atos oficiais - prefeitura de valinhos

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Sexta-feira, 14 de maio de 2021 Prefeitura Municipal de Valinhos Nº 2112 - Ano XXXII ATOS OFICIAIS LEIS P.L. 46/21 – Autógrafo nº 36/21 – Proc. nº 884/21-CMV LEI Nº 6.094, 14 DE MAIO DE 2021 Torna obrigatória a disponibilização de dispensadores de álcool em gel nos veículos utilizados no sistema de transporte coletivo municipal, du- rante o período de pandemia. LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º No âmbito do Município de Valinhos, fica a concessionária de trans- porte público municipal obrigada a disponibilizar dispensadores contendo álcool em gel 70% no interior dos veículos que compõe a frota de coletivos municipais. Parágrafo único. Os recipientes contendo álcool em gel 70% deverão ser ins- talados em locais de fácil visualização e com acessibilidade às pessoas com deficiên- cia, devendo garantir a reposição ao longo de todo o dia. Art. 2º É obrigatória a fixação de placas informativas, em locais de fácil vi- sualização, no interior dos veículos dos transportes coletivos municipais e nas depen- dências do Terminal Rodoviário, contendo informações de advertência para os riscos de contaminação do novo Coronavírus pela ausência de devida precaução e assepsia. Art. 3º O fornecimento e a reposição ficarão a critério da concessionária de transporte público municipal para a disponibilização no interior da frota, restando ao Município de Valinhos a responsabilidade pelo fornecimento e abastecimento no terminal rodoviário. Art. 4º A fiscalização quanto à instalação de recipientes contendo álcool em gel 70% será exercida pelo órgão municipal competente. Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator à multa de 5 UFMV por cada constatação, sendo que na hipótese de reincidência no mesmo dia, passar- -se-á a ser imputado a multa, equivalente a 10 UFMV (Unidade Fiscal de Valor do Município de Valinhos). Art. 6º Esta Lei entra em vigor 7 (sete) dias, após a data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 14 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca. LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal CLEBER FERNANDO BERNARDI Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais MÁRCIO LUIZ APRIGIO Secretário de Mobilidade Urbana Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con- formidade com o expediente administrativo no. 5.846/2021-PMV. Evandro Régis Zani Subchefe do Gabinete da Prefeita Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto. P.L. 15/21 – Autógrafo nº 39/21 – Proc. nº 185/21-CMV LEI Nº 6.095, 14 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Assistência Técnica Pública e Gratuita para Habitação de Interesse Social. LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Valinhos o Programa Municipal de Assistência Técnica Pública e Gratuita, com fundamento nas Leis Fe- derais nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades) e nº 11.888 de 24 de dezembro de 2008 (Lei de Assistência Técnica Pública e Gratuita), observadas as políticas habitacionais da União e do Estado, a fim de evitar sobreposições e otimizar resultados. Art. 2º O Programa instituído por esta Lei tem por objetivo assegurar às famílias de baixa renda o direito à assistência técnica pública e gratuita para realizar, uma única vez, projeto, construção, reforma e regularização predial de habitação de interesse social no Município de Valinhos, incluindo a política de acessibilidade como parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal. § 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por família de baixa renda aquela cuja soma dos rendimentos de todos os seus integrantes seja de até 03 (três) salários mí- nimos. § 2º O beneficiário da assistência técnica deverá ser proprietário ou possuidor de um único imóvel no Município, em área urbana ou rural, há pelo menos 03 (três) anos, destinado à moradia própria e com área mínima de acordo com o zoneamento definido pela legislação municipal. § 3º A assistência técnica poderá ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as repre- sentem, com sede no Município de Valinhos e ao menos 03 (três) anos de atuação na área de habitação popular. § 4º A assistência técnica abrange todos os trabalhos de projeto, edificação, acompanhamento, reforma, ampliação, execução de obra e regulamentação fundiária, priorizando iniciativas a serem implantadas: I - sob regime de autoconstrução ou mutirão; e II - em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse so- cial. Art. 3º Além de assegurar o direito à moradia, a assistência técnica de que trata esta lei também objetiva: I - resgatar a cidadania e moradia digna a população de baixa renda, população idosa e portadora de deficiência física, adequando as ha- bitações de interesse social, às condições mínimas de habitabilidade e conforto; II - garantir segurança estrutural das habitações beneficiadas, me- diante acompanhamento técnico profissional; III - formalizar o processo de edificação reforma ou ampliação da habitação, além de adotar procedimentos de regularização fundiária de habitações de interesse social, perante o poder público municipal e outros órgãos públicos; IV - otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espa- ço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, téc- nicos e econômicos empregados no projeto e na execução da obra; V - evitar a ocupação de área de risco e de interesse ambiental, ou mitigar os impactos resultantes dessa ocupação; e VI - possibilitar e qualificar a ocupação urbana, em atenção às le- gislações urbanas e ambientais, em especial a legislação municipal vigente. Art. 4º Nos termos do § 4º, do art. 3º da Lei Federal nº 11.888, de 24 de de- zembro de 2008, a seleção dos beneficiários finais dos serviços de assistência técnica e o atendimento direto a eles devem ocorrer por meio de sistemas de atendimento implantados por órgãos colegiados municipais com composição paritária entre repre- sentantes do poder público e da sociedade civil. Art. 5º Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados por profis- sionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, inscritos nos respectivos conselhos profissionais de classe e que atuem como: I - integrantes de equipes de organizações não governamentais sem fins lucrativos; II - profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de ex- tensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área; e III - profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas. § 1º Caberá a respectiva entidade a seleção dos profissionais que atuem na forma dos incisos I e II do caput. § 2º Na seleção e indicação dos profissionais que atuem na forma do inciso III do caput, deve ser garantida a participação das entidades profissionais que repre- sentem arquitetos, urbanistas e engenheiros no Município. § 3º Em qualquer das modalidades de atuação deve ser assegurada a devida anotação, registro ou termo de responsabilidade técnica. Art. 6º Nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados. Art. 7° O Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. www.valinhos.sp.gov.br ATOS DO EXECUTIVO

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Sexta-feira, 14 de maio de 2021 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 2112 - Ano XXXII

ATOS OFICIAISLEIS

P.L. 46/21 – Autógrafo nº 36/21 – Proc. nº 884/21-CMV

LEI Nº 6.094, 14 DE MAIO DE 2021

Torna obrigatória a disponibilização de dispensadores de álcool em gel nos veículos utilizados no sistema de transporte coletivo municipal, du-rante o período de pandemia.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º No âmbito do Município de Valinhos, fica a concessionária de trans-porte público municipal obrigada a disponibilizar dispensadores contendo álcool em gel 70% no interior dos veículos que compõe a frota de coletivos municipais.

Parágrafo único. Os recipientes contendo álcool em gel 70% deverão ser ins-talados em locais de fácil visualização e com acessibilidade às pessoas com deficiên-cia, devendo garantir a reposição ao longo de todo o dia.

Art. 2º É obrigatória a fixação de placas informativas, em locais de fácil vi-sualização, no interior dos veículos dos transportes coletivos municipais e nas depen-dências do Terminal Rodoviário, contendo informações de advertência para os riscos de contaminação do novo Coronavírus pela ausência de devida precaução e assepsia.

Art. 3º O fornecimento e a reposição ficarão a critério da concessionária de transporte público municipal para a disponibilização no interior da frota, restando ao Município de Valinhos a responsabilidade pelo fornecimento e abastecimento no terminal rodoviário.

Art. 4º A fiscalização quanto à instalação de recipientes contendo álcool em gel 70% será exercida pelo órgão municipal competente.

Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator à multa de 5 UFMV por cada constatação, sendo que na hipótese de reincidência no mesmo dia, passar--se-á a ser imputado a multa, equivalente a 10 UFMV (Unidade Fiscal de Valor do Município de Valinhos).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 7 (sete) dias, após a data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 14 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MÁRCIO LUIZ APRIGIO Secretário de Mobilidade Urbana

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con-formidade com o expediente administrativo no. 5.846/2021-PMV.

Evandro Régis Zani Subchefe do Gabinete da Prefeita

Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto.

P.L. 15/21 – Autógrafo nº 39/21 – Proc. nº 185/21-CMV

LEI Nº 6.095, 14 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Assistência Técnica Pública e Gratuita para Habitação de Interesse Social.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Valinhos o Programa Municipal de Assistência Técnica Pública e Gratuita, com fundamento nas Leis Fe-derais nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades) e nº 11.888 de 24

de dezembro de 2008 (Lei de Assistência Técnica Pública e Gratuita), observadas as políticas habitacionais da União e do Estado, a fim de evitar sobreposições e otimizar resultados.

Art. 2º O Programa instituído por esta Lei tem por objetivo assegurar às famílias de baixa renda o direito à assistência técnica pública e gratuita para realizar, uma única vez, projeto, construção, reforma e regularização predial de habitação de interesse social no Município de Valinhos, incluindo a política de acessibilidade como parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal.

§ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por família de baixa renda aquela cuja soma dos rendimentos de todos os seus integrantes seja de até 03 (três) salários mí-nimos.

§ 2º O beneficiário da assistência técnica deverá ser proprietário ou possuidor de um único imóvel no Município, em área urbana ou rural, há pelo menos 03 (três) anos, destinado à moradia própria e com área mínima de acordo com o zoneamento definido pela legislação municipal.

§ 3º A assistência técnica poderá ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as repre-sentem, com sede no Município de Valinhos e ao menos 03 (três) anos de atuação na área de habitação popular.

§ 4º A assistência técnica abrange todos os trabalhos de projeto, edificação, acompanhamento, reforma, ampliação, execução de obra e regulamentação fundiária, priorizando iniciativas a serem implantadas:

I - sob regime de autoconstrução ou mutirão; eII - em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse so-cial.

Art. 3º Além de assegurar o direito à moradia, a assistência técnica de que trata esta lei também objetiva:

I - resgatar a cidadania e moradia digna a população de baixa renda, população idosa e portadora de deficiência física, adequando as ha-bitações de interesse social, às condições mínimas de habitabilidade e conforto;II - garantir segurança estrutural das habitações beneficiadas, me-diante acompanhamento técnico profissional;III - formalizar o processo de edificação reforma ou ampliação da habitação, além de adotar procedimentos de regularização fundiária de habitações de interesse social, perante o poder público municipal e outros órgãos públicos;IV - otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espa-ço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, téc-nicos e econômicos empregados no projeto e na execução da obra;V - evitar a ocupação de área de risco e de interesse ambiental, ou mitigar os impactos resultantes dessa ocupação; eVI - possibilitar e qualificar a ocupação urbana, em atenção às le-gislações urbanas e ambientais, em especial a legislação municipal vigente.

Art. 4º Nos termos do § 4º, do art. 3º da Lei Federal nº 11.888, de 24 de de-zembro de 2008, a seleção dos beneficiários finais dos serviços de assistência técnica e o atendimento direto a eles devem ocorrer por meio de sistemas de atendimento implantados por órgãos colegiados municipais com composição paritária entre repre-sentantes do poder público e da sociedade civil.

Art. 5º Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados por profis-sionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, inscritos nos respectivos conselhos profissionais de classe e que atuem como:

I - integrantes de equipes de organizações não governamentais sem fins lucrativos;II - profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de ex-tensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área; eIII - profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas.

§ 1º Caberá a respectiva entidade a seleção dos profissionais que atuem na forma dos incisos I e II do caput.

§ 2º Na seleção e indicação dos profissionais que atuem na forma do inciso III do caput, deve ser garantida a participação das entidades profissionais que repre-sentem arquitetos, urbanistas e engenheiros no Município.

§ 3º Em qualquer das modalidades de atuação deve ser assegurada a devida anotação, registro ou termo de responsabilidade técnica.

Art. 6º Nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.

Art. 7° O Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

www.valinhos.sp.gov.br

ATOS DO EXECUTIVO

2 Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021Atos Oficiais

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 14 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

IVAIR NUNES PEREIRASecretário de Planejamento e Meio Ambiente

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con-formidade com o expediente administrativo no. 6.238/2021-PMV.

Evandro Régis Zani Subchefe do Gabinete da Prefeita

Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Gabriel Bueno Fioravanti e Luiz Mayr Neto.

DECRETOS

DECRETO N° 10.803, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a composição da Comissão de Seleção e Gestora para acompanhamento do Chamamento Público nº 01/2021, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito da Se-cretaria de Assistência Social, instituída pelo Decreto nº 9.561/2017, que regulamenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e dá outras providências.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º A Comissão de Seleção, instituída pelo artigo 8º do Decreto nº 9.561/2017, que regulamenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014, responsável pela análise de pro-postas realizadas no Chamamento Público nº 01/2021, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, é composta na seguinte conformidade:

I. Gestora: Maria Teresa Del Ninõ Jesus Espinós de Souza Amaral;II. Comissão de Seleção:

a. Maria Teresa Del Ninõ Jesus Espinós de Souza Amaral;b. Ana Paula Milaneze;c. Marta Cristina do Nascimento.

Parágrafo Único. Consideram-se empossados as integrantes com o início da vigência do presente Decreto, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2º Incumbe à Gestora da Comissão de Seleção, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, 12 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDI Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGOSecretária de Assistência Social

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 3.385/2021-PMV.

Evandro Régis Zani Subchefe do Gabinete da Prefeita

Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

DECRETO N° 10.804, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Fiscal do VA-LIPREV na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° O Conselho Fiscal do VALIPREV, instituído pelo art. 147 da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, alterada pela Lei nº 6.085, de 30 de abril de 2021 e composto pelo Decreto nº 10.672/2021, é alterado na seguinte conformidade:

I. três membros indicados livremente pelo Prefeito Municipal: ...

II. três membros eleitos pelos servidores municipais efetivos ativos e inativos:

a. titulares:1. ...;2. ...;3. Jonathan dos Santos Canuto de Araújo, servidor efetivo da Secretaria da Educação.

b. respectivos suplentes:1. Luciene Orfale Gonçalves, servidora efetiva da Secreta-ria de Assuntos Jurídicos e Institucionais;2. Hadler Vallim Stevanatto, servidor efetivo da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente; 3. Luiz Herinque de Campos, servidor efetivo da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.

§ 1º Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2° O mandato dos membros ora nomeados, coincidirá com o dos demais membros do Conselho Fiscal do VALIPREV.

Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é conside-rada de relevante interesse público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de abril de 2021.

Prefeitura do Município de Valinhos,12 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDI Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 19.619/2020-PMV

Evandro Régis Zani Subchefe do Gabinete da Prefeita

Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

DECRETO N° 10.805, DE 12 DE MAIO DE 2021

Estabelece normas para a prática de transações bancárias no Departa-mento de águas e Esgotos de Valinhos, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º As transações bancárias do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos são regulamentadas em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se como transação ban-cária, exemplificativamente:

I - assinatura ou endosso de cheques; II - pagamentos por meios eletrônicos, com uso de senha eletrônica;III - transferências por meios eletrônicos, com uso de senha eletrô-nica;IV - resgates e aplicações financeiras;V - emissões de Documento de Ordem de Crédito - DOC, Transfe-rência Eletrônica Disponível - TED e transferências bancárias.

Art. 2º A pessoa jurídica atingida pelo presente Decreto é o Departamento de Águas Esgotos de Valinhos, inscrito no CNPJ sob nº 44.635.233/0001-36.

Art. 3º A competência para a prática das transações bancárias do Departa-mento de Águas Esgotos de Valinhos, é estabelecida aos seguintes agentes político e públicos na seguinte conformidade:

I - ao Presidente;II - ao Diretor do Departamento Financeiro;III - ao Chefe da Seção de Tesouraria;IV - ao Diretor de Divisão de Contabilidade e Orçamento.

§ 1º Acima do limite mínimo de 120 (cento e vinte) Unidades Fiscais do Mu-nicípio de Valinhos, é obrigatória a aposição da assinatura ou o uso da senha eletrônica do Presidente do Departamento de Águas Esgotos de Valinhos, que poderá reduzir o mencionado limite através de ato próprio, publicado no órgão oficial de imprensa do Município.

§ 2º Todas as transações deverão ter duas assinaturas ou senhas eletrônicas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 9.951, de 14 de novembro de 2018.

Prefeitura do Município de Valinhos, 12 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 6.241/21-PMV.

3Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021 Atos Oficiais

Evandro Régis ZaniSubchefe do Gabinete da Prefeita

respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

DECRETO N° 10.806, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° É alterada a composição do Conselho Municipal de Transportes Co-letivos, instituído através da Lei n° 5.496, de 24 de agosto de 2017, composto pelo Decreto n° 10.352, de 10 de março de 2020, na seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Executivo:a. representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:

1. titulares: 1.1. Márcio Luiz Aprigio;

...b. representantes de órgãos da Administração Municipal que, preferencialmente, possuam relacionamento com as questões de transporte:

1. titulares: 1.1. …;1.2. Silvia Cristina Ardoino;

2. respectivos suplentes: 2.1. ...;2.2. Welinton Ferreira dos Santos;

Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é conside-rada de relevante interesse público.

§ 1° Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2° O mandato dos membros ora nomeados coincidirá com o dos demais membros do Conselho Municipal de Transportes Coletivos - CMTC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, 12 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDI Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MÁRCIO LUIZ APRIGIO Secretário de Mobilidade Urbana

Redigido e lavrado consoante os elementos constante no processo administrativo no. 2.851/17-PMV.

Evandro Régis ZaniSubchefe do Gabinete da Prefeita

Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

DECRETO N° 10.807, DE 13 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 300.000,00.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fundamento na Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0201.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos3190.94.00 Indenizações Trabalhistas01.310.0000 Saúde – Geral ......................................................R$ 130.000,00 Subtotal ................................................................R$ 130.000,00

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO02.13.05 Educação Básica12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos3190.94.00 Indenizações Trabalhistas01.220.0000 Ensino Fundamental ............................................R$ 70.000,00 Subtotal ................................................................R$ 70.000,00

02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO02.27.02 Custeio Geral04.122.0200.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos3190.94.00 Indenizações Trabalhistas01.110.0000 Geral ....................................................................R$ 100.000,00 Subtotal ................................................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL .................................................R$ 300.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos pro-

venientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fun-damento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA02.08.01 Gestão Administrativa - Fazenda99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência9999.99.00 Reserva de Contingência01.110.0000 Geral ....................................................................R$ 300.000,00 Subtotal ................................................................R$ 300.000,00 TOTAL GERAL .................................................R$ 300.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, 13 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ROBERTO BOSSOSecretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 72/2021-DF/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.

Evandro Régis ZaniSubchefe do Gabinete da Prefeita

respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

DECRETO 10.808, DE 13 DE MAIO DE 2021

Regulamenta a comprovação de contratação de plano de saúde para fins de recebimento do auxílio à Saúde, conforme estabelecido na Lei nº 5.033/2014 e alterações posteriores, e dá outras providências.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.892, de 10 de setem-bro de 2019, com as alterações da forma de concessão do auxílio à saúde ao servidor público municipal;

CONSIDERANDO o dispositivo acrescentado ao art. 2º da Lei Municipal nº 5.033, de 19 de setembro de 2014, que estabeleceu por faixas remuneratórias àque-les que ficariam dispensados da comprovação de contratação de plano de assistência médica;

CONSIDERANDO por fim, a obrigatoriedade de comprovação dos servi-dores municipais enquadrados na faixa remuneratória de 5 a 9 da Tabela de Auxílio Financeiro Indenizatório da Lei nº 5.033 de 2014, para comprovarem anualmente os valores pagos às operadoras de saúde, sob pena de ressarcimento dos valores recebi-dos à título de auxílio à saúde,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a comprovação de pagamento de plano de saúde dos servidores públicos municipais ativos e inativos, para fins de concessão do Auxílio à Saúde, enquadrados nas faixas remuneratórias igual ou superior à 05 da Tabela de Auxílio Financeiro Indenizatório da Lei nº 5.033, de 19 de setembro de 2014, e alterações posteriores.

Art. 2º A comprovação a que se refere o art. 1º deste Decreto, destina-se a contratação de plano de assistência médica, por meio de operadoras de planos de saúde:

I - autorizadas pela Municipalidade através de processo de chama-mento público;II - credenciadas ou contratadas por entidades representativas dos servidores públicos municipais, associações ou entidades de classe;III - registradas na Agência Nacional de Saúde (ANS), com auto-rização para comercialização de Plano de Assistência Médica para comercialização de Plano de Assistência Médica, contratadas em ca-ráter oneroso, na condição de titular e de dependente ou equivalente, desde que servidor goze, em 20 de agosto de 2019, do benefício tratado na Lei Municipal nº 5.033/14, a fim de dar continuidade a percepção do benefício.

Art. 3º Anualmente, durante o mês de maio de cada ano, deverá ser entregue documento que comprove o pagamento das mensalidades referentes aos meses de ja-neiro à dezembro do ano anterior, por meio eletrônico indicado pela área de benefício.

Parágrafo único. A comprovação poderá ser realizada através de demonstra-tivo dos gastos com o plano de assistência médica, documento emitido para fins de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil, ou cópia dos boletos/comprovante de pagamento devidamente quitados, de todos os meses do ano anterior.

Art. 4º Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento de títulos, pois estes não comprovam a quitação do débito, posto que estão condicionados a saldo disponível na conta.

Parágrafo único. Quando a documentação enviada pelo servidor estiver in-completa ou não atender ao disposto neste Decreto, será devolvida por meio de e-mail para complementação.

Art. 5º Nos casos de desligamento do servidor da instituição, afastamentos e/ou licenças sem remuneração, a apresentação da comprovação dos pagamentos efetu-ados pelo servidor deverá se dar antes de seu desligamento/afastamento.

4 Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021Atos Oficiais

Art. 6º Na ocorrência de qualquer alteração no plano de saúde, tais como: mudança de plano, atualização de valores das mensalidades, inclusão de beneficiários, exclusão de beneficiários e cancelamento do plano, o servidor deverá imediatamente comunicar a área de benefício para atualização das informações, anexando os com-provantes da alteração.

Art. 7º Será suspenso o benefício, dos servidores ativos ou inativos, nos se-guintes casos:

I - não comprovação das despesas referentes ao ano anterior durante o prazo estipulado;II - cancelamento do plano de assistência médica durante o período de pagamento do benefício e não informar o órgão de pessoal;III - alteração do plano de assistência à saúde, ou ainda houver troca de operadora durante o período de pagamento do benefício e não informar a área de benefício.

§ 1º A Secretaria de Administração, quando for o caso, tomará as medidas cabíveis visando a reposição ao erário, nos termos do estabelecido na legislação es-tatutária;

§ 2º A reativação do benefício não implicará no pagamento retroativo do período que tenha ficado inativo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, 13 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOASPrefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

JOSÉ DAVID XAVIERSecretário de Administração

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 12.594/2014-PMV.

