ANO XXV NÚMERO 102 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 04 DE JUNHO DE 2007 NÚMERO 102 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 04 DE JUNHO DE 2007 NÚMERO 102 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 04 DE JUNHO DE 2007 NÚMERO 102 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 04 DE JUNHO DE 2007 NÚMERO 102 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 04 DE JUNHO DE 2007
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SUMÁRIO PÁGINAS
CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-18T.R.E................................A-18 a A-19MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-19 a A-20
CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44
CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16
CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
0 8 0 0 6 4 7 7 0 7 7E-mail: [email protected]
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PORTARIA N º 1475/2007-PR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições legais que lhesão conferidas pelo artigo 154, incisoIX, do RITJ/RO,
Considerando o disposto no Decreton º 12.900 de 31 de maio de 2007, doGoverno do Estado de Rondônia,
R E S O L V E:
I – Decretar ponto facultativo no dia08 de junho de 2007 (sexta-feira), na Justiça de 1º e 2 º Graus e Secretarias do Tribunal de Justiçado Estado de Rondônia.
II – Comunicar que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nareferida data, ficam automaticamenteprorrogados para o dia 11 de junho de 2007.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 01 de junho de 2007.
Desembargador MOREIRA CHAGASPresidente em Exercício
PORTARIA Nº 181/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO que o PoderJudiciário desenvolveu a Mega Operação JUSTIÇARÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante naPortaria n. 497/2006-CG, de 3/11/2006,publicada no DJ n. 209, de 9/11/2006;
CONSIDERANDO o constante noOfício GAB N. 018/2007, de 25/5/2007, comProtocolo n. 387845;
R E S O L V E:
Conceder ao Juiz Substituto da 3ªSeção Judiciária JEFERSON CRISTI TESSILA DEMELO uma folga compensatória, para gozo nodia 8/6/2007, nos termos do art. 6º, § 4º, doProvimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004,publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 1º de junho de 2007.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102AAAAA - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007
PORTARIA Nº 182/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no usode suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a Mega OperaçãoJUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 234/2006-CG, de 22/5/2006,publicada no DJ n. 095, de 25/5/2006;
CONSIDERANDO o constante no requerimento com Protocolo n. 388728;
R E S O L V E:
Conceder ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de CacoalFABIANO PEGORARO FRANCO uma folga compensatória, para gozo no dia 8/6/2007,nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado noDJ n. 202, de 27/10/2004.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 1º de junho de 2007.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 183/2007-CGA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:Convalidar os atos praticados pela Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária
KEILA ALESSANDRA ROEDER, na Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarcada Capital, no período de 28 a 30/5/2007.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 1º de junho de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da Justiça
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIATRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO
ATA Nº 456
ATA DA 456ª (QUATROCENTÉSIMA QÜINQUAGÉSIMA SEXTA)SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE AOS VINTE E UM DIAS DIASDO MÊS DE MAIO DO ANO DOIS MIL E SETE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMODESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS (EM EXERCÍCIO).
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores EuricoMontenegro, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Valter deOliveira, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Waltenberg Junior,Kiyochi Mori e Miguel Monico Neto e, o Juiz convocado João Luiz Rolim Sampaio,substituindo o e. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 3 - 3 - 3 - 3 - 304-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
Ausentes, justificadamente, os DesembargadoresCássio Rodolfo Sbarzi Guedes (em gozo de férias), Zelite Andrade Carneiroe Roosevelt Queiroz Costa ( licença médica), Marcos Alaor Diniz Grangeia(viagem) e Sebastião Teixeira Chaves (afastado) e, os Juízes convocadosRaduan Miguel Filho (que substitui ao e. Desembargador Moreira Chagas,como julgador), e Aldemir de Oliveira (que substitui ao e. DesembargadorCássio Rodolfo Sbarzi Guedes), por motivo de viagem e saúde,respectivamente.
Presente o Promotor de Justiça convocado Dr.Carlos Grott.
Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.
Havendo quorum legal, às 8h30min oExcelentíssimo Desembargador Presidente em exercício, desejou bomdia à todos os presentes e declarou aberta a sessão.
Na seqüência e pela ordem, foram submetidos ajulgamento os seguintes processos:
PEDIDO DE VISTA01 - 200.000.2000.001293-9 Ação PenalAutor : Ministério Público do Estado de RondôniaRéu : Ildemar KusslerAdvogados : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
: Odair Martini (OAB/RO 30-B): Romilton Marinho (OAB/RO 633): Alexandre Camargo (OAB/RO 704): Chrystiane Leslie Muniz (OAB/RO 998): Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246)
Réu : Ernandes Viana de OliveiraAdvogados : José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B)
: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)Réu : Uelton Amorim AraújoAdvogado : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)Ré : Selma Braga Paes LandimAdvogados : José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B)
: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846)
Réu : Ademar Selvino KusslerAdvogado : Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1.324)Réu : João Vilas BoasAdvogados : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)Réu : Eduardo BarbosaAdvogados : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A)
: Newton Sérgio de Sá Vieira (OAB/RO 926): Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
Réu : João Pereira JardimAdvogado : Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047)Ré : Alzira Juvêncio BarbosaAdvogados : Francisco das Chagas Guedes (OAB/RO 591-A)
: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A): Silas Rozalino de Queiroz (OAB/RO 1.535)
Relator : DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDESRevisor : DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por sorteio em 11/05/2001Observação: Retirado de pauta em 18/12/2006Decisão parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DECERCEAMENTO DE DEFESA E DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSONOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE ADENÚNCIA, NO QUE FOI ACOMPANHADO (INTEGRALMENTE) PELODESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO E, EM PARTE (COMTERMOS DIVERSOS) PELO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI,PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. OS DEMAISAGUARDAM.”
Observações: 1) Antes de iniciar o julgamento, o Defensor Público JoãoLuiz Sismeiro de Oliveira, que compareceu na sessão em atendimento àintimação havida nos autos, propôs Questão de Ordem à Corte para oadiamento do julgamento, uma vez que não teve tempo hábil para o estudodos autos (já que foi designado no dia 18/05 para atuar no feito e somenteteve acesso aos autos, rapidamente, nesta oportunidade) e, nem sequersabe qual réu virá a defender. Após os debates pertinentes, concluiu aCorte, por maioria, pela dispensa dos defensores públicos (uma vez quetodos os defensores dos réus foram regularmente intimados para o ato)com a revogação da intimação da Defensoria e pela continuidade dojulgamento. Vencidos o Desembargador Valter de Oliveira, o Juiz JoãoLuiz Rolim Sampaio e os Desembargadores Ivanira Feitosa Borges eRowilson Teixeira;2) Sustentaram oralmente os advogados Alexandre Camargo (OAB/RO704), pelo acusado Ildemar Kussler e, em causa própria, Ernandes Vianade Oliveira (OAB/RO 1.357).
PROCESSOS ADIADOS
01 - 200.000.2006.010476-7 Mandado de SegurançaImpetrante : Sérgio Luiz KasperAdvogados : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outrosImpetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de RondôniaRelator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIORDistribuído por sorteio em 04/10/2006Pedido de vista: Desembargador Miguel Monico Neto, em 18/12/2006Observação: Julgamento adiado por indicação do e. DesembargadorMiguel Monico Neto.
02 - 200.000.2006.0011630-7 Mandado de SegurançaImpetrante : Gláucia Maria Melo SoaresAdvogada : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561)Impetrados : Secretário de Estado da Administração de Rondônia e outroRelator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIADistribuído por sorteio em 30/10/2006Pedido de vista: Desembargador Eurico Montenegro, em 16/04/2007Observação: Julgamento adiado em face da ausência do e. relator
03 - 200.007.2002.007210-0 Embargos InfringentesEmbargante: Mário Aparecido PereiraAdvogado : Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A)Advogado : Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2.238)Advogado : João Closs Júnior (OAB/RO 327-A)Advogado : Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.080)Advogado : Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2.396)Advogada : Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2.207)Advogado : Manoel R. de Matos Junior (OAB/RO 2.692)Advogada : Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1.911)Advogado : Flávio Bruno A. Vale Fontenele (OAB/RO 2.584)Embargado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORIRevisor : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZGRANGEIADistribuído por sorteio em 22/11/2006Pedido de vista: Desembargador Eurico Montenegro, em 07/05/2007Observação: Julgamento adiado em face da ausência do revisor.
04 - 200.000.2007.001759-0 Mandado de SegurançaImpetrante : Débora de CastroAdvogada : Nicolle Veras (OAB/PR 42.108)Impetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado e outrosRelator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORIDistribuído por sorteio em 09/03/2007Pedido de vista: Desembargador Valter de Oliveira, em 07/05/2007Observação: Julgamento adiado por indicação do e. Desembargador Valterde Oliveira.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102AAAAA - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007
05 - 200.501.2004.008495-2 Embargos InfringentesEmbargante: Pedro Alexandre Assis MoreiraAdvogado : Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)Embargados: Rodrigo José Dantas Lima e Heverton Alves de AguiarAdvogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1.054)Relator: DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: JUIZ ALDEMIR DE OLIVEIRADistribuído por sorteio em 06/12/2006Observação: Julgamento adiado em face da ausência do e. revisor.
06 - 201.002.2004.001657-0 ReclamaçãoReclamante : Michel Edson FerreiraAdvogado : Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2.311)Reclamado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes- RORelator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRORevisor: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDESDistribuído por sorteio em 06/12/2006Redistribuído por prevenção em 09/03/2007.Observação: Julgamento adiado em face de ter sido acolhida a Questãode Ordem levantada pelo e. Desembargador Eurico Montenegro e, emconseqüência, revista a decisão anterior, cancelada a redistribuição edeterminado o retorno dos autos para o e. Desembargador SansãoSaldanha, que os irá relatar.Concluídos os julgamentos, após aprovada a ata por unanimidade e, nadamais havendo, às 11h40min., o eminente Desembargador-Presidente emexercício agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada asessão.
Porto Velho, 21 de maio de 2007.
Desembargador Moreira Chagas (a.) Presidente em exercício
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet
Data: 01/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição :02/03/2007
Data do julgamento : 17/04/2007
100.002.2006.007914-0 Apelação Cível
Origem: 00220060079140 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: I. T. S. M. Representado por sua mãe G. de F. S.
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado: I. P. M.
Advogados: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO 1.849) e
outro
Relator originário: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor e Relator
Para o Acórdão: Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O
RELATOR.”.
Ementa : Família. Negatória de paternidade. Nulidade de registro civil.
Ônus da prova. DNA negativo. Irrelevância. Paternidade sócio-afetiva
demonstrada.
Pretendendo o autor a anulação de registro de nascimento em ação
negatória de paternidade, cabe-lhe demonstrar a existência de vício no
seu consentimento ao assumir a paternidade de quem não era filho
biológico, por ser tal fato elemento constitutivo de seu direito para
desconstituição do registro civil. Inexistindo tal prova, presume-se que a
assunção da paternidade foi feita espontaneamente, cabendo-lhe, por
conseguinte, reconhecer as responsabilidades que lhe são imputadas como
genitor.
Pois, além da verdade biológica, há a verdade sócio-afetiva, demonstrada
pela relação e os vínculos afetivos existentes entre as partes, sendo este o
aspecto determinante para o reconhecimento ou não do estado de filho.
Data de interposição :16/02/2007
Data do julgamento : 24/04/2007
100.001.2006.002354-5 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem : 00120060023545 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Agravantes : Irene Ferreira de Azevedo e outro
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Agravada : Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Relator : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Assinatura básica. Negativa de seguimento ao apelo por confrontar
jurisprudência da Corte. Manutenção da decisão assentida. Não provimento
de agravo interno.
Confrontando jurisprudência assente na Corte, deve ser negado provimento
ao agravo interno proposto contra decisão monocrática que impede o
seguimento de apelo, em que suas razões são claramente contrárias a
entendimento já pacificado.
Data de interposição :16/02/2007
Data do julgamento : 24/04/2007
100.001.2006.003836-4 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem :00120060038364 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Agravantes :Iracema Carnoski e outros
Advogados :Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Agravada :Brasil Telecom S/A
Advogados :Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Relator :Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Assinatura básica. Negativa de seguimento ao apelo por confrontar
jurisprudência da Corte. Manutenção da decisão assentida. Não-provimento
de agravo interno.
Confrontando jurisprudência assente na Corte, deve ser negado provimento
ao agravo interno proposto contra decisão monocrática que impede o
seguimento de apelo, em que suas razões são claramente contrárias a
entendimento já pacificado.
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 5 - 5 - 5 - 5 - 504-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
Data de interposição :16/02/2007
Data do julgamento : 24/04/2007
100.001.2006.005139-5 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem : 00120060051395 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Agravantes : Sebastiana Prudencio da Silva e outros
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Agravada : Brasil Telecom S/A
Advogados : Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3.182) e outros
Relator : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Assinatura básica. Negativa de seguimento ao apelo por confrontar
jurisprudência da Corte. Manutenção da decisão assentida. Não provimento
de agravo interno.
Confrontando jurisprudência assente na Corte, deve ser negado provimento
ao agravo interno proposto contra decisão monocrática que impede o
seguimento de apelo, em que suas razões são claramente contrárias a
entendimento já pacificado.
Data de distribuição :15/02/2007
Data do julgamento : 24/04/2007
100.001.2006.006234-6 Apelação Cível
Origem : 00120060062346 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante : Banco Bradesco S/A
Advogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros
Apelado : Mauro dos Santos
Advogados : Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2.844)
e outros
Relator : Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Emissão de cartão de crédito. Ausência de autorização
e solicitação. Geração de débitos. Negativação do nome nos cadastros de
restrição ao crédito. Indenização devida. Critérios de valoração.
O estabelecimento bancário que emite cartão sem prévia solicitação e
autorização, devidamente averiguada, de seu respetivo titular, e, em
conseqüência, gera débitos acarretando a inscrição de seu nome nos
órgãos de proteção ao crédito, age indevidamente e deve indenizar os
danos morais que sua atitude negligenciadora acarretou .
Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, o
julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o
dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma parte seja
compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada para evitar
a reincidência do ato indevido.
Data de interposição :16/02/2007
Data do julgamento : 24/04/2007
100.001.2006.008241-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem : 00120060082410 Porto/RO (4ª Vara Cível)
Agravante : Maria Emilia de Souza Filha
Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Agravada : Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Assinatura básica. Negativa de seguimento ao apelo.
Jurisprudência da Corte. Manutenção da decisão.
Confrontando jurisprudência assente na Corte, deve ser negado provimento
ao agravo interno proposto contra decisão monocrática que impede o
seguimento de apelo, em que suas razões são claramente contrárias a
entendimento já pacificado.
Data de distribuição :20/09/2004
Data do julgamento : 08/05/2007
100.001.2001.001832-7 Apelação Cível
Origem :00120010018327 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante/Apelado:Teófanis Afonso
Advogados :Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e outra
Apelado/Apelante:Murilo Antenor de Souza
Advogado :Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B)
Apelado/Apelante:Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia
Federal no Estado de Rondônia - Sinpef e outros
Advogado :Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Apelado :Célio Javoski Gomes
Advogado :Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B)
Relator :Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor :Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE
TEÓFANIS AFONSO E SINPEF E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE
MURILO ANTENOR DE SOUZA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VENCIDO O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.”.
Ementa : Indenização. Nota difamatória. Responsabilidade. Critérios de
valoração. Binômio.
O exercício da liberdade de informação não pode ultrapassar os limites do
direito de crítica, esclarecimento e instrução da sociedade. A publicação
de texto difamatório caracteriza violação a esse limite, causando dano a
pessoa que é dirigido, nascendo ai, a obrigação de reparação na medida
justa e possível. Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa
indenização, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade
entre o fato e o dano, bem como a situação social das partes, de forma que
uma parte seja compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja
educada para evitar a reincidência do ato indevido.
Data de interposição :20/04/2007
Data do julgamento : 08/05/2007
100.001.2005.003089-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante : Hewlett - Packard Brasil Ltda.
Advogados : Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO1751) e outros
Embargado : Christóvão Pereira Neto
Advogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Relator : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Contradição. Referência à materia não referida em primeiro
grau. Caracterização. Omissão. Inocorrência. Matéria já apreciada.
Resta caracterizada a contradição quando o acórdão recorrido faz menção
à matéria não tratada em primeiro grau.
Não existe omissão quando a matéria considerada omissa foi devidamente
apreciada, não se prestando os embargos declaração ao reexame de
matérias já exaustivamente discutidas.
Data de distribuição :02/04/2007
Data do julgamento : 08/05/2007
100.001.2006.005443-2 Apelação Cível
Origem: 00120060054432 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
Advogados: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1.902) e outros
Apelada: Maria José Braga Lima
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102AAAAA - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. SPC. Negativação. Prévia notificação. Envio.Havendo demonstração de que a notificação prévia foi encaminhada aodevedor, presume-se cumprida a exigência legal do órgão arquivista,cumprindo, assim, as formalidades legais que antecedem à restriçãocreditícia.
Data de interposição :20/04/2007Data do julgamento : 08/05/2007100.001.2006.013888-1 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120060138881 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Embargante : João Feitosa de OliveiraAdvogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422)Embargada : Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogadas : Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO3.017) e outrosRelator : Desembargador Kiyochi MoriDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Prescriçãoreconhecida de ofício. Procurador sem mandado. Recurso inexistente.Seguro obrigatório. Invalidez permanente.Interrompido o prazo prescricional da ação de cobrança de seguro pelopagamento proporcional, concedem-se efeitos infringentes aos embargosde declaração para modificar o acórdão que reconheceu a prescrição deofício.Inexistente nos autos procuração outorgando poderes ao subscritor dorecurso, não se conhece deste.No caso de invalidez permanente, decorrente de deformidade de membroinferior direito, o seguro obrigatório devido é o equivalente a 70% dequarenta salários mínimos vigentes à época do pagamento.
Data de distribuição :14/03/2007Data do julgamento : 08/05/2007100.001.2006.025702-3 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120060257023 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família eSucessões)Agravante : C. R. N. V.Advogado : Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3.113)Agravada : T. N. V.Advogados : Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2.592) e outrosRelator : Juiz Raduan Miguel FilhoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Execução de alimentos. Inadimplemento. Voluntariedade e motivoinescusável. Decretação de prisão civil.Decreta-se a prisão civil por débito alimentar nos casos em que restardemonstrado que o inadimplemento se deu de forma voluntária einescusável.
Data de interposição :09/04/2007Data do julgamento : 08/05/2007100.015.2006.005135-8 Embargados de Declaração em Apelação CívelEmbargante : Maria Mendes da SilvaAdvogado : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A)Embargada : Lindalva Barroso de MedeirosAdvogado : Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1.534)Relator : Juiz Raduan Miguel FilhoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Não-ocorrência.Deixa de se constatar divergência jurisprudencial quando a decisão
embargada acompanha o entendimento assentido por corrente majoritária.
Data de distribuição :12/04/2007
Data do julgamento : 15/05/2007
100.003.2007.002098-9 Apelação Criminal/ECA
Origem : 00320070020989 Jaru/RO (2ª Vara Cível (Juizado da
Infância e da Juventude)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada : É. R. L.
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O DESEMBARGADOR KIYOCHI
MORI.”.
Ementa : Estatuto da Criança e do Adolescente. Direção sem habilitação.
Ausência de perigo concreto de dano. Infração administrativa.
Na hipótese do agente não habilitado dirigir sem gerar perigo concreto,
aplica-se o art. 162 do Código de Trânsito, porque configura infração
administrativa, e não o crime previsto no art. 309 do Código de Trânsito
Brasileiro.
Data de interposição :07/05/2007
Data do julgamento : 15/05/2007
100.005.2005.002292-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem : 00520050022925 Ji-Paraná/RO 3ª Vara Cível)
Embargante : Rádio TV do Amazônas Ltda.
Advogados : Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288-A)
e outros)
Embargado : Espólio de Manoel Fernandes Teixeira rep. p/
inventariante Luiza Marilac Almeida Teixeira de Oliveira
Advogado : Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de Instrumento. Embargos de Declaração. Omissão,
contrariedade ou obscuridade inexistentes. Reexame da questão.
Prequestionamento. Impossibilidade.
O incidente de embargos declaratórios possui caráter integrativo, e não
substitutivo, sendo incabível o reexame de prova e o pré-questionamento
quando inexistir omissão, contrariedade ou obscuridade.
Data de interposição :11/05/2007
Data do julgamento : 15/05/2007
100.014.2006.012694-3 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem : 01420060126943 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Agravante : Moacir Antonio Barlette
Advogados : Watson Müeller (OAB/RO 2.835) e outros
Agravado : Banco CNH Capital S/A
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. Manutenção de
protesto. Pagamento. Responsabilidade com a baixa.
Inexistindo prova inequívoca quanto à responsabilidade do credor ao efetuar
a baixa do protesto após a quitação, considerando estar o devedor de
posse do documento com o qual efetuou a quitação da dívida, improcedente
o pedido de reforma de decisão de primeiro grau que, ao indeferir pedido
de tutela antecipada para efetuar a baixa do protesto, acompanha
entendimento dominante nesta Corte Estadual, que aponta como regra a
responsabilidade do próprio devedor em efetuar a baixa do protesto.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 7 - 7 - 7 - 7 - 704-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 200.000.2003.008924-7
Apelante: Valdir Raupp de Matos
Advogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO-633) e outros
Apelado: Rubens Moreira Mendes Filho
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO-2A) e outros
“Vistos.
Homologo a desistência recursal, inclusive o acordo formulado pelos
representantes das partes para que produza seus legais efeitos.
Publique se.
Porto Velho, 31 de maio de 2007.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
1º Departamento Judiciário Cível
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.019623-7
Recorrente: Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Velho
Advogados: Lineide Martins de Castro (OAB/RO 1902) e outro
Recorrido: Aran da Cunha Santos
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº
001/01 - PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo,
apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 4 de Abril de 2007.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.018521-6
Recorrentes: Evaldo Ferreira França e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO Nº 2582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº
001/01 - PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo,
apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 4 de Abril de 2007.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.002422-3Recorrentes: Levi Pereira Rosa e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO Nº 2582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº
001/01 - PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo,
apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 4 de Abril de 2007.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.002333-2
Recorrentes: Olendina Alves Ribeiro de Carvalho e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO Nº 2582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento
nº 001/01 - PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo,
apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 4 de Abril de 2007.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.008231-2
Recorrente: Lázaro Ferreira Cardoso
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO Nº 2582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento
nº 001/01 - PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo,
apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 4 de Abril de 2007.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.002426-6
Recorrentes: Lindaura Schroeder e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO Nº 2582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento º
001/01 - PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo,
apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 4 de Abril de 2007.”(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102AAAAA - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.014.2005.003470-0
Apelante:Odelzio Eugênio de Souza
Advogados:Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047), Mario Cesar Torres
Mendes (OAB/RO 2305) e outro
Apelado:Banco Finivest S/A
Advogados:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A),Vinicius Silva
Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Apelado:Banco Finasa S/A.
Advogados:Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B), Greicis André Biazussi
(OAB/RO 1542) e outros
Apelada:Brasil Telecom S/A
Advogados:Domingos Neves Prado (OAB/RO 2004), Sérgio Roberto
Vosgerau (OAB/PR 19231) e outra
Apelado:Banco Itaú S/A
Advogados:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e Rogério Missato
(OAB/SP 200289)
[...]
“Assim, alicerçada nas reiteradas decisões de Tribunal Superior, em casos
semelhantes, julgo procedente o presente recurso, na forma do art. 557, §
1º-A, do CPC e, via de conseqüência, casso a sentença e determino que
seja oportunizado ao apelante regularizar a representação processual.
Após o prazo recursal e as anotações de estilo, devolver os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 31 de maio de 2007
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.005.2006.003966-9
Apelante:Danielle Teixeira Rosa
Advogados:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268),Raimundo de Alencar
Magalhães (OAB/RO 105) e outra
Apelado:Paulo Ricardo Uchaki Júnior
Advogados:Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) e Jane Regiane
Ramos Nascimento (OAB/RO 813)
[...]
“Assim, ante a insuficiência do preparo e o estabelecido no art. 511, § 2º
do CPC, declaro deserto o recurso e nego-lhe seguimento, com fundamento
no art. 139, IV do RITJRO.
Transitado em julgado, baixem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 31 de maio de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.014.2007.002920-7
Agravante:Banco Bradesco S/A.Advogados:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Rosângela Lemosdos Santos Araújo (OAB/RO 3600) e outros
Agravado:Vivenda Materiais para Construções Ltda.[...]“Vistos.
Considerando o ofício de fl. 46, onde a Juíza comunica que reformou adecisão agravada, tendo concedido a liminar pleiteada, declaro a perdado objeto do presente agravo e determino o arquivamento do presente
feito, após as providências necessárias.Cumpra-se.Publique-se.”
Porto Velho, 31 de maio de 2007.(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.008092-1Apelante:Fabiano Benitez VendrameAdvogados:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e Noêmia Cardoso Leite
de Sousa (OAB/RO 2672)Apelada:Brasil Telecom S/AAdvogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390), Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros[...]“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos
semelhantes, julgo procedente o recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, doCPC, majorando o valor arbitrado relativo à condenação para a importânciade R$ 5.000,00 e mantenho inalterada a sentença em seu restante.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se osautos à origem.Publique-se.”
Porto Velho, 31 de maio de 2007(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.019517-6Apelante:Banco Panamericano S/AAdvogados:Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391) e outraApelado:Antônio Carlos Trindade PereiraAdvogados:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755), Carlos Manuel
Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e outros[...]“Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo
557 do Código de Processo Civil.Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se osautos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 31 de maio de 2007.
(a) Des. Miguel Monico NetoRelator
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 9 - 9 - 9 - 9 - 904-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.010.2006.000515-7Apelante:Bradesco Seguros S/AAdvogados:Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967), ElismaraFerreira de Souza (OAB/RO 1827) e outrosApelada:Iraci da Silva SantosAdvogada:Kellen Cristina São José (OAB/RO 2553)[...]“Vistos.Intime-se a apelante para ofertar contra-razões ao recurso adesivo de fls.112/118, tendo em vista que tal ato não lhe foi oportunizado.Cumpra-se.Publique-se.”
Porto Velho, 01 de junho de 2007.(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 101.001.2003.003499-9Recorrente:Companhia Excelsior de SegurosAdvogados:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst Ribeiro(OAB/RO 652) e outrosRecorridos:Ana do Socorro Siqueira Borges e outrosAdvogado:Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e Heraldo Fróes Ramos(OAB/RO 977)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razõesao Recurso Especial.”
Porto Velho, 1 de junho de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.005.2001.009552-2Apelante: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em Liquidação ExtrajudicialAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) e outrosApelada: K. D. Madeiras Indústria Comércio e Exportação LtdaAdvogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307), Everton AltairTurnes (OAB/RS 42912) e outraApelado: José Vidal Hilgert e outraAdvogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e Deolamara LucindoBonfá (OAB/RO 1561)[...]“Analisando-se os pressupostos de admissibilidade recursal, verifica-seque o valor do preparo foi recolhido sem a observância do capítulo III,item 4, alínea “b”, do Regimento de Custas.Assim, intime-se o apelante para atualizar o valor da causa e complementaro preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.Após, retornem-me os autos conclusos para a análise da petição de fl.165/166.”
Porto Velho, 31 de maio de 2007.(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.005.2006.002760-1
Apelante: Carlos Magno Costa das Neves
Advogados: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) e Isabele
Lobato Reis (OAB/RO 3216)
Apelada: K. M. R. Auto Posto Ltda
Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Apelados: Maria Cardoso Granado e outro
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
[...]
“Isso posto, nego seguimento ao recurso com fundamento no art. 557,
caput, do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/RO.
Publique-se.”
Porto Velho, 31 de maio de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2003.017159-7
Agravante: Tatiane Costa da Silva
Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e Wagner
Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite
de Sousa (OAB/RO 2672) e outros
“Vistos.
Considerando que não há pedido liminar a ser apreciado, notifique-se ao
juiz da causa para, querendo, apresentar as informações que julgar
necessárias, bem como intime-se o agravado para contra-minutar o recurso.
Ultimadas estas providências, tornem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 29 de maio de 2007.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.005.2004.004104-8
Agravantes: Joaquim Dantas e outro
Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905), Edmundo
Santiago Chagas (OAB/RO 491A) e outro
Agravado: Osvaldo Luiz Grochvicz Filho e outros
Advogados: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e Carlos Luiz Pacagnan
(OAB/RO 107B)
“Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/
2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutar o agravo
e juntar documentos, no prazo de (dez) dias.
Porto Velho, 29 de maio de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102AAAAA - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.001.2006.008772-1
Recorrente: Antônia Nazaré Pereira da Silva
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 29 de maio de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.007.2006.005148-9
Agravante: Iracema Aparecida Lustosa da Silva Stecca e outro
Advogados: Fabiano Diogenes Nunes Çar (OAB/RO 3223) e Rosimeire
Caetano Pereira (OAB/RO 2082)
Agravada: Cecília Rodrigues da Costa
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
[...]
“Analisando os fundamentos constantes no pedido de reconsideração, vê-
se que a decisão não merece reforma.
A certidão constante na parte inferior da fl. 45 dos autos tão somente
atesta que o gabarito ou edital de intimação foi enviado ao Diário de
Justiça para publicação, via e-mail. Não se trata de certidão de intimação
ao teor do art. 525, I do CPC.
Ademais, aferindo a tempestividade a partir da data da mencionada certidão
(25/04/2007) o prazo para interposição do agravo terminaria em 14/05/
2007, mesmo se computando o prazo de 5 dias aludido no Regimento
Interno em se tratando de comarca do interior, demonstrando que o agravo
também seria intempestivo.
Na realidade, não se tem conhecimento nos autos, de modo concreto, a
data da publicação da intimação no Diário da Justiça, não se mostrando
razoável efetivar qualquer juízo de presunção para aferir o termo inicial
da contagem do prazo.
Aliás, a formação do instrumento do recurso de agravo com as peças
obrigatórias é ônus da parte, não sendo crível que esse ônus seja transferido
ao judiciário, mormente quando não se sabe ao certo quando efetivamente
o agravante foi intimado da decisão recorrida.
Ante ao exposto indefiro o pedido constante na petição de fls.51/53,
mantendo a decisão recorrida.
Intimem-se
Cumpra-se a decisão de fl. 49, devendo o departamento certificar o eventual
transcurso de prazo recursal e providenciar o arquivamento do feito.”
Porto Velho/RO, 31 de maio de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmaras Reunidas Cíveis
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2007.004632-8Autora: Creuza Pereira LagasseAdvogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)Réu: Selmir BergaminRéu: Robinson Emmerich[...]“Pelo exposto, nos termos do artigo 490, I, c/c o artigo 295, III, ambos doCPC, indefiro a inicial, extinguindo o feito nos termos do artigo 267, I e VIII,do mesmo Diploma.
Sem custas, em face da qualidade da parte autora.
Sem honorários diante da extinção do feito sem julgamento do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 31 de maio de 2007.
(a) Desembargador Miguel Monico Neto
Relator.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Recurso Adesivo Especial nrº 100.001.2004.019873-0
Recorrente: Carlos Rogério Luz Burton
Advogados: Jeová Rodrigues Júnior(OAB/RO 1495) e outro(a/s)
Recorrida: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone(OAB/RO 185)
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 11 - 11 - 11 - 11 - 1104-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Adesivo Especial.
(art. 500, inc. II do CPC).
Porto Velho, 31 de maio de 2007(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 01/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :16/02/2007
Data do julgamento : 03/05/2007
102.015.2006.004500-5 Apelação Criminal
Origem : 01520060045005 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Solange da Costa Pinheiro
Advogados : Gigliane Portugal de Castro (OAB/RO 3.133) e outros
Apelante : Lindovaldo Ferreira Paiva
Advogado : José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE
LINDOVALDO FERREIRA PAIVA E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DE SOLANGE DA COSTA PINHEIRO.”.
Ementa : Tráfico. Inexistência de provas. Concurso de agentes. Absolvição.
Recurso. Associação eventual. Exclusão. Extensão. Co-réu.
Impõe-se a absolvição de um dos acusados quando existirem apenas
indícios de sua participação nos fatos, evidenciando que as provas são
insuficientes para ensejar um decreto condenatório.
Aproveita aos co-réus a decisão do recurso interposto por um dos réus, no
caso de concurso de agentes, fundado àquele em motivo que não seja
exclusivamente pessoal.
Data de distribuição :18/04/2007
Data do julgamento : 08/05/2007
100.010.2005.003430-8 Apelação Cível
Origem : 01020050034308 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Laticínios Rolim de Moura Ltda.
Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18.814) e outro
Apelada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador : Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO.”.
Ementa : Inovação na argumentação defensiva. Impossibilidade. Supressão
de instância. Não-conhecimento dos argumentos. Precatório suspenso.
Compensação.
É indevida a inovação de tese defensiva em sede recursal.
Se o pedido formulado na apelação constituiu verdadeira inovação,
porquanto não requerido na inicial ou apreciado na sentença, o argumento
não deve ser conhecido, sob pena de supressão de instância.
Precatório suspenso por decisão judicial não pode ser utilizado em
compensação tributária ante a ausência de exigibilidade.
Data de distribuição :16/04/2007
Data do julgamento : 08/05/2007
100.015.2007.001607-4 Habeas Corpus
Paciente : Rosivelton Batista de Assis
Impetrantes : Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1.423) e outro
Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Guajará- Mirim/RO
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM, VENCIDO O
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Conjunto probatório.
Análise superficial. Prova da materialidade e indícios da autoria.
Inexistência de constrangimento ilegal.
A estreita via do habeas corpus não é adequada para se fazer uma análise
aprofundada do conjunto probatório. Havendo prova da materialidade e
indícios da autoria, não há se falar em constrangimento ilegal por falta de
justa causa para o decreto preventivo, por ser o acusado primário, ter bons
antecedentes, possuir profissão definida e residência fixa.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2007.003852-9
Apelante: Domingos Borges da Silva
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Apelado: Ivo Narciso Cassol
Apelado: Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“No caso dos autos, as leis atacadas não geram ônus ao Estado por si só,
necessitando de ato administrativo posterior – nomeação de pessoas para
o exercício dos cargos criados – razão pela qual não denotam concretitude.
Ante o exposto, sendo pacífico o entendimento acerca da impossibilidade
do manejo da ação popular contra lei em tese e a mingua de outros
argumentos constantes nos autos capazes de alterar o conteúdo dos julgados
acima mencionados, nego seguimento ao recurso, com fundamento no art.
557 do Código de Processo Civil.
Publique-se.Intime-se.
Após o trânsito em julgado restituam-se os autos à origem.
Porto Velho, 31 de maio de 2007.”
(a.) Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador-Relator
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102AAAAA - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.005.2006.007870-2
Intdo: Rodrigo Gervane Alves e Silva
Advogado: Jakson Felberk de Almeida(OAB/RO 982)
Intdo: Gerente Comercial da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
- CAERD
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência sobre a questão, bem
como nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC,
alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença examinada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, remeta-se os autos à origem.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de maio de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.021608-4
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José da Costa Gomes(OAB/RO 673) e outro(a/s)
Apelada: Amazontur Amazônia Agência de Viagens e Turismo Ltda EPP
Advogados: Paulo Lopes da Silva(OAB/SP 127050) e outro(a/s)
[...]
“
Pelo exposto, diante da dominante jurisprudência sobre as questões sobre
preliminar e mérito, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139, IV do
RITJRO, nego seguimento ao recurso.
Transitada em julgado esta decisão, proceda-se o retorno dos autos à
origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de maio de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2006.023417-1
Intdo: Paulo Rogerio da Costa Andreolli
Advogado: Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO 1224)
Intdo: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho(OAB/RO 287B)
[...]
“
Pelo exposto, nego seguimento do processo nos termos do artigo 557 do
CPC.
Após transcurso do prazo recursal, encaminhe-se o feito à origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de maio de 2007.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.021610-6
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José da Costa Gomes(OAB/RO 673) e outro(a/s)
Apelada: Amazontur Amazônia Agência de Viagens e Turismo Ltda EPP
Advogados: Paulo Lopes da Silva(OAB/SP 127050) e outro(a/s)
[...]
“
Pelo exposto, diante da dominante jurisprudência sobre a questões
preliminar e de mérito, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139, IV
do RITJRO, nego seguimento ao recurso.
Transitada em julgado esta decisão, proceda-se o retorno dos autos à
origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de maio de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Medida Cautelar Inominada nrº 100.001.2004.006803-9
Requerente: SINETRER Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário
de Passageiros do Estado de Rondônia
Advogados: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B) e outro
Requerido: Diretor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado
de Rondônia - DEVOP
Procurador Geral do Estado-Adjunto: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/
RO 2318)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“ Pelo exposto, concedo a liminar para, provisoriamente, atribuir
efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos
nº 001.2004.006803-9, até julgamento final desta medida cautelar.
Cite-se, inclusive, o Estado de Rondônia, no prazo legal.
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 13 - 13 - 13 - 13 - 1304-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
A presente pretensão, por possuir conectividade com mandado de
segurança, bem como por envolver matéria de grande interesse público,
revela a necessidade de intervenção do Ministério Público, portanto, após
às contestações, remeta-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento da liminar concedida.
Porto Velho, 31 de maio de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.010.2004.000262-4
Agravante: Ivo Narciso Cassol
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Ante o exposto, concedo efeito suspensivo ao agravo em relação à
determinação de indisponibilidade dos bens do agravante Ivo Narciso
Cassol, até o julgamento do mérito do presente recurso, determinando a
comunicação ao juízo do feito.
Estando o feito devidamente instruído, dispenso as informações.
Intime-se o Agravado para responder ao Recurso, no prazo de 10 dias,
facultando-lhe a juntada de documentos.
Após, tratando-se de agravo em ação civil pública, colha-se o parecer da
douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Porto Velho, 01 de junho de 2007.”
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador -Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.004956-0
Paciente: Marcelo Pereira de Oliveira
Impetrante(Adv): Eudislene Mendes de Oliveira(OAB/RO 1462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“ A princípio, não vejo indícios de ilegalidade no decreto
preventivo de fls.45/46, devendo-se aguardar as informações da autoridade
coatora, oportunidade em que apreciarei, novamente, o pedido de liminar.
Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais.
Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 31 de maio de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.005565-8
Agravante: Fabiana Couto de Melo
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353)
Agravado: Prefeito do Município de Vilhena - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Com relação à suposta existência de desvio de função, comungo do
entendimento explanado na decisão agravada, de que a apuração deverá
ser feita junto aos órgãos competentes, como o Conselho Regional e Federal
de Medicina, uma vez que a suposta ilicitude não configura preterição de
vagas.
Ante o exposto, ausente a fumaça do bom direito, indefiro do pedido de
efeito suspensivo.
Converto o agravo em retido, com fundamento no art. 527, II, do Código de
Processo Civil.
Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira
instância.
Cumpra-se.
Intime-se
Publique-se.
Porto Velho, 31 de maio de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 105.501.2006.015765-3
Paciente: Magda Edith Vasques Mesquita
Impetrante: Marcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“ Logo se vê que a mera referência ao fato de ter respondido a
processo semelhante, ou mesmo a falta de comprovação de trabalho lícito,
não tem o condão de suprir a falta de indicação de fatos hábeis a
recomendar o recolhimento da ré à prisão.
Ante o exposto, determino a expedição de contramandado de prisão para
que a paciente possa apelar em liberdade.
Solicitem-se informações ao Juízo impetrado, no prazo de 48 horas.
Após, à d. Procuradoria de Justiça para parecer.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 31 de maio de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102AAAAA - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 105.501.2006.015765-3Paciente: Magda Edith Vasques Mesquita
Impetrante: Marcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
“R. hoje.
Expeça-se mandado de constatação, devendo o oficial de justiça verificar,
junto à Superintendência de Assuntos Penitenciários – SUPEN, os motivos
pelos quais se encontra presa a paciente Magda Edith Vasques Mesquita
Cumprido o mandado e havendo constatação de que a paciente encontra-
se presa em cumprimento à decisão proferida nos autos 501.2006.015765-
3, expeça-se, incontinente, o alvará de soltura.
Cumpra-se com urgência.
Porto Velho, 1º de junho de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.009771-1
Agravante: Antônio Bento Lacerda
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
[...]
“ Em face do exposto, com fulcro no art. 527, II, do CPC, converto o
presente recurso em agravo retido, remetendo-o ao juízo de origem para
que o apense aos autos principais.
Intime-se.
Porto Velho, 31 de maio de 2007.”
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.001.2006.002117-8
Agtes: Alexandre Souza Roque de Lima e outro(a/s)
Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto(OAB/RO 990) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A)
[...]
“
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado
intimado para,
querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Extraordinário e juntar
documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”
Porto Velho, 1 de junho de 2007
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
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Câmaras Reunidas Especiais
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em EmbargosInfringentes nrº 200.005.2005.006633-7Embargante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERDAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B)Embargado: Município de Ji-Paraná - ROProcurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)Relator: Juiz Convocado Jorge Luiz dos Santos Leal“R. hoje.Trata-se de embargos de declaração em embargos de declaração propostospela CAERD- Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia em razão denovo inconformismo da parte com o teor do acórdão unânime desta 2ªCâmara.Verifico que a decisão atacada condicionou a interposição de qualquernovo recurso ao prévio pagamento da multa fixada em R$ 5.000,00 (cincomil reais), o que não foi providenciado pela parte. Assim, não conheço dos embargos.Porto Velho, 16 de maio de 2007.”
(a.) Jorge Luiz dos Santos LealJuiz-Relator
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Câmara Criminal
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.002.2004.005916-4Recorrente: Edmar Ribeiro AmorimAdvogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes[...]“Vistos.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 29 de maio de 2007.
(a) Desembargador.MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício”
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 15 - 15 - 15 - 15 - 1504-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 01/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :10/03/2005
Data do julgamento : 17/05/2007
100.002.2004.006319-6 Apelação Criminal
Origem: 00220040063196 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Claudemir Vieira
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Dosimetria da
pena. Confissão. Momento adequado de aplicação. Redução aquém do
mínimo. Impossibilidade.
O momento adequado para a aplicação da redução pela confissão é a
segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena-base. Porém,
a confissão não pode ser computada para reduzir a pena-base aquém do
mínimo legal.
Pena superior a dois anos. Substituição por duas restritivas de diretos.
Possibilidade.
A pena privativa de liberdade superior a dois anos pode ser substituída
por duas penas restritivas de direitos.
Pena superior a dois anos. Agente menor de 70 anos. Ausência de doença.
Suspensão condicional da pena. Vedação expressa.
É expressamente vedado o benefício da suspensão condicional da pena
privativa de liberdade superior a dois anos, mormente quando o agente
tem menos de 70 anos de idade e goza de saúde.
Data de distribuição :12/04/2006
Data do julgamento : 17/05/2007
100.005.2004.001590-0 Apelação Criminal
Origem: 00520040015900 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Luciano Cosmo Coimbra
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1.038)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Roubo. Negativa de autoria. Absolvição por
insuficiência de provas. Impossibilidade. Robusto conjunto probatório,
inclusive com reconhecimento do agente. Palavra da vítima em absoluta
consonância com demais provas. Condenação mantida. Redução da pena
e regime semi-aberto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reincidência.
Compulsória aplicação de regime mais grave.
Deve persistir a decisão que condenou o agente por prática de roubo,
consubstanciada na palavra da vítima, que se mostrou coesa com o conjunto
probatório, em especial quando efetuado o reconhecimento do autor do
crime.
Correta a aplicação de pena acima do mínimo, cujo quantum revelou-se
proporcional e perfeitamente adequado às circunstâncias judiciais e legais
peculiares ao respectivo caso.
Constatada a reincidência, o regime inicial fechado para o cumprimento
da pena impõe-se, sendo defeso ao juízo a aplicação de outro mais brando.
Data de distribuição :04/04/2007
Data do julgamento : 17/05/2007
100.006.2007.000570-7 Habeas Corpus
Origem: 00620070005707 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Geraldo de Castro Medeiros
Impetrante: Justino Araújo (OAB/RO 1.038)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente
Médici/RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Coação ilegal.
Evasão do agente. Revogação da preventiva. Impossibilidade.
Não se considera ilegal a mantença da prisão preventiva, quando o agente
se evade do distrito da culpa, deixando patente a intenção de furtar-se a
aplicação da lei penal.
Data de distribuição :10/04/2007
Data do julgamento : 17/05/2007
100.008.2006.003750-1 Habeas Corpus
Origem: 00820060037501 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Genilson Augusto da Silva
Impetrantes: Cleodimar Balbinot (OAB/RO 3.663)
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1.253)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do
Oeste - RO
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Prisão preventiva. Fundamentos. Presença. Condições Favoráveis.
Irrelevância.
Uma vez presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, a
presença de condições favoráveis ao paciente torna-se irrelevante, não
caracterizando constrangimento ilegal sua segregação.
Data de distribuição :20/09/2006
Data do julgamento : 17/05/2007
100.501.2003.005728-6 Apelação Criminal
Origem: 50120030057286 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Joil Barbosa
Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1.511)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Estrupo. Violência. Dissenso da vítima não configurado. Absolvição.
Possibilidade.
A falta de prova segura de que houve violência para a consecução da
conjunção carnal é fator determinante para absolvição do agente.
Data de distribuição :30/11/2005
Data do julgamento : 17/05/2007
100.501.2004.001369-9 Apelação Criminal
Origem: 50120040013699 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Eduvaldo Aluisio Ferreira Ribeiro
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Aldemir de Oliveira
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Transporte de arma de fogo. Artigo 23 do Estatuto do
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102AAAAA - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007
Desarmamento. Regulamento das armas e demais produtos anterior ao
Estatuto. Vigência.
O regulamento das armas e demais produtos de usos proibidos, restritos
ou permitidos não revogado pelo art. 23 do Estatuto do Desarmamento
tem plena vigência.
Condutas delineadas no Estatuto do Desarmamento. Transporte não se
confunde com posse de arma de fogo. Vacatio legis indireta.
Inaplicabilidade.
A vacatio legis, com previsão no Estatuto do Desarmamento, foi editada
visando a beneficiar aqueles indivíduos que possuíssem armas de fogo
em sua residência ou empresa de forma irregular.
No caso de porte ou transporte, pressupõe-se que a arma de fogo esteja
fora da residência ou local de trabalho e assim inaplicável o benefício.
Data de distribuição :05/01/2007
Data do julgamento : 17/05/2007
100.501.2006.014274-5 Apelação Criminal
Origem: 50120060142745 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Edivan Pedro dos Santos
Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ANULAR, DE OFÍCIO, O PROCESSO.”.
Ementa : Aditamento da denúncia. Inclusão de fato novo. Defesa restringida
aos fatos constante na denúncia. Princípio da ampla defesa. Ofensa.
Nulidade absoluta. Matéria de ordem pública.
Ofende o princípio da ampla defesa a conduta do defensor público que
ignora o aditamento da denúncia que imputou ao réu fato novo, restringindo
a defesa aos fatos narrados na denúncia.
Assim, tratando-se de nulidade absoluta e, portanto, de matéria de ordem
pública, a nulidade deve ser declarada de ofício, devendo os atos
processuais ser renovados a partir do momento em que a denúncia foi
aditada.
Data de distribuição :30/11/2006
Data do julgamento : 17/05/2007
102.020.2004.001579-3 Apelação Criminal
Origem: 02020040015793 Nova Brasilândia D’ Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Sidney Carlos da Silva Quartezani
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO .”.
Ementa : Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Provas. Acolhimento de
uma das versões . Anulação. Impossibilidade.
Descabe a anulação do Júri quando os jurados, apoiados nas provas
constante dos autos, acolhem uma das teses apresentadas em plenário.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
Referência:Apelação Criminal n. 100.501.2002.004617-6Apelante: Wilson Walter da CruzAdvogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A)Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDE ORDEM:Ficam os advogados de apelante Wilson Walter da Cruz intimados darevogação dos poderes que lhes foram outorgados e a indicação de novoadvogado.
Porto Velho, 01 de junho de 2007 (a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJRO
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Revisão Criminal nrº 100.013.2005.000957-8Revisionando: Leonildo LongoAdvogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Assim, reconheço a incompetência deste Tribunal, para não conhecer apresente ação revisional.Publique-se.Intime-se.
Porto Velho, 1 de junho de 2007. (a) Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desembargador Relator”
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 101.501.2006.015737-8Apelante: Rangelson Barbosa de SouzaAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Apelante: Celso da Silva JostasAdvogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Apelante: Osiel da Silva FerreiraAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Advogado: José Antônio Gentil (OAB/RO 2348)Advogado: Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118)Apelado: Ministério Publico do Estado de RondoniaRelator: Desembargador Valter de OliveiraNos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,abro vista aos apelantes para apresentarem as razões aos recursosinterpostos.
Porto Velho, 1 de junho de 2007(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 17 - 17 - 17 - 17 - 1704-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Revisão Criminal nrº 105.501.2006.011353-2Revisionando: Renan Saraiva PantojaAdvogada: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127)Advogada: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883)Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“ Vistos, etc.Intime-se o advogado para providenciar o recolhimento da taxa da OAB epagamento das custas procesuais.
Poto Velho, 31/05/2007 (a)Des. Valter de Oliveira
Relator”
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 101.501.2006.016267-3Apelante: Gilberto Guimarães BarreiraAdvogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz Convocado Aldemir de OliveiraNos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 1 de junho de 2007(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.018.2007.000415-0Paciente: Reginaldo Duarte PratesImpetrante(Advogado): Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de SantaLuzia do Oeste - RO[...]“Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejamsolicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridadeimpetrada.Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.Publique-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2007.(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estritonrº 100.501.2003.002062-5Embargante: Alzenor Ferreira da SilvaAdvogada: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)Advogado: Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212)Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes [...]
“Diante das previsões legais citadas e da certidão de fl. 201, tem-se queos embargos interpostos por Alzenor Ferreira da Silva, são intempestivos.Sendo assim, devem ser estes considerados como intempestivos, devendoo processo ser extinto sem julgamento do mérito.Publique-se.Intime-se.Porto Velho, 4 de junho de 2007.
(a) Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDesembargador Relator”
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 104.016.2005.001306-3Apelante: Eder Francione FloresAdvogado: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366A)Advogado: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Zelite Andrade CarneiroNos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 1 de junho de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 069/07
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.2 - CONTRATADA: M & C Fotolito ltda - ME3 - PROCESSO: 0301/0020/20074 - OBJETO: Confecção de faixas e banners (lotes 01 a 08 do Anexo doEDITAL), para atender ao CONTRATANTE, tudo em conformidade com asdisposições do EDITAL e seus Anexos, e proposta da CONTRATADA.5 - VIGÊNCIA: De 29/5/2007 a 31/12/20076 - VALOR: O valor total do presente Contrato é estimado em R$11.666,40(onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Opagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos, acontar da apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação doDIPROG, que se dará após o recebimento definitivo do(s) material(is),desde que a documentação da CONTRATADA esteja regularizada.7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.308 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606DEAD - Em: 31/5/2007
(a.) Adilson Rodrigues MartimDir Deptº de Administração
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102AAAAA - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DO FUJU
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 014/2007-FUJU
1 - CONTRATANTE:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADO: Microtécnica Informática Ltda.
3 - PROCESSO: 0311/0082/2007
4 – DO OBJETO: Aquisição de 11 (onze) impressoras laser coloridas,
conforme especificações constantes no Anexo I do Edital e na proposta da
Contratada.
5 – DA ENTREGA: No prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contando-
se a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato (29-05-2007).
6 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura pelas
partes contratantes, até o efetivo pagamento.
7- DO VALOR E DO REAJUSTE: De R$ 23.375,00 (vinte e três mil trezentos
e setenta e cinco reais), fixo e irreajustável.
8- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programação Orçamentária n.
02.122.1028.1.182 – Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, Elemento
de Despesa n. 4490.52, conforme Nota de Empenho 2007NE00080.
9 – DO PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da
apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão
de Recebimento de Materiais, desde que a documentação da Contratada
esteja regularizada.
Porto Velho, 01/06/2007
(a) Marlon Gil Teberge
Diretor do Deptº do FUJU
PORTARIA Nº 125/2007O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15 doRegimento Interno, com a redação dada pela Resolução do TRE/RO nº 12,de 10/03/1998, e considerando o Ofício nº 099/2007 - 06ª/ZE/RO;
RESOLVE:Art. 1º Designar, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90, a
servidora requisitada ANAÍDE PINHEIRO DOS SANTOS, substitutaautomática do Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral em seus impedimentose afastamentos legais.
Parágrafo único. Nas eventuais substituições decorrentes dadesignação de que trata o caput deste artigo, a correspondente retribuiçãopecuniária deverá ser paga com base na gratificação a que se refere o art.13 da Resolução TSE nº 19.784/1997, com o valor fixado pelo art. 5º daPortaria TSE nº 158, de julho de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de2007.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 30 de maio de 2007.(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente do TRE/RO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ELEIÇÕES
AUTOS Nº 3312, CLASSE 1 6
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO DA CRUZ, candidato não eleito ao cargo
de Deputado Estadual pelo Partido Verde - PV, natural de Santa Maria de
Suaçuí/MG, filho de Sebastião Francisco da Cruz e Maria Vieira dos Reis,
nascido aos vinte e sete dias do mês de novembro de 1959, com endereço
extraído dos autos acima mencionados: Rua Alta Floresta, nº 1332, Município
de Buritis/RO.
FINALIDADE: Notificar o interessado, acima qualificado, para, no prazo de
05 (CINCO) dias, juntar aos autos acima citado, o comprovante de
recolhimento da sobra de campanha ao partido em questão, sob a pena de
rejeição de contas, conforme disposto na Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE
nº 22.250/2006.
Porto Velho, 30 de maio de 2007.
(a)Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Regional Eleitoral
Em substituição
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AUTOS COM DECISÃO
Representação nº 2454 – Classe 16
Assunto: REPRESENTAÇÃO PROPOSTA, COM PEDIDO DE LIMINAR, EM
RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO, EM TESE, DO ART. 73, VI, “B”, DA LEI
9.504/97, CONSISTENTE NA VEICULAÇÃO DE SUPOSTA PROPAGANDA
INSTITUCIONAL, MEDIANTE DIVULGAÇÕES, NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS
WWW.ALE.RO.GOV.BR E O OBSERVADOR.COM, BEM COMO NO JORNAL
“DIÁRIO DA AMAZÔNIA”, EM PERÍODO QUE COMPREENDE OS TRÊS
MESES QUE ANTECEDEM O PLEITO ELEITORAL DE 2006.
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “O TRABALHO CONTINUA”
(PPS/PFL/PV/PTN/PRONA/PAN)
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA
REPRESENTADO: NEREU JOSÉ KLOSINSKI (DEPUTADO NEREU),
CANDIDATO À REELEIÇÃO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO
PT.
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente:
“Vistos.
Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa
eleitoral imposta no Acórdão de fls. 56/65, nos termos da certidão de fls.
220, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional,
juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral, juntado aos
presentes autos (fls. 221), para fins de execução fiscal.
Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida.
Publique-se.
Porto Velho, 30 de maio de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente do TRE/RO”.
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 19 - 19 - 19 - 19 - 1904-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
Representação nº 2456 – Classe 16
Assunto: REPRESENTAÇÃO PROPOSTA, COM PEDIDO DE LIMINAR, EMRAZÃO DO DESCUMPRIMENTO, EM TESE, DO ART. 73, VI, “B”, DA LEI9.504/97, CONSISTENTE NA VEICULAÇÃO DE SUPOSTA PROPAGANDAINSTITUCIONAL, MEDIANTE DIVULGAÇÃO, NO SÍTIO ELETRÔNICOWWW.SENADO.GOV.BR, EM PERÍODO QUE COMPREENDE OS TRÊSMESES QUE ANTECEDEM O PLEITO ELEITORAL DE 2006.REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “O TRABALHO CONTINUA”(PPS/PFL/PV/PTN/PRONA/PAN)ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVAREPRESENTADO: AMIR FRANCISCO LANDO (SENADOR AMIR LANDO),CANDIDATO A GOVERNADOR PELO PARTIDO DO MOVIMENTODEMOCRÁTICO BRASILEIRO-PMDB.Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente:
“Vistos.Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multaeleitoral imposta no Acórdão de fls. 43/51, nos termos da certidão de fls.171, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional,juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral, juntado aospresentes autos (fls. 172), para fins de execução fiscal.Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida.Publique-se.
Porto Velho, 30 de maio de 2007.(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente do TRE/RO”.
PORTARIA Nº 0317
28 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidasno artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, daPortaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120002077,
R E S O L V E:ADMITIR, a partir de 21.05.2007, o estudante BRUNO HENRIQUE
ZIRONDI DE SOUZA, como Estagiário Administrativo, por ter atendido àsexigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pelaResolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vagaexistente na Promotoria de Justiça de Ariquemes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral
PORTARIA Nº 031828 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, daPortaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Ofício nº 307/2007/2ª PJRM, de16.05.07,
R E S O L V E:RECONDUZIR, a partir de 16.06.2007, a estagiária GISELLE
BORGES DOS REIS MORAES, cadastro nº 32884, ao Corpo de Estagiáriosdo Ministério Público, nos termos do artigo 6º da Resolução n. 01/03-CP,de 26.05.2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral
PORTARIA Nº 031928 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processonº 2007001120002173,
R E S O L V E:CONCEDER 08 (oito) dias de dispensa remunerada à servidora
ANDRÉA FREIRE ROCHA, cadastro nº 43117, ocupante do cargo efetivo deAuxiliar Administrativo e do cargo comissionado de Assessor Técnico, noperíodo de 28.05 a 04.06.2007, em razão de doações de sangue nos dias24.06, 21.10.2006 e 26.04.2007, conforme o artigo 1° da Lei n° 865, de09.12.1999, c/c o subitem B.5.1.2, do Anexo I, da Resolução-RDC nº 153,de 14.06.2004, publicada no DOU, de 24.06.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral
PORTARIA Nº 032028 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, daPortaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044,de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120003099,
R E S O L V E:CONCEDER dispensa remunerada à servidora SHEILA PATRÍCIA
MOTA NEVES, cadastro nº 44123, ocupante do cargo efetivo de TécnicoAdministrativo, no dia 08.06.2007, em razão de serviços prestados à JustiçaEleitoral no dia 22.01.2006, na eleição municipal de Montenegro, conformeo disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral
PORTARIA Nº 032128 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, daPortaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044,de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120002163,
R E S O L V E:CONVALIDAR como dispensa remunerada o afastamento,
ocorrido no período de 14 a 17.05.2007, da servidora DARLEIDE GLÓRIADE ARAÚJO SILVA DE CARVALHO, cadastro nº 44002, ocupante do cargoefetivo de Oficial de Diligências e do cargo comissionado de AssessorTécnico, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 01 e29.10.2006, conforme o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral
PORTARIA Nº 032228 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007,publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processonº 2007001120002079,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102AAAAA - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007
R E S O L V E:CONVALIDAR como licença para casamento o afastamento do
servidor ALEXSEI GELDON DE OLIVEIRA JANOSKI, cadastro nº 44229,ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, ocorrido no períodode 13 a 20.05.2007, nos termos do artigo 135, inciso III, alínea “a”, da LeiComplementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral
PORTARIA Nº 032328 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processonº 2007001120002318,
R E S O L V E:CONVALIDAR como Licença-Paternidade o afastamento do
servidor RUBENS MENDES VELOSO JÚNIOR, cadastro nº 43629, ocupantedo cargo efetivo de Auxiliar de Copa e Cozinha, ocorrido no período de 15a 19.05.2007, conforme artigo 7º, inciso XIX da CF/88 c/c artigo 10, § 1º,do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de JustiçaSecretário-Geral
PORTARIA Nº 032428 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processonº 2007001120002326,
R E S O L V E:CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio à servidora
GRACÍLIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, cadastro nº 60135, ocupante do cargoefetivo de Zelador, referente ao período aquisitivo de 1999/2004, paragozo no período de 25.05 a 23.06.2007, nos termos do artigo 123 da LeiComplementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral
PORTARIA Nº 0325
29 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidasno artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processonº 2007001120002081,
R E S O L V E:ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 0152, de 10.04.2007,
publicada no Diário da Justiça 069, de 16.04.2007, que concedeu férias àservidora IZABEL MARIA DE MELO LABORDA, cadastro 41190, ocupantedo cargo efetivo de Zelador, para fazer constar que o período de fruição éde 12 a 31.08.2007, com conversão em abono pecuniário de 02 a11.08.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral
PORTARIA Nº 032629 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, daPortaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044,de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120002693,
R E S O L V E:SUSPENDER, no interesse da Instituição, as férias
regulamentares do servidor ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA, cadastronº 52242, ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico,concedidas pela Portaria nº 0152, de 10.04.2007, publicada no Diário daJustiça nº 069, de 16.04.2007, reservando-lhe o direito de fruição emépoca oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral
PORTARIA Nº 67425 DE MAIO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suasatribuições legais,
AUTORIZA os servidores Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos,cadastro nº 5225-8, Cleide Swinka Brustolin, cadastro nº 40134, e JocineideMonteiro da Silva Leite, cadastro nº 4094-0, a se deslocarem ao Municípiode Costa Marques, no período de 31 de maio a 02 de junho do correnteano, a fim de participarem da solenidade de inauguração daquelaPromotoria, concedendo a cada um o equivalente a três (03) diárias parao custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 068429 DE MAIO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120001997,R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, o servidor ITANIEL DE MACÊDO
SANTANA, cadastro n. 44256, do cargo efetivo de Analista em EngenhariaCivil, código 3191, referência MP-NS-13, do Quadro Administrativo doMinistério Público, com efeitos a partir de 04.05.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº 003/07 9ª PJ-IJPROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINARCAMPO Nº. 2007001060009388Data da instauração: 30 de maio de 2007.Promotor: Dr. Marcelo Lima de Oliveira.Promotoria: 9ª Promotoria de Justiça da Capital.Investigados: Municípios de Candeias do Jamari, Itapuã do
Oeste e Porto Velho.Investigante: Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar os fatos noticiados pelo do ofício 1817/AJ/07
enviado pelo Senhor Deputado Federal Anselmo de Jesus, o qual refere-se a as precárias condições de segurança dos veículos destinados aoserviço de transporte escolar rural. Condições estas que podem estar emtotal desconformidade com as exigências mínimas de segurança previstano Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Porto Velho/RO, 30 de maio de 2007.Marcelo Lima de OliveiraPromotor de Justiça
EXPEDIENTEEXPEDIENTEEXPEDIENTEEXPEDIENTEEXPEDIENTE DO DIA: 31/05/2007COLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHOCOLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHOCOLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHOCOLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHOCOLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHO
REFERÊNCIA:REFERÊNCIA:REFERÊNCIA:REFERÊNCIA:REFERÊNCIA:
Recurso ExtraordinárioRecurso ExtraordinárioRecurso ExtraordinárioRecurso ExtraordinárioRecurso Extraordinário(em recurso cível)Autos n. 100.601.2006.005357-0Autos n. 100.601.2006.005357-0Autos n. 100.601.2006.005357-0Autos n. 100.601.2006.005357-0Autos n. 100.601.2006.005357-0Origem: .601.2006.005357-0 - Porto VelhoColégio RecursalRecorrente: Igreja Universal do Reino de DeusAdvs.: Marcus Vinícius Prudente (OAB/Advs.: Marcus Vinícius Prudente (OAB/Advs.: Marcus Vinícius Prudente (OAB/Advs.: Marcus Vinícius Prudente (OAB/Advs.: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outroRO 212) e outroRO 212) e outroRO 212) e outroRO 212) e outroRecorrida: Flávia Chrystina de MedeirosRecorrida: Flávia Chrystina de MedeirosRecorrida: Flávia Chrystina de MedeirosRecorrida: Flávia Chrystina de MedeirosRecorrida: Flávia Chrystina de MedeirosCostaCostaCostaCostaCostaAdv.: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO601A)
DESPACHO FLS. 133/134
Juízo de Admissibilidade
Vistos.IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS,inconformada com o acórdão exarado, interpôseste Recurso Extraordinário para o SupremoTribunal Federal, com fundamento no art. 102,inc. III, “a”, da Constituição Federal, alegandoque esse julgado contrariou o art. 5º, inc. LIV e93, inc. IX, ambos da CF, ao assim posicionar-se:(...).
Age com culpa exclusiva ao eventodanoso aquele que intenta manobra excepcionalprovocando colisão com automóvel que trafegavaregularmente pela via preferencial, impondo-seassim o dever de indenizar aos danos a que deucausa
A recorrida apresentou contra-razõespugnando pela não-admissão do recurso.
É o breve relatório.Tratou-se de recurso inominado
proposto pela recorrente, visando a reforma dasentença de primeiro grau, a qual foi julgadoimprocedente por esta Turma Recursal. Decisãomantida.Daí o inconformismo da recorrente,Daí o inconformismo da recorrente,Daí o inconformismo da recorrente,Daí o inconformismo da recorrente,Daí o inconformismo da recorrente,lançando mão da via extrema, alegandolançando mão da via extrema, alegandolançando mão da via extrema, alegandolançando mão da via extrema, alegandolançando mão da via extrema, alegandoque o julgado combatido contrariou osque o julgado combatido contrariou osque o julgado combatido contrariou osque o julgado combatido contrariou osque o julgado combatido contrariou ostextos constitucionais precitados, o quetextos constitucionais precitados, o quetextos constitucionais precitados, o quetextos constitucionais precitados, o quetextos constitucionais precitados, o quenão se verif icou.não se verif icou.não se verif icou.não se verif icou.não se verif icou.
A súmula 282 diz inadmissível oA súmula 282 diz inadmissível oA súmula 282 diz inadmissível oA súmula 282 diz inadmissível oA súmula 282 diz inadmissível oextraoextraoextraoextraoextraordinário quando não ventiladardinário quando não ventiladardinário quando não ventiladardinário quando não ventiladardinário quando não ventiladaquestão federal na decisão recorrida.questão federal na decisão recorrida.questão federal na decisão recorrida.questão federal na decisão recorrida.questão federal na decisão recorrida.Ainda, a súmula 279 inviabil iza ditoAinda, a súmula 279 inviabil iza ditoAinda, a súmula 279 inviabil iza ditoAinda, a súmula 279 inviabil iza ditoAinda, a súmula 279 inviabil iza ditorecurso para reexame de prova.recurso para reexame de prova.recurso para reexame de prova.recurso para reexame de prova.recurso para reexame de prova.
Posto isso, não admito este RecursoExtraordinário.Publique-se.Porto Velho, 30 de maio de 2007.
José Antonio RoblesPresidente do Colégio Recursal
REFERÊNCIA:REFERÊNCIA:REFERÊNCIA:REFERÊNCIA:REFERÊNCIA:
Medida CautelarMedida CautelarMedida CautelarMedida CautelarMedida Cautelar(em recurso cível)Autos n. 201.601.2006.005357-0Autos n. 201.601.2006.005357-0Autos n. 201.601.2006.005357-0Autos n. 201.601.2006.005357-0Autos n. 201.601.2006.005357-0Origem: 100.601.2006.005357-0 - Porto VelhoColégio RecursalRecorrente: Igreja Universal do Reino de DeusAdvs.: Marcus Vinícius Prudente (OAB/Advs.: Marcus Vinícius Prudente (OAB/Advs.: Marcus Vinícius Prudente (OAB/Advs.: Marcus Vinícius Prudente (OAB/Advs.: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outroRO 212) e outroRO 212) e outroRO 212) e outroRO 212) e outroRecorrida: Flávia Chrystina de MedeirosRecorrida: Flávia Chrystina de MedeirosRecorrida: Flávia Chrystina de MedeirosRecorrida: Flávia Chrystina de MedeirosRecorrida: Flávia Chrystina de MedeirosCostaCostaCostaCostaCostaAdv.: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO601A)
(...)Ipso factuIpso factuIpso factuIpso factuIpso factu, e por tudo o mais que dos autosconsta, com fundamento no art. 267, VI, do CPC,JULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTO o presente processo.Sem custas.PPPPP.R.R.R.R.R . I .. I .. I .. I .. I .PPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho, 31 de maio de 2007.elho, 31 de maio de 2007.elho, 31 de maio de 2007.elho, 31 de maio de 2007.elho, 31 de maio de 2007.- :- :- :- :- :
JOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESPresidente do Colégio Recursal
Expediente do dia 31/05/07Intimação
Autos n1 601.2006.017216-1Querelante: Rosangela Bernardo de Brito, RG533.084 SSP/RO, brasileira, casada, nascida aos24/03/79, natural de Porto Velho/RO, filha deRaimundo Nonato Brito e de Maria da ConceiçãoBernardo, residente à Rua Tancredo Neves, n.2715 - Bairro Nova Floresta - Porto Velho/RO.Querelada: Adrieli Ferreira da Silva, RG 800.589SSP/RO, brasileira, casada, nascida aos 16/06/85, natural de Porto Velho/RO, filha de pai nãodeclarado e de Maria Olinda da Silva, residenteà Rua Tancredo Neves, n. 2635 - Bairro NovaFloresta, Porto Velho/RO.
Finalidade:Intimar o advogado da querelante,Dr(a). EDMAR DA SILVA SANTOS - OAB/RO 1069,para ciência da sentença conforme segue:“(...)Diante disso, com fundamento no art. 60,III, primeira parte do CPP e art. 107, IV do CP,reconheço a perempção e, em consequência,julgo extinta a punibilidade de Adrieli Ferreirada Silva, determinando, que após o trânsito emjulgado, proceda-se às baixas, anotações ecomunicações necessárias, arquivando-se osautos. Custas na forma da lei. Dou a presentepor publicada e as partes intimadas emaudiência. Registre-se e Cumpra-se”. PortoVelho/RO,25/04/2007. (as) Marialva HenriquesDaldegan Bueno, Juíza de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja
Expediente do dia 31/05/2007Intimação do advogado
Autos n1 601.2006.016381-7Vítima: Administração PúblicaAutores dos fatos: José Ronaldo Lopes dosSantos, RG 231.378 SSP/RO, brasileiro, solteiro,natural de Porto Velho/RO, nascido aos 24/04/67, filho de Euro Lago dos Santos e de AntôniaMartins Lopes, residente à Rua Florianópolis, n.391 – Bairro Pedacinho de Chão e HenriqueLudovico Gaio, RG 728.182 SSP/RO, brasileiro,solteiro, nascido aos 05/02/82, natural de PortoVelho/RO, filho de Airton Gaio e de RosaniCampanari Gaio, residente à Rua PinheiroMachado, n. 4135 – Bairro Embratel – PortoVelho/RO.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) dos autoresdos fatos, Dr(a). AURIMAR LACOUTI DA SILVA -OAB/RO 602, para ciência da sentença conformesegue: “Vistos etc... Acolho a manifestaçãoministerial de fls.54/56 e nos termos do art. 43,I, do CPP, determino o ARQUIVAMENTO dospresentes autos, extinguindo o feito. P. R. I. C.Após o trânsito em julgado, proceda-se asanotações de estilo e arquive-se.”. Porto Velho/RO, 10/05/2007. (as) MARIALVA HENRIQUESDALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja———————————————————————
ANO XXV NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102NÚMERO 102 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DEPORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DEPORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DEPORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DEPORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2007 2007 2007 2007 2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
Expediente do dia 31/05/2007Intimação da advogada
Autos n1 601.2006.009224-9Vítima: Leonides de Oliveira FerreiraAutores dos fatos: José Siqueira Campos, RG002002219708 SSP/CE, brasileiro, casado,funcionário público, natural de Fortaleza/CE,nascido aos 22/07/33, filho de pai não declaradoe de Ana Maria da Conceição, residente à RuaDinamarca, n. 2223 – Bairro Pedrinhas, eCarmerina Áurea Batista Campos, RG 3882 SSP/RO, brasileira, casada, aposentada, nascida aos15/06/43, natural de Porto Velho/RO, filha deCasemiro José Batista e de Áurea Batista,residente à Rua Dinamarca, n. 2223 – BairroPedrinhas – Porto Velho/RO.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) dos autoresdos fatos, Dr(a). CRISTIANE PATRICIA HURTADOMALDUENO - OAB/RO 1013, para ciência dasentença conforme segue: “Vistos etc... Acolhoa manifestação ministerial de fls. 101/103 e nostermos do art. 43, I, do CPP, determino oARQUIVAMENTO dos presentes autos,extinguindo o feito. P. R. I. C. Após o trânsito emjulgado, proceda-se as anotações de estilo earquive-se.”. Porto Velho/RO, 12/04/2007. (as)MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO,Juíza de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja———————————————————————
1º Cartório da Auditoria Militar
Proc.:501.2004.008009-4Ação:Ação penal (crime militar)Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:José Antônio Claro, ReginaldoCristino dos Santos, Edson Penha Ribeiro FilhoAdvogado: Dr. Arcelino Leon, OAB/RO 991.
Finalidade: Intimar o defensor do réu a apresentaras alegações finais.
Porto Velho, 31 de maio de 2006.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
(a) Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial
Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOEXPEDIENTE DO DIA 31/05/07EXPEDIENTE DO DIA 31/05/07EXPEDIENTE DO DIA 31/05/07EXPEDIENTE DO DIA 31/05/07EXPEDIENTE DO DIA 31/05/07
Processo Crime: Nº 501.07.003746-4Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Requerente: ROBERTROBERTROBERTROBERTROBERTO ALO ALO ALO ALO ALVES DE OLIVEIRAVES DE OLIVEIRAVES DE OLIVEIRAVES DE OLIVEIRAVES DE OLIVEIRAINTIMAÇÃO DE: Dr Dr Dr Dr Dr. T. T. T. T. Telson Monteiro deelson Monteiro deelson Monteiro deelson Monteiro deelson Monteiro deSouza OAB/RO 1051Souza OAB/RO 1051Souza OAB/RO 1051Souza OAB/RO 1051Souza OAB/RO 1051FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o advogado supracitadopara acostar aos autos cópia do inquérito policialque o mesmo faz referência em seu pleito,conforme despacho exarado nos autos aos 25/05/07.
Antônia Lucitânia PAntônia Lucitânia PAntônia Lucitânia PAntônia Lucitânia PAntônia Lucitânia Portela Vortela Vortela Vortela Vortela VeraseraseraseraserasEscrivã Judicial
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EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOEXPEDIENTE DO DIA 31/05/07EXPEDIENTE DO DIA 31/05/07EXPEDIENTE DO DIA 31/05/07EXPEDIENTE DO DIA 31/05/07EXPEDIENTE DO DIA 31/05/07
Processo Crime: Nº 501.07.004235-2Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: MARLENE GALDINO PEREIRAMARLENE GALDINO PEREIRAMARLENE GALDINO PEREIRAMARLENE GALDINO PEREIRAMARLENE GALDINO PEREIRAINTIMAÇÃO DE: Ângela Maria Mendes dos Ângela Maria Mendes dos Ângela Maria Mendes dos Ângela Maria Mendes dos Ângela Maria Mendes dosSantos OAB/RO 2651Santos OAB/RO 2651Santos OAB/RO 2651Santos OAB/RO 2651Santos OAB/RO 2651FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar a advogada supracitadada decisão exarada aos 16/05/07.DECISÃO: “...Posto isso, deixo de acolherDECISÃO: “...Posto isso, deixo de acolherDECISÃO: “...Posto isso, deixo de acolherDECISÃO: “...Posto isso, deixo de acolherDECISÃO: “...Posto isso, deixo de acolhero requerimento do representante doo requerimento do representante doo requerimento do representante doo requerimento do representante doo requerimento do representante doMinistério Público (fls. 60/61), e indefiroMinistério Público (fls. 60/61), e indefiroMinistério Público (fls. 60/61), e indefiroMinistério Público (fls. 60/61), e indefiroMinistério Público (fls. 60/61), e indefiroo pedido de folhas 03/09.”o pedido de folhas 03/09.”o pedido de folhas 03/09.”o pedido de folhas 03/09.”o pedido de folhas 03/09.”PVH, 16/05/07- Dr. Glodner Luiz Pauletto - Juiz de Direito.
