conselho seccional - acre

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Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre – OAB/AC Nos termos da legislação vigente, comunicamos a quem interessar possa que os abaixo relacionados apresentaram pedido de inscrição no Quadro de Advogados dessa Seccional. ADVOGADOS Allan Gustavo Pinheiro de Oliveira Brenda Péres Justa Carolina Louzada Petrarca (Suplementar) Déborah Luísa Souza da Silva Enison Silva da Fonseca Evelyn Damaris Lima de Oliveira Jorge Donizeti Sanchez (Suplementar) Kartiele da Silva Lira Lorena Louise Vitoriano Mendes Mateus Rocha Borges Orlando Felipe Ramos Veras Ano IV N.º 800 | Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Página: 1 Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94): “Art. 69. ... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.” CONSELHO SECCIONAL - ACRE Acre, data da disponibilização: 25/02/2022 SECRETARIA EDITAL EDITAL DE INSCRIÇÃO Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

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Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre – OAB/AC Nos termos da legislação vigente, comunicamos a quem interessar possa que os abaixo relacionadosapresentaram pedido de inscrição no Quadro de Advogados dessa Seccional. ADVOGADOS Allan Gustavo Pinheiro de Oliveira Brenda Péres Justa Carolina Louzada Petrarca (Suplementar) Déborah Luísa Souza da Silva Enison Silva da Fonseca Evelyn Damaris Lima de Oliveira Jorge Donizeti Sanchez (Suplementar) Kartiele da Silva Lira Lorena Louise Vitoriano Mendes Mateus Rocha Borges Orlando Felipe Ramos Veras

Ano IV N.º 800 | Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Página: 1

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94): “Art. 69. ... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico daOrdem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao dadisponibilização da informação no Diário.”

CONSELHO SECCIONAL - ACREAcre, data da disponibilização: 25/02/2022

SECRETARIA

EDITAL

EDITAL DE INSCRIÇÃO

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Vinicius Silva de Souza ESTAGIÁRIO Sebastião Santos da Silva Qualquer pessoa poderá impugnar o referido pedido comparecendo à Ordem dos Advogados do Brasil,Seccional Acre – OAB/AC, instalada na Alameda Ministro Miguel Ferrante nº. 450 – Portal da Amazônia,no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação do presente Edital. Rio Branco-AC, 25 de fevereiro de 2022. Thalles Vinicius de Souza Sales Secretário-Geral

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL ACRE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO Processo nº: 01.0000.2021.004847-1 Representante: Vara Única – Cível da Comarca de Mâncio Lima Representado: D.G. dos S. Advogados: Douglas Gonçalves dos Santos - OAB/AC 4128 O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, no usode suas atribuições legais, NOTIFICA as partes acima acerca do arquivamento da respectiva representação,nos termos da decisão proferida por esta Presidência nos referidos autos. Rio Branco – Acre, 24 de fevereiro de 2022. ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina OAB/ACRE

TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA

NOTIFICAÇÃO

OAB/AC

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DEFESA PRÉVIA

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 2

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Autos do processo nº: 01.0000.2021.004545-8 Representante: Celene Camila Alves Pereira Nunes Representado: J.F.O-OAB/AC nº 4003 De ordem do senhor (a) relator (a) pelo presente Edital, NOTIFICAMOS o (a) Representado (a), nos autosdo processo em epígrafe, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Edital, apresentarDEFESA PRÉVIA, nos termos dos arts. 69, § 2º e 73, § 1º, da Lei nº 8.906/94, c/c art. 59, § 3º, do Códigode Ética e Disciplina e art. 137-D do Regulamento Geral da EAOAB, a qual poderá ser protocolada na sededa OAB/ACRE, nesta cidade, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, 450, bairro Portal daAmazônia, CEP. 69.915-632, ou neste período de pandemia do COVID-19 por e-mail [email protected]. Afalta de apresentação da respectiva defesa prévia no prazo legal acarretará revelia e designação de defensordativo, com fundamento no art. 73, § 4º, do EAOAB c/c art. 59, § 2º, do CED. Rio Branco - Acre, 24 de fevereiro de 2022. ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

Autos do processo nº: 01.0000.2021.004268-1 Representante: Francisco Costa da Silva Representado: S.S.N-OAB/AC nº 4763 De ordem do senhor (a) relator (a) pelo presente Edital, NOTIFICAMOS o (a) Representado (a), nos autosdo processo em epígrafe, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Edital, apresentarDEFESA PRÉVIA, nos termos dos arts. 69, § 2º e 73, § 1º, da Lei nº 8.906/94, c/c art. 59, § 3º, do Códigode Ética e Disciplina e art. 137-D do Regulamento Geral da EAOAB, a qual poderá ser protocolada na sededa OAB/ACRE, nesta cidade, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, 450, bairro Portal daAmazônia, CEP. 69.915-632, ou neste período de pandemia do COVID-19 por e-mail [email protected]. Afalta de apresentação da respectiva defesa prévia no prazo legal acarretará revelia e designação de defensordativo, com fundamento no art. 73, § 4º, do EAOAB c/c art. 59, § 2º, do CED. Rio Branco - Acre, 24 de fevereiro de 2022. ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DEFESA PRÉVIA

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 3

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas, no uso de suas atribuições,RESOLVE nomear os Advogados a seguir indicados, para comporem o Tribunal de Ética e Disciplina destaSeccional. Vice-Presidente: Thaís Malta Bulhões Campello - OAB/AL 6.097 Secretário-Geral: Antônio Carlos de Oliveira Souza - OAB/AL 7.248 Defensor Dativo: Carlos Eduardo Ayala Vieira Vaz - OAB/AL 11.958 Defensor Dativo: José Lucas Pacheco Rodrigues Lima - OAB/AL 12.644 1ª TURMA Presidente: Thaís Malta Bulhões Campello - OAB/AL 6.097 Vice-Presidente: Alberto Jorge Omena Vasconcelos - OAB/AL 5.986 Secretário-Geral: Filipe Cerqueira Bastos - OAB/AL 8.336 Membros: Petrúcio José Tojal Silva Júnior - OAB/AL 14.832 Alisson Calheiros Espíndola - OAB/AL 7.470 2ª TURMA Presidente: Lucas de Góes Gerbase - OAB/AL 10.828 Vice-Presidente: Linaldo Freitas de Lima - OAB/AL 5.541 Secretário-Geral: Carlos Roberto Ferreira Costa - OAB/AL 3.173 Membro: Sibelle Maria Cavalcante Bastos - OAB/AL 11.359 3ª TURMA Presidente: Aline Rijo Lamenha Lins - OAB/AL 14.892

CONSELHO SECCIONAL - ALAGOASAlagoas, data da disponibilização: 25/02/2022

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA

PORTARIA Nº 150/22 NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA

DA OAB/AL

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 4

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Secretário-Geral: Thiago Bezerra Sampaio - OAB/AL 7.488 4ª TURMA Presidente: Marcelo da Silva Vieira - OAB/AL 3.765 Vice-Presidente: Rafael Almeida Onofre - OAB/AL 8.334 Secretário-Geral: Rhony Yossef Falcão Bezerra - OAB/AL 9.726 Membros: Marlivan Leite - OAB/AL 13.011 Rafael da Silva Camilo - OAB/AL 12.137 5ª TURMA Presidente: Rita de Cássia Araújo Pinheiro - OAB/AL 14.059 Vice-Presidente: Gedir Medeiros Campos Júnior - OAB/AL 6.001 Secretário-Geral: Alexandre Soares Tenório - OAB/AL 11.699 Membro: Helder Rodrigues Alcântara de Oliveira - OAB/AL 11.728 6ª TURMA Presidente: Marinésio Dantas Luz - OAB/AL 9.482 Vice-Presidente: Michel Almeida Galvão - OAB/AL 7.510 Secretário-Geral: Bruno Ronald da Rocha Trindade Souza Dantas - OAB/AL 8.593 Membros: Artur Vasconcelos Cerqueira Cavalcante - OAB/AL 11.710 Irla Larchert de Moura - OAB/AL 14.984 7ª TURMA Presidente: Sávio Lúcio Azevedo Martins - OAB/AL 5.074 Vice-Presidente: Moacir Tiago Bezerra - OAB/AL 13.435 Secretário-Geral: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama - OAB/AL 7.539 Membros: Renato Britto de Andrade Filho - OAB/AL 4.566 8ª TURMA Presidente: Marcos Antônio Cavalcante Soares - OAB/AL 10.107

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 5

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Vice-Presidente: Thiago de Souza Mendes - OAB/AL 6.300 Secretária-Geral: Rafaela Ceci Canuto Santos Vital - OAB/AL 14.957 Membros: Flávia Camila da Silva - OAB/AL 14.102 9ª TURMA Presidente: Wesley Souza de Andrade - OAB/AL 5.464 Vice-Presidente: Luciana Silva Melo da Rocha - OAB/AL 12.554 Secretário-Geral: Clayton Angelino Santana - OAB/AL 8.134 Membros: Marcos Filipe Medeiros Gama - OAB/AL 9.693 Anselmo Góis Machado - OAB/AL 9.458 Publique-se. Maceió, 24 de fevereiro de 2022. VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO Presidente

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas, no uso de suas atribuições,RESOLVE nomear os Advogados a seguir indicados, para comporem a 2ª Câmara desta Seccional. Membros: Elielma Balbino dos Santos - OAB/AL 16.688 Pedro Henrique Silva Pires - OAB/AL 8.135 Publique-se. Maceió, 24 de fevereiro de 2022. VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO Presidente

O Presidente e o Diretor de Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas,no uso de suas atribuições, RESOLVEM nomear os Advogados, a seguir indicados, para comporem a

PORTARIA Nº 151/22 NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA 2ª CÂMARA DA OAB ALAGOAS

PORTARIA Nº 148/22 NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA

DA OAB/AL

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 6

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Comissão da Mulher Advogada desta Seccional. Membros: Alessandra Mª Cerqueira de Medeiros Cavalcante - OAB/AL 9.509 Amanda Silva Araújo - OAB/AL 15.994-B Ana Cristina Correia Raimundo - OAB/AL 6.944 Cerise Liberato - OAB/AL 18.210 Joseane Becker Calheiros Correia de Melo - OAB/AL 13.484B Nivaldete Gonçalves de Luna - OAB/AL 13.977 Pietra Alves Kummer de Carvalho - OAB/AL 17.846 Roberta Machado Rodrigues Calheiros - OAB/AL 9.729 Yolanda Kalline Ferro de Araújo - OAB/AL 17.875 Publique-se.

Maceió/AL, 24 de fevereiro de 2022.

VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO

Presidente

VICTOR SOARES BRAGA

Diretor de Comissões

O Presidente e o Diretor de Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas,no uso de suas atribuições, RESOLVEM nomear os Advogados, a seguir indicados, para comporem aComissão Especial da Mulher Advogada desta Seccional. Membros: Ana Beatriz Vasco Peixoto da Silva - OAB/AL 18.537 Camila Torres Bezerra - OAB/AL 13.178 Cristiane dos Santos da Costa - OAB/AL 18.400 Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa - OAB/AL 13.529 Geilda da Silva Cirino - OAB/AL 15.831

PORTARIA Nº 149/22 NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DA MULHER

ADVOGADA DA OAB/AL

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 7

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Géssica Vanessa Dantas Barbosa Omena - OAB/AL 12.951 Julianne Cezar de Fátima Melo Silva Ramos - OAB/AL 13.191 Nayara Japiá Barros Pimentel - OAB/AL 14.396 Sadriana Santana Bezerra - OAB/AL 11.725 Valéria dos Santos Pereira - OAB/AL 16.822 Publique-se.

Maceió/AL, 24 de fevereiro de 2022.

VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO

Presidente

VICTOR SOARES BRAGA

Diretor de Comissões

O Presidente e o Diretor de Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas,no uso de suas atribuições, RESOLVEM nomear os Advogados, a seguir indicados, para comporem aComissão de Direitos Humanos desta Seccional. Membros: Adriana Mendes Valois Pereira - OAB/AL 17.145 Amanda Assis Ferreira - OAB/AL 18.621 Ana Flávia Moraes de Souza Araujo - OAB/AL 18.443 Ana Luiza Rocha de Albuquerque - OAB/AL Caroline Cledja de Oliveira Santos Maciel - OAB/AL 10.782-B Chesma Cléber José da Silva - OAB/AL 17.638 Daniela Bandeira de Lima Lucena Brandão - OAB/AL 7.778 Elenita Araújo e Silva Neta - OAB/AL 17.645 Fabiana Gonçalves de Oliveira Passos - OAB/AL 18.767

PORTARIA Nº 152/22 NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

DA OAB/AL

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 8

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Felipe de Albuquerque Sarmento Barbosa - OAB/AL 7407 Frederico Cavalcante Belo Pinheiro - OAB/AL 11.300 Gabriel Magno Cruz Moura - OAB/AL 18.803 Isabelli Carina Luiz de Mendonça Cordeiro - OAB/AL 17.502 Leonardo Cavalcante Cordeiro - OAB/AL 10.151 Lucas André da Silva - OAB/AL 18.837 Maria Thamires da Silva Viana - OAB/AL 18.224 Pedro Henrique de Morais Cota - OAB/AL 17.376 Rayza  Vitoria dos Santos Elias - OAB/AL 18.115 Ronaldo Cardoso dos Santos Neto - OAB/AL 18.755 Publique-se.

Maceió/AL, 24 de fevereiro de 2022.

VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO

Presidente

VICTOR SOARES BRAGA

Diretor de Comissões

Processo nº 1747/2022-PROT/OAB-AP Parte Interessada: DANIEL REBELO MODESTO Assunto: INSCRIÇÃO PRINCIPAL DE ADVOGADO

CONSELHO SECCIONAL - AMAPÁAmapá, data da disponibilização: 25/02/2022

SECRETARIA GERAL

DESPACHO

DESPACHO

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 9

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

DESPACHO: Com os cordiais cumprimentos, buscando a boa e regular instrução processual, diligencio o referidoprocesso e determino que seja juntada a seguinte documentação, conforme art. 69 do Estatuto da Advocaciae a Ordem dos Advogados do Brasil, no prazo de 15 dias: Certidão cível, de 1º grau, do TRF1; Certidão criminal, de 1º grau, do TRF1; Verso do Título Eleitoral. Feitas as devidas juntadas, retorne o processo para deliberação. Publique-se. Intima-se. Macapá, 25 de fevereiro de 2022.

PERLA NANDRESSA DA SILVA E SILVA

Relatora Presidente da Comissão de Análise e Seleção Processual da OAB/AP

Em obediência à Lei 8.906/94 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, torno público que qualquerinteressado capaz no prazo previsto de cinco dias úteis da publicação deste, poderá impugnar porinobservância das condições legais, os pedidos de inscrições abaixo relacionados: PRINCIPAL: Lucas Silvados Santos; Elaine Serrão Corrêa. Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil. Seção do Amapá, em 25de fevereiro de 2022.

EDIVAN SILVA DOS SANTOS

Secretário-Geral da OAB/AP

CONCURSO DE IDEIAS ARQUITETURA – SEDE DO CLUBE OAB/AM

EDITAL

EDITAL

CONSELHO SECCIONAL - AMAZONASAmazonas, data da disponibilização: 25/02/2022

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DESPACHO

HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES.

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 10

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

EDITAL DE CONCURSO nº 001/2022 A Coordenação, em cumprimento ao Cronograma do Concurso de Ideias de Arquitetura – Sede do ClubeOAB/AM, divulga o Resultado da homologação das inscrições no Concurso: INSCRIÇÕES DEFERIDAS Pessoas Jurídicas TIVERON TROPICO SUL ARQUITETURA EIRELI; GR ARQUITETURA E ATELIE LTDA – ME; GABRIEL JOHANSSON AZEREDO ARQUITETURA, URBANISMO E COMPUTAÇÃO GRÁFICALTDA – ME; OGA ARQUITETURA LTDA; ADSUM ARQUITETURA E DESIGN 3D LTDA; W B LIMA LOPES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA; 0E1 ARQUITETOS LTDA – EPP; ESPRESSA OFICINA DE ARQUITETURA LTDA. Pessoas Físicas / Equipe GIOVANA ARANTES MOREIRA e BRUNO MORALES DA SILVA BERNARDES; BERNARDO PEREIRA SALAZAR; EDRISSIS DE ALMEIDA MORENO; LUIS PEDRO DE ALMEIDA SOQUETTI; ERICK MICHEL DA SILVA e LAYS MONTEIRO DE OLIVEIRA; FELIPE SCHENATO CALLEGARI; RONALDO MARAN MANGABEIRA e BETÂNIA MARIA CUNHA MANGABEIRA ROBERTO PAIVA DA SILVA; MARCELO BERTOLATO BICALHO, PALOMA AZEVEDO TURY CHARTONE e TALES RIBEIROSIQUEIRA; RÔMULO ABRAÃO LIMA DOS SANTOS RODRIGUES;

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 11

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

ISABELLA DE BONIS SILVA SIMÕES; EMMA PAULA CHAVEZ DINIZ e CAMILA MOTTA FONSECA; ELTON ELVES PEREIRA CORREA; MONIQUE GARCIA MERSCHER e LUCAS DE NADAI SALVADOR; ALBERTO FEDOSOW CABRAL e ALBERTO PETRY CABRAL; CARLOS EDUARDO MURGEL MILLER e EDUARDO SAGUAS MILLER. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS NOME JUSTIFICATIVA

TROYANO ARQUITETURA E ARTE LTDA Ausentes incisos III e IV do item 7.4do Edital

LUAN FARIAS HAYDEN / JORDANA RODRIGUES FREITAS Ausentes incisos III e IV do item 7.4do Edital

IGOR GUERRA ARQUITETURA EIRELI Ausentes incisos III e IV do item 7.4do Edital

FAVARO ARQUITETURA LTDA. Ausentes incisos III e IV do item 7.4do Edital

CAROLINA MONYZE DE CAMPOS GRACIANO / LIANARIBEIRO DE ARAUJO/ MANUELA SILVA THOMAZ DELIMA

Ausentes incisos I, III e IV do item 7.4do Edital

MERIDIONAL ARQUITETURA LTDA Ausente inciso III do item 7.4 doEdital, referente documentação daempresa

IVANA AZEVEDO DE MENEZES /

EMANUEL DOS SANTOS SILVA /

FELIPE LIBÓRIO UCHÔA CARNEIRO / LUCAS CABRALDA SILVA

Ausente inciso III do item 7.4 doEdital de integrantes da equipe

ANISIO DIEGO LIMA QUINCO / DAVID FERNANDO DASILVA FIGUEIREDO

Ausente inciso IV do item 7.4 doEdital

LETICIA MOREIRA ACCIOLY RAMOS Documento referente ao inciso III doitem 7.4 vencido

GUSTAVO BRAZ CARNEIRO Ausentes incisos I, III e IV do item 7.4do Edital

TARCÍSIO ALEXANDRE BRUM DA SILVA SANTIAGO Ausente inciso IV do item 7.4 doEdital

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 12

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Manaus, 17 de fevereiro de 2022.

JEAN FARIA DOS SANTOS

Presidente do CAU/AM

Coordenador do Concurso

FABRÍCIO LOPES SANTOS

Conselheiro Federal CAU/AM

Coordenador Adjunto do Concurso

DISPÕE sobre a Composição da Comissão de Advogados Luso-Brasileiros da OAB/AM, triênio 2022/2024.

REBECA DE FREITAS OLIVEIRA /

ANA PAULA OLIVEIRA DA COSTA

Ausentes incisos III e IV do item 7.4do Edital de integrante da equipe

IGOR GUERRA ARQUITETURA EIRELI Descumpriu item 5.5 do Edital

LEONARDO ANDRÉ GIOVENARDI TONIAZZO/ CARLACRISTINA BOFF/ VAGNER BERBIGIER DE BRITO

Ausentes incisos I, III e IV do item 7.4do Edital

BEATRIZ ALMEIDA DA SOUSA LIMA / SUZANE DOSSANTOS VIEIRA

Ausentes incisos III e IV do item 7.4do Edital

MICHELLE JEAN DE CASTRO Ausentes incisos III e IV do item 7.4do Edital

JOSE LUEMYSON MACIEL DE AGUIAR Ausente inciso IV do item 7.4

RAFAEL LAMARY SILVA SANTOS Ausentes incisos III e IV do item 7.4

MARCELLA FERNANDES DIAS / FABIO CARNEIROVELASCO / BERNARDO TESCH BENINCÁ

Ausente inciso IV do item 7.4 deintegrante da equipe

RAFAELA TELES DE FREITAS / MARCELO DEBORBOREMA CORREIA

Ausentes incisos III e IV do item 7.4de integrante da equipe

PAULO FRAGA SILVEIRA/ JORGE PINTO FURINI /MARIELY ALVES GUERREIRO / IVAN PIRES DE GODOI

Ausentes incisos III e IV do item 7.4de integrantes da equipe

RICARDO CLAYTON BORGES TEIXEIRA/ MICHELLAPEREIRA DE MORAES / JULIANO FERREIRA DE SOUZA

Ausentes incisos III e IV do item 7.4de integrantes da equipe

PORTARIA

PORTARIA OAB/AM-GP 084/2022.

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 13

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO AMAZONAS, no uso desuas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina o art. 55, inciso XII do Regimento Interno da OAB/AM; RESOLVE: NOMEAR os(as) advogados(as) abaixo mencionados para compor a Comissão de Advogados Luso-Brasileiros da OAB/AM, de acordo com o cargo correspondente, para o triênio de 2022/2024, a saber: Presidente: DINAH NASCIMENTO TEIXEIRA – OAB/AM 7204; Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DO AMAZONAS DA ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL, em Manaus – AM, 23 de fevereiro de 2022.

JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA

Presidente da OAB/AM

CONSELHO SECCIONAL - AMAZONAS SECRETARIA Processo nº 277 – K/ 2009 Feito: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE Interessadas: Dra. Luiza Helena Simonetti Xavier e Dra. Jéssica Gomes Ferreira - “SIMONETTI & ADVOGADOS”. ACÓRDÃO EMENTA: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE – EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS – DEFERIMENTODA DISSOLUÇÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que a Câmara Especial opina pela DISSOLUÇÃO dasociedade “SIMONETTI & ADVOGADOS”. Acordam os Conselheiros da Câmara Especial da Ordem dosAdvogados do Brasil, Seccional do Amazonas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator em deferir opleito.

SECRETARIA - SOCIEDADES

ACÓRDÃO

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 14

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Manaus, 04 de março de 2011. IDA MÁRCIA BENAYON DE CARVALHO Presidente em exercício LUIZ DOMINGOS ZAHLUTH LINS Secretário ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA Relatora

CONSELHO SECCIONAL - AMAZONAS SECRETARIA Processo nº 006 – K / 2022 Feito: REGISTRO DE SOCIEDADE Interessados: Fernando Alves Pompeu e Sabrina Mendes de Oliveira Pompeu - "MENDES & POMPEUADVOCACIA". ACÓRDÃO EMENTA: SOCIEDADE DE ADVOGADOS – EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS PELODEFERIMENTO DA ABERTURA DA SOCIEDADE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que os advogados supra requerem o Registro deSociedade de advogados denominada "MENDES & POMPEU ADVOCACIA". Acordam os Conselheirosda Câmara Especial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas, à unanimidade, nostermos do voto do(a) Relator(a) em deferir o pleito, posto que foram cumpridas as exigências legais. Manaus, 23 fevereiro de 2022. ALDENIZE MAGALHÃES AUFIERO Presidente KARINA LIMA MORENO Secretária FERNANDO BORGES DE MORAES

REGISTRO DE SOCIEDADE

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 15

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Relator(a)

CONSELHO SECCIONAL - AMAZONAS SECRETARIA Processo nº 17 – K / 2018 Feito: ALTERAÇÃO CONTRATUAL Interessados: Dra. Janaína Mendonça de Moraes e Dr. Mauriane Bezerra Teixeira- “MORAES & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS”. ACÓRDÃO EMENTA: ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS –EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS – DEFERIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que o Advogado sócio da Sociedade de denominada “MORAES & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS requerem a alteração do contrato social com asaída do sócio MAURIANE BEZERRA TEIXEIRAOAB/AM 10.009, que cede e transfere 1.000 cotas, comvalor unitário de R$ 1,00 (um real) para o sócio JANAÍNA MENDONÇA DE MORAES SAID, dos quaisdá plena, geral e irrestrita quitação. Da Conversão da Sociedade de Advogados em Sociedade Individual deAdvocacia, por consequência das modificações promovidas com a transferência de cotas indicada nacláusula anterior, em razão da redução da Sociedade à unipessoalidade e concentração da integralidade dascotas patrimoniais na titularidade do sócio JANAÍNA MENDONÇA DE MORAES SAID, passando adenominar-se "JANAÍNA MENDONÇA DE MORAES SAID – SOCIEDADE INDIVIDUAL DEADVOCACIA". Acordam os conselheiros da Câmara Especial da Ordem dos Advogados do Brasil,Seccional do Amazonas, à unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em deferir o pleito, posto queforam cumpridas as exigências legais. Manaus, 24 de fevereiro de 2022. ALDENIZE MAGALHÃES AUFIERO Presidente KARINA LIMA MORENO Secretário-Adjunto FERNANDO BORGES DE MORAES Relator(a)

ALTERAÇÃO CONTRATUAL

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A Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção da Bahia, no uso de suas atribuições, e na formado quanto dispõe o art. 65, inciso XX, do Regimento Interno da Seccional, resolve nomear como membrosda COMISSÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS PROCESSOS ÉTICOS E DISCIPLINARES EADMISSIBILIDADE RECURSAL os advogados Sylvio Garcez Júnior, OAB/BA nº. 7.510, Emília RotersRibeiro, OAB/BA nº. 11.008, Alexandre da Silva Medeiros Santos, OAB/BA nº. 20.535, Ana Beatriz LisboaPereira, OAB/BA nº. 19.234, Fabrício Moreira Santos, OAB/BA nº. 15.333. Publique-se e cumpra-se.Salvador-BA, 24 de fevereiro de 2022. Daniela Lima de Andrade Borges. Presidente da OAB/BA.

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE EUNÁPOLIS, no uso desuas atribuições legais, com supedâneo legal no art. 109 do Regimento Interno da OAB/BA, resolvedesignar o(a) Advogado(a) abaixo relacionado para exercer o cargo de Diretor da Subseção no Âmbito daCidade de Itapebi: Clemente Alexandrino Esteves Neto OAB/BA 10.409 – Diretor. Publique-se e cumpra-se. Zaqueu Soares Muniz – Presidente OAB – Subseção Eunápolis.

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE EUNÁPOLIS, no uso desuas atribuições legais, com supedâneo legal no art. 109 do Regimento Interno da OAB/BA, resolvedesignar o(a) Advogado(a) abaixo relacionado para exercer o cargo de Diretor da Subseção no Âmbito daCidade de Guaratinga: Abraão Rocha Chaves OAB/BA 37.188 – Diretor. Publique-se e cumpra-se. ZaqueuSoares Muniz – Presidente OAB – Subseção Eunápolis.

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE EUNÁPOLIS, no uso desuas atribuições legais, com supedâneo legal no art. 109 do Regimento Interno da OAB/BA, resolvedesignar o(a) Advogado(a) abaixo relacionado para exercer o cargo de Diretor da Subseção no Âmbito da

CONSELHO SECCIONAL - BAHIABahia, data da disponibilização: 25/02/2022

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA

Portaria nº. 0120/2022 – GP

EUNÁPOLISBahia, data da disponibilização: 25/02/2022

SUBSEÇÃO

PORTARIA

PORTARIA N. 49 /2022

PORTARIA N. 50/2022

PORTARIA N. 51/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 17

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Cidade de Itagimirim: Ronaldo Batista Pinheiro OAB/BA 58.408 – Diretor. Publique-se e cumpra-se.Zaqueu Soares Muniz – Presidente OAB – Subseção Eunápolis.

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE EUNÁPOLIS, no uso desuas atribuições legais, com supedâneo legal no art. 109 do Regimento Interno da OAB/BA, resolvedesignar o(a) Advogado(a) abaixo relacionado para exercer o cargo de Diretor da Subseção no Âmbito daCidade de Itabela: Leonardo Oliveira Varges OAB/BA 29.178 – Diretor. Publique-se e cumpra-se. ZaqueuSoares Muniz – Presidente OAB – Subseção Eunápolis.

A Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Itapetinga, Bahia, no uso de suasatribuições, Em face do Decreto Municipal nº 018/2022, que considerou ponto facultativo no Município de Itapetinganos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022;

RESOLVE SUSPENDER o expediente na sede da Subseção da OAB Itapetinga nos dias 28 de fevereiro e 1º de marçode 2022. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário.

Itapetinga/BA, 24 de fevereiro de 2022.

SUZANNE BARROS SILVA

Presidente

PORTARIA N. 52/2022

ITAPETINGABahia, data da disponibilização: 25/02/2022

DIRETORIA

PORTARIA

PORTARIA Nº 004/2022

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Nos termos do disposto na Lei 8.908/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, enos termos do Regimento Interno da OAB/CE, torna-se público que requereram inscrição com endereçodeclarado nesta Seccional, os seguintes candidatos: NO QUADRO DE ADVOGADOS: LORENA NATALIE ALVES SILVA, CAIO RODRIGUES CID, GABRIEL LOURENÇO NOGUEIRA, RAYANE SHEILA SARAIVA DE LIMA, MARIA AURICELIANASCIMENTO DA COSTA, VITORIA SOARES BRITO DA SILVA, KELWYS DAVYD LEMOSCOSTA, FERNANDA FREIRE LEMOS PINHEIRO. NO QUADRO DE ADVOGADOS COM INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA: MÁRCIO FREIRE DESOUZA. NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS: PAULO ROBERTO TEIXEIRA DE SOUZA. No prazo de 05(cinco) dias, a contar da publicação deste edital, poderão ser apresentadas impugnações naforma regimental. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022. JOSÉ ERINALDO DANTAS FILHO PRESIDENTE DA OAB-CE DAVID SOMBRA PEIXOTO SECRETÁRIO GERAL

Torno público que o(a) advogado(a) MARILIA SANTOS HORTA, OAB/DF nº 7344, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 27/01/2022, a pedido, nos

CONSELHO SECCIONAL - CEARÁCeará, data da disponibilização: 25/02/2022

SECRETARIA

EDITAL

EDITAL 30/2022 – INS

CONSELHO SECCIONAL - DISTRITO FEDERALDistrito Federal, data da disponibilização: 25/02/2022

COMISSÃO DE SELEÇÃO

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

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termos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) MARCELO DE OLIVEIRA SEIXAS, OAB/DF nº 9362, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 25/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) SANDRA SANTOS SILVA KRUEL, OAB/DF nº 23279, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 25/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) VANDERLEI GONTIJO DE LIMA, OAB/DF nº 14312, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 27/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

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Torno público que o(a) advogado(a) CESANNE SHIRRAH DE SOUZA LIMA, OAB/DF nº 63574, obteveem 24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 02/02/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) FLAVIO BOSCO SOARES, OAB/DF nº 39164, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 14/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) ROBERTA CRISTIAN GONDIM TEIXEIRA DE CASTRO, OAB/DFnº 17287, obteve em 24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data24/01/2022, a pedido, nos termos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) EUZIMAR CELESTINO DE SOUZA, OAB/DF nº 37442, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 24/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

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Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO JUNIOR, OAB/DF nº 26027,obteve em 24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 24/01/2022, apedido, nos termos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) CARLA CAROLINE FERREIRA LIMA, OAB/DF nº 36505, obteveem 24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 26/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) JOÃO MARIO DA COSTA LOPES, OAB/DF nº 13358, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 21/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) JUDIVAN JUVENAL VIEIRA, OAB/DF nº 13042, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 24/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) BRUNO FELIZOLA FERNANDES, OAB/DF nº 42440, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 27/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) IVAN BAUMGARTNER, OAB/DF nº 45540, obteve em 24/02/2022,o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 31/01/2022, a pedido, nos termos dodisposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) ZELIA DOS SANTOS MELO, OAB/DF nº 5052, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 27/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

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Torno público que o(a) advogado(a) FREDERICO SILVA MENDES, OAB/DF nº 50450, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 31/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) RAFAELA DE MATOS SILVA, OAB/DF nº 45175, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 31/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO, OAB/DF nº 50513,obteve em 24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 14/01/2022, apedido, nos termos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) JULYANA BORGES BATISTA, OAB/DF nº 44584, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 06/02/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

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Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) ALINE MAYARA RESENDE MATEUS, OAB/DF nº 55995, obteveem 24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 08/02/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) GUILHERME SILVA COSTA, OAB/DF nº 64323, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 08/02/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) ANNE SWELEN DE SOUZA DA SILVA, OAB/DF nº 55824, obteveem 24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 09/02/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) DANIELLE DE ARAUJO MENDES, OAB/DF nº 62523, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 09/02/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

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Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) PEDRO CARVALHO PINTO, OAB/DF nº 55731, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 10/02/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) LORENA CRISTIANE DE CASTRO VIEIRA MELCA, OAB/DF nº63892, obteve em 24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data10/02/2022, a pedido, nos termos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) DANIELE ROLIM VIEIRA NOGUEIRA, OAB/DF nº 54254, obteveem 24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 14/02/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

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Torno público que o(a) advogado(a) MARIA APARECIDA DA SILVA, OAB/DF nº 42300, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 14/02/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) AMANDA CRISTINA RIBEIRO FERNANDES, OAB/DF nº 66055,obteve em 24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 14/02/2022, apedido, nos termos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) MILENA LIMA CAMPOS, OAB/DF nº 62499, obteve em 24/02/2022,o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 03/01/2022, a pedido, nos termos dodisposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) ANA KARINA FAGUNDES DUTRA MARÇAL, OAB/DF nº 26087,obteve em 24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 22/01/2022, apedido, nos termos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

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Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) POLLYANA BARROS SAKAYO, OAB/DF nº 28866, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 31/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) ETHIANE DE BONA MORAES, OAB/DF nº 52317, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 30/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) AMANDA RIBEIRO DA SILVA ANDRADE, OAB/DF nº 35250,obteve em 24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 28/01/2022, apedido, nos termos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) THIAGO SANTOS RIBEIRO, OAB/DF nº 38104, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 31/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 28

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) ERIKA LEMANCIA SANTOS LOBO, OAB/DF nº 36625, obteve em24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 31/01/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) SHEILA GUARANY DA SILVA SOUZA, OAB/DF nº 20368, obteveem 24/02/2022, o cancelamento de sua inscrição neste Conselho, retroativo à data 01/02/2022, a pedido, nostermos do disposto no inciso I do Art. 11 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

De ordem do Presidente do TED-OAB/DF, o Tribunal de Ética e Disciplina intima o(a) Advogado(a)representado(a) acerca do despacho proferido nos autos pelo Presidente do TED. Caso prefira,disponibilizamos o processo digitalizado por e-mail, mediante pedido formulado com a devida identificaçãodas partes e do número do processo a ser enviado ao e-mail [email protected]. Processo: 07.0000.2016.012151-9 (41758/2019); Representante: OAB/DF, de Ofício; Advogado(a)Representado(a): M.V.L (Proc. Representado(a): Marcelia Vieira Lopes OAB/DF 20859); Despacho:“Vistos. Vem-me os autos conclusos com petição da representada acostada aos autos às fls. 111/112requerendo dilação do prazo para 90 (noventa) dias para apresentar a cópia do processo nº 0015214-

Edital de Cancelamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

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SECRETARIA DE EXECUÇÃO

DESPACHO

MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DESPACHO DO PRESIDENTE

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 29

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11.2013.807.0000. Indefiro. O sobrestamento inicial só terminará em 21/03/2022, ou seja, não há, por hora,sequer interesse processual no pedido. Além disso e para além, não comprova a representada a dificuldadealegada para a obtenção da cópia (não juntou sequer o requerimento de desarquivamento, decisão negando,portaria estabelecendo prazo que ultrapasse a data da suspensão, nada), considerando que os órgãos dojudiciário já retornaram ao funcionamento praticamente normal após o recesso forense, além da naturezaexcepcionalíssima da decisão de sobrestamento da execução. Publique-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2022.ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA. Presidente do TED/OAB-DF”.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Kianny Souza dos Anjos

Coordenadora do TED-OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) ALINE CARNEIRO DE AGUIAR, OAB/DF nº 27481, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) ANA CLAUDIA BEDIN, OAB/DF nº 20937, obteve em 23/2/2022, oindeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não se enquadranas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) ANA LUCIA DE SANTANA, OAB/DF nº 57194, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não se

COMISSÃO DE SELEÇÃO

INDEFERIMENTO

Edital de Indeferimento de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Indeferimento de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

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enquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) DAYANE CARVALHO GARCIA, OAB/DF nº 29845, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) EWERTON DINIZ BURIL OLIVEIRA, OAB/DF nº 66934, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) GABRIEL BRANDÃO RIBEIRO, OAB/DF nº 48837, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

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Torno público que o(a) advogado(a) GABRIELA ORLANDI MACHADO, OAB/DF nº 41121, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) GUILHERME HORTA DE SOUZA ALVIM, OAB/DF nº 54636,obteve em 23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vezque não se enquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) JURANDIR TEIXEIRA PINTO, OAB/DF nº 44417, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) LUANA MARTINS ALMEIDA, OAB/DF nº 55630, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

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Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) LUCAS COSTA MODESTO, OAB/DF nº 56220, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) LUCAS RODRIGUES MOURA, OAB/DF nº 62361, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) LUIZ FÁBIO TEOTÔNIO MESQUITA, OAB/DF nº 45630, obteveem 23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez quenão se enquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) MARIA FERNANDA JALES SOARES CAMILO, OAB/DF nº 32092,obteve em 23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vezque não se enquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Edital de Indeferimento de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Indeferimento de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

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Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) MARINA DAMACENA GUEDES, OAB/DF nº 52394, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) MATHEUS LOPES DA SILVA, OAB/DF nº 60251, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) MAXWEL RODRIGUES MENDES, OAB/DF nº 65760, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

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Torno público que o(a) advogado(a) NAYANE SANTOS SIQUEIRA MARTINS, OAB/DF nº 58400,obteve em 23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vezque não se enquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) PEDRO ANDRADE ALBUQUERQUE, OAB/DF nº 56346, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) RICARDO MAGNO BARBOSA MENDES, OAB/DF nº 57331,obteve em 23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vezque não se enquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) ROSANA DA ROSA CONTE, OAB/DF nº 62189, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

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Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) SOFIA FARIA DA FONSECA, OAB/DF nº 64185, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) WASLEY MAURICIO TELES, OAB/DF nº 45389, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) GIOVANI HILARIO MOREIRA, OAB/DF nº 67842, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) CLARICE NADER PEREIRA, OAB/DF nº 50634, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Edital de Indeferimento de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Indeferimento de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

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Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) VANESSA FERREIRA MARRA, OAB/DF nº 18845, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) ALEF KEWYN DE SOUSA AGUIAR CARDOSO, OAB/DF nº60343, obteve em 23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho,uma vez que não se enquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) YANKA LORRANY NEVES NEIVA, OAB/DF nº 64374, obteve em23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vez que não seenquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

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Edital de Indeferimento de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

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Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 37

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Torno público que o(a) advogado(a) DAVI DORNELLAS DE CASTRO SOUZA, OAB/DF nº 46219,obteve em 23/2/2022, o indeferimento do seu pedido de licenciamento de inscrição neste Conselho, uma vezque não se enquadra nas hipóteses previstas no Artigo 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

De ordem do Secretário-Geral do TED-OAB/DF, a Secretaria de Julgamento de Processos Ético-Disciplinares, com fulcro no art. 137-D do Regulamento Geral do EAOAB c/c art. 69 caput e seu §2º e art.73, §1º da lei nº 8.906/94, intima às partes do processo abaixo elencado para apresentação de Recurso aoacórdão da 7ª Turma do TED no prazo de quinze dias úteis. Disponibilizamos o processo digitalizado por e-mail, mediante pedido formulado com a devida identificação das partes e do número do processo a serenviado ao e-mail [email protected]. O protocolo de eventuais petições deverá ser feito através do [email protected] Processo: (41141.2018) 07.0000.2018.023884-0. Representante: OAB/DF DE OFCIO; Representado:A.F.G.A. (Proc. Representado: Agostinho Francisco Gonçalves de Andrade – OAB/RJ 50507).

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Kianny Souza dos Anjos

Coordenadora do TED-OAB/DF

De ordem do Secretário-Geral do TED-OAB/DF, a Secretaria de Julgamento de Processos ÉticoDisciplinares, com fulcro no art. 60, § 3º e § 4º, do Código de Ética e Disciplina e §4º do art. 137-D doRegulamento Geral do EAOAB c/c art. 69, §2º, da lei nº 8.906/94, intima as partes do processo abaixoelencado para comparecer à sessão de julgamento da 1ª Turma, que se realizará virtualmente pelo aplicativoZOOM, conforme regulamentado pela Portaria 18, de 16/04/2020, editada pelo Presidente do TED-OAB/DF, no dia 14/03/2022 às 18:30h. A sustentação oral é assegurada à parte que comunicar à Secretaria

Edital de Indeferimento de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

SETIMA TURMA DA SECRETARIA DE JULGAMENTO

INTIMAÇÃO

RECURSO ÀS DECISÕES DA 7ª TURMA DO TED

PRIMEIRA TURMA DA SECRETARIA DE JULGAMENTO

INTIMAÇÃO

SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 38

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do TED, pelo e-mail [email protected], no prazo de três dias, contados desta intimação. Processo: 41769/2019 (07.0000.2018.015517-7) Representante: OAB/DF DE OFICIO Representado A.C.O.(Proc. Representado: Aleir Cardoso de Oliveira – OAB/DF 53981, e Ana Paula Araujo Mesquita – OAB/DF43444).

Brasília, 17 de fevereiro de 2022

Kianny Souza dos Anjos

Coordenadora do TED-OAB/DF

De ordem do Secretário-Geral do TED-OAB/DF, a Secretaria de Julgamento de Processos ÉticoDisciplinares, com fulcro no art. 60, § 3º e § 4º, do Código de Ética e Disciplina e §4º do art. 137-D doRegulamento Geral do EAOAB c/c art. 69, §2º, da lei nº 8.906/94, intima as partes do processo abaixoelencado para comparecer à sessão de julgamento da 1ª Turma, que se realizará virtualmente pelo aplicativoZOOM, conforme regulamentado pela Portaria 18, de 16/04/2020, editada pelo Presidente do TED-OAB/DF, no dia 14/03/2021 às 18:30h. A sustentação oral é assegurada à parte que comunicar à Secretariado TED, pelo e-mail [email protected], no prazo de três dias, contados desta intimação. Processo: 44261/2019 (07.0000.2019.025651-7) Representante: Douglas Soares Ribeiro da Silva.Representado: W.B.L. (Proc. Wilck Batista Leandro – OAB/DF 37402, e Ana Paula Araujo Mesquita –OAB/DF 43444))

Brasília, 17 de fevereiro de 2022

Kianny Souza dos Anjos

Coordenadora do TED-OAB/DF

De ordem do Secretário-Geral do TED-OAB/DF, a Secretaria de Julgamento de Processos ÉticoDisciplinares, com fulcro no art. 60, § 3º e § 4º, do Código de Ética e Disciplina e §4º do art. 137-D doRegulamento Geral do EAOAB c/c art. 69, §2º, da lei nº 8.906/94, intima as partes do processo abaixoelencado para comparecer à sessão de julgamento da 1ª Turma, que se realizará virtualmente pelo aplicativoZOOM, conforme regulamentado pela Portaria 18, de 16/04/2020, editada pelo Presidente do TED-OAB/DF, no dia 14/03/2022 às 18:30h. A sustentação oral é assegurada à parte que comunicar à Secretariado TED, pelo e-mail [email protected], no prazo de três dias, contados desta intimação. Processo: (07.0000.2021.001653-9) Representante: Cintia Santos de Abreu Brandão – OAB/DF 59638).Representado: L.F.S.B. (Proc. Luciana Ferreira da Silva Brandão – OAB/DF 25535, Tatiane Andrade daSilva – OAB/DF 63742 e Ana Paula Araujo Mesquita – OAB/DF 43444).

Brasília, 17 de fevereiro de 2022

SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL

SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 39

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Kianny Souza dos Anjos

Coordenadora do TED-OAB/DF

De ordem do Secretário-Geral do TED-OAB/DF, a Secretaria de Julgamento de Processos ÉticoDisciplinares, com fulcro no art. 60, § 3º e § 4º, do Código de Ética e Disciplina e §4º do art. 137-D doRegulamento Geral do EAOAB c/c art. 69, §2º, da lei nº 8.906/94, intima as partes do processo abaixoelencado para comparecer à sessão de julgamento da 1ª Turma, que se realizará virtualmente pelo aplicativoZOOM, conforme regulamentado pela Portaria 18, de 16/04/2020, editada pelo Presidente do TED-OAB/DF, no dia 14/03/2022 às 18:30h. A sustentação oral é assegurada à parte que comunicar à Secretariado TED, pelo e-mail [email protected], no prazo de três dias, contados desta intimação. Processo: 43800/2019 (07.0000.2019.019036-4) Representante: OAB/DF DE OFICIO RepresentadoW.D.P.P. (Proc. Representado: Wendel Diogenes Pereria dos Prazeres – OABGO 20113, e Ana PaulaAraujo Mesquita – OAB/DF 43444).

Brasília, 17 de fevereiro de 2022

Kianny Souza dos Anjos

Coordenadora do TED-OAB/DF

De ordem do Secretário-Geral do TED-OAB/DF, a Secretaria de Julgamento de Processos ÉticoDisciplinares, com fulcro no art. 60, § 3º e § 4º, do Código de Ética e Disciplina e §4º do art. 137-D doRegulamento Geral do EAOAB c/c art. 69, §2º, da lei nº 8.906/94, intima as partes do processo abaixoelencado para comparecer à sessão de julgamento da 1ª Turma, que se realizará virtualmente pelo aplicativoZOOM, conforme regulamentado pela Portaria 18, de 16/04/2020, editada pelo Presidente do TED-OAB/DF, no dia 14/03/2022 às 18:30h. A sustentação oral é assegurada à parte que comunicar à Secretariado TED, pelo e-mail [email protected], no prazo de três dias, contados desta intimação. Processo: 43484/2019 (07.0000.2019.000130-1) Representante: Alzira Ribeiro dos Santos GuimaraesRepresentado E.B.T. (Proc. Representado: Enoque Barros Teixeira – OABDF 20428, e Ana Paula AraujoMesquita – OAB/DF 43444).

Brasília, 17 de fevereiro de 2022

Kianny Souza dos Anjos

Coordenadora do TED-OAB/DF

SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL

SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 40

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Torno público que o(a) advogado(a) ANDRESSA FERNANDES CAMILO, OAB/DF nº 52336, obteve em24/2/2022, o licenciamento de sua inscrição neste Conselho, nos termos do disposto no inciso II do Art. 12da Lei 8.906/94.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

Marcio de Souza Oliveira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) CARLLYAM SOARES DIAS, OAB/DF nº 49027, obteve em24/2/2022, o licenciamento de sua inscrição neste Conselho, nos termos do disposto no inciso II do Art. 12da Lei 8.906/94.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

Marcio de Souza Oliveira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) LEONARDO DANTAS MILHOMEM, OAB/DF nº 56334, obteve em24/2/2022, o licenciamento de sua inscrição neste Conselho, nos termos do disposto no inciso II do Art. 12da Lei 8.906/94.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

Marcio de Souza Oliveira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) JOAO ANTONIO DA SILVA ARCANJO, OAB/DF nº 35811, obteveem 24/2/2022, o licenciamento de sua inscrição neste Conselho, nos termos do disposto no inciso I do Art.12 da Lei 8.906/94.

COMISSÃO DE SELEÇÃO

LICENCIAMENTO DE INSCRIÇÃO

Edital de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 41

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

Marcio de Souza Oliveira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) ROBERTA MACEDO MARTINS GUARAGNA, OAB/DF nº 13714,obteve em 24/2/2022, o licenciamento de sua inscrição neste Conselho, nos termos do disposto no inciso Ido Art. 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

Marcio de Souza Oliveira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) THAYS APARECIDA OLIVEIRA FREITAS, OAB/DF nº 61814,obteve em 24/2/2022, o licenciamento de sua inscrição neste Conselho, nos termos do disposto no inciso IIdo Art. 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

Marcio de Souza Oliveira

Secretário-Geral da OAB/DF

Torno público que o(a) advogado(a) RODRIGO SORRENTI HAUER VIEIRA, OAB/DF nº 43869, obteveem 24/2/2022, o licenciamento de sua inscrição neste Conselho, nos termos do disposto no inciso II do Art.12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

Marcio de Souza Oliveira

Secretário-Geral da OAB/DF

Edital de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Edital de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 42

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Torno público que o(a) advogado(a) MONIQUE MICHELE DE SANTANA FERREIRA, OAB/DF nº66337, obteve em 24/2/2022, o licenciamento de sua inscrição neste Conselho, nos termos do disposto noinciso II do Art. 12 da Lei 8.906/94.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

Marcio de Souza Oliveira

Secretário-Geral da OAB/DF

De acordo com art. 137-D caput, §1º, §2º e §3º, do Regulamento Geral da OAB e a Súmula 01/2013, solicitoo comparecimento de Vossa Senhoria à sede da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção do Distrito Federal,SEPN 516, Bloco “B”, Lote 07, 1º Andar, para tratar de assuntos de seu interesse, no prazo de 15 (quinze)dias úteis. No entanto, para maiores informações, disponibilizamos o e-mail [email protected]. Protocolo: 07.0000.2019.024575-9 Interessado(a): LIGIA PEREIRA DIAS – OAB/DF 36.571

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

Kianny Souza dos Anjos

Coordenadora do TED-OAB/DF

Retifico o Edital de Cancelamento de Inscrição Originária publicado em 24/02/2022, onde se lê: “LUCASDE SOUSA SENA , OAB/DF nº 61622, obteve em 06/01/2022, o cancelamento de sua inscrição, de ofício,nos termos do art. 28, inciso V, em observância ao § 1º, inciso IV, do Art. 11 ambos da Lei 8.906/94”, leia-se: “LUCAS DE SOUSA SENA , OAB/DF nº 65098, obteve em 06/01/2022, o cancelamento de suainscrição, de ofício, nos termos do art. 28, inciso V, em observância ao § 1º, inciso IV, do Art. 11 ambos daLei 8.906/94

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

Edital de Licenciamento de Inscrição de 24 de fevereiro de 2022

SECRETARIA DE INSTRUÇÃO DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA

NOTIFICAÇÃO

COMPARECIMENTO À SEDE DA OAB/DF - RETIFICAÇÃO

COMISSÃO DE SELEÇÃO

RETIFICAÇÃO

Edital de Retificação de 24 de fevereiro de 2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 43

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Paulo Mauricio Braz Siqueira

Secretário-Geral da OAB/DF

Constitui a Comissão Especial de Direito Condominial na OAB/ES. O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. R E S O L V E: Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Direito Condominial na OAB/ES, presidida pela Advogada LEIDIANE JESUINO MALINI, inscrita na OAB-ES sob o nº 19.921. Art. 2º - Nomear os advogados, VITOR LYRIO DA ROCHA, inscrito na OAB/ES sob o nº 15.942, comovice-presidente; CLAUDIONOR BRANDÃO, inscrito na OAB/ES sob o nº 29.222, como Secretário Geral;MARIANA TOLENTINO DA SILVA, inscrita na OAB/ES sob o nº 29.737, como Secretário Adjunto;como membros os advogados, CANDIDA DE NADAI TON, inscrita na OAB/ES sob o nº 19.318;CRISTIANO DIAS MELLO, inscrito na OAB/ES sob o nº 17.367; EDUARDO LOVATTI, inscrito naOAB/ES sob o nº 22.626; GABRIELA COSTA RIBEIRO, inscrita na OAB/ES sob o nº 24.615; HEITORSERGIO DIAS BROSEGUINI, inscrito na OAB/ES sob o nº 19.354; KÉZIA DA SILVA BARBOZA,inscrita na OAB/ES sob o nº 28.237 e THAYNÁ JESUINO MALINI, inscrita na OAB/ES sob o nº 34.113. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, condicionado a participação dos membrosna Solenidade de Posse agendada para o dia 26 de março no Centro de Convenções de Vitória, às 18:00,revogando-se as disposições em contrário, JOSÉ CARLOS RIZK FILHO Presidente da OAB/ES ALBERTO NEMER NETO Secretário Geral da OAB/ES MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA Diretor de Comissões da OAB/ES

CONSELHO SECCIONAL - ESPIRITO SANTOEspirito Santo, data da disponibilização: 25/02/2022

PRESIDÊNCIA

PORTARIA

PORTARIA Nº 21 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 44

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Requerente: W.R.L. (Procurador: Wilson Rodrigues Lopes - OAB/GO n° 31864). DESPACHO:Cuidam os presentes autos de solicitação de assistência formulada pelo advogado Wilson Rodrigues Lopes -OAB/GO n° 31864. Acolho o despacho da lavra do ilustre Presidente da Comissão de Direitos ePrerrogativas desta Casa, Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel, defiro a intervenção da OAB/GO naqualidade de amicus curiae. Nos termos do artigo 33, inciso XV, do Regimento Interno da OAB/GO,designo os Procuradores das Prerrogativas da OAB/GO para a atuação deferida. Cumpra-se. Publique-se.

Goiânia, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022.

Rafael Lara Martins

Presidente da OAB/GO

Requerentes: L.P.S.; F.C.M. (Procuradores: Leandro Pereira da Silva - OAB/GO 32821 e FernandoCavalcante de Melo - OAB/GO 23311). DESPACHO: Trata-se de solicitação formulada em favor doadvogado Flávio Augusto Pinto e Silva - OAB/GO 28310. Acolho o despacho, da lavra do ilustre Presidenteda Comissão de Direitos e Prerrogativas desta Casa, Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel, e aprovo aimpetração de mandado de segurança em face da decisão que inadmitiu o ingresso da OAB/GO comoassistente de defesa nos autos do processo judicial n° 436081- 52.2013.8.09.0113. Nos termos do artigo 33,inciso XV, do Regimento Interno da OAB/GO, designo os Procuradores das Prerrogativas da OAB/GO, paraatuação no feito. À Secretaria de Prerrogativas para providências. Publique-se. Cumpra-se.

