Download - #6 incentivos fiscais
INCENTIVOS FISCAIS
Formas de Incentivo Fiscal
Redução daBase de Cálculo
Redução doTributo Devido
ExclusãoDefinitiva
ExclusãoTemporária
InovaçãoTecnológica
DepreciaçãoAcelerada
INCENTIVOS FISCAIS
Aplicáveis apenasconsiderando a alíquota básica de IR (15%)
Não se aplicam ao Adicional de IR (10%)
Em geral não são aplicáveis à CS, anão ser quando expressamente definidos em lei
NÃO PODEM APROVEITARO INCENTIVO FISCAL
PJ com registro noCadastro
Informativo de créditos
não quitados do setor públicofederal – CADIN
Presumido,Arbitrado e
Simples
Empresasinstaladas
em Zona deProcessamentode Exportação
– ZPE
DEPRECIAÇÃO ACELERADA
Incentivada
Coeficientes de depreciação acelerada
A vigorar durante prazo certo paradeterminadas indústrias e atividades
Exclusão dolucro líquido
Incentivar a implantação, renovaçãoou modernização de instalações e equipamentos
DEPRECIAÇÃO ACELERADA- EXEMPLOS
ProgramasSetoriais
IntegradosPSI
aprovadosaté 03/06/1993
Programas apartir de
29/12/198950% da taxa
de depreciação
Empresas titulares de Programa Befiex
aprovados até03/06/1993
Programas apartir de
29/12/198950% da taxa
de depreciação
Máquinas eequipamentos
para obrasaudiovisuais
adquiridos entre1992 e 1993
Depreciaçãoem 24 cotas
mensais
INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Despesas Operacionais: Dedutíveis do IR e CS
Incentivo Fiscal (Exclusão do IR e CS)
Até 60% dos dispêndios realizados no período
Pode chegar a 80% em função do número deempregados pesquisadores
+ 20% se objeto de patente concedida
Depreciação e Amortização Acelerada Integral
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR (PAT)Despesas com PAT aprovados pelo MTE: Dedutíveis
Incentivo Fiscal (Dedução do Valor Devido do IR)
Dos dois o menor
Aplicação Alíquotasobre Despesa
Aplicação Alíquotasobre R$1,99 por refeição
Limitado a 4% do IR Devido
A parcela excedente ao limite poderá ser deduzida em períodos de apuraçãosubsequentes, observado o prazo máximo de dois anos-calendário
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR (PAT)Formas:
- Serviço próprio- Administração de cozinha - Alimentação-convênio
- Refeição-convênio-Refeições transportadas
- Cesta de alimentos
Trabalhadores derenda mais elevada:desde que todos com
renda < 5 saláriossejam atendidos
Participação dotrabalhador ficalimitado a 20%do custo direto
da refeição
Contabilização:A PJ deverá destacaras despesas com PAT
com subtítulos pornatureza de gastos
BEFIEX
Aprovadosaté 31/12/1987
Isenção deIR até o limite
Do lucro daexploração
Receitas, custos edespesas da
atividade, comajustes do IR
Aprovadosapós 28/12/1989
DepreciaçãoAcelerada
50%
Aprovadosaté 28/12/1989
DepreciaçãoAcelerada
igual à normal
Aprovadosaté 3/06/1993
DepreciaçãoAcelerada
50%
Compensaçãoprejuízo fiscal
6 anossubsequentes
Nãosubmetidoao limitede 30%
Programa de Incentivos à Exportação
ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS
Doações ouPatrocínios
Projetospreviamenteaprovados
pelo Minist Cultura
Projetos Culturais (Lei Rouanet)
Produção Cultural (Atividades Específicas)
Produção de obras cinematográficase videofonográficas aprovadas
pela Ancine(Atividades Específicas)
DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
a transferência gratuita em caráter definitivo a pessoa
física ou pessoa jurídica de natureza
cultural, sem fins lucrativos, de
numerário, bens ou serviços para a
realização de projetos culturais, vedado o
seu uso em publicidade para divulgação das
atividades objeto do respectivo projeto
cultural
Doações Patrocínios
a) a transferência gratuita, em
caráter definitivo, à pessoa física ou
jurídica de natureza cultural, com ou sem fins
lucrativos, de numerário para a
realização de projetos
culturais, com finalidade
promocional e institucional de
publicidade
b) a cobertura de gastos ou a
utilização de bens móveis ou imóveis do
patrimônio do patrocinador, sem a transferência de
domínio, para a realização de
projetos culturais por pessoa física
ou jurídica de natureza cultural, com ou sem fins
lucrativos
