Download - 63098511 T1 Manual Do Usuario NF e
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Nota Fiscal Eletrônica
Manual do Usuário
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Conteúdo
1. Características ............................................................................................................................... 5
2. Configurações ................................................................................................................................ 7
2.1 Pastas de Armazenamento ......................................................................................................... 7
2.2 Outras parametrizações .............................................................................................................. 8
2.3 Certificados Digitais .................................................................................................................... 9
2.4 Natureza da Operação ................................................................................................................ 9
2.5 Consistência na emissão da nota fiscal ..................................................................................... 10
2.6 Web Services ............................................................................................................................. 12
2.7 Operação ................................................................................................................................... 14
2.8 E-mail ........................................................................................................................................ 15
2.8.1 Chave de acesso no email ..................................................................................................... 17
2.9 Como personalizar a hospedagem do arquivo do DANFE? ....................................................... 17
2.10 Configurações de Proxy ............................................................................................................. 18
2.11 Configuração de Operações Diferenciais .................................................................................. 18
3. Emissão da NF-e .............................................................................................................................. 20
3.1 Emissão da Nota Fiscal.............................................................................................................. 20
3.2 Incoterms .................................................................................................................................. 20
3.3 CST – Código de Situação Tributária ......................................................................................... 21
3.4 Geração da Nota Fiscal Eletrônica ............................................................................................ 23
3.5 Processar o retorno ................................................................................................................... 25
3.6 Retornar NF-e ............................................................................................................................ 25
3.7 Imprimir DANFE ........................................................................................................................ 28
3.8 Exportar XML ............................................................................................................................ 28
3.9 Modelo Simplificado ................................................................................................................. 28
3.10 Modelo de Distribuição ............................................................................................................. 29
3.11 Gerar sem assinatura digital ..................................................................................................... 29
3.12 Exportar para disco rígido ......................................................................................................... 29
3.13 Enviar par a destinatário de email ............................................................................................ 30
3.14 Endereço para coleta e entrega ................................................................................................ 30
4. Envio da NE-e em Massa (em Lote) .................................................................................................. 32
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5. Consultar Status da NF-e ............................................................................................................. 35
6. Consulta Nota Fiscal .................................................................................................................... 37
7. Envio/Armazenamento do XML de distribuição ............................................................................... 37
7.1 Considerações iniciais ............................................................................................................... 37
7.2 Armazenamento do XML de autorização ou cancelamento da SEFAZ ...................................... 40
7.3 Inutilização de XML em lote ...................................................................................................... 41
8.Painel de Controle da NFe ................................................................................................................. 44
9.Log de Mensagens ............................................................................................................................ 45
10. Registros Adicionais ....................................................................................................................... 46
10.1 Medicamentos .......................................................................................................................... 46
11.Cancelamento da NF-e .................................................................................................................... 48
12. Inutilização da NF-e ........................................................................................................................ 51
13. DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica ................................................................. 53
14.Emitindo Notas Fiscais no SAP BUSINESS ONE com o TRIPLE ONE ................................................... 54
14.1 Nota Fiscal Complementar de Impostos (ICMS, ICMS-ST E IPI) ................................................. 54
14.2 Notas Fiscais com IPI não dedutível .......................................................................................... 58
14.3 Operação onde não se apropria o crédito do imposto .............................................................. 58
14.4 Notas Fiscais de Importação ..................................................................................................... 59
14.5 Notas Fiscais de Exportação...................................................................................................... 60
14.6 Notas Fiscais Conjugadas (materiais e serviços) ....................................................................... 61
14.7 Emissão de NF de Crédito de CIAP............................................................................................. 62
14.8 Processo de vendas para pessoa física ...................................................................................... 63
14.9 Informações do documento de marketing ................................................................................ 63
14.10 Uso do atributo Adval (adiciona valores) ............................................................................. 64
14.11 Operações diferenciadas ...................................................................................................... 67
14.12 Operações com estrutura de vendas .................................................................................... 71
14.13 Operações com adiantamentos ............................................................................................ 73
14.14 Nota Fiscal de entrega futura ............................................................................................... 75
15. Considerações sobre a Nota Fiscal Eletrônica 2.0 .................................................................... 79
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15.1 – Configurações .............................................................................................................................. 79
15.2 - Configurações Adicionais ............................................................................................................. 79
15.3 Operações em Contingência........................................................................................................... 81
15.3.1 - Outras informações de contingência .................................................................................... 84
15.3.2 - Como utilizar a contingência da NF-e no Triple One ............................................................. 84
15.3.3 - Imprimir o DANFE em Contingência Eletrônica .................................................................... 88
16. Principais operações da NF-e 2.0 ............................................................................................. 89
A ) SIMPLES NACIONAL: ......................................................................................................................... 89
16.1 Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica (Bloco E) ................................................. 95
B ) REGIME NORMAL: ............................................................................................................................. 95
16.2 ICMS Normal e ST (Bloco N) CST = 60 ............................................................................................. 97
16.3 ICMS Normal e ST (Bloco N) CST = 70 ............................................................................................. 98
16.4 ICMS Normal e ST (Bloco N) CST = 90 ........................................................................................... 100
16.5 ICMS Normal e ST (Bloco N) – Partilha de ICMS entre a UF de origem e UF de destino............... 101
16.6 Informações de Transporte da NF-e (Bloco X) .............................................................................. 103
Versão do Triple One: Data: Novidades da Nota Fiscal Eletrônica:
1.21.10.5 22/03/2011 1. Considerações sobre a Nota Fiscal Eletrônica 2.0
2. Operações em Contingência
3. Principais operações da NF-e 2.0
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1. Características
A Nota Fiscal Eletrônica pode ser conceituada como sendo um documento de existência
apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins
fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida
entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia
de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da
ocorrência do fato gerador.
A NF-e será utilizada pelos contribuintes do ICMS e do IPI em substituição às notas fiscais
modelos 1 e 1A. Será considerada NF-e o documento armazenado eletronicamente, com
existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e
autorização de uso pela administração tributária antes do início da operação.
Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá realizar seu credenciamento prévio junto ao fisco
e utilizar sistema de processamento eletrônico de dados. Após o credenciamento, o
contribuinte não poderá emitir nota fiscal em papel nos modelos 1 e 1-A em substituição à NF-
e.
A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observadas as
seguintes formalidades:
I - O arquivo digital da NF-e deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);
II - A numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série,
devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
III - a NF-e deverá conter um "código numérico", gerado pelo emitente, que comporá a "chave
de acesso" de identificação da NF-e, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da
NF-e;
IV - a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade
credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do
estabelecimento emitente ou da matriz, a fim de garantir a autoria do documento digital.
As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, a partir de 1 (um),
vedada a utilização de subsérie. O Fisco poderá restringir a quantidade de séries.
O arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após ser transmitido
eletronicamente e ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso da NF-e.
Como será o fluxo de trabalho com a NF-e Federal:
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A empresa emitirá um arquivo XML, diretamente do SAP BUSINESS ONE por meio da
internet, para a SEFAZ.
Esta emitirá um recibo de entrega do arquivo XML que será arquivado no SAP
BUSINESS ONE.
A SEFAZ fará as consistências necessárias e criará um status “Autorizado” para o XML
recebido.
Juntamente com esse status, a Secretaria enviará um número de protocolo, que
garantirá a autorização do arquivo.
A empresa emissora poderá gerar um DANFE (documento auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica), em que constarão alguns dados do XML, juntamente com uma chave de
acesso para a consulta dessa nota fiscal eletrônica.
Assim, a mercadoria estará autorizada a circular normalmente, juntamente com o
DANFE impresso em papel A4, para a empresa recebedora da mercadoria.
A empresa recebedora poderá, pela chave de acesso, verificar se aquele DANFE é
referente a uma nota já autorizada pela SEFAZ e, assim, garantir sua autenticidade.
Mais informações: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
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2. Configurações
Na opção da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
Federal encontra-se a opção:
“Configurações”.
Nessa opção é possível configurar: pastas de armazenamento dos XMLs da NF-e, certificado
digital, natureza de operação personalizada, operações diferenciadas, servidor SMTP para
envio de e-mail, pastas customizadas para o arquivo RPT Crystal Report respectivo ao DANFE,
logo tipo do DANFE, servidor Proxy para acesso a internet, validações para faturamento,
Webservices da NF-e por UF, operação de contingência da NF-e, entre outras funcionalidades
para flexibilizar e facilitar o processo de faturamento da empresa.
2.1 Pastas de Armazenamento
Essa opção é destinada ao armazenamento dos arquivos XML. Esses arquivos devem ser armazenados
pelo prazo estabelecido na legislação tributária, devendo ser apresentado sempre que solicitado.
Nota: Se os caminhos acima não estiverem definidos para armazenar o XML de Distribuição e o XML de
Cancelamento, estes arquivos serão gerados automaticamente no caminho definido na pasta de
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ampliações nas configurações gerais do SAP BUSINESS ONE. Além disso, por padrão o TRIPLE ONE cria
sub-pastas com o código do PN de cada destinatário da NF-e para melhor dividir os arquivos XMLs a
serem armazenados. O usuário tem a opção de mudar o padrão e fazer com que todos os XMLs
permaneçam armazenados sem a divisão de pastas com códigos de PN. Para isso, é só selecionar “Não
criar sub-pastas de código de parceiro de negócio”.
2.2 Outras parametrizações
a) Informações Adicionais do Item
Essa opção permite que a empresa flexibilize por parâmetros o envio dos dados adicionais dos produtos
(itens) na NF-e (tanto no XML quanto no DANFE).
Se o parâmetro acima estiver selecionado (assim como demonstrado na figura acima), a TAG XML
“InfAdProd” enviará as informações do campo “Texto Livre” registrado nas linhas do documento de
marketing do SAP BUSINESS ONE. Veja um exemplo:
b) Razão Social do destinatário
Selecionando esta opção pode-se flexibilizar o TRIPLE ONE para enviar o XML da NF-e contemplando o
nome do parceiro de negócios do documento de marketing ou originalmente do cadastro mestre de
parceiro de negócios.
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2.3 Certificados Digitais
Nessa opção, aparecerão todos os certificados A1 e A3 que estiverem instalados na máquina cliente e o
TRIPLE ONE dará ao usuário a opção de escolher qual certificado ele deseja utilizar para a geração das
notas fiscais eletrônicas em cada base de dados (empresa) SAP BUSINESS ONE.
Lembrando sempre que essa informação é obrigatória por Base de Dados e “Client”, onde caso não haja
certificado instalado ou selecionado, o XML não será validado pela Receita Federal.
2.4 Natureza da Operação
Para cada nota fiscal emitida, é necessário informar no bloco de Identificação da Nota Fiscal Eletrônica,
qual é a natureza de operação principal para qual essa nota fiscal se destina, tais como:
Venda;
Compra;
Transferência;
Devolução;
Remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra); e
Entre outros.
