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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES AVM – FACULDADE INTEGRADA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU A MULHER ADVOGADA NO RIO DE JANEIRO E AS BARREIRAS INVISÍVEIS DE ACESSO AOS ESPAÇOS DE LIDERANÇAS PROFISSIONAIS Marina Marçal do Nascimento ORIENTADOR: Prof. William Rocha Rio de Janeiro 2016 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEIDE DIREITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

AVM – FACULDADE INTEGRADA

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

A MULHER ADVOGADA NO RIO DE JANEIRO E AS BARREIRAS INVISÍVEIS DE ACESSO AOS ESPAÇOS DE

LIDERANÇAS PROFISSIONAIS

Marina Marçal do Nascimento

ORIENTADOR: Prof. William Rocha

Rio de Janeiro 2016

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

AVM – FACULDADE INTEGRADA

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Direito e Processo do Trabalho. Por: Marina Marçal do Nascimento

A MULHER ADVOGADA NO RIO DE JANEIRO E AS BARREIRAS INVISÍVEIS DE ACESSO AOS ESPAÇOS DE

LIDERANÇAS PROFISSIONAIS

Rio de Janeiro 2016

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a todas as(os) advogadxs e

profissionais do direito que colaboraram com essa

pesquisa e contribuem para a construção de uma

sociedade mais justa, todos os dias.

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DEDICATÓRIA

Dedico esse trabalho à minha mãe, que desde

criança, me ensinou a diferença entre estudar e

aprender, além da importância de repassar

conhecimento e valorizar os saberes diversos, as

vivências da cultura popular brasileira.

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RESUMO

Esse estudo teve como objeto de análise as mulheres advogadas no

estado do Rio de Janeiro. O trabalho analisou o contexto histórico da

construção da advocacia como um universo masculino, a entrada da mulher na

profissão, as dificuldades na carreira, formas alternativas de construção de

ações para melhoria na qualidade do trabalho da mulher advogada, tudo de

forma a entender os entraves para acesso às oportunidades de liderança para

as advogadas.

A pesquisa desde o início tinha como intuito a busca de soluções e

proposta de diálogos, através da observação de experiências alternativas como

forma de oferecer novos caminhos de promoção das condições de igualdade

de oportunidades para as mulheres na advocacia.

O Plano de Valorização da Mulher Advogada, em vigor a partir de

janeiro de 2016, e ainda em construção, foi estudado e entendido como uma

boa forma de promover melhorias para as profissionais no mundo jurídico

dentre outras alternativas para a mulher advogada empreendedora e

autônoma.

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METODOLOGIA

Os métodos que levam ao problema proposto, como leitura de livros,

jornais, revistas, questionários.... e a resposta, após coleta de dados, pesquisa

bibliográfica, pesquisa de campo, observação do objeto de estudo, as

entrevistas, os questionários, etc. Contar passo a passo o processo de

produção da monografia. É importante incluir os créditos às instituições que

cederam o material ou que foram o objeto de observação e estudo.

Além de pesquisa bibliográfica foram analisadas, artigos de

advogadas(o), juristas, desembargadores, promotores e demais pessoas

ligadas à instituições jurídicas ou ainda aquelas que as utilizam no Poder

Judiciário do Rio de Janeiro. As informações também foram registradas por

meio de pesquisa de campo e observação participativa.

Como autores importantes para a análise da questão de gênero e

labor foram utilizadas as autoras Sayonara Grillo Coutinho sugerindo a

negociação coletiva como promoção de igualdade e Zamarolli em sua análise

das dinâmicas sociais do trabalho da mulher.

Já para analisar e comparar dinâmicas da mulher advogada em

contexto histórico e atual foram elucidados apontamentos da biografia de

Myrthes Gomes, primeira mulher advogada e de Patrícia Tuma Martins Bertolin

com suas observações sobre os escritórios de advocacias em relação à

mulher.

O estudo foi realizado através do levantamento bibliográfico, a

pesquisa em jornais, web sites, trabalhos acadêmicos, análise de movimentos

e associações de advogadas, pesquisas de campo no local e entrevistas com o

público.

Também foi observado o contexto de aspectos jurídicos e requisitos

pertinentes aos processos de implementação do Plano de Valorização da

Mulher Advogada.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I

A Construção das Entidades de Advocacia e a Entrada da Mulher no Mercado

De Trabalho 10

1.1 A advocacia deixa de ser uma Profissão de Homens 10 1.2. Panorama Histórico de Ingresso e Exploração do Trabalho da Mulher 16

CAPÍTULO II

As Mulheres no Direito e o Acesso à Promoção 20

2.1. Os desafios da mulher advogada 20 2.2. Mulheres na Liderança e a Maternidade 25

CAPÍTULO III

Representatividade e Valorização da Mulher Advogada 31

3.1. A Advocacia Feminista 31

3.2. O Plano de Valorização da Mulher Advogada 33

CONCLUSÃO 37

BIBLIOGRAFIA 39

ÍNDICE 42

ANEXOS 43

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INTRODUÇÃO

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, em 2015, os registros

mais recentes apontavam para a contabilização de cerca de 907 mil advogados

inscritos no país. Desses, 484 mil são advogados e 423 mil são advogadas.

Com base nos dados da demografia de gênero dos advogados no Brasil,

estima-se que no ano de 2020, o número de mulheres advogadas supere o de

homens. No Rio de Janeiro, os indicadores apontam que, ao final do ano de

2016, as inscrições estaduais femininas superem as masculinas.

No entanto, o ano de 2015, foi o primeiro ano em que a OAB

conseguiu atingir o patamar de, ao menos, 30% de mulheres candidatando-se

às eleições para chapas internas. O que percebemos assim é que a mulher

não tem as mesmas oportunidades de acesso para os cargos de gestão como

os homens, nem mesmo na própria Ordem dos Advogados.

Conforme dados levantados pela presidente da Comissão OAB

Mulher na seccional do Rio de Janeiro, Daniela Gusmão, nem 20% das

advogadas chegam a ser sócias nos grandes escritórios (SOUZA, 2016).

Nesse sentido, podemos perceber que o trabalho da mulher

advogada não é valorizado na mesma medida em que é valorizado o trabalho

do homem advogado. Estudos sobre esse aspecto sociológico deixam muito a

desejar, além, é claro, da menor produção científica da mulher advogada.

Ao compararmos o acervo em bibliotecas, de nossa própria

universidade, a diferença na larga produção acadêmica por advogados e

juristas homens é brutal.

Essa condição alarmante fez com que o interesse na pesquisa pelo

assunto surgisse, na busca por alternativas que contribuíssem para a melhoria

na qualidade de vida das advogadas, bem como a descoberta sobre as

dificuldades para ter acesso às posições de liderança.

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Esta pesquisa acredita que a proposta de diálogos e a observação

de experiências alternativas podem oferecer novos caminhos de promoção das

condições de igualdade de oportunidades para as mulheres na advocacia.

Em 2015, a Ordem dos Advogados do Brasil lançou o Plano de

Valorização da Mulher Advogada, com diversas ações que visam garantir a

efetiva participação das profissionais na Ordem e a proteção de suas

prerrogativas.

De acordo com Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional

da Ordem dos Advogados do Brasil, a luta pela igualdade de gênero é uma das

bandeiras da atual gestão administrativa.

Sobre as dificuldades encontradas pelas advogadas, Homero Mafra,

presidente da Ordem dos Advogados do Espírito Santo, não teve receio em

falar de uma das barreiras no trabalho dessas profissionais: “Temos de romper

com o machismo inerente de cada um de nós. O Ano da Mulher Advogada é

carregado de simbolismo”. (MIGALHAS, 2016)

Mafra afirma que o ano de 2016 trará diversas ações para

apresentar e implementar as medidas, tanto no plano nacional quanto nas

seccionais.

