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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LPI N° 001/PRODETUR/2013 1 DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO Contratação das Obras de Implantação do Museu da Imagem e do Som MIS 3ª Etapa Lote 2. Emitidos em: 21/03/2013 LPI N 0 001/ PRODETUR/2013 Agência Contratante: Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro Contrato de Empréstimo nº 2411/OC-BR. Projeto: Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Rio de Janeiro. País: Brasil

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 1

DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO

Contratação das Obras de Implantação do Museu da Imagem e do Som – MIS 3ª Etapa – Lote 2. Emitidos em: 21/03/2013

LPI N0 001/ PRODETUR/2013

Agência Contratante: Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro

Contrato de Empréstimo nº 2411/OC-BR.

Projeto: Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Rio de Janeiro.

País: Brasil

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SUMÁRIO GERAL

Introdução ............................................................................................................................ 3

Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) ............................................................................. 7

Seção II - Dados da Licitação (DDL) .................................................................................. 28

Seção III – Países Elegíveis .............................................................................................. 44

Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante .............................................................. 46

Seção V – Condições Gerais do Contrato (CGC) .............................................................. 86

Seção VI – Condições Especiais do Contrato (CEC) ....................................................... 113

Seção VII – Especificações Técnicas e Normas para a Execução das Obras ................. 121

Seção VIII – Projetos ....................................................................................................... 124

Seção IX – Orçamento - Quadro Resumo de Preços ....................................................... 174

Planilha de Quantidades ................................................................................. 175

Cronograma Físico Financeiro ........................................................................ 179

Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato ......................................................... 183

Garantia de Manutenção da Proposta (Garantia Bancária) .............................. 184

Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança de Licitação) ............................ 186

Garantia de Execução (Garantia Bancária) ...................................................... 188

Garantia de Execução (Fiança de Cumprimento) ............................................ 190

Carta de Aceitação e Documentos do Contrato ............................................... 192

Formulário de “Certificado do Fornecedor” ...................................................... 195

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INTRODUÇÃO

DESCRIÇÃO E HISTÓRICO DA OBRA DO NOVO MIS

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Cultura – SEC – firmou parceria com a Fundação Roberto Marinho – FRM, organização sem fins lucrativos, através do convênio nº 06/2008 visando à concepção, o desenvolvimento e gerenciamento de projetos, execução de obras e ações de comunicação e divulgação do Projeto do Novo Museu da Imagem e do Som, a ser implantado na Avenida Atlântica 3432, Copacabana, Rio de Janeiro. Entre as ações desenvolvidas, destaca-se a realização de um concurso internacional de idéias para seleção do projeto arquitetônico para a nova sede do MIS. Como resultado do concurso foi contratado o escritório nova-iorquino Diller Scofidio & Renfro, e o escritório brasileiro, Índio da Costa AUDT, para o desenvolvimento do projeto arquitetônico e a adaptação do mesmo. Em 29/07/2009, foi firmado o Contrato de Prestação de Serviços nº 021/2009 entre a FRM e SEC cujo objetivo foi o desenvolvimento dos projetos e preparação do terreno, com a execução de alguns serviços, tais como: elaboração dos projetos de arquitetura e complementares; execução da 1ª Etapa de Obras com a demolição da edificação existente e preparação do terreno; execução da 2ª Etapa da Obra com a execução da parede diafragma, infraestrutura e supra estrutura e gerenciamento de projetos e obras. Para esse gerenciamento foi contratada a empresa Engineering AS, uma empresa de engenharia especializada em projetos e gerenciamento de empreendimentos. Tal contrato está em fase de execução, com a conclusão dos projetos executivos de arquitetura e seus complementares e o desenvolvimento da obra de parede diafragma. Em 15/12/2010, foi publicado no D.O.U a aprovação do Pronac 10.7097 habilitando a Fundação Roberto Marinho para realização de captação de recursos privados para o projeto. Finalizados os projetos arquitetônicos e complementares, foi elaborado pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP – o orçamento da 3ª etapa de obras; visando à licitação pela Unidade de Coordenação do Programa – UCP do Prodetur – Nacional/RJ dos serviços de acabamentos, instalações prediais e impermeabilização (Lote 1) e do fornecimento e instalação dos Sistemas de Fachada, Esquadrias e Divisórias Internas de Vidro (Lote 2). Os recursos necessários para a execução da 3ª etapa de obras advêm do Programa PRODETUR do Governo do Estado do Rio de Janeiro, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Na licitação do Lote 2 da 3ª etapa, as empresas licitantes deverão considerar em suas propostas, desde a fase de planejamento até o término da execução, todas as interfaces necessárias com a executora da obra da 2ª etapa de fundações e estruturas, bem como com a executora da obra do Lote 1 da 3ª etapa, uma vez que haverá concomitância na execução dos serviços relacionados na 2ª e 3ª etapa de obras. Também deverá observar as determinações da supervisão técnica dos projetistas de arquitetura e seus complementares, e ainda da gerenciadora contratada, conforme detalhado no Caderno de Encargos, anexo a este Edital.

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Os licitantes deverão ainda considerar em suas propostas, a interface necessária entre a execução dos serviços concorrentes desta 3ª etapa e os relacionados à futura implementação da museografia (execução dos suportes expográficos, instalações de luminárias, equipamentos áudio visuais, etc). A 3ª Etapa compreende os serviços de alvenarias, revestimentos, pavimentações, acabamentos e todos os sistemas de instalações convencionais e especiais. Abaixo segue um resumo de todos os pavimentos: a) O 2º Subsolo compreende setores como: Circulações, Áreas técnicas, Estar de

funcionários, setores de apoio, reservatórios, Camarins, Sala de lixo, vestiários e WC’s.

b) O 1º Subsolo compreende setores como: Circulações, Hall dos elevadores, salas

técnicas, áreas técnicas, depósitos, Bar, Boate WC’s, Foyer / Vestíbulos, Auditório

c) O Térreo compreende setores como: Circulações, Escadas, Carga e Descarga, Guarita,

WC’s, Hall dos Elevadores, guarda Volumes, Enfermaria, depósitos, Cozinha, Sanitários,

Lobby e recepção, Rampa e Patamar e Terraço Café.

d) O Mezanino compreende setores como: escadas, entrepiso técnico, salas técnicas, Hall

dos elevadores, Circulações, Exposição Temporário, deposito e WC.

e) O 1º pavimento compreende os setores (Carnaval, Rio 40º, Humor, Arquivo e

Educação), o 2º pavimento compreende os setores (Carinhoso, Banda, Choro, Samba e

Radio); o 3º pavimento compreende os setores (Carmen Hollywood, Carmen Cantora,

Novela e Pesquisa).

f) O 4º pavimento possui configuração similar aos pavimentos 1º, 2º e 3º, e além dos

setores Cinema e “É Sal, É Sol, É Sul” possui o setor administrativo e mais a Copa.

g) O 5º pavimento corresponde ao setor do restaurante com: cozinha, restaurante, bar,

apoio ao Catering, circulações social e serviço, além das áreas técnicas, escadas e

Wc’s.

h) Os 6º e 7º pavimentos contam com Terraço Jardim, Jardim Elevado, Circulações

externa, Arquibancada e Rampa, WC’s, Casa de Máquinas, salas técnicas, hall dos

elevadores e escadas.

Todos os pavimentos possuirão instalações do tipo High Tech (sistema de ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, automação de serviços, serviços de CFTV e controle de acesso, alarme e combate contra incêndio, aterramento, elevadores, equipamentos de suporte á multimídia, sonorização, cabeamento estruturado, supervisão e controle de acesso).

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SEÇÃO I – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES (IAL)

SUMÁRIO

A. Disposições Gerais ..................................................................................................... 7

1. Objeto da Licitação ....................................................................................................... 7

2. Fonte de Recursos ........................................................................................................ 7

3. Fraude e Corrupção ...................................................................................................... 7

4. Licitantes Elegíveis ..................................................................................................... 11

5. Qualificações do Licitante ........................................................................................... 12

6. Proposta por Licitante ................................................................................................. 14

7. Custo da Proposta ...................................................................................................... 14

8. Visita ao Local das Obras ........................................................................................... 14

B. Documentos de Licitação ......................................................................................... 14

9. Conteúdo dos Documentos de Licitação ..................................................................... 14

10. Esclarecimento dos Documentos de Licitação ............................................................ 15

11. Alteração dos Documentos de Licitação ..................................................................... 15

C. Preparação das Propostas ....................................................................................... 16

12. Idioma da Proposta ..................................................................................................... 16

13. Documentos que Compõem a Proposta...................................................................... 16

14. Preços da Proposta .................................................................................................... 16

15. Moedas da Proposta e de Pagamento ........................................................................ 17

16. Período de Validade das Propostas ............................................................................ 17

17. Garantia de Manutenção da Proposta ......................................................................... 18

18. Propostas Alternativas dos Licitantes .......................................................................... 19

19. Formato e Assinatura da Proposta .............................................................................. 20

D. Apresentação das Propostas ................................................................................... 20

20. Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas .................................................... 20

21. Prazo Limite para a Apresentação das Propostas ....................................................... 21

22. Propostas Atrasadas ................................................................................................... 21

23. Retirada, Substituição e Modificação das Propostas ................................................... 21

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E. Abertura e Avaliação das Propostas ....................................................................... 22

24. Abertura das Propostas .............................................................................................. 22

25. Confidencialidade ....................................................................................................... 23

26. Esclarecimento das Propostas .................................................................................... 23

27. Exame das Propostas e Determinação de Adequação ............................................... 23

28. Correção de Erros ....................................................................................................... 24

29. Moeda para a Avaliação das Propostas ...................................................................... 24

30. Avaliação e Comparação das Propostas ..................................................................... 24

31. Preferência Nacional ................................................................................................... 25

F. Adjudicação do Contrato.......................................................................................... 25

32. Critérios de Adjudicação ............................................................................................. 25

33. Direito da Agência Contratante de Aceitar ou Rejeitar Qualquer Proposta .................. 25

34. Notificação de Adjudicação e Assinatura do Contrato ................................................. 26

35. Garantia de Execução ................................................................................................. 26

36. Adiantamento de Pagamento e Garantia .................................................................... 27

37. Conciliador .................................................................................................................. 27

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SEÇÃO I – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES (IAL)

A. Disposições Gerais

1. Objeto da Licitação 1.1 A Agência Contratante, conforme definida nas “Condições Gerais do Contrato” (CGC) e identificada na Seção II – Dados da Licitação (DDL), solicita Propostas para a construção de Obras, conforme descrito nos DDL e na Seção VI – Condições Especiais do Contrato (CEC). O nome e número de identificação do Contrato encontram-se nos DDL e nas CEC.

1.2 O Licitante vencedor deve concluir as Obras até a Data Prevista de Conclusão especificada nos DDL e na Subcláusula 1.1 (r) das CEC.

1.3 Nestes Documentos de Licitação:

(a) a expressão “por escrito” significa comunicado de forma escrita (por exemplo, por correio, e-mail, fax, telex) com comprovante de recebimento;

(b) se o contexto assim o exigir, “singular” significa “plural” e vice-versa; e

(c) “dia” significa um dia corrido.

2. Fonte de Recursos 2.1 O Mutuário, conforme definido nos DDL, pretende aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado “Banco”), conforme definido nos DDL, ao custeio do Projeto, conforme definido nos DDL, para cobrir custos elegíveis nos termos do Contrato para as Obras. Os pagamentos pelo Banco só serão feitos a pedido do Mutuário e com aprovação do Banco em concordância com o Contrato de Empréstimo, e estarão sujeitos em todos os aspectos aos termos e condições desse Contrato. Exceto se o Banco concordar especificamente de outra forma, nenhuma outra parte além do Mutuário terá qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo ou qualquer direito aos recursos do empréstimo.

3. Fraude e Corrupção 3.1 Nos termos destes Documentos de Licitação, o Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e indivíduos oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção

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estão proibidos. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomar medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos na Subcláusula 3.1 (c) das IAL.

(a) Em observância a essa política, o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:

(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;

(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;

(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e

(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.

(b) Caso se comprove que, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, uma empresa, entidade ou indivíduo oferecendo proposta ou que participe de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, Mutuários, licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários, Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus funcionários, empregados e representantes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção, o Banco poderá:

(i) decidir não financiar qualquer bem, obra ou serviços correlatos com a proposta de adjudicação ou com um contrato adjudicado;

(ii) suspender, a qualquer momento, o desembolso da operação, se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;

(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de parte de um

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empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário, ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do Mutuário;

(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;

(v) declarar que um indivíduo, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para que se lhe adjudiquem ou para participar de contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;

(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou

(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo; essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.

(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisição ou de execução de contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no sítio www.iadb.org, atualizado periodicamente. Para tais propósitos, qualquer alegação deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para a investigação apropriada. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima.

(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos licitantes no processo de aquisição tenha sido efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Fraude e Corrupção descritas nesta Subcláusula 3.1; e

(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições anteriormente referidas, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.

3.2 O Banco poderá requerer que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição exigindo que os licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários permitam que o Banco inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de propostas e cumprimento do contrato e submeta-os a uma auditoria por auditores designados pelo

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Banco. De acordo com esta política, o Banco terá o direito de requerer que os contratos financiados com um empréstimo do Banco incluam uma disposição exigindo que os licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários: (i) mantenham todos os documentos, registros e quaisquer outros documentos referentes aos projetos financiados pelo Banco por um período de 5 (cinco) anos após a conclusão das obras contempladas no respectivo contrato; e (ii) entreguem todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e coloquem os funcionários ou agentes dos licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso o licitante, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro ou concessionário não cumpra a exigência do Banco, o Banco inteiramente à sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas contra o licitante, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro ou concessionário.

3.3 Os Licitantes deverão declarar e garantir:

(a) que leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;

(b) que não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento;

(c) que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição e negociação ou cumprimento do contrato;

(d) que nem eles nem quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção;

(e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo fraude ou corrupção;

(f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartilhar renda relacionados com o contrato ou o contrato financiado pelo Banco;

(g) que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição

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pelo Banco de quaisquer das medidas descritas na Subcláusula 3.1 (b) ou de uma combinação delas.

4. Licitantes Elegíveis 4.1 Um Licitante, e todas as partes que constituam o Licitante, podem ter a nacionalidade de qualquer país membro do Banco. Os Licitantes de outros países não poderão participar de contratos a serem financiados no todo ou em parte por empréstimos do Banco. A Seção III deste documento estabelece os países membros do Banco, assim como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes com nacionalidade de um país membro do Banco e os bens a serem fornecidos de acordo com o contrato não serão elegíveis se:

(a) em decorrência de lei ou regulamento oficial, o país do Mutuário proíbe relações comerciais com esse país; ou

(b) em decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe a importação de qualquer bem desse país ou o pagamento a pessoas ou entidades desse país.

4.2 Um Licitante não deve ter conflito de interesses. Quando for descoberto que algum Licitante tenha conflito de interesses, este será desqualificado. Pode-se considerar que um Licitante tenha conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:

(a) estiver ou tenha estado associado direta ou indiretamente a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratada pela Agência Contratante para prestação de serviços de consultoria para a preparação do projeto, especificações técnicas e outros documentos a serem usados para a aquisição de bens nos termos destes Documentos de Licitação; ou

(b) enviar mais de uma proposta neste processo de licitação, exceto para Propostas alternativas permitidas de acordo com a Cláusula 18 das IAL. Contudo, isso não limita a participação de subempreiteiros em mais de uma proposta.

4.3 Um Licitante declarado inelegível durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 3 das IAL, na data de adjudicação do Contrato, será desqualificado.

4.4 Entidades governamentais do país da Agência Contratante serão elegíveis somente se puderem demonstrar que: (i) são legal e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com as leis do comércio e (iii) não são entidades dependentes do Mutuário.

4.5 Os Licitantes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória à Agência Contratante,

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sempre que esta razoavelmente o solicitar.

5. Qualificações do Licitante

5.1 Todos os Licitantes deverão apresentar, utilizando os formulários apropriados incluídos na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante, uma descrição preliminar da metodologia e cronograma de trabalho propostos, incluindo desenhos e gráficos, conforme necessário.

5.2 No caso de pré-qualificação dos potenciais Licitantes, somente Propostas com Licitantes pré-qualificados serão consideradas para a adjudicação do Contrato. Esses Licitantes pré-qualificados deverão apresentar juntamente com suas Propostas, quaisquer informações atualizando suas submissões de pré-qualificação originais, ou, caso contrário, confirmar em suas Propostas que as informações de pré-qualificação apresentadas originalmente permanecem essencialmente corretas na data de apresentação da Proposta. A atualização ou confirmação deve ser apresentada nos formulários contidos na Seção IV.

5.3 Se a Agência Contratante não realizou a pré-qualificação dos potenciais Licitantes, todos os Licitantes deverão incluir as seguintes informações e documentos em suas Propostas, utilizando o Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, incluído na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante, salvo disposição em contrário nos DDL:

(a) cópias dos documentos originais definindo a constituição ou formação societária e sede do Licitante, assim como procuração por escrito do signatário da Proposta comprometendo o Licitante;

(b) total do faturamento anual de obras civis executadas em cada um dos últimos 5 (cinco) anos;

(c) experiência geral e específica em obras de natureza e tamanho similares executadas nos últimos 5 (cinco) anos, bem como detalhes das obras em andamento ou comprometidas por contrato, e clientes que podem ser contactados para obter informação adicional sobre esses contratos;

(d) principais equipamentos de construção propostos para a execução do Contrato;

(e) qualificação e experiência dos principais funcionários administrativos e técnicos propostos nos termos do Contrato;

(f) relatórios sobre a situação financeira do Licitante, tais como demonstrações de lucros e perdas e relatórios de auditoria dos últimos 5 (cinco) anos;

(g) evidência que demonstre a existência de Capital de Giro adequado para a execução do Contrato (acesso a linhas de crédito e disponibilidade de outros recursos financeiros);

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(h) autorização para solicitar referências às instituições bancárias que trabalhem com o Licitante;

(i) informação relativa a qualquer litígio, atual ou durante os últimos 5 (cinco) anos, em que o Licitante esteve ou está envolvido, as partes envolvidas e os valores disputados, e as sentenças;

(j) propostas para subcontratar serviços de Obras que totalizem mais de 10% (dez por cento) do Valor do Contrato. O teto máximo do percentual de participação de Subempreiteiros está determinado nos DDL.

5.4 As Propostas apresentadas por uma parceria, consórcio ou associação (PCA) de duas ou mais empresas como sócios deverão cumprir os seguintes requisitos, salvo disposição em contrário nos DDL:

(a) a Proposta deverá incluir toda informação listada na Subcláusula 5.3 das IAL para cada sócio de uma PCA;

(b) a Proposta deverá ser assinada de maneira que obrigue legalmente a todos os sócios;

(c) todos os sócios serão conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em concordância com os termos do Contrato;

(d) um dos membros deverá ser designado responsável, autorizado para assumir responsabilidades e receber instruções em nome de todos os sócios da PCA;

(e) a execução da totalidade do Contrato, incluindo os pagamentos, será feita exclusivamente pelo sócio responsável;

(f) deverá ser apresentada, junto com a Proposta, cópia do contrato de constituição da PCA assinado por todos os membros, ou uma minuta do termo de consórcio com a Carta de Intenção de formalizar a constituição da PCA, caso resulte vencedora, assinada por todos os membros.

5.5 Para a adjudicação do Contrato, os Licitantes deverão cumprir com os seguintes critérios mínimos de qualificação:

(a) faturamento médio anual de obras civis, durante o período especificado nos DDL, de pelo menos o múltiplo indicado nos DDL;

(b) experiência, como Empreiteiro principal, igual ou superior à requerida nos DDL, na construção de obras de natureza e complexidade equivalentes às das Obras objeto da Licitação, adquirida durante o período especificado nos DDL (para cumprir esse requisito, as obras citadas deverão estar concluídas em pelo menos 70%);

(c) demonstrar que pode assegurar a disponibilidade oportuna (possuir, alugar, contratar, etc.) do

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equipamento essencial listado nos DDL;

(d) comprovar a disponibilidade de um Administrador do Contrato com experiência de 5 (cinco) anos em obras de natureza e volume equivalentes, incluindo pelo menos 3 (três) anos como Administrador; e

(e) demonstrar a disponibilidade de ativos líquidos e/ou créditos livres de outros compromissos contratuais, excluído qualquer adiantamento que possa ser feito de acordo com o Contrato, que somem montante pelo menos igual ao valor especificado nos DDL.

Um histórico consistente de litígios ou laudos de arbitragem contra o Licitante ou qualquer sócio de uma PCA poderá resultar em sua desqualificação.

5.6 Os valores correspondentes a cada um dos sócios de uma PCA serão adicionados para determinar se o Licitante cumpre os critérios mínimos de qualificação das Subcláusulas 5.5 (a) e 5.5 (e) das IAL; contudo, para uma PCA se qualificar, cada um de seus sócios deverá cumprir individualmente com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos estabelecidos nas Subcláusulas 5.5 (a), 5.5 (b) e 5.5 (e) para um Licitante individual, e o sócio líder com pelo menos 40% (quarenta por cento) daqueles critérios mínimos. O não cumprimento desse requisito resultará na rejeição da Proposta da PCA. As experiências e recursos dos Subempreiteiros não serão levados em conta na determinação do cumprimento dos critérios de qualificação pelo Licitante, salvo disposição em contrário nos DDL.

6. Uma Proposta por Licitante

6.1 Cada Licitante poderá apresentar somente uma Proposta, seja individualmente ou como sócio de uma PCA. Se um Licitante apresentar ou participar em mais de uma Proposta (a não ser como Subempreiteiro ou nos casos em que se permita ou requeira Propostas alternativas), todas as Propostas em que participe serão rejeitadas.

7. Custo da Proposta 7.1 O Licitante arcará com todos os custos associados com a preparação e apresentação de sua Proposta, e a Agência Contratante não será em hipótese alguma responsável por esses custos.

8. Visita ao Local das Obras

8.1 Aconselha-se que o Licitante, sob sua própria responsabilidade e risco, visite e examine o Local das Obras e seus arredores e obtenha toda a informação necessária para a preparação da Proposta e celebração do Contrato para a construção das Obras. Os custos da visita ao Local das Obras correrão por conta do Licitante.

B. Documentos de Licitação

9. Conteúdo dos 9.1 O conjunto dos Documentos de Licitação compreende os

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Documentos de Licitação

documentos incluídos na lista abaixo e os adendos emitidos em concordância com a Cláusula 11 das IAL:

Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL)

Seção II – Dados da Licitação (DDL)

Seção III – Países Elegíveis

Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante

Seção V – Condições Gerais do Contrato (CGC)

Seção VI – Condições Especiais do Contrato (CEC)

Seção VII – Especificações Técnicas e Normas para a Execução das Obras

Seção VIII – Projetos

Seção IX – Orçamento-Quadro Resumo de Preços e Planilha de Quantidades

Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato.

9.2 O Aviso de Licitação emitido pelo Contratante não faz parte

dos Documentos de Licitação.

10. Esclarecimento dos Documentos de Licitação

10.1 O Licitante que precisar de qualquer esclarecimento dos Documentos de Licitação deve contatar a Agência Contratante por escrito no endereço indicado nos DDL. A Agência Contratante responderá por escrito a qualquer solicitação de esclarecimento, desde que a mesma seja recebida até 21 (vinte e um) dias antes do prazo final para apresentação de Propostas. Cópias da resposta da Agência Contratante serão encaminhadas a todos os que adquiriram formalmente os Documentos de Licitação, incluindo uma descrição da consulta, mas sem identificação da fonte.

11. Alteração dos Documentos de Licitação

11.1 Antes do prazo limite para a apresentação das Propostas, a Agência Contratante poderá alterar os Documentos de Licitação mediante a emissão de adendos.

11.2 Qualquer adendo emitido fará parte dos Documentos de Licitação e será comunicado por escrito a todos os que adquiriram os Documentos de Licitação diretamente da Agência Contratante. Os possíveis Licitantes deverão acusar o recebimento de cada adendo, por escrito, à Agência Contratante, no endereço indicado nos DDL, na referência IAL 10.1.

11.3 A fim de dar aos possíveis Licitantes um tempo razoável para levar em conta os adendos na preparação de suas Propostas, a Agência Contratante prorrogará, se necessário, o prazo limite para a apresentação das Propostas, conforme a Subcláusula 21.2 das IAL.

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C. Preparação das Propostas

12. Idioma da Proposta 12.1 Todos os documentos relacionados com a Proposta deverão ser escritos no idioma especificado nos DDL.

13. Documentos que Compõem a Proposta

13.1 A Proposta apresentada pelo Licitante deverá incluir o seguinte:

(a) o Formulário PDL – Proposta do Licitante (no formato indicado na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante);

(b) Garantia de Manutenção da Proposta, ou Declaração de Manutenção da Proposta, em concordância com a Cláusula 17 das IAL, se exigido;

(c) Planilha de Quantidades, com os preços propostos;

(d) o Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, e documentos nele requeridos;

(e) Propostas alternativas, se permitidas; e

(f) qualquer outro material que deva ser preparado e apresentado pelos Licitantes, conforme especificado nos DDL.

14. Preços da Proposta

14.1 O Contrato será para a totalidade das Obras, conforme descrito na Subcláusula 1.1 das IAL, com base na Planilha de Quantidades apresentada pelo Licitante.

14.2 O Licitante deverá indicar os preços para todos os itens das Obras descritos na Planilha de Quantidades. Os itens para os quais o Licitante não indicar preço não serão pagos pela Agência Contratante quando executados e serão considerados cobertos pelos outros preços constantes na Planilha de Quantidades. Se houver correções, estas se farão riscando, rubricando, datando e reescrevendo.

14.3 Todos os encargos, impostos e outros tributos, pagáveis pelo Empreiteiro nos termos do Contrato, ou por qualquer outro motivo, até a data correspondente a 28 (vinte e oito) dias antes do prazo limite para a apresentação de Propostas, deverão estar incluídos nos preços unitários e no Valor do Contrato proposto da Proposta apresentada pelo Licitante.

14.4 Os preços unitários cotados pelo Licitante estarão sujeitos a reajustes durante a execução do Contrato se assim estabelecido nos DDL, nas CEC, e nas disposições da Cláusula 47 das Condições Gerais do Contrato (CGC). O Licitante enviará com sua Proposta toda a informação exigida pelas Condições Especiais do Contrato e na Cláusula 47 das CGC.

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15. Moedas da Proposta e de Pagamento

15.1 Os preços unitários deverão ser cotados pelo Licitante totalmente na moeda do país da Agência Contratante conforme especificado nos DDL. Os pagamentos requeridos em moeda estrangeira deverão ser indicados como percentagens do preço da Proposta (excluindo valores provisionados, que são valores monetários especificados pela Agência Contratante na Planilha de Quantidades, a serem utilizados a seu critério para pagamento de Subempreiteiros designados e outros propósitos ali especificados) e poderão ser pagos à escolha do Licitante em até três moedas estrangeiras.

15.2 As taxas de câmbio a serem utilizadas pelo Licitante para obter o equivalente em moeda local e as percentagens mencionadas na Subcláusula 15.1 acima serão as taxas de câmbio de venda para transações similares estabelecidas pela fonte especificada nos DDL, vigentes na data correspondente a 28 (vinte e oito) dias antes do prazo limite para a apresentação das Propostas. Essas taxas de câmbio serão aplicadas a todos os pagamentos para que o Licitante não assuma nenhum risco cambial. Se o Licitante utilizar outras taxas de câmbio, aplicar-se-á a Subcláusula 29.1 das IAL; de qualquer forma, no cálculo dos pagamentos serão utilizadas as taxas cotadas na Proposta.

15.3 Os Licitantes deverão indicar o detalhamento dos pagamentos requeridos em moedas estrangeiras em suas Propostas.

15.4 A Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes esclareçam as suas necessidades de gastos em moedas estrangeiras e que demonstrem, se exigido nos DDL, que os valores incluídos nos preços são razoáveis e estão de acordo com a Subcláusula 15.1 das IAL.

16. Período de Validade das Propostas

16.1 As Propostas devem permanecer válidas pelo período especificado nos DDL.

16.2 Em circunstâncias excepcionais, a Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes estendam o período de validade das Propostas por um prazo adicional especificado. A solicitação e as respostas dos Licitantes deverão ser feitas por escrito. Se uma Garantia de Manutenção da Proposta for solicitada de acordo com a Cláusula 17 das IAL, esta também deverá ter sua validade prorrogada para 28 (vinte e oito) dias após a data limite de validade da proposta prorrogada. Um Licitante poderá recusar o pedido de prorrogação de sua Proposta, sem que por isso seja executada a sua Garantia de Manutenção da Proposta ou a sua Declaração de Manutenção da Proposta. Não será exigido nem permitido que o Licitante que aceitar o pedido modifique a sua Proposta, salvo o disposto na Cláusula 17 das IAL.

16.3 No caso de Contratos em que o preço é fixo (não sujeito a

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reajustes de preços), se o período de validade das Propostas for prorrogado por um prazo que exceder 56 (cinqüenta e seis) dias, os valores pagáveis em moeda local e estrangeira ao Licitante selecionado serão ajustados conforme especificado no pedido de prorrogação. A avaliação das Propostas será baseada no Valor do Contrato proposto na Proposta, sem levar em consideração a correção acima.

17. Garantia de Manutenção da Proposta e Declaração de Manutenção da Proposta

17.1 Se exigido nos DDL, o Licitante deverá fornecer, como parte de sua Proposta, uma Garantia de Manutenção da Proposta ou uma Declaração de Manutenção da Proposta, em via original, como especificado nos DDL.

17.2 A Garantia de Manutenção da Proposta deverá ser no valor especificado nos DDL e expressa na moeda do país da Agência Contratante, na moeda da Proposta ou em outra moeda livremente conversível; além disso, deverá:

(a) a critério do Licitante, estar na forma de uma Carta de Crédito ou Garantia de uma instituição bancária ou fiança ou garantia de uma instituição fiadora ou seguradora;

(b) ser emitida por uma instituição reputada selecionada pelo Licitante e localizada em qualquer país. Se a instituição emissora da fiança ou garantia estiver localizada fora do país da Agência Contratante, ela deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no país da Agência Contratante para que a Garantia possa ser executada;

(c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Manutenção da Proposta incluídos na Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato, ou outro formulário aprovado pela Agência Contratante antes da apresentação da Proposta;

(d) ser pagável prontamente mediante solicitação escrita da Agência Contratante se forem evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 17.5 das IAL;

(e) ser apresentada em original (cópias não serão aceitas);

(f) permanecer válida até 28 (vinte e oito) dias além do período de validade das Propostas ou do período de validade prorrogado se for o caso, de acordo com a Subcláusula 16.2 das IAL.

17.3 Se uma Garantia de Manutenção da Proposta ou uma Declaração de Manutenção da Proposta for exigida, de acordo com a Subcláusula 17.1 das IAL, qualquer Proposta não acompanhada de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou de uma Declaração de Manutenção da Proposta, nos termos da Subcláusula 17.1 das IAL, será rejeitada pela Agência Contratante, por descumprimento.

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17.4 A Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta dos Licitantes cujas Propostas não foram adjudicadas deverá ser devolvida imediatamente depois que o Licitante vencedor apresentar a sua Garantia de Execução.

17.5 A Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta poderão ser executadas:

(a) se o Licitante retirar a sua Proposta durante o período de validade da Proposta especificado pelo Licitante na Proposta, salvo o disposto na Subcláusula 16.2 das IAL; ou

(b) se o Licitante não aceitar as correções dos preços de sua Proposta, de acordo com a Cláusula 28 das IAL; ou

(c) se o Licitante vencedor, dentro do prazo especificado:

(i) não assinar o Contrato; ou

(ii) não fornecer a Garantia de Execução requerida.

17.6 A Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta de uma PCA deverá estar no nome da PCA que apresentar a Proposta. Se a PCA não estiver legalmente constituída na data de apresentação da Proposta, a Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta deverá incluir os nomes de todos os futuros membros conforme especificado na Carta de Intenção.

18. Propostas Alternativas dos Licitantes

18.1 Propostas alternativas não serão consideradas, salvo disposição em contrário nos DDL. Se permitidas, aplicar-se-ão as Subcláusulas 18.1 e 18.2 das IAL, e os DDL deverão especificar qual das seguintes opções será permitida:

(a) Primeira opção: um Licitante poderá apresentar Propostas alternativas conjuntamente com a sua Proposta básica. A Agência Contratante só considerará as Propostas alternativas apresentadas pelo Licitante cuja Proposta básica tiver sido considerada a Proposta avaliada de menor preço; ou

(b) Segunda opção: um Licitante poderá apresentar uma Proposta alternativa com ou sem uma Proposta básica. Todas as Propostas básicas recebidas, assim como as Propostas alternativas que cumpram as Especificações técnicas e requisitos de desempenho da Seção VII – Especificações e Normas para a Execução das Obras, deverão ser avaliadas com base nos seus próprios méritos.

18.2 As Propostas alternativas deverão fornecer toda a informação necessária para a sua completa avaliação pela Agência Contratante, incluindo cálculos de projeto, especificações técnicas, detalhamento de preços,

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metodologia de execução e outros detalhes relevantes.

19. Formato e Assinatura da Proposta

19.1 O Licitante deverá preparar um original dos documentos que compõem a Proposta conforme descrito na Cláusula 13 das IAL, encadernando-os num volume contendo os Formulários da Proposta, e de forma clara marcá-lo como “ORIGINAL”. Além disso, o Licitante deverá apresentar o número de cópias da Proposta especificado nos DDL e marcá-las de forma clara como “CÓPIAS”. Caso houver discrepância entre o original e as cópias, prevalecerá o original.

19.2 O original e todas as cópias da Proposta deverão ser impressos ou escritos com tinta indelével e o original deverá ser assinado por uma ou mais pessoas devidamente autorizadas a assinar a Proposta em nome do Licitante, nos termos da Subcláusula 5.3 (a) das IAL. Todas as páginas da Proposta em que tiverem sido feitos acréscimos ou emendas devem ser rubricadas pelo signatário ou signatários da Proposta.

19.3 A Proposta não deverá conter nenhuma alteração ou acréscimo, exceto o que for necessário para cumprir com as instruções emitidas pela Agência Contratante, ou conforme necessário para corrigir erros cometidos pelo Licitante, em cujo caso as correções deverão ser rubricadas pelo signatário ou signatários da Proposta.

19.4 O Licitante deverá fornecer a informação descrita no Formulário PDL – Proposta do Licitante, sobre comissões ou gratificações, se houver, pagas ou a serem pagas a agentes relacionados com essa Proposta, e para execução do Contrato se o Licitante resultar vencedor.

D. Apresentação das Propostas

20. Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas

20.1 Os Licitantes poderão enviar suas Propostas por correio ou entregá-las pessoalmente. Se especificado nos DDL, os Licitantes terão a opção de apresentar suas Propostas eletronicamente. Os Licitantes que apresentarem suas Propostas eletronicamente deverão seguir os procedimentos especificados nos DDL. No caso de Propostas enviadas por correio ou entregues pessoalmente, o Licitante deverá lacrar o original e todas as cópias da Proposta em dois envelopes internos, denominando-os devidamente como “ORIGINAL” e “CÓPIAS”, respectivamente, e deverá colocar esses dois envelopes internos dentro de um envelope externo lacrado.

20.2 Os envelopes internos e o externo deverão:

(a) ser dirigidos à Agência Contratante para o endereço fornecido nos DDL;

(b) conter o nome e número de identificação da Licitação,

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conforme definido nos DDL e nas CEC; e

(c) conter um aviso para não ser aberto antes da data e hora de abertura das Propostas especificadas nos DDL.

20.3 Além da identificação exigida na Subcláusula 20.2 acima, os envelopes internos deverão indicar o nome e endereço do Licitante, para permitir a devolução da Proposta caso chegue depois do prazo, nos termos da Cláusula 22 das IAL.

20.4 Se o envelope externo não estiver lacrado e marcado conforme acima descrito, a Agência Contratante não assumirá responsabilidade pelo extravio ou abertura prematura da Proposta.

21. Prazo Limite para a Apresentação das Propostas

21.1 As Propostas devem ser recebidas pela Agência Contratante no endereço especificado na Subcláusula 20.2 (a) das IAL até a data e hora especificadas nos DDL.

21.2 A Agência Contratante poderá estender o prazo limite para a apresentação de Propostas por meio de uma alteração dos Documentos de Licitação mediante a emissão de um adendo, de acordo com a Cláusula 11 das IAL; neste caso, todos os direitos e obrigações da Agência Contratante e dos Licitantes anteriormente sujeitos ao prazo limite original para a apresentação das Propostas estarão sujeitos ao novo prazo limite.

22. Propostas Atrasadas

22.1 Qualquer Proposta recebida pela Agência Contratante após o prazo limite prescrito na Cláusula 21 das IAL deverá ser devolvida fechada ao Licitante.

23. Retirada, Substituição e Modificação das Propostas

23.1 Os Licitantes poderão retirar, substituir ou modificar suas Propostas através de notificação por escrito antes do prazo limite indicado na Cláusula 21 das IAL.

23.2 Cada notificação de retirada, substituição ou modificação deverá ser preparada, lacrada, marcada e entregue em concordância com as Cláusulas 19 e 20 das IAL, devendo os envelopes externo e interno estar devidamente marcados com os termos “RETIRADA”, “SUBSTITUIÇÃO, ou “MODIFICAÇÃO”, conforme corresponder.

23.3 As notificações de retirada, substituição ou modificação das Propostas deverão ser entregues à Agência Contratante no endereço especificado na Subcláusula 20.2 (a) das IAL, até a data e hora especificadas na Subcláusula IAL 21.1 dos DDL.

23.4 A retirada de uma Proposta no período entre o prazo limite para a apresentação de Propostas e a expiração do período de validade da Proposta indicado nos DDL de conformidade com a Subcláusula 16.1 das IAL ou conforme prorrogação efetuada nos termos da Subcláusula 16.2 das IAL, poderá

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resultar na execução da Garantia de Manutenção da Proposta ou da Declaração de Manutenção da Proposta, nos termos da Cláusula 17 das IAL.

23.5 Os Licitantes só poderão oferecer descontos, ou modificar os preços de suas Propostas, através do envio de modificações das Propostas em concordância com esta Cláusula ou incluindo-as nas Propostas iniciais.

