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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
FAMÍLIA E O PROCESSO DE ADOÇÃO
Por: Silvia Quintanilha de Oliveira
Orientador
Prof. Fabiane Muniz
Niterói
2014
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
Família e o processo de adoção
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Terapia de Família
Por Silvia Quintanilha de Oliveira
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AGRADECIMENTOS
Primeiramente agradeço a Deus por ter me iluminado durante esses
meses todos principalmente dentro da academia, por ter me dado ânimo para
prosseguir diante de tantos obstáculos percorridos pelo caminho.
Durante a construção deste trabalho contei com o apoio de muitas
colegas de sala Elaine Barreto, Verônica, Bárbara Francisconi, Kássia Chagas
e Nilsen Adriao. Para todas elas declaro o meu afeto e gratidão.
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DEDICATÓRIA
Agradeço aos meus pais por ter acreditado no meu potencial e na minha
força de vontade, pois mesmo eles não tendo o nível superior, mas sempre
buscaram para que eu tivesse, para eu ser alguém na vida. Por tudo o que eles
representam na minha vida, por tudo o que eles me ensinaram e por terem
semeado a ideia de direitos em nossa família. Se eu conseguir ser a metade
do que eles são e representam para mim, já me dou por satisfeita. “Para o meu
pai, será um orgulho maior, ter seis filhos e apenas uma (EU) estar sendo pós
graduada”.
Ao meu marido agradeço pelo amor, carinho e dedicação, antes,
durante e após o término desse trabalho.
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DURANTE ESTE TRABALHO...
As dificuldades não foram poucas...
Os desafios foram muitos...
Os obstáculos, muitas vezes, pareciam intransponíveis.
Muitas vezes nos sentimos só, e, assim, o estivemos...
O desânimo quis contagiar, porém, a garra e a tenacidade foram mais
fortes, sobrepondo esse sentimento, fazendo-nos seguir a caminhada,
apesar da sinuosidade do caminho.
Agora, ao olharmos para trás, a sensação do dever cumprido se faz
presente e podemos constatar que as noites de sono perdidas, as viagens e
visitas realizadas; o cansaço dos encontros, os longos tempos de leitura,
digitação, discussão; a ansiedade em querer fazer e a angústia de muitas
vezes não o conseguir, por problemas estruturais; não foram em vão.
Aqui estamos, como sobreviventes de uma longa batalha, porém, muito
mais fortes e hábeis, com coragem suficiente para mudar a nossa postura,
apesar de todos os percalços...
Como dizia Antoine Saint Exupèry em sua obra prima “O Pequeno
Príncipe”:
“Foi o tempo que perdeste com a tua rosa, que fez a tua rosa tão
importante.”
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RESUMO
Este trabalho tematiza a sucessão das relações familiares e o processo
de adoção, como uma das formas de possibilidade na colocação em família
substituta. Tal temática encontra-se em discussão no cenário nacional.
Neste sentido a adoção está sendo tratada na legislação, principalmente
em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao Novo Código
Civil e à Constituição Federal Brasileira.
Estaremos buscando debater sobre a adoção no Brasil e traçar uma
relação tanto no que tange as relações de gênero e família como no que tange
à legislação, buscando possibilitar a percepção do que vem a ser os novos
arranjos familiares da sociedade contemporânea brasileira, juntamente com a
temática do curso que é Terapia de Família.
PALAVRAS-CHAVES: relações familiares e adoção.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - O que é família 11
1.1 Família como instituição social e histórica 15 1.2 Para que serve a família 19 1.3 A questão de gênero na relação familiar 21 CAPÍTULO II - O que e adoção 35
1.1 Motivos dos rompimentos dos vínculos familiares 30 1.2 Legislação vigente 35 1.3 Debate teórico na problemática da adoção 37 CAPÍTULO III - O trabalho do assistente social no processo de adoção 40
1.1 A importância da discussão para o Serviço Social 40 CAPITULO IV - A discussão para a terapia de família com as famílias dos
assistidos 42
1.1 Terapia de família e seus objetivos 45 1.2 Papel do terapeuta e as técnicas realizadas 46 1.3 O papel da família no processo terapêutico do paciente 47 CONCLUSÃO 50
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 54
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho irá propor uma discussão sobre as relações
familiares, buscando possibilitar a reflexão sobre o processo da adoção com
vistas à constituição de uma família para a criança.
Ao refletir sobre esse assunto, essa discussão originou uma pesquisa
bibliográfica sobre o levantamento do perfil psicossocial de crianças e
adolescentes institucionalizados.
No Brasil, a adoção é regida pelo Novo Código Civil de 2003, pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e pela Constituição Federal de
1988. Logo, podemos contar com algumas garantias, tais como: a de que,
obrigatoriamente, o adotante seja pessoa maior de dezoito anos
(absolutamente capaz de acordo com o Novo Código Civil – no que tange à
maioridade), independente do estado civil, ou casal, ligado por matrimônio ou
união estável. Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado
deve ser de, no mínimo, dezesseis anos. Nesse quesito é importante atentar
que independente de casos de emancipação tanto por casamento como por
questão judicial, só poderá adotar pessoa maior de dezoito anos. Ressaltando
ainda que, a adoção é irrevogável, mesmo que os adotantes venham a ter
filhos, aos quais o adotado está equiparado, tendo os mesmos deveres e
direitos, proibindo-se qualquer discriminação.
Esta interpretação se deve ao Art. 20 do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA que diz que: “Os filhos, havidos ou não da relação do
casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”, garantindo,
portanto, a coerência no processo, visando a permanência do vínculo na
constituição da nova família.
Ressaltando-se que o conceito de adoção, trata-se de um ato jurídico no
qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa
ou por um casal, ou seja, aqueles que não possuam uma ligação de
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ascendência sanguínea com o adotado. Ainda quando isto acontece, as
responsabilidades e os direitos, tais como o poder familiar, antigo pátrio poder,
dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos de forma integral
ou parcial para os adotantes. Devendo sempre haver, a intervenção do juiz, em
processo judicial, com participação do Ministério Público.
A extinção do vínculo da adoção ocorre apenas em hipóteses especiais,
tais como: deserdação, não dignidade, pelo reconhecimento de paternidade do
pai biológico e pela morte do adotante ou do adotado.
Demarcando o preconceito inicial que permeia toda uma construção
cultural social embebido de preceitos morais que apregoam a não
discriminação, realizam exatamente o contrário. Para realizar o vínculo da
adoção existe um procedimento onde as crianças disponibilizadas para
adoção, geralmente em instituições, devem primeiramente ser destituídas de
suas famílias biológicas (destituição do Poder Familiar) por meio de um
processo legal, levado a cabo pelo Juizado, publicado em Diário Oficial, para
então, serem adotadas pela família pretendente (outro processo legal). A
família pretendente passa por uma análise de assistentes sociais, psicólogos,
Promotoria Pública, e recebe finalmente a guarda provisória do adotando. Após
o final do processo de adoção, os pais adotivos são autorizados a substituir a
certidão de nascimento original pela nova certidão de nascimento, em tudo
igual à anterior, mudando-se somente os nomes dos pais, avós, e
eventualmente o nome da criança. Data, local de nascimento são mantidos.
No Capítulo III, Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, Seção I
- Disposições Gerais Art.19 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe
que:
“Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.
Uma das principais preocupações é a existência do seio familiar livre de
vícios e propício para o desenvolvimento da criança. Para ela, isso é
fundamental inclusive no seio da família substituta que tem uma grande
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responsabilidade que é a de suprir a carência causada pela ausência familiar
anterior, como também superar os desgastes no caso de crianças de idade
superior a 01 ano, cuja adaptação familiar costuma ser um pouco mais
complexa.
Lembrando-se que aos pais é incumbido o dever de sustento, guarda e
educação dos filhos menores, cabendo ainda, no interesse destes, a obrigação
de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Sendo assim, buscamos primeiro capítulo analisar o retrospecto das
relações familiares, como se deu essa história a partir do século XVI até os
dias atuais. Encontraremos o conceito de família para diversos doutrinadores e
dessa forma iniciamos a discussão sobre o que realmente pode ser
considerado como família e algumas de suas implicações ao longo da história.
Nesse capítulo, surge à questão do novo modelo de família e de como a
construção do elo familiar é de extrema relevância para a sociedade. Fica,
também, destacado para que serve a família, de que forma foi pensada essa
família no Brasil e a questão de gênero na relação familiar .
Dessa forma, no segundo capítulo as análises estão focadas sobre o
que é adoção, o que motiva a perda dos vínculos familiares, de como se dá
essa entrega de um filho para adoção, suas implicações, posto que, a
denominação surge permeada por alguns preconceitos, sobre a legislação
vigente e o debate teórico na problemática da adoção.
O terceiro capítulo surge a partir dos questionamentos relativos ao
debate sobre o trabalho do Assistente Social no processo de adoção e a
relevância para a discussão do Serviço Social.
No quarto capítulo surge a questão da terapia de família, seus
objetivos e qual o papel da família em relação a temática do curso.
Portanto, esse trabalho tem a intenção de possibilitar a reflexão no que
se refere as relações familiares fazendo a conexão com a pesquisa qualitativa.
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CAPÍTULO I
O que é família
É possível afirmar que a família é uma esfera que sempre existiu na
história da humanidade. Contudo, “a família não é um simples fenômeno
natural”, é uma instituição social que varia ao longo da história de acordo com
a época e o lugar (PRADO, 1981, p.12).
É um espaço em constante transformação. Seu conceito é construído
dentro de contextos históricos específicos. Assim, seu tipo varia muito.
Contudo, pergunta-se o que realmente significa família?
O termo família é derivado do latim famulus, que significa: conjunto de
servos e dependentes de um chefe ou senhor. Entre os chamados
dependentes inclui-se a esposa e os filhos. (ibid, 1981, p.56, grifo do autor).
“...o reconhecimento da família como um espaço altamente complexo, que se constrói e se reconstrói histórica e cotidianamente por meio das relações e negociações que se estabelecem entre seus membros, e outras esferas da sociedade e entre ela e outras esferas da sociedade, ais como Estado, trabalho e mercado...” (MIOTO,2008; CAMPOS,2004)
Nesse sentido, o termo estava ligado à ideia de submissão e
dependência, escravidão ao patriarca da casa, ao chefe do lar. Conceito esse
criado na Roma Antiga.
Nessa direção, Saraceno (1996) afirma que a presença do Estado na
garantia dos direitos sociais torna possível a autonomia dos indivíduos em
relação à autoridade familiar e da família em relação à parentela e à
comunidade.
Porém, entende-se que nas definições clássicas, a família está ligada a
consanguinidade e nas definições modernas, a família está relacionada aos
aspectos de afetividade e solidariedade.
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Neste sentido, Schraiber et al.(2005, p.75) argumenta que “a família
como as demais instituições sociais, é histórica e socialmente constituída, e
sofre a influência de outras instituições sociais, como o Estado, a religião, a
economia, a política etc., da mesma forma que as influencia”. Percebe-se,
então, que a família foi e é construída ao longo do tempo, de acordo com a
época e sociedade em questão.