Antônia Lucitânia PAntônia Lucitânia PAntônia Lucitânia PAntônia Lucitânia PAntônia Lucitânia Portela Vortela Vortela Vortela Vortela VeraseraseraseraserasEscrivã Judicial
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Autos nº 501.2006.016359-9Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Nilton Furtado dos Santos.Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):DrDrDrDrDr. Itamar Jorge de Jesus Olavo - O. Itamar Jorge de Jesus Olavo - O. Itamar Jorge de Jesus Olavo - O. Itamar Jorge de Jesus Olavo - O. Itamar Jorge de Jesus Olavo - OAB/AB/AB/AB/AB/RO 2862.RO 2862.RO 2862.RO 2862.RO 2862.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência da homologação da multa
Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial
fcn
Autos nº 501.2006.014693-7Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Franesci Carlos Ferreira e Outros.Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):DrDrDrDrDr. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO433A.433A.433A.433A.433A.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência da homologação da multa
Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial
fcn
Autos nº 501.2006.003495-0Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Neilton Lopes de Andrade e outros.Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):DrDrDrDrDr. Joaquim Mota P. Joaquim Mota P. Joaquim Mota P. Joaquim Mota P. Joaquim Mota Pereira Filho - Oereira Filho - Oereira Filho - Oereira Filho - Oereira Filho - OAB/AB/AB/AB/AB/-RO 2795.-RO 2795.-RO 2795.-RO 2795.-RO 2795.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência da homologação da multa
Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial
fcn
Autos nº 501.2006.003360-1Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Valdimar Ferreira ConstantinoAdvogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):DrDrDrDrDr. W. W. W. W. Walmir Benarrosh Vieira - Oalmir Benarrosh Vieira - Oalmir Benarrosh Vieira - Oalmir Benarrosh Vieira - Oalmir Benarrosh Vieira - OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO1500.1500.1500.1500.1500.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência da homologação da multa
Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial
fcn
Autos nº 501.2006.003359-8Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Odair José de Souza Reis e outros..Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Dra. Eudislene Mendes de Oliveira -Dra. Eudislene Mendes de Oliveira -Dra. Eudislene Mendes de Oliveira -Dra. Eudislene Mendes de Oliveira -Dra. Eudislene Mendes de Oliveira -OAB/RO 1462.OAB/RO 1462.OAB/RO 1462.OAB/RO 1462.OAB/RO 1462.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência da homologação da multa
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Autos nº 501.2006.002591-9Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Ronaldo Serrão Correa e outros..Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Dra. Juliane Muniz Miranda de Lucena -Dra. Juliane Muniz Miranda de Lucena -Dra. Juliane Muniz Miranda de Lucena -Dra. Juliane Muniz Miranda de Lucena -Dra. Juliane Muniz Miranda de Lucena -OAB/RO 1297, eOAB/RO 1297, eOAB/RO 1297, eOAB/RO 1297, eOAB/RO 1297, eDrDrDrDrDr. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO433A.433A.433A.433A.433A.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência da homologação da multa
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Autos nº 501.2006.000871-2Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Cláudio José Rosa e outrosAdvogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Dra. Rachel de Oliveira - OAB/RO 1149.Dra. Rachel de Oliveira - OAB/RO 1149.Dra. Rachel de Oliveira - OAB/RO 1149.Dra. Rachel de Oliveira - OAB/RO 1149.Dra. Rachel de Oliveira - OAB/RO 1149.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência da homologação da multa
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Autos nº 501.2006.000349-4Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Elismael Nascimento Moreira.Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):DrDrDrDrDr. Edmar da Silva Santos - O. Edmar da Silva Santos - O. Edmar da Silva Santos - O. Edmar da Silva Santos - O. Edmar da Silva Santos - OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO1069.1069.1069.1069.1069.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência da homologação da multa
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Autos nº 501.2007.005402-4Classe: Restituição de coisa apreendida (ÁreaCriminal)Requerente: Maria do Carmo Marques Rangel
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
AdvAdvAdvAdvAdvogado(s):ogado(s):ogado(s):ogado(s):ogado(s):WALDEREDO PAIVA - OAB 282A/RO eWALDEREDO PAIVA - OAB 282A/RO eWALDEREDO PAIVA - OAB 282A/RO eWALDEREDO PAIVA - OAB 282A/RO eWALDEREDO PAIVA - OAB 282A/RO eANA LAVÍNIA FALCÃO PAIVA - OAB 2033/ANA LAVÍNIA FALCÃO PAIVA - OAB 2033/ANA LAVÍNIA FALCÃO PAIVA - OAB 2033/ANA LAVÍNIA FALCÃO PAIVA - OAB 2033/ANA LAVÍNIA FALCÃO PAIVA - OAB 2033/R OR OR OR OR OFinalidade: Intimar os advogados acima citadosdo despacho exarado nos autos, cujo teor é oseguinte: “D. R. A. em apenso. Intime-se parainstruir o pleito com os documentos necessáriosao exame do pleito. Pvh, 16/05/2007. GlodnerLuiz Pauletto. Juiz de Direito.”Antônia LucitâniaPortela VerasEscrivã Judicial/proa/
Autos nº 501.2005.009606-6Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Romel Trujillo Medina.Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):DrDrDrDrDr. Artur Luiz Ribeiro de Lima - O. Artur Luiz Ribeiro de Lima - O. Artur Luiz Ribeiro de Lima - O. Artur Luiz Ribeiro de Lima - O. Artur Luiz Ribeiro de Lima - OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO1984.1984.1984.1984.1984.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência da homologação da multa
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Autos nº 501.2005.008963-9Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Clarice Martins Soares e outros.Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):DrDrDrDrDr. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO433A, e433A, e433A, e433A, e433A, eDra. Eudislene Mendes de Oliveira -Dra. Eudislene Mendes de Oliveira -Dra. Eudislene Mendes de Oliveira -Dra. Eudislene Mendes de Oliveira -Dra. Eudislene Mendes de Oliveira -OAB/RO 1462.OAB/RO 1462.OAB/RO 1462.OAB/RO 1462.OAB/RO 1462.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência da homologação da multa
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Autos nº 501.2005.007491-7Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Babeson dos Santos BritoAdvogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):DrDrDrDrDr. José Haroldo de Lima - O. José Haroldo de Lima - O. José Haroldo de Lima - O. José Haroldo de Lima - O. José Haroldo de Lima - OAB/RO 658A.AB/RO 658A.AB/RO 658A.AB/RO 658A.AB/RO 658A.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência da homologação da multa
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Autos nº 501.2005.007246-9Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Anastácio Cabral de Souza.Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):DrDrDrDrDr. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO433A.433A.433A.433A.433A.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência da homologação da multa
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Autos nº 501.2005.007090-3Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Elizângela Xavier Nunes e outros.Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):DrDrDrDrDr. Marcio Augusto de Souza Melo - O. Marcio Augusto de Souza Melo - O. Marcio Augusto de Souza Melo - O. Marcio Augusto de Souza Melo - O. Marcio Augusto de Souza Melo - OAB/AB/AB/AB/AB/-RO 2703.-RO 2703.-RO 2703.-RO 2703.-RO 2703.
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Autos nº 501.2007.002939-9Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Pâmela Pereira de Souza.Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):DrDrDrDrDr. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - O. João de Castro Sobrinho - OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO433A.433A.433A.433A.433A.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para apresentar alegações finais, noprazo legal.
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Autos nº 501.2007.002457-5Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Xavier dos Santos Gabriel e outros.Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):DrDrDrDrDr. R. R. R. R. Roberto Harlei nobre de Souza Ooberto Harlei nobre de Souza Ooberto Harlei nobre de Souza Ooberto Harlei nobre de Souza Ooberto Harlei nobre de Souza OAB/AB/AB/AB/AB/RO 1642.RO 1642.RO 1642.RO 1642.RO 1642.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para apresentar alegações finais, noprazo legal.
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Autos nº 501.2007.001923-7Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Adriano Pereira Campos e outros.Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):DrDrDrDrDr. Floriano Vieira dos Santos O. Floriano Vieira dos Santos O. Floriano Vieira dos Santos O. Floriano Vieira dos Santos O. Floriano Vieira dos Santos OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO544..544..544..544..544..Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para apresentar alegações finais, noprazo legal.
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Autos nº 501.2006.000265-0Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Cristiane Barbosa SouzaAdvogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Advogado(s):Dra. Juliane Muniz Miranda de Lucena -Dra. Juliane Muniz Miranda de Lucena -Dra. Juliane Muniz Miranda de Lucena -Dra. Juliane Muniz Miranda de Lucena -Dra. Juliane Muniz Miranda de Lucena -OAB/RO 1297, eOAB/RO 1297, eOAB/RO 1297, eOAB/RO 1297, eOAB/RO 1297, e
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Autos n1 501.2007.003551-8Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u) (S): Eurípedes de Oliveira Brito e outrosAdv.: José Haroldo de Lima Barbosa OAB/RO658-AAdv.: Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB/RO1297Adv.: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO433-AAdv.:Eudislene Mendes de Oliveira OAB/RO1462
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acimacitado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,Instrução e Julgamento marcada para o dia 20/o dia 20/o dia 20/o dia 20/o dia 20/06/07 às 10h 00min.06/07 às 10h 00min.06/07 às 10h 00min.06/07 às 10h 00min.06/07 às 10h 00min.
Antônia Lucitânia PAntônia Lucitânia PAntônia Lucitânia PAntônia Lucitânia PAntônia Lucitânia Portela Vortela Vortela Vortela Vortela VeraseraseraseraserasEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial
1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criançaadole
Processo: 501.2005.006762-7Processo: 501.2005.006762-7Processo: 501.2005.006762-7Processo: 501.2005.006762-7Processo: 501.2005.006762-7Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu : Genival Bezerra da SilvaAdvAdvAdvAdvAdv..... : Dr: Dr: Dr: Dr: Dr. ANTÔNIO LA. ANTÔNIO LA. ANTÔNIO LA. ANTÔNIO LA. ANTÔNIO LACOUTH DCOUTH DCOUTH DCOUTH DCOUTH DAAAAASILSILSILSILSILVVVVVA (OA (OA (OA (OA (OAB/RO 2306)AB/RO 2306)AB/RO 2306)AB/RO 2306)AB/RO 2306)
Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: INTIMAR o advogado acimanominado da sentença de fls. 106/111 ao qualtranscrevemos:Parte Disposit iva:Parte Disposit iva:Parte Disposit iva:Parte Disposit iva:Parte Disposit iva: “““““(...) AO TEOR DOEXPOSTO e por tudo mais que constam dosautos, julgo totalmente procedente a pretensãoestatal punitiva formulada pelo MinistérioPúblico, para condenar o réu GENIVAL BEZERRADA SILVA, como incurso nas sanções art. 303 c/c o § único, incisos I, III e V do art. 302, da Lei nº9.503/94, na forma do art. 70 do CP (Lesãocorporal culposa na direção de veículo automotorcom as causas de aumento citadas). Apreciandoo art. 59 do Código Penal para a fixação da pena:A culpabilidade do acusado está aferida pelacensurabilidade que o ordenamento jurídico fazda conduta em tela, tipificando-a e, ainda,atribuindo como resposta uma sanção. Notocante aos antecedentes, lhe são favoráveis. Arespeito da conduta social do réu, pelo queconsta nos autos, trabalha e possui filhos. Quantoà personalidade do agente, verifica-se que háelementos desfavoráveis, porquanto nãodemonstrava preocupação com medidaspreventivas para o tráfego com o veículo. Emrelação aos motivos, os autos apontam que foraminjustificáveis e banais. As circunstâncias docrime retratam o risco que tal conduta representaàs demais pessoas que dependem do trânsito,demonstraram a falta de observância dosdeveres de cuidado, proteção e vigilância,inerentes ao condutor. No que se refere aocomportamento da vítima, não houvecontribuição das mesmas. Enfim, asconseqüências do crime revelam-se presentes,na medida em que a prática de tal condutacolabora com o aumento da insegurança nasociedade. Sendo assim, fixo a pena-base em06 (seis) meses de detenção. Deixo de aplicar acircunstância atenuante do art. 65, III, “d”, do CP(confissão espontânea), Código Penal, eis que apena-base foi fixada no mínimo legal. Pelascausas de aumento (§ único do art. 302, incisosI, III e V, do CTB), elevo a pena de 1/2 (metade),em razão da quantidade de causas de elevaçãoda pena, para 09 (nove) meses de detenção. Emrazão do concurso formal (art. 70 do CP), entreos três resultados provocados pelo acusado emface das três vítimas, sendo que duas delas comlesões graves (fls. 30/31 e 47/48 - vítimas), elevo,novamente, a pena em 1/3 (um terço) para 01(um) ano de detenção. Por não haver outrascircunstâncias ou causas a considerar, torno estapena em definitivo. Resta, ainda, o réu condenadona pena de suspensão ou proibição de se obtera permissão ou a habilitação para dirigir veículoautomotor, pelo prazo de 02 (dois) meses, nostermos do art. 293, caput, do CTB, devendo o réuser intimado a entregar a CNH em cartório.Oficie-se ao Detran/RO e ao CONTRANcomunicando a pena imposta (art. 295 do CTB).Observando-se as disposições contidas no art.33, §2º, “c”, do CP, fixo o regime aberto para oinício do cumprimento da pena. Considerando
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
as disposições contidas no art. 44, e §§ do CP,substituo a pena privativa de liberdade fixadaacima, por duas restritivas de direitos, ante apresença dos requisitos, sendo: a) uma penapecuniária (art. 43, I, CP), no valor de 03 (três)salários mínimos (art. 45, §1º, CP). O réu poderárecorrer em liberdade. Após o trânsito emjulgado, lance o nome do réu no rol dos culpados,proceda-se às comunicações necessárias,expeça-se guia de execução, conforme o regimeinicial de cumprimento da pena definido earquive-se. Com o trânsito em julgado deverá ocondenado ser intimado a entregar a CNH(Carteira Nacional de Habilitação) em cartório,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 293,§1º do CTB), sob pena de busca e apreensão, oque desde já autorizo em caso da hipóteseventilada. A CNH somente poderá ser devolvidaao condenado após o cumprimento do períodode suspensão, devidamente acompanhado doparecer ministerial, cujo prazo iniciará com aentrega da CNH em Juízo. Sem custas.P. R. I.Cumpra-se. Porto Velho, 23 de maio de 2007.FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Juiz Substituto”””””Porto Velho, 01 de junho de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALVESVESVESVESVESEscrivão Judicial
Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo:Sede do Juízo: Fórum DesembargadorFórum DesembargadorFórum DesembargadorFórum DesembargadorFórum DesembargadorFouad Darwich ZachariasFouad Darwich ZachariasFouad Darwich ZachariasFouad Darwich ZachariasFouad Darwich Zacharias, Av. RogérioWeber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP:78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestõesou reclamações, podem ser feitas pessoalmente,via telefone ou endereço eletrônico: - JMJ -
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIALEXPEDIENTE DO DIA 04/06/2007
Processo : 501.2007.001036-1Inq. Policial: 002/2007 - PP - em 01/01/2007Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público doEstado de RondôniaInf. Penal : arts. 213 e 214 do CP,c/c art. 69, CP.
Advogado : José Maria de Souza Rodrigues OAB/RO 1909
Finalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: Intimar o advogado acimanominado da sentença de fls. 62/67, prolatadaem 15/05/2007, cuja parte dispositivatranscrevemos:::::
“DISPOSITIVOAO TEOR DO EXPOSTO e por tudo mais queconstam dos autos, julgo procedente a pretensãoestatal punitiva formulada pelo MinistérioPúblico, para condenar o réu ANDERSONRIBEIRO DA SILVA, como incurso nas sançõesdo art. art. 213 e art. 214 c/c art. 69, todos doDigesto Penal, pelos crimes de estrupro e deatentado violento ao pudor, com violência real.Apreciando o art. 59 do Código Penal para afixação da pena:1) Crime de Estupro (art. 213 do CP):A culpabilidade do acusado está aferida pelacensurabilidade que o ordenamento jurídico fazda conduta em tela, tipificando a e, ainda,atribuindo como resposta uma sanção.No tocante aos antecedentes, não há elementosabonadores.A respeito da conduta social do réu, háinformações de que gosta de bebida e cigarro,bem como confessou que usa drogas.
Quanto à personalidade do agente, verifica seque há uma tendência à perversão sexual.Em relação aos motivos, os autos apontam queforam injustificáveis e banais.As circunstâncias do crime retratam a estratégiaardilosa do réu em praticar ato libidinoso,aproveitando se da ausência da mãe da vítimapara violentar a intimidade sexual de umamenina de 10 (dez) anos de idade.No que se refere ao comportamento da vítima,não houve contribuição da mesma.Enfim, as conseqüências do crime revelam sepresentes, na medida em que a prática de talconduta colabora com o aumento da insegurançana sociedade.Sendo assim, fixo a pena base em 07 (sete) anosde reclusão. Pela circunstância agravante(embriaguez preordenada) aumento a pena em06 (seis) meses, para 07 (sete) anos e 06 (seis)meses de reclusão. Por não haver outrascircunstâncias e causas a considerar, torno apena em definitivo.Observando se as disposições contidas no art.2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, fixo o regimeinicialmente fechado para o cumprimento dapena de reclusão (atentado violento ao pudorcom violência real), segundo as disposiçõesrecentes da Lei nº 11.464/07.2) Crime de Atentado Violento ao Pudor (art. 214do CP):A culpabilidade do acusado está aferida pelacensurabilidade que o ordenamento jurídico fazda conduta em tela, tipificando a e, ainda,atribuindo como resposta uma sanção.No tocante aos antecedentes, não há elementosabonadores.A respeito da conduta social do réu, háinformações de que gosta de bebida e cigarro,bem como confessou que usa drogas.Quanto à personalidade do agente, verifica seque há uma tendência à perversão sexual.Em relação aos motivos, os autos apontam queforam injustificáveis e banais.As circunstâncias do crime retratam a estratégiaardilosa do réu em praticar ato libidinoso,aproveitando se da ausência da mãe da vítimapara violentar a intimidade sexual de umamenina de 10 (dez) anos de idade.No que se refere ao comportamento da vítima,não houve contribuição da mesma.Enfim, as conseqüências do crime revelam sepresentes, na medida em que a prática de talconduta colabora com o aumento da insegurançana sociedade.Sendo assim, fixo a pena base em 07 (sete) anosde reclusão. Pela circunstância agravante(embriaguez preordenada) aumento a pena em06 (seis) meses, para 07 (sete) anos e 06 (seis)meses de reclusão. Por não haver outrascircunstâncias e causas a considerar, torno apena em definitivo.Observando se as disposições contidas no art.2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, fixo o regimeinicialmente fechado para o cumprimento dapena de reclusão (atentado violento ao pudorcom violência real), segundo as disposiçõesrecentes da Lei nº 11.464/07.Cúmulo material (art. 69, do CP):Considerando os requisitos legais do concursomateriais presentes no caso em tela, aplico aregra do referido dispositivo para somar aspenas privativas de liberdades aplicadas,resultando no total de 15 (quinze) anos dereclusão. Observando se as disposições contidasno art. 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, fixo o regimeinicialmente fechado para o cumprimento dapena de reclusão (atentado violento ao pudorcom violência real), segundo as disposiçõesrecentes da Lei nº 11.464/07.
Considerando as disposições contidas no art.44, e §§ do CP, deixo de substituir as penasprivativas de liberdade fixadas acima, porrestritivas de direitos, antes a ausência dosrequisitos.
O réu não poderá recorrer em liberdade,considerando a incompatibilidade com o regimee risco da inaplicabilidade quanto aocumprimento da pena, bem o sério receio deque venha ameaçar as pessoas que frustrarama sua lascívia sexual.Oficie se à Delegacia da Polícia para que sejadestruído o objeto apreendido (fls. 17).Após o trânsito em julgado, lance o nome do réuno rol dos culpados, proceda se às comunicaçõesnecessárias, expeça se guia de execução,conforme o regime inicial de cumprimento dapena definido e arquive se.À escrivania para renumerar as folhas deste autosa partir das fls. 98. Deverá , também, juntar cópiada decisão (fls. 12) proferida nos autos em apenso(501.2007.003585 2), nos presentes autos,desapensá lo e arquiva lo.Sem Custas (amparado pela Defensoria Pública).P. R. I. Cumpra se.Porto Velho, 15 de maio de 2007.Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto”
Porto Velho/RO, 22 de maio de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALVESVESVESVESVESEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial
SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro,Porto Velho-RO. Reclamações e Sugestões:diretamente com o Juiz ou pelo email mcv
EDEDEDEDEDITITITITITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO
Processo Crime nº 501.2004.008267-4Processo Crime nº 501.2004.008267-4Processo Crime nº 501.2004.008267-4Processo Crime nº 501.2004.008267-4Processo Crime nº 501.2004.008267-4Prazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) dias
De: EDUDe: EDUDe: EDUDe: EDUDe: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA DARDO JOSÉ OLIVEIRA DARDO JOSÉ OLIVEIRA DARDO JOSÉ OLIVEIRA DARDO JOSÉ OLIVEIRA DA COSTA COSTA COSTA COSTA COSTAAAAA,RG nº 910915 SSP/RO, vulgo “EDU“EDU“EDU“EDU“EDU”, brasileiro,solteiro, pedreiro, natural de Porto Velho/RO,nascido aos 01/02/86, filho de Rosália Oliveirada Costa, residente na Rua Pinheiro Machadonº 4935, bairro Flodoaldo Pontes Pinto,atualmente em lugar incerto e não sabido.....
FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE: CITCITCITCITCITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO, , , , , para defender-seda Ação Penal supra, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do artigo 155, §4º, II e IV, do CP e artigo 1º da Lei nº 2.252/54., bem como comparecer perante este juízo emdia e hora abaixo descritos, a fim de serinterrogado, sob pena de revelia.
D D D D DAAAAATTTTTA E HORA DA E HORA DA E HORA DA E HORA DA E HORA DA AA AA AA AA AUDIÊNCIAUDIÊNCIAUDIÊNCIAUDIÊNCIAUDIÊNCIA:::::
03/07/2007 as 08h:30 min 03/07/2007 as 08h:30 min 03/07/2007 as 08h:30 min 03/07/2007 as 08h:30 min 03/07/2007 as 08h:30 min
Porto Velho/RO, 31 de maio de 2005.
ÁLÁLÁLÁLÁLVVVVVARO KARO KARO KARO KARO KALIX FERROALIX FERROALIX FERROALIX FERROALIX FERROJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de Direito
__________________________________Sede do Juízo: Fórum Criminal DesembargadorFouad Darwich Zacharias, Av. Rogério WeberCentro, PortoVelho-RO. - CEP: 78.915-050 - Fone:(069) 317-1212 - Ramal 1212.Sugestões eReclamações: (fr)
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
EXEXEXEXEXPEDIENTE DO DIA 04/06/2006PEDIENTE DO DIA 04/06/2006PEDIENTE DO DIA 04/06/2006PEDIENTE DO DIA 04/06/2006PEDIENTE DO DIA 04/06/2006
PROCESSO: 501.2007.001081-7
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA
APREENDIDA
RÉU: JOSEMAR JESUS MACIEL DE SOUZA
ADVOGADO: DR. CLAUDECY C. FEITOSA - OAB/
RO - 3257
DESPACHO: Vistos. A perda dos instrumentos
do crime é automática. Não exige declaração
judicial expressa e decorre da sentença transitada
em julgado (JTA Crim. SP, 65:324; rt, 568:339 e
549:347). Posto isto, acolho o R. Parecer de fls.
29/30 e indefiro o pedido formulado na inicial.
De qualquer modo, oficie-se à Delegacia de
Polícia, solicitando informações sobre o
paradeiro da arma. Int. Em 18/05/2007. Sandra
Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito.
Rosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra Gomes
Escrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial
End. Eletrônico:
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.:501.2003.000365-8
Ação:Queixa crime
Querelante:Mara Denny Ribeiro
Querelada:Suelen Cardoso de AndradeQuerelada:Suelen Cardoso de AndradeQuerelada:Suelen Cardoso de AndradeQuerelada:Suelen Cardoso de AndradeQuerelada:Suelen Cardoso de Andrade
Advogado: Antônio Manoel Rebello dasAdvogado: Antônio Manoel Rebello dasAdvogado: Antônio Manoel Rebello dasAdvogado: Antônio Manoel Rebello dasAdvogado: Antônio Manoel Rebello das
Chagas, OAB/RO-1592Chagas, OAB/RO-1592Chagas, OAB/RO-1592Chagas, OAB/RO-1592Chagas, OAB/RO-1592
FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o Advogado acima
mencionado, para manifestação sobre o cálculo
da multa no valor de R$ 760,00 (setecentos e
sessenta reais) e as custas processuais no valor
de R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e sete
centavos).
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
Processo: 501.2004.007021-8Classe: Ação penalRéus: Rui José Machado e outrosAdvogado: Dr. Irlan Rogério Erasmo da Silva -OAB/ RO 1683
DESPACHO: “ Vista à parte autora para alega-ções finais, após ao MP e finalmente à defesa.PVH, 25.05.07. MM. Juiz de Direito, Dr. ValdeciCastellar Citon. “. VALDECI CASTELLAR CITONJuiz de Direito
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2003.002928-2Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público deRondôniaRéu : Margarida Maria WanzelerRocha
Mário Sérgio Saraiva FerreiraAdvogado : Caroline Fernandes OAB/RO 1915Réu : Jomiel Silva de OliveiraAdvogado : Pedro Wanderley OAB/RO1461Finalidade : Intimar os advogados acimamencionados da r. sentença, proferida nos autosem epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgoprocedente, em parte, a denúncia inauguralpara: (...) B absolver o réu JOMIEL SILVA DEOLIVEIRA, qualificado nos autos da imputaçõescontidas na denúncia inaugural por atipicidadepenal de conduta, ex vi do Artigo 386, III, doCPP; C absolver os réus MARGARIDA MARIAWANZELER ROCHA e MÁRIO SÉRGIO SARAIVAFERREIRA, qualificado nos autos da imputaçõescontidas na denúncia inaugural por atipicidadepenal, ex vi do Artigo 386, III, do CPP;” (a) DanielRibeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
Expediente do dia 1/6/2007SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]ÃO: [email protected] Prestello de Vasconcellos:Juiz de Direito.José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:Escrivão Judicial
Proc. nº 001.2003.016.597-0Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador doEstado
Executada: Tele Redes Telecomunicações LtdaAdv.: Laed Álvares Silva OAB/RO 263-APublicação da Escrivania: Intimação da executadapara no prazo de cinco dias, vir assinar o termode penhora e intimação.
Proc. nº 001.2003.011406-2Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Shell Brasil S/AAdv.: Helvécio Franco Maia Jr OAB/MG 77.467 eFabiana Leão de Melo OAB/MG 84.848Publicação da Escrivania: intimação da executadaao pagamento das custas no prazo de cinco dias.
Proc. nº 001.2003.007402-8Ação: Embargos a Execução FiscalEmbargante Itautinga Agro Industrial S/AAdv.: Waldir Gomes Ferreira OAB/PA 6648Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoPublicação da Escrivania: intimação daembargante ao pagamento das custas ehonorários, no prazo de cinco dias.
Proc. nº 001.2004.009238-0Ação: Embargos à Execução FiscalEmbargante: Petrobras Distribuidora S/AAdv.: José Arlindo do Carmo OABMT 3722;Viviane Barros Alexandre OAB/RO 353-B e NeideJane dos Reis OAB/RO 1268Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoPublicação da Escrivania: intimação daembargante ao pagamento das custas ehonorários no prazo de cinco dias.
Proc. nº 001.2006.011047-2Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutada: Confeitaria Delic’Erse LtdaSentença de fls. 11: “Tendo em vista que houvequitação do débito pelo devedor junto à FazendaPública Estadual, conforme noticia a petição dafl. 9 e a informação da fl. 10, julgo extinto apresenta ação, com fulcro no art. 794, I, do Códigode Processo Civil. Publique se. Regitre se.Intimem se. Após, arquivem se com baixa.” PVH,10/5/7".
Proc. nº 001.2006.022759-0Ação: Embargos à Execução FiscalEmbargante: Luiz Cinelli e OutraAdv.: Cesair Bartolamei OAB/SC 2774Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador doEstadoSentença de fls. 54/5: “Assim, julgo procedentesos embargos apresentados por Luiz Cinelli eJurema Cinelli e condeno a Exeqüente aopagamento da verba honorária de R$ 400, o quefaço com base no art. 20, §4º, do Código deProcesso Civil. Publique se. Registre se. Intimemse.” PVH, 7/5/7".
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
Proc. nº 001.1993.009696-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador doEstadoExecutada: Telecomunicações de Rondônia S/A- TeleronAdv.: Eurico Soares Montenegro Neto OAB/RO1742Despacho de fls. 150: “J. Intimem-se.(intimação da executada ao pagamento dascustas e honorários - Prazo 05 (cinco) dias).
Proc. nº 001.2004.013549-6Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Shell Brasil S/AAdv.: Helvécio Franco Maia Jr OAB/MG 77.467 eFabiana Leão de Melo OAB/MG 84.848Despacho de fls. 26: “J. Intime-se a executada.PVH, 22/5/7”.(Intimação da executada ao pagamento dascustas e honorários no prazo de cinco dias).
Proc. nº 001.2006.026865-3Ação: Embargos à Execução FiscalEmbargante: Ferreira & Silva LtdaAdv.: Breno de Paula OAB/RO 399-BEmbargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos -Procuradora do EstadoDespacho de fls. 19: “J. Digam sobre mais provas.PVH, 18/5/7”.
Proc. nº 001.2003.017880-0Ação: Embargos à Execução FiscalEmbargante: Atalaia S/A Comércio e IndústriaAdv.: Carlos José Dal Piva OAB/RO 2053Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jesilene de Souza Moura - Procuradora doEstadoDespacho de fls. 69: “J. Digam sobre mais provas.PVH, 18/5/7”.
Proc. nº 001.2003.011712-6Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Olaria Pau Brasil LtdaAdv.: Raquel Oliveira de Holanda Galli OAB/RO363-BSentença de fls.34: “Tendo em vista que houvequitação do débito pelo devedor junto à FazendaPública Estadual, conforme noticia a petição dafl. 33 e a informação das fls. 20 1, dos autos001.2006.009205 9, em apenso, julgo extinta apresente ação, com fulcro no art. 794, I, do Códigode Processo Civil. Traslade se cópia destasentença para os autos de embargos001.2006.009205 9. P.R.I. PVH, 14/5/7”.
Proc. nº 001.1993.002238-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutada: Blink Modas LtdaSentença de fls. 42/4: “Assim, julgo extinto ocrédito tributário e a execução pela prescriçãointercorrente, nos termos do art. 174, CódigoTributário Nacional e art. 269, IV, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 10/5/7”.
Proc. nº 001.1993.002227-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutada: Blink Modas LtdaSentença de fls. 42/4: “Assim, julgo extinto ocrédito tributário e a execução pela prescriçãointercorrente, nos termos do art. 174, CódigoTributário Nacional e art. 269, IV, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 10/5/7”.
Proc. nº 001.1993.002237-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutada: Blink Modas LtdaSentença de fls. 31/3: “Assim, julgo extinto ocrédito tributário e a execução pela prescriçãointercorrente, nos termos do art. 174, CódigoTributário Nacional e art. 269, IV, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 10/5/7”.
Proc. nº 001.1993.002239-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutada: Blink Modas LtdaSentença de fls. 27/9: “Assim, julgo extinto ocrédito tributário e a execução pela prescriçãointercorrente, nos termos do art. 174, CódigoTributário Nacional e art. 269, IV, do Código deProcesso Civil. P.R.I. PVH, 10/5/7”.
Proc. nº 001.2002.005056-8Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador doEstadoExecutado: H. M. Sandres SobrinhoSentença de fls. 19: “Tendo em vista que houvequitação do débito pelo devedor junta à FazendaPública Estadual, conforme noticia a petição dafl. 13 e a informação da fl. 14 8, julgo extinto apresente ação, com fulcro no art. 794, I, do Códigode Processo Civil. Publique se. Registre se.Intimem se. Após, arquivem se com baixa. PVH,10/5/7”.
Proc. nº 001.2006.011062-6Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutado: Luís Marcos de Souza FrancoSentença de fls. 13: “ Tendo em vista que houvequitação do débito pelo devedor junta à FazendaPública Estadual, conforme noticia a petição dafl. 7 e a informação da fl. 8-12, julgo extinto apresente ação, com fulcro no art. 794, I, do Códigode Processo Civil. Publique se. Registre se.Intimem se. Após, arquivem se com baixa. PVH,18/5/7”.
Proc. nº 001.1993.007220-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador doEstadoExecutado: R. N. dos Santos SilvaSentença de fls. 36: “Assim, enquadrando se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. P.R.I. PVH, 17/5/7”.
Proc. nº 001.2007.008996-4Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador doEstadoExecutado: E. Batista da Silva - MESentença de fls. 5: “Tendo em vista que háduplicidade no ajuizamento da execução fiscalproposta pela Fazenda Pública Estadual,conforme noticia a petição da fl. 4, julgo extintaa presente ação, com fulcro no art. 267, VIII, doCódigo de Processo Civil.. P.R.I. PVH, 17/5/7”.
Proc. nº 001.2004.002294-2Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos -Procuradora do EstadoExecutado: Casa de Carne Santa Elvira eDistribuidora LtdaSentença de fls. 15: “Tendo em vista que houvequitação do débito pelo devedor junto à FazendaPública Estadual, conforme noticia a petição dafl. 12 e a informação da fl. 13 4, julgo extinta apresente ação, com fulcro no art. 794, I, do Códigode Processo Civil. P.R.I. PVH, 16/5/7”.
Proc. nº 001.1995.011681-6Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador doEstadoExecutado: Helio Ferreira GuimarãesSentença de fls. 37: “Assim, enquadrando se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. P.R.I. PVH, 16/5/7”.
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
Proc. nº 001.2001.010166-6Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutado: Sebastião Batista PereiraSentença de fls. 24: “Assim, enquadrando se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. P.R.I. PVH, 16/5/7”.
Proc. nº 001.2001.012120-9Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutado: Fórmula Veículos LtdaSentença de fls. 15: “Assim, enquadrando se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. P.R.I. PVH, 16/5/7”.
Proc. nº 001.1994.011709-7Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutado: Droga Nossa LtdaSentença de fls. 60/1: “Do exposto, julgo extintoo crédito tributário e a execução pela prescriçãointercorrente, nos termos do art. 174 do CódigoTributário Nacional e art. 269, IV, do Código deProcesso Civil. P. R.. I. PVH, 15/5/7”.
Proc. nº 001.2003.005383-7Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri- Procurador do EstadoExecutado: Julio Cesar Morais de SouzaSentença de fls. 9: “Assim, enquadrando se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. P.R.I. PVH, 15/5/7”.
Proc. nº 001.2003.005419-1Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Agamelinda Sales CoutinhoSentença de fls. 9: “Assim, enquadrando se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. P.R.I. PVH, 15/5/7”.
Proc. nº 001.2006.026165-9Ação: Embargos à Execução FiscalEmbargante: Mercantil Jaci Paraná LtdaAdv.: Carolina Gioscia Leal OAB/RO 2592 e AlanRogério Ferreira Riça OAB/RO 1745Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoDecisão de fls. 22/3: “Reconheço, emconseqüência, o erro material indicado e admitoos embargos para discussão, anulando asentença constante da fl. 8. Intimem se. PVH,14/5/7”.
Proc. nº 001.2007.010676-1Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Suelene CavichioliAdv.: Francisco Batista Pereira OAB/RO 2284 EMilka Almeida O. Freire OAB/RO 2958Requerido: Fazenda Pública do Estado deRondôniaDespacho de fls. 4: “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, em cinco (5) dias,sob pena de devolução da deprecata. Satisfeitoo referido, cumpra-se servindo cópia demandado. Após devolva-se. PVH, 25/5/7”.(procuração)
Proc. nº 001.2007.010.762-8Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Consórcio Nacional Honda LtdaAdv. : Allan Rodrigues Santos OAB/SP 188.416Requerido: Wellington da SilvaDespacho de fls. 5: “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, em cinco (5) dias,sob pena de devolução da deprecata. Satisfeitoo referido, cumpra-se servindo cópia demandado. Após devolva-se. PVH, 25/5/7”.(procuração).
Proc. nº 001.2007.010673-7Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Lídia Moreno da SilvaAdv.: José de Oliveira Domingues OAB/RO 2115Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A -CeronDespacho de fls. 5: “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, em cinco (5) dias,sob pena de devolução da deprecata. Satisfeitoo referido, cumpra-se servindo cópia demandado. Após devolva-se. PVH, 25/5/7”.(procuração)
Proc. nº 001.2007.010901-9Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Pedro Dias GuimarãesAdv.: Pedro Dias Guimarães OAB/RO 1968Requerido: Estado de RondôniaDespacho de fls. 4: “Intime-se o autor a recolheros valores das custas, em 5 (cinco) dias, sobpena de devolução. PVH, 25/5/7”.
Proc. nº 001.2007.010900-0Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Pedro Dias GuimarãesAdv.: Pedro Dias Guimarães OAB/RO 1968Requerido: Estado de RondôniaDespacho de fls. 4: “Intime-se o autor a recolheros valores das custas, em 5 (cinco) dias, sobpena de devolução. PVH, 25/5/7”.
Proc. nº 001.2007.010766-0Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Auzeni Maria Alves NunesAdv.: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARequerida: Fazenda Pública do Estado deRondôniaDespacho de fls. 4: “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, bem como arecolher os valores referentes a custasprocessuais, em cinco dias, sob pena dedevolução da deprecata. Satisfeito o referido,cumpra-se servindo cópia de mandado. Apósdevolva-se. PVH, 25/5/7”. (procuração)
Proc. nº 001.2007.010765-2Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Benedita da Cruz FirminoAdv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211Requerido: Estado de RondôniaDespacho de fls. 4: “ Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, bem como arecolher os valores referentes a custasprocessuais, em cinco dias, sob pena dedevolução da deprecata. Satisfeito o referido,cumpra-se servindo cópia de mandado. Apósdevolva-se. PVH, 25/5/7”. (procuração)
Proc. nº 001.2007.010505-6Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Caramori Transportes LtdaAdv.: Marcos Antonio Dotto OAB/MT 4.628-ARequerido: Auto Posto Irmãos Batista LtdaDespacho de fls. 6: “ “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, em cinco (5) dias,sob pena de devolução da deprecata. Satisfeitoo referido, cumpra-se servindo cópia demandado. Após devolva-se. PVH, 18/5/7”.(procuração)
Proc. nº 001.2007.010679-6Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Tiago Ruiz FerreiraAdv.: Roseane Maria Vieira Tavares FontanaOAB/RO 2209Requerida: Lucila Ruiz CavalcanteDespacho de fls. 4: “ “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC,, em cinco (5) dias,sob pena de devolução da deprecata. Satisfeitoo referido, cumpra-se servindo cópia demandado. Após devolva-se. PVH, 25/5/7”. (petição inicial, procuração)
Proc. nº 001.2007.010769-5Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Almirando de Carvalho SoaresAdv.: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1826Requerido: Estado de RondôniaDespacho de fls. 4: “ “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, em cinco (5) dias,sob pena de devolução da deprecata. Satisfeitoo referido, cumpra-se servindo cópia demandado. Após devolva-se. PVH, 25/5/7”.(procuração)
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
Proc. nº 001.2007.010775-0Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Pedro Dias GuimarãesAdv.: Pedro Dias Guimarães OAB/RO 1968Requerido: Estado de RondôniaDespacho de fls. 4: “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, bem como arecolher os valores referentes a custasprocessuais, em cinco dias, sob pena dedevolução da deprecata. Satisfeito o referido,cumpra-se servindo cópia de mandado. Apósdevolva-se. PVH, 25/5/7”. (custas processuais)
Proc. nº 001.2007.010263-4Ação: Carta PrecatóriaRequerente: José Aparecido da SilvaAdv.: Cícero da Rocha OAB/RO 394-BRequerido: Governo do Estado de RondôniaDespacho de fls. 8: “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, bem como arecolher os valores referentes a custasprocessuais, em cinco dias, sob pena dedevolução da deprecata. Satisfeito o referido,cumpra-se servindo cópia de mandado. Apósdevolva-se. PVH, 18/5/7”. (custas processuaise procuração)
Proc. nº 001.2007.010262-6Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Geraldo da Rocha e SouzaAdv.: Cícero da Rocha OAB/RO 394-BRequerido: Governo do Estado de RondôniaDespacho de fls. 8: “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, bem como arecolher os valores referentes a custasprocessuais, em cinco dias, sob pena dedevolução da deprecata. Satisfeito o referido,cumpra-se servindo cópia de mandado. Apósdevolva-se. PVH, 18/5/7”. (custas processuaise procuração)
Proc. nº 001.2007.010256-1Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Gilvania Santos BatistaAdv.: Brian Ghiehl OAB/RO 261-BRequerido: N R. De Oliveira Campos e OutrosDespacho de fls. 5: “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC,, em cinco (5) dias,sob pena de devolução da deprecata. Satisfeitoo referido, cumpra-se servindo cópia demandado. Após devolva-se. PVH, 18/5/7”.(procuração)
Proc. nº 001.2007.010248-0Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Nilson Aparecido de SouzaAdv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770Requerido: Iperon - Instituto de Previdência dosServidores Públicos de RondôniaDespacho de fls. 4: “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC,, em cinco (5)dias, sob pena de devolução da deprecata.Satisfeito o referido, cumpra-se servindo cópiade mandado. Após devolva-se. PVH, 18/5/7”.(procuração)
Proc. nº 001.2007.010493-9Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Hamilton Luiz Delmutti ManenteAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541Requerido: José Rodrigues PinaAdv.: Silvio José Jerônimo Viam OAB/RO 547-ADenunciado à Lide: João Batista TolentinoDespacho de fls. 4: “Intime-se o requerido arecolher os valores das custas, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de devolução. PVH, 18/5/7”.
Proc. nº 001.2007.010774-1Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Condomínio Parque ResidencialSolar de AlcântaraAdv.: Débora Kobilinski da Silva OAB/RJ 109.211Requerido: Roberto Luiz das DoresDespacho de fls. 5: “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, bem como arecolher os valores referentes a custasprocessuais, em cinco dias, sob pena dedevolução da deprecata. Satisfeito o referido,cumpra-se servindo cópia de mandado. Apósdevolva-se. PVH, 18/5/7”. (custas processuaise procuração)
Proc. nº 001.2007.010564-1Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Adilson da Costa AraújoAdv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-BRequerido: Estado de RondôniaDespacho de fls. 4: “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, bem como arecolher os valores referentes a custasprocessuais, em cinco dias, sob pena dedevolução da deprecata. Satisfeito o referido,cumpra-se servindo cópia de mandado. Apósdevolva-se. PVH, 18/5/7”. (custas processuaise procuração)
Proc. nº 001.2007.010492-0Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Miriam Raimundo da SilvaAdv.: Kátia Costa Teodoro OAB/RO 661-A eSandra Vitório Dias Córdova OAB/RO 369-BRequerido: Departamento de Estradas eRodagem e Transporte de Rondônia - DERDespacho de fls. 4: “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, , em cinco (5)dias, sob pena de devolução da deprecata.Satisfeito o referido, cumpra-se servindo cópiade mandado. Após devolva-se. PVH, 18/5/7”.(procuração)
Proc. nº 001.2007.010264-2Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Vanderley Rosa PereiraAdv.: Cícero da Rocha OAB/RO 394Requerido: Governo do Estado de RondôniaDespacho de fls. 8: “Intime-se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, bem como arecolher os valores referentes a custasprocessuais, em cinco dias, sob pena de
devolução da deprecata. Satisfeito o referido,cumpra-se servindo cópia de mandado. Apósdevolva-se. PVH, 18/5/7”. (custas processuaise procuração)
Proc. nº 001.2007.012172-8Ação: Carta PrecatóriaRequerente: J. C. Distribuidora LtdaAdv.: José Assis dos SantosRequerido: Nilson do NascimentoDespacho de fls. 20: “Indique o autor aondepoderá ser encontrado seu representante pararecebimento do bem. PVH, 30/5/7”.
José Ricardo M. dos Santos. ParaízoEscrivão Judicial
gabarito 24/2007SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO;VARA: [email protected]ÃO: [email protected]ÇO DA VARA;Prefeitura Municipal de Porto Velho, PalácioTancredo Neves, Rua Dom Pedro II, 826 - Centro,Porto Velho - RO. CEP 78900-010FONE: (69) 3901-3022 - FAX: (69) 3901-3052
Juiz de Direito : JOÃO ADALBERTO CASTROALVESEscrivão Judicial: Raimundo Bezerra do Vale Filho
Proc. n. 101.2006.007587-9Ação: Cancelamento de registroRequerente: Eldecy Farias PintoAdv.: LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA-OAB/RO2598 e MALBANIA FAÇANHA FERREIRA-OAB/RO1756Requerida: Judite Filha Sales FerreiraAdv.: RICARDO YANO BARROS FREITAS-OAB/AM1248 e MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DA CRUZ-OAB/AM E 1213FINALIDADE:: Intimação da r. decisão de fls.57.:‘O pedido foi ajuizado como Ação de Anulaçãode registro de nascimento, por Eldecy Farias Pintoem desfavor de Judite Filha Sales Ferreira;contudo, verificou se que há interesse da autorana exclusão da paternidade firmada em um dosassentos. Portanto, trata se de ação de estado,cuja competência é das Varas de Família. TJRJ019762) FILIAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃOINTERPOSTO DE SENTENÇA QUE DECLAROU ANULIDADE PARCIAL DO REGISTRO DENASCIMENTO DO MENOR PARA EXCLUIR ONOME PATERNO. COMPETÊNCIA DAS VARASDE FAMÍLIA PARA PROCESSAR E JULGAR CAUSA,DE ESTADO. (Apelação Cível nº 2000.001.20912,2ª Câmara Cível do TJRJ, Rel. Des. Maria
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
Raimunda T. Azevedo. j. 04.12.2002).Assimsendo, declino da competência e determino aremessa dos autos para o Fórum Cível destacomarca, sendo o feito distribuído a uma dasVaras de Família. Proceda se às baixas de estilo,dando se ciência à autora. Int. C.’ Porto Velho,30 de maio de 2007. JOÃO ADALBERTO CASTROALVES-Juiz de Direito.______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
AAAAATTTTTA DA DA DA DA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIAA CORREIÇÃO ORDINÁRIAA CORREIÇÃO ORDINÁRIAA CORREIÇÃO ORDINÁRIAA CORREIÇÃO ORDINÁRIAREALIZADA NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIOREALIZADA NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIOREALIZADA NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIOREALIZADA NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIOREALIZADA NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIODE REGISTRO CIVIL E TDE REGISTRO CIVIL E TDE REGISTRO CIVIL E TDE REGISTRO CIVIL E TDE REGISTRO CIVIL E TABELIONAABELIONAABELIONAABELIONAABELIONATTTTTO DEO DEO DEO DEO DENONONONONOTTTTTAS DE PORTAS DE PORTAS DE PORTAS DE PORTAS DE PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO.....Aos dezesseis (16) dias do mês de maio (05) dedois mil e sete (2007), às 09:00 horas, nasdependências do Cartório do 2º Ofício de RegistroCivil das Pessoas Naturais e Tabelionato deNotas de Porto Velho, Comarca de Porto Velho,localizado na Rua D. Pedro II, n. 637, loja A,Centro, Município de Porto Velho, iniciou-se aCorreição Ordinária instaurada pela Portaria n.012-2007-2aVEFRP, publicada na pág. B-05 doDJ n. 061, de 02.04.2007, da CorregedoriaPermanente das Serventias Extrajudiciais daComarca de Porto Velho. O MM. Juiz CorregedorPermanente, João Adalberto Castro Alves,realizou uma breve reunião com a OficialSubstituta, na qual foram explicados os objetivosda correição. 1. CONDIÇÕES GERAIS:1. CONDIÇÕES GERAIS:1. CONDIÇÕES GERAIS:1. CONDIÇÕES GERAIS:1. CONDIÇÕES GERAIS: Ostrabalhos iniciaram-se sem qualquer incidente,sendo que não houve interrupção das atividadesnormais da Serventia, realizando-se todos osatendimentos ao público. Trata-se do Cartóriodo 2º Ofício de Notas e Registro Civil das PessoasNaturais. 2. DO PESSOAL:2. DO PESSOAL:2. DO PESSOAL:2. DO PESSOAL:2. DO PESSOAL: Responde pelocartório Helena Soares de Oliveira Carvajal. Sãoempregados do Cartório, Adalgisa AlmeidaAguiar (em licença médica), Antônio Felix daSilva, Roberta Alves Kurscheidt, Nilcilene Martinsda Costa (em gozo de férias), Herenice Pereirade Souza, Deuza do Nascimento Almeida,Meane Cardoso Viana, Regiane Felix Souza deCastro, Vânia Oliveira Carvajal (OficialSubstituta), Maria Irene Chaves, e RafaelaFagundes da Cruz. Todos os empregados estãodevidamente inscritos no Livro de Registro deEmpregados. O referido livro traz irregularidadesnos registros de Maria Irene Chaves (sem foto);consta ainda no livro às fls. 39, registro em nomede Roberto Carvajal Melgar Filho, que está semfoto e sem assinatura. Não foram analisadas asCTPS dos empregados, por terem sido entreguesaos mesmos. Além dos empregados, há contratode estágio com Thais Leandra da Silva Alves,Afonso Siqueira Figueiró, e Alan Freitas daCunha, em convênio com o Instituto Euvaldo Lodi.É Juiz de Paz suplente Francisco César Castro.3. D3. D3. D3. D3. DAS INSTAS INSTAS INSTAS INSTAS INSTALAÇÕES FÍSICASALAÇÕES FÍSICASALAÇÕES FÍSICASALAÇÕES FÍSICASALAÇÕES FÍSICAS::::: O Cartórioencontra-se instalado em prédio próprio,adequado ao funcionamento da serventiaextrajudicial. Possui boa localização, oferecendoespaço físico suficiente ao perfeitofuncionamento do serviço e atendimento aopúblico. As condições de segurança paraarquivamento dos Livros e papéis são boas. Oquadro de editais está situado em local de fácilvisualização, em espaço franqueado ao público.
Destaca-se no quadro de editais, cópia doregimento de custas e informação da presentecorreição. Os móveis existentes são adequadosao funcionamento do Cartório, que possui todosos demais objetos e equipamentos necessários,tais como computadores, com os acessórios,carimbos e material de escritório em geral. OCartório possui cinco linhas telefônicas, sendoque uma delas funciona como fax. O nível deinformatização é total, com programasespecíficos para Notas, desenvolvido pelaempresa Escriba e para Registro Civil,desenvolvido por programador da cidade deCuritiba-PR. Está em fase de implantação autilização de novo programa de computador,desta feita criado pela empresa Escriba também.O Cartório funciona das 08:00 horas até as 18:00horas, atendendo-se o público em todo esseperíodo. 4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS: Foram apresentadospara correição os Livros Comuns a todas asserventias e mais aqueles específicos doTabelionato de Notas e do Registro Civil dasPessoas Naturais, que foram vistoriados a partirda data da última correição ordinária, realizadapela Corregedoria Permanente em 05.12.2005.4.1 LIVROS COMUNS4.1 LIVROS COMUNS4.1 LIVROS COMUNS4.1 LIVROS COMUNS4.1 LIVROS COMUNS: 4.1.1) Visitas e4.1.1) Visitas e4.1.1) Visitas e4.1.1) Visitas e4.1.1) Visitas ecorreições: correições: correições: correições: correições: em uso o livro n. 01, aberto em28.09.2001, de folhas soltas, onde estãoarquivadas as atas das visitas e correiçõesrealizadas desde 20.04.1996, inclusive a daúltima inspeção realizada em 26.03.2007.4.1.2) Protocolo4.1.2) Protocolo4.1.2) Protocolo4.1.2) Protocolo4.1.2) Protocolo: A serventia não utiliza oreferido livro. A entrada de serviço é realizadade imediato. Quando é necessário protocolizaralgo, o documento é realizado em duas vias,com recebimento em uma delas, arquivando-sena pasta de ofícios expedidos. 4.1.3) Normas4.1.3) Normas4.1.3) Normas4.1.3) Normas4.1.3) Normasde Serviço da Corregedoria Geral dade Serviço da Corregedoria Geral dade Serviço da Corregedoria Geral dade Serviço da Corregedoria Geral dade Serviço da Corregedoria Geral daJustiçaJustiçaJustiçaJustiçaJustiça. Em ordem. 4.2. LIVROS DE NO4.2. LIVROS DE NO4.2. LIVROS DE NO4.2. LIVROS DE NO4.2. LIVROS DE NOTTTTTASASASASAS:::::4.2.1 Livro de Escrituras:4.2.1 Livro de Escrituras:4.2.1 Livro de Escrituras:4.2.1 Livro de Escrituras:4.2.1 Livro de Escrituras: em uso o de n.71-E, de folhas soltas, aberto em 18.04.2007,com 35 folhas utilizadas, sendo o últimoprotocolo o de n. 8049, de 09.05.2007. Foramanalisadas todas as escrituras do referido livro.Na escritura de fls. 29, que é uma declaratóriade união estável (CC, art. 1723), compareceuapenas o declarante, sem anuência dobeneficiário. Recomendou-seRecomendou-seRecomendou-seRecomendou-seRecomendou-se que a serventiaexija o comparecimento do beneficiário, todasas vezes que se tratar de tais declarações, umavez que o contrato gera direitos e obrigaçõespara ambas as partes. Às fls. 15-16, escritura devenda e compra de imóvel: os vendedores foramrepresentados por procurador, todavia, aprocuração foi lavrada em 01.12.2004 no 7ºTabelionato de Notas de Curitiba-PR, havendoapenas anotação no documento de que foiconfirmada. Recomendou-seRecomendou-seRecomendou-seRecomendou-seRecomendou-se o cumprimentodo item 22, Cap. II, das DGSNR, exigido-se acertidão atualizada do instrumento de menos de30 (trinta) dias; ainda nesta escritura, verificou-se que não foi feita referência a quitação dasdespesas do condomínio, nem foi encontradanos documentos que a instruíram a declaraçãodo síndico de que não há débito. Recomendou-Recomendou-Recomendou-Recomendou-Recomendou-sesesesese o cumprimento da letra “e”, item 16 dasDGSNR. 4.2.2 Livro de4.2.2 Livro de4.2.2 Livro de4.2.2 Livro de4.2.2 Livro deSubstabelecimentos:Substabelecimentos:Substabelecimentos:Substabelecimentos:Substabelecimentos: Em uso o livro n. 46-S,
de folhas soltas, aberto em 25.01.2007, com 91folhas utilizadas, sendo o último protocolo o n.6722, de 14.05.2007. Analisados todos osregistros do referido livro. As procurações deoutros Tabelionatos que foram substabelecidasficam em pasta própria, com a devidacomunicação. 4.2.3 Livro de Procurações.4.2.3 Livro de Procurações.4.2.3 Livro de Procurações.4.2.3 Livro de Procurações.4.2.3 Livro de Procurações.Em uso o livro n. 519-P, sem termo de abertura,com 97 folhas utilizadas, sendo o últimoprotocolo o de n. 76656, de 15.05.2007.Analisados todos os registros do livro. Comoverificado na correição anterior, não é batidocarimbo em branco nos versos em que não hánenhuma observação, diante da possibilidadede substabelecimento, revogação, etc e danecessidade de averbação destas ocorrências.4.3 LIVROS DE REGISTRO CIVIL DAS4.3 LIVROS DE REGISTRO CIVIL DAS4.3 LIVROS DE REGISTRO CIVIL DAS4.3 LIVROS DE REGISTRO CIVIL DAS4.3 LIVROS DE REGISTRO CIVIL DASPESSOPESSOPESSOPESSOPESSOAS NAAS NAAS NAAS NAAS NATURAISTURAISTURAISTURAISTURAIS: 4.3.1 Livro A –: 4.3.1 Livro A –: 4.3.1 Livro A –: 4.3.1 Livro A –: 4.3.1 Livro A –Registro de Nascimento:Registro de Nascimento:Registro de Nascimento:Registro de Nascimento:Registro de Nascimento: Em utilização oLivro n. 206, aberto em 28.12.2006, com 169folhas utilizadas. Não foram encontradasirregularidades. 4.3.1.1 Livro A- Auxiliar4.3.1.1 Livro A- Auxiliar4.3.1.1 Livro A- Auxiliar4.3.1.1 Livro A- Auxiliar4.3.1.1 Livro A- Auxiliar:Não foi possível a análise do livro, que seencontrava no posto de atendimento da serventialocalizado no Hospital de Base. 4.3.2 Livro B4.3.2 Livro B4.3.2 Livro B4.3.2 Livro B4.3.2 Livro B– Registro de Casamentos: – Registro de Casamentos: – Registro de Casamentos: – Registro de Casamentos: – Registro de Casamentos: Em utilização oLivro n. 011, de folhas soltas, aberto em05.12.2006, com 163 folhas utilizadas. Foramanalisados todos os registros do referido livro.Em ordem. 4.3.2.1 Livro B-Auxil iar: 4.3.2.1 Livro B-Auxil iar: 4.3.2.1 Livro B-Auxil iar: 4.3.2.1 Livro B-Auxil iar: 4.3.2.1 Livro B-Auxil iar: Emutilização o Livro n. 005, de folhas soltas, abertoem 08.11.2005, com 215 folhas utilizadas.Analisados todos os registros do referido livro.Nenhuma irregularidade foi constatada. 4.3.34.3.34.3.34.3.34.3.3Livro C. Livro C. Livro C. Livro C. Livro C. Em utilização o Livro n. 023, de folhassoltas, aberto em 09.03.2007, com 129 folhasutilizadas. Analisados todos os registros doreferido livro. Não foi constatada irregularidade.4.3.3.1 Livro C4.3.3.1 Livro C4.3.3.1 Livro C4.3.3.1 Livro C4.3.3.1 Livro C-----AuxiliarAuxiliarAuxiliarAuxiliarAuxiliar. . . . . Em utilização o Livron. 002, de folhas soltas, aberto em 11.06.2001,com 81 folhas utilizadas. Consta averbação notermo de abertura quanto à inexistência da fl. 33do livro, feita em etiqueta autocolante.Analisados todos os registros. Nenhumairregularidade foi constatada. 4.3.4 Livro D.4.3.4 Livro D.4.3.4 Livro D.4.3.4 Livro D.4.3.4 Livro D.Em utilização o Livro n. 020, de folhas soltas,aberto em 16.02.2007. Não há numeração dasfolhas dos livros, devendo a serventia cumprir oitem 38, Cap. I, das DGSNR. Analisados todosos registros do livro, não sendo constatadasoutras irregularidades. 4.3.5 Livro de carga4.3.5 Livro de carga4.3.5 Livro de carga4.3.5 Livro de carga4.3.5 Livro de cargade processo para habili tação dede processo para habili tação dede processo para habili tação dede processo para habili tação dede processo para habili tação decasamento para o Ministério Público: casamento para o Ministério Público: casamento para o Ministério Público: casamento para o Ministério Público: casamento para o Ministério Público: Éfeito o controle da remessa junto com o protocologeral. Funciona adequadamente..... 4.3.64.3.64.3.64.3.64.3.6Processo de habilitação para casamento:Processo de habilitação para casamento:Processo de habilitação para casamento:Processo de habilitação para casamento:Processo de habilitação para casamento:Na seqüência, foram analisados, poramostragem, os processos n. 3474, 3501, 3577,3632, 3701. Não foram constatadasirregularidades, verificando-se que foram feitasas comunicações sobre os casamentos. 5.5.5.5.5.FICHAS DE ASSINAFICHAS DE ASSINAFICHAS DE ASSINAFICHAS DE ASSINAFICHAS DE ASSINATURATURATURATURATURA: : : : : Foram vistas asfichas de depósito de firmas aleatoriamente, nãosendo constatada nenhuma irregularidade. Hápossibilidade de consulta da assinatura nopróprio terminal de computador. 6.6.6.6.6.CLASSIFICADORES: 6.1CLASSIFICADORES: 6.1CLASSIFICADORES: 6.1CLASSIFICADORES: 6.1CLASSIFICADORES: 6.1CLASSIFICADORES OBRIGACLASSIFICADORES OBRIGACLASSIFICADORES OBRIGACLASSIFICADORES OBRIGACLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOSTÓRIOSTÓRIOSTÓRIOSTÓRIOS: 6.1.16.1.16.1.16.1.16.1.1
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
para atos normativos e decisões dopara atos normativos e decisões dopara atos normativos e decisões dopara atos normativos e decisões dopara atos normativos e decisões doConselho da Magistratura:Conselho da Magistratura:Conselho da Magistratura:Conselho da Magistratura:Conselho da Magistratura: Pasta suspensa,sem registro. 6.1.2 para atos normativos e6.1.2 para atos normativos e6.1.2 para atos normativos e6.1.2 para atos normativos e6.1.2 para atos normativos edecisões da Corregedoria Geral dadecisões da Corregedoria Geral dadecisões da Corregedoria Geral dadecisões da Corregedoria Geral dadecisões da Corregedoria Geral daJustiça:Justiça:Justiça:Justiça:Justiça: Pasta suspensa, onde são arquivadosos expedientes da CGJ. 6.1.3 para atos6.1.3 para atos6.1.3 para atos6.1.3 para atos6.1.3 para atosnormativos e decisões da Corregedorianormativos e decisões da Corregedorianormativos e decisões da Corregedorianormativos e decisões da Corregedorianormativos e decisões da CorregedoriaPermanente: Permanente: Permanente: Permanente: Permanente: Pasta suspensa, onde sãoarquivados os documentos da CorregedoriaPermanente. 6.1.4 Ofícios recebidos:6.1.4 Ofícios recebidos:6.1.4 Ofícios recebidos:6.1.4 Ofícios recebidos:6.1.4 Ofícios recebidos:Continua a mesma situação verificada nacorreição anterior. Os ofícios são divididos empastas individuais de acordo com o assunto, enessa pasta são colocados os ofícios recebidose expedidos; em uma terceira pasta, chamadade “leitura”, estão arquivados todos os ofíciosexpedidos. 6.1.5 Guias de custas e6.1.5 Guias de custas e6.1.5 Guias de custas e6.1.5 Guias de custas e6.1.5 Guias de custas erecolhimento ao FUJUrecolhimento ao FUJUrecolhimento ao FUJUrecolhimento ao FUJUrecolhimento ao FUJU. O recolhimento édiário. Os comprovantes ficam arquivados como movimento do dia. Em ordem. 6.26.26.26.26.2CLASSIFICADORES ESPECÍFICOS DECLASSIFICADORES ESPECÍFICOS DECLASSIFICADORES ESPECÍFICOS DECLASSIFICADORES ESPECÍFICOS DECLASSIFICADORES ESPECÍFICOS DENONONONONOTTTTTASASASASAS: 6.2.1: 6.2.1: 6.2.1: 6.2.1: 6.2.1 para arquivamento das 5ªspara arquivamento das 5ªspara arquivamento das 5ªspara arquivamento das 5ªspara arquivamento das 5ªsvias do imposto de transmissãovias do imposto de transmissãovias do imposto de transmissãovias do imposto de transmissãovias do imposto de transmissão: Não temclassificador. 6.2.2 comunicações à6.2.2 comunicações à6.2.2 comunicações à6.2.2 comunicações à6.2.2 comunicações àSecretaria da Receita Federal (DOI):Secretaria da Receita Federal (DOI):Secretaria da Receita Federal (DOI):Secretaria da Receita Federal (DOI):Secretaria da Receita Federal (DOI): Emordem. As declarações são feitas diretamenteem programa da Receita Federal, sendo impressoo recibo de entrega. Última declaração em19.03.2007 6.2.3 alvarás6.2.3 alvarás6.2.3 alvarás6.2.3 alvarás6.2.3 alvarás: a serventia nãopossui classificador próprio; os documentosficam todos arquivados em “processo individual”montado para cada escritura. 6.2.4 certidões6.2.4 certidões6.2.4 certidões6.2.4 certidões6.2.4 certidõesprevidenciáriasprevidenciáriasprevidenciáriasprevidenciáriasprevidenciárias. Não tem classificador; osdocumentos são arquivados conforme descritono item 6.2.3 desta Ata. 6.2.5 traslado de6.2.5 traslado de6.2.5 traslado de6.2.5 traslado de6.2.5 traslado deprocuraçõesprocuraçõesprocuraçõesprocuraçõesprocurações: Não tem o classificador; osdocumentos são arquivados conforme descritono item 6.2.3 desta Ata. 6.2.6 Cópias dos6.2.6 Cópias dos6.2.6 Cópias dos6.2.6 Cópias dos6.2.6 Cópias dosatos constitutivos de pessoas jurídicasatos constitutivos de pessoas jurídicasatos constitutivos de pessoas jurídicasatos constitutivos de pessoas jurídicasatos constitutivos de pessoas jurídicase eventuais alteraçõese eventuais alteraçõese eventuais alteraçõese eventuais alteraçõese eventuais alterações. Não tem oclassificador; os documentos são arquivadosconforme descrito no item 6.2.3 desta Ata. 6.2.76.2.76.2.76.2.76.2.7recomendações da Corregedoria Geralrecomendações da Corregedoria Geralrecomendações da Corregedoria Geralrecomendações da Corregedoria Geralrecomendações da Corregedoria Geralda Justiça, feitas aos Ofícios de Notasda Justiça, feitas aos Ofícios de Notasda Justiça, feitas aos Ofícios de Notasda Justiça, feitas aos Ofícios de Notasda Justiça, feitas aos Ofícios de Notasdo Estado, para que não pratiquem atosdo Estado, para que não pratiquem atosdo Estado, para que não pratiquem atosdo Estado, para que não pratiquem atosdo Estado, para que não pratiquem atoscom base em procurações lavradas emcom base em procurações lavradas emcom base em procurações lavradas emcom base em procurações lavradas emcom base em procurações lavradas emlocais que menciona, nem lavrem oulocais que menciona, nem lavrem oulocais que menciona, nem lavrem oulocais que menciona, nem lavrem oulocais que menciona, nem lavrem ouregistrem escrituras fundadas em atosregistrem escrituras fundadas em atosregistrem escrituras fundadas em atosregistrem escrituras fundadas em atosregistrem escrituras fundadas em atospraticados nos locais especificadospraticados nos locais especificadospraticados nos locais especificadospraticados nos locais especificadospraticados nos locais especificados: Nãopossui o classificador, sendo orientada a suaabertura, caso haja a ocorrência dacomunicação. 6.2.8 para a primeira via de6.2.8 para a primeira via de6.2.8 para a primeira via de6.2.8 para a primeira via de6.2.8 para a primeira via deremessa de títulos aos ofícios de registroremessa de títulos aos ofícios de registroremessa de títulos aos ofícios de registroremessa de títulos aos ofícios de registroremessa de títulos aos ofícios de registrode imóveisde imóveisde imóveisde imóveisde imóveis: Foi informado que o Cartório nãoprovidencia tais remessas, cabendo ao própriointeressado levar as escrituras a registro noCartório de Imóveis. 6.2.9 para6.2.9 para6.2.9 para6.2.9 para6.2.9 paraarquivamento de cópias dearquivamento de cópias dearquivamento de cópias dearquivamento de cópias dearquivamento de cópias desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações deprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofícios:Os documentos ficam junto com ascomunicações, em pasta tipo “AZ”, denominada“Comunicado de Substabelecimento Expedidos”.Em ordem. 6.2.10 para arquivamento das6.2.10 para arquivamento das6.2.10 para arquivamento das6.2.10 para arquivamento das6.2.10 para arquivamento dascertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõesdo Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nalavratura de atos notariaislavratura de atos notariaislavratura de atos notariaislavratura de atos notariaislavratura de atos notariais: Não tem oclassificador. Continua sendo realizado no ato
notarial praticado. 6.3 CLASSIFICADORES6.3 CLASSIFICADORES6.3 CLASSIFICADORES6.3 CLASSIFICADORES6.3 CLASSIFICADORESESPECÍFICOS DO REGISTRO CIVIL DEESPECÍFICOS DO REGISTRO CIVIL DEESPECÍFICOS DO REGISTRO CIVIL DEESPECÍFICOS DO REGISTRO CIVIL DEESPECÍFICOS DO REGISTRO CIVIL DEPESSOPESSOPESSOPESSOPESSOAS NAAS NAAS NAAS NAAS NATURAISTURAISTURAISTURAISTURAIS: 6.3.1 comunicações: 6.3.1 comunicações: 6.3.1 comunicações: 6.3.1 comunicações: 6.3.1 comunicaçõesde óbitosde óbitosde óbitosde óbitosde óbitos: São feitas, mensalmente, ascomunicações para o TRE, INSS, CircunscriçãoMilitar e Cartório de Registro Civil das PessoasNaturais do local do registro de nascimento/casamento da pessoa falecida; também sãofeitas comunicações de óbitos à Polícia Federal,Juizado da Infância e Juventude, e SEMUSA.6.3.2 petição de registro tardio6.3.2 petição de registro tardio6.3.2 petição de registro tardio6.3.2 petição de registro tardio6.3.2 petição de registro tardio: Não temo classificador, pois o Cartório não faz talprocedimento. 6.3.3 arquivamento de6.3.3 arquivamento de6.3.3 arquivamento de6.3.3 arquivamento de6.3.3 arquivamento demandados e outros documentos quemandados e outros documentos quemandados e outros documentos quemandados e outros documentos quemandados e outros documentos quedevam ser cumpridosdevam ser cumpridosdevam ser cumpridosdevam ser cumpridosdevam ser cumpridos: Em ordem. 6.3.46.3.46.3.46.3.46.3.4cópias de atestado de óbitoscópias de atestado de óbitoscópias de atestado de óbitoscópias de atestado de óbitoscópias de atestado de óbitos: Sãoarquivados em pasta suspensa própria. Osdocumentos apresentados para lavratura dosassentos ficam arquivados junto com as DO’s.6.3.5 comprovantes de remessas de6.3.5 comprovantes de remessas de6.3.5 comprovantes de remessas de6.3.5 comprovantes de remessas de6.3.5 comprovantes de remessas demapas estatísticosmapas estatísticosmapas estatísticosmapas estatísticosmapas estatísticos: São feitas ascomunicações trimestrais ao IBGE, conforme Lein. 6.015/73, e item 27, Cap. V, das DGSNR.6.3.6 arquivamento de procurações6.3.6 arquivamento de procurações6.3.6 arquivamento de procurações6.3.6 arquivamento de procurações6.3.6 arquivamento de procurações: Sãojuntadas nos autos de habilitação de casamento,quando é o caso. 7. CUST 7. CUST 7. CUST 7. CUST 7. CUSTASASASASAS::::: Está afixada emespaço franqueado ao público, a tabela de custasreferente à Serventia. 8. EST8. EST8. EST8. EST8. ESTAAAAATÍSTICASTÍSTICASTÍSTICASTÍSTICASTÍSTICAS::::: Asestatísticas estão sendo encaminhadas dentrodo prazo. 9. SELOS:9. SELOS:9. SELOS:9. SELOS:9. SELOS: A Serventia, na utilizaçãodos selos, tem observado, de forma geral, aordem numérica crescente. 10) DAS 10) DAS 10) DAS 10) DAS 10) DASESCRITURAS DE REGULARIZAÇÃOESCRITURAS DE REGULARIZAÇÃOESCRITURAS DE REGULARIZAÇÃOESCRITURAS DE REGULARIZAÇÃOESCRITURAS DE REGULARIZAÇÃOFUNDIÁRIA – CONVÊNIO DO MUNICÍPIOFUNDIÁRIA – CONVÊNIO DO MUNICÍPIOFUNDIÁRIA – CONVÊNIO DO MUNICÍPIOFUNDIÁRIA – CONVÊNIO DO MUNICÍPIOFUNDIÁRIA – CONVÊNIO DO MUNICÍPIO:Foram recebidos 751 processos na serventia;foram lavradas 701 escrituras, sendo que destas,37 estão sem assinatura do adquirente, conformetabela que segue em anexo a esta Ata.Determinou-se a imediata regularizaçãoDeterminou-se a imediata regularizaçãoDeterminou-se a imediata regularizaçãoDeterminou-se a imediata regularizaçãoDeterminou-se a imediata regularizaçãodas escrituras já lavradas, no prazodas escrituras já lavradas, no prazodas escrituras já lavradas, no prazodas escrituras já lavradas, no prazodas escrituras já lavradas, no prazoimprorrogável de 15 (quinze) dias, penaimprorrogável de 15 (quinze) dias, penaimprorrogável de 15 (quinze) dias, penaimprorrogável de 15 (quinze) dias, penaimprorrogável de 15 (quinze) dias, penade cancelamento dos atos, o que ficade cancelamento dos atos, o que ficade cancelamento dos atos, o que ficade cancelamento dos atos, o que ficade cancelamento dos atos, o que ficadesde já determinado.desde já determinado.desde já determinado.desde já determinado.desde já determinado. 11. OBSERVAÇÕES11. OBSERVAÇÕES11. OBSERVAÇÕES11. OBSERVAÇÕES11. OBSERVAÇÕESGERAISGERAISGERAISGERAISGERAIS: 11.1) Revogação de mandato11.1) Revogação de mandato11.1) Revogação de mandato11.1) Revogação de mandato11.1) Revogação de mandato:foram verificadas 03 (três) escrituras derevogação de mandato, todas do livro 71-E, àsfls. 001, 010 e 011, constatando-se que todasforam devidamente averbadas nos respectivoslivros onde lavradas as procurações, sendo livro344-P, fls. 166, 489-P, fls. 02, e 426-P, fls. 40.11.2)11.2)11.2)11.2)11.2) verificou-se que os testamentos sãolançados no livro de escrituras genérico; 11.3)11.3)11.3)11.3)11.3)o livro de escrituras 489-P estava sem o índice;durante a correição, foi providenciada a suaimpressão, que deverá ser entranhado no livro.11.4) verificou-se que a serventia não mantémmais do que um livro aberto para a prática dosatos. 12) DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE12) DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE12) DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE12) DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE12) DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DERENDARENDARENDARENDARENDA: Foram apresentados os recibos deentrega das declarações do Imposto de Rendados anos de 2002 a 2006. Em ordem.ENCERRAMENTO. ENCERRAMENTO. ENCERRAMENTO. ENCERRAMENTO. ENCERRAMENTO. Encerrando a correição, oMM. Juiz Corregedor determinou que asrecomendações onde não foi fixado prazo devemocorrer dentro do prazo de noventa dias, comcomunicação a Corregedoria Permanente. Acorreição transcorreu sem qualqueranormalidade, apenas com o acompanhamento
da Oficial Substituta, não se registrando qualquerrequerimento ou reclamação de usuários, daOrdem dos Advogados do Brasil e do MinistérioPúblico. Foi lançado o “Visto em correição” emtodos os livros examinados. Os trabalhos foramencerrados às 13:00 horas. E, para constar, foilavrada a presente ata, que vai assinada peloMM. Juiz Corregedor Permanente e pela Tabeliã/Registradora Substituta. Eu, Rômula MielkeNoronha, Assessora do Juiz, digitei. Nada mais.JOÃO ADJOÃO ADJOÃO ADJOÃO ADJOÃO ADALBERTALBERTALBERTALBERTALBERTO CASTRO ALO CASTRO ALO CASTRO ALO CASTRO ALO CASTRO ALVESVESVESVESVES-----uiz deDireito. VÂNIA OLIVEIRA CARVAJAL-VÂNIA OLIVEIRA CARVAJAL-VÂNIA OLIVEIRA CARVAJAL-VÂNIA OLIVEIRA CARVAJAL-VÂNIA OLIVEIRA CARVAJAL-Oficial Substituta.Oficial Substituta.Oficial Substituta.Oficial Substituta.Oficial Substituta.