O padrão do TRIPLE ONE é obter a natureza da operação por meio da coluna “Utilização” do documento
de marketing.
Caso a empresa não queira utilizar o “Nome da Utilização” como a “Natureza de Operação” da nota
fiscal, o TRIPLE ONE disponibiliza uma segunda opção para configurar essa informação. Os passos são:
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Deve ser criado um campo de usuário nos documentos de marketing, conforme
procedimento padrão do SAP BUSINESS ONE. Não existe nenhuma restrição
quanto ao nome ou descrição desse campo, podendo ser criado de acordo com o
desejo do usuário.
O campo será visualizado no documento de marketing, por meio da opção:
Visão Campos definidos pelo Usuário.
Nas configurações da NF-e, no módulo SPED, selecionar a opção “Customizar
Natureza de Operação” e selecionar o campo de usuário desejado.
Na emissão da nota fiscal eletrônica, o TRIPLE ONE buscará a natureza da operação do campo
selecionado. Essa informação constará na impressão do DANFE e no arquivo XML.
2.5 Consistência na emissão da nota fiscal
O TRIPLE ONE contém uma série de consistências que mostrará mensagens de erro, no momento da
emissão da nota fiscal. É possível escolher quais são as consistências que o TRIPLE ONE efetuará no
momento da digitação da nota fiscal:
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Consistências existentes:
A) Incoterms
- Se 0, 1, 2 ou 9 (para a NF-e v2.00)
- Se 0, 1 (para NF-e 1.10)
- Em caso de Branco, mensagem de aviso.
B) Transportadora
- Caso não seja informada transportadora, mensagem de aviso.
C) Modelo
- Não pode ser em Branco
D) Total da nota fiscal Zero
E) CPF/CNPJ/ Inscrição estadual
- Para o Cadastro dos Parceiros de Negócios
F) CFOP
- Se CFOP de Saída em Nota de entrada e Vice Versa
Se Localização correta: Estadual, Interestadual e Internacional.
- Se é CFOP Título (5100, 5200...)
G) CST – Código de Substituição Tributária.
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H) Unidade de Medida para os itens na nota.
I) Unidade da Federação, para os Parceiros de Negócios cujo endereço é no
Brasil.
J) Município
K) Série da nota fiscal.
– Deve ser número, branco ou uma das opções abaixo:
"‘A’, 'B','C', ‘D’, ‘E’, 'M', 'U','BU','CU','EU' ou U1, U2... "
– Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições.
– No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A, preencher com o algarismo designativo da
série ( "1", "2" etc..)
– No caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U.
– Documentos "Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única", devem ser
preenchidos com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na
segunda posição.
– No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo ("Série Única 1",
"Série Única 2" etc...), preencher com a letra U mais o algarismo (U1, U2...).
IMPORTANTE: as consistências relativas a CFOP, Estado e Município são efetuadas comparando-se os
dados digitados na nota fiscal com o Estado e Município informado na aba “Imposto” da própria nota
fiscal, não sendo levado em consideração os endereços de entrega ou cobrança, da aba “Logística”.
2.6 Web Services
Os Portais das Secretarias de Fazenda Estaduais poderão disponibilizar os seguintes serviços:
Recepção de NF-e:
Recepção de Lote;
Consulta Processamento de Lote;
Cancelamento de NF-e;
Inutilização de numeração de NF-e;
Consulta da situação atual da NF-e;
Consulta do status do serviço.
Para cada serviço oferecido existirá um Web Service específico. As Secretarias de Fazenda Estaduais
deverão manter dois ambientes para recepção de NFe, um para HOMOLOGAÇÃO e outro para
PRODUÇÃO. O ambiente de homologação é específico para a realização de testes durante a fase de
implementação e adequação do sistema de emissão de NF-e.
Para selecionar o ambiente e a versão da NF-e desejados, a opção Web Service permite ao usuário
escolher a qual ambiente e versão da NF-e ele deseja enviar o XML gerado.
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Dependendo da opção desejada, o TRIPLE ONE mostrará na tela os endereços dos Web Services que já
se encontram cadastrados no TRIPLE ONE.
OBSERVAÇÃO: Esses endereços estão condicionados ao Estado que for escolhido, pois cada SEFAZ
possui um endereço específico para cada um dos Web Services em cada versão da NF-e.
IMPORTANTE: A NF-e 2.00 entra em vigor para as empresas com obrigatoriedade a partir de
01/04/2011. Portanto, uma vez enviada uma NF-e 2.00 para o ambiente produtivo da SEFAZ estadual,
não será mais possível emitir a NF-e na versão 1.10. Para mais detalhes, verifique o manual de
diferenças entre as versões de NF-e disponível no portal de atendimento e suporte da SKILLConsulting.
Para que o usuário tenha conhecimento em qual dos ambientes ele está trabalhando (Homologação ou
Produção), o TRIPLE ONE disponibiliza essa informação nos seguintes formulários:
Painel de Controle - NFe:
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Documentos de Marketing do SAP BUSINESS ONE, na aba “NF-e Federal”:
IMPORTANTE: A configuração do ambiente é por empresa, e não por usuário. Se apenas um
usuário deseja trabalhar em ambiente de homologação, enquanto outros usuários trabalharão
em ambiente produtivo, é necessária a criação de uma nova empresa (uma nova base de
dados) no SAP BUSINESS ONE e o TRIPLE ONE precisará ser instalado em uma máquina a parte,
conforme determina o manual de usuário para instalação de Add-os do SAP BUSINESS ONE.
2.7 Operação
É obrigatório selecionar o modo de operação para emissão da NF-e. As opções são:
Operação Normal:
Opção utilizada quando não há nenhum problema de conexão ou o serviço de recepção está em perfeita
condições por parte da SEFAZ. Nesse caso, o serviço de mensageria do TRIPLE ONE fará a conexão com a
SEFAZ executando todas as operações necessárias.
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Operação em Contingência.
No caso de falta de conexão com a SEFAZ ou o serviço estiver inoperante, o usuário poderá selecionar a
opção “Operação em Contingência”.
Mais informações sobre operação em contingência, consulte o capítulo do assunto neste manual.
2.8 E-mail
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O TRIPLE ONE dispõe de uma opção para enviar e-mail diretamente do SAP BUSINESS ONE, utilizando o
serviço de mensageria do próprio TRIPLE ONE (não há necessidade de configurar o serviço “SBO_Mailer”
do SAP BUSINESS ONE).
A intenção é que o usuário envie um arquivo XML, criado no SAP BUSINESS ONE, para o seu cliente e/ou
fornecedor antes mesmo da saída da mercadoria da empresa, evitando entregas e/ou recebimentos
desnecessários, que causariam devoluções e trânsito da mercadoria indevidamente.
É necessário que o usuário configure o email de saída, o servidor SMTP, a porta SMTP e os dados de
autenticação. Essas informações serão utilizadas como o REMETENTE do email.
IMPORTANTE: O campo senha possui características de criptografia somente na versão 8.8 SAP
BUSINESS ONE. Na versão 2007B do SAP BUSINESS ONE o campo senha exibirá os caracteres
abertamente, pois não há controles da UI-API suficientes para que seja efetuado.
O DESTINATÁRIO do email será obtido do cadastro do parceiro de negócio, localizada na aba “Geral”.
IMPORTANTE: Esse endereço de destino também pode ser alterado no momento do envio do email, no
formulário da Nota Fiscal.
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2.8.1 Chave de acesso no email
Agora existe a possibilidade de o usuário escolher se deseja ou não enviar a chave de acesso no assunto
do email. O campo “Enviar chave de acesso no assunto”, copia a chave de acesso de cada NF-e
selecionada no assunto do email. Segue exemplo abaixo do no novo parâmetro inserido:
2.9 Como personalizar a hospedagem do arquivo do DANFE?
Opções para seleções dos caminhos onde constam o DANFE e o logotipo customizado pelo Parceiro.
Indicar o caminho físico do logo e do DANFE em:
SPED NFe-Nota Fiscal Eletrônica Federal Configurações Aba: DANFE
IMPORTANTE: O caminho físico do RPT pode ser diferente do caminho onde consta o arquivo RPT
original gerado pelo TRIPLE ONE. É muito importante prever que o caminho parametrizado nesta tela,
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possua autorização de uso para todos os usuários que possam visualizar o DANFE. Caso contrário, o
DANFE não será exibido. Outro ponto importante de ressaltar é que, o logotipo a ser parametrizado
deve estar OBRIGATORIAMENTE no formato JPG. O TRIPLE ONE não foi preparado para outros formatos
de imagem em seus padrões.
Para utilizar o DANFE padrão do add-on, basta deixar os dois campos em branco.
2.10 Configurações de Proxy
O TRIPLE ONE possui também a opção de configurar o acesso à Internet para ambientes com Proxy.
Todas as informações ilustradas abaixo devem ser preenchidas conforme necessidade de configuração
do ambiente.
IMPORTANTE: Para ambientes com Proxy previamente configurados, é obrigatório a configurar este
módulo no TRIPLE ONE para que o add-on execute comunicação com a Internet. E lembrando que as
configurações de Proxy são armazenadas por máquina em um arquivo individual. Outro ponto
importante de ressaltar é que o campo senha possui características de criptografia somente na versão
8.8 SAP BUSINESS ONE. Na versão 2007B do SAP BUSINESS ONE o campo senha exibirá os caracteres
abertamente, pois não há controles da UI-API suficientes para que seja efetuado.
2.11 Configuração de Operações Diferenciais
A opção “Operações Diferenciada” nas configurações da NF-e Federal tem o objetivo de prover a
parametrização de operações específicas e não convencionais, que requerem tratamentos diferenciados
no DANFE e no XML da NF-e. O detalhamento de cada uma dessas operações fiscais adicionais será
especificado no tópico respectivo deste manual.
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Nota: É importante ressaltar que para configurar os parâmetros deste tema, é necessário que
o usuário se baseie no cadastro de utilizações do SAP BUSINESS ONE. Se o usuário desejar
criar utilizações específicas para cada uma dessas operações, então deve criar as respectivas
utilizações no SAP BUSINESS ONE.
Cadastro de Utilizações
do SAP BUSINESS ONE
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3. Emissão da NF-e
O TRIPLE ONE foi desenvolvido para gerar a NF-e eletrônica para todas as notas fiscais de saída
emitidas, no SAP BUSINESS ONE, nos seguintes formulários:
Notas Fiscais de Saída;
Entrega de Mercadorias;
Devolução de Notas Fiscais de Entrada;
Devolução de Mercadorias;
Notas Fiscais de Entrada; e
Recebimento de Mercadoria.
