pas_09_2019_vol i.pdf - gifrj

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PROTOCOLO GERAL NU P 001 {,t.00320,1i201 9-E6 ASSUNTO Contrâto n' 58/2018 Proc Adm n' 09/2019 PRESIDENCIA DA REPUBLICA CASA CIVIL GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL COORDENADORIA-GERAL DE CONTRATOS INTf,RESSADO: GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR l- ANEXOS: Portaria n'09 - Coord G CIr/GIFRJ, de 0l NOV 19, do Ordenador de Despesas do GIFRJ e seus anexos. 1'VOLUME MOVIMENTO DO PROCESSO DESTINO DATA DESTINO DATA 1 .19 r 2 20 J 21 L -) 24 25 + f- l 4 22 ) 6 7 8 -t 1 I 28 26 27 9 10 11 29 12 14 15 r6 17 30 3 I 3l l 32 JJ )4 35 l8 36 L

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PROTOCOLO GERAL

NU P 001 {,t.00320,1i201 9-E6

ASSUNTO

Contrâto n' 58/2018

Proc Adm n' 09/2019PRESIDENCIA DA REPUBLICA

CASA CIVILGABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL

COORDENADORIA-GERAL DE CONTRATOS

INTf,RESSADO: GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

l-

ANEXOS: Portaria n'09 - Coord G CIr/GIFRJ, de 0l NOV 19, do Ordenador de Despesas doGIFRJ e seus anexos.

1'VOLUME

MOVIMENTO DO PROCESSO

DESTINO DATA DESTINO DATA1 .19r2 20

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACASA CIVIL

GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERALCOORDENADORIA-GERAL DE CONTRATOS

AUTOS DE

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Portaria no 09 - Coor G CIr/GIFRJ. de 0l de novembro de 201 9. do Sr Chefe do Gabinete de

Intervenção Federal no Rio de Janeiro.

Encanegado: S Ten ROGERIO SOARES DA SILVA

Acusado: empresa RIO DIESEL VEICULOS E PEÇAS S/A

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACASACIyIL

GABINETE DE INTERVENÇÃO T'EDERALCOORDENADORIA-GERAL DE CONTRATOS

TERMO DE ABERTURA

Aos 8 dias do mês de novembro de 2019, nesta cidade do fuo de Janeiro, no

Gabinete de lntervenção Federal, em cumprimento ao determinado na Portaria no O9-Coor G

Ctr/GIFRJ, de lo de novembro de 2019, do Sr. Chefe do Gabinete de Intervenção Federal, faço

a abertura dos trabalhos atinentes ao presente Processo Administrativo, do que, para constar,

lawei o presente termo. 1,l 1

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACASA CIYIL

GABIIYETE DE INTERVENÇÃO FEDERALCOORDENADORIA-GERAL DE CONTRATOS

JUNTADA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E ANEXOS

Aos 7 dias do mês de novembro de 2019, nesta cidade do Rio de Janeiro, na

ConEoladoria-Geral de Contratos do Gabinete de Intervenção Federal, faço a juntada aos autos

do presente Processo Administrativo dos documentos a seguir especificados, do que, para

constar, lawei o presente termo.

L Portaria n.o O9-Coord G CtÍ/GIFRJ, de lo Nov 19, do Ch do Gabinete de

lntervenção Federal;

2. DIEx n.'378-CG Gst Mat/Dir Plj O F C/Secr Adm - Circular, de 30 de

outubro de 2019, e seus anexos.

ROGÉRIO SOARES DA SILVA - S TEN

Encanegado do Processo Administrativo

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACASA CIVIL

GABINETE DE INTERVENÇÀO FEDERALPrâçâ Duque dc Câxias, 25 - Rio de Janeiro - RJ - CEP:20221-260

FONE (21) 2519-5141

DIEx n" 378-CG Gst Mat/Dir Plj O F C/Secr Adm - CIRCULAREB: 00144.003 I 90 /2019-09

Rio de Janeiro, RJ, 30 de outubro de 2019.

Do Coordenador-Geral de Gestão de Matcrial do GIFRJAo Sr Ordenador de Despesas do GIFRJ, Ordenador de Despesas Substituto do

GIFRJAssunto: Solicitação de providências - Contrato 58/2018- RIO DIESEL VEiCULOS E PEÇAS

S/A.Anexo: g-p6i1 Fiscal Rio Diesel

1. E-maildo fiscal de contrato.

1. Trata-se de contrato de aquisição de Motocicletas e Viaturas Diversas, visandoatender às necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), confoÍmeespecificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência integrante do Edital doPregáo 04312.018 - GIFRJ. Processo Licitatório esse em que se sagrou venccdora a empresa RIODIESEL VEICULOS E PEÇAS SiA, para os itens 02 e 03.

2. O Contrato 58/2018 é formado por 2 (dois) itens, sendo todos sob a

responsabilidade de cumprimento da mesma contratada. O item 2 foi plenamente fomecidodentro do prazo e das exigências contratuais, tanto que foram recebidos sem nenhum óbice pelacomissão de recebimento e sem apontamentos por parte do fiscal do contrato. Sendo assim, foiprocedido, por parte do GIF, a pertinente liquidação e pagamento da nota fiscal referente aoobjeto.

3. Porém, o item 3, como sendo 4 (quatro)automóveis MERCEDES-BENZ SPRINTER 515 CDI FURGÀO 14,0m3, até a presente datanão foi fomecido pela empresa. Os ôbjetos relativos ao item 3 perfazem no contrato um valor deR$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco reais mil reais), amparado pela nota de empeúo201 8N8800259.

4. O item 5.2 do Termo de Referência, parte integrante do edital em tela, versa que:

"5.2 Prazo de entrega: os veiculos deverão ser entregues nasquantidades e prazos abaixo, contados da data da assinatura do contmto:

(DIEx n'378-CG Gst Mat/Dir Plj O F C/Secr Adm, de 30 de outubro de 2019 - EB001 44.003190120 l 9-09 ...... l /2)

(...) (cl

b. Item 3: em lote único em até 12O(cento e vinte) dias."

5. Desse modo, consideÍando que a assinatura do contrato se deu em de 28 dedezembro de 2018, cujo ato o termo de referência define como fato gerador do início dacontagem do prazo estabelecido para entÍega, teve-se configurado o inadimplemento da empresacontratada na data de 27 de abril de 2019.

6. Segundo a empresa, o fiscal do contrato solicitou adequações ao objeto queestariam em desconÍbrmidade com as especificações do termo de referência. O que foi lJsolicitado, informalmente, um pÍazo de l0 (dez) dias, a contar de 1711012019, para que fossesanado o vício apontado, porém sequer este prazo foi cumprido.

7. Importante salientar que a única manifestação do fiscal a respeito do contrato emtela se trata de um e-mail datado de 2310712018, em que o mesmo informa o aEaso na entÍegapor parte da contratada (em anexo). Momento algum o fiscal de contrato acusou junto ao GIFqualquer desconformidade na tentativa de entrega por paÍte da empresa.

8. Assim, considerando a insuficiôncia de informações por parte do fiscal do contratoe sob os fatos e argumentos apresentados, solicitamos providências com relação à apuração pelosmeios administrativos legais, com a tlnalidade de, sendo o caso, submeter a empresa RIODIESEL VEICULOS E PEÇAS S/A à responsabilizaçào pelos danos causados pelo seu

inadimplemento às obrigações impostas pelo processo licitatório.

uq)DE ASSIS MOREIRA - SC

Co r-Geral de (iestão cle Material do GIFRJ

(DIEx n'378-CG Gst MaíDir Plj O F C/Secr Adm, de 30 de ourubro de 2019 - EB00 I 44.003 | 90 I 201 9 -09 ...... 2t2)

.T

ffrps:// I u.J.4. ) U/h/pnnünessage'?id:c :-8142&tz=AmericalslP.

D05

Zimbra coordgestaomateria is@ gif ,eb, iúâÍttÍ

Procedimento para informar Atraso na entrega do§ Itens comprados peloGIF

De : assuntos estrategicos<saebp,[email protected] >

Assunto : Procedimento para informar Atraso naentrega dos Itens compmdos pelo GIF

Para : Coordenadoria Geral de Licitações GIF ADM<licitacoes@gif .eb. mil.br>, CoordenadoriaGeral de Gestiio de Materiais CoordenadoriaGeral de Gestão de Materiais<coordgestaomateriais@gif .eb.mil. br>

Ter,23 Dejulde 2019 15:51

,1 anexo

Boa tarde, Srs

Gastaríamos de informar ao GIF o atraso de entrega dos seguintes itens,de acordocom a nossa planilha:

-' o PE 4312078,2018NE800259 (Veículo para transporte de tropa da unidade decontrole de distrirbios civis. Especificações(conforme AND(O I-C). Marca:MERCEDES-BENZ)

o PE 38/2018, 2018NE800382 (Cotoveleira para motociclista)r PE 35/2018, 2018NE800241 (Boina confeccionada em malha de lã, de forma

circular, na cor preta, Boina debruada com uma tira de vaqueta cromadapreta de 1,4 cm de largura, em cujo interior correum cadarço preto/ paraajuste da boina, O lado esquerdo da boina possui dois botões de pressãoseparados um do outro medindo 1,3cm, no sentido tranwersal e entre eles éaplicado um ilhós medindo 0,9 mm para ,a circulação do ar. Descriçãodetrlhada: Conforme ESPECIFICAÇAO TECNICÂ 02412018 Anexo )frIV,)

o PE 35/2018,2018NE800242 (Calção esportivo, Cor: Preto, Descriçãodetalhada: Conforme ESPECIFICAçAO TECNICA 02212018 Anexo )C[V.)

Gostaríamos tamtÉm de solicitar um modelo de documento para formalizaros referidos atrasos, caso couber.

Maj lvo EmídioChefe da Seção de Projetos

SAEBPChq - PMERJSeção de Assuntos Estrategicos do Batalhão de Polícia de Choque

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACASA CIVIL

GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERALCOORDENADORIA-G ERA L DE CONTRATOS

Portaria n" 09 - Coor G Ctrl GIFRJ

NtlP: 001 4,1.00320 4/2019 -116

Do Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro

Ao Sr STen ROGERIO SOARES DA SILVA

Rio de Janeiro, RI,0l de novembro de 2019.

Assunto: Instauração de Processo Administrativo

Referências: a) Lei Nr 8.666, de 21 Jun 93;

b) Lei Nr 9.784, de 29 Jan99;

Anexo: DIEx no 378-CG Gst Mat/Dir Plj O F C/Secr Adm" de 30 de outubro de 2019.

- _ brigação contrâtuâl, apurar as responsabilidades decorrentes e concluir sobre o cabimento de

aplicaçâo de sançôes administrativas, à luz da legislação em referência, delegando-vos, para esse fim,

as atribuições policiais que me competem, devendo os trabalhos serem concluídos no prúzo de 30 (trinta)

dias úteis.

Gen Bda OS DE SOUZACheÍ'e do Gabinete de Interv ral no Estado do Rio de Janeiro

UG 110746 - Intervenção ederal Rio de .Ianeiro

Tendo tomado coúecimento dos fatos narrados no documento em anexo, que versa sobre

inconformidades do objeto licitado em relação às especificações do termo de referência e o não

cumprimento de prazos do contrato por parte da empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A,

instauro a respeito este Processo Administrativo. visando constatar se houve descumprimento de

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACASACIVI

GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERALCOORDENADORIA-GERAL DE CONTRATOS

DESPACHO

Oficiar ao Sr. FRANCISCO LUCAS MARINS, representante da empresa RIO

DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A, notificando-o sobre os fatos a que se refere o presente

Processo Administrativo, facultando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do

recebimento da notificação, para, querendo, apresentar suas razões de defesa escritas,

pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído, podendo, ainda, arrolar testemuúas,

assistir a eventuais depoimentos. oferecer alegações finais e praticar todos os demais atos

necessários ao pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Rio de Janeiro, RI, 20 de novembro de 19

-74/'(lltt,,- IROGERIO SOA

Encarregado doRES DA SILYA - S TenProcesso Administrativo

.cÂ

PRESTDÊNCIA DA R-EPÚBLICACASA CIVIL

GÂBINETE DE INTERVENÇÃO FEDERALC(X)RDENADORIA-GERAL DE CONTRÂTOS

PRÁÇA DUQUE DE CAXIAS, 25, 3'ANDAR_ CENTRO _ RIO DE JANEIRO (RJ)CEP 20.221-260 - FONE (21) 25194669 - E-mail'. [email protected]

Of n' 001 - Coor G Maí GIFRJ

NUP: 00144.00320412019-86

Rio de Janeiro, RI, 2l de novembro de 2019

Do S Ten ROGÉRIO SOARES DA SILVA - Encarregado do Processo Adminisrrativo

Ao ST. FRANCISCO LUCAS MARINS

Assunto: Notificação

Anexo: - cópia da Portaria n.o 009 - Coor G CtÍ/ GIFIU, de lo de novembro de 2019.

- cópia do contrato 058/2018, de 28 de dezembro de 2018.

- DIEx n' 378-CG Cst MaíDir Plj O F C/Secr Adm - Circular, de 30 Out 19, e seus

anexos.

1. Veúo, por meio deste, notificar V Sa para apresentação de razões de defesaescritas, no curso de Processo Administrativo instaurado no âmbito do Gabinete de IntervençãoFederal, a fim de apuraÍ a ocorrência de descumprimento contratual por parte da empresa RIODIESEL VEICULOS E PEÇAS S/A.

2. Diante do acima exposto, fica-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados a paÍir do recebimento desta NotiÍicação, par4 querendo, apresentar suas razões dedefesa escritas, pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído, podendo praticartodos os demais atos necessários ao pleno exercício das garantias constitucionais docontraditório e da ampla defesa.

3. Coloco-me à disposição de V. Sa. na Coordenadoria-Geral de Contratos,localizado no quartel no endereço constante abaixo, para os esclarecimentos que se fizeremnecessários.

4. lnformo, aind4 que os autos do Processo Administrativo encontram-se à suadisposição paÍa vista na Coordenadoria Geral de Material do Gabinete de Intervençâo Federal,situada na Praça Duque de Caxias, n.'25, 3'andar, Centro, Rio de Janeiro, a partir do dia 2l denovembro de 2019.

Atenciosamente, r(Ve.)

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACASA CIVIL

GABINETE DE INTERVENÇÁO FEDERALCOORDENADORIA-GERAL DE CONTRATOS

CERTIDÀO

Certifico que, no dia 28 de novembro de 2019, decorreu o prazo concedido por

meio do Oficio no 001 - Coor G Ma1/GIFRJ, de 21 de novembro de 2019, deste Encarregado do

Processo Administrativo, sem que a empresa, RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A, tendo

sido regularmente notificada, apresentasse suas razões de defesa escritas, do que, para constar,

lavrei a presente Certidão.

Rio de Janeiro, RJ, 29 de novembro de 019.

-/,.

SILVA - S TenAdministrativo

Ir

tc

dfru"wfpnrsroÊllcr,l nA nopú sr,rc,l.CASA CIVIL

cABINETE DE INTERVENçÃo rrnrnar,COORDENADORIA-GERAL DE CONTRATOS

JUNTADA DE DOCUMENTOS

Aos 5 (cinco) dias do mês de dezembro de 2019, nesta cidade do Rio de Janeiro,

no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, faço a juntada aos autos do

presente Processo Administrativo dos documentos a seguir especificados, do que, para constaÍ,

lavrei o presente termo.

1. Termo de Contrato 4812018, de 28 de dezembro de 2018;

2. Nota de Empeúo n" 2018NE800259. de 14 de dezembro de 2018;

3. Instrução Normativa n' 1, de 13 de outubro de 2019, da Secretaria-Geral da

Presidência da República;

4. DIEx n" 439-CG Gst MaíDir Plj O F C/GIFRI, de 9 de dezembro de 2018, e

seus anexos;

5. Certidão do COMPRASNET, de l7 de dezembro de20l9;

6. DOU N' 123, de 28 Junho de 2019, nomeação do Chefe do Gabinete;

7. DOU Portaria no 37 - Delega Competência ao GIFRJ, de 27 Dez 2018;

8. Dl2-07712019, Mercedes - Benz, Nova Iguaçu - RI, 03 de dezembro de

2019; e

9. Adt N'044 AO BI N'045, DE 13 Nov 19, do GIFRJ, nomeação do

encarregado do PAS.

'bot" 4 tt-ROGERI

o do ProcSILVA - S TenAdministrativo

/

EncarreD

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAGABINETE DE INTERI'ENÇÃO FEDERAL

SECRETARIA DE ADNflNISTR,{ÇÃOPraça Duque de Caxias, 25 - 3o Andar - Rio dr Janeiro - RJ - CÉP 20221-260

TERMO DE CONTRATO

AQUI$ÇÃO DE VIÀTURAS CARACTERIZADAS

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA N"

058/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIAO

FEDERAL POR INTERMÉDIO DO GABINETE

DE INTERVENÇÃO FEDERAL E A EMPRESA

RIO DIE§ELVEÍCUI,OS r:nÇeS Ste.

A União Federal, por intermédio do Cabinete de lntervenção Federal, com sede na Praça

Duque de Caxias N" 25, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CN?J sob o N§

30J16.23410001-60, neste ato representado pelo Sr LAELIO SOA§ES DE ANDRADE,

Secretário de Administração do Gabinete de Intervenção Federal, conforme subdelegação de

competência contida na Portaria n' 18, de 1' de outubro de 2018, publicada no DOU No I90,

Seção I, página 10, de 02 de outubro de 2018, inscrito no CPf N" 589.516.791-72, portador da

Carteira de Ideutidade N'025181142-8, doravante denominado CONTruIANTE, e a RIO

DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o no 30.741.961/0001-18,

sediado(a) na Avenida Carlos Marques Rollo, no 881 - NOVA IGUAÇU-RJ - CEP:'26.225-291,

doravante designada CONTRÀIADA, nêstê ato representada pelo(a) SÍ.(a) FRÀNCI§CO

LUCAS MARINS, portado(a) da CaÍeim de ldentidade no 056731656, expedida pelo IFPIRJ, e

CPF n' 766.468.747-00, tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico N" 4312018 (hocesso

Administativo N" 00144.00392812018-49), da UASG 110746 - Intervenção Federal Rio de

Janeiro E em obssrvânoia as disposições da Lei N" 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto }{5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SEGES/I\4PDG n' 3, de 26 de abril de

2018, e subsidiariamente, a Lei N" 8.666, de 2l de juúo de 1993, resolvem celebrar o presente

Tenno de Contrato, decorrente do supracitado, mediante as cláusulas e condições a seguir

enunciadas.

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1. CLÁUSULÀ PRIMOIRÁ - OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Motocicletas e Viaturas Diversas,

visando atender às necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro {PMERJ). A ernpresa

vencedora do certame licitatório deverá fomecer os veículos de acordo com as especificações

corutantes do termo de refcrência do Pregão Eletrônico N' 4312018 @rocesso Administativo No

00144.003928/20 I 849).

1.2. Discriminação do objeto:

itemDescriçãol

EspeciÍicaçãoUnidade de

MedidaValor

UnitárioValor Total

02

CA}{INEÃO! Mg!'.MERCEDES.BENZF|bíGIII.:MERCEDES-BENZ DO BR^SII,

Modclo / V.rr:o:ATEGO 1726112 4X4 - TANQUE CTÀIlet§rifao IH.làrdr tto Objáo OÍêíriro:CHÀSSÍS DE

cÁMrNHÁO SEMIPESADO r?2í42, âno/mod.lo 2018ru18,SLrRO 5, PROCONVB P-7, §.'irs sY8nçsda êm chap3 d. rço,trÉo 4Í4, trlovido t di*l.núo.1iErútado cün i crcoolÉílMotor com 06 (s.i, .ili.d:§r v§*r.i! ..n liola; Polt lcir do

rnotor do 2J6 cv;Torquc ú 92 mlqgi Siítcmâ d. iajcÉo d.âvájbicor injilo!ü oora lt[çísirEaúo oo'lrlemto oldnicô; Dirldo

hiúáulics de i{riq Edúíag?B @ .eion6erto hidáúico,mom dirso a r!co; Gí,3 Íb mldâaÉô c,on 06 (§.is) miÍElls

iircrorirôdlr; c!ix. d. ti..trEis ilo tilo fon dê 6tâds, áxo!diartciÍo c t.I!êiÍo çoo Í!ü4io dc 43i7; (ÍtsT) p.§o bÍuto totd

d. 17.l0O k8 (técnico), 16.000 kg (bgÂDi (?BTq pêso bruto lotalcoÍnbinâd! dc 30.0m Ig; FÊicÉ.h sríviso a u coÍDpímido d!dois ciícuilo!. s tlrrlor trss mdrs dkrlcirB! c lralciÍs6i Frcio dt

cstlaior|a[elo sEô\ôs dc riôsra com mol. aqmüladorô,s.ioasdo pEurnúic.rÉE" coo rnuçio r0§ íodlg tÉ!.ir.3; Fílio

,dicioisl do tiro fÍrio Dtor, TOP BRÂrc, €or &iosôE.Ítoclctoprauoático, $r! !od. sllaÍ.D corjurto com o Êeio d.

ssrviço; vôiculo ú É!Í Fúo Êâ.o, r&ivasio p.díào 'choquc',EQUIPADO ClM TÂ}.IQTJE PARÀ ó.OOO LITROS DE

CO}'aUSúVEL QUEROSET\E DE ^V[ÀÇÃO

TPO "CTA",ATENDENDo PLENAMENTE As EsPEcItrcAÇÔEs

TÊcmcAs Do rmlr{o DE REF§.ÊNCIÂ Do pREcÂoELsrRôMco 4:rolBi

Unidade 0t R$ 1.081.740,00 RrE 1.081.740,00

03

AUTOMóYEL, M!!..:MERCEDE$BÉNZFtbrlcrt rMERCEDE§"BEM

Mod.lo / vc.rto:SPRÍNTER 5t5 CDI Ft RoÀo 14,08-3

D..crlçIo Dlt lt.dr do Obi.-to OÍertsdo:SPRINTER TIPOFURcÃo 515 cDL vERsÃo LocA rEro H-EvADo,

ANO,4\4oDELO 2orM0l9, MO\/IDO ^

DIESÊL COM 146 CvTORQUE DE 3],6 ldKgi DIi.EÇÁO IDRÁ{, CA DE

F^BRrcA, TRÂÇÃo rRÁsErRÀ pBT DE 5.000 18,DISTÁNÇIA ENTR-E ED(oS DE 4J25 OM, ÊQTNPADO COM

TODOS OS ITENS DE S8O1jR,{NÇ4. FRXIOS ABS, AIRBAG,CAIXA DE 6 MÂRCH§, AI CONDICIONADO ORIGINÁT

DE FABRICA NA CABINÊ DO ftIRCÀO, Pli'TÂDO NA CORPRETO FOSCO, ADÂPTADO IÁ3.A TRANSPORTE DÊ

TROPÀ D,{ IJNIDADE DE CONTROLE DÊ DISTÚRAIOSCIVIS, À'TEI{DENDO PLENAMENTE AS

cÀRACTEúsrIcAs rÉcMcAs Do rERMo DEREFER"EI.ICIA DO EDIIAL,

Unidade 04 R$ 198.750,00 Rl§ 795.000,00

Total R$ 1.876.740,00

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_*rl

2. CLÁUSULA SEG{JNDA- PRAZ0 / VIGÊNCIA

2.1, O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias, com início

" út t1À2 4s(U8-" termino em llrÇt0t t&"t9-,prorrogável na forma do arr.

57. §1", dâ tri n" 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULATERCEIRA- PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.E76.740,00 (Eum mllhão, oltocentos e

setenta e seis mil, setecentos e quarenta reais),

3.2, No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias dirctas e indiretas decorrentes da

exeoução conhâtual, inclusivs tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, prwidurciários,

fiscais o oomoroiais incidetles, laxa de adminishação, frete, emplacamento, licenciamento, seguÍo e

ou8os necessários ao cumprimelto integral do objeto da contrataçâo.

4.1, O valor para a execução deste contrato, durante a sua vigência, correrá à conta do PÍograma

2018 - Justiça, Cidadaaia e Segurança Pública, por meio da Ação Orçamentária 00QS - Ações

decorÍentes da lntervenção Federal no Estado do fuo de Janeiro na Á,rea de Segurança Pública, com

CÉditos Extraordinários oriundos da Meüda Provisória N" 825, de 27 de março de 2018. Tal valor

seú gerido conforme se segue:

DESCRIÇÃOUMDADE.iGESTÃO

PROGRÂMADE TRABALHO

FONTE DERECURSOS

NATUREZADA

DESPESA

NÚMERoDO EMPENHO

DÂTADO EMPENHO

Açõcs dcIntcrveoção P€deral

no Rio dc ,atreto

tto?46l00001

061El20El00Qs6500 44.94.52 2018NE800259 14 DEZ l8

qlÁ

I

4. CLÁUSULAQUARTA-DOS RECI]RSOS

0300000000

t5

5. CLÁUSULAQUTNTA-FATURAMENTO E PAGAMENTO

5.1. A CONTRAIANTE pagara à CONTRATADA os valores relativos ao efetivo foraecimento,

sem quaisquer ônus adicionais àquela.

32. O pagamento será realizado no prazo miiximo de ató 30 (trinta) dias, oontados a partir da data

final do perlodo de adimplemento a que se refeü, atavés de ordem bancáriq para cédito an banco,

agência e conta corrente indicados p€lo contratado, nos teÍmos do Editat referente ao Pregão

Eletrônico N' 432018 (Processo Administrativo N' 00144.@3928/2018-49), da UASG 110746 -Iotervenção Federal Rio de Janeiro.

5,3 Demais critérios de faturamento e pagamento do objêto estão previstos no Edital

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÓE§

6.1, Os preços são fixos e irreajustiáveis no pmzo de um ano contado da datr limite para a

aprqsetrtação da§ pÍopostâs.

6.2. Eventuais alteragões contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da L,ei n' E.666, de

1993.

63, A CONTRATADA é obrrigada a aceitar, nas mesmas condi$es contatuais, os aoréscimos ou

supressões que se frzereru necessários, até o limite de 25%o {vnle e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrâlo.

6,4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes @ntratantes poderão exceder o

timite de 25% (viate e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

k*

_.tct.

7. cLÁUsuLÀ sÉT&ÍA - GARANTTÁ DE ExECUÇÃo

1.1, A CONTRATADA prestaná garantia no valor de R§ 37.534,E0 (IHtrta e s€te mil, quinhertos

e triDta e quatro reals e oltenta centavos), em qualquer das modalidades preüstas ao § lo do art. 56

da Lei N" 8666193, correspondente a 2%o (dois por cento) do valor total do preseote ilsqqmentor I_19

prazo de mráximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato.

7.2, Demais crité,rios de garantia de execução do objeto estão pr€üstos no Edital refeÍçBte so

Pregão Elekônico No 4312018 (Processo Administrativo N" 00144.00392E1201849), da UASG

1 10746 - Interverção Federal Rio de Janeiro.

E. CLÁUSULA OTIAVA_ ENTREGA E P.ECEBIMENTO DO OBJETO

8.1, A ertega será realizada nas quantidades e prazos já preestabelecidos para cada Órgão,

ooatados da data de assinatr:ra do contrato, constantes no Termo de Referência referente ao hegão

Eleffinico N" 4312018 (Processo Administrativo N" 00144.003928/201849), da UASG 11.0746 -Intervenção Federal Rio de Janeiro.

La Os veículos deverão ser entregues nos endereços especificados no Termo de Referência, de

acordo com o estabelecido pelo Órgâo a que se destinem.

E,3. Demais critérios de entrega e recebimento do objeto estão previstos no Termo de RefeÍência,

9. CLÁUSULA NONA - FISCALI:LAÇAO

9.1. A Fiscalização será exercida por Fiscais designados pelo Gabinete de Intewengão Federal UASG

110'146 - lntervs!ção Federal Rio de Janeiro apoiados por Comissão de Controle e Fiscalização de

Contratos, na forma das leis vigentes, aa forma estabelecida no Tçrmo de Referência.

r*

lO.CLÁU§ULA DÉCIMA - oBRIGAÇÕES E RESPoNSABILIDADE§ DACONTRATANTE E DA CONTRATADA

10'1. As obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE e da coNTxa.*rADA são aquelas

previstas no Termo de Referência.

11. CLÁU§ULA DÉCIMA PRIMEIRÁ - SANÇÕES ADM]NISTRATryAS

11.1. As sanções referentes à execução do Contrato são aquelas previstas lo Edital/Temro de

Refer&rcia referente ao Pregão Eletrônico N' 4312018 (Processo Administrativo N"

0014r' .003928120 t 8-49), da UASG I I 0746 - Interverção Federal Rio de Janeiro.

12. CLÁUSI]LA DÉC&IA SECUNDA _ RESCISÃO

12,1, O presente Termo de Conüato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei no

8.666, de 1993, com as consequências indicadas no aí. 80 da mesma Lei, sem prejuizr das sançõeg

apüoâveis.

12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em ouEa pessoa juridica, desde

que sejam observados pela nova pessoa juídica todos os requisitos de habilitação exigidos na lioita-

ção original; sejam mantidas as demais cláusulas e condigões do conkato; não haja prejuízo à execu-

ção do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Admidst ação à co:rtinuidade do contrato.

123 Os casos de resçisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATA-

DA o direito à pre\.ia e êmpla defesa.

12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRÂTANTE em csso de rescisão adminis.

trativa prevista oo art 77 daLei n" 8.666, de 1993.

12,5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, confomre o

ca§0

.1

\

IL(

Contrato de Compra N" 058/201E-GIFRJ ,,,Fls. 7

125.1. Balango dos eventos contrahlais já cumpridos ou parciatneute cumpridos;

12.5.2. Relação dos pagamentos já efehrados e ainda devidos;

12,53. hdenizações e multas.

13. CLÁUSITLA DÉCMA TERCETRA - YEDAÇÕES

13.1. E vedado à CONTRÁTADA:

l3.l.l. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;13.L2, InterÍomper a execução contratual sob alegaçâo de inadimplemento por parte da CONTRÂ-TALTE, salvo nos casos previstos em [ei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- PUBLICAÇÃO

14,1. Incumbiú à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instnrmento, por extrato, no

Diário Oficial, no prazo previsto oa Lei n" 8.666, de 1993.

rs. cLÁusuLA DÉcn{A QUINTA - DOS CASOS OrflS§OS

15.1. Os casos omissos serão desididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na

Lei no 8.666, de 1993, na Lei n" 10.520, de 2002 e demais normas federais de liciações e contatos

admidstrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições cortidas na Lei no 8.078, de 1990 - Códi-

go de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. É eleito o Foro da JustÇa Federal, Seção Judicifia do Rio de Janeiro, para dirimir os litígios

que decorrerem da execução deste Terrno de ConEato gue não possaln ser composto§ pela

conciliação, conforme art. 55, §2'da l,ei n' 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Temro de contrato foi lavrado em 02

(duas) vias de igual úeor, que, dspois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos conEatantes.

de laneiro-RJ, út de DEzembm de 2018.

O SOARES DESecretário ão do Gabinete de Federal

uG 110746 I-ntervenção Federal de Janeiro

ERANCISCO LUCAS MARINSRG n" 05673 1656, IFP/RI - CPF r' 7 66.468.7 47 -00

CONTRATADA

TDSTEMUNHAS:

O BITIENCOURT DE §OUZÂ - 2" SsÍIdentidade n' 04O0150854

2. GA ISMAEL CAMPOS FERREIRÁ - 3" SgtIdenridade n" I 10869807-5

rq-,r-.---

SERVÍÇO PUBJ,IEO T'EDERÂL§TÀFI - sÍsTEMÀ .ÍInTEêRÀ.]áo DE ÀDMINISTRÂCÀo FINÀNCEIRÀ Do GovERNo FE.DERÀL

NOTÀ, DE EMPENHOPAGINÀ: 2

.i:) to

Ei{ISSÀO aL4Dez18 NTTMERO: 2,018NE4O0259 PROCESSô: 0014400392a201849ET,IIEiENTE] . 110?4.6ilOOOO1 . INTERVENÇÃO FEDERÀL RIO DE JÀNEIROcBdDôR i '30?'41961/0601-18 - H.Io DTESEL \,,ErCULos E PECÀS s À

_ ESFECÍPICÁCÀO DO !ÍArERrÀí, OU sERVrCo

iEO . : 2 QgÀNT.T DÀ DE : .4 .VAI2OR UNITÀRIO.:VÀLOR DO SEQ, :

GESTOR FfNÀNCEIRO

LirE, 7sô,.§Ü?95 - 0O 0, OO

4; 0.000O Unidade3rúÍôúóvEI,.úEÍcULo PÀÂÀ TBÀNSPORIE DE TROPÀ DÀ UNIDÀDE DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVTS (UCD) . EspêcificaÇôes ( conCorme ÀNExo I-c).MÀRCÀ: MERCEDES-BENZ Ii!§M EO PROCESSO: OOOô3 IIEM DE MÀTEA:ÀI,: 0O015068-2

AOTÀL 1.876. ? 40, O0

REIS

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL SÊCRETARIA DE ADMINTSTRAçÃO

TNSTRUÇÃO NORMATTVA No 1, DE 13 DE OUTUÊRO DE2017

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA-GERAL

SECRETARIA DE ADIVIINISTRAÇÃO

DOU de't6t10t21,t7 (no 198, Seção í, pá9. S)

Estabêlece critérios sobre conduta e dosimetía na aplicaÉo da penalidade de impedimênto de licitar econtratar prevista no art. 70 da Lei no 10.520, de 17 dejutho de 2002, no âmbito da presidência dâ República.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso da alribuição que lhe confere o inciso vll, do art. 70, do Anexo V do Decreto no g.o3g, de 26 de abriide 2017, e

considerando- o teor das dê1êrminações 9.5.1 e 9.s.2 do Acordáo no 2541201í-Tcu-plenário, expedido pêtoTribunal de_ contas da união, as quais foram objeto de divulgação aos órgãos do sistema àe serviçosGerais - SISG no Portal de Compras do Governo Federal;

considerando a necessidadê de instruçâo processual administrativa no âmbito da PÍesidência dâ Repúblicacom adequação entre meios e Íins, com vedaçáo a imposiçâo dê obrigaçõês, restriçóes e sançóes emmedida superior àquelas êstritamente nêcessáÍias ao atêndimento do interesse público, resolve:

Arl. 10 - Eslabelecer pÍocedimêntos para a deÍiniçâo da dosimetria na aplicação da penalidâde deimpedimênto de licitar ê contratâr previsla no art. 70 da Lei no 10.520, dê 17 de julho dê 2002, no âmbito daPresidência da República.Art.20 - Nas licitaçóes na modalidade pregáo realizadas no âmbito dâ Presidência da Repúblicâ éobrigatória a instauração de procedimento administrativo para a aplicação das respectivas sanÇôes, quandoda oconência das condutas a seguir relacionadas:l , quandoconvocado dentro do prazo de validade de sua propostâ:Pena - impedimento do direilo de licitâr e contratar com â Uniáô e descredenciamento do Sistema deCadastramenlo Unificado de Fornecedores - SICAF elo íodo de 4 (quatro) meses;ll-

iodo dê 2 dois MESES

t

de 12 doze meses;v

Pena - impedimento do dirêito de licitâr e contratar com a Uniâo e descÍedenciamento do SICAF pêloDêriodô de 24 ívinte e ouatro) meses:ivffiêta:Pena - impedímento do dirêito dê licitar e contratar com a União e descredênciamênto do SICAF peloperiodo de 4 (quatro) meses:vffi:Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredênciamento do SICAF peloperiodo de 4 (quatro) meses;VI ffiffiEffiFffi&:Pena - impedimento do dirêito de licitar e contratar com a Uniãô e descredenciamento do SICAF pelo

Pena -.impêdimento do direito de licitar e contratar com a Uniáo ê descredenciamento do SICAF peloperiodo de 30 (trinta) meses;

Pena - irjlpedimento do direito de lic,tar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelopêriodo de 24 (vinte e quatro) meses; eIXffiffiffiffi#il:Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e dêscredenciamento do SICAF pelo

período de 40 (quarenta) mese-dl

Parágrafo único - Para os fns desta lnskuçáo Normativa, considera-se:I - rêterdar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitantê que prejudique o bom andamenlodâ licitação, inclusive dejxar de ênlregar a amostra no pÍazo assinalado no edital, que evidencie tentativade indução a eno no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;

\

Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a Uniâo e descredenciamento do SICAF pelo

1y

Il - náo manteÍ a proposta a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de sêu dêtãlhaniento,quando exigível, ou ainda o pêdido, pelo licitantê, da dêsclassiÍicação de sua pÍoposta, quando encêrEdaa etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstraçáo de vício ou falha na suaelaboraçáo, que evidencie a impossibilidâdê de sêu cumprimento;lll - falhar na execução coniratuâl o inadimplemento grave ou inescusável de obrigaçâo. assumida pelo i

contratado;lV - fraudar na execugão contratual a prática de qualquer ato destinado à oblençâo de vantagem ilícíta,induzindo ou mantendo em erro a Administração Públicai eV - comportar-se de modo inidôneo a pÉticadê âtos direcionados a prejudicáro bóm andanênto do certameou do contrato, tais como a fraude ou ÍrustraÉo do caÉter compêtitivo do procediinento licitatório, ação emconluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberâda a eno no julgamento, pre6tação falsa deinformações, apresentação de documentaçâo com informações inverídicas, ou que contenha êmenda ourasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teoÍ original.Art. 30 - As sanções previstas nos incisos 1 a lX dô art. 2" poderáo ser majoradas em 50% (cinquenta porcento), para cada agÍavante, até o limite dê 60 (sessenta) meses, em deconência do seguintê:.I - quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha registro no Sistema de CadastramentoUniÍicado de Fomecedores - SICAF dê penalidade aplicada no âmbito da Presidência da Repúblicâ, emdêconênciâ da prática dê quâlquer das condutas tipificadas na prêsente norma, nos 12 (doze) meses queantecêderam o fato em decorÍência do qual será aplicada a penâlidade;ll - quando rêstâr comprovado que o licitante tenha sido desclassificâdo ou inabilítado por não âtendêÍ àscondiçóes do edital, quando íor notória a sua impossibilidade dê atendimento aô êstâbêlecido;lll - quando o licitante, deliberadamente, náo responder às diligências destinadas a esclarecêi ou acomplementar a instrução do processo licitatório; oulV - quando rêstar comprovado que o licitante tenha pÍestado declaraçáo Íalsa de que é beneficiário do.tralamênto diferenciado concódido em legislação especiÍlca.Art. 40 - As penas previstas nos incisos l, ll, lV e V do art. 2o poderão ser reduzidas em 50% (cinquenta porcento), uma únicâ vez, após a incidênciâ do previsto no art. 30, quando náo tênhâ havido nênhum dano àAdministraçâo, em decorrência de qualquer das sêguintes âtenuantes:| - a conduta praticada tênhâ sido, desde que devidamênte comprovada, deconente de falha escusávêldolicitante ou contratado;ll - a conduta pÍaticada seiâ decorrêntê da apresentagáo dê documêntação que conlenha vicios ouomissóes parâ os quais não tenha conlribuido, ou que não sejam de fácil idônfficação, desde quedevidamente comprovâdo, oulll - a cohduta praticada seja decoÍrente da apresentaÉo de documentaçáo que náo atendeu às exigênciasdo edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência dê dolo.Art. 50 - A penalidâde a que se refeÍe o inciso ll do aú. 20 será afastada quando a entrega da documentaçáoocorrêr fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarrêtâdo prejuízos à Administração,obsêrvando-se ainda, cumulativamente, que:| - a documentação entregue esteja corretâ ê adequada ao que fora solicitado;ll - o êvenlual atraso no cumprimenlo dos prazos não seja superior a sua quartâ parte;lll - não tenha ocorrido nenhuma solicitação dê prorogâção dos prazos;lV - não tenha ocorrido nenhuma hipótese de agravantes prevista no art. 3o; eV - o licitantê Íaltoso não tenha sofrido registro de penalidade no SICAF em dêconência da pÉtica dequaisquer condutas tipificadas na presente norma em procedimenlos licitatórios ou em contrataçõ€socorridas nos 12 (doze) meses que antêcederam o Íato em razão do qual seÉ aplicâda a pênalidadê.Art. 60 - Quando a ação ou omissáo do licitantê ou conhatante ensejar o enquadramento de concurso decondutas, aplicar-se-á a pena mais grave.Art. 70 - A aplicação das penas previstas nesta Instrução Normativa náo êxclui a possibilidade de aplicaçãode outras sançôes previslas no edital, no contrato ou na legislação vigênte, sem prêiuízo dasrcsponsabilidades civil ê criminal, iriclusive por perdas e danos causados à Administrâção.Art. 80 - Na apuraçáo dos Íatos de que trata a prêsenlê lnstruçâo, a Adminístração âtuará com base noprincipio dâ boa-Íé objetiva, assegurando ao licitânte ou ao contratante a ampla deÍesa e o contraditório, odireito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua deÍesa, podendo, inclusive, requererdiligências.Parágrafo único - A Administração Públicâ Íormará suâ convicçáo com base na liwe apreciação dos fatose condutas praücadâs, devendo, quando necessário, promovêr diligências para a apurâÉo dâ veracidadedâs informaçôes e provas apresentadas pela deíesa.Aí. 9o - Esta lnstruçáo Normaliva entra em vigor na dâta dê sua publicâção.ANTONIO CARLOS PAIVA FUÍURO

IU

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üMercedes-Benz1.000 000 de caminhões produzidos no Brasil

pResroÊr.rctA DA REPúBLrcACASA CIVILGABINETE DE INTERVEI.IçÃO TEOENIIPraça Duque de Caxias, 25 - 30 andar - centro.Rio de Janeiro - RJ.

Rto olEíEt

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Assunto: Resposta à Notificação

Prezados Senhores

Em atenção ao vosso oficio referenciado acima, vimos por meio desta, apresenÍar nossascontra-razões das ocorrências apontadas pela montagem do veículos Furgão Sprinter paraTransporte de Tropa do Batalhão de Choque.

Acontece que, para a montagem dos Furgões em transporte de Tropa, contratamos aEmpresa Marimar, localizada na Cidade de Cajamar - SP, especializada e Homologadapela Mercedes-Benz, para execução dos servlços para esta finalidade e infelizmente alheioâ nossa vontade, ocorreu o devido atraso na entrega apontado por esta comissão.

Os yelculos foram devidamente entregues em 13 de Agosto do corrente ano, porém foramso/lclÍadas algumas alterações e adequações âs necessldades do Batalhão de Choque,levando-se em consideração que este Batalhão, já havia recebido de outro fornecedorveículos similares â esÍe, onde nos foi solicitado que esÍes quatro entregues por nós,flcassem se igual teor aos anteriormente recebidos.

As primeiras so/lclÍaÇões foram recebidas por nós, onde foram atendidas diretamente noBatalhão de Choque, tais como: protetor de carter, protetor de tanque, barras de apoio,saque rápido das grades e farol de busca.

Em uma segunda solicitação de alteração e adequação, não tínhamos condições técnicasde fazer no próprio Batalhão, onde os 4 veículos foram removidos para a asslsÍénclatécnica localizada na Cidade de Maricá - RJ, onde o transpofte foi feito pelos Mi, ares doChoque, por estarem devidarnente emplacados e identificados

Rlo oIESEL VEICULoS E PEÇÂS S.A. - Concêssronáno de Veiculos Comerciais t\,4eÍcedes,BenzAv. Cartos ltlârques Rollo, 881 - Cr Postat 771 91 - Tet (21 ) 2765"01 10 - Far: (21 ) 2696-3040 - e-tíâil: íodiesel,{ercedes-8enz - uma maÍca do gtupo Daiínlechrysleí

1@riodiesel com.bÍ

Dt2-077t2019.Nova lguaçu (RJ), 03 de Dezembro de 2019.

1ílltLú&!:QÀÀL-tftfQtQ,

Ref.: Ofício no. 001 - Corr G MaUGIFRJI

I 000 000 de câminhôes produzidos no Brasil

Rto oE/E( r:ri.,:::irIn.,ri,r,.1.:

.- i .i,, ,r i

\ li,t.(,ci r,; lJr Í1,,

A demanda de tempo se deu, porque a Empresa Marimar teve que produzir os ltenssolicitados em caráter emergencial, parando sua linha de produção de outros veículos,para atender esta solicitação.

Findados Íodos os itens apontados na solicitação do relatório do Batalhão de Choque, osveículos permaneceram prontos e acabados na unidade de Maricá - RJ, aguardando aretirada pelos Militares do B.Choque, onde demandou um pouco mais de tempo queocorreu em duas etapas, onde os militares se mostraram muito solidários em efetuar asretiradas.

Diante do fatos acima apontados, solicitamos à esta colenda comlssáo de Contratos do

- GIF, que levem em consideração nosso esclarecimentos, pois pelo tempo de Íodo esseprocesso de fabricação e reparaÇão dos veículos, nào foi de nossa intenção quehouvessem os transÍornos ocorridos, onde a Rio Diesel Veículos e PeÇas S.A. em ouÍrasentregas efetuadas, sempre atendeu plenamente as suas obngtaÇões.

Na expectativa de termos esclarecido nossa so/lcltaÇáo, suóscrevemo-nos.

Atenciosamente,

J e anuel onceição dos SanÍostre tor Geral

c\/'-'F

Rlo DIESEL VEICULoS E PEçAS S.A. - Concessionáíjo de Veiculos Comerciais lvercedes-Benz.Av. CaíJos MaÍques Rollo, 881 - Cx. Postal 771 91 - Telr (21 ) 2765,01 1 0 - Fax: 121 ) 2696-3040 - e-[/a ]: Í[email protected]ín.bÍ

MeÍcedes-Benz- umâ maÍca do grupo Daimlerohrysler

Mercedes-Benz

Finalmente os yeículos já foram entregues satisfatoriamente e devidamente atendidosfodos os p/elÍos deste B.Choque.

-',t

ôo

6 Adr N'0zl4 ao BI N'045. de l3 NOV 19. do GIFRJ

de sanções administrativas, à luz da legislação em referência, delegando-vos. para esse fim, as

atribuições policiais que me comp€tem, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 30

(trinta) dias úteis.