AAAAATTTTTA DA DA DA DA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIAA CORREIÇÃO ORDINÁRIAA CORREIÇÃO ORDINÁRIAA CORREIÇÃO ORDINÁRIAA CORREIÇÃO ORDINÁRIAREALIZADA NO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIOREALIZADA NO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIOREALIZADA NO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIOREALIZADA NO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIOREALIZADA NO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIODE REGISTRO CIVIL E TDE REGISTRO CIVIL E TDE REGISTRO CIVIL E TDE REGISTRO CIVIL E TDE REGISTRO CIVIL E TABELIONAABELIONAABELIONAABELIONAABELIONATTTTTO DEO DEO DEO DEO DENONONONONOTTTTTAS DE PORTAS DE PORTAS DE PORTAS DE PORTAS DE PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO.....Aos quinze (15) dias do mês de maio (05) de doismil e sete (2007), às 09:00 horas, nasdependências do Cartório do 3º Ofício de RegistroCivil das Pessoas Naturais e Tabelionato deNotas de Porto Velho, Comarca de Porto Velho,localizado na Rua Júlio de Castilho, n. 252,Centro, Município de Porto Velho, iniciou-se aCorreição Ordinária instaurada pela Portaria n.012/GAB/2007, publicada na página B-05, doDJ n. 061, de 02.04.2007, da CorregedoriaPermanente das Serventias Extrajudiciais daComarca de Porto Velho. O MM. Juiz CorregedorPermanente, DrDrDrDrDr. João Adalberto Castro. João Adalberto Castro. João Adalberto Castro. João Adalberto Castro. João Adalberto CastroAlvesAlvesAlvesAlvesAlves, realizou uma breve reunião com o Oficialresponsável pela Serventia, na qual foramexplicados os objetivos da correição. 1.1.1.1.1.CONDIÇÕES GERAIS: CONDIÇÕES GERAIS: CONDIÇÕES GERAIS: CONDIÇÕES GERAIS: CONDIÇÕES GERAIS: Os trabalhosiniciaram-se sem qualquer incidente, sendo quenão houve interrupção das atividades normaisda Serventia, realizando-se todos osatendimentos ao público. Trata-se do Cartóriodo 3º Ofício de Registro Civil das PessoasNaturais e Tabelionato de Notas. 2. DO2. DO2. DO2. DO2. DOPESSOAL: PESSOAL: PESSOAL: PESSOAL: PESSOAL: Responde pelo Cartório, José Gentilda Silva. São empregados do Cartório, José Gentilda Silva Junior, Inês Zemuner da Silva, VivianeAlves Roca, Luiz Fernando Carvalho Bilibio,Caroline Gomes Chein, Josian da Silva Rocha,Rosiele dos Santos Marinho. Todos osempregados estão devidamente inscritos no Livrode Registro de Empregados. Não foramanalisadas as CTPS dos empregados, pois jáforam entregues aos mesmos; analisadas asguias de recolhimento do FGTS, que tambémestão em ordem. Não há mais contratos deestágio. É Juiz de Paz ad hoc o Sr. Marinaldo deAlmeida, nomeado pela Portaria n. 003/2006-2ªVEFRP, publicada no DJ n. 051, de 19.03.2007,com efeitos a partir da publicação, até nomeaçãodefinitiva do titular e suplente. 3. DAS3. DAS3. DAS3. DAS3. DASINSTINSTINSTINSTINSTALAÇÕES FÍSICASALAÇÕES FÍSICASALAÇÕES FÍSICASALAÇÕES FÍSICASALAÇÕES FÍSICAS::::: O Cartório encontra-se instalado em prédio alugado, adequado aofuncionamento da serventia extrajudicial. Possuiboa localização, oferecendo espaço físicosuficiente ao funcionamento do serviço eatendimento ao público. As condições desegurança para arquivamento dos Livros epapéis são boas. O quadro de editais estásituado em local de fácil visualização, em espaçofranqueado ao público. Destaca-se no quadrode editais, cópia do regimento de custas e
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
informação da presente correição. Os móveisexistentes são adequados ao funcionamento doCartório, que possui os demais objetos eequipamentos necessários, tais comocomputadores, com os acessórios, carimbos ematerial de escritório em geral. O Cartório possuiuma linha telefônica, que também funciona comofax, e o sistema VOIP, no computador. O nível deinformatização é total, com programasespecíficos para Notas e para o Registro Civil,desenvolvido pela empresa Ansata. O Cartóriofunciona das 08:00 horas até as 18:00 horas,atendendo-se o público em todo esse período.4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS: Foram apresentados paracorreição os Livros Comuns a todas as serventiase mais aqueles específicos do Tabelionato deNotas e do Registro Civil das Pessoas Naturais,os quais foram vistoriados a partir da data daúltima correição ordinária, realizada pelaCorregedoria Permanente em 07.12.2005. 4.14.14.14.14.1LIVROS COMUNSLIVROS COMUNSLIVROS COMUNSLIVROS COMUNSLIVROS COMUNS: 4.1.1) Visitas e4.1.1) Visitas e4.1.1) Visitas e4.1.1) Visitas e4.1.1) Visitas ecorreiçõescorreiçõescorreiçõescorreiçõescorreições: Em uso o livro n. 01, aberto em15.08.2001, de folhas soltas, onde estãoarquivadas as correições realizadas desde ainstalação do cartório. Em ordem. 4.1.2)4.1.2)4.1.2)4.1.2)4.1.2)ProtocoloProtocoloProtocoloProtocoloProtocolo: Não existe o livro de protocolo (item09, Cap. V, das DGSNR), porque a entrada deserviço é realizada de imediato. 4.1.3) Normas4.1.3) Normas4.1.3) Normas4.1.3) Normas4.1.3) Normasde Serviço da Corregedoria Geral dade Serviço da Corregedoria Geral dade Serviço da Corregedoria Geral dade Serviço da Corregedoria Geral dade Serviço da Corregedoria Geral daJustiçaJustiçaJustiçaJustiçaJustiça: Livro de folhas soltas. Em ordem. 4.2.4.2.4.2.4.2.4.2.LIVROS DE NOLIVROS DE NOLIVROS DE NOLIVROS DE NOLIVROS DE NOTTTTTASASASASAS: 4.2.1 Livro de: 4.2.1 Livro de: 4.2.1 Livro de: 4.2.1 Livro de: 4.2.1 Livro deEscrituras: Escrituras: Escrituras: Escrituras: Escrituras: Em uso o livro n. 14-N, aberto em30.04.2007, de folhas soltas. O livro está nasfolhas 039. Foram analisadas todas as escrituras,sendo verificado o seguinte: a)a)a)a)a) às fls. 03,escritura de venda e compra de lote urbano, nãofoi apresentada a certidão atualizada da JuntaComercial, comprovando a representação daempresa, sendo que a última que está emcartório é de abril/2006. Recomendou-seRecomendou-seRecomendou-seRecomendou-seRecomendou-se quetoda vez que houver negócio onde pessoa jurídicaseja a vendedora se exija a certidão da JuntaComercial, com data recente de no máximo 30dias, que deverá ficar arquivada nos documentosda escritura. b) b) b) b) b) Verificou-se que os testamentossão lançados nos livros de escritura. c)c)c)c)c)revogação de mandato: revogação de mandato: revogação de mandato: revogação de mandato: revogação de mandato: Havia 03 (três)revogações no livro 14-N, as fls. 22, 38 e 39,todos de procurações lavradas na serventia,sendo constatado que elas foram averbadas noslivros respectivos, às fls. 157 do livro 44-P, fls.36 do livro 28-P, e fls. 49 do livro 02-P. Na escrituralavrada no livro 14-N, ás fls. 15/16, não havia aassinatura do Tabelião; na mesma escritura, osoutorgantes vendedores foram representadospor procurador, mas a procuração é mera cópiadatada de 25.10.1999. Recomendou-seRecomendou-seRecomendou-seRecomendou-seRecomendou-se que oTabelião assine imediatamente os instrumentoslavrados, bem como cumpra o item 22, Cap. II,das DGSNR, exigindo a certidão do ato de menosde 30 (trinta) dias, o que deverá ser regularizadoem todas as escrituras lavradas na serventia atéa presente data. d)d)d)d)d) Na escritura lavrada as fls.14, do livro 14-N, verificou-se que o outorgantevendedor foi representado por procurador, mastal informação não constou da escritura; alémdisso, a outorgante compradora recebeuprocuração (livro 24-P, fls. 178, destas notas),
para vender o imóvel, tendo substabelecido a 3ªpessoa (livro 06-S, fls. 007, destas notas), quelhe vendeu o imóvel. Recomendou-se Recomendou-se Recomendou-se Recomendou-se Recomendou-se que sejaregularizada a situação, em relação àformalidade do ato, bem como esclarecida aocorrência do negócio consigo mesma.RECOMENDAÇÃO GERALRECOMENDAÇÃO GERALRECOMENDAÇÃO GERALRECOMENDAÇÃO GERALRECOMENDAÇÃO GERAL: Deve a serventiacumprir o item 38, Cap. I, das DGSNR em relaçãoao livro de Escrituras. 4.2.2 Livro de4.2.2 Livro de4.2.2 Livro de4.2.2 Livro de4.2.2 Livro deSubstabelecimentos:Substabelecimentos:Substabelecimentos:Substabelecimentos:Substabelecimentos: Em uso o de n. 06-S,de folhas soltas, aberto em 30.04.2007, com 22folhas utilizadas. As comunicações sãorealizadas regularmente, conforme verificado,por amostragem, com os substabelecimentos defls. 05, livro 06-S, do Cartório do 5° Ofício daComarca de Campo Grande/MS, e fls. 17, livro06-S, do Cartório do 1° Ofício de Porto Velho. Foiverificado também, por amostragem, osubstabelecimento de fls. 007, do mesmo livro,cuja procuração foi lavrada às fls. 178, do livro24-P, dessa serventia. 4.2.3 Livro de4.2.3 Livro de4.2.3 Livro de4.2.3 Livro de4.2.3 Livro dePPPPProcurações: rocurações: rocurações: rocurações: rocurações: Em uso o livro n. 45-P, abertoem 23.04.2007, de folhas soltas. O livro encontra-se atualmente às fls. 165. Verificou-se que asprocurações de fls. 164, 163, 162, 161, 160, 155,131, 049, e 17, estão sem a assinatura doTabelião. Foi verificado ainda que na Procuraçãode fls. 050, do mesmo livro, consta anotação àcaneta, feita pelo Tabelião, de “Sem Efeito”.DeterminaçãoDeterminaçãoDeterminaçãoDeterminaçãoDeterminação: O Tabelião deverá assinar asprocurações no ato de sua lavratura, devendoregularizar as referidas nesta Ata; deverá serconfeccionado um carimbo com a expressão“SEM EFEITO”, e logo abaixo, que se refere ao“item 26, Cap. II, DGSNR”; e um carimbo de, nomínimo, 10 cm de comprimento por 2cm delargura, onde deverá constar a expressão“CANCELADA”, e logo abaixo, que se refere ao“item 26, Cap. II, DGSNR”. OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESGERAISGERAISGERAISGERAISGERAIS::::: Verificou-se a não elaboração deíndices nos livros da serventia de Notas.Determinou-seDeterminou-seDeterminou-seDeterminou-seDeterminou-se que seja cumprido o item 37.1,Cap. II, das DGSNR, elaborando-se para todosos livros os respectivos índices. 4.3. LIVROS4.3. LIVROS4.3. LIVROS4.3. LIVROS4.3. LIVROSDE REGISTRO CIVIL DAS PESSOASDE REGISTRO CIVIL DAS PESSOASDE REGISTRO CIVIL DAS PESSOASDE REGISTRO CIVIL DAS PESSOASDE REGISTRO CIVIL DAS PESSOASNANANANANATURAISTURAISTURAISTURAISTURAIS. 4.3.1 Livro A – R. 4.3.1 Livro A – R. 4.3.1 Livro A – R. 4.3.1 Livro A – R. 4.3.1 Livro A – Registro deegistro deegistro deegistro deegistro deNascimentos.Nascimentos.Nascimentos.Nascimentos.Nascimentos. Em utilização o Livro n. 28,aberto em 31.10.2006, de folhas soltas, com 213folhas utilizadas. É anotado nos registros onúmero da Declaração de Nascido Vivo. Nãoforam encontradas irregularidades, contudo, foiverificado que não está padronizado o tamanhodo papel/formulário utilizado. Foi determinadaFoi determinadaFoi determinadaFoi determinadaFoi determinadaa padronização dos papéis de formação dos livrose expedição de certidões, no tamanho A4. 4.3.24.3.24.3.24.3.24.3.2Livro B – Registro de Casamentos: Livro B – Registro de Casamentos: Livro B – Registro de Casamentos: Livro B – Registro de Casamentos: Livro B – Registro de Casamentos: Emutilização o Livro n. 007, aberto em 11.11.2007,com 228 folhas utilizadas. Foram verificados poramostragem as comunicações do termo n. 1920,fls. 120, e termo n. 1886, fls. 086, que estavamem ordem. Última comunicação referente aotermo n. 2013, fls. 213, do livro B-007. Nestelivro também foi verificado que não estápadronizado o tamanho do papel/formulárioutilizado. Foi determinadaFoi determinadaFoi determinadaFoi determinadaFoi determinada a padronização dospapéis de formação dos livros e expedição decertidões, no tamanho A4. 4.3.2.1 Livro B- 4.3.2.1 Livro B- 4.3.2.1 Livro B- 4.3.2.1 Livro B- 4.3.2.1 Livro B-Auxiliar: Auxiliar: Auxiliar: Auxiliar: Auxiliar: Em utilização o Livro n. 003, aberto
em 23.11.2007, com 141 folhas utilizadas.Nenhuma irregularidade foi constatada. Ascomunicações são feitas regularmente, conformeverificado por amostragem, dos termos n. 703,fls. 103, e termo n. 671, fls. 071, que estavamem ordem. Última comunicação referente aotermo n. 741, fls. 141, do livro BA-003. 4.3.34.3.34.3.34.3.34.3.3Livro C – Registro de Óbitos: Livro C – Registro de Óbitos: Livro C – Registro de Óbitos: Livro C – Registro de Óbitos: Livro C – Registro de Óbitos: Em utilizaçãoo Livro n. 023, aberto em 13.02.2007, com 176folhas utilizadas. As comunicações são feitasregularmente, conforme verificado nos termosn. 6658, fls. 58, e termo n. 6649, fls. 049. Últimacomunicação referente ao termo n. 6764, fls.164, do Livro C-023. Não foi constatadairregularidade. 4.3.3.1 Livro C4.3.3.1 Livro C4.3.3.1 Livro C4.3.3.1 Livro C4.3.3.1 Livro C- Auxiliar- Auxiliar- Auxiliar- Auxiliar- Auxiliar. . . . . Emutilização o Livro n. 002, aberto em 09.04.2003,com 146 folhas utilizadas. Nenhumairregularidade foi constatada. 4.3.4 Livro D –4.3.4 Livro D –4.3.4 Livro D –4.3.4 Livro D –4.3.4 Livro D –Edital de Proclamas: Edital de Proclamas: Edital de Proclamas: Edital de Proclamas: Edital de Proclamas: Em utilização o Livro n.016, aberto em 11.12.2007, com 169 folhasutilizadas. Não foram constatadasirregularidades. 4.4 Livro de carga de4.4 Livro de carga de4.4 Livro de carga de4.4 Livro de carga de4.4 Livro de carga deprocesso para habilitação de casamentoprocesso para habilitação de casamentoprocesso para habilitação de casamentoprocesso para habilitação de casamentoprocesso para habilitação de casamentopara o Ministério Público. para o Ministério Público. para o Ministério Público. para o Ministério Público. para o Ministério Público. A serventia nãoutiliza mais o livro de protocolo. Os processossão remetidos com carga para o MP, ou para aVara de Registros Públicos, através de ofício,que ficam arquivados em pasta própria naserventia. Esclareceu o Registrador que funcionaadequadamente. Último ofício em 10.05.2007,n. 226/07, para o Ministério Público. Em ordem.OBSERVAÇÕES GERAIS: OBSERVAÇÕES GERAIS: OBSERVAÇÕES GERAIS: OBSERVAÇÕES GERAIS: OBSERVAÇÕES GERAIS: Nenhum dos livrosde registro civil possui o índice exigido no item12, Cap. V, das DGSNR. Foi determinadoFoi determinadoFoi determinadoFoi determinadoFoi determinado quea serventia regularize a situação de todos oslivros no prazo geral fixado nesta Ata. 5.5.5.5.5.PROCESSOS DE HABILITPROCESSOS DE HABILITPROCESSOS DE HABILITPROCESSOS DE HABILITPROCESSOS DE HABILITAÇÃO PAÇÃO PAÇÃO PAÇÃO PAÇÃO PARAARAARAARAARACASAMENTO. CASAMENTO. CASAMENTO. CASAMENTO. CASAMENTO. Foram analisados, poramostragem, os processos n. 2810, 2837, 3073,3074, 3076, já encerrados. Foram feitas asdevidas comunicações. Em ordem. 6. FICHAS6. FICHAS6. FICHAS6. FICHAS6. FICHASDE ASSINADE ASSINADE ASSINADE ASSINADE ASSINATURATURATURATURATURA: : : : : Foram vistas as fichas dedepósito de firmas aleatoriamente, não sendoconstatada nenhuma irregularidade. Os cartõesde autógrafo são digitalizados e ficamarmazenados em arquivo digital, onde constamtodas as informações exigidas no item 63, Cap.II, das DGSNR. São arquivadas com os cartõesde autógrafo, cópias dos documentos deidentidade apresentados para sua confecção. Hápossibilidade de consulta da assinatura nopróprio terminal de computador. 7.7.7.7.7.CLASSIFICADORES: CLASSIFICADORES: CLASSIFICADORES: CLASSIFICADORES: CLASSIFICADORES: Em seguida, foramapresentados os classificadores obrigatórios:7.1) para atos normativos e decisões do7.1) para atos normativos e decisões do7.1) para atos normativos e decisões do7.1) para atos normativos e decisões do7.1) para atos normativos e decisões doConselho da Magistratura;Conselho da Magistratura;Conselho da Magistratura;Conselho da Magistratura;Conselho da Magistratura; 7.2) para atos7.2) para atos7.2) para atos7.2) para atos7.2) para atosnormativos e decisões da Corregedorianormativos e decisões da Corregedorianormativos e decisões da Corregedorianormativos e decisões da Corregedorianormativos e decisões da CorregedoriaGeral da Justiça; 7.3) para atosGeral da Justiça; 7.3) para atosGeral da Justiça; 7.3) para atosGeral da Justiça; 7.3) para atosGeral da Justiça; 7.3) para atosnormativos e decisões da Corregedorianormativos e decisões da Corregedorianormativos e decisões da Corregedorianormativos e decisões da Corregedorianormativos e decisões da CorregedoriaPermanente: Permanente: Permanente: Permanente: Permanente: É utilizada uma pasta única,modelo “AZ”, para o arquivamento dos atosdescritos nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 desta Ata, masseparados por assunto. Funciona a contento. Emordem. 7.4) Ofícios recebidos7.4) Ofícios recebidos7.4) Ofícios recebidos7.4) Ofícios recebidos7.4) Ofícios recebidos: pastasuspensa, onde são arquivados todos os ofíciosrecebidos na serventia, à exceção dosespecíficos (ex. Corregedoria Geral,Corregedoria Permanente, Tribunal de Justiça,
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
Justiça Federal, etc). Em ordem. 7.5) Ofícios7.5) Ofícios7.5) Ofícios7.5) Ofícios7.5) OfíciosExpedidosExpedidosExpedidosExpedidosExpedidos: Pasta tipo “AZ”, onde sãoarquivados os ofícios expedidos pela serventia,classificados por numero e data. A serventiatambém mantém pastas específicas para osofícios remetidos para a Corregedoria Geral,Corregedoria Permanente, Tribunal de Justiça,etc. Em ordem. 7.6) para guias de custas e7.6) para guias de custas e7.6) para guias de custas e7.6) para guias de custas e7.6) para guias de custas erecolhimento ao FUJUrecolhimento ao FUJUrecolhimento ao FUJUrecolhimento ao FUJUrecolhimento ao FUJU. Os recolhimentos sãodiários, a não ser quando a movimentação nãoatinge R$ 50,00, sendo feita, nesse caso, no diaseguinte. Os comprovantes ficam arquivados empasta suspensa própria. 7.17.17.17.17.1CLASSIFICADORES ESPECÍFICOS DECLASSIFICADORES ESPECÍFICOS DECLASSIFICADORES ESPECÍFICOS DECLASSIFICADORES ESPECÍFICOS DECLASSIFICADORES ESPECÍFICOS DENONONONONOTTTTTASASASASAS: 7.1.1 P: 7.1.1 P: 7.1.1 P: 7.1.1 P: 7.1.1 Para arquivamento das 5ªsara arquivamento das 5ªsara arquivamento das 5ªsara arquivamento das 5ªsara arquivamento das 5ªsvias do imposto de transmissãovias do imposto de transmissãovias do imposto de transmissãovias do imposto de transmissãovias do imposto de transmissão. Não possuio classificador, justificando que todadocumentação fica arquivada junto com oprocesso montado para cada escritura. 7.1.2)7.1.2)7.1.2)7.1.2)7.1.2)comunicações à Secretaria da Receitacomunicações à Secretaria da Receitacomunicações à Secretaria da Receitacomunicações à Secretaria da Receitacomunicações à Secretaria da ReceitaFederal (DOI)Federal (DOI)Federal (DOI)Federal (DOI)Federal (DOI). As comunicações são feitasmensalmente, via arquivo eletrônico,diretamente no sitio da Receita Federal, sendoimpresso o recibo próprio do sistema, que ficaarquivado em pasta classificadora própria.Último relatório transmitido em 02.05.2007.7.1.3) alvarás; 7.1.4) certidões7.1.3) alvarás; 7.1.4) certidões7.1.3) alvarás; 7.1.4) certidões7.1.3) alvarás; 7.1.4) certidões7.1.3) alvarás; 7.1.4) certidõesprevidenciáriasprevidenciáriasprevidenciáriasprevidenciáriasprevidenciárias; 7.1.5) traslado de7.1.5) traslado de7.1.5) traslado de7.1.5) traslado de7.1.5) traslado deprocuraçõesprocuraçõesprocuraçõesprocuraçõesprocurações; 7.1.6) Cópias dos atos7.1.6) Cópias dos atos7.1.6) Cópias dos atos7.1.6) Cópias dos atos7.1.6) Cópias dos atosconstitutivos de pessoas jurídicas econstitutivos de pessoas jurídicas econstitutivos de pessoas jurídicas econstitutivos de pessoas jurídicas econstitutivos de pessoas jurídicas eeventuais alteraçõeseventuais alteraçõeseventuais alteraçõeseventuais alteraçõeseventuais alterações; 7.1.7)7.1.7)7.1.7)7.1.7)7.1.7)recomendações da Corregedoria Geralrecomendações da Corregedoria Geralrecomendações da Corregedoria Geralrecomendações da Corregedoria Geralrecomendações da Corregedoria Geralda Justiça, feitas aos Ofícios de Notasda Justiça, feitas aos Ofícios de Notasda Justiça, feitas aos Ofícios de Notasda Justiça, feitas aos Ofícios de Notasda Justiça, feitas aos Ofícios de Notasdo Estado, para que não pratiquem atosdo Estado, para que não pratiquem atosdo Estado, para que não pratiquem atosdo Estado, para que não pratiquem atosdo Estado, para que não pratiquem atoscom base em procurações lavradas emcom base em procurações lavradas emcom base em procurações lavradas emcom base em procurações lavradas emcom base em procurações lavradas emlocais que menciona, nem lavrem oulocais que menciona, nem lavrem oulocais que menciona, nem lavrem oulocais que menciona, nem lavrem oulocais que menciona, nem lavrem ouregistrem escrituras fundadas em atosregistrem escrituras fundadas em atosregistrem escrituras fundadas em atosregistrem escrituras fundadas em atosregistrem escrituras fundadas em atospraticados nos locais especificadospraticados nos locais especificadospraticados nos locais especificadospraticados nos locais especificadospraticados nos locais especificados;7.1.8) para a primeira via de remessa7.1.8) para a primeira via de remessa7.1.8) para a primeira via de remessa7.1.8) para a primeira via de remessa7.1.8) para a primeira via de remessade títulos aos ofícios de registro dede títulos aos ofícios de registro dede títulos aos ofícios de registro dede títulos aos ofícios de registro dede títulos aos ofícios de registro deimóveisimóveisimóveisimóveisimóveis; A serventia não possui osclassificadores indicados nos itens 7.1.3 a 7.1.8,por não registrar nenhuma ocorrência. 7.1.9)7.1.9)7.1.9)7.1.9)7.1.9)para arquivamento de cópias depara arquivamento de cópias depara arquivamento de cópias depara arquivamento de cópias depara arquivamento de cópias desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações deprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofícios.Pasta tipo “AZ”, com o nome de “Comunicadosde Revogação”. Cópias das procurações ficamarquivadas junto com as comunicações. Emordem. 7.1.10) para arquivamento das7.1.10) para arquivamento das7.1.10) para arquivamento das7.1.10) para arquivamento das7.1.10) para arquivamento dascertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõesdo Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nalavratura de atos notariaislavratura de atos notariaislavratura de atos notariaislavratura de atos notariaislavratura de atos notariais. Não tem oclassificador. 7.2 REGISTRO CIVIL DE7.2 REGISTRO CIVIL DE7.2 REGISTRO CIVIL DE7.2 REGISTRO CIVIL DE7.2 REGISTRO CIVIL DEPESSOPESSOPESSOPESSOPESSOAS NAAS NAAS NAAS NAAS NATURAISTURAISTURAISTURAISTURAIS. 7.2.1). 7.2.1). 7.2.1). 7.2.1). 7.2.1)comunicações de óbitoscomunicações de óbitoscomunicações de óbitoscomunicações de óbitoscomunicações de óbitos. Foram verificadasas pastas de comunicação ao INSS (em ordem –comunicação mensal); Serviço Militar (em ordem– comunicação mensal); Justiça Eleitoral (emordem – comunicação mensal); e Cartório deRegistro Civil das Pessoas Naturais do local doregistro de nascimento/casamento da pessoafalecida (em ordem – comunicação de acordocom a lavratura do óbito). Também foi analisadaa pasta onde são arquivadas as comunicaçõesao IBGE, referente aos mapas de óbitos,casamentos e nascimentos, trimestralmente.7.2.2) petição de registro tardio:7.2.2) petição de registro tardio:7.2.2) petição de registro tardio:7.2.2) petição de registro tardio:7.2.2) petição de registro tardio: Não tem
o classificador, pois o Cartório não faz talprocedimento. 7.2.3) arquivamento de7.2.3) arquivamento de7.2.3) arquivamento de7.2.3) arquivamento de7.2.3) arquivamento demandados e outros documentos quemandados e outros documentos quemandados e outros documentos quemandados e outros documentos quemandados e outros documentos quedevam ser cumpridosdevam ser cumpridosdevam ser cumpridosdevam ser cumpridosdevam ser cumpridos. São arquivados empasta suspensa, após o cumprimento,classificados por data. Foi verificado que osmandados judiciais oriundos de outras comarcasestão sendo cumpridos pela serventia sem o“Cumpra-se” do Juiz Corregedor Permanente.(termo n. 3900, fls. 300, livro C-13; termo n. 6054,fls. 054, livro C-21; termo n. 5806, fls. 106, livroC-20; termo n. 5077, fls. 277, livro C-017; termon. 5303, fls. 203, livro C-18; termo n. 5793, fls.99, livro C-20; termo n. 3888, fls. 288, livro C-13; termo n. 5381, fls. 281, livro C-18; termo n.5670, fls. 270, livro C-19; termo n. 5506, fls.106, livro C-19; termo n. 2069, fls. 269, livro C-07; termo n. 2580, fls. 180, livro C-009. As ordensficam arquivadas em pasta própria. FoiFoiFoiFoiFoideterminadodeterminadodeterminadodeterminadodeterminado que o Registrador, para ocumprimento de ordens judiciais de outrasComarcas, observe rigorosamente o art. 109, §5º da LRP. 7.2.5) arquivamento de7.2.5) arquivamento de7.2.5) arquivamento de7.2.5) arquivamento de7.2.5) arquivamento deprocuraçõesprocuraçõesprocuraçõesprocuraçõesprocurações: Não possui classificador próprio.São juntadas nos autos de habilitação decasamento, quando é o caso. 8.8.8.8.8. CUSTCUSTCUSTCUSTCUSTASASASASAS..... Estáafixada em espaço franqueado ao público, atabela de custas referente à Serventia. 9)9)9)9)9)ESTESTESTESTESTAAAAATÍSTICASTÍSTICASTÍSTICASTÍSTICASTÍSTICAS: As estatísticas estão sendoencaminhadas dentro do prazo, com aposiçãodo “recebido” na Corregedoria no próprioformulário. Em ordem. 10) SELOS:10) SELOS:10) SELOS:10) SELOS:10) SELOS: A Serventia,na utilização dos selos, tem observado, de formageral, a ordem numérica crescente. 11.11.11.11.11.DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:Foram verificadas as declarações dos anos de2001 a 2003. As demais estão em arquivo digitalno computador do Registrador. As declaraçõesforam entregues no prazo. ENCERRAMENTO:ENCERRAMENTO:ENCERRAMENTO:ENCERRAMENTO:ENCERRAMENTO:Encerrando a correição, o MM. Juiz Corregedordeterminou que as observações e determinaçõesdevem ocorrer dentro do prazo de noventa dias,com comunicação a Corregedoria Permanente.A correição transcorreu sem qualqueranormalidade, apenas com o acompanhamentodo Oficial da Serventia, não se registrandoqualquer requerimento ou reclamação deusuários, da Ordem dos Advogados do Brasil edo Ministério Público. Foi lançado o “Visto emcorreição” em todos os livros examinados. Ostrabalhos foram encerrados às 13:00 horas. E,para constar, foi lavrada a presente ata, que vaiassinada pelo MM. Juiz Corregedor Permanentee pela Tabeliã/Registradora. Eu,Rômula MielkeNoronha, Assessora do Juiz, digitei. Nada mais.JOÃO ADJOÃO ADJOÃO ADJOÃO ADJOÃO ADALBERTALBERTALBERTALBERTALBERTO CASTRO ALO CASTRO ALO CASTRO ALO CASTRO ALO CASTRO ALVESVESVESVESVES----- JuizJuizJuizJuizJuizde Direito. JOSÉ GENTIL Dde Direito. JOSÉ GENTIL Dde Direito. JOSÉ GENTIL Dde Direito. JOSÉ GENTIL Dde Direito. JOSÉ GENTIL DA SILA SILA SILA SILA SILVVVVVAAAAA-----TTTTTabel ião/Rabel ião/Rabel ião/Rabel ião/Rabel ião/Regis tradoregis tradoregis tradoregis tradoregis trador.....AAAAATTTTTA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIAA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIAA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIAA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIAA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIAREALIZADA NO CARTÓRIO DE REGISTROREALIZADA NO CARTÓRIO DE REGISTROREALIZADA NO CARTÓRIO DE REGISTROREALIZADA NO CARTÓRIO DE REGISTROREALIZADA NO CARTÓRIO DE REGISTROCIVIL DCIVIL DCIVIL DCIVIL DCIVIL DAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS NAAS NAAS NAAS NAAS NATURAIS ETURAIS ETURAIS ETURAIS ETURAIS ETTTTTABELIONAABELIONAABELIONAABELIONAABELIONATTTTTO DE NOO DE NOO DE NOO DE NOO DE NOTTTTTAS DO MUNICÍPIOAS DO MUNICÍPIOAS DO MUNICÍPIOAS DO MUNICÍPIOAS DO MUNICÍPIODE CANDEIAS DO JAMARI, COMARCA DEDE CANDEIAS DO JAMARI, COMARCA DEDE CANDEIAS DO JAMARI, COMARCA DEDE CANDEIAS DO JAMARI, COMARCA DEDE CANDEIAS DO JAMARI, COMARCA DEPORTO VELHO.PORTO VELHO.PORTO VELHO.PORTO VELHO.PORTO VELHO.
Aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) dedois mil e sete (2007), às 09:15 horas, nasdependências do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas doMunicípio de Candeias do Jamari, Comarca dePorto Velho, localizado na Rua Laércio Nobre, n.223, Bairro Satélite, Município de Candeias doJamari, iniciou-se a Correição Ordináriainstaurada pela Portaria n. 012/GAB/2005,publicada na página B-05, do DJ n. 061, de02.04.2007, da Corregedoria Permanente dasServentias Extrajudiciais da Comarca de PortoVelho. O Juiz Corregedor Permanente, João João João João JoãoAdalberto Castro AlvesAdalberto Castro AlvesAdalberto Castro AlvesAdalberto Castro AlvesAdalberto Castro Alves, realizou uma brevereunião com o Oficial responsável pelaServentia, na qual foram explicados os objetivosda correição. 1. CONDIÇÕES GERAIS: 1. CONDIÇÕES GERAIS: 1. CONDIÇÕES GERAIS: 1. CONDIÇÕES GERAIS: 1. CONDIÇÕES GERAIS: Ostrabalhos iniciaram-se sem qualquer incidente,sendo que não houve interrupção das atividadesnormais da Serventia, realizando-se todos osatendimentos ao público. Trata-se de Cartóriode Registro Civil das pessoas naturais eTabelionato de Notas. 2. DO PESSO2. DO PESSO2. DO PESSO2. DO PESSO2. DO PESSOALALALALAL:::::Atualmente, responde pelo Cartório, LuduvicoFasolo. É empregado do Cartório, EriveltonGomes Kruger. Está em ordem o recolhimentodas guias de FGTS. Foi verificado que no livro deRegistro de Empregados, além do registro doOficial Substituto, Erivelton Gomes Kruger, queconstam os registros de Edmar Figueira da Silvae Altamir Franco Rodrigues. Foi esclarecido peloOficial que os dois últimos são empregados desua propriedade rural particular. Orientou-Orientou-Orientou-Orientou-Orientou-sesesesesequequequequeque doravante seja abolida a prática, devendoser mantido um livro com registro exclusivo paraservidores do Cartório. Verificou-se queFernando Marques dos Santos é Juiz de Paz adhoc, desde 03.01.2006, até a nomeação definitivado titular e suplente, conforme Portaria n. 004/2006-2ªVEFRP. 3. D3. D3. D3. D3. DAS INSTAS INSTAS INSTAS INSTAS INSTALAÇÕESALAÇÕESALAÇÕESALAÇÕESALAÇÕESFÍSICAS:FÍSICAS:FÍSICAS:FÍSICAS:FÍSICAS: O Cartório encontra-se instalado emprédio próprio adequado ao funcionamento daserventia extrajudicial, se considerado otamanho do Município e possui boa localização,oferecendo espaço físico suficiente ao perfeitofuncionamento do serviço e atendimento aopúblico. As condições de segurança paraarquivamento dos Livros e papéis são boas. Oquadro de editais está situado em local de fácilvisualização, em espaço franqueado ao público.Destaca-se no quadro de editais, cópia doregimento de custas e informação da presentecorreição. Os móveis existentes são adequadosao funcionamento do Cartório, que possui todosos demais objetos e utensílios necessários, taiscomo dois computadores, com os acessóriosmínimos, carimbos e material de escritório emgeral. O Cartório possui uma linha telefônica,que também funciona como fax. O nível deinformatização é mínimo, haja vista que nãoexiste programa específico para Notas ouRegistro Civil, limitando-se a utilização do editorde textos. O Cartório funciona das 07:00 horasaté as 13:00 horas, atendendo-se o público emtodo esse período. 4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS: Foramapresentados para correição os Livros Comunsa todas as serventias e mais aqueles específicosdo Tabelionato de Notas e do Registro Civil dasPessoas Naturais, os quais foram vistoriados apartir da data da última correição ordinária,realizada pela Corregedoria Permanente em
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
12.12.2005. 4.1 LIVROS COMUNS:4.1 LIVROS COMUNS:4.1 LIVROS COMUNS:4.1 LIVROS COMUNS:4.1 LIVROS COMUNS: 4.1.14.1.14.1.14.1.14.1.1Visitas e correiçõesVisitas e correiçõesVisitas e correiçõesVisitas e correiçõesVisitas e correições: Em uso o livro n. 001,aberto em 22.10.1993, com 22 folhas utilizadas,onde são transcritas as atas das correições einspeções realizadas. A serventia mantém empasta suspensa separada, as atas de folhas soltasdas correições realizadas desde 25.04.1996. FoiFoiFoiFoiFoideterminadodeterminadodeterminadodeterminadodeterminado o encerramento deste livro,devendo ser aberto o de folhas soltas, ondedeverão ser arquivadas as atas de correições apartir daquela realizada em 25.04.1996. 4.1.24.1.24.1.24.1.24.1.2ProtocoloProtocoloProtocoloProtocoloProtocolo: Não há o livro de protocolo, pois aentrada de serviço é realizada de imediato. 4.1.34.1.34.1.34.1.34.1.3Normas de Serviço da CorregedoriaNormas de Serviço da CorregedoriaNormas de Serviço da CorregedoriaNormas de Serviço da CorregedoriaNormas de Serviço da CorregedoriaGeral da JustiçaGeral da JustiçaGeral da JustiçaGeral da JustiçaGeral da Justiça: A serventia possui asDiretrizes atualizadas até março/2006. Orientou-se a procurar atualizações das Diretrizes no sitedo Tribunal de Justiça, qual seja, www.tj.ro.gov.br.4.1.4 Registro de Leis e Decretos4.1.4 Registro de Leis e Decretos4.1.4 Registro de Leis e Decretos4.1.4 Registro de Leis e Decretos4.1.4 Registro de Leis e DecretosMunicipaisMunicipaisMunicipaisMunicipaisMunicipais: A serventia possui pasta suspensaonde são arquivadas as normas. Em ordem. 4.2.4.2.4.2.4.2.4.2.LIVROS DE NOLIVROS DE NOLIVROS DE NOLIVROS DE NOLIVROS DE NOTTTTTASASASASAS: 4.2.1 Livro de: 4.2.1 Livro de: 4.2.1 Livro de: 4.2.1 Livro de: 4.2.1 Livro deEscrituras:Escrituras:Escrituras:Escrituras:Escrituras: Em utilização o Livro de n. 026,aberto em 26.04.2007, com 32 folhas utilizadas.Foram analisadas todas as escrituras deste livro.Não se constatou irregularidade no referidolivro, sendo que em todas as escrituras estãolançados os valores das custas e dosemolumentos. Analisado também o livro 024-E,aberto em 20.06.2006. Em ordem. Foi analisadoo conteúdo das escrituras do livro 023-E, desdea correição anterior até as fls. 85, verificando-se o seguinte: 1) 1) 1) 1) 1) Na escritura de fls. 39, decompra e venda de imóvel rural (vendedor:Raimundo Delfino da Silva, e comprador: LuizCarlos Passoni), Lote 02, Gleba Rio Preto, ProjetoAlto Madeira, Setor Manoa, constava à averbação(AV-2-17.980), que é gravado com cláusula deinalienabilidade, e, portanto, não poderia ter sidovendido sem anuência do Incra, tendo sido,mesmo assim, a escritura sido lavrada; namesma escritura, o vendedor foi representadopor procurador, mas a procuração é de prazosuperior a 30 (trinta) dias, não havendo anecessária certidão dela. RecomendaçãoRecomendaçãoRecomendaçãoRecomendaçãoRecomendação: OOficial somente poderá lavrar escrituras quandohouver cláusula de inalienabilidade, comanuência do Incra; em relação às procurações,deverá exigir sempre certidão naqueles casosem que forem superior a trinta dias, cumprindoo item 22, Cap. II, das DGSNR. 2)2)2)2)2) Situaçãoidêntica se verificou em outras escriturasconstantes do livro, conforme se vê às fls. 40,53, 54, 55, etc., todos imóveis do Setor Manoa,com cláusula de inalienabilidade, e vendedorrepresentado por procuração. 3)3)3)3)3) Considerandoas irregularidades que tem sido encontradas emrelação à alienação de imóveis do Setor Manoa,determinodeterminodeterminodeterminodetermino que o Tabelião remeta a este JuízoCorregedor cópias de todas as escrituras quelavrou, e respectivos documentos, no prazo de10 (dez) dias. 4)4)4)4)4) Verificou-se que, na quasetotalidade das escrituras, consta que oscomprovantes de recolhimento do ITBI ecertidões serão apresentadas quando datranscrição no registro de imóveis.....Recomenda-seRecomenda-seRecomenda-seRecomenda-seRecomenda-se o cumprimento da Lei 7.433,de 18.12.1985, exigindo-se os respectivos
comprovantes. 5)5)5)5)5) Verificou-se que nas escriturasde venda e compra de unidades residenciais emcondomínio, o Oficial não faz referência àdeclaração do síndico de que não há débito, nãosendo elas encontradas nos documentos dasescrituras, nem havendo referência nestas deque o comprador a dispensava. Recomenda-Recomenda-Recomenda-Recomenda-Recomenda-sesesesese o cumprimento do parágrafo único do art. 4ºda Lei 4.591/64, e/ou o § 2º do art. 2º da Lei7433/85. 6)6)6)6)6) Às fls. 43, consta escritura públicade compra e venda datada de 13.12.2005, ondeos vendedores foram representados porprocurador; verificou-se que as procurações sãodatadas de 1994 e 1995 – e o substabelecimentode 1999 –, sem haver certidões atualizadas delas.Verificou-se que as procurações descreveramimóvel diferente do que consta da escritura, eque a procuração do outorgado vendedor JoãoJosé Balarin não dá poderes para venda doreferido imóvel. Recomendou-se Recomendou-se Recomendou-se Recomendou-se Recomendou-se que sejacumprido o item 22, Cap. II das DGSNR, bemcomo sejam providenciadas todas as certidõesdas procurações que estiverem em situaçãosimilar. 7)7)7)7)7) As fls. 107 e 114 contém rasuras queforam ressalvadas no termo de encerramentodo livro. 8) Revogação de Mandato:8) Revogação de Mandato:8) Revogação de Mandato:8) Revogação de Mandato:8) Revogação de Mandato: Aescritura de folhas 107 foi devidamente anotadana procuração lavrada no livro 009-P, fls. 173,destas Notas. 9) Foi orientada9) Foi orientada9) Foi orientada9) Foi orientada9) Foi orientada a serventiapara que nos casos que envolver pessoa jurídicaseja apresentada certidão atualizada da JuntaComercial, de prazo igual ou inferior a 30 dias,comprovando a representação da empresa.4.2.2 Livro de Substabelecimentos:4.2.2 Livro de Substabelecimentos:4.2.2 Livro de Substabelecimentos:4.2.2 Livro de Substabelecimentos:4.2.2 Livro de Substabelecimentos: Emutilização o livro n. 002-S, aberto em 28.06.2002,com 195 folhas utilizadas. Analisado a partir doregistro de fls. 125, verificada na última correiçãorealizada. Não se constatou irregularidades nolivro. 4.2.3 Livro de Procurações: 4.2.3 Livro de Procurações: 4.2.3 Livro de Procurações: 4.2.3 Livro de Procurações: 4.2.3 Livro de Procurações: Em uso olivro n. 012-P, aberto em 06.02.2007, com 56folhas utilizadas. Livro de folhas soltas. Nenhumairregularidade foi constatada. Analisado tambémo Livro 011-P, aberto em 18.05.2006, não sendoconstatada nenhuma irregularidade. 4.34.34.34.34.3LIVROS DE REGISTRO CIVIL DASLIVROS DE REGISTRO CIVIL DASLIVROS DE REGISTRO CIVIL DASLIVROS DE REGISTRO CIVIL DASLIVROS DE REGISTRO CIVIL DASPESSOPESSOPESSOPESSOPESSOAS NAAS NAAS NAAS NAAS NATURAISTURAISTURAISTURAISTURAIS: 4.3.1 Livro A –: 4.3.1 Livro A –: 4.3.1 Livro A –: 4.3.1 Livro A –: 4.3.1 Livro A –Registro de Nascimentos:Registro de Nascimentos:Registro de Nascimentos:Registro de Nascimentos:Registro de Nascimentos: Em utilização oLivro n. A-012, aberto em 20.10.2006, de folhassoltas, com 122 folhas utilizadas. A serventiavem cumprindo a determinação da correiçãoanterior, identificando quando há colheita deimpressão de digital e assinatura a rogo,conforme foi verificado nos registros n. 3417,fls. 017; 3511, fls. 111; 3512, fls. 112; 3529, fls.129; entre outros, do Livro A-011. Em ordem.4.3.2 Livro B – Registro de Casamentos:4.3.2 Livro B – Registro de Casamentos:4.3.2 Livro B – Registro de Casamentos:4.3.2 Livro B – Registro de Casamentos:4.3.2 Livro B – Registro de Casamentos:Em uso o Livro n. 004, aberto em 08.07.2005,com 58 folhas utilizadas. Foram verificados todosos registros do livro. Não foram constatadasirregularidades. Analisado também o Livro B-003, não foram encontradas irregularidades.4.3.3 Livro B-Auxiliar: 4.3.3 Livro B-Auxiliar: 4.3.3 Livro B-Auxiliar: 4.3.3 Livro B-Auxiliar: 4.3.3 Livro B-Auxiliar: Em utilização o Livron. 001, aberto em 22.12.1993, com 150 folhasutilizadas. Analisado a partir do registro de n.136, analisado na correição anterior. Atualmenteencontra-se no registro de n. 150. Não foramconstatadas irregularidades. Em ordem. 4.3.44.3.44.3.44.3.44.3.4Livro C – Registro de Óbitos: Livro C – Registro de Óbitos: Livro C – Registro de Óbitos: Livro C – Registro de Óbitos: Livro C – Registro de Óbitos: Em utilização
o Livro n. 001, aberto em 25.10.1993, com 255folhas utilizadas. Analisado a partir do registrode n. 245, verificado na correição anterior. Nãofoi constatada irregularidade. 4.3.5 Livro C-4.3.5 Livro C-4.3.5 Livro C-4.3.5 Livro C-4.3.5 Livro C-Auxiliar: Auxiliar: Auxiliar: Auxiliar: Auxiliar: Em utilização o Livro n. 001, abertoem 12.11.2001, com 09 folhas utilizadas. Depoisda última correição, nenhum novo registro. Emordem. 4.3.6 Livro D – Registro de Editais4.3.6 Livro D – Registro de Editais4.3.6 Livro D – Registro de Editais4.3.6 Livro D – Registro de Editais4.3.6 Livro D – Registro de Editaisde Proclamas: de Proclamas: de Proclamas: de Proclamas: de Proclamas: Em utilização o Livro n. 003,aberto em 25.06.2003, com 193 folhasutilizadas. Analisado a partir do registro de n.836. Atualmente se encontra no registro n. 893,às fls. 193. Não foram constatas irregularidades.4.3.7 Livro de carga de processo para4.3.7 Livro de carga de processo para4.3.7 Livro de carga de processo para4.3.7 Livro de carga de processo para4.3.7 Livro de carga de processo parahabili tação de casamento para ohabili tação de casamento para ohabili tação de casamento para ohabili tação de casamento para ohabili tação de casamento para oMinistério Público. Ministério Público. Ministério Público. Ministério Público. Ministério Público. É feito o controle daremessa no livro de protocolo geral. Em razãodo pouco número de casamentos realizados,funciona adequadamente. 4.3.8 Processo de4.3.8 Processo de4.3.8 Processo de4.3.8 Processo de4.3.8 Processo dehabilitação para casamento. habilitação para casamento. habilitação para casamento. habilitação para casamento. habilitação para casamento. Na seqüência,foram analisados, por amostragem, os processosn. 813, 819, 840, 844 e 855. Verificou-se nosprocessos 840, 844, e 855, que as comunicaçõesforam realizadas, contudo, não há nenhumacertificação sobre isso nos processos, comexceção do processo n. 813, onde foram juntadascópias das comunicações, e o processo 819, ondefoi feita certidão sobre a expedição dascertidões. Foi esclarecido pelo Oficial Substitutoque até o ano de 2005 as cópias dascomunicações eram arquivadas nos processosde habilitação, sendo orientado na correiçãoanterior que fossem arquivadas em classificadorpróprio. Foi orientadoFoi orientadoFoi orientadoFoi orientadoFoi orientado que seja observado oitem 123.1, Cap. V, das DGSNR, certificando nosprocessos de habilitação as comunicações,seguindo o modelo do processo 819. 4.3.94.3.94.3.94.3.94.3.9Fichas de assinatura. Fichas de assinatura. Fichas de assinatura. Fichas de assinatura. Fichas de assinatura. Foram vistas as fichasde depósito de firmas aleatoriamente, não sendoconstatada nenhuma irregularidade. 5.5.5.5.5.CLASSIFICADORES: 5.1CLASSIFICADORES: 5.1CLASSIFICADORES: 5.1CLASSIFICADORES: 5.1CLASSIFICADORES: 5.1CLASSIFICADORES OBRIGACLASSIFICADORES OBRIGACLASSIFICADORES OBRIGACLASSIFICADORES OBRIGACLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOSTÓRIOSTÓRIOSTÓRIOSTÓRIOS: : : : : Emseguida, foram apresentados os classificadoresobrigatórios: 5.1.1 para atos normativos e5.1.1 para atos normativos e5.1.1 para atos normativos e5.1.1 para atos normativos e5.1.1 para atos normativos edecisões do Conselho da Magistratura.decisões do Conselho da Magistratura.decisões do Conselho da Magistratura.decisões do Conselho da Magistratura.decisões do Conselho da Magistratura.5.1.2 para atos normativos e decisões5.1.2 para atos normativos e decisões5.1.2 para atos normativos e decisões5.1.2 para atos normativos e decisões5.1.2 para atos normativos e decisõesda Corregedoria Geral da Justiça; 5.1.3da Corregedoria Geral da Justiça; 5.1.3da Corregedoria Geral da Justiça; 5.1.3da Corregedoria Geral da Justiça; 5.1.3da Corregedoria Geral da Justiça; 5.1.3para atos normativos e decisões dapara atos normativos e decisões dapara atos normativos e decisões dapara atos normativos e decisões dapara atos normativos e decisões daCorregedoria Permanente: Corregedoria Permanente: Corregedoria Permanente: Corregedoria Permanente: Corregedoria Permanente: A serventia nãopossui classificadores individualizados; todos osdocumentos são arquivados em pasta única. FoiFoiFoiFoiFoiorientadoorientadoorientadoorientadoorientado que o classificador pode ser mantidoem pasta única, desde que separados por Órgãode origem, e observando o item 43.1, Cap. I, dasDGSNR. 5.1.4 para cópias de ofícios5.1.4 para cópias de ofícios5.1.4 para cópias de ofícios5.1.4 para cópias de ofícios5.1.4 para cópias de ofíciosexpedidosexpedidosexpedidosexpedidosexpedidos. Em ordem, organizados por ordemde data e número. 5.1.5 para ofícios5.1.5 para ofícios5.1.5 para ofícios5.1.5 para ofícios5.1.5 para ofíciosrecebidosrecebidosrecebidosrecebidosrecebidos. São arquivados em uma mesmapasta suspensa todos os ofícios recebidos naserventia, classificados por ordem de data. Emordem. 5.1.6 para guias de custas e5.1.6 para guias de custas e5.1.6 para guias de custas e5.1.6 para guias de custas e5.1.6 para guias de custas erecolhimento ao FUJUrecolhimento ao FUJUrecolhimento ao FUJUrecolhimento ao FUJUrecolhimento ao FUJU. Os recolhimentos sãodiários, à exceção da ocorrência do item 44.5.1,Cap. I, das DGSNR. 5.2 CLASSIFICADORES5.2 CLASSIFICADORES5.2 CLASSIFICADORES5.2 CLASSIFICADORES5.2 CLASSIFICADORESESPECÍFICOS DE NOESPECÍFICOS DE NOESPECÍFICOS DE NOESPECÍFICOS DE NOESPECÍFICOS DE NOTTTTTASASASASAS: 5.2.1 para: 5.2.1 para: 5.2.1 para: 5.2.1 para: 5.2.1 paraarquivamento das 5ªs vias do impostoarquivamento das 5ªs vias do impostoarquivamento das 5ªs vias do impostoarquivamento das 5ªs vias do impostoarquivamento das 5ªs vias do impostode transmissãode transmissãode transmissãode transmissãode transmissão: Não tem classificador. 5.2.25.2.25.2.25.2.25.2.2comunicações à Secretaria da Receitacomunicações à Secretaria da Receitacomunicações à Secretaria da Receitacomunicações à Secretaria da Receitacomunicações à Secretaria da Receita
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
Federal (DOI)Federal (DOI)Federal (DOI)Federal (DOI)Federal (DOI): Última comunicação realizadaem 18.05.2007. Em ordem. 5.2.3 alvarás5.2.3 alvarás5.2.3 alvarás5.2.3 alvarás5.2.3 alvarás: Nãotem classificador. 5.2.4 certidões5.2.4 certidões5.2.4 certidões5.2.4 certidões5.2.4 certidõesprevidenciáriasprevidenciáriasprevidenciáriasprevidenciáriasprevidenciárias. Não tem classificador. 5.2.55.2.55.2.55.2.55.2.5traslado de procuraçõestraslado de procuraçõestraslado de procuraçõestraslado de procuraçõestraslado de procurações: Não tem oclassificador. 5.2.6 Cópias dos atos5.2.6 Cópias dos atos5.2.6 Cópias dos atos5.2.6 Cópias dos atos5.2.6 Cópias dos atosconstitutivos de pessoas jurídicas econstitutivos de pessoas jurídicas econstitutivos de pessoas jurídicas econstitutivos de pessoas jurídicas econstitutivos de pessoas jurídicas eeventuais alteraçõeseventuais alteraçõeseventuais alteraçõeseventuais alteraçõeseventuais alterações: Não tem oclassificador. 5.2.7 recomendações da5.2.7 recomendações da5.2.7 recomendações da5.2.7 recomendações da5.2.7 recomendações daCorregedoria Geral da Justiça, feitas aosCorregedoria Geral da Justiça, feitas aosCorregedoria Geral da Justiça, feitas aosCorregedoria Geral da Justiça, feitas aosCorregedoria Geral da Justiça, feitas aosOfícios de Notas do Estado, para queOfícios de Notas do Estado, para queOfícios de Notas do Estado, para queOfícios de Notas do Estado, para queOfícios de Notas do Estado, para quenão pratiquem atos com base emnão pratiquem atos com base emnão pratiquem atos com base emnão pratiquem atos com base emnão pratiquem atos com base emprocurações lavradas em locais queprocurações lavradas em locais queprocurações lavradas em locais queprocurações lavradas em locais queprocurações lavradas em locais quemenciona, nem lavrem ou registremmenciona, nem lavrem ou registremmenciona, nem lavrem ou registremmenciona, nem lavrem ou registremmenciona, nem lavrem ou registremescrituras fundadas em atos praticadosescrituras fundadas em atos praticadosescrituras fundadas em atos praticadosescrituras fundadas em atos praticadosescrituras fundadas em atos praticadosnos locais especificadosnos locais especificadosnos locais especificadosnos locais especificadosnos locais especificados: Não possui oclassificador, sendo orientado a abertura doreferido classificador, caso ocorra a comunicaçãoda Corregedoria Geral da Justiça. 5.2.8 para5.2.8 para5.2.8 para5.2.8 para5.2.8 paraa primeira via de remessa de títulos aosa primeira via de remessa de títulos aosa primeira via de remessa de títulos aosa primeira via de remessa de títulos aosa primeira via de remessa de títulos aosofícios de registro de imóveisofícios de registro de imóveisofícios de registro de imóveisofícios de registro de imóveisofícios de registro de imóveis: Foiinformado que o Cartório não providencia taisremessas, cabendo ao próprio interessado levaras escrituras a registro no Cartório de Imóveis.5.2.9 para arquivamento de cópias de5.2.9 para arquivamento de cópias de5.2.9 para arquivamento de cópias de5.2.9 para arquivamento de cópias de5.2.9 para arquivamento de cópias desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações deprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofícios:A serventia cumpriu a determinação da correiçãoanterior, e abriu classificador específico. Emordem. 5.2.10 para arquivamento das5.2.10 para arquivamento das5.2.10 para arquivamento das5.2.10 para arquivamento das5.2.10 para arquivamento dascertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõesdo Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nalavratura de atos notariaislavratura de atos notariaislavratura de atos notariaislavratura de atos notariaislavratura de atos notariais: Não tem oclassificador. 5.3 CLASSIFICADORES DO5.3 CLASSIFICADORES DO5.3 CLASSIFICADORES DO5.3 CLASSIFICADORES DO5.3 CLASSIFICADORES DOREGISTRO CIVIL DE PESSOREGISTRO CIVIL DE PESSOREGISTRO CIVIL DE PESSOREGISTRO CIVIL DE PESSOREGISTRO CIVIL DE PESSOAS NAAS NAAS NAAS NAAS NATURAISTURAISTURAISTURAISTURAIS.....5.3.1 comunicações de óbitos5.3.1 comunicações de óbitos5.3.1 comunicações de óbitos5.3.1 comunicações de óbitos5.3.1 comunicações de óbitos: Há ascomunicações para a Justiça Eleitoral, INSS,Circunscrição Militar e Cartório de Registro Civildas Pessoas Naturais do local do registro denascimento/casamento da pessoa falecida. Osclassificadores são separados por órgão a sercomunicado. As comunicações ocorrem quandonecessário. As comunicações para o INSS sãofeitas diretamente pelo programa daPrevidência, via internet, mensalmente, ficandoos recibos impressos arquivados em pastaprópria. Em ordem. 5.3.2 petição de5.3.2 petição de5.3.2 petição de5.3.2 petição de5.3.2 petição deregistro tardioregistro tardioregistro tardioregistro tardioregistro tardio: O Oficial não faz o referidoprocedimento. 5.3.3 arquivamento de5.3.3 arquivamento de5.3.3 arquivamento de5.3.3 arquivamento de5.3.3 arquivamento demandados e outros documentos quemandados e outros documentos quemandados e outros documentos quemandados e outros documentos quemandados e outros documentos quedevam ser cumpridosdevam ser cumpridosdevam ser cumpridosdevam ser cumpridosdevam ser cumpridos. A serventia possuipasta própria onde se arquivam os mandadosjudiciais a serem cumpridos. Em ordem. 5.3.45.3.45.3.45.3.45.3.4cópias de atestado de óbitoscópias de atestado de óbitoscópias de atestado de óbitoscópias de atestado de óbitoscópias de atestado de óbitos: Em ordem.5.3.5 comprovantes de remessas de5.3.5 comprovantes de remessas de5.3.5 comprovantes de remessas de5.3.5 comprovantes de remessas de5.3.5 comprovantes de remessas demapas estatísticosmapas estatísticosmapas estatísticosmapas estatísticosmapas estatísticos: as remessas de mapaspara o IBGE são feitas regularmente,trimestralmente, sendo verificada a últimacomunicação em 04.04.2007. Em ordem. 5.3.55.3.55.3.55.3.55.3.5arquivamento de procuraçõesarquivamento de procuraçõesarquivamento de procuraçõesarquivamento de procuraçõesarquivamento de procurações: Sãojuntadas nos autos de habilitação de casamento,quando é o caso. 6. CUST6. CUST6. CUST6. CUST6. CUSTAS E ESTAS E ESTAS E ESTAS E ESTAS E ESTAAAAATÍSTICASTÍSTICASTÍSTICASTÍSTICASTÍSTICAS:::::Está afixada em espaço franqueado ao público,a tabela de custas referente à Serventia. Asestatísticas estão sendo encaminhadas dentrodo prazo. A serventia procedeu a abertura deum classificador próprio para o arquivamentodos relatórios, em cumprimento à determinaçãoda correição anterior. 7.7.7.7.7. SELSELSELSELSELOSOSOSOSOS::::: A Serventia,
na utilização dos selos, tem observado, de formageral, a ordem numérica crescente. 8.8.8.8.8.DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:Foram verificados os comprovantes de entregadas declarações de ajuste anual dos exercíciosde 2002 a 2007, entregues no prazo. Em ordem.Encerramento. Encerramento. Encerramento. Encerramento. Encerramento. Encerrando a correição, o MM.Juiz Corregedor determinou que asdeterminações que não foram fixados prazos emitem específico devem ocorrer dentro de noventadias, com comunicação a CorregedoriaPermanente. A correição transcorreu semqualquer anormalidade, apenas com oacompanhamento do Oficial Titular e do OficialSubstituto da Serventia, não se registrandoqualquer requerimento ou reclamação deusuários, da Ordem dos Advogados do Brasil edo Ministério Público. Foi lançado o “Visto emcorreição” em todos os livros examinados. Ostrabalhos foram encerrados às 12:30 horas. E,para constar, foi lavrada a presente ata, que foiassinada pelo MM. Juiz Corregedor Permanentee pelo Tabelião/Registrador. Nada mais. Eu,Rômula Mielke Noronha, Assessora do Juiz,digitei. JOÃO ADJOÃO ADJOÃO ADJOÃO ADJOÃO ADALBERTALBERTALBERTALBERTALBERTO CASTRO ALO CASTRO ALO CASTRO ALO CASTRO ALO CASTRO ALVESVESVESVESVES-----Juiz de Direito. LUDUVICO FASOLO-Juiz de Direito. LUDUVICO FASOLO-Juiz de Direito. LUDUVICO FASOLO-Juiz de Direito. LUDUVICO FASOLO-Juiz de Direito. LUDUVICO FASOLO-Of ic ia l /ROf ic ia l /ROf ic ia l /ROf ic ia l /ROf ic ia l /Regis t radoregis t radoregis t radoregis t radoregis t rador.....
AAAAATTTTTA DA DA DA DA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIAA CORREIÇÃO ORDINÁRIAA CORREIÇÃO ORDINÁRIAA CORREIÇÃO ORDINÁRIAA CORREIÇÃO ORDINÁRIAREALIZADA NO CARTÓRIO DE REGISTROREALIZADA NO CARTÓRIO DE REGISTROREALIZADA NO CARTÓRIO DE REGISTROREALIZADA NO CARTÓRIO DE REGISTROREALIZADA NO CARTÓRIO DE REGISTROCIVIL DCIVIL DCIVIL DCIVIL DCIVIL DAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS NAAS NAAS NAAS NAAS NATURAIS ETURAIS ETURAIS ETURAIS ETURAIS ETTTTTABELIONAABELIONAABELIONAABELIONAABELIONATTTTTO DE NOO DE NOO DE NOO DE NOO DE NOTTTTTAS DO MUNICÍPIOAS DO MUNICÍPIOAS DO MUNICÍPIOAS DO MUNICÍPIOAS DO MUNICÍPIODE ITDE ITDE ITDE ITDE ITAPUÃ DO OESTEAPUÃ DO OESTEAPUÃ DO OESTEAPUÃ DO OESTEAPUÃ DO OESTE, COMARCA DE, COMARCA DE, COMARCA DE, COMARCA DE, COMARCA DEPORTO VELHO.PORTO VELHO.PORTO VELHO.PORTO VELHO.PORTO VELHO.
Aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) dedois mil e sete (2007), às 10:00 horas, nasdependências do Cartório de Registro Civil dasPessoas Naturais e Tabelionato de Notas deItapuã do Oeste, Comarca de Porto Velho,localizado na Av. Costa e Silva, 1646, Centro,Itapuã do Oeste/RO, iniciou-se a CorreiçãoOrdinária instaurada pela Portaria n. 012/GAB/2005, publicada na página B-05, do DJ n. 061,de 02.04.2007, da Corregedoria Permanente dasServentias Extrajudiciais da Comarca de PortoVelho. O Juiz Corregedor Permanente, João João João João JoãoAdalberto Castro AlvesAdalberto Castro AlvesAdalberto Castro AlvesAdalberto Castro AlvesAdalberto Castro Alves, realizou uma brevereunião com a Oficial responsável pelaServentia, na qual foram explicados os objetivosda correição. 1. CONDIÇÕES GERAIS: 1. CONDIÇÕES GERAIS: 1. CONDIÇÕES GERAIS: 1. CONDIÇÕES GERAIS: 1. CONDIÇÕES GERAIS: Ostrabalhos iniciaram-se sem qualquer incidente,sendo que não houve interrupção das atividadesnormais da Serventia, realizando-se todos osatendimentos ao público. Trata-se de Cartóriode Registro Civil das Pessoas Naturais eTabelionato de Notas. 2. DO PESSO2. DO PESSO2. DO PESSO2. DO PESSO2. DO PESSOALALALALAL:::::Apenas a Oficial Rute de Araújo Santos atendeno Cartório. Como verificado na correiçãoanterior, ela é responsável por tudo e não vênecessidade de empregados para auxilia-la,considerando o movimento da serventia e onúmero de habitantes da localidade. Exerce afunção de Juiz de Paz Sérgio Rodrigues Galvão,e de Substituto Ediede Rodrigues dos Santos,até a nomeação definitiva do titular e dosuplente, conforme Portaria n. 03/2005-2ªVEFRP,de 10.02.2005. 3. D3. D3. D3. D3. DAS INSTAS INSTAS INSTAS INSTAS INSTALAÇÕESALAÇÕESALAÇÕESALAÇÕESALAÇÕESFÍSICAS:FÍSICAS:FÍSICAS:FÍSICAS:FÍSICAS: O Cartório encontra-se instalado emprédio alugado, adequado ao funcionamento da
serventia extrajudicial, e possui boa localização,oferecendo espaço físico suficiente ao perfeitofuncionamento do serviço e atendimento aopúblico. As condições de segurança paraarquivamento dos Livros e papéis são boas. Oquadro de editais está situado em local de fácilvisualização, em espaço franqueado ao público.Destaca-se, no quadro de editais, cópia doregimento de custas e informação da presentecorreição. Os móveis existentes são adequadosao funcionamento do Cartório, que possui todosos demais objetos e utensílios necessários, taiscomo um computador, com os acessóriosmínimos, carimbos e material de escritório emgeral. O Cartório possui uma linha telefônica,que também funciona como fax. O nível deinformatização é mínimo, não existe programaespecífico para Notas ou Registro Civil, limitando-se a utilização do editor de textos. O Cartóriofunciona das 08:00 horas as 14:00 horas,atendendo-se o público em todo esse período.4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS:4. DOS LIVROS: Foram apresentados paracorreição os Livros Comuns a todas as serventiase mais aqueles específicos do Tabelionato deNotas e do Registro Civil das Pessoas Naturais,os quais foram vistoriados a partir da data daúltima correição ordinária, realizada pelaCorregedoria Permanente em 08.11.2005. 4.14.14.14.14.1LIVROS COMUNS:LIVROS COMUNS:LIVROS COMUNS:LIVROS COMUNS:LIVROS COMUNS: 4.1.1 Visitas e4.1.1 Visitas e4.1.1 Visitas e4.1.1 Visitas e4.1.1 Visitas ecorreiçõescorreiçõescorreiçõescorreiçõescorreições: Em uso o livro n. 001, aberto em06.12.1993, com 25 folhas utilizadas, onde sãotranscritas as atas das correições e inspeçõesrealizadas. A serventia mantém em pastasuspensa separada, as atas de folhas soltas dascorreições realizadas desde a instalação. FoiFoiFoiFoiFoideterminadodeterminadodeterminadodeterminadodeterminado o encerramento deste livro,devendo ser aberto o de folhas soltas, ondedeverão ser arquivadas as atas de correições daserventia. 4.1.2 Protocolo4.1.2 Protocolo4.1.2 Protocolo4.1.2 Protocolo4.1.2 Protocolo: Não há o livro deprotocolo, pois a entrada de serviço é realizadade imediato. 4.1.3 Normas de Serviço da4.1.3 Normas de Serviço da4.1.3 Normas de Serviço da4.1.3 Normas de Serviço da4.1.3 Normas de Serviço daCorregedoria Corregedoria Corregedoria Corregedoria Corregedoria Geral da JustiçaGeral da JustiçaGeral da JustiçaGeral da JustiçaGeral da Justiça: A serventiapossui as Diretrizes atualizadas até março/2006.Orientou-se a procurar atualizações dasDiretrizes no site do Tribunal de Justiça, qualseja, www.tj.ro.gov.br. 4.1.4 R4.1.4 R4.1.4 R4.1.4 R4.1.4 Registro de Leisegistro de Leisegistro de Leisegistro de Leisegistro de Leise Decretos Municipaise Decretos Municipaise Decretos Municipaise Decretos Municipaise Decretos Municipais: A serventia possuipasta suspensa onde são arquivadas as normas.Em ordem. 4.2. LIVROS DE NO4.2. LIVROS DE NO4.2. LIVROS DE NO4.2. LIVROS DE NO4.2. LIVROS DE NOTTTTTASASASASAS: 4.2.1: 4.2.1: 4.2.1: 4.2.1: 4.2.1Livro de Escrituras:Livro de Escrituras:Livro de Escrituras:Livro de Escrituras:Livro de Escrituras: Em utilização o Livro den. 004-E, aberto em 22.04.2003, com 90 folhasutilizadas. Foram analisadas todas as escriturasdeste livro. Não se constatou irregularidade,sendo que em todas as escrituras estão lançadosos valores das custas e dos emolumentos. Foiverificada escritura de revogação derevogação derevogação derevogação derevogação demandatomandatomandatomandatomandato lançada na fl. 072, sendo constatadoque a revogação foi anotada na procuraçãolavrada no livro 004-P, fls. 76, destas notas. Emordem. 4.2.2 Livro de Substabelecimentos:4.2.2 Livro de Substabelecimentos:4.2.2 Livro de Substabelecimentos:4.2.2 Livro de Substabelecimentos:4.2.2 Livro de Substabelecimentos:Em utilização o livro n. 001-S, aberto em26.08.1996, com 166 folhas utilizadas. Analisadoa partir do registro de fls. 146, verificado naúltima correição realizada. Não se constataramirregularidades no livro. 4.2.3 Livro de4.2.3 Livro de4.2.3 Livro de4.2.3 Livro de4.2.3 Livro dePPPPProcurações: rocurações: rocurações: rocurações: rocurações: Em uso o livro n. 009-P, abertoem 11.05.2007, com 06 folhas utilizadas. Livrode folhas soltas. Nenhuma irregularidade foiconstatada. Analisado também o Livro 007-P,
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
aberto em 10.03.2005, a partir das fls. 124, e olivro 008-P, aberto em 07.02.2006. Livros jáencerrados e encadernados. A procuração defls. 130, do livro 007-P, está sem assinatura daOficial. Determinou-se queDeterminou-se queDeterminou-se queDeterminou-se queDeterminou-se que a Oficial observerigorosamente o item 20, Cap. I, das DGSNR.Não foram constatadas outras irregularidades.4.3 LIVROS DE REGISTRO CIVIL DAS4.3 LIVROS DE REGISTRO CIVIL DAS4.3 LIVROS DE REGISTRO CIVIL DAS4.3 LIVROS DE REGISTRO CIVIL DAS4.3 LIVROS DE REGISTRO CIVIL DASPESSOPESSOPESSOPESSOPESSOAS NAAS NAAS NAAS NAAS NATURAISTURAISTURAISTURAISTURAIS: 4.3.1 Livro A –: 4.3.1 Livro A –: 4.3.1 Livro A –: 4.3.1 Livro A –: 4.3.1 Livro A –Registro de Nascimentos:Registro de Nascimentos:Registro de Nascimentos:Registro de Nascimentos:Registro de Nascimentos: Em utilização oLivro n. 008, aberto em 05.01.2006, de folhassoltas, com 196 folhas utilizadas. Foi verificadona fl. 14, termo n. 2114, rasura quanto ao númeroda folha; na fl. 024, ressalva quanto ao nome datestemunha, anotada posteriormente; às fls. 127,ressalva quanto ao número da Declaração deNascido Vivo; às fls. 154, rasura quanto aonúmero do termo. Recomendou-seRecomendou-seRecomendou-seRecomendou-seRecomendou-se à Oficialque observe o item 18, Cap. I, das DGSNR,anotando no termo de encerramento do livro asocorrências de rasuras e ressalvas. Não foramverificadas outras irregularidades. 4.3.2 Livro4.3.2 Livro4.3.2 Livro4.3.2 Livro4.3.2 LivroB – Registro de Casamentos: B – Registro de Casamentos: B – Registro de Casamentos: B – Registro de Casamentos: B – Registro de Casamentos: Em uso o Livron. 002, aberto em 10.11.2005, com 38 folhasutilizadas. Foram verificados todos os registrosdo livro. Não foram constatadas irregularidades.Não foram constatas mais as irregularidadesverificadas na correição anterior. 4.3.3 Livro4.3.3 Livro4.3.3 Livro4.3.3 Livro4.3.3 LivroB-Auxiliar: B-Auxiliar: B-Auxiliar: B-Auxiliar: B-Auxiliar: Em utilização o Livro n. 001, abertoem 26.08.1996, com 84 folhas utilizadas.Analisado a partir do registro de n. 78, analisadona correição anterior. Não foram constatadasirregularidades. Em ordem. 4.3.4 Livro C –4.3.4 Livro C –4.3.4 Livro C –4.3.4 Livro C –4.3.4 Livro C –Registro de Óbitos: Registro de Óbitos: Registro de Óbitos: Registro de Óbitos: Registro de Óbitos: Em utilização o Livro n.001, aberto em 23.08.1996, com 156 folhasutilizadas. Analisado a partir do registro de n.128, analisado na correição anterior. Não foramconstatadas irregularidades. 4.3.5 Livro C-4.3.5 Livro C-4.3.5 Livro C-4.3.5 Livro C-4.3.5 Livro C-Auxiliar: Auxiliar: Auxiliar: Auxiliar: Auxiliar: Em utilização o Livro n. 001, abertoem 26.08.1996, com 06 folhas utilizadas. Depoisda última correição, nenhum novo registro. Foiverificado que o livro está com a numeração daspáginas invertidas, sendo o anverso par e o versoímpar, quando deveria ser o contrário.Considerando que o cartório está em parteinformatizado, foi determinadofoi determinadofoi determinadofoi determinadofoi determinado oencerramento deste livro, devendo ser abertonovo de folhas soltas. Em ordem. 4.3.6 Livro4.3.6 Livro4.3.6 Livro4.3.6 Livro4.3.6 LivroD – Registro de Editais de Proclamas:D – Registro de Editais de Proclamas:D – Registro de Editais de Proclamas:D – Registro de Editais de Proclamas:D – Registro de Editais de Proclamas:Em utilização o Livro n. 002, aberto em18.08.2005, com 58 folhas utilizadas. Analisadoa partir do registro de n. 08, verificada nacorreição anterior. Não foram constatadasirregularidades. 4.3.7 Livro de carga de 4.3.7 Livro de carga de 4.3.7 Livro de carga de 4.3.7 Livro de carga de 4.3.7 Livro de carga deprocesso para habilitação de casamentoprocesso para habilitação de casamentoprocesso para habilitação de casamentoprocesso para habilitação de casamentoprocesso para habilitação de casamentopara o Ministério Público. para o Ministério Público. para o Ministério Público. para o Ministério Público. para o Ministério Público. É feito o controleda remessa no livro de protocolo geral. Em razãodo pouco número de casamentos realizados,funciona adequadamente. 4.3.8 Processo de4.3.8 Processo de4.3.8 Processo de4.3.8 Processo de4.3.8 Processo dehabilitação para casamento. habilitação para casamento. habilitação para casamento. habilitação para casamento. habilitação para casamento. Na seqüência,foram analisados, por amostragem, os processosn. 307, 311, 317 e 331. Verificou-se que apenasno processo 307 foi certificada a comunicaçãonos autos da habilitação; nos outros trêsprocessos, apesar de não constar nos autos, aOficial comprovou através do seu livro deprotocolos, que fez a remessa da comunicaçãoaos respectivos cartórios. Esclareceu a Oficialque não são arquivadas cópias dascomunicações em classificador específico, sendo
feita apenas a certificação nos processos dehabilitação. Recomendou-seRecomendou-seRecomendou-seRecomendou-seRecomendou-se que sejaobservado o item 123.1, Cap. V, das DGSNR, eainda que sejam arquivadas cópias de todas ascomunicações nos processos de habilitação decasamento, quando para cartórios de outrascomarcas. 4.3.9 Fichas de assinatura.4.3.9 Fichas de assinatura.4.3.9 Fichas de assinatura.4.3.9 Fichas de assinatura.4.3.9 Fichas de assinatura.Foram vistas as fichas de depósito de firmasaleatoriamente, não sendo constatada nenhumairregularidade. Orientou-seOrientou-seOrientou-seOrientou-seOrientou-se à Oficial quesejam arquivados junto com os cartões deassinatura, cópias do documento de identidadee CPF devidamente autenticados. 5.5.5.5.5.CLASSIFICADORES: 5.1CLASSIFICADORES: 5.1CLASSIFICADORES: 5.1CLASSIFICADORES: 5.1CLASSIFICADORES: 5.1CLASSIFICADORES OBRIGACLASSIFICADORES OBRIGACLASSIFICADORES OBRIGACLASSIFICADORES OBRIGACLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOSTÓRIOSTÓRIOSTÓRIOSTÓRIOS: : : : : Emseguida, foram apresentados os classificadoresobrigatórios: 5.1.1 para atos normativos e5.1.1 para atos normativos e5.1.1 para atos normativos e5.1.1 para atos normativos e5.1.1 para atos normativos edecisões do Conselho da Magistratura.decisões do Conselho da Magistratura.decisões do Conselho da Magistratura.decisões do Conselho da Magistratura.decisões do Conselho da Magistratura.5.1.2 para atos normativos e decisões5.1.2 para atos normativos e decisões5.1.2 para atos normativos e decisões5.1.2 para atos normativos e decisões5.1.2 para atos normativos e decisõesda Corregedoria Geral da Justiça; 5.1.3da Corregedoria Geral da Justiça; 5.1.3da Corregedoria Geral da Justiça; 5.1.3da Corregedoria Geral da Justiça; 5.1.3da Corregedoria Geral da Justiça; 5.1.3para atos normativos e decisões dapara atos normativos e decisões dapara atos normativos e decisões dapara atos normativos e decisões dapara atos normativos e decisões daCorregedoria Permanente: Corregedoria Permanente: Corregedoria Permanente: Corregedoria Permanente: Corregedoria Permanente: A serventiapossui classificadores individualizados para osatos dos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3. Em ordem.5.1.4 para cópias de ofícios expedidos5.1.4 para cópias de ofícios expedidos5.1.4 para cópias de ofícios expedidos5.1.4 para cópias de ofícios expedidos5.1.4 para cópias de ofícios expedidos.Em ordem, organizados por ordem de data enúmero. 5.1.5 para ofícios recebidos5.1.5 para ofícios recebidos5.1.5 para ofícios recebidos5.1.5 para ofícios recebidos5.1.5 para ofícios recebidos. Sãoarquivados em uma mesma pasta suspensa todosos ofícios recebidos na serventia, classificadospor ordem de data. Em ordem. 5.1.6 para5.1.6 para5.1.6 para5.1.6 para5.1.6 paraguias de custas e recolhimento ao FUJUguias de custas e recolhimento ao FUJUguias de custas e recolhimento ao FUJUguias de custas e recolhimento ao FUJUguias de custas e recolhimento ao FUJU.Os recolhimentos da serventia se enquadramna hipótese do item 44.5.1, Cap. I, das DGSNR.Em ordem. 5.2 CLASSIFICADORES5.2 CLASSIFICADORES5.2 CLASSIFICADORES5.2 CLASSIFICADORES5.2 CLASSIFICADORESESPECÍFICOS DE NOESPECÍFICOS DE NOESPECÍFICOS DE NOESPECÍFICOS DE NOESPECÍFICOS DE NOTTTTTASASASASAS: 5.2.1 para: 5.2.1 para: 5.2.1 para: 5.2.1 para: 5.2.1 paraarquivamento das 5ªs vias do impostoarquivamento das 5ªs vias do impostoarquivamento das 5ªs vias do impostoarquivamento das 5ªs vias do impostoarquivamento das 5ªs vias do impostode transmissãode transmissãode transmissãode transmissãode transmissão: Não tem classificador. 5.2.25.2.25.2.25.2.25.2.2comunicações à Secretaria da Receitacomunicações à Secretaria da Receitacomunicações à Secretaria da Receitacomunicações à Secretaria da Receitacomunicações à Secretaria da ReceitaFederal (DOI)Federal (DOI)Federal (DOI)Federal (DOI)Federal (DOI): Última comunicação realizadaem 26.04.2006. Em ordem. 5.2.3 alvarás5.2.3 alvarás5.2.3 alvarás5.2.3 alvarás5.2.3 alvarás: Nãotem classificador. 5.2.4 certidões5.2.4 certidões5.2.4 certidões5.2.4 certidões5.2.4 certidõesprevidenciáriasprevidenciáriasprevidenciáriasprevidenciáriasprevidenciárias. Não tem classificador. 5.2.55.2.55.2.55.2.55.2.5traslado de procuraçõestraslado de procuraçõestraslado de procuraçõestraslado de procuraçõestraslado de procurações: Não tem oclassificador. 5.2.6 Cópias dos atos5.2.6 Cópias dos atos5.2.6 Cópias dos atos5.2.6 Cópias dos atos5.2.6 Cópias dos atosconstitutivos de pessoas jurídicas econstitutivos de pessoas jurídicas econstitutivos de pessoas jurídicas econstitutivos de pessoas jurídicas econstitutivos de pessoas jurídicas eeventuais alteraçõeseventuais alteraçõeseventuais alteraçõeseventuais alteraçõeseventuais alterações: Não tem oclassificador. 5.2.7 recomendações da5.2.7 recomendações da5.2.7 recomendações da5.2.7 recomendações da5.2.7 recomendações daCorregedoria Geral da Justiça, feitas aosCorregedoria Geral da Justiça, feitas aosCorregedoria Geral da Justiça, feitas aosCorregedoria Geral da Justiça, feitas aosCorregedoria Geral da Justiça, feitas aosOfícios de Notas do Estado, para queOfícios de Notas do Estado, para queOfícios de Notas do Estado, para queOfícios de Notas do Estado, para queOfícios de Notas do Estado, para quenão pratiquem atos com base emnão pratiquem atos com base emnão pratiquem atos com base emnão pratiquem atos com base emnão pratiquem atos com base emprocurações lavradas em locais queprocurações lavradas em locais queprocurações lavradas em locais queprocurações lavradas em locais queprocurações lavradas em locais quemenciona, nem lavrem ou registremmenciona, nem lavrem ou registremmenciona, nem lavrem ou registremmenciona, nem lavrem ou registremmenciona, nem lavrem ou registremescrituras fundadas em atos praticadosescrituras fundadas em atos praticadosescrituras fundadas em atos praticadosescrituras fundadas em atos praticadosescrituras fundadas em atos praticadosnos locais especificadosnos locais especificadosnos locais especificadosnos locais especificadosnos locais especificados: Não possui oclassificador, sendo orientado a abertura domesmo, caso ocorra a comunicação daCorregedoria Geral da Justiça. 5.2.8 para a5.2.8 para a5.2.8 para a5.2.8 para a5.2.8 para aprimeira via de remessa de tí tulos aosprimeira via de remessa de tí tulos aosprimeira via de remessa de tí tulos aosprimeira via de remessa de tí tulos aosprimeira via de remessa de tí tulos aosofícios de registro de imóveisofícios de registro de imóveisofícios de registro de imóveisofícios de registro de imóveisofícios de registro de imóveis: Foiinformado que o Cartório não providencia taisremessas, cabendo ao próprio interessado levaras escrituras a registro no Cartório de Imóveis.5.2.9 para arquivamento de cópias de5.2.9 para arquivamento de cópias de5.2.9 para arquivamento de cópias de5.2.9 para arquivamento de cópias de5.2.9 para arquivamento de cópias desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações desubstabelecimentos e revogações deprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofíciosprocurações lavrados em outros ofícios:Em ordem. 5.2.10 para arquivamento das5.2.10 para arquivamento das5.2.10 para arquivamento das5.2.10 para arquivamento das5.2.10 para arquivamento dascertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõescertidões negativas de ônus e alienaçõesdo Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nado Registro de Imóveis uti l izadas nalavratura de atos notariaislavratura de atos notariaislavratura de atos notariaislavratura de atos notariaislavratura de atos notariais: Não tem oclassificador. 5.3 CLASSIFICADORES DO5.3 CLASSIFICADORES DO5.3 CLASSIFICADORES DO5.3 CLASSIFICADORES DO5.3 CLASSIFICADORES DO
REGISTRO CIVIL DE PESSOREGISTRO CIVIL DE PESSOREGISTRO CIVIL DE PESSOREGISTRO CIVIL DE PESSOREGISTRO CIVIL DE PESSOAS NAAS NAAS NAAS NAAS NATURAISTURAISTURAISTURAISTURAIS.....5.3.15.3.15.3.15.3.15.3.1 comunicações de óbitos comunicações de óbitos comunicações de óbitos comunicações de óbitos comunicações de óbitos: Há ascomunicações para a Justiça Eleitoral,Circunscrição Militar e Cartório de Registro Civildas Pessoas Naturais do local do registro denascimento/casamento da pessoa falecida. Osclassificadores são separados por órgão a sercomunicado. As comunicações ocorremmensalmente. Últimas comunicações em07.05.2007. As comunicações para o INSS sãofeitas diretamente pelo programa daPrevidência, via internet, mensalmente, ficandoos recibos impressos arquivados em pastaprópria. Última comunicação em 07.05.2007. Emordem. 5.3.2 petição de registro tardio5.3.2 petição de registro tardio5.3.2 petição de registro tardio5.3.2 petição de registro tardio5.3.2 petição de registro tardio: AOficial não faz o referido procedimento. 5.3.35.3.35.3.35.3.35.3.3arquivamento de mandados e outrosarquivamento de mandados e outrosarquivamento de mandados e outrosarquivamento de mandados e outrosarquivamento de mandados e outrosdocumentos que devam ser cumpridosdocumentos que devam ser cumpridosdocumentos que devam ser cumpridosdocumentos que devam ser cumpridosdocumentos que devam ser cumpridos. Aserventia possui pasta própria onde se arquivamos mandados judiciais a serem cumpridos. Emordem. 5.3.4 cópias de atestado de óbitos5.3.4 cópias de atestado de óbitos5.3.4 cópias de atestado de óbitos5.3.4 cópias de atestado de óbitos5.3.4 cópias de atestado de óbitos:Em ordem. 5.3.5 comprovantes de5.3.5 comprovantes de5.3.5 comprovantes de5.3.5 comprovantes de5.3.5 comprovantes deremessas de mapas estatísticosremessas de mapas estatísticosremessas de mapas estatísticosremessas de mapas estatísticosremessas de mapas estatísticos: asremessas de mapas para o IBGE são feitasregularmente, trimestralmente, sendo verificadaa última comunicação em 20.04.2007. Em ordem.5.3.5 arquivamento de procurações5.3.5 arquivamento de procurações5.3.5 arquivamento de procurações5.3.5 arquivamento de procurações5.3.5 arquivamento de procurações: Sãojuntadas nos autos de habilitação de casamento,quando é o caso. 6. CUST6. CUST6. CUST6. CUST6. CUSTASASASASAS::::: Está afixada emespaço franqueado ao público, a tabela de custasreferente à Serventia. 7. EST7. EST7. EST7. EST7. ESTAAAAATÍSTICASTÍSTICASTÍSTICASTÍSTICASTÍSTICAS: Asestatísticas estão sendo encaminhadas dentrodo prazo. A serventia procedeu a abertura deum classificador próprio para o arquivamentodos relatórios, em cumprimento à determinaçãoda correição anterior. 8.8.8.8.8. SELSELSELSELSELOSOSOSOSOS::::: A Serventia,na utilização dos selos, tem observado, de formageral, a ordem numérica crescente. 9.9.9.9.9.DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA:Não foram apresentadas as declarações oucópias dos recibos de entrega das declarações,justificando-se que ficam arquivadas com ocontador. Encerramento. Encerramento. Encerramento. Encerramento. Encerramento. Encerrando acorreição, o Juiz Corregedor determinou que asdeterminações e recomendações devem ocorrerno prazo de noventa dias, com comunicação aCorregedoria Permanente. A correiçãotranscorreu sem qualquer anormalidade, apenascom o acompanhamento da Oficial da Serventia,não se registrando qualquer requerimento oureclamação de usuários, da Ordem dosAdvogados do Brasil e do Ministério Público. Foilançado o “Visto em correição” em todos oslivros examinados. Os trabalhos foramencerrados às 12:30 horas. E, para constar, foilavrada a presente ata, que foi assinada peloJuiz Corregedor Permanente e pela Tabeliã/Registradora. Nada mais. Eu, Rômula MielkeNoronha, Assessora do Juiz, digitei. JOÃOJOÃOJOÃOJOÃOJOÃOADADADADADALBERTALBERTALBERTALBERTALBERTO CASTRO ALO CASTRO ALO CASTRO ALO CASTRO ALO CASTRO ALVESVESVESVESVES----- Juiz deJuiz deJuiz deJuiz deJuiz deDireito. RUTE DE ARAÚJO SANTOS-Direito. RUTE DE ARAÚJO SANTOS-Direito. RUTE DE ARAÚJO SANTOS-Direito. RUTE DE ARAÚJO SANTOS-Direito. RUTE DE ARAÚJO SANTOS-TTTTTabel iã/Rabel iã/Rabel iã/Rabel iã/Rabel iã/Regis tradora.egis tradora.egis tradora.egis tradora.egis tradora.
PPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho/ROelho/ROelho/ROelho/ROelho/RO, 1º de junho de 2007., 1º de junho de 2007., 1º de junho de 2007., 1º de junho de 2007., 1º de junho de 2007.
RRRRRaimundo Bezerra do Vaimundo Bezerra do Vaimundo Bezerra do Vaimundo Bezerra do Vaimundo Bezerra do Vale Filhoale Filhoale Filhoale Filhoale FilhoEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
2º Posto Avançado do J. E. Cível
Proc.:601.2005.006995-3Ação:Rescisão de contratoRequerente:Antonio Carlos Gomes SoaresAdvogado: Dr. Wanderly Lessa Mariaca - OAB/RO nº 1281
Requerido:Aspbras - Associação dos ServidoresPúblicos BrasileirosAdvogado: Dr. Carlos Eduardo Maciel Pereira- OAB/CE nº 11.677
Expediente: Intimação do advogado de que osautos encontram-se desarquivados e em cartórioa sua disposição pelo período de cino (05) diasúteis, findo o qual serão devolvidos ao ArquivoGeral. Inêz Dulcinéia M. F. de Carvalho - EscrivãJudicial
Inêz Dulcinéia M. F. CarvalhoEscrivã Judicial
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESDEVDEVDEVDEVDEVEM SER FEITEM SER FEITEM SER FEITEM SER FEITEM SER FEITAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AOOOOOJUIZ OU VIA INTEJUIZ OU VIA INTEJUIZ OU VIA INTEJUIZ OU VIA INTEJUIZ OU VIA INTERNETRNETRNETRNETRNET.....EEEEE-MAIL-MAIL-MAIL-MAIL-MAIL: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTROESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTROESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTROESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTROESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTROROMANINIROMANINIROMANINIROMANINIROMANINI_____________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.015475-9Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Josefa Lima de SousaAdv. José Anastácio Sobrinho, OAB/RO-872RR:RR:RR:RR:RR: Banco Itaú S/AAdv. Christian Fernandes Rabelo, OAB/RO-333-BRRRRRRRRRR: LN Moda Íntima LtdaAdv. Rose Mary Rosa Rodrigues, OAB/GO-16.616FINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Emréplica, a parte autora chama a atenção do Juízoquanto a extemporaneidade da respostaapresentada pela ré LN MODA ÍNTIMA LTDA ME,o que foi confirmado pela escrivania à fl. 92.Assim, tendo a contestação sido apresentadafora do prazo legal, operando se, porconseqüência, a preclusão temporal para apratica do respectivo ato, o desentranhamentoda peça e a sua devolução ao signatário sãomedidas que se impõem, cuja providencia oradetermino, bem como declaro a revelia da ré LNMODA ÍNTIMA LTDA ME, que não contestou,para os efeitos legais. Após o
desentranhamento e re numeração da seqüênciade laudas dos autos, volvam os autos conclusospara decisão. Porto Velho/RO, 28 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”____________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2005.010053-2Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Execução de obrigação de fazerAA:AA:AA:AA:AA: Carlos Sonio da FonsecaAdv. Antônio Lacouth da Silva, OAB/RO-2306RR:RR:RR:RR:RR: Leonardo Simões PiresFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.Defiroa suspensão requerida à fl. 49, pelo prazo de 6meses, findo os quais o exequente deverácomprovar os atos praticados na busca dodesfecho positivo da lide, sob pena dearquivamento dos autos. CUMPRA SE. PortoVelho/RO, 29 de maio de 2007.(Juiz SubstitutoMarcus Vinícius Dos Santos De Oliveira )”_____________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.012762-4Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Execução de obrigação de fazerAA:AA:AA:AA:AA: Maria de Fátima de Sousa FarrapoRR:RR:RR:RR:RR: Casa das Bombas LtdaAdv. Antônio Pereira da Silva, OAB/RO-802FINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos eetc...Indefiro o pleito de fls. 85. Promova ointeressado com a execução da obrigação defazer, adequando sua petição aos termos legais.CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 06 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”_______________________________________Proc.Proc.Proc.Proc.Proc.n.ºn.ºn.ºn.ºn.º 601.2004.000326-7Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Manoel Pereira do NascimentoAdv.Mayre Núbia N. de Melo, OAB/RO-1162RR:RR:RR:RR:RR: Policonsumo- Cooperativa de Consumo dosServidores do Estado de RondôniaAdv. Antônio Santana Moura, OAB/RO-531-AFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc...ISTOPOSTO, levando se em consideração a certidãodo Sr. Oficial de Justiça, ( fls. 97 v), com fulcrono artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGOEXTINTO o presente feito, determinando orespectivo arquivamento. Saliento, todavia, queo presente processo poderá ser desarquivadodesde que a parte exeqüente forneça asinformações necessárias para o prosseguimentoda execução, ou seja, bens penhoráveis e/oucorreto endereço do executado.Sem custas. Prie CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 22 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”_________________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2005.001421-0Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Reparação de danosAA: AA: AA: AA: AA: Rodrigo Ferreira BezerraAdv. Walmir Benarrosh Vieira, OAB/RO-1500RR: RR: RR: RR: RR: Alcidésio Rodrigues do NascimentoFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..ANTEO EXPOSTO, atento as disposições do artigo 186do Código Civil, RECONHEÇO A PARCIALPROCEDÊNCIA do pedido inicial formulado peloautor RODRIGO FERREIRA BEZERRA em face deALCIDÉSIO RODRIGUES DO NASCIMENTO. E,por conseqüência, CONDENO O a pagaremàquele (autor) a importância de R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais), a título de danosmorais, importância esta que deverá sofreratualização monetária, acrescida ainda de jurosde mora de 1% (um por cento) ao mês, a partirdesta data até o seu efetivo pagamento. E, comfulcro no art. 269, inciso I, do CPC, tenho porresolvido o feito com análise de mérito. Semcustas e honorários advocatícios nos termos doart. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito emjulgado, a parte devedora deverá efetuar opagamento da quantia acima fixada, no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%(dez por cento), nos termos do art. 475 J, do CPC.Decorrido esse prazo, desde que a requerimentoda parte credora e observado o disposto no art.614, inciso II, do CPC, expeça se mandado depenhora e avaliação. A parte exeqüente poderá,em seu requerimento, indicar desde logo os bensa serem penhorados. Efetuado o pagamentoparcial do débito, a multa de 10% incidirá sobreo saldo remanescente. Não havendo opagamento e nem requerimento dos credorespara a execução da sentença, proceda se asbaixas e comunicações pertinentes, ficando oscredores isentos do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. Pri eCUMPRA SE. Porto Velho/RO, 25 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”_____________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.003398-6Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Nelci Alves Fontineli e outrosRR:RR:RR:RR:RR: Elio Francisco de Carvalho, OAB/RO-268-AFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos eetc...Atento aos princípios do contraditório eampla defesa, dê se vistas às partes quanto aodocumento de fls. 67, volvendo os autos emseguida a conclusão para sentença. CUMPRASE. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2007.(JuizSubstituto Marcus Vinícius Dos Santos DeOliveira )”_____________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.002940-7Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Marcileide Barros LuizAdv.. Carlos Manuel Diniz Tomaz, OAB/RO-2304RR:RR:RR:RR:RR: Banco Fininvest S/AAdv. Eridan Fernandes Ferreira, OAB/RO-3072RRRRRRRRRR G R-Eletro (Vesle Móveis e EletrodomésticosLtdaFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc...Nostermos do art. 794, inciso I, do CPC, reconheço oadimplemento da obrigação constituída pelasentença de fls. 126/132, e cobrada nesta fase,em relação ao Banco Fininvest S/A, declarandoextinto o feito em relação ao mesmo. Sem custase honorários.Expeça se mandado de penhora de bens em facedo co devedor GR ELETRO, observando oscálculos de fl. 150. Pri e CUMPRA SE. PortoVelho/RO, 25 de maio de 2007.(Juiz SubstitutoMarcus Vinícius Dos Santos De Oliveira )”_____________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2007.002771-7Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Winston Santos Ruiz
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
Adv. José Anastácio Sobrinho, OAB/RO-872RR:RR:RR:RR:RR: Teleron Celular S/A-VIVOAdv. Olivia Alves Moreira, OAB/RO-2212FINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Ematenção ao teor da petição de fls. 41, aguarde seo prazo requerido, após com ou semmanifestação retornem os autos conclusos paraanalise do pedido. CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2007.(Juiz Substituto MarcusVinícius Dos Santos De Oliveira )”_________________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2005.014700-8Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Anderson Ricardo Duarte de CarvalhoAdv. José Maria Ortiz de Carvalho, OAB/RO-355RR: RR: RR: RR: RR: Galiensse Com. Representações eConstruções LtdaAdv. Israel Augusto A. Freitas da Cunha, OAB/RO 2913FINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos eetc...Defiro fls. 50/51, expeça se todo onecessário. CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 28de maio de 2007.(Juiz Substituto Marcus ViníciusDos Santos De Oliveira )”_________________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.014574-6Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Execução de obrigação de fazerAA: AA: AA: AA: AA: Núbia Ney Nascimento dos SantosRR: RR: RR: RR: RR: Editora Globo S/AAdv. Fernando Deseyvan Rodrigues, OAB/RO-1099FINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc...Digaa exeqüente, em 05 ( cinco) dias. Intime se eCUMPRA SE . Porto Velho/RO, 28 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”_________________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.015168-7Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Lucimar AlmirãoRR: RR: RR: RR: RR: Amir Francisco LandoAdv. Leandro Vicente Low Lopes, OAB/RO-785FINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Digao autor sobre a retificação /adequação do pólopassivo requerido em audiência, eis que teriasido a firma e não a pesso física do réu quemteria firmado o contrato com o autor. PortoVelho/RO, 25 de maio de 2007.(Juiz SubstitutoMarcus Vinícius Dos Santos De Oliveira )”_________________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.008027-5Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Execução de obrigação de fazerAA:AA:AA:AA:AA: Isaias Calado de MacedoAdv. Agnaldo da Silva, OAB/RO-3027RR: RR: RR: RR: RR: Banco Bradesco S/AAdv. Ely Roberto de Castro, OAB/RO-509FINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..ANTEO EXPOSTO, reconheço a parcial procedênciado pedido inicial formulado por ISAIAS CALADODE MACEDO em face do BRADESCO BRADESCOBRASILEIRO DE DESCONTO S/A e, porconseqüência, condeno o réu a restituir ao autoro valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a títulode danos materiais decorrentes dos indevidossaques em sua conta poupança, corrigidomonetariamente desde os saques e com jurosde mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir
da citação. E, nos termos do art. 269, inciso I, doCPC, declaro RESOLVIDO O FEITO COMRESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas ehonorários advocatícios nos termos do art. 55da Lei 9.099/95. P.R.I. e após o transito emjulgado intime se o devedor, na pessoa de seuadvogado, através do Diário da Justiça, a pagarno prazo de 15 dias sob pena de multa de 10%do valor da condenação. Porto Velho/RO, 29 demaio de 2007.(Juiz Substituto Marcus ViníciusDos Santos De Oliveira )”_____________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2005.008500-2Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Embargos de terceirosAA:AA:AA:AA:AA: Orci Luiz ShcaeferAdv. Jucirene Lopes Cardoso, OAB/RO-798RR:RR:RR:RR:RR: Orimar Lima MonteiroAdv. Célio dos Santos Ferreira, OAB/RO-1224FINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Antesde examinar a admissibilidade dos embargos,intimem se os advogados constituídos peloembargante a manifestarem se sobre as razõesapresentadas às fls. 60/64 em que afirma serfalsa a assinatura lançada no instrumento demandato de fl. 07, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, volvam os autos conclusos para análise.Porto Velho/RO, 29 de maio de 2007.(JuizSubstituto Marcus Vinícius Dos Santos DeOliveira )”_____________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2007.000900-0Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Luciana Ramos LinsAdv. Francisco Anastácio Araújo Medeiros, OAB/RO-1081RR:RR:RR:RR:RR: Gazin Indústria e Comércio de Móveis eEletrodomésticos LtdaAdv. Marcos Aurelio de Almeida, OAB/PR-27914FINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc...ANTEO EXPOSTO, declaro o erro material existentena sentença, para o fim de retificar a sua partedispositiva, no que concerne a autora do pedidoe credora da obrigação ora reconhecida comosendo LUCIANA RAMOS LINS. Na parte que nãofoi objeto da correção, permanece a sentençacomo lançada nos autos.Publique se, registre se na seqüência atual dolivro de registro de sentenças, anote se aretificação, por certidão, na própria sentençadestes autos e no seu registro e intime se. PortoVelho/RO, 29 de maio de 2007.(Juiz SubstitutoMarcus Vinícius Dos Santos De Oliveira )”____________________________________
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2005.008617-3Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Execução de obrigação de fazer
AAAAAAAAAA::::: Francisco Prestello de VasconcelosAdv. Shisley Nilce Soares da Costa, OAB/RO-1244RR: RR: RR: RR: RR: Sky Brasil Serviços LtdaAdv. Carlos Eduardo Sanchez, OAB/SP-229.929FINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.. Digao credor sobre a certidão de fls. 94 v, requerendoo que de direito. Porto Velho/RO, 25 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”_________________________________________
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2005.008617-3Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Execução de obrigação de fazerAAAAAAAAAA::::: Francisco Prestello de VasconcelosAdv. Shisley Nilce Soares da Costa, OAB/RO-1244RR: RR: RR: RR: RR: Sky Brasil Serviços LtdaAdv. Carlos Eduardo Sanchez, OAB/SP-229.929FINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.. Digao credor sobre a certidão de fls. 94 v, requerendoo que de direito. Porto Velho/RO, 25 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”_________________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.016337-5Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Execução de obrigação de fazerAA:AA:AA:AA:AA: André Alves SeveroRR: RR: RR: RR: RR: Banco Panamericano S/AAdv. Walter Airam Naimaier Duarte Júnior, OAB/RO-1.111FINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.. Ofeito comporta dilação probatória, razão pelaqual designo audiência de instrução para o dia19/07/2007, às 11h30, fixando como pontocontrovertido a irregularidade do pagamento da1º prestação do contrato 10 04648/03128, cujoônus inverto ao Banco réu, vez que presentes ospressupostos do art. 6º , inciso VIII do CDC. PortoVelho/RO, 29 de maio de 2007.(Juiz SubstitutoMarcus Vinícius Dos Santos De Oliveira )”_________________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.002933-4Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Maria do Socorro Ferreira da CostaAdv. Viviane Barros Alexandre, OAB/RO-353-BRR:RR:RR:RR:RR: Joana Lúcia Oliveira SouzaFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.. .Expeça se mandado de penhora, o qual deve sercumprido sobre bens de propriedade dadevedora. Em não havendo, volvam os autosconclusos para analise do requerimento de fls.66. Porto Velho/RO, 25 de maio de 2007.(JuizSubstituto Marcus Vinícius Dos Santos DeOliveira )”_________________________________________
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.000011-0Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Condomínio Residencial Parque dos PequiásIIAdv. Clovis Avanço, OAB/RO-1559RR:RR:RR:RR:RR: Marcia Cristina Vieira SalesAdv. José Ribamar Fernandes Morais, OAB/RO-1256FINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.. .Diga o embargado, no prazo legal. Porto Velho/RO, 25 de maio de 2007.(Juiz Substituto MarcusVinícius Dos Santos De Oliveira )”_____________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2007.003259-1Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Reparação de danosAA: AA: AA: AA: AA: Aroldo José OlivasAdv. Walter Gustavo Silva Lemos, OAB/RO-655-ARR:RR:RR:RR:RR: Banco Itau S/AFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.. IRecebo a emenda e registrados e autuados comoação de reparação de danos; II Designoaudiência de conciliação para o dia 16/08/2007às09h00min, devendo o cartório citar e intimar
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
com as advertências e recomendações de praxe;III CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 25 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”_____________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2007.003450-0Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Execução de título extrajudicialAA: AA: AA: AA: AA: Nelson Schweidson BichlerAdv. José Gomes Bandeira Filho, OAB/RO-816RR:RR:RR:RR:RR: Maria Mardeci Albano de LucenaFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Recebo a emenda e cite se em execução,adotando se como crédito exeqüendo o quantumapurado na planilha apresentada. Expeça se todoo necessário com as recomendações,advertências e poderes especiais de praxe.CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 28 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”_____________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2007.001666-9Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: IndenizaçãoAA: AA: AA: AA: AA: Rosane Gonçalves da SilvaRR:RR:RR:RR:RR: Domingos de Almeida e outroAdv. Manoel Rivaldo de Araújo, OAB/RO-315FINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc...Digaa exeqüente sobre o teor de fls. 72/73, em05(cinco) dias. Intime se e CUMPRA SE. PortoVelho/RO, 28 de maio de 2007.(Juiz SubstitutoMarcus Vinícius Dos Santos De Oliveira )”_____________________________________
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.008728-8Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Execução de obrigação de fazerAA:AA:AA:AA:AA: Davina Ximenes Alves do MonteAdv. Regina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO1100RR:RR:RR:RR:RR: Tam Linhas Aéreas S/AAdv. Brigida Liston, OAB/RO-2527FINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos eetc...Intime se, para fins do art. 475J do CPC (fls.90/91). Porto Velho/RO, 28 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira)”_________________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.001803-5Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Execução de título extrajudicialAA:AA:AA:AA:AA: Geraldo Oscar Magalhães ReymãoAdv. Maria Cleonice Gomes de Araújo, OAB/RO1608RR:RR:RR:RR:RR: Benigno Ramos de SouzaFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc...Digao (a) exeqüente, em 30(trinta) dias, sob pena deextinção e arquivamento ( art. 267,III, CPC).Intime se e CUMPRA SE . Porto Velho/RO, 28de maio de 2007.(Juiz Substituto Marcus ViníciusDos Santos De Oliveira)”_________________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.001117-6Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Execução de obrigação de fazerAA:AA:AA:AA:AA: Aldauro Stering Souza NevesRR:RR:RR:RR:RR: Editora Globo S/AAdv. Fernando Deseyvan Rodrigues, OAB/RO-1099FINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..ISTOPOSTO, e por tudo mais que dos autos conste,nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO
EXTINTA a presente execução, devendo o cartórioarquivar os autos com as cautelas e anotaçõesde praxe. Porto Velho/RO, 28 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira)”_________________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2005.003389-4Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Execução de obrigação de fazerAA:AA:AA:AA:AA: Alcino Paes de AzevedoRR:RR:RR:RR:RR: Rondocaça- Caça e Pesca LtdaAdv. Walter Airam Naimaier Duarte Júnior, OAB/RO-1.111FINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..Deconsequência, JULGO EXTINTO o feito, comresolução do mérito, na forma do art. 269, inc.III do CPC. Sem custas e honorários. Expeça sealvará de soltura em favor da depositária infiel,arquivando se os autos em seguida. P. R. I PortoVelho/RO, 25 de maio de 2007.(Juiz SubstitutoMarcus Vinícius Dos Santos De Oliveira)”_________________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.016433-9Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Ednaldo Francisco de AraújoAdv. Raimunda Nonata de L. B. E Silva, OAB/RO3322RR:RR:RR:RR:RR: Banco Real S/AAdv. Luiz Carlos F. Moreira, OAB/RO-1433FINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..ANTEAO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedidoinicial proposto por EDNALDO FRANCISCO DEARAÚJO em face de BANCO REAL S/A, razãopela qual CONDENO o réu ao pagamento deindenização pelos danos morais causados aoautor, no correspondente a R$ 3.000,00 (três milreais), acrescidos de correção monetária e jurosde mora de 1% (um por cento) ao mês a partir dapublicação desta decisão. E, com fulcro no art.269, inciso I, JULGO RESOLVIDO O FEITO COMANÁLISE DE MÉRITO. Sem custas ehonorários advocatícios.Após o transito emjulgado, a parte devedora deverá efetuar opagamento da quantia acima fixada, no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%(dez por cento), nos termos do art. 475 J, do CPC.Decorrido esse prazo, desde que a requerimentoda parte credora e observado o disposto no art.614, inciso II, do CPC, expeça se mandado depenhora e avaliação. A parte exeqüente poderá,em seu requerimento, indicar desde logo os bensa serem penhorados. Efetuado o pagamentoparcial do débito, a multa de 10% incidirá sobreo saldo remanescente. Não havendo opagamento e nem requerimento dos credorespara a execução da sentença, proceda se asbaixas e comunicações pertinentes, ficando oscredores isentos do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. P.R.I. PortoVelho/RO, 28 de maio de 2007.(Juiz SubstitutoMarcus Vinícius Dos Santos De Oliveira)”_____________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.015182-2Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: CobrançaAAAAAAAAAA: : : : : Tanira Prado de OliveiraRR:RR:RR:RR:RR: Amir Francisco LandoAdv. Leandro Vicente Low Lopes, OAB/RO-785
FINALIFINALIFINALIFINALIFINALIDADE: DESPACHODADE: DESPACHODADE: DESPACHODADE: DESPACHODADE: DESPACHO: Vistos e etc...Digao autor sobre a retificação /adequação do pólopassivo requerido pela parte demandada naaudiência de conciliatória. Porto Velho/RO, 25de maio de 2007.(Juiz Substituto Marcus ViníciusDos Santos De Oliveira )”
_____________________________________OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA SE. PortoVelho/RO, 11 de abril de 2007. (MM Juiz DireitoJoão Luiz Rolim Sampaio).
_____________________________________
GIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJuiz: Edenir Sebastião A. da RosaEscrivã: Silvia Assunção OrmondeEmail: [email protected] :[email protected]: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET
Proc.:001.2006.016622-2Ação:IndenizaçãoRequerente:João Alexandre PinheiroAdvogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO2811)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Jane Rodrigues MaynhoneINTIMAÇÃO: Das partes para ciência do dia ehora da perícia que fora agendada pelo DR. IvanGrgório Ivankovics para o dia 06.06.07 às 14horas, no Hospital de Guarnição de Porto Velho,sito à Rua Rui Barbosa, 409, Bairro Caiari, nesta”.
Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial
1ª Cartório de FamíliaPublicação - Gabinete
Proc.:001.2006.020313-6Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:N. F. S. M.Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)Executado:M. M.
Despacho:
Vistos e Examinados.
Feito o pedido de “penhora on line”, diante dapreferência declinada no artigo 655 do CPC,defiro o bloqueio de valores para fins de penhora,como requerido à fl. 47/48.
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
Uma vez já efetivada a ordem de bloqueio,conforme consta do recibo de protocolamento aseguir, aguarde-se por 10 dias comunicação deinstituição bancária.
Dada a celeridade da obtenção da informaçãopelo sistema BacenJud, o feito permanecerá noGabinete até a resposta.
Intime-se.
Porto Velho, 30 de maio de 2007.
TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito
Gualter Fabrício M. CruzEscrivão Judicial
2º Cartório de Família
JUIZ DE DIREITO: ANTONIO FELICIANO POLI
Proc.:001.2006.026851-3Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:A. P. de O. L. da S.Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Amaro Vinícius Bacinello Ramalho(OAB/RO 3212)Executado:C. R. S.Sentença: FLS. 38. A execução é extinta com asatisfação do credor e, no caso em epígrafe,diante dos recibos de fls.19, bem como da guiade depósito judicial de fls.36,v, e, ainda, do teorda certidão retro, suspenda-se a venda judicialdatada para o dia 12/06/2007. A s s i m ,devidamente quitado o débito, a extinção doprocesso é medida que se impõe. Diante da guiade depósito judicial de fls.36, bem como do teorda certidão retro, julgo extinto o presente feito,com fulcro no artigo 794, I, do CPC.Havendo depósitos feitos nestes autos em favordo(a) exeqüente, expeça-se alvará paralevantamento da quantia em favor do(a)mesmo(a). Transitada esta em julgado,arquivem-se, observando-se as cautelas legais.A presente servirá como mandado, a sercumprido sob às penas da Lei. CONCEDO AGRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho, 31 de maiode 2007. ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito
Proc.:001.2007.008796-1Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:B. C. R. A. J. F. R. C. J. F. R. J. F. R. R. F.R.Advogado:Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851)Sentença:. FLS 32/34. ... É o relatório. BRENDACAROLAINE ROSEIRA ARRUDA, representadapor seu genitor, JOCINALDO FERNANDESROSEIRA, CARLOS JOSÉ FERNANDES ROSEIRA,JOSIMAR FERNANDES ROSEIRA e ROSILEIDEFERNANDES ROSEIRA, ajuizaram a presentepretendendo receber valores referentes aoPASEP, depositados junto ao Banco do Brasil S/Ae, valores depositados referentes ao capitalsocial/pecúnia, no Banco SICOOB-CREDFORT,em decorrência do falecimento da Sra. ODETEFERNANDES ROSEIRA, alegando ser filhos da
“de cujus”, com fulcro na Lei 6858/80. Faz-semister observar que o legislador,compreendendo o drama social e a urgência nasatisfação de alguns interesses, ao criar ainstância dos dependentes (Lei nº6.858/80),estabeleceu exceções, enumerando tipologiassobre valores não recebidos em vida pelos seustitulares. Regulou FGTS, PASEP-PIS e dispôsquanto aos saldos bancários, cadernetas depoupança e fundos de investimento. Trago a lumea expressão do Prof. Jorge Franklin Alves Felipe,a saber: “A Lei nº6.858/80, regulamentada peloDecreto nº85.846/81, modificou sensivelmenteo direito sucessório, passando a adotar a figurado dependente, em substituição à do herdeiro,em inúmeras situações. Assim é que os saldosde salários e indenizações, cotas de FGTS, PIS ePASEP, restituições de imposto de renda, passama ser pagos preferencialmente aos dependentes.Somente se cogita dos herdeiros se dependentesnão houver habilitados à pensão previdenciária.Mesmo tratamento recebem as importânciasreferentes a saldos bancários até 500 ORTNs(artigo1º, §2º, da Lei 6.858/80), se não houveroutros bens a inventariar. (in Previdência Socialna Prática Forense, p.20, 2ª edição, Forense,1992). (g.n). Assim, comprovado que a menorBrenda Carolaine Roseira Arruda é a únicadependente habilitada do de cujus (às fls. 24) e,ainda, que os valores a serem liberados sãoprovenientes de relação de emprego, e/ou doFundo de Participação PIS/PASEP, é de se liberartais valores em nome da mesma. Ademais, opedido aduzido na inicial encontra amparo naLei nº6.858/80 que, em seu artigo 1º, que dispõe:“ Art.1º. Os valores devidos pelos empregadoresaos empregados e os montantes das contasindividuais do Fundo de Garantia do Tempo deServiço e do Fundo de Participação PIS-PASEP,não recebidos, em vida pelos respectivostitulares, serão pagos, em quotas iguais, aosdependentes habilitados perante a PrevidênciaSocia ou na forma da legislação específica aosservidores civis e militares, e, na sua falta, aossucessores previstos da Lei civil, indicados emalvará judicial, independentemente de inventárioou arrolamento.” (g.n) Como bem ponderou a i.Representante do Ministério Público, a GerenciaRegional de Administração em Rondônia informaque a requerente Brenda Carolaine RoseiraArruda é a única beneficiária da pensão pormorte da de cujus, sendo os demais requerentesapenas filhos e sucessores da falecida, portanto,somente Brenda está legitimada a receber ossaldos existentes. Posto isso, nos termos doartigo 1º da Lei 6858/80 c/c o artigo 1037 doCPC, julgo parcialmente procedente o pedidoinicial e, via de conseqüência, defiro olevantamento dos valores depositados junto aoBanco do Brasil S/A e do SICOOB - CREDFORTE,em nome da “de cujus”, para a sua únicadependente, Brenda Carolaine Roseira Arruda,com as devidas atualizações legais. E,improcedente em relação aos demaisrequerentes, Jocinaldo, Carlos, Josimar eRosileide.
Intimem-se pessoalmente o representante legalda requerente da presente sentença.
Frise-se que o levantamento da quantia somentepoderá ser efetuado pelo(s) respectivo(s)beneficiário(s), pessoalmente ou, por seuprocurador, desde que munido de instrumentopúblico com poderes especiais paralevantamento do montante .
Deverá ser expedido alvará em nome dorepresentante legal da beneficiária BrendaCarolaine Roseira Arruda.
Se os requerentes forem menores, o alvarádeverá ser feito em nome do representante legaldos mesmos, até o limite de R$ 1.500,00 (mil equinhentos reais)- caso seja apenas 01 (um)único menor e, até o limite de R$ 3.000,00 (trêsmil reais)- caso seja mais de um menor. Quantoao eventual valor remanescente, oficie-se aoestabelecimento financeiro para que transfira onumerário em poupança judicial, em nome domenor e à disposição deste Juízo. E somentepoderá ser levantado por meio de outro alvaráespecífico.
Após o pagamento das custas, a seremcalculadas sobre o valor a ser levantado etransitada esta em julgado, expeça-se o alvarána forma supra.
Se a parte preferir, antes expeça-se alvará paralevantamento da quantia referente às custas.
Após, observadas as cautelas e formalidadeslegais, arquive-se.
P.R.I.C. e Arquive-se.
Porto Velho, 31 de maio de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de Direito
Proc.:001.2006.025591-8Ação:Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente:R. V. S.Advogado:Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerido:F. de A. F. de O.Advogado: Francisco de Assis Forte deOliveira(OAB/RO 2332)Sentença: FLS. 37. Ante o exposto e por tudo omais que dos autos consta, julgo parcialmenteprocedente a presente ação para determinar aexclusão do nome do segundo requerido,GERALDINO DIAS DA SILVA, do assento deregistro civil do requerente e dos respectivosavós paternos e, em conseqüência, para declararque o autor é filho do primeiro requerido,FRANCISCO DE ASSIS FORTES DE OLIVEIRA,para todos os fins legais. Condeno o réu,FRANCISCO DE ASSIS FORTES DE OLIVEIRA, aopagamento da quantia equivalente a 11% (onzepor cento) de seus rendimentos líquidos em favordo autor, a título de alimentos, incidentesinclusive sobre o 13º salário e eventuais verbasrescisórias. Os descontos referentes à pensãoalimentícia acima, somente não incidirão sobreas deduções obrigatórias por lei, diárias, verbaspara deslocamentos e FGTS. Caso o requeridosupramencionado venha a exercer atividadeautônoma, deverá contribuir com 01 e ½ (meio)um salário mínimo e meio, por mês, que deveráser entregue à representante legal do autor,mediante recibo ou depositada em sua contabancária, até o dia 15 de cada mês. .... Diantedos elementos constantes nos autos, defiro osbenefícios da assistência gratuita e, via deconseqüência, isento os requeridos dopagamento de custas e honorários desucumbência.. Transitada esta em julgado,expeça-se o necessário, consignando-se nomandado a exclusão do nome do Sr. GERALDINODIAS DA SILVA e dos avós paternos do atualassento de registro civil de pessoa natural dorequerente e, inclusão do nome do Sr.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
FRANCISCO DE ASSIS FORTE DE OLIVEIRA, comoseu pai e também o nome dos avós paternos, ecaso não haja requerimento pelo patrono daautora em 15 dias, cumpra-se, quanto às custas,as Diretrizes Gerais, certificando-se e observadasas cautelas e formalidades legais, arquive-se. P.R. I. C. Porto Velho, RO, 30 de maio de 2007.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.027137-9Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:I. F. L.Advogado:Pricilla Araújo (OAB/RO 2485) e outrosRequerido:F. L. F.Sentença: fls. 39/40. Ante o exposto e por tudoo mais que dos autos consta, decreto o divórciodo casal, devendo o cônjuge virago voltar a usaro nome de solteira. Declaro a partilha negativa,face a ausência de bens a serem partilhados.Ficam ressalvados eventuais erros, omissõesou eventuais direitos de terceiros.Transitada estaem julgado, expeça-se o necessário e, se nãohouver requerimento em 15 dias, cumpra-se asDiretrizes Gerais quanto as custas e, observadasas cautelas e formalidades legais, arquivem-se.Concedo a gratuidade à parte ré, ficando isentade custas e honorários. P. R. I. C. Porto Velho,RO, 28 de maio de 2007. ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.019028-0Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:L. D. B. K.Advogado:Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330)Executado:S. K. da S.Sentença: fls. 33. Face o exposto e por tudo omais que dos autos consta, indefiro a petiçãoinicial, julgando em conseqüência extinto opresente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no artigo 267, § 1º, do CPC. DEFIRO ODESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOSQUE INSTRUÍRAM A INICIAL, exceto daprocuração e da taxa da OAB. Ressalte-se quetais documentos deverão ser substituídos porcópias nos autos, cujas despesas correrão pelaparte interessada. Custas “ ex lege” pela parteautora, salvo se beneficiária da gratuidade.Cumpra-se o disposto das Diretrizes GeraisJudiciais quanto as custas e, transitada estaem julgado e observadas as formalidades legais,arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho, RO, 28 demaio de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juizde Direito
Proc.:001.2006.022289-0Ação:InventárioInventariante:M. das G. G.Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO2136)Inventariado:J. C. G. C. S. G.Sentença: fls. 57. Ante o exposto, homologo adesistência, julgando em conseqüência extintoo presente feito, sem apreciação do mérito, comfulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuaiscustas remanescentes serão suportadas pelaparte autora. Transitada esta em julgado,arquivem-se a seguir, observando-se sempreas formalidades legais. Defiro odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante a substituição dosmesmos por cópias, excetuando-se a procuração.P. R. I. C. Porto Velho, RO, 25 de maio de 2007.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVAESCRIVÃ
4ª Vara de Família
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro NaujorksNeto
Proc.:001.2007.007344-8Ação:Divórcio direto consensualRequerente:M. C. M. S. C. J. B. S.Advogado:Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330)Despacho:Complete os requerentes a inicial, reconhecendoa firma das assinaturas de fls. 05, adquando-aaos termos do § 2º, do art. 40 da Lei 6.515/77 c/c a última parte do § 2º, do art. 1.120 do CPC eainda, juntem aos autos, 03 (três) declaraçõescom reonhecimento de firma em cartório, queatestem a separação de fato do casal por maisde 02 (dois) anos. Em 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento. Porto Velho, 16 de abril de 2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000736-4Ação:Divórcio direto consensualRequerente:M. A. G. T. J. A. T.Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (RO 841),Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811)Despacho:Oitiva das testemunhas para comprovação daseparação de fato dia 26 de julho de 2007 às09:00 horas, a compareceremindependentemente de intimação.Desnecessária certidão de casamentoatualizada. Intime-se. Porto Velho, 23 de maiode 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juizde Direito
Proc.:001.2006.019932-5Ação:AlimentosRequerente:L. F. S. G.Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO872)Requerido:L. da G.Advogado:Defensoria Pública/AMSentença:Vistos. ...A quantia de 15% dos vencimentos doréu, atende na medida do possível asnecessidades do autor e reserva ao réu 75% dosseus vencimentos para a sua própria mantença,bem como a do outro filho do casal e está naguarda do réu.Isto posto, julgo parcialmente o pedido e condenoo réu a pagar ao autor a quantia de 15% (quinzepor cento) dos seus vencimentos líquidos,mensalmente ao ator a título de alimentos.Sentença com resolução de mérito, na forma doartigo 269, I, do CPC.Sem custas, face à assistência judiciária. P.R.I. eCumpra-se. Porto Velho, 14 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
ıProc.:001.2006.017245-1Ação:Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente:C. H. N.Advogado:Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156),
Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171)Requerido:V. A. M.Sentença:
...Face à inércia da representante legal dorequerente comprovada com o nãocomparecimento em juízo para dar
prosseguimento ao feito após mais de 30 (trinta)dias, julgo o feito extinto sem resolução de méritonos termos do inciso III, do artigo da 267 do
Código de Processo Civil. Sem custas face àassistência judiciária. P.R.I.C. e arquive-se. PortoVelho, 14 de maio de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.009757-6Ação:Guarda (área família)Requerente:J. M. da S.
Advogado:Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO331B)Requerido:L. M. M. M. M. C.
Sentença:Vistos:...Isto posto, sendo o requerente carecedordo direito de ação por falta de interesse de agir.
Indefiro a inicial na forma do artigo 295, III doCPC, julgando extinto o processo sem resoluçãode mérito, na forma do inciso VI, do artigo 267,
do CPC.Sem custas e honorários. P.R.I e Arquive-se. PortoVelho, 15 de maio de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.012726-0Ação:Busca e apreensão (área família)Requerente:M. da G. B. C. de B.
Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO1208)Requerido:P. C. de B. P. C. de B. P. C. de B.
Sentença:Vistos. Trata-se de ação cautelar de busca eapreensão de menores. O processo está parado
por falta de impulso da parte autora por mais de30 dias. Intimada a dar prosseguimento aoprocesso, a autora manteve-se inverte. Assim
sendo, nos termos do inciso III, do artigo da 267do Código de Processo Civil, julgo extinto oprocesso sem resolução de mérito. Sem custas
face à assistência judiciária. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 16 de maio de 2007. AdolfoTheodoro Naujorks Neto- Juiz de Direito
Proc.:001.2006.026944-7
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:J. A. dos S.
Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Requerido:K. B. dos S.
Sentença:
Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos.
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
O processo está parado por falta de impulso daparte autora por mais de 30 dias.Intimada a darprosseguimento ao processo, a autora manteve-se inverte. Assim sendo, nos termos do inciso III,do artigo da 267 do Código de Processo Civil,julgo extinto o processo sem resolução de mérito.Sem custas face à assistência judiciária. P.R.I.C.e arquive-se. Porto Velho, 16 de maio de 2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.019200-0Ação:InventárioRequerente:Jose Nunes LimaAdvogado:Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Inventariado:Maria Auxiliadora Dias de LimaAdvogado:Paulo Rodrigues da Silva (OAB/RO509A)Despacho:Cabem os herdeiros se manifestarem se o valorde fls. 613 corresponde ao valor de mercado,conforme despacho de fls. 615.Em 05 (cinco)dias, sob pena de preclusão.Porto Velho, 11 de maio de 2007. AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Jassi Terezinha M. de AlmeidaEscrivã Judicial
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728,Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728,Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728,Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728,Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728,Jardim América. PJardim América. PJardim América. PJardim América. PJardim América. Porto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho - Relho - Relho - Relho - Relho - Rondônia.ondônia.ondônia.ondônia.ondônia.CEPCEPCEPCEPCEP. 78904-300.. 78904-300.. 78904-300.. 78904-300.. 78904-300.EEEEE- mail : [email protected] mail : [email protected] mail : [email protected] mail : [email protected] mail : [email protected]: DrJuiz: DrJuiz: DrJuiz: DrJuiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal. Jorge Luiz dos Santos Leal. Jorge Luiz dos Santos Leal. Jorge Luiz dos Santos Leal. Jorge Luiz dos Santos LealEscrivã: Clêuda S. M. de CarvalhoEscrivã: Clêuda S. M. de CarvalhoEscrivã: Clêuda S. M. de CarvalhoEscrivã: Clêuda S. M. de CarvalhoEscrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.:001.2006.021555-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Sandro MichelettiAdvogado:Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO601A)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831Despacho fl. 92:1. Vejo que há controvérsianos autos ainda não solucionada, uma vez que oautor informa que jamais recebeu as faturas queoriginaram a negativação de seu nome nosórgãos restritivos de crédito e a Ré diz que asfaturas existem e foram enviadas ao endereçodo autor que, não efetuando o pagamento, teveseu nome negativado.2. Sendo assim,diante do ponto controvertido, intime-se a RéBRASIL TELECOM para que traga aos autos ocomprovante de envio das faturas apresentadasem contestação, no prazo de 10 (dez) dias.3.Após, venham os autos conclusos.Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007.JORGE LUIZ DOSSANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2007.008240-4Ação:Reintegração de posseRequerente:Domingos Araujo CarvalhoAdvogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)Requerido:Maurília Prestes dos SantosAdvgado: James de Peder Barros OAB/RO 1010Despacho fl. 64:1. Indefiro o pedido de fls.27/41, pois os elementos constantes nos autosnão são suficientes para comprovar o direito doautor. Além disso, se os aparelhos forem retiradosdo restaurante da ré, o mesmo não terá maisfuncionamento.2. Assim, intime-se o autorpara, querendo, impugnar os termos dacontestação, no prazo legal.3. I n t i m e m -se.Porto Velho/RO, 15 de maio de 2007.JORGELUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2005.009322-2Ação:IndenizaçãoRequerente:Célio Javoski GomesAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Requerido:Banco Abn Amro Real S/a - Av. Setede SetembroAdvogado: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433Despacho fl. 106:Intime-se o credor para dizerse sua pretensão já foi satisfeita, requerendo oque entender, em 5 dias. Porto Velho, 14 de maiode 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito
Proc.:001.1998.009143-9Ação:Ação civil públicaAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaProcurador de Justiça: Alexandre Augusto C.MartinsRéu:José Luiz Lenzi, Luis Carlos Araujo dosSantos, Mário Calixto Filho, Fábio Erlane Vilela,Paulo Sergio Calixto Serafim, Jose PauloGuagliardi Hernandez, Valdemar Camata, NelsonGoncalves Townes de Castro, Carlos RivaldoFerreira da Silva, Cleomar Eustaquio e Silva,Cacimeires Reis de Melo, Nortebras ComércioImportação e Exportação Ltda, Editora Diário daAmazônia Ltda, Rondovisao Rondonia Radio e TvLtda, Sistema Imagem de Comunicação - TVCandelária Ltda, Rede Sanmori de Rádio eTelevisão Ltda, Rádio Sociedade Rondônia Ltda,Cigraf Comunicacoes e Representacoes Ltda,Empresa Jornalística O Estadão Ltda, RadioAriquemes Ltda, Studio A - M. A. Comercio eRepresentacoes Imp. e Exp. Ltda - Me, Sociedadede Cultura Rádio Caiari Ltda, Opção PublicidadeLtda, Jornal Tribuna Popular Ltda, Radio e TvMaira Ltda, Fenix Grafica Editora Ltda, Rede deComunicacao Cidade Ltda - CNT - canal 12,Empresa Grafica O Parceleiro Ltda, RadioAlvorada de Rondonia Ltda, Lo Grafica e EditoraLtda, Empresa Jornalistica Correio Popular deRondonialtda., Geraldo T. Maia, CentralRondoniense de Comunicacoes Ltda, RadioPlanalto de Vilhena Ltda, Studio 8 - PublicidadeProd. e Repre. Ltda, Rede Ouro Verde de Radio eTelevisao Ltda, Mens Sana Comunicacoes Ltda,
T. R. de Camargo Publicidade, Locar - Locadorade Carros Ltda, Barros EmpreendimentosImobiliários Ltda, Jornal O Cone Sul Ltda,Copiadora Mendes Ltda, Studio Mil SomPublicidade e Promocoes Ltda, EstudioAmazonico de Radiodifusao Ltda, Gerson AcursiAdvogados: Adv: VALÉRIA MARIA VIEIRAPINHEIRO, OAB/RO 1528, JOSÉ CRISTIANOPINHEIRO, OAB/RO 1529, JOSÉ DA COSTAGOMES, OAB/RO 673, ANTONIO CORIOLANOCAMBOIM DE OLIVEIRA, OAB/RO 288-A,WANUSA CAZELOTTO, OAB/RO 2326, CELSOCECCATO, OAB/RO 111, FABRÍCIO GRISI MÉDICIJURADO, OAB/RO 1751, MANOEL FLÁVIOMÉDICI JURADO, OAB/RO 12-B (Curador deausentes),DALGOBERT MARTINEZ MACIEL, OAB/RO 1358, SALETE ANA DE OLIVEIRA, OAB/SP95.374, DANIELE NASCIMENTO C. SILVA, OAB/RO 1328, IVANILDA S. ANDRADE, OAB/RO 237-B, ODAIR MARTINE, OAB/RO 30-B, JOSELIAVALENTIM DA SILVA, OAB/RO 198, J.OLIVEIRAANDRADE, OAB/RO 111-B, MARCOS ANTONIODO M. DE S. SOBRINHO, OAB/RO 1026, JOBECIGERALDO DOS SANTOS, OAB/RO 541-A,JONAS MARTINS FERNANDES, OAB/RO 406-A,NELSON SÉRGIO DA S. MACIEL, OAB/RO 625,ÉDIO JOSÉ CHELLERE, OAB/RO 389-A, MARCOSANTONIO ARAÚJO DOS SANTOS, OAB/RO 846,SALVADOR LUIZ PALONI, OAB/RO 299-A,
Decisão 303/304: (...) 6. Dessa forma,julgo procedentes os embargos opostos,declarando a sentença de fls. 2635/2670 a fimde que, no item “b” do dispositivo, conste oseguinte:b) PROCEDENTE o pedido deimprobidade administrativa em face de 1)GERSON ACURSI, 2) JOSÉ LUIZ LENZI, 3) LUIZCARLOS ARAÚJO, 4) FÁBIO ERLANE VILELA, 5)PAULO SÉRGIO CALIXTO SERAFIM e 6)NORTEBRÁS COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA, pelodesvio de dinheiro público (art. 10, caput, c/cincisos I e II, da Lei de ImprobidadeAdministrativa), condenando-os solidariamenteà devolução dos valores desviados, aoressarcimento integral do dano e suspensão dosdireitos políticos das pessoas físicas por 8 anos,pois intenso o dolo; à perda da função públicaque eventualmente exercerem, além de multa,a ser paga por cada um individualmente,calculada em 2 vezes o valor desviado, bemcomo proibição de contratar com o poder públicopelo prazo de 5 anos na forma do art. 12, II, dalei de improbidade.7. Com relação aos demaistermos da sentença, mantenho-ahígida.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 10 de maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2007.006032-0Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Instituto Brasileiro de Defesa doCidadão - IBDCIAdvogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787),Samantha de Mascarenhas (OAB/PR 21547),Walber Pydd (OAB/PR 34095)
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco MúltiploAdvogado: Renato Spadoto Righetti OAB/RO1198Despacho fl. 30: (...)Assim sendo, defiro aliminar, inaudita altera parte para determinarao réu que não destrua os registros bancáriosreferentes às contas de poupança do Estado deRondônia, a partir de maio de 1987, devendoainda juntar aos autos a relação dos poupadores,com os saldos no mês de junho/julho de 87 ejaneiro/fevereiro de 1989, no prazo de 90 dias,com identificação dos nomes dos clientes, contas,agências e saldos.Fixo multa de R$10.000,00(Dez mil reais) por dia para o caso dedescumprimento da entrega da relação eR$1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para ocaso de destruição dos documentos.Intimem-se.Urgente.Dê-se ciência ao Ministério Público.Após, cite-se para resposta em 5 dias.Porto Velho/RO, 18de maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Despacho da escrivania: Fica intimadaDespacho da escrivania: Fica intimadaDespacho da escrivania: Fica intimadaDespacho da escrivania: Fica intimadaDespacho da escrivania: Fica intimadaparte autora para se manifestar sobreparte autora para se manifestar sobreparte autora para se manifestar sobreparte autora para se manifestar sobreparte autora para se manifestar sobrerecurso de apelação interposta nosrecurso de apelação interposta nosrecurso de apelação interposta nosrecurso de apelação interposta nosrecurso de apelação interposta nosau tos .au tos .au tos .au tos .au tos .
Proc.:001.2006.002213-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Laureano Alves RodriguesAdvogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO1790)Requerido:Comercial Catarinense de Materiaisde Construção LtdaAdvogado: Luciana Medeiros Broges de CamargoCosta Fernandes OAB/RO 2201Despacho fl. 83:Recebo os recursos em ambosos efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 15/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.021555-7Ação:DeclaratóriaRequerente:Anderson Marlon FreitagAdvogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)Requerido:Telemar Norte Leste S. A.Advogado: Gustavo Castro Ramos Tavares OAB/RJ 110.606 e Cristiane Sobral do NascimentoOAB/RJ 99.233Despacho fl. 114: (...) Após, intime-se o devedorpara, querendo, opor embargos no prazo legal.Não havendo oposição de embargos, intime-seo Credor para requerer o que entender de direito,em 5 dias. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.009207-5Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Heitor Magalhães LopesAdvogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953), JoséAlves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerido:Neorico Alves de SouzaAdvogado: Jão José Veras de Souza OAB/AC1287Despacho fl. 2604 :Recebo o recursos deapelação de fls. 2536/2557 e o recurso adesivode fls. 2590/2593 em ambos os efeitos. Subamos autos ao Tribunal de Justiça/RO Pvh, 15/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.013881-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Ida Peréa MonteiroAdvogado:João Closs Júnior (OAB/RO 327A),Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080),Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692),Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)Requerido:Rondônia Comunicação e PublicidadeLtda.Advogado: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO816Decisão fl. 129:Julgo improcedentes osembargos de declaração opostos por IDA PERÊAMONTEIRO pois não há qualquer omissão,contradição ou obscuridade a ser reconhecidana sentença de fls. 117/120.O inteiro teor damatéria veiculada pela empresa ré foi analisadaem sentença, sendo que na fundamentaçãoconstou que a matéria de fls. 29 foi analisada(fls. 119), não havendo razão para que aembargante alegue que referida matéria não foianalisada totalmente.Este juízo entendeu quenão houve ofensa à honra e à imagem da autora,nem no título e nem no teor da matéria veiculada,razão pela qual o pedido inicial foi julgadoimprocedente.Sendo assim, não há outra soluçãoa dar ao caso senão a improcedência dosembargos declaratórios opostos.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Porto Velho/RO, 11 demaio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2006.003102-5Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:A. Teles Moreira - MEAdvogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)Requerido:Banco do Brasil S/a (av. Calama)Advogado: Veronica Cavalini OAB/RO 1248Despacho fl. 123v:Vistos. A parte ré diz que osdocumentos não existem. Assim, impossívelcondená-la a pagar multa por não apresentá-los. A autora deverá propor a ação própria,levando em conta o que existe nestes autos. I.Pvh, 15.5.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juizde Direito.
Proc.:001.2006.013987-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Aparecida de Freitas Nunes, SandroLucio de Freitas Nunes, Rubia de Freitas NunesAdvogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas(OAB/RO 1592),Requerido:HSBC Bank Brasil S. A. - BancoMúltiplo
Advogado: Renato Spadoto Righetti OAB/RO1198
Despacho fl. 258:Especifiquem as provas,indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5(cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 15/05/2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.013375-8Ação:OposiçãoRequerente:Ana Estela Couceiro Gimenez
Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B)Requerido:Teofilo Gimenez, Francivaldo RochaNeves
Advogado: Jorge Felype dos Santos OAB/RO2844Despacho fl. 57:Revogo o despacho de fls. 50,
pois verifico que a oposição de que tratam estesautos já foi analisada no processo apenso(Sentença de fls. 258/263). Considerando que o
recurso interposto no apenso trata da matériadiscutida nestes autos, subam os autos ao TJ/RO. Porto Velho/RO, 07/05/2007. JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito
Proc.:001.2003.010301-0Ação:Rescisão de contratoRequerente:Teofilo Gimenez
Advogado:Odair Martini OAB/RO 30BRequerido:Francivaldo Rocha NevesAdvogado: Benedito Magno Garcia Coelho
oOAB/RO 482ADespacho fl. 297:Recebo o recurso em ambosos efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/
RO. PVH, 23.04.07. Jorge Luiz dos Santos Leal.Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.026867-0Ação:Reintegração de posse
Requerente:Tania Valeria Ribeiro PereiraAdvogado:Ângela Maria Mendes dos Santos(OAB/RO 2651)
Requerido:Heitor Gomes PereiraAdvogado: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163Despacho fl. 63:Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5(cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 7 demaio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.003427-2Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Lerene dos Santos Rocha
Advogado:Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO1518)Requerido:Pedro Passos do Nascimento
Advogado: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832Despacho fl. 34:Especifiquem as provas,indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 4 demaio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOSLEALJuiz de Direito
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
Proc.:001.2006.012521-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira(OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) e Camila Queiroz de Paula e SouzaOAB/RO 3294Executado:Will Hoover Rodrigues Vieira
Despacho fl. 42:Antes da venda, diga o credorse tem interesse na adjudicação dos benspenhorados. Prazo: 5 dias. Porto Velho/RO, 04/05/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juizde Direito
Proc.:001.2006.026635-9Ação:Reparação de danosRequerente:Ana Carolina Gomes PereiraAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva(OAB/RO 1779)Requerido:Financeira Itau Cbd S/a - CréditoFinanciamento e InvestimentoAdvogado: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333BDespacho fl. 55:Especifiquem as provas,indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5(cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho (RO), 08/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito
Proc.:001.2002.019428-4Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Irineu Garcez BuenoAdvogado:Marly Vieira Tonett Sismeiro deOliveira (OAB/RO 1620)Requerido:Associacao dos Produtores de Leite eSeus Derivados - Asproleite
Despacho fl. 38:1. Suspendo o andamentodo feito até o dia 03/12/2007. Decorrido esteprazo sem manifestação, reative-se o processoe intime-se o credor para dar andamento efetivoao feito ou informar quais buscas já realizou, noprazo de 10 (dez) dias.2. Passado esseprazo sem manifestação, intime-se a parte,pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48horas, sob pena de extinção. Porto Velho, 23 demaio de 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juizde Direito
Proc.:001.2002.015795-8Ação:Execução de título judicialRequerente:José Afrânio de SouzaAdvogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO36A)Requerido:Marcos Antônio Soares Ramos
Despacho fl. 184:1. Suspendo o andamentodo feito até o dia 03/12/2007. Decorrido esteprazo sem manifestação, reative-se o processoe intime-se o credor para dar andamento efetivo
ao feito ou informar quais buscas já realizou, noprazo de 10 (dez) dias.2. Passado esseprazo sem manifestação, intime-se a parte,pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48horas, sob pena de extinção. Porto Velho, 23 demaio de 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juizde Direito
Proc.:001.2003.021942-5Ação:Execução de título judicialRequerente: Raimundo Gonçalves de AraújoAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 3300Requerido:Everton Borges Salgado
Despacho fl. 373:1. Suspendo o andamentodo feito até o dia 07/08/2007. Decorrido esteprazo sem manifestação, reative-se o processoe intime-se o credor para dar andamento efetivoao feito ou informar quais buscas já realizou, noprazo de 10 (dez) dias.2. Passado esseprazo sem manifestação, intime-se a parte,pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48horas, sob pena de extinção.Porto Velho/RO, 04/05/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL- Juiz de Direito
Proc.:001.1997.007131-1Ação:Execução de título judicialRequerente:Wilson MedinaAdvogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO36A)Requerido:Jessiel Vanderly da Silva, FranciscoMuniqueAdvogado: José Alves Pereira Filho OAB/RO 647Despacho fl. 206 :Intime-se o executado paraefetuar o pagamento do valor remanescente dadívida, conforme pleiteado às fls. 205. I. Pvh,8.5.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito.
Proc.:001.2006.026546-8Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Pedro Francisco dos SantosAdvogado:Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)Requerido:Marinélio Pereira de Souza
Despacho fl. 67 :Manifeste-se a parte autorasobre a contestação. Intime-se pelo DJ em nomedo advogado constituído na exordial, pois até apresente data não comprovou o cumprimentodo disposto no art. 45 do CPC. Pvh, 8.5.2007.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.003287-3Ação:Ação monitóriaRequerente:Sociedade Mantenedora dePesquisa, Eduação, Assistência, Comunhicaçãoe Cultura Maria Coelho AguiarAdvogado:Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035 ),Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)Requerido:Luiz Henrique Gasparelo, AntonioAirton GaspareloAdvogado: Leandro Cavol OAB/RO 473A
Despacho fl. 166:Manifeste-se a outra partesobre os embargos. I. Pvh, 8.5.2007. Jorge Luizdos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.004509-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Renato Berwanger da SilvaAdvogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)Requerido:Viação Aérea São Paulo S/A - SP
Despacho FL. 110:Intime-se o autor pararequerer o que entender de direito, no prazo de5 dias. Pvh, 8.5.2007. Jorge Luiz dos SantosLeal. Juiz de Direito.
Proc.:001.1996.017821-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Trescinco Administradora eConsórcio S/C LtdaAdvogado: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104Requerido:Nilson Jose Neto
Despacho FL. 77:Vejo que a diligência já foirealizada e o montante constante na conta doexecutado já está bloqueado. Dessa forma,indefiro o pedido de fls. 76. Intime-se o exequentepara dar regular andamento ao feito em 5 dias,sob pena de extinção. I. Pvh, 8.5.2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.007050-8Ação:Exibição de documentosRequerente:Leonardo Amancio MarraAdvogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido:B B Administradora de Cartões deCrédito S.aAdvogado: Marly Tonett Sismeiro OAB/RO 1620Despacho fl. 134:Intime-se o requerido paracumprir integralmente o dispositivo da sentença,exibidos os documentos no prazo de 5 dias, sobpena de multa diária de R$ 500,00 por dia deatraso. Pvh, 8.5.2007. Jorge Luiz dos SantosLeal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.006278-2Ação:Execução de título judicialRequerente:Realmaq Comércio Serviços eRepresentações Ltda.Advogado:Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO2275), Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira(OAB/RO 2173)Requerido:C. H. Lobato Hugo
Despacho fl.96:Intime-se o credor para depositaro valor da diferença entre a quantia executada eaquela constante da avaliação, uma vez que obem penhorado tem valor superior ao executado.Após o depósito, venham os autos conclusos parahomologar a adjudicação pleiteado. Pvh,8.5.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
Proc.:001.2002.014317-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Requerido:S. Bernardo de Oliveira Me
Despacho fl. 94:1. Suspendo o andamento
do feito até o dia 03/12/2007. Decorrido este
prazo sem manifestação, reative-se o processo
e intime-se o credor para dar andamento efetivo
ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias.2. Passado esse
prazo sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção.Porto Velho (RO),
22/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2005.014633-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Aldair Lopes Jardim
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Advogado: Rodrigo Maques do Rosário OAB/
RO 2969
Despacho fl. 107:A diligência cabe à parte, razão
pela qual indefiro o pedido de fls. 106. Intime-se
o credor para dizer se ainda há crédito, no prazo
de 5 dias, sob pena de considerar-se satisfeita a
sua pretensão. Pvh, 8.5.2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.008287-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Fundação Rio Madeira - Riomar
Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças
OAB/RO 311B
Requerido:Conceição Rúbia Lima de Sousa
Despacho fl. 112:1. Suspendo o andamento
do feito até o dia 03/12/2007. Decorrido este
prazo sem manifestação, reative-se o processo
e intime-se o credor para dar andamento efetivo
ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias.2. Passado esse
prazo sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção.Porto Velho (RO),
22/05/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2007.000392-0
Ação:Imissão na posse
Requerente:Uilian Pereira Mota Batista
Advogado:Amanda Camelo Correa (RO 883)Requerido:Deusimar Desmarret Ferreira
Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parteinteressada sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Proc.:001.2003.018627-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Eci Bragança de OliveiraAdvogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)Requerido:Josimar Nascimento de SouzaAdvogado: Washigton Ferreira Mendonça OAB/RO 1946Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parteinteressada sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Proc.:001.2007.001483-2Ação:Interdito proibitórioRequerente:Jovelina da Silva LimaAdvogado:Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)Requerido:Arlei Davidson da Silva, Elcio Perezda Silva, Anderson Perez da Silva, Valdir FerreiraRodrigues, Josiel Pinheiro da Silva, Simone JuniaMoreira, Maurino Cassiano dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parteinteressada sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Proc.:001.2007.000067-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Hélio Vieira da CostaAdvogado:Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161)Requerido:João Closs Júnior, Adriana Emerickde Paiva, Giuliano de Toledo Viecili, ManoelRibeiro de Matos Junior, Flavio Bruno AmancioVale Fontenele, Marcelo Maldonado Rodrigues
Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parteinteressada sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Proc.:001.2003.007756-6Ação:Ação monitóriaRequerente:Enco - Engenharia e Comércio LtdaAdvogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Requerido:Walcar Terraplanagem LtdaAdvogado: Andreia Cristina Nogueira OAB/RO1237Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parteinteressada sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Proc.:001.2002.012726-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Benedito Magno Garcia CoelhoAdvogado:Benedito Magno Garcia Coelho (OAB/RO 482-A)Requerido:Ester Carlso HagemaisterAdvogado: Evandro araújo Oliveira, OABRO1065.
Sentença:Considerando que houve penhora de valores naconta do devedor e posterior levantamento daquantia bloqueada em favor do credor, na formado art. 475, J, do CPC, vejo que a obrigação foisatisfeita.
Dessa forma, dê-se baixa e arquive-se, após asanotações de estilo.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 22 de maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.005257-2Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Luis Fernando da Silva Paludo (OAB/SP 214045), Patrick Hans Pessoa de Mello Muller(OAB/PA 9937)Requerido:Maria Vandy Lopes de Azevedo
Sentença:(...) ISTO POSTO, com fundamento noDecreto-Lei n. 911/69, julgo procedente opedido, consolidando nas mãos do autor odomínio e a posse plenos e exclusivos do bem,cuja apreensão liminar torno definitiva. Condenoo réu ao pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios que, naforma do § 4º do art. 20 do Código de ProcessoCivil, fixo em 10% do total vencido e não pagoaté a data do cumprimento da liminar.Cumpra-se o disposto no art. 2º. do Decreto-Lei nº. 911/69; oficie-se ao Detran, comunicando estar oautor autorizado a proceder à transferência aterceiros que indicar. publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 22 demaio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2006.022618-7Ação:Ação monitóriaRequerente:Ferreira & Silva LtdaAdvogado:Nádia Núbia Silva Batista Miranda(OAB/RO 1287)Requerido:Carlos Augusto de Melo
Sentença:Vistos.A parte autora foi intimada a dar prosseguimentoao feito no prazo de 48 horas, sob pena deextinção (fls. 25, verso), mas deixou transcorrero prazo assinado sem qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcrono art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiroo desentranhamento, querendo, dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias.Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 23 demaio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2006.026531-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Francisca Ilza da Silva SantosAdvogado:Denize Guzman (OAB/AC 2318)Requerido:Credicard Administradora de Cartõesde Crédito S.AAdvogada: Pompília A. Dos SAntos, OABRO 1318
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
Sentença:Vistos, etc...(...) Pelo exposto e por tudo o maisque consta nos autos, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelaAutora, para: 1) determinar a retirada definitivada inscrição da autora nos cadastros dos órgãosrestritivos de crédito; 2) condenar a ré aopagamento do valor de R$ 5.000,00 (Cinco milreais), já atualizados, à titulo de danos morais.Sucumbente, condeno a ré ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios quearbitro em 15% (dez por cento), sobre o valorcorrigido da condenação, nos termos do art. 20,§ 3°, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho,18 de maio de 2007.Jorge Luiz dos Santos LealJuiz de Direito
Proc.:001.2007.000227-3Ação:Ação monitóriaRequerente:Pemaza S/ AAdvogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Requerido:Rolpeq Rolamentos Peças eEquipamentos Ltda
Sentença:RELATÓRIO.PEMAZA S/A propôs a presenteAÇÃO MONITÓRIA em face de ROLPEQPROLAMENTOS, PEÇAS E EQUIPAMENTOSLTDA, sendo que a parte ré, devidamente citada(fls. 29, verso), não apresentou defesa. Dessaforma, considerando a alteração da legislaçãoprocessual civil, constituo de pleno direito, porsentença, o pedido em título executivo judicial.Converto o mandado inicial em mandadoexecutivo, que poderá ser executado, na formado art. 475, J, do CPC. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-sePorto Velho, 23 de maio de 2007. JORGE LUIZDOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2006.013281-6Ação:Reparação de danosRequerente:Pna Publicidade Ltda, EuripedesClaiton Rodrigues CamposAdvogado:Jones da Silva Mendanha (OAB/RO2658)Requerido:Expresso Rondônia Comércio eServiços Ltda., Rubens Coutinho dos SantosAdvogados: Pedro Origa Neto, OABRO 2-A,Ernane Segismundo, OABRO 532
Sentença:Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partesnoticiaram a realização de composição amigávelextrajudicial e o submeteram para homologaçãoe extinção do feito (fls. 66). Presentes osrequisitos legais, homologo o acordo celebradoentre as partes, para que tenha validade legal ejulgo extinto o feito na forma do artigo 269, III doCPC. Em face da grande quantidade de processosem andamento na vara e da necessidade demelhor orientar as rotinas cartorárias, assimcomo o fato de que eventual continuação do feito
só poderá acontecer através de nova ação deexecução de sentença, providencie-se desdelogo o arquivamento do feito.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 22 de maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2003.022484-4Ação:AnulatóriaRequerente:Santana & Lima LtdaAdvogado:Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161)Requerido:Cassio Jose de Lima, Banco daAmazônia S/AAdvogado: Marcelo Longo, OABRO 1096
Sentença:Vistos, etc...O Exeqüente desistiu da presentedemanda (fls. 103). Dessa forma, homologo adesistência manifestada e, conseqüentemente,julgo extinto este processo, sem julgamento domérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Defiro o desentranhamento dos documentos queacompanham a inicial, mediante substituição porcópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho (RO), 22 demaio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2006.012003-6Ação:Ação monitóriaRequerente:Irmãos Domingues LtdaAdvogado:Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO2207)Requerido:Luzinete Pessoa da Costa
Sentença:Vistos, etc...O Autor pleiteou a extinção dapresente demanda, sendo que a citação do Réufoi realizada por Edital (fls. 32). Dessa forma,julgo extinto este processo, sem julgamento domérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Defiro o desentranhamento dos documentos queacompanham a inicial, mediante substituição porcópias. Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 22 de maio de 2007.JORGELUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2005.008732-0Ação:Reparação de danosRequerente:Saul Stephanovichi - MEAdvogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido:Serasa S/AAdvogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho, OABRO1088
Sentença:Vistos.A parte autora foi intimada a darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção (fls. 142, verso), mas deixou
transcorrer o prazo assinado sem qualquerprovidência.ISTO POSTO, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 267, III, do Códigode Processo Civil.Defiro o desentranhamento,querendo, dos documentos que instruíram ainicial, mediante substituição por cópias.Dê-sebaixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 23 de maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2004.005205-1Ação:DeclaratóriaRequerente:Samuel Silva de AlmeidaAdvogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO832)Requerido:Fiat Leasing S/A - ArrendamentoMercantilAdvogado: Eliana Soleto Alves Massaro, OABRO1847
Sentença:Vistos, etc...(...)ISTO POSTO, julgoimprocedentes os embargos opostos por FIATLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL emface de SAMUEL SILVA DE ALMEIDA. Condeno oembargante ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que arbitroem R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), nostermos do art. 20, § 4°, do Código de ProcessoCivil.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 25 de maio de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc.:001.2004.007227-3Ação:Execução de título judicialExequente:Sebastião Correia DiasAdvogado:Ademar dos Santos Silva (OAB/RO810)Executado:Banco Panamericano S/aAdvogado: Pedro Origa Neto, OABRO 2-A
Sentença:Considerando que houve penhora de valores naconta do devedor e posterior levantamento daquantia bloqueada em favor do credor, na formado art. 475, J, do CPC, vejo que a obrigação foisatisfeita. Dessa forma, dê-se baixa e arquive-se, após as anotações de estilo. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de maio de 2007. JORGE LUIZ DOSSANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2003.002034-3Ação:Execução de título judicialEmbargante:José Rui de França Dias Júnior,Maria Neidiran Gomes MartinsAdvogado:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)Embargado:Samuel Martins de Andrade,Marcianita Pedri ValençaAdvogado: Alekssandra Pacheco Melo dosAnjos, OABRO 917
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
Sentença:Vistos.A parte autora foi intimada a darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção (fls. 103, verso), mas deixoutranscorrer o prazo assinado sem qualquerprovidência.ISTO POSTO, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 267, III, do Códigode Processo Civil.Defiro o desentranhamento,querendo, dos documentos que instruíram ainicial, mediante substituição por cópias.Dê-sebaixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 23 de maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.1994.000985-9Ação:Execução de título extrajudicialAutor:Sindicato dos Servidores Públicos Federaisno Estado de Rondônia - SindsefAdvogado: Sandra Pedreti Brandão, OABRO 459Réu:Bradesco Seguros S/A, RonsegAdminstradora e Corretora de Seguros LtdaAdvogado: Leme Bento Lemos, OABRO 308-A
Sentença:Considerando que houve penhora de valores dodevedor (fls. 1833), não foram opostos embargose posteriormente houve levantamento da quantiapenhorada em favor do credor (fls. 1854), naforma do art. 475, J, do CPC, vejo que a obrigaçãofoi satisfeita. Dessa forma, dê-se baixa e arquive-se, após as anotações de estilo.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 23 de maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2006.018643-6Ação:IndenizaçãoRequerente:Pedro Lopes de AlmeidaAdvogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268),Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)Requerido:Fogas Distribuidora de Gas LtdaAdvogado: Lerí Antonio Souza e Silva, OABRO269-A
Sentença:Vistos, etc...(...) Pelo exposto, julgoimprocedentes os pedidos formulados na inicial.Condeno a ré ao pagamento das custas edespesas processuais, além de honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 500,00 (Quinhentosreais). Ressalvada a gratuidade dajust iça.Publique-se.Registre-se.Int imem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 25 de maio de2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc.:001.2003.001029-1Ação:Ação ordináriaRequerente:Derli José LauermannAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Requerido:Avenorte Indústrias Alimentícias S/AAdvogada: Ana Rita Cogo, OABRO 660
Sentença:
Vistos.A parte autora foi intimada a dar
prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção (fls. 131, verso), mas deixou
transcorrer o prazo assinado sem qualquer
providência. ISTO POSTO, julgo extinto o
processo com fulcro no art. 267, III, do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento,
querendo, dos documentos que instruíram a
inicial, mediante substituição por cópias.
Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. Cumpra-se. porto Velho, 23 de
maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2005.006951-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO
2079)
Embargado:Maria Nizete Soares Alves
Advogado: Antonio Lacouth da Silva, OABRO
2306
Sentença:
Vistos.A parte autora foi intimada a dar
prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção (fls.83, verso), mas deixou
transcorrer o prazo assinado sem qualquer
providência.ISTO POSTO, julgo extinto o
processo com fulcro no art. 267, III, do Código
de Processo Civil.Defiro o desentranhamento,
querendo, dos documentos que instruíram a
inicial, mediante substituição por cópias.
Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 23 de
maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.013912-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Agenor Orben Michels
Advogado:Edison Fernando Piacentini (OAB/RO
978)
Requerido:Itaú Seguros S/A
Advogado:
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na
condenação (fls. 85), na forma do art. 475, J, do
CPC, sendo que o Credor pleiteou o levantamento
dos valores e a extinção do feito (fls. 86). Dessa
forma, certifique a Escrivania se houve oposição
de embargos. Em caso de resposta negativa,
expeça-se, desde já, alvará de levantamento daquantia depositada às fls. 85. Após as anotaçõesde estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2007. JORGE LUIZ DOSSANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2006.016693-1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Favo de MelAdvogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)Requerido:Redecard S/AAdvogado: Walter Airam Naimaier Duarte Junior,OABRO 1111
Sentença:Vistos, etc...(...) Pelo exposto e por tudo o maisque consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTESOS PEDIDOS formulados pela Autora. Condenoa Ré ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios que arbitro em R$500,00(Quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 demaio de 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz deDireito
Proc.:001.2007.001028-4Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Fiat Administradora de ConsórciosLtdaAdvogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)Embargado:Milva Sabino da SilvaAdvogado: Paulo Delmar Leismann, OABRO172-B
Sentença:Vistos, etc...(...) ISTO POSTO, julgoimprocedentes os embargos opostos por FIATADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA emface de MILVA SABINO DA SILVA. Condeno oembargante ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que arbitroem R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), nostermos do art. 20, § 4°, do Código de ProcessoCivil. Traslade-se cópia integral do presente feitopara os autos principais, já que, nos termos doart. 589 do Código de Processo Civil, a execuçãoda sentença far-se-á nos mesmos autos da açãoprincipal. Transitada em julgado, arquive-se,desapensando-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de maiode 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz deDireito
Proc.:001.2006.004630-8Ação:Reparação de danosRequerente:Maria Ildener Marques de BarrosSilvaAdvogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido:Bradesco Vida e Previdência S/aAdvogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra,OABRO 644
Sentença:Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partesnoticiaram a realização de composição amigávelextrajudicial e o submeteram para homologaçãoe extinção do feito (fls. 78/79). Presentes osrequisitos legais, homologo o acordo celebradoentre as partes, para que tenha validade legal e
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do
CPC. Em face da grande quantidade de processos
em andamento na vara e da necessidade de
melhor orientar as rotinas cartorárias, assim
como o fato de que eventual continuação do feito
só poderá acontecer através de nova ação de
execução de sentença, providencie-se desde
logo o arquivamento do feito. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho
(RO), 21 de maio de 2007. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2006.014098-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Suzana Camargo Alves
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Requerido:Real Seguros S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis, OABRO
1944
Sentença:
A ré depositou o valor determinado na
condenação, com a finalidade de pagar seu
débito (fls. 83/85 e 102), na forma do art. 475, J,
do CPC. A parte autora pleiteou o levantamento
dos valores depositados e a extinção do feito
(fls. 107).Dessa forma, expeça-se alvará de
levantamento da quantia depositada às fls. 85.
Após as anotações de estilo, dê-se baixa e
arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.022708-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Elane Jaqueline da Silva Rodrigues
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:Natura Cosméticos S/a
Advogado: Silaine de Oliveira, OABRO 2457
Sentença:
Vistos, etc...(...)Pelo exposto e por tudo o mais
que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS formulados pela Autora. Condeno
a Ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em R$
500,00(Quinhentos reais).Publique-se.Registre-
se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de maio
de 2007.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc.:001.2006.004732-0
Ação:Indenização
Requerente:Elaine Cecília Fumes
Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO
1214)Requerido:Agencia de Viagens Cvc Tur LtdaAdvogado: Fábio Viana Oliveira, OABRO 2060
Sentença:
A ré depositou o valor determinado na
condenação, com a finalidade de pagar seu
débito (fls. 82/84), na forma do art. 475, J, do
CPC. A parte autora pleiteou o levantamento dos
valores depositados e a extinção do feito (fls.
86).
Dessa forma, expeça-se alvará de levantamento
da quantia depositada às fls. 84.
Após as anotações de estilo, dê-se baixa e
arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-
se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 16 de maio de
2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de
Direito
Proc.:001.2006.018551-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Alex Pimentel Pinho
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Melo, OABRO 635
Sentença:
Vistos, etc...(...) ISTO POSTO, e considerando
tudo o mais que dos autos consta, acolho a
preliminar argüida em contestação e reconheço
a coisa julgada, julgando extinto o presente
processo sem análise do mérito, nos termos do
art. 267, V, do CPC. Sucumbente, condeno o autor
ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios em favor do patrono do
réu no valor equivalente a 10% sobre o valor da
causa.Ressalvada a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-
se.Porto Velho, 18 de maio de 2007.Jorge Luiz
dos Santos Leal
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.002285-1
Ação:Ação monitória
Requerente:M & M Calçados Ltda - Epp
Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Requerido:Nely Rosane de Araujo
Sentença:
RELATÓRIO.PEMAZA S/A propôs a presente
AÇÃO MONITÓRIA em face de NELY ROSANE
ARAÚJO, sendo que a parte ré, devidamente
citada (fls. 29, verso), não apresentou
defesa.Dessa forma, considerando a alteração
da legislação processual civil, constituo de pleno
direito, por sentença, o pedido em título executivo
judicial.
Converto o mandado inicial em mandado
executivo, que poderá ser executado, na forma
do art. 475, J, do CPC.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se
Porto Velho, 23 de maio de 2007.JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2006.017399-7Ação:Ação monitóriaRequerente:Central de Compras e Comércio Ltda- EppAdvogado:Nucimélia Conceição da Silva Ribeiro(OAB/RO 2671)Requerido:Rony Peterson de Lima Rudeck
Sentença:RELATÓRIO.PEMAZA S/A propôs a presenteAÇÃO MONITÓRIA em face de RONY PETERSONDE LIMA RUDEK, sendo que a parte ré,devidamente citada (fls. 28), não apresentoudefesa.Dessa forma, considerando a alteraçãoda legislação processual civil, constituo de plenodireito, por sentença, o pedido em título executivojudicial.Converto o mandado inicial em mandadoexecutivo, que poderá ser executado, na formado art. 475, J, do CPC.Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Cumpra-sePorto Velho, 23 de maio de 2007.JORGE LUIZDOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.024941-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Pemaza S/AAdvogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Executado:Moacir Sales Pinheiro Filho
Sentença:RELATÓRIO.PEMAZA S/A propôs a presenteAÇÃO MONITÓRIA em face de MOACIR SALESPINHEIRO FILHO, sendo que a parte ré,devidamente citada (fls. 26, verso), nãoapresentou defesa.Dessa forma, considerandoa alteração da legislação processual civil,constituo de pleno direito, por sentença, o pedidoem título executivo judicial. Converto o mandadoinicial em mandado executivo, que poderá serexecutado, na forma do art. 475, J, doCPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Porto Velho, 23 de maio de2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2006.004883-1Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco do Brasil S/aAdvogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO198), Verônica Fátima Brasil dos Santos ReisCavalini (OAB/RO 1248)Requerido:Aureci dos Santos TrindadeAdvogado: Manoel Flávio Médici Jurado, OABRO12-B Curador de ausentes
Sentença:Vistos etc.(...) Ante o exposto, com fundamentono art. 4º do Decreto-lei nº 911/69 e art. 902 doCódigo de Processo Civil, julgo procedente apresente ação de depósito para condenar a réAURECI DOS SANTOS TRINTADE, como devedorafiduciária equiparada a depositário, a restituirao autor o veículo FIAT UNO FIRE 1.0, 4 portas,
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
Chassi nº 9BD15822534472537, cor prata Bari,a gasolina, ano e modelo 2003, Placa NBR 8154,no prazo de 24 horas, ou o seu equivalente emdinheiro. Condeno a ré ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosque, na forma do § 4º do art. 20 do Código deProcesso Civil, fixo em 10% do valor atribuído àcausa. Considerando que o réu foi defendidopor Curador de Ausentes, condeno o réu aopagamento de honorários advocatícios em favorda Defensoria Pública do Estado no importe deR$ 400,00. Cumpra-se o disposto no art. 2º. doDecreto-Lei nº. 911/69; oficie-se ao Detran,comunicando estar o autor autorizado a procederà transferência a terceiros que indicar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PortoVelho (RO), 15 de maio de 2007. Jorge Luiz dosSantos Leal Juiz de Direito
Proc.:001.2006.026776-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco Rural S/AAdvogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)Executado:Martins Engenharia Ltda, Madson LuisMartins
Sentença:Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partesnoticiaram a realização de composição amigávelextrajudicial e o submeteram para homologaçãoe extinção do feito (fls. 23/28). Presentes osrequisitos legais, homologo o acordo celebradoentre as partes, para que tenha validade legal ejulgo extinto o feito na forma do artigo 269, III doCPC. Em face da grande quantidade de processosem andamento na vara e da necessidade demelhor orientar as rotinas cartorárias, assimcomo o fato de que eventual continuação do feitosó poderá acontecer através de nova ação deexecução de sentença, providencie-se desdelogo o arquivamento do feito. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho(RO), 17 de maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.002602-4Ação:Reparação de danosRequerente:Elineide Casimiro da Costa SilvaAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva(OAB/RO 1779)Requerido:Teleron Celular S/AAdvogado: Pedro Origa Neto, OAB RO 2-A
Sentença:Vistos, etc...(...) ISTO POSTO e considerando tudoo mais que dos autos consta, julgo procedentesos pedidos iniciais para: 1) confirmar aantecipação de tutela deferida às fls. 26,determinando a retirada definitiva do nome doautor nos cadastros dos órgãos restritivos decrédito; 2) condenar a Ré ao pagamento do valorde R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), já atualizados,
à titulo de danos morais. Sucumbente, condeno
a ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez
por cento), sobre o valor corrigido da
condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do
Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 18 de
maio de 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.000255-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (RO 704)
Executado:Joao Manoel da Silva Neto
Sentença:
Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes
noticiaram a realização de composição amigável
extrajudicial e o submeteram para homologação
e extinção do feito (fls. 14/15). Presentes os
requisitos legais, homologo o acordo celebrado
entre as partes, para que tenha validade legal e
julgo extinto o feito na forma do artigo 794, II, do
CPC.Em face da grande quantidade de processos
em andamento na vara e da necessidade de
melhor orientar as rotinas cartorárias, assim
como o fato de que eventual continuação do feito
só poderá acontecer através de nova ação de
execução de sentença, providencie-se desde
logo o arquivamento do feito.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-
se.Porto Velho (RO), 21 de maio de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.007709-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro ( ),
Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Edimar Lopes da Silva
Sentença:
Vistos, etc. BANCO ITAÚ S/A propôs ação de
busca e apreensão em face de EDIMAR LOPES
DA SILVA.Determinada a emenda à petição
inicial (fls. 28/29), a parte autora, apesar de
devidamente intimada, não cumpriu a
determinação legal, mas apenas protoclou
petição requerendo a reconsideração da decisão
que determinou a emenda. Isto posto, indefiro a
petição inicial com fulcro no art 284, parágrafo
único, do CPC, em conseqüência, julgo extinto o
processo, sem apreciação do mérito, conforme
dispõe o art. 267, I, do Código de Processo Civil.
Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-
se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de maio
de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.005488-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S. A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519), Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO
1847)
Requerido:Fabricia Piltz de Souza
Sentença:
Vistos, etc...O Autor pleiteou a extinção da
presente demanda, antes mesmo da citação do
Réu, informando que houve pagamento do débito
(fl.26).
Dessa forma, julgo extinto este processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC.Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e
arquive-se.Publique-se.
Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho
(RO), 22 de maio de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito
Proc.:001.2007.008585-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Paulo Sérgio Bonfim
Sentença:
Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da
presente demanda, antes mesmo da citação do
Réu (fls. 22).Dessa forma, julgo extinto este
processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 267, VIII, do CPC.Defiro o
desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por
cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-
se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho
(RO), 22 de maio de 2007. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2007.004065-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Ronsy Importação e Exportação Ltda.
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO
2366)
Requerido:Cleunice da Silva Cavalcante
Sentença:
Vistos, etc...O Autor pleiteou a extinção da
presente demanda, informando que a Ré jáefetuou o pagamento do débito (fls. 17).Dessaforma, julgo extinta a obrigação pelo pagamentoe homologo a desistência manifestada.Conseqüentemente, julgo extinto este processo,sem julgamento do mérito, nos termos do art.267, VIII, do CPC.
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 29 - 29 - 29 - 29 - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
Defiro o desentranhamento dos documentos queacompanham a inicial, mediante substituição porcópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-
se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 22 demaio de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2003.002757-7Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Etenízia Maria Gonçalves Araújo(OAB/RO 1151)Requerido:Supermercado Lina Ltda - Me ( Venus
Gomes Brito )Advogado:
Sentença:Vistos.A parte autora foi intimada a darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção (fls.66, verso), mas deixoutranscorrer o prazo assinado sem qualquerprovidência. ISTO POSTO, julgo extinto o
processo com fulcro no art. 267, III, do Códigode Processo Civil. Defiro o desentranhamento,querendo, dos documentos que instruíram a
inicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de maio de 2007. JORGE LUIZDOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2002.000746-8Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Help Money Factoring LtdaAdvogado:Severino José Peterle Filho (OAB/RO437), Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Executado:Shopping Motor´s e Multi Marcas
Sentença:
Vistos. A parte autora foi intimada a darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção (fls. 41, verso), mas deixou
transcorrer o prazo assinado sem qualquerprovidência. ISTO POSTO, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 267, III, do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento,querendo, dos documentos que instruíram ainicial, mediante substituição por cópias.
Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 23 de maio de 2007. JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2006.018918-4Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia. Itaú Leasing de ArrendamentoMercantilAdvogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Requerido:Almir dos Santos Batista
Sentença:
Vistos. A parte autora foi intimada a dar
prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção (fls. 47, verso), mas deixou
transcorrer o prazo assinado sem qualquer
providência. ISTO POSTO, julgo extinto o
processo com fulcro no art. 267, III, do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento,
querendo, dos documentos que instruíram a
inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se
baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de maio
de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz
de Direito
Proc.:001.2005.020249-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Maria Abadia Garcia
Sentença:
Vistos.A parte autora foi intimada a dar
prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção (fls. 91, verso), mas deixou
transcorrer o prazo assinado sem qualquer
providência.ISTO POSTO, julgo extinto o
processo com fulcro no art. 267, III, do Código
de Processo Civil.Defiro o desentranhamento,
querendo, dos documentos que instruíram a
inicial, mediante substituição por cópias.Dê-se
baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-
se.Porto Velho, 23 de maio de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2006.013089-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Douglas Moro Piffer
Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/
RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO
1488)
Requerido:Brasil Telecom S/A, 14 Brasil Telecom
Celular S/a
Advogado: Rochilmer Rocha Melo, OABRO 635
Sentença:
Vistos.A parte autora foi intimada a dar
prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção (fls.108, verso), mas deixou
transcorrer o prazo assinado sem qualquer
providência.ISTO POSTO, julgo extinto o
processo com fulcro no art. 267, III, do Código
de Processo Civil.Defiro o desentranhamento,
querendo, dos documentos que instruíram a
inicial, mediante substituição por cópias. Dê-sebaixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 23 de maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito
Proc.:001.2002.014248-9Ação:Execução de título judicialRequerente:Banco Itaú S/AAdvogado:Fábio Antônio Moreira ( OABRO 1553)Requerido:Luciano Alves do Prado
Sentença:Vistos.A parte autora foi intimada a darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção (fls.62, verso), mas deixoutranscorrer o prazo assinado sem qualquerprovidência.ISTO POSTO, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 267, III, do Códigode Processo Civil.Defiro o desentranhamento,querendo, dos documentos que instruíram ainicial, mediante substituição por cópias. dê-sebaixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 23 de maio de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.1999.004475-1Ação:Execução de título judicialRequerente:Auto Posto Petroito LtdaAdvogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138)Requerido:Gilson Francisco Garcia
Sentença:Vistos. A parte autora foi intimada a darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção (fls. 73, verso), mas deixoutranscorrer o prazo assinado sem qualquerprovidência. ISTO POSTO, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 267, III, do Códigode Processo Civil. Defiro o desentranhamento,querendo, dos documentos que instruíram ainicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 23 de maio de 2007. JORGE LUIZDOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.1999.000788-0Ação:Execução de título judicialAutor:Construtora Andrade Gutierrez S/AAdvogado:Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO569)Réu:Ignacio Natalino dos Santos CarvalhoAdvogado: Manoel Flávio Médici Jurado, OABRO12-B (curador de ausentes)
Sentença:Vistos. A parte autora foi intimada a darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção (fls. 78, verso), mas deixoutranscorrer o prazo assinado sem qualquerprovidência. ISTO POSTO, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 267, III, do Códigode Processo Civil. Defiro o desentranhamento,querendo, dos documentos que instruíram ainicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 23 de maio de 2007. JORGE LUIZDOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 30 - 30 - 30 - 30 - 30 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
Proc.:001.2006.020813-8Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Carlos Alexandre de Souza SantosAdvogado:Nadiza Sueli da Costa MouraMeanovich (OAB/RO 801)Requerido:Real Seguros S. A.Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis, OABRO1944
Sentença:A ré depositou o valor determinado nacondenação, com a finalidade de pagar seudébito (fls. 67/69), na forma do art. 475, J, doCPC. A parte autora pleiteou o levantamento dosvalores depositados e a extinção do feito (fls.79/80).Dessa forma, expeça-se alvará de levantamentoda quantia depositada às fls. 69.Após as anotações de estilo, dê-se baixa earquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 17 de maio de2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz deDireito
Proc.:001.2006.004132-2Ação:IndenizaçãoRequerente:Suely Vieira LimaAdvogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)Requerido:Banco Bradesco S/AAdvogado: Ely Roberto de Castro, OABRO 509
Sentença:Vistos. A parte autora foi intimada a darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção (fls.82, verso), mas deixoutranscorrer o prazo assinado sem qualquerprovidência. ISTO POSTO, julgo extinto oprocesso com fulcro no art. 267, III, do Códigode Processo Civil. Defiro o desentranhamento,querendo, dos documentos que instruíram ainicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 23 de maio de 2007. JORGE LUIZDOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Clêuda S. M. de CarvalhoESCRIVÃ
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO : wwwwwwwwwwwwwww.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.br.br.br.br.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :JUIZ : jjorge@ tj.ro.govjjorge@ tj.ro.govjjorge@ tj.ro.govjjorge@ tj.ro.govjjorge@ tj.ro.gov.br.br.br.br.brESCRIVÃ : [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] : [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected]
Proc.:001.2006.017241-9Ação:Reparação de danosRequerente:Dinalva Gomes de SouzaAdvogado:Swami Otto Barboza (OAB/RO 14)
Requerido:Washiton Luiz Frota e SilvaAdvogada : Nucimelia C. da Silva Ribeiro ( OAB/RO 2671 ).
DESPACHO DE fls. 56/57 : “ ... Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia09 de agosto 2007 , às 09 horas “ .
INTIMAÇÃO : Intimar a parte ( Requerida ) paramanifestar-se sobre a diligência negativa doscorreios às fls. 64/65 nas carta de Intimaçãodas testemunhas . ( testemunhas Mudou-se ).
Proc.:001.2006.020683-6Ação:DeclaratóriaRequerente:Mario Duran MunizAdvogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035);Rosecleide Martins Noé ( OAB/RO 793 )Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. -CERONAdvogado : Fábio Antônio Moreira ( OAB/RO1553 ).
DESPACHO DE fls. 66 : “ ... Designo audiênciade instrução e julgamento para o dia 14 deagosto 2007 , às 08;30 horas “ .
INTIMAÇÃO : Intimar as partes para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios nascarta de Intimação das testemunhas . (testemunhas Mudou-se e desconhecido e nº.inexistente ).
Proc.:001.2007.007765-6Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Maria das Graças Rodrigues FeitosaAdvogado:Lena Claudia de Nazaré Brasil (RO1056)Requerido:Companhia Excelsior de Seguros
DESPACHO DE fls. 76 : “ ... Designo audiênciade conciliação, instrução e julgamento para odia 06 de julho 2007 , às 09;00 horas “ .
INTIMAÇÃO : Intimar a Advogada da parteAutora Drª. LENA CLAÚDIA BRASIL, OAB/RO1056 , para manifestar-se sobre a diligêncianegativa dos correios na Carta de Intimação daAutora sobre Audiência designada para dia 06/07/2007 , ás 09:00 horas . ( A parte autora eFalecida).
Proc.:001.2005.008536-0Ação:Reparação de danosRequerente:Pedro Paulo Barros ReisAdvogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)Denunciado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A- CERON, Empresa Elucid, EletrovoltTransformadores LtdaAdvogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212),Alexandre Camargo (RO 704), Heraldo FróesRamos (OAB/RO 977); Pedro Origa ( OAB/RO1953).
INTIMAÇÃO : Intimar as partes para manifestar-se sobre a petição do Perito EngenheiroEletricista Dr. Eduardo Allemand Damião- CREA215/D-RO. Com o seguinte Teor : “.. Informoque a pericia solicitada será realizada no dia 21de junho de 2007, às 15:00 horas . Solicito queas partes sejam devidamente informadas paraacompanhar os trabalhos no imóvel sito Av. LauroSodré, nº. 2371, Costa e Silva, nesta capital “.
Marina Oliveira da SilveiraEscrivã
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouzaJuíza de DireitoSugestão ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetatravés do e-mail: [email protected]ã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2007.001086-1Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Volkswagen S/AAdvogado:Manoel Archanjo Dama Filho (OAB/MT 4482), Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT9899Requerido:Ornil Madeiras LtdaSentença de fl. 45:”Vistos. [...]. Isto posto,HOMOLOGO o pedido de desistência da ação eem conseqüência, julgo extinto o processo, comfundamento no art. 267, VIII, ambos do Códigode Processo Civil. Sem custas. Arquivem-seoportunamente.P.R. I. e Cumpra-se Porto Velho-RO, quarta-feira, 30 de maio de 2007. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a)de Direito”.
Proc.:001.2001.010227-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco Sudameris Brasil S/aAdvogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO121), Saiera Oliveira OAB/RO 2458Executado:Sidney Felix da Silva - ME e outraAdvogada: Claudecy Cavalcante Feitosa OAB/RO 3257Sentença de fl. 99:”Vistos. [...] .Ante ao exposto,HOMOLOGO por sentença, para que produzaseus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuadoentre as partes que se regerá pelas condiçõesali expostas e, em conseqüência, julgo extintoeste processo, com fulcro no artigo 794, II doCódigo de Processo Civil.Especa-se alvará paralevantamento da quantia depositada às fls. 95/96. Sem custas. Arquivem-se oportunamente.P.R. I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, quinta-feira,31 de maio de 2007. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2005.004635-6Ação:IndenizaçãoRequerente:Edivaldo Costa RochaAdvogado:Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/RO318B), Luiz Henrique Gonçalves (OAB/RO 2692)Requerido:Telesp Brasil Telecom S.aAdvogado:Marcleo Rodrigues Xavier OAB/RO2391, Humberto Chiesi Filho (OAB/SP 173160)Sentença de fl. 38/40:”Vistos. [...] Ante o exposto,julgo procedente o pedido inicial e tornodefinitiva a tutela já antecipada. Com espequeno 6º, 39, III e VI do Código de Defesa doConsumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°,X da CF determino que a Requerida pague aoRequerente o valor de R$ 6.000,00, a título deindenização por danos morais, com juros ecorreção monetária a partir desta data, uma vezque na fixação do valor foi considerado montanteatualizado. Arcará ainda, a Requerida aopagamento das custas, despesas processuais ehonorárias de sucumbência em 15% do valor dacondenação. Após o transito em julgado, aRequerida deverá efetuar o pagamento daquantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sobpena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J,
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 31 - 31 - 31 - 31 - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneodeverá ser intimada a parte vencedora aorespectivo recebimento, providenciando o quefor necessário. Na hipótese de não haverpagamento e de inércia da parte vencedora,remetam-se os autos à contadoria judicial paraos cálculos das custas e posterior intimação daparte sucumbente ao pagamento, com aadvertência de inscrição em dívida ativa para ahipótese de descumprimento, arquivando-seoportunamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 demaio de 2007. (a) Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza-Juíza de Direito”.
Proc.:001.2006.014750-3Ação:Reparação de danosRequerente:Terezinha de Jesus Ferreira da CostaAdvogado:Erika Santana (OAB/RO 1887),Andréia Maira de Queiroz OAB/RO 935Requerido:Cred System Administradora deCartÕesAdvogado: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652,Gerson Hitoshi Maeda OAB/SP 196.259Sentença de fls 71/74:”Vistos. [...] Ante o exposto,julgo procedente pedido inicial, e declaroinexistente o débito inscrito em nome doRequerente e com espeque nos arts. 6º, 39, III eVI do Código de Defesa do Consumidor, artigos186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF determinoque a Requerida pague a Requerente o valor deR$ 6.000,00, a título de indenização por danosmorais, com juros e correção monetária a partirdesta data, uma vez que na fixação do valor foiconsiderado montante atualizado, o que façocom espeque no art. Arcará a Requerida com opagamento das custas, despesas processuais ehonorários de sucumbência em 15% do valor dacondenação. Após o transito em julgado, aRequerida deverá efetuar o pagamento daquantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sobpena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J,do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneodeverá ser intimada a parte vencedora aorespectivo recebimento, providenciando o quefor necessário. Na hipótese de não haverpagamento e de inércia da parte vencedora,remetam-se os autos à contadoria judicial paraos cálculos das custas e posterior intimação daparte sucumbente ao pagamento, com aadvertência de inscrição em dívida ativa para ahipótese de descumprimento, arquivando-seoportunamente os autos. P. R. I. e Cumpra-se.Porto Velho-RO, sexta-feira, 25 de maio de 2007.(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza-Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2005.004622-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Etelvina Rosa de Macedo NetaRodriguesAdvogado:Samuel Milet (OAB/RO 2117), ElenCristina Torres Milet (OAB/RO 2895)Requerido:Ponte Irmão & Cia LtdaAdvogado: Walter Airam Naimaier Duarte JúniorOAB/RO 1111, Fernando DEysevan RodriguesOAB/RO 1099
Sentença de fl. 76:”Vistos etc. [...] Desta forma,satisfeita pretensão julgo extinta esta execução,com fulcro no artigo 794, I do Código de ProcessoCivil.Expeça-se alvará em favor da Exeqüentena importância que se encontra depositada af72/73. A Exeqüente deverá retirar o expedienteem cinco dias.Deverá a Executada proceder aorecolhimento das custas finais, como jádeterminado na sentença de fls.41/46, no prazode cinco dias, sob pena de inscrição na DívidaAtiva, o que desde já determino na hipótese deinadimplemento.Arquivem-se oportunamente.P.R. I. C. Porto Velho-RO, sexta-feira, 29 de maiode 2007. Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.015589-1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Edna Aguiar Oliveira, Vicente dePaulo Lima SilvaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul America Seguros S/AAdvogado:Patrícia Oki (OAB/RJ 77508), CarlosHenrique T. de Negreiros OAB/RO 3185Sentença de fl. 70:”Vistos. [...] Desta forma,satisfeita a pretensão julgo extinta esta ação,com fulcro no artigo 269, I do Código de ProcessoCivil. Expeça-se alvará em favor da Requerentena importância que se encontra depositada àsfls. 68, devendo a Requerente retirar o expedienteem cinco dias. Deverá o Requerido proceder aorecolhimento das custas finais, sob pena deinscrição na dívida ativa, o que desde jádetermino na hipótese de inadimplemento.Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C.Porto Velho-RO, segunda-feira, 29 de maio de2007. (a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza-Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.020793-0Ação:UsucapiãoRequerente:Raimundo Simao PereiraAdvogado:Militino Costa Feder (OAB/RO 2184),Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre as certidões do E.C.T de fls. 91/93 versospara fornecer o atual endereço das testemunhasWilson Araújo Afonso, Edmilson Batista Figueirae Antônio Ornelas Chaves ou noticie ocomparecimento expontâneo destes.
Proc.:001.2007.010960-4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A.- CERONAdvogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212),Douglacir Antônio Evaristo de Sant’Ana OAB/RO 287Requerido:Valdinéia Correa PereiraDespacho de fl. 17:”Vistos. 1. Designo audiênciade conciliação, instrução e julgamento, para odia 22 de agosto de 2007, às 10 horas e 45minutos.2. Intime-se a(o) Requerida(o) paracomparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se, desde que por intermédio deAdvogado, ficando a(o) mesma(o) ciente de que,caso não compareça ou comparecendo deixe dedefender-se, inclusive por não ter Advogado,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos alegados na inicial.3. As testemunhas quea(o) Requerente tiver arrolado na exordial (art.276) as que o(a) Requerido(a) vier a arrolar,tempestivamente (CPC, art. 278), deverãocomparecer à audiência, independentemente deintimação, salvo se, ao menos dez dias antes dadata designada, for requerida a intimaçãopessoal ou a expedição de Carta Precatória.4.Convoquem-se as partes para a audiência, bemcomo para prestarem depoimento pessoal (art.342, CPC), cientificando-as de todas asadvertências deste despacho.5. Cite-se eintimem-se. 6. Considerando a antecedência doagendamento da audiência, deverá a Requerentese cientificar de eventual não localização da parteadversa e apresentar em tempo hábil o novoendereço. Porto Velho-RO, quarta-feira, 23 demaio de 2007. Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2005.006233-5Ação:IndenizaçãoRequerente:Christianne Araújo MendonçaAdvogado:Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO1682), Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783)Requerido:M. P Empreendimentos ImobiliariosLtdaDespacho de fl. 76:”Vistos.Nomeio CuradorEspecial o Dr. Manoel Flávio Médice Jurado, comônus ao Estado, para atuar em defesa de M. P.Empreendimentos Imobiliários Ltda, nos termosdo art. 9º, II do CPC, devendo apresentarcontestação no prazo legal.Intime-se.PortoVelho-RO, sexta-feira, 25 de maio de 2007.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2007.004567-3Ação:Manutenção de posseRequerente:Genefran Alves da SilvaAdvogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO2701), Jesse Ralf SchifterRequerido:Supermercado Econômico e outraAdvogada:Malbania M. Ma. Façanha FerreiraOAB/RO 1756, Lilian Maria de Oliveira OAB/RO 2598Despacho de fl. 71:”Vistos Ante a manifestaçãodo Requerido de fls. 70/71, nos termos do art.125, IV do Código de Processo Civil, determinoo comparecimento das partes, para audiência,que se realizará no dia 22 de junho de 2007, às10h e 30 min.Intime-se Porto Velho-RO, quinta-feira, 31 de maio de 2007. Rosemeire Conceiçãodos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2003.002183-8Ação:Cobrança (Rito ordinário)Arrestante:Banco do Brasil S/AAdvogado:Etenízia Maria Gonçalves Araújo(OAB/RO 1151), Keila Maria da Silva OliveiraOAB/RO 2128
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 32 - 32 - 32 - 32 - 32 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
Requerido:Mercantil A C P LtdaAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601ADespacho de fl. 274:”VistosConsiderando o teorda sentença de fls. 244/251 verifica-se quequando da liquidação deveria haver a incidênciaanual de juros e no período de inadimplênciaincidiria apenas a taxa de comissão depermanência.Restou claro ainda, oreconhecimento da nulidade das clásusulascontratuais que estipulavam a capitalização dejuros em período inferior a um ano e cumulaçãoda comissão de permanência com outrosencargos.Pois bem, quando da análise doscálculos apresentados pelo Banco do Brasil,verifica-se que se encontram em discrepânciacom o determinado na referida sentença.Emsendo assim, mantenho a nomeação da peritade fls. 272 que deverá se manifestar nos autosnos termos já determinados.Intime-se. PortoVelho-RO, quarta-feira, 23 de maio de 2007.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.017861-1Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Exeqüênte:Luciano Mello de SouzaAdvogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO3519Executada:Elisabeth Campos de FrancaDecisão de fl. 34: “Vistos e etc. [...] Sem prejuízodo determinado acima e visando a celeridadeprocessual, nos termos do art. 125, IV do Códigode Processo Civil, determino o comparecimentodas partes, para audiência, que se realizará nodia 06 de agosto de 2007, às 09 horas, ocasiãoem que será tentada uma conciliação. Intime-see expeça-se o necessário.... Porto Velho-RO,quarta-feira, 30 de maio de 2007. (a)RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a)Juiz(a)Juiz(a)Juiz(a)Juiz(a)de Direito”.de Direito”.de Direito”.de Direito”.de Direito”.
Marly do Socorro R. G. da SilvaEscrivã
SÉTIMA VARA CÍVELSÉTIMA VARA CÍVELSÉTIMA VARA CÍVELSÉTIMA VARA CÍVELSÉTIMA VARA CÍVELEXPEDIENTE : 01 de junho de 2007.EXPEDIENTE : 01 de junho de 2007.EXPEDIENTE : 01 de junho de 2007.EXPEDIENTE : 01 de junho de 2007.EXPEDIENTE : 01 de junho de 2007.JUIZ DE DIREITO - Guilherme RibeiroJUIZ DE DIREITO - Guilherme RibeiroJUIZ DE DIREITO - Guilherme RibeiroJUIZ DE DIREITO - Guilherme RibeiroJUIZ DE DIREITO - Guilherme RibeiroBa ldanBaldanBaldanBaldanBaldanESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson InácioESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson InácioESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson InácioESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson InácioESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson InácioMar t insMar t insMar t insMar t insMar t insSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITSER FEITSER FEITSER FEITSER FEITAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AO JUIZ OUO JUIZ OUO JUIZ OUO JUIZ OUO JUIZ OUVIA INTERNETVIA INTERNETVIA INTERNETVIA INTERNETVIA INTERNET- [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected]
PROC. Nº 001.2006.020865-0 - AÇÃO Nº 001.2006.020865-0 - AÇÃO Nº 001.2006.020865-0 - AÇÃO Nº 001.2006.020865-0 - AÇÃO Nº 001.2006.020865-0 - AÇÃODECLARADECLARADECLARADECLARADECLARATÓRIATÓRIATÓRIATÓRIATÓRIAREQTE: ELOIDIA GOMES GARCIAELOIDIA GOMES GARCIAELOIDIA GOMES GARCIAELOIDIA GOMES GARCIAELOIDIA GOMES GARCIAAdv.: Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO 679RQDO: UNICARD BANCO MÚLUNICARD BANCO MÚLUNICARD BANCO MÚLUNICARD BANCO MÚLUNICARD BANCO MÚLTIPLTIPLTIPLTIPLTIPLO S/AO S/AO S/AO S/AO S/AAdv.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281
SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 45/51: “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formuladopor ELODIA GOMES GARCIA em face deUNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência,DECLARO inexistente o débito, em razão do seuregular pagamento (título n. 4011464513013000)e, CONDENO a requerida a pagar a autora ovalor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título decompensação por danos morais, pelamanutenção indevida do nome da autora nocadastro de inadimplentes, com juros e correçãomonetária a partir desta data, uma vez que nafixação do valor foi considerado montanteatualizado. CONDENO a requerida, ainda, aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte autora, estesarbitrados em 10% (dez por cento) do valor dacondenação. Com fundamento no art. 273, doCódigo de Processo Civil, conforme consta nafundamentação desta decisão, concedo a autoraa ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELAJURISDICIONAL, para determinar à requeridaque, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acontar da intimação desta decisão, providenciea exclusão do nome da autora do cadastro deinadimplentes, sob pena de incidir na multa deR$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) ao dia, atéo limite de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentosreais). Intime se a requerida, por mandado, napessoa de seu representante legal, a cumpriresta determinação independentemente dotrânsito em julgado da decisão. Certificado otrânsito em julgado, a parte devedora deveráefetuar o pagamento do valor da condenação naforma do artigo 475 J do Código de ProcessoCivil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena demulta de 10% (dez por cento) sobre o valor dodébito. Não havendo o pagamento e nemrequerimento do credor para a execução dasentença, proceda se as baixas e comunicaçõespertinentes, ficando o credor isento dopagamento da taxa de desarquivamento, serequerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsitoem julgado. Pagas as custas ou inscritas emdívida ativa em caso não pagamento, o quedeverá ser certificado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 30 de maio de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.021386-7 - AÇÃO DE Nº 001.2006.021386-7 - AÇÃO DE Nº 001.2006.021386-7 - AÇÃO DE Nº 001.2006.021386-7 - AÇÃO DE Nº 001.2006.021386-7 - AÇÃO DE
COBRANÇACOBRANÇACOBRANÇACOBRANÇACOBRANÇAREQTE: MARIA DAS GRAÇAS SANTOSMARIA DAS GRAÇAS SANTOSMARIA DAS GRAÇAS SANTOSMARIA DAS GRAÇAS SANTOSMARIA DAS GRAÇAS SANTOS
COSTCOSTCOSTCOSTCOSTAAAAAAdv.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2.422RQDO: SUL AMÉRICA SUL AMÉRICA SUL AMÉRICA SUL AMÉRICA SUL AMÉRICA SEGUROS S/ASEGUROS S/ASEGUROS S/ASEGUROS S/ASEGUROS S/AAdv.: Lúcia Valéria Nepomuceno GraçaIvankovics - OAB/RO 3.017SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 52: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porMARIA DAS GRAÇAS SANTOS COSTA em face
de SUL AMÉRICA SEGUROS S/A, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na formada lei (§ 7º, do art. 6º, da Lei nº 301/90). Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. - Porto Velho, 30 de maio de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.007204-2 - AÇÃO DE Nº 001.2007.007204-2 - AÇÃO DE Nº 001.2007.007204-2 - AÇÃO DE Nº 001.2007.007204-2 - AÇÃO DE Nº 001.2007.007204-2 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINOEINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINOEINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINOEINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINOEINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINOLLLLLTDTDTDTDTDAAAAAAdv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704EXCTDO: JANE SENHORINHO DOSJANE SENHORINHO DOSJANE SENHORINHO DOSJANE SENHORINHO DOSJANE SENHORINHO DOSSANTOSSANTOSSANTOSSANTOSSANTOSSENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 14: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porEINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA emface de JANE SENHORINHO DOS SANTOS,ambos qualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. PortoVelho, 30 de maio de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.003192-3 - AÇÃO DE Nº 001.2007.003192-3 - AÇÃO DE Nº 001.2007.003192-3 - AÇÃO DE Nº 001.2007.003192-3 - AÇÃO DE Nº 001.2007.003192-3 - AÇÃO DEREPARAÇÃO DE DANOSREPARAÇÃO DE DANOSREPARAÇÃO DE DANOSREPARAÇÃO DE DANOSREPARAÇÃO DE DANOSREQTE: ARLANE DE SOUZA DINIZARLANE DE SOUZA DINIZARLANE DE SOUZA DINIZARLANE DE SOUZA DINIZARLANE DE SOUZA DINIZAdv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO535-ARQDO: SALUSTIANO PAULO DE ABREU ESALUSTIANO PAULO DE ABREU ESALUSTIANO PAULO DE ABREU ESALUSTIANO PAULO DE ABREU ESALUSTIANO PAULO DE ABREU EO U T R O SO U T R O SO U T R O SO U T R O SO U T R O SAdv.: Fernando Soares Garcia - OAB/RO 1.089SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 52: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porARLANE DE SOUZA DINIZ em face deSALUSTIANSO PAULO DE ABREU E RAIMUNDAGERALDA NEGREIROS DE ABREU, todosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 30 de maio de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 33 - 33 - 33 - 33 - 33DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
PROC. Nº 001.2007.007704-4 - AÇÃO Nº 001.2007.007704-4 - AÇÃO Nº 001.2007.007704-4 - AÇÃO Nº 001.2007.007704-4 - AÇÃO Nº 001.2007.007704-4 - AÇÃODECLARADECLARADECLARADECLARADECLARATÓRIATÓRIATÓRIATÓRIATÓRIAREQTE: VALDO VASQUEZ OLIVEIRAVALDO VASQUEZ OLIVEIRAVALDO VASQUEZ OLIVEIRAVALDO VASQUEZ OLIVEIRAVALDO VASQUEZ OLIVEIRAAdv.: Geraldo Rocha de Souza Júnior - OAB/RO3.023RQDO: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/14 BRASIL TELECOM CELULAR S/14 BRASIL TELECOM CELULAR S/14 BRASIL TELECOM CELULAR S/14 BRASIL TELECOM CELULAR S/AAAAAAdv.: Marcelo Ferreira Campos - OAB/RO 3.250SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 29: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porVALDO VASQUEZ OLIVEIRA em face de 14BRASIL TELECOM CELULAR S/A, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 30 de maio de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.000347-4 - AÇÃO DE Nº 001.2007.000347-4 - AÇÃO DE Nº 001.2007.000347-4 - AÇÃO DE Nº 001.2007.000347-4 - AÇÃO DE Nº 001.2007.000347-4 - AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESPBUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESPBUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESPBUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESPBUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.....CONTENCIOSA)CONTENCIOSA)CONTENCIOSA)CONTENCIOSA)CONTENCIOSA)REQTE: PORTPORTPORTPORTPORTOSOFT INFORMÁTICA LOSOFT INFORMÁTICA LOSOFT INFORMÁTICA LOSOFT INFORMÁTICA LOSOFT INFORMÁTICA LTDTDTDTDTDAAAAAAdv.: Marcelo Estebanez Martins - OAB/RO 3.208RQDO: TRAVIS COMÉRCIO E SERVIÇOTRAVIS COMÉRCIO E SERVIÇOTRAVIS COMÉRCIO E SERVIÇOTRAVIS COMÉRCIO E SERVIÇOTRAVIS COMÉRCIO E SERVIÇOLLLLLTDTDTDTDTDAAAAAAdv.: Nery Alverenga - OAB/RO 470 - ASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 54/57: “... Ante o exposto,com fundamento no inciso I, do artigo 269, doCódigo de Processo Civil, JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial formulado porPORTOSOFT INFORMÁTICA LTDA em face deTRAVIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência,DETERMINO o arquivamento destes autos, tãologo ocorra o trânsito em julgado da sentença.CONDENO o autor ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosda requerida, estes arbitrados, na forma do §4º,do art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentosreais). Havendo indícios de prática de crimeeleitoral, conforme afirmado pela ré em suadefesa, encaminhe se cópia dos autos aoMinistério Público Estadual, inclusive do CD (fls.45), para as medidas cabíveis. Certificado otrânsito em julgado, a parte devedora deveráefetuar o pagamento do valor da condenação naforma do artigo 475 J do Código de ProcessoCivil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena demulta de 10% (dez por cento) sobre o valor dodébito. Não havendo o pagamento e nemrequerimento do credor para a execução dasentença, proceda se as baixas e comunicaçõespertinentes, ficando o credor isento dopagamento da taxa de desarquivamento, serequerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsitoem julgado. Pagas as custas ou inscritas emdívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 30 de maio de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.000326-1 - AÇÃO Nº 001.2007.000326-1 - AÇÃO Nº 001.2007.000326-1 - AÇÃO Nº 001.2007.000326-1 - AÇÃO Nº 001.2007.000326-1 - AÇÃOORDINÁRIAORDINÁRIAORDINÁRIAORDINÁRIAORDINÁRIAREQTE: MIRTES UCHÔA MARTINS LOPESMIRTES UCHÔA MARTINS LOPESMIRTES UCHÔA MARTINS LOPESMIRTES UCHÔA MARTINS LOPESMIRTES UCHÔA MARTINS LOPESAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDO: CAIXA DE PREVID. DOSCAIXA DE PREVID. DOSCAIXA DE PREVID. DOSCAIXA DE PREVID. DOSCAIXA DE PREVID. DOSFUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASILFUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASILFUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASILFUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASILFUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL- PREVI- PREVI- PREVI- PREVI- PREVISENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 71: “... A vista do expostocom fundamento no parágrafo único, do art. 284,e, inciso VI, do 295, ambos do Código deProcesso Civil, INDEFIRO a petição inicialapresentada por MIRTES UCHÔA MARTINSLOPES em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOSFUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI,ambos qualificados nos autos e, emconseqüência, nos termos do inciso I, do art.267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito e ORDENOseu arquivamento. Indefiro a gratuidade, ante aabsoluta ausência de elementos da alegadaprecariedade financeira. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. - Porto Velho, 30 de maio de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.006733-2 - AÇÃO DE Nº 001.2007.006733-2 - AÇÃO DE Nº 001.2007.006733-2 - AÇÃO DE Nº 001.2007.006733-2 - AÇÃO DE Nº 001.2007.006733-2 - AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESPBUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESPBUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESPBUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESPBUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.....CONTENCIOSA)CONTENCIOSA)CONTENCIOSA)CONTENCIOSA)CONTENCIOSA)REQTE: BANCO ITBANCO ITBANCO ITBANCO ITBANCO ITAÚ S/AAÚ S/AAÚ S/AAÚ S/AAÚ S/AAdv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519RQDO: EZEQUIAS MARTINS DE SOUZAEZEQUIAS MARTINS DE SOUZAEZEQUIAS MARTINS DE SOUZAEZEQUIAS MARTINS DE SOUZAEZEQUIAS MARTINS DE SOUZASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 34: “Ante o pedido dedesistência formulado às fls. , com fundamentono inciso VIII, do art. 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,o processo movido por BANCO ITAÚ S/A em facede EZEQUIAS MARTINS DE SOUZA, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. REVOGO a liminar e DETERMINOa imediata restituição do veículo ao réu. Semcustas. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. -Porto Velho, 30 de maio de 2007.- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.026286-8 - AÇÃO DE Nº 001.2006.026286-8 - AÇÃO DE Nº 001.2006.026286-8 - AÇÃO DE Nº 001.2006.026286-8 - AÇÃO DE Nº 001.2006.026286-8 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: EBENEZIO GUEDES BRANDÃOEBENEZIO GUEDES BRANDÃOEBENEZIO GUEDES BRANDÃOEBENEZIO GUEDES BRANDÃOEBENEZIO GUEDES BRANDÃOAdv.: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO 644
EXCTDO: CHRISTIANE CAMELCHRISTIANE CAMELCHRISTIANE CAMELCHRISTIANE CAMELCHRISTIANE CAMELO BAO BAO BAO BAO BATISTTISTTISTTISTTISTAAAAARUGGERI E OUTROSRUGGERI E OUTROSRUGGERI E OUTROSRUGGERI E OUTROSRUGGERI E OUTROSSENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 39: “Ante o pagamento dodébito, com fundamento no inciso I, do art. 794,do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA aexecução promovida por EBENEZIO GUEDESBRANDÃO em face de CHRISTIANE CAMELOBATISTA RUGGERI, ANTONIO BENEDITO DEALMEIDA BATISTA E COLOMBO RUGGERI, todosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 30 de maio de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.021532-0 - AÇÃO DE Nº 001.2006.021532-0 - AÇÃO DE Nº 001.2006.021532-0 - AÇÃO DE Nº 001.2006.021532-0 - AÇÃO DE Nº 001.2006.021532-0 - AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃOBUSCA E APREENSÃOBUSCA E APREENSÃOBUSCA E APREENSÃOBUSCA E APREENSÃOREQTE: BANCO HONDA S/ABANCO HONDA S/ABANCO HONDA S/ABANCO HONDA S/ABANCO HONDA S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894RQDO: ANA AMÉLIA JESUS MARTINSANA AMÉLIA JESUS MARTINSANA AMÉLIA JESUS MARTINSANA AMÉLIA JESUS MARTINSANA AMÉLIA JESUS MARTINSSENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls.28/30: “... Ante o exposto,com fundamento no art. 284, parágrafo único e,295, inciso VI, ambos do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial apresentadapor BANCO HONDA S/A em face de ANAAMÉLIA JESUS MARTINS, ambos qualificados nosautos e, em conseqüência, nos termos dosincisos I e IV, do art. 267, do mesmo Código,JULGO EXTINTO o processo, sem resolução demérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizoo desentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsitoem julgado desta decisão, procedam se as baixase comunicações pertinentes. Pagas as custas ouinscritas em dívida ativa em caso não pagamento,o que deverá ser certificado, arquive se. Publiquese. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 30 demaio de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan -Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.020239-3 - AÇÃO DE Nº 001.2006.020239-3 - AÇÃO DE Nº 001.2006.020239-3 - AÇÃO DE Nº 001.2006.020239-3 - AÇÃO DE Nº 001.2006.020239-3 - AÇÃO DED E S P E J OD E S P E J OD E S P E J OD E S P E J OD E S P E J OREQTE: JOSÉ DE SOUZA LIMA JÚNIORJOSÉ DE SOUZA LIMA JÚNIORJOSÉ DE SOUZA LIMA JÚNIORJOSÉ DE SOUZA LIMA JÚNIORJOSÉ DE SOUZA LIMA JÚNIORAdv.: Renato Spadoto Righetti - OAB/RO 1.198RQDO: M. SWINKA FERREIRA - MEM. SWINKA FERREIRA - MEM. SWINKA FERREIRA - MEM. SWINKA FERREIRA - MEM. SWINKA FERREIRA - MESENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 30/31: “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor CLEBER GONTIJO LUCAS, em face de M.SWINKA FERREIRA ME e JOSÉ ERNANI MENDES,todos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,DECLARO rescindido o contrato de locaçãocelebrado entre as partes (fls. 07/09) e DECRETOo despejo do requerido do imóvel, assinalandoo prazo de 15 (quinze) dias para desocupaçãovoluntária (alíneas ‘a’ e ‘b’, do §1º, do artigo 63,da Lei 8.245/91), sob pena de despejo forçado.CONDENO o requerido a pagar os aluguéis ematraso e a multa contratual, no importe de R$13.600,90 (treze mil, seiscentos reais e noventacentavos), mais os aluguéis vencidos a partir de
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 34 - 34 - 34 - 34 - 34 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
setembro/2006 até a data da efetivadesocupação, com as respectivas deduções (fls.20/21). Juros de 1% (um por cento) ao mês ecorreção monetária a partir da citação.CONDENO o requerido, ainda, ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte autora, estes arbitradosem 15% (quinze por cento) do valor dacondenação. Certificado o trânsito em julgado,a parte devedora deverá efetuar o pagamentodo valor da condenação na forma do artigo 475J do Código de Processo Civil, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dezpor cento) sobre o valor do débito. Não havendoo pagamento e nem requerimento do credor paraa execução da sentença, proceda se as baixas ecomunicações pertinentes, ficando o credorisento do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. - Porto Velho, 30 de maio de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.008030-1 - AÇÃO DE Nº 001.2006.008030-1 - AÇÃO DE Nº 001.2006.008030-1 - AÇÃO DE Nº 001.2006.008030-1 - AÇÃO DE Nº 001.2006.008030-1 - AÇÃO DEINDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃOREQTE: SILSILSILSILSILVVVVVANA MARIA DE JESUSANA MARIA DE JESUSANA MARIA DE JESUSANA MARIA DE JESUSANA MARIA DE JESUSAdv.: Antonio Pereira da Silva -OAB/RO 802RQDO: BANCO PANAMERICANOBANCO PANAMERICANOBANCO PANAMERICANOBANCO PANAMERICANOBANCO PANAMERICANO S/AS/AS/AS/AS/AAdv.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior -OAB/RO 1.111SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 75/82: “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor SILVANA MARIA DE JESUS em face deBANCO PANAMERICANO S/A, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência,CONFIRMO a antecipação de tutela concedidaàs fls. 31/32, tornando definitiva a exclusão donome da autora dos cadastros de inadimplentes(SPC e SERASA), em relação à inscrição tratadanestes autos, e CONDENO o requerido a pagara autora o valor de R$ 1.500,00 (hum mil equinhentos reais) a título de danos morais, bemcomo a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil equinhentos reais) em razão do descumprimentoda liminar concedida, com juros de 1% (um porcento) ao mês e correção monetária a partirdesta data, uma vez que na fixação do valor foiconsiderado montante atualizado. CONDENO orequerido, ainda, ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosda parte autora, estes arbitrados em 10% (dezpor cento) do valor da condenação. Certificado otrânsito em julgado, a parte devedora deveráefetuar o pagamento do valor da condenação naforma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dezpor cento) sobre o valor do débito. Não havendoo pagamento e nem requerimento do credor paraa execução da sentença, proceda se as baixas ecomunicações pertinentes, ficando o credorisento do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 30 demaio de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan -Juiz de Direito_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.011332-6 - AÇÃO DE Nº 001.2007.011332-6 - AÇÃO DE Nº 001.2007.011332-6 - AÇÃO DE Nº 001.2007.011332-6 - AÇÃO DE Nº 001.2007.011332-6 - AÇÃO DECOBRANÇA (RITO ORDINÁRIO)COBRANÇA (RITO ORDINÁRIO)COBRANÇA (RITO ORDINÁRIO)COBRANÇA (RITO ORDINÁRIO)COBRANÇA (RITO ORDINÁRIO)REQTE: MAX SEBASTIÃO BARBOSAMAX SEBASTIÃO BARBOSAMAX SEBASTIÃO BARBOSAMAX SEBASTIÃO BARBOSAMAX SEBASTIÃO BARBOSAAdv.: Ilda da Silva - OAB/RO 2.264RQDO: CONDOR VIGILÂNCIA ECONDOR VIGILÂNCIA ECONDOR VIGILÂNCIA ECONDOR VIGILÂNCIA ECONDOR VIGILÂNCIA ESEGURANÇA LSEGURANÇA LSEGURANÇA LSEGURANÇA LSEGURANÇA LTDTDTDTDTDAAAAASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 27/29: “... Ante o exposto,com fundamento nos inciso III, do art. 295, doCódigo de Processo Civil, INDEFIRO a petiçãoinicial da ação monitória movida MAXSEBASTIÃO BARBOSA em face de CONDORVIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência, comfundamento no inciso I, do art. 267, do mesmoDiploma Legal, JULGO EXTINTO o presenteprocesso, sem resolução do mérito. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsitoem julgado desta decisão, procedam se as baixase comunicações pertinentes, e pagas as custasou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. - Porto Velho, 30 de maio de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.011190-0 - AÇÃO Nº 001.2007.011190-0 - AÇÃO Nº 001.2007.011190-0 - AÇÃO Nº 001.2007.011190-0 - AÇÃO Nº 001.2007.011190-0 - AÇÃOMONITÓRIAMONITÓRIAMONITÓRIAMONITÓRIAMONITÓRIAREQTE: UNIÃO DAS ESCOLASUNIÃO DAS ESCOLASUNIÃO DAS ESCOLASUNIÃO DAS ESCOLASUNIÃO DAS ESCOLASSUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRONSUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRONSUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRONSUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRONSUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRONAdv.: José Ademir Alves - OAB/RO 618RQDO: ELIDA FERREIRA DE MOURA EELIDA FERREIRA DE MOURA EELIDA FERREIRA DE MOURA EELIDA FERREIRA DE MOURA EELIDA FERREIRA DE MOURA EO U T R O SO U T R O SO U T R O SO U T R O SO U T R O SSENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 34/36: “... Ante o exposto,com fundamento nos inciso III, do art. 295, doCódigo de Processo Civil, INDEFIRO a petiçãoinicial da ação monitória movida UNIÃO DASESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA UNIRONem face de ELIDA FERREIRA DE MOURA ESÉRGIO BRUNO GOMES DA NEVES, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência, comfundamento no inciso I, do art. 267, do mesmoDiploma Legal, JULGO EXTINTO o presenteprocesso, sem resolução do mérito. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes, e pagasas custas ou inscritas em dívida ativa em casonão pagamento, o que deverá ser certificado,arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de maio de 2007.- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.002302-5 - AÇÃO DE Nº 001.2007.002302-5 - AÇÃO DE Nº 001.2007.002302-5 - AÇÃO DE Nº 001.2007.002302-5 - AÇÃO DE Nº 001.2007.002302-5 - AÇÃO DEINDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃOREQTE: MARIA QUITÉRIA DE CARVALHOMARIA QUITÉRIA DE CARVALHOMARIA QUITÉRIA DE CARVALHOMARIA QUITÉRIA DE CARVALHOMARIA QUITÉRIA DE CARVALHOAdv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1.688RQDO: MAGAZINE ESPLANADA - MEMAGAZINE ESPLANADA - MEMAGAZINE ESPLANADA - MEMAGAZINE ESPLANADA - MEMAGAZINE ESPLANADA - MEAdv.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior -OAB/RO 1.111SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 35/43: “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor MARIA QUITÉRIA DE CARVALHO em face de
MAGAZINE ESPLANADA ME, ambos qualificadosàs fls. 03 e, em conseqüência, DECLARO ainexistência do débito inscrito junto aos cadastrosde inadimplentes (SPC), em relação à inscriçãotratada nestes autos, e CONDENO o requeridoa pagar a autora o valor de R$ 1.000,00 (um milreais) a título de danos morais, com juros de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária apartir desta data, uma vez que na fixação dovalor foi considerado montante atualizado.CONDENO o requerido, ainda, ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte autora, estes arbitradosem 10% (dez por cento) do valor da condenação.Com fundamento no art. 273, do Código deProcesso Civil, conforme consta nafundamentação desta decisão, concedo a autoraa ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELAJURISDICIONAL, para determinar à requeridaque, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acontar da intimação desta decisão, providenciea exclusão do nome da autora do cadastro deinadimplentes, sob pena de incidir na multa deR$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) ao dia, atéo limite de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentosreais). Intime se a requerida, por mandado, napessoa de seu representante legal, a cumpriresta determinação independentemente dotrânsito em julgado da decisão. Certificado otrânsito em julgado, a parte devedora deveráefetuar o pagamento do valor da condenação naforma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dezpor cento) sobre o valor do débito. Não havendoo pagamento e nem requerimento do credor paraa execução da sentença, proceda se as baixas ecomunicações pertinentes, ficando o credorisento do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 30 demaio de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.026782-7 - AÇÃO Nº 001.2006.026782-7 - AÇÃO Nº 001.2006.026782-7 - AÇÃO Nº 001.2006.026782-7 - AÇÃO Nº 001.2006.026782-7 - AÇÃODECLARADECLARADECLARADECLARADECLARATÓRIATÓRIATÓRIATÓRIATÓRIAREQTE: NEIDE FERREIRA DE MEIRELESNEIDE FERREIRA DE MEIRELESNEIDE FERREIRA DE MEIRELESNEIDE FERREIRA DE MEIRELESNEIDE FERREIRA DE MEIRELESAdv.: Márcio José dos Santos - OAB/RO 2.231RQDO: LOSANGO PROMOTORA DELOSANGO PROMOTORA DELOSANGO PROMOTORA DELOSANGO PROMOTORA DELOSANGO PROMOTORA DEVENDVENDVENDVENDVENDAS LAS LAS LAS LAS LTDTDTDTDTDAAAAAAdv.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 25/34: “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor NEIDE FERREIRA DE MEIRELES em face deLOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA,ambos qualificados às fls. 03 e, emconseqüência, DECLARO a inexistência dodébito inscrito junto aos cadastros deinadimplentes (SPC e SERASA), em relação àinscrição tratada nestes autos, e CONDENO orequerido a pagar a autora o valor de R$ 1.000,00(um mil reais) a título de danos morais, comjuros de 1% (um por cento) ao mês e correçãomonetária a partir desta data, uma vez que nafixação do valor foi considerado montanteatualizado. CONDENO o requerido, ainda, ao
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 35 - 35 - 35 - 35 - 35DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
pagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte autora, estesarbitrados em 10% (dez por cento) do valor dacondenação. Com fundamento no art. 273, doCódigo de Processo Civil, conforme consta nafundamentação desta decisão, concedo a autoraa ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELAJURISDICIONAL, para determinar à requeridaque, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acontar da intimação desta decisão, providenciea exclusão do nome da autora do cadastro deinadimplentes, sob pena de incidir na multa deR$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) ao dia, atéo limite de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentosreais). Intime se a requerida, por mandado, napessoa de seu representante legal, a cumpriresta determinação independentemente dotrânsito em julgado da decisão. Certificado otrânsito em julgado, a parte devedora deveráefetuar o pagamento do valor da condenação naforma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dezpor cento) sobre o valor do débito. Não havendoo pagamento e nem requerimento do credor paraa execução da sentença, proceda se as baixas ecomunicações pertinentes, ficando o credorisento do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 30 demaio de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan -Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2005.009898-4 - AÇÃO DE Nº 001.2005.009898-4 - AÇÃO DE Nº 001.2005.009898-4 - AÇÃO DE Nº 001.2005.009898-4 - AÇÃO DE Nº 001.2005.009898-4 - AÇÃO DEREVISIONAL DE CONTRAREVISIONAL DE CONTRAREVISIONAL DE CONTRAREVISIONAL DE CONTRAREVISIONAL DE CONTRATTTTTOOOOOREQTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOSDISTRIBUIDORA DE ALIMENTOSDISTRIBUIDORA DE ALIMENTOSDISTRIBUIDORA DE ALIMENTOSDISTRIBUIDORA DE ALIMENTOSRONDON LRONDON LRONDON LRONDON LRONDON LTDTDTDTDTDAAAAAAdv.: João Zaniboni - OAB/RO 187RQDO: CHELKEM IND. E COM. DECHELKEM IND. E COM. DECHELKEM IND. E COM. DECHELKEM IND. E COM. DECHELKEM IND. E COM. DEALIMENTALIMENTALIMENTALIMENTALIMENTOS LOS LOS LOS LOS LTDTDTDTDTDAAAAAAdv.: Pedro Vinha - OAB/SP 117.976 - ASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 77/80: “... Ante o exposto,com fundamento no inciso I, do artigo 269, doCPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicialformulado por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOSRONDON LTDA, em face de CHELKEMINDÚSTRIA E COMÉRIO DE ALIMENTOS LTDA,ambas qualificadas nos autos e, emconseqüência, DETERMINO o arquivamento dosautos. CONDENO a requerente ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma do §4º, do art. 20, do Código deProcesso Civil, em R$ 750,00 (setecentos ecinqüenta reais). Certificado o trânsito emjulgado, a parte devedora deverá efetuar opagamento do valor da condenação na forma doartigo 475 J do Código de Processo Civil, noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Não havendo o pagamento e nem requerimentodo credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficandoo credor isento do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. - Porto Velho, 30 de maio de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.001314-3 - AÇÃO DE Nº 001.2007.001314-3 - AÇÃO DE Nº 001.2007.001314-3 - AÇÃO DE Nº 001.2007.001314-3 - AÇÃO DE Nº 001.2007.001314-3 - AÇÃO DEREPARAÇÃO DE DANOSREPARAÇÃO DE DANOSREPARAÇÃO DE DANOSREPARAÇÃO DE DANOSREPARAÇÃO DE DANOSREQTE: MARIA ELIANA SANTOS DA CRUZMARIA ELIANA SANTOS DA CRUZMARIA ELIANA SANTOS DA CRUZMARIA ELIANA SANTOS DA CRUZMARIA ELIANA SANTOS DA CRUZAdv.: Leticia Freitas Gil - OAB/RO 3.120RQDO: BRASIL TELECOM S/ABRASIL TELECOM S/ABRASIL TELECOM S/ABRASIL TELECOM S/ABRASIL TELECOM S/AAdv.: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2.831SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 30/36: “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formuladopor MARIA ELIANA SANTOS DA CRUZ em facede BRASIL TELECOM S/A, ambas qualificadas àsfls. 03 e, e CONDENO a requerida a pagar aautora o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a títulode indenização por danos morais, pela inscriçãoindevida nos cadastros de inadimplentes, comjuros de 1% (um porcento) ao mês e correçãomonetária a partir desta data, uma vez que nafixação do valor foi considerado montanteatualizado. Oficie se ao Juízo da 6ª Vara Cíveldesta Comarca acerca da decisão proferidanestes autos. CONDENO a requerida, ainda, aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte autora, estesarbitrados em 10% (dez por cento) do valor dacondenação. Certificado o trânsito em julgado,a parte devedora deverá efetuar o pagamentodo valor da condenação na forma do artigo 475J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob penade multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dodébito. Não havendo o pagamento e nemrequerimento do credor para a execução dasentença, proceda se as baixas e comunicaçõespertinentes, ficando o credor isento dopagamento da taxa de desarquivamento, serequerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsitoem julgado. Pagas as custas ou inscritas emdívida ativa em caso não pagamento, o quedeverá ser certificado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 30 de maio de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2005.010529-8 - AÇÃO DE Nº 001.2005.010529-8 - AÇÃO DE Nº 001.2005.010529-8 - AÇÃO DE Nº 001.2005.010529-8 - AÇÃO DE Nº 001.2005.010529-8 - AÇÃO DEDEPÓS ITODEPÓS ITODEPÓS ITODEPÓS ITODEPÓS ITOREQTE: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIAPRESIDENTE DUTRAPRESIDENTE DUTRAPRESIDENTE DUTRAPRESIDENTE DUTRAPRESIDENTE DUTRAAdv.: Verônica Fátima B. S. R. Cavalini - OAB/RO1.248RQDO: MARCELO DE OLIVEIRA LOPESMARCELO DE OLIVEIRA LOPESMARCELO DE OLIVEIRA LOPESMARCELO DE OLIVEIRA LOPESMARCELO DE OLIVEIRA LOPESSENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 70/72: “... Ante o exposto,com fundamento no art. 4º, do Decreto Lei n.911/69 e no art. 901 e seguintes, do Código deProcesso Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidode depósito formulado às fls. 03 por BANCO DOBRASIL S.A. em face de MARCELO DE OLIVEIRALOPES, ambos qualificados nos autos e, emconseqüência, CONDENO o requerido, comodevedor fiduciário equiparado a depositário, arestituir ao autor o veículo descrito às fls. 03, noprazo de 24 horas, ou pagar o valor de R$8.111,94 (oito mil cento e onze reais e noventa equatro centavos) devidamente corrigido e comjuros, sob pena de ser decretada a prisão civilde seu representante legal como depositárioinfiel, por até 01 (um) ano. Ressalvo ao autor,desde logo, a utilização da faculdade contida noart. 906, do Código de Processo Civil, se for ocaso. CONDENO o requerido ao pagamento dascustas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% do valordo débito. Certificado o trânsito em julgado, aparte devedora deverá efetuar o pagamento dovalor da condenação na forma do artigo 475 J doCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena demulta de 10% (dez por cento) sobre o valor dodébito. Não havendo o pagamento e nemrequerimento do credor para a execução dasentença, proceda se as baixas e comunicaçõespertinentes, ficando o credor isento dopagamento da taxa de desarquivamento, serequerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsitoem julgado. Pagas as custas ou inscritas emdívida ativa em caso não pagamento, o quedeverá ser certificado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 30 de maio de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.002209-6 - AÇÃO Nº 001.2007.002209-6 - AÇÃO Nº 001.2007.002209-6 - AÇÃO Nº 001.2007.002209-6 - AÇÃO Nº 001.2007.002209-6 - AÇÃODECLARADECLARADECLARADECLARADECLARATÓRIATÓRIATÓRIATÓRIATÓRIAREQTE: MARCOS ANTONIO HENRIQUE DEMARCOS ANTONIO HENRIQUE DEMARCOS ANTONIO HENRIQUE DEMARCOS ANTONIO HENRIQUE DEMARCOS ANTONIO HENRIQUE DEOLIVE IRAOLIVE IRAOLIVE IRAOLIVE IRAOLIVE IRAAdv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO1.950RQDO: LOSANGO PROMOTORA DELOSANGO PROMOTORA DELOSANGO PROMOTORA DELOSANGO PROMOTORA DELOSANGO PROMOTORA DEVENDVENDVENDVENDVENDAS LAS LAS LAS LAS LTDTDTDTDTDAAAAAAdv.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA de fls. 36/43: “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor MARCOS ANTÔNIO HENRIQUE DE OLIVEIRAem face de LOSANGO PROMOTORA DE VENDASLTDA, ambas qualificadas às fls. 03 e, emconseqüência, CONFIRMO a antecipação detutela concedida às fls. 16, tornando definitiva aexclusão do nome do autor dos cadastros deinadimplentes (SPC), em relação à inscriçãotratada nestes autos, e CONDENO a requeridaa pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatromil reais) a título de danos morais, com juros de1% (um por cento) ao mês e correção monetáriaa partir desta data, uma vez que na fixação dovalor foi considerado montante atualizado.CONDENO a requerida, ainda, ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte autora, estes arbitradosem 10% (dez por cento) do valor da condenação.Certificado o trânsito em julgado, a partedevedora deverá efetuar o pagamento do valorda condenação na forma do artigo 475 J doCódigo de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)sobre o valor do débito. Não havendo opagamento e nem requerimento do credor paraa execução da sentença, proceda se as baixas ecomunicações pertinentes, ficando o credorisento do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. - Porto Velho, 30 de maio de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————-José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 36 - 36 - 36 - 36 - 36 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
COMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROPRIMEIPRIMEIPRIMEIPRIMEIPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSRA VARA CÍVEL, REGISTROSRA VARA CÍVEL, REGISTROSRA VARA CÍVEL, REGISTROSRA VARA CÍVEL, REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS
SERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOTTTTTARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTRO
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDAL DE VENDA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIALA JUDICIAL
Processo: 005.2004.007703-4005.2004.007703-4005.2004.007703-4005.2004.007703-4005.2004.007703-4Classe: Execução FiscalExeqüente: Município de Ji-ParanáAdvogado: Procurador(a) do MunicípioExecutado: José Antonio de Oliveira Pinho José Antonio de Oliveira Pinho José Antonio de Oliveira Pinho José Antonio de Oliveira Pinho José Antonio de Oliveira PinhoValor da Ação: R$880,76 (05/2007)CDA Nº 2.507/2002
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza deDireito, da Primeira Vara Cível da Comarca deJi-Paraná, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel denominado lotede n. 351, quadra 77, setor 201, frente p/ RuaPadre Angelo Cerri, lado direito com lote 361,lado esquerdo com lote 341, fundo com o lote270, avaliado em R$20.00,00 (vinte mil reais).O imóvel encontra-se sob a guarda doExecutado/Depositário José Antônio de OliveiraPinho, residente e domiciliado na Rua PadreAngelo Cerri, Bairro Dois de Abril, nesta cidade.
VALOR TOTAL: R$20.000,00 (vinte mil reais)
DDDDDAAAAATTTTTA PA PA PA PA PARA PRIMEIRA VENDARA PRIMEIRA VENDARA PRIMEIRA VENDARA PRIMEIRA VENDARA PRIMEIRA VENDAAAAA: 13 de: 13 de: 13 de: 13 de: 13 deagosto de 2007, às 08:00 horas.agosto de 2007, às 08:00 horas.agosto de 2007, às 08:00 horas.agosto de 2007, às 08:00 horas.agosto de 2007, às 08:00 horas.
DDDDDAAAAATTTTTA PA PA PA PA PARA SEGUNDARA SEGUNDARA SEGUNDARA SEGUNDARA SEGUNDA VENDA VENDA VENDA VENDA VENDAAAAA: 23 de: 23 de: 23 de: 23 de: 23 deagosto de 2007, às 08:00 horas.agosto de 2007, às 08:00 horas.agosto de 2007, às 08:00 horas.agosto de 2007, às 08:00 horas.agosto de 2007, às 08:00 horas.OBSERVAÇÃOOBSERVAÇÃOOBSERVAÇÃOOBSERVAÇÃOOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado, fica o mesmo intimadoatravés deste.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.
COMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil. Consignando que seráobservado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 doCPC.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO ÀVISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIASMEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
Ji-Paraná, 18 de maio de 2007
SANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESJuíza de DireitoJuíza de DireitoJuíza de DireitoJuíza de DireitoJuíza de Direito
/hnfFórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, n. 615, CEP: 78.961-905 - Fone: (69)3421-1337-E-Mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ-ROCOMARCA DE JI-PARANÁ-ROCOMARCA DE JI-PARANÁ-ROCOMARCA DE JI-PARANÁ-ROCOMARCA DE JI-PARANÁ-ROPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS
SERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOTTTTTARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTRO
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 dias
Processo:005.2001.002496-0Classe: Execução FiscalExecução FiscalExecução FiscalExecução FiscalExecução FiscalExeqüente: : : : : Estado de RondôniaAdvogado: Procurador(a) do EstadoExecutado: M. C. Almeida de AraújoExecutado: M. C. Almeida de AraújoExecutado: M. C. Almeida de AraújoExecutado: M. C. Almeida de AraújoExecutado: M. C. Almeida de AraújoValor da ação: R$3.547,33 (08/2005)
INTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DE: M. C. ALMEIDA DEM. C. ALMEIDA DEM. C. ALMEIDA DEM. C. ALMEIDA DEM. C. ALMEIDA DEARAÚJOARAÚJOARAÚJOARAÚJOARAÚJO, CNPJ/MF nº nº nº nº nº22.864.078/0001-97 eCo-Responsáveis: MARIA DA C. A. ARAÚJO,MARIA DA C. A. ARAÚJO,MARIA DA C. A. ARAÚJO,MARIA DA C. A. ARAÚJO,MARIA DA C. A. ARAÚJO,CPF nº 349.027.912-34 e WALFRIDO M.WALFRIDO M.WALFRIDO M.WALFRIDO M.WALFRIDO M.ARAÚJOARAÚJOARAÚJOARAÚJOARAÚJO, CPF/MF nº 349.027.912-34,atualmente em lugar incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,etc. ....
FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Intimação dos executados M. C.M. C.M. C.M. C.M. C.ALMEIDA DE ARAÚJOALMEIDA DE ARAÚJOALMEIDA DE ARAÚJOALMEIDA DE ARAÚJOALMEIDA DE ARAÚJO e Co-Responsáveis:MARIA DA C. A. ARAÚJO eMARIA DA C. A. ARAÚJO eMARIA DA C. A. ARAÚJO eMARIA DA C. A. ARAÚJO eMARIA DA C. A. ARAÚJO e WALFRIDO M.WALFRIDO M.WALFRIDO M.WALFRIDO M.WALFRIDO M.ARAÚJOARAÚJOARAÚJOARAÚJOARAÚJO, da PENHORA realizada através deBloqueio Judicial na Quantia de Quantia deR$836,35 (oitocentos e trinta e seis reais e trintae cinco centavos), em nome de MARIA DACONCEIÇÃO ALMEIDA DE ARAÚJO, transferidapara conta vinculada a este Juízo, Agência 0951,Banco do Brasil S/A., para garantia da execuçãoacima citada, bem como fica INTIMADOem como fica INTIMADOem como fica INTIMADOem como fica INTIMADOem como fica INTIMADOdesta, para oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR,querendo, dentro de trinta (30) dias.
AAAAATTTTTO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIAL: “: “: “: “: “Vistos. Trata-se de execuçãofiscal estadual. Citação editalícia da pessoajurídica à fl. 10 e verso, sem penhora. . . . . Citaçãoeditalícia dos co-responsáveis à fl. 35, sempenhora. . . . . A Lei Complementar n. 118/2005,assim dispõe:”Art. 1º A Lei no 5.172, de 25 deoutubro de 1966 ¿ Código Tributário Nacional,passa a vigorar com as seguintesalterações:”Art.133. ..........§ 1º O disposto nocaput deste artigo não se aplica na hipótese dealienação judicial:I ¿ em processo de falência; II¿ de filial ou unidade produtiva isolada, emprocesso de recuperação judicial.§ 2º Não seaplica o disposto no § 1o deste artigo quando oadquirente for:I ¿ sócio da sociedade falida ouem recuperação judicial, ou sociedade controladapelo devedor falido ou em recuperação judicial;II¿ parente, em linha reta ou colateral até o 4º(quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedorfalido ou em recuperação judicial ou de qualquerde seus sócios; ouIII ¿ identificado como agentedo falido ou do devedor em recuperação judicialcom o objetivo de fraudar a sucessão tributária.§3º Em processo da falência, o produto daalienação judicial de empresa, filial ou unidadeprodutiva isolada permanecerá em conta dedepósito à disposição do juízo de falência peloprazo de 1 (um) ano, contado da data dealienação, somente podendo ser utilizado para
o pagamento de créditos extraconcursais ou decréditos que preferem ao tributário.” (NR)”Art.155 A. ........§ 3º Lei específica disporá sobre ascondições de parcelamento dos créditostributários do devedor em recuperação judicial.§4º A inexistência da lei específica a que se refereo § 3o deste artigo importa na aplicação das leisgerais de parcelamento do ente da Federaçãoao devedor em recuperação judicial, nãopodendo, neste caso, ser o prazo deparcelamento inferior ao concedido pela leifederal específica.” (NR)”Art. 174. ......Parágrafoúnico............I ¿ pelo despacho do juiz queordenar a citação em execução fiscal;...............”(NR)”Art. 185. Presume se fraudulenta aalienação ou oneração de bens ou rendas, ouseu começo, por sujeito passivo em débito paracom a Fazenda Pública, por crédito tributárioregularmente inscrito como dívidaativa.Parágrafo único. O disposto neste artigonão se aplica na hipótese de terem sidoreservados, pelo devedor, bens ou rendassuficientes ao total pagamento da dívida inscrita.”(NR)”Art. 186. O crédito tributário prefere aqualquer outro, seja qual for sua natureza ou otempo de sua constituição, ressalvados oscréditos decorrentes da legislação do trabalhoou do acidente de trabalho.Parágrafo único. Nafalência:I ¿ o crédito tributário não prefere aoscréditos extraconcursais ou às importânciaspassíveis de restituição, nos termos da leifalimentar, nem aos créditos com garantia real,no limite do valor do bem gravado;II ¿ a leipoderá estabelecer limites e condições para apreferência dos créditos decorrentes dalegislação do trabalho; eIII ¿ a multa tributáriaprefere apenas aos créditos subordinados.”(NR)”Art. 187. A cobrança judicial do créditotributário não é sujeita a concurso de credoresou habilitação em falência, recuperação judicial,concordata, inventário ou arrolamento.........”(NR)”Art. 188. São extraconcursais os créditostributários decorrentes de fatos geradoresocorridos no curso do processo defalência..........” (NR)”Art. 191. A extinção dasobrigações do falido requer prova de quitaçãode todos os tributos.” (NR)Art. 2º A Lei no 5.172,de 25 de outubro de 1966 ¿ Código TributárioNacional, passa a vigorar acrescida dosseguintes arts. 185 A e 191 A:”Art. 185 A. Nahipótese de o devedor tributário, devidamentecitado, não pagar nem apresentar bens à penhorano prazo legal e não forem encontrados benspenhoráveis, o juiz determinará aindisponibilidade de seus bens e direitos,comunicando a decisão, preferencialmente pormeio eletrônico, aos órgãos e entidades quepromovem registros de transferência de bens,especialmente ao registro público de imóveis eàs autoridades supervisoras do mercadobancário e do mercado de capitais, a fim de que,no âmbito de suas atribuições, façam cumprir aordem judicial.§ 1º A indisponibilidade de quetrata o caput deste artigo limitar se á ao valortotal exigível, devendo o juiz determinar oimediato levantamento da indisponibilidade dosbens ou valores que excederem esse limite.§ 2ºOs órgãos e entidades aos quais se fizer acomunicação de que trata o caput deste artigoenviarão imediatamente ao juízo a relação
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 37 - 37 - 37 - 37 - 37DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
discriminada dos bens e direitos cujaindisponibilidade houverem promovido.””Art.191 A. A concessão de recuperação judicialdepende da apresentação da prova de quitaçãode todos os tributos, observado o disposto nosarts. 151, 205 e 206 desta Lei.”Art. 3º Para efeitode interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no5.172, de 25 de outubro de 1966 ¿ CódigoTributário Nacional, a extinção do créditotributário ocorre, no caso de tributo sujeito alançamento por homologação, no momento dopagamento antecipado de que trata o § 1o doart. 150 da referida Lei.Art. 4º Esta Lei entra emvigor 120 (cento e vinte) dias após suapublicação, observado, quanto ao art. 3o, odisposto no art. 106, inciso I, da Lei no 5.172, de25 de outubro de 1966 ¿ Código TributárioNacional.” Determino penhora em dinheiro pormeio eletrônico através do meio on line (convênioBacen-Jud), efetuada, conforme Recibo deProtocolamento de Bloqueio de Valores anexo.Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada aefetivação do bloqueio no valor de R$835,35 naconta da executada Maria da conceição Almeidade Araújo, ordenado neste ato a transferênciapara conta vinculada ao processo, bem como foiconstatado bloqueio de quantia irrisória (R$1,76)na conta do executado Walfrido Moreira deAraújo, não podendo levar a efeito a penhora(art. 659, §2º, CPC), fica revogada a ordem,conforme documento de Recibo deProtocolamento de Ordens Judiciais deTransferências, Desbloqueios e/ou Reiteraçõespara Bloqueio de Valores, anexos. Registro querealizada consulta através do meio on line(convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM)na BaseNacional, verificou-se a inexistência de registrode veículos em nome dos executados, conformeConsultas Veículo p/ Proprietário Base Nacionalanexas. Reduza-se a termo a penhora emReduza-se a termo a penhora emReduza-se a termo a penhora emReduza-se a termo a penhora emReduza-se a termo a penhora emdinheiro, expedindo-se edital dedinheiro, expedindo-se edital dedinheiro, expedindo-se edital dedinheiro, expedindo-se edital dedinheiro, expedindo-se edital deintimação dos executados, com prazo deintimação dos executados, com prazo deintimação dos executados, com prazo deintimação dos executados, com prazo deintimação dos executados, com prazo de05 para que considere realizada a05 para que considere realizada a05 para que considere realizada a05 para que considere realizada a05 para que considere realizada aintimação (art. 177 do CPC), para,intimação (art. 177 do CPC), para,intimação (art. 177 do CPC), para,intimação (art. 177 do CPC), para,intimação (art. 177 do CPC), para,querendo, oferecerem embargos noquerendo, oferecerem embargos noquerendo, oferecerem embargos noquerendo, oferecerem embargos noquerendo, oferecerem embargos noprazo de 3prazo de 3prazo de 3prazo de 3prazo de 30 dias, nos termos do art. 160 dias, nos termos do art. 160 dias, nos termos do art. 160 dias, nos termos do art. 160 dias, nos termos do art. 16da LEFda LEFda LEFda LEFda LEF. Desde logo, nomeio Curador Especialna pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 9º, II, eparágrafo único do CPC c/c art. 1] da L.E.F. eSúmula 196 do STJ: “Ao executado que, citadopor edital ou por hora certa, permanece revel,será nomeado curador especial, comlegitimidade para apresentação de embargos”.Após a manifestação do Curador, intime-se oEstado de Rondônia. I. Ji-Paraná, 15 de maio de2007. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza deDireito.”
Ji-Paraná, 18 de maio de 2007
SANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito
/hnfSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoAullerAullerAullerAullerAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Urupá - Ji-Paraná-RO - Fone: (069) 421-1369 - E-Mail:[email protected]
COMCOMCOMCOMCOMARCA DE JI-PARANÁ-ROARCA DE JI-PARANÁ-ROARCA DE JI-PARANÁ-ROARCA DE JI-PARANÁ-ROARCA DE JI-PARANÁ-ROPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS
SERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOTTTTTARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTRO
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 dias
Processo:005.1997.006990-6Classe: Execução FiscalExeqüente: : : : : Estado de RondôniaAdvogado: Procurador(a) do EstadoExExExExExecutado: Tecutado: Tecutado: Tecutado: Tecutado: Teixeixeixeixeixeira & Barbosa Ltda eeira & Barbosa Ltda eeira & Barbosa Ltda eeira & Barbosa Ltda eeira & Barbosa Ltda eoutrooutrooutrooutrooutroValor da ação: R$6.707,42 (04/2007)
INTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DE: TEIXEIRA & BARBOSATEIXEIRA & BARBOSATEIXEIRA & BARBOSATEIXEIRA & BARBOSATEIXEIRA & BARBOSALLLLLTDTDTDTDTDAAAAA, CNPJ/MF nº nº nº nº nº 63.765.994/0001-57 e Co-Responsável: JOSUÉ BARBOSA DJOSUÉ BARBOSA DJOSUÉ BARBOSA DJOSUÉ BARBOSA DJOSUÉ BARBOSA DA SILA SILA SILA SILA SILVVVVVAAAAA,CPF/MF nº 289.705.192-20, atualmente em lugarincerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,etc. ....
FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Intimação dos executadosTEIXEIRA & BARBOSA LTEIXEIRA & BARBOSA LTEIXEIRA & BARBOSA LTEIXEIRA & BARBOSA LTEIXEIRA & BARBOSA LTDTDTDTDTDAAAAA e Co-Responsável: JOSUÉ BARBOSA DJOSUÉ BARBOSA DJOSUÉ BARBOSA DJOSUÉ BARBOSA DJOSUÉ BARBOSA DA SILA SILA SILA SILA SILVVVVVAAAAA,da PENHORA PENHORA PENHORA PENHORA PENHORA realizada através do meio online (convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM)sobre o Veículo Motocicleta, Marca HONDA/CG125 TITAN, Cor Azul, Placa NBJ1402, Chassi9C2JC250XWR088070 registrado em nome deJOSUÉ BARBOSA DA SILVA, para garantia daexecução acima citada, bem como ficaem como ficaem como ficaem como ficaem como ficaINTIMADOINTIMADOINTIMADOINTIMADOINTIMADO desta, para oferecer EMBARGOSDO DEVEDOR, querendo, dentro de trinta (30)dias.
AAAAATTTTTO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIAL: : : : : “Vistos. Trata se de execuçãofiscal estadual. Citação editalícia da pessoajurídica e co responsável às fls. 20/21, v. . . . . A LeiComplementar n. 118/2005, assim dispõe:”Art.1º A Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 ¿Código Tributário Nacional, passa a vigorar comas seguintes alterações:”Art.133. ..........§ 1º Odisposto no caput deste artigo não se aplica nahipótese de alienação judicial:I ¿ em processode falência; II ¿ de filial ou unidade produtivaisolada, em processo de recuperação judicial.§2º Não se aplica o disposto no § 1o deste artigoquando o adquirente for:I ¿ sócio da sociedadefalida ou em recuperação judicial, ou sociedadecontrolada pelo devedor falido ou emrecuperação judicial;II ¿ parente, em linha retaou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneoou afim, do devedor falido ou em recuperaçãojudicial ou de qualquer de seus sócios; ouIII ¿identificado como agente do falido ou do devedorem recuperação judicial com o objetivo defraudar a sucessão tributária.§ 3º Em processoda falência, o produto da alienação judicial deempresa, filial ou unidade produtiva isoladapermanecerá em conta de depósito à disposiçãodo juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano,contado da data de alienação, somente podendoser utilizado para o pagamento de créditosextraconcursais ou de créditos que preferem aotributário.” (NR)”Art. 155 A. ........§ 3º Leiespecífica disporá sobre as condições deparcelamento dos créditos tributários do devedorem recuperação judicial.§ 4º A inexistência dalei específica a que se refere o § 3o deste artigo
importa na aplicação das leis gerais deparcelamento do ente da Federação ao devedorem recuperação judicial, não podendo, nestecaso, ser o prazo de parcelamento inferior aoconcedido pela lei federal específica.” (NR)”Art.174. ......Parágrafo único............I ¿ pelo despachodo juiz que ordenar a citação em execuçãofiscal;...............” (NR)”Art. 185. Presume sefraudulenta a alienação ou oneração de bens ourendas, ou seu começo, por sujeito passivo emdébito para com a Fazenda Pública, por créditotributário regularmente inscrito como dívidaativa.Parágrafo único. O disposto neste artigonão se aplica na hipótese de terem sidoreservados, pelo devedor, bens ou rendassuficientes ao total pagamento da dívida inscrita.”(NR)”Art. 186. O crédito tributário prefere aqualquer outro, seja qual for sua natureza ou otempo de sua constituição, ressalvados oscréditos decorrentes da legislação do trabalhoou do acidente de trabalho.Parágrafo único. Nafalência:I ¿ o crédito tributário não prefere aoscréditos extraconcursais ou às importânciaspassíveis de restituição, nos termos da leifalimentar, nem aos créditos com garantia real,no limite do valor do bem gravado;II ¿ a leipoderá estabelecer limites e condições para apreferência dos créditos decorrentes dalegislação do trabalho; eIII ¿ a multa tributáriaprefere apenas aos créditos subordinados.”(NR)”Art. 187. A cobrança judicial do créditotributário não é sujeita a concurso de credoresou habilitação em falência, recuperação judicial,concordata, inventário ou arrolamento.........”(NR)”Art. 188. São extraconcursais os créditostributários decorrentes de fatos geradoresocorridos no curso do processo defalência..........” (NR)”Art. 191. A extinção dasobrigações do falido requer prova de quitaçãode todos os tributos.” (NR)Art. 2º A Lei no 5.172,de 25 de outubro de 1966 ¿ Código TributárioNacional, passa a vigorar acrescida dosseguintes arts. 185 A e 191 A:”Art. 185 A. Nahipótese de o devedor tributário, devidamentecitado, não pagar nem apresentar bens à penhorano prazo legal e não forem encontrados benspenhoráveis, o juiz determinará aindisponibilidade de seus bens e direitos,comunicando a decisão, preferencialmente pormeio eletrônico, aos órgãos e entidades quepromovem registros de transferência de bens,especialmente ao registro público de imóveis eàs autoridades supervisoras do mercadobancário e do mercado de capitais, a fim de que,no âmbito de suas atribuições, façam cumprir aordem judicial.§ 1º A indisponibilidade de quetrata o caput deste artigo limitar se á ao valortotal exigível, devendo o juiz determinar oimediato levantamento da indisponibilidade dosbens ou valores que excederem esse limite.§ 2ºOs órgãos e entidades aos quais se fizer acomunicação de que trata o caput deste artigoenviarão imediatamente ao juízo a relaçãodiscriminada dos bens e direitos cujaindisponibilidade houverem promovido.””Art.191 A. A concessão de recuperação judicialdepende da apresentação da prova de quitaçãode todos os tributos, observado o disposto nosarts. 151, 205 e 206 desta Lei.”Art. 3º Para efeitode interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no5.172, de 25 de outubro de 1966 ¿ CódigoTributário Nacional, a extinção do créditotributário ocorre, no caso de tributo sujeito alançamento por homologação, no momento dopagamento antecipado de que trata o § 1o do
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 38 - 38 - 38 - 38 - 38 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
art. 150 da referida Lei.Art. 4º Esta Lei entra emvigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação,observado, quanto ao art. 3o, o disposto no art.106, inciso I, da Lei no 5.172, de 25 de outubrode 1966 ¿ Código Tributário Nacional.”Determino a penhora em dinheiro por meioeletrônico através do meio on line (convênioBacen Jud), efetuada, conforme Recibo deProtocolamento de Bloqueio de Valores anexo.Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada ainexistência de dinheiro sob custódia deinstituição financeira, conforme documento deDetalhamento de Ordem Judicial de Bloqueiode Valores, anexo. Registro que realizadaconsulta através do meio on line (convênioDETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional,verificou se a inexistência de registro de veículosem nome da pessoa jurídica executada,entretanto, verificou se a existência de registrode veículo em nome do executado Josue Barbosada Silva, conforme Consultas Veículo p/Proprietário Base Nacional anexas. Determinopenhora do veículo Placa NBJ1402, Chassi9C2JC250XWR088070, através do meio on line(convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM),efetuada, conforme Consulta Protocolo emanexo. Reduza se a termo a penhora do veículo,expedindo se edital de intimação dosexecutados, com prazo de 05 para que seconsidere realizada a intimação (art. 177 do CPC),para, querendo, oferecerem embargos no prazode 30 dias, nos termos do art. 16 da LEF. Desdelogo, nomeio Curador Especial na pessoa deDefensor Público para manifestar se, conformepreceito contido no art. 9º, II, e parágrafo únicodo CPC c/c art. 1º da L.E.F. e Súmula 196 do STJ:“Ao executado que, citado por edital ou por horacerta, permanece revel, será nomeado curadorespecial, com legitimidade para apresentaçãode embargos”. Após a manifestação do Curador,intime se o Estado de Rondônia. I. Ji-Paraná, 15de maio de 2007. (a) Sandra Martins Lopes -Juíza de Direito.”
Ji-Paraná, 18 de maio de 2007
SANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito
/hnfSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoAullerAullerAullerAullerAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Urupá - Ji-Paraná-RO - Fone: (069) 421-1369 - E-Mail:[email protected]
CCCCCOMARCA DE JI-PARANÁ-ROOMARCA DE JI-PARANÁ-ROOMARCA DE JI-PARANÁ-ROOMARCA DE JI-PARANÁ-ROOMARCA DE JI-PARANÁ-ROPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS
SERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOTTTTTARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTRO
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 dias
Processo: 005.2005.001564-3Classe: Execução FiscalExeqüente: : : : : Estado de RondôniaAdvogado: Procurador(ª) do EstadoExecutado: Juarez Martins de OliveiraExecutado: Juarez Martins de OliveiraExecutado: Juarez Martins de OliveiraExecutado: Juarez Martins de OliveiraExecutado: Juarez Martins de OliveiraValor da ação: R$119.365,16 (12/2006). Ref.C.D.A. nº 20050200000070
INTIMAÇÃO: JUAREZ MARTINS DEINTIMAÇÃO: JUAREZ MARTINS DEINTIMAÇÃO: JUAREZ MARTINS DEINTIMAÇÃO: JUAREZ MARTINS DEINTIMAÇÃO: JUAREZ MARTINS DEOLIVEIRA, OLIVEIRA, OLIVEIRA, OLIVEIRA, OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF Nº no CPF/MF Nº no CPF/MF Nº no CPF/MF Nº no CPF/MF Nº272.309.292-53,272.309.292-53,272.309.292-53,272.309.292-53,272.309.292-53, residente e domiciliadaatualmente em lugar incerto e não sabido.
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A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,etc. ....
FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Intimação da executada (acimaidentificada) da PENHORA realizada através domeio on line, (convênio DETRAN-SISTEMARENAVAM), do Veículo Placa NBJ3527, Chassi9C2JD080TTR003655, para garantia da execuçãoacima mencionada, bem como ficaem como ficaem como ficaem como ficaem como ficaINTIMADOINTIMADOINTIMADOINTIMADOINTIMADO desta, para oferecer EMBARGOSDO DEVEDOR, querendo, dentro de trinta (30)dias.
AAAAATTTTTO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIAL::::: “Vistos. Trata se de execuçãofiscal estadual. Citação por edital à fl. 13. Registroque recentemente foi efetuada tentativa depenhora em dinheiro através do meio on line(convênio Bacen Jud), sem êxito. Determinopenhora do veículo Placa NBJ3527, Chassi9C2JD080TTR003655, através do meio on line(convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM),efetuada, conforme Consulta Protocolo emanexo. Reduza se a termo a penhora, expedindose edital de intimação do executado, com prazode 05 para que se considere realizada a intimação(art. 177 do CPC), para, querendo, oferecerembargos no prazo de 30 dias, nos termos doart. 16 da LEF.Desde logo, nomeio Curador Especial na pessoade Defensor Público para manifestar se,conforme preceito contido no art. 9º, II, eparágrafo único do CPC c/c art. 1º da L.E.F. eSúmula 196 do STJ: “Ao executado que, citadopor edital ou por hora certa, permanece revel,será nomeado curador especial, comlegitimidade para apresentação de embargos”.Após a manifestação do Curador, intime se oEstado de Rondônia. I.” Ji-Paraná, 20 de abrilde 2007. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza deDireito.”
Ji-Paraná, 18 de maio de 2007
SANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito
/srmSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoAullerAullerAullerAullerAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Urupá - Ji-Paraná-RO - Fone: (069) 421-1369 - E-Mail:[email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS
SERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOTTTTTARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTRO
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO PRAZO: 30 Dias
Processo: 005.2003.005028-1005.2003.005028-1005.2003.005028-1005.2003.005028-1005.2003.005028-1Classe: Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução FiscalExeqüente: Estado de RondôniaAdvogado: Procurador (ª) do EstadoExecutado(a): Distribuidora deExecutado(a): Distribuidora deExecutado(a): Distribuidora deExecutado(a): Distribuidora deExecutado(a): Distribuidora deMedicamentos TMedicamentos TMedicamentos TMedicamentos TMedicamentos Trindade Ltda e outrosrindade Ltda e outrosrindade Ltda e outrosrindade Ltda e outrosrindade Ltda e outros
Valor da Ação: R$239.398,88 (05/2007)Ref. CDA. nº 00177-02-5947/02Ref. ICMSInfringência: Artigo 16 § Único do Dec. 6361/94
CITCITCITCITCITAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DE::::: Distribuidora deDistribuidora deDistribuidora deDistribuidora deDistribuidora deMedicamentos TMedicamentos TMedicamentos TMedicamentos TMedicamentos Trindade Ltdarindade Ltdarindade Ltdarindade Ltdarindade Ltda, CNPJ/MF Nº84.631.795/0001-26, na pessoa de seuRepresentante Legal e os Co-Responsáveis:FRANCELINO AUGUSTO DE SOUZAFRANCELINO AUGUSTO DE SOUZAFRANCELINO AUGUSTO DE SOUZAFRANCELINO AUGUSTO DE SOUZAFRANCELINO AUGUSTO DE SOUZA, CPFNº 280.157.209-82 e MARIA CRISTINAMARIA CRISTINAMARIA CRISTINAMARIA CRISTINAMARIA CRISTINATRINDADETRINDADETRINDADETRINDADETRINDADE, CPF Nº 152.133.742-04,atualmenteem lugar incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,etc. ....
FINALIDADE: CITCITCITCITCITAÇÃO dos EXECUTAÇÃO dos EXECUTAÇÃO dos EXECUTAÇÃO dos EXECUTAÇÃO dos EXECUTADOSADOSADOSADOSADOS,para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem arespectiva dívida acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos ou no mesmoprazo, garantirem o juízo pelas seguintesmodalidades: I- efetuarem o depósito emdinheiro; II- oferecerem fiança bancária; III-nomearem bens à penhora observada o ordemdo art. 11 da LEF; IV- ou indicarem a penhorabens oferecidos por terceiros e aceitos pelaFazenda Pública, sob pena de lhes serempenhorados bens suficientes que garantam adívida.
AAAAATTTTTO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIAL: “Vistos. Diante da petição defl. 37, determino a retificação nos registros dofeito referente ao pólo passivo, para fazer constarDistribuidora de Medicamentos Trindade Ltda,Francelino Augusto Souza e Maria CristinaTrindade, com exclusão de Edson Luiz de MeloDepieri e Tania Elen Fares Depieri, comsubstituição da etiqueta. Isso feito, ao Contador,e, vindo a conta, citem se por edital. Ji-Paraná,20 de abril de 2007. (a) Sandra Martins Lopes -Juíza de Direito.”
Ji-Paraná, 18 de maio de 2007
SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito
/hnfSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoAullerAullerAullerAullerAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369E-Mail: [email protected]
COMCOMCOMCOMCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROARCA DE JI-PARANÁ - ROARCA DE JI-PARANÁ - ROARCA DE JI-PARANÁ - ROARCA DE JI-PARANÁ - ROPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS
SERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOTTTTTARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTRO
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO PRAZO: 30 Dias
Processo: 005.1999.001670-0005.1999.001670-0005.1999.001670-0005.1999.001670-0005.1999.001670-0Classe: Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução FiscalExeqüente: Estado de RondôniaAdvogado: Procurador (ª) do EstadoExecutado(a): Cloramazonia Ind. e Com.Executado(a): Cloramazonia Ind. e Com.Executado(a): Cloramazonia Ind. e Com.Executado(a): Cloramazonia Ind. e Com.Executado(a): Cloramazonia Ind. e Com.Prod. Químicos Ltda e outroProd. Químicos Ltda e outroProd. Químicos Ltda e outroProd. Químicos Ltda e outroProd. Químicos Ltda e outro
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 39 - 39 - 39 - 39 - 39DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
Valor da Ação: R$9.364,21 (12/2006)Ref. CDA. nº 00186-02-3555/99Ref. ICMSInfringência: Parágrafo 2º do art. 149 da Lei 688/96Penalidades: Inciso I do artigo 77 da Lei 688/96
CITCITCITCITCITAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DE::::: CO RESPONSÁVELCO RESPONSÁVELCO RESPONSÁVELCO RESPONSÁVELCO RESPONSÁVEL::::: IVIVIVIVIVANANANANANSANTSANTSANTSANTSANTANA MENEZESANA MENEZESANA MENEZESANA MENEZESANA MENEZES, CPF n. 275.897.496-72,atualmente em lugar incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,etc. ....
FINALIDADE: CITCITCITCITCITAÇÃO dos EXECUTAÇÃO dos EXECUTAÇÃO dos EXECUTAÇÃO dos EXECUTAÇÃO dos EXECUTADOSADOSADOSADOSADOS,para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem arespectiva dívida acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos ou no mesmoprazo, garantirem o juízo pelas seguintesmodalidades: I- efetuarem o depósito emdinheiro; II- oferecerem fiança bancária; III-nomearem bens à penhora observada o ordemdo art. 11 da LEF; IV- ou indicarem a penhorabens oferecidos por terceiros e aceitos pelaFazenda Pública, sob pena de lhes serempenhorados bens suficientes que garantam adívida.
AAAAATTTTTO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execuçãofiscal estadual. Citação editalícia da pessoajurídica à fl. 13, v. Edital de citação dos coresponsáveis à fl. 29, afixado no átrio do Fórum(fl. 29, v), sem certidão referente a publicaçãono DJ (art. 8º, IV, da LEF) e demais atosconseqüentes. A Lei Complementar n. 118/2005,assim dispõe:”Art. 1º A Lei no 5.172, de 25 deoutubro de 1966 ¿ Código Tributário Nacional,passa a vigorar com as seguintes alterações:”Art.133. .................§ 1º O disposto no caput desteartigo não se aplica na hipótese de alienaçãojudicial:I ¿ em processo de falência; II ¿ de filialou unidade produtiva isolada, em processo derecuperação judicial. § 2º Não se aplica odisposto no § 1o deste artigo quando oadquirente for: I ¿ sócio da sociedade falida ouem recuperação judicial, ou sociedade controladapelo devedor falido ou em recuperação judicial;II ¿ parente, em linha reta ou colateral até o 4o(quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedorfalido ou em recuperação judicial ou de qualquerde seus sócios; ou III ¿ identificado como agentedo falido ou do devedor em recuperação judicialcom o objetivo de fraudar a sucessão tributária.§ 3º Em processo da falência, o produto daalienação judicial de empresa, filial ou unidadeprodutiva isolada permanecerá em conta dedepósito à disposição do juízo de falência peloprazo de 1 (um) ano, contado da data dealienação, somente podendo ser utilizado parao pagamento de créditos extraconcursais ou decréditos que preferem ao tributário.” (NR)”Art.155 A. .....................§ 3º Lei específica disporásobre as condições de parcelamento dos créditostributários do devedor em recuperação judicial.§4º A inexistência da lei específica a que se refereo § 3o deste artigo importa na aplicação das leisgerais de parcelamento do ente da Federaçãoao devedor em recuperação judicial, não
podendo, neste caso, ser o prazo deparcelamento inferior ao concedido pela leifederal específica.” (NR)”Art. 174......................Parágrafo único..............I ¿ pelo despacho do juiz que ordenar a citaçãoem execuçãofiscal;................................................” (NR) “Art.185. Presume se fraudulenta a alienação ouoneração de bens ou rendas, ou seu começo,por sujeito passivo em débito para com aFazenda Pública, por crédito tributárioregularmente inscrito como dívida ativa.Parágrafo único. O disposto neste artigo não seaplica na hipótese de terem sido reservados,pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao totalpagamento da dívida inscrita.” (NR)”Art. 186. Ocrédito tributário prefere a qualquer outro, sejaqual for sua natureza ou o tempo de suaconstituição, ressalvados os créditos decorrentesda legislação do trabalho ou do acidente detrabalho.Parágrafo único. Na falência:I ¿ o crédito tributário não prefere aos créditosextraconcursais ou às importâncias passíveis derestituição, nos termos da lei falimentar, nemaos créditos com garantia real, no limite do valordo bem gravado; II ¿ a lei poderá estabelecerlimites e condições para a preferência doscréditos decorrentes da legislação do trabalho;e III ¿ a multa tributária prefereapenas aos créditos subordinados.” (NR)“Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributárionão é sujeita a concurso de credores ouhabilitação em falência, recuperação judicial,concordata, inventário ou arrolamento..................” (NR)”Art. 188. São extraconcursaisos créditos tributários decorrentes de fatosgeradores ocorridos no curso do processo defalência. ................................................”(NR)”Art. 191. A extinção das obrigações dofalido requer prova de quitação de todos ostributos.” (NR) Art. 2º A Lei no 5.172, de 25 deoutubro de 1966 ¿ Código Tributário Nacional,passa a vigorar acrescida dos seguintes arts.185 A e 191 A:”Art. 185 A. Na hipótese de odevedor tributário, devidamente citado, nãopagar nem apresentar bens à penhora no prazolegal e não forem encontrados bens penhoráveis,o juiz determinará a indisponibilidade de seusbens e direitos, comunicando a decisão,preferencialmente por meio eletrônico, aosórgãos e entidades que promovem registros detransferência de bens, especialmente ao registropúblico de imóveis e às autoridades supervisorasdo mercado bancário e do mercado de capitais,a fim de que, no âmbito de suas atribuições,façam cumprir a ordem judicial.§ 1º A indisponibilidade de que trata o caputdeste artigo limitar se á ao valor total exigível,devendo o juiz determinar o imediatolevantamento da indisponibilidade dos bens ouvalores que excederem esse limite.§ 2º Osórgãos e entidades aos quais se fizer acomunicação de que trata o caput deste artigoenviarão imediatamente ao juízo a relaçãodiscriminada dos bens e direitos cujaindisponibilidade houverem promovido.” “Art.191 A. A concessão de recuperação judicialdepende da apresentação da prova de quitaçãode todos os tributos, observado o disposto nosarts. 151, 205 e 206 desta Lei.” Art. 3º
Para efeito de interpretação do inciso I do art.168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 ¿Código Tributário Nacional, a extinção do créditotributário ocorre, no caso de tributo sujeito alançamento por homologação, no momento dopagamento antecipado de que trata o § 1o doart. 150 da referida Lei. Art. 4º Esta Lei entra emvigor 120 (cento e vinte) dias após suapublicação, observado, quanto ao art. 3o, odisposto no art. 106, inciso I, da Lei no 5.172, de25 de outubro de 1966 ¿ Código TributárioNacional.” Determino a penhora em dinheiropor meio eletrônico através do meio on line(convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibode Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada ainexistência de dinheiro sob custódia deinstituição financeira, conforme documento deDetalhamento de Ordem Judicial de Bloqueiode Valores, anexo. Registro que realizadaconsulta através do meio on line (convênioDETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional,verificou se a inexistência de registro de veículoem nome da executada, conforme ConsultaVeículo p/ Proprietário Base Nacional anexa.Considerando informação no apenso sob n.005.1999.001671 9, à fl. 65, cite se por edital oco responsável Ivan Santana Menezes, CPF n.275.897.496 72, publicado uma só vez, comprazo de 30 dias, conforme artigo 8º, IV, da LEF.Decorrido o prazo in albis, conclusos. I. Ji-Paraná, 11 de maio de 2007. (a) Sandra MartinsLopes - Juíza de Direito.”
Ji-Paraná, 18 de maio de 2007
SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito
/hnfSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoAullerAullerAullerAullerAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369E-Mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS
SERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOTTTTTARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTRO
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO PRAZO: 30 Dias
Processo: 005.1997.010474-4005.1997.010474-4005.1997.010474-4005.1997.010474-4005.1997.010474-4Classe: Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução FiscalExeqüente: Estado de RondôniaAdvogado: Procurador (ª) do EstadoExecutado(a): Indústria de AlimentosExecutado(a): Indústria de AlimentosExecutado(a): Indústria de AlimentosExecutado(a): Indústria de AlimentosExecutado(a): Indústria de AlimentosMaracaí LtdaMaracaí LtdaMaracaí LtdaMaracaí LtdaMaracaí Ltda e outrose outrose outrose outrose outrosValor da Ação: R$8.556,11 (07/2006)Ref. CDA. nº 00135-02-2608/95Ref. Auto de Infração nº 02-009367-1, lavradoem 06-08-91Infringência e Penalidade: Art. 81, Inc. X, da Lei223/89
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 40 - 40 - 40 - 40 - 40 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
CITCITCITCITCITAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DE::::: CO RESPONSÁVEISCO RESPONSÁVEISCO RESPONSÁVEISCO RESPONSÁVEISCO RESPONSÁVEIS:::::GUIOMAR DOS SANTGUIOMAR DOS SANTGUIOMAR DOS SANTGUIOMAR DOS SANTGUIOMAR DOS SANTOS SILOS SILOS SILOS SILOS SILVVVVVAAAAA, CPF n.348.912.262 34, e GERVASIO ANTONIO DAGERVASIO ANTONIO DAGERVASIO ANTONIO DAGERVASIO ANTONIO DAGERVASIO ANTONIO DASILSILSILSILSILVVVVVAAAAA, CPF n. 297.679.979 20, atualmente emlugar incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,etc. ....
FINALIDADE: CITCITCITCITCITAÇÃO dos EXECUTAÇÃO dos EXECUTAÇÃO dos EXECUTAÇÃO dos EXECUTAÇÃO dos EXECUTADOSADOSADOSADOSADOS,para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem arespectiva dívida acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos ou no mesmoprazo, garantirem o juízo pelas seguintesmodalidades: I- efetuarem o depósito emdinheiro; II- oferecerem fiança bancária; III-nomearem bens à penhora observada o ordemdo art. 11 da LEF; IV- ou indicarem a penhorabens oferecidos por terceiros e aceitos pelaFazenda Pública, sob pena de lhes serempenhorados bens suficientes que garantam adívida.
AAAAATTTTTO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execuçãofiscal estadual. Citação pessoal da firmaexecutada à fl. 05, v; auto de penhora à fl. 06;certidão do decurso do prazo in albis paraapresentação de embargos à fl. 07,v. A LeiComplementar n. 118/2005, assim dispõe:”Art.1º A Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 ¿Código Tributário Nacional, passa a vigorar comas seguintes alterações:”Art. 133. .................§1º O disposto no caput deste artigo não se aplicana hipótese de alienação judicial:I ¿ em processode falência; II ¿ de filial ou unidade produtivaisolada, em processo de recuperação judicial. §2º Não se aplica o disposto no § 1o deste artigoquando o adquirente for: I ¿ sócio da sociedadefalida ou em recuperação judicial, ou sociedadecontrolada pelo devedor falido ou emrecuperação judicial; II ¿ parente, em linha retaou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneoou afim, do devedor falido ou em recuperaçãojudicial ou de qualquer de seus sócios; ou III ¿identificado como agente do falido ou do devedorem recuperação judicial com o objetivo defraudar a sucessão tributária. § 3º Em processoda falência, o produto da alienação judicial deempresa, filial ou unidade produtiva isoladapermanecerá em conta de depósito à disposiçãodo juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano,contado da data de alienação, somente podendoser utilizado para o pagamento de créditosextraconcursais ou de créditos que preferem aotributário.” (NR)”Art. 155 A. .....................§ 3ºLei específica disporá sobre as condições deparcelamento dos créditos tributários do devedorem recuperação judicial.§ 4º A inexistência dalei específica a que se refere o § 3o deste artigoimporta na aplicação das leis gerais deparcelamento do ente da Federação ao devedorem recuperação judicial, não podendo, nestecaso, ser o prazo de parcelamento inferior aoconcedido pela lei federal específica.” (NR)”Art.174. .....................Parágrafo único..............I ¿ pelo despacho do juiz que ordenar a citaçãoem execuçãofiscal;................................................” (NR) “Art.
185. Presume se fraudulenta a alienação ouoneração de bens ou rendas, ou seu começo,por sujeito passivo em débito para com aFazenda Pública, por crédito tributárioregularmente inscrito como dívida ativa.Parágrafo único. O disposto neste artigo não seaplica na hipótese de terem sido reservados,pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao totalpagamento da dívida inscrita.” (NR)”Art. 186. Ocrédito tributário prefere a qualquer outro, sejaqual for sua natureza ou o tempo de suaconstituição, ressalvados os créditos decorrentesda legislação do trabalho ou do acidente detrabalho.Parágrafo único. Na falência:I ¿ o crédito tributário não prefere aos créditosextraconcursais ou às importâncias passíveis derestituição, nos termos da lei falimentar, nemaos créditos com garantia real, no limite do valordo bem gravado; II ¿ a lei poderá estabelecerlimites e condições para a preferência doscréditos decorrentes da legislação do trabalho;e III ¿ a multa tributária prefereapenas aos créditos subordinados.” (NR)“Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributárionão é sujeita a concurso de credores ouhabilitação em falência, recuperação judicial,concordata, inventário ou arrolamento..................” (NR)”Art. 188. São extraconcursaisos créditos tributários decorrentes de fatosgeradores ocorridos no curso do processo defalência. ................................................”(NR)”Art. 191. A extinção das obrigações dofalido requer prova de quitação de todos ostributos.” (NR) Art. 2º A Lei no 5.172, de 25 deoutubro de 1966 ¿ Código Tributário Nacional,passa a vigorar acrescida dos seguintes arts.185 A e 191 A:”Art. 185 A. Na hipótese de odevedor tributário, devidamente citado, nãopagar nem apresentar bens à penhora no prazolegal e não forem encontrados bens penhoráveis,o juiz determinará a indisponibilidade de seusbens e direitos, comunicando a decisão,preferencialmente por meio eletrônico, aosórgãos e entidades que promovem registros detransferência de bens, especialmente ao registropúblico de imóveis e às autoridades supervisorasdo mercado bancário e do mercado de capitais,a fim de que, no âmbito de suas atribuições,façam cumprir a ordem judicial.§ 1º A indisponibilidade de que trata o caputdeste artigo limitar se á ao valor total exigível,devendo o juiz determinar o imediatolevantamento da indisponibilidade dos bens ouvalores que excederem esse limite.§ 2º Osórgãos e entidades aos quais se fizer acomunicação de que trata o caput deste artigoenviarão imediatamente ao juízo a relaçãodiscriminada dos bens e direitos cujaindisponibilidade houverem promovido.” “Art.191 A. A concessão de recuperação judicialdepende da apresentação da prova de quitaçãode todos os tributos, observado o disposto nosarts. 151, 205 e 206 desta Lei.” Art. 3ºPara efeito de interpretação do inciso I do art.168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 ¿Código Tributário Nacional, a extinção do créditotributário ocorre, no caso de tributo sujeito alançamento por homologação, no momento dopagamento antecipado de que trata o § 1o doart. 150 da referida Lei. Art. 4º Esta Lei entra em
vigor 120 (cento e vinte) dias após suapublicação, observado, quanto ao art. 3o, odisposto no art. 106, inciso I, da Lei no 5.172, de25 de outubro de 1966 ¿ Código TributárioNacional.” Determino a penhora em dinheiropor meio eletrônico através do meio on line(convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibode Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada ainexistência de dinheiro sob custódia deinstituição financeira, conforme documento deDetalhamento de Ordem Judicial de Bloqueiode Valores, anexo. Registro que realizadaconsulta através do meio on line (convênioDETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional,verificou se a inexistência de registro de veículosem nome da firma executada, conforme ConsultaVeículo p/ Proprietário Base Nacional anexa.Citem se os co responsáveis Guiomar dos SantosSilva, CPF n. 348.912.262 34, e Gervasio Antonioda Silva, CPF n. 297.679.979 20, por edital,publicado uma só vez, com prazo de 30 dias,conforme artigo 8º, IV, da LEF. I. Ji-Paraná, 15de maio de 2007. (a) Sandra Martins Lopes -Juíza de Direito.”
Ji-Paraná, 18 de maio de 2007
SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito
/hnfSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoAullerAullerAullerAullerAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369E-Mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROPRIMEIRA VARA CÍVELPRIMEIRA VARA CÍVELPRIMEIRA VARA CÍVELPRIMEIRA VARA CÍVELPRIMEIRA VARA CÍVEL E DE REGISTROSE DE REGISTROSE DE REGISTROSE DE REGISTROSE DE REGISTROS
PÚBL ICOSPÚBL ICOSPÚBL ICOSPÚBL ICOSPÚBL ICOS
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO PRAZO: 30 Dias
Processo: 005.2006.005940-6005.2006.005940-6005.2006.005940-6005.2006.005940-6005.2006.005940-6Classe: Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução FiscalExeqüente: Município de Ji-Paraná-ROAdvogado: Procurador (ª) do Município de Ji-Paraná-ROExecutado(a): VALMOR LUGES CRISTAL e outrosValor da Ação: R$2.390,66(06/2006)Ref. CDA. nº 2632/2006 e 6370/2003Ref. LICFUNCION/2000/2001/2002 e 2005
CITCITCITCITCITAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DE::::: VVVVVALMOR LALMOR LALMOR LALMOR LALMOR LUGES CRISTUGES CRISTUGES CRISTUGES CRISTUGES CRISTALALALALAL(firma individual)(f irma individual)(f irma individual)(f irma individual)(f irma individual), Inscrição Municipal150107, na pessoa de seu representante legal eseu CO-RESPONSÁVEL: VALMOR LUGESVALMOR LUGESVALMOR LUGESVALMOR LUGESVALMOR LUGESCRISTCRISTCRISTCRISTCRISTALALALALAL, atualmente em lugar incerto e nãosabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,etc. ....
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 41 - 41 - 41 - 41 - 41DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
FINALIDADE: CITCITCITCITCITAÇÃO DOS EXECUTAÇÃO DOS EXECUTAÇÃO DOS EXECUTAÇÃO DOS EXECUTAÇÃO DOS EXECUTADOSADOSADOSADOSADOS,,,,,para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem arespectiva dívida acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos ou no mesmoprazo, garantirem o juízo pelas seguintesmodalidades: I- efetuarem o depósito emdinheiro; II- oferecerem fiança bancária; III-nomearem bens à penhora observada o ordemdo art. 11 da LEF; IV- ou indicarem a penhorabens oferecidos por terceiros e aceitos pelaFazenda Pública, sob pena de lhes serempenhorados bens suficientes que garantam adívida.
AAAAATTTTTO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIAL: “Avoco os autos. Trata-se deexecução fiscal municipal ajuizada em face deValmor Luges Cristal (firma individual)referentea Licenciamento (Lei Municipal n. 1359/2004).Na inicial e na CDA não consta corretamente onúmero do CNPJ da firma executada, e, efetivadapesquisa eletrônica na JUCER (Sistema Integradode Registro Mercantil) pelo nome da firma, constanão registrada, e, ainda, o número do CPFinformado está errado. Citem-se por edital (firmaindividual e co-responsável), publicado uma sóvez, com prazo de 30 dias, conforme artigo 8º,IV, da LEF. Ji-Paraná, 11 de maio de 2007. SandraMartins Lopes, Juíza de Direito.”
Ji-Paraná, 18 de maio de 2007
SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito
/hnfSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoAullerAullerAullerAullerAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369E-Mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROCOMARCA DE JI-PARANÁ - ROPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS
SERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOTTTTTARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTRO
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO PRAZO: 30 Dias
Processo: 005.1997.004601-9005.1997.004601-9005.1997.004601-9005.1997.004601-9005.1997.004601-9Classe: Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução FiscalExeqüente: Estado de RondôniaAdvogado: Procurador (ª) do EstadoExecutado(a): M.A. DE SOUZA IND. E COM.M.A. DE SOUZA IND. E COM.M.A. DE SOUZA IND. E COM.M.A. DE SOUZA IND. E COM.M.A. DE SOUZA IND. E COM.DE MÓVEIS e seu Có-Responsável:DE MÓVEIS e seu Có-Responsável:DE MÓVEIS e seu Có-Responsável:DE MÓVEIS e seu Có-Responsável:DE MÓVEIS e seu Có-Responsável:MERSON APARECIDO DE SOUZAMERSON APARECIDO DE SOUZAMERSON APARECIDO DE SOUZAMERSON APARECIDO DE SOUZAMERSON APARECIDO DE SOUZAValor da Ação: R$4.729,44 (05/2007)Ref. CDA. nº 00029-022464/95Ref. Auto de Infração nº 02.010690-9, lavradoem 18-03-92Infringência: Art. 81, Inc. I da Lei 223/89, alt. P/Lei 306/91Penalidade: Art. 81, Inc. I da Lei 223/89, alt. P/Lei 306/91
CITCITCITCITCITAÇÃO DO COAÇÃO DO COAÇÃO DO COAÇÃO DO COAÇÃO DO CO-RESPONSÁVEL-RESPONSÁVEL-RESPONSÁVEL-RESPONSÁVEL-RESPONSÁVEL:::::MERSON APARECIDO DE SOUZA,MERSON APARECIDO DE SOUZA,MERSON APARECIDO DE SOUZA,MERSON APARECIDO DE SOUZA,MERSON APARECIDO DE SOUZA,brasileiro, inscrito no CPFbrasileiro, inscrito no CPFbrasileiro, inscrito no CPFbrasileiro, inscrito no CPFbrasileiro, inscrito no CPF. nº. nº. nº. nº. nº242.262.202-00242.262.202-00242.262.202-00242.262.202-00242.262.202-00, atualmente, residente edomiciliado em lugar incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,etc. ....
FINALIDADE: CITCITCITCITCITAÇÃO do(a)AÇÃO do(a)AÇÃO do(a)AÇÃO do(a)AÇÃO do(a)EXECUTEXECUTEXECUTEXECUTEXECUTADO(A)ADO(A)ADO(A)ADO(A)ADO(A), para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintesmodalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro;II- oferecer fiança bancária; III- nomear bens àpenhora observada o ordem do art. 11 da LEF;IV- ou indicar a penhora bens oferecidos porterceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sobpena de lhes serem penhorados bens suficientesque garantam a dívida.
AAAAATTTTTO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIAL: “Vistos. Citação editalícia dafirma à fl. 07, v; sem penhora; sem citação do coresponsável (fls. 76 e 83). Ao Contador Judicial.Após, cite se o co responsável por edital,publicado uma só vez, com prazo de 30 dias,conforme artigo 8º, IV, da LEF. Após, conclusos.Ji-Paraná, 30 de abril de 2007. (a) Sandra MartinsLopes - Juíza de Direito.”
Ji-Paraná, 21 de maio de 2007
SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito
/hnfSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoAullerAullerAullerAullerAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369E-Mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ-ROCOMARCA DE JI-PARANÁ-ROCOMARCA DE JI-PARANÁ-ROCOMARCA DE JI-PARANÁ-ROCOMARCA DE JI-PARANÁ-ROPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS
SERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOSERVIÇOS NOTTTTTARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTROARIAIS E DE REGISTRO
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 diasPRAZO: 05 dias
Processo: 005.2003.005060-5Classe: Execução FiscalExecução FiscalExecução FiscalExecução FiscalExecução FiscalExeqüente: : : : : Estado de RondôniaAdvogado: Procurador(a) do EstadoExecutado: Rodrigues ComércioExecutado: Rodrigues ComércioExecutado: Rodrigues ComércioExecutado: Rodrigues ComércioExecutado: Rodrigues ComércioImportação e Exportação de MadeirasImportação e Exportação de MadeirasImportação e Exportação de MadeirasImportação e Exportação de MadeirasImportação e Exportação de MadeirasLtda e outrosLtda e outrosLtda e outrosLtda e outrosLtda e outrosValor da ação:R$14.657,14 (06/2006)
INTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DE: RODRIGUES COMÉRCIORODRIGUES COMÉRCIORODRIGUES COMÉRCIORODRIGUES COMÉRCIORODRIGUES COMÉRCIOIMPORTIMPORTIMPORTIMPORTIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEAÇÃO DEMADEIRAS LMADEIRAS LMADEIRAS LMADEIRAS LMADEIRAS LTDTDTDTDTDAAAAA, CNPJ/MF nº nº nº nº nº 02.300.246/0001-04 e Co-Responsáveis: ANTONIO ANTONIO ANTONIO ANTONIO ANTONIOJEOVA A. RODRIGUES,JEOVA A. RODRIGUES,JEOVA A. RODRIGUES,JEOVA A. RODRIGUES,JEOVA A. RODRIGUES, CPF/MF nº115.502.872-49 e ROBERTO RODRIGUES,ROBERTO RODRIGUES,ROBERTO RODRIGUES,ROBERTO RODRIGUES,ROBERTO RODRIGUES,CPF/MF nº 274.249.871-00, atualmente em lugarincerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,etc. ....FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Intimação dos executados (acimaidentificados), da PENHORA PENHORA PENHORA PENHORA PENHORA realizada atravésdo meio on line (convênio Bacen-Jud) sobre aquantia de R$116,16 (cento e dezesseis reais edezesseis centavos), em nome de ANTONIOJEOVA A. RODRIGUES, transferida para conta
judicial n. 800104457217, vinculada a este Juízo,Agência 0951, Banco do Brasil S/A., paragarantia da execução acima citada, bem comoem comoem comoem comoem comofica INTIMADOfica INTIMADOfica INTIMADOfica INTIMADOfica INTIMADO desta, para oferecerEMBARGOS DO DEVEDOR, querendo, dentro detrinta (30) dias.
AAAAATTTTTO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIALO JUDICIAL: : : : : “Vistos. Trata se de execuçãofiscal estadual. Citação editalícia da empresaexecutada e dos co responsáveis às fls. 09 e 19,sem penhora. A Lei Complementar n. 118/2005,assim dispõe:”Art. 1º A Lei no 5.172, de 25 deoutubro de 1966 ¿ Código Tributário Nacional,passa a vigorar com as seguintesalterações:”Art.133. ..........§ 1º O disposto nocaput deste artigo não se aplica na hipótese dealienação judicial:I ¿ em processo de falência; II¿ de filial ou unidade produtiva isolada, emprocesso de recuperação judicial.§ 2º Não seaplica o disposto no § 1o deste artigo quando oadquirente for:I ¿ sócio da sociedade falida ouem recuperação judicial, ou sociedade controladapelo devedor falido ou em recuperação judicial;II¿ parente, em linha reta ou colateral até o 4º(quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedorfalido ou em recuperação judicial ou de qualquerde seus sócios; ouIII ¿ identificado como agentedo falido ou do devedor em recuperação judicialcom o objetivo de fraudar a sucessão tributária.§3º Em processo da falência, o produto daalienação judicial de empresa, filial ou unidadeprodutiva isolada permanecerá em conta dedepósito à disposição do juízo de falência peloprazo de 1 (um) ano, contado da data dealienação, somente podendo ser utilizado parao pagamento de créditos extraconcursais ou decréditos que preferem ao tributário.” (NR)”Art.155 A. ........§ 3º Lei específica disporá sobre ascondições de parcelamento dos créditostributários do devedor em recuperação judicial.§4º A inexistência da lei específica a que se refereo § 3o deste artigo importa na aplicação das leisgerais de parcelamento do ente da Federaçãoao devedor em recuperação judicial, nãopodendo, neste caso, ser o prazo deparcelamento inferior ao concedido pela leifederal específica.” (NR)”Art. 174. ......Parágrafoúnico............I ¿ pelo despacho do juiz queordenar a citação em execução fiscal;...............”(NR)”Art. 185. Presume se fraudulenta aalienação ou oneração de bens ou rendas, ouseu começo, por sujeito passivo em débito paracom a Fazenda Pública, por crédito tributárioregularmente inscrito como dívidaativa.Parágrafo único. O disposto neste artigonão se aplica na hipótese de terem sidoreservados, pelo devedor, bens ou rendassuficientes ao total pagamento da dívida inscrita.”(NR)”Art. 186. O crédito tributário prefere aqualquer outro, seja qual for sua natureza ou otempo de sua constituição, ressalvados oscréditos decorrentes da legislação do trabalhoou do acidente de trabalho.Parágrafo único. Nafalência:I ¿ o crédito tributário não prefere aoscréditos extraconcursais ou às importânciaspassíveis de restituição, nos termos da leifalimentar, nem aos créditos com garantia real,no limite do valor do bem gravado;II ¿ a leipoderá estabelecer limites e condições para apreferência dos créditos decorrentes dalegislação do trabalho; eIII ¿ a multa tributáriaprefere apenas aos créditos subordinados.”(NR)”Art. 187. A cobrança judicial do créditotributário não é sujeita a concurso de credoresou habilitação em falência, recuperação judicial,concordata, inventário ou arrolamento.........”(NR)”Art. 188. São extraconcursais os créditostributários decorrentes de fatos geradoresocorridos no curso do processo defalência..........” (NR)”Art. 191. A extinção das
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 42 - 42 - 42 - 42 - 42 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
obrigações do falido requer prova de quitaçãode todos os tributos.” (NR)Art. 2º A Lei no 5.172,de 25 de outubro de 1966 ¿ Código TributárioNacional, passa a vigorar acrescida dosseguintes arts. 185 A e 191 A:”Art. 185 A. Nahipótese de o devedor tributário, devidamentecitado, não pagar nem apresentar bens à penhorano prazo legal e não forem encontrados benspenhoráveis, o juiz determinará aindisponibilidade de seus bens e direitos,comunicando a decisão, preferencialmente pormeio eletrônico, aos órgãos e entidades quepromovem registros de transferência de bens,especialmente ao registro público de imóveis eàs autoridades supervisoras do mercadobancário e do mercado de capitais, a fim de que,no âmbito de suas atribuições, façam cumprir aordem judicial.§ 1º A indisponibilidade de quetrata o caput deste artigo limitar se á ao valortotal exigível, devendo o juiz determinar oimediato levantamento da indisponibilidade dosbens ou valores que excederem esse limite.§ 2ºOs órgãos e entidades aos quais se fizer acomunicação de que trata o caput deste artigoenviarão imediatamente ao juízo a relaçãodiscriminada dos bens e direitos cujaindisponibilidade houverem promovido.””Art.191 A. A concessão de recuperação judicialdepende da apresentação da prova de quitaçãode todos os tributos, observado o disposto nosarts. 151, 205 e 206 desta Lei.”Art. 3º Para efeitode interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no5.172, de 25 de outubro de 1966 ¿ CódigoTributário Nacional, a extinção do créditotributário ocorre, no caso de tributo sujeito alançamento por homologação, no momento dopagamento antecipado de que trata o § 1o doart. 150 da referida Lei.Art. 4º Esta Lei entra emvigor 120 (cento e vinte) dias após suapublicação, observado, quanto ao art. 3o, odisposto no art. 106, inciso I, da Lei no 5.172, de25 de outubro de 1966 ¿ Código TributárioNacional.” Diante disso, e seguindo a ordemlegal de penhora, determino a penhora emdinheiro por meio eletrônico através do meio online (convênio Bacen Jud), efetuada, conformeRecibo de Protocolamento de Bloqueio deValores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas,foi constatada a efetivação do bloqueio no valorde R$116,61 na conta do executado AntonioJeova de Almeida Rodrigues, ordenado nesteato a transferência para conta vinculada aoprocesso, conforme documento de Recibo deProtocolamento de Ordens Judiciais deTransferências, Desbloqueios e/ou ReiteraçõesPara Bloqueio de Valores, anexo.Registro que realizada consulta através do meioon line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM)na Base Nacional, verificou se a inexistência deregistro de veículos em nome dos executados,conforme Consultas Veículo p/ Proprietário emanexo. Reduza se a termo a penhora de dinheiro,expedindo se edital de intimação dosexecutados, com prazo de 05 para que seconsidere realizada a intimação (art. 177 do CPC),para, querendo, oferecerem embargos no prazode 30 dias, nos termos do art. 16 da LEF. Semmanifestação, ao Curador Especial. I. Ji-Paraná,27 de abril de 2007. (a) Sandra Martins Lopes -Juíza de Direito.”
Ji-Paraná, 18 de maio de 2007
SANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPESSANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito
/hnfSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoAullerAullerAullerAullerAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Urupá - Ji-Paraná-RO - Fone: (069) 421-1369 - E-Mail:[email protected]
Gabarito nº 052-2007Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2006.002585-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Agromaza Agropecuária Martins daAmazônia LtdaAdv.: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ABREU OAB/RO 2849R.: Oliverson Francisco MarçalINTIMAÇÃO: Documento disponível em cartóriopara a parte autora (edital de venda judicial parapublicação) e das datas da Venda Judicial doBem Penhorado: 22/06/2007 e 02/07/2007 às10h30min.
Proc.: 005.2005.006730-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: Rondobras Com. de Pçs. e AcessóriosAdv.: FÁBIO LEANDRO AQUINO MAIA OAB/RO1878R.: Sérgio Aroldo LenzINTIMAÇÃO: Das datas da Venda Judicial do BemPenhorado: 22/06/2007 e 02/07/2007 às10h00min.
(a) Marlene Alves ApolinárioEscrivão Cível
Gabarito nº 053/2007Juiz: Edson Y. Sassamoto
Proc.: 005.2006.010023-6Ação: AdoçãoA.: Rosângela Cheque de SouzaAdv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038Despacho: Acolho manifestação ministerial.Designo audiência para o dia 14/06/2007, às10h00min. Intime-se. Ji Paraná, 23 de abril de2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juízade Dreito.
Proc.: 005.2007.004861-0Ação: Mandado de SegurançaA.: Ji Paraná Motos LtdaAdv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941R.: Secretário Municipal da Fazenda de Ji Paraná- ROSENTENÇA: Homologo a desistência desta ação,requerida em virtude da realização de acordoentre as partes (conforme informado à fl. 27) e,por conseqüência, julgo extinto o processo comsuporte no art. 267, VIII, do Código de ProcessoCivil. Sem custas. P.R.I. e transitando em julgado,arquivem-se. Ji Paraná/RO, 09 de maio de 2007.Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza deDireito.
Proc.: 005.2007.001744-7Ação: Ação Sócio EducativaA.: Ministério Público do Estado de RondôniaR.: C. dos S.Adv.: NICOLAU NUNES DE MAYO JÚNIOR OAB/RO 2629Despacho: ... Considerando a ausência dorepresentado, bem como de seus responsáveislegais e patrono redesigno audiência para o dia26/06/2007 às 10h00min. Intimem-se. Havendopoliciais, requisite-se. Ji paraná, 09/05/2007.Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza deDireiro.
Proc.: 005.2006.004926-5Ação: Execução de título extrajuducialA.: Unimed Ji Paraná Cooperativa de TrabalhoMédico LtdaAdv.: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RO 3252R.: Maria Aparecida de Paula Faria FavaroINTIMAÇÃO: Documento disponível em cartóriopara a parte autora (carta precatória paradistribuição). Ji paraná, 30/05/2007.
Proc.: 005.2006.009519-4Ação: GuardaA.: Roberval Marcelo Galvanini e outrosAdv.: ALICE B. REIGOTA OAB/RO 164SENTENÇA: ... Considerando que o menorMarcelo já foi adotado pelo casal que precediaos requerentes no cadastro de pretensosadotantes, extingo o presente feito SEMJULGAMENTO DO MÉRITO, com base no artigo267, VI do Código de Processo Civil. Ciência aoMP.. P.R.I.C, oportunamente arquive se. Ji paraná/RO, 11 de maio de 2007. Ana Valéria de QueirozSantiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2000.010254-1Ação: Execução de título judicialA.: Maria Gercilene Gomes MartinsAdv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB/RO 69-AR.: Maria Eliza de Aguiar e Silva e outrosAdv.: AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602DECISÃO: ...A impugnação processar se á nostermos dos artigos 475 L e seguintes do Códigode Processo Civil. A época do depósito judicialpoderia a Executada ter oposto embargos àexecução, não fazendo, estando precluso seudireito, razão pela qual deixo de acolher aimpugnação apresentada pela Executada. JiParaná, 26 de abril de 2007. Ana Valéria deQueiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.004026-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Jonas BicalhoAdv.: DELAIAS SOUZA DE JESUS OAB/RO 1517R.: Jerôncio Comércio de Veículos LtdaINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autoraquanto a certidão do Sr. oficial de Justiça.CERTIDÃO: ... deixei de proceder a CITAÇÃO darequerida Jerôncio Comércio de Veículos Ltda,uma vez que a mesma encontra-se fechada, eseu representante legal, em lugar INCERTO,segundo informações obtidas junto a várioscomerciantes existentes naquelasproximidades... Ji paraná, 25 de maio de 2007.Antônio Cabral de Araújo Filho - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.199.7.010842-1Ação: Indenização por perdas e danosA.: João Martins de AlmeidaAdv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO1473R.: Fundação Nacional do Índio - FUNAIAdv.: EDMUNDO BARBOSA DE CARVALHO OAB/PE 9563INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE as partes quanto aoretorno dos autos do TJ/RO. Ji Paraná, 30/05/2007.
Proc.: 005.2004.000651-0Ação: DeclaratóriaA.: Supermercado El Shaddy LtdaAdv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO1153R.: Coposul Copos Plásticos do Sul LtdaAdv.: VANESSA ARISIO DE LUCCA OAB/SC13.984-B
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 BBBBB - 43 - 43 - 43 - 43 - 43DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV
Despacho: Intime-se, na forma do artigo 475-J,para pagamento do valor de R$ 8.905,92.Decorrido o prazo legal com ou sem ocumprimento da sentença, tornem cls.. Ji Paraná/RO, 03 de maio de 2007. Ana Valéria de QueirozSantiago - Juíza de Direito.INTIMAÇÃO: do patrono da parte executada parapagar o valor de R$ 8.905,92 (oito mil, novecentose cinco reais e noventa e dois centavo) no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor da dívida. Ji paraná,30/05/2004.
Proc.: 005.2007.002678-0Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeiçãoA.: Espólio de Maurício Carlos CorreaAdv.: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DEMELO DIAS OAB/RO 2353R.: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv.: EUNICE SOARES CARDOSO OAB/RO 1838DECISÃO: ...Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE a exceção, para o fim de, comespeque no artigo 96, do CPC, declararcompetente o foro de Cerejeiras/RO e,conseqüentemente, para lá determinar aremessa dos autos, após as providências depraxe. Custas pelo excepto. Ji Paraná/RO, 03 demaio de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago- Juíza de Direito.
Proc.: 005.2004.013138-1Ação: IndenizaçãoA.: Jonas MoreiraAdv.: ALAN ARAIS LOPES OAB/RO 1787R.: Banco Fiat S.AAdv.: WÁLTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-ADespacho: Manifeste-se o exeqüente, apósobservância do comprovante de depósito à fl.147 e ofício à fl 149. ji paraná/RO, 24 de maiode 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juízade Direito.
Proc.: 005.2006.006257-1Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídicoA.: Osvaldo Alves PortugalAdv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO307R.: José Mauro Alonso Cidin e outrosAdv.: ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB/RO122-ADespacho: Feito em ordem. partes bemrepresentadas. Inexistem preliminares paraanálise. Digam as partes as provas quepretendem produzir, justificando-as, sob penade indeferimento. Intimem-se. Ji Paraná, 11 demaio de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago- Juíza de Direito.
Proc.: 005.2006.003692-9Ação: Ação ordináriaA.: Companhia de Seguros Aliança do BrasilAdv.: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212R.: Paulo Roberto Garcia MaioliAdv.: ERINEY SIDEMAR DE OLIVEIRA LUCENAOAB/RO 1849Despacho: Digam as partes que pretendemproduzir, justificando-as, sob pena deindeferimento. Intimem-se. Ji Paraná, 17 de maiode 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.003213-6Ação: Ação monitóriaA.: Bigsal Ind. e Com. de Suplementos ParaNutrição Animal LtdaAdv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/RO 296-BR.: Hélio Viana dos SantosCERTIDÃO: ... que o AR de fls. 18 foi devolvidocom o dize “MUDOU-SE’. Ji paraná, 25/05/2007.Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2006.003631-7Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerA.: União Municipal dos EstudantesSecundaristas - UMESAdv.: DELAIAS SOUZA DE JESUS OAB/RO 1517R.: V.G. RamosAdv.: ALAN ARAIS LOPES OAB/RO 1787INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE as partes quanto aoretorno dos autos do TJ/RO. Ji Paraná, 30/05/2007.
Proc.: 005.2006.000440-7Ação: Ação MonitóriaA.: Comercial Extrema LtdaAdv.: CLÁUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA OAB/RO668R.: Frecon Construções e Serviços Ltda e outrosINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora acertidão do Sr. Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ...deixei de proceder a penhora sobre os bensindicados no mandado, visto que os mesmos nãoforam localizados em poder do executado. Emcontato com o executado fui informado de que oveículo Toyota/Bandeirante BJ-55LP BL 03, PlacaNBU-5218, foi roubado. Quanto ao outro veículocamionete Toyota/Bandeirante, Placa NBU-5155,foi venida a terceiros no ano de 2002, ignorandoo atual paradeiro do mesmo... Ji paraná, 23 demaio de 2007. eugênio Einstein de Gusmão -Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2004.002408-9Ação: IndenizaçãoA.: Joaquim dos Reis Gonçalves de SáAdv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO333-BR.: Lammy Industrial Madeireira da AmazôniaLtdaAdv.: ELIANE DE ARRUDA MATANA OAB/TO3074Despacho: Defiro (fls. 146/147). Intime-se arequerida para, querendo, apresentar quesitos.Ultrapassado o prazo, com ou sem os quesitos,intime-se o perto, solicitando respostas. Jiparaná/RO, 22 de maio de 2007. Ana Valéria deQueiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.001279-8Ação: Ação ordináriaA.: Idalino de Souza BragaAdv.: JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906R.: Município de Ji Paraná -R OAdv.: SIRLENE MUNIZ FERREIRA E CÂNDIDOOAB/RO 670-ACERTIDÃO: ... que a contestação apresentadaveio aos autos tempestivamente, ante aspreliminares argüidas, abro vistas a parte autorapara manifestação. Ji Paraná, 2/05/2007.Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
(a) Marlene Alves ApolinárioEscrivão Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102BBBBB - 44 - 44 - 44 - 44 - 44 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 20 (vinte) diasPrazo: 20 (vinte) diasPrazo: 20 (vinte) diasPrazo: 20 (vinte) diasPrazo: 20 (vinte) dias
Intimação de: PRÓ SAÚDE ASSISTÊNCIAPRÓ SAÚDE ASSISTÊNCIAPRÓ SAÚDE ASSISTÊNCIAPRÓ SAÚDE ASSISTÊNCIAPRÓ SAÚDE ASSISTÊNCIAMÉDICA HOSPITMÉDICA HOSPITMÉDICA HOSPITMÉDICA HOSPITMÉDICA HOSPITALAR E REPRESALAR E REPRESALAR E REPRESALAR E REPRESALAR E REPRES. S/C. S/C. S/C. S/C. S/CLLLLLTDTDTDTDTDA, A, A, A, A, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CNPJ sob nº. 05.881.891/0001-56,estabelecida na Rua Almirante Barroso, 99,Centro, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa dena pessoa dena pessoa dena pessoa dena pessoa deseu Representante,seu Representante,seu Representante,seu Representante,seu Representante, atualmente em lugaratualmente em lugaratualmente em lugaratualmente em lugaratualmente em lugarincer to .incer to .incer to .incer to .incer to .
Processo: 005.2002.012618-8005.2002.012618-8005.2002.012618-8005.2002.012618-8005.2002.012618-8Classe : Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: Pró Saúde Assistência MédicaPró Saúde Assistência MédicaPró Saúde Assistência MédicaPró Saúde Assistência MédicaPró Saúde Assistência MédicaHospitalar e Repres. S/C LtdaHospitalar e Repres. S/C LtdaHospitalar e Repres. S/C LtdaHospitalar e Repres. S/C LtdaHospitalar e Repres. S/C LtdaAdvogada: Leila Cristina de A. Lima
OAB/RO 2589Executado: Jorge KogakeJorge KogakeJorge KogakeJorge KogakeJorge KogakeAdvogado: Não informadoValor da Ação: R$ 16.272,96 (dezesseis mil,duzentos e setenta e dois reais, noventa e seiscentavos), atualizado até 18/09/2006).
FINALIDADE: INTIMARINTIMARINTIMARINTIMARINTIMAR o requerente PRÓPRÓPRÓPRÓPRÓSAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICASAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICASAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICASAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICASAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICAHOSPITHOSPITHOSPITHOSPITHOSPITALAR E REPRESALAR E REPRESALAR E REPRESALAR E REPRESALAR E REPRES. S/C L. S/C L. S/C L. S/C L. S/C LTDTDTDTDTDAAAAA para,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadosda dilação do prazo do Edital, dar andamento aofeito, impulsionando, sob pena de extinção earquivamento.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoAullerAullerAullerAullerAuller, , , , , Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369.
Ji-Paraná-RO, 29 de maio de 2007.
Marcos Alberto OldakowskiMarcos Alberto OldakowskiMarcos Alberto OldakowskiMarcos Alberto OldakowskiMarcos Alberto OldakowskiJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de Direito
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃO EAÇÃO EAÇÃO EAÇÃO EAÇÃO E
INTIMAÇÃO DE ARRESTOINTIMAÇÃO DE ARRESTOINTIMAÇÃO DE ARRESTOINTIMAÇÃO DE ARRESTOINTIMAÇÃO DE ARRESTO
PRAZO: 30 (trinta) dias30 (trinta) dias30 (trinta) dias30 (trinta) dias30 (trinta) dias
Processo : 005.2004.004877-8 005.2004.004877-8 005.2004.004877-8 005.2004.004877-8 005.2004.004877-8
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO FAZENDA PÚBLICA DO FAZENDA PÚBLICA DO FAZENDA PÚBLICA DO FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JI-PARANÁMUNICÍPIO DE JI-PARANÁMUNICÍPIO DE JI-PARANÁMUNICÍPIO DE JI-PARANÁMUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto
OAB/ RO 71-B
Executado: Gilson Lucas Fagundes Gilson Lucas Fagundes Gilson Lucas Fagundes Gilson Lucas Fagundes Gilson Lucas Fagundes
Advogado: Não informadoAdvogado: Não informadoAdvogado: Não informadoAdvogado: Não informadoAdvogado: Não informado
Valor da causa: R$ 536,21R$ 536,21R$ 536,21R$ 536,21R$ 536,21 ((atualizado até 29/
09/2006).
FINFINFINFINFINALIDADE: ALIDADE: ALIDADE: ALIDADE: ALIDADE: Citação do executado GILSONGILSONGILSONGILSONGILSONLUCAS FAGUNDES, LUCAS FAGUNDES, LUCAS FAGUNDES, LUCAS FAGUNDES, LUCAS FAGUNDES, sem qualificação enúmero dos documentos pessoais citado nosautos, atualmente em lugar incerto atualmente em lugar incerto atualmente em lugar incerto atualmente em lugar incerto atualmente em lugar incerto para,no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ R$ R$ R$ R$536,21536,21536,21536,21536,21 (QUINHENT(QUINHENT(QUINHENT(QUINHENT(QUINHENTOS E TRIINTOS E TRIINTOS E TRIINTOS E TRIINTOS E TRIINTA E SEISA E SEISA E SEISA E SEISA E SEISREAISREAISREAISREAISREAIS, VINTE E UM CENT, VINTE E UM CENT, VINTE E UM CENT, VINTE E UM CENT, VINTE E UM CENTAAAAAVVVVVOS) OS) OS) OS) OS) acrescidade juros, correção monetária e demais encargos,sob pena de ser CONVERTIDO EMCONVERTIDO EMCONVERTIDO EMCONVERTIDO EMCONVERTIDO EMPENHORA O ARRESTOPENHORA O ARRESTOPENHORA O ARRESTOPENHORA O ARRESTOPENHORA O ARRESTO efetuado sobreDireito de posse do imóvel urbano denominadoLote 27 da Quadra M-26, Setor 103,Lote 27 da Quadra M-26, Setor 103,Lote 27 da Quadra M-26, Setor 103,Lote 27 da Quadra M-26, Setor 103,Lote 27 da Quadra M-26, Setor 103,localizado na Rua Heitor Guilherme,localizado na Rua Heitor Guilherme,localizado na Rua Heitor Guilherme,localizado na Rua Heitor Guilherme,localizado na Rua Heitor Guilherme,Bairro Parque São Pedro, medindo 12 xBairro Parque São Pedro, medindo 12 xBairro Parque São Pedro, medindo 12 xBairro Parque São Pedro, medindo 12 xBairro Parque São Pedro, medindo 12 x28 (doze por vinte e oito metros),28 (doze por vinte e oito metros),28 (doze por vinte e oito metros),28 (doze por vinte e oito metros),28 (doze por vinte e oito metros),perfazendo um total de 336,00m²perfazendo um total de 336,00m²perfazendo um total de 336,00m²perfazendo um total de 336,00m²perfazendo um total de 336,00m²(trezentos e trinta e seis metros(trezentos e trinta e seis metros(trezentos e trinta e seis metros(trezentos e trinta e seis metros(trezentos e trinta e seis metrosquadrados), contendo uma edificaçãoquadrados), contendo uma edificaçãoquadrados), contendo uma edificaçãoquadrados), contendo uma edificaçãoquadrados), contendo uma edificaçãoresidencial construída em madeira,residencial construída em madeira,residencial construída em madeira,residencial construída em madeira,residencial construída em madeira,fechada e abandonadafechada e abandonadafechada e abandonadafechada e abandonadafechada e abandonada, avaliado em R$20.000.00 (vinte mil reais).
TTTTTotal da avaliação:otal da avaliação:otal da avaliação:otal da avaliação:otal da avaliação: R$ 20.000.00 (vinte milreais).