E. Abertura e Avaliação das Propostas

24. Abertura das Propostas

24.1 A Agência Contratante deverá abrir as Propostas, e as notificações de retirada, substituição e modificação feitas nos termos da Cláusula 23 das IAL, em ato público, na presença de representantes dos Licitantes que decidirem participar, na data, hora e local especificados nos DDL. Qualquer procedimento de abertura das Propostas apresentadas eletronicamente, se Propostas eletrônicas forem permitidas de acordo com a Subcláusula 20.1 das IAL, deverá estar especificado nos DDL.

24.2 Primeiramente, os envelopes denominados “RETIRADA” serão abertos e lidos em voz alta. As Propostas para as quais uma notificação aceitável de retirada tiver sido enviada nos termos da Cláusula 23 das IAL não serão abertas.

24.3 Os nomes dos Licitantes, os preços das Propostas, o Valor do Contrato proposto de cada Proposta e de qualquer Proposta alternativa (se alternativas foram solicitadas ou permitidas), qualquer desconto, notificações de retiradas, substituições ou modificações das Propostas, a presença ou ausência de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou de Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida, e outros detalhes que a Agência Contratante considerar apropriados, deverão ser lidos em voz alta (e colocados on-line quando a licitação eletrônica for utilizada) pela Agência Contratante no ato de abertura e registrados quando abertas as Propostas. Nenhuma Proposta ou notificação será rejeitada na abertura das Propostas, exceto Propostas e notificações atrasadas nos termos da Cláusula 22 das IAL. As substituições e modificações de Propostas apresentadas de acordo com a Cláusula 23 das IAL que não forem abertas e lidas em voz alta na abertura das Propostas não serão consideradas para uma avaliação adicional independentemente das circunstâncias. Propostas e notificações atrasadas, retiradas e substituídas serão devolvidas fechadas aos Licitantes.

24.4 A Agência Contratante elaborará uma Ata do ato de abertura das Propostas, incluindo o registro das Propostas lidas em voz alta e a informação revelada aos presentes, em concordância com a Subcláusula 24.3 das IAL, e enviará prontamente cópias dessa Ata a todos os Licitantes

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que apresentaram Propostas dentro do prazo.

25. Confidencialidade 25.1 As informações relacionadas ao exame, esclarecimento, avaliação e comparação das Propostas e recomendações de adjudicação de Contratos não serão reveladas aos Licitantes ou a qualquer pessoa não oficialmente envolvida com este processo até que a publicação da adjudicação ao Licitante vencedor seja anunciada de acordo com a Subcláusula 34.4 das IAL. Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar a Agência Contratante na avaliação das Propostas ou nas decisões sobre adjudicação do Contrato poderá resultar na rejeição de sua Proposta. Não obstante o disposto acima, desde a abertura das Propostas até a adjudicação do Contrato, se qualquer Licitante quiser comunicar-se com a Agência Contratante sobre qualquer assunto relacionado ao processo de Licitação, deverá fazê-lo por escrito.

26. Esclarecimento das Propostas

26.1 Para ajudar no exame, avaliação e comparação das Propostas, a Agência Contratante poderá, a seu critério, pedir esclarecimentos sobre essas Propostas a qualquer dos Licitantes, incluindo o detalhamento dos preços do cronograma físico financeiro. O pedido de esclarecimento e a resposta deverão ser feitos por escrito, mas nenhuma mudança nos preços ou na substância da Proposta poderá ser solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pela Agência Contratante na avaliação das Propostas, de acordo com a Cláusula 28 das IAL.

27. Exame das Propostas e Determinação de Adequação

27.1 Antes da avaliação detalhada das Propostas, a Agência Contratante deverá determinar se cada Proposta:

(a) cumpre os critérios de elegibilidade definidos na Cláusula 4 das IAL;

(b) foi devidamente assinada;

(c) está acompanhada de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida; e

(d) é substancialmente adequada aos requisitos dos Documentos de Licitação.

27.2 Uma Proposta substancialmente adequada é a que atende todos os termos, condições e especificações dos Documentos de Licitação, sem desvio ou restrição significativo. Um desvio ou restrição significativo é aquele:

(a) que afeta de maneira substancial o escopo, a qualidade ou a execução das Obras;

(b) que limita de maneira substancial, de forma incompatível com os Documentos de Licitação, os direitos da Agência Contratante ou as obrigações do

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Licitante nos termos do Contrato; ou

(c) cuja correção afetaria injustamente a posição competitiva de outros Licitantes, cujas Propostas cumprem os requisitos dos Documentos de Licitação.

27.3 Se uma Proposta não cumprir substancialmente os requisitos dos Documentos de Licitação, ela será rejeitada pela Agência Contratante, não podendo subseqüentemente ser tornada adequada através de correção ou eliminação do desvio ou restrição.

28. Correção de Erros 28.1 A Agência Contratante verificará se as Propostas que cumprem substancialmente os Documentos de Licitação contêm erros aritméticos. Os erros serão corrigidos pela Agência Contratante da seguinte forma:

a) se houver discrepância entre os valores por extenso e em cifras, os valores por extenso deverão prevalecer; e

b) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário deverá prevalecer, a menos que, na opinião da Agência Contratante, exista uma óbvia má colocação do ponto decimal no preço unitário; neste caso vigorará o preço total cotado e o preço unitário deverá ser corrigido.

28.2 O valor declarado na Proposta deverá ser ajustado pela Agência Contratante de acordo com o procedimento acima estabelecido para a correção de erros e, com a concordância do Licitante, será considerado obrigatório para o Licitante. Se o Licitante não aceitar o valor corrigido, sua Proposta será rejeitada, e a Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta poderão ser executadas de conformidade com a Subcláusula 17.5 (b) das IAL.

29. Moeda para a Avaliação das Propostas

29.1 As Propostas serão avaliadas na moeda do país da Agência Contratante em concordância com a Subcláusula 15.1 das IAL, a menos que o Licitante tenha usado taxas de câmbio diferentes das indicadas na Subcláusula 15.2 das IAL, em cujo caso a Proposta será primeiro convertida para os valores pagáveis em moedas diferentes utilizando as taxas cotadas na Proposta e depois reconvertida para a moeda do país da Agência Contratante utilizando as taxas de câmbio indicadas na Subcláusula 15.2 das IAL.

30. Avaliação e Comparação das Propostas

30.1 A Agência Contratante deverá avaliar e comparar somente as Propostas que cumprem substancialmente com a Cláusula 27 das IAL.

30.2 Na avaliação das Propostas, a Agência Contratante determinará o preço avaliado de cada Proposta, ajustando-o da seguinte forma:

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(a) fazendo qualquer correção de erros, de acordo com a Cláusula 28 das IAL;

(b) exluindo valores provisionados e as reservas para imprevistos, se existirem, no Cronograma Físico-Financeiro, mas incluindo o trabalho diário, se cotado de forma competitiva; e

(c) fazendo um ajuste apropriado devido a qualquer outra variação, desvio ou Proposta alternativa aceitável apresentada em concordância com a Cláusula 18 das IAL; e

(d) fazendo ajustes apropriados para refletir descontos ou outras modificações no preço oferecidos em concordância com a Subcláusula 23.5 das IAL.

30.3 A Agência Contratante se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer variação, desvio ou Proposta alternativa. Variações, desvios e Propostas alternativas e outros fatores que excedam os requisitos dos Documentos de Licitação ou que de outra forma resultem em benefícios não solicitados para a Agência Contratante não serão levados em conta na avaliação das Propostas.

30.4 O efeito estimado das condições de reajustamento dos preços nos termos da Cláusula 47 das CGC, durante o período de execução do Contrato, não será levado em conta na avaliação da Proposta.

31. Preferência Nacional

31.1 Não será aplicada margem de preferência para comparar as Propostas de Licitantes nacionais e estrangeiros.

F. Adjudicação do Contrato

32. Critérios de Adjudicação

32.1 Nos termos da Cláusula 33 das IAL, a Agência Contratante adjudicará o Contrato ao Licitante cuja Proposta tenha sido considerada a de menor preço avaliado e que cumpra substancialmente os requisitos dos Documentos de Licitação, desde que o Licitante tenha sido considerado:

(a) elegível em concordância com as disposições da Cláusula 4 das IAL; e

(b) qualificado em concordância com as disposições da Cláusula 5 das IAL.

33. Direito da Agência Contratante de Aceitar ou Rejeitar Qualquer Proposta

33.1 Não obstante a Cláusula 32 das IAL, a Agência Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Proposta, e de anular o processo de Licitação e rejeitar todas as Propostas a qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem qualquer obrigação para com o Licitante em questão ou outros Licitantes, e sem ter que informar ao Licitante em questão ou a outros Licitantes os motivos

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dessa ação.

34. Notificação de Adjudicação e Assinatura do Contrato

34.1 O Licitante cuja Proposta foi escolhida será notificado por escrito pela Agência Contratante antes do fim do período de validade da Proposta. Esta notificação (doravante e nas CGC denominada “Carta de Aceitação”) deverá especificar o valor que a Agência Contratante pagará ao Empreiteiro pela execução, conclusão e manutenção das Obras pelo Empreiteiro, conforme prescrito no Contrato (doravante e no Contrato denominado “Valor do Contrato”).

34.2 A Carta de Aceitação constituirá a formalização do Contrato, sujeito ao fornecimento, pelo Licitante, da Garantia de Execução, segundo a Cláusula 35 das IAL, e à assinatura do Contrato nos termos da Subcláusula 34.3 das IAL.

34.3 O Contrato incorporará todos os acordos entre a Agência Contratante e o Licitante vencedor. Deverá ser assinado pela Agência Contratante e enviado ao Licitante vencedor, dentro de 28 (vinte e oito) dias após a data da Carta de Aceitação. Dentro de 21 (vinte e um) dias do recebimento, o Licitante vencedor deverá assinar o Contrato e entregá-lo à Agência Contratante.

34.4 A Agência Contratante deverá publicar no portal do UNDB (United Nations Development Business) e no site do Banco os resultados da Licitação, identificando a Licitação e os seus Lotes e as seguintes informações: (i) nome de cada Licitante que apresentou uma Proposta; (ii) os preços das Propostas, lidos quando da abertura das Propostas; (iii) os nomes dos Licitantes e os preços avaliados de cada Proposta avaliada; (iv) os nomes dos Licitantes cujas Propostas foram rejeitadas e os motivos de sua rejeição; e (v) o nome do Licitante vencedor e o preço oferecido, assim como a duração e um resumo do objeto do Contrato adjudicado. Após a publicação da adjudicação, os Licitantes não selecionados poderão solicitar por escrito à Agência Contratante uma explicação para a não seleção de suas Propostas. A Agência Contratante deverá responder prontamente por escrito a qualquer Licitante não selecionado que, após a publicação da adjudicação do Contrato, pedir por escrito qua a Agência Contratante explique por que sua Proposta não foi selecionada.

35. Garantia de Execução

35.1 Dentro de 21 (vinte e um) dias após o recebimento da Carta de Aceitação, o Licitante vencedor deverá assinar o Contrato e entregar à Agência Contratante uma Garantia de Execução no valor estipulado nas CGC e na forma estipulada nos DDL, expressa no tipo e proporções de moedas na Carta de Aceitação e em concordância com as CGC.

35.2 Se a Garantia de Execução fornecida pelo Licitante

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vencedor for uma garantia bancária, esta deverá ser emitida, a critério do Licitante, por um banco localizado no país da Agência Contratante, ou por um banco estrangeiro aceito pela Agência Contratante através de um banco correspondente com domicílio no país da Agência Contratante.

35.3 Se a Garantia de Execução fornecida pelo Licitante vencedor for uma fiança tipo Performance Bond, esta deverá ser emitida por uma empresa seguradora que o Licitante tenha verificado ser aceitável para a Agência Contratante.

35.4 O não cumprimento pelo Licitante vencedor dos requisitos das Subcláusulas 34.3 e 35.1 das IAL constituirá justificativa suficiente para anulação da adjudicação e execução da Garantia de Manutenção da Proposta ou da Declaração de Manutenção da Proposta. Quando o Licitante vencedor assinar o Contrato e fornecer a Garantia de Execução segundo a Subcláusula 35.1 das IAL, a Agência Contratante deverá notificar prontamente o nome do Licitante vencedor a cada Licitante não selecionado e devolver as Garantias de Manutenção da Proposta dos Licitantes não selecionados nos termos da Subcláusula 17.4 das IAL.

36. Adiantamento de Pagamento e Garantia

36.1 A Agência Contratante poderá pagar um Adiantamento sobre o Valor do Contrato conforme estipulado nas CGC, sujeito a um valor máximo, conforme determinado nos DDL. O Pagamento Adiantado deverá ser pago mediante a apresentação de uma Garantia. A Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato apresenta um formulário de Garantia Bancária de Adiantamento de Pagamento.

37. Conciliador 37.1 A Agência Contratante propõe a pessoa indicada nos DDL como Conciliador do Contrato, com honorários especificados nos DDL, mais gastos reembolsáveis. Se o Licitante não concordar, o Licitante deverá assim declarar na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, a Agência Contratante não tiver acordado a designação do Conciliador, este será designado pela Autoridade Nomeadora indicada nos DDL e nas CEC a pedido de uma das partes.

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SEÇÃO II – DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)

Cláusula das IAL

Complemento ou Modificação

A. Disposições Gerais

Geral (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.

(b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados.

IAL 1.1

A Agência Contratante é a Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro

O número da Licitação é LPI Nº 001/PRODETUR/2013

Objeto: Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de implantação do Museu da Imagem e do Som – MIS – 3ª etapa – Lote 2.

Julgamento: Menor Preço Global

IAL 1.2

O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 330 (trezentos e trinta) dias corridos e será contado a partir da data de autorização para início das obras (Ordem de Serviço).

IAL 2.1

Mutuário: Estado do Rio de Janeiro.

Contrato de Empréstimo: 2411/OC-BR.

A data do Contrato de Empréstimo: 08 de agosto de 2011.

O Contrato de Empréstimo é: Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro

O valor estimado da obra é R$ 20.516.499,56 (vinte milhões quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos).

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As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta do seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 4301.22.695.0156.1665

Natureza de Despesa: 4490.

Fonte: 11- Operações de Crédito Externas – BID

IAL 5.1

Foram acrescentados os seguintes parágrafos na IAL 5.1:

(a) Os Licitantes terão de apresentar, devidamente preenchido, todos os formulários incluídos na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante.

(b) O Licitante deverá apresentar o Formulário ADI-5.11 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho – juntamente com o Formulário IPQ – Informações para a Qualificação - no qual o Licitante se compromete a entregar o Plano de Trabalho referente às obras no prazo máximo de 15 dias após a assinatura do Contrato, caso resulte vencedor.

IAL 5.3 (a)

Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Formulário ADI-5.1, que deverá ser entregue fora dos envelopes à Comissão Especial de Licitação. A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante, e, em seu nome praticar qualquer ato. É vedado a uma pessoa ser credenciada para representar mais de um Licitante.

IAL 5.3 (j)

Só será admitida a subcontratação de partes da obra, limitadas ao percentual de 30% do valor total, que contemplem os seguintes serviços:

- Fornecimento de perfis metálicos; - Fornecimento de vidros e películas; - Transporte e movimentação de carga.

A subcontratação será integralmente custeada pela contratada e não altera sua responsabilidade, que continuará integral e solidariamente responsável perante a Agência Contratante.

IAL 5.4

Os requisitos exigidos da PCA na Subcláusula 5.4 das IAL foram modificados da seguinte forma:

Os requisitos especificados e nas Subcláusulas 5.3 (d), 5.3 (e) e 5.3 (j) e na Subcláusula 5.4 (a) das IAL referem-se à PCA, e não a cada sócio da PCA.

IAL 5.4 (g) Foi acrescentado o seguinte parágrafo:

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(g) o número máximo de sócios numa PCA será de 3(três) sócios.

IAL 5.5

Os critérios de qualificação para Licitantes na Subcláusula 5.5 foram modificados da seguinte forma:

O parágrafo (d) foi modificado, passando a vigorar o seguinte texto:

”(d) comprovar a disponibilidade do pessoal profissional e cumprimento das respectivas exigências específicas de qualificação e experiência, como especificados nos DDL;”.

Foi acrescido o seguinte parágrafo:

“(f) apresentar um histórico de resultados financeiros que comprove, à satisfação da Agência Contratante, a solidez da situação financeira atual do Licitante e sua prospectiva rentabilidade de longo prazo, conforme indicadores e valores requeridos nos DDL.”

IAL 5.5 (a)

O múltiplo é 0,5 (zero vírgula cinco); portanto, o faturamento médio anual de obras civis (Receita de Atividades de Construção - RAC) mínimo exigido, durante o período abaixo especificado, é de R$ 10.250.000,00 (dez milhões e duzentos e cinquenta mil reais).

Período: últimos 05 (cinco) anos

IAL 5.5 (b)

A experiência mínima requerida do Licitante é:

Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação nos últimos 05 (cinco) anos, limitada esta às seguintes parcelas de maior relevância:

Comprovação de já ter executado obras com fornecimento e instalação de esquadrias com vidros “extra-clear”,cada peça com área igual ou superior a 5 m2 , colocado em negativa e colados com silicone estrutural.

Comprovação de já ter executado obras com fornecimento e instalação de esquadrias com vidros monolíticos, cada peça com área igual ou superior a 5 m2 , colocado em negativa e colados com silicone estrutural.

Comprovação de já ter executado obras com fornecimento e instalação de esquadrias com vidros insulados, cada peça com área igual ou superior a 5 m2 , colocado em negativa e colados com silicone estrutural.

Comprovação de já ter executado obras com fornecimento e instalação de esquadrias com vidros serigrafados, cada peça com área igual ou superior a 5 m2 , colocado em negativa e colados com silicone estrutural.

Comprovação de ter executado serviço de fornecimento e instalação de esquadrias de alumínio, cada peça com área igual ou superior a 5 m², composta de vidros invertidos na negativa e com elementos de fixação em aço inoxidável austenítico com coeficiente de segurança igual a 4.

Comprovação de ter executado obras de instalação de sistema de

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esquadrias com características e complexidade semelhantes aos constantes do objeto da presente licitação em edificações de arquitetura especial, tais como aeroportos, museus e hospitais.

IAL 5.5 (c)

Os equipamentos essenciais a serem disponibilizados para o Contrato pelo Licitante vencedor são aqueles listados no Formulário ADI-5.10 - Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos, incluído na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante.

A declaração requerida quanto à disponibilidade do equipamento será satisfeita mediante a apresentação do referido formulário, devidamente completado e assinado, em anexo ao Formulário IPQ - Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta.

IAL 5.5 (d)

O Licitante deverá indicar o pessoal profissional que propõe para os seguintes cargos ou especialidades:

I - Responsável Técnico - Profissional de nível superior, engenheiro ou arquiteto, do quadro permanente da empresa, com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica que comprove(m) ter o profissional executado, nos últimos 5 (cinco) anos, serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no IAL 5.5 (c), excluídos os quantitativos mínimos.

II 1 - Engenheiro responsável pelo Planejamento - Profissional de nível superior, do quadro permanente da empresa, com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional, com experiência em MS Project 2010, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica que comprove(m) ter o profissional executado, nos últimos 5 (cinco) anos, serviços de planejamento com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no IAL 5.5 (c), excluídos os quantitativos mínimos.

II 2 - Engenheiro responsável pela Instalação - Profissional de nível superior, do quadro permanente da empresa, com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica que comprovem ter o profissional executado, nos últimos 5 (cinco) anos, serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no IAL 5.5 (c), excluídos os quantitativos mínimos. Poderá ser indicado, como Engenheiro responsável pela Instalação, o Responsável Técnico indicado para as obras.

A comprovação de que os profissionais indicados são vinculados à licitante deverá ser feita através de cópia de sua ficha de registro de empregado, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou

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por meio de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o profissional qualificado, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou, no caso de empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, tanto quanto possível, mediante apresentação de documentos equivalentes do país de origem da Empresa.

Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vínculo.

Os requisitos relativo ao Engenheiro Responsável Técnico e demais profissionais listados no item II deverão ser atendidos mediante a apresentação dos nomes indicados nos Formulários ADI-5.7 e ADI-5.7.1 – Indicação de Responsável Técnico e dos Profissionais Especializados (incluindo respectivos documentos anexos), no Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta;

III - Engenheiro Residente - Profissional de nível superior com mais de 5 (cinco) anos de experiência profissional, dos quais 3 (três) anos como residente em obras de natureza, valor e complexidade similares ao do escopo dos serviços objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no IAL 5.5 (c), excluídos os quantitativos mínimos.

O requisito relativo ao Engenheiro Residente deverá ser atendido mediante a apresentação do nome indicado e anexação do correspondente Formulário ADI-5.8 – Indicação de Engenheiro Residente (incluindo respectivos documentos anexos), no Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta

IV- Outros profissionais requeridos como Pessoal Técnico indicado para as obras, os quais deverão permanecer no local das obras ao longo de sua execução:

IV.1 Gerente de Sustentabilidade - Engenheiro ou Arquiteto com mais de 3 (três) anos de experiência na implantação de empreendimentos com as características LEED e de natureza , valor , e complexidade similares ao escopo dos serviços objeto da presente licitação;

IV.2 Engenheiro ou Arquiteto – Coordenador Geral de Projetos ou Supervisor de Obras - Engenheiro ou arquiteto com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional, dos quais 5 (cinco) anos na coordenação de empreendimentos de natureza, valor e complexidade similares ao do escopo dos serviços objeto da presente licitação;

IV.3 Engenheiro ou Arquiteto Senior - Engenheiro ou arquiteto com mais de 5 (cinco) anos de experiência profissional e

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pelo menos 3 (três) anos de experiência na implantação de projetos de engenharia da natureza, valor, e de complexidade semelhante ao dos serviços objeto da presente licitação;

IV.4 Mestre de Obras e/ou Encarregados para os sistemas a serem implantados - Mestre de Obras / Encarregados com mais de 5 (cinco) anos de experiência profissional na implantação de empreendimentos de natureza, valor, e de complexidade similares ao escopo dos serviços objeto da presente licitação. Caso o licitante opte por encarregados, será necessário um encarregado para cada função ou tipo de serviço contido no objeto da licitação;

O requisito relativo aos profissionais acima especificados deverá ser atendido mediante a apresentação dos nomes indicados no Formulário ADI-5.9 – Pessoal Técnico Indicado para as obras (incluindo respectivos documentos anexos), no Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta.

No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.

IAL 5.5 (e)

O Licitante deverá apresentar Capital de Giro Líquido Médio (Ativo Circulante – Passivo Circulante) nos últimos 03 (três) anos e/ou comprovar disponibilidade de crédito que somem montante igual ou superior R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), expresso em Reais ou o equivalente em uma moeda livremente conversível.

IAL 5.5 (f)

Para a qualificação, o Licitante, e cada membro no caso de uma PCA, deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á a atualização dos valores por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem os seguintes indicadores contábeis de situação financeira: (i) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou maior que 1,00 (um inteiro).

ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

(ii) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou maior que 1,00 (um ).

ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante

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(iii) Índice de Endividamento igual ou menor que 0,70 (zero vírgula sete).

IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido

IAL 5.6 A experiência e os recursos dos Subempreiteiros não serão levados em conta.

B. Documentos de Licitação

IAL 8.1 Visita Técnica Prévia Os Concorrentes são aconselhados a realização de uma visita técnica prévia ao local onde será realizada a obra, cabendo de sua parte uma minuciosa vistoria e estudo com comparação entre os desenhos do Projeto de Obra de Engenharia e Arquitetura, particularmente os projetos complementares de Instalação Predial, Instalações Especiais, Ar Condicionado e demais projetos especiais, impermeabilização e outros que compõem o documento técnico. Caberá ao Licitante apresentar a imediata comunicação escrita ao Contratante quando da apresentação de sua proposta, todas as discrepâncias de qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos, posturas de leis em vigor, de maneira que sejam sanados os erros, omissões e/ou divergências que possam impedir, ou trazer transtornos ao perfeito desenvolvimento do “Projeto de Obra de Arquitetura e Engenharia. O Licitante, conforme NBR 7678/1983 (NB 252/1982 – item Levantamento e Vistoria), efetuará um levantamento minucioso e completo da área do canteiro de serviço da futura obra e suas imediações para verificar, entre outros aspectos e características físicas do local, se existem: (a) Desníveis não constantes no projeto; (b) Não compatibilidade da documentação a respeito da constituição do solo; (c) Possibilidade de danos ao meio ambiente e vizinhos; (d) Proximidade de hospitais, escolas, igrejas e locais de reuniões públicos; Linhas de fornecimento de energia e adutores de água; e (e) Outros fatores que considere relevante na formulação da proposta. Caberá ao Licitante, exame minucioso de estruturas já existentes para verificar se existem riscos, relacionados à obra a ser iniciada. No caso de haver qualquer anormalidade, esta deve ser informada pelo Licitante, para que sejam sanadas as irregularidades ou anormalidades, no aceite das condições existentes pelo Licitante vencedor. Depois de cumpridos os procedimentos indicados nos parágrafos precedentes, o Contratante fornecerá o Atestado de Verificação de Projetos e o Atestado de Verificação do Terreno.

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Cabe ao Contratante fornecer todas as condições para que sejam assegurados os procedimentos de vistoria dos projetos e vistoria do terreno por todos os Licitantes, fornecendo a documentação necessária inclusive Aceitação de Recebimento de Obras de Fundações executadas no terreno, segundo procedimentos exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Todos os documentos relacionados com os Atestados de Vistoria do Projeto e Atestado de Vistoria do Canteiro de Obras, além dos documentos de Aceitação de obras já realizadas, inclusive documentos já concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro ou órgãos Federais autorizando a realização das obras, serão reunidos pelo Licitante Contratado no Relatório de Diagnóstico de Adjudicação de Obra, que será solicitado pelo Contratante, quando das negociações para a assinatura do Contrato com o Licitante vencedor.

IAL 10.1

O endereço da Agência Contratante para fins de esclarecimentos é:

UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP – PRODETUR/RJ.

A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR

Endereço: Rua da Ajuda, nº 05 – 8º andar

Centro – Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20.040-000

Telefone: 55 21 2333-0161 Fax: 55 21 2333-0877 E-mail: [email protected]

Serão aceitas as comunicações por escrito encaminhadas à Agência Contratante por correspondência, fax ou correio eletrônico, desde que a mesma seja recebida até 02 (dois) dias antes do prazo final para apresentação de Propostas.

As respostas da Agência Contratante, assim como os adendos que a Agência Contratante venha a emitir de acordo com a Cláusula 11 das IAL, serão transmitidas por meio do envio de correspondência, fax ou correio eletrônico a todas as empresas que solicitaram os Documentos de Licitação junto à Agência Contratante pela Comissão Especial de Licitação da UCP/PRODETUR – RJ.

Somente a Agência Contratante, por meio da Comissão Especial de Licitação da UCP/PRODETUR – RJ, está autorizada a prestar oficialmente esclarecimentos a respeito desta Licitação. Os eventuais esclarecimentos e informações obtidos de outra forma ou de outras fontes não serão considerados como oficiais.

C. Preparação das Propostas

IAL 12.1 Todos os documentos relacionados com a Proposta deverão ser escritos em Português.

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IAL 13.1

O Licitante deverá apresentar sua Proposta contendo a documentação requerida nos Documentos de Licitação, anexando os documentos adicionais adiante referidos.

A Proposta deverá ser elaborada mediante o adequado preenchimento dos formulários especificados a seguir, nos quais deverão ser apresentados os preços e demais condições da Proposta, assim como todas as informações, declarações e documentos anexos requeridos para a avaliação da Proposta e para a qualificação do Licitante. Todos os formulários requeridos estão devidamente identificados e seus modelos, contendo as respectivas instruções de preenchimento, estão apresentados na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante, e na Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato.

O Licitante deverá apresentar os exemplares que constituem a Proposta contendo sumário, com folhas numeradas, com as folhas da via em original devidamente rubricadas por pessoa credenciada do Licitante, preferencialmente encapados e encadernados com dispositivo de fixação dos documentos que permita o seu fácil manuseio sem risco de perda.

A documentação da Proposta deverá ser disposta na seqüência abaixo indicada, adotando-se as mesmas numerações dos itens pertinentes, ficando em aberto a utilização e numeração de subitens que se fizerem necessários.

1 – Formulário PDL – Proposta do Licitante

O Formulário PDL deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido Formulário PDL.

2 – Formulário IPQ – Informações para a Qualificação

O Formulário IPQ deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido Formulário IPQ.

Quando requerida, nos formulários da Proposta, a anexação de documentos que comprovem as informações prestadas nos formulários, deverão ser obrigatoriamente anexadas aos respectivos formulários cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, constituídos, conforme apropriado, por publicações oficiais, contratos, atestados, certidões, acervos ou outro documento similar, observando, além de outras disposições específicas apontadas em cada caso, as seguintes disposições gerais:

(a) se uma mesma prova serve à comprovação para mais de um formulário, ela deverá ser apresentada novamente, para cada um deles, ou, nos casos em que os formulários assim os indiquem, ser informado o formulário ao qual a prova já foi anexada dispensando,

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neste caso, a duplicidade de apresentação;

(b) os serviços arrolados nos currículos do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente, que sirvam para demonstrar a experiência exigida na execução de serviços semelhantes às obras objeto da Licitação, deverão ser devidamente comprovados mediante atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);

(c) no caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, as comprovações requeridas deverão ser efetuadas, tanto quanto possível, mediante documentos equivalentes do país de origem da Empresa;

(d) a Agência Contratante poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, para verificação, se julgar necessário.

Os valores constantes da documentação das empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil serão expressos em moeda dos países em que são sediadas as Empresas, e serão convertidos para a moeda brasileira (R$).

Para fins de verificação do cumprimento dos requisitos expressos em moeda brasileira estabelecidos nos DDL, nas referências IAL 5.5 (a), IAL 5.5 (b), IAL 5.5 (e) e IAL 5.5 (f), os valores expressos em moeda estrangeira serão primeiramente convertidos para dólares norte-americanos (US$) com base nas taxas de câmbio oficiais de venda de dólares norte-americanos (US$) fornecidas pelo Banco Central do Brasil e vigentes nas datas de referência dos respectivos valores informados (no caso de contratos, nas respectivas datas bases dos contratos), sendo posteriormente convertidos de dólares norte-americanos (US$) para a moeda brasileira (R$) utilizando a taxa de câmbio indicada na referência IAL 15.2 dos DDL.

Os valores constantes da documentação exigida das empresas expressos em moeda nacional brasileira (R$) serão atualizados pelo Licitante, nos formulários apropriados, para a data de referência para o câmbio indicada na Subcláusula 15.2 das IAL.

Para os valores referentes a contratos de construção, a atualização será procedida utilizando os valores dos Índices setoriais calculados pela Fundação Getúlio Vargas. Para os demais valores referentes à situação financeira, a atualização será procedida com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas.

3. Declaração de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência habilitada:

O Licitante vencedor terá de apresentar declaração de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência habilitada, observando a seguinte proporção:

I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);

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II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).

A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento dessa exigência, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional. A empresa contratada observará na execução contratual, os dispositivos estabelecidos na Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, no que tange à gestão de resíduos da construção civil.

IAL 14.2

O Resumo de Preços e a Planilha Orçamentária deverão ser preenchidos de acordo com os Formulários PRE-6.1 – Quadro Resumo de Preços e Planilha Orçamentária (Relação dos Quantitativos das Obras e Preços), com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente, respeitante ao mês de apresentação da proposta, constando ainda o total por item e o somatório. No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Licitação e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se, também, o BDI – Benefício e Despesas Indiretas, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Licitação, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.

Na planilha orçamentária todos os itens deverão ser objeto de composição detalhada, especificando os preços unitários e quantidades de materiais, mão de obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou quaisquer outros insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço unitário.

Na Planilha Orçamentária não deverão constar orçados em separado os insumos de mão de obra e equipamentos, por ser parte dos serviços contratados, evitando-se a duplicidade de sua previsão.

Caso os valores planilhados, em alguns itens, tenham sido coletados diretamente do mercado, deverão ser enviadas as pesquisas de mercado que lhe deram origem, contendo a identificação da empresa consultada, as especificações completas do material cotado, com vistas a permitir a verificação da compatibilidade entre os preços estimados e aqueles de mercado.

Os valores referentes às parcelas de mobilização, que farão parte integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do

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IAL 14.2

valor proposto pelo Licitante.

A Composição Analítica do BDI deverá ser apresentada conforme Formulário PRE-6.2 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI, discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios).

O Cronograma Físico-Financeiro dos serviços, conforme Formulário PRE-6.3 – Cronograma Físico-Financeiro, deverá conter o percentual do valor de cada categoria de serviço em relação ao valor total, indicado mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro acumulado máximo, conforme descrito a seguir:

- 1º MÊS: 0,00% - 2º MÊS: 3,00% - 3º MÊS: 4,25% - 4º MÊS: 9,25%

- 5º MÊS: 9,25% - 6º MÊS: 24,75% - 7º MÊS: 42,25% - 8º MÊS: 45,55% - 9º MÊS: 61,35% - 10º MÊS: 88,35% - 11º MÊS: 100,00%

No caso do Licitante optar por importar os bens necessários ao pleno atendimento do objeto da presente licitação, ficará também sob sua responsabilidade o transporte nacional e internacional, despachos e liberação alfandegária de exportação e importação, despesas com estiva e estocagem e os seguros pertinentes.

Também é obrigação da Contratada providenciar e custear a obtenção de todas as permissões, aprovações e/ou licenças junto a todas as autoridades governamentais federais, estaduais e municipais, ou agentes dos serviços públicos exigíveis, no Brasil e no exterior.

IAL 14.3

No caso do Licitante optar por importar os bens necessários ao pleno atendimento do objeto da presente licitação e gozar dos direitos de isenção e imunidades tributárias estabelecidas na legislação brasileira, o licitante deve indicar em sua Invoice e Pro Forma Invoice que o importador (comprador) do bem é a Secretaria de Estado de Obras do Estado do Rio de Janeiro – SEOBRAS-RJ, uma vez que os bens pertencerão ao Governo do Estado do Rio de Janeiro no momento da importação, independentemente das responsabilidades de seguro e transporte, nos moldes do que consta na cláusula 14.2 desta DDL.

Para tanto, o licitante deverá apresentar em sua proposta os valores relativos ao Imposto de Importação e ICMS importação, além do IPI, PIS/PASEP e COFINS, eventualmente incidentes nas operações de importação, zerados.

Entretanto, o licitante deverá apresentar o Formulário PRE-6.5 devidamente preenchido, discriminando todos os impostos e taxas alfandegárias.

Caso o licitante decida não apresentar a SEOBRAS-RJ como

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importadora (compradora) do bem em sua Invoice e Pro Forma Invoice, ou descumpra as exigências constantes na legislação acima apontada, o ônus do pagamento destes impostos recairá sobre o licitante.

A Contratada deverá, por sua conta, lidar com os trâmites e também com todas as formalidades relativas à liberação alfandegária para todos os materiais importados, assim como para seus equipamentos no(s) ponto(s) de importação, sujeito às legislações e procedimentos supracitados.

Nos casos em que as leis ou regulamentações aplicáveis exijam qualquer registro ou ato a ser tomado por ou em nome da Contratante, esta fará tudo o que estiver ao seu alcance para que as imunidades e isenções constantes na legislação ora citada sejam executadas.

IAL 14.4

Os preços unitários estarão sujeitos a reajuste de acordo com a Cláusula 47 das CGC.

Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data final estabelecida para a apresentação da proposta, poderá o Empreiteiro fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo índice da família EMOP, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

IAL 15.1 A moeda do país da Agência Contratante é o Real (R$).

IAL 15.2 A fonte para estabelecer as taxas de câmbio será o Banco Central do Brasil.

IAL 15.4 Os Licitantes devem esclarecer a necessidade de gastos em moeda estrangeira e demonstrar que os valores incluídos nos preços são razoáveis e se ajustam à Subcláusula 15.1 das IAL.

IAL 16.1 A Proposta será válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data final estabelecida para a apresentação das propostas.

IAL 17.1

A Proposta incluirá uma Garantia de Manutenção da Proposta emitida por um banco ou fiador utilizando o formulário de garantia de manutenção da proposta (garantia bancária ou garantia do concorrente) incluída na Seção X, Formulários de Garantia.

IAL 17.2 O valor da Garantia de Manutenção da Proposta será de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

IAL 17.6 No Caso de uma PCA, a Garantia de Manutenção de Proposta poderá ser apresentada, à opção do Licitante:

a) Em nome de um dos membros da PCA;

b) Dividida em mais de uma garantia, em nome de diferentes membros da PCA, desde que o somatório dessas garantias parciais atinja o montante requerido.

IAL 18.1 Propostas Alternativas não serão consideradas.

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IAL 19.1 Os Licitantes deverão apresentar 3 (três) cópias das Propostas;

D. Apresentação das Propostas

IAL 20.1 Não será permitida apresentação de Propostas por meio eletrônico.

IAL 20.2 (a)

O endereço da Agência Contratante para a apresentação da Proposta é:

UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP – PRODETUR/RJ.

A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR

Endereço: Rua da Ajuda, nº 05 – 8º andar

Centro – Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20.040-000.

IAL 20.2 (b)

O nome e número de identificação da Licitação conforme definido na Subcláusula 1.1 das IAL é: LPI Nº 001/PRODETUR/2013 – Licitação Pública Internacional para a contratação das Obras de Implantação do Museu da Imagem e do Som – MIS – 3ª Etapa – LOTE 2.

IAL 20.2 (c) O aviso deverá conter os seguintes dizeres:

“NÃO ABRIR ANTES DAS 14:00 HORAS DO DIA 24/04/2013”

IAL 21.1

O prazo limite para a apresentação de Propostas vence em:

Data: 24 de abril de 2013

Hora: 14:00

E. Abertura e Avaliação das Propostas

IAL 24.1

A abertura das Propostas será realizada no:

Endereço: Rua da Ajuda, nº 05 – 8º andar

Bairro: Centro

Cidade: Rio de Janeiro

Estado: Rio de Janeiro

País: Brasil.

Data e hora da abertura das Propostas:

Data: 24 de abril de 2013

Hora: 14:00 horas

IAL 24.5 No disposto na IAL 24 acerca da Abertura das Propostas acrescenta-se:

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(a) Será facultado a qualquer dos participantes interessados interpor recurso ao Julgamento da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

(b) As discussões deverão ser mantidas, somente no âmbito do Contratante e do Licitante que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.