3.1 Emissão da Nota Fiscal
A emissão da Nota Fiscal segue os padrões do SAP BUSINESS ONE, respeitando apenas que os
dados abaixo estejam preenchidos:
Dados completos do Parceiro de Negócios;
CNPJ;
Inscrição Estadual;
CFOP
CST ( ICMS, IPI, PIS e Cofins );
Código de Imposto;
Incoterms;
Placa e UF do Veículo de transporte;
Dados da Transportadora;
Despesas Adicionais: obrigatório método de distribuição;
Modelo da Nota Fiscal (Modelo 1, Modelo 1A ou NF-e).
3.2 Incoterms
Na emissão da Nota Fiscal o campo “Incoterms” deve ser preenchido com os enumeradores
correspondentes e determinados no layout da NF-e (0, 1, 2 ou 9), conforme abaixo:
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3.3 CST – Código de Situação Tributária
Atualmente, a legislação prevê o campo CST apenas para o ICMS nos modelos atuais de Notas
Fiscais. O SAP BUSINESS ONE possui esse campo no “core” do produto, sendo que seu
preenchimento está vinculado ao código do imposto e a fonte do produto informado no
cadastro do item.
Com a adoção da Nota Fiscal Eletrônica, três novos campos CST foram criados:
CST para IPI;
CST para PIS e
CST para COFINS
CUIDADO: Esses campos devem ser preenchidos pelo usuário no momento da emissão da nota
fiscal; Recomendamos a criação de uma pesquisa formatada para seu preenchimento
automático.
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Os campos CST estão diretamente relacionados ao código do imposto informado na linha do
item da nota fiscal, devendo obrigatoriamente refletir as parametrizações que foram
efetuadas para aquele código. A digitação incorreta dessa informação fará com que a SEFAZ
não autorize a circulação dessa nota fiscal, retornando o status de “Rejeitado” para essa NFe.
Segundo a legislação da nota fiscal eletrônica, os campos CST obedecem às seguintes regras.
Atualizações para CST PIS/COFINS segundo o manual técnico 2010 número 005
CST para o IPI 00-Entrada com recuperação de crédito
01-Entrada tributada com alíquota zero
02-Entrada isenta
03-Entrada não-tributada
04-Entrada imune
05-Entrada com suspensão
49-Outras entradas
50-Saída tributada
51-Saída tributada com alíquota zero
52-Saída isenta
53-Saída não-tributada
54-Saída imune
55-Saída com suspensão
99-Outras saídas
CST para o PIS/COFINS 01 – Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação;
alíquota normal (cumulativo/não
cumulativo));
02 - Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação
(alíquota diferenciada));
03 - Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x
alíquota por unidade de produto);
04 - Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero));
06 - Operação Tributável (alíquota zero);
07 - Operação Isenta da Contribuição;
08 - Operação Sem Incidência da Contribuição;
09 - Operação com Suspensão da Contribuição;
49 - Outras Operações de Saída;
50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno; 51 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno; 52 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação; 53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno; 54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação; 55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação; 56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no
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Mercado Interno, e de Exportação; 60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno; 61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não- Tributada no Mercado Interno; 62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação; 63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não- Tributadas no Mercado Interno; 64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação; 65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação; 66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não- Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação; 67 - Crédito Presumido - Outras Operações; 70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito; 71 - Operação de Aquisição com Isenção; 72 - Operação de Aquisição com Suspensão; 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero; 74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição; 75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária; 98 - Outras Operações de Entrada 99 - Outras Operações;
Exemplo de preenchimento da nota fiscal:
3.4 Geração da Nota Fiscal Eletrônica
Após o preenchimento do formulário, clique no botão para a gravação da nota
fiscal nas tabelas do SAP BUSINESS ONE.
Após sua gravação, o usuário poderá criar o XML e enviar o arquivo para a SEFAZ, por meio da
aba “NF-e”, que aparece no documento de marketing.
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Essa função fará as seguintes atividades:
Verificação de consistências necessárias para a criação do XML.
Geração do XML, seguindo os padrões exigidos pela legislação, e gravando a nota na
pasta de armazenamento.
Acesso ao Web Service da SEFAZ Estadual, por meio da internet, que deve estar ativa
na máquina cliente.
Transmissão e obtenção do número do recibo de entrega eletrônica do XML por parte
da SEFAZ.
Aparecerão as seguintes mensagens:
Aguardar o número do recibo e o status da NF-e:
OBSERVAÇÃO: Dependendo do link da internet e do Web Service da SEFAZ, o recebimento do
recibo de entrega pode demorar alguns segundos. Aguarde o recebimento dessas
informações, para ter certeza da conclusão do processo.
Esse procedimento de enviar “Nota a Nota” e aguardar o número do recibo não é obrigatório.
O usuário pode inserir várias notas fiscais no SAP BUSINESS ONE e, quando desejar, criar um
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lote que contenha até 50 notas fiscais. O TRIPLE ONE fará o envio do XML e recepção do recibo
de todas as notas simultaneamente (veja no capítulo de como criar lotes).
IMPORTANTE: Antes de enviar, verifique se a conexão com a Internet está OK e se o serviço
de recepção da SEFAZ está “no ar”. O usuário pode verificar essas informações por meio do
status do serviço do painel da NF-e.
Essa mensagem de erro aparecerá após a tentativa de envio do XML, caso não haja conexão
com o Web Service.
3.5 Processar o retorno
Após a recepção por parte da SEFAZ, o TRIPLE ONE disponibilizará a opção “Retornar NFe -
SEFAZ”.
Essa operação trará o status e a mensagem do processamento efetuada pela Secretaria da
Fazenda e geração do XML, seguindo os padrões exigidos pela legislação, e gravando a nota na
pasta de armazenamento.
3.6 Retornar NF-e
A Nota Fiscal eletrônica já foi enviada e processada pela SEFAZ. O TRIPLE ONE consultará o
status da validação dessa nota, por meio do Web Service específico de consulta. Além disso, o
TRIPLE ONE executará a geração do XML autorizado pela SEFAZ, seguindo os padrões exigidos
pela legislação, e gravando a nota na pasta de armazenamento.
A validação da NF-e poderá resultar em:
SAP BUSINESS ONE
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• Rejeição – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados da
SEFAZ e podendo ser corrigida e novamente transmitida. Não é permitida a circulação
da mercadoria;
• Autorização de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados da SEFAZ;
• Denegação de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados da SEFAZ com esse
status, nos casos de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. Não é
permitida a correção da NFe e a circulação da mercadoria.
Abaixo as tabelas com as mensagens mais comuns:
CÓDIGO RESULTADO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO
100 Autorizado o uso da NF-e
101 Cancelamento de NF-e homologado
102 Inutilização de número homologado
103 Lote recebido com sucesso
104 Lote processado
105 Lote em processamento
106 Lote não localizado
107 Serviço em Operação
108 Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)
109 Serviço Paralisado sem Previsão
CÓDIGO MOTIVOS DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO
202 Rejeição: Falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo digital
203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e
204 Rejeição: Duplicidade de NF-e
205 Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ
206 Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
207 Rejeição: CNPJ do emitente inválido
208 Rejeição: CNPJ do destinatário inválido
209 Rejeição: IE do emitente inválida
210 Rejeição: IE do destinatário inválida
212 Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento
213 Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
214 Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido
215 Rejeição: Falha no schema XML
217 Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ
218 Rejeição: NF-e já esta cancelada na base de dados da SEFAZ
225 Rejeição: Falha no Schema XML da NFe
226 Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
228 Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
229 Rejeição: IE do emitente não informada
230 Rejeição: IE do emitente não cadastrada
231 Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
502 Rejeição: Erro na Chave de Acesso - Campo ID não corresponde à concatenação dos campos correspondentes
503 Rejeição: Série utilizada fora da faixa permitida no SCAN (900-999)
504 Rejeição: Data de Entrada/Saída posterior ao permitido
505 Rejeição: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido
506 Rejeição: Data de Saída menor que a Data de Emissão
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507 Rejeição: O CNPJ do destinatário/remetente não deve ser informado em operação com o exterior
508 Rejeição: O CPF do destinatário/remetente não deve ser informado em operação com o exterior
509 Rejeição: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário
510 Rejeição: Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado
511 Rejeição: Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058 (Brasil)
512 Rejeição: CNPJ do Local de Retirada inválido
513 Rejeição: Código Município do Local de Retirada: dígito inválido
514 Rejeição: CNPJ do Local de Entrega inválido
515 Rejeição: Código Município do Local de Entrega: dígito inválido
516 Rejeição: Obrigatória a informação do NCM e/ou “genero”
517 Rejeição: Informação do NCM difere da informação de “genero”
518 Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída
519 Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada
520 Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e UF destinatário difere de “EX”
521 Rejeição: CFOP não é de Operação com Exterior e UF destinatário é “EX”
522 Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF emitente difere UF destinatário.
523 Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário.
524 Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM
525 Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados da DI
526 Rejeição: CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque
527 Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível
528 Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota
529 Rejeição: NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI
530 Rejeição: Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal
531 Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
532 Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens
533 Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
534 Rejeição: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
535 Rejeição: Total do Frete difere do somatório dos itens
536 Rejeição: Total do Seguro difere do somatório dos itens
537 Rejeição: Total do Desconto difere do somatório dos itens
538 Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens
539 Rejeição: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso
540 Rejeição: CPF do Local de Retirada inválido
541 Rejeição: CPF do Local de Entrega inválido
542 Rejeição: CNPJ do Transportador inválido
543 Rejeição: CPF do Transportador inválido
544 Rejeição: IE do Transportador inválido
545 Rejeição: Nota Fiscal já Emitida em Contingência
546 Rejeição: Erro na Chave de Acesso - Campo ID – falta a literal NFe
547 Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e Referenciada inválido
548 Rejeição: CNPJ da NF referenciada inválido.
549 Rejeição: CNPJ da NF referenciada de produtor inválido.
550 Rejeição: CPF da NF referenciada de produtor inválido.
551 Rejeição: IE da NF referenciada de produtor inválido.
552 Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso do CT-e Referenciado inválido
553 Rejeição: Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador.
554 Rejeição: Série difere da faixa 0-899
CÓDIGO MOTIVOS DE DENEGAÇÃO DE USO
301 Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente
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302 o Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário
3.7 Imprimir DANFE
Após inserida a Nota Fiscal, aparecerá a opção para “imprimir DANFE”.
3.8 Exportar XML
O usuário tem a opção de exportar o arquivo XML que foi gerado pelo TRIPLE ONE. Basta
selecionar a opção:
A empresa emissora da Nota Fiscal Eletrônica poderá enviar o arquivo XML ao destinatário
optando por um dos modelos abaixo:
3.9 Modelo Simplificado
Nessa opção, será exportado o arquivo XML que foi gerado pelo TRIPLE ONE, com a assinatura
do certificado digital antes da autorização XML enviado à SEFAZ.
A empresa poderá enviar o arquivo do XML para o seu cliente antes do envio à SEFAZ, evitando
assim que essa NFe seja cancelada posteriormente, caso haja algum problema na sua emissão.