Evandro Régis ZaniSubchefe do Gabinete da Prefeita

Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo/SAJI

DECRETO Nº 10.809, DE 14 DE MAIO DE 2021

Determina a retomada do expediente com atendimento presencial em órgãos públicos municipais e o restabelecimento das atividades laborais dos servidores públicos municipais junto às Repartições Públicas do Mu-nicípio, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O expediente de atendimento ao público nos órgãos municipais será retomado, com as devidas precauções, nos termos das determinações da Coordenado-ria de Fiscalização Sanitária, da Secretaria da Saúde, principalmente quanto à quan-tidade de pessoas que podem permanecer no interior dos prédios públicos e meios de higienização, a partir de 17 de maio de 2021, cujo horário de expediente será das 8h30min às 16h.

Parágrafo único. Excetuam-se deste Decreto os serviços públicos essenciais cujos atendimentos sejam ininterruptos, bem como aqueles que já prestam serviços em horários estendidos.

Art. 2º É determinado o restabelecimento das atividades laborais dos servi-dores públicos municipais, de forma presencial nas Repartições Públicas Municipais, inclusive com o registro de ponto, a partir do dia 17 de maio de 2021.

Parágrafo único. As determinações constantes no caput não abrangem ou in-terferem:

I - nos serviços essenciais prestados pelos órgãos e autarquias mu-nicipais, que não sofreram paralisação no período de quarentena;II - nas atividades pedagógicas prestadas pela Secretaria da Educa-ção, que observarão regramento específico.

Art. 3º O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e ao Ins-tituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, poderão editar atos próprios, obedecendo as mesmas determinações e parâmetros e datas constantes do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,14 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CARINA MISSAGLIA Secretária da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020 - PMV.

Evandro Régis ZaniSubchefe do Gabinete da Prefeita

respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

DECRETO N° 10.810, DE 14 DE MAIO DE 2021

Compõe Grupo de Trabalho visando a revisão do Plano Diretor III de Valinhos, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° É composto o Grupo de Trabalho de acompanhamento da revisão do Plano Diretor III de Valinhos, na seguinte conformidade:

I. Coordenadora Geral: Ivair Nunes Pereira;a. representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Am-biente:

1. Eduardo Lazzaretti;2. Oscar Aparecido Beseggio;3. Hadler Vallin Stevanatto;4. Andréa Silvia Borin;5. Andréia Tescarollo

b. representante da Secretaria de Mobilidade Urbana: Marcio Luiz Aprigio;c. representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

1. Fábio Zacharias Martins;2. Jorge Henrique Miguel;

d. representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institu-cionais:

1. Cléber Fernando Bernardi;2. Evandro Régis Zani;

e. representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos: Gustavo Luiz Yansen;f. representante do Departamento de Águas e Esgotos de Vali-nhos: Feliph Comuni Tordin.

Art. 2º À Coordenadora Geral, incumbe cumprir e fazer cumprir, as disposi-ções regulamentares incidentes e aplicáveis à espécie, com as atribuições de:

I - convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;II - encaminhar ao Prefeito Municipal, as Secretarias Municipais, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, e aos demais órgãos ligados ao planejamento urbano municipal, docu-mentos e resoluções tomadas pelo Grupo de Trabalho;

Parágrafo único: O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, será responsável por acompanhar e avaliar a implementação da Política Mu-nicipal de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o estabelecido no Conselho das Cidades e no Estatuto da Cidade, na Lei Federal nº 10.257/2001, e no seu Regi-mento Interno.

Art. 3º As atividades para revisão do Plano Diretor III do Município, referi-das no artigo 1º, serão desempenhadas pelo Grupo de Estudos, sem prejuízo de suas atribuições normais dos cargos que ocupam, devendo contemplar:

I - o acompanhamento e a avaliação das distintas fases da revisão, com a apreciação e deliberação das propostas apresentadas;II - a elaboração do processo do Plano Diretor, de acordo com os fins propostos no Termo de Referência, da contratação da empresa prestadora de serviços para esta finalidade;III - o atendimento ao princípio da publicidade, mediante a divulga-ção as atividades do Grupo de Trabalho e das fases de elabora-ção do Plano Diretor, com a ampla divulgação aos demais gestores dos órgãos da Administração Municipal e do público em geral;IV - a participação de outras Secretarias da Municipalidade e da Sociedade Civil Organizada, em caso de necessidade;V - a mobilização e organização de reuniões, e audiências públicas com o apoio técnico da empresa contratada para esta finalidade.VI - a divulgação das matérias, notícias, anúncios e demais atos do processo de elaboração do Plano Diretor, visando a unidade da in-formação pública.

Parágrafo único. A legitimidade da participação da população na elaboração da revisão do Plano Diretor ficará garantida através das Audiências Públicas, nos ter-mos da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades – e obediência ao princípio da independência de poderes, com a realização distinta no Poder Executivo e no Poder Legislativo.

Art. 4º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é conside-rada de relevante interesse público.

Art. 5º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,14 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

IVAIR NUNES PEREIRA Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº

5Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021 Atos Oficiais

12.628/2013 - PMV.

Evandro Régis ZaniSubchefe do Gabinete da Prefeita

respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

DECRETO Nº 10.811, DE 14 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a composição da Comissão de Análise de Prestações de Contas da Santa Casa de Valinhos, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgâ-nica do Município,,

DECRETA:

Art. 1º A Comissão de Análise de Prestações de Contas da Santa Casa de Valinhos, com a incumbência de analisar e emitir relatórios e pareceres sobre as pres-tações de contas decorrentes de convênios celebrados entre o Município de Valinhos e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.056.487/0001-25, instituída e composta pelo Decreto n° 10.218, de 08 de outubro de 2019, é alterada na seguinte conformidade:

I. Carina Missaglia;II. Lucas de Carvalho Ferreira;III. Luiz Ernesto dos Santos ;IV. Marcos Cesar Sampaio;V. Mario Tarso Albertin;VI. Fernando Pozzuto.

Parágrafo Único. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é conside-rada de relevante interesse público.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de janeiro de 2021.

Prefeitura do Município de Valinhos,14 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CARINA MISSAGLIA Secretária da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 20.441/2019-PMV.

Evandro Régis ZaniSubchefe do Gabinete da Prefeita

respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

DESPACHOS

Despacho decisório da senhora Prefeita Municipal em extrato:

Processo nº: 9286/2020-PMV

Interessado: Secretaria de Assistência Social

Assunto: Processo

Providências: Instituída Comissão de Processo Sindicante, na forma da Por-taria nº. 16.698/2020.

Despacho: Homologado o procedimento e acatada integralmente a conclu-são do relatório final como ofertado pela Comissão Sindicante, DETERMINANDO, em decorrência, a realização de estudos e providências por parte das Secretarias de Administração, Assistência Social e de Obras e Serviços Urbanos visando a implan-tação de sistema de segurança nas dependências do imóvel onde abriga os serviços do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social que ocorreu a subtração dos bens objetos da apuração, notadamente onde se encontram guardados equipamentos de maior valor, objetivando coibir a reincidência de ações semelhantes no local, uma vez que não foi possível identificar servidor responsável para reparar o dano ao erário.

Palácio Independência, em 07 de maio de 2021.

LUCIMARA GODOY VILAS BOASPrefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PESSOALRESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 16.887 / 2021

considerando a constatação efetuada pela Secretaria da Saúde, de que a servi-dora Luciana Morais Lopes, não assumiu o exercício do cargo para a qual foi nomea-da, através da Portaria nº 16.860, datada de 14 de abril de 2021;

considerando o disposto no artigo nº 113 e parágrafo único, da Lei nº 2018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), resolve:

EXONERAR, EX-OFFÍCIO

de acordo com o artigo 131, inciso II, letra “b” da Lei nº 2018, de 17 de ja-neiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, a seguinte servidora:

Luciana Morais Lopes – Matrícula 26952, portadora do CPF nº 364.523.488-84 e do RG nº 43.694.985-3, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal, da Secretaria da Saúde, a partir de 24 de abril de 2021, em conformi-dade com os elementos constantes do expediente administrativo CI nº 104/2021-CO/DPP/SS.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

PORTARIA Nº 16.888 / 2021D E S I G N A R

com fundamento no artigo 3º, inciso I e Anexo XI, inciso XLIX, da Lei nº 5.629, de 19 de abril de 2018, o seguinte servidor:

Nelson Alcides Pozza – matrícula 20770, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículo Leve I, para desempenhar suas funções junto ao Ga-binete da Prefeita, desde 10 de maio de 2021, conforme expediente administrativo CI nº 139/2021-GP.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

PREFEITURADE\MLINHOS

Oficiono101/2021-GP/P

Valinhos, 7 de maio de 2.021

Allma.Sra.

RITA BONEQUINI

DD. RepresentanteTitular da Secretaria Executiva do Circuito das Frutasltupeva/SP

Assunto: Substituigao de membro representante Circuitodas Frutas

PrezadaSenhora

Tem o presente, a finalidade de cumprimentar Vossa Senhoria e.

designar novo membro representantedeste Municipio junto ao Cons6rcioIntermunicipalpara Desenvolvimentodo Polo Turistico do Circuito das Frutas.

em substituigao ao agenteArthur Vinicios Alesio Fiori, na seguinte conformidade:

TURISMO

11 Maria Eduarda de Oliveira da Silva -- SuplenteEstagiariade TurismoMatricula 10061 4

Departamentode Turismo

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico

Nesta oportunidade. apresento os votos de distinta consideraQaoedeclaradorespeito.

BOAS r)11/W

PaceFine:(19) 3849-8000 -- e-mail: imprensa©)valinhos.so.aov.for-- Home Pain www vnlinhnq qn nn-. hr

6 Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021Atos Oficiais

PORTARIA Nº 16.889 / 2021R E V O G A R

a designação para exercer Função Gratificada, dos servidores, na seguinte conformidade:

1. Função Gratificada de Supervisão de UBS e de Serviços Especiali-zados, da Secretaria da Saúde, a partir de 1º de maio de 2021, de acordo com os elementos constantes do expediente administrativo CI nº 389/2021-SS;

1.1. Fátima Conssolata Pires Ribeiro – matrícula 25429;

2. Função Gratificada de Coordenador do Bem Estar Animal, do Gabine-te da Prefeita, a partir de 1º de maio de 2021, de acordo com os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 051/2021-GP/P;

2.1. Mauro Pereira da Silva Neto – matrícula 22087.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

PORTARIA Nº 16.890 / 2021D E S I G N A R

com fundamento no artigo 329, da Lei nº 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Re-gime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), para o exercício da Função Gratificada, os servidores, na seguinte conformidade:

1. Função Gratificada de Supervisão de UBS e de Serviços Especializa-dos, da Lei nº 5.629/2018, da Secretaria da Saúde, a partir de 1º de maio de 2021, de acordo com os elementos constantes do expediente administrativo CI nº 390/2021-SS;

1.1. Renata Maria Lorençato – matrícula 23085;

2. Função Gratificada de Motorista de Representação Oficial, da Lei nº 5.629/2018, do Gabinete da Prefeita, a partir de 10 de maio de 2021, de acordo com os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 062/2021-GP/P;

2.1. Nelson Alcides Pozza – matrícula 20770.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

PORTARIA Nº 16.891 / 2021

considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 051/2021-GP/P, resolve:

A L T E R A R

a composição da Comissão de Trabalho Intersetorial junto à Coordenadoria do Bem Estar Animal, referente ao Decreto nº 10.021/2019, a partir de 1º de maio de 2021, na seguinte conformidade:

Coordenador do Bem Estar Animal: Andréia Franco de Moraes – matricula 20396;

Supervisor: Daniela Soldan – matricula 23524;

Membro: Mauro Pereira da Silva Neto – matricula 22087.

Ficam revogadas as Portarias nº 15.943/2019 e 16.758/2021.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

PORTARIA Nº 16.892 / 2021

considerando a informação trazida na folha nº 60 do Protocolado nº 2754/2021-PMV, resolve:

N O M E A R

na condição de Presidente da Comissão Sindicante, a servidora Thelma Cris-tina Coleta Alves, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, lotada na Secretaria de Licitações, em substituição a servidora Betânia Gomes de Souza, mantidas as nomeações dos demais componentes da Portaria nº 16.878/2021.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

PORTARIA Nº 16.893 / 2021

considerando os elementos constantes no processo administrativo Protocola-do nº 10597/2020-PMV, resolve:

I – DETERMINAR a abertura de sindicância, em conformidade com o disposto no artigo 370 e seguintes da Lei nº 2018, datada de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), para apurar responsabilidades com relação aos fatos trazidos ao conhecimento desta Administra-ção, no bojo do expediente administrativo acima citado.

II – INSTITUIR Comissão Sindicante incumbida para apurar os fatos apon-tados no referido processo.

III – NOMEAR os servidores: Argeu Alencar da Silva, ocupante do car-go de provimento em comissão de Assessor Especial de Políticas Públicas, lotado no Gabinete da Prefeita, na condição de Presidente da Comissão; Ana Paula Rocha Souza Cezário, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II e Débora Adriana Miorin, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agen-te Administrativo II, ambas lotadas na Secretaria de Administração, na condição de Membros, para compor a Comissão Sindicante instituída com o objetivo de apurar os fatos como noticiados no processo supracitado, a qual deverá ofertar suas conclusões, mediante pormenorizado relatório conclusivo a esta Autoridade Municipal, dentro do prazo legal.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

PORTARIA Nº 16.894 / 2021

considerando os elementos constantes no processo administrativo Protocola-do nº 14153/2020-PMV, resolve:

I – DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar conforme disposto no art. 376 da Lei 2.018, de 17 de janeiro de 1986 e suas posteriores alterações (Regime Jurídicos dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), com a finalidade de apurar infração funcional do servidor A. C. da S. – matrícula 22524, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, lotado na Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, em razão de, em tese, ter cometido atitudes incompa-tíveis com o seu cargo e função pública, mais especificadamente no dia 16 de julho de 2020, infringindo ao estabelecido no Estatuto dos Servidores Municipais de Valinhos, em colidência com o artigo 333, incisos III, XV, XVI, XVIII e XIX e artigo 334, inciso XXIII.

II – INSTITUIR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar o fato acima apontado.

III – NOMEAR os servidores efetivos e estáveis, Kerolin End Impassio-nato Dal Bianco, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo I, exercendo cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Registros Públicos, ambos da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, na condição de Presidente da Comissão; Fernanda Tetti de Barros Correia, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, lotada no Gabinete da Prefeita e Emanuela Viei-ra Sandy, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, lota-da na Secretaria de Licitações, na condição de Membros, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída com este objetivo, a qual deverá emitir suas conclusões, mediante circunstanciado relatório conclusivo, a ser encaminhado a esta Autoridade dentro do prazo legal.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

PORTARIA Nº 16.895 / 2021

considerando os elementos constantes no processo administrativo Protocola-do nº 15403/2020-PMV, resolve:

I – DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar conforme disposto no art. 376 da Lei 2.018, de 17 de janeiro de 1986 e suas posteriores alterações (Regime Jurídicos dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), com a finalidade de apurar infração funcional do servidor N. A. – matrícula 23530, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria da Saúde, em razão de, em tese, ter cometido atitudes incompatíveis com o seu cargo e função pública, fazendo uso indevido de veículo oficial, em meados de Outubro de 2020, infringindo ao estabelecido no Estatuto dos Servidores Municipais de Valinhos, em colidência com o artigo 333, incisos II e XIX e artigo 334, inciso XXII e XXIII.

II – INSTITUIR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar o fato acima apontado.

III – NOMEAR os servidores efetivos e estáveis, Marco Aurélio Padilha Júnior, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, lotado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, na condição de Presidente da Comissão; Renata Evangelista, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, lotada no Gabinete da Prefeita e César Assis dos Santos, ocupan-te do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo I, lotado na Secretaria de Administração, na condição de Membros, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída com este objetivo, a qual deverá emitir suas conclusões, mediante circunstanciado relatório conclusivo, a ser encaminhado a esta Autoridade dentro do prazo legal.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

JOSÉ DAVID XAVIERSecretário de Administração

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal

ATAS CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2019ATA N.º 020/2021

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 03/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 008/2021.

Aos catorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, no Depar-tamento de Pessoal, da Secretaria de Administração é informado os trabalhos referen-tes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Após a apresentação dos documentos e realização de exame e avaliação médica, foi considerado APTO para nomeação, o candidato abaixo:

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IILotação: SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS E INSTITU-

CIONAIS138 - JACKSON GOMES PASSOS

ATA N.º 021/2021

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 03/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 010/2021.

7Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021 Atos Oficiais

Aos catorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, no Depar-tamento de Pessoal, da Secretaria de Administração é informado os trabalhos referen-tes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A – Apresentaram se os candidatos abaixo relacionados, na ordem de classi-ficação e respectivos cargos:

Cargo: AUXILIAR DE SAUDE BUCALLotação: SECRETARIA DA SAÚDE5 – MARCIA CRISTINA PEREIRA LIMA ALVES

B – Não se apresentaram na convocação, implicando na perda dos direitos decorrentes do concurso, de acordo com o item 13.13.2 do Edital de Concurso Público nº 03/2019:

Cargo: PSICOLOGOLotação: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL6 – KESYA DE SOUZA SILVA

Cargo: PSICOLOGOLotação: SECRETARIA DA SAÚDE7 – PAMELLA RODRIGUES RIGON

Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA – 20 HORASLotação: SECRETARIA DA SAÚDE10 – STEFANNY DA SILVA SANTUCCI DE ASSIS TRISTAO

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IILotação: SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS E INSTITU-

CIONAIS139 - ANTONIO MARTINION FERREIRA

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IILotação: GABINETE DO PREFEITO140 - RAQUEL VIEIRA LOPES

Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi determinado a mim, DEBORA ADRIANA MIORIN, ocupante do cargo de provimen-to efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Administração, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pelo Sr. JOSE DAVID XAVIER, Secretário de Administração.

CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 11/2021

A Prefeitura do Município de Valinhos através da Secretaria de Administra-ção e a vista das solicitações efetuadas pelas Secretaria de Assistência Social, Secre-taria da Saúde, Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, Gabinete do Pre-feito e Secretaria da Fazenda, formalizadas através dos processos administrativos nº 3189/2021, 4870/2021, 4281/2021, 1590/2021, 4871/2021 e 5345/2021; CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público n° 03/2019, a for-malizar o interesse na nomeação em cargo público, conforme descrito no item 13.1.1 do Edital, publicado na Imprensa Oficial do Município, Edição nº 1776 de 01/04/2019, sendo realizado, excepcionalmente, pelo e-mail [email protected], tendo em vista as orientações do Decreto Municipal nº 10.746 de 03/03/2021 em virtude da epidemia do Coronavirus:

Dia: 21 DE MAIO DE 2021Cargo: PSICOLOGOLotação: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL8 – GIULIA DE ARRUDA MALUF

Dia: 21 DE MAIO DE 2021Cargo: PSICOLOGOLotação: SECRETARIA DA SAÚDE9 – DANIELA MARIA FORNACIARI

Dia: 21 DE MAIO DE 2021Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA – 20 HORASLotação: SECRETARIA DA SAÚDE11 – LIGIA FERNANDA MARTINS ZUICKER

Dia: 21 DE MAIO DE 2021Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IILotação: SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS E INSTITU-

CIONAIS141 - GUSTAVO SOUZA BORGES SILVA

Dia: 21 DE MAIO DE 2021Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IILotação: GABINETE DO PREFEITO142 - LUCAS LEONARDO BEZERRA BERNARDES

Dia: 21 DE MAIO DE 2021Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IILotação: SECRETARIA DA FAZENDA143 - MILENA DA SILVA MEIRELES BRAGA

Dia: 21 DE MAIO DE 2021Cargo: AUDITOR FISCALLotação: SECRETARIA DA FAZENDA3 - VINICIUS GONCALVES RIBEIRO

Não haverá segunda convocação e a não formalização do interesse implicará na perda dos direitos decorrentes do concurso, conforme 13.3. do Edital, cabendo a Prefeitura convocar, imediatamente, o próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação.

A formalização de interesse na vaga deverá ter “Reconhecimento de Firma por semelhança”.

Valinhos, 14 de MAIO de 2021

JOSE DAVID XAVIERSecretário de Administração

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA

PORTARIA S.S.P.C. nº 009/2021.

Osmir Aparecido Cruz - Secretário de Segurança Pública e Cidadania, no uso de suas atribuições legais conforme Lei 5.307/2016 (Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda Civil Municipal de Valinhos e dá outras providências).

CONSIDERANDO os elementos contidos no Expediente Administrativo Protocolado sob nº 5696/2021-PMV, resolve:

I – DETERMINAR a abertura de sindicância, em conformidade com o disposto no artigo 370 e seguintes da Lei nº 2018, datada de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), para apurar responsabilidades com relação aos fatos trazidos ao conhecimento desta Administra-ção, no bojo do expediente administrativo acima citado.

II – INSTITUIR Comissão Sindicante incumbida para apurar os fatos apon-tados no referido processo.

III – NOMEAR os servidores: Argeu Alencar da Silva, ocupante do cargo comissionado de Assessor Especial de Políticas Públicas, lotado no Gabinete, na con-dição de Presidente da Comissão; Valtencir Pelegrini e Lúcio Vieira Bueno, ambos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, lotados na Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, na condição de Membros, para compor a Comissão Sindicante instituída com o objetivo de apurar os fatos como noticiados no processo supracitado, a qual deverá ofertar suas conclusões, mediante pormenorizado relatório conclusivo a esta Autoridade Municipal, dentro do prazo legal.

Valinhos, 11 de maio de 2021.

