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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 1/2012
MINUTA DE EDITAL DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXPLORAÇÃO DE
UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO EM SETE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
PARANÁ.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA n°.: [●]/2012
Processo n°.: [●]/[●]
O Estado do Paraná, por meio de sua SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL, com fundamento na Lei Estadual nº 17.046, de 11 de janeiro de
2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, na
modalidade de CONCORRÊNCIA, a ser julgada pela combinação do critério MENOR VALOR
DA CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pela Administração Pública com o de MELHOR
TÉCNICA, para selecionar a proposta mais vantajosa para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
destinada à implantação, manutenção, operação e gestão de 09 (nove) UNIDADES DE
ATENDIMENTO AO CIDADÃO - “TUDO AQUI”, localizadas nos Municípios de Curitiba (nos
bairros do Centro, Boqueirão e Pinheirinho), Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina,
Maringá e Ponta Grossa – todos no Estado do Paraná – PR, conforme descrição constante do
Anexo I deste EDITAL.
Os documentos de credenciamento, proposta e habilitação serão recebidos somente no dia
[●]/[●]/2012, das [●]h às [●] h, na [●], Estado do Paraná - PR.
O início dos procedimentos da sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos de
habilitação e propostas ocorrerá no dia [●]/[●]/2012, a partir das [●] h, na [●], Estado do Paraná
- PR.
O aviso sobre este EDITAL será publicado no “Diário Oficial do Estado do Paraná”, órgão da
Imprensa Oficial do Estado, e em outros jornais de grande circulação. Ressalva-se que todas
as publicações posteriores, relativas ao presente certame, serão feitas somente no DOE.
Os interessados em participar do certame encaminharão à COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO o seguinte recibo, cujas informações serão utilizadas para seu cadastramento e
envio de respostas e informações:
RECIBO
A Empresa_________ retirou nesta data este Edital de licitação da CONCORRÊNCIA n°.
[●]/2012 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _________ ou pelo fax
__________________________.
_________________________________, aos ______ /______ / ______
__________________________________ (Assinatura)
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OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO LICITAÇÃO PELO FAX: (0---)
[●] OU PELOS E-MAILS: [●] e [●] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS
INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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ÍNDICE
1. DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL ......................................................... 5
2. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS .......................................................................... 5
3. DAS DEFINIÇÕES .................................................................................................................. 6
4. DO OBJETO DA LICITAÇÃO .................................................................................................. 6
5. DOS PRAZOS, DO VALOR DO CONTRATO E DAS METAS ................................................ 7
6. DA RETIRADA DO EDITAL .................................................................................................... 7
7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL .............................................................................................. 8
8. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ........................................................................................... 8
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO .................................................................. 8
10. GARANTIA DA PROPOSTA ................................................................................................. 10
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS ......................... 11
12. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO ....................................................................... 20
13. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL ........................................................................................... 24
14. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO ............................................................................ 24
15. DO CONTRATO .................................................................................................................... 25
16. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CONCESSÃO ....................................... 26
17. DAS GARANTIAS EM FAVOR DO CONCORRENTE .......................................................... 26
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL .................................................................. 26
19. DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ................................................................ 26
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E PRAZOS ............................................................ 28
21. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO ................................................................ 29
22. DAS PENALIDADES ............................................................................................................. 29
23. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS ....................................................... 30
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................. 30
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1. DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
São anexos deste EDITAL, dele fazendo parte integrante:
1.1. Anexo I — Termo de Referência — contendo a descrição dos parâmetros, especificações
e requisitos mínimos para implantação, gestão, operação e manutenção das UNIDADES DE
ATENDIMENTO TUDO AQUI, do qual fazem parte os seguintes apêndices:
I. Apêndice I — Relação de Serviços e Demanda Projetada;
II. Apêndice II — Perfil de Cargo e Função;
III. Apêndice III — Programa de Capacitação e Treinamento;
IV. Apêndice IV — Manual de Comunicação Visual;
V. Apêndice V — Mobiliário;
VI. Apêndice VI — Uniforme e Identificação Funcional;
VII. Apêndice VII — Especificações Técnicas de Tecnologia da Informação;
VIII. Apêndice VIII — Planta da Unidade Modelo, Layout e Corte; e
XI. Apêndice IX — Tabelas de Dimensionamento.
1.2. Anexo II — Modelos das declarações e dos compromissos previstos no EDITAL;
1.3. Anexo III — Diretrizes para elaboração da PROPOSTA TÉCNICA;
1.4. Anexo IV — Modelo de PROPOSTA COMERCIAL;
1.5. Anexo V — Minuta de CONTRATO;
1.6. Anexo VI — Mecanismo de pagamento;
1.7. Anexo VII — Índices de desempenho e de qualidade;
1.8. Anexo VIII — Minuta do Contrato de Nomeação de Agente Garantidor;
1.9. Anexo IX — Diretrizes ambientais;
1.10. Anexo X — Glossário;
1.11. Anexo XI – Minuta de Contrato de Constituição de Penhor.
2. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS
2.1. A presente concorrência reger-se-á em conformidade com as Leis Federais n.º
11.079, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada, n.º 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995 e n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas Leis Estaduais nº
17.046, de 11 de janeiro de 2012 e 15.608, de 16 de agosto de 2007, bem como
pelas demais normas aplicáveis, obedecendo, ainda, às determinações deste
EDITAL, de suas especificações e de seus anexos.
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3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. As expressões inerentes à presente licitação e grafadas em caixa alta no EDITAL
encontram-se e definidas no Anexo X - GLOSSÁRIO.
4. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. O objeto da presente licitação é a implantação, gestão, operação e manutenção de
UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – “TUDO AQUI”, sob a regulação e
fiscalização da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL,
na forma da legislação pertinente e em consonância com o quanto estabelecido
neste EDITAL.
4.1.1. Não será objeto de delegação, por este EDITAL, a edição de ato
jurídico com fundamento em poder de autoridade de natureza pública, nem a
delegação de atribuição exclusiva do Poder Público, nos termos da lei.
4.2. Os serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA consistirão na
implantação, operação, manutenção e gestão de 09 (nove) UNIDADES DE
ATENDIMENTO TUDO AQUI, sendo 03 (três) UNIDADES DE ATENDIMENTO
localizadas no município de Curitiba (Bairros Centro, Boqueirão, Pinheirinho) e
06 (seis) compreendidas nos municípios de Cascavel, Foz do Iguaçu,
Guarapuava, Londrina, Maringá e Ponta Grossa, conforme descritas neste
EDITAL e seus anexos.
