seguranÇa privada como modalidade de seguranÇa pÚblica em portugal

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SEGURANÇA PRIVADA COMO MODALIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA EM PORTUGAL I. Introdução Com a presente abordagem, pretendo fazer a análise da Politica de Segurança Interna. A análise vai se circunscrever no debate sobre a Segurança Pública em Portugal e consiste em analisar as politicas públicas de Segurança Interna em Portugal seguindo o método de etapas desenvolvido por Harold Lasswell em 1956. Na actualidade, a questão de segurança pública ultrapassa a mera excluisividade do Estado. Isto, resulta das inúmeras transformações com o passar de tempo sobre as suas funções, abrindo espaço a que outros actores, como os privados, também intervêm nas questões de segurança pública “interna”. Com a aprovação da Lei nº 53/2008, de 29 de Agosto, que veio a revogar a Lei nº 20/87, de 12 de Junho (que vigorou pôs período 1974) o conceito de Segurança Interna em Portugal passou a ter uma abordagem diferente, clarificando-se a esfera de intervenção dos diferentes organismos que prestam o serviço de segurança. As actividades de Segurança Privada foram regulamentadas pela primeira vez em 1986, através do Decreto-Lei nº 286/86, de 5 de Setembro mais tarde houve uma nova regulamentação através do Decreto-Lei nº35/2004 de 2 de Fevereiro e recentemente através da Lei nº 34/2013 de 16 de Maio. Na essência estabelece que as actividades de Segurança Privada tem uma subsidiariedade e complementariedade às actividades das forças e segurança pública do Estado. Outrossim, procuraremos enquadrar as Politicas de Segurança numa das tipologias das Políticas Públicas (Constitutivas, Regulatórias, Distributivas e ou Redistributivas). Para melhor compreensão é mister discutir os Conceitos de Estado, Politicas Públicas, Segurança Pública, Segurança Interna e Segurança Privada. 1

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SEGURANÇA PRIVADA COMO MODALIDADE DE SEGURANÇA

PÚBLICA EM PORTUGAL

I. Introdução

Com a presente abordagem, pretendo fazer a análise da Politica de Segurança Interna. A

análise vai se circunscrever no debate sobre a Segurança Pública em Portugal e consiste em

analisar as politicas públicas de Segurança Interna em Portugal seguindo o método de etapas

desenvolvido por Harold Lasswell em 1956.

Na actualidade, a questão de segurança pública ultrapassa a mera excluisividade do Estado.

Isto, resulta das inúmeras transformações com o passar de tempo sobre as suas funções,

abrindo espaço a que outros actores, como os privados, também intervêm nas questões de

segurança pública “interna”.

Com a aprovação da Lei nº 53/2008, de 29 de Agosto, que veio a revogar a Lei nº 20/87, de

12 de Junho (que vigorou pôs período 1974) o conceito de Segurança Interna em Portugal

passou a ter uma abordagem diferente, clarificando-se a esfera de intervenção dos diferentes

organismos que prestam o serviço de segurança. As actividades de Segurança Privada foram

regulamentadas pela primeira vez em 1986, através do Decreto-Lei nº 286/86, de 5 de

Setembro mais tarde houve uma nova regulamentação através do Decreto-Lei nº35/2004 de 2

de Fevereiro e recentemente através da Lei nº 34/2013 de 16 de Maio. Na essência estabelece

que as actividades de Segurança Privada tem uma subsidiariedade e complementariedade às

actividades das forças e segurança pública do Estado.

Outrossim, procuraremos enquadrar as Politicas de Segurança numa das tipologias das

Políticas Públicas (Constitutivas, Regulatórias, Distributivas e ou Redistributivas). Para

melhor compreensão é mister discutir os Conceitos de Estado, Politicas Públicas, Segurança

Pública, Segurança Interna e Segurança Privada.

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1.1 Desenho Metodológico

O trabalho teve o seu enfoque no estudo documental sobretudo na legislação existente sobre a

matéria de Segurança Pública em Portugal. A análise obedeceu a vários períodos anuais de

acordo com a vigencia temporal da legislação. O facto de as questões de segurança Pública

ser de sensibilidade Soberana faz com que a arena de discussão dessas políticas não aconteça

de forma “aberta” contribuindo sobremaneira para uma não existência visivel dos diversos

momentos requeridos no metodo de etapas, sobre a qual procuraremos enquadrar a política.