OSMIR APARECIDO CRUZSecretário de Segurança Pública e Cidadania

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA SAS Nº 006 DE 14 DE MAIO DE 2021

“Revoga o Regime Extraordinário da Secretaria de Assistência Social para conter os riscos da epidemia do Coronavírus (COVID-19) no mu-nicípio de Valinhos” TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO, Secretária de Assistência So-

cial do Município de Valinhos, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigos 83 e 84, da Lei Orgânica do Município de Va-linhos;

CONSIDERANDO a competência atribuída à Secretaria de Assistência So-cial em conformidade com as disposições emergentes do Anexo VI, item A, inciso VII, alterada pela Lei nº 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura adminis-trativa e de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos” na forma que especifica;

R E V O G A:

Art. 1º. É revogada, em inteiro teor, a Portaria SAS nº 005/2021, de que dis-ciplina sobre o Regime Extraordinário da Secretaria de Assistência Social para conter os riscos da epidemia do Coronavírus (COVID-19) no município de Valinhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGOSecretária da Assistência Social

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1.105, DE 14 DE MAIO DE 2021

“Dispõe sobre a NORMATIZAÇÃO da prestação de serviço dos Auxilia-res de Desenvolvimento Infantil e Professores I e II do Sistema Munici-pal de Ensino de Valinhos”

CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM, Secretária da Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 2º da Lei 5.629 de 19/04/2018, bem como no item “A”, inciso V e também no item “B”, inciso I do Anexo VI da respectiva Lei,

8 Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021Atos Oficiais

Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 10.800, de 07 de maio de 2021, em seu artigo 3º, que estabelece a retomada das aulas presenciais em todas as Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos a partir de 24 de maio de 2021;

Considerando a publicação da Portaria SE nº 1.101, de 07 de maio de 2021, em seu item III do artigo 1º, que determina o retorno ao trabalho presencial em jorna-da regular dos Professores I e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil que atuam nas CEMEIs e nas Unidades Educacionais de Educação Infantil, excetuando-se aqueles cadastrados como pertencentes ao grupo de risco, a partir de 17 de maio de 2021;

Considerando a publicação da Portaria SE nº 1.101, de 07 de maio de 2021, em seu item II do artigo 1º, que determina o retorno ao trabalho presencial em jornada regular dos Professores I e II que atuam nas Unidades Educacionais de Ensino Fun-damental, excetuando-se aqueles cadastrados como pertencentes ao grupo de risco, a partir de 24 de maio de 2021; e

Considerando a necessidade de normatizar a prestação dos serviços desen-volvidos pelos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e pelos Professores de Educa-ção Básica I e II do Sistema Municipal de Ensino Valinhos;

D E T E R M I N A

Artigo 1º. A prestação dos serviços desenvolvidos pelos Auxiliares de De-senvolvimento Infantil e pelos Professores de Educação Básica I e II do Sistema Mu-nicipal de Ensino Valinhos é organizado da seguinte forma:

I. Nas CEMEIs e nas Unidades Educacionais de Educação Infantil, a partir de 17 de maio de 2021, sendo:

a) Auxiliares de Desenvolvimento Infantil: cumprimento de jor-nada de trabalho presencial de 05 horas diárias, de acordo com o turno (manhã ou tarde) definido pela Unidade Educacional;b) Professores I: cumprimento de jornada de trabalho presencial de 03 horas diárias de acordo com o turno (manhã ou tarde) definido pela Unidade Educacional;

II. Nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental, a partir de 24 de maio de 2021, sendo:

a) Professores I: cumprimento de jornada de trabalho presencial de 03 horas diárias de acordo com o turno (manhã ou tarde) definido pela Unidade Educacional;b) Professores II: cumprimento de jornada de trabalho presen-cial numa composição de 05 horas-aulas de 35 minutos, com intervalo para alunos de 15 minutos, de acordo com o turno (manhã ou tarde), organizado pelo quadro de horários definido na Unidade Educacional;

Artigo 2º. Especialistas, demais servidores em geral e estagiários, inclusive readaptados, permanecem na manutenção do trabalho presencial em jornada regular.

Artigo 3º. Excetuam-se da obrigatoriedade para prestação de trabalho pre-sencial:

I. Os servidores públicos vinculados à Secretaria da Educação, ca-dastrados como pertencentes ao grupo de risco, que são portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hiperten-são e outras afecções que deprimem o sistema imunológico;II. Servidores públicos municipais que estiverem afastados por mo-tivo de concessão de licenças ou férias, até findar a concessão.

Artigo 4º. Os servidores referidos no inciso I do art. 3º deverão retornar ao trabalho, decorridos 21 dias após a 2ª dose da vacina.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

Claudinéia V. SerafimSecretaria da Educação

Secretária

SECRETARIA DE LICITAÇÕES

RESUMO DE EDITAL

PROCESSO DE COMPRAS Nº 26/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação de sistema e equipamentos de radiocomunicação digital, dimensionado para a rede de comunicação da Guarda Civil Municipal e para a Secretaria de Mobilidade Urbana da cidade de Valinhos/SP (Reabertura).

DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/05/2021 às 09h00.PROCESSO DE COMPRAS Nº 65/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº

012/2021 OBJETO: Confecção de banners para divulgação de campanhas preventivas

de saúde pública.DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/05/2021 às 09h00.PROCESSO DE COMPRAS Nº 391/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº

93/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de servi-

ços de análises clínicas para a realização de exames laboratoriais (Reabertura).DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/05/2021 às 09h00.PROCESSO DE COMPRAS Nº 128/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº

22/2021 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de servi-

ços de carneiras (jazigos) no Cemitério Municipal São João Batista, no município de Valinhos/SP.

DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/05/2021 às 09h00.Os editais poderão ser consultados gratuitamente no site www.valinhos.

sp.gov.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Informações: 19 3871-1213.

FERNANDO SÉRGIO ANDRADESecretário de Licitações

COMUNICADO

PROCESSO DE COMPRAS Nº 495/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2020 – A Pregoeira, no uso de suas atribui-

ções legais, COMUNICA que decidiu CONVOCAR as empresas conforme segue: - M. S. O. PROTEGE EIRELI, CNPJ nº 30.692.250/0001-09, segunda classificada para o Item 2 – 50.000 peças Avental descartável TNT 40 g/m², manga longa.

- ROGERIO VIEIRA INSUMOS, CNPJ nº 31.545.010/0001-36, segunda classificada para o Item 07 - 5.000 unidades Avental TNT 40 g/m², impermeável, ta-manho único para a sessão pública, por meio da INTERNET no site www.bbmnetli-citacoes.com.br, que ocorrerá em 21/05/2021 às 09h00, a fim de realizar a rodada de negociação.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

THAÍS LUENGO DO NASCIMENTOPregoeira

HOMOLOGAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO 476/2020TOMADA DE PREÇOS 08A/2020Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras nº 476/2020

e considerando a Adjudicação do procedimento licitatório em questão, pelos senhores Secretário de Licitações e Secretário de Obras e Serviços Públicos, HOMOLOGO o objeto desta licitação à empresa vencedora: QUIMASSA PAVIMENTAÇÃO E EN-GENHARIA LTDA EPP, CNPJ nº 36.111.732/0001-04, primeira classificada para o Item 1 - Contratação de empresa especializada em engenharia para a realização de pavimentação asfáltica e demais serviços complementares nos seguintes locais: trecho da Rua Clark, trecho da Rua Antônio Felamingo e trecho da Rua Laerte de Paiva, no bairro Macuco, com o fornecimento de materiais, mão-de-obra e ferramental necessá-rio a execução do objeto, valor total R$ 547.701,63.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

Lucimara Godoy Vilas BoasPrefeita Municipal

PROCESSO LICITATÓRIO 114/2020PREGÃO ELETRÔNICO 06/2020Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras nº 114/2020

e considerando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelo senhor Secretário de Licitações e pela Senhora Secretária da Saúde, HOMOLOGO o ob-jeto da licitação as empresas vencedoras: - CIRURGICA UNIÃO LTDA, CNPJ nº 04.063.331/0001-21, classificada para o LOTE 9 - COLETORES, contendo o Item 1 – 3.750 peças Caixa coletora para material perfuro, valor unitário R$ 2,87 e valor total R$ 10.762,50; Item 2 – 3.000 peças Coletor de urina infantil desc. unissex, valor unitário R$ 0,30 e valor total R$ 900,00; Item 3 - 900 peças Coletor de urina sistema fechado, valor unitário R$ 8,87 e valor total R$ 7.983,00; Item 4 – 22.500 peças Co-letor não estéril urina com tampa tipo rosca, valor unitário R$ 0,16 e valor total R$ 3.600,00; Item 5 – 22.500 peças Coletor para urocultura 80ml com tampa rosca, valor unitário $ 0,300 e valor total R$ 6.750,00, no valor total do lote de R$ 29.995,50; LOTE 13 - CONECTOR/EQUIPO, contendo o Item 1 – 1.500 peças Conector 2 vias – multivias, valor unitário R$ 0,71 e valor total R$ 1.065,00; Item 2 – 15.000 peças Equipo microgotas, valor unitário R$ 1,49 e valor total R$ 22.350,00; Item 3 – 11.250 peças Equipo para alimentação parenteral, valor unitário R$ 1,04 e valor total R$ 11.700,00 e Item 4 – 112.500 peças Equipo para infusão de soluções macrogotas, valor unitário R$ 1,11 e valor total R$ 124.875,00, no valor total do lote de R$ 159.990,00 e LOTE 17 - INDICADOR/PAPEL GRAU CIRURGICO, contendo o Item 1 - 75 caixas Indicador biológico, valor unitário R$ 94,76 e valor total R$ 7.107,00; Item 2 - 750 peças Indicador químico classe 5, valor unitário R$ 0,40 e valor total R$ 300,00; Item 3 - 750 pacotes Invólucro SMS para esterilização 60 x 60, valor unitário R$ 289,60 e valor total R$ 217.200,00; Item 4 – 5.250 rolos Lençol papel 50 x 50, valor unitário R$ 2,64 e valor total R$ 13.860,00; Item 5 - 38 pacotes Teste de Bowie Dick, valor unitário R$ 9,92 e valor total R$ 376,96; Item 6 - 75 rolos Papel grau cirúrgico 10 x 100, valor unitário R$ 17,04 e valor total R$ 1.278,00; Item 7 - 75 rolos Papel grau cirúrgico 12 x 100, valor unitário R$ 20,04 e valor total R$ 1.503,00; Item 8 - 150 rolos Papel grau cirúrgico 15 x 100, valor unitário R$ 25,33 e valor total R$ 3.799,50; Item 9 - 75 rolos Papel grau cirúrgico 20 x 100, valor unitário R$ 33,23 e valor total R$ 2.492,25; Item 10 - 113 rolos Papel grau cirúrgico 5 x 100, valor unitário R$ 8,73 e valor total R$ 986,49; Item 11 - 75 rolos Papel grau cirúrgico 8 x 100, valor unitário R$ 13,29 e valor total R$ 996,75, no valor total do lote de R$ 249.899,95.

- FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP, CNPJ nº 24.826.631/0001-22, classificada para o LOTE 15 - ESPARADRAPO/FITA MICRO-PORE, contendo o Item 1 - 225 rolos Esparadrapo 1,2 X 4,5, valor unitário R$ 1,74 e valor total R$ 391,50; Item 2 – 2.250 rolos Esparadrapo 10 X 4,5, valor unitário R$ 5,29 e valor total R$ 11.902,50; Item 3 – 1.125 rolos Fita crepe 19 X 30, valor unitário R$ 2,42 e valor total R$ 2.722,50; Item 4 - 750 rolos Fita micropore 1,2 X 10, valor unitário R$ 0,96 e valor total R$ 720,00; Item 5 – 3.750 rolos Fita micropore 5 X 10, valor unitário R$ 3,09 e valor total R$ 11.587,50 e Item 6 - 90 rolos Fita para autoclave 19 X 30, valor unitário R$ 3,46 e valor total R$ 311,40, no valor total do lote de R$ 27.635,40.

- NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOS-PITALARES EIRELI - EPP, CNPJ nº 23.236.167/0001-51, classificada para o LOTE 12 - AVENTAL/GORRO/MASCARA/OCULOS, contendo o Item 1 - 750 pacotes Avental descartável simples, valor unitário R$ 40,00 e valor total R$ 30.000,00; Item 2 - 75 rolos Cadarço de algodão, valor unitário R$ 5,01 e valor total R$ 375,75; Item 3 - 150 caixas Gorro descartável cirúrgico, valor unitário R$ 15,00 e valor total R$ 2.250,00; Item 4 - 375 caixas Máscara descartável tripla com elástico, valor unitário R$ 41,08 e valor total R$ 15.405,00; Item 5 – 1.500 peças Máscara N-95 bico de pato descartável, valor unitário R$ 3,00 e valor total R$ 4.500,00; Item 6 - 38 peças Óculos de segurança antiembassante, valor unitário R$ 9,71 e valor total R$ 368,98, no valor total do lote de R$ 52.899,73; LOTE 20 - AGUA DESTILADA/ALCOOL/CLORE-

9Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021 Atos Oficiais

XIDINA, contendo o Item 1 - 750 galões Água destilada não estéril, valor unitário R$ 12,00 e valor total R$ 9.000,00; Item 2 - 225 litros Água oxigenada 10 volume, valor unitário R$ 7,00 e valor total R$ 1.575,00; Item 3 – 2.250 litros Álcool etílico 70%, valor unitário R$ 9,85 e valor total R$ 22.162,50; Item 4 - 75 peças Almotolia plástica 250ml, valor unitário R$ 4,50 e valor total R$ 337,50; Item 5 - 150 frascos Clorexidina alcoólica 0,5 %, valor unitário R$ 3,00 e valor total R$ 450,00; Item 6 - 75 litros Clorexidina aquosa, valor unitário R$ 11,00 e valor total R$ 825,00; Item 7 - 375 litros Clorexidina degermante 2%, valor unitário R$ 28,00 e valor total R$ 10.500,00; Item 8 - 225 galões Detergente enzimático, valor unitário R$ 180,00 e valor total R$ 40.500,00; Item 9 – 1.500 frascos Gel para ultrassom, valor unitário R$ 3,00 e valor total R$ 4.500,00; Item 10 - 8 frascos Solução de ácido acético 2%, valor unitário R$ 16,00 e valor total R$ 128,00; Item 11 - 750 galões Solução de hipoclorito de sódio a 1% de cloro ativo, valor unitário R$ 15,00 e valor total R$ 11.250,00; Item 12 - 8 frascos Solução de lugol 5%, valor unitário R$ 180,00 e valor total R$ 1.440,00; Item 13 - 8 litros Vaselina líquida 1000ml, valor unitário R$ 41,50 e valor total R$ 332,00, no valor total do lote de R$ 103.000,00.

- QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS LTDA., CNPJ nº 07.118.264/0001-93, classificada para o LOTE 2 - ALGO-DÃO/ATADURA, contendo o Item 1 – 1.500 rolos Algodão hidrófilo, valor unitário R$ 8,47 e valor total R$ 12.705,00; Item 2 – 750 pacotes Algodão ortop 6 X 1,8, valor unitário R$ 4,47 e valor total R$ 3.352,50; Item 3 – 750 pacotes Algodão ortop 10 X 1,8, valor unitário R$ 7,46 e valor total R$ 5.595,00; Item 4 – 750 pacotes Algodão ortop 15 X 1,8, valor unitário R$ 11,18 e valor total R$ 8.385,00; Item 5 – 750 paco-tes Algodão ortop 20 X 1,8, valor unitário R$ 14,91 e valor total R$ 11.182,50; Item 6 – 1.500 pacotes Atadura de crepe 6 X 1,8, valor unitário R$ 2,84 e valor total R$ 4.260,00; Item 7 – 2.250 pacotes Atadura de crepe 10 X 1,8, valor unitário R$ 4,39 e valor total R$ 9.877,50; Item 8 – 2.250 pacotes Atadura de crepe 15 X 1,8, valor unitá-rio R$ 6,60 e valor total R$ 14.850,00; Item 9 – 1.500 pacotes Atadura de crepe 20 X 1,8, valor unitário R$ 8,92 e valor total R$ 13.380,00; Item 10 - 375 rolos Chumaço de algodão, valor unitário R$ 0,73 e valor total R$ 273,75; Item 11 – 150.000 pacotes Compressa de gaze hidrófila de 7,5 X 7,5cm estéril, valor unitário R$ 0,40 e valor total R$ 60.000,00 e Item 12 – 750 pacotes Gaze não estéril com 500 unidades, valor unitário R$ 17,25 e valor total R$ 12.937,50, no valor total do lote de R$ 156.798,50 e LOTE 28 - ATADURA GESSADA/MALHA TUBULAR, contendo o Item 1 - 38 caixas Atadura gessada 6cm x 2m, valor unitário R$ 13,20 e valor total R$ 501,60; Item 2 - 150 caixas Atadura gessada 10cm x 2m, valor unitário R$ 21,72 e valor total R$ 3.258,00; Item 3 - 150 caixas Atadura gessada 15cm x 2m, valor unitário R$ 32,88 e valor total R$ 4.932,00; Item 4 - 113 caixas Atadura gessada 20cm x 2m, valor unitário R$ 55,44 e valor total R$ 6.264,72; Item 5 - 38 pacotes Férula 16 x 180mm - Pacote com 12 unidades, valor unitário R$ 9,22 e valor total R$ 350,36; Item 6 - 38 pacotes Férula 19 x 180mm - Pacote com 12 unidades, valor unitário R$ 7,20 e valor total R$ 273,60; Item 7 - 375 rolos Malha tubular 6cm x 15m, valor unitário R$ 4,98 e valor total R$ 1.867,50; Item 8 - 375 rolos Malha tubular 10cm x 15m, valor unitário R$ 6,94 e valor total R$ 2.602,50; Item 9 - 38 rolos Malha tubular 20cm x 15m, valor unitário R$ 19,32 e valor total R$ 734,16; Item 10 - 75 peças Tala metálica com bordas arredondadas 19mm x 1.000mm, valor unitário R$ 0,59 e valor total R$ 44,25; Item 11 - 150 pacotes Férula 12 x 250mm - Pacote com 12 unidades, valor unitário R$ 5,61 e valor total R$ 841,50, no valor total do lote de R$ 21.670,19.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

Lucimara Godoy Vilas BoasPrefeita Municipal

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 05.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 196/2021 – do Processo de Compras nº

000000000265/2020 – do PREGAO ELETRONICO nº 27/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 041/2021 – do Processo de Compras nº

000000000265/2020 – do PREGAO ELETRONICO nº 27/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 197/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 042/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 198/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 043/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 198/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 043/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 199/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 044/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 200/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 045/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 202/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 047/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 203/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 048/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 204/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 049/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 205/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 050/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 206/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 051/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 207/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 052/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 208/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 053/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

10 Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021Atos Oficiais

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 209/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 054/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 210/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 055/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 211/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 056/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 212/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 057/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 213/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 058/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 214/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 059/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 215/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 060/2021 – do Processo de Compras nº

000000000477/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 216/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 061/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 216/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 061/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:

Ata de Registro de Preço: nº 217/2021 – do Processo de Compras nº 000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 062/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 218/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 063/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 219/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 064/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 09.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 220/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 065/2021 – do Processo de Compras nº

000000000352/2020 – do PREGÃO PRESENCIAL nº 82/2020”

“Termo de Retificação da Publicação da Ata de Registro de Preços, pu-blicação no Boletim Municipal, na Edição de 16.03.2021, para constar que

onde se lê:Ata de Registro de Preço: nº 220/2021 – do Processo de Compras nº 425/2020

– do PREGÃO PRESENCIAL nº 106/2020

Leia-seAta de Registro de Preço: nº 066/2021 – do Processo de Compras nº 425/2020

– do PREGÃO PRESENCIAL nº 106/2020”

152/2021

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005 Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2021 Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº 152/2021, reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no inciso IV, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/1993, visando a contratação da empresa GLOBAL COMÉRCIO, SERVIÇOS E DISTRIBUIDORA EIRELLI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.927.099/0001-30, para a locação, montagem e desmontagem de tendas piramidal com estrutura em octanorme, para a instalação do Centro de Triagem de Pacientes, suspeitos de infecção pelo Covid-19 -Coronavírus, a ser instalado no UPA- Unidade de Pronto Atendimento, pelo período de 90 (noventa) dias, ao custo total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), conforme descrição abaixo: Item Qtde Unidade Descrição Vlr Unitário Vlr Total

1 90 DIARIA Locação, montagem e desmontagem de tenda piramidal com estrutura em octanorme p/ triagem de munícipes (COVID-19). Descrição completa da estrutura: cobertura de uma área de 125 m² com pirâmides em lona vinílica na cor branca, contendo 08 salas para atendimento: recepção, triagem, consultórios, medicação, coleta de sangue, inalação, sala de espera, em material TS octanorme; estrutura em alumínio com piso com forração lavável e refrigerada; parte elétrica de lâmpadas em led, totalizando 100 m².

R$ 700,00 R$ 63.000,00

Valinhos, 06 de maio de 2021

FERNANDO SERGIO ANDRADE Secretário de Licitações

CARINA MISSAGLIA Secretária de Saúde

GLAUCO CESAR CERANTO Enfermeiro respondendo pelo

Departamento de Suporte ao Atendimento ao Usuário

11Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021 Atos Oficiais

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEEDITAL Nº 014/2021

O Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente vem pelo presente comunicar que:

1. A empresa Bercrom Gráfica e Editora Ltda requereu, no dia 29/04/2021, a renovação da Licença de Operação (nº 1046), através do processo nº 8253/2015, para a atividade de “impressão de material para outros usos”.

2. A empresa Fiolux Indústria e Comércio Ltda requereu, no dia 26/04/2021, a renovação das Licença de Operação (nº 1049 e 1305), através do processo nº 5235/2018, para a atividade de “fabricação de componentes eletrônicos”.

3. A empresa Studio 2D Comunicação Visual Ltda requereu, no dia 29/04/2021, a renovação da Licença de Operação (nº 966), através do processo nº 12552/2013, para a atividade de “fabricação de anúncios e placas indicadoras e lu-minoso”.

4. A empresa Juval Usinagem Ltda requereu, no dia 29/04/2021, a renovação da Licença de Operação (nº 1059), através do processo nº 20293/2015, para a ativida-de de “serviços de usinagem, tornearia e solda”.

5. A empresa Scottech Indústria e Comércio de Máquinas e Equipamentos In-dustriais Ltda requereu, no dia 29/04/2021, as Licenças Prévia e de Instalação, através do processo nº 5739/2021, para a atividade de “fabricação de máquinas e equipamen-tos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios”.

6. A empresa Dias Plast Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos EIRELI requereu, no dia 26/04/2021, as Licenças Prévia, de Instalação de Operação para am-pliação, através do processo nº 5599/2021, para a atividade de “fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente”.

7. A empresa Scottech Indústria e Comércio de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda recebeu, no dia 04/05/2021, as Licenças Prévia e de Instalação (nº 1379), através do processo nº 5739/2021, para a atividade de “fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios”.

8. A empresa Dias Plast Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos EIRE-LI recebeu, no dia 07/05/2021, as Licenças Prévia, de Instalação de Operação (nº 1382) para ampliação de área66, através do processo nº 5599/2021, para a atividade de “fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente”.

9. A empresa La Fabréck 23 Alimentos Ltda recebeu, no dia 07/05/2021, a licença de Operação (nº 1373), através do processo nº 2106/2021, para a atividade de “fabricação de biscoitos e bolachas”.

10. A empresa Lavezzo e Correia Confeitaria Ltda recebeu, no dia 10/05/2021, a Licença de Operação (nº 1371), que renova a Licença de Operação (nº 1003), atra-vés do processo nº 15976/2017, para a atividade de “fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis”.

11. A empresa Emanej Embalagens Técnicas Ltda requereu, no dia 10/05/2021, a renovação da Licença de Operação (nº 941), através do processo nº 9041/2017, para a atividade de “fabricação de chapas e embalagens de papelão on-dulado”.

12. A empresa CAEL Cartonagem Andrade Embalagens Ltda recebeu, no dia 11/05/2021, a Licença de Operação (nº 1366), que renova a Licença de Operação (nº 869), através do processo nº 433/2013, para a atividade de “fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado”.