4.2.1. Nos termos do Anexo I deste EDITAL, o imóvel destinado à
implantação das UNIDADES DE ATENDIMENTO TUDO AQUI no Município
de Maringá será disponibilizado pelo PODER CONCEDENTE e, nos demais
Municípios, pelo CONCORRENTE. De toda a forma, referidos imóveis
deverão atender aos critérios fixados no Anexo I deste EDITAL.
4.2.1.1. O imóvel a ser disponibilizado pelo PODER CONCEDENTE estará livre
e desembaraçado até 6 (seis) meses antes da data prevista para a entrada
em operação da UNIDADE DE ATENDIMENTO TUDO AQUI no Município
de Maringá.
4.2.1.2. Os atrasos decorrentes de atos imputáveis ao Poder Público não
poderão ser atribuídos à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
4.2.1.3. O imóvel e suas respectivas áreas fornecidos pelo PODER
CONCEDENTE serão de uso exclusivo da CONCESSIONÁRIA para a
realização do objeto deste EDITAL, firmando-se, para tal finalidade, o
contrato de cessão de uso do imóvel.
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4.2.2. As diretrizes, especificações técnicas das UNIDADES DE
ATENDIMENTO TUDO AQUI e os requisitos mínimos da prestação dos
serviços encontram-se descritos no Anexo I do presente EDITAL.
4.3. Constitui pressuposto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA a adequada qualidade
dos SERVIÇOS TUDO AQUI, considerando-se como tal os que satisfizerem às
condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade e cortesia.
4.4. A qualidade dos serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será aferida
pelo atendimento, ou não, pelo CONCORRENTE, dos índices de desempenho e de
qualidade, constantes do Anexo VII deste EDITAL.
5. DOS PRAZOS, DO VALOR DO CONTRATO E DAS METAS
5.1. Os serviços serão concedidos pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da
data da assinatura do contrato.
5.2. O prazo de vigência da CONCESSÃO poderá ser prorrogado por decisão exclusiva
do PODER CONCEDENTE, até o limite máximo estabelecido em lei, observadas as
disposições contidas na minuta do CONTRATO.
5.3. A meta desta CONCESSÃO é a prestação adequada dos serviços concedidos,
mormente a garantia de racionalização e de eficiência das UNIDADES DE
ATENDIMENTO TUDO AQUI, assegurando-se o atendimento rápido e eficiente aos
usuários dos serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, conforme
disposto no Anexo I do presente EDITAL.
5.4. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 2.917.754.000,00 (dois bilhões
novecentos e dezessete milhões setecentos cinquenta e quatro mil reais).
5.4.1. O valor do CONTRATO corresponderá ao cálculo da receita estimada
do CONCORRENTE, ao longo do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA,
como indicado na PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA.
5.5. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas criadas nos
termos deste EDITAL correrão por conta da dotação orçamentária [●].
5.6. O CONCORRENTE deverá cumprir as especificações funcionais, operacionais e
técnicas, os índices de desempenho e qualidade e demais determinações
constantes do EDITAL, do CONTRATO e seus Anexos e demais compromissos
assumidos pelo CONCORRENTE na sua respectiva PROPOSTA TÉCNICA.
6. DA RETIRADA DO EDITAL
6.1. O EDITAL e seus Anexos poderão ser retirados nos seguintes sítios da rede
mundial de computadores: www.sepl.pr.gov.br ou na sede da SECRETARIA DO
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PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL no Palácio das Araucárias, Rua
Jacy Loureiro de Campos, s/n - 4º andar - Centro Cívico - 80530-140, Curitiba,
Paraná, a partir do dia [●], de segunda a sexta-feira, no horário de [●] às [●],
mediante comprovação de depósito bancário prévio no valor de R$ [●] (valor por
extenso).
6.2. Ao retirar o EDITAL e seus Anexos, o CONCORRENTE se certificará que recebeu
toda a documentação referente à Concorrência Pública nº [●]/2012, sendo-lhe
vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de documentos.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. A impugnação junto à SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL dos termos deste EDITAL, quanto a possíveis falhas ou irregularidades,
poderá ser feita por qualquer cidadão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para a entrega das propostas.
7.2. Se feita por CONCORRENTE, a impugnação poderá ser protocolada até 02 (dois)
dias úteis antes da data de entrega das propostas.
7.3. A impugnação feita tempestivamente por qualquer dos CONCORRENTES não o
impedirá de participar da LICITAÇÃO.
7.4. As impugnações deverão ser formalizadas por escrito ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e protocolizadas no PROTOCOLO GERAL DO
ESTADO DO PARANÁ.
7.5. Acolhida a impugnação, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL deverá divulgar, em aviso a ser publicado na Impressa
Oficial do Estado do Paraná, as alterações promovidas no EDITAL, devendo o
prazo inicialmente estabelecido para recebimento dos envelopes ser reaberto, salvo
se tais modificações não importarem, inquestionavelmente, nas regras para a
apresentação dos documentos exigidos nesta LICITAÇÃO.
8. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
8.1. A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, em despacho
devidamente fundamentado, poderá revogar a LICITAÇÃO por razões de interesse
público e deverá anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, quando
verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar da presente licitação sociedades empresariais, fundos de
investimento em participações (FIPs), fundos de pensão e outras pessoas jurídicas
cuja natureza e objeto sejam compatíveis com as obrigações e atividades objeto
desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e que comprovarem atendimento aos
requisitos estabelecidos neste EDITAL.
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9.2. Fica permitida a participação de empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no
país por meio de decreto, sendo que, se consorciadas, deverá ser observado o
contido no item 8.3.1, I.
9.2.1. É vedada a participação de cooperativas, fundações e associações na
licitação.
9.3. Serão admitidas como CONCORRENTES pessoas jurídicas isoladas ou reunidas
em CONSÓRCIO, não havendo limite de número de participantes para sua
constituição.
9.3.1. Os CONCORRENTES que optarem pela participação em
CONSÓRCIO deverão apresentar no Envelope referente aos Documentos de
Habilitação, compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder e da proporção
da participação de cada um, observadas as seguintes normas:
I. A liderança do CONSÓRCIO caberá, obrigatoriamente, à empresa
brasileira;
II. Será solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em
CONSÓRCIO, tanto na fase de licitação quanto na de execução do
CONTRATO;
III. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação,
através de mais de um CONSÓRCIO ou isoladamente;
IV. Todas as integrantes do CONSÓRCIO deverão apresentar,
obrigatoriamente, os documentos e informações exigidos nos subitens
11.11.3, 11.11.4, 11.11.7.1 e 11.11.8.1 do EDITAL;
V. A(s) empresa(s) consorciada(s) que apresentar(em) documentação
referente à qualificação técnica exigida nos subitens I, II, III e IV do
subitem 11.11.6.1 deverá(ao) deter, no mínimo, 30% (trinta por cento) de
participação no CONSÓRCIO;
VI. No caso de terem o objeto adjudicado em seu favor, as consorciadas se
obrigam a constituir Sociedade de Propósito Específico, na forma definida
neste EDITAL; e
VII. Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo
grupo econômico em consórcios distintos.