A luta pela igualdade de gênero pode ser reforçada por políticas que

garantam a participação das mulheres nos espaços de poder, inclusive na

OAB. A entidade também trabalha no diálogo com outras instituições visando

humanizar as estruturas judiciárias voltadas para as advogadas.

Desse modo, investigaremos os motivos e possíveis iniciativas para

melhorias de condições de trabalho da mulher no mundo jurídico, analisando

ainda a construção do Plano de Valorização da Mulher Advogada.

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CAPÍTULO I

A CONSTRUÇÃO DAS ENTIDADES DE ADVOCACIA E A

ENTRADA DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO

1.1. A advocacia deixa de ser uma profissão de homens

Os primeiros cursos de Direito do Brasil tiveram sua idealização com

o movimento que resultou na Independência do Brasil. Logo após 7 de

setembro de 1822, iniciaram-se os debates na Assembléia Constituinte e, a

seguir, na Assembléia Legislativa, objetivando a fundação dos cursos jurídicos

(ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, 2012).

Assim, com a lei de 11 de agosto de 1827, foram criados os dois

primeiros cursos do país, um em São Paulo, outro em Olinda, formando os

primeiros advogados em 1831. Na mesma época, crescia a ideia de organizar

a classe.

Em 7 de agosto de 1843, o Governo Imperial, concedeu a aprovação

dos estatutos elaborados por uma comissão de advogados, nos seguintes

termos:

"Sua Majestade o Imperador, deferindo benignamente o que lhe foi

apresentado por diversos advogados desta Corte, manda pela Secretaria do

Estado dos Negócios da Justiça aprovar os Estatutos do Instituto dos

Advogados Brasileiros, que os Suplicantes fizeram subir à sua Augusta

presença, e que com estes baixam, assinado pelo Conselho Oficial Maior da

mesma Secretaria de Estado; com a cláusula, porém, de que será também

submetida à Imperial Aprovação o regulamento interno de que tratam os

referidos estatutos. Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1843. -

Honório Hermeto Carneiro Leão.” (grifos nossos)

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Os artigos iniciais do estatuto da nova instituição eram no seguinte

sentido:

"Art. 1º - Haverá na capital do Império um Instituto

com o título - Instituto dos Advogados Brasileiros - do qual serão

membros todos os bacharéis de direito que se matricularem dentro

do prazo marcado no regimento interno, onde igualmente se

determinarão o número e qualificação dos membros efetivos,

honorários e supranumerários residentes na Corte e nas províncias.

Art. 2º - O fim do Instituto é organizar a Ordem dos

Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência.”

O Império teve fim, a República iniciou e em 1930, com a revolução,

foi instaurado o Governo Provisório e criada a Ordem dos Advogados do Brasil

pelo artigo 17 do Decreto 19.408. Importante destacar que a primeira advogada

surgiu antes mesmo da criação da Ordem dos Advogados do Brasil.

As primeiras mulheres formadas em Direito surgiram no século XIX:

Maria Coelho da Silva Sobrinha, Maria Fragoso e Delmira Secundina da Costa,

em 1888 e Maria Augusta C. Meira Vasconcelos, em 1889, todas na Faculdade

de Direito de Recife.

Destaca-se também a atuação de Maria Augusta Saraiva em São

Paulo e Myrthes Gomes no Rio de Janeiro.

Em 1897, Maria Augusta Saraiva seria a primeira mulher do Brasil a

ingressar na Faculdade de Direito do Largo São Francisco e a primeira mulher

a atuar no Tribunal do Júri de São Paulo.

Nascida no interior paulista, em São José do Barceiro, viveu em

Araraquara e em Rio Claro, onde estudou no renomado Colégio Inglês.

Quando adolescente foi para São Paulo – em seu histórico escolar possuía

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onze certificados de exames, sendo sete expedidos pelo "Curso Anexo à

Faculdade de Direito de São Paulo" e quatro pela Secretaria de Estado dos

Negócios do Interior de São Paulo (MIGALHAS, 2016).

De acordo com histórico da OAB/SP, Maria Augusta se destacou de

tal forma durante os estudos que, ao formar-se, em 1902, recebeu como

premiação uma viagem à Europa. Ao retornar, estreou na tribuna na capital de

SP e, depois, atuou no interior, na cidade de Jaboticabal. Em ambos os casos

conseguiu a absolvição dos réus, acusados de homicídio.

Apesar da história da advocacia marcar a vida de Maria Augusta,

seu nome não aparece em nenhum registro da seccional paulista da OAB, pois

quando fundada a instituição, em 1932, ela não advogava mais.

No Rio de Janeiro, em 1875, Macaé, nascia Myrthes Gomes de

Campos, apaixonada pelas leis. Impensável que uma mulher construísse uma

realização pessoal e profissional fora do casamento à época. Sua família ficou

escandalizada quando a jovem expressou o desejo de ir para a Capital do Rio

de Janeiro e realizar seu desejo de estudar as leis.

Em 1898, Myrthes concluiu o bacharelado em direito. Em 1899, data

da sua primeira tentativa de ingresso nesse Instituto, Myrthes foi orientada a

candidatar-se como estagiária, já que os estatutos da casa destinavam vagas

dessa categoria para os advogados formados há menos de dois anos.

Em 6 de julho de 1899, a Comissão de Justiça, Legislação e

Jurisprudência pronunciou-se a seu favor, em parecer que ficou conhecido

nacionalmente à época, considerando que:

"[...] não se pode sustentar, contudo, que o casamento e a

maternidade constituam a única aspiração da mulher ou que só os

cuidados domésticos devem absorver-lhe toda atividade; [...] Não é a

lei, é a natureza, que a faz mãe de família; [...] a liberdade de

profissão é como a igualdade civil da qual promana, um princípio

constitucional; [...] nos termos do texto do art. 72, § 22 da

Constituição o livre exercício de qualquer profissão deve ser

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entendido no sentido de não constituir nenhuma delas monopólio ou

privilégio, e sim carreira livre, acessível a todos, e só dependente de

condições necessárias ditadas no interesse da sociedade e por

dignidade da própria profissão; [...] não há lei que proíba a mulher de

exercer a advocacia e que, importando essa proibição em uma

causa de incapacidade, deve ser declarada por lei [...]." (Revista

IOAB, 6 jul. 1899).

No entanto, apenas em 1906, foi aprovada sua filiação em

assembleia com 23 votos a favor e 15 contra. Nesse mesmo ano, Myrthes teve

uma chance de atuação como defensora no Tribunal do Júri.

Era a primeira vez que uma mulher entraria em um Tribunal de

Justiça exercendo a profissão de advogada. O fato, totalmente inusitado para a

época, foi amplamente noticiado nos jornais. Durante o julgamento, com a

plateia lotada para assistir a atuação da primeira advogada brasileira, Myrthes

surpreendeu o juiz, os jurados e até o réu com o seu profundo conhecimento

do Código Penal e, sobretudo, pelo seu poder de argumentação. Ela venceu o

promotor até então considerado imbatível e conseguiu a absolvição do réu.