13. A empresa Usinagem de Máquinas Valinhos Ltda recebeu, no dia 11/05/2021, a Licença de Operação (nº 1308), que renova a Licença de Operação (nº 909), através do processo nº 293/2017, para a atividade de “serviços de usinagem, tornearia e solda”.

14. A empresa AC-TEC Tecnologia em Controle de Acesso e Identificação Ltda recebeu, no 11/05/2021, a Licença de Operação (nº 1311), que renova a Licença de Operação (nº 1018), através do processo nº 16684/2017, para a atividade de “im-pressão de material para outros usos”.

Valinhos, 11 de maio de 2021.

Ivair Nunes PereiraSecretário da Secretaria de Planejamento

e Meio Ambiente

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL 147/2021

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere as solicitações de Bai-xa de Responsabilidade Técnica (Substituto), Assunção de Responsabilidade Técnica (Substituto) e Renovação de Licença Sanitária do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prots.: 4751/2021; 4753/2021; 4754/2021 Data de Validade: 09/02/2022 Nº CEVS: 355620601-880-000007-0Razão Social: CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VALI-

NHOS-GRUPO GENTE NOVO RUMO-CCAVA Nome Fantasia: CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VALI-

NHOS-GRUPO GENTE NOVO RUMO-CCAVACNPJ/CPF: 54.698.303/0002-30Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDEResp. Técnico - Baixa: MARIA APARECIDA DINIZCPF: 806.655.196-72 CRESS: 3266 SP Resp. Técnico - Assunção: LIDIANE DE FATIMA RECCOCPF: 316.497.768-96 CRESS: 44248 SP Valinhos, 13 de maio de 2021

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA

CLÁUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - RESPONDENDO PELO DEPARTA-

MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 148/2021

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere as solicitações de Baixa de Responsabilidade Técnica (Substituto) e a Assunção de Responsabilidade Técnica (Substituto) do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prots.: 5272/2021; 5273/2021 Data de Validade: 19/11/2021 Nº CEVS: 355620601-477-000138-1-1Razão Social: RAIA DROGASIL S/A Nome Fantasia: RAIA DROGASIL S/A - JD.PAIQUERECNPJ/CPF: 61.585.865/0293-03Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOSResp. Técnica - Baixa: CINTIA DA MOTACPF: 302.231.878.28 CRF: 79.254 SP Resp. Técnica - Assunção: ALINE MARIA DA SILVA ALVESCPF: 393.496.808-23 CRF: 100.802 SP

Valinhos, 13 de maio de 2021

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA

CLÁUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - RESPONDENDO PELO DEPARTA-

MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 149/2021

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comuni-car o INDEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas:

· Documentos juntados ao Processo n.º 4913/2021 - Defesa ao Auto de Impo-sição de Penalidade de Multa nº 0163 Série D a - LOJAS AMERICANAS S/A

Valinhos, 13 de maio de 2021

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA

CLÁUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - RESPONDENDO PELO DEPARTA-

MENTO DE SAÚDE COLETIVA

152/2021

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005 Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br

Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº 152/2021, em

especial o reconhecimento da DISPENSA DE LICITAÇÃO, RATIFICO o ato, nos termos

acima descritos, com base no Artigo 24, inciso IV e Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Valinhos, 06 de maio de 2021

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS

Prefeita Municipal

12 Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021Atos Oficiais

EDITAL 150/2021

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere as solicitações de Bai-xa de Responsabilidade Técnica, Assunção de Responsabilidade Técnica e Renovação de Licença Sanitária do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prots.: 4719/2021; 4723/2021; 4724/2021 Data de Validade: 03/04/2022 Nº CEVS: 355620601-381-000011-1-1-2Razão Social: PASS TRANSPORTES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDANome Fantasia: PASS AMBIENTALCNPJ/CPF: 06.922.869/0001-70Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SO-

CIAISResp. Técnica - Baixa: FELIPE AUGUSTO DE ANDRADE SOARESCPF: 330.864.578-56 CREA: 261.743.671 SP Resp. Técnica - Assunção: RAISSA CAROLINE GOMESCPF: 387.531.358-57 CREA: 5.069.805.990 SP

Valinhos, 13 de maio de 2021

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA

CLÁUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - RESPONDENDO PELO DEPARTA-

MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 151/2021

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere as solicitações de Bai-xa de Responsabilidade Técnica, Assunção de Responsabilidade Técnica e Renovação de Licença Sanitária do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prots.: 5276/2021; 5277/2021; 5278/2021 Data de Validade: 26/11/2021 Nº CEVS: 355620601-206-000031-1-5Razão Social: TERCEIRIZA COMÉRCIO EIRELLI - MENome Fantasia: TERCEIRIZA COSMÉTICOSCNPJ/CPF: 29.112.317/0001-00Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HI-

GIENE E PERFUMESResp. Técnica - Baixa: ELI EUGENIO MARTINSCPF: 028.341.228-30 CRQ: 04.458.880 SP Resp. Técnica - Assunção: WALMIR BATISTA DA COSTACPF: 064.557.598-42 CRQ: 04.435.518 SP

Valinhos, 13 de maio de 2021

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA

CLÁUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - RESPONDENDO PELO DEPARTA-

MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 152/2021

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a solicitação de As-sunção de Responsabilidade Técnica (substituto) do estabelecimento abaixo relacio-nado:

Nº Prot.: 5116/2021 Nº CEVS: 355620601-477-000182-1-0Razão Social: DROGAL FARMACÊUTICA LTDA Nome Fantasia: DORGAL VALINHOS IICNPJ/CPF: 54.375.647/0178-79Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOSResp. Técnico Substituto: JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRACPF: 956.246.606-00 CRF: 18.257 SP

Valinhos, 13 de maio de 2021

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA

CLÁUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - RESPONDENDO PELO DEPARTA-

MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 153/2021

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a solicitação de Alte-ração de Dados Cadastrais (endereço) do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot.: 5491/2021 Nº CEVS: 355620601-464-000057-1-1Razão Social: CORTICAL CAMPINAS COMÉRCIO DE PRODUTOS CI-

RÚRGICOS LTDA-MENome Fantasia: CORTICAL CAMPINAS COMÉRCIO DE PRODUTOS

CIRÚRGICOS LTDA-MECNPJ/CPF: 17.172.326/0001-07Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA

A SAÚDEResp. Legal: ALEXANDRE GILBERT COLUCCICPF: 167.894.568-48Resp. Técnica - DAMARIS DE ALMEIDA MARTINSCPF: 380.916.128-42 COREN: 372.777 SP

Valinhos, 13 de maio de 2021

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA

CLÁUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - RESPONDENDO PELO DEPARTA-

MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 154/2021

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere as solicitações de Al-teração de Dados Cadastrais (Responsável Legal). Baixa de Responsabilidade Técni-ca, Assunção de Responsabilidade Técnica e de Renovação da Licença Sanitária do Estabelecimento abaixo relacionado:

Nºs Prot.: 5413/2021; 5414/2021, 515/2021, 5416/2021 Data de Validade: 19/04/2022

Nº CEVS: 355620601-209-000001-1-6Razão Social: CHEMCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Nome Fantasia: CHEMCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPPCNPJ/CPF: 05.689.190/0001-40Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE FERMENTOS, LEVEDURAS E ADI-

TIVOS PARA USO INDUSTRIALResp. Legal: WESLEI ANDERSON PEREIRA NUNES CPF: 245.865.948-96Resp. Técnica - Baixa: JOSÉ ALVERNE ALBUQUERQUE FILHOCPF: 664.779.488-34 CRQ: 213205 SP Resp. Técnica - Assunção: NUBIA CORREA SILVACPF: 341.300.058-63 CRQ: 214.505 SP

Valinhos, 13 de maio de 2021

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA

CLÁUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - RESPONDENDO PELO DEPARTA-

MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 155/2021

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comuni-car o INDEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas:

· Protocolo nº 5108/2021 - Renovação da Licença Sanitária a - CONHECER ESCOLA DE ED.INFANTIL EIRELI - FILIAL

· Protocolo nº 4998/2021 - Renovação da Licença Sanitária a - AUTO POS-TO SACI LTDA

· Protocolo nº 5113/2021 - Renovação da Licença Sanitária a - SUPERMER-CADOS CAETANO LTDA

Protocolo nº 5112/2021 - Renovação da Licença Sanitária a - SUPERMER-CADOS CAETANO LTDA

Valinhos, 13 de maio de 2021

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA

CLÁUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - RESPONDENDO PELO DEPARTA-

MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 156/2021

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação de Li-cença Sanitária do Equipamento de Raio-X dos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot.: 4237/2021 Data de Validade: 05/03/2022Nº CEVS: 355620601-864-000028-1-0Razão Social: CLINICA VALINHOS LTDANome Fantasia: CLINICA VALINHOS LTDACNPJ/CPF: 50.092.592/0001-97Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot.: 4238/2021 Data de Validade: 04/12/2021Nº CEVS: 355620601-864-000477-1-6Razão Social: CLINICA VALINHOS LTDANome Fantasia: CLINICA VALINHOS LTDACNPJ/CPF: 50.092.592/0001-97Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot.: 3035/2021 Data de Validade: 04/12/2021Nº CEVS: 355620601-864-000095-1-2Razão Social: CLINICA VALINHOS LTDANome Fantasia: CLINICA VALINHOS LTDACNPJ/CPF: 50.092.592/0001-97Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Valinhos, 13 de maio de 2021

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA

CLÁUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - RESPONDENDO PELO DEPARTA-

MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 157/2021

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação de Li-cença Sanitária dos estabelecimentos abaixo relacionados:

13Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021 Atos Oficiais

No. Protocolo: 5538/2021 Data de Validade: 23/05/2022Nº CEVS: 355620601-712-000004-1-8Razão Social: C.B.O. ANÁLISES LABORATORIAIS LTDANome Fantasia: CBO ASSESSORIA E ANÁLISECNPJ/CPF: 04.337.111/0001-49Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE

No. Protocolo: 5115/2021 Data de Validade: 29/04/2022Nº CEVS: 355620601-477-000161-1-0Razão Social: DROGAL FARMACÊUTICA LTDA Nome Fantasia: DROGAL FARMACÊUTICA LTDACNPJ/CPF: 54.375.647/0144-20Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS

No. Protocolo: 4818/2021 Data de Validade: 24/03/2022Nº CEVS: 355620601-106-000001-1-6Razão Social: SÉSAMO REAL IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMEN-

TÍCIOS LTDA Nome Fantasia: SÉSAMO REAL IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMEN-

TÍCIOS LTDA CNPJ/CPF: 74.295.981/0001-88Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

No. Protocolo: 4763/2021 Data de Validade: 10/03/2022Nº CEVS: 355620601-561-000461-1-6Razão Social: CLARICE RODRIGUES GOUVEIA TOFOLO-MENome Fantasia: GUINA'S BAR CNPJ/CPF: 08.402.742/0001-55Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

No. Protocolo: 2890/2021 Data de Validade: 08/01/2022Nº CEVS: 355620601-360-000301-1-2Razão Social: ASSOCIAÇÃO DO SENHOR JESUS/TV SÉCULO XXINome Fantasia: POÇO - ASSOCIAÇÃO DO SENHOR JESUS/TV SÉCU-

LO XXICNPJ/CPF: 51.909.786/0001-03Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SO-

CIAIS

No. Protocolo: 4205/2021 Data de Validade: 24/10/2021Nº CEVS: 355620601-863-000814-1-8Razão Social: MARIA CRISTINA BEZZAN GOSDSCHMIDTNome Fantasia: MARIA CRISTINA BEZZAN GOSDSCHMIDTCNPJ/CPF: 26208313856Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

No. Protocolo: 3690/2021 Data de Validade: 30/01/2022Nº CEVS: 355620601-863-000882-1-6Razão Social: EDUARDO ROBERTO NUNES BATISTANome Fantasia: EDUARDO ROBERTO NUNES BATISTACNPJ/CPF: 12458851894Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

No. Protocolo: 2663/2021 Data de Validade: 29/03/2022Nº CEVS: 355620601-109-000118-1-9Razão Social: CIAVEGGY INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI-MENome Fantasia: CIAVEGGY INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI-MECNPJ/CPF: 28.429.000/0001-20Ramo de Atividade: INDUSTRIA DE ALIMENTOS

No. Protocolo: 5206/2021 Data de Validade: 08/06/2022Nº CEVS: 355620601-863-000968-1-4Razão Social: IOV-SERVIÇOS MEDICOS LTDA-MENome Fantasia: IOV-SERVIÇOS MEDICOS LTDA-MECNPJ/CPF: 11.925.671/0001-24Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

No. Protocolo: 6139/2021 Data de Validade: 13/05/2022Nº CEVS: 355620601-561-000620-1-4Razão Social: MARLON RESTAURANTE EIRELINome Fantasia: RESTAURANTE VÓ CARMELACNPJ/CPF: 13.295.913/0001/24Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

No. Protocolo: 6118/2021 Data de Validade: 24/05/2022Nº CEVS: 355620601-561-000524-1-8Razão Social: RATTIS DOS SANTOS LANCHONETE E PAPELARIA

LTDA - MENome Fantasia: RATTIS DOS SANTOS LANCHONETE E PAPELARIA

LTDA - MECNPJ/CPF: 10.735.201/0001-90Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

No. Protocolo: 6114/2021 Data de Validade: 04/06/2022Nº CEVS: 355620601-472-000272-1-9Razão Social: CLAUDETE M.O. MARCONDES PRESENTES-MENome Fantasia: PONTO 1CNPJ/CPF: 01.074.402/0001-01Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

No. Protocolo: 6045/2021 Data de Validade: 12/02/2022Nº CEVS: 355620601-931-000155-1-2Razão Social: SPORTME CENTRO DE TREINAMENTO FÍSICO-MENome Fantasia: SPORTMECNPJ/CPF: 23.002.193/0001-15Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE

No. Protocolo: 6048/2021 Data de Validade: 09/03/2022Nº CEVS: 355620601-931-000185-1-1Razão Social: 4 SPEED ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDANome Fantasia: TARGET ACADEMIACNPJ/CPF: 13.829.744/0001/65Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE

No. Protocolo: 6046/2021 Data de Validade: 01/03/2022Nº CEVS: 355620601-931-000180-1-5Razão Social: GINASIUM ACADEMIA DE GINASTICA ESTÉTICANome Fantasia: GINASIUM ACADEMIA DE GINASTICA ESTÉTICACNPJ/CPF: 52.364.114/0001/14Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE

No. Protocolo: 6000/2021 Data de Validade: 26/04/2022Nº CEVS: 355620601-468-000019-1-0Razão Social: MEGETTO JORGE & JORGE LTDA-MENome Fantasia: MEGETTO JORGE & JORGE LTDA-MECNPJ/CPF: 22.558.544/0001-06Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SO-

CIAIS

No. Protocolo: 5789/2021 Data de Validade: 06/07/2022Nº CEVS: 355620601-464-000049-1-0Razão Social: SUPRIHEALTH SUPERIMENTOS MEDICOS LTDANome Fantasia: SUPRIMED-SUPRIHEALTH SUPERIMENTOS MEDI-

COS LTDACNPJ/CPF: 08.476.098/0001-60Ramo de Atividade: COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA

A SAÚDE

Valinhos, 13 de maio de 2021

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MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 158/2021

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comuni-car o DEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas:

· Protocolo n° 1982/2021 - Cancelamento da Licença Sanitária a - ADRIA-NO TOSO PETTA

· Protocolo n° 5714/2021 - Cancelamento da Licença Sanitária (Equipamento de Raio-X) a - ADRIANO TOSO PETTA

· Protocolo n° 4874/2021 - Cancelamento da Licença Sanitária a - MARIA PELLEGRINI

· Protocolo n° 3134/2021 - Cancelamento da Licença Sanitária a - JONA-THAS DANIEL DOS SANTOS ROSA

· Protocolo n° 5089/2021 - Cancelamento da Licença Sanitária a - MARCEL PEREIRA PONCE

· Protocolo n° 4983/2021 - Cancelamento da Licença Sanitária a - JOSEFA MARIA DE JESUS SANTOS

· Protocolo n° 4991/2021 - Cancelamento da Licença Sanitária a - JOSE OR-LANDO DO O LACERDA

· Protocolo n° 5326/2021 - Cancelamento da Licença Sanitária a - JULI PO-TENZA

· Protocolo n° 5332/2021 - Cancelamento da Licença Sanitária a - RESTAU-RANTE INDEPENDENCIA LTDA

· Protocolo n° 4992/2021 - Cancelamento da Licença Sanitária a - SEVERI-NO FERREIRA DE MELO VALINHOS-ME

· Protocolo n° 4961/2021 - Cancelamento da Licença Sanitária a - SIDNEY GREGÓRIO DOS SANTOS

Valinhos, 13 de maio de 2021

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA

CLÁUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - RESPONDENDO PELO DEPARTA-

MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 159/2021

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Alteração de Dados Cadastrais (Responsável Legal) e a Renovação da Licença Sanitária do estabelecimen-to abaixo relacionado:

Nº Prot.: 5809/2021; 5816/2021 Data de Validade: 31/01/2022Nº CEVS: 355620601-562-000307-1-6Razão Social: HENRIQUE CAFÉ E RESTAURANTE EIRELINome Fantasia: HENRIQUE CAFÉ E RESTAURANTECNPJ/CPF: 33.179.160/0001-07Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Valinhos, 13 de maio de 2021

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MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 160/2021

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência nº 0092 série C, a empresa VALINHOS COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA LTDA

Conforme o disposto no(s) art. 196 e 200, II da CF/1988; art.92, 93, 110, 122e 127 da Lei No 10.083/1998 - Código Sanitário Estadual; art. 2 da Lei 8.080/1990; art. 22 do Decreto-Lei Nº 211/1970 combinado com os art. 509 e 510 do Decreto

14 Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021Atos Oficiais

nº12.342/1978 (regulamenta o referido Decreto-Lei) e art. 2, II da Lei Federal No 13.979/2020. Contrariando o disposto no Decreto Estadual nº 64.881/2020 (Decreta quarentena no Estado de São Paulo) e atualizações; Decreto Estadual Nº 64.994/2020 (Institui o Plano São Paulo de combate à proliferação do coronavírus no contexto da pandemia da COVID-19) e atualizações. Decreto Municipal N° 10.745/2021 e Decre-to Municipal 10.756/2021 (dispõe sobre a instituição de medidas emergenciais desti-nadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19).

13 de maio de 2021

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MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 161/2021

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Infração nº 0168 série D, à LUIZ CARMO FIRMO

Conforme o disposto no(s) art. 196 e 200, II da CF/1988; art.92, 93, 110, 122, XIX da Lei N° 10.083/1998 - Código Sanitário Estadual: art. 2 da Lei 8.080/1990: art. 22 do Decreto-Lei N° 211/1970 combinado com os art. 509 e 510 do Decreto n° 12.342/1978 (regulamenta o referido Decreto-Lei) e art. 2, II da Lei Federal N° 13.979/2020. Contrariando o disposto no Decreto Estadual nº 64.881/2020 (Decreta quarentena no Estado de São Paulo) e atualizações; Decreto Estadual N° 64.994/2020 (Institut o Plano São Paulo de combate à proliferação do coronavirus no contexto da pandemia da COVID-19) e atualizações; Decreto Municipal N° 10.745/2021 e Decre-to Municipal 10.756/2021 (dispõe sobre a instituição de medidas emergenciais desti-nadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19).

Valinhos, 13 de maio de 2021

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MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 162/2021

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 0779 série CC, à ARAÚJO E LIMA PADARIA LTDA-ME

Conforme o disposto no(s) art. 196 e 200, II da CF/1988; art.92, 93, 110, 122, XIX da Lei No 10.083/1998- Código Sanitário Estadual, art. 2 da Lei 8.080/1990; art. 22 do Decreto-Lei No 211/1970 combinado com os art. 509 e 510 do Decreto n° 12.342/1978 (regulamenta o referido Decreto-Lei) e art. 2, II da Lei Federal N° 13.979/2020. Contrariando o disposto no Decreto Estadual nº 64.881/2020 (Decreta quarentena no Estado de São Paulo) e atualizações; Decreto Estadual N° 64.994/2020 (Institui o Plano São Paulo de combate à proliferação do coronavirus no contexto da pandemia da COVID-19) e atualizações: Decreto Municipal N° 10.745/2021.

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MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 163/2021

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 0781 série CC, à COMÉRCIO E IND.DE SORVETES SKIMO LTDA

Conforme o disposto no(s) art. 196 e 200. Il da CF/1988: art.92, 93, 110, 122, XIX da Lei N° 10.083/1998-Código Sanitário Estadual, art. 2 da Lei 8.080/1990; art. 22 do Decreto-Lei N° 211/1970 combinado com os art. 509 e 510 do Decreto n° 12.342/1978 (regulamenta o referido Decreto-Lei) e art. 2. Il da Lei Federal N° 13.979/2020. Contrariando o disposto no Decreto Estadual n° 64.881/2020 (Decreta quarentena no Estado de São Paulo) e atualizações; Decreto Estadual N" 64.994/2020 (Institui o Plano São Paulo de combate à proliferação do coronavirus no contexto da pandemia da COVID-19) e atualizações. Decreto Municipal N° 10.745/2021

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MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 164/2021

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 0782 série CC, a ELIEDSON SOUZA SANTOS - ME

Conforme o disposto no(s) art. 196 e 200, II da CF/1988; art. 92, 93, 110, 122, XIX da Lei N° 10.083/1998- Código Sanitário Estadual, art. 2 da Lei 8.080/1990; art. 22 do Decreto-Lei N° 211/1970 combinado com os art. 509 e 510 do Decreto n° 12.342/1978 (regulamenta o referido Decreto-Lei) e art. 2, II da Lei Federal No 13.979/2020. Contrariando o disposto no Decreto Estadual nº 64.881/2020 (Decreta

quarentena no Estado de São Paulo) e atualizações; Decreto Estadual N° 64.994/2020 (Institui o Plano São Paulo de combate à proliferação do coronavirus no contexto da pandemia da COVID-19) e atualizações: Decreto Municipal N° 10.745/2021.

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MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 165/2021

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavra-tura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 0780 série CC, a BAR E LANCHONETE É QUENTE LTDA

Conforme o disposto no(s) art. 196 e 200, II da CF/1988; art. 92, 93, 110, 122, XIX da Lei N° 10.083/1998-Código Sanitário Estadual; art. 2 da Lei 8.080/1990; art. 22 do Decreto-Lei N° 211/1970 combinado com os art. 509 e 510 do Decreto n° 12.342/1978 (regulamenta o referido Decreto-Lei) e art. 2. II da Lei Federal N° 13.979/2020. Contrariando o disposto no Decreto Estadual n° 64.881/2020 (Decreta quarentena no Estado de São Paulo) e atualizações: Decreto Estadual N° 64.994/2020 (Institui o Plano São Paulo de combate à proliferação do coronavirus no contexto da pandemia da COVID-19) e atualizações; Decreto Municipal N° 10.745/2021.