c) apoio financeiro em
favor de projetos de
execução de planos
plurianuais de atividades culturais
apresentados por entidades culturais de relevantes serviços
prestados à cultura
nacional
Apoio direto ou aoFundo Nacional de Cultura
LEI ROUANET
Despesa com Doações e Patrocínio: Dedutível do IR
Incentivo Fiscal (Dedução do Valor Devido do IR)
Patrocínios
30% do Valor da doação
Doações
40% do ValorDa doação
Limitado a 4% do imposto devido
Projetos aprovados de acordo com o Pronac
PRODUÇÃO CULTURAL
Atividades Específicas
a) artes cênicas;b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;c) música erudita ou instrumental;d) exposições de artes visuais;e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem assim treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; eg) preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
PRODUÇÃO CULTURAL
Despesa com Doações e Patrocínios: Indedutível do IR
Incentivo Fiscal (Dedução do Valor Devido do IR)
Doações e Patrocínios
100% do Valor da doação e patrocínio
Limitado a 4% do imposto devido
PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA
Produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de longa, média e curta metragens de produção
independente, de co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente,
de telefilmes, minisséries, documentais, ficcionais, animações e de programas de televisão de caráter educativo e cultural,
brasileiros de produção independente
Atividades Específicas
PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA
Despesa com Doações e Patrocínios: Indedutível do IR
Incentivo Fiscal (Dedução do Valor Devido do IR)
Doações e Patrocínios
100% do Valor
Limitado a 4% do imposto devido
DOAÇÕES AO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Despesa com Doações e Patrocínio: Indedutível do IR
Incentivo Fiscal (Dedução do Valor Devido do IR)
Doações
100% do Valor
Limitado a 1% do imposto devido
INCENTIVO AO ESPORTE
Despesa: Indedutível do IR
Incentivo Fiscal (Dedução do Valor Devido do IR)
Patrocínio e Doações
100% do Valor
Limitado a 1% do imposto devido
INCENTIVOS REGIONAIS
SUDAMSUDENE
Empreendimentos econômicos situados na área de atuação de
Atividades enquadradas entre os setores prioritáriosEx.: Energia, turismo, logística, farmacêutica, etc.
Redução de 75% do IR e adicional calculados com base no lucro da exploração
Reinvestimento de 30% do IR em fundos deinvestimento regionais
Projetos de Implantação, Ampliação, Modernização e Diversificação
SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL CPC 07É uma assistência governamental geralmente
na forma de contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela,
concedida a uma entidade
normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições
relacionadas às atividades operacionais da entidade
Assistência governamental é a ação de um governo destinada a fornecer benefício econômico específico a uma
entidade ou a um grupo de entidades que atendam a critérios estabelecidos
RECONHECIMENTO CPC 07Subvenção governamental, inclusive
subvenção não monetária a valor justo
Não deve ser reconhecida até que exista razoável segurança de que:
a entidade cumprirá todas as
condições estabelecidas e relacionadas à
subvenção
e a subvenção será recebida
RECONHECIMENTO CPC 07
Subvenção
Ativo ao ValorJusto
Antes deReconhecer
DRE
Receita
QuandoReconhecida
ISENÇÃO OU REDUÇÃOCPC 07
DRE
...
Despesa de IR/CLS Corrente ( Valor de IR Devido)(-) Receita de Subvenção – Isenção ou Redução
SUBVENÇÕES – IR/CSL
As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos,
concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as
doações, feitas pelo Poder Público
Não serão computadas na determinação do lucro real
Desde que seja registrada em Reserva de Lucros - Reserva de Incentivos Fiscais
SUBVENÇÕES – IR/CSL
A Reserva de Incentivos Fiscais somente poderá ser utilizada para:
I - absorção de prejuízos desde que
anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros,
com exceção da Reserva Legal;
II - aumento do capital
social
ou