Pode o executado opor embargos noPode o executado opor embargos noPode o executado opor embargos noPode o executado opor embargos noPode o executado opor embargos noprazo de 30 (trinta) dias, após seguro oprazo de 30 (trinta) dias, após seguro oprazo de 30 (trinta) dias, após seguro oprazo de 30 (trinta) dias, após seguro oprazo de 30 (trinta) dias, após seguro ojuízo, f icando, desde logo, intimado dajuízo, f icando, desde logo, intimado dajuízo, f icando, desde logo, intimado dajuízo, f icando, desde logo, intimado dajuízo, f icando, desde logo, intimado daconstrição do bem supraconstrição do bem supraconstrição do bem supraconstrição do bem supraconstrição do bem supra
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Fórum Desembargador Hugo Fórum Desembargador Hugo Fórum Desembargador Hugo Fórum Desembargador HugoAullerAullerAullerAullerAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 29 de maio de 2007.
Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE NOAL DE NOAL DE NOAL DE NOAL DE NOTIFICAÇÃOTIFICAÇÃOTIFICAÇÃOTIFICAÇÃOTIFICAÇÃO(Pagamento de custas)(Pagamento de custas)(Pagamento de custas)(Pagamento de custas)(Pagamento de custas)Prazo: 20 (vinte) diasPrazo: 20 (vinte) diasPrazo: 20 (vinte) diasPrazo: 20 (vinte) diasPrazo: 20 (vinte) dias
NOTIFICAÇÃO DE: BANCO NOSSA CAIXA BANCO NOSSA CAIXA BANCO NOSSA CAIXA BANCO NOSSA CAIXA BANCO NOSSA CAIXAS/AS/AS/AS/AS/A, inscrito no CNPJ sob nº. 04.307.394/0001-10, com sede na Rua Eugênia Machado da Silva,145, Guarulhos, Estado de São Paulo, na pessoade seu Representante, atualmente em lugaratualmente em lugaratualmente em lugaratualmente em lugaratualmente em lugarincertoincertoincertoincertoincerto e BONDER DISTRIBUIDORA DEBONDER DISTRIBUIDORA DEBONDER DISTRIBUIDORA DEBONDER DISTRIBUIDORA DEBONDER DISTRIBUIDORA DEADESIVADESIVADESIVADESIVADESIVOS LOS LOS LOS LOS LTDTDTDTDTDAAAAA, com endereço na MartinsFontes, 01, Galpão 02, Jardim do Lago, Jundiaí,Estado de São Paulo, na pessoa de seuRepresentante, atualmente em lugaratualmente em lugaratualmente em lugaratualmente em lugaratualmente em lugarincer to .incer to .incer to .incer to .incer to .
Processo: 005.2005.003927-5005.2005.003927-5005.2005.003927-5005.2005.003927-5005.2005.003927-5Classe : Reparação de DanosRequerente: Enaldo AraújoEnaldo AraújoEnaldo AraújoEnaldo AraújoEnaldo AraújoAdvogado: Francisco R. Botelho OAB/RO 137-ARequerido: Banco Nossa Caixa S/A e OutroBanco Nossa Caixa S/A e OutroBanco Nossa Caixa S/A e OutroBanco Nossa Caixa S/A e OutroBanco Nossa Caixa S/A e OutroAdvogado: Andressa Lima Ferreira
OAB/SP 192.547 e OutroValor da Ação: R$ 10.000,00
FINALIDADE: NOTIFICARNOTIFICARNOTIFICARNOTIFICARNOTIFICAR os requeridos
BANCO NOSSA CAIXA S/ABANCO NOSSA CAIXA S/ABANCO NOSSA CAIXA S/ABANCO NOSSA CAIXA S/ABANCO NOSSA CAIXA S/A e BONDER BONDER BONDER BONDER BONDER
DISTRIBUIDORA DE ADESIVDISTRIBUIDORA DE ADESIVDISTRIBUIDORA DE ADESIVDISTRIBUIDORA DE ADESIVDISTRIBUIDORA DE ADESIVOS LOS LOS LOS LOS LTDTDTDTDTDA,A,A,A,A, para
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da dilação
do prazo do Edital, efetuar o pagamento das
custas judiciais no valor de R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00R$ 300,00
(trezentos reais)(trezentos reais)(trezentos reais)(trezentos reais)(trezentos reais) , sob pena de inscrição na
Dívida Ativa.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador Hugo
AullerAullerAullerAullerAuller, , , , , Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000
Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369.
Ji-Paraná-RO, 23 de maio de 2007.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução FiscalAção de Execução FiscalAção de Execução FiscalAção de Execução FiscalAção de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO FAZENDA PÚBLICA DO FAZENDA PÚBLICA DO FAZENDA PÚBLICA DO FAZENDA PÚBLICA DO
ESTESTESTESTESTADO DE RONDÔNIAADO DE RONDÔNIAADO DE RONDÔNIAADO DE RONDÔNIAADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE::::: CITAÇÃO DO EXECUTADO
ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
De: PAULO JUNIOR DO CARMO, sem PAULO JUNIOR DO CARMO, sem PAULO JUNIOR DO CARMO, sem PAULO JUNIOR DO CARMO, sem PAULO JUNIOR DO CARMO, sem
qualificação nos autos, inscrito no CPFqualificação nos autos, inscrito no CPFqualificação nos autos, inscrito no CPFqualificação nos autos, inscrito no CPFqualificação nos autos, inscrito no CPF
sob nº. 790.554.512-15,sob nº. 790.554.512-15,sob nº. 790.554.512-15,sob nº. 790.554.512-15,sob nº. 790.554.512-15, atualmente em
lugar incerto.
Processo : 005.2007.001080-9 005.2007.001080-9 005.2007.001080-9 005.2007.001080-9 005.2007.001080-9
Classe : EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: F F F F FAZENDAZENDAZENDAZENDAZENDA PÚBLICA DO ESTA PÚBLICA DO ESTA PÚBLICA DO ESTA PÚBLICA DO ESTA PÚBLICA DO ESTADOADOADOADOADO
DE RONDÔNIADE RONDÔNIADE RONDÔNIADE RONDÔNIADE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares de Lima
Executado: Paulo Júnior do Carmo Paulo Júnior do Carmo Paulo Júnior do Carmo Paulo Júnior do Carmo Paulo Júnior do Carmo
Advogado: Não informado
Valor da Causa: R$ 625,94 (seiscentos eR$ 625,94 (seiscentos eR$ 625,94 (seiscentos eR$ 625,94 (seiscentos eR$ 625,94 (seiscentos e
vinte e cinco reais, noventa e quatrovinte e cinco reais, noventa e quatrovinte e cinco reais, noventa e quatrovinte e cinco reais, noventa e quatrovinte e cinco reais, noventa e quatro
centavos), atualizado até 08/11/2006.centavos), atualizado até 08/11/2006.centavos), atualizado até 08/11/2006.centavos), atualizado até 08/11/2006.centavos), atualizado até 08/11/2006.
VVVVVencimento da Dívida:encimento da Dívida:encimento da Dívida:encimento da Dívida:encimento da Dívida: O valor inscrito se
refere a Dívida Ativa-Certidão
200060200987002, Livro 3423, Termo 193, Folha
193, desde de 08/11/2006.
Ji-Paraná-RO, 21 de maio de 2007.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
ANO XXV NÚMERO 102 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2007NÚMERO 102 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2007NÚMERO 102 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2007NÚMERO 102 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2007NÚMERO 102 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2007
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-mos viainternet-endereço EletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis [email protected]
Expediente do dia 31/05/2007
Autos n. 002.2006.013256-4Ação: Investigação de PaternidadeAA: K. M. e outrosAdv: Promotor de JustiçaRR: Claudiomar de Souza Barbosa AlvesAdv: José Américo dos Santos-OAB/RO 1.049Intimação do advogado do requerido quanto àaudiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,designada nos referidos autos para o dia 28 dejunho de 2007, às 09:30 horas. ...........................................................................Autos n. 002.2007.002881-6Ação: Separação Judicial LitigiosaAA: Maria de Fátima Rodrigues CamposAdv: Corina Fernandes Pereira-OAB/RO 2074RR: Raimundo Ferreira CamposAdv: Manoel Messias Flores-OAB/RO 28Intimação do requerido, na pessoa de seuadvogado, quanto despacho e audiência aseguir: “ Visto em saneador. Inexistem erros ouirregularidades a serem sanadas, e nempreliminares a serem examinadas, eis porquedou o feito por saneado. Defiro as provasrequeridas, consistentes na oitiva de testemunhase juntada de documentos novos, indeferindo asdemais provas.Designo audiência de instruçãoe julgamento para o dia 15 de agosto de 2007,às 8:30 horas. Intime se e expeça se onecessário.”.............................................................................Autos n. 002.2007.003017-9Ação: Declaratória de ConcubinatoAA: Valdeniz AlvesAdv: Lilian Maria Sulbacher-OAB/RO 3225RR: Gislaine Mota Biff e outroAdv: Jaime Ferreira-OAB/RO 2173; CarolineFrança Ferreira-OAB/RO 2713Intimação do requerido, na pessoa de seuadvogado, quanto despacho e audiência aseguir: “ Visto em saneador.Inexistem erros ouirregularidades a serem sanadas, e nempreliminares a serem examinadas, eis porque
dou o feito por saneado.Defiro as provasrequeridas, consistentes na oitiva de testemunhase juntada de documentos novos, indeferindo asdemais provas.Designo audiência de instruçãoe julgamento para o dia 15 de agosto de 2007,às 9:30 horas. Intime se e expeça se onecessário.”..............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 31 de maio de 2007EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 dias
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletrônico:Juíza: Drª. Fabíola Crisitina InocêncioEscrivã Criminal: Delvi Oliveira AndradeFerrando
Ação Penal n.: 002.2006.013238-6Réu: FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA, vulgo“Sheila”, brasileira, amasiada, cozinheira, filhade José Felipe de Souza e de Maria ConceiçãoPereira de Souza, nascido aos 10-09-1968,natural de Porto Velho/RO, residente na Trav.Globo, n. 4049, Setor 02, nesta cidade eComarca.FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado,de sentença CONDENATÓRIA, de seguinte teor:“Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente apretensão punitiva Estatal para CONDENAR LuizCarlos dos Santos, nas penas do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal e, Francisca Pereirade Souza, nas penas do artigo 180, caput, doEstatuto Repressivo. Passo a dosimetria eindividualização da pena. Ré Francisca Pereirade Souza: fixo a pena base em 01 (um) ano e 02(dois) meses de reclusão e 20 (vinte) dias multa.Não há atenuantes a serem analisadas.Reconheço a agravante da reincidência previstano artigo 61, I, do Código Penal, para tanto,agravo a pena em 06 (seis) meses de reclusão e10 (dez) dias multa, perfazendo 01 (um) ano e 08(oito) meses de reclusão e 30 (trinta) dias multa.Na ausência de outras causas modificadoras,torno DEFINITIVA a condenação em 01 (um) ano
e 08 (oito) meses de reclusão e 30 (trinta) diasmulta. Com fulcro no artigo 33, caput, primeiraparte e §§2º e 3º c/c artigo 59, ambos do CódigoPenal, fixo a ré o regime inicial semi aberto paracumprimento de sua pena. Atribuo ao valor dodia multa o equivalente a 1/30 do valor do saláriomínimo vigente à época dos fatos. Condeno osréus ao pagamento das custas processuais. Noentanto, torno inexigível o pagamento da multae das custas processuais em relação a réFrancisca, por ser inócuo fazê lo, eis que em suadefesa atou o Defensor Público (art. 4º, II, § 1º,da Lei Estadual n. 301/90), o que faz presumirser ela pobre na forma da legislação. Ante osantecedentes dos réus e, em relação ao réu LuizCarlos, por se tratar de condenação por roubocom emprego de arma, nego lhes o direito derecorrer em liberdade. Após o trânsito emjulgado, lance se os nomes dos réus no rol dosculpados, expeça carta de guia e arquivem seestes autos. Procedam se às comunicações decostume. Publique se. Registre se. Intimem se.Ariquemes, 03 de maio de 2007. a) FabíolaCristina Inocêncio, Juíza de Direito.Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de SáPeixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-(RO), 30 de maio de 2007.
Juíza Fabíola Cristina Inocêncio
Expediente: 31 de maio de 2007
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;Juiz:Escrivão:1ª VARA CÍVEL—————————————————-Processo: 007.2006.012230-0Classe: Revisão de Pensão PrevidenciáriaRevisionando: Leonardo Gonçalves Prado eOutrosAdv: Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736Revisionado: Instituto Nacional de Seguro Social- INSS
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10210210210210204-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007CCCCC - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXV
Finalidade: Intimação dos advogados da parteautora para ciência do despacho de fl. 479-verso,a seguir transcrita: “ As partes se manifestaramno sentido de não ter outras provas a produzir(fls. 39). Todavia, o INSS juntou com a respostadocumentos. Dessa forma, a despeito se tratarde pagamento antecipado da lide mas emrespeito ao disposto no art. 398 do CPC concedoo prazo de 05 dias para o autor, querendo, semanifestar. Após, conclusos para sentença.Cacoal, 15/05/2007. (a) Euma MendonçaTourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.008583-9Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Analzina de Souza BritoAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARequerido: Instituto Nacional de Seguro Social -INSSFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, querendo, apresentar suas contra-razões, no prazo legal.
Processo: 007.2007.000621-4Classe: Cobrança (Rito Ordinário)Requerente: Adailton Alves de SouzaAdv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.Adv: Marina Camilo OAB/RO 2614Finalidade: Intimação dos advogados das partespara que especifiquem, em 05 dias, as provasque pretendem produzir, de forma objetiva ejustificando-as, sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado, conforme decisão de fl.62, a seguir transcrita: “ 1. Às fls. 60v. foicertificado o transcurso do prazo paraimpugnação da contestação apresentada, semhaver manifestação do Autor. 2. Posto isso,especifiquem as partes, em 05 dias, as provasque pretendem produzir, de forma objetiva ejustificando as, sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado. 3. Indefiro a expediçãode ofício requerida às fls. 42, eis que, emhomenagem ao principio da igualdade detratamento, diligência cabível a própria parte.Int. Cacoal (RO), 17 de maio de 2007. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)3441-4145.
(a) Valdirene Alves da Fonseca ClementeleJuíza de Direito Substituta
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;Juiz:Escrivão: __________________________________Processo: 007.2000.002217-5Classe: Execução de título extrajudicialA.A.: Banco do Brasil S/AAdv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616R.R.: Ramires e Bondezan LtdaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência do despacho de fls. 138infratranscrito: “Suspendo o curso do feito peloprazo de 30 dias, devendo o exeqüentemanifestar se em seguida. Decorrido o prazo,se silente, intime se na forma do art. 267, §1º,do CPC. Cacoal, 18 de maio de 2007. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito”.___________________________________
Processo: 007.2006.012877-5Classe: Cobrança (rito ordinário)A.A.: Fernando Wesley dos SantosAdv: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO 2543R.R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Finalidade: Intimação dos advogados das partespara, no prazo de 05 dias, especificarobjetivamente as provas que pretendem produzirjustificando-as.___________________________________Processo: 007.2006.014817-2Classe: Cobrança (rito ordinário)A.A.: Clemencia Aparecida de JesusAdv: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO 2543R.R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimação dos advogados das partespara, no prazo de 05 dias, especificarobjetivamente as provas que pretendem produzirjustificando-as.___________________________________Processo: 007.2007.003039-5Classe: Execução de título extrajudicialA.A.: Essência Boutique Ltda MeAdv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479R.R.: Fabrício Delarmelina de CarvalhoFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, no prazo de 05 dias, retirar emcartório o edital de citação que encontra-seconfeccionado, intimado ainda de que deveráapós a retirada do edital comprovar, no prazode 05 dias, a publicação.___________________________________Processo: 007.1996.000687-9Classe: Ação ordináriaA.A.: Ana Maria BarbosaAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-AR.R.: Instituto Nacional do Seguro SocialFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestar-se nos autos nos termosda decisão de fls. 110 infratranscrita: “O autosforam devolvidos a este juízo, recebidos às fls.108, em 10/05/07. Requeira, pois, o Autor o queentender de direito, em 05 dias, sob pena dearquivamento. Cacoal, 18 de maio de 2007. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.___________________________________Processo: 007.2005.06958-2Classe: Busca e apreensão (área cível)A.A.: Banco Bradesco S/AAdv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-BR.R.: Auto Posto São Judas Tadeu LtdaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, no prazo de 05 dias, retirar emcartório o edital de citação que encontra-seconfeccionado, intimado ainda de que deveráapós a retirada do edital comprovar, no prazode 05 dias, a publicação.___________________________________Processo: 007.2006.012217-3Classe: Ação monitóriaA.A.: Auto Posto Soberano LtdaAdv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479R.R.: Jean Carlos Mendonça NotárioFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, no prazo de 05 dias, retirar emcartório o edital de citação que encontra-seconfeccionado, intimado ainda de que deveráapós a retirada do edital comprovar, no prazode 05 dias, a publicação.___________________________________Processo: 007.2007.002657-6Classe: Cobrança (rito ordinário)A.A.: Flávio da Silva BayerAdv: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO 2543R.R.: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdv: Walter G. S. Lemos OAB/RO 655-A
Finalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência do despacho de fls. 30infratranscrito: “A contestação é apócrifa. Intimese o requerido a regularizar o feito num prazode 10 dias, sob pena de desentranhamento.Aguarde a solenidade já designada às fls. 15 . I.Cacoal, 21 de maio de 2007. (a) Euma MendonçaTourinho - Juíza de Direito”. Bem como para quecompareça a audiência de conciliaçãodesignada, conforme decisão de fls. 15infratranscrita: “...2.a) Cite se, pelo correio e comAR. Consigne as advertências legais. 2.b)Designo audiência de conciliação para o dia 12/06/2007, às 11horas e 15 minutos, ocasião naqual, não havendo requerimento fundamentadode outras provas, será colhido o depoimentopessoal do Autor. 2.c) Defiro a gratuidadeprocessual. P. I. Cacoal, 19 de abril de 2007. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.___________________________________Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)441-4145.
31 de maio de 2007(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;Juiz:Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias
DE: MARIA DE LOURDES DA SILVA LOPES,brasileira, inscrita no CPF/Mf 266.308.692-49,último e conhecido endereço na Chácara SãoVicente, BR 364, Km 233, Cacoal/RO, atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO de MARIA DE LOURDESDA SILVA LOPES, acima mencionada, para, noprazo de 05 (cinco) dias contestar e indicar provasnos termos do art. 802 do CPC, sob pena depresumirem aceitos como verdadeiros os fatosalegados pelo requerente caso não seja a açãocontestada. INTIMAÇÃO da requerida paraciência do arresto efetuado nos autos sobre olote urbano 8496 do livro de registro geral, loteurbano, sob o nº 24, com área de 354,84m², daquadra 30 do setor 03, localizado na Av. BeloHorizonte, contendo como benfeitorias umaconstrução em alvenaria medindoaproximadamente 250 mts², sendo a parte soloum salão comercial e subsolo em residência,com mais uma casa residencial em madeira nofundo do terreno, avaliado em R$ 250.000,00(duzentos mil reais).Processo : 007.07.003837-0Classe : Execução de título extrajudicialExeqüente: Cícera Farias de SouzaExecutado: Maria de Lourdes da Silva LopesValor da causa: R$ 7.935,00 (Sete mil novecentose trinta e cinco reais) Em 02/04/2007.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)441-4145
Cacoal-RO, 29 de maio de 2007.(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 CCCCC - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;Juiz:Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias
DE: ADIGELSON SALVADOR, brasileiro, casado,industriário, CPF nº 87677393772, com último econhecido endereço na Av. Recife, 592, BairroNovo Cacoal, Cacoal/RO.FINALIDADE: Citação do Executado ADIGELSONSALVADOR, CPF nº 87677393772, acimamencionado, para, no prazo de 05 (cinco) diaspagar a dívida no valor de R$ 302,24 (trezentose dois reais e vinte e quatro centavos). Em 24/10/2006, a ser atualizado por ocasião dopagamento da dívida, acrescida de juros edemais encargos legais, ou garantir a execução,podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)dias, após seguro o Juízo, o prazo será contadoapós o término do prazo do presente edital.Processo : 007.2006.014772-9Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deCacoalExecutado: Adigelson SalvadorValor da causa: R$ 302,24 (trezentos e dois reaise vinte e quatro centavos). Em 24/10/2006.Natureza da Dívida: Divida Ativa TributáriaData da inscrição: 01)-Conforme Inscrição daDívida Ativa/CDA nº 00002040, lançada em 06/01/2003, nº livro 0001, folha 00255, nosrespectivos autos, em tela.___________________________________Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)3441-4145.
Cacoal/RO, 31 de maio de 2007.(a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza de Direito Substituta
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;Juiz:Escrivã: CWL1civel@tj,ro.gov.br
Processo : 007.2006.004433-4Classe : Busca e Apreensão/DepósitoParte Autora: Canopus Administradora deConsórcios S. C. Ltda.Parte Ré: Guiomar Lucia Fonseca PedrosaValor da Causa: R$ 5.319,77 (cinco mil, trezentose dezenove reais e setenta e sete centavos). Em08/04/2006.
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias
DE: 1)- GUIOMAR LUCIA FONSECA PEDROSA,brasileira, casada, do lar, CPF sob o nº279.779.512-15, com último e conhecidoendereço na Rua Anel Viário, 2222, Bairro Brizon,Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citação da requerida, GUIOMARLUCIA FONSECA PEDROSA, para ciência detodos os termos da ação supra caracterizada. E,para responder à mesma no prazo legal de 05(cinco) dias, indicando se provas (art. 802, doCPC), contado a partir do término de prazo deste
edital, ciente que não sendo contestada a açãopresumir-se-ão aceitos pela Requerida, comoverdadeiros os fatos articulados pela autora, (sobpena de revelia e confissão).DESPACHO: “ Cite se por edital. Após, se inertenomeio a Dra. Anelise Justino como curador. Emseguida, manifeste se o credor em 05 dias, sobpena de julgamento antecipado. Cacoal, 25/05/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza deDireito.”Advertência: Não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos pela Requerida, comoverdadeiros, os fatos articulados pela autora.PRAZO PARA CONTESTAR: 05 (cinco) dias, queserá contado a partir do término de prazo desteedital.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:78.976 902, Fone:Fax (069) 3441-4145.Cacoal/RO, 31 de maio de 2007.
(a) Valdirene Alves da Fonseca ClementeleJuíza de Direito Substituta
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10210210210210204-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007CCCCC - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXV
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACOAL3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARACONHECIMENTO DE TERCEIROS
Autos: 007.2007.004623-2 - INTERDIÇÃO ECURATELAReqte.: MARINALVA GOMESPEREIRAAdv: Silvério dos Santos Oliveira -OAB/RO 616 e OutrosFINALIDADE:NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros einteressados, de que foi decretada aINTERDIÇÃO de JEZUEL GOMES PEREIRAnascido em 15/10/1973, natural de Linhares/ES, filho de Ana Maria de Jesus, nomeando-lhecuradora MARINALVA GOMES PEREIRA,brasileira, portadora da CI/RG nº 7325.577-SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob o nº 713.318.402-87, residente e domiciliada na Avenida EspiritoSanto, 331, município de Cacoal-RO, que orepresentará, em todos os atos da vida civil,perante a quaisquer órgãos que se fizeremnecessários. Tudo em conformidade com a r.sentença de fls. 21/22, prolatada em 23/05/2007, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário JoséMilani e Silva, a seguir transcrita: “(...) Ante oexposto DECRETO A INTERDIÇÃO de JEZUELGOMES PEREIRA, brasileiro, portador do CPF470956012 91, nascido em Linhares ES, filho deAna Maria de Jesus, nascida aos 15/10/1973,residente nesta comarca, na Av. Espírito Santo,331 Cacoal, declarando o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, deacordo com o art. 1775 do mesmo estatuto,nomeio lhe curadora a sua irmã, Sra. MARINALVAGOMES PEREIRA, brasileira, filha de Ana Mariade Jesus, portadora do RG 732577 SSP RO, CPF713318402 87, residente na Av. Espírito Santo,331, nesta Comarca, nesta cidade. Expeça termode curatela. Em obediência ao artigo 1184, doCPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002,inscreva se a presente no Registro civil e publiquese na imprensa local e no órgão oficial, por trêsvezes, com intervalo de 10 dias. Isento de custas,por ser beneficiário da justiça gratuita. (...).Cacoal, 23 de maio de 2007.
(a) Mário José Milani e Silva - Juiz deDireito.”Jrr
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (vinte) dias
EXECUTADA: S. DOS SANTOS GUIMARÃES FARIAME MEE, inscrita no CNPJ sob nº 05.781.348/0001-87, co-responsáveis Simoni dos SantosGuimarães Faria, inscrita no CPF/MF sob nº006.766.201-32, atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.570,55 (um milquinhentos e setenta reais e cinqüenta e cincocentavos), contados da dilação do prazo do Edital,a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo:007.2006012819-8ClasseEXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogado: Procurador do EstadoExecutado: S. DOS SANTOS GUIMARÃES FARIAME MEEValor da dívida: R$ 1.570,55 (um mil quinhentose setenta reais e cinqüenta e cinco centavos)CDA nº: 20060200985893Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 31 de maio de 2005. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (vinte) dias
EXECUTADA: RUBENS CESAR DA SILVA, inscritano CPF sob nº 735.552.582-49, atualmente emlocal incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.517,17 (um milquinhentos e dezessete reais e dezessetecentavos), contados da dilação do prazo do Edital,a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo :007.2006013051-6Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogado: Procurador do EstadoExecutado: RUBENS CESAR DA SILVAValor da dívida: R$ 1.517,17 (um mil quinhentose dezessete reais e dezessete centavos),CDA nº: 20060200986799Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 31 de maio de 2005. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (vinte) dias
EXECUTADA:M F. TEIXEIRA ARTEFATOS DECOURO ME - MEE, inscrita no CNPJ sob nº06.128.867/0001-03, co-responsáveis MariaFrancineide Teixeira, inscrita no CPF/MF sob nº007.741.131-54, atualmente em local incerto enão sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.774,28 (um milsetecentos e setenta e quatro reais e vinte e oitocentavos), contados da dilação do prazo do Edital,a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo :007.2006012676-4Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogado: Procurador do EstadoExecutado: M F. TEIXEIRA ARTEFATOS DE COUROME - MEE,Valor da dívida: R$ 1.774,28 (um mil setecentose setenta e quatro reais e vinte e oito centavos),CDA nº: 20060200986412Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 31 de maio de 2005. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (vinte) dias
EXECUTADA: A DUARTE COMERCIO DEMATERIAIS ELETRICOS , inscrita no CNPJ sob nº02.905.338/0001-18, co-responsáveis AdilsonDuarte, inscrita no CPF/MF sob nº 106.518.022-53, atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 18.528.37 (dezoitomil quinhentos e vinte e oito reais e trinta e setecentavos), contados da dilação do prazo do Edital,a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo :007.2006012658-6Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogado: Procurador do EstadoExecutado: A DUARTE COMERCIO DE MATERIAISELETRICOSValor da dívida: R$ 18.528.37 (dezoito mil
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 CCCCC - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
quinhentos e vinte e oito reais e trinta e setecentavos),CDA nº: 20060200986507Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 31 de maio de 2005. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (vinte) dias
EXECUTADA: MARCIO DENIS PEREIRA DECOUTO, inscrita no CPF sob nº 654.843.042-53,co-responsáveis José Carlos de Oliveira, inscritano CPF/MF sob nº 348.406.132-49, atualmenteem local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 392,34 (trezentos enoventa e dois reais e trinta e quatro centavos),contados da dilação do prazo do Edital, a dívidaa seguir identificada, com juros, correção eencargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo :007.2006011900-8Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogado: Procurador do EstadoExecutado: MARCIO DENIS PEREIRA DE COUTOValor da dívida: R$ 392,34 (trezentos e noventae dois reais e trinta e quatro centavos)CDA nº: 20060200984341Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 31 de maio de 2005. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 31/05/2007JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.
Processo: 007.2006.011062-0 - Mandado deSegurançaRequerente: Matheus Hernandes MarquesAdv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “.Isto posto e portudo mais que dos autos constam, escorado comnos dizeres da lei 1.533/51, art. 5º, inc. LXIX da
Constituição Federal e art. 269, inc. I do Códigode Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidoformulado por MATHEUS HERNANDESMARQUES, concedendo lhe o MANDADO DESEGURANÇA para transformando em definitivaa liminar anteriormente deferida, DETERMINARao ESTADO DE RONDÔNIA e a SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE DE CACOAL queforneçam imediatamente, de modo contínuo aoimpetrante a medicação prescrita à fls.03/09,25/26 em quantidade suficiente para 1 (um) ano aser contado da expedição desta sentença. Emcaso de descumprimento da decisão, ficaestabelecida uma multa diária de R$ 1.500,00 aser paga por cada um dos requeridos. Cacoal,29 de maio de 2007 (a) Mário José Milani e Silva- Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.000619-2 Ação de CobrançaRequerente: Maurilio Elias SampaioAdv: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO 2543INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGO comapoio no art. 269, inc. I do Código de ProcessoCivil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação deCobrança ajuizada por MAURÍLIO ELIASSAMPAIO e, via de conseqüência, CONDENOMAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A a pagara quantia de R$ 9.882,50, corrigidamonetariamente a partir do ajuizamento da açãoe juros de mora de 1% (um por cento) ao ano acontar da citação, conforme súmula nº08 do TJ/RO, além das custas processuais e honoráriosde advogado que fixo em 15% (quinze por cento)do valor da condenação. Cacoal, 30 de maio de2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz deDireito”.
Processo: 007.2006.014233-6 Ação de CobrançaRequerente: Orzeni Oliveira de SouzaAdv: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO 2543INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e portudo mais que dos autos constam, JULGO comapoio no art. 269, inc. I do Código de ProcessoCivil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação deCobrança ajuizada por ORZENI OLIVEIRA DESOUZA e, via de conseqüência, CONDENOMAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A a pagara quantia de R$ 12.112,87, corrigidamonetariamente a partir do ajuizamento da açãoe juros de mora de 1% (um por cento) ao ano acontar da citação, conforme súmula nº08 do TJ/RO, além das custas processuais e honoráriosde advogado que fixo em 15% (quinze por cento)do valor da condenação.Cacoal, 30 de maio de2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz deDireito”.
Processo: 007.2007.003823-0 - Ação deExecução alimentíciaRequerente: Denize Alisson da Silva BorgesAdv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto, e portudo mais que dos autos constam, com apoionos art. 295 I, 267 IV, CPC, extinto o presentefeito, sem resolução do mérito. Cacoal, 25 demaio de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juizde Direito”.Processo: 007.2007.003824-8 - Ação deExecução AlimentíciaRequerente: Denize Alisson da Silva BorgesAdv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto, JULGOextinto o feito, com apoio no artigo 267, VIII,Código Processo Civil, sem resolução domérito.Cacoal, 25 de maio de 2007 (a) MárioJosé Milani e Silva - Juiz de Direito”.
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 20 (vinte) dias.
DE: A. C. BRUNE SILVA - ME, pessoa jurídica dedireito privado inscrita no CNPJ/MF 02.558.563/0001-25, na pessoa de seu representante legalSra. ANA CLAUDIA BRUNE SILVA brasileira,advogado, inscrita no CPF/MF 418.992.962-04,atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO doexecutado, de que efetivado a penhora devalores, através do BacenJud, no valor de R$445,07 (quatrocentos e quarenta e cinco reais esete centavos). Bem como para, querendo, oporEMBARGOS, no prazo de dez (10) dias.
Autos: 007.2005.008856-0Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente : FAZENDA NACIONALAdvogado : Procurador FederalExecutado: A. C. BRUNE SILVA - MEAdvogado: Não informado
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro-Cacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069)441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 01 de junho de 2007(a) Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 29/05/2007JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.
Processo: 007.2007.004264-4 - Busca eapreensãoRequerente: Unibanco - União de BancosBrasileiros S/AAdv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894Requerido: Marlene Maria da SilvaAdv: não informadoINTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se aExeqüente para se manifestar sobre a certidãode fls. 27v, no prazo de 5 dias.” Cacoal, 28 demaio de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juizde Direito”.
Processo: 007.2006.010826-0 - CobrançaRequerente: Auto Posto Soberano LtdaAdv: niRequerido: Nicolau Armerindo SiebertAdv. não informadoINTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autoraintimado a comparecer em Cartório para retiraro Edital de Citação e tomar providências. Cacoal,29 de maio de 2007. (a) Odair Paulo Fernandes- Escrivão Judicial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10210210210210204-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007CCCCC - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 ANO XXV
Processo: 007.2006.009132-4 - Busca e
apreensão
Requerente: Banco Honda S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Selma Silva Barros
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Cabe ao autor
diligenciar no sentido de localizar o atual
endereço da requerida. Ademais, é necessário
o nome da genitora da mesma para qualquer
solicitação junto ao Cartório Eleitoral.” Cacoal,
10 de maio de 2007 (a) Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito
Processo: 007.2006.013311-6 - Investigação de
paternidade/maternidade
Requerente: D. T. E.
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB-RO 1119
Requerido: L. H. O. e outros
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Ao autor para que,
em 10 dias, elabore suas alegações finais.”
Cacoal, 18 de maio de 2007 (a) Mário José Milani
e Silva - Juiz de Direito
Processo: 007.2007.003772-1 - Busca e
apreensão
Requerente: Canopus Administradora de
Consórcios S.C. Ltda
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899
Requerido: Vanilda de Souza Barbosa
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o autor
para se manifestar sobre a certidão de fls. 27v,
no prazo de 5 dias.” Cacoal, 17 de maio de 2007
(a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo: 007.2006.009130-8 - Depósito
Requerente: Banco Honda S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Ednun Junior Ferreira de Castro
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o autor
para se manifestar sobre a certidão de fls. 36v,
no prazo de 5 dias.” Cacoal, 17 de maio de 2007
(a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo: 007.2007.003727-6 - Busca e
apreensão
Requerente: Banco Gmac S/A
Adv: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido: Juaci da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o autor
para se manifestar sobre a certidão de fls. 23v,
no prazo de 5 dias.” Cacoal, 17 de maio de 2007
(a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo: 007.2006.010519-8 - Execução de
título extrajudicial
Requerente: Banco da Amazônia S.A.
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB-RO 1119
Requerido: Francisco Alves Teixeira
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “A certidão de fls.
22v noticia a não localização de bens
penhoráveis. Ademais, cabe ao credor
diligenciar no sentido de localizar bens do
devedor. Assim sendo, intime-se o credor para
indicar bens, em 5 dias.” Cacoal, 17 de maio de
2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2005.005546-8 - Embargos a
execução
Requerente: Roberto Demário Caldas
Adv: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259
Requerido: Banco do Brasil S/A - Ag. 1179-7 -
Cacoal/RO
Adv: Aparecido Pereira dos Santos OAB/RO 1896
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o credor
para se manifestar sobre a proposta e
documentação de fls. 166/174, no prazo de 5
dias.” Cacoal, 17 de maio de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2007.003833-7 - Busca e
apreensão
Requerente: Banco Bradesco S.A.
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Requerido: Industria e Comércio Shalon Ltda.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o credor
para se manifestar sobre a certidão de fls. 17v,
no prazo de 5 dias.” Cacoal, 17 de maio de 2007
(a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2005.006131-0 - Ação ordinária
Requerente: José de Souza Santos e outros
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social -
INSS
Adv: Procuradoria Geral Federal
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo o recurso.
Vistas ao recorrido para oferecimento de contra-
razões, no prazo legal.” Cacoal, 17 de maio de
2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2004.005486-8 - Cobrança
Requerente: Magno Bosco Ferrari
Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394-B e Fernando
da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerido: Governo do Estado de Rondônia
Adv: Procuradoria Geral do Estado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a comparecer em Cartório para retirar
a Carta Precatória e tomar providências. Cacoal,
29 de maio de 2007 (a) Odair Paulo Fernandes -
Escrivão Judicial.
Processo: 007.2006.004851-8 - Execução de
título extrajudicial
Requerente: Real Factoring Fomento Mercantil
Ltda
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Requerido: P. M. de Oliveira e Cia. Ltda - ME
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Pela redação do
artigo 50 do Código Civil nota se, de uma forma
clara, os pontos essenciais ao uso do instituto
da desconsideração da personalidade jurídica,
como pressuposto da repressão a certos tipos
de ilícitos, quando faz referência ao abuso da
personalidade jurídica caracterizado pelo desvio
de finalidade para a qual foi criada e a confusão
patrimonial. No entanto, parte da doutrina tem
adotado o posicionamento de que se faz
necessária a existência de pressuposto da
licitude , caracterizado na hipótese do desvio da
finalidade combinado com o abuso da
personalidade jurídica, para autorizar o uso do
instituto da desconsideração, haja vista que a
confusão patrimonial não tem, por si só, força
para impedir o desvio da função da pessoa
jurídica; há casos em que não há confusão
patrimonial, e mesmo assim, fica identificado o
desvio da personalidade jurídica. Ademais, no
caso em apreço, não restou configurada nem
sequer comprovada a confusão patrimonial
alegada pelo credor, daí por que torna se
inofensiva tal fundamentação. O simples fato do
sócio da empresa ter veículos em seu nome não
caracteriza tal hipótese. Assim sendo, indefiro o
pedido formulado pelo autor às fls.41 e mantenho
a suspensão do feito para apresentação de bens
do devedor (fls.40).” Cacoal, 22 de maio de 2007
(a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2006.013015-0 - Indenização por
acidente de veículo
Requerente: Elenita Silva
Adv: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 e Carlos
Henrique Teles de Negreiros OAB/RO 3185
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “O valor recolhido
à título de preparo não condiz com a legislação.
Assim sendo, intime-se o apelante para promover
o preparo referente a 1,5% sobre o valor de R$
9.158,56, consoante capítulo III, item $, B das
Diretrizes Gerais Judiciais 2005, sob pena de
deserção (art. 511, §2°, CPC). Prazo: 5 dias.”
Cacoal, 17 de maio de 2007 (a) Mário José Milani
e Silva - Juiz de Direito.
Processo: 007.2007.001312-1 - Busca e
apreensão
Requerente: Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Irandir Ribeiro Santos
Adv: Ezequiel Cruz da Souza OAB/RO 1280
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o autor
para que em 5 (cinco) dias se expresse sobre as
alegações atinentes aos pagamentos
promovidos pelo requerido assim como quanto
aos documentos acostados aos autos.” Cacoal,
21 de maio de 2007 (a) Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito.
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 CCCCC - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
Processo: 007.2004.005534-1 - Cobrança
Requerente: V. T.
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Irandir Ribeiro Santos
Adv: Ezequiel Cruz da Souza OAB/RO 1280
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o autor
para que em 5 (cinco) dias se expresse sobre as
alegações atinentes aos pagamentos
promovidos pelo requerido assim como quanto
aos documentos acostados aos autos.” Cacoal,
21 de maio de 2007 (a) Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito.
Gabarito nº 05/2007Expediente do dia 28/05/2007
Ação Penal nº 012.2006.001904-4Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado Gilberto Verly de SouzaAdvogado: Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus, OAB/RO n° 149Vítima: Milcicley GonçalvesAdvogado: Não InformadoObjetivo: INTIMAÇÃO do advogado da sentençade arquivamento proferida na fl. 276, transcritaem seu tópico principal: “...Assim, como medidade Justiça e evitando a ocorrência do bis in idem,determino o Arquivamento dos presentes Autos,com fulcro nos arts. 109 e 110 do Código deProcesso Penal. P R Intime-se. Acir. T. Grécia.Juiz de Direito.”
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz SantanaEscrivã Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivã: [email protected]
Gabarito nº 06/2007Expediente do dia 29/05/2007
Ação Penal nº 012.2005.001820-7Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciados: Jacir Balbinot e Flávio BalbinotAdvogado: Luiz Antônio Xavier de Souza RochaOAB/RO n. 93-A
Objetivo INTIMAR do tópico final da decisãoproferida na fl. 413/414 em seu tópico final:“...Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia
para absolver JACIR BALBINOT e FLÁVIOBALBINOT, com fulcro no art. 386, VI, do Códigode Processo Penal. Uma vez transitado emjulgado, proceda-se as anotações e baixa, bemcomo as comunicações de estilo, e arquive-se.P.R.I. Acir T. Grécia. Juiz de Direito.”
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz SantanaEscrivã Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivã: [email protected]
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: WILLIAN GOLDONI CORDEIRO, brasileiro,casado, auxiliar de serviços gerais, filho deAntônio Valentim Cordeiro e de Maria JoséGoldoni Cordeiro, natural de São Paulo/SP.,nascido aos 09 de julho de 1977, residente edomiciliado, atualmente, em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citação de WILLIAN GOLDONICORDEIRO, brasileiro, casado, auxiliar deserviços gerais, filho de Antônio ValentimCordeiro e de Maria José Goldoni Cordeiro,natural de São Paulo/SP., nascido aos 09 de julhode 1977, para os termos da presente ação deSEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, ficando cientede que , querendo, poderá contestar, no prazomencionado a seguir, a ação identificada. Nãosendo contestada a ação, se presumirão aceitospelo réu, como verdadeiros, os fatos articuladospelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) diascontados da data do escoamento do Edital.Processo: 003.06.007243-9Classe : SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSAParte Autora: MARISA DE JESUS DAS CHAGASAdvogado: DR. FRANCISCO CESAR TRINDADERÊGO - OAB/RO 75-ASede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000- Fone(PABX): 521-2393.Jaru - RO, 31de maio de 2007.
Dalmo Antônio de Castro BezerraJuiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETE.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) diasAção de Execução Fiscal
Processo nº: 003.2006.008338-4Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deJaru/ROAdvogado: Everton Campos de QueirozExecutado: E. de P. Alves e outrosValor da Dívida: R$ 321,60 (trezentos e vinte eum reais e sessenta centavos)Data da Correção: 28.11.2006
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO da executadaELIANE DE PAULA ALVES, CPF n. 681.746.402-15 atualmente em lugar incerto e não sabido,para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar arespectiva dívida acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos ou no mesmoprazo, ofereçam querendo, bens à PENHORAsob pena de lhes serem penhorados ouArrestados, bens suficientes que garantam adívida.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes LealRua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Ro
Jaru - RO, 29 de maio de 2007
Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nosvia internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) diasAção de Execução Fiscal
Processo nº: 003.2006.008086-5Classe:Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública Estado de RondôniaAdvogado: Willame Soares LimaExecutado: Amilton RodriguesValor da Dívida: R$ 616.61 (seiscentos edezesseis reais e sessenta e um centavos)Data da Correção: 18.12.2006
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do executadoAMILTON RODRIGUES, CPF n. 334.705.619-15atualmente em lugar incerto e não sabido, parano prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectivadívida acrescida de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10210210210210204-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007CCCCC - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 ANO XXV
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ou Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes LealRua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.RoJaru - RO, 30 de maio de 2007
Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nosvia internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) diasAção de Execução Fiscal
Processo nº: 003.2006.008075-0Classe:Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública Estado de RondôniaAdvogado: Willame Soares LimaExecutado: Paiol Com. e Rep de Prod.Veterinários Ltda - ME e outrosValor da Dívida: R$ 2.184,56 (dois mil, cento eoitenta e quatro reais e cinqüenta e seiscentavos)Data da Correção: 18.12.2006
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do executadoPAIOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DEPRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - ME, bemcomo de seus co-responsáveis ZENILDA TIAGOALVES, CPF n. 005.944.051-14 e VALDEVINOBATISTA DE LIMA, CPF n. 609.561.602-63atualmente em lugar incerto e não sabido, parano prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectivadívida acrescida de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ou Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes LealRua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.RoJaru - RO, 30 de maio de 2007
Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nosvia internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]
GABARITO nº 42/2007Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.2006.002170-8Classe: Ação MonitóriaAutor: R.C. de Almeida Tenório - MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172Réu: Maria Barbosa da SilvaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Conforme comprovante dedetalhamento extraído da pagina do BacenJuda ser juntado não foram encontrados ativosfinanceiros em nome da parte executada.Requeira portanto, o exequente, de formaobjetiva. Jaru, 30 05 07.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.007254-4Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R.C. de Almeida Tenorio _MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172Réu: Benedita da Cunha FerreiraAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Conforme comprovante dedetalhamento extraído da pagina do BacenJuda ser juntado não foram encontrados ativosfinanceiros em nome da parte executada.Requeira portanto, o exequente, de formaobjetiva. Jaru, 30 05 07.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002559-0Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Unicentro - União Centro Rondoniensede Ensino Superior S/C LtdaAdv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611Réu: Vasti Siqueira a Silva SantosAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Conforme comprovante dedetalhamento extraído da pagina do BacenJuda ser juntado não foram encontrados ativosfinanceiros em nome da parte executada.Requeira portanto, o exequente, de formaobjetiva. Jaru, 30 05 07.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.206.004697-7Classe: Execução Prestação AlimentíciaAutor: Mibsan Teixeira de Azevedo e outrosAdv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172Réu: Reinaldo Ramos de AzevedoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Conforme comprovante dedetalhamento extraído da pagina do BacenJud
a ser juntado não foram encontrados ativosfinanceiros em nome da parte executada.Requeira portanto, o exequente, de formaobjetiva. Jaru, 30 05 07.” (a)Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.Proc.: 003.2005.003620-6Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Cristina Nunes de Amorim SiqueiraAdv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-ARéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão de Decurso dePrazo, a qual informou que decorreu o prazolegal em 30.05.207 sem que o requeridoembargasse a execução.
Proc.: 003.2007.002654-5Classe: Suprimento de IdadeAutor: Jéssica Fernanda Martins LimaAdv. Daine Dias, OAB/RO 2.156FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 25.05.2007.Sentença: “...Forte nessas razões, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, na forma doart. 269, I, do CPC, a fim de autorizar o casamentoda requerente Jéssica Fernanda Martins Luna.Publique se, registre se e intimem se. Expeça seo necessário. Nada pendente, arquive se. Jaru,25 de maio de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva- Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002916-1Classe: Execução de prestação alimentíciaAutor: Ellen Ferreira NovaesAdv. Darlene de Almeida Ferreira, OAB/RO 1338Réu: Paulo Valverde NovaesAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 28.05.2007.Sentença: “Considerando o total cumprimentoda obrigação pela parte Executada, consoantepetição de fls. 20, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,na forma do art. 794, I, do Código de ProcessoCivil. Oficie se à agência local do Banco do Brasilou Caixa Econômica Federal (conforme preferira exeqüente), para que proceda a abertura deconta para depósito das prestações alimentícias.Em seguida, intime se o executado quanto aonúmero da referida conta (via correio). Publique
se, registre se e intimem se. Nada pendente,
arquive se. Jaru, 28 de maio de 2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002605-7
Classe: Remoção de Inventariante
Autor: Gleicon Carminatti e outros
Adv. Éder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO 2930
Réu: Linda Maria do Socorro Pereira Pego
CarminattiAdvogado: Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO547-A e Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 CCCCC - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
FINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida acima mencionado do despachoabaixo transcrito.Despacho: “Antes de apreciar o pedido de fls.114 e seguintes, digam os impugnantes sobre oefetivo interesse em apelar manifestado as fls.111, para que o Juízo posso deliberar sobre oprazo da parte interessada.. Jaru, 30 05 07.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.002669-6Classe: InventárioAutor: Linda Maria do Socorro Pereira PegoAdv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-BRéu: Oswaldo Adhemar CarminattiAdvogado: Éder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO 2930FINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida acima mencionado do despachoabaixo transcrito.Despacho: “Cumpra se segunda parte dodespacho de fls. 859.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.2ª Parte do Despacho de fls. 859: “....Apósretorno dos autos, dê se vista aos herdeirosGleicon, Janaína e Leidimar, par que semanifestem sobre a avaliação, a parestação decontas juntada as fls. 831/858 e os valoresapresentados pelo engenheiro ReginaldoColombo. Jaru, 03.05.2007.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.000743-5Classe: IndenizaçãoAutor: Valdeir de Jesus SantosAdv. Sidney da Silva, OAB/RO 3187Réu: Estado de RondôniaAdvogado: Procurador do EstadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Especifiquem as partes as provas aproduzir, demonstrando a pertinência. Em casode indeferimento ou no silencio, sentenciarei..Jaru, 30 05 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.
Proc.: 003.2006.008116-0Classe: Execução de Prestação AlimentíciaAutor: Guilherme Figueira MartinsAdv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB 2424Réu: Abdias Martins de OliveiraAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Diga o autor se está satisfeito,requerendo. Jaru, 30.05.2007.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.002793-5Classe: CobrançaAutor: Secundino Almeida LimaAdv. Halmério Bandeira de Melo, AOB/RO 770Réu: Sulina Seguradora S/A
Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto,
OAB/RO498-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado do despacho
abaixo transcrito, bem como para querendo
embargar a penhora on line no valor de
R$5.703,70.
Despacho: “A requerida possui advogado
constituído nos autos. A intimação para embargar
se da na pessoa do advogado art. 475, “J”, § 1º
do CPC. Int. Jaru, 30 05 07.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2005.000589-0
Classe: Execução Fiscal
Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv. Willame Soares Lima - Procurador do Estado
Réu: Edileuza de Oliveira Santos Souza - ME e
outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Oficie se ao Juízo da comarca de
Machadinho, remetendo cópia da precatória de
folhas 81/89, solicitando informação sobre o
destino do valor eventualmente pago pelo
arrematante, bem como as providências para
que tal quantia seja transferida para conta
judicial à disposição deste juízo, agência do
banco do Brasil desta Comarca de Jaru/RO.
Quanto a penhora on line, junte se o
comprovante onde registra que nãoforam
encontrados ativos financeiros em nome da
executada, para oportuna intimação do
exeqüente.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2007.002390-2
Classe: Declaratória
Autor: Canaã Industria de Laticínios Ltda
Adv. Marlete Maria da Cruz Correa da Silva,
OAB/RO 416
Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova
Ceron
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana,
OAB/RO 1114
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do audiência designada para
o dia 26.06.2007, às 09:00 horas, conforme
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Designo audiência preliminar para
o dia 26.06.2007, às 09:00 horas. Jaru,
28.05.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2007.002326-0
Classe: Execução de obrigação de fazer/não
fazer
Autor: Valdomiro Bezerra da Silva
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/
RO498-A
Réu: Estado de RondôniaAdvogado: Procurador do EstadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para retirar a CartaPrecatória.Despacho: Renove-se a intimação. Jaru,30.05.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.
Proc.: 003.2006.007250-1
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Autor: Wellington Bruno Ferreira e Oliveira
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
Réu: José Francisco dos Santos
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Estamos discutindo o sexo dos
anjos. A certidão de fls. 38/39 certifica a
inexistência de bens penhoráveis. Indique o
credor bens passiveis de penhora e ou requeira
na devida forma. Jaru, 30 05 07.” (a)Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.007876-3
Classe: Inventário
Autor: Gisany de Souza Fabris
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
Réu: Elza Maria de Souza Fabris
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Renove se a intimação do despacho
de fls. 57. Nomeio o defensor público, Dr. César
a patrocinar os interesses do incapazes. Intime
se. Jaru, 30 05 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -
Juiz de Direito.
Despacho de fls. 57: “Proceda se a retificação
requerida as fls. 51 e intime se o Ministério
Publico quanto aos termos da presente ação.
Intime se o patrono das partes, em balcão, para
que providencie o pagamento do ITCD, custas
processuais e cumprimento dos demais termos
do despacho de fls. 47. Jaru, 03 05 07.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.008157-8
Classe: Busca e Apreensão
Autor: Banco Itaú S/A
Adv. Luciano Mello de Souza, OAB/RO 3519
Réu: João Batista de Souza
Advogado: Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/
RO1.798
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito, bem como para retirar Alvará Judicial.
Despacho: “Expeça se o alvará como requerido.
Observe se o pedido de intimação. Expedido oalvará e decorrido cinco dias, nada requerido,extinguirei pelo cumprimento. Jaru, 25 de maiode 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10210210210210204-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007CCCCC - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 ANO XXV
Proc.: 003.006.008379-1Classe: Reparação de danosAutor: José Alves da SilvaAdv. Sidney da Silva, OAB/RO 3187Réu: Banco Itaú S/AAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 29.05.2007.Sentença: “Considerando o total cumprimentoda obrigação por parte do Executado, consoantedocumentos de fls. 52 e 55, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I, do Código
de Processo Civil. Expeça se alvará em favor da
parte exeqüente, para levantamento da quantia
depositada. Publique se, registre se e intimem
se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 29 de maio
de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2007.003267-7
Classe: Alimentos
Autor: Rosilane Cordeiro de Faria
Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
Réu: Manoel Pinto de Farias
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “....Fixo os alimentos provisórios em
50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo
mensal, face a ausência de comprovação da real
condição financeira do requerido (art. 4º,
parágrafo único, Lei n. 5.478/68), a partir da
citação, designando audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 10 07 07, às
10:30 horas....” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2001.0003750-3
Classe: Execução de título judicial
Autor: Ademício Cordeiro dos Santos
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Quirino do Norte - Produtos de Barracha
Ltda
Advogado: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para providenciar cópias
referente a Carta de Sentença.
Proc.: 003.2006.007361-3
Classe: Ação Monitória
Autor: Pemaza S/A
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Adilson Pereira Pego
Advogado: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/
RO 2854
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Diga a exeqüente. Jaru,29.05.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.
Proc.: 003.2005.002942-0Classe: Execução de Título extrajudicialAutor: Banco do Brasil S/AAdv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658Réu: José Miranda de OliveiraAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Diga a exeqüente. Jaru, 29.05.2007.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002584-0Classe: Carta PrecatóriaAutor: Agropecuária e Reflorestamento PortoFranco LtdaAdv. Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437Réu: Flarindo Claro de OliveiraAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Suspendo o cumprimento da cartapor mais 60 dias. Decorrido este prazo sem novaorientação do juizo deprecante, devolva se comnossas homenagens. Jaru, 29 05 07.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.001732-8Classe: IndenizaçãoAutor: Elza NunesAdv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658Réu: Graniron - Granitos de Rondônia LtdaAdvogado: kinderman Gonçalves, OAB /RO1541FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Conforme comprovante dedetalhamento extraído da pagina do BecenJuda ser juntado a ordem de bloqueio via penhoraon line logrou êxito em encontrar apenasR$44,56 (quarenta e quatro reais e cinquenta eseis centavos), valor que é irrisório diante domontante a ser penhorado. Assim, com base noart. 659, § 2º, do CPC, determinei a liberação dodinheiro. Intime se a exequente para que semanifeste, de forma objetiva. Jaru, 29 05 07.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.002362-0Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R. C. de Almeida Tenorio - MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172Réu: Geimar CaladoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Conforme comprovante dedetalhamento extraído da pagina do BecenJuda ser juntado não foram encontrados ativosfinanceiros em nome da parte executada.Requeira, portanto, o exequente de formaobjetiva. Jaru, 29 05 07.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.001909-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: R.C. de Almeida Tenorio - ME
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172
Réu: Moacir Gonçalves de Azevedo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Conforme comprovante de
detalhamento extraído da pagina do BecenJud
a ser juntado nao foram encontrados ativos
financeiros em nome da parte executada.
Requeira, portanto, o exequente de forma
objetiva. Jaru, 29 05 07.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.000194-4
Classe: Execução de título judicial
Autor: Social Empreendimento Imobiliários Ltda
Adv. Daine Dias, OAB/RO 2.156
Réu: Vanderlei dos Santos e outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Conforme comprovante de
detalhamento extraído da pagina do BecenJud
a ser juntado a ordem de bloqueio via penhora
on line logrou êxito em encontrar apenas R$5,00
(cinco reais), valor que é irrisório diante do
montante a ser penhorado. Assim, com base no
art. 659, § 2º, do CPC, determinei a liberação do
dinheiro. Intime se a exequente para que se
manifeste, de forma objetiva. Jaru, 29 05 07.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.001908-5
Classe: Execução de título judicial
Autor: Vitor Hugo Martins de Carvalho e outros
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
Réu: Adilson Lopes de Carvalho
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Conforme comprovante de
detalhamento extraído da pagina do BecenJud
a ser juntado não foram encontrados ativos
financeiros em nome da parte executada.
Requeira portanto, o exequente, de forma
objetiva. Jaru, 29 05 07.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002185-3
Classe: Alimentos
Autor: Marcelo José Torreão Pires Filho
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Marcelo José Torreão Pires
Advogado: Não Informado
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 CCCCC - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da audiência designada para
o dia 20.08.2007, às 09:00 horas, conformedespacho abaixo transcrito.Despacho: “Redesigno a audiência de instruçãoe julgamento para o dia 20.08.2007, às 09:00
horas, mantendo os demais termos do despacho
de fls. 12. Jaru, 23.05.2007.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002731-2
Classe: .Execução de título extrajudicial
Autor: Melo Peças Para Motores Ltda
Adv. Magda Rosângela F. Stecca, OAB/RO 303
Réu: Auto Mecânica Jaru ltda
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Embora não se tenha provado a
existência de prévia clausula compromissória, a
exequente realmente obteve da executada um
compromisso arbitral formulado
extrajudicialmente, de modo que restou formada
a convenção da arbitragem. Posto isto,
reconsidero o despacho de folhas 23 e
determino a intimação da exequente para
cumprir o disposto no art. 614, II, do CPC, a fim
de que seja expedida ordem de citação.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.003293-6
Classe: Dissolução de Sociedade de F ato
Autor: Susana Patrícia Coimbra Monjardim
Adv. Luzinete Marciana da Cruz, OAB /RO 2.813
Réu: Rafael da Silva Pasqualotto
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Defiro a gratuidade processual. O
Ministério Público atuará no presente feito.
Tramitará em segredo de justiça. Designo
audiência de tentativa de reconciliação para o
dia21 06 07, às 10:30 horas. Fixo alimentos
privisionais no valor correspondente a 60%
(sessenta por cento) do salário mínimo, devidos
a partir da citação. Cite se o(a) requerido(a),
cientificando o que o prazo para contestação é
de 15 dias, contados a partir da solenidade.
Intime se e expeça se o necessário. Jaru, 25 de
maio de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2007.003275-8
Classe: Alimentos
Autor: Heliathan Lopes Silva e outros
Adv. Ian Franco Cantanhêde, OAB/RO2843
Réu: Carlos Souza SilvaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.
Despacho: “Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 21 06 07, às10:00 Horas. 2. Cite se o réu e intime se a autoraa fim de que compareçam à audiência,acompanhados de seus advogados etestemunhas, 3 (três) no máximo, independente
de prévio depósito de rol, importando a ausência
desta em extinção e arquivamento do feito e
daquele em confissão e revelia. 3. A citação será
feita por via postal, mediante AR, salvo se, de
modo contrário, a parte autora o requerer. 4.
Eventual defesa deverá ser apresentada no ato
da audiência, pelo advogado da(o) requerida(o).
5. O Ministério Público atuará no feito (art. 9º da
Lei). Intime se e expeça se o necessário. Jaru,
24 de maio de 2007.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.1997.001848-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Maria Ferreira de Souza
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para retirar Alvará Judicial.
Proc.: 003.2006.007360-5
Classe: Cobrança
Autor: Hermes Silveira
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Ivan Francisco Maquiaveli, OAB/RO
307
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ante a falta de impugnação ao laudo
pericial de fls. 89/92 e não havendo outras
provas a serem produzidas, consoante despacho
proferido na audiência de fls. 42, dou por
encerrada a instrução. Venham memoriais, no
prazo sucessivo de 03 dias. Jaru, 28 05 07.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.003305-3
Classe: Indenização
Autor: Mazinho Garcia da Silva
Adv. Alex Sarkis, OAB/RO 1423
Réu: Estado de Rondônia
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Um cidadão que reside na cidade
de Ariquemes, constitui advogado com escritório
profissional em seu lugar de residência, ajuiza
ação em desfavor do Estado de Rondônia na
comarca de Jaru por ato, segundo notícia,
praticado pelo judiciário da comarca de
Ariquemes, se qualifica como comerciante, não
pode se dizer pobre nos termos da lei, razão
pela qual indefiro o pedido de AJG. Emende se ainicial a fim de recolher as custas, adequar ovalor da pretensão ao valor da causa, no prazode 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Jaru, 28 de maio de 2007.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.
Vera Angela Iuliano AlvesEscrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 20 dias
DE: Multi Motos Multi Marcas - ME, pessoajuridica de direito privado, na pessoa de seurepresentante legal; e ANTONIO MACEDOCOELHO - com endereço na Rua AurélioBernardes 1543 / Bairro Nova Brasilia/JP, eatualmente ambos em lugar incerto e nãosabido.
FINALIDADE: Intimação dos requeridos acimacitado, para no prazo de 15 (quinze) dias,fornecerem a relação de consumidores e osrespectivos pagamentos realizados a Multi MotosLtda - ME, sob pena de presumirem-se corretosos cálculos apresentados pelo credor . E, paraconstar passou o presente em 4 (quatro) vias deigual forma e teor, sendo que o original seráafixado no local de costume e as demaispublicadas de acordo com a lei.
Vara : 1ª Vara CívelProcesso : 004.2003.004985-0Classe : Ação civil públicaProcedimento : Ação civil pública / AçãopopularParte Autora : Ministério Público doEstado de RondôniaAdvogado : Promotor de Justiça
Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, RuaCafé Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Pretodo Oeste-RO, 78949000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ouro Preto do Oeste, 30 de Maio de 2007.
Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10210210210210204-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007CCCCC - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 ANO XXV
Gabarito nº 53Haruo Mizusaki
Proc. :004.2005.005035-8Classe :Ação PenalAcusado :Marciano Ribeiro de Oliveira eoutroInfração :FurtoAdv.: JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA, OAB/RO n.º1474, militante na Comarca de PresidenteMédici/RO.INTIMAÇÃO do advogado supramencionado daexpedição de Carta Precatória para a Comarcade Porto Velho - RO, com a finalidade de intimare inquirir a testemunha Carlos Augusto da SilveiraPacheco.
Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz: Luís Antônio Sanada RochaEscrivã: Belª. Lúcia Aparecida Sanches deAndrade
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos N. 009.2005.003091-2CITAÇÃO DOS RÉUS:-SIDNEI BITENCURT, vulgo “Nei”, brasileiro,nascido aos 09.06.78, em Várzea Grande/MT,filho de Alessandra Veríssimo Bitencurt;-LOURENÇO JESUS DO NASCIMENTO, vulgo“Louro”, brasileiro, nascido aos 09.08.70, emCoronel Bicaco/RS, filho de José Maria doNascimento e Julia Nair do Nascimento, ambosatualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defenderem-se naAção Penal N. 0092005.003091-2, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação aoart. 157, §2º, I, II e V, do CP, bem como paracomparecerem perante este Juízo no dia 20 dejulho de 2007, às 8h20min, para sereminterrogados, sob pena de revelia, devendocomparecer à audiência acompanhados deadvogado, caso não os façam, ser-lhes-ánomeado defensor dativo.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000.Pimenta Bueno/RO, 30 de maio de 2007
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHAJuiz de Direito
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EDITAL DE CITAÇÃO
Autos N. 009.2007.003577-8De: CLOVES FRANCISCO CARDOSO, brasileiro,filho de JOão Francisco Cardoso e SebastianaVitória Cardoso, outras qualificações ignoradas,atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal em que foi denunciado como incurso noArt. 157 caput do CP, bem como para comparecerperante este Juízo no DIA 16 DE JULHO DE 2007,ÀS 08H15MIN, para ser interrogado, sob penade revelia.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000.Pimenta Bueno/RO, 30 de maio de 2007
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHAJuiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz:: Luís Antônio Sanada RochaEscrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
GABARITO
Processo N. 009.2007.003850-5Requerente: JOSÉ HUMBERTO LUÍS DAFONSECADefensor: Dr. MILTON RICARDO FERRETTOFINALIDADE: Intimar o defensor para apresentartomar ciência do r. despacho de fls. 20 verso, aseguir parcialmente transcrito: “Vistos. Defiro avaga carcerária ao apenado José Humberto... P.Bueno, 30/05/2007. (a) Luís Antônio SanadaRocha, Juiz de Direito”.
Processo N. 009.2004.002933-4Réu: WILSON JÚNIOR DOS SANTOS e outrosDefensor: Dr. MILTON RICARDO FERRETTOFINALIDADE: Intimar o defensor para semanifestar quanto ao cálculo de liquidação demulta de fls. 198 dos autos.
Processo N. 009.2007.001705-2Réu: DÊNIS DA COSTA NEVESDefensor: Dr. ROBERTO SIDNEY MARQUES DEOLIVEIRAFINALIDADE: Intimar o defensor para semanifestar na fase do art. 499 do CPP no prazolegal.
Processo N. 009.2007.002054-1Réu: LOUSANGE FERREIRA e outros Defensor:Dr. MARCOS ANTÔNIO PANCIERFINALIDADE: Intimar o defensor para apresentaras ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.
Processo N. 009.2005.004307-0Réu: PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE FREITASDefensor: Dr. HENRIQUE SCARCELLI SEVERINOFINALIDADE: Intimar o defensor para apresentaras ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000 Fone/Fax: (069) 451 2477.
Luís Antônio Sanada RochaJuiz de Direito
Juizado Especial Criminal
Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz: Luís Antônio Sanada RochaEscrivã: Belª. Lúcia A. Sanches de Andrade
GABARITO
Autos N. 0092007.003017-2Classe: Termo CircunstanciadoInfrator: Pedro Paulo dos SantosAdvogada: Drª. CRISTHIANNE PAULACREMONESEFINALIDADE: INTIMAR a advogada supramencionada, defensora da vítima DONALDO DACOSTA NEVES para se manifestar quanto acertidão de fl. 15 dos autos em epígrafe.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000 Fone/Fax: (069) 3451 2477.P. Bueno/RO, 30 de maio de 2007
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito
2ª Vara CívelJuiz de Direito : Eduardo Fernandes Rodovalhode OliveiraEscrivão Judicial Pro Tempore: José RicardoSimões Rodrigues
Expediente do dia: 01/06/2007
Autos: 01020070036282Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosParte Autora: Zenilda Pereira de OliveiraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv.: Procurador do INSSpara intimar o procurador da parte autoraquanto a decisão Interlocutória de fl. 02 verso:“(...) Ante o exposto, nos termos do art. 113, doCódigo Processo Civil, determino a remessadestes autos ao juízo de Nova Brasilândia doOeste. Intime se. Procedam se às baixas eanotações necessárias. Rolim de Moura, 16 demaio de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalhode Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060086228Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Rolão Comércio de Materiais deConstrução LtdaAdv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 eDanúbia Aparecida Vidal Petrolini OAB/RO 3256Parte Ré: Geovana Krausepara intimar os procuradores da parte autoraquanto ao despacho de fl. 23 verso : “Aguarde
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 CCCCC - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
se o trânsito em julgado da sentença proferida àfl. 20 verso, arquivando se os autos em seguida.Rolim de Moura, 28 de maio de 2008.EduardoFernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060011530Classe: CobrançaParte Autora: Jodanelli Cred Fomento MercantilLtdaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Gustavo Rafael Ramos Cerqueirapara intimar o procurador da parte autora quantoao despacho de fl. 32 verso: “Tendo em vista oteor da manifestação retro, certifique se o trânsitoe arquivem se. Oficie se ao deprecado paradevolução da carta precatória,independentemente do cumprimento, ficandodesde já autorizado o desentranhamento depeças dos autos, mediante cópia. Rolim deMoura, 30 de maio de 2007.Eduardo FernandesRodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060020717Classe: Ação MonitóriaParte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos -Loja ParatiAdv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967Parte Ré: Paulo Cesar Vergilatopara intimar os procuradores da parte autoraquanto ao despacho de fl. 18 verso : “Com baseno disposto no art. 792 do CPC, suspendo o cursodo processo até a data prevista para ocumprimento do acordo. Decorrido o prazo,deverá a exeqüente, independentemente deintimação, informar quanto ao andamento dofeito, presumindo se satisfeita a obrigação, casonão se manifeste. Intime se. Rolim de Moura, 29de maio de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalhode Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060029498Classe: IndenizaçãoParte Autora: Luiz Fernando de Oliveira Otto eoutrosAdv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, MarcioAntônio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel RedivoOAB/RO 3181Parte Ré: Emater- Associação de AssistênciaTécnica e Extenção Rural do Estado de RondôniaAdv.: Procurador da Ematerpara intimar os procuradores da parte autoraquanto ao despacho de fl. 124 verso : “Designoaudiência preliminar para o dia 7 de agosto de2007, às 9h.Intimem se. Rolim de Moura, 18 demaio de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho deOliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060021748Classe: IndenizaçãoParte Autora: Altair Andrade da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/AAdv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635, Renatoda Costa Cavalcante Junior OAB/RO 2390 eoutrospara intimar os procuradores das partes quantoao despacho de fl. 49 verso: “Especifiquem aspartes as provas que pretendam produzir,designando se desde já o dia 9 de agosto de2007, às 9h, para audiência de conciliação.Intimem se. Rolim de Moura, 18 de maio de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juizde Direito”
Autos: 01020070034760Classe: Revisional de alimentosParte Autora: E. C. de A.Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e LauroFranciele Silva Lopes OAB/RO 1005Parte Ré: E.G. de A.para intimar os procuradores da parte autoraquanto ao despacho de fl. 02: “Defiro custas aofinal Designo audiência de conciliação, instruçãoe julgamento para o dia 16 de julho de 2007, às9h. Cite se o réu e intimem se as partes, a fim deque compareçam à audiência, acompanhadosde seus advogados e de testemunhas,independentemente de chamamento,importando a ausência da autora emarquivamento do processo (art. 7º da Lei deAlimentos); e a do réu, em revelia. Ciência aoMP. RM, 15 de maio de 2007. Eduardo FernandesRodovalho de Oliveira. Juiz de Direito”
Autos: 01020070037599Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosParte Autora: Maria eliana Pereira WentzAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv.: Procurador do INSSpara intimar o procurador da parte autoraquanto a decisão Interlocutória de fl 02 verso,bem como para comparecer em cartório pararetirar a carta precatória que se encontraacostada na contra-capa destes autos, para asdevidas providências: “(...) Assim, por ora,apenas cite se o réu (rito ordinário), procedendose também ao estudo da situação sócioeconômica da autora. Rolim de Moura, 23 demaio de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho deOliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020070036347Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosParte Autora: Laudimira Maria de CarvalhoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv.: Procurador do INSSPara intimar o procurador da parte autora paracomparecer em cartório para retirar a cartaprecatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências: “”
Autos: 01020050003917Classe: Anulação de ato administrativo oujurídicoParte Autora: Leonardo de Oliveira dos SantosAdv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010e Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042Parte Ré: Município de Rolim de MouraDenunciado à Lide: Valdir Alves da SilvaAdv.: Procurador Municipal eAdvogados do Denunciado à Lide: Roberta deOliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e NivaldoVieira de Melo OAB/RO 257-Apara intimar os procuradores do Denunciado àLide quanto o conteúdo da ata de audiência defls. 77: “ “Não foram argüidas na contestaçãomatérias de cunho processual. Por outro lado noque diz respeito à capacidade e legitimação,verifica se haver sido observada a normapertinente. Assim, numa análise sumária,presentes os pressupostos de admissibilidadedo julgamento do mérito (Dinamarco), de modoque declaro saneado o processo. Defiro orequerimento para produção de provatestemunhal. Para tanto, designo o dia 28 deagosto de 2007, às 9h, devendo as testemunhas
comparecer independentemente de intimação.Quanto à juntada de documentos, observar se áa regra disposta no art. 396, do CPC; admitindose a exibição ulterior destes sempre que oretardamento não seja fruto de um “espírito deocultação premeditada e do propósito desurpreender o Juízo ou a parte contrária” (STJ) edesde que o estado do procedimento o permita(Dinamarco).”. Nada mais. “
Autos: 01020040051897Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Geronil Custódio DiasAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 BParte Ré: João Roque BonfimAdv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010e Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042para intimar os procuradores da parte requeridaquanto ao despacho de fl. 91 verso : “Verifica seque o benefício da assistência judiciáriaconcedida (acórdão fls. 77/81) compreendetambém os honorários advocatícios (Lei n. 1.060/50, art. 3º, inc. V), de modo que incabível aqui, aintimação do réu tanto para o pagamento dehonorários (fls. 89/91) quanto para o pagamentode custas finais (fl. 87 verso).Assim, arquivem seos autos. Rolim de Moura, 28 de maio de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juizde Direito”
Autos: 01020020014376Classe: IndenizaçãoParte Autora: Maria Cristina Lins Rego e outrosAdv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010e Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042Parte Ré: Declaratória Declaratória CalgarotoMadeiras-MEAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 Bpara intimar os procuradores das partes quantoquanto a data, horário e local designados pararealização dos exames periciais, quais sejam,dia 06/06/2007, às 15:00 horas, na OtorrinoClinica, Avenida São Paulo, nº 2422, BairroCentro, Cacoal/RO. : “”
Autos: 01020010020748Classe: Execução de Título JudicialParte Autora: Comercial de Peças RondobrásLtdaAdv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, MarcioAntônio Pereira OAB/RO 1615Parte Ré: João Mário de OliveiraAdv.: Defensor PúblicoPara intimar os procuradores da parte autorapara comparecer em cartório para retirar a cartaprecatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências: “”
Autos: 01020000046116Classe: CobrançaParte Autora: Auto Posto TigrãoAdv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-AParte Ré: Telerede Tel. Com. LtdaPara intimar os procuradores da parte autorapara comparecer em cartório para retirar a cartaprecatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências: “”
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10210210210210204-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007CCCCC - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 ANO XXV
EXPEDIENTE DO DIA 30/05/2007JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL
MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI, JUIZ DE DIREITO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITALPrazo 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO das empresas EXTRABOMCOMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,representada por Joana Aparecida MoraesSilva, J.W.D. TRANSPORTES E COMÉRCIOLTDA, CNPJ nº.02.272.875/0001-78,representada por Lindalva Almeida Felizardo,bem como das pessoas físicas LINDALVA DEALMEIDA FELIZARDO e WALDECI FELIZARDOSOUZA.E LINDALVA DE ALMEIDA FELIZARDOFINALIDADE: Proceder intimação dos executadospara comparecerem a audiência de Instrução eJulgamento designada para o dia 15/06/07 às11h30min., na qual, querendo, poderão oporembargos do devedor.AUTOS: 014.2002.008115-8Classe: Execução de título judicialExeqüente: JACYR ROSA JÚNIORExecutados: EXTRABOM COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA, LINDALVA DEALMEIDA FELIZARDO, J.W.D.TRANSPORTES ECOMÉRCIO LTDA e WALDECI FELIZARDOSOUZA.
Maria José Madeira Gavazzoni,Escrivã Judicial-cadastro 2212.8
EDITAL Prazo 20 (vinte) dias
FINALIDADE: proceder a INTIMAÇÃO de CLAURO MAURÍCIO DA SILVA, para semanifestar sobre Certidão às fls. 57, dandoprosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de extinção e arquivamento.AUTOS: 014.2003.002506-4AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALExeqüente.: CLAURO MAURÍCIO DA SILVAExecutado.: IGREJA EVANGÉLICA DOS FILHOSDE DEUS PARA O BRASIL
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EDITAL Prazo 20 (vinte) dias
FINALIDADE: proceder a INTIMAÇÃO de JOÃOORMANDES DE SOUZA FILHO para pagamentodas custas processuais, no valor deR$93,41(noventa e três reais e oitenta e quatrocentavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob penade inclusão na Dívida Ativa.AUTOS: 014.2006.004373-8AÇÃO: Cobrança (Rito sumário)Requerente : JOÃO ORMANDES DE SOUZAFILHORequerido: PEDRO DE SOUZA NETO
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EDITAL Prazo 20 (vinte) dias
FINALIDADE: proceder a INTIMAÇÃO de ADELSON MARCELINO BRAGA, para semanifestar sobre Certidão às fls. 17, dandoprosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de extinção e arquivamentoAUTOS: 014.2006.014016-4AÇÃO: Execução de título extrajudicialExeqüente : ADELSON MARCELINO BRAGAExecutado: M. A. S. NEVES - ME
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EDITAL Prazo 20 (vinte) dias
FINALIDADE: proceder a INTIMAÇÃO deMAQUILSON RODRIGUES DOS SANTOS, parase manifestar, dando prosseguimento ao feito,no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena deextinção e arquivamentoAUTOS: 014.2006.009016-7AÇÃO: Cobrança (Rito sumário)Requerente : MAQUILSON RODRIGUES DOSSANTOSRequerido: G.R. ELETRO - VESLE MÓVEIS EELETRODOMÉSTICOS LTDA.
