Planejamento sucessório a partir da constituição de uma holding: um estudo sobre as vantagens societárias e tributárias
Eriele Déia Petry Universidade de Santa Cruz do Sul – Unisc
Clari Schuh Universidade de Santa Cruz do Sul e Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)
Vanessa de Quadros Martins Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)
Viviane da Costa Freitag Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)
Silvio Paula Ribeiro Universidade do Vale do Rio dos Sinos e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Fernando M. Ramos Universidade do Contestado e Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)
Taciana Rodrigues de Souza Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)
Área Temática: N - Outros Temas de Contabilidade e Auditoria
RESUMO
A descontinuidade dos negócios após o afastamento de seus fundadores é um problema para a
maioria das empresas familiares e a constituição de holdings como forma de planejamento
sucessório e tributário pode reverter esta situação. Desta forma, o objetivo deste estudo é
demonstrar as vantagens societárias e tributárias da constituição de holdings. Para tanto, esta
pesquisa caracteriza-se como um estudo de campo qualitativo, descritivo, documental e com
entrevista não estruturada. As fontes empíricas são originárias do grupo empresarial ABC e o
analisou-se o período de 2012 a 2016. Os resultados mostram que a constituição das holdings
promoveu simplificação do processo sucessório, proteção do patrimônio familiar, prevenção
de conflitos futuros, agilidade e menores gastos com a transmissão dos bens em vida, além da
economia total de R$ 1.615.102,67 em impostos durante os exercícios estudados.
Palavras-chave: Holding. Empresa Familiar. Sucessão. Organização Societária. Vantagem
Tributária.
1. INTRODUÇÃO
As empresas familiares tornaram-se importantes agentes para a economia global, dado
seu notório destaque na participação de mercado e a força de trabalho que emprega. Estas
empresas caracterizam-se basicamente pela sucessão dos negócios de forma hereditária a
partir de uma ou mais famílias. Contudo, está sucessão que caracteriza a gestão familiar
tornou-se um dos seus grandes problemas enfrentados, devido à descontinuidade dos negócios
após o afastamento dos seus fundadores. A Pricewaterhouse Coopers (2014) afirma que
apenas 12% das empresas familiares conseguem chegar até a terceira geração.
Com intuito de proteger o patrimônio e preservar a continuidade dos negócios para as
futuras gerações vem se praticando a constituição de holdings como instrumentos de
planejamento sucessório, que engloba aspectos societários, tributários e patrimoniais. O
planejamento sucessório a partir da constituição da holding permite ao fundador realizar a
divisão justa de seus bens entre os herdeiros, além de determinar sob quem ficará o comando
dos seus negócios. Como consequência deste planejamento evitam-se conflitos futuros e,
sobretudo, preserva-se a continuidade dos negócios.
As holdings também se tornaram um campo fértil para o planejamento tributário.
Além da economia com tributos sucessórios, as transferências de receitas de pessoa física para
a jurídica, ou entre pessoas jurídicas com regimes tributários diferentes, se constituem em
formas legais de economizar impostos.
Neste contexto, este estudo traz como questão norteadora: quais são os benefícios
societários e tributários decorrentes da constituição de uma holding atendendo a sucessão
familiar? Como objetivos específicos tem-se: (i) analisar as vantagens societárias e tributárias;
(ii) calcular os benefícios tributários obtidos pela empresa estudada no período de 2012 a
2016 e (iii) analisar os resultados obtidos.
O tema sobre as vantagens societárias e tributárias decorrentes da constituição de
holdings justifica-se pela importância do planejamento empresarial, especialmente o
planejamento sucessório e tributário. As empresas familiares possuem relevante participação
na economia nacional, tanto na sua participação no PIB quanto na força de trabalho
empregada. Segundo dados do SEBRAE-SP (2015), estima-se que mais de 90% das empresas
brasileiras sejam familiares.
Contudo, conforme dados divulgados pela Pricewaterhouse Coopers em sua pesquisa
sobre Empresas Familiares em 2012, apenas 12% conseguem chegar à terceira geração. Este
dado está diretamente vinculado ao processo de sucessão, um dos grandes desafios
enfrentados por este tipo de empresa (PWC, 2014).
Neste sentido, a constituição de empresas como instrumento de planejamento
sucessório tem se mostrado uma importante ferramenta empresarial. As holdings facilitam o
processo sucessório das organizações, além de promover a reorganização societária, blindar o
patrimônio e reduzir a carga tributária por meio de planejamento tributário.
Diante destas perspectivas, constata-se a importância deste estudo para a área contábil,
visto que este assunto está ligado ao patrimônio das empresas, que é o objeto de estudo da
contabilidade. Também, identifica-se a oportunidade para produzir material base para outras
empresas familiares, contribuindo para os seus planejamentos sucessórios e tributários com
base na constituição de holdings. Na sequência apresenta-se a revisão de literatura, na qual
são verificados os conceitos que sustentaram o desenvolvimento empírico e possibilitaram as
análises e conclusões deste estudo.
2. REVISÃO DE LITERATURA
2.1 Holdings
As holdings tornaram-se realidade no mundo dos negócios, visto seu potencial como
uma ferramenta empresarial que auxilia o planejamento, controle e aspectos societários. O
termo holding possui origem estrangeira no idioma inglês por meio do verbo to hold, que
significa segurar, manter, controlar ou guardar. Esta terminologia está diretamente ligada à
sua finalidade básica de manter ações de outras empresas (Oliveira, 2015).
Segundo Oliveira (2015), as empresas holdings originaram-se em 1976 com base na
Lei nº 6.404/76, visando obter isenções fiscais por meio de planejamentos tributários e fiscais.
De acordo com Lodi e Lodi (2004), a expressão holding apareceu na Resolução nº 469 de
07/04/1978 do Banco Central.
Os autores também esclarecem que a partir do Novo Código Civil, Lei nº 10.406 de
10/01/2002, a holding tornou-se a única possibilidade de proteger a família dos conflitos
existentes na lei. A partir disso, no século XXI tornou-se popular como uma forma legal de
enfrentar a complexidade do sistema jurídico e blindar o patrimônio, além de reduzir a carga
tributária. Mamede e Mamede (2016, p. 9) conceituam a expressão holding como “pessoas
jurídicas (sociedades) que atuam como titulares de bens e direitos, o que pode incluir bens
imóveis, bens móveis, participações societárias, propriedade industrial (patente, marca etc.),
investimentos financeiros etc.”.
