2 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
Índice Boas Vindas 3 Agrupamentos de Centros de Saúde 4 ACeS Oeste Norte 5 Missão e Atribuições do ACeS Oeste Norte 6 Visão e Valores do ACeS Oeste Norte 7 Órgãos do ACeS Oeste Norte 8 Serviços de Apoio do ACeS oeste Norte 10 Unidades Funcionais do ACeS oeste Norte 17 Sistemas Informáticos em uso no ACeS Oeste Norte 22 Organograma do ACeS Oeste Norte 24 Contactos do ACeS Oeste Norte 25 Princípios Éticos da Administração Pública 32 Garantias do Trabalhador 33 Deveres do Trabalhador 34 Legislação Útil 36 Links Úteis 37
3 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
Boas Vindas
Caro(a) Colaborador(a),
É com maior prazer que lhe damos as boas vindas como novo
colaborador da equipa do Agrupamento de Centros de Saúde
(ACeS) Oeste Norte que está inserido na Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS LVT).
Acolher um novo colaborador, prestador de serviços ou colaborador é, acima de tudo, oferecer-lhe as melhores condições de integração para que, o mais rapidamente possível, se sinta membro ativo desta Instituição. Este documento foi feito a pensar em si, que passa a participar na vivência do ACeS Oeste Norte. É nossa intenção, fornecer-lhe uma imagem, a mais aproximada possível, e prestar-lhe todas as informações que possam contribuir para que a sua atividade na Instituição seja pautada por um bom desempenho. Sem pretender ser exaustivo, este manual deve ser encarado por si como um “Guia” do funcionamento desta Instituição. Deste modo, damos-lhe as boas vindas e desejamos-lhe os maiores sucessos na sua atividade no ACeS Oeste Norte.
Um dos maiores valores de uma organização, é o seu capital de cooperação. (João Alberto Catalão)
4 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
AGRUPAMENTOS DE CENTROS DE SAÚDE
Em 2008, através do Decreto – Lei nº 28/2008 de 22 de
Fevereiro, são criados os Agrupamentos de Centros de Saúde
(ACeS), que resultam do que se considera ser a melhor forma
de incrementar o acesso dos cidadãos à prestação de cuidados
de saúde, assim como a melhor forma de os gerir.
Uma das principais novidades constantes daquele diploma
legal consiste na criação de ACeS, Serviços Públicos de Saúde
com autonomia administrativa, constituídos por várias
unidades funcionais, que agrupam um ou mais Centros de
Saúde, e que têm por missão garantir a prestação de cuidados
de saúde primários à população de determinada área
geográfica.
Destas Unidades Funcionais fazem parte as seguintes:
USF (Unidade de Saúde Familiar);
UCSP (Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados);
UCC (Unidade de Cuidados na Comunidade);
USP (Unidade de Saúde Pública);
URAP (Unidade Recursos Assistenciais Partilhados).
5 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
ACeS OESTE NORTE
O Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Norte (ACeS),
um dos 15 serviços de saúde com autonomia administrativa
da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo,
integra os concelhos de Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha,
Óbidos, Peniche e Bombarral.
É um ACeS com uma extensão geográfica significativa
correspondente a 1.056,7 km² que preenche o sul do distrito
de Leiria.
O ACES Oeste Norte é constituído:
8 Unidades de Saúde Familiar
6 Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados
3 Unidades de Cuidados na Comunidade
1 Unidade de Saúde Pública
1 Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados
Num total de 55 postos de
atendimento.
6 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
MISSÃO e ATRIBUIÇÕES do ACeS OESTE NORTE
O ACeS Oeste Norte tem por missão garantir a prestação de
cuidados de saúde primários à população da sua área
geográfica, e de modo a dar cumprimento a esta missão, tem
como atribuições, a promoção e a proteção da saúde, a
prevenção da doença, e a prestação de cuidados na doença,
constituindo a primeira linha de atuação do Serviço Nacional
de Saúde e garantindo a continuidade dos cuidados sempre
que exista necessidade de recurso a cuidados especializados
ou outros serviços.
O ACeS Oeste Norte dirige a sua ação, quer a ação individual e
familiar, quer à saúde de grupos populacionais específicos e
da comunidade, através dos cuidados que, ao seu nível seja
apropriado prestar, tendo em conta as práticas recomendadas
pelas orientações técnicas em vigor e os melhores
conhecimentos científicos disponíveis.