Goiânia, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022.

Rafael Lara Martins

Presidente da OAB/GO

Requerentes: K.M.S. L.N.S. (Procuradoras: Kelly Martins de Souza - OAB/GO 41276 e Laís NunesSantos - OAB/GO 40180). DESPACHO: Acolho o parecer da Procuradoria de Prerrogativas e opino pelodeferimento da intervenção nos autos do processo judicial nº 5050002- 35.2022.8.09.0051, em auxílio à

CONSELHO SECCIONAL - GOIÁSGoiás, data da disponibilização: 25/02/2022

COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS

DESPACHO

Processo nº 202202239

Processo nº 202102414

Processo nº 202202187

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 45

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

defesa das advogadas, devendo tal habilitação se dar após a expedição de ofício ao Exmo Dr. Antônio CézarPereira Meneses – Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia-GO. Após, determino oenvio de memorando à Comissão de Acompanhamento Forense solicitando o envio de cópia integral doprocedimento interno nº 202102204, para embasar possível providência, consistente em revisão disciplinarface ao magistrado Antônio Cezar Pereira Meneses, com fulcro no art. 82 e ss do Regimento Interno doCNJ. Remetam-se os autos ao Presidente da OAB/GO para despacho. À Secretaria de Prerrogativas paraprovidências. Publique-se. Cumpra-se.

Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022.

Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel

Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO

Requerente: R.O.S. (Procuradora: Rosemere de Oliveira Santos - OAB/GO 57353). DESPACHO:Designo como relator o advogado e membro desta Comissão, DR. ARTHUR DE MATOS MACEDOPORTES - OAB/GO 43.946 para a relatoria do presente processo, a quem deverá ser franqueada vista dosautos, para análise e voto. Após, sejam os autos devolvidos a esta Presidência. À Secretaria de Prerrogativaspara providências. Cumpra-se. Publique-se.

Goiânia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.

Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel

Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO

Requerente: E.F.L. (Procurador: Emílio Fernandes de Lima - OAB/GO 35615). DESPACHO:Indefiro os pedidos, tendo em vista que a questão se deu por fator pessoal e não no exercício da profissão.Contudo, para garantia da respeitabilidade da profissão, defiro a assistência da Procuradoria no RAI –Registro de Atendimento Integrado nº 23078035, da 1ª Delegacia Distrital de Anápolis-GO. À Secretaria dePrerrogativas para providências. Cumpra-se. Publique-se.

Goiânia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.

Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel

Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO

Requerente: G.C.E. (Procurador: Guilherme Correia Evaristo - OAB/GO n° 33791). DESPACHO:Acolho a manifestação da Procuradoria de Prerrogativas, opino pelo deferimento no processo criminal n°

Processo nº 202200633

Processo nº 202201574

Processo nº 202202113

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 46

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

0016608-56.2020.8.09.0128, em tramitação perante a 2ª Vara Criminal da comarca de Planaltina – GO.Cumpra-se. Publique-se.

Goiânia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022

Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel

Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas

Requerente: G.C.E. (Procurador: Guilherme Correia Evaristo - OAB/GO n° 33791). DESPACHO:Acolho a manifestação da Procuradoria de Prerrogativas, opino pelo deferimento no processo criminal n°0017024-24.2020.8.09.0128, em tramitação perante a 2ª Vara Criminal da comarca de Planaltina – GO.Cumpra-se. Publique-se.

Goiânia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022

Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel

Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas

Requerente: G.C.E. (Procurador: Guilherme Correia Evaristo - OAB/GO n° 33791). DESPACHO:Acolho a manifestação da Procuradoria de Prerrogativas, opino pelo deferimento no processo criminal n°0016639-76.2020.8.09.0128, em tramitação perante a 2ª Vara Criminal da comarca de Planaltina – GO.Cumpra-se. Publique-se.

Goiânia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022

Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel

Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas

Requerente: G.C.E. (Procurador: Guilherme Correia Evaristo - OAB/GO n° 33791). DESPACHO:Acolho a manifestação da Procuradoria de Prerrogativas, opino pelo deferimento no processo criminal n°0107814-88.2019.8.09.0128, em tramitação perante a 2ª Vara Criminal da comarca de Planaltina – GO.Cumpra-se. Publique-se.

Goiânia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022

Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel

Processo nº 202202114

Processo nº 202202115

Processo nº 202202116

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 47

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Goiás reunir-se-á em sessão ordinária aser realizada no dia 21/03/2022, às 08h:30, na sala de sessões na Sede Administrativa desta Seccional,situada na Rua 1.121, nº 200, St. Marista, em Goiânia-GO, quando serão julgados os processos abaixoespecificados, incluídos em pauta, ficando as partes a seguir notificadas: 01. Processo nº 202106771. Recorrente: D'artagnan Meireles Barbosa. Recorridos: CASAG – Presidente: Jacó Carlos Silva Coelho –OAB/GO nº 13.721 e Diretor-Tesoureiro da OAB/GO: Eduardo Alves Cardoso Júnior – OAB/GO nº27.584. Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamento das sessões seguintes,sem nova publicação, conforme calendário publicado no DEOAB, Ano IV N.º 775 | sexta-feira, 21 dejaneiro de 2022 | Página: 32. A sustentação oral deverá ser previamente requerida pela parte, pelointeressado ou por seus procuradores, em até 24 (vinte e quatro) horas do último dia útil antes do início dasessão. Referido requerimento deverá ser realizado por protocolo mediante formulário eletrônicodisponibilizado no sítio eletrônico da OAB/GO, com a identificação do processo, do órgão julgador e dadata da sessão de julgamento. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. Rafael Lara Martins – Presidente daOAB/GO.

A Secretária Geral Adjunta da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, no uso de suasatribuições legais, e nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB; do Regulamento Geral, torna públicoque os processos 1911/2013, 1230/2012, 2672/2010, 1301/2010, 10.0000.2014.006653-8,10.0000.2014.008623-7, 10.0000.2016.009384-7, 10.0000.2017.001780-2, 10.0000.2019.007242-2,10.0000.2021.003392-4 e 10.0000.2021.006925-7, Ano IV N.º 784 | quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022,com a informação de arquivamento determinado pelo Presidente da OAB Seccional MA, Dr. Kaio VyctorSaraiva Cruz, Oab/Ma 12.011. Retifico que a tal determinação é de ordem do Presidente do Tribunal de ética OAB/MA, Dr. FredericoAugusto Costa Lima. São Luís, 24 de fevereiro de 2022. Gustavo Mamede Lopes de Sousa OAB/MA 6.359

CONSELHO PLENO

SESSÃO DE JULGAMENTO

CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTO.

CONSELHO SECCIONAL - MARANHÃOMaranhão, data da disponibilização: 25/02/2022

SECRETARIA GERAL

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ARQUIVAMENTO

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 48

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Secretaria Geral OAB/MA

A Secretária Geral Adjunta da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, no uso de suasatribuições legais, e nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB; do Regulamento Geral, torna públicoque os processos 10.0000.2017.004052-0, 10.0000.2019.012371-0, 10.0000.2019.007072-0,10.0000.2018.007844-0, 10.0000.2021.006263-0, 10.0000.2018.002109-0, 10.0000.2017.011456-7,10.0000.2014.000817-5, 10.0000.2020.001330-6, 10.0000.2019.014709-9, 10.0000.2021.009449-9,10.0000.2017.001780-2, e 10.0000.2017.006968-6, publicados no dia 15 de fevereiro de 2022 nº 792, com ainformação de arquivamento determinado pelo Presidente do Tribunal de Ética desta Dr. Frederico AugustoCosta Lima. Retifico que a tal determinação é de ordem do Dr. Thiago Roberto Morais Diaz. São Luís, 24 de fevereiro de 2022. Gustavo Mamede Lopes de Sousa OAB/MA 6.359 Secretaria Geral OAB/MA

Edital n. 20/22 - Tribunal de Ética e Disciplina-Seccional Mato Grosso - INTIMAÇÃO DE DECISÃO –Pelo presente edital, ficam intimadas as partes seus procuradores dos respectivos processos abaixoelencados, da decisão proferida, cujo prazo recursal é de 15(quinze) dias:01) Processo n. 0000370/2016 – CLASSE I - Representante: D.H.M (Advogado Assistente: Dr.Paulo Ricardo Godoy Azevedo – OAB/MT21.445/O)- Representado: W.S.F (Advogado: Waldir Siqueira de Faria – OAB/MT 10.201/O;Defensor Dativo: Dr. Rodrigo Pinhedo Hernandes – OAB/MT 19.124/O) – Relatora: Dra. Estela Maris Pivetta. EMENTA:“PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR – VALORES RECEBIDOS PELOS SERVIÇOSCONTRATADOS E NÃO EXECUTADOS – COMPROVANTE DE PAGAMENTO E CONDENAÇÃODO REPRESENTADO AO RESSARCIMENTO EM AÇÃO JUDICIAL – DEVOLUÇÃO DO VALORJUDICIALMENTE – REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. SANÇÃO DE SUSPENSÃO CONVERTIDAEM EXCLUSÃO. ” ACORDÃO: Vistos, relatos e discutidos estes pela 1ª Turma do TED/MT, decidirampor UNANIMIDADE julgar PROCEDENTE a presente representação, nos termos do voto da relatora.02) Processo n. 0000160/2017 – CLASSE I - Representante: P.C.M.N (Advogado Assistente: Dr.Paulo RicardoGodoy Azevedo – OAB/MT 21.445/O)- Representado: W.S.C.F (Advogado:Waner Sandro Cesar França –OAB/MT 19.781/O) – Relatora: Dra. Raquel Braz Maruo Machado. EMENTA: “LOCUPLETAMNETO ÁCUSTA DO CLIENTE.INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRESTAÇÃO DECONTAS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA.”ACORDÃO: Vistos, relatos ediscutidos estes pela 1ª Turma do TED/MT, decidiram por UNANIMIDADE julgar PROCEDENTE a

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ARQUIVAMENTO

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSOMato Grosso, data da disponibilização: 25/02/2022

TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA

ACÓRDÃO

EDITAL Nº 20/2022 – INTIMAÇÃO DE DECISÃO.

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 49

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

presente representação, nos termos do voto da relatora.03) Processo n. 0000267/2016 – CLASSE I -Representante: I.S (Advogado Assistente: Dr. Paulo Ricardo Godoy Azevedo – OAB/MT 21.445/O) -Representado: L.W.D.R (Advogado: Leandro Willian Desto Ribeiro – OAB/MT 15.332/O; Defensor DativoDr. Willian Coleta Duarte – OAB/MT 25.266/O) – Relator: Dr. Luiz Carlos Taques de Andrade. EMENTA:“PROCESSO DISICPLINAR CONTRA ADVOGADO QUE MANTEVE CONDUTAINCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA, AO DEIXAR DE PRESTAR CONTAS DE VALORESRECEBIDOS EM NOME DE SUA CLIENTE – DENÚNCIA PROCEDENTE.” ACORDÃO: Vistos,relatados e discutidos estes autos, acordam os membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal de Ética eDisciplina da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso, por UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE a representação disciplinar, nos termos do relatório e voto do relator.04) Processo n.0010680/2015 – CLASSE I - Representante: C.S.S (Advogado Assistente Dr. Icaro de Almeida Fernandes –OAB/MT 26.573/O) - Representada: D.N.A (Advogada: Debora Nahime Astolpho – OAB/MT 12.131/O;Defensor Dativo Dr.Willian Coleta Duarte – OAB/MT 25.266/O) – Relatora: Dra. Leticia Pereira.EMENTA:“ PROCESSO DISCIPLINAR – PREJUÍZO AO CLIENTE NÃO COMPROVADO – ABANDONO DECAUSA – NÃO RETENÇÃO DE DOCUMENTOS- IMPROCÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. O nãoajuizamento da ação não acarretou prejuízos ao cliente, cisto que o trabalho não foi executado por distratodeste. Não houve , também, a retenção dos documentos, não lhe impossibilitando de procurar outroprofissional. Improcedência da representação.” ACORDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos,acordam os membros da 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT, por UNANIMIDADE, emjulgar IMPROCEDENTE a representação, nos termos do voto da relatora.”05) Processo n. 0000348/2017 –CLASSE I – Representante: H.F.S (Procurador: Dr. Dabilo Gaiva Magalhães dos Santos – OAB/MT19.493/O; Advogado Assistente: Dr. Samuel de Oliveira Varanda – OAB/MT 22.973/O)) – Representado:J.C.P (Advogado: Jose Carlos Pereira – OAB/MT 11.810/O) - Relator: Dr. Luiz Carlos Taques de Andrade.EMENTA:“PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CONTRA ADVOGADO ACUSADO DE RETERINDEVIDAMNETE OBJETO E DOCUMENTOS DA REPRESENTANTE –NÃO PROCEDENTE.Decido pela IMPROCEDÊNCIA da denúncia, pois o representado, NÃO infringiu nenhum dispositivodisciplinar, previsto no Código de Ética e Disciplina e no Estatuto da Advocacia e da OAB.”ACORDÃO: Vistos, relatos e discutidos estes pela 2ª Turma do TED/MT, decidiram por UNANIMIDADE julgar IMPROCEDENTE a presente representação, nos termos do voto do relator.06) Processo n. 0010668/2015 – CLASSE I - Representante: R.S.F (Advogada Assistente: Dra. Letícia Ângela de Carvalho – OAB/MT19.298/O) - Representado: R.V (Advogado: Romano Voltolini – OAB/SP 338.759/O; Defensor Dativo Dr.Willian Coleta Duarte – OAB/MT 25.266/O) – Relator: Dr. André Luis Domingos da Silva.EMENTA:“AUSENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – APROPIAÇÃO DE DINHEIRO DO CLIENTE -CONDUTA INCOMPATÍVEL. Presente as infrações contidas no art.34, IX, XX, XXI e XXV d Lei8.906/94. c/c art.37, i § 2º todos da lei 8.906/94.”ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogadosdo Brasil- Seção Mato Grosso, por UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE a representação disciplinar,nos termos do relatório e voto do relator. 07) Processo n. 0010249/2015 – CLASSE I – Representante:J.R.C.S (Advogado Assistente: Dr. Paulo Ricardo Godoy Azevedo Ferreira –OAB/MT 21.445/O)–Representada: K.S.B (Advogada: Dra. Keyla da Silva Belido – OAB/MT 15.165/O; Defensor Dativo: Dr.Luiz Augusto Arruda Custodio – OAB/MT 11.997/O) - Relator: Dr. Pedro Marcelo de Simone.EMENTA:“PRESCRIÇÃO.PRETENSÃO PUNITIVA FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO.DECURSODE PRAZO SUSPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A DATA DA CONSTATAÇÃO OFICIAL DO FATOE A DATA DESIGNADA PARA JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO. Decurso de prazoprescricional atingido, ainda que consideradas as causas de interrupção da prescrição prevista no § 2º doartigo 43 do estatuto da Advocacia e OAB.”ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos membros integrantes da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Mato Grosso, por UNANIMIDADE, julgar PRESCRITO a representação disciplinar, nos termos dorelatório e voto do relator.08) Processo n. 0010569/2015 – CLASSE I - Representante: L.A.G (AdvogadoAssistente: Dr.Icaro de Almeida Fernandes – OAB/MT 26.573/O) - Representada: M.D.T (Advogada: Maria Deise Torino – OAB/MT 7.589/B ;Defensor Dativo: Dr.Thiago Adelmo Chimato Peruchi – OAB/MT14.519/O) - Relator: Dr. Hudson Roque Bobato Schmitt.EMENTA:“DEMORA NA PRESTAÇÃO DECONTAS. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR.PRAZO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA

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DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR.EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO.”ACORDÃO: Vistos, relatos e discutidos estes pela 3ª Turma do TED/MT, decidiram por UNANIMIDADE julgar IMPROCEDENTE a presente representação, nos termos do voto do relator.09) Processo n.0001317/2016 (Ant.10.031/15) – CLASSE I – Representante: J.N.S (Advogado Assistente: Dr. PauloRicardo Godoy Azevedo Ferreira –OAB/MT 21.445/O) – Representada: V.T.G (Advogada: Vanessa TorresGuedes – OAB/MT 9.990/O; Defensor Dativo: Dr.Wilson Alves de Lima Filho – OAB/MT 25.519/O) –Relator: Dr. Pedro Marcelo de Simone. EMENTA:“PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVAFULMINADA PELA PRESCRIÇÃO.DECUSRSO DE PRAZO SUSPERIOR A CINCO ANOS ENTRE ADATA DE CONSTATAÇÃO OFICVIAL DO FATO E A DATA DESIGNADA PARA JULGAMENTODA REPRESENTAÇÃO. DECURSO DE PRAZO PRESCRICIONAL ATINGIDO, AINDA QUECONSIDERADAS AS CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PREVISTAS NO § 2º DOARTIGO 43 DO ESTATUTO DA Advocacia e OAB.”ACORDÃO: Vistos, relatos e discutidos estes pela 3ªTurma do TED/MT, decidiram por UNANIMIDADE julgar pela PRESCRIÇÃO a presente representação,nos termos do voto do relator.10) Processo n. 0000069/2018 – CLASSE I - Representante: M.E.R (Advogado Assistente: Dr.Guilherme Bezerra de Oliveira – OAB/MT 18.860/O) – Representado: M.F.J (Advogado: Moisés Ferreira Junior – OAB/MT 23.019/A; Defensora Dativa: Dra. Audria Lucia Batista Miserendino – OAB/MT 22.775/O)- Relator: Dr. João Manoel Junior.EMENTA:“CAPTAÇÃO DECLIENTE- SIMPLES DECLARAÇÃO DA REPRESENTANTE DESACOMPANHADA DE PROVAS –A U S Ê N C I A D E E L E M E N T O S P R O B A N T E D E C A P T A Ç Ã O D E C L I E N T E L A EMERCANTILIZAÇÃO DA PROFISSÃO – ONUS DA PROVA – INEXISTÊNCIA- IMPROCEDENCIA.Simples declaração subjetiva da representante, desacompanhada de qualquer indicio de provas, não trazelementos para uma condenação. Em processo disciplinar o ônus de prova é de quem alega e, não existindotais elementos nos autos, a improcedência da representação é medida que se impõe.”ACORDÃO: Vistos,relatados e discutidos estes autos, acordam os membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal de Ética eDisciplina da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso, por UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE a representação disciplinar, nos termos do relatório e voto do relator.11) Processo n.0001049/2017 – CLASSE I - Representante: N.S.L.C (Advogado Assistente: Dr.Francarlos BeneditoAntônio de Souza – OAB/MT 23.421/O) - Representada: A.M.J (Advogada: Ângela Maria Julio - OAB/MT16.399/O) – Relatora: Dra. Josinéia Sanabria Ortiz Prado.EMENTA:“PROCESSO DISICPLINAR. NÃOCOMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. PREJUÍZO CAUSADO A CLIENTE, POR CULPA GRAVE,CONDUTA CONFIGURADA. REPRESENTAÇÃO PROCEDNETE. O Advogado que deixar decomparecer em audiência e nem mesmo comunica ao cliente sobre audiência designada , acarretamentoprejuízo ao cliente partica falta de ética, conforme estabelece o art.34, inciso IX do Estatuto da Advocacia eda OAB.Imposição de pena de censura, convertida em advertência, em face da primariedade”. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros integrantes da 8ª Turma do Tribunal de Éticae Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso, por UNANIMIDADE, julgarPROCEDENTE a representação disciplinar, nos termos do relatório e voto da relatora.12) Processo n.0000709/2017 – CLASSE I – Representante: C.A.S (Advogado Assistente: Dr. Guilherme Bezerra deOliveira – OAB/MT 18.860/O) – Representado: A.L.D.S (Advogado: Alex de Laura Daltro de Souza –OAB/MT 16.382/O) – Relator: Dr. Jonel Benedito Ferreira de Arruda. EMENTA:“REPRESENTAÇÃOCOTRA ADVOGADO.INDISPENSÁVEL A PROVA DE INFRINGÊNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA EDISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.906/94.Para aplicação de penalidade disciplinar,a representação deve viralicerçada em prova robusta; simples alegação de que advogado não desempenhara, a contento, a defesa emprocesso-crime, não suficiente, uma vez que o mesmo juntou peças de atuação, inclusive em instânciassuperiores.”ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros integrantes da 8ªTurma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso, porUNANIMIDADE, julgar IMPROCEDENTE a representação disciplinar, nos termos do relatório e voto dorelator.13) Processo n. 0000418/2017 – CLASSE I - Representante: Ex Officio/TED - Representada: D.J.A (Advogada: Deise Jussara Alves – OAB/MT 17.867/O;Defensora Dativa: Dra. Jaqueline dos Santos Steffen – OAB/MT 28.065/O) - Relator: Dr. Raphael Naves Dias.EMENTA:“ PROCESSO DISIPLINAR.RECEBIMENTO DE PROCURAÇÃO E VALORES DE CLIENTE QUE JÁ NPOSSUIADVOGADO.INEXISTÊNCIA DE FATO EMERGENCIAL.INFRAÇÃO ÉTICA. EXISTÊNCIA DECONDENAÇÃO ANTERIOR.PENA DE SUSPENSÃO. Não tendo a representada trazido aos autos

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qualquer prova de que sua atuação decorreu de fato emergencial e inadiável, não há que aceitar como corretasua intervenção. Existência de condenação anterior aplicação do art.37, inciso II do EOAB, pena desuspensão por 120 (cento e vinte ) dias e, ainda, multa de 02 (duas) anuidades.” ACORDÃO: Vistos,relatados e discutidos estes autos, acordam os membros integrantes da 10ª Turma do Tribunal de Ética eDisciplina da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso, por UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE a representação disciplinar, nos termos do relatório e voto do relator. 14) Processo n.0000628/2017 – CLASSE I - Representante: E.T.S(Advogado Assistente: Dr. Guilherme Bezerra deOliveira – OAB/MT 18.860/O) - Representada: K.S.B (Advogada: Keyla DA Silva Belido – OAB/MT15.165/O) - Relator: Dr. João Paulo Haddad Franco Dalia. EMENTA:“ ADVOGADO ACUSADO DELOCUPLETAMENTO ILICITO E AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CLIENTE.INCORRENCIA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS VIA REQUISIÇÃO DEPEQUENO VALOR VERBA.VERBA NATUREZA ALIMENTAR PERTECENTE AOADVOGADO.DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO NÃOCONFIGURADA. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.”ACORDÃO: Vistos, relatados ediscutidos estes autos, acordam os membros integrantes da 11ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina daOrdem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso, por UNANIMIDADE, julgar IMPROCEDENTE arepresentação disciplinar, nos termos do relatório e voto do relator. Nada mais. Cuiabá, 24 de fevereiro de2022.a.s. Marcos Vinícius Ramalho –Secretário Geral do TED/OAB/MT.

Edital nº 21/22-Secretaria Tribunal de Ética e Disciplina -OAB/MT – INTIMAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Pelo presente edital, fica intimado a parte, do respectivo processoabaixo elencado, para que ofereça as contrarrazões, cujo prazo recursal é de 15(quinze) dias:01) Processo n.0000167/2017 – CLASSE I - Representante: Ex Officio/TED – Representado: V.H.V (Advogado: Dr. VictorHugo Vidotti – OAB/MT 11.439/O; Procuradores: Dr. João Paulo Moreschi – OAB/MT 11.686/O e Dr.Ricardo Turbino Neves OAB/MT 12.454/O) Relatora: Dra. Josinéia Sanabria Ortiz Prado (VISTAREGIMENTAL: Dr. Eduardo Augusto Bordoni Manzeppi. DECISÃO: “Diante o exposto, a decisão,devidamente fundamentada, merece ser mantida integramente. Pois, encontra-se em consonância com osprecedentes deste Tribunal de Ética.Com tais considerações NEGO PROVIMENTO aos embargos. Nostermos do art.78 § 3º do Regimento Interno da OAB/MT.”Nada mais. Cuiabá, 24 de fevereiro de2022.a.s.Marcos Vinícius Nunes Ramalho –Secretário Geral do TED/OAB/MT.

Edital nº 18/22 - Secretaria Tribunal de Ética e Disciplina -OAB/MT - INTIMAÇÃO DE RETIRADO DEPAUTA– Pelo presente edital, por determinação do (a) Relator (a), fica intimado as partes, do processoabaixo epigrafado, sua Retirada de Pauta da sessão de julgamento designada para o dia 28 de março de 2022ás 14 horas da 4ª turma do TED/OAB/MT, a saber: Item 08 da Pauta – Processo nº 0000363/2018 –CLASSE I – Representante: M.E.L.S (Advogado Assistente: Dr.Cleibio Araújo Oliveira Freitas –OAB/MT 26.416/O) – Representado: C.R (Advogado: Claudison Rodrigues – OAB/MT 9.901/O) –Relatora: Dra. Luciane Bordignon da Silva. Nada mais. Cuiabá, 24 de fevereiro de 2022.a.s.Marcos ViníciusNunes Ramalho –Secretário Geral do TED/OAB/MT.

CONTRARRAZÕES

EDITAL Nº 21/22 - SG/ TED/OAB/MT–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

REDESIGNAÇÃO

EDITAL Nº 18/22 -SG/ TED/OAB/MT–RETIRADO DE PAUTA

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Edital nº 19/22 - Secretaria Tribunal de Ética e Disciplina -OAB/MT - INTIMAÇÃO DE RETIRADO DEPAUTA– Pelo presente edital, por determinação do (a) Relator (a), fica intimado as partes, do processoabaixo epigrafado, sua Retirada de Pauta da sessão de julgamento designada para o dia 29 de março de 2022ás 14 horas da 6ª turma do TED/OAB/MT, a saber: Item 11 da Pauta - Processo n. 0001150/2017 –CLASSE I - Representante: P.S.S (Advogado Assistente: Dr. Paulo Ricardo Godoy Azevedo – OAB/MT21.445/O) - Representada: V.L.N (Advogada: Vera Lucia Novak– OAB/MT 10.886/O; Procuradora:. Dra. Jocilene da Silva Rodrigues Neves – OAB/MT 23.243/O) – Relator: Dr. Ary Fruto.Nada mais. Cuiabá, 24de fevereiro de 2022.a.s.Marcos Vinícius Nunes Ramalho –Secretário Geral do TED/OAB/MT.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Juiz de Fora , em virtude de lei, faz saber que o(as)advogado(as): Dra. Valéria Cristina de Oliveira Lima OAB/MG 66.039 fica(m) notificado(a)(s) acomparecer(em) à Av. dos Andradas, nº. 696, bairro Morro da Glória, Juiz de Fora – MG, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data desta publicação, para tratar de assuntos de seu interesse. Juiz de Fora (MG), 24 de fevereiro de 2022

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Juiz de Fora , em virtude de lei, faz saber que o(as)advogado(as): Dr. Emmanuel Lima Cruz Neto OAB/MG 132.874 fica(m) notificado(a)(s) a comparecer(em)à Av. dos Andradas, nº. 696, bairro Morro da Glória, Juiz de Fora – MG, no prazo de 15 (quinze) dias, acontar da data desta publicação, para tratar de assuntos de seu interesse. Juiz de Fora (MG), 24 de fevereiro de 2022

Processo Disciplinar: 03/2022 Representante: Juarez Monteiro de Oliveira. Eduardo Souza de Oliveira.

EDITAL Nº 19/22 -SG/ TED/OAB/MT–RETIRADO DE PAUTA

CONSELHO SECCIONAL - MINAS GERAISMinas Gerais, data da disponibilização: 25/02/2022

SUBSEÇÕES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Subseção de Juiz de Fora

Subseção de Juiz de Fora

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Subseção de Sete Lagoas

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Representado: Dr. R.M.F OAB/MG 132.239 Pelo presente Edital, ficam os advogados e seus procuradores supra relacionados notificados a apresentarem,no prazo de 15(quinze) dias úteis, a partir desta publicação, DEFESA PRÉVIA em procedimento éticoDisciplinar. A falta de Manifestação no prazo legal acarretará revelia e designação de defensor dativo. nostermos do art.73,§ 4º, do EAOAB, e art.59,§2º, do CED. Sete Lagoas, 24 de fevereiro de 2022.

TRANSCRIÇÃO DE DESPACHO DE QUALQUER DECISÃO INTERLOCUTORIA Processo Disciplinar nº :309/2022 Representante: M.C.V.F.R.S OAB/MG 145.212 Procurador: A. R. S OAB/MG 99.404 Representados: L.J.S.P OAB/MG: 159341 G.P.F OAB/MG 138.728 G.P.F OAB/MG 180.719 Para seu conhecimento e pronunciamento dos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, faz-se transcrever odespacho exarado nos autos nº: 309/2021 de fls. 356 “abra-se vista para os representados, pelo prazo de 15dias, sobre os documentos de fls. 254/352, anexados pela Representada". A falta de manifestação acarretaráo transcurso do prazo que se inicia o presente edital, na forma do EAOAB e RGOAB.

TRANSCRIÇÃO DE DESPACHO DE QUALQUER DECISÃO INTERLOCUTORIA Processo Disciplinar nº :309/2022 Representante: I.S.R Procurador: M.O.L OAB/MG: 177.977 Representado: M.J.O OAB/MG: 86.167 Para seu conhecimento e pronunciamento dos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, faz-se transcrever odespacho exarado nos autos nº: 298/2021 de fls. 95 “Notifique-se o Representado para juntar nestes autos oprocesso nº5000838-38.2021.8.13.0209, dentro do prazo de 15 (quinze) dias". A falta de manifestaçãoacarretará o transcurso do prazo que se inicia o presente edital, na forma do EAOAB e RGOAB.

Subseção de Curvelo

Subseção de Curvelo

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RAZÕES FINAIS Representação Disciplinar: 008/2019 Representante: De Oficio Representado: J.S.S – OAB/MG 177.648 Pelo presente edital, fica a advogada J.S.S – OAB/MG 177.648, notificada no prazo de 15 (quinze) diasuteis, para apresentar suas razões finais, nos termos do art. 59, § 8º do CED. Contagem, 25 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO SILVA LISBOA – PRESIDENTE DA 83ª SUBSEÇÃO OAB CONTAGEM

MANIFESTAÇÃO Representação Disciplinar: 046/2017 Representante 01: C.A.M Representante 02: J.M.A Representado: E.O.S – OAB/MG 151.130 Pelo presente edital, fica a parte E.O.S – OAB/MG 151.130 notificado no prazo de 15 (quinze) dias uteis,para tomar conhecimento do PARECER PRELIMINAR constante a folha 54, no qual foi opinado peloINDEFERIMENTO LIMINAR da presente Representação Disciplinar, nos termos do artigo 73, § 2º doEAOAB. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, naforma do EAOAB e RGOAB. Contagem, 25 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO SILVA LISBOA – PRESIDENTE DA 83ª SUBSEÇÃO OAB CONTAGEM

MANIFESTAÇÃO Representação Disciplinar: 009/2018 Representante: P.A.C

Subseção de Contagem

Subseção de Contagem

Subseção de Contagem

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Representado: I.C.O.M – OAB/MG 72.774 Pelo presente edital, fica a parte I.C.O.M – OAB/MG 72.774 notificado a se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias uteis acerca do pedido de desistência formulados pela parte representada constante a folha 79.A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB. Contagem, 25 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO SILVA LISBOA – PRESIDENTE DA 83ª SUBSEÇÃO OAB CONTAGEM

MANIFESTAÇÃO Representação Disciplinar: 138/2021 Representante: F.H.P.A Procurador: Alexandre Rodrigues Atheniense – OAB/MG 47.470 Representado: N.A.C – OAB/MG 192.402 Pelo presente edital, fica a parte N.A.C – OAB/MG 192.402 notificado a se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias uteis acerca do teor do despacho. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo quese inicia com o presente edital, na forma do EAOAB e RGOAB. Contagem, 25 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO SILVA LISBOA – PRESIDENTE DA 83ª SUBSEÇÃO OAB CONTAGEM

DEFESA PRÉVIA Representação Disciplinar: 013/2021 Representante: S.M.F.M Representado: H.F.R – OAB/MG 132.875 Pelo presente edital, fica o Representado H.F.R – OAB/MG 132.875 notificado para apresentar, no prazo de15 (quinze) dias úteis, a partir desta publicação, defesa prévia em procedimento ético disciplinar. A falta demanifestação no prazo legal acarretará revelia e designação de defensor dativo, nos termos do art. 73, § 4º,do EAOAB, e art. 59, § 2º, do CED. Contagem, 25 de fevereiro de 2022.

Subseção de Contagem

Subseção de Contagem

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ROGÉRIO SILVA LISBOA – PRESIDENTE DA 83ª SUBSEÇÃO OAB CONTAGEM

DEFESA PRÉVIA Representação Disciplinar: 398/2021 Representante: F.F.R.S Representado: A.A.C – OAB/MG 115.882 Pelo presente edital, fica o Representado A.A.C – OAB/MG 115.882 notificado para apresentar, no prazo de15 (quinze) dias úteis, a partir desta publicação, defesa prévia em procedimento ético disciplinar. A falta demanifestação no prazo legal acarretará revelia e designação de defensor dativo, nos termos do art. 73, § 4º,do EAOAB, e art. 59, § 2º, do CED. Contagem, 25 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO SILVA LISBOA – PRESIDENTE DA 83ª SUBSEÇÃO OAB CONTAGEM

DEFESA PRÉVIA Representação Disciplinar: 047/2020 Representante: A.F Representado: S.M.F.G.G – OAB/MG 77.037 Pelo presente edital, fica o Representado S.M.F.G.G – OAB/MG 77.037 notificado para apresentar, no prazode 15 (quinze) dias úteis, a partir desta publicação, defesa prévia em procedimento ético disciplinar. A faltade manifestação no prazo legal acarretará revelia e designação de defensor dativo, nos termos do art. 73, §4º, do EAOAB, e art. 59, § 2º, do CED. Contagem, 25 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO SILVA LISBOA – PRESIDENTE DA 83ª SUBSEÇÃO OAB CONTAGEM

Subseção de Contagem

Subseção de Contagem

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O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARÁ, em face dadecisão proferida pela 3ª. Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA, ratificada pela II TurmaJulgadora da Câmara de Disciplina APLICA a penalidade de suspensão do exercício das atividadesadvocatícias ao advogado MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA (OAB/PA Nº 11.015) a contar do dia25/02/2022, intimando-o para devolução de suas credenciais a fim de que fiquem recolhidas durante avigência da suspensão, conforme dispõe o artigo 74 da Lei nº. 8.906/94.

Belém. 25 de fevereiro de 2022

Eduardo Imbiriba de Castro

Presidente da OAB/PA

PORTARIA Nº 02 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DOBRASIL –SEÇÃO PARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELOREGIMENTO INTERNO DA OAB/PA, E ART. 28, V DO REGIMENTO INTERNO DO TED OAB/PA. CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 309 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, DA OAB/PA; CONSIDERANDO QUE O FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE ÉTICA CUMPRE EXPEDIENTENO PRÉDIO SEDE DA OAB/PA; CONSIDERANDO QUE O CALENDÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NESTA MESMA DATA; RESOLVE: ART. 1ª FACULTAR O EXPEDIENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, NO DIA28 DE FEVEREIRO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA); ART. 2ª FICAM SUSPENSOS TODOS OS PRAZOS DE PROCESSOS ÉTICOS DISCIPLINARES EMTRÂMITE NESTE EG. TRIBUNAL;

CONSELHO SECCIONAL - PARÁPará, data da disponibilização: 25/02/2022

CONSELHO SECCIONAL

COMUNICADO

APLICAÇÃO DE PENALIDADES

PORTARIA

TRIBUNAL DE ÉTÍCA E DISCIPLINA DA OAB

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PARÁGRAFO ÚNICO TODOS OS PRAZOS QUE JÁ TIVEREM INICIADO A CONTAGEM SERÃORETOMADOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVAM NO MOMENTO DA SUSPENSÃO ART. 3ª O EXPEDIENTE, A CONTAGEM DE PRAZOS E O ATENDIMENTO AO PÚBLICO SERÃORETOMADOS NO DIA 02/03/2022 (QUARTA-FEIRAS) A PARTIR DAS 13H. ART. 4ª ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Belém, 24 de fevereiro de 2022

Francisco Freitas

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PA

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Seccional O Conselho Pleno da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuiçõeslegais, regulamentares e regimentais, em razão das decisões tomadas no processo nº 5.339/2020, em sessõesrealizadas em 17/09/2021, 03/12/2021 e 18/02/2022. RESOLVE, Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção doParaná, nos seguintes termos: ----------------------------------------------------------------------------- " REGIMENTO INTERNO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARANÁ TÍTULO I - DOS FINS E ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA

CONSELHO SECCIONAL - PARANÁParaná, data da disponibilização: 25/02/2022

CONSELHO PLENO

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL Nº 01/2022

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Art. 1º. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná (OAB-PR), com sede em Curitiba, exerce asatribuições previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) e no Regulamento Geral do Estatuto daAdvocacia e da OAB (RGEAOAB) e representa, em juízo e fora dele, os interesses gerais dos advogados,sociedades de advocacia e estagiários nela inscritos, e os interesses individuais relacionados com o exercícioda advocacia. Parágrafo único. A Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR), com personalidade jurídicaprópria, é integrada à OAB-PR nos termos deste Regimento Interno e de seu Estatuto próprio. Art. 2º. A OAB-PR atua mediante Órgãos Deliberativos, Diretivos, Operacionais, de Controle, Auxiliares eConsultivos. § 1º Para fins de incidência do artigo 33 do Código de Ética e Disciplina, reputam-se Órgãos apenas osÓrgãos Deliberativos e Diretivos da OAB-PR. § 2º Poderão ser criadas Subseções, nos termos do artigo 60 e 61 do EAOAB, do RGEAOB e desteRegimento Interno. Art. 3º. São Órgãos Deliberativos: I - Conselho Pleno (CPL); II - Câmara de Seleção (CS); III - Câmara de Direitos e Prerrogativas (CDP); IV - Câmara de Disciplina (CDI); e V - Câmara Especial (CES). Art. 4º. A Diretoria, composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto eTesoureiro, é o Órgão Diretivo da OAB-PR. §1º A Diretoria, "ad referendum" do Conselho Pleno, poderá criar diretorias não estatutárias e fixar suasatribuições específicas, indicando seu titular dentre os conselheiros. § 2º A Diretoria, "ad referendum" do Conselho Pleno, poderá extinguir diretorias não estatutárias, alterarsuas atribuições e substituir o seu titular. Art. 5º. São Órgãos Operacionais: I - Tribunal de Ética e Disciplina (TED); II - Escola Superior de Advocacia (ESA); e III - Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA). Art. 6º. São Órgãos de Controle: I - Corregedoria-Geral (CG);

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II - Ouvidoria Geral (OUV); III - Comissão Especial de Orçamento e Contas (CEOC); e IV - Coordenadoria-Geral de Integridade (CGI). Art. 7º. São Órgãos Auxiliares as Comissões Permanentes e Temporárias. Art. 8º. São Órgãos Consultivos: I - Conferência da Advocacia Paranaense; e II - Colégio de Presidentes das Subseções. CAPÍTULO II - DO CONSELHO SECCIONAL Seção I - Dos Conselheiros e Diretores Art. 9º. O Conselho Seccional da OAB-PR compõe-se de Conselheiros Titulares, Conselheiros Suplentes,Membros Natos, Membros Honorários Vitalícios e Conselheiros Honorários. § 1º São Conselheiros Titulares os eleitos em número fixado por Resolução editada até 2 (dois) meses antesda respectiva eleição, com observância do estabelecido no artigo 106 do RGEAOAB. § 2º São Membros Natos, com direito a voz e voto nas sessões dos Órgãos Deliberativos e Consultivos daOAB-PR, os ex-Presidentes do Conselho Seccional que assumiram originariamente o cargo até 05/07/1994. § 3º São Membros Honorários Vitalícios, com direito a voz nas sessões dos Órgãos Deliberativos eConsultivos da OAB-PR, os ex-Presidentes do Conselho Seccional investidos no cargo após 05/07/1994. § 4º São Conselheiros Honorários, com direito a voz nas sessões dos Órgãos Deliberativos da OAB-PR, oPresidente do Instituto dos Advogados do Paraná e os outorgados com a "Medalha José Rodrigues VieiraNetto". § 5º O Conselho Seccional terá Conselheiros Suplentes, eleitos na chapa vencedora, em número fixado peloConselho Pleno, entre a metade e o total de Conselheiros Titulares. § 6º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Conselheiros Federais dadelegação do Paraná, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR), osPresidentes de Subseção e o Ouvidor-Geral têm direito a voz nas sessões dos Órgãos Deliberativos da OAB-PR. Art. 10. Os Conselheiros Suplentes podem desempenhar atividades permanentes e temporárias e têm osmesmos deveres e prerrogativas dos Conselheiros Titulares, na forma deste Regimento Interno, integrandocom direito a voz e voto o quorum dos Órgãos a que pertencer. Parágrafo único. Nos julgamentos de matérias que exijam quorum qualificado e nas escolhas para membrosde Tribunais judiciários, a substituição de Conselheiro Titular, em suas faltas, impedimentos ou abstenções,é feita por um dos Conselheiros Suplentes presentes à sessão, escolhido por sorteio. Art. 11. O mandato dos Conselheiros Titulares e Suplentes é de 3 (três) anos, com início em 1º de janeiro do

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ano seguinte ao das eleições e término em 31 de dezembro do terceiro ano de mandato. Art. 12. A posse dos Diretores, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Seccional e das Subseções, edos Diretores Titulares e Suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR) ocorrecom a publicação da ata de início dos trabalhos da gestão, assinada pela Diretoria do Conselho Seccional. Parágrafo único. Poderá ser realizada sessão solene de ratificação da posse na sede da Seccional e na sededas Subseções. Art. 13. A posse implica na assunção pública do seguinte compromisso: "Prometo manter, defender ecumprir os princípios e as finalidades da Ordem dos Advogados do Brasil, exercer com dedicação e ética asatribuições que me são delegadas e pugnar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização daadvocacia.". Art. 14. O cargo de Conselheiro Seccional é incompatível com o de Conselheiro Federal, exceto quando setratar de ex-Presidente de qualquer desses Conselhos, ficando ele, em tal caso, impedido de debater e votaras matérias quando houver participado da deliberação local. Art. 15. Extingue-se o mandato, antes do seu término, do Conselheiro Titular ou Suplente que: I - tiver cancelada a sua inscrição ou for licenciado do exercício profissional; II - renunciar ao mandato; III - ocupar cargo público de livre exoneração; IV - exercer mandato político eletivo; V - exercer função incompatível com a advocacia; VI - sofrer condenação disciplinar irrecorrível; VII - faltar, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões ordinárias consecutivas de Órgão Deliberativo do qualseja membro; ou VIII - descumprir os deveres de seu cargo. § 1º A extinção do mandato nas hipóteses dos incisos VI, VII e VIII exige procedimento que garanta adefesa e o contraditório, instruído pela Corregedoria-Geral e decidido pelo Conselho Pleno, no qual oConselheiro julgado não terá direito a voto. § 2º Considera-se justificada a falta do Conselheiro a sessão de Órgão Deliberativo quando motivada: a) por doença; b) por falecimento ou doença de pessoa da família; ou c) por qualquer outro motivo relevante, a juízo do Presidente do Órgão. Art. 16. Extingue-se a condição de Membro Nato, Membro Honorário Vitalício ou Conselheiro Honoráriodaquele que:

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I - tiver cancelada a sua inscrição na forma da lei; II - sofrer condenação disciplinar irrecorrível; ou III - renunciar a tal condição. § 1º No caso do inciso I, havendo nova inscrição, restaura-se a condição: a) em se tratando de Membro Nato alçado à magistratura e aposentado após a judicatura, a restauração dacondição lhe destitui o direito de voto; e b) em se tratando de Conselheiro Honorário alçado em razão da presidência do Instituto dos Advogados, acondição fica condicionada à vigência ativa do mandato no Instituto. § 2º A licença do exercício da advocacia concedida a Membro Nato, Membro Honorário Vitalício ouConselheiro Honorário estende-se às suas atividades no Conselho Seccional durante o período dolicenciamento. Art. 17. O Conselheiro tem direito a licença: I - para tratamento de sua saúde ou de pessoa da família; II - por motivo de viagem por mais de 30 (trinta) dias; ou III - por motivo relevante, a ser apreciado pelo Presidente do Conselho Seccional. Art. 18. No caso de licença de Conselheiro Titular por mais de 60 (sessenta) dias ou de vacância, o ConselhoPleno escolherá seu substituto dentre os Conselheiros Suplentes, para exercer suas atribuições durante operíodo de licença ou até o fim do mandato, conforme o caso. Art. 19. O exercício do mandato e de cargo junto aos Órgãos do Conselho Seccional será anotado nosassentamentos do advogado. Art. 20. É dever do Conselheiro: I - comparecer às sessões dos Órgãos que integrar no Conselho Seccional; II - desempenhar os cargos e encargos que lhe houverem sido atribuídos pelo Conselho Pleno, pelaPresidência da Seccional, pela Diretoria ou pela Presidência de Órgão do Conselho Seccional; III - não reter autos, físicos ou eletrônicos, por mais de 30 (trinta) dias úteis, a qualquer título, sob pena decobrança, com comunicação à Corregedoria-Geral; e IV - zelar pela dignidade do mandato e pelo bom conceito da OAB-PR e da advocacia. Art. 21. O Presidente do Conselho Seccional indicará os Conselheiros Titulares e Suplentes que comporãoos Órgãos Deliberativos da OAB-PR e os membros do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), "adreferendum" do Conselho Pleno. Parágrafo único. Salvo no Tribunal de Ética e Disciplina (TED), é permitida a participação de Conselheiro

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que não componha o Órgão Deliberativo em suas sessões, na condição de membro convocado, a critério dapresidência do Órgão, com registro na ata respectiva, podendo ele votar nas matérias submetidas aapreciação. Seção II - Do Conselho Pleno Art. 22. O Conselho Pleno compõe-se dos Conselheiros Titulares, Membros Natos, Membros HonoráriosVitalícios e Conselheiros Honorários. Parágrafo único. Integram o Conselho Pleno os Conselheiros Suplentes, nas hipóteses em que foreminvestidos em funções atribuídas por este Regimento Interno. Art. 23. O Conselho Pleno é presidido pelo Presidente do Conselho Seccional ou seu substituto legal, e suassessões são secretariadas pelo Secretário-Geral, e, na sua ausência ou impedimento, por outro Diretor ouConselheiro designado "ad hoc". Art. 24. Compete ao Conselho Pleno: I - fazer cumprir as finalidades da Ordem dos Advogados do Brasil previstas na Constituição Federal e noEAOAB; II - resolver os casos omissos do EAOAB, do RGEAOAB e dos Provimentos do Conselho Federal, comremessa necessária para reexame ao Conselho Federal; III - editar o Regimento Interno da OAB-PR, aprovar os regimentos internos setoriais e resolver os casosneles omissos; IV - criar Subseções, promover sua organização e zelar pelo seu bom funcionamento, elaborar e alterar seusregimentos internos com audiência prévia de seus Conselhos, se houver, e de suas Diretorias, e nelas intervirnos casos previstos pelo EAOAB, pelo RGEAOB e por este Regimento Interno; V - propor aos poderes constituídos do Estado medidas pertinentes ao exercício da advocacia; VI - autorizar o ajuizamento de: a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face daConstituição Estadual; b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos,relacionados à advocacia; c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoaldos interessados; d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual; e) outras medidas judiciais de interesse dos seus inscritos e da advocacia, podendo intervir nas que seencontram em andamento. VII - eleger, em caso de vacância, os membros da delegação do Paraná no Conselho Federal, da Diretoria daOAB-PR, da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR) e da Diretoria das Subseções que

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não possuam Conselho próprio; VIII - escolher, em caso de vacância e em caso de licença por mais de 60 (sessenta) dias, os ConselheirosSuplentes para os cargos de Conselheiro Titular e referendar a eleição de Conselheiro Suplente para o cargode Conselheiro Titular de Subseção que tenha Conselho próprio; IX - eleger o Corregedor-Geral e o Corregedor-Geral Adjunto; X - referendar as indicações dos membros dos Órgãos Deliberativos do Conselho Seccional, do Tribunal deÉtica e Disciplina (TED), da Comissão Especial de Orçamento e Contas, da Câmara de Mediação eArbitragem (CMA) e do Comitê de Integridade e do Coordenador-Geral de Integridade; XI - compor, mediante votação secreta, nas hipóteses previstas na legislação e conforme as normas doConselho Federal, as listas para o preenchimento de vagas destinadas a advogados nos Tribunais judiciários; XII - apreciar e decidir, até 31 de outubro de cada ano, sobre a proposta orçamentária elaborada pelaDiretoria para o exercício seguinte; XIII - apreciar o relatório anual e as demonstrações financeiras da Diretoria do Conselho Seccional e dasSubseções, relativas ao exercício anterior, após parecer da Comissão Especial de Orçamento e Contas; XIV - fixar as contribuições obrigatórias, os preços de serviços e os emolumentos a serem cobrados pelosatos do Conselho Seccional e das Subseções, mediante proposta da Diretoria; XV - homologar a tabela de benefícios organizada pela Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná(CAA-PR) e os convênios celebrados com suas congêneres; XVI - fixar o modelo e os critérios para o orçamento, o relatório e as demonstrações financeiras da Caixa deAssistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR) e das Subseções, bem como deliberar sobre eles; XVII - elaborar e atualizar, periodicamente, a tabela de honorários profissionais; XVIII - autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis; XIX - cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de sua Diretoria, da Diretoriaou do Conselho de Subseção e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR),ato administrativo do TED e dos demais Órgãos da Seccional e Subseções, contrários ao EAOAB, aoRGEAOAB, aos Provimentos do Conselho Federal, ao Código de Ética e Disciplina, a este RegimentoInterno, às suas Resoluções e aos Regimentos Internos setoriais; XX - julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas pelas Diretorias do Conselho Seccional e dasSubseções, pela Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR), por ComissãoEleitoral e pela Corregedoria-Geral; XXI - julgar, em competência originária, os processos de averiguação de idoneidade moral de que trata o art.8º, VI, §§ 3º e 4º do EAOAB, quando houver parecer da Câmara de Seleção pela declaração deinidoneidade, e os respectivos pedidos de revisão; XXII - julgar, em recurso voluntário e/ou reexame obrigatório, os processos ético-disciplinares cuja sançãopossa implicar na exclusão de advogado e, em competência originária, os respectivos pedidos de revisão;

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XXIII - julgar, em competência originária, os pedidos de reabilitação de sanção de exclusão de advogado; XXIV - apreciar e decidir a matéria constante da ordem do dia e as proposições de sua competência,formuladas na forma regimental; XXV - escolher advogado a ser agraciado com a "Medalha José Rodrigues Vieira Netto", bem comoconceder outras homenagens. § 1º Havendo urgência, poderá a Diretoria promover as medidas judiciais referidas no inciso VI, "adreferendum" do Conselho Pleno. § 2º O Conselho Pleno pode decidir sobre todas as matérias privativas dos Órgãos Deliberativos quando, emvirtude de caráter de urgência e relevância, o seu Presidente avocá-las, e ainda, quando afetadas pordeliberação dos próprios Órgãos Deliberativos. Seção III - Da Câmara de Seleção Art. 25. A Câmara de Seleção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e por ConselheirosTitulares e Suplentes, em número adequado ao seu funcionamento. Parágrafo único. O Presidente da Câmara de Seleção será substituído em suas faltas e impedimentos peloVice-Presidente ou pelo componente que tiver o número de inscrição mais antiga na OAB-PR. Art. 26. Compete à Câmara de Seleção: I - julgar os recursos das decisões proferidas por seu Presidente e pelas Comissões de Seleção, bem comoproceder à uniformização de decisões em matérias de sua competência; II - instaurar e instruir processos de averiguação de idoneidade moral, competindo ao Relator, ou a quemeste delegar, os atos de instrução e a emissão de parecer preliminar a ser submetido ao Conselho Pleno,observado o rito do processo disciplinar. Art. 27. Compete ao Presidente da Câmara de Seleção: I - convocar e presidir os trabalhos da Câmara; II - decidir sobre o cancelamento de inscrição do profissional que: a) assim o requerer; b) falecer; e c) incorrer na aplicação do disposto no art. 22 do RGEAOAB. III - decidir sobre o licenciamento de profissional para o exercício de atividade incompatível com aadvocacia; IV - homologar a decisão das Comissões de Seleção ou recorrer à Câmara de Seleção contra decisão dasComissões de Seleção que seja contrária ao EAOAB, ao RGEAOAB, aos Provimentos do Conselho Federal,ao Código de Ética e Disciplina e a este Regimento Interno;

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V - promover as representações de que trata o artigo 10, § 4º, do EAOAB; VI - decidir sobre o registro de atos constitutivos de sociedades de advocacia, suas alterações edistratos/extinções, contratos de associação, suas alterações e distratos e demais atos correlatos quando taisdocumentos sejam fiéis aos modelos previamente aprovados pela Câmara de Seleção; VII - determinar o arquivamento liminar de requerimentos que não preencham os requisitos para seuprocessamento; VIII – encaminhar ao Presidente do Conselho Seccional, para decisão, processos de averiguação deidoneidade moral com parecer do Relator opinando pelo preenchimento do requisito do artigo 8º, VI, doEAOAB; e IX – encaminhar ao Conselho Pleno, para julgamento, processos de averiguação de idoneidade moral comparecer do Relator opinando pelo não preenchimento do requisito do artigo 8º, VI, do EAOAB. Parágrafo único. A competência contida no inciso VI deste artigo pode ser delegada a outro Diretor,Conselheiro ou ao Presidente da Comissão Permanente das Sociedades de Advocacia. Art. 28. A Câmara de Seleção poderá propor ao Presidente do Conselho Seccional a aprovação, peloConselho Pleno, de súmulas de entendimento consolidado sobre as matérias de sua competência. Subseção I - Das Comissões de Seleção Art. 29. A Câmara de Seleção contará com 2 (duas) Comissões de Seleção, competindo ao Presidente doConselho Seccional indicar seus membros. § 1º Compete à 1ª Comissão de Seleção emitir parecer e decidir sobre: a) inscrições, incompatibilidades, impedimentos, licenciamentos e cancelamentos de inscrição; b) exercício efetivo da advocacia; c) transferências; d) quaisquer matérias ligadas a tais assuntos, ressalvado o disposto nos incisos II e III do artigo 27. § 2º Compete à 2ª Comissão de Seleção proceder à análise e ao registro de atos constitutivos de pessoasjurídicas, suas alterações e distratos/extinções, contratos de associação, suas alterações e distratos e demaisatos correlatos, quando os respectivos documentos não observem os modelos previamente aprovados pelaCâmara de Seleção. § 3º O membro de uma Comissão poderá, emergencialmente, atuar na outra. Seção IV - Da Câmara de Direitos e Prerrogativas Art. 30. A Câmara de Direitos e Prerrogativas é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, e porConselheiros Titulares e Suplentes, em número adequado ao seu funcionamento. § 1º O Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas será substituído em suas faltas e impedimentos peloVice-Presidente ou pelo componente que tiver a inscrição mais antiga na OAB-PR.