O número de empresas de segurança privada, assim como os seus colaboradores cresceu

significativamente em Portugal, contudo a precepção da sociedade com relação ao papel da

segurança privada bem como o grau de satisfação com àquela ainda é motivo de muitas

discussões. A preocupação com a tranquilidade e o bem estar dos cidadãos levou a uma

viragem na abordagem de Segurança Públicas.

Tao dificil é a sua definição, levando a que diversos autores apontem elementos de inclusão e

ou exclusão na segurança pública.(Dijk, 2008; Waard, 1999; Zedner, 2009).

Shapland (1999) utiliza os termos: Polícia pública, para se referir aos agentes da polícia

diretamente empregados por governos nacionais ou locais e regulados apenas por eles,

enquanto segurança corporativa é usado para agentes diretamente empregados por

corporações e, segurança privada, para agentes empregados por empresas fornecedoras de

serviços de segurança através de contrato com outros (indivíduos, empresas ou governo).

Ocqueteau (1997) define segurança privada como “ um sector que actua sob o modo de

contrato de serviço, verbal ou escrito, na área de procedimentos de gestão do risco,

fornecimento de pessoal e equipamentos de protecção, que formam estrutura principal da

“cadeia de segurança”, engloba a indústria, o comércio, o fabrico, a distribuição e a instalação

de equipamentos de segurança, assim como, os diversos serviços humanos de protecção

relacionados”.

Waard (1999), por sua vez, define segurança privada como “organismos que desempenham

actividades a título profissional para terceiros. O seu objectivo inclui a preservação da

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segurança, das pessoas e propriedade ou a manutenção da lei e ordem, utilizando

principalmente a mão-de-obra para esse fim. Discute também o conceito de Serviços privados de

segurança interna (private in-house security services) como sendo organizações que

desempenham funções para a sua própria empresa. O seu objetivo é, ou inclui, a preservação

da segurança, das pessoas e propriedade ou a manutenção da lei e ordem, utilizando

principalmente mão-de-obra para esse fim. Esta é também conhecida como in-house Security.

As Estações privadas de monitorização de centrais de alarme são empresas que desempenham

funções para terceiros a título profissional, sendo a sua intenção preservar a segurança das

pessoas e propriedade ou a manutenção da lei e ordem. Estas fazem isso através do uso de

detetores que transmitem informações através de linhas de telecomunicações para uma ou

mais centrais onde essas informações são gravadas e avaliadas e de Empresas privadas de

transporte de alta segurança são organismos que transportam quantidades limitadas de

dinheiro e outros valores para terceiros a título profissional.

Os Governos servem-se das Políticas Públicas para poder promover o bem-estar da sociedade.

Por Políticas Públicas, entende-se a esse conjunto de acções e decisões do governo na solução

ou não dos problemas da sociedade. Para Dieu (1999:29) “um conjunto, mais ou menos

coerente de decisões e de medidas tomadas pelas instâncias políticas legítimas, cujo objectivo,

expressamente definido, é o de fornecer através da mobilização das instituições de segurança

de regulação social e de outros parceiros públicos e privados, uma resposta efectiva às

diversas formas de insegurança”.

Por Segurança Interna, entenda-se o conjunto institucional dos serviços e órgãos estaduais

responsáveis pela definição e execução da política de segurança interna.

Apesar de não haver consenso em relação à definição de segurança privada, é possível notar

que as diferentes definições tendem a fazer referência aos seus serviços e funções, à distinção

entre a modalidade de segurança privada que presta serviços a terceiros e a que desempenha

funções para proveito próprio, à sua ligação contratual e orientação para o lucro. A maioria

dos modelos de análises se inspiram no modelo sugerido por Theodore J. Lowi, onde as

políticas públicas são divididas em 4 tipos; Políticas Distributivas, Políticas Constitutivas ou

de infraestrutura, Políticas Regulamentares e Políticas Redistributivas.

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As políticas públicas podem ter vários objectivos e particularidades distintas. São muitos tipos

de Políticas Públicas e iremos apresentar os principais modelos que auxiliam na compreensão

dos conceitos relacionados as Políticas Públicas. A princípio, políticas públicas são as atitudes

tomadas ou não pelo governo e os impactos dessas acções e omissões. Nesse tipo de política,

busca-se compreender o que se quer fazer e o que deixou de ser feito. Além disso, podem

explanar regras para acção e solução de possíveis problemas. 

a) Politicas Públicas Distributivas

As políticas públicas distributivas possuem objectivos pontuais relacionados ao oferecimento

de serviços do estado e equipamentos. Esse caso é financiado pela sociedade por meio de um

orçamento público que beneficia grupos pequenos ou indivíduos de distintas camadas sociais.