(c) A Comissão Especial de Licitação dará ciência ao Licitante que apresentou o recurso quanto à decisão relativa ao recurso interposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

Os recursos deverão ser registrados na:

UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP – PRODETUR/RJ:

A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR

Endereço: Rua da Ajuda, nº 05 – 8º andar

Centro – Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20.040-000.

F. Adjudicação do Contrato

IAL 34.4 A publicidade será também efetuada por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ.

IAL 35.1

A Garantia de Execução será aceita pela Agência Contratante em qualquer das seguintes modalidades:

- Garantia Bancária (incondicional) – 5% (cinco por cento) do Valor do Contrato.

- Fiança do Executante (Performance Bond) – 30% (trinta por cento) do Valor do Contrato.

Caso haja aditivos contratuais durante a execução do Contrato, a Garantia de Execução será reforçada de forma a manter inalterada a proporção do valor da Garantia de Execução em relação ao Valor do Contrato.

IAL 36.1 Não haverá Pagamento Adiantado, ou seja, não serão realizadas antecipações de pagamentos.

IAL 37.1

O Conciliador proposto pela Agência Contratante é:

Nome: Beatriz Vidigal Xavier da Silveira Rosa da Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia

Endereço: Alameda Itapecurú, 645/522 – Barueri SP – CEP: 06454-080

Telefone/Fax: 11 4191 1878 e 11 9182 2801

e-mail: [email protected]

Os honorários para o Conciliador proposto serão de:

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IAL 37.1

- Despesas Administrativas: R$89.200,00

- Taxa de Registro: R$5.000,00

- Honorários dos Árbitros: R$122.000,00

- Total de Custos: R$216.200,00

Os dados pessoais do Conciliador proposto são os seguintes:

País de Nacionalidade: Brasileira / Escolaridade: Graduada em Engenharia de Produção Mecânica pelo Instituto de Ensino de Engenharia Paulista (1984), com MBA em “Tecnologia e Gestão de Geração Distribuída e Cogeração” pela Escola Politécnica da USP (2006) e especialização em “Engenharia de Defesa” pelo IME – Instituto Militar de Engenharia – RJ (2010). / Outras especialidades / Cargos e funções:

- Experiência em negociação e gestão de contratos com os setores público e privado, desde orçamentos, propostas, elaboração e execução de contratos de concessão, contratos de gerenciamento de obras e fornecimento de bens e serviços, bem como gestão de contratos Turn-key nos setores de Energia, Terminais Rodoviários e Publicidade;

- Experiência na indústria no Brasil e no Exterior, em projetos de infra-estrutura, defesa e em indústrias de bens de capital, destacando-se desenvolvimento de negócios, gerenciamento de projetos, estudos de viabilidade econômica, administração de negócios, implantação, garantia da qualidade, serviços de engenharia, defesa, logística, transporte, embalagem e manuseio de materiais;

- Participação na negociação com Petrobras das Condições de Fornecimento de Material da Petrobras – CFM 2005/2010;

- Participação no desenvolvimento e aperfeiçoamento da Cartilha de Conteúdo Local do PROMINP – Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural do Ministério de Minas e Energia;

- Gerenciamento e administração financeira de empresa prestadora de serviços de tratamento de efluentes industriais;

- Participação nas atividades para importação de equipamentos de embalagem e logística; e

- Atuação nas áreas de produção, garantia de qualidade, vendas e projetos de produtos ferroviários, automobilístico, equipamentos e bens de capital.

Idiomas: Português, Inglês e Francês fluentes.

A Autoridade Nomeadora é: Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia

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SEÇÃO III – PAÍSES ELEGÍVEIS

1 Lista dos Países Membros

(a) Países Mutuários:

Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

(b) Países Não Mutuários:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia (Coréia do Sul), República Popular da China, Suécia e Suíça.

2 Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços

(a) Nacionalidade

(a.1) Um indivíduo é considerado como tendo a nacionalidade de um país membro do Banco se ele ou ela satisfaz um dos seguintes requisitos:

(i) é cidadão de um país membro do Banco;

(ii) tiver estabelecido seu domicílio em um país membro do Banco como residente de boa fé e estiver legalmente autorizado para trabalhar nesse país.

(a.2) Uma empresa é considerada como tendo a nacionalidade de um país membro do Banco se ela satisfizer os dois seguintes requisitos:

(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e

(ii) mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.

Todos os membros de uma PCA e todos os Subempreiteiros devem atender os requisitos acima estabelecidos.

(b) Origem dos Bens

Os bens são originários de um país membro do Banco se eles foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido, cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes dos de suas partes ou componentes.

No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que precisem ser interconectados (pelo fornecedor, pelo comprador ou por terceiros) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco

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considera que esse bem é elegível para o seu financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro do Banco, independentemente da origem dos componentes. Quando o bem é constituído por uma combinação de vários bens individuais que são normalmente embalados e vendidos comercialmente como unidades singulares, considera-se que o referido bem tem origem no país onde o conjunto de bens individuais foi embalado e embarcado com destino ao comprador.

Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “produzido na União Européia”, estes serão considerados elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.

A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem desses bens.

(c) Origem dos Serviços

O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou da empresa que presta os serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.

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SEÇÃO IV – FORMULÁRIOS DE PROPOSTA DO LICITANTE

Esta seção contém todos os formulários que deverão ser apresentados juntamente com a Proposta. As informações a serem fornecidas estão indicadas nos respectivos formulários.

O Licitante deverá preencher os espaços em branco nos Formulários da Proposta, conforme as instruções que acompanham cada formulário.

[Os comentários e indicações entre colchetes [ ] proporcionam orientação aos Licitantes para a preparação de suas Propostas e não deverão aparecer nos formulários das Propostas que venham a ser apresentadas].

LISTA DE FORMULÁRIOS

Formulário PDL – Proposta do Licitante – PDL .................................................................. 47

Formulário IPQ – Informações para a Qualificação - IPQ .................................................. 50

Formulário ELE-1.1 – Informações sobre o Licitante.......................................................... 58

Formulário ELE-1.2 – Informações sobre o Licitante referentes a membro de uma PCA ... 59

Formulário ADI-5.1 – Carta de Credenciamento ................................................................ 60

Formulário ADI-5.2 – Conciliador Proposto pelo Licitante .................................................. 61

Formulário ADI-5.3 – Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação .............. 63

Formulário ADI-5.4 – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho .... 64

Formulário ADI-5.5 – Declaração de Qualificação Econômica ........................................... 65

Formulário ADI-5.6 – Declaração de Conhecimento das Condições das Obras ................. 66

Formulário ADI-5.7 – Indicação de Responsável Técnico .................................................. 67

Formulário ADI-5.7.1 – Indicação dos Profissionais Especializados .................................. 69

Formulário ADI-5.8 – Indicação de Engenheiro Residente ................................................. 71

Formulário ADI-5.9 – Pessoal Técnico Indicado para as Obras ......................................... 72

Formulário ADI-5.10 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos ................... 74

Formulário ADI-5.11 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho ................................ 75

Formulário PRE-6.1 – Quadro Resumo de Preços e Planilha Orçamentária ...................... 76

Formulário PRE-6.2 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI .............................. 81

Formulário PRE-6.3 – Cronograma Físico-Financeiro ........................................................ 82

Formulário PRE-6.4 – Insumos que Requerem Moeda Estrangeira ................................... 83

Formulário PRE-6.5 – Materiais e Equipamentos Fornecidos a partir do Exterior .............. 84

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 47

[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]

FORMULÁRIO PDL

Proposta do Licitante

[O Licitante deverá preencher e enviar este formulário com a Proposta. Se o Licitante fizer objeção ao Conciliador proposto pela Agência Contratante nos Documentos de Licitação, deve assim declarar em sua Proposta e apresentar um candidato alternativo, junto com os honorários e dados biográficos do candidato, de acordo com a Cláusula 37 das IAL.] DATA:_____________________________ A UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP – PRODETUR/RJ.

A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR

Rua da Ajuda, nº 05 – 8º andar

Centro – Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20.040-000.

LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE: [indicar razão social/nome do licitante] 1. Tendo examinado os Documentos de Licitação, incluindo adendos [inserir lista], nos

propomos a executar o [nome e número de identificação da licitação] em concordância com as CGC que acompanham essa Proposta pelo Preço do Contrato de [inserir valor em cifras], [inserir valor por extenso] [inserir nome da moeda].

2. O Contrato deverá ser pago nas seguintes moedas:

Moeda Porcentagem pagável na moeda

Taxa de câmbio: [inserir número de

unidades monetárias locais

equivalentes à unidade de moeda

estrangeira]

Insumos que exigem moeda

estrangeira

(a)

(b)

(c)

(d)

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 48

[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]

3. Aceitamos a nomeação de [inserir nome proposto nos Dados da Proposta] como

Conciliador. [ou]

Não aceitamos a nomeação de [inserir nome proposto nos Dados da Proposta] como Conciliador, e propomos que seja designado Conciliador [inserir nome], cujos honorários e dados biográficos encontram-se em anexo.

4. Esta Proposta e a aceitação por escrito da mesma constituirão um Contrato obrigatório

entre as duas partes. Entendemos que a Agência Contratante não está obrigada a aceitar a menor Proposta ou qualquer Proposta que receberem.

5. Por meio desta confirmamos que a Proposta cumpre as disposições sobre validade da

Proposta e, se exigido, Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta conforme estipulado nos Documentos de Licitação e na DDL.

6. Nós, incluindo qualquer subempreiteiro ou fornecedor para executar qualquer parte do

Contrato, somos nacionais de países elegíveis em concordância com a Subcláusula 4.1 das IAL. Se o contrato para obras incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, garantimos que esses bens e serviços relacionados terão sua origem em um país membro do Banco;

7. Não temos conflito de interesses em concordância com a Subcláusula 4.2 das IAL;

8. Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias — incluindo qualquer subempreiteiro ou

fornecedor para execução de qualquer parte do contrato — não foi declarada inelegível pelo Banco, ou de acordo com as leis ou regulamentos oficiais do país da Agência Contratante, em concordância com as Subcláusulas 4.3 e 4.4 das IAL.

9. Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira

Internacional (IFI). 10. Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas

investigações. 11. Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar

adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no país do Contratante.

12. As comissões ou gratificações, se for o caso, pagas ou a serem pagas por nós a

representantes relacionados com essa Proposta e a execução do contrato, se o mesmo nos for adjudicado, estão listadas abaixo:

Nome e endereço do agente

Valor e Moeda Propósito da Comissão ou gratificações

(se não houver, declarar “nenhuma”)

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 49

13. O licitante opta pela importação dos bens constantes do formulário PRE-6.5 em nome da Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, de acordo com as IAL 14.2 e 14.3. [O Licitante deverá retirar esta cláusula caso não opte pela importação em nome do Estado do Rio de Janeiro]

Assinatura Autorizada: Nome e cargo do Signatário: Nome do Licitante: Endereço:

ANEXOS:

[O Licitante deverá relacionar, como indicado a seguir, e apresentar em anexo ao presente Formulário PDL – Proposta do Licitante, os seguintes formulários específicos, contendo as informações e os respectivos documentos comprobatórios neles requeridos:]

Formulários requeridos no Item 1:

Formulário PRE-6.1 – Quadro Resumo de Preços e Planilha Orçamentária;

Formulário PRE-6.2 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI;

Formulário PRE-6.3 – Cronograma Físico-Financeiro;

Formulário PRE-6.4 – Insumos que Requerem Moeda Estrangeira [nos casos pertinentes]

Formulário PRE-6.5 – Materiais e Equipamentos Fornecidos a partir do Exterior [nos casos pertinentes]

Formulários requeridos no Item 3:

Formulário ADI-5.2 – Conciliador Proposto pelo Licitante [nos casos pertinentes];

Formulários requeridos no Item 5:

Garantia de Manutenção da Proposta. [Garantia Bancária ou Fiança de Licitação]

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 50

[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]

FORMULÁRIO IPQ

Informações para Qualificação

[O Licitante deverá preencher e apresentar este Formulário IPQ junto com a sua Proposta. Cada membro, no caso de uma PCA, deverão também prestar as informações e apresentar, nos casos pertinentes, os formulários específicos contendo as informações e os respectivos documentos comprobatórios requeridos. As informações prestadas neste Formulário IPQ e seus anexos serão utilizadas para a qualificação do Licitante como indicado na Cláusula 5 das IAL. Estas informações não serão incorporadas ao Contrato. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. Se necessário, anexar páginas adicionais. As seções pertinentes dos documentos anexados devem ser traduzidas para o português.]

DATA:_____________________________ LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE:

1. EMPRESAS OU MEMBROS DE UMA PCA:

1.1 IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:

(a) Constituição ou situação legal do Licitante: :

[Indicar a Razão Social, se Licitante individual; no caso de PCA, indicar a denominação do Licitante e a Razão Social de cada um dos membros, incluindo a respectiva porcentagem de participação, e a indicação da Empresa Líder, a qual deverá ter sido designada, de acordo com o disposto na Subcláusula 5.4 (d) das IAL, como representante e autorizada para contrair responsabilidades e para receber instruções por e em nome de qualquer ou de todos os membros da PCA. Anexar cópia do documento de constituição ou carta de intenção]

(b) Local de constituição:

[Indicar o local e país de constituição ou incorporação da empresa; no caso de PCA, acrescentar a informação referente a cada um dos membros.]

(c) Endereço comercial:

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 51

[Indicar o local e país do domicílio legal da empresa, onde sedia suas atividades principais; no caso de PCA, acrescentar a informação referente a cada um dos membros]

(d) Representante autorizado do Licitante:

[Indicar o nome completo da pessoa que é autorizada a representar o Licitante, de acordo com o indicado no Formulário ADI-5.1 – Carta de Credenciamento; no caso de PCA, acrescentar os nomes completos das pessoas autorizadas a representar cada um dos membros]

[O Licitante ou cada membro no caso de uma PCA deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ELE-1.1 – Informações sobre o Licitante. No caso de uma PCA, deverá ser também anexado, ao presente Formulário IPQ, um Formulário ELE-1.2 – Informações sobre o Licitante referentes a cada membro da PCA.]

1.2 FATURAMENTO MÉDIO ANUAL DO LICITANTE

O Faturamento Médio Anual do Licitante, determinado a partir dos valores atualizados equivalentes em Reais das Receitas de Atividades de Construção (RAC) dos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com os requisitos especificados nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (a), é de: [inserir valores no equivalente em moeda nacional]

1.3 EXPERIÊNCIA EM OBRAS DE CARACTERÍSTICAS E COMPLEXIDADE SEMELHANTES

[Deverão ser anexados, ao presente Formulário IPQ, o(s) atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação nos últimos 05 (cinco) anos, limitada as parcelas de maior relevância constantes na Subcláusula IAL 5.5 (b) dos DDL]

1.4 DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS

O equipamento de construção essencial, que o Licitante terá que alocar na obra, conforme requerido nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (c), está relacionado no Formulário ADI-5.10 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos, devidamente completado e assinado pelo Licitante, contendo sua DECLARAÇÃO de disponibilização desses equipamentos e de outros que venham a ser necessários para a execução das Obras, o qual é anexado ao presente Formulário IPQ.

[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, um Formulário ADI-5.10 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos devidamente preenchido e assinado]

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 52

1.5 QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO PESSOAL PROFISSIONAL

Os profissionais indicados pelo Licitante para os cargos ou especialidades conforme requerido nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (d), conforme relacionado a seguir:

(I) Responsável Técnico

Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]

As comprovações requeridas, as qualificações e experiências da pessoa indicada estão inseridas no respectivo Formulário ADI-5.7, apresentado em anexo;

[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.7 – Indicação de Responsável Técnico, juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]

(II.1) Engenheiro Responsável pelo Planejamento

Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]

Tempo de Experiência em Obras Semelhantes: [indicar n0 completo de anos]

Tempo de Experiência como Engenheiro Residente: [indicar n0 completo de anos];

(II.1) Engenheiro Responsável pela Instalação

Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]

Tempo de Experiência em Obras Semelhantes: [indicar n0 completo de anos]

Tempo de Experiência como Engenheiro Residente: [indicar n0 completo de anos];

As comprovações requeridas, as qualificações e experiências da pessoa indicada estão inseridas no respectivo Formulário ADI-5.7.1, apresentado em anexo;

[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.7.1 – Indicação de Engenheiro Residente juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]

(III) Engenheiro Residente

Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]

Tempo de Experiência em Obras Semelhantes: [indicar n0 completo de anos]

Tempo de Experiência como Engenheiro Residente: [indicar n0 completo de anos];

As comprovações requeridas, as qualificações e experiências da pessoa indicada estão inseridas no respectivo Formulário ADI-5.8, apresentado em anexo;

[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.8 – Indicação de Engenheiro Residente juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 53

(IV) Outros profissionais requeridos

(IV.1) –Gerente de Sustentabilidade

Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]

(IV.2) - Engenheiro ou Arquiteto Coordenador Geral de Projetos

Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]

(IV.3) - Engenheiro ou Arquiteto Senior

Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]

(VI.4) - Mestre de Obras ou Encarregado

Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]

[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.9 – Pessoal Técnico Indicado, juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]

1.6 RELATÓRIOS FINANCEIROS

Os relatórios financeiros referentes aos últimos 5 anos, balanço, demonstração de lucros e perdas, relatórios dos auditores, etc., encontram em anexo em concordância com a Subcláusula 5.3 (f) das IAL são: [Listar abaixo e anexar cópias.]

1.7 ACESSO A RECURSOS FINANCEIROS

Para atendimento aos requisitos da Subcláusula 5.3 (g) das IAL, no(s) valor(es) requeridos conforme os DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (e), o Licitante apresenta evidência de capacidade de aportar os recursos financeiros discriminados no quadro abaixo, para aplicação na execução do(s) Contrato(s) a lhe ser(em) eventualmente adjudicado(s):

(1) Poderão ser indicados e computados os recursos oriundos das seguintes fontes:

(i) Capital de giro líquido médio dos últimos 3 anos;

Proprietário ou Beneficiário

Valor dos Recursos

(equivalente em R$)

Fonte dos Recursos

(1)

Evidência Documental

Anexada

(a) [Licitante/membro PCA]

[inserir] [origem/forma de aporte]

[identificar]

(b) [Licitante/membro PCA]

[inserir] [origem/forma de aporte]

[identificar]

(c) Licitante/membro PCA]

[inserir] [origem/forma de aporte]

[identificar]

TOTAL – –

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 54

1.8 REFERÊNCIAS BANCÁRIAS

A autorização, com nome, endereço, números de telefone, telex e fax de bancos que podem fornecer referências se contatados pela Agência Contratante, encontra-se em anexo em concordância com a Subcláusula 5.3(h) das IAL. [Anexar autorização]

1.9 INFORMAÇÕES SOBRE LITÍGIOS PENDENTES

A informação sobre litígios atuais nos quais o Licitante está envolvido encontra-se em anexo em concordância com a Subcláusula 5.3(i) das IAL. [inserir informação na tabela seguinte]

Outra(s) parte(s) Causa do conflito e valor envolvido

Valor da sentença e favorecido

(a) (b)

1.10 PROGRAMA PROPOSTO

Apresentar metodologia e cronograma de trabalho. Descrições, projetos e gráficos, conforme necessário, para cumprir os requisitos dos Documentos de Licitação.

1.11 DECLARAÇÕES

1.11.1 Declaração de Entrega do Plano de Trabalho

O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.11, apresentado em anexo.

[O Licitante deverá anexar ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.11 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho, comprometendo-se a entregar o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato.]

1.11.2 Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação

O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.3, apresentado em anexo.

[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.3 – Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação correspondente à Empresa, ou, no caso de PCA, correspondente a cada membro que a integre.]

1.11.3 Declaração de Qualificação Econômica

O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.5, apresentado em anexo.

[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.5 – Declaração de Qualificação Econômica, correspondente à Empresa acompanhados dos respectivos documentos anexos neles requeridos.]

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LPI N° 001/PRODETUR/2013 55

1.11.4 Declaração de Conhecimento das Condições das Obras

O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.6 apresentado em anexo.

[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.6 – Declaração de Conhecimento das Condições das Obras.]

1.12 OUTROS DOCUMENTOS REQUERIDOS

[Este Item deve ser apresentado somente pelas empresas brasileiras ou pelas empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil]

1.12.1 Documentos referentes à Habilitação Jurídica

O Licitante apresenta em anexo ao Formulário IPQ os documentos relacionados a seguir que comprovam a sua habilitação jurídica, observando as respectivas exigências e observações específicas salientadas em cada caso:

1.12.1.1 - Cédula de Identidade; 1.12.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 1.12.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 1.12.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 1.12.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

[O Licitante deverá anexar, ao Formulário IPQ, os documentos cabíveis a cada empresa. No caso de PCA, deverão ser anexados os documentos requeridos cabíveis a cada membro que integre a PCA.]

1.12.2 Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho

O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.4 apresentado em anexo.

[O Licitante deverá anexar ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.4 – Declaração de atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Esta declaração deverá ser apresentada pelo Licitante ou por cada membro que integre uma PCA.]

1.12.3 Comprovação de inexistência de Débitos Trabalhista.

O Licitante apresenta anexo ao Formulário IPQ, documentos que comprovam a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

[O documento comprobatório de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho será a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) da empresa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 56

CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente. No caso de PCA, deverão ser anexados os documentos comprobatórios de cada Empresa que integre a PCA.]

1.12.4 Certificado de Registro da Empresa no CREA

O Licitante apresenta, em anexo, o Certificado de Registro da Empresa no CREA, com jurisdição sobre o Estado em que está sediada a Empresa.

[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Certificado de Registro de sua Empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, no qual deve constar, no mínimo: a razão social da Empresa; o endereço da Empresa; o número e a data do registro; as atividades da Empresa; No caso de PCA, o Licitante deverá anexar o Certificado de Registro no CREA de cada Empresa que integre a PCA.]

1.12.5 Documentos de comprovação de regularidade fiscal

O Licitante apresenta em anexo, os documentos relacionados a seguir, que comprovam a sua regularidade fiscal.

[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, os documentos relacionados nos subitens a seguir, observando as respectivas exigências e observações específicas salientadas em cada caso. No caso de PCA, deverão ser anexados os documentos requeridos referentes a cada Empresa que integre a PCA.]

1.12.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

[A prova será constituída pelo cartão CNPJ, com validade na data estabelecida para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL]

1.12.5.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal

[A prova será constituída pelo comprovante de inscrição da Empresa no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Licitação]

1.12.5.3 Prova de regularidade junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal

[A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante; A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 57

Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual; Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual. A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.]

1.12.5.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social

[Deverá ser apresentada Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante.]

1.12.5.5 Prova de regularidade relativa ao FGTS

[Deverá ser apresentada comprovação de situação regular da Empresa perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com vigência na data estabelecida para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL]

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 58

[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]

FORMULÁRIO ELE-1.1

Informações sobre o Licitante

[O Licitante deverá preencher este formulário conforme as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.] DATA:_____________________________ LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.

Razão Social/nome do Licitante:

[indicar razão social/nome completo do Licitante]

Em caso de PCA, razão social/nome de cada membro e sua porcentagem de participação:

[indicar razão social/nome de cada membro no caso de PCA e sua porcentagem de participação]

País atual ou previsto de constituição do Licitante:

[indicar país de constituição ou previsto no caso de PCA]

Ano efetivo ou previsto de constituição do Licitante:

[indicar ano de constituição ou previsto no caso de PCA]

Domicílio legal do Licitante no país de constituição:

[indicar o domicílio legal no país de constituição ou o país previsto para tal no caso de PCA]

Informações sobre o representante autorizado do Licitante

Nome: __[indicar razão social/nome completo]__

Documento de Identidade: __[indicar tipo e número do documento legal de identidade]__

Endereço: __[indicar rua / número / cidade / estado / país]__

Números de telefone e fax: __[indicar telefone / número de fax / códigos de país e de área ou cidade]__

Endereço de correio eletrônico: __[indicar o endereço eletrônico]__

Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)]

Caso se trate de entidade única, Contrato Social ou Documentos de Constituição da pessoa jurídica acima mencionada, em conformidade com as Subcláusulas 4.1 e 4.4 das IAL.

No caso de PCA, contrato social da mesma, ou carta manifestando a intenção de criar uma entidade dessa natureza, acompanhada de cópia dos termos do contrato de constituição proposto, em conformidade com as Subcláusulas 5.4 (d) e 5.4 (f) das IAL.

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 59

[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]

FORMULÁRIO ELE-1.2

Informações sobre o Licitante referentes a membros de uma PCA

[Todos os membros de uma PCA deverão preencher este formulário, conforme as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]

DATA:_____________________________ LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.

Razão social/nome do Licitante:

[indicar razão social/nome completo do Licitante]

Razão Social/nome do membro integrante da PCA:

[indicar razão social/nome do membro da PCA]

País de constituição do membro da PCA:

[indicar o país de constituição do membro da PCA]

Ano de constituição do membro da PCA:

[indicar o ano de constituição dos membros da PCA]

Domicílio legal do membro da PCA no país de constituição:

[indicar o domicílio legal do membro da PCA]

Informações sobre o representante autorizado do membro da PCA:

Nome: [razão social/nome completo]

Documento de Identidade: [tipo e número do documento legal de identidade]

Endereço: [rua / número / cidade / estado / país]

Números de telefone e fax: [telefone / número de fax / códigos de área de cidade e país]

Endereço de correio eletrônico: [indicar endereço de correio eletrônico, se houver]

Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)]

Contrato Social ou Documentos de Constituição da pessoa jurídica acima mencionada, em conformidade com as Subcláusulas 4.1 e 4.4 das IAL.

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 60

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FORMULÁRIO ADI-5.1

Carta de Credenciamento

[O Licitante deverá apresentar a Carta de Credenciamento assinada pelo seu representante legal e, no caso de uma PCA, por todos os representantes legais dos membros da PCA, conforme modelo sugerido abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.]

(Local) ,___de ___________de (ano).

Ao Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR- Rio de Janeiro

A ____________________________(empresa)__________, estabelecida à _______________________(endereço completo)___________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o senhor(a)___________________(nome)_____, (qualificação) ao qual confere poderes para representá-la perante a Comissão Especial de Licitação da UCP – PRODETUR – Rio de janeiro, no procedimento licitatório LPI Nº 001/PRODETUR/2013, podendo requerer, transferir, receber, dar quitação, transigir, acordar, renunciar ao direito de recorrer, desistir, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.

Assinatura

(Nome: Presidente, Diretor ou Assemelhado da Empresa)

Assinatura

(Nome: Representante Credenciado)

Observação:

(1) Esta carta deverá ser entregue à Comissão de Licitação pessoalmente pelo representante credenciado até, impreterivelmente, a hora marcada para início da licitação, previsto no preâmbulo do presente Edital; (2) Não colocar esta carta de credenciamento dentro da Proposta. (3) Emitir em papel que identifique a Licitante

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 61

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FORMULÁRIO ADI-5.2

Conciliador Proposto pelo Licitante

[Caso não aceite o Conciliador indicado pela Agência Contratante nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 37.1, o Licitante deverá formalizar a indicação de um Conciliador proposto, utilizando este formulário, conforme as indicações abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.] DATA:_____________________________ LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE:

Nome do Conciliador proposto:[Inserir o nome completo];

Honorários: _____/hora (_______ por hora)[Inserir o símbolo da moeda, valor em cifras e por extenso dos honorários por hora requeridos pelo Conciliador indicado];

Dados pessoais do Conciliador proposto

1 Endereço completo:

Telefone:

Fax:

E-mail:

2 Documento de Identidade:

3 Data de nascimento:

4 País de Nacionalidade:

5 Escolaridade: [Indicar a formação e os nomes das universidades e outros cursos especializados da pessoa, informando os nomes das instituições, graus obtidos (graduação, especialização, etc...) e datas em que os obteve]:

______________________________________________________________________;

______________________________________________________________________.

6 Outras especialidades: [Indicar outros estudos significativos além dos que resultaram nos graus indicados no item 5 e os locais ou instituições onde os realizou]

______________________________________________________________________;

____________________________________________________________________.

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 62

7 Cargos e funções: [Começando com o cargo ou função atual, relacionar na ordem inversa os cargos ou funções desempenhados desde a graduação, indicando datas, nome da organização e cargo ou função desempenhado]

Datas (mês/ano) Empresa ou organização Cargo ou função

Início Fim

8 Experiência em Mediações: [Relacionar os trabalhos de mediação realizados, indicando contratantes, tipos de mediação, períodos, atuação, países onde foram desenvolvidos]

______________________________________________________________________;

______________________________________________________________________.

9 Idiomas: [Para cada idioma, informar o grau de competência: bom, regular ou mau, em falar, ler ou escrever]

______________________________________________________________________;

______________________________________________________________________.

10 Declaração da pessoa indicada:

Eu, abaixo assinado(a), certifico que o currículo acima descreve corretamente as minhas qualificações e experiências.

(Local), ____ de ______ de _______.

[assinatura do Conciliador proposto] Nome: Função: Identidade:

Encontram-se, anexos, os comprovantes abaixo relacionados referentes ao meu currículo: [relacione os comprovantes anexando-os a este formulário: (i) - [identificar o comprovante anexado]; (ii) - [identificar o comprovante anexado]; (iii)- identificar o comprovante anexado];

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 63

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FORMULÁRIO ADI-5.3

Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação

[O Licitante e cada membro no caso de uma PCA indicado, deverá apresentar a sua própria Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.] LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.

A [razão social/nome do Licitante ou membro da PCA], neste ato representada por [inserir nome do responsável ou representante legal, abaixo assinado, DECLARA:

– que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;

– sob as penas cabíveis, a inexistência de fatos que possam impedir a sua qualificação neste processo de Licitação.

[as empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil deverão acrescentar as seguintes declarações:

– que se submete à legislação brasileira;

– que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática;

– que, se vencedora, apresentará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a assinatura do(s) Contrato(s), a documentação necessária à autorização para funcionar no Brasil e que assume o compromisso de, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após ser autorizada a funcionar provisoriamente no Brasil, apresentar os registros da Junta Comercial e do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do Brasil bem como prova de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda do Brasil e demais exigências legais brasileiras.”

(Local) , _____ de __________ de _________.

[assinatura do representante legal] Nome: Função: Identidade: Observações:

Emitir em papel que identifique a Licitante

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 64

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FORMULÁRIO ADI-5.4

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO 7.º, INCISO XXXIII,

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

[O Licitante e cada membro no caso de uma PCA, no caso de Empresas brasileiras ou de Empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil, deverá apresentar a sua própria Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.] LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.

DECLARAÇÃO

A__________________________, inscrito no CNPJ nº ________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Local), ____de_____de________

[assinatura do representante legal] Nome: Função: Identidade:

Observações:

(1) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

(2) Emitir em papel que identifique a Licitante

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 65

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FORMULÁRIO ADI-5.5

Declaração de Qualificação Econômica

[O Licitante e cada membro no caso de uma PCA, deverá apresentar a sua própria Declaração de Qualificação Econômica utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.] LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE:

A [razão social/nome do Licitante ou membro da PCA], neste ato representada por [nome do responsável ou representante legal], abaixo assinado, DECLARA que a Empresa não se encontra em situação pré-falimentar, de concordata ou falimentar, que não tem títulos protestados e que não está sendo alvo de quaisquer ações de execução fiscal, cambiária ou falimentar, anexando, para fins de comprovação, o(s) seguinte(s) documento(s) requerido(s):

[anexar os documentos comprobatórios, relacionando-os devidamente:

(a) ......... (b) .........

[No caso de Empresas brasileiras ou de Empresa estrangeiras já estabelecidas no Brasil, a comprovação de situação econômico-financeira regular deverá ser efetuada mediante Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de até 60 (sessenta) dias antes do prazo limite para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL, acompanhada por informação, expedida pelo Cartório do Foro local da sua sede, referente ao número de distribuidores habilitados ao fornecimento da certidão referida. No caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, a comprovação de negativa de pedido de falência ou concordata ou de protestos de títulos e documentos e de distribuição de executivos fiscais, ações cambiárias ou falimentares será efetuada, tanto quanto possível, mediante apresentação de documentos equivalentes do país de origem da Empresa.]

(Local), _____ de __________ de _________ [assinatura do representante legal] Nome: Função: Identidade: Observações:

Emitir em papel que identifique a Licitante

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 66

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FORMULÁRIO ADI-5.6

Declaração de Conhecimento das Condições das Obras

[O Licitante deverá preencher este formulário segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.] LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.

Ao Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR- Rio de Janeiro

A [razão social/nome completo do Licitante] que apresenta Proposta para prestar serviços de execução das obras objeto da LPI Nº 001/PRODETUR/2013, DECLARA, para os devidos fins, que examinou o projeto e demais documentação técnica apresentada e que tem pleno conhecimento do local, das condições existentes e de eventuais trabalhos já realizados pela Agência Contratante ou outras Empresas em relação as obras acima referida.

Assim, tendo o Licitante preparado sua Proposta com pleno conhecimento dessas condições e informações, não poderá, em qualquer circunstância, invocar o desconhecimento de algum projeto, do local da obra e de eventuais trabalhos realizados previamente.

(Local) , _____ de __________ de _________

[assinatura do representante legal] Nome: Função: Identidade:

Observações:

(1) Emitir em papel que identifique a Licitante

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 67

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FORMULÁRIO ADI-5.7

Indicação de Responsável Técnico

[O Licitante deverá apresentar a relação nominal do(s) Responsável(is) Técnico(s) que indica para as obras, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. O(s) registro(s) no CREA de profissional(is) estrangeiro(s) não residente(s) no Brasil ou o reconhecimento pelo CREA de registro(s) emitido(s) em outro(s) país(es) poderão não constar do presente formulário mas terão de ser obrigatoriamente apresentado(s) junto com o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato] LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE:

Ao Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR- Rio de Janeiro

DECLARAÇÃO

Indicamos para efeito da Licitação em epígrafe, conforme disposto nos DDL, o(s) seguinte(s) profissional (is) como responsável(is) técnico(s) caso venhamos a vencer a referida Licitação:

1. Responsável Técnico

Nome:

Especialidade:

Assinatura:

Declaramos, ainda, que todos os acima relacionados pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.

(Local) , __de_______de____ [assinatura do representante legal] Nome: Função: Identidade:

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 68

O currículo, atestado(s) de responsabilidade técnica que comprovem ter o profissional executado serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação e a comprovação de vinculo do(s) responsável(eis) técnico(s) com a Licitante conforme exigidos no inciso I da Subcláusula IAL 5.5 (d) da DDL, em relação ao(s) nominado(s) neste formulário, estão anexados.

Observações:

- Listar todos os Responsáveis Técnicos com os seus respectivos números de Registro no CREA. - Emitir em papel que identifique a Licitante.

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 69

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FORMULÁRIO ADI-5.7.1

Indicação de Profissionais Especializados

[O Licitante deverá apresentar a relação nominal dos Profissionais Especializados que indica para as obras, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. O(s) registro(s) no CREA de profissional(is) estrangeiro(s) não residente(s) no Brasil ou o reconhecimento pelo CREA de registro(s) emitido(s) em outro(s) país(es) poderão não constar do presente formulário mas terão de ser obrigatoriamente apresentado(s) junto com o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato] LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE:

Ao Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR- Rio de Janeiro

DECLARAÇÃO

Indicamos para efeito da Licitação em epígrafe, conforme disposto nos DDL, o(s) seguinte(s) profissional (is) especializado (s), caso venhamos a vencer a referida Licitação:

1 - Engenheiro Responsável pelo Planejamento

Nome:

Especialidade:

Assinatura:

2 - Engenheiro Responsável pela Instalação

Nome:

Especialidade:

Assinatura:

Declaramos, ainda, que todos os acima relacionados pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.

(Local) , __de_______de____

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 70

[assinatura do representante legal] Nome: Função: Identidade:

O currículo, atestado(s) técnico(s) que comprovem ter o profissional executado serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação e a comprovação de vinculo do(s) profissional (is) com a Licitante conforme exigidos no inciso I da Subcláusula IAL 5.5 (d) da DDL, em relação ao(s) nominado(s) neste formulário, estão anexados.

Observações:

- Listar todos os Profissionais Especializados com os seus respectivos números de Registro no CREA. - Emitir em papel que identifique a Licitante.

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 71

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FORMULÁRIO ADI-5.8

Indicação de Engenheiro Residente

[O Licitante deverá nominar o Engenheiro residente que indica para as obras, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. O(s) registro(s) no CREA de profissional(is) estrangeiro(s) não residente(s) no Brasil ou o reconhecimento pelo CREA de registro(s) emitido(s) em outro(s) país(es) poderão não constar do presente formulário mas terão de ser obrigatoriamente apresentado(s) junto com o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato] LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE: Ao Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR- Rio de Janeiro

DECLARAÇÃO

Eu, abaixo-assinado, autorizo a [nome completo do Licitante] a incluir meu nome como Engenheiro Residente para as obras objeto da LPI Nº 001/PRODETUR/2013 acima especificada, tendo pleno conhecimento que será exigida minha permanência no local das obras ao longo de sua execução

(Local) , ____de_______de____ [assinatura do Engenheiro Residente propostol] Nome: Função: Identidade: Registro N0 __________ Carteira N0 __________ CREA da ____ a Região

O currículo, atestado(s) técnico(s) que comprovem experiência mínima de 5 (cinco) anos em execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, e a comprovação de que atua há, pelo menos, 3 (três) anos como Engenheiro Residente conforme exigidos no inciso III da Subcláusula IAL 5.5 (d) da DDL, em relação ao(s) nominado(s) neste formulário, estão anexados.

Observações:

(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 72

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FORMULÁRIO ADI-5.9

Pessoal Técnico Indicado para as Obras

[O Licitante deverá apresentar a relação nominal do pessoal técnico que indica para as obras como requerido nos DDL, no inciso IV da Subcláusula de referência IAL 5.5 (d), segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. O(s) registro(s) no CREA de profissional(is) estrangeiro(s) não residente(s) no Brasil ou o reconhecimento pelo CREA de registro(s) emitido(s) em outro(s) país(es) poderão não constar do presente formulário mas terão de ser obrigatoriamente apresentado(s) junto com o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato] LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE:

DECLARAÇÃO

Declaramos para efeito da Licitação em epígrafe, que indicamos, conforme disposto no inciso IV da Subcláusula de referência IAL 5.5 (d) dos DDL, os seguintes profissionais para compor o quadro técnico que prestará seus serviços e permanecerá no local das obras ao longo de sua execução, caso venhamos a vencer a referida Licitação:

1 – Gerente de Sustentabilidade

Nome:

Especialidade:

Assinatura:

Identidade:

2 – Coordenador Geral de Projetos ou Supervisor de Obras

Nome:

Especialidade:

Assinatura:

Identidade:

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 73

3 - Engenheiro ou Arquiteto Senior

Nome:

Especialidade:

Assinatura:

Identidade:

4 - Mestre de Obras e/ou Encarregados

Nome:

Especialidade:

Assinatura:

Identidade:

(Local) , __de_______de____ [assinatura do representante legal] Nome: Função: Identidade:

Encontram-se, anexos, os currículos das pessoas nominadas neste formulário. [marque a caixa, se corresponder, anexando os currículos exigidos das pessoas nominadas].