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3.10 Modelo de Distribuição
O modelo de distribuição possui todos os dados do modelo simplificado, acrescido da
informação da Autorização de Uso. Esses campos são enviados pela SEFAZ, após o
processamento do XML.
São eles:
3.11 Gerar sem assinatura digital
Esta opção proporciona a geração simples do XML da Nota Fiscal. Ou seja, gerando o XML a
partir desta opção, as informações relativas a protocolo de uso e da assinatura digital (tanto da
SEFAZ como do Certificado Digital) não serão consideradas. Esta funcionalidade é importante
para que o usuário tenha opções de verificar o conteúdo da Nota Fiscal antes de oficializá-la no
ambiente da SEFAZ, caso seja necessário.
3.12 Exportar para disco rígido
O usuário terá a opção de escolher qual será o destino desse arquivo XML exportado. Será
aberta a tela de confirmação do nome e local desejado, onde o TRIPLE ONE gravará o arquivo
XML.
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3.13 Enviar par a destinatário de email
Será aberta a tela com o endereço de email cadastrado no PN, o nome do arquivo XML que
será anexado e um campo para escrever o conteúdo do e-mail.
IMPORTANTE: É necessário e obrigatório que o arquivo XML seja primeiro exportado para ser
enviado como um anexo na tela de envio de e-mail.
Após a confirmação, o TRIPLE ONE fará o envio ao endereço de e-mail informado.
3.14 Endereço para coleta e entrega
Veja abaixo a especificação de como utilizar a funcionalidade de Coleta/Entrega no TRIPLE
ONE.
a) No cadastro do PN temos o Endereço Destinatário e o Endereço de Cobrança. O
TRIPLE ONE na NF-e interpreta como:
Endereço de Coleta = Endereço de Cobrança
Endereço de Entrega = Endereço de Destinatário
b) Abaixo um exemplo:
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Agora existe um parâmetro diferente que o usuário deverá preencher no cadastro do parceiro.
Trata-se do destinatário Coleta e Entrega. Segue exemplo abaixo da nova obrigatoriedade:
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Preenchendo o item acima, o usuário poderá, no momento de preencher o documento de
marketing, selecionar os itens para Entrega e Coleta nos seus campos respectivos. Segue
exemplo abaixo:
4. Envio da NE-e em Massa (em Lote)
O TRIPLE ONE possui a opção de faturamento em massa para a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica e também para processar o retorno de todas as notas inseridas.
A opção encontra-se no menu principal, no módulo da NF-e Federal, transação Consultar Nota
Fiscal.
Para o faturamento em massa é necessário que o usuário escolha quais documentos farão
parte do faturamento em lote, e com isso, deve-se escolher o tipo de documento de marketing
no SAP BUSINESS ONE e o Status da Nota Fiscal que deseja utilizar como critério para listar as
notas fiscais.
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Detalhando os critérios de procura:
a) Data de Geração de e até: Período de datas de lançamento dos documentos de
marketing;
b) Número do documento de e até: Intervalo de numeração de documentos de
marketing (campo DocEntry);
c) Status da Nota Fiscal (*): Determina o status da NF-e no qual cada documento de
marketing se encontra;
d) Tipo de Documento (*): Determina qual o tipo do documento de marketing;
e) Modelo: Determina qual o modelo do documento de marketing (NF-e, Modelo1 ou
Modelo1-A);
* Campos obrigatórios para efetuar a procura nesta tela.
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Detalhando o Filtro “Status da Nota Fiscal”:
1- Listar notas p/ envio
Se selecionada esta opção, todas as notas fiscais ainda sem status ou com status de rejeição,
serão consideradas para serem enviadas ou re-enviadas.
2- Listar notas p/ retorno
Se selecionada esta opção, apenas as notas fiscais com status “Aguardando retorno” serão
consideradas para serem retornadas.
3- Listar notas autorizadas
Se selecionada esta opção, apenas as notas fiscais “Autorizadas” serão consideradas e
possibilitarão a impressão em massa (em lote).
4- Listar notas rejeitadas
Se selecionada esta opção, apenas as notas com status de “Rejeição” é que serão consideradas
para serem envidas ou re-enviadas.
5- Listar notas denegadas
Se selecionada esta opção, apenas as notas com status “Denegada” serão consideradas para
serem exibidas.
6- Listar notas canceladas
Se selecionada esta opção, apenas as notas com status de ”Cancelamento” serão consideradas
para serem exibidas.
7- Listar notas inutilizadas
Se selecionada esta opção, apenas as notas com status de “Inutilização” serão consideradas
para serem exibidas.
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Abaixo os detalhes de um exemplo da execução da Consulta de Nota Fiscal:
Notas:
a) Repare que primeira coluna possibilita a seleção de um ou mais documentos de
marketing. A partir da seleção de pelo menos um documento, os botões (enviar,
retornar e imprimir DANFE) serão exibidos no rodapé da tela;
b) Repare que na coluna “Doc. Entry” há a seta laranja (padrão do SAP BUSINESS ONE)
para que seja possível navegar até o documento de marketing e visualizá-lo de
maneira detalhada.
c) Repare que no exemplo acima, foi selecionada a opção “Listar notas p/ envio”, e
conseqüentemente notas fiscais sem status ainda ou com status de rejeição foram
exibidas e com possibilidade de envio para a SEFAZ;
Essa opção de impressão destina-se a enviar, para a impressora padrão do usuário, todas as
notas fiscais que foram selecionadas e demonstradas na tela de consulta.
5. Consultar Status da NF-e
Em um Web Serviço específico para essa operação, é possível efetuar uma consulta e saber
qual é o status de uma determinada NFe na Secretaria da Fazenda.
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Geralmente, essa opção é utilizada para consultar uma NFe enviada por fornecedores, para
que a empresa não dê entrada de uma NFe não autorizada pela SEFAZ, garantindo segurança
para todos os envolvidos no processo de emissão ou recepção da NFe.
O usuário tem duas opções:
Digitar a chave de acesso.
O usuário copiará a chave de acesso que está impresso no DANFE, digitando por meio do
teclado ou utilizando um leitor de código de barras (padrão 128C).
Pressionar a opção: “Consultar status da NFe”
Caso o usuário tenha acesso ao arquivo, ele pode selecionar o XML que o TRIPLE ONE
demonstrará os dados de:
Emitente;
Número da Nota Fiscal; e
Valor total da NFe.
Para limpar o formulário e executar uma nova consulta, pressione o botão “Nova Consulta”.
Há uma barra de progressão de execução das tarefas nesta tela para facilitar a visualização do
usuário no processamento das informações.
O botão “Parar” é padrão da barra de progressão do SAP Business One e precisa de
implementação específica para controlar todo a interrupção do processamento.
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6. Consulta Nota Fiscal
Na tela de Consulta de Nota Fiscal, foi desenvolvida uma nova funcionalidade. Trata-se do
campo marcado abaixo, que possibilita o usuário ignorar a validação padrão da NF-e e
prosseguir com o envio das notas seguintes. A NF-e validada com erro não será considerada na
submissão ao WebService.
7. Envio/Armazenamento do XML de distribuição
7.1 Considerações iniciais
Essa opção destina-se a possibilitar o envio de uma ou mais NF-e para e-mail do contato
cadastrado nos contatos dos parceiros de negócios. Veja abaixo cada passo de como utilizar
esta funcionalidade:
Passo 1: Cadastre um contato no parceiro de negócios e preencha o campo de e-mail.
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Passo 2: Em um documento de marketing (utilizado para emitir as notas fiscais) pode-se
verificar o contato do parceiro de negócios.
Passo 3: Para acessar o painel de envio de e-mails navegue no menu principal do SAP
BUSINESS ONE em: “SPED – Escrituração Digital -> NF-e Nota Fiscal Eletrônica Federal -> Enviar
XML Distrib. NFe por Email”.
Passo 4: Através dos filtros de período de emissão, parceiro de negócio específicos, e tipo de
documento de marketing, pode-se exibir a lista de todas as notas fiscais eletrônicas
previamente autorizadas pela SEFAZ em seus status. Portanto, apenas as NF-e Autorizadas ou
Canceladas pela SEFAZ serão exibidas no painel de envio de e-mails.
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Nota: Pensando em manter a mesma navegabilidade de outras transações do TRIPLE ONE, é
possível também exibir somente um número de últimas transações. O botão “Limpar” tem o
objetivo de eliminar o conteúdo de todos os campos do painel; e o botão “Procurar” atualiza a
grade de notas fiscais mediante os filtros preenchidos e selecionados na parte superior do
painel.
Passo 5: Com as notas fiscais exibidas na grade, o usuário deve selecionar as notas que deseja
enviar por e-mail, sendo possível:
a) Enviar o e-mail com o XML de Distribuição para os e-mails previamente cadastrados no
contato do parceiro de negócio, no e-mail geral do cadastro do parceiro de negócio,
e/ou no cadastro geral da transportadora relacionada ao documento de marketing;
b) Alterar os e-mails diretamente na grade do painel de qualquer uma das notas fiscais e
assim considerar este apenas para o envio do e-mail com o XML da NF-e naquele
determinado momento;
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Importante:
a) Para enviar os e-mails dos XMLs de NF-e, é obrigatório selecionar as linhas que deseja
contemplar no processo de envio. Portanto, somente os itens selecionados na grade é
que serão considerados no processo de envio do e-mail;
b) Somente as opções selecionadas nos campos “Enviar cópia para” é que serão
consideradas para capturar os endereços de e-mail e assim endereçar o XML da NF-e
para o seu destino, cabe lembrar que todos os documentos listados e selecionados
para envio na grade do painel necessitam obrigatoriamente de um e-mail preenchido
na grade do painel. Se uma ou mais notas fiscais não possuírem e-mail preenchido na
grade do painel, nenhuma nota fiscal selecionada será enviada por e-mail;
c) Os e-mails preenchidos manualmente na grade NÃO ALTERARÃO os cadastros dos
contatos dos parceiros de negócios correspondentes;
d) Os dados preenchidos nos campos “Assunto E-mail” e “Mensagem” do painel serão
enviados para todos os contatos selecionados na grade que lista as notas fiscais;
e) Esta funcionalidade requer obrigatoriedade de configuração dos dados de conexão
SMTP, prevista neste manual de usuário nas configurações da NF-e;
7.2 Armazenamento do XML de autorização ou cancelamento da SEFAZ
Essa opção destina-se a possibilitar o armazenamento de um ou mais XMLs de notas fiscais
eletrônicas autorizadas ou canceladas pela SEFAZ. Veja abaixo cada passo de como utilizar
esta funcionalidade:
Passo 6: Com as notas fiscais exibidas na grade, o usuário deve selecionar as notas que deseja
armazenar fisicamente, sendo possível optar pelo caminho (path). Veja que é possível
determinar qual o tipo de XML que deseja enviar por e-mail ou armazenar (XML de
Distribuição ou XML de Cancelamento)
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Importante:
a) Para armazenar os XMLs de Distribuição ou Cancelamento, é obrigatório selecionar as
linhas que deseja contemplar no processo de gravação. Portanto, somente os itens
selecionados na grade é que serão considerados no processo de armazenamento;
b) Esta funcionalidade requer obrigatoriedade de selecionar um caminho (path) para
armazenar os arquivos XMLs por código de parceiro de negócios. É importante que o
usuário do sistema operacional corrente, tenha permissões de criação, gravação,
leitura e deleção, na pasta (diretório) selecionada. No tópico “Pastas de
Armazenamento” deste manual, existe uma explicação de como configurar o TRIPLE
ONE para não armazenar os XMLs em sub-pastas com o código do parceiro de negócio,
caso seja a opção da empresa.
