documentos de transporte

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Os documentos de transporte na aplicação PHC CS De acordo com o Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de agosto, é necessário comunicar os Documentos de Transporte antes do seu início à AT. Essa comunicação pode ser efetuada pelas seguintes vias: Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o Webservice disponibilizado pela AT; Através do envio do ficheiro SAF-T (PT), recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças; Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte utilizando as funcionalidades previstas para esta comunicação. Quais os sujeitos passivos que se encontram dispensados de efetuar a comunicação prévia à AT dos documentos de transporte? Sujeitos passivos que no período de tributação anterior, para efeitos de IRS ou IRC, tenham um volume de negócios inferior ou igual a €100.000, devendo dispor de elementos de prova credíveis desta situação; Sujeitos passivos que utilizem a fatura como documento de transporte, e esta seja emitida pelos sistemas informáticos, devendo a circulação dos bens ser acompanhada da respetiva fatura emitida, impressa em original e duplicado. O regime é aplicável a todos os bens em circulação? Estão excluídos da obrigação de comunicação das Guias de Transporte as seguintes situações: Transportes intracomunitários; Transportes para países terceiros; Transportes efetuados por particulares de bens de uso pessoal; Bens provenientes de retalhistas, destinados a consumidores finais, com exceção dos materiais de construção, artigos de mobiliário, máquinas elétricas, máquinas ou aparelhos recetores, gravadores ou reprodutores de imagem ou de som, quando transportados em veículos de mercadorias; Bens pertencentes ao ativo imobilizado; Bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta, devendo fazer prova do exercício da atividade agrícola; Os bens dos mostruários entregues aos pracistas e viajantes, as amostras destinadas a ofertas de pequeno valor e o material de propaganda, em conformidade com os usos comerciais e que, inequivocamente, não se destinem a venda; Os filmes e material publicitário destinados à exibição e exposição nas salas de espetáculos cinematográficos, quando para o efeito tenham sido enviados pelas empresas distribuidoras, devendo estas fazer constar de forma apropriada nas embalagens o respetivo conteúdo e a sua identificação fiscal; Os veículos automóveis, tal como se encontram definidos no Código da Estrada, com matrícula definitiva; As taras e embalagens retornáveis; Os resíduos sólidos urbanos provenientes das recolhas efetuadas pelas entidades competentes ou por empresas a prestarem o mesmo serviço; Os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, tal como são definidos no artigo 4.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro, quando circularem em regime suspensivo nos termos desse mesmo Código; Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que o facto e a data da sua realização sejam comunicados às direções de finanças dos distritos do itinerário, com pelo menos oito dias úteis de antecedência, devendo neste caso o transportador fazer-se acompanhar de cópia dessas comunicações. Como funciona a comunicação das Guias de Transporte no Portal da AT Documentos de Transporte segunda-feira, 13 de Julho de 2015 21:14 Comunidade Página 1

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Documentos de Transporte

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Page 1: Documentos de Transporte

Os documentos de transporte na aplicação PHC CS

De acordo com o Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de agosto, é necessário comunicar os Documentos de Transporte antes do seu início à AT.

Essa comunicação pode ser efetuada pelas seguintes vias:

Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o Webservice disponibilizado pela AT;•

Através do envio do ficheiro SAF-T (PT), recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;•

Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte utilizando as funcionalidades previstas para esta comunicação.•

Quais os sujeitos passivos que se encontram dispensados de efetuar a comunicação prévia à AT dos documentos de transporte?

Sujeitos passivos que no período de tributação anterior, para efeitos de IRS ou IRC, tenham um volume de negócios inferior ou igual a

€100.000, devendo dispor de elementos de prova credíveis desta situação;

Sujeitos passivos que utilizem a fatura como documento de transporte, e esta seja emitida pelos sistemas informáticos, devendo a circulação

dos bens ser acompanhada da respetiva fatura emitida, impressa em original e duplicado.

O regime é aplicável a todos os bens em circulação?•

Estão excluídos da obrigação de comunicação das Guias de Transporte as seguintes situações:•

Transportes intracomunitários;•

Transportes para países terceiros;•

Transportes efetuados por particulares de bens de uso pessoal;•

Bens provenientes de retalhistas, destinados a consumidores finais, com exceção dos materiais de construção, artigos de mobiliário, máquinas

elétricas, máquinas ou aparelhos recetores, gravadores ou reprodutores de imagem ou de som, quando transportados em veículos de

mercadorias;

Bens pertencentes ao ativo imobilizado;•

Bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes da sua própria produção, transportados pelo próprio

ou por sua conta, devendo fazer prova do exercício da atividade agrícola;