(Solu à Nota para BI No 489 - CG Gest Ctr,/Dir Plj O F C/S€ct Adm, de 6 NOV 19. do

OD/GIFRJ)

2) Foi nomeado pelo Chefe de Gabinete/GIFRI - Unidade Gestora 110746 - Intervenção

Federal - Rio de Janeiro. o S Ten NILSON PEÇANHA DA SILVA, como encarregado da Portaria

abaixo:

Portaris N'0t - GIFRJ - NUP: 00144.00322912019-E0.

Assunto: Instauração de Processo Administrativo.

Referências: Lei N'8.66ó, de 2l JUN 93: e Lei N'9.784. de 29 JAN 99.

Tendo tomado conhecimento dos fatos narrados no documento em anexo, que versa sobre o

descumprimento dos prazos de cumprimento de cláusulas contratuais por parte da empresa UNI-MANG DISTRIBUIDORA DE BORRACHAS LTDA, instauro a respeito este Processo

Administrativo, visando constatar se houve descumprimento de obrigaçâo cotrtr.tual, apurar !sresponsabilidades decorrentes e concluir sobre o cabimento de aplicaçâo de senções

administrativas, à luz da legislação em referência. delegando-vos, para esse fr.m, as atribuições

policiais que me competem, devendo os tÍabalhos serem conclüdos no privo de 30 (trinta) dias

úteis.

(Solu à Nota para BI No 490 - CG Gest Ctr/Dfu Plj O F C/Sect Adm. de 6 NOV 19. do

OD/GIFRJ)

3) Foi nomeado pelo Chefe de Gabinete/GIFRI - Unidade Gestora 110746 - Intervenção

Federal - fuo de Janeiro, o S Ten ROGÉRIO SOARES DA SILVA, como encarregado da Portaria

abaixo:

Portsria N'09 - GIFRJ - NUP: 00144.0032041201946.

Assutrto: Instauração de Processo Administrativo.

Referências: Lei N" 8.666. de 2l JUN 93t e Lei N' 9.784, de 29 JAN 99.

Tendo tomado conhecimento dos fatos narrados no documento em anexo, que versa sobre

inconformidades do objeto licitado em relação às especificações do termo de referência e o não

cumprimento de prazos do contraro por parre da empresa RIO DIESEL VEÍCULOS f, PEÇASS/A. instauro a respeito este Processo Administrativo. visando constataÍ se houve descumprimentode obrigaçâo contretual, apurer as 1esponssbilidrdes decorrentes e concluir sobre o cabinentode aplicação de sanções administrativas, à luz da legislação em referênci4 delegando-vos, para

esse fim, as atribuições policiais que me competem. devendo os trabalhos serem concluidos no prilzode 30 (trinta) dias úteis.

(Solu à Nota para BI N'495 - CG Gest Ctr/Dir Plj O F C/Sect Adm, de 13 NOV 19. do DirPlj. Orç, Fin e Contab/GIFR )

4PRESIDÊNCI-{ DA REPÚBLICA

CASA CIVILGABINETE DE I\TERV E\ÇÃO FEDERAL

Praçâ Duque de Caxias,25 - Rio de Janeiro - RJ - Cf,P: 20221-260FONE (21) 2sr9-sl4r

DIEx n'439-CG Gst Mat/Dir Plj O F C/GIFRJEB: 00144.003560/2019-08

Rio de Janeiro, RJ, 9 de dezembro de 2019,

Do Coordenador-Geral de Gestão de Mâterial do GIFRJAo Sr Ordenador de Despesas do GIFRJAssunto: Noras Fiscais RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A.Anexos: l) Relatório.

2) Anexo-3_Tabelas;3) Anexo-2_ Obices finaisl e

4) A nexo- l_Óbices_iniciais.

I . óbices iniciais:2. Obices finais;3. Tabelas;4. Relatório.

1. Trata-se de contrato de aquisição de Motocicletas e Viaturas Diversas, visandoatender às necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ),conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência integrantedo Edital do Pregão 04312018 GIFRI. Processo Licitatório esse em que se sagrouvencedora a emprésa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEçAS S/A. para os itens 02 e 03.

2. O Contrato 58/2018 é formado por 2 (dois) itens, sendo todos sob aresponsabilidade de cumprimento da mesma contratada. O item 2 foi plenamentefomecido dentro do prazo e das exigências contratuais. tanlo que foram recebidos sem

nenhum óbice pela comissão de recebimento e sem apontamentos por parte do fiscal docontrato. Sendo assim, foi procedido, por parte do GIF, a pertinenle liquidação e

pagamento da nota fiscal referente ao objeto.

3. Porém, o item 3, como sendo 4 (quatro)automóveis MERCEDES-BENZ SPRINTER 515 CDI FURCÀO 14,0m3, apesar de tersido entregue em l3108/2019 (conÍbrme relatório em anexo), precisou de sofrer ajustes porparte da contratada com vistas a adequação total das exigências previstas no Termo de

Referência que integra o Edital do Pregão 043/201 8 - GIFRJ.

(DIEx n' 439-CG Gst Mat/Dir Plj O F C/GIFRJ, de 9 de dezembro de 201 9 - EB00 I 44.003560/201 9-08 ...... l/2) ,.4

4. Dessa maneira, com todos os ajustes, só foi possível a entrega das viaturas comtodos os óbices sanados em 2911112019. o que levou à retenção do valor referente aopagamento das notâs fiscais no valor de R$ 795.000.00 (setecentos e noventa e cinco reaismil reais), amparado pela nota de empenho 2018NE800259.

5. Assim, considerando a data de emissão das notas fiscais, ín casu, em0210712019, e sob os fatos e argumentos apresentados em sede de relatório (em anexo),pelo fiscal do contrato, solicita-se a autorização para o procedimento de liquidação e

pagamento da referida despesa.

ASSIS MOREIRA - SCde Cestão de Material do GIFRJ

(DlEx n'439-CG Gst Mat/Dir Plj O F C/GIFRJ, de 9 de dezembro de 2019 - EB00144.003560/20 I 9-08 ...... 212)

'r.f

C

"i:-

RIO DE JATGNOoovÉRNo oq tstlroo

5.ôr..'. a. t!{ti. rlr&.rvÁMot vrilr o ,()6o

Govsrno do Estado do Rlo dr JrnclroSccrctrrh dr Polícir Militrr

Co'lrlldo da Oplrrçôcs EspGcirisBrtrlhlo de Polícir dc Choqüe

NELATÔRIO DO PROCESSO DE AQUISIÇÂO DAS VIATURAS FURGÔES

PARA CONTROLE DE DISTURBIOS CIVIS

Este Oficial Superior designado como Chefe da Seção de Assuntos Estratégicos e Fiscal

do Contato no 58, o que está vinculado a este documento, do Batalhão de Polícia de Choque -

BPChq, apresenta Íelatório do processo de aquisição das viaturas de controle de distwbios civis

quÊ trazem óbices ligados ao não cumprimento de exigências que constam em Especificaçõ

T&nicas (ANEXO I - C) do TR do Edital PE-43i2018.

I. T'INALIDADE

DemonsEar a ordem cronológica dos acontecimentos pffa esclarecer, de fato, o que

acarretou o prolongamenlo do aceite técnico das viaturas apontadas neste docurnento.

2. DͧCRIÇÃO DOS ACONTECIMENTOS

2,1. Ih cntregl dor bens e do recebimento provisório (ANEXO-f)

No Bxalhão de Polícia de Choque, aos trezc dias do mês & agsdo do ao de &is ril e

dm$&{orsm recebidos quatro veículos da empresa RIO DIESEL VEICULOS E PECAS S/A

de C}{PJ-30.74 1.961 /0001 -1 8, identificados: 0 1 ) VTR- 1 2.0257 de NF -242920 de CHASSIS-

84C906655KE164763,02) VTR-12.0258 de NF-242921 de CHASSIS-84C906655KE168118,

03) VTR-12.0259 de NF 242923 de CHASSIS-8AC906655KE168119 e 04) VTR-12.0260 de NF-

242924 de CHASSIS-8AC906655KE 168188, que pÍssaram por uma checagem de conleúdos, o

que úamamos de check-list, padrão de uma entrega desta natureza, visto se tratarem de veículos

com grande quantidade de itens a serem veriflcados e testados, porém, nesta gtapa da enkega são

1A

ruizaaorffi definido nc item 4.4.1 do tcrmo ae rçrererpia aÍ'

oditrl da seguinte forma:

4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:

(...)

4,4 Os veículos xrão recebidos:

4.4.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, até 8 (oito) dias úteis após o ato da

6ntÍÊ94 poÍ meio d€ confecção de Termo Provisório de Recebimento, assinado pela

comissão de mat€rial, compostâ pelo Fiscal de Conkato e auxiliares designados dente

integrantes do Gabinete de Intervenção Federal (no mínimo três membros), subsidiados

por integrantes dos Órgâos demandantes, designados especificamente para o fim de

análise técnica dos bens recebidos em apoio à fiscalização;

(...)

E por isso fizeram constar nos documentos anexados (anexo-l), com a finalidade

recebimento provisório, pam que posterior fossem coafeccionados relatórios pela equipe técni

e assim, avaliar o recebimento definitivo junto aos responsáveis pela compra dos bens, Gabi

de Intervenção Federal - GIF.

2.2. Do relatório linal da equipe tócnica (ANEXO-2)

Na sede do BPChq, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove,

findou-se o relatório de óbices dos objetos deste documento, que inclusive teve a participação de

membÍos da empresa fornecedora dos bens, onde foram encontrados mais óbices além dos já

mencionados em relatório no ato do recebimento proüsório, anexados a este documento (anexos-

2), ficando, os cÍuros, rejeitrdos parcielmente para o aceite final, :endo a empÍesa de recolher

seus produtos para resoluçâo dos óbices apontados, conforme os itens 4.ó, 4.7 e 4.9 do termo de

referência do edital PE/3/20 i 8.

4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÂO DO OBJETO:

(...)

4.ó O recebimento dos veículos estaú condicionado à obsewância de suas especificaçõcs

técnicas, conforme conteúdo deste Termo de RefeÉncia, cabendo as vcrificações aos

Í€prerêntaÍrtes (servidores) designados pelo cont atanle.

4.7 Caso as especificaçõ€s estejam fora dos padrôes estabelecidos, os veÍculos serlo

rcjciados pela comisgo dc recebimento.

4.9 Cabeú aos servidores designados rejeit$ totalrnente, ou em paÍte, gualquer produto

qua ntô s€ja de acordo com as exigências, ou aquele que oào scja c{mprovadamcnt€

original e/ou novo, assim considerado de pímeiro uso, bem como determinar prazo para

§ubstituiçâo dom&terial eventualmente fom das especificaçõcs, com deÍeito de fabricação

ou vício de funcionamcnto.

(...)

23. Ih soluÉo rprmcntrda pels empresr fornecedora prs os óbices apontrdos no

recebbento proviaório (ÂI!{EXO-l)

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, foram enviados os óbices

do recebimento proviúrio paxa a Empresa responsável se posicionBÍ e tomar as devidas

providência§, através de contato pessoal, enüe o fiscal do conüato e geren:e da empresa

fomeccdora dos bens, ficando firmado que aos vinte dias do mês de agostojá estariam resolvidos

os óbic€s relacionados do primeiro relatório.

Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove a emp

Íespostâ sos óbices apontados:

Ydçulo 1 - t24257

Seo o protstor de cártor (8.T. - ITEM l7); .................................Sem as bar:as de apoio da proação das portas (8.T. - ITEM 24);Sem protêtor do tanque de combustlvel (8.T. - ITEM 27); ...-.....Sem o sistcma de saquc Íápido das grandes dianteiras (E.T. - ITEM 3l );&m o farcl de busca manual (E.T. - ITEM 43);

Se$ o protctor dc cártcr (E.T. - ITEM l7); ........,...............Sem ss baÍras de apoio da proteção das portas (E.T. - ITEM 24); .....

§on prot4tor do tanque de combustível (E.T. - ITEM 27);S.m o sist€ma dê saquc rápido das gnndes diantêiras (E.T. - ITEM 3l );Sem o fârol de busca marual (E.T. - ITEM 43);

Veículo 3 - t2-0259

§em o protetor de cáner (E.T. - ITEM l7);Sem ae brrras de apoio da protêção das portas (E.T. - ITEM 2a);Sem protctor do tanque de combustlvel (E.T. - ITEM 27): .,.......

Sêm o sistoma dc sâque rópido das grandes diaoteiras (E.T. - ITEM 3 I );Sem o farol dc busca manual (E.T. - ITEM al):

resa deu uma

_...... RESOLVI23

4

5

..RESOLVtDô

. RESOLVIDO

.. RESOLVIDO

.- RESOLVIDO.-.... RESOLVIDO

RESOLRESOLVIDORESOLVIDORESOLVIDO

RESOLVIDORESOLVIDORESOLVIDORESOLVIDORESOI_VtDO

L2.3.4.5.

I73

45

Veículo 4 - 12-0260

Veícúo 2 - 12-0258

3

l.2.3.4.5.

6.

Sem o protetor de cáÍer (E.T - ITEM l7); ....... .RE§OLVIDOSEm as baÍ?s de apoio dÀ proteçâo das poÍas (E.T - ITEM 24)l ....................................Sem pÍotetoÍ do tanque d€ combustív€l (8.T. - ITEMSem o sistcma de saquc rápido das grandes dianteiras (E.T - ITEM 3 I );Sorn o farol de busca manual (E.T - ITEM 43);O Grafismo nâo está de acordo c.m o edital (E.T - ITEM 45 e I.F - 39, 39.3 e 39.4).

2.4. Da solução apresentsdâ pels emlresâ fornecedora parâ oE óbices encontrados pela

equipe técnice em rclrtório final (ANEXO-2)

Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, foram eaviados os

óbicEs do relatório final dos técnicos, para que os mesmos fossem solucionados. O fiscal de

confrto levou os óbices para a Empresa r€sponúvel para tomar as devidas providências, aEavés

de coDtâto pessoal, entre o fiscal do co(rato e gerente da empresa fomecedora dos bers, em que

deu o prazo de trinta e cinco dias para a solução dos óbices, ficando, a entÍeg4 para o primeiro

dia de outubro, rogardo do seu diÍeito de usar o item 7.1.3. do edital do PE43i2018:

7. OBRICAÇÔES DA CONTRATADA:

(...)

7.1.3. Substituir, rsparâÍ ou corrigir, às suas expsnsss, no pÍazo fixado r€stc T€rmo dê

Refcrênci4 o objeto com avarias ou defeitos;

(...)

Aos vinte e cinco dias do môs de novembro do ano de dois mil e dezenove os óbices

apresentados pela equipe técnica" que se eslendiam para todos os veículos, e foram solucionados

sendo estes:

Veículo 1 - 12-0257

Rt§oLvlDoRESOLVIDORESOLVIDORESOLVIDORESOLVIDO

I

2

3

Ajust€ dos bancos (E.T. - ITEM 46):Local do Extintor (E.T. - ITEM 44);Acabamento antiferrugem 0:

Veiculo 2 - l2-025E

l. Aiuste dos bôncos (E.T. - ITEM 46);2. Local do Extintor (E.T. - ITEM 44);3. Acabameno antiferrugem (); ..........

...,.... RESOLVTDO

........ RESOLVTDO

.,.,.,.. RESOLVIDO

RESOLVIDORESOLVIDORESOLVIDO

\'),

§

to7**6t$

Ajusts dos banco3 (E.T. - ITEM 46):Lo€al do Extintor (E.T. - ITEM 44);

l.2.3.

I1

3

RESOLVIDORESOLVIDORESOLVIDO

RESOLVÍDORESOLVIDORESOLVIDO

Acâbsrnonto Entifcrrugem 0;

Veículo 4 - l2-0260

Ajuste dos bancos (E.T. - ITEM 46);Locsl do ExtinroÍ (E.T. - ITEM 44):Açúamento antiferrugem 0;

CONCLUSÂO

A empresa cumpriu o seu compromisso, não tendo mais nada fazer e âpÍesentrr,

cnücgêodo os bers em questão sem os óbices apontados aos duzentos e quinze dias após a

âssinstura do con§âto, passurdo I 15 dias dc prazo em edital, que era de 120 dias, como demonstra

a tsbela em ânexo (ANEXO-3).

Esrc oÍicial não tcrn mais nada a relatar dando por encerrado o relatório.

Rio,02 de de 19.

IVO SANTO A o CZ -MAJ PMhefe da Seção de BPChq

Fiscal ContatotD.;4 61-1

/z\

Veículo 3 - 12-0259

w

ao 4o;,r5a.,f

wR 12.0257

Declaro que recebi o veículo acima identificado em plenas condições de uso, conlorme rclação de

itens verificados

OESERVAçÓES:

1.

2.

3.

.4.5.

Sem mals o que constar, os rosponsáveis asslnam em barxo coacordando com os óbicês no

momcnto da entreF prodsória.

-*§9-:s

ENTREGADOR

13 0E AGOSTO DE 2019RG:20.318.166.0

TEt: 21 99571-3289

13

Rocha

DE 2019RG:81813

rELt 2L 97t0a-9772

,r2R.,.1* \

Sem o píotetor de cárter (ITEM 17);

Sem as barras de apoio da proteção das portas (ITEM 24);

Sem protetor do tanque de combustível (ITEM 27);

Sem o sistema de saque rápido das grandes dianteiras (ITEM 31);

Sem o farol de busca manual (ITEM 43).

t?\

hka (

I , Limpador de PrÍa-brisa SIM I 0. Tecla I Válwla de Aberturd da Portg

2. Esguicho do Limoaior SIM I L Teclas do Painel §IM3 . Fâróis Aho / Baixo s1M 12. Íluminaçâo l ema §IM

SIM4. Silalciras extcmas 13. Iluminaçâo do Painel SIM4.1 Diartcirss SIM 14. Espclho Inrerno SINÍ

SIM4.2 TÍasciras 15. Dcsembaçador SIM4-3 Luz e Dirçcionais §tM 16. Aberturâ do Câpô do Motor SIM4.4 Luzes dâ Ré SIM 17. Polrona do MotoÍista SIM4.5 Freios SIM 18. Polfona dos Persaceiros slM5, Tomada dc Ar (ab€rtura)

6. Portâ Itrm: SIM7. Janelas slM 19. Nívcl de água SIM8. ?olinholas 20. Nivel do óleo do Moror §IM8.1 Bateria stM 2l . Nlvcl do óleo de Direção Hidráulica SIM

SIM8.2 Tanque de Combustívcl 22. Pneus slMt.3 Tampa Frontal SIM 23. Buzina SIM9. Espelhos SIM 24. Freio de Estacionamento SIM

§IM 35. Vidro§kslM25. Macaco

26. Triánculo §iM 36. Pára-Brisa SIM27. Cbave dc Rodss SIM 37. Vicia vidrc t8seiÍo SIM28. Manusl do PÍoprieiáÍio SIM 3t. Janelas SIM29. Caixa Discos do Taósafo stM 39. Pintum SIM30. Pncu Sobrcssalenre SIM 40.I Disnteira SIM31. R€bocadorcs SIM 40.2 Trssei.€ SIlvl32. Exüntor SIM 40.3 Lete.al LD SIt!Í33, Cintos dc Sccursnaa SI\,Í 40,4 Lâlcral LE slM34. Alavançr dc cmcrrênçia Sttt'I

CONDICÓES DT LIMPEZA DO !'EICULO NO A1Ô PAENTREGA

CHEIRO DE CIGARRO ? NÃOLIXO NO INTERIOR DO CARRO ? NÀO

SIMA§PECTO INTERNO (CARRO LIMPO)?stMÁSPECTO EXTERNO (CARRO LIMPO)?

NÃOLATARIA POSSUI BATIDA,/ AMASSADOS NÃO

BOMCONDICOES DO§ PNEUS :

COMPORTÀMENTO DO MOTORISTAFOt CORDIAL NO TRATÂMENTO? SIMACOMPÁNHOU A INSPEÇÃO DE ENTREGA? SIM

\

ES DO VEICULOTARIA POSSUI RÍSCOS

üirítaRG Ê1813

Itens

vTR 12.0587Itens Funcion*is

REVISAO GIIRAI

\TÍCULO PARA TRAX§POT.TE DE TROPA DA UNIDADf, DE CONI§OL' DEDtsrúRBros clvls EspECrncAÇÕES TÉcNrcÀs uÍxrvras

1.1. ESPECITICAçÓI§ DO VEiCXLO pARÀ TRANSPOIT§,E TROPA DA

vTR 12.02

ED§CO OLED

O TETO ALTO; x1 Veícúo ti .Uz 0 Km corl: :lodelo no mínimo correspondente à dala da emissão da lota fiscal; X

3 Mlnobloco produzido em aço e original de lábrica; x

04 (ç:a:o) portas: duas na cabine, :ma lateral o r:ma traseira; X

5 Combustlvel: Diesel X

§ Motor com gerenciador elel§nico e iulboc:r:3:, ou tecnologia similar; X

7 Potência minima de 140cv; x8 Diregão: Hidáu1ica, ou ilar;slm X

9 Tração pode ser: Dianteirs, Traseira ou 4X4; X

10 PB? en§e de 4000-8 X

x

Iíateria: compativel com o con§ttno de anergia de todos os acessórios el§§cos e

l2leletrônicos, fixada em cosrpaúimento especíÍico, projetado para sr:porlar possíveisI

lvazamentos e vibrações extemas;

1' llis*::cia entre Eixos de 3200-4800mx

X

13 Alternador e Caleamento compatíveis com o sistema adaptado ao veíoulo; X

t4

Equipa:lo com todos os equipamentos de sdrie aão especi§cados e exigidos peloCONTRÂN; - Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotaçãocompleta, sendo os latsrais retraleis de três prntos e os cenlrais subabdominail ou trêspontos;

x

15Vidros e travas elétricas ras porlrs dianteiras, com acionameirto individual para cadaporta e acionaxento sompleto na porta do moloristâ;

x

16 §speihos reln:visores esquerdo e direito extsmos cox ccmandos intemos; X

t7 Protetor de cârter e cambio; X

1B Capacidade mínima do tanque de combüstivel de 70 litros; x

19 Ar condicionado de fábrica integrado eom frioiquente; x

X20 Barras de

Frcic:: sistema A3§ nas uatro rofabride

ou somente ;a diante

lalerais

X

22

§!§t§*23

Tipo de Transmissão Mínir:'la: Mecânica Manual Sincronizadas de 05 (cincos) ma:ehas;

Tapetes de bonacha anti-derrapante, no assoalho dia:rteiro do ve{culo na cor pÍeta;

x

Ix

24hstalaçâo de barras de apoio de armameltos nâs poÍas dianteiras em material de nylon na

cor preta fixados na estrutum rast'álica das portas originais;X

25Revestimento dos bancos com courvin automotivo no tom cinza médio e reforços aa

regiâo lombar;X

26Revestimento do piso origiaal do compaÍimer:to de molorista em material de vinil (PVC)na cor pÍeta;

X

27 Instaiação de p.ol.lor de tanque de combustível; xx28 Instalaçâl de engate traseiro modelo "Bola";

.-*;,<(k'ltn

eüil*aô1ô13

1.1.1. VETCULO

4

I§§CNIC§ DAÀD§,! {AO

))

29Revestimento acüstico/térrrico do compartimento de carga em placas de poliuretalo de

alta densidade;x

x30

Revestimento do compartimento de carg4 nas laterais direita esquerda e teto, em PRFV(plásúco reforçado de fibra de üdro), com calafetaÉo em todo perímetro e fixado por

meio de clipes automotivos;

x3l

Instalação de grades de proteçâo nas janelas laterais e no vidro frontal, em peúl metâicoe estrutura tubular fixado a carroceria do veículo com gmde de proteção em tela metálic4com acabamento em pintura epóxi na cor preta, com possibilidade de fácil remoçâo

a§avés de engates e ou porcas borboletas em iaox ou laülo;

t7 Revestimento do piso do compartimento de carga, com chapa de alumínio comrgada de

no mínimo 3mm, fixada em todo o assoalho e com calafetação em todo perímetro;x

33

Instslação de 02 (dois) barras de apoio superior, confeccionadas em tubo de alumíniofixado em mais de 02 pontos no teto original e posicionado na direçâo dos bancos

longitudinais;

X

t4Instalação de 02 (duas) janelas vigia nas laterais diÍeita 02 (duas) na lateral esquerda e 02

(duas) nas portas traseiras do companimento de ransporte de policiais com dimensão

máxima

x

x

stalação de 02 (dois) climalizadorcs modelo automotivo çom acionasento na cabile do\J

arlílotorista" para a climatização do compartimento no transporte da eqúpe, fixados no leto--

lsendo um na parte dianteira do compartimento de transpoÍte de policiais e um nâ paÍe

It"os"ira ao compartimento de ransporte policiais na liúa cental do teto;

36

Instalação de 02 (dois) bancos longitudinais nas laterais direita e esquerda docompaÍimento, para a acomodação do transporte da equipe, com estrutura tubularmetáica de aço e revestim€nto em chapa de alumínio com compartimento inferior para

guarda de eqúpamentos, com acabamento na cor cinza médio com assentos e e[costos em

material estofada do automotivo com revestimento em courvin na cor cinza médioautomotivo;

x

37 xInsalação elétrica com 04 (quatro) luminárias centrais fluorescentes, com acionamento na

cabine do motorista;

Para-choques de impulúo (quebra-mato) com proteção gradeada dos faróis na parte

frontal do veículo, em chapa de aço combinado com estrutura tubular, com acabaÍaento

em pintura epôxi na cor preta" compatibilizado à instalação do Kit de desatolamento;

x

x

x40

Bolsa de vinil reforçado com fechamento através de abâ fixada por velcro, com medidas

aproximadas de 700mm x 400mm, com kit para manuseio do guincho contendo: duas

cintas com 80mm x 9000mm, drus manilhas 7/8 (22mm, e 6,5 ton) dnas pe.tescas no 10, e

dois pares de luvas de raspa de couro;

x4t

Sinalizador direcional para indicaçâo de sentido de rânsito, fixado no teto do veículo na

sua parlÊ traseira em estÍutua de perfil de aço ou aluminio com no mllimo 32 led's de 1

Watt de potência na cor "AMBAR", distribuídos em 08 módulos com 04 led's cada, com

lente colimadora para amplitude da emissão de [uz, com o acionamento instalado nopainel de instrumentos do veículo;

x l42§inalização com sfiobo nos faÍóis dianteiros e

acionamento independente do modulo do sinalizador;

lanternas raseiras em LED, com

38

39Guincho elétrico com capacidade de 9.500 lbs / 4309 Kg, com controle remoto em cabo

de no mínimo 3 5mdecom , com manual na I

!lÚ't3

t43

01 (um) Farol de busca manual, com lâmpada de 55W e cabo de 10m e com plug para

acendedor de cigarros;X

44 Extintor CO2 de 4kg e extintor de AP 4kg. x

45

A identificação visual (grafismo) das viaturas policiais deveú ser aplicada pela empresâ

contratada de acordo com o pa&ão adotado pela Institúção e seÍá composta pela pinturaespecial, a ser aplicada sobre todo o veículo e pelos adesivos identificadores;

X

x46Pintura especial confeccionada com tinta ignífuga padrão PU nas cores: PRETO FOSCO,

conforme designaçâo de padrão da BPCHQ-PMERJ:

x47

Instalação de console central superior de duplo deck, para alojamento dos rádios de

comunicação, confeccionado em PRFV (plástico reforçado de fibra de vidro), com

acabamento no padrão da cor origiml do interior do compartimento.

x4A

O veículo deverá ser OK, com nota fiscal faturamento deverá ser emitida ao destinaüírio

final, e garantia da montadora em todo o estado do Rio de Janeiro incluindo a adaptação, -

Deverá ser entregue o veículo devidamente emplacado e com o tanque cheio.

X

Insklação de console central superior para alojamento do rádio de comunicação,

nfeccionado em PRFV (plístico reforçado de Íibra de vidro), com acabamento no

líadrão da cor original do interior do compartimento.49

@lm

I

^.s'

r,it*!Eôl

Íkâ q'-

oi,,"r*"ofDECLARACÂO DE RECEB TMENTO PROUSóRIO

wR 12.0258

Declaro quê recebi o veículo ecima identiÍicado em plenas condições de uso, conforme relação deitens verificâdos

OBSERVAçÕES:

O veÍculo foivistoriado, preliminarmente, para recebimento provisório com os seguintes óbices:

1. Sem o protetor de cárter (ITEM 17);

2. Sem as barras de apoio da proteção das portas (ITEM 24);

3, Sem protetor do tanque de combustível (lÍEM 27);

4. Sem o sistema de saque rápido das grandes dianteiras (ITEM 31);

S, Sem o farol de busca manual (ITEM 43).

Sêm mais o que constar, os responsáveis assinam em baixo concordando com os óbices no

momento da entÍega provisória,

r,oqluwur'

F

13 0E AGOSTO DE 2019RG:20.318.1664

TÉL: 21 99571-3289

13 DE DE 2019RG:81813

ÍÉLt 2L 97L08-9772

Àq)

TRIÂGOSI C

RECE

5r

Rr .1e

l. Limpador d€ PráÍa-brisa SIM 10. Tecla / Válvula de AbêtuÍa da Ponâ2. Esguiçho do Limpador SIM t l. Tcclas do Painel stM3. Faróis Alto / Baixo SINl 12. lluminaçâo lntema SIM4. Sinaleiras extemas SIM 13. lluminaçâo do Painel SIM4.1 Disnteiras SIM 14. Esp€lho Intemo SIM4.2 Traseiras SIM 15. Desembaçador SIlvl

4.3 Luz c Dirccionais SIM 16. AbeÍtura do Capô do Motor SIMstM4.4 Luzcs d& Ré 17. Poltrona do Motoristâ SIMslMô.5 Freios 18. Poltrona dos P&ssag€iros SIM

5 , Tomôda de Ar (abênura)

SIM6. Pona ltensr

7. Janelas SIM 19. Nivel de fuua SIM

E. Portinholas 20. Nlvel do óleo do MotoÍ SIM8.1 Bareria S}M 21. Nilel do ôlso dc Direção llidráulica SIM8.2 Tanquc dç Combustívçl SIM 22. Pneus SIM8.3 Tampa Frcntal 23. Buzina SIM9. Espeihos slNl 24. Freio de Estacioname-nto SIM

LstM 35. Vidros

ISIM25. Macsco

26. Triânculo SIM 36. Pára-Brisa SIM27. Chave de Rodss SIM 37. Vigi8 vidrc haseiro SIM28. Manud do Propriotário §tM 3E. Jada§ SIM

SIM 39. Pintua stNl29, Caixa Dfucos do Taócrafo30. Pneu Sobressalente slM 40.1 Diart€ila SIM3 l. Rcbocadorcs S]M 40.2 Traseira SIM

SIM32. Extintor 40.3 Latcral LD SIM33. Cintos de S€cumnca SIM 40.4 Lateral LE slM34. Alalanca de cmerrência SIM

CONDTCOES DE LTMPEZÂ DO VEICULO NO ATO PANNTREGA

CUETRO DE CIGARRO ? NÃOLIXO NO IN]'ERIOR DO CARRO ? NÃOA§PECTO INTERNO (CARRO LIMPO)? SIM

sÍMASPECTO ÊXTERNO (CARRO LIMPO)?

SIMYÂTARIA PO§SUI BATIDA/ AMASSADOS SIMCONDICOES DOS PNEUS : BOM

COMPORTAMEI{TO DO MOTORTSTAFOI CORDIAL NO TRATAMENTO? SIMACOMPANHOU A TNSPEçÃO DE ENTREGA? SIM

OBS, : Risco-amassado pequeno lado dirÊito, póximo ao piscâ

latcral centrâl do veÍsulo, .ncima d6 banB d€ protctcção lateral

CONDIC ES DO VEICULOTARIA POSSUI RISCOS

ÊG 61813

,zs!&2

Externo

vTR 12.0258

Itens Funcionais

ACI.5§r)Rtos RI)YISÂO G}§ÀL

I stt"t

U

vTR 12.0258VEiCULO PARÂ TRANSPORTE DE TROPA DA UNIDADE DE CONTROLE DE

DrSTÚRBTOS CIvrS ESPECTpTCAÇÕES TÉCNTCAS MÍNTMAS1.1. ESPECIFICAÇÔES DO VEÍCULO PARA TRÀNSPORTE DE TROPA DA

UNIDADE DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS:

Veículo ti FURG TETO ALTO;2 0 Km com modelo no mínimo ndente à data da emissão da nota fiscal3 Monobloco uzido em e de fábrica; x4 04 uatro : duas na cabine uma lateral e uma traseira; X

Combustivel: Diesel X

Motor com iador eletrônico e turboculer, ou tecnolo sim X

Potência minima de l40cv; x

X

9 T ser: Dianteira Traseira ou 4X4; X

PBT entre de 4000-800 X

x

compativel com o consumo de energia de todos os acessórios elétricos e

eletónicos, fixada em compartimento específico, projetado paÍâ supoÍtâ possiveis

L:

vazamentos e vl extemas

- istância enke Eixos de 3200-4800mm:

t2

Alternador e Cabeamento com veis com o sistema ada ao veículo X13

L4

Equipado com todos os equipamentos de serie não especificados e exigidos pelo

CONTRAN; - Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotâção

completa, sendo os laterais retrateis de tÍês pontos e os centrais srbabdominais ou hês

ntos;

X

15Vidros e travas elétricas nas portas dianteiras, com acionamento individual para

e acionamento co eto na do motorista;x

r6 §trovisores uerdo e direito externos com comandos internos; x

Protetor de carter e cambio; X

18 dade mínima do ue de combustível de 70 litrosl X

19 Ar condicionado de fábrica i com frio/ uenle X

x

uatro rodas, ou somente na dianteira;

20 Barras de laterais ori s de fábrica;z reios: sistema ABS nas

z2 Tipo de Transmissão Mínima: Mecânica Manual Sincronizadas de 05 (cincos) marchas; X

23 T s de borracha anti te, no assoalho dianteiro do veiculo na cor X

24Instalação de ban'as de apoio de armamentos nas portas dianteiras em material de nylon na

reta fixados na estnrtura meúlica dasc0r nals;ítas o

25Revestimento dos bancos com couryin automotivo no tom cinza médio e reforços na

re lombarx

xRevestimento do piso original do compartimento de motorista em material de vinil (PVC)

na côr27 ão de rotetor de ue de combustível;Ins

x28 de en te raseiro modelo "Bola

&üifrà81813

t.1.1. VtrI§ULO §IM I NÃO

s lDircÇeo: Hidráulica ou tecnolosia similar;

1.1,2. D§PECIFICAÇOES TECNICAS DA ADAPTAÇÀO DO VEICULO I sttu | ruÃo

\

!r

1 xl I

xl

I

5

6

7

lro t

x

L7 I

x i26

t,

I ]k

I

l.^\\

2.9Revestimento acustico/térmico do compartimento de carga em placas de poliuretano dealta deasidade;

X

30

Revestimento do compartimento de carg4 nas laterais direita esquerda e teto, em PRFV(plástico reforçado de fibra de vidro), com calafetação em todo períme[o e §xado pormeio de clipes automotivos;

X

31

Iastalação de grades de proteção nas janelas laterais e:ro vidro frontal, em perfil meUílicoe estrutura tubüar fixado a carroceria do veículo com grade de proteção em tela metálic4com acabamento em pintura epóxi na cor preta, com possibilidade de fácil remoçãoatravés de engates e ou porcas borboletas em inox ou latão;

x

32Revestimento do piso do compartimento de carga, com chapa de alumínio comrgada deno mínimo 3mm, fxada em todo o assoalho e com calafetação em todo perímetro;

x

33

Iastalação de 02 (dois) barras de apoio superior, confeccionadas em tubo de alumlnioÍixado em mais de 02 pontos no teto original e posicionado na direção dos bancos

longitudinais;

x

xl4Instalação de 02 (duas) janelas vigia nas laterais düeita,02 (duas) na lateral esquerda e 02(duas) nas portas traseiras do compaÍimento de transporte de policiais com dimensão

máxima

x

l"stalação de 02 (dois) climatizadores modelo automotivo com acionamento na cabine do

,. Fíotoísta, para a climatização do compartimento no transporte da equipe, fixados no teto"" lsendo um na parte dianteira do compartimento de transporte de policiais e um na parte

Itraseira do compaÍimento de trensporte policiais na liúa central do teto;

X36

Instalagão de 02 (dois) bancos longitudinais nas laterais direita e esquerda dogompartimento, para a acomodação do transpoíe da equipe, com estrutüa tubulaÍmetálica de aço e revestimento em chapa de alumínio com compartimento inferior para

guarda de equipamentos, com acabamento ra cor cinza médio com assentos e encostos em

material estofada do automotivo com revestimento em courvin na cor cinza médio

automotivo;

x17Instalação elétrica com 04 (quatro) luminárias cenEais fluorescentes, com acionamento na

cabine do motorista;

X

x

Para-choques de impulsão (quebra-mato) com proteção gradeada dos faróis na paÍefrontal do veiculo, em chapa de aço combinado com estrutuÍa tubular, com acabamento

ern pintura epóxi na cor preta, compatibilizado à instalação do Kit de desatolamento;

.;.,- trincho elétrico com capacidade de 9.500 lbs / 4309 Kg, com contole remoto em cabo--lde no minimo 3,5 m de comprimenlo, com manual na língua portuguesa;

38

X40

Bolsa de vinil reforçado com fechamento através de aba fixada por velcro, com medidas

aproximadas de 700mm x 400mm, com kit para manuseio do guincho contendo: duas

cintas com 80mm x 9000mm, duas manilhas 718 (22mm, e 6,5 ton) duas patescas no 10, e

dois gares de luvas de raspa de couro;

x41

Sinalizador direcional para indicação de sentido de trânsito, fixado no teto do veículo na

sua paÍte traseira em estrutura de perfil de aço ou alumínio com no mínimo 32 led's de 1

Wau de potência na cor "AMBAR", distribuidos em 08 módulos com 04 led's cada" com

lente colimadora para amplitude da emissão de luz, com o acionamento instalado nopainel de instrumentos do veículo;

xI

42Sinalização com strobo nos faróis dianteiros e lantemas traseiras em LED, com

acionamento independente do modulo do sinalizador;

üüittilRG 8'1813

.\,

6

81ô13

& üitü?

0l (um) Farol de busca manual, com lâmpada de 55W e cabo de lOm e com plug paraaccndedor de cigarros;

x

u Extintor CO2 de 4kg e extintor de AP 4 x

45

A identificação visual (grafismo) das viaturas policiais deverá ser aplicada pela empresâ

contratada de acordo com o padrão adotado pela Instituição e será composta pela pintura

especial, a ser aplicada sobre todo o veículo e pelos adesivos identificadores;x

45Pintura especial confeccionada com tinta ignífuga padrão PU nas cores: PRETO FOSCO,

conforme designação de padrão da BPCHQ-PMERI:X

x47

lnstalação de console central superior de duplo deck, para alojamento dos rádios de

comunicação, confeccionado em PRFV (plástico reforçado de fibra de vidro), comacabamento no padrão da cor original do interior do compartimento.

x48

O veículo deverá ser OK, com nota f:scal faturamento deverá ser emitida ao destinatá:io

final, e ganntia da montadora em todo o estado do Rio de Janeiro incluindo a adaptação. -

Deverá ser entregue o veículo devidamente emplrcado e com o tanque cheio.

X

\

llnstalaçao de console cennal superior para alojamento do rádio de comunicação,

491 rnfeccionado em PRFV (plásüco reforçado de fibra de vidro), com acabamento no';pa&ão da cor original do intericr do compaÍimento.

i*,

t,

DECI.ARACÃO DE RECEBIMENTO PROVFóRIO

t,Z i L ozstlE ã( 'tifi.âr emF ras condiçôes uso, co::forme relação de

os

ogssRvaçôrs:

€ o foi vistoÍiado, preliminarmênte, para recebimento provisório com Qt seguintes óbices

1. sem o protetor de cárter;

2. Sem ostapetes de borraaha dianteiros;

3. Sem as barras de apoio da proteção das portâs;

4. Sem protetor do tanque de combustível;

5. Sem o sistema de saque rápido das grandes dianteiras

ISam mais o que constar Os rêsponsáveis assinam em bâixo, concordando confos óbices no

Ínomento dà entreggll.qvisoria,/r/ \

{tuil'')UiÉtor Souza

}---

L-lts";'m :ha

E'VIAF6ÁOOR

13 DE AGOSTO DE 2019

RG:2O.318.1664

REcEBEPOR

13 DE Acosrp DE 2019l R6:8ú13

TEL: 21 99571-3289 E:2yt1o8€772

q\--....-

'1 .

vTR 12.02s9

ITENS FUNCIONAI§ (I.F.)

I SIM 10.

2 Escuicho do LimDadoÍ SIM I L Teclas do Psinel stM3. Füóis Alto / Bsixo SIM 12. llumin€do Intcm. SII\1

4. Sin hiÍ!§ €xtm&s SIM 13. Iluminasão do Psincl SIM4.1Diârt iÍrs stM 14. Espclho lnt.mo SIM4.2 TÍ8ciÍàr SIM 15. Descmbaçldor srM4.3 l,u2 e Dirlcionais stM I6. AbeÍtúÍa do Capô do Motor SIN,Í

4 4 Luzcs ds Ra SIM 17. Poltron6 do Mororisl6 SIM4.5 Fí.ios slM 18. Poltrona dos Passaseiros stM,. Iomrde dc AÍ {8beÍtura){'.