Observações:

(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 74

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FORMULÁRIO ADI-5.10

Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos

LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE:

DECLARAÇÃO

Declaramos para efeito da Licitação em epígrafe, que garantimos a disponibilização, em atendimento ao disposto na Subcláusula IAL 5.5 (c) da DDL, dos seguintes equipamentos, caso venhamos a vencer a referida Licitação:

(Local) , __de_______de____ [assinatura do representante legal] Nome: Função: Identidade: Observações:

(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.

ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÍNIMO EXIGIDO

DISCRIMINAÇÃO CARACTERÍSTICAS QUANTIDADE

Equipamento de elevação de cargas

Capacidade de carga mínima de.1,5 t e

torre ascensional com elevação mínima

de 25 metros. 01

Equipamento de corte, lapidação,

laminação e serigrafia de vidros Interface com sistema CAD/CAM 01

Equipamento de usinagem com torno de

corte, frenagem, rosqueadora e

desbastador

Associado a controle numérico

(computadorizado) 01

Veículo com cavalete em A ou L para

transporte de vidros Capacidade de carga de 8 t. 01

Máquina de bombeamento de silicone Máquina bi-componente para tempo de

cura do silicone de 48hs 01

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013

75

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FORMULÁRIO ADI-5.11

Declaração de Entrega do Plano de Trabalho

[O Licitante deverá apresenta, a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.] LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE:

DECLARAÇÃO

A [razão social/nome completo do Licitante] DECLARA que entregará à Agência Contratante, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, o Plano de Trabalho elaborado em consonância com o cronograma físico-financeiro das obras, apresentado pelo Licitante no Formulário PRE-6.3. DECLARA ainda que o referido documento atenderá às exigências da LPI Nº 001/PRODETUR/2013, do Projeto e demais documentação técnica apresentadas na licitação, incluindo as Especificações e Normas para a Execução das Obras presente na Seção VII dos Documentos da Licitação.

(Local) , __de_______de____ [assinatura do representante legal] Nome: Função: Identidade: Observações:

(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013

76

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FORMULÁRIO PRE-6.1

Quadro Resumo de Preços e Planilha de Quantidades

[O Licitante deverá apresentar o Quadro resumo e a Planilha Orçamentária de acordo com este formulário. Não serão permitidas alterações, exceto as referentes às moedas definidas pelos Licitantes, e não serão aceitas substituições deste formulário.] LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.

IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DE IMAGEM E DO SOM - MIS - 3ª ETAPA – LOTE 2

QUADRO RESUMO DE PREÇOS

LICITANTE:

SUBITEM Nº DESCRIÇÃO PREÇO (R$)

0134.001/12 FORNECIMENTO E MONTAGEM DAS ESQUADRIAS

VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS:

B.D.I.:

VALOR TOTAL DA PROPOSTA:

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013

77

[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]

IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM - MIS - 3ª ETAPA - LOTE 2

LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LICITANTE:

PLANILHA DE QUANTIDADES

COMPOSIÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR

UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

14.003.547-6 ESQUADRIAS DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO (WW1),EM PAINEL DE UN 1,00

VIDRO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO ALUMINIO C/PINT.

ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MUSEU IMAGEM E DO SOM.F/I

14.003.548-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO (WW3),EM PAINEL DE UN 1,00

VIDRO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO ALUMINIO C/PINT.

ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I

14.003.549-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WW4),EM PAINEL DE UN 1,00

VIDRO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO ALUMINIO C/PINT.

ELET.INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I

14.003.550-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW5),EM PAINEL PISO/ UN 1,00

TETO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM PERFIL ACO INOX CHUMBADO A

ESTRUT.CONF.PROJ.MUSEU DA IMAGEM E DO SOM-F/I.

14.003.551-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO (WW6),EM PAINEL GEO UN 1,00

METRIA FACETADA E DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO DE A

LUMINIO C/PINT.ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.-M.I.S - F/I.

14.003.552-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WW7),EM PAINEL C/ UN 1,00

GEOMETRIA FACETADA,DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS A CAIXILHO DE

ALUM.C/PINT.ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.DO M.I.S-F/I.

14.003.553-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WW8),EM PAINEL C/ UN 1,00

GEOMETRIA FACETADA E DIMENSOES VARIAVEIS,FIXA EM CAIXILHO DE

ALUM.C/PINT.ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.M.I.S.-F/I.

14.003.554-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WW9),EM PAINEIS C/ UN 1,00

GEOMETRIA FACETADA DIMENSOES VARIADAS,FIXAS EM CAIXILHO DE

ALUM.C/PINT.ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ. M.I.S - F/I.

14.003.555-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WWW10),EM PAINEIS C UN 1,00

GEOMETRIA FACETADA E DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO

DE ALUM.C/PINT.ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.DO M.I.S-F/I.

14.003.556-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW12),EM PAINEL PISO/ UN 1,00

TETO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM PERFIL DE ACO INOX CHUMBA-

A ESTRUT.CONF.PROJ.DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I.

14.003.557-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW13),PAINEL PISO/TE- UN 1,00

TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS C/PERFIL DE ACO INOX CHUMBADOS

A ESTRUT.,CONF.PROJ. DO M.I.S. - F/I.

14.003.558-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW14),PAINEL PISO/TE- UN 1,00

TO C/DIMENSOES VARIAVEIS,FIXA C/PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO

A ESTRUT.CONF.PROJETO DO M.I.S.-F/I.

14.003.559-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW16),PAINEL PISO/TE- UN 1,00

TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO

A ESTRUT.,CONF.PROJ.DO M.I.S.-F/I.

14.003.560-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW18),PAINEL PISO/TE- UN 1,00

TO C/DIMENSOES VARIAVEIS,FIXA C/PERFIL DE ACO INOX CHUMABADO

A ESTRUT.,CONF.PROJ.DO M.I.S.- F/I.

14.003.561-6 ESQUADRIA DA FACHADA,VIDRO VERTICAL(WW19),EM PAINEL PISO/TE- UN 1,00

TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXA EM PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO A

ESTRUT.,CONF.PROJ. DO MIS.-F/I.

14.003.562-6 ESQUADRIA DA FACHADA,VIDRO VERTICAL(WW20),EM PAINEL PISO/TE- UN 1,00

TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS C/PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO A

ESTRUT.,CONF.PROJ.D0 M.I.S.-F/I.

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013

78

COMPOSIÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR

UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

14.003.563-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW21),PAINEL PISO/TE- UN 1,00

TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO

A ESTRUT.CONF.PROJ.DO M.I.S.-F/I.

14.003.564-6 ESQUADRIAS DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW22),PAINEL PISO/TE UN 1,00

TO DE DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS C/PERFIL DE ACO INOX CHUMBA-

DO A ESTRUT.,CONF.PROJ.DO M.I.S.-F/I.

14.003.565-6 REVESTIMENTO EXTERNO DE PAREDE,TIPO VENEZIANA FIXA EM ALUMI- UN 1,00

NIO(EWS-3.1 LESTE),C/ACABAM.EM PINT.ELET.INCL.MONTATES EM

PERFIL TUBULAR EM INOX/ALUM.CONF.PROJ.DO M.I.S.-F/I.

14.003.566-6 REVESTIMENTO EXTERNO DE PAREDE,TIPO VENEZIANA FIXA EM ALUMI- UN 1,00

NIO(EWS-3.1 OESTE),C/ACAB.EM PINT.ELET.INCL.MONTANTES EM PER

FIL TUBULAR EM INOX/ALUM.CONF.PROJ.M.I.S.-F/I.

14.003.567-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(PAINEL P1),C/GEOME- UN 1,00

TRIA FACETADA DIM.E ANG.VARIAVEIS FACE EXT./COBOGO FACE INT.

EM ALUM.C/PINT.ELET.INCL.CAIX.E SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MIS-F/I

14.003.568-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(PAINEL P2),C/GEOME- UN 1,00

TRIA FACETADA DIM.E ANG.VARIAVEIS FACE EXT./COBOGO FACE INT.

EM ALUM.C/PINT.ELET.INCL.CAIX.E SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MIS-F/I

14.003.569-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(PAINEL P3),C/GEOME- UN 1,00

TRIA FACATADA DIM.E ANG.VARIAVEIS FACE EXT./COBOGO FACE INT.

EM ALUM.C/PINT.ELET.INCL.CAIX.E SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MIS-F/I

14.003.570-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(PAINEL P4),C/GEOME- UN 1,00

TRIA FACETADA DIM.E ANG.VARIAVEIS FACE EXT./COBOGO FACE INT.

EM ALUM.C/PINT.ELET.INCL.CAIX.E SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MIS-F/I

14.003.571-6 PORTA DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.1A),DIM.(1,00X UN 1,00

2,10)M,COMPPOSTA P/FL SIMPLES INCL.FERRAGENS EM INOX CONF.

PROJ. DO MIS.F/I.

14.003.572-6 PORTAS DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.1B),DIM.(1,00X UN 1,00

2,50)M,COMPOSTA P/FL.SIMPLES INCL.FERRAGENS EM INOX, CONF.

PROJ. DO MIS.F/I.

14.003.573-6 PORTAS DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.2A),DIM.(2,00X UN 1,00

2,50)M COMPOSTA P/FLS DUPLAS INCL.FERRAGENS INOX CONF.PROJ.

DO MIS. F/I.

14.003.574-6 PORTA DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.2B),DIM.(2,00X UN 1,00

2,42)M COMPOSTA P/FLS DUPLAS INCL.FERRAGENS EM INOX,CONF.

PROJ.DO MIS.F/I.

14.003.575-6 PORTAS DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.2C),DIM.(2,00X UN 1,00

2,35)M COMPOSTA P/FLS DUPLAS,INCL.FERRAGENS INOX CONF.PROJ.

DO MIS. F/I.

14.003.576-6 PORTAS DE VIDRO DA FACHADA,TIPO GIRATORIA(EN1.3),MODELO "ALL UN 1,00

GLASS"-CRANE SS-4000/DORMA KVT-ATRIUM,D.2,40M E H=2,5M,INCL.

CONTR.VEL.,MEC.ANTI-PANICO,FER.E ACES.CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.577-6 ARREMATES EXTERIORES DAS FACHADAS(EWS 1.3 LESTE E OESTE),EM UN 1,00

ACO INOX,CONF.PROJ.DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I.

14.003.578-6 GUARDA CORPOS EXTERNOS(1.1,1.2 E 1.3),COMPOSTOS P/PERFIS DE UN 1,00

ACO INOX E VIDRO CONFORME PROJ.DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.

FORNECIMENTO E INSTALACAO.

14.003.579-6 CORRIMAO EXTERNO EM ACO INOX, CONFORME PROJETO DO MUSEU DA UN 1,00

IMAGEM E DO SOM. FORNECIMENTO E INSTALACAO.

14.003.580-6 PORTAS INTERNAS(PV2) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 12MM,PIVO- UN 1,00

TANTES,DIM.(0,90X0,92)M INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA

TRANSLUCIDA,CONF.PROJ.DO MIS.-F/I.

14.003.581-6 PORTAS INTERNAS(PV2A) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 12MM,PIVO- UN 1,00

TANTES,DIM(0,90X2,92)M,INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA

TRANLUCIDA,CONF.PROJ.DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I.

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013

79

COMPOSIÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR

UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

14.003.582-6 PORTAS INTERNAS (PV3)EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 12MM,PIVO- UN 1,00

TANTE,DIM(0,72X2,92)M,INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA

TRANSLUCIDA,CONF.PROJ.DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I.

14.003.583-6 PORTAS INTERNAS (PV5) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 20MM,PIVO- UN 1,00

TANTES,DIM.(1,00X2,20)M,INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA

ESPELHADA NA FACE INTERNA,CONF.PROJ.DO MIS.-F/I.

14.003.584-6 PORTAS INTERNAS(PV5A) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 20MM,PIVO- UN 1,00

TANTES,DIM.(1,00X2,20)M,INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA

ESPELHADA NA FACE INTERNA,CONF.PROJETO DO MIS.-F/I.

14.003.585-6 PORTAS INTERNAS(PV5B) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 20MM,PIVO- UN 1,00

TANTES,DIM.(1,00X2,21)M,INCL.FERRAGENS E ACESSORIOS CONF.

PROJETO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I.

14.003.586-6 PORTAS INTERNAS (PV6) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 20MM,PIVO- UN 1,00

TANTES,DIM.(1,00X2,42)M,INCL.FERRAGENS E ACESSORIOS,CONF.

PROJ.DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.-F/I.

14.003.587-6 DIVISORIAS INTERNAS ESTRUTURADA(DV2A),EM VIDRO LAMINADO TEM- UN 1,00

PERADO 12+12MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUT.DE ACO PINTADO

E ACESSORIOS EM INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS-F/I.

14.003.588-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV3A),EM VIDRO LAMINADO TEMPE- UN 1,00

RADO 12+12MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUT.EM ACO C/PINT. E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS-F/I.

14.003.589-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV4A) EM VIDRO LAMINADO TEMPE- UN 1,00

RADO 8+8+8MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUT.DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.590-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV4B) EM VIDRO LAMINADO TEMPE- UN 1,00

RADO 8+8+8MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUT.DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM INOX,EXCL.SERIGRAFIA CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.591-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV5A) EM VIDRO LAMINADO TEMPE- UN 1,00

RADO 10+10MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUT.DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.592-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV6) EM VIDRO LAMINADO TEMPERA UN 1,00

DO 10+10MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO

E ACESSORIOS EM INOX,EXCL.SERIGRAFIA CONF.PROJ.MIS-F/I.

14.003.593-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7A) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.594-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7B) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.595-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7C) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUT.DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I

14.003.596-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7D) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SWERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.597-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7E) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA EM ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.F/I.

14.003.598-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7F) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00

DO 6+6MM,INCL. PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS-F/I.

14.003.599-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7G),EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS-F/I.

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013

80

COMPOSIÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR

UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

14.003.601-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7H) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERGIFRAFIA,CONF.PROJ.DO MIS-F/I

14.003.602-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7I) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA EM ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.603-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7J)EM VIDRO INCOLOR LAMINADO UN 1,00

6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACE

SSORIOS EM ACO INOX CONF.PROJ.DO MIS.-F/I.

14.003.604-6 DIVISORIA INTERNA(DV7) COMPLEMENTAR,ENTRE GABINETES,EM VIDRO UN 1,00

INCOLOR LAMINADO,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO

PINTADO E ACESSORIO EM ACO INOX CONF.PROJ.MIS-F/I.

14.003.605-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV8) EM VIDRO INCOLOR LAMINADO UN 1,00

8+6MM,INCL.PERFIS EM ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACE

SSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA CONF.PROJ.DO MIS.-F/I.

14.003.606-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(VJ2) EM VIDRO INCOLOR LAMINADO UN 1,00

8+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACE

SSORIOS EM INOX,CONF.PROJ.DO MIS.-F/I.

14.003.607-6 FORNECIMENTO E MONTAGEM DE GUARDA CORPOS INTERNOS(CGI),EM VI UN 1,00

DRO INCOLOR LAMINADO 10+10MM,INCL.PERFIS EM ALUMINIO,ESTRUT.

FERRAGENS E ACESSORIOS EM ACO INOX CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.608-6 MESAS DE VIDRO LAMINADO, INCL.PERFIL E SUPORTES DE ACO INOX, UN 1,00

CONF.PROJ.DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.-F/I.

14.003.609-6 CORRIMAO INTERNO DAS ESCADAS E,F E G, EM ACO INOX,DIAM=4,2CM UN 1,00

FIXADO EM VIDRO P/BOTAO QUADRADO DE ACO INOX DE 5,5M E MON-

TANTE QUANDO INDICADO CONF.PROJ.DO MIS.-F/I

14.003.610-6 CAIXA METALICA PARA INCORPORAR PROJETORESS E LUMINARIAS JUN- UN 1,00

AOS GUARDA-CORPOS(CGI2B,CG12C E CGID),EM CHAPA DE FERRO DE

12MM,INCL.FACES HORIZ.EM CH.PERF.E TAMPA CONF.PROJ.MIS-F/I.

14.003.611-6 CAIXA METALICA PARA INCORPORAR PROJETORES E LUMINARIAS JUNTO UN 1,00

AS MESAS DE VIDRO LAMINADO,EM CH.DE FERRO 12MM,INCL.FACES HO

RIZ.EM CH.PERF.E TAMPAS CONF.PROJ.DO MIS.-F/I.

14.003.612-6 CORRIMAO INTERNO EM ACO INOX,DIAM.4,2CM,FIXADO NA PAREDE CON UN 1,00

FORME PROJETO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I.

14.003.613-6 CORRIMAO INTERNO DUPLO TUBULAR EM ACO GALVANIZADO,DIAM.4CM, UN 1,00

FIXADO NA PAREDE CONF.PROJETO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.

FORNECIMENTO E INSTALACAO.

14.003.614-6 REVESTIMENTO DE PAREDE INTERNA DO FOYER(WC-4),EM VIDRO INCO- UN 1,00

LOR LAMINADO 6MM,INCL.PINTURA INTERNA,CONFORME PROJETO DO

MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.-F/I.

14.003.615-6 EXECUCAO DE PROTOTIPOS DAS ESQUADRIAS(EGS1.1,EGS1.2 E EGR1.2 UN 1,00

)EXECUTADOS NO LOCAL,CONFORME DEFINICAO DO PROJETISTAS P/

OBRA DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I.

14.003.617-6 REVESTIMENTO EXTERNO DE PAREDE (EWS-2.4) COM VIDRO GL-10,COM UN 1,00

POSTA POR CHAPAS DE VIDRO PISO/TETO,DIM(2,00X2,42)M,C/ACABAM

PINT.AUTOMOT.INCL.JUNTAS VERT.DE TOPO CONF.PROJ.DO M.I.S.F/I

Total deste Subitem 0134.001

Valor Total dos Serviços :

B.D.I. :

Valor Total da Proposta :

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013

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[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]

FORMULÁRIO PRE-6.2

Quadro Demonstrativo de Composição do B.D.I.

[O Licitante deverá apresentar, o Quadro Demonstrativo de Composição do BDI. (Bonificação sobre Despesas Indiretas), de acordo com este formulário, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.] LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE:

QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO B.D.I.

ITEM DISCRIMINAÇÃO VALORES EM

PERCENTUAIS (%)

VALORES EM MOEDA

CORRENTE (R$)

1.1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

1.2 IMPOSTOS SOBRE FATURAMENTO

1.3 EVENTUAIS

1.4 LUCROS

TOTAL DO BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS

Observações:

(1) A Licitante poderá alterar e inserir maior detalhamento a planilha modelo, desde que obedecidos os subgrupos definidos.

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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

1

2

LOTE 1

A

B

C

LOTE 2

A

B

C

LOTE 3

A

B

C

PERCENTUAL MENSAL

VALOR MENSAL

PERCENTUAL ACUMULADO

TOTAL (R$)

1

2

A

B

C

L E G E N D A

ENTREGA DO PROJETO EXECUTIVO

APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROTÓTIPOS

CONCLUSÃO DA FABRICAÇÃO COM LIBERAÇÃO DO PRODUTO NA FÁBRICA

RECEBIMENTO DO PRODUTO DO RESPECTIVO LOTE EM LOCAL DEFINIDO PELO CONTRATANTE

INSTALAÇÃO

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

ETAPASPRAZO (meses)

FORMULÁRIO PRE-6.3 Cronograma Físico-Financeiro

[O Licitante deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro utilizando este formulário, segundo as instruções abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.] LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE:

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FORMULÁRIO PRE-6.4

Insumos que Requerem Moeda Estrangeira

[O Licitante deverá apresentar a discriminação dos insumos que requerem pagamentos em moeda estrangeira, juntamente com as respectivas justificativas, de acordo com este formulário. Não serão permitidas alterações, exceto as referentes às moedas definidas pelos Licitante e não serão aceitas substituições deste formulário.] LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE:

Código

Descrição do Serviço Justificativa

Moeda Estrangeira Requerida

[inserir em conformidade com o indicado no Formulário PRE-6.1 – Planilha de Preços]

[inserir em conformidade com o indicado no Formulário PRE-6.1 – Planilha de Preços]

[informar as razões pelas quais o insumo requer pagamentos na moeda estrangeira indicada, devendo os valores ser devidamente calculados e especificados nos formulários PRE-6.1 e PRE-6.6 )

[indicar símbolo e denominação]

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FORMULÁRIO PRE-6.5

Materiais e Equipamentos Fornecidos a partir do Exterior

[O Licitante deverá apresentar a discriminação dos bens e equipamentos que serão importados, juntamente com as informações complementares definidas neste formulário, no caso do Licitante optar pela importação em nome da Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, visando gozar dos direitos de isenção e imunidades tributárias permitidas pela legislação nacional.] LPI Nº 001/PRODETUR/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. LICITANTE:

Item Descrição Cód. Qtd. Preço

Unitário Preço Total

Direitos de importação, Consulares

e portuários

Total dos Impostos

Despesa com

Estiva

Custo de Transporte Local com

Seguro

Preço Total

CIP

(1) (2) (3)

(1) x (3) = (4)

(5) (6) (7) (8)

(4) + (5) + (6) + (7) + (8)

TOTAL

[Os licitantes deverão cotar todos os materiais e equipamentos necessários para a conclusão das obras, conforme disposições das Especificações Técnicas. Os materiais e equipamentos não discriminados nestes formulários consideram-se incluídos no Preço Final apresentado.

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Os licitantes devem inserir um código representando o país de origem de todos Bens importados. Os licitantes devem especificar a moeda considerada no formulário. Entende-se por Direitos de importação, Consulares e portuários todos os fatores incidentes no momento de importação a ser realizada no Porto do Rio de Janeiro. Os licitantes devem seguir as instruções para desembaraço alfandegário contidas na IAL e DDL 14.3] Formulário de Declaração do País de Origem

Item Descrição Código País

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SEÇÃO V – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)

SUMÁRIO

A. Disposições Gerais.....................................................................................................89

1 Definições...................................................................................................................89

2 Interpretação...............................................................................................................91

3 Idioma e Lei ................................................................................................................91

4 Decisões do Gerente do Projeto .................................................................................91

5 Delegação ...................................................................................................................91

6 Comunicações..............................................................................................................92

7 Subcontratação.............................................................................................................92

8 Outros Empreiteiros......................................................................................................92

9 Pessoal.........................................................................................................................92

10 Riscos da Agência Contratante e do Empreiteiro..........................................................92

11 Riscos da Agência Contratante....................................................................................92

12 Riscos do Empreiteiro..................................................................................................93

13 Seguro..........................................................................................................................93

14 Relatórios de Investigação do Local das Obras...........................................................94

15 Dúvidas Acerca das Condições Especiais do Contrato (CEC)....................................94

16 Construção das Obras pelo Empreiteiro.......................................................................94

17 As Obras Devem ser Concluídas na Data Prevista......................................................94

18 Aprovação do Gerente do Projeto.................................................................................94

19 Segurança.....................................................................................................................94

20 Descobertas..................................................................................................................94

21 Posse do Local das Obras............................................................................................95

22 Acesso ao local das Obras............................................................................................95

23 Instruções, Inspeções e Auditorias...............................................................................95

24 Conflitos........................................................................................................................95

25 Procedimento em Caso de Conflito..............................................................................95

26 Substituição do Conciliador...........................................................................................96

B. Controle do Prazo..........................................................................................................96

27 Programação.................................................................................................................96

28 Prorrogação da Data Prevista de Conclusão.................................................................96

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29 Antecipação da Conclusão............................................................................................97

30 Adiamentos Solicitados pelo Gerente do Projeto..........................................................97

31 Reuniões Administrativas.............................................................................................97

32 Aviso Imediato..............................................................................................................97

C. Controle de Qualidade..................................................................................................98

33 Identificação de Falhas.................................................................................................98

34 Testes...........................................................................................................................98

35 Reparo de Falhas.........................................................................................................98

36 Falhas Não Reparadas.................................................................................................98

D. Controle de Custos.......................................................................................................98

37 Planilha de Quantidades...............................................................................................98

38 Alterações nas Quantidades.........................................................................................98

39 Variações......................................................................................................................99

40 Pagamentos por Variações...........................................................................................99

41 Previsões de Fluxo de Caixa........................................................................................99

42 Certificação de Execução.............................................................................................100

43 Pagamentos.................................................................................................................100

44 Eventos de Compensação...........................................................................................100

45 Impostos.......................................................................................................................102

46 Moedas.........................................................................................................................102

47 Reajuste de Preços.......................................................................................................103

48 Retenção.......................................................................................................................103

49 Multas............................................................................................................................103

50 Bonificação....................................................................................................................104

51 Adiantamento................................................................................................................104

52 Garantias.......................................................................................................................104

53 Trabalho Diário..............................................................................................................105

54 Custo dos Reparos........................................................................................................105

E. Conclusão do Contrato...............................................................................................105

55 Conclusão......................................................................................................................105

56 Recebimento das Obras ...............................................................................................105

57 Quitação Final................................................................................................................105

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58 Manuais de Operação e Manutenção............................................................................106

59 Rescisão........................................................................................................................106

60 Fraude e Corrupção......................................................................................................107

61 Pagamento na Rescisão...............................................................................................110

62 Propriedade...................................................................................................................111

63 Liberação das Obrigações Contratuais ........................................................................111

64 Suspensão de Pagamento de Empréstimo Bancário...................................................111

65 Elegibilidade..................................................................................................................111

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SEÇÃO V - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)

A. Disposições Gerais

1 Definições 1.1 O negrito é utilizado para identificar termos definidos.

(a) Conciliador é a pessoa designada conjuntamente pela Agência Contratante e o Empreiteiro para resolver conflitos em primeira instância, conforme estipulado nas Cláusulas 24 e 25 das CGC.

(b) Planilha de Quantidades significa a Planilha de Quantidades com preços que faz parte da Proposta.

(c) Eventos de Compensação são os definidos na Cláusula 44 das GCG.

(d) Data de Conclusão é a data de conclusão das Obras conforme certificado pelo Gerente do Projeto, em concordância com a Subcláusula 55.1 das CGC.

(e) Contrato é o Contrato entre a Agência Contratante e o Empreiteiro para executar, concluir, e manter as Obras; consiste dos documentos listados na Subcláusula 2.3 das CGC abaixo.

(f) Empreiteiro é uma pessoa física ou jurídica cuja Proposta para executar as Obras foi aceita pela Agência Contratante.

(g) Proposta do Licitante é o documento completo de licitação apresentado pelo Empreiteiro à Agência Contratante.

(h) Valor do Contrato é o preço estipulado na Carta de Aceitação e ajustado em concordância com as disposições do Contrato.

(i) Dias são os dias do calendário; meses são os meses do calendário.

(j) Trabalho diário são diversos insumos de trabalho sujeitos a pagamento por hora para os funcionários e o Equipamento do Empreiteiro, além dos pagamentos por Materiais e Instalações afins.

(k) Uma Falha é qualquer parte das Obras não concluída nos termos do Contrato.

(l) Certificado de Responsabilidade pelas Falhas é o Certificado emitido pelo Gerente do Projeto após o reparo das falhas pelo Empreiteiro.

(m) Período de Responsabilidade pelas Falhas é o período indicado na Subcláusula 35.1 das CEC e calculado desde a Data de Conclusão.

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(n) Projetos incluem cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Projeto para a execução do Contrato.

(o) Agência Contratante é a parte que contrata o Empreiteiro para executar as Obras, conforme especificado nas CEC.

(p) Equipamentos são as máquinas e os veículos levados temporariamente ao Local das Obras para a construção das mesmas.

(q) Valor Inicial do Contrato é o Valor do Contrato listado na Carta de Aceitação da Agência Contratante.

(r) Data Prevista de Conclusão é a data prevista para o Empreiteiro concluir as Obras. A Data Prevista de Conclusão está especificada nas CEC. A Data Prevista de Conclusão só pode ser alterada pelo Gerente do Projeto mediante a emissão de uma ordem de prorrogação ou aceleração.

(s) Materiais são todos os suprimentos, incluindo bens de consumo, utilizados pelo Empreiteiro para incorporação nas Obras.

(t) Instalação é qualquer parte integral das Obras que tenha uma função mecânica, elétrica, química ou biológica.

(u) Gerente do Projeto é a pessoa indicada nas CEC (ou qualquer outra pessoa competente designada pela Agência Contratante e notificada ao Empreiteiro, para substituir o Gerente do Projeto) responsável pela supervisão da execução das Obras e administração do Contrato.

(v) CEC significa Condições Especiais do Contrato

(w) Local das Obras é a área definida como tal nas CEC.

(x) Relatórios de Investigação do Local das Obras, incluídos nos Documentos de Licitação, são relatórios factuais e interpretativos sobre as condições superficiais e subterrâneas do Local das Obras.

(y) Especificação significa a Especificação das Obras incluídas no Contrato e qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Projeto.

(z) A Data de Início é a determinada nas CEC. É a última data na qual o Empreiteiro deverá começar a execução das Obras. Não coincide necessariamente com qualquer uma das Datas de Posse do Local das Obras.

(aa) Subempreiteiro é uma pessoa física ou jurídica que assina um Contrato com o Empreiteiro para executar uma parte das Obras, incluindo trabalho no Local das Obras.

(bb) Obras Temporárias são obras projetadas, construídas, instaladas e removidas pelo Empreiteiro necessárias para

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a construção ou instalação das Obras.

(cc) Variação é uma instrução dada pelo Gerente do Projeto que altera as Obras.

(dd) Obras são aquilo que o Contrato exige que o Empreiteiro construa, instale e entregue para a Agência Contratante, conforme definido nas CEC.

2 Interpretação 2.1 Na interpretação destas CGC, singular também significa plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os títulos não têm importância. As palavras têm seu sentido normal de acordo com o texto do Contrato, salvo especificamente definido. O Gerente do Projeto fornecerá instruções para esclarecer questões sobre estas CGC.

2.2 Se a conclusão de uma parte das Obras estiver especificada nas CEC, as referências nas CGC às Obras, à Data de Conclusão e à Data Prevista de Conclusão se aplicam a qualquer parte das Obras (exceto as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista de Conclusão para a totalidade das Obras).

2.3 Os documentos que integram o Contrato serão interpretados na seguinte ordem de prioridade:

(a) Contrato;

(b) Carta de Aceitação;

(c) Proposta do Licitante;

(d) Condições Especiais do Contrato;

(e) Condições Gerais do Contrato;

(f) Especificações;

(g) Projetos;

(h) Planilha de Quantidades; e

(i) qualquer outro documento listado nas CEC como sendo parte do Contrato.

3 Idioma e Lei 3.1 O idioma do Contrato e a lei que regerá o Contrato estão estabelecidos nas CEC.

4 Decisões do Gerente do Projeto

4.1 Salvo disposição específica em contrário, o Gerente do Projeto decidirá as questões contratuais entre a Agência Contratante e o Empreiteiro, representando a Agência Contratante.

5 Delegação 5.1 O Gerente do Projeto pode delegar qualquer um de seus deveres e responsabilidades a outras pessoas, exceto ao Conciliador, após notificar o Empreiteiro, e pode cancelar qualquer delegação após notificar o Empreiteiro.

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6 Comunicações 6.1 As comunicações entre as partes mencionadas nas Condições do Contrato (CGC e CEC) serão efetivas somente quando estiverem por escrito. Uma notificação será efetiva somente quando for entregue.

7 Subcontratação 7.1 O Empreiteiro pode subcontratar com a aprovação do Gerente do Projeto, mas não pode outorgar o Contrato sem aprovação da Agência Contratante por escrito. A subcontratação não alterará as obrigações do Empreiteiro.

8 Outros Empreiteiros 8.1 O Empreiteiro deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreiteiros, autoridades públicas, empresas de serviços de utilidade pública e a Agência Contratante entre as datas estipuladas no Cronograma dos Outros Empreiteiros, conforme mencionado nas CEC. O Empreiteiro deverá fornecer também instalações e serviços para outros empreiteiros conforme descrito no Cronograma. A Agência Contratante pode modificar o Cronograma dos Outros Empreiteiros, devendo notificar ao Empreiteiro qualquer modificação.

9 Pessoal 9.1 O Empreiteiro deverá empregar o pessoal da equipe chave indicado na Lista de Pessoal da Equipe Chave, conforme estipulado nas CEC, para executar as funções estabelecidas no Cronograma ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Projeto. O Gerente do Projeto aprovará uma substituição proposta de pessoal da equipe chave somente se suas qualificações e capacidades relevantes forem substancialmente iguais ou melhores que as do pessoal listado no Cronograma.

9.2 Se o Gerente do Projeto pedir que o Empreiteiro remova um membro da equipe ou da força de trabalho do Empreiteiro, declarando os motivos, o Empreiteiro deverá assegurar que a pessoa deixe o Local das Obras dentro de sete dias e não tenha mais ligação com a obra do Contrato.

10 Riscos da Agência Contratante e do Empreiteiro

10.1 A Agência Contratante e o Empreiteiro deverão assumir os respectivos riscos estipulados no Contrato.

11 Riscos da Agência Contratante

11.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, são riscos da Agência Contratante:

(a) O risco de dano pessoal, morte, perda ou dano à propriedade (excluindo as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento), devido a:

(i) utilização ou ocupação do Local pelas Obras ou para o propósito das Obras, que é o resultado inevitável das Obras;

(ii) negligência, descumprimento do dever

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regulamentar ou interferência em qualquer direito legal pela Agência Contratante ou por uma pessoa empregada por ela ou contratada para ela, exceto o Empreiteiro.

(b) O risco de danos às Obras, Instalações, Materiais e Equipamento, na medida em que for devido a uma falha da Agência Contratante ou no projeto da Agência Contratante, ou devido a guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o país onde as Obras serão executadas.

11.2 Desde a Data de Conclusão até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, a Agência Contratante deve assumir o risco de perda ou dano às Obras, Instalações e Materiais, exceto perda ou dano devido a:

(a) uma falha existente à Data de Conclusão;

(b) um evento ocorrido antes da Data de Conclusão que não tenha sido um risco da Agência Contratante; ou

(c) atividades do Empreiteiro no Local das Obras após a Data de Conclusão.

12 Riscos do Empreiteiro

12.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, os riscos de dano pessoal, morte e perda ou dano à propriedade (incluindo, entre outros, as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento) que não forem riscos da Agência Contratante são riscos do Empreiteiro.

13 Seguro 13.1 O Empreiteiro deverá fornecer, em nome conjunto da Agência Contratante e do Empreiteiro, cobertura de seguro desde a Data de Início até o fim do Período de Responsabilidade pelas Falhas, nos valores e franquias estabelecidos nas CEC, para os seguintes eventos devidos aos riscos do Empreiteiro:

(a) perda ou dano às Obras, Instalações e Materiais;

(b) perda ou dano ao Equipamento;

(c) perda ou dano à propriedade (exceto às Obras, Instalações, Materiais e Equipamento) relacionados com o Contrato;

(d) dano pessoal ou morte.

13.2 As apólices e certificados de seguro deverão ser entregues pelo Empreiteiro ao Gerente do Projeto para sua aprovação antes da Data de Início. Todos os seguros deverão estipular que a compensação seja pagável nos tipos e proporções de moedas necessários para retificar a perda ou dano incorrido.

13.3 Se o Empreiteiro não fornecer quaisquer das apólices e certificados exigidos, a Agência Contratante pode efetuar o seguro que o Empreiteiro deveria fornecer e recuperar os

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prêmios que a Agência Contratante pagou dos montantes devidos ao Empreiteiro; se nenhum pagamento for devido, o pagamento dos prêmios constituirá uma dívida.

13.4 As alterações nos termos de um seguro não poderão ser feitas sem aprovação do Gerente do Projeto.

13.5 Ambas as partes deverão cumprir todas as condições das apólices de seguro.

14 Relatórios de Investigação do Local das Obras

14.1 O Empreiteiro, na preparação da Proposta, deverá contar com os Relatórios de Investigação do Local das Obras mencionados nas CEC, suplementados por qualquer informação disponível ao Licitante.

15 Dúvidas acerca das Condições Especiais do Contrato

15.1 O Gerente do Projeto deverá esclarecer quaisquer dúvidas sobre as CEC.

16 Construção das obras pelo Empreiteiro

16.1 O Empreiteiro deverá construir e instalar as Obras em concordância com as Especificações e Projetos.

17 As Obras devem ser concluídas na Data Prevista

17.1 O Empreiteiro pode começar a execução das Obras na Data de Início, devendo realizar as Obras em concordância com o Programa enviado pelo Empreiteiro, conforme atualizado com aprovação do Gerente do Projeto, e concluí-las até a Data Prevista de Conclusão.

18 Aprovação do Gerente do Projeto

18.1 O Empreiteiro deverá enviar Especificações e Projetos mostrando as Obras Temporárias propostas ao Gerente do Projeto, que deve aprová-las se cumprirem as Especificações e Projetos.

18.2 O Empreiteiro será responsável pelo projeto das Obras Temporárias.

18.3 A aprovação do Gerente do Projeto não alterará a responsabilidade do Empreiteiro pelo projeto das Obras Temporárias.

18.4 O Empreiteiro deverá obter aprovação de terceiros para o projeto das Obras Temporárias, se for exigido.

18.5 Todos os Projetos preparados pelo Empreiteiro para a execução das Obras temporárias ou permanentes estão sujeitos à aprovação prévia pelo Gerente do Projeto antes de sua utilização.

19 Segurança 19.1 O Empreiteiro será responsável pela segurança de todas as atividades no Local das Obras.

20 Descobertas 20.1 Qualquer coisa de interesse histórico ou cultural ou de valor significativo descoberta inesperadamente no Local das

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Obras será de propriedade da Agência Contratante. O Empreiteiro deverá notificar ao Gerente do Projeto essas descobertas e cumprir as instruções do Gerente do Projeto para lidar com elas.

