Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 | Edição N° 1.999 | Caderno II
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS
___________________________________________________________________________ 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor ao Contrato nº 067/2017
1º ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 067/2017
1 º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.º 067/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS/BA E A TENILO E ASSOCIADOS LTDA, ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 1001/2018.
O MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, ESTADO DA BAHIA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 33.919.960/0001-09, com sede na Av. Rodolfo de Queiroz Filho, nº 55, Centro Madre de Deus-Ba, representada neste ato, por seu Prefeito, Senhor JEFERSON ANDRADE BATISTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa TENILO E ASSOCIADOS LTDA, CNPJ nº 13.341.607/0001-87, situado à R NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 11/ ALAGOINHAS VELHA / ALAGOINHAS / BA / 48030-600, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ MARCELO CERQUEIRA DE CARVALHO, portador do documento de identidade nº 203268156, emitido por SSP/BA, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente aditivo, conforme Parecer Jurídico nº 0297/2018, que se regerá pelas Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo serviços de divulgação de atos oficiais da Prefeitura Municipal de Madre de Deus, no Diário Oficial da União e no Jornal Diário de Grande Circulação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO DE VALOR AO CONTRATO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo o reajustamento de 2% (dois por cento), no item 2 do contrato conforme Ofício nº 020/2018 e planilha da portaria IN nº 20 de 01 de fevereiro de 2017, que é parte integrante do processo administrativo nº 1001/2018, totalizando o valor de 70.260,00 (setenta mil duzentos e sessenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA– DO PRAZO
As partes firmam TERMO ADITIVO para prorrogação do prazo que terá sua vigência contratual prorrogada por mais 12 meses, iniciando em 11.05.2018 e término 10.05.2019.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO AÇÃO NATUREZA DE DESPESA
FONTE
0302 –GABINETE DO
2005 –MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA
33903900 – OUTROSSERVIÇOS DETERCEIROS – PESSOA
0142000–ROYALTIES/FUNDO ESPECIAL DO
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___________________________________________________________________________ 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor ao Contrato nº 067/2017
PREFEITO DE COMUNICAÇÃO
JURÍDICA PETROLEO/COMPESAÇÃO FINANCEIRA EXPLORAÇÃODE RECURSOS MINERAIS
CLÁUSULA QUINTA DA INALTERABILIDADE DAS CLÁUSULAS
Ficam mantidos todos os termos e condições das demais cláusulas do contrato originário que não foram alteradas por este termo aditivo. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente Aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas signatárias.
Madre de Deus/BA, 04 de maio de 2018.
CONTRATANTE JEFERSON ANDRADE BATISTA
Prefeito
CONTRATADA TENILO E ASSOCIADOS LTDAJOSÉ MARCELO CERQUEIRA DE CARVALHO
Testemunhas Testemunhas RG nº___________________ RG nº____________________
CPF nº___________________ CPF nº___________________
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___________________________________________________________________________ 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor ao Contrato nº 067/2017
ANEXO I DO CONTRATO nº 067/2017
OBJETO: Contratação de serviços de divulgação de atos oficiais da Prefeitura Municipal de Madre de Deus, no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União e no Jornal Diário de Grande Circulação, por um período de 12 meses.
ITEM DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR MÁXIMO
UNITÁRIO
REAJUSTE 2%
TOTAL VALOR
ESTIMADO
02 Publicação dos atos oficiais em Diário Oficial da União.
cm/col 1.200 R$ 32,65 R$ 33,04 R$ 39.648,00
03
Publicação dos atos oficiais em Jornal Diário de Grande Circulação.
cm/col 1.200 R$ 25,51 R$ 30.612,00
TOTAL GERAL R$ R$ 70.260,00 TOTAL GERAL (setenta mil duzentos e sessenta reais ).
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DECRETONº039/2018DE29dejunhode2018
“EXPEDE EDITAL PARA PROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO PARACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EFORMAÇÃODECADASTRODERESERVANO ÂMBITO DA SECRETARIAMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOSOCIAL.”
OPREFEITODOMUNICÍPIODEMADREDEDEUS,EstadodaBahia, no uso desuasatribuiçõeslegais,DECRETA:
Art.1º‐FicaexpedidooEditalnº004/2018,anexodesteDecreto,regulamentandoo Processo Seletivo Simplificado ‐ PSS, no âmbito da Administração PúblicaMunicipalparaContrataçãoTemporária eFormaçãodeCadastrodeReserva,parafutura contratação de pessoal a ser lotado na Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social, para atender a necessidade temporária de excepcionalinteressepúblicocomfundamentonoart.1º,III,cumuladocomoart.6º,art.37,IXeart. 196 da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal n.º 253/2003 e262/2003.Art.2º‐Estedecretoentraemvigornadatadasuapublicação.Art.3º‐Revogam‐seasdisposiçõesemcontrário.GabinetedoPrefeito,em29dejunhode2018.JEFERSONANDRADEBATISTAPREFEITOMUNICIPAL
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ANEXOAODECRETONº039/2018
EDITALNº004/2018
ABREINSCRIÇÃOPARAOPROCESSODE
SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E
FORMAÇÃODECADASTRODERESERVA
PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DEDESENVOLVIMENTOSOCIAL.
OMUNICÍPIO DEMADRE DE DEUS, Estado da Bahia, através da SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e da SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições legais, tendo em vista anecessidadedesuprimentodepessoalnaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoSocial, para atender a excepcional interesse público, torna pública a realização doProcesso Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação deCadastrodeReserva,observadoodispostono inciso IX,doart.37daConstituiçãoFederal, bem como na LeiMunicipal n.º 253/2003 com redação alterada pela LeiMunicipaln.º262/2003,consoanteàsnormascontidasnesteEdital.
RESOLVE:
Art.1º‐AbririnscriçãodoProcessodeSeleçãoSimplificado–PSS,instituídoporforça do Decreto nº 039/2018, para Contratação Temporária e Formação deCadastrodeReserva,para atender aexcepcional interessepúblico, pela SecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoSocialnoMunicípiodeMadredeDeus,Bahia.
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I–DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art.2º‐OProcessoSeletivoSimplificadoparaContrataçãoTemporáriaeFormaçãode Cadastro de Reserva, será executado pela Secretaria Municipal de AssistênciaSocial‐SEDESepelaSecretariaMunicipaldeAdministração‐SEAD.
I‐ O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para ContrataçãoTemporária e FormaçãodeCadastro deReserva será de 01 (um) ano, contadodadatadahomologaçãodoseuresultadofinal,prorrogável,umavez,porigualperíodo,acritériodaAdministraçãoMunicipal.
II‐ O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação deCadastro de Reserva será constituído por análise curricular eliminatória eclassificatória.
III‐Oreferidoprocessodeseleçãosimplificadarealizadovisaa seleçãodepessoalparaContrataçãoTemporáriaeFormaçãodeCadastrodeReserva,paraatendimentodosserviçosnoâmbitodaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial.
II‐DOPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO
Art. 3º ‐ O Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária eFormaçãodeCadastrodeReserva,éumainiciativadoMunicípiodeMadredeDeus,pormeiodacompetentedelegação,aserexecutadoatravésdaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimento Social – SEDES e SecretariaMunicipal Administração ‐ SEAD,constituindo‐se a classificação do candidato no Cadastro de Reserva meraexpectativa de direito que só se concretizará quando de sua convocação econtratação.
Art.4º ‐ Tratando‐se de uma seleção simplificada para contratação temporária eformaçãodecadastrodereserva,não temvalidadedeConcursoPúblico,de formaqueoscontratosdecorrentesdestaseleção,viaREDA, terãovalidadedeterminada,queseráde01(um)ano,prorrogáveisporiguaisesucessivosperíodos,acritériodaAdministração,conformelegislação.
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Art. 5º ‐ O processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reservadeveráseracompanhadopelaComissãoMistadeOrganizaçãoeAvaliação,conformedecretopróprio.
Parágrafo único ‐ A Seleção consistirá de análise curricular eliminatória eclassificatória, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provasdocumentais,segundooscritériosdepontuaçãoedesempateestabelecidosnosArts.11e13,porcomissãomista,previamentenomeada.
III‐DASVAGAS
Art. 6º ‐ Serão oferecidas vagas para atender as necessidades emergenciais daSEDES,asquaisserãodistribuídassegundooquadroabaixo:
QuadrodeVagas
Função Nº Total deVagas
Lotação Carga HoráriaSemanal
Vencimentobásico
AssistenteSocial
01 SEDES 30 horassemanais
R$2.675,00
Psicólogo 01 SEDES 40 horassemanais
R$3.285,98
EducadorSocial
01 SEDES 40 horassemanais
R$2.200,00
Oficineiro demusica
01 SEDES 30 horassemanais
R$1.200,00
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Parágrafo único ‐ Não será adicionado, em hipótese alguma, ao vencimento doscargos/funções,ajudadecustoparatransporte,alimentação/refeiçãoemoradia.
IV‐DASINSCRIÇÕES
Art.7º‐Asinscriçõesserãorealizadasnosdias11a17deJulhode2018(ExcetoSábadoe Domingo), no horário das 09h00min às 12h00min, através da impressão,preenchimento e entrega, pelo candidato, da Ficha de Inscrição presencial noGinásio Municipal de Desportos, situada à Praça Zizete Veloso, S/N, Área deLazer,Centro–MadredeDeusBahia.
§1º‐Parainscrição,oscandidatosdeverãoapresentar,juntamentecomsuafichadeinscrição,ANEXOI,queserádisponibilizadajuntamentecomaíntegradoEditalnosite oficial da Prefeitura Municipal de Madre de Deus através do endereço“http://www.madrededeus.ba.gov.br/”enolocaldainscriçãopresencial,asprovasdocumentaisdequetrataoart.9ºdopresenteEdital.
§2º ‐ A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação dasnormas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderáalegardesconhecimento.
§3º‐ASecretariadeDesenvolvimentoSocialdoMunicípio‐SEDES–nãoreceberáasinscriçõesrealizadasforadoperíodoestabelecidonoartigo7º.
§4º ‐Odescumprimentodas instruçõespara inscrição implicaráno indeferimentodamesma.
§5º ‐ As informações prestadas no formulário de inscrições serão de inteiraresponsabilidade do candidato, reservando‐se a Comissão de Organização eAvaliação ao direito de desclassificar aqueles que não preencham o documentooficialdeformacompleta,corretaelegívele/oufornecerdadosinverídicosoufalsos.
§6º ‐ A inscrição poderá ser feita através de procuração particular, com firmareconhecida, outorgada pelo candidato, devendo, neste caso, ser anexada ao
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requerimentodeinscriçãoasprovasdocumentaisdequetrataoArt.10dopresenteEdital.
§7º‐Ocandidato,ouseurepresentante,éresponsávelpelasinformaçõesprestadasnaFichadeInscrição,arcandocom as consequências de eventuais erros nopreenchimentodestedocumento.