9.3.2. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico (i) as
sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos dos
artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 243, da Lei Federal n.º
6.404/76, (ii) as empresas que possuam diretores, acionistas (com mais de
10% de participação) ou representantes legais comuns, (iii) as que dependam
econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
9.3.3. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática
desclassificação do consórcio.
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9.3.4. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em
CONSÓRCIO, as empresas que:
I. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, ou que tiveram suspenso o direito de licitar ou de
contratar com o PODER CONCEDENTE;
II. Estejam em processo falimentar, concordatário, em regime de
recuperação judicial ou extrajudicial;
III. Não tenham apresentado, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data marcada
para a sessão de recebimento dos documentos, GARANTIA DE
PROPOSTA em favor do PODER CONCEDENTE, no montante de
estabelecido no item 10.1.
IV. Estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10, da Lei
Federal no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
V. Tenham como representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou
controladores, responsáveis técnicos ou legais servidores ou dirigentes de
órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado do Paraná.
9.4. Cada CONCORRENTE poderá apresentar uma só proposta.
9.5. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um
CONCORRENTE.
10. GARANTIA DA PROPOSTA
10.1. A GARANTIA DE PROPOSTA em favor do PODER CONCEDENTE, no valor
de R$ 2.917.754,00 (dois milhões novecentos e dezessete mil setecentos e
cinquenta e quatro reais), equivalente a 0,1% (um décimo percentual) do valor
estimado do CONTRATO, deverá ser prestada até o 5.º dia útil anterior à data da
sessão de recebimento da documentação, designada para o dia [●], das [●], às [●].
10.2. Quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, deverão ser observados os seguintes
elementos:
10.2.1. Caberá ao CONCORRENTE optar por uma das seguintes modalidades
de garantia:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro-garantia; e
III. Fiança bancária.
10.2.2. O depósito da GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser efetuado na [●]
da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no
prazo estabelecido acima, mediante guia fornecida pela [●].
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10.2.2.1. O comprovante do depósito da GARANTIA DE PROPOSTA deverá
ser apresentando em envelope próprio (Envelope nº 2).
10.2.3. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser válida por 120 (cento e
vinte) dias a contar da data de sua apresentação.
10.2.4. Caso o CONCORRENTE opte por seguro-garantia ou fiança bancária,
deverá ser apresentado o original da apólice ou da carta em favor do PODER
CONCEDENTE.
10.2.5. Havendo prorrogação do período de validade das propostas, poderá
ser solicitado aos CONCORRENTES que procedam igualmente à prorrogação
ou à substituição das garantias dadas na forma de fiança bancária ou seguro
garantia.
10.2.5.1. A GARANTIA DE PROPOSTA será liberada após a conclusão da
licitação, ou, se o caso, após a sua revogação ou anulação.
10.2.5.2. No caso de caução, o depósito em dinheiro será realizado por meio da
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR–PR).
10.2.5.3. No caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser
emitida em uma única modalidade e em nome da empresa líder.
10.2.5.4. A GARANTIA DE PROPOSTA cobrirá o valor de multas, penalidades e
de eventuais indenizações devidas pelos CONCORRENTES ao PODER
CONCEDENTE durante a licitação, sendo que a sua não apresentação
implicará na inabilitação do CONCORRENTE.
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
11.1. Os documentos de CREDENCIAMENTO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO
DE GARANTIA, PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e
HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados à COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO, para protocolo, somente no dia [●], das [●], às [●], no Palácio das
Araucárias, na Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n - 4º and - Centro Cívico - 80530-
140 - Curitiba - PR, em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados
da seguinte forma em sua parte externa (e frontal):
ENVELOPE N.° 01 — CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.[●] /2012
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DO ESTADO DO
PARANÁ
RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE:
ENVELOPE N.° 02 — COMPROVANTE DE DEPÓSITO DA GARANTIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.[●] /2012
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DO ESTADO DO
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PARANÁ RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE:
ENVELOPE N.° 03 — PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.[●]/2012
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DO ESTADO DO
PARANÁ
RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE:
ENVELOPE N.° 04 — PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. [●]/2012
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE:
ENVELOPE N.° 05 — DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.[●] /2012
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DO ESTADO DO
PARANÁ
RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE:
11.1.1. No Envelope n.° 01, o CONCORRENTE deverá apresentar, se for o
caso, seu Representante Credenciado, conforme item 11.2 deste EDITAL.
11.1.2. Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados
em via original, por qualquer processo de cópia autenticada (seja por cartório
ou pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO), ou, ainda, por meio de
publicação em órgão da imprensa oficial, ressalvado o quanto disposto no item
10.2.4. acima.
11.1.3. Para certidões entregues sem data de validade expressa, estas serão
reputadas vigentes por um prazo de até 90 (noventa) dias contados de sua
emissão, salvo se outra validade em relação a ela(s) for estabelecida em lei.
11.1.4. Não serão aceitos documentos, recursos ou impugnações enviados por
via postal, internet ou fax.
11.1.5. Os documentos deverão ser apresentados, dentro de cada envelope,
devidamente sumarizados e com as folhas numeradas, com a indicação das
páginas em que os documentos apresentados podem ser localizados pela
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.2. DOS REPRESENTANTES LEGAIS E MANDATÁRIOS DOS CONCORRENTES
11.3. No Envelope n.° 01, o CONCORRENTE deverá apresentar, conforme modelo
n.° 10 do Anexo II do EDITAL, documento - com firma reconhecida do outorgante -
indicando seu representante, o qual terá competência para intervir em qualquer fase
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do procedimento licitatório, bem como para responder em nome de sua
representada.
11.4. O instrumento que comprovará a representatividade do CONCORRENTE será:
a) Para procurador - carta de credenciamento, conforme modelo n.° 10 do
Anexo II, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes
de quem subscreve a carta;
b) Para proprietário/sócio/administrador - Contrato Social ou Estatuto
Social em vigor (independentemente dos documentos de habilitação,
que deverão ser apresentados nos envelope respectivo).