Esse tipo de política possui pouca oposição na sociedade, mas não é dada universalmente a

todos.

É muito comum nos países desenvolvidos o uso desse tipo de política e é bastante

desenvolvido pelo Poder Legislativo. Primeiramente porque a camada mais pobre da

população apresenta necessidades individuais e pertinentes devido a falta de recurso para

todos e também porque elas representam a força daquele político que troca esse

assistencialismo por votos.

Exemplos:

A doação de cadeiras de rodas para deficientes físicos; Oferta serviço para pavimentação de

ruas.

Entretanto, nem toda política distributiva pode ser considerada assistencialista, embora os

países passaram a aplicar essas políticas de uma maneira mais igualitária.

b) Politicas Públicas Redistributivas

Esse tipo de política pública visa redistribuir a renda em forma de financiamento em serviços

e equipamentos e na forma de recursos. Nesse caso, as camadas mais altas da sociedade são as

responsáveis por financiar as pessoas de rendas menores, os chamados beneficiários.

Exemplos: 4

A isenção do IRPS para determinados cidadãos em detrimento ao aumento desse imposto para

pessoas com maior poder aquisitivo; Programas habitacionais para população de baixa renda.

As políticas redistributivas atingem uma grande parte da população e são vistas como

direitos sociais. Nesses casos as chances de discordância são maiores, pois a parte da

população que é “penalizada”, costuma ser mais organizada politicamente.

Muitos governos realizam a redistribuição desses valores não só na forma financeira, mas

também como serviços disponibilizados pelo governo como forma de reduzir a resistência

dessas camadas da sociedade.

c) Politicas Públicas regulatórias

As políticas regulatórias são criadas para avaliar alguns sectores no intuito de criar normas ou

implementar serviços e equipamentos. É essa política a responsável pela normalização das

políticas distributivas e redistributivas, ou seja, está mais relacionada à legislação. Esses casos

atingem pequenos grupos da sociedade é não exactamente um grande grupo social. Ou seja,

elas incidem de maneira diferente em cada segmento social. Grande parte da sociedade não

tem ciência do que são as políticas regulatórias e muitas vezes só reclamam quando são

prejudicados de alguma forma. Exemplo: Limitação das vendas de determinados produtos

(Bebidas alcoólicas nas ruas…)

As Políticas Públicas actualmente não são feitas para cuidar dos problemas e necessidades

mais urgentes da população. São usadas como acções imediatas para conquistar o eleitor que

não consegue opinar na divisão orçamentária. Os políticos não pensam em acções que mudam

uma sociedade para sempre e optam pelo caminho mais fácil ao prometer, ainda em

campanha, milhares de resoluções que muitas vezes nem são capazes de cumprir.

As políticas públicas, são outputs, resultantes da actividade política (politics): compreendem o

conjunto das decisões e acções relativas à alocação imperativa de valores. Nesse sentido é

necessário distinguir entre política pública e decisão política. Uma política pública geralmente

envolve mais do que uma decisão e requer diversas acções estrategicamente seleccionadas

para implementar as decisões tomadas.

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Já uma decisão política corresponde a uma escolha dentre um leque de alternativas, conforme

a hierarquia das preferências dos atores envolvidos, expressando em maior ou menor grau

uma certa adequação entre os fins pretendidos e os meios disponíveis. Assim, embora uma

política pública implique decisão política, nem toda decisão política chega a constituir uma

política pública.

Além disso, por mais óbvio que possa parecer, as políticas públicas são públicas e não

privadas ou apenas colectivas. A sua dimensão pública é dada não pelo tamanho do agregado

social sobre o qual incidem, mas pelo seu carácter "imperativo”. Isto significa que uma das

suas características centrais é o facto de que são decisões e acções revestidas da autoridade

soberana do poder público. As políticas públicas envolvem, portanto, actividade política.