Pom lteís SIM

7 JEnII.S SIM 19. Nlvêl d! átus SIM8. Poniúoles 20. NIvêl do ólco do MotoÍ SIML l B*êan stM 2 L Nivcl dt ôlco dc Di !çto Hidúulirs SIM8.2 Tônquc da Combustivcl srM 22. Pneus SIM

slM 23 Buzina stM9 Espclhot slM 24- Frcio dc Estacioíamcnto ,j .!]

stM 35. VidÍo§ slM26. Triânclllo SIM 36. Prra-brisa SIN,l

27 Chrve d€ RodÀs Slivl 37. Vids vidÍo tnsei,o stM28. Manud do Píoprictário SIM 3t. Janclas SIM

29. Clixa Discos do T.róflÍafo SIM J9. Pintura SIM

10. Pnau Sobr.ssálcítÊ SIM 39.I Di.íbiÍa stM:ll RêbocadoÍes : M 19.2 Trss.ira SIM|2. ExdntoÍ srM 19.3 LatêÍal LD litM33. Cintos de Scruranoa SIM 39 4 Lát.Íal LE stM34 Alavdrc! dc dircÍcência SIM

CheiÍo de

Lrxo no irteÍior do sárÍo? NÀOAsoccto intêmo ícarro limoo)? '.1

fuDccto cxtlrno (caro limpo)? SIM

riscos?E

NAOL$srir Dossui bâtidd amassados? NÀOCondicôês dos Dnçus? BOM

IslM

Acoínoúho! a insoçclo d€ cntrg!â? SIM

lruriÍo 0ivrh

td. 1.23

í1t\s ITENS

It't.tr,r D01EI(TRT](;A

 II) PÀ (}Í|§t:R\,,\çÕÍs:(.r tll_o \1

tb4

wÍcut o PARA TRÂNspoRTE DE TRopA DA UNIDADE DE coNTRoLE DEnrsrúnsros crvrs

EspEcrrrcAÇórs rÉcxrcas vrÍxurr,rs 6e.r.y

vTR 12.0259

x0 Km cam nodrlo m rníniÍno corespondente à dats dâ emissào da not6 liscali x

3 Monobloco produzido.m ôço a oÍiginal do fábrica; x1 04 (ourúo) portls: dx8s na çabine, l,ms lsteml ! uma tíascÍs: x5 Combusaiv.l: Di!§!l; xó MotoÍ com garcfloiâdoÍ elctrôrico e turboculcr, ou tccnoloaia similsr: x1 PotaÍcia minims d€ 140çv; xE DiÍ!4to: Hidráulicá, ou tecnologia similúl X9 Tr.clo Dodc srÍ: Dirslcira" TrâsqiÍa ou 4X4: xt0 PBT .ntr. dc 400G8000kc: xll Dútlnçis cntÍ. Eixos dc 32004t00mm; xl! Bat!Íiü coínpálvcl co|ll o c!íl§umo da GnaÍtiâ da lodo6 os ,aassórios clérricos c clclÍônicos. fixada cÍn çompoÍtinicnto

crDccifico, DíoiíÍo plaa suDorta, Dcaivais vszam€ntos c vibraçô6 rx&mas;\

IJ AltêÍnadoÍ e Cabcarnroto coÍípatívcis com o sst.ma adaDtrdo 8o vclculo; x

laEquipúo c.m rcdos 6 cquipa,tÉr*os de srrie nâo cspcçificldo6 c axigidos pclo CoNTRAN; - Cirtos dc s.gur&ç!Da.l todos os pa§sagÊi.o§, c$sidtrtÍdo §u5 lotaçlo complat!, sqrdo os lrlcÍsis ralla&is dc fês poírtos c 06 cgruârsrúabdomimis ou É ooíttoô:

X

ls VidÍu c rlvt3 cLlrics rrr! loÍts disrtlirõ, co(! rion!ÍIrrolo individual parl c{da loÍla € rci@8rEto corpldo morÍ! ôo mobíiíÀ x

ló ESDalhos aetroviSoÍas cscucÍdo e dirçilo €xtdnos com comandos intamG; xProtôtor dc cáÍtar e csmbiot x

It Cipscidâde mlnima do tanqua de combüíival de 70 litros; xl9 A. oondicionsdo de fábíic,r ir'rteg.rdo coni íiio/qucnte. xl0 BarÍas de proteçâo lsterais onginãrs dc Írbíca, x7t xtrçios: sirt€ma ÂBS .â5 quatro rrdrt rt, somenle na djsnteira;

na

dc 05

x

xI \i!t

Rqvlltimc o do6 bancos com @ll]vin aulorotivo no toÍn çinza médio c ílfoÍços o! argilo lomb&: x26 RcvlstiÍEnlo do piso oíigiMl do comgônimcnto de moloÍiís erÍ mâlÊÍiâl de vinil (PVC) na coÍ D.eta: x

lnstsl!çilo dc pÍolatoÍ de rúrqug dÊ combusli!€li:E lnÍllsçào d( engare tÍaseiro modelo'Bola : x29 Rgvçttirhçnto &úíicdt&rnico ô aomraírmcnto d€ carl,a am plscas de poliúrclano dc ahr dêdsidâdcl x

l0 Rcvaltimanto do compúlimÉrlo dc c!Í8s, nas lrtaÍais dircit! asquerds c lcro. êm PRFV (plástico ÍofoÍçsdo de fibÍâ dcvidrg), oom cah&tâç.o a.rn todo ,arirlçúo 9 fixrdo Dor mcio dc clip€s lulomolivosi X

l2 pilo do cfi4aÍirlloto dc c{r8r, com châpr dc .lumííio coÍÍugrd! dr no mirlimo 3mi! fixadr çÍnRevcstimcntor

x

x

JJ lnsldaçâo d.02 (dois) bsÍrrs dç @io 5upíior, c{nf.ccionadas cm tubo dc aluminio fixado .m ínâis d. 02 poÍrtos notsto oÍiainrl r posiciooado n8 diÍlcüo dos b.ncos lonritrdinris:

3,rlnsl.LçIo d. m (duss) jnnclae viSia ía§ lstrrâis direila, 02 (du{s) nâ lôtcrsl esqseÍdr e 02 (duôs) nas poÍt.§ trnscirâsdo comDaÍlinrcnlo dc trüspoÍtc d! pôlici.is «rm dim.nsâo ná.rima

x

35Insúqlr$o d. 02 (dob) 9liÍtldizsdsc§ rlod.lo &tomodvo com .cioíimento nâ cabine do motoíiÍa, pala r clirÍ.tizrç-loóo campoíimqto no trrnJpota dt çqrita, ,ixados Íro tao scndo um n! psrt! dlüit€ira do comprnimt(lto dr trespoícdc Dolioisir ç um r|. p.í. tr! êir! do comr.ati.'letto ik LaÍsDoíÊ Dolicisis na liúa ceflral do tcto;

x

16

lnírli{lo d. 02 (dois) bqnóaô loBrldinlis nÀs lúcÍais diÍrit! c csqu.Ída do compsíirnento, prra a s.rrnsdâçlo dot.lnspoÍta da €quipc, com csfi,luts súulâr mcúlic! dc sço a Ícvcstimento crn chápa dc arutrhio alrll coÍÍp6timantoinftrioí prra guarda dc rquip6ÍirrrrtcÉ, coln lcsbamanto nr cor cinza médio com BsrÍtlos e cnc4slgs cm mssirlGaofrdr do a{ofiotivo @m Ítrc{*inülio cÍr courvin n8 cq çiíza nédio sutornorivo:

31 lí$drçlo Gl*írÍicô c!Ín 04 (quaiÍo) luminári&s arntÍais fluorcsc.Ítês, com a.ionamcnto na câbirÉ do motoíst4 x

J8PÍrdroqu.. d. impuhâo (qu.b.ent ro) cdn prot çro grdcrdâ dos fsrôis ns p.ne *ortal do vciculo, cm chrya d.aço combindo coín êtrüur! ottnrlúÍ. com rcâbmcnto cm pinnrrs cpôxi nr coí prrt& €ompatibilizsdo à instôI4âo doKí dc d..{oh.rÉ0ro:

x

J9 xGuinc.lrc cláÍir! ooíí c+.cidâde dc 9.500 lbs / 4309 Kg com controlc renoto cm cabo dc no ÍnlniÍno 1,5 m d.comorimlnto, com mmud nE litsu8 portugucss; I

lmcEol6t de üiv€trô8161930

E. ü,1$2

;§i Br. .tD \ P't ,r to Do \'llt( I L() I R \\sPoR I lt Dt-.'l RoP,\

24

{âo nasJan{lalr8íe dc rrotecà(

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através d€lra epóxí na !\oÍ preta- a

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,t0Bolsa da vinil ÍrfoÍçsdo com fcchaicnto rú?vés dc lbr fixada poÍ vllcÍo, com mcdidar apÍoximâdee dc 70ômm x400ntÍn, c4m lit para Ín!íur.io do guincho coÍLndo: duls cinlss coÍh totnm x 9000mrn, duas msailhas 7t (22mm, .

duas nol dc luvas dc de

x

de qiveird

4I

Sinslizador diÍlcio.t! la'i indiet o dc sêntido dç rânsilo, Íixrdo no tgto do rclculo ns sua prrta t!§ciÍr çm çstÍutuíadc p.úl dc ô{o ou alumlnio coín no mlnimo 32 l.d's dr I Wan dc porênci8 n8 coÍ'AMBAi", distÍibuldos €m 08módulo6 ooín 04 lcd's crd!, cam l(,lta colimadora páÍ8 stnplitudc d! qmislto dq luz, com o acionenrnto iͧ&lado noD.incl de insfumçÍ os do vçlrulo;

X

§inrlizlfio com súobo nos frÍóis dianteiros c lsrttÊmas lilaeiÍas cm LED. com doionàm.nto indlpcndrnta do íiodulodo sinôlizador;

X

x14 Exrintor CO2 de 4kg c cxlintor de AP 4kg. x

A idatificaçâo visual GÍúsmo) dss viatuÍas policiris devÊrà saí aplicada p€h empresa contralrdt dc gcordo com opldíro aiotsdo pçlô lí§ituiçlo o §..á compo3tâ p.lâ pintura €spccisl, â srí spliaada soôÍa todo o velqrlo e pclo§

EdcsaYss idlotiÍiçidoEslX

tó Piffurs.§pocid coofoc4iqtrdr cqn tint! ignlftgr padÍto PU nr! co.!§: PRETO FOSCO, conformç dsignsÉo drDadÍlo ú BPCHOPM§&r:

xlnst8l89âg da mnsole lenlral supeior de duplo deck. parô âlojâmanto dos .ádios dc comunicaç{o, confcccionado amPRFV {Dlástico ÍcfoÍcsdo dc fibr. de vidro), coíí acab8mento no pldrào da cor originrl do intlrio. do comDârtiíheíto.

x11

1to vciculo dcvcrá seÍ oK, com no{! ,iscsl fsturamlnto dgvcra scr cmhida & destin&ário íinsl, e garütia d8montrdon crD todo o .sledo do Rio dc Jsneiro incluindo a rdâpEçâo. - Deverá scÍ cntrctuc o vclculo dcvidrmnÍc.moláctdo c §4rn o tanqua chrio-

x

.19lnstalação dc conssL rcntrrl ,rprÍior plra alojaínênto do údio dr comunicnçlo, conêccionsdo cín ?i.Fv (pláaticorcfoÍç€do da libra dc vidÍo). @Ír ac*enríto ío D6drâo ds cor oÍisinrl do intanoÍ do comD&nim!úto.

I

Fl'm.

3

I

DECTARACÃO DE RECEEI MENTO PROV§ÓRIO

úr Ê. lQ oLrcuectar0

iteri§ ve

e íecefri o veiculo acima

cados

dentificado em plenas condições de uso, conforme retação de

oBssÊvAçÕEs:.

O Veículo foi vistoriado, preliminârmente, para recebimento pÍc os se8uintes ôbices

1

I

4

§

6

Sem o prptetor de cárter;:Sem os'ãdesivos de identificação laterais do choque, Siasãc

Sem os tapetes de borracha dianteiros;Sem as barras de apoio da proteção das portas;

.sem pr&l€toÍ do t*aqle de cofibustível;Sem o sistema de saque rapido das grandes dianteiras;

SêÍt1,!nà13 o que constar os rêsponsáveis assinam em baixo, concordandc cor{ os ót*ces noento da entrega provisória, '"--l-..

Víctor SouzaBFCEBEOOR

ri os reosró or zorg

I na: arf13

99571-3289 TEL:el 9408-9772

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vTR 12.0260

ITEN§ FUNCTONAIS (Lr.)

de SIM 10. Têcla / Vôlvulg2. Esruiúo do LimordoÍ SIM I l. Tccles do Paincl SIM3. Faóir Álto / Bailo SIM l2 lluminaÇão lnllmâ slM4. SiÍlalcia6 cxl€m8s siM 13. lluminação do Pain€l SIt\'Í4.1 Diantai.as SIM l{. Espclho lntcmo stM4 .2 Trascirôs SIM l, DcsembsçadoÍ SIM4.1 Luz e Direcionâis stM 16. Abcíuro do CÊDô do Motor SIM4.4 Luzei ds Ré stM t7. Poltrona do Moro.ista sr\,14.5 FÍrio6 Sl f"í 18. PohÍona dos Passasci.o5 slM5. lomada d. tu (nb.nuÍa)ó. Poí, lre,ls slNl7. ianclas SIM 19. Nivcld. ásua S]Mt. Poírinholas 20. Nivel do ólêo do Motor SIMt.1 B8lêno S I\í 21. Nível do ólco d. Direçào Hidráulica8.2 TânqúÊ d. Combustiv.l SIM 22. Pneus slM8.3 TâmDa FÍontôi SI]V 23. Buzinn SIM9. Espclhos s litl 24. Frcio dê Estacronamento SIM

25 MâcâroE

stM 35. Vidros26. Triáísulo SIM 36. Para-bnsa srM2? ChIvê d€ RôdÀr SIM 37. Visia vidÍo tras€iÍo SIM2t. Mrnual do Propri.tário SIlví 38. Janelâs stM29. Caixa Disc{x do Tsaôrrafo SIM l\rrtLúr10. Pnêu Sobrcssalcntc SIM 40 I Diânicirâ SIM31. R.bocúorcs stM 40.2 Trsse,Ía stM32. ExtiÍroÍ st\t 40.J Lsteral LD NÃO33. Cintos dc Scguranqa slM 4r.4 LÉr.ml LE NÃO14. Alavanc{ da cmarEência stM

# Obs.: os itcns 19,39.3 c 39.4 " OrrfsÍro, Bra6tô do choquc,nto ertá da ocordo com o cdilal (oào trm os bÍasões)Lixo oo intaÍioa do c8rÍo? NÀO

AsDeclo i çmo (c8rro limDo)? stMAlpacto extaÍno (c!Íro limpo)1 slM

lrBns Dossui rissos lLatdia possui batida/ arnassados? NÃOCondic-ões dos oneus? BOM

Foi cordisl no tÍatamcnto?I

SIMAcômpânho{I n insDeção dc anre,a6? SIM

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VEÍCULO PARÀ TRANSPORTE DE TROPA DA UNIDÀDE DE CONTROLE DEDI§TÚRBIO§ CIVIS

ESpECTFTcAÇôns rÉcxrcLs wrÍxnvas 1e.r.y

vTR 12.0260

I ALTO0 Km com Ínodclo no miÍrlqqlq!çlpolldcntE à datâ dô êmissão da nols fiscal; x

J Mlnqbloço l}Ioduzilo çm !@ e oriSjul dc fdb.i.s, x4 04 (quatÍo) poÍtasr duss nq çÚinç, úmâ lstcràl c umr tnseimi x5 Combusllvclr Diescl; x6 Motor cotn ggcnciadoa alcúônico c fuÍboc{lcÍ, ou têcnologia similúi X7 Potêncio mlnims dr t{0çv; xE DiÍcqàoi Hidrâuliça, ou tscnologi. similü; x9 Traç5o podç s!Íi DiaolsirÀ Tns€in ou 4X4; xl0 PBT cntrê de 400G8000kR: xll DislÀrciâ cíltre Eixos dr 32004800mmi x

l2 B!t!Íir: comprtívelaoÍn o congumo de eneÍgiâ d€ todos os scêssôÍiot el{lriços e eletrônicos, ílxsda€m compôÍtimentoBDceiÍ1ço, paojctado pora suDonlr pGsivais vnzamcntos a vibmÇôas axtcmâs:

X

l3 Altcmodor e Csbasmanto comgdltcis com o sislems sdaDtldo âo relculoi x

l4Equir.dô corn tod6 03.quip.Íaotos & sa.i. nlo espcriÍi.rdor . cxigidos p.lo CONTRAN; - Cint6 dc sr8uÍútç!pnrr todo6 ot pEsrgoiÍos, oonsidaa!Írdo !u! lot ç{§ cosplcta, scndo or laterais rctrsteis d! tras pontos e 6 çgnúaisruà.Horíinú ou Eà Doí[06:

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l5 Vidr6 c t rl§ daíÍi..s n8 ,oít!s diútriÍc. corn a.ioíâmcnro individu8l porr .ad! poí! c tcio.rarírnto cqmplío ntDons do ÍIotoíi§tr; X

t6 EsDçlhos &tÍovisorei csquÊído c diÍa,to axtarnos com comâÍdos intemosl xt1 i .lr:, .t( r., i. . ..r r , xIE CroacidadÊ mlnima do tanqu€ dc çombusívcl de 70 lilíos; xt9 A, coídi.ionrdo de fábÍicn útct ldo coÍí &idqucnte, x20 BârÍas da Daolêqào la:crais originâis dê fábrica; x2l xFaêio!: sisrcma ABS nÀr eu&o .odls, o! somente na diantciÍa:71w:3

dc 05

diant€ko do veículo na c6rst\t x

Instdaç{, de bÂr.as dr apoio de ofinamanll)s nas portas diÂnteiras cm matcrial dr nll!.l aa cor píels ,lrâdos na êstruturumllálics da5 Dorlas oriEin&isl

x

:5 RavcstirhGnto dqs bancos oom gouwií Âutoúotivo no tom cinzs medio e rafoÍços na rêgiÀo lombar; x26 Rrvcstiíicnto dq piso oÍiginal iro (ômDartiÍrrnto d€ motorisla em ftÂtcÍill de vinil (PvC) na cor preta; x

Instilasâo de orotctor da laaquc dc comb§stitcl. x]E xlnstalrção dc cnSsL lr&raalo modclo ''Bols"l

RcvrstinEoto slsticdtéJÍnico io côrnp!Ítirnc o de cargs em plac&i d! poliurclano dc aks dansidrde; x29

JORêvaúümcnto do crrnp&timcnto dG c!Ítâ, n.s latcrsis diÍritr êgqucrdâ c tcto, cm PRFV (plàstico rrforç.do dc fibÍa dG

yid§). oom §rbflt$lo am todo laÍLnolro p fixsdo Dor mcio dc cliDls âulomotiyos:x

3l x

Rlvǧinrçnto do pi§! do çomprrtimlnto d. crrgs, com chapr d. .lumioio lor.uglds dc no mínimo 3mm, fixad! 3mto(b o crodho € corn cdrfÊlrçto cm todo pêrl.ncrro;

íJlsld!ç5o rlc 02 (úois) hrÍrs dc lpoio srrpçrioí, coofrccronôdas !m tubo de áluminio lixado cln mais de 02 poíros not.to oririnal r Dosiçi@rdo nâ diÍ!Çâo doó bâncos longitudiÍars;

34lnsllla$do dc 02 (dua§) jlrEhs viti. Ír!3 lrt!,ais di,.it , 02 (duas) na ldêral csqucÍda e 02 (dua3) nas poírs trrsair€sdo oqrDaÍfiÍnílto dê taürapoa& dÉ Dolioiait oom dimcnsto máxjns

x

35lrutrlsçâo dc 02 (doi!) çlitndizaôrc6 mod.lo aúl,omotivo @fi eionamcno í8 crbine do motorirta p.Íâ ! climdia{lodo cqrpartiô€nio Ío tÍarspoÍta dr cquipa, Íixsdos no tcto smdo um n8 paía dirntaiÍâ do caÍnpôíimankr d! lrallspoítçdc Doliqilis . um m ,.i! tllslirs do çomDa(imrn|o dc transDoÍtc policiâis lla lirha scnt al do leto:

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ló xlÍÉldrçao dc 02 (dois) bonco6 lortitudiÍ.h n.s lar.Í.is dircirs c iiqueÍd! d'o coíhpsnimcnto, p!r. a aoomodô@ dot'tn$onç dâ cquipc. com caüufuÍr ObulaÍ matáliça da âço e rcvcslimcnto em chapâ de ahmlnio corn compútimcnloinfrrioÍ prra gu{dg dc equipânrcnto6, com lcâblrncnto na coÍ cinza madio aom ssentos e êncostos crh úa&riâlr§tohd! do aartomo(ivo corn Ícvestimqto am courvin oa co, oinza médio qüomolivo;

lnstd*& clétncr cam 04 (qu!tÍo) luminâÍias c€mnis Íluorcscentcs, eom s.ionamcnto nr csbinc do Ínotorisla; x

38 xPaÍ6ohoqu6 d. impulsâo (qtl.ir&tndo) c-om prot!çro 8rd.!d. dos faróis na pai. Éortal do vciculo, cm chapa desço combindo aorn estÍutuaa t{bulü, c4m scabtmento cm pinfuÍa spóxi na cor píêta, compstibilizado à insls.lagro dol(it d. &rllol.Ítrrto;

x ICuiodlo claúico corn çloei&da dc 9.500 lbs / 4309 K& com consol. Ícmoto cm câtlo d6 no mldmo 3,5 m d.ooooaiEerto. com mÍlsl ns lintrl. Dsturucsa:

FntÉrco8íEÍ33.

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§ c ,]o !idro lÍonlal. rm pcÍül Íneldlico e eslnllura lubularl. de ica. aom acâltâmento em

nst8lâçào de grades dc protcçâo nas

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4(Bolss dr vinil ÍrfoÍçrdo com ftohaltEoto súavé3 dc abâ fixldâ por vclc,o, cam mciides rprorimadas de 70omm x400mm, coü kit p!I8 merusaio do guincio contcÍdor duls oiot s com 80Íúh x 9000mm, duÀs marúlh83 ltt (22fi.n, e

dc lut&s de dex

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Sinsli?tdoÍ diÍlgionol ps'a indicrslo dc scntid,o de rânsito, frxrdo no telo do vciculo n8 su8 príc t8sriÍa cnh cstsutuEdc pcrÍil dc iço ou alumlrio çorn rc minimô 32 led's d. I Watr dc poteocia râ ço. "ÂMBAR", disrribuídos em 08nóduloq com 04 lad's cáda, co$ lc{ a colimsdors parâ amplitudc da cmissào dc luz, com o arionammto instrltdo noDúd dc iÍitrumenlos do v.lcülo:

x

42Sinalir!ç& com ííobo íos frróis dianrckos ç lantcnas foseires cm LED, com ôcionâmanto indcpcndcnta do nodulodo sindi2âdo.:

.x4{ gxtinto. CO2 dc 4kr . cíinro( dc AP 4kr.

{ó PintuÍe !spê9i61 c.nfê..ionàds com tinta ignlflrga podrão PU nes crr.s: PRET0 FOSCO, sonformc designa{5o &,adrb & BrcHGPMER :

x

47Instahçâo de console central superior d€ duplo dock, para âlojún€nto dos rádios dc coÍnunicáçIo, clnha4ionado cmPRFV (Dlártico .efoÍç6do de íb'a dc vidÍo), com âc.banento no pôdrào dô cor origiísl do intcraor do comrtíiÍneflt'. x

't8

o vêiculo dcvcÍá s.Í OK, §orn noo 6soôl f0tuÍ!$!oto drvcÍâ s4{ !mi:id8 ao deíinstário Íinal, . g!.aí{h damoitrdoí!.rn todo o cstldo do Rio d. Jânciro incluindo 8 dapÍ.çJo. . Dcv.Íó ser eítrcBu€ o v.ículo dcvidrmcntcmdrctdo € corn o trnoua chcio.

xí9 lnstrlrçro d. coosoL c.núd s$crior p.rs alojlm.nto do rádio dc comunicâçào, confcccionâdo eÍn PRFV (plâsticorcforç{do dc fibÍâ dc vidÍo), com sa€brtnanto no pâdrào dâ oor originsl do interior do corhpaíimento.

9o E'tEl3421ú1ç2

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(grnfismo) das !iâturas polici6is d

rstituiÇào e scú composta Dcla Dir

,erá scr apiicadâ pclà empres§ coúrôEda de acoÍao a;m a

ra espacial. 8 s§l âpli rdâ sobrc todo o lejculo c pekrs lx

( ANEXO.3TABELA DE EVOLUÇÂO DOS( AZOS

A§S DOOO Tf,^.

TOPKA'11)

INTRÊGAPtrEVt!íÂ

f,NTRECAf,FETIVÂ

óBÍcEsAPOI{TA.

rx)§

PRAZOEFf,TI.

vo()BICÊS PR^7.O

f,I{TREGAPREVISTA

ENTRT,CÂEPTTIYÁ

RI]S('LTADO

l. Scdro pío&re dc cn.Í (E Í -mM l7)l l3/08n019 1 20r'06r2019 20n8/2019 RÂSOLVIDOI

I lrlo&2ot 9 1 )o/08/J0t9 20re8/2019 RÊSOLVII,O2 2. ScíD s brfl:§ & edo rb p.rarç& d.s poíü§ (E.Í. - IÍEM 2a);

1 RESOLVIDOl 3 Scm p.otcroÍ do Énquê d. cnúürlvÊl (E T. " ,TEM 27)i l:l/0E/1019 7 20/0&20t9 2010u701<)

Bm8/20rs 20ro&?0 r9 '| REs()I,I'IDO4. Scn o siící. d. s.$x rtpido d3 tÍrd.r di.|t il§ (E T. - nEfrfr): 7 20m&2019

1 RESOLVIDOJ. S.íl| o fsol d. b§.. mrnod (E T - IIEÀ4 al)i t 3/oa,?0t 9 1 20/0v20 t9

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l. A'rq€ ds b.rl.6 (E T - ÍTEMaó); l5 0 t,'rono t9 25/tr/2019 m RESOLVIDO

2?/08120t9 1' 0 t/to/20 t9 É^tn0t9 RESOLVIDO2 Lr.{l dô Ext!íroÍ(E r - nEM 41):

zsn2n0l8 r20 24n4n019 t:t,08/20 t9

27r0E,2019 t, 0 t/10/20 r9 25^t2019 RÊSOI-VIÍr)$ 3. ^übâmcnro

ríiÍíÍug.í 0.

Veículo 2 - 12-0258

^ss Do

CONTR^.m

PRÀZO f,NTRf,CArRtvtsTA

ENTREGÂIrETtvÂ

óarcLsAFOI'TA.

DO§PRÂZO

ENTRECAPREVISTÁ

ENTRECAEruTlvÁ

PRAZOEFETI.

voRES(:LTADOóarcEs

8,08,20 r9 '7 RISOLYIDO9 I S.IÍ o píordoí dê(áíeí (E T - ÍTEM l7);

1 20,0&?0 t9 7 RESÔLvlDot0 2. S.m rs b.rÍá. ê ry(,o & Í.ú.Íao d3 po.t8 (E T - IÍEM 2{); t0.08/t0 t9

r3,081019 1 t0/0& t0 r, 20/0812019 RESOLVIDOlt 3. San Foráoí do alq. ê cdrhldvd (E T - ITEM 27);

l lma/2019 20a&r$t 9 1 RESOLVIDOtt 4. 5êlr o iiíro. d. sr$l. úridô d.t Srad.s diatldÍ.. (E.T. - ÍTEM!t): 1 20r'0E20t9

1 RESOLVIDOIJ 5. S.ti o fÍol d. bll§câ lltáoü.1 (E.T. ' ITEM 431. l]o&201, 20/08/?0l9

*rso,r-v$L AilÉc do. tàcor (E T. - IIIM ló)i 17tíúDOt9 ]J 0t/10,?0,9 25t11i20t9la

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Veiculo I - 12-0257

20/04/2019

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GoycrÍlo do Estrdo do Rio d! Jrn.iroSecratiri, dr PolÍch Militrr

Comrndo de Opcrrçôe! Espffiri§Bat.lhlo dc Polícir dç Choqú.

R§LATÓRIO TÉCNICO FINAL

Fazendo um complemento ao relatório inicial los seguintes itens que são comuns em

todos os veiculos.

E§PECIFICAÇÔES TÉCXTCI§ DA ADAPTAÇÃO DO VEÍCULO

TRÀNSPORTE DE TROPA

I. No item 36:

Trata-se da instalaçâo de 02 (dois) bancos longitudinsis nas laterais direita e esquerda

do compaíimÊnto, para a acomodação do trânsporte da equipe, com estrutura tubular metáica

de aço e revesümento em chapa de aluminio com compartimento inferior para guarda de

equipamcntos, com acabamento na cor cinza médio com assentos e encostos em material

estofada do automotivo com revestimento em courvin na cor cinza médio automotivo.

O item mencionado acima está montado de forma que não compre com a sua Íinalidade

se difererrciando dos seguintes aspectos:

a. Os bancos foram construindo vazados, sem paredes laterais;

b. Não funcionam como compartimentos para materiais;

c. Os materiais colocados neste espaço saem do local e se espalham pelo veículo.

2. No item 44:

Trata-se do extintor CO2 de 4kg e extintor de AP 4kg.

0 itcm em questão esüí de acordo com as especificações oferecidas, mas o local onde

foi fixado não é adequsdo, gerando os seguintes óbices:

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GOV!ir,ro oo cstr00

1

a. O local instalado não é adequado, na entrada dâ porta lateral, onde os usuários

entÍam e sa€m som frequência usando seus equipâmêntosl

b. Oferoce risco aos usuários no que diz respeito a queda no embarque e

desembarque;

c. Em um possível acionamento rápido, sua base apresenta dificuldades na retirada;

ficando, suâ amaÍrâÇão, lateralizada;

3. Itens adicionados nâo mencionados na especiÍicação técnicr dos veÍculos

Cabide de armamento

Tra:â-se em um cabide para que servisse de apoio de equipamentos ot] armaÍnentos,

que aprcsentâIam os seguintes óbices:

a. Ocupam lugares estratégicos no veículo, atrapalhando os usuários e seus

eqúpamentos;

b. Nâo servem para neúum equipamento da Unidade;

c. Feitos de material de pessima qualidade, tubos de ferro e latão;

d. Atrapalham o desembarque dos usuários.

4. CONCLU§ÀO

Desta forma os objetos em questão Íic&m rejeitâdos até a soluçlo dos óbices e

ensamiú& o documento para os interessados pam que tomem ciência e apresentem soluções

doe óbiccs apontados.

fuo de Janeim, 27 de ago 2019

ASda Seção de Assuntos Es

Fiscal do ConC

íD.:1189361-

do BPChqPMIvO

,s'lo

çO

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACASA CIVIL

GABINETE DE INTERVENÇÀO FEDERALCOORDENADORIA-GERAL DE CONTRATOS

Certifico que o Edital peÍinentes ao Pregão Eletr\õnico n' 43I2018-GIFRI (ProcessoAdministrativo n" 00144.00392812018-49), podem ser acessados no sítio do COMPRASNET naINTERNET, no seguinte endereço eletrônico:http://comprasnet.sov.br/acesso.asp?url:/Consultal-icitacoes/Consl-icitacao Filtro. asp

ou clicando os campos GESTOR PUBLICO CONSULTAS - COMPRASGOVERNAMENTAIS - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÀO preencher o Número daLicitação (043018), e no campo Código UASG "selecionar" e digitar o código desta UASG(110746), registrar "OK", em seguida selecionar a UASG "lntervenção Federal fuo de Janeiro"e registrar novamente "OK", realizando-se, em seguida, o download dos arquivos. Certifico,ainda, que a consulta do resultado da licitação poderá ser acessada no seguinte endereço junto a

INTERNET:http://comprasqet.sov.brlaccssaéspludllivlcÂçsultadalqamelitO0.4§p ouclicando GESTOR PUBLICO - CONSULTAS - COMPRAS GOVERNAMENTAIS -LICITAÇÕES - RESSULTADo DE LICITAÇÀO preencher o Número da Licitação(432018), e no campo Código UASG "selecionar" e digitar o código desta UASG (110746),registrar "OK", em seguida selecionar a UASG "lntervenção Federal Rio de Janeiro" e registrarnovamente "OK",

Rio de j I 7 de dezembro de 2019^"rr\

CERTIDÃO

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K*p.r,, t *tt

o, ,tlr-ROGÉRÍd SOARES DA SN,VA.

encane gad\ po erf esso 4{ry;lnistrati, oV/ (/

t55N 162-7050

DIARIO OFICIAT DA UI{IAOtu

REPú8LICA TEDÉRAÍIVA DOBRASIL' IMPRENSA NÂCIONAL

Ano LX N! I23

sumário

PoÍler ludhráÍ1o........-.....-....- 9a

Entidades de Fiecalizaçâô do Exe.otio d4 Profi$ôs Liberalr ..,...,,.,,. 9A

Presidência da República

8msÍlia - DF, s€nr-feitã,28 de iu.ho de 2019

SECIEIAÀIA DE GOVERNO

o rúrNrsÍÀo o! ÉsrÁDo cttEFE DÁ aÁ54 6vlL lra Pn!$DÊxclâ DA

REPÚattÂ, no uso de ruâ3 aírbuiçôE ê t€ndo em vist o dllPosto no 6ê 4r do

Decretô nt 9,794 de 14 dê maio dê 2019, Étolve:

cÁsA ctv[-

POÀTAI'ÀS DÉ 27 OE 'Uí\IIiO

DE 20Ú

rv Ne 1.918 - EXONEhÂR

N9 1,919 - EXONEBAR

N0 1.920 - â{Or\'EiÂÀ

NC 1,923 . EXONERAÀ

N9 1.S25 - ãIO ERÂR

ONYX OO§NELLEs LOÂINZONI

ONYX OORNELLÊS LORÊN2ONI

ívttNtsÍÉÀro DE M|NA5 E ÉNERGra

ONYX DORNELLES LOÂENZONI

ONYX OOSNEILES LORÊNZONI

ANO€ÂsoN MÁ8clo oE oUvElM do c.Go .E ol.etor dê Pro86m da seíêrrri. dêcoodenaçao Íle Énergiâ e réroponos dà se.EÉrÉ Especlal do ProtÉma ê'PãÍ.êrLsdêTlvestime.tos da secrerârrã de 6ové.no d. P.êstdêrcla d! Repúbli6, cóúgo 0AS

101.5.

MtN6t6Rro DA acirculÍuiÂ, pEcuÁRtÁ a aBÁsÍEclMEMÍo

o MtNtsÍ6o DE asrÀDo cllEFE DA cÁsa ctvrl DA PREsrDlNcra DAREPÚBL|CÂ, no uso dê suâr .trlhrrlçõs . tendo em ,Bfà o dBpôsto nô ârt. 4r dooecrêrô nc 9.7!4, dê 14 de m.io de 2019, resolver

N9 1-924 . NOMEAR

GtovaNNA ruRQUlNo srMÕÉs, pâê ex€rcêr o êr& de chefe d. Á$ê§soda PaÍi.mlntr. doGablnete dà MlnlrtÉ de Estádo da Ag @ltuB, leuária e Abdt.cimento, ejdl8§ t»5 101-4

ONYX DORNELTES LORENZONI

MtNEtÉÀto oa EoucÁçÂo

O MINISIRO DE trsÍAOO CHEF! D CáSA CIVIL DA FRESIOÊNCIA DAiEPÚBUaA, no lso dê suâs !r bulçõês e tsndo êÍn virrr o dlspono ío ârr. 4! doDêcÉto .! 9.-rts4, de 14 de rulo de 2019, r$olvê:

o Mriísrio DE EsraDo cBsFE oa casa ctvtL DA pREstDÊNcrA DA

ÂEPÚ8!cÀ rc !5o dê §uâr àr.ibuiêês . iêndô êm vbt o dBDctó no ân. 4. do

Dêcsto n 9.794, dê 11 d. m.io .,ê ?019, í€solve:

lvÁNÁ ROBERÍA COUTO REls DÉ SOII2A dô 6110 dê P@uÉdôra"Chefe dà PÍpcuEdori.F€dêràljunto âo hstitrto fêdêràl dê Edu.àCo, clência e Teoologrà 8âlano,.ódlgo c0.4.

N9 1.926 . NOMEAR

EDUÁ8DO PÀÀoO 0O5 SANTOS, p.rã de,Éer o êr8o dê Pro&radorchef€ daPrccüradonã Fêderãl jontô âô lnítuto Feder.l dê EducãÉo, Ciêmia e TscnoloSlà doTocã.únr - IFIO, código C0-3, flc.ndõ ebnê.âdo do qle àtuãlmenê o.upà,

EiÊ( BlllL vrDtGAL pârã .xeÊr o câAo de Á.re.ior Elpeciar dà Subchêtia pârâ

Â5st6 iúr6ko6 .t C.se C^rl rla Peldéidâ .h Repúôli@, cúdllo DÁS 102.1 fl.ândo

êxoneÉdo do c.rÉo qúê !.r,3henls o.upa.OSVAI,oO ÁlMtloA NErO, p.É .rer.êr o 640 de a@ràdorffê dà Pro(rrr.doê 'FedêEl iunto ào rísritüro Fird.,âl .lê Educárão, oênclB e Tenêtog. Bâiano, ódhe co-3.

NC 1.978 . NOMEÀR

EUMAEiÍO FEiNÀNDE5 0a MOURÂ paB .r.rcêr o cârgo de s!Érefê Àd,uoto de

Ássúnt8 lô§tlüjcloÉis d. Slbchêtiâ párà As{nt6 Jurldl.c da Cara Ctút dà

P6idêndà dê Rêpública, .ódlgo DÀS 101-5, ficêndo êxoneêdô do BrSo q!ê

ANTONIO HELOEi |úEDEIROS REBOUçAS, p.ía o(ercer o caíBo d€ oiretor Ít. Birdos[duÉcionâis do lnstituio Nôdonâl de Estud6 e Pesqúrsas Edlcàdoiâis ÀrÊio Í.i,têtÉ- INEP, aidlto oas 1015.

N9 1.929 - EXONERAÊ

MÁRIANGEIÀ ÂBÀÃO do câBo dÊ Dt.etora .t. Àva[.{ão dã Edu6Éo Supôdor dol.íiúto Nadon.l de Eíudor ê Pesqü.âs EducadoÉis Árklô Íctxeiô - tNÉt, .ódláô0ÁS 101-5, e pôrtir de 6 de helô dê 2019.

ONYX DOANEIL€S LORIiIZONI

MII{IíÉRIO DA Í{NiÂESTÀUII'ÂA

o MtNlsTio DE eitÁDo tltEE oa cÀsa ovll 0a paE9DÊtoa DAÀEPÚBucA, trô oio dê !uã. .úttutçõs ê rêndo em viiâ o di$6to no arr. il! dooêc.êto n! 9.794 dê 14 dê hôio dê 20ú. Éiol@:

NS 1.930 . EXONERAR

ONYX ôONNÉLLES TORENZONI

6Ât,Nm DE tMrEivENçÃo FEDER^L No EsÍaDo Do Rlo DE ,aNÉtRo

Á ÍÔNlO cÂilos D[ souzA do 6Eo r,ê sê.ctrido de Adóin§rrÉo do Glbinête de rntêftlnÉo

H.râl nô t5raô do Rio dê rdê{.o, cdü€o oAs 1oL6, a partir de 30 dê jlnho de 2019.

OONALDO DE JEsUS OLIWIRA do 6180 dê Surerlntendêntê Àê3lon j do DêpartâmêntoNácio.âl de hí.âê.t rrtuê dê TaEponês - oNrl, m Élado do l'napá, códlao DAS101.4, â pànlr dê 27 de j'hho d. 2019.

o MtNtsÍRo DE tsTADo cHm DA ca!À ovll DA pREgDaNoa oaÀEPÚ8UCÀ no uso dê íJà. âtnbuiÉE ê t ndo êm vlstâ o dlsposto no .n. 4r dô

DecÍetô ne 9.794 dê 14 d. h.to dê 20ú, reslve:a

iúARIO LUIZ ,ATHÂHY FoNsECq dô cârEo dê Asrersor E§pêcial do lnt!,vêntor tedê.al

ío E5Édô do iio de lãnêlro. código DAS 102.1 ã pôrlir d. 30 de junhô .le 2019. o MrNtsTRo Dt ESraDo cHEaE oa cÁsa ctv[ DA pRÉstDÊNo DÂREPÚ8UaÀ no u5o dê §uãs âtílbuiçõês ê têndo em ústâ o dbpotto Ío ert 4e dooecrêtô ns 9.794, dê 14 de Ínâlo de 2019, relolvêl

ÊRANCISCO DE À5515 REIS lERrúNoÊs do 618o de SerêÉrio Adjuôto dâ secrer..ia de

admirr.tÉçáô dô 6abiíêrê d. hteruoç5o r.d.ral no Estâdo do Rio de ,âneiro, códlco

DA5 101.5, â pãrtt dê 30 dê iuôhô dê 20ú.aNOERSON MÀRCIO DE OllVElÂA, p.É sêrcêr o @rgo dê Olrctor dê ProtÉru dáserêtaia-Etecotj% do M,n8tério dê Minas e a"eaiàr ódigô oÁs 101,5.

iit+il:i,-.r,:or,,teaâ:,.'

à p.nl, de 30 dê Júnho d. 2019, FRÂNosco DÊ 455§ REIS ÊÉRNANoES/ pâÉ .rà@to Ga€ú dâ olcto. de Plânêjãlnênto, orlamênto, Ênança5 ê contabalidade do Gabinete

de hr€rvêtrÉo lêdeGl no En do ilo Rio de rânei.ô. .ódl8o DÁs 101.5.

MtNstÉRto Dô MEto ^MBrE$Tt

o MrNrslRo DE EsaÀDo CHEFE DA cÁs ernl oa piEgoÊlloÁ DARaPÚ8UCÁ, no uso dê rÉ. át búlçôs e tê.do m vista o disposto io aÁ, 4í doDeceto n4 9.794, dê 14 dê óâlo dê 2019, r*olve:

6UÍÂvO lO§f BAT|ÍA AMAÀAL p.É ên@, o (ãGo dê Chéfe ô Ás.sori.P.rla,Mrar do 6.blnerê do Ministrc d. Éstldo do Mero Âmbi.nre, códtgo oÁS101.4.

ONYX DOEIIELLɧ LORENZONI

.úeido'od.dÚlidoNáÀ!@elfu

L1Jbne sd' d.hhm da* rr. í 1e, e a@/r6r tcP

t-

t,DIARIO OFICIAL DA LTlllAO - seÉo r

GAB|NE|'E DE lurERVÊNúo tEDERA|- No ESTADo Do Rro DE JANETRo

PORTÀIIA Ng 37, OE 27 DE DEEMBRO OI 2OI8

Nê8â @hÉtanci:E no ámhlro do Gabinere d€htêMnção FêdeÍài no Eíado do Rio de Jareko êstâbêlê@ a ÉSulamentaÉo normatvô para fn5 deinstâuãção dê proce.§o âdmlnirlEiiÉ $n.lonâdüno âmhno dê li.it ções e ..ntãtc, poedimêntohlLdo à âpuEr lrrqulãrldâder cometidár portornêtldoE do GIFR, @mo i.írumento àdequido àatividade de prcduÍão do ato adniniíEtirc punitirc.

o TNTERVEÍ{ToR tEDEna NA SEGURAI{ça púBLt€À oo EÍaoo Do Rto DalAllElio, no !s de slras âtrlbliçoêr e tendo êh vista o di5poío nos a.ts. U e 12do oereto-L.r n! 200, dê 27 de l4ereiro dê 1967, 16 .rt5. 12, 14 e 17 dã Ler n'9,784, de 29 de J.nêko dê 1999, no Oúrêtó .r 9.284, dê 16 de fêwrêno de 2018,m .n. 7r do f,ie.r.to nr 9,41q d. 13 rr. Junho d. 2c13, àr?5. 69, 70 € 77 da lêr nq3.66ô dê 21 de junho dê 1993, m art. 10, eput da rêl nc 10.s20, de 17 de lulhodê 2002 nG ârt 4r, § 1e, Ar a 10, 2a e 29 do Oeccto nr 5350, de 31 de môio dê2005 ê no âd. 3t, c.put, in.iso ll, . § 2r, oereto nc 8.821, d€ 26 dê julho dê 2016,con-íld€Êndo a nBsidade dê atuáli8r a rcgulaôêntáçlo nomariva párà fiú dêIníauBÉo de procês ãdmi.tslrõtivo sahcionâdor nô ânblto dê llcitâçôêr e@nrrnG, procêdlm.n.o rclt do e .puÉr kréÊlLrrdâ.Iês @úêtldás por iorneedor6do Gabinete dê lntêmnÉo FedêÉl no Rlo dê l.neiro (Grfii) .o áhbito de licnaçõêsê entÉt6 âdEi.líratlvot por fort do Aí. 87 da tel oe 8,666/1993 e do art, 7e da\d .r lo.s2onúz, @m oh*Nând. do @ntÉdltórlo, d. âmpla dêí6â . do d@idôprc.$so .dmlnistrâtirc, Éelve:

DO PROCISSO ADMtNtSriÁTrvo SATVCTONADOR NO ÂM8|TO D€ UOTAçóEs E COtÍtÂÁÍOs

|SSN 1677-7042 Ne 250, sêgundâ-feirà, 31 dê

§ 1! P6teriomente à fin liBçlo dâ ânálise, @m â publicâção d,sê íor o côso de aplicação da pênalid.de, a ocoíênclâ deverá rer cãhstràdâ hoSisiema dê Ca&sr.àmento Uniricâdo de Fornecedor4 - SICAF.

5 20 ApóB êíêtuedo o rc8lstro d. o.oÍê.cja, conÍomê parágr.fo ant..ld,o procê$o adml.lstEuvo $rá apênrádo áo proc6o prlncrpal rêfercntê .o Êdlrrl dêúcitâÉ. â que sê enconràr úftulado

Art, 14. Na hipólere dê ser ve.lÍicada 3ltlaçâo quê ênsêjê a declâraçlo dêinidoneidâde pãra liclta. d para úntEtar @m . ÂdmlnisÉÉô Públlca, devêrá erapEsêntêda prop6ta, tundament.dã pel. áreã dêmandanre dâ aEnqô contBtual, àccc, endo posteriormente encamlnhâda a proposta à A*srrà Júídaca do GtFüpaê manif$i.ção quânto e súe rê8llâídade i!ídici, e, fiÉlmnte ó lntêrvê dpaÉ -delsão final, sêm olvidâ. do pÉrô dlspdro no § 3e do Art, 87 dâ Lôl nca,666193.

arl. 15. Êêssalv.do o dlsposio no An. 14 d8rã Porràri., fi.ã delêgada âoSecretáno de Ádôlnistraçlo .l,o Gebinele de l.têpênÉo fedeEl no Estado do nlo dêlanêro as competências paÉ .plicáÉo dê penãlidads rêlãtivó ao5 oniatGâdministrâtlbs com válor r êrior ÂS 10.000,00000 (dez ôtlh6ê5 dê rêsk).

Âd, 16. RêelÉdo o dBp6tô no Án. 14 d6ra Portârlâ, fié d.lêÊ.& .oOrdenador de oespêlas do Gàbinéte dê htêtuênção Fêdêrâl âs cohpetêrciãs parâaplkaç5o de pê.alldades .elatlEs .ôs conE t6 ãdminGÍatiws .om valor lifêíor R§1.000.000,00 (um milàão dê rÉls).

An, 77. Íicar @.yâlid.d6 os et6 pratieds pêlo S2qetáío deAdnininrâção do G.binete de Intemngão Fêdeãl ê Élo Ordáadq dê oêspsàs doGâbhete de lnte enção Fêdêral compreê.dldos nát Eáténas dê que trata a pEsêote

,,1. 7q Prolêridâ â decBão a que se refere o anigo ô.terioí o forn*edorse.á lnllnado, por ê$rito, ê lnforlnado acêr6 dâ apli@çào ou não da penalidade,garamhdclhe o pÉzo dê clnco dbs útêls, coitâdo§ dâ dalá de §e! recebir.ento, para

,v *ntuàl interposição de rêcuEô.

Án. ae A altoridàde @mpêtêntê, a requerihento do lnteres$do, podêé, iulgàndoEleíts ãs J!íll6tl6 âp,* ad6, concedd dllaÉo de pÊro dor a.+rt. 5e ê 7q,

Art- 2. O s€rúdor que idêntlÍiGr kr€eularidade na pa.ti.ipaÉo empdlmento lÉtátóiro, nâ er*uc5o contratual oo5 prcjetos, sêaiços, obÉt e/o-\!íublÇóês deá 6n;nle, â c;rdêíàcra6eÉl dê conrÊro3 dá s€.,eràna de

AdmlnistrâÉo {CGC), que ié ânálkar o Éso e despâchâr @ô â âuroridãde onperéntePeÉ listauEçâo do Pr@e$o AdmlnlstÉtivo Sân.lonador no Ámblto dê licitâçôes ê

Art. 3q O Coordênadorcerâl dê Contratc poderá dlllgenci.r, ê fim decolàê, IrÚon.çô6 prêllmlnârês ântes de proúdenciâr â instâqrãÉo do pro@§o

Art, 1! Os procêdlôêntG pâr. apuráçâo de lrêgulâídáde nâ participaçãoêm p.oced,mento licltató.io, na deúÉo conrÉtual dos prcietor, etuiÇos, obÉs e/ouaquislçóE rÊli23na pelô 6ltRl 5ubFetêm-* às normas esrabêlecidas neía Poíariâ e$m Por nnâldadê ma.ner . htegrldadê hsítuclonal, redü.lndo o tempo médlo dêdurâÉo dê pcedlmentos .dninl*l.tls, .on hâtôr ênclancb, ênúcia, eletividadê e8?r.níndo e dirêitor fr.dãmentai! da ômpla dê16ô e do .ont.adiró.io, consisrindoen .omo ihnrumênto âdequado à atividâdê de produçlo do ato addiniíratlvô

An,4e Com ob*^Énda do íomdlsm modeÉdo, a apurâção deBpotuâbllld.de dê que tÊt. este @pÍtulo *rá aqluada em prcesro con numeÉçãoúnlé, devêndo conter, quando nsêsário. os elêmêntos e$enclâls, a labei, o.aro,êspo e cuno, bêtn como infomar qua6 obri8zçóês dêixaÉm de ser atendidâsconÍorme dlipoío no Artigo 1q deí. norDá.