11.5. O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação.
11.6. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou
desclassificação de proposta do CONCORRENTE.
11.7. A qualquer momento, durante a fase do processo licitatório, o interessado
poderá substituir seu representante.
11.8. Não apresentando o documento credenciamento, o CONCORRENTE ficará
sem representante perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não
podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos ou praticar
quaisquer atos nas sessões públicas do certame. 11.9. DA PROPOSTA TÉCNICA
11.9.1. O Envelope n.° 03 deverá conter a respectiva PROPOSTA TÉCNICA,
na qual o CONCORRENTE deverá demonstrar que possui capacidade
técnica, de planejamento e conhecimento para a execução dos serviços, e
deverá ser acompanhado por carta de encaminhamento, nos termos do
modelo n.° 08 do Anexo II deste EDITAL.
11.9.2. Cada CONCORRENTE deverá apresentar uma única PROPOSTA
TÉCNICA.
11.9.3. O CONCORRENTE deverá tomar pleno conhecimento de toda a
documentação do presente EDITAL, sendo de sua inteira responsabilidade a
realização de estudos que, a seu critério, considere necessários à elaboração
de sua PROPOSTA TÉCNICA.
11.9.3.1. Os anexos do presente edital são documentos referenciais para a
elaboração das propostas, não podendo ser utilizados pela futura
CONCESSIONÁRIA para eximir-se de suas responsabilidades, em
especial quanto ao conhecimento do negócio.
11.9.4. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
a) Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
b) Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o
disposto neste EDITAL, ou quaisquer imposições ou condições aqui
não previstas;
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c) Apresente qualquer menção em relação aos valores contidos na
PROPOSTA COMERCIAL; e
d) Não atingir a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor
máximo dos pontos possíveis para a PROPOSTA TÉCNICA, nos
termos do Anexo III deste EDITAL.
11.9.5. O detalhamento dos requisitos da PROPOSTA TÉCNICA, os critérios
de sua pontuação e as demais informações necessárias para a sua correta
elaboração estão apresentados no Anexo III — Diretrizes para Elaboração da
PROPOSTA TÉCNICA.
11.10. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.10.1. O Envelope n.° 04 deverá conter a respectiva PROPOSTA
COMERCIAL, na qual o CONCORRENTE apresentará o valor da
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPOSTA para a prestação dos
serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o qual deverá ser
acompanhado por carta de encaminhamento, conforme modelo n.° 09 do
Anexo II deste EDITAL.
11.10.2. O CONCORRENTE deverá elaborar a PROPOSTA COMERCIAL de
acordo com o Anexo IV deste EDITAL.
11.10.3. O CONCORRENTE apresentará, nos termos do Anexo IV, seu plano
de negócios, bem como as Taxas Internas de Retorno do Projeto e dos
Acionistas relativas a sua proposta, as quais serão utilizadas para verificação
da consistência da proposta comercial, não vinculando, porém, o Poder
Concedente para fins de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro do
contrato. 11.10.4. Havendo conflito entre o plano de negócios e o edital ou o contrato
prevalecerá o contido nestes últimos.
11.10.5. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em papel com
identificação clara do CONCORRENTE, datilografada ou digitada com clareza,
datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou
ressalvas.
11.10.6. A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do
CONCORRENTE, seu endereço, telefone, correio eletrônico do responsável e
fax, e deverá ser rubricada em todas as suas páginas.
11.10.7. Será de 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade da PROPOSTA
COMERCIAL, a contar de sua apresentação.
11.10.8. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não
previstas neste EDITAL, tampouco com valores ou vantagens baseados nas
ofertas dos demais CONCORRENTES.
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11.10.9. Conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo I deste EDITAL, para
fins de cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPOSTA e de
avaliação da PROPOSTA COMERCIAL, os CONCORRENTES deverão
considerar que todas as UNIDADES DE ATENDIMENTO TUDO AQUI
entrarão em operação 06 (seis) meses após a emissão da ordem de serviço.
11.11. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.11.1. Na Fase de Habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
examinará, segundo as exigências a seguir descritas, a documentação contida
no Envelope n.° 05.
11.11.2. O Envelope n.° 05 deverá estar acompanhado de “Carta de
Encaminhamento de Documentação de Habilitação”, conforme modelo n.° 01
do Anexo II deste EDITAL, e deverá conter os documentos relativos à
Habilitação Jurídica (11.11.3), à Regularidade Fiscal (11.11.4), à Qualificação
Técnica (11.11.6), à Qualificação Econômico-financeira (11.11.7), bem como
as Declarações (11.11.8).
11.11.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.11.3.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá
exclusivamente em:
I. Cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor,
devidamente arquivado no registro competente, para as sociedades
empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de
documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; no
caso de sociedades simples, arquivo do ato constitutivo no registro
competente e eventual indicação de administradores;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento no País, expedido por órgão competente, quando
a atividade assim o exigir; e
IV. Compromisso público ou privado de constituição de CONSÓRCIO, se o
caso.
11.11.3.2. É obrigatória a apresentação, por todos os integrantes do
CONSÓRCIO, dos documentos e informações exigidos neste subitem.
11.11.4. DA REGULARIDADE FISCAL
11.11.4.1. A regularidade fiscal será comprovada pela:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do CONCORRENTE,
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pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do CONCORRENTE, ou outra
equivalente, na forma da lei;
IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
V. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa trabalhista, demonstrando a
situação regular da CONCORRENTE na comprovação de inexistência
de débitos trabalhistas inadimplidos.
11.11.4.2. Os documentos dispostos nos incisos I a V deste subitem
poderão ser apresentados por meio de via original, ou, então, por certidões
emitidas pela Internet, de acordo com a legislação aplicável, conquanto
haja a possibilidade de conferência de autenticidade da documentação por
parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.11.5. É obrigatória a apresentação, por todos os integrantes do
CONSÓRCIO, dos documentos e informações exigidos no subitem 11.11.4.1.
11.11.5.1. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede
do CONCORRENTE, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser
apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, as
quais devem comprovar a inexistência de débitos tributários, bem como a
inexistência de inscrição de obrigações na Dívida Ativa da autoridade
tributária local.