Em seu discurso de abertura dos trabalhos de defesa, Myrthes tratou

de reafirmar a importância histórica de sua atuação:

"[...] Envidarei, portanto, todos os esforços, afim de não rebaixar o

nível da justiça, não comprometer os interesses do meu constituinte,

nem deixar uma prova de incapacidade aos adversários da mulher

como advogada. [...] Cada vez que penetrarmos no templo da

justiça, exercendo a profissão de advogada, que é hoje acessível à

mulher, em quase todas as partes do mundo civilizado, [...] devemos

ter, pelo menos, a consciência da nossa responsabilidade, devemos

aplicar todos os meios, para salvar a causa que nos tiver sido

confiada. [...] Tudo nos faltará: talento, eloquência, e até erudição,

mas nunca o sentimento de justiça; por isso, é de esperar que a

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intervenção da mulher no foro seja benéfica e moralizadora, em vez

de prejudicial como pensam os portadores de antigos preconceitos."

(GUIMARÃES e FERREIRA, 2009).

Myrthes conseguiu ingressar no quadro de sócios efetivos do

Instituto dos Advogados do Brasil, à época era a entidade da qual deveria fazer

parte para exercer regularmente a advocacia até a sua aposentadoria em 1944.

Por sua vez, Bernadete Neves Pedrosa cunhou seu nome na história

como sendo a primeira mulher a ser admitida professora de Direito, no Recife.

Ela foi do Departamento de Direito Público Geral e Processual da UFPE.

Admitida em 1965, aposentou-se em 1998. Em novembro de 2006, ela recebeu

o título de Professora Emérita.

Colega de profissão, o professor Antônio Carlos Palhares destaca o

pioneirismo de Bernadete, "Hoje é comum termos mulheres na Faculdade de

Direito, mas Bernadete foi pioneira. [...] Além da importância da sua produção

científica, Bernadete era muito benquista pelos estudantes” (MIGALHAS, 2016)

Nilzardo Carneiro Leão, professor, enfatiza o papel da pesquisadora

na formação de algumas gerações de estudantes de Direito:

"Bernadete Pedrosa representou a figura maior da mulher jurista da

Faculdade de Direito. Discípula do professor Lourival Vilanova, de

quem era assistente, durante muitos anos encaminhou gerações

através do ensino da Teoria Geral do Estado e de suas palestras e

conferências na Faculdade de Direito, onde deixou a marca de sua

cultura." (MIGALHAS, 2016)

Outro destaque no Rio de Janeiro é Ellen Gracie Northfleet, a

primeira mulher a integrar a Suprema Corte do Brasil desde a sua criação e a

primeira figura feminina a presidir o STF.

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Ellen Gracie iniciou os estudos acadêmicos na Faculdade de Direito

da então Universidade do Estado da Guanabara, no Rio de Janeiro, tendo

concluído, em 1970, em Porto Alegre, o Curso de Bacharelado em Ciências

Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da UFRS, onde também graduou-

se, em nível de especialização, em Antropologia Social.

Aprovada em concurso público para o cargo procurador da

República de 3ª Categoria, foi nomeada em 1973. Foi promovida, por

merecimento, à 2ª Categoria, em março 1974, passando à 1ª categoria, por

antiguidade, em maio de 1980, cargo que exerceu até 1989. Em março de

1989, foi nomeada para compor o TRF da 4ª Região, em vaga destinada a

membros do parquet.

Em 2000, o então presidente da República, Fernando Henrique

Cardoso, nomeou Ellen Gracie para exercer o cargo de ministra do STF, na

vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Luiz Octavio Pires e

Albuquerque Gallotti. Tomou posse em 14 de dezembro de 2000, tornando-se

a primeira mulher a integrar a Suprema Corte do Brasil desde a sua criação.

Empossou-se no cargo de vice-presidente do Supremo, em 3 de

junho de 2004; em 27 de abril de 2006, tomou posse no cargo de presidente do

STF para o biênio 2006/08. Aposentou-se em agosto de 2011.

Merecem destaque também Luislinda Valois e Ivone Caetano, as

duas primeiras juízas negras, uma no Brasil e a outra no Rio de Janeiro.

Luislinda Valois, juíza baiana, já havia decretado a primeira sentença

aos 9 anos de idade, numa aula de matemática. A filha de Luiz, motorneiro de

bonde (responsável por recolocar o carro elétrico no trilho), e da costureira

Lindaura estava contente com o compasso de madeira que seu pai havia

comprado à custa de muito suor. Quando o professor viu que o material não

era de plástico, soltou: “Você não devia estar estudando, e sim cozinhando

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feijoada para branca!”. Ainda na aula de matemática, Luislinda retrucou: “Vou

ser juíza pra te prender!” (JUSBRASIL, 2011)

Usando cabelos rastafári e de religião de matriz africana, em 1991

passou em primeiro lugar em um concurso nacional para a Advocacia Geral da

União. Virou juíza em 1984 e até hoje não abre mão de seus colares de conta

do candomblé. Foi a primeira juíza negra no Brasil.

No Rio de Janeiro, Ivone Caetano assumiu o feito. Primeira juíza

negra do Rio de Janeiro, empossada aos 49 anos de idade e primeira

desembargadora negra no Estado, aos 69 anos de idade.

1.2. Panorama Histórico de Ingresso e Exploração do Trabalho

da Mulher

Importante destacar que após as duas guerras mundiais

(HOBSBAWN, 2004), as mulheres passaram a assumir os negócios da família

e uma posição no mercado de trabalho, que culminou com uma nova

perspectiva do papel da mulher na sociedade.

Entre as mudanças, podemos destacar questões relativas à

exploração e limitação de seus direitos, atuação da mulher buscando a

melhoria da vida, com o começo da participação política, a busca pela

instrução e a procura da igualdade de direitos entre os sexos.

Outro ponto importante foi ainda na segunda metade do século

XVIII, com a vinda da Revolução Industrial, que acabou por absorver de forma

importante a mão-de-obra feminina pelas indústrias, com o objetivo de baratear

os salários, trazendo definitivamente, a inserção da mulher na produção.

Segundo Lopes (2012), a partir daí “encontraremos a presença de

trabalhadoras assalariadas, mesmo com isto há uma busca pela negação da

inclusão da mulher na classe trabalhadora, ontem e hoje”.

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Hoffmann e Leone ressaltam questões enfrentadas a partir do

recebimento dessas mulheres no mercado de trabalho. Os trabalhos das

mulheres e das crianças foram muito importantes para as fábricas, pois

diminuía os esforços executados e também os custos com os salários. As

mulheres passam a ser totalmente exploradas nas fábricas, tanto nas jornadas

de trabalho e proporção de salários:

“A mulher tinha que cumprir jornadas de trabalho de até 17 horas

diárias em condições insalubres sendo submetida a humilhações e

espancamentos, chegando a ter desvantagem salarial de até 60%

em relação aos homens. Com este cenário de exploração e injustiça

surgiram manifestações operárias, pela Europa e Estados Unidos,

tendo como principal reivindicação a redução da jornada de trabalho

para oito horas por dia”. (HOFFMANN e LEONE, 2004)

No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos em

Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a

reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária

de trabalho para dez horas, equiparação de salários com os homens e

tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. Isto porque, as fábricas

exigiam pelo menos 16 horas de trabalho e os homens chegam a receber até

um terço a mais de salário, para realizar o mesmo trabalho. (MEC, 2008)

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram

trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs

morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca,

ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher",

em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. No entanto, a

Organização das Nações Unidas, apenas no ano de 1975, através de um

decreto, oficializa a data.

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O crescimento da participação da mulher no mercado de trabalho é

uma transformação estrutural na composição de forças e de luta na criação de

movimentos de busca por melhorias. Além disso, é responsável por criar

ambiente favorável para outras mudanças na situação de desigualdade de

oportunidades.

As lutas que as mulheres enfrentam cotidianamente, desde a

revolução industrial, para superar as desigualdades de gênero envolvem, em

diferentes momentos da história e contextos sociais, dramas, tragédias e

resistências na família, na escola, no trabalho, na comunidade, a exemplo da

própria construção da comemoração do Dia Internacional da Mulher.