Este tipo de empresa possui uma visão voltada para dentro que além de facilitar o
planejamento, a organização e o controle, constitui um importante instrumento legal de
proteção patrimonial, especialmente ligado ao processo sucessório e ao fator tributário. Neste
sentido, Lodi e Lodi (2004, p. 1) destacam que “a holding é o elo que liga o empresário e sua
família ao seu grupo patrimonial”.
As holdings possuem diferentes propósitos a serem considerados para a sua criação.
Dentre eles, Lodi e Lodi (2004) citam a finalidade de obter a maioria das ações de outras
empresas, possibilitando a concentração do controle de grupos empresariais e evitando a
pulverização acionária. Interligado a isso, identificam outra finalidade que diz respeito ao
poder de controle, isto é, influenciar diretamente nas decisões.
Outro aspecto importante é o fato de simplificar e solucionar problemas com relação
ao patrimônio, heranças e sucessões familiares, visto que possibilita a indicação específica
dos sucessores da empresa, evitando atritos ou disputas judicias, e substituindo declarações
testamentárias (Lodi; Lodi, 2004). Além disso são utilizadas para fins de planejamento
tributário, visto a obter vantagens no aproveitamento da legislação fiscal e reduzir gastos com
tributos (Oliveira, 2015).
Com relação à sua classificação, segundo Oliveira (2015) existem quatro tipos
clássicos de holding: pura, operacional, mista e híbrida. A holding pura é caracterizada pela
participação societária em outras empresas. A sociedade de controle objetiva deter quotas ou
ações de outras sociedades a fim de obter o controle societário. As holdings puras também
podem ser constituídas com a finalidade de centralizar a administração das sociedades
(Mamede; Mamede, 2016).
Com relação às holdings operacionais, para Oliveira (2015) são aquela que desenvolve
atividades operacionais, como a produção e comercialização de bens. Já as holdings mistas
além de desenvolver atividades operacionais, a sociedade também presta serviços,
principalmente com relação ao planejamento estratégico, marketing, recursos humanos,
organização e métodos, entre outros, sendo o tipo mais usual e dinâmica (Lodi e Lodi, 2004).
Holding híbrida é utilizada para casos mais específicos de estruturação operacional ou fiscal
(Oliveira, 2015).
2.2 Empresas familiares
As empresas familiares surgiram no Brasil a partir das companhias hereditárias vindas
de Portugal, sendo transferidas por herança aos herdeiros dos capitães que administravam as
terras (Oliveira, 2010). De acordo Oliveira (2010, p. 3), “as empresas familiares caracterizam-
se pela sucessão do poder decisório de maneira hereditária a partir de uma ou mais famílias”.
Conforme dados do autor, nos países industrializados em média 75% das empresas são
familiares, o que reflete à realidade brasileira. Além disso, estas empresas empregam em
torno de 55% (cinquenta e cinco por cento) da força total de trabalho. Segundo Leone (2005,
p. 8), o conceito de empresa familiar possui três grandes vertentes:
1ª vertente: no nível da propriedade – o controle da empresa encontra-se nas mãos
de uma família (que detém ou controla a maioria do capital); controle da família. 2ª
vertente: no nível da gestão – os lugares de topo da empresa são ocupados pelos
membros da família; gerenciamento influenciado pela família. 3ª vertente: no nível
da sucessão – a segunda geração familiar assume os lugares deixados vagos pelos
parentes e, assim, sucessivamente.
Entre as particularidades que marcam este tipo de empresa destaca-se como ponto
forte o comando único e centralizado, a estrutura administrativa e operacional “enxuta”, a
organização interna leal e dedicada, o grupo interessado e unido em torno do fundador, a
sensibilidade com relação aos empregados e comunidade, entre outros. Como ponto fraco,
identifica-se a dificuldade na distinção entre o emocional e o racional, tendendo para o
primeiro. Além disso, verifica-se a postura de autoritarismo do fundador, a exigência de
dedicação exclusiva dos familiares, fortes laços afetivos que interferem nos relacionamentos e
decisões da empresa, a expectativa de alta-fidelidade dos empregados, entre outros (Sebrae,
2016).
Contudo, o ponto mais crítico diz respeito à questão da sucessão, pois a transição entre
gerações representa um grande perigo para a continuidade dos negócios. Segundo dados da
PWC (2014) em sua pesquisa realizada em 2012 sobre as empresas familiares, apenas 12%
conseguem chegar à terceira geração. Para Leone (2005) a chance de sobrevivência destas
empresas depende de uma sucessão bem planejada. Diante disso, é inevitável que se busque
soluções para delinear a transmissão dos bens, isto é, o planejamento sucessório.
Mamede e Mamede (2016) ressaltam que apesar de o testamento permitir a divisão
antecipada dos bens e participações societárias respeitando o direito legítimo de cada
herdeiro, ele não resolve os problemas, visto que dois ou mais herdeiros poderão disputar pela
administração da empresa e, consequentemente, provocar a perda de controle da família sobre
o negócio.
Neste contexto, emerge o direito das sucessões ou direito hereditário, que se apresenta
como um conjunto de regras e princípios jurídicos que regulamentam a transmissão de bens,
direitos e obrigações em razão da morte (Cahali, 2014). Contudo, conforme Dias (2013), o
direito sucessório acaba por muitas vezes afastando os princípios aplicados às relações
familiares e confrontando com o princípio da autonomia da vontade. À vista disso, buscam-se
alternativas de compor a sucessão de modo que se atenda a vontade dos titulares do
patrimônio. É o que se chama de planejamento sucessório.
2.3 Aspectos Societários e Tributários
O planejamento sucessório é um processo pelo qual as empresas familiares buscam
proteger seus patrimônios com o intuito de preservar a continuidade dos negócios para as
futuras gerações. Este processo objetiva contornar a sucessão imposta pela lei. Dias (2013, p.