Os bens dos mostruários entregues aos pracistas e viajantes, as amostras destinadas a ofertas de pequeno valor e o material de propaganda,

em conformidade com os usos comerciais e que, inequivocamente, não se destinem a venda;

Os filmes e material publicitário destinados à exibição e exposição nas salas de espetáculos cinematográficos, quando para o efeito tenham

sido enviados pelas empresas distribuidoras, devendo estas fazer constar de forma apropriada nas embalagens o respetivo conteúdo e a sua

identificação fiscal;

Os veículos automóveis, tal como se encontram definidos no Código da Estrada, com matrícula definitiva;•

As taras e embalagens retornáveis;•

Os resíduos sólidos urbanos provenientes das recolhas efetuadas pelas entidades competentes ou por empresas a prestarem o mesmo serviço;•

Os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, tal como são definidos no artigo 4.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,

publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro, quando circularem em regime suspensivo nos termos desse mesmo

Código;

Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que o facto e a data da sua realização sejam

comunicados às direções de finanças dos distritos do itinerário, com pelo menos oito dias úteis de antecedência, devendo neste caso o

transportador fazer-se acompanhar de cópia dessas comunicações.

Como funciona a comunicação das Guias de Transporte no Portal da AT

Documentos de Transportesegunda-feira, 13 de Julho de 2015 21:14

Comunidade Página 1

Page 2: Documentos de Transporte

Para fazer face a esta obrigação fiscal, foram efetuados diversos desenvolvimentos na aplicação PHC CS disponíveis em todas em gamas a

partir da versão 2014.2.

Estes desenvolvimentos possibilitam a comunicação de documentos de transporte das seguintes formas: ou através do ficheiro SAF-T(PT) ou

via Webservice.

A comunicação via Webservice apenas está disponível se possuir o módulo PHC Documentos Electrónicos CS e o PHC ON ativo.

Se a comunicação for via ficheiro SAF-T(PT), a produção do ficheiro XML para submeter no portal da AT é efetuada através da opção

"Comunicação de Documentos de Transporte à AT, via SAF-T-PT" disponível no menu do módulo PHC Supervisor CS;

Se a comunicação for via Webservice, ao assinar o documento de transporte o mesmo é comunicado automaticamente à AT;•

E como funciona a aplicação PHC CS?•

1.FACTURAÇÃO•

1.1. Campos "Local de Carga" e "Local de Descarga"•

Campo "Local de carga"•

Documento de faturação configurado como documento do tipo 4 e tipo para SAFT "GT", "GR", "GD", "GA" ou "GC":•

é preenchido com um registo cujo campo "Origem" esteja vazio no ecrã de Moradas de Carga e Descarga.

Documento de faturação configurado como documento do tipo, tipo para SAFT "FT" ou "FR" cuja configuração tem ativa a opção "Preenche e

valida o Local de Carga e o Local de Descarga"

é preenchido com um registo cujo campo "Origem" esteja vazio no ecrã de Moradas de Carga e Descarga.

Campo "Local de Descarga"

Documento de faturação configurado como documento do tipo 4 e tipo para SAFT "GT", "GR", "GD", "GA" ou "GC":•

- se o cliente já tem morada de descarga criada na tabela de Moradas de Carga e Descarga é colocado esse registo no campo "Local de

Descarga";

- se o cliente ainda não tem morada de descarga criada na tabela de Moradas de Carga e Descarga, surge uma mensagem a perguntar se quer

criar a morada;

- se o cliente tem várias moradas de descarga criadas na tabela de Moradas de Carga e Descarga, surge uma listagem ordenada pela descrição

para o utilizador escolher qual a morada a colocar campo "Local de Descarga".

Documento de faturação configurado como documento do tipo, tipo para SAFT "FT" ou "FR" cuja configuração tem ativa a opção "Preenche e

valida o Local de Carga e o Local de Descarga"

Comunidade Página 2

Page 3: Documentos de Transporte

valida o Local de Carga e o Local de Descarga"

- se o cliente já tem morada de descarga criada na tabela de Moradas de Carga e Descarga é colocado esse registo no campo "Local de

Descarga";

- se o cliente ainda não tem morada de descarga criada na tabela de Moradas de Carga e Descarga, surge uma mensagem a perguntar se quer

criar a morada;

- se o cliente tem várias moradas de descarga criadas na tabela de Moradas de Carga e Descarga, surge uma listagem ordenada pela descrição

para o utilizador escolher qual a morada a colocar campo "Local de Descarga".

Na emissão automática de faturação, quer o documento de faturação seja do tipo 4, quer seja do tipo 1 é efetuada a mesma validação

referente aos campos "Local de Carga" e "Local de Descarga".