11.11.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.11.6.1. A qualificação técnica dos CONCORRENTES será comprovada
por meio de:
I. Atestado técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado no CRA, que tenha como
objeto serviços compatíveis com o escopo desta licitação, em contrato
semelhante no que se refere à gestão, gerenciamento ou
administração de serviços de implantação e operação de
empreendimento voltado à prestação de serviços públicos ou privados,
englobando a disponibilização de recursos de teleinformática e a
administração geral de infraestrutura de imóvel destinado ao
atendimento público, com área mínima de 2.000m² (dois mil metros
quadrados) admitindo-se o somatório de 02 (dois) atestados distintos
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por CONCORRENTE, sendo que cada atestado deverá referir-se a
uma única instalação física, para fins de comprovação desta
experiência específica;
II. Atestado técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado no CRA, em serviços
compatíveis com o objeto desta licitação, em contrato semelhante no
que se refere à gestão, gerenciamento ou administração de serviços de
implantação e operação de empreendimento voltado à prestação de
serviços públicos ou privados, englobando obrigatoriamente a
prestação de serviços de recepção, informação, orientação e
atendimento presencial, com volume mínimo de 2.000 (dois mil)
atendimentos por dia, admitindo-se o somatório de até 02 (dois)
atestados distintos por CONCORRENTE, referindo-se cada atestado a
uma única instalação física, para comprovação desta específica
experiência;
III. Atestado técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado no CRA, em serviços
compatíveis com o objeto desta licitação, em contrato semelhante no
que se refere à gestão, gerenciamento ou administração de serviços de
implantação e operação de empreendimento voltado à prestação de
serviços públicos ou privados, englobando obrigatoriamente a
disponibilização de espaço, o desenvolvimento de projeto executivo,
bem como a efetiva realização dos seguintes itens: layout,
comunicação visual, sistema de gerenciamento de atendimento e
sistema de teleinformática, de unidade destinada ao atendimento ao
público com área mínima de 2.000m² (dois mil metros quadrados),
admitindo-se, no máximo, 02 (dois) atestados por CONCORRENTE;
IV. Indicação de 02 (dois) responsáveis técnicos, sendo 01 (um) pela
instalação e 01 (um) pela operação das UNIDADES DE
ATENDIMENTO TUDO AQUI, com escolaridade de nível superior,
conforme modelo n.° 02 do Anexo II;
V. Comprovação de experiência do responsável técnico indicado pelo
CONCORRENTE para a instalação de edificação em serviços de
complexidade e de elevado grau de dificuldade, com características
correlatas e quantidades compatíveis com os serviços objeto desta
licitação, mediante a apresentação de Certificado de Acervo Técnico,
expedidos pelo CREA de qualquer estado da federação, que informe
uma área mínima de 2.000m² (dois mil metros quadrados) e que
certifique a realização de serviços de adequação civil (construção ou
reforma), não sendo admitido o somatório de atestados;
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VI. Declaração de compromisso de disponibilização de pessoal necessário
à prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA,
conforme modelo n.° 02 do Anexo II deste EDITAL.
11.11.6.2. Os atestados de que tratam os incisos I, II e III do subitem
11.11.6.1. deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em nome do CONCORRENTE ou em nome de empresa
componente do CONSÓRCIO CONCORRENTE, devendo descrever
objetivamente: (i) objeto contratado; (ii) descriminação dos serviços
prestados; (iii) razão ou denominação social do emitente; e (iv) nomes dos
declarantes e a(s) assinatura(s) do(s) responsável(is) pela declaração,
bem como informações para contato, dentre as quais número de telefone,
endereço e e-mail dos declarantes, por meio dos quais se possa confirmar
o contido nos atestados.
11.11.6.3. Em caso de CONSÓRCIO, a comprovação das experiências
contidas no subitem 11.11.6.1., incisos I, II e III, poderá ser realizada pelo
somatório dos quantitativos dos atestados de seus integrantes.
11.11.6.4. O somatório de que trata o subitem anterior poderá ser
realizado com, no máximo, 02 (dois) atestados por CONCORRENTE –
isolado ou reunido em CONSÓRCIO - para cada experiência de que tratam
os incisos I, II e III do subitem 11.11.6.1.
11.11.6.5. Para os fins do quanto disposto incisos I e II do subitem
11.11.6.1. entende-se que a administração de prédios engloba as
atividades destinadas a assegurar a adequada gestão de custos
relacionados ao funcionamento do referido prédio, bem como outras
atividades correlatas, tais como: limpeza, manutenção e segurança,
podendo estas últimas ser desempenhadas pelo próprio CONCORRENTE
ou por terceiros contratados.
11.11.6.6. Somente serão aceitos atestados em que o CONCORRENTE
individualmente, como membro de CONSÓRCIO ou, ainda, como acionista
de sociedade de propósito específico, tenha sido responsável direto pela
execução do empreendimento ou pela prestação dos serviços.
11.11.6.7. Para fins de atendimento ao quanto disposto inciso V do item
11.11.6.1. será necessária a comprovação de que os responsáveis
técnicos possuem vínculo profissional com o CONCORRENTE na data
prevista para a entrega da proposta. Tal comprovação se fará mediante a
apresentação de contrato social, registro na carteira profissional, contrato
de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
11.11.7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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11.11.7.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira
consistirá em:
I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (divulgado pelo IBGE)
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação
da proposta;
II. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede do CONCORRENTE;
III. Comprovação de Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,0 (um
inteiro), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com
a seguinte fórmula:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
Onde:
ILG: Índice de Liquidez Geral
AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e provisão para
devedores duvidosos
RLP: Realizável a Longo Prazo
PC: Passivo Circulante
ELP: Exigível a Longo Prazo
IV. Comprovação de Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0
(um inteiro), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo
com a seguinte fórmula:
ILC=AC / PC
Onde:
ILC: Índice de Liquidez Corrente
AC: Ativo Circulante
PC: Passivo Circulante
V. O comprovante de depósito da GARANTIA DE PROPOSTA, nos
termos do item 10.2.2.1. deste EDITAL.
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11.11.7.2. No caso de sociedades limitadas, o Balanço Patrimonial deverá
ser apresentado por cópia autenticada, constando os números das páginas
transcritas no Livro Diário.
11.11.7.3. No caso das Sociedades Anônimas, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis deverão estar acompanhados da publicação em
órgão oficial da imprensa, conforme exigido em lei.
11.11.7.4. No caso de CONSÓRCIO, todas as empresas integrantes
deverão cumprir as exigências constantes do subitem 11.11.7.1., incisos I,
II, III e IV.
11.11.8. DAS DECLARAÇÕES
11.11.8.1. O CONCORRENTE deverá apresentar, juntamente com a
documentação de qualificação:
I. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e
condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação,
conforme modelo n.° 04 do Anexo II deste EDITAL;
II. Compromisso de constituição de SPE para a prestação dos serviços
objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, anteriormente à
celebração do CONTRATO, em conformidade com os requisitos e
condições previstos neste EDITAL, mormente o modelo n.° 05 do
Anexo II deste EDITAL;
III. Declaração de inexistência de empregados menores, conforme modelo
n.° 06 do Anexo II deste EDITAL; e
IV. Declaração de inexistência de impedimento, conforme modelo n.° 07
do Anexo II deste EDITAL.
12. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
12.1. No dia [●] de [●] de 2012, às [●]h, no endereço indicado no subitem 11.1. do
EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará
o recebimento dos Envelopes de cada CONCORRENTE, conquanto estes tenham
sido protocolados nos termos e prazos constantes do EDITAL.
12.2. Em seguida, serão abertos os Envelopes de n.° 01, bem como realizado o
credenciamento de que trata o item 11.2. do EDITAL.
12.3. Serão então rubricados, ainda fechados, os demais Envelopes de cada
CONCORRENTE, por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO e pelos representantes dos CONCORRENTES presentes que assim o
desejarem.
12.4. Após, serão abertos os Envelopes de n.° 02, contendo a comprovação do
depósito das GARANTIAS DAS PROPOSTAS dos CONCORRENTES.
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12.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos dos
Envelopes de n.° 02 e proferirá a decisão de aceitação das GARANTIAS DAS
PROPOSTAS na sessão pública.
12.5.1. Proferida a decisão sobre a GARANTIA DA PROPOSTA, as
CONCORRENTES terão direito de vista da respectiva documentação e será́
aberto prazo para eventual recurso.
12.6. Decorridos todos os prazos legais e esgotados os recursos, na forma do
quanto previsto na Lei Estadual nº 15.608/2007 e suas alterações, a COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO agendará e comunicará aos CONCORRENTES nova
data para prosseguimento da sessão pública do processo licitatório, oportunidade
em que serão abertos os Envelopes de n.° 3 - PROPOSTA TÉCNICA das
interessadas que comprovaram a GARANTIA DAS PROPOSTAS.
12.7. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com base nos critérios previstos
neste EDITAL, analisará, pontuará e julgará a PROPOSTA TÉCNICA de cada um
dos CONCORRENTES.
12.8. Não será aceita PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto ou em qualquer
de seus componentes, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus anexos.
12.9. Encerrado o exame da PROPOSTA TÉCNICA, a COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento. Referido Relatório conterá, para
cada CONCORRENTE, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo
com a Nota Técnica - NT, em conformidade com o previsto neste EDITAL. O
resultado será divulgado (i) na mesma sessão, (ii) em outra sessão que a Comissão
designar (caso necessário), ou, ainda (iii) mediante publicação no Diário Oficial do
Estado do Paraná, sendo que serão consignadas as razões que fundamentaram e
motivaram a decisão exarada, bem como as respectivas notas dos
CONCORRENTES.
12.10. Ato contínuo, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO concederá prazo para
a apresentação de recurso pelos CONCORRENTES, nos termos explicitados nesse
EDITAL.
12.11. Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, ou na hipótese de
desistência dos CONCORRENTES deste direito, a COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO convocará os CONCORRENTES, por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado do Paraná, para, em continuidade ao certame, proceder à
abertura dos Envelopes de n.° 4 - PROPOSTA COMERCIAL, cujo conteúdo será
rubricado pelos seus representantes e pela COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO.
12.12. Os CONCORRENTES poderão proceder ao exame das PROPOSTAS
TÉCNICAS apresentadas pelos demais participantes.
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12.13. Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
12.14. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS:
(a) que não atenderem às exigências do Anexo IV deste EDITAL;
(b) cujo valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPOSTA
ultrapasse o limite estabelecido no Anexo IV deste EDITAL;
(c) que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou
contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;
(d) que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
(e) que seja incerta ou vincule-se a condição futura ou incerta;
comprovadamente inviáveis, inexeqüíveis ou incompatíveis com os
objetivos da licitação;
(f) que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios
que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de
todos os CONCORRENTES;
(g) cujo valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPOSTA
não estiver consubstanciado no plano de negócios do
CONCORRENTE, conforme estabelecido no Anexo IV deste
EDITAL;.
(h) de entidade estatal alheia à esfera político administrativa do
PODER CONCEDENTE que, para sua viabilização, necessite de
vantagens ou subsídios do poder público controlador da referida
entidade.
12.15. O julgamento de que trata o item anterior, quando necessário, será realizado
por meio da análise da coerência das projeções e informações constantes da
PROPOSTA COMERCIAL, bem como com base nos estudos e projeções
realizados pelo PODER CONCEDENTE.
12.16. Encerrado o exame da PROPOSTA COMERCIAL, e decorrido o prazo recursal
legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de
Julgamento contendo, para cada CONCORRENTE, a classificação das
PROPOSTAS COMERCIAIS de acordo com a NOTA COMERCIAL - NC,
considerando o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração
Pública. Ato contínuo, será verificada a classificação final dos CONCORRENTES,
mediante a ponderação da NOTA TÉCNICA - NT com a NOTA COMERCIAL - NC,
gerando, assim, a NOTA FINAL - NF.
12.17. Será declarado vencedor o CONCORRENTE que atingir a maior NOTA FINAL
- NF.
12.18. Havendo empate nas condições propostas entre dois ou mais
CONCORRENTES tecnicamente habilitados, o desempate será procedido por
aplicação de sorteio, a ser realizado em sessão pública previamente designada,
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sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos CONCORRENTES tecnicamente habilitados
presentes.
12.19. Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, ou findo o prazo legal sem
a sua interposição, ou, ainda, após o julgamento daqueles eventualmente
interpostos, o resultado da licitação será reduzido a termo.
12.20. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO abrirá os Envelopes de nº 5 -
HABILITAÇÃO dos 3 (três) primeiros classificados, analisará os Documentos de
Habilitação do primeiro classificado e, se necessário em data posterior, divulgará o
resultado desta fase, informando se o CONCORRENTE classificado em primeiro
lugar foi devidamente habilitado e as razões motivadoras da decisão.
12.21. Será inabilitado o CONCORRENTE que:
(a) Não cumprir com os requisitos de Habilitação Jurídica,
Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal ou
Qualificação Técnica exigidos no EDITAL, bem como não
apresentar as Declarações nele requeridas;
(b) Apresentar os requisitos exigidos para a formação da SPE em
desconformidade com o disposto neste EDITAL.
12.22. Ato contínuo, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO concederá prazo para
a apresentação de recurso pelos CONCORRENTES, nos termos explicitados nesse
EDITAL.