Ari sq üentificâdõ aentual ireSula.ldaê, o intêE$ado súá notlÍ@do, poÍêÍntô, pelâ CGC pã8, ce hejá inteÉ*, ápêc.târ defe5ã pÉvia no pEzo dê cin@ diãsí,té15 .ontadq d. datã do re@blmênto dá rctlíêÉq qúâ o âos supostos Êtos detêctãdose à êvênúâl âpliGÉo d. penalldâde e4rementê ]dentiÍedâ nâ noin6çàô.

An. 18. Ésrâ Ponaía êntÉ em vlsor nã data d€ sua publlcaÉo.

WAIIIR SOÚZA 83À64 NETTO

CÂMARA DE coMÉRcto E«ERloR

coN4[Ê D(Eculvo oE cEsrÃo

smncÀçÍú

^lo âneo dá R6ôluéo nr 105, .rê 27 dê .,êeóbrc & 201& pubr@d. no

Diáno Ori.lâl da unlão dê 28 de derêmbro dê 201& sê!!o 1, página 37:

Ondê * la:

§ 1e A .olílc2ção podê ser êíetúadã por clência ío proceso, po. via postalcoh ávlso rl! reeblrento, por têlêgÉma ou outrc óeio quê â$egurê a certe!â d.cÉ.dô do int.esâdo.

§ 2r No ê5o de inteE*d6 @m domlclllo lneno, â notffieÉo dévê 5erêfetu.d. po, nplo dê plbllêcão ôncbl.

Àn, 6r D@rldo o prâ2o â quê * refeE o 6put do ãrtiBo antedor, @m ou semôântie§ãÉo dô p..lê irtêBàdâ, a âutori&dê mpêtêntê, h d*i5ão ddidaneiteirndânêntâda, decidlrá pêla apllocão @ ôão da peMlldade.

PáÉgÉfo ú.lco. Em todas âs etap.s ddêrão sê. emltadas â.áliser técnicas@n ldentificâtão splê§ d.s lrÉSuhridad6 e potlcio.ômênto da Adhlnislraçaoq@nio às juílrlcátivàs âpreseÍtadás pêlo íomáêdor.

An. 13- sonente erão publiédâr nô DOU a snçô6 de sutpendo ôuimpêdimenló e dedaÉÉo dê inldoneidade, Fndo ditÉúsãdàs ás ençóês dêadvenêncla e multa, quê serto plbll@dar unlcamentê no Soletim ldér.b do Glttu.

tcP& kdEmMF4gniüôioe,se,ôdotr!p//lw.4- &hdúddó4.hd, r. o ódrro o5820úur1@06

turob ó 86 daErlgr @'bm M. ,.r@n e 2./6ftú,

Art- 9r L,tllEmdÓ+ o 6ornê.êdor do dlrêho quê lhê é iàélt dô pâÉ tntérpsléodo rêcurc âdmlnist .thô, *Éo d @õB êstê, aEf6âdâs pelã ldmiíIslasão, que prc'?ílrédecislo dênntk, podendo aplierlhe as pênõr dê âdvenêncl., suspenrâo temporáíã,hidoneldade lhpêdhento o]r multâ.

Pa.igrâfô úni@, o E@@ s.rá dkltldo à aúqidáde quê pEienu á decisão, âqEl, s não . rê@clderar no ,Ézo de.ln.o dlas, o encamlnhará à .utoridade superloi

An. 10. a .utoridatlê @mpêtátê podêrá, a qoâlqúer tênpo, d*aaratextinto o pro@dlmento, eio Julgue prcc.dent* .r juílfl.atiràs aprêsêntâdât pêlofor.ê.edor, @si:lo em que rêBi5rÉá nos aúi6, dê lorma fundâmêmâda, ot mtivospelos qEls a5 6EadêB proftdêítês.

Art, 11. 5ê, .pós o dêdBo do p6zo p.E .pre.taÉo de deíes prévh,ladep€ídemernentê de seu exercÍdq houver lnMçlo p'@sud com o suBlhêúo defato oú clrcunstâmlô .hda não eúdêncladG nos autG, opates de nfluk nê dêclsãoflEl, . pãne 3erá notrfi@da paE que. caso queirâ, eê maô,fêne qu.nro ê êíâs noEsclEu6tâíclB, no pã.o de d@ dlãr úteis.

a.t. 12. Os pro@rer ãdhlnrstBtlvos qoê reúh.rcm em e.çóês podedo*r Evlí6, a qúlquer temlo, â pêdldo ou d. oficlo, quaodo sllBirêm lato5 nwor ouciÉunnárcjâs relent s ruscetÍwis de justlfior ã hãdêquâçâô dá sa^ção âpli.adê.

I

I

Ministério da EconomiaSecretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF

Q tnru

Dados do FornecedorCNPJ: 3o.74t.s61/ooot-tgRazâo Social: RIO DIESEL VEICULOS E PECAS S ÂNome Fantasia:

Situação do Fornecedor: Credenciado

Ocorrência 1:Tipo Ocorrência:

UASG Sancionadora:

Número do Processo:

Descrição/Justifi cativa:

Legado

74tooo - ARSENAL DE MARTNHA DO RrO DEJANETRO/RJACPY +0246/00ATRÁSO DE 25 (VINTE E CINCO) DIÁS NA ENTREGÂ DO MÁTERIÂLREFERENTE AOSITENS 5 E 6 DÂ ACPV ACIMÂ CITADA.

Emitido em: 20/12/201-9 09:08

CPF: 116.645.487-85 Nome: DIEGO DOS SANTOS SEVERO1de 1

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Relatório de Ocorrências

lA't.1;

à

Ministério da EconomiaSecretaria Especial de Desburocratízação, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF

Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas do Fornecedor

Dados do FornecedorCNPJ: 30.741.961/Ooot-18

Razão Social: RIO DIESEL VEICULOS E PECÂS S ANome Fantâsia:

Sit,'"cão do Fornecedor: Credenciado

Nenhum registro de Ocorrência Impeditiva Indireta encontrado para o fornecedor.

Emitido em: 20/ 12/2019 09:08

CPF: 116.645.487-85 Nome: DIEGO DOS SANTOS SEVERO

1de 1

Ministério da EconomiaSecretaria Especial de Desburocratízação, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF

Relatório de Ocorrências Impeditivas de Licitar

Dados do FornecedorCNPJ: 3o.741.961/0001-t&

Razão Social: RIO DIESEL VEICULOS E PECÂS S ÂNome Fantasia:

Situação do Fornecedor: Credenciado

NMum registro de Ocorrência Ativa encontrado paÍa o fornecedor.

Emitido em: 20/ 12/2019 09:08

CPF: 116.645.487-85 Nome: DIEGO DOS SANTOS SE\aERO

1de 1

a

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF

DeclaraçãoDeclaramos para os fins previstos na Lei nr 8.666, de 1993, conforme documentação registrada no SICAF, que a

situação do fornecedor no momento é a seguinte:

Dados do FornecedorCNPJ: 30.741.961/OOOt-r8

Razão Social: RIO DIESEL VEICULOS E PECÂS S ÂNome Fantasia:

Sit,'^cão do Fornecedor: Credenciado Data de Vencimento do Câdastro: 3l/L2/2019

Ocorrências e ImpedimentosOcorrência:

Impedimento de Licitar:

Ocorrências Impeditivas indiretas

Vinculo com "Serviço Público":

Consta

Nada Consta

Nada Consta

Nada Consta

Níveis cadastrados:

I - Credenciamento

II - Habilitação JurídicaIII - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal

Receita Federal e PGFN Validade:

FGTS Validade:

Trabalhista (http.r/www.tst.jus.br/certidao) Validade:v [V - Regularidade Fiscal Estadualr/Distrital e Municipal

Receita Estadua/Distrital Validade:

Receita Municipal Validade:

VI - Qralificação Econômico-Financeira

Validade:

o1/02/202027/12/201909/06/2020

12/01/202003/03/2020

31/os/2020

Emitido em: 20/ 12/2019 09:08

CPF: 116.645.487-85 Nome: DIEGO DOS SANTOS SEVERO1de I

Ass: 9-

óe Adr,a

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Ministério da EconomiaSecretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

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pRnsroÊNcra DA REPUBLTcACASA CIVIL

GABINETE DE INTERvENçÀo reoenllCOORDENADORI A.G ERAL DE CONTRATOS

TERMO DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇAO

Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, nesta

cidade do Rio de Janeiro, no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro,

encerro os trabalhos de instrução atinentes ao presente Processo Administrativo, procedido em

cumprimento ao determinado na Portaria n'09 - Coord G CIr/GIFRJ, de lo de novembro de

2019, do Ordenador de Despesas do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de

Janeiro, do que, para constar, lavrei o presente Termo.

Rio de Janeiro, RI. l6 de dezembro de 2019.

(..'- c,(,

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.:,ROGÉRIO SOARE

Encarrçgado do ProS DA §ILVA - S Tencesso Ádministrativo

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otárbrdd§PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAGABINETE DE I\TERVE\ÇÀO FEDERAL

Praça Duque de Caxias, 25 - 3",{ndar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20221-260Fore: (21) 2519-46674669 - Corrcio Eletrônico: [email protected]

RELATÓRIO

r - TNTRODUÇÃO

O presente Processo Administrativo Sancionador (PAS) foi instaurado por determinação do

Sr Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro (GIFRI), por meio da

Portaria n'09 - Coord G CIr/GIFRI, de l" de novembro de 2019, visando constatar se houve

descumprimento de obrigação contratual por parte da empresa RIO DIESEL VEICUI-OS E PEÇAS

S/4, apurar as responsabilidades decorrentes e o cabimento de aplicação de sanções administrativas,

conforme Despacho de 1' de novembro de 2019.

II - DILIGÊNCIAS REALIZADAS

Visando assegurã ao acusado os direitos ao contraditório e à ampla defesa, este

Encarregado do PA houve por bem notificá-lo, por meio do Oficio n" 001 - Coor G MaíGIFRI, de

2l de novembro de 2019, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do

recebimento da notificação, para, querendo. apresentar suas razões de defesa escritas, pessoalmente

ou por intermédio de procurador constituido, podendo, ainda, arrolar testemuúas, assistir a

eventrnis depoimentos, oferecer alegações f,rnais e praticar todos os demais atos necessários ao

pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Com o escopo de reunir elementos probatórios que pudessem esclarecer o fato objeto do

presente Processo Administrativo Sancionador, foram realizadas as juntadas dos seguintes

documentos:

l. Portaria n'09 - Coord G CIr/GIFRJ, de lo de novembro de 2019, pertinente à

delegação de competência para fins de instauração de Processo Administrativo Sancionador;

2. Despacho de 1' de novembro de 2019, que instaurou o Processo

Administrativo Sancionador;

3. Notificação - DIEx no 378-CG Gst MaíDir Plj O F C/Secr Adm, Circ, de 30 de

outubro de 2019, do GIFRJ;Relatório do PAS. Rfr à Portaria N" 09 - GIFzu. de l" NOV 19 fl. 1 /9

4. Nota de Empenho n" 2018NE800259, de 14 de dezembro de 2018;

5. Insüução Normativa n" 1, de 13 de outubro de 2017;

CA'

qô&"d

6. Relatórios - Credenciamento do SICAF, de 20 /12/19,

7. Certidão do COMPRASNEI de l7 de dezembro de 2019

8. Portaria no 3'7 , de 27 de dezembro de 2018

9. OÍicio n'001 - Coor G MaVGIFRJ, de 21 de novembro de 2079, ao Sr FRANCISCO

LUCAS MARINS, representante da empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/4, como

NOTIFICAÇÃO paÍa apresentação de defesa.

10. Contrato 58/2018, de 28 dezembro de 2018.

11 . Certidão de 29 dezembro de 2019.

12.DI2-07712019, Mercedes Benz, Nova Iguaçu - RJ, 03 de dezembro de 2019.

13. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - (SICAF), Relatório de

Ocorrências, de 20 I l2l2l9 ;

14. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - (SICAF), Relatório de

Ocorrências Impeditivas Indiretas do Fomece dor de 20 I 121219 ;

15. Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores - (SICAF), Relatório de

Ocorrências Impeditivas de Llcitar, de 201121219;'

16. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - (SICAF), Declaração, de

201121219; e

17. Adt N" 044 AO BI N" 045, DE 13 Nov 19, do GIFRJ, nomeação do encarregado do

PAS.

III - PARTE EXPOSITIVA

Preliminarmente, salienta-se ter sido assegurado à empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E

PEÇAS S/A, o direito ao contraditório e à ampla defesa, acerca da instauração do PAS n" 0912019,

conforme preconizado na Lei no 8.666193 e no Art. 1' da Portaria no 37 , de 27 de dezembro de 201 8,

para fins de apresentação de defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo este prazo

expirado em 28 de novembro de 2019, sem que a empresa tivesse apresentado suas razões de defesa

escritas, dentro do prazo previsto.

De início, o Gabinete de Intervenção Federal do Rio de Janeiro (GIFRJ), realizou o Pregão

Eletrônico n" 43/2018 (Processo Administrativo n" 00144.00392 812018-49), do qual resultou na

Relatório do PAS. Rfr à Portaria N' 09 - GIFRJ. de 1" NOV 19 fl.2 19

"d

assinatura do Contrato n" 058/2018, celebrado entre o Gabinete de Intervenção Federal no

do Rio de Janeiro (GIFRJ) e a empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A

30.74196110001-18), destinado a aquisição de viaturas (veiculos para transporte de ho

(

pas da

Em 28 de abril de 2019, expirou o prazo de entrega dos bens, que era de 120 (cento e

vinte) dias, a contar de 28 de dezembro de 2018, início da vigência contratual, conforme a cláusula

2.1 do Termo de Contrato e Ítem 5. do Termo de Referência, sem que empresa Contratada

concluísse a entrega dos bens objeto do presente Contrato.

Em 21 de novembro de 2019. a empresa foi notificada por meio do Ofno 001- Coor G

Maí GIFRJ, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresentasse a sua defesa.

Em 04 de dezembro de 2019, em atenção a notificação supracitada, a empresa respondeu

de forma intempestiva, de modo que impede formalmente a análise do mérito da justificativa, pois o

prazo limite para tal, se encenou em 28 de novembro de 2018.

Cumpre ressaltar que conlorme consta do DIEx no 378-CG Gst Mat{Dir Plj O F C/ Scr,nos itens 6 e 7 "segundo a empresa, o.liscal de contralo solicitou adequações ao objeto queestariam em desconformidade cou as especificações do termo de referência. O que foi solicitado,iníormalmente, um prazo de 10 (dez) dias, a contar de 17/10/2019, para que fosse sanqdo o vícioapontado, prtrém sequer este prazo foi cumprido".

"ImporlanÍe salientar que a única manifestaçtío do fiscal a respeito do contrato em tela se

trata de um e-mail datado de 23/07/2018, em que o mesmo inJbrma o atraso na entrega por parte* da contratada (em anexo). Momenlo algum o fiscal de contrato acusou junto ao GIF quqlquer

desconformidade na tentativa de enÍrega por parte da empresa".

Além disso, segundo consta no relatório de 2 de dezembro 2019, e anexo apresentados pelofiscal de contrato, nas declarações de Fls i2 a 53, Íbram descritos todos os óbices detectados pelaComissão de Recebimento e Exame de Material (CREM).

No que pertine à entrega e às sanções administrativas, o Termo de Referência (Anexo I doPregão Eletrônico n" 43l2018) dispõe:

Relatório do PAS, Rfr à Portaria N' 09 - GIFRJ, de 1" NOV 19 fl.3 19

unidade de controle de distúrbios civis, conforme (ANEXO I-C), do Termo de Referência, Marca :

MERCEDES-BENZ SPRINTER 515 CDI FURGÂO 14,0m3, destinados a atender as necessidades

da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMEzu), gerando a emissão do Empeúo

20i8NE800259, no valor total de R$ 1.876.140,00 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil.

setecentos e quarenta reais), sendo entregue somente o ítem 02 no valor de R$ 1.081.740,00 (um

milhão, oitenta e um mil, setecentos e quarenta reais), faltando entegar o ítem 03 no va.lor de R$

795.000,00 ( setecentos e noventa e cinco mil reais), objeto desta averiguação (processo).

5. DA ENTREGA.

5.1. O objeto deste termo, deverá ser entregue no município do Rio de Janeiro-RJ, em I

específico a ser definido pelo Gabinete de Intenenção Federal, devendo ser confirmado no

momento da assindtura contratual.

5.2 Prazo de entrega: os veículos deverão ser entregues nas quantidades e prazos abaixo,

contados da data da assinaÍura do contrato:

a. Item I e 2: em lote único em até 180 (cento e oitenta) dias.

b. Item 3: em lote único em até |2)(cento e vinÍe) dias.

(...)

5.6 Por ocasião da entrega dos materiais, a CONTRATADA deverá entrar em contato com

a Coordenadoria-Geral de Material do Gabinete de Intervenção Federal/RJ, por meio do telefone

(21) 2519-1677 ou e-mai coordsestaomateriais@Eiíeb.mil.br. com antecedência mínima de I5

(quinze) dias, afim de agendar a entrega.

11. DAS SÁNÇÕES ADMINISTRATIVAS:

ll.l. Comete infração administrativa nos termos da Lei n'8.666, de 1993 e da Lei n'

10.520, de 2002, a Contratada que:

ll.l.l. InexecuÍar total ou parcialmenÍe qualquer das obrieaeões assumidas

em decorrência da contratação:

11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

I l.1.3. Fraudar na execução do contrato;

11.1.1. Comportar-se de modo inidôneo,'

11.1.5. Cometer fraude Jiscal;

11. 1.6. Não mantiver a proposta.

11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima

ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não

acarretem prejuízos significativos para a ContratanÍe;

11.3. Muha moratórid de 0,33% (zero vírgula trintq e Írês por cento) por dia de atraso

iniustiíicado sobre o valor da parcela inadimpüda. até o limiÍe de ,

11.3.1. Multa compensatória de l0% (dez por cento) sobre o vqlor total do

contrato, no caso de inexecução tolal do objeÍo;

l§'

Relatório do PAS" Rl-r à PortariaN'09 - GIFRJ. de 1" NOV 19 fl. 1/9

rce

11.3.2. Em caso de inexecu ao ta 0 multa nsatória nomdo subitem ac seru de otma ional à o o tna

11.3.3. Suspenstio de licitar e impedimenlo de contratar com o órgão, enÍi

ou unidade administrativa pela qual a Administroção Pública operu e otua concretamente, pelo

prazo de aÍé dois anos;

11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente

descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e

11.3.5. DeclaraÇão de inidoneidqde para licitar ou contratar com a

Ádministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que a Contratada ressorcir a Contratonte pelos prejuízos causados.

11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduÍa do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causqdo à

Administraçõo, observado o princípio da proporcionalidade.

I1.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAE

Verifica-se que a empresa se obrigou, por meio do item 5 do TR a efetuar um

agendamento próvio junto ao Gabinete de Intervenção Federal no estado do Rio de Janeiro, para

fins de entrega de todos os itens.

Entretanto, abstrai-se das informações contidas nos documentos aÍrexos ao presente

processo (fls 33 a 54 . ), que a empresa entregou com diversos óbices, sendo importante mencionar

que a entÍega foi rcalizada diretamente ao fiscal de contrato, sem prévio agendamento com o

GIFRJ.

Destaca-se que os óbices obserwados pelo fiscal de contrato, no momento do

'-'' recebimento dos itens, ocorrido em I 3 Ago 19, somente foram sanados em 29 Nov 19. Durante esse

período, a empresa não entrou em contato com GIFRJ, a fim de esclarecer o tempo necessario para

a regularização das inconformidades, bem como não solicitou nenhum pedido de aditivo de prazo

para a entrega, configurando-se, salvo meihor juízo, como um fato gerador da possibilidade de

aplicação das penalidades previstas em edital, posto que, corolário às cláusulas contratuais

pactuadas, a Contratada tem a obrigação de comunicar imediatamente à ContÍatante qualquer

intercorrência que possa interferir no andamento regular do contrato, o que não ocorreu no caso em

apreço.

Sobre as sanções, a Corte de Contas já se pronunciou, em seu Acôrdão 224212013-

Plenario, TC 019.27612013-3, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.201.: " a) as sanções do

Relatório do PAS, Rfr à Portaria N" 09 - GIFzu, de 1" NOV 19 fl,. 5 19

(ÊaÍ. 87 da Lei 8.666193 estão organizadas em ordem crescente de gravidade e, ao d

aspectos como duração, abrangência e autoridade competente para aplicáJas, o legislador

distinguir as penalidades dos incisos III e IV [declaração de inidoneidade para licitar ou

com a Administração Pública]; b) em se tratando de norma que reduz o direito de eventuais

licitantes, cabe interpretação restritiva; c) o art. 97 da Lei de Licitações, ao definir que é crime

admitir licitação ou contratar empresa declarada inidônea, reforça a diferenciação entre as

penalidades de inidoneidade e suspensão temporária/impedimento de contratar, atribuindo àquela

maior gravidade".

A Instrução Normativa no 0l , de l3 de outubro de 2017 , por sua vez, estabelece critérios

sobre a conduta e dosimetria na aplicação da penalidade do impedimento de licitar e contratar

prevista no art. 7o da Lei n" 10.520. de I 7 de julho de 2002, no âmbito da Presidência da República.

constando em seu art. 20" VI:

Art. 2'- Nas liciÍações na modalidude pregão realizudas no ômbito da Presidência daRepública é obrigatória o insÍouruÇão de procedimento administrativo para aaplicação das respecÍit:as sanções. qtando da ocorrência das condutas a seguirrelacionadas:

VI - falhar na execução d0 cuntroÍt:Pent - impedimento do direiÍo de licitar e conÍr tot com a União e descredenciamenlo

contra

( .)

A IN n" 01/2017 é aplicável ao caso em tela, considerando-se a conduta da empresa ao

deixar de cumprir os prazos previstos para a enlrega do objeto. além de não contatar o GIFRJ para

agendar as entregas e/ou informar possiveis dificuldades enfrentadas pela empresa no cumprimento

do contrato, gerando, assim, uma falha na execução do contrato.

Quanto à aplicação de multa, prevista no instrumento convocatório, verifica-se que a

mesma é uma penalidade pecuniaria imposta por motivo de infrações de menor gravidade até às

mais severas, variando, assim, o seu valor. Tem natureza punitiva (compensatória) ou moratória.

Muito embora seja alegada a supremacia do interesse público sobre o interesse privado,

é certo que as penalidades têm o caráter implícito de reprimir condutas lesivas à Administração e

desestimular a inexecução contratual, além da compensação por perdas e danos diretos, e por este

motivo. as multas não devem ser aplicadas de modo aleatório e desproporcional.

No dizer de Celso Antônio Bandeira de Melo: "...a tipologia do chamado contraÍoadministrativo reclama de ambas as porles um comporlamenío 1justado a certos poulas. Delasprocede que, pela via desígnoda conÍrotual, o Poder Público pode se orientar unicomenle paro

Relatório do PAS, Rfr à Portaria N" 09 - GIFRJ, de 1'NOV 19 Í1.6 19

tlo SICAF pelo período de l2 kloz.e) meses:

satisÍaÇão do interesse públíco que ditou a formação do ajusíe. É por isso que lhe ass

poderes adequados para alcançáJo, o particular contratante procura a satisíaÇãopretensão econômica, cabendo-lhe, para fazer jus a ela, cumprir com rigor e inÍeira leal, :4§"'obrigações assumidas. Dês que atenda como deve, incube ao Poder Público respeitar às completasa equação econômico-Jinanceira at,ençado, o ser atendida com significado real e não apenasnominal. Descabe à Administração menosprezar este direito. Não lhe assiste, por intuitosmeramente patrimoniais, subtrair densidade ou o verdadeiro alcance do equílíbrio econômico-

financeiro". (Curso de Direito Administrativo, 2l'edição, pág 620).

A Lei de Licitações (art. 58, incisos III e lV) possibilita a ampla fiscalização dos

contratos administrativos e confirma a prerrogativa dos órgãos públicos de aplicar sanções sempre

que observadas inexecuções contratuais. Contudo. quando se trata de multas pecuniiírias, não há

previsão de índices específicos e limitação das penalidades, o que enseja a imposição unilateral de

tais cláusulas contratuais pela Administração Pública, muitas vezes em dissonância com os direitos

patrimoniais do particular na celebração da avença.

Acerca do tema, ensina Hely Lopes Meirelles que "a aplicação de penalidades

contratuais é outra prerrogativa da AdministraÇão na execução de seus ajustes (art. 58, lV).

Enquanto nos contratos privados nenhuma das partes pode impor díretamente penalidades à ouÍra,

nos contratos administativos a própria Administração valora as infrações e aplica as sanções

correspondentes".

Alguns administradores tentam aplicar a fundamentação contida no arÍ. 412 do Código

Civil, a qual determina que o valor da cominação imposta na cláusula penal não poder exceder o da

obrigação legal (contratual). Observa-se. entretanto, a aplicação equivocada do significado do

termo legal de cláusula penal, associada às penalidades admitidas em contrato, quais sejam:

penalidade moratória e compensatória, sendo a primeira (moratória) devida em caso de

inadimplemento contratual por mora (atraso) no cumprimento das obrigações e a segurda

(compensatória) relativa ao inadimplemento capaz de gerar rescisão parcial ou total do contrato

celebrado.

É importante aludir que o arcabouço jurídico entende cláusula penal como sendo a

penalidade compensatória que decone inadimplemento insuportável passível de rescisão contratual

(parcial ou total), quando o seu limitador será a obrigação contratual.

Relatório do PAS, Rfr à Portaria N' 09 - GIFRJ, de 1" NOV 19 fl.7 19

A bem ver, o art. 86 da Lei de Licitações recoúece o cabimento de multa contratual na

hipótese de atraso no cumprimento das obrigações previamente estabelecidas, enúetanto, é

lundamental que se atenda a finalidade da norma, que definitivamente não pretende prejudicar os

particulares, retirando a comutatividade da avença, muito menos captar proveitos econômicos ao

Poder Público,

ao inadimplem

e sim reprimir a mora contratual com percentuais de multa razoáveis e proporcionais

ento verificado. p(i

Necessária então é a observrância da lesão causada ao ente público. do grau de culpa na

conduta do agente e, principalmente, do interesse público, para a dosagem da sanção a ser

estipulada, adequando-a à finalidade da norma e cumprindo os preceitos legais.

Nesta esteira, o objetivo legal para cláusula de penalidade moratória é apenas penalizar

o contratado ou contratante pelo período de mora (de atraso), sendo que os padrões usuais

aplicáveis aos contratos exigem multas sobre o valor da parcela em atraso ou inadimplida, de

acordo com as condições especificadas no instrumento convocatório ou legal. Já nos casos de

inexecução total ou parcial da obrigação (aÍ 87 da Leí 8666193), é aplicada a multa com caráter

punitivo e compensatório pelas perdas e danos provocados. Esta última também se aplica nos casos

de descumprimento de cláusulas contratuais (obrigações acessórias legais ou extra-legais)

relacionadas no instrumento contratual. independente das demais cominações legais cumulativas.

É neste sentido que as penalidades devem ser aplicadas em conformidade com os

princípios de razoabilidade e proporcionalidade, inerentes à Administração Pública ou Privada,

buscando seu único fim, qual seja, ressarcir o atraso causado, conforme a própria nomenclatura

dada à penalidade moratória, que decorre de mora - atraso, completamente diferente dos casos de

infração conÍatual que acarretem na rescisão por inexecução parcial ou total do Contrato, em que

se aplica apenas a hipótese da penalidade penal (compensatória).

Vale ressaltar que a doutrina e jurisprudência são unânimes em afirmar o direito à

equação econômico-financeira do contrato/ata de registro de preços, isto é, as vantagens e os

encargos devem permanecer equivalentes, tal como estabelecidos inicialmente pelas partes

Hely Lopes Meirelles já lecionava que: "O contraÍo administrativo, por parte da

Administração destina-se ao atendimento das necessidades públicas, mas por parte do contratadoobjetiva um lucro, através do remuneração consubstanciada nas cláusulas econômicas e

.financeiras. Esse lucro há que ser assegurado nos termos iniciais do ajuste, durqnte a execução do

contrato, em sua plenitude ( .)" (in Licitação e Contrato Administrativo, 13" Edição, Jl. 193,

Malheiros Editores).

Relatório do PAS. Rfr à Portaria No 09 - GIFRJ. de i" NOV l9 fl. 8 i9

A desconsideração sobre a temática de penalidades moratórias e com

compromete a ampla e justa oferta e portanto a própria competição, desobedece as normas I

pertinentes e confronta princípios básicos consagrados, como da legalidade, razoabili

proporcionalidade, isonomia, economicidade. competitividade e justo preço, que garantem uma boa

relação contratuai e benéfica a todas as Partes.

Verifica-se que os valores previstos no instrumento convocatório, relativos às multas,

são os seguintes:

Nessa senda, considerando os valores previstos no Edital e da análise do exposto, em

observância aos princípios constitucionais, entende-se que os inadimplementos contratuais

cometidos pela empresa se enquadram nas hipóteses especificadas nos subitens supracitados, sendo

que o valor da multa a ser cobrada deve obedecer ao seguinte cálculo:

a. Multa moratória: Considerando-se o prazo máximo de 30 dias, o percentual de 0,33%

sobre o valor da parcela inadimplida - Valor total do contrato: R$ 1.876.740,00 / Valor

pendente: R$ 795.000,00/ Valor da multa: R$ 78.705,00

b. Multa compensatória: Considerando o percentual de 10% sobre o valor da parcela

inadimplida - Valor pendente: R$ 795.000,00/ Valor da multa: R$ 79.500,00

Por fim, frisa-se que todas as ações referentes ao presente Processo Administrativo estão

de acordo com o princípio constitucional da isonomia, em estrita conformidade com os princípios

básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da

probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos

que lhes são correlatos, conforme previsto na Lei no 8666193, bem como os princípios insertos na

CF/88, tais como o da licitação e o da responsabilidade das pessoas jurídicas e aqueles que estão

implicitamente previstos, como a supremacia do interesse público sobre o privado, da finalidade, da

razoabilidade e da proporcionalidade, que conlerem à Administração a prerrogativa e o dever de

seguir os procedimentos elencados na Lei n' 8666/93 e Decreto no 7892113, tomando os atos da

Administração Pública a pura re alização das disposições legais.

IV - PARTE CONCLUSIVA

Em face do exposto e que dos autos consta, conforme arálise realizada na parte expositiva,

conclui-se que houve descumprimento de obrigação contratual por paÍte da empresa RIO DIESEL

Relatório do PAS, Rfr à Portaria N" 09 - GIFRJ, de 1'NOV 19 fl,.9 19

ô6

,ü"dd§

VEICULOS E PEÇAS S/A, tendo em vista que o prazo de vigência contratual, de 240 (duzentos e

quarenta) dias, com inicio em 28 de dezembro de 2018. expirou em 25 de agosto de 2019, sem que

a empresa contratada concluísse a entrega dos bens. ficando pendente o item 3. se tratando de 04

(quarro) vEiculos MERCEDES-BENZ SPRINTER 515 CDI FURGÃO 14.0m3, perfazendo um

valor de R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais). amparado pela nota de emp

201 8NE800259.

Por fim cabe ressaltar que a empresa supracitada concluiu a entrega do objeto

óbices sanados, em 29 de novembro de 2019, porém, fora do prazo estabelecido no

contrato.

;*,tdÊo

Diante das conclusões apresentadas, sou de parecer, salvo melhor júzo, que seja aplicada à

empresa, as seguintes penalidades:

Em consequência, sou de parecer que o fato objeto do presente Processo Administrativo,

salvo melhor juízo, configura-se como um fato gerador de aplicação de sanções administrativas.

previstas no nos itens 11.3 e 11.3.1. do Termo de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico n"

4312018), e Art. 2', inciso VI, da Instrução Normativa no 1, de l3 de outubro de 2017, da Secretaria-

Geral da Presidência da República:

c. Multa moratóda: Considerando-se o prazo máximo de 30 dias, o percentual de 0,33%sobre o valor da parcela inadimplida Valor total do contrato: RS 1.876.740,00 / Valorpendente: R$ 795.000,00/ Valor da multa: R$ 78.705,00

d. Multa compensatória: Considerando o percentual de 10% sobre o valor da parcelainadimplida - Valor pendente: R$ 795.000.00/ Valor da multa: R$ 79.500,00

e. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12 (doze) meses (conforme

Instrução Normativa n' 01. de 13 de outubro de 2017 , Aít.2", inciso VI)

Por fim, faço os presentes autos conclusos ao Sr Chefe do Gabinete de Intervenção Federal

no Estado do Rio de Janeiro, para fins de apreciação e decisão.

Rlo de J , RJ, 20 de dezem

*de 20

tv 4tJ

ROGE RI S DASIWA- S TENcesso Adlninistrativo

/

Encarre do

Relatório do PAS, Rfr à PoÍaria N'09 - GIFRJ, de 1'NOV 19 fl. 10 i9

(

q//ll»-)

I

*

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACASA CI\TL

GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERALCOORDENADORIA-GERAL DE CONTRATOS

TERMO DE ENCERRAMENTO

Aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, nesta

cidade do Rio de Janeiro, no Cabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro,

encerro os trabalhos de instrução atinentes ao presente Processo Administrativo, procedido em

cumprimento ao determinado na Portaria no 09 - Coord G CIr/GIFRI, de 1o de novembro de

2019, do Ordenador de Despesas do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de

Janeiro, do que, para constar, lavrei o presente Termo.

,20 de de 2019.

b ",L "L b.ROGE o AR.E,S

doSILVA - S TenAdnliístrativo

U

Rio def.arérrt,

encarreTfo

PRESIDENCIA I)A REPUBLICACASA CIVIL

GABINETE D[ INTERVENÇÃO FEDE

GAEtNETE Dh TNTEX.VEI{ç,À oFLDt?.,\L NO RIO DE JANEIF.O

sEnvtcos DE PnOTOCOLO

DATA PROTO N'7 )/ft/)f ,/;)!'fit

DESTINO9t cz , u

Of n" 002 - Coor G Mat/GIFRJ

NUP: 00144.00320412019-86

Rio de Janeiro, RJ, 27 de dezembro de 2019.

Do S Ten Rogério soares da Silva - Encarregado do Processo Administrativo

Ao Sr Chefe do Gabinete de Inten'enção Federal no Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Processo Administrativo

Ref.: Portaria no 09 - Coor G CIr/GIFRJ, de 0l de novembro de 2019.

Anexo: Autos de Processo Administrativo com 73 ( setenta e três) folhas.

COORDENADORI A-GE RAL DE CON TOS

ciada, em que fi o acusado a empresa RIO

,)-l

Remeto a V Sa os Autos do Processo Administrativo. instaurado por meio daPortaria referenPEÇAS S/A.

EL VIATURAS E

i'b* 4t'ROG RI

EncarreOARES SILVA _ Ten

o do Proc Admini tivo

,#,PRESIDÊNCIA DA REPÚBT,ICA

CASA CIVILGABTNETE DE TNTERVEN('ÃO FEDERAL

Praça Duque de Caxias,25 - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20221-260FON lr (21) 2519-5 r 4 r

Rio de Janeiro (RJ)

ollcio n" 2-coor G ctr/Dir I'lj o F c/cll,'RJEB: 00144.000001 /2020-7 1

Rio de .laneiro, RJ, 2 de.janeiro de 2020

A SenhoraDra Mariana Moreira e SilvaConsultoria Jurídica da União no [']stado do Rio de JaneiroAv. Rio Branco. 3 I I20040-009 Rio de Janeiro - RJ

Assunto: Processo Administrativo Sancionador n" 09 - RIO DIESEL - Aquisição deviaturas.

Scnhora Consultora JurÍdica

Prazo máximo para devolução da CJIJ/RJ. a Ílm dc não prejudicar a contratação

DATA LIMITE: 13101 12020

E-mail: contratos(ri;gil-.eb. mil.br Telefone: (21 ) 25 19-4669

N UP: 00 I 4,1.0032111 12019 -86 Nn de volume: 1 volume

1,2

.:É

1. Cumprimentando-a, encaminho a Vossa Senhoria os autos do Processo AdministratiloSancionador n" 09 (NUP 00114.00320412019-86), relativo à apuração da ocorrência dedescumprimento de cláusulas contratuais por parte a empresa RIO DIESEL VEICTJLOS EPEÇAS S/A, decorrente do Pregão Eletrônico n' 43/201 8-GIITRJ (Processo Administrativo n"00144.00392812018-49). cujo objcto é a aquisição de Viaturas Diversas. visando alender às

necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMER.I). relalivo ao Contrato no

5 8/201 8. celebrado em 3 I de dezembro de 201 8, para fins de emissão de parecer jurídico por cssaConsultoria Jurídica no Estado do Rio de Janeiro. dc acordo com o parágrafo único do art. 38 daLei n" 8.666/1993. conÍbrmc tbmrulário para tramitação:

W

Valor do Contrato n" 58/2018

R$ r.876.740.00Modalitlade: Iicitação (PB n" 43/2018)

Prazo: 2018 a2019 Sigla clo Orgão: GIFRJ

MODELOS DA ÀGU

EDITAL E ANEXO: Foram adotados: ( X )Sim ( )Não

Qual o modelo utilizado: ( )C(iti (X)CJU/RJ ( )CJU/SP

Houve alteração: ( )Sim ( X )Não

ssunto/Objeto: Processo Adminisúrativo Sancionador n' 0912019

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| _J-.--E'"oÍffin

2. Ante o exposto, solicito a V Sa a abertura de NIJP no SAPIENS para acrescentardocumentos pertinentes ao processo n" 00144.00320112019-86, que serão enviados a essa

Consultoria Jurídica do Estado do Rio de .Ianeiro.

Atenciosamente.

LUIZ EDUA DE MEDEIROS - CoronelOrdenador de Despesas do GIFRJ

2t).

Itt-.

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃOCoNSULTozuA.GERAL DA UNIÃo

coNSULToRtA runÍorce oa uxrÂo No ESTADo Do RIo DE JANETRomlcrBo on essESSoRAMENTo À DvreRVENÇÃo FEDERAL RJ

PARf, CER n. 00132/2020iCJU-RJ/CGU/AGU

NUP: 00144.00320412019-86

INTERESSADOS: INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIROASSUNTOS: r,rCrUçOrS

EMENTA: I. ANTTCEçÃO DE SANÇÔES ADMINISTRÂTTVAS EM FACE DEDES CUMPRIMENTo DE CLÁUSULA CoNTRAIUAI.ÍI Contrato de aquisição aquisição de viaturas diversas para atender as necessidades imediatas

da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Necessidade de abertura de prazo paÍa alegações

finais. Inovação da instrução processual com a oitiva do Íiscal do contrato, após a apresentação de

defesa prévia.

I. RELATÓRIOl. O Gabinete de Intervenção Federal encamiúa os presentes autos pâÍa análise e manifestação doprocedimento administrativo sancionador, que apurou a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais por parte

da empresa RIO DIESEL VEICULOS E PEÇAS S/A .

2. A contratação em questão decorreu do Pregão eletrônico n.' 4312018 (Processo Adminishativo n.'00144.00392812018-49), sendo celebrado o Contrato n.'58/2018, cujo objeto era a aquisição de viaturas diversas, visandoatender às necessidades da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

3. Os autos foram digitalizados e inseridos no sistema SAPIENS contando com 2 sequenciais e na sequência2,5 PDFs. Os autos foram distribuídos a esta advogada signatária, em 08.01.2020, sendo instruído com os seguintes' cumentos relevantes para a presente análise:

l. DIEx n" 378-CG Gst Mat{Dir Plj O F C/Secr Adm, relatando o fato, minudenciando a condutapraticada pela empresa e a necessidade de instauraÍ um procedimento sancionador (fls. 03/M);

2. Correspondência eletrônica do fiscal do contrato indicando atraso na entrega dos bens pela empresa

contratada (fls. 05);3. Portaria n' 09 -CIFzu, de 0l de novembro de 2019, pertinente à delegação de competência para fins de

instauração de Processo Administrativo Sancionador (fl. 07);4. Ofn" 001 - Coor G MaíGIFRJ, encaminhado à empresa, com cópia dos principais documentos que

instruem o feito, oportunizando prazo para apresentação de defesa prévia (fls. 09);5. Cópia do contrato n.'058/2018 (fls. l2119);6. Defesa Prévia apresentada pela empresa RIO DIESEL (Í1s.23/24);7. DIEx n' 439-CG Gst Mao/Dir Plj O F C/Secr Adm, relatando a entrega em âtraso dos bens licitados e

solicita autorização para iniciar procedimento de liquidação e pagamento (fls.26121);8. Relatório do Fiscal do Contrato, de 02 de dezembro de 2019, sobre a entrega dos bens licitados (fls.

28154);9. Relatório conclusivo do encarregado do processo administrativo (fls. 63172).

"l ANALISE

constitucionais da legalidade, Íinalidade, motivação, razoabilidade, proporcampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

4. A, aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados da Administração, pelodescumprimento de regras legais, editalícias e/ou contratuais, é um poder-dever da Administração Pública previsto, dentreoutros dispositivos, no art. 58, clc 87 da Lei n' 8.666/93, possuindo caráter repressivo e pedagógico e, portânto, hrí de serprecedida sempre do regular processo administrativo em que sejam devidamente assegurados os principios

ionalidade. segurança iurídica. moál5lda

Á-5. No caso dos autos, a conduta praticadâ e a possibilidade de sanção Íbram bem delineadas no docüihêntoDIEx n'378-CG Gst MatDir Plj O F C/Secr Adm, o qual indicou qual das obrigaçôes contratuais a empresa contratâdadeixou de cumprit sendo asseguado o direito a ampla det'esa pelo Of n'001 - Coor G MaíGIFRJ, fls. 09.

6. A empresa apresenta suas razões, en 04.12.2019. conforme se constata do carimbo do protocolo às fls.23124. alegando que o atraso na entrega inicial decorreu de fatos esúanhos à vontade da empresa, sendo os veículosentregues em 13 de agosto de 2019, porem teriam sido solicitadas alterações e adequações dos bens, que foramprovidenciadas, sendo os veículos retirados por militares estaduais, em duas etapas.

7. Posteriomente à defesa prévia elaborada pela empresa contratada, em 02.12.2019, o Fiscal do Contratoelabora um minudente Relatório do Processo de Aquisição das Viaturas e Furgões para Controle de Disúrbios Civis, fls.28154- Em tal documento, assevera o fiscal que os bens foram entregues em 13.08.2019, "mas com algrunasdesconformidade§, sendo dado prÀzo até 01.10.2019'para {ie a empresa regularizasse os veiculos. Apenas em' 11.2019, os veículos fomm entregues sem qualquer pendência.O Fiscal do Contrato enceffa seu relatório concluindo{q in verbis:

"A empresa cumpiu s compromisso, não tendo mais nada fazer e apresentar, entregando os

bens em questão sem os óbices apontados aos duzentos e quinze dias após a assinatura docontralo, passando I I 5 dias do prazo em edital, que era de 120 dias, como demonstrq a tabelq em

anexo (ANEXO-3)."

tl. Pelo exposto, resta claro que houve i.novação na instrução processual, razão pela qual se impõe aopresente caso concreto seja providenciada a nova notificação para a empresa para apresentação de alegações finais,cumprindo recomendar que, à luz do até então apurado, sejam bem definidas no instrumento de cientificação as faltasveriÍ'rcadas, com seus correspondentes dispositrvos editalícios e/ou contratuais üolados, bem como as sanções passíveisdc aplicação, tudo em consonância com os arts. 44 da Lci n' 9.784i1999 e ll da Portaria n" 37, de 27.12.2018, do Sr.

Intcrventor Fcderal. Salutar que seja cnfatizado na notificaçâo que os autos se encontram disponíveis para acesso pelainteressada.

9. Após a conclusão da instmção processual complementar, juntada aos autos a manifestaçâo final daempresa, caso tenha sido apresentada, deverá ser elaborado novo relatório final pela autoridade encarregada da condução

processo administrativo, contendo as conclusões dos trabalhos promovidos à luz dos novos elementos colacionados e

Yazões de defesa apresentadas, que há de englobar também proposta de decisão a ser submetida à autoridadeadministrativa.

10. Cumpre, salientar que os procedimentos para aplicação de sanções administrativas têm caráterpreventivo, educativo e repressivo, devendo a Administração aplicar as penalidades quando estas possuírem uma funçãoclara, sernpre de maneira motivada e proporcional à eventual falha praticada pelo particular.

CONCLUSÁO

11. Diante de todo o exposto, devem os autos serem restituídos à autoridade consulente para ciência eobservância, das recomendações constantes da presente manifestação jurídica, necessárias à regularização do feito.

3

fuo de Janeiro, l3 dejaneiro de 2020

12. A presenÍe manifestação não será submetida à consideração superior por força do disposto no art.1', daOrdem de Serviço n' 01, de 03.04.2017, da Consultoria Jwídica da União do Estado do Rio de Janeiro, publicada noBoletim de Serviço da AGU n" 15, de 1010412017, que dispensa a respectiva aprovação nos termos que menciona.

.\.1rio AJa,_

ánrTAÍS TEODORO RODRIGUES

Advogada da União

Coordenadora do Núcleo de Serviços

Atenção, a consulta ao processo eletrônico estií disponível em h@://sapiens.agu.govbr mediante ofomecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00144003204201986 e da chave de acesso Í78db533

Documento assinado eletronicamente por TAIS TEODORO RODRIGUES, de acordo com os normativos legaisaplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 364962417 no endereço eletrônicohttp://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatlrio (a): TAIS TEODORO RODzuGLTES. Data e Hora:21-01-2020 14:38. Número de Série: 4664451655114344203. Emissor: AC CAIXA PF v2.

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ftó{ta (60,,*d

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACASA CIVIL

CABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERALCOORDENADORIA-GERAL DE CONTRATOS

JUNTADA

Aos 06 dias do mês de fevereiro de 2020. nesta cidade do Rio de Janeiro, na

Controladoria-Geral de ConÍatos do Gabinete de Intervenção Federal, faço a juntada aos autos

do presente Processo Administrativo dos documentos a seguir especificados, do que, para

constar, lavrei o presente termo.