§8º‐AdetecçãodefalhasouerrosnasinformaçõesconstantesnaFichadeInscrição,sobaresponsabilidadedepreenchimentodocandidato,tornaránulaainscriçãoemqualquerfasedoProcessoSeletivo.
§9º‐Osdocumentosentreguesnãoserãodevolvidos,emhipótesealguma.
V‐DOSREQUISITOSBÁSICOS
Art. 8º ‐ Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintesrequisitosbásicos:
I‐Nacionalidadebrasileira;
II‐Gozodosdireitospolíticos(regularidadeeleitoral);
III‐Quitaçãocomasobrigaçõesmilitares(paraoscandidatosdosexomasculino);
IV‐Níveldeescolaridadeeexperiênciacompatíveisaoexercíciodocargo;
V‐Idademínimade18anos;
VI‐Habilitaçãolegalaoexercíciodocargo;
VII‐Aptidãofísicaemental;
VIII‐ApresentaçãodeAtestadodeSaúdeOcupacional,noatoconvocatórioassinadopor médico do trabalho ou médico de outra área com especialização em saúdepúblicaeousaúdedotrabalhador;
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IX ‐ Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidadesofrida;
X‐Provadocumentalregulardasinformaçõesconstantesdocurrículo.
VI‐DOSPRÉ‐REQUISITOSESPECÍFICOS
Art.9º‐Constituempré‐requisitosespecíficos:
I – Para Assistente Social – Ser graduado em Serviço Social, em instituiçãoreconhecida pelo MEC, comprovar experiência mínima de seis meses na área deatuação no serviço público ou privado, ser registrado no conselho de classe edisponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.
II – ParaPsicólogo – Ser graduado empsicologia, em instituição reconhecidapeloMEC, comprovar experiênciamínimade seismeses na área de atuaçãono serviçopúblicoouprivado,serregistradonoconselhodeclasseedisponibilidadeparacargahorária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com os critériosexplicitadosnoart.11.
III–EducadorSocial–SergraduadoemPedagogia,eminstituiçãoreconhecidapeloMEC, comprovar experiênciamínimade seismeses na área de atuaçãono serviçopúblico ou privada, auxiliar o trabalho dentro dos espaços de interação grupal,realizar planejamento, promover diálogos e reflexões acerca de suas mediaçõesdentro dos grupos socioeducativos e de convivência, disponibilidade para cargahorária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com os critériosexplicitadosnoart.11.
IV – Oficineiro de Musica – Ensino Médio completo, ter curso técnico de musica,comprovarexperiênciamínimadeseismesesnaáreadeatuaçãonoserviçopúblicoou privado, desenvolver trabalho de música; organizar grupos e oficinasterapêuticas de música, auxiliar nas atividades de música realizadas pelosprofissionais responsáveis, exercer as atividades de música na unidade; realizar
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terapias de música junto ao CRAS e CCI e disponibilidade para carga horáriaespecificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.
Parágrafo Único – Somente serão aceitos diploma, histórico ou documentoscomprobatórios de Instituições devidamente autorizadas, credenciadas oureconhecidaspeloMEC.
VII‐DADOCUMENTAÇÃONECESSÁRIA
Art.10–Constituemdocumentosnecessáriosàinscriçãoaquelesrelacionadosnesteartigo,devendoosmesmos,noatoderegistrodainscrição,seremapresentadosemfotocópiasautenticadas.
I‐DocumentodeIdentidade;
II‐CurriculumVitae;
III‐CPF;
IV‐PIS/PASEPouNIT;
V‐ComprovantedeResidência;
VI‐TítulodeEleitor,comcomprovantedevotaçãodaúltimaeleição;
VII‐CertificadodeReservista(paraoscandidatosdosexomasculino);
VIII‐Diplomaehistóricoescolardocursosuperior,devidamentereconhecidopeloMEC.
IX‐CarteiradeIdentidadeProfissionalexpedidapeloConselhoFederal/Regional–Eliminatório;
X–CertidãoNegativadeAnuidade–Eliminatório;
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XI‐Comprovantesdeformaçãotécnicaeacadêmica,referidosnaFichadeInscriçãoenoCurriculumVitae,conformeestabelecidonesteartigo;
XII‐Nãopossuiroutrovínculoempregatíciocomoserviçopúblico(União,Estadooumunicípio) com carga horária incompatível ao previsto no art. 37, XVI daConstituição;
XIII‐Duasfotos3x4;
XIV–DeclaraçãodeVinculosubscritadeseuprópriopunho.
ParágrafoÚnico –A fichade Inscrição, deverá serpreenchida, datada e assinadapelo candidato ou seu procurador (modelo de ficha em anexo), não havendonecessidadedeautenticação.
VIII‐DOSCRITÉRIOSDEPONTUAÇÃO
Art. 11 ‐ A pontuação do candidato será procedida de acordo com os termosestabelecidosnastabelasaseguir:
Cargo:AssistenteSocial
Títulos/Experiênciasna
áreapretendida
Quantidade
Máximade
Títulos
Valor
UnitárioValorMáximo
TempodeExperiênciaemServiçoPúblico ‐‐‐‐‐ 1,0porano 5,0
TempodeExperiêncianaAssistênciaSocial ‐‐‐‐‐ 1,0porano 5,0
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ExperiênciaemProgramasdeTransferênciadeRenda
MunicipaleFederal‐‐‐‐‐‐ 1,0porano 5,0
ExperiênciaemProteçãoEspecialBásicaeEspecial
(CRASe/ouPSE)‐‐‐‐ 1,0porano 5,0
CursosdeAperfeiçoamentoemSistemasCadUnicoeSICON,PBF(Programa
BolsaFamília),ProgramasdetransferênciadeRenda
5 1,0 3,0
PósGraduação 1 1,0 1,0
CARGO:Psicólogo/EducadorSocial
Títulos/Experiênciasna
áreapretendida
Quantidade
Máximade
Títulos
Valor
UnitárioValorMáximo
TempodeExperiênciaemServiçoPúblico ‐‐‐‐‐ 1,0porano 5,0
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TempodeExperiêncianaAssistênciaSocial ‐‐‐‐‐ 1,0porano 5,0
ExperiênciaemProteçãoEspecialBásicaeEspecial
(CRASe/ouPSE)‐‐‐‐ 1,0porano 3,0
Pós‐Graduação 1 1,0 1,0
CARGO:OficineirodeMúsica
Títulos/Experiênciasna
áreapretendida
Quantidade
Máximade
Títulos
Valor
UnitárioValorMáximo
TempodeExperiênciaemServiçoPúblico ‐‐‐‐‐ 1,0porano 5,0
TempodeExperiêncianaAssistênciaSocial ‐‐‐‐‐ 1,0porano 5,0
TerExperiênciaemministraratividadesparagruposcommaisde15
pessoas.
‐‐‐‐‐ 1,0porano 3,0
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ExperiênciaemProteçãoEspecialBásicaeEspecial
(CRASe/ouPSE)‐‐‐‐ 1,0porano 3,0
Graduação 1 1,0 1,0
§1º‐EmrelaçãoaoscomprovantesdeconclusãodoscursosdePós‐graduação,serãoaferidos e aceitos apenas os oriundos de Instituições de Ensino SuperiorreconhecidaspeloMECeobservadasasnormasquelhesregemavalidade,dentreasquais,seforocaso,aspertinentesaorespectivoregistro.
§2º‐Osdocumentosrelativosacursosrealizadosnoexteriorsóserãoconsideradosquando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida alegislaçãonacionalaplicável.
§3º‐Nãoserãoaceitoscomprovantesdeconclusãoparcial,históricosescolaresouqualqueroutrodocumentoquenãopermitaacomprovaçãodesuaconclusão.
§4º‐Acomprovaçãodetempodeserviçoseráfeitaatravésdaapresentaçãode:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ‐ CTPS (obrigatoriamente afolhadeidentificaçãoondeconstamnúmeroesérie,folhadecontratodetrabalhoefolhasdealteraçõesdesalárioemqueconstemudançadefunção);
b)Cópiadecertidãooudeclaraçãonocasodeórgãopúblico;
c)Contratodeprestaçãodeserviçosourecibosdepagamentodeautônomo(RPA)doperíodo,nocasodeautônomo.Ocontratoeosrecibosdevemcobriroperíododaexperiênciaprofissionalasercomprovada;
d)CópiadoDecretodenomeaçãoparaocargo,quandoforocaso.
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§5º‐Osdocumentosrelacionadosno§4ºdesteartigodeverãoseracompanhados,obrigatoriamente, da declaração contendo a descrição detalhada das atividadesexecutadas,informandooperíodoinicialefinal(quandoforocaso)darealizaçãodecadaatividade.
§6º ‐Osdocumentos relacionadosno§4º desteartigodeverão seremitidospelosetordepessoal,ourecursoshumanos,ouporoutrosetordaempresaouinstituiçãoquando não existir nenhum dos anteriores, ou pelo contratante no caso deautônomo.
§7º ‐ Os documentos deverão ser impressos em papel oficial da empresa ouinstituição,devendoserassinadospeloresponsáveldosetoremitente.
§8º ‐ Serão desconsiderados os documentos relacionados no parágrafo § 4º desteartigo, que não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas deformaincompletaeosquenãopermitamumaanáliseprecisaeclaradaexperiênciaprofissionaldocandidato.Nãoatendidas todasasexigências impostasnopresenteartigo,automaticamenteadocumentaçãoserádesconsiderada.
§9–Parafinsdecontagemdetempodeexperiência,nãoseráaceitoqualquertipodeestágio,bolsaoumonitoria.
§10‐Paraefeitodocômputodepontuaçãorelativoatempodeexperiência,nãoseráconsideradamaisdeumapontuaçãonomesmoperíodo.
§11 – A não regularização nos conselhos CRESS e CRP ou a não apresentação dacertidãonegativadeanuidadeterácarátereliminatório.
§12–Parafinsdecomprovaçãotodososdocumentosdeverãoserapresentadosemcópiasautenticadas.
IX‐DORESULTADO
Art. 12 ‐ O resultado final será divulgado mediante publicação no quadro depublicações oficiais da PrefeituraMunicipal deMadre deDeus e no site oficial da
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Rodolfo de Queiroz Filho, n.º 55, Centro, CEP. 42.600-000, Madre de Deus – Estado da Bahia.
Prefeitura Municipal de Madre de Deus através do endereçohttp://www.madrededeus.ba.gov.br/.
X‐DOSCRITÉRIOSDEDESEMPATE
Art. 13 ‐ Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente danotafinal.Oscritériosdedesempateserãoassimestabelecidos:
I‐MaiortempodeexperiêncianoServiçoPúblico;
II‐Empersistindooempate,odemaioridade;
XI‐DORECURSO
Art.14‐NocasodeRecursocontraoresultadodaAvaliaçãoCurricular,admitir‐se‐áo pedido desde que seja apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis apóspublicação do resultado preliminar. O termo inicial para a contagem do prazo sedaráno1ºdiaútilsubsequenteàdatadoeventodepublicação.