É um espaço em constante transformação. Seu conceito é construído
dentro de contextos históricos específicos. Assim, seu tipo varia muito.
Contudo, pergunta-se o que realmente significa família?
Na Europa, no período da Idade Média, a família era relacionada à
moral. Conforme Aries (2006), ela não era exercitada como sentimento e nem
como valor. Não tinha expressão.
Ou seja, as pessoas viviam coletivamente, dividiam tudo, conversavam
com todos, e assim, a família não era vista como um espaço de intimidade,
uma vez que já faziam tudo com os membros e com outros indivíduos não
pertencentes ao seu grupo familiar. Com isso, trabalhar junto nos fundos da
casa, fazer festas com extensão às ruas, entre outras atividades, era
puramente normal e comum.
O espaço público era totalmente misturado com o privado. Diante disso,
verdadeiramente, não “sobrava tempo” para enxergar o valor da intimidade do
convívio familiar, para enxergar sua própria família e o valor que deveria
atribuir ao relacionamento entre seus membros. Assim, o sentimento de
família, como espaço íntimo, de amor, não era exercitado. Contudo, a família
continuava a cumprir seu importante papel na sociedade, o papel de proteção.
Segundo Freyre (2006) o surgimento da família moderna é normalmente
associado à separação entre mundo privado e público, sendo o privado ( a
intimidade) da ordem dos sentimentos.
Entretanto, a partir da Idade Moderna, devido à queda do feudalismo
europeu, um quadro de grandes e intensas transformações foi estabelecido.
Houve o aparecimento de novas técnicas de cultivo (inovações no campo); a
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intensificação da exploração da mão de obra camponesa; o aumento das
pessoas nos centros urbanos; o desenvolvimento de grandes cidades; a
passagem do capitalismo concorrencial para o industrial; o surgimento dos
ideais liberais, devido a Revolução Francesa; entre 1789 e 1948 a Revolução
Industrial; e, no século XVIII, aconteceu a separação da esfera pública da
esfera privada. Afinal,
[...]Os progressos do sentimento da família seguem os progressos da vida privada, da intimidade doméstica. O sentimento da família não se desenvolve quando a casa está muito aberta para o exterior.[...]A reorganização da casa e a reforma dos costumes deixaram um espaço maior para a intimidade, que foi preenchida por uma família reduzida[...](ibid, p. 164; p.186):
Assim, diante de todas as mudanças sociais, o resultado foi a
transformação da família feudal para a família nuclear burguesa, sua
privatização e a alteração de seus valores morais. Isso, concretamente
falando, se deu devido à emergência do capitalismo como sistema vigente.
Diante do exposto, caracteriza-se a família nuclear burguesa como um
modelo de família originário da Europa, no qual “é composto pelo pai, mãe e
filho e por uma complexa relação de poder centralizada no homem” (ARIES
1981 apud BARBOSA 2009, p.10).
Ou seja, era uma família construída com base no casamento
monogâmico, no qual o homem era considerado o indivíduo que representava
o papel de chefe, dominador, aquele que possuia superioridade sobre todos da
casa, vigor físico e intelectual, o que provia, que supria as necessidades
materiais, que se envolvia em questões econômicas e políticas, e que assim,
estabelecia um contato maior com a sociedade. Geralmente, ele era
caracterizado como autoritário.
Nesse momento, foi delegada a ela a responsabilidade pela reprodução social e, junto, jogaram-se também para dentro dela os problemas e os conflitos gerados na esfera da produção. (PEREIRA,2004; MIOTO,2008).
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Já a mulher se caracterizava por sua doçura e passividade. Aquela na
qual era dispensado o cuidado com a casa, a educação dos filhos e o afeto à
toda sua família. Esta nascera para a maternidade. Contudo, tanto a mãe
quanto os filhos deviam submissão e respeito total ao que representava a
autoridade do lar: o marido/o pai.
No Brasil, no início do século XIX, o modelo familiar que dominava, era a
família patriarcal, na qual habitava na casa-grande, na área rural. Nesta família
o homem era o detentor do poder sobre todos e sobre a senzala. Possuía
bens, escravos e trabalhava para si mesmo. Havia uma diferença grande entre
ele e seus subordinados. Todos os obedeciam. Se assim não fizessem, seriam
castigados ou até mesmo mortos.
Nesta época, a instalação da família portuguesa no país teve grande
influência no que diz respeito aos costumes e modo de viver da população
brasileira. Neste sentido, no final do séc. XIX, o espaço público começou,
paulatinamente, se diferenciar do espaço privado. A medicina ganhou força
com o movimento higienista, que trouxe várias ideias sobre regras e costumes
a serem seguidos, com o objetivo de gerar qualidade de vida para as famílias
de classe alta e de reorganizar a vida social urbana. Assim, os higienistas
passam a ocupar a posição de braço interventor do Estado na esfera privada
da família (COSTA, 1999).
Percebe-se então, que a sociedade brasileira, durante o século XIX,
passou por diversas modificações (consolidação do capitalismo, reorganização
da vida urbana, entre outras) que refletiram no modo das pessoas se
organizarem e, segundo D’Incão (2001), trouxeram consigo a ascensão da
burguesia e o surgimento de uma mentalidade burguesa reorganizadora de
vivências familiares e domésticas. Foi exatamente nesta época que o modelo
de família nuclear burguesa foi efetivada no Brasil.
Assim, a burguesia reorganizou a estrutura familiar e o movimento
higiênico ditou normas que deixou o indivíduo e sua família cada vez mais
subordinados ao poder vigente. Com isso, tudo que se diferenciasse do
modelo de família nuclear, era considerado uma não – família.
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Com o passar dos tempos, a família começou a ganhar novos contornos
diante dos processos de transformação que o país passou, seja na área social,
econômica e/ou política.
Nos dias de hoje, em uma sociedade inegavelmente capitalista,
observa-se a existência da família contemporânea que é composta por uma
multiplicidade de configurações familiares, ou seja, não existe, atualmente,
uma única estrutura familiar. Existem sim, modelos que são compostos por
diferentes arranjos familiares. Além disso, não se pode desconsiderar o fato da
família contemporânea brasileira ser composta pela solidariedade de vizinhos e
parentes que ajudam para na manutenção dos lares e cuidado com os filhos.
1.1- Família como instituição Social e histórica
“O homem, como animal social que é, se caracteriza pela constante interação entre si. Esta interação por sua vez, acontece nos diversos palcos de atuação da atividade social. Um destes palcos, considerado por muitos como o principal deles, é o universo da família. O objetivo desta interação, especificamente no ambiente da família, é o crescimento e aprimoramento do ser humano como ser social. O ambiente do trabalho é outro exemplo importante de esfera social. Principalmente neste mundo globalizado, cuja língua comum acabou se tornando a língua do capitalismo, passou a ser normal ver as pessoas dedicando mais tempo à carreira, ao trabalho, do que dedicam à família. Além da família e do trabalho, outras esferas sociais podem também ser elencadas. Neste sentido, incluem-se como ambientes sociais aqueles universos de contato e interação determinados pelos vizinhos, pelo ambiente da prática religiosa, pela escola, apenas para citar alguns exemplos. Ocorre que em cada uma destas esferas existe uma infinidade de sentimentos, anseios, esperanças e projetos que acompanham o desenvolvimento interativo de cada um dos envolvidos”.(Charles Alexandre Souza Armada e Maria Fernanda Gugelmin Giardi; 2006:42)
Compreender a família como uma instituição social significa tomá-
la em sua dinâmica histórica, deste modo à ideia de família “sagrada” da
sociedade constitui elaborações ideológicas e teóricas sobre a família
em determinados contextos sociais. Como toda instituição, a família é
reconhecida socialmente a partir de um conjunto de práticas e saberes
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monopolizados por certos sujeitos sociais, práticas e saberes instituídas
e instituintes.
A família como instituição vem mudando ao longo da história, na
esfera da produção (modo como em cada época a sociedade se
organiza para produzir sua própria existência) e reprodução social
(relações e práticas sociais necessárias a continuidade de um
determinado modo de produção).
A família, ao longo da história moderna, foi se caracterizando
como um espaço de inserção e apoio para o indivíduo, embora não
negue também a existência nela de reprodução da desigualdade e da
violência. Além disso, nas últimas décadas, a sociabilidade familiar
parece estar sendo ainda mais valorizada, talvez porque o trabalho –
assumindo historicamente como principal representante da integração e
de acesso à cidadania, apesar de sua dimensão de exploração – está
deixando de fazer parte da vida de muitos indivíduos, especialmente na
condição de emprego, em decorrência de políticas neoliberais, adotadas
no Brasil a partir do final da década de 80 e intensificadas na década de
90.
No Brasil, a família, vem exercendo, ao longo do tempo, o papel de amortecedor das crises do país, especialmente após os anos 80, apesar dos baixos salários e da inconstância dos serviços públicos, a família tem viabilizado a reprodução social por meio da lógica da solidariedade e de práticas dos grupos domésticos. Carvalho e Almeida (2003).
Considerado sob o aspecto legal, a Constituição da República
Federativa do Brasil (CF) de 1988, em seu art.226, define três modelos
de família: 1. aquela formada pelos laços do casamento; 2. aquela
determinada pela aliança estável; 3. aquela formada por um dos pais e
os filhos, chamada de família monoparental.
Apesar de demonstrar algumas divergências, todos os modelos
de família têm os mesmos propósitos e seus componentes os mesmos
deveres. O propósito da existência do sujeito/cidadão enquanto ser
social dá-se pela via do afeto e do amor e não depende de haver
parentesco consanguíneo.
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A afeição logo, o pilar do crescimento saudável de uma família,
de qualquer um dos modelos expostos. Além do mais, não é de maneira
alguma privilégio do vínculo consaguíneo, mas, diante disso, obrigação
e responsabilidade de cada indivíduo para com o outrem desse círculo
social.
Com referência ao papel da família, podemos relacionar as
seguintes:
1.biológica, relacionada com a descendência e a permanência do
grupo social;
2.educadora e socializadora, no adequar o comportamento de
seus membros aos valores dominantes no grupo familiar e na
sociedade;
3. econômica, referente às condições de subsistência e conforto
proporcionadas;
4. psicológica, relacionada com o equilíbrio, o desenvolvimento
afetivo e a segurança de seus membros;
5.política, ao entender a família como fator de conservação da
ordem social existente.
De todas os círculos sociais supracitados, a família é, sem dúvida
alguma, a que tem mais apreço. Deveria ser atribuição de um universo
excelente, mesmo porque o espaço da criança e do adolescente
concentra-se, em grande parte, nos termos delimitados pelo alcance de
sua família. No qual teria de deparar com o suporte, segurança,
respeito, amor, proteção, encorajamento, por fim, a totalidade daquilo
que poderia lhe trazer suporte indispensável para o enfrentamento do
universo familiar.