38) salienta que “o planejamento sucessório se trata da adoção de uma série de providências
visando preservar a autonomia da vontade e prevenir conflitos futuros”.
Neste sentido, a constituição de empresas, denominadas holdings, está se difundindo
cada vez mais como um instrumento de sucessão e planejamento sucessório. Conforme
Oliveira (2015), a empresa holding permite ao fundador determinar quem irá sucedê-lo no
comando dos negócios, preservando a continuidade da organização, assim como a
sobrevivência dos demais membros da família, sem afetar econômica e financeiramente os
demais herdeiros.
Desta forma, o planejamento sucessório a partir da constituição de holdings facilita a
sucessão hereditária, permitindo a divisão justa dos bens e reduzindo custos, além de evitar
conflitos entre os herdeiros (Dias, 2013).
Existem inúmeros equívocos com relação aos aspectos societários que envolvem as
holdings. Contudo, Mamede e Mamede (2016) esclarecem que as holdings não correspondem
a um tipo específico de sociedade, ou a uma natureza específica, podendo ser uma sociedade
contratual ou estatutária, assim como uma sociedade simples ou empresária. Além disso, as
holdings podem ter como sócios pessoas físicas, assim como pessoas jurídicas.
Sobretudo, cabe ressaltar a relevância da escolha da natureza jurídica e do tipo
societário que se atribuirá a holding. Esta decisão deverá se basear nas particularidades de
cada empresa, elegendo a opção que melhor se enquadre para a mesma, a fim de evitar riscos
e proteger seus patrimônios.
Ao que se refere ao aspecto tributário sob a ótica da formação de holdings Chaves
(2008, p. 5) ressalta que o planejamento tributário é um direito garantido na Constituição
Federal, assim como um dever legal conforme determinado no art. 153 da Lei nº 6.404/76: “O
administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e
diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus
próprios negócios”.
Como requisito legal para o direito à economia de impostos aplica-se a prática de
ações válidas e legítimas. Desta forma, os planos voltados para a economia de tributos devem
empregar estruturas e formas jurídicas adequadas ao negócio (Borges, 2014). Neste sentido,
Young (2014) salienta que a reorganização ou reestruturação societária constitui-se uma
forma de planejamento tributário, uma vez que objetiva aumentar a eficiência da organização,
aumentando a competitividade no mercado e proporcionando a diversificação dos negócios.
À vista disso, Lodi e Lodi (2004, p. 82) relacionam o planejamento tributário às
holdings, isto, pois a holding deverá “preservar o bem comum familiar exercitando o direito
legítimo da elisão, minimizando impostos e taxas, tais como o imposto fortuna, o de
transmissão, de lucro de alienações, e, finalmente, as taxas causa mortis e outras relativas à
sucessão final”. Nesse sentido, a definição adequada do regime tributário é fundamental para
o sucesso dos negócios.
Existem quatro formas de tributação permitidas pela lei no Brasil: o Lucro Real, Lucro
Arbitrado, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Contudo, conforme disposto no inciso VII
do § 4º da Lei Complementar nº 123/2006, está vedada a tributação pelo Simples Nacional
para as pessoas jurídicas que participem do capital de outra pessoa jurídica, como é o caso da
holding estudada.
Para as holdings são aplicados os regimes de tributação pelo Lucro Presumido e Lucro
Real. O lucro presumido consiste em uma modalidade de tributação na qual o lucro é
estimado por meio da aplicação de percentuais sobre as receitas obtidas pelo contribuinte.
Portanto, este percentual representa a suposta margem de lucro obtida pela empresa. Já o
lucro real é o resultado contábil líquido do exercício apurado, ajustado pelas adições,
exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda.
Este regime de tributação pode ser utilizado por qualquer empresa. Porém algumas são
obrigadas devido às características relacionadas ao faturamento e ao tipo de atividade
desenvolvida (Rezende et al., 2010).
Além dos regimes de tributação que devem considera as especificidades das holdings,
os impostos aplicados às transmissões de bens móveis, imóveis, títulos e créditos, e os direitos
relativos a esses, são de competência municipal e estadual. No âmbito municipal verifica-se o
imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), que trata especificamente da
transferência de bens inter vivos por compra e venda. Na esfera estadual verifica-se o imposto
sobre a transmissão causa mortis e doações (ITCMD), que trata basicamente da transmissão
de bens motivada por heranças ou doações.
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Com relação à abordagem ao problema, esse é um estudo qualitativo, descritivo,
realizado por meio de estudo de campo e utilizou como estratégias o estudo documental e
entrevista não estruturada com os sócios com o propósito de obter informações societárias e
contábeis da empresa estudada. As entrevistas ocorreram nos meses de março, abril e maio de
2017 e o período analisado consiste nos anos de 2012 a 2016.
Para verificação dos benefícios tributários de 2012 a 2016 foi necessário tabular os
dados contábeis em planilhas Excel, calculando a economia de tributos de acordo com a
legislação vigente. Fundamentando-se nestes dados, procedeu-se para a apresentação dos
resultados e a sua análise, que sustentaram a conclusão do estudo.
4 DESCRIÇÃO, ANÁLISE DOS DADOS E RESULTADOS
4.1 Caracterização da empresa
A empresa estudada foi fundada em 1986, conta com mais de 165 colaboradores e
possui cinco unidades estabelecidas no estado do Rio Grande do Sul, sendo a matriz situada
na cidade de Lajeado. Inicialmente voltada para a comercialização de insumos para
agricultura e equipamentos para avicultura, a empresa ampliou suas atividades para os
segmentos de comercialização de tratores e implementos, incluindo a venda de peças e
prestação de serviços mecânicos. Além disso, conta com equipamentos para suinocultura,
climatização de ambientes, materiais elétricos com ênfase na automação industrial e uma
unidade de armazenamento de grãos.