Em meio a tantas adversidades, no entanto, houve avanços em

diversas questões, apesar de ainda estarmos muito, muito distantes da

situação ideal.

A luta pela equidade de gênero precisa ocupar os diferentes

espaços e dimensões da vida. É tarefa de todos e essencial na busca pela

construção de uma sociedade mais justa e isonômica. Diversas pesquisas

mostram como o caminho a ser percorrido é longo.

De acordo com o IBGE, em parceria com a Secretaria de Políticas

para as Mulheres e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, usando dados do

Censo de 2010, comparados aos de 2000, a participação das mulheres com

idade ativa (16 anos ou mais) no mercado de trabalho cresceu de 50% (2000)

para 55% (2010), enquanto a participação dos homens caiu de 80% para 76%.

Essa diferença de participação entre homens (76%) e mulheres

(55%) indica que há um contingente potencial de mulheres que pode ingressar

no mercado de trabalho e continuar responsável pela força de trabalho do País.

O crescimento da participação é maior para as mulheres com mais

de 30 anos, assim como a participação das mulheres que vivem nas cidades

(56%) é superior à das que vivem no meio rural (46%).

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A formalidade cresceu no mercado de trabalho brasileiro. Para as

mulheres, o nível de formalização passou de 51% para 58% e a dos homens

de 50% para 59%.

É provável que o emprego doméstico explique parte desse

movimento menos intenso de formalização entre as mulheres, pois as

trabalhadoras domésticas correspondem a 15% em 2010 e eram 19% nos anos

2000.

O crescimento da participação da mulher no mercado de trabalho é

uma transformação estrutural na composição de forças e de luta na criação de

movimentos de busca por melhorias. Além disso, é responsável por criar

ambiente favorável para outras mudanças na situação de desigualdade de

oportunidades e o fortalecimento de mulheres para ocupação de carreiras

intelectuais.

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CAPÍTULO II

AS MULHERES NO DIREITO E O ACESSO À

PROMOÇÃO

2.1. Os desafios da mulher advogada

Com relação aos estereótipos de marginalização da mulher, por

meio de um apanhado das mudanças legislativas brasileiras podemos

parametrizar o contexto no Brasil no tempo e espaço.

Começando com o Decreto 181, de 24 de janeiro de 1890, que tinha

como previsão o domínio patriarcal, todavia, dispunha que era vedado ao

marido impor castigo corpóreo à mulher e aos filhos.

Em seguida, o Código Civil de 1916, mantinha o homem como chefe

da sociedade conjugal e dentre outras coisas previa que a mulher só poderia

exercer profissão com autorização do marido (art. 251). Somente em 1932,

com o Código Eleitoral, a mulher ganhou direito de voto. (HIRSH e GIORGI,

2016)

O Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/62) modificou a condição de

relativamente capaz consagrando a condição de civilmente capaz e permitiu o

livre exercício de profissão da mulher casada, sem autorização marital.

Outras conquistas são a conhecida Lei Maria da Penha (11.340/06),

de 2006, que trouxe melhores mecanismos para coibir a violência doméstica e

familiar contra a mulher. E a Lei 11.770/08, que estabeleceu incentivo fiscal

para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença

maternidade de 120 dias para 180 dias.

Porém, feliz foi a luta daquelas que proporcionaram um caminho de

abertura, oportunidades e construção de um olhar mais amplo para as

mulheres de hoje.

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Ainda segundo dados do IBGE de 2010, as mulheres estudam mais

e têm maior nível de instrução, mas possuem formação em áreas que pagam

menores salários e ocupam postos de trabalho com menor remuneração.

É recorrente ainda observar salários menores para mulheres que

ocupam funções idênticas às dos homens. Em 2010, o rendimento médio era

de R$ 1.587 para eles e de R$ 1.074 para elas, o que corresponde a 68% da

remuneração masculina.

As diferenças diminuem nas maiores cidades e na maioria das

capitais brasileiras. A remuneração média do Nordeste é 43% menor que a do

Sudeste (R$ 881 contra R$ 1575).

O rendimento médio das negras ou pardas (R$ 727) representa 35%

do rendimento médio do homem branco (R$ R$ 2.086). O rendimento médio

das mulheres rurais é de R$ 480, inferior ao salário mínimo da época, de R$

510,00 (quinhentos e dez reais).

No período analisado, dobrou o número de domicílios que tinham as

mulheres como responsáveis. Em 2000, eram 11 milhões (24,9%), em 2010,

eram 22 milhões, o que corresponde a 38,7% dos domicílios comandados por

mulheres.

Nas famílias de casal com um filho, as mulheres são chefes em 24%

dos casos e 23% nos casos de famílias sem filhos. Elas são ainda

responsáveis por 87% das famílias formadas por responsável sem cônjuge e

com filho.

O emprego e a renda são dois componentes que criam condições

para que as mulheres se libertem das incontáveis situações de opressão e

humilhação que vivem na relação com os homens, o que lhes têm acarretado o

ônus do cuidado dos filhos e, na maior parte das vezes, dos idosos. O

rendimento das mulheres tem crescente participação na renda familiar.

Por essa situação relacionada ao cuidado dos filhos e para promover

a igualdade de condições de inserção da mulher no mercado de trabalho, é

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fundamental que as políticas públicas universalizem o direito de acesso às

creches, à educação infantil, básica e média, todas em tempo integral.

Ao observarmos a participação da mulher nas carreiras jurídicas, ao

olhar apenas para as listas de aprovação nos exames de Ordem ou dos

concursos públicos, pode-se ter a falsa ideia de que há igualdade em relação

aos homens.

Basta um olhar mais amplo, como a da composição dos tribunais,

constituídos majoritariamente por indivíduos do sexo masculino, para perceber

a necessidade de constante luta pela igualdade de participação nos

mecanismos judiciários entre os dois gêneros.

Assim, percebe-se a mantença de estigmas femininos, mesmo com

a evolução histórica da sociedade e das relações de poder. O papel e o

reconhecimento da mulher se transformam, mas sua receptividade nas

entidades judiciárias em quantitativo ainda não mudaram significativamente.

No âmbito da advocacia privada, percebemos o empreendedorismo

exigido dos profissionais advogados, e mais ainda das advogadas. Isto,

porque, a sociedade ainda tem baixo nível de conscientização e adaptabilidade

a uma situação em que uma mulher irá defender os seus direitos. Há vários

estudos realizados pelas Comissões permanentes e outras transitórias da

Ordem dos Advogados do Brasil, que demonstram as necessidades ainda

latentes para uma integralização maior do trabalho feminino a este ramo social.