Dessa forma, tanto para a criança/adolescente, a família se
estabelece em um reservatório de expectativas e angústias/ansiedade.
Segundo Azevedo e Guerra (1993) “Eles confirmam porém que a
família, tal como a conhecemos atualmente em nossa sociedade, não é
uma instituição natural e assume configurações diversificadas em torno
de uma atividade de base biológica,a reprodução”.
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Portanto, como as autoras afirmam que, a família não é uma
instituição natural, podendo assumir configurações diversificadas em
sociedades ou grupos sociais, heterogêneos, o modelo nuclear de
família, que nos parece tão natural, só se consolidou por volta do século
XVIII.
A narração da família pode ser descrita em três momentos:
Na fase pré-industrial, homens, mulheres e crianças trabalhavam juntos
tanto no lar quanto na zona rural e a unidade familiar era antes de tudo
uma unidade produtora.
Já no século XIX, com o rompimento sucedido da Revolução
Industrial e a industrialização da venda da força de trabalho.
No começo do século XX, o desenvolvimento industrial da
alienação da população economicamente ativa, a vida se restitui mais
particular, a família extensa cede importância à nuclear e, dentro do
casamento, as funções sexuais se tornam isolados.
Nos início dos séculos XVI e XVII, para os nobres não haviam a
dicotomia rigorosa entre o público e o privado, as famílias viviam nas
ruas, nas festas, não se isolavam. A família nessa época não tinha
atribuições afetivas e socializadora, mas era constituída visava a
transmissão da vida, a preservação dos bens, a prática de uma
ocupação, a ajuda mútua, a proteção da honra e da vida em caso de
crise.
Por volta do século XVIII, com a influência da burguesia, a
privatização da instituição familiar e a passagem das papéis sociais,
constituíam alguns dos mecanismos fundamentais para a composição
da família moderna.
Desta forma, Pôster (1979) também nos põe de sobreaviso que a
narração da família é interrompida, sem rodeios e não estão
estreitamente ligadas baseando-se nos modelos, familiares isolados,
cada um com sua própria história. A família nuclear burguesa, com seu
protótipo de assimetria sexual, não é um padrão, mas sim um fenômeno
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historicamente construído, o que o autor comprova observando na sua
totalidade as diferentes famílias.
1.2 – Para que serve a família
De acordo com a época estabelecida, as funções da família podiam
variar na economia, na socialização e na reprodução ideológica.
Antes da chegada do capitalismo, a função econômica resumia-se na
produção propriamente dita.
Segundo Scott e Tilly (1975),
“a unidade doméstica era a unidade básica de produção em países europeus do século XIX. Os componentes das famílias tinham obrigações interrompidas em exercício de sua idade, lugar na família e de seu sexo. A diferença nas prerrogativas sexuais existia: homens e mulheres não só executavam tarefas variadas, mas também conquistavam espaços diferentes. A mudança material da família dependia tanto da esposa quanto do marido. A mulher trabalhava nas mais variadas atividades, muitas delas, por exemplo como cuidar dos animais domésticos ou a confecção de roupas; enquanto o homem exercia a primazia nas funções públicas, a mulher predominava na esfera doméstica, tendo o maior valor na vida econômica e social familiar.
A desvalorização da labuta doméstica que hoje apreciamos não fazia
parte do cotidiano das famílias. As funções domésticas, embora restritas à
unidade familiar, eram realizadas ao lado de outras tarefas ligadas à produção
social.
Com as mudanças ocorridas com o aparecimento da industrialização,
houve uma ruptura que provocou o surgimento de duas esferas distintas: de
um lado a unidade doméstica, de outro a unidade de produção. A essa
fragmentação proporcionou uma divisão sexual do trabalho mais rígida do que
a que predominava anteriormente. A mulher coube à reprodução da força de
trabalho na esfera privada do lar e sem remuneração, enquanto ao homem
coube o trabalho produtivo extra-lar, pelo qual passou a ser remunerado.
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O mito do papel de esposa/mãe concretizou-se na medida em que casa
e família passaram a ter o mesmo significado, apesar de que na verdade não o
serem: enquanto a casa é uma unidade material de produção e consumo, a
família é um grupo de pessoas ligadas por laços afetivos e psicológicos.
Com o cessar entre local de produção e local de reprodução trazida pelo
capitalismo, a posição econômica da família, reduz-se à produção de valores
de uso ou concessão de serviços domésticos, através do serviço doméstico, já
que a produção de bens passa a ser feita no mercado, nas fábricas, nas
empresas.
Desta maneira, podemos afirmar que, a família è também uma unidade
de consumo, nela não se produz por enquanto o que o grupo precisa para
sobreviver, mas compra no mercado o necessário para cada um de seus
componentes. A família sendo um grupo que compartilha um orçamento, com
entradas em dinheiro e saídas em gastos. Assim, a família é também um
somatório de produtividade.
De acordo com as necessidades econômicas do grupo, sejam elas de
estrita sobrevivência ou de padrões de vida diversificada os componentes da
família se dispersam em atribuições: geradoras de renda – trabalho
assalariado, trabalho informal, biscates, etc. – em funções domésticas – que
não geram mas economizam renda – e em atribuições escolares. Essas
atribuições, obtêm características como a idade, sexo, papel na família e
escolaridade de cada membro que a compõe.
As desigualdades vividas no cotidiano da sociedade, no que se refere às
relações de gênero, não se definiram a partir do econômico, mas,
especificamente a partir do cultural e do social, formando daí as
“representações sociais” sobre as funções da mulher/homem dentro dos
variados espaços de convivência, ou seja: na família, escola, igreja, na prática
esportiva, nos movimentos sociais, enfim, na vida em sociedade.
A família como foco exerce função educativa, cujo papel primordial é a
formação do caráter de seus membros e a socialização rudimentar das
crianças.
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A família teria por função desenvolver a socialização básica numa sociedade que tem sua essência no conjunto de valores e papéis. O autor fala da sociedade capitalista e toma a família dessa sociedade como universal e imutável: a família nuclear burguesa torna-se sinônimo de família. Parsons (1995)
O papel/função da família como espaço de transmissão de hábitos,
costumes, ideias e valores, padrões de comportamento, incluindo os estudos
sobre a família, deve-se levar em conta todas essas funções – articular o plano
econômico, cultural e psicológico, fazendo parte do “amadurecimento” dos
membros das famílias
De acordo com Guerra e Azevedo (1993), “o estudo da família, deve
necessariamente, levar em conta que todas essas funções – econômica,
socializadora e reprodutora de ideologia – fazem parte do cotidiano familiar”.
(...).
1.3 – A questão de gênero na relação familiar
A relação de gênero formada por homens e mulheres é norteada pelas
diferenças biológicas, geralmente transformadas em desigualdade que torna o
ser mulher vulnerável à exclusão social. A exclusão que atinge a mulher se dá,
às vezes simultaneamente, pelas vias do trabalho, da classe, da cultura, da
etnia, da idade, da raça, e, assim sendo torna-se difícil atribuí-la a um aspecto
específico desse fenômeno, em vista dela combinar vários dos elementos da
exclusão social.
A mulher é vista como fêmea em virtude de várias características: é
mais vulnerável à piedade, chora com mais facilidade, é mais afeita à inveja, a
lamúria, a injúria, tem menos pudor, menos ambição, é menos digna de
confiança, é mais encabulada. Destina-se ao casamento e a maternidade,
inclinação para o lar e a educação das crianças.
De acordo com Scott,
“Gênero” foi o termo usado para teorizar a questão de diferença sexual. Nos Estados Unidos, o termo é extraído tanto da gramática, com suas implicações sobre as convenções ou regras (feitas pelo homem) do uso da lingüística, quanto dos estudos de sociologia dos papéis
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sociais designados às mulheres e aos homens. Embora os usos sociológicos de “gênero” possam incorporar tônicas funcionalistas ou essencialistas, as feministas escolheram enfatizar as conotações sócias de gênero em contraste com as conotações físicas de sexo. Também enfatizaram o aspecto relacionado do gênero: não se pode conceber mulheres, exceto quando elas forem definidas em relação aos homens, nem homens, exceto quando eles forem diferenciados das mulheres. Além disso, uma vez que o gênero foi definido como relativo aos contextos social e cultural, foi possível pensar em termos de diferentes sistemas de gênero e nas relações daqueles com outras categorias como raça, classe ou etnia... (1992,p.86).
O significado relações de gênero é, portanto, utilizado para expressar as
desigualdades entre homens e mulheres não são determinadas por diferenças
biológicas entre eles e sim construídas socialmente. Essa construção social
expressa sobretudo pelas “atribuições” femininas no âmbito privado, das quais
destaca-se a maternidade e o cuidado, e pelas atribuições masculinas no
âmbito público,das quais a liberdade e provimento material se sobressai (Faria
e Nobre, 1997). Logo, sua definição está intrinsecamente vinculada ao modelo
nuclear tradicional de família.
Na sociedade brasileira, o modelo convencional de relações de gênero
não podem se difundir no que se refere a mulheres e homens. Ainda que
relativa parcela da sociedade tenha reproduzido e ainda reproduza o modelo
de relação mulher/lar – homem/trabalho, de fato, o que mostra historicamente
a mulher pobre no meio da cidade e as camponesas vêm reunindo
responsabilidades no âmbito público e no privado, isto é, cuidando da casa,
dos filhos, dos idosos e trabalhando fora do lar para o sustento e/ou auxílio da
família.
Na interseção do público e do privado, a desvantagem feminina é total.
O homem de modo geral, ainda continua ausente na divisão das tarefas
domésticas. Por não ter conquistado a equidade de gênero na esfera privada,
ou seja, a participação do masculino nas tarefas da casa, a mulher assume
uma carga de trabalho no espaço público cabe-lhe a responsabilidade da
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labuta da casa, do preparo do alimento, do cuidado dos filhos e sua educação
informal, do cuidado dos velhos da família, da saúde dos familiares e,
evidentemente, da reprodução biológica e física da força de trabalho.
Conforme Sarti (196, p.96), “a entrada no mercado de trabalho é um
fenômeno social novo para as mulheres de camada médias e altas,
profissionais de alta qualificação, fatia do mercado antes primordialmente
preenchida por homens”.
A falta de serviços sociais e, por vezes, a escassez de uma rede de
apoio familiar para com os cuidados dos filhos, fazem com que o seu trabalho
remunerado contribua, concomitantemente, para as obrigações de prover o
seu sustento e o dos filhos e também para privá-los de cuidados diretos dos
quais necessitam.
Em relação ao homem, ainda que nos últimos dez anos tenha crescido o
número daqueles que auxiliam nos cuidados do lar e dos filhos, ele continua
vinculado propriamente ás relações com o mundo público, não tendo ainda se
generalizado a sua responsabilização pelo não provimento material do lar, e
ainda menos a sua responsabilização pelo não reconhecimento moral e legal
do filho.