A empresa é uma sociedade empresária, que exerce atividade econômica organizada
para circulação de bens e serviços. No que concerne ao seu tipo jurídico, a sociedade é
limitada (incluindo suas holdings) e representa uma empresa familiar, caracterizada pela
sucessão dos negócios de forma hereditária a partir de duas famílias. Atentada a importância
do planejamento tributário e com o intuito de economizar impostos, a empresa decidiu
constituir sua primeira holding: ABC Participações Ltda. Em seguida, voltada para a proteção
patrimonial e para a transição dos negócios para as futuras gerações, a empresa instituiu suas
holdings familiares: A Participações Ltda e B Participações Ltda, neste estudo identificados
por A e B.
Seus objetos sociais são: administração e participação em outras sociedades; compra e
venda de bens móveis e imóveis; administração e locação de bens móveis e imóveis próprios;
e a holding ABC Participações faz a gestão administrativa e financeira para empresas
coligadas, controladas e terceiros; e administração e gestão de marcas comerciais de empresas
ligadas mediante ao recebimento de royalties. Para um melhor entendimento, verifica-se no
Quadro 1 a distribuição do capital social da empresa e de suas holdings.
Quadro 1 - Distribuição societária - Grupo ABC
Fonte: Dados da pesquisa (2017).
A partir da distribuição do capital social, é possível identificar a composição e a
estrutura societária do grupo ABC, conforme apresenta a Figura 1.
Figura 1 - Composição societária - Grupo ABC
Fonte: Dados da pesquisa (2017).
Ao analisar a composição e distribuição societária, identificam-se tipos distintos de
holdings. A ABC Participações enquadra-se como uma holding pura, tanto de controle como
de participação, visto que a mesma possui participações societárias nas empresas ABC Ltda,
A e B, contudo, detém apenas o controle societário da empresa ABC Ltda.
Com relação às empresas A e B, verifica-se que são mais voltadas para a família,
especialmente para a organização, proteção e administração dos bens patrimoniais, com o
objetivo de facilitar o planejamento sucessório e consequentemente economizar impostos.
Neste sentido, estas holdings configuram-se tanto familiares quanto patrimoniais, visto que
englobam ambos os conceitos.
4.2 Vantagens societárias
Inicialmente, verificou-se que as holdings familiares A e B tiveram seu capital social
integralizado pelos bens pessoais dos seus sócios. Nota-se que há uma forma de proteção
patrimonial, uma vez que os empresários se desapropriaram dos seus bens e transformaram-se
em sócios quotistas. Desta forma, caso ocorra algum embaraço na empresa ABC Ltda, em
geral os bens dos sócios estão assegurados das dívidas da empresa, a menos que seja
comprovada qualquer intenção de fraude, pois nesta condição o Poder Judiciário poderá
anular ou desconsiderar qualquer ato de proteção patrimonial, conforme aborda o art. 50 do
Código Civil.
Convém destacar que esta blindagem patrimonial não protege apenas os sócios com
relação às empresas das quais participam, mas especialmente os previnem de problemas
relacionados à vida pessoal. Neste sentido, identificam-se as cláusulas de inalienabilidade nos
contratos sociais das holdings familiares.
A inalienabilidade significa que os bens transferidos não poderão ser vendidos ou
doados pelo herdeiro sob qualquer hipótese, e implica automaticamente na impenhorabilidade
e incomunicabilidade, ou seja, o bem não poderá ser penhorado por dívida e não se
comunicará com qualquer outro patrimônio. Destaca-se, no entanto, que os contratos das
empresas A e B estabelecem exceções à regra, declarando que as quotas somente poderão ser
alienadas por motivos de conveniência econômica, havendo autorização dos demais
usufrutuários.
Estas cláusulas objetivam proteger o patrimônio dos herdeiros contra terceiros por
ocasião de casamentos, dívidas ou golpes, evitando que estes terceiros tenham acesso às
sociedades e assegurando que os bens fiquem sob o domínio familiar. Contudo, caso as
doações alcancem o mínimo que o herdeiro tem por direito, ou seja, sua proporção em 50%
do patrimônio, as cláusulas só serão validadas se houver justa causa declarada.
A constituição das holdings familiares, a partir da integralização do capital social com
a transferência dos bens dos sócios promoveu a antecipação do processo de sucessão. Isto,
pois, como os bens estão divididos em quotas entre os herdeiros de cada família, com a morte
do empresário os bens serão transferidos automaticamente para os seus sucessores por meio
das quotas, evitando qualquer tipo de disputa.
Cabe ressaltar que os contratos sociais das holdings familiares estabelecem uma
cláusula de usufruto vitalício, simultâneo e sucessivo das quotas representativas do capital
social para os sócios A e B. Destarte, os titulares A e B tem o poder de dividir as quotas aos
herdeiros como melhor entenderem e, no entanto, continuam administrando integralmente o
seu patrimônio até a sua morte. Nesta linha, além de evitar conflitos entre os sucessores, a
transferência automática de quotas entre os herdeiros após a morte do autor da herança
também agiliza o processo sucessório, uma vez que não há necessidade de se aguardar o
levantamento do inventário.
Após as disputas pelos bens, existem as disputas pelo comando. Neste sentido, ao
analisar o contrato social das holdings familiares, verificou-se que não existem cláusulas que
manifestem quem ficará responsável pela administração da empresa após o falecimento do
antecessor. Este é um ponto crítico e necessário, uma vez que é um dos maiores motivos para
o insucesso na transição de negócios. Mamede e Mamede (2016) indicam como alternativa
manter o controle da família sobre a empresa, porém afastar os membros da condução dos
negócios, garantindo desta forma, uma administração profissional e ao mesmo tempo
evitando disputas familiares.
Outro ponto importante a destacar sobre as holdings familiares é que não possuem
participação na empresa ABC Participações e ABC Ltda. Diante disso, apesar de o patrimônio
familiar estar protegido, caso o sócio A ou B venha a falecer, provocará a fragmentação do
controle que a família exerce sobre a sociedade. Por fim, verificam-se as possibilidades que as
holdings possuem em adquirir participações societárias em outras sociedades estratégicas fora
do grupo. Este é um fato que ainda não ocorreu na empresa, porém é uma ótima oportunidade
de investimento para crescimento do grupo. A partir do exposto, verificam-se três vantagens
centrais resultantes da constituição das holdings:
- proteção do patrimônio da família, evitando que terceiros tenham acesso à sociedade
por ocasião de golpes, casamentos, dívidas, etc.;
- antecipação e simplificação do processo sucessório, pois com a morte do sucessor os
bens são transferidos automaticamente, sem necessidade de inventários;
- divisão justa dos bens, evitando conflitos futuros.