II. APLICAÇÃO DO MODELO DE ETAPAS NA MEDIDA DE POLITICA

O processo de formulação de Políticas Públicas, também chamado de Ciclo das Políticas

Públicas, apresenta diversas fases, desenvolvidas por diversas etapas, segundo diversos

autores. No entanto, para a nossa abordagem seguiremos o modelo avançado por Lasswell

(1956), que nos sugere quatro etapas: Definição de Problema e Agendamento (Selecção das

Prioridades), Formulação das medidas de Políticas (apresentação de soluções ou alternativas),

Processo de Tomada de Decisão, Concretização e Implementação (escolha das acções,

execução das acções) e Avaliação e Mudança (acompanhamento).

2.1 Definição de Problema e Agendamento

É impossível para os actores públicos concentrarem suas atenções e atenderem a todos os

problemas existentes em uma sociedade, dado que estes são abundantes e os recursos

necessários para solucioná-los, escassos. Por isso, é necessário que se estabeleçam quais

questões serão tratadas pelo governo. O processo de definição da lista de principais problemas

da sociedade é chamado de Formação da Agenda. Tal processo envolve a emergência, o

reconhecimento e a definição de questões que serão tratadas e, como consequências, quais

serão deixadas de lado.

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Existe uma série de elementos que contribuem para que determinado problema se insira na

Agenda Governamental, dentre os quais podemos citar, a título ilustrativo:

A existência de indicadores, que são uma série de dados que mostram a condição de

determinada situação. Se esses indicadores apresentarem uma situação problemática,

ela poderá ser inserida na Agenda Governamental para sofrer interferência do poder

público.

Eventos Simbólicos, situações que, pela repercussão social que causam, chamam a

atenção para determinados problemas, como casos de crimes violentos que, pela

comoção na população, podem dar início a acções do governo que busquem evitar que

outros crimes parecidos ocorram;

Feedback das acções governamentais, são os resultados obtidos com programas

anteriores, encerrados ou não, que apontam falhas nas medidas adoptadas pelo re-

ferido programa avaliado ou outros problemas que até então não recebiam atenção

governamental. Em geral, são frutos de avaliações das políticas; e

Os processos institucionais também desempenham um relevante papel na definição da

Agenda. A rotina administrativa e as regras do sistema político produzem uma

dinâmica que influi na inclusão de determinado tema. Como exemplo, podemos citar o

facto de que os períodos de transição de governos são apontados como aqueles onde a

Agenda muda com maior facilidade, o que também demonstra a importância da visão

dos políticos sobre quais temas devem receber maior atenção.

Porem, cabe ressalvarmos que, mesmo que uma questão se insira na Agenda Governamental,

isso não significará que ela será considerada prioritária. Isso só ocorre quando diversos

factores se juntam, tais como vontade política, mobilização popular e a percepção de que os

custos de não resolver o problema serão maiores que os custos de os resolvê-los.

2.2 Formulação das medidas de Políticas

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A partir do momento em que uma situação é vista como problema e, por isso, se insere na

Agenda Governamental, é necessário definir as linhas de acção que serão adoptadas para

solucioná-los. Este processo, no entanto, não ocorre de maneira pacífica, uma vez que

geralmente alguns grupos considerarão determinadas formas de acção favorável a eles,

enquanto outros a considerarão prejudicial, iniciando-se assim um embate político.

Esse é o momento onde deve ser definido qual é o objectivo da política, quais serão os

programas desenvolvidos e as metas almejadas, o que significa a rejeição de várias propostas

de acção. Certamente essa escolha, além de se preocupar com o posicionamento dos grupos

sociais, necessita ser feita ouvindo o corpo técnico da administração pública, inclusive no que

se refere aos recursos – materiais, económicos, técnicos, pessoais, dentre outros – disponíveis.

De forma geral, podemos definir os seguintes passos como necessários a um bom processo de

elaboração de Políticas Públicas:

• A conversão de estatísticas em informação relevante para o problema;

• Análise das preferências dos actores e;

• Acção baseada no conhecimento adquirido.

As opiniões dos grupos precisam ser analisadas de maneira objectiva, considerando-se a

viabilidade técnica, legal, financeira, política, dentre outras. Outra análise importante se refere

aos riscos que cada alternativa traz, desenvolvendo uma forma de compará-las e de medir qual

é mais eficaz e eficiente para atender ao objectivo e aos interesses sociais.

2.3 Processo de Tomada de Decisão, Concretização e Implementação

Durante todo o ciclo de Políticas Públicas é necessário se tomar decisões. Entretanto, a fase

de tomada de decisões pode ser definida como o momento onde se escolhe alternativas de

acção/intervenção em resposta aos problemas definidos na Agenda.