O caminhar das mudanças nos padrões socioculturais que dizem
respeito às relações entre os gêneros, ainda não incorporou de forma
igualitária os direitos e deveres da mulher e do homem com relação à prole. A
mulher continua enfrentando com a responsabilidade pelos cuidados das
crianças – até mesmo quando essa responsabilidade inclui também a decisão
(ainda que não autônoma) de deixar de cuidar provisória ou definitivamente de
um filho.
O problema surge quando a partir das diferenças biológicas construímos
diferenças sociais. Nada legitima que a partir das diferenças biológicas sejam
construídas relações sociais de gênero desiguais, hierárquicas e de poder.
O “quem somos” vai se construindo através das relações com os outros,
com o mundo dado, objetivo. Cada indivíduo encarna as relações sócias,
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configurando uma identidade pessoal, uma história de vida e um projeto de
vida. Neste processo, o fato de se pertencer a um gênero ou outro, ser menino
ou menina também conformam as referências iniciais do mundo.
Marx afirma que, na produção social de sua existência, os homens
entram em relações determinadas, necessárias, independentes de sua
vontade; estas relações de produção correspondem a um grau determinado de
desenvolvimento de suas forças produtivas materiais. O conjunto destas
relações de produção, constituem a estrutura econômica da sociedade, a base
real, sobre a qual se eleva uma superestrutura jurídica e política e a qual
correspondem formas sociais determinadas de consciência. Não a consciência
dos homens o que determina a realidade, ao contrário, a realidade social é a
que determina sua consciência.
A existência de gêneros é a manifestação de uma desigual distribuição
de responsabilidades na produção social da existência. A sociedade
estabelece uma distribuição de responsabilidades que são alheias as vontades
das pessoas, sendo que os critérios desta distribuição são sexistas, classistas
e racistas.
As desigualdades vividas no cotidiano da sociedade, no que se refere às
relações de gênero, não se definiram a partir do econômico, mas,
especificamente a partir do cultural e do social, formando daí as
“representações sociais” sobre as funções da mulher/homem dentro dos
variados espaços de convivência, ou seja: na família, escola, igreja, na prática
esportiva, nos movimentos sociais, enfim, na vida em sociedade.
Portanto, os determinantes individuais que atravessam as relações, os
desejos afetivos e sexuais frustrados, os sonhos não realizados de vida
conjugal e de poder contar com a figura masculina provedor e protetor, as
disputas de poder na relação, a ausência do diálogo para suprimir conflitos,
dentre outros, podem também sobrepor-se às questões relacionadas aos
direitos do homem e da mulher no que se refere à opção de ter filhos, aos
direitos e deveres relacionados aos cuidados com eles, bem como à decisão
pela entrega de uma criança para outra pessoas criar.
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CAPITULO II
O que é adoção
A palavra adotar vem do latim adoptare, que significa escolher, perfilhar,
dar o seu nome a, optar, ajuntar, escolher, desejar. Do ponto de vista jurídico,
a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos
e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para
crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente
forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família
original seja mantida.
No dia 25 de Maio é comemorado o Dia Nacional da Adoção, dia em
que surgiu em decorrência do Movimento Nacional dos Grupos e Associações
de Apoio à Adoção, oficializado pelo então presidente Fernando Henrique
Cardoso, através da Lei nº 10.447- 09 de Maio de 2002.
Dia que deve chamar atenção da sociedade como um todo, diante da
realidade de milhares de crianças e adolescentes, que embora tenham direito
de conviver, em família, garantido em Lei pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), vivem em abrigo, crescendo sem a proteção e a atenção
necessária do seu pleno desenvolvimento, que somente uma família pode
proporcionar.
Dia em que a sociedade e o Estado devem refletir o desenvolvimento de
novas políticas públicas dando ênfase a construção de uma Nova Cultura,
onde a adoção deixe de ser vista apenas como uma alternativa para dar filhos
a quem não os pode gerar, daí a necessidade de buscarem-se novos
instrumentos de reflexão, sobre essa problemática.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, por sua vez, declara a
criança como sujeito de direitos, natural ou, como último recurso, com a família
substituta – em detrimento da devendo a ela ser garantido que se desenvolva
livremente e em meio aberto, no convívio com a família institucionalização.
No artigo 19, aponta: “Toda criança ou adolescente tem direito a ser
criado e educado no seio da sua família e excepcionalmente em família
substituta”.
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O artigo 23 do ECA dispõe também que: “A falta ou carência de
recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão
do poder” e ainda: “Não existindo outro motivo que por si só autorize a
decretação da medida, a criança ou adolescente será mantido em sua família
de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais
de auxílio”. Garante também: “A perda e a suspensão do poder familiar serão
decretadas judicialmente, em procedimento contraditório”. (art.24).
No Brasil, o processo de adoção de crianças e adolescentes já foi muito
complexo, demorado e burocrático. Atualmente, com o advento do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e com o pleno funcionamento da Vara da
Infância e da Juventude, principalmente nas capitais e grandes cidades, ficou
mais simples, rápido e funciona como especiais medidas de segurança para
ambas as partes envolvidas.
A Vara da Infância,da Juventude e do Idoso mantêm uma “Seção de
colocação de família substituta” onde prestam todas as informações pra as
pessoas que desejarem conhecer, em maior profundidade, os passos para
adoção de crianças. Ela não é deferida a qualquer pessoa que tenha interesse,
algumas formalidades, certos requisitos e razoáveis medidas de prevenção e
segurança são elementos que formaram o processo para habilitar um
pretendente, todavia, são procedimentos simples, que não podem ser
obstáculos suficientes para desestimular a adoção ou dificultar a realização da
vontade do adotante, de forma geral.
No artigo 19, aponta: “Toda criança ou adolescente tem direito a ser
criado e educado no seio da sua família e excepcionalmente em família
substituta”.
Atualmente no Brasil, a adoção é regulamentada pelo ECA – Lei
nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, com base no artigo nº 227 da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 1988. O novo Código Civil – Lei nº
10.406, de 10 de Janeiro de 2002, em vigor desde Janeiro de 2003, também
trata da adoção, e dessa forma atualmente, podem ser aplicadas ambas as
leis à adoção de pessoas menores de 18 anos de idade. (Granato, 2003).
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Além das legislações supracitadas, está em processo no
Congresso Nacional propostas de alterações relativas a adoção, que têm sido
alvo de muita polêmica, dado o entendimento de que tendem a ferir princípios
assegurados pelo ECA.
Salientamos que o ECA, – (Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990),
quinta legislação sobre adoção, estabelece que a permanência é irrevogável,
que a filiação é substitutiva e que, na herança, os direitos são iguais para filhos
adotivos e consanguíneos, além de introduzir dispositivos para a efetivação de
adoções unilaterais.
É importante ressaltar que o ECA – considerado de vanguarda no
panorama internacional – foi elaborado sob a coordenação do Fórum Nacional
de Entidades Não-Governamentais de Defesa das Crianças e Adolescentes,
com a participação do Fórum Nacional de Dirigentes Estaduais e Políticas
Públicas para a Criança e Adolescente e da Frente Parlamentar pelos Direitos
da Criança. Esse dispositivo incorpora a concepção presente no texto
constitucional de 1988, no qual a criança e o adolescente são vistos como
sujeitos de direito, pessoas em condições peculiares de desenvolvimento e de
prioridade absoluta (Vargas,1998).
Somente a partir de 1965, filhos adotivos começam, legalmente, a
ser igualados aos legítimos, o que talvez os dê elementos para
compreendermos o fato de, até hoje, haver preconceitos em relação às
crianças adotivas: os pais tendem a ocultar o fato e até as escolas, lugar
formador por excelência, têm dificuldade de tratar a questão com
espontaneidade.
A isso se soma a ocasião, principalmente até a execução do
ECA, das chamadas “adoções à brasileira”, através das quais filhos biológicos
de determinados pais são registrados como filhos legítimos de outros pais,
como se estes fossem seus pais biológicos. Por esse ato ser considerado um
delito, a revelação sobre a origem da criança ou do adolescente não poderia
ser feita, sob pena de responsabilização criminal dos envolvidos. É também
por meio dessa legitimação adotiva que, pela primeira vez, se estabelece a
ruptura de parentesco com a família de origem.
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.”...a adoção à brasileira, sem o desejo de se ter filhos, apenas mobilizado pela sensibilidade à situação da criança, acarreta, em algumas situações, a devolução da criança por parte dessas famílias, que não sabem ou simplesmente não querem mais lidar com comportamentos mais complexos em determinadas faixas etárias...” (ALCÂNTARA,2010; pp.64).
Advertimos, contudo, que a distinção presente nas adoções vai
desaparecendo à medida que outras discriminações, como as relativas à
mulher, vão perdendo terreno, ou seja, à medida que as legislações ditam um
conteúdo mais democrático, como reflexo das vitórias sociais que igualam as
pessoas e as consideram sujeitos de direitos (homem, mulher, criança,
adolescente, negro, branco, amarelo e outros), as leis sobre adoção igualam
filhos adotivos a legítimos. Isso ocorre com a Legitimação Adotiva, em 1965, e
consolida-se, em 1990, com o ECA.
Segundo Gueiros (2007), é interessante observar que o Código
de Menores, de 1979 (promulgado durante o regime militar), define a
permanência de adoção como irrevogável somente para crianças até 7 (sete)
anos de idade e revogável para aquelas a partir dessa idade e até 18 anos,
ocorrendo o mesmo com a filiação (substitutiva e aditiva, respectivamente) e a
herança (integral e diferenciada, respectivamente).
A última legislação a tratar de adoção é o novo Código civil – Lei
nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Embora posterior ao ECA, os
profissionais do campo de direito tendem pelo entendimento de que ambas as
leis são aplicáveis à adoção, posto que não há referência expressa à
revogação do ECA e também porque o Estatuto contém importantes
dispositivos que não são repetidas no Código Civil (Granato, 2003).
A coação social exercida sobre as mulheres para que assumam o
imaginário feminino da mulher/mãe, interessa neste momento aponta um dos
equívocos presentes no universo da adoção, saciando os meios de
comunicação em massa, e que diz respeito ao sentimento de generosidade
como motivação para a adoção. A intensidade de tal concepção é fundamental
na medida em que, nesses casos, a criança/adolescente termina sendo
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29
colocado na condição de objeto do favor/caridade dos adotantes, que nesse
sentido, dela/ou do plano divinal aguardarão alguma retribuição pelo gesto.
A prática na esfera da adoção nos revela que, a mulher (ou o
casal), normalmente não adota por generosidade ou por interesse alheio (no
caso do adotado), mas por desejo de maternar (de âmbito sócio afetivo da
criação dos filhos) ou necessidade de substituir alguma carência, o que neste
caso coloca a motivação para adoção no campo do inevitável.