O ACeS Oeste Norte desenvolve também atividades de
vigilância epidemiológica, investigação em saúde, controlo,
monitorização e avaliação dos resultados das intervenções
efetuadas e participa na formação dos diversos grupos
profissionais nas suas diferentes fases, pré-graduada, pós-
graduada e contínua.
7 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
VISÃO e VALORES do ACeS OESTE NORTE No ACeS Oeste Norte as suas unidades desenvolvem toda a
sua atividade de acordo com:
Visão: Um todo organizacional onde prevaleça o sentido de
equipa, a comunicação interpares e a gestão aberta e
participada dos órgãos dirigentes com os profissionais
representados pelas respetivas unidades e o envolvimento da
comunidade, tendo sempre presente a promoção e melhoria
da acessibilidade dos utentes e a prestação dos cuidados de
saúde primários de qualidade em todas as suas vertentes,
através de uma mais cuidada gestão dos recursos disponíveis,
na procura da excelência.
Valores do ACES Oeste Norte:
Corresponsabilidade;
Acessibilidade;
Satisfação;
Qualidade;
Criatividade / Inovação.
8 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
ÓRGÃOS do ACeS OESTE NORTE São órgãos do ACES Oeste Norte:
O Diretor Executivo
O Conselho Executivo
O Conselho Clínico e de Saúde
O Conselho da Comunidade
Diretor Executivo
O Diretor Executivo é designado pelo membro do Governo
responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada
no Conselho Diretivo da respetiva ARS, I.P.
Conselho Executivo
O Conselho Executivo é composto pelo Diretor Executivo, que
preside, pelo Presidente do Conselho Clínico e pelo Presidente
do Conselho da Comunidade.
9 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
Conselho Clínico e de Saúde
O Conselho Clínico é composto por um Presidente e três a
quatro vogais, todos a exercer funções no ACES Oeste Norte.
O Presidente é um médico da especialidade de Medicina Geral
e Familiar e os vogais são um médico da especialidade de
Saúde Pública, um enfermeiro habilitado com o título de
enfermeiro especialista, preferencialmente em Saúde
Comunitária, e um técnico superior de saúde ou do serviço
social ou técnico de diagnóstico e terapêutica.
Conselho da Comunidade
O Conselho da Comunidade é composto por um representante
indicado pelas Câmaras Municipais da área de atuação do
ACeS, que preside, um representante de cada município
abrangido pelo ACeS Oeste Norte, um representante do
Centro Distrital de Segurança Social, um representante das
escolas ou agrupamentos de escolas, um representante das
instituições particulares de solidariedade social, um
representante da associação de utentes do ACeS Oeste Norte,
um representante das associações sindicais com assento na
Comissão Permanente de Concertação Social, um
representante das associações de empregadores com assento
na Comissão Permanente de Concertação Social, um
representante do hospital de referência; um representante
das equipas de voluntariado social e um representante da
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
10 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
SERVIÇOS de APOIO do ACeS OESTE NORTE No ACeS Oeste Norte funcionam, na dependência do Director
Executivo, os seguintes serviços de apoio:
Unidade de Apoio à Gestão
Gabinete do Cidadão
Unidade de Apoio à Gestão
A Unidade de Apoio à Gestão (UAG), organizada numa lógica
de concentração dos serviços não assistenciais do ACES Oeste
Norte, presta apoio administrativo e geral ao Diretor
Executivo, ao Conselho Clínico e de Saúde e às Unidades
Funcionais.
Unidade de Apoio à Gestão
Secretariado
Recursos Humanos
Informática
Contabilidade
Aprovisionamento
Prestações Indiretas
Apoio à Gestão e Contratualização
Assim, as principais atividades de cada departamento da UAG
são:
Secretariado
Execução das diretivas estratégicas da Diretora
Executiva, Conselho Clínico e de Saúde e Conselho
Executivo;
Transmissão de ordens aos serviços, setores e/ou
indivíduos em questão;
Gestão da informação e arquivo;
Controlo de assuntos pendentes e definição de
prioridades;
Organização de reuniões e atividades afins;
Registo de entrada e saída da correspondência geral do
ACeS Oeste Norte;
Triagem e encaminhamento de informações para os
respetivos responsáveis/serviços;
Resposta às várias solicitações vindas por ofício, fax ou
e-mail;
Pedir/Dar esclarecimentos;
Elaboração de atas do Conselho Executivo e Conselho
da Comunidade.
Informática
Assegurar a administração e gestão técnica das
infraestruturas informáticas e de comunicações no
ACeS Oeste Norte, garantindo a sua operacionalidade
13 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
bem como a disponibilização de serviços estáveis e
fiáveis;
Definir e assegurar a aplicação de regras e normas de
uso das infraestruturas e serviços existentes,
garantindo a segurança, confidencialidade e
integridade das comunicações e recursos associados;
Definir e implementar políticas de atualização e
manutenção das infraestruturas existentes garantindo
uma resposta eficaz face às necessidades das Unidades
de Saúde, respetivos utilizadores e sistemas;
Apoiar tecnicamente todos os utilizadores dos sistemas
implementados no ACeS Oeste Norte, colaborando
com as diversas unidades de saúde;
Contabilidade
Elaboração do orçamento de despesa e receita;
Elaboração das alterações orçamentais;
Conferência de despesa e receita;
Lançamento da despesa e receita em programa
informático próprio;
Pagamento da despesa;
Cobrança da receita e encerramento contabilístico dos
meses;
Elaboração de mapas e ficheiros da contabilidade;
Elaboração da conta de gerência;
Realização de auditorias às unidades funcionais do
ACeS Oeste Norte.
14 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
Recursos Humanos
Efetuar o processamento de remunerações, abonos e
descontos;
Organizar o cadastro dos trabalhadores do ACeS e
assegurar a sua atualização.
Conferência e envio de despesas – ADSE;
Carregamento de dados – SIOE;
Atualização e compilação de legislação específica;
Assegurar o registo da assiduidade do pessoal, horários
e elaboração do mapa de férias;
Conferência e controlo das horas extraordinárias e
ajudas de custo;
Aposentações/Contagens de tempo;
Gerir os processos de recrutamento – Procedimentos
concursais e contratos emprego e inserção;
Monitorizar o processo de avaliação de desempenho.
Diálise/Migrantes/BAS (Benefícios Adicionais de Saúde)
Transferências dos utentes entre hospitais e clínicas de
diálise;
Todo o tipo de alterações à diálise pedidos pelas
clínicas;
Procedimentos / Organização / Preenchimento, dos
processos individuais e Modelos E116, E115, E118 e o
respetivo envio, com a máxima urgência às respetivas
Instituições Estrangeiras.
15 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
Aprovisionamento
Compras: Rececionar as necessidades/requisições de bens e
serviços das várias unidades;
Stocks: Assegurar a gestão de stocks e o armazenamento dos
materiais de consumo clínico, medicamentos, administrativo e
hoteleiro; Rececionar os pedidos das unidades de saúde;
Introdução na aplicação GLINTT; Enviar material para as
unidades de saúde.
Reparações: Assegurar a manutenção /pequenas reparações
nos edifícios do ACES;
Equipamento: Rececionar, via e-mail, do dia 1 ao dia 5 de
cada mês, pedidos equipamento devidamente justificados;
Frota: Rececionar (semanalmente), boletins diários de
veículos; Rececionar declarações amigáveis (enviá-las para
ARSLVT até 7 dias após sinistro);
Vacinas: Rececionar, via e-mail, mensalmente os pedidos de
vacinas e respetivo registo na plataforma GLINTT.
16 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
Gabinete do Cidadão Compete especialmente ao Gabinete do Cidadão verificar as
condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde,
informar os utentes dos seus direitos e deveres como
utilizadores dos cuidados de saúde primários, receber
observações, sugestões e reclamações dos utentes, relativas
aos cuidados prestados e responder às mesmas, e verificar
regularmente o grau de satisfação dos utentes do ACeS Oeste
Norte, conforme deliberação nº 1847/2010 de 15 de outubro:
O Gabinete do Cidadão organiza canais de comunicação com
cada Unidade de Saúde do ACeS Oeste Norte;
O Gabinete do Cidadão organiza canais de comunicação com a
envolvente do ACeS Oeste Norte, nomeadamente com o
Conselho da Comunidade;
O Gabinete do Cidadão é responsável pelas propostas e
conteúdos do site e eventuais publicações;
17 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
UNIDADES FUNCIONAIS do ACeS OESTE NORTE
USF (Unidade de Saúde Familiar)
Pequenas unidades funcionais multiprofissionais com autonomia organizativa, funcional e técnica, num quadro de contratualização interna, envolvendo objetivos de acessibilidade, adequação, efetividade, eficiência e qualidade por forma a prestar cuidados de saúde.
Decreto-Lei nº 298/2007, de 22 de Agosto
Concelho: Alcobaça
Concelho: Caldas da Rainha
Concelho: Nazaré
USF Santa Maria – Benedita
USF Tornada USF Nazareth
USF Pedro e Inês USF Rainha Dª Leonor USF Global
USF Pinhal do Rei USF Rafael Bordalo Pinheiro
18 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
UCSP (Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados)
São unidades de saúde que prestam cuidados de saúde personalizados, à população inscrita de uma determinada área geográfica, garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos mesmos.
Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 Fevereiro
Concelho: Alcobaça
Concelho: Bombarral
Concelho: Caldas da
Rainha
Concelho: Óbidos
Concelho: Peniche
UCSP D. Nuno
UCSP Bombarral
UCSP Caldas da
Rainha
UCSP Óbidos
UCSP Peniche
UCSP Litoral
19 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
USP (Unidade de Saúde Pública)
A USP funciona como observatório de saúde da área geodemográfica do ACES em que se integra, competindo- -lhe, designadamente, elaborar informação e planos em domínios da saúde pública, proceder à vigilância epidemiológica, gerir programas de intervenção no âmbito da prevenção, promoção e proteção da saúde da população em geral ou de grupos específicos e colaborar, de acordo com a legislação respetiva, no exercício das funções de autoridade de saúde.
Cada concelho do ACeS Oeste Norte tem uma Unidade Local de Saúde Pública (ULSP).
Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 Fevereiro
Concelho: Alcobaça
Concelho: Bombarral
Concelho: Caldas da
Rainha
Concelho: Nazaré
Concelho: Óbidos
Concelho: Peniche
ULSP Alcobaça
ULSP Bombarral
ULSP Caldas da
Rainha
ULSP Nazaré
ULSP Óbidos
ULSP Peniche
20 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
UCC (Unidade de Cuidados na Comunidade)
A UCC presta cuidados de saúde e apoio psicológico e social de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo, e atua ainda na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção.
Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 Fevereiro
Concelho: Alcobaça
Concelho: Caldas da
Rainha
Concelho: Peniche
UCC Alcobaça
UCC Caldas da
Rainha
UCC Peniche
Integradas nas UCC estão as ECCI (Equipas de Cuidados Continuados Integrados) que são equipas multidisciplinares da responsabilidade dos cuidados de saúde primários e das entidades de apoio social, para a prestação de serviços domiciliários, decorrentes da avaliação integral, de cuidados médicos, de enfermagem, de reabilitação e de apoio social, ou outros, a pessoas em situação de dependência funcional, doença terminal, ou em processo de convalescença, com rede de suporte social, cuja situação não requer internamento mas que não podem deslocar-se de forma autónoma.
Decreto-Lei nº101/2006, de 6 Junho
21 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
Concelho: Alcobaça/Nazaré
Concelho: Caldas da
Rainha/Óbidos
Concelho: Peniche
ECCI Alcobaça e Nazaré
ECCI Caldas da Rainha e Óbidos
ECCI Peniche
URAP (Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados)
A URAP presta serviços de consultoria e assistenciais às unidades funcionais referidas nos artigos anteriores e organiza ligações funcionais aos serviços hospitalares.
Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 Fevereiro
ACeS Oeste Norte
Serviços de Serviço Social e Fisioterapia
22 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
SISTEMAS INFORMÁTICOS EM USO
NO ACeS OESTE NORTE
Sistemas Informáticos em uso no ACeS Oeste Norte
RNU Registo Nacional de Utentes
SINUS Sistema de Informação Unidades de Saúde
MARTA Módulo de Apoio ao Registo de Taxas e Atos
SGTD Sistema de Gestão de Transportes
SAM Sistema de Apoio ao Médico
M1 MedicineOne
PEM Prescrição Eletrónica de Medicamentos
CTH Consulta a Tempo e Horas (ALERT P1)
SICO Sistema de Informação Certificados de Óbitos
SAPE Sistema de Apoio à Prática de Enfermagem
RCCI Rede Cuidados Continuados Integrados
SISO Sistema de Informação para a Saúde Oral
BAS Benefícios Adicionais de Saúde
GID Gestão Integrada de Doentes
E-125 Faturação de Migrantes
SISQUAL Registo Biométrico
RHV Recursos Humanos e Vencimentos
SIOE Sistema de Informação de Organização Estado
SIADAP Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de
Desempenho na Administração Pública
SAP SAP – Contabilidade
SAP Express SAP - Aprovisionamento
23 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
GLINTT Global Intelligence Technologies
SINGAP Sistema Integrado para a Nova Gestão da
Administração Pública
SIGA Sistema de Informação Geográfico da ARS
SICA Sistema de Informação para a Contratualização
e Acompanhamento
SIARS Sistema de Informação das ARS
MIM@UF Módulo e Monitorização das Unidades
Funcionais
PDS Plataforma Dados na Saúde
SGSR Sistema de Gestão de Sugestões e Reclamações
SClinico Sistema de Informação Clínica
24 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
ORGANOGRAMA do ACeS OESTE NORTE
25 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
CONTACTOS
do
ACeS OESTE NORTE
26 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
UNIDADE DE APOIO À GESTÃO - ACeS OESTE NORTE
Serviço de Apoio Telefone Extensão E-mail
Secretariado 262870387 273 [email protected]
Contabilidade 262840440 222 [email protected]
Informática 262840442 266 [email protected]
Assistência Técnica 262839565 265
Recursos Humanos 262840444 270/277 [email protected]
Aprovisionamento
262840441
204
Gestão de Stocks 289
Gestão Frota/Reparações 268
Diálise/Migrantes/BAS 262870384 267 diá[email protected]
UAG - Geral 262839564 216 [email protected]
27 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
ORGÃOS E SERVIÇOS DE APOIO - ACeS OESTE NORTE
Designação Cargo/Função Nome E-mail
Diretora Executiva Diretora Ana Maria Silva Azenha Pisco [email protected]
Conselho Clínico e de Saúde
Presidente Marta Isabel Marques Félix Antunes
Conselho Clínico e de Saúde
Vogal Fernando José Guerra Guerreiro
Conselho Clínico e de Saúde
Vogal Lúcia Maria Fernandes Mota
Gabinete do Cidadão Geral Gabinete Cidadão [email protected]
Direção de Internato de MGF
Geral Secretariado [email protected]
Unidade de Apoio à Gestão
Geral UAG Oeste Norte [email protected]
Unidade de Saúde Pública
Geral USP Oeste Norte [email protected]
Unidade de Saúde Pública
Autoridade de Saúde
Jorge Manuel Sousa Nunes
28 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
UNIDADES FUNCIONAIS do ACeS OESTE NORTEConcelho
Unidade
FuncionalLocalidade Morada E-mail Telefone Coordenador(a)
PataiasLargo do Cruzeiro
2445 -261 Pataias244585090
AlpedrizAvª D. Afonso Henriques, 61
2460-240 Alpedriz262544291
USF Santa Maria BeneditaRua Luís de Camões
2475-135 [email protected] 262925490 Dr. Manuel Rafael
USF Pedro e Inês AlcobaçaRua do Hospital
2460-051 Alcobaç[email protected] 262590510 Dr. José Machado
AljubarrotaLargo do Pelourinho
2460-601 Aljubarrota262508112
CósPraça 25 de Abril, 3 A
2460-396 Cós262544161
Évora de AlcobaçaRua Nova, 2
2460-492 Évora de Alcobaça262509458
VimeiroRua Padre Manuel Oliveira, 4
2460-781 Vimeiro262910237
Turquel
Rua Pavilhão
Gimnodesportivo
2460-816 Turquel
262919250
AlfeizerãoRua de Moçambique, 9
2460-105 Alfeizerão262999687
São Martinho do
Porto
R. D. Afonso Henriques, 19-A
Fracção B 1º
2460-098 S. Martinho do Porto
262989289
Pinhal FanheiroR. Pedralhos, 5B
2460-312 Barrio ACB262503522
CelaR. Norberto Correia, 10
2460-352 Cela ACB262503068
UCC Alcobaça AlcobaçaRua do Hospital
2460-051 Alcobaç[email protected] 262590514 Enfª Margarida Araújo
ULSP Alcobaça AlcobaçaRua do Hospital
2460-051 Alcobaç[email protected] 262590517 Dra. Teresa Amélia
Alco
baça
UCSP Litoral [email protected] Dra. Graciete Rita
UCSP D. Nuno [email protected]
USF Pinhal do Rei [email protected] Dr. Carlos Mendonça
29 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
ConcelhoUnidade
FuncionalLocalidade Morada E-mail Telefone Coordenador(a)
UCSP Bombarral BombarralR. Dr. Arlindo Carvalho, 27
2540-073 [email protected] 262600130
ULSP Bombarral BombarralR. Dr. Arlindo Carvalho, 27
2540-073 [email protected] 262600138 Dra. Mª João MeloB
om
bar
ral
Concelho
Unidade
FuncionalLocalidade Morada E-mail Telefone Coordenador(a)
NazaréRua Caixins
2450-125 Nazaré262569124
Valado dos FradesR. Heróis Ultramar, 38
2450-372 Valado dos Frades262577109
NazaréRua Caixins
2450-125 Nazaré262569120
FamalicãoR. Camarção, 3
2450-027 Famalicão262560095
Atendimento
Complementar -
Nazaré
Sitio da Nazaré
Hospital da Confraria de Nª
Srª Nazaré
2450-125 Nazaré
[email protected] 262562019 Dr. João Costa
ULSP Nazaré NazaréRua Caixins
2450-125 Nazaré[email protected] 262569127 Dr. Fernando Guerreiro
ECL Oeste Norte NazaréRua Caixins
2450-125 Nazaré[email protected] 262569124 Dra. Eulália Pinho
Naz
aré
[email protected] Dr. Laborinho FialhoUSF Global
USF Nazareth [email protected] Dr. João Costa
30 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
Concelho Unidade Funcional Localidade Morada E-mail Telefone Coordenador(a)
USF Rainha Dª Leonor Caldas da RainhaRua Centro Saúde
2500-241 Caldas da [email protected] 262870388 Dra. Paula Oliveira
Caldas da RainhaRua Centro Saúde
2500-241 Caldas da Rainha262840448
GaeirasRua Vale Horta
2510-772 Gaeiras262958787
VidaisLargo Nª Srª Piedade, 3
2500-749 Vidais262939286
TornadaEstrada Nacional 8, nº 27 R/Ch Dtº
2500-315 Tornada262836005
Salir de MatosRua Principal, 6
2500-637 Salir de Matos262877488
Caldas da RainhaRua Centro Saúde
2500-241 Caldas da Rainha262840443
Foz do ArelhoRua Frº Almeida Grandela, 8Q
2500-487 Foz do Arelho262101225
A-dos-FrancosRua Joaquim Nobre Ferreira
2500-010 A-dos-Francos262949142
AlvorninhaRua António Filipe
2500-334 Alvorninha262939263
RostosRua Casal Loureiro
2500-540 Landal262949220
Santa CatarinaRua Lagarão
2500-783 Stª Catarina262927435
UCC
Caldas da RainhaCaldas da Rainha
Rua Centro Saúde
2500-241 Caldas da [email protected] 262870383 Enfª Sónia Carreira
Unidade de
Saúde PúblicaCaldas da Rainha
Rua dos Silos
2500-256 Caldas da [email protected] 262870190 Dr. Jorge Nunes
ULSP
Caldas da RainhaCaldas da Rainha
Rua dos Silos
2500-256 Caldas da [email protected] 262870190 Dra. Cristina Pecante
CDP Caldas da RainhaRua Principal, 53
2500-432 [email protected] 262843457 Dr. José Fernandes
Cald
as d
a Ra
inha
[email protected] Dra. Paula SerafimUSF Tornada
UCSP
Caldas da [email protected] Dr. José Filipe
Dr. Rui AraújoUSF Rafael
Bordalo [email protected]
31 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
ConcelhoUnidade
FuncionalLocalidade Morada E-mail Telefone Coordenador(a)
ÓbidosRua do Ginásio - Bº dos Arcos
2510-081 Óbidos262955050
AmoreiraRua Mina, 8
2510-423 Amoreira262965090
Olho MarinhoRua José Vitorino Soares
2510-552 Olho Marinho262969233
VauRua 1º Maio, 26
2510-604 Vau262969460
A-dos-NegrosEstrada do Pedrógão, nº 1
2510-321 Óbidos262958363
ULSP Óbidos ÓbidosRua do Ginásio - Bº dos Arcos
2510-081 Ó[email protected]
PPCIRA Óbidos ÓbidosRua do Ginásio - Bº dos Arcos
2510-081 Ó[email protected]
262955050 Dra. Fátima Pais
Óbi
dos
[email protected] Dr. Fernando CorreiaUCSP Óbidos
Concelho
Unidade
FuncionalLocalidade Morada E-mail Telefone Coordenador(a)
PenicheRua General Humberto Delgado
2520-446 Peniche262790020
Atouguia da BaleiaR. Pe. Joaquim Faria Sousa, 14
2525-076 Atouguia da Baleia262759260
FerrelRua Jardim Escola
2520 Ferrel262790022
Serra d'el ReiLg Pe. José C. Costa Leal
2525-810 Serra D’El Rei262769555
UCC Peniche PenicheRua General Humberto Delgado
2520-446 [email protected] 262790024 Enfª Fernanda Viola
ULSP Peniche PenicheRua General Humberto Delgado
2520-446 [email protected] 262790025 Dra. Maria João Melo
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32 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
Princípios Éticos da Administração Pública (Direção Geral da Administração e do Emprego Público)
Serviço Público
Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da
comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o
interesse público sobre os interesses particulares ou de
grupo.
Legalidade
Os funcionários atuam em conformidade com os princípios
constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
Justiça e Imparcialidade
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar
de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando
segundo rigorosos princípios de neutralidade.
Igualdade
Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar
qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça,
língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas,
situação económica ou condição social.
Proporcionalidade
Os funcionários, no exercício da sua atividade, só podem
exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade
administrativa.
Colaboração e Boa-fé
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem
colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa-fé,
tendo em vista a realização do interesse da comunidade e
fomentar a sua participação na realização da atividade
administrativa.
Informação e Qualidade
Os funcionários devem prestar informações e/ou
esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Lealdade Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de
forma leal, solidária e cooperante.
Integridade Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade
pessoal e de integridade de caráter.
Competência e Responsabilidade
Os funcionários agem de forma responsável e competente,
dedicada e crítica, empenhando-se na valorização
profissional.
33 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
Garantias do Trabalhador (Lei nº35/2014, de 20 de Junho - Artigo nº 72)
Garantias do Trabalhador
1 - É proibido ao empregador público:
Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem
como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por
causa desse exercício;
Obstar, injustificadamente, à prestação efetiva do trabalho;
Exercer pressão sobre o trabalhador para que atue no sentido de influir
desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos no Código do Trabalho e nos
instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos no Código do
Trabalho e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos no
Código do Trabalho e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho,
ou quando haja acordo;
Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros
que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direção
próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos
especialmente previstos;
Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo
empregador ou por pessoa por ele indicada;
Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou
outros estabelecimentos diretamente relacionados com o trabalho, para
fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo,
havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da
antiguidade.
2 – Os trabalhadores têm o direito de frequentar ações de formação e aperfeiçoamento
necessárias ao seu desenvolvimento pessoal.
34 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
Deveres do Trabalhador (Lei nº35/2014, de 20 de Junho - Artigo nº 73)
1 - O trabalhador está sujeito aos deveres previstos na presente lei, noutros diplomas
legais e regulamentos e no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que lhe
seja aplicável.
2 - São deveres gerais dos trabalhadores:
a) O dever de prossecução
do interesse público;
3 - O dever de prossecução do interesse público consiste na
sua defesa, no respeito pela Constituição, pelas leis e pelos
direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
b) O dever de isenção;
4 - O dever de isenção consiste em não retirar vantagens,
diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou para
terceiro, das funções que exerce.
c) O dever de
imparcialidade;
5 - O dever de imparcialidade consiste em desempenhar as
funções com equidistância relativamente aos interesses com
que seja confrontado, sem discriminar positiva ou
negativamente qualquer deles, na perspetiva do respeito
pela igualdade dos cidadãos.
d) O dever de informação;
6 - O dever de informação consiste em prestar ao cidadão,
nos termos legais, a informação que seja solicitada, com
ressalva daquela que, naqueles termos, não deva ser
divulgada.
e) O dever de zelo;
7 - O dever de zelo consiste em conhecer e aplicar as normas
legais e regulamentares e as ordens e instruções dos
superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de
acordo com os objetivos que tenham sido fixados e
utilizando as competências que tenham sido consideradas
adequadas.
f) O dever de obediência;
8 - O dever de obediência consiste em acatar e cumprir as
ordens dos legítimos superiores hierárquicos, dadas em
objeto de serviço e com a forma legal.
g) O dever de lealdade; 9 - O dever de lealdade consiste em desempenhar as funções
com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço.
35 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
h) O dever de correção;
10 - O dever de correção consiste em tratar com respeito os
utentes dos órgãos ou serviços e os restantes trabalhadores
e superiores hierárquicos.
i) O dever de assiduidade;
11 - Os deveres de assiduidade e de pontualidade consistem
em comparecer ao serviço regular e continuamente e nas
horas que estejam designadas. j) O dever de pontualidade
12 - O trabalhador tem o dever de frequentar ações de formação e aperfeiçoamento
profissional na atividade em que exerce funções, das quais apenas pode ser dispensado
por motivo atendível.
13 - Na situação de requalificação, o trabalhador deve observar os deveres especiais
inerentes a essa situação.
36 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
LEGISLAÇÃO ÚTL
Decreto-Lei nº 28/2008 de 22/02 Alterado por: DL 81/2009, de 02/04; DL 102/2009, de 11/05; DL 248/2009, de 22/09; DL 253/2012, de 27/11;
Criação dos Agrupamentos de Centro de Saúde (ACeS) do SNS
Portaria nº 276/2009 de 18/03 Cria vários ACeS integrados na ARSLVT,
IP Deliberação n.º 1847/2010 de 15/10 Regulamento Interno do ACeS Oeste
Norte
Portaria nº 394-B/2012 de
29/11
Reorganização dos ACeS integrados na ARSLVT, IP
Regulamento nº 325/2010 de 5/04
Regulamento Interno da ARSLVT, I.P.
Declaração de retificação n.º
873/2010 de 03/05
Retificação ao Regulamento Interno da ARSLVT, I.P.
Decreto-Lei nº 22/2012 de
30/01 Lei Orgânica das ARS, I.P.
Portaria nº 161/2012 de 22/05 Estatutos ARSLVT, IP
Decreto-Lei nº 11/93 de 15/01 Estatuto do SNS
Decreto-Lei nº 298/2007 de
22/08 Regime jurídico da organização e do
funcionamento das USF, modelo B
Lei n.º 48/90 de 24/08 Lei de Bases da Saúde
37 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE
Links úteis: Ministério da Saúde: http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-saude.aspx Diário da República: http://dre.pt/ Site da ARSLVT: http://www.arslvt.min-saude.pt/ Intranet da ARSLVT: http://www.intranet.arslvt.min-saude.pt/ Sistemas: http://intranet.arslvt.min-saude.pt/ Site da DGS: http://www.dgs.pt/ Portal da Saúde: http://www.portaldasaude.pt/ Administração Central do Sistema de Saúde: http://www.acss.min-saude.pt/ Cuidados de Saúde Primários: http://www.mcsp.min-saude.pt/engine.php?cat=104 Infarmed: http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público: http://www.dgap.gov.pt/index.cfm
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A divulgação deste Manual de Acolhimento não corresponde
por si só ao fim da sua elaboração. Muito pelo contrário,
pretende-se que seja um documento dinâmico, que esteja em
constante alteração e atualização para assim corresponder às
necessidades de quem o consulta.
Nesse sentido, caso lhe surja alguma dúvida, crítica ou
questão relativas a este Manual, pode colocá-la para o
endereço: [email protected] onde lhe será
dada a atenção merecida.
Obrigada pela atenção e bem vindo ao ACeS Oeste Norte.
ACeS Oeste Norte
Rua do Centro de Saúde 2500-241 Caldas da Rainha
Tel. 262 870 387 Fax. 262 840 445
E-mail: [email protected]