§1º ‐ As razões do recurso deverão ser endereçadas à Comissão Mista deOrganização e Avaliação do Processo de Seleção Simplificado para Formação deCadastrodeReserva,designadaconformeArt.5º, impreterivelmente,nohoráriode08:00 às 12:00h, na SecretariaMunicipal Desenvolvimento Social, situado à PraçaAv.RodolfodeQueirozFilho,55,CentroAdministrativo,2ºAndar,Centro,MadredeDeus–Bahia,munidosdoformulárioderecurso,ANEXOII,desteEdital.
§2º ‐ Será indeferido, automaticamente, o pedido de recurso apresentado fora doprazo, sendo considerado, para este efeito, a data do ingresso no protocolo daSecretariadeAssistênciaSocial.
§3º‐AdecisãofinaldaComissãoAvaliadoradoPSSserásoberanaeirrecorrível.
§4º‐Admitir‐se‐áumúnicorecursoporcandidato,devidamentefundamentado.
§5º ‐ Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01(uma) via original,garantidoaocandidatoodireitoacomprovantedeprotocolo.Cadaquestãoouitem
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deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo jámencionado.
§6º ‐ Não serão aceitos recursos interpostos por FAX‐SIMILE, telex, internet,telegrama,SEDEXououtromeioquenãosejaoespecificadonesteEdital.
§7º ‐O resultadodas análisesde cadaRecurso serádivulgadonoprazodeaté72horas.
XII‐DACONTRATAÇÃO
Art. 15 ‐ Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão/poderão sercontratados, por prazo determinado, a partir das necessidades da SecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoSocial.
§1º‐ApósahomologaçãodoresultadofinaldoProcessoSeletivoSimplificadoparaContratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva, a Secretaria deDesenvolvimentoSocialdoMunicípiodeMadredeDeuspoderáconvocar,conformenecessidade, os candidatos habilitados, através de edital específico, por ordem declassificação, na função correspondente para apresentação dos documentosexigidos.
§2º ‐ A convocação dos candidatos classificados será feita por publicação no siteoficial da Prefeitura Municipal de Madre de Deus através do endereço“http://www.madrededeus.ba.gov.br/”, tornando sem efeito a classificação docandidatoquenãoseapresentarnoprazoestabelecido.
§3º ‐ O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital deconvocaçãoespecíficooportunamentepublicado,munidodadocumentaçãoexigidanomesmo.
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XIII‐DOPERÍODOPROBATÓRIO
Art.16 ‐ Se contratados, os selecionados passarão por um período probatório deavaliação de 60 (sessenta) dias para a verificação da sua adequação às funçõesdesignadas,períodoemquecaberáaosuperiorimediatooregistrodeinadequaçãodocontratado,importandoseusilêncioemaprovaçãotácita.
Parágrafoúnico–Seráconsideradaparteintegrantedoperíodoprobatório,ocursodequalificaçãoparaotrabalho.
XIV‐DISPOSIÇÕESFINAIS
Art.17 ‐Emqualquermomentodoprocessoseletivo,ouapósarealizaçãodoPSS,casosejadetectadoomissõesouinverdadesnasinformaçõesdaFichadeInscrição,ou do Currículo, ou do descumprimento dos pré‐requisitos estabelecidos parainscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seucontrato sumariamente cancelado, nesse caso sem nenhum direito indenizatório,semprejuízodasaçõesdenaturezaadministrativae/oucíveisecriminaiscabíveis.
Art.18‐AinscriçãodocandidatoimportaráemdeclaraçãodeprévioconhecimentoeaceitaçãodasinstruçõesecondiçõescontidasnopresenteEdital.
Art. 19 ‐ Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposiçõesemcontrário.
Art.20 ‐Éde inteiraresponsabilidadedocandidato, acompanharosresultadosedemaispublicaçõesreferentesaesteEdital.
Art. 21 ‐ Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Mista deOrganizaçãoeAvaliação.
MunicípiodeMadredeDeus‐Bahia,29dejunhode2018.
PauloSérgiodeSouza NaiaraAndradeCardosoSecretáriodeAdministração SecretáriaMunicipaldeDesenvolvimentoSocial
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ANEXO I
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS SECRETARIA MUNICIPAL DESENV.SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
N º D E I N S C R I Ç A O :
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 004/2018
FICHA DE INSCRIÇÃOCARGO: SETOR:
DADOS PESSOAIS
NOME:
ENDEREÇO:
TELEFONE: EMAIL:
CPF: DATA NASCIMENTO:
RG: NATURALIDADE:
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA Curriculum Vitae Certificado de Reservista (sexo: masculino)Documento de Identidade Diploma e histórico escolar do curso superiorCPF Carteira de Identidade ProfissionalComprovante de Residência Comprovante de formação acadêmica Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição. Comprovante de experiência profissional
INSERÇÃO PROFISSIONAL ATUAL
Vínculo de TrabalhoRegime Jurídico
Cargo ou Função Instituição/Cidade Carga Horária
Servidor público municipal
Servidor público estadual
Servidor público federal
Profissional setor privado
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 004/2018 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME: Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO: SETOR:
DATA: ATENDENTE:
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ANEXO II
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – SEDES – Nº 004/2018F O R M U L Á R I O P A R A R E C U R S O
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
INSCRIÇÃO: DATA:
FUNDAMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL N.º 004/2018
RECIBO DE RECURSO
CANDIDATO: N.º DE INSCRIÇÃO:
CARGO:
DATA: HORA:
ATENDENTE/MATRÍCULA: ASSINATURA:
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DECRETONº040/2018De29dejunhode2018
“EXPEDE EDITAL PARA PROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO PARACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EFORMAÇÃODECADASTRODERESERVANO ÂMBITO DA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE.”
OPREFEITODOMUNICÍPIODEMADREDEDEUS,EstadodaBahia, no uso desuasatribuiçõesconferidaspelaLeiOrgânicaedemaisdispositivoslegais.DECRETA:
Art.1ºFicaexpedidooEditalnº005/2018,anexodesteDecreto,regulamentandooProcessoSeletivoSimplificado‐PSS,noâmbitodaAdministraçãoPúblicaMunicipalpara Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva, para futuracontrataçãodepessoalaserlotadonaSecretariaMunicipaldeSaúde,paraatenderanecessidadetemporáriadeexcepcionalinteressepúblicocomfundamentonoart.1º,III,cumuladocomoart.6º,art.37,IXeart.196daConstituiçãoFederal,bemcomonaLeiMunicipaln.º253/2003e262/2003.Art.2ºEstedecretoentraemvigornadatadasuapublicação.Art.3ºRevogam‐seasdisposiçõesemcontrário.GabinetedoPrefeito,29dejunhode2018.JEFERSONANDRADEBATISTAPREFEITOMUNICIPAL
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ANEXOAODECRETONº040/2018
EDITALN.º005/2018
ABREINSCRIÇÃOPARAOPROCESSODESELEÇÃO SIMPLIFICADO PARACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EFORMAÇÃODECADASTRODERESERVAPARA ATENDER AS NECESSIDADES NOÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPALDESAÚDE.
OMUNICÍPIO DEMADRE DE DEUS, Estado da Bahia, através da SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃOedaSECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprimento depessoal na Secretaria Municipal de Saúde, para atender a excepcional interessepúblico, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado paraContrataçãoTemporáriaeFormaçãodeCadastrodeReserva,observadoodispostono inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal n.º253/2003 com redação alterada pela Lei Municipal n.º 262/2003, consoante àsnormascontidasnesteEdital.RESOLVE:
Art.1º ‐ Abrir inscriçãodoProcessode Seleção Simplificado –PSS, instituídoporforça do Decreto nº 040/2018, para Contratação Temporária e Formação deCadastrodeReserva,para atender aexcepcional interessepúblico, pela SecretariaMunicipaldeSaúdenoMunicípiodeMadredeDeus,Bahia.
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I–DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art.2º‐OProcessoSeletivoSimplificadoparaContrataçãoTemporáriaeFormaçãodeCadastrodeReserva,seráexecutadopelaSecretariaMunicipaldeSaúde‐SESAUepelaSecretariaMunicipaldeAdministração‐SEAD.I ‐ O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para ContrataçãoTemporária e FormaçãodeCadastro deReserva será de 01 (um) ano, contadodadatadahomologaçãodoseuresultadofinal,prorrogável,umavez,porigualperíodo,acritériodaAdministraçãoMunicipal.II ‐ O Processo Seletivo Simplificado para ContrataçãoTemporária e Formação deCadastro de Reserva será constituído por análise curricular eliminatória eclassificatória.III‐OreferidoprocessodeseleçãosimplificadarealizadovisaàseleçãodepessoalparaContrataçãoTemporáriaeFormaçãodeCadastrodeReserva,paraatendimentodosserviçosnoâmbitodaSecretariaMunicipaldeSaúde.
II‐DOPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO
Art. 3º‐ O Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária eFormaçãodeCadastrodeReserva,éumainiciativadoMunicípiodeMadredeDeus,pormeiodacompetentedelegação,aserexecutadoatravésdaSecretariaMunicipalde Saúde – SESAUe SecretariaMunicipalAdministração ‐ SEAD, constituindo‐se aclassificaçãodocandidatonoCadastrodeReservameraexpectativadedireitoquesóseconcretizaráquandodesuaconvocaçãoecontratação.Art. 4º‐ Tratando‐se de uma seleção simplificada para contratação temporária eformaçãodecadastrodereserva,não temvalidadedeConcursoPúblico,de formaqueos contratosdecorrentesdesta seleção, viaREDA, terãovalidadedeterminadaqueseráde01(um)ano,prorrogáveisporiguaisesucessivosperíodos,acritériodaAdministração,conformelegislação.Art. 5º ‐ O processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reservadeveráseracompanhadopelaComissãoMistadeOrganizaçãoeAvaliação,conformedecretopróprio.
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Parágrafo único ‐ A Seleção consistirá de análise curricular eliminatória eclassificatória, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provasdocumentais,segundooscritériosdepontuaçãoedesempateestabelecidosnosArts.11e13,porcomissãomista,previamentenomeada.