É o momento onde se define, por exemplo, os recursos e o prazo temporal de acção da

política. As escolhas feitas nesse momento são expressas em leis, decretos, normas,

resoluções, dentre outros actos da administração pública. Outro passo importante, nessa fase,

é se definir como se dará o processo de tomada de decisões, ou seja, qual o procedimento que

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se deve seguir antes de se decidir algo. Primeiramente deverá se decidir quem participará do

processo, se este será aberto ou fechado.

Estudiosos em Políticas Públicas desenvolveram vários modelos para explicar o processo de

tomada de decisão. Tais modelos, cujo objectivo é descrever o que acontece, podem ser uma

ajuda valiosa para aqueles formuladores de políticas que não desenvolveram ainda

conhecimento prático, permitindo que eles aprendam se poupando de alguns erros.

Dentre os diversos modelos, cabe citar a Abordagem das Organizações, que pressupõe que o

governo é um conjunto de organizações dos mais diversos níveis, dotadas de maior ou menor

autonomia. A forma dos governos perceberem problemas são os sensores das organizações, e

as informações fornecidas por tais sensores se constituem em recurso para se solucionar os

problemas inseridos nesse modelo, as Políticas Públicas passam a ser entendidas como

resultado da actuação das organizações.

Assim, os actores são as próprias organizações que concorrem em termos de poder e

influência para promover a sua perspectiva e interpretação dos problemas tratados. Sob este

enfoque, explicam-se as decisões basicamente como o resultado de interacções políticas entre

as organizações burocráticas. As soluções ajustam-se aos procedimentos operacionais

padronizados, ou seja, às rotinas organizacionais.

Segundo esse modelo, uma boa decisão seria aquela que permitisse a efectiva acomodação de

todos os pontos de conflito envolvidos naquela Política Pública. Os principais actores, ou seja,

aqueles que têm condições efectivas de inviabilizar uma Política Pública devem ter a

convicção de que saíram ganhando. Na pior hipótese, nenhum deles deve se sentir

completamente prejudicado. Na prática, isso requer que os actores que podem impedir a exe-

cução devem sentir que poderão não ter ganhos reais mas, ao menos, não terão prejuízos com

a política proposta. Não decisão não se refere à ausência de decisão sobre uma questão que foi

incluída na agenda política. Isso seria, mais propriamente resultado do emperramento do

processo decisório. Não decisão significa que determinadas temáticas que ameaçam fortes

interesses, ou que contrariam os código de valores de uma sociedade (e, da mesma forma,

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ameaçam interesses) encontram obstáculos diversos e de variada intensidade à sua

transformação de um estado de coisas em um problema político - e, portanto, à sua inclusão

na agenda governamental.

Entretanto, há autores que consideram que, no caso de uma forte não decisão, mesmo que o

tema seja incluído na agenda governamental, não chega a ter uma solução por obstrução

decisória. Ou que, caso chegue a uma decisão, esta não chega a ser implementada.

Certamente, esta é uma ampliação do conceito, sujeita a exame mais cuidadoso e a debate

entre especialistas.

2.4 Avaliação e Mudança

A avaliação é um elemento crucial para as Políticas Públicas. O facto de ser apresentada como

última etapa não significa que ela seja uma ferramenta para ser utilizada apenas quando o

tempo de actuação da Política Pública acaba. relativa aos processos de acompanhamento e

avaliação dos programas de ação e das políticas públicas, com o objectivo de aferir os seus

efeitos e impactos, a distância em relação aos objetivos e metas estabelecidos, a eficiência e

eficácia da intervenção pública, os processos de modificação dos objectivos e dos meios

políticos decorrentes de novas informações, de alterações no contexto de espaço e de tempo, a

partir dos quais (por efeito de feedback) se inicia um novo ciclo político em que as etapas se

repetem em todos os momentos do ciclo de Políticas Públicas, contribuindo para o sucesso da

acção governamental e a maximização dos resultados obtidos com os recursos destinados.

Da medida em concreto: Segurança Privada como Modalidade de Segurança Pública em

Portugal

O Problema

"A matéria da segurança é uma prioridade política, porque ter segurança é uma vantagem

estratégica para o País" Ministro da Administração Interna, Dr. Miguel Macedo (2012, in

Jornal de Defesa e Relações Internacionais, 2013).

Actualmente, a segurança privada estão presentes onde grande parte da vida pública tem

lugar. Importante é perceber se as actividades de segurança privada tem se mostrado como

uma modalidade válida de Segurança Pública.