7.3 Inutilização de XML em lote
Essa opção destina-se a possibilitar a Inutilização de uma faixa numérica de notas fiscais
eletrônicas. Há duas maneiras de inutilizar uma faixa numérica de notas fiscais na SEFAZ
através do TRIPLE ONE: a) Numeração utilizada; b) Numeração não utilizada.
a) Numeração Utilizada
Esta funcionalidade foi criada que seja possível a Inutilização de números de notas fiscais
previamente utilizadas no ERP SAP BUSINESS ONE, fazendo assim com que os status
controlados pelo TRIPLE ONE sejam atualizados normalmente pela solução.
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Detalhamento dos campos:
Data do Documento (de/até): Possibilita filtrar os documentos estornados no SAP BUSINESS ONE por uma faixa de
datas de lançamento.
Id do Documento (de/até): Possibilita filtrar os documentos estornados no SAP BUSINESS ONE por uma faixa de
número de Id DocEntry.
Parceiro de Negócios: Possibilita filtrar os documentos estornados no SAP BUSINESS ONE por um parceiro de
negócios em específico.
Tipo de Documento: Possibilita filtrar os documentos estornados no SAP BUSINESS ONE por um tipo de documento
em específico.
Inutilizar?: Possibilita filtrar os documentos estornados no SAP BUSINESS ONE a serem inutilizados na SEFAZ. Se o
processo de inutilização tiver êxito, então os status de cada um dos documentos serão atualizados.
Cód. Documento/Código Doc. Cancelamento: Exibe o código interno do documento (DocEntry) no SAP.
Justificativa: Possibilita preencher a justificativa para inutilizar a NF-e. Campo obrigatório!
Botão “Inutilizar NFe - SEFAZ”: Possibilita o processamento do envio da inutilização junto à SEFAZ.
IMPORTANTE: Para documentos que não possuem documento destina de cancelamento no
ERP, O TRIPLE ONE executará a inutilização normalmente conforme determinação do usuário.
É de responsabilidade da operação do usuário e da empresa se um documento for inutilizado e
não possuir estorno no ERP.
Numeração não Utilizada
Esta funcionalidade foi criada que seja possível a inutilização de números de notas fiscais de
documentos que não existem na base de dados do SAP BUSINESS ONE. Veja abaixo o
detalhamento da tela:
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Observações da Tela
Número NF (Inicial e Final): Possibilita preencher a numeração da faixa a ser inutilizada na SEFAZ.
Justificativa: Possibilita preencher a justificativa para inutilizar a NF-e. Campo obrigatório!
Botão “Inutilizar NFe - SEFAZ”: Possibilita o processamento do envio da inutilização junto à SEFAZ.
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8.Painel de Controle da NFe
Essa opção destina-se informar aos usuários os seguintes dados:
Notas Fiscais:
Total de Notas Fiscais Eletrônicas Geradas;
Total em Processamento (NF-e geradas e aguardando envio para a SEFAZ);
Total de NF-e Autorizadas;
Total de NF-e Rejeitadas e
Total de NF-e Denegadas.
Lotes:
Total de Lotes Gerados;
Total em processamento (Lotes gerados e aguardando envio para a SEFAZ);
Total de Lotes já processados pela SEFAZ;
Total de Lotes Rejeitados e
Total de Lotes Denegados.
Status dos Serviços da SEFAZ.
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9.Log de Mensagens
Todas as mensagens de validações, falhas, alertas do TRIPLE ONE (seja em qualquer módulo
disponível: NF-e, EFD ou ECD), são registradas no log de mensagens padrão do SAP BUSINESS
ONE.
Para acessar o Log de Mensagens na versão 2007 do SAP BUSINESS ONE:
Para acessar o Log de Mensagens na versão 8.8 do SAP BUSNESS ONE:
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10. Registros Adicionais
Dependendo do tipo de mercadorias, a legislação exige um registro específico no XML para
esses itens.
10.1 Medicamentos
No menu da NFe, aparecerá uma opção “Medicamento”, com as opções de configurações de
NCM e Preço Máximo.
Códigos NCM de medicamentos.
O primeiro passo é a digitação do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). O
TRIPLE ONE baseia-se no código NCM para distinguir os itens que serão tratados como
medicamentos. Basta digitar os códigos NCM que são utilizados no cadastro dos itens.
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Preço Máximo ao Consumidor.
No registro específico de medicamentos, a legislação exige que o XML contenha o
preço máximo do medicamento ao consumidor, preço este regulamentado pela
Anvisa. Esse preço máximo varia por Estado da Federação. Dependendo da UF do
cliente, o TRIPLE ONE fará a pesquisa do preço máximo cadastrado nessa opção.
Selecione o item desejado e clique CRTL + I e cadastre o preço desejado para cada um
dos Estados.
Lote do Medicamento.
Os medicamentos são obrigatoriamente controlados por lotes. Na emissão da nota
fiscal, um lote será selecionado e suas informações serão gravadas nas tabelas padrões
do SAP BUSINESS ONE. No registro XML devem aparecer as seguintes informações do
lote que foi comercializado:
Número do Lote
Data de Validade.
Essas informações são obtidas no detalhe do lote:
No cadastro mestre do Item é possível observar uma nova guia (aba) chamada
“Medicamento”, que será exibida na navegação somente para aqueles itens que estiverem
cadastrados como medicamentos no TRIPLE ONE.
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Nota: Os campos disponíveis para configurar cada item na opção “Tipo de Referência da Base
de Cálculo ICMS”, serão utilizados pelo módulo do SPED Fiscal (EFD) para gerar os registros e
blocos respectivos através do TRIPLE ONE.
11.Cancelamento da NF-e
O TRIPLE ONE está preparado para cancelar uma NF-e junto a SEFAZ. Somente poderá ser
cancelada uma NF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que
não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo
para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas contadas a partir da autorização de uso.
O cancelamento só poderá ser realizado nota a nota e para cada cancelamento homologado é
criado um novo protocolo de status para NF-e, com a atribuição de um número de protocolo
único.
As solicitações de serviços de implementação síncrona são processadas imediatamente e o
resultado do processamento é obtido em uma única conexão.
IMPORTANTE: É obrigatório que a internet e o status do serviço do SEFAZ estejam
funcionando normalmente.
Só é permitido cancelar uma NF-e quando ela já tiver sido previamente autorizada pela SEFAZ.
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Página 49
Utilizar o procedimento padrão do SAP BUSINESS ONE: Copiar para devolução (por exemplo:
Nota fiscal de saída deve ser copiada para a Devolução de Nota Fiscal de Saída).
Utilizar a numeração “Cancelad” e confirmar o documento.
Ao consultar o formulário da Nota Fiscal de Saída constate que o documento estará com o
status “Fechado” e um campo para preencher a justificativa de cancelamento aparecerá na
aba “NFe Federal”.
Ao preencher a justificativa de cancelamento, atualize (salve) o documento de marketing e
consulte-o novamente em tela para constatar a exibição do botão “Cancelar NF-e”.
SAP BUSINESS ONE
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Ao pressionar o botão “Cancelar NFe”, o sistema verificará se a justificativa foi preenchida com
mais de 15 caracteres (exibidos pelo manual do contribuinte da NF-e) e posteriormente, se
tudo OK, enviará a instrução de cancelamento para a SEFAZ. Uma atualização de tela
automática será executada pelo add-on, por isso aguarde a execução do processo até o final.
Nota: A justificativa deve ter no mínimo 15 caracteres e no máximo 255 caracteres.
Ao clicar no botão “Cancelar NFe - SEFAZ” a mensagem abaixo será exibida solicitando a
confirmação da execução do processo de cancelamento.
Por ser um procedimento síncrono, aguardar o retorno por parte do SEFAZ com sua respectiva
mensagem do status.
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Não é possível “Cancelar” um cancelamento já efetuado.
12. Inutilização da NF-e
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, uma quebra da seqüência
da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, não
foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A funcionalidade de inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o usuário
comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não
serão utilizados. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido
utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Importante destacar que a inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do
contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não
reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
Só é permitido inutilizar uma NF-e quando ela já tiver sido cancelada no SAP BUSINESS ONE e
ainda não enviada para a SEFAZ ou que tenha sido rejeitada pela SEFAZ. Para efetuar o
cancelamento da nota no SAP BUSINESS ONE, utilizar o procedimento padrão (utilizando
documentos destino de Devolução).
Após seu cancelamento, a nota fiscal aparecerá com o Status “Fechado” e com o campo
“justificativa” habilitada para preenchimento na “aba” NF-e Federal.
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Ao preencher a justificativa de cancelamento, atualize (salve) o documento de marketing e
consulte-o novamente em tela para constatar a exibição do botão “Inutilizar NF-e”.
Ao clicar no botão “Inutilizar NF-e” uma mensagem será exibida, solicitando a confirmação do
envio da solicitação de inutilização do número da NF na SEFAZ.
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Confirmando o processo de execução na SEFAZ, por ser um procedimento síncrono, aguardar o
retorno por parte do SEFAZ com sua respectiva mensagem do status. O sistema atualizará as
informações na tela automaticamente, por isso é importante aguardar o processo até o seu
final.
Dicas:
- Não é possível “Cancelar” uma inutilização já efetuada;
- Não é possível “Inutilizar” uma nota fiscal já autorizada na SEFAZ;
- Não é possível “Inutilizar” uma nota fiscal já inutilizada na SEFAZ;
13. DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da
NF-e. Tem as seguintes funções:
Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações (Chave de
Acesso);
Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a
operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc);
Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e.
Deverá ser impresso em papel comum e em impressora a laser, para melhor leitura do código
de barra.
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O DANFE é o documento para acompanhar o trânsito de mercadorias e não substitui o arquivo
da Nota Fiscal Eletrônica em nenhuma hipótese
O DANFE não é nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para
consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse
documento confirmar, através das páginas das Secretarias de Fazenda Estaduais ou da Receita
Federal do Brasil, a efetiva existência de uma NF-e que tenha tido seu uso regularmente
autorizado.