III‐DASVAGAS
Art. 6º ‐ Serão oferecidas vagas para atender as necessidades de contratação eformação de cadastro reserva da SecretariaMunicipal de Saúde ‐ SESAU, as quaisserãodistribuídassegundooquadroabaixo:QuadrodeVagas:
Função NºTotaldeVagas
Lotação Carga HoráriaSemanal
Vencimentobásico
AssistenteSocial
01 SESAU 30hs
R$2.675,00
Auxiliar deConsultórioDentário
01 SESAU
40hs
R$954,00
Cirurgião‐Dentista
01 SESAU40hs
R$4.550,39
CirurgiãoDentista‐Endodontista
01 SESAU30hs
R$4.550,39
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CirurgiãoDentista‐Periodontista
01 SESAU
30hs
R$4.550,39
CirurgiãoDentista‐Protesista
01 SESAU
30hs
R$4.550,39
CirurgiãoDentista‐Dentística
01 SESAU
30hs
R$4.550,39
Enfermeiro
01 SESAU40hs
R$4.550,39
EnfermeiroSAMU
01 SESAUPlantão36hs
R$3.433,54
TécnicoEnfermagemSAMU
01 SESAUPlantão36hs
R$1.263,00
Farmacêutico
01 SESAU40hs
R$3.614,57
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Fisioterapeuta 01 SESAU 30hs R$2.675,00
Fonoaudiólogo
01 SESAU40hs
R$3.285,98
Médico ClínicoGeral
01 SESAU40hs
R$12.000,00
MédicoIntervencionista‐SAMU
01 SESAU
Plantão24hs
R$4.424,47
MédicoGinecologista
01 SESAU40hs
R$8.560,00
MédicoObstetra
01 SESAU 40hs R$8.560,00
MédicoMastologista
01 SESAU 40hs R$8.560,00
MédicoPsiquiatra
01 SESAU 40hs R$8.560,00
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MédicoVeterinário
01 SESAU 40hs R$5.150,00
Nutricionista
01 SESAU 30hs R$2.790,56
Psicólogo
01 SESAU 40hs R$3.285,98
Técnico deEnfermagem
01 SESAU 40hs R$1.263,00
CondutorSAMU
01 SESAU Plantão24hs R$1.485,46
EducadorFísico
01 SESAU 40hs R$3.100,00
Parágrafo único ‐ Não será adicionado, em hipótese alguma, ao vencimento doscargos/funções,ajudadecustoparatransporte,alimentação/refeiçãoemoradia.
IV‐DASINSCRIÇÕES
Art.7º ‐As inscriçõesserãorealizadasnos dias 11a17deJulhode2018(ExcetoSábadoeDomingo), no horário das 09h00min às 12h00min, através da impressão,preenchimento e entrega, pelo candidato, da Ficha de Inscrição presencial noGinásio Municipal de Desportos, situada à Praça Zizete Veloso, S/N, Área deLazer,Centro–MadredeDeusBahia.
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§1º‐Parainscrição,oscandidatosdeverãoapresentarjuntamentecomsuafichadeinscrição,ANEXOI,queserádisponibilizadajuntamentecomaíntegradoEditalnosite oficial da Prefeitura Municipal de Madre de Deus através do endereço“http://www.madrededeus.ba.gov.br/”enolocaldainscriçãopresencial,asprovasdocumentaisdequetrataoart.9ºdopresenteEdital.§2º ‐ A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação dasnormas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderáalegardesconhecimento.§3º ‐ A Secretaria de Saúde do Município ‐ SESAU – não receberá as inscriçõesrealizadasforadoperíodoestabelecidonoartigo7º.§4º ‐Odescumprimentodas instruçõespara inscrição implicaráno indeferimentodamesma.§5º ‐ As informações prestadas no formulário de inscrições serão de inteiraresponsabilidade do candidato, reservando‐se a Comissão de Organização eAvaliação ao direito de desclassificar aqueles que não preencham o documentooficialdeformacompleta,corretaelegívele/oufornecerdadosinverídicosoufalsos.§6º ‐ A inscrição poderá ser feita através de procuração particular, com firmareconhecida, outorgada pelo candidato, devendo, neste caso, ser anexada aorequerimentodeinscriçãoasprovasdocumentaisdequetrataoArt.10dopresenteEdital.§7º‐Ocandidato,ouseurepresentante,éresponsávelpelasinformaçõesprestadasna Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros nopreenchimentodestedocumento.§8º‐AdetecçãodefalhasouerrosnasinformaçõesconstantesnaFichadeInscrição,sobaresponsabilidadedepreenchimentodocandidato,tornaránulaainscriçãoemqualquerfasedoProcessoSeletivo.§9º‐Osdocumentosentreguesnãoserãodevolvidos,emhipótesealguma.
V‐DOSREQUISITOSBÁSICOS
Art. 8º ‐ Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintesrequisitosbásicos:
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I‐Nacionalidadebrasileira;II‐Gozodosdireitospolíticos(regularidadeeleitoral);III‐Quitaçãocomasobrigaçõesmilitares(paraoscandidatosdosexomasculino);IV‐Níveldeescolaridadeeexperiênciacompatíveisaoexercíciodocargo;V‐Idademínimade18anos;VI‐Habilitaçãolegalaoexercíciodocargo;VII‐Aptidãofísicaemental;VIII‐ApresentaçãodeAtestadodeSaúdeOcupacional,noatoconvocatórioassinadopor médico do trabalho ou médico de outra área com especialização em saúdepúblicaeousaúdedotrabalhador;IX ‐ Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidadesofrida;X‐Provadocumentalregulardasinformaçõesconstantesdocurrículo.
VI‐DOSPRÉ‐REQUISITOSESPECÍFICOS
Art.9º‐Constituempré‐requisitosespecíficos:I–ParaAssistenteSocial‐SerAssistenteSocial,formadoeminstituiçãoreconhecidapeloMEC,devidamenteregistradonoConselhoRegionaldeAssistenteSocial(CRAS)e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.II – ParaAuxiliar de ConsultórioDentário ‐ Possuir diplomado ensinomédio, eminstituição reconhecida pelo MEC e curso regular de atendente de consultóriodentário, devidamente registrado no Conselho Regional de ACD e disponibilidadepara carga horária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com oscritériosexplicitadosnoart.11.III–ParaCirurgiãoDentista–Serdentista,formadoeminstituiçãoreconhecidapeloMEC, devidamente registrado e adimplente junto ao Conselho Regional de
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Odontologia (CRO) no ato da inscrição e disponibilidade para carga horáriaespecificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.III. a ‐Para Cirurgião Dentista Especialista ‐ comprovar a especialidade requeridaapresentandoCertificadodeespecialista.IV–ParaEducadorFísico–SerEducadorFísico,formadoeminstituiçãoreconhecidapelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física, ou,possuir número do protocolo de entrada do registro perante o CONFEF.Disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.V – Para Enfermeiro – Ser Enfermeiro, formado em instituição reconhecida peloMEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, ou, possuirnúmerodoprotocolodeentradadoregistroperanteoCOREN.Disponibilidadeparacargahoráriaespecificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.VI–ParaFarmacêutico‐Serfarmacêutico,formadoeminstituiçãoreconhecidapeloMEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia (CRF) edisponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.VII – Para Fisioterapeuta ‐ Ser fisioterapeuta, formado em instituição reconhecidapeloMEC,devidamenteregistradonoConselhoRegionaldeFisioterapia(CREFITO)e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.VIII–ParaFonoaudiólogo‐Serfonoaudiólogo,formadoeminstituiçãoreconhecidapelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia(CREFONO)edisponibilidadeparacargahoráriaespecificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.IX–ParaMédicos–Sergraduadoemmedicinaformadoeminstituiçãoreconhecidapelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina edisponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.IX.a‐ParaMédicoIntervencionistadoSAMU–comprovarexperiênciamínimade6(seis) meses de atuação em atendimento a Emergências fixa ou móvel ou deMedicinaIntensiva,nosúltimos5(cinco)anos.
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IX. b ‐Para Médicos Especialistas ‐ comprovar a especialidade requeridaapresentandoCertificadodeResidênciaMédica,títulodeespecialista.X – ParaMédico Veterinário ‐ Ser graduado emmedicina veterinária formado eminstituiçãoreconhecidapeloMEC,devidamenteregistradonoConselhoRegionaldeMedicinaVeterináriaedisponibilidadeparacargahoráriaespecificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.XI‐Nutricionista‐SerNutricionista,formadoeminstituiçãoreconhecidapeloMEC,devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) edisponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6º e emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.XII–ParaPsicólogo‐Serpsicólogo,formadoeminstituiçãoreconhecidapeloMEC,devidamenteregistradonoConselhoRegionaldePsicologia(CRP)edisponibilidadepara carga horária especificada na tabela do art. 6º e em conformidade com oscritériosexplicitadosnoart.11.XIII–EnfermeiroSAMU:SerEnfermeiro, formadoeminstituiçãoreconhecidapeloMEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, ou, possuirnúmerodoprotocolodeentradadoregistroperanteoCOREN.Disponibilidadeparacargahoráriaespecificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.XIV ‐ Técnico de Enfermagem – Possuir diploma do ensinomédio, em instituiçãoreconhecida pelo MEC e curso regular de técnico de Enfermagem, devidamenteregistrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREM). Disponibilidade paracargahoráriaespecificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.XV‐CondutorSAMU‐ NívelMédiocompleto,eminstituiçãoreconhecidapeloMEC,CarteiraNacionaldeHabilitaçãocategoria(D)anomínimo1(hum)ano,deacordocom a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito), Curso do Condutor deVeículosdeEmergência–ResoluçãoCONTRANnº168,sermaiorde21(vinteeum)anos. Disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 6ºe emconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.XVI‐ParaTécnicodeEnfermagem(SAMU)–Possuirdiplomadoensinomédio,eminstituição reconhecida pelo MEC e curso regular de técnico de Enfermagem,devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREM), tercapacitação na área de urgência e emergência. Disponibilidade para carga horária
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especificadanatabeladoart.6ºeemconformidadecomoscritériosexplicitadosnoart.11.Parágrafo Único – Somente serão aceitos diploma, histórico ou documentoscomprobatórios de Instituições devidamente autorizadas, credenciadas oureconhecidaspeloMEC.
VII‐DADOCUMENTAÇÃONECESSÁRIA
Art.10–Constituemdocumentosnecessáriosàinscriçãoaquelesrelacionadosnesteartigo,devendoosmesmos,noatoderegistrodainscrição,seremapresentadosemfotocópiasautenticadas.
I‐DocumentodeIdentidade;
II‐CurriculumVitae;
III‐CPF;
IV‐PIS/PASEPouNIT;
V‐ComprovantedeResidência;
VI‐TítulodeEleitor,comcomprovantedevotaçãodaúltimaeleição;
VII‐CertificadodeReservista(paraoscandidatosdosexomasculino);
VIII‐Diplomaehistóricoescolardocursosuperior,devidamentereconhecidopeloMEC.