4.3 Vantagens tributárias
Como a empresa ABC possui faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00, sendo
sua apuração de impostos pelo lucro real (regime não cumulativo). Neste sentido, com a
constituição das holdings houve uma grande alteração na apuração dos impostos,
principalmente por consequência da transferência das receitas de venda e locações de imóveis
da empresa ABC Ltda para as holdings familiares A e B e pela prestação de serviços de
consultoria da holding pura ABC Participações para ABC Ltda, assim como os royalties
pagos pela controlada pelo uso da marca ABC.
Para apurar a devida redução de impostos ocorrida desde a constituição de suas
holdings, foram solicitados aos escritórios de contabilidade que enviassem as demonstrações
contábeis das empresas A, B e ABC Participações do período de 2012 até 2016. Os dois
escritórios que possuem a escrituração das empresas dispõem de planos de contas diferentes,
neste sentido, primeiramente foi necessário realizar a padronização das demonstrações
contábeis.
Inicialmente foram realizados os cálculos comparativo relacionados às holdings
familiares entre os regimes cumulativos e não cumulativos de Programa de Integração
Social/Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), assim como a comparação entre a
apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) pelos regimes tributários de: lucro presumido e pelo lucro real. Estes cálculos
foram necessários para averiguar o quanto foi economizado de impostos a partir da
constituição das holdings familiares, uma vez que anteriormente estas receitas eram auferidas
pela ABC Ltda, onde o regime tributário obrigatório era o lucro real.
Após, foram apurados os valores ligados à holding pura. Neste caso, a maioria das
receitas auferidas pela holding pura são consequência de operações entre a mesma e a
controlada. Desta forma, as receitas na holding geram uma despesa tributária, enquanto na
controlada geram créditos para abatimento no IRPJ e CSLL.
Sendo assim, primeiramente foram calculados os valores de PIS/Pasep e Cofins
somente das receitas provenientes de operações entre a holding e a controlada, que constituem
apenas despesas tributárias. Após, foram apurados os mesmos impostos das demais receitas
pelo regime cumulativo e não cumulativo, para comparar a sua economia.
A partir dos cálculos de PIS/Pasep e Cofins, foram apurados os valores de IRPJ e
CSLL somente das receitas resultantes das operações entre as mesmas, para verificar quanto
foi gerado de despesa tributária na holding pura, e apurar quanto foi abatido de impostos na
controlada. Por fim, calcularam-se os mesmos impostos sobre as demais receitas pelo lucro
presumido e pelo lucro real, para fins de comparação e apuração da economia de impostos.
Diante dos esclarecimentos, apresentam-se a seguir os cálculos e análises dos resultados
envolvendo as vantagens tributárias obtidas pelas holdings familiares no período de 2012 a
2016.
4.4 Holdings familiares
Foram calculados os impostos de PIS/Pasep e Cofins pelo regime cumulativo e não
cumulativo, assim como o IRPJ e CSLL pelo lucro presumido e lucro real, para verificar qual
foi a economia de impostos resultante da transferência das receitas de venda e locações de
imóveis da empresa ABC Ltda, regida obrigatoriamente pelo lucro real, para as holdings
familiares, optantes do lucro presumido. O PIS/Pasep e Cofins calculados por meio do regime
cumulativo tem como base o faturamento, que compreende a receita bruta, conforme art. 3º da
lei 9.718/98.
Destaca-se que suas atividades principais tratam-se de receitas de aluguéis e venda de
imóveis. Além destas receitas, verificaram-se também as receitas de aplicações financeiras,
dividendos recebidos, distribuição de sobras, variação monetária ativa, juros ativos,
recuperação de despesas e receitas de multas de contratos de aluguéis.
Além disso, foram calculados os valores sob o regime não cumulativo para
comparação entre os impostos apurados pelas holdings familiares, e quanto seriam os mesmos
se as receitas permanecessem na empresa ABC Ltda. Também foram executados os cálculos
de IRPJ e CSLL por meio dos regimes de tributação pelo lucro presumido e lucro real. Na
Tabela 1 e 2 verifica-se os impostos calculados e as respectivas economias obtidas.
Tabela 1 - Economia PIS/PASEP e COFINS – A e B Participações Ltda
A Participações B Participações Total
Pis/Cofins cumulativo
(2012-2016)
R$ 40.662,69 R$ 54.193,08
R$ 94.855,77
Pis/Cofins não
cumulativo (2012-2016)
R$ 88.053,30 R$ 123.576,81
R$ 211.630,11
Economia de Impostos R$ 47.390,61 R$ 69.383,73 R$ 116.774,34
Fonte: Dados da pesquisa (2017).
Conforme a Tabela 1, a apuração dos impostos por meio do regime cumulativo na
holding familiar A Participações permitiu a economia de R$ 47.390,61 de PIS/Pasep e Cofins
durante os cinco exercícios apurados. Na holding B esta economia foi ainda maior, de R$
69.383,73. Com a constituição das holdings familiares gerou-se uma economia total de R$
116.774,34 de PIS e Cofins durante o período de cinco anos. Na Tabela 2 verificam-se as
economias IRPJ e CSLL por meio da comparação entre os regimes de tributação pelo lucro
presumido e lucro real.
Tabela 2 - Economia IRPJ e CSLL - A e B Participações Ltda
A Participações B Participações Total
IRPJ/CSLL cumulativo
(2012-2016)
R$105.538,13
R$152.502,91
R$258.041,04
IRPJ/CSLL não
cumulativo (2012-2016)
R$154.908,66
R$273.644,76
R$428.553,42
Economia de Impostos R$49.370,53 R$121.141,85 R$170.512,38
Fonte: Dados da pesquisa (2017).
A opção pelo regime de tributação do lucro presumido permitiu a economia de R$
49.370,53 em IRPJ e CSLL na holding familiar, na holding B, a economia foi de R$
121.141,85.