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MENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 166/2021

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência nº 0091 série C, a SAFIRA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA

Conforme o disposto no(s) art. 196 e 200, II da CF/1988; art. 92, 93, 110, 122, XIX da Lei N° 10.083/1998 - Código Sanitário Estadual: art. 2 da Lei 8.080/1990: art. 22 do Decreto-Lei N° 211/1970 combinado com os art. 509 e 510 do Decreto n° 12.342/1978 (regulamenta o referido Decreto-Lei) e art. 2. II da Lei Federal N° 13.979/2020. Contrariando o disposto no Decreto Estadual nº 64.881/2020 (Decreta quarentena no Estado de São Paulo) e atualizações: Decreto Estadual N° 64.994/2020 (Institui o Plano São Paulo de combate à proliferação do coronavirus no contexto da pandemia da COVID-19) e atualizações: Decreto Municipal N° 10.745/2021 e De-creto Municipal n° 10.756/2021 (dispõe sobre a instituição de medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19).

EDITAL 167/2021

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavra-tura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 0097 série C, a MIL MILK SHAKES FRANQUIA LTDA

Conforme o disposto no(s) art. 13 da Lei 6437/77; art. 92, 93, 110, 122 (Inci-so 1) da Lei 10.083/98-Código Sanitário de SP, contrariando o art. 11 da Portaria CVS 01/2019 e Lei Municipal 4641/2010-Obs. 5.

Valinhos, 13 de maio de 2021

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA

CLÁUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - RESPONDENDO PELO DEPARTA-

MENTO DE SAÚDE COLETIVA

** CONSELHOS MUNICIPAIS **

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE VALINHOS

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos – CONDEPAV, através de seu Presidente, convoca os demais Conselheiros para Reu-nião Extraordinária que irá se realizar no dia 25 de maio de 2021 às 18:00 horas, em primeira chamada e, 30 minutos depois, em segunda chamada, na modalidade virtual de vídeo conferência Google Meet em razão da pandemia COVID-19.

Utilize este link para participar da reunião no Google Meet: https://meet.goo-gle.com/efe-pjkb-cns ou abra o Meet e digite este código: efe-pjkb-cns

a) ORDEM DO DIA: 1- Recomposição da Mesa Diretora2- Definição de data para reunião de retomada dos trabalhos a ser convocada

no mês de junho 2021.

Valinhos, 12 de maio de 2021.

15Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021 Atos Oficiais

Marcel Trombetta PazinattoPresidente

Juliana Rita Fleitas1ª Secretaria

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ERRATA:

PORTARIA CMDCA Nº 02/2021

“Dispõem sobre a designação dos membros que constituirão a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar na forma que especifi-ca”

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Constituir uma Comissão, para reexame da sindicância, para apurar os fatos constantes no processo administrativo nº 14.804/2020, nomeando, para tanto, os seguintes conselheiros municipais do CMDCA:

• Marcos Antonio Lopes – Coordenador• Barbara de Assis Urbano - Relatora• Thaís Aguiar de Albuquerque – Membro

LEIA-SE:

Art. 1º Constituir uma Comissão, para reexame da sindicância, para apurar os fatos constantes no processo administrativo nº 14.804/2020, nomeando, para tanto, os seguintes conselheiros municipais do CMDCA:

• Barbara de Assis Urbano – Coordenadora• Marcos Antonio Lopes - Relator• Thaís Aguiar de Albuquerque – Membro

Valinhos, 12 de maio de 2021.

José Rodinei BazettoPresidente do CMDCA

Ata da 454º (quadringentésima quinquagésima quarta) reunião extra-ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do biênio 2019-2021, aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e um (04/05/2021), em primeira chamada às oito horas e trinta minutos (08:30h), na mo-dalidade virtual pelo aplicativo Google meet, em razão da pandemia COVID-19. Foi conferida a presença dos participantes por chamada seguindo a lista de presença, se constatando os seguintes participantes: Presentes os conselheiros, conforme Lista de Presença: Conselheiros Titulares: Ana Paula Milaneze, Marcos Antonio Lopes, Barba-ra de Assis Urbano, Marco Aurélio Padilha Junior, Rodrigo Fernando Piera Agostinho, Aline Cristina do Prado, Andreia Gomes Araújo, Lidiane de Fátima Recco, José Rodi-nei Bazetto, Thais Aguiar de Albuquerque, Maria Teresa D. N. J. E. de Souza Amaral, Jéssica J. Martins Marques e Lia Aparecida Gomes da Silva Montanini. Conselheiras Suplentes: Marta Cristina do Nascimento, Ana Carolina Barioni Leite Siqueira, Eduar-do Barroso e Adriana Aparecida de Faria. Não houve participação de convidados. Jus-tificaram a ausência: Raquel Cristina Sarranoni da Costa, Hugo Koji Miura e Andréia Tescarollo. Ordem do dia: I – Sindicância: O presidente do CMDCA inicia fazendo um breve histórico do processo relacionado à pauta e solicita à Secretária do Conselho que faça a leitura, o qual resume e analisa todo o processo realizado até o momento; após a leitura, o mesmo conclui que diante do entendimento de que o relatório final da Comissão Especial por não ter tido votos regimentais, conforme ata de nº 450, o mesmo não foi aprovado ou reprovado, logo, esta etapa não foi concluído, ou seja, está pendente, e considerando o artigo 38 da Lei 4.941 de 27 de novembro de 2013, o qual diz “ Comprovada a prática de conduta que justifique a aplicação de sanção dis-ciplinar...” entende-se a necessidade do CMDCA rever as deliberações de referência nas ata de 452 e em seguida, Teresita pede a palavra e faz várias considerações do resumo e também referentes ao Relatório Final da Comissão Especial : “SIC” Após o relato do conselheiro/Presidente, a conselheira Teresita manifestou que “considera-se infração disciplinar o ato praticado pelo Conselheiro Tutelar com omissão dos deveres ou violação das proibições decorrentes da função, segundo Art.33. da lei 4941/2013. Assim sendo, uma infração se identifica tanto pela prática de conduta - quanto pela violação das proibições decorrentes da função, logo o afastamento de uma criança ou adolescente do convívio familiar que é de competência exclusiva da autoridade judi-ciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público, entendendo-se que não é de competência dos CT, logo pode ser entendida como uma infração disciplinar, por outro lado, a mera suspeita, também, pode dar ensejo a procedimento adminis-trativo. Quanto a questão de “Qual artigo que veda nova votação para aprovação ou reprovação? Primeiro que matéria votada pelo Colegiado e, publicada não tem por que voltar para votação. E, pergunta: - “Onde está escrito que pode ? Uma vez que para os servidores públicos e, os conselheiros são servidores, só cabe fazer o que a lei permite. Além do que, se não foi aprovado, a alternativa seguinte é tão somente desaprovado”. Relembra que em todas as votações referentes ao relatório ela se absteve, por entender que na sindicância os pais não foram ouvidos, nem a GCM e nem os avós, ela acha que não foi assegurado o contraditório e ampla defesa. E, considerava que isto poderia ser um equívoco, nos procedimentos. Em seguida pergunta se foi lida a sentença do juiz, com as declarações da equipe técnica do Judiciário e do Ministério Público, que não condiz com as colocações do relatório da Comissão Sindicante. É da opinião que por ser um processo administrativo tem como princípio constitucional a informalida-de. Não concorda em votar, novamente, o relatório, assim como, não concorda que o presidente não tenha consultado o colegiado para fazer o que fez, esperando quase 60 dias da decisão do conselho para trazer esse parecer. Propondo que se for fazer alguma coisa, deveria se pensar na possibilidade de refazer a sindicância já que um equívoco pode ser “consertado”, dando início a um novo procedimento aproveitando os atos já realizados, considerando a oitiva das conselheiras, bem como sua defesa”. é sugerido ainda, que se instaure nova Comissão Especial para nova análise e novo relatório. En-tão, a proposição de realização de revisão de todo o processo administrativo referente

à Denúncia é colocado em votação, aberta e nominal da plenária; ficando 12 (doze) votos a favor da revisão total e 2 (dois) contra, sendo dos conselheiros: Marco Aurélio Padilha Junior e Rodrigo Fernando Piera Agostinho, pois os mesmos não concordam com instauração de nomeação de nova Comissão Especial. Marco Aurélio comple-menta que não concorda, pois, entende que o processo já foi apurado e se manifestou pelo arquivamento em outra reunião. Ficando deliberado pela Revisão completa do Processo, nova Comissão Especial é formada pelos seguintes membros: Marcos An-tonio Lopes, Barbara de Assis Urbano e Thais Aguiar de Albuquerque. Nada mais havendo a tratar, às dez horas e vinte minutos (10:20) encerrou-se a 454ª reunião, a qual eu, Ana Paula Milaneze redigi e lavrei a presente ata, que vai por mim e pelo Presidente José Rodinei Bazetto, quem dirigiu os trabalhos, assinada e após aprovada terá seu extrato publicado na Imprensa Oficial do Município de Valinhos (Art. 27/RI).

Ana Paula Milaneze1ª Secretária

José Rodinei BazettoPresidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ducentésima sétima (207ª) reunião extraordinária e emergencial, do Conselho Municipal de Educação (CME), realizada aos quatro dias do mês de agosto de 2020, por meio de plataforma virtual. Presentes os seguintes conselheiros titulares do biênio 2019-2021: Frederico Rodrigues Póvoa Leal, Elisiane Juliato Ma-zzali Costa, Armando de Souza Amaral, Christiane Fátima Videira Joaquim, Anderson Rogério Reis Santos, Patrícia Denise da Silva, Carlos Eduardo Klebis, Luciana Maria Schiavinato Von Zuben, Renata Maria, Kelly C. S. Moura, Maria Helena Gomes Pe-reira, Roberto Carlos Paiva, Ana Angélica Julio, Zeno Ruedell. Os conselheiros su-plentes: Emília Alvez Ribeiro Bueno, Rachel Pinheiro, Weslane Pereira da Silva, Re-nata Pinheiro, Maria Regina Evangelista Pilan. Convidados: Thiago Bueno Reimberg, Paula Virgínia de Almeida Rochetti, Maria Teresa Del Niño J. E. S. Amaral, Deise de Oliveira da Silva, Flávia Fernandes Martins, Priscila Capeli de Paula Dias. ORDEM DO DIA I – I. Recomposição da Mesa Diretora: Indicação do Conselheiro Anderson para assumir a função de Secretário adjunto foi aprovado por unanimidade; II. Apre-sentação e análise dos questionários aplicados na comunidade escolar. O presidente Frederico relata que o questionário foi enviado via rede pela Secretaria da Educação e que por esse motivo houve maior participação. Agradece a Secretaria da Educação por atender à solicitação. Ressalta que das respostas fica claro que boa parte dos pais e dos profissionais não se sentem seguros para um retorno em breve e que mais de 50% dos alunos utilizam o celular para realizar as atividades. Responderam ao questionário 497 profissionais, 2032 responsáveis por alunos de creche, Educação Infantil e Fundamen-tal I e 902 responsáveis por alunos do Fundamental II. O grupo responsável pela aná-lise das respostas dos responsáveis por alunos de Creches, Educação Infantil e Funda-mental I apresenta que em relação à questão referente às ações que a Secretaria da Educação deveria adotar durante a pandemia: 44% das pessoas relataram sobre as aulas, gostariam de gravações ou explicações, aulas ao vivo por meio de plataformas com a interação com o professor e com colegas, a criação de algum canal de comuni-cação com os professores e foi citado também aulas presenciais; 14% faziam referên-cia às relações humanas, gostariam de maior contato com os professores, chamadas diretas com os professores ou apoio psicológico; 30% relataram sobre os materiais, que gostariam de mais materiais, materiais impressos, livros didáticos, materiais com-plementares ou que gostariam que as escolas devolvessem os materiais enviados; 10% das pessoas fizeram elogios às ações da secretaria e das escolas, relatam que querem o cancelamento do ano letivo, pedem mais informações sobre o Covid ou sobre as aulas e pedem também hortifruti e serviço odontológico; 2% das pessoas relatam sobre a inclusão das crianças com deficiência, que precisam de maior acompanhamento e de materiais adaptados. Em relação à questão 2, 25% não se sentem seguros para um re-torno por serem do grupo de risco ou porque preferem esperar a vacina, 36% não sa-bem pois possuem dúvidas, faltam informação ou têm medo, 16% voltam se fosse seguido o protocolo de higiene e distanciamento para o retorno ou avaliariam a situa-ção quando chegasse o momento, 14% se sentem seguros para voltar com as medidas protetivas e porque precisam trabalhar. Ao serem questionados sobre o que é necessá-rio para o retorno com segurança, 24% citam os protocolos de higiene e segurança relatados pela OMS, planejamento e novas rotinas com as crianças nas escolas; 23% citam problemas no retorno pois as crianças não vão seguir os protocolos como o uso de máscaras ou distanciamento, que os EPIs não bastam e que haverá problemas para a higienização dos espaços; 19% oferecem sugestões para o retorno com datas, reve-zamentos e organização dos espaços; 30% não acham seguro voltar pois têm medo da doença e relatam que as crianças já tiveram muitas perdas ao longo do ano e não de-vem voltar no final do ano letivo; 4% citam os problemas atuais em relação à vulnera-bilidade social e a dificuldade de acesso à plataforma da Secretaria da Educação. Em relação ao acesso à internet 31% utilizam o celular e relatam que é lento e lhes falta habilidade para acessar a plataforma da Secretaria da Educação; 46% tem internet, mas que é compartilhada, o que não garante acesso à plataforma; 11% acessam via rádio e é instável; 6% não souberam responder e 6% não responderam. Questionados sobre a preocupação em relação à vida escolar das crianças 43% dos responsáveis ci-tam a falta de tempo, recurso e/ou condições para ajudar as crianças; 24% a preocupa-ção com a saúde emocional; 14% disseram que já estabeleceram novas rotinas de es-tudo; 11% percebem a defasagem na aprendizagem; 4% se preocupam com o atendimento das crianças inclusas; 4% tem outras preocupações diversas. Na questão número 6 era solicitado que os pais deixassem comentários e eles foram subdivididos em a-Ano letivo 24%, b- Material 19%, c-Orientação com atividades 18%, d-Assuntos diversos 18%, e- Vida familiar 10%, f- Relações humanas 9% e g- Inclusão 2%. Item a- Ano letivo: 84% pedem para cancelar o ano letivo, 8% possuem dúvidas, 3% pedem para validar o ano e 5% pedem a volta às aulas. Item b- Material: 66% relatam a falta de materiais impressos e o grupo cita alguns relatos de pais dizendo que fazem o do-wnload no celular, enviam para a papelaria e pagam a impressão, 11% fazem queixas e sugestões quanto à retirada e devolução de materiais, 14% relatam críticas ao que está sendo oferecido, 4% pedem outros materiais, 3% questionam como será a corre-ção do material enviado, 1% pede a devolução do material que foi enviado no início do ano letivo, 1% possuem outros comentários. Item c- Orientações com atividades: 30% fazem críticas porque não concordam em enviar vídeos e fotos das crianças rea-lizando as atividades, 21% dizem que falta orientação da escola e da professora, 19% pedem orientações por vídeo e por whatsapp, 7% possuem dificuldade em organizar a

16 Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021Atos Oficiais

rotina em casa, 21% possui dificuldade em ajudar os filhos em casa. Item d- Assuntos diversos: 21% possuem dúvidas e insegurança quanto ao retorno, 16% quer que con-tinue como está, 6% fazem referência à plataforma disponibilizada, 3% pedem cesta básica, 23% deixam mensagens de esperança e 18% fazem agradecimentos. Item e- Vida familiar: 26% estão trabalhando e com dificuldade de auxiliar as crianças, 14% possuem dificuldade para ajudar as crianças em relação ao conteúdo escolar, 14% possuem dificuldade para ajudar as crianças em relação à utilização dos aparelhos, 22% possuem dificuldade com a internet, 7% passam por dificuldade financeira e 7% relatam dificuldade emocional dos pais. Item f- Relações humanas: 40% relata a falta do convívio com outras crianças, 20% relata a falta do convívio com os professores, 40% possuem outras preocupações como a saúde, falta de atenção da escola, dificul-dade emocional dos pais e relatam gratidão por serem ouvidos mesmo que por ques-tionário. Item g- Inclusão: 43% dos pais estão preocupados com a saúde pois as crian-ças fazem parte do grupo de risco, 29% estão preocupados com o desenvolvimento, 14% relatam dificuldade em auxiliar e 14% se preocupam com a falta do atendimento extra. A convidada Teresita, como membro do grupo que analisou as informações, complementa que, quando os pais dizem que aceitam “SE”, estão demonstrando que querem que os protocolos de segurança sejam seguidos, querem segurança para seus filhos. A preocupação com a saúde mental das crianças (53%) é uma questão bastante séria e preocupante e há de se pensar em mecanismos para que as crianças se vejam, conversem. E que o cuidado com as famílias também tem igual importância. O conse-lheiro Roberto diz entender a gravidade da pandemia e toda a dificuldade das escolas e das famílias em lidar com as questões apresentadas, mas que devemos olhar para as respostas em que os pais colocam um condicionante para o retorno, que se houver o cumprimento dos protocolos, os pais se sentem seguros em que seus filhos retornem. O presidente Frederico relata o problema que o Conselho Municipal de SP teve em relação a oferecer a opção aos pais do retorno para a escola. Ele lembra a todos que a Educação é um direito inalienável da criança, direito este que não pode ser reduzido a escolha individual de pais. É preciso estabelecer se há de fato segurança para que todas as crianças possam retornar à escola ou se não há garantia dessa segurança. Um outro equívoco no primeiro parecer do Conselho Nacional, e que posteriormente foi corrigi-do, é que as crianças com necessidades especiais não poderiam retornar para as esco-las, o que caracteriza exclusão dessas crianças do direito à Educação. Ele novamente enfatiza que a Educação não é questão de opinião, mas um direito da criança. A con-selheira Patrícia diz que, ao ler as respostas dos pais, perceber que quando eles colo-cam que as crianças voltariam “SE”, fazem referência a problemas que vivenciam diariamente nas escolas, principalmente relacionadas à falta de estrutura para o aten-dimento adequado. E sabem que tais mudanças não acontecerão rapidamente, mas sim demandam planejamento e obras. Outro ponto é que as respostas que os pais apontam como preocupações com o que está acontecendo agora em que apontam grande difi-culdade em acompanhar os filhos são percebidas por ela no cotidiano da sua própria escola, mas que muitas vezes nota colegas não acreditando nessa dificuldade dos pais e achando, até por senso comum, que não estão se esforçando. A conselheira ainda relata que voltando ou não presencialmente é preciso pensar no acolhimento das famí-lias, na dificuldade que possuem com a plataforma, com a necessidade que possuem de cópias e em estabelecer vínculos com alunos e suas famílias. A conselheira Elisiane concorda com Patrícia e acrescenta que os diversos documentos lidos enfatizam o di-reito à Educação, mas também o direito que as crianças têm em relação à Saúde e à Segurança e que precisamos pensar muito bem no retorno. É preciso pensar no acolhi-mento e na saúde emocional das crianças que estão em casa, mas também é preciso levar em consideração as diferenças de ações entre as escolas, pois, as orientações são dadas pela Secretaria da Educação para os gestores e estes repassam para seus grupos de professores, e é possível notar que existe grande diferença nas ações que estão sendo feitas pelas unidades. O grupo responsável pela análise das respostas dos res-ponsáveis por alunos de Fundamental II apresenta que os pais, ao responderem os questionários, valorizam as ações da Secretaria da Educação e das escolas, tais como entrega de cestas básicas, materiais pedagógicos, elaboração das atividades tanto im-pressas quanto online. Dentre os que responderam, 80% dizem que não acham seguro retornar à escola, mas que se tiverem que voltar pedem a garantia do uso de EPIs e 60% acham não ser seguro retornar neste ano. A conselheira Rachel enfatiza que, como professora, saber que ter o protocolo e a disponibilidade do EPI, não é garantia de que a criança vá seguir as orientações. Em relação ao acesso à internet 30% tem acesso apenas por rede móvel / celular e 5% não tem acesso a nenhum tipo de rede de internet ou dispositivo de conexão. Dos que possuem acesso, 50% utiliza o dispositivo de maneira compartilhada. Em relação à realização das atividades 60% precisam de ajuda para acessar as atividades na plataforma. 90% dos pais relatam que acham segu-ro buscar e levar as atividades impressas dos filhos na escola. 50% dos alunos inves-tem mais de 1 hora diária por dia na realização das atividades enviadas. 75% dos pais se preocupam com a aprendizagem e 25% preocupam-se mais com os efeitos tanto da pandemia quanto do isolamento social. Ao longo do questionário a solicitação espon-tânea de aulas gravadas ou aulas online foram recorrentes, assim como a solicitação para que o ano letivo fosse cancelado. A conselheira Rachel observa que a plataforma, após ajustes, permite o contato entre alunos e professores e relata também o quanto as atividades impressas têm ajudado as famílias, pois não ficam na dependência da utili-zação do celular dos pais. Relata ainda que trabalhar com uma folha A4, visualizada pela tela do celular, é desconfortável. A conselheira Emília complementa dizendo que pelos comentários da pesquisa é possível perceber que as famílias e as crianças estão sentindo falta do contato com o professor. A conselheira Renata, responsável pelo formulário da pesquisa, esclareceu alguns pontos que geraram dúvida entre os que responderam o formulário e que prejudicou o entendimento durante a análise das res-postas. Coloca também sua preocupação em relação à duas falas de responsáveis: uma em que quer que o filho volte para a escola de qualquer maneira, que é a opinião da mãe e que precisa ser respeitada; a outra sobre a família que está alfabetizando o filho em casa. É preciso ter clareza que as escolas precisam zelar pela segurança, mas que também não é possível transferir para as famílias a responsabilidade da alfabetização e se questiona se os profissionais não estão sendo claros o suficiente na orientação. O grupo responsável pela análise das respostas dos funcionários das escolas apresentou que 96% responderam que não se sentem seguros em retomar as atividades nas esco-las. 90% Responder que sabem lidar com as tecnologias ou que sabem um pouco. Os comentários que foram enviados relatam sugestões como a adequação do ambiente virtual para um que seja próprio para a aprendizagem, como por exemplo o Moodle, criação de grupos de whatsapp ou telegram para envio de aulas gravadas ou fazer parceria com a TV século XXI para que as aulas possam ser enviadas pela TV; relatam também problemas com a plataforma em relação à dificuldade de acessá-la tanto pelos professores, quanto pelos aluno e solicitam que a entrada não esteja vinculada ao RA, pois os pais perdem; também relatam a preocupação de professores e funcionários de creches e da educação infantil com suas aulas, pois o conteúdo a ser trabalhado com as crianças não tem como ser reposto e nem enviado de forma virtual; sugerem a for-mação dos professores e funcionários; preocupam-se com o cumprimento do protoco-lo de retorno e se este será realmente seguido pela prefeitura; sugerem um atendimen-