21 Posse do Local das Obras

21.1 A Agência Contratante deverá conferir a posse de todas as partes do Local das Obras ao Empreiteiro. Se a posse de uma parte não for conferida até a data estabelecida nas CEC, considerar-se-á que a Agência Contratante atrasou o início das atividades relevantes, e isso constituirá um Evento de Compensação.

22 Acesso ao Local das Obras

22.1 O Empreiteiro deverá dar ao Gerente do Projeto, e a qualquer pessoa autorizada pelo Gerente do Processo, direito de acesso ao Local das Obras e a qualquer local onde qualquer obra relacionada com o Contrato estiver sendo executada ou pretende-se que seja executada.

23 Instruções, Inspeções e Auditorias

23.1 O Empreiteiro deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Projeto que estiverem de acordo com as leis aplicáveis ao Local das Obras.

23.2 O Empreiteiro deverá permitir que o Banco inspecione suas contas, registros e outros documentos relacionados à apresentação de Propostas e à execução do Contrato e que essas contas e registros sejam examinados por auditores designados pelo Banco. O Empreiteiro deverá manter todos os documentos e registros relacionados ao projeto financiado pelo Banco por cinco (5) anos após a conclusão das Obras. O Empreiteiro deverá entregar qualquer documento necessário para a investigação de alegações de fraude e corrupção e exigir que funcionários ou agentes que conheçam o projeto financiado pelo Banco respondam às perguntas do Banco.

24 Conflitos 24.1 Se o Empreiteiro acreditar que uma decisão tomada pelo Gerente do Projeto extrapolou a autoridade dada ao mesmo pelo Contrato ou que a decisão foi tomada erroneamente, a decisão deverá ser encaminhada ao Conciliador dentro de 14 (quatorze) dias após a notificação da decisão do Gerente do Projeto.

25 Procedimento em caso de conflito

25.1 O Conciliador deverá tomar uma decisão por escrito dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento de uma notificação de conflito.

25.2 O Conciliador deverá ser pago por hora à tarifa especificada na DDL e nas CEC, juntamente com gastos reembolsáveis dos tipos especificados nas CEC, e o custo será dividido igualmente entre a Agência Contratante e o Empreiteiro, seja qual for a decisão tomada pelo Conciliador. Cada parte pode encaminhar a decisão do Conciliador a um Árbitro dentro de 28 (vinte e oito) dias após a decisão por escrito do

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Conciliador. Se nenhuma das partes mencionar o conflito dentro desses 28 (vinte e oito) dias, a decisão do Conciliador será final e obrigatória.

25.3 A arbitragem será realizada em concordância com os procedimentos de arbitragem publicados pela instituição indicada e no local especificado nas CEC.

26 Substituição do Conciliador

26.1 Se o Conciliador renunciar ou morrer, ou se a Agência Contratante e o Empreiteiro concordarem que o Conciliador não está atuando de acordo com as disposições do Contrato, um novo Conciliador deverá ser conjuntamente designado pela Agência Contratante e o Empreiteiro. Em caso de desacordo entre a Agência Contratante e o Empreiteiro, dentro de 30 (trinta) dias, o Conciliador será designado pela Autoridade Nomeadora designada nas CEC a pedido de qualquer uma das partes, dentro de 14 (quatorze) dias após o recebimento de tal pedido.

B. Controle do Prazo

27 Programação 27.1 Dentro do prazo estabelecido nas CEC, após a data da Carta de Aceitação, o Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto para aprovação uma Programação mostrando os métodos, disposições, ordens e cronograma geral para todas as atividades das Obras.

27.2 Uma atualização da Programação deverá refletir o avanço real alcançado em cada atividade e o efeito do avanço alcançado no cronograma da obra remanescente, incluindo qualquer mudança na seqüência das atividades.

27.3 O Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto para aprovação uma Programação atualizada em intervalos não superiores ao período estabelecido nas CEC. Se o Empreiteiro não enviar uma Programação atualizada dentro desse período, o Gerente do Projeto pode reter o valor estabelecido nas CEC do próximo certificado de pagamento e continuar a reter esse valor até o próximo pagamento até a data na qual a Programação devida tiver sido enviada.

27.4 A aprovação da Programação pelo Gerente do Projeto não alterará as obrigações do Empreiteiro. O Empreiteiro pode revisar a Programação e enviá-la ao Gerente do Projeto novamente a qualquer tempo. Uma Programação revisada deverá mostrar o efeito das Variações e Eventos de Compensação.

28 Prorrogação da Data Prevista de Conclusão

28.1 O Gerente do Projeto deverá prorrogar a Data Prevista de Conclusão se ocorrer um Evento de Compensação ou for emitida uma Variação que torne impossível a Conclusão até a Data Prevista de Conclusão sem o Empreiteiro tomar medidas para acelerar as obras remanescentes, o que faria com que o Empreiteiro incorresse em custos adicionais.

28.2 O Gerente do Projeto decidirá se e por quanto tempo a Data

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Prevista de Conclusão será prorrogada dentro de 21 (vinte e um) dias após o Empreiteiro pedir ao Gerente do Projeto uma decisão sobre o efeito de um Evento de Compensação ou Variação e enviar documentação de suporte. Se o Empreiteiro não deu um aviso imediato de um atraso ou não cooperou para resolver um atraso, o atraso por esse motivo não será considerado na avaliação da nova Data Prevista de Conclusão.

29 Antecipação da Conclusão

29.1 Quando a Agência Contratante quiser que o Empreiteiro termine antes da Data Prevista de Conclusão, o Gerente do Projeto deverá obter do Empreiteiro propostas com preços para a antecipação requerida. Se a Agência Contratante aceitar essas propostas, a Data Prevista de Conclusão será ajustada de acordo e confirmada pela Agência Contratante e pelo Empreiteiro.

29.2 Se as propostas com preços do Empreiteiro para uma antecipação da execução das Obras forem aceitas pela Agência Contratante, as mesmas serão incorporadas ao Valor do Contrato e tratadas como uma Variação.

30 Adiamentos solicitados pelo Gerente do Projeto

30.1 O Gerente do Projeto pode instruir o Empreiteiro a adiar o início ou avanço de qualquer atividade dentro das Obras.

31 Reuniões Administrativas

31.1 O Gerente do Projeto ou o Empreiteiro pode solicitar que a outra parte compareça a uma reunião administrativa. Na reunião administrativa será revisada a programação de obras remanescentes e as questões levantadas de acordo com o procedimento de aviso imediato.

31.2 O Gerente do Projeto deverá registrar as reuniões administrativas e fornecer cópias do registro aos participantes da reunião e à Agência Contratante. A responsabilidade das partes pelas ações a serem tomadas será decidida pelo Gerente do Projeto na reunião administrativa ou após a mesma e declarada por escrito a todos os participantes da reunião.

32 Aviso Imediato 32.1 O Empreiteiro deverá avisar ao Gerente do Projeto na primeira oportunidade sobre possíveis eventos ou circunstâncias futuras específicas que possam afetar adversamente a qualidade das obras, aumentar o Valor do Contrato ou atrasar a execução das Obras. O Gerente do Projeto pode exigir que o Empreiteiro forneça uma estimativa do efeito esperado do futuro evento ou circunstância no Valor do Contrato e na Data de Conclusão. A estimativa será fornecida pelo Empreiteiro o mais rápido possível.

32.2 O Empreiteiro deverá cooperar com o Gerente do Projeto na elaboração e exame de propostas para evitar ou reduzir o

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efeito de tal evento ou circunstância por qualquer um envolvido nas Obras e na execução de qualquer instrução do Gerente do Projeto.

C. Controle de Qualidade

33 Identificação de Falhas

33.1 O Gerente do Projeto deverá verificar o trabalho do Empreiteiro e notificar ao mesmo qualquer falha descoberta. Essa verificação não afetará as responsabilidades do Empreiteiro. O Gerente do Projeto pode instruir o Empreiteiro a buscar falhas e descobrir e testar qualquer obra que o Gerente do Projeto considere que possa ter uma falha.

34 Testes 34.1 Se o Gerente do Projeto instruir o Empreiteiro a realizar um teste não constante da Especificação para verificar se qualquer obra possui uma falha e o resultado do teste for positivo, o Empreiteiro deverá pagar pelo teste e quaisquer amostras. Se não houver nenhuma falha, o teste será um Evento de Compensação.

35 Reparo de Falhas 35.1 O Gerente do Projeto deverá notificar ao Empreiteiro qualquer falha antes do final do Período de Responsabilidade pelas Falhas, que começa na Data de Conclusão, e está definido nas CEC. O Período de Responsabilidade pelas Falhas será prorrogado até a falha ser reparada.

35.2 Sempre que for dada uma notificação de falha, o Empreiteiro deverá reparar a falha notificada dentro do período especificado pela notificação do Gerente do Projeto.

36 Falhas Não Reparadas

36.1 Se o Empreiteiro não reparou uma falha dentro do período especificado na notificação, o Gerente do Projeto avaliará o custo da reparação dessa falha e o Empreiteiro deverá pagar esse valor.

D. Controle de Custos

37 Planilha de Quantidades

37.1 A Planilha de Quantidades deverá conter os itens de construção, instalação, teste e comissionamento a serem realizados pelo Empreiteiro.

37.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para calcular o Valor do Contrato. O Empreiteiro é pago pela quantidade de trabalho realizado ao preço unitário estipulado na Planilha de Quantidades para cada item.

38 Alterações nas Quantidades

38.1 Se a quantidade final de trabalho executado diferir em mais de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade especificada na Planilha de Quantidades para um item em particular e sempre que a alteração exceda 1% (um por cento) do Valor Inicial do Contrato, o Gerente do Projeto poderá reajustar o

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preço para refletir a alteração.

38.2 O Gerente do Projeto não deverá ajustar preços em decorrência de alterações nas quantidades se o ajuste exceder em mais de 15% (quinze por cento) o Valor Inicial do Contrato, exceto com aprovação prévia da Agência Contratante.

38.3 Se solicitado pelo Gerente do Projeto, o Empreiteiro deverá fornecer uma discriminação detalhada do custo de qualquer preço na Planilha de Quantidades.

39 Variações 39.1 Todas as Variações serão incluídas nas Programações atualizadas produzidas pelo Empreiteiro.

40 Pagamentos por Variações

40.1 Quando assim solicitado, o Empreiteiro deverá fornecer ao Gerente do Projeto uma cotação pela execução da Variação. O Gerente do Projeto deverá avaliar a cotação, que será dada dentro de sete (7) dias após a solicitação ou dentro de qualquer período mais longo estipulado pelo Gerente do Projeto, antes de autorizar a Variação.

40.2 Se o trabalho na Variação corresponder à descrição de um item na Planilha de Quantidades e se, na opinião do Gerente do Projeto, a quantidade de trabalho acima do limite estabelecido na Subcláusula 38.1 ou o cronograma de sua execução não causarem a modificação do custo unitário da quantidade, o preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para calcular o valor da Variação. Se o custo unitário da quantidade mudar, ou se a natureza ou cronograma de trabalho na Variação não corresponder aos itens da Planilha de Quantidades, a cotação do Empreiteiro será na forma de novos preços para os itens relevantes da obra

40.3 Se a cotação do Empreiteiro não for razoável, o Gerente do Projeto pode autorizar a Variação e alterar o Valor do Contrato com base em sua previsão dos efeitos da Variação sobre os custos do Empreiteiro.

40.4 Se o Gerente do Projeto decidir que, devido à urgência de uma variação da obra, não se poderia considerar uma cotação sem atrasar as Obras, nenhuma cotação deverá ser dada e a Variação deverá ser tratada como um Evento de Compensação.

40.5 O Empreiteiro não terá direito a pagamento adicional por custos que poderiam ser evitados mediante um aviso imediato.

41 Previsões de Fluxo de Caixa

41.1 Quando a Programação for atualizada, o Empreiteiro deverá fornecer uma previsão atualizada do fluxo de caixa. A previsão de fluxo de caixa deverá incluir moedas diferentes, conforme definido no Contrato; se for necessário convertê-

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las, deve-se utilizar as taxas de câmbio do Contrato.

42 Certificação de Execução

42.1 O Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto demonstrações mensais do valor estimado da obra executada menos o valor cumulativo certificado anteriormente.

42.2 O Gerente do Projeto deverá verificar a demonstração mensal e certificar o valor a ser pago ao Empreiteiro.

42.3 O valor da obra executada será determinado pelo Gerente do Projeto.

42.4 O valor da obra executada deverá incluir o valor das quantidades dos itens na Planilha de Quantidades que foram concluídos.

42.5 O valor da obra executada deverá incluir a avaliação das Variações e Eventos de Compensação.

42.6 O Gerente do Projeto pode excluir qualquer item certificado em um certificado anterior ou reduzir a proporção de qualquer item anteriormente certificado à luz de informações posteriores.

43 Pagamentos 43.1 Os pagamentos serão ajustados para deduzir os adiantamentos e retenção porventura ocorridos. A Agência Contratante deverá pagar ao Empreiteiro os valores certificados pelo Gerente do Projeto dentro de 28 (vinte e oito) dias após a data de cada certificado. Se a Agência Contratante fizer um pagamento atrasado, o Empreiteiro receberá juros sobre o pagamento atrasado no próximo pagamento. Os juros serão calculados desde a data na qual o pagamento deveria ter sido feito até a data na qual o pagamento atrasado for feito à taxa de juros vigente para empréstimos comerciais em cada uma das moedas nas quais os pagamentos são feitos.

43.2 Se um valor certificado for aumentado em um certificado posterior ou como resultado de uma sentença do Conciliador ou Árbitro, o Empreiteiro deverá receber juros sobre o pagamento atrasado conforme determinado nesta Cláusula. Os juros serão calculados desde a data na qual o valor aumentado teria sido certificado na ausência de conflito.

43.3 Salvo disposição em contrário, todos os pagamentos e deduções serão efetuados nas proporções das moedas incluídas no Valor do Contrato.

43.4 Os itens das Obras para os quais nenhum preço foi estipulado não serão pagos pela Agência Contratante e serão considerados cobertos por outros preços incluídos no Contrato.

44 Eventos de Compensação

44.1 Os Eventos de Compensação serão os seguintes:

(a) A Agência Contratante não dá acesso a uma parte do

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Local das Obras na Data de Posse do Local das Obras de acordo com a Subcláusula 21.1 das CGC.

(b) A Agência Contratante modifica o Cronograma dos Outros Empreiteiros de forma que afete o trabalho do Empreiteiro de acordo com o Contrato.

(c) O Gerente do Projeto provoca um atraso ou não emite Projetos, Especificações ou instruções exigidas para a execução oportuna das Obras.

(d) O Gerente do Projeto instrui o Empreiteiro a abrir a obra realizada, ou a executar testes adicionais na obra, descobrindo-se depois que não tem falhas.

(e) O Gerente do Projeto, sem motivo razoável, não aprova um subcontrato.

(f) As condições do solo são substancialmente mais adversas do que se teria razoavelmente presumido antes da emissão da Carta de Aceitação de acordo com a informação emitida aos licitantes (incluindo os Relatórios de Investigação do Local das Obras), a informação disponível publicamente e uma inspeção visual do Local das Obras.

(g) O Gerente do Projeto dá uma instrução para lidar com uma condição imprevista, causada pela Agência Contratante, ou obras adicionais exigidas por segurança ou outros motivos.

(h) Outros empreiteiros, autoridades públicas, serviços de utilidade pública ou a Agência Contratante não trabalham dentro das datas e outras limitações estabelecidas no Contrato, provocando atraso ou custo adicional para o Empreiteiro.

(i) O adiantamento é atrasado.

(j) Os efeitos sobre o Empreiteiro de qualquer um dos Riscos da Agência Contratante.

(k) O Gerente do Projeto, sem motivo razoável, atrasa a emissão de um Certificado de Conclusão.

44.2 Se um Evento de Compensação causar custos adicionais ou evitar que as Obras sejam concluídas antes da Data Prevista de Conclusão, o Valor do Contrato deve ser aumentado e/ou a Data Prevista de Conclusão deve ser prorrogada. O Gerente do Projeto decidirá se e em quanto o Valor do Contrato será aumentado e se e por quanto tempo a Data Prevista de Conclusão será prorrogada.

44.3 Assim que a informação demonstrando o efeito de cada Evento de Compensação sobre o custo previsto do Empreiteiro tiver sido fornecida pelo Empreiteiro, deverá ser avaliada pelo Gerente do Projeto, e o Valor do Contrato deverá ser ajustado correspondentemente. Se a previsão do

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Empreiteiro não for considerada razoável, o Gerente do Projeto deverá ajustar o Valor do Contrato com base em sua própria previsão. O Gerente do Projeto deverá presumir que o Empreiteiro deverá reagir de forma competente e rápida ao evento.

44.4 O Empreiteiro não terá direito a compensação se os interesses da Agência Contratante forem adversamente afetados pelo fato de o Empreiteiro não ter dado um aviso imediato ou não ter cooperado com o Gerente do Projeto.

45 Impostos 45.1 O Gerente do Projeto deverá ajustar o Valor do Contrato se os impostos e outros tributos forem alterados no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do envio de Propostas para o Contrato e a data do último Certificado de Conclusão. Os ajustes serão constituídos pela alteração no valor do imposto pagável pelo Empreiteiro, desde que essas alterações não estejam já refletidas no Valor do Contrato ou resultem da Cláusula 47 das CGC.

46 Moedas 46.1 Se houver pagamentos em moedas distintas da moeda do país da Agência Contratante especificada nas CEC, as taxas de câmbio utilizadas para calcular os valores a serem pagos serão as estabelecidas na Proposta do Licitante.

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47 Reajuste de Preços 47.1 Os preços somente serão reajustados por flutuações no custo de insumos se estipulado nas CEC. Nesse caso, os valores em cada certificado de pagamento, antes da dedução do Pagamento Adiantado, serão reajustados mediante aplicação do respectivo fator de reajuste do preço aos valores do pagamento devido em cada moeda. Uma fórmula separada do tipo indicado abaixo se aplica a cada moeda do Contrato:

onde:

Pc : é o fator de reajuste para a parte do Valor do Contrato pagável em uma moeda específica “c”;

Ac e Bc : são coeficientes especificados nas CEC, que representam as partes reajustáveis e não reajustáveis, respectivamente, do Valor do Contrato pagáveis naquela moeda específica “c”;

Imc : é o índice vigente no final do mês da fatura; e Ioc : é o índice vigente 28 (vinte e oito) dias antes da abertura das Propostas para insumos pagáveis; ambos na moeda específica “c”.

47.2 Se o valor do índice for alterado após ser utilizado em um cálculo, o mesmo será corrigido e um ajuste será feito no próximo certificado de pagamento. Considerar-se-á que o valor do índice leva em conta todas as alterações no custo devidas a flutuações nos custos.

48 Retenção 48.1 A Agência Contratante reterá de cada pagamento devido ao Empreiteiro a proporção estabelecida nas CEC, até a Conclusão da totalidade das Obras.

48.2 Quando a totalidade das Obras for concluída e o Gerente do Projeto emitir o Certificado de Conclusão das Obras de acordo com a Subcláusula 55.1 das CGC, metade do valor total retido deverá ser paga ao Empreiteiro e metade quando o Período de Responsabilidade pelas Falhas houver expirado e o Gerente do Projeto houver certificado que foram corrigidas todas as falhas notificadas pelo Gerente do Projeto ao Empreiteiro antes do final desse período.

48.3 Quando a totalidade das Obras for concluída e o Gerente do Projeto emitir o Certificado de Conclusão das Obras de acordo com a Subcláusula 55.1 das CGC, o Empreiteiro pode substituir a quantia retida em moeda por uma garantia bancária à vista.

49 Multas 49.1 O Empreiteiro deverá pagar multas por danos e prejuízos à Agência Contratante à taxa diária estabelecida nas CEC para cada dia de atraso da Conclusão em relação à Data

Pc =Ac +Bc⋅I mc

I oc

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Prevista de Conclusão. O valor total das multas não excederá o valor definido nas CEC. A Agência Contratante pode deduzir as multas de pagamentos devidos ao Empreiteiro. O pagamento de multas não afetará as obrigações do Empreiteiro.

49.2 Se a Data Prevista de Conclusão for prorrogada após o pagamento de multas, o Gerente do Projeto corrigirá qualquer pagamento excessivo de multas pelo Empreiteiro ajustando o próximo certificado de pagamento. O Empreiteiro deverá receber juros sobre o pagamento excessivo, calculados desde a data de pagamento até a data de amortização, às taxas especificadas na Subcláusula 43.1 das CGC.

50 Bonificação 50.1 O Empreiteiro deverá receber uma Bonificação calculada à taxa diária estabelecida nas CEC para cada dia (menos qualquer dia pelo qual o Empreiteiro for pago por antecipação) de antecipação da Conclusão em relação à Data Prevista de Conclusão. O Gerente do Projeto deverá certificar que as Obras estão completas, mesmo que sua conclusão não seja esperada.

51 Adiantamento 51.1 A Agência Contratante fará o pagamento adiantado ao Empreiteiro dos valores estabelecidos nas CEC na data estabelecida nas CEC, desde que o Empreiteiro entregue uma Garantia bancária incondicional num formato e por um banco aceitável para a Agência Contratante nos valores e moedas iguais ao pagamento adiantado. A Garantia permanecerá em vigor até que o adiantamento seja pago, mas o valor da Garantia será progressivamente reduzido pelos valores amortizados pelo Empreiteiro. Não serão cobrados juros sobre o pagamento adiantado.

51.2 O Empreiteiro deve utilizar o adiantamento somente para pagar Equipamentos, Instalações, Materiais e gastos de mobilização exigidos especificamente para a execução do Contrato. O Empreiteiro deverá demonstrar que o pagamento adiantado foi utilizado dessa forma fornecendo cópias de faturas ou outros documentos ao Gerente do Projeto.

51.3 O pagamento adiantado será amortizado deduzindo quantias proporcionais dos pagamentos devidos ao Empreiteiro, seguindo o cronograma de percentagens concluídas das Obras com base no pagamento. O pagamento adiantado ou sua amortização não será levado em conta na avaliação da obra realizada, Variações, reajuste de preços, Eventos de Compensação, bonificação ou multas.

52 Garantias 52.1 A Garantia de Execução deverá ser fornecida à Agência Contratante até a data especificada na Carta de Aceitação e

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deverá ser emitida em um valor especificado nas CEC, por um banco ou seguradora aceitável à Agência Contratante, e expressa nos tipos e proporções das moedas nas quais o Valor do Contrato deve ser pago. A Garantia de Execução será válida até uma data 28 (vinte e oito) dias após a data de emissão do Certificado de Conclusão no caso de uma Garantia Bancária, e até um ano após a data de emissão do Certificado de Conclusão no caso de uma Fiança de Cumprimento.

53 Trabalho Diário 53.1 Se aplicável, os preços de Trabalho Diário na Proposta do Licitante serão utilizados para quantidades adicionais de trabalho somente quando o Gerente do Projeto tiver dado instruções adiantadas por escrito para trabalho adicional a ser pago dessa forma.

53.2 Todo trabalho a ser pago como Trabalho Diário será registrado pelo Empreiteiro em formulários aprovados pelo Gerente do Projeto. Cada formulário preenchido deverá ser verificado e assinado pelo Gerente do Projeto dentro de dois dias após o trabalho ter sido feito.

53.3 O pagamento ao Empreiteiro pelo Trabalho Diário estará sujeito à apresentação de formulários de Trabalho Diário assinados.

54 Custo dos Reparos 54.1 A perda ou dano às Obras ou Materiais a serem incorporados às Obras entre a Data de Início e o final dos períodos de Reparo de Falhas deverá ser reparado pelo Empreiteiro às suas custas se a perda ou dano decorrer de atos ou omissões do Empreiteiro.

E. Conclusão do Contrato

55 Conclusão 55.1 O Empreiteiro deverá solicitar que o Gerente do Projeto emita um Certificado de Conclusão das Obras, e o Gerente do Projeto o fará quando decidir que as Obras estão concluídas.

56 Recebimento das Obras

56.1 A Agência Contratante deverá receber as Obras dentro de sete (7) dias após o Gerente do Projeto emitir um Certificado de Conclusão.

57 Quitação Final 57.1 O Empreiteiro deverá fornecer ao Gerente do Projeto o detalhamento do valor total que o Empreiteiro considera pagável de acordo com o Contrato antes do fim do Período de Responsabilidade pelas Falhas. O Gerente do Projeto deverá emitir um Certificado de Responsabilidade pelas Falhas e certificar qualquer pagamento final devido ao Empreiteiro dentro de 56 (cinqüenta e seis) dias do recebimento do valor informado pelo Empreiteiro se estiver correto e completo. Caso contrário, o Gerente do Projeto deverá emitir dentro de 56 (cinqüenta e seis) dias um

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cronograma que estabeleça o escopo das correções ou acréscimos necessários. Se o valor final ainda for insatisfatório após seu reenvio, o Gerente do Projeto decidirá o valor pagável ao Empreiteiro e enviará um certificado de pagamento.

58 Manuais de Operação e Manutenção

58.1 Se forem exigidos projetos e/ou manuais de operação e manutenção “as built” (conforme foram construídos), o Empreiteiro deverá fornecê-los na data estipulada nas CEC.

58.2 Se o Empreiteiro não fornecer os desenhos e/ou manuais até as datas estipuladas na CEC, ou se eles não receberem a aprovação do Gerente do Projeto, o Gerente do Projeto deverá reter o valor estipulado nas CEC dos pagamentos devidos ao Empreiteiro.

59 Rescisão 59.1 A Agência Contratante ou o Empreiteiro pode rescindir o Contrato se a outra parte incorrer em quebra fundamental do Contrato.

59.2 As quebras fundamentais do Contrato incluirão, porém não estão limitadas, às seguintes:

(a) o Empreiteiro parar a obra por 28 (vinte e oito) dias quando não houver suspensão do trabalho na Programação atual e a suspensão não tiver sido autorizada pelo Gerente do Projeto;

(b) o Gerente do Projeto instruir o Empreiteiro a atrasar o progresso das Obras, e a instrução não for retirada dentro de 28 (vinte e oito) dias;

(c) a Agência Contratante ou o Empreiteiro falir ou entrar em dissolução por outros motivos que não uma reconstrução ou fusão;

(d) um pagamento certificado pelo Gerente do Projeto não for pago pela Agência Contratante ao Empreiteiro dentro de 84 (oitenta e quatro) dias após a data do certificado do Gerente do Projeto;

(e) o Gerente do Projeto emitir uma Notificação de que o não reparo de uma falha constitui uma quebra fundamental do Contrato e o Empreiteiro não repará-la dentro de um período razoável determinado pelo Gerente do Projeto na Notificação;

(f) o Empreiteiro não mantiver uma Garantia exigida;

(g) o Empreiteiro atrasar a conclusão das Obras pelo número de dias para o qual o valor máximo de multa pode ser pago, conforme definido nas CEC.

(h) se o Empreiteiro, na opinião da Agência Contratante, se envolveu em fraude ou corrupção na concorrência pelo Contrato ou na sua execução, conforme estabelecido nas Políticas de Fraude e Corrupção do Banco

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Interamericano de Desenvolvimento, indicadas na Cláusula 60 das CGC.

59.3 Quando uma das partes do Contrato notificar quebra do Contrato ao Gerente do Projeto por um motivo que não esteja listado na Subcláusula 59.2 acima, o Gerente do Projeto decidirá se a violação tem fundamento ou não.

59.4 Não obstante, a Agência Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência a qualquer momento.

59.5 Se o Contrato for rescindido, o Empreiteiro deverá parar as Obras imediatamente, tornar o Local das Obras seguro e protegido e deixar o Local das Obras o mais rápido possível.

60 Fraude e Corrupção 60.1 O Banco exige que todos os mutuários (incluindo os beneficiários de doações), organismos executores e organismos contratantes, assim como todas as empresas, entidades ou pessoas que desejam participar ou estão participando de projetos financiados pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes), observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco todo ato suspeito de fraude ou corrupção do qual tenham conhecimento ou sejam informados durante o Processo de Licitação e as negociações ou a execução de um Contrato. Os atos de fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção compreendem atos de: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir incluem os tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por isso, o Banco também tomará as medidas cabíveis na eventualidade de qualquer fato semelhante ou queixa envolvendo alegações de fraude e corrupção, mesmo que não estejam especificadas na lista. Em todos os casos o Banco seguirá o procedimento estabelecido na Subcláusula 60.1 (c) das CGC. Nos termos desta política:

(a) O Banco adota as seguintes definições:

(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;

(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;

(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou

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causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e

(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.

(b) Se de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, ficar comprovado que uma firma, entidade ou indivíduo que participar de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores e concessionários, agências executoras ou agências contratantes (inclusive seus funcionários e agentes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção, este poderá:

(i) decidir não financiar qualquer bem, obra ou serviços correlatos relacionados com a proposta de adjudicação ou com o contrato adjudicado;

(ii) suspender, a qualquer momento, o desembolso da operação se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;

(iii) cancelar ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário, ou Beneficiário de uma doação, não tomou as medidas adequadas dentro de um prazo que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do Mutuário;

(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;

(v) emitir uma declaração de que um indivíduo, entidade ou firma é inelegível, permanentemente ou por um certo prazo, para celebrar ou participar em contratos de projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;

(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei;

(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação

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e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.

(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de denúncias de fraude e corrupção dentro do processo de aquisição ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que está disponível no site www.iadb.org, atualizado regularmente. Para tais propósitos, qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Banco para a realização da correspondente investigação. As denúncias deverão ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco de maneira confidencial ou anônima.

(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos licitantes no processo de aquisição tenha sido efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Fraude e Corrupção descritas nesta Cláusula 60 das CGC; e

(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco de acordo com as provisões descritas no parágrafo (b) da presente Subcláusula, poderá ser realizada de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco

60.2 O Banco terá o direito de exigir que os contratos financiados por um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição exigindo que os licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários permitam ao Banco examinar suas contas e registros relacionados com a apresentação de Propostas e o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. O Banco terá o direito de exigir que, em contratos financiados com um empréstimo do Banco, seja incluída uma disposição requerendo que os licitantes, fornecedores, Empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários: (i) mantenham todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados pelo Banco por três (5) anos após a conclusão das obras especificadas no respectivo Contrato; e (ii) entreguem qualquer documento necessário para a investigação de denúncias de fraude ou corrupção e coloquem à disposição do Banco os empregados ou agentes dos licitantes, fornecedores, Empreiteiros, subempreiteiros, consultores ou concessionários que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às consultas do pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Se o licitante, fornecedor, Empreiteiro, subempreiteiro, consultor ou concessionário não cumprir com o requerimento do Banco ou de algum modo dificultar a revisão da matéria pelo Banco, este, à sua própria discrição, poderá adotar as

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medidas apropriadas contra o licitante, fornecedor, Empreiteiro, subempreiteiro, consultor ou concessionário.

60.3 Os Empreiteiros deverão declarar e garantir:

(a) que leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;

(b) que não incorreram em nenhuma infração sobre fraude e corrupção descritas neste documento;

(c) que não omitiram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição e negociação ou cumprimento do contrato;

(d) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para ser adjudicatários de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção;

(e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para ser adjudicatário de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito vinculado a fraude ou corrupção;

(f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartilhar renda relacionados com o contrato ou o contrato financiado pelo Banco;

(g) que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de qualquer ou de uma combinação das medidas descritas na Subcláusula 60.1 (b) das CGC, ou uma combinação delas.

61 Pagamento na Rescisão

61.1 Se o Contrato for rescindido devido a uma violação fundamental do mesmo pelo Empreiteiro, o Gerente do Projeto deverá emitir um certificado pelo valor do trabalho feito e dos Materiais solicitados menos os pagamentos adiantados recebidos até o momento da emissão do certificado e menos a percentagem a ser aplicada ao valor do trabalho não concluído, conforme indicado nas CEC. Não serão aplicadas multas adicionais. Se o valor total devido à Agência Contratante exceder qualquer pagamento devido ao Empreiteiro, a diferença será paga à Agência Contratante.

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61.2 Se o Contrato for rescindido por conveniência da Agência Contratante ou devido a uma violação fundamental do Contrato pela Agência Contratante, o Gerente do Projeto deverá emitir um certificado pelo valor do trabalho feito, Materiais solicitados, o custo razoável de remoção do Equipamento, a repatriação do pessoal empregado especialmente para as Obras e os custos do Empreiteiro para proteger e assegurar as Obras, menos os adiantamentos recebidos até a data do certificado.

62 Propriedade 62.1 Todos os Materiais no Local das Obras, Instalações, Equipamento, Obras Provisórias e Obras se tornarão propriedade da Agência Contratante se o Contrato for rescindido por falha do Empreiteiro.

63 Liberação das Obrigações Contratuais

63.1 Se a execução do Contrato for interrompida pela eclosão de uma guerra ou por qualquer outro evento totalmente fora do controle da Agência Contratante ou do Empreiteiro, o Gerente do Projeto deverá certificar que o Contrato foi interrompido. O Empreiteiro deve tornar o Local das Obras seguro e suspender as obras o mais rápido possível após receber esse certificado e receberá pagamento pelo trabalho realizado antes do recebimento do certificado e por qualquer trabalho realizado posteriormente para o qual uma obrigação tenha sido assumida.

64 Suspensão de Pagamentos de Empréstimo Bancário

64.1 Se o Banco suspender o Empréstimo ou Crédito para a Agência Contratante, com o qual seria efetuada parte dos pagamentos ao Empreiteiro:

(a) A Agência Contratante é obrigada a notificar ao Empreiteiro essa suspensão dentro de sete (7) dias após o recebimento da notificação de suspensão do Banco.

(b) Se o Empreiteiro não receber as somas devidas dentro dos 28 (vinte e oito) dias para pagamento estabelecidos na Subcláusula 43.1, o Empreiteiro pode imediatamente emitir um aviso de rescisão do Contrato no prazo de 14 (quatorze) dias.

65 Elegibilidade 65.1 O Empreiteiro e seus Subempreiteiros deverão ter a nacionalidade de um país membro do Banco. Considera-se que um Empreiteiro ou Subempreiteiro tem a nacionalidade de um país membro do Banco se cumprir os seguintes requisitos:

(a) um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se cumprir um dos seguintes requisitos:

(i) for cidadão de um país membro; ou

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(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e por lei tem o direito de trabalhar no país de domicílio;

(b) uma empresa é considerada nacional de um país membro se cumprir os dois seguintes requisitos:

(i) estiver legalmente constituída ou incorporada de acordo com as leis de um país membro do Banco; e

(ii) mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da empresa for de propriedade de indivíduos ou empresas de países membros do Banco.

65.2 Todos os membros de uma PCA e todos os subempreiteiros devem cumprir os critérios de nacionalidade estabelecidos acima.

65.3 Todos os Bens e Serviços Conexos a serem fornecidos nos termos do Contrato e financiados pelo Banco devem ter sua origem em algum país membro do Banco. Os Bens têm origem num país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados ou produzidos em um país membro do Banco. Um Bem foi produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, resultar outro artigo comercialmente reconhecido substancialmente diferente em suas características, funções ou utilidades básicas das de suas partes ou componentes.

65.4 O Empreiteiro deverá enviar o formulário "Certificado do Fornecedor", incluído como parte dos Formulários do Contrato, declarando que os Bens e Serviços Conexos têm sua origem em um país membro do Banco. Esse formulário deverá ser entregue à Agência Contratante com todos os outros documentos como condição para receber o pagamento. A Agência Contratante se reserva o direito de exigir qualquer informação adicional do Empreiteiro para verificar se os Bens e Serviços Conexos têm sua origem em um país membro do Banco.

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SEÇÃO VI – CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO (CEC)

Cláusula das CGC

Complemento ou Modificação

A. Disposições Gerais

CGC 1.1 (o)

A Agência Contratante é a Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro

CGC 1.1 (r)

O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 330 (trezentos e trinta) dias corridos e será contado a partir da autorização para início, que será expedida em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato.

Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade.

O Empreiteiro, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Agência Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência.

CGC 1.1 (u) O Gerente do Projeto é Ícaro Moreno Júnior, Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.

CGC 1.1 (w) O Local das Obras é Avenida Atlântica, nº 3.432 - Copacabana – Cidade do Rio de Janeiro/RJ, Brasil.

CGC 1.1 (z) A Data de Início será a data de emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Contratante.

Objeto: Obras de Implantação do Museu da Imagem e do Som – MIS – 3ª Etapa – Lote 2.

Esta etapa da obra compreende os serviços de fabricação, fornecimento e instalação de esquadrias, portas, guarda-corpos, corrimãos, divisórias e

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CGC 1.1 (dd) sistemas de fachadas – painéis cobogó, incluindo vidros e estruturas em alumínio e aço inox conforme detalhado em projeto, em complemento à 2ª Etapa - serviços de fundações, infraestrutura e superestrutura - que se encontra em execução e ao Lote 1 da 3ª Etapa - alvenarias, revestimentos, pavimentações, acabamentos e instalações.

CGC 2.2

O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.

No decorrer da execução das obras será exigida uma produção que, aos preços contratuais originários, corresponda às etapas mínimas, em dias corridos, estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, em percentagens acumuladas em relação ao valor global das obras contratadas.

Havendo progressão no Cronograma Físico maior do que a previsão original, o Gerente do Projeto poderá adaptar o Cronograma Financeiro para atender essa situação, até o limite da dotação consignada no orçamento anual.

CGC 2.3 (i)

Os seguintes documentos também fazem parte do Contrato:

(a) o Edital e seus Anexos;

(b) a Proposta da Empreiteira.

CGC 3.1

O idioma do contrato é o português.

A lei que se aplica ao Contrato é a lei do Brasil e a do Estado do Rio de Janeiro.

CGC 7.1

Só será admitida a subcontratação de partes da obra, limitadas ao percentual de 30% do valor total, que contemplem os seguintes serviços:

- Fornecimento de perfis metálicos - Fornecimento de vidros e películas; e - Transporte e movimentação de carga.

A subcontratação será integralmente custeada pelo Empreiteiro e não altera sua responsabilidade, que continuará integral e solidariamente responsável perante a Agência Contratante.

O pedido de subcontratação será encaminhado pelo Empreiteiro ao Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, explicitando os motivos de fato e de direito que conduzem ao requerido, com vistas à obtenção de anuência da Agência Contratante.