12.23. Os envelopes dos CONCORRENTES que não tiverem aceita a GARANTIA DE
SUA PROPOSTA, desclassificados ou inabilitados permanecerão sob a guarda da
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em local de acesso restrito aos membros
da referida COMISSÃO, até que os recursos administrativos referentes às decisões
impugnadas tenham sido julgados ou até que os prazos para sua interposição
tenham se esgotado.
12.24. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar
maiores esclarecimentos e comprovação de informações constantes dos
documentos apresentados para a Habilitação e nas PROPOSTAS TÉCNICA e
COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos locais em que foram
executados os serviços indicados pelos CONCORRENTES por meio de atestados.
12.25. A divulgação do CONCORRENTE vencedor será efetuada no final da Sessão
ou mediante aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, o qual
será afixado no Quadro de Avisos existente na SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
12.26. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO lavrará e assinará atas
circunstanciadas das sessões da licitação, de acordo com os critérios estabelecidos
neste EDITAL.
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12.27. As atas, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos membros da
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos
CONCORRENTES presentes, se estes assim o desejarem.
12.28. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério,
suspender as sessões da licitação, convocando os CONCORRENTES para se
apresentarem em outro horário ou data.
12.29. Caberá recurso administrativo, conforme previsto no EDITAL, contra todo e
qualquer ato decisório exarado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
13. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
13.1. A NOTA TÉCNICA (NT) terá um valor máximo de 100 (cem) pontos e será
obtida, conforme cálculo apresentado no Anexo III - Diretrizes da PROPOSTA
TÉCNICA.
13.2. A NOTA COMERCIAL (NC) será dada da seguinte forma:
§ 100 pontos para o CONCORRENTE que ofertou a menor
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPOSTA (CPP)
§ Para os demais CONCORRENTES, será atribuído o seguinte cálculo
para obtenção da pontuação da NOTA COMERCIAL (NC):
NC = (Menor CPP Ofertado) / (CPP ofertado pelo LICITANTE) x 100
Onde:
CPP = CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPOSTA
NC = Nota Comercial
13.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará então o cálculo da NOTA
FINAL (NF) ponderada dos CONCORRENTES, com base na seguinte fórmula:
NF= (0,5 x Nota Técnica) + (0,5 x Nota Comercial)
E, assim, os CONCORRENTES serão classificados em ordem decrescente de NOTAS
FINAIS, sendo declarado vencedor aquele que apresentar a maior Nota Final (NF).
14. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1. Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, incumbirá ao Governador do Estado do Paraná:
(a) determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no
processo licitatório;
(b) homologar o resultado da licitação;
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(c) revogar a licitação, se for o caso, em função do interesse público,
justificadamente;
(d) anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da
legalidade do certame;
(e) adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o seu
vencedor.
14.2. O CONTRATO resultante da presente licitação será celebrado entre o PODER
CONCEDENTE, representado pela SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL e o ADJUDICATÁRIO.
14.3. Homologado o resultado da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado
para assinar o CONTRATO e deverá atender tal convocação em até 20 (vinte) dias,
prorrogáveis uma única vez por igual período a critério da SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
14.4. Em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a assinatura do
CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar:
(a) que prestou a garantia de execução contratual prevista neste
EDITAL; e
(b) que constituiu a sociedade de propósito específico com o exclusivo
objetivo da prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, nos termos deste EDITAL.
14.5. O não atendimento à convocação, por parte do ADJUDICATÁRIO, para
assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo
estipulado, sujeitará o infrator à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, sem
prejuízo das demais penalidades legais.
14.6. O PODER CONCEDENTE, em face do não comparecimento do
ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar os CONCORRENTES
remanescentes, na ordem de classificação da NOTA FINAL obtida, para assumir o
CONTRATO em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
14.7. Após a assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar as
diretrizes estabelecidas no Anexo IX deste EDITAL.
15. DO CONTRATO
15.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do Anexo V —
Minuta de Contrato.
15.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, não sendo admitida qualquer
menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de
interpretação.
15.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos
que vierem a ocorrer.
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16. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CONCESSÃO
16.1. As regras referentes ao reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA e à
revisão do CONTRATO encontram-se estabelecidas em sua minuta, consoante
Anexo V deste EDITAL.
17. DAS GARANTIAS EM FAVOR DO CONCORRENTE
17.1. A garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA encontra-
se estabelecida na minuta do CONTRATO e será formalizada por meio do termo
constante do Anexo XI deste EDITAL.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1. A GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL obedecerá ao contido no
Anexo VI deste EDITAL.
19. DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
19.1. O ADJUDICATÁRIO se obrigará, em caráter irrevogável e irretratável,
anteriormente à celebração do CONTRATO, a constituir sociedade de propósito
específico com o exclusivo objetivo de prestar os serviços objeto da CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, observadas as exigências contempladas no presente EDITAL.
19.2. A SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO não poderá ser desconstituída
até a extinção do CONTRATO ou até que todas as suas obrigações perante o
PODER CONCEDENTE tenham sido cumpridas, incluídos os pagamentos de
eventuais indenizações.
19.3. A SPE a ser constituída possuirá a forma de sociedade anônima e terá sede no
Estado do Paraná.
19.4. Sem prejuízo da observância dos requisitos previstos no artigo 9º, da Lei
Federal n.º 11.079/2004, a SPE deverá obedecer a padrões de governança
corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas em
consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação
Societária Brasileira (Lei Federal n°. 6.404/76 e alterações posteriores), em regras e
regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários — CVM e nas Normas
Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade — CFC.
19.5. A SPE constituída pelo ADJUDICATÁRIO não fará jus a qualquer benefício
tributário, ou a outros benefícios qualquer natureza.
19.6. A transferência do controle acionário da SPE será admitida, desde que obtida a
prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, após aferição e
comprovação de manutenção de todos os requisitos para a prestação dos serviços
objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, conforme previstos neste EDITAL.
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19.7. A prévia autorização de que trata o subitem anterior poderá ser dispensada no
caso de transferência do controle da SPE aos financiadores da implementação dos
serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, conforme previsto na minuta
do CONTRATO.
19.8. O capital mínimo de constituição da SPE será de R$ 3.000.000,00 (Três
Milhões de Reais), o qual deverá estar integralmente subscrito pelo
CONCORRENTE vencedor.
19.9. A parcela do capital mínimo integralizada em dinheiro será de, no mínimo, 10%
(dez por cento) do capital subscrito, quando da formalização do CONTRATO. Os
restantes 90% (noventa por cento) deverão estar integralizados em dinheiro e/ou
bens, em até 06 (seis) meses contados da data de vigência do CONTRATO.