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§ 2º O Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB-PR, ou seu substituto,participa das sessões da Câmara, com direito a voz. Art. 31. Compete à Câmara de Direitos e Prerrogativas: I - apreciar e decidir os processos de afronta ou lesão a qualquer direito ou prerrogativa dos inscritos noConselho Seccional; II - apreciar e decidir os processos de desagravo sob sua competência; III - referendar os deferimentos de desagravo realizados pela Diretoria; IV - convidar, quando entender necessário, o ofensor para, na qualidade de informante, prestaresclarecimentos nos processos de que tratam os incisos I e II acima, não sendo ele, porém, considerado parteno processo; V - designar, por seu presidente, a sessão de desagravo, divulgando-a amplamente; VI - promover, por seu presidente, a sessão de desagravo ou determinar que esta seja promovida porSubseção ou por quem essa designar; VII - promover diligências convenientes para a consecução de seus fins; VIII - julgar os recursos das decisões proferidas por seu Presidente. Art. 32. Compete ao Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas: I - convocar e presidir os trabalhos da Câmara; II - decidir sobre os pedidos de assistência a advogados em processos judiciais ou administrativos em quehaja ofensa às prerrogativas profissionais, ao direito aos honorários advocatícios e à dignidade da advocacia; III - determinar o arquivamento liminar de requerimentos que não preencham os requisitos para seuprocessamento. Parágrafo único. Não cabe assistência a advogado nos processos ético-disciplinares que esteja respondendo. Art. 33. A Câmara de Direitos e Prerrogativas poderá propor ao Presidente do Conselho Seccional aaprovação, pelo Conselho Pleno, de súmulas de entendimento consolidado sobre as matérias de suacompetência. Seção V - Da Câmara de Disciplina Art. 34. A Câmara de Disciplina é composta por um Presidente e por Conselheiros Titulares e Suplentes, emnúmero adequado ao seu funcionamento. § 1º O Presidente da Câmara será substituído em suas faltas e impedimentos pelos Presidentes das Turmas,em ordem crescente, sucessivamente e, na falta deles, pelo componente que tiver o número de inscrição maisantiga na OAB-PR.

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§ 2º A Câmara de Disciplina será subdividida em Turmas, compostas, cada uma, por um Presidente, umVice-Presidente e por Conselheiros Titulares e Suplentes, em número adequado ao seu funcionamento, comcompetências idênticas e distribuição equitativa dos processos. § 3º Os Presidentes das Turmas serão substituídos em suas faltas e impedimentos pelos Vice-Presidentes oupelo componente que tiver o número de inscrição mais antiga na OAB-PR, na respectiva Turma. Art. 36. Compete às Turmas da Câmara de Disciplina julgar, em grau de recurso, as decisões proferidaspelos Órgãos do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), assim como as decisões de indeferimento e ouarquivamento liminar de representações disciplinares, dando conhecimento de suas decisões ao Tribunal deÉtica e Disciplina (TED), à Subseção a que o advogado envolvido esteja vinculado, à autoridade que tenhanoticiado o fato e, se for o caso, ao Conselho Federal da OAB para anotação no Sistema Nacional deSanções Disciplinares. § 1º Excetuam-se ao disposto neste artigo os recursos das decisões que envolvam a averiguação deidoneidade moral e a aplicação da pena de exclusão de advogado. § 2º Transitada em julgado decisão condenatória de suspensão ou exclusão, e após a aplicação da pena peloPresidente do Conselho Seccional, esta será registrada nos assentos do sancionado, publicada em DiárioEletrônico da OAB-PR e comunicada às autoridades do Poder Judiciário. § 3º Nos julgamentos, o Relator ou qualquer componente da Turma poderá propor que o caso seja afetado aoPleno da Câmara, em vista da relevância ou complexidade da matéria, podendo proceder do mesmo modoquando suscitar questões de ordem que impliquem a adoção de procedimentos comuns pelas Turmas. Art. 37. As Turmas da Câmara de Disciplina poderão se reunir em composição plena, para uniformização deentendimento nas matérias de sua competência. Art. 38. Compete aos Presidentes da Câmara e das Turmas da Câmara de Disciplina: I - convocar e presidir os respectivos trabalhos; II - determinar o arquivamento liminar de requerimentos que não preencham os requisitos para seuprocessamento. Art. 39. O Pleno da Câmara de Disciplina poderá propor ao Presidente do Conselho Seccional a aprovação,pelo Conselho Pleno, de súmulas de entendimento consolidado sobre as matérias de sua competência. Seção VI - Da Câmara Especial Art. 40. A Câmara Especial é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e por Conselheiros Titularese Suplentes, em número adequado ao seu funcionamento. Parágrafo único. O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente ou pelocomponente que tiver o número de inscrição mais antiga na OAB-PR. Art. 41. Compete à Câmara Especial: I - referendar decisão do seu Presidente em pedidos de anistia e remissão de débitos em situações de doençaque impeçam o exercício profissional;

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II - julgar pedido de revisão de processo ético-disciplinar, à exceção daqueles que envolvam averiguação deidoneidade moral e a aplicação da sanção de exclusão de advogado; III - julgar pedido de reabilitação, à exceção daqueles que envolvam a averiguação de idoneidade moral e aaplicação da sanção de exclusão de advogado; e IV - julgar os recursos das decisões proferidas pelo seu Presidente. Art. 42. Compete ao Presidente da Câmara Especial: I - convocar e presidir os trabalhos da Câmara; II - decidir monocraticamente os pedidos de anistia e remissão de débitos em situações de doença queimpeçam o exercício profissional, "ad referendum" da Câmara; III - determinar o arquivamento liminar de requerimentos que não preencham os requisitos para seuprocessamento. Art. 43. O Conselho Pleno poderá fixar outras atribuições à Câmara Especial. Art. 44. A Câmara Especial poderá propor ao Presidente do Conselho Seccional a aprovação, pelo ConselhoPleno, de súmulas de entendimento consolidado sobre as matérias de sua competência. Seção VII - Do funcionamento dos Órgãos Deliberativos do Conselho Seccional Art. 45. Os Órgãos Deliberativos do Conselho Seccional funcionam conforme os dispositivos a seguir,podendo cada um deles estabelecer Regimento próprio complementar às disposições deste RegimentoInterno. Parágrafo único. Os diretores não estatutários poderão participar, com direito a voz e voto, das sessões dosÓrgãos Deliberativos. Subseção I - Do plenário virtual Art. 46. Os processos de competência dos Órgãos Deliberativos e do Tribunal de Ética e Disciplina (TED)podem ser incluídos em pauta de julgamento de sessão do plenário virtual. Parágrafo único. Os processos relativos a matérias com orientações já estabelecidas em súmula serãopreferencialmente incluídos em pauta de julgamento de sessão do plenário virtual. Art. 47. A Secretaria do Órgão Colegiado, quando da distribuição do processo ao Relator, imediatamente oincluirá em pauta de julgamento de sessão do plenário virtual, programada para depois de, no mínimo, 30(trinta) dias corridos da data da distribuição. § 1º O Relator poderá, até o início da sessão, pedir destaque ao julgamento, caso em que o processo seráretirado da pauta de julgamento da sessão do plenário virtual e incluído na pauta da sessãopresencial/telepresencial mais próxima. § 2º O interessado ou seu representante legal, intimado da inclusão em pauta de julgamento de sessão doplenário virtual, poderá, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à sessão, requerer a inclusão do processo empauta de sessão presencial/telepresencial, para sustentação oral ou acompanhamento, caso em que o processo

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será retirado da pauta de julgamento da sessão do plenário virtual e incluído na pauta da sessãopresencial/telepresencial mais próxima. Art. 48. As sessões do plenário virtual, com duração de 5 (cinco) dias seguidos, iniciarão sempre à 00h00 deuma segunda-feira e encerrarão às 23h59 de uma sexta-feira. § 1º Antes do início da sessão, o Relator encaminhará o relatório e o voto à Secretaria, que os disponibilizaráem sala virtual, com o cômputo do voto dos demais integrantes do quorum em ordem cronológica de suasmanifestações. § 2º A parte, o interessado ou o seu representante legal terão acesso à sessão do plenário virtual paraacompanhamento do julgamento e poderão encaminhar à Secretaria do Órgão peticionamento eletrônico ouvídeo gravado, os quais serão juntados aos autos pela própria Secretaria, a qual informará imediatamente oRelator e os votantes. § 3º Qualquer componente do quorum poderá, durante a sessão do plenário virtual, pedir destaque doprocesso, e ele será encaminhado para continuidade do julgamento em sessão presencial/telepresencial, casoem que será permitida sustentação oral e acompanhamento pela parte, pelo interessado ou por seurepresentante legal. § 4º A não manifestação de componente do quorum, durante a sessão do plenário virtual, contará comoausência à sessão. § 5º Encerrada a sessão do plenário virtual, o resultado dos julgamentos será tornado público, com aposterior juntada e disponibilização do acórdão no processo. Art. 49. Aplicam-se ao julgamento de sessão do plenário virtual, naquilo que couber, as regras previstas parajulgamento em sessão presencial/telepresencial. Subseção II - Das sessões presenciais/telepresenciais Art. 50. Os Órgãos Deliberativos do Conselho Seccional reúnem-se ordinariamente nos meses de fevereiro adezembro de cada ano, em sua sede. § 1º Em caso de urgência, por iniciativa do Presidente do respectivo Órgão ou de um terço de seus membros,pode ser convocada sessão extraordinária. § 2º Em caráter excepcional e de grande relevância, as sessões dos Órgãos Deliberativos podem sermarcadas para local diferente da sede do Conselho Seccional. § 3º As convocações são feitas pela remessa, a cada Conselheiro, de e-mail ou outra forma de comunicaçãoadotada por todos os membros, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, a ata da última sessão edemais documentos pertinentes. § 4º Em casos urgentes ou de grande repercussão o Presidente do Órgão Deliberativo poderá decidir emmatéria de competência deste, "ad referendum" do colegiado. Art. 51. As sessões dos Órgãos Deliberativos podem ser realizadas por videoconferência ou outro meioeletrônico que possibilite a participação dos Conselheiros e interessados. Art. 52. As sessões instalam-se com um quorum de metade de seus membros, não sendo computados para o

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cálculo os Membros Natos, Membros Honorários Vitalícios, os Conselheiros Honorários e os membroslicenciados na forma do art. 17 deste Regimento. § 1º As deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos presentes, incluindo os Conselheiros Natoscom direito a voto, salvo as hipóteses de quorum qualificado previstas neste Regimento Interno, cabendo aoPresidente do Órgão o voto de qualidade. § 2º Comprova-se a presença à sessão pela assinatura de documento próprio sob controle do Secretário doÓrgão, podendo qualquer dos presentes pedir a verificação do quorum por chamada nominal. Nas sessõespor videoconferência, a presença dos membros, interessados e partes será verificada e certificada peloSecretário da sessão. § 3º A ausência na sessão, depois de registrada a presença, é computada para efeito de perda do mandato,salvo se justificada ao Presidente do Órgão. § 4º Para aprovação ou alteração deste Regimento Interno, intervenção na Caixa de Assistência dosAdvogados do Paraná (CAA-PR) e nas Subseções, edição, revisão e cancelamento de súmulas deentendimento consolidado, declaração de inidoneidade moral e aplicação da sanção de exclusão deadvogado é necessário o quorum de dois terços dos Conselheiros Titulares, fixado na forma do caput. § 5º Nas hipóteses de quorum qualificado, em caso de abstenção de voto por Conselheiro Titular seráconvocado a compor o quorum o Conselheiro Suplente, conforme ordem sorteada no início da sessão. § 6º Sendo distribuído processo a Conselheiro Suplente, fica assegurado o seu voto e condição de igualdadecom os Conselheiros Titulares. Art. 53. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Órgão, se houver, os membros da Diretoria, oPresidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR) ou seu substituto, o Presidente doInstituto dos Advogados do Paraná ou seu substituto e os convidados do Presidente do Órgão terão assento àmesa dos trabalhos. Art. 54. Os trabalhos obedecem à seguinte ordem: I - Expediente: a) leitura e apreciação da ata da sessão anterior, se ainda não aprovada; b) leitura de documentos de interesse do Órgão; c) comunicações do Presidente do Órgão. II - Ordem do dia: a) processos cujos julgamentos já tenham sido iniciados em sessão anterior; b) processos com preferência legal; c) processos com parte, interessado ou seu representante legal presente, preferindo-se aqueles nos quais hárequerimento de sustentação oral àqueles em que há apenas interesse em acompanhamento; d) recursos de competência do Órgão;

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e) demais processos da pauta. III - Assuntos gerais: a) apresentação e sustentação oral de proposições, sugestões ou consultas; b) palavra livre aos integrantes da sessão. Parágrafo único. A ordem dos trabalhos ou das matérias em pauta pode ser alterada pelo Presidente doÓrgão em caso de urgência, de conveniência ou de pedido justificado. Art. 55. Durante as sessões, qualquer Conselheiro pode formular, por escrito, proposições, sugestões ouconsultas, devidamente fundamentadas. § 1º O Presidente do Órgão, entendendo que a proposição é pertinente, designará Relator para emitir parecer. § 2º Recusada a proposição pelo Presidente, cabe recurso ao Órgão respectivo, no prazo de 15 (quinze) diasúteis. § 3º Nenhuma proposição será discutida e votada na mesma sessão em que houver sido apresentada, salvo seversar sobre assunto de mero expediente ou se o Presidente do Órgão acolher pedido de urgência. § 4º Toda a proposição que resultar criação ou majoração nominal de despesa, ou despesa não prevista noorçamento, somente pode ser apresentada pelo Presidente do Conselho Seccional. § 5º O Presidente do Órgão tem competência para estabelecer, a qualquer momento, a forma de apreciaçãode proposições, sugestões ou consultas, bem como suas emendas e destaques. Art. 56. O julgamento de processos ocorre do seguinte modo: I - leitura do relatório e do voto pelo Relator, sem interrupção; II- sustentação oral pela parte, interessado ou seu representante, no prazo de 15 (quinze) minutos, salvo nocaso de embargos de declaração com efeitos infringentes, em que o prazo será de 5 (cinco) minutos: a) O Presidente da sessão, antes da sustentação oral, verificando que o voto é totalmente convergente com ointeresse de única parte, interessado ou representante presente para sustentar, poderá consultar os demaismembros do quorum acerca da existência de divergência; b) inexistindo divergência, o Presidente da sessão consultará a parte, interessado ou representante, acerca damanutenção no interesse de sustentação oral; c) a depender da manifestação da parte, interessado ou representante, o Presidente da sessão poderá já colheros votos ou prosseguir com o julgamento. III- discussão da matéria, dentro do prazo máximo fixado pelo Presidente da sessão, não podendo cadaConselheiro fazer uso da palavra mais de uma vez nem por mais de 3 (três) minutos, salvo se lhe forconcedida nova fala ou prorrogação; IV - votação, sendo que, antes de proclamado o resultado, qualquer Conselheiro poderá modificar seu voto;

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V- proclamação do resultado pelo Presidente. § 1º Se, durante a discussão da matéria, o Presidente convencer-se de que a matéria é complexa e que não seencontra suficientemente esclarecida, pode suspender o julgamento e designar revisor para a sessão seguinte. § 2º O pedido justificado de vista por qualquer Conselheiro, quando não for em mesa, não adia a discussão,sendo deliberado como preliminar antes da votação da matéria. § 3º A vista concedida é coletiva, permanecendo os autos do processo, se físicos, na Secretaria, com enviode cópias aos que as solicitarem, e, se eletrônicos, no ambiente virtual do Conselho Seccional, devendo amatéria ser julgada na sessão ordinária seguinte, com preferência sobre as demais, ainda que ausentes oRelator ou o Conselheiro que pediu vistas. § 4º A ata da sessão mencionará a circunstância que tenha determinado o adiamento, a retirada de pauta ou ainterrupção do julgamento. § 5º O Conselheiro que precisar se ausentar da sessão após a leitura do voto do Relator, pode antecipar seuvoto. § 6º Os apartes só são admitidos quando concedidos pelo detentor da palavra, não podendo ser dirigidos aoPresidente do Órgão. § 7º A parte, o interessado ou o seu representante legal pode pedir a palavra pela ordem para esclarecerquestões de fato que influam ou possam influir na decisão. A questão de ordem é decidida pelo Presidentedo Órgão, cabendo recurso imediato ao próprio Órgão. § 8º Em caso de ausência do Relator, o seu relatório, voto serão lidos por Relator "ad hoc" indicado peloPresidente. § 9º Em caso de urgência e relevância, a juízo do Presidente do Órgão, o Relator pode fazer o relatório eproferir o voto oralmente, reduzindo-os a escrito no prazo de 5 (cinco) dias úteis após julgamento. § 10. O primeiro membro do colegiado que abrir divergência apresentará voto, por escrito, ainda que fiquevencido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da disponibilização dos autos. Art. 57. A votação poderá ser simbólica, nominal ou secreta. § 1º A votação simbólica é regra geral para as deliberações, salvo se, pelo Presidente ou pela maioria dospresentes, for decidido pela votação nominal ou secreta. § 2º A votação nominal se processa pela chamada dos Conselheiros para manifestação individual, feita peloSecretário do Órgão, em ordem crescente do número de inscrição dos votantes, sendo chamados antes osConselheiros Titulares e depois os Conselheiros Suplentes sorteados. § 3º A votação secreta se processa quando assim determinar o EAOAB, o seu Regulamento Geral e esteRegimento Interno, e será realizada por cédulas ou aparato eletrônico ou digital que garanta o sigilo davotação. § 4º O Conselheiro pode abster-se de votar se não houver assistido à leitura do relatório ou alegarimpedimento ou suspeição.

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§ 5º Será admitida a recontagem de votos sempre que requerida motivadamente por Conselheiro com direitoa voto. Art. 58. Finda a votação, o Presidente do Órgão proclama o resultado e a decisão se torna definitiva. § 1º O Relator originário ou ad hoc deverá juntar aos autos, em até 5 (cinco) dias úteis, o acórdão precedidode ementa, assinado por si e pelo Presidente do Órgão. § 2º Pode ser dispensado o acórdão quando se tratar de manifestação de caráter institucional. Art. 59. Ao examinar qualquer processo, os Presidentes dos Órgãos Deliberativos do Conselho Seccionalpodem adotar, de ofício, providências que forem consideradas convenientes. Subseção III - Das súmulas de orientação dominante Art. 60. Os Órgãos Deliberativos editarão enunciados de súmula que estabeleçam a orientação dominante econsolidada sobre as matérias conhecidas e decididas no exercício da sua competência originária ou recursal. § 1º Os entendimentos expressos nas súmulas de entendimento consolidado são vinculantes ao ÓrgãoDeliberativo que os editou e, em caso de aprovação pelo Conselho Pleno, a todos os outros Órgãos daSeccional. § 2º Cabe ao Conselho Pleno dirimir conflito de competência para edição de súmulas de entendimentoconsolidado em razão da matéria e conflito entre súmulas de entendimento consolidado editados por ÓrgãosDeliberativos diversos. § 3º O afastamento de súmulas de entendimento consolidado impõe ao julgador o dever de demonstrar adistinção do caso em julgamento ou que houve a superação, pelo Órgão Deliberativo respectivo, doentendimento anteriormente consolidado, mediante seu cancelamento ou revisão. § 4º A Diretoria do Conselho Seccional dará ampla publicidade aos enunciados. Art. 61. São legitimados para propor a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas de entendimentoconsolidado qualquer membro do respectivo Órgão Deliberativo, dentro de suas competências. § 1º A proposta será apresentada por escrito à Presidência do Órgão Deliberativo, que realizará exameprévio de sua admissibilidade, podendo arquivá-la, em decisão irrecorrível, mediante fundamentação quedemonstre a ausência de amparo jurídico ou a inconveniência da proposta. § 2º Sendo admitida a proposta, a Presidência a incluirá em pauta. § 3º A edição, a revisão e o cancelamento de súmulas de entendimento consolidado dependerão de decisãode maioria de dois terços dos membros do respectivo Órgão Deliberativo. § 4º Pode haver aprovação parcial da proposta de enunciado, revisão ou cancelamento de súmula, sendo umdos Conselheiros, escolhido pela Presidência, incumbido de formalizar a redação do enunciado e submetê-laà aprovação definitiva na sessão ordinária subsequente do respectivo Órgão. § 5º A edição, revisão e o cancelamento de súmulas de entendimento consolidado deverão estabelecerregime de transição, resguardada a validade de condutas que observaram a orientação vigente no momento

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de sua prática. § 6º O Conselho Pleno poderá, mediante provocação, cancelar, por maioria de dois terços de seus membros,súmulas de entendimento consolidado dos Órgãos Deliberativos. CAPÍTULO III - DA DIRETORIA Seção I - Das Disposições Gerais Art. 62. A Diretoria do Conselho Seccional é composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral,Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro. § 1º O Presidente é substituído em suas faltas e impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, peloSecretário-Geral, pelo Secretário-Geral Adjunto e pelo Tesoureiro; na ausência destes, pelo Conselheiromais antigo e, havendo coincidência, pelo de número de inscrição mais antiga no Conselho Seccional. § 2º O Vice-Presidente, o Secretário-Geral, o Secretário-Geral Adjunto e o Tesoureiro substituem-se, nessaordem, em suas faltas e impedimentos ocasionais, sendo o último substituído pelo Diretor designado peloPresidente do Conselho Seccional. § 3º Nos casos de licença temporária, o Diretor é substituído por Conselheiro designado pelo Presidente doConselho Seccional. § 4º No caso de vacância definitiva de cargo da Diretoria, em virtude de morte, renúncia, incompatibilidadeou desligamento da Ordem dos Advogados do Brasil, o sucessor será eleito pelo Conselho Pleno dentre osConselheiros Titulares. Art. 63. As deliberações da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros, cabendo aoPresidente o voto de qualidade. Art. 64. Cabe à Diretoria do Conselho Seccional: I - expedir instruções e dar execução das decisões dos Órgãos Deliberativos do Conselho Seccional; II - apresentar ao Conselho Pleno os balancetes trimestrais e as demonstrações financeiras da administraçãodo exercício anterior, bem como um relatório circunstanciado dos trabalhos do ano decorrido, inclusive dosjulgados para fins de estatística; III - elaborar o orçamento anual da receita e da despesa; IV - distribuir ou redistribuir as atribuições e competências entre os seus membros; V - elaborar e aprovar o plano de cargos e salários e a política de administração do pessoal da OAB-PR; VI - estabelecer critérios para cobertura adequada das despesas dos Conselheiros e, quando for o caso, dosmembros das Comissões e de convidados previamente autorizados pela Diretoria para o comparecimento areuniões ou outras atividades; VII - fixar critérios para aquisição e utilização de bens ou serviços de interesse da OAB-PR; VIII - deliberar sobre normas complementares relativas ao funcionamento e aos procedimentos a serem

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adotados pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), alterar a delimitação da competência material eterritorial das suas Turmas de Julgamento e criar, "ad referendum" do Conselho Pleno, novas Turmas deJulgamento; IX - opinar previamente nos pedidos de autorização de criação de cursos jurídicos, observado o disposto nasnormas emanadas do Conselho Federal da OAB; X - disciplinar o funcionamento da Escola Superior da Advocacia (ESA); XI - alienar ou onerar bens móveis; XII - declarar extinto o mandato de Conselheiros e Diretores do Conselho Seccional quando ocorrerquaisquer das hipóteses previstas no artigo 66 do EAOAB, observado o que, a respeito, dispõe oRGEAOAB, comunicando o fato ao Conselho Pleno; XIII - deferir os pedidos de licenciamento de membros da delegação do Paraná no Conselho Federal, deConselheiros, da Diretoria do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná(CAA-PR) e da Diretoria das Subseções que não possuam Conselho próprio; XIV - determinar os nomes para os prédios, as salas, os auditórios e demais dependências do ConselhoSeccional e das Subseções; XV - decidir os recursos contra decisões proferidas pelos Diretores do Conselho Seccional no âmbito desuas competências, exceto aquelas emanadas no exercício da presidência de Órgão Deliberativo; XVI - criar, "ad referendum" do Conselho Pleno, Turmas de Julgamento das Câmaras de Seleção, deDireitos e Prerrogativas, Especial e de Disciplina; XVII - criar, "ad referendum" do Conselho Pleno diretorias não estatutárias, fixar suas atribuiçõesespecíficas e indicar o seu titular dentre os conselheiros, bem como extinguir diretorias não estatutárias,alterar suas atribuições e substituir o seu titular. XVIII - aprovar e alterar, respeitada a competência do Conselho Federal em relação ao Tribunal de Ética eDisciplina (TED), os Regimentos Internos dos Órgãos Deliberativos, Operacionais, de Controle e Auxiliaresda OAB-PR; XIX - suspender os efeitos de inscrição concedida de forma irregular, ou quando haja infração disciplinarnotória e de grave repercussão para a classe, "ad referendum" do Órgão Deliberativo competente; XX - Conceder de ofício ou a pedido, desagravo sob o rito sumário "ad referendum" da Câmara de Direitose Prerrogativas; XXI - Emitir notas oficiais em nome da OAB-PR. Seção II - Da Presidência Art. 65. Compete ao Presidente do Conselho Seccional: I - convocar e presidir os trabalhos do Conselho Pleno e dar execução às respectivas deliberações; II - representar a OAB-PR ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como nas solenidades internas

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e externas, podendo assinar contratos, convênios, procurações e outros documentos em nome da instituição; III - representar aos poderes públicos em nome da OAB-PR; IV - designar representante para atuar nos concursos públicos em nome da Ordem dos Advogados do Brasil,nos casos previstos em lei; V - nomear, "ad referendum" do Conselho Pleno, os membros e a Diretoria do Tribunal de Ética e Disciplina(TED), da Comissão Especial de Orçamento e Contas, da Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA), e daCoordenadoria-Geral do Comitê de Integridade e de seu Coordenador; VI - nomear os membros e a Diretoria dos Órgãos Deliberativos; VII - designar e exonerar o Ouvidor-Geral e os membros dos Órgãos Auxiliares do Conselho Seccional; VIII - criar Comissões Temporárias, estabelecendo suas atribuições, competência e duração; IX - empossar os membros do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), o Corregedor-Geral e o Corregedor-Geral Adjunto; X - adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio da OAB-PR; XI - aplicar sanções disciplinares; XII - decidir sobre processos de averiguação de idoneidade moral que lhe tenham sido encaminhados (art.27, VIII, RIOAB); caso a decisão seja pela não homologação, o processo será julgado pelo Conselho Pleno(art. 24, XXI, RIOAB); caso a decisão seja pela homologação, o processo será arquivado e retomado oprocesso de inscrição; XIII - cumprir e fazer cumprir o EAOAB, o RGEAOAB, o Regimento Interno, as decisões do ConselhoSeccional e os Provimentos do Conselho Federal; XV - agir, inclusive judicialmente, contra qualquer pessoa que infringir disposições do EAOAB e, em geral,nos casos em que haja ofensa às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da advocacia, podendo intervircomo assistente nos processos criminais em que sejam acusados ou ofendidos advogados inscritos na Ordemdos Advogados do Brasil; XV - delegar a Conselheiro poderes para a prática de atos de sua competência; XVI - nomear Coordenadores para atividades auxiliares da Diretoria; XVII - decidir as matérias nos limites da sua competência, podendo tomar medidas urgentes em defesa daadvocacia ou da Ordem dos Advogados do Brasil, "ad referendum" do Órgão competente. Seção III - Da Vice-Presidência Art. 66. Compete ao Vice-Presidente, além das atribuições estabelecidas neste Regimento Interno e pelaDiretoria do Conselho Seccional: I - participar de Órgão Deliberativo quando designado pela Diretoria do Conselho Seccional;

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II - executar as funções que lhe forem cometidas pelo Presidente ou pela Diretoria do Conselho Seccional; III - decidir as matérias de sua competência. Seção IV - Da Secretaria Geral Art. 67. O Secretário-Geral é o chefe da Secretaria Geral do Conselho Seccional, competindo-lhe, além dasatribuições estabelecidas neste Regimento Interno e das que lhe forem cometidas pela Diretoria: I - participar de Órgão Deliberativo quando designado pela Diretoria do Conselho Seccional; II - organizar e manter o cadastro estadual dos advogados e estagiários, sociedades de advocacia, deconsultores e de consultores em Direito Estrangeiro, propondo à Diretoria do e ao Conselho Pleno asmedidas que julgar necessárias para a sua efetivação; III - lavrar os termos de abertura e de encerramento e manter sob sua inspeção os livros de posse e depresença às sessões dos Órgãos Deliberativos do Conselho Seccional e da Diretoria do Conselho Seccional; IV - secretariar as sessões do Conselho Pleno; V - autorizar a retirada de autos de Secretaria, pelo interessado ou seu representante, fixando prazo pararestituição; quando os autos se encontrarem com vista a advogado, não haverá necessidade de autorização; VI - prover a administração do material permanente e de consumo da OAB-PR, com observância dasdeterminações da Diretoria; VII - emitir certidões e declarações que lhe forem requeridas; VIII - dirigir e supervisionar o cerimonial do Conselho Seccional; IX - decidir as matérias de sua competência. Seção V - Da Secretaria Geral Adjunta Art. 68. Cabe ao Secretário-Geral Adjunto, além das atribuições estabelecidas neste Regimento Interno e dasque lhe forem cometidas pela Diretoria: I - participar de Órgão Deliberativo quando designado pela Diretoria; II - decidir as matérias de sua competência. Seção VI - Da Tesouraria Art. 69. O Tesoureiro tem sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores da OAB-PR,competindo-lhe, além das atribuições estabelecidas neste Regimento Interno e das que lhe forem cometidaspela Diretoria: I - participar de Órgão Deliberativo quando designado pela Diretoria do Conselho Seccional; II - propor à Diretoria do Conselho Seccional o orçamento anual;

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III - pagar as despesas, contas e obrigações, assinando com o Presidente ou na sua ausência com outrodiretor estatutário os cheques e ordens de pagamento, eletrônicos ou não; IV - supervisionar os serviços de contabilidade do Conselho Seccional; V - levantar balancete quando solicitado pela Diretoria; VI - apresentar, nos períodos próprios, balancetes, relatório e demonstrações financeiras da Diretoria; VII - propor à Diretoria os valores das anuidades, dos preços de serviços, das multas e demais emolumentos; VIII - propor à Diretoria as medidas necessárias para cobrança do que for devido ao Conselho Seccional; IX - manter inventário dos bens da OAB-PR, anualmente atualizado, com as devidas especificações; X - receber e dar quitação de valores devidos à OAB-PR; XI - providenciar o recolhimento do que for devido ao Conselho Federal e à Caixa de Assistência dosAdvogados; XII - aplicar as disponibilidades financeiras da OAB-PR de acordo com a orientação da Diretoria; XIII - zelar pela boa administração e manutenção dos bens imóveis da OAB-PR, inclusive quanto aorientação e fiscalização de obras e serviços; XIV - Decidir as matérias de sua competência. Parágrafo único. Em casos imprevistos ou urgentes o Tesoureiro pode realizar despesas não constantes doorçamento anual, desde que autorizadas pela Diretoria. CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS OPERACIONAIS Seção I - Do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) Art. 70. O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PR é Órgão independente e tem suas atribuições,estrutura e composição definidas em Regimento Interno próprio, aprovado pelo Conselho Pleno ereferendado pelo Conselho Federal. Seção II - Da Escola Superior da Advocacia (ESA) Art. 71. A Escola Superior da Advocacia (ESA) tem objetivo de, mediante autorização da Diretoria doConselho Seccional: I - organizar e promover cursos permanentes de formação profissional, cursos temporários deespecialização, aperfeiçoamento e extensão universitária, e cursos permanentes de pós-graduação "lato sensu"; II - realizar ou patrocinar seminários, congressos, simpósios, pesquisas, estudos e publicações; III - promover a divulgação de conhecimentos jurídicos.

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§ 1º Para o exercício de suas atividades a Escola Superior da Advocacia conta com um Coordenador Geral,Coordenadores de Áreas e com Coordenadores Regionais, todos designados pelo Presidente do ConselhoSeccional; § 2º A Escola Superior da Advocacia (ESA) poderá celebrar convênios com o Instituto dos Advogados doParaná, com instituições de ensino e congêneres; § 3º As normas sobre a estrutura e o funcionamento da Escola Superior da Advocacia (ESA) serão fixadasem Regimento próprio. Seção III - Da Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) Art. 72. A Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) da OAB-PR tem por objetivo administrar mediações earbitragens que lhe forem submetidas por livre iniciativa das partes, nos termos da Lei Federal nº 9.307 de23/09/1996 e da Lei Federal nº 13.140 de 26/06/2015, exclusivamente no âmbito das relações dos sócios desociedades de advogados, de contratos de associação entre sociedades de advocacia e de contratos deassociação entre advogados e sociedades de advocacia. Parágrafo único. A Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) da OAB-PR poderá também administrarmediações e arbitragens em conflitos de advogados que realizem compromisso arbitral. Art. 73. As atividades e atribuições da Câmara serão estabelecidas em Regimento Interno e Regulamentopróprios, ambos a serem aprovados pela Diretoria da OAB-PR. Art. 74. Compete à Presidência do Conselho Seccional a nomeação dos membros da Câmara, nos termos deseu Regimento próprio, "ad referendum" do Conselho Pleno. Art. 75. A Câmara será mantida pela OAB-PR, e os recursos arrecadados com preços e emolumentosrelativos à sua atividade serão revertidos exclusivamente para seu custeio. Art. 76. A Câmara exercerá atividade privada de gestão de conflitos e os usuários de seus serviços deverãopagar preços, emolumentos e honorários dos profissionais envolvidos, conforme tabelas específicas. Art. 77. A Câmara possui autonomia em suas deliberações e não haverá qualquer interferência da Diretoriada OAB-PR ou de seus Órgãos Deliberativos no desenvolvimento de suas atividades que se processarão naforma de seu Regimento Interno e Regulamento próprio. CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE Seção I - Da Corregedoria-Geral (CG) Art. 78. A Corregedoria-Geral é Órgão independente e tem suas atribuições, estrutura e composiçãodefinidas em Regimento Interno próprio, aprovado pelo Conselho Pleno. Seção II - Da Ouvidoria Geral (OUV) Art. 79. A Ouvidoria Geral é Órgão independente e tem as atribuições de acompanhar a atuação doConselho Seccional e de sua Diretoria, bem como das Subseções e suas Diretorias, apresentar críticas esugestões para o aprimoramento da administração, com poderes para requisitar informações e cópias dedocumentos a Órgãos, prestadores de serviço e membros da Seccional, ressalvadas as questões envolvendosigilo nos processos ético-disciplinares, receber reclamações e mandar processá-las, bem como sugerir a

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instauração de inquéritos e sindicâncias. § 1º O Ouvidor-Geral será indicado pelo Presidente da OAB-PR para um mandato de 3 (três) anos, devendorecair em advogado com mais de 10 (dez) anos de exercício profissional e reputação ilibada,preferencialmente membro do Conselho. § 2º O Ouvidor-Geral tem direito a voz nas sessões dos Órgãos Deliberativos, podendo manifestar-se junto àDiretoria e Órgãos Deliberativos, por escrito ou verbalmente, para expor críticas, sugestões, opiniões oureclamações recebidas. Art. 80. As Subseções podem instituir, por deliberação do seu respectivo Conselho, se houver, ou Diretoria,cargo de Ouvidor, observadas, no que forem aplicáveis, as disposições do artigo 79 deste RegimentoInterno. Parágrafo único. Os Ouvidores das Subseções ficarão sob a orientação e coordenação do Ouvidor-Geral. Seção III - Da Comissão Especial de Orçamento e Contas (CEOC) Art. 81. A Comissão Especial de Orçamento e Contas é composta de três Conselheiros Titulares, sendo umdeles seu Presidente, competindo-lhe fiscalizar a aplicação dos recursos da OAB-PR e opinar previamentesobre a proposta do orçamento anual, os balancetes e as demonstrações financeiras do exercício findoapresentados pela Diretoria do Conselho Seccional. Art. 82. O Presidente do Conselho Seccional indicará os componentes da Comissão Especial de Orçamentoe Contas e o seu Presidente, "ad referendum" do Conselho Pleno. Parágrafo único. O Presidente da Comissão será substituído em suas faltas e impedimentos pelo componenteque tiver o número de inscrição mais antiga na OAB-PR. Seção IV - Da Coordenadoria-Geral de Integridade (CGI) Art. 83. A Coordenadoria-Geral de Integridade é Órgão independente e tem as atribuições, estrutura ecomposição definidas em Regimento Interno próprio, aprovado pelo Conselho Pleno. CAPÍTULO VI - DAS SUBSEÇÕES Art. 84. A requerimento ou de ofício, o Conselho Seccional poderá criar novas Subseções, delimitando suaárea territorial e os limites de sua competência, as quais devem contar com um mínimo de 300 (trezentos)advogados nela profissionalmente domiciliados. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser criada Subseção quando houver Comarca situada a mais de60 (sessenta) quilômetros da sede de qualquer Subseção. Art. 85. Nas Subseções em que haja mais de 400 advogados (quatrocentos) profissionalmente domiciliadospoderá ser criado, a requerimento ou de ofício, um Conselho, com atribuições previstas no EAOAB, noRGEAOAB e outras que forem estabelecidas pelo Conselho Seccional. Art. 86. O número de Conselheiros de cada Conselho de Subseção deve obedecer à seguinte proporção: I - Subseção com 400 a 800 advogados - 13 Conselheiros;

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II - Subseção com 801 a 1.500 advogados - 14 Conselheiros; III - Subseção com 1.501 a 2.500 advogados - 15 Conselheiros; IV - Subseção com 2.501 a 3.500 advogados - 16 Conselheiros; V - Subseção com 3.501 a 4.500 advogados - 18 Conselheiros; VI - Subseção com 4.501 a 6.000 advogados - 20 Conselheiros; VII - Subseção com 6.001 a 8.000 advogados - 23 conselheiros; VIII - Subseção com mais de 8.001 advogados - 25 Conselheiros; § 1º Para apuração da quantidade de advogados da Subseção será considerado o número de advogadosinscritos ativos nas respectivas Subseções, na data em que for baixada a Resolução de que trata o art. 106 doRGEAOAB. § 2º A Subseção, por ato de sua Diretoria, ou Conselho, poderá fracionar o Conselho em Câmarasespecializadas para atender as necessidades institucionais. Art. 87. No mesmo dia da eleição dos membros do Conselho Seccional, os advogados inscritos comdomicílio profissional no território da Subseção elegem os membros de sua Diretoria e de seu Conselho, sehouver, dentre os que preencherem os requisitos de elegibilidade, na forma do EAOAB, do RGEAOAB edas normas pertinentes. Art. 88. A Diretoria da Subseção compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, com mandato de 3 (três) anos a iniciar-se em 1º de janeiro do ano seguinte aoda eleição e com término em 31 de dezembro do terceiro ano de mandato. Parágrafo Único. As Subseções poderão instituir Diretorias não estatutárias, no modo e forma previstos paraa Seccional Art. 89. À Diretoria da Subseção e a cada um de seus membros compete, no que lhes for aplicável, asatribuições da Diretoria e dos Diretores do Conselho Seccional e, especificamente: I - presidir as reuniões que se realizarem em sua circunscrição; II - administrar os negócios e bens da Subseção, observando o EAOAB, o RGEAOAB e este RegimentoInterno; III - zelar pela manutenção do patrimônio móvel e imóvel que lhe foi cometido, tomando todos os cuidados,inclusive preventivos, para o bom funcionamento das instalações e equipamentos da Subseção; IV - representar a Subseção naquilo que não for privativo da Diretoria do Conselho Seccional; V - remeter mensalmente à Diretoria do Conselho Seccional, os balancetes das suas contas e, anualmente, orelatório e as demonstrações financeiras; VI - remeter à Diretoria do Conselho Seccional, até o dia 30 de setembro de cada ano, sua propostaorçamentária;

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VII - fiscalizar o exercício da profissão e defender as prerrogativas profissionais, na área de suacircunscrição, representando ao Conselho Seccional sobre as irregularidades que ocorrerem; VIII - atender, a pedido, os casos de advogado preso em flagrante em virtude do exercício da profissão,podendo delegar tal atribuição a qualquer advogado regularmente inscrito; IX - manter livro de atas rubricado pelo Presidente da Subseção, destinado ao registro das deliberações daDiretoria da Subseção, que devem ser comunicadas ao Conselho Pleno do Conselho Seccional; X - promover sessão de desagravo por delegação da Câmara de Direitos e Prerrogativas do ConselhoSeccional. Art. 90. Por deliberação da sua Diretoria, podem ser nomeados delegados da Subseção nas cidades que acompõem. Art. 91. As Subseções podem instituir Comissões para melhor desenvolver suas atividades e atribuições. Parágrafo único. É vedado a membro das Comissões de Subseção manifestar-se publicamente sobre assuntosde sua competência e em representação da Comissão ou da OAB-PR, salvo se autorizado expressamentepelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção. CAPÍTULO VII - DOS ÓRGÃOS AUXILIARES Art. 92. São Órgãos Auxiliares do Conselho Seccional: I - Fundo Cultural; II - Comissões Permanentes e Temporárias. Seção I - Do Fundo Cultural Art. 93. O Fundo Cultural tem a atribuição de fomentar a pesquisa e o aperfeiçoamento da profissão deadvogado, mediante prêmios de estudos, concursos, cursos, projetos de pesquisa e eventos culturais, o queserá feito por meio da Escola Superior da Advocacia (ESA) e convênios com o Instituto dos Advogados doParaná ou com outras instituições congêneres e educacionais. Parágrafo único. Os recursos do Fundo Cultural devem ser mantidos em conta especial. Seção II - Das Comissões Permanentes e Temporárias Art. 94. As Comissões da OAB-PR são: I - Permanentes; e II - Temporárias, constituídas para apreciar assunto de interesse do Conselho Seccional ou a critério de seuPresidente. Parágrafo único. É vedado a membro das Comissões da OAB-PR manifestar-se publicamente sobre assuntosde sua competência e em representação da Comissão ou da OAB-PR, salvo se autorizado expressamentepelo Presidente do Conselho Seccional.

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Art. 95. São Comissões Permanentes da OAB-PR, com suas competências e atribuições, as seguintes: I - Comissão de Estágio e Exame de Ordem, a quem compete organizar, efetivar e fiscalizar os Exames deOrdem e de Comprovação de Estágio indicando, quando necessário, subcomissões; elaborar convênios efiscalizar cursos de estágio profissional experimentais em faculdades de direito e escritórios credenciados;cumprir e fazer cumprir provimentos e instruções do Conselho Federal e Resoluções da Diretoria doConselho Seccional sobre Estágio e Exame de Ordem, baixando instruções complementares; II - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, à qual compete promover a defesa e lutar contra asviolações aos direitos da pessoa humana; III - Comissão de Educação Jurídica, à qual compete: a) colaborar com o aprimoramento do ensino jurídico no Estado do Paraná; e b) analisar e dar parecer, para deliberação da Diretoria do Conselho Seccional, nos pedidos de criação ecredenciamento dos cursos jurídicos referidos no artigo 54, XV, do Estatuto da Advocacia e da OAB. IV - Comissão de Estudos Constitucionais, à qual compete: a) promover estudos e seminários sobre temas constitucionais; e b) emitir parecer prévio sobre a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade de leis em face daConstituição Estadual e Federal. V - Comissão de Sociedades de Advocacia, à qual compete auxiliar a Diretoria nos assuntos pertinentes; VI - Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, à qual compete auxiliar a Diretoria a promover edefender as prerrogativas profissionais da advocacia; VII- Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente à qual compete auxiliar a Diretoria apromover e defender os direitos das crianças e dos adolescentes, compete a defesa e as representaçõesinstitucionais de demandas junto à política estadual da infância e da adolescência e à prevenção e aoenfrentamento das violações sofridas pelo público infanto-juvenil; VIII- Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, à qual compete unificar as ações de apoio, transparência,inserção e defesa dos direitos dos advogados e advogadas com idade igual ou superior a 60 anos; IX - Comissão da Advocacia Iniciante à qual compete promover atividades em defesa dos interesses daadvocacia em início de carreira. Art. 96. Compete às Comissões Permanentes, além das competências específicas que venham a lhes seratribuídas: I - assessorar o Conselho Seccional e sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência; II - elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos queestimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos; III - cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados;

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IV - criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades; V - estimular a criação e o funcionamento, nas Subseções, de comissões congêneres, garantindo acoordenação de suas atividades, em nível estadual; VI - manter contato permanente com as comissões congêneres das Subseções, informando-as sobre asatividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração. Parágrafo único. Com o encerramento do mandato da Diretoria, não se dissolve a composição dasComissões Permanentes. Art. 97. A composição, competência, duração e atribuições das Comissões Temporárias são estabelecidaspelo Presidente do Conselho Seccional. Parágrafo único. Será extinta a Comissão Temporária quando expirado seu prazo de duração, alcançado ofim a que se destinou, ao término do mandato do Conselho Seccional ou por decisão da Diretoria daSeccional. Art. 98. O Presidente do Conselho Seccional poderá nomear um Coordenador das Comissões. Art. 99. As Comissões contarão com um regimento interno geral. CAPÍTULO VIII - DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS Seção I - Da Conferência da Advocacia Paranaense Art. 100. O Conselho Seccional tem como Órgão Consultivo a Conferência da Advocacia Paranaense, quecongrega os advogados inscritos na OAB-PR, e se reúne trienalmente para discutir temas e apresentarconclusões com caráter de recomendação à Diretoria da OAB-PR. Parágrafo único. A data, o local e o temário de cada Conferência são decididos pela Diretoria da seccional "ad referendum" do Conselho Pleno. Art. 101. Aplicam-se à Conferência da Advocacia Paranaense, supletivamente, as normas previstas noRGEAOAB e nos Provimentos do Conselho Federal. Seção II - Do Colégio de Presidentes de Subseção Art. 102. O Colégio de Presidentes de Subseção é realizado de acordo com pauta aprovada pela Diretoria doConselho Seccional e se reúne nas épocas por ela definidas para: I - tratar de assuntos administrativos de interesse das Subseções; II - desenvolver atividades culturais; III - discutir temas institucionais, apresentando sugestões à Diretoria do Conselho Seccional. Parágrafo único. Podem participar das atividades culturais do Colégio de Presidentes de Subseção osintegrantes do Conselho Seccional.

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Art. 103. Aplicam-se ao Colégio de Presidentes de Subseção, supletivamente, as normas previstas noRGEAOAB e nos Provimentos do Conselho Federal. CAPÍTULO IX - DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA Art. 104. O patrimônio da OAB-PR é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos, legados e doados,além de quaisquer bens e valores futuros. Art. 105. O orçamento da OAB-PR fixa a receita, a despesa, a destinação do Fundo Cultural e astransferências ao Conselho Federal, à Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR) e ao Fundode Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA. Art. 106. Constituem receitas do Conselho Seccional: I - ordinárias: a) a percentagem resultante da contribuição anual, preços de serviços e multas; b) a renda patrimonial, a financeira e a resultante de cursos, treinamentos, palestras, seminários e outroseventos culturais de qualquer natureza. II - extraordinárias: a) as contribuições e doações; b) as subvenções e dotações orçamentárias. § 1º Considera-se receita líquida a receita total, deduzidos os percentuais previstos no EAOAB e em seuRegulamento Geral e as despesas de pessoal, expediente e manutenção. § 2º Das finanças de cada Subseção serão prestadas contas mensalmente à Seccional. § 3º O Conselho Pleno fixa, até o mês de outubro do ano anterior, a contribuição anual, os preços e formasde pagamento a que estão sujeitos os inscritos e o orçamento da Seccional em cada exercício; a alteraçãodeles no curso do exercício deverá ser aprovada pelo mesmo Conselho, mediante justificada necessidade. § 4º O Conselho Seccional recém-empossado poderá promover, se necessário, preferencialmente nos 2(dois) primeiros meses de gestão, a reformulação do orçamento anual, encaminhando cópia do instrumentorespectivo ao Conselho Federal, até o dia 10 do mês de março do mesmo ano. § 5º Os preços de serviços são fixados pelo Conselho Pleno a qualquer tempo. Art. 107. São consideradas despesas as realizadas com a manutenção do Conselho Seccional e dasSubseções, com o pagamento do pessoal e com o desenvolvimento das atividades da OAB-PR na persecuçãode seus fins estatutários e institucionais. Parágrafo único. Os investimentos em obras novas, a aquisição de bens e os melhoramentos só podem serfeitos com recursos excedentes aos necessários para a realização das despesas previstas neste artigo. Art. 108. Será realizada auditoria externa para fiscalização e conferência das contas.

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TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS E PROCESSOS CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 109. Os procedimentos no âmbito da OAB-PR são regidos pelas normas deste capítulo, exceto osprocessos ético-disciplinares, que têm regulamentação própria. Art. 110. Todos os processos terão forma de autos, preferencialmente eletrônicos, com despachos, parecerese decisões exarados em ordem cronológica. Parágrafo único. Todos os atos praticados no processo devem ser identificados com o nome completo dequem os executou, seu cargo ou função e o departamento, setor, Órgão ou Subseção ao qual estejavinculado. Art. 111. Toda matéria submetida aos Órgãos Deliberativos do Conselho Seccional é distribuída por sorteioou, excepcionalmente, por especialidade, a um Relator. § 1º A critério do presidente do Órgão Deliberativo ou a pedido do Relator, poderá ser ouvida, com caráteropinativo, Comissão Permanente ou Temporária com pertinência temática. § 2º O Relator pode determinar as diligências que entender necessárias ao andamento e instrução doprocesso, propor o arquivamento no caso de desistência, declarar a prescrição, decadência ouintempestividade de pedido ou recurso, e solicitar outras providências cabíveis ao Presidente do respectivoÓrgão. § 3º Em caso de perigo de demora na decisão, o Relator pode conceder provimento cautelar, com recurso deofício ao respectivo Órgão, para apreciação preferencial na primeira sessão posterior. § 4º O Relator levará o processo a julgamento conforme inserção em pauta pela Secretaria, salvo sedeterminar providência que impeça seu julgamento. § 5º O relatório e o voto são apresentados na sessão de julgamento. § 6º As partes, interessados ou seus representantes são notificados para a sessão de julgamento. § 7º Tratando-se de recurso, o Relator de decisão recorrida ficará impedido de votar se integrar o Órgãojulgador superior. Art. 112. Nos casos considerados de relevância pelos Presidentes dos Órgãos Deliberativos, pode serdesignada Comissão Relatora. Parágrafo único. A Comissão escolhe um Relator e delibera coletivamente, não sendo considerados, parafins de relatório e voto, os minoritários. Art. 113. Para requerer ou intervir nos processos, é necessário interesse e legitimidade. Parágrafo único. A manifestação será instruída com os documentos necessários, a critério do interessado. Art. 114. Na tramitação dos processos, serão observadas as formalidades impostas pela natureza do pedido eas normas especiais constantes do EAOAB, do RGEAOAB, do Código de Ética e Disciplina, dosProvimentos do Conselho Federal, deste Regimento Interno e das normas expedidas pelos Conselhos

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Federal e Seccional. Art. 115. Nos casos omissos, serão aplicadas, subsidiariamente, as regras gerais do processo administrativocomum e da legislação processual civil, nessa ordem. Nos processos ético-disciplinares aplicam-se,subsidiariamente, as regras da legislação processual penal comum. Art. 116. O encaminhamento e instrução do processo deve levar em conta a conveniência da rápida solução,só se formulando exigências absolutamente indispensáveis à elucidação da matéria. CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Art. 117. Obedecem a procedimentos especiais os seguintes processos: I - de inscrição; II - ético-disciplinar; III – de revisão de processo ético-disciplinar; IV - de reabilitação; V - de desagravo; VI- de escolha de advogados para comporem os Tribunais judiciários; e VII - de anistia de débitos. Seção I - Do Processo de Inscrição Art. 118. O pedido de inscrição é protocolado pela Secretaria da Seccional ou pelas Subseções. § 1º O protocolo deve ser precedido do preenchimento, pelo interessado, de dados no portal da Seccional nainternet, e instruído com todos os documentos exigidos, e com autodeclaração de raça ou cor, em obediênciaao disposto nos artigos 8º e 9º do EAOAB, responsabilizando-se o interessado por sua veracidade, com orecolhimento do preço respectivo. § 2º A instrução dos pedidos de inscrição é de inteira responsabilidade do requerente. § 3º O pedido será encaminhado para advogado instrutor, que consultará o Registro Nacional de Violação dePrerrogativas, analisará o atendimento aos requisitos de inscrição, podendo requerer diligências, e elaboraráparecer opinativo a ser submetido à Comissão de Seleção pertinente. Art. 119. A Comissão de Seleção delibera por manifestação de 3 de seus Membros. § 1º Havendo manifestação favorável ou contrária de dois membros da Comissão é dispensada amanifestação do terceiro. § 2º Os pedidos de inscrição com manifestação da Comissão de Seleção serão submetidos, individualmenteou em bloco, à homologação do Presidente da Câmara de Seleção. Art. 120. O prazo para processamento do pedido de inscrição é de até 30 (trinta) dias úteis, salvo nas

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hipóteses de conversão em diligência ou interposição de recurso; neste caso o prazo voltará a fluir porinteiro após o cumprimento da diligência ou da baixa do processo à Câmara de Seleção. Parágrafo único. Será dada publicidade do protocolo dos pedidos de inscrição por edital veiculado no DiárioEletrônico da OAB-PR, com prazo para impugnação de 3 (três) dias úteis, que não impede o início datramitação do processo. Art. 121. Concedida a inscrição, ao interessado é atribuído o correspondente número ordinal, sendo-lheexpedida certidão de inscrição e requerida à empresa emitente dos documentos de identificação profissionala confecção da cédula (cartão) e da carteira de identidade (brochura). § 1º Em sessão solene, após o compromisso previsto no art. 8º do EAOAB e definido no art. 20 doRGEAOAB, as certidões de inscrição serão entregues aos inscritos. § 2º Em casos especiais, o compromisso poderá ser tomado pelo Presidente do Conselho ou por seusubstituto legal, em local a ser fixado pela Secretaria Geral. § 3º Serão arquivados os pedidos de inscrição deferidos há mais de 30 (trinta) dias sem que o postulantetenha prestado o compromisso legal, salvo justificação formal. § 4º A cédula e a carteira de identidade devem ser retiradas pelo advogado na sede da Seccional ou daSubseção, podendo, no caso de inscrição suplementar, requerer o seu envio à Subseção ou Seccional a qualesteja vinculada sua inscrição principal. § 5º À Secretaria incumbe divulgar aos Órgãos do Poder Judiciário os cancelamentos de inscrição elicenciamentos da advocacia. § 6º O preço do serviço de inscrição inclui a emissão dos primeiros documentos de identidade (cartão ecarteira); para emissão de outras vias, independente do motivo, deve ser recolhido o preço respectivo. Art. 122. Serão processados nos autos de inscrição os pedidos de: I - licenciamento e levantamento do licenciamento; II - cancelamento; III - anotação e levantamento de impedimento; VI - emissão de documentos de identidade profissional; e VII - atualização de cadastro. Art. 123. O advogado licenciado fica dispensado do pagamento de anuidade durante o período delicenciamento, salvo se expressamente fizer opção de continuar utilizando os serviços e benefíciosoferecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e pela Caixa de Assistência dos Advogados doParaná (CAA-PR), hipótese em que será licenciado na condição de usuário, estando sujeito ao recolhimentoda contribuição anual. § 1º O licenciamento fundamentado no art. 12, I, do EAOAB, exige inscrição ativa, quitação de débitos coma OAB-PR, recolhimento do preço respectivo e motivo relevante que impeça o exercício da advocaciadurante o período indicado, instruído com documentos.

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§ 2º O pedido de licenciamento fundamentado no art. 12, II, do EAOAB deve ser instruído com cópia do atode nomeação ou posse, e não exige recolhimento de preço. § 3º. O pedido de licenciamento fundamentado no art. 12, III, do EAOAB, exige recolhimento do preçorespectivo e apresentação de atestado ou laudo médico que comprove a incapacidade laboral e o prazonecessário de afastamento. § 4º Deferido, o licenciamento será comunicado ao advogado que deverá apresentar seus documentos deidentidade (cédula e carteira). A carteira será anotada e restituída ao advogado e a cédula ficará retidaenquanto perdurar o licenciamento. § 5º Para o levantamento do licenciamento concedido nos termos do § 1º antes do seu termo final, énecessário requerimento formal e recolhimento do preço respectivo, devendo o advogado proceder àatualização de endereço e ao recadastramento exigido pelos Conselhos Federal e Seccional. § 6º Para o levantamento do licenciamento concedido nos termos do § 2º, é necessária cópia do ato dedesincompatibilização, devendo o advogado proceder à atualização de endereço e ao recadastramentoexigido pelos Conselhos Federal e Seccional. § 7º Para o levantamento do licenciamento concedido nos termos do § 3º, se requerido antes do prazodeterminado, ou quando concedido por prazo indeterminado, é necessário recolhimento do preço respectivoe requerimento formal acompanhado de atestado ou laudo médico que comprove a aptidão para o exercícioprofissional. Art. 124. Para processamento do requerimento de cancelamento deve o requerente, no ato do protocolo,anexar suas cédula e carteira de identidade; em caso de extravio, furto ou roubo das credenciais, orequerimento deve ser instruído com cópia do respectivo Boletim de Ocorrência ou declaração expressaindicando que delas não dispõe. § 1º O cancelamento será anotado na carteira de identidade profissional que deverá ser restituída aoadvogado com as páginas em branco inutilizadas mediante aposição de carimbo próprio para tal fim,procedendo-se à destruição da cédula de identidade. § 2º À Secretaria incumbe comunicar à Tesouraria o deferimento do cancelamento para os registrosnecessários e para ajuste financeiro, se for o caso. § 3º À Secretaria incumbe informar a existência de processos em andamento em que o advogado figurecomo parte, comunicando, se for o caso, o cancelamento da inscrição aos Órgãos e/ou Subseçõesresponsáveis. § 4º O pedido de cancelamento da inscrição com fundamento no art. 11, I, do Estatuto, está sujeito aorecolhimento do preço respectivo. Art. 125. Para processamento do requerimento de anotação e levantamento de impedimento, o requerentedeve, no ato do protocolo, anexar documento comprobatório da condição. Parágrafo único. Deferida a anotação ou o levantamento, o advogado será comunicado para apresentação dacarteira de identidade (brochura) para a correspondente anotação. Art. 126. Qualquer pessoa pode informar o exercício de cargo, função ou atividade por advogado inscrito,

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dentre os previstos nos artigos 28 a 30 do EAOAB, mediante a apresentação de documento comprobatório,caso em que a Presidência da Câmara de Seleção comunicará o interessado e determinará as providênciascabíveis Art. 127. O processo de inscrição é sigiloso, só tendo acesso a ele o interessado ou seu representanteregularmente constituído. Seção II - Do Processo Ético-Disciplinar Art. 128. O processo ético-disciplinar obedece ao rito e às regras estabelecidas no EAOAB, no RGEAOAB,no CED e no Regimento Interno do TED em regulamento próprio. Parágrafo único. O processo ético-disciplinar tramita em sigilo até o seu término, só tendo acesso a ele aspartes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. Art. 129. Os processos de exclusão de advogado e averiguação de idoneidade moral regulam-se pelas regrasdo processo ético-disciplinar, respeitada a competência do Conselho Pleno. Seção III - Da Revisão do Processo Ético-Disciplinar Art. 130. Cabe revisão do processo ético-disciplinar, na forma prevista no EAOAB, observado o disposto noart. 68 do Código de Ética e Disciplina. Art. 131. O Relator apreciará, preliminarmente, a admissibilidade do pedido. § 1º O Relator poderá, se ausentes os pressupostos de admissibilidade, opinar pelo arquivamento liminar dopedido, fazendo os autos conclusos ao Presidente do Órgão competente, que o decidirá. § 2º O Relator poderá, se entender necessário, solicitar manifestação do TED sobre matéria de cunho formaldo pedido de revisão. § 3º Admitido o pedido, o Relator poderá determinar a instrução do processo ou, estando em condições dejulgamento, encaminhá-lo para julgamento. § 4º Transitada em julgado a decisão, dela será trasladada cópia ao processo a que se refere para execução dojulgado. Seção IV - Da Reabilitação Art. 132. Cabe reabilitação de sanção disciplinar, na forma prevista no EAOAB, observado o disposto noart. 69 do Código de Ética e Disciplina. Art. 133. A prova de bom comportamento se faz com certidões de distribuição de ações cíveis e criminaisemitidas em prazo inferior a 30 (trinta) dias da data do protocolo, prova de frequência a cursos sobre ética edisciplina ministrados pela OAB, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, reparação do dano causadoquando for o caso, e outros documentos pertinentes. Art. 134. No pedido de reabilitação serão observados: I - Quando o pedido de reabilitação tratar de penalidade de exclusão por aplicação do art. 38, I do EAOAB,deverá o requerente comprovar o integral cumprimento das penalidades que originaram o processo.

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II - Quando o pedido de reabilitação decorrer de aplicação de sanção pela prática de crime, deverá orequerente comprovar a reabilitação criminal. III - Transitada em julgado a decisão, dela será trasladada cópia ao processo disciplinar que lhe deu causa eprocedidas as anotações correspondentes. Seção V - Do Processo de Desagravo Público Art. 135. O desagravo público é ato político da OAB, inserido no direito de livre manifestação institucional,não dependendo de contraditório. O pedido de desagravo deve ser instruído com documentos necessários eindicação dos meios de prova do fato. § 1º É vedado o processamento de pedido de desagravo por Subseção; se essa o receber, deve encaminhá-loimediatamente à Seccional. § 2º A Diretoria do Conselho Seccional poderá, nos casos de urgência e notoriedade, concederimediatamente o desagravo, "ad referendum" da Câmara de Direitos e Prerrogativas, conforme definido emRegimento Interno. § 3º Nos demais casos, a Diretoria remeterá o pedido de desagravo à Câmara de Direitos e Prerrogativaspara instrução e decisão, podendo o Relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensarelacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, solicitar informações, se as entender necessárias,da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, sem que isso configure condição para aconcessão do desagravo, não tornando a autoridade parte no processo. A concessão do desagravo nãodepende do pedido de informações à autoridade, caso o Relator se convença da existência da ofensa àsprerrogativas profissionais. § 4º O Relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada como exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráterdoutrinário, político ou religioso. § 5º Recebidas ou não as informações ou convencendo-se, desde logo, da procedência da ofensa, o relatoremite parecer que é submetido à Câmara de Direitos e Prerrogativas. § 7º Os desagravos deverão ser decididos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 136. Compete ao Relator, deferir ou indeferir diligências e provas, tomar depoimentos das partes etestemunhas, prolatar despachos e, concluída a instrução, emitir parecer e voto conclusivos que serãojulgados pela Câmara de Direitos e Prerrogativas, para a qual serão notificados os interessados. Parágrafo único. A notificação de militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Art. 137. Ao proferir parecer pelo acolhimento do desagravo, o Relator deverá no mesmo ato apresentar anota de desagravo a ser lida na sessão de desagravo; Parágrafo único. Não cabe recurso da decisão que conceder o desagravo, devendo ele ser cumprido deimediato. Art. 138. Designada sessão de desagravo, poderão ser expedidos convites para autoridades públicas, Órgãosda OAB-PR, imprensa e terceiros interessados.

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§ 1º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada,devendo ocorrer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, preferencialmente, no local onde a ofensa foi sofridaou onde se encontre a autoridade ofensora. § 2º A sessão de desagravo poderá ser realizada, por delegação, pela Diretoria da Subseção ou por quem forindicado. § 3º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e àsautoridades, e registrada nos assentamentos do inscrito e no Registro Nacional de Violações dePrerrogativas. § 4º O agravado poderá dispensar o desagravo sob forma de sessão, substituindo-o pela expedição de ofícioao agravante, acompanhado da respectiva nota de desagravo. Art. 139. Aberta a sessão, lê-se o conteúdo da nota de desagravo, facultando-se ao desagravado o uso dapalavra por 15 (quinze) minutos, encerrando-se a seguir, com lavratura de ata. Art. 140. O cumprimento do desagravo será registrado nos assentamentos do desagravado. Art. 141. O desagravo será comunicado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pararegistro no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas - RNVP. Seção VI - Do Processo de Escolha de Advogados para Comporem as listas para os Tribunais Judiciários Art. 142. O processo de escolha de advogados para integrar listas sêxtuplas constitucionais visandocomposição dos Tribunais Judiciários com jurisdição no Estado do Paraná, observa as normas contidas emProvimento do Conselho Federal da OAB, em procedimento regulado por ato do Presidente do ConselhoSeccional, sob competência do Conselho Pleno e com escrutínio secreto. Seção VII - Da anistia de débitos Art. 143. A anistia, remissão ou isenção de débitos em razão de problemas de doença que impeçam oexercício da advocacia serão regulamentadas em ato da Diretoria e processada e julgada pela CâmaraEspecial. § 1º O pedido deve ser formalizado em requerimento instruído com os documentos necessários àcomprovação real e efetiva do motivo alegado para a concessão do benefício no período contemporâneo aosdébitos, podendo ser baixado em diligência se houver a necessidade de melhor esclarecimento. § 2º Serão procedidas as anotações necessárias, sem prejuízo da verificação por Órgão da Seccional ou daSubseção, da manutenção da situação que ensejou a concessão do benefício. Art. 144. A anistia, remissão ou isenção de débitos decorrentes da aplicação de Provimento do ConselhoFederal, exceto quando se tratar de situações de doença que impeçam o exercício da advocacia, seráprocessada pela Tesouraria e aplicada, de ofício, no primeiro dia útil de cada mês, após certificado ocumprimento das condições ou, a requerimento do advogado, desde que atendidos os requisitos neleprevistos. CAPÍTULO III - DOS RECURSOS

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Art. 145. Cabem embargos de declaração, dirigidos ao Relator do acórdão, para esclarecimento de omissões,obscuridades ou contradições das decisões proferidas em fase decisória pelos Órgãos Deliberativos doConselho Seccional devendo ser decididos na primeira sessão seguinte à interposição. Parágrafo único. Os embargos de declaração serão recebidos somente com efeito devolutivo, devendo serinterpostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Art. 146. Cabe recurso à Diretoria das decisões proferidas pelos Diretores, exceto aquelas emanadas noexercício da presidência de Órgãos Deliberativos. Art. 147. Cabe recurso à Câmara de Seleção das decisões proferidas pelas Comissões de Seleção e peloPresidente da Câmara de Seleção. Art. 148. Cabe recurso à Câmara de Direitos e Prerrogativas das decisões proferidas por seu Presidente. Art. 149. Cabe recurso à Câmara de Disciplina das decisões proferidas por seu Presidente, pelos Órgãos doTribunal de Ética e Disciplina (TED), e das proferidas pelo Presidente do Conselho Seccional e dasSubseções em processos ético-disciplinares, à exceção daqueles que envolvam a averiguação de idoneidademoral e a aplicação da sanção de exclusão de advogado, os quais são de competência originária do ConselhoPleno. Art. 150. Cabe recurso à Câmara Especial das decisões proferidas por seu Presidente. Art. 151. Cabe recurso ao Conselho Pleno das decisões proferidas pelos Presidentes do Conselho Seccionale das Subseções, pelas Diretorias do Conselho Seccional e das Subseções, pela Caixa de Assistência dosAdvogados do Paraná (CAA-PR), pela Comissão Eleitoral, pela Corregedoria-Geral e pela Coordenadoria-Geral de Integridade. Art. 152. Cabe recurso ao Conselho Federal das decisões proferidas pelo Conselho Pleno, pela Câmara deSeleção, pela Câmara de Direitos e Prerrogativas, pela Câmara de Disciplina e suas Turmas e pela CâmaraEspecial quando não tenham sido unânimes ou contrariem o EAOAB, o RGEAOAB, o Código de Ética eDisciplina, os Provimentos e decisões do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional. Art. 153. Não cabe recurso contra despacho que determine o sobrestamento do processo de inscrição paraabertura de processo de averiguação de idoneidade moral nos termos do artigo 8º, VI, § 3º e 4º do EAOAB. CAPÍTULO IV - DOS PRAZOS E NOTIFICAÇÕES Art. 154. Todos os prazos para manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geralda OAB, são de 15 (quinze) dias úteis, inclusive para interposição de recursos, salvo quando houverdisposição em contrário em lei, nesse Regimento Interno ou em norma correlata. § 1º Nos casos de comunicação por ofício ou de notificação, o prazo inicia no dia útil imediato ao dorecebimento do ofício ou notificação. § 2º Nos casos de publicação do ato ou da decisão, o prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte àpublicação. Art. 155. As notificações nos processos administrativos e ético-disciplinares em trâmite no ConselhoSeccional e nas Subseções, obedecerão ao disposto no artigo 137-D e seus parágrafos do RGEAOAB.

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§ 1º As notificações posteriores à inicial, havendo autorização expressa da parte, interessado ou seurepresentante, poderão ser feitas por via eletrônica, no endereço de correio eletrônico que consta no cadastroda OAB-PR. § 2º Da mesma forma, havendo concordância expressa, os atos processuais poderão ser comunicados àspartes, interessados ou representantes por meios mais céleres, como mensageiros, telegramas, telefone ouaplicativo eletrônico de mensagens, mediante a respectiva certificação nos autos. § 3º A manifestação em decorrência da comunicação procedida nos moldes dos §§ 1º e 2º dispensa novanotificação quanto ao ato já praticado. CAPÍTULO V - DAS CERTIDÕES Art. 156. As certidões expedidas pela OAB-PR, mediante o recolhimento do preço respectivo, podem sersimplificadas, de inteiro teor ou específicas. § 1º A certidão simplificada, que conterá apenas o nome completo do inscrito, o nome social, o número, adata, o tipo e a situação da inscrição, pode ser emitida no portal da OAB-PR, sem custo para o interessado. § 2º A certidão de inteiro teor, que somente poderá ser requerida pelo titular da inscrição, ativo ou não,conterá, além dos dados da certidão simplificada, a situação financeira e a cópia integral do processo deinscrição. § 3º A certidão específica requerida pelo titular da inscrição, ativo ou não, conterá, além dos dados dacertidão simplificada, os dados solicitados no requerimento. § 4º A certidão específica poderá ser requerida por qualquer pessoa, e conterá, além dos dados da certidãosimplificada, os dados públicos solicitados no requerimento. § 5º O prazo para emissão de certidões de advogados com inscrições ativas é de 3 (três) dias úteis, contadosda data do protocolo e do recolhimento do preço, o que por último ocorrer. O prazo para emissão decertidões de advogados com inscrições inativas, independente do motivo, é de até 7 (sete) dias úteis,contados da data do protocolo e do recolhimento do preço, o que por último ocorrer. § 6º O requerente pode solicitar o envio da certidão a qualquer Subseção, caso em que deverá acrescer aoprazo estabelecido no caput, o prazo dos Correios. § 7º Podem ser referidos em certidão processos disciplinares transitados em julgado, sendo vedada a mençãoa processos disciplinares em andamento ou a sanções disciplinares das quais já houve reabilitação. § 8º Requerimento de certidões que diferem das especificadas neste artigo sujeitam-se à análise edeferimento pelo Diretor e/ou Presidente do Órgão competente. Art. 157. É permitido a qualquer pessoa requerer certidão de regularidade de Sociedade de Advocaciaregistrada na Seccional, mediante recolhimento do preço respectivo. § 1º O prazo para emissão de certidões de Sociedades ativas é de 3 (três) dias úteis, contados da data doprotocolo e do recolhimento do preço, o que por último ocorrer. O prazo para emissão de certidões deSociedades inativas, independente do motivo, é de 7 (sete) dias úteis, contados da data do protocolo e dorecolhimento do preço, o que por último ocorrer.

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§ 2º A certidão simplificada das Sociedades de Advocacia, que estejam com registro ativo e regular, podeser extraída do portal da OAB-PR, sem custo para o interessado, e conterá a razão social, o tipo desociedade, o número e data o registro, a cidade sede, a situação, a data da última alteração e o quadro desócios ativos. § 3º A certidão específica poderá ser requerida por qualquer pessoa, e conterá, além dos dados da certidãosimplificada, os dados públicos solicitados no requerimento. CAPÍTULO VI - DOS ATOS NORMATIVOS Art. 158. Os atos normativos da OAB-PR são os seguintes: I - Resoluções, exaradas por Órgão Colegiado ou Diretoria; II - Portarias, exaradas por Diretor ou Presidente de Órgão Colegiado; e III - Instrução Normativa, exarada por Diretor. Parágrafo único. Quando originados de 2 (dois) ou mais Órgãos ou autoridades, os atos normativos serãoconsiderados conjuntos. Art. 159. Os atos normativos serão numerados e datados em ordem sequencial e cronológica, com referênciaao Órgão prolator, como nos exemplos: a) Resolução nº 00/0000 do Conselho Pleno da OAB-PR; b) Resolução Conjunta nº 00/0000 da Câmara Especial e da Câmara de Seleção da OAB-PR; c) Portaria nº 00/0000 do Presidente da OAB-PR; d) Portaria conjunta nº 00/0000 do Presidente da Câmara Especial e da Câmara de Seleção da OAB-PR. CAPÍTULO VII - DA INTERVENÇÃO Art. 160. A intervenção nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR), noscasos previstos no EAOAB e no RGEAOB, deve ser precedida de relatório circunstanciado elaborado porComissão designada pelo Presidente do Conselho Seccional apontando os fatos e os fundamentos que ajustificam. § 1º O relatório da Comissão é distribuído a um Conselheiro, escolhido pelo Conselho Pleno, para procederà instrução. § 2º O Órgão contra o qual se dirige a medida será notificado para apresentação de defesa e indicação deprovas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, após instrução, o Órgão apresentará alegações finais no prazode 15 (quinze) dias úteis. § 3º Concluída a instrução, o processo será incluído em pauta e julgado em sessão ordinária ouespecialmente convocada para esse fim. § 4º A decisão que decretar a intervenção deve conter a designação do interventor, escolhido pelo ConselhoPleno, os poderes que lhe são conferidos, a fixação do período de sua atuação, que não pode ultrapassar o

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tempo necessário à remoção dos motivos que justificaram a medida ou, se for o caso, a destituição dosMembros da Diretoria do Órgão com convocação de eleição específica para o preenchimento das vagas até otérmino do mandato dos destituídos. Art. 161. Em casos de urgência, excepcionalmente, o Conselho Pleno, reunido com o quorum mínimo dedois terços de seus membros, pode decretar a intervenção liminarmente ou no curso do procedimento. CAPÍTULO VIII - DAS HOMENAGENS E TÍTULOS Art. 162. A Medalha "José Rodrigues Vieira Netto" é a homenagem conferida pela OAB-PR, uma vez acada mandato, a advogado ou advogada com inscrição de, pelo menos, 10 (dez) anos no Conselho Seccionale que se haja distinguido por serviços relevantes prestados à causa da Justiça e do Direito ou à advocacia. § 1º O Presidente do Conselho Seccional, seus Conselheiros e os Presidentes das Subseções podem propor onome do advogado para a concessão da Medalha "José Rodrigues Vieira Netto". § 2º O detentor da medalha "José Rodrigues Vieira Netto" é considerado Conselheiro Honorário doConselho Seccional, com direito a assento e voz nas sessões do Conselho Pleno. Art. 163. A OAB-PR poderá prestar homenagem especial aos advogados que, ininterruptamente e semnenhum registro infracional, tenham alcançado 50 (cinquenta) anos de inscrição na OAB-PR. § 1º A homenagem de que trata o caput obedecerá ao disposto em ato da Presidência. § 2º As propostas de homenagem especial serão decididas pelo Conselho Pleno e entregues em sessãosolene, especialmente convocada, cuja solenidade poderá ser realizada em local diverso da sede da OAB-PR. Art. 164. Serão jubilados os advogados que estejam inscritos e tenham contribuído para a OAB durante 45(quarenta e cinco) anos ou mais, ou, ainda, que tenham completado 70 (setenta) anos de idade e,cumulativamente, 30 (trinta) anos de contribuição, contínuos ou não, podendo a Presidência realizarhomenagem cuja solenidade poderá ser realizada em local diverso da sede da OAB-PR. § 1º Os advogados jubilados ficam isentos do pagamento da anuidade para a OAB, a partir do ano seguinteao do jubilamento. § 2º Será imprescindível que o advogado não tenha sofrido punições disciplinares nos 5 (cinco) anosimediatamente anteriores, desconsiderando-se aquelas que tenham sido reabilitadas na forma prescrita emlei. TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 165. Todos os Órgãos do Conselho Seccional deverão adaptar-se a este Regimento Interno, alterando,quando for o caso, os seus regimentos próprios. Art. 166. Os processos e recursos instaurados antes da entrada em vigor deste Regimento Interno e ainda nãojulgados, serão redistribuídos, automaticamente e se for o caso, para o Órgão competente na forma desteRegimento Interno. Art. 167. Os casos omissos deste Regimento Interno serão decididos pelo Conselho Pleno da OAB-PR. Art. 168. Este Regimento Interno entra em vigor na data de 18 de fevereiro de 2022, revogadas as

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disposições em contrário, especialmente o Regimento Interno datado de 06 de fevereiro de 2009. Sala de sessões do Conselho, em Curitiba, 18 de fevereiro de 2022. Gestão 2019/2021 Presidente: Cassio Lisandro Telles Vice-Presidente: Marilena Indira Winter Secretário-Geral: Rodrigo Sanchez Rios Secretária-Geral Adjunto: Christhyanne Regina Bortolotto Diretor Tesoureiro: Henrique Gaede Diretor de Prerrogativas: Alexandre Salomão Gestão 2022/2024 Presidente: Marilena Indira Winter Vice-Presidente: Fernando Estevão Deneka Secretário-Geral: Henrique Gaede Secretária-Geral Adjunta: Roberta Santiago Sarmento Tesoureiro: Luiz Fernando Casagrande Pereira Diretora de Prerrogativas: Marion Bach Diretora da Jovem Advocacia: Fernanda Valério Garcia da Silva " ----------------------------------------------------------------------------- Art. 2º. Convalidar os atos praticados desde 01/01/2022 sob regência das normas deste Regimento. Art. 3º. Publique-se nos termos do art. 45, § 6º do EAOAB.

Curitiba, 18 de fevereiro de 2022.

Marilena Indira Winter

Presidente

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Dispõe sobre a Composição dos Órgãos Colegiados O Conselho Pleno da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuiçõeslegais, regulamentares e regimentais, em razão da decisão tomada em sessão realizada hoje realizada, RESOLVE, Art. 1º. Referendar a nomeação dos integrantes dos Órgãos Colegiados nomeados pela Portaria nº 04/2022disponibilizada no DEOAB nº. 772, a.4, de 18/01/2022, p. 64 com as alterações da Portaria nº 10/2022disponibilizada no DEOAB nº. 778, a.4, de 26/01/2022, p. 106, a saber: CÂMARA ESPECIAL Presidente: Mauro Joselito Bordin Vice-Presidente: Maria Inez Araujo de Abreu Membros: Ana Carla Harmatiuk Matos, Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, Fernando Munhoz Ribeiro,Laisa Fernanda Alves Vieira, Nara Elaine Xavier da Silva, Noroara de Souza Moreira Gomes, RafaelaPolydoro Küster, Renato Cardoso de Almeida Andrade, Ricardo Soares Mestre Janeiro e Roberto BonaJunior. CÂMARA DE DIREITOS E PRERROGATIVAS Presidente: Marion Bach Vice-Presidente: Maíra Silva Marques da Fonseca Membros Andrey Salmazo Poubel, Eduardo Estanislau Tobera Filho, Fabio Artigas Grillo, Fulvio LuisStadler Kaipers, Jaziel Godinho de Morais, Leandro Murilo Pereira, Luis Enrique Bruno Servilha, NeandroLunardi, Rodrigo Luis Kanayama, Sabrina Maria Fadel Becue, Thaise Mattar Assad, Vania e ReginaSilveira Queiroz. CÂMARA DE DISCIPLINA Presidente: Eroulths Cortiano Junior 1ª TURMA Presidente: Eroulths Cortiano Junior Vice-Presidente: Mônica Franco Bresolin Membros: Andreia Toledo Nunes Pereira Rocha, Angelica Tatiana Tonin, Camila Muniz OliveiraConceição, Edward Fabiano Rocha de Carvalho, Fabiola Ritter Moro, Francisco Augusto Zardo Guedes,Glenda Gonçalves Gondim, Jane Maria Soldan, José Vitor Al Majida de Almeida Junior, Laola Marinho deOliveira, Paulo Augusto Chemin e Roberto Ribas Tavarnaro

RESOLUÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL Nº 02/2022

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2ª TURMA Presidente: José Carlos Vieira Vice-Presidente: André Carneiro de Azevedo Membros: Adriana Aparecida Lopes de Souza, Alex Fernando Dal Pizzol, Daniela Melz Nardes, Eduardo deVargas Neto, Everton Aparecido Caldeira, Marcos Renan Salvati, Mariana Lopes da Silva Bonfim, MárioSérgio Dias Xavier, Patricia Schmidt, Solange da Silva, Valdirene Pinheiro e Wagner Mauricio de SouzaPereira 3ª TURMA Presidente: Larissa Stela Boldrini Vice-Presidente: Adriano Moreira Gameiro Membros: Adenicia de Souza Lima, Anderson Rodrigues Ferreira, Cristiano de Assis Niz, EmersonNorihiko Fukushima, Fernando Alcantara Castelo, Flávio Roberto Gomes, Guizela de Jesus Oliveira,Jociane Triches Silvestri, Leidiane Cintya Azeredo, Marcelo Tavares, Solange Rodrigues de Souza e ValeriaBononi Gonçalves de Souza CÂMARA DE SELEÇÃO Presidente: Roberta Santiago Sarmento Vice-Presidente: Christhyanne Regina Bortolotto 1ª COMISSÃO DE SELEÇÃO: Membros: Ana Paula Pavelski, Andre Franco de Oliveira Passos, Andre Luiz Nunes da Silva, AndreiaCandida Vitor, Cassiano Ricardo Bocalão, Daniel Müller Martins, Jaime Moura Jorge Junior, KarinaCamargo Martins Lorenzet, Liliane Maria Busato Batista, Luiz Henrique Maciel Branco, Maria LucildaSantos, Mariana Carvalho Waihrich, Mariangela Cunha, Marina Rodrigues de Azevedo, Nei Luiz Moreirade Freitas, Patrícia Santos Précoma Pellanda, Paulo Charbub Farah, Paulo Madeira, Pedro Pavoni Neto,Renato Fernandes Silva Junior, Sabrina Zein 2ª COMISSÃO DE SELEÇÃO Membros: Alexandre Barbieri Neto, Antonio Claudio de Figueiredo Demeterco, Barbara Abdulmassih,Carmem Iris Parellada Nicolodi, Consuelo Guasque, Doralice Fagundes dos Santos Marchioro, ElitonAraújo Carneiro, Luis Carlos Antonio, Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna, Raquel PereiraGonçalves Rossato, Renata Farah Pereira de Castro, Silvia Arruda Gomm Art. 2º. Publique-se nos termos do art. 45, § 6º do EAOAB.

Curitiba, 18 de fevereiro de 2022.

Marilena Indira Winter

Presidente

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Dispõe sobre a Composição da Comissão Especial de Orçamento e Contas O Conselho Pleno da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuiçõeslegais, regulamentares e regimentais, em razão da decisão tomada em sessão realizada hoje realizada, RESOLVE, Art. 1º. Referendar a nomeação dos integrantes da Comissão Especial de Orçamento e Contas nomeadospela Portaria nº 11/2022 disponibilizada no DEOAB nº. 780, a.4, de 28/01/2022, p. 61, a saber:

Art. 2º. Publique-se nos termos do art. 45, § 6º do EAOAB.

Curitiba, 18 de fevereiro de 2022.

Marilena Indira Winter

Presidente

Dispõe sobre o Regimento da Coordenadoria-Geral de Integridade e Processamento da Apuração deDenúncia O Conselho Pleno da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuiçõeslegais, regulamentares e regimentais, em razão da decisão tomada em sessão realizada hoje realizada noprotocolo nº 22.163/2022, RESOLVE, Art. 1º. Alterar os dispositivos do Regimento do Comitê de Integridade e Processamento da Apuração deDenúncia para adequação de redação haja vista nova denominação para Coordenadoria-Geral de Integridade,passando a ser denominado Regimento da Coordenadoria-Geral de Integridade e Processamento daApuração de Denúncia, e adequação da redação em: Título, ementa, art. 1º caput e §§ 1º e 2º; art. 2º caput e§§ 1º alíneas a, b e c; 2º, 3º, 4º e 5º; art. 3º caput; art. 4º caput; art. 5º caput e §§ 2º, 3º, 4º e 5º; art. 6º caput e§ 1º; art. 9º; art. 10 caput; art. 11 caput §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º; art. 12 caput; art. 13, §§ 1º; 2º, 3º e 5º; art.14 caput; art. 15 caput e §§ 1º, 3º e 4º; art. 16 caput; art. 17 caput e parágrafo único; art. 18 caput; art. 20 caput e art. 21 caput. Art. 2º. Alterar a redação do Regimento no artigo 2º, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, que passarão a viger com a

RESOLUÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL Nº 03/2022

Presidente: Mauro Joselito Bordin

Membros: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna

Evaristo Aragão Ferreira dos Santos

RESOLUÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL Nº 04/2022

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seguinte redação: "§ 1º. A Coordenadoria-Geral de Integridade será composta sempre de um número ímparde membros, de ao menos três e no máximo nove representantes, sendo: a) um advogado de notório saberem matéria de compliance, de livre nomeação da Presidência da Seccional, como Coordenador-Geral deIntegridade. b) ao menos um, no máximo três, Conselheiros Estaduais, como membros titulares, e ao menosum, no máximo dois, Conselheiros Estaduais, como membros suplentes; e c) ao menos um, no máximo dois,Colaboradores da OAB/PR, como membros titulares, e ao menos um, no máximo dois, Colaboradores daOAB/PR, como membros suplentes. § 2º. O membro suplente somente participará das reuniões no caso deausência justificada, licença, renúncia ou impedimento de qualquer membro efetivo da Coordenadoria,mediante convocação prévia; § 3º. Em caso de renúncia ou impedimento de qualquer membro daCoordenadoria, caberá à Diretoria indicar novo membro no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, assumindo ummembro suplente como titular no período. § 4º. O Coordenador-Geral de Integridade será substituído emsuas faltas e impedimentos pelo membro da Coordenadoria-Geral de Integridade da categoria deConselheiro, com inscrição mais antiga na OAB Paraná;". Art. 3º. Alterar a redação do Regimento no artigo 5º, parágrafo § 2º, que passará a viger com a seguinteredação: "§ 2º. A reunião da Coordenadoria será confirmada com a presença de ao menos três membrostitulares, sendo ao menos um deles representante dos Colaboradores da OAB/PR.". Art. 4º. Alterar a redação do Regimento no artigo 11, com supressão da parte final do caput, permanecendo:"Art. 11. Os atos do processo apuratório serão sigilosos e devem ser produzidos por escrito, em vernáculo,com data e local de sua realização, com as peças anexadas por termo, e os despachos, pareceres e decisõesexarados em ordem cronológica;" e suprimir-lhe o parágrafo § 1º, renumerando os seguintes. Art. 5º. Em razão das alterações, o Regimento da Coordenadoria-Geral de Integridade e Processamento daApuração de Denúncia passa a vigorar como segue: ----------------------------------------------------------------------------- " REGIMENTO DA COORDENADORIA-GERAL DE INTEGRIDADE E PROCESSAMENTO DAAPURAÇÃO DE DENÚNCIA Coordenadoria-Geral de Integridade Art. 1º. A gestão da Política de Integridade da OAB/PR, que é implantada através de seu Código deConduta, é exercida pela Coordenadoria-Geral de Integridade que é dotada de autonomia, independência,imparcialidade, cabendo à Diretoria da Seccional disponibilizar estrutura para seu funcionamento. § 1º. Para todos os efeitos, as expressões “Coordenadoria-Geral de Integridade” ou simplesmente“Coordenadoria”, equivalem-se no texto deste documento. § 2º. A Coordenadoria-Geral de Integridade terá um caráter permanente e transversal em relação aoorganograma da OAB/PR, para possibilitar acesso direto tanto ao nível inferior hierárquico, quanto ao maisalto corpo decisório. Art. 2º. A Coordenadoria-Geral de Integridade deve ser composta de modo heterogêneo, com objetivo dealcançar as diversas frentes de atuação da OAB/PR com a representatividade da advocacia expressa noConselho legitimamente eleito e dos Setores administrativos internos da Instituição. § 1º. A Coordenadoria-Geral de Integridade será composta sempre de um número ímpar de membros, de aomenos três e no máximo nove representantes, sendo:

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a) um advogado de notório saber em matéria de compliance, de livre nomeação da Presidência da Seccional,como Coordenador-Geral de Integridade. b) ao menos um, no máximo três, Conselheiros Estaduais, como membros titulares, e ao menos um, nomáximo dois, Conselheiros Estaduais, como membros suplentes; e c) ao menos um, no máximo dois, Colaboradores da OAB/PR, como membros titulares, e ao menos um, nomáximo dois, Colaboradores da OAB/PR, como membros suplentes. § 2º. O membro suplente somente participará das reuniões no caso de ausência justificada, licença, renúnciaou impedimento de qualquer membro efetivo da Coordenadoria, mediante convocação prévia; § 3º. Em caso de renúncia ou impedimento de qualquer membro da Coordenadoria, caberá à Diretoriaindicar novo membro no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, assumindo um membro suplente como titular noperíodo. § 4º. O Coordenador-Geral de Integridade será substituído em suas faltas e impedimentos pelo membro daCoordenadoria-Geral de Integridade da categoria de Conselheiro, com inscrição mais antiga na OAB Paraná; § 5º. A Diretoria da Seccional indicará os membros da Coordenadoria, ad referendum do Conselho Pleno; § 6º. O mandato da Coordenadoria encerrar-se-á no dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao término dagestão, cabendo à nova Diretoria eleita nomear os novos integrantes da Coordenadoria, ad referendum doConselho Pleno. Art. 3º. À Coordenadoria compete: I - implementar e monitorar o Programa de Integridade; II -fortalecer a cultura da integridade e da gestão de riscos; III - manter atualizadas as normas internas de conduta e ética; IV - disseminar valores éticos, de lisura e justiça impressos na estrutura institucional; V - reduzir a subjetividade das interpretações sobre as normas e princípios éticos, facilitando acompatibilização dos valores individuais de cada agente com os valores do órgão; VI - criar estratégias de comunicação de padrões éticos de conduta; VII - propor, sempre que necessário, ações para o aperfeiçoamento do Programa de Integridade e coordenarsua revisão no período máximo de 2 (dois) anos, contemplando medidas realizadas, em desenvolvimento enovas medidas; VIII - realizar a apuração dos reportes de denúncias e evidências realizados por meio do canal de denúnciadisponibilizados ao público, apresentando parecer opinativo à Diretoria da OAB/PR. Art. 4º. No exercício dos seus mandatos, os Membros da Coordenadoria deverão: I - exercer as funções respeitando os deveres de lealdade e diligência;

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II - evitar situações de conflito que possam afetar os interesses da OAB/PR; III - guardar sigilo das informações; IV - opinar e prestar esclarecimentos à Diretoria, quando solicitado; V - participar das reuniões convocadas, sendo que no caso de ausência injustificada a três reuniões,alternadas ou não, será declarada a vacância do cargo e indicado conselheiro substituto; VI - desempenhar suas atribuições observando a celeridade processual. Art. 5º. Para o cumprimento de suas atribuições, a Coordenadoria se reunirá de modo ordinário mensalmenteou, de modo extraordinário, sempre que necessário. § 1º. As convocações ocorrerão com o simultâneo encaminhamento da pauta de assuntos, com antecedênciamínima de 4 (quatro) dias úteis, com exceção de assunto que exija apreciação urgente. § 2º. A reunião da Coordenadoria será confirmada com a presença de ao menos três membros titulares,sendo ao menos um deles representante dos Colaboradores da OAB/PR. § 3º. As reuniões da Coordenadoria poderão ser presenciais, híbridas ou virtuais. Em sendo presenciais,preferencialmente na sede da OAB-PR; na modalidade híbrida ou virtual, por sistema de videoconferênciacontratado e administrado pela OAB/PR. § 4º. A Coordenadoria poderá convidar para participar de suas reuniões membros da administração,funcionários e/ou colaboradores internos e externos que detenham informações relevantes ou cujos assuntosconstem da pauta de discussão e sejam pertinentes à sua área de atuação. § 5º. As decisões da Coordenadoria sempre serão tomadas por consenso. Caso não se alcance o consensopara todos os pontos apresentados durante a sessão regular, o ponto sem consenso deverá ser registradodestacadamente na Ata da Reunião para decisão da Diretoria. Art. 6º. Todas as reuniões da Coordenadoria devem ser registradas através de ata, cuja finalidade édocumentar as deliberações, demandas e demais assuntos discutidos. § 1º. As atas de reuniões da Coordenadoria serão assinadas pelos seus membros presentes, bem como aparticipação extraordinária de convidados às reuniões da Coordenadoria. § 2º. As atas devem ser mantidas em sigilo e de forma organizada, de modo a ficar disponíveis paraatendimento a demandas da Diretoria da OAB/PR, Auditorias (interna e externa) e Órgãos Reguladores,quando aplicáveis. Recebimento de Denúncias Art. 7º. O recebimento de denúncias de condutas potencialmente transgressoras ao Código de Conduta daOAB-PR será feito por meio de Canal de Denúncias Externo, organização externa especializada para adisponibilização e operacionalização dos canais de denúncia externos, mas acessíveis e/ou anunciados pelosite da OAB/PR. Art. 8º. A Política de Integridade da OAB/PR, que é implantada através de seu Código de Conduta,

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resguarda o princípio da não retaliação e não identificação do denunciante e assegura: I - o direito de, caso o denunciante não queira se identificar (denúncia anônima), de ser mantido emanonimato durante as investigações; II - o direito de, mesmo que o denunciante se identifique, não ser retaliado pelo uso do direito de denunciar. § 1º. O denunciante que optar por não se identificar (denúncia anônima), fica ciente que as intimações dosatos direcionados ao denunciante se darão exclusivamente pelo portal do Canal de Denúncias Externo,ficando ao Denunciante a responsabilidade exclusiva do acompanhamento do processamento e cumprimentode prazos, sendo o seu descumprimento interpretado como opção do Denunciante de não se pronunciar. § 2º. O dever de não retaliação se estende a todos que tenham acesso à denúncia, sem se limitar aosmembros dos órgãos colegiados, operadores do sistema do Canal de Denúncia, responsáveis por protocolos,atendimentos telefônicos, testemunhas, depoentes e demais envolvidos. § 3º. O dever de não retaliação estende-se à não propagação da denúncia e das informações que, porventura,algum colaborador tenha que tomar conhecimento. Art. 9º. O Canal de Denúncias Externo receberá a denúncia, registrará em seu sistema e comunicará àCoordenadoria-Geral de Integridade. Apuração das denúncias Art. 10. A apuração das denúncias será realizada pela Coordenadoria-Geral de Integridade e obedecerá,dentre outros, aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, motivação,razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório e eficiência. Parágrafo único - Nos processos apuratórios serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências,salvo autorização em lei; III - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medidasuperior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; V - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a conclusão do parecer; VI - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos interessados; VII - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeitoaos direitos dos interessados; VIII - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais e à produção de provas; IX - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

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X - impulsão, de ofício, do processo apuratório, sem prejuízo da atuação dos interessados. Art. 11. Os atos do processo apuratório serão sigilosos e devem ser produzidos por escrito, em vernáculo,com data e local de sua realização, com as peças anexadas por termo, e os despachos, pareceres e decisõesexarados em ordem cronológica. § 1º. Os atos do processo podem ser realizados de forma presencial, híbrida ou virtual. Em sendopresenciais, preferencialmente na sede da OAB-PR; na modalidade híbrida ou virtual, por sistema deVideoconferência contratado e administrado pela OAB/PR, cientificando-se o interessado antecipadamente. § 2º. Nos limites legais e expressos da Constituição Federal, notadamente o Estatuto da Advocacia e daOAB e sua legislação complementar, o acesso aos respectivos autos ficará restrito aos interessados, seusprocuradores habilitados, além dos integrantes da Coordenadoria e o servidor designado para apoioadministrativo do ato. § 3º. As petições e os requerimentos dos interessados e seus procuradores, as informações e manifestaçõesdas autoridades demandadas e as intervenções de terceiros serão apresentados por meio do sistema próprio. § 4º. As diligências necessárias aos esclarecimentos de fato, notadamente a inquirição de testemunhas ou aoitiva dos interessados, serão realizadas de forma presencial, híbrida ou virtual, a critério da Coordenadoria,ou mediante carta de ordem, sempre com as cautelas adequadas à preservação do sigilo, nos limites referidosno caput. § 5º. Todas as notificações direcionadas ao denunciante serão realizadas ao denunciante ou seu procuradorhabilitado no sistema do Canal de Denúncias Externo e no endereço eletrônico indicado no formulário dedenúncia. No caso de denunciante anônimo, a informação será lançada apenas no sistema do Canal deDenúncia Externo, ficado sob a responsabilidade do denunciante a consulta e, se for o caso manifestação,tempestiva. § 6o. Havendo advogado constituído, ou sendo a parte interessada advogado, a intimação também poderá serfeita pelo Diário Eletrônico da OAB, preservados os sigilos previstos neste regimento. Art. 12. Recebida a denúncia, a Coordenadoria-Geral de Integridade apresentará parecer fundamentado quedemonstre os elementos necessários à formação de convicção preliminar sobre a existência de indícios deautoria e materialidade da transgressão. § 1°. O parecer poderá ser pelo arquivamento liminar da denúncia, sem abertura de procedimento deapuração, quando a denúncia: a) o fato narrado não constituir transgressão ao Código de Conduta da OAB-PR; b) estiver desprovida de elementos mínimos para seu processamento ou para a compreensão da controvérsia; c) for manifestamente improcedente. § 2º. Se o parecer for pelo arquivamento liminar da denúncia sem apuração, este será encaminhado àDiretoria a qual poderá homologar, pedir informações ou determinar a apuração. Se o parecer forhomologado, não haverá a abertura do processo. § 3º. Se o parecer for homologado, o denunciante será notificado, observadas as peculiaridades do art. 11.§7º.

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§ 4º. Se o parecer for pelo processamento da denúncia, será aberto o processo apuratório, o denunciante seránotificado, observadas as peculiaridades do art. 11. §7º. Art.13. A instrução do processo apuratório deverá ser concluída em 90 (noventa) dias úteis. § 1º. A Coordenadoria-Geral de Integridade poderá, preliminarmente, ouvir as partes interessadas,objetivando melhor esclarecer os fatos, diligenciando diretamente junto ao denunciante e ao denunciado,facultando ao denunciante complementar a denúncia em um prazo não maior que 15 (quinze) dias úteis.Realizadas as diligências preliminares, a Coordenadoria-Geral de Integridade poderá apresentar novoparecer fundamentado pelo arquivamento da denúncia o qual seguirá o trâmite do art. 12º §§ 2º e 3º. § 2º. A Coordenadoria-Geral de Integridade poderá designar um Instrutor para auxílio em suasmanifestações encarregado de executar os serviços administrativos de apoio, cabendo-lhe zelar pelaqualidade dos trabalhos sob sua responsabilidade e verificar a regularidade da tramitação de processos edocumentos a seu encargo. § 3º. Considerada a complexidade dos fatos e da sua apuração, o prazo de instrução poderá ser prorrogado acritério da Coordenadoria-Geral de Integridade. § 4º. Após a instauração do processo apuratório, o mesmo não poderá ser arquivado por desistência daspartes, exceto por óbito do denunciado, quando então será extinto o feito com a anexação da declaração deóbito. § 5º. Durante a instrução, surgindo novos fatos ou evidências, a Coordenadoria-Geral de Integridade decidiráa propósito de nova capitulação, assegurando ao representado o contraditório e a ampla defesa. Art.14. A Coordenadoria-Geral de Integridade determinará a citação do denunciado para apresentar suadefesa prévia e indicar as provas que deseja produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir dadata de juntada do aviso de recebimento, assegurando-lhe vistas dos autos online, ou se físico, na sede daOAB-PR ou fornecendo-lhe cópia da íntegra dos autos. § 1º. A citação deverá conter os elementos necessários à defesa, indicando os fatos considerados comopossíveis infrações ao Código de Conduta da OAB-PR, bem assim que o denunciado deverá indicar asprovas que deseja produzir, em especial, a testemunhal, admitido até o número de 03 (três) testemunhas. § 2º. A citação será efetuada pessoalmente, mediante recibo ou protocolo ou através de remessa postal, comaviso de recebimento (AR), ao endereço do denunciado constante do cadastro de seu relacionamento com aOAB-PR, sendo ela válida uma vez recebida no local de destino; § 3º. Por endereço de cadastro que conste de seu relacionamento com a OAB-PR compreende-se: a) se funcionário, de seu cadastro funcional presente no eSocial; b) se fornecedor, do endereço disponibilizado no Portal do Fornecedor quando de seu cadastro para fornecerà OAB/PR; c) se advogado, tais como membros de Comissões, ocupantes de cargos eletivos como ConselheirosSeccionais e membros da Diretoria, professores e palestrantes da ESA dentre outros, do cadastrado na OABou mediante publicação na imprensa oficial, observados, quando cabíveis, os termos do art. 137-D doRegulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

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§ 4º. Ao denunciado será assegurado direito de intervir no processo a qualquer momento, sem poder discutiros atos processuais já praticados, nem reclamar de sua execução. Art. 15. Apresentada a defesa prévia, a Coordenadoria-Geral de Integridade poderá designar audiência deinstrução para ouvir o denunciante, o denunciado e as testemunhas por eles indicadas. § 1º. A audiência de instrução será realizada no dia e hora previamente designados pela Coordenadoria-Geral de Integridade, devendo ser devidamente cientificados dessa data o denunciante e o denunciado. § 2º. O não comparecimento do denunciante, do denunciando ou de seu representante à audiência deinstrução, implicará no prosseguimento do feito à sua revelia. § 3º. A critério da Coordenadoria-Geral de Integridade, poderá a audiência ser suspensa para realização deperícia ou inspeção técnica. § 4º. No caso de se encontrarem as partes e/ou as testemunhas em local distante da sede da OAB-PR onde oprocesso foi instaurado, os depoimentos poderão ser tomados na modalidade online por sistema devideoconferência contratado e administrado pela OAB/PR ou, no caso de imprescindibilidade de apuraçãopessoal, no local onde se encontram, por intermédio de delegação de poderes expressamente feita pelaCoordenadoria-Geral de Integridade a Instrutor designado especificamente para o ato. § 5º. As partes deverão apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução, o rol detestemunhas, que deverá conter o nome completo e a qualificação, ficando as partes obrigadas à condução desuas testemunhas. § 6º. Na eventualidade da presença e oitiva do denunciante em audiência, este será qualificado e interrogadosobre as circunstâncias da infração e as provas que possa indicar, tomando-se por termo suas declarações. § 7º. Após o depoimento do denunciante, será ouvido o denunciado, que cientificado da denúncia que lhe édirigida, será qualificado e interrogado sobre os fatos e as circunstâncias a ela relacionados. § 8º. A testemunha declarará seu nome, profissão, estado civil e residência bem como se é parente e em quegrau de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatará o que souber, explicando,sempre, as razões de sua ciência. § 9º. Será admitida a realização de acareação entre denunciantes, denunciados e testemunhas, sempre quesuas declarações divergirem sobre fatos ou circunstâncias relevantes. § 10. Se o intimado, sendo denunciado ou testemunha, for Advogado ou Colaborador da OAB-PR, nãocomparecer à audiência sem motivo justo, ficará sujeito às sanções previstas no EAOAB, no Código deÉtica e Disciplina do Advogado e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). § 11. Se o intimado, sendo denunciado ou testemunha, não for Advogado ou Colaborador da OAB-PR, nãocomparecer ao depoimento sem motivo justo, ficará sujeito às sanções previstas em Lei. § 12. Encerrada a audiência, a ata será assinada por todos os presentes, sendo as assinaturas das testemunhascolhidas abaixo de cada depoimento. No caso de recusa, será lavrado o competente termo. a) Se a audiência for realizada por videoconferência, a assinatura da ata poderá ser dispensada pelo registroaudiovisual.

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Art. 16. Concluída a instrução, não havendo necessidade de novas diligências, a Coordenadoria-Geral deIntegridade determinará às partes a apresentação de suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Parágrafo único - Estando todas as partes presentes à última audiência, poderão ser intimadas pessoalmentepara apresentação de razões finais em audiência, devendo ser registrada em ata, passando a correr dali osrespectivos prazos. Art. 17. Após a apresentação das alegações finais, encerrada a instrução, a Coordenadoria-Geral deIntegridade, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, emitirá seu parecer circunstanciado e conclusivo, expondofundamentadamente os elementos de sua conclusão quanto à existência ou inexistência de transgressão aoCódigo de Conduta da OAB-PR, encaminhando os autos à Diretoria da OAB-PR. Parágrafo único - O parecer da Coordenadoria não implica em punição ou sanção, tendo o caráter de parecera ser analisado e deliberado pela Diretoria. Art. 18. Recebido o parecer da Coordenadoria, a Diretoria poderá homologar, pedir informações oudeterminar apuração adicional. Parágrafo único - Da decisão da Diretoria, serão notificados denunciado e denunciante, este observadas aspeculiaridades do art. 11. §7º, para mera ciência. Art. 19. Aplica-se, no que couber, subsidiariamente, a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processoadministrativo perante a Administração Pública Federal Direta e Indireta, em, também, a Lei 8.906/96 e suasdisposições regulamentares. Melhorias em processos e controles Art. 20. Uma vez concluído o procedimento apuratório com conclusão de conduta infratora aos preceitos doCódigo de Conduta, independentemente do trâmite perante a Diretoria, deverá a Coordenadoria-Geral deIntegridade apresentar propostas de melhorias a serem analisadas e implementadas pela Diretoria. Consolidação da cultura de conformidade Art. 21. Uma vez identificadas e implementadas as melhorias nos processos e controles, o Grupo deGestores OAB/PR, com orientação da Coordenadoria-Geral de Integridade e apoio da Diretoria,implementará treinamentos internos a todos os departamentos que a mesma conduta possa ocorrer. " ----------------------------------------------------------------------------- Art. 3º. Publique-se nos termos do art. 45, § 6º do EAOAB.

Curitiba, 18 de fevereiro de 2022.

Marilena Indira Winter

Presidente

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Dispõe sobre a Composição da Coordenadoria-Geral de Integridade e Processamento da Apuração deDenúncia O Conselho Pleno da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuiçõeslegais, regulamentares e regimentais, em razão da decisão tomada em sessão realizada hoje realizada noprotocolo nº 22.163/2022, RESOLVE, Art. 1º. Nomear os integrantes da Coordenadoria-Geral de Integridade e Processamento da Apuração deDenúncia, a saber:

Art. 2º. Publique-se nos termos do art. 45, § 6º do EAOAB.

Curitiba, 18 de fevereiro de 2022.

Marilena Indira Winter

Presidente

Dispõe sobre o licenciamento de Conselheiro Titular e designação de substituto às atividades O Conselho Pleno da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuiçõeslegais, regulamentares e regimentais, em razão da decisão tomada em sessão realizada hoje realizada noprotocolo nº 16.054/2022, Considerando o licenciamento concedido à Conselheira Titular Maíra Silva Marques da Fonseca no períodode 04/02/2022 a 04/06/2022 em razão da maternidade, RESOLVE,

RESOLUÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL Nº 05/2022

Coordenador de Integridade: PR/24706-Alexandre Hellender de Quadros

Membros do Conselho: PR/32543-Maria Inez Araujo de Abreu

PR/52820-Valdirene Pinheiro

Suplente: PR/50703-Sabrina Maria Fadel Becue

Membros do quadro de Colaboradores: PR/32642-Ricardo Miner Navarro

Sr. Rogério César de Oliveira

Suplente: Sr. William Mazeto Santos

RESOLUÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL Nº 06/2022

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Art. 1º. Designar o Conselheiro Andrey Salmazo Poubel para exercer a vice-presidência da Câmara deDireitos e Prerrogativas a partir desta data e enquanto perdurar o licenciamento; e Art. 2º. Elevar a Conselheira Suplente Fernanda Valério Garcia da Silva à condição de Conselheira Titular apartir desta data e enquanto perdurar o licenciamento. Art. 3º. Publique-se nos termos do art. 45, § 6º do EAOAB.

Curitiba, 18 de fevereiro de 2022.

Marilena Indira Winter

Presidente

O Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, por suapresidente, comunica o desligamento, a pedido, de Caroline Thon OAB/PR 33.169, membro da 7ª turma.

Curitiba, 23 de fevereiro de 2022.

HELOISA GUARITA SOUZA

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

Notifica-se os advogados e interessados no processo supramencionado que, foi designada audiência deinstrução HÍBRIDA para o dia 29 de abril de 2022, às 09h30min, a qual ocorrerá tanto na sede da Seccionaldo Paraná, localizada na Rua Cel. Brasilino Moura, nº 253, 1º andar, Ahú, Curitiba/PR, quanto de formaremota, conforme disposto na Portaria nº 005/2020 do Tribunal de Ética e Disciplina e na Resolução deDiretoria n° 006/2020 (DEOAB Nº 352 - https://deoab.oab.org.br/pages/materia/237896 e DEOAB Nº 389 -https://deoab.oab.org.br/pages/materia/244373), cumprindo ao representante e ao representado ocomparecimento de suas testemunhas, na forma do disposto no art. 59, §§ 3° e 4°, do CED: Representante: ex-officio. Representado: M.A.O. (Advs. Marcos Alexandre de Oliveira OAB/PR n° 66.757 e GustavoTuller Oliveira Freitas OAB/PR nº 54.411 – Procurador do Representado). A audiência em ambiente virtual se procederá pela plataforma online ZOOM MEETINGS, sendo que o link,ID e senha de acesso serão disponibilizados nos próprios autos. Ao inscrever-se para participar da audiênciavirtual a parte/procurador estará ciente de que o acompanhamento dar-se-á em modalidade virtual, sendo queeventual falha de conexão entre a parte/procurador com a realização do ato não obstará a instrução do feito,

TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA

EDITAL

RENÚNCIA DE RELATOR

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 4089/2017

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competindo a parte/procurador comprovar em até 48h (quarenta e oito horas) que a falha se deu peloprestador de serviço telefônico, o que ensejará a análise do advogado instrutor/relator para designar novaoitiva.

Curitiba, 24 de fevereiro de 2022.

HELOISA GUARITA SOUZA

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

Notifica-se os advogados e interessados no processo supramencionado que, foi designada audiência deinstrução HÍBRIDA para o dia 06 de abril de 2022 às 14h00min, a qual ocorrerá tanto na sede da Seccionaldo Paraná, localizada na Rua Cel. Brasilino Moura, nº 253, 1º andar, Ahú, Curitiba/PR, quanto de formaremota, conforme disposto na Portaria nº 005/2020 do Tribunal de Ética e Disciplina e na Resolução deDiretoria n° 006/2020 (DEOAB Nº 352 - https://deoab.oab.org.br/pages/materia/237896 e DEOAB Nº 389 -https://deoab.oab.org.br/pages/materia/244373), cumprindo ao representante e ao representado ocomparecimento de suas testemunhas, na forma do disposto no Art. 59, §§ 3° e 4°, do CED: Representante: ex-officio. Representados: N.S.I. e J.A.C.O (Advs. Natã dos Santos Ienzen OAB/PR n° 62.236, JoséAristóteles Carneiro Oliveira OAB/PR nº 66.701 e Gustavo Tuller Oliveira Freitas OAB/PR nº 54.411 –Procurador). A audiência em ambiente virtual se procederá pela plataforma online ZOOM MEETINGS, sendo que o link,ID e senha de acesso serão disponibilizados nos próprios autos. Ao inscrever-se para participar da audiênciavirtual a parte/procurador estará ciente de que o acompanhamento dar-se-á em modalidade virtual, sendo queeventual falha de conexão entre a parte/procurador com a realização do ato não obstará a instrução do feito,competindo a parte/procurador comprovar em até 48h (quarenta e oito horas) que a falha se deu peloprestador de serviço telefônico, o que ensejará a análise do advogado instrutor/relator para designar novaoitiva.

Curitiba, 24 de fevereiro de 2022.

HELOISA GUARITA SOUZA

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

Notifica-se os advogados e interessados a seguir relacionados que, em 18 de março de 2022, às 09h00min, a 9ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina reunir-se-á em Sessão Ordinária de Julgamento, em AMBIENTE VIRTUAL, na qual serão submetidos a julgamento os seguintes processos: 01) PROCESSON° 5808/2020 - Representante: - Maristela Serafini dos Santos. Representado(s): M.M.C. (Advs. MarciaMiglioli de Carvalho OAB/PR n° 30.712 e Marco Eduardo Souza Andrade Pacifico OAB/PR nº 86.93 –Defensor Dativo). Relator: Norton Emmel Muhlbeier. 02) PROCESSO N° 15699/2019 - Debora Silva DosSantos x V.R.J.S. (Adv. Vanessa Rosemary Jacoby Schumann OAB/PR 74.308 - Marco Eduardo Souza

PROCESSO N° 16020/2018

PAUTA DE JULGAMENTOS

163ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA 9ª TURMA - VIRTUAL

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 113

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Andrade Pacifico OAB/PR n° 86.934 Procurador da representada). Relator: Norton Emmel Muhlbeier. 03)PROCESSO N° 14932/2018 - Representante: ex-officio. Representado: D.C.O. (Adv. Darlon Carmelito deOliveira OAB/PR nº 17.884). Relator: Norton Emmel Muhlbeier. 04) PROCESSO N° 15571/2018 –Representante: ex-officio. Representado: D.C.O. (Adv. Darlon Carmelito de Oliveira OAB/PR nº 17.884).Relator: Norton Emmel Muhlbeier. 05) PROCESSO N° 16209/2018 - Representante: ex-officio.Representado: D.C.O. (Adv. Darlon Carmelito de Oliveira OAB/PR nº 17.884). Relator: Norton EmmelMuhlbeier. 06) PROCESSO N° 6497/2020 – Representante: ex-officio. Representado(s): D.H. (Adv. DarciHeerdt OAB/PR n° 24.908) - Carla Giovanna Giacomini OAB/PR nº 96.586 - Defensora Dativa); Relator:Almir Machado de Oliveira. 07) PROCESSO N° 6497/2020 - Marley Schuster x C.R.F.R. (Advs. CarlosRoberto Felin Ribeiro OAB/PR nº 16.258 - Kamila de Oliveira OAB/PR 96.137 - Defensora Dativa).Relatora: Camila Milazotto Ricci. 08) PROCESSO N° 2539/2018 - Representante: ex-officio.Representado(s): L.A.M. (Advs. Lorrane Alves Magalhães OAB/PR nº 89.029 - Ederlene de Fatima WelterSozin OAB/PR nº 102.887 - Defensora Dativa). Relator: Almir Machado de Oliveira. 09) PROCESSO N°8415/2019 - Representante: Adv. Jayne Mayara Araujo Aranda OAB/PR 73.699. Representado(s): M.D.N.(Adv. Mariane Demétrio Nunes OAB/PR 81.844). Relator: João Cesar Silveira Portela. 10) PROCESSO N°7314/2020 - Representante: ex-officio. Representado(s): S.A.V. (Adv. Simone Abrão Vieira OAB/PR n°80.307) Relator: João Cesar Silveira Portela. C o n f o r m e d i s p o s t o n a R e s o l u ç ã o d e D i r e t o r i a n º 0 5 / 2 0 2 0 ( D E O A B N º 3 2 9 -https://deoab.oab.org.br/pages/materia/235301), o interesse em acompanhamento ou em realizar sustentaçãooral deverá ser manifestado pela parte ou seu advogado/defensor dativo preferencialmente em até 24h (vintee quatro horas) antes do início da sessão, via petição protocolada nos autos eletrônicos no qual indicará e-mail e número de celular com whatsapp. A sessão em ambiente virtual com exercício do direito de sustentação oral se procederá pela plataformaZOOM MEETINGS, sendo que o link, ID e senha serão disponibilizados nos próprios autos. Ao inscrever-se para participar da sessão virtual a parte/procurador estará ciente de que o acompanhamento e asustentação oral dar-se-ão em modalidade virtual, pela plataforma online (ZOOM MEETINGS), sendo queeventual falha de conexão entre a parte/procurador com a sessão de julgamento não obstará o julgamento dofeito, competindo a parte/procurador comprovar em até 48h (quarenta e oito horas) que a falha se deu peloprestador de serviço telefônico, o que ensejará a análise do colegiado para inclusão na próxima pauta.

Cascavel, 24 de fevereiro de 2022.

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

Notifica-se os advogados e interessados a seguir relacionados que, em 25 de março de 2022, às 14h00min, a 10ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina reunir-se-á em Sessão Ordinária de Julgamento, em AMBIENTE VIRTUAL, na qual serão submetidos a julgamento os seguintes processos: 01) PROCESSON° 1905/2019 - Representante: Cleunice Lacomski. Representado(s): F.C.M. (Advs. Fabio Costa deMiranda OAB/PR nº 20.679 – Adv. Ricardo de Oliveira Bonfim OAB/PR nº 96.408 – Defensor dativo).Relator: Ricardo Antonio Tonin Fronczak; 02) PROCESSO N° 4111/2020 - Representante: ex-officio.Representado(s): R.J.F.W. (Advs. Ronei Juliano Fogaca Weiss OAB/PR nº 41.955 – Adv. Nataniel PinottiBroglio OAB/PR nº 22.215 – Procurador – Adv. Marcio Roberto Alves OAB/PR nº 74.609 – Defensordativo). Relator: Toribio Augusto Pimentel Budal; 03) PROCESSO N° 4723/2020 - Representante: Jonathande Jesus Dias Lemes. Representado(s): R.L.C. (Advs. Ricardo de Lara Campos OAB/PR nº 59.131).

135ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA 10ª TURMA – VIRTUAL

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 114

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Relator: Toribio Augusto Pimentel Budal. C o n f o r m e d i s p o s t o n a R e s o l u ç ã o d e D i r e t o r i a n º 0 5 / 2 0 2 0 ( D E O A B N º 3 2 9 -https://deoab.oab.org.br/pages/materia/235301), o interesse em acompanhamento ou em realizar sustentaçãooral deverá ser manifestado pela parte ou seu advogado/defensor dativo preferencialmente em até 24h (vintee quatro horas) antes do início da sessão, via petição protocolada nos autos eletrônicos no qual indicará e-mail e número de celular com whatsapp. A sessão em ambiente virtual com exercício do direito de sustentação oral se procederá pela plataformaZOOM MEETINGS, sendo que o link, ID e senha serão disponibilizados nos próprios autos. Ao inscrever-se para participar da sessão virtual a parte/procurador estará ciente de que o acompanhamento e asustentação oral dar-se-ão em modalidade virtual, pela plataforma online (ZOOM MEETINGS), sendo queeventual falha de conexão entre a parte/procurador com a sessão de julgamento não obstará o julgamento dofeito, competindo a parte/procurador comprovar em até 48h (quarenta e oito horas) que a falha se deu peloprestador de serviço telefônico, o que ensejará a análise do colegiado para inclusão na próxima pauta.

Ponta Grossa, 24 de fevereiro de 2022.

HELOISA GUARITA SOUZA

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

Notifica-se os advogados e interessados a seguir relacionados que, em 25 de março de 2022, às 09h30min, a 15ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina reunir-se-á em Sessão Ordinária de Julgamento, em AMBIENTE VIRTUAL, na qual serão submetidos a julgamento os seguintes processos: 01) PROCESSON° 14770/2019: Representante: ex-officio. Representado: L.C.F.D. (Advs. Luiz Carlos FernandesDomingues OAB/PR nº 12.605, Neivaldo Bernardo Bierende OAB/PR nº 38.264 Procurador, Thais CasoniOAB/PR nº 41.190 Procuradora). Relator: Márcio Antonio Batista da Silva; 02) PROCESSO N° 7068/2020 - Representante: ex-officio. Representado: J.P.B. (Adv. João Pereira Barros OAB/PR n° 54.025). Relator:Pedro Faleiros Canhan; 03) PROCESSO N° 6456/2020 - Representante: ex-officio. Representado: J.C.(Advs. Jane Castanha OAB/PR n° 15.804, Carlos Eduardo Foganholo OAB/PR nº 60.723 Defensor Dativo).Relator: Robinson Elvis Kades de Oliveira e Silva. C o n f o r m e d i s p o s t o n a R e s o l u ç ã o d e D i r e t o r i a n º 0 5 / 2 0 2 0 ( D E O A B N º 3 2 9 -https://deoab.oab.org.br/pages/materia/235301), o interesse em acompanhamento ou em realizar sustentaçãooral deverá ser manifestado pela parte ou seu advogado/defensor dativo preferencialmente em até 24h (vintee quatro horas) antes do início da sessão, via petição protocolada nos autos eletrônicos no qual indicará e-mail e número de celular com whatsapp. A sessão em ambiente virtual com exercício do direito de sustentação oral se procederá pela plataformaZOOM MEETINGS, sendo que o link, ID e senha serão disponibilizados nos próprios autos. Ao inscrever-se para participar da sessão virtual a parte/procurador estará ciente de que o acompanhamento e asustentação oral dar-se-ão em modalidade virtual, pela plataforma online (ZOOM MEETINGS), sendo queeventual falha de conexão entre a parte/procurador com a sessão de julgamento não obstará o julgamento dofeito, competindo a parte/procurador comprovar em até 48h (quarenta e oito horas) que a falha se deu peloprestador de serviço telefônico, o que ensejará a análise do colegiado para inclusão na próxima pauta.

Umuarama, 24 de fevereiro de 2022.

22ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA 15ª TURMA - VIRTUAL

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 115

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

HELOISA GUARITA SOUZA

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

Notifica-se os advogados e interessados no processo supramencionado que, foi designada audiência deinstrução HÍBRIDA para o dia 04 de abril de 2022, às 09h30min, a qual ocorrerá tanto na sede da Seccionaldo Paraná, localizada na Rua Cel. Brasilino Moura, nº 253, 1º andar, Ahú, Curitiba/PR, quanto de formaremota, conforme disposto na Portaria nº 005/2020 do Tribunal de Ética e Disciplina e na Resolução deDiretoria n° 006/2020 (DEOAB Nº 352 - https://deoab.oab.org.br/pages/materia/237896 e DEOAB Nº 389 -https://deoab.oab.org.br/pages/materia/244373), cumprindo ao representante e ao representado ocomparecimento de suas testemunhas, na forma do disposto no art. 59, §§ 3° e 4°, do CED: Representante: Avelina Alves Sabino. Representado: C.C.S.C. (Advs. Carlos Cezar dos Santos Conde OAB/PR n° 59.385 eKelvin Andrade Krainski OAB/PR nº106.844 – Defensor Dativo). A audiência em ambiente virtual se procederá pela plataforma online ZOOM MEETINGS, sendo que o link,ID e senha de acesso serão disponibilizados nos próprios autos. Ao inscrever-se para participar da audiênciavirtual a parte/procurador estará ciente de que o acompanhamento dar-se-á em modalidade virtual, sendo queeventual falha de conexão entre a parte/procurador com a realização do ato não obstará a instrução do feito,competindo a parte/procurador comprovar em até 48h (quarenta e oito horas) que a falha se deu peloprestador de serviço telefônico, o que ensejará a análise do advogado instrutor/relator para designar novaoitiva.

Curitiba, 24 de fevereiro de 2022.

HELOISA GUARITA SOUZA

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina *Notificação republicada, considerando erro na disponibilização/publicação original, no DEOAB de22/02/2022, p. 70

Notifica-se a advogada no processo a seguir relacionado, em trâmite no Tribunal de Ética e Disciplina(Penalidades) da Seccional do Paraná, para tomar conhecimento acerca do despacho exarado: 01) PROCESSO Nº 14551/2017 - RONALDO FERREIRA SOARES x F.O. (Adv. FABIOLA OLIVEIRAOAB/PR 75.808).

Curitiba, 24 de fevereiro de 2022.

REPUBLICAÇÃO

PROCESSO N° 5243/2021*

PENALIDADES

NOTIFICAÇÃO

ACERCA DO DESPACHO (CONHECIMENTO)

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 116

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

FERNANDO ESTEVAO DENEKA

Vice-Presidente

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, Subseção de Cornélio Procópio, por seupresidente, comunica o licenciamento, a pedido, da Conselheira Fernanda Aparecida Munhoz GabrielOAB/PR 74.151.

Cornélio Procópio, 23 de janeiro de 2022.

MARCIO AURÉLIO DO CARMO

Presidente da Subseção de Cornélio Procópio

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, Subseção de Foz do Iguaçu, por seu presidente,comunica o desligamento, a pedido, da Conselheira Vanessa Fioreze OAB/PR 76.269.

Foz do Iguaçu, 23 de fevereiro de 2022.

VITOR HUGO NACHTYGAL

Presidente da Subseção de Foz do Iguaçu

Notifica-se os advogados no processo a seguir relacionado, em trâmite no Tribunal de Ética e Disciplina daSeccional do Paraná – Subseção de Arapongas, para tomarem conhecimento e se manifestarem acerca dodespacho exarado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital: 01)PROCESSO N° 16766/2018 - ex-officio x S.T.P.S. (Advs. Saulo de Tarso Paulista da Silva OAB/ PR n°47.242 - Karyne Pastori Leme Batista OAB/ PR n° 90.948 - Dativa).

Arapongas, 24 de fevereiro de 2022.

HELOISA GUARITA SOUZA

SUBSEÇÃO

EDITAL

CORNÉLIO PROCÓPIO – LICENCIAMENTO DE CONSELHEIRO

FOZ DO IGUAÇU – RENÚNCIA DE CONSELHEIRO

NOTIFICAÇÃO

ARAPONGAS - ACERCA DO DESPACHO (MANIFESTAÇÃO)

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 117

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

Notifica-se os advogados no processo a seguir relacionado, em trâmite no Tribunal de Ética e Disciplina daSeccional do Paraná – Subseção de Araucária, para que apresentem razões finais, na forma do disposto noart. 59, § 8º do CED, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital: 01)PROCESSO N° 14139/2017 - ex-officio x V.F.F. (Advs. Virginia Ferreira Fernandes OAB/PR n° 47.191 -Ernani Kavalkievicz Junior OAB/PR n° 31.082 - Dativo).

Araucária, 24 de fevereiro de 2022.

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

Notifica-se os advogados nos processos a seguir relacionados, em trâmite no Tribunal de Ética e Disciplinada Seccional do Paraná – Subseção de Campo Largo, para que apresentem razões finais, na forma dodisposto no art. 59, § 8º do CED, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desteedital: 01) PROCESSO N° 5698/2017 - ex-officio x J.M.C. (Advs. Joao Marcelo da Cruz OAB/PR n°22.954 - Cesar Augusto Durães Ribeiro OAB/PR n° 76.593 - Dativo); 02) PROCESSO N° 6982/2020 - ex-officio x C.V. (Advs. Cristian Valaski OAB/PR n° 48.100 - Adriana Barbosa Coelho OAB/PR n° 75.199 -Dativa).

Campo Largo, 24 de fevereiro de 2022.

HELOISA GUARITA SOUZA

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

Notifica-se os advogados representados no processo a seguir relacionado, em trâmite no Tribunal de Ética eDisciplina da Seccional do Paraná – Subseção de Guarapuava, para que, querendo, firmem termo de ajustede conduta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital, nos moldes do Provimento nº 200/2020 do Conselho Federal da OAB (https://deoab.oab.org.br/pages/materia/276064): 01)PROCESSO N° 3746/2021 - Adv. Renan Dombroski Correa OAB/PR nº 76.846 x P.S.L.; R.W.M.G. (Advs.Patrícia Souza de Lima OAB/PR nº 85.768 e Rozenel Wolf Matoso Galeski OAB/PR nº 88.776).

Guarapuava, 24 de fevereiro de 2022.

HELOISA GUARITA SOUZA

ARAUCÁRIA - RAZÕES FINAIS

CAMPO LARGO - RAZÕES FINAIS

GUARAPUAVA - TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 118

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

Notifica-se os advogados no processo a seguir relacionado, em trâmite no Tribunal de Ética e Disciplina daSeccional do Paraná – Subseção de Londrina, para tomarem conhecimento e se manifestarem acerca dodespacho exarado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital: 01) PROCESSO Nº 5721/2019 - Dercilio da Paixão Mendes x J.S.R. (Advs. Janaína dos Santos Raia OAB/PRn° 71.439 - Flávio Rezende Neiva OAB/PR n° 80.031 - Dativo).

Londrina, 24 de fevereiro de 2022.

HELOISA GUARITA SOUZA

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

Notifica-se o advogado representado¹ no processo a seguir relacionado, em trâmite no Tribunal de Ética eDisciplina da Seccional do Paraná – Subseção de Paranaguá, para que, querendo, firme termo de ajuste deconduta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital, nos moldes do Provimento nº 200/2020 do Conselho Federal da OAB (https://deoab.oab.org.br/pages/materia/276064): 01)PROCESSO N° 3310/2020 - Angela Maria Gonçalves x A.J.F. (Advs. Aluizio Jose Ferreira OAB/PR n°12.074 - Carlos Eduardo Alves Cordeiro Junior OAB/PR n° 62.050 - Dativo).

Paranaguá, 24 de fevereiro de 2022.

HELOISA GUARITA SOUZA

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina ¹ Inserido o nome do advogado procurador e/ou defensor dativo tão somente para ciência.

Notifica-se a advogada representada¹ no processo a seguir relacionado, em trâmite no Tribunal de Ética eDisciplina da Seccional do Paraná – Subseção de Ponta Grossa, para que, querendo, firme termo de ajuste deconduta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital, nos moldes do Provimento nº 200/2020 do Conselho Federal da OAB (https://deoab.oab.org.br/pages/materia/276064): 01)PROCESSO N° 4778/2020 - Josimar da Rosa Rodrigues x M.P. (Advs. Maricleia Pidleski OAB/PR n°78.528 - Paula Garcia Paquete Brandão OAB/PR n° 79.150 - Dativa).

Ponta Grossa, 24 de fevereiro de 2022.

HELOISA GUARITA SOUZA

LONDRINA - ACERCA DO DESPACHO (MANIFESTAÇÃO)

PARANAGUÁ - TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

PONTA GROSSA - TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 119

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina ¹ Inserido o nome do advogado procurador e/ou defensor dativo tão somente para ciência.

Notifica-se os advogados no processo a seguir relacionado, em trâmite no Tribunal de Ética e Disciplina daSeccional do Paraná – Subseção de São José dos Pinhais, para tomarem conhecimento e se manifestarem acerca do despacho exarado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital: 01) PROCESSO N° 16261/2018 - ex-officio x R.P.S.J. (Advs. Rodolfo Pereira de Souza Junior OAB/PR n°82.499 - Nivaldo Moran OAB/PR n° 7.808, Luciana Vaz Adamoli OAB/PR n° 56.859 e Giovana Antunesde Melo OAB/PR n° 87.986 - Dativa Procuradores).

São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022.

HELOISA GUARITA SOUZA

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, SUBSEÇÃODE CASTRO, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Designar o seguinte advogado para Coordenador da Escola Superior da Advocacia da Subseção de Castro: Adão Monteiro Filho, OAB/PR n° 64598. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Castro, 24 de fevereiro de 2022.

WAGNER SANDRINI CANESSO

Presidente da Subseção de Castro

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO PARANÁ,SUBSEÇÃO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares eregimentais, RESOLVE:

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ACERCA DO DESPACHO (MANIFESTAÇÃO)

PORTARIA

CASTRO - PORTARIA Nº 03/2022

CORNÉLIO PROCÓPIO - PORTARIA Nº 02/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 120

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Art. 1º - Nomear o Advogado BRUNO HENRIQUE MARTINS PIROLO, inscrito na OAB/PR n° 65.430,como Coordenador da ESA - Escola Superior de Advocacia da OAB-PR – dessa Subseção. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Cumpra-se.

Cornélio Procópio, 23 de fevereiro de 2022.

MARCIO AURÉLIO DO CARMO

Presidente da Subseção de Cornélio Procópio

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, SUBSEÇÃODE DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Dissolver todas as Comissões Permanentes da OAB Subseção de Dois Vizinhos; ficando revogadastodas as portarias até novas nomeações de Presidentes e membros. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dois Vizinhos, 10 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE HENRIQUE GUZZO

Presidente da Subseção de Dois Vizinhos

A PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, SUBSEÇÃODE GUAÍRA, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Dissolver todas as Comissões Permanentes da OAB Subseção de Guaíra; ficando revogadas todasas portarias até novas nomeações de Presidentes e membros. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guaíra, 07 de fevereiro de 2022.

LISIANE DE CAMPOS

DOIS VIZINHOS - PORTARIA Nº 01/2022

GUAÍRA - PORTARIA Nº 02/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 121

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Presidente da Subseção de Guaíra

A PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, SUBSEÇÃODE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Nomear para a função de Coordenadora da ESA – Escola Superior da Advocacia da Subseção deGuarapuava, a advogada KELLEN VANESSA KAMINSKI RODRIGUES DE FRANÇA (OAB/PR 24.247). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 24 de fevereiro de 2022.

MARIA CECÍLIA SALDANHA

Presidente da Subseção de Guarapuava

A PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO PARANÁ,SUBSEÇÃO DE IBAITI, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Designar o advogado infra mencionado para integrar a “Coordenação Geral para Assuntos da ESA”da Subseção de Ibaiti: Coordenador: Evaldo Gonçalves Leite (OAB/PR 32.038). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ibaiti, 23 de fevereiro de 2022.

PATRICIA APARECIDA MARCELI IZIDORO

Presidente da Subseção de Ibaiti

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, SUBSEÇÃODE LONDRINA, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais,

GUARAPUAVA - PORTARIA Nº 01/2022

IBAITI - PORTARIA Nº 02/2022

LONDRINA - PORTARIA Nº 31/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 122

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

RESOLVE: Art. 1º - Nomear a advogada PATRICIA SIQUEIRA, OAB/PR 32081, para o exercício do cargo deCoordenadora da ESA - Escola Superior de Advocacia na Subseção de Londrina. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Londrina, 22 de fevereiro de 2022.

NELSON SAHYUN JUNIOR

Presidente da Subseção de LONDRINA

A PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, SUBSEÇÃODE PATO BRANCO, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Advogada Angelica Socca César Recuero, inscrita na OAB/PR sob nº 35.637, comoCoordenadora a Escola Superior da Advocacia da OAB/PR Subseção de Pato Branco. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pato Branco, 24 de fevereiro de 2022.

TÂNIA MARA MARTINI

Presidente da Subseção de Pato Branco

A PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, SUBSEÇÃODE WENCESLAU BRAZ, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais, RESOLVE: Art. 1° - Designar a advogada Julya Carneiro Lobo Possatto - OAB/PR 86.363, para exercer a função de“COORDENADORA GERAL PARA ASSUNTOS DA ESA - ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA”da Subseção de Wenceslau Braz/PR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wenceslau Braz, 23 de fevereiro de 2022.

CRISTIANE FERRAZ DOS SANTOS EVANGELISTA

PATO BRANCO - PORTARIA Nº 03/2022

WENCESLAU BRAZ - PORTARIA Nº 03/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 123

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Presidente da Subseção de Wenceslau Braz

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito do Trabalho - CDT A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento da Diretoria e do Conselho no encaminhamento dematérias relativas ao Direito do Trabalho, além de formar grupos de estudo para a elaboração de pareceres erealização de pesquisas, com objetivo de auxiliar a advocacia na execução de questões técnicas relacionadasao assunto, CONSIDERANDO a necessidade de analisar os diversos seguimentos do Direito do Trabalho, inclusivecom foco no aspecto social, visando à efetividade das garantias constitucionais e ao funcionamento dosistema democrático e do Estado de Direito, RESOLVE Art. 1º - Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Direito do Trabalho - CDT, cujo exercício vigorará pelo período compreendidoentre 19 de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º - Designar como Presidente da Comissão de Direito do Trabalho – CDT a advogada SILVIAMÁRCIA NOGUEIRA (OAB/PE nº 08.779-D). Art. 3º - O mandato da Presidente perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resolução

CONSELHO SECCIONAL - PERNAMBUCOPernambuco, data da disponibilização: 25/02/2022

PRESIDENCIA

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO N° 014/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 124

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própria. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 19 de janeiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão da Mulher Advogada – CMA (Comissão Permanente) A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c os artigos 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,artigo 14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 94, inciso VIII, todos do Regimento Interno daOAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a pugnação pela boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a relevância da valorização da mulher advogada, especialmente no exercícioprofissional, buscando ampliar o mercado de trabalho com remuneração condigna, CONSIDERANDO a necessidade de eliminação das formas de discriminação da mulher no acesso àscarreiras jurídicas e nas respectivas promoções, CONSIDERANDO a defesa dos direitos da mulher, propugnando pela eliminação das discriminações que aatingem, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 94, inciso VIII, do Regimento Interno da OAB/PE, queinsere no rol das Comissões Permanentes a Comissão da Mulher Advogada – CMA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear como membros da Comissão da Mulher Advogada – CMA: Presidente: ISABELA LESSA DE AZEVEDO PINTO RIBEIRO (OAB/PE n. 23.584-D) Vice-Presidente: LÍGIA DANIELA CAVALCANTI SIMÕES (OAB/PE n. 23.616-D) Secretária-Geral: PATRÍCIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB/PE n. 34.729-D)

RESOLUÇÃO N° 015/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 125

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Art. 2º - O mandato dos membros perdurará pelo período de 24 de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 3º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 24 de janeiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a nomeação de membros para a Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero – CDSG(Comissão Permanente) A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 94, inciso XIV, do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de estimular a consciência social de que os princípiosconstitucionais da igualdade, liberdade, da não discriminação e, principalmente, da dignidade da pessoahumana são os pilares fundamentais de uma sociedade justa e sem preconceitos, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 94, inciso XIV, do Regimento Interno da OAB/PE, queinsere no rol das Comissões Permanentes a Comissão de Diversidade e de Gênero - CDSG RESOLVE: Art. 1º - Designar como membros da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero – CDSG: Presidente: EDUARDO JOSE DOS SANTOS (OAB/PE n.º 33.174-D) Vice-Presidente: REGINA ALICE RODRIGUES ARAUJO COSTA (OAB/PE nº 46.723-D) Secretário: SERGIO DA SILVA PESSOA (OAB/PE n.º 38.433-D) Art. 2º - O mandato dos integrantes perdurará pelo período de 24 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

RESOLUÇÃO N° 016/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 126

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Art. 3º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 24 de janeiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre nomeação de membros da Comissão de Igualdade Racial - CIR A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 94, inciso XV, do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar orientação específica aos advogados no que se refere àtemática racial, através da elaboração de trabalhos escritos e pareceres, da promoção de pesquisas, doincentivo ao debate e da realização de eventos acerca do tema, CONSIDERANDO os inaceitáveis e elevados indicadores de segregação racial na sociedade, bem como anecessidade de adotar providências para combater a prática discriminatória, CONSIDERANDO ser também função da OAB acompanhar, denunciar e cobrar responsabilidades sobreatos de discriminação racial junto aos órgãos do judiciário, representando mais uma força na luta contra oracismo na sociedade, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 94, inciso XV, do Regimento Interno da OAB/PE, queinsere no rol das Comissões Permanentes a Comissão de Igualdade Racial – CIR. RESOLVE: Art. 1º - Designar como membros da Comissão de Igualdade Racial – CIR: Presidente: DÉBORA VANESSA GONÇALVES BATISTA (OAB/PE n° 44.312-D) Vice-Presidente: VINICIUS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB/PE nº 53.193)

RESOLUÇÃO N° 017/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 127

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Secretária: ELAINE ALVES SILVA DE SANTANA (OAB/PE n° 32.296-D) Art. 2º - O mandato dos membros perdurará pelo período de 24 de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 3º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 24 de janeiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Advocacia Pública - CAP. A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c os artigos 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e,ainda, pelo artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade do estudo e a proposta de medidas que objetivem a melhoria dascondições de trabalho e remuneração, além da relevância em proceder à fiscalização do exercícioprofissional dos advogados públicos no que se refere a seu relacionamento com os respectivos empregadoresou repartições, RESOLVE Art. 1º - Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Advocacia Pública - CAP, cujo exercício se dará pelo período de 24 de janeiro a 31de dezembro de 2022. Art. 2º - A Comissão de Advocacia Pública - CAP será composta por: Presidente: ALLYSON HENRIQUE ROCHA BEZERRA (OAB/PE 20.307-D) Vice-Presidente: FABIANA AUGUSTA DE ARAUJO PEREIRA (OAB/PE 30.886-D) Art. 3º – O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão.

RESOLUÇÃO N° 018/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 128

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 24 de janeiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Especial de Assistência aos Novos Advogados –CEANA (Comissão Permanente) A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c os artigos 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e,ainda, pelo artigo 49, inciso XII e artigo 94, inciso XI, ambos do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de promover a integração e a participação dos jovensadvogados nos caminhos da Ordem, apoiando e organizando ações que mobilizem questões de relevânciapara o desenvolvimento das atividades profissionais dos inscritos em início de carreira, como também adifusão da justiça e da cidadania na nossa sociedade, CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 94, inciso XI, do Regimento Interno da OAB/PE, queinsere no rol das Comissões Permanentes a Comissão Especial de Assistência aos Novos Advogados –CEANA, RESOLVE Art. 1º - Ad referendum do Conselho Pleno da OAB/PE, nomear como Presidente da Comissão Especial deAssistência aos Novos Advogados – CEANA a advogada STELA LUIZA FERREIRA BRAYNER(OAB/PE 34.800) Art. 2º – O mandato da Presidente perdurará pelo período de 27 de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 3º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional e as especificações dasatribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição.

RESOLUÇÃO N° 019/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 129

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 27 de janeiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Altera em parte a Resolução nº 006/2022 que dispõe sobre as formas para pagamento da anuidade, taxas eemolumentos para o exercício financeiro de 2022 da OAB/PE. A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL PERNAMBUCO, noexercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 57, 58, I e IV, e 99 do Estatuto daAdvocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), c/c os artigos 14, VI, XII, 49, XIII e 54, IX, doRegimento Interno da OAB/PE, e, tendo em vista as disposições do art. 55, § 1º e 58, I e IX, doRegulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, CONSIDERANDO que a Resolução nº 006/2022, aprovada pelo Conselho Pleno em sessão extraordináriarealizada aos 24.01.2022, regulamentou a forma de pagamento dos valores atinentes à anuidade, taxas eemolumentos para o exercício financeiro de 2022, CONSIDERANDO a prorrogação da retomada do atendimento presencial na Justiça do Trabalho e Estadualde Pernambuco, em razão da pandemia da COVID-19 e Influenza H3N2, que tem dificultado sobremaneiraa atividade da advocacia pernambucana. CONSIDERANDO, ainda, os diversos pedidos de prorrogação do prazo para pagamento, em quota única, daanuidade de 2022, com desconto, de colegas do Recife e dos Presidentes das Subseccionais de Afogados daIngazeira, Araripina, Arcoverde, Barreiros, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Carpina, Caruaru,Garanhuns, Goiana, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Olinda, Palmares, Paulista, Pesqueira,Petrolândia, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz do Capibaribe, Serra Talhada, Surubim e Timbaúba. RESOLVE: Art. 1º - Alterar, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, o prazo constante na tabela de anuidade 2022, da Resolução nº 006/2022, para dilatar, até o dia28.02.2022, o prazo concedido para pagamento da anuidade 2022 em cota única, com desconto de 10% (dezpor cento). Art. 2º - Permanecem em vigor as demais disposições da Resolução nº 006/2022. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 31 de janeiro de 2022 FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS

RESOLUÇÃO N° 020/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 130

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Presidente INGRID ZANELLA ANDRADE CAMPOS Vice-Presidente IVO TINÔ DO AMARAL JÚNIOR Secretário Geral MANOELA ALVES DOS SANTOS Secretária Geral Adjunta CARLOS EDUARDO RAMOS BARROS Diretor Tesoureiro TACIANA Ma. COSTA MAGALHÃES SANTANA Diretora Tesoureira Adjunta

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito Imobiliário – CDI. A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de atuação da Seccional em casos de afronta a leis próprias e direitosconstitucionais relativos ao Direito Imobiliário, visando propagar o conhecimento da matéria entre a classeadvocatícia, além de realizar congressos, seminários, palestras, cursos, fóruns e outros acerca do tema, RESOLVE: Art. 1º - Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Direito Imobiliário - CDI, cujo exercício vigorará pelo período compreendido entre31 de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º - Designar como Presidente da Comissão de Direito Imobiliário – CDI a advogada ÉRIKARODRIGUES DE SOUZA LÓCIO (OAB/PE 20.697-D), cujo mandato perdurará pelo mesmo período de

RESOLUÇÃO N° 021/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 131

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vigência da Comissão. Art. 3º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 31 de janeiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a nomeação de membro da Corregedoria-Seccional do Processo Disciplinar da OAB/PE A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), aliados ao quedisciplina o artigo 3º, do Provimento nº 134/2009 do CFOAB, combinados com as disposições contidas naResolução nº 001/2012 da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a pugnação pela boa aplicação das leis, e que o princípioconstitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII assegura a todos a razoável duração do processo e osmeios que garantam a celeridade de sua tramitação, CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 001/2012 da OAB/PE, que instituiu aCorregedoria-Seccional do Processo Disciplinar da OAB/PE e de seu Regimento Interno, RESOLVE Art. 1º – Designar como Corregedor-Seccional do Processo Disciplinar o Advogado e Conselheiro SAULODE TARSO GOMES AMAZONAS (OAB/PE nº 11.730-D), cujo mandato vigorará pelo mesmo período domandado dos integrantes do Conselho. Art. 2º – A designação dos demais membros e a especificação das atribuições de cada integrante serãodefinidas a posteriori pelo Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco, através de resolução própria. Art. 3º – A presente Resolução entra em vigor nesta data. Recife (PE), 02 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS

RESOLUÇÃO N° 022/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 132

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Presidente INGRID ZANELLA ANDRADE CAMPOS Vice-Presidente IVO TINÔ DO AMARAL JÚNIOR Secretário Geral MANOELA ALVES DOS SANTOS Secretária Geral Adjunta CARLOS EDUARDO RAMOS BARROS Diretor Tesoureiro TACIANA Ma. COSTA MAGALHÃES SANTANA Diretora Tesoureira Adjunta

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação do Comité de Relações Estudantis da OAB/PE. A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE PERNAMBUCO -OAB/PE, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Juridica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a pugnação pela boa aplicação das leis, CONSIDERANDO que o Conselho Seccional pode se dividir em órgãos consultivos para melhordesempenho de suas atividades e que os referidos órgãos podem receber a colaboração gratuita deprofissionais da advocacia, acadêmicos de Direito e pessoas relacionadas ao tema e áreas afins, CONSIDERANDO a necessidade de reunir pessoas visando o aprimoramento do estudo sobre o tema eáreas afins, promover eventos, cursos, palestras e congressos que versem sobre a matéria, CONSIDERANDO a necessidade de maior aproximação na relação entre os cursos juridicos e a OAB/PE,visando a preservação dos direitos e interesses dos académicos de Direito, RESOLVE:

RESOLUÇÃO N° 023/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 133

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Art. 1º - Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da OAB/PE o Comité de Relações Estudantis, cujoexercício se dará pelo periodo compreendido entre 03 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2° - Nomear como Presidente Comitê de Relações Estudantis a acadèmica de Direito STEPHANNYEVILELA DOS SANTOS SOUZA (CPF 108.561.304-60), cujo mandato perdurará pelo mesmo periodo devigência do Comitê. Art. 3º - Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria especifica. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 03 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos - CDH. A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº8.906/94), c/c os artigos 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e, ainda, peloartigo 94, inciso IV, do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece comofinalidade a defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático deDireito, dos Direitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é instrumento de reafirmação daliberdade humana para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião, bem como a necessidade deatuação da OAB nas diferentes esferas dos Direitos Humanos, através da ação efetiva de seus membros,além da necessidade de realização de cursos, congressos e palestras para a capacitação de seus membros,sempre no escopo da proteção destes direitos na Sociedade, CONSIDERANDO o disposto no art. 94, inciso IV, do Regimento Interno da OAB/PE, que insere no rol dasComissões Permanentes a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos – CDH, RESOLVE: Art. 1º – Nomear, ad referendum do Conselho Pleno da OAB/PE, os integrantes da Comissão de Defesa dosDireitos Humanos – CDH, conforme a seguir declinado:

RESOLUÇÃO N° 024/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 134

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Presidente: RENAN RESENDE DA CUNHA CASTRO (OAB/PE nº 31.910-D) Vice-Presidente: NARA FONSECA DE SANTA CRUZ OLIVEIRA (OAB/PE nº 31.247-D) Secretária: IZABELLE SANTANA GARRIDO PEDROSA (OAB/PE nº 40.825-D) Art. 2º - O mandato dos membros perdurará pelo período de 03 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 3º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 03 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito Urbanístico - CDU A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de debates sobre a política urbana, direito à cidade e à terra,territorialidade, meio ambiente, política habitacional e direito à moradia digna e saudável, mobilidade edesenvolvimento urbano, além de situações de emergências e desastres socioambientais, RESOLVE: Art. 1º - Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Direito Urbanístico - CDU, cujo exercício vigorará pelo período compreendidoentre 03 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º - Nomear como Presidente da Comissão de Direito Urbanístico – CDU a advogada ANA CECILIADE BARROS GOMES (OAB/PE nº 31.549-D), cujo mandato perdurará pelo mesmo período de vigência daComissão.

RESOLUÇÃO N° 025/2022

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Art. 3º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 03 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito Sindical - CDS A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de discutir os temas relacionados à advocacia trabalhista sindical e propormelhorias nas condições de trabalho nesse segmento, CONSIDERANDO a relevância na realização de eventos jurídicos sobre temas relacionados ao direitosindical, a necessidade de fomentar o debate no segmento, bem como de elaborar propostas de alteraçõeslegislativas na mencionada área, RESOLVE: Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Direito Sindical - CDS, cujo exercício se dará pelo período compreendido entre 03de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º - Nomear como membros da Comissão de Direito Sindical-CDS: Presidente: ANDRE LUIZ BARRETO AZEVEDO (OAB/PE 32.748-D) Vice-Presidente: ANDRE FELIPE DE LIMA COSTA (OAB/PE 31.556-D) Secretária: ANA CLARISSA FRANÇA MOTA (OAB/PE 52.169) Art. 3º - O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão.

RESOLUÇÃO N° 026/2022

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Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 03 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Advocacia Popular A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO o perceptível crescimento do número de profissionais da advocacia dedicados àprestação de serviços jurídicos que visam alcançar movimentos sociais e organizações de direitos humanos, CONSIDERANDO que a advocacia popular constitui uma destas iniciativas, dedicada à defesa jurídica dedireitos coletivos e orientada pela ação concreta política e solidária, tendo os advogados papel indispensávelno processo de democratização do acesso ao direito e à justiça, RESOLVE: Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional da OAB/PE a Comissão da AdvocaciaPopular, cujo exercício se dará pelo período compreendido entre 03 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º - Nomear como membros da Comissão da Advocacia Popular: Presidente: THAISI MOREIRA BAUER (OAB/PE 29.757-D) Vice-Presidente: ANNA BEATRIZ SILVA (OAB/PE 51.106) Secretária: BEATRIZ SOUSA RIBEIRO LUSO CALADO (OAB/PE 53.287)

RESOLUÇÃO N° 027/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 137

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Art. 3º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 03 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito dos Refugiados A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO ser um dos objetivos da OAB/PE orientar e prestar assistência jurídica gratuita aosrefugiados e imigrantes que se encontram no Estado, visto que muitos são vítimas dos crimes de racismo,xenofobia e violação de direitos humanos, CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade sobre a importância da inserção desse grupode pessoas tão vulneráveis no nosso país, RESOLVE: Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Direito dos Refugiados, cujo exercício se dará pelo período compreendido entre 04de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º – Nomear como membros da Comissão de Direito dos Refugiados: Presidente: MARIA DO SOCORRO CARVALHO ALVES DE ARAUJO (OAB/PE 43170-D) Vice-Presidente: ROSE MICHELLE ARAUJO RODRIGUES (OAB/PE 24664-D) Secretário: DANIEL CLAUDINO LINS (OAB/PE 48762) Art. 3º - O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão.

RESOLUÇÃO N° 028/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 138

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Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 04 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de promover a conscientização sobre o bem estar dos animais domésticose silvestres, por meio de campanhas educativas realizadas e produzidas para protegê-los e ampará-los, assimcomo proceder a fiscalização da legislação de proteção aos animais e ao acompanhamento de políticaspúblicas voltadas a sua proteção, RESOLVE Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Defesa e Proteção dos Animais, cujo exercício se dará pelo período compreendidoentre 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022.Art. 2º - Nomear como membros da Comissão de Defesa eProteção dos Animais: Presidente: ANAÍS MARIA FERREIRA DE ARAÚJO (OAB/PE 47.822) Vice-Presidente: FLÁVIA RENATA FEITOSA CARNEIRO (OAB/PE 24.891-D) Secretário: ALDENI DE SOBRAL BIZARRIA (OAB/PE 44.228-D Art. 3º - O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e as

RESOLUÇÃO N° 029/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 139

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especificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 07 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito Bancário - CDB. A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece comofinalidade a defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático deDireito, dos Direitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos e debater temas relativos a instituições bancárias efinanceiras, através da realização de seminários, palestras e eventos jurídicos relacionados à temática, bemcomo a importância de estabelecer relações do âmbito jurídico entre a sociedade e os órgãos bancários efinanceiros, RESOLVE Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Direito Bancário - CDB, cujo exercício se dará pelo período de 07 de fevereiro a31 de dezembro de 2022. Art. 2º – Nomear como integrantes da Comissão de Direito Bancário - CDB, as seguintes advogadas: Presidente: AMANDA RUANA LIMA BOTELHO (OAB/PE 37.497-D) Vice-Presidente: LARA RAFAELA CORREIA BRITO MELO (OAB/PE 41.257-D) Secretária-Geral: LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA LACERDA (OAB/PE 01.357-B) Art. 3º - O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resolução

RESOLUÇÃO N° 030/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 140

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própria. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 07 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Perícias Forenses - CPF A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de assessorar a Presidência da Seccional da OAB e sua Diretoria noencaminhamento das matérias de sua competência, bem como a relevância da expansão do tema, através darealização de seminários, palestras, cursos e eventos em geral, visando contribuir com o conhecimentoespecífico no que diz respeito às perícias forenses, com o objetivo de tornar os advogados e as advogadasprofissionais com conhecimento interdisciplinar na produção e utilização de provas periciais, RESOLVE Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Perícias Forenses - CPF, cujo exercício se dará pelo período de 09 de fevereiro a31 de dezembro de 2022. Art. 2º - Designar como Presidente da Comissão de Perícias Forenses - CPF a advogada BRUNACRISTINA DOS SANTOS VEIGA (OAB/PE nº 37.917-D), cujo mandato perdurará pelo mesmo período devigência da Comissão. Art. 3º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 09 de fevereiro de 2022.

RESOLUÇÃO N° 031/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 141

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FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Precatórios Judiciais - CPJ A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da OAB/PE nas mais diversas questões que dizemrespeito ao tema, além de realizar reuniões periódicas da comissão, seminários, palestras e debates comadvogados, magistrados e credores, CONSIDERANDO a necessidade de tratativas e discussões acerca do inadimplemento crônico dosprecatórios devidos pelas entidades públicas, RESOLVE Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos advogadosdo Brasil, a Comissão de Precatórios Judiciais - CPJ, cujo exercício se dará pelo período compreendido entre07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º – Designar como membros da Comissão de Precatórios Judiciais – CPJ: Presidente: SERGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS NETO (OAB/PE nº 14.863-D) Vice-Presidente: SANDRA PIRES BARBOZA DE LUCENA (OAB/PE nº 14.119-D) Secretário: JOSE ROMERO RODRIGUES LEITE JUNIOR (OAB/PE nº 18.960-D) Art. 3º - O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 09 de fevereiro de 2022.

RESOLUÇÃO N° 032/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 142

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FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão de Seleção e Inscrição – CSI (Comissão Permanente). A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c os artigos 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, eartigo 94, inciso I, do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de membros para auxiliar o Presidente da Comissão deSeleção e Inscrição – CSI, já nomeado através da Resolução nº 004/2022, RESOLVE Art. 1º - Nomear como membros da Comissão de Seleção e Inscrição – CSI: Vice-Presidente: DHIEGO DE LAVOR SANTOS (OAB/PE nº 47.926) Secretário: RICARDO ANDRÉ BANDEIRA MARQUES (OAB/PE nº 22.713-D) Membros: CARLOS SOARES SANT'ANNA (OAB/PE nº 20.332-D) MARIA GORETTI SOARES MENDES (OAB/PE nº 33.461-D) SORAYA VIEIRA NUNES (OAB/PE nº 13.134-D) Art. 2º - O mandato dos membros da Comissão perdurará pelo período de 06 de janeiro a 31 de dezembro de2022. Art. 3º - A especificação das atribuições e a designação dos demais membros da Comissão serão definidaspelo Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco, através de Resolução específica. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife, 09 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

RESOLUÇÃO N° 033/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 143

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Juizados Especiais - CJE A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de acompanhar o funcionamento dos Juizados Especiais dePernambuco, a qualidade dos serviços prestados, o respeito aos advogados e aos jurisdicionados, bem comoao sentido teleológico das leis que os instituíram – em especial o princípio da celeridade, RESOLVE: Art. 1º - Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Juizados Especiais - CJE, cujo exercício vigorará pelo período compreendido entre09 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º - A Comissão de Juizados Especiais - CJE será composta por: Presidente: MÁRCIO LUIS SIQUEIRA CAMPOS PIMENTEL (OAB/PE nº 14.683-D) Vice-Presidente: MARCELO DE SOUZA TANÚS (OAB/PE nº 31.481-D) Secretário: RAFAEL MEDEIROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB/PE nº 540-B) Art. 3º - O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 09 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

RESOLUÇÃO N° 034/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 144

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDDCA. A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece comofinalidade a defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático deDireito, dos Direitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a importância da promoção de eventos (debates, discussões e cursos) e intercâmbioscom órgãos afins sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a sistemática processual e sua aplicação, ousobre qualquer assunto relevante atinente ao tema, CONSIDERANDO a necessidade da OAB/PE em proceder, sempre que tomar conhecimento de violaçõesefetivas ou iminentes de direitos de crianças ou adolescentes, a entendimentos com as autoridades públicasconstituídas e adotar quaisquer outros procedimentos necessários à apuração dos fatos, visando aorestabelecimento e/ou reparação do direito violado e à integridade do direito ameaçado, RESOLVE Art. 1º - Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDDCA, cujo exercíciovigorará pelo período compreendido entre 09 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º - Designar como Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente -CDDCA a advogada PATRÍCIA BARBOSA LEÃO (OAB/PE nº 40.305-D), cujo mandato perdurará pelomesmo período de vigência da Comissão. Art. 3º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 09 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

RESOLUÇÃO N° 035/2022

RESOLUÇÃO N° 036/2022

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Relações Acadêmicas - CRA A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO o papel da OAB na busca pelo aprimoramento do ensino jurídico, bem como aimportância de se estabelecer um canal permanente de diálogo entre a OAB e os estudantes de Direito, comrelação a temas acadêmicos e institucionais da OAB/PE, RESOLVE Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Relações Acadêmicas – CRA, cujo exercício se dará pelo período de 09 defevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º – A Comissão de Relações Acadêmicas – CRA será composta por: Presidente: KARINA BEZERRA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB/PE nº 38.182-D) Vice-Presidente: GUSTAVO LUIS LAPA SILVA (OAB/PE nº 35.545-D) Secretário: GUILHERME AUGUSTO MELO PONTES (OAB/PE nº 47.999-D) Art. 3º - O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 09 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO

RESOLUÇÃO N° 037/2022

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Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito Penal – CDP. A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a pesquisa e promover eventos, cursos, seminários epalestras que estimulem o debate do Direito Penal e a defesa de temas afetos, tais como: conhecimento econscientização crítica sobre as penas e sua real função; o campo de atuação da política criminal ecriminologia, entre outros, RESOLVE Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Direito Penal – CDP, cujo exercício se dará pelo período de 10 de fevereiro a 31 dedezembro de 2022. Art. 2º – Designar que a Comissão de Direito Penal – CDP será composta por: Presidente: JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA GALVAO JUNIOR (OAB/PE nº 31.473-D) Vice-Presidente: CÉSAR JOSÉ SILVA SALES (OAB/PE nº 42.108-D) Art. 3º - O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 10 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Assuntos Tributários - CAT A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO

RESOLUÇÃO N° 038/2022

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(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de incentivar os estudos na área do Direito Tributário,assim como os demais aspectos relacionados à esse ramo do direito, RESOLVE Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos advogadosdo Brasil, a Comissão de Assuntos Tributários - CAT, cujo exercício se dará pelo período compreendidoentre 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º - A Comissão de Assuntos Tributários - CAT será composta por: Presidente: PATRICIA MARIA DA CÂMARA MAAZE (OAB/PE nº 21.465-D) Vice-Presidente: ANDREA FEITOSA PEREIRA MARANHAO (OAB/PE nº 15.002-D) Secretária: ANNA FLAVIA LOUREIRO CAVALCANTI BATISTA (OAB/PE nº 46.967-D) Art. 3º - O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno da Instituição por meio de resoluçãoprópria. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 10 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito da Tecnologia e da Informação - CDTI A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 57 e 58, inciso I doEstatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do RegulamentoGeral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e, ainda, pelo artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e

RESOLUÇÃO N° 039/2022

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CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece comofinalidade a defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático deDireito, dos Direitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a abrangência da tecnologia da informação por todos os segmentos da sociedade, comespecial relevância para os diversos segmentos do direito, com relevantes discussões jurídicas acerca dotema, CONSIDERANDO a necessidade de contar com o apoio de advogados com conhecimento da matéria parafomentar debates a respeito e subsidiar a Diretoria, quando necessário, RESOLVE Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno, a Comissão de Direito da Tecnologia e da Informação -CDTI, cujo exercício se dará pelo período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º – Nomear como membros da Comissão de Direito da Tecnologia e da Informação – CDTI: Presidente: BRUNA LEITE MATTOS (OAB/PE 36.980-D) Vice-Presidente: HALAN SANTOS VERA CRUZ (OAB/PE 43.781-D) Art. 3º - O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 10 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Segurança Pública - CESP A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE PERNAMBUCO –OAB/PE, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 57 e 58, inciso I doEstatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), c/c os artigos 109 do RegulamentoGeral da OAB e artigo 14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE,e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dos

RESOLUÇÃO N° 040/2022

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Direitos Humanos, da Justiça Social e a pugnação pela boa aplicação das leis, CONSIDERANDO o atual momento vivido pelo país e no Estado de Pernambuco no tocante à crescenteviolência e o sentimento de insegurança da população pernambucana, bem como a necessidade daelaboração de pareceres, respostas às consultas, promoção de pesquisas, seminários, conferências, projetosno âmbito governamental e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a melhoria das matériasrelativas à Segurança Pública visando à discussão e ao aprimoramento das políticas públicas de segurançapública no Estado de Pernambuco e no País, inclusive elaborando sugestões e projetos de lei, RESOLVE Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos advogadosdo Brasil, a Comissão Especial de Segurança Pública - CESP, cujo exercício se dará pelo período de 10 defevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º – Nomear como membros da Comissão Especial de Segurança Pública - CESP: Presidente: DENYSE CELY MENDES DA SILVA (OAB/PE 42.822-D) Vice-Presidente: CARINA LAIS SILVA ACIOLY (OAB/PE 48.747) Secretário: PETRUS PETRÔNIO ANDRADE BARBOSA (OAB/PE 46.216-D) Art. 3º - O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 10 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito das Startups A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dos

RESOLUÇÃO N° 041/2022

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Direitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver uma advocacia cada vez mais profissional, voltada pararesultados e comprometida com a questão ética e disciplinar, bem como de aprimoramento dos advogadosacerca do tema e de fomentar o empreendedorismo jurídico, com o intuito de contribuir com o ecossistemade inovação brasileiro, CONSIDERANDO a crescente demanda por serviços legais existentes em Startups em todos os níveis,representando um dos mercados estratégicos para o futuro, RESOLVE Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos advogadosdo Brasil, a Comissão de Direito das Startups, cujo exercício se dará pelo período compreendido entre 10 defevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º - Designar como Presidente da Comissão de Direito das Startups a advogada RAISSA CRISTINADE MOURA FERREIRA (OAB/PE nº 30.792-D), cujo mandato perdurará pelo mesmo período de vigênciada Comissão. Art. 3º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 10 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito Municipal - CDM A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos e ações com vistas à atuação do ente municipal, quetem autonomia política, administrativa e financeira para atender ao interesse público,

RESOLUÇÃO N° 042/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 151

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RESOLVE: Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Direito Municipal - CDM, cujo exercício se dará pelo período de 11 de fevereiro a31 de dezembro de 2022. Art. 2º – Nomear como membros da Comissão de Direito Municipal – CDM: Presidente: TOMÁS TAVARES DE ALENCAR (OAB/PE nº 38.475-D) Vice-Presidente: BERNARDO DE LIMA BARBOSA FILHO (OAB/PE nº 24.201-D) Secretário: JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB/PE nº 30.746-D) Art. 3º - O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 11 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito Desportivo - CDD A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento da Seccional de Pernambuco e sua Diretoria, noencaminhamento das matérias de sua competência, em especial no que diz com as relações jurídicasexistentes nas atividades desportivas, CONSIDERANDO a relevância da elaboração de trabalhos e pareceres, promoção de pesquisas, semináriose demais eventos que estimulem o estudo e a discussão sobre o tema, inclusive nas Subseções, além decooperar e promover intercâmbio com outras organizações,

RESOLUÇÃO N° 043/2022

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RESOLVE Art. 1º - Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Direito Desportivo – CDD, cujo exercício vigorará pelo período compreendidoentre 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º - Designar como Presidente da Comissão de Direito Desportivo – CDD o advogado HILTONCARVALHO GALVAO (OAB/PE 25.099-D), cujo mandato perdurará pelo mesmo período de vigência daComissão. Art. 3º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno. Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 11 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/PE. A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCOOAB/PE, no exercicio das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 57 e 58, inciso I doEstatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a pugnação pela boa aplicação das leis, CONSIDERANDO que o Conselho Seccional pode se dividir em órgãos consultivos para melhordesempenho de suas atividades e que os referidos órgãos podem receber a colaboração gratuita deprofissionais da advocacia e pessoas relacionadas ao tema e áreas afins, CONSIDERANDO a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou Lei nº 13.709/2018, quedispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoajurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e deprivacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural , RESOLVE Art. 1° Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, o Comitê Gestor de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/PE.

RESOLUÇÃO N° 044/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 153

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Art. 2° Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/PE: I - Acompanhar o cumprimento do cronograma fornecido pela Consultoria concernente a adequação daOAB-PE; II - Promover a comunicação interna dos setores e gestores com a consultora contratada, no escopo darealização do compliance da OAB PE a LGPD, bem a Encarregada de Dados nomeada, que tratará deassuntos relacionados a privacidade e proteção de dados; III - Apoiar e, quando necessário, diligenciar junto aos setores e gestores para entrega de documentossolicitados pela Consultoria para a adequação do setor à LGPD; IV - Apoiar e, quando necessário, diligenciar junto aos setores e gestores, para a entrega de documentossolicitados pela Encarregada de Dados; V - Apoiar e, quando necessário, diligenciar junto aos setores e gestores, para fiscalizar o cumprimento dasmedidas e documentos enviados pela consultoria, bem como pela Encarregada de Dados; VI - Apoiar a promoção da cultura de privacidade proteção de dados internamente em eventos e publicaçõesrealizados pela Encarregada de Dados; VII - Participar de reuniões a serem agendadas de comum acordo, por e-mail e com pauta definidaantecipadamente, sempre que solicitado por qualquer membro do Comitê, pela Consultoria, ou pelaEncarregada de Dados. Art. 3º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/PE será acionado sempre quenecessário, seja durante a adequação da OAB-PE a LGPD, seja como apoio institucional junto áEncarregada de dados para a manutenção do compliance à LGPD. Art. 4° - Nomear como membros do Comité Gestor de Proteção de Dados e Privacidade Presidente IVO TINÓ DO AMARAL JÚNIOR (CPF nº 680.337.454-87) Membros: CARMINA BEZERRA HISSA (CPP nº 360.556.974-91) ISABELA LINS DE CARVALHO (CPF nº 036.122.834-13) LÚCIO ANDRÉ MENDONÇA DOS ANJOS (CPF nº 442.248.504-00) SIMONE RATTACASO PALHETA (CPF nº 029.284524-35) SIMONE SIQUEIRA MELO CAVALCANTI (CPF nº 907.742.214-5.3) Art. 5° - O Comitê Gestor de Proteção de Dados poderá regulamentar outros assuntos, a qualquer tempo, porconvocação, e as decisões serão acatadas sempre por maioria de votos dos integrantes do Comitê. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife(PE), 14 de fevereiro de 2022.

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 154

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FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem - CCMA. A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c os artigos 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e,ainda, pelo artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece comofinalidade a defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático deDireito, dos Direitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de apoiar, incentivar, debater e desenvolver os institutos da conciliação,mediação e arbitragem, por intermédio de palestras, cursos, propostas legislativas, dentre outras, comoforma de contribuir para a pacificação social, e construção de um ambiente de pacificação profícuo para osadvogados e cidadãos, RESOLVE Art. 1º – Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da OAB/PE, a Comissão de Conciliação, Mediação eArbitragem - CCMA, cujo exercício se dará pelo período de 14 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º – Nomear como membros da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem – CCMA osseguintes advogados: Presidente: FELIPE BEZERRA DE SOUZA (OAB/PE nº 22.809-D) Vice-Presidente: ARNALDO DE LIMA BORGES NETO (OAB/PE nº 23.738-D) Secretário: JAMES DOUGLAS MURRAY JUNIOR (OAB/PE nº 43.643-D) Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 14 de fevereiro de 2022.

RESOLUÇÃO N° 045/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 155

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FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito Ambiental - CDA A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece comofinalidade a defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático deDireito, dos Direitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento dos estudos da área jurídico-ambiental, de emissão depareceres sobre a matéria e de colaboração na fixação das diretrizes para a pesquisa científica nas áreas deconservação, preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos naturais, RESOLVE Art. 1º - Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Direito Ambiental - CDA, cujo exercício se dará de 14 de fevereiro a 31 dedezembro de 2022. Art. 2º - A Comissão de Direito Ambiental - CDA será composta por: Presidente: TIAGO LOPES DE ANDRADE LIMA (OAB/PE nº 21.596-D) Vice-Presidente: MARIA AUGUSTA SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB/PE nº 14.843–D) Secretário: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB/PE nº 12.091-D) Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 14 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS

RESOLUÇÃO N° 046/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 156

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Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito Empresarial - CDEM A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de orientar e assessorar a Diretoria da Seccional de Pernambuco, nosassuntos relacionados ao Direito Empresarial, através da emissão de pareceres técnicos, artigos jurídicos eopiniões, RESOLVE Art. 1º - Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão de Direito Empresarial - CDEM, cujo exercício vigorará pelo período compreendidoentre 14 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º - Nomear como membros da Comissão de Direito Empresarial – CDEM: Presidente: MARCELO BECKER GIL RODRIGUES (OAB/PE 26.346-D) Vice-Presidente: BIANCA SPESSIRITS DE MORAES MELO MENDONÇA (OAB/PE 01.085-B) Secretário: BRUNO PIRES MALAQUIAS (OAB/PE 21.844-D) Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 14 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

RESOLUÇÃO N° 047/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 157

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a nomeação do Presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional- COFEP (Comissão Permanente) A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c os artigos 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,artigo 14, inciso VI, no artigo 49, inciso XII e artigo 94, inciso VI, todos do Regimento Interno da OAB/PE,e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a pugnação pela boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de assessorar a OAB/PE e sua diretoria na elaboração de pareceres,respostas às consultas e demais atribuições designadas pela Presidência ou Diretoria e, ainda, de encaminharaos órgãos competentes denúncias concernentes ao exercício ilegal e abusivo da advocacia, praticados porindivíduos sem a regular inscrição nos quadros da OAB e possam acarretar prejuízos à sociedade, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 94, inciso VI, do Regimento Interno da OAB/PE, queinsere no rol das Comissões Permanentes a Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional- COFEP, RESOLVE Art. 1º - Designar, ad referendum do Conselho Pleno, como Presidente da Comissão de Orientação eFiscalização do Exercício Profissional – COFEP o Advogado e Conselheiro MAURÍCIO BEZERRAALVES FILHO (OAB/PE nº 23.923-D), cujo mandado vigorará de 14 de fevereiro a 31 e dezembro de2022. Art. 2º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 14 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO

RESOLUÇÃO N° 048/2022

RESOLUÇÃO N° 049/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 158

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Dispõe sobre a nomeação do Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem – CEEO (ComissãoPermanente). A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c os artigos 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,artigo 14, inciso VI, no artigo 49, inciso XII e artigo 94, inciso II, todos do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a pugnação pela boa aplicação das leis, CONSIDERANDO a necessidade de organizar, efetivar e fiscalizar os Exames de Ordem e de Comprovaçãode Estágio, bem como deferir, elaborar e fiscalizar os convênios para os cursos de estágio profissional daadvocacia, CONSIDERANDO a necessidade de cumprir e fazer cumprir os provimentos e instruções do ConselhoFederal sobre Estágio e Exame de Ordem, baixando instruções complementares com o objetivo de darmelhor cumprimento no âmbito da Seccional; CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o corpo de examinadores das provas de Examede Ordem e de Comprovação de Estágio; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 94, inciso II, do Regimento Interno da OAB/PE, queinsere no rol das Comissões Permanentes a Comissão de Estágio e Exame de Ordem – CEEO, RESOLVE Art. 1º - Designar, ad referendum do Conselho Pleno, como Presidente da Comissão de Estágio e Exame deOrdem – CEEO o Advogado e Conselheiro DHIEGO DE LAVÔR SANTOS (OAB/PE 47.926), cujomandado vigorará de 14 de fevereiro a 31 e dezembro de 2022. Art. 2º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 14 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO RESOLUÇÃO Nº 050/2022

RESOLUÇÃO N° 050/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 159

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Dispõe sobre a criação da Comissão da Preservação da Memória Histórica e Cultural da OAB/PE A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO(OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 57 e 58, inciso I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do Estatuto da advocacia e da OAB estabelece como finalidadea defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dosDireitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis, CONSIDERANDO que a memória de uma instituição é entendida como elemento fundamental na formaçãoda sua identidade, devendo a mesma ser valorizada e preservada na busca do desenvolvimento, masconservando os seus pilares constituintes, CONSIDERANDO a necessidade de preservação da história institucional da OAB/PE, visando resgatar,zelar e revelar a memória da instituição de modo a difundir a sua participação da construção da história donosso país, bem como a necessidade de reunir objetos, documentos e demais registros importantes dainstituição para preservação do seu acervo histórico e cultural, a fim de divulgá-lo tanto para a advocaciaquanto para a sociedade como um todo, CONSIDERANDO que é imprescindível valorizar a história da advocacia pernambucana, RESOLVE Art. 1º - Instituir, ad referendum do Conselho Pleno da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogadosdo Brasil, a Comissão da Preservação da Memória Histórica e Cultural da OAB/PE, cujo exercício vigorarápelo período compreendido entre 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º - A Comissão da Preservação da Memória Histórica e Cultural da OAB/PE será composta por: Presidente: HENRIQUE NEVES MARIANO (OAB/PE nº 13.889-D) Vice-Presidente: BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA (OAB/PE nº 19.805-D) Secretário: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO (OAB/PE nº 16.295-D) Membros: ALUISIO JOSE DE VASCONCELOS XAVIER (OAB/PE n.º 04.662-D) ANA MARGARIDA LUCENA DA HORA CÔRTE REAL (OAB/PE nº 08.081-D) JORGE DA COSTA PINTO NEVES (OAB/PE nº 05.125-D) Art. 3º - O mandato dos membros perdurará pelo mesmo período de vigência da Comissão. Art. 4º – Os demais membros serão designados pelo Presidente da Seccional mediante portaria e asespecificações das atribuições serão definidas pelo Conselho Pleno.

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 160

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Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data. Recife (PE), 15 de fevereiro de 2022. FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS Presidente da OAB/PE

Considerando os requisitos exigidos pelo arts. 8º e 9º da Lei nº 8.906/94, torno público que qualquerinteressado capaz no prazo de cinco dias úteis da publicação deste, poderá impugnar por escrito,fundamentando-se em descumprimento das condições legais, o(s) pedido(s) de inscrição(ões) no quadro deAdvogados: ALINE BARROS DE ARAUJO ALINE CÁSSIA RÊGO DA SILVA AMANDA DE APARECIDA FARIAS PACHECO ANTONIO CÉZAR LOPES FREITAS FILHO CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA COSME JÚNIO MOREIRA GONÇALVES DANIELE MELO DA COSTA SILVA DANILO JOSÉ ARAÚJO LUZ SILVA ELINALDO ALVES MARTINS ÉLITA RAQUEL DA COSTA CARVALHO ERENILSON DE SOUSA PEREIRA ÉRICA RODRIGUES DE OLIVEIRA GLENDA MARIA PEREIRA DA SILVA

CONSELHO SECCIONAL - PIAUÍPiauí, data da disponibilização: 25/02/2022

SEGUNDA CÂMARA DE INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS

EDITAL DE INSCRIÇÃO

Edital de Inscrição nº 025/2022.

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 161

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JOÃO FELIPE DE MORAIS ALVES JOÃO LUCAS GOMES COELHO JOÃO MARCOS FERREIRA DA SILVA JOSÉ VICTOR SIQUEIRA MACEDO LAISA ALENCAR VIANA LAYLA ZAMYELLE DA SILVA BORGES MARCUS VINÍCIUS DE ALENCAR CARVALHO SILVA MARIA ALICE DE CARVALHO SOUSA MARIA VANESSA DE SOUSA ARAÚJO NATÁLIA DAMACENA SOUSA PETTERSON DO NASCIMENTO NUNES RICARDO JOSÉ GONÇALVES SUZANA DE SOUSA LEAL TIAGO BARBOSA LUSTOSA YKARO BRUNO SANTANA VELOSO

Teresina, 24 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

Raylena Vieira Alencar Soares

Secretária Geral da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

SECRETARIA DAS COMISSÕES

PAUTA DE JULGAMENTOS

Portaria nº 365/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 162

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CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada NATÁLIA MARIA DE LIMA, OAB/PI 12131, membro da Comissão daMulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada LETÍCIA MARIA SILVA ANDRADE MAGALHÃES, OAB/PI 19638,membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

PORTARIA

Portaria nº 326/2022 – GP/DC

Portaria nº 327/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 163

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NOMEAR o Advogado PEDRO GUSTAVO DE SOUSA, OAB/PI 20638, membro da Comissão de

Direito Bancário da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada JAMYLLE TORRES VIANA VIEIRA DE ALENCAR LEITE LIMA,OAB/PI 6024, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dosAdvogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada DANIELLE RODRIGUES DA SILVA, OAB/PI 20559, membro daComissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Portaria nº 328/2022 – GP/DC

Portaria nº 329/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 164

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Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado JOÃO FELIPE SOUZA ELVA DE SÁ, OAB/PI 19602, membro daComissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado JOÃO KARLOS ALVES ALMEIDA, OAB/PI 14501, membro da Comissãode Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Portaria nº 330/2022 – GP/DC

Portaria nº 331/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 165

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Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado THIAGO GOMES DA SILVEIRA GONÇALVES, OAB/PI 16744, membroda Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada BRUNA JASCIANE VITAL DE ABREU GONZAGA ARAÚJO, OAB/PI19888, membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

Portaria nº 332/2022 – GP/DC

Portaria nº 333/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 166

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O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES, OAB/PI 14611, membroda Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada LETÍCIA DA COSTA ARAÚJO LUSTOSA, OAB/PI 8565, membro daComissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

Portaria nº 334/2022 – GP/DC

Portaria nº 335/2022 – GP/DC

Portaria nº 336/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 167

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O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado GUILHERME ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA, OAB/PI 13345,membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados doBrasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado FRANCISCO GEYMISON DA COSTA CRISPIM, OAB/PI 18155,membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados doBrasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

Portaria nº 337/2022 – GP/DC

Portaria nº 338/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 168

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RESOLVE:

NOMEAR a Advogada MIRNA VALÉRIA AMARAL CASTRO MOUZINHO, OAB/PI 20372,

membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados doBrasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada JAMYLLE TORRES VIANA VIEIRA DE ALENCAR LEITE LIMA,OAB/PI 6024, membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dosAdvogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

Portaria nº 339/2022 – GP/DC

Portaria nº 340/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 169

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NOMEAR a Advogada KARINE DA CONSOLAÇÃO ALEIXES LUSTOSA, OAB/PI 15570,membro da Comissão de Apoio à Vítima de Violência da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada LUANA RAYANA SOARES BARROSO, OAB/PI 16955, membro daComissão de Apoio à Vítima de Violência da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada TAMIRES TAYNÃ SILVA DOS SANTOS, OAB/PI 18146, membro daComissão de Apoio à Vítima de Violência da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Portaria nº 341/2022 – GP/DC

Portaria nº 342/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 170

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Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado EGIELDO DE SOUSA SILVA, OAB/PI 18884, membro da Comissão deDefesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado FRANCISCO LEVI FONTENELE DE SOUSA, OAB/PI 20755, membro daComissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Portaria nº 343/2022 – GP/DC

Portaria nº 344/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 171

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado MÁRCIO VINÍCIUS LOPES DE OLIVEIRA LEAL, OAB/PI 20757,membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil,Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada ZILMARA SEABRA BORGES, OAB/PI 9495, membro da Comissão deDefesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

Portaria nº 345/2022 – GP/DC

Portaria nº 346/2022 – GP/DC

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O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada KARINE DA CONSOLAÇÃO ALEIXES LUSTOSA, OAB/PI 15570,membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil,Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada MICHELE KARINE CASTELO BRANCO ALBUQUERQUE, OAB/PI7258, membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados doBrasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

Portaria nº 347/2022 – GP/DC

Portaria nº 348/2022 – GP/DC

Portaria nº 349/2022 – GP/DC

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O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada MARIA ARTEMISA DOS SANTOS PRADO, OAB/PI 20404, membro daComissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada LUANA MARIA PESSOA VILELA PIRES CARDOSO, OAB/PI 20399,membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil,Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

Portaria nº 350/2022 – GP/DC

Portaria nº 351/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 174

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RESOLVE:

NOMEAR a Advogada RENÁRIA CRUZ MOTA, OAB/PI 20413, membro da Comissão da MulherAdvogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada LETÍCIA DOS SANTOS SOUSA, OAB/PI 18915, membro da Comissão daMulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada LUCIRENE DA SILVA SOUSA, OAB/PI 17244, membro da Comissão daMulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Portaria nº 352/2022 – GP/DC

Portaria nº 353/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 175

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Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada ANGELITA GOMES FONTENELE RODRIGUES DA CUNHA, OAB/PI13124, membro da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada PATRÍCIA BARBOSA ARAÚJO DOS SANTOS, OAB/PI 16555, membroda Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Portaria nº 354/2022 – GP/DC

Portaria nº 355/2022 – GP/DC

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Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada JAMYLLE TORRES VIANA VIEIRA DE ALENCAR LEITE LIMA,OAB/PI 6024, membro da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, SecçãoPiauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada ANNA CAROLYNA GALENO DOS SANTOS, OAB/PI 20433, membro daComissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

Portaria nº 356/2022 – GP/DC

Portaria nº 357/2022 – GP/DC

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O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada CARLA ROSÂNIA DA CRUZ LIMA, OAB/PI 18517, membro daComissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada RAÍSSA MOTA RIBEIRO, OAB/PI 13031, membro da Comissão daMulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

Portaria nº 358/2022 – GP/DC

Portaria nº 359/2022 – GP/DC

Portaria nº 360/2022 – GP/DC

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O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada JUSTINA VALE DE ALMEIDA, OAB/PI 8629, membro da Comissão daMulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada LAÍS DE MOURA LEÃO CARVALHO FONTINELE, OAB/PI 18024,membro da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

Portaria nº 361/2022 – GP/DC

Portaria nº 362/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 179

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

NOMEAR a Advogada CARLIENE DA MOTA DIAS, OAB/PI 13142, membro da Comissão da

Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada NAYARA TORRES DOS SANTOS, OAB/PI 14845, membro da Comissãoda Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada JÉSSICA MARIA DE LIMA ROCHA, OAB/PI 20538, membro daComissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Portaria nº 363/2022 – GP/DC

Portaria nº 364/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 180

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada TAMIRES TAYNÃ SILVA DOS SANTOS, OAB/PI 18146, membro daComissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado JORGE MATOS FERREIRA, OAB/PI 9496, membro da Comissão deEstágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Portaria nº 366/2022 – GP/DC

Portaria nº 367/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 181

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Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado EGIELDO DE SOUSA SILVA, OAB/PI 18884, membro da Comissão deEstágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado SAMUEL LUÍS PEREIRA DA SILVA, OAB/PI 20196, membro daComissão de Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

Portaria nº 368/2022 – GP/DC

Portaria nº 369/2022 – GP/DC

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O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado FRANCISCO LEVI FONTENELE DE SOUSA, OAB/PI 20755, membro daComissão de Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada BRUNA JASCIANE VITAL DE ABREU GONZAGA ARAÚJO, OAB/PI19888, membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil, SecçãoPiauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

Portaria nº 370/2022 – GP/DC

Portaria nº 371/2022 – GP/DC

Portaria nº 372/2022 – GP/DC

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CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada MIRNA VALÉRIA AMARAL CASTRO MOUZINHO, OAB/PI 20372,

membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada DANIELLA LEAL DE CARVALHO, OAB/PI 20711, membro da Comissãode Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

Portaria nº 373/2022 – GP/DC

Portaria nº 374/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 184

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NOMEAR a Advogada OZEANE RODRIGUES SOUSA, OAB/PI 20426, membro da Comissão deEstágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada SUÉLLEN PINHEIRO MOURA, OAB/PI 18130, membro da Comissão deDefesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada MARIA DO SOCORRO FERREIRA LUSTOSA, OAB/PI 16628, membroda Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Portaria nº 375/2022 – GP/DC

Portaria nº 376/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 185

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado ÍTALO RANGEL ROSAS DE OLIVEIRA COSTA, OAB/PI 20321,membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, SecçãoPiauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado TIAGO CARVALHO MOREIRA, OAB/PI 16503, membro da Comissão deDefesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2022

Portaria nº 377/2022 – GP/DC

Portaria nº 378/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 186

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada JAMYLLE TORRES VIANA VIEIRA DE ALENCAR LEITE LIMA,OAB/PI 6024, membro da Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, SecçãoPiauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado ANTÔNIO EDSON PRADO BERNARDES, OAB/PI 18159, membro daComissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

Portaria nº 379/2022 – GP/DC

Portaria nº 380/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 187

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O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado CÂNDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO, OAB/PI 4457, membroda Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO, OAB/PI 12501, membro daComissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

Portaria nº 381/2022 – GP/DC

Portaria nº 382/2022 – GP/DC

Portaria nº 383/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 188

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado RAFAEL LUZ CORTEZ, OAB/PI 15233, membro da Comissão deLiberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado RAIMUNDO NONATO DO CARMO FILHO, OAB/PI 9403, membro daComissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

Portaria nº 384/2022 – GP/DC

Portaria nº 385/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 189

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

NOMEAR o Advogado JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA, OAB/PI 5636, membro da Comissão de

Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada SÍLVIA CRISTINA CARVALHO SAMPAIO SANTANA, OAB/PI 3098,membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada OZEANE RODRIGUES SOUSA, OAB/PI 20426, membro da Comissão deDireito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Portaria nº 386/2022 – GP/DC

Portaria nº 387/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 190

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada LUCIRENE DA SILVA SOUSA, OAB/PI 17244, membro da Comissão deDireito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada ELIZABETH CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB/PI 18360, membro daComissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Portaria nº 388/2022 – GP/DC

Portaria nº 389/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 191

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada LETÍCIA DE MOURA VASCONCELOS PORTELA, OAB/PI 20096,membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR a Advogada PAULA RAÍSSA DOS SANTOS RODRIGUES TELES, OAB/PI 19994,membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

Portaria nº 390/2022 – GP/DC

Portaria nº 391/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 192

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado ARNALDO EVANGELISTA CALAND OAB/PI 20443, membro daComissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado FILIPE ADAD AMORIM CASTELO BRANCO OAB/PI 15529, membroda Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

Portaria nº 392/2022 – GP/DC

Portaria nº 393/2022 – GP/DC

Portaria nº 394/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 193

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado ISRAEL FÉLIX PATRÍCIO PEREIRA OAB/PI 13151, membro daComissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado LUAN DE SOUSA TELES FÉLIX OAB/PI 18345, membro da Comissão deDireito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado OLIVALDO RIBEIRO LIMA OAB/PI 18435, membro da Comissão de

Portaria nº 395/2022 – GP/DC

Portaria nº 396/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 194

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado TIAGO CARVALHO MOREIRA OAB/PI 16503, membro da Comissão deDireito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO PIAUÍ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, VII, do Regimento Interno desta Seccional;

RESOLVE:

NOMEAR o Advogado WALMIR RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR OAB/PI 18937, membro daComissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí.

Publique-se e

Cumpra-se.

Portaria nº 397/2022 – GP/DC

Portaria nº 398/2022 – GP/DC

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 195

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2022

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB/PI

Ciência do Despacho De acordo com o art. 137-D, §4º do Regulamento geral, a OAB/RJ, notifica o (a) advogado (a): J.C.B.inscr..:47.826 OAB/MG (15.092/2021); A.C.R.M.. inscr.: 185.981 OAB/MG (15.092/2021); E.R.N. inscr..:1.398B OAB/RJ; V.M.M. inscr.: 96.685 OAB/MG (15.092/2021) M.G.P. inscr.: 79.459 OAB/RJ(18.632/2019); O.M.V.B.E. inscr.: 968.872 OAB/RJ ( 6.142/2020); F.M.A. insc.: 95.004 OAB/MG(9.442/2021), para ciência do despacho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da publicaçãodeste edital. Secretário Geral

Ciência do Despacho De acordo com o art. 137-D, §4º do Regulamento geral, a OAB/RJ, notifica o (a) advogado (a): M.A.P.C.inscr.: 080.161 OAB/RJ (21.715/2018), para ciência do despacho, no prazo de 15 (quinze) dias úteiscontados a partir da publicação deste edital. Secretário Geral

Ciência do Despacho De acordo com o art. 137-D, §4º do Regulamento geral, a OAB/RJ, notifica o (a) advogado (a): J.C.P.Sinscr.: 32.502 OAB/RJ (18.014/2021); M.C.F.P. inscr.: 111.471 OAB/RJ (15.694/2020), para ciência dodespacho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da publicação deste edital. Secretário Geral

CONSELHO SECCIONAL - RIO DE JANEIRORio de Janeiro, data da disponibilização: 25/02/2022

TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA

EDITAL

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 196

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Pauta da 1ª Sessão Ordinária da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional daOrdem dos Advogados do Brasil, do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada no dia 29 de março de 2022,em ambiente virtual de videoconferência, com início previsto para às 15:00 horas. Ordem do Dia: (Art. 33, II do Regimento Interno da OAB/RJ) I - Ética e Disciplina 15:00h 01 - Processo: 10. Relator: Paulo Cesar Teiexira da Cruz Filho Requerente: M.J.M. (Maria José Martins) Requerida: F.B.V., OAB/RJ 060972 Defensor Dativo: Pedro Miguel Gomes da Cruz Junior, OAB/RJ 179109 02 - Processo: 11.207/2017 Relatora: Érica Pereira Santos Requerente: M.F.S. (Manoel Ferreira da Silva ) Requerido: E.P.J., OAB/RJ 110911 E.P.V., OAB/RJ 150152 Defensor Dativo: Pedro Miguel Gomes da Cruz Junior, OAB/RJ 179109 03 - Processo: 20.907/2018 Relatora: Maria Hetilene Bezerra Gomes Tostes Requerente: R.G.R. (Rosinéia Gomes Rabelo) Requerido: D.S.S., OAB/RJ 159559 Defensor Dativo: Pedro Miguel Gomes da Cruz Junior, OAB/RJ 179109 04 - Processo: 9.497/2019

SECRETARIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA OAB

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 7ª TURMA DO TRIBUNAL DE ÉTICA

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 197

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Relatora: Érica Pereira Santos Requerente: L.B.L. (Lenir de Barros Lima) Requerido: P.C.R.C., OAB/RJ 115649 Defensor Dativo: Pedro Miguel Gomes da Cruz Junior, OAB/RJ 179109 05 - Processo: 21.457/2019 Relatora: Érica Pereira Santos Requerente: G.A.N. (Geranilson Alencar do Nascimento) Requerido: A.B. (adv: Alcino Barata, OAB/RJ 045558)

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO RIO GRANDE DONORTE, AD REFERENDUM, DO CONSELHO, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Internoda OAB/RN, inciso III do artigo 38, CONSIDERANDO o disposto na Portaria de nº 045 de 2022, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar a pedido o(a) advogado(a) JOSÉ ROMILDO MARTINS DA SILVA, OAB/RN 13.808, do cargo de presidente da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA desta Seccional, Art. 2º – Designar o(a) advogado(a) DAVI NOGUEIRA SALES, OAB/RN 12.981, para exercer o cargo depresidente da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA desta Seccional, Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2022. Aldo de Medeiros Lima Filho Presidente da OAB/RN

CONSELHO SECCIONAL - RIO GRANDE DO NORTERio Grande do Norte, data da disponibilização: 25/02/2022

PRESIDENCIA

PORTARIA

Portaria Nº 048/2022 – GP/OAB/RN

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 198

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO RIO GRANDE DONORTE, AD REFERENDUM, DO CONSELHO, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Internoda OAB/RN, inciso III do artigo 38, RESOLVE: Art. 1º – Designar o(a) advogados(a) BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS – OAB/RN 7.305, paraexercer o cargo de Presidente da COMISSÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE desta Seccional: Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2022. Aldo de Medeiros Lima Filho Presidente da OAB/RN

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO RIO GRANDE DONORTE, AD REFERENDUM, DO CONSELHO, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Internoda OAB/RN, inciso III do artigo 38, CONSIDERANDO o disposto na Portaria de nº 026 de 2022, RESOLVE: Art. 1º – Designar os(as) advogados(as) abaixo relacionados(as) para compor a COMISSÃO DE ESTUDOSCONSTITUCIONAIS, LEGISLAÇÃO, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA desta Seccional. José Marcelo Ferreira Costa – OAB/RN 3.337 – Membro; Ricardo César Ferreira Duarte Júnior – OAB/RN 7.834 – Membro; Carlos Sérgio Gurgel da Silva – OAB/RN 5.358 – Membro; Giulliana Niederauer Flores Severo – OAB/RN 13.922 – Membro; Maria Clara Ribeiro Dantas Bezerra – OAB/RN 16.503 – Membro; Cristina Alves da Silva Braga – OAB/RN 11.614 – Membro

Portaria Nº 050/2022 – GP/OAB/RN

REPUBLICAÇÃO

Portaria Nº 043/2022 – GP/OAB/RN

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 199

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Hemily Samila da Silva Saraiva, OAB/RN 10.492 – Membro; Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Dê ciência, registre-se e publique-se. Natal/RN, 23 de fevereiro de 2022. Aldo de Medeiros Lima Filho Presidente da OAB/RN Republicada por incorreção*

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima faz público achar-se nestaSeccional, suficientemente instruído para oportuna deliberação do pedido de Inscrição Principal da Belª.: ÁVILLA RAIANE LIMA SOUSA, Lei 8.906/94.Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Roraima aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima faz público achar-se nestaSeccional, suficientemente instruído para oportuna deliberação do pedido de Inscrição Principal da Belª.: VANESSA CHAGAS MOUTINHO, Lei 8.906/94.Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Roraima aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

CONSELHO SECCIONAL - RORAIMARoraima, data da disponibilização: 25/02/2022

PRIMEIRA CÂMARA INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS

EDITAIS

E D I T A L 0122

E D I T A L 0123

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 200

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima faz público achar-se nestaSeccional, suficientemente instruído para oportuna deliberação do pedido de Inscrição Principal da Belª.: IZAETE CORDEIRO SANTANA, Lei 8.906/94.Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Roraima aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima faz público achar-se nestaSeccional, suficientemente instruído para oportuna deliberação do pedido de Inscrição Principal da Belª.: ELYSANDRA RAYANE SANTANA TAVARES NEVES, Lei 8.906/94.Sala da Secretaria da Ordem dosAdvogados do Brasil - Seccional Roraima aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte edois.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima faz público achar-se nestaSeccional, suficientemente instruído para oportuna deliberação do pedido de Inscrição Principal da Belª.: ANDRESA CATARINE LIMA ALIPIO DOS SANTOS, Lei 8.906/94.Sala da Secretaria da Ordem dosAdvogados do Brasil - Seccional Roraima aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte edois.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima faz público achar-se nestaSeccional, suficientemente instruído para oportuna deliberação do pedido de Inscrição Principal do Belº.: FELIPE GARCETE VAZQUEZ, Lei 8.906/94.Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Roraima aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

E D I T A L 0124

E D I T A L 0125

E D I T A L 0126

E D I T A L 0127

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 201

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima faz público achar-se nestaSeccional, suficientemente instruído para oportuna deliberação do pedido de Inscrição Suplementar: EDUARDO SOARES DO COUTO FILHO, Lei 8.906/94.Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados doBrasil - Seccional Roraima aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear a Advogada, SILVIA DIAS GOMES OAB/RR nº 1119, inscrita nesta Seccional, para compor comomembro, a Comissão da Mulher Advogada de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil – SeccionalRoraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 02 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear a Advogada, CRISTIANE RODRIGUES DE SÁ OAB/RR nº 438-B, inscrita nesta Seccional, paracompor como membro, a Comissão da Mulher Advogada de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

E D I T A L 0128

PORTARIA

PORTARIA N.º 362/2022

PORTARIA N.º 363/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 202

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Boa Vista - RR, 02 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear a Advogada, EUDYAFLA NOGUEIRA CHAGAS OAB/RR nº 1512, inscrita nesta Seccional, paracompor como membro, a Comissão da Mulher Advogada de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 02 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear a Advogada, MARIA DO ROSARIO ALVES COELHO OAB/RR nº 300, inscrita nesta Seccional,para compor como membro, a Comissão da Mulher Advogada de Ordem da Ordem dos Advogados doBrasil – Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 02 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

PORTARIA N.º 364/2022

PORTARIA N.º 365/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 203

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear a Advogada, BRUNA SABRINA REIS DA SILVA OAB/RR nº 1551, inscrita nesta Seccional, paracompor como membro, a Comissão da Mulher Advogada de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 02 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear a Advogada, ARIÁDNE MIRANDA DA COSTA OAB/RR nº 2194, inscrita nesta Seccional, paracompor como membro, a Comissão da Mulher Advogada de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 02 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear a Advogada, MARIA DE LURDES TARCIARA DOS SANTOS SOUZA OAB/RR nº 2250,inscrita nesta Seccional, para compor como membro, a Comissão da Mulher Advogada de Ordem da Ordem

PORTARIA N.º 366/2022

PORTARIA N.º 367/2022

PORTARIA N.º 368/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 204

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 02 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear a Advogada, MARIA DIZANETE DE SOUZA MATIAS OAB/RR nº 008, inscrita nesta Seccional,para compor como membro, a Comissão da Mulher Advogada de Ordem da Ordem dos Advogados doBrasil – Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 02 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear o Advogado, ADRIANO DA SILVA RODRIGUES OAB/RR nº 1216, inscrito nesta Seccional,para compor como membro, a Comissão Especial de Ação Social e Cidadania da Ordem dos Advogados doBrasil – Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 02 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

PORTARIA N.º 369/2022

PORTARIA N.º 370/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 205

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear o Advogado, MARCOS VINICIOS DE CARVALHO OAB/RR nº 1400, inscrito nesta Seccional,para compor como membro, a Comissão Especial de Ação Social e Cidadania da Ordem dos Advogados doBrasil – Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 02 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear a Advogada, CÁRMEM HEFIGÊNIA LIMA OLINTO DE OLIVEIRA OAB/RR nº 1429, inscritanesta Seccional, para compor como Secretária – Geral Adjunta, a Comissão da Promoção da IgualdadeRacial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 24 de janeiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E:

PORTARIA N.º 371/2022

PORTARIA N.º 372/2022

PORTARIA N.º 373/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 206

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Nomear a Advogada, ELLIJANE FILGUEIRA BEZERRA OAB/RR nº 2431, inscrita nesta Seccional, paracompor como membro, a Comissão da Mulher Advogada de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 03 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear a Advogada, Rivania Saraiva de Abreu OAB/RR nº 2424, inscrita nesta Seccional, para comporcomo membro, a Comissão da Mulher Advogada de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil – SeccionalRoraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 03 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear o Advogado, LUIS PHELIPY PORTELA BEZERRA OAB/RR nº 2358, inscrito nesta Seccional,para compor, como membro, a Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 12 de janeiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

PORTARIA N.º 374/2022

PORTARIA N.º 375/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 207

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Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear o Advogado, FLAVIO RAFAEL MELO NINA OAB/RR nº 1839, inscrito nesta Seccional, paracompor, como Secretário - Geral, a Comissão Especial de Proteção aos Direitos dos Animais de Ordem daOrdem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 06 de janeiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear o Advogado, JAN VIEIRA CAMPELO OAB/RR nº 1802, inscrito nesta Seccional, para comporcomo membro, a Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 04 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais,

PORTARIA N.º 376/2022

PORTARIA N.º 377/2022

PORTARIA N.º 378/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 208

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R E S O L V E: Nomear o Advogado, SAMUEL DE JESUS LOPES OAB/RR nº650, inscrito nesta Seccional, para comporcomo Secretária Geral Adjunto, a Comissão Especial de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados doBrasil – Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 04 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear o Advogado, DANILO MONTEIRO DOS SANTOS LIMA OAB/RR nº 2092, inscrito nestaSeccional, para compor como membro, a Comissão Especial de Liberdade Religiosa da Ordem dosAdvogados do Brasil – Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 08 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear o Advogado, ANTÔNIO AGAMENON DE ALMEIDA OAB/RR nº 144-A, inscrito nestaSeccional, para compor, como membro, a Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Advogado daOrdem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 20 de janeiro de 2022.

PORTARIA Nº 379/2022

PORTARIA N.º 380/2022

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 209

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, no uso de suas atribuições legais eregimentais, R E S O L V E: Nomear a Advogada, RENATTA REIS GOMES ALVES OAB/RR nº 794, inscrita nesta Seccional, paracompor, como membro, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – SeccionalRoraima. Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista - RR, 08 de fevereiro de 2022.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB/RR

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, na forma da Lei 8.906/94 (inciso VI do art.8º), torna público e faz saber a quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foramregistrados e autuados os seguintes pedidos de inscrição de ADVOGADO: ADEMIR PAULO HEIDERSCHEIDT JUNIOR (SÃO JOSÉ) ALANA MICAELE RIBEIRO SOUZA(NAVEGANTES) ALEXANDRE FABRIS (FLORIANÓPOLIS) ALICE RIBEIRO RONCHI (CRICIÚMA) ALINE FRANCIELE ALEXANDRE (JARAGUÁ DO SUL) ALYNE MORAES DA SILVA(FLORIANÓPOLIS) AMANDA DA ROCHA MACHADO (ARARANGUÁ)

PORTARIA N.º 381/2022

CONSELHO SECCIONAL - SANTA CATARINASanta Catarina, data da disponibilização: 25/02/2022

SECRETARIA

EDITAL

DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES DE ADVOGADOS

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 210

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AMANDA DOMINGOS (BALNEÁRIO CAMBORIÚ) AMANDA DOS SANTOS (FLORIANÓPOLIS) AMANDA RAITZ DE LIMA (LAGES) ANA CAROLINA DA VEIGA DIAS (ITAJAÍ) ANA PAULA AZEVEDO (BALNEÁRIO CAMBORIÚ) ANA PAULA FORTUNATO DA SILVA (ARARANGUÁ) ANA ROSA MASCHIO (GASPAR) ANDRÉ CATANEO (ORLEANS) ANDRÉ EDUARDO BENCZ DE CAMARGO FILHO (ITAJAÍ) ANDRESSA PAULA MUCELIN(FLORIANÓPOLIS) ANDREZA LUZIA RODRIGUES (SÃO JOSÉ) ÂNGELO BERNARDON BOHRER (ITAJAÍ) ANNA CAROLINA HARMEL (BALNEÁRIO DE PIÇARRAS) ANNE FERREIRA (BLUMENAU) ANTONIO DIONATAN AMARAL (SÃO JOAQUIM) ARACELIA MACIEL FERREIRA (CAÇADOR) ARI ANTÔNIO GUINDANI (FRAIBURGO) BÁRBARA POLASKI (MAFRA) BEATRIZ DOS PASSOS VIEIRA (BIGUAÇU) BEATRIZ LUISA DE LIMAS (ITAJAÍ) BEATRIZ MELLER GARCIA (CRICIÚMA) BRIAN DA SILVA (JARAGUÁ DO SUL) BRUNA LEAL DE ALMEIDA (JOINVILLE) BRUNA WIPPEL SCHUMACHER (BRUSQUE) BRUNO LEONARDO LEDESMA RISSO (ITAPEMA) CAMILA DA SILVA FACHINI (RIO DO SUL) CAMILA GIRARDI NEUMANN (BLUMENAU)

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 211

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CAMILA JENSEN DUWE (BLUMENAU) CAMILA MOLINARI (RIO DO SUL) CARLOS ALBERTO RANZI (MARAVILHA) CAROLINE CARVALHO GOIS (CURITIBANOS) CAROLINE DE BORTOLI SANTOS (ITAJAÍ) CAROLINE NICARETTA GRACIOLLI (XANXERÊ) CAROLINE VIEIRA TEIXEIRA (FLORIANÓPOLIS) CLÉIA ARCENO (TUBARÃO) CLEIDE BOTH (CHAPECÓ) CLEIDE DE CALDAS NOGUEIRA (FLORIANÓPOLIS) CRISTIAN RAUPP SCHUTZ (CRICIÚMA) CRISTIANE CATARINA HART (CHAPECÓ) CYNTHIA AUGUSTINHA AMORIM DOS SANTOS (TIJUCAS) DAIANE TOMÉ FURLANETTO(CRICIÚMA) DANDARA VIEIRA CAETANO (SÃO JOSÉ) DANIEL CORREIA (CHAPECÓ) DANIEL EUGÊNIO NAGEL (JARAGUÁ DO SUL) DANIELA DA SILVA (BIGUAÇU) DANIELLE ALVES MACHADO (CRICIÚMA) DANIELLE SCHEIDT (PALHOÇA) DAYANA OLIVEIRA BATISTA (JARAGUÁ DO SUL) DEISE CHRISTINA WILDNER (CONCÓRDIA) DENISE APARECIDA DE SOUZA (TIJUCAS) DIANA GLEYCE DOS SANTOS BRITO (SÃO JOAQUIM) DIANE LINZMEYER (JOINVILLE) DIOGO ALBERTO KURTZ (CRICIÚMA) DOUGLAS DE AMARAL (BRUSQUE) EDILSON CACIANO PACHLA (FLORIANÓPOLIS) EDSON FELIPE FERREIRA KRIEGUER (FRAIBURGO) EDUARDO ETZEL SALVÁ(FLORIANÓPOLIS) ELIZANGELA CANDIDO PEREIRA (SOMBRIO)

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 212

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ELOISA HELENA CAPRARO (TIJUCAS) ELOISA WÜNSCHE BACELLAR (BLUMENAU) ENOR ZAMPOLI (PALHOÇA) ENZO CESAR DELL AGNOLO DESCHAMPS (BLUMENAU) ERICK AFONSO HARTMANN (SÃO MIGUEL DO OESTE) EVANDRO ESMERALDINO JUNIOR(TUBARÃO) EVELLYN BRAGA DE FREITAS (PALHOÇA) FERNANDO BALLENSIEFER (CONCÓRDIA) FILIPE MARTINS (BLUMENAU) FILIPE MARTINS GNEWUCH (BLUMENAU) FRANCIELLE DOS SANTOS (PALHOÇA) FRANCISCO GENTIL NETO (BALNEÁRIO CAMBORIÚ) GABRIEL CORRÊA CUSTÓDIO (BALNEÁRIO CAMBORIÚ) GABRIEL FARINON VALTRICH(JOINVILLE) GABRIELA CAROLINE VIEIRA (NAVEGANTES) GABRIELA GASSERT (BLUMENAU) GABRIELLA LUANA CONSTANTINO (JOINVILLE) GEÓRGIA RODRIGUES BALDISSERA BELLOTTO (BALNEÁRIO CAMBORIÚ) GEOVANNABOAVENTURA DE OLIVEIRA (BALNEÁRIO DE PIÇARRAS) GERSON GOMES (FLORIANÓPOLIS) GHÉDRIA SEVEGNANI (RIO DO SUL) GIOVANA BENEDET (BALNEÁRIO CAMBORIÚ) GIOVANNA VIEIRA (ITAJAÍ) GIZELE DE SOUZA (SÃO JOSÉ) GLEISI GRACIELLI DOS SANTOS (RIO DO SUL) GLENDA IOLANE LESSA DE SOUZA (FLORIANÓPOLIS) GRACIELLA AZAMBUJA SPAT(BLUMENAU)

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 213

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GUILHERME SCHRAMM ADRIANO (RIO DO SUL) GUSTAVO FERNANDES BORGES (CRICIÚMA) GUSTAVO JOSÉ MARYNOWKI DE OLIVEIRA (CAMBORIÚ) HELENA TRICHEIS ALEXANDRINO(CRICIÚMA) HELENA VALENTIM PILLON (JARAGUÁ DO SUL) HENRIQUE MÜLLER ROSA (LAGUNA) HUMBERTO FILIPE PREIS (CRICIÚMA) IGOR IRVIS MATIAS ANDRADE (ITAJAÍ) ISABELA BECKER ROCHA (ITAJAÍ) ISADORA DA SILVA MULLER (FLORIANÓPOLIS) IZABELY SELENKO (MAFRA) JANIO MARCELINO (LAGUNA) JAQUELINE OLIVEIRA CAMPOS (BALNEÁRIO CAMBORIÚ) JAQUELINE SOARES BUENO(JARAGUÁ DO SUL) JEFERSON MARTINI (PINHALZINHO) JOANA CARTURANO (ITAJAÍ) JOAO AUGUSTO MAIHACK BRASSIANI (INDAIAL) JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA PETERS JUNIOR (BALNEÁRIO CAMBORIÚ) JOÃO CARLOS FELIPE SCHNEIDER (BLUMENAU) JOÃO PEDRO PAMPLONA (BLUMENAU) JOÃO SABINO SCHMIDT (GASPAR) JOELMA VIEIRA MOHR RODRIGUES (ITAJAÍ) JÔNATAS NOGUEIRA DA SILVA (PALHOÇA) JORGE ANTONIO MAGRI (CONCÓRDIA) JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA EUFRÁZIO (JARAGUÁ DO SUL) JOYCE DOS PASSOS DOS SANTOS (IMBITUBA) JULIANA CARLA DE JESUS (RIO DO SUL) JULIANA SILVA REZENDE CAMPOS (FLORIANÓPOLIS)

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 214

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JULIANA TONET (RIO DO SUL) KAIQUE CARNEIRO RODRIGUES (BALNEÁRIO CAMBORIÚ) KAMYLLA EDUARDA CECHINATO CALZA (SÃO MIGUEL DO OESTE) KARLA VIEIRA (SÃO JOSÉ) KATHLEEN IASMIN MARTINS QUADROS (ITAPEMA) KAUANE WILDNER BURNIER(CHAPECÓ) KEITLIN RAFAELIN RODRIGUES (JOINVILLE) KELLEN PEREIRA CORTINA (LAGES) KELLYN MICHELS BONETTI SCHIEFLER FONTES (JOINVILLE) KEMBERLIN BACHAL (ITAJAÍ) LAIS DELLA GUISTINA PUFF (ITAJAÍ) LAÍS KASPER (DIONÍSIO CERQUEIRA) LARISSA WALDRICH (LAGES) LAURA CAVALCANTI LOPES ANNES (FLORIANÓPOLIS) LEANDRO UBIALLI CARDOSO (ARARANGUÁ) LETÍCIA BENVENUTTI (MARAVILHA) LETÍCIA BOZZANO (BLUMENAU) LETÍCIA DA SILVA GONÇALVES (SÃO FRANCISCO DO SUL) LETÍCIA LIMA DE JESUS AGUIAR (PALHOÇA) LISYANE JALMIRA FERREIRA (FLORIANÓPOLIS) LIVIAN BECKER (CRICIÚMA) LOUISE VIVIANE STRÖHER SILVA (BLUMENAU) LUANA BAZZI (JOAÇABA) LUANA FARIA DE SOUZA (NAVEGANTES) LUANA GRIEGER MARSARO (FLORIANÓPOLIS) LUCAS DA SILVA SANTOS (FLORIANÓPOLIS)

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 215

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

LUCAS GAVA TRICHES (CRICIÚMA) LUCAS HENRIQUE PAIZ IGUINI (FLORIANÓPOLIS) LUCAS TADEU AGUIAR (FLORIANÓPOLIS) LUDIMAR SANTOS SILVA (LAGES) LUÍS FERNANDO VIEIRA (TUBARÃO) LUIS PAULO MOTA BRENTANO (JOINVILLE) LUIZ FELIPE SOUZA (TUBARÃO) LUIZ HENRIQUE ROQUE RAUPP (SOMBRIO) LUIZA SANTI ANUNZIATO (BLUMENAU) LUIZA TEIXEIRA ORTEGA PINILLA (GAROPABA) LUIZEANNE PEDROSO FAVERO IGNACIO (BALNEÁRIO CAMBORIÚ) MAIARA GUESSER (JARAGUÁ DO SUL) MAICON ALEXANDRE (JOINVILLE) MAKCIAN ALVES MARTINS (SOMBRIO) MANASSES LOPES DA SILVA (JOINVILLE) MARCELLA PACHECO DO PRADO (FLORIANÓPOLIS) MARCELO LOPES VIDAL (SOMBRIO) MARCELO PUCCI (CONCÓRDIA) MARCELO ROSSINI SHAW (ITAJAÍ) MARCELO VIEIRA SANTOS (LAGUNA) MÁRCIOKANTOWICZ (ITAJAÍ) MARCIO TADEU CORDOVA FERNANDES (CRICIÚMA) MARIA EDUARDA LAUTH (INDAIAL) MARIA EDUARDA NIEHUES (BLUMENAU) MARIA JÚLIA RODRIGUES SACKIS (BALNEÁRIO DE PIÇARRAS) MARIA LAURA DA SILVA(JOINVILLE) MARIANE DE ANDRADE FAGUNDES (ITAJAÍ) MARINA CARARA TRENTO (FLORIANÓPOLIS) MARINA CASUBEK PECHEBEA SUIZA NI DE SOUZA (ITAJAÍ) MARINA TANABE DO

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 216

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LIVRAMENTO (CRICIÚMA) MARIO JORGE LINDERMANN FILHO (CHAPECÓ) MATEUS GUSTAVO DA ROSA MACHADO (CAMBORIÚ) MATHEUS SANTOS DA SILVA (SÃOJOSÉ) MAYARA FRANCISCO (ITAJAÍ) MAYRENE YAMÊ DE OLIVEIRA VICENTE (JOINVILLE) MEIKE RUANY BERTELLI (BLUMENAU) MICHELINE BUENO (BLUMENAU) MILENA DA SILVA MELO (CANOINHAS) MIRIAN ODORIZZI (INDAIAL) MORGANA DA ROSA MOURA (LAGES) MYTCHAN ZATAR KOSCINA (GAROPABA) NATHÁLIA LEAL NUNES DA SILVA (ITAJAÍ) NATHÁLIA SCHMIDT VIEIRA OLIVEIRA (ITAJAÍ) NATHIELI TANIZA DIAS DE MORAES (BLUMENAU) NATIELE MACEDO DA COSTA (CAMPOSNOVOS) ODIRLEI RENAN WERNER (SÃO MIGUEL DO OESTE) PABLO ALEXANDRE MENDES NUNES (JOINVILLE) PAMELLA ROCHA DA SILVA (CRICIÚMA) PAOLA CECILIA LOEBLEIN (COSTA ESMERALDA) PAULA MANGER KNOLL(FLORIANÓPOLIS) PAULO CÉSAR DA SILVA BRANDÃO (CAMBORIÚ) PAULO ROBERTO BAESTERO (FLORIANÓPOLIS) PEDRO HENRIQUE TAVARES PADUA MELLO (JOINVILLE) PEDRO LUIZ CUCCATO (BLUMENAU) PRISCILA BIANCHINI MORTARI (LAGES) RACSON RINELI STUMPF (CHAPECÓ) RAFAELA FISCHER WILWERT (BLUMENAU) RAFAELA MARTINS DE MATTOS (TIJUCAS)

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 217

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

RAIKO FEUERSCHUETTE SCHMIDT (BLUMENAU) RANGEL CESAR CANE (RIO DO SUL) RAQUEL SILVA DOS SANTOS (SÃO JOSÉ) RENATA CARDOSO DA SILVA (SOMBRIO) RENATAMARTINS (JOINVILLE) ROBERT CARDOSO RODRIGUES (ARARANGUÁ) RONALDO MIGUEL DE OLIVEIRA(PALHOÇA) ROZANGELA VEIGA (PALHOÇA) RUTHNEA BERNADETE FERNANDES FRITZEN (FRAIBURGO) SAMARA PADILHA DA SILVA (BALNEÁRIO CAMBORIÚ) SAMARA PRISCILA DOS SANTOS WANZ (XANXERÊ) SARAH CRISTINA DE SANT´ANA CARDOSO (BRAÇO DO NORTE) SCHARLES DAVICOSCHLEMPER FILHO (RIO DO SUL) SHEILA DIAS AMORIM (FLORIANÓPOLIS) SIDINEI ANTONIO VIEIRA (FLORIANÓPOLIS) SIDNEI DE MELLO (VIDEIRA) SILVANA DE CASSIA DA SILVA BASTOS AMARAL (LAGES) SIMONE NUNES SPERRY(TUBARÃO) SIMONE TERESINHA CARDOSO PATRICIO (CRICIÚMA) STEFANÍA SCOLARI(FLORIANÓPOLIS) STÉFANY RACHOR JUNGES (PINHALZINHO) SUELEN MASSENA ARENS (CHAPECÓ) TAINÁ PIRES BRESSANINI (ARARANGUÁ) TATIANE JHENIFER BARONI (CHAPECÓ) TATIANE WERKA (MAFRA) TATIELE GOETTEN DA COSTA AMPESSAN (LAGES) TAYNARA APARECIDA PEREIRA NUNES(TUBARÃO) THAILINE SOARES DA SILVA (NAVEGANTES) THAINARA TABILE BENEVIDES (SÃO JOSÉ) THAÍS CAMILLA DE OLIVEIRA (JOINVILLE) THAÍS ELIANE CISOTTO (CONCÓRDIA) THAÍS MARIA DA SILVA (ITAJAÍ) THAISE PANCERI (VIDEIRA)

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 218

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

THALIA PEREIRA MONTEIRO (FLORIANÓPOLIS) THALYS RICHS (JOINVILLE) THAYLA MORAES POLMANN (SÃO JOAQUIM) THIAGO DO ROSÁRIO SCHROEDER (ITAJAÍ) VALESCA LARA MOSCON BRUGNARA (SÃO MIGUEL DO OESTE) VALFREDO BORGHEZAN MARTINS (TUBARÃO) VANESSA FERREIRA MIRANDA (CRICIÚMA) VICTORIA DOS SANTOS ZIBELL (ITAJAÍ) VIVIANE LEITE MENDES (FLORIANÓPOLIS) WESLEY PEREIRA DAVILA (ARARANGUÁ)

Florianópolis, 23 de fevereiro de 2022.

MARIA TERESINHA ERBS

Secretária-Geral

  A OAB/SC por sua Subseção de Araranguá notifica o Advogado C. C. P. S. (Adv. Caio Cesar Pereira deSouza OAB/SC 6.133), para cumprir o disposto no § 8º do Artigo 59 CED, autos número 977/2017. Osautos devem ser consultados pelo site da OAB/SC: Serviços/ Área do Advogado/ Processos TED/ Consultade processos/ Documentos GED/ Funções. (geração de senha de acesso: Serviços/ Área do Advogado/Geração Senha Advogados) Dúvidas e esclarecimentos por e-mail: [email protected]. Tendo emvista que os processos são eletrônicos as razões finais deverão ser protocoladas no site da OAB/SC:Serviços, Requerimento On-line (Provimento nº 176/2017-CF, art. 2º) ou por e-mail [email protected]. Wolmar Alexandre Antunes Giusti - Presidente OAB Subseção de Araranguá.

ARARANGUÁSanta Catarina, data da disponibilização: 25/02/2022

DIRETORIA

DESPACHO

RAZÕES FINAIS

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 219

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A OAB/SC por sua Subseção de Criciúma notifica a advogada S.B.F.A (por sua advogada ShirleiBaschirotto Felisbino Andreghetto, OAB/SC 14.263), para comparecer na Subseção de Criciúma na RuaMartinho Lutero, nº 20, Pinheirinho – Criciúma-SC, a fim de participar da audiência de instrução dos autosnº 62/2021, no dia 31/03/2022, às 09h, em atendimento os § 3º e 4º art. 59 Código Ética e Disciplina). Tendoem vista que o processo é digital, as manifestações e requerimentos deverão ser, obrigatoriamente,realizados pelo protocolo eletrônico no site: Serviços, Requerimento On-line (Provimento nº 176/2017-CF,art. 2º). Eventuais dúvidas acerca do funcionamento poderão ser previamente sanadas na Secretaria daSubseção de Criciúma no telefone (48) 3437-0241, Alisson Murilo Matos – Presidente da Subseção da OABCriciúma.

A OAB/SC notifica o Advogado Diego Alessandro Kliemann Silvestre - OAB/SC 29.765, para entrar emcontato com Subseção de Criciúma – SC. Os autos podem ser consultados pelo site da OAB/SC: Serviços,Área do Advogado, Acesso Sistema ou disponibilizado por e-mail, mediante pedido formulado com a devidaidentificação do requerente através do ([email protected]), para tratar de assunto de seuinteresse, autos nº 1155/2019, conforme art. 59, § 3º e §4º do CED. Tendo em vista que os processos sãoeletrônicos, a defesa previa deverá ser, obrigatoriamente, realizada pelo protocolo eletrônico no site:Serviços, Requerimento On-line (Provimento nº 176/2017-CF, art. 2º).

A OAB/SC notifica a Advogada Mara Rúbia Marques Rodrigues – OAB/SC 13996 para entrar em contatopelo e-mail [email protected] e cumprir o disposto no § 8º do artigo 59 CED, autos nº1000/2020. Joinville, 24 de fevereiro de 2022 – Óliver Jander Costa Pereira – Presidente da Subseção deJoinville.

CRICIÚMASanta Catarina, data da disponibilização: 25/02/2022

DIRETORIA

AUDIÊNCIA

AUDIÊNCIA

MANIFESTAÇÃO

DEFESA PRÉVIA

JOINVILLESanta Catarina, data da disponibilização: 25/02/2022

DIRETORIA

RAZÕES FINAIS

ALEGAÇÕES FINAIS

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 220

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O Presidente da 28ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/São José, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VI do Regimento Interno da OAB/SC, RESOLVE: Nomear a Advogada Ketti Vieira - OAB/SC 26.471, como Vice-Presidente da Comissão de DireitoSecuritário. Nomear a Advogada Aline da Mata Costa – OAB/SC 27.180, como Secretária da Comissão de DireitoSecuritário. Registre-se. Cumpra-se.

São José (SC), 18 de fevereiro de 2022.

Pedro A. Ferrari Junior

Presidente da 28ª Subseção da OAB/SC

01 – “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros,nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o

SÃO JOSÉSanta Catarina, data da disponibilização: 25/02/2022

DIRETORIA

PORTARIA

PORTARIA Nº 040/2022/OAB-SJ – Nomear Vice-Presidente e Secretária da Comissão de Direito

Securitário e a Advogada Aline da Mata Costa – OAB/SC 27.180, como da Comissão de Direito

Securitário.

CONSELHO SECCIONAL - SÃO PAULOSão Paulo, data da disponibilização: 25/02/2022

CÂMARAS RECURSAIS

ACÓRDÃO

CÂMARAS RECURSAIS – ACÓRDÃO

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primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 26053/21 – ORIGEM: NOX-460631. Recorrente: Filipe Saraiva Costa MouraAraujo. Recorrida: Comissão de Seleção e Inscrição. A C Ó R D Ã O N. 28524 EMENTA RECURSO INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL, CONTRA DECISÃO DACOMISSÃO DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INSCRIÇÃO PORTRANSFERÊNCIA, DIANTE DA INCOMPATIBILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 28, INCISO III DOEAOAB. DADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, PARA DEFERIR A INSCRIÇÃO PORTRANSFERÊNCIA, COM ANOTAÇÃO DE IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 30, INCISO I,DA LEI 8.906/94, POR UNANIMIDADE. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquórum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por unanimidade, em dar provimento aorecurso interposto, para deferir o pedido de inscrição por transferência, com a anotação de impedimento combase no artigo 30, inciso I do EAOAB, nos termos do voto da Relatora originária. Absteve-se de votar o Conselheiro Antonio Carlos Delgado Lopes. Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2021. Ricardo Toledo Santos Filho - Presidente Maria Helena Villela Autuori Rosa – Relatora “ad hoc”

02 “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nosprocessos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada oprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 26054/21 – ORIGEM: NOX-462149 Recorrente: Moacir dos Santos.Recorrida: Comissão de Seleção e Inscrição. A C Ó R D Ã O N. 28525 EMENTA RECURSO INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL, CONTRA DECISÃO DACOMISSÃO DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INSCRIÇÃODEFINITIVA, COM BASE NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI FEDERAL 8.906/94 C/C EMENTA69/2019/PCA DO E. CONSELHO FEDERAL. DADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO,

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PARA DEFERIR A INSCRIÇÃO DEFINITIVA PLEITEADA POR UNANIMIDADE. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquórum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por unanimidade, em dar provimento aorecurso interposto, para deferir a inscrição definitiva pleiteada, nos termos do voto da Relatora originária. Absteve-se de votar o Conselheiro Antonio Carlos Delgado Lopes. Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2021. Ricardo Toledo Santos Filho - Presidente Maria Helena Villela Autuori Rosa – Relatora “ad hoc”

03 “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nosprocessos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada oprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 26261/21 – ORIGEM: NOX-450192. Recorrente: Gino Murari Neto.Recorrida: Comissão de Seleção e Inscrição. A C Ó R D Ã O N. 28797 EMENTA RECURSO INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL, CONTRA DECISÃO DACOMISSÃO DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INSCRIÇÃODEFINITIVA, COM BASE NO ARTIGO 8º, INCISO IV DO EAOAB. C/C COM EMENTA 80/2019/PCAe 69/2019/PCA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, PARA DEFERIR A INSCRIÇÃO PLEITEADA,POR UNANIMIDADE. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquórum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por unanimidade, em dar provimento aorecurso interposto, para deferir a inscrição pleiteada, nos termos do voto da Relatora. Absteve-se de votar o Conselheiro Antonio Carlos Delgado Lopes. Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2021. Ricardo Toledo Santos Filho – Presidente

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Maria Helena Villela Autuori – Relatora

04 “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nosprocessos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada oprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 23882/19 – ORIGEM: C-287.739. Recorrente: Cassia de Santana Lemos -OAB/SP 287.739). Recorrida: Comissão de Seleção e Inscrição (Cadastro). A C Ó R D Ã O N . 28878 EMENTA REQUERIMENTO DE ANOTAÇÃO DE LICENCIAMENTO. ASSESSORIA DE GABINETE NAPROCURADORIA REGIONAL FEDERAL. TÉCNICO DE SEGURO SOCIAL. RECURSO RECEBIDO.REQUERIMENTO MEDIANTE JUSTIFICATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. Vistos, relatados e examinados estes autos do processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquórum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por unanimidade, em dar provimento aorecurso, para deferir a anotação de licenciamento pleiteado, nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões, 23 de novembro de 2021. Ricardo Toledo Santos Filho – Presidente e Relator “ad hoc”

05 “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nosprocessos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada oprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 25627/21 – ORIGEM: AM-7.647. Recorrente: Ana Paula Dias Torres OAB/SP202.938 - Recorrida Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo-CAASP. A C Ó R D Ã O N. 28800 EMENTA RECURSO INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL CONTRA DECISÃO DA

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CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP, QUE INDEFERIU OPEDIDO DE AUXÍLIO MENSAL E AUXÍLIO MEDICAMENTO, POR MAIORIA. DADO PARCIALPROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, AMBOS NO SEU TETO MÁXIMO E PELO PRAZO DE6 (SEIS) MESES. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquórum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por unanimidade, em dar parcial provimento aorecurso interposto, para deferir a concessão do auxílio mensal e do auxílio medicamento, ambos no seu tetomáximo e pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2021. Ricardo Toledo Santos Filho - Presidente Maria Helena Villela Autuori Rosa – Relatora

06 “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nosprocessos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada oprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 26192/21 – ORIGEM: AF-566. Recorrente: Patricia Serra Gutierrez OAB/SP149.744 - Recorrida Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo-CAASP. A C Ó R D Ã O N. 28528 EMENTA RECURSO INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL CONTRA DECISÃO DACAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP, QUE INDEFERIU OPEDIDO DE AUXÍLIO FUNERAL. DADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, PORUNANIMIDADE. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquórum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por unanimidade, em dar provimento aorecurso interposto, para deferir o pedido de auxílio funeral nos termos do voto da Relatora originária. Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2021. Ricardo Toledo Santos Filho – Presidente e Relator “ad hoc”

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07 “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nosprocessos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada oprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 26322/21 – ORIGEM: AE-6.347. Recorrente: Claudia Morales BatistaOAB/SP 191.588 - Recorrida Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo-CAASP. A C Ó R D Ã O N. 28798 EMENTA RECURSO INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL CONTRA DECISÃO DACAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP, QUE INDEFERIU OPEDIDO DE AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO,POR UNANIMIDADE. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquórum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por unanimidade, em dar provimento aorecurso interposto, para deferir o benefício auxílio extraordinário, em parcela única, não reembolsável,correspondente ao teto máximo vigente na data do pagamento, nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2021. Ricardo Toledo Santos Filho - Presidente Maria Helena Villela Autuori Rosa – Relatora

08 “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nosprocessos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada oprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 26323/21 – ORIGEM: AMED-1.5498. Recorrente: Bruna Vigetta BatistaOAB/SP 412.357 - Recorrida Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo-CAASP. A C Ó R D Ã O N. 28757 EMENTA RECURSO INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL CONTRA DECISÃO DACAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP, QUE INDEFERIU OPEDIDO DE AUXÍLIO MEDICAMENTO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, POR

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UNANIMIDADE. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquórum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por unanimidade, em dar provimento aorecurso interposto para conceder o auxílio medicamento, pelo prazo de 6 (seis) meses, no valor dos custosdos medicamentos de uso contínuo declarados pela recorrente, desde que respeitado o teto atual dobenefício, nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2021. Ricardo Toledo Santos Filho - Presidente Maristela Sabbag Abla Rossetti – Relatora

09 “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nosprocessos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada oprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 26059/21 – ORIGEM: NOX-462181. Recorrente: Benedita MarconiMarcançoli– Recorrida: Comissão de Seleção e Inscrição. A C Ó R D Ã O N. 28527 EMENTA RECURSO INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL, CONTRA DECISÃO DACOMISSÃO DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INSCRIÇÃODEFINITIVA, COM BASE NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI FEDERAL 8.906/94 C/C EMENTAS69/2019/PCA, 20/2018/COP E 68/2018/PCA DO E. CONSELHO FEDERAL. DADO PROVIMENTO AORECURSO INTERPOSTO, PARA DEFERIR A INSCRIÇÃO DEFINITIVA PLEITEADA PORMAIORIA. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquórum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por maioria, em dar provimento ao recursointerposto, para deferir a inscrição definitiva pleiteada nos termos do voto da Relatora designada. Absteve-se de votar o Conselheiro Antonio Carlos Delgado Lopes. Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2021. Ricardo Toledo Santos Filho - Presidente Maitê Cazeto Lopes – Relatora designada

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10 “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nosprocessos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada oprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 26325/21 – ORIGEM: NOX-464364. Recorrente: Edson Toshio Kubo.Recorrida: Comissão de Seleção e Inscrição. A C Ó R D Ã O N. 28806 EMENTA RECURSO INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL, CONTRA DECISÃO DACOMISSÃO DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INSCRIÇÃODEFINITIVA, COM BASE NO ARTIGO 8º, INCISO IV DO EAOAB. C/C COM EMENTA 80/2019/PCAdo E. CONSELHO FEDERAL. DADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, PARA DEFERIR A INSCRIÇÃO DETRANSFERÊNCIA POR UNANIMIDADE. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquórum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por unanimidade, em dar provimento aorecurso interposto, nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2021. Ricardo Toledo Santos Filho - Presidente Sonia Maria Pinto Catarino – Relatora

11 “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nosprocessos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada oprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 25750/21 – ORIGEM: C-416.921. Recorrente: Rosangela Aparecida dosSantos Lima- OAB/SP 416.921– Recorrida: Comissão de Seleção e Inscrição (Cadastro).

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A C Ó R D Ã O N . 28879 EMENTA RECURSO INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL CONTRA DECISÃO DACOMISSÃO DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO (CADASTRO). DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, POR UNANIMIDADE. Vistos, relatados e examinados estes autos do processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquórum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por unanimidade, em dar parcial provimento aorecurso, para deferir a anotação de cancelamento pleiteado, nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões, 23 de novembro de 2021. Ricardo Toledo Santos Filho – Presidente Maitê Cazeto Lopes – Relatora “ad hoc”

12 “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nosprocessos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada oprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 23000/19 – ORIGEM: AM-6.369. Recorrente: Telma Valentina GonçalvesLopes - OAB/SP 136.355 - Recorrida Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo-CAASP. A C Ó R D Ã O N . 28880 EMENTA RECURSO INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL CONTRA DECISÃO DACAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP, QUE INDEFERIU APRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO MENSAL PLEITEADO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, POR UNANIMIDADE. Vistos, relatados e examinados estes autos do processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquórum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por unanimidade, em dar provimento aorecurso, para deferir a prorrogação do Auxílio Mensal pleiteado, pelo prazo de 06 (seis) meses no valor teto,nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões, 23 de novembro de 2021.

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13 “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nosprocessos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada oprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 25387/20 – ORIGEM: AM-7.296. Recorrente: Luciano Francisco da SilvaOAB/SP 371.115. Recorrida: Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo-CAASP. A C Ó R D Ã O N. 28205 EMENTA RECURSO INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL CONTRA DECISÃO DACAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP, QUE INDEFERIU AMAJORAÇÃO DO AUXÍLIO MENSAL PLEITEADO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, POR MAIORIA. Vistos, relatados e examinados estes autos do processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquorum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por maioria, em dar provimento ao recurso,para deferir a majoração do Auxílio mensal pleiteado, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termosdo voto da Relatora. Sala das Sessões, 28 de setembro de 2021. Ricardo Toledo Santos Filho – Presidente Sonia Maria Pinto Catarino – Relatora designada

14 “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nosprocessos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada oprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 24167/19 – ORIGEM: R-18007. Recorrente: Gilda Figueiredo Ferraz de

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Andrade – OAB/SP 67.41. Recorrida Leticia Neto Amaral - MM. Juíza Titular da 60ª Vara do Trabalho daCapital/SP (Advs. Luciana Pascale Kühl – OAB/SP 120.526 e outros) A C Ó R D Ã O N. 28801 EMENTA RECURSO INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL, CONTRA DECISÃO DACOMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESAGRAVO.DADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, POR UNANIMIDADE. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquórum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por unanimidade, dou provimento ao recursointerposto para negar o desagravo pretendido, nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2021. Ricardo Toledo Santos Filho - Presidente Sonia Maria Pinto Catarino – Relatora

15 “Art. 69. EAOAB - Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nosprocessos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos. § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dosAdvogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada oprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. RECURSO PROCESSO CR 25329/20 – ORIGEM: CONSP-Nº 103/2019. Recorrente: André EduardoBozola de Souza Pinto- Prefeitura Municipal de Estância de Socorro/SP (Advs. Valmir Aparecido Guinato –OAB/SP 358.583/ Carlos Roberto Verzani – OAB/SP 71.223 e outros). Recorrida: Francisco AntonioMoreno Tarifa- OAB/SP 283.255/ Comissão de Direitos e Prerrogativas. A C Ó R D Ã O N . 28890 EMENTA RECURSO INTERPOSTO PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL CONTRA DECISÃO DACOMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS, QUE DEFERIU O DESAGRAVO PÚBLICO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, POR MAIORIA. Vistos, relatados e examinados estes autos do processo em referência, acordam os membros da PrimeiraCâmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, observado oquórum exigido no art. 29 do Regimento Interno – OAB SP, por maioria, em dar provimento ao recurso, nostermos do voto da Relatora designada.

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Sala das Sessões, 23 de novembro de 2021. Ricardo Toledo Santos Filho – Presidente Maitê Cazeto Lopes – Relatora designada

ACÓRDÃO Nº 374 Infração ética disciplinar, ausência de prestação de serviços e abandono de causas, suspensão do exercícioprofissional pelo prazo de cinco meses e multa correspondente a quatro anuidades. Inciso XI do art. 34, c/cart. 35, incisos II e IV, do EOAB. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Disciplinar nº 24R0002542018, acordam os membrosda Vigésima Quarta Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados doBrasil, Seção São Paulo, por maioria de votos, nos termos do voto retificado pela Relatora originária, emjulgar procedente a representação e aplicar ao Representado, a pena de suspensão do exercício profissionalpelo prazo de 5 (cinco) meses, cumulada com multa de 4 (quatro) anuidades, por caracterizada a infraçãoprevista no artigo 34, inciso XI, do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal n°8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso II, §1° c.c. artigo 39°, do mesmo diploma legal. Vencida a Relatoradivergente que entendia pela extinção da punibilidade em razão da prescrição. Sala da Sessão Virtual, 15 de dezembro de 2021. (aa) Presidente – Reynaldo Fransozo Cardoso Relatora ad hoc – Dalva de Fatima Pereira

                                                                                                                                             ACÓRDÃO Nº 375 Embargos de declaração opostos, nitidamente, possuem efeitos procrastinatórios, visto que não apontamqualquer defeito da decisão proferida, apenas apresenta de forma clara a pretensão de reforma da decisão,inclusive, com pedido expresso de julgamento ampliado com a presença de outros relatores. Negadoseguimento, aplicação do artigo 138, §§ 3° e 5° do Regulamento Geral. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Disciplinar nº 24R0000722018, acordam os membrosda Vigésima Quarta Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados doBrasil, Seção São Paulo, por maioria de votos, nos termos do voto do relator, em negar seguimento aosEmbargos de Declaração opostos com base no artigo 138, §§ 3° e 5° do Regulamento Geral da OAB. Sala da Sessão Virtual, 15 de dezembro de 2021.

TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA

ACÓRDÃO

Acórdão - 24ª Turma Disciplinar do TED

Acórdão - 24ª Turma Disciplinar do TED

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

(aa) Presidente – Reynaldo Fransozo Cardoso Relator – Alexandre Martinez Franco

ACÓRDÃO Nº 376 Receber valores da parte contrária sem repassar aos representantes locupletando-se as custas deste, recusainjustificada de prestação de conta de valores recebidos, comprovação de repasse integral de valores, após ainstauração da representação, infração etica disciplinar prevista no artigo 34, incisos XX e XXI, do estatutoda advocacia e da OAB Lei n° 8.906/94 - imposição de suspensão do exercício profissional por prazo 30dias. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Disciplinar nº 24R0001222019, acordam os membrosda Vigésima Quarta Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados doBrasil, Seção São Paulo, por votação unânime, nos termos do voto do relator, em julgar procedente arepresentação e aplicar ao Representado, a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30(trinta) dias, por caracterizadas as infrações previstas no artigo 34, incisos XX e XXI do Estatuto daAdvocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal n° 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I,§1° do mesmo diploma legal.. Sala da Sessão Virtual, 15 de dezembro de 2021. (aa) Presidente – Reynaldo Fransozo Cardoso Relator – Jaelson Ferreira Neris

ACÓRDÃO Nº 377 Locupletamento, procedência, infração ética disciplinar, incisos XX e XXI do artigo 34 do EAOAB e incisoII, § único do artigo 2° do CED OAB. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Disciplinar nº 04093R0001622019 (AP.24R0000392020) acordam os membros da Vigésima Quarta Turma Disciplinar do Tribunal de Ética eDisciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, por votação unânime, nos termos do votodo relator, em julgar procedente a representação e aplicar à Representada, a pena de suspensão do exercícioprofissional pelo prazo de 60 (sessenta) dias, cumulada com multa de 4 (quatro) anuidades porcaracterizadas as infrações previstas no artigo 34, incisos XX e XXI do Estatuto da Advocacia e Ordem dosAdvogados do Brasil, Lei Federal n° 8.906/94, nos termos do artigo 37, §1° e 2° c.c. o artigo 39, do mesmodiploma legal. Sala da Sessão Virtual, 15 de dezembro de 2021. (aa) Presidente – Reynaldo Fransozo Cardoso

Acórdão - 24ª Turma Disciplinar do TED

Acórdão - 24ª Turma Disciplinar do TED

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 233

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Relator – Sérgio de Melo Soares

ACÓRDÃO Nº 378 Procedência, ocorrência de infração disciplinar, incisos XX e XXI do artigo 34 do EAOAB.Locupletamento, devolução de valores, retenção indevida de valores, correção monetária, prestação deconta, abandono, desamparo de patrocínio, suspensão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Disciplinar nº 23093R0002502019, acordam osmembros da Vigésima Quarta Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dosAdvogados do Brasil, Seção São Paulo, por votação unânime, nos termos do voto do relator, em julgarprocedente a representação e aplicar à Representada, a pena de suspensão do exercício profissional peloprazo de 30 (trinta) dias prorrogável, cumulada com multa de 3 (três) anuidades, por caracterizadas asinfrações previstas no artigo 34, incisos XX e XXI do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados doBrasil, Lei Federal n° 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I, §1° e 2° c.c artigo 39°, do mesmo diplomalegal. Sala da Sessão Virtual, 15 de dezembro de 2021. (aa) Presidente – Reynaldo Fransozo Cardoso Relator – Sérgio de Melo Soares

A C Ó R D Ã O Nº 498 21R0000042014 EMENTA PROFISSIONAL QUE SE ASSOCIOU COM TERCEIROS NO INTUITO DE CAPTAR CAUSAS,PARTILHANDO HONORÁRIOS COM CAPTADOR QUE NÃO É ADVOGADO - PROCEDÊNCIA DAREPRESENTAÇÃO - INFRAÇÕES ARTIGO 34, II, IV, XX e XXV DO EOAB. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Disciplinar nº 21R0000042014, acordam os membrosda Vigésima Primeira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados doBrasil, Seção São Paulo, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar procedente aRepresentação, e aplicar ao Representado a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, cumulada com multa no valor de 04 (quatro) anuidades, por infrações aos incisos II, III,IV, XX e XXV, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal nº 8.906/94, nos termos doartigo 37, inciso I, parágrafo 1º, combinado com o artigo 39, caput, do mesmo diploma legal. Araçatuba, 10 de dezembro de 2021. Evelin Karle Nobre de Oliveira - Relatora Presidente

Acórdão - 24ª Turma Disciplinar do TED

Acórdão - Vigésima Primeira Turma Disciplinar do TED

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Jerônimo José dos Santos - Relator

A C Ó R D Ã O Nº 499 21RR0000482015 EMENTA RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INTIMAÇÃO FORMAL EPESSOAL PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 24 HORAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DEPREJUÍZO ÀS PARTES OU AO PROCESSO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA.REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Disciplinar nº 21R0000482015, acordam os membrosda Vigésima Primeira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados doBrasil, Seção São Paulo, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar improcedente aRepresentação e determinar o arquivamento dos autos. Araçatuba, 10 de dezembro de 2021. Evelin Karle Nobre de Oliveira - Relatora Presidente Luiz Renato Telles Otaviano - Relator

A C Ó R D Ã O Nº 500 21R0000372016 EMENTA IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS DE LOCUPLETAR-SE, POR QUALQUER FORMA, AS CUSTA DOCLIENTE OU DA PARTE ADVERSA, PREVISTAS NOS INCISO XX, DO ART. 34 DO EAOAB.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA. AUSÊNCIA DE PROVA, DOLO OUCULPA DO REPRESENTADO. PROVAS NESSE SENTIDO. ABSOLVIÇÃO DECORRENTE DAAUSÊNCIA DE PROVAS DAS IMPUTAÇÕES ÉTICO-DISCIPLINARES. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo disciplinar nº 21R0000372016, acordam os membrosda Vigésima Primeira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados doBrasil, Seção São Paulo, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar improcedente arepresentação e determinar o arquivamento dos autos. Araçatuba, 10 de dezembro de 2021. Evelin Karle Nobre de Oliveira - Relatora Presidente

Acórdão - Vigésima Primeira Turma Disciplinar do TED

Acórdão - Vigésima Primeira Turma Disciplinar do TED

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Lucas Dias Astolphi - Relator

A C Ó R D Ã O Nº 501 21R0000452018 EMENTA PROCESSO DISCIPLINAR. PRÁTICA DE ATOS INDISCIPLINARES POR IMPUTADA AÇÃO EMTENTAR RECEBER VALORES SUPERIORES AOS QUE TERIA DIREITO SEUCLIENTE/CONTRATANTE ATRAVÉS DE REITERADAS PETIÇÕES, SUGERINDO A PRÁTICA DEPATROCÍNIO INFIEL; MANTER CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA.INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DA ALEGAÇÃO INICIAL. FALTA DE PROVA DE AÇÃOUMPUTADA AOS REPRESENTADOS. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. A prática de ato faltosoensejador de sanção disciplinar ética merece ser provada de forma robusta e objetiva. Não havendo, senão ocontrário, a inexistência destes atos, não há que se considerar configurada qualquer prática de infraçõeséticas disciplinares. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Disciplinar nº 21R0000452018, acordam os membrosda Vigésima Primeira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados doBrasil, Seção São Paulo, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em julgar improcedente aRepresentação e determinar o arquivamento dos autos. Araçatuba, 10 de dezembro de 2021. Evelin Karle Nobre de Oliveira - Relatora Presidente Érika Apolinário - Relatora

A C Ó R D Ã O Nº 502 21R0000592018 EMENTA FALTA DE URBANIDADE - ESCRITO PROCESSUAL - PEÇAS PROCESSUAIS SEM QUALQUEROFENSA AO JUÍZO OU AO PODER JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO.REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Disciplinar nº 21R0000592018, acordam os membrosda Vigésima Primeira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados doBrasil, Seção São Paulo, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar improcedente aRepresentação e determinar o arquivamento dos autos.

Acórdão - Vigésima Primeira Turma Disciplinar do TED

Acórdão - Vigésima Primeira Turma Disciplinar do TED

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 236

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Araçatuba, 10 de dezembro de 2021. Evelin Karle Nobre de Oliveira - Relatora Presidente Alessandro Franzoi - Relator

41ª Sessão Ordinária Virtual da Vigésima Quarta Turma Disciplinar do TED DATA: 15 de dezembro de 2021 LOCAL: Sala das Sessões Virtuais Horários: Início às 10 horas e término às 12h38min. Participantes: Reynaldo Fransozo Cardoso - Presidente  Alexandre Martinez Franco  Bruna Muriel Alves Baptista Clélia Nascimento da Silva Dalva de Fátima Pereira Edinete Freires da Silva Edmilson Damasceno dos Santos Erica Lumy Nishigaki Trigo Herbert Pires Anchieta Jaelson Ferreira Neris João Batista Monteiro  José Manoel de Macedo Junior - Secretário Marcio Cleidson Lucena de Sá Norival Felisberto

ATA

ATA DE JULGAMENTO - 24 TURMA DISCIPLINAR DO TED

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 237

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Paulo Sérgio Espírito Santo Ferro Rogério Nogueira de Abreu  Sergio de Melo Soares Vailson Almeida de Oliveira Defensor dativo: Danilo Sousa Lira   ORDEM DO DIA: VIGÉSIMA QUARTA TURMA DISCIPLINAR DO TED: PD. 24R0000082019 (AP.24R0000272019) - São Paulo - Relator Jaelson Ferreira Neris - Por votação unânime, foi acolhido o votopara o fim de julgar procedente a representação, aplicando-se a pena de suspensão do exercício profissional,pelo prazo de 6 (seis) meses prorrogável até a efetiva prestação de contas. PD. 24R0002542018 - SantoAmaro - Relatora ad hoc Dalva de Fatima Pereira - Após a leitura do relatório e voto vista, por maioria devotos, foi acolhido o voto da Relatora originária C.M., julga a representação procedente, aplicando-se a penade suspensão do exercício profissional pelo prazo de 5 (cinco) meses, cumulada com multa no valor de 4(quatro) anuidades. PD. 24R0000722018 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) - São Paulo - RelatorAlexandre Martinez Franco - Após a leitura do relatório e voto por maioria de votos, foi negado seguimentoaos Embargos nos termos do artigo 138, §§3° e 5° do Regulamento Geral da OAB. PD. 24R0001222019 -São Paulo - Relator Jaelson Ferreira Neris - Após a leitura do relatório e voto, por votação unânime, foiacolhido o voto do relator, aplicando-se a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30(trinta) dias. PD. 04093R0001622019 (AP. 24R0000392020) - São Paulo - Relator Sérgio de Melo Soares -Após a leitura do voto vista, por votação unânime, foi acolhido o voto do Relator, e aplicada à Representadaa pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável até a efetivaprestação de contas, cumulada com multa de 4 (quatro) anuidades. PD. 23093R0002502019 - Santo Amaro -Relator Sérgio de Melo Soares - Após a leitura do voto, por votação unânime, foi acolhido o voto doRelator, que foi aplicada à Representada a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30(trinta) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas, cumulada com multa no valor de 3 (três)anuidades. Justificadas as ausências dos seguintes Relatores: António Miguel, Antonio Ximenes Frota Filho,Cristiane Mota, Danilo Ferreira de Souza, Fabio Willian Domingues Silva, Fernando Antonio Bonadie, LuizHenrique Neves, Luiz Macedonio Chagas de Queiroz, Malú Barbosa dos Santos, Marcelo Eduardo Truffa,Maria Claudia Trajano Marques de Souza Santos, Milton Durval Rossi Junior, Rogério Migliano Tattini,Sandra Lia Pompei Ojeda, Willian Nogueira da Silva e Wilson Dias Simplicio. Nada mais havendo paratratar, foi encerrada a sessão virtual, da qual foi lavrada a presente ata, que, lida, aprovada e achadaconforme, será assinada digitalmente pelo Presidente e pelo Secretário.                                                     (aa) Reynaldo Fransozo Cardoso - Presidente                      José Manoel de Macedo Junior - Secretário

10175R0000012021 - Pelo presente edital, fica o advogado T. B. S. - OAB/SP nº 431.975, notificado paraaudiência de instrução, designada para o dia 17 (dezessete) de março de 2022 às 14:30 horas, através daaplicativo zoom ou na Casa da Advocacia e Cidadania, Rua Hermenegildo Lopes Martins, 298 – centro deCerqueira César.

EDITAL DE CHAMAMENTO

Edital de Chamamento - 175ª Subseção de Cerqueira César

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 238

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A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

10R0000322020 - Pelo presente edital, fica o advogado JOSÉ AUGUSTO SCARRE - OAB/SP 70.493,notificado de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação, para tomar ciência de decisãoe manifestar-se, querendo, em processo de seu interesse. Av. Nações Unidas, 30-30 – 1º andar – Vl. Nova Cidade Universitária, Bauru/SP Atenção Senhores (as) Advogados (as), Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), além dos atendimentos presenciais na Secretariada Décima Turma Disciplinar do TED, ainda disponibilizamos preferencialmente os canais abaixo, podendosolicitar nesses, cópias de documentos, sem qualquer custo ou despesa, protocolos em geral, assim comosolucionar eventuais dúvidas: Fone: (14) 3227-0908 e-mail: [email protected] Correios: Av. Nações Unidas, 30-30 – 1º andar – Vl. Nova Cidade Universitária - Cep 17012-202

10021R0000452019 - Pelo presente edital, fica o advogado JEFERSON DANIEL MACHADO – OAB/SP294.917, notificado de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação, para tomar ciênciada decisão e manifestar-se, querendo, em processo de seu interesse. Av. Nações Unidas, 30-30 – 1º andar, Vl. Nova Cidade Universitária, Bauru/SP. Atenção Senhores (as) Advogados (as), Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), além dos atendimentos presenciais na Secretariada Décima Turma Disciplinar do TED, ainda disponibilizamos preferencialmente os canais abaixo, podendosolicitar nesses, cópias de documentos, sem qualquer custo ou despesa, protocolos em geral, assim comosolucionar eventuais dúvidas: Fone: (14) 3227-0908 e-mail: [email protected] Correios: Av. Nações Unidas, 30-30 – 1º andar – Vl. Nova Cidade Universitária - Cep 17012-202

Edital de Chamamento – Décima Turma Disciplinar do TED

Edital de Chamamento – Décima Turma Disciplinar do TED

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 239

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10R0000502019 - Pelo presente edital, fica o Advogado FERNANDO MAURO ZANETTI - OAB/SP nº174.342, notificado de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação, para manifestar-sequanto à juntada de documento em processo de seu interesse. Av. Nações Unidas, 30-30 – 1º andar - Vl. Nova Cidade Universitária, Bauru/SP Atenção Senhores (as) Advogados (as), Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), além dos atendimentos presenciais na Secretariada Décima Turma Disciplinar do TED, ainda disponibilizamos preferencialmente os canais abaixo, podendosolicitar nesses, cópias de documentos, sem qualquer custo ou despesa, protocolos em geral, assim comosolucionar eventuais dúvidas: Fone: (14) 3227-0908 e-mail: [email protected] Correios: Av. Nações Unidas, 30-30 – 1º andar – Vl. Nova Cidade Universitária - Cep 17012-202

10R0000332021 - Pelo presente edital, fica o Advogado MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO - OAB/SPnº 148.618, notificado de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação, para manifestar-se quanto à juntada de documento em processo de seu interesse. Av. Nações Unidas, 30-30 – 1º andar - Vl. Nova Cidade Universitária, Bauru/SP Atenção Senhores (as) Advogados (as), Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), além dos atendimentos presenciais na Secretariada Décima Turma Disciplinar do TED, ainda disponibilizamos preferencialmente os canais abaixo, podendosolicitar nesses, cópias de documentos, sem qualquer custo ou despesa, protocolos em geral, assim comosolucionar eventuais dúvidas: Fone: (14) 3227-0908 e-mail: [email protected] Correios: Av. Nações Unidas, 30-30 – 1º andar – Vl. Nova Cidade Universitária - Cep 17012-202

10R0000062022 - Pelo presente edital, ficam os advogados abaixo relacionados notificados a compareceremna Av. Nações Unidas nº 30-30, 1º andar, Vl. Cidade Nova Universitária, Bauru, no prazo de 15 (quinze)dias úteis, a partir desta publicação, para tratar de assunto de seu interesse. A falta de comparecimentoacarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma do EOAB e RGOAB:

Edital de Chamamento – Décima Turma Disciplinar do TED

Edital de Chamamento – Décima Turma Disciplinar do TED

Edital de Chamamento – Décima Turma Disciplinar do TED

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 240

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DR. EMERSON FRANCISCO – OAB/SP 223.364 DRª. ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI - OAB/SP 133.145 Atenção Senhores (as) Advogados (as), Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), além dos atendimentos presenciais na Secretariada Décima Turma Disciplinar do TED, ainda disponibilizamos preferencialmente os canais abaixo, podendosolicitar nesses, cópias de documentos, sem qualquer custo ou despesa, protocolos em geral, assim comosolucionar eventuais dúvidas: Fone: (14) 3227-0908 e-mail: [email protected] Correios: Av. Nações Unidas, 30-30 – 1º andar – Vl. Nova Cidade Universitária - Cep 17012-202

10R0000052022 - Pelo presente edital, fica o advogado abaixo relacionado notificado a comparecer na Av.Nações Unidas nº 30-30, 1º andar, Vl. Cidade Nova Universitária, Bauru, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,a partir desta publicação, para tratar de assunto de seu interesse. A falta de comparecimento acarretará otranscurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma do EOAB e RGOAB: DR. BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA - OAB/SP 226.496 Atenção Senhores (as) Advogados (as), Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), além dos atendimentos presenciais na Secretariada Décima Turma Disciplinar do TED, ainda disponibilizamos preferencialmente os canais abaixo, podendosolicitar nesses, cópias de documentos, sem qualquer custo ou despesa, protocolos em geral, assim comosolucionar eventuais dúvidas: Fone: (14) 3227-0908 e-mail: [email protected] Correios: Av. Nações Unidas, 30-30 – 1º andar – Vl. Nova Cidade Universitária - Cep 17012-202

10R0000042022 - Pelo presente edital, fica o advogado abaixo relacionado notificado a comparecer na Av.Nações Unidas nº 30-30, 1º andar, Vl. Cidade Nova Universitária, Bauru, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,a partir desta publicação, para tratar de assunto de seu interesse. A falta de comparecimento acarretará otranscurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma do EOAB e RGOAB: DR. RODRIGO ALFREDO PARELLI - OAB/SP 279.667

Edital de Chamamento – Décima Turma Disciplinar do TED

Edital de Chamamento – Décima Turma Disciplinar do TED

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 241

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Atenção Senhores (as) Advogados (as), Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), além dos atendimentos presenciais na Secretariada Décima Turma Disciplinar do TED, ainda disponibilizamos preferencialmente os canais abaixo, podendosolicitar nesses, cópias de documentos, sem qualquer custo ou despesa, protocolos em geral, assim comosolucionar eventuais dúvidas: Fone: (14) 3227-0908 e-mail: [email protected] Correios: Av. Nações Unidas, 30-30 – 1º andar – Vl. Nova Cidade Universitária - Cep 17012-202

10R0000032022 - Pelo presente edital, fica o advogado abaixo relacionado notificado a comparecer na Av.Nações Unidas nº 30-30, 1º andar, Vl. Cidade Nova Universitária, Bauru, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,a partir desta publicação, para tratar de assunto de seu interesse. A falta de comparecimento acarretará otranscurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma do EOAB e RGOAB: DR. AGNALDO FRANCISCO NASCIMENTO - OAB/SP 359.305 Atenção Senhores (as) Advogados (as), Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), além dos atendimentos presenciais na Secretariada Décima Turma Disciplinar do TED, ainda disponibilizamos preferencialmente os canais abaixo, podendosolicitar nesses, cópias de documentos, sem qualquer custo ou despesa, protocolos em geral, assim comosolucionar eventuais dúvidas: Fone: (14) 3227-0908 e-mail: [email protected] Correios: Av. Nações Unidas, 30-30 – 1º andar – Vl. Nova Cidade Universitária - Cep 17012-202

10R0000022022 - Pelo presente edital, fica o advogado abaixo relacionado notificado a comparecer na Av.Nações Unidas nº 30-30, 1º andar, Vl. Cidade Nova Universitária, Bauru, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,a partir desta publicação, para tratar de assunto de seu interesse. A falta de comparecimento acarretará otranscurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma do EOAB e RGOAB: DR. SANDRO JOSÉ DE MORAES - OAB/SP 245.076 Atenção Senhores (as) Advogados (as), Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), além dos atendimentos presenciais na Secretaria

Edital de Chamamento – Décima Turma Disciplinar do TED

Edital de Chamamento – Décima Turma Disciplinar do TED

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 242

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da Décima Turma Disciplinar do TED, ainda disponibilizamos preferencialmente os canais abaixo, podendosolicitar nesses, cópias de documentos, sem qualquer custo ou despesa, protocolos em geral, assim comosolucionar eventuais dúvidas: Fone: (14) 3227-0908 e-mail: [email protected] Correios: Av. Nações Unidas, 30-30 – 1º andar – Vl. Nova Cidade Universitária - Cep 17012-202

07040R0000172021 pelo presente edital, fica o advogado R.J.B, inscrito na OAB/SP   71.117, notificado acomparecer Casa do Advogado, na Avenida Dr. Gabriel do Ó- 1124 – Mococa/SP, no prazo de 15 (quinze)dias, a partir desta publicação, para tratar de assunto de seu interesse. A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEOAB e RGOA.

17095R0000102019 - Pelo presente edital, fica o (a) advogado (a) N.A.C. (NILSON ALVESCLEMENTINO – OAB/SP 334.261), notificado (a) a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOdesignada para o dia 01/04/2022, às 9hrs. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários. Ressaltamos que, na ocasião da audiência, V.Sa. incumbir-se-á do comparecimento de suas testemunhas(artigo 59, § 4º, do CEDOAB). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Francisco de Paula Moreira Barbosa, 400, CEP: 13974-390 Itapira/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo. Maiores informações poderão ser obtidaspresencialmente (com horário agendado), ou através do endereço eletrônico ou pelos telefones (19) 3863-5775. 17095R0000022020 - Pelo presente edital, fica o (a) advogado (a) N.R.M. (NORBERTO RINALDOMARTINI – OAB/SP 347.065), notificado (a) a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designadapara o dia 25/03/2022, às 9:30hrs. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários. Ressaltamos que, na ocasião da audiência, V.Sa. incumbir-se-á do comparecimento de suas testemunhas(artigo 59, § 4º, do CEDOAB).

EDITAL DE CHAMAMENTO-088ª SUBSEÇÃO MOCOCA

Edital de Chamamento – 95ª Subseção da OAB de Itapira

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Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Francisco de Paula Moreira Barbosa, 400, CEP: 13974-390 Itapira/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo. Maiores informações poderão ser obtidaspresencialmente (com horário agendado), ou através do endereço eletrônico ou pelos telefones (19) 3863-5775. 17095R0000042022 - Pelo presente edital, fica o (a) advogado (a) L.A.P.J. (LUIS AUGUSTO PEREIRAJOB – OAB/SP 207.855), notificado (a) de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir destapublicação, para se manifestar em processo de seu interesse. Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Doutor Francisco de Paula Moreira Barbosa, 400, CEP: 13974-390 – Itapira/SP, ou porcorreio eletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e aseus procuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (com horário agendado), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3863-5775. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17153R0000042021 - Pelo presente edital, fica o (a) advogado (a) D.L.C. (DIRCEU LEGASPE COSTA –OAB/SP 47.870-B), notificado (a) de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir desta publicação,para se manifestar em processo de seu interesse. Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19),visando a preservação da saúde da coletividade, manifestações poderão ser protocoladas mediante remessade correspondência direcionada a esta Subseção, situada na Rua Washington Luiz, 678, Vila Bom Gosto,CEP: 13863-024 – Aguaí/SP, ou por correio eletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected],sendo facultada, às partes e a seus procuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediantesolicitação dirigida ao endereço eletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 13h00m às 16h00m), ou através do endereçoeletrônico ou pelo telefone (19) 36522384. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB E RGOAB.

Pelo presente edital, ficam os advogados abaixo relacionados notificados à comparecerem nesta Secional naAv. das Flores, 707 – 1º andar – sala 1 – Osasco - SP, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir destapublicação, para tratarem de assunto de seus interesses. A falta de comparecimento acarretará o transcurso

Edital de Chamamento – 153ª Subseção de Aguaí

EDITAL DE CHAMAMENTO – 19ª TED OSASCO

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do prazo que se inicia com o presente edital, na forma do EOAB e RGOAB: Michele Maria do Carmo Zeferino OAB/SP 399.527 Alessandra Tavares Custódio OAB/SP 310.646 Sostenes Eduardo Santos OAB/SP 452.921 Nathalie Guimarães dos Santos OAB/SP 367.268 Ivani Venancio da Silva Lopes OAB/SP 116.823 Hilario Mathias Filho OAB/SP 178.908 José Anderson Marques de Souza OAB/SP 395.948 Ruy Lazaro Ferreira OAB/SP 332.356 Arthur Chizzolini OAB/SP 302.832 Arthur Chizzolini OAB/SP 302.832 Angelo Luiz Feijó Bazo OAB/SP 248.039 Renato Rosin Vidal OAB/SP 269.955 Klaus Philipp Lodoli OAB/SP 333.457 Gustavo Caropreso Soares de Oliveira OAB/SP 328.186 Edson Akira Sato Rocha OAB/SP 200.599 Jairo de Paula Ferreira Junior OAB/SP 215.791 Rodolpho Pandolfi Damico OAB/ES 16.789 Daniel Borges Monteiro OAB/ES 16.544 João Pedro Silva da RochaOAB/ES 29.512 Marcio Andre de Sousa Káo YienOAB/ES 21.588 Nelson Padilha NetoOAB/ES 22.139 Victor Sarmento ZamprognoOAB/ES 27.817 Patricia Silva da CruzOAB/ES 30.373 Maria Clara Cardoso CarneiroOAB/MG 192.971

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Guilherme Fonseca AlmeidaOAB/ES 17.058 Pedro Guilherme da Costa DiasOAB/ES 17.157 Augusto Carlos Lamego JuniorOAB/ES 17.514 Emerson Araujo de JesusOAB/ES 22.404 Emilia Pereira de CaxiasOAB/ES 22.556 Mariana SimonOAB/ES 25.750 Filipe Dias RibeiroOAB/ES 26.346 Arthur Tardin RodriguesOAB/ES 29.482 Fernanda Braun FonsecaOAB/ES 30.813 Leandro Cavalcante ValerioteOAB/SP 250.149 Leandro Cavalcante ValerioteOAB/SP 250.149 Janete Hanako YokotaOAB/SP 63.840 Adriana Pereira e SilvaOAB/SP 160.585 Fernando Loschiavo NeryOAB/SP 144.726 Matheus Guilherme PereyraOAB/SP 343.043 Ana Paula de Sá AncheschiOAB/SP 224.662 Agnaldo Della TorreOAB/SP 85.800

17069R0000112022– Pelo presente edital, fica o (a) advogado (a) E.G.B.R. (EMMANUEL GALLIBALDINI DOS REIS, OAB/SP 328.557) notificado de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partirdesta publicação, para se manifestar em processo de seu interesse. Em razão da Pandemia do NovoCoronavírus (COVID – 19), visando a preservação da saúde da coletividade, manifestações poderão serprotocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção, situada na Av. da Saudade,109 Centro – Atibaia, CEP 12.940-560, ou por correio eletrônico (e mail) no seguinte endereço:[email protected], sendo facultada, às partes e a seus procuradores, a obtenção de cópias digitalizadasdos autos, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico desta Subseção e assunção do compromissode sigilo. Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h:00m às 16h:30m), ou atravésdo endereço eletrônico ou pelo telefone (11) 4412-64-79. A falta de comparecimento acarretará o transcursodo prazo que se inicia com o presente edital, na forma do EAOAB E RGOAB

Edital de Chamamento – 69ª Subseção de Atibaia

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11022R0000822021 - Pelo presente edital, fica o advogado J.da.S.M. - OAB/SP 380.002, notificado acomparecer na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5853, na cidade de São José do Rio Preto, no prazo de 15(quinze) dias, a partir desta publicação para tratar de assunto de seu interesse. A falta de comparecimentoacarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma do EAOAB e RGOAB.

24R0000082019 (AP. 24R0000272019) - Pelo presente edital, fica o advogado S.G.F. OAB/SP 100.347 eseus patronos WILLIAM VIRISSIMO VICENTE OAB/SP 384.538, ALEXANDRE MENDES LONGOOAB/SP 264.676 e VICTOR ROLIM MARQUES OAB/SP 413.711-A, cientificados de que tem o prazo de15 (quinze) dias úteis, a partir desta publicação, para, querendo, interporem recurso. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Alexandre Dumas, 235, São Paulo – SP, CEP 04717-000) ou por correio eletrônico para oendereço ([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Vigésima Quarta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

24R0002542018 - Pelo presente edital, fica o advogado ANIVARU GALO OAB/SP 77.986-A, cientificadode que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir desta publicação, para, querendo, interpor recurso. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Alexandre Dumas, 235, São Paulo – SP, CEP 04717-000) ou por correio eletrônico para oendereço ([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Vigésima Quarta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

24R0000722018 - Pelo presente edital, ficam os advogados F.G. OAB/SP 92.554 e H.M.P. OAB/SP 91.950e seu patrono PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA OAB/SP 86.799, cientificados de que tem o prazo de15 (quinze) dias úteis, a partir desta publicação, para, querendo, interporem recurso.

EDITAL DE CHAMAMENTO – 11ª TURMA DO TED – SÃO JOSE DO RIO PRETO

EDITAL DE CHAMAMENTO – VIGÉSIMA QUARTA TURMA DISCIPLINAR DO TED

EDITAL DE CHAMAMENTO – VIGÉSIMA QUARTA TURMA DISCIPLINAR DO TED

EDITAL DE CHAMAMENTO – VIGÉSIMA QUARTA TURMA DISCIPLINAR DO TED

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A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Alexandre Dumas, 235, São Paulo – SP, CEP 04717-000) ou por correio eletrônico para oendereço ([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Vigésima Quarta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

04093R0001622019 (AP. 24R0000392020) - Pelo presente edital, fica a advogada MARIA APARECIDARODRIGUES OAB/SP 288.554, cientificada de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir destapublicação, para, querendo, interpor recurso. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Alexandre Dumas, 235, São Paulo – SP, CEP 04717-000) ou por correio eletrônico para oendereço ([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Vigésima Quarta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

24R0001222019 - Pelo presente edital, fica o advogado J.R.S. OAB/SP 352.821 e sua patrona ALINETEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 363.154, cientificados de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partirdesta publicação, para, querendo, interpor recurso. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Alexandre Dumas, 235, São Paulo – SP, CEP 04717-000) ou por correio eletrônico para oendereço ([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Vigésima Quarta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

EDITAL DE CHAMAMENTO – VIGÉSIMA QUARTA TURMA DISCIPLINAR DO TED

EDITAL DE CHAMAMENTO – VIGÉSIMA QUARTA TURMA DISCIPLINAR DO TED

EDITAL DE CHAMAMENTO – VIGÉSIMA QUARTA TURMA DISCIPLINAR DO TED

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23093R0002502019 - Pelo presente edital, fica a advogada KATIA HAMILTON SANTOS OAB/SP287.537, cientificada de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir desta publicação, para, querendo,interpor recurso. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Alexandre Dumas, 235, São Paulo – SP, CEP 04717-000) ou por correio eletrônico para oendereço ([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Vigésima Quarta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

06R0000012022 - Pelo presente edital, fica a advogada C.L.B.S. (CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS– OAB/SP 369.365), notificada a comparecer nesta Secional na Rua Anchieta, 35 – 7º andar - sala 3 – Sé –São Paulo/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para tratar de assunto do seu interesse. A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Anchieta, 35, São Paulo – SP, CEP 01016-900) ou por correio eletrônico para o endereço([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Sexta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo, nos termos da Resolução nº 02/2014,do Conselho Federal da OAB. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

06R0000022022 – Pelo presente edital, fica o advogado E.R.B. (EWERTON RENATO BORGES –OAB/SP 252.826), notificado a comparecer nesta Secional na Rua Anchieta, 35 – 7º andar - sala 3 – Sé –São Paulo/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para tratar de assunto do seu interesse. A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Anchieta, 35, São Paulo – SP, CEP 01016-900) ou por correio eletrônico para o endereço([email protected]).

EDITAL DE CHAMAMENTO – SEXTA TURMA DISCIPLINAR DO TED

EDITAL DE CHAMAMENTO – SEXTA TURMA DISCIPLINAR DO TED

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Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Sexta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo, nos termos da Resolução nº 02/2014,do Conselho Federal da OAB. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

06R0000042022 - Pelo presente edital, ficam o advogado V.A. (VICTOR ALTENFELDER – OAB/SP339.312) e o advogado R.L.S. (ROUSEMBERG LUZ SANTOS OAB /RJ 179.480), notificados acomparecerem nesta Secional na Rua Anchieta, 35 – 7º andar - sala 3 – Sé – São Paulo/SP, no prazo de 15(quinze) dias, a partir desta publicação, para tratar de assunto do seu interesse. A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Anchieta, 35, São Paulo – SP, CEP 01016-900) ou por correio eletrônico para o endereço([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Sexta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo, nos termos da Resolução nº 02/2014,do Conselho Federal da OAB. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

06R0000052022 - Pelo presente edital, fica o advogado G.G. (GIULIANO GRANDO – OAB/SP 187.545),notificado a comparecer nesta Secional na Rua Anchieta, 35 – 7º andar - sala 3 – Sé – São Paulo/SP, noprazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para tratar de assunto do seu interesse. A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Anchieta, 35, São Paulo – SP, CEP 01016-900) ou por correio eletrônico para o endereço([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Sexta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo, nos termos da Resolução nº 02/2014,do Conselho Federal da OAB. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma do

EDITAL DE CHAMAMENTO – SEXTA TURMA DISCIPLINAR DO TED

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EAOAB e RGOAB.

06R0000062022 - Pelo presente edital, ficam a advogada R.S.P.A. (ROSEMARY DA SILVA PEREIRAARSENOVICZ – OAB/SP 213.480) e a advogada B.M.F.(BEATRIZ MONTALVÃO FIGUEREDO OAB/SP 412.695), notificadas a comparecerem nesta Secional na Rua Anchieta, 35 – 7º andar - sala 3 – Sé – SãoPaulo/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para tratar de assunto do seu interesse. A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Anchieta, 35, São Paulo – SP, CEP 01016-900) ou por correio eletrônico para o endereço([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Sexta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo, nos termos da Resolução nº 02/2014,do Conselho Federal da OAB. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

06R0000152022 - Pelo presente edital, fica o advogado R.R. (RENAN ROCHA – OAB/SP 327.350),notificado a comparecer nesta Secional na Rua Anchieta, 35 – 7º andar - sala 3 – Sé – São Paulo/SP, noprazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para tratar de assunto do seu interesse. A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Anchieta, 35, São Paulo – SP, CEP 01016-900) ou por correio eletrônico para o endereço([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Sexta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo, nos termos da Resolução nº 02/2014,do Conselho Federal da OAB. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

EDITAL DE CHAMAMENTO – SEXTA TURMA DISCIPLINAR DO TED

EDITAL DE CHAMAMENTO – SEXTA TURMA DISCIPLINAR DO TED

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06R0000162022 - Pelo presente edital, fica o advogado L.A.S.S. (LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DESOUZA – OAB/SP 120.371), notificado a comparecer nesta Secional na Rua Anchieta, 35 – 7º andar - sala3 – Sé – São Paulo/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para tratar de assunto do seuinteresse. A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Anchieta, 35, São Paulo – SP, CEP 01016-900) ou por correio eletrônico para o endereço([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Sexta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo, nos termos da Resolução nº 02/2014,do Conselho Federal da OAB. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

06R0002972021 - Pelo presente edital, fica o advogado F.H.C. (FERNANDO HENRIQUE CHAGAS –OAB/SP 346.497), notificado a comparecer nesta Secional na Rua Anchieta, 35 – 7º andar - sala 3 – Sé –São Paulo/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para tratar de assunto do seu interesse. A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Anchieta, 35, São Paulo – SP, CEP 01016-900) ou por correio eletrônico para o endereço([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Sexta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo, nos termos da Resolução nº 02/2014,do Conselho Federal da OAB. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

06R0003022021 - Pelo presente edital, fica o advogado .A.C.B. (ALEXANDRE CADEU BERNARDES –OAB/SP 125.204), notificado a comparecer nesta Secional na Rua Anchieta, 35 – 7º andar - sala 3 – Sé –São Paulo/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para tratar de assunto do seu interesse. A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Anchieta, 35, São Paulo – SP, CEP 01016-900) ou por correio eletrônico para o endereço([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Sexta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo, nos termos da Resolução nº 02/2014,do Conselho Federal da OAB. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

06R0003062021 - Pelo presente edital, fica a advogada L.D. (LUCIANA DADALTO – OAB/MG 113.076),notificada a comparecer nesta Secional na Rua Anchieta, 35 – 7º andar - sala 3 – Sé – São Paulo/SP, noprazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para tratar de assunto do seu interesse. A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Anchieta, 35, São Paulo – SP, CEP 01016-900) ou por correio eletrônico para o endereço([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Sexta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo, nos termos da Resolução nº 02/2014,do Conselho Federal da OAB. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB

06R0003082021 - Pelo presente edital, fica o advogado L.G.S. (LEANDRO GALANTE STEFANI –OAB/SP 276.903), notificado a comparecer nesta Secional na Rua Anchieta, 35 – 7º andar - sala 3 – Sé –São Paulo/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para tratar de assunto do seu interesse. A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Anchieta, 35, São Paulo – SP, CEP 01016-900) ou por correio eletrônico para o endereço([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Sexta Turma

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EDITAL DE CHAMAMENTO – SEXTA TURMA DISCIPLINAR DO TED

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo, nos termos da Resolução nº 02/2014,do Conselho Federal da OAB. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

11022R0001552020 - Pelo presente edital, fica o advogado Dr. H. P. OAB/SP 292.771, notificado acomparecer nesta Subseção na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5853 - São Manoel - São José do RioPreto/SP, no dia 31/03/2022 às 11h00min, cientificado de que a 22ª Subseção de São José do Rio Preto - SPreunir-se-á em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para tratar de assuntos de seu interesse. Maioresinformações poderão ser obtidas no mesmo endereço.

11R0000232018 - Pelo presente edital, ficam os advogados Dr. M. C. C. P. OAB/SP 123.817, Dr. A. B. S.OAB/SP 317.624-A, Dr. R. N. P. C. B. OAB/SP 274.876 e a Dra. A. M. D. S. R. OAB/SP 220.244,notificados a comparecerem nesta Subseção na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5853 - São Manoel - SãoJosé do Rio Preto/SP, no dia 31/03/2022 às 10h45min, cientificados de que a 22ª Subseção de São José doRio Preto - SP reunir-se-á em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para tratarem de assuntos de seusinteresses. Maiores informações poderão ser obtidas no mesmo endereço.

11022R0001532020 - Pelo presente edital, fica o advogado Dr. V. H. B. OAB/SP 307.835, notificado acomparecer nesta Subseção na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5853 - São Manoel - São José do RioPreto/SP, no dia 31/03/2022 às 10h30min, cientificado de que a 22ª Subseção de São José do Rio Preto - SPreunir-se-á em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para tratar de assuntos de seu interesse. Maioresinformações poderão ser obtidas no mesmo endereço.

11022R0001462020 - Pelo presente edital, ficam os advogados Dr. P. A. D. OAB/SP 92.386, Dr. R. A. deO. D. OAB/SP 309.979, Dr. M. E. D. OAB/SP 130.278 e a Dra. I. de C. F. C. OAB/SP 348.429, notificadosa comparecerem nesta Subseção na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5853 - São Manoel - São José do RioPreto/SP, no dia 31/03/2022 às 10h15min, cientificados de que a 22ª Subseção de São José do Rio Preto - SPreunir-se-á em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para tratarem de assuntos de seus interesses. Maioresinformações poderão ser obtidas no mesmo endereço.

11022R0001322020 - Pelo presente edital, fica a advogada Dra. J. da C. R. OAB/SP 264.521, notificada acomparecer nesta Subseção na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5853 - São Manoel - São José do RioPreto/SP, no dia 31/03/2022 às 10h00min, cientificado de que a 22ª Subseção de São José do Rio Preto - SP

Edital de chamamento – 22ª Subseção São José do Rio Preto

Edital de chamamento – 22ª Subseção São José do Rio Preto

Edital de chamamento – 22ª Subseção São José do Rio Preto

Edital de chamamento – 22ª Subseção São José do Rio Preto

Edital de chamamento – 22ª Subseção São José do Rio Preto

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 254

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

reunir-se-á em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para tratar de assuntos de seu interesse. Maioresinformações poderão ser obtidas no mesmo endereço.

11022R0001452020 - Pelo presente edital, fica a advogada Dra. M. R. G. OAB/SP 191.300, notificada acomparecer nesta Subseção na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5853 - São Manoel - São José do RioPreto/SP, no dia 31/03/2022 às 10h00min, cientificado de que a 22ª Subseção de São José do Rio Preto - SPreunir-se-á em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para tratar de assuntos de seu interesse. Maioresinformações poderão ser obtidas no mesmo endereço.

11022R0001392020 - Pelo presente edital, ficam os advogados Dr. I. L. P. P. OAB/SP 27.291 e o Dr V. M.M. OAB/SP 392.193, notificados a comparecerem nesta Subseção na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5853 -São Manoel - São José do Rio Preto/SP, no dia 31/03/2022 às 09h30min, cientificados de que a 22ªSubseção de São José do Rio Preto - SP reunir-se-á em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para tratarem deassuntos de seus interesses. Maiores informações poderão ser obtidas no mesmo endereço.

11022R0001382020 - Pelo presente edital, fica a advogada Dra. J. H. P. C.. OAB/SP 374.472, notificada acomparecer nesta Subseção na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5853 - São Manoel - São José do RioPreto/SP, no dia 31/03/2022 às 09h15min, cientificado de que a 22ª Subseção de São José do Rio Preto - SPreunir-se-á em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para tratar de assuntos de seu interesse. Maioresinformações poderão ser obtidas no mesmo endereço.

11022R0000512020 - Pelo presente edital, ficam os advogados Dr. A. G. da S. OAB/SP 351.471, Dr. M. L.E. OAB/SP 423.206 e o Dr. H. de O. OAB/SP 423.884, notificados a comparecerem nesta Subseção naAvenida Brigadeiro Faria Lima, 5853 - São Manoel - São José do Rio Preto/SP, no dia 31/03/2022 às09h00min, cientificados de que a 22ª Subseção de São José do Rio Preto - SP reunir-se-á em AUDIÊNCIADE CONCILIAÇÃO para tratarem de assuntos de seus interesses. Maiores informações poderão ser obtidasno mesmo endereço.

11022R0001552019 - Pelo presente edital, ficam os advogados Dr. M. L. M. B. OAB/SP 190.716, Dr. J. M.S. OAB/SP 160.830, Dr. J. G. de L. L. OAB/SP 188.855 e o Dr. M. P. de C. OAB/SP 10.975, notificados acomparecerem nesta Subseção na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5853 - São Manoel - São José do RioPreto/SP, no dia 31/03/2022 às 08h45min, cientificados de que a 22ª Subseção de São José do Rio Preto - SPreunir-se-á em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para tratarem de assuntos de seus interesses. Maioresinformações poderão ser obtidas no mesmo endereço.

Edital de chamamento – 22ª Subseção São José do Rio Preto

Edital de chamamento – 22ª Subseção São José do Rio Preto

Edital de chamamento – 22ª Subseção São José do Rio Preto

Edital de chamamento – 22ª Subseção São José do Rio Preto

Edital de chamamento – 22ª Subseção São José do Rio Preto

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 255

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

11022R0000012021 - Pelo presente edital, fica o advogado Dr. I. L. P. P. OAB/SP 27.291, notificado acomparecer nesta Subseção na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5853 - São Manoel - São José do RioPreto/SP, no dia 31/03/2022 às 08h30min, cientificado de que a 22ª Subseção de São José do Rio Preto - SPreunir-se-á em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para tratar de assuntos de seu interesse. Maioresinformações poderão ser obtidas no mesmo endereço.

21R0000172021 - Pelo presente edital, fica o advogado E. S. - OAB/SP 156.119, notificado a comparecernesta 21ª Turma Disciplinar, na Rua Wenceslau Braz, nº 05, 2º andar, na cidade de Araçatuba/SP, no prazode 15 (quinze) dias a partir desta publicação, para tratar de assunto de seu interesse. A falta decomparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma do EAOAB eRGOAB. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone e do e-mail (18 3622-0000 /[email protected]).

21R0000042014 - Pelo presente edital, fica o advogado N. C. O. T. - OAB/SP 189.946 e o Defensor dativoLuís Eduardo de Paula Pinto - OAB/SP 144.876, notificados a comparecerem nesta 21ª Turma Disciplinar,na Rua Wenceslau Braz, nº 05, 2º andar, na cidade de Araçatuba/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, a partirdesta publicação, para querendo, interpor recurso em processo de seu interesse. A falta de comparecimentoacarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma do EAOAB e RGOAB.Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone e do e-mail (18 36220000 [email protected]).

21R0000482015 - Pelo presente edital, fica a advogada S. R. F. C. - OAB/SP 125.472 e o Defensor dativoFábio Goulart Andreazzi - OAB/SP 168.280, notificados a comparecerem nesta 21ª Turma Disciplinar, naRua Wenceslau Braz, nº 05, 2º andar, na cidade de Araçatuba/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir destapublicação, para querendo, interpor recurso em processo de seu interesse. A falta de comparecimentoacarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma do EAOAB e RGOAB.Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone e do e-mail (18 36220000 [email protected]).

21R0000372016 - Pelo presente edital, fica o advogado E. B. F. - OAB/SP 378.047 e a Defensora dativaBruna Leticia de Moura Chaves - OAB/SP 432.575, notificados a comparecerem nesta 21ª TurmaDisciplinar, na Rua Wenceslau Braz, nº 05, 2º andar, na cidade de Araçatuba/SP, no prazo de 15 (quinze)dias, a partir desta publicação, para querendo, interpor recurso em processo de seu interesse. A falta decomparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma do EAOAB eRGOAB. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone e do e-mail (18 36220000 [email protected]).

Edital de chamamento – 22ª Subseção São José do Rio Preto

Edital de Chamamento – Vigésima Primeira Turma do TED

Edital de Chamamento - Vigésima Primeira Turma do TED

Edital de Chamamento - Vigésima Primeira Turma do TED

Edital de Chamamento - Vigésima Primeira Turma do TED

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 256

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

21R0000452018 - Pelo presente edital, ficam os advogados J. R. C. - OAB/SP 20.119 e W. C. - OAB/SP102.198, notificados a comparecerem nesta 21ª Turma Disciplinar, na Rua Wenceslau Braz, nº 05, 2º andar,na cidade de Araçatuba/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, paraquerendo, interpor recurso em processo de seu interesse. A falta de comparecimento acarretará o transcursodo prazo que se inicia com o presente edital, na forma do EAOAB e RGOAB. Maiores informações poderãoser obtidas através do telefone e do e-mail (18 36220000 - [email protected]).

21R0000592018 - Pelo presente edital, fica a advogada C. M. A. M. - OAB/PR 18.513 e sua ProcuradoraMadelon Ravazzi Heylmann - OAB/PR 18.537, notificados a comparecerem nesta 21ª Turma Disciplinar, naRua Wenceslau Braz, nº 05, 2º andar, na cidade de Araçatuba/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir destapublicação, para querendo, interpor recurso em processo de seu interesse. A falta de comparecimentoacarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma do EAOAB e RGOAB.Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone e do e-mail (18 36220000 [email protected]).

07R0000962019 – Pelo presente edital, fica o (a) advogado (a) R.S.J (RICCARDO SCATENA JÚNIOR -OAB/SP 289.926) e procuradores CLAUDEMIR RODRIGUES PINHEIRO OAB/SP 379.033 e KAIKVELHO REBIZZI OAB/SP 383.537 certificados de que a COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA 38ªSUBSEÇÃO DE SANTO ANDRÉ, designou audiência de instrução com assunto de seu interesse, QUE SEDARÁ EM AMBIENTE TELEPRESENCIAL a ser realizada em 06 de abril de 2022, às 09h30min, ficandoo (a) (s) advogado (a) (s) acima mencionado (a) (s), notificado (a) (s) em conformidade com o art. 44 doRITED/OAB-SP. Outrossim, comunico-lhe que de acordo com o disposto no §4 do artigo 59, do Código de Ética e Disciplinada OAB e artigo 61 do Regimento Interno do TED da OAB/SP, deverá vossa senhoria incumbir-se docomparecimento de suas testemunhas arroladas (providenciar aparato necessário para que as mesmas tenhamacesso a audiência virtual). Em até 24 horas antes da audiência virtual, o (a) (s) advogado (a) (s) acima notificado (a) (s) poderão, sobpena de preclusão, manifestarem interesse em participar do ato designado. A manifestação deverá ser realizada por correio eletrônico para o seguinte endereço:[email protected]. Caso se efetue protocolo físico da manifestação, a cópia dap e t i ç ã o p r o t o c o l i z a d a d e v e r á s e r e n c a m i n h a d a e l e t r o n i c a m e n t e p a r [email protected], devidamente escaneada, antes do início da audiência, sobpena de preclusão. Ficará disponível o encaminhamento da integra dos autos administrativos as partes e a seus procuradores,e m m e i o e l e t r ô n i c o , m e d i a n t e s o l i c i t a ç ã o d i r i g i d a a o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c [email protected] e assunção do compromisso de sigilo.

Edital de Chamamento - Vigésima Primeira Turma do TED

Edital de Chamamento - Vigésima Primeira Turma do TED

EDITAL DE CHAMAMENTO – SUBSEÇÃO SANTO ANDRÉ

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 257

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

A audiência será realizada por videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom Meetings, sendo queo link para participação será disponibilizado aqueles que se manifestarem nos termos desta notificação.Eventuais dúvidas acerca do funcionamento poderão ser previamente sanadas na Secretaria desta Comissãopor e-mail ou telefone: 4994-3040.

07R0000962019 – Pelo presente edital, fica o (a) advogado (a) S.C.S.P. (SILMARA CRISTIANE DASILVA POMPOLLO - OAB/SP 325.470) e procuradores CARLOS EDUARDO GOMES CALLADOMORAES - OAB/SP 242.953, LEANDRO PETRIN OAB/SP 259.441, RAFAEL CEZAR DOS SANTOSOAB/SP 342.475, PÂMELA DE ANDRADE STEMPLIUK OAB/SP 376.490 e BIANCA SOUZA DEVASCONCELLOS OAB/SP 422.693 certificados de que a COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA38ª SUBSEÇÃO DE SANTO ANDRÉ, designou audiência de instrução com assunto de seus interesses,QUE SE DARÁ EM AMBIENTE TELEPRESENCIAL a ser realizada em 06 de abril de 2022, às10h45min, ficando o (a) (s) advogado (a) (s) acima mencionado (a) (s), notificado (a) (s) em conformidadecom o art. 44 do RITED/OAB-SP. Outrossim, comunico-lhe que de acordo com o disposto no §4 do artigo 59, do Código de Ética e Disciplinada OAB e artigo 61 do Regimento Interno do TED da OAB/SP, deverá vossa senhoria incumbir-se docomparecimento de suas testemunhas arroladas (providenciar aparato necessário para que as mesmas tenhamacesso a audiência virtual). Em até 24 horas antes da audiência virtual, o (a) (s) advogado (a) (s) acima notificado (a) (s) poderão, sobpena de preclusão, manifestarem interesse em participar do ato designado. A manifestação deverá ser realizada por correio eletrônico para o seguinte endereço:[email protected]. Caso se efetue protocolo físico da manifestação, a cópia dap e t i ç ã o p r o t o c o l i z a d a d e v e r á s e r e n c a m i n h a d a e l e t r o n i c a m e n t e p a r [email protected], devidamente escaneada, antes do início da audiência, sobpena de preclusão. Ficará disponível o encaminhamento da integra dos autos administrativos as partes e a seus procuradores,e m m e i o e l e t r ô n i c o , m e d i a n t e s o l i c i t a ç ã o d i r i g i d a a o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c [email protected] e assunção do compromisso de sigilo. A audiência será realizada por videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom Meetings, sendo queo link para participação será disponibilizado aqueles que se manifestarem nos termos desta notificação.Eventuais dúvidas acerca do funcionamento poderão ser previamente sanadas na Secretaria desta Comissãopor e-mail ou telefone: 4994-3040.

07R0000132021 – Pelo presente edital, fica o (a) advogado (a) J.G.C.C. (JAQUELINE GOMES CRUZCARDOSO OAB/SP 337.610), notificado (a) para manifestar-se, no prazo de 15 dias úteis, a partir destapublicação. Devem comparecer nesta Subseção na Avenida Portugal, 233 – 1º andar – Centro – Santo Andrépara assunto de seu interesse. Mais informações poderão ser obtidas no mesmo endereço. A falta decomparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma de EOAB eRGOAB:

EDITAL DE CHAMAMENTO – SUBSEÇÃO SANTO ANDRÉ

EDITAL DE CHAMAMENTO – SUBSEÇÃO SANTO ANDRÉ

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 258

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Pelo presente edital, fica os (as) advogados (as) abaixo relacionado notificados (as) para manifesta-se, noprazo de 15 dias, a partir desta publicação, para tratarem de assunto de seu interesse. A falta de comparecimento acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma deEOAB e RGOAB: DR. (A). FRANÇOIS FERNANDES VIANA OAB/SP 425.223

05R0166182020 - Pelo presente edital, fica a advogada RAYANE MOTA AMORIM – OAB/SP 434.911,notificada a manifestar - se em assunto do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir destapublicação. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Anchieta, 35, São Paulo – SP, CEP 01016-900) ou por correio eletrônico para o endereço([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Quinta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

05R0165272020 - Pelo presente edital, fica a advogada ALESSANDRA FERREIRA LISBOA DE BRITO -OAB/SP 143.090, notificada a manifestar - se em assunto do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, apartir desta publicação. A manifestação poderá ser realizada mediante remessa de correspondência direcionada ao Protocolo daSecional (Rua Anchieta, 35, São Paulo – SP, CEP 01016-900) ou por correio eletrônico para o endereço([email protected]). Ficará disponível o encaminhamento da íntegra dos autos administrativos às partes e a seus procuradores,em meio eletrônico, mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico da Quinta Turma([email protected]) e assunção do compromisso de sigilo. A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicie com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0004062013 - Pelo presente edital, ficam os procuradores Eduardo Luiz Luvizeto OAB/SP 203.887,

EDITAL DE CHAMAMENTO – SUBSEÇÃO SANTO ANDRÉ

Edital de Chamamento – Quinta Turma Disciplinar do TED

Edital de Chamamento – Quinta Turma Disciplinar do TED

Edital de Chamamento – 3ª Subseção da OAB de Campinas

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 259

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Christiano Falk Fragoso – OAB/RJ 99.000 e Gustavo Bassan de Faria – OAB/SP 377.556, notificados deque tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir desta publicação, para se manifestar em processo de seuinteresse.  Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17R0001702019 - Pelo presente edital, fica o Advogado A.L.S.F. (Antônio Lopes da Silva Filho – OAB/SP156.937), notificado de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir desta publicação, para semanifestar em processo de seu interesse.  Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0000152017 - Pelo presente edital, fica o advogado W.P.G.F. (Wilson de Paiva Guisolphe Filho –OAB/SP 372.573), notificado a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia01/04/2022, às 10h00. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP).

Edital de Chamamento – 3ª Subseção da OAB de Campinas

Edital de Chamamento – 3ª Subseção da OAB de Campinas

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 260

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0002302019 - Pelo presente edital, ficam os advogados L.S.J. (Lize Schneider de Jesus – OAB/SP265.375) e P.S.J. (Paulo Sérgio de Jesus – OAB/SP 266.782), notificados a participarem, da AUDIÊNCIADE INSTRUÇÃO designada para o dia 01/04/2022, às 11h00. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0002302019 - Pelo presente edital, fica o procurador Gabriel Schneider de Jesus – OAB/SP411.352), notificado a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 01/04/2022, às11h00. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários. 

Edital de Chamamento – 3ª Subseção da OAB de Campinas

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Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0000252020 - Pelo presente edital, fica o advogado M.A.A. (Matheus de Almeida Alves – OAB/SP292.445), notificado a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 01/04/2022, às12h00. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0000252020 - Pelo presente edital, fica o procurador Carlos Antônio Alexandrino da Silva –

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OAB/SP 166.972), notificado a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia01/04/2022, às 12h00. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo. Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0001542019 - Pelo presente edital, ficam os procuradores Carlos Antônio Alexandrino da Silva –OAB/SP 166.972, Paula Maranhão Bove Capistrano do Amaral – OAB/SP 233.118, Rodrigo Martins –OAB/SP 202.175, Tassiana Aparecida Almeida Vivas – OAB/SP 352.917e Ana Paula Guarisi MendesLevada – OAB/SP 297.698, notificados a participarem, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada parao dia 01/04/2022, às 13h00. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, por videoconferência, com a utilização da plataforma ZoomMeeting, sendo que o link para participação será disponibilizado àqueles que manifestarem nos termos destanotificação.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), fornecendo o acesso e instruindo sobre a utilização da plataforma. Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma do

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EAOAB e RGOAB.

17003R0001542019 - Pelo presente edital, ficam os advogados M.A.A. (Matheus de Almeida Alves –OAB/SP 292.445) e J.V. (Juliana Viotto – OAB/SP 298.465), notificados a participarem, da AUDIÊNCIADE INSTRUÇÃO designada para o dia 01/04/2022, às 13h00. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, por videoconferência, com a utilização da plataforma ZoomMeeting, sendo que o link para participação será disponibilizado àqueles que manifestarem nos termos destanotificação.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), fornecendo o acesso e instruindo sobre a utilização da plataforma. Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0000852019 - Pelo presente edital, fica o advogado D.C.F.R. (Débora Cristina Fleming Raffi –OAB/SP 210.292), notificada a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia07/04/2022, às 13h30. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo

Edital de Chamamento – 3ª Subseção da OAB de Campinas

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Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0000852019 - Pelo presente edital, fica o procurador Thiago Guido de Moraes – OAB/SP 210.292),notificado a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 07/04/2022, às 13h30. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0000412019 - Pelo presente edital, ficam os advogados S.A.F.P. (Sérgio Affonso FernandesPinheiro – OAB/SP 225.) e L.G.O. (Luiz Gonzaga Oliveira de Oliveira – OAB/SP 223.121), notificados aparticiparem, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 07/04/2022, às 14h30. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correio

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eletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0000412019 - Pelo presente edital, fica o procurador Salvador Liserre Neto – OAB/SP 36.974),notificado a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 07/04/2022, às 14h30. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17R0001082017 - Pelo presente edital, fica a advogada S.F.G.R. (Sidnéia Fátima Gavioli Rateiro -OAB/SP78.889), notificados a participarem, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 07/04/2022, às14h30. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, por videoconferência, com a utilização da plataforma ZoomMeeting, sendo que o link para participação será disponibilizado àqueles que manifestarem nos termos destanotificação.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), fornecendo o acesso e instruindo sobre a utilização da plataforma.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0002082018 - Pelo presente edital, fica o advogado C. A. J. (Carlos Alberto Jonas – OAB/SP184.605) e seu procurador (João Paulo Sangion – OAB/SP 216.911), notificados a participarem, daAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 08/04/2022, às 13h00. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários. Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0001982018 - Pelo presente edital, ficam os advogados F. T. M. (Francisco Tadeu Murbach –OAB/SP 100.535), A. B. P. (Adriana Borges Plácido – OAB/SP 208.967) e J. R. C. (José Rodrigues Costa –OAB/SP 262.672), notificados a participarem, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia08/04/2022, às 14h00. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários. 

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Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0003182018 - Pelo presente edital, fica a advogada P. E. G. (Patrícia Elaine Garutti – OAB/SP134.276), notificado a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 08/04/2022, às15h00. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0002842018 - Pelo presente edital, fica o procurador (João Carlos de Lima Junior – OAB/SP

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142.452), notificado a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 08/04/2022, às16h00. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, por videoconferência, com a utilização da plataforma ZoomMeeting, sendo que o link para participação será disponibilizado àqueles que manifestarem nos termos destanotificação.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), fornecendo o acesso e instruindo sobre a utilização da plataforma. Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0002842018 - Pelo presente edital, ficam os advogados A. C. (André Ciampaglia – OAB/SP107.621) e S. C. C. (Sergio Camargo Ciampaglia – OAB/SP 100.086, notificados a participarem, daAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 08/04/2022, às 16h00. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, por videoconferência, com a utilização da plataforma ZoomMeeting, sendo que o link para participação será disponibilizado àqueles que manifestarem nos termos destanotificação.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), fornecendo o acesso e instruindo sobre a utilização da plataforma. Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

Edital de Chamamento – 3ª Subseção da OAB de Campinas

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17003R0002452019 - Pelo presente edital, fica a procuradora (Ana Carolina Sad Gassibe – OAB/SP387.228, notificada a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 08/04/2022, às17h00. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, por videoconferência, com a utilização da plataforma ZoomMeeting, sendo que o link para participação será disponibilizado àqueles que manifestarem nos termos destanotificação.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), fornecendo o acesso e instruindo sobre a utilização da plataforma. Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0002452019 - Pelo presente edital, fica o advogado M. A. A. Q. (Marco Augusto de Argenton eQueiroz – OAB/SP 163.741) e sua procuradora (Natália Ribeiro de Oliveira – OAB/SP 350.512, notificadosa participarem, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 08/04/2022, às 17h00. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, por videoconferência, com a utilização da plataforma ZoomMeeting, sendo que o link para participação será disponibilizado àqueles que manifestarem nos termos destanotificação.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), fornecendo o acesso e instruindo sobre a utilização da plataforma. Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma do

Edital de Chamamento – 3ª Subseção da OAB de Campinas

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EAOAB e RGOAB.

17010R0001142019 - Pelo presente edital, fica o advogado J. E. B. (José Eduardo Bortolotti – OAB/SP246.867), notificado a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 28/03/2022, às09h00. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, por videoconferência, com a utilização da plataforma ZoomMeeting, sendo que o link para participação será disponibilizado àqueles que manifestarem nos termos destanotificação.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), fornecendo o acesso e instruindo sobre a utilização da plataforma. Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0003302018 - Pelo presente edital, fica a advogada M. N. M. (Mircea Natsumi Murayama –OAB/SP 223.149), notificado a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia28/03/2022, às 10h00. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo

Edital de Chamamento – 3ª Subseção da OAB de Campinas

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Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0003302018 - Pelo presente edital, ficam as procuradoras (Ana Paula Torres Carvalho – OAB/SP433.734) e (Camila Fernanda Pereira – OAB/SP 429.870, notificadas a participarem, da AUDIÊNCIA DEINSTRUÇÃO designada para o dia 28/03/2022, às 10h00. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0001302019 - Pelo presente edital, fica a advogada A. B. S. (Adriana de Barros Souzani – OAB/SP142.433) e sua procuradora (Maria Celia Carmona Maciel – OAB/SP 266.152), notificadas a participarem,da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 28/03/2022, às 11h00. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, por videoconferência, com a utilização da plataforma ZoomMeeting, sendo que o link para participação será disponibilizado àqueles que manifestarem nos termos destanotificação.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), fornecendo o acesso e instruindo sobre a utilização da plataforma. Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correio

Edital de Chamamento – 3ª Subseção da OAB de Campinas

Edital de Chamamento – 3ª Subseção da OAB de Campinas

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eletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0001302019 - Pelo presente edital, ficam os procuradores (Flávio Almeida de Lima – OAB/MG44.419) e (Daniella Paim Lavalle – OAB/MG 84.426), notificados a participarem, da AUDIÊNCIA DEINSTRUÇÃO designada para o dia 28/03/2022, às 11h00. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, por videoconferência, com a utilização da plataforma ZoomMeeting, sendo que o link para participação será disponibilizado àqueles que manifestarem nos termos destanotificação.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), fornecendo o acesso e instruindo sobre a utilização da plataforma. Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0000142018 - Pelo presente edital, fica o advogado L. C. R. A (Luis Carlos Rodrigues Alecrim –OAB/SP 170.368), notificado a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia31/03/2022, às 14h00. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP).

Edital de Chamamento – 3ª Subseção da OAB de Campinas

Edital de Chamamento – 3ª Subseção da OAB de Campinas

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Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

15239R0000162019 - Pelo presente edital, ficam a advogada V. M. V. (Vania Maria Veronez – OAB/SP220.715) e seu procurador (Wladimir Adriano Veronez – OAB/SP 283.843), notificados a participarem, daAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 31/03/2022, às 15h00. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, por videoconferência, com a utilização da plataforma ZoomMeeting, sendo que o link para participação será disponibilizado àqueles que manifestarem nos termos destanotificação.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), fornecendo o acesso e instruindo sobre a utilização da plataforma. Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0000772019 - Pelo presente edital, ficam o advogado W. R. N. (Willian Robson das Neves –OAB/SP 290.702) e sua procuradora (Adriana Claudia Cano – OAB/SP 141.874), notificados aparticiparem, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 31/03/2022, às 16h00. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.

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Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 274

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0000772019 - Pelo presente edital, fica o advogado R. F. G. P. (Reinaldo Fernando Gomes de Paula– OAB/SP 415.741), notificado a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia31/03/2022, às 16h00. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

17003R0003472018 - Pelo presente edital, fica o advogado R. A. R. (Roberto Antonio Raymundo –OAB/SP 381.811), notificado a participar, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia

Edital de Chamamento – 3ª Subseção da OAB de Campinas

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Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 275

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31/03/2022, às 17h00. A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, seguindo os protocolos de higienização, ventilação edistanciamento necessários.  Ressaltamos que, V. Sa. Incumbir-se à do comparecimento de suas testemunhas (artigo 59, § 4º, doCEDOAB), advertindo-o (a) de que as testemunhas abonatórias poderão ser ouvidas, entretanto, serãoconsideradas irrelevantes e poderão ser substituídas por declaração por escrito (art. 55, § único doRegimento Interno do TED/OAB/SP). Em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), visando a preservação da saúde da coletividade,manifestações poderão ser protocoladas mediante remessa de correspondência direcionada a esta Subseção,situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, 111, 2º andar, CEP: 13088658 – Campinas/SP, ou por correioeletrônico (e-mail) no seguinte endereço: [email protected], sendo facultada, às partes e a seusprocuradores, a obtenção de cópias digitalizadas dos autos, mediante solicitação dirigida ao endereçoeletrônico desta Subseção e assunção do compromisso de sigilo Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente (das 09h00m às 17h30m), ou através do endereçoeletrônico ou pelos telefones (19) 3734-1171 / 3734-1174.  A falta de manifestação acarretará o transcurso do prazo que se inicia com o presente edital, na forma doEAOAB e RGOAB.

O Diretor Secretário-Geral torna público que a Décima Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplinado Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Acórdão nº 1954,disponibilizado no Diário Eletrônico da OAB, edição do dia 31 de julho de 2019, assinado no ProcessoDisciplinar nº 10143R0000042016, impôs ao advogado João Carlos Moliterno Firmo, inscrito nesta Seção,para a Subseção de Barra Bonita, sob o nº 85.818, a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazode 60 (sessenta) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas, por configuradas as infrações previstasnos incisos XX e XXI, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal nº 8.906/94, nostermos do artigo 37, inciso I, § 2º, do mesmo diploma legal, decisão confirmada pela Quarta CâmaraRecursal do Conselho Secional de São Paulo, nos termos do Acórdão nº 26395, disponibilizado no DiárioEletrônico da OAB, edição do dia 22 de fevereiro de 2021, com recurso indeferido liminarmente pelaTerceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termosdo Despacho disponibilizado no Diário Eletrônico da OAB, do dia 28 de julho de 2021. Fica referido advogado intimado a apresentar, a esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, noprazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com o artigo 74, do Estatuto da Advocacia e da OAB,combinado com o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno da OAB SP. Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, aos oito dias do mês de dezembro do ano dedois mil e vinte e um. Aislan de Queiroga Trigo Diretor Secretário-Geral

EDITAL DE SUSPENSÃO

Edital de Suspensão – Décima Turma Disciplinar do TED

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 276

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Fábio Augusto Simonetti, Presidente da Décima Turma Disciplinar do TED.

ADVOGADO(S) INTERESSADO(S): Rubem Mauro Silva Rodrigues - OAB/DF 31.251, OAB/SP 298300e OAB/PR 98.800, Alexandre De Brito Pereira - OAB/DF 42.958 - Guilherme De Macedo Soares -OAB/DF 35220, Ecliê Santos Ferreira – OAB/SE 2.381 e Konning Da Silva Ferreira – OAB/SE 8.011

Pelo presente, fica(m) NOTIFICADO(S) o(s) advogado(s) acima interessado(s), no qual figura(m)como parte(s) e/ou procurador(es)/defensor(es) nos autos do processo acima referenciado, para apresentaremRAZÕES FINAIS no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste.

Tendo em vista que o referido processo tramita de forma eletrônica nesta Seccional, a cópiadigitalizada poderá ser obtida presencialmente ou mediante solicitação a ser encaminhada ao endereçoeletrônico: [email protected].

Salientamos que a obtenção das referidas cópias, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, este nãose alterará.

Por fim, em caso de resposta, a mesma deverá ser protocolada na sede da Seccional, no setorprotocolo, localizado na Av. Ivo do Prazo, nº 1072 – Bairro São José (acesso pela lateral da Praça GetúlioVargas), nesta, de segunda à sexta das 08h às 18h.

Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2022.

DANNIEL ALVES COSTA

Presidente da OAB/SE

ADVOGADO(A) INTERESSADO(A): LORENA PINHEIRO DE SANTANA — OAB/SE 5099 E YURINASCIMENTO COSTA — OAB/SE 7741

Pelo presente, fica(m) NOTIFICADO(S) o(s) advogado(s) acima interessado(s), no qual figura(m)como parte(s) e/ou procurador(es)/defensor(es) nos autos do processo acima referenciado, paraapresentar(em) RAZÕES FINAIS no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste.

CONSELHO SECCIONAL - SERGIPESergipe, data da disponibilização: 25/02/2022

CARTÓRIO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO 26.0000.2017.000102-1 - NOTIFICAÇÃO PARA RAZÕES FINAIS

PROCESSO 26.0000.2018.005089-0 - NOTIFICAÇÃO PARA RAZÕES FINAIS

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 277

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Tendo em vista que o referido processo tramita de forma eletrônica nesta Seccional, a cópia

digitalizada poderá ser obtida presencialmente ou mediante solicitação a ser encaminhada ao endereçoeletrônico: [email protected].

Salientamos que a obtenção das referidas cópias, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, este nãose alterará.

Por fim, em caso de resposta, a mesma deverá ser protocolada na sede da Seccional, no setorprotocolo, localizado na Av. Ivo do Prazo, nº 1072 – Bairro São José (acesso pela lateral da Praça GetúlioVargas), nesta, de segunda à sexta das 08h às 18h.

Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2022.

DANNIEL ALVES COSTA

Presidente da OAB/SE

ADVOGADO(A) INTERESSADO(A): ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES - OAB/SE2827 E YURI NASCIMENTO COSTA – OAB/SE 7741

Pelo presente, fica(m) NOTIFICADO(S) o(s) advogado(s) acima interessado(s), no qual figura(m)como parte(s) e/ou procurador(es)/defensor(es) nos autos do processo acima referenciado, paraapresentar(em) RAZÕES FINAIS no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste.

Tendo em vista que o referido processo tramita de forma eletrônica nesta Seccional, a cópiadigitalizada poderá ser obtida presencialmente ou mediante solicitação a ser encaminhada ao endereçoeletrônico: [email protected].

Salientamos que a obtenção das referidas cópias, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, este nãose alterará.

Por fim, em caso de resposta, a mesma deverá ser protocolada na sede da Seccional, no setorprotocolo, localizado na Av. Ivo do Prazo, nº 1072 – Bairro São José (acesso pela lateral da Praça GetúlioVargas), nesta, de segunda à sexta das 08h às 18h.

Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2022.

DANNIEL ALVES COSTA

Presidente da OAB/SE

ADVOGADO(S) INTERESSADO(S): JOAQUIM COELHO NETO - OAB/PE Nº 13762

PROCESSO 26.0000.2018.000726-2 - NOTIFICAÇÃO PARA RAZÕES FINAIS

PROCESSO Nº 26.0000.2016.003878-9 - NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 278

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

Pelo presente, ficam o(s) advogado(s) interessado(s) acima identificado(s), no qual figura(m) como

parte(s) e/ou procurador(es)/defensor(es) nos autos do processo referenciado, NOTIFICADO(S) para noprazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste, promover a juntada aos autos do áudiodas inserções (arquivo 00614 – FGTS Perdas.wav – fl. 9) veiculadas na RÁDIO ITABAIANA FM LTDA.

Havendo solicitação de cópia dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, que poderá ser feitopresencialmente ou através do e-mail [email protected], este não se alterará.

Em caso de resposta, a mesma deverá ser protocolada na sede da Seccional, no setor protocolo,localizado na Av. Ivo do Prazo, nº 1072 – Bairro: São José, Nesta, de segunda à sexta feira das 08h às 18h.

Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2022

JOSE LUCAS VILANOVA NASCIMENTO

Relator

ADVOGADO(A) INTERESSADO(A): Cristhiano Oliveira Mascarenhas - OAB/SE 4072

Pelo presente, fica o (a) advogado (a) interessado (a) acima identificado (a) no qual figura como partee/ou procurador (a)/defensor (a) no processo acima referenciado, NOTIFICADO (A) DA EXTINÇÃO EARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO FEITO, em acolhimento ao parecer da relatora, que opinou peloARQUIVAMENTO LIMINAR DA REPRESENTAÇÃO. ##Dê ciência aos interessados. Após, arquivem-se os autos.

Aracaju, 24 de fevereiro de 2022.

DANNIEL ALVES COSTA

Presidente da OAB/SE

O CONSELHO SECCIONAL DE SERGIPE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,reunir-se-á em Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 28 DE MARÇO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA), APARTIR DAS 18H30, presencialmente no Plenário da sede desta Seccional, situado nesta capital à AvenidaIvo do Prado, nº 1072, Bairro São José (Entrada pelo lado da praça Getúlio Vargas), em conformidade como art. 97-A do Regulamento Geral da OAB, quando será julgado o recurso do processo abaixo especificado,FICANDO DESDE JÁ AS PARTES E/OU PROCURADORES A SEGUIR, NOTIFICADOS, facultando-

PROCESSO Nº 26.0000.2017.000343-8 – NOTIFICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO

CONSELHO SECCIONAL

NOTIFICAÇÃO

SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO - 28/03/2022 - NOTIFICAÇÃO

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 279

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

lhe a sustentação oral na referida sessão. PROCESSO Nº 26.0000.2016.000413-3. Representante: A.A.M.N (Procurador: Antônio De AmaralMenezes Neto - OAB/SE 6227), Representado: A.A.B.S (Procuradora: Ariadne Almeida Brito Dos Santos –OAB/SE 5458). Conselheiro Relator: Anselmo Barbosa Oliveira. OBS1: Caso o processo não seja julgado na referida Sessão, o mesmo será automaticamente incluído napauta da Sessão subsequente, sem a necessidade de novas notificações e/ou publicação, conforme Súmula nº09/2017/OEP (DEOAB, 31/12/2018, p. 6). OBS2: Ressalte-se que todo o julgamento se dará de forma presencial.

Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2022

Danniel Alves Costa

Presidente da OAB/SE

O CONSELHO SECCIONAL DE SERGIPE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,reunir-se-á em Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 28 DE MARÇO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA), APARTIR DAS 18H30, presencialmente no Plenário da sede desta Seccional, situado nesta capital à AvenidaIvo do Prado, nº 1072, Bairro São José (Entrada pelo lado da praça Getúlio Vargas), em conformidade como art. 97-A do Regulamento Geral da OAB, quando será julgado o recurso do processo abaixo especificado,FICANDO DESDE JÁ AS PARTES E/OU PROCURADORES A SEGUIR, NOTIFICADOS, facultando-lhe a sustentação oral na referida sessão. PROCESSO Nº 26.0000.2016.000896-2. Representante: Ayre Sampaio Mendonça De Goes, Representado:R.A.M.R (Procurador: Saulo Henrique Silva Caldas - OAB/SE 5413). Conselheiro(a) Relator(a): JoãoCarlos Machado Batista. OBS1: Caso o processo não seja julgado na referida Sessão, o mesmo será automaticamente incluído napauta da Sessão subseqüente, sem a necessidade de novas notificações e/ou publicação, conforme Súmula nº09/2017/OEP (DEOAB, 31/12/2018, p. 6). OBS2: Ressalte-se que todo o julgamento se dará de forma presencial.

Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2022

Danniel Alves Costa

Presidente da OAB/SE

O CONSELHO SECCIONAL DE SERGIPE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,reunir-se-á em Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 28 DE MARÇO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA), A

SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO - 28/03/2022 - NOTIFICAÇÃO

SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO - 28/03/2022 - NOTIFICAÇÃO

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 280

Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, queinstituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

PARTIR DAS 18H30, presencialmente no Plenário da sede desta Seccional, situado nesta capital à AvenidaIvo do Prado, nº 1072, Bairro São José (Entrada pelo lado da praça Getúlio Vargas), em conformidade como art. 97-A do Regulamento Geral da OAB, quando será julgado o recurso do processo abaixo especificado,FICANDO DESDE JÁ AS PARTES E/OU PROCURADORES A SEGUIR, NOTIFICADOS, facultando-lhe a sustentação oral na referida sessão. PROCESSO Nº 26.0000.2017.001003-8. Representante: Glascielle Aparecida do Nascimento Silva; Representado: R.A.M.R (Procurador: Saulo Henrique Silva Caldas - OAB/SE 5413) Representada: V.G.M(Procuradora Vanessa Garcia de Morais – OAB/SE 3901). Conselheira Relatora: Yasmin Cardoso Sampaiode Sousa. OBS1: Caso o processo não seja julgado na referida Sessão, o mesmo será automaticamente incluído napauta da Sessão subsequente, sem a necessidade de novas notificações e/ou publicação, conforme Súmula nº09/2017/OEP (DEOAB, 31/12/2018, p. 6). OBS2: Ressalte-se que todo o julgamento se dará de forma presencial.

Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2022

Danniel Alves Costa

Presidente da OAB/SE

O CONSELHO SECCIONAL DE SERGIPE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,reunir-se-á em Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 28 DE MARÇO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA), APARTIR DAS 18H30, presencialmente no Plenário da sede desta Seccional, situado nesta capital à AvenidaIvo do Prado, nº 1072, Bairro São José (Entrada pelo lado da praça Getúlio Vargas), em conformidade como art. 97-A do Regulamento Geral da OAB, quando será julgado o recurso do processo abaixo especificado,FICANDO DESDE JÁ AS PARTES E/OU PROCURADORES A SEGUIR, NOTIFICADOS, facultando-lhe a sustentação oral na referida sessão. PROCESSO Nº 26.0000.2017.005090-4. Representante: C.R.S.C (Procurador: Cássio Roberto SantosCaldas - OAB/SE 879A), Representado: M.D.L (Procurador: Matheus Dosea Leite - OAB/SE 5845).Conselheiro Relator: Pedro Augusto Fatel da Silva Targino Granja. OBS1: Caso o processo não seja julgado na referida Sessão, o mesmo será automaticamente incluído napauta da Sessão subsequente, sem a necessidade de novas notificações e/ou publicação, conforme Súmula nº09/2017/OEP (DEOAB, 31/12/2018, p. 6). OBS2: Ressalte-se que todo o julgamento se dará de forma presencial.

Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2022

Danniel Alves Costa

Presidente da OAB/SE

SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO - 28/03/2022 - NOTIFICAÇÃO

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 | Pagina: 281

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