14.Emitindo Notas Fiscais no SAP BUSINESS ONE com o TRIPLE ONE
A intenção desse capítulo é demonstrar algumas operações e como emitir corretamente as
notas fiscais no SAP BUSINESS ONE, para que o TRIPLE ONE faça a correta geração dos arquivos
que serão destinados ao SPED.
14.1 Nota Fiscal Complementar de Impostos (ICMS, ICMS-ST E IPI)
O código do imposto deve ser criado normalmente, com %, Base de Cálculo e Fórmula padrão.
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Crie um item genérico para cada um dos complementos (ICMS, IPI, ICMS-ST). Utilize uma das
utilizações que o TRIPLE ONE insere automaticamente na tabela de Utilizações, no momento
de sua instalação. As opções são:
Complemento de ICMS
Complemento de IPI
Complemento de ICMS-ST
IMPORTANTE: A nota fiscal complementar de imposto OBRIGATORIAMENTE deve possuir
apenas um item no documento de marketing e este deverá possuir APENAS UMA CATEGORIA
DE IMPOSTO, que deve ser a categoria de imposto respectiva a tributação da nota fiscal.
Portanto, uma nota fiscal complementar de ICMS deve possuir apenas a categoria de imposto
ICMS do SAP BUSINESS ONE. Um nota fiscal complementar de IPI deve possuir apenas a
categoria de imposto IPI do SAP BUSINESS ONE. E assim por diante... É importante ressaltar
também que, as notas ficais complementares de impostos devem ser registradas nos
documentos de marketing NF de Saída e NF de Entrada, dependendo da operação, e que esses
devem ser sempre registrados com “Só Imposto”.
Utilize um código de imposto exclusivo para cada uma dessas “Utilizações”. Por exemplo: para
a utilização “Complemento de ICMS”, utilize um código que só tenha ICMS. Não combine ICMS
com mais nenhum outro imposto.
Opte na linha do item por classificá-la como “Só imposto”, para que o SAP BUSINESS ONE não
gere nenhum lançamento no módulo de contas a pagar/receber.
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Para o SPED, na emissão da Nota Fiscal Complementar, é obrigatório indicar quais são as notas
fiscais que a essa NF está complementando. Para isso, é necessário selecionar o tipo de
documento e escolher as NF´s de origem já emitidas para qual o complemento faz referência.
Quando houver a geração de uma nota de Complemento do ICMS, o campo “Utilização”
dentro da aba conteúdo da nota fiscal deve ter uma das descrições:
Complemento de ICMS
Complemento de IPI
Complemento de ICMS-ST
No exemplo acima, a Utilização selecionada é “Complemento de ICMS”.
Se a natureza de operação (Configurações da NF-e) possuir algum campo de usuário
parametrizado, é obrigatório que a descrição da natureza de operação no campo deste
documento de marketing seja “Complemento de ICMS”, “Complemento de IPI” ou
“Complemento de ICMS-ST”, exatamente como as utilizações padrões foram criadas na
instalação do TRIPLE ONE.
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Segue exemplo abaixo de parametrização de um campo de usuário como Natureza de
Operação nos documentos de marketing.
Caso contrário, a nota não será processada corretamente
seguindo os pré-requisitos necessários e exigidos pela SEFAZ nas notas fiscais complementares
de impostos.
IMPORTANTE: As notas fiscais complementares de IPI ou ICMS-ST precisam obrigatoriamente
que a utilização correspondente a esses complementos seja selecionada no documento de
marketing, mesmo que de maneira oculta. O TRIPLE ONE utilizará a natureza de operação
customizada – caso este parametrizada – mas a Nota Fiscal Complementar de IPI ou ICMS-ST
somente se comportará como tal se a utilização (usage) selecionada for a respectiva.
NOTA:
As operações fiscais diferenciadas e parametrizadas nas configurações do TRIPLE ONE não
estão preparadas para funcionar em ambientes com natureza de operação customizada.
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14.2 Notas Fiscais com IPI não dedutível
Quando o % não dedutível estiver preenchido, o valor do IPI é adicionado ao custo do produto.
14.3 Operação onde não se apropria o crédito do imposto
Para operações onde o S1 e o TRIPLE ONE não deve se apropriar do crédito do imposto, o
código do imposto deve ser preenchido normalmente, com % e base de calculo, porém na
tabela de “Utilização” existe uma opção para que o usuário escolha se essa operação deve se
apropriar do crédito do imposto ou não.
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14.4 Notas Fiscais de Importação
Quando é emitido um Recebimento, ou Nota Fiscal de Entrada, para operações com CFOP que
iniciam com número “3”, após o usuário inserir a nota fiscal no SAP BUSINESS ONE, o TRIPLE
ONE apresentará a opção “Dados da DI”. Abrirá uma nova tela, para que o usuário digite as
informações da DI e suas respectivas adições:
É possível que uma nota fiscal tenha itens de diferentes declarações de importações. Nesse
caso, o TRIPLE ONE aceitará que, para o mesmo item, seja digitado mais de um número de DI.
Para digitar uma adição, selecione o item desejado e clique em Adições.
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14.5 Notas Fiscais de Exportação
Quando é emitida uma Entrega, ou Nota Fiscal de Saída, para operações com CFOP que iniciam
com número “7”, após o usuário inserir a nota fiscal no SAP BUSINESS ONE, o TRIPLE ONE
apresentará a opção “Dados da Exportação”.
Deve ser informado o Estado e o Local de Embarque.
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14.6 Notas Fiscais Conjugadas (materiais e serviços)
É possível emitir notas fiscais conjugadas entre itens de materiais e serviços. IMPORTANTE: É
necessário que o cadastro esteja corretamente preenchido com a unidade de medida para
ambos os itens, o NCM, para materiais, e código de serviço, para itens de serviços.
Adicionalmente vale a pena informar que os itens de serviços nas notas fiscais conjugadas
precisam obrigatoriamente possui um código de imposto com ISS tributado e com ICMS em
base isenta.
Este tipo de nota fiscal deve ser escriturada normalmente nos livros fiscais de Entradas ou
Saídas; no livro e arquivo magnético relativo ao ISS, mesmo que não tenha mercadorias. A
partir do momento que a legislação autorizou o uso da Nota Fiscal Modelo 1 para este tipo de
transação, todas as notas deverão ser escrituradas. No caso do valor do serviço discriminado
na NF, deverá ser lançado na coluna de "isentas" no Livro P1, pois o campo de incidência é do
ISS.
O DANFE imprimirá todos os itens digitados na NF:
E imprimirá tanto os impostos dos itens de materiais como o ISS dos serviços:
IMPORTANTE: A utilização de uma NF-e Conjugada dependerá de prévio convênio ou
cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, estes
convênios não foram firmados, de modo que a empresa que venda mercadorias e preste
serviços deverá atualmente, utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.
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14.7 Emissão de NF de Crédito de CIAP
Para emitir uma nota fiscal de crédito de CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo
Permanente), é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos e seus respectivos valores:
CFOP = 1.604
CST ICMS = 0.90
CST PIS e COFINS = 08
Se não estiver nessas condições, o TRIPLE ONE emitirá a seguinte mensagem de alerta:
No DANFE, será impresso:
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14.8 Processo de vendas para pessoa física
Para operações de vendas para Pessoa Física, será necessário que o cadastro esteja
corretamente preenchido com o número do CPF ou ID do estrangeiro.
14.9 Informações do documento de marketing
Campo Header – InfCpl (Informações Complementares de interesse do Contribuinte).
Exemplo: Ponto de Referência – perto da escola EMEF GILBERTO...
Campo Footer – InfAdFisco (Informações Adicionais de Interesse do Fisco). Mesmo que
preenchido pelo usuário, este campo é considerado no DANFE na coluna de
“Informações Complementares de interesse do Contribuinte”, pois o FISCO exige este
esta coluna “em branco”.
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IMPORTANTE: Ambos os campos (Header e Footer) serão registrados de maneira concatenada
no DANFE e no XML através dos campos de Informações do Contribuinte.
14.10 Uso do atributo Adval (adiciona valores)
Este parâmetro foi criado com o intuito de acrescentar em certos cenários, o valor do imposto
no total da nota fiscal, mesmo que o imposto criado esteja como “incluso no preço”.
Adicionalmente, é importante relatar que o recurso descrito neste documento é de total
responsabilidade da implementação dos parceiros SAP BUSINESS ONE em seus clientes,
isentando o grupo SKILL de qualquer impacto técnico e fiscal nas informações contidas no ERP.
Fórmula de Impostos
Na fórmula do imposto é que o Adval será realmente utilizado. Se o objetivo for adicionar o
valor de um IPI incluso no preço, por exemplo, é na fórmula do cálculo deste imposto que o
Adval deverá possuir valor equivalente.
Ou seja, o imposto será calculado normalmente e será classificado conforme sua categoria (IPI,
ICMS-ST...). Mas, como é incluído no preço no SAP BUSINESS ONE, então tornando o Adval
igual ao valor do imposto, este fará com que o valor total da Nota Fiscal nas obrigações fiscais,
possua seja somado com este parâmetro. Veja abaixo um exemplo de uma fórmula utilizando
o recurso do parâmetro Adval.
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Cenário de Exemplo
Imagine que a nota fiscal abaixo deverá ser implementada no sistema SAP BUSINESS ONE, mas
com IPI incluso no preço por algum motivo. No SAP BUSINESS ONE, não haverá destaque do
imposto, por decisão da implementação do parceiro e seu cliente. Porém, é necessário que
seja assim neste cenário. Veja:
NF: 999
Cliente: C9999 Empresa de Testes Ltda.
Item Qtde Preço Unit. Total ICMS 18% IPI 10%
A001 2 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 180,00 R$ 100,00
A002 4 R$ 250,00 R$ 1.000,00 R$ 180,00 R$ 100,00
Total
R$ 2.000,00 R$ 360,00 R$ 200,00
Despesas
ICMS 18%
Frete R$ 10,50 R$ 1,89
Seguro R$ 30,50 R$ 5,49
Outros R$ 20,50 R$ 3,69
Total
R$ 61,50 R$ 11,07
Impostos
ICMS R$ 371,07
IPI R$ 200,00
Total NF R$ 2.261,50 => Total dos Produtos + Total das Despesas + IPI
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Segue abaixo a representação da nota fiscal no XML da NF-e:
Segue abaixo a representação da nota fiscal no DANFE da NF-e:
Para maiores detalhes relacionados a criação do código de imposto para esta funcionalidade,
consulte o “Manual do Usuário” do Solution One.