Constata-se que no ano de 2016 não houve economia de IRPJ e CSLL em nenhuma
das holdings familiares. Isto se deve ao expressivo valor de impostos municipais em ambas,
tratando-se de guias de Impostos sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) referentes às
aquisições de novos bens. Apesar disto, considerando-se todos os períodos analisados,
economizou-se o valor total de R$ 170.512,38 IRPJ e CSLL devido a opção pelo lucro
presumido nas holdings familiares.
Por fim, com a constituição das empresas A e B foi poupado o valor total de R$
287.286,72 em impostos de 2012 a 2016.
4.5 Holding pura
Com relação à holding pura ABC Participações, a análise torna-se um pouco diferente.
Seu faturamento se dá basicamente pelos serviços de consultoria administrativa, prestados à
empresa ABC Ltda e o recebimento de royalties. Inicialmente, antes da constituição das
holdings familiares, os imóveis estavam em nome da holding pura, portanto nos primeiros
trimestres de análise identificam-se receitas de aluguéis.
Previamente aos cálculos, é importante analisar que o serviço de consultoria gera uma
despesa a ser deduzida na empresa ABC Ltda, obrigatoriamente tributada pelo lucro real, ao
mesmo tempo em que gera uma receita na holding ABC Participações. Além disso, devido a
holding possuir participações societárias na empresa ABC Ltda, outras receitas são
provenientes, como os juros sobre o capital próprio, juros sobre mútuos e a receita de
equivalência patrimonial. Além de pagar royalties pelo uso da marca à ABC Participações
que geram uma despesa tributária para holding, enquanto não constituem despesas dedutíveis
para ABC Ltda.
As receitas de consultoria, royalties, juros sobre o capital próprio, juros sobre mútuos e
equivalência patrimonial referem-se às operações entras empresas. Neste sentido, os impostos
de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre estas receitas configuram-se como uma despesa
tributária na holding, enquanto não geram nenhum crédito para ABC Ltda. Posto isto,
verifica-se na Tabela 3 a demonstração dos cálculos de PIS/Pasep e Cofins cumulativo,
pertinentes as receitas originárias de operações entre a holding e a controlada.
Tabela 3 - PIS/Pasep e Cofins cumulativo - Operações holding e controlada
2012 2013 2014 2015 2016
PIS a pagar R$7.040,56 R$11.681,77 R$17.730,13 R$7.769,27 R$8.554,20
COFINS a pagar R$32.494,89 R$53.915,87 R$81.831,39 R$35.858,13 R$39.480,91
Fonte: Dados da pesquisa (2017).
Além das receitas, a holding pura também possui outras receitas que não envolvem a
sua controlada, como a variação monetária ativa, as receitas de aplicações financeiras, receitas
de aluguéis e a distribuição de sobras. Neste sentido, os valores de PIS/Pasep e Cofins
incidentes sobre estas receitas foram calculados (Tabela 4) pelo regime cumulativo e não
cumulativo, para verificar a atual apuração de impostos e comparar quanto seria se estes
valores permanecessem na empresa ABC Ltda.
Tabela 4 - PIS/Pasep e Cofins cumulativo - ABC Participações Ltda
2012 2013 2014 2015 2016
PIS a pagar 1534,21 74,10 - - -
COFINS a pagar 7.080,95 342,00 - - -
Fonte: Dados da pesquisa (2017).
A partir dos cálculos pelo regime cumulativo, a Tabela 5 apresenta os cálculos de
PIS/Pasep e COFINS não cumulativo, pertinentes às movimentações na holding pura.
Tabela 5 - PIS/Pasep e Cofins cumulativo - ABC Participações Ltda
2012 2013 2014 2015 2016
PIS a pagar 3.198,41 966,58 1.553,97 3.020,80 6.607,13
COFINS a pagar 15.716,88 5.713,24 9.562,89 18.589,54 40.659,27
Fonte: Dados da pesquisa (2017).
A partir dos cálculos de PIS E COFINS, foram verificadas as apurações de IRPJ e
CSLL. Primeiramente, foram utilizadas as receitas que não possuem relação com a
controlada. Com relação a estes valores, identificados como receitas de aluguéis, aplicações
financeiras, variações monetárias e distribuição de sobras não é possível avaliar com precisão
o quanto houve de redução de impostos com a constituição da holding pura, uma vez que para
apuração do lucro real seria necessário distinguir apenas as despesas que possuem relação
com estas receitas, e conforme as demonstrações contábeis isso não é possível.
No entanto, considerando-se apenas estas receitas, a única que logicamente teria
despesas associadas seria a receita de aluguéis. As demais, tanto na tributação pelo lucro real,
quanto pelo regime tributário de lucro presumido seriam tributadas integralmente. Para fins de
uma estimativa da redução de impostos, considerando-se apenas as receitas de aluguéis,
conforme Tabela 6.
Tabela 6 - Aluguéis - ABC Participações Ltda
2012 2013 2014 2015 2016
Lucro Presumido
Total IRPJ 11.329,52 547,20
Total CSLL 6.797,71 328,32
Lucro Real
Total IRPJ 21.375,20 1.401,83
Total CSLL 12.442,40 841,10
Fonte: Dados da pesquisa (2017).
Em um segundo momento, foram utilizadas as receitas provenientes de operações entre
a holding e a sua controlada para verificar o quanto de despesa tributária esta receita resultava
na holding e quanto gerava de crédito tributário para a ABC Ltda.
Desta forma, primeiramente foi realizado o cálculo da despesa de IR e contribuição
social na holding, que é tributada pelo lucro presumido. Para fins de apuração, utilizaram-se
os serviços de consultoria e royalties e aplicou-se o percentual de presunção de 32% sobre
esta receita, tanto para o cálculo do IR, quanto para o cálculo da contribuição social.
Ao lucro presumido, somaram-se os juros ativos sobre mútuos e os juros sobre capital
próprio, conforme exposto no art. 521 do RIR/99. Para o cálculo da despesa tributária,
aplicou-se sobre a base de cálculo as alíquotas previstas em lei, sendo 15% para IRPJ, além
do adicional de 10% ao que excedeu a R$ 60.000,00 no trimestre, e 9% para CSLL. Sobre o
imposto apurado, ainda foram deduzidos os impostos retidos na fonte, referentes às notas de
consultoria e juros sobre o capital próprio.