Pessoal da Equipe Chave:

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CGC 9.1

Responsável Técnico

Engenheiro Responsável pelo Planejamento

Engenheiro Responsável pela Instalação

Engenheiro Residente

Gerente de Sustentabilidade

Coordenador Geral de Projetos ou Supervisor de Obras

Engenheiro ou Arquiteto Sênior

Mestre de Obras ou Encarregados

CGC 13.1

O Empreiteiro é responsável por danos causados a Agência Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

Caberá ao Empreiteiro arcar com todas as despesas relativas ao prêmio do Seguro de Risco e Responsabilidade Civil do Construtor, ficando condicionado o pagamento, de toda e qualquer fatura, à apresentação da apólice de seguro em vigor.

O Empreiteiro deverá estabeler Seguro de Risco de Engenharia de acordo com o disposto na Circular SUSEP Nº 419, de 17 de Janeiro de 2011 e com as seguintes características:

RISCOS COBERTOS: O Seguro de Obras Civis em construção cobre os riscos relacionados com as obras civis, onde o segurador encontra-se obrigado a indenizar:

1.Danos resultantes de riscos chamados de força maior (danos de natureza), que são: Ventos, tempestades, maremotos e inundações por forte ressaca do mar; Subida do nível da água e inundação; Desabamento do terreno, desmoronamento de terra, queda de rochas, terremotos; Raio; Gelo e geada; Incêndio e explosão; Furto e roubo qualificado.

2.Danos causados por: Emprego de material defeituoso ou inadequado; Falhas na construção; Desmoronamento de Estruturas (exceto em decorrência de erros de projeto).

3.Danos aos materiais: em equipamentos de empreiteiros e máquinas de construção também durante os trabalhos de carregamento e descarregamento, inclusive armazenamento transitório no lugar da construção. O mesmo é válido para danos durante a montagem ou desmontagem dos equipamentos e máquinas de empreiteiros.

PRAZO DE CONTRATAÇÃO: O prazo de contratação do seguro OCC é todo o período da obra. A cobertura do seguro inicia-se imediatamente após

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a descarga do material do segurado no canteiro de obras e termina com a aceitação ou colocação em funcionamento da obra concluída.

IMPORTÂNCIA SEGURADA: É o montante previsto do empreendimento, devendo corresponder ao valor integral dos bens segurados, após concluída a construção, incluindo as parcelas de mão-de-obra, frete, despesas adicionais, impostos e emolumentos, assim como dos materiais ou itens fornecidos pelo proprietário.

SEGURADOS: De acordo com as estipulações do Seguro de obras civis em construção, todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam na construção de uma obra serão considerados, em conjunto, como segurados. Não há, portanto, direito de recursos entre eles. A apólice de seguro pode ser emitida, também, em nome do empreiteiro ou dono da construção.

COBERTURAS ADICIONAIS:

Despesas Extraordinárias: Ocorre quando um bem é sinistrado e há um atraso no cronograma físico da obra que, se vier a interceder no término do projeto, acarreta ao construtor/montador ônus referente a multas e outros encargos financeiros, não cobertos pelo seguro. Para que isso não aconteça, torna-se necessária a contratação de um número adicional de mão-de-obra, trabalho em dias feriados, finais de semana, à noite e, por vezes, afretamento de um meio de transporte rápido para a substituição ou conserto do bem sinistrado. Essa cobertura só não cobre o afretamento de aeronaves. A Importância Segurada máxima é de 20% da cobertura básica, e não há cobrança de Franquia. Tumultos: Visa atender à inclusão, na apólice, dos danos e avarias que possam ser causados à obra em decorrência de tumultos, greves ou lock-out, envolvendo os funcionários que executam ou participam de alguma forma no projeto segurado. Manutenção: Visa cobrir danos materiais causados no período de manutenção contratada após a entrega da obra. Despesas de Desentulho: As condições especiais dos seguros de riscos de engenharia na modalidade OCC determinam que até o limite de 1% da Importância Segurada da Apólice, serão consideradas como incluídas na cobertura básica todas despesas de desentulho que forem necessárias à reparação ou reposição de qualquer objeto danificado garantido pela apólice. O excedente ao limite referido anteriormente, ou qualquer outra despesa de desentulho, só será indenizável quando estiver garantido por cobertura adicional, mediante a cobrança de prêmio específico. Equipamentos móveis e/ou estacionários: Visa resguardar o construtor de danos e avarias que possam surgir em

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equipamentos de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, envolvidos na execução do projeto segurado. Basicamente são equipamentos que servem única e exclusivamente de apoio à obra, nunca incorporados aos bens segurados. Obras Concluídas: O Início e o Fim da responsabilidade das condições especiais acontece sempre que um setor ou equipamento da obra for concluído e utilizado em apoio a conclusão do projeto o mesmo é excluído do seguro e neste caso aplica-se esta cobertura. Erro de Projeto: Esta cobertura é aplicável quando a regulação do sinistro indicar que houve um erro de projeto. A Importância Segurada é a total de obras civis em construção. Responsabilidade Civil Geral: Garante os danos materiais e pessoais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Todos os funcionários e bens dos empreiteiros e subempreiteiros envolvidos na obra não estão abrangidos por essa cobertura, já que não são considerados terceiros. A seguradora se responsabiliza por indenizações até o limite estabelecido na garantia da apólice. Responsabilidade Civil Cruzada: Estende a cobertura para os participantes da apólice, segurado e cossegurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado; todos são considerados terceiros entre si. A eficácia dessa cobertura está ligada aos constantes danos pessoais e materiais (equipamentos envolvidos na execução do projeto) que os empreiteiros sofrem durante a obra. A responsabilidade da seguradora fica limitada a garantia estabelecida na apólice.

O Empreiteiro manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice.

CGC 14.1 Os Relatórios de Investigação do Local das Obras são:

Todos os documentos relacionados com os Atestados de Vistoria do Projeto e Atestado de Vistoria do Canteiro de Obras, além dos documentos de Aceitação de obras já realizadas, inclusive documentos já concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro ou órgãos Federais autorizando a realização das obras, serão reunidos pelo Licitante Contratado no Relatório de Diagnóstico de Adjudicação de Obra, que será solicitado pelo Contratante, quando das negociações para a assinatura do Contrato com o Licitante vencedor.

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CGC 21.1 A Data de Posse do Local das Obras será a data do aceite pela Contratada da Primeira Ordem de Serviço.

CGC 25.2 Tipos de gastos reembolsáveis a serem pagos ao Conciliador: não haverá gastos reembolsáveis.

CGC 25.3

A instituição cujos procedimentos de conciliação serão utilizados é: Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia.

O local da conciliação será a Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, Brasil.

CGC 26.1 A Autoridade Nomeadora do Conciliador é a Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia.

B. Controle do Prazo

CGC 27.1 O Empreiteiro deverá enviar para aprovação do Gerente do Projeto uma Programação para as Obras dentro de 14 (quatorze) dias da data da Carta de Aceitação.

CGC 27.3

O período entre as atualizações da Programação é de 60 dias.

O valor a ser retido pelo envio atrasado de uma Programação atualizada é de 0,01% (um centésimo por cento) do Valor do Contrato por semana de atraso.

C. Controle de Qualidade

CGC 35.1 O Período de Responsabilidade pelas falhas é de 360 (trezentos e sessenta) dias.

D. Controle de Custos

CGC 43.1

Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Empreiteira, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die. e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

CGC 45.1 Todas as taxas alfandegárias e impostos de importação para os bens especificados nos Formulários de Preços deverão ser cotados de acordo com as disposições da IAL14.3, isto é, considerando as isenções e imunidades tributárias previstas na legislação brasileira. Os bens necessários para o cumprimento das disposições deste Contrato terão sua propriedade transferida ao Governo do Estado do Rio de Janeiro previamente à sua importação – ou seja, deverão ser internalizados como bens integrados ao patrimônio do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo

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das responsabilidades que couberem à Contratada.

A Contratada deverá, por sua conta, lidar com os trâmites para todos os materiais importados, assim como para seus Equipamentos no(s) ponto(s) de importação, devendo lidar também com todas as formalidades relativas à liberação alfandegária, sujeito às legislações e procedimentos contidos na IAL14.3.

Nos casos em que as leis ou regulamentações aplicáveis exijam qualquer registro ou ato a ser tomado por ou em nome da Contratante, esta fará tudo o que estiver ao seu alcance para que as imunidades e isenções constantes na legislação citada na IAL14.3 sejam executadas.

CGC 46.1 A moeda do país da Agência Contratante é o Real (R$).

CGC 47.1

Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data final estabelecida para a apresentação da proposta, poderá o Empreiteiro fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo índice da família EMOP, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.

Os preços cotados em moeda estrangeira não sofrerão reajustamentos.

CGC 48.1

Não haverá retenção de pagamentos, a qual será substituída pela prestação de uma nova garantia, pelo Empreiteiro à Agência Contratante, quando da Conclusão da totalidade das Obras, no valor equivalente à metade do valor atualizado da Garantia de Execução original acrescida dos seus reforços. O Certificado de Conclusão das Obras referido na Subcláusula 55.1 das CGC somente será emitido mediante a apresentação dessa nova garantia acima referida, a qual deverá permanecer em vigor até a data correspondente a 28 (vinte e oito) dias após o Período de Responsabilidade pelas Falhas, inclusive suas eventuais prorrogações, de acordo com a Subcláusula 35.1 das CGC.”

CGC 49.1

Multa:

Multa de até 5% (cinco por cento) ao mês, sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), quando o contrato poderá ser rescindido.

CGC 50.1 Não haverá Bonificação

CGC 51.1 Não haverá Pagamento Adiantado, ou seja, não serão realizadas antecipações de pagamentos.

A Garantia de Execução será aceita pela Agência Contratante em

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CGC 52.1

qualquer das seguintes modalidades:

• Garantia Bancária (incondicional) – 5% (cinco por cento) do Valor do Contrato.

• Fiança do Executante (Performance Bond) – 30% (trinta por cento) do Valor do Contrato.

Caso haja aditivos contratuais durante a execução do Contrato, a Garantia de Execução será reforçada de forma a manter inalterada a proporção do valor da Garantia de Execução em relação ao Valor do Contrato.

E. Conclusão do Contrato

CGC 58.1

Quando da solicitação do Termo Recebimento Provisório, a Empreiteira deverá fornecer os manuais de operação e manutenção e os projetos “as built”..

CGC 58.2 Não se aplica

CGC 59.2 (g) Não se aplica

CGC 61.1 Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a Empreiteira sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.

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SEÇÃO VII – ESPECIFICAÇÕES E NORMAS PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS

Os seguintes documentos, parte integrante do presente edital, encontram-se em anexo: ANEXO 1 CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS DE ESQUADRIA E

SISTEMAS DE FACHADAS (Data de emissão 30/05/2012) ANEXO 2 CADERNO DE ENCARGOS – Esquadrias (arquivo FRM009-ESQ-PE-

CET-0001-001 – emissão 26/09/2011) ANEXO 3 CADERNO DE ENCARGOS – Vidros (arquivo FRM009-ESQ-PE-CET-

0002-001 – emissão 26/09/2011)

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COBOGÓS

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Cobogó – Critérios de Performance Os documentos gráficos que descrevem as configurações do painel “cobogó” são parte integrante do Projeto Executivo de Arquitetura e encontram-se nas pranchas da série A-310. Ali estão descritas as configurações dos painéis: o arranjo dos painéis em relação à esquadria de vidro e as características específicas dos tubos – quantidade, dimensões, angulação e posicionamento. Recomendamos duas opções para o material que compõe o painel plano de suporte: 1) em alumínio e 2) em placa de espuma de PVC com chapas de acrílico. Foram estabelecidos parâmetros para as dimensões do painel e seus sistemas de suspensão, articulação e travamento, que devem permitir o acesso à face interior dos planos de vidro para limpeza e manutenção. Foram previstas gaxetas nas juntas entre cada painel para impedir o vazamento de luz tanto de fora para dentro (dia) quanto de dentro para fora (noite). Este documento busca complementar as informações gráficas, descrevendo a intenção arquitetônica dos painéis e os requisitos fundamentais que devem ser seguidos no desenvolvimento das soluções construtivas e na sua execução e instalação. O projeto de fabricação dos painéis de “cobogó”, com os respectivos desenhos construtivos e cálculos estruturais, devem ser elaborados pelo construtor e apresentados aos arquitetos e consultores para avaliação. É de responsabilidade do construtor desenvolver e providenciar soluções adequadas do ponto de vista funcional e de design, considerando os seguintes critérios:

Painéis desenvolvidos respeitando exigências do código de obras e das normas construtivas e de segurança aplicáveis à situação.

Painéis desenvolvidos respeitando a orientação específica de cada tubo, conforme arquivo digital a ser fornecido pela arquitetura.

Os painéis devem ser estruturalmente íntegros e rígidos, sem deformações visíveis nas posições fechada, aberta, inclinada ou devido ao peso próprio. Os tubos devem ser firmemente fixados ao painel e devem ser resistentes ao impacto humano.

Os painéis devem ser sustentados, articulados e travados de modo a permitir acesso à face interna da esquadria de vidro. As ferragens devem ser ocultas e pintadas da mesma cor dos painéis.

Os painéis devem ter acabamento liso e limpo, sem qualquer marcas de fixação aparente (parafuso ou cola). Todas as bordas devem ser lisas e com os cantos suavizados e seguros ao toque.

As juntas construtivas entre painéis, tubos e elementos do edifício devem impedir a passagem de luz tanto do exterior para o interior (dia) quanto do interior para o exterior (noite).

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Os painéis devem ser inteiramente pretos no interior do edifício, permitindo a passagem de luz unicamente por dentro dos tubos.

O construtor deve ser habilitado para ler, manipular e produzir os painéis a partir de arquivos digitais em 3D fornecidos pela arquitetura. Tais documentos informarão os diferentes ângulos dos tubos, bem como suas dimensões, quantidades e posições específicas.

Entre outras capacidades produtivas, o construtor deve estar habilitado a operar equipamentos tipo CNC, indispensáveis para a produção dos painéis.

O construtor deve ser estar equipado para produzir painéis e tubos em diferentes cores, considerando que alguns tubos poderão receber lentes de vidro em seu interior.

Todos os componentes do cobogó – painéis, tubos, tintas e colas – devem ser resistentes aos raios UV.

Todos as cores aplicadas aos componentes do cobogó – painéis, tubos, tintas e colas – devem ser estáveis e resistentes ao tempo.

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SEÇÃO VIII – PROJETOS

1. LISTA MESTRA DE PROJETOS

ERRATA

A lista a seguir retifica a informação fornecida na Lista Mestra de Projetos contida neste Edital de Licitação, no que diz respeito aos carimbos das pranchas integrantes dos seguintes documentos técnicos: FRM009-ARQ-PE-DES-0024-001 (A210 – Fachadas e Cortes – Seções transversais CC e DD) Onde se lê no campo código extranet: FRM009-ARQ-PE-DES-0019 deverá ser considerado FRM009-ARQ-PE-DES-0024; FRM009-ARQ-PE-DES-0038-001 (A600-2 – Plantas de Teto refletido – 2º Subsolo) Onde se lê no campo código extranet: FRM009-ARQ-PE-DES-0042 deverá ser considerado FRM009-ARQ-PE-DES-0038; FRM009-ARQ-PE-DES-0040-001 (A600-1m – Plantas de Teto refletido – 1º SS Mezanino Técnico) Onde se lê no campo código extranet: FRM009-ARQ-PE-DES-0053 deverá ser considerado FRM009-ARQ-PE-DES-0040; FRM009-ARQ-PE-DET-0022-001 (A350 – Sistemas de Fachada e Cobertura – Detalhes Externos Cobertura) Onde se lê no campo código extranet: FRM009-ARQ-PE-DET-0023 deverá ser considerado FRM009-ARQ-PE-DET-0022; FRM009-ARQ-PE-DET-0023-001 (A351 – Sistemas de Fachada e Cobertura – Detalhes Externos Cobertura) Onde se lê no campo código extranet: FRM009-ARQ-PE-DET-0024 deverá ser considerado FRM009-ARQ-PE-DET-0023; FRM009-ARQ-PE-DET-0046-001 (A414a – Portas Internas – Portas Acústicas – Detalhes) Onde se lê no campo código extranet: FRM009-ARQ-PE-DET-0029 deverá ser considerado FRM009-ARQ-PE-DET-0046; FRM009-ARQ-PE-DET-0112-000 (A324 – Detalhes Externos – Esquadrias e Portas de Fachada) Onde se lê no campo código extranet: FRM009-ARQ-PE-DET-0010 deverá ser considerado FRM009-ARQ-PE-DET-0112; FRM009-ARQ-PE-DET-0114-000 (A414b – Portas Acústicas – Detalhes) Onde se lê no campo código extranet: FRM009-ARQ-PE-DET-0014 deverá ser considerado FRM009-ARQ-PE-DET-0114;

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FRM009-ARQ-PE-DET-0019-000 (A340 – Sistemas de Fachada e Cobertura – detalhes externos – escadas e terraços) O carimbo da prancha deverá ser desconsiderado, pois corresponde ao carimbo da prancha FRM009-ARQ-PE-DET-0020. Deverá ser considerado o arquivo eletrônico FRM009-ARQ-PE-DET-0019-000 para a prancha A340. FRM009-ARQ-PE-DES-0074-001 (A907– Pontos de instalações – 7º Pavimento) Onde se lê no campo Desenho: PLANTA DE PONTOS 1º Pavimento deverá ser considerada PLANTA DE PONTOS Cobertura.

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*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

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2. LISTA DE ESQUADRIAS DE VIDRO

1

MUSEU DA IMAGEM E DO SOM

LISTA DE ESQUADRIA DE VIDRO - REFERENCIA PROJETO DE ESQUADRIAS COM PROJETO DE ARQUITETURA

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

P1 PE_ESQPB_001 EGS1.2 PE_ARQSF_A311

Sistemas de esquadrias da fachada

Fachada cortina de vidro, com geometria facetada e inclinada, sobre caixilhos de alumínio e estrutura de aço , com painel interno "cobogó", composta de 3 painéis com as seguintes angulações referenciadas do ponto de locação do painel relativo à geometria do concreto: P1.1 = 89,86° do ponto V1 ; P1.2 =39,29° do ponto V2; P1.3=33,56° do ponto V5.

chapas de vidro fixadas com silicone estrutural em 2 ou 3 lados a caixilhos em perfil de aluminio extrudado pintado

(pintura eletrostática, cor PT-1); juntas horizontais de topo

vedadas com silicone; caixilhos aparafusados a montantes verticais, inclinados e/ou

dobrados em perfil tubular de aço carbono galvanizado e

pintado (pintura eletrostática, cor PT-1); espaçamento

variável; máximo: 2.0m (l) x 3.2m (h)

156 m²

total*¹

Ver PE_AEQSF_A310 para descrição dos tipos de sistemas de esquadrias de fachada (EGS) e de vidro (GL). Ver desenhos de marcenaria (série A800) para detalhamento dos painéis internos "cobogó" fixados sobre os montantes verticais

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*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

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Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

P2 PE_ESQPB_001 EGS1.2 PE_ARQSF_A311

Sistemas de esquadrias da fachada

Fachada cortina de vidro, com geometria facetada e inclinada, sobre caixilhos de alumínio e estrutura de aço , com painel interno "cobogó", composta de 5 painéis com as seguintes angulações referenciadas do ponto de locação do painel relativo à geometria do concreto: P2.1 = 88,50° do ponto V2 ; P2.2 =45,83° do ponto V5; P2.3=81,23° do ponto V3; P2.4=120,51° do ponto V8 e P2.5= 44,15° do ponto V6.

chapas de vidro fixadas com silicone estrutural em 2 ou 3 lados a caixilhos em perfil de aluminio extrudado pintado

(pintura eletrostática, cor PT-1); juntas horizontais de topo

vedadas com silicone; caixilhos aparafusados a montantes verticais, inclinados e/ou

dobrados em perfil tubular de aço carbono galvanizado e

pintado (pintura eletrostática, cor PT-1); espaçamento

variável; máximo: 2.0m (l) x 3.2m (h)

227,58

m² total*¹

P3 PE_ESQPB_002 EGS1.2 PE_ARQSF_A312

Sistemas de esquadrias da fachada

Fachada cortina de vidro, com geometria facetada e inclinada, sobre caixilhos de alumínio e estrutura de aço , com painel interno "cobogó". Composta de 3 painéis com as seguintes angulações referenciadas do ponto de locação do painel relativo à geometria do concreto: P3.1 = 31,56° do ponto V5 ; P3.2 = 62,98° do ponto V5; P3.3=65,80° do ponto V5.

chapas de vidro fixadas com silicone estrutural em 2 ou 3 lados a caixilhos em perfil de aluminio extrudado pintado

(pintura eletrostática, cor PT-1); juntas horizontais de topo

vedadas com silicone; caixilhos aparafusados a montantes verticais, inclinados e/ou

dobrados em perfil tubular de aço carbono galvanizado e

pintado (pintura eletrostática, cor PT-1); espaçamento

variável; máximo: 2.0m (l) x 3.2m (h)

193 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

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Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

P4 PE_ESQPB_002 EGS1.2 PE_ARQSF_A312

Sistemas de esquadrias da fachada

Fachada cortina de vidro, com geometria facetada e inclinada, sobre caixilhos de alumínio e estrutura de aço , com painel interno "cobogó", composta de 3 painéis com as seguintes angulações referenciadas do ponto de locação do painel relativo à geometria do concreto: P4.1 = 21,72° do ponto V1 ; P4.2 = 28,63° do ponto V2; P3.3=105,80° do ponto V4.

chapas de vidro fixadas com silicone estrutural em 2 ou 3 lados a caixilhos em perfil de aluminio extrudado pintado

(pintura eletrostática, cor PT-1); juntas horizontais de topo

vedadas com silicone; caixilhos aparafusados a montantes verticais, inclinados e/ou

dobrados em perfil tubular de aço carbono galvanizado e

pintado (pintura eletrostática, cor PT-1); espaçamento

variável; máximo: 2.0m (l) x 3.2m (h)

183,66

m² total*¹

WW01 PE_ESQPB_010 EGS1.3 PE_ARQSF_A313

Sistemas de esquadrias da fachada

Fachada cortina de vidro vertical, sobre caixilhos de alumínio e estrutura de aço, composta por 26 painéis de dimensões variáveis.

chapas de vidro fixadas com silicone estrutural em 2 lados

a caixilhos em perfil de aluminio estrudado pintado

(pintura eletrostática, cor PT-3); juntas horizontais de topo

vedadas com silicone; caixilhos aparafusados a montantes

verticais em perfil tubular de aço carbono galvanizado e

pintado (pintura eletrostática, cor PT-3); acabamentos

superior e inferior em perfis de aluminio chumbados à estrutura e revestidos por

chapa de aço inox; espaçamento variável;

máximo 2.0m (l) x 3.2m (h)

87,74 m²

total*¹

Ver PE_AEQSF_A310 para descrição dos tipos de sistemas de esquadrias de fachada (EGS) e de vidro (GL)

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

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Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

WW03 PE_ESQPB_010 EGS1.3 PE_ARQSF_A313

Sistemas de esquadrias da fachada

Fachada cortina de vidro vertical, sobre caixilhos de alumínio e estrutura de aço, composta por 11 painéis de dimensões variáveis, com recorte para as portas: EN1.2 e EN1.3

chapas de vidro fixadas com silicone estrutural em 2 lados

a caixilhos em perfil de aluminio estrudado pintado

(pintura eletrostática, cor PT-3); juntas horizontais de topo

vedadas com silicone; caixilhos aparafusados a montantes

verticais em perfil tubular de aço carbono galvanizado e

pintado (pintura eletrostática, cor PT-3); acabamentos

superior e inferior em perfis de aluminio chumbados à estrutura e revestidos por

chapa de aço inox; espaçamento variável;

máximo 2.0m (l) x 3.2m (h)

49,01 m²

total*¹

WW04 PE_ESQPB_010 EGS1.3 PE_ARQSF_A313

Sistemas de esquadrias da fachada

Fachada cortina de vidro vertical, sobre caixilhos de alumínio e estrutura de aço, composta por 46 painéis de dimensões variáveis.

chapas de vidro fixadas com silicone estrutural em 2 lados

a caixilhos em perfil de aluminio estrudado pintado

(pintura eletrostática, cor PT-3); juntas horizontais de topo vedadascom silicone; caixilhos

aparafusados a montantes verticais em perfil tubular de

aço carbono galvanizado e pintado (pintura eletrostática,

cor PT-3); acabamentos superior e inferior em perfis

de aluminio chumbados à estrutura e revestidos por

chapa de aço inox; espaçamento variável;

máximo 2.0m (l) x 3.2m (h)

265,79

m² total*¹

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*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

142

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

WW05 PE_ESQPB_010 EGS1.1 PE_ARQSF_A313

Sistemas de esquadrias da fachada

Esquadria de vidro vertical com paineis de vidro de piso e teto, composta por 4 painéis de dimensões variáveis e porta de duas folhas EN1.2B

chapa de vidro inteiro de piso a teto; fixação superior e

inferior com perfis de aço inox chumbados à estrutura; juntas verticais de topo vedadas com silicine; espaçamento variável;

típico 2.0m (l)x 3.0 (h)

19,14 m²

total*¹

WW06 PE_ESQPB_010 EGS1.3 PE_ARQSF_A313

Sistemas de esquadrias da fachada

Fachada cortina de vidro, com geometria facetada e inclinada, sobre caixilhos de alumínio e estrutura de aço, composta por 18 painéis de dimensões variáveis.

chapas de vidro fixadas com silicone estrutural em 2 lados

a caixilhos em perfil de aluminio estrudado pintado

(pintura eletrostática, cor PT-3); juntas horizontais de topo vedadascom silicone; caixilhos

aparafusados a montantes verticais em perfil tubular de

aço carbono galvanizado e pintado (pintura eletrostática,

cor PT-3); acabamentos superior e inferior em perfis

de aluminio chumbados à estrutura e revestidos por

chapa de aço inox; espaçamento variável;

máximo 2.0m (l) x 3.2m (h)

70,53 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

143

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

WW07 PE_ESQPB_010 EGS1.3 PE_ARQSF_A313

Sistemas de esquadrias da fachada

Fachada cortina de vidro, com geometria facetada e inclinada, sobre caixilhos de alumínio e estrutura de aço, composta por 8 painéis de dimensões variáveis.

chapas de vidro fixadas com silicone estrutural em 2 lados

a caixilhos em perfil de aluminio estrudado pintado

(pintura eletrostática, cor PT-3); juntas horizontais de topo vedadascom silicone; caixilhos

aparafusados a montantes verticais em perfil tubular de

aço carbono galvanizado e pintado (pintura eletrostática,

cor PT-3); acabamentos superior e inferior em perfis

de aluminio chumbados à estrutura e revestidos por

chapa de aço inox; espaçamento variável;

máximo 2.0m (l) x 3.2m (h)

28,23 m²

total*¹

WW08 PE_ESQPB_010 EGS1.3 PE_ARQSF_A313

Sistemas de esquadrias da fachada

Fachada cortina de vidro, com geometria facetada e inclinada, sobre caixilhos de alumínio e estrutura de aço, composta por 11 painéis de dimensões variáveis, com recorte para 2 portas EN1.1b.

chapas de vidro fixadas com silicone estrutural em 2 lados

a caixilhos em perfil de aluminio estrudado pintado

(pintura eletrostática, cor PT-3); juntas horizontais de topo vedadascom silicone; caixilhos

aparafusados a montantes verticais em perfil tubular de

aço carbono galvanizado e pintado (pintura eletrostática,

cor PT-3); acabamentos superior e inferior em perfis

de aluminio chumbados à estrutura e revestidos por

chapa de aço inox; espaçamento variável;

máximo 2.0m (l) x 3.2m (h)

51,51 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

144

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

WW09 PE_ESQPB_010 EGS1.3 e EGS1.1

PE_ARQSF_A313

Sistemas de esquadrias da fachada

Fachada cortina de vidro, com geometria facetada e inclinada, sobre caixilhos de alumínio e estrutura de aço, composta por 20 painéis de dimensões variáveis. 12 painéis do sistema EGS 1.3 e 8 painéis do sistema EGS 1.1.

composto por dois sistemas: chapas de vidro fixadas com

silicone estrutural em 2 lados a caixilhos em perfil de

aluminio estrudado pintado (pintura eletrostática, cor PT-3); juntas horizontais de topo vedadascom silicone; caixilhos

aparafusados a montantes verticais em perfil tubular de

aço carbono galvanizado e pintado (pintura eletrostática,

cor PT-3); acabamentos superior e inferior em perfis

de aluminio chumbados à estrutura e revestidos por

chapa de aço inox; espaçamento variável;

máximo 2.0m (l) x 3.2m (h) e chapa de vidro inteiro de piso

a teto; fixação superior e inferior com perfis de aço inox chumbados à estrutura; juntas verticais de topo vedadas com silicine; espaçamento variável;

típico 2.0m (l)x 3.0 (h)

58,61 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

145

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

WW10 PE_ESQPB_010 EGS1.3 PE_ARQSF_A313

Sistemas de esquadrias da fachada

Fachada cortina de vidro, com geometria facetada e inclinada, sobre caixilhos de alumínio e estrutura de aço, composta por 11 painéis de dimensões variáveis. 3 painéis de 1,717x2,92 (L x H) e 8 painéis de 1,629x2,92 (L x H).

chapas de vidro fixadas com silicone estrutural em 2 lados

a caixilhos em perfil de aluminio estrudado pintado

(pintura eletrostática, cor PT-3); juntas horizontais de topo vedadascom silicone; caixilhos

aparafusados a montantes verticais em perfil tubular de

aço carbono galvanizado e pintado (pintura eletrostática,

cor PT-3); acabamentos superior e inferior em perfis

de aluminio chumbados à estrutura e revestidos por

chapa de aço inox; espaçamento variável;

máximo 2.0m (l) x 3.2m (h)

53,07 m²

total*¹

WW12 PE_ESQPB_010 EGS1.1 PE_ARQSF_A313

Sistemas de esquadrias da fachada

Esquadria de vidro vertical com 4 paineis de vidro de piso e teto

chapa de vidro inteiro de piso a teto; fixação superior e

inferior com perfis de aço inox chumbados à estrutura; juntas verticais de topo vedadas com silicine; espaçamento variável;

típico 2.0m (l)x 3.0 (h)

11,3 m²

total*¹

WW13 PE_ESQPB_012 EGS1.1 PE_ARQSF_A314

Sistemas de esquadrias da fachada

Esquadria de vidro vertical com 7 paineis de vidro de piso e teto, com recorte para porta EN1.1a.

chapa de vidro inteiro de piso a teto; fixação superior e

inferior com perfis de aço inox chumbados à estrutura; juntas verticais de topo vedadas com silicine; espaçamento variável;

típico 2.0m (l)x 3.0 (h)

35,9 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

146

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

WW14 PE_ESQPB_012 EGS1.1 PE_ARQSF_A314

Sistemas de esquadrias da fachada

Esquadria de vidro vertical com 14 paineis de vidro de piso e teto, sendo 11 painéis com vidro GL-4 (vidro 8mm + 6mm, incolor, temperado, laminado com camada PVB 1.52mm) e 3 painéis GL-4b (igual ao GL-4, sendo com película interna translúcida ou jateamento na superfície interna).

chapa de vidro inteiro de piso a teto; fixação superior e

inferior com perfis de aço inox chumbados à estrutura; juntas verticais de topo vedadas com silicine; espaçamento variável;

típico 2.0m (l)x 3.0 (h)

62,29 m²

total*¹

WW16 PE_ESQPB_012 EGS1.1 PE_ARQSF_A314

Sistemas de esquadrias da fachada

Esquadria de vidro vertical com 11 paineis de vidro de piso e teto. 8 painéis de 1,656x2,92 (L x H) e 3 painéis de 1,645x2,92 (L x H).

chapa de vidro inteiro de piso a teto; fixação superior e

inferior com perfis de aço inox chumbados à estrutura; juntas verticais de topo vedadas com silicine; espaçamento variável;

típico 2.0m (l)x 3.0 (h)

52,98 m²

total*¹

WW18 PE_ESQPB_012 EGS1.1 PE_ARQSF_A314

Sistemas de esquadrias da fachada

Esquadria de vidro vertical com 11 paineis de vidro de piso e teto, com recorte para porta EN1.1a.

chapa de vidro inteiro de piso a teto; fixação superior e

inferior com perfis de aço inox chumbados à estrutura; juntas verticais de topo vedadas com silicine; espaçamento variável;

típico 2.0m (l)x 3.0 (h)

43,03 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

147

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

WW19 PE_ESQPB_012 EGS1.4 PE_ARQSF_A314

Sistemas de esquadrias da fachada

Esquadria de vidro vertical com 16 paineis de vidro de piso e teto

chapa de vidro inteiro de piso a teto; fixação superior e

inferior com perfis de aço inox chumbados à estrutura; apoio intermediário para combater a

deflexão latera, atraves de spiders pré-fabricados em aço inox embutidos na laminação

entre vidros; spiders aparafusados a montantes

verticais baixos, em barras de aço inox de seção retangular,

chumbados à estrutura; corrimão contínuo em aço

inox apoiado nos montantes; juntas verticais de topo

vedadas com silicine; espaçamento variável; típico

1.72m (l)x 3.90 (h)

86,23 m²

total*¹

WW20 PE_ESQPB_012 EGS1.1 PE_ARQSF_A314

Sistemas de esquadrias da fachada

Esquadria de vidro vertical com 3 paineis de vidro de piso e teto

chapa de vidro inteiro de piso a teto; fixação superior e

inferior com perfis de aço inox chumbados à estrutura; juntas verticais de topo vedadas com

silicone; espaçamento variável; típico 2.0m (l)x 3.0 (h)

11,17 m²

total*¹

WW21 PE_ESQPB_012 EGS1.1 PE_ARQSF_A314

Sistemas de esquadrias da fachada

Esquadria de vidro vertical com 2 paineis de vidro de piso e teto

chapa de vidro inteiro de piso a teto; fixação superior e

inferior com perfis de aço inox chumbados à estrutura; juntas verticais de topo vedadas com

silicone; espaçamento variável; típico 2.0m (l)x 3.0 (h)

10,04 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

148

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

WW22 PE_ESQPB_012 EGS1.1 PE_ARQSF_A314

Sistemas de esquadrias da fachada

Esquadria de vidro vertical com 13 paineis de vidro de piso e teto, com recorte para porta EN1.1a.

chapa de vidro inteiro de piso a teto; fixação superior e

inferior com perfis de aço inox chumbados à estrutura; juntas verticais de topo vedadas com

silicone; espaçamento variável; típico 2.0m (l)x 3.0 (h)

41,01 m²

total*¹

G1 PE_ESQPB_020 EGR1.2 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de virdo com corrimão iluminado.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m; corrimão em aço inox com luminária (LED) embutida,

modelo customizado Luxrail IO Lighting ou similar,

(especificação no projeto de luminotecnica). Ver pontos de

alimentação de elétrica nas pranchas A330-A335

13,8 m

Ver PE_AEQSF_A310 para descrição dos tipos de guarda-corpos (EGR) e de vidro (GL)

G2 PE_ESQPB_020 EGR1.1 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de virdo com corrimão não iluminado.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m; corrimão em aço inox.

21,31 m

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

149

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

G3 PE_ESQPB_020 EGR1.2 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de virdo com corrimão iluminado.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m; corrimão em aço inox com luminária (LED) embutida,

modelo customizado Luxrail IO Lighting ou similar,

(especificação no projeto de luminotecnica). Ver pontos de

alimentação de elétrica nas pranchas A330-A335

19,77 m

G4 PE_ESQPB_020 EGR1.2 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de virdo com corrimão iluminado.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m; corrimão em aço inox com luminária (LED) embutida,

modelo customizado Luxrail IO Lighting ou similar,

(especificação no projeto de luminotecnica). Ver pontos de

alimentação de elétrica nas pranchas A330-A335

15,8 m

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

150

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

G5 PE_ESQPB_020 EGR 1.1 E 1.3 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de virdo com corrimão não iluminado e guarda-corpo de vidro simples,sem corrimão.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m; partes com corrimão em aço inox e partes sem corrimão.

17,7 m

G6 PE_ESQPB_021 EGR1.2 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de virdo com corrimão iluminado.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m; corrimão em aço inox com luminária (LED) embutida,

modelo customizado Luxrail IO Lighting ou similar,

(especificação no projeto de luminotecnica). Ver pontos de

alimentação de elétrica nas pranchas A330-A335

27,25 m

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

151

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

G7 PE_ESQPB_021 EGR1.2 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de virdo com corrimão iluminado.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m; corrimão em aço inox com luminária (LED) embutida,

modelo customizado Luxrail IO Lighting ou similar,

(especificação no projeto de luminotecnica). Ver pontos de

alimentação de elétrica nas pranchas A330-A335

29,7 m

G8 PE_ESQPB_021 EGR1.1 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de virdo com corrimão não iluminado.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m; corrimão em aço inox.

13,56 m

G9 PE_ESQPB_021 EGR1.3 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de vidro simples,sem corrimão.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m;

20,05 m

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

152

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

G10 PE_ESQPB_021 EGR1.3 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de vidro simples,sem corrimão.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m;

14,62 m

G11 PE_ESQPB_021 EGR1.2 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de virdo com corrimão iluminado.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m; corrimão em aço inox com luminária (LED) embutida,

modelo customizado Luxrail IO Lighting ou similar,

(especificação no projeto de luminotecnica). Ver pontos de

alimentação de elétrica nas pranchas A330-A335

36,19 m

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

153

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

G12 PE_ESQPB_021 EGR1.2 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de virdo com corrimão iluminado.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m; corrimão em aço inox com luminária (LED) embutida,

modelo customizado Luxrail IO Lighting ou similar,

(especificação no projeto de luminotecnica). Ver pontos de

alimentação de elétrica nas pranchas A330-A335

19,95 m

G13 PE_ESQPB_021 EGR1.2 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de vidro com corrimão iluminado.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m; corrimão em aço inox com luminária (LED) embutida,

modelo customizado Luxrail IO Lighting ou similar,

(especificação no projeto de luminotecnica). Ver pontos de

alimentação de elétrica nas pranchas A330-A335

15,65 m

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

154

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

G14 PE_ESQPB_021 EGR1.1 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de virdo com corrimão não iluminado.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m; corrimão em aço inox.