to individualizado das famílias e crianças, mesmo que a cada 15 dias, para orientação e dúvidas; relatam a preocupação com a realidade vivenciada em que percebem a falta de profissionais para a higienização e até mesmo a limpeza adequada dos espaços e materiais, se a prefeitura vai realmente fornecer os EPIs a todos os funcionários, caso um professor contraia a COVID, possuem dúvidas de como será o procedimento por parte da prefeitura. III. Considerações sobre a base legal da situação atual (pandemia na educação): O presidente Frederico ressaltou a importância do trabalho realizado de escuta da comunidade e enfatizou que este é apenas uma das ações, que a deliberação do CME deve se pautar sim na escuta da comunidade, mas principalmente na leitura das leis, decretos, pareceres e protocolos que estão sendo emitidos pelo MEC, pelo Conselho Nacional e Estadual e pelas diversas instituições responsáveis pelo controle da pandemia e também pelos dados da cidade fornecidos pelas Secretarias de Educa-ção, Saúde, Assistência Social, dentre outros. Enfatizou ainda que o CME não pode deliberar no vazio, mas a partir de um estudo realizado. Lembrou que a Lei 4845 de 2 de maio de 2013 transformou Valinhos em um Sistema Municipal de Ensino e que permite autonomia da Secretaria de Educação para decidir sobre o retorno, mas que a obriga a submeter ao CME a aprovação de suas ações. Lembrou ainda que o Sistema Municipal de Educação diz respeito às atividades educacionais do município e não apenas à rede municipal. Relatou que o parecer nº11 do Conselho Nacional de Educa-ção de 07/07/2020 recomenda o estabelecimento de Redes Colaborativas entre os ní-veis educacionais e entre escolas públicas e privadas; Coordenação territorial; Defini-ção de uma calendário de retorno; Comunicação adequada; Formação e capacitação dos profissionais da Educação para lidar com as situações atuais; Acolhimento; Ativi-dades de recuperação para atender as necessidades dos alunos; Flexibilização do cur-rículo de 2020, dos critérios de avaliação, da frequência escolar presencial; Registro e monitoramento da realização das atividades não presenciais; REplanejamento Curri-cular; Atividades diagnósticas e formativas no retorno às aulas presenciais; Avaliação somativa considerando o trabalho realizado em 2020; Recomendação da promoção das crianças para 2021 com as devidas lacunas a serem preenchidas.A conselheira Patrícia relatou que devemos nos preocupar com as crianças de 9º ano, mas também com as do 5º ano que não estarão mais na rede municipal em 2021, pois serão encami-nhadas à escolas estaduais. A conselheira Luciana questiona o Secretário de Educação sobre uma dúvida do grupo de escolas particulares: As escolas terão que seguir o ca-lendário municipal uma vez que já estão com ensino remoto e seguindo o próprio ca-lendário com o protocolo de segurança enviado pelo estado? O Secretário da Educa-ção responde que existe uma preocupação sobre o que fazer e quando voltar, mas que as escolas particulares que possuem Ensino Fundamental I, II e/ou Ensino Médio estão vinculadas à Secretaria Estadual de Ensino - Divisão Oeste e que por isso podem obter a autorização para o retorno mediante protocolo estadual, mas que serão fiscalizadas e supervisionadas pelo município. IV. Retornos das informações solicitadas à Secretaria de Educação: o secretário da Educação informa que a Comissão Municipal para tratar dos protocolos para o retorno às aulas no período de pandemia está formada de acordo com as orientações da UNDIME e que devem se reunir na próxima 4ª feira às 9 horas para iniciar as discussões e assim elaborar o protocolo de retorno. O presidente Frede-rico relatou que o próximo item é o acesso dos alunos à plataforma Educa Digital e a disponibilização de cópias para alunos que não possuem acesso à internet. Ele solici-tou um relatório contendo o número de alunos por escola, número de alunos para os quais são disponibilizadas cópias e total de cópias feitas. O relatório foi enviado para todos os conselheiros, mas que inicialmente já percebeu falhas nas informações como por exemplo uma escola que diz que possui 5 alunos recebendo e está tirando 1136 cópias sendo feitas ou escolas rurais que estão disponibilizando cópias para 5 alunos. Ele se comprometeu a verificar junto aos colegas diretores as informações e enviar no grupo de forma atualizada para que possamos avançar nas discussões de acesso aos conteúdos para aqueles que não possuem condições. Em relação à plataforma do Edu-ca Digital, a Diretora Pedagógica Ana Angélica explica que o que a Secretaria possui de resumo sobre os dados de acesso é extremamente longo, mas que foi encaminhado para as escolas, e o que possuem de maneira superficial ainda do mês de junho é que 5863 visualizações do 1º ao 9º ano e 2045 não visualizações no mês de junho. Ressal-tou que os relatórios que saem do Educa Digital são extremamente grandes e que precisaria solicitar ao Michel para que alguém da empresa possa fazer o detalhamento como solicita o Conselho. O presidente Frederico ressaltou que um dado importante a ser observado por nós conselheiros é que a visualização não garante a realização das atividades pelos alunos e que precisamos ter essa informação: quantos visualizaram e quantos estão efetivamente realizando as atividades remotas. Ressaltou ainda a impor-tância do Conselho ter acesso aos dados de forma adequada para auxiliar na tomada de decisões. Ana Angélica explicou que em relação à Educação Especial a Secretaria da Educação não cancelou carga suplementar de nenhum professor da docência compar-tilhada, portanto eles estão auxiliando as crianças nas suas atividades. As instituições que acompanham as crianças possuem reunião marcada na secretaria para dar explica-ções sobre o atendimento que estão fazendo. O grupo de especialistas da Educação Especial criou um site e já foi apresentado à equipe de gestores e na próxima semana será colocado no ar para ser utilizado de maneira paralela à plataforma com vídeos e tudo o que se refere ao atendimento da Educação Especial. Em relação ao Reforço Escolar não foi retirado carga suplementar desses professores e será feita uma reunião para reformular o trabalho de forma remota. Sobre os livros didáticos os demais mu-nicípios também estão segurando os livros nas escolas porque ninguém tem livros em número suficiente para todos os alunos e que a UNDIME está fazendo um movimento para que o FNDE faça a liberação as cópias dos livros de forma digital para que se possa utilizar com as crianças, entretanto, mesmo assim se depende das cópias a serem dadas a todas as crianças. O Secretário da Educação explicou que a criação do Conta Escola foi um ganho a todos as unidades escolares que administram as verbas de acor-do com suas urgências e mas que infelizmente algumas não estão recebendo devido à irregularidades na APM com documentações ou troca de direção. O primeiro crédito foi feito e o segundo crédito deverá ser realizado nos próximos dias. O Secretário terá um encontro com a Secretária da Fazenda para fazer alguns acertos. O Secretário rela-tou que sabe de muitas escolas que estão fazendo um bom uso do dinheiro tanto da Conta Escola, quanto do PDDE para colocar em ordem as miudezas do cotidiano es-colar. Informou ainda que com a demissão dos funcionários em comissão, ficou bas-tante difícil fazer as solicitações de reparos nas escolas uma vez que são poucos os funcionários efetivos que trabalham nessa área. O presidente Frederico enfatizou que as solicitações estão sendo feitas, mesmo porque os diretores entendem que o fato das escolas estarem sem alunos facilita a realização dos reparos, mas lamentou que a pre-feitura não os tem atendido de forma satisfatória, mesmo antes da pandemia, princi-palmente em relação ao número insuficiente de funcionários e solicitou ao Secretário que viabilize junto à Prefeitura a regularização desse serviço uma vez que as Unidades Escolares possuem reparos e obras de manutenção importantes a serem realizadas pela própria estrutura e que a maioria tem adaptações a serem realizadas em função da pandemia. Ele enfatiza que sabe da dificuldade em solicitar junto à prefeitura devido à falta de funcionários, mas que é muito necessário. Em relação ao atraso na verba do Conta Escola, que deveria ser pago em maio, o presidente questionou o Secretário se

17Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021 Atos Oficiais

essa verba é proveniente dos recursos da Educação, porque tem a clareza de que não existe impedimento para a utilização desse recurso, mas informou que teremos que aguardar a resposta formal que foi solicitada e ainda não obteve resposta. A conselhei-ra Teresita questiona sobre a diferença entre as escolas particulares e públicas em Va-linhos, que algumas têm condições de trabalho e de atendimento das crianças de forma presencial ou remotas, mas que o mesmo não está acontecendo nas escolas públicas. O presidente esclareceu que muitos estudiosos da área da Educação têm relatado que o excesso de atividades ou aulas, sem levar em consideração o momento vivido e as necessidades emocionais tanto de professores quanto de alunos, tem sido prejudicial. Que o ano letivo presencialmente nas escolas está perdido, mas que algum conteúdo está sendo oferecido e ainda assim podemos melhorar, tanto na forma remota, quanto em relação às atividades impressas. Isso precisa ser discutido e melhorado durante 2020 para que em 2021 possamos estar nas escolas de forma adequada, compensando as dificuldades apresentadas pelos alunos. A Diretora Pedagógica Ana Angélica rela-tou que com as escolas fechadas houve uma economia nos gastos regulares que exis-tiam e que com isso foi realizado a compra de chips de celulares com internet a serem distribuídos aos alunos. Tal compra foi bem aceita tanto pelo Secretário quanto pelo Prefeito e que, pelo momento da pandemia, não haveria necessidade de licitação. Que isso seria excelente principalmente para as áreas mais afastadas e com poucos recursos sem acesso à internet. Relatou ainda que à princípio seriam chips de 6 MB, mas com a experiência de Campinas fizeram a alteração para 10 MB. Os professores e os alunos receberão. As professoras formadoras retornarão com as atividades em setembro e a formação relacionada à tecnologia, ensino híbrido, ensino remoto ficou a cargo do professor César que já iniciou com 9 turmas. Relatou ainda que alguns professores estão produzindo vídeos de aulas excelentes, mas que ainda são isolados e que precisa respeitar aqueles professores que não desejam se expor. V. Encaminhamentos do CME sobre a situação atual: a sugestão do presidente, até para amenizar a angústia de todos os profissionais da Educação, é que antes da próxima reunião, tenhamos um grupo de trabalho do CME que juntamente com o Secretário da Educação, da Saúde, de Obras e da Assistência Social possam fazer um levantamento das obras necessárias para a adequação das escolas, que são essenciais para o retorno, e estabelecer um cronograma das ações que precisam ser realizadas no ano de 2020, adequando-as. Que a Secretaria invista na formação de professores e funcionários e na melhoria do traba-lho remoto que está sendo realizado. Assim, em 2021 poderemos contar com estrutu-ras adequadas e profissionais capacitados para lidar com o ano letivo de 2021, que será um grande desafio no que diz respeito a sanar as dificuldades apresentadas em virtude do momento de afastamento. O professor Zeno relatou que já foi pensado na formação dessa equipe de trabalho, mas que é bastante difícil reunir os profissionais. O presiden-te disse que é bastante importante a criação desse grupo de trabalho, principalmente para determinar se haverá o retorno ou não, embasado nos dados que possui a Secre-taria de Saúde. O Secretário se comprometeu a agendar o encontro com esse grupo. A conselheira Elisiane sugeriu que se faça um levantamento do número de professores e funcionários que pertencem ao grupo de risco para que o Conselho e a Secretaria possam se organizar para o retorno. Em relação à quantidade de crianças para o retor-no, a conselheira explicou que muitas vezes as salas de aulas que já estão lotadas, e que a porcentagem indicada não atenderia o distanciamento necessário e indicado no protocolo. Citou ainda o caso de sua própria sala de aula na qual são matriculadas 22 crianças, pela porcentagem deveriam ser atendidas 7 crianças, mas que pelo distancia-mento serão apenas 4. No caso do retorno, ao atender 4 crianças por dia, uma semana não seria suficiente para que todos possam estar no ambiente escolar pelo menos uma vez. Relatou que sabe que a montagem das salas será feita no final do ano de 2020 e que isso deve ser pensado para o próximo ano letivo, tendo em vista que o distancia-mento será necessário, uma vez que não se tem perspectiva de vacinação. Relatou ainda que a escola pública tem recebido muitas matrículas de crianças vindas de esco-las particulares, superlotando as salas de aula. Colocou que é preciso planejar o au-mento da equipe de limpeza para dar conta do atendimento do protocolo de segurança. A conselheira Patrícia fez uma contribuição para a comissão que vai elaborar o proto-colo de retorno, dizendo que é de extrema importância que se pense no acolhimento das famílias e das crianças no retorno, uma vez que estão abalados diante dos proble-mas do cotidiano como perda de pessoas da família, de emprego e o próprio isolamen-to. É preciso ações da Assistência Social junto com a Secretaria da Educação. O pre-sidente Frederico encerra falando da importância das discussões que estão sendo realizadas no Conselho e que nossas ações precisam buscar as informações para que tenhamos uma visão mais ampla do que pode ser realizado e buscar decisões mais assertivas. Nada mais havendo, o presidente Frederico Rodrigues Póvoa Leal deu por encerrada a presente reunião, da qual eu, Elisiane Juliato Mazzali Costa, lavrei a pre-sente ata, que vai assinada por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes.

Valinhos, 4 de agosto de 2020.

Ducentésima décima segunda (212ª) reunião extraordinária e emergen-cial, do Conselho Municipal de Educação (CME), realizada aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2020, por meio de plataforma virtual. Presentes os se-guintes conselheiros titulares do biênio 2019-2021: Frederico Rodrigues Póvoa Leal, Elisiane Juliato Mazzali Costa, Armando de Souza Amaral, Patrícia Denise da Silva, Kelly Cristina Moura, Anderson Rogério Reis Santos e Roberto Carlos Paiva. Os con-selheiros suplentes: Emília Alvez Ribeiro Bueno, Rachel Pinheiro e Renata Pinheiro. Convidados: Paula Virgínia de Almeida Rochetti, Maria Teresa Del Niño J. E. S. Ama-ral. ORDEM DO DIA – I. Relatório da Comissão Pedagógica: Leitura do relatório pela convidada e membro do grupo de trabalho Teresita. O relatório foi aprovado por unanimidade e deverá ser encaminhado para a gestão atual da Secretaria da Educação e também para a próxima gestão, para que tomem ciência das discussões que foram realizadas, bem como da situação atual em que Valinhos se encontra diante da pande-mia. II. Visitas técnicas às unidades escolares: O presidente apresentou uma tabulação em relação à situação adequada e inadequada tendo em vista a ventilação, sala de acolhimento, EPIs e insumos e recursos humanos. Citou também que nos relatórios das visitas técnicas existe um detalhamento dos problemas enfrentados pelas escolas, como por exemplo a falta de ventilação nas salas de aula. Em relação aos recursos humanos apontou que 157 funcionários possuem comorbidade e não poderão retornar aos postos de trabalho, o que representa 10% do total de funcionários da Educação. Destes, 80% são professores, o que é preocupante porque não é tão simples a sua substituição. A convidada Teresita disse ser importante a informação de quantos pro-fessores não voltarão para a escola. A conselheira Elisiane colocou que é muito impor-tante que as escolas que possuem janelas necessitando de ventilação sejam classifica-das como “não adequadas”, uma vez que a manutenção realizada pela prefeitura tem demorado muito e muitas vezes não acontece como é esperado. A conselheira Renata pede que sejam analisadas as salas que apresentam problemas para se ter uma ideia de qual o percentual da rede enfrenta problemas com ventilação e enfatizou que os vitrôs basculantes não oferecem a ventilação adequada dentro da sala de aula, mesmo com a manutenção sendo feita de forma correta. O presidente disse que há como separar

melhor as informações na tabulação e pediu que cada grupo ligue para as escolas visi-tadas para saber exatamente o número de professores que possuem comorbidade. O conselheiro Armando concordou com a conselheira Elisiane e relatou que o problema com manutenção na prefeitura é bastante recorrente e que se os vitrôs não são adequa-dos o CME precisa solicitar a sua substituição. A conselheira Elisiane complementou dizendo que a manutenção da prefeitura causa o problema encontrado na maioria das escolas, isto é, a pintura do vitrô emperra sua abertura. Questionou sobre o vencimen-to do contrato da empresa de limpeza Única, pois sua preocupação é que, durante os anos em que esteve no CME relata o problema vivenciado em sua escola na qual apenas uma única funcionária concursada é responsável pela limpeza da escola toda que conta com 200 alunos matriculados. Quando essa funcionária adoece, a escola não é limpa. Uma das justificativas apresentadas pela Secretaria da Educação é que o con-trato não permite a ampliação do quadro de funcionários de limpeza, o que seria um problema bastante grave no caso do retorno das aulas. O presidente Frederico concor-dou que temos esse problema em relação ao contrato da Única, necessitando de revi-são e ampliação de contrato e precisamos encaminhar ações nesse sentido. Relatou ainda que durante as visitas, uma questão foi levantada em relação à ventilação, sendo o ar condicionado inadequado, mas que é preciso confirmar o uso de ventiladores. A conselheira Renata relatou que nos CEMEIs também há um grande problema porque o contrato não contempla várias necessidades tais como higienização de carrinhos, de brinquedos ou itens que fazem parte do cotidiano. O presidente relatou que o CME precisa verificar tais informações e que muitas dúvidas precisam ser respondidas pelos técnicos da saúde. Disse ainda que um relatório muito detalhado foi entregue à comis-são de pandemia, que tem como objetivo elaborar o protocolo de retorno. Entretanto, mesmo com a comissão atuando relatou que em nossas visitas às unidades escolares, muitos problemas graves foram vistos, dentre eles, o telhado de uma das escolas que está com infiltração e risco de desabamento há tempos, sem qualquer ação por parte da prefeitura. São questões sérias que colocam em risco a segurança das crianças e os profissionais da unidade. A conselheira Elisiane complementou dizendo que ela esteve na escola e que a infiltração cai sobre a rede elétrica, e que, para agravar a situação, a escola é uma das que possui irregularidades com a APM e há anos não recebe qualquer valor vindo do governo federal ou mesmo a Conta Escola criada pelo município. O presidente Frederico disse que em relação à manutenção das escolas, esclareceu que desde a gestão anterior 2012/2016 as escolas não estão recebendo a manutenção ade-quada do poder público, e que nesta gestão 2017/2020 os problemas se agravaram de forma bastante séria. Lembrou que o representante dos pais Anderson sempre falou e fez reclamações no Conselho solicitando a manutenção. Em um dos relatórios há a citação do grupo de trabalho de que a escola está em situação muito precária, com sérios riscos à segurança, e o presidente lembrou que várias unidades escolares pos-suem problemas com alvará de funcionamento e liberação dos bombeiros, fator que impede a abertura de escolas particulares. O conselheiro Anderson relatou que hoje não há manutenção nas escolas, não há um planejamento de ações preventivas a serem realizadas como por exemplo corte da grama, manutenção hidráulica, elétrica ou no telhado, o que ocorre é uma equipe que visita a escola para resolver um problema já instalado e que muitas vezes causam novos. A convidada Paula comentou que um dos problemas relatados pelas escolas visitadas foi a utilização do refeitório, local no qual as crianças ficam próximas. O presidente esclarece que este é um problema da maioria das escolas de Ensino Fundamental II, pois o refeitório já não comporta a quantidade de crianças que estão em intervalo e não é possível fazer intervalos diferentes devido ao horário de aulas dos alunos e professores. O conselheiro Armando lamentou o que viu em uma das escolas recém inaugurada, em que a pintura já está toda estragada devido à infiltração de água e outros problemas existentes. O presidente relatou que como encaminhamento pretende organizar a tabulação dos dados conforme sugestão dos conselheiros e elaborar o relatório final, este será enviado pelo grupo de whatsapp e os conselheiros vão verificar a necessidade de uma nova reunião antes do final do ano letivo. A conselheira Renata lembrou que apesar da orientação para se usar mais os espaços externos pelo risco menor de contaminação em muitas escolas não podem ser utilizados devido a falta de adequação à necessidade das crianças, como por exem-plo, quadras sem cobertura e parques sem área de sombras não podem ser usados em dias muito quentes ou em dias de chuva, ou mesmo brinquedos inadequados nos par-ques infantis. O presidente concordou e lembrou que na rede municipal de Valinhos as escolas funcionam como salas de aula basicamente, pois além de não possuírem as adequações necessárias nos espaços externos, muitas vezes salas de informática ou bibliotecas são desativadas para serem montadas mais salas de aula. Algumas escolas possuem espaço para ampliação, mas não há iniciativa por parte da prefeitura. Em outras escolas, como por exemplo o Luiz Antoniazzi que possui mais de 800 alunos em 2 períodos, teve o terreno ao lado cedido para a construção do SENAI e agora o DAEV utilizou o único espaço disponível na unidade para a construção de uma caixa d’água. Espaços livres, de área verde ou para atividades diversas são muito importan-tes, mas agora é preciso verificar como disponibilizá-los. A conselheira Rachel obser-vou algo nas unidades de creche conveniadas que seu grupo visitou. As creches demi-tiram as profissionais que atuam com as crianças neste momento de pandemia, reduzindo bastante seu quadro de funcionários. A demissão aconteceu mesmo com o repasse por parte da prefeitura e, para que o atendimento seja reiniciado, precisarão recontratar as profissionais e que cabe ao Conselho de Educação e à Secretaria da Educação essa atenção especial para que as crianças tenham o atendimento adequado no retorno. A conselheira Elisiane sugere que o Conselho estabeleça qual a necessida-de das escolas, como por exemplo área de sombras, e que se peça à Secretaria da Educação que resolva ou que apresente projetos para resolver o problema. A conse-lheira Patrícia complementou que o problema de temperatura relatado na área externa de algumas escolas é percebido dentro de outras escolas na área de alimentação ou na própria sala de aula. III. Finalização do ano letivo na Rede Municipal: O presidente Frederico disse que esse item estaria prejudicado, pois tratava de algum retorno dado pela Secretaria da Educação sobre o que está sendo feito nas escolas e todos os mem-bros da Secretaria estão ausentes da reunião do CME. As informações chegam de forma desencontrada para os gestores nas escolas, mas o que percebem é que foram feitas reuniões de revisão de Plano de Curso pelas Coordenadoras juntamente com as equipes das escolas, em relação ao término do ano letivo de 2020 e início de 2021. O supervisor Carlos Eduardo relatou para o presidente que provavelmente o município seguirá os demais municípios, com a aprovação de todos os alunos com a possibilida-de de sanar as dificuldades e de trabalho do conteúdo perdido no ano seguinte. O presidente lembrou que a Secretaria não entregou o calendário 2021 para aprovação pelo Conselho de Educação, como está descrito no regimento. A convidada Deise re-latou que, em concordância com os demais profissionais dos CEMEIs, solicita que o retorno das crianças aconteçam no mesmo tempo das demais crianças da rede munici-pal, devido à ausência dos professores por estarem em férias, o que inviabiliza um planejamento adequado e em conjunto entre professores e ADIs. A convidada Teresita colocou que a sensação que tem é que as coisas estão muito soltas, que não se tem clareza das ações que serão tomadas para o reinício das aulas, devido a quantidade de pendências a serem resolvidas. Em sua opinião o CME deveria ficar ativo nos meses

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de dezembro e janeiro para tentar resolver as pendências e assim tentar uma organiza-ção para o ano letivo de 2021. O presidente sugere que o CME se reúna no mês de dezembro solicitando à Secretaria da Educação que responda às questões abertas e encaminhe o Calendário 2021 para apreciação. A convidada Teresita questiona quan-tos membros do CME são indicados pelo governo e sugere que Frederico, como pre-sidente, procure pela prefeita eleita para solicitar a indicação de membros para que não se perca a paridade. O presidente colocou em votação a sugestão de que a mesa dire-tora faça o contato e solicite as indicações e foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo, o presidente Frederico Rodrigues Póvoa Leal deu por encerrada a presente reunião, da qual eu, Elisiane Juliato Mazzali Costa, lavrei a presente ata, que vai assi-nada por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes.