Para o cálculo do crédito tributário ocorrido na controlada, tributada pelo lucro real,
utilizaram-se as mesmas receitas, exceto os royalties (não são dedutíveis quando pagos aos
sócios). Para o cálculo do crédito, verifica-se a aplicação da alíquota de 25% para o IR, uma
vez que ocorrerá o abatimento sobre o imposto calculado a alíquota de 15% e ao adicional de
10%, não cabendo neste caso à redução dos R$ 60.000,00 por trimestre, uma vez que se trata
do valor de dedução dos tributos. Ou seja, as despesas na controlada geraram um total de 34%
de redução nos impostos, sendo 25% para IR e 9% para contribuição social.
Na Tabela 7 há os cálculos do lucro presumido sobre as receitas originárias de
transações entre as operações da holding e sua controlada, que representam despesas
tributárias para ABC Participações.
Tabela 7 - Lucro Presumido e Real - ABC Participações Ltda
2012 2013 2014 2015 2016
Lucro Presumido
Total IRPJ a pagar 146.716,29 377.085,78 362.922,26 171.989,63 167.654,93
Total CSLL a pagar 115.532,67 13.195,97 216.836,96 68.703,18 63.520,41
Lucro Real
Total IRPJ a pagar 510.790,76 758.414,71 729.303,96 298.027,08 306.577,42
Total CSLL a pagar 183.884,67 273.029,30 262.549,43 107.289,75 110.367,87
Fonte: Dados da pesquisa (2017).
Além dos impostos federais, deve-se considerar a despesa tributária com os impostos
municipais. Neste sentido, como a holding pura presta serviços de consultoria para a sua
controlada, há incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Tanto a
holding pura como a sua controlada são da cidade de Lajeado, neste sentido a alíquota
aplicável conforme é de 2,5%.
A análise da economia de impostos na holding pura diferencia-se das análises realizadas
nas holdings familiares, uma vez que a maior parte das movimentações na holding são com
relação à sua controlada. Desta forma, geram-se créditos tributários para a controlada, à
medida que se geram despesas tributárias na holding pura.
Avaliando-se a economia de PIS e Cofins, constatou-se que as receitas provenientes de
operações entre a holding e a controlada não geraram nenhuma economia de tributo. Pelo
contrário, apenas resultaram em uma despesa tributária. No entanto, as demais receitas
tiveram seus impostos reduzidos, uma vez que se ainda fossem auferidas pela controlada
seriam obrigatoriamente apuradas pelo regime não cumulativo, conforme Tabela 8.
Tabela 8 - Economia de PIS e Cofins - Holding pura
2012 2013 2014 2015 2016
PIS/COFINS
cumulativo
PIS/PASEP 1.534,21 74,10 - - -
COFINS 7.080,95 324,00 - - -
PIS/COFINS não
cumulativo
PIS/PASEP 3.198,41 966,58 1.553,97 3.020,80 6.607,13
COFINS 15.716,88 5.713,24 9.562,89 18.589,54 40.659,27
Economia de
impostos
PIS/PASEP 1.664,21 892,48 1.553,97 3.020,80 6.607,13
COFINS 8.635,93 5.371,244 9.562,89 18.589,54 40.659,27
Operações entre
holding e controlada
PIS/PASEP R$7.040,56 R$11.681,77 R$17.730,13 R$7.769,27 R$8.554,20
COFINS R$32.494,89 R$53.915,87 R$81.831,39 R$35.858,13 R$39.480,91
Despesa Tributária
Total
PIS/PASEP 5.376,35 10.789,29 16.176,16 4.748,47 1.947,06
COFINS 23.858,96 48.544,63 72.268,50 17.268,60 1.178,36
TOTAL GERAL 199.799,67
Fonte: Dados da pesquisa (2017).
Para o cálculo da economia de impostos sobre as demais receitas foram consideradas
apenas as receitas de aluguéis, visto que seria a única que logicamente teria despesas
associadas. As demais, tanto na tributação pelo lucro real quanto presumido seriam tributadas
integralmente. O total de economia de IRPJ e CSLL sobre demais receitas para a Holding
pura foi de R$ 17.057,77.
No que concerne às receitas provenientes de operações entre a holding e a controlada,
constata-se que as mesmas geraram despesas tributárias na holding ao passo que reduziram os
impostos incidentes sobre o lucro da controlada, uma vez que estas receitas se tornaram
despesas dedutíveis. Sobre as receitas provenientes de operações entre a holding e a
controlada economizou-se o valor de R$ 1.656.076,86. Somando-se à economia obtida com as
demais receitas no valor de R$ 17.057,77, totalizou-se a economia de R$ 1.673.134,63 IRPJ e
CSLL.
Por fim, com a constituição da holding pura, considerando-se todos os tributos
apurados, durante o período de cinco anos foram poupados R$ 1.327.838,95 em impostos,
visto que além dos créditos supracitados, ainda há a despesa de impostos sobre os serviços de
consultora, conforme destacado na Tabela 9.
Tabela 9 - Economia total - Holding pura
2012 2013 2014 2015 2016
PIS/PASEP -5.376,35 -10.789,29 -16.176,16 -4.748,47 -1.947,06
COFINS -23.858,96 -48.544,63 -72.268,50 --17.268,60 -1.178,36
ISSQN -24.000,00 -35.856,77 -30.246,15 -25.635,68 -29757,42
IRPJ 374.120,15 382.183,56 366.381,70 126.037,45 138.922,49
CSLL 73.996,69 80.346,10 45.712,70 38.586,57 46.847,46
Total 394.881,53 367.338,96 293.403,35 116.971,28 155.243,83
Total Geral 1.327.838,95
*valores negativos representam despesas tributárias.
Fonte: Dados da pesquisa (2017).
Verifica-se que a constituição das holdings provocou uma economia total de R$
1.615.102,67 para o grupo ABC durante os cinco exercícios apurados (2012 a 2016),
conforme Tabela 11.