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O Estado assume desde os primórdios a responsabilidade esmónica de garante de segurança

dos cidadãos. A segurança pública é vista assim como estando na dependência exclusiva do

estado. No entanto, as sociedades actuais tem vindo a negar essa exclusividade por parte do

Estado.

Na segunda metade do Séc. XX, começam a emergir agências não-governamentais a se

interessarem pelas questões de segurança, lançando para o mercado serviços e equipamentos

de segurança . A partir de então, verificou-se um processo no qual entidades privadas

assumiram uma crescente responsabilidade na provisão da segurança, sendo a polícia apenas

mais uma (Bayley & Shearing, 2001; Johnston, 1999). Tornou-se comummente aceite que os

governos, sozinhos, já não determinam que tipo de segurança é necessária, nem são os seus

únicos provisores (Bayley & Shearing, 1996; Crawford, 2006).

A concepção do Estado como o provisor central da segurança tem vindo a ser desafiada,

sobretudo, pelo crescente mercado de produtos e serviços de segurança (Zedner, 2009).

Assiste-se por conseguinte, sobretudo no final da Segunda Guerra Mundial, um crescente e

assustador emergir de empresas de segurança Privada, na Europa, nos Estados Unidos da

America e um pouco por todo o mundo. A provisão da segurança tornou-se

“desnacionalizada” e multilateralizada. (Bayley & Shearing, 2001).

A maioria dos autores concorda que as recentes alterações na provisão da segurança são o

reflexo de mudanças sociais amplas e profundas. As mudanças ao nível da ideologia política

são um aspecto referido de forma recorrente na literatura para explicar a expansão do sector

da segurança privada. Está visão sistémica colocava o Estado como o garante, por excelência

do bem estar e da Segurança. A satisfação de muitas das necessidades dos cidadãos passou da

esfera pública para a esfera privada, encontrando-se inúmeros exemplos em vários setores da

sociedade como educação, saúde, transportes, abastecimento de água e eletricidade, entre

outros (Rodrigues, 2011). Os governos neoliberais empenharam-se, também, em reestruturar

o que acreditavam ser um monopólio da segurança ineficiente e isento do rigor do mercado

(Loader, 1999). Outro dos possíveis factores subjacentes à expansão da segurança privada é o

sentimento de insegurança e a ansiedade das populações com o crime. O aprofundamento e a

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expansão da democracia, nos séculos XVIII e XIX, mudaram a visão da função do Estado,

como o garante principal da segurança e defesa externa, diversificando-se as responsabiliddes

estaduais. Hoje, é comum afirmar-se que o Estado é o garante do bem estar na sociedade.

Actualmente, a segurança privada estão presentes onde grande parte da vida pública tem

lugar. Importante é perceber se as actividades de segurança privada tem se mostrado como

uma modalidade válida de Segurança Pública. A segurança pública esta na dependência

exclusiva do estado. As sociedades actuais negam essa exclusividade por parte do Estado. No

Séc. XX (emercao de agências não-governamentais que se interessarem pelas questões de

segurança). A partir de então, verificou-se um processo no qual entidades privadas assumiram

uma crescente responsabilidade na provisão da segurança, sendo a polícia apenas mais uma.

(Bayley & Shearing, 2001; Johnston, 1999). Visao de que os governos - sozinhos, já não

determinam que tipo de segurança é necessária, nem são os seus únicos provisores (Bayley &

Shearing, 1996; Crawford, 2006).

Agendamento e Formulação

O Estado para assegurar a provisão de segurança aos cidadãos, necessita de um sistema

complexo de impostos cuja garantia permite lançar mão a políticas redistributivas capaz de

estabelecer uma segurança universal, sobretudo a classes sociais mais vulneráveis (idosos,

desempregados e pobres). O Estado revelou-se incapaz de suprir todas as necessidades

individuais e colectivas de segurança, até porque não possuía os recursos necessários para o

efeito, dai que se como dizia Rodrigues (2011), “ a segurança privada apresentou-se, então,

como uma solução para o vazio sentido pelos particulares. A solução passou, naturalmente,

pela adopção de medidas de autoproteção no sector privado da segurança, motivando assim a

sua expansão (Rodrigues, 2011).