1. DIEx n'24 -Coord G CtrlDir Plj O F C/GIFRJ, de27 lan20 do Ch do

Gabinete de Intervenção Federal;

2. Parecerno 00132120201CJU-RI/CGU/AGU, de 13 de janeiro de2020.

3. Despacho de 29 de janeiro de 2020, fins de realizar Diligência

Complementar;

4. Of n" 95-CG Gst MaíDir Pln O F C/GIFRJ, de 29 janeiro de2020.

5. Adt n" 005 ao BI n" 005, de 5 FEV 2020, do GIFRJ.

6. Apresentação Defesa da Empresa fuo Diesel, de 5 FEV 2020.

a r)/

'ino4- 'ROGE o DA

Encarre o do Processon

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I

o*Na\calq.

PRXSIDÊNCIA DA REPUBLTCACASA CIvIL

GABINETE DE I\TERVE:!ÇÃO FEDERÁLPraça Duque de Carias, 25 - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20221-2ó0

FONE (21) 25t9-5141

DIEr n' 2,1-Coor G Ctr/Dir Plj O F C/GIFRJEB: 001 44.0001 39 I 2020-7 I

UR(; ENTF]

§ Rio de Janeiro, RJ, 27 de janeiro de 2020.

Do Chefe do GabineteAo Sr Auxiliar da Coordenadoria-Geral de Material do Gabinete de Intervenção

FederalAssunto: Diligência Complementar - PAS N'09/2019 - RIO DIESELReferências: a) Oficio n" 002, de 27 DEZ 19: e

b) PARECER n' 0013212020/Cru-RJ/CGU/AGU, de l3 de jane iro de 2020.Anexo: - Processo contendo 79 fls.

l. Em atenção às orientações çontidas no PARECER n" 00|32|202O|CN-RJICGU/AGU, del3 de janeiro de 2020, encaminho os autos do processo anexo, solicitando o cumprimento das seguintesdiligências complementares:

a. notificar a empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A por meio de seurepresentante legal. para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no pl4Z9_de__0l(cinco)_tüê§-_t!!gis,"cumprindo recomendar que, à luz do até então apurado, sejam bem definidas no instrumento decientiÍicaçãoeolrtratuais

as faltas verificadas, com seus correspld$le§___dispisiliyg§_jdileüejO§_violad bem como as sanções peSSjlCiiS_dC_ap_Isação. tudo enr consonância com os ans

44 da Lei n" 9.78411999 e I I da Portaria n' 37, de 27.12.2018, do Sr. lnterventor Federal. Salutar queseja enfatizado na notihcação que os autos se encontram disp!trttÊ!-s_p3_fa___eeÉsse_peleinteressada" (item I do Parecer no 132-CJU/RI):

b. realizar outras dilisências comolementares oue o encarrepado iulpar necessárias: e

c. após a conclusão da instrução proccssual complemental juntada aos arúos a manifcstaçãofinal da empresa, caso tenha sido apresentada, deverá ser elaborado novo relatório final pelaautoridade encarregada da condução do processo administrativo, contendo âs conclusões dos trabalhospromovidos à luz dos novos elementos colacionados e razões de defesa ap:gsCnlglh§, -11ue há de

cEglobar também Eopostâ de decisão a se Ou seja, oencarregado deverá cxpor no novo rclatório, dc forma justificada, sc ó cabível a aplicação depenalidades (em caso afirmativo, quais são cabíveis), indrcando o que diz o edital e anexos sobre oassunto. a fim de justiticar a dccisão proposta.

2. Por fim, estabelecc-se o prazo de 20 (vintc) dias para o cumprimento das presentesdiligências, iniciando-se o prazo a partir do primeiro dia útil após o recebimento desta.

Gen Bda (binete

OS DE SOI,ZA

https ://sapiens.agu. gov.br/documento/3 ó49624 I 7

.ri. @ Á&&4.

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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÀOCONSULTORIA-GERAL DA UNIÀO

CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRONÚCLEO DE ASSESSoRAMENTO À INTERVENÇÃO FEDERAL R,

PARECER n. 0013212020 I C.IU-RJ/CGU/AGU

NllP: 00144.003204/20t 9-86

INTT]RESSADOS: INTERVENÇÃO TTIERAI- NO ESTADO DO RIO DE JANEIROASSUNTOS: LICITAÇÕf,S

EMENTA: t- APLICAÇÂO DE SANÇÔES ADMINISTRATIVAS EM FACE DE

DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.

Il - Contrato de aquisição aquisição de viaturas diversas para atender as necessidades

imediatas da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Necessidade de abertura de

prazo paÍa alegações finais. lnovação da instrução processual com a oitiva do fiscal do

conúato, após a apresentação de defesa prévia.

1. RELATORIOl. O Gabinete de Intervenção Federal encaminha os presentes autos para análise e manifestação doprocedimento administrativo sancionador, que apurou a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuaispor parre da empresa RIO DIESEL VEíCULOS E PEÇAS S/A .

2. A contratação em questão deconeu do Pregão eletrônico n.' 43/2018 (Processo Administrativon." 00144.00392812018-49), sendo celebrado o Contrato n.'58/2018, cujo objeto era a aquisição de viaturasdiversas. visando atender às necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

3. Os autos foram digitalizados e inseridos no sistema SAPIENS contando com 2 sequenciais e na

sequência 2, 5 PDFs. Os autos foram distribuídos a esta advogada signatária, em 08.01.2020, sendo instruído

com os seguintes documentos relevantes para a presente análise:

1. DlEx n" 378-CG Gst Mat/Dir Plj O F C/Secr Adm, relatando o fato, minudenciando a condutapraticada pela empresa e a necessidade de instaurar um procedimento sancionador (fls. 03/04);

2. Conespondência eletrônica do fiscal do contrato indicando atraso na entrega dos bens pela

empresa contratada (fls. 05);3. Portaria n" 09 -GIFRJ. de 0l de novembro de 2019, pertinente à delegação de competência

para fins de instauração de Processo Administrativo Sancionador (fl. 07):4. Of n" 001 - Coor G MaíGIFRJ, encaminhado à empresa, com cópia dos principais

documentos que instruem o feito. opoíunizando prazo para apresentação de defesa prévia (fls.0e):

5. Cópia do contrato n.'058/2018 (fls. l2119);6. Defesa Prévia apresentada pela empresa RIO DIESEL (!ls.23124):

7. DIEx n" 439-CG Gst Mat/Dir Plj O F C/Secr Adm, relatando a entrega em atraso dos bens

licitados e solicita autorização para iniciar procedimento de liquidação e pâgamento (fls.26t27\;

8. Relatório do Fiscal do Contrato, de 02 de dezembro de 2019. sobre a entrega dos bens

licitados (fls.28l54);

1128/2020. I l:07 AMI of 3

https ://sapiens.agu.gov.br/documento/3649624 I 7

9. Relatório conclusivo do encârregado do processo administrativo (fls.63172)

ANALISE

4. A aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados da Administração, pelodescumprimento de regras legais, editalícias e/ou contratuais" é um poder-dever da Administração Públicaprevisto, dentre outros dispositivos, no art. 58, c/c 87 da Lei no 8.666193. possuindo caráter repressivo e

pedagógico e, portanto, há de ser precedida sempre do regular processo administrativo em que sejam

devidamente assegurados os princípios constitucionais da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,proporcionalidade, segurança jurídica, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interessepúblico e eficiência.

5. No caso dos autos, a conduta praticada e a possibilidade de sanção foram bem delineadas no

documento DIEx n" 378-CG Gst Mat/Dir Plj O F C/Secr Adm, o qual indicou qual das obrigações contrâtuâis a

empresa contratada deixou de cumprir, sendo assegurado o direito a ampla defesa pelo Of n' 001 - Coor GMaVGIFRJ. fls. 09.

6. A, empresa apresenta suas razões, em 04.12.2019, conforme se constata do carimbo do protocoloàs fls.23124, alegando que o atraso na entrega inicial decorreu de fatos estranhos à vontade da empresa, sendo os

veículos entregues em l3 de agosto de 2019, porém teriam sido solicitadas alterações e adequações dos bens, que

foram providenciadas, sendo os veículos reÍirados por militares estaduais, em duas etapas.

7 . Posteriormente à defesa prévia elaborada pela empresa contratada, em 02.12.2019, o Fiscal doContrato elabora um minudente Relatório do Processo de Aquisição das Viaturas e Furgões para Controle deDistúrbios Civis, fls. 28154- Em tal documento, assevera o fiscal que os bens foram entregues em 13.08.2019,mas com algumas desconformidades, sendo dado prazo aÍé 01.10.2019 para que a empresa regularizasse os

veícufos. Apenas em 25.11.2019, os veículos foram entregues sem qualquer pendência.O Fiscal do ContratoenceÍra seu relatório concluindo qlue, in verbis:

"Á empreso campriu seu compromisso, não tendo mqis nqdq íazer e apresenlar,

entregqndo os bens em questão sem os óbices apontados qos duzentos e quirce dias

após q assinqturo do conlrqto, passando I l5 dias do prozo em editql, que era de 120

lias, como demonstra a tabela em qnexo (ANLYO-3)."

8. Pelo exposto, resta claro que houve inolação na instrução processual, razão pela qual se impõeao presente caso concreto seja providenciada a nova notificação para a empresa para apresentação de alegações

finais, cumprindo recomendar que, à luz do até enlão apurado. sejam bem definidas no instrumento de

cientificação as faltas verificadasr com seus correspondentes dispositivos editalícios e/ou contratuais violados,bem como âs sanções passíveis de aplicação, tudo em consonância com os arts. 44 da Lei n'9.78411999 e ll da

Portaria no 37, de 27 -12-2018, do Sr. Interventor Federal. Salutar que seja enfatizado na notificação que os autos

se encontram disponíveis para acesso pela interessada.

10. Cumpre, salientar que os procedimentos para aplicação de sanções administrativas têm caráterpreventivo, educativo e repressivo, devendo a Administração aplicar as penalidades quando estas possuírem uma

função clara, sempre de maneira motivada e proporcional à eventual falha praticada pelo particular.

\. X\--l

2

2 of 3 I12812020. I l:07 AM

9. Após a conclusão da instrução processual complementar, juntada aos autos a manifestação finalda empresa, caso tenha sido apresentada. deverá ser elaborado novo relatório final pela autoridade encarregada

da condução do processo administrativo, contendo as conclusões dos trabalhos promovidos à luz dos novoselementos colacionados e razões de defesa apresentadas, que há de englobar também propostâ de decisão a ser

submetida à autoridade adm inistrativa.

https://sapiens.agu. gov.br/

CONCLUSAO

ll. Diante de todo o exposto, devem os autos serem restituídos à autoridade consulente para c Iencta

e observânci4 das recomendações constantes da presente manifestação jurídica, necessárias à regularização dofeito.

12. A presente manifestação não será submetida à consideração superior por força do disposto noart.lo. da Ordem de Serviço no 01. de 03.04.2017, da Consultoria Jurídica da União do Estado do Rio de Janeiro,publicada no Boletim de Serviço da AGU n" I 5, de 10i04/20 I 7. que dispensa a respectiva aprovâção nos termosque menciona.

Rio de Janeiro, l3 dejaneiro de 2020.

TAIS TEODORO RODRIGUES

Advogada da União

Coordenadora do Núcleo de Seniços

Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br medianteo fornecimento do Número Único de Protocolo §UP) 00144003204201986 e da chave de acesso f78db533

Documento assinado eletronicamente por TAIS TEODORO RODRIGUES, de acordo com os normativos legaisaplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 364962417 no endereço

eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): TAIS TEODORO RODRIGUES.Data e Hora: 2l-01-2020 l4:3 8. Número de Série: 466445 I 655114344203. Emissor: AC CAIXA PF v2.

624t1

3

3 of 3 1/28/2020. I l:07 AM

PRESIDÊNCIA DA REPUBLICACASA CIVIL

GABINETE DE INTERVENÇÁO FEDERALCOORDENADORIA-GERAL DE CONTRATOS

DESPACHO

Oficiar ao Sr. FRANCISCO LUCAS MARINS, representante da empresa RIO

DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A, notificando-o sobre os fatos a que se refere o presente,

sobre o Parecer n' 00132/20201CJU-zu/CGU/AGU, de l3 de janeiro de 2020, facultando-lhe o

prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a paÍir do recebimento da notificação, para, querendo,

apresentar suas razões de defesa escritas, pessoalmente ou por intermédio de procurador

constituido, podendo, ainda, arrolar testemunhas, assistir a eventuais depoimentos, oferecer

alegações finais e praticar todos os demais atos necessarios ao pleno exercício das garantias

constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Rio der,taíéià , RJ,29 de i ro de 202

t- À rvl,t

ROGE so DA SI -STenEncarre ado

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ff"istrativo

&fr,q#;jpngsroÊNcr,l DA REPtiBLtcA

CASA CIVILG {BtNETE DE r\TERvE:,{Ç{o FEDER{L

Praça Duque de Caxias, 25 - Rio de Jâneiro - RJ - CEP: 20221-260FONE (21) 25t 9-51,ll

Rio dc Janciro (RJ)

Oficio n'95-CG Gst Mat/Dir Plj O F C/GIFRJEB: 00 I 44.0001 67 12020-98

uncrNrÍssllro

Rio de Janeiro, RJ, 29 de janeiro de 2020.

Ao SenhorFrancisco Lucas MarinsRepresentante da empresa RIO DIESEI- VEiCUI-OS E PEÇAS S/AAv Carlos Marques Rollo, no 881

CEP: 26.225-291Nova Iguaçu - RJ

Assunto: Notificâção - Processo Administrativo (PAS) n'09/2018 - referente ao Contrato n"58/2018 - Pregão Eletrônico n' 43/2018-GIFRJ

Senhor,

l. Venho, por meio deste, notificar V Sa para apresentação de alegaçÕes finais, no curso deProcesso Administrativo instaurado pelo Gabinete de lntervenção Federal no Esrado do Rio deJaneiro, por meio da Portaria n" 09-GIFRJ, de 1" de novembro de 2019. a fim de apurar a

ocorrência de descumprimento contratual por parte da empresa RIO DIESEL VEÍCULOS EPEÇAS S/A, consubstanciada no fato de não ter llnalizado a entrega do material adquiridodentro do prazo final estipulado no ítem 5.2 da Entrega. constante do Termo de Referencia aoContrato no 58/201 8 (Pregão Eletrônico n' 43/2018), qual seja, 27 de abril de 2019.

2. Diante do presente Processo Administrativo, salvo melhorjuízo, configura-se como umfato gerador de aplicação de sanções administrativas, previstas no nos itens ll.3 e ll.3.l, doTermo de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico n" 4312018), e Art- 2', inciso VI. daInstrução Normativa n' l, de l3 de outubro de 2017, da Secretaria-Geral da Presidência daRepública:

Multa compensatória: Considerando o percentual de l0olo sobre o valor da parcelainadimplida-

lmpedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de I2 (doze) meses (conformeInstrução Normativa)

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. Multa moratória: Considerando-se o prÍrzo máximo de 30 dias, o percentual de 0.33Yo

sobre o valor da parcela inadimplida.

ô:-/

3. Diante do acima exposto, fica-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a

partir do recebimento desta Notificação, para, querendo, apresentar suas alegações finais escritâs,pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído, podendo praticar todos os demais atosnecessários ao pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa,conforme previsto no aÍt. 44 da Lei n' 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (DOU de 1.2.1999),combinado com o art. ll da Portarian'37, de 2l dedezembrode20lS(DOUde31.l2.20l8).

4. Coloco-me à disposição de V. Sa. na Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoal eMaterial do Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro ou por meio dos contâtos (021)2519-4677 ou coordgestâ[email protected], para os esclarecimentôs que se fizeremnecessários.

5. Informo, ainda, que os autos do Processo Administralivo encontrâm-se à sua disposiçãopara vista na Coordenadoria-Geral de Material do Cabinete de Intervenção Federal no Rio deJaneiro, situada na Praça Duque de Caxias. n'25, 3" andar, Centro, Rio de Janeiro. em horário deexpediente.

Atenciosamen

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ROGERIO ARE DA SIL -S enteIntervenção FederalAuxiliar da Coordenadoria ral aterial binete de

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1 Adt N' 005 ao BI N' 005, de 5 FEV 2020, do GIFRJ

+ÉÉê!ffiPRESIDÊNCTA DÁ REPÚBLICA

GABITTETE DE INTERVENçÃO T'EDERAL NO ETITADODO RIODE JAITEIRO

?ÀIA COIIHEEIM§§TO B DEVIDA EXECUÇÃO DESTO GÁBINETX' TUBLICO O§BO§I§18:

t. PARTE - §DR!',IÇO§ IUTIRIO§

(Sem Alteração)

2"?Á§rI -TNSTRUÇÃa

(§aÂltqraçAo)

3 PÀRT§ - §§UNTOS GERÁ§ E ADMIMSTRÀ?IVO§

t. À§:§IJNTO§ Gf,Bâ§

Sem Alteraçâo.

2. A§§T'§TO§ ÀDMII{ISTRÀTTV'§

.. D§"a§ôÀcra coil&I,§t Íɧ:AR

l) Porhria N' 09 - GIf&I" & 22 NOV 19.

Em âteâção às ôrientações contidrs ao PAR§C§R N" 00132/202{[Cru-RJICGU/AGU, de

13 JAN ?020, o Chefs do Gabinete dr lntervealão Federal ertâlritthâ os autos do processo ancxoao S Tea ROC§RIO SOARE§ DÀ SILVA - Enoarrçgado" rolicitandc o sumprimeÍrta d'§ seguintes

diligências eomplemertare§:

a) notiÍicar â .&prcsa §O DIESEL VEICULO§ E PEÇAS S/Â, por mêiô de seu

r€prcsêntaútê legel, para aeresentar AL§C4ÇÔ§§ §NAIS. no orarc ,de § íciaco) diac úteis.'cumprhdo :eeomeadar que, à luz dc aé entâo apurado, sejam be* dÊfinidr9 no insfumeatc de

cientificaçâo as faltts verifcadas. som sêus corre$oordeltef dlsoositivos êditrlícios dou

çotrtlgfuris vislado;. bom como » gancõ$ oasrÍvcis dt a&li§.§õo. tudo em consorâlsla com os

trfs. 44 dâ Lei l.l" 9.7M11999 e 11 da Portaria lf 37, de 27 DEZ 18, dc Sr. Interverbr Federal.§iúutar que seja enfatizaio aa notificação que os stos ,§c encontrâm disoodyeis uara acesso pola

intereqidr" (item 8, do Parecer No l32-CJIlfJ);

b) realizar outrar dilkências compl€mentares quô c arcarregado julgar SgSss§i§;c) após a conclusão ila instrusão processual complermentar, jrmtada aos i tos a

ramifestagão §nal ds e:rlprêss, caso teaha sido apresedtáda, devení s3r ehborado novo relrtóriofinal pela au§ridade eacaregada da coldçção do processo adminissalivo, cgattado ar conekser

1 AdtN" 005 ao BI NÔ 005, d€ 5 FEV 2020, do GIFRJ ã3doc trabalhos oromovidos à luz dos novog elementos colâcionrdos e r"rzõ€§ de defosr

aoresentrda§. oue hí dc enqlob 'tambén oropostr de dcci o a ger submctidt à autoridldcsduitristntivs. fu s.ju, o encarregado deverá exPor to novo relalório, de forma justificad4 se é

cabível s âplicação de penalidades (em caso afimativo, quais sto cablveis), indicando o que diz o

edital e anexos sobre o assunto, a fim de justiÊcar a decisão pmposta; e

d) por âm, estabelece-se o prazo de 20 (vi:úe) dias para o crmprimento das presentes

diligências, iniciaado-se o prazo a partir do primeiro dia rirtil após o recebimento desta

(Solu ao DIEx No 21 - CG Ctr/Dir Plj O F C/GIFRI, de 28 JAN 2020, do OD/GIFRJ)

2) PortariaN" 015 - GIFRI, de 22 NOV 19.

Em atenção às orieotações contidas no Parecer No I2II202O|CJU-RJ/CGU/AGU, de 10 de

JAN 2020, encmrinh ao Maj FABIO RENÀTO MÀIESKI - Encarregado, os autos do processo

arlexo, Í€fcrente à empresa ZIGH I.IDÚSTRIA E COÀ.dRcIo CONFECÇÃO LTDA solicit odo o

cumprimeirto das seguintes üligências compleme*târes:

a) em ateação ao descrito no item 2 do Parecer No l2llcru-RJ qre üz; "o processo ainfunão se encontra maáro para julgamento, s certidão de fls 58 noticia que a ernpresa dekou de

aptesentT com tenpestividade as lesposlos aos questiotumentos no prcao de 5 dia§, o teor fucertiüto nito é claro qranto d eventual apreseüaçôo de defes* ainda serôdiq nulgrado nfu tenlnlogrado encontrá-la nos autos", o encarregado deveú erchreccr nos autos se houve ou nlorprcacnttctro do dcfcli Dor prrt, da ôEprGor:

b) acaso a emprÊsa teúa juntado defesa fora do prazo, a mesma deveú ser juntada aos

autos, bem como se aconselha a comissão preessante a verificar a pertinência de evertuais razões

apesentadas, em despacho devidamente motivado, tudo ern homenagem ao princlpio da verdade

real, que informa a modema processualística;

c) em homenagem ao princípio do ccntraditório, dcver-se-á ooortunizrÍ à contntsda a

freuldrde de rprcrsntrr !u!§ ALEGACÔE§ FINAIS. no prrzo de 5 (citrco) dir! úúofo.

'cumprindo recomendar que, à luz do até etrtáo apüado, sejam bem defuidas no instrumento dc

cicntifioação as

contraturis violrdos. bem como eg srücõca ossrÍvcir de rolicaclo. tudo em consonância com os

arts. rl4 dâ L€i N'9.784/1999 e ll cla Portaria N" 37, & 27 DEZ 18, do Sr. lnterventor Federal.

Salutar que seja enâtizado na notificação que os rutos sê encontrrm diroo veis orrr acerlo mlr!!ts!Essd*";

d) realizar CSEE-CUSê4§&§ complementares que o encarregado julgar ggg[figq;e) após a conclusão da instrrrçâo pmcessual complementar, juntada aos autos a

manifestação finel da empresa, caso tenha sido apreçentada, deverá ser elrboredo novo rebtóriolgd pela autoridade eircaregada da conduçâo do processo adminisfativo, contendo as conclu!õ.!dor tnbrlhos oromoúdos à luz dos novor clenêrtos cohcionrdos e rrzõcr de dcf,G.trprq€rtrdrs. oue há do cúdob.r trmbóm proportr de dccblo . rcr rubmetidr à sutor.ldaderdmhbtntiyr. Ou sejC o encarrcgado deveú expor no Dovo rclarório, de forma juSificoda, se é

cabível a aplicação de penalidades (em caso a§mativo, quais são cabíveis), indicando o que diz oedital e aoexos sobre o ássunto, a fim de justificar a decisão propostq e

NuNrs Frnrprne

VraNNe. Axaújo

Cn.ruen

D u,lnr"

i,. do

c{t)

íl1a6.6lt*

ADVOGÀDÔS

Ivan Nunes FerreiraLuciano Vianna AraújoRonaldo CramerRaphael Schettino Duarte

Cristiane Carvalho D'AlmeidaBruna Kamarov BenistiVirgílio MathiasJacqueline TardelliDaniel NiemeyerBruno ChacurBrenda Elkind ZonisIsadora Bregman LewkowiczCabriel Lopes LoureiroAlessandra Maria Light SIerca

GI.B INETE DE INTtsRVENCÃOTTiDER,AL NO RIO DE JÂN8IRO§ER.VrÇOS pE PROTOCOTO

DATA PROTO N'

/ft 7ú

o:3ea,4a/

ú3 0-,

Lucas ConzalezCarlos da V. SiÇupira Nunes Ferreira

Ana Luiza de Oliveira AmaranteIsabella Di Biase

Teresa de Lima RoedelBÍuno Sant'Anna Fucci

Luiza Asvolinsque CodinhoJoão Henrique Côrtes Felgueiras

Mariana FariasBárbara Lindenhaum

Hugo Strarg Guida de FariaLetíçia Novaes Barbosa da Fonscca

João Pedro de Araujo M. Miranda

-l

DESTIN

ADVOCADOS ESTACIÀRIOS

ILMO. SR. SUBTENENTE ROGERIO SOARES DA SILVA GABINETE DE

INTERVENÇÃO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

Ref.: Contrato n" 52/2018 - Pregão Eletrônico n" 4312018-GIFRJ

Rio de Janeiro

Av. Rio Branco Jl l, 7'ândar, Centro RJ

20040-90llTel. 2f 22204t50 Faxzt 22204458

Sâo Pâulo

Rua Funchal 573, conjuntos 8l e 82, VilaOlímpia- Sào Paulo/SP

04551-910 | T€I./Fax I I 3814{994 / I I 3814-6930

\vww.nfvacd.adv.br [email protected]

üfr1",

Processo Administrativo (PAS) n" 09/18

RIO DIESEL VEÍCULOS E PECAS S/A _ RIO DIESEL (dOC. 1),

sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o no 30.7 41 .96110001- 18, com sede na Rua Carlos

Marques Rollo, no 881, Jardim Império, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro (CEP: 26225-291),

vem, por seus advogados abaixo assinados (doc. 2), nos autos do Processo Administrativo

(PAS) de n" 09/18, em trâmite perante esse Gabinete de Intervenção Federal do Rio de

Janeiro, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos seguintes termos:

\a ôo Âd4l

(

rcO Oficio de n" 95-CG Gst Mat/Dir Plj O F C /GIFRJ, por meio do q

RIO DIESEL tomou ciência do prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar em alegações

finais, foi recebido no dia 30.01 .2020, quinta-feira. Assim, manifestamente tempestivos

estes memoriais, eis que protocolados hoje, dia 05.02.2020, quarta-feira.

BREVÍSSIMO PANORAMA DOS FATOS

2- A RIO DIESEL é uma concessionária de veículos automotores e

representante da Mercedes-Benz que atua no Estado do Rio de Janeiro desde 1948,

participando, desde longa data, de inúmeros procedimentos licitatórios e contíatações com

a Administração Pública.

3- Em 28.12.2018, a RIO DIESEL sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico

de n' 4312018, cujo objeto era o fornecimento, para o Gabinete de Intervenção Federal, dos

veículos especificados nos itens 2 e 3 do Termo de Contrato de Compra n'058/2018 (doc.

3).

4- O referido contrato foi celebrado para atender às necessidades da Polícia

Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERI), identiÍicadas pela seguinte tabela do Termo

de Referência (doc. 4):

1-

Vâlor Total

(em R$)

Qtde Valor Uritário

( em R§)

Item

I

EspeclÍicrção cód

CATMÁT

>'Rerso6,s/ã .-_#1B}}Éa__\

R$ r.08r.746,43

het;t t+U/:

vElcút Tt?o c^MINItÀoTANQUf, 8R0150682

t.o8t-11 iô,à01 1.081.746,432

8R0r50682 4 11aâ4i!r'/6.q

fi ( -"r..>R$ 840.960,40

; tlry33

vElcl]t,o P^R

ÍÍANSFORTS DE TROAÀ

DA T]ÀIDADT DÉ

CINTROLE DE

DrsrúRBtos crvts (uco)

{@.íom. ^i{SXO

I<)

Â5 3.91s.326,83

TEMPESTIVIDADE)

a

ôo âdo&ó,.

qL

5-

do

J.

A cláusula 5 do Termo estabeleceu a forma e o prÍLzo para o fomec to

s veiculos, sendo fixados 180 dias para entrega do item 2 e 120 dias para entrega do itêm

6- O item 2 (veículo tipo caminhão tanque) - cabe pontuar, de maior valor

unlano 1 .081.746 43 - foi entregue no termo estipulado, sendo realizado o aceite

técnico por parte da Administração Pública e procedido o pagamento, mediante emissão da

conespondente nota fiscal.

7- Por sua vez, os veículos correspondentes ao item 3 - a saber, 4 veículos

"Sprinter" para transporte de tropa - só puderam ser fomecidos em 13.08.2019, o que se

deveu a fatos de terceiros, quais sej am, o atraso decorrente do em lacamento alheio a

qualquer possibilidade de atuação imputável à RIO DIESEL, bem como à mora da empresa

MARIMAR. Esta empresa foi subcontratada para auxiliar na montagem e adaptação dos

furgões.

8- Ocorreu, ainda, que, na entrega dos veículos, o Batalhão de Polícia de

Choque (BPChq), destinatário dos bens adquiridos, solicitou que fossem realizadas

inalmente contratadas para que os veículos semodificaç ões adicio S n

assemelhassem aos demais automóveis do Batalhão, provenientes de outros fomecedores.

Por isso, o Sr. Fiscal do Contrato realizou uma declaração de recebimento provisório dos

bens adquiridos (doc. 5).

9- As condições, apontadas no relatório preliminar como óbices, foram

prontamente supridas pela RIO DIESEL , que, no intervalo de apenas uma semana, as

implementou (doc. 6). Os veículos em questão foram novamente entregues, portanto, em

20.08.2019.

l0- Posteriormente, em 27 .08.2019, mediante novo relatório, o BPChq apontou

novos óbices, o que demandou, por parte da RIO DIESEL, a remessa dos veiculos a

Maricá. Como não poderia deixar de ser, os furgões foram novamente readequados,

contando com nova participação da MARIMAR, que forneceu inúmeros itens solicitados

em caráter emergencial.

_AI l- Uma vez concluidas as novas modificações, os automóveis ugu-au.unàú -JJretirada, por algumas semanas, no galpão de Maricá. Isso atendeu, como demonskad;h;: '

defesa, à conveniência do Batalhão

12- Acatados TODOS os n leitos do Batalhão de Polícia de Cho emo ue

25.1 1.2019. restou claro que "a empreso cumDriu o seu compromisso, não tendo mais nada

conforme relatório subscrito pelo Sr. Ivo Emidio Santos da Silva Meznerovicz. Fiscal do

Contrato (doc. 6).

13-

contratual. tenha sido imoutado à RIO DIESEL suposto inadimplemento contratual.

O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

14- Este feito busca, como visto, apurar "a ocoruência de descumprimento

contratuaf', à vista de supostas "inconformidades do objeto licitado em relaçõo às

especificações do Íermo de referência" e do alegado "não cumprimento de prazos do

contrato por parte da empresa RIO DIESEL (...)". Pretende-se, nessa Íoada, "concluir

sobre o cqbimento de aplicação de sanções administrativas", quando o máximo que se

poderia cogitar. se tanto. seria eventual incidência de multa oecuniária em razão de atraso

15- Conforme se verifica da atenta análise dos fatos, a RIO DIESEL (i) cumpriu

integralmente o item 2 do certame, o que compreende a maior parcela de suas obrigaÇões

no âmbito do contrato discutido; assim como (ii) cumpriu integralmente o item 3 do

certame, realizando todos os novos ajustes requeridos pela Administração Pública, por

meio de pareceres técnicos do BPChq.

16- Essas circunstâncias, definitivamente, afastam a imposição das sanções

consideradas neste procedimento - multa moratória, multa compensatória e especialmente

o impedimento de licitar e contÍatar com a União pelo prazo de 12 meses - como se

concluirá da leitura das próximas liúas.

a fazer e apresentar, eníregando os bens em questão sem os óbices apontados (...\".

Rememorados os fatos. é de se sumreender que. ao final da relacão

INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO QUANTS 40 ITEN4 3:

oUANDo MUITo, MoRA INIMPUTÁvEL A CONTRATADA

17- Do trâmite e desenvolvimento deste procedimento, não resta maior dúvida

quanto ao fomecimento, por parte da RIO DIESEL, de todos os bens contratados no

âmbito do Pregão Eletrônico de n" 43i2018.

18- Os automóveis adquiridos pela Administração Pública, inequivocamente,

vêm sendo utilizados pelas Forças Policiais, em atendimento ao interesse público e à

finalidade do contÍato, expressa na cláusula 2 do Termo de Referência ("recuperação da

capacidade operativa dos Orgõos de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro")

(doc.4) Trata-se de circunstância suficiente a afastar oualo uer lmoutacão de

inadimplcmento

19- Jamais se poderia cogitar, no caso dos autos, de suposta inutilidade da

prestaÇão realizada. única circunstância cavaz de confi inadimolemento. Ainda que se

fizesse vista grossa a essa circunstância, para consideríIr que a entrega feita após o prazo

não seria mais útil para a Administração Pública - do que sequer se cogita -, o instituto

jurídico do adimplemento substancial se aplicaria ao caso, tendo em vista que a maior

parcela da obrigação foi indiscutivelmente cumprida pela RIO DIESEL.

21- Quanto muito, poderia se considerar a ocorrência de mora por parte da RIO

DIESEL, não obstante teúa se demonstrado que a demora na execução do contrato foi

ocasionada por terceiros.

20- Veja-se: a finalidade do contrato foi integralmente cumprida, conforme

asseverado no categórico parecer do Fiscal da Obra ("4 empresa cumpriu o seu

compromisso, não tendo mais nada a fazer e apresenlar" - doc. 6), não havendo que se

falar em inadimplemento.

22- Como nanado nas razões de defesa, o atraso do emplacamento, alheio à

vontade - e possibilidade de ação da peticioniíria -, acabou por postergar a entrega dos

veículos, efetuada no dia 13.08.2019. Cuidou-se de fato imprevisível que. estraúo à

vontade das alterou as condi sdeex ão do contrato eximindo a contratada

responsabilidade.

23- Nesse sentido, a Lei de Licitações (Lei n' 8.666/93) consagra a supracitada

hipótese de prorrogação do prazo, aplicável ao caso dos autos:

"ArÍ.57. [omitido]

1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de

entre admitem rOITO ao mantidas as demais cláusulas do

contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-

financeiro, desde que ocorra algum dos seguintçs motivo§,

devidamente autuados em processo:

II * superveniência de fato excepcia@vontade das partes. que altere fundamentalmente as condicões de

execucão do conlrato" (grifou-se).

24- Além disso, mesmo sendo uma das poucas concessionarias aptas a arcar

com contratações desse porte e natureza perante a Administração Pública, a RIO DIESEL

teve que contratar a MARIMAR. Ta[ circunstância não pode ser ignorada para a adequada

solução da controvérsia.

25- Finalmente, quando da entrega dos veiculos, destaque-se, mais uma vez, que

foram solicitadas novas medidas por parte da RIO DIESEL, mediante vistoria técnica e

relatório (doc. 5).

26- Também para essa hipótese, a Lei de Licitações prevê a prorrogação do

prazo, o que afasta a responsabilidade administrativa imputada à RIO DIESEL:

" Art. 57 . [omitido]:

§1o Os prazos de inicio de etapas de execucão. de conclusão e de

entrega admitem prarra-caÇêq , mantidas as demais cláusulas do

contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-

financeiro, desde que ocorra alq

§

devidamente autuados em processo:

um dos seguintes motivo

do ^dDía$

4r/q4

*

I - alteracão dq ptqiqto ou especificaÇões, pela Administração:

27- Destacados esses pontos, resta claro que não houve inadimplemento

contratual por parte da RIO DIESEL, sendo ainda injustiÍicável a aplicação de sanção -nos termos apresentados - em decorrência da mora que se pretende imputar.

PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE:

DESCABIMENTO DO "IMPEDIMENTO DE LICITAR"

28- Cumpre ainda refutar, com rigor, a possibilidade de se sancionar a

peticionriria nos termos do art. 87, inciso III, da Lei de Licitações.

29- A impossibilidade de contratar com a Administração Pública afigura-se

medida gravosa que, conforme amplo recoúecimento jurisprudencial, só é cabível em

restritas situações, dado o elevado grau de limitação que se impõe à autonomia privada.

30- No caso da RIO DIESEL, em razão de a empresa participar com certa

habitualidade de procedimentos licitatórios, tal sanção se revelaria extremamente nociva à

sua saúde econômica, sobretudo à luz dos princíp ios constitucionais da orooorcionalidade e

razoabilidade. Estes, logicamente, devem ser considerados na aplicação de eventual

sanção, o que se cogita com base no princípio da eventualidade.

31- Os Tribunais pátrios, em situações análogas, valem-se dos princípios da

proporcionalidade e razoabilidade para moldar as sanções administralivas, afastando-as

quando excessivas. É ler e conferir:

"MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÀO. PT]NIÇÕES

ADMINISTRATIVAS. PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR

E CONTRATAR. PruNCÍPIO DA RAZOABILIDADE E

PROPORCIONALIDADE. A aplicação da penalidade de suspensão do

direito de licitar, por sua gravidade, deve ser reservada apenas ?rs faltas que

guardem considerável potencial de afronta ao interesse público.

Inquestionável o erro na conduta da empresa demandante, não se

justificando, no entanto, a aplicação da penalidade de suspensão do

Aexercício do direito de licitar e contrataÍ com a União, na medida .i *L'ynão houve intenção de fraudar o processo licitatório, tanto assim que a

empresa foi suficientemente diligente para assumir e comunicar seu erro.

Assim. a aolicacão da oenalidade de suspensão do direito de licitar.

mediante descredenciamento do SICAF nâo se encontra de acordo com os

ncl ios da ro rcionalidade e razoabilidad A aplicacão da multa

mostra-se suficiente para punir e dissuadir a empresa da qual o preposto,

operador do pregão, cometeu ato equívoco que resultou na ausência de

apresentação da documentação e proposta respectivas" (grifou-se).

(TRI-4 - AC: 50587022120184047000 PR 5058702-21.2018.4.04.7000,

ReIatoT: VIVIAN JOSETE PANI.ALEÃO CAMINHA, Data de

Julgamento: 131 1 I 12019, QUARTA TURMA)

"Pedido de Reconsideração . Processo administrativo. Recoúecimento de

penalidade excessiva ouanto ao temoo de imnedimento de I icitar . Revisão

de decisão administrativa. Possibilidade. Aplicação do principio da

proporcionalidade. Provimento. 1. Consoante o artigo 65 da Lei n'9784/99

os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a

qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou

circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção

aplicada; 2. In casu, inobstante a existência de fato novo capaz de modificar

o entendimento de que a empresa inadimpliu e mereceu ser por isso

sancionada, há que se recoúecer que a duracão da penalidade de

impedimento de licitar com a Adm lnlstracão oública se demonstrou

demasiada, sendo razoável mitiea-la e reduzi-la oara 180 (cento e oitenta)

dias, periodo este que cumpre sua função pedagógica" (grifou-se).

(TRE-BA - PA: 9408 SALVADOR - BA, Relator: JOSE EDIVALDO

ROCHA ROTONDANO, Data de Julgamento: 1110612018, Data de

Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 14106/2018)

"ADMINISTRATIVO. Autora contratada para locação, montagem e

desmontagem de tendas, stands, containers, sanitários e móveis para a

realização da IX Feira de Profissão da USP. Inexecução parcial do contrato

que decorreu de falhas durante a realização do evento. Redução da sanÇão

de im imento de licitar e contratar com a Adm

Admissibilidade. Hipótese em que diante das peculiaridades do

concreto. e com base nos princípios da razoabilidade e onalidade. a

reducão do orazo dasancao restritiva era medida que se imouúa. Sentença

mantida. Recurso coúecido e não provido" (grifou-se).

(TJ-SP I 048361 1320168260053 SP 1048361-13.2016.8.26.0053, Relator:

Vera Angrisani, Data de Julgamento: 2110312018,2 Càrnara de Direito

Público, Data de Publicaçáo: 21 10312018)

32- Logo, indiscutivel a desproporcionalidade das penalidades cogitadas neste

Procedimento Administrativo, sobretudo do impedimento de licitar e contratar com a

União pelo prazo de l2 meses, devendo ser aplicados ao caso os princípios constitucionais

da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o princípio da função social do contrato,

previsto no art. 421 do Código Civil.

33- Do exposto, requer-se o acolhimento dessas alegações finais, para que seja

extinto este Procedimento Administrativo, tendo em vista a inexistência de

inadimplemento contratual. Caso se entenda que houve mora imputável à RIO DIESEL, o

que se admite por extrema eventualidade, requer-se seja levado em conta o adimplemento

substancial e os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e função social do contrato,

para que não sejam impostas as gravosas penalidades aventadas.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro. 5 d fevereiro de 2020./

{-\ÍY^l,r\tiyBR A KAMAROV BENISTI

oAB/RJ 159.069

VIRGILI ATHIASOAB/RJ I .983

RONALOAB 401

CONCLUSÃO

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ProqrEgao, b!.t nb duo Í82 RIO DIESEL

VEICULO§ E PEçÂA SrÀ n! loimtaDaEor.,a11-11n-

milAos 3l (tintâ 6 un) dhs do mês do outubío do ano d€ 20í9 (dois

S.Mço tlotâÍlôl ds CapitÉl do Estado do Rio dg Jãnslroi Tab6liá -LEffÃO - sltuado na Rua do Owftroí, no 89;.CãItro,,poÍanlô mlm, HenÍiqu€ Vttor de Olivdra

VErâ, TaboIáo SubstltJto, msHcula 9í-í&)í7 da CoÍÍêgsdoria Geral da Jusüçe, compsÍêceu

nr3ta ab cqno OUTORGATITE; RIO Dl .ESE. VÉlClrLOS E PEçAS 8r lnlcÍiE no

cl,Éj*t "oO

o * ao.74t.961looo1-18, coílr lcdê nâ Avülda Ceí6 MsÍqlré Rolbi Íf 88'1,

JaÍdim lmÉÍio, f.lovs lgusgrFJ, n6sb ato ílpíss6írtãda pol: RAUL 8oLtrA FRÀúqSCO,

br.Clglío, casedo, àrp|rúrio, port doÍ dB c.írleif, dr ldenüdade RG nc 01.82&49Ê3,

e**íaa pqbfFPOEfRAiURJ ün ,,tDíl1998, itElb m CPFIMF sob o no OO7.2685ii7:72.

rôiUcne erOtxnfofixo n6út8 ddsdô nE Ar,€Ídda pret*to UanCee d6 MoÍà€s, no 808, ap{o

5Oi,,€ JOSê. A UEL COÍ{CEEÃO DO8 §Al{?O§,'h8dldrc, cassdo, sdvogado, poÍtedor

darqAB/RJrncr,7?.803, iósc.ito no CPF/IúF Éoà o íf 4/.7:1&1.n7-g4, Iq;iloflb 6 domidliado à

eyglia" e$.gáb reÍrdra, no Í7,l, spb 302, cenrro, xoia lguagr; oo pÍ€6rrb. idgrüfroado8

como.os píopdc por mim, gu€ lavÍo 8 pÍatáib, p€hs doflÍn€fllos sgí3seÍ edos, e 8cim8

rharidone@9,,úÍ qm dou Íá. CoÍttíco qua à plr..nt, t.ra .nvLda nota .o oomrUbnL . ,

ObtÍlbuldoÍ. no przo ds ht f.368 dr 23ll2liÚ6, E pdrsnE ÍÍúm, pê*â OuOrgaú, poÍ soug

Ép.!!aírtsnE3 lcgEls, ÍrE bl dtb q.Ja por alb ÊlHioo inútmoítto, norncir c conanu- como

sdr b8danb lsocurâdor R XOEL SEB^SÍIÁO PIRREIRÁr bralil€im, cassdo. codador,

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coÍúêrg amdos o gÔleis podgls par8, seínp€ 6m coliunb coín um do6 dirlbrB &oubÍgantB, ou eín coí{unb coín o 96Í€nb sdmlnl8ffi\ro ê ffnáncdm ou einda gn coniunto

com ouEo proqrodor, íBprÊlsnte-le p€renb quabqq€Í lmlifulçóa8 fsnoolras; po&ndo para

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valor do R§ í0.74, acíEscidas do3 20% para o FEru (Let n" g217ng b 27.05.99), no valor dc

RS 60,4S, scrF4F3, d. i% ry. o. FUl.rEPÉnJ ê19.01/2000); no y?lor (h Rlt 15,íí,

acÍlsddas do §%,psra ó.ruHeúl1t-et t 11r2od6),:no vstoí de R$-í5,1í, rcraddai ds 5%

parã o ISS (Ld 7t28r2otO. no vdoÍ & R$ 16"í7, 8cÍBscldâs de,19.6 peÍe o FUMRPEN (tÊi

e2€íf20121, no valor dô R§ 12,09, acrescida & 2o,lo paÀ. a PiICMV(Âtos gíatuitos - L6l

Estadual @70/í2),no vakr dp Bl5,@, que g€q r-Fcolhroos so Bsnco 8Íad6co SÁ; na Íbrms

debÍminada Fe{s CorÍ€g€doÍi. G€ral dê JUrliça, dlúibohâo no v8lgt de Rl 29,06, quc rÔrão

recolhidos nos pclzo3 e bmas ttra LÉr. E ã!,Hâ!íhuâ Wq de OiúelaÍ vleha, Tabdiáo

Subsíiüío, maüídla 9+18047 Íta CoÍreg€dode C'ârál & rjl',sdg€, lavreí, conbÍme mlnub

spÍe3€nEds € li o pÍ€sêob íta,aos cont-abnEs, quâ dÍspqDsam I spr§3antâçáo'des

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10 ANO XLIV . NI 039 . PAAIT VOUINÍA.FÉIÂÁ - 17 DE MAIO DE 2013

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n.íE. tmzr. § 3. À oi.rorr p

o,âóo, ou .rú. pôrâ àdoêo d. srr6. d. rimüêo d. Emp'E.!lq.st.l..dlco*

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@$âi'r pf. r'Éruí!. dâ Errdô (re,o d.iEdo) úrh.*qô..roE.dlo.%.h{!doco

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ú,6 §rhmiuí6) pd.íá !., .o.kü m dá a$ (vnb Nr6nro) ou !.x .ú íà 30.000 (otoh mrD oàààilu,ôs êdcr.i.r.. t$ruràrinàr.ür.lN36d{ó.

tOdalluÀ--Aóri!@l q,. edxr. B mdãr Fh.k.ão dn prc...@ib d. ãor!!&,'t ro!c.-4-D!§a!l)c-ádr

.d.c.npàr§aetI{tÉbE (5) q!,.riôd.-.-llll,(

!ÁE ul-uolrr,Á s* ."drr14 dD oôb.i'u,r (..m óílúô,Í Íâ. o!batr!... Áddú.ú) óí vtbr

^ohiâr uii&b óâ R3r 000 00

{m' roaÉ) o.b & EmÉ!à (mnrom d.,rido âbaLxo) a clôIsÀbEer-!JÉ1 t.t bBinríro do

m. io. rdtus do.Ábo r d!

gulãh.itaç.oa,l..v.l9êr. Etueó d lw ô c!k)4Çrô d.r o.lanrúê ('í.rü!ryr o

d. oú'rto d. ?017 ,.§p.qtivam.ír. id) BÀ!sE4!. atwlbçlo

p.L vãôÇào ràEuhd. 6 ldt. Ne Â4b 0Pc^) 4re . drursk Fb híiub BEtrh,a d.cee66â . Êr.ú.@ lr8cE). d.rú . p.o.. D.ra d. rnbeEri.'çào. : g ó.lnd. n. Edu,ã d. qMb lóôr.m dúido âb@l cár!},,.ló-leódá!â ô 'lâbr&@l-!!uÉ-À!d:rr:) s.ú o ,rne dã Àual?âçlo üoii

vür \.fúir uiúÍ to, úm. dclvd) ds o.blituG!