Dessa forma, Santos (1998) afirma que “a adoção eventualmente
motivada pelo sentimento de generosidade/altruísmo pode atender a algumas
necessidades objetivos da criança/adolescente, mas dificilmente pode resultar
num processo satisfatório de incorporação e vivência de papéis parentais de
pais e filhos, já que nessa perspectiva o adotado torna-se objeto da boa ação
dos adotantes e, certamente não ocupará lugar de filho e sujeito no contexto
familiar.
Verdadeiramente falando, a adoção deveria indispensavelmente
responder aos anseios e interesses mútuos, já que os adotantes precisam por
em prática o desejo de maternar para que possam assim, atender às
necessidades e interesses da criança/adolescente, que, por sua vez,
necessita/deseja ter pais e um lar substituto, onde deverá ser sujeito de
direitos e deveres e não objeto da bondade alheia.
Em se tratando do tema adoção Villa (1997), estabelece a
diferença fundamental entre desejo e necessidade, e afirma que “uma criança
será adotada por desejo ou por necessidade”.
Dessa forma, “se uma mãe deseja o filho então poderá receber
bem as suas angústias e as suas necessidades; se ao contrário, uma mãe tem
a satisfação de suas próprias necessidades”.
Todavia, não devemos, deixar de considerar a possibilidade de
modificação da necessidade em desejo, através de uma interferência
profissional competente junto aos interessados em adoção, o que exige e
reforça a necessidade de se promover uma lida de preparação e
acompanhamento para interessados em adoção e pais adotivos, a ser
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desenvolvido tanto pelas Varas da Infância e da Juventude, quanto por
entidades da sociedade civil, através de pessoal devidamente qualificado.
Importa ressaltar que, é de responsabilidade de todos que
trabalham, pesquisam e lidam direta ou indiretamente com a questão da
adoção, estarem atentos para as suas determinações, desvios e mistificações,
de modo que, assim seja possível a construção de uma Nova Cultura da
Adoção no país, que venha a contribuir para a desmistificação e positividade
das filiações adotivas, o que necessariamente implicará a superação dos
preconceitos e falsas idealizações que até então têm atravessado o seu
universo.
1.1 – Motivos dos rompimentos dos vínculos familiares
Instituiu-se que a mãe e, na história atual, o pai, têm que amar o filho. E
amor, nessas situações, manifesta-se no zelo adequado dele, materialmente e
emocionalmente falando. Logo, a mãe (sobretudo) e o pai que não o fazem,
estão violando seus deveres e violando direitos da criança. Essa transgressão
de direitos está sujeita a punições por parte do Estado, por meio do Poder
Judiciário.
Essas punições muitas das vezes manifesta-se na determinação do
poder familiar e, nos fatos que envolvem situações de pobreza da família de
procedente da criança e/ou do adolescente, como fator primordial de sua
entrega; dificilmente no acionamento do Poder Executivo para cumprir a
legislação, ou seja, para que exista redes de apoio, de forma que a criança não
seja afastada da família e da comunidade de origem por motivo da falta de
circunstâncias materiais que lhe dê meios de crescer e se desenvolver com
dignidade (ECA, art.23).
De forma que, com o ECA, dentre as medidas de proteção passíveis de
serem aplicadas à criança e ao adolescente, está a colocação em família
substituta (a última dessa medida, numa sequência de oito, conforme o art.
101) a qual, quando tratar-se de adoção, deverá ser precedida pela destituição
do poder familiar.
O Novo Código Civil de 2003, conforme apontado, estabelece no art.
395 que “a mãe ou o pai perderão o poder familiar quando castigarem
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imoderadamente o filho; o deixarem em abandono ou praticarem atos
infracionais, contrariando à moral e aos bons costumes”.
A privação de uma criança e/ ou adolescente no ambiente familiar, sua
restituição em adoção ou em abrigamento ou o seu desamparo não acontece
somente em razão da situação de miséria vivida pela família de origem. Há
vários motivos que levam mães e pais a dissolver, a desconhecer, a diligenciar
ou a prejudicar filhos, sendo que de diferentes segmentos sociais.
A mãe ou o pai é indispensável amar seus filhos. O sentimento materno
não é natural e sim construído, social e culturalmente.
Segundo Badinter (1985) em pesquisa sobre “o mito do amor materno”,
demonstram que esse amor não é inato, depende de condições sociais,
econômicas, históricas, ou conforme refere a autora, o sentimento do amor
materno depende de “ocasiões propícias ao apego”.
Por conseguinte, a narração do sentimento materno foi sendo
construído como “inevitável”, na proporção em que a mulher, como
responsável pelo ambiente interno, privado, passou a ser importante a partir
dos cuidados com a casa, os cuidados e afeto dispensados aos filhos. Dessa
forma podemos perceber que vários elementos incidem direta e indiretamente
na construção de situações do abandono familiar.
A atitude de negligência dos pais ou responsáveis para com seus filhos
é dramática, uma vez que parte das pessoas sobre as quais depositam
confiança. A negligência geralmente acontece quando os pais ou responsáveis
não cuidam das necessidades dos seus filhos e quando tal fato não é
resultado de condições de vida fora de seu controle. O descuido pode ser em
relação à higiene (podendo acarretar doenças, rejeição e discriminação), à
supervisão (criança deixada sozinha, sujeita a riscos), física (quando não
recebe alimentação suficiente ou roupas adequadas), educacional (quando
providenciam a frequência à escola), médica (quando as necessidades de
saúde não são atendidas).
A criança e o adolescente vítimas de desleixo têm comprometido seu
processo de crescimento e desenvolvimento físico e emocional.
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Segundo o Código Mello Mattos, a intervenção sobre famílias pobres,
promovida pelo Estado, desautoriza os pais em seu papel parental, acusando-
os de incapazes; assim os sistemas assistenciais justificam a
institucionalização de crianças.
A maioria das crianças e adolescentes que vivem em abrigos tem
família. Há poucos dados sobre esse assunto, mas estudo realizado pelo
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em 589 abrigos do país, em
2002, constatou que 58% mantinham vínculos familiares. Nem sempre o
Ministério Público (MP) e as instituições têm psicólogos e assistente sociais
para avaliar a qualidade dessa ligação afetiva e ajudá-las a ter os seus filhos
de volta, quando esse é o desejo. A reintegração à família, muitas vezes é
mais indicada que a adoção.
“Há pais que se referem aos abrigos como “colégio.” Vão visitar os filhos
quando podem. Muitas mães trabalham fora e deixam seus filhos sozinhos.
Eles acabam sendo abrigados. Para esses, uma boa rede de creches públicas
talvez ajudasse.
Contudo, também percebemos a negligência realizada pelo abrigos,
quando permitem que elas permaneçam muitos anos abrigadas, muitas vezes
perdendo “toda” a sua infância, privadas do direito à convivência familiar. Por
exemplo: entrevistamos uma adolescente que nos relatou que, chegou no
abrigo com 2 (dois) dias de vida e hoje ela se encontra com 15 (quinze) anos
de idade e que nunca foi colocada para adoção, pois nunca tiveram interesse
em procurar a sua família para saber os reais motivos que a levaram a
abandoná-la no abrigo. E hoje, a sua perspectiva de colocação em adoção é
mais difícil devido ao tempo que ela perdeu de conviver em família.
Com 11(onze) e 12(doze) anos de idade, a adoção fica mais difícil. É
mais interessante oferecer ensino profissional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no art.101 - atribui ao
abrigo de crianças a situação de medida provisória e excepcional, utilizável
como forma de transição para a colocação em família substituta, não
implicando privação de liberdade.
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Percebemos a negligência das autoridades competentes que não
disponibilizam equipe técnica capacitada para agilizar o estudo e intervenções
necessárias aos abrigados; a lentidão em decisões com relação à destituição
do poder familiar; a insistência nas reintegrações mal sucedidas, enquanto a
criança e o adolescente permanecem abrigados.
A estratégia de atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
regulamentada pelo ECA, prevê a junção de um conjunto de ações
governamentais e não governamentais, de forma a implementar políticas
sociais básicas e de caráter supletivo, dentre outras linhas de ação, bem como
a municipalização do atendimento e a criação e manutenção de conselhos de
direitos, fundos vinculados a esses conselhos e conselhos tutelares.
A lei é clara, portanto, são as políticas que não vêm sendo
implementadas de forma a atender as disposições legais. Quanto ao Estado,
mas sobretudo o poder executivo, que tem obrigação, prevista em lei, de
propor e executar políticas que dêem conta da garantia desses direitos vem,
sistematicamente, ignorando-os ou negligenciando-os e, via de regra, não tem
sido penalizado por isso.
O artigo 208 do ECA dispõe sobre “ações de responsabilidade por
ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não
oferecimento ou oferta irregular” de diversos serviços que dependem do
cumprimento de políticas sócias, dentre eles o “ensino obrigatório”, o
“atendimento em creches e pré-escola às crianças de zero a seis anos de
idade”, o “serviço de assistência social visando a proteção à família, à
maternidade, à infância e à adolescência, bem como amparo às crianças e
adolescentes que dele necessitem” e o “acesso às ações e serviços de saúde”.
A legislação, portanto, é clara ao estabelecer que condições de pobreza
não são motivos para a separação da criança de sua família de origem; cabe
ao Estado (Poder Executivo) criar e complementar políticas para, nesses
casos, evitar a separação e que, quando necessário a aplicação da medida
judicial de destituição do poder familiar, deve ser assegurado à mãe e ao pai o
procedimento contraditório, o qual implica em direito a ampla defesa. A não
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destituição do poder familiar em razão de pobreza está, portanto, juridicamente
garantida.
Na execução, porém, o que vem se observando é que a implementação
da lei está longe de se tornar realidade. A falta e/ou o retraimento das políticas
públicas e a inexistência de conhecimento ou de acesso à Justiça para
garantia de direitos por parte da parcela da população, fazem com que, por
vezes, as medidas de privação e de extinção do poder familiar, sejam tomadas
em razão de apresentarem-se como os únicos caminhos possíveis para
solucionar o que se percebe ou se avalia como necessidade de proteção
prioritária a uma criança e/ou adolescente.
Referente ao caso de abandono, nesse sentido, uma análise sobre a
história do abandono de crianças e adolescentes possibilita constatar que,
desde o tempo da escravidão, as mães utilizavam estratégias extremas para
livrar seus filhos das situações degradantes em que vivem, conforme podemos
observar em (Venâncio,2002; p. 202-204). Destacamos, porém,que esse é um
lado da situação, porque o abandono também pode configurar falta de
responsabilidade e de amor por parte de pai ou mãe.
Assim de acordo com Fávero (2001),
“em algumas das situações estudadas, o abandono material e moral da criança justifica a destituição do poder familiar, sem que seja explicitado o abandono dos pais pelo estado, que não implementa políticas de corte social, possibilitadoras de acesso por parte deles a bens materiais e culturais”.
Esses motivos, que podem sugerir ausência de vínculos afetivos com a
criança/adolescente (estudos sobre a violência doméstica e negligência,
apontam que muitas vezes o são) também envolvem mãe e/ou pai que vivem
em precárias condições socioeconômicas.