A opção política de trazer para a discução essa modalidade de Segurança Pública em

Portugal, foi assegurada e assumida pela Assembleia da República, ao aprovar o Decreto-Lei

n.º 282/86, de 5 de Setembro que regulamentou pela primeira vez a actividade de segurança

privada, visou dar um primeiro passo na definição de um quadro normativo para o sector, até

então inexistente. A necessidade de tal regulamentação assentava, por um lado, no

reconhecimento de que a actividade de segurança privada, desde que desenvolvida em áreas

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precisamente definidas e sujeita a condições que assegurem a idoneidade e licitude dos

serviços oferecidos aos utilizadores e o respeito pelas competências e atribuições dos

serviços e forças de segurança podia contribuir de modo relevante para a prevenção da

criminalidade, e por outro, na necessidade de criar, para as empresas do sector, um estatuto

especifico que as tornasse colaborantes das forças de segurança pública, em posição de

subsidiariedade e agindo segundo parâmetros de legalidade e de estrita responsabilidade.

Concretização

A medida de Politica foi concretizada atraves da aparicao de Empresas de Seguranca Privada,

apresentando-se como uma solução para o vazio sentido pelos particulares. Permitiu

igualmente a que as empresas tivessem um estatuto especifico. O estabelecimento da estrutura

organica. Sao estabelecidos os requisitos minimos de admissao para o pessoal de seguranca

privada. Nesta fase a actividade circunscrevia-se, somente, a adopcao de medidas de

autoproteção no sector privado.

Reformulação

Com o Decreto-Lei nº 276/93, de 10 de Agosto aproveitou-se o momento de reestruturação

das forças de segurança pública para se proceder a nova regulamentação do sector,

aumentando-se a responsabilidade das empresas prestadoras do serviço e do pessoal a elas

afecto e reconhecendo-se a complementaridade necessária que a segurança privada

desempenha nas sociedades modernas, em relação ao objectivo de melhorar a segurança dos

cidadãos. Em termos orgânicos e funcionais este diploma distingue, entre o pessoal de

segurança privada, aqueles que asseguram a direcção efectiva de uma empresa de segurança

privada, que fazem parte do seu conselho de administração, os responsáveis e directores em

exercício dos serviços de autoprotecção (…) por um lado e, por outro, todo o pessoal de

apoio técnico ou de vigilância envolvido nas actividades de segurança privada (…), para o

qual delimitou, pela primeira vez, um conteúdo funcional.

O Decreto-Lei nº 231/98, de 22 de Julho veio operar nova reforma no regime jurídico do

sector. Em termos de conteúdo funcional da actividade, passou-se a permitir à segurança

privada o exercício da actividade de protecção e acompanhamento de pessoas, sem prejuízo

das competências específicas das forças de segurança na matéria, eliminando-se o regime de

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exclusividade quanto ao exercício de actividades meramente instrumentais de segurança,

como a elaboração de estudos de segurança e a formação do pessoal de vigilância, definindo-

se com maior rigor a fronteira entre os domínios público e privado da segurança.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1º Decreto-lei n.º 35/2004 de 21 de Fevereiro a segurança privada

tem “uma função subsidiária e complementar das forças e dos serviços de segurança pública

do Estado.” Esta actividade consiste na prestação de serviços a terceiros por entidades

privadas com vista à proteção de pessoas e bens, assim como de prevenção da prática de

crimes na organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de

autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, assim como à prevenção da prática de

crimes. Inclui designadamente a vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada,

presença e saída de pessoas, o transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de valores. O

artigo 4º do diploma referido obriga o Banco de Portugal, as instituições de crédito e as

sociedades financeiras a adotar um sistema de segurança privada. Segundo o artigo 5º, no

exercício da actividade de segurança privada é vedada a prática de actividades visando “a

prossecução de objectivos ou o desempenho de funções correspondentes a competências

exclusivas das autoridades judiciárias ou policiais”.

Introduziu a possibilidade das entidades que prestam serviços de segurança ou organizam

serviços de autoprotecção poderem ser obrigadas a dispor de um director de segurança como

entidade responsável pela preparação, treino e actuação do pessoal de vigilância1, em

condições a definir por portaria do Ministro da Administração Interna.

A Lei n.º 34/2013 de 16 de Maio, veio a estabelece o regime do exercício da actividade de

segurança privada e as medidas de segurança a adoptar por entidades públicas ou privadas

com vista a prevenir a prática de crimes. Clarificando no seu numero 2 do artigo 1º o

seguinte: A actividade de segurança privada só pode ser exercida nos termos da presente lei e

de regulamentação complementar e tem uma função subsidiária e complementar da actividade

das forças e serviços de segurança pública do Estado.