2261,50
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14.11 Operações diferenciadas
Para emitir uma nota fiscal de transferência de crédito de ICMS entre filiais com operações
voltadas para o Rio Grande do Sul, é necessário:
Modelo de Configuração e Cadastro
Passo 1: Configurar a empresa no sistema com o Estado do Rio Grande do Sul (veja abaixo um
exemplo fictício)
Passo 2: Criar um item específico para a transação (veja abaixo um exemplo fictício)
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Passo 3: Criar uma utilização com a descrição exata da natureza de operação para esta
transação no estado específico (veja abaixo um exemplo fictício)
Nota: Para esta operação diferenciada, é obrigatório que no SAP BUSINESS ONE os
documentos de marketing sejam registrados como “Só Imposto”.
Passo 4: Parametrizar a utilização criada nas configurações da NF-e do TRIPLE ONE (veja abaixo
um exemplo fictício)
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Modelo do XML da NF-e
I - no campo “Descrição da Natureza da Operação”, a expressão “Transferência de Saldo
Credor” ou “Devolução de Saldo Credor”, conforme o caso;
II - nos campos “Unidade Comercial” e “Unidade Tributável”, a expressão “R$”;
III - nos campos “Quantidade Comercial”, “Quantidade Tributável”, “Valor Unitário de
Comercialização” e “Valor Unitário de tributação”, o valor “0” (zero);
IV - no campo “Valor total bruto dos produtos ou serviços”, o valor “0” (zero); conforme o
caso ( emissão ou devolução );
V - nos campos referentes ao ICMS:
a) “Tributação do ICMS”, o valor “90” (ICMS 90 - Outras);
b) “Origem da Mercadoria”, o valor “0” (Nacional);
c) “Modalidade de determinação da BC do ICMS”, o valor “3” (valor da operação);
d) “Valor da BC do ICMS”, o valor “0” (zero);
e) “Alíquota do imposto”, o valor “0” (zero);
f) “Valor do ICMS”, o valor “0” (zero).
g) No campo “informações complementares” informações adicionais de interesse do
contribuinte: considerar o que o usuário inserir.
Ex: Valor da transferência, estabelecimento, dispositivo legal e demais considerações exigidas
pelo RICMS/RS.
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Modelo do DANFE
Nota: Observe que todos os campos de valores estão “zerados”.
Importante:
As operações fiscais diferenciadas e parametrizadas nas configurações do TRIPLE ONE não
estão preparadas para funcionar em ambientes com natureza de operação customizada.
Deve-se utilizar obrigatoriamente uma utilização do SAP BUSINESS ONE.
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14.12 Operações com estrutura de vendas
Para efetuar transações na NF-e com estrutura de vendas, é necessário verificar as
configurações do próprio SAP BUSINESS ONE, conforme abaixo:
Mediante as configurações registradas no SAP BUSINESS ONE, a NF-e poderá ser emitida de
maneiras distintas, e isso pode causar dúvidas ou questionamentos. Por isso, é muito
importante verificar as configurações do ERP e como essas impactarão na execução do envio
das informações fiscais. Abaixo um exemplo de XML e DANFE de uma NF de Remessa que
possui em seu corpo de itens um Kit (estrutura de vendas) do SAP BUSINESS ONE, seguindo as
Definições de Documento ilustradas acima.
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Abaixo o DANFE respectivo a NF de Remessa ilustrada acima:
Abaixo o XML respectivo a NF de Remessa e ao DANFE ilustrados acima:
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14.13 Operações com adiantamentos
Veja abaixo um exemplo de como efetuar operações com a funcionalidade de adiantamentos
do SAP BUSINESS ONE utilizando o TRIPLE ONE.
Passo 1: Registre um adiantamento para um parceiro de negócios.
Passo 2: Relacione o adiantamento do parceiro de negócios a uma nota fiscal
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Passo 3: Registre a nota fiscal com o adiantamento selecionado e verifique o SAP BUSINESS
ONE executa um abatimento no valor contábil total da nota fiscal. É importante lembrar que,
qualquer adiantamento é um processo financeiro e não fiscal. Portanto, as obrigações fiscais
relacionadas as notas fiscais não devem possuir este abatimento, e o valor do documento
fiscal deve ser mantido de maneira íntegra.
Passo 4: Transmita a nota fiscal eletrônica e verifique o DANFE e o XML.
IMPORTANTE: Para as operações de adiantamentos que possuírem uma condição de
pagamento com mais de uma parcela, o TRIPLE ONE automaticamente adicionará uma parcela
adicional A VISTA no valor do adiantamento registrado e relacionado ao documento de
marketing. O TRIPLE ONE executa esta regra de negócio devido ao SAP BUSINESS ONE efetuar
o parcelamento em suas condições de pagamento respeitando o valor total do documento de
marketing, e não o valor contábil/fiscal da Nota Fiscal. Nos casos em que os documentos de
marketing são zerados devido a um adiantamento relacionado no mesmo valor total da nota, a
condição de pagamento deverá possuir apenas uma parcela no documento de marketing.
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14.14 Nota Fiscal de entrega futura
Veja abaixo a especificação de como efetuar operações com o documento de marketing de NF
de Entrega Futura.
Passo 1: Registre uma NF de Entrega Futura.
Para este tipo de documento, considerar o apenas o CFOP 5922/6922. Para as devoluções
destes documentos, considerar apenas os CFOP´s 1922 e 2922.
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Passo 2: DANFE e XML não devem apresentar os dados do ICMS.
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Passo 3: Registre uma entrega de mercadoria com base na NF de Entrega Futura
Para este tipo de documento neste processo, deve-se considerar apenas o CFOP 5116/6116.
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Passo 4: DANFE e XML não devem apresentar os dados do IPI.
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15. Considerações sobre a Nota Fiscal Eletrônica 2.0
A partir de abril de 2011 a nota fiscal eletrônica receberá algumas alterações eu seu processo
atual.
Abaixo estão principais alterações:
15.1 – Configurações
A partir da versão 1.21.10, o Triple One possui um novo campo para parametrizar a versão da
NF-e que o usuário deseja enviar e retornar as notas fiscais. Veja abaixo um exemplo:
IMPORTANTE: Para empresas que utilizam o Triple One em versões anteriores a 1.21.10, será
necessário re-configurar a NF-e no ambiente através da transação “Configurações NF-e
Federal”. A PARTIR DA VERSÃO 1.21.10, NÃO SERÁ NECESSÁRIO MAIS RE-CONFIGURAR A NF-e.
15.2 - Configurações Adicionais
Conforme determinado no ajuste SINEF de 9 de Julho de 2010, foi adicionado na tela de configurações adicionais do Triple One um novo campo para a parametrização do CRT (Código do Regime Tributário). Para maiores informações procure o ajuste SINFE na site da Secretaria da Fazenda. (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm) Abaixo o anexo único, detalhando o CRT. ANEXO ÚNICO - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT 1 - Simples Nacional 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta 3- Regime Normal
NOTAS EXPLICATIVAS: O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional. O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
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O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2. TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. SAP Business One Página 12 de 17 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 300 - Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. 400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. 900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. NOTA EXPLICATIVA: O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação
Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
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15.3 Operações em Contingência
O TRIPLE ONE está preparado para operar em modo de contingência da NF-e DPEC. Veja
abaixo as especificações, conforme fonte Manual DPEC da própria Secretaria da Fazenda.
DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e
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permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem.
Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC O modelo de Contingência Eletrônica foi idealizado como alternativa que permita a dispensa do uso do formulário de segurança para impressão do DANFE e a não alteração da série e numeração da NF-e emitida em contingência. Esta modalidade de contingência é baseada no conceito de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC, que contem as principais informações da NF-e que serão emitidas em contingência, que será prestada pelo emissor para SEFAZ.
A Contingência Eletrônica poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, adotando os seguintes passos: • alterar o tp_Emis das NF-e que deseja emitir para “4”; • regerar as notas fiscais e os lotes de NF-e; • gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC, com as seguintes informações das NF-e que compõe um lote de NF-e: - chave de acesso; - CNPJ ou CPF do destinatário; - UF de localização do destinatário; - Valor Total da NF-e; - Valor Total do ICMS; - Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária. - Completar o arquivo gerado com outras informações de controle como o CNPJ, a IE e a UF de localização do contribuinte emissor e assinar o arquivo com o certificado digital do seu emissor; - Enviar o arquivo XML da DPEC para a Receita Federal do Brasil via Web Service ou via upload através de página WEB do Portal Nacional da NF-e; - Impressão dos DANFE das NF-e que constam da DPEC enviado ao SCE em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”, tendo as vias a seguinte destinação: I - uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais; II - outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais. - lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência, informando: I - o motivo da entrada em contingência;
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II - a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término; III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período; IV – identificar a modalidade de contingência utilizada. - Adotar as seguintes providências, após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem: - transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação; - tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno;
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15.3.1 - Outras informações de contingência
Houveram alterações na legislação no que tange a formulários de segurança. Explicaremos
resumidamente todos os procedimentos de contingência neste tópico. Não há hierarquia
dentre as alternativas de contingência. A empresa pode optar por quaisquer das formas
implementadas.
Resumidamente, o procedimento de contingência pode ser descrito da seguinte forma:
1) Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC:
A empresa enviará a NFe (para outros webservices) algumas informações resumidas das NF-e
que irá emitir em contingência. (Não necessita impressão de DANFE em formulário de
segurança).
O DANFE deverá ser impresso em papel COMUM, em no mínimo 2 (duas) vias, constando no
corpo a expressão “DANFE em contingência - Impresso em decorrência de problemas
técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:
I - uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo
pelo destinatário, pelo prazo previsto. Consultar regra conforme o Estado do emitente;
II - a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo conforme
legislação de cada Estado.
A empresa deve manter um rígido controle de transmissão das NF-e emitidas no Sistema de
Contingência Eletrônica, para evitar que venha a ser penalizado pela não transmissão das NF-e
emitidas em contingência.
Superado o problema técnico, e no prazo máximo para envio determinado conforme a
Legislação do Estado emitente, a NF-e deverá ser transmitida normalmente.
15.3.2 - Como utilizar a contingência da NF-e no Triple One
Veja abaixo os principais passos de como configurar o ambiente DPEC no TRIPLE ONE para uso
de contingência da NF-e.
Passo 1: Identificado que a SEFAZ do Estado correspondente está inoperante, deve-se entrar
na transação de configurações da NF-e do TRIPLE ONE e providenciar o redirecionamento de
acesso aos WebServices da SEFAZ para DPEC.
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Passo 2: Observe que o documento de marketing possui um campo informando o modo de
operação (normal ou contingência DPEC).
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Passo 3: Observe que o botão “Enviar SEFAZ” não é exibido em modo DPEC, fazendo assim
com que as notas em contingência sejam enviadas apenas pela tela de Envio em Lote.
Passo 4: A transação de Consulta de Nota Fiscal (Emissão em Lote) modifica o modo de uso
permitindo somente que notas para envio e autorizadas possam ser exibidas na grade.