Cabe registrar que, em 2014, foi verificado um número de

advogadas quase igual ao de advogados, com uma previsão de superação

pelas advogadas no ano de 2020, mantida a atual taxa de crescimento, fato

que já aconteceu em relação ao quadro de estagiárias e estagiários, conforme

quadros demonstrativos abaixo:

Quadro de Advogados regulares e recadastrados

Advogados Estagiários Suplementares TOTAL

Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino Masculino

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AC 868 1.355 13 25 59 143 2.463

AL 2.802 3.869 64 78 98 237 7.148

AM 2.630 3.071 31 67 126 280 6.205

AP 653 846 144 138 74 197 2.052

BA 13.298 15.094 1.040 1.026 484 1.041 31.983

CE 6.945 9.396 197 186 93 282 17.099

DF 11.555 13.392 873 1.060 826 2.056 29.762

ES 5.527 6.854 143 159 157 442 13.282

GO 9.724 12.764 574 819 357 959 25.197

MA 3.081 4.396 31 84 162 454 8.208

MG 34.986 44.867 4.461 3.897 605 1.520 90.336

MS 4.097 5.374 104 146 198 514 10.433

MT 4.947 5.878 580 500 235 770 12.910

PA 5.779 6.229 315 383 179 430 13.315

PB 3.523 5.020 104 230 76 211 9.164

PE 9.083 10.956 677 748 187 461 22.112

PI 2.865 4.059 184 186 63 202 7.559

PR 19.452 25.308 90 150 480 1.095 46.575

RJ 60.141 64.641 5.269 3.817 1.211 2.265 137.344

RN 3.144 4.128 47 102 98 262 7.781

RO 2.013 2.274 83 89 107 268 4.834

RR 415 548 45 51 61 107 1.227

RS 26.880 31.479 1.680 1.476 264 578 62.357

SC 10.213 14.366 103 152 507 1.249 26.590

SE 2.174 2.603 58 121 98 225 5.279

SP 115.966 129.855 6.459 5.571 1.712 3.480 263.043

TO 1.379 1.948 64 100 128 348 3.967

= 364.140 430.570 23.433 21.361 8.645 20.076 868.225

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Conforme dados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do

Brasil, em 2014, os números apresentavam 364.140 (45,83%) de advogadas, e

430.570 (54,17%) de advogados em território nacional. E dentre os estagiários

temos 23.433 (52,31%) de estagiárias, e 21.361(47,69%) de estagiários, numa

clara projeção do cenário futuro da advocacia brasileira.

No entanto, os números não indicam condições de trabalho

satisfatórias para as mulheres. Não é de hoje que ouvimos sobre as

dificuldades das mulheres no mercado de trabalho. Exemplo disso é o relatório

do Fórum Econômico Mundial que afirma que a igualdade de gêneros só será

possível em 2095 e que a disparidade, quando se trata de participação

econômica e oportunidades para as mulheres, gira em torno de 60%.

O Brasil por sua vez está em 124º lugar, entre 142 países, no

ranking de igualdade de salários. Somos o penúltimo das Américas, ficando à

frente apenas do Chile. Em terras brasileiras, essa diferença salarial é uma

variável que chama a atenção de imediato – já que o público feminino ganha

em média 73,7% do salário recebido pelos homens, de acordo com a última

pesquisa da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).

Contudo, essa é apenas uma das facetas do problema. Há ainda

outros desafios a serem vencidos, como o preconceito que as mulheres,

inconscientemente, acabam acatando. Mergulhadas em uma criação de

estereótipos culturais, muitas imaginam que não são capazes de atingir outros

níveis dentro da organização porque ou não fazem o suficiente ou não são

boas o suficiente.

Segundo dados do jornal Glassdor, do Reino Unido, em 2015, só

uma entre quatro mulheres estavam confiantes de que receberiam aumento de

salário.

O que o mercado de trabalho e a lógica capitalista não permite que

muitas mulheres percebam são os “superpoderes” intrínsecos da mulher: saber

conciliar as diversas áreas da vida. Mulheres que conciliam a jornada de mãe

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com a de profissional, mulheres que possuem mais de um emprego, mulheres

que cuidam do lar e ainda são advogadas.

No entanto, dentro da carreira corporativa as chances da igualdade

da mulher no mercado de trabalho perante os homens é ainda uma realidade

distante. Qual é a proporção de homens promovidos para gerentes nos

primeiros cinco anos? E qual a proporção de mulheres promovidas? Essa pode

ser uma métrica eficiente para visualizarmos o cenário da problemática

atualmente.

2.2. Mulheres na Liderança e a Maternidade

No Brasil, o número de mulheres advogadas é maior na faixa etária

que vai dos 25 aos 40 anos e também no total de estagiários cadastrados no

site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para a advogada Alessandra Minieri, atuante no escritório Minieri &

Barreiros Advogados Associados, composto apenas por mulheres, existe um

esforço coletivo e individual das mulheres em encontrar uma posição no

mercado de trabalho.

Para ela, a mulher advogada vem se preparando muito para os

desafios profissionais, em sua maioria, são comprometidas, estudiosas,

responsáveis e cuidadosas tanto no seu ambiente de trabalho quanto nos

casos em que atuam junto aos seus clientes.

Contudo, Alessandra acredita que na advocacia, apesar de existir

um grande número de mulheres atuantes, ainda são poucas com perfil

empreendedor para estabelecerem seus escritórios por conta própria.

Atualmente, é perceptível no exercício profissional a predominância

de advogados homens como sócios majoritários dos escritórios de advocacia e

também ocupando cargos políticos de maior relevância em instituições de

classe.

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Sobre a experiência de trabalhar somente com mulheres, Fernanda

destaca:

“É bastante desafiante e inspirador, no dia a dia somos muito

participativas e dividimos nossos desafios profissionais com o grupo,

acredito que por sermos todas mulheres existe uma facilidade de

compreender o ritmo de vida diferenciada de cada uma, todas fazem

jornada de trabalho dupla, as vezes tripla. É preciso encontrar tempo

para estudar e se especializar, dar atenção a família, aos filhos,

exercer a advocacia e ainda cuidar de si mesma. É muito comum as

pessoas brincarem que num ambiente composto por mulheres as

fofocas e as competições existem, mas não é isso que vejo na

realidade do escritório: existe humildade, sensibilidade e um sentido

de cooperação muito forte, que se bem cultivado por todas, geram

ótimos frutos e um ambiente harmonioso para trabalharmos.

Em nosso escritório, 80% de nossos dos clientes são empresários

homens, contudo é recorrente aos empresários terem como figura

de seu “braço direito” uma mulher, essas atuam como gestoras e

administradoras de empresas, enquanto o empresário está focado

mais na área comercial e nas estratégias de mercado. Acredito que

as mulheres devem ser mais estimuladas a acessar seu espírito

empreendedor e buscar autonomia e espaço para suas empresas e

escritórios.” (MINIERI, 2016)

Com a afirmação de Alessandra exemplificamos o notório: o mundo

dos negócios ainda é dominado fortemente pelos homens. Uma das

dificuldades que a mulher enfrenta é ter que se provar sempre, o ambiente

masculino é bastante conservador e é muito comum serem desafiadas nesse

sentido, inclusive no sentido de suportarem pressões profissionais e situações

de stress.

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Além disso, infelizmente ainda é muito comum as mulheres serem

assediadas moralmente por sua aparência, passarem por situações

constrangedoras. Fernanda ainda frisa: “Infelizmente muitos homens ainda

acreditam que a competência está embalada no terno e gravata”.

Segundo pesquisa da Revista Análise Editorial, em 2016, grande

parte dos 57 executivos jurídicos mais admirados do Brasil, além de advogados

e líderes de departamentos jurídicos e financeiros, em um ambiente onde 63%

dos responsáveis jurídicos são homens, a lista com os mais votados apresenta

três mulheres entre os cinco primeiros colocados.

Dos 57 indicados, há apenas19 executivas jurídicas entre os mais

votados nesta edição, contra 12 no ano passado. Ao analisar o ranking

completo com 502 nomes, 200 são mulheres.

Assim, podemos observar, segundo Patrícia Bertolin, doutora em

direito pela USP, “um telhado de vidro que permite às advogadas bem-

sucedidas mirar a cúpula dos grandes escritórios de advocacia, mas as impede

de alcançá-la”.