6nrôTà ô ..rô. l.l Ju@ Fm,[email protected]áo luó! ÉRi.Eúr.. r

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DOC.2

PROCURAÇÀo

OUTORGÀIVTf,:RIO DIESEL VEiCULOS E PEÇAS SiA. sociedade inscrila no CNPJ,,§IF

sob o n" 30.?41.9ól/0001-18, com sEde na Rua Carlos lvlarques Rollo. n" 681. Jardim Inrpério,

Nova lguaçu. Rio de Janeiro (CÊP: 16225-291 ).

OUTORGADO§;o escritório de advocacis NUNES FERREIRA. VIANNA ARAÚJO.

CRÀMER. DI-IARTE ADVOCADOS. rêgistrâdo na OÍdem dus Advogados do Brasil. Seçáo do

Estado do Rio de Janeiro. sob o r* l? 1i200 I , com sede nesta c,idade. nü At'enida Rio Brancç n"

3I l, 7§ andar, Centm, lg-pgssa.-_d-e-_§sug.14ggl4lg§. os advogados lvan Nunes F'erreira

([email protected]), Luciano Vianna Araújo (viannaaraujoíg].nl\acd.adv.br). Ronaldo Cramer

(ç.rameríàntvacd.adv.br), Raphael Schettino Duarte ( @[email protected] dadlDt). Cristiane

Carvalho D'Almeida (crislianecanalhorênfvacd.adv.br), Bruna Kamaror Bcnisti

l brunalamarovlDnfvacd.adv.brl, Virgílio Mathias 1r irgiliorã.nfvacd.adv.br). Jacqueline fardelli

lvíoser (i4ruelrnelgrdsl!!(A!&acd,ad1.fu). Daniel Niemel.er (d&s4g}CgBa.llgsdédr.br).

Bruno Chacur (brunochaour&)ntlacd.adv.hr), Isadora Brrgman Lewkowiçz

(isadoralewkowicz(@nfoacd.adv.trr) e Brcnda Elkind Zonis (bfl,nd{zonis{íinfracd,a(q!-f), todos

inscriros na OAB/RJ sob os n* 46.ó08, 80.725, 94.401. t05.320, l4?.635, 159.069. 134.9E1,

185.86:. 200.775 , 2M.876, 224.201 a 224.254, respectivament€, e o estagiário Bruno

§ant'Anna Fucci ([email protected]). inscrito na OÂB/RJ sob o n" 215.ó53-E.

PODf,RÊSl os da cláusula arllrln'iri.,/ {.,ntrü pâra o Í'oro em geral, em qualquer juiz», instâneia

nu tribunal. podendo propor e dssistir de açôes, inclusilc substabrlecer. em especial para

r€prcsentir os intercsses do outorgantê nrrs âutos do pmcesso administrativo (PAS) " 09J20 18.

enr curso perante o Gabinete de lntenençâo Federal da Prcsidência da República.

Rio de Janciro. 04 de Íbverei 1020.

AJ

RIO DIFSIII, lct. slÂL, I)1.Ç

DOC.3

,ffifr'( Q )-)'Elllràlé-âí, fttbB ,rF'^.r^, -,tF'

.d"ôo

^gn/o/.

Ts

PRE§IDÊNCIA DÀ REPÚBLICAGABINETE DE INTE§\TENÇÃO TEDERAL

§DCRETARIA DE ADMINI§TRAÇÃOPraçt Duque de Caxias, 25 - 3'Andar - RJo de Janeiro - RJ - CEP 2022l-160

TERMO DE CONTR,d(TO

AQTIIflÇÃO DE VIATURAS CARÂCTERIZADAS

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA N"

0§8/2018, QUE FAZEM ENTRE §I A ÜNúOFE}ERAL POR INTERIVÍÉDIO DO GÂSINOTE

DE INTER\TENÇÃO TEDERÂL E A EMPRESA

RIO DI0§ELyEÍCULOS E PEÇAS §/Â.

A União Federal por intermédio do Gabiaete de Intervenção Federal, com sede na Praga

Duque de Caxias N" 25, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ sob o No

30. i 16.234i0001-60, neste ato rcpreseütado pelo Sr. LAELIO SOARES DE ANDRADE,

Secretário de Aduinistração do Gabinete de Iutervenção Federal, conforme subdelegação de

competênoia coutids ns Poúaria no 18, de lo de outubro de 2018, publicada no DOU N' t90,

Seção I, pâgina 10, de 02 de outubro de 2018, inscrito no CPF No 589.516,797-72, po*ador da

Cartoira de IdEuídade N' 02518 I 142-8, doravante denominado CONTRAAANTE, e a BJO

DIESELVEÍCULO§ E PEÇAS S/A hscrito(a) no CNPJMF sob o no 30.741.9ó110001-18,

sediado(a) aâ Avenida Carlos Marques Rollo, uo 881 - NOVA IGUAÇU-RJ - CEP:26.7?5-291,

dorEvante designada CONTRATADA, Deste ato representada pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO

LUCAS MARIN§, portado(a) da Cartein de Identidâde n" 056731656, expedida pelo IEPIRJ, e

CPF rf 766.468.747-00, tendo em vista o que constâ no Pregão Eletônico No 432018 (Processo

Administrativo N' 00144.003928/2018-49), da UASG 110746 - Intervenção Federal Rio de

Janeiro e em oboervâacia às disposições da Lei N' 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto No

5.450, de 31 de maio de 2005, da InstÍução Normativa SEGES/I\4PDG n'3, de 26 de abril de

2018, e subsidiariâmente, a Lei No 8.666, de 2t de juúo de 1993, resolvem celebrar o presente

Tcrmo de CoEkato, dscorrcntc do supracitado, mediante as cláusulas e coadições a seguir

enuuciadas.

w?

Corkato de Compra ltf 058/201E-GtlXJ -.......,..,.,.,.§lr. 2

r. CLÁU§ULÀT&IN/ÍEIRÂ- OBJNTO

I.1' O objeto do pre§ent§ Tbrmo de Contrato é a aquisição de Motooiclohs e Viaturas Diversas,

úsaado atcnder às uecessidades da Polloia Mililar do Estado do Rio de Jânsirc (plvGRj), A empresa

vencedon do certaoe licitatorio deverá fornecer os veioulos de acordo com as especifioações

constartes do termo de re&rôscia do Pregão Eletrônico N. 43/2018 (processo Admiaisffitivo If001«.003928/201849).

1.2, Disorimicaçãr: do objeto:

ItemDescrição/

EspecificaçãoUnidade de

Medida QtdValor

UnitarioValor Tstsl

02

8.

EIJRO ,, PROCOI{VB P-7, §.binr êvlnçsd! rl1 chÂpâ dê !{.!,trasão 4id Movido À di*ol h.rbodirDlat do cõm intorcoollriMols cse 06 (r.ir, cilhdr§r v.ítiç.i, .rn lhiri Porêosia do

§ro.§ dn 236 iti Lqrã.& 92 rrlst §âtanâ dr iqirÍno dúr&bico. inj.lo ! c-od !ÊÍ!!{Éüo.trlo lolrlnâr!. ôl.lónicoi Diftçno

hidlnrlk3 íar&ici Bm[rc8lrn som r{iorelgtú hldrirlico.mono ürcoa E!!§; Caiü dÉrn drrtas con 0ó (!êis) r!&o!ê!

riffíoulzad§; cúr dc tÍürlMnaiâ do tipo íqí, dê crmír& sixondilnBlô ô trre.ho colr sdü(ro d! 43i7; (PBT) pc$ b(ul§ aoral

dê 17,100 t8 G!ôi!o), 16.000 &s (lrssl); (PBTS) põo bÍuro ,o,!lrs§tinsdo d§ 30,000 ts Frlio3 dc tor,.iço n sr so&primido d!doir cireullet r lrmbor úâl rodrr di$rlcinrs D Iran in!; Frcio.d!

§§arcior!§r§rt§ l1rúvê6 do !&!âr8 atí,l ôoh 0çumlsdorqoclooaô puaÚuticr*crrc, c!It! {§lrsÃo nn§ §dot titiri'lq Frcio

ldiciorEldo tipo Írcio notoí, t Ol BRÀxg, ü-l scjotrrlncnloslôtDrâôura&ioo, qu! pod! nfus, otD ooljurlo coál o &3is da,

§lraiço; \,ülcdo ía cú !{!ls ío€.o, rdêriBsio !r&Ào "§lúqus',EaulrÂDo &M tAlilQt E ?AlÁ ó0i0 lllxos DE

c{rM8usltvsl eoERosENE DE ^vr^ÇÂo

aDo "ctA',Àa8NDE§Do fLENAMa TS As §§}§cInCAçÕEs

TÉCMC s !o rERMo DE ÊlrEs§NClÀ Do laEcÁoELErÀôMco 4lnor 8;

Uddade 01 RS 1.081.74ü,00 RS r.081.740,00

03

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Modelr l vlrtIo§pRtNTER 515 CDI FU&0ÀO 14,0m3D?rllitlo DrlÍltld. do ObJlto OÍortqrot§PRlNru.R TIP0

ruÀaÀo ,li cDL yEFSÃo LocÁ Írfo §-§vâ.Do,ÀNo,4.íoDÉto 201&aot9, MovlDo À DlES.EL coM ra6 cv

ÍORQI,E DE 3],6 m}gi DN.PÇÀÜ IIDRÁULÍCA DEFiÂBRlcÀ, tRâÇÀo aRA§3lxá, lBr Ds 5.000 k&

DISIANçÍA ENÍ\,E mto§ D§ d325 ii,I}, EQUIPADo aOMTODOS OS JTENS DE §ÊÔURÁNÇÀ, FREIO§ ÀBS, AIR§ÂG,CAIXÀ DE 6}íÂRC}TAS, ÂR CONDIC'ONÂDI) ORI6I},IAI"

,s iÁ3RIcÀ }l,.l cAaINEDo FURGÀo. PI}rA.Do NÀ.coRP(Erô FOSCn_ ÁóApÍÂDO IAl"^ TttÀX§pôRT€. Dê

ÍIo?A DA UNIDÂDT DE coNTRoLÉ D€ DIs.IÚBatÔ§CN/'§, A'TINDENDO TLENAM§NTE ÂS

cÀRAgrERls'ncÂs rÊcNlcÁs Do rERMo DEraa§E&aNct^ 00 §DlÍÁL.

Unidade 04 R$ 19§"750,00 RS 79§.0r)0,00

R$ 1.876,740,00

-?e(

CÀMIN!ÂO! M.i!r,ME&CEDE§.DfNzFúd..úriM6§CED g§-gENZ DO A§{§&

,,.§' 1.

****'

2, CLÁUSI]LA §EGUNDA- PRÁZO / VIGÊ,NCIA

2.1, o prazo dr vigênoia doste Termo de contrato & de 240 (duzentos c guarenta) dias, com início

"* &t t-!:L /r&,J8 . término em p{tôL t&lL, prorrogávet na forma do aÍ.57, §l', dâ Lei n" 8.666, de 1993,

3. CLÁUSULATERCEIRA- PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contraúo é de RS 1.876,740,00 @lm mühío, oltocentos e

§etents e seis mll, setecentos e quarenta reais).

3,2, No valor asioa estão ioclúdas todas as dcspesas ondinárias diretas e indtetas deconentes da

execução contra[ral inclusive tributos e/ou impostos, encaÍgos sociais, rabalhistas, previdenciráLrios,

Íiscais ç couoroiais incidcntcs, tâxa de âdÍninis§eção, frete, emplacamonto, lic€ncismento, scguÍo o

outos aooessários ao cumpriEerto iotogal do objeto dâ oontratação.

4. CI,ÁUSULA QUÀRTÀ - DOS RECIIRSOS

4.f. O valor para a execução deste contrato, durante a sua vigência, correrá à coota do Programa

2018 - Justiça, Cidadsda e Seguraoça Pubüca, por meio da Àção Orçâ&eútária 00Q§ - Ações

d€correates da lnteirrenção Federal no Estado do Rio de Janeiro na l,rea de Segurança Pública, com

CÉditos Extrâordirários oriundos da Medida Proúsória If 825, dc 77 de margo de 2018. Tal valor

serl gerido confoÍme se segue:

DESCRTÇÃOTJMDADE/oEsTÃo

PROGRÁMADE TRABALHO

FONTE DERECUR§OS

NÂTUREZÂDÂ

DEST§SA

NÚ}"GRoDO EM}ENIíO

Açõca d?IntêÍr,êoç,lo F9dlrrl

no Rio d. J.rtirD

t t074900001

06181208100Qs6500 0100000000 44.90.52 20r8NE800259 )4 DEZ 18

É

d

DÁTADO EMPENHO

\'\2)

Ç,

5. CLÁU§ULA QUINTA - FATURÂMf,,NTO tr PAGAMENTO

5.1. À CONTRAIANIE pAará à CONTRÃIADÀ os valores relativos 80 efetivo fornecimento,

sem guaisqucr ônus adicionais Àquela.

52. O pagamento será realizâdo no prazo mríximo de até 30 (trintr) dias, contados a partir da data

final do perlodo de adioplemento a que se referir, aravés de ordem bancária, para sÉdito em barco,

agôncia e conta coÍrcnle indicados pelo cotrtrâtado, uos tcmos do Edital Eferente ao Pregão

Eletrônico No 432018 @rooesso Administrativo !,1' 00144.@39282018-49), da UASC 110746 -Intervenção Federal Rio de Janeiro.

5.3 Demais oritérios de faturamento e pagamento do objeto estlio previstos no Edital

6, CLÁU§ULÀ §EXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÔES

6.1. Os preços são fixos e ineajustáveis no prazo de um ano contado da daa limite para a

aprʧsâtação d8s propostâs.

6.2. Bvonhraie altcrações coútratuais reger-se-ão pela disciplioa do art. 65 da Lei no 8.666, de

r993.

6.3, A COMRÀTADA é obrigada a aceitar, nas mssmas coÀdiÉes conbtuai§' os acréscimos ou

suprcssõcs que se Íizarm nccessários, até o limitc dc 25% (viate e ciuco por ceato) do vslor inicial

atualizado do oonraio.

6.4, As supressões resultaotes de acordo celebrado entre as partes cônlÍatântes poderão exoeder olirnitê de 25ol" (winte e eineo por ccnto) do valor inicigl etuslizedo do cont!'stô.

Y*

S#rW".,l

z. cr,Áuswa sÉrnm - c.rnentll »n erccuçÃo

7,1. A CONTRÀTADA prestará garantia no valor de Rl$ 37.534,E0 (IHntâ e sete mil, quj.nherto§

e trfuts Ê qmtro rerls e olÍents cetrtsvos), em guslquer das modalidades provistas ao s t' do art. 56

da Lci N" 8666193, coÍrespotrdente a 2% (dois por cento) do valor total do preseate instrumento, no

prazo de máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato.

7,2, Deoais critérios de garantia de execução do objcto estão prwistos tro Edital referente ao

Pregão Elcrônico N" 432018 (Processo Admiaistrativo N" 00144.003928/201849), da UA§G

110746 - Int€rr/etrgão Federal Rio de Janeiro.

a. clÁusur,a orrAvA - ENTREcA E RBCEBTMSNTo Do oBJETo

8.1. A snhega será realizada nas quantidades e prazos já preestabelecidos para cada Órgão,

contados da data de assinahra do conhato, coDstantes no Termo de Referência refereats ao Pregüo

Eleffinico M 43l20lE (Processo AdministÍEtivo N' 00144.00392E/201E-49), dâ UASG 11074ó -Intervenção Foderal Rio de Jeirciro,

8.2, Os veículos deverão ser en§egues nos endereços especificados no Termo de Referência, de

acordo con o estabele.cido pclo Órgão a que sc destinem.

E,3. Demais criterios de entega e recebirnento do objeto estão previstos no Termo de Referência.

9, CLÁU§ULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1. A Fisoalizagão seú exercida por Fiscais designados pelo Gabinete de Intsrvenção Fsdeml UASG

110746 - I-ntervenção Federal Rio de Janeíro apoiados por Comissão de Controle e Fisealização de

Coatralos, ne t'orma das leis vigcntcs, na Íôrma estâ.b8lccidâ no l'ermo de R€fe6nciâ.

t'*\

\Í\>7G\ rut t"*rrrrgé$

Contrrto de Cornpra N. 058/201 .Fls. 6

I(}. CLÁU§IJLA DÉCn{A - oBRIGAÇÔE§ E RESPoNSABILIDADE§ DACONTRATANTE E DA CONTRATÁDA

10.1. As obrigações B Ísspo$abilidades da coNTRATAI\irE e da CONTRATADA são aquelas

prcüstas no Termo de Referência.

11, cLÁusuLA DÉCIMA pRIMEIp.a - sANÇÕEs ADMINISTRATIVAS

11.1. As satrções referentes à execução do Coutrato são aquolas previstas no EditaVTermo de

Rcfsrência rcfecnfe ao Preg&o Eleaônico N" 43/201 I (Processo Administr&tivo No

0014.00t928n01849), da UÂSG I10746 - Intervenção Federal Rio de Janeiro.

12. CLÁUSULA DÉCüuA SEGUNDA - RESCISÃo

12,1. O pÍes€trte Termo de Coutralo poderá ser rescindido nas hipôteses previstss no art. 78 da Lei o'8,666, de 1993, com as oousequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, som prejulzo das sangões

aplicâvcis.

12.2, É admissível a ârsão, oisão ou incorporação da contratada çom/em outra pessoa jurídica, desde

que sejam observados pela aova pessoa jurldica todos os rêqüsitos de habilitação exigidos na licita-

9ão original; sejam mantidas as demais cláusulâs e condições do contrato; nío haja p§ulzo à execu-

ção do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Admidstração à continuidade do contrato.

123 Os casos de rescisão cotrtratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CO|{TRÂTA-

DA o direito à prévia o ampla defesa"

12,4 A CONTRATADA rccoúece os direitos da CONTRATANTE sm caso de rcsoisão adminis.

trstivo pr.cvista rro e.rt 77 ds,Loi n" 8.666, do 1993.

12.5 O termo dc reoisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspÊctos, cooforme o

caso:

7 L\

Ê

12.5,1. Balango dos evêntos conEatuais já cumpridos ou parcialmcnto cumpridos;

125.2. Relação dos pagaltrenüos já efetuados e aiada devidos;

12,53. Indcnizações o multEs.

13. CLÁU§ULA DÉCE{A TERcEmÀ - VEDAÇÔE§

13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. Caucionr ou utilizar este Termo dc Contrato para qualquer operaç5o financeira;13.1.2. InterÍomper a oxccução cormtual sob alogação de iuadimplernento por pârte da coNTRÁ-TANTE, salvo nos casos prwistos em lei.

14, CúUSTJLA DÉCIMA QUARTA- PUBLICAÇÃo

14,1. lncumbirô à CONTRÂTANTE provideociar a publicação deste instÍumento, por extrato, no

Diário Oficial, ao prazo previsto oa Lei nq 8.666, de 1993.

§. cLÁu§uLA DÉCIMÁ Qt TNTA -DO§ CASO§ OMIS§OS

15.1. Os casos oúissos serão decididos pela CONIRATANTE, seg!trdo as disposições contidas na

Lei no 8.666, de 1993, aa Lei ao 10.520, dc 2002 e deúais aormas fcderais de lioibgões e conrat§s

administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei no 8.078, de 1990 - Côdi-

go de Defesa do Consurridor - e normas e pÍincípios gerâis dos contratos,

16. CLÁU§ULA DÉCIMA §EXTA. DO FORO

16.1, É eleito o Foro da Justiga Federal, Seção Judiciâria do Rio de Janeiro, para dirimir os litígos

que dccorrercm da execução deste Termo de Corrrato gue náo possâm ser compostos pelâ

conciliaç§o, coafformo ett. 55, §2o ds Lei n" 8.666193.

Para Íirmeza o validade do pactuado, o preseDte T€rmo de Contrato foi tavrado em 02

(duas) üas dc igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vaí assinado pelos contratantes.

de laneirGRI, út de Dezembro de 2018.

O SOARES Ddo Gabinete de Federal

uG 110746 Intervenção Federal de Janeiro

}.RANCI§CO LUCAS MARINSRG n" 05673 1656, iFPru - CPF n' 766.468.7 47 40

CONTRATADA

TESTEMI]NHAS:

-3" §ct /-.GA I§MAEL CÀMPO§ FERREIRÁ * 3' §gt

Idc id8dc rr' 040045085-4 td.ntidrdc n' I 10669807-5

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DOC 4o

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CABINETE DE INTERY§NÇÃO FED8,RAL. RJ

TERMO DE REFERÊNCIA

(Processo Administrativo n.o 00144.003928/2018-49)

l.DO OBJETOT

l.l O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de Motocicletas e

Viaturas Diversas, visando atender às necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de

Janeiro (PMERI), conforme quadro abaixo:

1,2 O tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de

pequeno porte não seú aplicado, justiÍicado abaixo, conforme previsto no inciso ll, Art.I 0" do

Decreto no 8.538 de 06 de outubro de 2015, além do inciso IIl, do Átt. 49 da Lei

Complementar n' 123 de 14 de dezembro de 200ó, devido às especificidades do objeto, em

especial no que se refere à exigência de veículo novo (zero quilômetro), ou seja, primeiro

registro.

r.J As espcaificações o seguir fixam as características técnicas minimas, para a

aquisição dos veículos novos, "zero quilômetro',, descritos neste Termo de Referência, e tforam elaboradas visando ao atendimento das necessidades dos órgãos de segurança vúbric i(OSP) do Esrado do Rio de Janeiro. I

n,o '

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\p,

Item Especificação Cód

CATMAT

Qtde Valor Unitário

( em R§)

Valor Total

(em RS)

ã '.-4931$,§A_I

MOTOCTLETAS P

u.lt_tl

rtNEÀstxo t-.{l

>Rê§o6B/

R§ r .081.746.43

hqro /'ta/,2

VEICTJLO TIPO CAMINHÃO

TANQUS

(cotrÍormr ÂNEXO Í-B)

BRO r 50682

f-o8l-rl{0,eà0l l .081.746.43

R$ 840.960,40

i tlrZ

/-1

3

VEICULO PARÁ

TNÁN§PORTE DE TROPA

DÁ TINIDÀDT, DE

CONTROLE DfDtsrúRBtos CIvts (trcD)

(corÍo.Ínê AtiEXO l-C)

BR0 r 50682 4

1qí. a'0,*

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Rs 3.915.326,83

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*-*---

oôp :tf)§

1.4 Por veísulo novo "zero quilômetro" entenda-se os automóveis antes

registro e licenciamento, vendidos por concessionária autorizada pelo fabricante

diretamente, pelo próprio fabricante (art. 120 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1990 -Codigo de Trânsito Brasileiro - CTB e Deliberação no 64, de 30 de maio de 200g, do

Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAM).

1.5 Diante do que preceitua os art. lo, 2, e 12 da Lei 6.729, de 28 de novembro de

1979 (conhecida como Lei Ferari) sobre a concessão comercial entre produtor e distribuidor

de veículos automotores de via terrestre, apenas estarão aptas a lomecer veículos novos,,zero

quilômetro", as empresas autorizadas pelo fabricante do veículo. denominadas

CONCESSIONÁRIAS ou o próprio FABRICANTE.

Somente poderão ser ofertados veículos de fabricação nacional ou IúERCOSUL.

1,6 Critérios de Sustentabilidade

1,6,1 Só será admitida a oferta de veículo automotor que atcnda aos limites

máximos de emissão de poluentes provenienÍes do escepamento fixados no âmbito do

Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE,

conforme Resoluções CONAMA n' 18, de 06/05i1986, complementações e alterações

supervenientes, conforme Guia Nacional de Licitações Sustenúveis - NESLIC - Núcleo

Especializado Sustentabilidade, LicitaçÕes e Conratos DECOfuCGU/AGU - Abril/2016.

1.6,2 Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites

máximos de ruldos fixados nas Resoluções CONAMA no l, de ll/02/1993, n'08/1993, n"

17/1995, no 27212000 e n' 24711998 e legislação supervenient€ e correlata, sonforme Cuia

Nacional de Licitagões Sustentáveis - NESLIC - Núcleo Especializado Sustentabilidade,

Licitações e Contratos DECOzuCCU/AGU - Abril20l6.

1.6.3 Em obseruância aos Critérios de Sustentabilidade Ambiental, os itens

desle Termo de Referência que envolvam atividades de fabricação ou industrialização

enquadrada no Anexo I da lnstrução Normativa IBAMA n' 06, de 15/03/2013, §Ó serão

admitidas as ofertas de produtos cujos fabricantes estejam regularmente registrado no

Cadastro Técnico Federal de Atividades Polencialmente Poluidoras e Utilizadoras de

Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso It, da Lei n'6.938, de 1981.

set-t-l

1.7 Garantia e Assistência Técnica

1.7"1 O prazo de gârantiâ técnica deste objeto é de no mínimo 0l (um) ano,

limite de quilometragem, contados a partir da data do seu recebimento definitivo.

l,7.l.l As revisões periódicas, serão custeadas pela

L

CONTRATANTE

oli,

ôll

1.7,2 Durante o prazo de vigência da garantia, os veículos que a

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1, Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classiÍicação de bens comuns,

vícios, defeitos ou incorrcções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus páia d

Administração Públic4 no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

1.7,3 A assistência técnica deverá ser realizada no estado do RIO DE

JANEIRO.

1.7.4 A CONTRATADA deverá apresentar declaração da montadora

assegurando gârantia dos veículos em todo território do Estado do Rio de Janeiro.

1,7.5 O veículo deverá ser conduzido até o concessionário mais próximo, por

conta da CONTRATANTE, para o atendimento das garantias e revisões. O atendimento será

realizado em concessionárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro, não sendo obrigatório

possuir concessionárias em todas as eidades que compõe o Estado.

2. JUSTIBTCATTVA E OBJETTVO DA CONTRATAÇÃO

2,1. As contrataçÕes visam o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública

(OSP) do Estado do Rio de Janeiro.

2.2. A referida aquisição atende aos seguintes Objetivos Estratégicos (OE) da

lntervenção Federal:

2.2,1, OE no 02: recuperar a capacidade operativa dos Órgãos de Segurança

Pública (OSP) do Estado do Rio de Janeiro.

(Obs. as demais justificativâs constam do processo, mas foram suprimidâs do

ermo de Referência tendo em vista apresentarem dados sensíveis dos órgãos de segurança)

{termos da Lei n" 10.520, de 2002. do Decreto no 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450. de 2005.

4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÂO DO OBJETO

4.1 Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, pedágios. f9*es e

demais despesas que ocorram, serão de responsabilidade da empresa vencedora

4.2 Os veículos serão adquiridos pelo Gabinele de lntervengão Federal no Es

Rio de Janeiro, em proveito dos Orgãos de SeguranÇa Pública do Estado, no contexto da

Intervenção Federal determinada pelo Deoeto no 9288/18, e tem por finalidade opatrulhamento policial, nos termos do art, l2 da Lei n'9.493/97.

,1,3 Os bens poderão ser rejeitâdos, no todo ou em parle, quando em desacord

as especificaçõcs constantes no termo de referêrrcia, devendo sor substituídos no d

I

íl

t1L

30 (trinta) dias, a contar da notificaçâo da contratadg às sues oustas, sem prej u '.iraplicagão das penalidades tegais.

4.4 Os recebidos:

ns serão recebidos provisoriamente, até 8 (oito) dias úteis após o

ato da entrega, por meio de confecção de Termo Provisório de Recebimento, assinado pela

comissão de material, composta pelo Fiscal de contrato e auxiliares designados dentre

integrantes do Gabinete de Intervenção Federal (no rnínimo tÉs membros), subsidiados por

integrantes dos Órgãos demandantes, designados especificamente para o fim de análise

técnica dos bens s em apoio à fiscalização;

finitivamente, após a verificação da qualidade. da quantidade dos

produtos e sua ente aceitagâo, mediante a emissão do Termo Circunstanciado de i-r/Recebimento Definitivo, assinado por comissão específicq em até 30 (trinta) dias úteis

contados a paÍtir da data do recebimento provisóriol

Na hipótese da verificação a que se refeÍe o subitem anterior não ser procedida dentro do

prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento deÍinitivo no dia do

esgotâmento do prazo; e

4.4.3 O recebimento provisório ou deÍinitivo do objeto não exclui a

respo nsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorÍeta execuçâo do contrato.

alquer despesa com o emplacamcnto e documentaçâo das modifioações dos

veículos será de responsabilidade da contratada.

4.6 O recebimento dos veículos estâú condicionado à observância de suas

especificações técnicas, conforme conteúdo deste Termo de Referência, cabendo as

verificações aos repÍesentantes (servidores) designados pelo contratante.

4,7 Caso as especificâções estejam fora dos padrões estabelecidos, os veículos serão

rejeitados pela comissão de recebimenlo.

4.8 A presenga da fiscalização dos respectivos órgãos não elide nem diminui //responsabilidade da empr€sa contratada.

4,9 Caberá aos servidores designados rejeitar totalmente, ou em parte, qualquer

prodr,rto que nâo seja de acordo com as exigências, ou aquele que nãô seja com provadamentel

original e/ou novo, assim consideÍado de primeiro uso, bem como determinar prazo para

substituiqão do material eventualmente fora das especificaçôes, com defeito de fabricação ou

vício de funcionamento.

4.10 O veÍculo que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento

definitivo do veículo, aprcsenhr defeitos sistemáticos de fabricação, devidamenteT

comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do

fabricante, deverá ser substituído no prí\zo máximo de 30 (trinta) dias corridos. Este prazo

g

I0

1.1.2

/

, ürêdÇ&yo

será contado a partir da última manutenção corretiva realizâda pela concessionfuia,

período supracitado. Él§ -1

4.11 Os veículos serão entregues com todos os equipamentos de segurança exi$doy'pelo CONTRAN.

5. DA ENTREGA

5.1, O objeto deste termo, deverá ser entregue no município do Rio de Janeiro-RJ, em

local espeoífico a sôr definido pelo Gabinete de Intervenção Federal, devendo ser confirmado

no momento da assinatura contratual.

5.2 Prazo de entrega: os veículos deverão ser entregues nas quantidades e prazos

abaixo, contados da data da assinatura do contrato:

a. Item I e 2: em lote único em a cento e oitenta) dias.

b. tter@ em lote único em até r20 nto e vinte) dias

1* (À s veículos serão entregues com Nota Fiscal em nome do GIFRJ (conforme os

dados constantes do termo de contrato).

Io emplacamento será realizado em nome do Órgão de Segurança Pública,

conforme segue:

5.4,l,Todos os itens: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ no

42.498.72510003-63;e

---L- 5.5 Compete à contratada o emplaoamento, sem qualquer ônus adicional ao preço

final ofertado, bem como o licenciamento junto ao DETRAN/RJ, ou seja, com a quitação dos

tributos e encaÍgos devidos, tais como taxa de licenciamento e seguro obrigatório - DPVAT.

Nesta ocasião, deverão também ser entregues os CRLV's e CRV's originais dos veículos.

5.6 Por ocasiâo da entrega dos materiais, a CONTRATADA deverá entrar em contato

com a Coordenadoria-Geral de Material do Gabinete de lntervenção Federal/RJ, por meio do

telefone (21) 2519-4677 ou e-mai [email protected], com antecedência

mínima de l5 (quinze) dias, a Íim de agendar a entrega.

6, OBRIGAÇÔES DA CONTRÂTANTE

6,1. São obrigações da Contratante:

6.1.1 Receber o objeto no prazo e oondiçôes estabelecidas no Edital e seus

anexos;

6.1.2. VeriÍicar minuciosamente. no prazo fixado, a conformidade dos

bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta,

para tins de aceitação e recebimento deÍinitivo;

' ii; Ad?-r' ',i".-

drÊH6,I.3. Comunicar à Contâtada, por escrito, sobrc imperfleições, fabQy9/

inegularidades verificadas no objeto fomecido, para que seja substituído, rcparaf .6"'''' .

corrigido;

6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da

Contratada, aravés de comissão/sewidor especialmente designado; e

6.1.5. Eferuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao

fomecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anôxos;

6.2. A Adminisração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

conBatada com terc€iros, ainda que vinculados à execução do Termo de contrato referente à

licitação em questão, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato

da Contratad4 de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7. OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA

7.1. A Contratad8 deve cumprir todas as obrigagões constantes no EditâI, seus anexos

e sua pÍoposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da

boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.1.1. Efeluar a entÍega do objeto em perfeius condigões, conforme

especificações, prazo e local constantes no Edilal e sous anexos! acompanhado da respectiva

nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,

procedência e prazo de garantia ou validade;

7.1.1,1. O objeto deve estar acompanhado do manual do

usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

7.1.2. Responsabilizar-se petos vícios e danos decorentes do objeto, de

acordo com os artigos 12, 13 e 17 a27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de

re90);

7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado

neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

7.1.4. Comunicar à Contrâtante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas que antecede a data da entroga, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo

previsto, com a devida comprovação;

7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condiçôes de habilitaçâo e qualiÍioação exigidas na

licihçAo; e

7,1.6. Indicar preposto para representála durant€ a execução do contrato.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo

de 0o/o e 30/0, respeÇtivâmente, do valor total do contrato, nas seguintes condigôes:

8.I.I. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da

obrigação.

8.1.2. A parcela referente a subcontratação, limita-se as adaptações que

serão realizadas para atender as especificações de cada item;

8,1J, É vedada a suboontrataçâo de microempresas e empresas de

p€queno porte que estejam participando da liciação; e

S.f.4, É vedada a subcontrateção de microempresas ou empresas de

pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.

8.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral

da Contratada pela perfeita execuçâo conratual, bem como pela padronização, pela

compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação,

cabendo-lhe rcalizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como

responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais

correspondentes ao objêto da subcontratação.

9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

9,1, É admissivel a fusão, cisâo ou incorporação da contratada com/em outra pessoa

jurldica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de

habilitagão exigidos na licitaçâo original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do

contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrBto.

IO. CONTROLE DA E)GCUÇÃO

10.1 Nos termos do art. 67 Lei no 8.666, de 1993, será designado representante para

acompanhar e fiscalizar a entrÊga dos bens, anotando em registro próprio todas as ocoÍrências

relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de ftlhas ou

defeitos observados.

10,1,1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00

(cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissâo de, no mínimo, 3 (três)

membros, designados pela autoridade competente., sendo um membro de cada órgão

pârticipante da presente licitação.

..,.-

Íiscalização serão10.2 Os servidores designados para o acompanhamento e

responsáveis por exigir da CONTRATADA o cumprimento das regras estabelecidas no dôia.l

e em seus anexos.

10.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeigões técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorência desta, não implica em

corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o

aí. 70 da Lei n'8.6ó6, de 1993.

10,4 O reprcsentante da Administração anotará em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução do conrato, indicando dia, mês e ano, bem como o

nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que íor necessário à

regularização das íalhas ou defeitos observados e encaminhando os âpontamentos à

autoridade competente para as providências cabíveis.

10.5 A critério da CONTRATADA. podená ser realizada visita técnica dos Fiscais

designados para recebimento do objeto conlÍatuâl, com a finalidade de verificar as

especificações do objeto contratado, análise e aprovação de protÓtipo.

10,5.1 Caberá à CONTRATADA arcar com os custos decorrentes da visita

técnica.

10.5.2 A visita técnica deverá ser acompanhada por preposto designado

pela CONTRATADA.

10.5.3 À aProvação, rejeigão total ou §eição parcial do (s) protótipo (s)

será regisrada em âta e eventual rejeição total ou parcial do (s) protótipo (s) ensejará nova

visita tecnica para reavaliagão.

I1. DA§ SANÇÔES ADMIM§TRATIVAS:

11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei no 8.666, de 1993 e da Lei n'

10.520, de 2002, a Contratada que:

1l.l,l' lnexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações

assumidas em decorência da contratâção;

11.1,2' Ensejar o retardamento da execugão do objeto;

11.1.3, Fraudar na execução do contrato;

11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

11,1.5, Cometer fraude fiscal;

ll.l,6. Não mantiver a proposta.

11.2. A Confatâda que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

aoima ficará sujeitq sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

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íeÉIÉ*;&-112.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas qui{gffi":acarretem prejuízos significativos para a Contratante: tcq p*4";:'

11,3. Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso

injustiÍicado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

11.3,1. Multa compensâtória de l0% (dez por cento) sobre o valor total do

contrato, no caso de inexecugão total do objeto;

U.3,2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatóri4 no mesmo

perc€ntual do subitem acim4 será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão,

entidade ou unidade administrativa pela qual a AdministraÉo Públicâ opera e atua

concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente

descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e

11.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos detsrmirântcs da punição ou âté que

seja promovida a reabilitagão perânte a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante plos prejuízos causados.

11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n'8.666, de

1993, as empresas ou profissionais que:

11.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio

dolosos, fraude fiscal no recolhirnento de quaisquer tributos;

11.4.2. Tenham praticado atos ilÍcitos visando a frustrar os objetivos da

licitaçãoi e

11.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a

Administração em virtude de atos ilicitos praticados.

11.5, A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Congatada, observando-se o

procedimento previsto na Lei no 8.666, de I 993, e subsidiariamente a Lei n" 9'784' de 1999'

11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levaú em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caúter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11,7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF'

.o

12. PRE§CRIÇÔES DMRSÀS

12,1. As informações constantes deste Termo ds Referência foram consolidadas a

partir dos Termos de Referência e demais documentos elaborados pela PMERJ,

PCERJ e CBMERJ.

12.2. lntegram este Termo de Referência os anexosl

I. A -Especificações Técnicas da MOTOCILETAS PARA ESCOLTA- COM

BALUETO;

II. B - Especificações Técnicas do Veículo TIPO CAMINHÃO TANQUE; e

III. C - Especifieaçôes Técnicas do vEÍCULo PARA TRANSPORTE DE

TROPA DA UNIDADE DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS

(ucD).

Rio de Janeiro-RJ, 29 de novembro de 2018.

MAURO FLIESS DE CASTRO - CEL PMComandante do Batalhão de Polícia de Choque

ROGÉRIO COSENDEY PERLINGEIRO - TEN CEL PMComandante do GAM

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DTCLA O §[ RICÊtsIMTNTO PROVISÓRIO

wR 12.0258

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lr:t1:, vfr ií r-,r(l( ),,

OsSERVAçÔE§:

0 veiculo for vistoriado, pIellrniÍràírnenle, paÍa recebirr]ento prDvisório com os seguintes óbk.c!

I :,r.nr ,r llrOtclo, d., L,1rt.I (l-l\4 .i /],). Sr, rr ii-r hrÍr,r., Íli, ,rl)or(r rli.r Í)iott,r,;r(r tl,l,i p(r l.]:, {lll:M /41,

I \Í.lr l)rir!11l(r (iLr i,rr(|]f'Ot, c'rrttlttr',tivll {lllM ?7);

4 s(,rri () .,i!lêíi ,r irrr raqrrt' rjpido tlas grdrr(lF, (ltdr!telraÍ' (lIiM 3fi,5 5c t í) larol rli. bu,rr_a rnarrúat (lT[Àr,l 4,]).

Scrn mair u que constrÍ, os reSpon$áveis á§sinam em baixo concordando com ô5 óbices nô

momo to da cntrega provisória,

. ,':i l ;)Victpr'Souza

TNTRE6ADOR

1.3 UE AGOSTO L)t 2019RG:20.]18.166 4

Franristô'fiochaIIECEBEOOR

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ÍEL:21 97108-9772

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frmrttífDECLARAÇÃO DE RE CEBI MENTO PROVISÓRIO

!r[la.ga5z

l.Xrclaro que ÍeÍcbi o vêÍc{llo acintà identiÍicado em plenas condições de uso, conforme retação del,'rít,r'i:,

OESERVACóES:

O vêií.rlo Íoi vistoíiado, preliminaínlsnte, para rec€binrerlto provisório com o5 seBUintes {ibicps:

I St, rr í) protr'loÍ rJr, {..irlrr ilIt.\,'1 l7)lJ \,"rrr .[ [ri:rr,r', ili- ,]pírio dâ pr(;lr.l;ir) rl,11 porl,.r., (llll\'l l4)li ',r,ir, li lricillr Llo i.rrrqLlr' tit,(.i)irtlro:liví.,i {llllU,l7)jJ ,rn,r,,i't,,r),rrl..nr:liríjrjtllríi,.,(l,rstal,l((lusr:ll.1r11rlir:rr(lÍiM1J),5 ir,r, D l.irí)l iií. i)(t;r.a nt,lltLr,rl lllllüil3)

5cm maír o que constaÍ, 05 responsáveis aísinam €m baixo concordando com oi óbl(es no

m0ment() da entrega provisória,

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Victôr SouzaENÍREGADOR

13 DE AGOSTO DE 2019

RG: 20.318.16S-4

Francisêo RochaRECEBEDOB

r3 DE AGOSTO 0E 2019

RGr 81813

TLL: 2t 97108-9772

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oBSERVÂçÕÊs:

O veículo foivistorisdo, prêliminarmente, para rêcebimento provisório com os seguintes óbicsr:

1. Sem o protetoÍ de cártêr;2 Sem ôs tâpetes de borracha CianteiÍos;

3. 5ern as baíras clê apoio dá proteçâo das porlas,

4. sen) protetor do tanque de combustivel;5. S€m o sistema de rdque rápido das grafldes dianteiras;

5em mais o que constar os responsáveis assinam em baixo, concotdando os óbices no

nromentô da e 50n4.

\ or Souza Fr chaENTREGADOR

13 0E AGOSTO OE 2019RG:20.318.166-4

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OBSERVAÇÕES:

O vêículo fôi vistoriado, prêliminarmênte, para recebimenlo provisório com os scguintê5 óbices

1. Sem o protetor de cáÍteÍi2. sem os adesivos de identificação lâtêrãis do chooue, Brâsãc;

3. Sem os tgpeÍes de borraeha dianteiros;

4 sem as bârras de apolo da proteção das portâs;

5 Sem protetor do tanque de Lornbustível;

6 9em o sistêmâ de sdque rápido da§ grandes dianteiíasj

DEC 'iA O DÊ RECEBIME NÍO rsÓRro

Sem mais o que constar os responsávei§ assinám em bâixo, concoldando

momento da entrega Provisóíla,

Victor Souza t rantloR

co nl os óbices no

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PRf,SIDÊNCLA DA REPÚBLICAGABINETE DE INTERVENÇÃO FEDER4L

Prâça Duque de Carias, 25 - 3'Andar - Centro - Rio de Jâneiro - RJ - CEP 20221-260Fone: (21) 2519-4667/4669 - Corr€io Eletrônico: corlÍ[email protected]

RELATORIO FINAL

r - rNrRoDUÇÃo

O presente Processo Administrativo Sancionador (PAS) foi instaurado por determinação do

Sr Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro (GIFRJ), por meio da

Portaria no 09 - Coord G CIr/GIFRJ, de 1" de novembro de 2019" visando constatar se houve

descumprimento de obrigação contÍatual por parte da empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS

S/4, apurar as responsabilidades decorrentes e o cabimento de aplicação de sanções administrativas,

conforme Despacho de l'de novembro de 2019.

II - DILIGÊNCIAS REALIZADAS

Visando assegurar ao acusado os direitos ao contraditório e à ampla defesa, este

Encarregado do PA houve por bem notificá-lo, por meio do Oficio no 001 - Coor G MaVGIFRI, de

21 de novembro de 2019, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do

recebimento da notificação, para, querendo, apresentar suas razões de defesa escritas, pessoalmente

ou por intermédio de procurador constituído, podendo, ainda, anolar testemuúas, assistir a

eventuais depoimentos, oferecer alegações finais e praticar todos os demais atos necessários ao

pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Com o escopo de reunir elementos probatórios que pudessem esclarecq o fato objeto do

presente Processo Administrativo Sancionador, foram realizadas as juntadas dos seguintes

documentos:

l. Portaria n' 09 - Coord G CtTiGIFRJ, de l" de novembro de 2019, pertinente à

delegação de competência para fins de instauração de Processo Administrativo Sancionador;

2. Despacho de lo de novembro de 2019, que instaurou o Processo

Administrativo Sancionador;

3. Notificação - DIEx n'378-CC Gst MaíDir Plj O F C/Secr Adm, Circ, de 30 de

outubro de 2019, do GIFRJ;

Relatório Final do PAS, Rfr à Portaria N" 09 - GIFRJ, de 19 JAN 20 fl,. 1 112

&t,H#J

4. Nota de Empeúo n" 2018NE800259. de 14 de dezembro de 2018;

5. Instrução Normativa no 1, de 13 de outubro de 2017;

6. Relatórios - Credenciamento do SICAF, de20 /12119,

7. Certidão do COMPRASNET. de I 7 de dezembro de 2019

8. Portaria no 37 , de 27 de dezembro de 2018

9. Oficio no 001 - Coor G MaíGIFRJ, de 2l de novembro de 2019, ao Sr FRANCISCO

LUCAS MARINS, representante da empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A, como

NOTIFICAÇÃO para apresentação de defesa.