Concretização

Alargamento da responsabilidade das empresas de seguranca privada. Reconhecimento do seu

papel de complementaridade nas sociedades modernas, em relação ao objectivo de melhorar a

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segurança dos cidadãos. Passam a realizar actividades de protecção e acompanhamento de

pessoas. Realizam e elaboram estudos de segurança e formam o pessoal de vigilância.

Atraves da Portaria nº 969/98, de 16 de Novembro, e garantido a adequação dos meios

logísticos materiais, técnicos e humanos. Obrigatoriedade do Banco de Portugal, as

instituições de crédito e as sociedades financeiras a adotpar um sistema de segurança privada.

Aparecimento da figura de Director de Seguranca. A participacao da Seguranca Privada em

recintos desportivos, restauracao e bebidas, transportes de Valores, Seguranca Fisica e

Industrial e Centrais de recepção e monitorização de alarmes de roubo e intrusão.

AvaliaçãoEm 31 de Dezembro de 2009, existiam 111 empresas de segurança que eram detentoras de 183 alvarás.

Mas já em 2014, existiam licenciadas 91 empresas de segurança contra 95 em 2013. Foram

emitidas alvaras: cinco do tipo D, três do Tipo A, um do Tipo B e um de tipo C. Os de tipo A

58% (79 ), tipo C 30% (40) tipo B 9% (12 ) e tipo D (4). E no mesmo periodos os Alvarás

concedidos, 135 contra135 alvarás.

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III. CONCLUSÃO

Em primeiro lugar, a segurança interna deixou de ser uma função exclusiva dos próprios

Estados; a segurança das sociedades terá de ser baseada num quadro de segurança humana. O

Decreto-Lei nº 35/2004, de 21 de Fevereiro, veio dar cumprimento à Lei de autorização da

AR, criando figura do director de segurança. Desta forma, com o objectivo de aumentar a

eficácia da actuação das empresas e o nível de preparação e treino do pessoal de vigilância,

introduziu-se a possibilidade de as entidades que exercem a actividade de segurança privada

poderem ser obrigadas a dispor de um director de segurança, como responsável pela

preparação, treino e actuação do pessoal de vigilância. Definiu-se ainda, como requisito

específico de admissão e permanência na profissão, a frequência, com aprovação, de

formação específica especialmente dirigida à obtenção dos conhecimentos teóricos e práticos

necessários para que o pessoal de vigilância desempenhe cabalmente as suas funções.

Também pela primeira vez foi definido um conteúdo funcional para os vigilantes de

segurança privada, considerando os diversos tipos de serviços que integram a actividade.

Objectivando medir a participacao da Seguranca Privada na Politica de Seguranca Publica,

aferimos:

Crescimento numerico de Empresas e Pessoal de Seguranca Privada;

Relatorios que se limitam a analisar a evolucao em termos de numero de alvaras,

perdendo-se de vista a contribuicao concreta da Seguranca Privada em termos de

Prevencao e Repreensao da criminalidade geral.

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IV. REFERENCIAS

BAYLEY, D., & SHEARING, C., 2001. The new structure of policing: description,

conceptualization and research agenda. Washington, D.C.: National Institute of Justice.

CRAWFORD, A., 2006. Policing and security as “club goods”: the new enclosures?

Democracy, society and the governance of security ,111-138.

Johnston, L. ,2006. Transnational security governance. Democracy, society and the

governance of security , 33-51.

Ministério da Administração Interna., 2009. Relatório Anual de Segurança Privada 2009.

Ministério da Administração Interna., 2009. Relatório Anual de Segurança Privada 2014.

PORTUGAL. Decreto Lei n. 282/86 de 5 de Setembro. Diário da República.

PORTUGAL. Decreto Lei n. 276/93 de 10 de Agosto. Diário da República, 1.ª série A — N.º

216

PORTUGAL. Decreto Lei n. 231/98 de 22 de Julho. Diário da República

PORTUGAL. Decreto Lei n. 35/2004 de 21 de Fevereiro. Diário da República, 1.ª série —

N.º 81

PORTUGAL. Lei n. 20/87 de 12 de Junho. . Diário da República.

PORTUGAL. 53/2008 de 29 de Agosto. . Diário da República, 1.ª série — N.º 114

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