11,51 m

G15 PE_ESQPB_021 EGR1.3 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de vidro simples, sem corrimão.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m;

9,73 m

G16 PE_ESQPB_021 EGR1.3 PE_ARQSF_A330 ao A335

Guarda-corpos externos

Guarda-corpo de vidro simples, sem corrimão.

Chapas de vidro apoiadas somente na base em perfil de aço inox, chumbado no piso,

espaçamento variavel; ver elevações nas pranchas A330-A335; montantes em aço inox,

espaçamento típico: 5,0m;

4,62 m

EGR2.1 PE_ARQSF_A330 ao

A335

Guarda-corpos externos

Corrimão apoiado em montantes verticais, sem fechamento lateral, com guarda-rodas

Montantes em aço, espaçamento tipico: 1.5m;

corrimão e guarda-rodas em aço inox

32,5 m

EGR2.2 PE_ARQSF_A330 ao

A335

Guarda-corpos externos

Igual a EGR2.1, sem guarda-rodas

Montantes em aço, espaçamento tipico: 1.5m;

corrimão em aço inox 18,2 m

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

155

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

EGR2.3 PE_ARQSF_A330 ao

A335

Guarda-corpos externos

Corrimão apoiado na estrutura de fachada

Corrimão em aço inox apoiado por suportes laterais nos montantes do sistema de

fachada adjacente

64,1 m

GCI2A PE_ESQPB_026 GCI2A PE_ARQDESQ_461 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 1º Pavimento - Vazio Borda Sul

vidro low-iron laminado e temperado 8+8+8mm. Película (ver projeto de museografia); peça spider rotulado de aço

inox oculto pela ultima camada de laminação do

vidro, fixado na laje na parte inferior; Corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de 5,5m e montante quando indicado no detalhe.

32,95 m²

total*¹

Ver desenho PE_ARQDESQ_000 para descrição dos guarda-corpos internos e divisórias internas

GCI2B PE_ESQPB_026 GCI2B PE_ARQDESQ_461 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 2º Pavimento - Vazio Borda Sul

vidro low-iron laminado e temperado 8+8+8mm. Película

translucida (ver projeto de museografia); peça spider

rotulado de aço inox oculto pela ultima camada de

laminação do vidro, fixado na laje na parte inferior; Corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro

fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de 5,5m e montante quando indicado

no detalhe.

20,77 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

156

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

GCI2C PE_ESQPB_026 GCI2C PE_ARQDESQ_461 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 2º Pavimento - Vazio Borda

Norte

vidro low-iron laminado e temperado 8+8+8mm. Película

translucida (ver projeto de museografia); peça spider

rotulado de aço inox oculto pela ultima camada de

laminação do vidro, fixado na laje na parte inferior; Corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro

fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de 5,5m e montante quando indicado

no detalhe.

20,77 m²

total*¹

GCI2D PE_ESQPB_026 GCI2D PE_ARQDESQ_461 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 3º Pavimento - Vazio Borda Sul

vidro low-iron laminado e temperado 8+8+8mm. Película (ver projeto de museografia); peça spider rotulado de aço

inox oculto pela ultima camada de laminação do

vidro, fixado na laje na parte inferior; Corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de 5,5m e montante quando indicado no detalhe.

30,72 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

157

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

GCI2E PE_ESQPB_026 GCI2E PE_ARQDESQ_461 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 4º Pavimento - Vazio Borda Sul

vidro low-iron laminado e temperado 8+8+8mm. Película

translucida (ver projeto de museografia); peça spider

rotulado de aço inox oculto pela ultima camada de

laminação do vidro, fixado na laje na parte inferior; Corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro

fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de 5,5m e montante quando indicado

no detalhe.

16,06 m²

total*¹

GCI1F PE_ESQPB_026 GCI1F PE_ARQDESQ_461 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 2º Pavimento - Carinhoso

vidro incolor laminado e temperado 10+10mm.

Transparente. Perfil de apoio em aço inox na parte inferior.

Corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de 5,5m e montante quando

indicado no detalhe.

24,36 m²

total*¹

GCI1i PE_ESQPB_026 GCI1i PE_ARQDESQ_461 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 2º Pavimento - Recortes

Bordas Oeste e Sul

vidro incolor laminado e temperado 10+10mm. Parte transparente; parte pintado pela face interna. Perfil de apoio em aço inox na parte

inferior. Corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de 5,5m e montante quando indicado no detalhe.

7,03 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

158

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

GCI1A PE_ESQPB_027 GCI1A PE_ARQDESQ_461 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: Térreo - Escada E

vidro incolor laminado e temperado 10+10mm.

Transparente. Perfil de apoio em aço inox na parte inferior.

Corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de 5,5m e montante quando

indicado no detalhe.

17,77 m²

total*¹

GCI1B PE_ESQPB_027 GCI1B PE_ARQDESQ_461 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: Mezanino - Escada F

vidro incolor laminado e temperado 10+10mm.

Transparente. Perfil de apoio em aço inox na parte inferior.

Corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de 5,5m e montante quando

indicado no detalhe.

13,53 m²

total*¹

GCI1D PE_ESQPB_027 GCI1D PE_ARQDESQ_461 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 1º Pavimento- Escada E

vidro incolor laminado e temperado 10+10mm.

Transparente. Perfil de apoio em aço inox na parte inferior.

Corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de 5,5m e montante quando

indicado no detalhe; montantes verticais em aço

carbono 6x6cm.

52,48 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

159

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

GCI1E PE_ESQPB_027 GCI1E PE_ARQDESQ_461 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 2º Pavimento - Escada G

vidro incolor laminado e temperado 10+10mm.

Transparente. Perfil de apoio em aço inox na parte inferior.

Corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de 5,5m e montante quando

indicado no detalhe; montantes verticais em aço

carbono 6x6cm.

43,56 m²

total*¹

GCI1G PE_ESQPB_027 GCI1G PE_ARQDESQ_462 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 3º Pavimento - Escada L

vidro incolor laminado e temperado 10+10mm. Parte transparente; parte pintado pela face interna. Perfil de apoio em aço inox na parte

inferior. Corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de 5,5m e montante quando indicado no detalhe.

21,34 m²

total*¹

GCI1J PE_ESQPB_027 GCI1J PE_ARQDESQ_462 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 4º Pavimento - Escada M

vidro incolor laminado e temperado 10+10mm.

Transparente. Perfil de apoio em aço inox na parte inferior.

Corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de 5,5m e montante quando

indicado no detalhe.

48,73 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

160

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

GCI1C PE_ESQPB_032 GCI1C PE_ARQDESQ_461 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: Térreo - Vazio Escada F

vidro incolor laminado e temperado 10+10mm.

Transparente. Perfil de apoio em aço inox na parte inferior.

Corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de 5,5m e montante quando

indicado no detalhe.

13,63 m²

total*¹

GCI3A PE_ESQPB_032 GCI3A PE_ARQDESQ_503 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 1º Subsolo - Escada D

vidro incolor laminado e temperado 10+10mm.

Transparente. Perfil de aço inox na parte inferior fixado na

longarina; corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado

de aço inox de 5,5cm e montante quando indicado em

detalhe.

10,26 m²

total*¹

GCI1H PE_ESQPB_037 GCI1H PE_ARQDESQ_462 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 2º Pavimento - Recortes

Bordas Oeste e Sul

Vidro low iron laminado e temperado 8+8+8mm.

Transparente. Peça spider rotulado de aço inox oculto

pela ultima camada de laminação de vidro, fixado na

laje na parte inferior; corrimão de aço inox 4,2cm de diametro

fixado no vidro por botão quadrado de aço inox de

5,5cm e montante quando indicado em detalhe.

33,83 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

161

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

GCI2F PE_ARQDESQ_430 Garda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: Mezanino - Vazio Borda

Norte

vidro low iron laminado e temperado 10+10mm.

Transparente. Perfil de aço inox na parte inferior.

6,76 m²

total*¹

GCI3B PE_ARQDESQ_503 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 1º Sub. - Escada D

vidro incolor laminado e temperado 10+10mm.

Transparente. Perfil de aço inox na parte inferior fixado na

longarina; corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado

de aço inox de 5,5cm e montante quando indicado em

detalhe.

21,96 m²

total*¹

GCI3C PE_ARQDESQ_503 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 1º Subsolo - Escada D

vidro incolor laminado e temperado 10+10mm.

Transparente. Perfil de aço inox na parte inferior fixado na

longarina; corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado

de aço inox de 5,5cm e montante quando indicado em

detalhe.

5,62 m²

total*¹

GCI3D PE_ARQDESQ_503 Guarda-corpos internos

Guarda corpo de vidro: 1º Subsolo - Escada D

vidro incolor laminado e temperado 10+10mm.

Transparente. Perfil de aço inox na parte inferior fixado na

longarina; corrimão de aço inox 4,2cm de diâmetro fixado no vidro por botão quadrado

de aço inox de 5,5cm e montante quando indicado em

detalhe.

12,87 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

162

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

DV2A PE_ESQPB_034 DV2A PE_ARQEI_430 Divisórias internas

Divisória interna de vidro (DV): 1º Pavimento - Rio 40°

Vidro jumbo low-iron laminado e temperado.

12+12mm. Arte silkada em preto e branco (ver projeto de museografia); perfil de apoio em aço inox na parte superior e inferior embutidos no piso

acabado e no forro

38,38 m²

total*¹

Ver desenho PE_ARQESQ_000 para descrição dos guarda-corpos internos e divisórias internas. Ver detalhes nas pranchas A471, A472 e A429.

DV3A PE_ESQPB_034 DV3A PE_ARQEI_434 Divisórias internas

Divisória interna de vidro (DV): 4º Pavimento - Cinema

da Paisagem

Vidro jumbo low-iron laminado e temperado

12+12mm. Película de controle de visão (ver projeto de

museografia); perfil de apoio em aço inox na parte superior e inferior embutidos no piso

acabado e no forro

32,47 m²

total*¹

DV4A PE_ESQPB_034 DV4A PE_ARQEI_430 Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV): 1º Pavimento -

Humor

Vidro jumbo low-iron laminado e temperado

8+8+8mm. Película translúcida (ver projeto de museografia); peça spider rotulado de aço

inox oculto pela ultima camada de laminação do

vidro, fixado na laje na parte inferior e em estrutura

metálica na parte superior

59,79 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

163

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

DV4B PE_ESQPB_034 DV4B PE_ARQEI_434 Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV): 3º Pavimento -

Novela

Vidro low-iron laminado e temperado 8+8+8mm. Película

interna em padrão degradê (ver projeto de museografia); peça spider rotulado de aço

inox oculto pela ultima camada de laminação do

vidro, fixado na laje na parte inferior e em estrutura

metálica na parte superior

46,54 m²

total*¹

DV5A PE_ESQPB_034 DV5A PE_ARQEI_434 Divisórias internas

Divisória interna de vidro (DV): 2º Pavimento -

Samba/Choro

Vidro jumbo low-iron laminado e temperado.

10+10mm. Pelicula vinílica perfurada duotone (ver

projeto de museografia); perfil de apoio em aço inox na parte superior e inferior embutidos

no piso acabado e no forro

47,24 m²

total*¹

DV6 PE_ESQPB_034 DV6 PE_ARQEI_434 Divisórias internas

Divisória interna de vidro (DV): 5º Pavimento -

Restaurante

Vidro incolor laminado e temperado 10+10mm.

Transparente. Perfil de apoio em aço inox na parte superior e inferior embutidos no piso

acabado e no forro

23,95 m²

total*¹

DV7A PE_ARQEI_414 Divisórias internas

Divisória interna de vidro (DV): 4º Pavimento -

Administração

vidro incolor laminado 6+6mm. Transparente. Junta

de silicone entre os vidros e os batentes das portas. Perfil "u" 15mm na parte inferior; perfil "u" 70x15mm. Todos os perfis

em aluminio anodizado natural

7,45 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

164

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

DV7B PE_ARQEI_414 Divisórias internas

Divisória interna de vidro (DV): 4º Pavimento -

Administração

vidro incolor laminado 6+6mm. Transparente. Junta

de silicone entre os vidros e os batentes das portas. Perfil "u" 15mm na parte inferior; perfil "u" 70x15mm. Todos os perfis

em aluminio anodizado natural

16,44 m²

total*¹

DV7C PE_ARQEI_414 Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV):

4º Pavimento - Administração

vidro incolor laminado 6+6mm. Transparente. Junta

de silicone entre os vidros e os batentes das portas. Perfil "u" 15mm na parte inferior; perfil "u" 70x15mm. Todos os perfis

em aluminio anodizado natural

1,28 m²

total*¹

DV7D PE_ARQEI_414 Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV):

4º Pavimento - Administração

vidro incolor laminado 6+6mm. Transparente. Junta

de silicone entre os vidros e os batentes das portas. Perfil "u" 15mm na parte inferior; perfil "u" 70x15mm. Todos os perfis

em aluminio anodizado natural

5,34 m²

total*¹

DV7E PE_ARQEI_414 Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV):

4º Pavimento - Administração

vidro incolor laminado 6+6mm. Transparente. Junta

de silicone entre os vidros e os batentes das portas. Perfil "u" 15mm na parte inferior; perfil "u" 70x15mm. Todos os perfis

em aluminio anodizado natural

14,05 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

165

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

DV7F PE_ARQEI_414 Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV):

4º Pavimento - Administração

vidro incolor laminado 6+6mm. Transparente. Junta

de silicone entre os vidros e os batentes das portas. Perfil "u" 15mm na parte inferior; perfil "u" 70x15mm. Todos os perfis

em aluminio anodizado natural

18,4 m²

total*¹

DV7G PE_ARQEI_414 Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV):

4º Pavimento - Administração

vidro incolor laminado 6+6mm. Transparente. Junta

de silicone entre os vidros e os batentes das portas. Perfil "u" 15mm na parte inferior; perfil "u" 70x15mm. Todos os perfis

em aluminio anodizado natural

4,35 m²

total*¹

DV7H PE_ARQEI_414 Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV):

4º Pavimento - Administração

vidro incolor laminado 6+6mm. Película

translucidainterna; perfis "u" 15mm nas laterais, perfil "u"

15mm na parte inferior; perfil "u" 70x15mm. Todos os perfis

em aluminio anodizado natural

2,64 m²

total*¹

DV7I PE_ARQEI_414 Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV):

4º Pavimento - Administração

vidro incolor laminado 6+6mm. Transparente. Junta

de silicone entre os vidros e os batentes das portas. Perfil "u" 15mm na parte inferior; perfil "u" 70x15mm. Todos os perfis

em aluminio anodizado natural

4,09 m²

total*¹

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

166

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

DV7J PE_ARQEI_414 Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV):

4º Pavimento - Administração

vidro incolor laminado 6+6mm. Transparente. Junta

de silicone entre os vidros e os batentes das portas. Perfil "u" 15mm na parte inferior; perfil "u" 70x15mm. Todos os perfis

em aluminio anodizado natural

3,65 m²

total*¹

DVA1A PE_ARQEI_429A Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV):

1º Sub. -Aditório Cine Teatro

Vidro duplo incolor laminado; um dos vidros inclinado

6+6mm; transparente; perfis de aço inox com

preenchimento acustico na parte inferior e superior;

montantes verticais e horizontais

8x2,2 m (LxH) Esquadria Acústica

DVA1B PE_ARQEI_429A Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV):

1º Sub. - Boate

Vidro duplo incolor laminado; um dos vidros inclinado

6+6mm; pelicula interna preta, mascara para tela de projeção (ver projeto de museografia);

perfis de aço inox com preenchimento acustico na

parte inferior e superior, montantes verticais e

horizontais.

13,35x4

m (LxH) Esquadria Acústica

DV8 PE_ARQEI_439 Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV):

3º Pavimento - Pesquisa

vidro incolor laminado e temperado 8+6mm. Película translucida interna. Perfil de apoio em aço inox na parte

superior e inferior embutidos no piso acabado e no forro

6,19 m²

total*¹

Ver desenho PE_ARQESQ_000 para descrição dos guarda-corpos internos e divisórias internas. Ver detalhes nas pranchas A471, A472 e A429.

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

167

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

JV1 PE_ARQEI_427 Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV):

1º Sub. - Cabine de Projeção

Vidro duplo incolor laminado 6+6mm; transparente; perfis

de aço inox com preenchimento acustico na

parte inferior e superior;

9,46x5,44

m (LxH) Esquadria Acústica

JV2 PE_ARQEI_431 Divisórias internas

Divisória interna de vidro(DV):

Térreo - Guarita

vidro incolor laminado e temperado 8+6mm.

transparente. Perfil de apoio em aço inox na parte superior e inferior embutidos no vão

4,93 m²

total*¹

Ver desenho PE_ARQESQ_000 para descrição dos guarda-corpos internos e divisórias internas. Ver detalhes nas pranchas A471, A472 e A429.

EWS-1.3 PE_ARQSF_A350-A352 Paredes Externas

Parede verde - arremate

arremate superior com tubo de aço inox com luminária (LED) embutida (similar a

corrimão do EGR-1.2); arremate inferior em chapa de

aço inox dobrada com calha integrada

45 m

Ver PE_AEQSF_A310 para descrição dos tipos de sistemas de esquadrias de fachada (EGS) e de vidro (GL)

EWS-2.4

PE_ARQSF_A350-A352_A322 PE_ARQEL_FACHADA LESTE PE_ARQPE_000

Revestimeto de Paredes Externas

chapas de vidro pintado sobre parede de alvenaria ou concreto: no fechamento do café no pavimento térreo, em continuidade ao sistema EGS-1.1

chapa de vidro interno de piso a teto sobre parede alvenaria

ou concreto emboçada e emassada; fixação superior e

inferior com perfis de aço inox chumbados à estrutura; juntas verticais de topo vedadas com

silicone; espaçamento máximo: 2.0m (l) x 2.42m (h);

pintura automotiva branca (cor PT-1) na superfície interna

do vidro.

56,4 m²

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

168

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

EWS-3.1

PE_ARQSF_A322_DETALHES EXTERNOS - ESQUADRIAS DE FACHADA_R01

Área Externa

painel de veneziana vertical em aluminio pintado: no fechamento do terraço

técnico , 1º pavimento, nas fachadas leste e oeste; garantir condições de

ventilação especificadas no projeto de ar condicionado e

exaustão.

veneziana fixa de ventilação permanente composta por

paineis lineares VP115 refax ou similar; montantes verticais em perfil tubular de aço inox ou aluminio (a depender de

dimensionamento adequado); prever paineis pivotantes auto-estruturados para

acesso; aletas de veneziana de aluminio com pintura

eletrostática na cor cinza claro (PT-3). 2 unidades

4,84 x

2,84 m (LxH)

4,32 x2,84

m (LxH)

EN-1.1a PE_ARQSF_A323-A324 Portas de vidro da fachada

Porta de entrada pivotante nos acessos publicos de pequeno movimento

Porta pivotante simples com folha de vidro inteiro;

ferragens blumcraft serie 1301 aço inox, tranca de piso 1350, puxadores P-722 em ambos os lados; prever travessas B-1250

("floating transom") sobre vãos no EGS-1.1; vãos típicos: EN-1.1a: 1.0m (l) x 2.10m (h) -

4 unidades;

1,00x2,10

m (LxH)

Ver PE_AEQSF_A310 para descrição dos tipos de sistemas de esquadrias de fachada (EGS) e de vidro (GL)

EN-1.1b PE_ARQSF_A323-A324 Portas de vidro da fachada

Porta de entrada pivotante nos acessos publicos de pequeno movimento

Porta pivotante simples com folha de vidro inteiro;

ferragens blumcraft serie 1301 aço inox, tranca de piso 1350, puxadores P-722 em ambos os lados; prever travessas B-1250

("floating transom") sobre vãos no EGS-1.1; vãos típicos: EN-1.1b: 1.0m (l) x 2.50m (h) -

3 unidades

1,00x2,50

m (LxH)

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

169

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

EN-1.2a PE_ARQSF_A323-A324 Portas de vidro da fachada

Porta de entrada pivotante dupla nos acessos públicos de grande movimento

Porta pivotante dupla com folhas de vidro inteiro;

ferragens blumcraft serie 1301 aço inox, tranca de piso 1350,

conjunto de puxador com barra antipãnico H-100-F com tranca; vãos típicos: EN-1.2a:

2.0m (l) x 2.50m (h) - 2 unidades

2,00x2,50

m (LxH)

EN-1.2b PE_ARQSF_A323-A324 Portas de vidro da fachada

Porta de entrada pivotante dupla nos acessos públicos de grande movimento

Porta pivotante dupla com folhas de vidro inteiro;

ferragens blumcraft serie 1301 aço inox, tranca de piso 1350,

conjunto de puxador com barra antipãnico H-100-F com tranca; vãos típicos: EN-1.2b:

2.0m (l) x 2.42m (h) - 3 unidades

2,00x2,42

m (LxH)

EN-1.2c PE_ARQSF_A323-A324 Portas de vidro da fachada

Porta de entrada pivotante dupla nos acessos públicos de grande movimento

Porta pivotante dupla com folhas de vidro inteiro;

ferragens blumcraft serie 1301 aço inox, tranca de piso 1350,

conjunto de puxador com barra antipãnico H-100-F com tranca; vãos típicos: EN-1.2c:

2,0m (l) x 2,35m (h) - 1 unidade

2,00x2,35

m (LxH)

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

170

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

EN-1.3 PE_ARQSF_A323-A324 Portas de vidro da fachada

Porta giratória, no acesso público principal no pavimento térreo

Porta giratória "all-glass" Crane SS-4000 ou Dorma KVT -

Atrium ; Diâmetro 2,4 ; Controlador de velocidade , mecanismo antipânico Book

fold; Puxadores verticais tubulares "I" em aço inox no

mesmo acabamento da porta. 1 unidade.

2,4x2,5

m (LxH)

PV2

PE_ARQSF_A413 Portas internas

Porta de vidro: 3º pav. - Acesso setor de pesquisa

Vidro laminado temperado 12mm. Película translucida. Pivotante. Ferragem dorma

TP/TA em aço inox escovado, com fechadura no perfil

inferior , pivot de mola dorma; puxador de aço inox da

Navona (ver especificação na prancha PE_ARQESQ_000) fixado no perfil superior e

inferior da porta

0,90x2,92

m (LxH)

Ver desenho PE_ARQESQ_000 para descrição dos guarda-corpos internos e divisórias internas.

PE_ARQSF_A413 Portas internas

Porta de vidro: 4º pav. - Acesso administração

Vidro laminado temperado 12mm. Película translucida. Pivotante. Ferragem dorma

TP/TA em aço inox escovado, com fechadura no perfil

inferior , pivot de mola dorma; puxador de aço inox da

Navona (ver especificação na prancha PE_ARQESQ_000) fixado no perfil superior e

inferior da porta

0,90x2,92

m (LxH)

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

171

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

PV2a PE_ARQSF_A413 Portas internas

Porta de vidro: 1º pav. - Acesso ao setor de educação

Vidro laminado temperado 12mm. Película translucida. Pivotante. Ferragem dorma

TP/TA em aço inox escovado, com fechadura no perfil

inferior , pivot de mola dorma; puxador de aço inox da

Navona (ver especificação na prancha PE_ARQESQ_000) fixado no perfil superior e

inferior da porta

0,90x2,92

m (LxH)

PV3 PE_ARQSF_A413 Portas internas

Porta de vidro: 3º pav. - Depósito pesquisa

Vidro laminado temperado 12mm. Película translucida. Pivotante. Ferragem dorma

TP/TA em aço inox escovado, com fechadura no perfil

inferior , pivot de mola dorma; puxador de aço inox da

Navona (ver especificação na prancha PE_ARQESQ_000) fixado no perfil superior e

inferior da porta

0,72x2,92

m (LxH)

PV5 PE_ARQSF_A413 Portas internas

Porta de vidro: 1º pav. - Sala "Salve Carnaval"

Vidro laminado temperado 20mm. Vidro espelhado pela

face interna, transparente pela face externa. Pivotante.

Ferragem Blumcraft e mola hidráulica de piso Dorma (ver

especificação na prancha PE_ARQESQ_000). 2 unidades

1,00x2,20

m (LxH)

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

172

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

PV5a PE_ARQSF_A413 Portas internas

Porta de vidro: 1º pav. - Antecâmara Sala "Salve Carnaval"

Vidro laminado temperado 20mm. Transparente.

Pivotante. Ferragem Blumcraft e mola hidráulica de piso

Dorma (ver especificação na prancha PE_ARQESQ_000).

Travessa superior Transon bar em aço inox. Com Bandeira de vidro transparente fixa e vidro

fixo em duas laterais (a Transon bar atravessa os

vidros laterais até encontrar a parede).

1,00x2,20

m (LxH)

PV5b PE_ARQSF_A413 Portas internas

Porta de vidro: 1º pav. - Antecâmara Sala "Salve Carnaval"

Vidro laminado temperado 20mm. Transparente.

Pivotante. Ferragem Blumcraft e mola hidráulica de piso

Dorma (ver especificação na prancha PE_ARQESQ_000).

Travessa superior Transon bar em aço inox. Com Bandeira de vidro transparente fixa e vidro fixo em uma lateral (a Transon

bar atravessa o vidro lateral até encontrar a parede).

1,00x2,21

m (LxH)

PV6 PE_ARQSF_A413 Portas internas

Porta de vidro: 2º pav. - Sala "Samba Choro"

Vidro laminado temperado 20mm. Transparente.

Pivotante. Ferragem Blumcraft e mola hidráulica de piso

Dorma (ver especificação na prancha PE_ARQESQ_000).

Travessa superior Transon bar em aço inox. Com Bandeira de

vidro transparente fixa.

1,00x2,42

m (LxH)

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013 LISTA MESTRA DE PROJETOS

*¹ m² total = (QE x QV x AV) onde QE = quantidade da esquadria; QV = quantidade de vidro de esquadria; AV = área m² do vidro LPI N° 001/PRODETUR/2013

173

Código da Esquadria

Arquivo Projeto de Esquadrias

Tipologia na Arquitetura

Arquivo Projeto de Arquitetura

Descrição Resumida

Descrição do sistema Detalhe do sistema, caixilhos

e fechamentos Dimensões Observações

WC-4 PE_ARQPB_00-1 e PE_ARQEI_A428_FOYER E VESTIBULOS

Revestimento

Revestimento de vidro: Foyer - 1º subsolo

Parede revestida com chapas de vidro 6mm pintado pela face interna, semelhante ao

EWS 2.4 (ver A310)

36,65 m²

Ver PE_AEQSF_A310 para descrição dos tipos de sistemas de esquadrias de fachada (EGS) e de vidro (GL)

PE_ARQSF_A473, CORTES 12 E 13 e PE_ARQSF_A474

Mesa Mesa de vidro e aço inox: 2º pav. - "Banda"

Mesa de vidro laminado com perfil e suporte em aço inox.

7,88 m²

O MEMORIAL DE ACABAMENTO DO PROJETO EXECUTIVO_R03 (arquivo: FRM009-ARQ-PE-CMD-0001-003) é material complementar a esta prancha e deverá ser consultado.

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 174

SEÇÃO IX – ORÇAMENTO

Quadro Resumo de Preços

IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM - 3ª ETAPA - LOTE 2 LPI Nº 001/PRODETUR/2013

QUADRO RESUMO DE PREÇOS FONTE: EMOP Mês Base: 04/12

SUBITEM DESCRIÇÃO PREÇO (R$)

0134.001/12 FORNECIMENTO E MONTAGEM DAS ESQUADRIAS - MIS 17.686.637,56

Total deste subitem: 17.686.637,56 Valor Total dos Serviços: 17.686.637,56 B.D.I.: 2.829.862,00 Valor Total Final: 20.516.499,56

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 175

Planilha de Quantidades

IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM - MIS - 3ª ETAPA - LOTE 2

LPI Nº 001/PRODETUR/2013

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 0134/12

Fonte: EMOP Mês Base: 04/2012

COMPOSIÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR

UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

14.003.547-6 ESQUADRIAS DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO (WW1),EM PAINEL DE UN 1,00 224.129,00 224.129,00

VIDRO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO ALUMINIO C/PINT.

ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MUSEU IMAGEM E DO SOM.F/I

14.003.548-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO (WW3),EM PAINEL DE UN 1,00 120.156,00 120.156,00

VIDRO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO ALUMINIO C/PINT.

ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I

14.003.549-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WW4),EM PAINEL DE UN 1,00 377.989,00 377.989,00

VIDRO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO ALUMINIO C/PINT.

ELET.INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I

14.003.550-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW5),EM PAINEL PISO/ UN 1,00 35.619,00 35.619,00

TETO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM PERFIL ACO INOX CHUMBADO A

ESTRUT.CONF.PROJ.MUSEU DA IMAGEM E DO SOM-F/I.

14.003.551-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO (WW6),EM PAINEL GEO UN 1,00 189.520,00 189.520,00

METRIA FACETADA E DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO DE A

LUMINIO C/PINT.ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.-M.I.S - F/I.

14.003.552-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WW7),EM PAINEL C/ UN 1,00 75.983,00 75.983,00

GEOMETRIA FACETADA,DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS A CAIXILHO DE

ALUM.C/PINT.ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.DO M.I.S-F/I.

14.003.553-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WW8),EM PAINEL C/ UN 1,00 124.690,00 124.690,00

GEOMETRIA FACETADA E DIMENSOES VARIAVEIS,FIXA EM CAIXILHO DE

ALUM.C/PINT.ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.M.I.S.-F/I.

14.003.554-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WW9),EM PAINEIS C/ UN 1,00 132.981,00 132.981,00

GEOMETRIA FACETADA DIMENSOES VARIADAS,FIXAS EM CAIXILHO DE

ALUM.C/PINT.ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ. M.I.S - F/I.

14.003.555-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(WWW10),EM PAINEIS C UN 1,00 85.253,00 85.253,00

GEOMETRIA FACETADA E DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM CAIXILHO

DE ALUM.C/PINT.ELET.,INCL.SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.DO M.I.S-F/I.

14.003.556-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW12),EM PAINEL PISO/ UN 1,00 21.417,00 21.417,00

TETO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM PERFIL DE ACO INOX CHUMBA-

A ESTRUT.CONF.PROJ.DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I.

14.003.557-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW13),PAINEL PISO/TE- UN 1,00 56.143,00 56.143,00

TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS C/PERFIL DE ACO INOX CHUMBADOS

A ESTRUT.,CONF.PROJ. DO M.I.S. - F/I.

14.003.558-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW14),PAINEL PISO/TE- UN 1,00 97.513,00 97.513,00

TO C/DIMENSOES VARIAVEIS,FIXA C/PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO

A ESTRUT.CONF.PROJETO DO M.I.S.-F/I.

14.003.559-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW16),PAINEL PISO/TE- UN 1,00 84.617,00 84.617,00

TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO

A ESTRUT.,CONF.PROJ.DO M.I.S.-F/I.

14.003.560-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW18),PAINEL PISO/TE- UN 1,00 89.375,00 89.375,00

TO C/DIMENSOES VARIAVEIS,FIXA C/PERFIL DE ACO INOX CHUMABADO

A ESTRUT.,CONF.PROJ.DO M.I.S.- F/I.

14.003.561-6 ESQUADRIA DA FACHADA,VIDRO VERTICAL(WW19),EM PAINEL PISO/TE- UN 1,00 241.987,00 241.987,00

TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXA EM PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO A

ESTRUT.,CONF.PROJ. DO MIS.-F/I.

14.003.562-6 ESQUADRIA DA FACHADA,VIDRO VERTICAL(WW20),EM PAINEL PISO/TE- UN 1,00 29.371,00 29.371,00

TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS C/PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO A

ESTRUT.,CONF.PROJ.D0 M.I.S.-F/I.

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 176

COMPOSIÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR

UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

14.003.563-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW21),PAINEL PISO/TE- UN 1,00 27.653,00 27.653,00

TO DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS EM PERFIL DE ACO INOX CHUMBADO

A ESTRUT.CONF.PROJ.DO M.I.S.-F/I.

14.003.564-6 ESQUADRIAS DA FACHADA,EM VIDRO VERTICAL(WW22),PAINEL PISO/TE UN 1,00 106.588,00 106.588,00

TO DE DIMENSOES VARIAVEIS,FIXAS C/PERFIL DE ACO INOX CHUMBA-

DO A ESTRUT.,CONF.PROJ.DO M.I.S.-F/I.

14.003.565-6 REVESTIMENTO EXTERNO DE PAREDE,TIPO VENEZIANA FIXA EM ALUMI- UN 1,00 33.180,00 33.180,00

NIO(EWS-3.1 LESTE),C/ACABAM.EM PINT.ELET.INCL.MONTATES EM

PERFIL TUBULAR EM INOX/ALUM.CONF.PROJ.DO M.I.S.-F/I.

14.003.566-6 REVESTIMENTO EXTERNO DE PAREDE,TIPO VENEZIANA FIXA EM ALUMI- UN 1,00 34.582,00 34.582,00

NIO(EWS-3.1 OESTE),C/ACAB.EM PINT.ELET.INCL.MONTANTES EM PER

FIL TUBULAR EM INOX/ALUM.CONF.PROJ.M.I.S.-F/I.

14.003.567-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(PAINEL P1),C/GEOME- UN 1,00 1.917.392,00 1.917.392,00

TRIA FACETADA DIM.E ANG.VARIAVEIS FACE EXT./COBOGO FACE INT.

EM ALUM.C/PINT.ELET.INCL.CAIX.E SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MIS-F/I

14.003.568-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(PAINEL P2),C/GEOME- UN 1,00 2.664.011,00 2.664.011,00

TRIA FACETADA DIM.E ANG.VARIAVEIS FACE EXT./COBOGO FACE INT.

EM ALUM.C/PINT.ELET.INCL.CAIX.E SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MIS-F/I

14.003.569-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(PAINEL P3),C/GEOME- UN 1,00 2.237.672,00 2.237.672,00

TRIA FACATADA DIM.E ANG.VARIAVEIS FACE EXT./COBOGO FACE INT.

EM ALUM.C/PINT.ELET.INCL.CAIX.E SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MIS-F/I

14.003.570-6 ESQUADRIA DA FACHADA,EM CORTINA DE VIDRO(PAINEL P4),C/GEOME- UN 1,00 2.133.095,00 2.133.095,00

TRIA FACETADA DIM.E ANG.VARIAVEIS FACE EXT./COBOGO FACE INT.

EM ALUM.C/PINT.ELET.INCL.CAIX.E SUB-ESTRUT.CONF.PROJ.MIS-F/I

14.003.571-6 PORTA DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.1A),DIM.(1,00X UN 1,00 79.648,00 79.648,00

2,10)M,COMPPOSTA P/FL SIMPLES INCL.FERRAGENS EM INOX CONF.

PROJ. DO MIS.F/I.

14.003.572-6 PORTAS DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.1B),DIM.(1,00X UN 1,00 61.017,00 61.017,00

2,50)M,COMPOSTA P/FL.SIMPLES INCL.FERRAGENS EM INOX, CONF.

PROJ. DO MIS.F/I.

14.003.573-6 PORTAS DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.2A),DIM.(2,00X UN 1,00 75.800,00 75.800,00

2,50)M COMPOSTA P/FLS DUPLAS INCL.FERRAGENS INOX CONF.PROJ.

DO MIS. F/I.

14.003.574-6 PORTA DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.2B),DIM.(2,00X UN 1,00 113.259,00 113.259,00

2,42)M COMPOSTA P/FLS DUPLAS INCL.FERRAGENS EM INOX,CONF.

PROJ.DO MIS.F/I.

14.003.575-6 PORTAS DE VIDRO DA FACHADA,TIPO PIVOTANTE(EN1.2C),DIM.(2,00X UN 1,00 37.625,00 37.625,00

2,35)M COMPOSTA P/FLS DUPLAS,INCL.FERRAGENS INOX CONF.PROJ.

DO MIS. F/I.

14.003.576-6 PORTAS DE VIDRO DA FACHADA,TIPO GIRATORIA(EN1.3),MODELO "ALL UN 1,00 388.437,00 388.437,00

GLASS"-CRANE SS-4000/DORMA KVT-ATRIUM,D.2,40M E H=2,5M,INCL.

CONTR.VEL.,MEC.ANTI-PANICO,FER.E ACES.CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.577-6 ARREMATES EXTERIORES DAS FACHADAS(EWS 1.3 LESTE E OESTE),EM UN 1,00 265.362,00 265.362,00

ACO INOX,CONF.PROJ.DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I.

14.003.578-6 GUARDA CORPOS EXTERNOS(1.1,1.2 E 1.3),COMPOSTOS P/PERFIS DE UN 1,00 1.519.310,00 1.519.310,00

ACO INOX E VIDRO CONFORME PROJ.DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.

FORNECIMENTO E INSTALACAO.

14.003.579-6 CORRIMAO EXTERNO EM ACO INOX, CONFORME PROJETO DO MUSEU DA UN 1,00 167.381,40 167.381,40

IMAGEM E DO SOM. FORNECIMENTO E INSTALACAO.

14.003.580-6 PORTAS INTERNAS(PV2) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 12MM,PIVO- UN 1,00 70.008,00 70.008,00

TANTES,DIM.(0,90X0,92)M INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA

TRANSLUCIDA,CONF.PROJ.DO MIS.-F/I.

14.003.581-6 PORTAS INTERNAS(PV2A) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 12MM,PIVO- UN 1,00 29.134,00 29.134,00

TANTES,DIM(0,90X2,92)M,INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 177

COMPOSIÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR

UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

TRANLUCIDA,CONF.PROJ.DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I.

14.003.582-6 PORTAS INTERNAS (PV3)EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 12MM,PIVO- UN 1,00 18.655,00 18.655,00

TANTE,DIM(0,72X2,92)M,INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA

TRANSLUCIDA,CONF.PROJ.DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I.

14.003.583-6 PORTAS INTERNAS (PV5) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 20MM,PIVO- UN 1,00 116.754,00 116.754,00

TANTES,DIM.(1,00X2,20)M,INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA

ESPELHADA NA FACE INTERNA,CONF.PROJ.DO MIS.-F/I.

14.003.584-6 PORTAS INTERNAS(PV5A) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 20MM,PIVO- UN 1,00 69.272,00 69.272,00

TANTES,DIM.(1,00X2,20)M,INCL.FERRAGENS,ACESSORIOS E PELICULA

ESPELHADA NA FACE INTERNA,CONF.PROJETO DO MIS.-F/I.

14.003.585-6 PORTAS INTERNAS(PV5B) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 20MM,PIVO- UN 1,00 54.405,00 54.405,00

TANTES,DIM.(1,00X2,21)M,INCL.FERRAGENS E ACESSORIOS CONF.