Valinhos, 24 de novembro de 2020.

Ducentésima décima terceira (213ª) reunião extraordinária e emergen-cial, do Conselho Municipal de Educação (CME), realizada aos oito dias do mês de dezembro de 2020, por meio de plataforma virtual. Presentes os seguintes con-selheiros titulares do biênio 2019-2021: Frederico Rodrigues Póvoa Leal, Elisiane Juliato Mazzali Costa, Armando de Souza Amaral, Patrícia Denise da Silva, Kelly Cristina Moura, Caio Fernando Aguiar, Carlos Eduardo O. Klebis, Ana Angélica Jú-lio, Luciana Maria Schiavinato Von Zuben, Christiane Fatima Videira Joaquim, Re-nata Maria. Os conselheiros suplentes: Emília Alvez Ribeiro Bueno, Raquel Pinheiro, Renata Pinheiro, Cristiano Cortês e Maria Regina Evangelista Pilan. Convidados: Paula Virgínia de Almeida Rochetti, Maria Teresa Del Niño J. E. S. Amaral, Adriana Cardoso de Morais e Claudia Melo Melchert. ORDEM DO DIA – I. Aprovação das atas das reuniões anteriores: Aprovadas pela maioria, sendo que o Conselheiro Caio manifestou abstenção. II. Relatório das visitas técnicas às escolas: Foi socializado pelo presidente um resumo dos relatórios dos Conselheiros que realizaram visitas às Unidades Escolares. III. Calendário da rede municipal: Apresentação dos Calendá-rios do CEMEI, EMEB e EJA pelo Supervisor Carlos Eduardo. Durante a discussão foi solicitado que constasse dia para “Eleições para Conselho Escolar e APM” assim como foi solicitado em 2019 pelo CME e não atendido pela Secretaria da Educação. O supervisor explicou que foi enviado uma rede às escolas sobre o assunto e relatou que não é algo a ser contemplado no Calendário, mas sim deveria ser feito uma “Portaria” para que a realização das eleições fosse garantida em todas as Unidades Escolares. Foi solicitado a inclusão de mais uma Reunião Pedagógica em março para avaliação do trabalho realizado no retorno às aulas sejam presenciais ou remotas e corrigidos pro-cessos, se necessário. A inclusão da Reunião Pedagógica foi aceita por unanimidade. Foi solicitado que os CEMEIs do município seguissem o mesmo calendário da EMEB pois as professoras acabam retornando depois das crianças e as Auxiliares acabam fazendo toda a adaptação. Foi ressaltado ainda que os Auxiliares estão assustados com o momento que estamos vivendo e com a tarefa de adaptação das crianças após tanto tempo longe das escolas. Foi sugerido que houvesse formação do grupo de Auxiliares na semana em que eles retornam ao trabalho para que as crianças retornem quando os professores estivessem em sala de aula. Durante a discussão sobre o tema foi relatado que a formação dos profissionais que trabalham com Educação é essencial, principal-mente dos Auxiliares que, na maioria das vezes, não possuem formação em nível su-perior na área da Educação. Foi relatado que o Calendário do Ano letivo em Valinhos não valoriza o objetivo educacional. O supervisor relatou que não é possível a inclusão da semana de formações devido à troca de governo. Os conselheiros afirmam que a política de formação dos profissionais da Educação deve ser algo a ser planejado pelo município, pois consta na LDB assim como as atividades Escola/Comunidade e que, independente do governo, as ações devem acontecer. Relataram ainda sobre a moro-sidade das ações da Secretaria da Educação que sempre existiu e que não possibilita a melhoria do trabalho das escolas públicas. O supervisor Eduardo então sugeriu que 25,26 e 27/01 fossem dias destinados ao Planejamento; 28/01 Reunião Pedagógica e 29/01 Reunião de Pais e Mestres; primeira semana de fevereiro destinada à adaptação das crianças; 15/03 Reunião Pedagógica; 08/07 e 17/12 Reunião de Pais e Mestres. A sugestão do supervisor foi aceita pelos Conselheiros. IV. Finalização do ano letivo na Rede Municipal - a. Relato e encaminhamentos da audiência com a prefeita eleita: O presidente Frederico relatou que foi feita uma exposição do trabalho e das funções do CME, falou da composição atual, das pesquisas realizadas e do retorno neste pe-ríodo de pandemia, entregou o parecer feito pelo CME com a situação do quadro de funcionários, da estrutura física das escolas e das adequações necessárias. A prefeita eleita relatou que em janeiro tomaria providências em relação à estrutura das escolas e nomeação dos 5 representantes para o CME, para que este não perca a paridade. Informações e encaminhamentos da Secretaria de Educação: i. Situação atual da rede municipal (qual a atual “etapa de trabalhos”, o que está sendo nos aspectos pedagó-gicos e normativos da rede em relação à problemática da pandemia): ii. Previsão dos próximos passos até início de 2021: dentre outros, respondendo às questões: como será finalizado o ano letivo? O que deverá ser considerado para efeito de cômputo de horas dos trabalhos pedagógicos realizados e como isso será feito? Os anos de 2020 e 2021 serão um ciclo somente? iii. Proposta de calendário para o ano letivo de 2021 (que deve ser obrigatoriamente aprovado pelo CME) - O supervisor Eduardo informou que a partir de dezembro a aprovação dos alunos será automática de acordo com o decreto encaminhado para as escolas. Informou ainda que Luciano fez licitação para compra de insumos e de EPIs; não foi feita a nomeação do novo Secretário de Educa-ção e que ainda não houve equipe de transição. A Diretora Ana Angélica informou que está sendo feito a adequação do Plano de Curso pelas Unidades Escolares; que será preciso fazer a adequação à BNCC; relatou ainda que a ideia é realizar uma reunião em maio de 2021 para fazer a avaliação do 1º semestre e assim pensar no planejamento do 2º semestre. O calendário será enviado para a publicação após aprovação pelo CME. O Conselheiro Caio questionou como serão feitos os registros das aulas de 2020 e foi respondido pela SE que será no formato de Ata, semelhante a do Conselho de Classe. Questionou ainda sobre o uso dos recursos de 25% da Educação, que a Secretaria da Fazenda não encaminhou os recursos utilizados para a avaliação do CME e o presiden-te Frederico fará a solicitação. Nada mais havendo, o presidente Frederico Rodrigues Póvoa Leal deu por encerrada a presente reunião, da qual eu, Elisiane Juliato Mazzali Costa, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim, pelo presidente e demais con-selheiros presentes.

Valinhos, 8 de dezembro de 2020.

Ducentésima décima quarta (214ª) reunião extraordinária e emergen-cial, do Conselho Municipal de Educação (CME), realizada aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2021, por meio de plataforma virtual. Presentes os seguintes conselheiros titulares do biênio 2019-2021: Secretária Claudinéia Serafim, Frederi-co Rodrigues Póvoa Leal, Elisiane Juliato Mazzali Costa, Armando de Souza Ama-ral, Patrícia Denise da Silva, Kelly Cristina Moura, Anderson Rogerio Reis Santos, Caio Fernando Aguiar, Carlos Eduardo O. Klebis, Ana Angélica Júlio, Luciana Maria

Schiavinato Von Zuben, Christiane Fatima Videira Joaquim, Renata Maria. Os con-selheiros suplentes: Emília Alvez Ribeiro Bueno, Maria Helena Gomes Pereira, Flá-via Fernandes Martins, Weslane Pereira da Silva, Rachel Pinheiro, Renata Pinheiro, Cristiano Cortês e Maria Regina Evangelista Pilan. Convidados: Paula Virgínia de Almeida Rochetti, Maria Teresa Del Niño J. E. S. Amaral, Lia Aparecida Gomes da Silva Montanini, Deise de Oliveira da Silva, Guilherme Henrique Marcondes dos Reis Gomes e Claudia Melo Melchert. ORDEM DO DIA – I. Definição do funcionamento do CME no presente ano: O Presidente sugere manter as reuniões mensais, às quartas terças-feiras de cada mês e que as reuniões sigam a regulamentação do CME 01/2020. O Conselheiro Caio solicita que a reunião seja ordinária ao invés de extraordinária, que seja incluída a leitura de correspondência e informes no expediente. Foi esclareci-do que é necessário manter as reuniões como extraordinárias em função do momento de Pandemia, mas que é viável incluir como pontos de pauta os itens constantes no expediente das reuniões ordinárias. A proposta de data e de funcionamento do CME foram aceitas pelos membros do CME. III. Exposição da Secretaria de Educação das medidas tomadas e previstas em função da Pandemia e IV. Discussão e encaminha-mento de propostas sobre o que fazer em relação à situação atual: Leitura do Plano de retomada gradual das aulas presenciais nas escolas pelo supervisor de ensino. Ques-tionado, explicou que a organização pedagógica não foi feita, será realizada a partir deste momento. A Diretora Pedagógica Ana Angélica relata que fará reuniões com os coordenadores pedagógicos por segmento. Em relação ao Plano de retomada das aulas presenciais os membros da Secretaria da Educação foram questionados sobre a organização das atividades e suas devolutivas; o revezamento que será feito com os alunos e alertaram sobre a diferença de realidade de Fundamental I e II; solici-taram que a carga horária presencial do aluno seja menor para que os professores possam dar conta de trabalhar de forma presencial e ainda fazer as atividades que serão enviadas de forma remota aos alunos que estão em casa devido ao revezamento e também àqueles cujos pais optarem por não permitirem seu retorno. Questionaram ainda sobre o tipo de máscara que será adquirida para o professor, uma vez que a de pano é inviável para quem vai falar; sobre que trabalho será realizado pela Secretaria de Educação com as crianças caso o município volte para a fase vermelha; qual será o cronograma das reformas; se foi solicitado à Assistência Social um mapeamento por conta do trabalho doméstico; sobre as aulas de reforço escolar; sobre a verba do Conta Escola do 4º trimestre que ainda não foi depositado pela prefeitura e sobre a necessidade de se ter professores nas salas de aula do berçário. O Presidente Frederico solicitou o Plano Pedagógico por escrito para o momento da Pandemia e este deverá ser enviado ao CME. Solicitou também o Plano de Reformas e manutenção das Unida-des escolares. Solicitou uma parceria com a Assistência Social, atenção e cuidado por parte da Secretaria da Educação com a segurança alimentar das crianças. Ressaltou que a autonomia deve ser dada às Unidades Escolares não com o intuito de se fazer o que quiser, mesmo porque somos uma Rede de Ensino e é preciso direcionamento, mas é preciso adequar as condutas de acordo com cada realidade, buscando a melhor maneira possível de atendimento às crianças e suas famílias. Colocado em votação o Plano de retomada gradual das aulas presenciais, o Conselheiro Caio se manifestou de forma contrária. Todos os demais aprovaram considerando as ressalvas apontadas que serão entregues de forma escrita à Secretaria da Educação pelo presidente do CME. Nada mais havendo, o presidente Frederico Rodrigues Póvoa Leal deu por encerrada a presente reunião, da qual eu, Elisiane Juliato Mazzali Costa, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes.

Valinhos, 26 de janeiro de 2021.

Reunião Plenária Extraordinária nº 215 - 19/02/2021, sexta-feira, as 8h30 – ATA

Presentes os conselheiros titulares e suplentes: Renata Pinheiro, Rachel Pi-nheiro, Armando de Souza Amaral, Patrícia Denise da Silva, Christiane F. V. Joaquim, Maria Regina E. Pilan, Carlos Eduardo de Oliveira Klébis, Weslane Pereira da Silva, Luciana Von Zuben e Caio Presentes as convidadas: Maria Teresa Del Niño J.E.S. Amaral e Cláudia Melo Melchert.

A reunião ocorreu sem a presença da Secretária da Educação. Foi realizada a leitura das ponderações do CME por itens, a leitura da resposta da Secretaria da Educação e em seguida, as discussões dos participantes.

Item I – Referente à manutenção das unidades escolares. Concluiu-se que o plano de reforma não foi cumprido, pois não apresenta um cronograma com data de início e término por escola, nem a relação dos itens com necessidades de manutenção. As escolas seguem com problemas de ventilação, mobiliários sem manutenção acu-mulados pelas escolas, necessidade de poda de árvores e jardins. Referiu-se a transfe-rência da equipe da manutenção escolar para a Secretaria de Obras e também a dimi-nuição das equipes da Única devido aos afastados pertencentes aos grupos de risco.

Item II – Referente a aquisição de EPIs. Concluiu-se que apesar da resposta informar os insumos, os EPIs e as quantidades a serem adquiridas, não contempla o prazo de entrega e a instalação dos dispensers de álcool em gel. Discutiu-se também a eficácia da proteção contra a COVID-19 das máscaras de pano que serão adquiridas.

Item III – Referente ao retorno presencial dos funcionários, professores e alunos surgiram vários questionamentos: quanto ao trabalho presencial das ADIs, sem as crianças estarem nas creches; dos professores que trabalham em mais de uma unidade escolar terem que ir em todas essas escolas; dos casos de COVID-19 detec-tados nas escolas; do HC ser realizado de forma híbrida; do trabalho na escola ser pouco produtivo pois muitas vezes não há internet, sobrecarregando o professor que tem que trabalhar em casa usando seus próprios recursos; da possibilidade de terceiri-zar a impressão das atividades e assim os professores terem o tempo necessário para discutir estratégias de trabalho pedagógico para os aprendentes; e da falta de clareza das comandas emitidas pela Secretaria de Educação. Após deliberação e votação da plenária decidiu-se elaborar um documento com duas propostas a serem encaminha-das pelo CME:

1. Em caso de suspeita ou confirmação de contaminação por COVID-19 de algum funcionário ou professor da escola, a direção deverá comunicar imediatamente o fato à Secretaria de Educação.

2. Os professores devem cumprir o horário presencial, dentro da escala de revezamento, nas respectivas sedes de controle.

Teresita informou que está participando das reuniões do Acampamento Ma-rielle Vive e disponibilizou documentos compartilhados no CME, com autorização do presidente, e sugeriu convidá-lo para participar dessas reuniões.

Decidiu-se agendar nova reunião extraordinária no dia 24/02/2021 para fina-lizar a leitura e discussão do documento.

Nada mais havendo, o presidente Frederico Rodrigues Póvoa Leal deu por encerrada a presente reunião, da qual eu, Christiane F. V. Joaquim, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes.

19Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021 Atos Oficiais

Valinhos, 19 de fevereiro de 2021.

Ata da reunião Plenária Ordinária nº 216, de 24/02/2021.

Presentes os conselheiros titulares e suplentes: Frederico R. P. Leal, Renata Pinheiro, Rachel Pinheiro, Armando de Souza Amaral, Patrícia Denise da Silva, Car-los Eduardo de Oliveira Klébis, Renata Maria, Emília Alves Ribeiro. Caio Fernando Aguiar, Luciana Maria Schiavinato Von Zuben.

Presentes os convidados: Maria Teresa Del Niño J.E.S. Amaral, Deise de Oli-veira da Silva, Paula Virgínia de Almeida Rochetti, Lia Montanini.

Justificaram as ausências: Christiane F. V. Joaquim, Maria Regina E. Pilan;Tivemos também a presença do colega Fábio Gouveia que irá assumir a re-

presentação da Secretaria do Esporte, indicada pelo Executivo, a partir da publicação do Decreto que deverá ocorrer ainda essa semana.

No expediente foram mencionadas as justificativas de ausência dos conse-lheiros acima e citada que não haviam atas a serem aprovadas. Acusado o recebimento de correspondências do Profº Adauto Damasio, para ciência do CME.

Pontos de pauta: I. Finalização da apreciação e definição de posicionamento em relação ao

“Plano de retomada gradual das aulas presenciais nas escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos” e sua implementação. Foi feita uma retomada do que foi discutido na reunião anterior e avançando nos pontos seguintes, ficando defi-nido os seguintes encaminhamentos: Item III:

• Obrigatoriedade da comunicação imediata de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 nas escolas para a Secretaria de Educação e devida publicização dessa informação;

• Cumprimento das escalas de trabalho dos professores nas escolas sedes;• Cumprimento das escalas definidas nas unidades pelos professores e ADIs

de acordo com as funções definidas na Legislação vigente (Estatuto do Magistério, Regimento Comum das Escolas, etc.), adequando à realidade das Unidades Escolares e visando sempre a qualidade no trabalho realizado, evitando, portanto:

o Cumprimentos de horários “pro forme”, sem funções adequadas ou sem condições objetivas de trabalho (sem internet, por exemplo);

o Cumprimento de horários em unidades onde não haja segurança sanitária mínima;

o Cumprimento de horários em unidades onde esteja ocorrendo aglomera-ções;

• Definição de que as Horas Atividades Coletivas (HACs) possam ser feitas de forma remota visando a sua otimização, nas unidades onde a forma híbrida não demonstrar efetividade;

• Recomendação do CME para que escolas estaduais que se encontram no município sigam a mesma recomendação feita às escolas da rede municipal;

• Recomendação do CME para a vacinação prioritária de todos os Profissio-nais da Educação antes do retorno às aulas presenciais;

• Proposta da redução do tempo de trabalho do professor com aluno quando do retorno presencial para garantir a continuidade do trabalho remoto (seja com ativi-dades na plataforma, seja através de atividades impressas);

• Quanto aos profissionais com comorbidade: que sejam cumpridas as deter-minações legais – estatutárias, regimentais, etc. e a devida regulamentação por parte da prefeitura do que não estiver determinado em Lei;

II. Discussão e encaminhamentos do Plano de trabalho do CME até o final do mandato atual (setembro): item prejudicado – postergado para a reunião seguinte.

Nada mais havendo, o presidente Frederico Rodrigues Póvoa Leal deu por encerrada a presente reunião, da qual eu, Patrícia Denise, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes.

Valinhos, 24 de fevereiro de 2021.

Ata da reunião Plenária Extraordinária nº 217, de 02/03/2021.

Presentes os conselheiros titulares e suplentes: Frederico R. P. Leal, Rena-ta Pinheiro, Rachel Pinheiro, Armando de Souza Amaral, Patrícia Denise da Silva, Christiane Fátima Videira Joaquim, Carlos Eduardo de Oliveira Klébis, Caio Fernan-do Aguiar, Luciana Maria Schiavinato Von Zuben, Vicente Marcos de Faria e Fábio Luiz Gouveia. Weslane Pereira da Silva

Presentes os convidados: Maria Teresa Del Niño J.E.S. Amaral, Deise de Oliveira da Silva, Paula Virgínia de Almeida Rochetti, Lia Montanini. Cláudia Melo Melchert.

No expediente não tivemos faltas justificadas e nem correspondências rece-bidas.

Pontos de pauta:I. Finalização da apreciação e definição de posicionamento em relação ao

“Plano de retomada gradual das aulas presenciais nas escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos” e sua implementação.

Continuou-se na discussão dos itens do Plano de retomada, abordando os últimos pontos do citado documento e encaminhando da seguinte forma:

• Adequação do quadro de Especialistas e Funcionários; Solicitado: previsão de adequação do quadro diante da situação óbvia de falta de pessoal;

• Retorno da SE:o Reposição através de concurso está sendo feita nas unidades escolares;o Aumento da quantidade de ajudantes gerais através de aditamento do con-

trato com a Única;o Remanejamento de funcionários de modo a atender as necessidades das

escolas;o Solicitação de contratação de 60 estagiários para atuarem como agentes de

organização escolar e de 143 estagiários para atuarem como auxiliares de classe nas turmas com alunos inclusos;

• Questões e propostas encaminhadas:o Encaminhamento do quadro exato atual existente em cada unidade – pre-

visto e o efetivo pela Secretaria de Educação para o CME;o Situação atual do aditamento com a Única – prazo para conclusão e ter-

mos negociados; necessário aditamento com abrangência de funcionários para todas as unidades escolares e na quantidade necessária para atender às exigências sanitárias;

o Situação da contratação de estagiários para Agentes de Organização Es-colar – edital, proposta, etc – com termos e datas previstas; sobre os estagiários para ficarem com alunos inclusos – o mesmo;

• Garantia da segurança alimentar dos alunos; Solicitado: verba da alimenta-ção escolar está sendo usada para que fim?

• Retorno da SE:o Verba está sendo utilizada para compra de insumos;

o Secretaria de Assistência Social – estudando propostas de cestas básicas ou cartão alimentação;

• Questões e propostas encaminhadas:o Qual a verba do mês de fevereiro e onde foi usada? O que comprou, quanto

usou da verba, quanto restou?o Qual a verba do mês de março e onde será usada?o Apesar de fugir diretamente do escopo da Secretaria de Educação, que pro-

postas concretas a Secretaria de Assistência Social possui para atender aos munícipes – contrato, licitação, proposta escrita, etc.;

o Proposta de utilização da verba do FNDE, conforme previsto pela própria entidade, para cessão de cartão de alimentação para todas as famílias de alunos ma-triculados – o mais rápido possível e sendo mantida ao longo dos próximos meses enquanto tivemos alunos em situação não presencial nas escolas;

• Rede de proteção e acolhimento adequado às famílias com extrema vulnera-bilidade: solicitado: levantamento das situações de vulnerabilidade e encaminhamento junto aos órgãos necessários;

• Retorno da SE:o Situações devem ser encaminhadas ao CRAS para providências;• Questões e propostas encaminhadas:o Orientar as unidades escolares que façam levantamentos das situações e

encaminhem os casos para os CRAS e outros órgãos competentes;• Autonomia para as Unidades Escolares adequarem a Proposta: solicitado:

atender às especificidades das unidades escolares;• Retorno da SE:o Sem retorno;• Questões e propostas encaminhadas:o Orientar as unidades escolares que encaminhem formalmente à Secretaria

de Educação as questões específicas necessárias de ajustes das UEs a realidade vivida atualmente;

• Escuta da comunidade escolar sobre a proposta de retorno às aulas: Solici-tado: realizar escuta da comunidade escolar através de meios eletrônicos para verificar situação de encaminhamento dos filhos quanto da retomada das aulas presenciais;

• Retorno da SE:o Sem retorno;• Questões e propostas encaminhadas:o Orientar as unidades escolares que façam essa escuta da comunidade esco-

lar sobre o possível retorno;Finalizou-se esse ponto de pauta com a proposta de elaboração de um Parecer

do CME, nos mesmos moldes do que foi feito em 2020, para fins de estudo, análise e encaminhamento mais abrangente do que deve ser feito no presente momento da pandemia.