De acordo com a advogada, "o ingresso das mulheres ocorre sem

subverter a lógica masculina com que tais espaços foram construídos e, além

disso, elas ascendem, geralmente, nos escritórios que têm o neoliberalismo

na veia, ou seja, que exigem alta produtividade". Segundo Patrícia Bertolin,

"as poucas mulheres que se tornam sócias dos grandes escritórios são tidas

como excepcionais, o que reforça a tese de que as mulheres comuns são

inferiores aos homens". (JUSBRASIL,2015)

Patrícia afirma que na maioria dos escritórios, o ingresso das

mulheres ocorre sem subverter a lógica masculina com que tais espaços foram

construídos e, além disso, elas ascendem, geralmente, nos escritórios que têm

o neoliberalismo na veia, ou seja, que exigem alta produtividade. Segundo ela,

as poucas mulheres que se tornam sócias dos grandes escritórios são tidas

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como excepcionais, o que reforça a tese de que as mulheres comuns são

inferiores aos homens.

Analisando os processos de seleção desses escritórios, eles seriam

pretensamente neutros, mas como os donos são homens, a tendência é a

escolha dos candidatos que com eles se assemelham, embora a produtividade

feminina seja tão grande ou maior do que a masculina.

Na opinião da advogada, apesar de alguns escritórios adotarem

programas de inclusão para as mulheres, seria uma tática de marketing e com

pouca efetividade, a solução estaria assim, no melhor compartilhamento das

tarefas na esfera doméstica, já que a grande questão na contratação das

mulheres ainda é a maternidade.

A maternidade tem sido ponto fundamental na produção da imagem

da mulher como menos produtiva enquanto trabalhadora e, diferente não tem

sido entre as mulheres advogadas.

Quando a situação se reflete sobre a mulher advogada, que trabalha

de forma autônoma, é provável que esta tenha a sua jornada de trabalho

reduzida durante a gestação, sendo levada a diminuir ou, até mesmo, afastar-

se de suas atividades que lhe mantém o sustento.

Está introjetado nos homens, como também em algumas mulheres,

que cabem às mulheres as tarefas domésticas e se afastar do trabalho para

cuidar da família, o que provoca alta evasão das advogadas que querem ser

mães, muitas das quais optam por escritórios menores, que exigem menos

produtividade ou em regime home office.

A juíza Ana Cristina Magalhães Fontes, titular da 28ª Vara do

Trabalho de São Paulo, mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana

Mackenzie, informou na palestra "O papel da Justiça do Trabalho na promoção

da igualdade de gênero", no Instituto dos Advogados do Brasil, números da

pesquisa que realizou em diversas fontes de informação.

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A juíza informou que, de acordo com dados da Organização

Internacional do Trabalho (OIT), as horas dedicadas pelas mulheres aos

afazeres domésticos são três vezes maiores do que as oferecidas pelos

homens e afirma que "sem corresponsabilidade na divisão das tarefas

domésticas, não haverá grandes avanços por meio de outras iniciativas".

. É importante ressaltar que quanto menor o Índice de

Desenvolvimento Humano, maior é a desigualdade de gênero, questão que

situa o Brasil na 82ª posição no ranking mundial, segundo a OIT.

Fernanda Marinela Santos, primeira mulher a presidir a Ordem dos

Advogados do Brasil de Alagoas no triênio 2016/2018, destaca a dificuldade da

mulher advogada autônoma: “É preciso ainda lembrar que no mesmo dia em

que a mulher advogada está na sala de parto ela pode também ter um prazo

expirando, precisando assim contar com a ajuda ou contratação de colegas

para cumprir sua tarefa.”

Segundo consta nos dados da OAB, o Brasil tem hoje mais de 370

mil advogadas, as quais enfrentam os desafios diários de conciliar as funções

de esposa, mãe e profissional da advocacia.

Todavia, a maternidade não deve ser vista de forma discriminatória a

retirar da mulher o direito de trabalhar. Em 2016, caso recente ocorrido no

Distrito Federal, a Advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de oito

meses, viu um pedido de adiamento de audiência marcada para a semana do

parto ser indeferido.

Não bastasse a atitude desumana do Magistrado, o mesmo ainda

sugeriu que a Advogada renunciasse ao mandato de seu cliente, ferindo

inclusive sua prerrogativa incerta no Art. 7 º, I do Estatuto da OAB, de exercer

com liberdade e independência sua profissão, restando ferida inclusive a

garantia constitucional de exercer a profissão que escolheu e para tanto se

qualificou.

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De forma parecida, em Rondônia, quando em audiência na Justiça

do Trabalho, a Advogada Carolina Leal, grávida de 8 meses à época, pediu

que o Magistrado suspendesse sua audiência que estava marcada para às 10

horas e que, até às 13 horas ainda não havia começado. Quanto ao pedido,

respondeu o magistrado que: “Se grávida não pudesse esperar, que não

trabalhasse”. (FABRIS, 2016)

Percebemos assim, que desde o surgimento da profissão de

advogado, a carreira foi construída por homens e pensada para homens. A

falta de flexibilidade com relação à mulher nessa profissão tem ocorrido tanto

nos escritórios de advocacia como nas instituições judiciárias.

De acordo com a desembargadora Sayonara Grillo Coutinho

Leonardo da Silva, do TRT da 1ª Região, doutora em Ciências Jurídicas pela

PUC/RJ e professora-adjunta IV da UFRJ, autora do livro “A negociação

coletiva como instrumento de promoção de igualdade entre homens e

mulheres", a cultura política e social é marcada pela divisão sexual.

Segundo ela, as diferenças biológicas não podem ser usadas para

justificar as desigualdades de oportunidades entre homens e mulheres. Para a

magistrada, "o modo de organização do trabalho ainda está assentado no

patriarcado, fazendo com que no Brasil, de acordo com as estatísticas, existam

setores em que as mulheres recebem 66% dos salários pagos aos homens".

Sayonara Grillo defende que para haver a promoção da igualdade, é

preciso que o direito entre em ação, o que, aliás, tem surtido efeito com a

aplicação da melhor doutrina.

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CAPÍTULO III

REPRESENTATIVIDADE E VALORIZAÇÃO DA MULHER ADVOGADA

3.1. A Advocacia Feminista

Diante do crescimento da representação feminina no cenário

político, bem como dos movimentos sociais, em meio à efervescência do

feminismo e mulherismo no Brasil, cresce a demanda por atendimento jurídico

realizado por mulheres alinhadas com o feminismo. Escritórios especializados

em questões de gênero, assédio e violência contra a mulher tem aumentado.

O Braga & Ruzzi Advogadas, é administrado por duas sócias,

formadas na Faculdade de Direito da USP, as sócias afirmam:

"Atendemos casos de violência, mas temos casos de família,

trabalhistas, até previdenciários. Percebemos que o que as mulheres

mais querem é não ser julgadas e sim acolhidas em seus eventuais

problemas jurídicos", diz Marina Ruzzi, que compartilha o escritório

com Ana Paula Braga. O lema da dupla é "Advocacia para

mulheres”. (OLIVEIRA, 2016)

Marina Ruzzi e Ana Paula Braga em entrevista à revista Carta

Capital demonstram o crescimento de demanda de mulheres que antes

silenciavam e a realização da mulher advogada como empreendedoras.

De acordo com Marina, a sociedade está, de forma geral, mais

familiarizada com o feminismo e as suas demandas do que há alguns anos

atrás. Ao mesmo tempo, para muitas demandas, a pauta feminista parece ter

extrapolado o âmbito da vida pessoal. "As mulheres estão se reivindicando

feministas também dentro da própria atuação profissional, o que é bom e

necessário".(OLIVEIRA, 2016)

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Para Marina Ganzarolli, da Rede Feminista de Juristas, o machismo

expressa-se de maneira transversal não só entre os profissionais do Direito,

mas em toda a rede jurídica:

“O machismo é intrínseco em todo o processo, ele é a regra.