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EDITALPrazo 20 (vinte) dias
FINALIDADE: proceder a INTIMAÇÃO deLUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA, para semanifestar, dando prosseguimento ao feito, noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção earquivamentoAUTOS: 014.2006.004447-5AÇÃO: Execução de título extrajudicialExeqüente : LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRAExecutado: LUCILENE DE JESUS CARDOSO
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EDITAL Prazo 20 (vinte) dias
FINALIDADE: proceder a CITAÇÃO do ExecutadoGILMAR DE SOUZA dos termos da presenteação e INTIMAÇÃO do mesmo paracomparecer à Audiência de Conciliação, no dia02 de julho de 2007, às 08horas, na sala deAudiências deste Juizado Especial Cível, sobpena de penhora.AUTOS: 014.2005.011886-6AÇÃO: Execução de título extrajudicialExeqüente : DÓRIO E BORTOLUZZI LTDA - MEExecutado: GILMAR DE SOUZA
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JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITALPrazo 20 (vinte) dias
FINALIDADE: proceder a INTIMAÇÃO de ANACRISTINA DA SILVA DIAS Comparecer aocartório do Juizado Especial Criminal paraapresentar os comprovantes de pagamento, noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogaçãodo benefício e sua conversão em prisão.AUTOS : 014.2005.001248-0Tipificação: Apropriação IndébitaAutor do Fato: ANA CRISTINA DA SILVA DIAS
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EDITALPrazo 20 (vinte) dias
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JAQUELINECAMPOS DE ANDRADE Comparecer ao cartóriodo Juizado Especial Criminal, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, para pagamento dasparcelas restantes da transação penal que lhefoi imposta, sob pena de revogação do benefícioe sua conversão em prisão.AUTOS : 014.2006.013346-0Tipificação: Favorecimento pessoalAutora do Fato: JAQUELINE CAMPOS DEANDRADE
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EDITALPrazo 20 (vinte) dias
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CLAUROMAURÍCIO DA SILVA para Comparecer aocartório do Juizado Especial Criminal, no prazode 05 (cinco) dias, para retirar óculos, sob penade inutilização.AUTOS : 014.2006.008428-0Tipificação: DanoAutora do Fato: ROSALINA DA CONCEIÇÃOROBERTO
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EDITALPrazo 20 (vinte) dias
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARCOS FERREIRADE SOUZA para Comparecer ao cartório doJuizado Especial Criminal, no prazo de 05(cinco) dias, para apresentar os comprovantesde depósitos das 03(três) parcelas restantes, novalor de R$ 87,50 (oitenta e sete reais ecinqüenta centavos) cada uma, em favor daABCESE, sob pena de prisão.AUTOS : 014.2006.006532-4Tipificação: AmeaçaAutor do Fato: MARCOS FERREIRA DE SOUZA
Maria José Madeira GavazzoniEscrivã Judicial-Cadastro 002212.
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 CCCCC - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇA 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007ANO XXV
EDITALPrazo 20 (vinte) dias
FINALIDADE: proceder a INTIMAÇÃO de JACIRVEIGA DE ÁVILA a comparecer ao cartório doJuizado Especial Criminal para apresentar oscomprovantes de pagamento da transaçãopenal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena derevogação do benefício e sua conversão emprisão.AUTOS : 014.2007.001256-8Tipificação: AmeaçaAutor do Fato: JACIR VEIGA DE ÁVILA
Maria José Madeira GavazzoniEscrivã Judicial-Cadastro 002212.
EDITALPrazo 90 (noventa) dias
FINALIDADE: proceder a INTIMAÇÃO de LUIZSÉRGIO GREGÓRIO da r. sentença às fls.32-34,cujo trecho final segue transcrito, para,querendo, interpor recurso de apelação, noprazo de 10 (dez) dias, bem como comparecerao Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias paraAudiência Admonitória. Setença: “(...) Istoposto, e pelo que dos autos consta JULGOPROCEDENTE a denúncia para condenar, comode fato CONDENO o réu LUIZ SERGIOGREGÓRIO, qualificado nos autos, da imputaçãoque lhe foi dirigida na inicial, em relação aocrime de Lesão corporal previsto no artigo 129,“caput” do Código Penal. Passo a seguir a dosara pena. (...)Não existem circunstânciasatenuantes ou agravantes, nem mesmo causasespeciais de diminuição ou aumento de pena,resultando em definitivo apena privativa deliberdade em 03 meses de detenção. O acusadoé tecnicamente primário, contudo, demonstrater uma personalidade voltada para ocometimento deste delito, o que inviabiliza asubstituição da pena privativa de liberdade poruma restritiva de direito, conforme artigo 44,inciso III do CP. O cumprimento da penaprivativa de liberdade será o aberto na forma deprisão domiciliar, sendo que seus termos serãoespecificados na audiência admonitória a serrealizada, tudo em conformidade com o artigo33, §3º, c/c artigo 59 do Código Penal. Após otrânsito em julgado, inclua-se o nome do Réu norol dos culpados. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, aos 30 dias domês de março de 2007. a. Gilberto JoséGiannasi. Juiz de Direito.”AUTOS : 014.2006.008858-8Tipificação: Lesões corporaisAutor do Fato: LUIZ SÉRGIO GREGÓRIO
Maria José Madeira GavazzoniEscrivã Judicial-Cadastro 002212.
EDITALPrazo 20 (vinte) dias
FINALIDADE: proceder a INTIMAÇÃO de ADAYRFREITAS BITTENCOURT a comparecer aocartório do Juizado Especial Criminal paraapresentar os comprovantes de pagamentoreferentes a transação penal que lhe foiimposta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob penade revogação do benefício e sua conversão emprisão.AUTOS : 014.2006.011077-0Tipificação: Crime florestal/ambientalAutor do Fato: ADAYR FREITAS BITTENCOURT
Maria José Madeira GavazzoniEscrivã Judicial-Cadastro 002212.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução FiscalFINALIDADE: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA:MARIFRANÇA DO SOCORRO PRASERES SOUZA,brasileira, portadora do CPF nº 427.568.202-53,com endereço em lugar incerto e não sabido,para tomar ciência de que fora penhorado emsua conta o valor de R$2.167,82, junto ao Bancodo Brasil S/A, sistema BACEN/JUD, e paraquerendo, no prazo de trinta dias apresentarembargos.
Processo : 014.2003.004629-0Exeqüente: FAZENDA NACIONALProcuradora: Maria Valentina Montero Del RioExecutada: MARIFRANÇA DO SOCORROPRASERES SOUZAC.D.A.: 24 1 02 000740-01
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 31 de maio de 2007
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO da executada:TRANSPORTADORA VALE DO RIO PRETO LTDA,inscrita no CNPJ nº63.776.835/0001-58, napessoa de seu representante legal - SebastiãoJordão Martins, com endereço em lugar incertoe não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias,efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-10.376,62 (dez mil, trezentos e setenta e seisreais e sessenta e dois centavos) atualizada nadata do efetivo pagamento, ou no mesmo prazo,nomear bens à PENHORA, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos bastem para agarantia da dívida, e para querendo, no prazode trinta dias apresentar embargos.
Processo : 014.2002.009092-0Exeqüente: FAZENDA NACIONALProcuradora: Maria da Glória Vieira MoreiraExecutada: TRANSPORTADORA VALE DO RIOPRETO LTDAP.A n.: 24 6 02 000438-03
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 31 de maio de 2007
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução FiscalFINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: JOELNECKEL PEREIRA, brasileiro, e de outrasqualificações ignoradas, com endereço em lugarincerto e não sabido, para tomar ciência de quefora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguintebem: “Os direitos de posse sobre o imóvel urbanodenominado lote 06, da quadra 17, setor 26,localizado na Av. Goiás, nº 7478, Embratel,contendo uma construção velha em madeira tiporesidencial em péssimas condições deconservação, coberta c/telha de fibrocimento,aberturas mistas, parcialmente forrada, muradanas laterais, fundos e frente com cerca demadeira, situado nesta Cidade, em nome doexecutado, avaliado em R$6.000,00, e paraquerendo, no prazo de trinta dias apresentarembargos.
Processo : 014.02.008593-5Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VILHENAProcurador: Marcelo L. G. PaivaExecutado: JOSÉ NECKEL PEREIRAC.D.A.: 000797,Fato Gerador: TARIFA/TAXA/ÁGUAEXERCÍCIO: 1997/2001Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 31 de maio de 2007
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: LUIZHENRIQUE COLERAUS, brasileiro, e de outrasqualificações ignoradas, com endereço em lugarincerto e não sabido, para tomar ciência de quefora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguintebem: “Os direitos de posse sobre o imóvel urbanodenominado lote 14, da quadra 16, setor 04,medindo 30x15, sem benfeitorias, somentecercado com muro, localizado na Rua 57 nº 990,nesta Cidade, em nome do executado, avaliadoem R$12.000,00, e para querendo, no prazo detrinta dias apresentar embargos.
Processo : 014.2005.002775-5Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VILHENAProcurador: Marcelo L. G. PaivaExecutado: LUIZ HENRIQUE COLERAUSC.D.A.: 2705,Fato Gerador: TAXA/ÁGUAEXERCÍCIO: 2002/2003Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 31 de maio de 2007
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10210210210210204-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007CCCCC - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 ANO XXV
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução FiscalFINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO:MARIO BORGES MAIA, brasileiro, e de outrasqualificações ignoradas, com endereço em lugarincerto e não sabido, para tomar ciência de quefora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguintebem: “Os direitos de posse sobre o imóvel urbanonº11, da quadra 10, setor 41, localizado na RuaH-2, nº 11, contendo uma construção emalvenaria tipo residencial, medindo aprox.40,00m2, com aberturas em metalon/vidro,pintura velha, parte com beiral em madeira, pisode cimento bruto, terreno aberto, sem forro,cobertura com telha em fibrocimento, emrazoável estado de conservação, avaliado emR$7.000,00, situado nesta Cidade, em nome doexecutado, e para querendo, no prazo de trintadias apresentar embargos.
Processo : 014.2002.008684-2Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE VILHENAProcurador: Marcelo L. G. PaivaExecutado: MARIO BORGES MAIAC.D.A.: 00875, Fato Gerador: TARIFA/TAXA/ÁGUAEXERCÍCIO: 1997/2001Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Vilhena-RO, 31 de maio de 2007
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível
Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.Endereço Eletrônico:Escrivã:
Autos: 014.2006.012572-6Classe: Habilitação de CréditoRequerente: Banco da Amazônia S/A - BASA -Agência de VilhenaAdvogado: URANO FREIRE DE MORAES OAB/RO 240-BRequerido: Elias David Gauszer (“de cujus”)INTIMAÇÃO para retirar Carta precatória paracumprimento.
Autos: 014.2006.004112-3Ação: Dissolução de Sociedade de FatoRequerente: Cláudio Novais SilvaAdvogado: JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA eOUTROSRequerido: Janete de Fátima dos Santos FonsecaINTIMAÇÃO DO DESPACHO: “Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia03/07/07, às 09:30 horas. Intimem se astestemunhas arroladas às fls. 56, bem como aspartes para depoimento pessoal. Intimem se.Expeça se o necessário. Vilhena-RO, 10/05/07.(a) CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS, Juízade Direito.”
Autos: 014.2007.004926-7Ação: AlimentosRequerente: C. R. P. e OUTROSAdvogada: ANA CLÁUDIA MORETTI OBERSTOAB/RO 2678Requerido: I. A. P.INTIMAÇÃO DO DESPACHO: “Designo o dia 11/07/2007, às 09:00 horas, para audiênciatentativa de conciliação, instrução e julgamento.Cite se o requerido e intime se a autora paraque comparecer à audiência, acompanhados deseus advogados e testemunhas, independentede prévio depósito de rol. Na audiência, se nãohouver acordo, poderá o réu contestar, desdeque o faça por intermédio de advogado,passando se, em seguida, à oitiva dastestemunhas e a prolação de sentença. Aausência da parte autora importará em extinçãoe arquivamento do processo e a ausência dorequerido em confissão e revelia. FIXO OSALIMENTOS PROVISÓRIOS 100,00 (cem reais),DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. Ciência ao MP.Expeça se o necessário. Vilhena-RO, 11/05/07.(a) CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS, Juízade Direito.”
Vilhena-RO, 23 de maio de 2007. Edeonilson S. MoraesEscrivão -4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: Trinta Dias
Pelo presente fica intimada o declarado DAMIÃOGOMES DE MORAIS, brasileiro, casado,tratorista, natural de Bonito de Santa Fé-PB, filhode Pedro Ferreira de Morais, e de Maria Gomesde Morais, residente e domiciliado em lugarincerto e não sabido, para, querendo, tomarposse dos seus bens arrecadados que seguemdescritos: os valores depositados na conta
poupança nº 45193-2, cadastrada no BancoBeron S/A, agência 01.9, em Porto Velho-RO, novalor de R$ 6.566,13 (seis mil, quinhentos esessenta e seis reais, e treze centavos).Processo: 014.2004.006261-2Classe: Declaração de AusênciaDeclarante: Henuir Santos MoraesAdvogada: Vera Lúcia Paixão -OAB/RO 206Declarado: Damião Gomes de Morais
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internet.ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
GABARITO - 2ª Vara CriminalProcesso: 014.2006.010892-9Réu: Vladimir Mariano Garshal de FreitasAdvogada: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ -OAB/RO nº 1864- Vilhena-RO.FINALIDADE: Intimar a defensora acimareferenciada para apresentar alegações finais,nos autos em epígrafe, no prazo legal.Sede do Juízo: Forum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)321 2340, 321 3184 e 321 3182.(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz deDireito
GABARITO - 2ª Vara CriminalExecução Penal nº 014.07.001611-3Apenado : Ivanildo Bezerra Silva .Advogada: MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA-OAB/RO nº 494-A -Porto Velho -RO.FINALIDADE: Intimar a advogada acimareferenciado do Cálculo de Liquidação da Penaelaborado às folhas 364/367 dos autos emepígrafe.Art. 121, § 2º , inciso do Código Penal.PENA CUMPRIR 14 anos 05 meses e 22 dias dereclusão a partir da recapturaDATA DE TÉRMINO - 26/11/2020PENA CONDENADA - 22 Anos, 07 meses e 0dias1/4 da Pena Condenada 5 anos 7 meses e 22dias1/5 da Pena Condenada: 4 anos 6 meses e 6diasPena a cumprida até 18/01/2007: 08 anos 08meses e 20 diasPena a cumprir após 18/01/2007: 13 anos 10meses e 10 diasProjeção de Benefícios01- O apenado terá direito à: Semi-aberto a partir de 03/11/2008 (1/6 da pena total) Aberto a partir de 07/11/2010 Livramento Condicional: 26/05/2015 ½ da pena do crime comum após o término.Estabelecimento Prisional: Casa de Detenção“José Mário Alves da Silva”!Sede do Juízo: Forum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)321 2340, 321 3184 e 321 3182.(a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz deDireito.
ANO XXV NNNNNÚMERO ÚMERO ÚMERO ÚMERO ÚMERO 102 PO102 PO102 PO102 PO102 PORTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, RTO VELHO-RO, SEGUNDASEGUNDASEGUNDASEGUNDASEGUNDA-FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, 04 DE JUNHO 04 DE JUNHO 04 DE JUNHO 04 DE JUNHO 04 DE JUNHO DEDEDEDEDE 20020020020020077777
COMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALVVVVVORADORADORADORADORADA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTE-RO-RO-RO-RO-RO
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Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão: Joel José de Castilho
EDITEDITEDITEDITEDITAL PAL PAL PAL PAL PADRÃOADRÃOADRÃOADRÃOADRÃO
Autos:Autos:Autos:Autos:Autos: 011.07.000001-9
Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de Danos
A:A:A:A:A: Francisco José Pereira
Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: Maria Helena de Paiva
OAB/RO n. 3.425
Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: Antonio Ramon Viana Coutinho
OAB/RO n. 3.518
R:R:R:R:R: Aroldo de Oliveira
Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: Silvio Luiz Ulkowski
OAB/RO n. 2.320
FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima
nominados, do inteiro teor da r. sentença de folhas 58-62 a seguir transcrita:
SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA: “Francisco José Pereira, qualificado nos autos, propôs ação
de reparação de danos morais e materiais contra Aroldo de Oliveira,
também qualificado, alegando que levou seu veículo para lavar no
estabelecimento do requerido e que este deu causa ao sumiço da chave
do automóvel, causando prejuízos materiais ao autor. Argumentou, ainda,
que o requerido afirmou, perante seus colegas de profissão, que o autor
estava sofrendo das faculdades mentais, ferindo a sua honra e moral. Por
fim, alegou que é taxista e em virtude do sumiço da chave do seu veículo
de trabalho ficou impedido de desempenhar as suas funções por nove
dias, pleiteando a condenação do réu em lucros cessantes. Deu à causa o
valor de R$ 1.620,00. Juntou documentos. Intimado a emendar a inicial,
para recolher as custas iniciais, o autor atendeu à determinação às fls. 16/
18. Determinada nova emenda para estimar o pedido de indenização por
danos morais, alterando o valor da causa, o autor manteve o valor
anteriormente atribuído, sendo a inicial recebida no rito sumário (fl. 24v),
como nova emenda adequando a inicial ao procedimento adotado.
Devidamente citado, o requerido compareceu à audiência de conciliação,
que restou infrutífera, apresentando, na mesma assentada a sua
contestação negando os fatos declinados pelo autor, alegando que o veículo
foi deixado no pátio de seu lava jato sem a chave de ignição, sendo
empurrado para a rampa de lavagem. Afirma que jamais imputou conduta
desonrosa ao autor, não ferindo a sua dignidade. Pediu a improcedência
da ação e não juntou documentos. Réplica pelo autor às fls. 39/41. Em
audiência de instrução, foram ouvidos os depoimentos pessoais das partes,
duas testemunhas trazidas pelo autor e uma pelo réu. Razões finais orais,
remissivas, pelas partes. Relatados, decido. Trata se de reparação de danos
morais e materiais. Sem preliminares e devidamente instruído, o processo
encontra se em condições de ser julgado. Os únicos pontos controvertidos
da demanda são a culpa do requerido no suposto sumiço da chave do
veículo do autor e a ocorrência de danos à sua moral e à sua honra. Antes
de adentrar nas discussões acerca do mérito da causa, devem ser feitas
algumas considerações a respeito do ônus da prova. Segundo art. 333, I e
II do Código de Processo Civil, ao autor incumbe o ônus da prova dos fatos
constitutivos de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito daquele. De acordo com o ensinamento
de Nelson Nery Junior, “o não atendimento do ônus de provar coloca a
parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A
produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da
condição de parte” (in Código de Processo Civil comentado e legislação
extravagante 9. ed. Ver., atual. a ampl. São Paulo : Ed. RT, 2006 p. 530/
531). Ainda, conforme explicação de Nery, “o ônus da prova é regra do
Juízo, isto é, de julgamento, cabendo ao juiz, quando da prolação da
sentença, proferir julgamento contrário àquele que tinha o ônus da prova
e dele não se desincumbiu”. Arremata, citando Echandia (Teoria judicial
de la prueba judicial, v. I., n. 126. p. 441), que “o sistema não determina
quem deve fazer a prova, mas sim quem assume o risco caso não se
produza”. Pois bem. O autor alegou que o requerido sumiu a chave de seu
veículo, causando os prejuízos materiais declinados na exordial (confecção
e decodificação de nova chave, reboque do veículo a Ji Paraná, perda de
nove dias de trabalho). Argumentou, ainda, que o requerido denegriu a
sua imagem, ao afirmar que o mesmo estaria “maluco” perante os seus
colegas taxistas, ferindo a sua honra e moral. O requerido negou
peremptoriamente todos os fatos alegados, sem alegar nenhum fato
impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor. Caberia a este
último, então, o ônus da prova dos vários fatos alegados na inicial. Vejamos
o teor dos depoimentos prestados em audiência de instrução: WALTSON
LOURO DE CARVALHO Testemunha do autor fl. 53. “Fui procurado pelo
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102DDDDD - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
réu que solicitou que eu fosse até seu lava rápido pois um carro estava lá
sem a chave. Compareci até o local e verifiquei que o carro do autor estava
de frente a rampa, um pouco estercado, já com a direção travada. (...)
Aroldo e Francisco estavam conversando a respeito do sumiço da chave
sendo que o autor alegava que havia deixado o carro com a chave enquanto
o réu dizia que recebeu o carro sem a chave.” JUVENAL LOPES DE SOUZA
Testemunha do autor fl. 54/55. “Me recordo de um dia em que Francisco
me procurou solicitando que eu o ajudasse a retirar seu carro do lava a
jato pois havia perdido a chave, embora não tenha especificado as
circunstâncias em que essa chave teria sumido. (...) Não ouvi comentários
de que Aroldo teria ofendido Francisco relacionando se tal fato ao problema
que tiveram, objeto do processo.” CLÁUDIO FERREIRA MARTINS
Testemunha do réu fl. 56. “Tudo que sei a respeito dos fatos me foi
passado por Aroldo. Depois do ocorrido, Francisco me procurou para lavar
seu carro sendo que me entregou a chave e eu a deixei em cima do teto do
carro, como é de meu costume. Vi que Francisco pegou a chave para abrir,
se não me engano, o porta malas do seu carro e que posteriormente foi
embora. Liguei para Francisco, que disse que a chave estava comigo mas
logo em seguida Francisco me ligou e disse que a chave estava com ele
(...).” Vislumbra se que as testemunhas ouvidas a rogo do autor nada
sabem acerca do responsável pelo desaparecimento da chave do seu
carro, e a segunda ainda esclarece que jamais ouviu comentários sobre
ofensas, por parte do requerido, contra a honra ou dignidade do autor. Já
a testemunha do requerido, embora saiba dos fatos apenas através deste,
declinou a ocorrência de fato semelhante ao discutido nos autos,
esclarecendo que o autor tentou imputar lhe outro desaparecimento da
chave de ignição de seu automóvel, tendo, depois, se retratado. Além
disso, os depoimentos de todas as testemunhas são harmônicos com o
depoimento pessoal do requerido. Pela divisão do ônus da prova, tem se
que o autor não, não se desincumbiu a contento da sua obrigação
processual. Não conseguiu comprovar a culpa do requerido em seu
infortúnio, tampouco a alegada ocorrência de danos à sua moral, que não
foram mencionados por nenhuma das testemunhas ouvidas a rogo das
partes. A obrigação de indenizar pressupõe a ocorrência do dano, da
culpa do agente e do nexo causal entre a conduta do agente e o dano
ocorrido. Ausente um destes requisitos, inexiste a obrigação de indenizar,
sejam por danos morais, sejam por danos materiais ou lucros cessantes.
No caso presente não se comprovou que o requerido deu causa ao
desaparecimento da chave do veículo do autor, não se configurando culpa
na ocorrência dos danos, morais ou materiais, sendo impossível o
deferimento de indenização, razão pela qual deve o pedido ser julgado
improcedente. Ressalte se que sequer foi comprovada a ocorrência do
dano à moral do autor, alegado exaustivamente na inicial. Obviamente,
não provada conduta ilícita do requerido, não há que se falar, também, em
lucros cessantes. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL, formulado por Francisco José Pereira contra Aroldo de
Oliveira. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do réu, que fixo em
R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Independente de nova
intimação, deverá o autor cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% sobre o valor da
condenação, de acordo com o art. 475 J do CPC. Decorridos 6 (seis) meses
sem cumprimento voluntário e sem que o credor requeira a execução,
arquivem se os autos. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 30 de maio de 2007.”
Alvorada D’Oeste-RO, 01.06.2007.
CCCCCOMARCA DE ALOMARCA DE ALOMARCA DE ALOMARCA DE ALOMARCA DE ALVVVVVORADORADORADORADORADA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTE-RO-RO-RO-RO-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
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Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão: Joel José de Castilho
EDITEDITEDITEDITEDITAL PAL PAL PAL PAL PADRÃOADRÃOADRÃOADRÃOADRÃO
Autos:Autos:Autos:Autos:Autos: 011.05.001633-5
Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Nulidade de Ato Jurídico
A:A:A:A:A: Fausto Gomes de Jesus
R:R:R:R:R: Comercial de Alimentos Colizeu Ltda
Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: Tércio Hilário de Oliveira
OAB/RO n. 345-B
R:R:R:R:R: Joel da Silva Reis
Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: Tércio Hilário de Oliveira
OAB/RO n. 345-B
R:R:R:R:R: Jacir da Cunha
Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: Tércio Hilário de Oliveira
OAB/RO n. 345-B
R:R:R:R:R: Elir da Cunha
Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: Tércio Hilário de Oliveira
OAB/RO n. 345-B
FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seu patrono, acima nominados,
do inteiro teor da r. sentença de folhas 173-180 a seguir transcrita:
SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA: “Fausto Gomes de Jesus, qualificado nos autos, propôs ação
de nulidade de ato jurídico c/c/ indenização por danos morais e materiais,
com pedido de tutela antecipada contra Comercial de Alimentos Colizeu
Ltda., Joel da Silva Reis, Jacir da Cunha e Elir da Cunha, alegando que
jamais participou de qualquer ato constitutivo da empresa requerida,
constando o seu nome no contrato social como sócio da mesma. Argumenta
que tal ato foi efetivado através de fraude, pois jamais assinou qualquer
documento relativo a tal empresa, sendo os últimos requeridos os
responsáveis pela fraude. Requer a anulação do ato jurídico de abertura
da empresa, indenização por danos morais, e demais consectários.
Requereu antecipação de tutela para regularização de seu CPF junto à
Receita Federal e a retirada de seu nome do rol de sócios da primeira
requerida, sendo indeferida (fl. 33). Citados por edital, tendo em vista que
não foram encontrados nos endereços declinados no contrato social de
abertura da empresa em questão, foi nomeado curador aos requeridos,
que contestou por negativa geral. Em instrução processual, foram juntados
os contratos sociais de constituição da empresa e respectivas alterações.
Novos documentos juntados pelo autor, com vista ao curador dos réus. As
partes não requereram produção de prova testemunhal após a juntada
dos documentos, encerrando se a instrução e vindo os autos conclusos
para sentença. É o relatório. Decido. Não há questões preliminares a ser
enfrentadas. Tratam se os autos de ação anulatória de ato jurídico cumulada
com de reparação de dano moral, por ato ilícito. Pela análise dos
documentos trazidos aos autos, constata se que o ato jurídico de alteração
contratual da sociedade empresária Comercial de Alimentos Colizeu Ltda.
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXV
(fls. 74/76) padece de idoneidade, incluindo o autor como sócio da empresa
sem o seu consentimento. É visível, pelo simples correr de olhos,
dispensando se perícia grafotécnica, que a assinatura do autor nos
documentos constitutivos da sociedade empresária foi forjada, sendo
extremamente diferente da constante da procuração juntada à fl. 14. Os
documentos juntados às fls. 91/168 comprovam que o autor sempre residiu
neste estado e que não possui como atividade o comércio ou outra atividade
empresária. É óbvio que a constituição da primeira requerida, utilizando
se o nome e documentos do autor, se deu por dolo dos requeridos, que,
certamente, visavam fraudar credores. Por outro lado, constata se que as
tentativas de citação dos requeridos nos endereços constantes dos contratos
sociais restaram infrutíferas, tendo em vista que os números informados
não existem, com informações dos vizinhos de que são pessoas
desconhecidas nas localidades, restando cristalinamente comprovado que
se tratam de pessoas com objetivo de ludibriar terceiros em relações
empresariais com o fim de lucro ilegal. Inobstante a ausência de contestação
e, obviamente, de outras provas que poderiam ser produzidas pelos
requeridos, sendo comprovado que não foi o autor quem aderiu ao quadro
societário da primeira requerida por vontade sua, tem se que os requeridos
são os responsáveis pela sua inclusão fraudulenta na sociedade, devendo
responder pelos ilícitos. Tal alteração contratual evidentemente foi
procedida com dolo e intuito de fraude contra terceiros e contra o Fisco, já
que é comum pessoas desonestas utilizarem “testas de ferro” para este
fim, se escusando da responsabilidade pessoal pelos atos ilícitos praticados
pela empresa. Assim prescreve o Código Civil: Art. 145. São os negócios
jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro,
se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em
caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá
por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. (...) Art. 166. É nulo
o negócio jurídico quando: (...) VI tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
(...) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável
o negócio jurídico: (...) II por vício resultante de erro, dolo, coação, estado
de perigo, lesão ou fraude contra credores. (...) Art. 177. A anulabilidade
não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício;
só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a
alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. (...) Art. 182.
Anulado o negócio jurídico, restituir se ão as partes ao estado em que
antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí las, serão indenizadas
com o equivalente. Deve, portanto, ser anulada a alteração contratual que
incluiu o autor como sócio gerente da primeira requerida, ante a constatação
de dolo e simulação, por parte dos requeridos, no respectivo ato, com
base no texto legal acima transcrito. Restou comprovado que o autor era
mero “laranja” ou “testa de ferro” dos requeridos, que utilizaram se de
seus dados pessoais para abrir em seu nome uma empresa e administra
la como donos de fato da mesma. O autor não foi, de maneira nenhuma,
beneficiado com lucros ou dividendos da atividade empresária fraudulenta.
Claramente se verifica que somente os requeridos beneficiaram se de sua
esperteza para criar uma empresa em nome do autor, certamente com fins
escusos de fraude a terceiros e ao Fisco. Caracterizado está a prática de
ato ilícito pelos requeridos, causando dano à honra e à moral do autor, que
ficou impossibilitado da prática de certos atos ante a irregularidade de seu
CPF. Renomados autores defendem a teoria de presunção do dano moral,
implicando na desnecessidade de sua prova para configuração do dever
de indenizar, quando decorrente de prática de ato ilícito. Nas palavras de
SÉRGIO CAVALIERI FILHO “o dano moral existe in re ipsa; deriva
inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada
a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma
presunção natural, uma presunção homunis ou facti, que decorre das
regras da experiência comum.” (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de
responsabilidade civil. 2ª ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 1999, p.
20). O dano moral atinge, fundamentalmente, bens incorpóreos, a exemplo
da imagem, da honra, da privacidade, da auto estima. Compreende se,
nesta contingência, a imensa dificuldade em provar a lesão. Daí, a
desnecessidade de a vítima provar a efetiva existência da lesão. A
Constituição Federal, por seu artigo 5º, inciso X, dispõe que “são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado
o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;”. Como bem dispõe o art. 186 do Código Civil: “Aquele que, por
ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e
causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Por sua vez, o art. 927, caput, do mesmo codex, reza que “Aquele que, por
ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará
lo”. Demonstrado que o dano não se teria produzido se não houvesse
ocorrido o ato praticado pelos agentes, resta comprovado o nexo causal;
e, em assim sendo, terão os agentes de responder, necessariamente, por
todos os danos causados à vítima, inclusive os de natureza moral. O
interesse em restabelecer o equilíbrio violado pelo dano é a fonte geradora
da responsabilidade civil. Na responsabilidade civil são a perda ou a
diminuição verificadas no patrimônio do lesado ou o dano moral que
geram a reação legal, movida pela ilicitude da ação do autor da lesão ou
do risco. A responsabilidade civil cinge se, portanto, à reparação do dano
causado a outrem, desfazendo tanto quanto possível seus efeitos, restituindo
o prejudicado ao statu quo ante. A responsabilidade civil constitui uma
relação obrigacional que tem por objeto a prestação de ressarcimento.
Por esses motivos, devem os requeridos reparar os danos causados, pois,
indenizar significa, hoje, reparar integralmente o dano, devolvendo a vítima
ao estado em que se encontrava antes da ocorrência do ilícito, restaurando
lhe o statu quo ante. Não obstante, considerando que isso muitas vezes
não é possível, a indenização será feita como forma de compensação em
dinheiro, mesmo porque a reparação natural é impossível quando o fato
danoso importar na destruição do objeto, ou em circunstâncias tais que
importem na impossibilidade de restabelecer a situação anterior ao dano.
Como se tem entendido, a compensação em pecúnia pretende proporcionar
à vítima benesses outras que reequilibrem ou pelo menos amenizem os
prejuízos e as conseqüências danosas experimentadas, em face das
conseqüências nefastas do ato praticado. Ao arbitrar o valor da
indenização, deve o Juiz observar o grau de culpa, as possibilidades
de pagamento do agente, devendo a indenização ser arbitrada em valor
razoável, em vista da humilhação e constrangimento sofridos, valor
compatível com a condição da vítima. Assim, considerando as condições
sociais e econômicas das partes e a extensão do dano sofrido, fixo a
indenização no patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que entendo
ser capaz de amenizar o dano moral sofrido, bem como servir para
dissuadir os requeridos da prática de novos atos como o presente. Tratando
se de ato ilícito decorrente responsabilidade extracontratual, já que o
autor nunca manteve vínculo com os requeridos, devem ser aplicadas ao
valor da condenação as Súmulas n. 43 e 54 do STJ. Assim, os juros e
correção monetária sobre o valor da condenação devem incidir desde a
data da lavratura da alteração contratual que incluiu fraudulentamente o
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102DDDDD - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
autor no quadro societário da primeira requerida, ou seja, 14/11/2002
(fls. 74/76). Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, e o faço para condenar solidariamente COMERCIAL
DE ALIMENTOS COLIZEU LTDA., JOEL DA SILVA REIS, JACIR DA CUNHA e
ELIR DA CUNHA a pagar a FAUSTO GOMES DE JESUS, a título de
indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
corrigidos monetariamente e com juros de mora de 0,5% ao mês até 09/
01/2003 e 1% ao mês, a partir de então, desde a citação até a data da
lavratura da alteração contratual que incluiu fraudulentamente o autor no
quadro societário da primeira requerida, ou seja, 14/11/2002 (fls. 74/76).
Declaro nula a alteração contratual de fls. 74/76, registrado na Junta
Comercial do Estado do Espírito Santo sob o n. 02066202 em 29/11/2002,
que incluiu o autor no quadro societário da primeira requerida, com efeito
desde a data da lavratura do mesmo (14/11/2002), ressalvando se direitos
de terceiros de boa fé, devendo ser oficiadas as Receitas Federal e do
Estado do Espírito Santo, bem como a JUCEES sobre o teor da presente
sentença, para retirar o nome do autor dos cadastros da primeira requerida,
retornando ao estado anterior à alteração forjada. Como conseqüência,
extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais, e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento)
do valor da condenação, devidos em favor da Defensoria Pública do Estado
de Rondônia. Transitada em julgado sem cumprimento voluntário e sem
requerimento de execução no prazo previsto no § 5º do art. 475 J do CPC,
arquivem se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 29 de maio de 2007.”
Alvorada D’Oeste-RO, 01.06.2007.
COMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALVVVVVORADORADORADORADORADA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTE-RO-RO-RO-RO-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AAAAAO JUIZ OU CONTO JUIZ OU CONTO JUIZ OU CONTO JUIZ OU CONTO JUIZ OU CONTAAAAATETETETETE-NOS VIA INTERNET-NOS VIA INTERNET-NOS VIA INTERNET-NOS VIA INTERNET-NOS VIA INTERNET.....
End. EletrônicoEnd. EletrônicoEnd. EletrônicoEnd. EletrônicoEnd. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 28 de Maio de 2007.Expediente do dia 28 de Maio de 2007.Expediente do dia 28 de Maio de 2007.Expediente do dia 28 de Maio de 2007.Expediente do dia 28 de Maio de 2007.
Autos:Autos:Autos:Autos:Autos: 011.06.002156-0
Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reintegração de Posse
AAAAA::::: Valdir Raimundo Pereira
Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: Alcides Souza de Assunção
OAB/RO n. 1.914
Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: Antonio Ramon V. Coutinho
OAB/MT n. 10.288
R:R:R:R:R: Maria Aparecida da Silva
Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: José Neves
OAB/RO n 458-A.
R:R:R:R:R: Janio Laurito da Silva Remelli
Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: José Neves
OAB/RO n 458-A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados,
do inteiro teor do r. despacho de folhas 89-90 a seguir transcrito:
DDDDDESPESPESPESPESPAAAAACHOCHOCHOCHOCHO: “Vistos etc., Trata se de Ação de reintegração de posse
proposta por Valdir Raimundo Pereira contra Maria Aparecida da Silva e
Jânio Laurito da Silva Remelli. Inicialmente, retifique se a autuação para
constar o correto nome dos requeridos, consoante informado na peça
contestatória, realizando, ainda, o cadastro completo da parte, conforme
dados do processo. Os requeridos argüiram preliminares de ilegitimidade
ativa e impossibilidade jurídica do pedido. Passo a analisar as preliminares
argüidas. Da ilegitimidade ativa: Argumentam os requeridos que o autor é
parte ilegítima para figurar no pólo ativo da demanda, pelo fato de não ser
possuidor da área em litígio. Entretanto, tal matéria necessita de provas,
confundindo se com o próprio mérito da demanda, não sendo possível
reconhecer preliminarmente, como querem os requeridos. Rejeito, assim,
a primeira preliminar aventada. Da impossibilidade jurídica do pedido:
Também não pode prosperar o argumento de impossibilidade jurídica do
pedido, confundindo se, inclusive, com a primeira alegada. O pedido é
juridicamente possível quando o ordenamento jurídico não o proíbe
expressamente. Deve entender se o termo “pedido” não em seu sentido
estrito de mérito, pretensão, mas conjugado com a causa de pedir (in
Nery Junior, Nelson. CPC comentado 9ª ed. São Paulo. Ed. Revista dos
Tribunais, p. 437). Pelas alegações expostas pelos requeridos, não há
como considerar impossível o pedido do autor, já que reconhecem a
condição do mesmo de cessionário de parte do imóvel em litígio,
argumentando que teria transferido os direitos hereditários que adquiriu
de Hoxlei e Acácia Sperandio Remelli. Tal matéria é de fato, necessitando
de provas dos seus argumentos que não constam dos autos, no momento,
não sendo possível, de igual forma, reconhecer em sede de preliminar a
matéria, que somente será comprovada em dilação probatória, através da
instrução do processo. Isso posto, rejeito, também, a preliminar de
impossibilidade jurídica do pedido. Declaro saneado o processo. Defiro a
produção da prova testemunhal requerida pelas partes. Fixo como ponto
controvertido a existência de posse do autor sobre o imóvel. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2007 às 10 horas.
Intimem se as partes, através de seus procuradores. Intimem se, ainda, a
primeira testemunha arrolada pelos réus e as arroladas pelo autor. As
demais testemunhas arroladas pela parte requerida comparecerão
independentemente de intimação, conforme expressamente informado
pelos mesmos (fl. 87).
Alvorada do Oeste, 28 de maio de 2007.”
Alvorada D’Oeste-RO, 01.06.2007.
Autos: 011.07.001079-0
Requerente: Wagner Clementino de Santana
Advogado: Syrne Lima Felberk de Almeida
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, da parte dispositiva da
decisão a seguir transcrita...Posto isso, com fundamento no art. 312, do
CPP, indefiro o pedido formulado por WAGNER CLEMENTINO DE SANTANA,
e mantenho lhe a prisão cautelar, para garantia da ordem pública e
conveniência da instrução criminal. Intimem se. Cientifique se. Transitada
em julgado, arquivem se, certificando se nos autos principais. Alvorada do
Oeste/RO, 31 de maio de 2007.(a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 5 - 5 - 5 - 5 - 5ANO XXV
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 067/07AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 067/07AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 067/07AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 067/07AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 067/07
Processo: 013.06.002707-2
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Moisés Gonçalves de Oliveira
Advogado: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
Interditado: Ivair Gonçalves de Oliveira
FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE::::: PUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido IVAIR
GONÇALVES DE OLIVEIRA, declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil,
e, de acordo com o art. 1777 e ss do Código de Processo Civil, nomeando
lhe Curador o requerente, que é sei irmão, independente de hipoteca
legal. Em razão de não haver notícias de possuir o interditando bens de
raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso
a prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a
presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão
Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade
concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 20/04/2007.
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.Cerejeiras-RO, 30 de
maio de 2007.
JOSÉ GUSTJOSÉ GUSTJOSÉ GUSTJOSÉ GUSTJOSÉ GUSTAAAAAVVVVVO MELO MELO MELO MELO MELO ANDRADEO ANDRADEO ANDRADEO ANDRADEO ANDRADE
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 -
Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342-
2235
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 068/07AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 068/07AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 068/07AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 068/07AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 068/07
Processo: 013.06.003061-8
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Maria Rita de Oliveira
Advogado: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
Interditado: Jair de Jesus Oliveira
FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE::::: PUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido JAIR
DE JESUS OLIVEIRA,, declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil,
e, de acordo com o art. 1777 e ss do Código de Processo Civil, nomeando
lhe Curadora a requerente, que é sua genitora, independente de hipoteca
legal. Em razão de não haver notícias de possuir o interditando bens de
raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso
a prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a
presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão
Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade
concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 20/04/2007.
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.Cerejeiras-RO, 30 de
maio de 2007.
JOSÉ GUSTJOSÉ GUSTJOSÉ GUSTJOSÉ GUSTJOSÉ GUSTAAAAAVVVVVO MELO MELO MELO MELO MELO ANDRADEO ANDRADEO ANDRADEO ANDRADEO ANDRADE
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 -
Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342-
2235
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO nº 069/07AÇÃO E INTIMAÇÃO nº 069/07AÇÃO E INTIMAÇÃO nº 069/07AÇÃO E INTIMAÇÃO nº 069/07AÇÃO E INTIMAÇÃO nº 069/07
PRAZOPRAZOPRAZOPRAZOPRAZO: TRINT: TRINT: TRINT: TRINT: TRINTA (30) DIASA (30) DIASA (30) DIASA (30) DIASA (30) DIAS
Processo : 013.06.000881-7
Classe : Separação Judicial Litigiosa
Requerente: Silvana Oliveira Camargo Calgaroto
Advogado: Defensoria PúblicaDefensoria PúblicaDefensoria PúblicaDefensoria PúblicaDefensoria Pública
Requerido(a): THIAGO PEREIRA CALGAROTTOTHIAGO PEREIRA CALGAROTTOTHIAGO PEREIRA CALGAROTTOTHIAGO PEREIRA CALGAROTTOTHIAGO PEREIRA CALGAROTTO
FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE::::: CITCITCITCITCITAÇÃO AÇÃO AÇÃO AÇÃO AÇÃO de THIATHIATHIATHIATHIAGO PEREIRA CALGAROGO PEREIRA CALGAROGO PEREIRA CALGAROGO PEREIRA CALGAROGO PEREIRA CALGAROTTTTTTTTTTOOOOO,
brasileiro(a), casado(a), estando atualmente em lugar incerto e não sabido,
para responder aos termos da ação e, em querendo apresentar contestação
no prazo de 15 (quinze) dias - (CPC, art. 297), contados da realização da
audiência, ciente de que, na falta de contestação do pedido, presumir-se-
ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) parte autora na
petição inicial, bem como INTIMÁ-LO(a)INTIMÁ-LO(a)INTIMÁ-LO(a)INTIMÁ-LO(a)INTIMÁ-LO(a), para que compareça na
audiência Preliminar, designada para o dia 23/07/2007, às 08h00min23/07/2007, às 08h00min23/07/2007, às 08h00min23/07/2007, às 08h00min23/07/2007, às 08h00min,
na sede deste Juízo.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Cerejeiras, 30 de maio de 2007.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Av. das Nações, 2.225 CEP:
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 01/06/2007
Processo:013.05.000050-3
Classe: Depósito
Requerente: Banco do Brasil S/A
AdvAdvAdvAdvAdv.: Cézar Benedito V.: Cézar Benedito V.: Cézar Benedito V.: Cézar Benedito V.: Cézar Benedito Volpi - Oolpi - Oolpi - Oolpi - Oolpi - OAB/RO 533AB/RO 533AB/RO 533AB/RO 533AB/RO 533
Requerido: Edimilson Guerreiro
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102DDDDD - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
FINFINFINFINFINALIDADE: ALIDADE: ALIDADE: ALIDADE: ALIDADE: Intimação do patrono da parte requerente, acima nominado,
do despacho de fl. 86, abaixo transcrita:
DESPDESPDESPDESPDESPAAAAACHOCHOCHOCHOCHO::::: “Vistos etc. A sentença de fl. 56/57 julgou procedente o
pedido formulado nos autos, trazendo como parte requerente o Banco
Bradesco S/A. Todavia, a parte ativa da ação é o BANCO DO BRASIL S/A,
restando evidente o erro formal informado pelo autor às fls. 84 dos autos
Desta forma, altero a sentença de fls. 56/57 dos autos para corrigir o erro
formal evidenciado, fazendo constar como parte ativa da ação o BANCO
DO BRASIL S/A, devendo esta decisão fazer parte integrante da referida
sentença (artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil). Por fim,
considerando a informação de que o devedor não entregou o bem e não
depositou o equivalente, cumpra se a sentença de fls. 56/57 dos autos,
expedindo se mandado de prisão de 45 (quarenta e cinco) dias. Intimem
se. Cerejeiras, 26-02-2007, (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial pró-têmpore
SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO::::: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225,
Centro - Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215
Processo:013.05.000046-5
Classe: Busca e apreensão
Requerente: Banco do Brasil S/A
AdvAdvAdvAdvAdv.: Cézar Benedito V.: Cézar Benedito V.: Cézar Benedito V.: Cézar Benedito V.: Cézar Benedito Volpi - Oolpi - Oolpi - Oolpi - Oolpi - OAB/RO 533AB/RO 533AB/RO 533AB/RO 533AB/RO 533
Requerido: Eli Marcos Neves Debernarninho
Adv.: Não informado
FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: Intimação do patrono da requerente, acima nominado, do
despacho de fl.106, abaixo transcrito:
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: “Defiro o pedido de fl. 105 dos autos. Cerejeiras, 24-05-
2007, (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial pró-têmpore
SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO::::: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225,
Centro - Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 25/5/2007
Processo : 013.01.002190-9
Classe : Embargos a Execução ( Execução de honorários)
Embargante: Egídio Lopes
Adv.: Mário Guedes Júnior - OMário Guedes Júnior - OMário Guedes Júnior - OMário Guedes Júnior - OMário Guedes Júnior - OAB/RO 1AB/RO 1AB/RO 1AB/RO 1AB/RO 190-90-90-90-90-AAAAA
Embargado: Pecoagro - Pecuária e Agricultura de Rondônia Ltda
Adv.: Ellen C. Henrique de Oliveira - OEllen C. Henrique de Oliveira - OEllen C. Henrique de Oliveira - OEllen C. Henrique de Oliveira - OEllen C. Henrique de Oliveira - OAB/RO 782 e PAB/RO 782 e PAB/RO 782 e PAB/RO 782 e PAB/RO 782 e Paulo Césaraulo Césaraulo Césaraulo Césaraulo César
de Oliveira - OAB/RO 685de Oliveira - OAB/RO 685de Oliveira - OAB/RO 685de Oliveira - OAB/RO 685de Oliveira - OAB/RO 685
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO dos Patronos da parte Embargada, acima
nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl 168, a seguir transcrito:
DESPACHODESPACHODESPACHODESPACHODESPACHO:”Vistos etc. Intime se a parte autora para que, no prazo de 5
(cinco) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. Em caso de eventual inércia, intime se pessoalmente, nos termos
do artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário.
Cumpra se.” Cerejeiras, 08/05/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade -
Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 29/05/07
Processo:013.06.002464-2
Classe: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: Geremias Muller
AdvAdvAdvAdvAdv.: Amedas Silveira Carvalho - O.: Amedas Silveira Carvalho - O.: Amedas Silveira Carvalho - O.: Amedas Silveira Carvalho - O.: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376; Alceu ScoparoAB/RO 376; Alceu ScoparoAB/RO 376; Alceu ScoparoAB/RO 376; Alceu ScoparoAB/RO 376; Alceu Scoparo
Filho - OAB/RO 2.812Filho - OAB/RO 2.812Filho - OAB/RO 2.812Filho - OAB/RO 2.812Filho - OAB/RO 2.812
Impugnado: Taurino Vicente Belmiro
Adv.: Manoel Elias de Almeida - Defensor Público
FINALIDAFINALIDAFINALIDAFINALIDAFINALIDADE: DE: DE: DE: DE: Intimação dos patronos do impugnante, acima nominados,
da decisão interlocutória de fls.13/15, abaixo transcrita:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “(...) Diante do exposto, REJEITO O
PEDIDO INICIAL e MANTENHO o valor inicialmente atribuido à causa nos
autos principais de R$ 105.700,00 (cento e cinco mil e setecentos reais).
Sem custas e honorários, por se tratar de ação incidental. Não havendo
recurso, translade se cópia para os autos principais, desapense se e arquive
se. Intimem se. Cerejeiras, 14-05-2007, (a) José Gustavo Melo Andrade,
Juiz de Direito”
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial pró-têmpore
SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO::::: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225,
Centro - Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215
Processo : 013.07.000521-7
Classe : Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894AB/RO 1894AB/RO 1894AB/RO 1894AB/RO 1894
Requerido: Amanda Cristina Gogoy
Adv.: Não InformNão InformNão InformNão InformNão Informadoadoadoadoado
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 7 - 7 - 7 - 7 - 7ANO XXV
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
do inteiro teor da r. Certidão do Oficial de Justiça, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: “(...)Diligenciei no endereço constante e em outros pontos
desta Cidade, inclusive procurei informações com o gerente da Agência
Bradesco desta Cidade, não logrando êxito em aprender o veículo indicado,
nem consegui citar a requerida. Certifico ainda que em contato com o Sr.
Genivaldo, ex. Gerente da Agência Bradesco desta Cidade, o mesmo
informou que AMANDA CRISTINA GODOY, reside em Vilhena/RO, mas
não soube informar o endereço, e que o veículo ora procurado está
circulando na cidade de Ji-Paraná/RO. Devolvo o presente ao cartório
para as providências cabíveis. Dou fé.” Cerejeiras, 04/05/2007. (a) José
Carlos da Silva - Oficial de Justiça.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo : 013.07.000377-0
Classe : Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Elias Malek Hanna - OElias Malek Hanna - OElias Malek Hanna - OElias Malek Hanna - OElias Malek Hanna - OAB/RO 356-BAB/RO 356-BAB/RO 356-BAB/RO 356-BAB/RO 356-B
Requerido: Fioravante Rodrigues da Mattos
Adv.: Não InformadoNão InformadoNão InformadoNão InformadoNão Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominado, do dispositivo da r. sentença de fls 22/23, a seguir transcrita:
SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA:”(...)Tendo em vista que o réu adimpliu com todas as parcelas
vencidas, tendo as partes acordado amigavelmente para a solução do
litígio, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos
autos. Sem custas finais, nos termos do item 5.3, Capítulo III, das Diretrizes
Gerais Judiciais. Procedidas as baixas necessárias, arquivem se os autos.
Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 18/05/2007. (a) José
Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.07.000195-5
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-B
Requerido: Josué Pereira de Alencar
Adv.: Não InformadoNão InformadoNão InformadoNão InformadoNão Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominado, do inteiro teor da r. sentença de fls 22, a seguir transcrita:
SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA:”Vistos etc. O autor requer a extinção da ação, de acordo
com a petição de fls. 18/19 dos autos. Homologo o pedido de desistência,
nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil, revogando a liminar de fl. 16 dos autos. Sem custas
finais, nos termos do item 5.3, Capítulo III, das Diretrizes Gerais
Judiciais.Procedidas as baixas necessárias, arquivem se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 18/05/2007. (a) José Gustavo
Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.07.000079-7
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-B
Requerido: Helena Maria Coronado
Adv.: Não InformadoNão InformadoNão InformadoNão InformadoNão Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominado, do inteiro teor da r. sentença de fls 25, a seguir transcrita:
SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA:”Vistos etc. O autor requer a extinção da ação, de acordo
com a petição de fls. 23/24 dos autos. Homologo o pedido de desistência,
nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil, revogando a liminar de fl. 16 dos autos. Sem custas
finais, nos termos do item 5.3, Capítulo III, das Diretrizes Gerais
Judiciais.Procedidas as baixas necessárias, arquivem se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 18/05/2007. (a) José Gustavo
Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.06.003188-6
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-B
Requerido: Valdyr Benedicto Navarro
Adv.: Não InformadoNão InformadoNão InformadoNão InformadoNão Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 35, a seguir transcrito:
DESPDESPDESPDESPDESPAAAAACHOCHOCHOCHOCHO: “Vistos, etc. Considerando que o bem não foi encontrado
converto a presente ação de busca e apreensão em depósito, nos termos
do artigo 4º, do Decreto Lei nº 911/69. Cite se o réu, por mandado, para
no prazo de 05 (cinco) dias, entregar o bem, depositá lo em juízo, consignar
lhe o equivalente em dinheiro ou contestar a ação, de acordo com o artigo
902, do Código de Processo Civil, sob pena de prisão até 1 (um) ano.
Expeça se o necessário. Cumpra se.” Cerejeiras, 22/05/2007. (a) José
Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102DDDDD - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.06.003034-0
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-B
Requerido: Hotel Fenícia Ltda - ME
Adv.: Não InformadoNão InformadoNão InformadoNão InformadoNão Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominado, do inteiro teor da r. sentença de fls 27, a seguir transcrita:
SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA:”Vistos etc. Considerando a composição amigável entre as
partes, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 269, III do
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas finais, nos termos das
Diretrizes. Procedidas as baixas necessárias, arquivem se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 20/04/2007. (a) Roberta Cristina
Garcia Macedo - Juíza Substituta.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.06.002929-6
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-B
Requerido: Moysés Fernandes da Silva
Adv.: Não InformadoNão InformadoNão InformadoNão InformadoNão Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominado, do inteiro teor da r. sentença de fls 26, a seguir transcrita:
SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA:”Vistos etc. O autor requer a extinção da ação, de acordo
com a petição de fl. 24 dos autos. Homologo o pedido de desistência, nos
termos do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil, revogando a liminar de fl. 19 dos autos. Sem custas
finais, nos termos do item 5.3, Capítulo III, das Diretrizes Gerais
Judiciais.Procedidas as baixas necessárias, arquivem se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 18/05/2007. (a) José Gustavo
Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Proc.: 013.06.002879-6
Classe: Ação Monitória
Requerente: Vitorino Gollo
Adv.: VVVVVangivaldo Bispo Filho - Oangivaldo Bispo Filho - Oangivaldo Bispo Filho - Oangivaldo Bispo Filho - Oangivaldo Bispo Filho - OAB/RO 2.732 e VAB/RO 2.732 e VAB/RO 2.732 e VAB/RO 2.732 e VAB/RO 2.732 e Valmir Gonçalvesalmir Gonçalvesalmir Gonçalvesalmir Gonçalvesalmir Gonçalves
da Silva - OAB/RO 643da Silva - OAB/RO 643da Silva - OAB/RO 643da Silva - OAB/RO 643da Silva - OAB/RO 643
Requerido: Melchior Girelli
Adv.: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO dos Procuradores da parte requerente, acima
nominados, para retirar dos autos a Carta Precatória e providenciar a
distribuição no Juízo deprecado.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo : 013.07.000532-2
Classe : Embargos a Execução
Embargante: A. A. Alves da Silva Transportes - ME
Adv.: Lucir Luiz Mazutti - OLucir Luiz Mazutti - OLucir Luiz Mazutti - OLucir Luiz Mazutti - OLucir Luiz Mazutti - OAB/RO 360AB/RO 360AB/RO 360AB/RO 360AB/RO 360
Embargado: Banco Bradesco S/A
Adv.: Elias Malek Hanna - OElias Malek Hanna - OElias Malek Hanna - OElias Malek Hanna - OElias Malek Hanna - OAB/RO 356-BAB/RO 356-BAB/RO 356-BAB/RO 356-BAB/RO 356-B
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,
do inteiro teor do r. despacho de fl 19, a seguir transcrito:
DESPDESPDESPDESPDESPAAAAACHOCHOCHOCHOCHO: “Vistos, etc. Considerando que o embargante não apresentou
fundamentos relevantes para a concessão de efeito suspensivo aos
presentes embargos, bem como pelo fato de que trata se de execução no
valor de R$ 47.838,71 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais
e setenta e um centavos), cuja penhora é de um bem imóvel avaliado em
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), recebo os embargos em seu
efeito devolutivo, com fulcro no artigo 739 A, do Código de Processo Civil.
Prossiga se a execução. Intime se o executado para que, querendo, ofereça
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 740, do
Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Cumpra se.” Cerejeiras,
09/05/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo : 013.06.002668-8
Classe : Indenização
Requerente: Juraide José de Souza e outros
Adv.: Danielle RDanielle RDanielle RDanielle RDanielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias Oosas Garcez Bonifácio de Melo Dias Oosas Garcez Bonifácio de Melo Dias Oosas Garcez Bonifácio de Melo Dias Oosas Garcez Bonifácio de Melo Dias OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO
2353 e outros2353 e outros2353 e outros2353 e outros2353 e outros
Requerido: Estado do Mato Grosso
Adv.: PPPPProcurador Estadualrocurador Estadualrocurador Estadualrocurador Estadualrocurador Estadual
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado(a),
para, querendo, impugnar a contestação de fls 115/136, no prazo legal.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 9 - 9 - 9 - 9 - 9ANO XXV
Processo : 013.06.002587-8
Classe : Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Destak Comércio e Representações Ltda - ME
Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes - OMarco Antônio de Oliveira Lopes - OMarco Antônio de Oliveira Lopes - OMarco Antônio de Oliveira Lopes - OMarco Antônio de Oliveira Lopes - OAB/RO 1.706AB/RO 1.706AB/RO 1.706AB/RO 1.706AB/RO 1.706
Executado: N. M. de Farias & Cia Ltda
Adv.: VVVVVangivaldo Bispo Filho - Oangivaldo Bispo Filho - Oangivaldo Bispo Filho - Oangivaldo Bispo Filho - Oangivaldo Bispo Filho - OAB/RO 2.732AB/RO 2.732AB/RO 2.732AB/RO 2.732AB/RO 2.732
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Patrono da parte Exeqüente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 44, a seguir transcrito:
DESPDESPDESPDESPDESPAAAAACHOCHOCHOCHOCHO: “Vistos, etc. Manifeste se a exeqüente, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Em caso de
eventual inércia da parte, intime se pessoalmente, nos termos do artigo
267, §1º, do Código de Processo Civil.” Cerejeiras, 18/05/2007. (a) José
Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.06.001183-4
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Eleire Sabino
Adv.: José RJosé RJosé RJosé RJosé Roberto Migliorança - Ooberto Migliorança - Ooberto Migliorança - Ooberto Migliorança - Ooberto Migliorança - OAB/SP 201.041 eAB/SP 201.041 eAB/SP 201.041 eAB/SP 201.041 eAB/SP 201.041 e
suplementar OAB/RO 3.000suplementar OAB/RO 3.000suplementar OAB/RO 3.000suplementar OAB/RO 3.000suplementar OAB/RO 3.000
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: PPPPProcuradorrocuradorrocuradorrocuradorrocurador
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 32, a seguir transcrito:
DESPACHODESPACHODESPACHODESPACHODESPACHO: “Manifestem-se às partes acerca do laudo pericial de fls
31. Intimem se.” Cerejeiras, 18/05/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade
- Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.06.000904-0
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-B
Requerido: Abrão Eugênio de Souza
Adv.: Não InformadoNão InformadoNão InformadoNão InformadoNão Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
do inteiro teor da r. Certidão do Oficial de Justiça, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: “(...) Em diligência há mais de 35 km desta Cidade, no Posto
Chamantão, onde lá estando, após as formalidades legais, procedi as
buscas do Trator de Esteira, marca Komatsu, modelo D-50, ano 1995,
como determina a precatória, mas não localizei, pois no pátio do referido
posto, o bem, objeto da busca e apreensão não foi localizado. Diante ao
exposto, não foi possível proceder a apreensão e, informo que o Posto
Pimentão, conforma espelhado na Carta Precatória, não pertence a Comarca
de Vilhena e sim a Comarca de Pimenta Bueno. Diante ao exposto, devolvo
a presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé.” Vilhena/RO, 13/03/2007. (a) Solange Bertucci - Oficiala de Justiça-
Avaliadora.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.04.002465-5
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Cézar Benedito VCézar Benedito VCézar Benedito VCézar Benedito VCézar Benedito Volpi - Oolpi - Oolpi - Oolpi - Oolpi - OAB/RO 533AB/RO 533AB/RO 533AB/RO 533AB/RO 533
Requerido: Vanderlei Rosa Nazaré
Adv.: Não InformadoNão InformadoNão InformadoNão InformadoNão Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
do inteiro teor da r. Certidão do Oficial de Justiça, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: “(...)Dirigi-me na Rua Rio de Janeiro, nº 532, residência da Sr.ª
Rosalina Rosa Nazaré, irmã do requerido, e deixei de fazer a descrição de
bens em razão de Vanderlei Rosa Nazaré, morar de favor, não possuindo
na residência nenhum bem de sua propriedade. Dou fé.” Cerejeiras, 16/
05/2007. (a) José Carlos da Silva - Oficial de Justiça.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.04.001934-1
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia - Beron S/A
Adv.: Lenine Apolinário de Alencar - O Lenine Apolinário de Alencar - O Lenine Apolinário de Alencar - O Lenine Apolinário de Alencar - O Lenine Apolinário de Alencar - OAB/RO - 2.219AB/RO - 2.219AB/RO - 2.219AB/RO - 2.219AB/RO - 2.219
Executado/Avalistas: Danilo Marth / Valdyr Benedicto Navarro e Carlos
José Sperotto
Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAmeur Hudson Amâncio Pinto - OAmeur Hudson Amâncio Pinto - OAmeur Hudson Amâncio Pinto - OAmeur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807AB/RO 1807AB/RO 1807AB/RO 1807AB/RO 1807
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Patrono da parte Exeqüente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 126, a seguir transcrito:
DESPDESPDESPDESPDESPAAAAACHOCHOCHOCHOCHO: “ Vistos, etc. Manifeste se o exeqüente sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Em caso de eventual inércia da parte, intime se pessoalmente, nos termos
do artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil.” Cerejeiras, 09/05/2007.
(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102DDDDD - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
Processo: 013.01.002409-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Mário Guedes Júnior - OMário Guedes Júnior - OMário Guedes Júnior - OMário Guedes Júnior - OMário Guedes Júnior - OAB/RO 190-AB/RO 190-AB/RO 190-AB/RO 190-AB/RO 190-AAAAA
Executado: Incomabra - Ind. e Com. de Madeiras Brasileiras Ltda
Adv.: Não InformadoNão InformadoNão InformadoNão InformadoNão Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Patrono da parte Exeqüente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 213, a seguir transcrito:
DESPDESPDESPDESPDESPAAAAACHOCHOCHOCHOCHO: “Vistos, etc. Esclareça a parte autora se o depositário fiel
procedeu a entrega dos bens penhorados, conforme determinado no
despacho de fl. 190 dos autos. Após, abra se vista ao Ministério Público
para que se manifeste sobre eventual possibilidade de prisão civil do
depositário.” Cerejeiras, 23/04/2007. (a) Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza
de Direito em Substituição.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Proc.: 013.06.002818-4
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OLuciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-BAB/RO 7657-B
Requerido: Valdoilo Rebelato
Adv.: Não InformadoNão InformadoNão InformadoNão InformadoNão Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO do Procurador do Requerente, acima nominado,
do inteiro teor da r. Certidão de fl. 30, abaixo transcrita:
CERTIDÃOCERTIDÃOCERTIDÃOCERTIDÃOCERTIDÃO:::::”Certifico e dou fé que decorreu o prazo de CONTESTAÇÃO,
sem manifestação.” Cerejeiras, 02/05/2007. (a) Carlos Vidal de Brito -
Escrivão Judicial Pró-Têmpore.
CARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITOCARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum DrFórum DrFórum DrFórum DrFórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
JJJJJUIZADO ESPECIAL CÍVELUIZADO ESPECIAL CÍVELUIZADO ESPECIAL CÍVELUIZADO ESPECIAL CÍVELUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Data:Data:Data:Data:Data: 31 de maio de 2007
INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO
Processo: 00807.000669-2
Classe : Execução
Autor(a): Devanira Ninmann LucenaDevanira Ninmann LucenaDevanira Ninmann LucenaDevanira Ninmann LucenaDevanira Ninmann Lucena
Adv. : Dr. Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
Requerido(a) : TTTTTeleron Celular Seleron Celular Seleron Celular Seleron Celular Seleron Celular S.A (VIV.A (VIV.A (VIV.A (VIV.A (VIVO)O)O)O)O)
Adv : Dr. Fábio A. Moreira OAB/RO n. 1553
FINALIDADE: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR os advogados das partes quanto a sentençaexarada às fls. 57/62 que segue parcialmente transcrita. “Ante ao exposto
e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 330, inciso I do CPC,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e,- torno a liminar definitiva e determino a requerida Teleron Celular S/
A(VIVO) que exclua o nome da requerente Devanira Ninmann dos órgãosde restrição ao crédito(SPC/SERASA) pelo débito mencionado nos autos, evia de conseqüência;
proceda a suspensão definitiva da cobrança do débito que originou ainformação de inadimplência; condeno a requerida proceder o pagamento a autora da reparação
integral a título do dano moral, que fixo no valor da importância deR$500,00(Quinhentos reais). P.R.I.C. Espigão do Oeste, 23/05/07. (a) LeonelPereira da Rocha - Juiz de Direito.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: Leonel Pereira da RochaEscrivã:
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Rua Vale Formoso, 1954,CEP78.983-000 - Fone (0XX) 69 3481-2279/481-2921.
JUIZADO ESPECIAL CÍVELJUIZADO ESPECIAL CÍVELJUIZADO ESPECIAL CÍVELJUIZADO ESPECIAL CÍVELJUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Data:Data:Data:Data:Data: 31 de maio de 2007
INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO
Processo :00807.000656-0Classe :Execução
Autor(a) : Ari Carlos CardosoAri Carlos CardosoAri Carlos CardosoAri Carlos CardosoAri Carlos CardosoAdv. :Dr. Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1826Requerido(a) : T T T T Teleron Celular Seleron Celular Seleron Celular Seleron Celular Seleron Celular S.A - (VIV.A - (VIV.A - (VIV.A - (VIV.A - (VIVO)O)O)O)O)
Adv : Dra. Ivone Ferreira M. Oliveira OAB/RO
FINALIDADE:
INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR os advogados das partes quanto à sentença exarada às fls. 45/50 que segue parcialmente transcrita. “Ante ao exposto e tudo o mais quedos autos consta, com fulcro no art. 330, inciso I do CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e, torno a liminar definitiva e determino a requerida Teleron Celular S/A(VIVO) que exclua o nome do requerente Ari Carlos Cardoso dos órgãos
de restrição ao crédito(SPC/SERASA) pelo débito mencionado nos autos, evia de conseqüência; proceda a suspensão definitiva da cobrança do débito que originou a
informação de inadimplência; condeno a requerida proceder o pagamento ao autor da reparação integrala título do dano moral, que fixo no valor da importância de
R$500,00(Quinhentos reais). P.R.I.C. Espigão do Oeste,23/05/07. LeonelPereira da Rocha - Juiz de Direito.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: Leonel Pereira da RochaEscrivã:
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Rua Vale Formoso, 1954,CEP78.983-000 - Fone (0XX) 69 3481-2279/3481-2921.
04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 11 - 11 - 11 - 11 - 11ANO XXV
JUIZADO ESPECIAL CÍVELJUIZADO ESPECIAL CÍVELJUIZADO ESPECIAL CÍVELJUIZADO ESPECIAL CÍVELJUIZADO ESPECIAL CÍVELData:Data:Data:Data:Data: 31 de maio de 2007
INTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃOINTIMAÇÃO
Processo: 00806.003510-0Classe : ExecuçãoAutor(a): Márcia Ull igMárcia Ull igMárcia Ull igMárcia Ull igMárcia Ull igAdv. : Dr. Sinval Barros OAB/RO 2321Requerido(a) : VVVVVera Cruz Seguradora S/Aera Cruz Seguradora S/Aera Cruz Seguradora S/Aera Cruz Seguradora S/Aera Cruz Seguradora S/AAdv : Dra. Marina Camilo OAB/RO n. 2614FINALIDADE: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR os advogados das partes quanto a sentençaexarada às fls. 74 que segue transcrita na íntegra. “Vistos. Defiro fls.69.Considerando a desistência da parte autor(a), com fundamento no art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processoautorizando em conseqüência, os levantamentos necessários. Sem custas.P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem se. Espigão do Oeste RO, 18/05/07. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: Leonel Pereira da RochaEscrivã:
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO, Rua Vale Formoso, 1954,CEP 78.983-000 - Fone (0XX) 69 3481-2279/481-2921.
IIIIINTIMAÇÃONTIMAÇÃONTIMAÇÃONTIMAÇÃONTIMAÇÃOAutos nº: 008.06.002598-8008.06.002598-8008.06.002598-8008.06.002598-8008.06.002598-8Classe: Ação Penal (crime doloso contra vida - réu preso)Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO-ROMINISTÉRIO PÚBLICO-ROMINISTÉRIO PÚBLICO-ROMINISTÉRIO PÚBLICO-ROMINISTÉRIO PÚBLICO-RORequerido : ALMIR ROGÉRIO DO NASCIMENTO ALMIR ROGÉRIO DO NASCIMENTO ALMIR ROGÉRIO DO NASCIMENTO ALMIR ROGÉRIO DO NASCIMENTO ALMIR ROGÉRIO DO NASCIMENTOAdvogado :DRS.: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES OAB/DRS.: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES OAB/DRS.: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES OAB/DRS.: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES OAB/DRS.: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES OAB/RO 3175; WILSON NOGUEIRA JÚNIOR OAB/RO2917; FABIANARO 3175; WILSON NOGUEIRA JÚNIOR OAB/RO2917; FABIANARO 3175; WILSON NOGUEIRA JÚNIOR OAB/RO2917; FABIANARO 3175; WILSON NOGUEIRA JÚNIOR OAB/RO2917; FABIANARO 3175; WILSON NOGUEIRA JÚNIOR OAB/RO2917; FABIANARIBEIRO GONÇALRIBEIRO GONÇALRIBEIRO GONÇALRIBEIRO GONÇALRIBEIRO GONÇALVES OVES OVES OVES OVES OAB/RO 2800.AB/RO 2800.AB/RO 2800.AB/RO 2800.AB/RO 2800.
FINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMARFINALIDADE: INTIMAR os advogados supracitados para tomaremtomaremtomaremtomaremtomaremciência dos 02 (dois) Laudos de Exame de Corpo de Delito, àsciência dos 02 (dois) Laudos de Exame de Corpo de Delito, àsciência dos 02 (dois) Laudos de Exame de Corpo de Delito, àsciência dos 02 (dois) Laudos de Exame de Corpo de Delito, àsciência dos 02 (dois) Laudos de Exame de Corpo de Delito, àsFls. 161-164, Fls. 161-164, Fls. 161-164, Fls. 161-164, Fls. 161-164, nos autos supramencionados.
EMAILS :EMAILS :EMAILS :EMAILS :EMAILS :Escrivã:Juiz:
SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarcade Espigão do Oeste, sito na Rua Rua Vale Formoso, 1.954.
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 20 (vinte) dias
DE: da executada Comercial Lírio LtdaComercial Lírio LtdaComercial Lírio LtdaComercial Lírio LtdaComercial Lírio Ltda, inscrita no CNPJ n. 00.626.072/0001-49, estabelecida em lugar ignorado, e dos co-devedores JoãoDemetriz, inscrito no CPF n.221.074.952-20 e Elpidio Bezerra da Silva,portador do CPF n. 433.554.989-04, residentes e domiciliados em lugarignorado.
FINALIDADE: Intimação da executada Comercial Lírio Ltda. Comercial Lírio Ltda. Comercial Lírio Ltda. Comercial Lírio Ltda. Comercial Lírio Ltda. e dos co- co- co- co- co-
devedores João Demetris e Elpidio Bezerra da Silvadevedores João Demetris e Elpidio Bezerra da Silvadevedores João Demetris e Elpidio Bezerra da Silvadevedores João Demetris e Elpidio Bezerra da Silvadevedores João Demetris e Elpidio Bezerra da Silva, acima
mencionados para indicarem no prazo de 05(cinco) dias, bens passíveis
de penhora (art. 600, CPC), sob pena de incidir multa de até 20% (vinte por
cento) do valor atualizado do débito em execução e sem prejuízo de outras
sanções de natureza processual ou material.
Processo : 006.03.001109-0
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Advogado : Procurador da Fazenda
Executados : Comercial Lírio Ltda.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 -
Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 3471-2714.
Presidente Médici-RO, 30.05.07.
Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: de Ivanir RIvanir RIvanir RIvanir RIvanir Rodrigues Podrigues Podrigues Podrigues Podrigues Pereira Alvesereira Alvesereira Alvesereira Alvesereira Alves, brasileira, casada, do lar,
natural de Dourados/MT, filha de Alcides Camargo Pereira e Aparecida
Rodrigues Pereira, residente e domiciliada em lugar ignorado.
FINALIDADE: CitarCitarCitarCitarCitar Ivanir Rodrigues Pereira Alves, para ficar ciente da
ação abaixo mencionada e para contestá-la no prazo de vinte (20) dias, via
advogado, contados a partir do vencimento deste edital, ficando advertida
que ocorrendo a ausência de contestação presumir-se-ão aceitos os fatos
alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias
de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume
e as demais publicadas de acordo com a lei.
Processo : 006.2007.000667-3
Classe : Separação judicial litigiosa
P. Autora : Ilson Pereira da Silva
Advogado: Dr. Arsênio Landim Ramalho – Defensor Público.
P. ré : Ivanir Rodrigues Pereira Alves
Advogado: Não informado
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 -
Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 3471-2714.
Presidente Médici-RO, 15 de maio de 07.
Danilo Augusto Kanthack Paccini,
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 102102102102102DDDDD - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 04-06-200704-06-200704-06-200704-06-200704-06-2007 ANO XXV
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: da executada Maria Pereira PedrosoMaria Pereira PedrosoMaria Pereira PedrosoMaria Pereira PedrosoMaria Pereira Pedroso, Brasileira, divorciada,
comerciante, portadora do RG n.78215 SSP/RO, filha de João Ferreira
Pedroso e Maria Francisca Damaceno, residente e domiciliada em lugar
ignorado.
FINALIDADE: Intimar Intimar Intimar Intimar Intimar a executada acima mencionada da penhora realizada
sobre 2,45 há. (dois hectares e quarenta e cinco ares), a serem
desmembrados do lote 96-B, D’Jaru Uaru, Setor Oito de Maio II, PF JOP,
localizado nesta Comarca, matricula 328, ficha 01, Livro 02, Cartório de
Registro de Imóveis desta Urbe, e para em querendo, opor embargos a
execução no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do vencimento do
presente edital. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de
igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume
e as demais publicadas de acordo com a lei.
Vara : 1ª Vara Cível
Processo : 006.2002.001351-0
Classe : Execução de Honorários Advocatícios
Exeqüente : Agnaldo Xavier Oliveira
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 -
Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 3471-2714.
Presidente Médici-RO, 21.05.2007.
Danilo Augusto Kanthack Paccini,
Juiz de Direito
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 006.05.001356-0
De: - Gilberto Rodrigues Correa - Gilberto Rodrigues Correa - Gilberto Rodrigues Correa - Gilberto Rodrigues Correa - Gilberto Rodrigues Correa, brasileiro, nascido em 18/02/1972,
natural de Dourados/MS, filho de Francisco Rodrigues Correa e de Helena
Maria Maropes, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para tomar ciência da acusação referente a Ação
Penal nº 006.05.001356-0, conforme Denúncia do Ministério Público, como
incursos nas penas do artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal Brasileiro,
bem como para comparecer perante este Juízo no dia 18-07-2007, às
11:30 horas, para ser interrogado sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667
- Presidente Médici-RO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Pres. Médici-RO, aos 24-05-2007.
Danilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de Direito
mao
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 006.2006.000482-2
De: - Adeilson Silva de Jesus, vulgo “FEINHO” - Adeilson Silva de Jesus, vulgo “FEINHO” - Adeilson Silva de Jesus, vulgo “FEINHO” - Adeilson Silva de Jesus, vulgo “FEINHO” - Adeilson Silva de Jesus, vulgo “FEINHO”, brasileiro,
marceneiro, nascido em 01/06/83, natural de Pedro Canário/ES, filho de
Sebastião Coelho Silva de Jesus e de Ana Maria Silva de Jesus, atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para tomar ciência da acusação referente a Ação
Penal nº 006.2006.000782-2, conforme Denúncia do Ministério Público,
como incursos nas penas do art. 19, do Dec. 3688/42, bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 18-07-2007, às 12:30 horas, para
ser interrogado sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667
- Presidente Médici-RO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Pres. Médici-RO, aos 24-05-2007.
Danilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de Direito
mao
EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 006.2006.000046-0
De: - Jose V - Jose V - Jose V - Jose V - Jose Vanderlei Ataide da Silvaanderlei Ataide da Silvaanderlei Ataide da Silvaanderlei Ataide da Silvaanderlei Ataide da Silva, brasileiro, nascido em 19/03/
1963, natural de Esperança/PB, filho de Manoel Ataide da Silva e de
Josefa Clementino dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para tomar ciência da acusação referente a Ação
Penal nº 006.06.000046-0, conforme Denúncia do Ministério Público, como
incursos nas penas do art. 331, caput, do Código Penal Brasileiro, bem
como para comparecer perante este Juízo no dia 18-07-2007, às 12:00
horas, para ser interrogado sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667
- Presidente Médici-RO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Pres. Médici-RO, aos 24-05-2007.
Danilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de Direito
mao