19.10. Os atos constitutivos da SPE deverão prever declaração expressa de
responsabilidade solidária dos seus acionistas em relação à integralização do seu
capital social.
19.11. A SPE não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu
capital mínimo de constituição, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização
do PODER CONCEDENTE.
19.12. Sendo o ADJUDICATÁRIO sociedade isolada, anteriormente à celebração do
CONTRATO deverá este criar subsidiária integral, assumindo a responsabilidade
solidária à empresa subsidiária com relação ao objeto do CONTRATO.
19.13. A SPE deverá estar legalmente constituída e estabelecida em até 15 (quinze)
dias consecutivos contados da publicação, no “Diário Oficial do Estado do Paraná”,
do aviso de adjudicação e homologação do processo licitatório.
19.14. Em caso excepcional, o prazo de que trata o subitem anterior poderá ser
prorrogado por 40 (quarenta) dias, a pedido do CONCORRENTE, conquanto
referido pedido seja devidamente justificado e aprovado pelo PODER
CONCEDENTE.
19.15. Em se tratando de CONSÓRCIO, todas as empresas consorciadas deverão
constituir a nova sociedade, observadas as condições firmadas no compromisso de
constituição de CONSÓRCIO apresentado na fase de habilitação.
19.16. A SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários
admitidos a negociação no mercado.
19.17. Fica vedado ao PODER CONCEDENTE ser titular da maioria do capital votante
da SPE, nos termos do § 4º do artigo 9º da Lei Federal n.º 11.079/04 e do §4º do
artigo 24 da Lei Estadual nº 17.046/2012.
19.18. A vedação supra não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital
votante da SPE por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de
inadimplemento de contratos de financiamento, nos termos do § 5º do artigo 9º da
Lei Federal 11.079/2004 e do §5º do artigo 24 da Lei Estadual nº 17.046/2012.
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20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E PRAZOS
20.1. Relativamente às impugnações, aos recursos e à contagem de prazos,
observar-se-á como referência o disposto nos artigos 94,95 e 96 da Lei Estadual nº
15.608/2007.
20.2. As impugnações e os recursos deverão ser encaminhados ao Secretário da
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, por meio de
protocolo perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
20.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, caso não reconsidere sua decisão
após a interposição de eventual recurso, deverá encaminhá-los ao Secretário da
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, acompanhado
das informações necessárias à decisão superior.
20.4. Os prazos para a interposição de recursos iniciar-se-ão da data da intimação
do ato, que será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para aqueles
casos em que, nos termos do art. 94, §º1 da Lei Estadual 15.608/2007, a
comunicação puder ser feito pessoalmente aos interessados e lavrada em ata.
20.5. Os CONCORRENTES poderão desistir do direito de recorrer, antes de seu
decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO, na forma do inciso III do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
20.6.1. Caso os CONCORRENTES necessitem de esclarecimentos
complementares, deverão solicitá-los até às 18:00h do dia [●], da seguinte
forma:
20.6.1.1. Por meio eletrônico, no sítio www.sepl.pr.gov.br, acompanhado do
arquivo contendo as questões formuladas, em formato “Word; ou
20.6.1.2. Por meio de correspondência protocolada no PROTOCOLO GERAL DO ESTADO, endereçada à SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL, contendo as questões formuladas.
20.7. A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL não
responderá questões que tenham sido formuladas de forma diferente àquela
estabelecida no EDITAL.
20.8. As respostas da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL aos esclarecimentos solicitados serão divulgadas em seu sítio eletrônico e
estarão à disposição dos interessados em sua sede para consulta, sem
identificação da fonte do questionamento.
20.9. Todas as respostas da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos
deste item constarão de ata, que será parte integrante deste EDITAL.
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21. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
21.1. O valor máximo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CHEIA mensal a ser
paga pelo PODER CONCEDENTE, referente às 9 (nove) UNIDADES DE
ATENDIMENTO e à CENTRAL TUDO AQUI é de R$ 9.924.333,00 (nove milhões
novecentos e vinte e quatro mil trezentos e trinta e três reais).
21.2. A remuneração pelos serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
dar-se-á pelo pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, calculada nos
termos do Anexo VI deste EDITAL, observados os índices de desempenho de que
trata o Anexo VII, facultada à CONCESSIONÁRIA a exploração de atividades
empresariais que resultem em receitas alternativas, complementares, acessórias ou
de projetos associados, observado o estabelecido no Anexo V deste EDITAL.
22. DAS PENALIDADES
22.1. Constitui ilícito administrativo todo e qualquer descumprimento de dever legal
ou de regra prevista neste EDITAL, notadamente:
I. Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente;
II. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou
proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
III. Afastar outro CONCORRENTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IV. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
V. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso; e
VI. Recusar-se a assinar o CONTRATO.
22.2. Ao CONCORRENTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, serão
aplicadas, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia,
as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
a) Advertência;
b) Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao
valor da GARANTIA DE PROPOSTA oferecida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até
que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE, por
prazo não superior a 5 (cinco) anos.
22.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas, serão observados os
princípios do contraditório e da ampla defesa.
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23. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. A fiscalização da execução dos serviços objeto da CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA será realizada pela SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL, de acordo com o quanto determinado em lei e na minuta
do CONTRATO (Anexo V deste EDITAL).
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções,
auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se
de assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir
informações e registros oferecidos pelos CONCORRENTES.
24.2. O CONCORRENTE, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para a
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO seus livros, registros contábeis e fiscais,
quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação,
certificação e comprovação da situação financeira do CONCORRENTE, suficiente
ao cumprimento das obrigações decorrentes deste EDITAL.
24.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência aos CONCORRENTES
das decisões pertinentes a esta licitação por meio de publicação no “Diário Oficial
do Estado do Paraná”, conforme indicado no preâmbulo deste EDITAL.
24.4. A CONCESSIONÁRIA deverá pagar R$ 1.366.900,67 (um milhão trezentos e
sessenta e seis mil e novecentos reais e sessenta e sete centavos), corrigidos pelo
IPCA a partir de (XX), à empresa autorizada a realizar os estudos, projetos,
investigações e levantamentos referentes à presente licitação, nos termos do que
prevê o art. 21 da Lei 8.987/1995.
24.5. Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo PODER
CONCEDENTE são meramente indicativos para a formulação das PROPOSTAS
COMERCIAIS, sendo lícito aos CONCORRENTES a realização de estudos próprios
para a elaboração de suas PROPOSTAS COMERCIAIS.
Estado do Paraná, _________de _________ de 2012.
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PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO