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BIBLIOTHECA NACIONAL

OCUMENTOSHISTÓRICOS

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1648—1711

mkW. PROVISÕES, PATENTES, ALVARÁS,CARTAS

VOL. XXXIII w

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BIBLIOTHECA NACIONAL

DOCUMENTOSHISTÓRICOS

1648 — 1711

PROVISÕES, PATENTES, ALVARÁS,

CARTAS

VOL. XXXIII

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Typ. Arch. de Hirt. ftauitoiraRio ie Janeiro

1936

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CARTAS E PROVISÕES

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CÓDICE 1 = 4, 1, 57

N. 5.836 do Cat. da Exp. de Hist do Brasil.N. 57 do Cat. de Manusc. da Bibl. Nacional.

Provisão por que manda Sua Magesta=de que Deus guarde ao Governador geraldo Estado do Brasil, Capitães=mores, Of=ficiaes das Câmaras, e mais ministros deJustiça, Fazenda e Guerra de todo o dis=tricto da Bahia não peçam ao Dezembarga=dor José da Costa Corrêa as ordens que selhe passaram da diligencia do tombo.

Eu El-Rei. Faço saber aos que esta minhaProvisão virem que por haver encarregado aoDoutor José da Costa Corrêa da diligencia deexaminar as datas que têm os donatários, sis-meiros das terras continentes no districto daCapitania da Bahia. Hei por bem e mando aomeu Governador e Capitão Geral do Estado doBrasil, Capitães-mores Officiaes das Câmaras emais Ministros de Justiça, Fazenda e Guerra detodo o districto da Bahia a todos em geral e acada um em particular não peçam ao dito De-zembargador José da Costa Corrêa as ordensque para a dita diligencia se lhe passaram, nemobriguem a registal-as, antes lhe dêm toda ajudae favor que da minha parte lhes pedir, e o dei-xem obrar livremente e só bastará lhes mostre

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— 6 —

esta minha Provisão que farão registar nos Li-vros das Câmaras, e da minha Fazenda para queconste desta minha resolução. E por ella ordenoaos Officiaes das Câmaras das Villas por ondepassar e assistir o dito Dezembargador lhe dêmpor conta elas rendas dellas e a seus Officiaes ecriados aposentadorias de casas, e camas peloseu dinheiro e mantimentos que lhes forem ne-cessados o que tudo assim cumprirão e farãocumprir e guardar inteiramente como nella secontém a qual valerá como carta e não passarápela Chancellaria sem embargo da ordenação doLivro 1.° títulos 39 e 40 em contrario e se passoupor duas vias. Manuel Gomes da Silva a fez emLisboa aos 11 de Março de 1704. O SecretarioAndré Lopes da Lavre a fez escrever. Rei. Pro-visão por que Vossa Magestade manda ao Go-vernador Geral elo Estado do Brasil, Capitães-mores, Officiaes das Câmaras e mais Ministrosde Justiça, Fazenda e Guerra de todo o districtoda Bahia, não peçam ao Dezembargador José daCosta Corrêa as ordens que se lhe passaram paraa diligencia do tombo das terras dos donatáriose sismeiros continentes no districto da Capitaniada Bahia de que está encarregado, e nem o obri-guem a registal-os antes lhe dêm tbda a ajudae favor que lhes pedir por esta Provisão somentee aposentadoria de casas e camas por conta dasrendas das Câmaras, e o mantimento necessário'pelo seu dinheiro como nella se declara quê; não[passará pela Chancellaria e vae por duas vias.Para Vossa Magestade ver. Por resolução de Vos-sa Magestade de 11 de Fevereiro de 1704. Emconsulta do Conselho Ultramarino de 7 do ditomez e,anno. José de Freitas Serrão. Miguel Nu-nes'de Mesquita. Registado a fls, 152 em o Livro

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7-

4.°de Provisões que serve na Secretariado Con-selho Ultramarino. Lisboa 18 de Março de 1704.André Lopes da Lavre. Cumpra-se comi) SuaMagestade que Deus guarde manda, e registe-senos Livros da Secretaria do Estado e nos mais aque tocar. Bahia e Junho 18 de 1704. Dom Ro-drigo da Costa. Registada a fls. 232 do Livro 4.°dos Registos da Secretaria do Estado do Brasil aque toca. Bahia e Junho 18 de 1704. Gonçalo Ra-vasco Cavalcanti e Albuquerque. Cumpra-se eregiste-se. Bahia 22 de Outubro de 1704. Bel-chior da Silva Villasboas. Registado no Livro11 dos registos da Fazenda Real do Estado doBrasil a que toca a fls. 221. Bahia e Outubro 22de 1704. João Antunes Moreira. E nao se contémmais a dita Provisão a que me reporto de queaqui registei hoje 14 de Novembro de 1704. E euJoão Nunes da Cunha Guarda-mor da Relaçãodeste Estado o escrevi.

Registo da carta da Senhora Rainhada Grã=Bretanha escripta ao Chanceller daRelação, sobre a suspensão do Dr. Luiz daCosta de Faria em que lhe manda restituiro que nella se declara.

Chanceller da Relação da Bahia. Eu a Rai-nha da Grão Bretanha, Infanta de Portugal vosenvio muito saudar. Vendo a queixa que me fezo Dezembargador Luiz da Costa Faria do Go-vernador e Capitão General desse Estado DomRodrigo da Costa, o não nomear na serventiado officio de Provedor-mor da Fazenda desseEstado no impedimento de Francisco Lamberto

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devendo elle preferir a todos nesta Secretariacomo Procurador da Coroa na fôrma da Provi-são passada em 30 ele Julho ele 1665 e ele o havero mesmo Governador suspendido do exercício daRelação mandando-lhe pôr ponto no ordenado epropinas sem ter para isso'poder, nem o seu Re-gimento lhe permittir, e vendo também o que odito Governador geral escreveu e me represemtou sobre esta matéria. Fui servida mandar de-clarar (pie ao Procurador ela Coroa pertence emprimeiro lugar a. serventia do officio de Prove-dor da Fazenda para que não torne mais.em du-vida a intelligencia da Provisão referida, e aoGovernador maneio dizer não devia procedercontra o dito Ministro suspendendo-o do seu lu-gar porque o não podia fazer ao qual maneio le-vantar logo a suspensão e que se lhe restitúa oordenado e propinas que como Procurador daCoroa devia vencer, e por evitar confusões houvepor bem valido tudo o que obrou o Ministro queserviu ele Procurador ela Fazenda e que não res-titua os salários e propinas que venceu emquan-to serviu, e a vós vos ordeno façaes registar estaminha resolução nos Livros dessa Relação e nosda Fazenda, para que a todo o tempo se possater cabal noticia delia. Escripta em Lisboa a 28" de Março ele 1705. Rainha. José de Freitas Ser-rão. Miguel Nunes de Mesquita. Para o Chan-celler ela Relação da Bahia. 1* via. O qual trás-lado da Carta da Senhora Rainha fiz trasladarpor fiel da própria que me deu o Doutor Chan-celler desta Relação João de Souza, a quem atornei a entregar, e a ella me reporto. Bahia 12de Setembro de 1705. João Nunes da Cunha.

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Registo da carta da Senhora Rainha daGrão Bretanha Infanta de Portugal, es=cripta ao Chanceller da Relação deste Es=tado, sobre se fazer uma Galé, para defensadesta Cidade e que os degradados para ellafossem sentenciados pela Relação como pa=recesse aos Ministros como nella se declara.

Chanceller da Relação da Bahia. Eu a Rai-nha da Grão Bretanha, Infanta de Portugal vosenvio muito saudar. Por ter resoluto se ponhaem execução o arbitrio que me deu o Provedor-mor da Fazenda Francisco Lamberto paraef-feito de haver nessa Praça uma Galé que sirvaele defensa contra os piratas que intentarem ira esse porto. Me pareceu dizer-vos que emquan-to ao degredo em que forem condemnados osréos para a dita Galé se determinará a arbítriodos Ministros conforme a disposição das Leis eassim o eleveis narticipar aos Dezembargadoresdessa Relação mandando registar esta minha de-terminação nos livros a que tocar. Rainha. Parao Chanceller da Relação da Bahia. José de Frei-tas Serrão. Miguel Nunes ele Mesquita. E nadita Carta da Senhora Rainha se não continhamais que aqui trasladei por mandado do Dezem-bargador João de Souza Chanceller desta Re-lação a qual hYa entreguei a que me reporto.Bahia 17 ele Setembro de 1705. E eu João Nu-nes da Cunha Guarda-mor da Relação desteEstado o escrevi.

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Registo da carta da Senhora Rainha daGrão Bretanha escripta ao Governadordeste Estado, sobre remetterem para estaRelação os aggravos e appellações dos jui-zes da Villa das Caravellas ficando salva ajurisdição do Ouvidor do Porto Seguro.

Governador e Capitão General do Es-lado do Brasil. Eu a Rainha vos envio muito sau-dar. Havendo visto o que informastes (como sevos ordenou) sobre o requerimento que se mefez por parte dos moradores da Villa ele SantoAntônio do Rio cias Caravellas para effeito elelhes nomear Ouvidor para conservação daquellepovo por se achar muito distante da Capitaniaelo Porto Seguro a que estava sujeita aquellaVilla, e visto insinuardes que nella se acha jáCasa ela Câmara com Juizes Ordinários, e maisOfficiaes competentes ao bom governo deliaapontando por meio fácil para se evitar o pre-juízo que aquelles moradores experimentam nodilatado ela jornada a Porto Seguro o virem logopara a Relação desse Estado as appellações eaggravos interpostos elos Juizes Ordinários dadita Villa que costumavam ir primeiro ao Ouvi-dor daquella Capitania por lhes ficar mais fácil1 telas muitas embarcações que costumam vircom mantimentos da Villa de Santo Antônioliara essa cidade. Fui servida resolver que asappellações ou aggravos epie se interpuzeremdaqui em diante dos Juizes Ordinários da Villade Santo Antônio do Rio das Caravellas venhamlogo para a Relação desse Estado ficando porémsalva a correição ao Ouvidor do Porto Seguropara que a possa ir fazer como de antes aquellaVilla de que vos aviso para eme nesta fôrma o

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façaes executar passando para esse effeito asordens necessárias e mandando registar esta mi-nha nos livros dessa Relação e nos da Câmarada dita Villa para que a todo tempo conste daresolução eme fui servida tomar nesta matéria.Escripta em Lisboa a 18 de Setembro ele 1705.Rainha. Para o Governador elo Estado do Brasil.?11 via Miguel Nunes de Mesquita. FranciscoPereira da Silva. Pela Rainha ao Governador e

Capitão General elo Estado do Brasil. Segundavia. E se não contém mais na dita carta queaqui trasladei ela própria a que me reporto, a(piai entreguei ao mesmo Governador e CapitãoGeneral Luiz César de Menezes. Bahia 4 ele

Maio de 1706. João Nunes ela Cunha.

Registo da carta de Sua Magestade

que Deus guarde, escripta ao Senhor Go-vernador Luiz César de Menezes sobre setomar conhecimento na Relação de uma to=madia de dous escravos do Alferes Fran=cisco Velloso.

Luiz César de Menezes amigo. Eu El-Reivos envio muito saudar. Viu-se o que informas-tes por carta de 22 de Janeiro deste anno comose vos havia ordenado sobre a queixa que mehavia feito o Alferes Francisco Velloso da toma-dia que se lhe fizera ele dous escravos que tinhaembarcado para o Rio de Janeiro antes da publi-cação do Bando que mandara lançar o vossoan-tecessor de que sem ser ouvido fora sentenciadona perda dos ditos negros, e nas mais penas es-

tabelecidas no dito Bando por cuja causa andava

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ausente sendo que em casos semelhantes tenhamapprovadjo outras pessoas que saihiram provi-dos com pretexto de ser lançado o tal liandosem ordem minha, e visto o (pie sobre este re-querimento apontastes e as razões que ao ditoFrancisco Velloso representou, me pareceu di-zer-vos que conforme o direito, não pôde ninguémser condemnado sem ser ouvido; e assim nestecaso vos prdeno mandeis (pie seja o dito Fran-cisco Velloso admittido e ouvido para a sua de-fesa porque isto não tira que se execute a Lei seelle fôr comprehendido, e se se mostrar que en-controu suas disposições. E aos Ministros dessaRelação insinuareis (pie guardem assim a Lei<pie se iiassou sobre esta matéria como o Bandoque vosso antecessor D. Rodrigo da Costa man-dou lançar e eu approvei muito inviolavelmente.Escripta em Lisboa a 9 dc Agosto de 1706. Rei.O Conde de Alvor Presidente. Para o Governa-dor geral do Estado do Brasil. l.a via. E se nãocontém mais na dita carta que. aqui trasladei daprópria a (pie me reporto a qual entreguei ao ditoSenhor Governador Luiz César de Menezes.Bahia 3 de Março de 1707. João Nunes da Cu-nha.

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Registo da carta de Sua Magestadeque Deus guarde escripta aos Dezembarga=dores da Relação da Bahia sobre o não seintrometterem a tomar conhecimento dasmedições que faz o Dezembargador José daCosta Corrêa no tombo destas terras.

Dezembargadores da Relação da Bahia. EuEl-Rei vos envio muito saudar. Viu-se a vossacarta ele 14 de Agosto do anno passado em querepresentaes a razão que tivestes para ordenarao Escrivão das medições que fez o Dezembar-gador José da Costa Corrêa no districto dessaCidade e seu recôncavo juntasse os autos ele umamedição entre partes o Padre Agostinho Ribeiroe Leonor de Medeiros e a provisão por epie fuiservido commetter-lhe esta diligencia para assimse ver se procedia a queixa da parte e se por ellase achava inhibida essa Relação para o conhe-cimento de semelhantes causas, e vendo-setambém o eme o dito José da Costa Corrêa es-creveu sobre este particular e conta que me deudos Accordãos que nessa Relação se deram nosautos de aggravo que interpoz Gaspar Pachecodepois de julgada a medição feita entre elle, eseu coniiuante o Capitão Sebastião Barbdsaele Almeida como também os eme se proferiramnos autos que se principiaram por uns artigosjustificativos com que veio a Viuva Leonor deMedeiros á medição do Padre Agostinho Ri-beiro. Me pareceu estranhar-vos como por estao faço o intrometter-vos a conhecer dos aggra-vos interpostos do dito Dezembargador Commis-sario das medições, visto como elle vos fez pre-sente a Provisão por que eu houve por bem queelle procedesse na sua commissào sem ser obri-

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gado a exhibir a ordem delia a qual Provisão nafôrma de direito é tão poderosa que faz com queo dito Dezembargador deva ser crido em tudo o

que affirmar que tem jurisdição no que tocar ásditas mediações, e assim vos ordeno que maisvos nãointromettaes nella. Escripta em Lisboa a11 de Março de 1707. Rei. Conde de Alvor Pre-sidente. Para os Dezembargadores da Relaçãoda Bahia. 1." via. Cumpra-se e registe-se comoSua Magestade que Deus guarde manda. Bahia7 de Junho de 1707. Luiz César de Menezes. Ese não continha mais na dita Carta que aquitrasladei da própria a que me reporto e se guar-dou na mesma Relação. Bahia 9 de Junho de1707. João Nunes da Cunha.

Registo do Alvará em fôrma de Lei porque Sua Magestade ha por bem se não con»ceda Carta de Seguro aos culpados do crimede vender carne em os curraes fora dos aç<n>gues, e mais mantimentos.

Eu El-Rei, faço saber aos que este meu Al-vara virem que por ser informado que na cidadeda Bahia se vende publicamente carne em os cur-raes fora dos açougues públicos, e por maiorpreço do taxado pela Câmara com grande exces-so e prejuizo do bem publico e ser convenienteevitar este crime tão prejudicial: Hei por bem senão conceda Carta de Seguro aos culpados notal crime, e da mesma sorte a todo o atravessa-dor de mantimentos assim dos naturaes, comodos que forem de mar em fora com advertênciaao Juiz de Fora da dita cidade da Bahia e mais

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Ministros para a diligencia do seu castigo parao que lhes mando que usem cia devassa dos ditoscrimes da mesma fôrma que neste Reino se deuá do crime dos atravessadores que compram pãopara o revenderem tendo-a aberta para por todoo anno poderem tirar nella testemunhas, com de-claração porém que esta Lei será para o futuro,e não comprehenclerá o passado e para que venhaá noticia de todos, mando ao meu Governador eCapitão General do Estado do Brasil a faça pu-blicar e registar nas partes necessárias, e cum-prir e guardar inteiramente como nella se con-tem sem duvida alguma, e este meu alvará va-lera como carta, e não passará pela Chancella-ria sem embargo da Ordenação do Livro 2.° titu-los 39 e 40 em contrario, e se passou por duasvias. Theotonio Pereira de Castro â fez em Lis-bôa a 7 de Abril de 1707. O Secretario AndréLopes da Lavre o fez escrever. Rei. Alvará emforma de Lei por eme Vossa Magestade ha porbem se não conceda Carta de Seguro aos culpa-dos do crime de vender carne em os curraes forados açougues, e da mesma sorte a todo o atra-vessador de mantimentos assim dos naturaescomo dos que forem de mar em fora com decla-ração que esta Lei será para o futuro, e não com-prehenderá o passado, como nelle se declara, quenão passa pela Chancellaria, e vae por duas vias.Para Vossa Magestade ver. l.a Via. Por resolu-ção de Sua Magestade de 5 de Abril de 1707 emconsulta do Conselho Ultramarino de 17 de Ju-lho de 1707. José de Freitas Serrão. FranciscoPereira da Silva. Registado a fls. 304 em o livro4.° de Provisões da Secretaria do Conselho Ul-tramarino. Lisboa 10 de Abril de 1707. AndréLopes da Lavre. Cumpra-se como Sua Mages-

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tade que Deus guarde manda, e se registe nosLivros da Secretaria de Estado e nos da Relaçãoe Câmara desta Cidade. Bahia 5 de Dezembrode 1707. Luiz César de Menezes. Registada nosLivros da Secretaria do Estado do Brasil a quetoca a fls. 52 v.u Bahia de Dezembro 5 de 1707.Manuel de Azevedo Soares. Cumpra-se comoSua Magestade que Deus guarde manda, e re-giste-se nos Livros do Senado aonde toca. EmCâmara 5 de Dezembro de 1707. Luiz de Mellode Vasconcellos. Francisco de Affonseca de Se-queira. Gaspar Pacheco de Menezes. AntônioFerreira Lisboa. Registado no Livro azul de Re-gistos de Provisões e Cartas de Sua Magesta-de que Deus guarde que vem a este Senado aque toca a fls. 165 v.° Bahia a 6 de Dezembro de1707 annos. Pedro Dias Pereira, e se não contémmais no dito alvará em fôrma de Lei que aquitrasladei do próprio a que me reporto o qual en-treguei ao Official maior da Secretaria desteEstado por m'o dar. Bahia 7 de Dezembro de1707. João Nunes da Cunha.

Registo da carta de Sua Magestadeescripta ao Auditor Geral da Bahia.

Auditor geral da gente de guerra na cidadeda Bahia. Eu El-Rei vos envio muito saudar.Para se evitar o damno que se segue ao meuserviço de se condemnar a degredo para outrasConquistas os Soldados que me servem na Ca-pitania de Pernambuco porque com a oceasiãodos taes degredos se livram de continuarem oserviço depois de cumpridos os annos em que

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são condemnados ficando por este caminho ex-

perimentando-se grande falta na gente que ser-ve nos terços sendo tão necessários para a defen-sa daquella praça. Me pareceu ordenar-vos queestando alguns Soldados da Capitania de Pei-nambuco em pena de degredo para fora da ter-ra por três ou quatro annos lfroscommuteis poralgum dos presídios da mesma Capitania por-que desta maneira se não. dará occasião de fi-carem livres de meu serviço antes acabado ,otempo do degredo em que forem condemnadosos poderão os Governadores obrigar a que serestituam aos terços aonde serviram e assimo mando insinuar ao Governador de Pernam-buco. Escripta em Lisboa a 9 de Abril de 1707.Rei. Para o Auditor Geral da Bahia. Segundavia. José de Freitas Serrão. Francisco Pereirada Silva. E se não contém mais na dita carta

que aqui registei a que me reporto a qual entre-

guei ao Senhor Luiz César de Menezes Gover-nador e Capitão General deste Estado por m'ahaver dado para aqui a registar. Bahia 18 deDezembro de 1707. João Nunes da Cunha.

Registo da carta de Sua Magestadeescripta ao Chanceller desta Rekção sobreas Pautas da Câmara.

Chanceller da Relação da Cidade da Bahia.Eu El-Rei vos envio muito saudar. Vi o que meescreveste em carta de 12 de Dezembro do anno

passado acerca de se metterem nas pautas quese fazem na Câmara dessas, Cidades pessoasmoradores nas Villas novamente creadas e da

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mesma sorte se façam alguns eleitores e Al-motacés. E pareceu-me dizer-vos que ao Ou-vielor Geral da Cantara dessa Cidade maneio lem-brar que nas eleições ela Camara delia se nãofaçam eleitores nem Officiaes e Almotacés apessoas algumas que seja morador fora do termodessa Cidade e dc algumas elas Villas, e que naspautas se declarem os lugares onde são morado-res com as mais declarações (pie pela Lei semaneiam fazer. Escripta em Lisboa a 29 deMaio ele 1706. Rei. Conde ele Alvor, Presiden-te. Para o Chanceller da Relação ela Bahia. Se-gttnda via. E se não continha mais na-dita tar-ta que aqui registei a que me reporto a qual entregttei ao Doutor João ele Souza Chanceller daRelação deste Estado por este mesmo me haverdado para registar. Bahia 28 ele Março ele 1706.|oão Nunes ela Cunha.

L^M*^ Registo da carta de Sua Magestadeescripta ao Chanceller sobre não se poremos sellos das Provisões na Secretaria.

Chanceller da Relação da Bahia. Eu El-Reivos envio muito saudar. Viu-se a vossa carta de10 de Dezembro do anno passado

'em que me

daes conta de que indo á Chancellaria todas asprovisões que se passam por despacho da Mesaelo Paço para nella se lhe porem os sellos nafôrma da Lei contra ella se costumam passaras provisões ele serventias de officios na Secre-taria deste Estacio e sahirem delia com o selloposto o que é contra o Regimento do Chancel-ler-mor eme exercitar e não podia haver costu-

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me eme o derogasse. E sendo vista esta vossarepresentação me pareceu dizer-vos que ao Se-cretario desse Estado se ordena não ponha sellonas Provisões das serventias dos officios mas sónas patentes dos postos ele guerra porque istoé ,o que se observa commtimmente neste Reinosem embargo do estylo que até agora se prati-cava nas mercês destas serventias por ser istoum abuso que se não eleve continuar ele eme vosaviso para o terdes assim entendido e poreis osello em tudo o mais que dispõe o Regimento daChancellaria. Escripta em Lisboa a 17 de Julhoele 1706. Rei. Conde de Alvor, Presidente.Para o Chanceller da Relação da Bahia. Segun-da via. E se não continha mais na dita cartaque aqui registei a eme me reporto a qual entre-guei ao Doutor João de Souza, Chanceller ela Re-lação deste Estado pelo mesmo m'a haver dadopara a registar. Bahia 28 de Março de 1708.João Nunes da Cunha.

Registo da carta de Sua Magestadeescripta ao Chancelíer sobre o Ouvidor Ge-ral e Ouvidor do Crime não conhecerem doserros dos officios dos Officiaes de Justiçae que não possa conhecer dos peccados pu=blicos nesta terra. • i

Chanceller da Relação da Bahia. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Viu-se a vossa car-ta de 15 de Dezembro do anno passado em querepresentaes a duvida que vos põem o OuvidorGeral e Ouvidor do Crime dessa Relação de co-nhecerdes dos officios de todos os Officiaes de

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Justiça ainda que não sejam escrivães cujas car-tas ele propriedade passam pela Chancellaria-mor sendo-vos permittido pelo vosso Regimen-to. E pareceu-me ordenar-vos obreis o que dis-

põe a Ordenação neste caso na fôrma que mereferis por não ter duvida alguma o pertencer-vios como Juiz da Chancellaria conhecerdes doserros dos officios ele todos os Officiaes de Jus-tiça porém emquanto a devassar dos peccadospúblicos na fôrma' da Provisão que referis^ mepareceu dizer-vos não é conveniente que tireisas taes devassas porque isto causará grandeperturbação e inquietação nessa terra. Escriptaem Lisboa a 17 de Julho de 1706. Rei. Conde deAlvor, Presidente. Para o Chanceller da Rela-ção da Bahia. Primeira via. E na dita cartase não continha mais o eme aqui registei a queme reporto a qual entreguei ao Doutor João deSouza Chanceller na Relação do Estado daBahia, pelb mesmo m'a ,haver dado a registar.Bahia 28 de Março de 1708. João Nunes daCunha.

Registo da carta de Sua Magestadeescripta ao Dezembargador André Leitãode Mello, sobre as cobranças dos Donativos.

Dezembargador André Leitão de Mello.Eu El-ReH vos envio muito saudlar. Por serconveniente a meu serviço resolver se vos en-carregasse a diligencia da cobrança das dividasdas fintas lançadas para o dote de Inglaterra,e paz de Hollanda sem mais salário, nem orde-nado que o do lugar de Dezembargador da Re-

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lação da Bahia de que vos tenho feito mercê.Ordeno-vos que na fôrma do Regimento do mes-mo Donativo façaes a cobrança das ditas divi-das e quando para a execução dellas vos sejanecessário alguma ajuda e favor do Governadorgeral hYo peçaes porque assim lh'o mando en-commendar, e do que obrades nesta diligenciame dareis conta. Èscripta em Lisboa a 7 de Se-tembro de 1706. Rei. Conde de Alvor, Presi-dente. Para o Dezembargador André Leitão deMello. E na dita carta se não continha mais(pie aqui registei a que me reporto a qual entre-guei ao Dezembargador André Leitão de Mellopelo dito m'a haver dado para a registar. Bahia12 de Junho de 1708. João Nunes da Cunha.

Registo da carta de Sua Magestade es=cripta ao Prjbcurador da Cbrôa e FazbrtdaReal sobre as luctuosas, que leva o Arce=bispo, e sobre os músicos.

Procurador da Coroa da Relação da Bahia.Eu El-Rei vos envio muito saudar. Sendo in-formado pelo Governador Geral desse Estadoem carta de 6 de Agosto do anno passado comose lhe havia ordenado sobre a queixa eme me ha-via feito o Ouvidor Geral e Procurador dessaComarca do Arcebispo levar lutuosas a todosos Clérigos que fallecem neste Arcebispado ain-da que não sejam Parochos, nem beneficiados ede prohibir o poderem usar de músicos nas fes-tas e celebridades de Santos sem provisão suapondo-se-lhe a pensão de dous mil e quinhentosreis para cada festa: E consentindo que os Of-

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ficiaes do Ecclesiastico levem exorbitantes sala-rios. Me pareceu ordenar-vos (como por esta ofaço) (pie quanto ás lutuosas interponhaes re-curso jiara a Relação e me deis conta da de-terminação que nella se tomar com o trasladoelos autos porque estas lutuosas a respeito dosClérigos simples, nunca foram toleradas^ com

paciência elos meus Vassallos, mas só por violemcia dos prelados, e com razão porque de direitose não elevem, e pelo que respeita aos músicos,me pareceu dizer-vos se extranha como essa Re-lação c vôs têm soffrido tal abuso da JurisdiçãoEcclésiastica pois a ella só pertence determinaro que e como se ha de cantar nas Igrejas se aoprofano ou só ao divino; e prohibir cantos des-honestos e menos decentes porém estancar osmúsicos dando-lhes districtos certos obrigandoaos mordomos a que só chamem estes e nãoaquelles músicos e que lhes paguem tanto istoé totalmente fora da sua jurisdição, e abusodelia: com prejuízo grave da Republica, e seelle não pôelc taxar a esmola da missa sendoum sacrifício espiritualissimo como se lhe ha depermittir a taxa elo canto dos músicos, que écousa puramente, temporal, e assim ordeno aoArcebispo se abstenha deste procedimento. Es-cripta em Lisboa a 23 de Setembro de 1709. Rei.Presidente. Miguel Carlos. Para o Procuradorda Coroa da Relação da Bahia. Primeira via.E na dita carta se não continha mais que aquiregistei a qual entreguei ao Dezembargador oDoutor Christovão Gomes de Azevedo, Procura-dor da Coroa e Fazenda Real, pelo dito m'ahaver dado para a registar. Bahia 7 de Marçode 1710. João Nunes da Cunha.

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Registo da carta de Sua Magestade es=cripta ao Ouvidor da Comarca sobre a ju=risdição do lugar.

Ouvidor Geral, e Provedor ela Comarca daBahia. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Viu-se a vossa carta de 8 de Agosto do anno pas-sadio, e-documentos que com .elle remettestes so-bre vários pontos ela jurisdição desse lugar, queòccupaes que por accordãô da Relação desse Es-taelo se acham julgados contra toda a razãopelo que entendeis a respeito da autoridade dolugar e melhor observância elas minhas Leis

e Ordens passadas sobre a mesma matéria. Epareceu-me dizer-vos epie como as duvidas quepropondes se acham determinadas por accordãosda Relação não fica já lugar a se reformarempor esta via e para o futuro quando haja algu-ma injustiça a mesma Relação o determinará eassim vos ordeno guardeis os accordãos dessaRelação. Escripta em Lisboa a 31 de Março ele1709. Rei. Para o Ouvidor Geral da Comarca daBahia. Presidente Miguel Carlos. Registe-seBahia e Junho 27 de 1711. Rubrica elo Governa-dor. E não se continha mais na dita carta queaqui trasladei bem e fielmente que tornei a en-tregar ao Dezembargaclor Diogo Phelippe Pe-reira que m'a entregou para registar o que fizpor impedimento elo Guarda-mor João Nunes daCunha. Bahia 27 ele Junho de 1711 annos.Lourenço Barbosa.

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Registo da Portaria, pela qual se poz

ponto em três quartéis do ordenado do De=

zembargador Antônio de Macedo Velho.

Porquanto se determinou por aceordão da

Relação deste Estado se puzesse ponto em três

quartéis do ordenado do Dezembargador Auto-

nio de Macedo Velho, por não dar cumprimentoaos accordãos da mesma Relação, havendo pre-cedido a diligencia de o admoestar para que os

cumprisse. Ordeno ao Doutor Provedor-morda Fazenda Real do dito Estado mande por o dito

ponto e passar disso certidão para se ajustar aconta que a dita Relação disso dá a Sua Mages-tade que Deus guarde. Bahia e Junho 2/ de1711. Rubrica ck) Goverador. Cumpra-se e se re-

giste sendo necessário. Bahia 27 .de Junhode 1711. Soares. Registada no Livro 3.° dos Re-

gistos da Fazenda Real do Estado do Brasil a

que toca. a fls. 41 e posto o ponto em três quar-teis do ordenado do Dezembargador Antônio de

Macedo Velho á margem do assento com quevae na folha secular desta Capitania, e no re-

gisto delia para não ser pago na fôrma da ditaPortaria acima. Bahia 27 de Junho de 1711.Francisco Dias do Amaral. E não se continhamais na dita Portaria a que me reporto, a qualtornei a entregar ao Dezembargador DiogoPhelippe Pereira que esta deu para a registarpor impedimento do Guarda-mor João Nunesda Cunha na Bahia aos 29 de Junho de 1711annos. Lourenço Barboza.

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Registo da carta de Sua Magestade queDeus guarde, escripta ao Chanceller e maisDezembargadores da! Relação sobre o senão haver nor bem passada a Carta de Se=

guro a Thomé Francisco.

Chanceller e Dezembargadores da Relaçãoda Bahia. Eu El-Rei vos envio muito saudar. ODesembargador Antônio de Macedo Velho medeu conta de que estando dando principio á de-

vassa que lhe mandei tirar sobre os oito Na-vios Inglezes que estiveram no porto dessa Cl-dade, e se me fez presente se commercioii comelles, e se levou muito outro (sic) para Ingla-terra por algumas pessoas que foram para aquel-le Reino e sendo o maior réo deste crime muThomé Francisco se lhe passara Carta de Se-o-uro pelo Ouvidor Geral do Crime, a qual se

não glosará na Chancellaria e que mandando-o

prender por um Meirinho lhe requererá com ella

o mandasse soltar o que não quizera dar-lhe

cumprimento, e que .aggravado para essa Re-

lação tivera provimento, Me pareceu estranhar-vos (como por esta o faço) mui severamente o

haverdes por bôa uma Carta ele Seguro que a

este réo havia passado o Ouvidor Geral do Cri-me sem ter jurisdição alguma para o fazer por-

quanto este caso,como estava affecto a este Mi-

nistro pela commissão que dei ao dito Dezem-

bargador Antônio de Macedo Velho para devas-

sar emquanto eu não nomeasse Juiz que hou-

vesse de conhecer elos livramentos, ninguém po-dia passar Carta de Seguro, nem esta mesmaRelação. Escripta em Lisboa a 24 de Julho de

1711 Rei Presidente Miguel Carlos. Para o

Chanceller e Dezembargadores da Relação da

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Bahia. 2. via. E na dita carta se não continhamais que aqui registei e a entreguei ao Dezem-bargador Manuel de Azevedo Soares, OuvidorGeral do Crime por este nra haver dado para aregistar. Bahia 13 de Outubro ele 1711." JoãoNunes da Cunha.

Registo da carta de Sua Magestadesobre o assento que se tomou nò Dezembar=go do Paço a favor do Procurador da Co-tôa sobre as lutuosas.

Governador e Capitão General elo Estadodo Brasil. Eu El-Rei vos envio muito saudar.No meu Tribunal da Mesa do Dezembargo doPaço se tomou assento a favor do recurso queo Procurador da Coroa dessa Relação interpoz*do Arcebispo levar lutuosas contra as constitui-ções deste Arcebispado que mandei observarneste Estado. E para que a todo o tempo constedo jeferido, e se possa assim executar pela Re-laçãcx Me pareceu ordenar-vos mandeis registarnos Livros delia a carta que se vos escreveu sobreeste particular quando o não tenhaes assim feito.Escripta em Lisboa a 7 ele Julho de 1711 ReiPresidente Miguel Carlos. Para o Governadore Capitão General elo Estado do Brasil. 2. via.Cumpra-se como Sua Magestade que Deus guar-de mande e se registe nos Livros da Relação.Bahia 24 de Outubro de 1711. Pedro de Vas-concellos. E na dita carta se não continha maisque aqui registei a qual entreguei ao Senhor Pe-dro de Vasconcellos Governador e Capitão Gene-

ral deste Estado por m'a haver mandado registar.Bahia 24 de Outubro de 1711. João Nunes daCunha.

(Seguem-se seis follhas em branco, semnumeração).

Senhor.Emprezas grandes sempre padecem gran-

eles diffiouklades e esta que se offerece deacudirmos ao Reino, que vae por posta esmiu-ciando, é a maior, e padece por isso difficulda-des grandíssimas como temos visto remédiosque.se têm ãpplicado tode>s inúteis, porque os im-'possibilita a mesma grandeza, e multidão delles:Não vae bem ao doente, quando se lhe applicammuitos remédios difficultosos. E' certo na bôaPhilosophia e Medicina, eme cada doença temsua cura: se o medico é tão douto que saibareceita a mesinha pia, uma só basta parapôr o doente em pé. O nosso Reino está doentede fraqueza e com grande fastio a tributos:emplastal-o com mais tributos, é acerescentar-lhe o fastio, e pôl-o em maior fraqueza. Cuidar

que não pôde haver outro medicamento mais

pio é engano, porque este dos tributos émesinha de velhas, e por tal deve ser regeitado,

pois a experiência tem mostrado ser sempreinútil e nociva, porque todos os impérios domundo começaram suas ruinas pela exacçao detributos, e com elles se assolaram; como citaPaulo Horacio Lib. 5 Cap. 18 com exemplo deRoma e por isso lhe chamo mesinha de velhas,não só porque é muito antigo este remédio mas

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também porque é inútil, e contra a experiênciae contra o que clita a sciencia: uma e outra sãoas mostras que em tudo se devem seguir, e am-bas ensinam que o que se aprende de Heregese Bárbaros não pôde ir bem ordenado. O tributodas décimas foi inventado (pelos) Hereges do"Norfe: a multiplicação de tributos foi sempreo açoute com que os imperadores tyrannos as-solaram o mundo. Deus pôz décimas ao seu povonos fructos temporaes: é verdade, mas poz-hYas porque elle lh'os clava, e nada mais lhe poz.Os Reis de Israel bons, que pediram tributosfoi por uma vez ou por limitação de tempo.Os que os ptizeram perpétuos foram os maus,c por isso se perderam. Salomão nenhum tributopoz emquanto foi bom e foi por isso o mais ricoRei do mundo e o mais feliz mas tanto que poztributos para1 suas idolatrias, logo descon-tentou a Deus e seu filho Roboão foi muito mauRei, e perdeu dez tribus só porque pretendeuaocrescentar os tributos elo seu pae. David comser Rei Santo castigou Deus com peste porquealistou o povo com pensamento que não mani-festou de pôr tributo ele gente para a guerra semnecessidade e é outro ponto que deve ir deant^do tributo, que seja necessário. Se a necessidadede David fora urgente tolerar-lhe Deus o tributo como a Moisés no deserto para taber-naculo (quero dizer) que um só tributo o soffreDeus, e a razão o permitte, quando é necessa-rio, mas muitos nem Deus os tolera, nem a ra-zão os admitte em nenhum caso. Donde venhoa concluir que destróe o nosso Reino quem acon-selha que o carreguem de tributos e é muitonão se dar fé desta verdade com o exemplo deCastella, que temos á vista, a qual se tem asso-

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lado a si mesmo com os contínuos tributos, quepede a seus Vassallos, enfraquecendo-os comisso para a existirem a seus inimigos e negociamdo sua ruina aos meios que applica para seuamparo donde venho a concluir, que si houvertraça com que neste Reino tantos tributos into-leraveis se possam reduzir a um fácil, e leve queficará tudo remediado e santificado. Mas pareceimpossível que um só tributo leve e fácil re-medeie o que muitos tão grandes não podem re-mediar. Pois essa é a habilidade que corre porconta dos bons Conselheiros ciarem na traça emodo em que um só tributo leve e fácil vença o

que tantos tributos grandes e pesados não po-dem vencer, e isso vem a ser o que aqui offere-

ço a Vossa Magestade com o nome de ancora de

prova, para sustentar os naufrágios do nossoReino, e assim como a ancora affirma tudo comos dentes sem admittir outra razão nem cliscur-'so, mais que o que aqui se nos o'ppoe, porque a'boa razão a mostra, e a experiência, o fará cer-'to, e a Lei de Deus não contradiz, como tudo omais que o povo repugna e bem sabemos que aVoz do povo té a Lei de Deus não contradizendo'ninguém, e o alvitre que aqui se offerece, aVossa Magestade; não pôde deixar de ser gra-'to-«ao Povo, e conseguintemente a Deus pelasrazões que nelle se verão e é o seguinte.

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Ancora de prova para sustentar naufrágiosde grandes Republicas

Dous tempos ha no mar que o dominam,um é de bonança, e outro de tempestade: no debonança com qualquer ancora se sustentam asmaiores náos; oara o da tempestade não bas-tam muitas vezes as mais fortes: Da mesmamaneira tem dous tempos o Rei náo de povos aque São João chama mar, um é bonança, dapaz, e outro das tempestades, da guerra. Parase sustentarem na paz, quaesquer âncoras bas-tam, para se conservarem na guerra necessitamâncoras muito fortes, e não ha cpiem ignore cpieo dinheiro é o nervo da guerra donde só comelle se fabrica a mais forte ancora que só pôdeter mão no Ímpeto da tempestade para cpie senão subverta a Náo da Republica: para havero dinheiro que baste se dão mil traças e todasimiteis emquanto se não dá no modo de o ha-ver limpamente.

A exacção de dinheiro havido por muitosalvitres, não é a melhor porque é como águatrazida por muitos canos que se consome nelle,e é como o visco tratado com muitas mãos quese ficam por entre as unhas. Se reduzirmos tudoa menos mãos e a um só caminho limpo sobejarálogo por unia via o que não basta por muitas.

Alguns estadistas ou Alvitristas que namultiplicação dos tributos está o remédio, e des-culpo-os porque não se lhes representa outromodo mais corrente de haver dinheiro e porisso votam que se dobrem as décimas, que secarreguem as drogas e tratos com novas impo-sições e que se tire do povo a substancia paratudo com multiplicadas exacções o que tudo vem

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a ser conselho inútil além de impossivel porquenão é remédio para ter mão em uma ruina,aquelle de que se pôde seguir outra maior nemse accode bem a uma doença arrebatada, recei-tando a mesinha que não ha nas boticas: e esteremédio bem se vê que não ha, pois mal pode-rá dar duas décimas a quem nunca acabade dar uma e mal poderão ser bons muitos ai-vitres do mesmo gênero, quando a execução deum se damiia tudc: e se apertarmos muito como fiado para tirar sangue a formiga, seguir-se-áruina presente oflicle pretendemos evitar o queestá por vir e não está longe a exeperiencia poisvimos ha pouco o que perdeu Castella por ura in-tento que teve de quintar as fazendas em Por-tugal.

Aqui fica por destorcer um argumento quediz que é melhor largar cinco, que perder tudo,que melhor é soffrer muitos tributos para nosconservar, que um assalto do inimigo para nosdestruir, e confesso que não tem resposta esteargumento se não lhe dermos sahida por outravia. A que se aponta das décimas accrescenta-das já suppomos que está impossibilitada comos alaridos do Povo, que abertamente diz quenão pôde com ella. Com a multiplicação de ou-tros tributos já se tornou usar (sic) e agouroem toda a Europa e não navega bem quem re-siste á corrente dágua, quanto mais a do Povoque é mais impetuosa o dissimular com (pontotão urgente com esperanças de que Deus nos temtomado á sua conta, e que elle nos acudirá nãoé cordura, porque além do que seria tentarmosa Deus esperando delle milagres sem mereci-mentos. O mesmo Deus diz obra tu que eu teajudarei. No como havemos de obrar nesta

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matéria bate a difficuldade e porque não hadoença tão deplorada cpie na arte physica nãotenha algum remédio, também este mal terá selh'o soubermos applicar com arte.

Já temos dito cpie o dinheiro é o nervo da

guerra e .armas estar sem perimtos, dar-lhe seráloucura nos Thesouros Reaes, dizem que não ha,Erário Publico nunca se tratou delle o Povoa que tem chora cpie o ha mister, e será maisfácil em um repte. tirar a clava das mãos aHercules que um vintém das unhas a quem gri-ta que necessita delle. Ajuntar um exercito de15 a 20 mil homens sem prevenção de gastosserá mettel-os em um matadeiro peor que en-tregal-osá espada do inimigo, e actualmente ou-vimos mostrada dos da armada do anno passado,e o estamos experimentando em 500 que vierameste anno para o Castello que povoaram o adrode S. Anna por falta do necessário, que será de20, vem tempo tumultuoso se antes deste che-gar deixarmos morto<s. 500a fome e sede dandoque suspeitar a quem olha de forma que não é tudologo limpo. Em ciarmos remédio a isto estáa victoria da impossibilidade em que nos vemospara a .alcançarmos também do inimigo. Não seise diga meu parecer hão de tel-o por paradoxo,mas eu me declararei e quem me entender verálogo que tenho razão e se alguém não m'a acharpouco vae nisso.

E assim digo o que disse um prudente emsemelhante conflicto que se alevantem de pança-da todas as décimas, meias annatas, estanques,direitos e tributos ficando só os cabeções e si-sas velhas para o,reconhecimento de vassallageme distincção da nobreza e adoçado o Reino comesta liberalidade real se lhe proponha a neces-

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sidade presente eme depende delia as honras, vi-elas, e fazendas de todos que não se acabamgrandes emprezas sem grandes gastos que SuaMagestade dá quando tem que não ha aondepossam recorrer senão aos Vassallos, que sãoobrigados acudir porque para os defendervam ipa^rar e tudo (e amparar a todos?)e que não quer delles mais que uma levecontribuição de cada pessoa que não <passena nobreza de ricos de 4 cruzados, nem de dousnaquelle do meio, nem de um té dous tostões napopulari entrando nesta contribuição toda a sor-te de pessoas de 16 annos para cima sem exce-ptuar Clérigos, nem Frades, nem Freiras, guar-dando as regras dos Sagrados Cânones e dou-trina que ensinam os Doutores Theologos por-que sendo a causa commua devem todos con-correr para ella conforme ao direito, que quemgosa o lucro deve tolerar também o encargo.

Posto isto digo que ha em Portugal maisde 3 milhões de pessoas que podem e devem con-tribuir na fôrma dita e provam assim porque tem6 Províncias e nellas 23 comnmiiicações, e 660Lugares grandes entre Cidades, Villas, e Con-sellhos afora Aldeias que são muitas mais emgrande numero, porque raros são os lugares quenão tenham Aldeias, e alguns têm mais de 10como Villapouca, que tem 52 de Torres Novas,que tem 75 e a Covilhã muitas mais e muitasdellas são maiores que grandes Villas. Dondepodemos computar que as Aldeias, e Fregueziasdos campos são mais em dobro, que os outrosLugares, sim porque o certo é que tem este Rei-no mais de 8.000 Aldeias, e ha quem affirmaque tem 10.000 contento-me com 1.320 que do-bram a quantidade dos Lugares grandes, e fica-

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mos dando duas Aldeias a cada um, e deixo asmais para engrossar ele moradores este numero, eresultam eleste computo ao todo 1980 povoa-ções em Portugal e dando a cada qual 300 Vi-sinhos umas por outras que é o menos visto ha-ver mais e muitas que passam ele mil e de 2.000visinhos não incluindo Lisboa que monta por umReino, e fazem quantia de 194.000 visinhos edan-do a cada visinho 6 pessoas, que também é o me-nos que uYos podemos dar uns por outros vistoserem em toelas as povoações as mais das ca-sas muito mais numerosas vem a montar no Rei-no todo 3 milhões 734.000 pessoas. Largo-lhesas 734.000,para quebras ficam 3 milhões que es-timados a dous cruzados e meio cada pessoauns por outros montam 7 milhões e meio de cru-zaelos, e pôde ser que mais porque os mais anhe-Iam a serem nobres e se presam ele ricos. Lar-go-lhe o meio milhão para quebra de pobres,mendigos, e Religiosos que vivem ele esmolas,ficam 7 milhões. Dou o 1.° para arrecadaçõesele furtos, o 2.° para as fortificaçÕes do Reinoe Capitania, o 3." para os Soldados, e muniçõesela milícia, o 4.° para o Mar, o 5.° para o governo;pacifico do Reino, o 6.° para as Pessoas Reaesdo seu governo immeeliato, o 7.° para o ErárioPublico com que se pôde ir desempenhando osjuros e satisfazendo dividas soltas para o crês-cimento ela Fazenda Real

Todos estes bens se vem a conseguir sócom 2 ou 3 cruzados que cada anno paga cadapessoa, que os forra, e muito mais no allivio dosEstanques Reaes de que fica livre, e vem a sera maior riqueza eme pôde ter o Reino onde crês-cerão os commercios vendo que não pagam tri-butos, e eme as portas estão abertas para todos

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sem guardas, Meirinhos, nem Ministros que tudoassolam, e sem o.estrondo destes se pôde arre-cadar as contribuições por todos os lugarespelos Juizes e Ouvidores que todos têm e terãoestes seus roes, e listas de todas as Freguezias,como se fazem para as confissões da Quaresmae o Corregedores, ou Provedores reconhecerãotudo em suas Comarcas e remetterão o que secobrar as cabeças das seis Provincias onde ha-verá Erários, e Depósitos, com 3 chaves.

Está contra isto que muitas casas pobrestêm 7, ou 8, e muito mais filhos e eme fica into-leravel ao Pae, ou Mãe, ,se forem nobres pagarpor cada pessoa 4 cruzados eme poderá vir a fa-zer a quantia de dezeseis mil reis, e não poderãopagar ainda cpie se vendam.

Responde que corram a fortuna de pobresa meio cruzado, e ninguém haverá tão pobre,que sustentando família de dez pessoas não pos-sa forrar 28 reis para causa tão necessária eurgente. Antes acerescento que até os pobresque pedem por portas podem contribuir no seutanto pela experiência que ha do muito que ajun-tam e lhes sobeja escondido, e em conclusão, nãoha neste Reino creatura tão pobre eme não pos-sa dar sequer um tostão cada anno.

Dirão neste caso os estadistas críticos quelhes parece isto discurso de Palmerim ou sonhode Scipião, e Republica ele Platão, eme parouna especulativa e. nunca se vio na praxe. Res-poíide-se que este alvitre se deu a Phelippe oPrudente, que o estimou por bom, e todos osseus Conselheiros o approvaram, e nenhum oexecutou. Vejam lá se seria porque não lhes fi-cava a massa tão livre para metterem a mão atéo cotovelo, e nem os Officios e cargos tão mui-

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tiplicados para despacharem suas naturas? Ouseria porque ninguém sabe rezar Orações maisas que aprendeu na Escola, e se lhe ensinamdepois outras mais que lhe sejam mais fácil

que a Ave Maria nunca atinam com ellas e pra-za Deus não reine no coração de quem reprovaristo o zelo com que longa lança serviu a seu Se-nhor Phelippe ei Bueno Conde de Flandres fa-zendo as partes do inimigo com capa de amorde Deus digo de seus naturaes que os foi moles-tando em tributos repetidos, e gastando compreparações até no principal conflicto os entre-gou debilitados e foram vencidos.

Aqui se offerece uma duvida muito fundae é nesta maneira. Se os tributos cpie este dis-curso tira carregavam mais o Reino que este Al-vitre como pôde ser mais rendoso? E se é maisrendoso para Sua Magestade como pôde ser maisleve para o Povo? Respondo que não está a dif-ficuldade na substancia senão no modo; Os Tri-butos que hoje correm mais substancia podemter porque têm todos juntos mais massa e ca-bedal (pie a contribuição cpie aqui inculco, maso modo das arrecadações é tão differente quedeixa euir (sic) neste Álvitre 7 milhões, e nostributos correntes, nem 2 milhões deixa appare-cer porque se subverte o mais por Ministros, eOfficiaes sem numero que vivem delles. Pe-claro isto com exemplo da Bulla da Santa Cru-zada em ordenados de Ministros, Salários de Of-ficiaes, e pitanças de respeitos gasta de trêspartes de seus rendimentos a duas bem larga-mente.

Em verdade cpie quando considero as chus-mas e alcateas que ha de ministros de justiçae officiaes de tributos em cada terra, que não

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sei tomar,pé em Prego (pego?) tão turvo? Jul-gadores,. Juizes, Ouvidores. Corregedores, Pro-.redores, Meirinhos, Alcaides, Escrivães, Secreta-rios, Officiaes maiores, e menores, Contadores,Thesoureiros, Almoxarifes,iFeitores, Procurado-res, Advogados, Promotores, Requerentes, Guar-das, e Espias, e outros que dependem destes comtribunaes diversos, e independentes para estan-oos e priviligiados que todos comem da substan-cia elos tributos, e do Povo, e compram, earren-dam os Officios nesta confiança deixando os maisseus Officios pios e mecânicos para andarem pas-seando a titulo ele Ministros, e Officiaes ele Jus-tiça tendo assim livrada a sua renda, e sustenta-ção nos pleitos e differenças, que elles causamno Povo, sem cultivarem outras herdades dequem paguem dizimo a Deus, nem direitos a El-Rei porque nas vinhas tem as suas vinhas, eolivaes clamno eme resulta ele não haver caiemtrate dos Officios senão as pessoas taes emepor se encherem a si exgotam a Republica, e porserem tantos e tão poderosos formam outraRepublica que prevalece contra o principal.

No nosso Alvitre não pede a si, porque lan-ça fora esta praga ele harpias innumeraveis,e meneia tudo pelos Julgadores do Rei um sóem cada lugar, e como são nobres e letrados sãomuito fieis porque dão residência e esperam des-pachos.. Confirma-se tudo o que tenho dito comexemplo de Castella onde o tributo que lá cha-mam Sellos Melhores rendia pelas listas maisele 20 milhões porque se sorviam os mais porcanos intelligiveis de ministros e o mesmo po-demos prezumir succede em Portugal na arreca-dação dos seus tributos, e que se atalhará tudocom este Alvitre executado na fôrma dita: no

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qual declaro que nada approvo nem reprovo,porque não faço mais que referir o cpte acho es-cripto sem me dar por Atictor de nada e eme me.move a repetil-o só ver se aliviará mais o Povo,e aproveitará mais o Reino. Deus sobretudo.

Dirá ainda alguém se os tributos que hojecorrem são mais rendosos todos juntos que esteAlvitre, e só no modo ela arrecadação se defratt-dam, mudemos o modo, que é mais fácil, e nãobulamos na substancia, que causará muito abalo,a isto se responde que ainda não está averigua-do se são os tributos mais rendosos na subs-tancia que este Alvitre, mas dado que o sejamé mais fácil tirar todos os tributos por ser cousaagradável, e introduzir um só, não é tão moles-to, além ele que a conservação dos muitos tribu-tos sempre ha ele demandar muitos mais minis-tros e officiaes, e como estão já neste foro, eposse, não será possível tiral-os nem mudar deestylo pelo muito que hão de repugnar, e extin-guindo-se os tributos por si se extinguem osofficios e introduzindo-se um só tributo, nãoassombra tanto, e assentando-o logo sem offi-ciaes sem ella fica, e ninguém tem que requererofficios que nunca houve. Aqui advirto ajudarmuito' mostrar arrecadações conferindo as listas,que fazem dos seus Freguezes com as que de-vem fazer os seus Julgadores, e como é tudopara prol do bem commtuu, bom será que osEcclesiasticos também ajudem, e que exhortemisto nas estações, e cpte os pregadores exhor-tem o mesmo: antes se elevem mandar prega-dores por todo o Reino para o estabelecimentodisto, assim como se manda todos os annos paraa publicação da Bulla, e advirto mais que assimcomo os Curas fazem as listas* dos seus fregue-

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zes, e os desobrigam correndo-os por suas ca-sas sem nenhum salário, só por lhe mandar oConcilio Tridentino, assim os julgadores pode-rão fazer o mesmo sem estipendios por lh'omandar Sua Magestade de quem esperam des-pachos e mercês.

Maior duvida em uma instância que eu meponho a mim mesmo e que é que não sei de certoque haja em Portugal 3 milhões de pessoas ex-peditas para a contribuição que aponto? Se asnão ha fica tudo sendo um castello de vento. Res-pondo que é fácil ele averiguar esta duvida pe-Ias Comarcas pedindo as listas das Confissõesa todas as Freguezias, e já pode ser que seachem mais de 5 milhões de pessoas, e dado quese achem menos pode-se supprir o deffeito pe-dindo também a todas as Comarcas do Reinoque paguem o que se orçar a cada uma em seutanto, e a todas as communidades se pôde pediro mesmo, emquanto communidades, e a todasas Confrarias, e destas mas que não seja maisque um cruzado e aquellas conforme a sua capa-cidade. E' verdade (pie sempre o pedir assom-bra, e o dar molesta, mas quem considerar omuito que os sujeitos referidos gastam por milvias supperfluamente acharão que não farãomuito em darem cousa tão necessária que emrespeito de cada um o seu tanto fica sendo nada,e é grandíssimo lucro para todos o bem que detudo junto resulta.

Bem creio que se poderão offerecer maisduvidas nesta matéria, mas também entendo queserá fácil dar-lhes sabida a todas do que temosdito e quem entender a importância do estado emque nos vemos nenhuma duvida porá em .seguircom a ..virtude o que mostra o entendimento

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ser conveniente e já pôde ser que contente atodos tanto esta contribuição por útil e leve(pie todos espontaneamente a dêni a seu tempoaos arrecadadores, sem esperarem que os obri-guem, c jiara epie lhe não tome aversão convém(pie se não chame tributo nem outro nome dosipie correm, que todos andam odiosos e chama-se Ancora elo Reino, que é o nome próprio, e faráagradável o epie com outro nome nada poderáser molesto. O que visto o bem considerável se-ria bom consultar-se este papel com homens ze-losos e clextros que os reformem como melhorparecer acommoclando-o á possibilidade, e quese imprima para que venha á noticia de todo oReino, e se afeiçoem a esta contribuição que nãopôde deixar de achar conveniente pois nos li-vra de tantos tributos mais molestos e estamosem tempo epie deve cada um vender a capa paraacudir a maior urgência conforme ao conselho(pie Christo nos deu em seus Discípulos quandose viu em véspera ele ser accommetido por umesquadrão de inimigos, quem não tiver bolsavenda a roupeta, e compre espada. Luc. 22 n.° 36.Lisboa Outubro ele 653.

Este papel foi visto nas Juntas das Côr-tes que se fizeram em Lisboa no anno de 653e foi^ reprovado por muitos na substancia e ad-mittido por todos no modo: na substancia por-que resolveram que não havia neste Reino trêsmilhões de pessoas como o papel suppoe, nemmilhão e meio: quod ad huc multis videtolincredibile no modo sim porque se achou muitoconveniente vpara as arrecadações não se esper-clicarem.

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CÓDICE I = 4, 3, 59

N° 5.837 do QxfL. da Exp. de Hist. do Brasil.N° 55 do Cat. de Manusc. da Bibl. Nacional

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CÓDICE I = 4, 3, 59

N 5.837 do Cat. da Exp. de Hist. do Brasil.N° 55 do Cat. de Manusc. da Bibl. Nacional

Provisão da serventia do officio de Mei=rinho da Cidade provido em Gonçalo Nu-nes da Silva.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, do Conselho de SuaMagestade etc. Faço saber aos que esta Pro-visão virem que porquanto com minha succes-são no governo geral deste Estado, ficou vagaa serventia do officio de Meirinho desta Cida-de, e da Infantaria delia, e convém provel-a empessoa que tenha as partes e sufficiencia neces-saria para o exercer: tendo eu respeito a concor-rerem estas na de Gonçalo Nunes da Silva:esperando delle que nas obrigações eme lhe to-carem, se haverá muito conforme a confiançaque faço de seu procedimento. Hei por bem deo prover emquanto El-Rei meu Senhor o hou-ver assim por,bem, em eu não ordenar outra cou-sa, e com elle haverá o ordenado (se o tiver) etodos os finais proes, e precalços que direitamen-te lhe pertencerem e costumavam gosar seusantecessores. Pelo que ordeno ao Doutor JoãoGóes e Araújo, Ouvidor Geral do eivei deste Es-tado lhe dê a posse e juramento na forma costu-

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mada de (pie se fará assento nas costas desta. Pa-ra firmeza do que lha mandei passar sob meu si-gnal e sello de minhas armas, a qual se regista-rá nos livros cia Secretaria do Estado do Brasil,e nos mais a (que tocar, e se guardará, e cum-prirá tão pontual e inteiramente como nella secontém sem duvida., embargo, nem contradiçãoalguma, por constar por certidão do Escrivãodas meias annatas Estevão Rodrigues do Portohaver pago desta 3$ reis que devia na forma doRegimento, e ficam carregados ao Thesourei-ro Geral Antônio de Almeida Pinto a fls. 68v.°. Manuel Rogério a fez nesta Cidade do Sal-vador Bahia de Todos os Santos em os 16 diasdo mez de Junho de 1684. Pagou desta o queé de estylo na forma do Regimento da Secreta-ria. Bernardo yieira Ravasco a fiz escrever.Marquez das Minas.

Provisão da serventia do officio de Es=crivão da Alfândega desta Cidade providoem o Capitão Vicente Pereira do Lago.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zes, (Marquez /das Minas, do Conselho de SuaMagestade etc. Faço saber aos que esta Provi-são virem que porquanto com a minha sueces-são no Governo Geral deste Estado ficou vagaa serventia do officio de Escrivão da Alfande-ga desta Cidade, de que é proprietária D. MariaAbreb (sic): e convém provel-a em pessoa qtietenha as partes e sufficiencia necessárias; econcorrem estas na do Capitão Vicente Pereirado Lago; esperando delle que nas obrigações,

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(pie lhe tocarem, se haverá muito conforme aconfiança que faço de seu merecimento. Hei porbem de o prover (como pela presente faço) daserventia do dito officio por tempo de um anno,emquanto El-Rei meu Senhor o houver assimpor bem, ou eu não ordenar outra cousa, e comelle haverá o ordenado (se o tiver) e todos osmais proes, e precalçços que direitamente lhepertencerem, e costumavam .gosar seus anteces-sores. Pelo que ordeno ao Provedor da Alfan-clega desta Cidade lhe dê a posse e juramentona forma costumada de que se fará assento nascostas desta. Para firmeza do que lha mandeipassar sob meu signal e sello de minhas armas,a qual se registará nos livros da Secretaria doEstado do Brasil, e nos mais a que tocar; e seguardará, e cumprirá tão pontual e inteiramen-te como nella se contém sem duvida, embargo,nem contradição alguma: constando haver pri-meiro pago o que desta dever á meia annata.Manoel Rogério a fez nesta Cidade do Sal-vaclor Bahia de Todos os Santos em os 16 diasdo mez de Junho anno de 1684. Pagou destanada. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever.Marquez das Minas.

Provisão da seryejntia do officio deMeiyitnho das exíecuçô>s da Fazenda Realdeste Estado priovido em Gaspar SoafesCardoso.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisão

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virem que porquanto com a minha successão noGoverno Geral deste Estado ficou vaga a ser-ventia do officio ela vara de Meirinho oHas•execuções ela Fazenda Real elo dito Estado; econvém provel-a em pessoa (pie tenha as partese sufficiencia necessária: respeitando eu ao hemque estas concorrem na de Gaspar Soares Car-doso: esperando delle que nas obrigações tpielhe tocarem, se haverá muito conforme a con-'fiança que faço ele seu procedimento. *Hei porbem de o prover (como pela presente faço) naserventia do dUo officio por tempo de um annoemquanto El-Rei meu Senhor o houver assimpor bem, ou eu não ordenar outra eousa, e 'comelle haverá o ordenado (se o tiver) e todos os¦mais proes e precalços que direitamente llhe per-tencerem e costumavam gosar seus antecesso-¦res. Pelo que ordeno ao Provedor -mor da Fa-zeifda Real do mesmo Estado lhe dê a posse¦c juramento na forma costumada de fuie sefará assento nas costas desta, que para firme-za ele tudo lhe mandei passar sob meu signale sello de minhas armas a qual se registará noslivros da Secretaria do Estado, e nos mais aque tocar; e se guardará, e cumprirá tão 'pen-tual e inteiramente como nella se contem semduvida, embargo, nem contradição alguma: porhaver pago 3$200 reis por constar por certi-dão do Escrivão das meias annatas EstevãoRodrigues elo Porto na forma elo Regimento,e ficam carregados ao Thesoureiro Geral An-tonio ele Almeida Pinto a fls. 66 verso. ManoelRogério a fez nesta Cidade do Salvador Bahiaele Todos os Santos em os 15 dias do mez deJunho anno de 1684. Pagou desta o que é esty-',o na forma do Regimento ela Secretaria. Ber-

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nardo Vieira Ravasco o fiz escrever. Marquezdas Minas.

Provisão da serventia do officio de In-quiridor e Contador desta Cidade providoem Lucas Vieira.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, cio Conselho de SuaMagestade etc. Faço saber aos que esta Provi-são virem que porquanto com a minha succes-são no Governo Geral deste Estado ficou vagaa serventia do officio de Inquiridor, e Contadorda Ouvidoria geral do civel desta Cidade ele queé proprietária D. Anna de Araújo, e convémprovel-a em pessoa que tenha as partes, e suf-ficiencia necessária para o exercer: tendo eurespeito a concorrerem estas na de Lucas Vieira,esperando delle que nas obrigações que lhe to-carem, se haverá muito conforme a confiançaque faço de seu procedimento. Hei por bem de oprover (como pela presente faço) da serventiado dito officio por tempo de um anno, emquan-to El-Rei meu Senhor o houver assim por bemou eu não ordenar outra cousa, e com elle ha-verá o ordenado (se o tiver) e todos os precal-ços eme direitamente lhe pertencerem, e costu-mavam gosar seus antecessores. Pelo que orde-no ao doutor João de Góes e Araújo, OuvidorGeral do Civ-el deste Estado lhe dê a 'posse, ejuramento na forma costumada de que se faráassento nas costas desta que para firmeza 'detudo lha mandei passar sdb meu,signal e sello demanhas armas a qual se registará nos livros da

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Secretaria do Estado, e nos mais a que tocar,e se guardará e cumprirá tão pontual e inteira-mente como nella se contém sem duvida, embar-go, nem contradição alguma; por constar porcertidão do Escrivão das meias annatas EstevãoRodrigues do Porto haver pago desta 4$ reisna forma do Regimento, e ficam carregados aoThesoureiro Geral Antônio de Almeida Pintoa fls. 66 v.°. Manoel Rogério a fez nesta Cidadedo Salvador Bahia de Todos os Santos em os 15dias do mez de Junho anno de 1684. Pagou des-ta o que é estylo na forma do Regimento da Secretaria. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escre-ver. Marquez das Minas.

Provisão da serventia do Officio de Mei-rinho desta Cidade provido em André daSilva.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, do Conselho de SuaMagestade etc. Faço saber aos que esta Provi-são virem que porquanto com a minha succes-são no Governo Geral deste Estado ficou vagaa serventia de Escrivão da vara de Meirinhodesta Cidade de que é proprietária D. Maria deAguiar Barbosa, e convém provel-a em pessoaque tenha as partes e sufficiencia necessáriapara o exercer: tendo eu respeito a cocorreremestas na de André da Silva: sperando delle quenas obrigações que lhe tocarem se haverá mui-to conforme a confiança que faço de seu proce-,dimento. Hei por bem de o prover (como pelapresente faço) da serventia do dito officio por

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tempo ele um anno, emquanto El-Rei meu Se-nhor o houver assim por bem, ou eu não mandaroutra cousa; e com elle haverá o ordenado (seo tiver) e todos os mais proes e precalços quedireitamente lhe pertencerem, e costumavamgosar seus antecessores; e o exercerá debaixoda mesma posse e juramento que delle tem dado.Para firmeza do que lha mandei passar sob meusignal e sello de minhas armas, a qual se regis-tara nos livros da Secretaria elo Estado e nosmais a que tocar, e se guardará e cumprirá tãopontual. e inteiramente como nella se contémsem duvida, embargo, nem contradição ai-guma; por oonstar por certidão elo Escri-vão das meias .annatas Estevão Rodriguescio Porto haver pago 20 reis que devia naforma do Regimento, e ficam carregados ao•Thesoureiro Antônio de Almeida Pinto a fls.67 v.°. Manoel Rogério a fez nesta Cidade doSalvador Bahia ele Todos os Santos em os 15dias do mez de Junho anno de 1684. Pagou destao que é estylo na forma elo Regimento daSecretaria. Bernardo Vieira Ravasco a fiz es-crever. Marquez das Minas.

Provisão da serventia do officio deMeirinho das fazendas dos defuntos e au=sentes provida em Thomé da Rocha Fur=tado.D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-

zes, Marquez das Minas, do Conselho de SuaMagestade etc. Faço saber aos que esta Provi-são virem que porquanto com a minha succes-são no Governo Geral deste Estado ficou vaga

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a serventia da vara de Meirinho das fazendasdos defuntos e ausentes desta Cidade, e convémprovel-a em pessoa de sufficiencia, e partes cconcorrerem estas na ele Thomé da Rocha Fur-tado; esperando delle que nas obrigações quelhe tocarem se haverá muito conforme a con-fiança que faço dc seu procedimento. Hei porbom ele jo 'prover (como pela presente faço)da serventia elo dito officio por tempo de umanno, emquanto El-Rei meu Senhor o houverassim por bem ou eu não ordenar outra cousa,e com elle haverá o ordenado (se o tiver) e to-dos os mais proes e precalços que direitamentelhe pertencerem, e costumavam gosar seus an-tecessores. Pelo que ordeno ao Dr. Francisco dePuga Pinto e Antas, Provedor-mor elas Fazendasdos defuntos e ausentes lhe dê a posse e jura-mento na forma costumada de que se fará as-'sento nas costas desta. Para firmeza do quelha mandei passar sob meu signal e sello de mi-nhas armas, a qual se registará nos livros da Se-cretaria deste Estado e nos mais a que tocar,e se guardará, e cumprirá tão pontual e inteira-mente como nella se contém sem duvida, em-bargo, nem contradição alguma; por constarpor certidão do Escrivão das meias annatas És-teyão Rodrigues do Porto haver pago desta milreis na forma do Regimento, e ficam carrega-dos ao Thesoureiro Geral Antônio de AlmeidaPinto a fls. 66. Manoel Rogério a fez nesta Ci-dade do Salvador Bahia de Todos os Santos emos 16 dias do mez de Junho anno de 1684. Pagoudesta o que ,é estylo na forma do Regimentoda Secretaria. Bernardo Vieira Ravasco a fizescrever. Marquez das Minas.

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Provisão da serventia do officio de Es=crivão do Thesouro e meias annatas provi-do em Estevão Rodrigues do Porto.

D. Antônio Luiz ele Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, elo Conselho de SuaAlagestade etc. Faço saber aos que esta Provi-são virem eme porquanto com a minha sttcces-são no Governo Geral deste Estado ficou vagaa serventia do officio de Escrivão do Thesouro,

meias annatas desta Cidade de eme é proprie-tario João Gomes Pereira, e convém provel-aem pessoa eme tenha as partes e sttffieiencianecessária para o exercer: tendo eu respeito aconcorrerem estas na de Estevão RodriguesPorto: esperando delle que nas obrigações emelhe tocarem se haverá muito conforme a con-fiança que faço de seu procedimento. Hei porbem de o prover (conto pela presente faço)na serventia do dito officio por tempo de umanno, emquanto El-Rei meu Senhor o houverassim por bem, ou eu não ordenar outra cousa;e com ella haverá o ordenado (se o tiver) e to-dos os mais proes e precalços eme direitamentelhe pertencerem, e costumavam gosar seus ante-cessores. Pelo que ordeno ao Provedor-mor daFazenda Real do mesmo Estado lhe dê a possee juramento na forma costumada de cpie se faráassento nas costas desta. Para firmeza do quelhe mandei passar a presente sob meu signal,e sello de minhas armas, a qual se registará noslivros da Secretaria do Estado, e nos mais a cpietocar, e se guardará, e cumprirá tão pontual einteiramente como nella se contém sem duvida,embargo, nem contradição alguma: por constarpor certidão do Escrivão das meias annatas Es-

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te vão Rodrigues elo Porto haver pago 5$ reisque devia na forma do Regimento, e ficam car-regados ao Thesoureiro Geral Antônio dc Al-meida Pinto a fls. 66. Manoel Rogério a feznesta Cidade do Salvador Bahia de Todos osSantos em os 15 dias do mez ele Junho anno ele1684. Pagou desta o que é de estylo na formaelo Regimento ela Secretaria. Bernardo Vieiraa fiz escrever. Marquez das Minas.

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Provisão da serventia do officio de Es-crivão dos Aggravos e appellaçôes da Re=lação deste Estado provido em João da Cos=ta Madureira.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, do Conselho de SuaMagestade etc, Faço saber aos que esta Provi-são virem que porquanto com a minha succes-são im Governo Geral deste Estado ficou vagoo officio de Escrivão dos Aggravos, e Appella-ções da Relação deste Estado por impedimentoele seu proprietário; e convém provel-o em pes-soa ele sufficiencia e partes; e concorrerem es-tas na de João ela Costa Madureira; esperandodelle que nas obrigações que lhe tocarem, se ha-verá muito conforme a confiança que faço deseu procedimento. Hei por bem cie o prover(como /pela presente faço) da serventia elodito officio por tempo de um anno, emquantoEl-Rei meu Senhor o houver assim por bem,ou eu não mandar outra cousa, e com elle ha-verá o ordenado (se o tiver) e todos os proes eprecalços que direitamente lhe pertencerem, e

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costumavam fazer seus antecessores. Pelo queordeno ao Dr. João de Sepulveda e Mattos,Chanceller da dita Relação lhe dê a posse e jura-mento na forma costumada de que se fará as-sento nas costas desta; para firmeza elo quelha mandei passar sob meu signal e sello de mi-nhas armas, a qual se registará nos livvros daSecretaria deste Estado e nos mais a que tocar,e se guardará, e cumprirá tão pontual e inteira-mente como nella se contém sem duvida, em-bargo, ou contradição alguma; por constar porcertidlão elo Escrivão das meias annatas Es-te vão Rodrigues elo Porto haver pago desta 7$reis na forma elo Regimento que ficam carre-gados ao Thesoureiro Geral Antônio de Almei-da Pinto a fls. 67 v.°. Antônio Garcia a fez nes-ta Cidade do Salvador Bahia de Todos os Santosem os 15 dias elo mez ele Junho anno de 1684.Pagou desta o que é ele estylo na forma elo Re-giniento ela Secretária. Bernardo Vieira Ra-vasco a fiz escrever. Marquez das Minas.

Provisão da serventia do officio deThesoureiro das Fazendas dos defuntos eausentes provido em Fernão do Porto.

D. Antônio Luiz ele Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, elo Conselho ele SuaMagestade etc. Faço saber aos que esta Provi-sao virem que porquanto com a minha succes-sao no Governo Geral deste Esttado ficou vagaa serventia do officio ele Thesoureiro das fazen-das dos defuntos e ausentes desta Capitania,e convém provel-a em pessoa, que tenha as

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partes e sufficiencia necessária para o exercer:tendo eu respeito a concorrerem estas na defernão do Porto; esperando delle que nas obri-

gações que lhe tocarem se haverá muito con-forme a confiança que faço de seu procedimento.Mei por bem de ,o prover (como pela presentefaço) da serventia do dito officio por tempo deum anno, emquanto El-Rei meu Senhor o hou-ver por bem, ou eu não mandar outra cousa, ecom elie haverá o ordenado (se o tiver) e todosos mais proes, e precalços, (pie direitamentelhe pertencerem e costumavam gosar seus an-tecessores. Pelo que ordeno ao Dr. Francisco elePuga Pinto e Antas, Provedor-mor elas fazendasdos defuntos e ausentes, orphãos e resíduos, eCapellas deste Estado lhe dê a posse e juramen-to na forma costumada, de que se fará assen-to nas costas desta, que para firmeza de tudolha mandeia passar sob meu signal e sello de mi-nhas armas, a qual se registará nos livros daSecretaria do Estado, e nos mais a que tocar, ese guardará e cumprirá tão pontual e inteira-mente como nella se contém, sem duvida, em-bargo, nem contradição alguma, por constarpor certidão do escrivão das meias annatas Es-te vão Rodrigues do Porto haver pago desta 6$reis na forma do Regimento, e ficam carregadosao Thesoureiro Geral Antônio de Almeida Pintoa fls. 68. Manoel Rogério a íez nesta Cidade doSalvador Bahia de Todos os Santos em os 15dias do mez de pinho anno de 1684. Pagou des-ta o que é estylo na forma do Regimento da Se-cretaria. Bernardo Vieira Ravasco o fiz escre-ver. Marquez elas Minas.

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Provisão da serventia do officio de Es-criv^o da Quitaria dclsta Ci<5ade ^provido emJosé d)a Silva.

D. Antonio Luiz de Souza Tello e* Mehe-zes, Marquez das Minas, do Conselho de SuaMagestáde etc. Faço saber aos que esta Provi-são virem que norquanto com a minha succes-são no Governo Geral deste Estado ficou vagaa serventia do officio de Official ele Escrivão daCâmara desta Cidade: e convém provel-o empessoa que tenha as partes, e suffieiencia neces-saria; tendo eu consideração a concorrerem es-tas na de José da Silva; esperando delle que nasobrigações que lhe tocarem, se haverá muitoconforme a confiança que faço de seu procedi-mento. Hei por bem de o prover (como pela pre-sente faço) ela serventia elo dito officio por tem-po ele um anno, emcpianto El-Rei meu Senhor

o houver por bem, ou eu não ordenar outra cou-sa, e com elle haverá o ordenado, e todos osmais proes, e precalços, que direitamente lhepertencerem, e costumavam gosar seus ante-cessores. Pelo que ordeno ao Senado ela Cama-ra desta Cidade lhe dê a posse e juramento naforma costumada, de que se fará assento nascostas desta, que para firmeza de tudo lha man-dei passar sob meu signal e sello de minhas ar-mas, a qual se registará nos livros da Secretariado Estado, e nos mais a cpie tocar, e se guar-dará, e cumprirá tão pontual e inteiramentecomo nella se contém sem duvida, embargo nemcontradição alguma, constando haver primeiropago o que desta dever á meia annata. ManoelRogério a fez nesta Cidade do Salvador Bahia;] Todos os Santos em os 16 dias do mez cie Ju-

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nho de 1684. Pagou desta o que é estylo na forma do Regimento da Secretaria. Bernardo Viei-ra Ravasco a fiz escrever. Marquez das Minas.

Provisão da serventia do officio de Ajudante de Thesoureiro Geral deste Estadoprovido em Domingos de Souza Brandão.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, cio Conselho de SuaMagestade etc. Faço saber aos que esta Provi-são virem cpie porquanto com a minha succes-são no Governo Geral deste Estado ficou vagaa serventia do officio de Ajudante de. Thesou-reiro Geral do dito Estado, e convém provel-aem pessoa que tenha as partes, e sufficiencianecessária tendo eu respeito a concorrerem es-tas na de Domingos de Souza Brandão; espe-íando delle que nas obrigações cpie lhe tocarem

jttMgw se haverá muito conforme a confiança que façom^^^r^^ de seu procedimento. Hei por bem de o prover

(como pela presente faço) da serventia do ditoofficio por tempo de nm anno emquanto El-Rei meu Senhor o houver assim por bem, ou eunão mandar outra cousa, e com elle haverá oordenado e todos os mais proes e precalços quedireitamente lhe pertencerem, e costumavamgosar seus antecessores. Pelo cpie ordeno aoProvedor-mor da Fazenda Real deste Estadolhe dê a posse e juramento na forma costumadade que se fará assento nas costas desta. Parafirmesa do que lhe mandei passar sob meu si-gnal e sello de minhas armas, a qual se regista-rá nos livros da Secretaria do Estado, e nos mais

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a que tocar, e se guardará, e se cumprirá tãopontual e inteiramente como nella se contémsem duvida, embargo ou contradição alguma;e por constar por certidão elo Escrivão das meiasannatas Estevão Rodrigues elo Porto haverpago desta 6$7O0 reis que devia na forma doRegimento, e ficam carregadas ao ThesoureiroGeral Antônio de Almeida Pinto fls. 69. ManoelRogério a fez nesta Cidade elo Salvador, Bahiade Todos os Santos em os 16 dias do mez dejunho anno de 1684. Pagou desta o que é estylona forma do Regimento da Secretaria. Bernar-do Vieira Ravasco a fiz escrever. Marquez dasMinas.

provi&ão da serventia do officioi deAlmoxarife da fortaleza do Morro providoem Manoel Freire.

D. Antônio Luiz ele Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, do Conselho de SuaMagestade etc. Faço saber aos que esta Provi-são virem que porquanto com a minha sneces-são no Governo Geral deste Estado ficou vagaa serventia elo officio de Almoxarife da forta-leza do Morro de S. Paulo: e convém provel-aem pessoa que tenha as partes e n<fficiencia ne-cessaria; tendo eu respeito a concorrerem es-Ias na de Manoel Freire: esperando delle quenas obrigações que lhe tocarem se haverá mm-to conforme a confiança eme faço de seu proce-dimento. Hei por bem de o prover (como pelapresente faço) da serventia do dito officio portempo de um anno, emquanto El-Rei meu Se-

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nhor o houver assim por bem, ou eu não orde-liar outra cousa, e com elle haverá o ordenado(se o tiverj e todos os mais proes, e precalçosque direitamente lhe pertencerem, e costuma-vam gosar seus antecessores; dando fiança naforma do estylo. Pelo que ordeno ao Provedor-mor da Fazenda Real deste Estado, lhe dê aposse e juramento na forma costumada, de quese fará assento nas costas desta, que para fir-meza de tudo lhe mandei passar sob meu signale sello de minhas ai mas a qual se registará noslivros da Secretaria do Estado e nos mais a(pie tocar, e se guardará, e cumprirá tãopontual e inteiramente como nella se contemsem duvida, embargo ou contradição alguma;por constar por certidão do Escrivão das meiasannatas Estevão Rodrigues do Porto haver pagodesta 6$720 reis que devia na forma do Regi-mento e ficam carregados ao Thesoureiro Ge-ral Antônio de Almeida Pinto a fls. 68 v.°.Manoel Rogério a fez nesta Cidade do Salvador

. Bahia de Todos os Santos em os 16 dias do mezde Junho anno de 1684. Pagou desta o que éestylo na forma do Regimento da Secretaria.Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever. Mar-quez das Minas.

Provisão do officio de Contador Geraldeste Estado provido em o Capitão Domin=gos Dias.

ID. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes

Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, etc. Faço saber aos que esta Provi-

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são virem, que porquanto com a minha succes-são no Governo Geral deste Estado ficou vagaa serventia do officio de Contador Geral dodito Estacio, de que é proprietário Manoel Pe-reira de Góes: e convém provel-o em pessoa quetenha as partes, e sufficiencia necessária, e con-correrem estas na do Capitão Domingos Dias;esperando delle que nas obrigações que lhe to-carem, se haverá muito conforme a confiança

que faço de seu procedimento. Hei por bem deo prover (como pela presente faço) da servem-tia cio dito cargo por tempo de um anno, em-

quanto Sua digo El-Rei meu Senhor o houverassim por bem, ou eu não mandar outra cousa,e com elle haverá o ordenado e todos os mais

proes e precalços que direitamente lhe perten-cerem, e costumavam gosar seus antecessores.Pelo que ordeno ao Provedor-mor da FazendaReal deste Estacio lhe dê a posse e juramento naforma costumada de que se fará assento nas cos-Ias desta; que para firmeza de tudo lhe mandei

passar sob meu signal e sello de mmhas armas,a qual se registará nos livros da Secretaria doEstado e nos mais a que tocar, e se guardara ccumprirá tão pontual e inteiramente como nellase contem sem duvida, embargo nem contra-dição alguma; constando haver primeiro pagoo que desta dever a meia annata. Manoel Ro-

gerio a fez nesta Cidade do Salvador Bahia deTodos os Santos em os 16 dias do mez de Junhoanno de 1684. Pagou desta o que é de estylo naforma do Regimento da Secretaria. BernardoVieira Ravasco a fiz escrever. Marquez dasMinas.

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Provisão do officio de Meirinho doCampo desta Cidade provido em MiguelCardoso de Sá.

D. Antônio Luiz cie Souza Tello e MenezesMarquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, etc. Faço saber aos que esta Provi-são virem que havendo respeito ao que por partede Bartholomeu Rodrigues de Souza proprieta-rio da Vara de Meirinho do Campo, homem demais de 60 annos de idade se me enviou a repre-sentar por sua netição acuda (sic) de ser casadocom mulher e quatro filhas com pouco remédiopara as poder dotar, e por causa de achaques nãoserve havia muitos tempos o dito officio porcuja causa os Governadores passados proverama serventia delle em pessoa que lhe pagava pen-são para seu sustento, e ora de presente haviacasado uma filha com Miguel Cardoso de Sáque de presente estava de Meirinho da Correi-ção, e o dote que lhe fez essa propriedade dodito officio pela mercê de El-Rei meu Senhor naqual se havia de mandar encartar nesta frota:me pedia lhe fizesse a esmola e mercê mandarpassar Provisão da serventia da dita vara deMeirinho do Campo a seu genro Miguel Cardosode Sá, em quem concorriam as partes necessáriaspara servir o dito officio, e não ter outro nenhumremédio para se sustentar: visto o que constousobre este particular, e o alvará por que El-Reimeu Senhor fez mercê ao dito Bartholomeu Ro-drigues de Souza para que suecedendo não tereffeito a merecida renuncia do officio de Meiri-

mho do campo da Bahia, em filho nem me-lhorar de estado possa fazer a dita renunciaçãoem uma filha sua para pessoa que com ella ca-

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sassc, e a estar legitimamente casado o dito Mi-guel Cardoso com uma filha elo mesmo Bartho-lomeu Rodrigues esperando que nas obrigaçõesque lhe tocarem, se haverá muito conforme aconfiança que faço ele seu procedimento. Heipor bem de o prover ao dito Miguel Cardoso eleSá (como pela presente faço) da serventia davara de Meirinho elo Campo por tempo ele umanno, emquanto El-Rei meu Senhor o houverassim por bem, ou eu não mandar outra cousa,e com elle haverá o ordenado (se o tiver) e to-elos os mais proes e precalços, que direitamentelhe pertencerem, e costumavam gosar seus ante-cessores. JPelo que ordeno ao Dr. João Góes eAraújo, Ouvidor Geral do eivei deste Estado lhedê a posse e juramento na forma costumada deque se fará assento nas costas desta; que parafirmeza de tudo. lhe mandei passar sob meu si-gnal e sello ele minhas armas, a qual se registarános livros da Secretaria deste Estado, e nosmais a que tocar, e se guardará, e cumprirá tãopontual e inteiramente como nella se contemsem duvida, embargo nem contradição alguma:por constar por certidão do Escrivão elas meiasannatas Estevão Rodrigues do Porto haver pagodesta três mil reis que se carregaram ao The-soureiro Geral Antônio de Almeida Pinto a fls.68. Antônio Garcia a fez nesta Cidade elo Sal-vaelor Bahia de Todos os Santos em os 15 diasdo mez de Junho anno de 1684. Pagou desta o(pie é estylo na forma do Regimento da Secre-taria. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever.Marquez das Minas.

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Provisão da serventia dos officios de

Inquiridor, Distribuidor e Escrivão da Al-

motaçaria da Capitania de Sergipe dei Rei

concedida a Pedro Dias Ferreira.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes

Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provi-

são virem, que porquanto com a minha succes-

sào no Governo Geral deste Estado ficou vaga

a serventia dos officios de Inquiridor, Contador,

Distribuidor e Escrivão da Almotaçana da Li-

dade de Sergipe dei Rei, e convém provel-a em

pessoa de sufficiencia e partes, e concorrem es-

tas na pessoa de Pedro Dias Ferreira; esperam

do delle que nas obrigações que lhe tocarem se

haverá muito conforme a confiança que laço cie

seu procedimento. Hei por bem de o prover (co-mo pela presente faço) da serventia dos ditos

officios por tempo de um anno emquanto LI-

Rei meu Senhor o houver assim por bem, ou eu

não ordenar outra cousa, e com elles haverá o

ordenado (se o tiver) e todos os mais proes e

precalços que direitamente lhe pertencerem e

costumavam gosar seus antecessores. Pelo queordeno ao Capitão-mor daquella Capitania lhe

faça dar a posse e ao Ouvidor delia lha de com

effeito, e juramento na forma costumada de quese fará assento nas costas desta que para firme-za de tudo lhe mandei passar sob meu signal e

sello de minhar armas a qual se registara noslivros da Secretaria deste Estado, e nos mais

a que tocar, e se guardará, e cumprirá tao pon-tual e inteiramente como nella se contem semduvida, embargo nem contradição alguma; porconstar por certidão do Escrivão das meias an-

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natas Estevão Rodrigues do Porto haver pagodesta dois mil reis na forma do Regimento quese carregaram ao Thesoureiro Geral Antônio deAlmeida Pinto a fls. 70. Antônio Garcia a feznesta Cidade do Salvador Bahia de Todos osSantos em os 14 dias do mez de Junho de 1684.Pagou desta o que é estylo na forma do Regi-mento da Secretaria. Bernardo Vieira Ravascoa fiz escrever. Marquez das Minas.

Provisão de Escrivão do Meirinho dasexjecuções da Fazfbndà Real dieste Estadoconcedida a José de Souza.

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D. Antônio Luiz de Souza Tello e MenezesMarquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, etc. Faço saber aos que esta Provi-são virem, que porquanto com a minha succes-são no Governo Geral deste Estado ficou vagaa serventia do officio de Escrivão de Meirinhodas execuções da Fazenda Real do mesmo Es-tado, e convém provel-a em .pessoa de suffcien-cia e partes, e concorrerem estas na de José deSouza: esperando delle que nas obrigações quelhe tocarem se haverá muito conforme a con-fiança que faço de seu procedimento. Hei porbem de o prover (como pela presente faço) daserventia do dito officio por tempo de uma anno,emquanto -El-Rei meu Senhor o houver assimpor bem ou eu não mandar outra cousa, e comelle haverá o ordenado (se o tiver,) e todos osmais proes e precalços, que direitamente lhepertencerem, e costumavam gosar seus ante-cessores. Pelo que ordeno ao Provedor-mor da

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Fazenda Real deste Estado lhe dê a posse e ju-ramento na forma costumada ele que se tara

assento nas costas desta, que para firmeza de

tudo lhe mandei passar a presente sob meu si-o-nal e sello de minhas armas, a qual se regista-

rá nos livros da Secretaria deste Estado, e nos

mais a que tocar, e se guardará, e cumprira

tão pontual e inteiramente como nella se^ con-

tem sem duvida, embargo nem contradição ai-

guma; por constar por certidão elo Escrivão das

meias annatas Estevão Rodrigues do Porto ha-ver pago desta mil reis na forma do Regimen-to que ficam carregados ao Thesoüreiro GeralAntônio ele Almeida Pinto a fls. 68. v.°. AntônioGarcia a fez nesta Cidade do Salvador Bahia

de Todos os Santos em os 14 dias do mez ele Ju-nho anno ele 1684. Pagou desta o que e estylona forma do Regimento ela Secretaria. BernardoVieira Ravasco a fiz escrever. Marquez dasMinas.

Provisão da serventia do officio de Es-crivão do Meirinho do Campo provida emJoão Baptista de Sá.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e MenezesMarquez elas Minas, do Conselho ele Sua Ma-

gestade. etc. Faço saber aos que esta Provi-são virem que havendo respeito ao que por par-te de João Baptista de Sá se me enviou a re-

presentar por sua petição acerca de João Bor-

ges proprietário do officio de Escrivão do Mei-rinho do Campo desta Cidade ser morador foradelia, e doente, e não servir o dito officio e oSupplicante ser homem honrado, e muito pobre,

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e não ter com que sustentar sua mulher e filhos,e ter servido de Tabellião me pedia lhe fizessemercê provel-o na serventia do dito officio eleEscrivão de Meirinho do Campo e receberiamercê, e visto o que constou sobre este par-ticular e do impedimento do dito proprietário,esperando delle cpie nas obrigações que lhe to-carem, se haverá muito conforme a confiança

que faço de seu procedimento. Hei por bem de o

prover (como pela presente o faço) na ser ven-tia do dito officio por tempo de um anno, em-

quanto El-Rei meu Senhor o houver assim porbem, ou eu não ordenar outra cousa, e com ellehaverá o ordenado (se o tiver) e todos os mais

proes, e precalços cpie direitamente lhe perten-cerem e costumavam gosar seus antecessores.Pelo que ordeno ao Dr. João de Góes e AraújoOuvidor Geral do eivei deste Estado lhe de a

posse e juramento na forma costumada de cpiese fará assento nas costas desta, cpie para fir-meza de tudo lhe mandei passar sob meu signale sello de minhas armas, a qual se registaranos livros da Secretaria deste Estado e nosmais a que tocar, e se guardará, e cumprira tao

pontual e inteiramente como nella se contem,sem duvida, embargo, nem contradição alguma;

por constar por certidão do Escrivão das meiasannatas Estevão Rodrigues do Porto haver pagodesta 2$ reis na forma do Regimento que ficamcarregados ao Thesoureiro Geral Antônio deAlmeida Pinto a fls. 9 v.°. Antônio Garcia a feznesta Cidade do Salvador Bahia de Todos osSantos em os 19 dias do mez de Junho annode 1684. Pagou desta o que é estylo na formado Regimento da Secretaria. Bernardo VieiraRavasco a fiz escrever. Marquez das Minas.

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Provisão da serventia do officio do car=go de Ouvidor e Auditor da gente de guer-ra da Capitania da Parahibia provido emFrancisco do Rego Barros.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e MenezesMarquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, etc. Faço saber aos que esta Provi-são virem que por ficarem vagos com a minhasuccessão no Governo deste Estado os cargosde Ouvidor e Auditor da gente de guerra daCapitania da Parahiba, convir prover a ser-ventia delles em pessoa idônea e benemérita,e concorrerem estas partes na de Francisco doRego Barros morador na dita Capitania, e a par-ticular satisfação que tenho de seu procedimen-to no exercício que teve de Provedor da Fazen-cia Real ela ele Pernambuco; esperando que nasobrigações que lhe tocarem se haverá muito con-forme a confiança eme faço de seu merecimento,e qualidade. Fiei por bem de o prover (com pelapresente faço,) da serventia elos ditos cargosde Ouvidor da dita Capitania e Auditor da In-fantaria de sua guarnição por tempo de umanno, emquanto El-Rei meu Senhor o houverpor bem ou eu não ordenar outra cousa, com omesmo ordenado (se o tiver) e jurisdição quelhe toca, e tiveram seus antecessores. Pelo queordeno ao Capitão-mor da dita Capitania lhe dêa posse e juramento, no cargo de Auditor, e aosOfficiaes da Câmara delia do de Ouvidor, de quefarão assentos nas costas desta; que por fir-meza de tudo lhe mandei passar sob meu signale sello de minhas armas, a qual se registará noslivros da Secretaria deste Estado, e nos mais aeme tocar, e se guardará, e cumprirá tão pon-

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tual e inteiramente como nella se contem semduvida, embargo, nem contradição alguma;constando haver primeiro depositado na mão doAlmoxarife daquella Capitania o que desta de-ver á meia annata, e o Provedor ela FazendaReal dela fará remetter todos os annos ao The-soureiro Geral elo Estado com as mais que nadita Capitania se pagarem ele que se enviará cer-tidão do Escrivão do Thesoureiro para despezado Almoxarife a que forem carregados. Auto-nio Garcia a fez nesta Cidade do Salvador Bahiade Todos os Santos em os 19 dias do mez de Ju-nho de 1684. Pagou o que é estylo na forma doRegimento da Secretaria. Bernardo Vieira Ra-vasco a fiz escrever. Marcmez elas Minas.

Provisão do officio de Tabellião publi-co do judicial e notas da Cidade de Olindaconcedida a Jorge da Costa Calheiros.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e MenezesMarquez elas Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, etc. Faço saber aos que esta Provi-são virem que havendo respeito ao que por par-te de Jorge da Costa Calheiros se me enviou arepresentar por sua petição acerca de estar pro-vido pelo Sr. D. João de Souza, Governador elaCapitania de Pernambuco por tempo de três me-zes, na serventia do officio de Tabellião publi-co judicial e notas desta Cidade de Olinda e seutermo; pedindo-me lhe fizesse mercê mandarpassar Provisão na forma do estylo e receberiamercê, e visto o que constou sobre este par-ticular: esperando delle que nas obrigações que

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lhe tocarem se haverá muito conforme a con-fiança ique faço ele seu procedimento. Hei porbem ele o prover (como pela presente faço)da serventia do dito officio por tempo de umanno, emquanto El-Rei meu Senhor o houverassim por bem, ou eu não ordenar outra cousa

(o qual começa a correr acabados os tres mezeselo Regimento daquelle Governo) e com ellehaverá o ordenado (se o tiver) e todos os mais

proes, e precalços que direitamente lhe perten-cerem, e costumavam gosar seus

"antecessores.

Pelo que ordeno ao dito Senhor D. João deSouza o tenha assim entendido, e ao OuvidorGeral daquella repartição o deixe servir debaixoela mesma posse, e juramento que tem dado;

que para firmeza ele tudo lhe mandei passar sobmeu signal e sello ele minhas armas, a quel sesegistará nos livros ela Secretaria deste Esta-do, e nos mais a que tocar, e se guardará, ecumprirá tão pontual e inteiramente como nellase contem, sem duvida, embargo nem contra-elição alguma, constando haver primeiro depo-sitado na mão do Almoxarife daquella Capitaniao que desta dever á meia annata que o Provedorda Fazenda Real delia fará remetter todos osannos ao Thesoureiro Geral elo Estado com asmais que na dita Capitania se pagarem de quese enviará certidão ao Thesouro para despeza doAlmoxarife a que forem carregadas. AntônioGarcia a fez nesta Cidade elo Salvador Bahia deTodos os Santos em os 19 dias do mez ele Junhoanno ele 1684. Pagou desta o que é de estylo naforma do Regimento. Bernardo Vieira Ravascoa fiz escrever. Marquez elas Minas.

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Provisão do officio de Tabellião do pu-blico do Judicial e notas da Villa de Igua-raçu' provida em Antônio Duarte.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e MenezesMarquez das Minas, elo Conselho de Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provi-são virem que havendo respeito ao que por partede Antônio Duarte se me enviou a representar

por sua petição acerca de estar provido no offi-cio ele Tabellião publico judicial e notas da Villadc Iguaraçu' pelo Senhor D. João de Souza,Governador ela Capitania de Pernambuco portempo de três mezes como constava da Provi-são junta pedindo-me lhe fizesse mercê de man-dar passar outra da serventia elo dito officio naforma costumada; e visto o que me constou so-bre este particular; esperando delle que nas obri-

gaçÕes que lhe tocarem se haverá muito con-forme a confiança que faço do seu procedimento.Hei por bem de o prover (como pela presentefaço) ela serventia do clito officio por tempo deum anno, emquanto El-Rei meu Senhor o houverassim por bem, ou eu não mandar outra cousa,e com elle haverá o ordenado (se o tiver) e to-dos os mais proes e precalços, que direitamentelhe pertencerem, e costumavam gosar seus an-tecessores. Pelo que ordeno ao dito Senhor D.

João de Souza o tenha assim entendido, e aosOfficiaes da Câmara da dita Villa o deixem ser-vir debaixo da mesma posse e juramento quetem dado; e esta terá seu effeito (na forma cioRegimento -daquelle Governo) depois de acaba-dos os três mezes. Para firmeza do que lhe man-dei passar a presente sob meu signal, e sello dcminhas armas, a qual se registará nos livros

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da Secretaria deste Estado, e nos mais a que to-ícar, e se guardará, e cumprirá tão pontual einteiramente como nella se contem sem duvida,embargo nem contradição alguma; constandohaver primeiro depositado na mão elo Almoxa-rife daquella Capitania o que desta dever a meiaannata que o Provedor da Fazenda Real deliafará remetter todos os annos com as mais quena dita Capitania se pagarem ao^ ThesoureiroGeral do Estado de que se enviará certidão doEscrivão elo Thesouro para despeza elo Almoxa-rife daquella Capitania o que desta dever á meiafez nesta Cidade elo Salvador Bahia de Todos osSantos em os 20 dias do mez ele Junho annode 1684. Pagou desta o que é estylo na forma eloReuimento.1 Bernardo Vieira Ravasco a fiz es-crever. Marquez elas Minas.

Provisão da serventia do officio de Al=moxarif e das armas e munições desta praçaprovida em José Cardoso Pereira.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e MenezesMarquez elas Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, etc. Faço saber aos cpte esta Provi-são virem, que porquanto com a minha succes-são no Governo Geral deste Estado ficou va^goo officio de Almoxarife elas armas e muniçõesesta Praça, e convém prover a serventia delleem pessoa de súfficiencia e partes; tendo eu res-peito a concorrerem estas na de João CardosoPereira, e a boa informação que se me deu de seuprocedimento: esperando clelelque nas obrigaçõsque lhe tocarem se haverá muito conforme a con-

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fiança (pie faço de sua pessoa. Hei por bem deo prover (como pela presente faço,) da servemtia do clito officio por tempo de um anno, em-quanto El-Rei meu Senhor o houver assim porbem, ou eu não mandar outra cousa; e com ellehaverá o ordenado, e todos os mais proes e pre-calços, que direitamente lhe pertencerem, e cos-tumavam gosar seus antecessores. Pelo que or-deno ao Provedor-mor da Fazenda Real desteEstado (que havendo primeiro dado fiança odito José Cardoso Pereira na forma do estylo)lhe dê a posse e juramento na forma costumadade que se fará assento nas costas desta; que parafirmeza de tudo lhe mandei pasar sob meu si-gnal e sello de minhas armas, a qual se regista-rá nos livros da Secretaria deste Estado, e nosmais a que tocar, e se guardará, e cumprirá taopontual e inteiramente como nella se contemsem duvida, embargo, nem contradição alguma;por constar por certidão do Escrivão das meiasannatas Estevão Rodrigues-do Porto haver pagodesta oito mil reis que se deviam na forma doRegimento, que ficam carregados ao Thesou-reiro Geral Antônio de Almeida Pinto a fls.69 v.°. Antônio Garcia a fez nesta Cidade do Sal-vador Bahia de Todos os Santos em os 19 diasdo mez de Junho anno de 1684. Pagou desta oo que é de" estylo na forma do Regimento daSecretaria. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escre-ver. Marquez das Minas.

Provisão do officio de Inquiridor pro-vido em João Ribeiro Pinto.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisão'virem que havendo respeito a João Ribeiro Pinto

me representar a petição cujo theor é o segtun-te. Senhor. Diz João Ribeiro Pinto que Sua Ma-

gestade fez mercê ao Capitão Agostinho Rodn-

gues de Siqueira da propriedade de um officiode Inquiridor que o dito Sr. foi servido crearde novo nesta Cidade para casamento de umasua filha, e por a dita em razão da idade ser in-capaz de tomar estado, mandou o dito Senhorpassar alvará ao dito Agostinho Rodrigues deSiqueira para poder nomear pessoa queservis-se o dito officio emquanto a dita sua filha to-masse estado, e com effeito nomeou o dito Agos-tinho Rodrigues de Siqueira a serventia do ditoofficio na pessoa do Supplicante João RibeiroPinto, como consta da sua nomeação, e_ porqueo Supplicante tem as partes necessárias paraexercer o dito officio por haver servido outrosemelhante em discurso de oito annos nestaCidade, e ultimamente um officio de Tabelliãocom a satisfação que é notória a todos. Pede aV. Excia. que em consideração dos ditos Alva-rãs, e nomeação que apresenta, lhe faça mercemandar prover na serventia emquanto durar oimpedimento da filha do dito proprietário, e re-ceberá mercê. E visto os Alvarás que apresen-tou dei Rei meu Senhor e ter o Supplicante aspartes cpte se requerem para servir o dito offi-cio, esperando do dito João Ribeiro que nas obri-gações que lhe tocarem se haverá muito con-

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forme a cofiança que faço de seu procedimento.Hei por bem ele ío prover (como pela presentefaço) ela serventia do dito officio por tempo de

três annos, enmuanto El-Rei meu Senhor o hou-

ver assim por bem ou eu não mandar outra cou-sa e com elle haverá o ordenado (se o tiver)

e todos os mais proes e precalços eme direita-mente lhe pertencerem, e costumavam gosarseus antecessores. Pelo que ordeno ao Dr. Joãode Góes e Araújo, Ouvidor Geral elo cível destelistado lhe dê a posse e juramento na forma cos-fumada de que se fará assento nas costas desta,

que para firmeza ele tudo lhe mandei passarsob meu signal e sello ele minhas armas, a qualse registará nos livros ela Secretaria deste Es-tado, e nos mais a que tocar, e se guardara, e secumprirá tão pontual e inteiramente como nellase contem sem duvida, embargo, nem contradi-

ção alguma, constando haver primeiro pago o

que desta dever á meia annata. Antônio Gar-cía a fez nesta Cidade do Salvador Bahia eleTodos os Santos em os 22 dias do mez ele Junhoanno ele 1684. Bernardo_Vieira Ravasco a fiz es-

crever. Marquez das Minas.

Provisão de Meirinho das devassas quevae tirar ás três Villas debaixo e Reconca=vo desta Cidade o Dr. Francisco de PugaPinto Antas, provido em Gaspar Vieira deEspinosa.D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,

Marquez das Mnas, elo Conselho de Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que porquanto o Dr. Francisco de Puga

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Pinto e Antas do Dezembargo da Relação des-te Estado, Provedor-mor das Fazendas elos de-funtos, e ausentes, Orphãos, Resíduos, e Capei-Ias delle, vae para fora á diligencias de seu of-ficio, e lhe ordenei (pie como Ouvidor Geral docivel tirasse devassa de todos os casos que se lhefizesse queixa, ou tivesse noticia que no Recon-cavo desta Cidade, e Villas do Cairu', JBoipeba,e Camamu' se commetteram dos quaes se nãohouvesse tirado, e em especial do succedido aAntônio da Costa Barbosa, marido de IsabelCorrêa moradora no Jequiriçá; e convém levarMeirinho para tudo que obrar em cumprimentoda dita ordem cpie lhe dei para devassar. Fiei.por bem de nomear (como pela presente façojMeirinho das ditas devassas a Garpar Vieira deEspinosa, pela confiança que faço de seu pro-cedimento, e levará por dia o que fôr estylo naforma que vencem os Meirinhos eme vão a se-melhantes diligencias. Pelo (pie ordeno ao ditoDezembargador Francisco ele Puga Pinto e An-tas lhe dê a posse e juramento de que se faráassento nas costas desta, eme para firmeza detudo lhe mandei passar sob meu signal e sellode minhas armas a qual se registará nos livrosda Secretaria deste Estado, e nos mais a quetocar, e se guardará, e cumprirá tão pontual einteiramente como nella se contem, sem duvida,embargo, nem contradição alguma; constandohaver primeiro pago o que desta dever a meiaannata. Antônio Garcia a fez nesta ^Cidade doSalvador Bahia de Todos os Santos em os 26dias do mez de Junho anno de 1684. Pagou destao que é estylo na forma do Regimento da Se-cretaria. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever.Marquez das Minas.

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Provisão dos officios de Ouvidor e Au-Iditoir da ge-nte d,a guerra, Juiz dos Orphãose Provedor das Fazendas dos defuntos eausentes, resíduos e Capellas da Capitaniade Sergipe dei Rei provida em o CapitãoFrancisco Curvello Velho.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por parte doCapitão Francisco Curvello Velho morador naCapitania de Sergipe dei Rei se me enviou a re-

presentar por sua petição acerca de (pie pelosserviços, e Provisões juntas constava ter servi-do havia muitos annos a Sua Magestade de Sol-dado nas guerras deste Estado, e naquella Ca-

pitania (donde era natural todos os cargos daRepublica, e varias vezes de Ouvidor, Juiz dosOrphãos, Provedor dos defuntos, e ausentes,Capellas e Resíduos, e Auditor da gente da

guerra, que todos andavam annexos) e sempre

procedera com grande satisfação, v verdade,sendo mui abastado de bens, limpo de mãos. einteiro na justiça das partes, e dos mais nobresdaquella Capitania pedindo-me lhe fizesse mei -

cê visto os documentos juntos; por que consta-va o referido provel-o nelles, que todos anda-vam annexos, e receberia mercê. E visto o queconstou sobre este particular e a ficarem vagosos ditos officios com a minha suocessao no Go-vernò Geral deste Estado: esperando do ditoFrancisco Curvello Velho que nas obrigações

que lhe tocarem se haverá muito conforme aconfiança que faço de seu procedimento rlei

por bem de o prover (como pela presente taco)

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da serventia elos ditos officios por tempo de umanno, emquanto El-Rei meu Senhor o houverassim por bem, ou eu não mandar outra cousa,c com elles haverá o ordenado (se o tiver) etodos os mais proes e precalços que direitamen-te lhe pertencerem, e costumavam gosar seusantecessores. Pelo que ordeno ao Capitão-morda dita Capitania lhe elê a posse e juramento dosditos officios de Ouvidor e Auditor ela gente daguerra, Juiz de Orphãos, e Provedor das Fazen-das dos defuntos e ausentes, resíduos, e Capei-Ias, ele eme se fará assento nas costas desta;cpie para firmeza de tudo lhe mandei passar sobmeu signal e sello de minhas armas, a qual se re-gistará nos livros da Secretaria deste Estado.e nos mais a que tocar, e se guardará, e cum-prirá tão pontual e inteiramente como nella secontem sem duvida, embargo, nem contradiçãoalguma; por constar por certidão do Escrivãodas meias annatas Estevão Rodrigues do Portohaver pago desta 7$ reis na forma do Regimen -to e ficam carregados ao Thesoureiro GeralAntônio de Almeida Pinto a fls. 71. AntônioGarcia a fez nesta Cidade elo Salvador Bahiaele Todos os Santos em os 22 dias do mez deJunho anno de 1684. Pagou desta o que é es-tvlo na forma elo Regimento. Bernardo VieiraRavasco a fiz escrever. Marquez das Minas.

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Provisão de Tabellião do publico judi-ciai e notas do Rio de Janeiro provida emJoão Alvares de Souza.

D. Antônio Luiz ele Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por parte de

João Alvares de Souza, morador no Rio de Ja-neiro se me enviou a representar por sua petiçãoacerca de estar servindo de Tabellião publicodo judicial e notas no officio ele que foi proprie-tario Francisco de Souza Coutinho por provi-mento do Governador daquella Praça, e cofir-mação elo Governador e Capitão Geral desteEstado meu antecessor,como constava da cer-tidão junta; pedindo-me lhe fizese mercê con-firmal-o na forma do estylo; e visto o que meconstou sobre este particular, esperando delle

que nas obrigações que lhe tocarem se haverámuito conforme a confiança que faço de seu pro-cedimento. Hei por bem de provel-o (como pelapresente faço) na serventia do dito officio portempo de um anno, emquanto El-Rei meu Se-nhor o houver assim por bem ou eu outra cousa(sic) e com elle haverá o ordenado (se o tiver)e todos os mais proes e precalços que direita-mente lhe pertencerem, e costumavam gosarseus antecessores. Pelo eme ordeno ao dito Go-vernador Duarte Teixeira Chaves o tenha assimentendido, e ao Ouvidor Geral daquella repar-tição lhe dê a posse e juramento de que se faráassento nas costas desta, que para firmeza detudo lhe mandei passar sob meu signal e selloele minhas armas, a qual se registara nos li-vros da Secretaria deste Estado, e nos mais a

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que tocar, e se guardará, e cumprirá tão pontuale inteiramente como nella se contem sem du-vida, embargo, nem contradição alguma; porconstar por certidão do Escrivão das meias an-natas Estevão Rodrigues elo Porto haver pago4$ reis na forma do Regimento, que se carre-

garam ao Thesoureiro Geral Antônio de Alma-da Pinto a fls. 72. Antônio Garcia a fez nestaCidade do Salvador Bahia de Todos os Santosem os 22 dias do mez de Junho anno de 1684.Pagou clesta o (pie é estylo na forma do Regi-mento. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever.Marquez da,s Minas.

Provisão do officio de Almoxarife doMorro provida em João Rodrigues deSouza.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez elas Minas, elo Conselho de Sua Ma-.gestade, etc. Faço saber aosepie esta Provisão vi-rem que havendo respeito ao que por parte ele JoãoRodrigues ele Souza se me enviou a representarpor sua petição acerca que fazendo-me a que of-ferecia para lhe conceder Provisão para exer-cer o officio de Almoxarife elo Morro duranteas contas que Manoel Ferreira havia de dar oqual estava servindo o .dito ofocio, fora servi-do mandal-a passar a João Sobrinho da Cruz,que não queria servir por se embarcar para An-gola com que estava o dito officio vago, por im-pedimento das contas eme Manoel Ferreira ha-via de dar, o.qual estava provido, e com Provisãopara tornar a exercer e o não podia fazer sem

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dar as ditas contas, pedindo-me o dito João Re -

drigues de Souza lhe fizesse mercê mandar nas-sar Provisão para servir durante as contas queManoel Fereira dava, visto João Sobrinho nãoexercitar e receberia mercê e visto o que constousobre este particular: esperando elo dito JoãoRodrigues de Souza que nas obrigações que

lhe tocarem se haverá muito conforme a confiamça que faço de seu procedimento. Hei por bemde o prover (como pela presente faço) daserventia do dito officio durante as contas dodito Manoel Ferreira emquanto El-Rei meu Se-nhor o houver assim por bem ou èu não orcle-nar outra cousa, e com elle haverá o# ordenadoe todos os mais pões e precalços que direitamen-te lhe pertencerem, e costumavam gosar seusantecessores. Pelo que ordeno ao Provedor-morda Fazenda Real deste Estado, que havendoo dito João Rodrigues dado fiança na formado estylo lhe dê a posse e juramento na formacostumada de que se fará assento nas costasdesta; que para firmeza ele tudo lhe mandei pas-sar sob meu signal e sello de minhas armas, a

qual se registará nos livros ela Secretaria desteEstado e nos mais a que tocar, e se guardara,e cumprirá tão pontual e inteiramente comonella se contem sem duvida, embargo, nem con-tradição alguma, por constar por certidão doEscrivão das meias annatas Estevão Rodriguesdo Porto haver pago desta 6$720 reis na formado Regimento que se carregam ao The sou-reiro Geral Antônio de Almeida Pinto a fls. 72v.°. Antônio Garcia a fez nesta Cidade elo Sal-vador Bahia de Todo>s os Santos em os 28 diascio meu de Junho anno de 1684. Bernardo Viei-ra Ravasco a fiz escrever. Marquez das Minas.

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provisão da serventia do officio de Es-crivão da Chancelliaria 4a Relação deste Es=tado provida em Manoel da Costa Madu-reira.

D Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Mnas, do Conselho de Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisão vi-

rem que havendo respeito ao que por parte de J oao

ele Souza proprietário elo officio de Escrivãoda Chancellaria da Rçlação deste Estado, se me

enviou a representar por sua petição que porsua muita idade servia o dito officio Manoel da

Costa Madureira, por ser pessoa de satisfação,e haver servido outros com muita pontualidade:pedindo-me que visto a sua idade fosse servidomandar passar Provisão ao dito Manoel ela

Costa Madureira: esperando delle que nas obn-o-ações que lhe tocarem se haverá muito confor-me a confiança, que faço de seu procedimento.Hei por bem de o prover (como pela presentefaço) da serventia do dito officio por tempo de

um anno, emquanto El Rei meu Senhor o hou-ver assim por bem, ou eu não ordenar outracousa, e com elle haverá o ordenado (se o tiver)e todos os mais proes, e precalços, que direita-mente lhe pertencerem, e costumavam gosarseus antecessores. Pelo que ordeno ao Dezem-bargador João de Sepulva e Mattos, Chance!ler da Relação deste Estado lhe dê a posse e

juramento na forma costumada de que se faráassento nas costas desta. Para firmeza de tudolhe mandei passar sob meu signal e sello de mi-nhas armas, a tqual se registará nos livros daSecretaria do Estado, e nos mais a que tocar,e se guardará, e cumprirá tão pontual e intei-

li! .

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vãmente como nella se contem, sem duvida, em-largo, nem contradição alguma; constando ha-ver primeiro pago desta o que dever á meia an-nata. Manoel Rogério a fez nesta Cidade do Sal-vaclor Bahia de Todos os Santos em os 30 diasdo mez de Junho anno de 1684. Pagou o que éestylo na forma do Regimento da Secretaria.Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever. Mar-

quez das Minas.

Provisão do cargo de Provedor das Fa-zendas dos defuntos e ausentes das Villasdo Cairu', Boipeba, e Camamu' provido emManoel Medeiros Perdigão.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de ,Sua Ma-

gestade, etc. Porquanto com a minha suecessaono Governo deste Estado ficou vaga a servemtia do cargo de Provedor das Fazendas dos de-funtos e ausentes das Villas do Cairu', e Boipe-ba, e Camamu', e convém provel-a em pessoade sufficiencia, e partes: tendo eu respeito a comcorrerem estas na de Manoel de Medeiros Per-digão, e a estar servindo com boa satisfação odito cargo, como constou da certidão dos Offi-ciaes da Câmara da Villa do Camamu': esperandodelle que nas obrigações que lhe tocarem se ne-vara muito conforme a confiança que faço deseu procedimento. Hei por bem de o prover(como pela presente faço) da serventia do ditocargo por tempo de um anno, emquanto ;E1-Reimeu Senhor o houver assim por bem, ou eu naoordenar outra cousa, e com elle haverá o orde-

— 82 —

nado (se o tiver) e todos os mais proes, e pre-calços, cpie direitamente lhe pertencerem, e cos-

tumavam gosar seus antecessores. Pelo que or-

deno aos Officiaes da Câmara de qualeiuer das

Villas lhe dêm a posse e juramento na forma cos-tumada de que se fará assento nas costas desta,

que para firmeza de tudo lhe mandei passar sobmeu signal e sello de minhas, armas a qual seregistará nos livros da Secretaria deste Es-

tado, e nos mais a que tocar, e se guardara, ecumprirá tão pontual e inteiramente como nellacontem sem duvida, embargo, em contradiçãoalguma; por constar por certidão do Escrivãodas meias annatas Estevão Rodrigues do Portohaver pago desta 2$ reis na forma do Regimen-to que se carregaram ao Thesoureiro Geral An-tonio de Almeida Pinto a fls. 75. Antonio Gar-cia a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de To-dos os Santos em os 5 dias do mez de Julho annoele 1684. Pagou desta o cpie é estylo na formado Regimento da Secretaria. Bernardo VieiraRavasco a fiz escrever. Marcmez das Minas.

Provisão dos officios de Advogado,Procurador dos resíduos da Capitania deSergipe dePRei provida em José CorrêaTocano.

D. Antonio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez elas Minas, do Conselho de $ua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que porquanto com a minha successão noGoverno deste Estado ficou vaga a serventia dosofficios de advogado e Procurador dos resíduos

83

¦,.m

ro-da Capitania de Sergipe del-Rei, convém prvel-a em pessoa de sufficiencia e partes, e con-correrem estas na do Licenciado José CarrêaTocano, como, constou da certidão dos Offi-ciaes da Câmara da dita Capitania, esperandodelle que nas obrigações que lhe tocarem se ha-verá muito conforme a confiança que faço deseu procedimento. Liei por bem de o prover(como pela presente faço) de Advogado eProcurador dos resíduos da dita Capitania portempo de um anno, emquanto El-Rei meu Se-nhor o houver assim por bem, ou eu não ordenaroutra cousa, e com a dita occupação haverá to-dos os proes, e precalços que direitamente lhe

pertencerem. Pelo que ordeno ao Capitão-morda dita Capitania lhe faça dar a posse, e aoOuvidor delia lha dê com effeito, e juramentona forma costumada de que se fará assento nascostas desta; que para firmeza de tudo lhe man-dei passar sob meu signal e sello de minhas ar-mas a qual se registará nos livros da Secretariadeste Estado, e nos mais a que tocar, e se guar-dará, e cumprirá tão pontual e inteiramentecomo nella se contem sem duvida, embargo nemcontradição alguma; por constar por certidãodo Escrivão das meias annatas Estevão Rodri-gues do Porto haver pago desta 1$200 reis naforma do Regimento, e se carregarem ao The-soureiro Geral Antônio de Almeida Pinto a fls.74. Antônio Garcia a fez nesta Cidade do Sal-vaclor Bahia de Todos os Santos em os 5 diasdo mez de Julho anno de 1684. Pagou desta o

que é estylo na forma do Regimento da Secre-taria. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever.Marquez das Minas.

84-

AimtomoLarquez das Minas,

Provisão da serventia dos officios deEscrivão da Câmara, Orphãos e Tabellião

publico judicial e notas da Villa do Cairu'

provida em Antônio de Barbuda.

Luiz de Souza Tello e Menezes,wai(viw J ...........7 do Conselho de Sua Ma-

gestade," etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem, que porquanto com a minha successaono Governo Geral deste Estado ficou vaga aserventia de Escrivão da Câmara, Orphãos e Ta-bellião do publico judicial e notas da Villa doCairu', convir provel-a em pessoa de sufficien-cia, e partes, e concorrerem estas na de Anto-nio' de Barbuda; esperando delle que nas obriga-

ções que lhe tocarem se haverá muito confor-me a confiança que faço de seu procedimento.Hei por bem de o prover (como pela presentefaço) da serventia dos ditos officios por tem-

po de uma anno, emquanto El-Rei meu Senhoro houver assim por bem ou eu não ordenar ou-tra cousa e com elles haverá o ordenado (se otiver) e todos os mais proes, e precalços que di-reitamente lhe pertencerem e costumavam gosarseus antecessores. Pelo que ordeno aos Offi-ciaes da Câmara da dita Villa lhe dêm a possee juramento na forma costumada de que se faráassento nas costas desta; epie para firmeza detudo lhe mandei passar sob meu signal e_ sello deminhas armas, a qual se registará nos livros daSecretaria deste Estado, e nos mais a que tocar,e se guardará, e cumprirá tão pontual e inteira-mente como nella se contem sem duvida, em-bargo, nem contradição alguma, constando ha-ver pago primeiro o que desta dever á meia an-nata. Antônio Garcia a fez nesta Cidade do

íilt »

-85 —

Salvador Bahia de Todos os Santos em os 5 diasdo mez de Julho anno de 1684. Pagou desta o

que é estylo na forma do Regimento da Secre-taria. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever.Marquez das Minas.

Provisão da serventia do officio de Es=crivão do Almoxarife do Morro de S. Pauloprovida em Manoel Soares.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos cpm esta Provisãovirem, que porquanto com a minha successaono Governo Geral deste Estado ficou vaga_ aserventia do officio de Escrivão do Almoxarifeda fortaleza do Morro de S. Paulo, e convém pro -

vel-a em pessoa de sufficiencia e partes, e con-correrem estas na de Manoel Soares; esperandodelle que nas obrigações que lhe tocarem sehaverá muito conforme a confiança que faço deseu procedimento. Hei por bem de o prover (aodito Manoel Soares, Sargento reformado daCompanhia do Capitão Pedro Lobão Monteirodo Terço do Mestre de Campo Álvaro de Aze-vedo) na serventia do dito oficio W tempo deum anno, emquanto El-Rei meu Senhor o hou-ver assim por bem, ou eu não ordenar outra cou-sa, e com elle haverá o ordenado (se o tiver) etodos os mais proes, e precalços que direitamemte lhe pertencerem e costumavam gosar seus an-tecessores. Pelo que ordeno ao Provedor-mor daFazenda Real deste Estado lhe dê a posse e ju-ramento na forma costumada de que se fará as-

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.....

Osento nas costas desta, que para firmeza d

que lhe mandei passar sob meu signal e sello deminhas armas, a qual se registará nos livros daSecretaria deste Estado e nos mais a que tocar,e se guardará, e cumprirá tão pontual^ e intei-mente como nella se contem sem duvida, em-bargo nem contradição alguma; constando ha-ver* primeiro pago o (pie desta tocar á meiaannata (se a dever). Antônio Garcia a fez nes-ta Cidade do Salvador Bahia de Todos os San-tos em os 5 dias do mez de Julho anno de 1684.Pagou desta o que é estylo na forma do Regi-mento da Secretaria. Bemardo^ Vieira Ravascoa fiz escrever. Marcpiez das Minas.

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Provisão de Solicitador da Coroa, Fa-zenda, e Fisco Real deste Estado, e dosAuditórios desta Cidade provido em ManoelFerreira das Neves.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que porquanto com a minha successãono Governo Geral deste Estado ficou vaga^ aserventia do officio de solicitador da Coroa,Fazenda e Fisco Real deste Estado, e dos Audi-torios desta Cidade, e se me representou por par-te de Manoel Ferreira Neves que actualmente oestava exercendo por provimento do Mestre deCampo General Roque da Costa Barreto, econfirmação do, Governe passado; pedindo-meo confirmasse no dito officio; respeitando eu asboas informações, que tive de seu procedimen-

m Y

— 87 —

to, e que do mesmo se haverá daqui em dianteem tudo o que se lhe encarregar elo serviço deiRei meu Senhor e direito elas partes. Hei porbem ele o prover (como pela presente faço,) daserventia elo dito officio de Solicitador ela Co-ròa, Fazenda e Fisco Real deste Estado, e elosAuditórios desta Cidade, emquanto El-Rei meuSenhor o houver assim por bem, ou eu não or-elenar outra cousa, e com elle haverá o ordenadoe todos os mais proes e precalços que direita-mente lhe pertencerem, e costumavam gosarseus antecessores; e o exercerá debaixo ela mes-ma posse, e juramento que delle tem dado;para firmeza do que lhe mandei passar sob meusignal e sello de minhas armas, a qual se regis-tara nos livros da Secretaria deste Estado, enos mais a que tocar, e se guardará, e cumprirátão pontual e inteiramente como nella se contemsem duvida embargo, nem contradição alguma;constando haver primeiro pago o que desta ele-ver á meia annata. Manoel Rogério a fez nestaCidade do Salvador Bahia ele Todos os Santosem os 6 dias do mez de Julho anno de 1684. Ber-nardo Vieira Ravasco o fiz escrever. O Marquezdas Minas.

Provisão de Juiz dos Órfãos das ViFIas do Cairu* e Boipeba, provida em Manoelda Costa Pereira.

D. Antônio Luiz ele Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem eme porquanto com a minha suecessão

— 88 —

no Governo Geral deste Estado ficou vaga a

serventia do cargo de Juiz elos Orfaos das Vil-

Ias elo Cairu' e Boipeba, e convém provel-a em

pessoa de sufficiencia e partes, e concorrerem

estas na ele Manoel ela Costa Pereira a haver

servido os cargos honrosos na dita Villa elo

Cairu' • esperando delle que nas obrigações quelhe tocarem se haverá muito conforme a con-

fiança que faço ele seu procedimento Hei porbem de o prover (como pela presente faço) ela

serventia elo dito cargo por tempo de um anno,

emquanto El-Rei meu Senhor o houver assim

por bem, ou eu não ordenar o contrario, e com

elle haverá o ordenado (se o tiver) e todos osmais proes e precalços, que direitamente lhe

pertencerem, e costumavam gosarseus' ante-cessores. Pelo que ordeno aos Officiaes da Ca-mara da dita Villa elo Cairu' lhe dêm a posse e

juramento na forma costumada de que se faráassento nas costas desta; que por firmeza detudo lhe mandei passar sob meu signal e sello deminhas armas, a qual se registará nos livros daSecretaria deste Estado e nos mais a que to-car, e se guardará, e cumprirá tão pontual ein-teiramente como nella se contem sem duvida,embargo, nem contradição alguma; por cons-tar por certidão elo Escrivão das meias anna-tas Estevão Rodrigues^ do Porto haver pagodesta 4$ reis na forma do Regimento, e ficamcarregados ao Thesoureiro Geral Antônio de Al-meida Pinto a fls. 74. Antônio Garcia a feznesta Cidade do Salvador Bahia de Todos osSantos em os 5 dias do mez de Julho anno de1684. Pagou desta o oue é estylo na forma doRegimento da Secretaria. Bernardo Vieira Ra-vasco a fiz escrever. O Marquez das Minas.

li.

— 89 —

Provisão da serventia do officio de The-soureiro das Fazendas dos defuntos e au=sentes da Capitania dos Ilhéos provida emManoel da Costa Pimenta.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que porquanto com a minha successaono Governo Geral deste Estado ficou vaga aserventia do officio de Thesoureiro das Fazendasdos defuntos e ausentes ela Capitania dos Ilhéos,convir provel-o em pessoa de sufficiencia e par-tes, e concorrerem estas na de Manoel ela CostaPimenta; esperando delle que nas obrigações

que lhe tocarem, se haverá muito conforme aconfiança que faço de seu procedimento. Hei

por bem de o prover (como pela presente faço)da serventia do dito oficio, emquanto El-Reimeu Senhor o houver assim por bem, ou eu naoordenar outra cousa, e com elle haverá o orde-nado (se o tiver) e todos os proes e precalçosque direitamente lhe pertencerem, e costuma-vam gosar seus antecessores. Pelo que ordenoao Capitão-mor da dita Capitania lhe faça ciara posse, e ao Provedor das Fazendas^ dos de-funtos e ausentes delia lha dê com effeito, e ju-ramento na forma costumada de que se taraassento nas costas desta; havendo o dito Ma-noel da Costa dado fiança na forma do estylo,

que para firmeza de tudo lhe mandei passar sobmeu signal e sello de minhas armas a qual seregistará nos livros da Secretaria deste Estado,e nos mais a que tocar, e se guardará e cumpri-rá tão inteiramente como nella se contem semduvida, embargo, nem contradição alguma;

— 90 —

constando haver primeiro pago o que desta de-ver á meia annata. Antônio Garcia a fez nestaCidade do Salvador Bahia de Todos os Santosem os 5 dias do mez ele Julho anno de 1684.Pagou desta o que é estylo na forma do Regi-mento da Secretaria. Bernardo Vieira Ravascoa fiz escrever. O Marquez elas Minas.

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Provisão do officio de Almoxarife daFazenda Real da Capitania do Rio Grandeconcedida a José Martins de Moraes.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que porquanto com a minha successãono Governo Geral deste Estado ficou vago ocargo ele Almoxarife da Fazenda Real da Ca-pitania do Rio Grande, e convém provel-a empessoa de sufficiencia, e partes, e concorreremna de José Martins de Moraes, e constar- dascertidões cpie presentou do Capitão-mor, Prove-dor da Fazenda, e Câmara da dita Capitaniahaver-se com bom procedimento no dito exer-cicio, esperado delle que nas obrigações que lhetocarem se haverá muito conforme a confiançaque faço de seu procedimento. Hei por bem de oprover (como pela presente faço) da serven-tia do dito officio por tempo de um anno em-quanto El-Rei meu Senhor o houver assim porbem, ou eu não. ordenar outra eousa, e com ellehaverá o ordenado (se o tiver) e todos os maisproes e precalços, que direitamente lhe perten-cerem, e costumavam gosar seus antecessores.

91

Pelo que ordeno ao Provedor da Fazenda Realda dita Capitania que havendo primeiro dadofiança o dito Aímoxarife na forma do estylo lhedê a posse e juramento na forma costumada, de

que se fará assento nas costas desta, que porfirmeza de tudo lhe mandei passar sob meu ?i-

gnal e sello de minhas armas, a qual se regis-tara nos livros da Secretaria deste Estado, enos mais a que tocar, e se guardará, e cumpri-rá tão pontual e inteiramente como nella secontem sem duvida, embargo, nem contradiçãoalguma; constando haver primeiro pago o quedesta dever á meia annata que depositara namão da pessoa que o Provedor da Fazenda da-

quella Capitania ordenar para o fazer remetterao Thesoureiro Geral do Estado na forma doestylo. Antônio Garcia a fez nesta Cidade doSalvador Bahia de Todos os Santos em os 5dias do mez de julho anno de 1684. Pagou eles-ta o que é de estylo na forma do Regimento.Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever. O Mar-

quez das Minas.

Provisão da serventia do officio deOuvidor da Capitania de Perto Seguro

provido em Francisco Paes Tourinho.

D. Antônio Luiz ele Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que porquanto com a minha sticcessaono Governo Geral deste Estado ficou vaga^ aserventia do cargo de Ouvidor de Porto Se-

guro convém provel-a em pessoa de sufficiencia

— 92-

e partes, e concorrerem estas na de FranciscoPaes Tourinho; esperando delle que nas obri-

gações cpte lhe tocarem se haverá muito con-forme a confiança que faço de seu procedimen-to. Hei por bem ele o prover (como pela presen-te faço) ela serventia do dito cargo por tempoele um anno emquanto El-Rei meu Senhor o liou-ver assim por bem, ou eu não mandar outracousa, e com elle haverá o ordenado (se o tiver)e todos os mais proes, e precalços que direita-mente lhe pertencerem, e costumavam gosarseus antecessores. Pelo que ordeno ao Capitão-mor da dita Capitania lhe dê a posse e juramen-to na forma costumada de que se fará assentonas costas desta; que para firmeza de tudo lhemandei passar sob meu signal e sello de minhasarmas, a qual se registará nos livros da Secre-taria deste Estado, e nos mais a que tocar, ese guardará, e cumprirá tão pontual e inteira-mente como nella se contem sem duvida, em-bargo, nem contradição alguma, constando ha-ver primeiro pago o que desta dever_ á meiaannata. Antônio Garcia a fez nesta Cidade doSalvador Bahia ele Todos os Santos em os 14dias elo mez ele Julho anno de 1684. Pagou des-ta o cpie é estylo na forma do Regimento elaSecretaria. Bernardo Vieira Ravasco a fiz es-crever. O Marquez das Minas.^

— 93-

Provisão da serventia dos officios deTabellião publico judicial e notas e Escrivãoda Câmara da Capitania de Sergipe del=Reiconcedida a Manoel Rodrigues Castro.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que porquanto com a minha successãono Governo Geral deste Estado ficou vaga aserventia dos officios de Tabellião publico do ju-dicial e notas, e Escrivão da Câmara da Capi-tania de Sergipe del-Rei de que é proprietárioGaspar Maciel Villas Boas convir provel-a empessoa de sufficiencia e partes, e concorreremestas na de Manoel Rodrigues Castro; esperamdo delle que nas obrigações que lhe tocarem sehaverá muito conforme a confiança que faço cieseu procedimento. Hei por bem de o prover(como pela presente faço) da serventia dos di-tos officios por tempo de um anno, emquantoEl-Rei meu Senhor o houver assim por bem, oueu não mandar outra cousa, e com elles haveráo ordenado (se o tiver) e todos os mais proes,e precalços que direitamente lhe pertencerem, ecostumavam gosar seus antecessores. Pelo queordeno ao Capitão-mor da dita Capitania lhefaça dar a posse, e aos Officiaes e ao Ouvidordelia cada.um pela parte que lhe toca lha demcom effeito, e juramento na forma costumada,de que se fará assento nas costas desta; queliara firmeza de tudo lhe mandei passar sobmeu signal e sello de minhas armas, a qual seregistará nos livros da Secretaria deste Estado,e nos mais a que tocar, e se guardará, e cumpri-rá tão pontual e inteiramente como nella se .con-

-94-

fem sem duvida, embargo nem contradição ai-

guma; constando haver primeiro pago o quedesta dever á meia annata. Antônio Garcia a

fez nesta Cidade elo Salvador Bahia ele Todos os

Santos em os 14 dias do mez de Agosto annde 1684. Pagou desta o que é estylo na,forma cl

Regimento da Secretaria. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever. O Marquez elas Minas.

Provisão do cargo de Juiz dos Órfãosda Villa do Camamú' provida em João DiasRibeiro.D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,

Marquez das Minas, do Conselho ele Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que porquanto com a minha successãono Governo Geral deste Estado ficou vaga aserventia elo cargo de Juiz dos Órfãos da Villado Camamú' convir provel-a em pessoa de suf-ficiencia e partes, e concorrerem estas na de JoãoDias Ribeiro: esperando delle que nas obriga-ções epie lhe tocarem, se haverá muito confor-me a confiança que faço ele seu procedimento.Hei por bem ele o prover (como pela presentefaço) da serventia do dito cargo por tempo deum anno, emquanto El-Rei meu Senhor o hou-ver assim por bem, ou eu não ordenar outracousa, e com elle haverá o ordenado (se o tiver)e todos os mais proes, e precalços que direitamente lhe pertencerem, e costumavam gosarseus antecessores. Pelo eme ordeno aos Offi-ciaes da Câmara da dita Villa lhe dêm a possee juramento na forma ostumada, de que se faráassento nas costas desta; que para firmeza de

K!

-95-

tudo lhe mandei passar sob meu signal e sellode minhas armas a qual se registará nos livrosda Secretaria deste Estado, e nos mais a quetocar, e se guardará, e cumprirá tão pontual einteiramente como nella se contem sem duvida,embargo, nem contradição alguma; por constarpor certidão do Escrivão das meias annatasEstevão Rodrigues elo Porto haver pago destamil reis na forma do Regimento, que ficam car-regados ao Thesoureiro Geral Antônio de Al-meida Pinto a fls. 80. Antônio Garcia a fez nestaCidade do Salvador Bahia ele Todos os Santosem os 21 dias elo mez de Agosto anno de 1684.Pagou desta o que é estylo na forma do Regi-mento da Secretaria. Bernardo Vieira Ravascoa fiz escrever. O Marquez das Minas.

Provisão do officio de Meirinho doCampo dia Vill^i do Cairtamu' conctedida aFrancisco Rodrigues da Silva.

D. Antônio Luiz ele Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que porquanto com a minha successaono Governo Geral deste Estado ficou vaga aserventia do officio de Meirinho do Campo daVilla do Camamú' convir provel-a em pessoacie sufficiencia e partes, concorrerem estas nade Faustino Rodrigues da Silva; esperando delle

que nas esperando digo obrigações que lhe to-carem se haverá muito conforme a confiançaque faço de seu procedimento. Hei por bem eleo prover (como pela presente faço) da serven-

— 96 —

tia do dito officio por tempo de um anno, em-

quanto El-Rei meu Senhor o houver assim porbem, ou eu não mandar outra cousa, e com elle

haverá o ordenado (se o tivei) e todo sos mais

proes, e precalços que direitamente lhe perten-cerem, e costumavam gosar seus antecessores.Pelo que ordeno aos Officiaes da Câmara da ditaVilla lhe dêm a posse e juramento na forma cos-tumada de que se fará assento nas costas desta,

que para firmeza de tudo lhe mandei passarsob meu signal e sello de minhas armas, a qualse registará nos livros da Secretaria deste Es-tado, e nos mais a que tocar, e se guardará, ecumprirá tão pontual e inteiramente como nellase contem sem duvida, embargo nem contradi-

ção alguma; constando haver primeiro pago o

que desta dever á meia annata. Antônio Garciaa fez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todosos Santos em os 12 dias do mez de Agosto annode 1684. Pagou desta o que é estyio na forma doRegimento da Secretaria. Bernardo Vieira Ra-vasco a fiz escrever. O Marquez das Minas.

Provisão dos officios de Tabfellião do pu=bliço e judicial e notas, e Escrivão das Fazen^ctas dos defuntos e ausentes da Capitania dePorto Seguro providos em Balthazar Gon-çalves dle Macedo.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, etc. Faço saber aos cpie esta Provisãovirem que porquanto com a minha successão noGoverno Geral deste Estado, ficou vaga a

1I,i!'i

-97

serventia elos officios de Tabellião do publicoindiciai e notas e Escrivão elas Fazendas elos ele-funtos e ausentes ela Capitania de Porto Segu-ro, convir provel-a em pessoa ele sufficiencia e

partes, e concorrerem estas na ele BalthazarGonçalves ele Macedo; esperando delle que nasobrigações que lhe tocarem se 'haverá muitoconforme a confiança que faço de seu procedi-mento. Hei por bem de o prover (como pelapresente faço) da serventia elos ditos officios

por tempo de um anno, emquanto El-Rei meuSenhor o houver assim por bem, ou eu não or-denar outra cousa, e com elle haverá o ordenado

(se o tiver,) e todos os mais proes, e precalçosque direitamente lhe pertencerem, e costuma-vam gosar seus antecessores. Pelo que ordenoao Capitão-mor ela dita Capitania lhe maneie dara posse, e aos Officiaes da Câmara delia, e Pro-vedor das Fazendas dos defuntos e ausentescada um pela parte que lhe toca lha dêm com ef-feito o juramento na forma costumada de que sefará assento nas costas desta; que para firmezade tudo lhe mandei passar sob meu signal e sellode minhas armas, a qual se registará nos livrosda Secretaria deste Estado e nos mais a que to-car, e se guardará e cumprirá tão pontual e in-teiramente como nella se contem sem duvida,embargo, nem contradição alguma; por constarpor certidão do Escrivão elas meias annatas Es-tevão Rodrigues do Porto haver pago desta naforma do Regimento 2$ reis que ficam carrega-dos ao Thesoureiro Geral Antônio de Almeidaa fls. 82. Antônio Garcia a fez nesta Cl-dade do Salvador Bahia de Todos os Santos emos 29 dias do mez de Agosto anno de 1684. Pa-

m

-98 —

gou desta o que é estylo na forma do Regimento

da Secretaria. Bernardo Vieira Ravasco a fiz es

crever. O Marquez das Minas.

tf

I

Provisão do officio de Avaliador e Par-

tidor do Conselho e Órfãos da Villa do Ca

mamu' provida em Manoel Moraes de Ma

galhães.

D \ntonio Luiz de Souza Tello e Menezes,do Conselho de Sua Magestade, ete. Faço saber

aos que esta Provisão virem que havendo res-

peito ao que por parte de Manoel de Moraes de

Magalhães, morador na Villa do Camamú se

me enviou a representar por sua petição acercade estarem vagos os officios de Avaliador e Par-tidor do Conselho e Órfãos da dita Villa, queera apto e sufficiente para servir os ditos officios: pedindc-me fosse servido mandar-lhe pas -

sar Provisão para que podesse servir os ditosofficios, e receberia mercê, e visto a informaçãodos Officiaes da Câmara da dita Villa, ser assimo que o Supplicante allega; esperando delle quenas obrigações mie lhe tocarem se haverá mm-to conforme a confiança que faço de seu proce-dimento. Hei por bem de o prover ^ (como pelapresente faço) da serventia dos ditos officios

por tempo de um anno, emquanto El-Rei meuSenhor o houver assim por bem ou eu não orde-nar outra cousa, e com elles haverá o ordenado(se o tiver) e todos os mais proes, e precalçosque direitamente lhe pertencerem e costumavamgosar seus antecessores. Pelo que ordeno aosditos Officiaes da Câmara lhe dêm a posse e

m

-99—

juramento na forma costumada de que se faráassento nas costas desta; que para firmeza detudo lhe mandei passar sob meu signal e sello deminhas armas a qual se registará nos livros daSecretaria deste Estado e nos mais a que to-car, e se guardará, e cumprirá tão pontual einteiramente como nella se contem sem duvida,embargo, nem contradição alguma; constandohaver primeiro pago o que desta dever á meiaannata. Antônio Garcia a fez nesta Cidade doSalvador Bahia de Todos os Santos em os 30dias do mez de Agosto anno de 1684. Pagoudesta o que é estylo na forma do Regimento daSecretaria. Bernardo Vieira Ravasco a fiz es-crever. O Marquez das Minas.

Provisão da serventia dos officios deEscrivão de Meirinho do Campo e avalia=dor e particular dos Órfãos da Villa do Ca=mamu' provida em João Pereira de Souza.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma=gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que porquanto com a minha sttccessão noGoverno Geral deste Estado, ficou vaga aserventia dos officios de Escrivão de Meirinhodo Campo avaliador e partidor dos Órfãos daVilla do Camamú': convir provel-a em pessoade sttfficiencia e partes, e concorrerem estas nade João Pereira de Souza; esperando delle quenas obrigações que lhe tocarem se haverá muitoconforme a confiança que faço de seu procedi-mento. Hei por bem de o prover (como pela

— 100—

presente faço) da serventia dos ditos officios

por tempo de três annos emquanto El-Kei meu

Senhor o houver assim por bem, ou eu nao mandar outra cousa, e com elle haverá o ordenado

(se o tiver,) e todos os mais proes, e precalçosque direitamente lhe pertencerem, e costumavam gosar seus antecessores. Pelo que ordenoaos Officiaes da Câmara da dita Viila lhe dema posse e juramento na forma costumada, de quese fará assento nas costas desta; que para fir-meza de tudo lhe mandei passar a presente sobmeu signal e sello ele minhas armas, a cpial seregistará nos livros da Secretaria deste Estadoe nos mais a cpie tocar, e se guardará, e cumpri-rá tão pontual e inteiramente como nella se con-tem sem duvida, embargo, nem contradição ai-

guma; constando haver primeiro pago o quedesta dever á meia annata. Antônio Garcia afez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todosos Santos em os 29 dias do mez de Agos-to anno de 1684. Pagou desta o que é es-tylo na forma do Regimento da Secretaria.Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever. O Mar

quez elas Minas.

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f'ii,

Provisão de Advogado na Capitaniade Sergipe del=Rei provido em Antônio deAlmeida Costa.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que porquanto com a minha successão noGoverno Geral deste Estado, ficou vaga a

ii

— 101

serventia de Advogado da Cidade de São Chris-tovão da Capitania de Sergipe del-Rei, convir

provel-a em pessoa de sufficiencia e partes, econcorrerem estas na ele Antônio de Almeida daCosta: esperando delle que nas obrigações quelhe tocarem se haverá muito conforme a confiamça que faça de seu procedimento. Hei por bemde o prover (com pela presente faço) de Advo-gado em todos os Auditórios da dita Capitaniapor tempo de um anno, emquanto El-Rei meuSenhor o houver assim por bem, ou eu não or-denar outra cousa, e com elle haverá todos os

proes, e precalços .que direitamente lhe perten-cerem. Pelo que ordeno ao Capitão-mor da ditaCapitania o tenha assim entendido, e o Ouvidordelia lhe dê a posse e juramento na forma cos tu-macia, de que se fará assento nas costas desta;que para firmeza de tudo lhe mandei passar sobmeu signal e sello de minhas armas, a qual seregistará nos livros da Secretaria deste Estado,e nos mais a que tocar, e se guardará, e cumpri-rá tão pontual e inteiramente como nellase con-tem sem duvida, embargo, nem contradição ai-guma; por constar por certidão do Escri-vão Estevão Rodrigues do Porto haver pago1$200 reis na forma do Regimento que se car-regaram ao Thesoureiro Geral Antônio de Al-meida Pinto a fls. 82 v.°. Antônio Garcia a feznesta Cidade do Salvador Bahia de Todos osSantos em os 2 dias do mez de Setembro annode 1684. Pagou desta o que é estylo na forma eloRegimento da Secretaria. Bernardo Vieira Ra-vasco a fiz escrever. O Marquez das Minas.

0

— 102 —

Provisão da serventia do officio de Escrivão da Fazenda Real da Capitania deEspirito Santo provido em José Alvares Casado.

D. Antonio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez cias Minas, do Conselho de Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que porquanto com a minha successão noGoverno Geral deste Estado, ficou vaga aserventia do officio de Escrivão ela FazendaReal da Capitania do Espirito Santo, convir

provel-a em pessoa de sufficiencia e partes, econcorrerem estas na de José Alvares Casadomorador na dita Capitania, e haver servido omesmo officio com satisfação; esperando dellecpie nas obrigações que lhe tocarem se haverámuito conforme a confiança que faço de seu pro-cedimento. Hei por bem de o prover (como pelapresente faço) da serventia do dito officio portempo de um anno, emquanto El-Rei meu Se-nhor o houver assim por bem, ou eu não mandar outra cousa, e com elle haverá o ordenado(se o tiver) e todos os mais proes, e precalçoscpie direitamente lhe pertencerem, e costuma-vam gosar seus antecessores. Pelo que ordenao Capitão-mor da clita Capitania o tenha assimentendido, e ao Provedor da Fazenda Real delialhe dê a posse e juramento na forma costuma-da de que se fará assento nas costas des-ta: que para firmeza de tudo lhe mandei passarsob meu signal e sello de minhas armas, a qualse registará nos livros da Secretaria deste Es-tado e nos mais a que tocar, e se guardará, ecumprirá tão pontual e inteiramente como nellase contem sem duvida, embargo, nem contradi-

o

— 103 —

cão alguma, constando haver primeiro pago o

due desta dever á meia annata. Antônio Garcia

\ fez nesta Cidade do Salvador Bahia ele Todos

ns Santos em os 2 dias elo mez de Setembro

inno de 1684. Pagou desta o que é estylo na

forma do Regimento da Secretaria. Bernardo

Vieira Ravasco a fiz escrever. O Marquez ciasMinas.

Provisão da serventia dos officios deInquiridor, OonMor e Distribuidor daVilla do Camamú' provido em HieronimoAntunes Vieira.

D Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que porquanto com a minha successao no(inverno Geral deste Estado, ficou vaga aserventia dos officios de Inquiridor, Contador,c Distribuidor da Villa do Camamú', e convém

provel-a em pessoa que tenha as partes e sutil-ciência necessária para os exercer: tendo eu res-

peito a concorrerem estas na de Hieronimo An-times Vianna: esperando delle que nas obriga-ções que lhe tocarem se haverá muito conformea confiança que faço de seu procedimento Hei

por bem de o prover (como pela presente faço)da serventia dos ditos officios por tempo de umanno, emquanto El.-Rei meu Senhor o houverassim por bem, ou eu não ordenar outra cousa,c com ella haverá o ordenado (se o tiver) e todosos mais proes, e precalços que direitamente lhe

pertencerem, e costumavam gosar seus anteces-sores, Pelo que ordeno aos Officiaes da Câmara

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da dita Villa do Camamu' lhe dêm a posse e ju-ramento na forma costumada de que se faráassento nas costas desta. Para firmeza do quelha mandei passar sob meu signal e sello de mi-nhas armas, a qual se registará nos livros da Se-cretaria do Estado, e nos mais a cpie tocar, e seguardará, e cumprirá tão pontual e inteiramentecomo nella se contem sem duvida, embargo,nem contradição alguma; constando haver pri-meiro pago o que desta dever á meia annata.Manoel Rogério a fez nesta Cidade do SalvadorBahia de Todos os Santos em os 7 dias do mezde Setembro anno de 1684. Pagou o que destaé estylo na forma do Regimento da Secretaria.Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever. O Mar-quez das Minas.

Provisão do officio de Escrivão da Ou=vidoria das Vilfas do Cairu', e Boipeba pro=vida em Manoel Furtado de Mendonça.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que porquanto.com a minha successão noGoverno Geral deste Estado, ficou vaga aserventia do officio de Escrivão da Ouvidoriadas Villas do Cairu' e Boipeba (que se separouda Vílla do Camamu' por convir ao serviço deiRei meu Senhor e beneficio das partes) e con-vem proyel-a em pessoa de sufficiencia: tendoeu respeito a concorrerem estas na de ManoelFurtado de Mendonça, esperando delle que nasobrigações que lhe tocar se haverá muito con-

105 —

forme a confiança cpie faço de seu procedimento.Hei por bem de o prover (como pela presentefaço) da serventia do dito officio de Escrivãoda Ouvidoria das ditas Villas cio Cairu e Boi-

peba, por tempo de um anno emquanto El-Reimeu Senhor o houver assim por bem ou eu nãoordenar outra cousa, e com elle haverá o orde-nado (se o tiver) e todos os mais proes, e pre-calços, que direitamente lhe pertencerem, e costumavam gosar seus antecessores. Pelo que or-deno ao Ouvidor das ditas Villas lhe de a posse,e juramento na forma costumada de que se faráassento nas costas desta; que para firmeza detudo lhe mandei passar sob meu signal e sellode minhas armas, a qual se registará nos livrosda Secretaria deste Estado, e nos mais a quetocar, e se guardará, e cumprirá tão pontual einteiramente como nella se contem sem duvi-da, embargo nem contradição alguma; porconstar por certidão do Escrivão das meias an-natas Estevão Rodrigues do Porto haver pagodesta mil reis na forma do Regimento, que fi-cam carregados ao Thesoureiro Geral Antônioele Almeida Pinto a fls. 91 v.°. Antônio Gar-cia a fez nesta Cidade do Salvador Bahia deTodos os Santos em os 5 dias do mez de No-vembro anno de 1684. Pagou desta o que e esty-lo na forma do Regimento da Secretaria. Ber-nardo Vieira Ravasco a fiz escrever. O Marquezdas Minas.

md

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Provisão de Escrivão dos Órfãos daCapitania do Rio Grande provida em Za=charias de Oliveira Ribeiro.

Tello e M(D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,do Conselho del-Rei meu Senhor, etc. Faço sa-ber aos que esta Provisão virem que havendorespeito ao que por parte de Zacharias de Oli-veira Ribeiro se me enviou a representar por suapetição, acerca de estar provido no officio deEscrivão dos Órfãos da Capitania do Rio Gran-de por Provisão do Capitão-mor da dita Capi-tania Manoel Monis como delia constava pe-dindo-me lhe fizesse mercê mandar passar ou-tra por tempo de um anno; e visto o que me cons-tou sobre este particular esperando delle que nasobrigações que lhe tocarem se haverá muito con-forme a confiança cpie faço de seu procedimento.Hei por bem cie o prover (como pela presentefaçq) da serventia do dito officio por tempo deum anno, emquanto El-Rei meu Senhor o houverassim por bem, ou eu não ordenar outra cousa,c com elle haverá o ordenado (se o tiver) e to-dos os mais proes, e precalços que direitamen-te lhe pertencerem, e costumavam gosar seusantecesores. Pelo que ordeno ao Capitão-moro tenha assim entendido e ao Juiz dos Órfãosda dita Capitania o deixe servir debaixo da mes-ma posse e juramento que tem dado. Para fir-meza do que lhe mandei passar a presente sobmeu signal e sello de minhas armas, a qual seregistará nos livros da Seccretaria deste Esta-do e nos mais a que tocar, e se guardará, e cum-prirá tão pontual e inteiramente como nella secontem, sem duvida, embargo, nem contradiçãoalguma, constando haver primeiro pago o que

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desta dever á meia annata. Antônio Garcia afez nesta Cidade elo Salvador Bahia ele Todos osSantos em os 30 dias do mez ele Dezembro annode 1684. Pagou desta o que é estylo na forma doRegimento da Secretaria. Bernardo Vieira Ra-vasco a fiz escrever. O Marquez elas Minas.

Provisão de Meirinho da Correição daCapitania da Parahiba provida em Domin=gos da Cunha.

D. Antônio Luiz ele Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-

gestade etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por parte eleDomingos da Cunha, morador na Capitania daParahiba do Norte se me enviou a representarpor sua petição acerca de estar exercendo o-of-ficio ele Meirinho da Correição da dita Capita-nia por Provisão do Capitão-mor Antônio elaSilva Barbosa, como delia constava, que queriaconfirmar na forma do estylo, pedindo-me lhefizesse mercê mandar passar outra nova portempo ele um anno; e visto o que constou sobreeste particular: esperando delle que_ nas obn-gações qite lhe tocarem se haverá muito confor-me a confiança que faço de seu procedimento.Fiei por bem de o prover (como pela presentefaço) da serventia do dito officio por tempo deum anno emquanto El-Rei meu Senhor o houverassim por bem, ou eu não ordenar outra cousa,e com elle haverá o ordenado (se o tiver) e to-os os mais proes, e precalços, que direitamentelhe pertencerem e costumavam gosar seus ante-

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i

cessores. Pelo que oren i,miIi:i rissiin entendich

leno ao dito Capitão-morOffi da Caticiaes

marTda dita Capitania o deixem servir debaixoda mesma posse e juramento que tem dado.Para firmeza do que lhe mandei passar a pre-sente sob meu signal e sello de minhas armas,a qual se registará nos livrvos da Secretaria des-te Estado, e nos mais a que tocar daquella Ca-

pitania, e se guardará, e cumprirá tão pontuale inteiramente como nella se contem sem du-vida, embargo, nem contradição alguma; cons-tando haver primeiro pago o que desta dever ámeia annata. Antônio Garcia a fez nesta Cidadedo Salvador Bahia de Todos os Santos em os 29dias do mez de Dezembro anno de 1684. Pagoudesta o (pie é estylo na forma do Regimento daSecretaria. Bernardo Vieira Ravasco a fiz es-crever. O Marquez das Minas.

I

Provisão dos officios de Alcaide e Car=cereiro da Capitania da Parahiba providoem Manoel Dinis Barbosa.

D. Antônio Luiz ele Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho del-Rei meuSenhor, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por parte deManoel Dinis Barbosa morador na Capitania daParahiba, se me enviou a representar por suapetição acerca de estar exercendo os officios deAlcaide e Carcereiro da Cadeia da dita Capita-nia por orovimentò do Capitão-mor delia An-tonio ela Silva Barbosa, como constava da Pro-visão junta que cpieria confirmar na forma do

I

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estylo; pedíndo-me lhe fizesse mercê mandar

passar'outra nova por tempo de um anno; e vis-

to o que consta sobre este particular; esperandodelle que nas obrigações que lhe tocarem se ha-

verá muito conforme a confiança que faço ele

seu procedimento. Hei por bem de o prover(come oela presente faço) da serventia dos di-

tos officios per tempo ele um anno, emquantoEl-Rei meu Senhor o houver assim por bem, ou

eu não ordenar outra cousa, e com elle haverá o

ordenado (se o tiver,) e todos os mais proes, e

precalços, que direitamente lhe pertencerem, e

costumavam gosar seus antecessores. Pelo queordeno ao dito Capitão-mor o tenha assim en-

tendido, e aos Officiaes da Câmara da dita Ca-

pitania o deixem servir debaixo ela posse e jura-mento que tem dado. Para firmeza do que lhemandei passar a presente sob meu signal e sellode minhas armas, a qual se registará nos livrosda Secretaria deste Estado, e nos mais a que to-car daquella Capitania, e se guardara, e cum-

prirá tão pontual e inteiramente como nella secontem sem duvida, embargo nem contradiçãoalguma; constando haver primeiro pago o quedesta dever á meia annata. Antônio Garcia afez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos osSantos em os 29 dias do mez de Dezembro annode 1684. Pagou desta o que é estylo na forma eloRegimento da Secretaria. Bernardo Vieira Ka-vasco a fiz escrever. O Marquez das Minas.

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Provisão do officio de Meirinho doCampo da Parahiba provido em Manoel Af-fonso Pereira.

D Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez elas Minas, elo Conselho del-Rei meuSenhor, etc. Faço saber aos (pie esta Provisãovirem que havendo respeito ao eme por partede Manoel Affonso Pereira, morador na Capi-tania ela Parahiba elo Norte, se me enviou arepresentar por sua petição acerca ele estar exer-cenelo nella o officio ele Meirinho do Campo porprovimento do Capitão-mor Antônio ela SilvaBarbosa, como constava da Provisão junta emequeria confirmar na forma do estylo pedindo-me lhe fizesse mercê mandar passar outra novapor tempo ele um anno; e visto o que constousobre este particular; esperando delle que nasobrigações que lhe tocarem se haverá muitoconforme a confiança eme faço de seu procedi-mento. Hei por bem ele o prover (como pelapresente faço) ela serventia elo dito officio portempo ele um anno, emquanto El-Rei meu Se-nhor o houver, assim por bem, ou eu não orde-nar outra cousa, e com ella haverá o ordenado(se o tiver) e todos os mais proes, e precalçosque direitamente lhe pertencerem, e costumavamgosar seus antecessores. Pelo eme ordeno ao ditoCapitão-mor o tenha assim entendido, e aos Of-ficiaes da Câmara e ao Ouvidor daquella Ca-pitania o deixem servir debaixo ela mesma possee juramento que tem dado. Para firmeza do emelhe mandei passar a presente sob meu signal esello ele minhas armas, a cmal se registará noslivros ela Secretaria deste Estado e nos mais aque tocar, e se guardará, e cumprirá tão pontual

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e inteiramente como nella se contem sem duvi-da, embargo nem contradição alguma; constamdo'haver primeiro pago o que desta dever á meiaannata. Antônio Garcia a fez nesta Cidade doSalvador Bahia de Todos os Santos em os 29dias do mez de Dezembro anno de 1684. Pagoudesta o que é estylo na forma do Regimento elaSecretaria. Bernardo Vieira Ravasco a fiz es-crever. O Marquez das Minas.

Provisão de Escrivão de Meirinho daCorreição da Capitania da Parahiba pro-vida em João Borges Sotto=maior.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho del-Rei meuSenhor, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por partede João Borges Sotto-maior se me enviou a re-presentar por sua petição acerca de estar exer-cendo na Capitania da Parahiba do Norte o of-ficio de Escrivão da vara da Correição por pro-vimento do Capitão-mor delia Antônio da SilvaBarbosa como constava da Provisão junta emequeria confirmar na forma do estylo; pedindo-me lhe fizese mercê mandar outra nova: e vistoo que sobre este particular: esperando delia quenas obrigações que lhe tocarem se haverá muitoconforme a confiança que faço de seu procedi-mento. Hei por bem de o prover (como pelapresente faço) da serventia do dito officio, portempo de um anno, emquanto El-Rei meu Se-nhor o houver assim por bem, ou eu não ordenaroutra cousa, e com elle haverá o ordenado (se

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o tiver, c todos os mais proes, e precalços quedireitamente lhe pertencerem, e costumavamgosar seus antecessores. Pelo que ordeno ao Ca-pitão-mor da dita Capitania o tenha assim en-tendido, e aos Officiaes da Câmara da dita Ca-pitania o deixem servir debaixo da mesma possec juramento que tem dado. Para firmeza do quelhe mandei passar a presente sob meu signal esello de minhas armas a qual se registará nos li-vros da Secretaria deste Estacio, e nos mais aque tocar daquella Capitania, e se guardará, ecumprirá tão pontual e inteiramente como nellase contem sem duvida, embargo nem contradi-ção alguma, constando haver primeiro pago oque dever á meia annata. Antônio Garcia a feznesta Cidade do Salvador Bahia de Todos osSantos em os 29 dias do mez de Dezembro annode 1684. Pagou desta o que é estylo na forma doRegimento da Secretaria. Bernardo Vieira Ra-vasco a fiz escrever O Marquez das Minas.

Provisão do officio de Escrivão da varade Meirinho do Campo da Capitania da Pa-rahiba provido em Agostinho Calheiros.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho del-Rei meuSenhor, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por partede Agostinho Calheiros, morador na Capitaniada Parahiba do Norte se me enviou a represemtar por sua petição, acerca de estar exercendoo officio de Escrivão da vara de Meirinho doCampo da dita Capitania por provimento do Ca-

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,,itão-mor delia Antônio cia Silva Barbosa,como constava da Provisão junta que queriaconfirmar na forma do estylo; pedindo-me lhefizesse mercê mandar passar outra nova por tem-

po ele um anno: e visto o que sobre este parti-cular; esperando delle que nas obrigações quelhe tocarem se haverá muito conforme a con-fiança epie faço de seu procedimento. Hei porbem de o prover (como pela presente faço) daserventia do dito officio por tempo ele um anno,emquanto El-Rei meu Senhor o houver assim

por bem, ou eu não ordenar outra cousa, e comelie haverá o ordenado (se o tiver) e todos osmais proes, e precalços, que direitamente lhe

pertencerem, e costumavam gosar seus anteces-sores. Pelo que ordeno ao dito Capitão-mor otenha assim entendido, e aos Officiaes digo Jiu-zes Ordinários da dita Capitania o deixem ser-vir debaixo da mesma posse e juramento epie temdado. Para firmeza do que lhe mandei passar a

presente sob meu signal e sello de minhas ar-mas a qual se registará nos livros da Secretariadeste Estado, e nos mais a que tocar daquellaCapitania, e se guardará, e cumprirá tao pon-tual e inteiramente como nella se contem semduvida, embargo, nem contradição alguma,constando haver primeiro pago o que desta de-ver á meia annata. Antônio Garcia a fez nestaCidade do Salvador Bahia de Todos os Santosem os 30 dias do mez ele Dezembro anno de 1684.Pagou desta o que é estylo na forma do Regi-mento da Secretaria. Bernardo Vieira Ravascoa fiz escrever. O Marquez das Minas.

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Provisão d)o officio de Guarda=mor drCapitania da Parahiba provida em Gonçalode Albuquerque.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho del-Rei meuSenhor, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por parteelo Sargento-mor Gonçalo ele Albuquerque, mo-rador na Capitania da Parahiba se me enviou a re-presmtar por sua petição acerca de estar exerceuelo o oflicio de Guarda-mor delia por provimentodo Capitão-mor Antônio ela Silva Barbosa, comodelia constava, e porque a queria confirmar naforma do estylo, me pedia lhe fizesse mercê mandar passar nova Provisão por tempo ele um anno;

e visto o que sobre este particular constou, es-perando delle que nas obrigações que lhe tocarem se haverá muito conforme a confiança quelaço de seu procedimento. Fiei por bem de oprover (como pela presente faço) da serventiado dito officio por tempo ele um anno, emquan-to El-Rei meu Senhor o houver assim por bem,ou eu não ordenar outra eousa, e com elle havei áo ordenado (se o tiver) e todos os mais proe;'„e precalços, que direitamente lhe pertencerem,e costumavam gosar seus antecessores. Pele»que ordeno ao dito Capitão-mor o tenha assimentendido, e ao Provedor da Fazenda Real da-quella Capitania o deixe servir debaixo da mes-ma posse e juramento que tem dado. Para fir -meza do que lhe mandei passar a presente sobmeu signal e sello de minhas armas, a qual seregistará nos livros ela Secretaria deste Estadoe nos mais a que tocar daquella Capitania, e seguardará, e cumprirá tão pontual e inteiramente

à

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como nella se contem sem duvida, embargo, nemcontradição alguma; constando haver primeiropago o que desta dever á meia annata. AntônioGarcia a fez nesta Cidade do Salvador Bahiade Todos os Santos em os 21 dias do mez de De-zembro anno de 1684. Pagou desta o cpie é es-tylo na forma do Regimento da Secretaria. Per-nardo Vieira Ravasco a fiz escrever. O Marquezdas Minas.

Provisão cíe Capellão da fortaleza doCabedello provida em o Padre Manoel Goncalves Seixas.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho del-Rei meuSenhor, etc. Faço saber aos cpie esta Provisãovirem que havendo respeito a mandar El Reimeu Senhor por carta sua de 27 de Maio de 080ao Capitão-mor que foi da Capitania da Parahiba Alexandre de Souza e Azevedo, cpie na forçado Cabedello houvesse um Capellão pagando sesua congrua dos effeitos da Fazenda Real porcuja faculdade proveu o mesmo Capitão-mor aCapellania da dita fortaleza no Padre Leonardode Souza, assignando-lhe com o parecer do Provodor e mais Officiaes da Fazenda Real daquellaCapitania oitenta mil reis de congrua. pagos namesma Fazenda Real delia em cacja anno o qualfoi confirmado pelo Mestre de Campo (íernlRoque da Costa Barreto: e de presente o Capitão-mcr da mesma Capitania Antônio ih\ SilviiBarbosa a proveu na pessoa do Padre ManoelGonçalves Seixas, Sacerdote do baldio de )i|0

114 —

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Provisão do officio de Guarda=mor daCapitania da Parahiba provida em Gonç?.! >dé Albuquerque.

D. Antônio Luiz de Souza Tcllo e Menezes,Marquez elas Minas, do Conselho del-Rei meuSenhor, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por partedo Sargento-mor Gonçalo de Albuquerque, morador na Capitania da Parahiba se me enviou a re-presmtar por sua petição acerca de estar exerceudo o officio de Guarda-mor delia por provimentodo C apitão-mor Antônio da Silva Barbosa, comedelia constava, e porque a queria confirmar naforma do estylo, me pedia lhe fizesse mercê mandar passar nova Provisão por tempo de um anno;

e visto o que sobre este particular constou, es-perando delle que nas obrigações que lhe tocarem se haverá muito conforme a confiança quefaço de seu procedimento. Piei por bem de oprover (como pela presente faço) da serventiaelo dito officio por tempo de um anno, emqttan-to El-Rei meu Senhor o houver assim por bem.,ou eu não ordenar outra cousa, e com elle havei áo ordenado (se o tiver) e todos os mais proes,e precalços, que direitamente lhe pertencerem,e costumavam gosar seus antecessores. Peloque ordeno ao dito Capitão-mor o tenha assimentendido, e ao Provedor da Fazenda Real ela-quella Capitania o deixe servir debaixo da mes-ma posse e juramento que tem dado. Para fir-meza do que lhe mandei passar a presente sobmeu signal e sello ele minhas armas, a qual seregistará nos livros da Secretaria deste Estadoe nos mais a que tocar daquella Capitania, e seguardará, e cumprirá tão pontual e inteiramente

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como nella se contem sem duvida, embargo, nemcontradição alguma; constando haver primeiropago o que desta dever á meia annata. AntônioGarcia a fez nesta Cidade do Salvador Bahiaele Todos os Santos em os 21 dias do mez ele De-zembro anno de 1684. Pagou desta o que é es-tylo na forma do Regimento da Secretaria. Ber-nardo Vieira Ravasco a fiz escrever. O Marquezdas Minas.

Provisão cíe Capellão da fortaleza doCabedello provida em o Padre Manoel Goirçalves Seixas.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho del-Rei meuSenhor, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito a mandar El-Reimeu Senhor por carta sua de 27 de Maio de 680ao Capitão-mor que foi da Capitania da Parahi-ba Alexandre de Souza e Azevedo, que na forçaelo Cabedello houvesse um Capellão pagando-sesua congrua dos effeitos da Fazenda Real porcuja faculdade proveu o mesmo Capitão-mor aCapellania da dita fortaleza no Padre Leonardode Souza, assignando-lhe com o parecer elo Prove-dor e mais Officiaes da Fazenda Real daquellaCapitania oitenta mil reis de congrua pagos namesma Fazenda Real delia em caria anno o quafoi confirmado pelo Mestre de Campo GeralRoque da Costa Barreto: e de presente o Capi-tão-mcr da mesma Capitania Antônio da SilvaBarbosa a proveu na pessoa do Padre ManoelGonçalves Seixas, Sacerdote do habito de Sao

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Pedro, por concorrerem nelie as qualidades necessadas com a mesma congrua de oitenta milreis: esperando que nas obrigações que lhe tocarem elo serviço ele Deus, e del-Rei meu Senhorse haverá muito conforme a confiança que façode seu procedimento. Hei por bem de confirmaro provimento que o dito Capitão-mor Antônioda Silva Barbosa fez no dito Padre Manoel Gon-çalves Seixas, vistas as respostas elo Procurador da Fazenda Real e Provedor-mor delia, eordeno ao dito Provedor-niQr faça lançar nafolha do assentamento daquella Capitania e aoProvedor e mais Officiaes delia lhe façam pa-gar com effeito cada anno a dita congrua ele oi-tenta mil reis na forma que se fazia a seu ante-cessor. Para firmeza do que lhe mandei passara presente sob meu signal e sello de minhas ar-mas, a qual se registará nos livros ela Secretariadeste Estado e nos mais a que tocar, e se guar-dará, e cumprirá tão pontual e inteiramentecomo nella se contem sem duvida, embargo, nemcontradição alguma. Antônio Garcia a fez nes-ta Cidade elo Salvador Bahia de Todos os San-tos em os 8 dias elo mez de Janeiro anno de 1685.Pagou desta o que é estylo na forma do Regi-mento da Secretaria. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrevevr. O Marquez das Minas.

Provisão de Advogado da Capitaniade Sergipe del-Rei concedida a FranciscoNunes Vass^llo.

D. Antônio Luiz ele Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho del-Rei meuSenhor, etc. Faço saber aos que esta Provisão

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virem que porquanto com a minha suecessão no(ioverno Geral deste Estado, ficou vago o offi-cio de Advogado ela Capitania de Sergipe dei--Rei (pie estava exercendo digo servindo Fran-,-isco Nunes Vassallo, convir provel-o em pes-soa ele sttfficiencia e partes, e concorrerem es-ias na elo dito Francisco Nunes; esperando delle

que nas obrigações que lhe tocarem se haverámuito conforme digo com o mesmo procedimen-to com que se houve até agora. Hei por bem deo prover (como pela presente faço) ele Advoga-do em todos os Auditórios da Cidade de SaoChristovão ela dita Capitania por tempo de umanno emquanto El-Rei meu Senhor o houverassim por bem, ou eu não ordenar outra cousa,e com elle haverá todos os proes, e precalços quedireitamente lhe pertencerem, e costumavamgosar seus antecessores. Pelo que ordeno ao Ca-pitão-mor da dita Capitania o tenha assim en-tendido e ao Ouvidor delia lhe dê a posse e jtt-ramento na forma costumada de cpte se faráassento nas costas desta,, que para firmeza cetudo lhe mandei passar sob meu signal e sellode minhas armas a qual se registará nos livrosda Secretaria deste Estado e nos mais a quetocar, e se guardará e cumprirá tão pontual einteiramente como nella se contem sem duvida,embargo, nem contradição alguma, por constarpor certidão do Escrivão das meias annatas Es-tevão Rodrigues do Porto haver pago desta1200 reis, que ficam carregados ao ThesoureiroGeral Antônio de Almeida Pinto a fls. 100. An-tonio Garcia a fez nesta Cidade do SalvadorBahia de Todos os Santos em os 25 dias elo mezde Janeiro anno de 1685. Pagou desta o que eestvlo na forma do Regimento da Secretaria,

! —118 —

Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever. O Maiquez das Minas.

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V. ¦

Provisão da serventia do officio deEscrivão da Fazenda Real da Capitania dePernambuco concedida a Francisco Bernardes de Moraes.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas do Conselho del-Rei meu.Senhor, ele Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por parte deFrancisco Bernardes de Moraes se me represemtou por sua petição sobre estar provido no of-ficio de Escrivão da Fazenda Real da Capitaniade Pernambuco por tempo de três annos de que éproprietário Theophilo Homem da Costa peloSenhor D. João de Souza Governador clella(como constava da Provisão que offerecia pelamercê que Sua Magestade lhe fez da serventiadelle pelo dito tempo na forma da carta do ditoSenhor nella incorporada, escripta ao dito Go-venador de Pernambuco, pedindo lhe fizessemercê mandar passar Provisão por tempo dosditos três annos; e receberia mercê; e visto o<pie constou sobre este particular, e da Provi-são que presentou do dito Senhor D. João deSouza passada em 15 de Julho elo anno passadode 684, por que consta haver-lhe Sua Magesta-de ordenado por carta de 12 de Fevereiro do ditoanno, o deixasse continuar no mesmo exercíciooutros três annos por haver servido com toda asatisfação; esperando delle que nas obrigaçõesque lhe tocarem se haverá muito conforme a

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confiança que faço de seu procedimento. Hei„(,r bem de o prover (como pela presente faço)da serventia do dito officio por tempo de trêsannos como El-Rei meu Senhor manda, e com'elle

haverá o ordenado (se o tiver) e todos osmais proes, e precalços que direitamente lhe per-tencerem, e costumavam gosar seus antecesso-res. Pelo que ordeno ao dito Senhor D. Joãode Souza o tenha assim entendido, e ao Pro-vedor da Fazenda Real daqueila Capitania odeixe servir debaixo da mesma posse e juramen-to que tem dado. Para firmeza do que lhe mau-dei passar a presente sob meu signal e sello deminhas armas, a qual se registará nos livros daSecretaria deste Estado e nos mais a que tocar,e se guardará, e cumprirá tão pontual e inteira-mente como nella se contem sem duvida, em-bargo, nem contradição alguma; constando ha-ver'primeiro depositado na mão do Almoxarifedaqueila Capitania o que desta dever á meiaannata (se ainda a não tiver pago) que o Pro-vedor da Fazenda Real delia fará remetter to-dos os annos com as mais que na dita Capitaniase pagarem ao Thesoureiro Geral do Estado,de que se enviará certidão do Escrivão do The-soureiro Geral para despeza do Almoaxanfe a

que forem carregadas. Dada nesta Cidade doSalvador Bahia de Todos os Santos em os Mdias do mez de Fevereiro anno de 1685. AntônioGarcia Official Maior da Secretaria deste Es-tado que sirvo por impedimento do Secretariodelle, e mandado do Senhor Marquez das Minas,do Conselho de Sua Magestade Governador eCapitão Geral do mesmo Estado a escrevvi. UMarquez das Minas.

í120 —

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Provisão dos officios de Tabellião dopublico e judicial e notas Escrivão d|a Camara, Órfãos, e Almotaçaria dia Viíla doPenedo providos em Manoel Dantas Serqueira.

1). Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes.,Marquez das Minas, elo Conselho del-Rei meuSenhor, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por parte eleManoel Dantas Serqueira se me enviou a representar por sua petição sobre estar provido nosofficios de Tabellião elo publico judicial e notas,Escrivão da Câmara, Órfãos, e Almotaçaria daVilla elo Penedo do Rio ele São Francisco peloSenhor D. João de Souza, Governador ela Ca-pitania de Pernambuco por tempo ele tres me-zes, como se via da Provisão que offerecia; pe-dindo-me lhe fizesse mercê mandar passar outra por tempo de um anno e receberia mercê, evisto o que constou sobre este particular, espe-rando delle que nas obrigações eme lhe tocaremse haverá muito conforme a confiança que façode seu procedimento. Hei por bem ele o prover(como pela presente faço) da serventia dos di-tos officios por tempo de um anno, emquantoEl-Rei meu Senhor o houver assim por bem, oueu não ordenar outra cousa, e com elle haveráo ordenado (se o tiver,) e todos os mais proes,c precalços, que direitamente lhe ertencerem,e costumavam, gosar seus antecessores. Peloque ordeno ao dito Senhor D. João de Souza otenha assim entendido, e aos Officiaes da Cama-ra daquella Villa o deixem servir debaixo elamesma posse e juramento que tem dado. Parafirmeza elo que lhe mandei passar a presente sob

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meu signal e sello de minhas armas a qual seregistará nos livros da Secretaria deste Estado,e nos mais a que tocar, e se guardará, e cumpri-rá tão pontual e inteiramente como nella secontem sem duvida, embargo, nem contradiçãoalguma, por constar da certidão elo Esprivãodo Thesoüreiro'haver pago desta 2$ reis na for-ma do Regimento cpie se carregaram ao The-soureiro Geral Antônio de Almeida a fls. 102.Dada nesta Cidade do Salvador Bahia de To-dos os Santos em os 15 dias do mez de Feverei-ro anno de 1685. Antônio Garcia, Official Maiorda Secretaria do Estado do Brasil que sirvo

por impedimento do Secretario delle e mandadodo Senhor Marquez elas Minas elo Conselho deSua Magestade", Governador e Capitão Geraldo mesmo Estado a escrevi. O Marquez elasMinas.

Provisão da serventia do officio deThesoüreiro das Fazendas dos defuntos eausentes da Capitania da Parahiba providaem Manoel Machado de Freitas.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez elas Minas, do Conselho del-Rei meuSenhor, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por parte deAianoel Machado ele Freitas, se me enviou a re-

presentar por sua petição sobre estar servindoo officio de Thesoüreiro das Fazendas elos de-funtos e ausentes da Capitania da Parahiba porProvisão do Capitão-mor delia Antônio da Sil-va Barbosa, como delia se via, pedindo-me lhe

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fizesse mercê mandar passar Provisão por tem-po de um anno, na forma do estylo, e receberiamercê, e visto o que constou sobre este parti-cular, esperando delle que nas obrigações quelhe tocarem se haverá muito conforme a con-fiança que faço de seu procedimento. Hei porbem de o prover (como pela presente faço) elaserventia do dito officio por tempo ele um anno,emquanto El-Rei meu Senhor assim o houverpor bem, ou eu não ordenar outra cousa, e eomelle haverá o ordenado (se o tiver) e todos osmais proes, e precalços que lhe pertencerem, ecostumavam gosar seus antecessores. Pelo queordeno ao dito Capitão-mor da dita Capitaniao tenha assim entendido, e ao Provedor das Fa-zendas elos defuntos, e ausentes o deixe servirdebaixo da mesma posse c juramento que temdado, constando haver primeiro dado fiança naforma do estylo. Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sob meu signal e sello deminhas armas, a qual se registará nos livrosela Secretaria deste Estado e nos mais a quetocar, e se guardará, e cumprirá tão pontual einteiramente como nella se contem sem duvida,embargo, nem contradição alguma, constandohaver primeiro pago o que desta dever á meiaannata. Dada nesta Cidade do Salvador Bahiade Todos os Santos em os dias do mez deFevereiro anno ele 1685. Antônio Garcia Offi-cial-maior da Secretaria deste Estado do Bra-sil que sirvo por impedimento do Secretario dellee mandado elo Senhor Marquez das Minas, doConselho de Sua Magestade Governador e Ca-pitão Geral do mesmo Estado a escrevi. O Mar-quez das Minas.

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Provisão da serventia dos officios deEscrivão da Câmara, e Juiz dos Órfãos daVilla de Alagoas provida em João LopesPereira.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho del-Rei meuSenhor, et. Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por partede Toão Lopes Pereira se me enviou a represem-tar por sua petição sobre estar provido nos of-ficios de Juiz de Órfãos e Escrivão da Câmaradas Villas das Alagoas pelo D. João de SouzaGovernador da Capitania de Pernambuco portempo de três mezes, como constava da Provi-são junta, pedindo-me fosse servido ^ mandar-lha passar por tempo de um anno; e visto o queconstou sobre este particular: esperando dellenas obrigações que lhe tocarem se haverá muitoconforme a confiança que faço de seu procedi-mento. Hei por bem de o prover (como pela pre-sente faço) da serventia dos ditos officios portempo de um anno, emquanto El-Rei meu Se-nhor o houver assim por bem, ou eu não orde-nar outra cousa, e com elles haverá o ordenado(se o tiver) e todos os mais proes, e precalços,que direitamente lhe pertencerem, e costuma-vam gosar seus antecessores. Pelo que ordenoao dito Senhor D. João de Souza o tenha assimentendido e aos Officiaes da Câmara daquellaVilla o deixem servir debaixo da mesma possee juramento que tem dado. Para firmeza do quelhe mandei passar a presente sob meu signal esello de minhas armas, a qual se registará noslivros da Secretaria deste Estado e nosjnais aque tocar; e se guardará, e cumprirá tão pon-

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tual e inteiramente como nella se contem semduvida, embargo, nem contradição alguma; porconstar por certidão elo Escrivão das meias an-natas Estevão Rodrigues do Porto haver pagodesta 2$ reis na forma do Regimento que se car-garam ao Thesoureiro Geral Antonioi de Almeida Pinto a fls. Dada nesta Cidade do Salvaclor Bahia de Todos os Santos em os 28 diasdo mez de Fevereiro anno de 1685. Pagou desta1600 reis na forma do Regimento da Secretaria. Antônio Garcia Official-maior da Secreta-ria deste Estado elo Brasil epie sirvo por impedi-mento do Secretario delle e mandado do SenhoMarquez das Minas, do Conselho de Sua Magestade Governador e Capitão Geral elo mesmEstado a escrevi. O Marquez elas Minas.

orso

Provisão da serventia do officio deThesoureiro das Fazendas dos defuntos eausentes desta Capitania, provido em Es=tevão Rodrigues do Porto.

D. Antônio Luiz ele Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho ele Sua Ma-gestade. etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que por fallecimento de Fernando Portoficou vaga a serventia elo officio ele Thesoureuodas Fazendas elos defuntos e ausentes desta Ca-pitania, e convém provel-a em pessoa que tenhaas partes e sufficiencia necessária para o exer-cer: tendo eu respeito a concorrerem estas nade Estevão Rodrigues elo Porto seu filho; es-perando delle que nas obrigações eme lhe toca-rem se haverá muito conforme a confiança que

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faço de seu procedimento. Hei por bem de oprover (como pela presente faço") ela serventiado dito officio por tempo de três mezes somentepor haver ficado por fiador do dito pae, e dentrodelles poder mais facilmente dar contas naquel-le Juizo. Pelo que ordeno ao Dr. Francisco dePuga Pinto e Antas, Provedor-mor elas Fazen-das dos defuntos e ausentes, Órfãos, Resíduos,e Capellas, cpie havendo primeiro o dito Este-vão Rodrigues dado fiança na forma elo estylolhe dê a posse e juramento de que se fará assen-to nas costas desta; epte para firmeza de tudolha mandei passar sob meu signal e sello de mi-nhas armas a qual se registará nos livros daSecretaria do Estado, e nos mais a epte tocar, ese guardará ejpumprirá tão pontual e inteira-mente como nella,se contem sem duvida, embar-go, nem contradição alguma, constando haverprimeiro pago o que desta dever á meia annata.Manoel Rogério a fez nesta Cidade do SalvadorBahia de Todos os Santos em os 22 dias elo mezde Março anno de 1685. Antônio Garcia Offi-cial-maior da Secretaria deste Estado elo Bra-sil que sirvo por impedimento do Secretariodelle e mandado do Senhor Marcutez elas Mi-nas, elo Conselho de Sua Magestade, Governa-dor e Capitão Geral do mesmo Estado a escre-vi. O Marquez das Minas.

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Provisão da serventia dos cargos deOuvidor, Auditor e Provedor das Fazendasdos defuntos, e ausentes da Capitania doItamaracá provido em Domingos Gomesd[a Silva.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes, Marquez das Minas, do Conselho de SuaMagestáde, etc. Faço saber aos que esta Pro-visão virem, que havendo respeito ao que porparte do Licenciado Domingos Gomes da Silva seme representou que estava provido na servemtia dos cargos de Ouvidor, Auditor e Provedorelas Fazendas dos defuntos e ausentes da Capi-tania elo Itamaracá por tempo de três mezespelo Senhor D. João ele Souza, Governador daCapitania de Pernambuco; pedindo-me lhe fi-zesse mercê mandar passar Provisão por tem-po de um anno na forma do estylo: e visto o

que constou sobre este particular; esperandodelle que nas obrigações que lhe tocarem se ha-verá muito conforme a confiança que faço deseu merecimento. Hei por bem de o prover(como pela presente faço,) da serventia dos cia-tos cargos por tempo de um anno, emquantoEl-Rei meu Senhor o houver assim por bem, oueu não ordenar outra cousa, e com elle haveráo ordenado (se o tiver) e todos os mais proese precalços, (pie direitamente lhe pertencereme costumavam gosar seus antecessores. Peloque ordeno ao Capitão-mor da dita Capitaniao tenha assim entendido, e aos Officiaes da Ca-mara delia o deixem servir debaixo ela mesmaposse e juramento eme delles tem dado. Parafirmeza do que lhe mandei passar a presentesob meu signal e sello de minhas armas a qual

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se registará nos livros da Secretaria de Esta-do, e nos mais a que tocar, e se guardará e cum-prirá tão pontual e inteiramente como nella secontém sem duvida, embargo, nem contradi-ção alguma, constando haver primeiro deposi-tado na mão do Almoxarife daquella Capitaniao que desta dever á meia annata, que o Prove-dor da Fazenda Real delia fará remetter todosos annos com as mais que na dita Capitania sepagarem ao Thesoureiro Geral do Estado de emese enviará certidão do Escrivão do Thesourei-ro para despeza do Almoxarife a que foremcarregadas. Manoel Rogério a fez nesta cida-de do Salvador Bahia de Todos os Santos emos 26 dias do mez de Abril anno de 1685. An-tonio Garcia, Official-maior da Secretaria des-te Estado do Brasil que sirvo por impedimen-to do Secretario delle, e mandado do SenhorMarquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade, Governador e Capitão Geral do Esta-do do Brasil a subscrevi. O Marquez das Minas.

Provisão de Escrivão dos Órfãos daCidade de Olinda e seu termo provida emo Licenciado Nuno Tavares de Mello.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, do Conselho del-Reimeu Senhor, etc. Faço saber aos que esta Pro-visão virem que havendo respeito ao que porparte do Licenciado Nuno Tavares de Mello seme enviou a representar por sua petição queelle estava provido no officio de Escrivão dosórfãos da cidade de Olinda e seu termo pelo

II

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ose

Senhor D. João dc Souza, Governador ela Ca

pitania de Pernambuco por tempo ele três me-

zes como constava da Provisão que offerecia;

pedindo-me lhe fizesse mercê mandar passaroutra por tempo dc um anno na forma elo es-

tylo' c visto o que constou sobre este particular- esperando delle que nas obrigações quelhe tocarem se haverá muito conforme a confiança que faço de seu procedimento. He< poibem de o prover (como pela presente taco) da

serventia do dito officio por tempo de um anno.emquanto El-Rei meu Senhor o houver assim

por bem, ou eu não ordenar outra cousa, o qualcomeçará a correr depois de acabados os trêsmezes do provimento daquelle Governo e con1elle haverá o ordenado (se o tiver) e todos omais proes, e precalços que direitamente lh

pertencerem e costumavam seus antecessores.Pelo que ordeno ao Senhor D. João de Souzao tenha assim entendido, e ao Juiz dos Órfãosdaquella Capitania o deixe servir debaixo damesma posse e juramento que tem dado. Parafirmeza do que lhe mandei passar a presentesob meu signal e sello de minhas armas, a qua1.se registará nos livros da Secretaria deste Estado e nos mais a que tocar, e se guardará ecumprirá tão pontual e inteiramente como nellase contém sem duvida, embargo, nem contia-dição alguma, constando haver primeiro deposi-tado na mão elo Almoxarife daquella Capitamao que desta dever á meia annata que o Provedor da Fazenda Real delia fará remetter todosos annos com as mais eme na dita Capitania se

pagarem ao Thesoureiro Geral do Estado, de

que se enviará certidão do Escrivão do Thesou-reiro para despeza do Almoxarife a que forem

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carregadas. Dada nesta cidade do Salvadorlíahia de Todos os Santos em os 23 dias do mezde Maio anno de 1685. Antônio Garcia, Offi-cial-maior da Secretaria deste Estado do Brasil

que sirvo por impedimento do Secretario dellee mandado do Senhor Marquez elas Minas, eloConselho de Sua Magestade, Governador e Ca-

pitão Geral do mesmo Estado a escrevi. O Alar-

nuez elas Minas.

Provisão da serventia do officio deEscrivão dos aggravos e appellaçôes da Relação deste Estado provida em João daCosta Madureira.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, do Conselho del-Reimeu Senhor, etc. Faço saber aos que esta Pro-visão virem que havendo respeito ao que porparte de João da Costa Madureira se me envioua representar por sua petição acerca de se lhehaver acabado o tempo da Provisão com queservia o officio de Escrivão dos aggravos e ap-

pellações da Relação deste Estado por impedi-mento de seu propritario Francisco de Abreu ciaCosta; ped/mdo-me lhe fizesse mercê mandar

passar outra na forma do estylo digo costuma-da para poder continuar o dito officio, e rece-beria mercê: e visto o que constou sobre este

particular e haver procedido o dito João da Cos-ta com satisfação como constou da certidão dosDesembargadores dos aggravos, e Ouvidor Ge-ral de Crimes da Relação do dito Estado. Hei

por bem de o prover (como pela presente faço)

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da serventia do dito officio por tempo de umanno, emquanto El-Rei meu Senhor o houverassim por bem, ou eu não ordenar outra cousa,,e com elle haverá o ordenado (se o tiver; e to-dos os mais proes e precalços, que direitamentelhe pertencerem, e costumavam gosar seus an-tecessores, e continuará a serventia delle debaixo da mesma posse e juramento que tem dado.Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sob meu signal e sello de minhas armas,a qual se registará nos livros da Secretaria des-te Lstado e nos mais a que tocar, e se guardarae cumprirá tão pontual e inteiramente comonella se contém sem duvida, embargo, nem con-tradição alguma; por constar por certidão doEscrivão das meias annatas Estevão Rodriguesdo Porto haver pago 7$ réis na forma elo Re-gimento que se carregaram ao Thesoureiro Ge-ral Antônio de Almeida Pinto a fls: 117;Dada nesta Cidade elo Salvador Bahia eleTodos os Santos em os 16 dias do mez de Junhoanno de 1685. Pagou desta o que é estylo na.forma do Regimento da Secretaria. AntônioGarcia Official-maior ela Secretaria deste Esta-do do Brasil, que sirvo por impedimento do Se-cretario delle e mandado do Senhor Marouezdas Minas do Conselho de Sua Magestade. Go-vernador e Capitão Geral do mesmo Estado aescrevi. O Marquez das Minas.

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Provisão de Meirinho da Relação des=te Estado provida em Fernão de LemosPalha.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, do Conselho dei-Rei meu Senhor etc. Faço saber aos que estaProvisão virem, que havendo respeito a Fer-não de Lemos Palha me representar por suapetição acerca de se lhe ter acabado o tempoda Provisão com que servia o officio da Varade Meirinho da Relação deste Estado por im-pedimento de seu proprietário Estevão Perei-ra Bacellar; pedindo-me lhe mandasse passaroutra nova na forma do estylo: e visto o queconstou sobre este particular e das informa-ções que o Chanceller da dita Relação e Ouvi-dores Geraes do crime e eivei do mesmo Esta-do; pior que consta haver servido o dito Fernãode Lemos, com satisfação, esperando delle quenas obrigações que digo elo dito officio se ha-verá muito conforme a confiança que faço deseu procedimento.

Piei por bem de o prover (como pela pre-sente faço) da serventia do dito officio portempo de um anno, emquanto El-Rei meu Se-uhor o houver assim por bem, ou eu não or-denar. outra cousa, e com elle haverá o orde-(1<» (se o tiver) e todos os proes e precalços,(jue direitamente lhe pertencerem, e costuma-vam gosar seus antecessores: e continuará aserventia delle debaixo da mesma posse e ju-ramento que tem dado. Para firmeza do quelhe mandei passar a presente sob meu signale sello de minhas armas, a qual se registará"os livros da Secretaria, deste Estado, e nos

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mais a que mear, e se guardara, e cumpra

tão pontual e inteiramente como nella se co:

tem som duvida, embargo nem contradição a

guina, pu- constar por certidão do Escnva

das meias annatas, Estevão Rodrigues do i .

to haver pago desta reis na forma

Regimento (pie se carregaram ao lnesourcii

Geral Antônio de Almeida Pmto a ils. 1 .-

Dada nesta Cidade do Salvador Bahia de 1

dos os Santos em os 17 dias do mez de Junlde 1685. Pagou desta o que é estylo na tomdo Regimento da Secretaria. Antônio GareiOfficial Maior da Secretaria do Estado do Bisil que sirvo por impedimento do Secret;delle, e mandado do Senhor Marquez das M

nas do Conselho de Sua Magestade Govern;dor e Capitão Geral do mesmo Estado a ccrevi. O Marquez das Minas.

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irai

Provisão do officio de Escrivão do Meirinho da Relação provida em Antônio Ro-drigues Costa

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Meue-zes, Marquez das Minas, do Conselho del-Reimeu Senhor, etc. Faço saber aos que esta Pro-visão virem que havendo respeito ao que p<^*parte de Antônio Rodrigues Corrêa se me en-viou a representar por sua petição acerca (ie1se lhe haver acabado o tempo da Provisão comque servia o officio de Escrivão da vara deMeirinho da Relação deste Estado por impe-dimento de seu proprietário Manoel Gomes deSouza, pedindo-me lhe fizesse mercê mandar

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na^sar nova Provisão na forma elo estylo, e re-

cêheria mercê, e visto o que constou sobre este

particular, e das informações dos Ouvidores,,-,.,-aes elo crime e eivei, e Chanceller da ditaRelação haver servido com satisfação: espe-,-;L,h1o cio dito Antônio Rodrigues (pie nas obri-n-acões que lhe tocarem se haverá muito con-forme a confiança que faço ele seu procedunen-i«, liei por bem de o prover (como pela pre-«ente faço) da serventia do dito officio portempo de um anno, emquanto El-Rei meu Sc-nhor o houver assim por bem, ou eu nao orde-nar outra cousa, e com elle haverá o ordenado(se o tiver) e iodos os proes e precalços quedireitamente lhe pertencerem, e costumavamoosar seus antecessores, e continuará a servemTia delle debaixo da mesma posse e juramentoque tem dado. Para firmeza do que lhe man-ciei passar a presente sob meu signal e sello deminhas armas a qual se registará nos livros daSecretaria deste Estado, e nos mais a que to-tchãmente como nella se contém sem duvida,embargo, nem contradição alguma, por cons-lar por certidão elo Escrivão ele. ThesoureiroEstevão Rodrigues do Porto haver pago ZS^JUréis da meia annata que se carregaram ao lhe-snureiro Geral Antônio de Almeida Pinto afls. 117. Dada nesta Cidade do Salvador ba-hia de Todos os Santos em os 15 dias do mezde Junho anno de 1685. Antônio Garcia Oiii-cial-maior ela Secretaria do Estado cb Brasil

que sirvo por impedimento do Secretario dellee mandado do Senhor Marquez das Minas, doConselho de Sua Magestade Governador e Ca-

pitão Geral do mesmo Estado a escrevi. UMarquez elas Minas.

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Provisão do officio de Escrivão dMeirinho desta Cidade provida em Andrda Silva.

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I). Antônio Luiz de Souza Tello e Memzes, Marquez das Minas, do Conselho del-Rimeu Senhor, etc. Faço saber aos que esta Provisão virem eme havendo respeito ao que por parte de André ela Silva se me enviou a represenlar por sua petição acerca de se lhe haver acabacio o tempo cia Provisão servia o officio diEscrivão da vara de Meirinho elo Campo dest;Cidade de (pie é proprietária Maria de ÁguiaiBarbosa pedindo-ine lhe fizesse mercê mandaipassar nova Provisão e receberia mercê, e vito o que constou sobre este particular, e ela cer-tidão do Ouvidor Geral elo crime deste Estadohaver procedido o dito Auto digo André ela Siíva com satisfação; esperando delle que nasobrigações que lhe tocarem se haverá muitoconforme a confiança que faço de seu pro-cedimento. Hei por bem de o prover (com..pela presente faço) ela serventia do dito of-ficio por tempo ele um anno, emquanto ElRei meu Senhor o houver assim por bem,ou eu não ordenar outra cousa, e com ellahaverá o ordenado (se. o tiver) e todos osmais proes e precalços, que direitamente lhepertencerem, e costumavam gosar seus ante-cessores, e continuará a serventia delle debaixocia mesma posse e juramento que tem dado.Para firmeza do que lhe mandei passar a pre-sente sob meu signal e sello ele minhas armas,a qual se registará nos livros da Secretaria eles-te Estado e nos mais a que tocar e se guardaráe cumprirá tão pontual e inteiramente como

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nella se contém sem duvida embargo, nem con-tradição alguma; por constar por certidão doKscrivão das meias annatas Estevão Rodriguesdo Porto haver pago desta 2$ reis na forma doRegimento que se carregaram ao ThesoureiroGeral Antônio de Almeida Pinto a fls. 117.Dada nesta Cidade do Salvador Bahia de To-dos os Santos em 15 dias do mez de Junho annode 1685. Pagou desta o que é estylo na formado Regimento da Secretaria. Antônio Garcia,Official-maior da Secretaria deste Estado doBrasil que sirvo por impedimento do Secreta-no delle e mandado do Senhor

'Marquezda!

Minas, do Conselho de Sua Magestade Governador e Capitão-Geral do mesmo Estado o escrevi. O Marquez das Minas.

Provisão da serventia do officio deEscrivão do Thesouro e meias annatas des-ta Cidade provido em Estevão Rodriguesdo Porto.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, do Conselho de SuaMagestade, etc. Faço saber aos que esta Pro-visão virem que havendo respeito ao que porparte de Estevão Rodrigues do Porto se me re-presentou por sua petição que eu fora servidoprovel-o por tempo de um anno na serventia doofficio de Escrivão do Thesouro, e meias anna-tas, desta Cidade de que é proprietário JoãoGomes Pereira, e se lhe tinha acabado o tempo,e não podia continuar sem novo provimento,pedido-me que attendendo a satisfação com que

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tem servido o dito officio lhe madasse passa:nova Provisão: e visto o que constou sobre esteparticular; esperando delle 'que nas obrigaçõesipie lhe tocarem se haverá muito conforme aconfiança (pie faço ele seu procedimento. Heipor bem de o prover (como pela presente faço)da serventia do dito officio por tempo de umanno emquanto El-Rei meu Senhor o houverassim por bem, ou eu não ordenar outra cousa,e com elle haverá o ordenado (se o tiver) e to-dos os mais proes e precalços que direitamentelhe pertencerem, e costumavam gosar seus an-tecessores, e continuará a serventia delle ele-baixo da mesma posse e juramento que temdado. Para firmeza do que lhe mandei passara presente sob meu signal e sello de minhas ar-mas, a qual se resgistará nos livros da Secretaria deste listado, e nos mais a que tocar, e seguardará e cumprirá tão pontual e inteiramen-te como nella se contém sem duvida, embargo,nem contradição alguma, por constar por cer-tielão do Escrivão das meias annatas EstevãoRodrigues do Porto haver pago desta 5$ reisque devia na forma do Regimento, e ficam car-regados ao Thesoureiro Geral Antônio de Al-meida Pinto a fls. 119 verso. Manoel Rogérioa fez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todosos Santos em os 10 dias do mez de Junho annode 1685. Pagou desta o que é estylo na formado Regimento ela Secretaria. Antônio Garciaofficial-maior da Secretaria do Estacio do Bra-sil, que sirvo por impedimento do Secretariodelle e mandado do Senhor Marquez das Mi-nas, elo Conselho de Sua Magestade, Governa-dor e Capitão Geral do mesmo Estacio o sub-screvi. O Marquez das Minas.

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Provisão da serventia do officio deEscrivão de Meirinho do Campo desta Ci=dade provido em Dionisb Ravasco.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, do Conselho de SuaMagestade, etc. Faço saber aos que esta Pro-visão virem que havendo respeito a estar vagaa serventia do officio de Escrivão de Meirinhotio Campo desta Cidade, de que é proprietárioloão Borges, por se haver acabado o tempo daProvisão com que servia o dito officio João Ba-

ptista de Sá, e convém provel-a em pessoa, quetenha as partes e stifficiencia necessária para.. exercer; tendo eu respeito a concorrerem es-ias na de Dionisio Ravasco; esperando delle

que nas obrigações que lhe tocarem se haverámuito conforme a confiança que faço de seu

procedimento. Hei por bem de o prover (comopela presente faço) na serventia do dito officiopor tempo de um anno emquanto El-Rei^ meuSenhor o houver assim por bem, ou eu não or-denar outra cousa e com elie haverá o ordena-do (se o tiver) e todos os mais proes, e precal-cos que direitamente pelo digo lhe pertence-rem, e costumavam gosar seus antecessores.Pelo que ordeno ao Dr. João de Góes e Araújo,Ouvidor Geral do eivei deste Estado lhe de a

posse e juramento na forma costumada de quese fará assento nas costas desta que para fir-meza ele tudo lhe mandei passar a presente sobmeu signal e sello de minhas armas, a qual seregistará nos livros da Secretaria deste Estadoe nos mais a que tocar, e se guardara e cum-

prirá como nella se contém sem duvida, embar-go nem contradição alguma; por constar por

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certidão do Escrivão das meias annatas Estevão Rodrigues do Porto haver pago desta 2$reis que devia na forma do Regimento, e ficamcarregados ao Thesoureiro Geral Antônio deAlmeida Pinto a fls, 122. Manoel Rogério afez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todosos Santos cm os 7 dias do mez de Julho annode 1685. Pagou desta o que é estylo na formado Regimento da Secretaria. Antônio Garcia,Official-maior da Secretaria do Estacio do Bra-sil que sirvo por impedimento do Secretariodelle, e mandado do Senhor Marquez das Mi-nas, do Conselho dc Sua Magestade, Governa-dor, e Capitão Geral do mesmo Estado o sub-serevi. O Marquez das Minas.

Provisão do officio de Meirinho daCorreição desta Cidade provido em Gomcalo de Morim.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, do Conselho del-Reimeu Senhor, etc. Faço saber aos que esta Pro-visão, que havendo respeito a estar vaga a ser-ventia do officio da vara de meirinho da cor-reição desta Cidade, convir provel-a em pessoa(ie sufficiencia e partes, e concorrerem estasna de Gonçalo de Morim esperando delle quenas obrigações que lhe tocarem se haverá mui-to conforme a confiança que faço de seu pro-cedimento. Hei por bem de o prover (comopela presente faço) de serventia do dito offi-cio, emquanto El-Rei meu Senhor o houver as-sim por bem ou eu não ordenar outra cousa, e

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com elle haverá o ordenado (se o tiver,) e to-dos os mais proes. e precàlços, que direitamen-te lhe pertencerem, e costumavam gosar seusantecessores. Pelo que ordeno ao Dr. Bento deBarros Bezerra, Ouvidor Geral do crime destelistado, lhe dê a posse e juramento na forma cos-lumacla, de eme se fará assento nas costas desta,que para firmeza de tudo lhe mandei passar sobmeu signal e sello de minhas armas, a qual se re-gistará nos livros ela Secretaria deste Estado, eFazenda Real delle, e se guardará e cumprirátão pontual e inteiramente como nella se contemsem duvida, embargo, nem contradição alguma;por constar por certidão do Escrivão das meias

annatas Estevão Rodrigues do Porto haver pagodesta na forma do Regimento 1$400 reis que fi-cam carregados ao Thesoureiro Geral Antôniode Almeida Pinto a fls. 121 verso. Dada nestaCidade do Salvador Bahia de Todos os Santosem os 7 dias do mez de Julho anno de 1685.Pagou desta o que é estylo na forma do Regi-mento da Secretaria. Antônio Garcia, Official-maior da Secretaria do Estado do Brasil quesirvo por impedimento do Secretario delle, emandado do Senhor Marquez das Minas, doConselho de Sua Magestade, Governador e Ca-pitão Geral do mesmo Estado a escrevi. O Mar-quez das Minas.

— 140

Provisão do officio de Escrivão dosÓrfãos desta Cidade provido em Thomé daRocha Furtado.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho del-Rei meuSenhor, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem, que Sebastião Gomes da Silva me re-presentou (pie elle não podia servir o officio deEscrivão dos Órfãos desta Cidade, de que éproprietário por achaques cpie padecia; pedin-do-me provesse a serventia delle por tempo deum anno para dentro delle se poder curar; evisto o <pie constou sobre este particular, e napessoa de Thomé da Rocha Furtado concorremtodas as partes e sufficiencias necessárias paraservir o dito officio; esperando delle cpie nasobrigações que lhe tocarem se haverá muitoconforme a confiança que faço de seu procedi-mento. Hei por bem de c prover (como pela pre-sente faço) da serventia do dito officio por tem-po de um anno, emquanto El-Rei meu Senhoro houver assim por bem, ou eu não ordenar ou-tra eousa, e com elle haverá o ordenado (se otiver) e todos os mais proes, e precalços, que di-reitamente lhe pertencerem, e costumavam go-sar seus antecessores. Pelo que ordeno ao Juizdos Órfãos desta Cidade lhe dê a posse e ju-ramento na forma costumada, de que se faráassento nas costas desta; que para firmeza detudo lhe mandei passar sob meu signal e sellode minhas armas, a qual se registará nos li-vros ela Secretaria deste Estado, e nos mais aque tocar, e se guardará e cumprirá tão pontuale inteiramente como nella se contém sem duvida,embargo, nem contradição alguma, por cons-

\

— 141 —

tar por certidão das meias annatas Este-

vão Rodrigues do Porto haver pago desta4$ reis na forma do Regimento que se carre-o-aram ao Thesoureiro Geral Antônio de AlmeidaPinto a fls. 123. Dada nesta Cidade do SalvadorBahia de Todos os Santos em os 13 dias do

mez de Julho anno de 1685. Antônio Garcia, Of-

ficial da Secretaria elo Estado elo Brasil quesirvo por impedimento do Secretario delle, e

mandado do Senhor Marquez elas Minas do

Conselho de Sua Magestade, Governador e Ca-

pitão Geral do mesmo Estado a escrevi. O Mar-

quez das Minas.

Provisão da serventia do officio de

Meirinho da correição e Ouvidoria da Ca=

pitania de Sergipe del=Rei, provido em

Antônio Sueiro de Gouvêa.

D Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, do Conselho, etc. Faço sa-

ber aos que esta Provisão virem que havendorespeito a estar vaga a serventia do otticio cie

Meirinho ela correição, e ela Ouvidoria ela La-

pitania de Sergipe del-Rei; e convém provel-aem pessoa de sufficiencia, e partes digo e con-

vem provel-a em pessoa que tenha as pai tes

e sufficiencia necessária para o exercer, tenoo

eu respeito a concorrerem estas na de AntônioSueiro de Gouvêa; esperando delle que nas obri-

gações que lhe tocarem se haverá muito con o-

me a confiança que faço de seu procedime. to

Hei por bem de o prover (como pela Poentefaço) da serventia dos ditos officios por tempo

-142

de um anno (sic.) emquanto El-Rei meu Senhoro houver assim por bem, ou eu não ordenar ou-tra cousa, e com elle haverão ordenado (se o ti-ver) e todos os mais proes, e precalços eme di-reitamente lhe pertencerem e costumavam gosarseus antecessores. Peío que ordeno ao Capi-tão-mor da dita Capitania lhe faça dar a posse,e ao Ouvidor delia lha dê com effeito; que parafirmeza ele tudo lhe mandei passar a presentesob meu signal e sello de minhas armas, a qualse registará nos livros da Secretaria do Estadoe nos mais a que tocar, e se guardará e cumprirátão pontual e inteiramente como nella se con-tem sem duvida, embargo, nem contradição ai-gtima, por constar por certidão elo Escrivão elasmeias annatas Estevão Rodrigues do Porto ha-ver pago desta mil reis na forma do Regimento,e ficam carregados ao Thesoureiro Geral An-tonio de Almeida Pinto a fls 124 verso. ManeeiRogério a fez nesta Cidade do Salvador Bahiade Todos os Santos, em os 13 dias do mez eleJulho anno ele 1685. Pagou desta o que é estylona forma do Regimento da Secretaria. AntônioGarcia, Official-maior da Secretaria do Estadodo Brasil que sirvo por impedimento elo Secre-tario delle e mandado do Senhor Marquez elasMinas, do Conselho de Sua Magestade, Gover-nador e Capitão Geral do mesmo Estado o sub-screvi. O Marquez das Minas.

— 143 —

Provisão da serventia do officio deMeirinho das Fazendas dos defuntos e au=sentes desta 'Cidade

provido* em Antônioda Costa Carvalho.

D. Antônio Luiz cie Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, etc. Faço saber aos queesta Provisão virem cpte havendo respeito a es-tar vaga a serventia elo officio de Meirinho dasFazendas elos defuntos e ausentes desta Cidadepela promoção de Thomé da Rocha Furtado aode Escrivão delia; e convém provel-a em pessoa(pie tenha as partes, e sufficiencia para o exer-cer; tendo eu respeito a concorrerem estas nade Antônio da Costa Carvalho; esperando delleque nas obrigações que lhe tocarem se haverámuito conforme a confiança que faço ele seu pro-cedimento. Hei por bem de o prover (como pelapresente faço) da serventia do dito officio eleMeirinho das Fazendas'dos defuntos e ausentespor tempo de um anno emqttnto El-Rei meu Se-nhor o houver assim por bem, ou eu não ordenar

ttra cousa, e com elle haverá o ordenado (setiver) e todos os mais proes, e precalços cpteeitamente lhe. pertencerem, e costumavam go-

sar seus antecessores. Pelo que ordeno ao Dr.Francisco de Puga Pinto e Antas, Provedor-mordas Fazendas dos defuntos e ausentes lhe de aposse e juramento na forma costumada de eme-c fará assento nas costas desta; que para fir-meza de tudo lhe mandei passar a presente sobmeu signal e sello de minhas armas, a qual seregistará nos livros da Secretaria deste Esta-lo e nos mais a que tocar, e se guardará, e cum-

: rirá tão pontual e inteiramente como nella secontém sem duvida, embargo, nem contradição

01

r ir

— 144 —

alguma; por constar por certidão do Escrivãodas meias annatas Estevão Rodrigues elo Portohaver pago desta mil reis que devia na forma diRegimento, e ficam carregados ao ThesoureiroGeral Antônio ele Almeida Pinto a fls. 124 verso. Manoel'Rogério a fez nesta Cidade elo Salvador Bahia de Todos os Santos em os 18 diasdo mez ele Julho anno ele 1685/ Pagou desta oque é estylo na forma elo Regimento ela Se-cretaria. Antônio Garcia Official-maior da Sccretaria do Estado elo Brasil, que sirvo por impedimento do Secretario delle e mandado doSenhor Marquez das Minas, elo Conselho de SuaMagestade, Governador e Capitão Geral ciomesmo Estado a subscrevi. O Marquez das Minas.

Provisão do officio de Tabellião de notas, e Escrivão das sesmarias da Capitaniado'Rio de Janeiro, provido em Manoel Martins do Couto.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, etc. Faço saber aos queesta Provisão virem eme por que digo havendoicsj eito ao (pie por parte de Manoel Alvares Cio

Couto, morador uo Rio ele Janeiro se me envioua representar por sua petição eme elle estavaservindo os officios ele (Tabellião ele notas e Es-crivão das sesmarias daquella Cidade de quee proprietário Antônio de Andrade por provimento elo Governador daquella Praça; .pedindome lhe fizesse mercê mandar-lhe passar Provisão de confirmação elos ditos officios: e visto oque me,constou sobre este particular; esperando

delle

eu( ! O

e pi' co

— 145-

,, que nas obrigações eme lhe tocarem se ha-erá muito conforme a confiança que faço deeu procedimento. Hei por ,bem de o prover'«uno pela presente faço) na serventia dos di-os officios por tempo de um anno, emquanto;Í-Rei meu penhor o houver assim por bem, ou

não ordenar outra cousa, e com elle haverárdenado (se o tiver) e todos os mais proes,recalços. ,que direitamente lhe pertencerem,

,.,stumavam gosar seus antecessores. Pelo queordeno ao dito Governador Duarte Teixeira Cha-ves o tenha assim entendido, e ao Ouvidor Ge-ral daquella repartição lhe dê a posse e juramen-to de que se fará assento nas costas desta, quepara firmeza de tudo lhe mandei passar a pre-sente sob meu signal e sello de minhas armas,a qual se registará nos livros da Secretaria eles-le Estado e nos mais a que tocar, e se guardara,e cumprirá tão pontual e inteiramente como nel-Ia se contém sem duvida, embargo, nem contra--lição alguma, por constar por certidão elo Es-crivão das meias annatas Estevão Rodriguesdo Porto haver pago desta três mil reis que de-via na forma do Regimento e ficam carregadosao Thesoureiro Geral Antônio de Almeida Pintoa fls. 124. Manoel Rogério a fez nesta Cidadedo Salvador .Bahia de Todos os Santos em os16 dias do mez de Jullho anno de 1685. Pagoudesta o que é estylo na forma do Regimentoda Secretaria. «Antônio Garcia, Official-maiorda Secretaria do Estado do Brasil, que sirvo

por impedimento do Secretario delle e mandadodo Senhor Marquez das ,Minas, do Conselho deSua Magestade Governador e Capitão Geral elomesmo Estado a subscrevi. O Marquez das Mi-nas.

-146 —

Provisão do officio de Tabellião publi-co do judicial e notas da Cid,ade do Rio deJaneiro provida em João Soares Ferrão.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, elo Conselho de Sua Ma-

gestade, etc. Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por partede foão Soares Ferrão se me representou porsua" petição acerca de estar provido pelo Go-vernador do Rio ele Janeiro Duarte TeixeiraChaves, por tempo de seis mezes no officio deTabellião do publico judicial e notas daquellaCidade, como constava da Provisão que offere-cia na forma do Regimento, e porque queriacontinua a dita serventia por tempo de um anno,me pedia lhe fizesse mercê mandar passar Pro-visão na forma do estylo e receberia mercê; evisto o (pie

'me constou sobre este particular

esperando delle que nas obrigações que lhe to-carem se haverá muito conforme a confiançaque faço ele seu procedimento. Hei por,bem ele oprover (como pela presente faço) da serventiado dito officio por tempo de um anno, emquan-to El-Rei meu Senhor o houver assim por bem,ou eu não ordenar outra cousa, e com elle have-rá o ordenado (se o tiver) e todos os mais proes,e precalços eme direitamente lhe pertencerem,e costumavam gosar seus antecessores. Peloque ordeno ao dito Governador Duarte TeixeiraChaves o tenha assim entendido, e ao Ministroque tocar o deixe servir debaixo ela mesma pos-se e juramento, que tem dado. Para firmeza doque lhe mandei passar a presente sob meu si-gna.l e sello ele minhas armas, a qual se regis-tara nos livros da Secretaria deste Estado e

ir11\ I)

— 147 —

mais a que tocar, e se guardará e cumprirá, pontual e inteiramente como nella se con-

lein sem duvida, embargo, nem contradição ai-ouma, por constar por certidão'do Escrivão daslie ias annatas Estevão Rodrigues âp Portohaver pago desta reis ,no forma do Re-oimènto que se carregarão ao Thesoureiro Ge-ial Antônio de Almeida Pinto a fls. 125. Dadanesta Cidade do Salvador Bahia de Todos osSantos em os 18 dias do mez de Julho anno de1685. Pagou desta o que é estylo na forma doRegimento da Secretaria. Antônio Garcia Of-ficial-maior da Secretaria do Estado do Brasil

que sirvo por impedimento do Secretario clellee mandado do Senhor Marquez das Minas, doConselho de Sua Magestade, Governador e Ca-

pitão Geral do mesmo Estado a escrevi. O Mar-(inez das Minas

Provisão da serventia do officio deMeirinho das execuções da Fazenda Realdeste Estado provido em Gaspar SoaresCardoso.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menezes,.Marquez das Minas, do Conselho del-Rei meuSenhor, etc. Faço saber aos que esta Provisão

irem, que havendo respeito a estar vaga a ser-ventia do officio de Meirinho das execuções daFazenda Real deste Estado por se haver acaba-io o tempo da Provisão por que servia GaspaiSoares Cardoso, e convém provel-a em pessoade sufficiencia e partes, e concorrem estas nado clito Gaspar Soares; esperando clelle que nas

148 —

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obrigações que lhe tocarem se haverá muilconforme a confiança (pie faço de seu prccedmento. Hei por de o prover (como pela pr«sente faço) da serventia do dito officio por teupo de um anno, emquanto El-Rei meu Senhorhouver assim por bem, ou eu não ordenar outicousa, e com elle haverá o .ordenado e todos <mais proes, e precalços, cpie direitamente 11.pertencerem, e costumavam gosar seus anUcessores. Pelo (pie ordeno ao Provedor-mor dFazenda Real o deixe servir debaixo cia me>ma itosse e juramento que tem dado. Para iiimeza do que lhe mandei passar a presente smeu signal e sello de minhas armas, a qual seregistará nos livros da Secretaria deste Es-tado e nos mais a que tocar, e se guardai á, ecumprirá tão piontual e inteiramente como nellase contém sem duvida, embargo, nem contraclição alguma, por constar por certidão do Escrivaidas meias annatas Estevão Rodrigues do Porto haver pago desta 3200 reis na forma do Re-gimento que se carregaram ao Thesoureiro Ceral Antônio de Almeida Pinto a fls. 125. Dadanesta Cidade do Salvador Bahia de Todos osSantos em os 19 dias do mez de Julho anno ch1685. Pagou desta o que é estylo na forma ch;Regimento da Secretaria. Antônio Garcia

'Offi

cial-maior da Secretaria do Estado do Brasil,cpie sirvo por impedimento do Secretario delhe mandado do Senhor Marquez das Minas, chConselho de Sua Magestade Governador e Capitão Geral do mesmo Estado a escrevi. O Marquez das Minas.

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149 —

Pitovisão da serventia do officio deEscrivão da Almotaçaria desta Cidade pro=vido em Antônio de Freitas do Amaral.

I). Antônio Luiz ele Souza Tello e Menezes,Marquez das Minas, etc. Faço saber aos queesta Provisão virem que João Fernandes Ri-beiro proprietário elo officio ele Escrivão ela Al-motaçaria desta Cidade me representou (pielhe era necessário chegar ao Rio ele São Fran-ei<co acudir as suas faze nelas e o não podia fazersem licença minha; pedindo-me fosse servidoprover a serventia do dito officio na pessoa epteme parecesse durante a sua ausência; e visto o(pie constou sobre este particular, e na pessoa deAntônio de Freitas do Amaral concorrem asliartes, e sufficiencia necessária para servir odito officio; esperando delle epte nas obrigações(|ue lhe tocarem se haverá muito conforme aconfiança cpie faço ele seu procedimento. Heipor bem de o prover (como pela presente faço)na serventia do dito officio por tempo ele seismezes, emquanto El-Rei meu Senhor o houverassim por bem, ou eu não ordenar outra cou-sa. e com elle haverá o ordenado (se o tiver)e iodos os mais proes, e precalços, que direita-mente lhe pertencerem, e costumavam go-sar seus antecessores. Pelo que ordeno ao Se-nado da Câmara desta Cidade lhe dê a possee juramento na forma costumada, de epte sefará assento nas costas desta; que para firme-za de tudo lha mandei passar sob meu signal esello de minhas armas, a cpial se registará noslivros da secretaria elo Estado, enos niais aque tocar, e se guardará e cumprirá tão pon-tual e inteiramente como nella se contém sem

— 150 —

duvida, embargo, nem contradição alguma, p(constar por certidão do Escrivão elas meias a:natas Estevão Rodrigues do Porto haver pa-desta 1$250 réis, que ficam carregados ao Th.soureiro Geral Antônio de Almeida Pintofls. 127. Manoel Rogério a fez nesta Cidaddo Salvador Bahia de Todos os Santos em o !"dia do mez de Agosto anno ele 1684. Pagoudesta o que é estylo na forma do Regimentoda Secretaria. Antônio Garcia, Official-maiorda Secretaria do Estado elo Brasil que sirvo porimpedimento do Secretario delle, e mandado doSenhor Marquez das Minas, elo Conselho deSua Magestade Governador e Capitão Geral d .mesmo Estado a subscrevi. O Marquez da-Minas.

Provisão da serventia do officio deProvedor das Fazendas dos defuntos e ausentes, Capellas, e Órfãos, e Resíduos dasCapitanias de São Vicente, e Nossa Scnhora da Conceição provido em Antôniodos Reis Calheiro.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Menczes, Marquez das Minas, do Conselho de SuaMagestade, etc. Faço saber aos que esta Pro-visão virem que havendo respeito ao que 'por

parte de Amtonio dos Reis Cavalheiro me re-presentou por sua petição acerca de eu haverprovido a serventia do officio de Provedor dasFazendas dos defuntos e ausentes, Capellas, eórfãos, e resíduos das Capitanias de S. Vicemte e Nossa Senhora da Conceição em Hiero-

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Mimo Machado e Silva em 18 de Dezembro do

nuno passado por tempo de um anno: e porquenu se acabando o dito anno, fica vaga a ditaserventia, e nelle concorriam todos os requisi-tos para occupar o dito officio; pedindo-me lhe

fizesse mercê provel-o no dito officio; e visto

que constou sobre este particular, e a boa in-ormação que tive de seu procedimento, espe-

umdo delle que nas obrigações que lhe toca-rem se haverá muito conforme a confiança (pie

faço de seu procedimento. Hei por bem de o

Vover (como pela «presente faço) da serventia,, dito officio por tempo de um anno (o qual

começará a correr do dia que se acabar o pro-vimento do dito Hieronimo Machado e Silva)emquanto El-Rei meu Senhor o houver assimnor bem, ou eu não ordenar outra cousa, e comelle haverá o ordenado (se o tiver) e todos osmais proes e precalços que direitamente lhe

pertencerem, e costumavam gosar seus ante-cessores. Pelo que ordeno aos Capitaes-moresde uma e outra Capitania lhe dêm a posse, e

:s Officiaes da Câmara dellas o juramento na

urma costumada de que fará assento nas costas/lesta; que para firmeza de tudo lha mandei

passar sob meu signal e sello de minhas armas,a qual se registará nos livros da Secretaria do

Estado, e nos mais a que tocar, e se guardai a

e cumprirá tão pontual e inteiramente comonella se contém sem duvida, embargo, nemcontradição alguma; por constar por certidãodo Escrivão das meias annatas Estevão Kocln-

gues do Porto haver pago desta mil reis quedevia, e ficam carregados ao Thesoureiro Le-ral Antônio de Almeida Pinto a fls. 127 • Ma-noel Rogério a fez nesta Cidade do Salvacloi

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Bahia de Todos os Santos em os 3 dias do mezde Agosto anuo de 1685. Pagou desta o que eestyio na forma do Regimento da Secretaria.Antônio Garcia, Official-maior da Secretariado Estado do Brasil que sirvo por impedimen-to do Secretario delle e mandado do SenhorMarquez das Minas, do Conselho de Sua Ma-gestade Governador e Capitão Geral do mesmoEstado a subscrevi. O Marquez das Minas.

Provisão da serventia do cargo deOuvidor das Villas do Cairú, Boipeba pro-vidos em Francisco do Couto Coelho.

1). Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, do Conselho de SuaMagestade, etc. Faço saber aos que esta Pro-visão virem cpie havendo respeito a estar vagaa serventia do cargo de Ouvidor das Villas doCairú e Boipeba pela deixação cpie delle fezFrancisco Teixeira de Lima; e convém provel-acm pessoa que tenha as partes e sufficiencianecessária para o exercer; e concorrerem estasna do Alferes Francisco do Couto Coelho, es-perando delle que nas obrigações que lhe toca-rem se haverá muito conforme a confiança cpiefaço dc seu procedimento. Fiei por bem de oprover (como pela presente faço) da serventiado dito cargo, por tempo de um anno emquan-to El-Rei meu Senhor o houver por bem ou eunão ordenar outra cousa, e com elle haverá oordenado (se o tiver) e todos os proes e pre-calços que direitamente lhe pertencerem, e cos-tumavam gosar seus antecessores. Pelo que o

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r : por mettido ele posse e ordeno aos Officiaesd,: Câmara ele qualquer das ditas Villas lhed nu o juramento na forma costumada de quese fará assento nas costas desta; que para fir-meza ele tudo lhe mandei passar sob meu signal

sello ele minhas armas, a qual se registará, livros da Secretaria do Estado, e nos mais,ite tocar, e se guardará e cumprirá tão pon-

ial e inteiramente como nella se contém sem(havida, embargo, nem contradição alguma, porconstar por certidão elo Escrivão elas Meias an-natas Estevão Rodrigues do Porto haver pagodesta dois mil reis que devia, e ficam carrega-dos ao Thesoureiro Geral Antônio de AlmeidaPinto a fls. 127 verso. Manoel Rogério a feznesta Cidade elo Salvador Bahia ele Todos osSantos em os 3 dias do mez ele Agosto anno deli,85. Pagou desta o que é estylo na forma eloRegimento da Secretaria. Antônio Garcia, Of-ficial-maior da Secretaria do Estaelo elo Brasiltine sirvo por impedimento do Secretario delle,e mandado do Senhor Marquez elas Minas, eloConselho ele Sua Magestade, Governador e Ca-pitão Geral do mesmo Estado a subscrevi. OMarquez das Minas.

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Provisão de Ouvidor e Auditor dgente da guerra, e Provedor das Fazendados defuntos e ausentes da Capitania doRio Grande provida em o Licenciado Francisco Calheiro.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Memzes, Marcptez das Minas, do Conselho del-R<meu Senhor, etc. Faço saber aos que esta Pro-visão virem, que porquanto se tem acabadotempo da Provisão com (pie servia o Licenciado Francisco Calheiros o officio de Ouvidor eAuditor ela gente ela guerra da Capitania doRio Grande, e convém provel-o na serventia dodito officio para o poder continuar pela inforinação cpie tenho de seu procedimento; esperando delle que nas obrigações que lhe toca-rem se haverá com o mesmo, e muito confor-me a confiança que faço de sua pessoa. Hei porbem de o prover (como pela presente faço) dnserventia do dito officio por tempo ele um anno,emquanto El-Rei meu Senhor o houver assimpor bem, ou eu não ordenar outra cousa, e continuará debaixo da mesma posse e juramentoque tem dado. E porque em se acabando otempo da Provisão com que serve Lasaro deFreitas de o officio de Provedor dasFazendas dos defuntos e ausentes da clita Ca-pitania fica vaga a serventia delle, e convémprovel-a em o dito Licenciado Francisco Calheiros. Fiei outrosim por bem de o prover na serventia elo dito officio por tempo de outro ama((pie começará a correr do dia em cpie se acabar o provimento do dito Lázaro de Freitas) acom os ditos officios haverá o ordenado (se otiver) e todos os mais proes e precalços que di

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nitaniente lhe pertencerem e costumavam go-,:[y seus antecessores. Pelo que ordeno ao Ca-uitão-mor da dita Capitania o tenha assim en-

í elidido, e lhe dê a posse do dito officio de Pro-vedor das Fazendas elos defuntos e ausentes, ca Câmara delia o juramento na forma costu-macia de que se fará assento nas costas desta;

que para firmeza de tudo lhe mandei passarsob meu signal e sello de minhas armas, a qualse registará no* livros ela Secretaria deste Es-tado, e nos mais a que tocar, e guardará e cum-

prirá tão pontual e inteiramente como nella secontém sem duvida, embargo, nem contradi-ção alguma; por constar por certidão do Escri-vão das meias annatas Estevão Rodrigues ha-ver pago desta 3$ reis na forma do Regimento,que ficam carregados ao Thesoureiro Geral An-tonio de Almeida Pinto a fls. 129. Dada nestaCidade do Salvador Bahia de Todos os Santosem os 13 dias do mez de Agosto anno de 1685.Pago digo pagou desta o que é estylo na formado Regimento da Secretaria. Antônio Garcia,Official-maior da Secretaria do Estado do Bra-sil, que sirvo por impedimento do Secretariodelle e mandado do Senhor Marquez das Mi-nas, do Conselho de Sua Magestade, Governa-dor e Capitão Geral do mesmo Estado a escre-vi. O Marquez das Minas.

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Provisão do officio de Escrivão da Fazenda Real da Capitania dos Ilhéos provi-do em Manoel Francisco Lima.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zes, Marquez das Minas, do Conselho del-Reimeu Senhor, etc. Faço saber aos que esta Pro-visão virem que havendo respeito ao que porparte de Manoel Francisco Lima se me envioua representa por sua petição acerca de se lhehaver acabado o tempo da Piovisão com queservia o officio de Escrivão da Fazenda Realda Capitania dos Ilhéos, e cpie o não podia ser-vir sem outra nova, pelo cpie me pedia lhe fi-zesse mercê mandar passar Provisão para ser-vir o dito officio, e receberia mercê e visto oque constou sobre este particular; esperandodelle que nas obrigações cpie lhe tocarem se ha-verá muito conforme a confiança que faço deseu procedimento. Hei por bem ele o prover(como pela presente faço) da serventia do ditoofficio por tempo de um anno, emquanto El-Rei meu senhor o houver assim por bem, ou eunão ordenar outra cousa, e com elle haverá oordenado (se o tiver) e todos os mais proes, eprecalços (pie direitamente lhe pertencerem ecostumavam gosar seus antecessores. Pelo cpieordeno ao Capitão-mor da dita Capitania o te-nha assim entendido, e o Provedor ela FazendaReal delia o deixe servir debaixo da mesmaposse e juramento que tem dado. Para firme-za do cpie lhe mandei passar a presente sob meusignal e sello de minhas armas, a qual se re-gistará nos livros da Secretaria deste Estadoe nos mais a qne tocar, e se guardará e cum-prirá tão pontual e inteiramente como nella se

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contém sem duvida, embargo, nem contradi-ção alguma; por constar por certidão elo Escri-vão das meias annatas Estevão Rodrigues doFurto haver pago desta 2$ reis na forma doRegimento que se carregaram ao ThesoureiroGeral Antônio de Almeida Pinto a fls. 129.] >acla nesta Cidade do Salvador Bahia de To-dos os Santos em os 17 dias do mez de Agostoanno de 1685. Pagou desta o que é estylo naforma do Regimento ela Secretaria. AntônioGarcia. Official-maior da Secretaria do Estadodo Brasil, eme sirvo por impedimento do Secre-tario delle e mandado do Senhor Marquez dasMinas, do Conselho de Sua Magestade Gover-nador e Capitão Geral do mesmo Estado a es-crevi. O Marquez.elas Minas.

Provisão de Requerente dos Audito=rios desta Cidade concedido a Roque Lo=pes.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene«zes., Marcpuez das Minas, do Conselho del-Reiroeu Senhor, etc. Faço saber aos que esta Pro-visão virem, que havendo respeito ao epie porparte de Rocpue Lopes se me enviou a repre-sentar por sua petição acerca de entender denegócios e cmeria requerer os que se lhe offè-r< cessem nos Auditórios desta Cidade, assimh eclesiásticos, como Seculares, e o não podia fa-zer sem Provisão, pedindo-me lhe fizesse mer-cê mandar passar Provisão na forma do estyloe receberia mercê, e visto a informação que so-br¦: este particular deu o Dr. Chanceller cia Re-

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lação deste Estado; esperando do dito RoqueLopes, que nas obrigações que lhe tocarem sehaverá muito conforme a confiança que faço eleseu procedimento. Hei por bem de o prover(como pela presente faço) de Requerente de to-dos os Auditórios clesta Cidade, para o exerceina forma que o fazem os mais Requerentes a

que se tem concedido Provisão deste Governoe com a dita oecupação haverá todos os proes,e precalços (pie direitamente lhe pertencerem.Pelo que ordeno ao Dr. João de Góes e Araújo,Ouvidor Geral do civel elo mesmo Estado lhedê a posse e juramento na forma costumada de

que se fará de que digo assento nas costas eles-ta; (pie ,para firmeza de tudo lhe mandei passar sob meu signal e sello de minhas armas, a

qual se registará nos livros da Secretaria eleste EstaçJo, e nos mais a que tocar, e se guarda-rá e cumprirá tão pontual e inteiramente comonella se contém sem duvida, embargo, nem con-tradição alguma; por constar por certidão doEscrivão das meias annatas Estevão Rodn-

gues do Porto hag digo haver pago desta naforma elo Regimento 800 reis eme se carrega-ram ao Thesoureiro Geral Antônio de AlmeidaPinto a fls. 130. Dada nesta Cidade elo Salvador Bahia de Todos os Santos em os 18 dias domez ele Agosto anno de 1685. Pagou desta o

que é estvlo na forma elo Regimento da Secre-taria. Antônio Garcia, Official-maior da Secretaria do Estado do Brasil, que sirvo por impedimento do Secretario delle, e mandado do Senhor Marquez elas Minas, do Conselho de SuaMagestade, Governador e Capitão Geral domesmo Estado a escrevi. O Marquez das Mi-nas.

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Provisão da serventia dos officios deEscrivão da Câmara, Tabellião do publicojudicial e notas, Escrivão da Fazenda Real,e da Ouvidoria da Capitania de Porto Se=guro provido em Antônio Lopes Pereira.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Mene-zcs, Marquez das Minas, do Conselho de SuaMagestade, etc. Faço saber aos que esta Pro-visão virem que havendo respeito ao que porparte de Antônio Lopes Pereira se me envioua representar por sua petição, que elie estavaservindo a serventia dos officios de Escrivãoda Câmara, Tabellião do publico judicial e no-tas, Escrivão da Fazenda Real e da Ouvidoriada Capitania de Porto Seguro por Provisão mi-nha, e se lhe tinha acabado o tempo da ditaProvisão, pedindo-me lhe fizesse mercê man-dar passar novo provimento para continuar aserventia dos ditos officios: e visto o que cons-tou sobre este particular; esperando delle quenas obrigações que lhe digo dos ditos officios sehaverá daqui em diante muito conforme a con-fiança que faço de seu procedimento. Hei porbom ele o prover (como pela presente faço) naserventia dos ditos officios por tempo de umanno, emquanto El-Rei meu senhor o houverassim por bem, ou eu não ordenar outra cousa,e com elie haverá o ordenado (se o tiver) e to-dos os mais proes e precalços, que direitamen-te lhe pertencerem, e costumavain gosar seusantecessores, e exercerá a serventia dos ditosdebaixo da mesma posse, e juramento que dei-les deu. Para firmeza do ,que lhe manelei^ pas-sar a presente.sob meu signal e sello de minhasanuas, a qual se registará nos livros da Secre-

— 160 —

taria desta Estado, e nos mais a que tocar,se guardará e cumprirá tão pontual e inteiromente como nella se contém sem duvida, embargo, nem contradição alguma, por consta

por certidão do Escrivão das meias annataEstevão Rodrigues do Porto haver pago desidois mil reis (pie devia, e ficam carregados aoThesoureiro Geral Antônio de Almeida Pinto afls. 132. Manoel Rogério a fez nesta Gelamdo Salvador Bahia de Todos os Santos em <7 dias elo mez de Setembro anno de 1685. Pa-

gou desta o que é estylo na forma do Regimento da Secretaria. Antônio Garcia, Officialmaior da Secretaria do Estado do Brasil, quesirvo por impedimento do Secretario delie. emandado do Senhor Marquez das Minas, doConselho de Sua Magestade, Governador e Ca-

pitão Geral elo mesmo Estado a subscrevi.Marcmez das Minas.

Provisão dos officios de Tabellião do

publico, judicial e notas, Escrivão das Fazendas dos defuntos e ausientes da Capitania de Porto Seguro, providos em Balthazar Gonçalves de Macedo.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e Men-zes, Maremez das Minas, do Conselho del-Reimeu Senhor. Faço saber aos que esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por partede Balthazar Gonçalves de Macedo se me eu-viou a representar por sua petição acerca oese lhe haver acabado o tempo da Provisão coeique servia os officios de Tabellião do publico

— 161 —

judicial e notas e Escrivão das Fazendas dos

il'auntos e ausentes da Capitania de Porto Se-„urü- peelindo-me lhe fizesse mercê digo man-

d-^e passar nova Provisão dos ditas officios,

/visto o que constou sobre este particular; es-

rmdo delle que nas obrigações que lhe toca-

!vui se haverá muito conforme a confiança quei-lCü de seu procedimento. Hei por bem de o

,,'rover (como pela presente faço) da serventia

dos ditos officios por tempo de um anno, em-

mnnto El-Rei meu Senhor o houver assim porbem, ou eu não ordenar outra cousa, c com elle

haverá o ordenado (se o tiver) e todos os mais

uroes e precalços que direitamente lhe perten-cerem, e costumavam gosar seus antecessores.Leio que ordeno ao Capitão-mor da dita Capi-

unia o tenha assim entendido, e aos Officiaes

da Câmara e Provedor das Fazendas dos ele-

íuntos e ausentes delia o deixem servir debai-

x-o da mesma posse e juramento que tem ciado.

Lara firmeza do que lhe mandei passar a pie-sente sob meu signal e sello de minhas armas,

a qual se registará nos livros da Secretaiudeste Estado e nos mais a que tocar, e se guar-dará e cumprirá tão pontual e inteiramentecomo nella se contém sem duvida, embargo,nem contradição alguma; por constar por^ cer-

lidão do Escrivão das meias annatas Estevão

Rodrigues do Porto haver pago desta -* reis

na forma do Regimento que se Carregaram ao

Thesoureiro Geral Antônio de Almeida Pmto

a fls. 132. Dada nesta Cidade do Salvador Ba-

hia de Todos os Santos em os 5 dias do mez

de Setembro anno de 1685. Pagou desta lfóOU

reis na forma do Regimento da Secretaria An-

tonio Gareia, Official-maior da Secretaria do

162

Estado do Brasil, que sirvo por impediment.do Secretario delle, e mandado do Senhor Marquez das Minas, do Consellho de Sua Magestade. Governador e Capitão Geral do mesnnEstado a escrevi. O Marquez das Minas.

Provisão do cargo de Ouvidor da Capitania de Porto Seguro provida em Francisco Paes Tourinho.

D. Antônio Luiz de Souza Tello e •Mene-zes, Marquez das Minas, do Conselho del-Reimeu Senhor, etc. Faço saber aos que esta Pro-visão virem eme havendo respeito ao que porparte de Francisco Paes Tourinho se me enviou a representar por sua petição acerca dese lhe haver acabado o tempo da Provisão comque servia o cargo de Ouvidor ela Capitania dePorto Seguro; pcdindo-me lhe concedesse ou-tra para continuar a serventia delle; e visto oque constou sobre este particular; esperandodelle que nas obrigações que lhe tocarem sehaverá muitot conforme a confiança que faça»de seu procedimento. Hei por bem de o prover(como pela presente faço) da serventia do ditocargo, por tempo de um anno, emquanto El-Rei meu Senhor o houver assim por bem, oueu não ordenar outra cousa, e com elle haveráo ordenado (se o tiver) e todos os mais proes,e precàlços, que direitamente lhe pertencerem,e costumavam o-0sar seus antecessores. Peloque ordeno ao Capitão-mor da dita Capitaniao tenha assim entendendo, e o deixe servir de-baixo da mesma posse e juramento que tem

— 163 —

uaolo. Para firmeza do que lhe mandei passar; presente sob meu signal e sello de minhasa -mas, a qual se registará nos livros da Secre-laria deste Estado, ,e nos mais a eme tocar, ese guardará, e cumprirá tão pontual e inteira-mente como nella se contém sem duvida, em-bargo, nem contradição; alguma, por constarpor certidão do Escrivão das meias annatasEstevão Rodrigues do Porto haver pago destamil réis na forma do Regimento que se carre-garam ,ao Thesoureiro .Geral Antônio de Al-meida Pinto a fls. 136. Dada nesta Cidade doSalvador Bahia de Todos os Santos em os 3dias do mez de Setembro anuo de 1685. EstaProvisão terá seu effeito acabando-se o tempoda Provisão por eme o dito Francisco Paes estáactualmente servindo. Antônio Garcia, ,Offi-cial-maior da Secretaria do Estado do Brasil,que sirvo 'por impedimento do Secretario dei-le, e mandado do (Senhor Marquez das Minas,<]c> Conselho de Sua Magestade, Governador e( apitão Geral do mesmo Estacio a escrevi.

O Marquez das Minas.

Provisão da serventia do officio deEscrivão dos feitos da Fazenda Real des=te Estado concedida a Manoel Pereira deBarros.

Antônio de Souza de Menezes, Governador•-' Capitão Geral do Estacio do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem, que ha vemdo respeito a estar vaga a serventia do officio

— 164 —

de Escrivão dos feitos da Fazenda Real de m

Estado pela promoção de João Antunes ^

reira que o servia á do officio de Escnvac :,

dita Fazenda Real e matricula delia, e ei-

vém provel-a em pessoa de sufficiencia e pm-tes tendo eu respeito a concorrerem estas na -le

Manoel Pereira de .Barros, e a muita assisto,-

cia que ha tido no Cartório e officio que tem

oecupado, havendo-se com satisfação; e,;>e-,,-ando delle que nas obrigações que lhe t-a-rem se haverá muito conforme a confiança quefaço de seu procedimento. Hei por .bem d. -

prover (como pela presente faço) da serventiado dito officio, por tempo de um anno, .mi-

quanto Sua Alteza o houver assim por bem, nu

não mandar outra cousa, ,e com ellehavera u

ordenado (se o tiver) e todos os mais proes e

precalços que direitamente llhe pertenceram,e costumavam gosar eeus antecessores 1 elo

(pie ordeno ao Provedor-mor da Fazenda Kcal

do mesmo Estado lhe de a posse e juramen u

na forma costumada ,de que se fará assentonas costas desta que para firmeza de tudo me

mandei passar sob meu signall e sello cie mi-

nhas armas a qual se registará nos livros - e>-

te Estado e nos mais a que tocar, e se g.ui-dará e cumprirá tão pontual >e mtemannntccomo nella se contém sem duvida, embalonem contradição alguma, por constar poi ui

tidão do Escrivão das meias annatas EstevãoRodrigues do Porto haver pago desta eaieo

mil réis na forma do Regimento e se carngd-ram ao Thesoureiro .Geral Antônio cle_A<mei-da Pinto a fls. 10 verso. Antônio Gaicia a tu

nesta Cidade do Salvador Bahia de Tod<- (»

Santos em os 10 dias 'do, mez de Maio ann

— 165 —

xL Pagou desta 840 reis com o registo. Ler-Lrdo Vieira Ravasco a fiz escrever. Antônio

Souza.

Provisão do officio de Ouvidor e Cor=regedor das três Villas de Boipeba, Cairúe Camamú provido na pessoa de Antôniode Couros Carneiro.

Antônio' ele Souza ele Menezes, Governa-dor e Capitão Geral elo Estado do Brasil, etc.Kaço saber aos que esta Provisão virem, quehavendo respeito a estar vaga a serventia do¦officio de Ouvidor e Corregedor elas três Vil-Ias do Cairú, Boipeba, e Camamú por eu haversuspendido a Manoel Trinchão Pinto, que oservia por causa que para isso houve, e con-vém provel-a em pessoa de sufficiencia, e par-U-s, e concorrerem estas na de Antônio deCouros Carneiro: esperando delle que nas obri-cações que lhe tocarem se (haverá muito con-lorme a cciifiança que faço ele seu procedi--Mento. Hei por bem de o prover (como pela

presente faço) da serventia elo dito officio portempo de um anno, emquanto Sua Alteza oíouver assim por bem, e não mandar o contra

digo outra cousa,. e com elle haverá o ordena-'Io (se o tiver,) e tedos os mais proes, e pre-Calços que direitamente lhe pertencerem, ecostumavam gosar seus (antecessores. PeloMue o hei por mettido ele posse, dando o^ ju-emento na Gamara da dita Villa do Cairú de

¦me se fará assento nas costas desta: que parairmeza do .que lhe mandei passar sob meu si-

—166

'gnal e sello de minhas armas, a (qual se reg:Tara nos livros da Secretaria do Estado, emais a que tocar, e se guardará e cumprira'pontual e inteiramente como nella se com-Vem duvida, embargo, nem contradição ai-

ma, constando haver primeiro pago o que (h

ta dever á meia annata. Antônio Garcia anesta Cidade cio Salvador Bahia de TodosSantos em os Ires dias do mez de Maio au

1685. Paeou desta nada. Bernardo Vi*-„ eRavasco _ fiz escrever. Antônio de Souza.

Provisão de Almoxarife da Capitaniado Ceará provida em Domingos FerreiraHomem.

Antônio de Souza e Menezes, Governai.*ire Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem, que por serinformado que a Capitania do Ceará se vae i*voando de vários moradores que a ella levaramseus gados e tratam de a cultivar em grandebeneficio do serviço de Sua Alteza e do au-

gmento de sua Real Fazenda, por cuja causa oProvedor da de Pernambuco João elo RegoBarros introduziu começarem-se a cobrar sdizimos que pertencem a Ordem de Christo, en-carregando esta diligencia a Domingos Fervei-ra Pessoa que naquella fortaleza assistiu coiu

praça de soldado alguns annos, e nella tinha aoccupação de feitor com nome de Almoxanieelas monções, e mais cousas pertencente, amesma fortaleza, e convém cpie para um e ou-tro effeito se perpetue naquella Capitania a

— 167

ata occupação; respeitando eu a boa conta quedito Domingos Ferreira tem dado das obriga-

ções delia desde que se encarregou ao seu ctii-dado; esperando que continuará com a mesma

. tisfação, e se haverá em tudo o que tocar aoserviço ele Sua .Alteza muito conforme a con-fiança que faço de seu procedimento. Hei pornem de o prover (como pela presente faço) de Al-moxarife da dita Capitania elo Ceará, e forta-leza delia, emquanto Sua Alteza o houver assimpor bem, e não mandar outra cousa, de que dará

i fiança necessária, e com a dita occupação¦ encera duas praças de soldado (ou o valor dei-Ias) (pie se lhe pagarão, e todos os mais proese precalços, que direitamente lhe pertencerem,tendo exercício de sua receita e despeza na for-oia em que o fazem os mais Almoxarifes. Peloque o hei por mettido de posse ciando o jura-mento nas mãos elo Capitão-mor ela dita Capi-tania de que se fará assento nas costas desta.K ordeno ao Provedor da Fazenda Real da dePernambuco o deixe ter a dita occupação, eexercício, e ao dito Capitão-mor daquella pra-ça lho não impicla e lhe dê todo o favor neces-sario para a cobrança e remessa ou despeza quefizer por ordem dos Ministros a que tocar; eaos Officiaes e Soldados da dita fortaleza fa-mim o mesmo sem embargo ele haver sido feitordelia. Para firmeza do que lhe mandei passar

i presente sob meu signal e sello de minhas ar-¦nas, a qual se registará nos livros da Secre-taria deste Estado e nos mais a que tocar, e seguardará e cumprirá tão pontual e inteiramen-te como nella se contém sem duvida, embargo,nem contradição alguma, constando haver pago

< que desta tocar á meia annata (se a dever)

— 168 —

Cidade do Salv;KlAntônio Garcia a fez nesta UiaaaeBahia cie Todos os Santos em os 13 dias do m»

de Maio anno de 1683. Pagou desta com o re

gasto 840 reis. Bernardo Vieira Ravasco a

escrever Antônio de Souza

Provirão de Requerente nos Audito

rios desta Cidade em Pedro da Silva Porto.

Antônio cie Souza e Menezes, Governador,e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc raco

saber aos que esta Provisão virem que have-

do respeito ao que por parte de Pedro da Silva

P, rto se me enviou a representar por sua pe-tição acerca de pretender ser Requerente nos

auditórios desta Cidade, e que o nao podia la-

zer sem Provisão; pedindo-me lha mandasse

passar na forma costumada, e visto_ a míor-mação que fez o Ouvidor Geral do cível des c

Estado de ter o Supplicante alguma noticia oe

demandas com que mostrava sufficiencia par,o dito officio, esperando delle que nas obrigai

ções que lhe tocarem se haverá muito cont-me a confiança que faço de seu procedimenoHei por bem de o prover (como pela presentefaço) de Requerente de todos os Auditóriosdesta Cidade para exercer aquella occupaçao naforma que o fazem os mais Requerentes, a m'se têm passado Provisões deste Governo, e ha-verá os proes e precalços que direitamente Le

pertencerem. Pelo que ordeno ao Dr. João deGóes e Araújo, Ouvidor Geral do eivei do duoEstado lhe dê a posse e juramento na formacostumada de que se fará assento nas costa

—169 ---

. ,.,. nueoara firmeza de tudo lhe mandeiS

nmeu stenal e sello de minhas armas,,SS;U,

Sara nos liwros da Secretaria, qual se registara nu:(,este Estado e nos ma. e "f

tdran?entel,afà £

,Sínsem duvàa alguma, cons-como nella se contem . &ta„do haver prjme.ro pag^o que de ta

meia annata. Antônio Garoa a.tez

lk. d0 Salvador Bah.a de Toddoba ^()S 28 dias do mez de Maio anno do

Kou desta com o registo 840 < «s^ ^

Vieira Ravasco a fiz esuever.Souza.

quiridor e Cwttadbr¦ da Ouvukh

desta Cidade provida em João k

Pinto.

Antônio de Souza e Menezes .Governador

e Capitão Geral do *£%£*£-£ haveisaber aos que esta Piovisao ^^do respeito ao que po^ }

sua peti.Pinto se me

^XZ^o ° '^.ção acerca de se lhe hax ei rnqüirielorProvisão por que servia ck{ads dee Contador da-Ouv.dor.ato a^des .

^que é proprietária D. Anna nQvaclo-me lhe fizesse mercê manda da

Provisão para exercer o d.to o 1M fflercê;

mesma posse e Jurfme1^' este particular, ee visto o que constou sobre es P

^.^^das certidões que me Presen^ servido comGeraes do crime e cível, e have.

— 170-

omuito cirdado, satisfação e segredo, e a násahir culpado na devassa que se tirou dos offi-ciaes de justiça e Fazenda por ordem de SuaAlteza esperando delle que nas obrigações (pielhe tocarem se haverá com o mesmo procedi-mento, e muito conforme a confiança que façode sua pessoa. Hei jw bem de o prover (peladigo como pela presente faço) cia serventia ciodito officio por tempo do um anno, emquanto SuaAlteza o houver assim por bem, e não mandar ou-tra cousa: e pagará a dita D. Anna de Araújooito mil reis de pensão cada mez, emquanto ser-vir o dito otficio e o exercerá debaixo da mes-ma posse e juramento que tem dado. Para fir-meza do que lhe mandei passar a presente sobmeu signal e sello de minhas armas, a qual seregistará nos livros da Secretaria deste Estado,e nos mais a. (pie tocar, e se guardará, e ctim-pnrá tão pontual e inteiramente como nella secontêm sem duvida, embargo, nem contradiçãoalguma; por constar por certidão elo Escrivãodas meias annatas Estevão Rodrigues do Por-to haver pago desta 4$ reis na forma elo Regi-incuto e ficam carregados ao Thesoüreiro Ge-i*al Am.ano de Almeida Pinto a fls. 19 Dadanesta Cidade do Salvador Bahia ele Todos osSantos em os lOdias do mez de Julho anno de )Gc\3Antônio Garcia. Official-maior da Secretaria doEstado do Brasil (pie sirvo por mandado do Se-nhor Antônio de Souza e Menezes, Goveraadcre Capitão Geral delle, e impedimento do Secre-ano do mesmo Estado a fiz e subscrevi. An-tomo de Souza.

— 171-

Provisão da serventia do officio de Es-

crivão do Meirinho da Cidade prov.da em

André da Silva.r- 1 Ai,M-ip7ps Governador

Antônio de Souza de Menezes, Uor* aír, CpvA do Estado elo biasii, cie. \

e Capitão Geral ao *_ ue haVen-saber aos que e ta Ptov sa ^

d0 respe.to ao que po, pa te cie ^ ^^

Barbosa, viuva (n e ftcou «e Meirinho

proprietária do officio ele tose t r, Ja Cidade se me env ou

^ep. ^SUa petição que seu g - n.• ,fficio>

ctava servindo ate o Pieseni se anseia-que por dividas que devu|«*^ [(a

ara delia, me pedia o piovesse nt;u,oSilva por lhe haver pag um an no (k

Para Se Tf. «cS m-êe visto o que

que se valesse, e ieceD*"d r assim o (pieconstou sobre *pt* ser

^ ^a Supplicante allega, tj« satisía.

Silva servido semelhane oíf,c,osbrigações ^

ção; operando dele qi {orme a con-,he tocarem se haverá ,™£ t0. Hei porfiança que faço de seu pre f 0 dabem de o prover (como pela Pres ^

serventia do dito of fico potem ^emquanto Sua Alteza o hotner ^

ou eu não mandar °«tra.^f ^ todos os mais

verá o ordenado (se o ^erj ^ perten.

proes e precalços, que cure teceSsores.

cerem, e costumavam goa^s ^ £Pel„ que ordeno ao Dr joa ()o ,he d

jo Ouvidor Geral do c.1 costurnada dea posse e .juramento

na , que para

T "

l%"eSeibe .nandei passar sob meu si-fnmeza cio que mc

— 172 —

gnal e sello de minhas armas, a (piai se regis-tara nos livros da Secretaria deste Estado, enos mais a que t< car. e se guardará e cumprirátão pontual e inteiramente como nella se con-tém sem duvida, embargo, nem contradição ai-guma; por constar por certidão do Escrivão elasmeias annatas Estevão Rodrigues elo Portohaver pago desta 2$ reis na forma do Regi-mento que ficam cai regados ao Thesoureiro GeraiAntônio de Almeida Pinto a fls. 19. Dada nes-ta ('idade do Salvador Bahia de Todos os San-tos em os 10 dias do mez de Julho anno ele 1683.Pagou desta 840 reis com o registo. AntônioGarcia, Official-maior da Secretaria deste Es-tado d,, Brasil que sirvo por impedimento doSecretario delle, e mandado elo Senhor Antôniode Souza de Menezes, Governador e CapitaGeral do mesmo Estado a fiz e subscrevi. Antonio de Souza.

o

Provisão da serventia do officio deMeirinho das execuções da Faz^a Realdeste Estado, provido em Gaspar SoaresCardoso.

Antônio de Souza de Menezes, Governa-£or

e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc.£aço

saber aos que esta Provisão virem quehavendo respeito ao que por parte ele Gasparsoai es Cardoso se me enviou a representar porsua petição (pie elle estava servindo o officio deMeinnho das execuções da Fazenda Real desteestado por Provisão minha, e porque se lhe ha-via acabado o tempo da dita Provisão, me pe-

— 173 —

ii lhe madasse passar outra para continuar o

,'¦,' ff cio e receberia mercê e visto o que'"

tr , sobre ette particular, e das Provisõesconstou sobre^este da Fazen-que me presentcu o W« do dyd

delle que nas obrigações, que me ^^

verá com o mesmo Procedime"'°'essoa. Hei porme a confiança que faço de sua^ pesso ^

»«i£151 =»""='¦emquanto Sua Alteza haverá oe não mandar outra cousa « com e

m-denado (se o tiver) e todo.os^ e

precalços, que d.reitamen e lhe pe te

Costumavam gosarseus ant^esso.e^ ^ ^rá a Gaspar de Villa coite g

pensão cada mez, emquanto o hto Cas,,'res

Cardoso servir o & o off co ^o ^

debaixo da mesma posse e mandei ^

tem dado: para firmeza uo ^sar sob meu signal, e se «e i;l doqual se registara nos livros. da e

Estado e nos mais a que oca,^e s nel

cumprirá tão pontual e mte amen ^

Ia se contém sem duv da emba. g do

tradição alguma, por onstar RodrigueiEscrivão das meias annatas foma dodo Porto haver pago desta á*¦ ie

^ oureí.Regimento, e ficam ™ados ao

^ ^ro Geral Antônio de Almeida doverso. Manoel Rogério a fez nes ^ ^

— 174 —

ta com registo 840 reis. Antônio Garcia, Offi-cial-iuaior da Secretaria deste listado elo Bra-sil que sirvo por impedimento do Secretariodelle, e mandado do Senhor Antônio de SouzaMenezes, Governador e Capitão Geral elo mes-mo Estado a subscrevi. Antônio de Souza.

Provisão da serventia do officio deMeirinho da correição desta Cidade provi=da em Francisco Alvares Monis.

kAntônio de Souza de Menezes, Governador

e Capitão Geral do Estado elo Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem, que haven-elo respeito ao que por parte ele Francisco Al-vares Monis se me enviou a representar porsua petição acerca de se lhe haver acabado otempo da Provisão por que servira o officio eleMeirinho da correição desta Cidade, pedindo-me lhe fizesse mercê mandar passar outra novapara continuar o dito officio, e visto o que cons-tou sobre este particular, e ela informação doOuvidor Geral do eivei deste Estado haver ser-vido o dito officio com grande satisfação semhaver delle queixa que encontrasse seu bomprocedimento esperando elo dito Francisco Al-vares que nas obrigações que lhe tocarem sehaverá muito conforme a confiança que faço desua pessoa. Hei por bem ele o prover (comopela presente faço) da serventia do dito officiopor tempo de um anno, emquanto Sua Alteza ohouver assim por bem, e não ordenar outracousa, e com elle haverá o ordenado (se o tiver)e todos os mais prees, e precalços, que direita-

^a^

175

mente lhe pertencerem, e costumavam gosar.eus antecessores e continuará o exercicio delledebaixo da mesma posse e juramento que tem(iado. Para firmeza do cpie lhe mandei passar

i presente sob meu signal e sello de minhas ar-mas, a qual se registará nos livros da Secreta-ria deste Estado e nos mais a cpie tocar, e se

guardará, e cumprirá tão pontual e inteiramen-te como nella se contém sem duvida, embargonem contradição alguma; por constar por cer-tidão do Escrivão das meias annatas EstevãoRodrigues do Porto haver pago desta 11 $400reis e ficam carregados ao Thesoureiro Geral\ntonio de Almeida a fls. 20. Dada nesta Ci-

dade do Salvador Bahia de Todos os Santos emos 13 dias do mez de Julho anno de 1683. An-tonio Garcia, Official-maior da Secretaria des-le Estado do Brasil, que sirvo por impedimen-to delle, e mandado do Senhor Antônio de Sou-za de Menezes, Governador e Capitão Geral domesmo Estado a fiz e subscrevi. Antônio deSouza.

Provisão de Provedor das Fazendasdos defuntos e ausentes das três Villas doCairú, Boipeba, e Camamú, provida emManoel de Medeiros Perdigão.

Antônio de Souza de Menezes, Governa-dor e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc.Faço saber aos que esta Provisão, virem quehavendo respeito ao que por parte de Manoelde Medeiros Perdigão se me enviou a represemtar por sua petição acerca de se lhe haver aca-bado o tempo da com que servia o officio cie

— 176 —

Provedor das Fazendas dos defuntos e attsen-

tcs elas Villas do Cairú, Boipeba, e Camamú.

pedindo-me fosse servido mandar-lhe passa.nova Provisão debaixo da mesma posse e jura-mento e receberia mercê, e visto o que constousobre este particular, e constar elos Officiaes da

Câmara da Villa do Cairú estar servindo com

satisfação: esperando delle que nas obrigações(pie lhe tocarem se haverá muito conforme a

confiança que faço de seu procedimento. Hei

por bem de o prover (como pela presente laço)

da serventia do dito officio por tempo ele umanno, emquanto Sua Alteza o houver assim porbem, e não mandar outra cousa, e com elle ha-verá o ordenado (se o tiver) e todos os mais

proes e precalços que direitamente lhe perten-cerem, e costumavam gosar seus antecessores.Parti firmeza elo que lhe mandei passar a presente sob meu signal e sello ele minhas armas,ti qual se registará nos livros da Secretaria eleste Estaelo e nos mais a que tocar, e se guarda-rá e cumprirá tão pontual e inteiramente comonella se contém sem duvida embargo, nem contradição alguma, por constar por certidão doEscrivão das meias annatas Estevão Rodriguesdo Porto haver pago 2$ reis na forma do Re

gimento que se carregaram ao Thesoureiro Ge-ral Antônio ele Almeida Pinto a fls. 21. Dadanesta Cidade elo Salvador Bahia ele Todos osSantos em os 15 dias elo mez ele Julho anno de1683. Antônio Garcia, Official-maior da Secre-taria deste Estado do Brasil, que sirvo por un-

pedimento do Secretario delle e mandado doSenhor Antônio ele Souza ele Menezes, Gover-nador e Capitão Geral do mesmo Estaelo a f"e subscrevi. Antônio ele Souza.

tz

— 177 —

Provisão da serventia do officio deJuiz dk>s Órfãos das Villas do Cairú, e BoU

peba providos em Martoel dia Costa Pereira.

Antônio de Souza de Menezes, Governador, Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. Faço,aber aos que esta Provisão virem que haven-do respeito ao que por parte de Manoel da C os-

ta Pereira se me enviou a representar por sua

petição acerca de se lhe acabar o tempo da com

que servia o officio de Juiz dos Orfaos das Vil-ias do Cairú e Boipeba: peclindo-me lhe fizessemercê mandar passar nova Provisão para exer-rer o clito officio debaixo da mesma posse e ju-ramento; e visto o que constou sobre este par-ticular, e da informação do Juiz da Villa do t ai-ru haver o Supplicante servido com bom proce-dimento; esperando delle que nas obrigações

que lhe tocarem se haverá muito conforme a

confiança que faço de sua pessoa. Hei por bemdie o prover (como pela presente faço) cia sei-

ventia do clito officio por tempo de um anno,emquanto Sua Alteza o houver assim por bem

e não mandar outra cousa, e com elle haverá o

ordenado (se o tiver) e todos os mais proes e

precalços, que direitamente lhe pertencerem e

costumavam gosar seus antecessores, leio queordeno ao Capitão-mor das três Villas o tenhaassim entendido, e aos Officiaes da Câmara cia

Villa do Cairú o deixem servir debaixo da mes-

ma posse e juramento (pie tem dado. 1 ai a in-

meza do que lhe mandei passar a presente soo

meu signal e sello cie minhas armas, a qual se

registará nos livros da Secretaria deste Esta-

do, e nos mais a que tocar, e se guardara e cum-

prirá tão fxmtual e inteiramente como nella se

— 178 —

contém sem duvida, embargo, nem contradiçã.alguma, por constar por certidão do Escnvíudas meias annatas Estevão Rodrigues elo Porto haver pago desta 4$ reis na forma do Regimento, e ficam carregados ao Thesoureiro Geral Antônio de Almeida Pinto a fls. 22 verso.Dada nesta Cidade do Salvador Bahia de Toeios Santos em os 26 dias do mez de Julho annode 1683. Antônio Garcia, Official-maior da Sccretaria deste Estado do Brasil, que sirvo porimpedimento do Secretario delle e mandado doSenhor Antônio de Souza de Menezes, Goyer-nador e Capitão Geral do mesmo Estado a fiz esubscrevi. Antônio ele Souza.

os

Provisão do Cargo de Ouvidor da Ca=pitania de Porto Seguro provida em Joséde Oliveira Corrêa.

Antônio de Souza de Menezes, Governa-dor e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc.Faço saber aos qne esta Provisão virem que ha-vendo respeito a estar vaga a serventia do car-go de Ouvidor da Capitania de Porto Seguro, econvém provel-a em pessoa de sufficiencia epartes; tendo eu respeito ao bem cpie todas es-Ias concorrem na de José de Oliveira Corrêa,esperando delle que nas obrigações cpie lhe to-carem sob digo se haverá muito conforme aconfiança que faço de seu procedimento. Heipor bem de o prover (como pela presente faço)da serventia do dito cargo por tempo de umanno, emquanto Sua Alteza o houver assim porbem, e não mandar outra cousa, e com elle ha-

— 179 —

verá o ordenado (se o tiver,) e todos os mais

pia,es e precalços que direitamente lhe perten-cerem, e costumavam gosar seus antecessores:Pelo que ordeno ao Capitão-mor da dita Capi-tania lhe dê a posse e juramento na forma cos-manada de que se fará assento nas costas des-ia. Para firmeza do que lhe mandei passar a

presente sob meu signal e sello de minhas ar-mas, a qual se registará nos livros da Secreta-ria deste Estado e nos mais a que tocar, se

guardará e cumprirá tão pontual e inteiramen-te como nella se contém sem duvida, embargonem contradição alguma; por contar por cer-tidão do Escrivão Estevão Rodrigues do Portohaver pago desta mil reis de meia annata, e fi-cam carregados ao Thesoureiro Geral Antôniode Almeida Pinto a fls. 23. Dada nesta Cida-de do Salvador Bahia de Todos os Santos emns 29 dias do mez de Julho anno de 1683. An-tonio Garcia, Official-maior da Secretaria des-te Estado do Brasil, que sirvo por impedimen-to do Secretaro delle e mandado do Senhor An-tonio de Souza de Menezes, Governador e Ca-

pitão Geral do mesmo Estado a fiz e subscrevi.Antônio de Souza.

Provisão de Advogado da Capitania deSergipe deFRei provida em Pedro Carrilhode Andrada.

Antônio de Souza de Menezes, Governadore Capitão Geral do Estado do Brasil, etc^ façosaber aos que esta Provisão virem que ha vemdo respeito ao que por parte de Pedro Carrilho

180 —

de Andrada, se me enviou a representar porsua petição acerca de se lhe ter acabado o tem-

po ela Provisão por onde estava servindo de Advogado nos Auditórios da Cidade de Sergipe deiRei pedindo-me lhe mandasse passar nova Pro-visão e receberia mercê, e visto o que constasobre este particular digo de seu procectimento, esperando delle que nas obrigações que lhetocarem se haverá muito conforme a confiar,-ça que delle faço. Hei por bem ele o prover(como pela presente faço) ele Advogado em osAudiu rios ela Capitania de Sergipe del-Rei, p<»'tempo de um anno, emquanto Sua Alteza ohouver assim por bem, e não mandar outra comsa. e haverá todos os proes e precalços que direitameitte lhe pertencerem. Pelo que ordenoao Capitão-mor cia dita Capitania o tenha assim entendido, ao Ouvidor delia o deixe servirdebaixo da mesma posse e juramento eme temdado. Para firmeza do (pie lhe mandei passara presente sob meu signal e sello ele minhas ar-mas, a qual se registará nos livros ela Secretaria deste Estado, e nos mais a que tocar, e seguardará e cumprirá tão pontual e inteiramen-te como nella se contém sem duvida embargo,nem contradição alguma, por constar por cer-tidão do Escrivão das meias annatas EstevãoRodrigues do Porto haver pago desta 1$200reis na forma do Regimento e ficam carregados ao Thesoureiro Geral Antônio de AlmeidaPinto a fls. 25 verso. Dada nesta Cidade doSalvador Bahia de Todos os Santos em os 16dias do mez de Agosto anno de 1683. AntônioGarcia, Official-maior da Secretaria deste Es-tado do Brasil, que sirvo por impedimento doSecretario delle, e mandado do Senhor Antônio

— 181 —

dL» Souza de Menezes, Governador e CapitãoGeral do mesmo Estado 3 escrevi. Antonio deSouza.

Provisão da serventia do officio deMeirinho desta Cidade e da Infantariadelia provida em Gonçalo Nunes da Silva.

Antonio de Souza de Menezes, Governa-dor e Capitão Geral do Estado do_Brasil, etc.['aço saber aos que esta Provisão virem que ha-vendo respeito ao que por parte de Gonçalo Nu-nes da Silva, se me enviou a representar pormia petição acerca de se lhe ter acabado o tem-do da com que servia o officio de Meirinho des-ta Cidade, e ela Infantaria delia, e que sem novo

provimento o não podia exercer; pedmdo-melhe fizesse mercê mandar-lhe passar nova pro-visão, e receberia mercê, e visto o que constousobre este particular; esperando delle que nasobrigações que lhe tocarem se haverá muitoconforme a confiança que faço de seu procedi-mento. Hei por bem ele o prover (como pela-presente faço) ela serventia dos ditos officios,

por tempo de um anno, emquanto Sua Altezao houver assim por bem, e não mandar outiacousa, e com elles haverá o ordenado (se o ti-ver) e todos os mais proes e precalços, que cli-reitamente lhe pertencerem, e costumavam go-sar seus antecessores, e o exercera debaixo damesma posse e juramento que tem dado. laiafirmeza do que lhe mandei passar a presentesob meu signal e sello ele minhas armas, a qualse registará nos livros da Secretaria deste üs-

— 182 —

tado, e nos mais a que tocar, e se guardará rcumprirá tão pontual e inteiramente como nel-Ia se contem sem duvida, embargo, nem contradição alguma, por constar por certidão doEscrivão das meias annatas Estevão Rodriguesdo Porto haver pago desta 3$ reis na forma doRegimento e ficam carregados ao ThesoureiroGeral Antônio de Almeida Pinto a fls. 27 verso. Dada nesta Cidade do Salvador Bahia drTodos os Santos em os 23 dias do mez ele Agos-to anno de 1683. Antônio Garcia, Official-maior da Secretaria deste Estado do Brasil quesirvo por impedimento do Secretario delle, emandado do Senhor Antônio de Souza e Menezes, Governador e Capitão Geral delle a escre-vi. Antônio de Souza.

Provisão do officio de Escrivão dosaggravos e appellaçôes da Relação desteEstado provida em João dia Costa Madureira.

Antônio de Souza de Menezes, Governador e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc.Faço saber aos (pie esta Provisão virem quehavendo respeito a estar vaga a serventia -doofficio de Escrivão dos aggravos e appellaçôesda Relação deste Estado por impedimento deFrancisco de Abreu da Costa, seu proprietário,e se haver acabado o tempo da Provisão comque servia Manoel da Costa Madureira, e con-vêm provel-a em pessoa de sufficiencia e par-tes, e convém provel-a digo e concorrerem es-tas na de João da Costa Madureira, e ter intel-

- 1S3 —¦

lio-encia de papeis judiciaes com boa opinião

como constou da informação do Ouvidor Geral

do civel o Dr. João de Góes e Araújo; espe-

ralldo do dito João da Costa Madureira que nas

obrigações que lhe tocarem se haverá muito

conforme a confiança que faço de seu procedi-mento Hei por bem de o prover (como pela

presente faço.) da serventia do dito officio portempo de um anno, emquanto Sua Alteza o

houver assim por bem, e não mandar outra

cousa, e com elle haverá o ordenado (se o ti-

ver) e todos os proes e precalços que direita-

mente lhe pertencerem, e costumavam gosarseus antecessores. Pelo que ordeno ao Dr Joãode Sepulveda e Mattos, Chanceller ela dita Ke-

lação lhe dê a posse e juramento na forma cos-

tumada de que se fará assento nas costas des-

ta; que para firmeza de tudo lhe mandei pas-sar sob meu signal e sello de minhas armas, a

qual se registará nos livros da Secretaria deste

listado, e nos mais a que tocar, e se guaictaiae cumprirá tão pontual e inteiramente cemo

nella se contém sem digo duvida, embargo, nem

contradição alguma; por constar por certidão

do Escrivão das meias annatas Estevão Rodr -

gues elo Porto haver pago desta sete mil íeis

na forma do Regimento, e ficam carregados ao

Thesoureiro Geral Antônio de Almeida Pinto a

fls. 27 verso. Dada nesta Cidade do SalvadoiBahia de Todos os Santos em os 27 dias do mez

ele Agosto anno de 1683. Antônio Garcia, O -

ficial-maior da Secretaria deste Estado do Bra-

sil, que sirvo por impedimento do Secreta io

delle e mandado do Senhor Antônio ele Souza

de Menezes, Governador e Capitão Geral elo

mesmo Estado a escrevi. Antônio de Souza,

— 184 —

Provisão da serventia do officio dtTabellião publico do judicial e notas dest;Cidade concedida a Henrique de Valeusuella da Silva.

Antônio de Souza de Menezes, Governador, e Capitão Geral do Estado elo Brasil, etcFaço saber aos oue esta Provisão virem qmporquanto com a minha successão no Governodeste Estado ficou vaga a serventia do officiode Tabellião publico do judicial e notas destaCidade, de que foi proprietário Sebastião eleAndrade do qual fizera renuncia e vencia a Henrique de Valensuella ela Silva por Provisão queteve liara isso elo Príncipe nosso Senhor, de quenão estava ainda encartado, e convém provel-aem pessoa que tenha as partes e sufficiencia necessaria: tendo eu respeito a concorrerem estas na do dito Henrique ele Valensuella da Sil-va. e a informação que o Ouvidor Geraldo eivel deste Estado me fez de seu procedimentoesperando delle que nas obrigações epie lhe to-carem se haverá muito conforme a confiançaque faço de seu procedimento. Hei por bem dco prover (como pela presente faço) ela serventia do dito officio por tempo de um anno, em-quanto Sua Alteza o houver assim por bem, enão mandar outra cousa, e com elle haverá oordenado (se o houver) e todos os mais proese precalços, que direitamente lhe pertencerem,e costumavam gosar seus antecessores. Peloque ordeno ao dito Ouvidor Geral do eivei o Dr.João de Coes e Araújo lhe dê a posse e juramento na forma costumada de que se fará as-sento nas costas desta; que para firmeza detudo lhe madei passar sob meu signal e sello de

— 185 —

~o m nnnl se registará nos livros da

^:Xékl llTo, eSnos mais a eme to-

tf^Si SSL Por constar

;;"b ft d o o Escrivão das meias annatas Es-1 - 1 n rio-ues do Porto haver pago desta 8$

Xe^^regados ao Thesoure£ Gera,

^'"""S-^^t^faVidacfdrSah-ado,-tomo Garcia a i" "^ ,Rahia de Todos os Santos em os 11 dias ao mezI,ama cie uw Rernardo Vieira Ra-tk

TlV™™«Í*S de Souza.VnSCV

Í™ - Esta Provisão por matí-

vertenciTse* não registou no seu lugar onde

tocava, o que agora se fez.

Provisão do officio de P«**^ *?

Findas dos defuntos e «^J^%

Ias, Órfãos e Resíduos das Cap.tentas a

S. Vicente e Nossa Senhora da Concebo

pM>vida em Hieronimio Machado e Süva.

, Antônio de Souza de Menezes. Cornado;

e Capitão Geral do Estado do Brasil e ^

tç _

saber aos que esta Prov,s o -«Jm0 Ma.

do respeito ao que poi parte cie r

chado e Silva se me env.ou a ^^hJ 0

sua petição acerca de '« (k.tempo da Provisão poi que servia o *

i

— 186 —

nova Provisão destes officios e receberia mer-cê, e visto o que constem da certidão que pre-sentou haver servido com satisfarão e bomprocedimento, esperando delle que nas obriga-ções que lhe tocarem se haverá muito confor-me a confiança que faço de sua pessoa. Heipor bem de o prover (como pela presente faço)da serventia do dito cargo, que o servirá, assime da maneira que até agora o tem feito portempo ele um anno. emquanto Sua Alteza o hou-ver assim por bem, e não mandar outra cousa,e com elle haverá o ordenado (se o tiver) e todosos mais proes e precalos que direitamente lhepertencerem e costumavam gosar seus ante-cessores. Pelo que ordeno aos Capitães-mores,e aos Officiaes das Câmaras de uma e outraCapitania o deixem servir debaixo da mesmaposse que tem dado. Para firmeza do que lhemandei passar sob meu signal e sello de mi-nhas armas, a qual se registará nos livros daSecretaria deste Estado e nos mais a que to-car, e se guardará, e cumprirá tão pontual einteiramente como nella se contém sem duvi-da, embargo, nem contradição alguma, constamdo haver primeiro depositado nas mãos do Al-moxarife daquella Capitania o que desta devera meia annata, que o Provedor da Fazenda Realdelia remetterá todos os annos que com as maisque na dita Capitania se pagarem, de que se en-viará certidão do Escrivão do Thesoureiro paradespeza do Almoxarife a que forem carregadas.Dada nesta Cidade do Salvador Bahia de To-elos os Santos em os 29 dias do mez de Agostoanno de 1683. Antônio Garcia, Official-maiorda Secretaria deste Estado do Brasil que sirvopor impedimento do Secretario delle, e mandado

—187 —

,1u Senhor Antônio ele Souza ele Menezes, Go-

«rnador e Capitão Geral elo mesmo Estado a

escrevi. Antônio de Souza.

Provisão do officio de Thesoure.ro das

Fazendas dos defuntos e ausentes desta O

dade provida em Fernão do Porto.

\ntonio de Souza de Menezes, Governador,

e CapiTo Geral do Estado do Brasil, etc Fa o

abeTaos que esta Provisão vireni aue have -

,1,, respeito ao epie por parte de Fernão do1 o

o se me enviou por sua petição acerca dese lhe

haver acabado o tempo ela com que se. via o ot

i o de Thesoureiro das Fazendas des a C.da

pedindo-me lhe fizesse meree-aanda ,

sar novo provimento e recebe na me, ce, e v so

o que constou sobre este partícula., eha*« s >

vido com satisfação; esperando dei le que n

obrigações eme lhe tocarem se 1ave ^«.to^

forme a confiança que laço ao seu i _r_enteHei por bem de o prover (como pela V en

faço) da serventia do of .cio da Fazeml

defuntos e ausentes desta Capitania p

po de um anno emquanto, Sna AH^ a^ ». ^

assim por bem, e nao mandar outr

com elie haverá o ordenado - c, tiv^r)^ ^

os mais proes e precalços, clu anteces-

pertencerem, e costumam gosar seus £

sores, e o exercera dfb?nlx°r^ffi"do a fiança.juramento que tem dado, «ttoanaoPara firmeza do que lhe mnde,^sar ip^

&te sob meu signal e sello cie . destequal se registará nos livros da Secretan

— 188 —

Estado, e nos mais a que tocar, e se guardara,e cumprirá tão pontual e inteiramente connnella se contém sem duvida, embargo nem contradição alguma, por constar por certidão doEscrivão das meias annatas Estevão Rodriguesdo Porto haver pago desta seis mil réis na formado Regimento, e se carregaram ao ThesoureiroGeral Antônio de Almeida Pinto a fls. 30. Dadanesta Cidade do Salvador Bahia de Todos osSantos em os 11 dias do mez de Setembro annodc 1683. Pagam desta 840 reis. Antônio Garcia,Official-maior da Secretaria deste Estacio doBrasil que sirvo por impedimento do Secretariodelle e mandado do Senhor Antônio de Souza deMenezes, Governador, e Capitão Geral do mes-mo Estado a escrevi. Antônio de Souza.

Provisão da serventia do officio deMeirinho dia correição desta Cidade provi=da em Miguel Cardoso.

Antônio de Souza de Menezes, Governador,e Capitão Geral do Estacio do Brasil, etc. Façosaber aos (pie esta Provisão virem que havendorespeito ao que por parte de Miguel Cardoso seme enviou a representar por sua petição acercavaga (sic) a serventia do officio da vara de Mei-rinho da correição desta Cidade, por impedimen-to de Francisco Alvares Monis que a servia, oqual estava homisiado em Santa Thereza por di-vidas que devia nesta praça, sem ter recurso ai-gum; pedindo-me lhe concedesse a serventia dodito officio por tempo de um anno: e visto a in-formação que sobre este particular me fez o Dr.

189

loâo de Góes e Araújo Ouvidor Geral do Oveiwte Estado ser assim o que o Supplicante alie-„v e ter sufficiencia para servir esta vara; es-

arando delle que nas obrigações que lhe loca-

e™ se haverá muito conforme a confiança que, cie seu procedimento. Hei por bem de o

e. (como pela presente faço) da serventia

Uo officio 'por

tempo de um anno emquanto

Sua Alteza o houver assim por bem, e nao man

outra cousa, e com elle haverá o ordenado

todos os mais proes e precàlços epie direita-

i ellhepertencerem, costumavam gosar seus

antecessores. Pelo que ordeno ao D Aírton o

Rodrigues Banha, Ouvidor Geral do cume cies

e E Ldo lhe dê a posse e juramento na o. a

costumada de que se fará assento na

desta Para firmeza do que lhe mandei pasaí sente sob meu signal e sello de mmha s-

mas, a qual se registará nos livros daSeaeU

ria deste Estado e nos mais a W'*™'-\£guardará e cumprirá tão pontual : inteirame e

como nella se contém sem duvida, eititai go, nem

contradição alguma; por constar po. te, ttdaodo

Escrivão das meias annatas Estevão *^W£

do Porto haver pago desta onze *centos reis que se devem na forma do Reg me,

_te, e se

carregaram aoJhesomen Ge>ai M

tonio de Almeida Pinto a fls. óó versota Cidade do Salvador Bahia de Todos os Santo

em os 25 dias do mez de Setemb o anno de

1683. Antônio Garcia, Offiçial-ma.oda Secre

taria deste Estado do Brasil, que: sirvo,£r n

pedimento do Secretario dei e e poi andado

Senhor Antônio de Souza de Menezcudor, e Capitão Geral do mesmo Estado a

vi. Antônio de Souza.

— 190 —

Provisão da serventia do officio de Escrivão do Meirinho da correição desta Cidade provida em Pantaleão Cardoso Senteio.

Antônio de Souza de Menezes, Governador eCapitão Geral do Estado do Brasil, etc. Faço saber aos que esta, Provisão virem que havendorespeito ao que por parte de Pantaleão CardosoSenteio se me enviou a representar por sua pe-tição acerca de se lhe haver acabado o tempoda com que servia o officio de Escrivão davara de Meirinho da correição desta Cidade; pe-dindo-ine lhe fizesse mercê mandar passar ou-tra da serventia do dito officio para o continuarnelle, e receberia mercê, e vista a informação doDr. João de Góes e Araújo Ouvidor Geral do ei-vel deste Estado haver servido o Supplicantecom grande satisfação nas diligencias do serviçode Sua Alteza, e das partes; esperando delle quenas obrigações que lhe tocarem se haverá mui-to conforme a confiança que faço de seu procedi-mento. Hei por bem de o prover (como pela pre-sente faço) da serventia do dito officio por t?m-po de um anno, emquanto Sua Alteza o houverassim por bem, e não mandar outra cousa, ecom elle haverá o ordenado (se o tiver) e todosos mais proes e precalços que direitamente ihepertencerem, e costumavam gosar seus anteces-sores, e continuará a serventia debaixo da mes-ma posse e juramento que tem dado; pagandoa D. Maria da Fonseca, proprietária do dito of-ficio quatro mil reis de pensão cada mez -,m~quanto o servir. Para firmeza do que lhe man-dei passar a presente sob meu signal e sello deminhas armas, a qual se registará nos livros daSecretaria deste Estado e nos mais a que tocar,

-191 —

n se guardará, e cumprirá tão pontual e intei-

ramente como nella se contém sem duvida, em-

b-u-o-cT nem contradição alguma; por constar

nor certidão do Escrivão das meias annatas Es-

evão Rodrigues do Porto haver pago desta

dois mil reis na forma do Regimento que se car-

regaram ao Thesoureiro Geral Antônio de A -

meida Pinto a fls. X. Dada nesta Cidade do Sal-

vador Bahia de Todos os Santos em os 8 dias do

mez de Outubro anno de 1683. Antomo Garça,

()ff icial-maior da Secretaria deste Estado do

Brasil, que sirvo por impedimento do Secreta-

rio delle, e mandado do Senhor Antomo de: Sou-

za de Menezes, Governador, e Capitão Geial cio

mesmo Estado a escrevi. Antomo de Souza.

Provisão do officio de Meirinho da Au-

ditoria Geral da Capitania de Pernambuco

provida em Antônio de Pavia.

Antônio de Souza de Menezes, Governador

e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc Faço

saber aos que esta Provisão virem, que havendo

respeito ao que por parte de Antônio de Pam

se me enviou a representar por sua petição acer

ca de estar provido na serventia do offiao de

Meirinho da Auditoria Geral da Capitania de

Pernambuco pelo Senhor D. João de Souza, Co

vernador da dita Capitania por tempo de tre

mezes (por se embarcar para o. Remo Manoel

Rabello dos Santos que o servia) pedindo me

lhe fizesse mercê mandar passar Provisa , por

tempo de um anno; e visto o que constosobreeste particular, esperando delle que nas obriga

— 192

ções que lhe tocarem se haverá muito conformea confiança que faço de seu procedimento. Heipor bem de o prover (como pela presente faço;da serventia do dito officio por tempo de muanno, emquanto Sua Alteza o houver assim porbem e não mandar outra cousa, e com elle haverá o ordenado (se o tiver) e todos os mais proese precalços que direitamente lhe pertencerem ecostumavam gosar seus antecessores. Pelo queordeno ao dito Senhor D. João de Souza o tenhaassim entendido e ao Auditor Geral ela dita Capitania o deixe servir debaixo da mesma possee juramento que tem dado, (pie para firmeza detudo lhe mandei passar sob meu signal e sellode minhas armas, a (piai se registará nos livrosda Secretaria deste Estado e nos mais a epie to-car, e se guardará, e cumprirá tão pontual e in-teiramente como nella se contém sem duvida, em-bargo, nem contradição alguma; constando haver primeiro pago digo depositado na mão doAímoxarife daquella Capitania o que desta deverá meia annata, que o Provedor da Fazenda Realdelia fará remetter todos os annos com as maisque na dita Capitania se pagarem ao Thesourei-ro Geral do Estado ele eme se enviará certidãodo Escrivão do Thesoureiro nara despeza do Al-moxarife a, que forem carregadas. Dada nestaCidade dq Salvador Bahia ele Todos os Santosem os 11 dias elo mez ele Outubro anno de 1683.Pagou desta 840 reis. Antônio Garcia, Official-maior da Secretaria deste Estado do Brasil quesirvo por impedimento do Secretario delle emandado elo Senhor Antônio de Souza de Mene-zes, Governador e Capitão Geral do mesmo Es-tado a escrevi. Antônio de Souza.

— 193 —

Provisão da serventia do officio de Es-

crivão da Ouvidoria e correição das Villasdo Cairu', Boipena, e Camamú' provido em

Manoel Furtado de Mendonça.

Antônio de Souza ele Menezes, Governador

e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. haço

,aber aos que esta Provisão virem que havendo

respeito ao que por parte de Maneei furtado

de Mendonça se me enviou a representar poi

parte digo sua petição acerca de se lhe havei

acabado o tempo da Provisão por que serve o

officio de Escrivão da Ouvidoria e correição das

ires Villas do Cairu, Boipeba, e Camamú po-dindo-me lhe fizesse mercê mandar passar ou-

tra por tempo de um anno, e receberia me ce, e

visto o que me constou sobre este particular, e

haver servido com satisfação; esperando delle

que nas obrigações que lhe tocarem se haverá

muito conforme a confiança que faço de -

cedimento. Hei por bem de o prover (orno p Ia

presente faço) da serventia do dito of Co, poempo de um a.uio, emquanto Sua Alteza ohou

ver assim por bem, e não mandar outra.cousa

e com elle haverá o ordenado (se o ver) to

dos os mais proes e precalços que climta™^

ihe pertencerem, e costumavam psai;;seilS^.tecessorés. Pelo que ordeno ao CapiUo «-

viclor das citas três Villas o deixe se.*^ ^

xu da mesma posse e juramento qutem dado

-que para firmeza de tudo lhe mande passa.sob meu signal e sello de minhas arma a quaUtregistará nos livros da Secretaria deste LsU

do e nos mais a que tocar, e se guarda.a um

prirá tão pontual e inteiramente como. neua

ontem sem duvida, embargo, nem contradição

194 —

dguma, por constar por certidão do Escrinnatas Estevão Rodrigues do Pc

endas meias ahaver pago desta 1$ reis na forma elo Regimto, e se carregaram ao Thesoureiro Geral Antonio ele Almeida Pinto a fls. 37. Dada nesta Cidade elo Salvador Bahia ele Todos os Santos emos 14 dias do mez de Outubro anno ele 1683. Pagou desta 840 reis. Antônio Garcia, Officialmaior da Secretaria deste Estado elo Brasil, quesirvo por impedimento do Secretario delle emandado elo Senhor Antônio de Souza de Menczes, Governador e Capitão Geral elo mesmo Eslado a escrevi. Antônio de Souza.

Provisão da serventia do officio de Escrivão da vara de Meirinho das execuçõesda Fazenda Real provida em José Villaça.

Antônio ele Souza ele Menezes, Governadore Capitão Geral do Estado elo Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem que havendorespeito ao que por parte de José Villaça se meenviou a representar por sua petição acerca elese lhe haver acabado o tempo ela Provisão porque serve o officio de Escrivão da vara ele Mei-rinho elas execuções ela Fazenda Real desteEstado, pedindo-me lhe mandasse passar novaPia.visão para exercer o dito officio ;e visto oque constou sobre este particular e das certi-does que offereceu de seu procedimento; espe-ranelo delle que nas obrigações que lhe toca-rem se haverá muito conforme a confiança quefaeo ele seu procedimento; Hei por bem ele oprover (como pela presente faço,) da serventia

—195 —

do dito officio por tempo de um anno em-

me anto Sua Alteza o houver assim por bem

L não mandar outra cousa, e com elle ha-

verá o ordenado (se o tiver) e todos os mais

proes e precalços, que direitamente lhe

pertencerem, e costumavam gosar seus an-

meessores; e exercerá a serventia delle debaixo

d;i mesma posse e juramento cpie tem dado, cpie,,-ra firmeza de tudo lhe mandei passar sob

meu signal e sello de minhas armas, a qual se

registará nos livros da Secretaria deste Esta-

(io, e nos mais a que tocar, e se guardara, ecum-

prirá tão pontual e inteiramente como nella seImitem sem duvida, embargo, nem contradiçãoalguma, por constar por certidão do Escrivãomis meias annatas Estevão Rodrigues do 1 orlo

haver pago desta 1$ reis na forma do Regimen-

to, e se carregaram ao Thesoureiro Geral Anto-

nio de Almeida Pinto a íls. 3/. Dada nesta C-

dade do Salvador Bahia de Totós os Santos un

os 14 dias do mez de Outubro anno de 1683 1 a-

,ou desta 840 reis. Antônio Garcfia, Oitic a -

maior da Secretaria deste Estado do Brasi, qutsirvo por impedimento do Secretario delle c

mandado do Senhor Antônio de Souza de Mc-

nozes, Governador e Capitão Geral do mesmo

listado a escrevi. Antônio de Souza.

Provisão do officio de J««J»S. órfãos

provida em o Licenciado Manoel Antunes

Pereira.Antônio de Souza de Menezes, Governador

e Capitão Geral do Estado do Brasil, te. Faço

saber aos que esta Provisão virem que o Caju

— 196 —

tão Manoel Telles de Menezes, Juiz dos Órfão*e proprietário nesta Cidade me representou psua peição, (pie por seus achaques não podia ateo presente continuar o dito officio, e que por lhjser necessário por-se em cura, me pedia licençapara o fazer: tendo eu consideração a me corotar ser assim o que allega e a informação que stbre este particular me fizeram os Officiaes d ¦Senado da Câmara desta Cidade, e a concorrerem na pessoa do Licenciado Manoel Antune-Pereira todas as partes e epialidades necessária,para o exercer; esperando delle que em tudo oque tocar ao serviço de Sua Alteza e direito daspartes se haverá muito conforme ao seu Regimento, e á confiança cpie faço de seu procedimento e obrigações. Hei por bem de o prover(como pela presente faço) da serventia do ditoofficio por tempo de um anno (se tanto durar oimpedimento do proprietário) e emquanto SuaAlteza o houver assim por bem, e não mandaroutra cousa, e com elle haverá o ordenado (seo tiver) e todos os mais proes e precalços que di-reitamente lhe pertencerem e costumavam gosar seus antecessores, dando fiança na forma doestyio. Pelo que o hei por mettido de posse, cordeno aos ditos Officiaes do Senado da Cama-ra lhe dêm o juramento de que se fará assentonas costas desta; que para firmeza de tudo lhemandei passar'sob meu signal e sello de minhasarmas, a qual se registará nos livros da Secretaria deste Estado e nos mais a cpie tocar, e seguardará, e cumprirá tão pontual e inteiramentecomo nella se contém sem duvida, embargo nemcontradição alguma; por constar por certidão doEscrivão das meias annatas Estevão Rodriguesdo Porto haver pago desta 5$ reis na forma do

— 197 —

em os

kvgimento e se carregaram ao Thesoureiro Ge-,TAntônio de Almeida Pinto a fls. 38. Dada¦sa Cidade do Salvador Bahia de Todos os San-

16 dias elo mez de Outubro anno dePagou desta 840 reis. Antônio Garcia, Of-

ial-maior ela- Secretaria deste Estado do Bra-sil (pie sirvo por impedimento do Secretario dei-

l/e mandado elo Senhor Antônio de Souza de

Menezes, Governador e Capitão Geral do mes-

mo Estado a escrevi Antônio de Souza.

!oX3

Provisão da serventia do officio de The=soureiro das Fazendas dos defuntos, e au=

sentes da Capitania de Pernambuco conce-dida a Braz Mendes do Crato.

Antônio ele Souza de Menezes, Governadorc Capitão Geral do Estado elo Brasil, etc Faço<aber aos que esta Provisão virem, que havendorespeito ao que por parte cie Braz Mendes doCrato se me enviou a representar por sua pe-.ição acerca de estar provido pelo Senhor Dom

loão de Souza, Governador da Capitania dei cr-

lambuco por tempo de três mezes no oiticioeleThesoureiro dos defuntos, e ausentes ela dita ¦

pitania; pedíndo-me lhe fizesse mercê mandar

passar Provisão por tempo cie um anno; e vis-'o o que constou sobre este particular: esperam-do delle que nas obrigações que lhe tocarem se

haverá muito conforme a confiança que faço cio

seu procedimento. Hei por bem de o provei(como pela presente faço) ela serventia elo dito

fficio por tempo de um anno emquanto Sua ai-

leza o houver assim por bem, e nao manda. <»

198

contrario digo entra cousa, e com elle haveráordenado (se o tiver) e todos os mais proe>precalços que direitamente lhe pertencerem,costumavam gosar seus antecesores. Pelo qrordeno ao dito Senhor D. João de Souza o tinha assim entendido, e ao Provedor das Fazeidas cios defuntos e ausentes da clita Capitani .que constando haver primeiro dado fiança iforma do estylo, o deixe servir debaixo da moma posse e juramento que tem dado. Para fir-meza do que lhe mandei passar a presente sobmeu signal e sello ele minhas armas, a qual >eregistará nos livros da Secretaria deste Estado,c nos mais a que tocar, e se guardará, e cumprirá tão pontual e inteiramente como nella secontém, sem duvida, embargo, nem contradiçãoalguma: constando haver primeiro depositadona mão cio Almoxarife daquella Capitania o qiadesta dever á meia annata que o Provedor daFazenda Real delia fará remetter todos os ama.com as mais que na dita Capitania se pagarem,de que se enviará certidão do Escrivão do Thesoureiro para despeza do Almoxarife a que fo-rem carregadas, que se remetterá ao Thesoureiro Geral do Estado. Dada nesta Cidade dSalvador Bahia de Todos os Santos em os idias do mez de Outubro anno de 1683. Pagoudesta 840 reis. Antônio Garcia, Official-mai( rda Secretaria deste Estado do Brasil, cpie sirvopor impedimento do Secretario delle e mandad*do Senhor Antonio de Souza de Menezes, G<vernador e Capitão Geral elo mesmo Estado aescrevi. Antonio de Souza.

— 199 —

Provisão do officio de Tabellião publicodo judicial e notas desta Cidade provida em

Domingos Netto de Araújo.

\ntonio de Souza de Menezes, Governador,

, Canitão Geral do Estado do Brasil, etc. Faço

saber aos que esta Previsão virem que havendo

respeito a Domingos Netto de Araújo me repre-

.entar (pie se havia acabado o tempo da Provisão

„;"rje servia o officio de Tabell.ão>Publ.co do'indiciai

e notas desta Cidade de que e propne ta-

rio o Mestre ele Campo Antônio Guedes ele 1 - ito.

pedindo-me lhe mandasse passai" outra por tem-•o de um anno para poder continuar a servem

lia delle; e viste o que constou sobre este p. -

ticular, e haver servido com satisfação no. ,x -

cicio do dito officio, esperando delle c|ue nas

( brip-ações que lhe tocarem se haverá muito con-

ínifa confiança que faço de seu proce une -

to. Hei por bem de o prover (como pela Ple faço) da serventia do dito oficio po. tt. , >

de um anno, emquanto Sua Alteza o h m

assim por bem, e não mandar outra cousa s com

elle haverá o ordenado (se o tiver,) et odo o

mais proes e precalços que d.reitamen e h 1

tencerem, e costumavam gosar seus an esse

res, e continuará a serventia delle eh,xo, < U

mesma posse e juramento que tem dado- ai

firmeza do que lhe mande, passar a pese 1 sob

meu signal e sello de minhas armas a ,„ se

registará nos livros a Sec.etan deste ^

e nos mais a que tocai, c se guará tão pontual e inteiramente como n.ella se c,m

tém sem duvida, embargo. n».»*g^

.uma; por consta._por cert.da, do Escm

das meias annatas Estevão Rodngues

— 200

0>

haver pago desta 8$ na forma do Regimenoe se carregaram ao Thesoüreiro Geral Antonide Almeida Pinto a fls. 39. Dada nesta Cieladdo Salvador Bahia de Todos os Santos em29 dias elo mez de Outubro anno ele 1683. Pagon desta 840 i eis. Antônio Garcia, Officialmaior da Secretaria deste Estado do Brasil, quesirvo por impedimento elo Secretario delle emandado elo Senhor Antônio de Souza de Me-nezes, Governador e Capitão Geral elo mesmolistado a escrevi. Antônio ele Souza.

Provisão para poder advogar nos Auditorjos desta Cidade concedida a BernardoMendes da Silveira.

Antônio cie Souza ele Menezes, Governador,e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Previsão virem que havmclorespeito a Bernardo Mendes da Silveira me re-presentar por sua petição acerca de ser Estu-elante e haver cursado na Universidade de Coitn-bra na faculdade dos sagrados cânones per tem-po de seis annos como se via da sentença junta,e queria usar de suas letras, e advogar nos Au-ditorios desta Cidade e da Relação, por concer-rerem nelle todos os requisitos neccessarios paracom acerto, proceder na dita advocacia; pediu-dc-me lhe fizesse mercê mandar passar Provi-são para advogar nos auditórios e Relação, ereceberia mercê. E visto o epie constou da iii-formação do Dr. João de Góes e Araújo, Ouvi-dor Geral do eivei deste Estado, haver-se oSupplicante matricudo na Universidade ele

— 201

(mimbra, e cursado seis annos na faculdade dos

;i(,rados cânones e advogado (nestes termos)

iuuros sujeitos (pie não assistiram na dita Uni-

,-sidade; esperando delle que nas obrigações

mc lhe tocarem se haverá muito conforme a

..nfiança que faço de sen procedimento. Hei

,,,„. |,em de que o dito Bernardo Mendes da S.1-•eira possa advogar nos Auditórios desta Gda-

:U. com os mais advogados (pie ha nelles, em-

• liànto Sua Alteza o houver assim por bem e

, .u, mandar outra cousa. e haverá os piões e

.-e^lços, que direitamente lhe Pert=mhavendo-se-lhe primeiro dado posse e juranien'

o , a forma costumada, de em tudo guardar o"

; o de Deus. de Sua Alteza e d,re,to as pa.-

tes de que se fará assento nas costas desta que

para firmeza de tudo lhe mande, passar_ sob

meu signal e sello de minhas armas, a qual se

registará nqs livros da Secretaria deste Espado

c nos mais a que tocar, e se guar*ia e cumpn

,-á tão pontual e inteiramente como nella se

contém sem duvida, embargo, nem contrad, ao

a,Ruma; constando haver primeiro pago ,o ue

desta dever á meia annata Dada nesl* , os

do Salvador, Bahia de Todos os San os em os

27 dias do mez de Outubro anno de mi. r*

,,a, desta 840 reis. Antônio Garcia Of.«ai

maior da Secretaria deste Estado to*™*<J£

sirvo por impedimento do Secretario deUe e mau

dado do Senhor Antônio de Souza de i

Governador e Capitão Geral do mesmo

a escrevi. Antônio de Souza.

202

Provisão do officio de MeirinhoCampo desta Cidade provida em ManoelSouza Pereira.

ü."

Antônio de S( uza ele Menezes, Governado,e Capitão Geral do listado do Brasil, etc. Farosaber aos que esta Provisão virem epie havendrespeito a estar vaga a serventia do officio d.<vara de Meirinho do Campo desta Cidade ele qu.é proprietário Balthazar Rodrigues de .Souza porAgostinho Gonçalves Pinheiro que servia por e-tar preso por culpas eme lhe imputaram; e convem provel-a em pessoa de sufficiencia e paites; tendo eu respeito a concorrerem estas nde Manoel de Souza Pereira sobrinho do pro-prietario; e o que constou da informação do DrJoão ele Góes e Araújo, Ouvidor Geral do eiveideste Estado, ter o Supplicante sufficiencia paraservir a dita vara de Meirinho do Campo; espe-ranelo delle que nas obrigações que lhe tocaremse haverá muito conforme a confiança que façode seu procedimento. Hei por bem de o prover(como pela presente faço) do serventia elo ditoofficio por tempo de um anno, emquanto SuaAlteza o houver assim por bem, e não mandaroutra cousa, e com elle haverá o ordenado (seo tiver) e todos os mais proes, e precalços, quedireitamente lhe pertencerem, e costumavamgosar seus antecessores. Pelo que ordeno ao ditoOuvidor Geral do eivei lhe dê a posse e juramento de que se fará assento nas costas desta; quepara firmeza ele tudo lhe mandei passar sob meusignal e sello ele minhas armas, a qual se regis-tara nos livros da Secretaria deste Estado e nosmais a que tocar, e se guardará, e cumprirá tãopontual e inteiramente como nella se contém

no

— 203 —

em duvida, embargo, nem contradição alguma;

lor constar por certidão do Escrivão elas metas

nnatas Estevão Rodrigues do Porto haver pagodesta três mil reis na forma do Regimento, e se

carregaram ao Tesoureiro Geral Antônio de

\lnicida Pinto a fls. 40 verso. E pagara ao dito

P.artholomeu Rodrigues ele Souza cada anno em-

1|uanto servir o dito officio de pensão a erça

arte e o que é costume do rendimento delle.

Dada nesta Cidade do Salvador Bahia de Io-

los os Santos em os 8 dias do mez de Novembro

nL de 1683. Pagou desta 840 reis. Antomo

Garcia, Official-maior da Secretaria deste L -

,ado do Brasil, que sirvo por impedmiento do

Secretario delle e mandado do mesmo Senho

Antônio de Souza Menezes Governador e Cap -

[ão Geral do mesmo Estado a escrevi. Anto-

uio de Souza.

Provisão dos officios de Juz dos Or

fãos e Escrivão da Cantara da Villa das Ala-

goas provida em João Lopes Pereira.

Antônio de Souza de Menezes, Governador

e Capitão Geral do Estado do. Brasil e£ JTa

o

sabeí aos que esta Provisão virem que havendo

respeito ao que por parte de 1™^*"™.se me enviou a representar por sua petição ace.

ca de estar actualmente ser™£ ™ "^ la

Juiz de Órfãos, e E= Camada ^

das Alagoas da Capitania uc Gover-Provisão do Senhor D. João deSouza.ove

nador delle por três mezes, pedmdo-me lhe ma

— 204

classe passar novo provimento do anno na formado estylo. E visto o que constou sobre este paiticular; esperando delle que nas obrigações qiulhe tocarem se haverá muito conforme ti cor,fiança-que faço de seu procedimento. Hei porbem ele o prover (como pela presente faço) daserventia dos ditos officios por tempo ele unianno, emquanto Sua Alteza o houver assim poibem, e não mandar cutra cousa, e com elle ha-verá o ordenado (se o tiver) e todos os maisproes e precalços que direitamente lhe perten-cerem, e costumavam gosar seus antecessores.Pelo que ordeno ao dito Senhor D. João de Sou-za o tenha assim, entendido, e aos Officiaes da.Câmara ela mesma Villa o deixem servir debai-xo cia mesma posse e juramento que tem dado.Para firmeza do que lhe mandei passar a pre-sente sob meu signal e sello de minhas armas, aqual se registará nos livros ela Secretaria elesteEstaelo, c nos mais a que tocar, e se guardará,e cumprirá tão pontual e inteiramente como nel-Ia se contém sem duvida, embargo, nem contra-dição alguma, constando haver primeiro deposi-tado na mão do Almoxarife daquella Capitaniao (pie desta dever á meia annata que o Provedorda Fazenda Real delia fará remetter todos osannos com os mais que na dita Capitania se pa-garem ao Thesoureiro Geral elo Estado ele quese enviará certidão elo Escrivão elo Thesoureiropara despeza elo Almoxarife a que forem carre-gadas. Dada nesta Cidade elo Salvador Bahiade Todos os Santos em os 16 dias elo mez ele No-vembro anno de 1683. Pagou desta 840 reis.Antônio Garcia, Official-maior da Secretariaeleste Estado do Brasil, que sirvo por impedimento elo Secretaro delle e mandado do Senhor

— 205 —

Vntonio de Souza de Menezes, Governador e

Capitão Geral do mesmo Estado a escrevi.

Antônio de Souza.

Provisão do officio de Advogado e

Procurador dos Resíduos provido em José

Corrêa Bravo.

Antônio de Souza de Menezes, Governador,

e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. baço

saber aos que esta Provisão virem que havendo

respeito ao que por parte do Licenciado joscCorrêa Bravo, morador na Cidade de Sao Clnis-

tovão, Capitania de Sergipe del-Rei se me en-

viou a representar por sua petição acerca de es-

tar exercendo o.s officios de Advogado e Pro-

curador dos Resíduos na dita Cidade poi 1

são minha, e por que se lhe havia acabado o tem-

po me pedia lhe fizesse merce manda passanova Provisão e receberia mercê. E v te c que

constou sobre este particular e havei sei «do

com procedimento; e esperando delle me na

obrigações que lhe tocarem se haverá muito con

forme a confiança que faço de sua pessoa. Hei

oor bem de o prover (como pelai presente faço)

de Advogado e Procurador dos Resíduo da d, a

capitania por tempo de um anno. » "^

Alteza o houver assim por bem e nao^ manda

outra cousa, e com elle haverá todo >«^ e

precalços que direitamente lhe Pertence^";Pelo que ordeno ao Capitão-mor da dita Up>

tania o tenha assim entendido, e ao Ou »

delia o deixe servir debaixo da mesma posse e

juramento que tem dado, que paia firme/...

— 206 —

tudo lhe mandei passar sob meu signal e sellode minhas armas, a qual se registará nos livrosda Secretaria deste Estado, e nos mais a quetocar, e se guardará, e cumprirá tão pontual einteiramente como nella se contém sem duvida,embargo nem contradição alguma; por constarpor certidão do Escrivão das meias annatas Es-tevão! Rodrigtte\s do Porto haver pago deá,ta1$200 reis que ficam carregados ao ThesoureiroGeral Antônio ele Almeida Pinto a fls 42 verso.Deda nesta Cidade elo Salvador Bahia de Todosos Santos em os 25 dias do mez ele Novembroanno ele 1683. Pagou desta 840 reis. AntônioGarcia, Official-maior da Secretaria deste Es-tado elo Brasil que sirvo por impedimento eloSecretario delle, e mandado elo Senhor Antônioele Souza de Menezes, Governador e Capitão Ge-ral elo mesmo Estado a escrevi. Antônio deSouza.

Provisão da serventia do officio de Es*crivão da Chancellaria deste Estado providaem Amaro Pereira.

Antônio de Souza ele Menezes, Governador,e Capitão Geral elo Estado do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Previsão virem que havendorespeito a estar vaga a serventia do officio deEscrivão da Chancellaria deste Estado de eme éproprietário João de Souza, por se haver acaba-do o tempo do provimento com que servia Ma-noel da Costa Madureira, e convém provel-a empessoa de sufficiencia e partes; tendo eu respei-to a concorrerem estas na de Amaro Pereira;

-207-

esperando delle que nas obrigações que lhe to-carem se haverá muito conforme a confiança

que faço de seu procedimento. Hei por bem eleo prover (como pela presente faço) da ser ven-tia do dito officio por tempo de um anno, em-

quanto Sua Alteza o houver assim por bem, enão mandar outra cousa, e com elle haverá o or-denado e todos os mais proes e precalçosque direitamente lhe pertencerem e costu-mavam gosar seus antecessores, e havenelo-se-lhe primeiro dado posse e juramento na formacostumada de que se fará assento nas costasdesta. Para firmeza do que lhe mandei passara presente sob meu signal e sello de minhas ar-mas, a qual se registará nos livros da Secretariadeste Estado, e nos mais a que tocar, e se guar-dará, e cumprirá tão pontual e inteiramentecomo nella se contém sem duvida, embargo, nemcontradição alguma, por constar por certidão doEscrivão das meias annatas Estevão Rodriguesdo Porto quatro mil reis na forma do Regmien-to eme se carregaram ao Thesoureiro Geral An-tonio de Almeida Pinto a fls. 43. Epagaraaoproprietário do rendimento do dito officio 2§5Wreis cada mez emquanto o servir. Dada nestaCidade do Salvador Bahia de Todos os Santosem os 27 dias do mez de Novembro anno ele1683. Antônio Garcia, Official-maior da Secre-taria deste Estado do Brasil, que sirvo por ini-

pedimento do Secretario delle, e mandado doSenhor Antônio de Souza de Menezes Gover-nador e Capitão Geral elo mesmo Estado a es-crevi. Antônio de Souza.

— 208

o

Provisão dó officio de Tabellião da VilIa de São Paulo provida em Francisco Pereira Valladares.

Antônio de Souza de Menezes, Governador,e Capitão Geral do Estacio do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem que havendrespeito ao que por parte de Francisco Pereira.Valadares, morador em São Paulo se me envioua representar por sua petição acerca de estarservindo o officio de Tabellião publico do judiciai e notas da dita Villa por provimento desteGoverno que se havia acabado; pedindo-me lhemandasse passar Provisão para servir o dito of-ficio, e visto o que constou sobre este particulare da informação cios Officiaes da Câmara da ditaVilla haver procedido com satisfação, esperandodelle que nas obrigações que lhe tocarem se ha-verá muito con_forme a confiança que faço desua pessoa. Hei por bem de o prover (como pelapresente faço) da serventia do dito officio portempo de um anno, emquanto Sua Alteza o hou-ver assim por bem,e não mandar outra cousa,e com elle haverá o ordenado (se o tiver) e to-dos os mais proes e precalços que direitamentelhe pertencerem e costumavam gosar seus antecessores pelo que ordeno ao Capitania (sic) cieS. Vicente o tenha assim entendido e ao Ouvi-dor delia o deixe servir debaixo da mesma possee juramento que tem dado; que para firmezade tudo lhe mandei passar a presente sob meusignal e sello de minhas armas, a qual se regis-tara nos livros da Secretaria deste Estado, enos mais a que tocar, e se guardará, e cumpriratão pontual e inteiramente como nella se contémsem duvida, embargo, nem contradição alguma,

— 209 —

e,.listando haver primeiro depositado na mão doAlmoxarife daqueila Capitania o que desta de-ver á meia annata, que o Provedor da FazendaReal delle fará remetter todos os annos ao The-soureiro Geral do Estado com as mais que nadoía Capitania se pagarem, de que se enviarácertidão ao Escrivão do Thesoureiro para des-

peza do Almoxarife a que forem carregadas.Dada nesta Cidade do Salvador Bahia de Todosos Santos em o L° dia do mez de Dezembro annode 1683. Antônio Garcia, Official-maior da Se-cretaria deste Estado do Brasil que sirvo porimpedimento do Secretario delle, e mandado doSenhor Antônio de Souza de Menezes Gover-nador, e Capitão Geral do mesmo Estado a es-crevi. Antônio de Souza.

Provisão de Advogado da Capitania deSergipe deFRei provida em Francisco NunesVassallo.

Antônio de Souza de Menezes, Governador,e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem que havendorespeito ao que por parte de Francisco NunesVassallo se me enviou a representar por sua pe-üção acerca de eu o haver provido no officio cieAdvogado da Capitania de Sergipe del-Rei, ese lhe havia acabado o tempo da Provisão; pe-pedindo-me lhe mandasse passar outra na iormado estylo, e receberia mercê. E visto o que cons-tou sobre este particular, e haver servido combom procedimento; esperando clelle que nas oon-

gações que lhe tocarem se haverá muito contor-

— 210

me a confiança que faço de sua pessoa. Hei pu.bem de o prover (como pela presente faço)Advogado em todos os Auditórios da Cidade deS. Christovão Capitania de Sergipe del-Rei, pu-tempo de um anno, emquanto Sua Alteza o hou-ver assim por bem, e não mandar outra cousa,e com elle haverá o ordenado (se o tiver) e tu-dos os mais proes e precalços que direitamentelhe pertencerem. Pelo que ordeno ao Capitão-mor da dita Capitania o tenha assim entendido,e ao Ouvidor delia o deixe servir debaixo da mes-ma posse e juramento que tem dado. Para íirnuza do que lhe mandei passar a presente sob meusignal e sello de minhas armas, a qual se regis-tara nos livros da Secretaria deste Estado e no,mais a que tocar, e se guardará, e cumprirá tão

pontual e inteiramente como nella se contemsem duvida, embargo, nem contradição alguma;por constar por certidão do Escrivão das meiasannatas Estevão Rodrigues do Porto haver

pago desta 1$200 reis que devia na forma doRegimento e ficam carregados ao ThesoureiroGeral Antônio de Almeida Pinto a fls. 43. Dadanesta Cidade do Salvador Bahia de Todos osSantos em os 2 dias do mez de Dezembro annode 1683. Antônio Garcia, Official-maior da Se-cretaria deste Estado do Brasil, que sirvo porimpedimento do Secretario delle, e mandado doSenhor Antônio de Souza de Menezes, Govei -

nador e Capitão Geral do mesmo Estado a escre-vi. Antônio de Souza.

11vali

— 211-

Provisão do officio de Meirinho daOuvidoria, e correição das Villas do Cairú,Boipefya e Camamú provida em João Car-valho.

Antônio de Souza de Menezes, Governa-or, e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc.'"aço saber aos que esta Provisão virem quea vendo respeito ao que por parte de João Car-

lho, morador na Villa do Cairú se me envioua representar por sua petição acerca de se lhe'iaver acabado o tempo da Provisão com queservia os officios de Meirinho da Ouvidoria, ecorreição das Villas do Cairú, Boipeba, e Ca-mamú, e os não podia exercer sem novo provi-mento, pedindo-me lhe mandasse passar outra

liara servir os ditos officios, e receberia mercê,e visto o que constou sobre este particular, ehaver servido com satisfação; esperando delle

que nas obrigações que lhe tocarem se haverámuito conforme a confiança que faço de seu

procedimento. Hei por bem de o prover (comopela presente faço) da serventia dos ditos of-ficios por tempo de um anno, emquanto Sua Al-teza o houver assim por bem, e não mandar ou-tra cousa, e com elle haverá o ordenado (se otiver,) e todos os mais proes e precalços que di-reiiamente lhe pertencerem e costumavam go-sar seus antecessores. Pelo que ordeno ao Ou-vidor das três Villas o deixe servir debaixo damesma posse e juramento que tem dado. Para tir-meza do que lhe mandei passar a presente sob meusignal e sello de minhas armas, a qual se regis-tara nos livros da Secretaria deste Estado, enos mais a que tocar, e se guardará e cumpriratão pontual e inteiramente como nella se con-n

-212 —

tem sem duvida, embargo, nem contradição aiguma, por constar por certidão do Escrivãodas meias annatas Estevão Rodrigues do Porto haver pago desta 1$ reis na forma do Regi-mento e ficam carregados ao Thesoureiro Ge-ral Antônio de Almeida Pinto a fls. 44 verso.Dada nesta Cidade do Salvador Bahia ele To-elos os Santos em os 9 dias do mez de Dezem •bro anno de 1683. Pagou desta com o registo840 reis. Antônio Garcia, Official-maior da Se-cretaria deste Estado do Brasil, que sirvo porimpedimento elo Secretario delle e mandado doSenhor Antônio de Souza de Menezes, Gover-nador e Capitão Geral do mesmo Estado a es -crevi. Antônio de Souza.

Provisão da serventia dos officios deOuvidor e Auditor da gente de guerra Pro-vedor das Fazendas dos defuntos e ausentes, Capellas, e Resíduos, e Juiz dos Or=fãos da Capitania de Sergipe del=Rei pro=vida em Manoel Gonçalves Lima.

Antônio de Souza de Menezes, Governa-dor e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc.Faço saber aos que esta Provisão virem que ha-vendo respeito ao que por parte de Manoel Gcn-çalves Lima se me enviou a representar por suapetição acerca de se lhe haver acabado o tem-po ela Provisão com que servia os officios eleOuvidor e Auditor da gente da guerra, Juiz deÓrfãos e Provedor das Fazendas dos defuntose ausentes, Resíduos e Capellas da Capitania deSergipe del-Rei; pedindo-me lhe mandasse pas-

213 —

sar outra por tempo ele três annos, e receberiamercê e visto o que constou sobre este parti-cttlar, e haver procedido com satisfação; espe-rando delle que nas obrigações que lhe tocaremse haverá muito conforme a confiança que façode seu procedimento. Hei por bem de o prover(como pela presente faço) da serventia elos di-tos officios por tempo de um anno, emquantoSua Alteza o houver assim por bem, e não man-dar outra cousa, e com elles haverá o ordenado(se o tiver) e todos os mais proes e precalços(pie direitamente lhe pertencerem, e costuma-vam gosar seus antecessores. Pelo que ordenoao Capitão-mor da dita Capitania o tenha as-sim entendido, e o deixe servir debaixo da mes-ma posse e juramento, que tem dado. Para fir-meza do que lhe mandei passar a presente sobmeu signal e sello de minhas armas, a qual seregistará nos livros da Secretaria deste Esta-elo e nos mais a que tocar, e se guardara e cum-

prirá tão pontual e inteiramente como nella secontém sem duvida, embargo nem contradiçãoalguma, constando haver primeiro pago o quedesta dever á meia annata. Dada nesta Cidadeelo Salvador Bahia de Todos os Santos em os )

dias do mez de Dezembro anno de 1683. Pagoudesta com o registo 840 reis. Antônio Garcia,Official-maior da Secretaria deste Estado elo

Brasil, que sirvo por impedimento do Secreta-rio delle, e mandado do Senhor Antônio ele Sou-za de Menezes, Governador e Capitão Geral elo

mesmo Estado a escrevi. Antônio de Souza.

-214-

uelo

Provisão de Meirinho do Campo provida em Gonçalo de Amorim.

Antônio de Souza de Menezes, Governador, e Capitão Geral do Estado do Brasil, etcFaço saber aos cpie esta Provisão virem qu<havendo respeito a estar vaga a serventia dofficio da vara de Meirinho do Campo desta Ci-dade por .impedimento de Bartholomeu Rodri-gues de Souza seu proprietário, e se haver suspenso a Manoel de Souza Pereira que o serviapor causas cpie para isso houve, e convém pro-vel-a em pessoa de sufficiencia e partes, e concorrerem estas na de Gonçalo de Amorim esperando delle que nas obrigações que lhe tocaremse haverá muito conforme a confiança cie seuprocedimento. Hei por bem de o prover (comopela presente faço) da serventia do dito officiopor tempo de um anno, emquanto Sua Alteza ohouver assim por bem e não mandar outra cou-sa, e com elle haverá o ordenado (se o tiver) etodos os mais proes e precalços que direitamen-te lhe pertencerem e costumavam gosar seusantecessores. Pelo que ordeno ao Dr. João deGóes e Araújo, Ouvidor Geral do civel desse Es-tado lhe dè a posse e juramento na forma cos-tumada de que se fará assento nas costas desta; que para firmeza de tudo lhe mandei passarsob meu.signal e sello de minhas armas, a qualse registará nos livros da Secretaria deste Es-tado, e nos mais a que tocar, e se guardará, ecumprirá tão pontual e inteiramente como nellase contém sem duvida, embargo nem contradi-ção alguma; por constar por certidão do Escrivão das meias annatas Estevão Rodrigues doPorto haver pago desta 3$ na forma do Regi

-215 —

mento, e ficam carregados ao Thesoureiro Ge-

nl \ntonio de Almeida Pinto a fls. 45. Dada

nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os

Santos em os 13 dias do mez de Dezembro anno' 1683 Antonio Garcia, Ofíicial-maior da Se-

etária deste Estado do Brasil, que sirvo pormpedimento do. Secretario delle e mandauo/Senhor Antônio de Sctiza de Menezes, Go-

emador, e Capitão Gc\ral do mesmo Estado

escrevi. Antonio de Souza.

(U

Provisão da serventia do officio de

Provedor das fazendas dos defuntos e au=

sentes da Capitania dos Ilhéos provida emo Licenciado Francisco Teixeira Guedes.

Antônio ele Sctiza de Menezes, Governa-dor, e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc.

Caco saber aos que esta Provisão virem, quehavendo respeito a estar vaga a serventia cio

cargo de Provedor das Fazendas dos defuntose ausentes da Capitania dos Ilhéos, e concor-rerem estas na elo Licenciado Francisco leixei-

a Guedes, esperando delle que nas obrigações

que lhe tocarem se haverá muito conforme a

confiança que faço de seu procedimento lie

por bem ele o prover (como pela presente faço)

da serventia do dito cargo, por tempo de um

anno, emquanto Sua Alteza o houver assim poibem, e não mandar outra ccusa, e com elle tia-

verá o ordenado (se o tiver) e todos os mas

proes e precalços que direitamente lhe perten-cerem, e

"costumavam gosar seus antecessores

Pelo que ordeno ao Capitão-mor da clita Capi-

-21 u

tania lhe dê a posse e juramento na forma cotumada ele que se fará assento nas costas dita, que para firmeza de tudo lhe mandei pass.asob meu signal e sello de minhas armas, a qu.se registará nos livros da Secretaria deste Etado, e nos mais a que tocar, e se guardará .cumprirá tão pontual e inteiramente como neüse contém sem duvida, embargo, nem contrad:ção alguma; constando haver primeiro pagoque desta dever á meia annata. Dada nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos enos 15 dias do mez ele Dezembro anno de 1683.Pagou desta com o registro 840 reis. AntônioGarcia, Official-maior ela Secretaria cleste Estndo do Brasil (pie sirvo por impedimento elo Secretario delle, e mandado do Senhor Antônio deSouza ele Menezes, Governador e Capitão Gera!do mesmo Estado a escrevi. Antônio de Souza.

Provisão da serventia do officio deThesoureiro das Fazendas dos defuntos eausentes da Capitania dos Ilhéos providaem Manoel da Costa Pimenta.

Antônio de Souza de Menezes, Governado1'e Capitão Geral do Estado do Brasil,.etc. Fac-saber aos que esta Provisão virem que havendrespeito a estar vaga a serventia do officio deThesoureiro das Fazendas dos defuntos c ausentes ela Capitania elos Ilhéos, e convém pro-vel-a em pessoa de sufficiencia, e partes, e com-correrem estas na ele Manoel da Costa Pimen-ta, esperando delle que nas obrigações que lln

— 217-

tocarem se haverá muito conforme a confiança

que faço de seu procedimento. Hei por bem deo prover (como pela presente faço) da servemtia do dito officio por tempo de.um anno, em-

quanto Sua Alteza o houver assim por bem, enão mandar outra cousa, e com elle haverá oordenado( se o tiver) e todos os proes e precal-ços, que direitamente lhe pertencerem, e costtt-mavam gosar seus antecessores. Pelo que cr-deno ao Capitão-mor da dita Capitania o tenhaassim entendido, e ao Provedor das Fazendasdos defuntos e ausentes lhe dê a posse e jura-mento na forma costumada de (pie se fará as-sento nas costas desta, havendo primeiro dadofiança na forma elo estylo; que para firmeza de

tudo lhe mandei passar sob meu signal e sellode minhas armas, a qual se registara nos livrosda Secretaria deste Estado, e nos mais a quetocar, e se guardará e cumprirá tao pontual e

inteiramente como nella se contém sem duvida,embargo, nem contradição alguma, constandohaver primeiro pago o que desta dever ameia

annata. Dada nesta Cidade do Salvador Bahia

de Todos os Santos em os 15 dias do mez de

Dezembro anno de 1683. Pagou desta com o re-

gistro 840 reis. Antônio Garcia, Official-maioida Secretaria deste Estado do Brasil que sirvo

por impedimento do Secretario delle, e tnanda-do do Senhor Antônio de Souza de Mene,ts

Governador e Capitão Geral do mesmo Estado

a escrevi. Antônio de Souza.

218-

Mi

Provisão da serventia do cargo de Juizdos Órfãos d,a Villa de Serinhaem providaem o Capitão João Soares Cavalcanti.

Antônio ele Souza de Menezes, Governadore Capitão Geral cio Estado cio Brasil, etc. Façosaber aos que esta provisão virem, que havendorespeito ao que por parte ele João Soares Cavai-canti se me enviou a representar por sua peti-ção acerca de estar provido pelo Senhor D. Joãode Souza, Governador ela Capitania de Peruam-buco por tempo de três mezes no cargo de juizdos Órfãos da Villa de Serinhaem como consta-va da Provisão que offerecia, pedindo-me lhe fi-zesse mercê mandar passar outra por tempo eleum anno, como era estylo; e visto o que constousobre este particular, esperando delle que nasobrigações (pie lhe tocarem se haverá muitoconforme a confiança que faço de seu procedi-mento. Hei por bem de o prever (como pela pre-sente faço) da serventia elo dito cargo por tem-po ele um anno. emquanto Sua Alteza o houverassim por bem, e não ordenar outra cousa, e comelle haverá o ordenado (se o tiver,) e todos osmais proes e precalços, eme direitamente lhepertencerem, e costumavam gosar seus anteces-sores. Pelo cpie ordeno ao dito Senhor D. Joãode Souza o tenha assim entendido, e aos Offi-ciaes da Câmara daquella Villa o deixem servirdebaixo da mesma posse e juramento que temdado. Para firmeza elo que lhe mandei passara presente sob meu signal e sello de minhas ar-mas, a qual se registará nos livros da Secreta-ria deste Estado, e nos mais a eme tocar, e seguardará e cumprirá tão pontual e inteiramen-te como nella se contém sem duvida, embargo

— 219-

¦m contradição alguma, constando haver pri-meiro depositado na mão do Almoxarife daquel-Ia Capitania o que desta dever á meia annata,,me o Provedor da Fazenda Real delia fará re-met.ter todos os annos com as mais (pie na dita

Capitania se pagarem ao Thesoureiro Geral do

Estado de que se enviará certidão elo Escrivão,1o Thesoureiro para elespeza elo Almoxarife a

que forem carregadas. E esta terá seu effeito,

acabados os tres mezes do Regimento daquelleGoverno. Dada nesta Cidade elo Salvador Ba-

hia de Todos os Santos em os 8 dias do mez de

janeiro anno ele 1684. Antônio Garcia, Official-maior da Secretaria deste Estado do Brasil, quesirvo por impedimento elo Secretario delle e

mando do Senhor Governador e Capitão Geraldo mesmo Estado a escrevi. Pagou desta com

o registo 840 reis sobredito a escrevi. Antônio

de Souza.

Provisão da serventia dos officios de

Inquiridor, Contador e distribuidor do Jui-

zo da Ouvidoria Geral ordinário, e Ortaose Escrivão da Almotaçaria da Villa de Olm-

d^ e seu termo provida em Antônio da

Cunha Bandeira.

Antônio de Souza de Menezes, Governadore Capitão Geral do Estaelo do Brasil, etc. façosaber aos que esta Provisão virem que havendorespeito ao que por parte de Antônio da CunhaBandeira se me enviou a representar por sua

petição acerca de estar provido por tempo ele tres

mezes pelo Senhor D. João de Souza Governa-

— 220 —

dor da Capitania ele Pernambuco na serventiados officios de Inquiridor Contador e Distribui-dor do Juizo da Ouvidoria Geral ordinário, e Or-fãos, e Escrivão ela Almotaçaria da Villa deOlinda e seu termo, como constava da Provisãoque offerecia; pedindo-me lhe fizesse mercmandar passar outra por tempo de um annocomo era estylo, e visto o que constou sobreeste particular; esperando delle que nas obrigações que lhe tocarem se haverá muito conformea confiança que faço ele seu procedimento. Heipor bem de o prover (como pela presente faço)da serventia dos ditos officios por tempo de unianno, emquanto Sua Magestade o houver assimpor bem e não mandar outra cousa, e com elleshaverá o ordenado, (se o tiver) e todos os maisproes e precalços epie direitamente lhe pertencerem c costumavam gosar seus antecessoresPelo (pie ordeno ao dito Senhor D. João de Sou-za o tenha assim entendido, e ao Ouvidor Geralda dita Capitania o deixe servir debaixo da mesma posse e juramento que tem dado. Para fir-meza elo que lhe mandei passar a presente sobmeu signal e sello de minhas armas, a qual seregistará nos livros ela Secretaria deste Estado,e nos mais a que tocar, e se guardará e cumprirá tão pontual e inteiramente como nella se contém sem duvida, embargo, nem contradição ai-guma e terá esta seu effeito acabados os tresmezes elo provimento daquelle Governo, e censtanelo haver primeiro depositado na mão do Al-moxarife daquella Capitania o que desta deverá meia annata que o Provedor da Fazenda Realdelia fará remetter todos os annos ao Thesou-reiro Geral do Estado com os mais que na ditaCapitania se pagarem de que se enviará certi

J

-221-

dão do Escrivão do Thesoureiro para despezado Almoxarife a que forem carregadas. Dadanesta Cidade do Salvador Bahia de Todos osSantos em os 7 dias do mez de Janeiro anno de1684. Pagou desta com o registo 840 reis. An-tonio Garcia, Official-maior ela Secretaria desteEstado do Brasil, que sirvo por impedimento do

Secretario delle e mandado do Senhor AntônioIle Souza de Menezes, Governador e CapitãoGeral do mesmo Estado a escrevi. Antônio eleS< mza.

Provisão da serventia do officio de Juizdos Órfãos da Capitania do Rio Grande pro=vida em Manoel da Silva Vieira.

Antônio de Souza de Menezes, Governadore Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem que havendorespeito a estar vaga a serventia do cargo ele

juiz dos Órfãos da Capitania do Rio Grande, poise haver acabado o tempo da com que serviaAntônio de Castro Rocha, e mais dois annos quefoi provido por este Governo e convém provel-aem pessoa de sufficiencia e partes, e concorre-rem estas na dc Manoel da Silva Vieira mora-dor na dita Capitania, esperando delle que nasobrigações que lhe tocarem se haverá muitoconforme a confiança que faço de seu procedi-mento. Hei por bem de o prover (como pela pie-sente faço) da serventia elo dito cargo por tem-

po de um anno, emquanto Sua Magestade o hou-ver assim por bem, e não mandar outra cousa,e com elle haverá o ordenado (se o tiver) e to-

- 222 —

dos os mais proes e precalços que direitamentelhe pertencerem, e costumavam gosar seus an-tecessores. Pelo que o hei por mettido de posse,e ordeno ao Capitão-mor da dita Capitania lhedê juramento na forma costumada de que se faráassento nas costas desta; que para firmeza detudo lhe mandei passar sob meu signal e scll-dc minhas armas, a qual se registará nos livro.-,da Secretaria deste Estacio, e nos mais a que to-car, e se guardará e cumprirá tão pontual e inteiramente como nella se contém sem duvida,embargo, nem contradição alguma, constandohavendo digo haver primeiro depositado na mãodo Almoxarife daquella Capitania o que destadever á meia annata, que o Provedor da Fazenda Real delle fará remetter todos os annos comos mais que se pagarem na dita Capitania aoThesoureiro Geral do Estado, de que se farádigo enviará certidão do Escrivão do Thesouropara despeza do Almoxarife a que forem carre-gadas. Dada nesta Cidade do Salvador Bahiade Todos os Santos em os 17 dias do mez eleja-neiro anno de 1684. Pagou desta com o registo840 reis. Antônio Garcia Official-maior da Se-cretaria deste Estacio do Brasil, que sirvo porimpedimento elo Secretario delle, e mandado cioSenhor Antônio de Souza de Menezes, Gover-nador e Capitão Geral do mesmo Estacio a es-crevi. Antônio de Souza.

- 223 -

Provisão da serventia dos officios deEscrivão da Câmara, Órfãos, e Tabellião

publico do judicial e notas da Villa do Cairú

provida em Antônio de Barbuda.

Antônio de Souza de Menezes, Governadore Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem que havendorespeito ao que por parte de Antônio de Barbu-da morador na Villa do Cairú, se me enviou re-

presentar por sua petição acerca de se lhe haveracabado o tempo da Provisão com que serviaos officios de Escrivão da Câmara, Orfaos, eTabellião publico do judicial e notas da Villa cio

Cairú, pedindo-me lhe mandasse passar outra, e

receberia mercê, e visto o que constou da certi-dão dos Officiaes da Câmara delia estar o clito

Antônio de Barbuda servindo com bom procedi-mento, esperando delle que nas obrigações quelhe tocarem se haverá muito conforme a con-

fiança que delle faço. Hei por bem de o provei(como pela presente faço,) da serventia dos ai-

tos officios por tempo de um anno, emquantoSua Magestade houver assim por bem, e nao

mandar outra cousa, e com elles haverá o orde-

nado (se o tiver) e todos os mais proes e preca -

çcs que direitamente lhe pertencerem e costu-

mavam gosar seus antecessores. Pelo que or-

deno ao Capitão-mor das três Villas o tenha as-

sim entendido e aos Oíficiaes da Câmara a

dita Villa do Cairú o deixem servir debaixo da

mesma posse, e juramento que tem dado. Paia

firmeza do que lhe mandei passar a presente soo

meu signal e sello de minhas armas, a qual.se re-

gistarà nos livros da Secretaria deste Estado e

nos mais a que tocar, e se guardara e cumprira

- 224 -

tão pontual e inteiramente como nella se con-tém sem duvida, embargo, nem contradição ai-guma por constar por certidão do Escrivão dasmeias annatas Estevão Rodrigues do Porto ha-ver pago desta 2000 na forma do Regimento,([tie se carregaram ao Thesoureiro Geral Anto-nio d'Almeida Pinto a fls. ... Dada nesta Cida-de do Salvador Bahia de Todos os Santos em os17 dias do mez de Janeiro anno de 1684. Pagoudesta com o registo 840 reis. Antônio Garcia,Official-maior cia Secretaria deste Estado doBrasil, que sirvo por impedimento do Secretariodelle e mandado do Senhor Antônio de Souza deMenezes, Governador, e Capitão Geral elo mes-mo Estado a escrevi. Antônio de Souza.

Provisão da serventia do officio de Es=crivão da Almotaçaria desta Cidade provi=da em João Fernandes Ribeiro.

Antônio de Souza de Menezes, Governadore Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem que havendorespeito ao que por parte de João Fernandes Ri-beiro se me enviou a representar por sua peti-ção acerca de se lhe haver acabado o tempo dacom que servia o officio de Escrivão da Almota-caria desta Cidade, pedindo-me lhe fizesse mercêmandar passar nova Provisão por tempo de umanno e receberia mercê, e visto o que constousobre este particular, e haver procedido com sa-tisfação; esperando delle que nas obrigações quelhe tocarem se haverá muito conforme a con-fiança que faço de seu procedimento. Hei por

I

-225

bem ele o. prover (como pela presente faço) dasmventia do dito officio por tempo ele um anno,emquanto Sua Magestade o houver assim porbem, e não mandar outra cousa, e com elle ha-verá o ordenado, (se o tiver) e todos os mais

1;r,,es e precalços que direitamente lhe perten-ceiem e costumavam gosar seus antecessores, e(, exercerá debaixo da mesma posse e juramento,|uc tem dado. Para firmeza do que lhe mandei

passar a presente sob meu signal e sello de nu-nhas armas, a qual se registará nos livros ela Se-cretaria deste Estado e nos mais a que tocar, ese guardará e cumprirá tão pontual e inteira-mente como nella se contém sem duvida, em-Largo, nem contradição, alguma, por constar porcertidão do Escrivão das meias annatas Este-vão Rodrigues do Porto haver pago desta na

forma elo Regimento. 2500 reis que se carrega-ram ao Thesoureiro Geral Antônio de AlmeidaPinto a fls. Dada nesta Cidade do Salvador ba-hia ele Todos os Santos em os 17 dias elo mez ele

laneiro anno de 1684. Pagou desta com o re-"gisto

840. Antônio Garcia, Official ela becie-taria deste Estado do Brasil, que sirvo por mi-

pedimento do Secretario delle e mandado elo be-niior Antônio de Souza de Menezes, Governa-dor e Capitão Geral do mesmo Estado a escrevi.Antônio de Souza.

226

ma

ie101íe

Provisão da serventia do officio de Escrivão dos Órfãos da Capitania da Parahiba provida em Gaspar Tavares Demon.

Antônio de Souza de Menezes, Governado,e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. Façsaber aos que esta Provisão virem, que haventlrespeito ao (pie por parte de Gaspar TavareDemon se me enviou a representar por sua ptição acerca de estar provido pelo Capitão-nnda Capitania da Parahiba por tempo de três nnzes na serventia do officio de Escrivão dos Orfàos da dita Capitania pedindo-me lhe fizessemercê mandar passar Provisão na forma do estvlo, e visto o que constou da Provisão que pre-sentou do dito Capitão-mor; esperando delle (pienas obrigações que lhe tocarem se haverá muitoconforme a confiança que faço de seu procedimènto. Hei por bem de o prover (como pela pre-sente faço) da serventia do dito officio por tempo de um anno emquanto Sua Magestade o liou-ver assim por bem e não mandar o contrario, ecom elle haverá o ordenado (se o tiver,) e todo.-os mais proes e precalços que direitamente lhepertencerem, e costumavam gosar seus antecesscres. Pelo que ordeno ao Capitão-mor Alexandre de Souza e Azevedo o tenha assim entendido, e ao Juiz dos Órfãos da dita Capitaniao deixe servir debaixo, da mesma posse e juramento que tem dado. Para firmeza do que lhemandei passar a presente sob meu signal e sellode minhas armas, a qual se registará nos livro:,da Secretaria deste Estado, e nos mais a (pietocar, e se guardará e cumprirá como nella se contêm sem duvida, embargo, nem contradição aiguma; constando haver primeiro depositado na

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mão do Almoxarife daquella Capitania o quedesta dever á meia annata, (pie o Provedor daFazenda Real delle fará remetter todos os an-nos ao Thesoureiro Geral deste Estado com osmais que na dita Capitania se pagarem de quese enviará certidão do Escrivão do Thesoureiro•para despeza elo Almoxarife a epte forem carre-gadas. Dada nesta Cidade elo Salvador Bahia deTodos os Santos em os 26 dias do mez de Janei-ro anno de 1684. Pagou desta com o registo 8-10reis. Antônio Garcia, Official-maior da Secre-taria deste Estado elo Brasil que sirvo por impe--dimento do Secretario delle, e mandado do Se •nhor Antônio ele Souza de Menezes, Governa-dor, e Capitão Geral do mesmo Estado a escrevi.Antônio de Souza.

Provisão da serventia do cargo de Ou=vidor da Caoitania dos Ilhéos provido emJoão Furtado de Mendonça.

Antônio ele Souza de Menezes, Governador,e Capitão Geral elo Estado do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem que havendorespeito ao" epte por parte ele João Furtado eleMendonça se me enviou a representar por sua

petição acerca de se lhe haver acabado o tempoda Provisão com que servia o cargo de Ouvidorda Capitania dos Ilhéos pedindo-me lhe mandas-se passar outra para o continuar na mesma for -

ma que o fazia; e visto constar haver servido comsatisfação; esperando delle que nas obrigações(pie lhe tocarem se haverá muito conforme aconfiança epte faço de seu procedimento. Hei por

— 228 —

o

bem de o prover (como pela presente faço) daserventia do dito cargo, por tempo de uni annoemquanto Sua Magestade o houver assim porbem, e não mandar outra cousa, e com elle haverá.. ordenado (se o tiver) e todos os mais proes, e

precalços que direitamente lhe pertencerem, ecostumavam gosar seus antecessores. Para fir-meza digo Para digo. Pelo cpie ordeno ao Capi-tão-mor da dita Capitania o tenha assim entendi-do, e aos Officiaes da Câmara delia o deixemservir debaixo cia mesma posse e juramento quetem dado. Para firmeza do que lhe mandei^ passar a presente sob meu signal e sello de minhas.armas, a (piai se registará nos livros da Secre-taria deste Estado, e nos mais a que tocar, e seguardará, e cumprirá tão pontual e inteiramentecomo nella se contém sem duvida, embargo, nemcontradição alguma, constando haver primeiropago o que desta dever á meia annata. Dadanesta Cidade do Salvador Bahia de Todos osSantos em os 20 dias do mez de Fevereiro annode 1684. Pagou desta 840 reis. Antônio Garcia,Official-maior da Secretaria deste Estado doBrasil (pie sirvo por impedimento do Secretariodelle e mandado do Senhor Antônio de Souza deMenezes, Governador e Capitão Geral do mesmoEstado a escrevi. Antônio ele Souza.

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Provisão da serventia de Contador Ge-ral deste Estado provida em o Capitão Do=mingos Dias.

Antônio de Souza de Menezes. Governadore Capitão Geral elo Estado do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem que havendorespeito ao que por parte do Capitão DomingosDias se me enviou a representar por sua peti-ção ele se lhe haver acabado o tempo de seu pro-vimento, por que servia o cargo cie Contador Ge-ral deste Estado; pedindo-me lhe fizesse mercêmandar passar Provisão para o poder continuar;e visto o cpie constou sobre este particular; es-perando delle cpie nas obrigações que lhe tocaremse haverá muito conforme a confiança que façode seu procedimento. Hei por bem de o prover(como pela presente faço) da servenHa do ditocargo por tempo de um anno, emquanto sua Ma-gestade c houver assim por bem, e não mandarou ira eousa, e com elle haverá o ordenado, e to-dos os mais proes, e precalços cpie direitamentelhe pertencerem e costumavam gosar seus ante-cessores, e continuará debaixo da mesma possee juramento que tem dado. Para firmeza do quelhe mandei passar a presente sob meu signal esello ele minhas armas, a qual se registará noshvros da Secretaria deste Estado, c nos mais a

que tocar, e se guardará, e cumprirá tão pontuale inteiramente como nella se contém sem duvida,embargo, nem contradição alguma; constandohaver primeiro pago o que desta dever á meuiannata, e de todo o mais tempo que serviu sem

provisão deste Governo. Dada nesta Cidade doSalvador Bahia de Todos os Santos em os 9 diasdo mez de Abril anno de 1684. Pagou desta 84U

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reis com o registo. Antônio Garcia, Officialmaior da Secretaria deste Estado do Brasil, quesirvo por impedimento do Secretario delle, e mandado do Senhor Antônio de Souza de Menezes,Governador e Capitão Geral do mesmo Estadoa escrevi. Antônio de Souza.

Provisão da serventia do officio de Escri vão dos Contos desta Cidade provida emBalthazar Fernandes Gago.

Antônio de Souza de Menezes, Governadore Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem, cpie havendorespeito ao que por parte de Balthazar FernandesGago se me enviou a representar por sua peti-ção acerca dc se lhe haver acabado o tempo daProvisão com (pie servia o officio de Escrivão dosCentos desta Cidade; pedindo-me lhe concedesseoutra para o continuar; e visto o cpie constou so-bre este particular, esperando delle que nas obri-gações que lhe tocarem se haverá muito confor-me a confiança que faço de seu procedimento.Hei por bem de p prever (como pela presentefaço) da serventia do dito officio por tempo cieum anno emquanto Sua Magestade o houverassim por bem, e„ não mandar outra cousa e comelle haverá o ordenado, e todos os mais proese precalços, que direitamente lhe pertencerem,c costumavam gosar seus antecessores, e o con-tinuará debaixo da mesma posse e juramento quetem dado. Para firmeza do que lhe mandei pas-sar a presente sob meu signal e sello de minhasarmas, a qual se registará nos livros da Secre-

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taria deste Estado, e nos mais a cpie tocar, e seguardará, e cumprirá tão pontual e inteiramentecomo nella se contem sem duvida, embargo, nemcontradição alguma, constando haver primeiropago o cpie desta dever á meia annata, e de todoo tempo por que serviu sem provimento desteGoverno. Dada nesta Gidade do Salvador Bahiade Todos os Santos em os 9 dias do mez de Abrilanno de 1684. Pagou desta com o registo 840reis. Antônio Garcia Official-maior da Secre-taria deste Estado do Brasil, cpie sirvo por im-pedimento do Secretario delle e mandado do Se-nhor Antônio de Souza de Menezes, Governa-dor e Gapitão Geral do mesmo Estado a escrevi.Antônio de Souza.

Provisão da serventia do officio de Mei=rinho das F,azendas dos defuntos e ausentesdesta Cidade provida em Thomé da RochaFurtado.

Antônio de Souza de Menezes, Governado!e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. Paçosaber aos que esta Provisão virem, que havendorespeito a estar vaga a serventia do officio deMeirinho das Fazendas dos defuntos e ausentesdesta Cidade por fallecimento de Martins PmhaoBelles e convém provel-a em pessoa de sufficien-cia, e partes: tendo eu respeito a concorrerem es-tas na de Thomé da Rocha Furtado; esperandodelle que nas obrigações que lhe tocarem se lia-verá muito conforme a confiança que faço de seu

procedimento. Hei por bem de o prover (comopela presente faço da serventia do dito officio

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11I

por tempo de um anno somente e acabado ellnão poderá servir sem nova Provisão deste Governo, emquanto Sua Magestade o houver assinapor bem, e não mandar outra cousa, e com ellehaverá o ordenado (se o tiver,) e todos os maisproes e precalços que direitamente lhe perter,cerem e costumavam gosar seus antecessorevPelo (pie ordeno ao Provedor-mor das Fazendasdos defuntos e ausentes lhe dê a posse e juramento na forma costumada, de eme se fará assento.nas costas desta; eme para firmeza de tudo lhamandei passar sob meu signal e sello de minhasarmas a qual se registará nos livros da Secre-taria deste Estado, e nos mais a que tocar, e saguardará, e cumprirá tão pontual e inteiramenl,como nella se contém sem duvida, embargo, nemcontradição alguma, constando haver primeiropago o (pie desta dever á meia annata. Dadanesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos em os 14 dias do mez.de Abril anno de 1684.Pagou desta com o registo 840 reis. Antônio Garcia, Official-maior da Secretaria deste Estadodo Brasil (pie sirvo por impedimento do Secretario delle e mandado do Senhor Antônio de Souzade Menezes, Governador e Capitão Geral domesmo Estado a escrevi. Antônio de Souza.

Provisão do officio de Advogado da Capitania de Sergipe del-Rei concedida a Antenio de Almeida da Costa.

Antônio de Souza de Menezes, Governado!e Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. Faç<saber aos que esta Provisão virem que havench

— 233 —

respeito a estar suspenso Antônio de Almeida elaCosta do officio de Advogado dos Auditórios elaCapitania ele Sergipe del-Rei por queixas quedelle houve, sendo machinadas por seus inimigos,e a me constar por certidões fidedignas e insl.ru-mento de testemunhas que presentou haver-secom bom procedimento na dita advocacia por cujacausa convém removel-o ao dito officio. espe-rando delle que nas obrigações que lhe tocaremse haverá muito conforme a confiança (pie façode sua pessoa. Fiei por bem de o prover (comopela presente faço) de Advogado em todos osAuditórios da dita Capitania por tempo ele unianno somente e acabado elle não poderá exer-cer mais sem nova Provisão deste Governo em-quanto Sua Magestade o houver assim por bem,e não mandar outra cousa, e gosará de todos

s proes e precalços, que direitamente lhe per-tencerem. Pelo que ordeno ao Capitão-mor dadita Capitania o tenha assim entendido, e o dei-xe continuar na dita advocacia debaixo da mes-ma posse e juramento que tem dado. Para fir-meza de tudo lhe mandei passar a presente sobmeu signal e sello ele minhas armas, a qual seregistará nos livros da Secretaria deste Estado,e nos mais a que Jocar, e se guardará, e cum-prirá tão pontual e inteiramente como nella secontém sem duvida, embargo, nem contradiçãoalguma, por constar por certidão do Escrivãodas meias annatas Estevão Rodrigues do Portohaver pago desta 1$200 reis na forma elo Regi-mento, e ficam carregados ao Thesoureiro Ge-ral Antônio de Almeida Pinto a fls. 56 verso.Dada nesta Cidade do Salvador Bahia de Todoscs Santos em os 19 dias do mez de Abril anno de1684. Antônio Garcia, Official-maior da Secre-

o

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taria deste Estado elo Brasil, que sirvo por im-pedimento do Secretario delle e mandado elo Se-nhor Antônio de Souza de Menezes, Governadore Capitão Geral do mesmo Estado a escrevi.. An-tonio ele Souza.

sv

1

n

Provisão de Advogado de Sergipe del=Rei provida em Jorge Cabral de Brito.

Antônio de Souza de Souza digo de Mene-zes, Governador e Capitão Geral elo Estado doBrasil, etc. Faço saber aos cpue esta Provisãovirem que havendo respeito ao que por partede Jorge Cabral ele llrito se me enviou a repre-sentar por sua petição acerca de se lhe haveracabado o tempo da Provisão com eme servia eleAdvogado nos Auditórios da Cidade de Sergi-pe del-Rei, pedindo-me lhe fizesse mercê con-ceder outra para continuar a dita advocacia, evisto o que constou sobre este particular e haverservido com bom procedimento, esperando delle(pie nas obrigações que lhe tocarem se haverámuito conforme a confiança que faço de suapessoa. Hei por bem como digo de o prover(como pela presente faço) de Advogado em to-dos os Auditórios da dita Capitania, por tempode um anno somente, e acabado elle não pode-rá exercer mais sem nova Provisão deste Go-verno, e gosará de todos os proes e precalçosque direitamente lhe pertencerem. Pelo queordeno ao Capitão-mor da dita Capitania o te-nha assim entendido, e ao Ouvidor delia o deixeservir debaixo da mesma posse e juramento quetem dado.Para firmeza do que lhe mandei pas-

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sor a presente sob meu signal e sello de minhasarmas, a qual se registará nos livros da Secreta-ria deste Estado, e nos mais a que tocar, e seguardará, e cumprirá tão pontual e inteiramen-le como nella se contém sem duvida, embargo,nem contradição alguma: por constar por certi-dão do Escrivão elos meias annatas Estevão Ro-drigues do Porto haver pago desta 1$200 reisna forma do Regimento, e ficam carregados aoddiesoureiro Geral Antônio de Almeida Pinto afls. 57. Dada nesta Cidade do Salvador Bahiade Todos os Santos em os 20 dias do mez eleAbril anno de 1684. Pagou desta 840 reis. An-tonio Garcia, Official-maior ela Secretaria desteEstado elo Brasil, que sirvo por impedimento doSecretario delle.e mandado elo Senhor Antôniode Souza ele Menezes, Governador e CapitãoGeral do mesmo Estado a escrevi. Antônio eleSousa.

Provisão de Almoxarife do Morro deS. Paulo, provida em João Sobrinho daCruz.

Antônio de Souza de Menezes, Governadore Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem que havendorespeito a estar vaga a serventia do officio deMmoxarife do Morro ele S. Paulo por se ha-ver acabado o tempo do provimento por que ser-via Manoel Freire, e convém provel-a em pes-soa ele sufficiencia e partes, e concorrerem estasna de Toão Sobrinho ela Cruz; esperando delle

que nas obrigações que lhe tocarem se haverá

t,-X

I.,

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muito conforme a confiança que faço de seu pro-cedimento. Hei por bem de o prover (como pelapresente faço) da serventia do officio por temlio de três annos, emquanto Sua Magestade ohouver asim por bem, e não mandar outra cou-sa, e com elle haverá o ordenado, e todos osmais proes, e precalços que direitamente lhepertencerem, e costumavam gosar seus antecessores. Pelo que ordeno ao Provedor-mor daFazenda Real deste Estado lhe dê a posse e ju-ramento na forma costumada, de que se taraassento nas costas desta, havendo dado fiançana forma do estylo. Para firmeza do que lhemandei passar a presente sob meu signal e sellode minhas armas, a qual se registará nos livrosda Secretaria deste Estado, e nos mais a quetocar, e se guardará, e cumprirá tão pontual einteiramente como nella se contém sem duvida,embargo, nem contradição alguma, constandohaver primeiro pago o que desta dever á meiaannata. Dada nesta Cidade do Salvador Bahia,de Todos os Santos em os 4 dias do mez de Maioanno de ,1684. Pagou desta 840 reis com o re-gisto. Antônio Garcia, Official-maior da Secretaria deste Estacio do Brasil que sirvo por im-pedimento do Secretario delle, e mandado doSenhor Antônio de Souza de Menezes, Governador e Capitão Geral do mesmo Estacio a es-crevi. Antônio de Souza.

sé-ü

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Provisão de Escrivão da Fazenda dosdefuntos e ausentes provida em ManoelRamos Parente.

Antonio de Souza de Menezes, Governadore Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem, que havendorespeito ao que por parte de Manoel Ramos Pa-rente se me enviou a representar por sua peti-ção acerca de se lhe haver acabado o tempo daProvisão por que servia o officio de Escrivãodas Fazendas dos defuntos e ausentes desta Ci-dacle de que é proprietário o Capitão Gonçalo

1 .eitão Arnoso, morador em Pernambuco, e emenão podia continuar no dito officio sem novoprovimento,' pedindo-me lhe fizesse mercê, in-íormado do seu procedimento de o prover na ser-ventia do dito officio para effeito ele poder con-íinuar na forma costumada, e receberia mercê;e visto o que constou sobre este particular e ha-ver procedido o dito Manoel Ramos com toda asatisfação* esperando delle que nas obrigaçõesque lhe tocarem se haverá muito conforme aconfiança que faço de sua pessoa. Hei por bemde o prover (como pela presente faço) da ser-ventia do dito officio por tempo ele um anno so-mente, e acabado elle não poderá exercer maissem novo provimento deste Governo, emquan-to Sua Magestáde o houver assim por bem, enão mandar outra cousa, e com elle haverá o or-denado (se o tiver) e todos os mais proes, e pre-calços que direitamente lhe pertencerem, e cos-lumavam gosar seus antecessores; e o conti-nuará debaixo da mesma posse e juramento quetem dado, que para firmeza de tudo lhe mandeipassar sob meu signal e sello de minhas armas,

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a qual se registará nos livros da Secretaria desteEstado, e nos mais a que tocar, e se guardará,e cumprirá tão pontual e inteiramente como nelIa se contém sem duvida, embargo nem contra-dição alguma, por constar por certidão elo Es-crivão elas meias annatas Estevão, Rodriguesdo Porto haver pago desta 4$ reis que se car-regaram ao Thesoureiro Geral Antônio de Almei-ela Pinto a fls. 59 verso. Dada nesta Cidadedo Salvador Bahia de Todos os Santos em os5 dias elo mez de Maio anno ele 1684. Pagoudesta com o registo 840 reis. Antônio Garcia,üfficial-maior da Secretaria deste Estado doBrasil, que sirvo por impedimento do Secretariodelle, e mandado do Senhor Antônio de Souzaele Menezes, Governador, e Capitão Geral domesmo Estado a escrevi. Antônio de Souza.

Portaria que se passou para o Prove-dor da Alfândega Hieronimo Moniz Barre-to continuar a sua occupação.

Porquanto se tem acabado o provimento cioProvedor Hieronimo Moniz Barreto, e se estaresperando cada dia pela frota eme vem do Rei-no, e se ter havido com toda a satisfação na assistencia e mais negócios tocantes á Alfândega;lhe ordeno eme por esta Portaria e commimica-ção vá continuando na mesma forma, e exercicio até outra ordem debaixo da mesma posse, ejuramento que tem dado. Bahia 4 de Maio de1684. Rubrica.

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— 239 —

Despacho que se deu na Petição deJoão Antunes Moreira para continuar o of=ficio de Escrivão da Fazenda Real desteEstado por se lhe h(aver acabado o tempo.

Como se está esperando a frota do Reinocontinue o Supplicante por este despacho na ser-ventia do officio até outra ordem, em razão denão parar o expediente das partes debaixo ciamesma posse e juramento (pie tem dado. Ba-hia 8 de Maio de 1684. Rubrica.

Provisão da serventia do officio deEscrivão da Fazenda Real da Capitania dosIlhéos concedida a Manoel Francisco Lima.

Antônio de Souza de Menezes, Governadore Capitão Geral do Estado do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem, que haven-do respeito a estar vaga a serventia do officiode Escrivão da Fazenda Real da Capitania dosilhéos, por se haver acabado o tempo da Pro-visão com que servia Lino Luiz de Espinha; econvém provel-a em pessoa de sufficiencia e

partes; tendo eu respeito a concorrerem estasna de Manoel Francisco Lima como constou dainformação do Capitão-mor da dita Capitania,esperando delle que nas obrigações que lhe to-carem se haverá muito conforme a confiança

que faço de seu procedimento. Hei por bem deo prover (como pela presente faço) da servemtia do dito officio por tempo de um anno somen-te e acabado elle não poderá exercer mais semnovo provimento deste Governo, emquanto Sua

240 —

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Magestade o houver assim por bem e não mau-dar outra cousa, e com elle haverá o ordenado(se o tiver) e todos os mais proes e precalçosque direitamente lhe pertencerem e costuma-vam gosar seus antecessores. Pelo eme ordenoao Capitão-mor da dita Capitania lhe faça dara posse, e o Provedor ela Fazenda Real delle lhadê com effeito, e juramento na forma costuma-da de que se fará assento nas costas desta, queparti firmeza de tudo lhe mandei sob meu si-gnal e sello de minhas armas, a qual se regis-tara sos livros da Secretaria eleste Estaehj enos mais a (pie tocar, e se guardará e cumprirátão pontual e inteiramente como sella se con-tem sem duvida, embargo, nem contradição ai-guma, e por constar por certidão do Escrivãocias meias annatas Estevão Rodrigues do Por-to haver pago desta 2$ reis que ficam carrega-dos ao Thesoureiro Geral Antônio de AlmeidaPinto a fls. 60. Dada nesta Cidade do Salva-dor Bahia ele Todos os Santos em os 12 dias domez ele Maio anno ele 1684. Pagou desta como registo 840 reis. Antônio Garcia, Official-maior ela Secretaria deste Estado elo Brasil, quesirvo por impedimento do Secretario delle, emandado elo Senhor Antônio ele Souza de Me-nezes, Governador e Capitão Geral do mesmoEstaelo a escrevi. Antônio de Souza.

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Provisão da serventia do officio deOuvidor e Corregedor das três Villas deBoipeba, Cairú e Camamú, provida em An-tonio de Couros Carneiro.

Antônio de Souza ele Menezes, Governadorc Capitão Geral cio Estado do Brasil, etc. Façosaber aos eme esta Provisão virem que haven-do respeito ao cpie poi parte ele Antônio ele Cou-ros Carneiro se me enviou a representar porsua petição acerca de se lhe haver acabado otempo da Provisão por que servia o officiode Ouvidor, e Corregedor das três Villas doCairú, Boipeba, e Camamú pedindo-nte lhe con-cedesse outra para o continuar na forma cpie ofazia; e visto o eme constou sobre este particu-lar, e me constar haver servido com satisfação;esperando delle cpie nas obrigações eme lhe to-carem se haverá muito conforme a confiançaque faço de seu procedimento. Hei por bem deo prover (como pela presente faço) da servem-tia do dito officio por tempo de um anno, em-quanto Sua Magestade o houver assim por bem,e não mandar outra cousa, e com elle haverá oordenado (se o tiver) e todos os mais proes, eprecalços, que direitamente lhe pertencerem, ecostumavam gosar seus antecessores, e o con-tinttará debaixo da mesma posse, e juramen-lo que tem dado. Para firmeza do que lhemandei passar a presente sob meu signal esello de minhas armas, a cmal se registará noslivros da Secretaria deste Estado, e nos maisa. que tocar, e se guardará e cumprirá tão pon-fual e inteiramente como nella se contém semduvida, embargo, nem contradição alguma,constando haver primeiro pago o que dever a

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meia annata. Dada nesta Cidade elo SalvadorBahia de Todos os Santos em os 23 dias do mezde Maio anno de 1684. Pagou desta com o re-gisto 840 reis. Antônio Garcia, Official-maiorela Secretaria deste Estado elo Brasil que pordigo sirvo por impedimento do Secretario delle,e mandado do Senhor Antônio de Souza de Me-nezes, Governador e Capitão Geral do mesmoEstado a escrevi. Antônio ele Souza.

Provisão de Meirinho dos Estancosdas cartas de jogar e solimão provido emHeitor Cardoso Sodré.

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11

Antônio ele Souza de Menezes, Governadore Capitão Geral elo Estado do Brasil, etc. Façosaber aos que esta Provisão virem .eme havendorespeito ao que por parte ele Francisco Cardo-so Sodré Administrador dos centratos das car-tas de jogar, e solimãe, se me enviou a repre-sentar por sua petição cujo teor é o seguinte :"Senhor. Francisco Cardoso Sodré, Adminis-traelor, e feitor elos contratos elas cartas ele jo-gar e solimão em todo este Estado que confor-me a condição elo contrato numero 11 lhe con-cede Sua Magestade faculdade para poder apre-sentar um meirinho eme sirva a vara destes doisestancos por lhe ser muito necessário para beme arrecadação da Fazenda do dito Senhor, eporque em o Alferes Heitor Cardoso Sodré con-correm todas as partes e requisitos necessáriospara poder bem servir o dito officio. Pede aVossa Senhoria lhe faça mercê mandar passarProvisão ao dito Alferes por tempo de três an-

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- .. ..- ¦¦¦^.-, .—^_*i_*^_^.

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nos, e receberá mercê. E visto o que constou so-bre este particular; e elo Capitulo 11 (pie o ditoeontratador possa apresentar um Meirinho quesirva destes dois estancos. Hei por bem ele o pro-ver (como pela presente faço) ao dito HeitorCardoso Sodré de Meirinho destes dois estancospor tempo de três annos emquanto Sua Mages-tade o houver assim por bem, e não mandar ou-tra cousa; com elle haverá todos os proes e pre-calços, cpte direitamente lhe pertencerem. Pelotpie o hei por mettido ele posse, e ordeno ao Pro-vedor-mor ela Fazenda Real deste Estado lhe eleo juramento na forma costumada de epte se faráassento nas costas desta. Para firmeza elo (pielhe mandei passar sob meu signal e sello ele mi-nhas armas, a qual se registará nos livres elaSecretaria deste Estado, e nos mais a cpte to-car, e se guardará e cumprirá tão pontual e in-teiramente como nella se contém, sem duvida,embargo, nem contradição alguma, constandohaver primeiro pago a meia annata (se a dever).Manoel Rogério a fez nesta Cidade do SalvadorBahia de Todos os Santos em os 27 dias do mezde Maio anno de 1684. Antônio Garcia, Official-maior da Secretaria deste Estacio do Brasil, (piesirvo por impedimento elo Secretario delle emandado do Senhor Antônio ele Souza de Me-nezes, Governador e Capitão Geral do mesmoEstado a subscrevi. Antônio de Souza.

I

CÓDICE I - 4, 3, 63

N. 5.809 do Cat. da Exp. de Hist. do Brasil.

N. 64 do Cat. de Manusc. da Bibl. Nacional.

CARTAS

1648 — 1694

BAHIA

O Livro donde se extrahiu esta correspondeu-cia se compunha de muitas cartas que por es-tarem mui estragadas não se puderam copiar

CÓDICE 1 — 4, 3, 63

N. 5.809 do Cat. da Exp. de Hist. do Brasil

N. 64 do Cat. de Manusc. da Bibl. Nacional

Provisão para o Capitão=mor de São

Vicente.

Antônio Telles, Conde da Villa de Aguiar

etc Faço saber aos (pie esta minha Pi ovisao

irem que porquanto Manoel Pereira Lobo, oia

provido pelo Marquez de Cascais, Doatanda

Capitania de São Vicente, e Sao PauIo no ca.o-o de Capitão-mor dellas. me enviou a iepie

sentar, como naquellas Villas estava regista-

da uma Provisãof passadapor e Gove,™.

qual prohibia dai-se posse ue do_em virtude- de. Provisão alguma do -

^natario sem vir a confirmai a este u _que sendo tão grande a distancia, eop^ome

pedia houvesse por confirmada a que tiaznt do

mesmo Marquez para o referido ^argo,

e °"

trosim me representou como o Ouvidor s da

repartição do Sul haviam usurpgo qua > a ju

risdição toda ao mesmo Donatário, p o

-250-

officios daquella Capitania nas vagantes dos seusprocedimentos, e dos deste Governo pelo quetambém me pedia Provisão para poder comoProcurador que é do dito Marquez prover-mena forma das ordens que me enviou a represemlar suas, todos os officios que vagarem assim depropriedade como de serventia; e visto constar-me de tudo o referido. Hei por bem de lhe ha-ver por confirmada a Provisão que traz para ocargo de Capitão-mor em virtude da qual regis-trando-se primeiro nas Câmaras daquellas Vil-Ias se lhe dará a posse mas não fará exemploa nenhuma outra Provisão, e se guardará invio-layelmente a passada sobre este particular, porevitar os prejuízos, que fui informado resulta-rem de não virem os provimentos a confirmara este Governo: e o dito Capitão-mor não con-sentira exercer nenhum a que falte a tal con-firmaçao, e outrosim hei por bem de lhe conce-(ler poder para prover todos os officios, (pie nasditas Villas vagarem na forma das Procurações(pie traz do Marquez Donatário, mas com clau-sulca de as mandar confirmar também a esteGoverno, e não fazendo, será nullo e de nenhumvigor todo o que fizer ou seja de propriedade ouserventia, e com a confirmação deste Governoremettera as ditas Provisões ao Donatário paraque com mais acerto confirme as propriedadesuos sujeitos que o Capitão-mor nomear. Pelo

que ordeno aos Officiaes das Câmaras de To-das as Villas daquella Capitania, e mais Minis-tros de Guerra. Justiça e Fazenda, e outrasquaesqüer pessoas a que esta for mostrada,sendo daquella jurisdição a cumpram e guar-ciem tao pontual e inteiramente como nella secontem sem duvida, embargo, nem contradição

-251-

alguma; para firmeza do que a mandei passarsob meu signal e sello de minhas armas, a (piai

se registará nos livros a (pie tocar. Dada nesta

Cidade elo Salvador Bahia de Todos os Santos

em os 15 dias do mez de Junho anno de 1Ò48, e

eu o Capitão Bernardo Vieira Ravasco, Secre-

tario de Estado por Sua Magestade neste do

Brasil a fiz escrever.

Carta para Antônio Galvão em respos=

ta das suas cartas.

Vendo tudo o que Vossa Mercê escreve nas

suas cartas acerca do estado en, que ficava o

Governador dessa Capitania: me paieceo man

dar passar a Vossa Mercê a Patente que envio

de sua successão por sua morte que quereráDeus não sueceda. í ¦

A Vossa Mercê ê presente a importância

de seu segredo pois tão interiormente conhece

a natureza desses homens e assim so nç

que ella tenha effeito, se saiba que «Mercê. Sobre o jogo escrevo ao Governado<i

a que será com «ta; espero conserve a Vossa

Mercê em sua posse sen. repetir d™da.

Sou informado que nao sao ah os Adrmn«

tradores da Companhia Geial vistos coi

semblante nem do Povo, nem da Camara.cu^

sombra .segue sempre e sendo CI

Geral tão estimada de bua ivi« 8Deus guarde) e este negocio

^^ciaes conseqüências para a con* ™

r™dastado, e dessa praça; pois com as

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se ajudam a segurar tanto suas drogas, e dc-fender seus portos, convém que por todas asvias lhe procure eu fazer o que Sua Magestademe ordena lhe mande fazer. E assim ou VossaMercê continue nesse posto ou succeda no Go-verno dessa Capitania em tudo o que as mate-rins a Companhia ou seus Administradores de-penderem ele Vossa Mercê lhes disponha VossaMercê sempre o beneficio, e divirta a mínimaoceasião de se lhes perder o respeito, e impôs-síbilitar o expediente a seus negócios. Em tudoA ossa Mercê muito como eleve ao bem que euconheço que Vossa Mercê corresponde a tudo oque toca a sua obrigações. Guarde Deus a Vos-sa Mercê. Bahia e Junho 23 de 1650. CondeCastello Melhor.

Carta para o Engenheiro Miguel deLescolles sobre as fortificações.

Folguei ele ver a carta ele Vossa Mercê esenti nao se lhe assistir ahi com soldo. Ao Go-vernador escrevo, favoreça a Vossa Mercê mui-to como deve ao zelo com que passou a servira Nua Magestade que Deus guarde, a essa pra-Ça • Hspero o faça de maneira que se convertamas queixas em agradecimentos. Das fortifica-Coes em que Vossa Mercê se oecupar ou deixarde oecupar cmelado com que a ellas se assis-tem, e estado em que estão me dê Vossa Mercê-sempre muito particular conta; e no primeirocorreio me envie Vossa Mercê a planta da pra-Ca com a perfeição possível; advertindo-o que

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de nenhuma maneira a arrisque por mar pelacontingência de seus perigos. Guarde Deus aVossa Mercê. Bahia e Junho 23 de 1650.

Conde de Castello Melhor.

Carta para o Governador do Rio deJaneiro Antônio Galvão sobre as noticiasdo Inimigo.

Ha muitos dias que não tenho aviso algumde Sua Magestade (que Deus guarde); mas dePernambuco me chegaram noticias que não ha-via grandes esperanças da conclusão das pazescom Hollanda, e nem alguma presumpção deque não queriam os Estados connivencia comPortugal. Não deixa isto de padecer suas duvi-das; mas se foi certo o rompimento com os FIol-landezes também o é que no Brasil hão de incli-nar as armas, e os intentos. E assim entre sua in-teira incerteza, convém se antecipem as preven-ções em todas as praças do Estado cie maneiraque de nenhuma se possa lograr o Inimigo. Estase acha com tão pouca Infantaria, e muniçõespelas que tenho remettido a Campanha, que menão dá lugar a soecorrer a Vossa Mercê com cott-sa alguma, e muito menos com bastimentos. ASua Magestade o tenho representado: se mesoecorrer o farei a Vossa Mercê entretanto sevalha para os mantimentos dos meios que lhe

parecerem mais promptos, e para a Infantaria,de acerescentar toda a que poder e de mandarajuntar a que deste presidio se tem ausentadopara essas partes; que não é pouca. Mas ainda

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que essa praça se achara com menos gente, bas-ta a disposição, e valor de Vossa Mercê parame ter descansado, e a essa Capitania sem pe-rigo. Guarde Deus a Vossa Mercê. Bahia e Ou-tubro 17 de 1651.

Conde de Castello Melhor.

Carta para o Governador do Rio deJaneiro Antônio Galvão sobre haver succe=dido no Governo.

Muito senti a morte de Salvador de BritoPereira; mas não me deu tanto cuidado sua fal-ta nesse Governo, como me poderá a de VossaMercê para lhe sueceder nelle. Tudo o que Vos-sa Mercê me escreve, (pie vae obrando são ei-feitos mui parecidos a seu zelo; e todos segu-ram ao serviço de Sua Magestade (cpie Deusguarde,) grandes acertos, e a essa praça muitafelicidade. Espero que nella disponha VossaMercê a occupação dos lugares que merece, eque tenha eu o gosto de lhos grangear com amesma vontade que nesta oceasião experimen-to; por que de todas as cpie segui digo serviremde augmento a Vossa Mercê farei sempre mui-to particular estimação.

Antes que esta carta chegue ás mãos eleVossa Mercê entendo chegará a esse Rio umbarco, que ficou para partir. Nelle respondereitodas as ele Vossa Mercê, e remetterei as ordensnecessárias; por não dar lugar a mais a pressacom que parte este correio. Guarde Deus a Vos-sa Mercê. Bahia e Outubro 17 de de 1651.

— 255— ¦

Os dizimes se arremataram hoje em cento eeincoenta mil cruzados ao mesmo Lançador des-sa praça que aqui mandou ordem para esse ef-feito.

Conde de Castel-Melhor.

Carta para o mesmo Governador do Riode Janeiro Antônio Galvão sobre GasparCarrilho de.Mattos.

Vi o que Vossa Mercê me acerca digo es-creve acerca dos procedimentos de Gaspar Car-rilho de Mattos; e supposto que não duvido me-recerem o castigo de o privar do posto, comtudoeu lhe escrevo, e espero se emende ele manei-ra que converta os motivos que deu a VossaMercê para o prender em occasiões de lhe me-recer grandes favores. Vossa Mercê, o mandesoltar, que quando elle use mal deste que lhefaço, e reincidir nos excessos que costumava, fi-cará ainda então mais justificada a pena, e ago-ra sendo maior a prudência de Vossa Mercê queseus mesmos erros. Guarde Deus a Vossa Mer-cê. Bahia e Outubro 17 de 1651.

Conde de Castel-Melhor.

Carta para o Sargento=maior GasparCarrilho de Mattos.

Tenho entendido que as causas que o Go-vernador dessa Capitania Antônio Galvao teve

para prender a Vossa Mercê eram bastantes av

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eu lhe dar maior castigo. Os Officiaes maioresnão hão de faltar, nem dar oceasiões com seusexcessos a que cheguem delles noticias indignasde suas obrigações aos Generaes. Ao Governa-dor ordeno solte a Vossa Mercê, com adverten-cia cpie me avise cia menor reincidência, cpie com -metter; porque o que agora relevo a VossaMercê para o restituir ao posto será então maiorjustificação para o privar delle. Guarde Deus aVossa Mercê. Bahia e Outubro 17 de 1651.

Conde de Castel-Melhor.

Carta para o Provedor da FazendaReal da Capitania do Rio de Janeiro Pe=dro de Souza Pereira.

Para ser menor o sentimento da morte doGovernador Salvador de, Brito Pereira, foi mui-to conveniente estar nessa praça o novo Gover-nador Antônio Galvão. Muito ha cpie conheçoseu valor, e seu zelo, e creio que com a assistemcia cie Vossa Mercê levará mais seguras as dis-posições de seu acerto no serviço de Sua Ma-gestade (que Deus guarde) e conservação des-ses moradores.

Eu lhe ordeno faça nesta praça as preven-ções que obriga o justo temor que se deve terdos iptentos dos Hollandezes, ainda nas maio-res esperanças de paz, quanto mais entre as noti-cias cpie ha (bem que com pouca certeza) de anão quererem os Estados com Portugal, e a

'Vossa Mercê não advirto cousa alguma porquesei quanto seu zelo se sabe egualar ás oceasiõesde maior importância.

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As cartas de Vossa Mercê (pie não faço res-•oosta neste correio, a ciarei em um barco, (pie1'ica para partir, e creio chegará primeiro a esseRio. Guarde Deus a Vossa Mercê. Bahia e Ou-tubro 17 de 1651.

Os dízimos dessa Capitania se arremata-! am hoje em cento e cincoenta e cinco mil cru-zados ao mesmo Lançador em cujo lanço vie-ram.

Carta para o Capitão=mor da Capitaniado Espirito Santo Manoel da Rocha de Al=meida.

A pressa com que parte este correio, e acom que ha de partir um barco para o Rio de

Janeiro ( que creio chegará primeiro que ellea essa Capitania) não deu lugar a que respondaagora ás cartas ele Vossa Mercê com a parti-cularidade que farei no mesmo barco; nelle en-viarei alguma Artilharia, e munições e verei se

posso tirar desta praça os Soldados que VossaMercê me pede, para irem em sua companhia.

Não tenho avisos ele Sua Magestáde (Deusguarde) ha muitos dias, e se bem segura poruma parte esta falta, não haver cousa que obri-

gue a envial-os, occasiona por outra todo o re-ceio, a contingência de poderem ser perdidos,principalmente chegando-me aqui noticias poivia de Pernambuco de que não querem os Esta-dos conveniência alguma com • Portugal e am-da que se duvidaria nas habilidades (sicj.de se

ter por mais certa a guerra, que a conclusão ela

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paz, que esperamos, convém que Vossa Mercêfaça nessa Capitania todas as prevenções quepede assim a vontade que os Hollandezes temao Brasil, como o pouco cuidado com que estouda segurança dessa praça tendo a Vossa Mercênella para a defender, e fiar ele seu valor e disposição grandes suecessos.

Da sonhada das esmeraldas traz a VossaMercê com grande cuidado para Maio: e todasas ordens necessárias enviarei a Vossa Mercêa (piem Deus guarde.

Bahia e Outubro 17 ele 1651.Conde ele Castel-Melhor.

Carta para o Governador da Capitania do Rio de Janeiro Antônio Gal vão.

Da lei e copia da carta que será com estaverá Vossa Mercê o que Sua MagestadeDeus guarde foi servido mandar sobre a moe-da a respeito dasmuitas que em Portugal se metteram falsi-ficadas. Aqui se publicou a lei, mas não deramlugar a executar-se os inconvenientes, eme en-volve neste Estado, por ser maior o prejuizode cessar todo o negocio, ficarem as praças semmoeda passando-se a Portugal a que se prohibe,e perdidos os interessados eme a remettessemna contingência do mar e do Inimigo: do que odamno ele correrem as prohibidas procurador ex-trinseco, por que se descambam sem embargode não terem a qualidade elas legitimas: e assimconferida a matéria, tive por serviço ele SuaMagestade resolver que* toda a moeda castelha-

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na que nesta Cidade se achasse ao presente porcunhar se cunhasse indifferentemente, e corres-se como as mais sem exceptuar alguma, salvoas que fossem conhecidamente falsas; porqueestas se maneiam cortar logo para o (pie se temdeterminado tempo bastante: e acabado o cunhonão correrá outra alguma das que vierem elePortugal, senão as (pie Sua Magestade mandardeclarar pelas estampas da lei porque só destemodo ficará cessando o damno de se passar amoeda ao Reino; e dando cumprimento á lei emnão correrem neste Estado, as que ele novo em-trarem nelle que são as em que mais vehementesuspeita de sua falsidade no peso, e no metal.Nesta conformidade ordenará em se (sic) pratiquenessa Capitania e nas mais do Sul a que enviaráa copia da mesma lei, e carta de Sua Magestadee desta minha para o epie limitará o tempo queparacer necessário; por que em chegando a ar-mada se não ha de cunhar dinheiro algum, antesno mesmo ponto em que acabarem os dias, queVossw Mercê determinar mandará quebrar emsua presença os instrumentos os quaes hão deser como os elo primeiro cunho ela moeda correu-te, e de toda a que de novo se cunhar se não hade tirar parte alguma para as despezas da ot-ficina porque nem para a Fazenda Real setirará: e os custos se hão de fazer por con-ta da Câmara, a quem tão principalmentetoca todos os benefícios do povo, que a des,-ta Cidade tem ordenado assim e a seu exem-

pio o deve fazer essa a quem Vossa_ Mei-

cê ordenará de minha parte. Guarde Deus a

Vossa Mercê. Bahia, e Novembro 2 de loM.

Conde de Castel-Melhor.

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Carta para o Governador da Capitania do Rio de Janeiro Antônio Galvão.

Vejo o que Vossa Mercê escreve acerca depretender o soldo de Governador dessa praça, oque vencia de Tenente General, e sinto encontra-rem-se tanto com esse intento as impossibilidade.-que a Vossa Mercê são presentes pois se não po-ciem conceder ambos a um sujeito; e veja VossaMercê qual dos dois é mais útil, e avise-me, quelogo mandarei remetter as ordens necessáriaspara os Ministros da Fazenda Real. Mas o queas estreitezas delia não permittiram, compensoa Vossa Mercê com o Alvará dos poderes, (pieme pede espero com elles obre Vossa Mercê demaneira que sejam um desempenho grande daparticular confiança que faço de Vossa Mercêpara lhos conceder.

Com esta carta envio também outra a V. Mer-cê jiara fazer a reformação desse presidio: entendo que ficará sua disciplina reduzida a melhor forma, e com grandes allivios da Fazenda;para que Vossa Mercê tenha mais lugar deacudir as fortificações: bem quizera abater ospreços a que os Contrataclores dão a Infantaria;mas não foi possivel ir a resolução na oceasiãopresente.

Sobre os Cavalleiros das ordens militares seserviu Sua Magestade (que Deus guarde) man-dar escrever-me de 30 de maio passado o queVossa Mercê verá da copia inclusa. Vossa Mer-cê faça observar pontualmente, epie com a mesma exaeção o mando cumprir nesta Cidade.Guarde Deus a Vossa Mercê. Bahia e Novembro25 de 1651.

Conde de Castel-Melhor.

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Carta dos Officiaes da Câmara do Riode Janeiro.

Bem se justifica o sentimento com que Vos-sas Mercês me escrevem acerca das poucas em-barcações com que a Companhia Geral tem soe-corrido este Estado, e infeliz successo que tive-ram as duas náos Genovezas que a esta Bahiavieram pois ao sahir delia com outras duas, etrês patachos, bastaram duas do Inimigo a mel-ler a Capitanea a pique tomar a Ingleza Marialeão, e um patacho, e desbaratar os mais, des-graça que oceasionou a confiança de tal mal se-

guro comboi mas é de crer. que se a CompanhiaGeral poderá não arriscara o cabedal que nellasenviou ao perigo de tão limitadas forças. Parase evitarem as duvidas que ahi entre VossasMercês e os seus commissarios sobre o pre-eo das vendas pelo miúdo dos quatro gênerosenvio com esta carta copia authentica do as-sento, que se tomou na Câmara desta Cidadeprecedendo, os motivos, e a carta de Sua Ma-

gestade (Deus guarde) que delles se vem. Vos-sas Mercês ordenem, que na mesma forma sepratique nessa praça, e em tudo o que esse In-bunal, ou Vossas Mercês em particular depen-derem do favor deste Governo se podem segu-rar; que o acharão sempre propicio a seu me-lhoramento. Guarde Deus a Vossas Mercês.Bahia e Novembro 25 de 1651. Conde de Cas-tel-Melhor.

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Carta para D. Luiz de Almeida.

Vae este correio levar a essa Capitania ai-guns papeis desta Relação de serviço ele SuaMagestade (Deus guarde), e porque convémmuito a brevidade, sirva-se Vossa Senhoria deo mandar favorecer para que com effeito sejalogo despachado. Também acompanha esta acopia do Regimento da Relação. Vossa Senhoria mande se registe na Câmara dessa Cidadepara que tenham entendido assim os Officiaesdelia, como os de justiça o que devem fazerquando se offereça alguma occasião nos parti-culares (pie aponta. Guarde Deus a Vossa Se-nhoria muitos annos. Bahia 12 de Agosto de1653.

Conde de Castel-Melhor. Senhor D. Luizde Almeida.

Carta para D. Luiz de Almeida.

Parte este patacho que aqui aportou dePernambuco para essa Capitania, e ainda queem todos, que deste porto tem sahido em direi-tura para ella, escrevi a Vossa Senhoria não quizque fosse este, sem repetir o mesmo cuidadocom que por todas as vias solicito novas de Vos-sa Senhoria e procuro empenhar a Vossa Senho-ria mandar-mas. E se com as que desejo ter delograr Vossa Senhoria boa saúde me chegaremmuitas oceasiões de servir a Vossa Senhoria sóassim entenderei eme é feliz desta minha obri-gação. Guarde Deus a Vossa Senhoria muitosannos. Bahia e Fevereiro 1.° de 1655. O Condede Atouguia.

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Carta para os Officiaes da Câmara doRio de Janeiro.

Recebi a carta de Vossas Mercês escriptaem 23 de Fevereiro próximo passado, e com acopia delia dei conta a Sua Magestade, (Deusguarde), do estacio em que essa praça se acha-va sem vinhos, sem navios, e sem escravos o qualé mui semelhante por todas as circumstanoiasao em que esta fica. Espero que a uns e outrosprejuizos (que hoje são communs a todos os Fs-tados) se sirva Sua Magestade mandar dai oremédio, que estes descuidos da Companhia, e

queixa universal destes Vassallos está pedinclo.Mas emquanto elle não chega, e as assistências,da Companhia tardam, confio em Vossas Mer-cês supprirão uma e outra falta com a providen-ria e zelo que costumam ter no serviço de SuaMagestade, e essa Câmara no sustento desse

presidio. Guarde Deus a Vossas Mercês. Bahiae Abril 27 de 1655.

O Conde de Atouguia.

Carta para o Provedor=mor da Fazen=da Real da Capitania do Rio de JaneiroPedro de Souza Pereira.

Com a carta que recebi de Vossa Mercê es-cripta em 17 de Fevereiro próximo passado, ti-

quei entendendo as causas que os dízimos ti-veram, para se porem em pregão tao tarde, e

que não podia Vossa Mercê haver faltado asobrigações do zelo com que serve a Sua Mages-tade. Elles vão rematados na forma que Vossa

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Mercê verá; e ainda me disse haver esperançade crescerem mais chegando a essa CapitaniaVejo o que Vossa Mercê me diz acerca de Ma-noel do Valle: e. como cs Officiaes da Câmaradessa Cidade pediram a sua cobrança, e lhes in-cumbe tanto o sustento desse presidio, elles nfarão do que deve principalmente quando podeser escusada toda a dilligencia, que daqui semande fazer estando tão presente a applicaçãodo Governador D. Luiz de Almeida cuja providelicia me allivia em tudo, de todo o cuidado queme pode dar a conservação dessa praça. SimãoFarto tenho encommendado a Vossa Mercê, ede novo o torno a fazer, porque ainda que seique com a primeira lembrança minha lhe faráVossa Mercê maior favor: eu lho desejo ciemodo, que quero os regule Vossa Mercê por es-tas repetições, nara que sejam maiores as occa-siões, que eu tenha de os agradecer a VossaMercê a quem Deus guarde. Bahia e Abril 27de 1655.

O Conde cie Atouguia.

Carta para D. Luiz de Almeida.

Parte este barco a tempo que acabam dechejhr os últimos navios da armada da Compa-nhia Geral, que a pedaços tem penetrado nesteporto, com elles recebi a carta de Sua Mages-tade cuja copia será com esta, e sendo sua im-portancia qual se deixa ver da substancia do a vi-so é tal a brevidade com que se despachou, quese escreveu em Janeiro e chegou aqui em Agosto:e embarcação ligeira em que se remetteu é uma

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armada; podendo estar cá primeiro as do Ini-migo, cpte as noticias ele sua vinda. Sttppostaesta delação parece se desvaneceu o intento da-<|iiella armada, como sueceeleu á primeira de

que o anno passado tive, e fiz avisos a VossaSenhoria. Mas porque ainda que tarde nunca con-vêm despresar este me pareceu envial-o a VossaSenhoria em prevenção de toda a contingência.Nos navios (pie foram para esse porto deve Vos-sa Senhoria provavelmente receber o mesmo deSua Magestade se houver outros os ciarei a Vos-sa Senhoria com todo o cuidado cpte devam Comos navios elos Padres da Companhia cpte já aquinos tarda espero muitas boas novas da saúdede Vossa Senhoria. As que poderá dar a VossaSenhoria de Portugal, eleve Vossa Senhoria jater sabido dos navios ela armada, por isso asnão repito, e só repetirei a Vossa Senhoria pe-dir-lhe sempre muitas occasiões de seu serviço.Guarde Deus a Vossa Senhoria muitos annos.Bahia e Agosto 2 de 1655.

O Conde ele Atouguia.

Carta para o Provedor=nnor da Fazen=da Real da Cidade do Rio de Janeiro.

Muito ajustadamente procedeu Vossa Mer-

cê no cumprimento dos Alvarás que se lhe pre-sentaram sobre o contracto dessa Capitania e

remissão dos lanços que nella se offereceram a

buscar a resolução que sobre elle se havia ele to-

mar. Mas supponha Vossa Mercê que nao foi

a minha tenção quando se concedeu o segundoAlvará a Domingos Monteiro prohibir o au-

266

gmento que os novos lanços que ahi se podiamofferecer estavam segurando á Fazenda de SuaMagestade, pornue tem sempre restituição tãoinevitável, e em mim quem lhe sabe desejaie dispor sempre a maior conveniência. O Prove-dor-mor remette a Vossa Mercê o accordão quese tomou na fcrma delle se remetto digo re-matterão ahi ultimamente os dízimos, os quaesespero subam com grande excesso, pois os aju-da tanto a isso o zelo de Vossa Mercê a1 quemDeus Guarde. Bahia o Io de Outubro de 1655.

O Conde de Atouguia.

Carta para os officiaes da Câmara doRio de Janeiro sobre os presos que estãonas fortalezas, sobre o Contratador, e so=bre irem navios de Angola a aquelle porto.Vi as cartas ele Vossas Mercês de 20 de

Dezembro elo anno passado e 8 de Janeiro desteanno, e deferindo a substancia de ambas me pa-receu dizer a Vossas Mercês que sobre ambasescrevo ao Governador D. Luiz de Almeida, oque convém ao serviço de Sua Magestade, emelhoramento, elos sujeitos que estão presos.Espero que em minhas cartas chegando os man-de logo soltar e trate de que a assistência daInfantaria se continue na forme que VossasMercês me apontam, mas em additamento quede nenhuma maneira se pode absolver o Con-tratador de pagar a metade de seu contrato emdinheiro como é obrigado, porque as condiçõesdas rendas reaes são irrevogáveis, e assimcomo o Contratador, ainda que houvesse muitodinheiro não era obrigado a pagar em dinheiro

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a metade que se obrigou a pagar em fazenda,assim não pode pagar em mantimentos a me-

tade que deve satisfazer em dinheiro.E quanto aos navios, (pie Vossas Mercês

me escrevem peça a Sua Magestade mandar

remetter de Angola, Sua Magestade nao podeobrigar a epie navio ou interessado navegue

para donde não acha conveniência. E se os des-

sa praça se resolvem a fretar navios so nesse

caso pode Sua Magestade mandar-lhes tomar

fiança a que não e eu nao deixarei

descarregar em porto algum cio Estado que c

o que posso só fazer nesta matéria em que nao

deixarei de fazer as lembranças necessárias a

Sua Magestade. Guarde Deus a Vossas Mer-

cês. Bahia e Março 23 de 1656.O Conde ele Atouguia.

Carta para o Padre Reitor do Collegiodo Espirito Santo.

Com o navio elos Padres escrevi a Vossa

Paternidade em resposta da carta que Vossa

Paternidade me deu conta de sua chegada, poium correio que o Capitão-mor despachou. Age-

ra recebi outra por via do Rio de Jane.ro escr -

pta ao mesmo fim, e nesta venho a mesma re-

posta; por não deixar de igualar o cuidado queVossa Paternidade mostra em todas as ocea-

siões de me obrigar a escrever-lhe Estimo a

acceitação com que Vossa Patermdade me diz

procede o Capitão-mor, e creio que naode*vá o zelo de Vossa Patermdade de te. grande

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parte em seus acertos. Guarde Deus a Vossa.Paternidade muitos annos. Bahia e Março 23de 1656.

O Conde de Atouguia.

Carta para o Governador do Rio deJaneiro D. Luiz ce Almeida sobre o PadreFrei Franciscc Velho.

Justamente me empenhava Vossa Senho-ria ua pretenção do Padre Francisco Velhopara Administrador dessa Capitania pois sabeVossa Senhoria que tudo que eu valho, ou possoestá sempre muito resignado ao seu gosto. Mascomi- o negocio tinha tão difficil opposição, e asnoticias, que o Cabido alcançou da melhoria doAdministrador impossibilitaram todos os meiosde se lhe poder deferir, não tive eu lugar de lhedispor como queria o fim eme Vossa Senhoriadesejava, principalmente quando o Cabido seme justificou com a falta de jurisdição estandoo Prelado vivo, e o Vigário geral provido emtempo hábil para o substituir em sua ausência.Vossa Senhoria o não fez no que eu obrei, masbaldou-se a diligencia porque ainda que o Ca-bido confessou o merecimento do sujeito e aforçosa circumstancia do patrocínio de VossaSenhoria não se atreveu a alterar com nova re-solução sua; o que se entendeu pedia a Meza daConsciência. Se assim como a matéria é tão di-versa deste Governo se determinara nelle foramenos pensamento de Vossa Senhoria a maiordemonstração de Vossa Senhoria o ter sujeitoa seu arbítrio, mas no desengano do despacho

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do Cabido só desmereceu o sentimento com en-tender Vossa Senhoria cmal é o meu affectoliara tudo o eme de algum modo tocar o seu ser-viço, ou gosto. Guarde Deus a Vossa Senhoriamuitos annos. Bahia e Agosto 28 ele 1656.

O Conde de Atcuguia.

Carta para o Governador D. Luiz deAlmeida a favor de Antônio de AlcassovaCirne.

Tive noticia que Antônio de Alcassova Cirnea quem provi no cargo de Juiz elos Órfãos dessaCidade ficava privado delle por não haver acer-taclo a lisonjear a Vossa Senhoria ainda nosmais apertados terrores da sua obrigação, poisbastava não o fazer para mostrar que errava,quando só seguindo os ditames ela justiça deVossa Senhoria segurava mais fundamente o

que devia fazer as partes. Bem creio que jáelle deve estar arrependido da acção, e restitui-do ao cargo, porque ainda eme a demonstra-ção de lho tirar foi tão conforme a sua repu-

gnancia o favor de sua restituição o é tambémo cuidado do com que procuro dar em tudo gos-to a Vossa Senhoria segurando-me que ha eleter valido mais com Vossa Senhoria a conside-ração deste meu merecimento, que a culpa da-

quelle seu erro 7 E parece que é o maior castigochegar a experimental-o tão publico sendo cou-sa conhecida. Elle tinha Provisão minha, e as-sim como até agora usou só da de Vossa Se-nhoria quero eu também converter os poderesdo Governo na obrigação de Vossa Senhoria

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lhe mandar continuar o exercido ela sua mesmaProvisão para em tudo ficar Vossa Senhoriasempre preferido, e eu confessando a Vossa Senhoria este favor com maior empenho que o

que poderá ter se Vossa Senhoria o conserva-ra dissimulando-lhe a falta, porque se bem memerece muito Antônio ele Alcassova, nao pos-so soffrer que tivesse alguma em dar gosto aVossa Senhoria com o fim de que faço a mais

particular estimação. Guarde Deus a VossaSenhoria muitos annos. Bahia e Agosto 18 de1656.

O Conde ele Atouguia.

Carta para o Governador D. Luiz deAlmeida sobre a farinha que remetteu.

Chegou a sumaca com a farinha, e o navioelos Padres com a pouca que se lhe repartiu. Sóo Patacho que com elle sahiu e trazia os 1500alqueires teve peor fortuna por eme aemi sobreesta barra o tomou o inimigo. Muito agradeçoa Vossa Senhoria a pontualidade deste soecor-ro mas a cpie Vossa Senhoria tem no serviçode Sua Magestade por obrigação natural de seuzelo me livra a mim das deste empenho, quereconheço por mais próprio. Guarde Deus aVossa Senhoria muitos annos. Bahia e Agosto18 de 1656.

O Conde de Atouguia.

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Carta para o Governador do Rio deJaneiro D. Luiz de Almeida a favor deBalthazar Antunes Sant'lago.

Por parte de Balthazar Antunes Santiagose me fez queixa o Ouvidor Geral dessa repar-tição o tinha na enxovia carregado de ferroshavia muitos tempos sem lhe querer dar culpaspediu-me ordenasse ao Ouvidor lhe mandassecorrer a folha, e achando-lhe culpas o embar-casse com ellas para esta praça, e não lhasachando o soltasse logo. Tão mal me parece aviolência do Ouvidor, como me parece jttstifi-cada a petição deste pobre homem. Vossa Se-nhoria sabe melhor nisto o que eu devera (poiso estranho tanto ao Ouvidor) só o cuidado mui-to igual ao encarecimento com que o recom-mendo a Vossa Senhoria. Guarde Deus a Vos-sa Senhoria muitos annos. Bahia e Agosto 18de 1656. O Conde de Atouguia.

Carta oara os Officiaes da Câmara doRio de Janeiro a favor dos Frades doCarmo.

Os Religiosos do Convento do Carmo eles-sa Cidade me enviaram a representar que eramenor a renda que tinham, que as despesas,que faziam cada anno pedindo-me eme a exem-pio dos mais Conventos de São Francisco, Car-mo, e Companhia os isentasse também de pa-dar o subsidio dos vinhos que comprassem paraseu sustento. E ainda que a grande justifica-cão do que pretendem fundadas em um exem

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pio tão praticado com os mais Religiosos meestava abrindo as portas ao favor, eu lho não

quiz conceder só para que Vossas Mercês lhofaçam, e fiquem a esse Tribunal o effeito, e aesta carta a intercessão segurando a VossasMercês que receberei particular gosto de todoo beneficio que receberem de Vossas Mercês nodespacho que solicitam como também digo be-nemeritos de conseguirem sempre bom. Guar-de Deus a Vossas Mercês. Bahia e Agosto 18de 1656.

O Conde de Atouguia.

Carta para o Vigário geral do Rio deJaneiro.

Vi a carta de Vossa Mercê e todos os pa-lieis de que se acompanhou para a justificaçãode tudo o que ella continha. E supposto que omerecimento do Padre Frei Francisco Velho eratão digno da pretenção, que tinha; a de VossaMercê se fez maior pelos fundamentos que^ oCabido respeitou para não privar o Administrador da jurisdição que ainda que enfermoconserva, nem Vossa Mercê do exercicio emque o substituo pela Provisão que lhe concedeucm tempo hábil. Sempre estimarei ver a VossaMercê Dons successos em tudo o que solicitaliara prêmio de sua virtude. Guarde Deus aVossa Mercê muitos annos. Bahia e Agosto 18de 1656. O Conde de Atouguia.

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Carta para o Ouvidor geral da repar=tição do Sul com uma diligencia da Rela=ção deste Estado.

Com esta se acompanha uma carta de di-ligencia da Relação deste Estado para VossaMercê executar. Logo que Vossa Mercê a re-ceber a faça de maneira que não haja meios dese dilatar o effeito, nem de remetter o que re-sultar da cobrança na forma da mesma carta,e do que Vossa Mercê obrar me dará contapara o ter entendido. Guarde Deus a VossaMercê. Bahia e Agosto 18 de 1656. O Condede Atouguia.

Carta para o Provedor da FazendaReal da Capitania do Rio de Janeiro Pedrode Souza Pereira acerca da farinha.

Ao Padre Provincial agradeci o favor eloempréstimo do Collegio desse Rio fez do di-nheiro, para se comprar a farinha de Sua Ma-

gestade e a Vossa Mercê agradeço o cuidadocom que a embarcou.

Mas ríão deixou de ter sua desgraça a pre-venção de as mandar buscar, porque recolhidaa esmaca, e o navio dos Padres tomou anteshontem o inimigo aqui sobre esta barra opa-tacho. Guarde Deus a Vossa Mercê. Bahia eAgosto 18 de 1656. O Conde de Atouguia.

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Carta para o Administrador do Rio deJaneiro.

Vi a carta de Vossa Mercê e matérias quehouve para se poder entender que necessitavaVossa Mercê de pessoa eme o substituísse noexercício desse cargo. Estimo ir Vossa Mercêconvalescendo para que com sua saúde se evitem os inconvenientes, que a falta delia estavaoccasionando.

E se as perturbações que houve na preten-ção aggravavam a enfermidade; bem creio queacabará Vossa Mercê de sarar delia com o eles-pacho eme o Cabido deu a favor de Vossa Mer-cê, a quem é tão devido todo por todos os res-peitos. Guarde Deus a Vossa Mercê muitos an-nos. Bahia e Agosto 18 de 1656.

O Conde de Atouguia.

Carta nara os Officiaes da Cantara doRio de Janeiro.

As noticias que tenho do merecimento doPadre Frei (*) são muito dignasda demonstração eme Vossas Mercês me escre-vem a seu favor, mas não foi possível conse-guisse no Cabido, donde pareceu que não con-vinha alterar-se provimento que o Prelado des-sa Capitania tinha dado ao Vigário geral para

(*) Este códice é uma copia, em letra moderna, eos trechos pontilhados, nestes volumes impressos, corres-pòndem a espaços deixados em branco pelo copista, cer-tamente por estar, nesses lugares, roido pelas traças ocódice original.

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o substituir em sua ausência, pois lhe haviapassado Provisão em tempo hábil, e esse Reli-gioso podia impetrar o posto na Mesa da Con-sciencia donde só tocava. Guarde Deus a Vos-sas Mercês. Bahia e Agosto 18 de 1656. OConde de Atouguia.

Carta para o Governador do Rio deJaneiro Thomé Corrêa de Alvarenga.

Muita estimação fiz da carta de VossaMercê, e da eleição que Sua Magestade fez desua pessoa para o Governo dessa Capitania nasubstituição de Lourenço de Brito Corrêa, porme segurar que hão de ser iguaes os acertos deVossa Mercê deixou muito para imitar o Go-vernador D. Luiz de Almeida. Elle não chegoua esta Bahia, e por isso não chegaram os pa-rentes de Lourenço de Brito, e porque elle meencarregou dessa praça me pareceu escreveresta não só para responder a Vossa Mercê; maspara me offerecer a seu serviço em tudo o (pieVossa Mercê me quizer dar esse gosto.

Vejo o que Vossa Mercê me diz acerca eleficar provendo tudo, bem o creio que como Vos-sa Mercê faça assim, o não pode fazer senão noÍnterim que dá conta a este Governo, o deveVossa Mercê ter feito nessa forma. E se poresperar a nova successão o não fez, emquantonão chega, me dê vossa Mercê conta do queneste particular tiver obrado e for obrando, eespecial relação dessa praça, fortificações delia,Infantaria, Fazenda Real, postos militares e

politicos que ha, e ele tudo o mais eme Vossa

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Mercê entender que convém noticiar-me, assim

para me ser presente o estado em que essa pra-ça se acha como para dispor o que sobretudoconvier ao serviço de Sua Magestade, e dar asordens necessárias, ou a Vossa Mercê, ou aoGovernador Lourenço cie Brito quando for. L

porque para ter entendido a forma das de SuaMagestade, e dos provimentos que Sua Magestade, e os Donatários têm feito, e fazem nasCapitanias deste Estado me pareceu mandar

passar a Provisão que com esta envio a VossaMercê fiara que na conformidade delia lhe deVossa Mercê cumprimento pela parte (que) lhetoca. Guarde Deus a Vossa Mercê muitos .an-nos. Bahia e Setembror 13 de 1657. FranciscoBarreto.

Carta para o Ouvidor da Capitania doRio de Janeiro, com uma Carta de düigen=cia da Relação.

Com esta carta se remette a Vossa Mercêoutra de diligencia da Relação, Vossa Mercêa faça com particular cuidado, e execute o quenella se dispõe dc maneira que na primeira oc-casião se veja o effeito. e eu o como Vossa Mer-cê procede no serviço ele Sua Magestade, e prin-cipalmente nas matérias de maior importância oque Vossa Mercê procurará seja com summabrevidade. Guarde Deus a Vossa Mercê. Bahiae Novembro 19 ele 1657. Francisco Barreto.

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Carta para o Ouvidor da Capitania doRio de Janeiro.

Em outro navio que daqui partiu ha poucosdias escrevi a Vossa Mercê acompanhando aprimeira via do papel que será com esta e enear-legando ao cumprimento clelle, agora o torno arepetir por que a importância de seu effeito estápedindo toda esta diligencia. Espero que Vos-sa Mercê a mostre em lho dar de maneira quefique entendendo o zelo com (que) Vossa Mer-cê obra no serviço de Sua Magestade e a con-fiança que delle se pode fazer para maiores ma-terias. Guarde Deus a Vossa Mercê. Bahia ejaneiro 2 de 1658. Francisco Barreto.

Carta para o Governador da Capitaniado Rio de Janeiro Thomé Corrêa de Alva=renga acerca de alguns particulares.

Recebi a carta de Vossa Mercê com todosos papeis de que se acompanhou, e particulargosto em a ver, assim por que o merecimentode Vossa Mercê obriga a serem sempre deseja-das novas suas, como por que fico conhecendoque não vivo esquecido na memória do SenhorSalvador Carrêa de Sá e Benevides, e Luiz daSilva Telles, de quem sou tão particular amigoe servidor, pois advertiram a Vossa Mercê quepor esta circumstancia o ficava eu sendo tambémseu. Com essa segurança me pode Vossa Mercêcfferecer grandes occasiões de lhe mostrar que osou; porque para todas me achará Vossa Mer-cê sempre com boníssimas vontades.

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Com a falta das Provisões de Lourenço deBrito Corrêa me resulta não alterar esse govei-no até nova ordem de Sua Magestade e estandoelle também occupado conveniência fora do ser-viço de Sua Magestade transferir em outro amercê que tem feito a Lourenço de Brito, masem ambos os sujeitos vem essa Capitania a serd i tosa.

Bem considero o acerto com que VossaMercê obra na disposição de tudo, os provimen-tos terei sempre por mui ajustados, mas pelaapprovação que sigo trazem as eleições de Vos-sa Mercê cpie pela jurisdição que pode dar aesse Governo, a Provisão de Sua Magestade,cuja copia Vossa Mercê me envia, porque essase deve praticar só com os Governadores geraesultramarinos e não com os Governadores^ dasCapitanias. Aos sujeitos que Vossa Mercê ahiprover mandarei passar as Provisões com a vi-so de Vossa Mercê.

As fortificaçoes continue Vossa Mercê,como cousa tão importante. Pólvora, nem muni-

¦ ções não mando, porque não são tão sobradasas que temos cpie se possam partir com VossaMercê. A Vossa Magestade dou conta dessafalta, iiara que a mande supprir com as queconvém que ahi haja.

Dos gêneros da Companhia padecemosaqui a mesma miséria. Por varias vezes se temrepresentado deste Governo a Sua Magestade aomissão com que a Junta procede, de sua pro-videncia esperamos o remédio.

Com esta serão umas cartas para SebastiãoVelho de Lima, morador na Villa de Santos.Vossa Mercê se sirva remetter-lhas com bre-

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\idade, e segurança. Guarde Deus a Vossa Mer-cê muitos annos. Bahia e Fevereiro 26 de 1658.Francisco Barreto.

Carta para Francisco da Costa Barros.

Recebi esta carta de Vossa Mercê de 17 deOutubro passado, e com ella me achei bastantegostoso, mas excessivamente confuso; por infe-rir delia que tinha Vossa Mercê boa saneie: con-fuso por que me deu Vossa Mercê a entender seuzelo, mas não me deu a comprehender as causasdelle. Fala Vossa. Mercê com generalidade nomuito que é necessário ir um Desembargadora essa Capitania mas não especialisa os motivosde que individualmente devia dar conta para seter entendido a importância das matérias, e qua-lidade dos damnos que efficazmente pedem oremédio que Vossa Mercê diz que convém dar-se sem apontar que remédio. Se Vossa Mercêdiz a que ha de ir esse Desembargador e só temeo (pie elle pode deixar de obrar, como se podemnem dispor as ordens para o melhoramento: daRepublica, nem prevenir o recato para as desor-clens do Ministro cpie fôr. Das qualidades, enão elos ecos é que Vossa Mercê me ha de darnoticia; porque esse povo não padece com osestrondos que cá me chegam, senão com as vio-lencias que lá o opprimem. Se as ha, Vossa Mer-cê me dê conta muito menor de todas, com sepa-ração de cada uma dellas, e noticia muito for-mal de sua natureza, circumstancia e tudo omais que convém ser presente a este Governo,

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e á Relação, para que conforme a informaçãoque se tiver dos accidentes que mais fazem en-fermar essa Republica se lhe possam applicaros medicamentos e se Vossa Mercê por algunsrespeitos de sua conveniência, ou conservação.se não resolve a declarar-se por se não fiarde um papel que pode ser achado, com VossaMercê me enviar uma cifra se pode explicar nel-Ia, e fazendo esse beneficio a sua Pátria, fazerum grande serviço a Sua Magestade que ficareimuito agradecido, por que sei estimar muito os(pie tanto como Vossa Mercê se presam debons Vassallos. Guarde Deus a Vossa Mercê.Bahia e Fevereiro 26 de 1658.

Francisco Barreto

Carta para o Ouvidor do Rio de JaneiroPedro de Mustre Portugal.

Desta carta de Vossa Mercê de 22 de Ou-tubro fiz toda a estimação que merecia não sócuidado que teve de escrever-ma, mas ainda odc se haver antecipado a communicar-me no-vas suas na occasião passada. Se com ellas Vos-sa Mercê me der algumas de o servir é certome darão mais gosto, porque o terei grande de(pie Vossa Mercê se pague dessa vontade que memostra em querer experimentar a minha. Porduas vias se tem remettido (commetido) a V.Mê. certa diligencia do serviço de S. Magesta-de, e ainda que entendo que V. Mê. a deve terexecutado, pede sua importância que se recom-mende muitas vezes. Na primeira occasião ve-

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nha infallivelmente feita na forma (pie se orde-nou a Vossa Mercê a quem Deus guarde. Bahiac Fevereiro 26 de 1656. Francisco Barreto.

Carta para o Governador do Rio de Ja=neiro Thomé Corrêa de Alvarenga, paraprender uns soldados que fugiram desta

praça em um barco.

Desta praça foi fugido um barco de queé Mestre Francisco Vicente que levou comsigo

cinco soldados, cujos nomes contém a memória

inclusa Vossa Mercê mande logo fazer exactis-

simas diligencias pelos Soldados e Mestre quedizem uns ficariam no Espirito Santo, e outros

passariam a São Vicente, e na primeira occa-

sião mos remetta Vossa Mercê presos a bom re-

caelo entregues a Cabo que os entregue. Guar-

de Deus a Vossa Mercê. Bahia e Fevereiro 26

de 1658. Francisco Barreto.

Memória dos Soldados que se enviou

com a carta atrás.

Da companhia do Capitão Sebastião ele.

Araújo, Braz Pires, e Balthazar ele Castro.Da companhia do Capitão Jorge Gomes,

Antônio de Oliveira.Da companhia do Capitão Gaspar Pache-

co, Agostinho Dias e Antônio Fernandes.Mestre Francisco Vicente.

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Carta para o Governador do Rio de Janeiro Salvador Corrêa de Sá e Benevides.

Quando entrei no Governo deste Estadome abonaram tanto as partes e sufficiencias deJosé Varella, epte accommodei no posto deCapitão-mor de Cabo Frio e sendo agora infor-macio, que os moradores daquella jurisdição es-tavam pouco satisfeitos com este sujeito, por adesacreditar pouco suas acçÕes a informaçãoque me deram, me pareceu avisar a Vossa Se-nhoria que tanto que receber esta deponha estesujeito do cargfo, que oecupa pondo outro emseu lugar de que me dará parte para o confimmar, porque não é justo vivam os moradoresdescontentes, por meio da sinistra informaçãoque me deram.

Com aviso que Vossa Senhoria me fizerpara se haver de retirar lhe mandará a carta in-clusa para que não faça duvida na minha reso-ltição. Guarde Deus a Vossa Senhoria muitosannos. Bahia e Abril 20 de 1659.

Francisco Barreto.

Carta para o Capitão=mor José Varel=Ia de Cabo Frio.

Recebi a carta que Vossa Mercê me es-creveti em 9 de Dezembro próximo passado emque me dá conta estar oecupando o posto quelhe dei quando entrei neste Governo e com omaior desejo seja conservado nelle satisfeitosos Vassallos ele Sua Magestade e tenho enten-elido o pouco, que o estão com a pessoa ele Vos-

,

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sa Mercê me pareceu avisar ao Governador eloRio ele Janeiro o mandasse retirar para aquellaou esta praça, porque em uma e outra não fal-tara occasicão em que Vossa Mercê mereça ou-tros accrescentamentos de que me parece a vi-sar a Vossa Mercê para (pie o tenha entendido.Guarde Deus a Vossa Mercê muitos annos.Bahia e Abril 20 ele 1659.

Francisco Barreto.

Carta para o Capitão=mor Antônio deSequeira.

Não sei a que possa attribuir as desobedien-cias elos moradores ela Conceição, porque se voslhe administrasseis justiça, fazendo-a aos Vas-saltos de Sua Magestade. como sois obrigado

pelos postos que occupaes não podiam elles ta-zer tão grande excesso como foi o que fizeramem vos lançar fora da elita Villa; mas visto nao

quereres tornar a ella, e vos accommodaes a ti-

car nessa praça as attencias (sic) da carta que

pedis vos maneio a inclusa que fechareis paraelal-a a Salvador Corrêa ele Sá, Governador des-

sas Capitanias, procuras (sic) agradal-o nos

exercicios. porque fio ela amisade que com elle

tenho que vos ha de accommodar no que pedis

quando se offereça oceasião. D^s vos guardemuitos annos. Bahia e Abril 9 de 1659. Fian-

cisco Barreto.

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Carta para Salvador Corrêa de Sá eBenevides, Governador do Rio de Janeiro.

Xessa Cidade assiste Antônio de Sequeira,Sobrinho do Bispo de Angola Frei Matheus deSão Francisco, que estando em meu serviço de-sejo acconimodal-o donde pudesse viver pormeio de alguma oecupação, e havendo-lhe dadoo posto da Conceição para assistir na Villa deCapitão-mor foi tão desgraçado que o expul-saram os moradores as razoes porque o fize-ram ignoro, mas as que tenho para lhe desejaraccrescentamento me obrigam a pedir a Vos-sa Senhoria se sirva occupal-o na primeiracompanhia (pie vagar de Infantaria nessa Ci-dade, porque receberei nisso particular gosto,em razão da obrigação que tenho a seu tio, e omaior confessarei ter a Vossa Senhoria quandome occupar nas occasiões de seu serviço, porquenellas saberei mostrar empregar bem seus favo-res. Guarde Deus a Vossa Senhoria muitosannos. Bahia e Abril 9 de 1659.

Francisco Barreto.

Carta para o Governador SalvadorCorrêa de Sá e Benevides.

Arribou a Almiranta obrigado dos requeri-mentos do Piloto e Capitão lhe fez pela grandetormenta que acharam no mar com o Sul, quecorre nesta costa, o qual está tão entrado, quejulgam todos os marítimos, não poder ir a Almi-rante a esse Rio a tempo, que possa carregar etornar com os navios do comboi, por cuja causa

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assentou o Almirante com o parecer de aquelles,devia ficar neste porto, esperando os naviosdesse para seguir viagem ao Reino como o ditodeve avisar a Vossa Mercê nesta occasião debarco, e correio que se despede a esse mesmo intento. No barco vae o Mestre Carpinteiro paraque Vossa Senhoria consiga o intento que trazde fabricar galeões, e para este e os mais_ effei-tos do serviço ele Vossa Senhoria me terá sem-

pre propicio a seu querer. Bahia digo Deuso-uarde a Vossa Senhoria muitos annos. Bahiae Abril 25 de 1659. Francisco Barreto.

Carta para Thomé Corrêa de Alvaren=ga, Governador do Rio de Janeiro.

O Senhor Salvador Corrêa de Sá e Benevi-des vae governar essa Capitania com as maisao Sul delia na forma da Patente de Sua Ma-

gestade á qual Vossa Mercê dará inteiro ctim-

primento como nella se contém. E se no serviçode Vossa Mercê posso ser de algum presttmoestimarei me occupe porque achará sempre avontade mui disposta a seu querer GuardeDeus a Vossa Mercê muitos annos. Bahia e Ou-tubro 4 de 1659.

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Carta para o Desembargador JoãoVanvense

O Portador leva um Sargento com seis Sol-dados para Vossa Mercê mandar por elles fazeras diligencias e prisões necessárias, e nas Ilhasdonde se hão de executar, pode Vossa# Mercêvaler-se das guarnições dos fortes, pedindo aoCabo delles os Soldados que forem necessáriosque em virtude se darão a Vossa Mercê todasas vezes que os pedir e como não serve de maisnão sou mais largo. Deus guarde a Vossa Mer-cê muitos annos. Bahia e Março 2 de 1660.Francisco Barreto.

Carta para o Capitão Agostinho Bar=balho Bezerra, Governador eleito pelo povodo Rio de Janeiro em resposta da sua queescreveu atrás.

Muito mais estimara eu a nova que VossaMercê me dá melhoria de seus achaques, se forade os não haver padecido; porque desejo a VossaMercê muita saúde.

Vi a carta de Vossa Mercê e os papeis queremctteu a Sua Magestade, na Relação desteEstado. Por elles fico entendendo os tumultosque aconteceram nessa praça, que eu não crerado zelo com que os moradores delia serviramsempre a Sua Magestade, se Vossa Mercê nãofora o que delles me dá conta. E como VossaMercê e a Câmara dessa Cidade recorreram aodito Senhor; sempre resolverá o mais convenien-te ao seu Real serviço, pelo qual devemos antes

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sacrificar-nos que faltar á observvancia de suasordens. Deus guarde a Vossa Mercê muitosannos. Bahia 25 de Janeiro de 1661. FranciscoBarreto.

Carta para os Officiaes da Câmara doRio de Janeiro em resposta da que escreve=ram acerca da mudança do Governo.

Justificadas pareceram as razoes de VossasMercês se em tudo as vira ajustadas á ob-servancia das ordens de Sua Magestade. Mascomo Vossas Mercês fundam o encontral-as nostumultos do povo, e motivos que representarama Sua Magestade na Relação deste Estado, pa-recém menos ajustadas á opinião que de leaesVassallos de Sua Magestade tinha esse povo emsuas demonstrações. E creio que não deixarade ser mais conveniente cohonestal-as na redu-cção dos ânimos para a reconciliação, do que cori-tiniiar a ter equidade para conservar a obstina-ção em eme ficam. Vossas Mercês servidores sãode Sua Magestade como sempre o dito Senhorexperimentou em todas suas acções. Com quefico escusando dizer a Vossas Mercês o queseus próprios ânimos lhe podem ditar no presen-te caso, para que na eleição de seu maior acertofique Sua Magestade melhor servido, e VossasMercês acreditando o honrado conceito que sem-pre se teve de seu zelo. Não envio Ministro des-ta Relação como Vossas Mercês pedem; por-que como têm escripto a sua Magestade com re-solução do.dito Senhor, se disporá o mais con-

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veniente a seu serviço. Guarde Deus a VossaMercês. Bahia e Janeiro 25 de 1661. FrancisBarreto.

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¦¦P.

Carta para o Administrador do Rio deJaneiro acerca dos procedimentos daquellepovo.

Recebi a carta ele Vossa Mercê, em que vejoa differença do estado em cpie essa praça seacha, e o zelo com que Vossa Mercê attende asobrigações elo serviço de Sua Magestade poisum e outro respeito é particular á estimação quefiz desta acção de Vossa Mercê.

A Sua Magestade tenho dado conta de tudo.E de tudo o que Vossa Mercê entender, que con-vêm dar-se-lhe se sirva Vossa Mercê fazer-meaviso com a certeza que pedem as informações,que por meio de seus Generaes devem chegara Sua Magestade repe)tindo-me Vossa Mercêpor qualquer via com cuidado, e recato, que devoesperar de sua prudência de todos os accidenteseme forem resultando pela importância de meser presente a menor novidade, quando por to-das as circttmstancias são tanto para temer noestado presente as resoluções desses homens, aquem é muito provável não obrigarão hoje tamto as razões de sua lealdade, ou arrependimento,como as do receio eme injustamente continua-rem, sendo tanta a clemência de Sua Mages-tade a quem já hoje devem ser presentes os fumdamentos de sua justificação.

E tudo o que Vossa Mercê obrar assim emreduzir os ânimos, menos afeiçoados aos go-

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vemos passados como em me dar as noticias dopresente será um singular serviço que faz a SuaMagestade para que eu com maior empenho meoffereça ao de Vossa Mercê a quem Deus guar-de por muitos aniios. Bahia e Abril 2') de 1661.Francisco Barreto.

Carta para o Administrador do Rio deJaneiro acerca da restituição de SalvadorCorrêa de Sá ao seu Governo.

Recebi a carta de Vossa Mercê e com ellaa alegre nova da restituição do General Salva-dor Corrêa de Sá ao seu Governo.

Felicidade foi que pelas difficuldades que aimpossibilitavam se fazia incrível a todo o juizo,e fez digna de grandes estimações, assim peloque toca ao serviço de Sua Magestade e socegoem que esse povo ficou, como pela gloria que des-sa acção resulta ao mesmo General e a VossaMercê, de cujo zelo é certo teve suas mui effi-cazes disposições. Dellas dou a Vossa Mercêas graças, emquanto Sua Magestade as nao re-munera tudo o que Vossa Mercê ha padecido.e obrado nos accidentes que tanto fizeram te-mer e segurar a conservação dessa praça. Senesta se offerecer oceasião de servir a VossaMercê a não perderei em dar-lhe gosto. #

Guarde Deus a Vossa Mercê. Bahia e Maio10 de 1661., Francisco Barreto.

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!¦»

Carta para o Desembargador Francisco Barradas.

Por differentes vias tenho escripto a Vos-sa Mercê, orelenanelo-lhe se recolhesse a estapraça, e dando as razões que me obrigavam arepetil-as. Supponho não haverem chegado ásmãos ele Vossa Mercê, e cpte sem duvida pas-saram de largo todas as embarcações que as le-varam.

A falta de Ministros nesta Relação é graude, e sempre grande a de Vossa Mercê.

Se acaso esta achar ainda nessa Capitania,no mesmo ponto que Vossa Mercê a receber seembarque que ainda as monções o permiitem eo zelo de Vossa Mercê sempre alhanou difficulda-des quando haja algumas elo tempo eme se oppo-nhain á mesma fortuna com cpte Vossa Mercêas costuma vencer. Fico esperando pois VossaMercê com grande gosto, e o terei mui par-ticular de o trazer Nosso Senhor a salvamentocom a brevidade eme desejo.

Bahia e Setembro 7 de 1661.Vossa Mercê parta logo para esta praçi

tanto (pie lhe fôr dado esta, porque convém as-sim ao serviço de Sua Magestade.

Francisco Barreto.

Carta fc>ara Salvador Corrêa de SáGovernador do Rio de Janeiro.

Particular estimação fiz desta segunda car-ta de Vossa Senhoria por considerar a VossaSenhoria sem o cuidado eme lhe deve oceasionar

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a falta elas noticias cpie Vossa Senhoria se serviodar-me, e como as elo Senhor Euiz ela Silva(que eu cá sabia pelos navios de Lisboa) nãomm mais fundamento eme o que Vossa Senhoriame diz; já hoje estará restituido á Corte, aondelhe desejo ver as felicidades que merece, e de-vem estimar sempre as minhas obrigações.

Luiz Gomes de Almeida me escreveu quefizesse particular o favor que Vossa Senhoriase servio fazer-me dando-lhe conta de umas pe-ças que me vieram na praça, ele que me confessoòbrigadissinio a Vossa Senhoria. Manoel Barre-to beija a mão ao Senhor João Corrêa, e eu façoo mesmo como mui affeiçoado servidor seu.Guarde Deus a Vossa Senhoria muitos annos.Bahia e Outubro 26 de 1661. Amigo e Creadode Vossa Senhoria.

Francisco Barreto.

Carta para o Desembargador Francisco Barradas.

Pelas noticias que aqui temos ele VossaMercê ser chegado a essa Villa lhe dou muitasvezes o parabém, assim pelo que o amo e dese-

jo sua vinda, que tão necessária é donde sua

presença faz tanta falta; como por desvanecerem ella a opinião dos que seguravam nao virVossa Mercê nestas monções; para que se deVossa Mercê tire sempre maior gloria da con-tradição dos emulos, e dê mais que estimar aos

que melhor a sabemos conhecer.

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Nesse Camamu' atiraram de noite ás fie-chadas a um Juiz de que resultou ficar elle feri-do, e um escravo seu que lhe levava uma lanter-na morto.

E no Cairu' matou o Capitão Antônio deFreitas com dois Irmãos seus um moço, chama-do João Alvares Barbosa, á espingarda, e comcircumstancias que fazem muito grave o caso,e maior o despreso das justiças porque andampasseando na mesma Villa.

De nenhum destes, se tem tirado devassa,nem feito diligencia alguma por prender os cttl-pados. Se Vossa Mercê não tem ainda chegadoao Camamu', e não é de todo certa esta noti-cia. De qualquer parte em que esta achar a\Tossa Mercê se parta logo para aquellas Villas,e em ambos faça Vossa Mercê o eme obrou noEspirito Santo que é o mais apertado encareci-mento, com que lhe posso recommendar ume outro caso; tirando devassa de ambos, comaquelle cuidado que o zelo de Vossa Mercê cos-tuma ter para se dar o castigo que os culpadosnelles estão merecendo, e se deve aos officiaesde justiça, que em uma e outra Villa faltarama obrigações que tinham no que Vossa Mercêobrará o que convier a esse fim.

E ambas estas ultimas diligencias, e deVossa Mercê a sua jornada, para que eu tenha ogosto de o ver nesta praça quanto antes puderser. Guarde Deus a Vossa Mercê muitos annos.Bahia e Novembro 10 de 1661.

Francisco Barreto.

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Carta para o Governador do Rio de Ja=neiro Salvador Corrêa de Sá.

Bem cuidei que mandasse a Vossa Senhorianeste barco mais carabinas: mas como o viramficar prompto para seguir viagem foi maior asua industria no occultar-se, que o meu própriocuidado em mandal-os prender, sendo este tãoigual á necessidade elo Galeão, como ao desejode dar esse gosto a Vossa Senhoria. Comtudo sevier alguma occasião de barco, farei muito porque negocie a dissimulação, o que agora não,pode a diligencia. E para as do serviço ele Vos-sa Senhoria fico sempre com vontade que elevo.Guarde Deus a Vossa Senhoria muitos annos.

Bahia e Novembro 12 ele 1661. FranciscoBarreto.

Carta para o Capitão-mor Thomé DiasLaços.

Pôde Vossa Mercê dizer a João Sueiro quefico de accordo no negocio que elle communicoua Vossa Mercê para que me communicasse.

E que para se dar a execução não espere)mais que o aviso seu, segurando-se que se farácom toda a pontualidade. E que se se consignou,o hei de estimar muito, e ter mui presente paralho agradecer, e elle enxergar o effeito destapromessa em tudo o que se offerecer dos aug-mentos a sua pessoa. Mas que o disponha ellede sorte que se venha a lograr o intento. Guar-de Deus a Vossa Mercê. Bahia e Abril 18 de1662, Francisco Barreto.

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Carta para o Capitão=mor de São Vicente acerca da contribuição dos quatro mi-Ihões, e dote da Senhora Infante.

Pelas copias das cartas de Sua Magestade,

que serão com esla verá Vossa Mercê o que éservido que as Conquistas do Reino contribuame dêm para a satisfação da paz e dote da Senho-ra Infante.

E pela Provisão cpie essa affirma em queaqui se assentou, este negocio, e o que toca aessa Capitania a respeito do mais Estado. Vos-sa Mercê tanto que receber esta faça ajuntar aCâmara, nobreza, e povo lha leia, dando em pre-sença sua a carta que também envio com esta

para a mesma Câmara, para que logo a imitaçãodesta elejam pessoas que arbitrem o meio ele secontribuírem os 4$ cruzados. E se fôr nos ge-neros da terra se podem enviar á Capitania doRio de Janeiro entregues aos Officiaes reaesliara guardarem a ordem que tenho enviado aoGovernador daquella praça. Do zelo e cuidadode Vossa Mercê espero que os effeitos se cobremcom grande suavidade, e tenha muito que repre-sentar a Sua Magestade o bem que por meio deVossa Mercê se houve com esses moradores, eem particular o encommendo assim á Câmara ciaVilla de São Paulo a quem escrevo a que serácom esta.

E feita com a Câmara de São Vicente aprimeira diligencia lha levará Vossa Mercê paradispor aquelle povo a esta contribuição na for-ma que parecer mais conveniente. E de tudo meavisará Vossa Mercê para o ter entendido.Guarde Deus a Vossa Mercê. Bahia e Abril ul-timo de 1662.

Francisco Barreto.

II

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Carta para os Oficiaes da Câmara daVilla de São Paulo acerca das contribuições.

Das cartas de Sua Magestade de que comesta envio copias ao Capitão-mor dessa Capita-nia, e da Provisão de que as acompanho, fica-rão Vossas Mercês entendendo o que toca a e.vsaCapitania dos 140$cruzados com que todo o Estadoconcorre cada anno, para o que falta ao doteda Senhora Infanta, e satisfação da paz ele Hol-Inda. E porque o zelo desses moradores competecom todos os mais do Brasil, e de sua obedien-cia, e liberalidade fio, que os excedam tanto napontualidade, quanto elles excedem os dessa Ca-pitania no peso com que ficam. Não encommen-do mais encarecidamente a Vossa Mercê estenegocio, cujo effeito espero se disponha por talmeio, que fique em tudo conseguido. E paramelhor se poder reduzir o procedido a. as-sucar se enviarão a quantidade elos que ahi setratar ao Rio de Janeiro, donde entregues aosMinistros da Fazenda Real, seguirão a ordem,(pie o Governador daquella praça lhe der, emcumprimento das minas. Estimarei eu muito(pae sejam os moradores dessa Capitania os quemais digo me empenho a representar a Sua Ma-.o-estade que são os que mais dignamente mere-cem as honras, e mercês, que sua real grandezasegura a todos cs deste Estado. Guarde Deus aVossas Mercês. Bahia e Abril 29 de 1662.

Francisco Barreto.

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Il'l

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Carta paria os Officiaes da Câmara daVilla de São Vicente acerca das contribuições dos 4 milhões e dote da Senhora Infante.

Das cartas de Sua Alagestade que comesta envio copi" e.da Provisão de que as acom-panho, ficarão Vossas Mercês entendendo o que.toca a essa Capitania dos 140$ cruzados com (pietodo o Estado concorre cada anno, para o quefalta ao dote da Senhora Infante, e satisfa-ção da paz de Hollanda. E porque o zelo dessesmoradores compete com o de todos os mais doBrasil, e de sua obediência, e liberalidade fio<pie os excedem tanto na pontualidade, quantoelles excedem os dessa Capitania no peso com(pie ficam. Não encommendo mais encarecida-mente a Vossas Mercês este negocio, cujo ei-feito espero se disponha por tal meio, que fiqueen tudo conseguido. E para melhor se poderreduzir o procedido a assuear, se enviará a quaii-iidade elos gêneros que ahi se tirar ao Rio depi neiro donde entregues aos Ministros da Fa-zenda Real, seguirão a ordem que o Governadordaquella praça lhe der em cumprimento das mi-nhas. E estimarei eu muito que sejam os mora-dores dessa Capitania os que mais me empenha-

ào a representar a Sua Magestade eme são os-me mais dignamente merecem as honras e mer-cês (pie sua Real grandeza segura a todos osdeste Estado. Guarde Deus a Vossas Mercês.Bahia e Abril 29 de 1662.

Francisco Barreto.

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Carta para o Capitão-mor da Capitaniado Espirito Santo acerca das contribuiçõesdos quatro milhões e dote da Senhora In-f ante.

Com esta envio a Vossa Mercê duas copiasda carta que tive de Sua Magestade e uma Pro-visão para seu effeito. Vossa Mercê logo que asvir chame a Câmara, nobreza, e povo, e lendo;udo em sua presença dê á Câmara a que serácom esta, e a imitação desta Cidade faça elegerpessoas que arbitrem o meio de se contribuíremos mil cruzados, que a essa Capitania (sic). Eraeu de parecer que se lançasse duzentos mil reisem páo Brasil, e 200 em assucar; por serem os

gêneros que ha nesta Capitania mais capazes dese tirar delles esta quantia, e se conduzir a esta

praça, para cujas quebras se tem applicado. Dozelo de Vossa Mercê faço tanto conceito queespero epie por meio cie suas disposições se con-siga o effeito o mais suavemente que ser possa,e de tudo me avisará Vossa Mercê para o terentendido. Guarde Deus a Vossa Mercê. Bahiae Abril 19 de 1661. Francisco Barreto.

í i

Carta para a Câmara da Villa do Es=

pirito Santo acerca dos 4 milhões, e dote4a Senhora Infante.

Ao Capitão-mor dessa Capitania envio duascopias de carta de Sua Magestade e uma Pro-visão, que lhe ordeno mostre a Vossas Mercês

quando este lhe dê esta.

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De umas e outras ficarão Vossas Mercêsentendendo o que Sua Magestade é servido lhecontribuam os Vassallos deste Estado para odote da Senhora Infanta Rainha da Grani Rre-tanha, e justificação da paz de Hollanda. E omodo com que nesta praça se assentou este ne-gocio. A essa imitação ordeno se elejíim pessoasnessa Capitania, que arbitrem o meio. Pareceo mais effectivo, e mais suave ser a metade emassucar, e a metade em páo Brasil, por ser maisfácil cie conduzir a esta praça, cujas quebras dosSOS cruzados (pie lhe tocam estão applicados os1$ cruzados, que cabem a essa Capitania; masserá sempre o melhor, o epie for menos molestoao povo e mais substancial no intento. Não en-commendo a Vossas Mercês o effeito delles.por que todo o encarecimento feito a tão bonsVassallos, como os dessa Capitania em matériado serviço de Sua Magestade, e credito de suaNação é offender as obrigações de sua lealda-de. E por esta razão espero só que as experien-cias, me dêm grande occasião de representar aSua Magestade seu merecimento para que lo-grem as honras e mercês que sua Real grandezalhes segura. Guarde Deus a Vossas Mercês.Bahia e Abril 29 de 1662.

Francisco Barreto.

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Carta para D. Dinis Lobo, Capitão^mor da Capitania do Espirito Santo em quese lhe levanta a homenagem daquella Ca=pitania, e entregar ao que vae provido.

Em virtude desta carta hei por levantadoa Vossa Mercê o preito e homenagem ou jura-mento, que por essa Capitania do Espirito San-to tiver dado; pelo haver feito em minhas mãos

por ella, na forma da Patente que ha de mos-trar a Vossa Mercê o Capitão-mor José Rabel-lo Leite, que lhe vae succeder nesse posto; ea quem Vossa Mercê o entregará no mesmo

ponto que lhe presentar esta. Guarde Deus aVossa Mercê. Bahia e Junho 3 ele 1662. Fran-cisco Barreto.

Carta para os officiaes da Câmara daCapitania do Espirito Santo acerca do Ca=

pitão-tnor que vae provido nella.

Por haverem expirado com o Governo doSenhor Salvador Corrêa de Sá e Benevides to-dos os provimentos que fez emquanto durou aseparação das Capitanias do Sul que teve fimcem não surtir effeito o descobrimento das mi-nas, em que ella se fundou: me pareceu provero cargo de Capitão-mor dessa Capitania do Es-

pirito Santo na pessoa de José Rabello Leite,de cujo merecimento espero corresponda nasobrigações de a governar muito conforme aoconceito que delle tenho.

Eu o hei por mettido de posse na Patente

que lhe mandei passar e elle ha de fazer regis-tar nos livros dessa Câmara Vossas Mercês o

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tenham assim entendido, e o ajudem no quelhes puder tocar de maneira que unindo elle asua prudência ao zelo com que Vossas Mercêscostumam servir a Sua Magestade sejam to-das as suas acções e acertos e benefícios a essesmoradores, a quem desejo grandemente felicidades. Guarde Deus a Vossas Mercês. Bahiae junho 3 de 1662.

Francisco Barreto.

Carta para os Officiaes da Câmara daCapitania do Espirito Santo acerca do páoBrasil que ha de ser da casta melhor.

Depois de haver escripto a Vossas Mercêsa que com esta lhes ha ele dar o Capitão-morJosé Rabello Leite acerca do páo Brasil do do-nativo de Sua Magestade fui informado que ohavia nessa Capitania de duas castas, das cpiaesuma é muito incapaz de serviço, e por esta cau-sa advirto a Vossas Mercês que se não ha de ac-ceitar aqui, se não for da boa; para que VossasMercês o tenham entendido e as pessoas a quese encarregar este negocio não alleguem igno-rancia. Guarde Deus a Vossas Mercês. Bahiae Junho 9 de 1662.

Francisco Barreto.

Carta para o Ouvidor da Capitania doEspirito Santo Pedro Corrêa do Couto.Viu-se a carta cpie Vossa Mercê escrevera

a Sua Magestade na Relação deste Estadoacompanhando as mais culpas sobre os presos

i

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ipie havia remettido; e pareceu-me dizer a Vos-sa Mercê eme procedeu bem nisso.

Também vi a conta que me deu da entradado Patacho Inglez nesse porto. Nenhuma ra-zão, nem exemplo ha que justifique uma reso-lução tão contraria, não só ás ordens de SuaMagestade, mas ainda ao cpie se me havia es-cripto. Mas sem embargo de se me dizer quesó bacalháo, e queijos vendera para comprarmantimentos, menos corruptos do que elles eramconvém que Vossa Mercê tire informação se-creta com todo o cuidado, e exacção do caso eme dê conta do que achar para me ser presentea realidade, e mandar o que for mais conve-niente ao serviço de Sua Magestade. GuardeDeus a Vossa Mercê. Bahia e Junho 2 de 1662.

Francisco Barreto.

Carta para o Capitão=mor da Capita*nia do Espirito Santo Diniz Lobo.

Recebi todas as Cartas que Vossa Mercême escreveu nesta oceasião ultima. E sendo a

principal matéria dellas a acceitação do que to-cou a esses moradores para o dote, e tributo;e a demora que nesse porto fez o navio Inglez;me pareceu dizer a Vossa Mercê que procedeutão bem na primeira obrigação, como mal nasegunda, porque depois de Vossa Mercê me ha-ver dado conta de que ficava para despedir onavio, não podia haver razão alguma, que ho-nestasse o deixal-o entrar, nem o exemplo doRio era bastante desculpa de alterar a resolu-

ção do que me havia escripto.

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Sobre os mais particulares, não respondoa Vossa Mercê porque lhe vae succeder o Ca-pitão-mor José Rabello Leite, o qual leva ou-tra carta por que levanto a Vossa Mercê a ho-menagem para lhe entregar a Capitania. EVossa Mercê se virá descançar a sua casa,donde entendi (pie poderia necessitar de suapresença a enfermidade ela Senhora D. Ante-nia (pie me dizem se retirara a essa causa. Epela mesma quiz eu evitar o detrimento queVossa Mercê podia padecer nessa occupação,enviando-lhe suecessor a quem se tinha passa-do Patente trcs dias antes epte estas cartas eleVossa Mercê me chegassem. Mas segure-seVossa Mercê que se desta parte houver cousa,em que lhe possa divertir.a ociosidade a hei deestimar, porque obrigado elo animo que VossaMercê me mostrou, desejo ter occasião de oservir. Guarde Deus a'Vossa Mercê. Bahia eJunho 2 de 1662.

Francisco Barreto.

Carta para o General da frota Fran=cisco Freire de Andrade.

Ainda (pie na que escrevo a Vossa Senho-ria nesta occasião lhe não falei em meus parti-culares por suppor (pie poderia Vossa, Senhoriair em direitura de Pernambuco a respeito damelhor navegação. Considerando todavia epte arespeito elo Regimento virá Vossa Senhoria aeste porto, me pareceu na contingência da elei-ção de Vossa Senhoria pedir-lhe se sirva VossaSenhoria querer-me mandar reservar 40 té 50praças. Que como espero pelo Senhor Conde ele

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Óbidos até Novembro é justo faça recolher essepouco cabedal que aepii tenho para o levar com-migo. E só irá mais seguro debaixo das armasde Vossa Senhoria a cuja sombra lograremos amaior fortuna todos os que havemos de seguirseu farol, e ordens. Guarde Deus a Vossa Se-nhoria muitos annos. Bahia e Agosto ultimo ele1062. Francisco Barreto.

Carta para Pedro de Mello, Governa*dor do Rio de Janeiro.

Nos princípios deste mez partiu daqui Ma-noel Caldeira Soares, por quem escrevi largo aVossa Senhoria, agora se offerece este barcopara o Espirito Santo, e por todas as vias ele-sejo mostrar a Vossa Senhoria que não sei per-cler occasião de procurar novas suas; sirva-seVossa Senhoria pagar-se este cuidado com amesma correspondência em todas as que se of-ferecerem de me dar esse gosto e tirar a ócio-sidade em que Vossa Senhoria me tem em seuserviço.

Por esquecimento ficou na casa dos Contosa Provisão que será com esta sobre uma quitaeme Sua Magestade mandou fazer a Marcos daCesta Manoel Contratador que foi dessa pra-ça, a quem Vossa Senhoria poderá mandar fa-zer este beneficio na melhor forma epie permit-tir a Fazenda Real quando tenha já feito o des-embolso de todo o valor desse Contrato.

Também vae segunda via de duas elihgen-cias de que foi a primeira com o mesmo ManoelCaldeira Soares que não sendo chegado ainda

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também se executem logo. Deus me guarde aVossa Senhoria muitos annos, como desejo,Bahia e Setembro 18 de 1662. Francisco Bar-reto.

Carta para o Capitão=mor do EspiritoSanto.

Por via do Rio de Janeiro escrevi a VossaMercê em resposta de todas as suas cartas porse não offerecer outra oceasião; agora serveesta de acompanhar a inclusa para o Governa-dor daqueila praça Vossa Mercê lha remettalogo e se não tiverem vindo as que escrevi aVossa Mercê o Correio que levar esta as trará,a ellas me remetto, e neste barco vae a fras-queira que escrevi a Vossa Mercê enviaria noprimeiro. Guarde Deus a Vossa Mercê. Bahiae Setembro 18 de 1662.

FYancisco Barreto.

Carta para Francisco Freire de An-drade, General da armada da CompanhiaGeral.

Merece a Vossa Senhoria meu cuidado,todo o que teve na oceasião desta Esmaca deme dar novas suas, porque não tem servidor quemais anciosamente as deseje pelo gosto que medá quando consigo o bem de saber passa comsaúde, e permitia Deus que Vossa Senhoria alogre os annos de seu desejo, e que o vejamos;

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brevemente nesta praça para podermos com-pensar com sua vista as grandes saudades quemotiva sua ausência.

Do Reino não tenho mais novas das cpie deia Vossa Senhoria em uma occasião que depa-rou a fortuna entre as muitas que nega a meudesejo; mas se me concede o poder acompanhara Vossa Senhoria nesta frota, compensarei odesgosto que me deu com tão dilatada ausen-cia. Deus guarde a Vossa Senhoria muitos an-nos. Bahia e Novembro 4 de 1662. FranciscoBarreto.

Carta para Rodrigo Monis da Silva,Almirante da armada da Companhia Geral.

Toda a occasião que vir a Vossa Mercê, deseus augmentos será para mim de grande gos-to, porque lhe affirmo que não tem servidor quemais anciosamente lhos deseje do que eu. E sedo novo estado que me diz tomou por convenien-cias necessárias se seguirem a Vossa Mercê, asque tão justamente conheço dever-se a seu me-recimento, creia que não poderá conseguir mais,nem eu aspirar a menos. E veja Vossa Mercêcm que o possa servir, por que desejo occasiõesem que mostrar que meus affectos tem resi-gnada toda minha vontade a seu querer.

Guarde Deus a Vossa Mercê.Bahia e Novembro 4 de 1662.Francisco Barreto.

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Carta para Francisco Pinheiro de Mo^raes, Almoxarife da Villa de Santos.

Pela carta cpie o Almoxarife me escreve,vejo a razão que teve para dar a João Corroaos 20 dr. que o General mandou pagar; e nãome parece esta tão ajustada, que o releve daculpa cpie tem de não duvidar ao dito Generalprimeira e segunda instância ao tal pagamen-to; porque a Fazenda de Sua Magestáde nemo Capitão General do Estado a pode mandardistribuir, mais cpie em soldos approvados pelodito Senhor. E como não temos jurisdição decrear de novo postos, e o de Mestre de Camposó Sua Magestáde o pode prover, nunca se hade levar em conta a que dito Mestre de Campotiver recebido da Fazenda Real e soffrerá o Al-nioxarife seu direito reservado contra a do Ge-neral, visto haver pago a livrança sem lhe pôrduvida; porque a mim se me propõem cada diaas que se offerecem ao Almoxarife, e quandomaneio! que [sem embargo dellas se cumprammeus despachos, então fica o Almoxarife livre,t se lhe leva em conta o que dispende. Quandoajustar a sua na casa dos contos se lhe deferiracom o favor que permittir o Regimento.

As contas ele que me trata se estão toman-do, e vejo se deviam delatar por culpa dos Procuradores que as não applicaram, porque aContadoria geral sempre está aberta e os Offi-ciaes delia promptos a fazer sua obrigação.Deus guarde ao Almoxarife. Bahia e' Novembro 4 de 1662. Francisco Barreto.

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Carta para o Governador Pedro deMello acerca das propinas, e outras ma=terias.

Com a chegada da frota, e navio que des-sa partiu depois delia recebi todas as cartas devossa Senhoria inda que me custaram muitosdias, e trabalho o descobril-as que por estarachacoso o Clérigo que as trouxe, se dilatou cmmas dar; mas as felicidades não se conseguemsem merecimentos, e como faltavam estes emmim, quiz a minha boa fortuna que as grau-geasse, na soçobra, eme me deu com a dilaçãodellas, para que pudesse merecer as novas queVossa Senhoria me dá de sua saúde, de quefaço a devida estimação: sempre Vossa Senho-ria logre a que lhe desejo, porque asseguro,que não poderá aspirar a mais, nem eu procu-rar-lhe menos.

Do animo de Vossa Senhoria não podia es-perar menos affectos eme os que assegura a ex-periencia nos favores, que ordinariamente rece-bo de sua generosidade. Por este que me fez elemandar pagar as propinas lhe rendo as graças,porque a não ser Vossa Senhoria quem governaessa Capitania, e tanto meu amigo não poderáconseguir a restituição dellas, pela razão digoruim introducção com que Salvador Corrêa en-gana os Contratadores, querendo mostrar emsuas acções não depender do Governo Geralsendo tanto ao contrario como insinua sua Pa-tente; mas com sua chegada á Corte, não seicomo livrará que obrou nessa Capitania sem terjurisdição para isso.

Quando avisei a Vossa Senhoria provesseo cargo de Provedor dos defuntos, foi por me

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parecer se resava nessa praça, o mesmo que nasniais do listado, donde o Governador Geral esta

provendo este posto, por ser estylo ofazel-o:mas como nessa está a conta do Administrador,e não ha posse que lhe encontrasse por partedo Governo, devemos conserval-o nella, pordonde andou Vossa Senhoria acertado em dara execução a ordem que mandei sobre este par-ticular.

Vi a copia ela copia digo carta que VossaSenhoria escreve a Sua Magestade o que. sedeve emendar no Regimento concedido a favorda Companhia geral, e supposto ser o reparodeu Vossa Senhoria tão ajustado para a boa ad-ministração ela justiça como se deixa ver dasrazões da carta, creio se não deferirá a ella, perque assim o assegura a experiência que tenhoalcançado em deseseis annos que na gover-no no Estado, porque os Conselhos do Rei-no não deferem as cousas de importância:e só o fazem ás de seu gosto: mas VossaSenhoria satisfaz com dizer a Sua Mages-tade o que entende. E eu farei o que elevoem procurar no Reino occasiões para advertiraos Ministros quão justo é o sentir de Vossa Senhoria neste caso. Cuja pessoa guajrde Deusmuitos annos. Bahia e Janeiro 18 de 1663.Francisco Barreto.

I

- 309 —

Carta para o Governador Pedro de Melíoacerca das Patentes e soldo, e mais (no=ticias) que vieram do Reino.

Serve esta cie acompanhar as Patentes queVossa Senhoria me envia. Fica registada a doGoverno na forma do estylo; e como nella sefaz menção, de que Vossa Senhoria foi providono posto de Mestre de Campo General, se fi-cou escusando o registo da outra, e por isso vaesem elle.

Diz-me Vossa Senhoria que resolva aduvida que se pode offerecer sobre o particulardo soldo, porque sabe o farei a seu favor. Nhose engana Vossa Senhoria no conceito (pie temformado deste seu servidor, porque tudo o queestiver na minha mão hei de fazer pelo servir;mas a distribuição da Fazenda Real se faz nes-te Estado por Regimentos, e ordens de Sua Ma-Kestade e não a disposição da vontade de quem»overna, porque a observar-se esta, pouco fa-ma Francisco Barreto em condescender cem tãojustificado requerimento, mas como encontramas ordens reaes os soldos por inteiro, poi- man-dar Sua Magestade que se não pagam mais queos meios, me pareceu suspender a declaraçãodellas, para que Vossa Senhoria busque o re-curso no Tribunal superior, ou suppondo igno-ral-as, faça o que melhor lhe parecer, que é tudoo que nosso dizer sobre esta matéria.

Da Ilha Terceira, escrevem a 2 de Novem-bro que tiveram cartas de Lisboa feitas a 10 deOutubro e se diz que nessa armada botam gemte nas Rias tomara a Cidade de Tuy; sitiaraoutra força; que El-Rei de Castella era morto.E que retirando-se o Exercito Castelhano de

1;

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Vianna e Braga lhe deram os nossos uma con-sideravel perda: se as novas são certas, não ha.duvida que se elevem estimar muito tanto porsua bondade como pela julgar disposição demaiores felicidades. Com a chegada do SenhorVice-Rei, que me asseguram partirá da Cortebrevemente saberemos a certeza detudo. Enlhe darei a carta de Vossa Senhoria com asmais noticias ele que me adverte, e como tenhodito tudo o que de novo se me offerece não semmais largo. Deus guarde a Vossa Senhoriamuitos annos.

Bahia e Janeiro 20 de 1663. FranciscoBarreto.

Carta para o Governador Pedro de Melloacerca do papel selíado, e officiaes das Ca=pitanias do Sul.

Sobre o papel sellado de que Vossa Senho-ria me trata na sua carta de 29 de Novembrose moveram grandes duvidas das prohibiçõesdo Regimento que se fez para correr o tal pa-pel, porque dispõe Sua Magestade que não pos-sa correr ele um anno para outro debaixo degrandes penas, e como se seguia grande desser-viço do dito Senhor na observância desta or-ciem porque haviam de parar as causas, e comellas o lucro que se tira do papel, e correndocom o que não fosse sellado para este anno de663 fazendo nullidades nos autos por não tervindo papel do Reino para este anno, resolviem Conselho corresse em todo este Estado ateque se gastasse e que os Ministros de justiça

J

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não fizessem duvida a isso, como fosse rubrica-do pelos Thesoureiros a cuja conta está a clis-uibuição delle, para o (pie se passou Provisãoa todas as Capitanias, que será remettida aVossa Senhoria pelos Officiaes da Fazenda emcompanhia desta para que Vossa Senhoria afaça observar nessa Capitania, e para as maisdonde falta papel sellado, se avisará ao Reinopara que o mandem como Vossa Senhoria;ponta.

Vossa Senhoria se queixa do pouco zelo«pie acha nos Officiaes das Capitanias do Sul,por não darem adjutorio aos que Vossa Senho-ria manda para prender os Soldados que fogemdessa Praça. A gente dessas Capitanias sempreos tive por levantados, porque é estylo mui usa-do nelles faltar á observância das ordens supe-ri ores.

E o mesmo é fugirem soldados, e delin-quentes para essas Capitanias que entender en-tram numa Rochella porque em nenhuma ocea-sião pude prender nenhum dos muitos malfei-tores que se colheram ao sagrado do desaforocom que vivem os moradores dessas Capitanias;mas eu lhes farei as advertências necessáriascomo Vossa Senhoria dispõe. Guarde Deus aVossa Senhoria muitos annos. Bahia e Janeiro20 de 1662. Francisco Barreto.

¦ ____^_

— 312 —

Carta para o Governador Pedro deMello a favor do Capitão Luiz AivanMontarroio.

O Capitão Luiz Alvares Montarroio a quemsou obrigado pela criação que deu a dois filho,de Luiz da Silva que Deus tem, e pelo conhecimento que de muitos annos a esta parte tenhode seus honrados procedimentos, me presentou amemória inclusa, pedindo lhe mandasse vir unimulato que anda fugido nas fazendas de Salvador Corrêa de Sá: muita mercê me fará VossaSenhoria de querer encomniendar esta diligen-cia a algum Official cuidadoso, para que noeffe;to delia consiga meu afilhado a restituição deseu escravo, e eu nova oceasião de me confessardevedoi aos favores com que Vossa Senhoria chaordinário me honra. Guarde Deus a Vossa Se-nhoria muitos annos. Bahia e Janeiro 19 de1663.

Francisco Barreto.

Carta para o Provedor da FazendaReal do Rio de Janeiro João Corrêa deFaria.

Entre as muitas obrigações que conheçodever a meu amigo o Senhor Pedro de Mello,confessarei sempre por mui singular esta queacerescentou a meu cuidado com a eleição quefez da pessoa de Vossa Mercê para Provedor daFazenda, pois me oceasionou com ella o desem-penho da obrigação em que me põe a lembramça que Vossa Mercê me faz da Pátria, e por

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que lhe deu, se me dá, porque estimo muito no-ticias de tanto gosto. E se para compensar seofferecer oceasião cie o servir se pode VossaMercê segurar que achará sempre a vontadedisposta a seu querer. Deus guarde a VossaMercê. Bahia e Janeiro 19 de 1663.

Francisco Barreto.

Carta para o Governador Pedro deMello.

Logo que recebi a carta de Vossa Senhoriacom as consultas dos sujeitos que podiam entrarnos postes que estão vagos, mandei passar asProvisões aos que mereceram ser preferidos naconsulta aos mais nomeados nellas, e o mesmose observará emquanto Vossa Senhoria me ti-ver neste lugar pois para conseguir acertos noserviço de Sua Magestade é necessário seguirseus ditames.

Se vier provisão para a fortaleza cie bantaCruz mande Vossa Senhoria que venham bus-car o cumpra-se a este Governo, e que se obser-ve o mesmo em todas as mais que lhe apresen-tarem, para que o Governador Geral lhe^ possaser presente o que Sua Magestade dispõe e omanda executar, quando não haja razoes queobriguem a replicar ao dito Senhor, represemtando-lhe a boa ou má informação que lhe deram

para os taes provimentos, com o que tenho de-ferido ao qüe Vossa Senhoria me pergunta sobreeste particular, Deus guarde a Vossa Senho-ria muitos annos. Bahia e Janeiro 18 de 160o.

Francisco Barreto. *jy

-314 —

Carta para D. Diniz Lobo Capitão-mordo Espirito Santo acerca do que ha de ob-servar com o novo provido e Officiaes daCâmara.

Diz-me Vossa Mercê que me escreve em5 de Abril obedece a minha ordem, quando oCapitão-mor José Lopes lhe entregará, (sic) e queos Officiaes da Câmara lhe não ciavam possepelas razões que me escreviam a que respondo.Que andou Vossa Mercê pouco lembrado daobrigação do posto que occupava; porque a co-nhecel-a não era de crer quizesse experimentaro castigo que por ella merecia, de que o releveinesta occasião pela commiseração que tenho desua pobreza e pessoa. (*)

O posto que Vossa Mercê occupava, naopodia entregar aos Officiaes da Câmara, pois nãotinham elles jurisdição para o acceitar, nemVossa Mercê para o largar.

E só no caso que falleça o Capitão-mor,toca á Câmara o governo da praça, emquanto oGeneral não dispõe o contrario: pelo que nãoandou Vossa Mercê acertado no que fez e ficoucommettendo um erro grande, porque só se de-via entregar o nosto ao Capitão-mor José Lopesconforme a ordem que levava para isso; e quan-do do digo a Câmara o encontrasse, devia Vos-sa Mercê obrigal-os acceitassem o dito Capi-tão-mor, prendendo àquelles que pertubassem aRepublica encontrando minhas: e por este meiose ficava dando cumprimento a ellas, com me-

(*) Ha duas linhas em branco na copia, correspon-dendo, talvez, a duas linhas illegiveis do original,

315

n0s prejuízo das partes, do que agora hão de ex-

perimentar, pois, é de crer, cpie se vissem (em)Vossa Mercê resolução, e conta ele executarminhas ordens, dariam logo cumprimento acilas; mas já que Vossa Mercê foi causa dotrabalho que 'hão de padecer os Officiaes daCâmara deve também procurar meio, para emede todo o ponto se não arruinem, e assim se-

guirá a ordem que se segue.Logo que lhe for a Vossa Mercê dado esta

minha carta, mandará chamar os Officiaes daCâmara, e fará dar juramento ao Capitão-morfosé Lopes, na forma que (éj estylo, e assistiraVossa Mercê na Câmara exercendo o posto deCapitão-mor, porque emquanto o provido naotoma posse está Vossa Mercê sujeito ás obriga-

ções do posto, e só fica livre depois que o providoestiver de posse delle.

Sendo caso que os Officiaes da Câmara se

ausentem com receio do castigo que merece suaculpa ou por não querer dar posse ao Capi-tao-mor José Lopes, mandará Vossa Mercê coma Infantaria, e Capitães da Ordenança prenderos ditos Officiaes da Câmara, os quaes entre-o-ará ao Ajudante Manoel Vaz, para que os tra-

ça a esta praça. E logo chamará os Officiaes da

Câmara que serviram o anno passado a quem oi-

denará exerçam seus cargos, e dem juramentoao Capitão-mor, visto estarem os outros presos,nor desobedientes. .

Mas se os Officiaes da Câmara que hoje sei-vem derem a referida posse ao Capitao-mçilosé Lopes ficarão servindo (excepto o JuizToão Pires de Gusmão e o Procurador Antônio

Gomes, porque estes mando que sejam logo pre-sos, tanto que o Ajudante chegar a essa praça,

— 316 —

o qual leva ordem particular para isso; e só conos mais se fará a diligencia da referida posse:c na forma da ordenação elegerão Juiz e Procurador em lugar dos dois que mando vir a estapraça.

Espero que Vossa Mercê obre tudo o refe-rido de sorte que tenha eme lhe agradecer porque de fazer o contrario, mandarei procedeicontra sua pessoa, conforme as ordens que par;isso leva o Ajudante. Deus guarde a Voss;Mercê.

Bahia e Maio 12 de 1663. Francisco Barreto.

Carta para o Provedor da FazendaReal da Capitania de São Vicente SebastiãoFernandes Corrêa.

Por via do Provedor-mor da Fazenda Realmandei remettesse a Vossa Mercê o Alvará-daarrematação dos dizimos, e elle approva tudo oque Vossa Mercê obrar em beneficio da Fazen-da ele Sua Magestade por ser seu procedimentomui conforme a,s suas obrigações, de que me pa-receu render-lhe graças (como pela presentefaço); e respondendo ás condições que o Con-tratador aponta não pode ser admissível a das3 partes, de que se quer livrar pela ter Sua Ma-gestade applicado ás obras pias e eu não ter po-der mais que para executar suas ordens por don-de ordeno a Vossa Mercê que tanto que esta re-ceber, faça pagar a todos os Contratadores o quedeverem á obra pia, para se remetter em letrasegura ao Reino, ou ao Provedor-mor do Estado,

— 317 —

para o que siga o cpte Sua Magestade dispõeein seu Regimento, e elo cpte obrar neste nego-cio, dará conta a este Governo.

Sobre o que dispendeu o Almoxarife pelaordem do Senhor General Salvador Corrêa creioterá algum embaraço na casa dos contos quandoder suas contas, porque a Fazenda de Sua Ma-

gestade sempre se dispende pelas folhas, e Pro-visões do dito Senhor, e não a disposição dosGovernadores; mas eu advertirei aos Offi-eiaes favoreçam ao Almoxarife, pois constahaver feito a despeza mais por vontade eloGeneral que pela sua, e como não se offe-rece outra cousa não sou mais largo. Deus

guarde a Vossa Mercê. Bahia e Janeiro 29 de1663.

Francisco Barreto.

Carta para os Officiaes da Camara daCapitania do Espirito Santo, acerca do seuexcesso e posse que hão de dar ao Capitão-mor José Lopes.

Sinto muito que as disposições de VossasMercês correspondam tão mal ao conceito quetinha formado do zelo com que elevem servir a

Sua Magestade; pois para encontrar minhas oi-

dens não ha razão que possa justificar o excessodo seu procedimento. T

Ao Capitão-mor José Lopes mandem Vos-

sas Mercês logo dar posse do Governo dessa La-

pitania na forma da sua patente estylo obse -

vado em todas aquellas que são subditas de SuaMagestade (que Deus guarde) porque nao ha

cousa que obrigue o contrario.

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A João Pires, e Antônio Gomes mando virpresos para cpie nesta praça dêm conta de seuexcesso, e Vossas Mercês elegerão aqui Pro-curadores para que assistam a descarga que de-vem dar no Tribunal de Justiça donde mande';processar as culpas que commetteram em pren-der ao Capitão-mor José Lopes, e não lhe darposse, aliás se procederá contra todos VossasMercês á revelia. Para supprir a falta elo Juize Procurador que mando prender seguirão Vossas Mercês a forma da lei, nomeando outros su-jeitos capazes ele fazer sua obrigação. Deu-,guarde a Vossas Mercês. Bahia e Maio 12 cie1663.

Francisco Barreto.

Carta para Diogo Francisco Ferreira.

Com grande alvoroço espero embarcaçãodesse Rio para me trazer o gosto de saber comoVossa Mercê passa nelle, e o ter maior se VossaMercê me disser que a saúde é atigmentada aoclima, ainda que a vida se não accommoda aoecupação, porque haver-se (sic) cpie a differençadelia ha de fazer mui estranha a habitação doBrasil entre memórias da Corte, e as saudadesda pousada, sem a qual nada contenta. Eu comotenho tanto ele filho da Bahia, passo muitocomo em terra que conheço, e me conhece. Senella, ou nessa se offerecer cousa que paraa conveniência de Vossa Mercê dependa de ai-gum modo do poder do Vice-Rei ou desejo doConde de Óbidos sttpponha Vossa Mercê que a

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sua vontade ha de experimentar sempre noseffeitos cmal é a eme tenho de o servir porquevivo mui conhecido das assistências do Paço.Guarde Deus a Vossa Mercê. Bahia e Outubro 15de 1663. Cumpra-se e registe-se. O Conde deÓbidos.

Carta oara o Doutor Miguel Achioli deAffonseca a favor de Bento de Castro.

Nessa praça serviu ele Almoxarife Bento eleCastro, e ainda que entendo eleve ter tão boascontas que não possa reter dellas a Vossa Mercê,e é certo que sempre a minha obrigação propen-de as do serviço del-Rei meu Senhor como o quesobretudo amo: se todavia entre estes termos,Vossa Mercê puder fazer favor, admittindo-lheas descargas que constar forem verdadeiras, detal modo, que sem prejuízo da Fazenda^ Real onão receba elle na sua, o estimarei muito por-que correm digo concorrem em sua pessoa ai-

guns motivos por que desejo ver bom successoem todas as suas acções. Guarde Deus a Vos-sa Mercê muitos annos. Bahia e Outubro 15 de1663.

O Conde de Óbidos.

— 320 -

Carta para o Capitão Manoel da CostaMunis.

Não é menos o gosto de ter vindo a este Es-tado; e saber nelle que vos achava com saúde,ainda que tão distante ele ver-vos, como o queconsidero tereis com a certeza de ser chegadoa salvamento. Muito estimarei eme as noticias(pie aqui me deram os Religiosos da Companhiase continuem e muito mais que a fortuna que metrouxe ao Brasil sirva ele grandes augmentos ávossa; porque vós sabeis vol-o desejei sempre.Se ahi houver cousa que caiba em vossa pessoa, me avisae para o provimento, e me escre-vereis nas occasiões que se offerecerem que que-ro me de vae s este preceito, por não dever euesse gosto a vossa obrigação. Deus guarde etc.Bahia e Outubro 15 de 1663. Por me dizeremestaes occupado no cargo ele Provedor dos de-funtos e ausentes dessa Capitania vos enviocom esta a Provisão, emquanto não se offereceroutra cousa.

O Conde ele Óbidos.

Carta para o Governador Pedro deMello a favor de Agostinho de Azevedo.

Agostinho ele Azevedo eme ora envio comuns officiaes para essa Cidade foi crteado doMonteiro-mor: este respeito me move a dese-jar vel-o com remédio. O que eu principalmentelhe asseguro é o do favor de Vossa Senhoriamais poderoso que o meu desejo. Mas sendo estetão grande é muito maior o com que fico de

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Vossa Senhoria me dar muitas occasioes de oservir, e merecer toda a mercê que lhe fizer.Guarde Deus a Vossa Senhoria muitos annos.Bahia e Outubro 20 de 1663.

O Conde de Óbidos.

Carta para Pedro de Mello, Governa*dor do Rio de Janeiro a favor de Diogo Car=neiro Fontoia.

O muito que estimo a pessoa de Diogo Car-neiro Fontoia assim pelo merecimento de suas

partes, como pela lembrança que a sua assis-tencia visinhou com minha no serviço del-Reimeu Senhor, e as experiências de seu procedi-mento no Paço, que acreditam muito todas as

que delle preferiu na occupação que tem, me

obrigam a dizer a V. Senhoria que todo o favor

que em consideração desta carta llhe fizer corremuito por conta minha, e ela particularidade com

que recommendo a Vossa Senhoria este sujeito,ainda que sei quanto elle sabe fazer-se amávelsem recommendações que o abonem.

Deixando a Vossa Senhoria lograr a cor-respondencia desta em grandes occasioes de seu

serviço e gosto. .Guarde Deus a Vossa Senhoria muitos

annos. Bahia e Outubro 18 de 1663.O Conde de Óbidos.

- 322 -

Carta para o Governador Pedro deMello a favor de Manoel Lopes de Leão.

Manoel Lopes de Leão que esta carta ha

de dar a Vossa Senhoria é duas vezes afilhado,a primeira para o Baptismo, e a segunda agora

para a conveniência. Todo o bom successo lhe

desejo' e liara lho dispor com a felicidade o en-vio a sombra ele Vossa Senhoria. Vae providonos officios ele Escrivão da Fazenda Real, e

cunho da moeda. Espero saiba acertar em am-bos, para assentar melhor na minha intercessaotodo o favor que Vossa Senhoria lhe fizer; e euestimarei mui como se deixa inferir das cir-cumstancias que me obrigam a esta recommen-dação. Guarde Deus a Vossa Senhoria muitosannos. Bahia e Outubro 18 de 1663.

O Conde de Óbidos.

Carta para Sua Magestade acerca doProvedor=mor deste Estado Matheus Ferreira Villas .Boas.

Foi a primeira, segunda e terceira via comos mesmos.

Matheus Ferreira Villas Boas, Provedor-mor da Fazenda Real deste Estado me repre-sentou, que tendo requerimentos com VossaMagestade me pediu desse conta de seus procedimentos. A todas as obrigações de seu car-

go corresponde com grande zelo; por cuja causatendo acabado o seu tempo lhe ordenei o con-tinuasse, e puzesse mão á obra, que achei prin-cipiada na defensa do forte, que Vossa Mages

— 323 -

tade manda fundar no surgidouro desta Bahia.Em uma e outra occupação fica mostrando amesma satisfação, e cuidado com (pie sempreserviu a Vossa Magestade em todas as de cpiefoi encarregado, e é sujeito benemérito de todaa honra com que Vossa Magestade se servirmandar as suas pretenções. A real pessoa deVossa Magestade guarde Nosso Senhor comoseus Vassallos havemos mister. Bahia e Feve-reíro 23 de 1658. Francisco Barreto.

Bernardo Vieira Ravasco.

Carta para Sua Magestade acerca dePero Marinho e Pedro Manoel.

' Foi a primeira, segunda e terceira via comos mesmos. n< .

Lop-o que recebi a carta de 21 de Julho do

anno passado de 657 que V. Magestade se serviumandar escrever-me acerca da resolução que Vos-sa Magestade mandar tomar sobre a causa dePedro Manoel Henrique, e Pedro Marinho Sou-to-maior; fiz notificar, que mandassem reqiie-rer sua justiça a essa Corte para donde se ha-

viam já remettidos os autos; mas em differenteestado, do que dispunha esta ordem de VossaMagestade, que já os não achou. E de que na-

quella oceasião deu o Chanceller a conta, que de-

via para ser presente a Vossa Magestade cujareal pessoa de Vossa Magestade guarde Nosso

Senhor. Bahia e Fevereiro 22 de loi>8.Francisco Barreto.Bernardo Vieira Ravasco.

— 324 —

Carta para Sua Magestade acerca dnnáo Inglesa de que era Capitão Heron Valense.

Foi a primeira, segunda e terceira via com:

os mesmos. _Heron Valense, Capitão Inglez da JNao

César, que para partir deste porto a que veiucom vinhos da Companhia geral todas as veze>

que lhe concedesse digo conviesse, me presenteaiuma carta de Vossa Magestade, se deteve nel-le alguns mezes; por falta elos assucares. Eulhe' mandei fazer toda a boa passagem e dar o

provimento necessário para voltar a esse Rei-no sem dilação e seguir em tudo a ordem quetrouxe da junta. A Real pessoa ele Vossa Ma-

gestade guarde Nosso Senhor como seus Vas-sallos havemos mister. Bahia e Fevereiro 22 cie1658. Francisco Barreto. Bernardo Vieira Ra-vasco.

(Provisão real sobre negócios propôstos pelos Governadores das Conquistas, aosquaes não se tenha dado solução).

Governador e Capitão Geral do Estado doBrasil. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Porque a multidão elos negócios dá occasião mui-tas vezes a que se não responda a todos aquel-les de que os Governadores das Conquistas dãocontas pelas Secretarias, e pelo Conselho ul-tramarino. Hei por bem que suecedendo não seresponda algum negocio ele que vós deis conta,repitaes pela Secretaria do Estado com copia

— 325 —

da mesma carta em que a dareis para que sen-do-me presente possa ordenar que se vos dêresposta pela via a que tocar, e esta carta man-dareis registar na Secretaria desse Estado,liara que todos os Governadores delle executem() mesmo. Escripta em Lisboa a 30 ele Janeirode 1694.

Rei.

Para o Governador e Capitão Geral do Es-Lado do Brasil. Ia via.

CÓDICE I — 1, 2, f2 t/A. t V

N. 5.843 do Cat. da Exp. de Hist. do BrasilN. 63 do Cat. de Manus. da Bibl. Nacional

1

I

Cartas que o Senhor Antônio Luis

Gonçalves da Câmara Coutinho Governa;

dor da Capitania deste Estado do Brasil

escreveu a Sua Magestade pela Secretariado Estado nesta frota de que é Capitão de

mar, e Guerra Lourenço Nunes, que partehoje 17 de Julho de 1691.

-X 5.CÓDICE I ¦ 1, 2,J42-

N. 5.843 do Cat. da Exp. de Hist. do Brasil

N. 63 do Cat. de Manusc. da Bibl. Nacional

.<>_/

Carta para Sua Magestade sobre o

descobrimento das Minas de Salitre.

Estado.

Senhor. Por carta ele Vossa Magestade

.scripta a 12 ele Maio deste anno, foi Vossa

Maeestade servido mandar-me, que vendo a

obrigação de André de Brito o informe do quetem obrado acerca elo descobrimento da Seria

do Salitre conforme a obrigação que fez : e jun-lamente me remette Vossa Mages ade do s.

papeis feitos por Domingos Soares ela hiancasobre este mesmo descobrimento, e que oDie

neste negocio, escolhendo qual dos dois me pa-rece melhor para elle.

Da obrigação de André de Brito, nao te-

nho noticia; mas chamando-o á minha presenca para lhe perguntar o que hav.a feito neste

matéria está tão fora disso que nem «m Passotem dado avante; e o certo e que se o prom-teu. devia ser inconsideradamente: porque, nem

elle tem cabedal para o conseguir, nem meios

para o poder fa^er.

— 332

Soares da Fra n-A proposta de Domingosimera : porque começa poca, me parece nina chi

onde acabam os cpie sde : porque havia (

ervem a Vossa Magesta-le fazer o serviço e depois es-

perar (pie Vossa Magestáde o remunerasse pelasua grandeza. E pareceu-me (senhor) (pie

quem promette o que não pode (como elle oconfessa) deve Vossa Magestáde estranhar-lhemesmo para que não vão á sua presença comsemelhantes proposições. Eu como estive tãomal, não acabei cie me informar cabalmentedeste descobrimento o que determino fazer muimiudamente para dar conta a Vossa Magesta-de do que se pode obrar nesta matéria. Maso (pie tenho alcançado é, que se o salitre é bom,c quantidade delle, só o braço de Vossa Mages-tade o pode mandar conduzir a esta Cidade.Para a frota irá a Vossa Magestáde toda a chi-reza com aquella verdade que eu puder descobrir.A Real Pessoa de Vossa Magestáde guardeNosso Senhor como seus vassallos havemosmister. Bahia 20 de Junho de 1691.

Antonio Luis Gls'. da Camr.a Coutinho

Carta para Sua Magestáde sobre sefabricar uma fragata em Pernambuco.

Estado.

Dom Antonio Felix Machado Governadorde Pernambuco, me escreveu, cpie Vossa Ma-gestade fora servido que mandasse toda a in-formação sobre se poder sustentar uma fraga-ta de Guerra de vinte e quatro peças, ou o que

— 333

necessário fosse, e da gente de guerra, e domar, e dos officiaes e cabos epie havia para an-darem nella, e dos meios com que se podia sus-tentar, e das despezas necessárias para seusconcertos.

Conforme a sua informação e experiência

que tenho elo tempo que governei aquella Capi*tania : não acho meios convenientes para se po-der sustentar a dita fragata : porque só solda-dos haverá effectivos : Cabos nenhum ha suffi-ciente para o mar : Artilheiros, muito mãos :

Marinheiros em partindo as frotas, não ficammais que quatro Barqueiros que andam nas su-maças : á fazenda de Vossa Magestade nao so-beja nem um real elas consignações: o porto, m-

capaz; porque para este navio estar no Poço, e

necessário muitas e boas amarras, e nem assimestá seguro; para estar no Rio do Banco paracima, não poderá sahir todo o tempo que qui-zerem: porque ha mister águas, e ventos ca-

pazes de poder sahir: as correntes dellas queha no cabo de Santo Agostinho, com as mon-

ções, não deixam bordejar naquella costa: poi-que são ruins, pôde derrotar-se, ou ao Maia-nhão, ou ás índias de Castella, e s.. IN oi-

tes, poderá vir a.esta Cidade, mas nao tornaia Pernambuco, sem monção. Com que me pa-rece, que naquelle porto, não ha utilidade,nem cabedal para se poder sustentar a dita tra-

gata, senão pela grandeza de Vossa Magestade

que mandará o que for servido. A Real ressoade Vossa Magestade guarde Nosso Senhoicomo seus Vassallos havemos mister. Bahia ie

de Junho de 1691. ,Antônio Luis Glsd ela Camar.' Coutinho.

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Carta para Sua Magestade sobre fazer=se um livro em que se trasladem todasas leis que se tem passado a favor dos Indios.

Senhor. Por carta de 17 de Setembro doanno passado, me manda Vossa Magestade quefaça um livro, em que se tra.sla.dem todas as leis

que se tem passado a favor dos índios do Bra-sil: para o (pie se fizessem dois livros, um quese remetta pelo Conselho Ultramarino e outro

pelo do Estado, apontando sobre ellas o que me

parecesse, para que examinaiido-se Vossa Ma-

gestade resolva o que for servido.Mandando buscar as leis são tantas, que

não foi possível trasladarem-se pela pressa com

que a frota partia; porque estão umas na Se-cretaria do Estado e outras na Relação delle.Para a (pie vem irão com toda a clareza cdistincção. Vossa Magestade mandará o quefôr servido. A Real Pessoa de Vossa Magesta-de guarde Nosso Senhor como seus Vassalloshavemos mister. Bahia 17 de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

fcV*i

Carta para Sua Magestade sobre omotim dos soldados desta praça.

Estado.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade de4 de Maio do anno passado (que achei nestaCidade quando cheguei de Pernambuco, a quenão respondi por ser partida a frota) me faz

— 335

Vossa Magestade mercê dizer, como fora in-formado do motim, e alteração que houve nes-ta Cidade em Outubro de 88, e perigo em quese viu, com o excesso, e levantamento elos sol-dados,' de que resultaram as conseqüências, quelhe foram presentes. E que mandando ver, econsiderar esta matéria com a ponderação quepedia sua importância e tendo por seu serviço

que se use de todos os meios de prudência paraque se evitem novas e maiores perturbações :foi Vossa Magestade servido ordenar-me quecom todo o segredo me informasse de pessoasde grande credito, dos Cabos, e officiaes de

guerra, e mais soldados, que culpavelmente sehouveram neste motim, ou por serem aggresso-res, e fomentadores delle, ou pela omissão de o

poderem evitar, e não o fazerem sendo a issoobrigados em razão de seus postos: como tam-bem aquellas pessoas, que não sendo soldados,foram cabeças, e fomentadores deste motim, ede tudo desse conta a Vossa Magestade mm-(lamente, por uma relação, pela qual me cons-tasse em particular a culpa de cada um, mter-

pondo o meu parecer, sobre a forma em que selhe poderá dar algum castigo, sem que delle i e-sultem novos inconvenientes. E porque seria

preciso apartar desta Cidade, ou Estado, aquel-les soldados que mais esquecidos da sua obn-

gação, foram mais notoriamente culpados: e

que naquellas occasiões que se offerecer man-dar algum socorro a outras Conquistas, ou a ai-

gumas terras deste mesmo Estado, mandasseeu, que fossem daquelles soldados, que certa-mente achasse culpados: para que assim comas occasiões do serviço de Sua Magestade, sefossem passando desta Cidade, em que commet-

336

A

teram uma culpa tão escandalosa ^E

fiava.Vos-

sa Magestade do meu zelo, e prudência, que

Sraria « de maneira, que se consegwsse o que

fosse mais conveniente a seu Real serviço,

sen que se entendesse que para este particulartive ordem de Vossa Magestade e que com a

nZhl informação tomaria Vossa Magestade a

resolução que fosse servido.Executando a ordem como Vossa Mages-

tade me mandou achei que no dia e armo em

ue Vossa Magestade me diz fora o motim dos

soldados (estando expirando Mathias da

Cunha,) era por lhe haverem faltado com a fa-

ri„ha de alguns mezes, e o pagamento dt uns

quartéis, e começando por poucos se metteu a

noite e se foram chegando mais com que se tez

o numero de trezentos soldados, e se encostaram a

casa da pólvora, dizendo que lhe pagassem o

que lhe deviam, que logo tornariam para as suas

Bandeiras: como não havia quem governasse

pelo estado em «pie se achava o dito joverna-dor e os Cabos irresolutos do que haviam de ta-

zer, como faltos ele quem os mandasse posto

que acudiram sendo já tarde (por que tinha

crescido muito o motim) não obraram cousa ai-

guma: porque os amotinados lhes perderam a

obediência. ,Nenhum destes officiaes achei comprehen-

elidos neste delicto: com alguma omissão, sim:e os não indivíduo, por coniprehender a todo.nisto. Os soldados como não têm fiadores, nemé costume darem-se aqui, os que se achavamcomprehendidos com a minha chegada, nao sederam por seguros, e se ausentaram os maisdelles pelo sertão. Alguns que me constou,

prendi, e mandei para fora, uns para Angola, e

337 —

outros para Pernambuco. Só João da Silveirade Magalhães (que foi Mouro, e está nesta pra-ca por ordem de Vossa Magestade) tenho pre-so na enxovia desta Cidade: por que foi cabeçadesta alteração, e o que dava as respostas aosCabos, quando os iam reduzir, andando comuma espada, e rodella capitaneando os levamtados, e juntamente fez nesta Cidade cousas,

que não são para dizer em presença de VossaMagestade e neste particular poderá Vossa Ma-

gestade ordenar-me o que hei de fazer.Os soldados amotinados foram pagos,

como pretendiam, e se vieram metter debaixodas suas bandeiras, com perdão geral do Gover-nador e Arcebispo e alguns Desembargadorespor elles o pedirem e Prelados das Religiões

para se aquietarem. Esta é a informação quepude tirar com mais verdade. O que me pareceé que Vossa Magestade se não deve lembrardesta matéria, por se não poderem castigar osculpados como mereciam, por haver fugido amaior parte delles, e alguns que ficaram have-rem ido para fora também fugidos, e manda-dos para as Conquistas: com que mm poucosserão hoje os coniprehendidos que existem.Vossa Magestade mandará o que for servido.A Real Pessoa de Vossa Magestade guardeNosso Senhor como seus vassallos havemosmister. Bahia 16 de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls\ da Camar.a Coutinho.

— 338 —

Carta para Sua Magestade sobre asNáos da índia que vêm arribadas a este

porto. Estado.

Senhor. Por carta de Vossa Magestadeescripta em 17 de Março do anno passado (a

que não respondi por chegar a esta Cidade de-

pois de partida a frota) me manda Vossa Ma-

gestade que vindo aqui náo da Incha se tire mformação da causa que a fez arribar a este por-to, e a remetta a Vossa Magestade para quelhe se ia presente o danmo que ella tinha rece-bido no mar que a obrigou a não ir em chreitu-ra a esse Reino como Vossa Magestade mandano seu regimento dos Capitães-mores.

Até agora não tem chegado nenhuma; masvindo promptamente será executada a lei de Vos-sa Magestade assim e da maneira que me man-da. A'Real Pessoa de Vossa Magestade guar-de Xosso Senhor como seus vassallos havemosmister. Bahia 20 de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camr.a Coutinho

Carta para Sua Magestade sobre pe=dir uma fragata para assistir no porto doRio de Janeiro

Estado.

Senhor. Por carta de Luis César Governador do Rio de Janeiro de 18 de Abril desteanno, me avisa em que Vossa Magestade é ser-vido, que eu informe de uma fragata que ellepede para assistir naquelle porto, e ir á nova,

- 339

Colônia da fortaleza elo Sacramento, e servirtambém para correr a costa, e impedir algunsPiratas que a infestassem.

Na forma da informação do dito Governa-dor quer uma fragata de vinte e quatro peçasque possa ir aquella Colônia, assim como iamiodos os annos as que se fretam: e com este mes-mo dispendio, e os soldados daquella praça,poderem fazer esta viagem, sem mais outro ai-

gtim gasto; vindo a dita fragata apparelhadade tudo; porque de outra maneira, não hameios, para poder sustentar, nem pagar a Ma-rinheiros, senão aquelles que estiverem de as-sistencia na náo quando esteja naquelle portoelo Rio de Janeiro: porque os mais_ se tomamali, e se pagam como o fazem os navios que vãofretados: escusando Vossa Magestade com istofretar outros para o soecorro daquella fortale-za, que ás vezes os não ha e ella padece porfalta de mantimentos, e mais fornecimentospara aquella força por não haver quem os leve.isto me parece. Vossa Magestade mandara o

que for servido. A Real Pessoa de Vossa Ma-

gestade guarde Nosso Senhor como seus vas-sallos havemos mister. Bahia 18 de Junho de1691.

Antônio Luis Gls'. ela CamaiV Coutinho.

- 340 —

Carta de Sua Magestade sobre não

haverem administradores seculares nas aí

deias dos índios.Estado.

Senhor Por carta de 17 de Janeiro desta

anno foi Vossa Magestade servido mandar-me,

que não houvesse Administradores seculares

nas Aldeias e que os que houvesse os tirasse, e

não nomeasse outros de novo.Tomando informação desta matéria, nan

achei que houvesse Administradores seculares

nas Aldeias, nem daqui por diante se nomeara

tal Administração, senão na forma das leis cie

Vossa Magestade, e desta maneira se ira ob-

servando. ,,Guarde Deus a Real Pessoa de Vossa Ma-

gestade, como seus vassallos havemos mister.

Bahia 19 de Junho de 1691.Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

i

I&' li

Carta para Sua Magestade sobre os

donos das sesmarias se não fazerem se

nhores das terras das Aldeias dos índios

Estado.

Senhor. Por carta que Vossa Magestacume fez mercê escrever em 17 de Janeiro des ti

anno, me manda Vossa Magestade que os oo-

nos das sesmarias de que Vossa Magestade temfeito mercê, se não façam senhores das Aldeia*

que nellas houver dos índios, nem cias terra,

que têm para seu sustento.

¦a

-341-

A mim me não consta por ora que haja esta

queixa, mas havendo-a elles serão repostos nasua liberdade, e ficarão senhores das terras quelhes foram assignadas para o seu sustento: e os

que forem contra as leis de Vossa Magestadeserão castigados na forma dellas: c aos PadresIas Missões que assistirem nas ditas Aldeias,

\ aiho encommendado, que vendo o contrario mefaçam queixa, para proceder contra os culpa-dos. A Real Pessoa de Vossa Magestade guar-de Nosso Senhor como seus Vassallos havemosmister. Bahia. 20 de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre esta-rem todas as Aldeias dos índios com Mis-sionarios.

Estado.

Senhor. Per carta de 18 ele Janeiro desteanno, me faz Vossa Magestade mercê por suagrandeza, agradecer o cuidado que tive das Mis-soes em Pernambuco, dispendendo com ellas daminha fazenda.

Beijo a Vossa Magestade a mão por estamercê e por fiar tanto de mim neste Estado:porque é um negocio este de maior serviço cieDeus e de Vossa Magestade. Nesta matériatenho obrado depois que cheguei a esta Cidade,com áquelle cuidado que merece a importânciadelia.

Todas as Aldeias estão com Missionários,as que achei sem elles; conforme aoutra ordem de Vossa Magestade os Adimms-

342 —

tradores Seculares. Fiz regimento, como se ha

viam de haver os moradores cerni os índios, e

Lear-lhes o seu trabalho, quando os fossem

servir por suas vontades: mandando que os mo-

radores depositassem primeiro na mao dos Pa-

dres o custo do seu trabalho, por evitar depor,

demandas, e elles ficaram satisfeitos\os Missionários tenho persuadido que vao

pelo Recôncavo a pregar. Nesta frota chega-

ram quatro, dois foram para Pernambuco, e a

conta de minha fazenda lhes paguei a embai-

eação, e matalotagem. Estes com outros dois

que lá estão vêm por terra outra vez para esta

Cidade fazendo missão por aquellas cento, e

cincoenta léguas (pie atravessam pelo sertão.

Os dois que ficam vão pelo Recôncavo: mas to-

dos são poucos para tão grande Estado: porquesó o Rio de São Francisco tem povoações ele

trezentas léguas. Eu me tenho offerecido a es-

tes Missionários com tudo quanto tenho, e pos-so. Maneie Vossa Magestade que no que pude-rem minhas forças farei por este santo exer-cicio. A Real Pessoa de Vossa Magestade

guarde Nosso Senhor, como seus vassallos ha-vemos mister. Bahia 20 cie Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar." Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre odescobrimento das Minas de São Paulo.

Senhor. Por carta que recebi de Vossa Ma-gestade de 21 de Março do anno passado (quepor ser fora da monção da frota não respondia ella) me manda Vossa Magestade que con-

— 343 —

fira o descobrimento das Minas de São Paulo((,m o Chanceller desta Relação, com o Secre-tario do Estado, e com Frei João de Santa Ma-ria, Provincial que foi dos Carmelitas Calçados.

Quando cheguei a esta Cidade, já achei^ a

Frei João de Santa Maria partido para esse Es-Frei João de Santa Maria partido para esseReino e por essa razão, deixei de fazer esta di-ligencia, por faltar este Religioso, que melhor

podia dar razão deste negocio. Vossa Magesta-de mandará o que for servido. A Real Pessoade Vossa Majestade guarde Nosso Senhorcomo seus vassallos havemos mister. Bahia 20

de Junho de 1691. ." Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre asvigas da grade para a botação das náos

Senhor. Por carta de 2 de Março do anno

passado (a que não respondi por haver chegadoa esta Cidade depois da frota partida) vejo queVossa Magestade ordenara a Francisco Lam-berto, mandasse duzentas vigas de Oty de trm-ta e cinco palmos de comprido, e um de grossoem quadra para a grade da botaçao das nãos,de que avisou que o anno passado, nao mandai amais que sessenta e duas, assim a respeito dotempo, como pela opposição das pessoas poiquem repartira a coberta das liberdades da naoda índia, na qual podiam ir com commodo emrazão de sua grandeza.

Logo que recebi esta carta de Sua Mages-tade procurei de Francisco Lamberto estas vi-

!'

-344 —

o-as para as mandar, e respondeu-me, que as

que tinha feito, se gastaram na nao Sao João de

Deus, que agora vae para o Remo e manda

ra fazer outras: para que vindo embarcação ca

paz de as levar as pudesse enviar como \ ossa

Magestade Manda. Cuja Real Pessoa guardeNosso Senhor como seus vassallos havemos

mister. Bahia 16 de Junho de 1691. >Antônio Luis Gls' da Camar.* Coutinho.

P

.

Carta para Sua Magestade sobre a liberdade dos índios.

Senhor. Por carta de 17 de Janeiro desteanno me manda Vossa Magestade revogar oassento (pie Mathias da Cunha Governador quefoi deste Estado fez em uma Junta em que de-clarou (pie os índios tomados na Guerra do RiuGrande fossem captivos; e Vossa Magestadelhes faz mercê de que por qualquer via que seja,fossem forros, e que se desse por nulla, por naocompetir ao Governador a tal declaração; e quejuntamente os que se captivaram, e vieramvender á Capitania de Pernambuco, mandaVossa Magestade que sejam livres, e se pa-guem aos donos delles de Sua Real fazenda poisos tomaram na boa fé pela junta que fez o ditoMathias da Cunha.

Estando eu governando Pernambuco, sevieram vender estes índios: sobre elles fiz tunaJunta, em que chamei os Padres da Companhia.e os mais Religiosos das Missões, o Bispo da-quella Diocese, o Syndicante, o Ouvidor, o Pro-vedor da Fazenda de ATossa Magestade e Pro-

— 345 —

curador delia, e se leram as Provisões de Vossa

Majestade que se tinham passado a favor elos

JncHos, e a ordem que Mathias ela Cunha, como

Governador deste Estado, mandou aossoldía-«lados Paulistas, para que pudessem captivar os

ditos índios, e lhos dessem como peças suas.Considerando-se esta matéria, em que se

dividiram os pareceres, e chegando ao meu.

disse que conforme as ordens de Vossa Mages-

tade'se nao podia intrometter o Governadoro-eral nellas, nem eu estava obrigado a dar-lne

cumprimento, por mandar o que mio podia. L

considerando que entregando os índios aos ra-

dres ela Comçanhia tornariam outra vez a tugu

para a mesma guerra, e nenhum lucro se tirava

para as suas almas, e que ficavam os Paulistasdestituídos do eme lhes foi promettido pelo dito

Governador geral e desamparariam a campa-nha, e se destruiriam aquellas povoaçoes: disse

aos Padres que compraria todos aquelles In-

dios por minha conta para lhos entregar; por-

que assim se ficaria dando cumprimento a oi-

dem de Vossa Magestade, e não perderiam os

soldados a sua presa, que antes queria perdera fazenda que ir contra a ordem de Vossa Ma-o-cstade e liberdade dos índios. E que desta

maneira com quatro, ou cinco mil cruzadosmeus, nao faltava a uma obrigação. Mas comoos Padres da Companhia não se atreveram a

tomar entrega delles, porque logo lhe haviamile fugir: resolvi que se vendessem pelos mora-dores, e que me dessem uma lista delles, e pie-ço por que foram vendidos, emquanto nao dava

conta a Vossa Magestade, como fiz, e que ti-

cava por fiador, e principal pagador para que

quando Vossa Magestade os desse por livres, e

— 3-16— ¦

não fosse servido de os mandar pagar de sua

Real Fazenda, o fizesse da minha. E como Vos-

sa Magestade foi servido por sua grandeza,mandar libertai os, ficariam cessando todos es

tes inconvenientes.¦\o-ora se observará a lei como Vossa Ma

o-estade manda. Só uma duvida se me offerece,

que é (pie estes índios prisioneiros, se se entre-

garem aos Padres nas Aldeias de Pernambuco,não estarão seguros: porque logo tornarão a

fugir para as suas Aldeias. E assim me pareciaque se haviam de passar para o Rio de Janeiro.Vossa Magestade mandará o que for servido.A Real Pessoa de Arossa Magestade guardeNosso Senhor como seus Vassallos havemosmister. Bahia 19 de Junho de 1691.

\ntonio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Io*

Carta para Sua Magestade sobre os

pêsames e lutos da morte da Senhora In=fante.

Estacio.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade es-cripta a 25 de Outubro do anno passado, foiVossa Magestade servido dizer-me, em comofora Deus servido de levar para si a Senhora In-fante D. Isabel Luiza Josepha, perda tão las-timosa, como sentida em todos estes Estados:mandando-me Vossa Magestade que tomasseluto, a minha família e os Ministros da Relação.

Como Vossa Magestade o mandou se ob-servou, sendo ainda maior os lutos no senti-mento que nos vestidos. A Real Pessoa de ATos-

;,:

347

c-n Magestade guarde Nosso Senhor como seus

Vassallos havemos mister. Bahia 19 de Junhode 1691. a

Antônio Luis Gls'. da Camar. Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a me-dição das terras do Igguappe.

Estado.

Senhor Em 12 de Fevereiro do anno pas-sacio, recebi uma carta de Vossa Magestadetora da monção da Frota, em que me manda queo Desembargador Antônio Rodrigues Banha, va

fazer a medição das terras do Iguappe.Foi tão grande a inventada ate agora, que

se não pôde fazer esta diligencia; em entrando

o verão se dará a execução como Vossa Mages-

tade manda. A Real Pessoa de Vossa Mages-

tade guarde Nosso Senhor como seus Vassalloshavemos mister. Bahia 19 de Junho de 1691.

Antônio Luís Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre as

Religiosas do Convento de Santa Clara.i

Estado.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade de

18 de Maio do anno passado, me manda VossaMagestade saber se as grades dos locutoriosdas Freiras, estão em distancia de seis pai nos

348

I

craveiros, tapando-se as rodas dos locutoios de

Pedra e cal, que é o mesmo, que os Prelados ke-Llares ordenavam; e se tem mandado executar

nos Conventos chis Freiras elas freguezias e

juntamente que não consinta haver amisades

Uicitas no Convento elas Freiras desta Cidade:

e que além chis leis que nesta matéria estão

postas o evitem pelo caminho que mais me ditar

a prudência, ajudando o Arcebispo nesta ma-

teria em tudo o que estiver no meu poder.\s grades estão, como Vossa Magestade

manda. As rodas do lccutofio, fechadas. As

Freiras vivem como convém, ele que tenho nisso

particular cuidado; assim pelo que toca ao ser-viço de Deus, como ao mandato de Vossa Ma-

gestade. E emquanto eu governar, segure-seVossa Magestade que nesta parte pode estarsem cuidado: porque todo o meu desvelo, e naofaltar um ponto ao que Vossa Magestade memanda.

O Arcebispo eleste Estado, é morto, comotenho avisado Vossa Magestade pela Ilha Ter-ceira e juntamente pelo Governador de Pernam-buco ter ali náo para partir, para esse Remocom licença ele Vossa Magestade. Convém muitoao serviço ele Deus, e ao ele Vossa Magestade quevenha logo Arcebispo, porque não convém esta-rem Sés vacantes, para serem bem servidas asduas Magestades. Guarde Deus a Real Pessoade Vossa Magestade como seus Vassallos have-mes mister. Bahia 18 de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls' ela Camar.a Coutinho.

- 349 -

Carta para Sua Magestade sobre a pe-tição que fez o Dr. Manoel Carneiro de Sa

Chancelíer da Relação deste Estado pedirlicença para se ir curar á Corte.

Estado.

Senhor O Doutor Manoel Carneiro de Sá

me fez a petição inclusa em que refere o contendo

nella, dizendo, que havia quatro para cinco annos

ue servia de Chancelíer desta Relação com muito

uòm procedimento, e que se lhe sobrevieram as

en as que relata, e o confirmam as certidões

dos médicos, e que por esta razão nao te. ia re

médio senão nas caldas. Wi1.r1nrh-Tudo o que relata no seu papel e v cidade,

assim das enfermidades como dos seus bons sei-

viços. A mim me parece que e digno de que

Vossa Magestade se compadeça delle, pa a se

livrar dos seus achaques, e juntamente deferi

lhe como pedem os seus merec.mentos. Vms*

Magestade mandará o que for servido. A Rea

Pessoa de Vossa Magestade guarde Kosso b

nhor como seus Vassallos havemos m.stei. Bahia

21 de Junho de 1691. hoAntônio Luis Gls cia v^amai.

wmwm

-350-

Carta para Sua Magestade sobre se écapaz o porto da Capitania da Parahiba parafabrica dos navios.

Estado.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade ele2 de Abril elo anno passado, recebida em Per-nambuco, me manda Vossa Magestade que o in-forme ele um papel que se lhe offereceu, em quese podiam fabricar no porto ela Parahiba seis le-guas arriba delle navios; e juntamente tomassea mesma informação da Ribeira desta Cidade.

Mandando a Parahiba pelos Mestres destaRibeira achei a informação que por esse papel.. .em a Vossa Magestade da pouca sufficiencia queo Rio da Parahiba tem, para a fabrica de nács,com que sou de parecer que naquella Capitania senão elevem fabricar os taes navios: porque nema barra é capaz, nem ha officiaes que saibam eletal fabrica: e o gasto para se fazer Ribeira nova,será maior cpie o lucro.

No que toca á Ribeira da Bahia, não hamelhor para se fabricar toda casta de embarcaçãoeme Vossa Magestade for servido mandar fa-zer. As macieiras podem vir dos portos dondeaponta o papel, pela informação eme os Carpin-teiros fizeram: porque estão á borda ela água, eaquellas Barras são capazes elas embarcaçõesque as forem buscar. Com eme (Senhor) nestaCidade, se deve continuar a fabrica: porque sónella, ha meios convenientes para ella. VossaMagestade mandará o que for servido. A RealPessoa de Vossa Magestade guarde Nosso Se-nhor como seus Vassallos havemos mister. Bahia21 ele Junho de 1691.

Antônio Luis Gls' da Camar.a Coutinho.

— 351 —

Carta para Sua Magestade sobre se no=mear um Ministro desta Relação para com oGovernador geral poder tomar contas á Ca=mara do que se lhe dever digo e se lhe darum tanto por cento do que cobrar.

Estado: e foi tambémpelo Ultramarino.

Senhor. Não tomei contas á Câmara (comotenho escripto a Vossa Magestade) pela minhaenfermidade me não ter dado lugar. Mas peloque tenho alcançado, deve-se-lhe dos effeitos dossoldados mais de cem mil cruzados. Estas de-mandas correm diante dos Juizes Ordinários, quesão parentes, e amigos dos devedores, e poraquelle respeito fazem as demandas eternas, enunca se hão de acabar.

O meio mais efficaz para estas cobrançasé mandar Vossa Magestade ordem para se podernomear Desembargador desta Relação que meparecer, para que seja Juiz privativo nestas cau-sas, e suas execuções, vindo os aggravos a estaRelação na forma do estylo. E fazer-lhe VossaMagestade mercê por aquelle trabalho dar tantopor cento do que cobrar, como Vossa Magestadecostuma fazer ao Ministro Syndicante, cpie sen-tencea causas dos devedores da Fazenda deVossa Magestade. Desta maneira se porão cor-rentes estas tão prolongadas, e exhorbitantesdividas que ha tantos annos não têm remédio.Vossa Magestade mandará o que for servido. AReal Pessoa de Vossa Magestade etc. Bahia 23de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camr.a Coutinho

-352-

Carta para Sua Magestade sobre a cobranca das dividas de Francisco de BritoFreire.

Estado.

Senhor. Recebi uma carta de Vossa Mages-

tade de 20 de Dezembro do anno passado, em queVossa Magestade é servido mandar-me, que or-deite ao Ouvidor Geral elo Civel desta Capitaniadê cumprimento inviolavelmente a um Alvará

que Vossa Magestade lhe havia mandado, so-bre a Administração! e seqüestro do Enge-nho ele Paranamery, cpte é de Franncisco deBrito Freire para que mettesse nelle feitor, e cptedos rendimentos licptidos que se tirassem do ditoEngenho remettesse ao Ouvidor da Alfândegadessa Cidade, com as partes citadas, para quepor seus procuradores: occorressem ao dito Ou-vidor ela Alfândega.

Em virtude desta Ordem, mandei chamar aoOuvidor Geral deste Estacio, e lhe perguntei por-que não dava a execução ao Alvará de VossaMagestade e que logo o executasse como VossaMagestade mandava, e desse conta a Vossa Ma-

gestade. Elle me respondeu que logo o executarapontualmente e tomara contas elo dito Engenhocitando as partes para irem requerer a essa Corteos pagamentos,, as quaes vieram com embargosque remette ao Ouvidor da Alfândega, e cpte davaconta a Vossa Magestade do cpte tinha obradonesta matéria. A Real Pessoa de Vossa Ma-gestade guarde Nosso Senhor como seus Vassal-los havemos mister. Bahia 12 ele Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camr.n Coutinho

— 353 —

Carta para Sua Magestade sobre asProvisões de emancipação, e Cavalleiros dasTrês ordens militares.

Estado: e foi tambémpelo Ultramarino.

Senhor. E' preciso representar a Acossa Ma-gestade que deve prover, e mandar remediarduas eottsas muito necessárias para o bom go-vento deste Estado, e bem conimum de seusVassallos.

A primeira é, que neste Desembargo doPaço (que Vossa Magestade instituiu nesta Ci-da de na Casa da Relação) não está provido, emt[tte se possa supprir a falta de idade aos me-nores para governarem seus bens, passando-se-lhes Cartas de emancipação.

Esta dispensação é tão útil, e necessária,que se encarrega muito a consciência não a ha-ver, sendo que por uso o costumavam fazer osGovernadores e Capitães Geraes. Mas comonão ha Provisão eme o declare ha tempos que asnão passam, sendo este damno tal, que perdemos menores suas fazendas, sem se poder reme-cliar: porque os seus tutores pela maior partesão fallidos, e quasi o são todos nesta parte; equando o menor se quer valer da graça de Vos-sa Magestade faz petição, vae a essa Corte,passa um anno vem a informar, e passa outroquando chega a embarcação, que já elles temidade para as poder governar, estão faltos depropriedades os tutores fugidos, e finalmentepela maior parte ficam os menores pobres, porfalta de se lhe não poder acudir logo. E assimme parece deve Vossa Magestade remediar este

-354-

prejuízo tão grande: mandando-lhe passar Pro-

visão para este Desembargo do Paço podersupprir nesta matéria como for justiça. f

\ segunda náo menos escrupulosa e, queeste Estado está cheio ele Cavalleiros das Três

Ordens militares, e nem são os menos cnmmo-sos <pie ha nelle, para se poderem castigar, edevassar delles. E como pela isenção elas ordenscada dia annullam as devassas, e ficam impum-dos: dos seus crimes: Vossa Magestade eleve

prover neste particular como lhe parecer justiça; para que estes Cavalleiros não fiquem zom-bando do castigo, que merecerem, e juntamentea Relação escrupulosa nos que sentencea pornão declinarem para as ordens. Vossa Magestadeseja servido mandar resolver nestes dois par-ticulares o que mais convier a seu Real serviço

porque são ele muita importância. A Real Pes-soa ele Vossa Magestade guarde Nosso Senhorcomo seus Vassallos havemos mister. Bahia 2ode limbo ele 1691.

Antônio Luis Gls'. ela Camr.a Coutinho

Carta para Sua Magestade sobre sehaver dado execução á lei acerca da baixada moeda.

Estado.

Senhor. Por carta de 19 ele Março do annopassado, recebida em Pernambuco, foi VossaMagestade servido mandar-me eme publicassea lei da moeda na conformidade, que contém aCarta de Vossa Magestade e juntamente que ajunta que o Arcebispo tinha feito, sobre a alte-

tantoclevich

— 355-

ração do dinheiro a desse por nulla, com elecla-ração, que só a Vossa Magestade tocava levan-tar a moeda, e não a outro nenhum Magistrado,e que de mim fiava obraria nesta matéria com

acerto, e prudência que tendo a lei a suai observância, se evitassem quaesquer em-

baraços e perturbações que accidentalmente sue-cedessem, para que suavemente se conseguis-se, ficar a moeda correndo por seu justo, e certovaler, e livre dos perigos, e damnos do cerceio,e sendo o mesmo o seu valor nas conquistas quenesse Reino, ele que resultaria continuar-se ocommercio com maior certeza em beneficio com-muni de todos os Vassallos.

Tomando posse deste Governo e vendo oestado delle, para me resolver do tempo maisconveniente para se fazer a baixa da dita moeda,e não houvesse embaraços, e perturbações quepodiam sueceder accidentalmente na forma queA ossa Magestade me encommenda, eme fossecom toda a suavidade; e considerando todas ascircumstancias desta matéria, assim para a Fa-zenda cie Vossa Magestade como para o bemcommum, assentei que o mais próprio tempo, erana véspera ela partida ele frota: porque desta ma-neira, não perdia o assuear a reputação, para sevender aos homens de negocio, e não se embara-Cava o dinheiro para o commercio e pagamentos,e finalmente os contractos de Vossa Magestadetivessem contatadores para que os rematassemporque não os havendo, seria uma grande confu-sao nesta Cidade assim para os filhos da Folha,como para o pagamento dos soldados. Com queconsegui tudo o que desejava, carregando a frotasem embaraço, rematando os contractos sem du-vida: e logo publiquei a lei na Chancellaria desta

— 356 —

Relação, como consta da certidão, na forma queVossa Magestade manda, sem alteração, nem

duvida, para (pie se observe, e fica observada a

lei com o preço de tostão a oitava e o mais preçodo dinheiro miúdo declarado na dita lei

Depois veio a Câmara em nome de todo este

Povo com embargos á Chaneellaria para que os

remettesse o Chanceller a Vossa Magestade.

Vão remettidos para que Vossa Magestade M

termine o que for servido, e a lei da baixa se iin

dando a execução na forma que Vossa Magestamme manda com toda a pontualidade sem se faltar

em nenhuma circumstancia delia. Vossa Ma-

gestade mandará o que for servido. A Real 1 esorsoa de Vossa Magestade guarde Nossa Senh

como seus Vassallos havemos mister. Bahia u

de lunho de 1691. .* Antônio Luis Gls'. da Camr.a Coutinho

Carta geral que foi a Sua Magestade:sobre diversos particulares.

Estado: e foi tambémpelo Ultramarino.

Senhor. E' do Regimento deste Estado dar

conta a Vossa Magestade por carta. E em emu-

primento delle me é preciso dizer a Vossa Ma-

gestade como achei este Governo quando ene-

guei a elle, e elo estado em que fica.Desembarquei nesta Cidade a 7 de Outubro

do anno passado, e tomei posse a 11 do dito mez,e começando de tomar informação de como es-tava a achei tão confusa, que certamente me pa-receu Bicha de Sete Cabeças; porque cada qual

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governava como lhe parecia. Uns prendiam e.outros soltavam, e finalmente havia uma confu-vão notável. Mas com a minha posse se aquietouindo; e começando a expender as ordens paraque eada um, fizesse o que tocava ao seu officio:assim se tem observado com toda a pontuali-dade.

Na Relação se despacha com mais horas queo Regimento manda com poucos feitos, porqueandam correntes sem demora alguma nem pre-jtiizo das partes.

Não posso deixar de dizer a Vossa Mages-tade que é muito contra o seu Real serviço as 1;-cenças que Vossa Magestade concede para osMinistros da Relação se casarem, e continuaremnella mais que os seis annos de que Vossa Mages-tade lhe fez mercê; porque do casar se seguemdois damnos: o primeiro aparentar-se com todaesta terra de que ficam sendo suspeitos: o se- ^^91oundo adquirirem fazendas de patrimônios, com ^^^^|mie se conseguem contendas, demandas, e ás ve-zcs brigar; e juntamente pelos seus privilégiosse privam de pagar fintas, e outros tributes, commie a Fazenda de Vossa Magestade padece di-mmuição, e o Tribunal da Relação não fica commuito credito.

Esta regra não tira deixar de haver ex-cepção, que é, que o Desembargador João daRocha Pitta sendo filho desta terra, e estandonella ha tantos annos, vive sem casar, tendo aidade de cincoenta e cinco, que parece que nãotem parentes pela isenção notável com que vive,e não tem fazenda nenhuma neste Estado, evive só com seus ordenados, e limpeza de mãoscom grande credito de Ministro de Vossa Ma-gestade.

-358

Também me parecia (pie cs Desembarga-dores viessem com mais idade para esta Rela-

ção porque é mais apartada da Corte, e devem

os Ministros delia parecerem sisudos e capaze,de poderem mostrar que vêm feitos por VossaMagestade ciando exemplo aos moradores comsua prudência, c não ciando escândalos com suasverduras: porque nem sempre Vossa Magestadeha de achar um Francisco Mendes Galvao, quehoje serve de Ouvidor Geral do Civel, donde se;adiantou a capacidade aos annos, e as letras, eserve o seu mister com tanta autoridade, e jus-tiça (pie lhe pode ter inveja o mais sciente Se-nador, e com tanta inteireza e limpeza de mãos,<pie me não culpe Vossa Magestade a lhe fazerestes capitulos sobre estes dois Ministros. Nes-ta frota chegou o Desembargador Diomsio deÁvila, que se supporta com toda a autoridade,e me parece que terá Vossa Magestade nelleum bom Ministro.

Achei os Terços no militar, que me não pa-receram soldados: porque nem exercicio, nem

guardas faziam, senão os cpie queriam, com quelogo lho mandei, fazer, e se continua todos osdias á minha vista. Achei muitas praças fau-tasticas a cpie dei baixa; porque viviam em suascasas, sem mais presumo que comeremo soldoindevidamente, e fazerem annos de serviço paratirarem o prêmio, e as Companhias a quem asmerecesse. Fiz alguns soldados novos úteispara o trabalho; com que estão hoje os Terçoscom perto de novecentos homens; mas estesainda que poucos todos são de prestimo. Naoassentei praça a mais, porque como não tomeiainda contas á Câmara, por causa da minhadoença, não sei certamente aonde chegarão os

— 359 —

effeitos. Do Provedor-mor sei que diz que apouco mais chega a consignação dos dízimosque tocam as fardas.

Os Cabos andavam tão desunidos que mui-tos se não falavam com que desta maneira sepodia conseguir muito mal o serviço de VossaMagestáde. Para estes poucos soldados se con-servarem, deve Vossa Magestáde nomear osCabos que vierem para este Estado, pessoasmui sufficientes, assim nos serviços como nasciencia, para serem mestres no exercício mili-tar, que se não acabe, e os soldados não percamo pouco que sabem, que tanto me tem custadoadmittil-os a aquelle exercício.

O posto de Tenente que está vago, por pas-sar a Mestre de Campo André Cusaco. Este émn lugar a que Vossa Magestáde ha de atten-cler, e mandar um homem de todo o respeito, esciencia na arte militar; para que se continueeste bom costume, e os Soldados tenham Mes-tre de boa doutrina para estarem hábeis paratoda a occasião.

A' Câmara desta Cidade, depois de se lhetomar contas, deve Vossa Magestáde mandarque se não despendam effeitos alguns da con-signação dos subsídios dos Soldados, sem Por-taria dos Governadores Geraes, na forma cpieVossa Magestáde o manda na sua Real Fazen-da, e que se não mettam uns effeitos por ou-tros, ainda cpie seja por empréstimo, porcme. éuma confusão, e perdição total daquellas ren-das: a razão é, porque cptando não têm cobra-do o donativo da paz de Hollanda, por seu des-cuido ou respeitos, tomam por empréstimo daconsignação dos Soldados, e raramente se tor-na a restituir, não apertando com seus Paisa-

360 —

os-

1

nos, para cpie paguem a dita contribuição, e

vêm a occupar lugar de Vereadores, so afim de

seus intentos particulares. Com que Senhor,

parece-me que Vossa Magestade mande uiviola-

velmente, uma lei que se não dispenda nenhu-

ma consignação, senão na forma que aponto,com Portaria do Governador Geral e que todosos annos, antes de a Câmara acabar, lhe tomecontas o dito Governador com um Ministro des-ta Relação, e ajustadas ellas, se remetiam a

Vossa Magestade para approvar o que for jus-to, e reprovar o injusto. E tendo esta syndica-tina todos os annos, e remettidas as ditas con-tas a Vossa Magestade não poderá ser muito <<pie divirtam, e andarão com mais cuidado nesta fazenda, que ha tantos tempos está perdida.

Por carta particular tenho dado conta aVossa Magestade de como se devem a esta con-signação do Senado da Câmara mais de cemmil cruzados, e como Juizes delia são_ Juizes pri-vatives destas cobranças, e são amigos, e pa-rentes dos devedores, com que fazem as causasimmortaes, sem nenhum remédio. Só VossaMagestade lho pode dar, mandaiido-me poderpara nomear um Ministro desta Relação, queme parecer mais ajustado, para ser Juiz priva-tivo destas causas, sendo Vossa Magestadeservido de lhe mandar dar tanto por cento docpie cobrar, na forma que Vossa Magestade ofaz ao Ministro que cobra as dividas da fazenda Real, de outra maneira, não lhe sinto mintoremédio.

A fazenda de Vossa Magestade não acheimenos perdida, não por culpa do Provedor-mor,nem do Procurador da Fazenda de Vossa Ma-gestade (porque do procedimento destes dois

— 361 —

Ministros não ha que falar, mais que para os

louvar muito). Mas as quebras dos Contrata-

dores foram e (são?) tão consideráveis que nao

sei como se tem acudido ás despesas deste Es-

tado- e assim estão muitos filhos da Folha porpagar daquelles annos: porque os rendimentosdestes, pelo que tenho visto, apenas chegam

para pagar as dividas presentes.Tenho oresos os Contratadores quebrados,

e vou continuando nas execuções cornos fiado-

res na forma das ordens de Vossa Magestade

com todo o cuidado attendendo aos requeri-

mentos que aponta o Provedor-mor sem haver

um instante de descuido: mas como nao ha lan-

çaclor ás suas fazendas correm com vagar as ar-

rematações: e creia Vossa Magestade que de-

pois que entrei a governar, se cobra e ehspenc e

a sua Real Fazenda mui conforme as ordens ele

Vossa Magestade.Arrematei o contrato dos dízimos em no-

venta mil cruzados a Domingos Garcia _de Ara-

p-ão, um dos principaes, e abonados sujeitos eles-

ta terra com que subiu mais quatro mil que. o

anno passado; cousa que se não esperava porfalta de Contratadores com a baixa da moecia,

e só elle foi o único lanço deste Contrato.Vou continuando o Governo político com

todo o socego, sem alteração nenhuma, lenho

evitado as brigas, mortes, e feridos, com toda

a severidade, e administração da justiça, exe-

cutando a lei na forma delia incontinente, porum Bando, e está de maneira a Bahia que ele-

pois que eu governo está tudo quieto.Não ha novidade de que mais possa dar

conta a Vossa Magestade. Só lhe peço atten-

da muito a que na frota venha o remédio que

362

aponto nesta carta para que Vossa Magestadefique bem servido. A Real Pessoa de VossaMagestade guarde Nosso Senhor como seusvassallos havemos mister. Bahia 25 de Junhode 1691.

Antônio Luis Gls\ da Camara. Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre apromessa para a Junta do Commereio daíndia.

Estado.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade de21 de Março deste anno, me manda Vossa Ma-gestade que por ser conveniente, e necessáriopara a conservação e augmento do Estado daíndia se estabelecesse e fizesse uma Companhiado Commereio, e fora servido mandar ver, econsiderar esta maneira com a circumspecçãoque pedia sua importância, e que se vissem to-dos os papeis que para este fim se haviam feitopara que examinadas as conveniências da mes-ma Companhia e approvadas por Vossa Mages-tade se pudesse dar forma, e estabelecimento ádita Companhia, e encarregara esta matéria aoConde de Alvor, do seu Conselho de Estado, eVice-Rei que foi do da índia, para que ouvindoos homens principaes de negócios dessa praça,se ajustassem as condições como fosse conve-niente aos interesses, e seguranças da Compa-nhia e que depois de varias, e repetidas confe-rencias, se ajustaram as condições que VossaMagestade foi servido remetter-me a copia dei-Ias, as quaes foram concedidas, e approvadaspor Vossa Magestade. E por convir ao seu ser-

363

viço, e á conservação do Estado da índia, queesta Companhia tivesse effeito, seria necessa-rio que entrassem nella todos seus vassallos quetivessem cabedaes, assim desse Reino, como de

todas as Conquistas, c domínios dessa Coroa:iiara o que mandava a todos os Governadoresas Copias das ditas Condições, e que tanto queeu recebesse a Carta de Vossa Magestade cha-masse á minha presença todos os homens denegocio que tivessem cabedal bastante para po-derem entrar na Companhia como também as

pessoas ricas em que se ache a mesma possibi-lidade, ainda que não fossem homens de nego-cio e que lhes communicasse as condições e con-veniencias do serviço de Vossa Magestade e

elos próprios interesses que têm todos seus Vas-sallos, e os animasse, e persuadisse, a que en-trassem nesta Companhia o que lhe seria muiagradável pelo desejo ela conservação, e au-

gmento do Estado da índia, e utilidade de to-elos os vassallos de Vossa Magestade e elo queajustasse com elles, ciaria conta a Vossa Ma-

gestade com a relação elo cabedal com que cadaum se offerecesse a entrar; e que do meu zelofiava obraria nesta matéria com todo o cuidado.

Em observância da carta de Vossa Mages-tade mandei chamar á minha presença todas as

pessoas, assim as de mercancia como as de ca-

bedal, que me parecia o tinham, para semelhan-te negocio, e por mais instâncias que fiz e lhesmostrei o quanto convinha ao serviço de VossaMagestade e conservação do Estado da Índia,e a utilidade publica de todos os Vassallos deVossa Magestade, não pude tirar mais que9:950$ reis que vão lançados nesse livro, queremetto por duas vias, em que vão feitos os ter-

I

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mos, e assignados pelas pessoas que promette-ram, e pelo Secretario deste Estado: e foi acausa de chegar este negocio em tempo que seabaixava a moeda: e como estes moradores que-rem recorrer a Vossa Magestade para que lhetorne a levantar, querem por este caminhomostrar os poucos cabedaes com que se acham,e por essa razão não pude conseguir mais paraa Junta do Estado da índia.

Antônio Maciel Teixeira morador nesta Ci-dade, Cavalleiro do habito de Christo, naturalde Vianna, promette dar a Vossa Magestadepara cujo effeito remette nesta frota 7$!(*¦) ro-Ios de tabaco ao seu correspondente Braz deAmorim Barbosa morador nessa cidade, e quepara o anno que vem promette mandar outros7$, com condição de lhe tomar o dito tabaco aJunta delle, e que dará a 120 rs. oarratel, cos-tumando-se pagar a 140 rs. e que tomando-senesta forma lhe fará Vossa Magestade mercêdar o foro de fidalgo, depois de entregue o di-nheiro na forma que Vossa Magestade promet-te aos (que) derem a dita quantia.

Neste negocio fie Vossa Magestade de mimque fiz tudo quanto se podia fazer pelo conse-guir, e que no tempo presente se não poderiatirar mais, e só me fica o sentimento.de não seresta matéria tal que o pudesse eu remediar como sangue das minhas veias. Guarde Deus a RealPessoa cie Vossa Magestade como seus vassal-Ios havemos mister. Bahia 2 de Julho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camara. Coutinho.

D O cifrào, nestes documentos, embora o numeronão exprima réis, separa dos milhares a casa das centenas.

I*

— 365 —

Carta para Sua Magestade sobre serconveniente fazer=se Aljube para os presosdo Ecclesiastico.

Estado, e foi tambémpelo Cons. Ultramarino.

Senhor. A cadeia desta Cidade está poracabar sendo tão precisa para se poder ter nel-Ia quantidade de presos para se castigarem-nem ha nella casa de segredos, e outras cottsasnecessárias para aquelle fim: e juntamente osArcebispos usam delia para os seus presos, naforma de uma Provisão que têm de Sua Mages-tade com que não é capaz de poder servir parauma, e outra jurisdição; e deve Vossa Ma-

gestade mandar, que o Arcebispo ou Cabido,faça Aljube para os seus presos, como VossaMagestade o declara na Provisão em que lhedá licença, emquanto se não faz Aljube, de

prender os presos na cadeia desta Cidade.Outro inconveniente tem, que estão ex-

commungando o carcereiro cada hora, e sobreisto haver contendas na Coroa, o que se podeevitar com se fazer a sua prisão: e para estamandar Vossa Magestade que se continue aobra que tem cessado, e dizer de que effeitos seha cie tirar o custo delia. Guarde Deus a RealPessoa ele Vossa Magestade como seus vassal-los havemos mister. Bahia 6 de Julho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camara. Coutinho.

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Carta para Sua Magestade sobre apromessa que deu Pedro Fernandes Aranhapara a Junta do Commercio da índia depoisde emmaçados os livros em que foram ostermos das mais.

Estado.

Senhor. Depois de se terem emmaçado oslivros em que vão lançadas as promessas paraa Junta da índia chegou a esta Cidade PedroFernandes Aranha, homem dos principaes ....

mil cruzados, na forma das condi-ções que Vossa Magestade mandou fazer para.a dita Junta, de que remetto o termo da pro-messa que fez, para se juntar aos mais que vãono dito Livro. A Real Pessoa de Vossa Mages-tade guarde Nosso Senhor como seus vassalloshavemos mister. Bahia 7 de Julho de 1691.

Antônio Luis Gls\ da Camara. Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre oroubo que fizeram as fragatas hollandezasna Costa da Mina ás nossas embarcações.

Estado.

Senhor. Pareceu-me dar conta a VossaMagestade em como desta Cidade vão á Costada Mina ao resgate do Ouro, e negros, algumassumacas, e Patachos: e indo este anno passadoalgumas embarcações as roubaram as fragatashollandezas, de que mandei tirar informaçãojurídica digo judicial que com esta remetto aVossa Magestade para lhe constar a causa eme

— 367 —

houve deste roubo, e mandar Vossa Magestadeo que for servido. A Real Pessoa de Vossa Ma-gestade guarde Nosso Senhor como seus Vas-sallos havemos mister. Bahia 7 de Julho de1691.

Antônio Luis Gls'. da Camara. Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a ar=ribada da náo da índia Nossa Senhora daConceição.

Por carta de Vossa Magestade em que mediz que tem mandado ao Governador da índiavão as náos em direitura desse Reino que se ar-ribarem a este porto, mandasse tirar informa-ção judicial da causa que tivera para vir a elle:dando-lhe destes armazéns todo o aviamentoliara que concertada fosse logo seguindo a suaviagem e que só no caso, em que a frota se de-tivesse quinze, ou vinte dias, por razão de nãoestar carregada, se pudesse deter para ir comella.

Em cumprimento da dita carta mandei logofazer informação judicial pelo Ouvidor Geraldo Crime, que com esta remetto, para que eons-tasse por ella a Vossa Magestade a causa quetivera o Capitão-mor D. João de Carcamo Lobo,para arribar a este porto em 16 de Junho desteanno vindo da índia.

Por ella verá Vossa Magestade o motivoque teve para a dita arribada, que foi o da mortedos Marinheiros e falta de mantimentos. Tra-tei logo de a mandar apparelhar com toda abre-vidade que foi possivel para ir em companhia da

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frota que estava detida por haver quatro mezes

que chovia, sem haver um só dia para poder car-

regar, e havia ele esperar pouco mais de vinte

para poderem ir todos juntos; e assim parte a14 deste mez de Julho por não ser possível com

o rigor elas tormentas ir mais cedo. GuardeDeus a Real Pessoa ele Vossa Magestade comoseus Vassallos havemos mister. Bahia 7 de Julhode 1691. xr, . ,

Antônio Luis Gls\ ela Camar. Coutinho.

¦

Carta para sua Magestade sobre o tem=po em que partiu a frota e não poder ir nodestinado como Sua Magestade manda.

Estado.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade do

primeiro ele Outubro do anno passado, me dizVossa Magestade por ter resoluto que fossemas frotas mais cedo do que até agora, para queele volta pudessem chegar á costa deste Reinoem melhor tempo, a do Rio de Janeiro partissea 15 ele Dezembro, a da Bahia no fim do ditomez, e a ele Pernambuco até 20 ele Janeiro por-que partindo nesta conformidade era certo, quetinham no Brasil todo o tempo eme lhe era ne-cessario, para poderem levar toda a safra, assimde assucar como de tabacos: para que a do Brasilpudesse partir no fim de Maio, a da Bahia em15 até 20 de Junho, e a de Pernambuco (aondea safra se costuma recolher mais tarde) em 15até 20 de Julho, e que puzesse editaes, para epteviesse a noticia dos Mestres esta resolução, e

.áffli

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que não fossem ás Rias de Galliza arribados,nem se apartassem da frota debaixo das penasdos ditos editaes.

Em cumprimento da ordem de Vossa Ma-gestade mandei preparajr a frota, para partiraté 20 de Junho, e não foi possivel preparar-separa este tempo porque quatro mezes choveutão continuadamente com trovoadas que nemos navios puderam dar querena, nem os barcoschegar a elles para carregarem, e assim queparte a 14 de Tulho, que foi o mais breve quepôde ficar prestes; e juntamente foram tantasas doenças, e mortes dos marinheiros deste malde contagio, que não houve quem os appare-lhasse, nem. mareasse a náo S. João de Deus,(que Vossa Magestade foi servido mandar ircom a frota) a qual vae carregada com mais de50$ arrobas de frete, com que me parece, levameia parte do que custou, e não foi pequeno otrabalho para se fazer em três mezes. Todasellas vão bem faltas ele marinheiros principal-mente a náo da índia, que também vae nestaoccasião.

Vossa Magestade deve ser servido mandarque a Junta do Commercio traga mais marinhei-ros do que a sua lotação: porque se arriba náo daíndia, temos de que nos valer, e se vae náo novadeste estaleiro da mesma maneira, porque tirai-os das náos mercantes para estas, é mui pre-judicial, porque trazem poucos, morrem-lhe ou-tros, e ficam sem ter quem os leve ao Reino, eVossa Magestade perdendo seus direitos, e osmoradores deste Estado seus assucares, e ta-bacos.

Logo em partindo a frota se hão de condu-zir as macieiras para a fragata Nossa Senhora

^^¦^

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da Estrella se começar, e hei de fazer toda a di-

ligencia para cpie se acabe o mais breve quepuder ser A Real Pessoa de Vossa Magestadeívuarde Nosso Senhor como seus Vassallos ha-

vemos mister. Bahia 7 de Julho de 1691Antônio Luis Gls'. ela Camar. Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a

morte de D. Rodrigo da Costa Governadorda Índia e quem a ficava governando.

Estado.

Senhor.Chegou arribado a este perto Dom

João cie Carcamo Lobo vindo da índia em a naoNossa Senhora da Conceição. Dá por novas serfallecido o Governador daquelle Estado D. Ro-drigo ela Costa, e que entrara no Governo DomMiguel de Almeida que também é morto, e queficava governando D. Francisco Martins Mas-carenhas e o Secretario daquelle Estado LuisGonçalves Cotta, de que me pareceu dar contaa Vossa Magestade para lhe ser presente. AReal Pessoa de Vossa Magestade guarde NossoSenhor como seus Vassallos havemos mister.Bahia 7 ele Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. ela Camr.a Coutinho

— 371 —

Edital que se remetteu á Camara 80*bre a baixa da moeda na forma da Ordemde Sua Magestade.

Estado.

Dom Pedro nor graça de Deus Rei ele Por-tugal e dos Algarves daquem e dalém-mar emÁfrica, Senhor da Guiné, e ela Conquista nave-gação e Commercio da Ethiopia Arábia Pérsiae ela índia etc. Poreptanto havendo, eu mandadoconsiderar os grandes inconvenientes epie re-sultavam ao Reino e Conquistas ele não ser igualem todas as partes a moeda: e attendendo comtoda a circttmspecção que elevo ao bem univer-sal de meus Vassallos, fui servido resolver cpieo assento da Junta, cpte nesta Cidade se fez so-bre o levantamento da moeda, se declarasse porimllo, e de nenhum effeito, entendendo-se o va-lor delia a respeito elo cpte tinha no Reino, e nãoela maneira com que corria neste Estado, semlegalidade. E ser preciso cpte só as moedas miu-das, e antigas corram por preço certo: assimpor se evitar a confusão elas compras, e vendas,como por ser este um gênero de moeda, cpte ser-ve mais para trocos, e compras miúdas que paracabedal. Hei por bem cpte as moedas de trêsvinténs, corram neste Estado, a quatro, as dequatro a cinco: as de cinco a seis, e as que aindaha de seis vinténs a oito, e as de oito que anti-gamente foram tostão, e tinham marcado centoe sessenta reis a dois tostões: e eme as moedasda fabrica nova, não possam neste Estado termais preço que aquelle por que correm no Reino.E porque a experiência mostrou, que as moedasela fabrica antiga, de cinco tostões, e duzentos,e cincoenta reis que se mandaram correr a três,

l^^^eJ

^-372 —

e a seis tostões, não tendo o vicio de cerceo, ei

difficultoso conhecer-se visivelmente se haviam

tido algum cerceo: mandei declarar por Editar(pie tanto que as moedas de cinco tostões tive,-sem ourofio o peso de seis outavas, se accetto.sem por seis tostões, e as de duzentos, e cm-coenta reis por três, tanto cpie da mesma sormchegassem ao ^eso de três outavas. E convém

que*o mesmo se pratique também neste Estacl ,liara se evitar introduzirem-se como boas. everdadeiras algumas moedas deste gênero, sendo cerceadas, e fique correndo a moeda por seu

justo, e certo valor, livre dos perigos e damnosdo cerceo, ele que resultará continuar-se o commercio com maior certeza, em beneficio commum de todos meus Vassallos. Mando que imoeda tenha o mesmo valor nas Conquistas queno Reino. E toda a de doze vinténs inclusivel>ara cima, se descambe, e acceite de hoje emdiante nesta Cidade, e em todas as Capitanias doEstado, pelo que pesar ourofio a tostão poroutava, em balança aferida pelo contraste: pede que todo aqueile, cpie a não acceitar pesanourofio, incorrerá nas que a lei dá, aos cpie muacceitam a moeda corrente, cpie nella será logexecutada.

E por não ser justo cpie fique no arbitrudos Ourives a lei que deve ter o ouro, e a prat;que lavram, não sabendo as pessoas que conpram estes metaes, o preço que corresponde ;valor intrínseco da sua lei: o ouro cpie se lavrar,será de vinte quilates, e meio, e se pagara a outava a mil e cmatrocentos reis; a onça, a onzemil, e duzentos reis; o marco a oitenta e novemil, e seicentos reis, e as moedas da fabricanova, correrão, a quatro mil, e oitocentos reis: c

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— 373 —

as meias moedas, a dois mil e quatrocentos; eos quartos a dous mil e duzentos reis. E a pratalavrada terá de lei dez dinheiros, e seis grãos,e se pagará o marco a cinco mil, e seiscentosreis, e as onças, outavas, e grãos respectiva-mente. E todas as moedas de ouro, e prata, semexcepção de alguma de qualquer fabrica quesejam, ficam sendo cerceadas, prohibidas e com-prehendidas na disposição, e penas das leis, quesobre esta matéria se têm publicado. O que so-mente não se entenderá, nas moedas, meiasmoedas, quartos de ouro das fabricas antigas,patacas, meias patacas, reales dobrados, e sin-gelos, que tenho mandado correr a peso na for-ma desta lei: e os transgressores delia, incor-rerão nas penas estabelecidas nas leis do Reino.E ultimamente por ser a dita lei fundada nautilidade publica em beneficio de meus Reinose Vassallos, para se obviar todo o prejuizo,tpie delia lhes pode resultar, e não poder ter emtodo, nem em parte effeito contrario á mentecom que fui servido mandal-a estabelecer. Heipor bem declarar que todas as dividas contrahi-das, e contratos celebrados antes da publica-ção desta lei, se hão de entender, e praticar,como se depois delia se contrahissem, e prati-cassem digo celebrassem, cedendo sempre a fa-vor dos devedores para que assim se evitem, asperturbações, duvidas, e demandas que se po-dem mover sobre a interpretação da mesma lei,se assim se não declarasse. E mando ao Dou-tor Miguel Carneiro de Sá, Fidalgo da minhaCasa, Chanceller da Relação deste Estado façapublicar nella, e guardar pontualmente esta lei;cuja observância começará a ter effeito do diacm que for publicada, sem embargo da ordena-

— 37r —

ção em contrario L. 1.° tt°. 2" § 10. E para queseja notória a todos se registara nos livros tioEstado, e Capitanias delle a que tocar. Feita

esta Cidade elo Salvador Bahia cie Todos .

Santos em os 3 de Julho. Anno de 1691. Pernardo Vieira Ravasco o fiz escrever. #

Antônio Luis Gls\ da Camar.a Coutinho.

n

Carta para Sua Magestade sobre a informação das avexações que fazia o Doutor Antônio Rodrigues Banha Ouvidor Ge=ral de Cima deste Estado a Francisco deEstrada.

Expediente.

Senhor. Por carta de Vossa Magestadede 29 de Janeiro deste anno, me manda VossaMagestade que o informe da petição que lhe fezFrancisco de Estrada morador nesta Cidade dasavexações cpie lhe havia feito o DesembargadorAntônio Rodrigues Banha Ouvidor Geral doCri-me deste Estado, como se continha na petição,cuja copia foi Vossa Magestade servido mandarremetter-me: porque queria ter entendido o quehavia neste particular com informação, eo meuparecer, tomando todas as noticias, e ouvindo aspartes com suas respostas por escripto.

Esta carta me foi entregue três semanasantes ele sahir a frota (que os pretendentes asnão dão, senão quando lhes parece, ficando-secom as segundas vias, e as abrem para veremo que contém nellas, e ornando lhes convém asentregam) e querendo eu tomar coiiheciment >deste negocio, não houve tempo para ouvir as

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partes, e juntamente para tirar certa inquiri-ção; porque depende de sentenças, c|ue se ele-ram nêstJa Relação, ele outras que dependemdellas, e de algumas que vieram da dessa Corte.Com que para se verificar a certeza desta ma-teria, que é de tanto peso, como o ela honra, efazenda, é necessário mais tempo, para se' po-cler deliberar, e conhecer toda a verdade. Para afrota que vier poderei dizer a Vossa Magestadeo meu parecer. Vossa Magestade mandará oeme for servido. A Real Pessoa ele Vossa Ma-gestade guarde Nosso Senhor como seus Vas-sallos havemos mister. Bahia 11 de Junho de1691.

Antônio Luis Gls\ ela Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade (sobre) osserviços dos pretendentes.

Senhor. Recebi uma Provisão que VossaMagestade foi servido mandar-me remetter de10 de Março do anno passado, em que VossaMagestade me ordena, que ponha Editaes, paraque nenhuma pessoa possa requerer senão comos seus papeis originaes ficando registados emum livro separaclo, feito pelo Tabellião, paradelle se poderem tirar os traslados que pelas par-tes houvessem mister, e que estes papeis origi-naes fossem approvados por mim, e pelo Chan-celler deste Estado; e achando-se eme são ver-daeleiros, se faça uma informação ou approva-ção delles, para que Vossa Magestade pudessedespachar os sujeitos beneméritos; e sendo fal-sos alguns documentos, o Ministro fará auto.

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pronunciará, prenderá, e castigará, senten-ceando o caso na forma de direito, dando appel-lação, e aggravo para donde tocar, e feito esteexame na forma referida; achando o Governa-dor e Ministro, que cs serviços são verdadeiros,os fizesse trasladar no dito livro cias notas á.custa das partes: e que o mesmo Governador eMinistro, remettam os taes papeis cem a suaapprovação ao Conselho Ultramarino por mãode seu Secretario que mandará ao Fiscal, e senão entreguem, ás partes por se não furtar amesma letra do Governador fazendo-se em seunome, e do Ministro a approvação, ou infor-mação que seja falsa: e por não ajuntarem maispapeis, accrescentando-lhe outros, sem primei-ro serem examinados.

Em cumprimento desta Provisão mandeipôr Editaes, e se me entregaram os papeis dospretendentes, que examinei com o Chanceller,e mandei trasladar na forma da dita Provisão,como consta dos despachos nelle insertos, e dacertidão do Escrivão, de como ficam regista-dos, que vão mettidos no sacco daquella via aoSecretario desse Conselho Ultramarino como severá da lista que os acompanha.

Só me falta fazer presente a Vossa Mages-tade que me faça mercê mandar declarar, seesta informação ou approvação ha de ser quediga somente se são os serviços verdadeiros ouse hei de informar do sujeito, se é capaz, ou nãodo que pede. Vossa Magestade mandará o quelhe parecer mais conveniente a seu Real serviço.A Real Pessoa ele Vossa Magestade guarde Nos-so Senhor como seus Vassallos havemos mister.Bahia 12 de Julho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

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CARTAS QUE FORAM NA MESMA FRO-TA PELO CONSELHO ULTRAMARINO

Carta para Sua Magestade sobre osforçados de galé.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de 24 de Maio do annopassado (a que não respondi por me ser dadadepois da frota partida,) é Vossa Magestadeservido mandar-me o informe se convém quehaja forçados de galé nesta Cidade, e que sejamàquelles que por suas culpas o merecerem, con-forme o papel que o Desembargador Joseph deFreitas Serrão fez a Vossa Magestade sobreesta matéria (cuja copia me remette Vossa Ma-gestade,) e do custo que faria com guardas _^__^mantimento. ' i^----j^B

E' tão pouco este custo, como se mostra pelopapel que me fez o Provedor-mor da Fazendadeste Estacio (que com esta remetto a VossaMagestade) a quem Vossa Magestade me man-dou ouvir; e a Câmara desta Cidade que ciariam aos forçados toda a farinha que fossenecessária. Com or) me parece, que émuito conveniente, que os haja nos negros, mu-latos, e ainda nos brancos que o merecerem,porque as utilidades são tantas que se não po-dem expressar; e se necessita previamente deuma Galé de bom lote: porque não faz mais decusto, que o fazer-se, que o sustento para ellanão custa nada, e os remeiros são os mesmosforçados; os soldados os desta praça que estãocomendo ociosamente, os artilheiros os mesmosque ha: só de quatro marinheiros que lhe pa-guem naquella occasião necessita: O Patrão

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delia pode ser o Patrão-mor: e verdadeiramenteo mesmo dispendio se fazia se fossem duas: esó ellas podem defender este porto elos Piratas: porque as fortalezas, não servem mais quecomerem os (pie estão ele guarda nellas,e estasembarcações vão para donde as mandam e fazem os effeitos que as fortalezas não hão ele fa-zer: porque é tão aberto este porto, que podeentrar por elle qualquer corsário, e queimar asembarcações, e engenhos sem haver quem lhoimpeça, o que não fará se houver duas Galés,

e só assim segura Vossa Magestade esta Ci-dade, seus moradores, e o Recôncavo. Isto é oque me parece mais conveniente: e peço a Vos-sa Magestade me mande logo ordem para sefazerem a Vossa Magestade queconvém como lhe aponto. Vossa Magestademandará o que for servido. A real Pessoa deVossa Magestade guarde Nosso Senhor comoseus Vassallos havemos misteir. Bahia 20 eleJunho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camaic1 Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a imformação do officio de Escrivão das exe=cuções do Rio de Janeiro e de seu pro=prietario.

Senhor. Por carta ele Vossa Magestade de8 ele Novembro ele 89 (a qual me foi dada nestafrota) é Vossa Magestade servido o informe doprocedimento ele Antônio Lustoso de Souza Cou-tinho que está servindo o officio de Escrivão dasExecuções da Cidade ele São Sebastião elo Rio

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de Janeiro por provimento eleste Governo pe-dindo a Sua Magestade a serventia delle portres annos, e se tinha proprietário, que razãohavia para o não servir, e ele seu procedimento.

Em meu tempo não provi este officio.em conheço este homem, nem delle possolar informação; só o Governador do Rio de Ja-

neiro o poderá fazer com toda a miudeza. Masas cartas ele Vossa Magestade que se dão aos

pretendentes na sua mão, as dão quando lhe pa-rece que convém, passando um anno, dois, etres quando chegam ás mãos dos Governadorespara informar; e os officios passam a outrossujeitos em prejuízo dos direitos ela Chancella-ria e mais peço a Vossa Magestadeseja servido mandar (pie venham nas vias asinformações par todos estes inconve-nientes. Vossa Magestade mandará o que forservido. A Real Pessoa ele Vossa Magestadeguarde Nosso Senhor, como seus vassallos ha-vemos mister. Bahia 15 de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. ela Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a re=lação das pessoas beneméritas para oc-cupar os postos.

Senhor. Por carta de 13 de Março desteanno, é Vossa Magestade servido, que eu façauma relação todos os annos das pessoas bene-meritas, e as que eram capazes pelos annospara poderem exercitar os postos.

Vossa Magestade foi servido ordenar poruma Provisão que os papeis dos serviços que os

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pretendentes têm fei a Vossa Magestáde fos-sem primeiro examinados pelo Governador cChanceller da Relação deste Estado, se eramos próprios, e estavam correntes, e que depoisse lançassem nas notas, e que requerendo comos próprios, informasse o Governador desteEstado, e Chanceller delle da capaciclade do op-positor, e de seus merecimentos: e juntamentese pela idade, e disposição era capaz para poderexercitar; indo os ditos papeis remettidos nasvias ás mãos do Secretario do Conselho Ultra-marino. E como esta forma da melhor relaçãodo prestimo ele cada um, é a verdadeira cpie pos-so dar a Vossa Magestáde, Vossa Magestádemandará o que for servido. A Real Pessoa deVossa Magestáde guarde Nosso Senhor comoseus Vassallos havemos mister. Bahia 20 deJunho de 1691.

Antonio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestáde sobre osdízimos das Religiões.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de 28 ele Janeiro desteanno é Vossa Magestáde servido mandar-meque o informe do estado em que estão as cou-sas acerca dos dízimos dos Religiosos pela or-dem que veio ao Marquez das Minas Governa-dor deste Estado.

Mandei trazer os autos desta matéria á mi-nha presença, e achei o cpie essa relação mos-tra, e os termos em que estão. Vossa Mages-tade mandará o cpie for servido. A Real Pes-

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soa de Vossa Magestade guarde Nosso Senhorcomo seus Vassallos havemos mister. Bahia 24de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar." Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre sepoder ou não fabricar uma fragata em Per=nambuco Digo sobre a informação de Jo-seph da Costa Barbosa Porteiro da Ca-mara.

Ultramarino.

Senhor. Por Carta ele 24 de Janeiro desteanno, foi Vos «a Magestade servido mandar-meinformar do que por sua parte representou aVossa Magestade Joseph da Costa Barbosa pro-prietario do officio de guarda do Senado da Ca-mara desta Cidade ouvindo o dito Senado.

O Senado da Câmara me informou, que oSupplicante era Porteiro actual, e que na suaProvisão se lhe não concedia autoridade de po-der nomear porteiro para correr com os pre-gões das arrematações dos officios, e rendas daCâmara, e sobre os proes, e precalços corriapleito com. o Porteiro do Conselho HenriqueMartins perante as justiças de Vossa Magesta-de; onde hão de vir por aggravo a esta • •sentencear. Com que me parece, que por ora nãotem Vossa Magestade que deferir a este reque-rimento até não haver final sentença. A RealPessoa de Vossa Magestade guarde Nosso Se-nhor como seus Vassallos havemos mister. Ba-hia 19 de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.0 Coutinho.

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Carta para Sua Magestade sobre oCapitão Manuel de Macedo Velho pedir serCapitão=mor das Villas de Boipeba, Cayrúe Camamu.

Ultramarino.

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Senhor. Por Carta ele Vossa Magestade de13 de Janeiro deste anno, é Vossa Magestadeservido que o informe da petição que fez a Vos-sa Magestade o Capitão da fortaleza do MorroManuel de Macedo Velho sobre estarem ele pos-se seus antecessores de serem juntamente Ca-pitães-mores das Villas elo Cayrú, Boipeba eCamamu, e assim lhe devia Vossa Magestademandar Patente de Governador da dita forta-leza, e de Capitão-mor daquellas Villas; o queé contra toda a verdade porque. O Capitão queGoverna o Morro, é annexo ao Terço velho, epago pela consignação daquelle. Terço: e sederem boa conta clella não fazem pouco.

As Villas de que pede ser Capitão-mor têmDonatário, que é o Conde de Castanheira emenomea Capitão-mor na forma elas suas doações,e não tocam á Coroa de Vossa Magestade. Cemque me parece este requerimento escusado: eagora o dito Capitão está louco, e cego. VossaMagestade mandará o que for servido. A RealPessoa de Vossa Magestade guarde Nosso Se-nhor como seus Vassallos havemos mister. Ba-hia 21 ele Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. ela Camar.a Coutinho.

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Carta para Sua Magestade sobre ainformação de Gregorio Dias de Araújo.

•na

Ultramarino.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade es-cripta em 17 de Novembro do anno passado éVossa Magestade servido eme o informe do pro-cedimento de Gregorio Dias de Araújo do tem-po epie serve de Escrivão elo Almoxarifado eapontador elas obras desta cidade de que é pro-prietario e se estava em idade, e acha-tpies: pedindo a Vossa Magestade lhe conce-desse licença para a renuncia, e delle se podersustentar.

Tudo o que Gregorio Dias allega é verdadee merece que Vossa Magestade lhe conceda amercê que pede, e por tal o julgo. Vossa Ma-gestade mandará o que for servido. A Real Pes-soa de Vossa Magestade guarde Nosso Senhorcomo seus Vassallos havemos mister. Bahia 20de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre amaunça dos dizimos da Misericórdia.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de 13 de Fevereiro des-te anno, se serviu Vossa Magestade mandar-me que o informe do requerimento que o Pro-vedor e mais Irmãos da Casa da Santa Miseri-cordia desta Cidade fizeram a Vossa Magesta-

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de sobre as maunças dos dizimos, e do mais incluso na sua petição, cuja copia se me remettia,interpondo o meu parecer sobre esta matéria.

Como me não veio esta copia não posso informar cabalmente neste negocio: só o que pos-so dizer é, que estas maunças pertencem aos di-zimos, e os mesmos rendeiros as cobram quando a Misericórdia não tem a mercê de Vossa.Magestade; e quando a tem as arrendam aosmesmos rendeiros o Provedor e mais Irmãos daMesa por 130$ reis como me constou.^

Pelos registos das Provisões, cujas copiasestarão na Secretaria do Conselho Ultramarinose deve saber o mais.

O meu parecer é que esta obra é pia, e queVossa Magestade a costuma fazer de seis emseis annos, e será mui digna esta mercê da grau-deza de Vossa Magestade cuja Real Pessoaguarde Nosso Senhor como seus Vassallos havemos mister. Bahia 11 de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre te--rem os Religiosos licença de Sua Magestade para terem fazendas.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de 28 de Janeiro desteanno, foi Vossa Magestade servido mandar-melhe desse conta do que havia feito acerca das fa-zendas que possuíam os Religiosos, que não ti-nham licença de Vossa Magestade para as po-derem possuir.

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Tomando informação deste negocio achoque todos os Prelados foram notificados, e cor-rem as suas causas na forma que Vossa Mages-tade mandará ver nessa certidão, cpie com estaremetto a Vossa Magestade em que se apontamos termos de cada causa. Vossa Magestademandará o cpie for servido. A Real Pessoa deVossa Magestade guarde Nosso Senhor comoseus Vassallos havemos mister. Bahia 22 deJunho ele 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a in=formação de Gregorio da Cunha para a pro-priedade do officio de Escrivão dos feitosda fazenda Real.

Senhor. Recebi uma carta de Vossa Mages-tacle de 18 de Junho de 1689 (cpie é o costumeque os pretendentes têm quando lhes dão as car-ias para as informações, de as deterem nas suasmãos, como tenho já escripto a Vossa Mages-tacle que não convém por muitas razões) e asdão quando lhes parece, ficando-lhes as segun-das vias para que não lhes sahindo o seu reque-rimento como querem as dão ao Governador quevem para verem se com ellas têm melhor fortu-na) me manda Vossa Magestade a copia da pe-lição que lhe fez Gregorio da Cunha moradornesta Cidade, em que representou a Vossa Ma-gestade pertencer-lhe por sentença de justifica-ção, a propriedade do officio de Escrivão dosfeitos, perante o Provedor-mor ela Fazenda des-te Estado, por ser filho legitimo, e mais velho

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do Capitão Francisco de Barbuda, já fallecido,

e neto de outro escrivão proprietário: pedindoa Vossa Magestade dito officio para seu filho

mais velho. .O que me consta é, que foi proprietário des-

te officio o pae de Gregorio da Cunha, e o ser-viu alguns annos: e que o dito Gregorio daCunha, nunca teve tal officio por haver mais eletrinta annos que o está servindo João AntunesMoreira com muita satisfação com o ordenadode 40$ reis sem propinas, nem outro algum emo-lumento. E o pretendente não o quer mais quepara tirar uma pensão, e ficar incapaz ele nin-

gueni o poder servir: porque elie como velho onão pode fazer, e o filho como rapaz não é suf-ficiente, nem nenhum delles tem serviços queme conste para poderem requerer. E já sobreesta matéria informou Roque ela Costa Barre-to, o Marquez elas Minas, e o Provedor-mor daFazenda Real deste Estado. Vossa Magestadefará o eme for servido. A Real Pessoa de Vos-sa Magestade guarde Nosso Senhor como seusVassallos havemos mister. Bahia 7 de Julho de1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar." Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre aprisão de Manuel de Souza Deça.

Ultramarino.

Senhor. Por carta ele Vossa Magestade de14 de Fevereiro deste anno,, me < manda VossaMagestade prender a Manuel de Souza, sobn-

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nho do Desembargador Christovão de Burgos,pela relação que elle relatou a Vossa Mages-tade do seu procedimento.

Querendo eu dar a execução a ordem deVossa Magestade insinuei ao dito Desembarga-dor eme na forma da resolução de Vossa Ma-«estade havia de dar ao dito seu sobrinho a ma-talotagem para a viagem desta Cidade ao Rei-nu, e que juntamente havia de concorrer com otpie lhe fosse necessário na sua prisão emqttan-to se não embarcasse para a índia: respondeu-me que não estava em tempo de poder dar aodito seu sobrinho o que Vossa Magestade man-dava para o seu sustento, e matalotagem. Essafoi a razão por que não foi preso na forma emeVossa Magestade manda. Vossa Magestademandará o que for servido. A Real Pessoa deVossa Magestade guarde Nosso Senhor comoseus Vassallos havemos mister. Bahia '25 deJunho de 1691. '

Antônio Luis Gls' da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre aplanta de Canella e Pimenta.

Ultramarino.

Senhor. Em carta de 16 de Junho desteanno, me manda Vossa Magestade dizer que a4 ele Março do anno passado de 83 foi VossaMagestade servido ordenar a Antônio de Sou-za de Menezes que estava governando este Es-tado, que chegando alguma embarcação da In-dia, e trazendo alguma planta de Canella, Pi-

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menta, ou sementes, e com ellas alguns Cana-rins, que se reeommendava aos Vice-Reis doEstado da Índia, se remettessem a tratar deseu beneficio: e que não vindo, mandasse as se-mentes com a copia do Regimento que nesta

praça deixou Antônio Paes de Sande, em queinformava a forma com que se devia semear,ás Capitanias do Rio de Janeiro e Pernambuco,e que nesta se fizesse uma sumaca para as le-var ao Estado do Maranhão, e que nas mios quefossem na frota para esse Reino as enviassemlambem para Cabo Verde, e se não pudessemchegar a elle as deixariam nas Ilhas para as re-metterem á de Cabo Verde, e que da mesmamaneira se fizesse a experiência indo ao Seara.

No que toca ao que Vossa Map;estade mau-dou a Antônio de Souza, não pude alcançar o(pie obrou nesta matéria, nem pude saber a copia do Regimento, que deixou Antônio Paes deSande para se continuar. O que me parece é,que Vossa Magestade. deve eneommendar aosGovernadores que com todo o cuidado dêm for -ma á cultura destas especiarias e eu ciarei logoa execução o (pie Vossa Magestade me mandapor esta sua carta, dando-lhe todos os annosconta do (pie tenho obrado. Guarde Deus aReal Pessoa de Vossa Magestade como seusVassallos havemos mister. Bahia 15 de Junhode 1691.

Antônio Luis Gls' da Camar.a Coutinho.

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Carta para Sua Magestade sobre osdois Canarins que vieram da índia para aplanta da Canella e Pimenta nas terras daCoroa, dando=lhes sitio para morarem.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade de27 de Novembro do anno passado (a que nãorespondi por chegar a esta Cidade depois da fro-ta ser partida) é Vossa Magestade servido oinforme acerca dos dois Canarins que vieramda índia para plantar Pimenta, e Canella nasterras da Coroa, e dar-lhes sitio para morarem;e que a Pimenta se plantasse em diversas luas,e mezes, para.se ver em que tempo pegava me-lhor; e da sufficiencia que tinham estes Cana-rins para aquella planta, e que não sendo capa-zes os remettesse a esse Reino para irem parasuas terras.

O cpie me parece é que estes índios são in-sufficientes para esta cultura: só professam quenão sabem um costume que se faz em Ceilão,liara a canella que se tira ser mais forte. Ellanasce da Baga, com que se multiplica muito, ese vae plantando por todo o Brasil.

A pimenta põem-na de estaca estes Cana-rins, porque da semente não se logra. E quantoa que se plante nas terras da Coroa, não temnenhumas terras: porque todas são dadas hamuitos annos de sesmarias, e a mesma difficul-dade tem darem-se a estes cultores para vive-rem: e quando Vossa Magestade resolva cpie sedêm deve mandar Vossa Magestade que se com-prem a seus donos, pois de outra sorte não haterras que dar, nem donde se possa plantar Ca-

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nella e Pimenta livre liara a Coroa. Vossa Ma-gestade mandará o que for servido. A Real Pes-soa de Vossa Magestade guarde Nosso Senhorcomo seus Vassallos havemos mister. Bahia 19de Junho de 1691.'

Antônio Luis Gls' da Câmara Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre ainformação de Antônio Mendes de Mesqui=ta pretender o Ahnoxarifado do Morro.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de 21 de Fevereiro doanno passado (a que não fiz resposta por che-gar a esta Cidade depois da frota partida) éVcssa Magestade servido que o informe da pe-tição que fez Antônio Mendes de Mesquita(cuja copia me não chegou á mão, por se met-ter na carta de Vossa Magestade outra, quecontinha matéria differente de outro sujeito.)sobre a pretenção do Almoxarifado do Morro,e que os serviços que allegava para isso, eramtrazer farinhas do Camamú, Bcipeba, e Cayrupara os soldados desta praça, e levara uma pou-ca de pólvora e balas aquellas Villas.

Este serviço me não parece capaz de re-querer officio e ainda que este é muito tênue,não se pode abrir porta para. semelhantes re-querimentos de Arraes de barcos, a quem pa-gani frete das farinhas que trazem, e muniçõesque levam. Com que me parece escusado, eainda emendado de semelhante requerimento.Vossa Magestade mandará o que for servido.

(

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A Real Pessoa de Vossa Magestade guardeNosso Senhor como seus Vassallos havemosmister. Bahia 18 cie Junho de 1691.

Antônio Luis Gls' ela Camar.11 Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre orequerimento de Theodosio do Couto paraPiloto da Barra.

Senhor. Por carta de 23 de Fevereiro doanno passado (a (pie não respondi por chegara esta Cidade depois da frota partida) é VossaMagestade servido, o informe da petição eleTheodosio do Couto, na pretenção que tem dePiloto da Barra desta Cidade pelo estar exer-cendo seu pae.

Esta informação que elle dá a Vossa Ma-

gestade é contra a verdade: porque nunca aquihouve Piloto da Barra, nem ha necessidade deo haver: porcme o baixio que ha nella é tão co-nhecido dos Pilotos que nenhum o ignora. Comque Vossa Magestade eleve mandar escusa-:este requerimento, e assim é, e será sempre omeu parecer. A Real Pessoa de Vossa Mages-tade guarde Nosso Senhor como seus VassaHoshavemos mister. Bahia 16 de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls. da Câmara Coutinho.

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Carta para Sua Magestade sobre asCompanhias de AuxiSiarbs, e que os doisTerços desta praça tenham aquelles solda-dos a que puder chegar os effeitos da con*signaçâo applicados a esta despesa; e maisparticulares.

Ultramarino.

Senhor. Por carta ele 6 ele Março do annopassado, me manda Vossa Magestade que osdois Terços pagos da guarnição desta Cidade,tenham todas aquellas praças, a que puderemchegar os effeitos elas consignações applicadasa esta despesa: para o que tomaria conta da im-portancia dellas, e saberia se se gastavam noque, e para o que se applicavam, e ome aos sol-dados (pie de novo a assentassem, se não acla-rasse praça de menos ele quinze annos, nem maisde quarenta: porque desta sorte se remediariaa queixa de serem os soldados parte delle ve-lhos e parte meninos: e que no que respeitavaaos Cabos, e officiaes, se achassem impedidospor annos, ou por achaques, informasse a Vos-sa Magestade sobre a sua reformação, e queestes haviam ele sahir das mesmas consignaçõese que se diminuísse no numero elos soldados pa-gos, tudo o epie se divertir destes effeitos: di-zenelo particularmente a capacidade com quecada um elos Cabos, e Officiaes se achavampara o serviço, e o que seria mais convenientepara o presente estado, se haver mais numerode soldados pagos, ou fazer-se estas reforma-ções e (pie fossem quatro nesta Cidade, e seusarredores as Companhias de Cavallos e que pa-recendo-me que assim con vinha, e que não ha-veria embaraços que o difficultasse que tratas-

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se logo de formar as ditas quatro Companhias,nomeando-lhes Cabos, e Officiaes necessários,pessoas mais capazes de servirem a Vossa Ma-gestade, e havendo algum prejuizo que suspen-desse esta ordem, desse conta a Vossa Mages-tade e que nos dois Terços auxiliares interpu-zesse o meu parecer: considerando que este Es-lado se tinha conservado, e defendido com assuas ordenanças e se poderia esta necessidadecausar alguma alteração sem poder resultar ai-guina utilidade que se considere do serviço eleVossa Magestade tendo attenção que os solda-dos destes Cabos haviam de sahir das consigna-ções dos Terços pagos diminuindo-se o numeroda lotação delles.

Os dois Terços de guarnição terão hoje oi-tocentos, e cincoenta soldados, fora os Cabos.Não temei contas á Câmara pela doença que tivede três mezes de cama, por isso não posso di-zer certamente, até onde pode chegar a consi-gnação dos subsídios. Na frota eme vier dareia Vossa Magestade a relação ele todos os ren-dimentos e despesas cpie se faz. Do Provedor-mor soube que a Fazenda Real não podia acuelircom mais fardas do que o numero que hoje ti-nham os Terços. Mandei logo estabelecer aordem ele Vossa Magestade para que se não ac-ceitasse soldados ele menos de cminze annos,nem mais ele quarenta e nesta forma se observa.

E ao que respeita aos Cabos e officiaes quese acham impedidos, me não parece, reforma-rem-se, ainda que por sua incapacidade já po-diam descansar: mas tem duas difficuldadespara haver esta reforma; a principal, é eme es-tes honrados velhos serviram a Vossa Mages-tade com muito valor, e não será razão descon-

ILil

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solal-os no fim da vida, que pouco podem durar,e Vossa Magestade depois crear outros comolhe parecer, porque elles não estão ainda em talestado, que não açudam a sua obrigação.

A segunda é (pie com esta reforma se di-minue mais os Terços, por se divertir a consignação aos reformados: e assim é mais eonve-niente haver mais soldados que esta reforma .

A mim me parece bem haver as quatro tro-pas de Cavallos como Vossa Magestade memanda, e ando fazendo diligencia para se con-seguirem, sem incommodo deste Povo que estámiserável. Os Cabos dellas havendo-se de for-mar, nomearei os mais idôneos, assim por suanobreza, como por seus merecimentos.

Os dois Terços Auxiliares me parecemescusados: porque toda esta gente está alis-tada nas Ordenanças, e fazendo-se será umaconfusão extraordinária: porque cada hora es-tes soldados estão casando, e como hão de sersolteiros, e os casados passarem ás Ordenam-ças, e este Sertão, tem muitos longes, e não sesaber por onde estas Companhias hão de estararrumadas, vivendo mui distantes uns dos ou-tros não é possível conseguir-se os Auxiliarescomo em Portugal, donde as povoações estãorepartidas por termos, e comarcas, e estes vivemespalhados por todo o Recôncavo, por cuja causanão é fácil formarem-se estes Terços, antesmuito desconimodos para os Povos, e me pareceinútil, e logo haverem-se de tirar da consigna-ção dos pagos ficaria com maus Auxiliares, epoucos soldados pagos. Vossa Magestade man-dará o que for servido. A Real Pessoa de VossaMagestade guardei Deus como seus Vassalloshavemos mister. Bahia 15 de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

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Carta para Sua Magestade sobre o fur-to que se fez na Casa dos Contos destaCidade.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade es-cripta em 21 de Dezembro do anno passado, memanda Vossa Magestade faça tirar segundadevassa do furto que se fez na Casa dos Contosdesta Cidade á Fazenda Real.

Quando cheguei a esta Cidade, achei setinha"tirado uma devassa, que constou, que oPorteiro da Alfândega, e Casa dos Contos seachava culpado, por mandar fechar a porta deliapelo seu negro, e o não fazer pessoalmente,como era obrigado. Finalmente se sentenceounesta Relação, que o dito Porteiro, pagasse o di-nheiro, que constasse se furtou. Estão para serematarem as contas do Thesoureiro Geral ese vêr o que liquidamentet se furtou.

Depois de dada esta sentença, me foi entre-gue esta carta de Vossa Magestade para se ti-rar nova devassa: a que ciarei logo a execução,e do que resultar avisarei a Vossa Magestade.Cuja Real Pessoa guarde Nosso Senhor comoseus Vassallos havemos mister. Bahia 17 deJunho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

— 396 —

Carta para Sua Magestade sobre as co-brancas que tiver por sentença Pedro Gon=çalves de Oliveira.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de 15 ele Janeiro desteanno, foi Vossa Magestade servido mandar-me,([ue as sentenças daclas a favor de Joseph Gon-çalves de Oliveira, como tutor dos menores, fi-lhos de Pedro Gonçalves ele Oliveira as man-elasse dar a execução.

Até agora não appareceu o Procurador seu,nem se me requereu execução se sentença ai-gtima, havendo-as farei o que Acossa Magestademaneia. Cuja Real Pessoa guarde Nosso Senhorcomo seus Vassallos havemos mister. Bahia 20de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.íl Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a fun-dação que fez Manoel de Araújo de Aragão.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade de8 de Janeiro deste anno, me ordena Vossa Ma-gestade mande dar cumprimento a um Alvarápassado a favor de Manoel de Araújo de Aragãopara a fundação da Villa nova que faz no sitioda Conquista chamado Santo Antônio.

Logo mandei dar a execução o dito Alvarácorno nelle se contém e Vossa Magestade foi ser-vido mandar-me. A Real Pessoa de Vossa Ala-

i

397

gestade guarde Nosso Senhor como seus Vas-sallos havemos mister. Bahia 20 de Junho de1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre apensão que Antônio Rodrigues Marques hade pagar a D. Maria de Magalhães.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade doprimeiro de Janeiro deste anno, me manda Vos-sa Magestade dizer, cpie D. Maria de Maga-lhães se queixava de Antônio Rodrigues Mar- * |£quês lhe não mandar a pensão que tem do officio ™cie Escrivão da Ouvidoria do Conselho.

Tirando informação do cpie se tem passadonesta matéria, achei a que remetto por escri-pto a Vossa Magestade para cpie vendo-a mandeVossa Magestade o cpie for servido. GuardeDeus a Real Pessoa de Vossa Magestade comoseus Vassallos havemos mister. Bahia 21 deJunho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

jj

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Carta nara Sua Magestade sobre iremos papeis dos serviços dos pretendentes os

próprios. Ultramarino.

Senhor. O anno passado depois da frota

partir, recebi uma Provisão ele Vossa Mages-tade para que nenhum pretendente por nenhumavia que fosse, o fizesse com os traslados dos pa-peis senão com os originaes, sendo primeiro exa-minados pelo Governador Geral deste Estacio,e Chanceller da Relação delle, e trasladados noslivros de notas, se remettessem os originaes aoSecretario desse Conselho; e se pttzessem Edi-taes para que viesse a noticia de todos.

Como Vossa Magestade me- mandou ficaexecutado. A Real Pessoa ele Vossa Magestadeguarde Nosso Senhor como seus Vassallos ha-vemos mister. Bahia 19 de Junho ele 1691.

Antônio Luis Gls'. ela Cantar.1' Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre o Regimento do Escrivão da Camara desta Ci-dade.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de 20 de Dezembro eloanno passado (a cpte não fiz resposta por ser forade monção da frota) me manda Vossa Mages-tade que faça regimento ao officio de Escrivãoda Camara, na forma que se tinha ordenado ameus antecessores.

Esta forma não se acha registada na Se-cretaria nem carta que nesta matéria fale; Vos-

— 399 -

sa Magestade me deve mandar alguma para dara execução a esta ordem. A Real Pessoa de Vos-sa Magestade guarde Nosso Senhor como seusVassallos havemos mister. Bahia 19 de Junhode 1691.

Antônio Luis Gls\ da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre tirardevassa de todos os criminosos o Ouvidor daCapitania de Pernambuco.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade de12 de Fevereiro do anno passado (a que nãorespondi por ser fora da monção da frota) memanda Vossa Magestade eme o Ouvidor Geralela Capitania de Pernambuco tire devassa detodos os casos criminosos digo crimes ainda quepertença ao Juizo ordinário, e os pronuncie, e quefaça toda a diligencia para os prender, e que eufaça sentencear na Relação com toda a brevi-dade e preferencia todas as mais causas e asappellaçoes crimes da dita Capitania mandando-as expedir logo para que se possam executarpelo Ouvidor no lugar do delicto, donde o delin-quente estiver preso; o qual Ouvidor executorda sentença não ha de tomar conhecimento denenhum gênero de embargos, e somente pode-rão os Réos embargar na Relação desta Cidade,com toda aquella matéria que tiverem assim defacto como de direito, para não poderem allegarignorância. E que o Ouvidor quando os mandarnotificar para a appellação, lhe mandará decla-

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rar o mesmo para que venham com embargos naRelação, e os que se sentenciarem: por via

ordinária nesta Relação para que na dita Capita-nia se faça a execução; e que se registe na Re

lação deste Estado.Tudo o que Vossa Magestade me mandou

tenho dado a execução. A Real Pessoa de VossaMagestade guarde Nosso Senhor como seu,

Vassallos havemos mister. Bahia 15 ele Junhoele 1691. a ^ . ,

Antônio Luis Gls'. ela Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a informação do Sargénto=mor Seibastião Pimentel.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de 11 ele Maio do anno

passado se serviu Vossa Magestade^ mandar-me que o informasse sobre a preterição ele Sc-bastião Pimentel.

Quando cheguei a governar a Capitania dePernambuco, achei o dito Sebast/ão Pimentel,feito Sargento-mor do Terço ele Domingos JorgeVelho Paulista, e assistente em Pernambuco,requerendo soccorro para a guerra do^ gentiobravo no Rio Grande nos campos do Assú.

O epte até ali tinha obrado constará a Vos-sa Magestade pelas suas certidões. O epte fezno meu tempo^ foi ir com o soccorro eme mandeiaquella guerra, e achar-se em uma occasiãoque houve em cpie as armas de Vossa Magestadeficaram vencedoras. No mais não posso dizernada a Vossa Magestade; porque elle se foi na

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frota elo anno passado, e não me constou mais desua sufficiencia. A Real Pessoa ele Vossa Ma-gestade guarde Nosso Senhor como seus Vas-sallos havemos mister. Bahia 18 de Junho ele1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a in=formação de Bento Coelho de Almeida.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade de19 ele, Outubro do anno passado, é Vossa Ma-gestade servido, que o informe da petição emese presentou a Vossa Magestade por parte deBento Coelho de Almeida, ouvindo os Officiaesda Câmara da Cidade de São Christovão Ca-pitania de Sergippe del-Rei, acerca ele se acharentrado em idade com filhos, e cinco filhas fe-meas, e que por sua pobreza não lhe podia darestado e vivia doze léguas daquella Cidade, obri-gando-o a Câmara dacmella Capitania, a ser oi-ficial delia com grande detrimento de sua pes-soa e familia.

Obedecendo ao que Vossa Magestade memaneia, que o informe do eme contém este re-querimento, dei vista aos ditos Officiaes ela Ca-mara, e responderam, que todo o conteúdo queo Supplicânte allegava era verdade, e assim meparece que Vossa Magestade o eleve dar por es-cuso e mandar que não entendam mais com ellepara a occupação daquelle lugar Vossa Magesta-de mandará o que for servido. A Real Pessoa de

^^^^^^j^^^^S

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Vossa Magestade guarde Nosso Senhor comoseus Vassallos havemos mister. Bahia 14 de

Junho de 1691. .Antônio Luis Gls\ da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre asexecuções da Fazenda Real.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de 16 de Fevereiro doanno passado (que recebi depois de chegado aesta Cidade e a que não respondi por ser a frotapartida) me manda Vossa Magestade que o Syn-dicante corra com a execução da Fazenda Real,principalmente com a de Sebastião Duarte que éfallecido, contratador que foi dos dizimos.

Eu não achei Ministro, a cujo cargo esti-vesse esta syndicatura, mas nomeei para elle aoDesembargador João de Souza, o qual vae dandoa execução na forma que Vossa Magestademanda com todo o cuidado. A Real Pessoa deVossa Magestade guarde Nosso Senhor comoseus Vassallos havemos mister. Bahia 19 deJunho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.11 Coutinho.

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Carta para Sua Magestade sobre semandar cavallos para Angola.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de 13 de Fevereiro desteanno, foi Vossa Magestade servido mandar-meque faltando cavallos á Companhia delles emAngola com aviso do Governador lhe mandasseos que houvesse mister para remonta delia, e queos navios que os levassem lograssem, preferen-cia, sendo os cavallos que fossem examinadospara se verem se eram capazes.

Como Vossa Magestade manda se executa-rá cem todo o cuidado, e diligencia. A Real Pes-soa de Vossa Magestade guarde Nosso Senhorcomo seus Vassallos havemos mister. Bahia 20de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a petição de D. Joanna de Araújo e seu filhoPedro Garcia Pimentel, lhes prohibirempSantar tabaco.

Ultramarino.

Por carta de Vossa Magestade de 13 deMarço deste anno, me manda Vossa Magestadeinformar da petição de D. Joanna de Araújo,viuva de Antônio da Silva Pimentel, na qualconstava serem possuidores de culturas noAcuppe, e Capanema districto desta Cidade, emque plantavam tabacos, tinham seus curraes degado, por serem incapazes de mantimentos: e

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que os Officiaes da Câmara fizeram uma postu-ra em que prohibiram geralmente aos domdas terras beira-mar os plantassem nellas, nemtrouxessem gado, e o fizessem de mantimento:;

para esta Cidade.Esta postura se fez ha mais de seis ann< s

de que appellaram as partes para a Relação, .sahiram aggravados, e se não prohibe mais comsa alguma. Com que esta petição foi ociosa..Guarde Deus a Real Pessoa de Vossa Mao-es-tade como seus Vassallos havemos mister.Bahia 18 de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls\ da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre nãohaver Administrador secular nas Aldeiasdos índios.

Ultramarino.

Senhor. Pela carta que Vossa Magestademe fez mercê escrever em 13 de Março desteanno, me manda Vossa Magestade* que nenhumaAldeia tenha Administrador secular.

Como Vossa Magestade o manda se temobrado, com eme hoje se não acha nenhuma semAdministrador Ecclesiastico na forma das leisele Vossa Magestade e nesta matéria tenho pos-to todo o cuidado e vigilância. A Real Pessoade Vossa Magestade guarde Nosso Senhor comoseus Vassallos havemos mister. Bahia 19 deJunho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

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Carta para Sua Magestade! sobre se,não vender sal senão o que vier do Reino.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de 18 ele Janeiro desteanno, se serviu Vossa Magestade mandar-meque se não venda sal neste Estado, senão o queviesse desse Reino, por conta elo Contratadorloques Granete debaixo elas penas, e condiçõesdo contrato.-

Como Vossa Magestade manda se observainvariavelmente: e tudo o que for a bem do ser-viço de Vossa Magestade e elo dito Contratador,o farei na forma da carta de Vossa Magestade.Cuja Real Pessoa guarde Nosso Senhor comoseus Vassallos havemos mister. Bahia 14 deJunho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a re-sidencia de Ambrosio Luis dela Penha.

Ultramarino.

Senhor. Por carta ele 20 de Fevereiro desteanno, foi Vossa Magestade servido mandar-me,que indo algum Ministro desta Relação á Capi-tania de Sergipe del-Rei, tire residência de Am-brcsio Luis dela Penha de curando foi Capitão-mor delia, para ficar hábil de poder requerere.

Informando-me do mesmo Ambrosio Luis,me dise que o seu procurador requererá esta re-

.V.

406

sidencia sem aviso seu; porque já lha tinham ti-rado, e por esta razão não mandei fazer estadiligencia. A Real Pessoa de Vossa Majestade

guarde Nosso Senhor como seus Vassallos havemos mister. Bahia 19 ele Junho de 1691.

Antônio Luis Gls\ da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre os

pêsames da morte da Sen: digo sobre o re-metter o dinheiro da obra pia.

Ultramarino.

Senhor. Por carta ele 9 de Dezembro cioanno passado me manda Vossa Magestade re-meUer ao Thesoureiro da obra pia que residenessa Corte o dinheiro que houvesse delia.

Assim o tenho ordenado ao Thesoureiroque nesta Cidade a cobra, e que não falte a estaobrigação com todo o cuidado, e ao mandado deVossa Magestade. A Real Pessoa de VcssaMagestade guarde Nosso Senhor como seusVassallos havemos mister. Bahia 20 de Junhoele 1691.

Antônio Luís Gls\ da Camar.a Coutinho.

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— 407 —m

Carta para Sua Magestáde sobre senão levar tabaco em caixas nem em fechosde assucar.

Ultramarino.

Senhor. Por uma Provisão de 17 de Agos-to do anno passado me manda Vossa Mages-tade que ponha Editaes com as penas conteu-das nella, para que nenhuma pessoa leve taba-co em caixas nem em fechos de assucar, peloprejuizo, e damno irreparável da Junta delle.

Como Vossa Magestáde me ordena man-dei logo pôr Editaes, com as penas conteiMasna. dita Provisão, e que se registasse nos livrosa que tocasse. A Real Pessoa de Vossa Mages-tade guarde Nosso Senhor como seus Vassal-Ios havemos mister. Bahia 10 de Junho de 1691.

Antonio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Cartas para Sua Magestáde sobre nãopassarem aguardente ao Reino de Angola.

Ultramarino.

Por carta de Vossa Magestáde escripta a5 de Novembro do anno passado, me mandaVossa Magestáde que se observe, não passaremaguardente aos Reinos "de Angola.

Como Vossa Magestáde o manda se obser-va com penas graves, e assim se puzeram Edi-taes nesta mesma forma para que viesse a no-ticia de todos. A Real Pessoa de Vossa Mages-tade guarde Nosso Senhor como seus Vassal-Ios havemos mister. Bahia 15 de Junho de 1691.

r 408 —

Carta para Sua Magestade sobre se

passarem as Provisões em seu Real nome.«es

Ultramarino.

Senhor Por carta de 17 de Outubro do

anno passado, em resposta da do Arcebispo es-

cripta a Vossa Magestade sobre se se deviam

passar as Provisões em nome dos Governado-

res como se tinha observado, foi Vossa Maees-

tade servido mandar se passassem em seu Real

nome, para que se pagassem os direitos que se

devessem á Fazenda de Vossa Magestadeatando cheguei a esta Cidade mandei logo

observar a lei que Vossa Magestade mandou,

porque ele outra maneira se não podem passarpelo Chanceller as ditas Provisões, para se pa-garem os direitos que nella se devessem; e des-ta mesma maneira se fica observando. A RealPessoa de Vossa Magestade guarde Nosso Se-nhor como seus Vassallos havemos mister. Ba-hia 26 de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a

queixa do Arcebispo contra o Chancelle»desta Relação.

Ultramarino.

Senhor. Por caita de Vossa Magestade de17 de Outubro do anno passado (a que não res-

pondi por me ser dada depois de partida a fro-ta) é Vossa Magestade servido que o informa«obre a duvida que teve o Arcebispo com "

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Chanceller de lhe impedir licenças como Arce-bispo para pedirem os pobres esmolas por estaCidade, e seu Arcebispado.

Ouvindo o Chanceller me informou por es-cripto o que Vossa Magestade mandará ver pelopapel junto, fundado nas Ordenações, e leis eleVossa Magestade dizendo que os Arcebispos, eBispos, não podem dar licenças, para pedirem,senão nos adros de suas igrejas, e que o mais éda jurisdição Real, e agora corre pleito nestaRelação com o Cabido sobre semelhante mate-ria. Com que vistas as suas razões, e as quetenho ouvido na Relação aos mais Ministros,me pareceu que o Chanceller obrou o que devia.

Das zombarias dos despachos que dava oArcebispo, me não constou que o fizesse. Vos-sa Magestade mandará o que for servido. AReal Pessoa de Vossa Magestade guarde Nos-so Senhor como seus^ Vassallos havemos mis-ter. Bahia 19 de Junho de 1691.

Antônio Luis Gls\ da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre oDesembargador Pedro de Unhão CastelloBranco, tirar devassa do Juiz de Órfãosdesta Cidade, e de seus officiaes.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade de17 de Outubro do anno passado (a que não res-pondi por me ser dada fora da monção da fro-ta) é Vossa Magestade servido mandar-me m-formar, se o Chanceller tinha mandado ao Des-embargador Pedro de Unhão Castello Branco,tirasse residência ao Juiz de Órfãos desta Cl-dade, e aos seus officiaes,

¦>A., .

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O dito Desembargador tirou a residênciana forma que lhe foi mandado; mas não resul-tou delia culpa alguma. A Real Pessoa de Vos-sa Magestade guarde Nosso Senhor como seusVassallos havemos mister. Bahia 15 de Junhode 1691.

Antônio Luis Gls'. ela Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a esmola para se acabar a Igreja de São Pedro.

Senhor. Por carta ele Vossa Magestade ele10 de Janeiro deste anno foi Vossa Magestadeservido remetter-me uma petição, feita pelo Li-cenciaclo João Gomes da Silva, Vigário da Igre-ja de São Pedro, sita no Arrabalde desta Cida-ele para que ouvindo o Provedor-mor da Fazen-ela Real, e Procurador delia, informasse a Vos-sa Magestade com o meu parecer, sobre o re-querimento que o dito Vigário fez a Vossa Ma-gestade estar a dita Igreja por acabar por se-rem muito pobres os freguezes delia, e quepara se continuar, mandara o Marquez das Mi-nas sendo Governador deste Estado, dar-lheseiscentcs mil reis ela Fazenda Real sendo quepara as outras freguezias, se haviam dadomaiores quantias: pedindo a Vossa Magestadese lhe dessem mil cruzados cada anno por tem-po ele seis para se poder acabar a dita Igreja.

Em cumprimento da dita Ordem de VossaMagestade mandei informar ao Provedor-morda Fazenda e ouvir o Procurador sobre estapretenção, responderam o que consta das suasinformações, que remetto a Vossa Magestade

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com que me conformo, por ser sua fregueziapobríssima, e juntamente estar Vossa Mages-tade obrigado a reedificar as Igrejas, pois é Se-nhor nos dizimos deste Estado. Vossa Mages-tade mandará o que for servido. A Real Pessoade Vossa Magestade guarde Nosso Senhorcomo seus Vassallos havemos mister. Bahia 13de Julho de 1691.

Antônio Luis Gls\ da Camar*. Coutinho.

CONSULTAS DAS COMPANHIAS QUEESTÃO VAGAS NESTA PRAÇA

Para a Companhia que vagou por fallecimento do Capitão Manoel Jorge Zam=buge ao Ajudante Francisco Machado Pe-çanha, e ao Alferes reformado D. JoãoBarjon.

Ultramarino.

Senhor. Proponho a Vossa» Magestadepara a Companhia que vagou no Terço do Mes-tre de Campo Pedro Gomes, por fallecimentodo Capitão Manoel Jorge Zambuge a Francis-co Machado Peçanha, por haver servido a Vos-sa Magestade1 no)) presidio de Pernambuco,nove annos, cinco mezes, e onze dias, desde 28de Janeiro de 682 até hoje: os primeiros annosde 28 de Janeiro de 82 até 15 de Julho de 690,me constou por sua fé de officios, certidões,patentes, e mais papeis que me presentou, ap-provados pelo Governador e Ouvidor geral de

Aafefe;;V - - ¦v-

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Pernambuco, na forma das ordens de VossaMagestade havel-os continuado em praça desoldado, Alferes, e Ajudante do numero do Ter-ço do mestre de Campo Manoel Lopes. E osmais me consta que actualmente os foi, e es. .

procedendo no decurso de todos comparticular satisfação, assim na de suas obrigações, como nas de guerra que seoffereceram contra os negros levantados dosPalmares, e principalmente no anno de 684,tendo noticia o Governador daquella CapitaniaD. João de Souza, das mortes, roubos, e outrashostilidades que faziam os ditos negros a aquel-les moradores, e mandando ao Capitão João deFreitas da Cunha, marchasse aquella Campa-nha, a incorporar-se cem o Sargento-mor Ma-noel Lopes, ir em sua Companhia e assistir noArraial por tempo de cinco mezes, e pela satis-facão que teve do seu procedimento, o mandarpor Cabo da sua Companhia e de outras tropasa desalojar o Zomby de um Mocambo em queestava fortificado, o que poz por effeito, invés-tindo-o com notável valor, e lançando-a fora dasua fortificação, queimando-lhe o Mocambo, edestruindo-lhe os mantimentos, que tinham; evindo de retirada para o Arraial pelejar comelle repetidas vezes, até a noite, em cujos en-coiitros houve mortos, e feridos: e assistindodepois na Villa da Lagoa do Sul, haver-se como mesmo procedimento, na conducção de umcomboi de mantimentos para a infantaria doArraial, indo primeiro notificar a todos os mo-radores que eram obrigados para a sua contri-'buição tão exactas diligencias, que ajuntou embreve tempo, e o conduziu a salvamento pelaCampanha do inimigo com grande risco de sua

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pessoa, pelos poucos soldados, que o acompa-nhavam, levando ao depois, avisos, e Cartas aomesmo Governador e indo por sua ordem porCabo de uma tropa, na entrada que se fez pelamatta de Santo Antão correr aquella Campa-nha que é de quasi 70 léguas, de distancia: pas-sando muitas fomes até chegar á Villa de Se-rinhaem e sâhir na de Porto Calvo, gastando50 dias na jornada; e por se retirar o Sargen-to-maior Jorge Lopes Alonso, que tinha a seucargo a conducção das munições, e mantimen-tos, ficar em seu lugar, para dar o mesmo ex-pediente, em que assistiu por tempo de quatromezes, com grande descommodo, e trabalho,obrando o mesmo na freguezia de São Louren-ço, até se íetirar para o Recife: e havendo re-petidas queixas das muitas mortes, e rompi-mento de cadeias que se commetiam no Rio deSão Francisco, para tirar presos facinorosos;ser mandado pelo Governador João da CunhaSottomaior, a prender os delinqüentes, levandocomsigo 20 soldados, e 2 sargentos, e ali comgrande prevenção dando-lhe de noite em casa,e prisicnando quatorze dos mais facinorosos,não obstante a resistência que lhe fizeram tra-zendo-os com grande risco á cadeia de Recife,cm razão de os quererem levar no caminho astropas dos companheiros, e tomando eu possedaquelle Governo vendo que os inimigos erammuitos, e poderosos sem haver quem com ellesfizesse diligencia de justiça, não achando nosoito Ajudantes, e mais officaes dos dois Terçosdaquella praça de quem seguramente se pudes-se fiar, informado de grande impor-tancia. que tinha feito, lhe encarregar alguns

execução com grande segredo, c

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incansável trabalho; sem att muito ini-migos que cobrava por as fazer, para cujo ef-feito, e por estar... Olinda uma légua do Recife,onde o dito Francisco Machado Peçanha, tinhao seu quartel, comprou um cavallo, e o susten-tou á sua custa: para mais promptamente exe-cutar as ditas ordens, sendo a principal prisãoque fez a de Luis de Albuquercme que VossaMagestade me encommendou por carta sua, emrazão ele algumas mortes, e vários crimes quetinha commettido, o qual por viver no sertãoem uma casa subterrânea que ia sahir em grau-ele distancia, acompanhando-se de mulatos enegros, facinorosos, me fiei delle para esta di-ligencia, e sem embargo de ser casado, e comfilhos, e o criminoso aparentado com os maispoderosos da terra se partiu o dito FranciscoMachado ele noite, caminhando seis léguas, etomando-lhe todos os postos antes que amanhe-cesse o prendeu, e trouxe á cadeia daquella Ca-pitania certificando eu a Vossa Magestade quepor este criminoso ter naquella terra fama maisestrondosa do que a tinha nesse Reino RuyMendes é digno o dito Francisco Machado Pe-çanha, de que Vossa Magestade o honre, portão assignalado serviço, como fez á pessoa cpieprendeu ao dito Ruy Mendes, e ultimamentefazer outras diligencias, assistindo também nosTrapiches a dar expediente á carga das frotashavendo-se em tudo com bom procedimento.

Pela singularidade de todos estes serviços,obrados com tanto zelo do de Vossa Majestadee com tanto valor, e perigo da vida, sem reparo,que na execução das minhas ordens. Tenho aFrancisco Machado Peçanha, por digno, não sódeste posto, mas daquellas honras que devem

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esperar da grandeza de Vossa Magestade ossoldados que tão bem como elle têm trabalha-do por merecel-a, principalmente sendo pobrecom obrigação de mulher e filhos.

Em 2o lugar proponho a Vossa Magestadea D. João Barjon, soldado da Companhia doCapitão Manoel de Araújo do Terço do Mestrede Campo André Cusaco, por haver servido aVossa Magestade vinte e seis annos, dez me-zes, e dezesete dias effectivos, dos quaes foramvinte e três, três mezes, e quatro dias nestapraça, três annos sete mezes, e três dias na Pa-rahyba do Norte em praça de soldado 17 annoscinco mezes, e sete dias, e de Alferes cinco an-nos, dez mezes e 25 dias nesta praça donde pre-tendendo reformar-se a assentou de soldadoraso, e os mais na dita Capitania da Parahiba,como me constou de duas fés de officio que mepresentou com as mais Certidões e papeis ap-provados na forma da ordem de Vossa Mages-tade havendo procedido com satisfação, e pon-tualidade de suas obrigações, assim no decur-so daquelle tempo, como no trabalho das forti-ficações da Parahiba, e occasiões de sahir (of-ferecendo-se para isso sendo de outra Compa-nhia) com o Capitão João Gomes Pereira nafragata Nossa Senhora do Rosário que o Arce-bispo Governador geral que então era desteEstado mandou a um Pirata que andava nestesmares. Por cuja consideração e de ser filho deDom Luis Barjon, Capitão de valor que haviaservido muitos annos no presidio desta praça,foi já proposto pelo Governador e Capitão ge-ral Dom Cunha para a Compa-nhia que vagou por Affonso Mexias delugar: e pelo mesmo Arcebispo, para a Com-

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opanhia que vagou por Monteirem 2.° e em 3.° para a que vagou pela promoção,que por ordem de Vossa Magestade teve Hiero-nimo da Costa Pinto a outro Terço: e pelo zelocom que ha servido a Vossa Magestade, porqueainda que alguns mais os • pretenderam, sãomoços uns, e outros têm capacidade que VossaMagestade é servido tenham, além dos serviçospara o exercício daquelle posto. A Real Pessoade Vossa Magestade guarde Nosso Senhorcomo seus Vassallos havemos mister. Bahia 9de Julho de 1691.

Antônio Luis Gls'. da CamaiV Coutinho.

Consulta para a Companhia que vagoupor fallecimento do Capitão Luis Cardosode Carvalho, e Ajudante Lasaro Nogueirae o mesmo Alferes reformado D. JoãoBarjon.

Ultramarino

Senhor. Proponho a Vossa Magestade pary,a Companhia que por fallecimento de Luis Car-doso de Carvalho vagou no Terço do Mestre deCampo João Gomes em primeiro lugar a Lasaroda Silva por haver servido a Vossa Magestadenesta praça vinte e dois annos, sete mezes, evinte e um dias eífectivos, dos quaes foram elesoldado nove annos, dois mezes, e quatorze dias,de Alferes cinco annos onze mezes e cinco diasde Ajudante Supranumerario, que aetualmenteestá continuando, nove annos cinco mezes, e vin-te e oito dias, procedendo no decurso destesannos, e postos, muito conforme as obrigaçõesque lhe tocavam, e com grande zelo do serviçode Vossa Magestade nas occasiões que se of-

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fereceram. Sendo Alferes se embarcou para asua Companhia que era do Capitão GregorioPeixoto no soccorro que o Mestre de Campo ge -ral Roque da Costa Barreto mandou governandoeste Estado á Colônia do Rio da Prata, em umacharrua, a cargo do Capitão Antônio de Barros,com ordem de tomar fala no Rio de Janeiro,e por achar noticias de os Castelhanos teremrendido a fortaleza voltar a esta praça, havendo-se em tudo que o dito Cabo lhe encarregou comboa satisfação: e sendo depois occupado variasvezes pelos Generaes passados, assim em ir ásViilas do Cayrú, e Camamú a reconduzir fan-nhas para o sustento da infantaria, e povo destaCidade, como a cobrar os effeitos applicados áspagas deste presidio que correm pela Camara,o executou sempre com muita actividade e elili-gencia, no que se habilitou a se lhe encarregaremas diligencias mais; promptas. Pela satisfaçãocom eme tem servido, e por ser filho do CapitãoClemente Nogueira soldado de honrada opiniãona guerra deste Estado, o tenho por muito capazde Vossa Magestade se servir fazer-lhe mercêelo posto de Capitão ela dita Companhia.

Em 2.° lugar proponho a Vossa MagestadeD. João Barjon.

Este sujeito vae proposto com a mesmaconsulta que vae atrás nas costas desta folha.

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Consulta para a companhia que vagoupor fallecimento do Capitão Manoel Fer=nandes Teixeira o Ajudante! Joseph de Mo=raes e o Alferes reformado Antônio FerreFra da Câmara.

Senhor. Proponho a Vossa Magestade paraa companhia que por fallecimento de ManoelFernandes Teixeira vagou no Terço do Mestrede Campo Pedro Gomes: em primeiro lugar aJoseph de Moraes Ajudante do numero do 3.° doMestre de Campo André Cusaco, por haver ser-vido a Vossa Magestade quarenta e três annos,três mezes, e vinte e nove dias, effectivos, emque se incluem dois mezes que unicamente tevede licença, que lhe concedeu o seu General dosquaes foram em praça de soldado nove annos,seis mezes, e dezesete dias, de Sargentotrês annos, e três dias, de Sargento reformadoquinze annos oito mezes, e cinco dias, de Al-feres cinco annos, e treze dias de Ajudante su-pranumerario cinco annos, e vinte e sete dias,e de Ajudante do numero que actualmente ficaexercendo, quatro annos, onze mezes, e vintee quatro dias embarcando-se na Armada Realde que veio por General o Conde de Villapouca.a desalojar os Hollandezes da Ilha de Itaparicacom praça de soldado no Terço do Mestre deCampo D. Luis de Almeida, e com a mesma fi-cou na do Mestre de Campo Theodosio Hos-trate; sendo Sargento do numero do CapitãoBartholomeu Aires, foi ao Sertão a defenderaos moradores do Recôncavo das hostilidades dosBárbaros: e passando ao posto de Alferes, foipor ordem do Mestre de Campo Roque da CostaBarreto, a cujo cargo estava o Governo deste

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Estado ás Villas de Boipeba, Cairu', e Camamú'a fazer reconduzir as farinhas para o sustentoda infantaria, havendo procedido, assim nestadiligencia, como em tudo o mais eme se lhe en-carregou no decurso de todos estes annos, epostos que occupou com grande satisfação elesuas obrigações, e particular zelo do serviço eleVossa Magestade o que tudo me constou pela féele officios, Patentes, Certidões e mais papeisque me presentou, approvados na forma da or-dem de Vossa Magestade e por este mereci-mento ser um soldado de honrado procedimento,e tão pobre, que não tem para sustentar mu-lher, e filhos mais que o soldo que Vossa Mages-tade lhe manda dar, me pareceu representar aVossa Magestade que não só será este postoprêmio de seus serviços, mas esmola a miséria desua casa, e exemplo aos cpue se animarem acontinuar o de Vossa Magestade com o zelo epontualidade que elle fez sempre.

Em segundo lugar proponho Antônio Fer-reira da Câmara soldado da Companhia elo Ca-pitão Manoel Freire Alenquer, do Terço eloMestre de Campo Pedro Gomes, por haver ser-vido a Vossa Magestade trinta e quatro annos,

mezes, e rjoze dias effectivos, sem nuncater faltado a mostra, dos quaes foram quatroannos, dois mezes, e oito dias de soldado raso,três annos, um mez, e onze dias de Alferes vivo,e vinte e sete annos, sete mezes e vinte e trêsdias de Alferes reformado havendo-se no decur-so de todos estes annos com grande zelo no ser-viço de Vossa Magestade assim na continuaobservância das obrigações que lhe tocaram,como nas occasiões que se offereceram, e princi-palmente na marcha que fez a pé mais de cento,

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e trinta léguas com o seu Capitão BartholomeuAires, que com quatro Companhias foi ao Ser-tão da Serra do Orobó a oppor as hostilidadesque os Bárbaros faziam aos moradores do Re-concavo por caminhos ásperos, e fragosos, pade-cendo a falta cpie nelles se experimentou deáguas, e mantimentos: na reedificação das trin-cheiras desta praça quando o Governador e Ca(pitão Geral que era deste Estado Alexandrede Souza Freire, teve o aviso de Vossa Magestade de passar a estes mares uma Armada ini-miga, em cujo trabalho continuou oito mezes:e na conducção das farinhas que o Marquez dasMinas, governando este Estado, lhe encarregoufosse applicar á Villa de Boipeba, pela grandefalta de mantimentois de que se necessitava,para inte da frota, e sustento do Povodesta Cidade. E pelo que tocou a sua diligen-cia, se a... a uma, e outra necessidade com tan-ta pontualidade, e obediência, e que em trinta equatro annos, e onze mezes effectivos, nem teveinterpolação, nem mudou de Companhia comotudo me constou de sua fé de officios, certidõese mais papeis que offereceu, approvados na for-ma da ordem de Vossa Magestade. E' soldadohonrado, pobre, solteiro, e do bom procedimentocpie tenho representado a Vossa Magestadepor cujos respeitos o acho benemérito de oecuparo posto de Capitão, para cujo exercício estamuito capaz e assentará bem na sua sufficienciaa mercê que deve esperar da grandeza de Vossa Magestade. A Real Pessoa de Vossa Ma-gestade guarde Nosso Senhor, como seus Vassallos havemos mister. Bahia 10 de Julho de1691.

Antônio Luis Gls'. da Camar.ft Coutinho.

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Consulta para a Companhia que vagoupela promoção de João Honorato ao postode Ajudante de Tenente General o AjudanteManoel Borges, e o mesmo Alferes refor=mado Antônio Ferreira da Câmara.

Ultramarino.

Senhor. Proponho a Vossa Magestade paraa Companhia que vagou no Terço do Mestre deCampo André Cusaco, pela promoção do Capi-tão João Honorato ao posto de Ajudante do Te-nente do Mestre de Campo geral em primeiro lu-gar a MancePBorges por haver servido a Vos-sa Magestade dezoito annos, um mez, e vintee um dias effectivos nesta praça, dos quaes foramcinco annos oito mezes, e seis dias de soldado,seis mezes vinte e oito dias de Sargento Supra-numeraro, três annos, oito mezes de Sargentodo numero, onze mezès, e vinte e sete dias, deAlteres seis annos nove mezes e nove dias, deAjudante Supranumerario, e cinco mezes, e seisdias ele Ajuelante do numero, que actualmentefica exercendo, como constou da sua fé de of-ficios e das Patentes e Certidões, e mais papeis(que offerece approvados na forma da ordem deVossa Magestade) que em todo o decurso destetempo, e obrigação dos postos que occupou, pro-cedeu sempre com muita satisfação, e zelo doserviço de Vossa Magestade e boa diligencia,assim na conducção das farinhas da Villa deCamamu', para o sustento da infantaria, destepresidio a que o mandaram alguns Governado-res, e Capitães Geraes deste Estado como nascobranças dos assucares, que se estavam de-vendo nos Engenhos ao Contratador dos dizi-

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noimos, João Ribeiro da Costa, e no anno (pie \falta de lançador se cobraram por conta da Fa •zenda Real lhe encarregou também o ArcebispoGovernador Geral meu antecessor, a assistência(com um caixeiro que devia cobrar os assu-cares) tle mais de cincoenta engenhos que lhetocaram, cuja diligencia fez com grande Ira-balho, e por ordem minha tornou á cobrança dosrestos que nos ditos engenhos ficaram, a quedeu inteiro cumprimento. Em consideração les-tes serviços, que são cs em que podia ser oecupa-do em tempo que não ha guerra, e ser um sol-dado pobre, o tenho por capaz de merecer o pos-to que pretende, e deve esperar da grandeza deVossa Magestade.

Em segundo lugar proponho a Vossa Ma-gestade a Antônio Ferreira da Camera etc.

Este sujeito vae proposto com a mesmaconsulta que vae atrás nas costas da outrafolha.

Carta que os Officiaes do Senado daCâmara desta Cidade da Bahia escreverama Sua Magestade sobre a remessa do Do=nativo.

Senhor. Por informação que nos deu Ante-nio de Azevedo Moreira Thesoureiro do Dona-tivo do dote e paz, consta cobrar, e entregar aoThesoureiro Geral Balthazar Carvalho da Cunha.316 caixas e 36 fechos de assucar branco com11.565 arrobas, e assim mais nove caixas deMascavado com 303 arrobas que a preço de doze,e seis tostões na forma da nossa obrigação

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[az dinheiro 14:059$800 reis, e também entre-'¦ou em dinheiro 2.000 cruzados e ficaram aindamuitas caixas e fechos, da conta do dito Dona-tivo, que pela grande invernada cpte houve parase conduzirem, e falta de praças, para se carre-o-arem, ficam nos trapiches desta Cidade.

O excesso Senhor desta tão grande remes-sa, se deve á applicação, e bom modo do Go*-*vernaelor e Capitão Geral cpte com particularcuidado attende ao serviço ele Vossa Mages-tade, e só a sua muita intelligencia, e zelo, pu-dera vencer, e mandar a frota com brevidadevencendo os rigores elo inverno, e os aprestoscias náos nova, e da índia. Estas disposições,e o seu grande desinteresse e christandaele, o fazser amado de todo este Povo, cpte de presentese considera arruinado com a confusão da bai-xa da moeda, que Vossa Magestade foi servidomandar dar, e a deu a execução o dito Gover-nador mais movido de sua obediência, que elasrazões que tinha para replicar.

Nós o fazemos por Carta a Vossa Mages-tade, e segura-nos a sua grandeza e justiça nosdefira com a brevidade do remédio que necessi-tam estes miseráveis, e sempre leaes Vassallosde Vossa Magestade que Deus guarde por mui-tos felizes annos. Bahia 11 de Junho de 1691.João de Couros Carneiro a subscrevi. João eleAguiar Villas Boas de Andrade. Miguel Bezer-ra. Pedro Fernandes Aranha. João da CostaGuimarães.

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CARTAS QUE FORAM DA NÁO DA ÍNDIASÃO FRANCISCO DE BORJA QUE A ESTEPORTO VEIO ARRIBADA E PARTE HO-

1E3DE MAIO DE 1692.

Carta para Sua Magestade sobre a for=taleza do Sacramento.

Estacio e Ultramarino.Senhor. Em 20 de Março deste anno, tive

uma carta de Luis César de Menezes Gover-nador do Rio de Janeiro, em que me avisava,que D. Francisco Naper Governador da NovaColônia tivera alguma desconfiança do Gover-nador de Buenos Aires, em eme lhe parecia quequeria tomar pretexto para quebrar as Capitu-lações que Vossa Magestade foi servido man-dar fazer com El-Rei de Castella (como tudoconsta das duas copias que com esta mando aArossa Magestade, uma do Governador de Bue-nos Aires, e a outra de D. Francisco Naper).E juntamente me diz Luis César, que temia,que os Castelhanos queimassem o trigo que osmoradores daquella Colônia tinham semeado,com que padeceria facilmente aquella fortalezafome por falta de farinha da terra, que com aschuvas havia muita falta delia no Rio de Janei-ro: e que assim me avisava, para que havendoqualquer movimento o soecorresse, assim demantimentos, como de gente, e de tudo o maisque fosse necessário para a conservação da-quella fortaleza. Eu lhe respondi por um oro-prio, que estava prompto com tudo o que fossenecessário, para qualquer caso que de novoacontecesse. Mas como neste Estado não ha

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ordem expressa de Vossa Magestade de queconsignação se eleve acuclir a qualquer despe-za: porque a dos dizimos está tão carregadaque se não pode divertir ura real delja sem quesem que padeçam os filhos da Folha, assim ec-clesiastica como secular, e as mais despezas quelicitamente não se podem deixar de fazer nesteEstado, sem grande prejuízo delle. Assim queVossa Magestade deve mandar declarar de queconsignações se ha de tirar este soecorro se dasBaleias se do Donativo ela paz de Hollanda,para que fique estabelecida com ordem de Vos-sa Magestade esta despeza. A Real Pessoa deMagestade guarde Nosso Senhor como seusVassallos havemos mister. Bahia 28 de Abrilde 1692.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre aarribada da náo São Francisco de Borja.

Estado, e Ultramarino.

Senhor. Em 3 do presente entrou nesteporto ele arribada vinda da índia a náo SãoFrancisco de Borja de que é Capitão AntônioFrancisco por falta de mantimentos, e de algunsmarinheiros: e conforme a ordem que tenho deVossa Magestade, lhe mandei metter guardaspara que não houvesse descaminhos na fazen-da Vossa Magestade, fazendo toda a diligenciapelo conseguir: e juntamente mandei ao Ouvi-dor Geral do Crime que fosse a bordo confor-me as mesmas ordens a tirar devassa para que

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constasse a Vossa Magestade a causa que hou-ve da dita arribada, que remetto a Vossa Ma-gestade por via do Secretario de Estado Memcie Foyos Pereira. Logo ordenei ao Provedor-mor, que puzesse a náo prestes de mantimen-tos, gente, e do mais que necessário fosse paraque com maior brevidade pudesse seguir suaviagem na conformidade da ordem que tenhode Vossa Magestade que é a mesma do Re-gimento elo Capitão da dita náo. E assim par-Ve de que dou conta a Vossa Magestade o queneste particular tinha obrado. A Real Pessoade Vossa Magestade guarde Nosso Senhortomo seus Vassallos havemos mister. Bahia28 de Abril de 1692.

Antônio Luis Gls'. da Camar.ft Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre oThesoureiro dos defuntos e ausentes Joãode Mendonça e do procedimento daquellejuizo.

Estado.

A 5 do presente havendo seis mezes que ti-nha acabado de servir de Thesoureiro dos de-funtos e ausentes João Teixeira de Mendonçaamanheceu fugido com todo o seu cabedal, edas partes e do mesmo Cofre do seu recebi-mento e se metteu em uma sumaca para se irpela barra fora deste porto. Chegando-me anoticia o mandei prender e com effeito fica naenxovia e que se entregasse a fazenda ao Pro-vedor dos defuntos e ausentes o Desembarga-dor Pedro de Unhão Castelbranco, para que na-

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quella matéria obrasse na forma do seu Regi-mento; e ao Ouvidor Geral elo Crime eiue tiras-se devassa conforme as leis de Vossa Mages-tade para proceder contra elle na forma dellas,e os mais culpados que houve nesta fugida.

E' preciso representar a Vossa Magestadeos clamores deste Povo, contra o procedimentodo juizo dos defuntos, e ausentes, que como eunão tenho jurisdição para poder atalhar estasdesordens (por ser este juizo privativo á Mesada Consciência, epie só por appellação, e aggra-vo vêm a esta Relação, que não é o que basta:porque nos inventários, leilões, e pagamentosnão se procede conforme o Regimento, e nãosei se se diverte por meio de alguns contratos,não se passando as letras com aquella seguran-ça que convém): peço a Vossa Magestade quecom toda a promptidão acuda a tão prejudicial ^^_damno assim dos vivos, como dos defuntos, ' ^IHdando-lhe aquelle remédio, que parecer mais "conveniente, para que se atalhem # todas estasqueixas, e fique este juizo com mais credito doque tem. Guarde Deus a Real Pessoa de VossaMagestade como todos se us Vassallos have-mos mister. Bahia 28 ele Abril de 1692.

Antônio Luis Gls'. da Camara. Coutinho.

i

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Carta para Sua Magestade sobre apreferencia dos Mestres que levarem Ca=vallos ao Reino de Angola.

Estado e Ultramarino.

Senhor. Recebi uma carta do ProvedorGonçalo da Costa de Menezes para um navioseu, em que me dizia, que o Sova Ambuille sehavia rebellado, e roubado os Portuguezes quelá estavam, e os Pombeiros que ali havia, e queera preciso fazer-lhe guerra: porque de outramaneira padeceria Angela algum trabalho, e afalta dos negros, diminuiria a fabrica dos assu-cares do Brasil, e que conforme as ordens deVossa Magestade que havia neste Estado paralhe dar soccorro, lhe mandasse cincoenta cavai-los, que logo mandei comprar muito bons e em-barcar em três navios que partiram com todaa brevidade possível; porque no seu, não cou-beram mais que trinta.

Chegando-me o seu aviso em 10 de Feve-reiro partiram nos primeiros de Abril desteanno: e supposto que neste Estado, haja ordempara se mandar estes soccorros, não me pare-oe é este o modo com que se deve fazer, pelogrande dispendio que faz a Fazenda de VossaMagestade podendo ser Angola soecorrida commais abundância de cavallos, e ser nenhum ogasto: porcpie os Mestres dos navios que desteperto navegam para aquelle Reino os poderãolevar por sua conta dando-lhe o Governadorpreferencia, como sempre se costumou, levan-do escriptura de obrigação, que lhe faz o Pro-vedor-mor na forma do estylo: e que os mes-mos Mestres tenham a mesma preferencia uns

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com os outros, conforme o numero de cavallosque levarem, e estes não gosarão deste privi-legio, senão levando de dez para cima porquepor este avanço que ganham de lá para cá,os anima, ainda que tenham perda de levaremos cavallos sem repugnância, e desta maneirase fica logrando o intento, e a fazenda de Vos-sa Magestade poupada, eme tanto ha misterpara conservação deste Estado. E assim meparece dar conta a Vossa Magestade para ememande ao Governador de Angola que inviola-velmente observe estas preferencias, como sem-pre se costumou, e fizeram os mais Gover-nadores impondo-lhe Vossa Magestade as pe-nas que fôr servido.

Isto (Senhor) me obriga o zelo elo serviçode Vossa Magestade e bem commum de seusVassallos, que é o que vim buscar ao Brasil;porque não quero maior honra, nem proveitoque servir a Vossa Magestade sem outra algu-ma dependência mais que a do seu Real servi-ço. Cuja Real Pessoa guarde Nosso Senhorcomo seus Vassallos havemos mister. Bahia oprimeiro de Maio de 1692.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

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CARTAS QUE FORAM PARA SUA MA-GESTADE NESTA FROTA DE QUE FOI PORCAPITÃO DE MAR E GUERRA DA NAOSANTO ANTÔNIO DE LISBOA LUIS NO-GUEIRA DE CARVALHO QUE PARTE

HOJE 24 DE JULHO DE 1692

Carta para Sua Magestade sobre abaixa da moeda.

Estado.

Senhor. Considerando eu a miséria e pe-nuria a que todo este Estado do Brasil se vae,ou está já reduzido, me parece não satisfaria aminha obrigação, e ao zelo do serviço de VossaMagestade e bem destes Povos, se não repre-sentar, como por este papel faço, a Vossa Ma-gestade a urgente oppressão em que de presen-te se acha esta, e as demais praças deste Es-tado e juntamente os meios cpie me occorremcom que unicamente se podem reparar os da-mnos presentes e evitar os futuros que neces-sariamente cada vez mais se hão de seguir coma total mina do Estado, e conseguintemente cioReal serviço de Vossa Magestade como se jáexperimenta.

Toda a oppressão (Senhor) e ruina que seteme, nasce da falta do dinheiro, que é aquellenervo vital do corpo político, ou o sangue delleque derivando-se e correndo pelas veias destecorpo, o anima, e lhe dá forças, e do contrario,como succede no corpo natural, desmaia, e en-fraquece, não só quanto ás partes prineipaes,e que arruinam as outras; senão quanto aosmembros, que são aquelles de cujas operaçõestomam seu valor, e efíicacia as superiores, sen-

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do certo que são muito mais generosas, e muitomelhor reputadas e ainda temidas as resoluçõesdaquelle Principe, Republica, ou Estado aondesobra o Erário, que as daquella aonde total-mente falta o dinheiro.

Esta falta pois do dinheiro, e com ella amina fatal, e eminente de tão vastíssimo corpode que Vossa Magestade é a alma política, seintroduziu, e vae continuando depois que nellese alterou o valor extrinseco da moeda redii-zindo a que nelle havia, e corria, ao mesmo va-lor intrínseco, que tem de peso, e corre em Por-tugal.

As razoes que se expenderam, e propuze-ram a Vossa Magestade para decretar esta re-solução, e mandar executar, não duvido eu queparecessem politicamente justas, e adequadasaos Ministros de Vossa Magestade que lá delonge, e especulativamente as ponderaram. Por-que razão, é que os membros se conformemcom a cabeça. Que o accessorio siga o princi-pai. E onde não ha diversidade nas drogas, quese commutam a não haja respectivamente no va-lor dellas.

Mas a experiência na praxe mostrou o con-trario. Porque tanto que a moeda que corrianeste Estado, perdido o valor extrinseco, seigualou ao intrínseco com a moeda correntenesse Reino, valendo igualmente uma e outraconforme o peso, a razão de tira tostão cada oi-tava de prata, se começou a levar de todo esteEstado para esse Reino irreparavelmente toda,ou quasi toda com gram damno e ruina, nãosomente do bem publico, e conservação do Es-tado, mas ainda do Real serviço e Fazenda deVossa Magestade e prejuízo do Commercio,

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sem o qual se não podem sustentar, e conser-var Praças tão importantes como estas, em quea Fazenda de Vossa Magestáde faz tão gran-eles dispendios com as duas folhas, ecclesiasti-ca e secular. . .

Três são (Senhor) as causas principaes defaltar o dinheiro, e conseguintemente de se irintroduzindo este Estado de Vossa Magestádeem outro tempo não florente, e opulento á mi-seria presente. A primeira é a grande^ perdaque teve, e sentiu no abatimento do dinheiiaserrilhado, cuja somma só nesta CMade da Bahia passou de novecentos mil cruzados, passados sellos do valor de 640 e 800 reis ao do pesde 100 reis por oitava. E isto em tempo, em qupor causa dos maus annos, doenças, e inclemencia dos tempos são as mortes das fabricas dnegros, bois, e cavallos tantas, e tão continuaque se não podem reduzir a numero, ficand

por isso assim os que lavram as catmas, com<os que fazem os assucares, impossibilitadosrestauração de tudo.

Segunda : porcpie como pelo abatimentodos assucares nesse Reino e gastos dos fretes,combei e mais direitos apenas se tira lá o pre-ço que aepii se dá por elles; tem mais conta aosque trazem farinhas que são muitos, levar di-nheiro do que assucar. Porcpie ainda que emcada marco de prata que vale 6400 reis percamna Casa da Moeda os 400, avançam mais emlhes ficar logo esse dinheiro livre para nego-ciarem com elle, e não estarem esperando pelasdescargas, pelas vendas, pelas cobranças, eta rimentado as fallencias dellas nodilatado tempo, em que hoje se fazem as ven-das dos assucares no Reino, e na quebra dos

aoi-

ooe

n-e,sooa

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homens de negocio. E são estas sommas de di-nheiro que se levam por este medo tão conside-raveis lá, e sensíveis cá, que feito computo peloshomens de negocio, se achou que na frota doanno passado de 690, só para a Cidade do Por-to se levaram desta Bahia em moeda, oitentamil cruzados. A este respeito eleve Vossa Ma-gestade ser servido considerar, quanto se leva-ria para Lisboa; e o que se levará este anno,que me affirmam vae com muito grande exces-so ao passado; e a que estado ficará brevemen-te reduzida esta Praça necessitada a levar ir-reparavelmente cada anno esta sangria.

A 3a causa de se levar a moeda deste Es-tado para esse Reino, é o gasto eme lá forçosa-mente é necessafriol fazer-se com os negóciospolíticos, e particulares; isto é de todas as pre-tençoes de officios, e dignidades assim eccle-siasticas, como seculares: elas demandas que láse remettem por appellação, e da mudança decasas e famílias, tanto dos Ministros de VossaMagestade como daquelles eme vindo pobres atentar a sua fortuna, a acham tão favorávelneste Brasil, que se voltam a lograr na pátriaos grossos cabedaes, de que em poucos annosos faz senhores. Não falando nos dotes emecada anno vão com as mulheres que levam ametter Religiosas, e os das que cá se casam comhomens que para lá tornam.

Todos estes, até agora, que o valor ex-trinseco da moeda excedia neste Estado ao des-se Reino, faziam estes negócios, levando, ou re-mettendo effeitos, ou letras seguras; mas ago-ra que não ha quem passe estas, e nos effeitosexperimentam tanta diminuição, e demoracomo tenho dito, valendo-lhe o dinheiro lá o

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mesmo que cá, o maneiam ou levam, como meio

mais prompto, e infalliveí de entrar logo, ou

aos seus requerimentos, ou aos seus negócios.

E quanta seja a somma elo dinheiro, que eleste

modo se leva todos os annos, os negócios, re-

querimentos, pretenções, demandas, e famílias,

que lá correm, e apparecem, o podem mostrar.Fstas (Senhor) são as causas que fazem

evidente o levar-se cada anno tanta somma ele

dinheiro eleste Estaelo elo Brasil para Portugal.Os damnos que destas levas se seguem sao o

ponto principal e importantíssimo de eu apre-sentar a Vossa Magestade este papel, comoaquelle (pie nenhuma outra cousa tem dianteelos olhos, mais que o serviço de Deus, e o deVossa Magestade e me parece não satisfaria aum e outro, nem ao lugar que Vossa Mages-tade foi servido fiar de mim, nem ameia a

própria consciência, se as não representassea Vossa Magestade antes que os damnos quesempre se anteviram seguir-se deilas, acabemde destruir o que já tem começado a arruinar.São pois os damnos mais sensíveis, e permeio-sos a conservação eleste Estado, e ao Real ser-viço ele Vossa Magestade e interesse de suaCoroa, e ao bem publico os que se seguem.

1.° Que faltando a moeda, se abaterão for-

çosamente de tedo os assucares por falta dehaver com que se comprem; e do mesmo modosuecederá aos outros gêneros de negocio ouBrasil.

2.° Que brevemente deixarão de moer mui-tos engenhos, que já não podem com os empe-nhos que têm, e pelo tempo adiante suecederao mesmo a todos; porque não é possível pode-rem com os seus gastos.

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3.° Em prova deste. Porcme tanto que emPortugal levantou a moeda levantaram todosos gêneros (costume sempre usado em seme-lhantes casos) e se navegam para este Brasilpor altíssimos preços, assim os gêneros queprecisamente são necessários para o forneci-mento dos Engenhos como as fazendas, aindaas que a mesma terra de Portugal produz parao communi sustento. Seja exemplo o Cobre emevale a 240 reis a libra, vale 360, e a 400. O fer-ro eme valia 3$ reis o quintal vale a 4 e 5000reis, o breu eme valia a 2000 vale 5 e 6000 reis,e assim todas as outras cousas. A este respeito,se levantaram também todos os gêneros daterra, que servem aos Engenhos. Os caixõesque valiam a 800 reis valem a 1$200. A lenha cpievalia 2000 reis a tarefa vale a 2500. Os negrosque se compravam a 50$ reis se não tiram amenos de 60$ reis. O mesmo excesso corre nosbois, cavallos, carro, telha e tijolo, e nas sol-dadas de tantos officiaes. Donde se segue in-fallivelmente, eme se o Brasil estava já mise-ravel, e quasi perdido, vendendo os assucaresa mil, e a mil cem reis, valendo todas as cousasde que usa para fabrica delles, e as fazendaspor moderados preços, forçosamente crescendoo preço dos fornecimentos com o sobredito ex-cesso, e abatendo-se por falta da moeda, o pre-ço dos assucares, sem duvida não poderão moeros Engenhos.

4.° Que não moendo os Engenhos, ou amaior parte delles, perderão as Alfândegas deVossa Magestade um dos maiores lucros quetem a sua Real Fazenda.

5.° Que por falta de moeda, não ha de ha-ver, como já não ha quem arremate os contra-

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tos ele Vossa Magestade principalmente o dos

assucares: porque para elle são necessários aocontratador além ele 10.000 cruzados logo paraas propinas, e outros dez para gastos, as duas

partes ela quantia por que se arremata para pa-gar as folhas aos quartéis. E supposto que pelomiserável estado ela terra tem descaido este

centrato de cento, e vinte mil cruzados a oiten-ta e forçosamente irá diminuindo cada vezmais, quem haverá que faltando a moeda tomeeste

'contrato, sendo necessária esta somma de

dinheiro, ainda que se venha arrematar por 40ou 50 mil cruzados como cedo se vera.

6.° Que sendo necessário só nesta Cidade

para pagar as folhas ecclesiastica e secular oi-tenta mil cruzados, postas as cousas nos ter-mos sobreditos, não terá a fazenda Real deVossa Magestade donde os tire, nem com queas pague com notável detrimento do serviço deDeus, e ele Vossa Magestade e o mesmo suece-dera á Câmara nos demais contratos dos yi-nhes, aguardentes, e outros com que paga a in-fantaria e folha militar; para o qual effeito vaoos contratadores dando as quantias em di-nheiro.

São estas conseqüências tão poderosas, eos elamnos que dellas já resultam tão prejudi-ciaes ao bem publico, e ao Real serviço e fazen-da de Vossa Magestade que não somente amea-çam a ruina deste Estaclo, senão que já o arriu-nam, sendo a Real Fazenda a mais prejudicada,nem se podem remediar, senão evitando a cau-sa delia, que é a falta da moeda. Esta se con-seguirá fácil, e suavemente, se Vossa^ Mages-tade for servido mandar lavrar dois milhões demoeda Provincial, assim de prata como de ouro

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para todo o Estado do Brasil. A saber um mi-Ihão para esta praça da Bahia e mais viilas elugares annexos, seiscentos mil cruzados paraa de Pernambuco, e quatrocentos mil para a doRio de Janeiro, a qual moeda tenha tanto maisvalor extrinseco quanto baste para obrigar aque se não leve do Estado, com prohibição, epena grave posta por Vossa Magestade aosOurives, para que desta somma de moeda, nãolavrem prata, ou ouro algum que sirva a outrosusos, o que se pode fazer sem dispendio algumda fazenda de Vossa Magestade antes em be-neficio delia, repartindo-se as maiorias que seaccrescentarem ao valor intrínseco, entre osque a levarem á Casa ela Moeda, aos gastos elafabrica delia, pelo modo que logo apontarei, eas sobras á Real Fazenda ele Vossa Magestade.

O meio que para isto se conseguir mais ef-ficaz, e suavemente se me representa é: quesendo Vossa Magestade servido eleve mandar,que estando o dinheiro todo no valor intrinse-co de tostão por oitava aos dois milhões de peso,se lhe accrescente na fabrica o valor extrinsecode 20 por 100; a saber quinze para o dono delle,e cinco para o dispendio da fabrica ficando as so-bras para a Real fazenda.

A qual fabrica e licença de Vossa Mages-tade para ella não será nem durará mais emeemquanto se fabricarem os ditos dois milhõescom suas crescenças em moedas de cinco oita-vas de peso de prata que valham 600 reis im-pressos no cunho. De duas oitavas, e meia quevalham 300 reis também impressos; de duasoitavas que do mesmo modo valham 240 reis deuma oitava que valha 120 reis: de meia oitavaque valha 60 reis todo circulado.

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E o mesmo se pode e deve obrar nas moe-elas de ouro, fabricando-as de três oitavas, e deoitava e meia ele peso, levando também nocunho o valor extrinseco a razão dos mesmos20 por 100, e todas do mesmo modo circuladas.E fabricada que for a dita somma de 2 milhões.ou nas três praças que nomeei cada uma com oque se lhe conceder, ou só nesta da Bahia, paradelia se lhes enviar o que de lá vier, e lhe tocartodo o mais dinheiro que entrar, e apparecerem todo o Estado que não for desta nova fa-brica, somente correrá pelo valor intrínseco detostão a oitava.

Agora (Senhor) prostrada aos Reaes pésde Vossa Magestade se queixa também a po-óreza deste Estado, que é muita e grande, tan-to mais digna de ser ouvida, quanto são as sua,,vozes mais fracas, e as misérias que padecemais lastimosas. Pede ella e eu em seu nome,ou por beneficio de caridade, ou por indulto dejustiça. Seja licito além da somma sobreclitaconceder-lhe Vossa Magestade se fabriquemmais quarenta mil cruzados de moeda metida.A saber os 30.000 cruzados em moedas de meiotostão, dois vinténs, e um vintém. Quinze milpara esta Bahia, nove mil para Pernambuco, eses mil para o Rio de Janeiro, e os dez mil cru-zados em moeda de cobre de 3 até 5 reis; a sa-ber 5.000 cruzados para esta Bahia, 3.000 paraPernambuco, e 2.000 para o Rio de Janeiro.

A razão que todos allegam é, porque sódesta maneira poderão evitar a perda conside-ravel cpie se padece na compra dos usuaes porfalta de trocos, sendo obrigado quem lhe bastacomprar 10 reis, ou um vintém da mais ínfima

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hortaliça, a comprar dois vinténs, ou a dar doisvinténs a um pobre mendigo, aliás ficar estesem esmolas que é o que de ordinário succede.

Esta moeda meuda pode, e deve ser comproporções fabricada, e marcada quanto ao va-lor intrinseco, e extrinseco como a maior parte.Porque sendo o valor intrinseco de uma oitavade prata, meio tostão, e dando-se-lhe (como ficadito) de valor extrinseco mais 10 reis fica detrês vinténs.

Sendo pois a dita meia oitava de prata depeso pelo meudo 36 grãos, que são três vezesdoze, evidentemente se segue poder-se lavrarcada vintém de peso ele 12 grãos: cada moedade dois vinténs de peso de 24 grãos: e cadamoeda de meio tostão de peso de trinta grãos,incluindo-se por esta forma em todos estes meu-dos o valor assim elo peso intrinseco, como doaccrescentamento extrinseco.

Além de o Estado da índia ter este privile-gio sempre, e a urgente e cmasi extrema neces-sielade deste Brasil, o pedir agora a Vossa Ma-gestade por- limitado tempo, e para determina-da quantia não mais, bem sei que ha de VossaMagestade encontrar assim em muitos Minis-tros seus, como em muitos mais homens de ne-gocio grandes difficuldades a esta resolução porlhes parecer que com ella se dará algum golpeem seus próprios interesses. Mas V. Magestadedeve considerar com Deus e comsigo, se é maisconveniente dar-se algum corte pelos interessesparticulares, ou degollar, e deixar ir precipitan-do-se á ruina um tão grande Estado; de cujoaugmento, e melhora depende o bem publico, e

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a restauração da Real Fazenda de Vossa Ma-gestade. Que Deus guarde. Bahia 4 de Julho de1692.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre o des=cobrimento do salitre.

Estado e Ultramarino.

Senhor. Pelas cartas do anno passado, queVossa Magestade foi servido escrever-me, memandou Vossa Magestade fizesse toda a dili-gencia sobre o descobrimento do salitre tão ne-cessario como útil para defensa deste Reino, esuas Conquistas. E me mandou Vossa Mages-tade que para isso fallasse com André de Britode Castro, e Domingos Soares da Franca que aVossa Magestade tinham feito um papel para odito descobrimento.

Um e outro se não atreveram a fazer estadiligencia: porque é muito mais fácil representara Vossa Magestade por um papel um descobri-mento, que conseguil-o com a obra; porque comonão são levados do zelo, senão só do seu inte-resse particular, para ver se podem adquirir sópor letras seus intentos particulares, ou accres-centamentos sem merecimento, como estes lhesfaltou de se lhes dar, antes de executarem o quepromettiam, facilmente desistiram da emprezaque não podiam conseguir. Comtudo vendo, eua importância deste negocio, não aquietei semprimeiro descobrir por todas as partes, dondese presumia haver salitre, e o mais perto que

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pudesse ser desta Cidade, para a conducção delleser mais accommcdada nos gastos; achei que emuma paragem donde chamam a Jacoabina, quedista sessenta léguas do porto da Cachoeiradonde se pode embarcar para esta Cidade, quesão quatorze por mar, que dentro em seis horasse navegam, ha uma serra que toda é de sali-tre, e dali para diante até cento e eincoentaléguas ha sete serras delle, muito fino, e comtanto rendimento, que de trinta arrobas de terra,quebram quatro até cinco o mais, e com muitopouco custo se poderá tirar este salitre, fazendo-se uma feitoria naquella paragem para se crys-talizar por não vir em terra tantas léguas; e virem salitre, e se pode fazer esta conducção emCavallos, que cada um delles trás um quintal:mas será necessário que Vossa Magestade que-rendo estabelecer esta fabrica, mande pessoasque o saibam apartar da terra, e obrem de ma-neira que fique em sua conta para se condu-zir a esta Cidade para ir para esse Reino.

Remetto a Vossa Magestade dois quartosdelle por amostra, que eu nesta Casa mandei fa-zer por minha curiosidade; porque nesta Cidadenão ha quem disto saiba nada, e como foi feitodesta maneira não irá com a perfeição com queo costumam fazer os artífices que professamesta arte. Também remetto a Vossa Mages-tade a mesma terra, para que os Mestres de láexaminem, e julguem a sua qualidade, e rendi-mento; para que ouvindo-os Vossa Magestademe ordene o que se ha de fazer nesta matéria.

Junto a esta mesma serra se acham crys-taes do feitio "que vae a amostra a V." Mages-tade. Todo este descobrimento não fez de gastoá fazenda de Vossa Magestade mais de

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reis, que mandei dar a um João Martins Pereiraque trouxe as amostras nos seus cavallos pelomuito trabalho que teve, que é o que descobriueste salitre; a quem Vossa Magestade deve fa-zer alguma mercê tendo effeito, para que outrosse animem a fazer semelhantes descobrimentos.Vossa Magestade mandará o que for servido.A Real Pessoa de Vossa Magestade guardeNosso Senhor como seus Vassallos havemosmister. Bahia 12 de Julho de 1692.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre irpara Angola João de Magalhães.

Estado.

Senhor. Por carta de Vossa Magestade de16 de Fevereiro deste anno foi Vossa Magestadeservido mandar-me que remetta a João de Ma-galhães que foi comprehendido no motim dossoldados ao Reino de Angola, com comminaçãode não entrar mais em tempo algum nesta Ci-dade.

No primeiro navio que partir para aquelleReino o mandarei na forma da ordem de VossaMagestade. A Real Pessoa de Vossa Mages-tade guarde Nosso Senhor como seus Vassalloshavemos mister. Bahia 28 de Julho de 1692.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

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Carta para Sua Magestade sobre aprohibição do sabão de São Thomé.

Estado.

Senhor. Por carta de 9 d Novembro doanno passado me manda Vossa Magestadeprohibir o sabão que vinha de São Thomé paraeste Estado para que se não vendesse nelle, e seobservar o contrato do sabão na fórum dos ar-tigos delle que contratou Manoel da Silva Co-trim, e que se não vendesse senão o fabricado noestanco, com as penas declaradas na dita con-dição. i . -

Em observância desta ordem mandei porEdital com as penas impostas no clito contrato.Com que na forma que Vossa Magestade man-da se observará. A Real Pessoa de Vossa Ma-gestade guarde Nosso Senhor como seus Vas-sallos havemos mister. Bahia 5 de Julho de1692.

Antônio Luis Gls'. da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a pu-blicação da baixa da moeda.

Estado.

Senhor. Por carta de 22 de Novembro doanno passado, foi Vossa Magestade servido re-solver, que a lei que se publicou em 19 de Mar-ço sobre a moeda se observasse inteiramente esomente se alterasse no que respeitava as pa-taças de peso de 7/8 e meia que neste Estado,se chamavam de sellos, porque estas haviam de

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correr a respeito de 800 reis cada sello, e de 400reis cada meio sello, e que assim a mandaria pu-blicar nesta Cidade, e nas mais Capitanias destajurisdição, para que chegasse a noticia de todos;porque desta sorte cessariam os inconvenientes,que por uma e outra parte se consideravam:agradecenclo-me Vcssa Magestade o cuidadocom que me houve na publicação da lei presente.

Em observância desta ordem, a mandei logopublicar na Chancellaria e pôr Editaes, para queviesse a noticia de tcclos: e o mesmo mandeifazer pelas Capitanias desta jurisdição: e tudose fica observando muito inteiramente, exceptoem São Paulo, que se não conhece, que ha Deus,nem lei, nem justiça, nem obedecem a nenhumaordem. A Real Pessoal de Vossa Magestadeguarde Nosso Senhor como seus Vassallos ha-vemos mister. Bahia 6 de Julho de 1692.

Antônio Luis Gls', da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a li-cença do Chanceller desta Relação, e se daro seu lugar ao Doutor João da Rocha Pitta.

Senhor. Vossa Magestade foi servido porseu Alvará fazer mercê ao Doutor Manoel Car-neiro de Sá, Chanceller desta Relação de lhe le-var em conta um anno que lhe faltava para aca-bar os seis que tinha para assistir nesta Rela-ção, e por certo que foi esta mercê mui dignada grandeza de Vossa Magestade porque dassuas letras, bom precedimento, e grande exem-pio que deu a um lugar que occupou merecia queVossa Magestade o dispensasse, e juntamente

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pela falta que tinha de saúde. E como VossaMagestade é servido de que eu o informe muiparticularmente dos iDesembargadores destaRelação, me é preciso representar a Vossa Ma-gestade que para o lugar de Chanceller delia,ninguém o pode occupar com mais merecimen-tos, que o Desembargador João da Rocha Pitta,que ha quatorze annos, que serve a Vossa Ma-gestade neste Tribunal de Desembargador dosAggravos; e Procurador da Coroa e Fazenda hacinco sem até agora haver quem o intentasse desuspeito, sendo natural desta terra, nem ter nellafazenda alguma, mais que umas casas que preci-samene lhe são necessárias para viver, e concor-recém nelle letras, e limpesa de mãos, e todasas mais virtudes dignas de um grande Ministro,para que Vossa Magestade lhe faça a mercêque pede. Vossa Magestade mandará o que forservido. A Real Pessoa de Vossa Magestadeguarde Nosso Senhor como seus Vassallos ha-vemos mister. Bahia 14 de Julho de 1692.

Antônio Luis Gls', da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre a li*cença que pede o Desembargador Hiero=nymo da Cunha Pimentel.

Senhor. O Desembargador desta RelaçãoHieronymo da Cunha Pimentel chegou a estaCidade a 7 do presente, e me fez a petição comas certidões inclusas nella, representando osachaques que havia padecido em Angola, de queactualmente não estava livre, e que lhe era ne-cessado para remédio de sua cura, ir para esse

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Reino a buscar a cura adequada, e ver se podia tersaúde, pois neste Estado não havia Caldas de emenecessitava e outras medicinas mais que não havianestas partes, e juntamente que assistindo esteanno nesta Relação lhe não ficaria para acabaro seu tempo mais que onze mezes, e que Vos-sa Magestade o quizesse dispensar para se po-der recolher na frota que vem.

A sua petição me parece justificada, por-que além de o tempo que lhe falta para acabarser muito pouco, a mim me constou que no Reinode Angola teve doenças de que esteve mui peri-goso, e lhe sobrevieram os achacmes que hojepadecia nesta Cidade, é certo que não ha reme-elios tão promptos como nesse Reino, e junta-mente a falta das Caldas. Assim me parece serjusto que Vossa Magestade lhe dê a licença quepede. Vossa Magestade fará o que for mais seuserviço. A Real Pessoa de Vossa Magestadeguarde Nosso Senhor como seus Vassallos ha-vemos mister. Bahia 17 de Julho de 1692.

Antônio Luis Gls', da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre senão acceitar em São Paulo a baixa da moe=da, e liberdade dos índios.

Estado.

Senhor. Foi Vossa Magestade servido man-dar-me o anno passado que fizesse publicar abaixa da moeda, e juntamente tirar, os Adminis-tradores das Aldeias, declarando os índios porforros.

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Nesta forma o mandei dar a execução portodo este Estado, e em todo elie se obedeceuuma, e outra lei mui pontualmente, sem haver

pessoa que o encontrasse. Só na Villa de SãoPaulo, não só não deram a execução a baixa damoeda, mas não a quizeram acceitar, nem meresponderam.

No que toca a liberdade dos Índios, ajus-taram-se, que queriam que fossem forros, ecomo taes os tratariam, e servir-se delles pa-gando-se-lhes o seu trabalho, vestindo-os, edoutrinando-os, e que nunca os venderiam, nemos dariam em dividas, nem iriam ao Sertãocaptivar os mais, antes ajudariam os Missiona-rios, quando fossem ao Sertão a prégar-lhes.

Estando nestes termos o negocio vieramdois Padres Capuchos de Varatojo Missionários,epie estavam no Rio de Janeiro, e pregandoSexta Feira de Passos, disseram na pregação,que bem podiam ir os homens de S. Paulo aoSertão buscar o gentio, porque era trazel-oaogrêmio da Igreja, e que entendessem os índios,epie eram verdadeiros Captivos, e os Paulistasseus verdadeiros Senhores, que elles iriam aPortugal representar a Vossa Magestade isto,que não temessem, e fossem ao Sertão: e comisto logo partiram umas tropas, para captivaríndios, sendo já que se não falava mais que ira buscar ouro para comprar negros. Tudo istoescreve o Padre Reitor dos Santos da Compa-nhia de Jesus, Diogo da Fonseca ao seu visita-dor que me relatou todo este successo, mui sen-tido delle por termos conseguido em São Pauloo que se não esperava.

Se os Missionários hão de pregar contraas ordens de Vossa Magestade e em terras tao

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pouco obedientes como São Paulo, escusa VossaMagestade fazer leis, que não hão de ser obe-decidas. A mim me parece que Vossa Mages-tade deve extranhar muito a estes Missionárioso eme fizeram em São Paulo. Vossa Magestademandará o eme for servido. A Real Pessoa deVossa Magestade guarde Nosso Senhor comoseus Vassallos havemos mister. Bahia 20 deJulho de 1692.

Antônio Luis Gls', ela Camar.a Coutinho.

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Carta para Sua Magestade sobre havernesta Cidade Juiz dos Cavalleiros, dispensarsobre os menores a sua menorídade, e sobreas cartas de Seguro.

Estado.

Senhor. Na frota do anno passado repre-sentei a Vossa Magestade como era muito útil,e necessário haver nesta Cidade Juiz elos Ca-valleiros, para proceder contra os das TrêsOrdens Militares, que commetem crimes, por-que são muitos, e não poucos os casos que com-metem, e não tive resolução de Vossa Mages-tade sobre este particular tão necessário assim,para que estes tenham quem os possa castigar,como para esta Relação não proceder escrúpulo-samente. Os tempos passados houve aqui jáexemplo: porque os Chancereis desta Relaçãoo foram algumas vezes, e outras os Bispos destaCidade. Peço a Vossa Magestade queira man-dar resolver este negocio por ser importantis-simo.

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a si tanto numero que quizeram saquear a Villae o começaram a fazer pelos arrabaldes, nãosó roubando os moradores das roças, mas levan-do-lhes também suas mulheres, e filhas, e co-meçaram os negros do Recôncavo a quereremconcorrer para o levantamento.

Dando-me o Capitão-mor daquella Capita-nia conta deste successo vendo eu que não con-vinha irem soldados desta praça acudir a estelevantamento, porque seriam sentidos dos negros,e se metteriam pelos mattos, lhe mandei polvo-ra, e bala, e que ajuntasse as ordenanças e fi-zesse Cabo dellas a um Antônio Ferraz, quefoi ali vereador, homem de boa feição, com titulode Capitão das Entradas; com effeito se fezo que mandei, e se marchou com cem homens abuscar os negros, que os esperaram em uma es-tacada com tambores de guerra e dizendo quemorressem os brancos, e vivesse a liberdade, in-vestiram os Brancos aos Pretos, ganharam-lhea estacada, prenderam oitenta e tantos, e lhe ma-taram quatro, e dos nossos soldados morreramtrês.

A Relação desta Cidade, mandou justiçartrês dos Cabeças, porque os dois morreram napendência, e aos mais presos obrigaram aos seussenhores, que os vendessem para diversas par-tes, com que aquelles moradores, deram graçasa Deus, de os haver livrado do perigo em queestavam, e não o festejou menos esta Cidade,porque se fora avesso nenhum negro houvera deficar no Recôncavo delia.

Depois de passados alguns mezes, me avi-sou o Capitão-mor de Porto Seguro das insolen-cias, que havia dois para três annos, que naquel-Ia Capitania faziam uns trinta Paulistas, de que

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^olQ •líd't:

Também tenho escripto a Vossa Mages-tade sobre se poder dispensar neste Desembar-

go do Paço com os menores a sua maioridade

porque emquanto não mandam buscar esta dis-

pensa ao Reino perdem suas fazendas nas mãosdos Tutores.

Foi Vossa Magestade servido mandar pu-blicar uma lei nesse Reino para que as cartasde seguro não pudessem durar mais de um annono livramento dos Réos, e quando se não pu-dessem livrar nelle, o Desembargo do Paço os

pudesse dispensar . denegação demais tempo. Esta lei é santa, e para este Es-tado mui conveniente. Peço a Vossa Mages-tade seja servido de a mandar publicar em todoo Brasil com declaração se se ha de entendeitambém com os que pedirem Cartas de segurodepois de sua publicação, ou dos que se achamlivrando. Vossa Magestade mandará o que forservido. A Real Pessoa de Vossa Magestadeguarde Nosso Senhor como seus Vassallos ha-vemos mister. Bahia 19 de Julho de 1692.

Antônio Luis Gls', da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre o le-vantamento dos negros no Camamú', ePaulistas em Porto Seguro.

Estado e Ultramarino¦ÍAI..~

Senhor. Depois da frota partida o anno pas-sado, succedeu na Villa do Camamú' Capitania dosIlhéos levantaram-se cs negros daquelle districtofazendo cabeças uns 5 mulatos, e foram chamando

OeWWAa CvvG V d u 4$

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eram Cabeças um Domingos Leme de Moraes, eseu irmão Veríssimo Moraes da Silva, que comoRegules se tinham levantado com ella, sem o ditoCapitão-mor poder sahir fora de sua casa, nemos Officiaes de Justiça poderem administral-amatando a quem lhes parecia, sequestrando-lhesos bens, e finalmente, fazendo insolencias, e ty-rannias, que havia muitos tempos a esta parte,se não accordava de outro excesso semelhante:e me dizia o dito Capitão-mor que a dois Go-vernadores Geraes deste Estacio, tinha feito pre-sente este negocio sem nenhum delles lhe darremédio.

Recebendo eu este aviso, propul-o na Rela-ção para ver o que se determinava, e obrar comtodo o segredo. Fez-se assento nella, que con*vinha que fosse logo um Desembargador a de-vassar destes casos, e achando ser assim, pren-desse os culpados que achasse na devassa, e ostrouxesse a esta Cidade, para que fossem sen-tenciados como o caso o pedisse.

Nomeei ao Desembargador Dionisio deA villa Vareiro para epie fosse em uma sumacaa fazer esta diligencia, e mandei com elle doisAjudantes, dois Sargentos, e cincoenta soldados,com ordem para que as Ordenanças daquella Ca-pitania, e os índios das Aldeias delia estivessema sua ordem, assim para sua guarda, como paraas execuções das prisões a que ia. Elle o fez demaneira, que ainda que os Réois tiveram aviso,a todos prendeu dentro nos mattos sem lhe es-capar nenhum em o mais oceulto delles (cousaque admirou a todos os que conhecem Paulis-tas embrenhados, donde são mais destros epieos mesmos bichos) finalmente os trouxe á Ca-eleia desta Cidade em duas sumacas repartida

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nellas a infantaria, por não caber em uma; e fo-ram sentenciados os delinqüentes nesta Relaçãoque passaram de trinta e seis; cinco se justiçaram, por serem os principaes aggressores; osmais foram sentenciados com degredos paraAngela. Mando a Vossa Magestade as sentemças que se deram aos que padeceram pela jus-tiça, para que Vossa Magestade veja os crimese insolencias que se fazem no Ultramarino, queeu tenho remeado (sic) com estes, e outroscastigos, e fica hoje este Estado com tanto te-mor, que ha muitos tempos se não fazem bri-gas, nem mortes.

Peço a Vossa Magestade muito encarecidamente se sirva mandar escrever ao Desem-bargador Dionisio de Ávila Vareiro, dando-lheos agradecimentos deste tão bom successo, queaffirmo a Vossa Magestade que. restaurouaquella Capitania das mãos dos inimigos, maistyrannos que podia haver; e Vossa Magestadeseja servido, que attendendo a este, e a outrosmerecimentos deste Ministro, deferir-lhe commuita attenção aos seus requerimentos, por serdigno de toda a honra que Vossa Magestade forservido fazer-lhe. Cuja Real Pessoa guardeNosso Senhor como seus Vassallos havemos mis-ter. Bahia 15 de Julho de 1692.

Antônio Luis Gls', da Camar.a Coutinho.

I

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Carta para Sua Magestade sobre nãoser conveniente ir náo da índia que arribara este porto sem ir com a frota.

Estado.

Senhor. Foi Vossa Magestade servido man-dar-me, que vindo alguma náo da índia a esteporto arribada, não esteja nelle mais que o tem-po preciso para se poder concertar, e refazercie tudo o que lhe faltasse e que estando ellacom o que lhe for necessário, vá seguindosua viagem: porque na Bha Terceira estavamas fragatas de Vossa Magestade esperando porella para a comboiar, e que vindo a dita náo atempo em que a frota esteja para partir, que senão possa dilatar mais que até vinte dias, quevá com ella.

Parece-me representar a Vossa Magestadepelo zelo que tenho de o servir, que não seráconveniente, que vindo o anno que vem algumanáo da índia arribada a este porto, vá só poramor de não correr algum risco com os Piratas,que andam na linha, e chegam até a Ilha de Fer-nao ele Noronha, e que será mui conveniente quea dita náo vá incorporada com a frota, e toman-do Vossa Magestade esta resolução seja servidomandar-ma nos primeiros navios que vierem delicença desse Reino para saber o que hei de obrarnesta matéria tão importante ao serviço deVossa Magestade. Vossa Magestade mandaráo que for servido. A Real Pessoa de Vossa Ma-gestade guarde Nosso Senhor como seus Vas-sallos havemos mister. Bahia 20 de Julho de1692. J

Antônio Luis Gls\ da Camar.a Coutinho.

¦I

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Carta para Sua Magestade sobre a li-cença do Desembargador Francisco MendesGalvão Ouvidor Geral do Civel e do seu

procedimento. Estado.

Foi Vossa Magestade servido fazer mercêao Doutor Francisco Mendes Galvão Desem-bargador que foi desta Relação, e OuvidorGeral do Civel delia por uma Provisão assigna-da pela Real mão de Vossa Magestade de lhelevar em conta dois annos que lhe faltavam paraacabar os seis que tinha de residência nella,e verdadeiramente fez Vossa Magestade mercê(como se esperava de sua grandeza) a um Mi-nistro que tão bem serviu neste Estado, em nãose querer arriscar de morrer nelle pelas enfer-midades que de continuo padecia, em razão doclima. E como Vossa Magestade me fez mercê tmandar dizer que o informe de todos os Minis-tros desta Relação; me é muito preciso dizer aVossa Magestade o bem que este honrado Mi-nistro tem servido nas suas occupações: por-que além de suas letras, serem de mui grandesupposição, a sua inteireza igualou a sciencia,e juntamente a sua limpeza de mãos; porque foide maneira que pudera dar exemplo ao mais puroMinistro. A sua prudência, e soffrimento foi detal sorte, que as mesmas partes, contra quemdava alguma sentença, sahiam de sua casa tãosatisfeitas, dizendo o que lhe ouvi muitas ve-zes, que quando Francisco Mendes Galvãolhanão achava era signal, que não tinham juetiça.Este Ministro é digno de que Vossa Magestadeo accrescente, não só no lugar que tem no Porto,mas no da Relação de Lisboa, porque merece

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pelo trabalho com çiue serviu aquella vara ficarnella. Vossa Magestade mandará o epte for ser-vido. A Real Pessoa de Vossa Magestade guar-de Nosso Senhor como seus Vassallos havemosmister. Bahia 12 ele Julho de 1692.

Antônio Luis Gls', da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre se re-metterem certidões dos feitos Crimes e Ci-veis que se tem despachado nesta Relação.

Estado e Ultramarino.Senhor. Obriga-me o meu Regimento (pie

todos os annos mande certidão do computo dassentenças que s.e despacham nesta Relaçãoassim Civeis, como crimes.

Obedecendo a ordem de Vosm Magestaderemetto por Certidões todos os feitos que se fin-daram este anno, para que Vossa Magestadeveja o que se despachou em todo elle. A RealPessoa de Vossa Magestade guarde Nosso Se-nhor como seus Vassallos havemos mister.Bahia 12 de Julho de 1692.

Antônio Luis Gls', ela Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre se pa-gar a Nicoláu Pedro seis mil cruzados, porlevar a São Thomé o Governador e OuvidorGeral.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de 16 de Março foi Vos-sa Magestade servido mandar passar ürtia Pro-visão a Nicoláu Pedro para lhe fazer pagar 6.000

•• /

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cruzados dos efeitos cpie houvesse mais prom-ptos da Fazenda Real, com preferencia a tudo,que era a quantia por que se lhe fretou o seunavio São Nicolau, e São Pedro, para levar áIlha de São Thomé o Governador e OuvidorGeral como me constaria da mesma Provisãoque me havia de presentar. E porque poderiasueceder que por falta de dinheiro se lhe fizes-se o pagamento a assucares, pareceu a VossaMagestade recommendár-me, que no casoque se lhe não satisfizesse em dinheiro de con-tado os ditos 6.000 cruzados se lhe dessem emassucares, pelo preço que corressem, como sefossem vendidos, e pagos a dinheiro, por ser ra-zão que não tenha diminuição na dita quantia.E nesta forma o mandará Vossa Magestade re-commendar ao Provedor-mor de sua Fazenda.

O Procurador de Nicolau Pedro me presen-tou a Provisão de Vossa Magestade para estepagamento. Eu lhe puz logo o cumpra-se parase lhe pôr o papel corrente para elle: e assim oordenei ao Provedor-mor da Fazenda de VossaMagestade. A Real Pessoa de Vossa Magesta-de guarde Nosso Senhor como seus Vassalloshavemos mister. Bahia 16 de Julho de 1692.

Antônio Luis Gls', da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre aprohibição do sabão de São Thomé.

Estado

Senhor. Por carta de 9 de Novembro doanno passado, me manda Vossa Magestadeprohibir o sabão que vinha de São Thomé paraeste Estado, para que se não vendeses nelle, e se

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— 457 —

conservar o contrato do sabão na fornm dos ar-tigos delle, que contratou Manoel da Silva Co-trim e que se não vendesse senão o fabricado noestanco com as penas declaradas na dita con-elição. , . •

Em observância desta ordem mandei porEdital comi as penas impostas nas condiçõesdo dito Contrato. Com que na forma que Vos-sa Magesade manda se observará. A Real Pes-soa de Vossa Magestade guarde Nosso Senhorcomo seus Vassallos havemos mister. Bahia5 de Julho de 1692.

Antônio Luis Gls', da Camar.a Coutinho.

Carta para Sua Magestade sobre Acur=cio da Costa e Sebastião de Lima em quepedem lhes mande restituir os bens por ha=verem ficado por fiadores de Manoel Fer-nandes Carneiro.

Ultramarino.

Senhor. Por carta de 12 de Outubro do annopassado me manda Vossa Magestade informarcom o meu parecer da petição que fez a VossaMagestade Acurcio da Costa Carneiro, e Se-bastião de Lima para lhe mandar restituir osbens em que os Officiaes da Câmara lhe fizeramexecução por haverem ficado por fiadores deManoel Fernandes Carneiro Contratador dasrendas dos talhos do açougue desta Cidade,por lhe haverem faltado os creadores do gado aque eram obrigados a pagar, ficaram alcança-dos, sobre o que corria demanda com o mesmoSenado.

— 458 —

Este pleito vae correndo seu pleito digotermos, deve Vossa Magestade mandar que osigam até final sentença; que só desta manei-ra se pode averiguar a verdade. Vossa Mages-tade mandará o que for servido. A Real Pes-soa de Vossa Magestade guarde Nosso Senhorcomo seus Vassallos havemos mister. Bahia 5de Julho de 1692.

Antônio Luis Gls'. da Gamar.* -Coutinho.

ÍNDICE

-

I

J

ÍNDICE

Códice 1-4, 1, 57 ^- N.° 5.836 do Cat. daExp. de Hist. do Brasil. — N.57 doCat. de Manusc. da Bibl. Nacional.

Provisão por que manda Sua Magestadeque Deus guarde ao Governador Ge-ral do Brasil, Capitães-mores, Offi-ciaes das Câmaras, e mais ministrosde Justiça, Fazenda e Guerra detodo o districto da Bahia não peçamao Desembargador José da CostaCorrêa as ordens que se lhe passa-ram da diligencia do tombo .... 5

Registo da carta da Senhora Rainha daGrãMBretanha escripta ao ChanceJ-ler da Relação, sobre a suspensão doDr. Luiz da Costa Faria em que lhemanda restituir o que nella se declara 7

Registo da carta da Senhora Rainha daGrã-Bretanha Infanta de Portugal,escripta ao Chanceller da Relaçãodeste Estado, sobre se fazei- umaGalé, para defensa desta Cidadee que os degradados para ella fos-sem sentenciados pela Relação comoparecesse aos Ministros como nellase declara . .- 9

— 462 —

Registo da carta da Senhora Rainha daGrã-Bretanha escripta ao Governa-elor eleste Estado, sobre remetterempara esta Relação os aggravos e ap-pellações elos juizes da Villa de Ca-ravellas ficando salva a jurisdiçãodo Ouvidor do Porto Seguro .... 10

Registo da carta de Sua Magestadeque Deus guarde, escripta ao SenhorGovernador Luiz César de Menezessobre se tomar conhecimento na Re-lação ele uma tomadia de dous es-cravos do Alferes Francisco Velloso 11

Registo da carta de Sua Magestadeque Deus Rmarde escripta aos De-sembargadores da Relação da Bahiasobre o não se intrometterem a to-mar conhecimento das medições quefaz o Desembargador José da CostaCorrêa no tombo destas terras . . .

Registo do Alvará em fôrma de Lei poreme Sua Magestade ha por bem senão conceda Carta de Seguro aos cul-pados elo crime ele vender carne emos curraes fora dos açougues, e maismantimentos . . . . . . .... . .

Registo da carta de Sua Magestade es-cripta ao Auditor Geral da Bahia . . .

Registo ela carta de Sua Magestade es-cripta ao Chanceller desta Relaçíosobre as pautas da Câmara

Registo da carta de Sua Magestadeescripta ao Chanceller sobre não seporem os sellos das Provisões na Se-cretaria 18

13

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16

17

— 463 —

Registo da carta dev Sua Magestadeescripta ao Chanceller sobre o Ou-vidor Geral e Ouvidor do Crime nãoconhecerem dos erros dos officiosdos Officiaes de Justiça e que nãopossa conhecer dos peccados publi-cos nesta terra 19

Registo da carta de Sua Magestadeescripta ao Desembargador AndréLeitão de Mello, sobre as cobran-ças dos Donativos 20

Registo da carta de Sua Magestadeescripta ao Procurador da Coroae Fazenda Real sobre as lutuosas,que leva o Arcebispo, e sobre os mu-sicos 21

Registo da carta de Sua Magestadeescripta ao Ouvidor da Comarca so-bre a jurisdição do lugar 23

Registo da Portaria, pela qual se pozponto em três quartéis do ordenadodo Desembargador Antônio de Ma-

cedo Velho 24Registo da carta de Sua Magestade

que Deus guarde, escripta ao Chan-celler e mais Desembargadores daRelação sobre o se não haver porbem passada a Carta de Seguro aThomé Francisco 25

Registo da carta de Sua Magestadesobre o assento que se tomou no De-sembargo do Paço a favor do Pro-curador da Coroa sobre as lutuosas 26

Ancora de prova para sustentar naufra-gios de grandes Republicas ..... 30

— 464 —

Códice 1-4, 3, 59 — N.° 5.837 do Cat. daExp. de His. do Brasil — N.°55 doCat. de Manusc. da Bibl. Nacional.

Provisão da serventia do officio de Mei-rinho da Cidade provido em GonçaloNunes da Silva 43

Provisão da serventia do officio de Es-crivão da Alfândega desta Cidadeprovido em o Capitão Vicente Pe-reira do Lago 44

Provisão da serventia do officio de Mei-rinho das execuções da FazendaReal provido em Gaspar Soares Car-doso 45

Provisão da serventia do officio de In-quiridor e Contador desta Cidadeprovido em Lucas Vieira ..... 47

Provisão da serventia do officio de Mei-rinho desta Cidade provido em An-dré da Silva 48

Provisão da serventia do officio de Mei-rinho das fazendas dos defuntos eausentes provida em Thomé da Ro-cha Furtado .....'... 49

Provisão da serventia do officio de Es-crivão do Thesouro e meias annatasprovido em Estevão Rodrigues doPorto 51

Provisão da serventia do officio de Es-crivão dos Aggravos e appelíaçoesda Relação deste Estado providoem João da Costa Madureira . . , 52

Provisão da serventia do officio de The-soureiro das Fazendas dos defuntos .e ausentes provido em Fernão do

_..? Porto . . . 53

— 465 —

Provisão da serventia do officio de Es-crivão da Câmara desta Cidade pro-vido em José da Silva 55

Provisão da serventia do officio de Aju-dante de Thesoureiro Geral desteEstado provido em Domingos deSouza Brandão 56

Provisão da serventia do officio de Al-moxarife da fortaleza do Morro pro-vido em Manoel Freire 57

Provisão do officio de Contador Geraldeste Estado provido em o CapitãoDomingos Dias 58

Provisão do officio de Meirinho do Cam-po desta Cidade provido em MiguelCardoso de Sá 60

Provisão da serventia dos officios de In-quiridor, Distribuidor e Escrivão daAlmotaçaria da Capitania de Sergi-pe del-Rei concedida a Pedro DiasFerreira 62

Provisão de Escrivão de Meirinho dasexecuções da Fazenda Real desteEstado concedida a José de Souza . 63

Provisão da serventia do officio de Es-crivão do Meiiinho do Campo pro-vida em João Baptista de Sá ... . 64

Provisão da serventia do officio do car-go de Ouvidor e Auditor da gentede guerra da Capitania da Parahibaprovido em Francisco do Rego Barros 66

Provisão do officio de Tabellião publicodo judicial e notas da Cidade de Olin-da concedida a Jorge da Costa Ca-lheiros . 67

— 466 —

Provisão do officio de Tabellião do pu-blico do Judicial e notas da Villa deIguaraçu' provida em Antônio Duarte 69

Provisão da serventia do officio de Al-moxarife das armas e munições des-ta praça provida em José CardosoPereira _• '^

Provisão do officio de Inquiridor provi-do em João Ribeiro Pinto 72

Provisão de Meirinho das devassas quevae tirar ás três Villas debaixo eRecôncavo desta Cidade o Dr. Fran-cisco de Puga Pinto Antas, providoem Gaspar Vieira de Espinosa . . . 73

Provisão dos officios de Ouvidor e Au-clitor da gente da guerra, Juiz dosOrphãos e Provedor das Fazendasdos defuntos e ausentes, resíduos eCapellas da Capitania de Sergipedel-Rei provida em o Capitão Fran-cisco Curvello Velho 7a

Provisão de Tabellião do publico judiciale notas do Rio de Janeiro provida emJoão Alvares de Souza "

Provisão do officio de Almoxarife do Mor-ro provida em João Rodrigues de

. Souza ¦ • • '°Provisão da serventia do officio de Es-

crivão da Chancellaria da Relaçãodeste Estado provida em Manoel daCosta Madureira 80

Provisão do cargo de Provedor das Fa-zendas dos defuntos e ausentes dasVillas do Cairu', Boipeba, e Cama-mu' provido em Manoel MedeirosPerdigão °*

\\

— 467 —

Provisão dos officios de Advogado, Pro-curador dos resíduos da Capitaniade Sergipe del-Rei provida em JoséCorrêa Tocano 82

Provisão da serventia dos officios de Es-crivão da Câmara, Órfãos e Ta-bellião publico judicial e notas daVilla do Cairu' provida em Antôniode Barbuda 84

Provisão da serventia do officio de Es-crivão do Almoxarife do Morro, deS. Paulo provida em Manoel Soares 85

Provisão de Solicitador da Coroa, Fa-zencía, e Fisco; Real deste Estado,e dos Auditórios desta Cidade pro-vido em Manoel Ferreira das Neves 86

Provisão de Juiz de Órfãos das Villas doCairu' e Boipeba, provida em Manoelda Costa Pereira 87

Provisão da serventia do officio de The-soureiro das Fazendas dos defuntose ausentes da Capitania dos Ilhéosprovida em Manoel da Costa Pimenta 89

Provisão do officio de Almoxarife da Fa-zenda Real da Capitania do Rio Gran-de concedida a José Martins deMoraes . . 90

Provisão da serventia do officio de Ou-vidor da Capitania de Porto Seguroprovido em Francisco Paes Tourinho 91

Provisão da serventia dos officios deTabellião publico judicial e notas eEscrivão da Câmara da Capitania deSergipe del-Rei concedida a ManoelRodrigues Castro 93

— 468 —

Provisão do cargo de Juiz dos Órfãosda Villa do Camamu' provida emJoão Dias Ribeiro 94

Provisão do officio de Meirinho do Cam-po da Villa do Camamu' concedida aFrancisco Rodrigues da Silva . . . 95

Previsão dos officios de Tabellião do du-blico e judicial e notas, e Escrivãodas Fazendas dos defuntos e ausen-tes ela Capitania de Porto Seguroprovidos em Balthazar Gonçalves deMacedo 96

Provisão do officio de Avaliador e Par-tidor do Conselho e Órfãos ela Villado Camamu' provida em Manoel Mo-raes de Magalhães 98

Provisão da serventia dos officios de Es-crivão de Meirinho do Campo e ava-liador e partidor dos Órfãos da Villado Camamu' provida em João Perei-ra de Souza 99

Provisão ele Advogado na Capitania deSergipe del-Rei provido em Antôniode Almeida Costa 100

Provisão da serventia do officio de Es-crivão da Fazenda Real ela Capi-tania do Espirito Santo provido emJosé Alvares Casado • 102

Provisão da serventia dos officios de In-quiridor, Contador e Distribuidor daVilla do Camamu' provido em Hie-ronimo Antunes Vieira 103

Provisão do officio de Escrivão da Ou-vidoria das Villas do Cairu', e Boi-peba provida em Manoel Furtadode Mendonça 104

— 469-

Provisão de Escrivão dos Órfãos da Ca-pitania do Rio Grande provida emZacharias de Oliveira Ribeiro . . . 106

Provisão de Meirinho da Correição daCapitania da Parahiba provida emDomingos da Cunha 107

Provisão dos officios de Alcaide e Carce-reiro da Capitania da Parahiba pro-vido em Manoel Dinis Barbosa . . 108

Provisão do officio de Meirinho do Cam-po da Parahiba provido em ManoelAffonso Pereira 110

Provisão de Escrivão de Meirinho da Cor-reição da Capitania da Parahiba pro-vida em João Borges Sotto-maior . 111

Provisão do officio de Escrivão da varade Meirinho do Campo da Capitaniada Parahiba provido em AgostinhoCalheiros 112

Provisão do officio de Guarda-mor daCapitania cia Parahiba provida emGonçalo de Albuquerque 114

Provisão de Capellão da fortaleza do Ca-bedello provida em o Padre ManoelGonçalves Seixas 11^

Provisão de Advogado da Capitania deSergipe del-Rei concedida a Fran-cisco Nunes Vassallo , • 116

Provisão da serventia do officio de Es-crivão da Fazenda Real da Capitaniade Pernambuco concedida a Francis-co Bernardes de Moraes 118

Provisão dos officios de Tabellião do pu-blico e judicial e notas, Escrivão daCâmara, Orfãps e Almotaçaria daVilla do Penedo providos em Ma-noel Dantas Serqueira 120

— 470 —

Provisão da serventia elo officio de The-soureiro elas fazendas elos defuntose ausentes da Capitania da Parahibaprovida em Manoel Machado deFreitas 121

Provisão da serventia elos officios de Es-crivâo da Camara, e Juiz elos Órfãosela Villa de Alagoas provida em JoãoLopes Pereira 123

Provisão ela serventia do officio de The-soureiro elas Fazendas dos defuntose ausentes desta Capitania, providoem Estevão Rodrigues do Porto . . 124

Provisão da serventia dos cargos de Ou-vidor, Auditor e Provedor das Fa-zenelas dos defuntos, e ausentes daCapitania do Itamaracá provido emDomingos Gomes da Silva 126

Provisão de Escrivão dos Órfãos da Ci-dade ele Olinda e seu termo providaem o Licenciado Nuno Tavares deMello 127

Provisão da serventia do officio de Es-crivão dos aggravos e appellaçõesda Relação deste Estado provida emJoão da Costa Madureira .... 129

Provisão ele Meirinho da Relação desteEstado provida em Fernão ele LemosPalha 131

Provisão do officio ele Escrivão do Mei-rinho da Relação provida em Anto-nio Rodrigues Costa 132

Provisão elo officio de Escrivão de Mei-rinho desta Cidade provida em An-dré da Silva 134

Provisão da serventia do officio de Es-

-471 —

crivão do Thesouro e meias annatasdesta Cidade provido em EstevãoRodrigues do Porto • 135

Provisão da serventia do officio ele Es-crivão de Meirinho do Campo destaCidade provido em Dionisio Ravasco 137

Provisão do officio de Meirinho da Cor-reição desta Cidade provido em Gon-calo de Morim 138

Provisão do officio de Escrivão dos Or-fãos desta Cidade provido em Tho-mé da Rocha Furtado • 140

Provisão da serventia do officio de Mei-rinho da correição e Ouvidoria daCapitania de Sergipe del-Rei, provi-do em Antônio Sueiro de Gouvêa . . 141

Provisão da serventia do officio de Mei-rinho das Fazendas dos defuntos eausentes desta Cidade provido emAntônio da Costa Carvalho 143

Provisão do officio de Tabellião de notasseEscrivão das sesmarias da Capitaniado Rio ele janeiro, provido em Ma-noel Martins do Couto I44

Provisão do officio de Tabellião publicocio judicial e notas da Cidade do Riode Janeiro provida em João SoaresFerrão .- 146

Provisão da serventia do officio de Mei-rinho das execuções da Fazenda Realdeste Estado provido em GasparSoares Cardoso 14/

Provisão da serventia do officio de Es-crivão da Almotaçaria desta Cida-de provido em Antônio de Freitasdo Amaral

— 472 —

Provisão cia serventia do officio de Pro-vedor das Fazendas dos defuntos eausentes, Capellas, e Órfãos, e Re-siduos elas Capitanias ele São Vicen-te, e Nossa Senhora ela Conceiçãoprovido em Antônio elos Reis Ca-lheiros 150

Provisão da serventia elo cargo de Ou-vidor das Villas do Cairu', Boipebaprovidos em Francisco do CoutoCoelho 152

Provisão de Ouvidor e Auditor da genteda guerra, e Provedor das Fazendasdos defuntos e ausentes da Capita-nia do Rio Grande provida em o Li-cenciado Francisco Calheiros .... 154

Previsão do officio de Escrivão da Fa-zenda Real da Capitania dos Ilhéosprovido em Manoel Francisco Lima 156

Provisão de Requerente dos Auditóriosdesta Cidade concedido a Roque Lopes 157

Provisão da serventia dos officios de Es-crivão da Câmara, Tabellião do pu-blico judicial e notas, Escrivão daFazenda Real, e da Ouvidoria da Ca-pitania de Porto Seguro provido em 'Antônio Lopes Pereira 159

Provisão dos officios de Tabellião do pu-blico, judicial e notas, Escrivão dasFazendas elos defuntos e ausentes daCapitania de Porto Seguro, providosem Balthazar Gonçalves de Macedo 160

Provisão do cargo de Ouvidor da Capita-nia de Porto Seguro provida emFrancisco Paes Tourinho. 162

SLÍ

— 473 —

Provisão da serventia do officio de Es-crivão dos feitos da Fazenda Realdeste Estado concedida a Manoel Pe-reira de Barros 163

Provisão do officio de Ouvidor e Correge-dor das três Villas de Boipeba,Cairu' e Camamú' provido na pessoade Antônio de Couros Carneiro ... 165

Provisão de Almoxarife da Capitaniado Ceará provida em Domingos Fer-reira Homem 166

Provisão de Requerente nos Auditóriosdesta Cidade em Pedro da SilvaPorto 168

Provisão da serventia do officio de In-quiridor e Contador da OuvidbriaGeral desta Cidade provida em JoãoRibeiro Pinto 169

Provisão da serventia do officio de Es-crivão do Meirinho da Cidade pro-vida em André da Silva • 171

Provisão da serventia do officio de Mei-rinho das execuções da Fazenda Realdeste Estado, provido em GasparSoares Cardoso • 172

Provisão da serventia do officio de Mei-rinho da correição desta Cidade pro-vido em Francisco Alvares Monis . 174

Provisão de Provedor das Fazendas dosdefuntos e ausentes das três Villasdo Cairu', Boipeba, e Camamú' pro-vida em Manoel de Medeiros Perdigão 175

Provisão da serventia do officio de Juizdos Órfãos das Villas do Cairu', eBoipeba provido em Manoel da Cos-ta Pereira *''

— 474-

Provisão elo cargo de Ouvidor da Capi-tania ele Porto Seguro provida emJosé de Oliveira Corrêa 178

Provisão de Advogado ela Capitania eleSergipe del-Rei provida em PedroCarrilho de Andrada 179

Provisão ela serventia do officio de Mei-rinho desta Cidade e da Infantariadelia provida em Gonçalo Nunes daSilva 181

Provisão do officio de Escrivão dos ag-gravos e appellaçoes ela Relação des-te Estado provida em João da CostaMadureira 182

Provisão ela serventia do officio de Ta-bollião publico do judicial e notasdesta Cidade concedida a Henriqueele Valensuella da Silva 184

Provisão do officio de Provedor das Fa-zendas dos defuntos e ausentes, Ca-pellas, Órfãos e Resíduos das Capi-tanias de S. Vicente e Nossa Senho-ra da Conceição provida em Hiero-nimo Machado e Silva 18^

Provisão elo officio de Thesoureiro dasFazendas dos defuntos e ausentesdesta Cidade provida em Fernão doPorto 187

Provisão da serventia do officio de Mei-rinho da correição desta Cidade pro-vida em Miguel Cardoso 188

Provisão da serventia do officio de Es-crivão do Meirinho da correiçãodesta Cidade provida em PantaleãoCardoso Senteio 190

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— 475 —

Provisão do officio de Meirinho da Audi-toria Geral da Capitania de Pernam-buco provida em Antônio de Paiva 191

Provisão da serventia do officio de Es-crivão da Ouvedoria e correição dasVillas do Cairu', Boipepa, e Cama-mu' provido em Manoel Furtado deMendonça 193

Provisão da serventia do officio de Es-crivão da vara de Meirinho das exe-cuçÕes da Fazenda Real providaem José Villaça 194

Provisão do officio de Juiz dos Órfãosprovida em o Licenciado Manoel An-times Pereira 195

Provisão da serventia do officio de The-soureiro das Fazendas dos defuntose ausentes da Capitania de Pernam-buco concedida a Braz Mendes doCrato : • 197

Provisão do officio de Tabellião publicodo judicial e notas desta Cidade pro-vida. em Domingos Netto de Araújo . 199

Provisão para poder advogar nos Au-ditorios desta Cidade concedida aBernardo Mendes da Silveira .... 200

Provisão do officio de Meirinho do Cam-po desta Cidade provida em Manoelde Souza Pereira • • 20-

Provisão dos officios de juiz dos Órfãose Escrivão da Câmara da Villa dasAlagoas provida em João Lopes Pe-reira 203

Provisão do officio de Advogado^ e Pro-curador dos Resíduos provido emJosé Corrêa Bravo 205

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— 476-

Provisão da serventia elo officio de Es-Hvão ela Chancellaria deste Estadoprovida em Amaro Pereira 206

Provisão elo officio de Tabellião da Villade São Paulo provida em FranciscoPereira Valladares . . 208

Provisão de Advogado da Capitania deSergipe del-Rei provida em Francis-co Nunes Vassallo 209

Provisão do officio de Meirinho da Ouvi-eloria, e jcdrreição elas jVÇllas doCairu', Boipeba e Camamú' providaem João Carvalho 211

Provisão da serventia elos officios de Ou-vielor e Auditor da gente de guerraProvedor das Fazendas dos defuntose ausentes, Capellas, e Resíduos, eJuiz dos Órfãos da Capitania de Ser-gipe etel-Rei pro Vida em ManoelGonçalves Lima 212

Provisão de Meirinho do Campo providaem Gonçalo de Amorim 214

Provisão da serventia do officio de Pro-vedor elas Fazendas dos defuntos eausentes da Capitania dos Ilhéosprovida em o Licenciado FranciscoTeixeira Guedes 215

Provisão ela serventia do officio de The-soureiro das Fazendas dos defuntose ausentes da Capitania dos Ilhéosprovida em Manoel da Costa Pimenta 216

Provisão da serventia do cargo de Juizdos Órfãos da Villa de Serinhaemprovida em o Capitão João SoaresCavalcanti 218

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— 477 —

Provisão da serventia dos officios de In-quiridor, Contador e distribuidor doluizo da Ouvidoria Geral ordinário,e Órfãos e Escrivão da Almotaçariada Villa de Olinda e seu termo pro-vida em Antônio da Cunha Bandeira 219

Provisão da serventia do officio de Juizdos Órfãos da Capitania do RioGrande provida em Manoel da SilvaVieira 221

Provisão da serventia dos officios de Es-crivão da Câmara, Órfãos e Tabel-lião publico do judicial e notas daVilla do Cairu' provida em Antôniode Barbuda 2-ó

Provisão da serventia do officio de Es-crivão da Almotaçaria desta CidadeProvida em João Fernandes Ribeiro 224

Provisão da serventia do officio de Es-crivão dos Órfãos da Capitania daParamba provida em Gaspar Tava-res Demon 22b

Provisão da serventia do cargo de Ou-vidor da Capitania dos llhéos provi-do em João Furtado de Mendonça 227

Provisão da serventia de Contador Ge-ral deste Estado provida em o Ca-pitão Domingos Dias 229

Provisão da serventia do officio de Es-crivão dos Contos desta Cidade pro-vida em Balthazar Fernandes Gago . 230

Provisão da serventia do officio de Mei-rinho das Fazendas dos defuntos eausentes desta Cidade provida emThomé da Rocha Furtado 231

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— 478 —

Provisão do officio ele Advogado da Capi-tania de Sergipe del-Rei concedida aAntônio de Almeida da Costa ....

Provisão ele Advogado de Sergipe dei-Rei provida em Jorge Cabral de Brito

Provisão de Almoxarife do Morro ele SãoPaulo, provida em João Sobrinho daCruz

Provisão de Escrivão da Fazenda dos de-funtos e ausentes provida em Ma-noel Ramos Parente

Portaria que se passou para o Provedorela Alfândega Hieronimo Moniz Bar-reto continuar a sua occupação . . .

Despacho que se deu na petição de JoãoAntunes Moreira para continuar oofficio de Escrivão da Fazenda Realdeste Estado por se lhe haver aca-bado o tempo

Provisão da serventia do officio de Es-crivão da Fazenda Real da Capitaniaelos Ilheos concedida a Manoel Fran-cisco Lima

Provisão ela serventia do officio de Ouvi-dor e Corregedor das três Villas deBoipeba, Cairu' e Camamú', provi-ela em Antônio de Couros Carneiro .

Provisão de Meirinho dos Estancos dascartas dei jogar e solijnão proyidoem Heitor Cardoso Sodré

Códice 1=4. 3, 63 — N.° 5.809 do Cat. daExp. de Hist. do Brasil — N.° 64 doCat. de Manusc. da Bibl. Nacional.

232

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239

241

242

Provisão paraVicente . .

o Capitão-mor de São249

-479-

Carta para Antônio Galvão em respostadas suas cartas 251

Carta para o Engenheiro Miguel de Les-colles sobre as fortificações . . . 252

Carta para o Governador do Rio de Ja-neiro Antônio Galvão sobre as no-ticias do inimigo ' • • 253

Carta para o Governador do Rio de Ja-neiro Antônio Galvão sobre haversuccedido no Governo 254

Carta para o mesmo Governador do Riode Janeiro Antônio Galvão sobreGaspar Carrilho de Mattos 255

Carta para o Sargento-maior GasparCarrilho de Mattos 255

Carta para o Provedor da Fazenda Realda Capitania do Rio de Janeiro Pe-dro de Souza Pereira 256

Carta para o Capitão-mor da Capitaniado Espirito Santo Manoel da Rochade Almeida 25/

Carta para o Governador da Capitania doRio de Janeiro Antônio Galvão . . 258

Carta para o Governador da Capitania doRio de Janeiro Antônio Galvão . . 260

Carta dos Officiaes da Camara do Riode Janeiro 261

Carta para D. Luiz de Almeida • 262Carta para D. Luiz de Almeida ...... 262Carta para os Officiaes da Camara do

Rio de Janeiro 263Carta para o Provedor-mor da Fazenda

Real da Capitania do Rio de JaneiroPedro de Souza Pereira 263

Carta para D. Luiz de Almeida ..... 264

M

\

— 480 —

Carta para o Provedor-mor da FazendaReal da Cidade do Rio de Janeiro. . 265

Carta para os Officiaes da Câmara do Riode Janeiro sobre os presos que estãonas fortalezas, sobre o Contratador,e sobre irem navios de Angola aaquelle porto 266

Carta para o Padre Reitor elo Collegiodo Espirito Santo 267

Carta para o Governador do Rio de Ja-neiro D. Luiz de Almeida sobre oPadre Frei Francisco Velho .... 268

Carta para o Governador D. Luiz de Al-meiela a favor de Antônio de Alcas-sova Cirne 269

Carta para o Governador D. Luiz de Al-meida sobre a farinha que remetteu 270

Carta para o Governador do Rio de Ja-neiro D. Luiz de Almeida a favor deBalthazar Antunes SantTago .... 271

Carta para os.Officiaes da Câmara do Rioele Janeiro a favor dos Frades doCarmo 271

Carta para o Vigário Geral do Rio deJaneiro 272

Carta para o Ouvidor geral da reparti-ção do Sul com uma diligencia da Re-lação deste Estado 273

Carta para o Provedor da Fazenda Realda Capitania do Rio de Janeiro Pe-dro de Souza Pereira acerca da fa-rinha 273

Carta para o Administrador do Rio deJaneiro 274

Carta para os Officiaes da Câmara doRio de Janeiro . 274

i

-481-

>rta para o Governador do Rio de Ja-neiro Thomé Corrêa de Alvarenga . 275

Carta para o Ouvidor da Capitania doRio de Janeiro, com uma carta dediligencia da Relação 276

Carta para o Ouvidor da Capitania doRio de Janeiro 277

Carta para o Governador da Capitania doRio de Janeiro Thomé Corrêa de Al-varenga acerca de alguns particula-res 277

Carta para Francisco da Costa Barros. . 279Carta para o Ouvidor do Rio de Janeiro

Pedro de Mustre Portugal 280Carta para o Governador do Rio de Ja-

neiro Thomé Corrêa de Alvarenga,para prender uns soldados que fugi-ram desta praça em um barco. . . . 281

Memória dos Soldados que se enviou coma carta atrás 281

Carta para o Governador do Rio de Ja-neiro Salvador Corrêa de Sá e Bene-vides 282

Carta para o Capitão-mor José Varellade Cabo Frio 282

Carta para o Capitão-mor Antônio de Se-queira 283

Carta para Salvador Corrêa de Sá e Be-nevides, Governador do Rio de Ja-neiro 284

Carta para o Governador Salvador Cor-rêa de Sá e Benevides 284

Carta para Thomé Corrêa de Alvarenga,Governador do Rio de Janeiro. . •. . 285

Carta para o Desembargador João Van-vensev • 28b

— 482 —

Carta para o Capitão Agostinho Barba-lho Bezerra, Governador eleito pelopovo do .Rio de Janeiro em respostada sua cpie escreveu atrás 286

Carta para os Officiaes da Câmara doRio de Janeiro em resposta da queescreveram acerca da mudança doGoverno 287

Carta para o Administrador do Rio de Ja-neiro acerca dos procedimentos da-quelle povo 28c,

Carta para o Administrador do Rio de Ja-neiro acerca da restituição de Salva-dor Corrêa de Sá ao seu Governo, . 289

Carta para o Desembargador FranciscoBarradas 290

Carta para Salvador Corrêa de Sá Go-vernador do Rio de Janeiro ..... 290

Carta para o Desembargador FranciscoBarradas. 291

Carta para o Governador do Rio de Ja-neiro Salvador Corrêa de Sá. . . . 293

Carta para o Capitão-mor Thomé DiasLaços 29o

Carta para o Capitão-mor de São Vicen-te acerca da contribuição dos quatromilhões, e dote da Senhora Infante. 294

Carta para os Oficiaes da Câmara da Vil-Ia de São Paulo cerca das contribui-ções 295

Carta para os Offiaes da Câmara da Villade São Vicente acerca das contribui-ções dos 4 milhões e dote da SenhoraInfante 296

Carta para o Capitão-mor da Capitaniado Espirito Santo acerca das contri-

— 483 —

buições dos quatro milhões e dote daSenhora Infante 297

Carta para a Câmara da Villa do EspiritoSanto acerca dos 4 milhões, e doteda Senhora Infante 297

Carta para D. Dinis Lobo, Capitão-morda Capitania do Espirito Santo emque se lhe levanta a homenagem da-quella Capitania, e entregar ao quevae provido *>M

Carta para os officiaes da Câmara ela Ca-pitania do Espirito Santo acerca doCapitão-mor que vae provido nella. 299

Carta para os Officiaes da Câmara daCapitania do Espirito Santo acercado páo Brasil que ha de ser da castamelhor 30°

Carta para o Ouvidor da Capitania do Es-pirito Santo Pedro Corrêa do .Couto. 300

Carta para o Capitão-mor da Capitaniado Espirito Santo Diniz Lobo. ... 301

Carta para o General da frota FranciscoFreire de Andrade 302

Carta para Pedro de Mello, Governadordo Rio de Janeiro • • 303

Carta para o Capitão-mor do EspiritoSanto • • 304

Carta para Francisco Freire de AndradeGeneral da Armada da CompanhiaGeral 304

Carta para Rodrigo Monis da Silva, Al-mirante da armada da CompanhiaGeral 3Ü5

Carta para Francisco Pinheiro de Mo-raes, Almoxarife da Villa de Santos. 306

— 484 —

Carta para o Governador Pedro de Melloacerca das propinas, e outras ma-terias 307

Carta para o Governador Pedro de Mel-Io acerca das Patentes e soldo, emais (noticias) que vieram do Reino. 309

Carta para o Governador Pedro de Melloacerca do papel sellado, e officiaesdas Capitanias do Sul 310

Carta para o Governador Pedro de Melloa favor do Capitão Luiz Alvares Mon-tarroio 312

Carta para o Provedor da Fazenda Realdo Rio de Janeiro João Corrêa deFaria 312

Carta para o Governador Pedro de Mello. 313Carta para D. Diniz Lobo Capitão-mor

do Espirito Santo acerca do que hade observar com o novo provido e Of-ficiaes da Câmara 314

Carta para o Provedor da Fazenda Realda Capitania de São Vicente Sebas-tião Fernandes Corrêa 316

Carta para os Officiaes da Câmara daCapitania do Espirito Santo, acercado seu excesso e posse que hão de darao Capitão-mor José Lopes 31/

Carta para Diogo Francisco Ferreira. . . 318Carta para o Doutor Miguel Achioli de

Affonseca a favor de Bento de Cas-tro 319

Carta para o Capitão Manoel da CostaMunis 320

Carta para o Governador Pedro de Mel-Io a favor de Agostinho de Azevedo. 320

— 485 —

farta para Pedro de Mello, Governadorelo Rio de Janeiro a favor de DiogoCarneiro Fontoia 321

Carta para o Governador Pedro de Melloa favor de Manoel Lopes de Leão. . 322

Carta para Sua Magestade acerca do Pro-vedor-mor deste Estado MatheusFerreira Villas Boas 322

Carta para Sua Magestade acerca deFero Marinho e Pedro Manoel. . . 323

Carta para Sua Magestade acerca da náoIngleza de que era Capitão Heron ¦Valense 324

Provisão real sobre negócios propostospelos Governadores das Conquistas,aos quaes não se tenha dado solução. 324

Códice I-l,2,\tó— N. 5.843 do Cat. daExp. de Hist. do Brasil — N.° 63 doCat. de Manusc. da Bibl. Nacional.

Cartas que o Senhor Antônio Luiz Gon-çalves da Câmara Coutinho Gover-nador da Capitania deste Estado doBrasil escjrevfeu, a ,Sua Magestade

pela Secretaria do Estado nesta fro-ta de que é Capitão de mar, e GuerraLourenço Nunes, que parte hoje 17de Julho de 1691 329

Carta para Sua Magestade sobre o desço-brimento das Minas de Salitre. ... . 331

Carta para Sua Magestade sobre se fa-bricar uma fragata em Pernambuco. 332

Carta para Sua Magestade sobre fazer-se um livro em que se trasladem to-das as leis que se tem passado a fa-vor dos índios 334

m!;l

— 486 —

Carta para Sua Magestade sobre o mo-tini dos soldados desta praça.... 33-1

Carta para Sua Magestade sobre as Náosda índia que vêm arribadas a esteporto JJO

Carta para Sua Magestade sobre pediruma fragata para assistir no portodo Rio ele Janeiro 338

Carta de Sua Magestade sobre não have-rem administradores seculares nasaldeias elos índios 340

Carta para Sua Magestade sobre os do-nos das sesmarias se não fazerem se-nhores das terras das^ Aldeias dosíndios 34Ü

Carta para Sua Magestade sobre estaremtodas as Aldeias dos índios com Mis-sionanos • • • °^1

Carta para Sua Magestade sobre o des-cobrimento das Minas de São Paulo. 342

Carta para Sua Magestade sobre as vi-gas da grade para a botação dasnãos. 0iO

Carta para Sua Magestade sobre a liber- .dade dos índios 344

Carta para Sua Magestade sobre os pesa-mes e lutos da morte da Senhora In-fante 346

Carta para Sua Magestade sobre a medi-ção das terras do Igguappe 34/

Carta para Sua Magestade sobre as Re-ligiosas do Convento de Síjnta Clara. 34/

Carta para Sua Magestade sobre a pe-tição eme fez o Dr. Manoel Carneirode Sá Chanceller da Relação deste

— 487 —

Estado pedir licença para se ir curará Corte 349

Carta para Sua Magestade sobre se é ca-paz o porto da Capitania da Parahibapara fabrica dos navios 350

Carta para Sua Magestade sobre se no-mea|r um Ministra deita (Relaçãopara cem o Governador geral podertomar contas á Câmara do que se lhe'dever

digo e se lhe dar um tanto porcento do que cobrar 351

Carta para Sua Magestade sobre a co-branca elas dividas de Francisco deBrito Freire 352

Carta para Sua Magestade sobre as pro-visões de emancipação, e Cavalleirosdas Três ordens militares óbó

Carta para Sua Magestade sobre se haverdado execução á lei acerca da baixa

da moedaCarta geral que foi a Sua Magestade:

sobre diversos particulares -»30

Carta para Sua Magestade sobre a pro-messa para a Junta do Commercioda índia áW

Carta para Sua Magestade sobre ser con-veniente fazer-se Aljube para os pre-sos do Ecclesiastico ó^

Carta para Sua Magestade sobre a pro-messa cpie deu Pedro Fernandes Ara-nha para a Junta do Commercio daíndia depois de emmaçados os livrosem que foram os termos das mais. . ooo

Carta para Sua Magestade sobre o rouboque fizeram as fragatas hollandezas

\

488

li-.!

na Costa da Mina ás nossas embar-caçoes 366

Carta para Sua Magestade sobre a arri-bada da náo da índia Nossa Senhorada Conceição 367

Carta para sua Magestade sobre o tem-po em que partiu a frota e não poderir no destinado como Sua Magesta-de manda . 368

Carta para Sua Magestade sobre a mortede D. Rodrigo da Costa Governadorda índia e quem a ficava governando. 370

Edital que se remetteu á Câmara sobrea baixa da moeda na forma da Or-Ordem de Sua Magestade 371

Carta para Sua Magestade sobre a in-formação das avexaçÕes que fazia oDoutor Antônio Rodrigues BanhaOuvidor Geral de Cima deste Estadoa Francisco de Estrada. ...... 374

Carta para Sua Magestade (sobre) osserviços dos pretendentes 375

Carta para Sua Magestade sobre os for-çados de galé 377

Carta para Sua Magestade sobre a infor-mação do officio de Escrivão dasexecuções do Rio de Janeiro e de seuproprietário 378

Carta para Sua Magestade sobre a rela-ção das pessoas beneméritas para oc-cupar os postos 379

Carta para Sua Magestade sobre os di-zimos das Religiões 380

Carta para Sua Magestade sobre se po-der ou não fabricar uma fragata emPernambuco Digo sobre a informa-

j

— 489-—

ção de Joseph da Costa Barbosa Por-teiro da Câmara • 381

Carta para Sua Magestade sobre o Capi-tão Manuel de Macedo Velho pedirser Capitão-mor das Villas de Boi-peba, Cayru' e Camamú' 382

Carta para Sua Magestade sobre a infor-mação de Gregorio Dias de Araújo. 383

Carta para Sua Magestade sobre a maun-ça dos dízimos da Misericórdia. . . 383

Carta para Sua Magestade sobre teremos Religiosos licença de Sua Mages-tade para terem fazendas 384

Carta para Sua Magestade sobre a infor-mação de Gregorio da Cunha para apropriedade do officio de Escrivãodos feitos da fazenda Real 38n

Carta para Sua Magestade sobre a prisão •de Manuel de Souza Deça...... 386

Carta para Sua Magestade sobre a plan-ta de Canella e Pimenta • 387

Carta para Sua Magestade sobre os doisCanarins que vieram da índia para aplanta da Canella e Pimenta nas ter-ras da Coroa, dando-lhes sitio paramorarem , '

Carta para Sua Magestade sobre a infor-mação de Antônio Mendes de Mes-quita pretender o Almoxarifado doMorro • • 39°

Carta para Sua Magestade sobre o reque-rimento de Theodosio do Couto paraPiloto da Barra 391

Carta para Sua Magestade sobre as Com-panhias de Auxiliares, e que os doisTerços desta praça tenham aquelles

— 490 —

soldados a que puder chegar os effei-tos da consignação applicados a estadespesa; e mais particulares. ... 392

Carta para Sua Magestade sobre o furtoque se fez na Casa dos Contos destaCidade. 395

Carta para Sua Magestade sobre as co-brancas que tiver por sentença Pe-dro Gonçalves de Oliveira . 396

Carta para Sua Magestade sobre a fun-dação que fez Manoel de Araújo deAragão 396

Carta para Sua Magestade sobre a pen-são que Antônio Rodrigues Marquesha de pagar a D. Maria de Maga-lhães. . • . . 397

Carta para Sua Magestade sobre irem ospapeis dos serviços dos pretendentesos próprios 398

Carta para Sua Magestade sobre o Regi-mento do Escrivão da Câmara destaCidade . . . . 398

Carta para Sua Magestade sobre tirar de-vassa de todos os criminosos o Ouvi-dor da Capitania de Pernambuco. . 399

Carta para Sua Magestade sobre a infor-mação do Sargento-mor SebastiãoPimentel. 400

Carta para Sua Magestade sobre a infor-mação de Bento Coelho de Almeida. 401

Carta para Sua Magestade sobre as exe-cuçoes da Fazenda Real 402

Carta para Sua Magestade sobre se man- .dar cavallos para Angola ., . 403

Carta para Sua Magestade sobre a peti-ção de D. Joanna de Araújo e seu fi-

— 491 —

lho Pedro Garcia Pimentel, lhes pro-hibirem plantar tabaco 4ai

Carta para Sua Magestade sobre naohaver Administrador secular nas Al-deias dos índios ;•'*/•

Carta para Sua Magestade sobre se naovender sal senão o que vier do Reine, 405

Carta para Sua Magestade sobre a res,-dencia de Ambrosio Luis dela Penha. 405

Carta para Sua Magestade sobre os pe-sames da morte da Sen: digo sobreo remetter o dinheiro da obra pia .y 4U0

Carta para Sua Magestade sobre se naolevar tabaco em caixas nem em te-chos de assucar , ' ' V

Carta para Sua Magestade sobre nao

passarem aguardente ao Remo de ^Angola. .

Carta para Sua Magestade sobre se pas-sarem as Provisõél em seu Real no-me .'

Carta para Sua Magestade sobre a quei-xa do Arcebispo contra o Chancellerdesta Relação • • • ¦ • • •

Carta para Sua Magestade sobre o De- #sembargador Pedro de Unhão Castel-lo Branco, tirar devassa do Juiz de

" Órfãos desta Cidade, e de seus offi- ^ciaes

Carta para Sua Magestade sobre a esmo-Ia para se acabar a Igreja de SaoPedro

Consultas das Companhias que estão va-gas nesta praça:

Para a Companhia que vagou por falle-cimento do Capitão Manoel Jorge

— 492

Zambuge ao Ajudante Francisco Ma-chado Peçanha, e ao Alferes refor-mado D. João Barjon 411

Consulta para a Companhia que vagoupor fallecimento !do Capitão LuisCardoso de Carvalho, e Ajudante La-saro Nogueira e o mesmo Alferes re-formado D. João Barjon 416

Consulta para a companhia eme vagou porfallecimento do Capitão Manoel Fer-nandes Teixeira o Ajudante Josephde Moraes e o Alferes reformado An-tonio Ferreira da Camara 418

Consulta para a Companhia que vagoupela promoção de João Honorato aoposto de Ajudante de Tenente Gene-ral o Ajudante Manoel Borges, e omesmo Alferes reformado AntônioFerreira da Camara 421

Carta que os Officiaes do Senado da Ca-mara desta Cidade da Bahia escre-veram a Sua Magestade sobre a re-messa do Donativo 422

Carta para Sua Magestade sobre a for-taleza do Sacramento . 424

Carta para Sua Magestade sobre a arri-bada da náo São Francisco de Borja. 425

Carta para Sua Magestade sobre 0 The-soureiro dos defuntos e ausentesJoão de Mendonça e do procedimen-to daquelle juízo 426

Carta para Sua Magestade sobre a pre-ferencia dos Mestres que levaremCavallos ao Reino de Angola. . . . 428

Carta para Sua Magestade sobre a baixada moeda 430

— 493 —

Carta para Sua Magestade sobre o des-cobrimento.do salitre 440

Carta para Sua Magestade sobre ir paraAngola João de Magalhães 442

Carta para Sua Magestade sobre a prohi-bicão do sabão de São Thomé. . . . 443

Carta para Sua Magestade sobre a publi-cação da baixa da moeda 443

Carta para Sua Magestade sobre a licen-ça do Chanceller desta Relação, e sedar o seu lugar ao Doutor João daRocha Pitta ^

Carta para Sua Magestade sobre a licen-ça que pede o Desembargador Hiero-nymo da Cunha Pimentel 445

Carta para Sua Magestade sobre se nãoacceitar em São Paulo a baixa damoeda, e liberdade dos índios. ... 446

Carta para Sua Magestade sobre havernesta Cidade Juiz dos Cavalleiros,dispensar sobre òs menores a suamenoridade, e sobre as cartas de Se-

448guro ^TOCarta para Sua Magestade sobre o levan-

tamento dos negros no Camamú', ePaulistas em Porto Seguro 450

Carta para Sua Magestade sobre não serconveniente ir náo da índia que arri-bar a este porto sem ir com a frota. 453

Carta para Sua Magestade sobre a licen-ça do Desembargador Geral do Ci-vel e do seu procedimento 454

Carta para Sua Magestade sobre se re-mettei^m certidões dos feitos Cri-mes e Civeis que se tem despachadonesta Relação t"

494 —

Carta para Sua Magestade sobre se pa-gar a Nicolau Pedro seis mil cruza-dos, por levar a São Thomé o Gover-nador e Ouvidor Geral

Carta para Sua Magestade sobre a pro-hibição do sabão de São Thomé. .

Carta para Sua Magestade sobre Acur-cio da Costa e Sebastião de Lima emque pedem lhes mande restituir osbens por haverem ficado por fiado-res de Manoel Fernandes Carneiro.

455

456

457

l

ÍNDICE DOS CÓDICES PUBLICADOS

ÍNDICE DOS CÓDICES PUBLICADOS

CÓDICES DO ARCHIVO NACIONAL

Collecção n.« 445.

Vol. Manusc.l.o2.o3.o4.o5.o6."

7.o

8.o

9.o10.»ll.o

12.o

13.o

14 o

15.o16.o17.o18.o19.oi20.o

Livro da Junta da ArII, pag. 363.

Vols. imps. Pags.35887112140157200240271317367392

II 3II 17II 54II 100II 143II 211II 263II 306

ecadaçâo da Fazenda de Santos, vol. . f

1

498

CÓDICES DA BIBLIOTHECA NACIONAL

Códice Cat. de Cat. da Vols. e Pgs. :Manusc. Exp. /

I -31,32,6 23 5.815 III, 5I -4, 1, 42 24 5.810 III, 16I - 4, 3, 55 25 5.821 IV, 31-4, 3, 57 28 5.820 IV, 2251-4, 1, 44 30 5.811 IV, 421; V, 31-3, 3, 72 31 5.819 V, 2071-4, 1, 41 36 5.825 V, 465; VI, 31-5, 2, 27 38 5.833 VI, 297; VII, 31-4,1,43 39 5.823 VII, 47; VIII, 31-4,3,58 54 5.831 VIII, 297; IX, 31-4, 1, 48 61 5.824 IX, 119; X, 31-4, 1, 45 79 5.832 X, 431; XI, 31-1, 2, 29 40 5.826 XI, 385; XII, 3; XIII, 5

PROVISÕES REAES

1-19,7,2 I1-19, 8, II1-19,9,1 III1-19,10,1 VI(*)1-19,11,1 VII1-19,11,2 VIU1-19,12,1 JX1-19,13,1 XCódice existente no Arch. Pub. .

I - 4, 3, 62 62 5.8351-4, 1, 57 57 5.8361 - 4, 3, 59 55 5.837I - -!, 3, 63 64 5.8091-1, 2, 42 63 5.843

XIII, 37; XIV, 3XIV, 471 ; XV, 3XVI, 313; XVII, 3; XV111, 3XVIII, 223, a XXI, 3XXI, 391, a XXIV, 3XXIV, 245, a XXVI, 3XXVI, 325, a XXVIII, 3XXVIII, 295, a XXXI, 3

Aineiro XXXI, 41 ; XXXII, 5XXXII, 81XXXII, 331 ; XXXIII, 5XXXIII, 41XXXIII, 247XXXIII, 327

(*) Fediam á collecção os vols. fV\ e V.