10. Contrato 5812018, de 28 dezembro de 2018.

11. Certidão de 29 dezembro de 2019.

12. D12-07712019, Mercedes - Benz, Nova Iguaçu - RJ, 03 de dezembro de 2019.

13. Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores - (SICAF), Relatório de

Ocorrências, de 20/ 121219;

14. Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores - (SICAF), Relatório de

Ocorrências Impeditivas Indiretas do Fomecedor de 20/12/219;

15. Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores - (SICAF), Relatório de

Ocorrências Impeditivas de Llcitar, de 201121219;

16. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - (SICAF), Declaração, de

201121219; e

17. Adt N" 044 AO BI N" 045, DE 13 Nov 19, do GIFRJ, nomeação do encarregado do

PAS.

18. Em 27 JAN 2020, através do DIEx N' 24-Coord G Ctr/Dir Plj O F C/GIFRI, de 27

JAN 2020 recebi de volta o Processo Administrativo a fim de fazer Diligência

Complementar.

19. Oficio n" 095 CG Gst MatiDir Plj O F C/GIFRJ, de 29 de janeiro de 2019, ao Sr

FRANCISCO LUCAS MARINS, representante da empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS

S/4, afim de realizar Diligencia Complementar.

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Relatório Final do PAS. Rfr à Portaria N'09 - GIFzu, de 19 JAN 20 fl.2 /12

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III - PARTE EXPOSITIVA

Preliminarmente, salienta-se ter

PEÇAS S/A, o direito ao contraditório e

conforme preconizado na Lei no 8.666193

para fins de apresentação de defesa esc

expirado em 28 de novembro de 2019. se

escritas. denlro do prazo previsto.

sido assegurado à empresa RIO DIESEL VEIC

à ampla defesa, acerca da instauração do PAS no 0912019.

e noAÍ. 1" da Portaria no 37, de 27 de dezembro de 2018.

rita. no prazo de 05 (cinco) dias úteis. sendo este prazo

m que a empresa tivesse apresentado suas razões de defesa

De inicio, o Gabinete de Intervenção Federal do Rio de Janeiro (GIFRJ), realizou o Pregão

Eletrônico n' 43/2018 (Processo Administrativo n' 00144.003928/2018-49), do qual resultou na

assinatura do Contrato n'058/2018. celebrado entre o Gabinete de Intervenção Federal no Estado

do Rio de Janeiro (GIFRI) e a empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A (CNPJ:

30.741961/0001-18), destinado a aquisição de viaturas (veículos para transpoÍe de tropas da

unidade de controle de disturbios civis, conforme (ANEXO I-C), do Termo de Referência, Marca:

MERCEDES-BENZ SPRINTER 515 CDI FURGÂO 14.0m3. destinados a atender as necessidades

da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERI), gerando a emissão do Empenho

2018NE800259, no valor total de R$ 1.876.740,00 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil,

setecentos e quarenta reais), sendo entregue somente o ítem 02 no valor de R$ 1.081.740,00 (um

milhão, oitenta e um mil, setecentos e quarenta reais), faltando entregaÍ o ítem 03 no valor de R$

795.000,00 ( setecentos e noventa e cinco mil reais), objeto desta averiguação (processo).

Em 28 de abril de 2019, expirou o prazo de entrega dos bens, que era de 120 (cento e

vinte) dias, a contar de 28 de dezembro de 2018, inicio da vigência contratual, conforme a cláusula

2.1 do Termo de Contrato e Ítem 5. do Termo de Referência, sem que empresa Contratada

concluísse a entrega dos bens objeto do presente Contrato.

Em 21 de novembro de 2019, a empresa foi notificada por meio do Ofno 001- Coor G

Maí GIFRJ, para que no prazo de 5 (cinco) dias. apresentasse a sua defesa.

Em 04 de dezembro de 2019, em atenção a notificação supracitada, a empresa respondeu

de forma intempestiva, de modo que impede formalmente a análise do mérito da justificativa- pois o

prazo limite para tal, se encerrou em 28 de novembro de 2018.

Cumpre ressaltar que conforme consta do DIEx n'378-CG Gst MaíDir Plj O F C/ Scr.

nos itens 6 e 7 "segundo a empresa, o fiscal de controto solicitou adequações ao objeto que

estariam em desconformidade com as especiJicações do termo de referência. O que foi solicitado,

Relatório Final do PAS. Rfr à Portaria No 09 - GIFRJ. de 19 JAN 20 fl.3 112

iníormalmente, um prazo de l0 (dez) dias, a contar de 17/10/2019, para que fosse s

apontado, porém sequer este prazo foi cumprido".

"lmportante salientar que a única mdnifeslqÇão do fiscal a respeito do contraÍo em tela se

trata de um e-mail datado de 23/07/2018, em que o mesmo iníorma o atraso na entrego por parte

da contratada (em anexo). Momento olgum o ./iscal de conÍrato acusou junto ao GIF quqlquer

desconformidade na tentativo de entregd por parte da empresa".

Além disso, segundo consta no relatório de 2 de dezembro 2019, e anexo apresentados pelo

fiscal de contrato, nas declarações de Fls 32 a 54. foram descritos todos os óbices detectados pela

Comissão de Recebimento e Exame de Material (CREM).

No que pertine à entrega e às sanções administrativas, o Termo de Referência (Anexo I do

Pregão Eletrônico n' 43l2018) dispõe:

Em cumprimento às orientaÇões contidas no Parecer No 00l32l2020lClU-RJlCGU/AGU. de

13 JAN 2020, notificou-se através do Oficio no 095 CG Gst Mat{Dir Plj O F C/GIFRJ. de 29 de

janeiro de 2019, ao Sr FRANCISCO LUCAS MARINS, representante da empresa RIO DIESEL

VEÍCULOS E PEÇAS S/A, a fim de realizar Diligencia Complementar, para apresentação de

ALEGAÇÕES FINAIS, no curso de Processo Administrativo instaurado no âmbito do Gabinete de

Intervenção Federal, que aplrra a ocorrência de descumprimento contratual por parte da empresa,

em homenagem ao princípio do contraditório. oportunizando a referida empresa a faculdade de

apresentar sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em consonância com o disposto no art.44,

da Lei N" 9784. de 29 JAN 1999 e art. ll, da PoÍ N" 37, de 27 DEZ 18, cuja notificação foi

realizada. por meio de estafeta, que entregou a documentação pessoalmente no dia 30 Jan 2020.

Neste certame, a empresa respondeu a notificação supracitada, dentro do prazo previsto.

alegando que parte do atraso foi ocasionada pela Empresa MARIMAR, subcontratada pela RIO

DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A, para auxiliar na montagem e adapração dos FURGÔES.

Cumpre salientar, entretanto, que o contrato Íbi celebrado com a empresa RIO DIESEL, de

modo que a terceirização informada acima, é de inteira responsabilidade da contratada.

Informou também em seus relatos no item 7 (de sua defesa Íl'ilr), o que se deveu a fato de

terceiros, quais sejam, o atrasos decorrentes do emplacamento, alheio a qualquer possibilidade de

atuação imputável à RIO DIESEL.

tttntLl0 rt lício

Relatório Final do PAS, Rfr à Portaria No 09 - GIFzu, de 19 JAN 20 Í1.4 ll2

Cabe ressaltar que, em relação às CONDIÇÔES E LOCAIS DE ENTREGA, o t rmoffi.t ll-'')

Referencia, estabelece no subitem 4.1 - que "Os produtos deverão vir emplacados e com to&i-. .:'documentação desembaraçada pela empresa em nome da Policia Militar do Estado do Rio de

Janeiro - PMERJ, CNPJ no 42.198.7 2 510003-63, no local descrito no item 4.2, devidamenle

registrados no DETRÁN-RJ, sem qualquer ônus adicional ao preÇo final ofertado, bem como

licenciado, ou seja, com a quitaÇão dos lributos e encargos devidos, tais como taxa de

licenciamento e seguro obrigatório - DPVAT. Nesta ocasião, deverão também ser entregues os

CRLVs e CRVs originais dos veículos ", o que indica que a responsabilidade pelo emplacamento

tambem é da empresa, devendo esta, organizar-se a fim de cumprir o cronograma de entrega,

estabelecido no edital.

Alem disso consta na declaração de recebimento provisório, que apesar da empresa ter

entregado os veículos ao OSP lOrgào de Segurança Pública), haviam diversos óbices a serem

sanados, conforme os relatórios anexos (fls 33.38,43 e 47), e, na conclusão o fiscal de contrato por

meio do Relatório Técnico Final, de 27 de agosto de 2019, (Í1 53 e 54) inlorma que as viaturas

foram rejeitadas até a solução dos óbices apontados.

5. DAENTREGA.

5.1 . O objeto deste termo, deverá ser entregue no município do Rio de Janeiro-RJ, em local

específico a ser deJinido pelo Gabinete de Intervenção Federal, devendo ser con/irmado no

momento da assinatura contraíual

5.2 Prazo de entrega: os veículos deverão ser entregues nas quantidades e prazos abaixo,

contados da data da assinatura do contaÍo:

a. Item I e 2: em lote único em até lB0 (cento e oitenta) dias.

b. Item 3:em lole único em dté I20(cenlo evinle) dias.

(...)

5.6 Por ocasiõo da entrega dos materiais, q CONTRATADA deverá entrar em contato com

a Coordenadoria-Geral de Mqterial do Gabinete de Intervenção Federal/RJ, por meio do telefone

(21) 25 1 9-1677 ou e-mai coordpe:;taomateriuis @cif.eb.mil.br, com aníecedência mínima de I5

(quinze) dias, afim de agendar a entrega

I 1. DAS SANÇ Õ ES A DMIN ISTRATIVÁS :

ll.l. Comete infraÇão administrativa nos termos da Lei n'8.666, de 1993 e da Lei n"

10.520, de 2002, a Contratada que:

Relatório Final do PAS, Rfr à Portaria N'09 - GIFRJ, de l9 JAN 20 fl.5 ll2

l l.l.l. Inexecular ÍoÍal ou parcialmente ualouer das obrisacões assumidas

em decorrência d contrataÇão;

o\J7 \5"{k

e-r*fP

11.2. A Contratada que cometer qualquer das inJrações discriminadas no subitem acima

ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e crimínal, às seguintes sanções:

11.2.1. Ádvertência por faltas lews, assim entendidas aquelas que não

acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

11.3. Muka morutória de 0,33% (zero víreula trinto e trê

iniustificado sobre o valor da Darcela inadi. até o limile de 30 ftrtntu) dias:

11.3.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do

contrato, no caso de inexecução total do objeto;

I L3.2. Em caso lnexec rc a multa no mesmo

ual do subitem acima sera ada de orma orcional à o ln

11.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade

ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo

prazo de até dois anos;

11.3.1. Impedimento de licitar e contrdtar com a União com o consequente

descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e

11.3.5. Declaração de inifuineidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria auloridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que a Contatada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

11.6. A autoridade competente, na aplícação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, hem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.7. As penalidades serão obrigatoriamenÍe registradas no SICAE

Verifica-se que a empresa se obrigou, por meio do item 5 do TR a efetuar um

agendamento prévio junto ao Gabinete de Intervenção Federal no estado do Rio de Janeiro. para

fins de entrega de todos os itens.

Relatório Final do PAS, Rfr à Portaria N" 09 - GIFRJ, de 19 JAN 20 Í1. 6 112

11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

I l.1.3. Fraudar na execução do contrato;

11.1.4. Comportar-se de modo inídôneo;

I1.1.5. Comerer froude fiscal:

11 . 1 .6. Não mantirer a proposta.

Entretanto, abstrai-se das inlormações contidas nos documentos anexos ao

processo (fls 33 a 54), que a empresa enfegou com diversos óbices, sendo importante m

que a entrega foi realizada diretamente ao fiscal de contrato, sem prévio agendamento com o

GIFRJ.

Destaca-se que os óbices observados pelo fiscal de contrato, no momento do

recebimento dos itens, ocorrido em l3 Ago 19, somente foram sanados em 29 Nov 19. Durante esse

período, a empresa não entrou em contato com GIFRJ, a fim de esclarecer o tempo necessá,rio para

a regttlarizaçào das inconformidades, bem como não solicitou neúum pedido de aditivo de prazo

para a entrega, configurando-se, salvo melhor juízo, como um fato gerador da possibilidade de

aplicação das penaiidades previstas em edital, posto que, corolario às cláusulas contratuais

pactuadas, a Contratada tem a obrigação de comunicar imediatamente à Contratante qualquer

intercorrência que possa interferir no andamento regular do contrato, o que não ocorreu no caso em

apreço.

Sobre as sanÇões, a Corte de Contas já se pronunciou, em set Acórdão 2242/2013-

Plenario, TC 019.27612013-3, relator Ministro José Múcio Monteiro, 21.8.201.: " a) as sanções do

art. 87 da Lei 8.666193 estão organizadas em ordem crescente de gravidade e, ao diferenciar

aspectos como duração, abrangência e autoridade competente para apiicá-las, o legislador pretendia

distinguir as penalidades dos incisos III e IV [declaração de inidoneidade para licitar ou contrataÍ

com a Administração Pública]; b) em se tratando de norma que reduz o direito de eventuais

licitantes, cabe interpretação restritiva; c) o art. 97 da Lei de Licitações, ao definir que é crime

admitir licitação ou contratar empresa declarada inidônea, reforça a diferenciação entre as

penalidades de inidoneidade e suspensão temporária,/impedimento de contratar, atribuindo àquela

maior gravidade".

A Instrução Normativa no 0l , de 13 de outubro de 2017 . por sua vez, estabelece critérios

sobre a conduta e dosimetria na aplicação da penalidade do impedimento de licitar e contratar

prevista no art.7" da Lei n" 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Presidência da República,

constando em seu art. 2o, VI:

Art. 2" - Nas licitações no modalidade pregão realizudas no âmbito da Presidência daRepública é obrigatória a instauração de procedimento adminisÍrqtitD pard a

aplicação das respectívas sanções, quando da ocorrência das condulas d segyirrelacionadas:

W - fnlhur n0 execucão do cofitrato:Pena - impedimento clo direito de licitar e conlrolar com a União e descredenciamenledo SICAF pelo períoclo de l2 (doze) mese§;

(...)

Relatório Final do PAS, Rfr à Portaria N" 09 - GIFRJ, de 19 JAN 20 fl,.7 ll2

A IN n" 0li20l7 é aplicável ao caso em tela, considerando-se a conduta da empresa ao

deixar de cumprir os prazos previstos para a entrega do objeto, além de não contatar o GIFRJ_pd.â-,1:,

agendar as entregas e/ou informar possíveis dificuldades enfrentadas pela empresa ro .u.rirffi ido contrato, gerando, assim. uma falha na execução do contrato. ? 'Vi.ia?a ffii.§

Quanto à aplicação de multa, prevista no instrumento convocatório, verifica-se fiüê.a,.J,rmesma é uma penalidade pecuniária imposta por motivo de infrações de menor gravidade até às

mais severas, variando, assim, o seu valor. Tem natureza punitiva (compensatória) ou moratória.

Muito embora seja alegada a supremacia do interesse público sobre o interesse privado,

é certo que as penalidades têm o caráter implícito de reprimir condutas lesivas à Administração e

desestimular a inexecução contratual, além da compensação por perdas e danos diretos, e por este

motivo, as multas não devem ser aplicadas de modo aleatório e desproporcional.

No dizer de Celso Antônio Bandeira de Melo: "...a tipologia do chamado contrato

adminislrativo reclama de ambas as partes um comportomento ajustado a certqs pautas. Delas

procede que, pela via designoda conlrotuaL o Poder Público pode se orientar unicamente para

satisfaÇão do interesse público que ditou a.formação do ajuste. É por isso que lhe ossistem os

poderes adequados para alcançalo, o parlicular conírataníe procura a satisfação de uma

preÍensdo econômica, cabendo-lhe, para fazer jus a ela, cumprir com rigor e inÍeira lealdade as

obrigações assumidas. Dês que atenda como deve, incube ao Poder Público respeitar às completas

q equação econômico-financeira avençada, a ser alendida com significado real e nào apena.s

nominal. Descabe à Administração menosprezar esle direito. Não lhe assiste, por intuilos

meramente paÍrimoniais, subtrair densidade ou o verdadeiro alcance do equilíbrio econômico-

financeiro". (Curso de Direito Administrotivo, 2l" ediÇão, ptig 620).

A Lei de Licitações (art. 58, incisos III e IV) possibilita a ampla fiscalização dos

contratos administrativos e confirma a preÍrogativa dos órgãos públicos de aplicar sanções sempre

que observadas inexecuções contratuais. Contudo, quando se trata de multas pecuniárias. não há

previsão de índices especificos e limitação das penalidades, o que enseja a imposição unilateral de

tais cláusulas contratuais pela Administração Pública, muitas vezes em dissonância com os direitos

patrimoniais do particular na celebração da avença.

Relatório Final do PAS, Rfr à Portaria N" 09 - GIFRJ, de 19 JAN 20 fl,.8 ll2

Acerca do tema, ensina Hely Lopes Meirelles q.*e "a aplicoçU, O, Or{rí,fficontratuais é outra prerrogativa tla AdministraÇão na execução de seus ajustes fdrr lâTffiEnquanto nos controtos privados nenhumct das partes pode impor diretamente penalidades i';t,ruf'nos contratos administrativos a própria Administração valora as infrações e aplica as sanções

correspondentes".

Alguns administradores tentam aplicar a lundamentação contida no art. 412 do Código

Civil, a qual determina que o valor da cominação imposta na cláusula penal não poder exceder o da

obrigação legal (contratual). Observa-se, entretanto, a aplicação equivocada do significado do

termo legal de cláusula penal, associada às penalidades admitidas em contrato, quais sejam:

penalidade moratória e compensatória, sendo a primeira (moratória) devida em caso de

inadimplemento contratual por mora (atraso) no cumprimento das obrigações e a segunda

(compensatória) relativa ao inadimplemento capaz de gerar rescisão parcial ou total do contrato

celebrado.

É importante aludir que o arcabouço jurídico entende cláusula penal como sendo a

penalidade compensatória que decorre inadimplemento insuportável passível de rescisão contratual

(parcial ou total), quando o seu limitador será a obrigação contratual.

A bem ver, o art. 86 da Lei de Licitações reconhece o cabimento de multa contratual na

hipótese de atraso no cumprimento das obrigações previamente estabelecidas, entretanto, é

fundamental que se atenda a finalidade da norma, que definitivamente não pretende prejudicar os

particulares, retirando a comutatividade da avença, muito menos captar proveitos econômicos ao

Poder Púbtico, e sim reprimir a mora contratual com percentuais de multa razoáveis e proporcionais

ao inadimplemento verifi cado.

Necessiíria então é a observância da lesão causada ao ente público, do grau de culpa na

conduta do agente e, principalmente, do interesse público, para a dosagem da sanção a ser

estipulada, adequando-a à finalidade da norma e cumprindo os preceitos legais.

Nesta esteiÍa, o objetivo legal para cláusula de penalidade moratória é apenas penalizar

o contÍatado ou contratante pelo período de mora (de atraso), sendo que os padrões usuais

aplicáveis aos contratos exigem multas sobre o valor da parcela em atraso ou inadimplida, de

acordo com as condições especificadas no instrumento convocatório ou legal. Já nos casos de

inexecução total ou parcial da obrigação (aÍ 87 da Lei 8666193), é aplicada a multa com caráter

punitivo e compensatório pelas perdas e danos provocados. Esta última também se aplica nos casos

de descumprimento de cláusulas contratuais (obrigações acessórias legais ou extra-legais)

relacionadas no instrumento contratual, independente das demais cominações legais cumulativas.

Relatório Final do PAS, Rfr à Portaria N'09 - GIFzu, de 19 JAN 20 ft.9 /12

E neste senrido que as penalidades devem ser apricadas em conformidad. g"fie${'.princípios de razoabilidade e proporcionalidade, inerentes à Administração pública ou s;Jf@buscando seu único fim, qual seja, ressarcir o atraso causado, conforme a própria norn.nfuffitt,..dada à penalidade moratória, que decorre de mora - atraso, completamente diferente dos casos de

infração contratual que acarretem na rescisão por inexecução parcial ou total do Contrato, em que

se aplica apenas a hipótese da penalidade penal (compensatória).

Vale ressaltar que a doutrina e jurisprudência são unânimes em afirmar o direito à

equação econômico-financeira do contrato/ata de registro de preços, isto é. as vantagens e os

encargos devem permanecer equivalentes, tal como estabelecidos inicialmente pelas partes.

Hely Lopes Meirelles já lecionava q.ue: "O contato administrativo, por parte da

Ádministração destina-se ao alendimento das necessidades públicas, mas por parle do contratado

objetiva um lucro, através da remuneração consubstanciado nas cláusulas econômicas e

Jinanceiras. Esse lucro há que ser assegurado nos lermos iniciais do ojuste, durante a execução do

contrato, em sua plenitude (...)" (in Licilação e Contrato Administrativo, 13" Edição, fl. 193,

Malheiros Editores).

A desconsideração sobre a temática de penalidades moratórias e compensatórias

compromete a ampla e justa oferta e. portanto, a própria competição, desobedece às normas legais

pertinentes e confronta princípios básicos consagrados, como da legalidade, razoabilidade,

proporcionalidade, isonomi4 economicidade, competitividade e justo preço, que garantem uma boa

relação contratual e benéfica a todas as Partes.

Verif,rca-se que os valores previstos no instrumento convocatório, relativos à multas,

são os seguintes:

Nessa senda, considerando os valores previstos no Edital e da análise do exposto, em

observância aos princípios constitucionais, entende-se que os inadimplementos contratuais

cometidos pela empresa se enquadram nas hipóteses especificadas nos subitens supracitados, sendo

que o valor da multa a ser cobrada deve obedecer ao seguinte cálculo:

- Multa moratória: Considerando-se o prazo máximo de 30 dias, o percentual de 0,33Yo

sobre o valor da parcela inadimptida - Valor total do contrato: R$ 1.876.740,00 / Vator

pendente: RS 795.000,00/ Valor da multa: R$ 78.705,00

Por fim, frisa-se que todas as ações referentes ao presente Processo Administrativo estão

de acordo com o princípio constitucional da isonomia, em estrita conformidade com os princípios

básicos da legalidade, da impessoalidade. da moralidade. da igualdade, da publicidade, da

Relatório Final do PAS. Rfr à Poíaria N" 09 - GIFRJ. de 19 JAN 20 fl. l0 112

probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento oUjetivOt d1§j,r

que lhes são correlatos, conforme previsto na Lei no 8666193, bem como os princípios in§ênôi ifrf21CF/88, tais como o da licitação e o da responsabilidade das pessoas juídicas e aqueles qidffi-'implicitamente previstos, como a supremacia do interesse público sobre o privado, da finalidadê,'íí

razoabilidade e da proporcionalidade, que conferem à Administração a prerrogativa e o dever de

seguir os procedimentos elencados na Lei no 8666/93 e Decreto no 7892113, tomando os atos da

Administração Pública a pura re alizaçáo das disposições legais.

IV. PARTE CONCLUSIVA

Em face do exposto e que dos autos consta. conforme análise realizada na parte expositiva.

conclui-se que houve descumprimento de obrigação contratual por parte da empresa RIO DIESEL

VEÍCULOS E PEÇAS S/A, tendo em vista que o prazo de vigência contratual, de 240 (duzentos e

quarenta) dias, com início em 28 de dezembro de 2018, expirou em 25 de agosto de 2019, sem que

a empresa contratada concluísse a entrega dos bens, ficando pendente o item 3, se tratando de 04

(quatro) vEÍCULOS MERCEDES-BENZ SPRINTER 515 CDI FURGÃO 14,0m3, perfazendo um

valor de R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais), amparado pela nota de empenho

2018NE800259.

Por fim cabe ressaltar que a empresa supracitada concluiu a entrega do objeto com os

óbices sanados, em 29 de novembro de 2019, porém. fora do prazo estabelecido no referido

contrato.

Visando complementar as orientações contidas no Parecer N" 00132120201CJU-

RJ/CGU/AGU, de 13 JAN 2020, notificou-se através do Oficio n" 095- CG Gst Mat/Dir Pli O F

C/GIFRJ, de 29 de janeiro de 2019. ao Sr FRANCISCO LUCAS MARINS, representante da

empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A, a fim de realizar Diligencia Complementar, para

apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS.

Por fim cabe ressaltar que a empresa supracitada apresentou suas alegações conforme (flsttO

ü ), este encarregado por fim verificou que a mesma concluiu a entrega do objeto com os

óbices sanados, em 29 de novembro de 2019, porém, fora do prazo estabelecido no referido

contrato. com 95 dias de atraso.

Importante salientar, ainda, a essencialidade das viaturas adquiridas pelo Gabinete de

Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro (GIFRJ), o qual foi criado de forma emergencial e

transitória visando o cumprimento do complexo objetivo de pôr fim a grave comprometimento da

ordem pública no Estado do Rio de Janeiro, além de melhorar as condições de trabalho de seus

servidores. Assim, a conduta da empresa RIO DIESEL VEICULOS E PEÇAS SiA, gerou prejuízos

Relatório Final do PAS, Rfr à Portaria N'09 - GIFRJ, de l9 JAN 20 Í1. ll /12

aos Orgãos de Segurança Pública @olícia MilitaÍ do Estado do Rio de Janeiro - PMERI),té'b.,

NÃO ENTRIGA dos veícüos dentro do prazo previsto, conforme o termo de

ressaltando-se que, devido à escassez de recursos do estado para investimentos nesse setoÍ, a hâ.u,ífÊ

contratual da empresa e o consequente prejuízo é potencializado, o que justifica as penalidades

apresentadâs.

Fato observado por este encarregado na conduçâo do processo, é que, nas vezes em que

foi acionada para realizar as adequações exigidas pelo fiscal de contrato, a empresa sempre esteve

susceptível a sanar os óbices apontados

Diante das conclusões apresentadas, retifico, salvo melhor juím, que seja aplicada àempresa as seguintes penalidades:

Deixa-se de aplicar a Instrução Normativa no 1, de 13 de outubro de 201'1, da Secretaria-

Geral da Presidência da República e a Multa Compensatória, por entender que, embora atrasado o

objeto foi entregue, utna vez que a própria empresa recoúeceu ter ocorrido a última entrega após o

prazo concedido contratualmente, tendo sido apontados viírios óbices relatado pelo fiscal de

contÍato, sendo suficiente a aplicação de advertência. (item 11.2.1 do TR)

Importante frisar, no entanto, que as dificuldades relatadas pela empresa, não a exime de

total responsabilidade, uma vez que faz parte do exercício da atividade comercial a obrigação de

planejamento e organiução da empresa, a frm de cumprir o cronograma de eÍfiÍegq ÍazÃo pela qual

entende-se ser aplicável a multa inframencionada.

Em consequênci4 sou de parecer que o fato objeto do presente hocesso Administrativo,

salvo melhor juízo, configura-se como um fato gerador de aplicaçâo de sanções administrativas,

previstas no nos itens 11.3, do Termo de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico n" 4312018).

- Multa moratória: Considerando-se o pÍazo miáximo de 30 dias, o percentual de 0,31%sobre o valor da parcela inadimplida - Valor total do contrato: R$ 1.876.740,00 / Valor pendente:

R$ 795.000,00/ Valor da multa: R§ 78.705,00

Por fim, faço os presentes autos conclusos ao Sr Chefe do Gabinete de Intervenção Federal

no Estado do Rio de Janeiro, para fins de apreciação e decisão.

Í)// 'b o1-. t

ROG -STENS

E tivo

Relatório Final do PAS, Rfr à PoÍaria No 09 - GIFRI, de 19 JAN 20 f1. 12 /12

nio aíÀo, nr, rs deffre oro"rú.

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dis&GAAIN§TE DE INrEDgR,{L NO RIOSEE.VICOS DE PRÇ o

ffi PROTC i,r o

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACÀSÀCIVIL

GABINETE DE INTER\'f,NÇÃO FEDERÀLCOORDENADORIA-GERAL DE CONTRATOS

l/\/| \ 1t 0,1'lV I I

Of n'096 - Coor G MaUGIFRJ

NUP: 00144.1X)3204D0§A6

Rio de Janeiro, RJ, 19 de fevereiro de 2020.

Do S Ten Rogério soares da Silva - Encarregado do Processo Administrativo

Ao Sr Chefe do Gabinete de lntervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Processo Administrativo (Diligência Complementar)

Ref.: Portaria no 09 - Coor G CtrlGIFRJ, de 01 de novembro de2019, e sobre o Parecer n"

00l32l2020lCJU-R /CGU/AGU, de 13 de janeiro de2020

Anexo: Autos de Processo Administrativo com 165 (cento e sessenta e cinco) folhas.

Remeto a V Sa os Autos do Processo Administrativo, instaurado por meio daPortaria referenciada, em que figura como acusado a empresa RIO DIESEL VIATT RAS EPEÇAS S/4, a frm de cumprir o constante do Parecer n' 00I32|2020|CJU-RI/CGU/AGU, de 13

de janeiro de 2020 loitigcncie complementâr).

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-Á .r.,./.\ --,) ^)-,. ..a^ROGEMO SOAR"E§ DA SILVÀ: S Ten

Encarre[ado do Processo Administrativo

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBI,ICÂCASA CIVlL

c,\Bt NETÊ DE tNTERvENÇÀo FEDER {LPraça Duque de Caxias,25 - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20221-260

FON.-E (21) 2519-5141Rio de Janeiro (RJ)

Lei no 8.666/1993. conlorme lormulário para tramitacão:

(t, .$"

Ofício n" 192-Coor G Ctr/Dir Plj O F C/GIFRJEB: 00 I 44.00034 5 /2020-8 I

Rio de Janeiro. R.l. 26 de f'evereiro de 2020

A SenhoraDra Mariana Moreira e SilvaConsultoria Jurídica da Uniâo no Estado do Rio de JaneiroAv. Rio Branco. 3 I I20040-009 Rio de Janeiro - RJ

Assunto: Processo Administratiro Sancionador n" 09 - RIO DIESEL - Aquisição de viaturas(aptís diligência complcmentar).

Senhura Consultora .lurídica

l. Cumprimentando-a. encaminho a Vossa Senhoria os autos do Processo AdministrativoSancionador n" 09 (NUP 00144.003204/2019-86), relativo à apuração da ocorrência dedescumprimento de cláusulas contratuais por parte a empresa RIO DIESEL VEICULOS IlPEÇAS S/4. decorrente do Pregão Eletrônico n" 4312018-CIFRJ (Processo Administrativo n'00144.00392 8/201 8-49). cujo objeto é a aquisição de Viaturas Diversas. visando atender às

necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ). relativo ao ConÍrato no

58/201 8. celebrado em 3 I de dezembro de 201 8. para fins de emissào de parecerjurídico por essa

c

Prazo máximo para devolução da CJU/RJ. a llm de não prejudicar a conlralação

DATA LIMITI:: I 3rc3/2020

l:-lna il: contrat,'s J g iLeh.rn il. hr Telefone: (2 I ) 25 | 9 -4669

NtiP: 00144.0032012019-Í16 No de volume: I volume

lr

t.l/l

4

Valor do Contrato n' 58/20 I 8:

R$ r.876.740.00Modalidade: licitação (PE n' 431201 8)

Sigla do Orgão: GIFRJPrazo: 201 8 a 201 9

MODELOS DA AGU

EDITAL E ANEXO: Foram adotados: ( X )Sim ( )Não

Qual o modelo utilizado: ( )CCU (X)CJU/RJ ( )CJU/SP

Houve alteração: ( )Sim ( )Não

ssunto/Objeto: Processo Administrativo Sancionador n' 09i2019

2. Ante o exposto. solicito a V Sa a abertura de NUP no SAPIENS para acrescentar

documentos pertinentes ao processo n" 00144.00320 412019-86. que serão enviados a essa

Consultoria Jurídica do Estado do Rio de Janeiro.

Atenc iosamente.

DE MEDEIROS - Coronel

.o.Ê d' &,azo,

*";"16_h,""#

LUIZ EDUART)Ordenador de Despesas do GIFRJ

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PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

CASA CIVIL

GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL

TERMO DE VISTA DOS AUTOS

Informo que na pÍesente data Íbi concedida a vista dos autos do Processo

Administrativo Sancionador n'09 (NUP 00144.00320412019-86), relativo à apuração da

ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais por parte a empresa RIO DIESEL

VEICULOS E PEÇAS S/4, decorrente do Pregão Eletrônico n" 43/2018-GIFRJ (Processo

Administrativo n' 00144.003928/2018-49), com a finalidade de atender ao princípio da ampla

defesa e do contraditório.

Rio de Janeiro, RJ, 03 de março de 2020

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Í)

If, /-r\CÍç:{fAfçLlTERESA DE LIMA ROEDEL

Estagiária do Nunes Ferreira./ Vianna Araújo/ Cramer/ Duarte AdvogadosRepresentando a empresa RIO DIESEL

Rc N'26.406.630-9 - CPF N" 128.675.997-84

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FEPÚBUCA TED€RÀNVA OO BFA§IL -

i.r rr.ir '

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eEürio 2ó. a0ó. ó -9 Sêffrt, ozrorrzor

TERESA DÉ L IIIA RO€DEL

X:tVAL ROEDEI SALIES

LUC I ATA DIAS OC LIiIA

RIO DE ]AI{EIRO/ RI

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ADVOCACIA-GERAL DA LTNIÁOCON SULTORI A.G ERA L DA UNIÀO

CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÀO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRONÚCLEo DE ASSESSoRAMENTO A INTERVENÇÀo FEDERAL RJ

NUP: 00144.00320412019-86

INTERESSADOS: INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIROASSUNTOS: LICITAÇÕES

EMENTA: I. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÔES E CONTRATOS, APURAÇÀODE POSSiVEL INEXECUÇÀO CONTRATUAL PARCIAL.

ll - Verificaçào de atendimento aos prinÇípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.

III- Aplicação da penalidade apenas de multa morató a. entrega a destempo. faha de

comunicação conl o GIF. Prazo para eventual recurso suspenso por força do disposto na Lein.' 13.979. de 2020.Possibilidade de prosseguimento do feito.

I. R.ELATÓRIO

l. Retomam os presentes autos, após o Parecer n.' 00132120201CJU-RJICGU/AGU, o qual recomendoufosse aberto prazo específico para alegações finais pela empresa, em razão da inovação processual ocorrid4 além de

novo relatório final contendo as conclusões dos trabalhos promovidos à luz dos novos elementos colacionados e

razões de deíesa apresentadas e a proposta de decisâo a ser submetida à autoridade adminishativa.

2. Após o referido parecer foram colacionados aos autos os seguintes documentos:

a) Oficio n'95-CG Gst Mat/Dir Plj O F C/GIFRJ, encaminhado ao repÍesentante da empresa RIODIESEL VEÍCULoS E PEÇAS S/A, para apresentação de alegaçôes finais (fls- 86/87);

b) Alegações finais da empresa RIo DIESEL VEiCULOS E PEçAS S/A e documentos

comprobatórios (fl s. 90/ I 53);

c) Relatório final (fls. 154/165).

É o relatório

ÀNAL ISE

4. Como citâdo, â empresa foi devidamente notificâdâ pârâ exercer o seu direito ao contraditório e

apresentou defesa prévia. Posteriormente após citada, apresentou suas alegações finais, A relação jurídicaprocessual administrativa. enlão, encontra-se regular e apta a produzir os efeitos que lhe sào próprios, porquanto foragarantido à empresa ampla possibilidade de influenciar na decisão administrativa a ser tomada no presente caso

concÍeto.

5. Deve-se salientar que a presente manifestaçâo toma por base, exclusivamente. os elementos que

constam, até a presente data, nos autos do Processo Administrativo em epígrafe. Destarte, à luz do aÍ. 13l, da

Constituiçáo da República de 1988, e do art. 1l da l-C n'73193, incunrbe, a este órgão de execução da Advocacia-Geral da União, prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico. não lhe competindo adentrar à conveniência e à

oportunidade dos atos praticados no âmbito do Gabinete de lntervenção Federal, nem analisar aspectos de natureza

eminentemenle ldcnico-administrativa.

I of 3 3/27i 2020. 8r li AM

PARECER n. 00726/2020/CJLr-RJ/CGUIAGU

2.

ó

https://sapiens.agu. gov.br/documento/39

10.520102 no artigo 7o define as sanções a serem aplicadas. ao caso concA Lei Federal n"caso de descumpÍimento das obrigações contratuais. Ao assim fazê-lo, a Administração preza pelo prisupremacia do interesse público, exercendo as prerrogativas que âfastam outros direilos. Confiram-se o discitados, yeláij ,ênan,âc

Art.7" Qq, convocado dentro do prazo de validade da sua pÍoposta, não celebrar ocontrato, deixar de €ntregar ou apresentar documentaçâo falsa exigida para o ceÍame" ensejaro retardamento da execução de seu objeto. não mantiver a proposta. fâlhâr ou fraudar naexecCç&_-d9_g4lI4&. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fiaude fiscal. ficaráimpedido de licitar e contratar com a União. Estados, Distrito Federal ou Municipios e. será

descrsdenciado no Sicaf. ou nos sistemas de cadastramento de fomecedores a que se refere oinciso XMo afi.40 desta Lei. pelo prazo de até 5 (cinco) anos. sem prejuízo das multasprevistas em edital e no contrato e das demais cominações Iegais.

7. O descumprimento das normas inerentes às licitações e aos contratos administrativos que delasderivam pelo paÍicular geram à Administração o poder e o deveÍ de aplicação das sanções previstas em lei.

8. Em regra, dois são os critérios que devem ser observados para que a Administraçào decida pelaaplicabilidade de sanções à contratada: primeiro que reste configurada uma das infrações pÍevistas em lei ou nov contrato e; segundo, que lenha sido conferida à empresa oportunidade para apresentar sua defesa.

9. O instrumento convocatório faz lei entre as partes contratantes. É. portanto, obrigação da contratadacumprir com o que foi pactuado anteriormente j unto ao Gabinete de lnteNenção Federal.

10. A Administração, em respeito aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa

ofereceu prazo legal para a contratada se maDifeslar acerca das ocorências noticiadas. em que imputou-se à empresa a

conduta de afasar a enfiega de um dos itens em que se sagrou vencedora no ceÍame licitatório. De fato, a empresaentregou esse item com atraso. além de não teÍ comunicado o Gabinete de Intervenção Federal sobre as entregas, oque devera ter sido feito em respeito aos regramentos do termo de referência.

ll. Em suas legações finais. a empresa apresenta a comprovaçâo da entrega nos prazos contatuais e

apenas a adequação das inconformidades apontadas pelo fiscal do contÍato, além do atraso de alguns paÍceiros

comerciais, fatos alheios à Administração e que deverianr justiÍlcar um pedido de aditamento que não foi devidamenteformalizado.

12. A despeito dos atrasos, os veículos foram entregues. No entanto, como apontado pelo Encarregado do -.,2

Processo Administrativo, os atrasos geraram prejuízo. pois os Íecursos da intervenção federal eram escassos e os

atrasos geraram prejuízo à PMERJ, não se podendo olvidar da situaçào em que ocorreu a contratação pública emquestão, se tratava de um período em que as compras realizadas objetivavam por fim ao grave comprometimento da

ordem pública no Estado do Rio de Janeiro. Assim. a despeito da entrega, os prejuízos ocorreram impelindo à

aplicação da penalidade de multa moratória, respeitado o percentual estabelecido no termo de referência, totalizandoR$ 78.705,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinco reais).

13. Registre-se ainda que o Gabinete de Intervenção Federal é um órgão vinculado à hesidência da

República, sendo aos seus processos aplicáveis as Íegras dispostas na Instruçào Normaliva n.'01, de l3 de outubro de

2017. que estabelece procedimentos para a definiçào da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de

licitar e conÍalaÍ, prevista no art. 7" da Lei n' 10.520, de l7 de julho de 2002.

14. A aplicação da penalidade prevista em referida Instrução NoÍmativa foi afastada, considerando que

mesmo em atraso os veículos foram entregues, medida salutar e devidamente justificada pelo Encârregado doProcesso. em seu relatório final.

15. Ressalta-se que, p a fins de dosinretria da pena. a autoridade deverá levar em consideraçãoa gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pcna, bem como o dâno causado à Administrâção,

2 of 3 l/2712020.8:li AM

https :/'sapiens.agu. gov.br/doc umenloi 39âdíõÀ1;:

. ,,,§) 1observando o p4i1qlpjo_dÀplaparçia4a.llda_de.

t6 Ademais, e imperioso que a sê!Lçã_O___ssja educativa lm dind€scumDrimento da oenalizada em futuros contratos

17. Nessa liúa, salientando que não cabe a esÍe assessoramento jurídico o juízo de merito sobre aadequação das penalidades aplicáveis, mas tão-somente a análise da juridicidade do procedimento administrativosancionador. tenho que. no presente caso os princípios constitucionais e legais que regem os processos administrativossancionadores Í'oram observados, podendo os autos serem restituídos ao órgão consulente para adoção das medidascabíveis e prosseguimento do feito.

18. Por fim. imperioso registrar que o prÍzo paÍa recurso da eventual decisão proferida nestes aulosencontra-se suspenso como delineado peio art. 6'-C da Lei n" I3.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as

medidas para enfrenlamento da emergência de saúde pública de importância intemacional decorrente do coronavírus,in verbis:

Arl. 6LC Ndo correrdo os prazos prccessuais em desfavor dos acusados e entes ptivadosprocessados em ptocessos administrativos enquonlo perdurar o eslado de calsmidade de que troto o Decreto

- LgeAUiv!)J1__é, de 2020.

Parágrafo único. Fica suspenso o lronscurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções

odministrativas previst.ts na Lei n'8.112. de 1990. nu Leí n'9.1173. de 1999. na Leí n" 12.816. de 2013. e nas demqisnormas aplicáteis a emprcgados públícos."

CONCLUSÃO

19. Por todo exposto, o processo está apto juridicamente a prosseguir para seus ulteriores termos, combase em todo lastro probalório, em atenção aos princípios da legalidade. da ampla defesa e do contraditório,estabelecido no artigo 5", inciso LV da Constituição Federal.

20. O presente documento serájuntado ao Sapiens, com utilização de nome de usuário e senha (Decreto n'8.539/2015, aÍ. 6", § l'). Excepcionalmente, por inrpossibilidade decorrente da situação de enfientamento à pandemia

Covid-19, não será utilizada a assinatura com certificado eletrônico.

?.1

.§ô

3

Rio de Janeiro,24 de março de 2020.

TAIS TEODORO RODRIGUES

Advogada da União

sIAPE 01565405

Coordenadora do Núcleo de Serviços

Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante ofomecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00144003204201 986 e da chave de acesso Í78db533

3 of3 1.27i2020.8:li.{\í

E o parecer.

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAGABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL

Praça Duque de Caxias, 25 - 3" Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP20221-260

SOLTICAO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADORPAS n'09/2019

(NUP 00 1 44.0032041201 I -86)

1. Da análise das averiguações a que mandei proceder por intermédio do S TenROGÉRIO SOARES DA SILVA, arravés da PoÍaria no 09 GIFRJ, de 0l denovembro de 2019, visando apurar se houve descumprimento de obrigação contratualpor parre da empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/4, CNPJ n'30.741.96110001- 18, decorrente do Pregão Eletrônico n" 43/2018-GIFRJ (ProcessoAdministrativo no 00144.00392812018-49). resolvo CONCORDARPARCIALMENTE com o parecer do Encarregado, com base nos seguintesfundamentos:

a. Por meio do PARECER n' 00726120201CJU-RJ/CGU/AGU, de 24 demarço de 2020. a Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro (CJU/RJ)ressaltou que foram observados os princípios constitucionais e legais que regem os

processos administrativos sancionadores, podendo o GIFRJ dar prosseguimento ao

feito.

b. Foi oportunizado à Contratada o exercício da ampla defesa e do contraditório.As cautelas e formalidades preconizadas no Cademo de Logística de Sanções

Administrativas em Licitações e Contratos, disponível no sitio eletrônico do

Comprasnet, uma vez que a empresa foi devidamente notificada e apresentou

manifestações defensivas sobre os fatos.

c. A empresa RIO DIESEL VEICULOS E PEÇAS S/A, sagrou-se vencedora dos

itens 02 e 03 do Pregão Eletrônico n'43/2018, assumindo a incumbência de fomecer àSecretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM), antiga Polícia Militar do Estado do Riode Janeiro (PMEzu), 0l (um) camiúão equipado com tanque para combustível de

aviação tipo "CTA" e 04 (quatro) furgões adaptados para transporte de tropa da unidadede controle de distúrbios civis, perfazendo o valor total de R$ 1.876.740,00 (um milhãooitocentos e setenta e seis mil setecentos e quarenta reais). conforme disposto na Notade Empenho 2018NE800259.

d. De acordo com o Termo de Referência (item 5.2) e o Contrato n" 058/2018,celebrado em 28 de dezembro de 2018 (itens 2.1 e 8.1). o prazo de entrega e vigênciacorrespondiam a 28 de abril de 2019 e 22 de outubro de 2019 respectlvamente

e. Consta nos autos que o item 02 foi entregue dentro do prazo contratual. Já o

item 03 teve a Nota Fiscal emitida em 2 de iulho de 2019. com entrega provisória em

.§7

Solução do PAS no 09/2019 (NUP 001.14.003204/20l9-8 q Íl.l/3

..sÉeitd.

13 de asosto de 2019. conforme Declarações de Recebimento Provisório, elaboradosna mesma data pela Comissão de Recebimento de Material, nas quais foramidentificadas vários óbices, sendo oportunamente elaborado pelo fiscal de contrato umRelatório Técnico Final, datado de 27 de agosto de 2019, rejeitando as viaturas até asolução dos óbices. com fulcro nos itens 4.6. 4.7 e 4.9 do Termo de Referência doPregão Eletrônico n'43/2018. e concedido pelo fiscal de contrato, um prazo de 35(trinta e cinco) dias para a resolução dos problemas apontados, ou seja, um prazo até odia l'de outubro de 2019. As citadas viaturas somente foram entregues, com todos osajustes e óbices sanados em 25 de novembro de 2019, conforme tabela de evolução dosprazos elaborado pelo Íiscal de contrato.