IX‐CarteiradeIdentidadeProfissionalexpedidapeloConselhoFederal/Regional–Eliminatório;
X–CertidãoNegativadeAnuidade–Eliminatório;
XI‐Comprovantesdeformaçãotécnicaeacadêmica,referidosnaFichadeInscriçãoenoCurriculumVitae,conformeestabelecidonesteartigo;
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XII‐Nãopossuiroutrovínculoempregatíciocomoserviçopúblico(União,Estadooumunicípio) com carga horária incompatível ao previsto no art. 37, XVI daConstituição;
XIII‐Duasfotos3x4;
XIV–DeclaraçãodeVinculosubscritadeseuprópriopunho.
ParágrafoÚnico –A fichade Inscrição, deverá serpreenchida, datada e assinadapelo candidato ou seu procurador (modelo de ficha em anexo), não havendonecessidadedeautenticação.
VIII‐DOSCRITÉRIOSDEPONTUAÇÃO
Art. 11 ‐ A pontuação do candidato será procedida de acordo com os termosestabelecidosnastabelasaseguir:
MÉDICO–SAMU
Descrição PONTUAÇÃOVALORMÁXIMO
ResidênciaemCirurgiaGeralResidênciaemTerapiaIntensiva
ResidênciaemOrtopediaeTraumatologiaResidênciaemClínicaMédica
CargaHorária:igualousuperiora2800horas
20,0pontosporcurso 60,0
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Rodolfo de Queiroz Filho, n.º 55, Centro, CEP. 42.600-000, Madre de Deus – Estado da Bahia.
Descrição PONTUAÇÃO VALORMÁXIMO
ResidênciaemCirurgiaGeralResidênciaemTerapiaIntensiva
ResidênciaemOrtopediaeTraumatologiaResidênciaemClínicaMédica
CargaHorária:inferiora2800horas
10,0pontosporcurso 30,0
TítulodeEspecialistaemCirurgiaGeralTítulodeEspecialistaemTerapia
IntensivaTitulodeEspecialistaemOrtopediae
TraumatologiaTítulodeEspecialistaemClínicaMédicaDevidamenteemitidospelasSociedadesdeEspecialidadesoupelosConselhosde
Medicina(FederaleRegional)
20,0pontosportítulo 60,0
Pós‐graduaçãonaáreadaSaúdeCargaHorária:igualousuperiora360
horas
10,0pontosporcurso 20,0
CursodeAperfeiçoamentonaáreadesaúde
CargaHorária:igualousuperiora40horas
5,0pontosporcurso 15,0
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Descrição PONTUAÇÃO VALORMÁXIMO
CertificaçãoemPHTLS,ATLS,ouACLS*. 20,0pontosporcertificação 60,0
TempodeserviçoemUTImóvelouhospitalar
10,0pontosporano 50,0
Tempodeserviçoemurgênciaeemergênciahospitalar(emhospital
públicoouprivado)4,0pontosporano 20,0
*PHTLS–AtendimentoPré‐hospitalardoTraumatizado*ATLS–SuporteAvançadodeVidanoTrauma*ACLS–SuporteAvançadodeVidaemCardiologia
ASSISTENTESOCIAL,CIRURGIÃODENTISTA,EDUCADORFÍSICO,ENFERMEIRO,ENFERMEIRO SAMU, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO,MÉDICO, MÉDICO ESPECIALISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA EPSICÓLOGO.
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO VALORMÁXIMO
ResidênciaIntegradaemSaúdeColetivaResidênciaemMedicinadeFamíliaeComunitáriaResidênciaemMedicinaGeraleComunitáriaCargahoráriaigualousuperiorà2800horas
20,0pontosporcurso 60,0
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ResidênciaIntegradaemSaúdeColetivaResidênciaemMedicinadeFamíliaeComunitáriaResidênciaemMedicinaGeraleComunitária
Cargahoráriainferiorà2800horas
10,0pontosporcurso 30,0
Pós‐graduaçãonaáreadeSaúdeCargahoráriaa360horas
10,0pontosporcurso 20,0
CursodeAperfeiçoamentonaáreadesaúdeCargahorária:igualousuperiora40horas
5,0pontosporcurso 15,0
ExperiênciaProfissionalemEquipesdoProgramadeSaúdedaFamília
15,0pontosporano 75,0
ExperiênciaProfissionalemSaúdePública–AtençãoBásica
10,0pontosporano 50,0
TÉCNICODEENFERMAGEM‐SAMU
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO VALOR MÁXIMO
CursoseCapacitaçõesacimade20h 10,0 pontos porcurso 30,0
Tempodeserviçoemhospital 2,0pontosporano 10,0
TempodeserviçoemUTImóvelouhospitalar 10,0 pontos porano 50,0
Tempo de serviço em urgência e emergênciahospitalar(emhospitalpúblicoouprivado) 6,0pontosporano 30,0
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CONDUTOR - SAMU
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO VALOR MÁXIMO
Cursodedireçãodefensiva 15,0 pontos porcurso 15,0
Cursodesalvamentoeprimeirossocorros 15,0 pontos porcurso 30,0
CursoseCapacitaçõesacimade20h. 5,0 pontos porcurso 20,0
TempodeserviçoemdireçãodeambulânciadeUTImóvel
20,0 pontos porano 60,0
Tempo de serviço em direção de ambulância(suportebásico)
10,0 pontos porano 30,0
Tempodeserviçodemotoristaemoutrasáreas 5,0pontosporano 15,0
AUXILIARDECONSULTÓRIODENTÁRIO,TÉCNICODEENFERMAGEM
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO VALORMÁXIMO
Cursos e capacitações na área de saúde da família(cargahoráriamínimade20h)pontos
20,0 pontos porcurso
60,0
Cursos e capacitações na área de saúde (cargahoráriamínimade20h)
10,0 pontos porcurso
30,0
Experiência Profissional em Programa de AgentesComunitáriosdeSaúde
2,0 pontos porano
10,0
Experiência Profissional em Saúde Pública –AtençãoBásica
10,0 pontos porano
50,0
ExperiênciaProfissionalemSaúdePública 6,0 pontos porano
30,0
§1º‐EmrelaçãoaoscomprovantesdeconclusãodoscursosdePós‐graduação,serãoaferidos e aceitos apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior
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reconhecidaspeloMECeobservadasasnormasquelhesregemavalidade,dentreasquais,seforocaso,aspertinentesaorespectivoregistro.§2º‐Osdocumentosrelativosacursosrealizadosnoexteriorsóserãoconsideradosquando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida alegislaçãonacionalaplicável.§3º‐Nãoserãoaceitoscomprovantesdeconclusãoparcial,históricosescolaresouqualqueroutrodocumentoquenãopermitaacomprovaçãodesuaconclusão.§4º‐Acomprovaçãodetempodeserviçoseráfeitaatravésdaapresentaçãode:a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ‐ CTPS (obrigatoriamente afolhadeidentificaçãoondeconstamnúmeroesérie,folhadecontratodetrabalhoefolhasdealteraçõesdesalárioemqueconstemudançadefunção);b)Cópiadecertidãooudeclaraçãonocasodeórgãopúblico;c)Contratodeprestaçãodeserviçosourecibosdepagamentodeautônomo(RPA)doperíodo,nocasodeautônomo.Ocontratoeosrecibosdevemcobriroperíododaexperiênciaprofissionalasercomprovada;d)CópiadoDecretodenomeaçãoparaocargo,quandoforocaso.§5º‐Osdocumentosrelacionadosno§4ºdesteartigodeverãoseracompanhados,obrigatoriamente, da declaração contendo a descrição detalhada das atividadesexecutadas,informandooperíodoinicialefinal(quandoforocaso)darealizaçãodecadaatividade.§6º ‐ Os documentos relacionados no § 4º deste artigo deverão ser emitidos pelosetordepessoal,ourecursoshumanos,ouporoutrosetordaempresaouinstituiçãoquando não existir nenhum dos anteriores, ou pelo contratante no caso deautônomo.§7º ‐ Os documentos deverão ser impressos em papel oficial da empresa ouinstituição,devendoserassinadospeloresponsáveldosetoremitente.§8º ‐ Serão desconsiderados os documentos relacionados no parágrafo § 4º desteartigo, que não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas deformaincompletaeosquenãopermitamumaanáliseprecisaeclaradaexperiênciaprofissionaldocandidato.Nãoatendidas todasasexigências impostasnopresenteartigo,automaticamenteadocumentaçãoserádesconsiderada.
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§9–Parafinsdecontagemdetempodeexperiência,nãoseráaceitoqualquertipodeestágio,bolsaoumonitoria.§10‐Paraefeitodocômputodepontuaçãorelativoatempodeexperiência,nãoseráconsideradamaisdeumapontuaçãonomesmoperíodo.§11–Parafinsdecomprovação,todososdocumentosdeverãoserapresentadosemcópiasautenticadas.
IX‐DORESULTADO
Art. 12 ‐ O resultado final será divulgado mediante publicação no quadro depublicações oficiais da PrefeituraMunicipal deMadre deDeus e no site oficial daPrefeitura Municipal de Madre de Deus através do endereçohttp://www.madrededeus.ba.gov.br/.
X‐DOSCRITÉRIOSDEDESEMPATE
Art. 13 ‐ Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente danotafinal.Oscritériosdedesempateserãoassimestabelecidos:I‐MaiortempodeexperiêncianoServiçoPúblico;II‐Empersistindooempate,odemaioridade;
XI‐DORECURSO
Art.14‐NocasodeRecursocontraoresultadodaAvaliaçãoCurricular,admitir‐se‐áo pedido desde que seja apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis apóspublicação do resultado preliminar. O termo inicial para a contagem do prazo sedaráno1ºdiaútilsubsequenteàdatadoeventodepublicação.§1º ‐ As razões do recurso deverão ser endereçadas à Comissão Mista deOrganização e Avaliação do Processo de Seleção Simplificado para Contratação eFormaçãodeCadastrodeReserva,designadaconformeArt.5º, impreterivelmente,no horário de 08:00 às 12:00h, na Secretaria Municipal de Saúde, situado à ruaBrasília2ºandardoComplexoMunicipaldeSaúde–Suape,MadredeDeus‐Bahia,munidosdoformulárioderecurso,ANEXOII,desteEdital.§2º ‐ Será indeferido, automaticamente, o pedido de recurso apresentado fora doprazo, sendo considerado, para este efeito, a data do ingresso no protocolo daSecretariaMunicipaldeSaúde‐SESAU.§3º‐AdecisãofinaldaComissãoAvaliadoradoPSSserásoberanaeirrecorrível.
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§4º‐Admitir‐se‐áumúnicorecursoporcandidato,devidamentefundamentado.§5º ‐ Os recursos deverão ser digitados e entregues em 1(uma) via original,garantidoaocandidatoodireitoacomprovantedeprotocolo.Cadaquestãoouitemdeverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo jámencionado.§6º ‐ Não serão aceitos recursos interpostos por FAX‐SIMILE, telex, internet,telegrama,SEDEXououtromeioquenãosejaoespecificadonesteEdital.§7º ‐O resultadodas análisesde cadaRecurso serádivulgadonoprazodeaté72horas.