Esta é uma questão polêmica, que envolve vários e divergentes pontos
de vista. Pra esta problematização parto do pressuposto de que, a falta de
cuidados dos quais uma criança/adolescente sofre em razão da precariedade
das condições socioeconômicas de sua família, não pode dar margem a
interpretações de maus tratos e negligência. Contudo, a subjetividade
envolvida na interpretação desses atos (via de regra permeada por valores que
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mobilizam as pessoas ao relacionarem-se com crianças), pode contribuir para
que o aparente descuido se sobreponha a uma análise crítica da precariedade
socioeconômica que a engendra.
Ainda que, em muitas situações algumas medidas específicas sejam as
únicas possibilidades viáveis de proteção a uma criança e adolescente e, em
razão disso, precisam, necessariamente, ser cumpridas, pois esta é sem
defesa e não tem possibilidades de sobrevivência sem a assistência e o apoio
do adulto, por vezes podem admitir um lado corrompido, restringindo-se à
família assumirem seus deveres na garantia de que as crianças cresçam e
desenvolvam-se como sujeitos de direitos – como recomenda o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
A maioria das crianças e adolescentes que vivem em abrigos, não é
órfã, entretanto por situações que vão do alcoolismo à violência doméstica,
passando pela precocidade com que algumas mulheres têm seus filhos, esses
jovens engrossam as estatísticas de abandono e têm o direito à convivência
em um núcleo familiar violado.
1.2 – Legislação Vigente
A adoção é regulamentada no Brasil pelo Código Civil e pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção
deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da
criança/adolescente.
A adoção é uma modalidade juridicamente mais complexa, de
colocação em família substituta, tem como consequência a ruptura dos
vínculos de parentesco com a família natural, decorrendo a destituição do
poder familiar. Os requisitos gerais para o deferimento da guarda, da tutela ou
adoção, isto é, pressupostos para o deferimento da colocação em família estão
elencados nos arts. 28 e 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Constitucionalmente falando, o pátrio poder implica no seu exercício em
condições de igualdade pelo pai e pela mãe. A Constituição Federal (art.229)
expressa que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores”, devendo o Estado agir, por meio da instituição judiciária, quando
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aqueles deixarem de exercitar esse dever (o qual implica em poder) ou
abusarem do mesmo.
É nesta linha doutrinária, que nasce o instituto do pátrio poder, assim
denominado anteriormente ao novo Código Civil de 2003 e hoje chamado de
poder familiar. Neste poder, os pais possuem o dever de fiscalização e
orientação do processo de formação do indivíduo. Somente à falta de recursos
financeiros/ materiais, para cuidar da criança/adolescente não são motivos
para sua colocação em família substituta, para que haja a perda/ suspensão do
poder familiar são necessários motivos mais relevantes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, por sua vez, declara a
criança como sujeito de direitos, natural ou, como último recurso, com a família
substituta – em detrimento da devendo a ela ser garantido que se desenvolva
livremente e em meio aberto, no convívio com a família institucionalização.
No artigo 19, aponta: “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e
educado no seio da sua família e excepcionalmente em família substituta”.
A legislação restringe, portanto, a ação do Judiciário e responsabiliza a
família, a sociedade e o Estado pela proteção integral necessária à criança,
que está em fase de desenvolvimento.
O artigo 23 do ECA dispõe também que: “A falta ou carência de
recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão
do poder” e ainda: “Não existindo outro motivo que por si só autorize a
decretação da medida, a criança ou adolescente será mantido em sua família
de origem, a qual deverá medida, a criança ou adolescente será mantido em
sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em
programas oficiais de auxílio”.
No Brasil, o processo de adoção de crianças e adolescentes já foi muito
complexo, demorado e burocrático. Atualmente, com o advento do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e com o pleno funcionamento da Vara da
Infância e da Juventude e Idoso principalmente nas capitais e grandes cidades,
ficou mais simples, rápido e funciona como especiais medidas de segurança
para ambas as partes envolvidas.
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A Vara da Infância,da Juventude e Idoso mantêm uma “Seção de
colocação de família substituta” onde prestam todas as informações pra as
pessoas que desejarem conhecer, em maior profundidade, os passos para
adoção de crianças. Ela não é deferida a qualquer pessoa que tenha interesse,
algumas formalidades, certos requisitos e razoáveis medidas de prevenção e
segurança são elementos que formaram o processo para habilitar um
pretendente, todavia, são procedimentos simples, que não podem ser
obstáculos suficientes para desestimular a adoção ou dificultar a realização da
vontade do adotante, de forma geral.
Atualmente no Brasil, a adoção é regulamentada pelo ECA – Lei nº
8.069, de 13 de Julho de 1990, com base no artigo nº 227 da Constituição da
República Federativa do Brasil, de 1988. O novo Código Civil – Lei nº 10.406,
de 10 de Janeiro de 2002, em vigor desde Janeiro de 2003, também trata da
adoção, e dessa forma atualmente, podem ser aplicadas ambas as leis à
adoção de pessoas menores de 18 anos de idade. (Granato, 2003).
Salientamos que o ECA, – (Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990), quinta
legislação sobre adoção, estabelece que a permanência é irrevogável, que a
filiação é substitutiva e que, na herança, os direitos são iguais para filhos
adotivos e consangüíneos, além de introduzir dispositivos para a efetivação de
adoções unilaterais.
É importante ressaltar que o ECA – considerado de vanguarda no
panorama internacional – foi elaborado sob a coordenação do Fórum Nacional
de Entidades Não-Governamentais de Defesa das Crianças e Adolescentes,
com a participação do Fórum Nacional de Dirigentes Estaduais e Políticas
Públicas para a Criança e Adolescente e da Frente Parlamentar pelos Direitos
da Criança. Esse dispositivo incorpora a concepção presente no texto
constitucional de 1988, no qual a criança e o adolescente são vistos como
sujeitos de direito, pessoas em condições peculiares de desenvolvimento e de
prioridade absoluta (Vargas,1998).
1.3 – Debate teórico na problemática da adoção
A adoção representa também a possibilidade de ter e criar filhos para
pais que não puderam ter filhos biológicos, ou que optaram por ter filhos sem
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vinculação genética, além de eventualmente atender às necessidades da
família de origem, que não pode cuidar de seu filho.
Constitucionalmente falando, o pátrio poder implica no seu exercício em
condições de igualdade pelo pai e pela mãe. A Constituição Federal (art.229)
expressa que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores”, devendo o Estado agir, por meio da instituição judiciária, quando
aqueles deixarem de exercitar esse dever (o qual implica em poder) ou
abusarem do mesmo.
A legislação restringe, portanto, a ação do Judiciário e responsabiliza a
família, a sociedade e o Estado pela proteção integral necessária à criança,
que está em fase de desenvolvimento.
São consideradas causas que levam à perda: castigar imoderadamente
o filho; deixar o filho em abandono; praticar atos contrários à moral e aos bons
costumes, descumprir determinações judiciais. A legislação é precisa quando
afirma que pobreza e miséria não são motivos suficientes para a destituição do
poder familiar. Antes da destituição, políticas de apoio à família devem ser
praticadas e implementadas para evitar o rompimento de vínculos entre pais e
filhos.
No exercício, porém, o que vem se observando é que o cumprimento da
lei está longe de se tornar realidade. A ausência e/ou a retratação das políticas
públicas e a falta de informação ou de acesso à Justiça para garantia de
direitos por parte de parcela da população, fazem com que, por vezes, as
medidas de destituição e de extinção do poder familiar, sejam tomadas em
razão de apresentarem-se como únicos caminhos possíveis para solucionar o
que se percebe ou se avalia como necessidade de proteção prioritária a uma
criança.
O cerne da adoção está na justificativa dos interesses da criança e do
adolescente, essa é uma concepção atual, pois ao longo do tempo, e nas
diversas culturas, ela assumiu diferentes aspectos.
Segundo Gueiros (2007),
“a adoção constitui uma realidade que se transforma ao longo do tempo e que ganha contornos de acordo com as
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circunstâncias socioeconômicas e políticas de cada momento histórico”.
Granato (2003) informa que, séculos atrás, havia a associação entre religião e
adoção, inclusive porque a propagação desta se dava através de gerações.
Naquela época, a política pública se fazia no interesse de proteger a
virtude escondendo-se o não legítimo com um pano assistencialista/religioso,
ao mesmo tempo facilitador doméstico. Para atender o recolhimento de
crianças e adolescentes não legítimas foi implantada a Roda, uma caixa
giratória, na parede da Santa Casa onde se colocava a criança de fora para
dentro sem que ninguém visse, e assim era recolhida pela instituição, onde
criou um local denominado “Casa dos Expostos”, sendo seu objetivo o de
salvar o brio das famílias. Eram as crianças bastardas ou abandonadas. Em
sua maioria, eram brancas ou pardas, filhos de brancos ou de brancos e
negros. A primeira Roda,foi criada na Bahia em 1726 e a última, em São
Paulo, na década de 50.
Como podemos perceber, a adoção existe desde sempre, mas foi se
configurando em formas e demandas diversas de acordo com o momento
histórico, de modo que sua concepção e as próprias ambigüidades nela
presentes estão associadas às idéias subjacentes aos demais conceitos
socioculturais, sobretudo aqueles relativos à família e a outros vínculos sociais.
Apesar de avanços em alguns setores sociais e nos planos teórico e legal, a
noção de criança e de adolescente como sujeitos de direito ainda carece de
maior sedimentação no plano da realidade cotidiana.
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CAPITULO III
O trabalho do Assistente Social no processo de
adoção
O Serviço Social através da sua atuação na área da Assistência com
crianças e adolescentes trabalha da seguinte forma:
§ Orientar famílias adotivas e pretendentes à adoção através de
entrevistas sociais;
§ Realizar estudo social de crianças e adolescentes em situação de
risco ou que estejam abrigadas;
§ Acompanhar as famílias destas crianças;
§ Realizar visitas domiciliares;
§ Realizar visitas as Instituições de abrigo;
§ Elaborar parecer psicossocial da criança e adolescente em
situação de risco ou encaminhadas pelo Ministério Público da Infância e
Juventude de Niterói;
§ Participar do Grupo reflexivo para Pretendentes à Adoção.
1.1 A importância da discussão para o Serviço Social
A análise dos dados apresentados permite concluir-se que, a
realidade nos mostra famílias em diferentes situações socioeconômicas que
instigam. A violação dos direitos de seus componentes, em especial de suas
crianças, adolescentes e jovens. Percebe-se que estas situações, nem sempre
decorrentes da ausência de renda, se agravam nas parcelas da população
com maiores índices de desemprego e pobreza.