1.2. Campos "Hora de Carga" e "Data de Carga"

Documento de faturação configurado como documento do tipo 4 e tipo para SAFT "GT", "GR", "GD", "GA" ou "GC":•

é obrigatório o preenchimento dos campos "hora de carga" e "data de carga", com a hora e a data de início de transporte.

Documento de faturação configurado como documento do tipo, tipo para SAFT "FT" ou "FR" cuja configuração tem ativa a opção "Preenche e

valida o Local de Carga e o Local de Descarga":

os campos "hora de carga" e "data de carga" são preenchidos com a hora e a data atual do sistema, no entanto, pode ser o utilizador a

preencher manualmente os campos.

Na emissão automática de faturação se o documento de faturação for do tipo 4 é obrigatório o preenchimento pelo utilizador do campos

"data e hora de carga", se o documento for do tipo 1 se o utilizador preencher a data e hora de carga, o documento gerado assume essa data

e hora de carga, podendo ser alterados manualmente pelo utilizador.

NOTA:

Ao emitir um documento de faturação do tipo 4 e do tipo 1, cujo tipo para SAFT seja "FT" e "FR", a aplicação impede a gravação quando:

o valor total é negativo•

não existem linhas•

existem linhas sem quantidade e com total diferente de 0 (zero)•

2. DOSSIERS INTERNOS

2.1. Campos "Local de Carga" e "Local de Descarga"

Campo "Local de Carga"

Dossier interno configurado como documento do tipo 4 e tipo para SAFT "GT", "GR", "GD", "GA" ou "GC" é:•

é preenchido com um registo cujo campo "Origem" esteja vazio no ecrã de Moradas de Carga e Descarga

Campo "Local de Descarga"

Dossier interno configurado como documento do tipo 4 e tipo para SAFT "GT", "GR", "GD", "GA" ou "GC" é:•

- se o cliente/entidade/contacto ou fornecedor já tem morada de descarga criada na tabela de Moradas de Carga e Descarga é colocado esse

registo no campo "Local de Descarga";

- se o cliente/entidade/contacto ou fornecedor ainda não tem morada de descarga criada na tabela de Moradas de Carga e Descarga, surge

uma mensagem a perguntar se quer criar a morada de descarga;

- se o cliente/entidade/contacto ou fornecedor tem várias moradas de descarga criadas na tabela de Moradas de Carga e Descarga, surge uma

listagem ordenada pela descrição para o utilizador escolher qual a morada a colocar campo "Local de Descarga"

Na emissão automática de dossiers internos é efetuada a mesma validação, em relação à morada de carga e descarga.•

NOTA: Estas validações não são efetuadas quando o cliente, entidade, contacto ou fornecedor tem ativa a opção "Consumidor Final".

2.2. Campos "Hora de Expedição" e "Data de Expedição"

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Page 4: Documentos de Transporte

2.2. Campos "Hora de Expedição" e "Data de Expedição"

Dossier interno configurado com tipo para SAFT igual a "GT", "GR", "GD", "GA" ou "GC":

é obrigatório o preenchimento dos campos "hora de expedição" e "data de expedição".

Na emissão automática de dossiers internos é obrigatório o preenchimento pelo utilizador dos campos "data e hora de expedição"•

3. GUIAS GLOBAIS

Os documentos de transporte globais são documentos em que os destinatários dos bens não são conhecidos à altura de saída dos bens.

Este conceito de destinatários não conhecidos à altura de saída dos bens deve incluir as situações de desconhecimento das quantidades de bens

a entregar ou a consumir em prestações de serviços ou de desconhecimento dos locais de descarga.

Nos casos em que o destinatário não seja conhecido na altura da saída dos bens os documentos de transporte são processados globalmente

(Documento de Transporte Global) e deverão ser impressos em papel em triplicado.

Posteriormente, são processados documentos de transporte de entrega à medida que se vão entregando efetivamente os bens com a

indicação do local da entrega e das respetivas quantidades entregues. Este documento pode ser uma Fatura.

No caso em que os bens serão incorporados em serviços prestados pelo próprio remetente, deverá ser emitida por exemplo uma folha de

obra, a qual não obriga a qualquer formalismo.