PROJETO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I.

14.003.586-6 PORTAS INTERNAS (PV6) EM VIDRO LAMINADO TEMPERADO 20MM,PIVO- UN 1,00 102.204,00 102.204,00

TANTES,DIM.(1,00X2,42)M,INCL.FERRAGENS E ACESSORIOS,CONF.

PROJ.DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.-F/I.

14.003.587-6 DIVISORIAS INTERNAS ESTRUTURADA(DV2A),EM VIDRO LAMINADO TEM- UN 1,00 92.081,00 92.081,00

PERADO 12+12MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUT.DE ACO PINTADO

E ACESSORIOS EM INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS-F/I.

14.003.588-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV3A),EM VIDRO LAMINADO TEMPE- UN 1,00 77.947,00 77.947,00

RADO 12+12MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUT.EM ACO C/PINT. E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS-F/I.

14.003.589-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV4A) EM VIDRO LAMINADO TEMPE- UN 1,00 210.164,00 210.164,00

RADO 8+8+8MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUT.DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.590-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV4B) EM VIDRO LAMINADO TEMPE- UN 1,00 182.970,00 182.970,00

RADO 8+8+8MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUT.DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM INOX,EXCL.SERIGRAFIA CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.591-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV5A) EM VIDRO LAMINADO TEMPE- UN 1,00 118.132,00 118.132,00

RADO 10+10MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUT.DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.592-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV6) EM VIDRO LAMINADO TEMPERA UN 1,00 41.035,00 41.035,00

DO 10+10MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO

E ACESSORIOS EM INOX,EXCL.SERIGRAFIA CONF.PROJ.MIS-F/I.

14.003.593-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7A) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00 6.930,00 6.930,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.594-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7B) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00 15.315,00 15.315,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.595-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7C) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00 1.331,00 1.331,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUT.DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I

14.003.596-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7D) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00 5.073,00 5.073,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SWERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.597-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7E) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00 12.453,00 12.453,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA EM ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS.F/I.

14.003.598-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7F) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00 16.120,00 16.120,00

DO 6+6MM,INCL. PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS-F/I.

14.003.599-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7G),EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00 4.118,00 4.118,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 178

COMPOSIÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR

UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA,CONF.PROJ.MIS-F/I.

14.003.601-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7H) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00 19.096,00 19.096,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERGIFRAFIA,CONF.PROJ.DO MIS-F/I

14.003.602-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7I) EM VIDRO INCOLOR LAMINA- UN 1,00 3.817,00 3.817,00

DO 6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA EM ACO PINTADO E

ACESSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.603-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV7J)EM VIDRO INCOLOR LAMINADO UN 1,00 5.023,00 5.023,00

6+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACE

SSORIOS EM ACO INOX CONF.PROJ.DO MIS.-F/I.

14.003.604-6 DIVISORIA INTERNA(DV7) COMPLEMENTAR,ENTRE GABINETES,EM VIDRO UN 1,00 4.338,00 4.338,00

INCOLOR LAMINADO,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO

PINTADO E ACESSORIO EM ACO INOX CONF.PROJ.MIS-F/I.

14.003.605-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(DV8) EM VIDRO INCOLOR LAMINADO UN 1,00 93.032,00 93.032,00

8+6MM,INCL.PERFIS EM ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACE

SSORIOS EM ACO INOX,EXCL.SERIGRAFIA CONF.PROJ.DO MIS.-F/I.

14.003.606-6 DIVISORIA INTERNA ESTRUTURADA(VJ2) EM VIDRO INCOLOR LAMINADO UN 1,00 4.368,00 4.368,00

8+6MM,INCL.PERFIS DE ALUMINIO,ESTRUTURA DE ACO PINTADO E ACE

SSORIOS EM INOX,CONF.PROJ.DO MIS.-F/I.

14.003.607-6 FORNECIMENTO E MONTAGEM DE GUARDA CORPOS INTERNOS(CGI),EM VI UN 1,00 1.466.393,00 1.466.393,00

DRO INCOLOR LAMINADO 10+10MM,INCL.PERFIS EM ALUMINIO,ESTRUT.

FERRAGENS E ACESSORIOS EM ACO INOX CONF.PROJ.MIS.-F/I.

14.003.608-6 MESAS DE VIDRO LAMINADO, INCL.PERFIL E SUPORTES DE ACO INOX, UN 1,00 7.998,00 7.998,00

CONF.PROJ.DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.-F/I.

14.003.609-6 CORRIMAO INTERNO DAS ESCADAS E,F E G, EM ACO INOX,DIAM=4,2CM UN 1,00 53.800,00 53.800,00

FIXADO EM VIDRO P/BOTAO QUADRADO DE ACO INOX DE 5,5M E MON-

TANTE QUANDO INDICADO CONF.PROJ.DO MIS.-F/I

14.003.610-6 CAIXA METALICA PARA INCORPORAR PROJETORESS E LUMINARIAS JUN- UN 1,00 139.985,16 139.985,16

AOS GUARDA-CORPOS(CGI2B,CG12C E CGID),EM CHAPA DE FERRO DE

12MM,INCL.FACES HORIZ.EM CH.PERF.E TAMPA CONF.PROJ.MIS-F/I.

14.003.611-6 CAIXA METALICA PARA INCORPORAR PROJETORES E LUMINARIAS JUNTO UN 1,00 3.140,00 3.140,00

AS MESAS DE VIDRO LAMINADO,EM CH.DE FERRO 12MM,INCL.FACES HO

RIZ.EM CH.PERF.E TAMPAS CONF.PROJ.DO MIS.-F/I.

14.003.612-6 CORRIMAO INTERNO EM ACO INOX,DIAM.4,2CM,FIXADO NA PAREDE CON UN 1,00 15.360,00 15.360,00

FORME PROJETO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I.

14.003.613-6 CORRIMAO INTERNO DUPLO TUBULAR EM ACO GALVANIZADO,DIAM.4CM, UN 1,00 360.327,00 360.327,00

FIXADO NA PAREDE CONF.PROJETO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.

FORNECIMENTO E INSTALACAO.

14.003.614-6 REVESTIMENTO DE PAREDE INTERNA DO FOYER(WC-4),EM VIDRO INCO- UN 1,00 78.398,00 78.398,00

LOR LAMINADO 6MM,INCL.PINTURA INTERNA,CONFORME PROJETO DO

MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.-F/I.

14.003.615-6 EXECUCAO DE PROTOTIPOS DAS ESQUADRIAS(EGS1.1,EGS1.2 E EGR1.2 UN 1,00 255.000,00 255.000,00

)EXECUTADOS NO LOCAL,CONFORME DEFINICAO DO PROJETISTAS P/

OBRA DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM.F/I.

14.003.617-6 REVESTIMENTO EXTERNO DE PAREDE (EWS-2.4) COM VIDRO GL-10,COM UN 1,00 83.706,00 83.706,00

POSTA POR CHAPAS DE VIDRO PISO/TETO,DIM(2,00X2,42)M,C/ACABAM

PINT.AUTOMOT.INCL.JUNTAS VERT.DE TOPO CONF.PROJ.DO M.I.S.F/I

Total deste Subitem 0134.001 17.686.637,56

Total Geral : 17.686.637,56

B.D.I. : 2.829.862,00

Valor FINAL : 20.516.499,56

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 179

Cronograma Físico-Financeiro

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS

EMOP

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

IMÓVEL : Museu da Imagem e do Som - ENDEREÇO: Av. Atlantica nº 3432 - Copacabana - MUNICÍPIO: Rio de Janeiro.

NATUREZA DA OBRA : Fornecimento e Montagem das Esquadrias .

ORÇAMENTO: 0134.001/12

MES 1 MES 2 MES 3 MES 4 MES 5

CAT EGORIA % %AC % %AC % %AC % %AC % %AC

01 Serviços de escritório, laboratório e campo

02 Canteiro de obra

03 Movimento de terra

04 Transportes

05 Serviços complementares

06 Galerias, drenos e conexos

07 Argamassas, injeções e consolidações

08 Bases e Pavimentos

09 Serviços de parques e jardins

10 Fundações

11 Estruturas

12 Alvenarias e paredes divisórias

13 Revestimentos de pisos paredes e tetos

14 Esquadrias de madeira, metal e vidraçaria 0,0001% 0,0001% 3,0000% 3,0001% 1,2500% 4,2501% 5,0000% 9,2501% 0,0001% 9,2502%

15 Instalações elétricas, hidraulicas, sanitárias e mecânicas

16 Coberturas, isolamentos e impermeabilização

17 Pinturas

18 Aparelhos elétricos, hidráulicos, sanitários e mecânicos

19 Equipamentos

20 Preços rodoviários

21 Iluminação pública

22 Reflorestamento e exploração vegetal

TOTAL 0,00% 0,00% 3,00% 3,00% 1,25% 4,25% 5,00% 9,25% 0,00% 9,25% B.D.I

VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS MES 1 MES 2 MES 3 MES 4 MES 5

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 180

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS TOTAL 20.516.499,56

EMOP PRAZO 330 DIAS

MES BASE abr/12

RESPONSÁVEL

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO mes 1 (início)

IMÓVEL : Museu da Imagem e do Som - ENDEREÇO: Av. Atlantica nº 3432 - Copacabana - MUNICÍPIO: Rio de Janeiro.

NATUREZA DA OBRA : Fornecimento e Montagem das Esquadrias .

ORÇAMENTO: 0134.001/12

MES 6 MES 7 MES 8 MES 9 MES 10 MES 11 TOTAL %

% %AC % %AC % %AC % %AC % %AC % %AC

15,5000% 24,7502% 17,5000% 42,2502% 3,3000% 45,5502% 15,8000% 61,3502% 27,0000% 88,3502% 11,6500% 100,0002% 17.686.637,56 100,0000%

15,50% 24,75% 17,50% 42,25% 3,30% 45,55% 15,80% 61,35% 27,00% 88,35% 11,65% 100,00% 17.686.637,56 100,00%2.829.862,00 16,00%

MES 6 MES 7 MES 8 MES 9 MES 10 MES 11 20.516.499,56 TOTAL

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 181

LPI Nº 001/PRODETUR/2013

OBRA: MUSEU DA IMAGEM E DO SOM - ESQUADRIAS - 3A. ETAPA - Lote 2

LOCAL: RIO DE JANEIRO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

1

2

LOTE 1

A

B

C

LOTE 2

A

B

C

LOTE 3

A

B

C

PERCENTUAL MENSAL 0,00% 3,00% 1,25% 5,00% 0,00% 15,50% 17,50% 3,30% 15,80% 27,00% 11,65%

VALOR MENSAL 0,00 615.494,99 256.456,24 1.025.824,98 0,00 3.180.057,43 3.590.387,42 677.044,49 3.241.606,93 5.539.454,88 2.390.172,20

PERCENTUAL ACUMULADO 0,00% 3,00% 4,25% 9,25% 9,25% 24,75% 42,25% 45,55% 61,35% 88,35% 100,00%

TOTAL 20.516.499,56

1

2

A

B

C

APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROTÓTIPOS

CONCLUSÃO DA FABRICAÇÃO COM LIBERAÇÃO DO PRODUTO NA FÁBRICA

RECEBIMENTO DO PRODUTO DO RESPECTIVO LOTE EM LOCAL DEFINIDO PELO CONTRATANTE

INSTALAÇÃO

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

ETAPASPRAZO (meses)

L E G E N D A

ENTREGA DO PROJETO EXECUTIVO

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 182

LOTE 1: Composição LOTE 2: Composição LOTE 3: Composição

14.003.547-6 14.003.555-6 14.003.561-6

14.003.548-6 14.003.556-6 14.003.562-6

14.003.549-6 14.003.557-6 14.003.563-6

14.003.550-6 14.003.558-6 14.003.564-6

14.003.551-6 14.003.559-6 14.003.565-6

14.003.552-6 14.003.560-6 14.003.566-6

14.003.553-6 14.003.568-6 14.003.575-6

14.003.554-6 14.003.569-6 14.003.577-6

14.003.567-6 14.003.570-6 14.003.578-6

14.003.571-6 14.003.572-6 14.003.579-6

14.003.573-6 14.003.580-6 14.003.592-6

14.003.574-6 14.003.581-6 14.003.609-6

14.003.576-6 14.003.582-6 14.003.610-6

14.003.583-6 14.003.586-6 14.003.611-6

14.003.584-6 14.003.588-6 14.003.612-6

14.003.585-6 14.003.590-6

14.003.587-6 14.003.591-6

14.003.589-6 14.003.593-6

14.003.606-6 14.003.594-6

14.003.613-6 14.003.595-6

14.003.614-6 14.003.596-6

14.003.615-6 14.003.597-6

14.003.617-6 14.003.598-6

14.003.599-6

14.003.601-6

14.003.602-6

14.003.603-6

14.003.604-6

14.003.605-6

14.003.607-6

14.003.608-6

Composição dos Lotes

MIS - ESQUADRIAS

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 183

SEÇÃO X – FORMULÁRIOS DE GARANTIAS E DO CONTRATO

[Modelos de formulários de Garantias de Manutenção da Proposta, de Execução e de Adiantamento, são apresentados nesta Seção X. Nesta etapa do processo de aquisição, os Licitantes não precisam preparar as Garantias de Execução e de Adiantamento. Somente o vencedor da Licitação deverá fornecer essas duas Garantias]

[São também apresentados nesta Seção X, os formulários “Carta de Aceitação” e “Termos do Contrato”, os quais somente deverão ser preenchidos pela Agência Contratante e enviados ao Licitante Vencedor uma vez adjudicado o Contrato.]

[Está ainda apresentado nesta Seção X o formulário “Certificado do Fornecedor”, o qual somente deverá ser preenchido e apresentado pelo Empreiteiro contratado à Agência Contratante, durante a execução do Contrato, juntamente com os documentos referentes aos pagamentos, para que estes possam ser realizados.]

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 184

Garantia de Manutenção da Proposta

(Garantia Bancária) [A instituição bancária, a pedido do Licitante, deverá preparar esta Garantia, preenchendo este formulário de acordo com as instruções indicadas, o qual deverá ser impresso em papel timbrado da instituição bancária e apresentado pelo Licitante em sua Proposta.] BANCO: [inserir nome completo da instituição bancária e endereço da agência que

emite a Garantia.]

BENEFICIÁRIO: Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, doravante também denominado “Agência Contratante”.

DATA: [inserir a data (dia, mês e ano)]

GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA N0: [inserir o número da Garantia]

Fomos informados que [inserir o nome do Licitante; se for uma PCA, listar os nomes completos dos sócios] (doravante denominado "Licitante") apresentará sua Proposta em [inserir data] (doravante "Proposta") para a execução de [inserir nome do Contrato e breve descrição das Obras, incluindo, quando for o caso, a relação dos respectivos Lotes para os quais o Licitante apresenta Proposta], objeto da Licitação Pública Internacional – LPI N0 001/PRODETUR/2013..

Além disso, entendemos que, de acordo com as suas condições, as Propostas devem ser respaldadas por uma Garantia de Manutenção da Proposta.

A pedido do Licitante, o(a) [inserir nome da instituição bancária] pela presente se obriga irrevogavelmente a pagar somas que não excedam no total a quantia de [inserir valor em algarismos e por extenso, expresso na moeda do país da Agência Contratante, ou montante equivalente numa moeda internacional livremente conversível] ao receber sua primeira demanda por escrito acompanhada de uma declaração escrita de que o Licitante descumpriu suas obrigações de acordo com as condições da Proposta, porque o Licitante:

(a) retirou sua Proposta durante o período de validade da Proposta especificado no Formulário PDL – Proposta do Licitante; ou

(b) não aceita a correção de erros de acordo com as Instruções aos Licitantes (IAL) dos Documentos de Licitação; ou

(c) tendo sido notificado da aceitação da sua Proposta pela Agência Contratante durante o período de validade das Propostas, (i) não assina ou se recusa a assinar o Contrato, se exigido, ou (ii) não fornece ou se recusa a fornecer a Garantia de Execução, de acordo com as Instruções aos Licitantes (IAL).

Esta Garantia expirará: (a) se o Licitante vencer a Licitação, quando recebermos as cópias do Contrato assinado pelo Licitante e da Garantia de Execução emitida em prol de sua instituição pelo Licitante; ou (b) se o Licitante não for o vencedor, (i) quando recebermos uma cópia de sua notificação ao Licitante de que o Licitante não foi o vencedor, ou (ii) 28 (vinte e oito) dias após a expiração do período de validade da Proposta do Licitante, o que ocorrer primeiro.

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LPI N° 001/PRODETUR/2013 185

Conseqüentemente, qualquer demanda de pagamento nos termos desta Garantia deverá ser recebida por nós em nosso escritório até essa data. Esta garantia está sujeita à Uniform Rules for Demand Guarantees, ICC (Câmara Internacional do Comércio) Publicação N0 458.

[Inserir a identificação e as assinaturas dos representantes autorizados da instituição bancária]

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LPI N° 001/PRODETUR/2013 186

Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança de Licitação)

[A instituição fiadora ou seguradora, a pedido do Licitante, deverá preparar esta Garantia, preenchendo este formulário de acordo com as instruções indicadas, o qual deverá ser impresso em papel timbrado da instituição fiadora ou seguradora e apresentado pelo Licitante em sua Proposta .]

GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA DE LICITAÇÃO) N0 [inserir n0 da Garantia]

PELA PRESENTE FIANÇA DE LICITAÇÃO, o(a) [inserir o nome do Licitante; se for uma PCA, inserir os nomes de todos os sócios] como Devedor Principal (doravante denominado “Devedor Principal”), e o(a) [inserir o nome, a razão social e o endereço da instituição fiadora ou seguradora] , autorizado(a) a efetuar transações no Brasil, como Fiador (doravante denominado “Fiador”), se comprometem Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro como credor (doravante denominado “Agência Contratante”) pela soma de [inserir valor em algarismos e por extenso, expresso na moeda do país da Agência Contratante, ou montante equivalente numa moeda internacional livremente conversível], a cujo pagamento se obrigam o Devedor Principal e o Fiador, seus sucessores e cessionários, conjunta e solidariamente.

CONSIDERANDO QUE o Devedor Principal apresentará sua Proposta por escrito à Agência Contratante em [inserir data], (doravante “Proposta”) para a execução de [incluindo, quando for o caso, a relação dos respectivos Lotes para os quais o Licitante apresenta Proposta], objeto da Licitação Pública Internacional – LPI N0 001/PRODETUR/2013.

Em virtude dessa obrigação, se o Devedor Principal:

1 retirar sua Proposta durante o período de validade da Proposta especificado no Formulário PDL – Proposta do Licitante; ou

2 se recusar a aceitar a correção do valor da Proposta, segundo a Subcláusula 28.2 das Instruções aos Licitantes (IAL) dos Documentos de Licitação; ou

3 tendo sido notificado da aceitação de sua Proposta pela Agência Contratante durante o período de validade da Proposta:

(a) não puder assinar, ou recusar-se a assinar, o Contrato segundo as Instruções aos Licitantes (IAL), se exigido; ou

(b) não puder fornecer, ou recusar-se a fornecer, a Garantia de Execução de acordo com as Instruções aos Licitantes (IAL),

o Fiador imediatamente pagará à Agência Contratante até a soma acima ao receber a primeira demanda por escrito da Agência Contratante, sem que esta precise substanciar sua demanda, desde que a Agência Contratante afirme que a demanda decorre da ocorrência de um dos eventos acima enumerados, especificando o evento que ocorreu.

O Fiador aceita que sua obrigação continuará em vigor até 28 (vinte e oito) dias após a data de expiração do período de validade da Proposta especificado no Formulário PDL – Proposta do Licitante ou prorrogado pela Agência Contratante em qualquer momento antes

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LPI N° 001/PRODETUR/2013 187

dessa data, de acordo com a Subcláusula 16.2 das Instruções aos Licitantes (IAL), não sendo obrigatória a notificação dessa prorrogação ao Fiador.

EM TESTEMUNHO DO QUE, o Devedor Principal e o Fiador assinam a presente Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança de Licitação) em [inserir dia] de [inserir mês] de [inserir ano].

Devedor Principal: Fiador: ___________________________________ ___________________________________ [inserir assinatura(s) do(s) representante(s) autorizado(s)] [inserir assinatura(s) do(s) representante(s) autorizado(s)] [inserir nome(s) e cargo(s)] [inserir nome(s) e cargo(s)]

[apôr Carimbo Oficial do Fiador (se for o caso)]

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LPI N° 001/PRODETUR/2013 188

Garantia de Execução (Garantia Bancária)

[Nesta etapa do processo de aquisição, os licitantes não precisam preparar a garantia de execução.. Somente o vencedor da licitação deverá fornecer essa garantia. A instituição bancária, a pedido do Licitante vencedor, deverá preparar a Garantia, preenchendo este formulário de acordo com as instruções indicadas, o qual deverá ser impresso em papel timbrado da instituição bancária e entregue pelo Licitante vencedor à Agência Contratante.]

BANCO: [inserir nome completo da instituição bancária e endereço da agência que emite a Garantia.]

BENEFICIÁRIO: Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, doravante também denominado “Agência Contratante”.

DATA: [dia, mês e ano]

GARANTIA DE EXECUÇÃO N0: [inserir o número da Garantia]

Fomos informados que [inserir o nome e o endereço do Empreiteiro] (doravante denominado "Empreiteiro") celebrou o Contrato N0 [inserir o número do Contrato] em [inserir data] com essa Agência Contratante, para a execução de [inserir o nome do Contrato e breve descrição das Obras] (doravante denominado "Contrato").

Além disso, entendemos que, de acordo com as suas condições, deve-se apresentar uma Garantia de Execução.

A pedido do Empreiteiro, o(a) [inserir o nome da instituição bancária] pela presente se compromete de maneira irrevogável a pagar qualquer soma ou somas que não excedam no total a quantia de [inserir valor em algarismos e por extenso]1, pagável nos tipos e proporções de moedas em que o Valor do Contrato deve ser pago, ao receber sua primeira demanda por escrito acompanhada de uma declaração escrita de que o Empreiteiro descumpriu suas obrigações nos termos do Contrato, sem necessidade de provar ou justificar sua demanda ou a quantia especificada.

A presente Garantia expirará no prazo de 28 (vinte e oito) dias após a data de emissão do Certificado de Recebimento das Obras, calculado com base numa cópia do Certificado a nós enviada, ou em [inserir dia] de [inserir mês] de [inserir ano]2, o que

1 A instituição bancária deverá inserir a soma estabelecida nas CEC e expressa, conforme estabelecido

nas CEC, nas moedas do Contrato ou em uma moeda livremente conversível aceitável para a Agência Contratante.

2 Inserir a data correspondente a 28 dias após a data prevista de conclusão. Deve-se assinalar que, no

caso de prorrogação do prazo de conclusão do Contrato, a Agência Contratante deverá solicitar à instituição bancária uma prorrogação desta Garantia. Esta solicitação deverá ser feita por escrito e apresentada antes da data de expiração estabelecida na Garantia. Ao preparar esta Garantia, a Agência Contratante pode considerar o acréscimo do seguinte texto no final do penúltimo parágrafo: “O(a) __[inserir o nome da instituição bancária]__ aceita uma prorrogação única desta Garantia por um prazo não superior a __[inserir “seis meses” ou “um ano”, como apropriado]__, em resposta a uma solicitação por escrito da Agência Contratante, que deverá ser apresentada antes da expiração da Garantia.”

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 189

ocorrer primeiro. Conseqüentemente, qualquer demanda de pagamento desta Garantia deve ser recebida por nós em nosso escritório até essa data.

Esta Garantia está sujeita às Uniform Rules for Demand Guarantees, ICC (Câmara Internacional do Comércio), Publicação N0 458, com exceção do Subparágrafo (ii) do Subartigo 20(a).

[Inserir a identificação e as assinaturas dos representantes autorizados da instituição bancária e do Empreiteiro]

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LPI N° 001/PRODETUR/2013 190

Garantia de Execução (Fiança de Cumprimento)

[Nesta etapa do processo de aquisição, os licitantes não precisam preparar a garantia de execução.. Somente o vencedor da licitação deverá fornecer essa garantia.A instituição bancária, a pedido do Licitante vencedor, deverá preparar a Garantia, preenchendo este formulário de acordo com as instruções indicadas, o qual deverá ser impresso em papel timbrado da instituição bancária e entregue pelo Licitante vencedor à Agência Contratante.]

Pela presente, [inserir o nome e o endereço do Empreiteiro], como Devedor Principal (doravante denominado “Empreiteiro”) e o(a) [inserir nome, título jurídico e endereço da companhia fiadora ou seguradora], como Garantidor (doravante denominado “Garantidor”), se comprometem com Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, com sede à Rua da Ajuda, nº 05 – 9º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, como Credor (doravante denominado “Agência Contratante”), pela quantia de [inserir o valor da fiança ou seguro, em algarismos e por extenso]3, a cujo pagamento, nos tipos e proporções de moedas em que o Valor do Contrato deve ser pago, se obrigam o Empreiteiro e o Garantidor, seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e cessionários, conjunta e solidariamente.

Considerando que o Empreiteiro celebrou o Contrato N0 [inserir o número do Contrato] com essa Agência Contratante, em [inserir dia] de [inserir mês] de [inserir ano] para a execução de [inserir o nome do Contrato e breve descrição das Obras] de acordo com os documentos, planos, especificações e emendas (doravante denominado “Contrato”), que por referência passam a fazer parte da presente.

Se o Empreiteiro executar pronta e fielmente o Contrato (incluindo qualquer emenda ou Aditivo), a presente Garantia ficará nula e sem efeito; caso contrário, permanecerá em pleno vigor. Se a Agência Contratante, tendo cumprido suas obrigações, vier a declarar que o Empreiteiro descumpriu o Contrato, o Garantidor pode remediar a inadimplência ou:

1 completar o Contrato de acordo com seus termos e condições; ou

2 obter proposta(s) de licitante(s) qualificado(s) a serem apresentadas à Agência Contratante para completar o Contrato de acordo com seus termos e condições, e, depois que a Agência Contratante e o Garantidor determinarem a proposta de preço mais baixo, providenciar um Contrato entre esse Licitante e a Agência Contratante e disponibilizar segundo o andamento das Obras (mesmo que haja inadimplência ou sucessão de inadimplências do Contrato ou Contratos de conclusão celebrados de acordo com este parágrafo) fundos suficientes para cobrir o custo da conclusão menos o Saldo do Valor do Contrato, sem exceder, incluindo outros custos e danos pelos quais o Garantidor seja responsável, o valor indicado no primeiro parágrafo. A expressão “Saldo do Valor do Contrato”, utilizada neste parágrafo, significa o valor total pagável pela Agência Contratante ao Empreiteiro nos termos do Contrato, menos a quantia já paga pela Agência Contratante ao Empreiteiro; ou

3 O Garantidor deverá inserir um valor que represente a percentagem do Valor do Contrato especificada

nos dados do Contrato e expresso na(s) moeda(s) do Contrato ou numa moeda livremente conversível

do tipo e montante aceito pela Agência Contratante.

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LPI N° 001/PRODETUR/2013 191

3 pagar à Agência Contratante o valor necessário para concluir o Contrato de acordo com seus termos e condições até um total que não exceda o valor desta Garantia.

O Garantidor não será responsável por uma soma superior à penalidade especificada nesta Garantia.

Qualquer ação relacionada com esta Garantia deve ser instaurada dentro de um ano a partir da data de emissão do Certificado de Conclusão.

Nenhum direito de ação decorrerá desta Garantia para qualquer pessoa ou empresa que não seja a Agência Contratante nomeada neste Instrumento, seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e cessionários da Agência Contratante.

Em testemunho do que, o Empreiteiro e o Garantidor assinam a presente em [inserir dia] de [inserir mês] de [inserir ano].

__________________________________________________ [inserir assinatura do representante autorizado do Empreiteiro] Em nome do(a) [inserir nome do Empreiteiro] Na qualidade de [inserir cargo(s)] _____________________________________________ [inserir assinatura do representante autorizado do Garantidor] Em nome do(a) [inserir nome do Garantidor] Na qualidade de [inserir cargo(s)] Na presença das Testemunhas: _________________________________ [assinatura da 1a testemunha] NOME: IDENTIDADE: _________________________________ [assinatura da 2a testemunha] NOME: IDENTIDADE:

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LPI N° 001/PRODETUR/2013 192

Carta de Aceitação [papel timbrado da Agência Contratante]

[A Carta de Aceitação será a base para a formação do Contrato conforme descrito nas Cláusulas 34 e 35 das IAL. Este Formulário Padrão da Carta de Aceitação será preenchido pela Agência Contratante e enviado ao Licitante vencedor somente após o término da avaliação das Propostas, sujeito a qualquer exame por parte do Banco, exigido pelo Contrato de Empréstimo.]

Rio de Janeiro, _____de________de_____

IDENTIFICAÇÃO: LPI N0 001/PRODETUR/2013

CONTRATO N0: [número de identificação do Contrato].

OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.

PARA: [nome e endereço do Licitante vencedor].

Pela presente, notificamos que sua Proposta de [data da Proposta] para a execução das obras objeto do Contrato acima identificado, pelo Valor do Contrato de R$ [valor em cifras e por extenso], conforme corrigido e modificado em concordância com as Instruções aos Licitantes (IAL), foi aceita por esta Agência Contratante.

[inserir uma das seguintes opções:

“Aceitamos que [inserir o nome proposto pelo Licitante] seja nomeado Conciliador.”

ou

“Não aceitamos que [inserir o nome proposto pelo Licitante] seja nomeado Conciliador e enviamos uma cópia desta Carta de Aceitação para [inserir o nome da Autoridade Nomeadora], a Autoridade Nomeadora, solicitando-lhe que nomeie o Conciliador, em concordância com a Subcláusula 37.1 das IAL.

Por meio desta, solicitamos que: (i) executem as obras em concordância com os anexos Documentos do Contrato, (ii) assinem e devolvam os Documentos do Contrato anexados e (iii) encaminhem a Garantia de Execução de acordo com a Subcláusula 35.1 das IAL, isto é, dentro de 21 (vinte e um) dias após o recebimento desta Carta de Aceitação, e de acordo com a Subcláusula 52.1 das CGC.

[inserir assinatura autorizada] [inserir Nome e Cargo do Signatário] Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro Anexo:

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 193

Documentos do Contrato

Contrato

CONTRATO N0 [inserir número do Contrato] DATA: [inserir data do Contrato]

Processo N0 [número] de [inserir data] LPI N0 001/PRODETUR/2013

Fundamento Legal: Contrato de Empréstimo nº 2411/OC-BR celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o BID; Lei Federal Nº 8.666, de 21/06/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal N0 8883, de 08/06/94; e demais legislações pertinentes à matéria.

Objeto: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2.

Prazo de Vigência do Contrato:

Valor do Contrato:

Em moeda estrangeira [se for o caso]:

$$ __ (__) _[inserir valor da parcela na moeda 1, se houver, indicando símbolo e valor em algarismos e por extenso];

$$ __ (__) _[inserir valor da parcela na moeda 2, se houver, indicando símbolo e valor em algarismos e por extenso];

$$ __ (__) _[inserir valor da parcela na moeda 3, se houver, indicando símbolo e valor em algarismos e por extenso];

Em moeda nacional:

R$ __ (__) __[inserir valor (total ou da parcela, conforme o caso) do Contrato em Reais, em algarismos e por extenso].

Dotação:

Programa de Trabalho: 4301.22.695.0156.1665

Natureza de Despesa: 4490.

Fonte: 11- Operações de Crédito Externas – BID

[Notas: O Contrato deverá incorporar qualquer correção ou modificação da Proposta resultante da correção de erros (Cláusula 28 das IAL), ajustamento de preços durante o processo de avaliação (Subcláusula 16.3 das IAL), desvios aceitáveis (Cláusula 27 das IAL) ou quaisquer outras mudanças mutuamente acordáveis permitidas nas Condições do Contrato (CGC e CEC), como mudanças no pessoal da equipe chave, subempreiteiros, cronograma, etc.]

O presente Contrato é celebrado em [dia] de [mês] de [ano] entre a Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, com sede na rua da Ajuda, nº 05 – 9º andar - Centro – Rio de Janeiro / RJ, inscrita no CNPJ sob o no 08599767/0001-90, (doravante denominada “Agência Contratante”) e [inserir nome e endereço e outras informações

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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 001/PRODETUR/2013

LPI N° 001/PRODETUR/2013 194

necessárias (CGC, etc...) do Licitante Vencedor, (doravante denominado “Empreiteiro”). Considerando que a Agência Contratante deseja que o Empreiteiro execute as OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM – MIS – 3ª ETAPA – LOTE 2. (doravante denominado “Obras”) e que a Agência Contratante aceitou a Proposta do Licitante para a execução e conclusão dessas Obras e o reparo de qualquer falha nas mesmas. As partes têm por justo e acordado o seguinte: 1 Neste Contrato, as palavras e expressões terão o mesmo significado atribuído

respectivamente nas Condições do Contrato (CGC e CEC), as quais integram o presente Contrato como se aqui estivessem transcritas, e assim devem ser interpretadas como parte deste Contrato.

2 Em retribuição aos pagamentos a serem feitos pela Agência Contratante, o Empreiteiro por este Instrumento assume o compromisso perante a Agência Contratante de executar e concluir as Obras e reparar qualquer falha nas mesmas em conformidade com as disposições do Contrato.

3 A Agência Contratante por este Instrumento assume o compromisso de pagar ao Empreiteiro pela execução e conclusão das Obras e o reparo de falhas, o Valor do Contrato ou qualquer outra soma similar que possa se tornar pagável de acordo com as disposições do Contrato nas datas e da maneira estabelecida no Contrato.

Em testemunho do que, as partes dispuseram que se assine este Contrato em seus nomes respectivos na data indicada. Secretaria de Estado de Obras do Rio de janeiro _________________________________________ [inserir assinatura do representante autorizado] [inserir nome completo do representante autorizado]__ [indicar o cargo ou designação apropriada da pessoa que assina]__

[inserir nome do Empreiteiro]__:

______________________________________________ [inserir assinatura do representante autorizado] [inserir nome completo do representante autorizado]__ [indicar o cargo ou designação apropriada da pessoa que assina] Na presença das Testemunhas: _________________________________ [assinatura da 1a testemunha] NOME: IDENTIDADE: _________________________________ [assinatura da 2a testemunha] NOME: IDENTIDADE:

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Formulário de “Certificado do Fornecedor”

[Conforme disposto na Subcláusula 65.4 das CGC, o Certificado do Fornecedor deverá ser apresentado pelo Empreiteiro à Agência Contratante, juntamente com os demais documentos pertinentes requeridos, como condição para que se realize o pagamento.]

CERTIFICADO DO FORNECEDOR (BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO)

PARA:

Carta de Crédito do Banco Emissor N0

N

0 de Referência do Banco Confirmador

Senhores: Entendemos que a venda dos Bens incluídos na(s) fatura(s) descritas a seguir poderá ser financiada em sua totalidade ou em parte com um empréstimo do BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO.

Se desejarem, apresentaremos o mais breve possível uma declaração ampliando a informação sobre a origem dos Bens fornecidos. A definição do termo

“origem” utilizado a seguir é a que figura no Contrato.)

Pelo presente certificamos que os Bens abrangidos por esta(s) fatura(s) provêm do país indicado abaixo e que foram enviados ao país do Comprador como segue:

FATURAS

CONTRATOS OU ORDENS DE COMPRA

MOEDA

CUSTO DOS BENS

NÚMERO

DATA NÚMERO

DATA

TOTAL

INFORMAÇÃO DE EMBARQUE (preencher esta parte conforme os INCOTERMS correspondentes) (*)

TIPO DE ENVIO (X)

BANDEIRA DO TRANSPORTADOR (País)

MOEDA

CUSTO DO FRETE

Ar

Terra

Mar

SUBTOTAL

NOME DO FORNECEDOR

ORIGEM DOS BENS

PAÍS MOEDA CUSTO DOS BENS

ENDEREÇO (N0 RUA, CIDADE, ESTADO, CÓDIGO POSTAL, PAÍS)

Certificamos, além disso, que, salvo os descontos e reduções, se houver, indicados nestas faturas, ordens de compra ou contratos, não pagamos, nem concordamos em pagar nem originamos pagamentos para o destinatário dessas faturas, ordens de compra ou contratos ou a nenhuma outra pessoa ou entidade (exceto nossos diretores titulares, funcionários e empregados, até o nível de suas remunerações ordinárias), nenhum desconto, restituição, comissão, honorário ou outro pagamento em relação à venda dos Bens descritos nestas faturas, ordens de compra ou contratos, ou para obter os contratos para vendê-los, exceto os aqui mencionados. (Se pagou ou irá pagar, anexe uma declaração).

SUBTOTAL

INFORMAÇÃO SOBRE SEGURO (se os termos são CIP)

PAÍS

MOEDA

CUSTO DO SEGURO

SUBTOTAL

NOME E TÍTULO DO SIGNATÁRIO AUTORIZADO

TOTAL

*O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade estabelecidos no Contrato. Este critério se aplica aos Serviços Conexos ao fornecimento de Bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.) nos serviços de construção e para os serviços de consultoria.

Países membros do BID:ALEMANHA, ARGENTINA, ÁUSTRIA, BAHAMAS, BARBADOS,

BÉLGICA, BELIZE, BOLÍVIA, BRASIL, CANADÁ, CHILE, COLÔMBIA, COSTA RICA, CROÁCIA, DINAMARCA, EL SALVADOR, ESLOVÊNIA, ESPANHA, EQUADOR, ESTADOS UNIDOS, FINLÂNDIA, FRANÇA, GUATEMALA, GUIANA, HAITI, HONDURAS, ISRAEL, ITÁLIA, JAMAICA, JAPÃO, MÉXICO, NICARÁGUA, NORUEGA, PAÍSES BAIXOS, PANAMÁ, PARAGUAI, PERU, PORTUGAL, REINO UNIDO, REPÚBLICA DA CORÉIA, REPÚBLICA DOMINICANA, SUÉCIA, SUÍÇA, SURINAME, TRINIDAD E TOBAGO, URUGUAI E VENEZUELA.

O certificado de fornecedor deverá ser assinado por um funcionário ou o

Representante autorizado do Fornecedor

ASSINATURA

DATA:

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LPI N° 001/PRODETUR/2013 196

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO UCP – PRODETUR – Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2013.

CLAUDIO MAXIMIANO MUNIZ DE SOUZA PRESIDENTE