As intervenções nas famílias em situações de violação de direitos
e cujos vínculos familiares estão frágeis, mas não rompidos, envolvem desde a
garantia da sobrevivência até sua inclusão em redes sociais de atendimentos e
solidariedade. É preciso, nesses casos, desencadear estratégias de atenção
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que visem a reestruturação do grupo familiar, a elaboração e o fortalecimento
de referências morais e afetivas para que ele readquira a autonomia em suas
funções. São serviços que requerem acompanhamentos individuais, maior
flexibilidade nas soluções de proteção e, muitas vezes exigem uma gestão
compartilhada com o Poder Judiciário, com o Ministério Público – MP e outros
órgãos do Executivo.
“...trabalhar com família significa recorrer à categoria da totalidade, como
possibilidades de compreensão do objeto de trabalho e a categoria da
integralidade como princípio de atenção...” (MIOTO.NOGUEIRA,2006;
MIOTO;LIMA,2009).
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CAPITULO IV
A Discussão para Terapia de Família com as famílias dos assistidos
Para Freud (1959), portanto, não passou despercebido a importância do
ambiente familiar na gênese da neurose e sobretudo o papel dos pais dos
pacientes que estavam em tratamento. "No tratamento psicanalítico, a
presença de parentes é pura e simplesmente um perigo, e um perigo contra o
qual não sabemos nos preparar”. Estamos armados contra as resistências
interiores que vem do doente e que sabemos necessárias; mas como
defender-nos contra essas resistências exteriores?
A concepção familiar afunda indubitavelmente sua raízes na psicanálise, e Freud mesmo - tratando o pequeno Hans (1909) mediante a intervenção dos pais - foi sem dar-se conta, o primeiro terapeuta de família.
No que diz respeito à família do assistido, é impraticável fazê-la acolher
com bom senso e resolvê-la a conservar-se distante de toda a matéria; doutra
parte, jamais se deve introduzir-se em harmonia com ela, pois então há risco
de ficar privado da segurança do paciente, que ordene, e com prudência, ou
seja, que o cidadão a quem se espera tome sua posição todo o tempo e em
todas as circunstâncias.
Nos casos, aliás freqüentes, em que a neurose está em relação com
conflitos entre membros da família, o indivíduo são não hesita, quando se trata
de escolher entre seu próprio interesse e o restabelecimento do doente. E os
senhores, naturalmente, não tardarão a observar em que medida o sucesso ou
o insucesso do tratamento depende do meio social e do estado de cultura da
família".
A família sempre foi vista e compreendida como a matriz da identidade do indivíduo. É no seio da família que a pessoa vai definir seus padrões básicos de funcionamento. Padrão básico de funcionamento significa a sua forma específica e repetitiva de ser e de reagir em todas as situações; os mecanismos que usará para viver e sobreviver; suas escolhas ao compreender e se relacionar com as pessoas e situações. Este padrão se constrói no entrelaçamento das relações familiares,
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através do que é dito e do que não é dito, das normas explícitas e das regras que são passadas de forma sutil, nos olhares, nos toques, nas palavras e atos. (FREUD, S - Introdução à Psicanálise - Obras completas de Freud, Vol. VIII Ed. Delta - R. J. - 1959 - Páginas 517 - 520).
Com proporção ao modelo de trabalho que vai formando o cidadão vai
dispondo a sua auto imagem : quem ele é, qual seu valor, qual sua potência,
quais seus limites.
Portanto o homem atinge na puberdade e após a vida adulta com uma
obrigação e as vantagens de ter sido educado naquela organização familiar
específica, com aquele modelo específico.
Nesse momento de vida, a pessoa tem basicamente dois caminhos a seguir: usa as dificuldades, os traumas, os sofrimentos vividos e sofridos na infância como uma boa desculpa para suas dificuldades atuais, e um bom álibi para explicar seus defeitos, suas impossibilidades; ou usa as dificuldades vividas como um mapa, um sinalizador do que é que precisa aprender, precisa mudar, em que departamentos da sua vida precisa prestar mais cuidados e atenção.
A questão afetivo/emocional de um ser humano adulto, tem relação
imediata quanto ele se considera responsável pelo futuro da sua história : ou
seja o quanto ele se consagrar-se á purificar, perdoar, perceber o fardo que
recebeu, e o quanto ele se incumbir em aperfeiçoar-se e tornar-se um ser em
desenvolvimento opulento pelas práticas de vida na infância, sejam as reais,
sejam as de resultado contrário ao que se esperava.
Segundo,Rosset (2002),um mesmo fato traumático poderá amargurar toda
a vida de uma pessoa, ou poderá servir de estímulo para reconstruir-se e
construir novas e saudáveis relações.
A família sofreu muitas mudanças nas últimas décadas, e hoje encontramos famílias com variadas configurações. Isto leva à muitas dúvidas e angústias sobre qual são as formas mais adequadas de lidar com as novas situações familiares. Essas questões surgem nos integrantes das famílias, nos terapeutas e em todos os profissionais que interagem com elas. (ROSSET,2008)
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A adoção é uma conjuntura familiar dentro da sociedade que traz inquietação,
empreitadas e conhecimentos para todos a sua volta. A empreitada dos pais e
ou familiares é a mais simples de entrever e demarcar tendo em vista que
foram eles que se habilitaram e se proporam a dar prosseguimento à adoção.
Seu comprometimento é reto e suas empreitadas e aprendizagens são todas
aquelas inseparáveis às atribuições de serem pais, educarem filhos, tomarem
decisões.
A família que está às voltas na conjuntura de adoção também está
comprometida nas empreitadas, relação afetiva, aprendizagens da educação
de uma nova criança, aumentando as discussões exclusivas da adoção e da
iminência que têm com os pais. Os terapeutas que se encontram próximos
também estarão com seus sentimentos, suas tarefas e suas aprendizagens
sendo desenvolvidas, além das suas funções de auxiliar os pais e a família a
lidarem da melhor forma possível com a criação dos filhos e com a adoção.
Entretanto, qualquer dos comprometidos podem modificar a
determinação da adoção num conflito, gerando polêmicas e atritos em rotinas
do dia-a-dia, indagando argumento simples, impedindo a harmonia entre as
pessoas.
A terapia familiar é direcionada na acepção de que o terapeuta está
intensamente empenhado com a linhagem na educação do âmbito terapêutico,
na iniciativa das reuniões, metas, analisar, etc... Porém, não é autômato como
poucos opinam, contudo sugere que a família ponha em prática exercícios e
que recobrar diligência e independência.
Conforme isto aconteça é necessário que o profissional desempenhe
sua autoridade para enfrentar com resistências mais duras que permanecem
no estilo e pode conduzi-las. Este decorre somente no início; a medida que a
terapia progride, família e terapeuta ficam numa mútua cumplicidade de poder.
A convergência na terapia familiar está subentendida em sua própria
técnica, já que no lugar da sessão o terapeuta aproveita o lugar e o movimento
e sugere atividades.
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A aplicação da prescrição como espécie estratégica, que pode ser
reformulada com parâmetro na ocupação desenvolvida nas tarefas, dados
coletados e materiais trazido pelos membros da família, tem alguns objetivos:
- proporcionar mudanças;
- reinventar um espaço terapêutico;
- adentrar no ambiente familiar;
- enfatizar o processo terapêutico;
- verificar novas modalidades de comunicação.
Dependendo do conhecimento que se quer iniciar em determinada
atividade existem uma sequência de tipos de prescrições que podem ser
iniciadas no sistema terapêutico com êxito.
1.1 Terapia de Família e seus objetivos
A Terapia Familiar tem como meta ajudar a família a recuperar ou
conquistar as ligações harmônicas, respeitosas e saudáveis entre os seus
associados. Aliás, a terapia familiar tem como objetivo o acolhimento de um
de seus membros. Diversas vezes, o uso de drogas ilícitas do filho mais velho,
o alcoolismo do pai ou a doença mental da mãe é o prognóstico que traz o
despontar para o fator de que a participação da família necessitem de algum
tipo de interferência.
Não que esses eventos tenham como causa única a disfunção relacional familiar, isto é, a degradação nas relações entre os membros da família, mas é consenso que, a família contribui tanto para a produção dos comportamentos-problema de um membro, quanto para a solução desses comportamentos-problema. Haja vista que, nos últimos anos, tem sido observado um número cada vez maior de pesquisas que apontam a terapia familiar como intervenção importante para auxiliar o tratamento de transtornos como os transtornos alimentares e transtornos do humor. (ROSSET,2008).
Seja com o foco de melhorar as relações no contexto familiar, ou tratar o
membro por meio das mudanças nessas relações, o terapeuta familiar cumpre
o papel de arquiteto do diálogo (Guimarães & Streithorst), num contexto em
que clientes e terapeuta participam ativamente da análise do cenário histórico
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e presente, da elaboração do plano de mudanças e das transformações
posteriores.
A otimização das causas históricas das dificuldades familiares, a
compreensão das circunstâncias da época com as condutas problemáticas e a
abrangência com o que é atraente para a família é de suma importância para a
instabilidade no desenvolvimento da terapia de família.
A princípio, a terapia de família orientada por terapeutas de
comportamento era sintetizada por técnicas procedentes da teoria do
conhecimento, com intenção de lidar com indivíduos. Todavia, por
compreender a objetividade do esquema familiar, os terapeutas familiares que
utilizam o referencial comportamental ampliaram seus conhecimentos. Foi
desenvolvida uma variedade de técnicas que auxiliam a administrar os
problemas familiares e a ampliar as relações funcionais e saudáveis. Trata-se
de intervenções que obteve êxito nas perspectivas dos percalços nas
circunstâncias familiares.
1.2 O papel do terapeuta e as técnicas realizadas
tal como uma câmera dotada de lente grande angular, ele pode ver as coisas a partir da posição de cada pessoa presente e atuar como um representante de cada uma delas. Ele observa as transações, bem como os indivíduos, dispondo, assim, de um ponto de vista único.(ROSSET,2008, pp.154)
__O profissional deve-se ver como um processo de emissão, transmissão e
recepção de mensagens. Desse modo, auxiliará o paciente a obter
conhecimento das mensagens que são incoerentes,desordenadas e ocultadas
;
__O mesmo terá em todo o tempo em pensamento ás muitas práticas de
interação que podem ocorrer perante o tratamento;
__No momento em que o terapeuta trabalha com um paciente, está paralelo
uma pessoa que foi rotulada por outras ou por si mesma como tendo
perturbação orgânica ou social. O mesmo não deverá lidar o paciente em
termos de rotulá-lo;
__O terapeuta edifica a auto-estima do paciente;
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__O profissional reeduca os "pacientes" para a vida adulta.
O Terapeuta não transforma, mas suscita ocasiões favoráveis à mudança.
Cabe ressaltar que, mais do que aplicar técnicas, o terapeuta familiar
comportamental é aquele que realiza, analisa e acompanha cuidadosamente,
induz a compreensão das origens dos contratempos e desenvoltura das
competências de relacionamento interpessoal por advertir tais iniciativas
relevantes para que a família e indivíduos possam deixar o consultório com a
aptidão de assentar seus próprios obstáculos no futuro.