A emissão da Guia de Transporte Global

Dado que uma Guia de Transporte Global não possui um destinatário conhecido quando da emissão da mesma, aconselha-se a criar um

Cliente no ecrã da Ficha de Clientes com os seguintes dados que será utilizado sempre que se pretenda emitir uma Guia Global:

- Nome: Cliente Global

- NIF: 999999990

- Morada: Destinos vários

- Localidade: Diversas

Comunidade Página 4

Page 5: Documentos de Transporte

Formalismos dos documentos a emitir com a entrega efetiva dos bens

Para cada entrega deve ser emitido um documento individual de entrega ou saída, por exemplo:

Nota de entrega •

Guia de equipamentos •

Guia de consignação •

Folha de Obra •

Fatura •

O documento de entrega deve conter os seguintes elementos:

Numeração sequencialmente e data sequencial de entrega; •

Identificação do sujeito passivo que efetua a entrega (Nome e NIF); •

Local de descarga ; •

Identificação do sujeito passivo que receciona a mercadoria ou do equipamento aonde a mesma é depositada; •

Descrição dos produtos que foram objeto de descarga ou dos serviços efetuados; •

Referência ao documento de transporte global (Série, Número e data) •

Os documentos acima mencionados caso sejam emitidos manualmente devem posteriormente ser inseridos no PHC de forma a serem

comunicados via SAF-T-PT, caso contrário devem ser inseridos manualmente, um a um, no Portal das Finanças, até à 5º dia Útil contado da

emissão da Guia Global.

Documentos que podem ser comunicados via SAFT através da aplicação PHC:

Documentos de Transporte Adicionais (Guias de Transporte, Guias de Remessa, etc)•

Faturas•

Faturas Simplificadas •

A introdução dos documentos adicionais na aplicação PHC:

Documentos de Transporte adicionais

Antes de introduzir os documentos adicionais às Guias Globais, se os mesmos foram efetuados manualmente em livros tipograficos, deve em

primeiro lugar configurar uma série para cópias de documentos originais.

Ao introduzir um registo deve efetuar o mesmo por cópia da Guia de Transporte Global, selecionando nessa mesma cópia apenas a linhas dos

artigos entregues ao cliente mencionado no documento manual.

A comunicação destes documentos é efetuada através do ficheiro SAFT que deve ser emitido, validado e submitido no Portal da Autoridade

Tributária para comunicação de Guias de Transporte.

Comunidade Página 5

Page 6: Documentos de Transporte

Ao comunicar estes documentos a AT não irá proceder à emissão do código de transporte, sendo apenas um documento informativo e de

ligação ao Documento Inicial. Esta ligação é efetuada através da referência à Guia de Transporte Global.

Faturas

Na emissão de Faturas deve efetuar os mesmos procedimentos acima descritos para os documentos de transporte (DT´s Adicionais).

A comunicação das Faturas à AT com origem em Documentos de Transporte Globais deve ser comunicada através da Comunicação de Faturas,

na data prevista na lei ou seja até dia 25 de cada mês, sendo excluidas da obrigatoriedade de comunicação até ao 5º dia útil após a data de

emissão da Guia de Transporte, conforme FAQ da Autoridade Tributária, que passamos a transcrever:

Como é efetuada a comunicação dos documentos de transporte previstos na alínea a) do n.º 6 do artigo 4º do Decreto-Lei 147/2003 de 11/07,

acessórios de um documento de transporte inicial global?

O documento de transporte global é utilizado quando, no momento da saída dos bens, não são conhecidos os destinatários dos mesmos.

Neste documento devem constar todos os produtos transportados e terá de ser emitido e comunicado de acordo com as regras gerais do

regime de bens em circulação, tendo, no entanto, de ser feita a impressão física do documento para acompanhar os bens, não obstante existir

código da AT.

Os elementos dos documentos parciais de entrega dos bens, acessórios do documento inicial global, que são emitidos à medida que se

efetuam as entregas aos clientes, têm de ser inseridos no Portal das Finanças até ao 5º dia útil seguinte ao da sua emissão. Os dados destes

documentos podem ser comunicados à AT por inserção direta no Portal das Finanças, através de ficheiro ou por webservice. Se o documento

acessório de um documento inicial global, de entrega parcial de bens, for uma fatura emitida por um sistema de faturação certificado pela AT,

nos termos da Portaria n.º 363/2010 de 23/6 ou por software produzido pela própria empresa, titular dos respetivos direitos de autor, fica

dispensado da comunicação, até ao 5.º dia útil seguinte ao da emissão, prevista no n.º 11 do artigo 4.º do Decreto-Lei 147/2003 de 11/07.

Estas faturas deverão ser comunicadas à AT até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do

Decreto-Lei 198/2012 de 24/08.

Ao anular um documento de transporte:

se a comunicação for efetuada via ficheiro SAF-T, o documento não é exportado no ficheiro XML;•

se a comunicação for efetuada via Webservice, após anular o documento o mesmo passa a estar como "Anulado" no portal da AT.•

Links Úteis:

Portaria nº 161/2013 de 23 de abril•

Regime de bens em circulação •

Regras de emissão e comunicação de guias de transporte e faturação•

Gama e Versão onde foi testado: Advanced 2014.2

De <http://comunidade.phc.pt/parceiros/ass/ptxview.aspx?stamp=!8::18461:-632:4221242NBD&fazer=PRINT>

Comunidade Página 6