1-. O item 5.6 do Termo de Referência estabelece qlue "por occtsião da enÍregados materíais, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a CoordenadoriaGeral de Materiais do GIFRJ, com antecedência mínima de 15 (quinzd dias, a fim deapendar a entrega", o que em neúum momento loi feito pela empresa. O item 4.3 doTermo de Referência, por sua vez. prevê que "os bens poderão ser reieitados, no todoou em DarÍe. ouando cnt desacordo com as especiíicaÇões constantes no Termo de

a .1"

Referência, devendo scr substituídos no praz.o de oté 30 ftrintil do dias, a conlar danotiÍicaciio da contratoda, às suas c'u.slus, sem preiuízo ds aplicaçiio das penalidades

llegais".

g. Sobre os itens supracitados. cumpre salientar que os procedimentos de

recebimento do material foram realizados diretamente com o fiscal de contrato" sem

prévio agendamento com o GIFR.I. Além disso, o Gabinete não recebeu qualquerinformação acerca das providências de regularização das inconformidades, bem comoneúum pedido de aditivo de prazo foi formalizado.

h. Muito embora as decisões de mérito do contrato sejam de competência da

Contratante, reputa-se como válidos os atos administrativos praticados pelo fiscal de

contrato no que pertinente à recusa do material e providências deconentes, já que,

embora pertencente a um órgão estadual, loi nomeado para atuar como fiscal do

contrato em questão. Desse modo. deve ser considerado o prazo de 1o de outubro de

2019. para fins de adequação das inconÍbrmidades apontadas nas viaturas, por parte da

empresa, e que. por sua vez, não foi cumprido.

i. Sobre o assunto, a CJU/RJ se pronunciou que "de fato, d empresa entrePouesse item com atraso. além de não ter comunicado o Gabinele de Inlervencão Federal

\§?

Dreiuízo, pois os recursos da inÍerven cão íàderal erctm escdssos e os a[rasos serarampreiuízo à PMERJ"

j. Resta comprovado, portanto. o descumprimento de obrigação contrâtual'uma vez que a Contratada não cumpriu o prazo de correção dos óbices apontados pela

fiscalização, contrariando a obrigação assumida no item 7.1.3 do Edital e item 4.3 doTermo de Referência.

k. Importante salientar a essencialidade dos materiais adquiridos pelo GIFRJ.que foi criado de forma emergencial e transitória, visando o cumprimento do complexoobjetivo de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de

Janeiro, além de melhorar as condições de trabalho de seus servidores.

Solução do PAS n" 09/2019 (Nt.,P 001.14.00320,1/20l9-8 6) Íl.2 /3

sobre os entregas. o que deveria ter sido feito em respeito aos regramenlos do termo de

re-ferência" e que "a despeito dos atrasos, os veícukts .foram entregues. No enlanío,como apontado pelo Encarregado dts Processo Ádministratívo, os alrosos qeraram

..í;,"r dr &iq.,,,t)ú t

l. Nessa senda. a conduta da empresa RIO DIESEL gerou prejuízos aos Orgãosde Segurança Pública (Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM), devido à nãoentrega das viaturas nas datas aprazadas, considerando-se o preconizado no item 2.2.1do Edital, de que as contrataÇões visam " recuperar a capacidade operativa dos Órgãosde Segurança Pública (OSP) do Estado do Rio de Janeiro", prevista nos ObjetivosEstratégicos no 02 da Intervenção Federal. sendo cabível a aplicação da multa moratóriaprevista no item 11.3 do Termo de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico no

43/2018).

m. Deixa-se de aplicar ao caso em tela a penalidade de impedimento de

contratar e licitar com a Administração, nos termos da Instrução Normativa n' 01, de 13

de outubro de 2017 , e no art. 7o da Lei n' 10.520, de I 7 de julho de 2002, que deveconsiderar o princípio da proporcionalidade para fins de dosimetria da pena, uma vezque a empÍesa entregou a totalidade do item, mesmo que após o prazo de entrega fixadono contrato, mas que não houve a indicação de grave prejuízo para os Orgãosbeneficiários com tal retardamento, sendo suficiente a aplicação de Advertência.

2. Diante das conclusões apresentadas. este Chefia, no uso de suas atribuiçõeslegais, ciente de que suas ações se constituem em legítimo instrumento para garantir queo interesse público seja preservado. determina a aplicação das seguintes penalidades:

a. Multa moratória: Considerando o percentual de 0,33Yo sobre o valor daparcela inadimplida, pelo prazo máximo de 30 dias - Valor total do contrato:RS1.876.740,00 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil setecentos e quarenta reais) /Valor pendente: R$ 795.000,00/ Valor da multa: R$ 78.705,00 (setenta e oito mil,setecentos e cinco reais) - (item I 1.3 do Termo de Referência);

b. Advertência (item 1L2.1 do Termo de Referência):

c. Registro das penalidades no Sistema de Cadastramento LlniÍlcado de

Fomecedores (SICAF), conforme previsto no item I 1.7 do Termo de Referência.

3. A Coordenação-Geral de Contratos deverá

a. publicar a presente Solução em Aditamento ao Boletim Intemo desta UnidadeAdministrativa de Serviços Gerais (UASG):

b. notificar a empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS SiA, sobre o teor dapresente solução; e

Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) e à Secretaria de Controle Internoda Presidência da República (CISET/PR). nara fins de conhecimento e

nrovidôncias iulsadas cabíveis.

Rio de Janeiro-RJ. 29 de maio de 2020.

ANTÔNCh â

DE SOUZAinete

UG I 10746 - Intervenção F deral Rio de Janeiro

Solução do PAS n" 09/2019 (NUP 00144.003204/2019-8 6) fl.3/3

c. remeter cópia do relatório e solução do PAS n' 0912019 ao Tribunal de

,5io d,

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACASA CI}'L

GABINETE DE INTERVENÇÂO FEDERALPraça Duque de Caxias, 25 - Rio de Jeneiro - RJ - CEP: 20221-2í/0

FONE (2r) 2slç5141

Nota n' I lO-Coor G CtrlDir Plj O F C/GIFRJ de 1'de junho de 2020 Publique-seEm

c. PROCESSO ADMINISTRATM - Solução

PAS n" 09/2019 §UP 00144.00320412019-86)

l. Da análise rlas averiguações a que mandei procedeÍ por intermedio do S Ten ROGÉRIOSOARES DA SILVA, através da Portaria n'09 - GIFRJ, de 0l de novembro de 2019, visando apurarse houve descumprimento de obrigação contratual por paÍte da empresa RIO DIESEL VEÍCULOSE PEÇAS S/4, CNPJ n" 30.741.961/0001- 18, decorrente do Pregão Eletrônico n' 43/2018-GIFRJ(Processo Administrativo n' 001214.003928 /201849), Íesolvo CONCORDAR PARCIALMENTEcom o plrecer do Encarregado, com base nos seguintes fundamentos:

a. PoÍ meio do PARECER n" 00726/20201Cru-RI/CGU/AGU, de 24 de maÍqo de 2020, a

Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro (CJUru) ressaltou que foram observadosos principios constihrcionais e legais que regem os processos administrativos sancionadores, podendoo GIFRI dar prosseguimento ao feito.

b. Foi oporrunizado à Contratada o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ascautelas e formalidades preconizadas no Caderno de Logística de Sanções Administrativas emLicitações e Contratos, disponível no sítio eletrônico do Comprasnet, uma vez que a empresa foidevidamente notificada e apresentou manifestações defensivas sobre os fatos.

c. A empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/4, sagrou-se vencedora dos itens 02 e03 do Pregão Eletrônico n" 43/201E, assumindo a incumbência de fomecer à Secretaria de Estado dePolícia Militar (SEPM), antiga Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERf), 01 (um)caminhão equipado com tanque para combustível de aviação tipo "CTA" e 04 (quatro) furgõesadaptados para transporte de tropa da unidade de controle de disturbios ciüs, perfazendo o valor totalde R$ 1.E76.740,00 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil setecentos e quarenta reais), conformedisposto na Nota de Empenho 2018NE800259.

d. De acordo com o Termo de Referência (item 5.2) e o Contrato n' 05E/2018, celebradoem 28 de dezembro de 2018 (itens 2.1 e 8.1), o prazo de entrega e vigência correspondiam a 28 deabril de 2019 e 22 de outubro de 2019, respectivamente.

e. Consta nos autos que o item 02 foi entregue dentro do prazo contratual. Já o item 03 tevea Nota Fiscal emitida em 2 de julho de 2019, comentrega provisória em l3 d 9,conforme Declarações de Recebimento Provisório, elaborados na mesma data pela Comissão deRecebimento de Material, nas quais foram identificadas vários óbices, sendo oportunamenteelaborado pelo fiscal de contrato um Relatório Técnico Final, datado de 27 de agosto de 2019,

§ota para Boletim n' 1l0-Coor G Ctr/Dir Plj O F C/GIFRI, de 1' de Junho de 2020 - EB001,+4.000867/2020-82 ...... l/4)

§ t'o*t-1..

rejeitando as viaturas até a solução dos óbices, com fulcro nos itens 4.6, 4-7 e4.9 do Termo í;:#-3Referência do Pregão Eletrônico n" 43/2018, e concedido pelo fiscal de contrato, um prazo de yd-frúêà(trinta e cinco) dias para a resolução dos problemas apontados, ou seja, um prazo até o dia lo driíoí,rr"n.ncdoutubro de 2014. As citadas viaturas somente foram enhegues, com todos os ajustes e óbices sanadosem 25 de novembro de 2019, conforme tabela de evolugão dos prazos elaborado pelo fiscal decontrato.

f. O item 5.6 do Termo de Referência estabelece que "por ocasião da entrega dosmakrtais, a CONTRATADÁ deverá entar em contoto com a Coordenadoria Geral de Materiais doGIFRJ, com antecedência mínima de 15 (quinzà dias, a Íim de agendar a entrega", o que emneúum momento foi feito pela empresa. O item 4.3 do Termo de Referência, por sua vez, prevê que

constantes no Termo de Referência. devendo ser substiluidos no pram de até 30 (trinid do dias" acontar da notifrcacão da contratada- às suas custas. sem prejuízo da aplicacão das penalidadeslecsi{.

g. SobÍe os itens supracitados, cumpre salientar que os procedimentos de recebimento domaterial foram realizados diretamente com o fiscal de contrato, sem prévio agendamento com oGIFRJ. Além disso, o Gabinete não recebeu qualquer informação acerca das providências deregularização das inconformidades, bem como nenhum pedido de aditivo de prazo foi formalizado.

h. Muito embora as decisões de mérito do contrato sejam de competência da Contratante,reputa-se como válidos os atos administrativos praticados pelo fiscal de contrato no que pertinente àrecusa do material e providências decorrentes, já que, embora pertencente a um órgão estadual, foinomeado para atuar como fiscal do contrato em questão. Desse modo, deve ser considerado o prazode 1'de outubrc de 2019, para fins de adequação das inconformidades apontadas nas viaturas, porparte da empresa, e que, por sur vez, não foi cumprido.

i. Sobre o assunto, a CJU/RJ se pronunciou que"defato, a empresa entregou esse item comatraso. além de não ter comunicado o Gabinete de lntervencão Federal sobre as entregas. o quedeveia ter sido feito em respeito aos regramentos do termo de rekrência" e que "a despeito dosatrasos, os veículos foram entregues. No entanto, como aponlado pelo Encarregado do ProcessoAdministrativo, os atrasos geraram orejuízo. pois os recarsos da intervenção federal eram escansos e

os aÍrasos seraram prejuízo à PMERJ".

j. Resta comprovado, portanto, o descumprimento de obrigação contratual, uma vez quea Contratada não cumpriu o prazo de correção dos óbices apontados pela fiscalização, coDfariando a

obrigação assumida no item 7.1.3 do Edital e item 4.3 do Termo de Referência.

k. Importante salientar a essencialidade dos materiais adquiridos pelo GIFRJ, que foi criadode forma emergencial e transitória, visando o cumprimento do complexo objetivo de pôr fim a gravecomprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeto, além de melhorar as condições detrabalho de seus servidores.

l. Nessa senda, a conduta da empresa RIO DIESEL gerou prejuízos aos Órgãos deSegurança Pública (Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM), devido à não enrega das viaturasnas datas aprazadas, considerando-se o preconizado no item 2.2.1 do Edital, de que as contrataçõesvisam " recuperar a capacidade operativa dos Orgãos de Segurança Pública (OSP) do Estado do Rio

(Nota para Boletim n" I lO-Coor G Ctr/Dir P1j O F C/GIFzu, de I'de Junho de 2020 - EB00 1 44.000867 I 2020-82 ...... 2 I 4)

de Janeiro", prevista nos Objetivos Estratégicos n' 02 da Intervenção Federal, ."n6o "u5rr"ÉjJ

e.aplicação da multa moratória prevista no ilem ll.3 do Termo de Referência (Anexo I do we§fur-sful §Eletrônicon"43/2018). ,Offi*§

m. Deixa-se de aplicar ao caso em tela a penalidade de impedimento de contratar e licitarcom a Administração, nos termos da Instrução Normativa n' 0l , de 13 de outubro de 2017 , e no art. 7.da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, que deve considerar o princípio da proporcionalidade parafins de dosimetria da pena, uma vez que a empresa entÍegou a totalidade do item, mesmo que após oprazo de entrega fixado no contrato, mas que não houve a indicação de grave prejuízo para os Órgãosbeneficirí,rios com tal retardamento, sendo suficiente a aplicação de Advertência.

2. Diante das conclusões apresentadas, este Chefia, no uso de suas atribuições legais, cientede que suas ações se constituem em legítimo instrumento para garantir que o interesse público sejapreservado, determina a aplicação das seguintes penalidades:

a. Multa moratória: Considerando o percentual de 0,330Á sobre o valor da parcelainadimplida, pelo prazo mráximo de 30 dias - Valor total do contrato: R$f,876.740,00 (um milhãooitocentos e setenta e seis mil setecentos e quaÍenta reais) / Valor pendente: R§ 795.000,00/ Valor damulta: R$ 78.705,00 (setenta e oito mil, setêcentos e cinco reais) - (item 11.3 do Termo de

Referência);

b. Advertência (item I I .2.1 do Termo de Referência);

c. Registro das penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores (

SICAD, conforme previsto no item 11.7 do Terrno de Referência.

3. A Coordenação-Geral de Contratos deverá:

a. publicar a presente Solução em Aditamento ao Boletim Intemo desta Unidade

Adminishativa de Serviços Gerais (UASG);

b. notificar a empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A, sobre o teor da presente

solução; e

c. remeter cópia do relatório e solução do PAS n' 0912019 ao Tribunal de contas doFstoda do .Rio de "Ianeira (TCE/RJ) e à Secretaria de Controle Interno da Presidência da

República (CISET/PR). para fins de conhecimento e providências iulgadas cabíveis.

Rio de Janeiro-RJ, 29 de maio de 2020

Assina: Gen Bda RI ANTÔNIo CARLOS DE SOUZA / Chefe do Gabinete de

Intervenção Federal / UG 110746 - Intervenção Federal Rio de Janeiro.

§ota para Boletim n' 110-Coor G Ctr/Dir Plj O F C/GIFRI, de l" de Jlnho de 2020 - EBoo t 44.000867 I 2020 -82 ...... 3 / 4)

Publicado no Boletim n' , de , item

LUIZ EDUARDO DE MEDEIROS - CelOrdenador de Despesas do GIFRI

§ota para Boletim n' 1l0-Coor G Ctr/Dir Plj O F C/GIFRJ, de I' de Juúo de 2020 - EB0o t M.00086'7 12020-82 ...... 4 / 4)

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PRESTDÊNCIÀ DA REPÚBLICACA§Â CIVIL

GABINETE DE TNTERVENÇÃO FEDERALPrâçr Duque d€ Cuias, 25 - Rio de Jrneiro - RJ - CEP: 20221-2fi

FONE (2r) 2519-514rRio de Janeiro (RJ)

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Oficio n" 542-CooÍ G Ctr/DiÍ Plj O F C/GIFRIEB: 00 1 44.000868 12020-2'l

URGENTE

Rio de Janeiro, RJ, 1" de.iuúo de 2020.

A Vossa ExcelênciaDTa MARIAI\INA MONTEBELLO WILLEMANPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de JaneiroPraça da República, 70 - CentroCEP: 2021l-351 Rio de Janeiro - RJ

Assunto: remessa de cópia de solução do processo administrativo sancionador n" 09/2019 -Contrato n" 58 - RIO DIESEL - TCE

Seúora Presidente,

l. Cumprimentando-4 passo a trataÍ acerca do Contrato de Compra n" 58/2018, celebradoentre o Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro (GIFRJ) e a empresa RIO DIESELVEICULOS E PEÇAS S/4, por meio do Pregão Eletrônico n" 4312018 (Processo Administrativon' 00144.0039281201849), destinado à aquisição de motocicletas e viaturas diversas, visandoatender as nêcessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).

2. Em 1'de novembro de 2019, o GIFRJ instaurou o Processo Administrativo Sancionador(PAS n" 09 - NUP 00144.00320412019-86), para apuração de descumprimento de obrigaçãocontratual por parte da empresa RIO DIESEL VEICULOS E PEÇAS S/4, CNPJ n'30.741-961/0001-18-

3. Diante do exposto, encaminho-vos a cópia do relatório do encarregado e a soluçãodo Processo Administrativo Sancionador n" 0912019, para fins de coúecimento e providênciasjulgadas cabiveis.

4. Este Gabinete esti à disposição para maiores esclarecimentos, por meio do telefone(021) 25 194669 ou e-mail: [email protected].

Atenciosamente,

LLIIZ EDUARDO DE MEDEIROS - CoronelOrdenador de Despesas do GIFRI

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PRESTDÊNcrA D.r nrpúnr,rcaC§ACI!'IL

GABINETE DE TNTERIT,NÇÂo FEDERALPraçr Duque de Cuias, 25 - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20221-260

FONE (2r) 2sr$5r4rRio de Janeiro (R,

Oficio n'543-Coor G CtrlDir Plj O F C/GIFRJEB: 00 I 214.000869 /2020-7 I

Rio de Janeiro, RJ, I" de juúo de 2020.

Ao SenhorALLISON MAZZACHELLISecretiá.'rio de Controle Intemo da Presidência da República (CISET)Palácio do Planalto, Anexo 3, Ala B, Sala 213CEP: 70.049-970 Brasília - DF

Assunto: remessa de cópia de solução do processo administrativo sancionador n' 0912019 -Contrato n' 58 - RIO DIESEL - CISET

Senhor Secretário,

l. Cumprimentândo-o, passo a tratar acerca do Contrato de Compra n'58/2018, celebradoentre o Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro (GIFRJ) e a empresa RIO DIESELVEICULOS E PEÇAS S/A, por meio do Pregão Eletrônico n' 4312018 (Processo Administrativon' 00144.0039281201849), destinado à aquisição de motocicletas e viaturas diversas, visandoatender as necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).

3. Diante do exposto, encaminho-vos a cópia do relatório do encarregado e a soluçãodo Processo Administrativo Sancionador n" 09/2019, para fins de coúecimento e providênciasjulgadas cabíveis.

4. Este Gabinete esti à disposição para maiores esclarecimentos, por meio do telefone(O2l) 25 19-4669 ou e-mail: [email protected].

2. Em 'lo de novembro de 2019, o GIF&I instaurou o Processo Administrativo Sancionador

(PAS n" 09 - NUP 00144.00320412019-86), para apuração de descumprimento de obrigaçãocontratual poÍ parte da empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/4, CNPJ n'30.741.961/000t -18.

Atenciosamente,

.or.'4'furrqo,

i'rnJ[L]"LTIIZ EDUARDO DE MEDEIROS - CoronelOrdenador de Despesas do GIFRI

..)

EI - Processo https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador.php?acâo:procedime...

PROTOCOLO/GIFRJ IV .

PfiElDàEÁ oa RtlrErca

,:t!F!^-t: Para sabgr+ ilênu Pêsquisâ

00020.001 094/202G58

. Dêspacho PROTOCOI

a oFicro (192s071)

/ Consultar Andamento

#@ % I

00020.001094/2020-58

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CASA CIVIL

GABINETE DE INTERVENçÃO FEDERAL

Praça Duque de Caxias, 25 - Rio deJaneiro - U - CEP: 2O22L-26OFONE: (21) 25t94671

Protocolo do Gabinete de lntervenção Federal no Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2020.

Allison Mazzuchelli - Secretário de Controle Interno da Presidência daRepública

Assunto: Remessa de cópia de soluSo do processo administrativosancionador ns O9/2O19 - Contrato ne 58 - RIO DIESEL - CISET

1, Cumprimentando-o, pa§so a tratar de assuntos relacionados aoCompra ne 5812018, celebrado entre o Gabinete de lntervençãoFederal no Rio de Janeiro (GIFRJ) e a empresa RIO D,ESEL VEíCULOS E

PEÇAS S/A.

CARTA ROCHA DE CASTRO FALCÃO

Auxiliar da Coordenação de Gestão de Pessoal do GIFRJ

Documento assinado eletronicamente por Carla Rocha deCâstÍo Falcão, Protocolo do Gabinete de Intervenção Federalno Rio de Janeiro , em 04/06/7020, às 13:19, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no art.6e, § 1e, doi;,ü

,_

EIÍTSã#EffiIÍ,;ãülQ

A autenticidade do documento pode ser conferida informando ocódigo verificador 1928040 e o código CRC FDC192EE no

ofl Ml06/2020 13:24

PRESIDÊNCIÁ DA REPÚtsLTCACASA CI\IL

GABII\ETE DE INTERVENÇÃO FEDERÁLPraçe Duque de Carirs, 25 - Rio de htreiro - RJ - CEP: 20221-2íl

FONE (2r) 2srç5r41Rio de Janeiro (RI)

Rio de Janeiro, RJ, l" de junho de 2020.

Ao SenhorFRANSCISCO LUCAS MARINSRepresentante da empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/AAvenida Carlos Marques Rollo, n" 88126.225-291 Nova Iguaçu - RI

Assunto: remessâ de cópia de solução do processo administrâtivo sancionador n" 09/2019 -Contrato n' 58i2018 - RIO DIESEL - NotiÍicação

Senhor,

l. Cumprimentando-o, passo a tratâr acerca do Contrato de Compra no 58/2018, celebradoentre o Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro (GIFRI) e a empresa RIO DIESELVEICULOS E PEÇAS S/4, por meio do Pregão Eletrônico t' 4312018 (Processo Administrativon' 00144.0039281201849), destinado à aquisição de motocicletas e üaturas diversas, visandoatender as necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMER .

2. Em l" de novembro de 2019, o GIFRI instaurou o Processo Administrativo Sancionador(PAS n'09 - NUP 00144.00320412019-86), para apuração de descumprimento de obrigaçãocontratual por parte da empresa RIO DIESEL VEICULOS E PEÇAS S/4, CNPJ n"30.741.96r10001-18.

3. Diante do exposto, encaminho-vos a cópia do relatório do encarregado e a soluçãodo Processo Administrativo Sancionador n" 0912019, para fins de coúecimento e apresentaçãode recurso, se for o caso.

4. Este Gabinete estrá à disposição para maiores esclarecimentos, por meio do telefone(021) 25 194669 ou e-mail: [email protected].

Atenciosamente,

sOficio n'544-Coor G Ch/Dir Plj O F C/GlFzuEB : 00 I 214.00087 0 /2020 -04URCENTE

LUIZ f,DUARDO DE MEDEIROS - CoronelOrdenador de Despesas do GIFRJ

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, ,,,n lqlt''.Qfu|

04t06t2020 Zimbra

Zimbra contratos@gif

nemessa de cópia de solução de Processo Adminstrativo no 09 - RIO DIESEL

De : Coordenadoria Geral de Contratos CoordenadoriaGeral de Contratos <[email protected]>

Assunto : remessa de cópia de solução de ProcessoAdminstrativo no 09 - RIO DIESEL

Para : Francisco Marins <[email protected]>

Cc : lemedeiros <[email protected]>,peluciojuliano < peluciojuliano@gmaÍl.com>,[email protected], Rangel Sebastiao Parreira< rangel. [email protected]. br>

Bom dia !

qui, 04 de jun de 2020 09:58

Ail anexo

Senhor Repnesentante Lega 1,

1. Encaminho cópia digital do 0f ne 544 - nemessa de solução de PnocessoAdministnativo Sancionandor, pana conhecimento e providências deconnentes.

2. outrossim, infonmo-vos que pon conta das medidas ati.nentes aoCoronavinus, o documento está sendo enviado apenas com o códigovenificador, no canto supenion dineito e não será encaminhado fisicamente.

3. Solicito acusar necebimento,

Este Gabinete está à disposição pana maiones esclarecimentos, pon meiotefenone (02!) 2519-4669 ou e-mail: [email protected]

Atenciosamente,

]AKELINNE ROCHA DANTAS MOURA

Coordenadora-Geral de contratos do Gabinete de Intenvenção Fedenal noEstado do Rio de laneinoTelefone: (27) 2579-4669e-mail : contnatos@gif .eb.miI. br

OÍ 544 - nemessa de copia de solução PAS 09 - RIO DIESEL - Notificação com- anexo.pdf

2MB

4.do

https://10.3.4.50/h/printmessage?id=25019&tz=America/Sao Paulo&xim='1 1t1

Zimbra 4ó

[email protected]

Lida: remessa de ópia de solução de Processo Adminstrativo no O9 - RIO DI

?

De : Rangel Sebastiao Parreira< [email protected]>

Assunto : Lida: remessa de copia de solu$o de ProcessoAdminstraüvo no 09 - RIO DIESEL

Para :Coordenadoria Geral de Contratos CoordenadoriaGeral de @ntratos <[email protected]>

qui, (H dejun de 2020 10:37

Atl anexo

De acordo com a Política de Segurança da Informação das Empresas Rodobens,o emitente desta mensagem é plenamente responsável por sua utilização econteúdo, que pode não representan a opinião das Empresas Rodobens. Aofensa a PolÍtica de Segurança da Infonmação pelo emitente acarretará a

- aplicação de sançôes administrativas, civis e criminais. Caso V. Sa. nãoseja o destinatário ou a pessoa responsável pela entrega desta mensagem,favor comunicar de imediato o remetente. Este ambiente está sujeito amonitoramento.

De : Rangel Sebastiao Paneira< rangel. [email protected]. br>

Assunto : Uda: remessa de cópia de solu@o de ProcessoAdminstrativo no 09 - NO DIESEL

Para : Coordenadoria Geral de Contratos CoordenadoriaGeral de Contratos <[email protected]>

qui,04 dejun de2020 L0;37

I

*r,Zimbra [email protected]

Lida: rcmessa de ópia de solução de Processo Adminstrativo no 09 - RIO DIESE

De : Rangel Sebastiao Parreira< [email protected]. br>

Assunto : Uda: remessa de cópia de solu$o de ProcessoAdminstraüvo no 09 - RIO DIESEL

Para : Coordenadoria Geral de Contratos CoordenadoriaGeral de Contratos <[email protected]>

qui, 04 dejun de 2020 10:37

Zimbra [email protected]

De : Carla Rocha <[email protected]>

Assunto :SEI 00020.001094/2020-58 - Protocolar no SPED do Cel LuizEduardo

Para : protocolo g if < [email protected]. mil.br>

SEI OOO2O.«)LO94|2O2O-58 - Protocolar no SPED do Cel Luiz Eduatdo íí IF

qva,24 de jun de 2020 19:21

(àl anexo

Boa noite !

Solicito por gentileza, que seja protocolado o documento SEI em ano ao SPED

do Ce1 Luiz Eduando.

Atenciosamente,3s Sgt RochaAux. Inf.6IF

I ser-r* - r9s929s - oFrcro.pdr96 KB

SEUPR - 1959295 - OFíCrO https://sei-!,Í.presid€ncia.gov.br/seúcontrolador.php?acao=documento_im.

iÉ Él

00020.001094/2 qL

PRESIDÊNCIA OA REPÚBLICA

Secretaria-GeralSecretaria de Controle lnterno

Gabinete da Secretaria de Controle lnterno

OFÍCIO N9 63 /2020 IGA}IN ICISET/SG/PR

Brasília, 23 de junho de 2020

Ao Chefe de Gabínete de lntervenção Federal no Rio de JaneiroPraça Duque de Caxias - 25 - 4e andar - CentroCEP:20.22\-260 - Rio de Janeiro/Rl.

Assunto: Processo Administratiyo Sancionador ne 09/2019 - GIFRJ - Contrato ne 58 - RlO DIESEIvEículos E PEçAS S/A.

Senhor Chefe de Gabinete,

1. Cumprimentando-o cordialmente, refiro-me ao OFÍC|O ne 543-Coor G Ctr/DirPljOFC/GlFU,de 1s de junho de 2020 (Doc. SEI ne 1928071), que encaminha cópia do respectivo Relatório doencarregado e soluÉo do Processo Administraüvo Sancionador (PAS) ne O9/2O19, que determinouaplicação de multa moratória e advertência à empresa Rio Diesel Veículos e Peças S/A, para asprovidências julgadas cabíveis por esta Secretaria de Controle lnterno - CISET/PR.

2. O PAS foi instaurado para apurar possível descumprimento do Contrato de Compra ne

5812018, decorrente do Pregão Eletrônico ne 43/2018-GIFRJ e celebrado para fornecimento à Secretariade Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro de 01 (um) caminhão equipado com tanque para

combustível de aviação tipo "CTA" e (X (quatro) furgões adaptados para transporte de tropa da unidadede controle de distúrbios civis, no valor de RS 1.876.740,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil,setecentos e quarenta reais), conforme disposto na Notâ de Empenho 2018NE800259.

3. Após análise empreendida no âmbito da então Coordenação de Geral de Avaliação - CGAVA

desta Secretaria, esse GIFRJ foi orientado a analisar com zelo os valores que realmente deveriam sercancelados das notas de empenho, a fim de evitar cancelamento total de documento, que pudesse

respaldar contraprestação por serviços realizados, conforme exposto no Despacho SEI ne 1928244. Apósressalvar o direito do fornecedor de receber pagamento futuro pela execução de parte do contrato, o

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sEyPR-1959295-OÉCIO htps://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/cootrolador.php

presente Processo foi arquivado no âmbito da referidâ Coordenação.

4, Sobre o aspecto correcional, cumpre esclaÍecer que o resultado de apurações daespécie, por meio de PAS, em regra, não demanda atuação correcional, salvo quando envolver atos defraude ou corrupção, nos termos do artigo 5e da Lei ns 12.846, de 1s de agosto de 2013, ou quandosobeiar indícios de autoria e materialidade da práüca de irregularidade(s) administrativa(s) passível deresponsabilização por afronta à Lei np 8.112190, à CLT ou a legislação própria aplicável a servidor(es) ouempregado(s) público(s), no exercício de sua(s) funções.

5. Desse modo, após análise do assunto, não se vislumbra necessidade de adoção deprovidências de natureza correcional sobre o referido Processo Administrativo Sancionadorpela Corregedoria/ClsEf/PR, conforme informado no Despacho SEI ns 1944781, ressaltando-se que omero descumprimento de cláusulas contratuais ou problemas de execução de obrigações assumidas poruma das partes, a exemplo de atraso na entrega do objeto pactuado, podem ser resolvidos pelo gestor,

sem a necessidade de encaminhamento do assunto ao conhecimento desta Secretaria de Controlelnterno, ao final do procedimento.

5. Por oportuno, ressalte-se ainda que o GIFRJ deve instar esta CISET/PR a realizar juízo deadmissibilidade sempre que se deparar com a eventual prática de irregularidade(s), de maior gravidadeou releváncia, prevista(s) no art. 5e da citada Lei np L2.84612O13, a fim de verificar se é caso deinstauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), com fulcro em delegação decompetência efetuada pelo Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República aoCorregedor, no âmbito daquela Pasta, nos termos da Portaria Ne 1, de 2 de janeiro de 2020, publicada noDOU de 3 dê janeiro de 2020, Seção l.

7. Por fim, coloco-me a disposição, assim como esta Secretaria, para outros esclarecimentosque se fizerem necessários.

<'o

Atenciosamente,

Edson Leonardo Dalescio Sá ÍelesSecretário de Controle lnterno

{

Documento assinado eletronicamênte por Edson Leonardo Dâlesclo Sá Teles, secretário de ContÍolelntemo, êm 2410612020, às 11:18, conforme horário oficial de Brâsília, com fundamento no art. 6e, §1e, do Decreto ne 8.539, de I de outubro de 2015.

A autenúcidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 1959295 e o códigoCRC 8C47B3FC no site:https://sei-pr.presidencia. gov.br/sei/controlador externo.DhD?acao=documento conferir&id orgao acesso extemo*-O

Refurência: Caso responda este Oficio, indicar exprêssamente o Processo ne OO02O.OO1094/202G58 SEI na 1959295

PAúcloDoPLANALTo-ANEXOlll-ALAB-Sala213-2sendar-PraçadosTrêsPoderes-Telefone:34Lt-268u2682

cEP 70150-900 Brasília/DF - https://www.gov.brlplanalto/pt-br

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAC§ACTVIL

GÂBINETE DE INTERVENÇÃO FEDERALPnça Duque de Crir§ 25 - Rio de Jeneiro - RJ - CEP: 20ull-2@

FOr§E (2r) 25r§5r41Rio de Janeiro (RI)

Oficio no 488-Coor G ChlDir Plj O F C/clFRJEB: 00 144.000785 n020-38

Rio de Janeiro, RI, 20 de maio de 2020.

Senhor1' Ten Victor LimaChefe da Seção de Viaturas do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado do Rio de JaneiroAv. Felíciano Sodré, 273 - Centro,CEP: 24030-012 Niterói - Rio de Janeiro

Assunto: Remessa de cópia do Contrato n' 58- Empresa RIO DIESEL - Viatura

Senhor,

l. Cumprimento-a coÍdialmente, e em atenção à solicitação realizadas por via eletrônica,em 18 de maio de 2020, pela Seção de Viaturas do Grupamento Aéreo da Policia Militar doEstado do Rio de Janeiro, encaminho-vos a eópia do Termo de Contrato no 58/2018,celebrado entre o Gabinete de Intervenção Federel e e empresa RIO DIESEL, paracoúecimento e providências pertinentes.

2. O GIFRI encontra-se à disposição para esclarecimentos e/ou outras solicitações, pormeio do telefone (21) 25194669 ou e-mail: [email protected].

Atenciosamente,

LUIZ EDUARDO Df, MEDEIROS - CoronelOrdenador de Despesas do GIFRI

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pnnsmÊlrcu o,4. nrpÚrr,rcaCASA CTllL

GABTN ETE DE DITER\T,NÇÃo FEDERALPraça Duque de Carias, 25 - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20221-2fi

FONE (21) 2srq.514rRio de Janeiro (R,

Oficio n'507-Coor G CflDir Plj O F C/GIFRIEB: 00 I 214.0008 t3 12020-t7

Rio de Janeiro, RI , 22 de maio de 2020 .

Senhor1' Ten Victor LimaChefe da Segão de Viaturas do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado do Rio de JaneiroAv. Felíciano Sodré, 273 - Centro,CEP: 24030-012 Niterói - Rio de Janeiro

Assunto: Informações sobre o Termo de Referência do Pregão Eletrônico n'43/201.8 -Contrâto n'5& Empress RIO DIESf,L - Viatura

Senhor,

1. Cumprimento-a cordialmente, e em atenção à solicitação realizada por via eletrônica,em 21 de maio de 2020, pela Seção de Viaturas do Grupamento Aéreo da Polícia Militar doEstado do Rio de Janeiro, e em complemento ao Oficio n'488-Coor G Ctr/Dir Plj O F C/GIFRI

"que encaminhou a cópia do Termo de Contrato n'58/2018. celebrado entre o Gabinete deIntervenção Federal e a empresa RIO DIFSEL, informo-vos que, em razão do tamanho doarquivo, não há possibilidade de remessa do Termo de Referência por e-mail.

2. Pelas razões acima expostas, encaminho-vos o passo â passo pâra âcesso ao EdiÍal e

anexos do Pregão Eletrônico no 4312018, acessando o linkhttp://compÍasnet.gov.br/acesso.asp?url:/Consultalicitacoes/Conslicitacao_Filtro.asp ouclicando os campos GESTOR PUBLICO - CONSULTAS - COMPRAS GOVERNAMENTAIS- LICITAÇÔES - AVISO DE LICITAÇÃO - preencher o Número da Licitação (432018), e nocampo Código UASG "selecionar" e digitar o código desta UASG (110746), registrar "OK", emseguida selecionar a UASG "Intervenção Federal Rio de Janeiro" e registrar novamente "OK",realizando-se, em seguid4 o download dos arquivos.

3. O GIFRI encontra-se à disposição para esclarecimentos e/ou outras solicitações, pormeio do telefone (21) 25194669 ou e-mail: [email protected].

Atenciosamente,

t/2

LLIIZ EDUARDO DE MEDEIROS - CoronelOrdenador de Despesas do GIFRJ

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PRESIDÊNCIÁ DA REPÚBLICÂCÀSA CTYIL

GABINETE DE TNTERIIf,NÇÃO FEDERALPriçr Duque de Crxias, 25 - Rio de Jeneiro - RJ - CEP: 20221-2ó0

FONE (2r) 2sr95r4lRio de Janeiro (RI)

Oficio n'865-Coor G CtÍ/Dt plj O F C/GIFRJEB: 00 I 44.001 39 | 12020-05

URGENTE

Rio de Janeto, RJ, 4 de setembro de 202O.

Ao SenhorFRANSCISCO LUCAS MARINSRepresentante da eÍnpresa RIO DIESEL VEiCULOS E PEÇAS S/AAvenida Carlos Marques Rollo, n' 88126.225-291 Nova lguaçu - RI

Assunto: reenvio de cópia de solução do processo administrativo sancionador n" 09/2019 -Contrato n'58/2018 - RIO DIESEL - Notificaçâo

Senhor,

l. Cumprimentando-o, pÍrsso a tÍatar acerca do Contrato de Compra n' 58/2018,celebrâdo entre o Gabhete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro (GIFRJ) ê a empresâRIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/4, por meio do Pregão Elerrônico n' 4312018(Proeesso Administrativo n' 00144.00392E1201&49), destinado à aqüsição de motocicletas e

viaturas diversas, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Polícia Militar(SEPM), antiga Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).

2. Em l'de novembro de 2019, o GIFRJ instauÍou o Processo AdministrativoSancionador (PAS n'09 - NUP 00144.00320412019-E6), para apuração de descumprimento deobrigação contÍatual poÍ parte da empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/4, CNPJ n'30.741.961/0001-18, cuja solução foi encaminhada à empresa por meio do Oficio n'544, de l'dejunho de 2020, e que, por sua vez, não se manifestou até a presente data.

3. Diante do exposto, reenvia-se a cópia do relatório do encarregado e a soluçãodo Processo Administrativo Sancionador n'09/2019. para Íins de conhecimento e- casoqueira. apresentar recurso no prazo de 5 (cincot dias úteis a contar do recebimento destanotificacão. com fulcro no art, 109. inciso I. da Lei n'8.66ó11993,

4. Este Gabinete esta à disposição para maiores esclarecimentos, por meio do telefone(021) 25 194669 ou e-mail: [email protected].

Atenciosamente,

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LUIZ EDUARDO Dtr MEDEIROS - CoronelOrdenador de Despesas do GIFRI

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reenvio de ópia de solução de Processo Adminstraüvo Sancionador no 09 - RIDIESEL

De

Assunto

Para

C.c

: Coordenadoria Geral de Contratos CoordenadoriaGeral de Contratos <[email protected]>

: reenüo de ópia de solu$o de ProcessoAdminsüativo Sancionador no 09 - RIO DIESEL

: Francisco Marins <[email protected]>

: Rangel Sebastiao Parreira<[email protected]>, lemedeiros<[email protected]>, peluciojuliano< [email protected] >

ter, 08 de set de 2020 12:34

é2L anexo

Bom dia !

Senhor Representante Legal,

1. Encaminho cópia digital do Of ne 865 - nemessa de solução de ProcessoAdministnativo Sancionandor ne 09 - RIO DIESEL, para conhecimento eprovidências decorrentes.

2. Outrossim, informo-vos que por conta das medidas atinentes aoCoronavirus, o documento está sendo enviado apenas com o códigoverificador, no canto superior direito e não será encaminhado fisicamente.

3. Solicito acusan recebimento.

4. Este Gabinete está à disposição para maiores es c Ia recimentos, por meiodo tefenone (O27) 2579-4669 ou e-mail: [email protected],mil.br

Atenciosamente,

]AKELINNE ROCHA DANTAS Í'íOURA

Coordenadora -Geral de Contratos do Gabinete de Intervenção Federal noEstado do Rio de laneinoTelefone: (27» 2519-4669e-mail: contratos@gif. eb. mi1. br

Of no 865 - reenvio de ópia de solução de Proceseo Administrativo- Sancionador - PAS no (l!9 - RIO DIESEL oom anexo.pdf

691 KB

Zimbra [email protected]

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§Re: reenvio de cópia de solução de Processo Adminstrativo Sancionador no 09 -RTO DIESEL

De : [email protected]

Assunto : Re: reenvio de cópia de solução de ProcessoAdminstrativo Sancionador no 09 - RIO DIESEL

Para : Coordenadoria Geral de Contratos CoordenadoriaGeral de Contratos <[email protected]. mil.br>

Cc : Rangel Sebastiao Parreira< [email protected]. br>, lemedeiros< [email protected] >, peluciojuliano<[email protected]>, jmdsantos<[email protected]>, presidencia< [email protected]>

ter, 08 de set de 2020 14:12

FRANCISCO LUCAS MARINSRIO DIESEL S.A.PROCURADOR

Em Ter, Set 8, 2020 às 12:36, Coordenadoria Geral de Contratos Coordenadoria Geral deContratos <[email protected]> escreveu:

Bom dia!

Senhor Representante Legal,

1. Encaminho cópia digital do Of no 865 - remessa de solução de ProcessoAdministrativo Sancionandor no 09 - NO DIESEL, para conhecimento eprovidências decorrentes.

2. Outrossim, informo-vos que por conta das medidas atinentes aoCoronavirus, o documento está sendo enviado apenas com o códigoveriÍicador, no canto superior direito e não será encaminhado fisicamente.

3. Solicito acusar recebimento.

4. Este Gabinete está à disposição para maiores esclarecimentos, por meio dotefenone (02 1) 25 19-4669 ou e-mail : [email protected] .eb. mil.br

rt§

Atenciosamente,

PREZADOS,

ACUSO O RECEBIMENTO NESTA DATA ÀS Tq:TO NS.

OBRIGADO.

]AKELINNE ROCHA DANTAS MOURACoordenadora-Geral de Contratos do Gabinete de Intervenção Federal noEstado do Rio de laneiroTelefone: (21) 2519-4669e-mail : contratos@-9if .eb.mil.br

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pnrsrnôxcrl »L nrpúnncnCÀSA CIVIL

GABII{ETE DE I\TERVENÇÃo FEDERÂLPraçâ Duque de Carias, 25 - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20221-2ó0

FONE (21) 251ç.5141

DIEx n'244{oor G Ctr/Dir Plj O F C/GIFRJEB: 00144.ffi14601202í*-72

Rio de Janeiro, RJ, 16 de setembro de 2020.

Do Ordenador de Despesas do GIFRJAo Sr Contador do GIFRIAssunto: baixa de garantia contratual no SIAFI - Contratos no 58/2018 - RIO DIESEL e n'

1612018 -AEROMOT

Em atenção ao DIEx n' 240-CG ExcOFConíDir Plj O F C/GIFRI - CIRCULA& de14SET2020, informo que as garantias contratuais relativas ao Contrato n'58/2018, celebradocom a empresa RIO DIESEL VEÍCULOS E PECAS S.4., CNPJ 30.741.961/0001-18, no valorde R$ 37.534,80 (trinta e sete mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) e aoContrato n' 1612018, celebrado com a empresa AEROMOT-AERONAVES E MOTORES S.A.,CNPJ n" 92.833.110/0001-52, no valor de R$ 625.300,00 (seis centos e ünte e cinco mil etrezentos reais) foram devidamente baixadas por meio da SITUAÇÃO LDV054, noSIAFI-WEB, sendo a exclusão cadastrada com a RC 5ll2020 eP.C 5212020, respectivamente.

LTIIZ EDUARDO DE MEDEIROS - CelOrdenador de Despesas do GIFRI

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urxrsrÉnto oa DEFESAEXÉRCITo BRASILf,IRo

PRTMETRA R.EGrÃo DÍrLtrÀR(4". Distrito Militar/1t91)

REGtÃo MARECHAL HERMES DA FoNSECÁ

TERMO DE VISTA DOSAUTOS

Informo que na presente data foi concedida a vista dos autos do Processo

Administrativo Sancionador n' 09 (NUP N144.0O320412019-86), relativo à apuração da

ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais poÍ parte a empres:r RIO DIESEL

VEiCULOS E PEÇAS S/A, decorrente do Pregâo Eletrônico n" 43/2018-GIFRI @rocesso

Administrativo n" 00144.003928/2018-49), em atenção ao princípio da ampla defesa e do

contraditório.

Rio de Janeiro, RI, 18 de setembrc de 2020.

A DE LIMA ROEDELEstagiríria do Nunes Feneira/ Vianna Araújo/ Cramer/ Duarte Advogados

Representando a empresa RIO DIESELRG N'26.406.630-9 - CPF N' 128.675.997-84

,-a,o 444,,à

d'i"*ú,#§pnrsrpÊxcH n^l nnpúnuce

GABINETE DE INTERVENÇÃo FEDERALPraça Duque de Câxia§, 25 - Rio de Jrneim - RJ - CEP 2Ü221-2fi

Fone:(21) 2519 -4í)7

TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

Nesta dat4 procedo ao encerramento do lo volume do processo n' 001214.003204/2019-86,pertinente ao PAS no 0912018, compreendendo as folhas 0l a 204, inclusive esta, efetuando-se a

aberhra do 2o volume, do que para constar, lavrei o presente termo,

Rio de janeiro/RJ, 18 de setembro de 2020.

JAKELINNE R AS MOURACoordenador-Geral de Con Gabinete de Intervenção Federal

n