1.3 O Papel da Família no processo terapêutico do paciente
O amparo familiar é essencial, sendo mais ainda perante o processo
entretanto, esse desempenho no trato com o paciente não é fácil, pois vários
são os sentimentos que ela pode demonstrar defronte dessa circunstância, tais
como causa, repúdio e incompetência. Além do preconceito que os portadores
de perturbações mentais e dependentes químicos sofrem da comunidade, eles
também estão sujeitos aos familiares, que se sentem humilhadas pela
sociedade pelo simples fato de não terem conseguido educar um sujeito
“saudável” e preparado para executar suas deveres perante a sociedade. Não
é exequível supor, pois também são vitimas da sociedade igualmente como o
enfermo, mas é possível reconhecer a importância dela na vida de qualquer
ser humano.
A família é um conjunto de pessoas que se encontram, ligadas por laços afetivos, têm objetivos em comum, e um funcionamento específico. No caso desse funcionamento ser alterado, como quando um dos membros está internado, é natural que surjam dúvidas e insegurança em todo e qualquer membro da família. É um momento de tomada de decisões que podem ser fáceis ou não, há que adaptar uma postura diferente para que o problema seja solucionado, neste caso, para que a pessoa internada atinja o estado de saúde ou, no caso de não se encontrar doente, que possa retornar a casa (TORRENTS et.al, 2004).
A família, torna-se primordial no método de tratamento do paciente,
entretanto precisam entender como lidar com as circunstâncias estressantes,
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impedindo observações críticas ao paciente ou se tornando excessivamente
super protetores, dois fatores que promovem recaídas.
É de suma importância que os familiares dosem a proporção de
requisitos em relação ao paciente, condicionando assim mais do que ele pode
executar em certo momento, todavia sem deixá-lo de escanteio, ou sem
comunicação em família. Tendo conhecimento da doença e tendo um
resultado claro, a família passa a ser um cúmplice eficaz em construção com a
tratamento e a terapêutica trabalhada pela equipe multiprofissional.
A função da família é imprescindível em todas as etapas do tratamento
terapêutico, entretanto é essencial no começo do processo onde o paciente até
então não percebe que aquilo que acontece com ele é consequência de uma
afecção, sendo que para estes devaneios e alucinações são reais, dizer ao
paciente que tudo não passa de sua fantasia não resolve, ao contrario isso
decrescer sua obstinação ao tratamento.
Tanto a família quanto a equipe multidisciplinar pelo paciente precisam
estar direcionadas com propósito de contrair responsabilidade e laço afetivo,
para que se determine uma ligação de confiança e de aprovação ao
tratamento, o que ira caucionar a confirmação do tratamento e consequente
melhora.
Podemos compreender que, a restauração de um indivíduo com
transtorno mental ou dependente químico é um sistema longo, e em muitos
casos progressivos e lentos, todavia ajustando varias abordagens os
resultados tornam-se positivos e em muitos casos suficiente.
O ser humano nasce totalmente dependente de cuidados, com isso recebe a influência direta de seus pais, cuidadores e demais familiares. A família constitui o primeiro núcleo social da criança proporcionando seu processo de socialização. Esse processo é de importância vital para o desenvolvimento futuro da criança e do adolescente e facilita a aprendizagem de habilidades que facilitam o convívio social.
Simultaneamente em que se cuida o estágio da doença do paciente, os
familiares devem receber completa atenção na acepção de ser norteada em
seu acesso ao paciente ou em sua melhora de relacionamento perante a
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intervenção terapêutica, contudo em muitos casos a família adoece em
parceria, sendo essencial uma intervenção de escuta, ajuda e direção.
Relacionar-se com famílias traz átona traços relacionados à sutileza
funcional familiar muitas vezes já transformados ao longo do tempo e que
carecem serem reconsiderados e analisados, sendo estes autores pelo afronta
da situação doença do paciente.
É importante que a família sinta que pode fazer algo para ajudar o seu familiar a recuperar-se quando tal e possível e, mesmo quando não é, que seja capaz de compreender a situação e acompanhar o paciente, dando apoio, compreensão, carinho e dedicação (LAZURE, 1994). .
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Conclusão
Historicamente, crianças e adolescentes, a título de proteção ou
afastamento do convívio social, eram abrigados em grandes instituições, onde
permaneciam por longo tempo ou a vida inteira.
A família independente dos seus formatos, arranjos ou modelos que
assume, é a intervenção das relações entre os indivíduos e a coletividade
(totalidade), demarcando, continuamente os deslocamentos entre o público e o
privado, bem como geradora de modalidades de vida. Contudo, não se pode
desconsiderar que ela se caracteriza como um espaço contraditório, cuja
dinâmica cotidiana de convivência é marcada por conflitos e geralmente,
também por desigualdades, além de que nas sociedades capitalistas a família
é fundamental no âmbito da proteção social.
É preponderante retomar que as novas feições da família estão
intrínseca e dialeticamente condicionadas às transformações societárias
contemporâneas, ou seja, as transformações econômicas e sociais, de hábitos
e costumes e avanço da ciência e da tecnologia.
O novo cenário remete a discussão do que seja a família, uma vez que
as três dimensões clássicas de sua definição (sexualidade, procriação e
convivência) já não têm o mesmo grau de imbricamento que se acreditava em
outros tempos.
A família é provedora de cuidados aos seus membros, precisa também de cuidados e proteção do Estado. O reconhecimento da importância da família no contexto da vida social, está explícito no art.226 da Constituição Federal de 1988. Esta, por sua vez, endossa o art. 16 da Declaração dos Direitos Humanos, que define a família como núcleo natural e fundamental da sociedade, com direito à proteção da sociedade e do Estado. (PNAS,2004).
Ainda que haja o reconhecimento explícito sobre a importância da
família na vida social e, portanto, merecedora da proteção do Estado, tal
proteção tem sido cada vez mais discutida, na medida em que a realidade dá
sinais cada vez mais evidentes de processos de penalização e desproteção
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das famílias brasileiras. (PNAS, 2004).
Nesta perspectiva, podemos dizer que ainda que haja o reconhecimento
explícito sobre a importância da família na vida social e, portanto, merecedora
da proteção do Estado, tal proteção tem sido cada vez mais discutida, na
medida em que a realidade dá sinais cada vez mais evidentes de processos de
penalização e desproteção das famílias brasileiras. (PNAS, 2004).
É o núcleo familiar o espaço insubstituível de proteção e socialização
primárias, independentemente dos formatos, modelos e arranjos que ele tem
assumido com as transformações econômicas, sociais e culturais
contemporâneas. O novo cenário tem remetido, inclusive, a discussão do que
seja hoje a família. Podemos dizer que, estamos diante de uma família quando
encontramos um conjunto de pessoas que se acham unidas por laços
consanguíneos, afetivos e, ou, de solidariedade. Para a compreensão desse
conceito de família, supera-se a referência de tempo e de lugar. A família
brasileira vem passando por transformações ao longo do tempo.
Essas mudanças, que envolvem pontos positivos e negativos, romperam
um processo de fragilidade dos vínculos familiares e tornaram as famílias mais
vulneráveis.
A abordagem da história familiar e da responsabilidade pela gravidez e
pelos cuidados coma criança indica que, a questão de gênero é uma das
problemáticas que ocasionam a perda dos vínculos familiares ao poder
judiciário.
O enfrentamento das questões sociais depende de medidas políticas
amplas, que gerem resultados a médio ou a longo prazo.
Cabe ressaltar, ainda que queremos nos referir também ao princípio da
centralidade da adoção nos interesses da criança e do adolescente. Este é um
momento indiscutível e, aparentemente, já assimilado pelo conjunto dos
operadores de justiça, que têm a responsabilidade de atuar nas situações de
adoção. A questão que se apresenta está formulada a partir do referido
princípio: “uma família para uma criança”, e não “uma criança para uma
família”, ou seja, criança e família deveriam estar unidas pelo mesmo objetivo:
convivência familiar, sendo essa convivência construtiva para que as mesmas
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se adotem mutuamente.
Na questão em estudo, a perda do poder familiar e o encaminhamento de uma criança para o abrigo ou para adoção funciona, ainda que de forma “invisível”, como mecanismos e punição pela situação de pobreza vivida, responsabilizando as pessoas, individualmente, por não usufruírem de condições dignas de cidadãos. O recurso ao judiciário esconde a obrigação do Estado (poder executivo) de prover o atendimento integral às necessidades das crianças, criando programas de saúde (incluindo a saúde reprodutiva e a orientação sexual, até para evitar a gravidez não desejada), educação, alimentação, habitação, apoio à gestante , à mãe solteira, dentre outros, que possibilite aos sujeitos modos de enfrentamento da violência decorrente da miséria. Programas que ofereçam alternativas para que a criança tenha um crescimento e um desenvolvimento sadio, evitando, assim, que a situação de pobreza vivida pela família dê margem à interpretação do abandono moral e material.(FÁVERO,2001;193).
Ainda que haja o reconhecimento explícito sobre a importância da
família na vida social e, portanto, merecedora da proteção do Estado, tal
proteção tem sido cada vez mais discutida, na medida em que a realidade dá
sinais cada vez mais evidentes de processos de penalização e desproteção
das famílias brasileiras. (PNAS, 2004).
No que diz respeito à intervenção do assistente social, é imprescindível
que este profissional busque resgatar a história de vida, a história sociocultural
da criança e/ou do adolescente e da família, de forma que a decisão judicial
tenha como base a compreensão dos diversos elementos da totalidade que
compões o real e não modelos e posturas que, por vezes, deixam implícitos
um poder absoluto sobre a vida do outro.
Tentar ser um profissional propositivo, no sentido de “desenvolver sua
capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e
capazes de preservar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano”,
como aponta Iamamoto (1998,p.20).
É de fundamental importância na formação dos assistentes sociais, que
se dê maior atenção a estudos sobre família, relações de gênero e
metodologias de intervenção social nessas esferas da prática profissional.
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Os relatos deste trabalho sedimentaram a posição de que a adoção seja
uma medida para atender as situações nas quais esteja clara a necessidade
de interrupção do vínculo parental em prol do bem estar da criança juntamente
com uma família.
Para finalizar – ou para dar uma pausa em um trabalho ainda inicial –
posso dizer que, ao pesquisar os autos, ainda que tivesse anteriormente
passado por um curto tempo em contato com essa realidade, me senti
inquieta, tensa e por vezes quase descrente de outras possibilidades de ação.
Muitos foram os questionamentos surgidos a partir dessa temática.
Alguns ficaram sem respostas, por motivos operacionais. Mas acredito que a
riqueza da pesquisa está justamente no reconhecimento, muitas vezes,
inquietante de que o objeto desse trabalho desenhado toma novos contornos
quando dele se aproxima o pesquisador, e que a realidade nunca poderá ser
compreendida em sua totalidade, mas podemos sim, como pesquisadores
desenvolver estratégias de aproximação e análise.
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