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– MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL –
AUDITORIA
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01 – Acesso ao Sistema de Planejamento e Execução Orçamentária – SIPEO
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02 – Consulta no SIPEO (exemplo)
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02 – Consulta no SIPEO (exemplo)
FULANO DE TAL...
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03 – Consulta à publicação do Boletim (exemplo: DCEM)
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04 – Confirmação da publicação no Boletim (exemplo: DCEM)
FULANO DE TAL
...
...
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05 – Consulta SIAFI (CONSULTA ORDEM BANCARIA)
...
... FULANO DE TAL
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06 – Confirmação do pagamento (SIAFI)
... FULANO DE TAL
![Page 9: – MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL – AUDITORIA. 2 01 – Acesso ao Sistema de Planejamento e Execução Orçamentária – SIPEO](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081721/552fc0f8497959413d8b518b/html5/thumbnails/9.jpg)
9
... FULANO DE TAL
06 – Confirmação do pagamento (SIAFI)
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07 – Documentação necessária para movimentação de militar da ativa*
*Conforme Portaria n° 172-DGP, de 04 de agosto de 2006:
1. Do transporte dos móveis e afins, automóvel e motocicleta
a. Relação discriminada dos bens;b. Cópia do CRLV e do CRV do veículo/motocicleta.
2. Do transporte de pessoal
2.1. Quanto aos dependentes:
a. Cópia dos assentamentos do militar onde constam seus dependentes (conforme §2° e §3° do art. 50 da Lei n° 6.880, de 1980);
b. Cópia da carteira de identidade militar do cônjuge militar.
2.2. Quanto ao vínculo do empregado doméstico:
a. Cópia do registro na Carteira de Trabalho;b. Cópia do comprovante de inscrição no INSS;c. Cópia do comprovante de recolhimento do INSS relativo ao mês anterior ao da
solicitação do transporte.
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07 – Documentação necessária para movimentação de militar da ativa*
*Conforme Portaria n° 172-DGP, de 04 de agosto de 2006:
2. Do transporte de pessoal
2.3. Quanto a emissão de passagens aéreas:
a. “…deve ser ao menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa promocional em classe econômica.” (Art.46, §1°);
b. “Será recolhido pela autoridade requisitante:I - o bilhete de passagem aérea não utilizado, no caso de cancelamento da viagem;II - o bilhete de passagem aérea com trecho não utilizado;III - o cartão de embarque não utilizado, no caso de cancelamento da viagem; eIV - o cartão de embarque utilizado.” (Art.46, §5°).