XII‐DACONTRATAÇÃO
Art. 15 ‐ Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão/poderãocontratados, por prazo determinado, a partir das necessidades da SecretariaMunicipaldeSaúde.§1º‐ApósahomologaçãodoresultadofinaldoProcessoSeletivoSimplificadoparaContrataçãoTemporáriaeFormaçãodeCadastrodeReserva,aSecretariadeSaúdedo Município de Madre de Deus poderá convocar, conforme necessidade, oscandidatoshabilitados, através de edital específico, por ordemde classificação, nafunçãocorrespondenteparaapresentaçãodosdocumentosexigidos.§2º ‐ A convocação dos candidatos classificados será feita por publicação no siteoficial da Prefeitura Municipal de Madre de Deus através do endereço“http://www.madrededeus.ba.gov.br/”, tornando sem efeito a classificação docandidatoquenãoseapresentarnoprazoestabelecido.§3º ‐ O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital deconvocaçãoespecíficooportunamentepublicado,munidodadocumentaçãoexigidanomesmo.§4º–AnãoregularizaçãonoConselhodeClasseouanãoapresentaçãodacertidãonegativadeanuidadeimplicarananãoefetivaçãodacontrataçãodocandidato.
XIII‐DOPERÍODOPROBATÓRIO
Art.16 ‐ Se contratados, os selecionados passarão por um período probatório deavaliação de 60 (sessenta) dias para a verificação da sua adequação às funçõesdesignadas,períodoemquecaberáaosuperiorimediatooregistrodeinadequaçãodocontratado,importandoseusilêncioemaprovaçãotácita.
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Parágrafoúnico–Seráconsideradaparteintegrantedoperíodoprobatório,ocursodequalificaçãoparaotrabalho.
XIV‐DISPOSIÇÕESFINAIS
Art.17 ‐Emqualquermomentodoprocessoseletivo,ouapósarealizaçãodoPSS,casosejadetectadoomissõesouinverdadesnasinformaçõesdaFichadeInscrição,ou do Currículo, ou do descumprimento dos pré‐requisitos estabelecidos parainscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seucontrato sumariamente cancelado, nesse caso sem nenhum direito indenizatório,semprejuízodasaçõesdenaturezaadministrativae/oucíveisecriminaiscabíveis.Art.18‐AinscriçãodocandidatoimportaráemdeclaraçãodeprévioconhecimentoeaceitaçãodasinstruçõesecondiçõescontidasnopresenteEdital.Art. 19 ‐ Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposiçõesemcontrário.Art.20 ‐ É de inteira responsabilidadedo candidato, acompanhar os resultados edemaispublicaçõesreferentesaesteEdital.Art. 21 ‐ Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Mista deOrganizaçãoeAvaliação.MunicípiodeMadredeDeus‐Bahia,29dejunhode2018.PauloSérgiodeSouza AmauryHenriquesMirandaFilhoSecretáriodeAdministração SecretárioMunicipaldeSaúde
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ANEXO I
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
N º D E I N S C R I Ç A O :
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 005/2018
FICHA DE INSCRIÇÃOCARGO: SETOR:
DADOS PESSOAIS
NOME:
ENDEREÇO:
TELEFONE: EMAIL:
CPF: DATA NASCIMENTO:
RG: NATURALIDADE:
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA Curriculum Vitae Certificado de Reservista (sexo: masculino)Documento de Identidade Diploma e histórico escolar do curso superiorCPF Carteira de Identidade ProfissionalComprovante de Residência Comprovante de formação acadêmica Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição. Comprovante de experiência profissional
INSERÇÃO PROFISSIONAL ATUAL
Vínculo de TrabalhoRegime Jurídico
Cargo ou Função
Instituição/Cidade Carga Horária
Servidor público municipal
Servidor público estadual
Servidor público federal
Profissional setor privado
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 005/2018 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME: Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO: SETOR:
DATA: ATENDENTE:
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ANEXO II
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – SESAU – EDITRAL Nº 005/2018F O R M U L Á R I O P A R A R E C U R S O
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
INSCRIÇÃO: DATA:
FUNDAMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL N.º 005/2018
RECIDO DE RECURSO
CANDIDATO: N.º DE INSCRIÇÃO:
CARGO:
DATA: HORA:
ATENDENTE/MATRÍCULA: ASSINATURA:
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DECRETONº041/2018De29dejunhode2018
“EXPEDE EDITAL PARA PROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO PARACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAEFORMAÇÃODECADASTRODERESERVANOÂMBITODASECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO.”
OPREFEITODOMUNICÍPIODEMADREDEDEUS,EstadodaBahia,nousodesuasatribuiçõesconferidaspelaLeiOrgânicaedemaisdispositivoslegais.DECRETA:
Art.1º Fica expedido o Edital nº 006/2018 , anexo deste Decreto, regulamentando oProcessoSeletivoSimplificado‐PSS,noâmbitodaAdministraçãoPúblicaMunicipalparaContrataçãoTemporáriaeFormaçãodeCadastrodeReserva,parafuturacontrataçãodepessoal a ser lotadona SecretariaMunicipal deEducação, para atender anecessidadetemporáriadeexcepcional interessepúblicocom fundamentonoart.1º, III, cumuladocomoart.6º,art.37,IXeart.196daConstituiçãoFederal,bemcomonaLeiMunicipaln.º253/2003e262/2003.Art.2ºEstedecretoentraemvigornadatadasuapublicação.Art.3ºRevogam‐seasdisposiçõesemcontrário.
GabinetedoPrefeito,em29dejunhode2018.
JEFERSONANDRADEBATISTAPREFEITOMUNICIPAL
Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 | Edição N° 1.999 | Caderno II 47
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ANEXODODECRETONº041/2018EDITALNº006/2018
ABRE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE
SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAEFORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA PARA
ATENDER AS NECESSIDADES NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.O MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS, Estado da Bahia, através da SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃOedaSECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,nousodesuasatribuiçõeslegais,tendoemvistaanecessidadedesuprimentodepessoalna Secretaria Municipal de Educação, para atender a excepcional interesse público,torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para ContrataçãoTemporáriaeFormaçãodeCadastrodeReserva,observadoodispostonoincisoIX,doart.37daConstituiçãoFederal,bemcomonaLeiMunicipaln.º253/2003comredaçãoalteradapelaLeiMunicipaln.º262/2003,consoanteàsnormascontidasnesteEdital.RESOLVE:Art.1º‐AbririnscriçãodoProcessodeSeleçãoSimplificado–PSS,instituídoporforçadoDecreto nº 041/2018, para Contratação Temporária e Formação de Cadastro deReserva, para atender a excepcional interesse público, pela Secretaria Municipal deEducação,noMunicípiodeMadredeDeus,Bahia.I–DISPOSIÇÕESPRELIMINARESArt.2º ‐OProcessoSeletivoSimplificadoparaContrataçãoTemporáriaeFormaçãodeCadastro deReserva, será executadopela SecretariaMunicipal deEducação‐ SEDUC epelaSecretariaMunicipaldeAdministração‐SEAD.I‐OprazodevalidadedoProcessoSeletivoSimplificadoparaContrataçãoTemporáriae
Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 | Edição N° 1.999 | Caderno II 48
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FormaçãodeCadastrodeReservaseráde01(um)ano,contadodadatadahomologaçãodo seu resultado final, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério daAdministraçãoMunicipal.II‐ O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação deCadastro de Reserva será constituído por análise curricular eliminatória eclassificatória.III‐OreferidoprocessodeseleçãosimplificadarealizadovisaaseleçãodepessoalparaatendimentodosserviçosnoâmbitodaSecretariaMunicipaldeEducação.
II‐DOPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADOArt.3º ‐OProcessoSeletivoSimplificadoparaContrataçãoTemporáriaeFormaçãodeCadastro de Reserva, é uma iniciativa doMunicípio deMadre de Deus, pormeio dacompetentedelegação,a serexecutadoatravésdaSecretariaMunicipaldeEducação–SEDUCeSecretariaMunicipalAdministração‐SEAD,constituíndo‐seaclassificaçãodoscandidatosnoCadastrodeReservasmeraexpectativadedireitoquesóseconcretizaráquandodesuaconvocaçãoecontratação.Art.4º‐Emsetratandodeumaseleçãosimplificada,semvalidadedeConcursoPúblico,comoescopodeadmitirparaexercermerasfunçõestemporáriasenãooscargos/vagasefetivosexistentesnaestruturadepessoal,deformaqueoscontratosdecorrentesdestaseleçãoterãoavalidadedeterminadade01(um)anoapartirdadatadahomologaçãodoseu resultado final, prorrogável, uma única vez, por igual período,a critério daAdministração,observadoodispostonoart.10daLeiMunicipaln.º253/2003.Art.5º‐OProcessodeSeleçãoSimplificadoparaContrataçãoTemporáriaeFormaçãodeCadastro de Reserva deverá ser acompanhado pela Comissão de Organização eAvaliação,conformedecretopróprio.Parágrafo único ‐ A Seleção consistirá de análise curricular eliminatória eclassificatória,mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais,segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos Arts. 11e 13desteEdital, por comissão constituída pela Secretaria Municipal de Administração eSecretariaMunicipaldeEducação.
Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 | Edição N° 1.999 | Caderno II 49
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III‐DASVAGASArt.6º‐SerãooferecidasvagasparaatenderasnecessidadesemergenciaisdaSEDUC,easdemais funções formarãoumquadrodereserva,paraseremconvocadosamedidaqueanecessidadeseapresente,conformedistribuídassegundooquadroabaixoQuadrodeVagas:
Função
N.ºTotaldevagas
Lotação
Titulação
CargaHoráriaSemanal
VencimentoBásico
Nutricionista 01 SEDUC Graduação 30horassemanais
2.790,56
Instrutor
Musical
01 SEDUC EnsinoMédiocomCursoEspecífico
30horassemanais
1.201,01
Professorde
Língua
Portuguesa
01 SEDUC Graduaçãoem
Letras
20horassemanais
2.131,90
Professorde
Matemática
01
SEDUC Graduaçãoem
Matemática
20horassemanais
2.131,90
Professorde
Inglês
01
SEDUC Letrasc/Inglês
20horassemanais
2.131,90
Professorde
Ciências
01
SEDUC
Graduação emCiênciasouBiologia
20horassemanais
2.131,90
Professorde
Artes
01
SEDUC Graduaçãoem
LicenciaturaemDança
20horassemanais
2.131,90
Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 | Edição N° 1.999 | Caderno II 50
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Professorde
Artes
01
SEDUC
Graduação emEducaçãoArtísticac/EspecializaçãoemArtesPlásticas
20horassemanais
2.131,90
ProfessordeGeografia
01
SEDUC
Graduação em
Geografia
20horassemanais
2.131,90
ProfessorparaSériesIniciais
01 SEDUC Graduaçãoem
Pedagogia
20horas
semanais2.131,90
Intérpretede
Libras
01 SEDUC Graduaçãoe/ouCurso
Especifico
20horassemanais
2.131,90
CoordenadorPedagógico
01 SEDUC
GraduaçãoemPedagogiacomênfaseouespecializaçãoem
CoordenaçãoPedagógica;
20horassemanais
2.131,90
Professorde
Artes
01 SEDUC GraduaçãoemMúsica
20horassemanais
2.131,90
ProfessordeArtes
01 SEDUC GraduaçãoemqualquerÁreaeMestradoemÁreaMultidisciplinar
20horassemanais
2.131,90
InstrutoremDireçãoTeatral
01 SEDUC GraduaçãoemArtes
Cênicasc/HabilitaçãoemDireçãoTeatral
20horassemanais
2.131,90
Psicólogo
01
SEDUC GraduaçãoemPsicologia
30horassemanais
3.071,01
TerapeutaOcupacional
01
SEDUC GraduaçãoemTerapiaOcupacional
30horassemanais 3.071,01
Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 | Edição N° 1.999 | Caderno II 51
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Psicopedagogo
01
SEDUC
GraduaçãoemPedagogiac/
especializaçãoemPsicopedagogiaouGraduaçãoemPsicopedagogia.
30horassemanais 3.071,01
MonitordeInformática
01 SEDUC EnsinoMédiocomCursoEspecífico
30horassemanais
1.201,01
Parágrafoúnico‐Nãoseráadicionado,emhipótesealguma,aovencimentodoscargos/funções,ajudadecustoparatransporte,alimentação/refeiçãoemoradia.IV‐DASINSCRIÇÕESArt.7º ‐As inscrições serão realizadasnosdias 11a17deJulhode2018(excetoSábadoeDomingo),nohoráriodas09h00minàs12h00min,atravésdaimpressão,preenchimentoeentrega, pelo candidato, da Ficha de Inscrição presencial no Ginásio Municipal deDesportos, situado à Praça Zizete Veloso,S/N, Área de Lazer, Centro – Madre deDeus/Bahia.§1º‐AFichadeinscriçãoserádisponibilizadajuntamentecomaíntegradoEditalnositeoficial da Prefeitura Municipal de Madre de Deus através do endereçohttp://www.madrededeus.ba.gov.br/enolocaldainscriçãopresencial.§2º ‐Para inscrição, os candidatos deverão apresentar, juntamente com sua ficha deinscrição constantes do ANEXOI, as provas documentais de que trata o art.9º dopresenteEdital.§3º‐AinscriçãodocandidatoimplicaráoconhecimentoeatácitaaceitaçãodasnormasecondiçõesestabelecidasnesteEdital,emrelaçãoàsquaisnãopoderáalegardesconhecimento.§4º ‐ A Secretaria de Educação doMunicípio ‐ SEDUC ‐ não se responsabilizará porinscriçõesnãorecebidasdentrodoperíodonaformaestabelecidosnoartigo7º.§5º ‐O descumprimento das instruções para inscrição implicará no indeferimento da
Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 | Edição N° 1.999 | Caderno II 52
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mesma.§6º ‐ As informações prestadas no formulário de inscrições serão de inteiraresponsabilidade do candidato, reservando‐se a Secretaria de Municipal deEducação/Comissão de Avaliação o direito de excluir do Processo SeletivoSimplificado aqueles que não preencham o documento oficial de forma completa,corretaelegívele/oufornecerdadosinverídicosoufalsos.§7º‐ A inscrição poderá ser feita através de procuração particular, com firmareconhecida, outorgada pelo candidato, devendo, neste caso, ser anexada aorequerimentode inscrição as provas documentais de que trata oArt. 10 do presenteEdital.§8º‐ O candidato, ou seu representante por ele constituído, é responsável pelasinformações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências deeventuaiserrosnopreenchimentodestedocumento.§9º‐AdetecçãodefalhasouerrosnasinformaçõesconstantesnaFichadeInscrição,soba responsabilidade de preenchimento do candidato, tornará nula a inscrição emqualquerfasedoProcessoSeletivo.§10‐Osdocumentosentreguesnãoserãodevolvidos,emhipótesealguma.V‐DOSREQUISITOSBÁSICOSArt.8º‐Poderãoseinscreveroscandidatosquepreencheremosseguintesrequisitosbásicos:I‐Nacionalidadebrasileira;II‐Gozodosdireitospolíticos(regularidadeeleitoral);III‐Quitaçãocomasobrigaçõesmilitares(paraoscandidatosdosexomasculino);IV‐Níveldeescolaridadeeexperiênciacompatíveisaoexercíciodocargo;V‐Idademínimade18anos;VI‐Habilitaçãolegalaoexercíciodocargo;VII‐Aptidãofísicaemental;VIII‐ApresentaçãodeAtestadodeSaúdeOcupacional,noatoconvocatórioassinadopormédicodotrabalhooumédicodeoutraáreacomespecializaçãoemsaúdepúblicaeousaúdedotrabalhador.
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IX‐Nãoestarincompatibilizadoparaoserviçopúblicoemrazãodepenalidadesofrida;X‐Provadocumentalregulardasinformaçõesconstantesdocurrículo.VI‐DOSPRÉ‐REQUISITOSESPECÍFICOSArt.9º‐Constituempré‐requisitosespecíficos:I–Função:Professor–GraduaçãoemcursodeLicenciaturaPlenaEspecífica;II–Função:ProfessorParaSériesIniciais–GraduaçãoemPedagogiaparaSériesIniciais;III–Função:InstrutoremDireçãoTeatral–GraduaçãoemArtesCênicascomHabilitaçãoemDireçãoTeatral;IV–Função:ProfessordeArtes–GraduaçãoemLicenciaturaemMúsica.V–Função:ProfessordeArtes–GraduaçãoemLicenciaturaemDança;VI–Função:IntérpretedeLibras–Graduaçãoe/ouCursoespecíficoemLibras.VII–Função:CoordenadorPedagógico–GraduaçãoemCursodePedagogiacomênfaseouespecializaçãoemCoordenaçãoPedagógica;VIII–Função:Psicólogo–GraduaçãoemPsicologia;IX–Função:TerapeutaOcupacional–GraduaçãoemTerapiaOcupacional;X – Função: Psicopedagogo–Graduação em Pedagogia c/ especialização emPsicopedagogiaouGraduaçãoemPsicopedagogia.XI–Função:InstrutorMusical–EnsinoMédiocomCursoEspecífico;XII–Função:InstrutordeInformática–EnsinoMédiocomCursoEspecífico;XIII‐Função:Nutricionista–GraduaçãoemNutrição.ParágrafoÚnico–Sóserãoaceitosdiploma,históricooudocumentoscomprobatóriosdeInstituiçõesdevidamenteautorizadas,credenciadasoureconhecidaspeloMEC.VII‐DADOCUMENTAÇÃONECESSÁRIAArt.10–Constituemdocumentosnecessáriosàinscriçãoaquelesrelacionadosnesteartigo,devendoosmesmos,noatoderegistrodainscrição,seremapresentadosemfotocópiasautenticadas.
I‐DocumentodeIdentidade;II‐CurriculumVitae;
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III‐CPF;IV‐PIS/PASEPouNIT;V‐ComprovantedeResidência;VI‐TítulodeEleitor,comcomprovantedevotaçãodaúltimaeleição;VII‐CertificadodeReservista(paraoscandidatosdosexomasculino);VIII‐Diplomaehistóricoescolardocursosuperior,devidamentereconhecidopeloMEC.IX‐CarteiradeIdentidadeProfissionalexpedidapeloConselhoFederal/Regional–Eliminatório;X–CertidãoNegativadeAnuidade–Eliminatório;XI‐Comprovantesdeformaçãotécnicaeacadêmica,referidosnaFichadeInscriçãoenoCurriculumVitae,conformeestabelecidonesteartigo;XII‐Nãopossuiroutrovínculoempregatíciocomoserviçopúblico(União,Estadooumunicípio)comcargahoráriaincompatívelaoprevistonoart.37,XVIdaConstituição;XIII‐Duasfotos3x4;XIV–DeclaraçãodeVinculosubscritadeseuprópriopunho.ParágrafoÚnico–AfichadeInscrição,deveráserpreenchida,datadaeassinadapelocandidatoouseuprocurador(modelodefichaemanexo),nãohavendonecessidadedeautenticação.VIII‐DOSCRITÉRIOSDEPONTUAÇÃOArt.11‐Apontuaçãodocandidatoseráprocedidadeacordocomostermosestabelecidosnastabelasaseguir:
Títulos/Experiências
Quantidade
Máximade
Títulos
ValorUnitário
ValorMáximo
CursodeAtualização,naáreapretendida,comcargahoráriade30ha179h 3 1,0 3,0
CursodeAperfeiçoamento,naáreapretendida,comcargahoráriade180ha359h 1 1,0 1,0
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§1º ‐ Emrelaçãoaoscomprovantesdeconclusãodos cursosdePós‐graduação, serãoaferidoseaceitosapenasosoriundosde InstituiçõesdeEnsinoSuperiorreconhecidaspeloMECeobservadasasnormasque lhesregemavalidade,dentreasquais,se forocaso,aspertinentesaorespectivoregistro.§2º‐ Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão consideradosquandotraduzidosparaaLínguaPortuguesaportradutoroficialeatendidaalegislaçãonacionalaplicável.§3º‐Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial, históricos escolares ouqualqueroutrodocumentoquenãopermitaacomprovaçãodesuaconclusão.§4º‐Acomprovaçãodetempodeserviçoseráfeitaatravésdaapresentaçãode:a)CópiadaCarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial‐CTPS(obrigatoriamenteafolhadeidentificação onde constam número e série, folha de contrato de trabalho e folhas dealteraçõesdesalárioemqueconstemudançadefunção);b)Cópiadecertidãooudeclaraçãonocasodeórgãopúblico;c)Contratodeprestaçãodeserviçosourecibosdepagamentodeautônomo(RPA)doperíodo, no caso de Autônomo, devendo o contrato e os recibos cobrir o período da
CursosdePrimeiroSocorros 2 1 2
CursodeEspecialização,naáreapretendida,emnível de pós‐ graduação,com carga horáriamínimade
3 1,0 3,0
CursodeMestrado 1 1,0 1,0CursodeDoutorado 1 2,0 2,0Experiênciaprofissionalnaáreapretendida ‐‐‐ 1,0/
ano5,0
ExperiêncianoServiçoPúblico ‐‐‐‐ 1,0/ano
3,0
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experiênciaprofissionalasercomprovada;d)CópiadoDecretodenomeaçãoparaocargo,quandoforocaso.§5º‐ Os documentos relacionados no § 4º deste artigo deverão ser acompanhados,obrigatoriamente, da declaração contendo a descrição detalhada das atividadesexecutadas, informandooperíodo inicial e final (quando foro caso)da realizaçãodecadaatividade.§6º‐Osdocumentosrelacionadosno§4ºdesteartigo,deverãoseremitidospelosetordepessoal,ourecursoshumanos,ouporoutrosetordaempresaouinstituiçãoquandonãoexistirnenhumdosanteriores,oupelocontratantenocasodeautônomo.§7º‐Osdocumentosdeverãoserimpressosempapeloficialdaempresaouinstituição,devendoserassinadospeloresponsáveldosetoremitente.§8º‐Serãodesconsideradososdocumentosrelacionadosnoparágrafo§4ºdesteartigo,quenão contenham todas as informações necessárias relacionadasou se estasforempreenchidasdeformaincompleta eosquenãopermitamumaanáliseprecisaeclara da experiência profissional do candidato. Não atendidas todas as exigênciasimpostasnopresenteartigo,automaticamenteadocumentaçãoserádesconsiderada.§9º–Parafinsdecontagemdetempodeexperiência,nãoseráaceitoqualquertipodeestágio,bolsaoumonitoria.§10 ‐ Para efeito do cômputo de pontuação relativo a tempo de experiência, nãoseráconsideradamaisdeumapontuaçãonomesmoperíodo.§11‐Parafinsdecomprovação,todososdocumentosdeverãoserentreguesemcópiasautenticadas.IX‐DORESULTADOArt.12‐Oresultadofinalserádivulgadomediantepublicaçãonoquadrodepublicaçõesoficiais da Prefeitura Municipal de Madre de Deus e no site oficial da PrefeituraMunicipal de Madre de Deus através do endereçohttp://www.madrededeus.ba.gov.br/.X‐DOSCRITÉRIOSDEDESEMPATEArt.13‐Oscandidatoshabilitadosserãoclassificadosemordemdecrescentedanotafinal.Oscritériosdedesempateserãoassimestabelecidos:
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I‐MaiortempodeexperiêncianoServiçoPúblico;II‐Empersistindooempate,odemaioridade;XI‐DORECURSOArt.14‐Nocaso deRecursocontraoresultadodaAvaliaçãoCurricular,admitir‐se‐áopedido,desdequesejaapresentadonoprazode02(dois)diasúteisapósapublicaçãodoresultadopreliminar.Otermoinicialparaacontagemdoprazosedaráno1ºdiaútilsubsequenteàdatadoeventodepublicação.§1º‐AsrazõesdorecursodeverãoserendereçadasàComissãoMistadeOrganizaçãoeAvaliaçãodoProcessodeSeleçãoSimplificadaparacontrataçãoeformaçãodeCadastrode Reserva, conforme Art.5º, impreterivelmente, no horário de 08:00 às 12:00h, naSecretariaMunicipaldeEducação,situadoàAv.RodolfodeQueirozFilho,n.º55,PrédioAnexo,1ºAndar,Centro,munidosdoformulárioderecurso,ANEXOII,desteEdital.§2º‐Seráindeferido,automaticamente,opedidoderecursoapresentadoforadoprazoeformaespecificada,sendoconsideradaparaesteefeito,adatadoingressonoProtocoloGeraldaPrefeituraendereçadoàSecretariadeEducação.§3º‐AdecisãofinaldaComissãoAvaliadoradoPSSserásoberanaeirrecorrível.§4º‐Admitir‐se‐áumúnicorecursoporcandidato,devidamentefundamentado.§5º‐Osrecursosdeverãoserdigitadoseentreguesem1(uma)viaoriginal,garantidoaocandidatoodireitoacomprovantedeprotocolo.Cadaquestãoouitemdeveráserapresentadoemfolhaseparada,identificadaconformemodelojámencionado.§6º‐NãoserãoaceitosrecursosinterpostosporFAX‐SIMILE,telex, internet,telegrama,SEDEXououtromeioquenãosejaoespecificadonesteEdital.§7º‐OresultadodasanálisesdecadaRecursoserádivulgadonoprazodeaté72horas.XII‐DACONTRATAÇÃOArt. 15‐ Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão/poderão sercontratados,porprazodeterminado,apartirdasnecessidadesdaSecretariaMunicipaldeEducação.
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§1º‐Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado,paracontrataçãotemporáriaeformaçãodeCadastrodeReservaaSecretariadeEducaçãodoMunicípio deMadre de Deus poderá convocar, conforme necessidade, os candidatoshabilitados através de edital específico, por ordem de classificação, na funçãocorrespondente,paraapresentaçãodosdocumentosexigidos.§2º‐Aconvocaçãodoscandidatosclassificadosserá feitaporpublicaçãonositeoficialda Prefeitura Municipal de Madre de Deus, através do endereço “http://www.madrededeus.ba.gov.br/”, tornando sem efeito a classificação docandidatoquenãoseapresentarnoprazoestabelecido.§3º‐O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital deconvocaçãoespecífico,oportunamentepublicado,munidodadocumentaçãoexigidanomesmo.
XIII‐DOPERÍODOPROBATÓRIOArt. 16 ‐ Os selecionados, se contratados, passarão por um período probatório deavaliação de 60(sessenta) dias para a verificação da sua adequação às funçõesdesignadas,períodoemquecaberáaosuperiorimediatooregistrodeinadequaçãodocontratado,importandoseusilêncioemaprovaçãotácita.Parágrafoúnico–Seráconsideradaparteintegrantedoperíodoprobatório,ocursodequalificaçãoparaotrabalho.XIV‐DISPOSIÇÕESFINAISArt.17‐Emqualquermomentodoprocessoseletivo,ouapóssua realização,casosejadetectado omissões ou inverdades nas informações da Ficha de Inscrição, ou doCurrículo, ou do descumprimento dos pré‐requisitos estabelecidos para inscrição, ocandidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contratosumariamentecancelado,nessecasosemnenhumdireitoindenizatório,semprejuízodasaçõesdenaturezaadministrativae/oucíveisecriminaiscabíveis.Art.18‐A inscriçãodo candidato importará emdeclaraçãodeprévio conhecimento eaceitaçãodasinstruçõesecondiçõescontidasnopresenteEdital.Parágrafoúnico–Édeinteiraresponsabilidadedocandidato,acompanharosresultados
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edemaispublicaçõesreferentesaesteEdital.
Art.19‐Oscandidatosconvocadosporforçadapresenteseleçãopoderãoserlotadosemoutrasunidadesadministrativas,semprequeointeressedoserviçoassimoexigir,observadaasimilaridadedacargahorária,remuneraçãoeformação.Art. 20 ‐Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposiçõesemcontrário.Art.21 ‐Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora daSeleção.
MadredeDeus‐Bahia,29dejunhode2018.
PauloSérgiodeSouzaEranitadeBritoOliveiraSecretárioMunicipaldeAdministraçãoSecretáriaMunicipaldeEducação
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ANEXO I
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 006/2018
FICHA DE INSCRIÇÃOCARGO: SETOR:
DADOS PESSOAIS NOME:
ENDEREÇO:
TELEFONE EMAIL:
CPF: DATA NASCIMENTO:
RG: NATURALIDADE:
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA Curriculum Vitae Certificado de Reservista (sexo: masculino)Documento de Identidade Diploma e histórico escolar do curso superiorCPF Carteira de Identidade Profissional Comprovante de Residência Comprovante de formação acadêmica Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição. Comprovante de experiência profissional
INSERÇÃO PROFISSIONAL ATUAL
Vínculo de TrabalhoRegime Jurídico
Cargo ou Função
Instituição/Cidade Carga Horária
Servidor público municipal
Servidor público estadual
Servidor público federal
Profissional setor privado
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 006/2018 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME: Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO: SETOR:
DATA: ATENDENTE:
E S T A D O D A B A H I A P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A D R E D E D E U S S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E E D U C A Ç Ã O SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº DE INSCRI Ç AO:
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ANEXO II PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – SESAU – EDITRAL Nº 006/2018
F O R M U L Á R I O P A R A R E C U R S O
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
INSCRIÇÃO: DATA:
FUNDAMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL N.º 006/2018
RECIDO DE RECURSO
CANDIDATO: N.º DE INSCRIÇÃO:
CARGO:
DATA: HORA:
ATENDENTE/MATRÍCULA: ASSINATURA:
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Rodolfo de Queiroz Filho, n.º 55, Centro, CEP. 42.600-000, Madre de Deus – Estado da Bahia.
DECRETO Nº 042/2018 De 29 de junho de 2018
“Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas em Lei Orgânica Municipal, e
Considerando as informações e solicitações de apurações de conduta do servidor, constantes no Processo Administrativo nº 2193/17, encaminhado a Secretaria de Administração – SEAD;
Considerando a instauração de Comissão Especial, através da Portaria SEAD nº 003/2018 para apuração das irregularidades apontadas, e suas conclusões após término dos trabalhos investigativos;
Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, assim como as circunstâncias atenuantes e antecedentes funcionais do servidor;
Decreta:
Art. 1º - Aplicar a Pena de Rescisão Contratual, do cargo de CONDUTOR, ao servidor VALDIR SANTOS SENA, matricula 905846, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme preceitua o Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 e Art. 115, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal 245/2002.
Art. 2º - A data de exoneração será 01 de julho de 2018.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor em 01 de julho de 2018.
Gabinete do Prefeito, em 29 de junho de 2018.
Jeferson Andrade Batista Prefeito Municipal
Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 | Edição N° 1.999 | Caderno II 63
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS
GABINETE DO PREFEITO
Av. Rodolfo de Queiroz Filho, n.º 55, Centro, CEP. 42.600-000, Madre de Deus – Estado da Bahia.
DECRETO Nº 043/2018 De 29 de junho de 2018
“Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas em Lei Orgânica Municipal, e
Considerando as informações e solicitações de apurações de conduta do servidor, constantes no Processo Administrativo nº 2113/17, encaminhado a Secretaria de Administração – SEAD;
Considerando a instauração de Comissão Especial, através da Portaria SEAD nº 003/2018 para apuração das irregularidades apontadas, e suas conclusões após término dos trabalhos investigativos;
Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, assim como as circunstâncias atenuantes e antecedentes funcionais do servidor;
Decreta:
Art. 1º - Aplicar a Pena de Exoneração do cargo de ASSESSOR I para o servidor OLIVAL AMORIM DA COSTA, matricula 906113, lotado na Secretaria Municipal de Educação conforme parágrafo 2º do Art. 115, Art. 129, inciso XI da Lei 245/2002 e Art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - A data de exoneração será 01 de julho de 2018.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor em 01 de julho de 2018.
Gabinete do Prefeito, em 29 de junho de 2018.
Jeferson Andrade Batista Prefeito Municipal