Tabela 11 - Economia total - Grupo ABC
2012 2013 2014 2015 2016
Holdings familiares 687,05 93.327,78 56.595,26 106.552,22 30.101,41
Holding Pura 394.881,53 367.338,96 293.403,35 116.971,28 155.243,83
Total Anual 395.568,58 460.666,73 349.998,61 223.523,50 185.345,24
Total Geral 1.615.102.67
Fonte: Dados da pesquisa (2017).
4.6 Impostos sobre transmissão
No que concerne aos impostos de transmissão de bens identifica-se o Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal e o Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.
Com relação ao ITBI, verifica-se que o mesmo não incide sobre a transmissão de bens
incorporados ao capital social, salvo se a atividade preponderante for a compra e venda desses
bens ou a locação dos mesmos. Como este é o caso das holdings familiares, destaca-se a
incidência desse imposto sobre os bens transmitidos. Na cidade de Lajeado, a alíquota é de
0,5% sobre o valor financiado e 2% para as demais transmissões e a base de cálculo é o valor
venal do imóvel, não se visualiza nenhuma vantagem tributária com a constituição das
holdings A, B e ABC Participações neste contexto.
Com relação ao ITCMD, este incidirá sobre a transmissão de bens por doações ou causa
mortis. Por conta da doação de quotas de participações dos titulares para seus sucessores nas
holdings familiares, verifica-se a incidência deste imposto. Contudo, é possível identificar a
vantagem de anteceder a transferência dos bens através das holdings, uma vez que a alíquota
aplicada será a vigente na época da doação, protegendo-se de aumentos futuros. Outra
vantagem é que a base de cálculo dos impostos não são os bens imóveis que foram
integralizados nas holdings, mas sim o valor venal das quotas patrimoniais doadas.
Diante do exposto, visualiza-se a importância da criação das holdings para o grupo
empresarial ABC, que proporcionaram um planejamento sucessório e tributário e resultaram
em benefícios relevantes, tanto numéricos em termos de economia de impostos, como
qualitativos por meio da antecipação, simplificação e agilidade do processo de sucessão,
proteção patrimonial, entre outras vantagens destacadas anteriormente.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As empresas familiares possuem relevante destaque na economia, principalmente no
Brasil, na qual se estima que mais de 90% das empresas sejam familiares. Contudo, a gestão
familiar tem enfrentado problemas com relação à descontinuidade dos negócios após o
afastamento dos seus fundadores no chamado processo sucessório, o qual se estima que
apenas 12% conseguem chegar até a terceira geração. A fim de reverter esta situação, vem se
praticando a constituição de holdings como forma de planejamento sucessório e tributário.
Neste sentido, este estudo teve por objetivo demonstrar os benefícios societários e
tributários decorrentes da constituição de holding atendendo a sucessão familiar por meio de
um estudo empírico. Para isso, utilizaram-se as informações contratuais e contábeis do grupo
empresarial ABC e checagens das informações ocorreram por meio das entrevistas não
estruturadas.
Constatou-se a relevância da constituição das holdings para o planejamento sucessório
e tributário da empresa ABC. A empresa ABC apresenta dois tipos de holdings em seu grupo
empresarial: a holding familiar e a holding pura. Entre as vantagens identificadas, constatou-
se a proteção do patrimônio da família devido a integralização dos bens ao capital social das
holdings familiares, evitando que terceiros tenham acesso às sociedades por ocasião de
casamentos, dívidas ou golpes.
A constituição das holdings familiares também promoveu a antecipação e
simplificação do processo de sucessão, uma vez que os herdeiros se tornaram sócios quotistas
dos bens. Desta forma, com a morte do antecessor, o patrimônio será transferido
automaticamente aos seus sucessores, evitando o levantamento de inventários, que consiste
em um processo burocrático, dispendioso e pode demorar um longo período de tempo.
Importante destacar ainda, que a divisão justa dos bens evitará conflitos futuros entre os
herdeiros.
No que concerne ao comando dos negócios, observou-se que não há nenhuma cláusula
contratual que define quem será responsável pela administração do patrimônio da família após
a morte do antecessor. Todavia, torna-se vantajoso para a mesma se afastar do comando e
manter uma administração profissional, evitando que conflitos familiares interfiram nos
negócios.
Com relação às vantagens tributárias, verificou-se que a constituição das holdings
gerou relevante economia para o grupo empresarial. Nas holdings familiares esta economia
decorreu especialmente pelo fato da transferência das receitas de aluguéis do lucro real para o
lucro presumido. Na holding pura, a economia decorreu essencialmente das transações entre a
mesma e a controlada, pois estas movimentações geraram despesas a serem deduzidas na
controlada regida pelo lucro real, ao passo que geraram receitas a serem tributadas na holding
pelo lucro presumido.
Por consequência do exposto, foram economizados R$ 1.327.838,95 com a holding
pura e R$ 287.263,72 nas holdings familiares, gerando uma economia total de R$
1.615.102,67 para o grupo ABC nos cinco períodos analisados.
Cabe ainda abordar a relevância dos impostos incidentes sobre a transmissão de bens.
Neste sentido, verificou-se que transferência dos imóveis e a doação das quotas tiveram
incidência de ITBI e ITCD, respectivamente. No entanto, constatou-se a importância de
anteceder estes impostos e proteger-se de aumentos futuros incertos. Além disso, ao realizar
doações em vida, evita-se o imposto sobre a transmissão causa mortis, que possui alíquota
progressiva de até 6%, enquanto que a alíquota por doação é fixa em 3% e 4% no estado do
Rio Grande do Sul, no Brasil. Sobretudo, ainda se evitam os gastos com o inventário.
Diante do exposto, verifica-se o alcance dos objetivos traçados por este estudo, que
demonstrou as vantagens societárias e tributárias obtidas pela empresa ABC a partir da
constituição de suas holdings durante o período de cinco anos (2012 a 2016). Por fim, sugere-
se que seja realizado o aprofundamento das vantagens tributárias das holdings com relação à
tributação das pessoas físicas, sendo esta uma forma de demonstrar os benefícios tanto para
pessoas jurídicas, quanto para pessoas físicas.
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