Quando você tem um perito médico legal que dá um laudo de lesão

corporal leve para uma mulher que está com três costelas

quebradas, sabemos que não é assim em outros casos” (...)

"Sabemos que quando vamos à delegacia denunciar um roubo,

ninguém pergunta por que você estava com o carro do ano ou na

rua à noite, ao contrário do que acontece em casos de violência

sexual.” (OLIVEIRA, 2016)

“Na prática profissional, o que vemos claramente é que em

escritórios grandes, até há muitas advogadas, mas quantas chegam

ao cargo de sócias? Na magistratura, há muitas juízas, mas quantas

são desembargadoras? Nessa ascensão da carreira, que mostra um

reconhecimento de poder, ainda encontramos muitas barreiras”,

conta Marina Ruzzi.

A opção de muitas advogadas em criar um ambiente de atendimento

jurídico focado no público feminino e exercido apenas por mulheres surgiu da

frustração ao se depararem com posturas machistas e misóginas em outros

ambientes de trabalho.

Apesar de distinções de faixa etária e de perfil socioeconômico,

essas advogadas feministas1 identificam o silenciamento por parte de muitas

1 Aqui usamos a concepção de feminismo de Branca Moreira Alves e Jacqueline Pitanguy em “O que é feminismo?”, de 1981, um termo que traduz todo um processo desenvolvido ao longo da História, e que continua a ser trabalhado diariamente, em todos os espaços da vida social. Para entendê-lo, é preciso confrontar a situação da mulher na sociedade antiga, medieval e moderna, buscar suas raízes enquanto movimento político e desvendar a ideologia que ainda hoje outorga direitos, deveres e comportamentos distintos para homens e mulheres.

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mulheres que buscam consultoria jurídica, especialmente em casos que

envolvem agressões e violência doméstica.

As advogadas destacam que muitas vezes das quais são

procuradas, não existe nem uma demanda judicial concreta das clientes, mas

as mulheres querem ser ouvidas e entendidas.

Em escritórios tradicionais, muitas vezes, há uma naturalização dos

casos trazidos por essas mulheres. Nos escritórios de advocacia feminista, o

diferencial seria trabalhar com vistas à complexidade do que é a violência de

gênero.

Para Marina Ganzarolli, da rede feminista, a diferença entre o

atendimento jurídico tradicional e o oferecido por advogadas mulheres

identificadas com visões feministas é a presença de uma sensibilização que

não é inerente ao campo do Direito. Uma saída para empoderamento não só

das mulheres clientes, mas das mulheres advogadas.

3.2. O Plano de Valorização da Mulher Advogada

Conciliar carreira e filhos, encarar a árdua jornada de trabalho,

enfrentar assédios, conviver com a indefinição do piso salarial e ausência de

benefícios que realmente contemplem as necessidades das advogadas são

alguns dos muitos desafios enfrentados por essas profissionais e que deverão

ser debatidos na implementação do Plano de Valorização da Mulher Advogada,

criado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Com base nos dados da demografia de gênero dos advogados no

Brasil, estima-se que no ano de 2020, o número de mulheres advogadas

supere o de homens. Assim, a OAB aprovou em setembro de 2015, o Plano

Nacional de Valorização da Mulher Advogada, que entrou em vigor em 2016. O

ano de 2016 foi eleito o ano da mulher advogada pelo Conselho Federal.

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Já em março de 2016, a Comissão OAB Mulher do Rio de Janeiro,

endossou a campanha “He For She” da Organização das Nações Unidas, cujo

o slogan é “Não é preciso ser mulher para lutar pela igualdade de gênero”. A

campanha foi apresentada na seccional no dia internacional da mulher, em 8

de março de 2016.

No mesmo ano, os esforços da OAB se voltaram à implementação

do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, com diversas ações

que visam garantir a efetiva participação das profissionais na Ordem e a

proteção de suas prerrogativas. Entre os pontos acordados, o documento

estabelece como diretriz descontos na anuidade ou até total isenção às

profissionais no ano em que tiverem ou adotarem filhos.

A devolução da anuidade às mulheres advogadas no ano em que

tiverem filhos será prevista a critério de cada seccional. Será debatido também

a construção de local para os filhos em fóruns e outros órgãos do Judiciário,

assim como a preferência em sustentações orais para advogadas grávidas e a

suspensão de prazos no mês do parto. A OAB afirma que a ideia é a criação de

mecanismos para o fortalecimento das mulheres.

A OAB do Rio de Janeiro, atualmente, já oferece dois benefícios de

subsídios às mulheres advogadas: o Projeto Nascer e Projeto Estudar (esse

último também estendido aos homens).

Ambos dependem da renda das advogadas e advogados, o Projeto

Nascer beneficia mulheres no ano de nascimento de seus filhos e segue-se ao

Projeto Aprender, beneficiando com um salário-mínimo para compra de

material escolar, cerca de 200 famílias de advogados com até dois filhos

matriculados no ensino fundamental e médio. Segundo Felipe Santa Cruz,

presidente da OAB Rio de Janeiro, ambos são representativos da volta da

Caarj à assistência social.

A Presidente eleita da OAB/AL, Fernanda Marinela explica que o

caminho até a aprovação do plano de valorização da mulher, se iniciou em

2013, quando a Comissão da Mulher Advogada foi reconvocada, sendo

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presidida por ela. Desde então, a atual gestão da OAB transformou a comissão

em permanente, realizou a I Conferência Nacional da Mulher Advogada e

aprovou a cota de 30% nas chapas das eleições da entidade. Afirma que:

“2016 será o ano em que a OAB dedicará esforços para que

conquistas avancem ainda mais. O Movimento + Mulheres na Ordem

deu grandes resultados, com mais dirigentes mulheres nas

seccionais, nas Caixas de Assistência e nos conselhos. Abriram-se

os olhos para assunto que era pouco discutido. Todo processo de

mudança é lento, uma construção gradual. Mas este é um caminho

sem volta.” (MIGALHAS, 2016)

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado

Coêlho, a luta pela igualdade de gênero é uma das bandeiras da atual gestão.

No Acre, o presidente da seccional, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, explica

que, além da quantidade de mulheres, é importante pensar na qualidade dos

cargos que ocupam.

“As mulheres têm de conduzir o processo de definir como serão

implementadas as mudanças, pois sabem melhor quais são as

dificuldades enfrentadas no trabalho e no respeito às suas

prerrogativas. Não estamos fazendo nada de sobrenatural, mas sim

reconhecendo a importância da igualdade. A OAB prega sempre a

igualdade, precisamos fazer nosso dever de cada. Não podemos ter

discurso de mera retórica, mas sim legitimá-lo.” (MIGALHAS, 2016)

O Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada prevê a

valorização da educação jurídica e da defesa das prerrogativas das mulheres

advogadas, além da elaboração de propostas que protejam a mulher em seu

exercício profissional, as seccionais terão até janeiro de 2017 para adequar

suas estruturas administrativas para o atendimento das exigências.

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Outra medida é a construção do perfil da mulher advogada por meio

de um censo, além da elaboração de manuais de orientação que envolvam as

questões de igualdade de gênero. Também serão publicados pesquisas e

artigos acerca da realidade social e profissional das advogadas.

A questão da igualdade de gênero é reforçada por políticas que

garantam a participação das mulheres nos espaços de poder, inclusive na

OAB. A entidade também trabalhará no diálogo com outras instituições visando

humanizar as estruturas judiciárias voltadas para as advogadas.