Passo 5: A tela de Consulta Nota Fiscal – DPEC é utilizada tanto para pesquisa quanto para
envio do arquivo DPEC para SEFAZ e Imprimir o DANFE individual ou em lote preenchendo os
parâmetros necessários para pesquisa como segue no exemplo abaixo:
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Selecionando Status
Listar notas em contingência
IMPORTANTE: Ao tentar enviar a nota, o sistema alertará sobre o preenchimento do campo de
“Justificativa” (caso o mesmo ainda não tenha sido preenchido) que fica na parte de baixo do
formulário próximo aos botões “OK/Atualizar” e “Cancelar”. Esse campo é de preenchimento
obrigatório e o usuário irá inserir nele o motivo pelo qual a nota está sendo enviada em
operação de “Contingência”. Segue ilustração abaixo com o campo de justificativa em
destaque:
Obs: Após estabelecida a comunicação com a SEFAZ, o usuário deverá alterar no menu
configurações, o modo de operação de “Contingência Eletrônica - DPEC” para “Operação
Normal” e iniciar o processo de envio da NF-e.
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15.3.3 - Imprimir o DANFE em Contingência Eletrônica
O DANFE poderá ser impresso normalmente, porém apresentará algumas diferenças
com relação ao processo de envio normal da NF-e. Exemplo:
No campo “Dados Adicionais” aparecerá em informações complementares a
informação de que a nota foi inserida em processo de contingência, como segue no
exemplo abaixo:
O DANFE apresentará também na parte de baixo do documento o “Número de registro
do DPEC” relacionado à chave de acesso criada par a NF-e. Segue exemplo abaixo:
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16. Principais operações da NF-e 2.0
A ) SIMPLES NACIONAL:
ICMS Normal e ST (Bloco N) No manual do contribuinte uma das novas especificações é a consideração do Código do
Regime Tributário (CRT).
CSOSN = 101
pCredSN = A alíquota aplicável ao cálculo do crédito deverá ser informada no documento fiscal
e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II da Lei Complementar nº
123/2006 , para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao
da operação. BASE LEGAL Resolução CGSM 10/2007. Portanto, deve-se preencher neste
campo o percentual do ICMS da NF.
vCredICMSSN = É o valor do ICMS da NF.
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CSOSN=102,103,300 e 400
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CSOSN=201
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS
devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição
tributária.
modBCST = 4 – valor fixado
pMVAST = Margem de valor agregado do código de imposto
pRedBCST = Redução de base de cálculo do código de imposto
vBCST = Valor da base de cálculo do código de imposto
pICMSST = Percentual do ICMS-ST do código de imposto
vICMSST = Valor do ICMS-ST do código de imposto
pCredSN = A alíquota aplicável ao cálculo do crédito deverá ser informada no documento fiscal
e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II da Lei Complementar nº
123/2006 , para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao
da operação. BASE LEGAL Resolução CGSM 10/2007. Portanto, é o percentual do ICMS do
código de imposto da NF.
vCredICMSSN = É o valor de ICMS da NF.
Após pesquisas realizadas em sites das diversas receitas estaduais e outros sites de pesquisa
tributarias não foi identificada nenhuma situação onde a nota possui cobrança de ICMS-ST e o
estabelecimento adquirente possua Crédito de ICMS da operação própria. Tal procedimento
deverá ser regulamentado pelos estados.
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Calculo do ICMS-ST
O calculo do ICMS-ST será calculado de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas
jurídicas, porém a alíquota estabelecida para calculo da ST deverá ter como base a alíquota de
ICMS e o IVA-ST estabelecido pelo estado destino e a alíquota de ICMS aplicado no estado
origem.
CSOSN=202 ou 203
modBCST = 4 – valor fixado
pMVAST = Margem de valor agregado do código de imposto
pRedBCST = Redução de base de cálculo do código de imposto
vBCST = Valor da base de cálculo do código de imposto
pICMSST = Percentual do ICMS-ST do código de imposto
vICMSST = Valor do ICMS-ST do código de imposto
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Calculo do ICMS-ST
O calculo do ICMS-ST será calculado de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas
jurídicas, porém a alíquota estabelecida para calculo da ST deverá ter como base a alíquota de
ICMS e o IVA-ST estabelecido pelo estado destino e a alíquota de ICMS aplicado no estado
origem.
CSOSN=500
vBCSTRet = Indicar a base de calculo do ICMS-ST em que o imposto foi recolhido na NF.
vICMSSTRet = O valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre a diferença entre a
base de cálculo da retenção e o valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria
do contribuinte substituído do qual foi recebida a mercadoria, caso estivesse submetida ao
regime comum de tributação. Portanto é o valor do ICMS-ST da NF.
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CSOSN=900
modBCST = 4 – valor fixado
pMVAST = Margem de valor agregado do código de imposto
pRedBCST = Redução de base de cálculo do código de imposto
vBCST = Valor da base de cálculo do código de imposto
pICMSST = Percentual do ICMS-ST do código de imposto
vICMSST = Valor do ICMS-ST do código de imposto
pCredSN = A alíquota aplicável ao cálculo do crédito deverá ser informada no documento fiscal
e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II da Lei Complementar nº
123/2006 , para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao
da operação. BASE LEGAL Resolução CGSM 10/2007. Portanto, é o percentual do ICMS do
código de imposto da NF.
vCredICMSSN = É o valor de ICMS da NF.
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16.1 Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica (Bloco E)
Este Bloco recebeu a inclusão do campo 79 e não causará impactos na estrutura da NF-e 2.0
B ) REGIME NORMAL:
ICMS Normal e ST (Bloco N)
CST = 40,41 e 50
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vICMS = usar o valor do ICMS da nota
motDesICMS = Conteúdo do campo de usuário nas linhas do documento de marketing para
esta TAG. Adicionar uma validação no momento da inserção do documento de marketing para
estes CSTs.
Se o CST da linha for 40, 41 ou 50, então deve-se obrigar a seleção de um Motivo de
Desoneração (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 9). Se não estiver selecionado, então a mensagem abaixo
deve ser exibida:
“Validação: Motivo de desoneração deve ser selecionado para CST 40, 41 ou 50.”
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16.2 ICMS Normal e ST (Bloco N) CST = 60
Verifique abaixo as especificações deste bloco.
CST = 60
vBCSTRet = Indicar a base de calculo do ICMS-ST em que o imposto foi recolhido. Portanto é o
valor da base de cálculo do ICMS-ST da NF.
vICMSSTRet = O valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre a diferença entre a
base de cálculo da retenção e o valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria
do contribuinte substituído do qual foi recebida a mercadoria, caso estivesse submetida ao
regime comum de tributação. Portanto deve-se preencher o valor do ICMS-ST da NF.
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16.3 ICMS Normal e ST (Bloco N) CST = 70
Verifique abaixo as especificações deste bloco.
CST = 70
A base de cálculo, ou base imponível, é um dos fatores que compõem o aspecto valorativo ou
dimensional do tributo. É o valor sobre o qual incide o imposto, ao qual é aplicada a alíquota
correspondente, fixada em lei, determinando-se, assim, o montante a ser recolhido aos cofres
públicos.
A redução na base de calculo do ICMS-ST será aplicada quando o beneficio da redução for
destinada por todas as etapas de comercialização inclusive até o consumidor final.
Após testes realizados no B1 é possível extrair informações para elaboração do XML conforme
telas abaixo:
pRedBC: Percentual de redução da base de calculo
O percentual de redução da base de calculo do ICMS poderá ser identificado através da
formulação de um novo imposto com o seguinte atributo:
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vBC: Valor correspondente a Base de Calculo Tributável
pICMS: Percentual do ICMS da NF.
vICMS: Valor do ICMS da NF.
modBCST = 4 – valor fixado
pMVAST = Margem de valor agregado do código de imposto
pRedBCST = Redução de base de cálculo do código de imposto
vBCST = Valor da base de cálculo do código de imposto
pICMSST = Percentual do ICMS-ST do código de imposto
vICMSST = Valor do ICMS-ST do código de imposto
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16.4 ICMS Normal e ST (Bloco N) CST = 90
Verifique abaixo as especificações deste bloco.
CST = 90
pRedBC: Percentual de redução da base de calculo
O percentual de redução da base de calculo do ICMS poderá ser identificado através da
formulação de um novo imposto com o seguinte atributo:
vBC: Valor correspondente a Base de Calculo Tributável
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pICMS: Percentual do ICMS da NF.
vICMS: Valor do ICMS da NF.
modBCST = 4 – valor fixado
pMVAST = Margem de valor agregado do código de imposto
pRedBCST = Redução de base de cálculo do código de imposto
vBCST = Valor da base de cálculo do código de imposto
pICMSST = Percentual do ICMS-ST do código de imposto
vICMSST = Valor do ICMS-ST do código de imposto
16.5 ICMS Normal e ST (Bloco N) – Partilha de ICMS entre a UF de
origem e UF de destino
Verifique abaixo as especificações deste bloco.
pRedBC: Percentual de Redução de Base de Cálculo da NF
vBC: Valor da Base de Cálculo do ICMS da NF
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pICMS: Percentual do ICMS da NF
vICMS: Valor do ICMS da NF
modBCST = 4 – valor fixado
pMVAST = Percentual da Margem do Valor Agregado da NF
pRedBCST = Percentual de Redução da Base de Cálculo ST da NF
vBCST = Valor da base de cálculo da ST da NF
pICMSST = Percentual do ICMS-ST da NF
vICMSST = Valor do ICMS-ST da NF
pBCOp = Percentual da Base de Calculo da Operação Própria. Portanto, é o percentual da base
de cálculo do ICMS. Como dica, podemos ilustrar dizendo que somados o pBCOp + pRedBC
deve ser igual a 100%.
UFST = Informar para qual estado o ICMS-ST esta sendo recolhido. Portanto, deve ser
preenchido nesta TAG o Estado (UF) do destinatário da NF. Lembrando que o local de entrega
de mercadoria é MANDATÓRIO caso exista na NF-e. Como ainda há dúvidas quanto ao envio
da mercadoria para mais de um local de entrega, então se houver mais de um local de entrega
na NF-e, deve-se assumir o primeiro que encontrar na NF.
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16.6 Informações de Transporte da NF-e (Bloco X)
Verifique abaixo as especificações deste bloco.
TAG “IE”: Se o cadastro do PN (transportadora) possuir o campo IE preenchido com qualquer
valor diferente de “ISENTO”, então este valor será levado integralmente (do jeito que estiver
cadastrado no SAP Business One) para a TAG do XML da NF-e. Se o campo IE deste PN estiver
vazio, então a TAG será gerada “<IE/>” sem nenhuma informação ou dado e mesmo que haja
uma UF cadastrada, esta não será levada para o XML na TAG “UF” deste bloco, conforme
orientação do layout ilustrado acima no campo X10.