Pelo Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, as

seccionais e subseções serão estimuladas a criar comissões permanentes para

tratar do assunto, além da obrigação da realização de uma Conferência

Nacional sobre o tema a cada gestão. Todas as Conferências Nacionais da

Advocacia terão ao menos um painel sobre a mulher advogada. A próxima

conferência nacional da mulher advogada, ocorrerá em Belo Horizonte, em

setembro de 2016.

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CONCLUSÃO

É preciso que fiquemos atentos ao preconceito invisível dos gestores

que pode fazer com que muitos fechem os olhos para a disparidade de

gêneros. Essa tarefa de reconhecimento e de ver a realidade livre de

julgamentos não é tarefa fácil, mas pode ficar mais leve para a vida das

advogadas se elas contarem com o apoio de toda a sociedade, até mesmo de

sua equipe, por exemplo.

É preciso manter os olhos atentos e sensíveis, além da mente aberta

para enxergar o contexto como um todo e de forma imparcial. Entender que a

advocacia foi criada por homens, pensada por homens e para homens. O

ingresso da mulher no mercado de trabalho nos obriga a termos um olhar mais

amplo às profissionais que estão no mercado.

A maternidade não pode ser usada para discriminar o ingresso e

permanência da mulher no mercado de trabalho e, como podemos concluir

desse trabalho, um dos pontos mais fortes para perpetuação das dificuldades

das mulheres para assumir os cargos de liderança é a falta de divisão do

trabalho doméstico entre os parceiros, que deve ser repensada por toda a

sociedade.

As mulheres advogadas têm sido maioria no mundo jurídico, o

crescimento tem sido cada vez maior, bem como o destaque no desempenho

das mesmas, cuja pesquisa demonstrou maior busca pela qualificação para

desmistificarem estereótipos de inferioridade.

Apesar dos esforços, os sócios, empreendedores e líderes homens

ainda são maioria, diante da exigência de maior produtividade das mulheres

nesses espaços e incompatibilidade com a carga horária de afazeres

domésticos.

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Assim, a atuação autônoma e em home office pode ser uma saída,

diante da facilidade da mulher e sua característica geral versátil para realizar

diversas atividades diferentes e organizar o tempo.

No entanto, percebemos ainda a grande necessidade de diálogo e

promoção de medidas pelas instituições judiciárias e entidades de classe para

amparar e melhorar as condições gerais de trabalho da mulher e sensibilizar a

sociedade sobre a rediscussão da divisão dos afazeres domésticos.

Desse modo, como conclusão do presente estudo, o Plano de

Valorização da Mulher Advogada idealizado pelo Conselho Federal da OAB,

bem como a realização de conferências nacionais e qualquer outras iniciativas

de debate para implementação de medidas efetivas de mudança na qualidade

do trabalho da mulher advogada, são positivas na possibilidade de

concretização do maior acesso das mulheres advogadas à oportunidades de

liderança.

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 02 AGRADECIMENTOS 03 DEDICATÓRIA 04 RESUMO 05 METODOLOGIA 06 SUMÁRIO 07 INTRODUÇÃO 08 CAPÍTULO I A CONSTRUÇÃO DAS ENTIDADES DE ADVOCACIA E A ENTRADA DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO 10 1.1 A advocacia deixa de ser uma Profissão de Homens 10 1.2. Panorama Histórico de Ingresso e Exploração do Trabalho da Mulher 16 CAPÍTULO II AS MULHERES NO DIREITO E O ACESSO À PROMOÇÃO 20 2.1. Os desafios da mulher advogada 20 2.2. Mulheres na Liderança e a Maternidade 25 CAPÍTULO III REPRESENTATIVIDADE E VALORIZAÇÃO DA MULHER ADVOGADA 31 3.1. A Advocacia Feminista 31 3.2. O Plano de Valorização da Mulher Advogada 33 CONCLUSÃO 37 BIBLIOGRAFIA 39 ÍNDICE 42 ANEXOS 43

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ANEXOS

Índice de anexos

Anexo 1 >> Provimento 164/2015 do Conselho Federal da Ordem

dos Advogados do Brasil.

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ANEXO 1

PROVIMENTO 164/2015 DO CONSELHO FEDERAL DA

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2015.009114-4, RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, a ser regulamentado pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. A coordenação e a execução do Plano Nacional estarão a cargo da Comissão Nacional da Mulher Advogada, em conjunto com as Seccionais, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, em todo o território nacional. Art. 2º O Plano Nacional de que trata este Provimento, no fortalecimento dos direitos humanos da mulher, terá como diretrizes: I - a educação jurídica; II - a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas; III - a elaboração de propostas que apoiem a mulher no exercício da advocacia; IV - a implementação de condições diferenciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogados, que atendam a necessidades específicas da mulher advogada; V - a promoção de diálogo com as instituições, visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas às advogadas; VI - a construção de uma pauta de apoio à mulher na sociedade, tendo como focos principais: a) a igualdade de gêneros e a participação das mulheres nos espaços de poder; b) o combate à violência doméstica, incluindo assistência às vítimas;

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c) o apoio a projetos de combate ao feminicídio e a outras violências contra a mulher; d) a defesa humanitária das mulheres encarceradas; e) a defesa e a valorização das mulheres trabalhadoras rurais e urbanas; f) a defesa e a valorização das mulheres indígenas; g) o combate ao racismo e à violência contra as mulheres negras; h) o enfrentamento ao tráfico de mulheres; i) a mobilização contra a banalização da imagem da mulher na mídia publicitária. VII - a criação de mecanismos para a realização do censo destinado à construção do perfil da mulher advogada no Brasil e por regiões; VIII - a publicação periódica de pesquisas e artigos por meio da OAB Editora, tendo como tema principal a mulher e sua realidade social e profissional; IX - a criação de manuais de orientação que envolvam os principais temas relacionados aos direitos das mulheres e à igualdade de gênero; X - o apoio à capacitação da mulher advogada por meio de cursos da Escola Nacional de Advocacia – ENA e das Escolas Superiores de Advocacia – ESAs; XI - o monitoramento destinado a realizar a criação e o funcionamento das Comissões da Mulher Advogada, a título permanente, em todas as Seccionais e Subseções; XII - a sensibilização e a implementação de estratégias para ampliação da participação das mulheres advogadas nas decisões das Seccionais e das Subseções; XIII - uma política de concessão de benefícios próprios à mulher advogada, particularmente em relação às mães, a ser praticada pelo Conselho Federal, pelos Conselhos Seccionais e pelas Caixas de Assistência dos Advogados de todos os Estados; XIV - a realização de uma Conferência Nacional da Mulher Advogada, em cada mandato; XV - valor diferenciado, para menor, ou isenção na cobrança da anuidade da mãe no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo, preferencialmente na forma de devolução pela Caixa de Assistência dos Advogados, a critério de cada Seccional;

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XVI – a presença, em todas as comissões da OAB, de no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) de membros de cada sexo. Art. 3º Caberá à Comissão Nacional da Mulher Advogada, em conjunto com as Comissões das Seccionais da Mulher, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, agregar os esforços institucionais da Advocacia brasileira em proveito da efetivação deste Plano, estimulando audiências públicas e reuniões periódicas em todo território nacional. Art. 4º A partir da vigência deste Provimento, caberá a cada Seccional aprovar e regulamentar, até 31 de dezembro de 2016, o respectivo Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada, respeitando as diretrizes aqui definidas. Art. 5º O Conselho Federal deverá incluir em toda Conferência Nacional painéis com abordagem específica da realidade social e profissional da mulher advogada. Art. 6º Aplicam-se as disposições deste Provimento, no que couber, às estagiárias de Direito. Art. 7º Este Provimento entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de setembro de 2015. Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente Felicíssimo Sena Relator