II. Discussão e encaminhamentos do Plano de trabalho do CME até o final do mandato atual (setembro): item prejudicado – postergado para a reunião seguinte.

Nada mais havendo, o presidente Frederico Rodrigues Póvoa Leal deu por encerrada a presente reunião, da qual eu, Patrícia Denise, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes.

Valinhos, 02 de março de 2021.

Ata da reunião Plenária Extraordinária nº 218, de 23/03/2021.

Presentes os conselheiros titulares e suplentes: Frederico R. P. Leal, Rachel Pinheiro, Armando de Souza Amaral, Patrícia Denise da Silva, Carlos Eduardo de Oliveira Klébis, Renata Maria, Caio Fernando Aguiar, Luciana Maria Schiavinato Von Zuben. Anderson Rogério Reis Santos Vicente Marcos de Faria, Weslane Pereira da Silva, Christiane Fátima Videira Joaquim, Maria Regina Evangelista Pilan;

Presentes os convidados: Maria Teresa Del Niño J.E.S. Amaral, Paula Virgí-nia de Almeida Rochetti, Lia Montanini, Claudia R. M. Melchert;

No expediente não tivemos faltas justificadas e nem correspondências rece-bidas.

a) ORDEM DO DIA:I. Parecer do Conselho Municipal de Educação sobre a situação da retomada

das aulas presenciais: o Parecer foi lido e através dos destaques foram feitas e finali-zadas as seguintes discussões:

a. Redação do segundo item das condições prévias para considerar o retorno às aulas, que se refere à situação de vacinação: foi debatida longamente e foi colocada em votação a proposta 1, definindo a vacinação de forma ampla, reavaliada de acordo com a situação da pandemia, com critérios de estudos da área médica e tendo em vista a proteção da comunidade escolar e a proposta 2, centrando na situação da vacinação dos profissionais da educação e da população acima de 60 anos, sendo que a primeira proposta foi vencedora obtendo a maior parte dos votos e a segunda com o voto de um Conselheiro.

b. Outros itens foram discutidos e devidamente incorporados ao Parecer, ob-tendo, ao final, a aprovação unânime de todos os conselheiros presentes e ainda a concordância dos convidados.

II. Apreciação de questão apresentada por Conselheiro por meio de corres-pondência: foi apresentada novamente a carta da Conselheira Patrícia, onde aponta a situação, ao seu ver, de inadequação de postura do Conselheiro Caio ao expor a votação ocorrida em reunião anterior de forma dicotômica, propiciando assim rea-ções “agressivas” de colegas professores. Foi lida também a carta encaminhada pelo professor Rogério, que mencionou na rede social que iria formalizar ao CME o pedi-do de desligamento da Conselheira, em função da votação, onde pondera a situação, mantendo o discurso de inadequação de postura da conselheira, mas não encaminha nenhuma situação direta para o CME. Diante das duas cartas, os conselheiros se mani-festaram no sentido de apoiar a conduta da colega Patrícia enquanto tal, não vendo nas suas atitudes nenhum tipo de problema em relação ao papel como Conselheira, pelo contrário, sendo elogiada por praticamente todos os demais conselheiros no que se refere à conduta como Conselheira, bem como pela convidada Teresita que solicitou que constasse em ata o seu apoio à Conselheira e o repúdio à atitudes de “policiamen-to de votação” dos Conselheiros. Somente o Conselheiro Caio fez ponderações no sentido de justificar o encaminhamento do professor Rogério e se absteve de votar no encaminhamento feito acima, bem como a conselheira Luciana, justificando que não conseguiu acompanhar a questão para entender o que ocorria.

III. Finalização dos encaminhamentos do Plano de trabalho do CME até o final do mandato atual: considerando o avançado da hora e que a pauta em questão já está sendo adiada há algumas reuniões, foi definido que os encaminhamentos serão feitos diretamente com os responsáveis pelas comissões e grupos de trabalho.

Nada mais havendo, o presidente Frederico Rodrigues Póvoa Leal deu por encerrada a presente reunião e lavrou a presente ata, assinada pelo presidente e demais conselheiros presentes.

20 Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021Atos Oficiais

Valinhos, 23 de março de 2021.

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação – CME, através da sua Presidenta, CONVOCA seus integrantes para a 222ª Reunião Plenária Extraordinária, que irá ocorrer no dia 18/05/2021, (terça-feira), às 8h30, de modo remoto, através de aplicativo, conforme orientação das autoridades competentes.

Em primeira chamada com a presença mínima de cinquenta por cento mais um dos Conselheiros com direito a voto e, em segunda chamada, trinta minutos após o horário determinado, com um mínimo de 6 membros, sendo 2 de cada segmento – Representantes do Poder Público Municipal, Representantes dos profissionais da área e Representantes da sociedade civil (Art. 22, § 1º).

PAUTAa) - ORDEM DO DIA:I. Informes;II. Retomada das atividades presenciais nas escolas.

Valinhos, 13 de maio de 2021.

Rachel PinheiroPresidenta do CME.

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES

RESOLUÇÃO SEL N° 01/2021 DE 12 DE MAIO DE 2021

“Estabelece o Regulamento Eleitoral 2021-2023, para a Assembleia de Eleições do Conselho Municipal de Esportes – CMEsp e Cronograma, na forma que especifica”.

José Edson de Azevedo, Secretária de Esportes e Lazer do Município de Va-linhos, em cumprimento ao que determina o §1º, do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.759/2012, a qual institui o Conselho Municipal de Esportes, publicada no Boletim Municipal nº 1.292, de 25/05/2012.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fixar normas para a Assembleia de Eleições dos 05 (cinco) re-presentantes titulares e seus respectivos suplentes, de Entidades da Sociedade Civil, legalmente constituídas, que irão compor o CMEsp, constantes do Regulamento que baixa com a presente Resolução, de acordo com o cronograma Eleitoral, que é parte integrante do processo eleitoral.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 12 de maio de 2021.

Comissão Eleitoral

José Edson de Azevedo

Marcos Antonio Lopes

Wesley Perceguini

REGULAMENTO ELEITORAL DO BIÊNIO 2021-2022

Das Disposições Iniciais

Artigo 1º - O processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Esportes – CMEsp, conforme disposição da Lei Nº 4.759/2012 e suas alterações, observará os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

§1º - A Assembleia de Eleição será realizada no dia 15/06/2021, às 19:00h, no Auditório da Casa dos Conselhos sendo que, os candidatos deverão chegar às 18:30h para assinarem a lista de presença.

§2º - Serão realizadas eleições para o preenchimento das seguintes vagas: a. um atleta, respeitada a paridade; b. dois representantes de clubes esportivos ou associações esporti-vas, oficialmente instalados no Município; c. um representante de entidade prestadora de serviço à pessoa com deficiência; d. um representante de entidades de classe.

Artigo 2º - A Comissão Eleitoral CMEsp foi composta de acordo com a Portaria CMEsp 01/2021, que deverá instalar, organizar e acompanhar o processo de organização da Assembleia de Eleição e de suas respectivas inscrições, votações e apurações.

Artigo 3º - Todo o Processo eleitoral será coordenado pela Comissão Elei-toral – CMEsp, expedindo-se as correspondências necessárias, contará com o apoio e auxílio da Casa dos Conselhos.

Da Inscrição dos Candidatos

Artigo 4º - As inscrições, dos candidatos e delegados, irão se realizar no pe-ríodo de 31/05/2021 a 08/06/2021, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, nesta cidade, CEP: 13270-372, telefone 3859-9191, mediante

preenchimento de ficha de inscrição do candidato e dos delegados, bem como, a entre-ga de correspondência oficial da entidade que representam.

§1º - A função dos conselheiros, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

§2º - Os servidores públicos não poderão ser inscritos como candidatos ou delegados.

Artigo 5º - Somente serão aceitas inscrições de atletas com comprovação domiciliar no munícipio de Valinhos e instituições que comprovem desenvolver ati-vidades na cidade.

Artigo 6º - No ato da inscrição, as organizações interessadas deverão apre-sentar os seguintes documentos:

a) Ofício do representante legal da entidade, indicando os candida-tos e delegados. b) Ficha de inscrição devidamente preenchida. c) Cópia do CNPJ. d) Cópia da ata da última eleição registrada em cartório. e) Para a classe “atleta” somente será necessário apresentação do RG, CPF e comprovante de residência.

Artigo 7º - Cada instituição pode indicar 02 (dois) delegados para acompa-nhar e fiscalizar o processo eleitoral, sendo que o candidato também pode ser consi-derado como delegado.

Da Habilitação dos Eleitores

Artigo 8º - Os eleitores poderão votar após assinarem a lista de presença a partir das 18:30h. Parágrafo Único – Todos os candidatos e delegados são eleitores.

Da Assembleia de Eleição

Artigo 9º - A Assembleia será instalada às 18:30h pelos membros da Comis-são Eleitoral.

Parágrafo Único - Todos os eleitores deverão assinar a Lista de Presença na entrada a partir das 18:00h, bem como a Lista de Controle da Votação.

Artigo 10º - A Comissão Eleitoral comunicará o nome dos candidatos a Con-selheiros por segmento mediante Edital publicado no Boletim Municipal.

Parágrafo Único - Os candidatos poderão fazer uso da palavra, na abertura dos trabalhos, por 02 (dois) minutos, para apresentarem-se e esclarecerem os motivos que justifiquem sua candidatura. Da Votação

Artigo 11º - A votação será secreta e nominal, realizada através de cédula própria elaborada e rubricada por até dois membros da Comissão Eleitoral.

§1 – A ordem da votação obedecerá a sequência abaixo, podendo ser alterada com a autorização da Assembleia de Eleição:

a. Atletas; b. Representantes de clubes esportivos ou associações esportivas, oficialmente instalados no Município; c. Representante de entidade prestadora de serviço à pessoa com deficiência; d. Representante de entidades de classe.

§2– Os eleitores somente poderão votar nos candidatos do segmento que o representa.

§3- Iniciado o processo de votação, o eleitor deverá assinar lista de controle específica para receber a cédula de votação, procedendo o seu voto e depositando-o na urna.

§4- Iniciado o processo de votação, com a entrega da primeira cédula de votação, não será permitida qualquer tipo de participação de eventuais retardatários.

§5 – Não será permitido voto por procuração. §6- O candidato que não estiver presente poderá ser votado, salvo por justifi-

cativa plausível analisada pela Comissão Eleitoral e ouvida em plenária.

Da Apuração e Critérios de Desempate

Artigo 12º - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, com a fiscalização dos candidatos presentes, imediatamente após o encerramento do período de votação. Parágrafo Único - Serão considerados nulos os votos dirigidos a candida-tos não cadastrados ou que contenham número maior de votos e rasuras ou adultera-ções, que não permita identificar qual foi à intenção do eleitor.

Artigo 13º - Havendo empate na quantidade de votos, o critério de desempate será através da idade dos candidatos, sendo que o mais velho será eleito.

Dos Candidatos Eleitos

Artigo 14º - Os candidatos mais votados, dentro de cada segmento, serão considerados titulares e os demais subsequentes serão designados como Suplentes, obedecendo a classificação de acordo com os votos recebidos.

§1- A quantidade de suplentes poderá ser maior que o número de vagas. §2- No caso do número de candidatos ser igual ou inferior ao número de

vagas, o candidato inscrito está automaticamente eleito e as entidades deverão indicar seus suplentes.

Artigo 15º- Os representantes do Poder Executivo, titulares e suplentes, se-rão indicados pelos respectivos Órgãos, mediante correspondência oficial, dentre as representações abaixo:

a. dois representantes da Secretaria de Esportes e Lazer; b. um representante da Secretaria de Defesa do Cidadão; c. um representante da Secretaria da Educação; d. um representante da Secretaria da Fazenda.

Da Posse

Artigo 16º - Os documentos relacionados ao processo de eleição serão junta-dos ao processo administrativo pertinente, sendo que, o mesmo será encaminhado para a elaboração de Decreto de Nomeação, o qual designará a forma de posse.

Das Disposições Gerais

21Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021 Atos Oficiais

Artigo 17º - Após transcorrido todo o processo eleitoral o mandato será da entidade, que far-se-á representar por seu indicado.

Artigo 18º - Concluída a eleição, a CE/CMEsp encaminhará à publicação no Boletim Municipal a relação dos nomes dos Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes da Sociedade Civil, que irão compor o Conselho, em forma de Edital de Comunicação.

Artigo 19º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral em conjunto com os presentes na Assembleia de Eleições.

Artigo 20º - Os Conselheiros eleitos e indicados serão nomeados mediante edição de Decreto, expedido pelo Prefeito Municipal.

Artigo 21º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 22º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 12 de maio de 2021.

Comissão Eleitoral

José Edson de Azevedo

Marcos Antonio Lopes

Wesley Perceguini

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Conselho Municipal de Esportes – CMEsp, COMUNICA, o Cronograma Eleitoral do Processo de Escolha dos seus representantes, conforme segue:

CRONOGRAMA ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2021-2023

Data Descrição21/05/2021 Publicação do Regulamento Eleitoral, Cronograma Eleitoral e do Edital de Convocação para as inscrições.31/05/2021 a 08/06/2021 Período de inscrições; Local: Casa dos Conselhos Horário: 08:30h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h. 09/06/2021 Homologação e Avaliação das Inscrições11/06/2021 Publicação de Edital de Comunicação das Inscrições14/06/2021 Prazo de Recurso15/06/2021 Homologação dos Recursos15/06/2021 Publicação de Edital de Comunicação das decisões dos Recursos e o Edital de Convocação para Assembleia22/06/2021 Assembleia de Eleição Local Casa dos Conselhos Horário: 18:30h25/06/2021 Publicação da Ata da Assembleia de Eleições e Edital de Comunicação do resultado das Eleições28/06/2021 Prazo de recurso. Casa dos Conselhos29/06/2021 Análise dos Recursos02/07/2021 Publicação de Edital de Comunicação e Resultado final da Eleição

Valinhos, 12 de maio de 2021

Comissão Eleitoral

José Edson de Azevedo

Marcos Antonio Lopes

Wesley Perceguini

PORTARIA CMESP Nº 001/2021DE 12 DE MAIO DE 2021

“Nomeia membros da Comissão Eleitoral”.

O Conselho Municipal de Esportes - CMESP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 4.759/2012, de 23 de maio de 2012, e o Regimento Interno, na Reunião Plenária, realizada no dia 12/05/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - A composição da Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes Conselheiros,

José Edson de Azevedo, Marcos Antonio Lopes, Wesley Perceguini

Art. 2º - Os membros das Comissões, tomam posse independente de qual-quer formalidade, para o processo eleitoral para o biênio 2021-2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMESP e deverá ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, 12 de maio de 2019.

José Edson de AzevedoPresidente do CMES

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

Resolução CMPC nº 02/2021

Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal da Cultura de Valinhos (FMCV)

O Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC – faz saber que o Plenário em sua 28ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 11 de maio de 2021, aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Valinhos, o Fórum Municipal da Cultura de Valinhos – FMCV, de caráter perma-nente, com a finalidade de avançar com as discussões acerca das políticas culturais da cidade e unir as forças artísticas da comunidade em prol à integração e valorização da área.

Art. 2º O FMCV atuará em consonância com o artigo 3º do Regimento In-terno do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Valinhos – CMPC, como um mecanismo que antecede a Conferência de Cultura e é realizado com periodicidade bimestral promovendo o debate para o desenvolvimento e fomento das atividades cul-turais.

Art. 3º Compete ao Fórum Municipal da Cultura de Valinhos: I - Convocar, planejar e coordenar a realização dos encontros bimes-trais, bem como divulgar as suas deliberações; II – Zelar para que as deliberações sejam encaminhadas ao Conselho Municipal de Política Cultural; III - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das delibe-rações dos encontros, sejam elas implementadas pelo poder público, pelo CMPC, por entidades ou pela iniciativa privada; IV - Planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Muni-cipal de Cultura;

Art. 4º A coordenação do Fórum Municipal da Cultura de Valinhos será inte-grada por 08 membros representantes dos seguintes Segmentos, Órgãos, Instituições e Entidades:

I – 01 representante da Secretaria Municipal da Cultura indicado pelo Secretário da pasta; II – 01 representante do corpo jurídico da Prefeitura Municipal de Valinhos apresentado pelo Secretário de Cultura; III – 01 vereador(a) representante da Câmara de Vereadores indica-do pela Comissão Interna de Cultura, Denominação de Logradouros Públicos e Assistência Social; IV – O grupo de trabalho representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC formado por 03 conselheiros; V – 01 representante dos Artistas do município que não seja membro do CMPC, indicado pelo CMPC; VI – 01 representante de instituição, entidade ou associação da área cultural de Valinhos, indicado pelo CMPC.

Parágrafo único. Os representantes dos Segmentos, Órgãos, Instituições, En-tidades e Órgãos Públicos, relacionados no caput deste artigo, indicados para compor a coordenação do FMCV, serão nomeados por portaria do CMPC.

Art. 5º São atribuições do Fórum Municipal da Cultura de Valinhos: I – Garantir a participação democrática dos envolvidos na cultura popular e tradicional do município, nos termos do regimento a ser elaborado. II – Estabelecer diálogos com os artistas, coletivos e demais atores da cultura local e suas inter relações, a fim de verificar os interesses comuns e específicos da área, encaminhando-os ao Poder Público. III – Estabelecer interlocução com o CMPC, a fim de participar no desenvolvimento de ações de políticas públicas municipais direcio-nadas à cultura local com a apresentação das deliberações de seus encontros. IV – Elaborar o seu Regimento Interno.

Art. 6º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente documento.

Art. 7º O FMCV terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada dois meses, preferencialmente na segunda quinzena, ou extraordinariamente, por convocação da maioria dos seus coordenadores.

Art. 8º O FMCV estará administrativamente vinculado ao Conselho Munici-pal de Política Cultural e receberá todo o suporte técnico e administrativo, para garan-tir seu funcionamento.

Art. 9º A participação no Fórum Municipal da Cultura será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 10º As reuniões serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todos os meios de publicidade à disposição do CMPC.

Art. 11º O Fórum da Cultura poderá organizar atividades conjuntas com insti-tuições empresariais e educativas, instituições públicas ou privadas, entes municipais, estaduais e federais capazes de contribuir para a consecução das suas finalidades.

Art. 12º O CMPC, caso julgue necessário, poderá firmar parcerias, contratos, convênios ou termos de cooperação técnica para a realização das atividades e eventos relativos ao Fórum Municipal da Cultura de Valinhos.

Art. 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

22 Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021Atos Oficiais

Fábio Cerqueira Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais

Juliana Bazetto 1ª Secretária

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CMS Nº 18/2021De 14 de maio de 2021.

“Aprova a realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde, na forma que especifica”.

O Conselho Municipal de Saúde – CMS na 395ª Reunião Plenária Extraor-dinária, realizada no dia 14 de maio de 2021, de conformidade com normas legais e regimentais;

CONSIDERANDO:• o disposto no artigo 96 da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setem-

bro de 2017, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

• o artigo 209, inciso III da Lei Orgânica do Município de Valinhos/SP, que trata da elaboração e atualização periódicas de um Plano Municipal de Saúde, em termos de prioridades e estratégias municipais, devendo o mesmo ser discutido e apro-vado pelo Conselho Municipal de Saúde;

• a elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022/2025, o calendário de en-trega dos instrumentos de gestão, e que o adiamento da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Valinhos/SP acarretará em prejuízo para a construção desse importante instrumento de gestão que norteará as políticas de saúde do município para os próxi-mos quatro anos;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar, por unanimidade, a realização da 11ª Conferência Muni-cipal de Saúde, que terá como tema: Fortalecimento da Atenção Básica.

Parágrafo Primeiro: A Pré-Conferência será realizada em 23 de junho e a Conferência será realizada em 24 de junho, salvo motivo de força maior, situação em que será remarcada.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária.

Valinhos/SP, 14 de maio de 2021.

Edvaldo Alcantara Alves Presidente do Conselho Municipal da Saúde

Homologo a Resolução CMS nº 18, de 14 de maio de 2021, nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.

Carina MissagliaSecretária da Saúde

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASHomologação

Pregão Eletrônico nº 01/2021Processo de Compras nº 110/2021Objeto: Ácido fluossilícico usado no tratamento de água potável.Com base nos elementos constantes no processo de compras e considerando

a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro, HOMOLOGO em 13/05/2021, o lote 01 (cota ampla) a favor da empresa GR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ 03.157.268/0002-00, primeira classificada, no valor total de R$ 71.250,00 (setenta e um mil duzentos e cinquenta reais); e do lote 02 (cota reservada) à favor da empresa GENERAL CHEMICAL COMERCIO E DE-RIVADOS EIRELI EPP, CNPJ 05.860.142/0001-42, primeira classificada, no valor total de R$ 23.625,00 (vinte e três mil seiscentos e vinte e cinco reais).

O processo está a disposição para vistas aos interessados.

Feliph Comuni TordinPresidente / Autoridade Competente

Termo de Contrato: nº 011/2021-DAEVContratante: Departamento de Águas e Esgotos de ValinhosContratada: Acqua Boom Saneamento Ambiental Ltda EPPCNPJ: 04.233.577/0001-02Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, trans-

porte e análise de concentração de cistos de giárdia e oocistos de cryptosporidium em água bruta, em conformidade com as quantidades e especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência, do ato convocatório.

Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)Empenho: 913-000, de 04 de maio de 2021, natureza de despesa nº

3.3.90.39.00 e classificação funcional programática nº 109/17.512.0011.2.019.Vigência: 12 (doze) meses

processo de compras nº 488/2021, pregão presencial nº 02/2021Data assinatura: 06 de maio de 2021

PORTARIA Nº 3.136, DE 14 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre designação de servidor para exercer a função de Equipe de Apoio do Pregão, na forma que especifica.

Eng.º FELIPH COMUNI TORDIN, Presidente do DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

CONSIDERANDO os elementos constantes do processo administrativo protocolado sob nº 1679/2006 – DAEV,

Art. 1º Designar, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no Decreto Municipal nº 6.580/2006, o servidor Júlio Guilherme Moura de Paula, matrícula nº 1184, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administra-tivo II, atualmente em exercício no cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, para exercer a função de Equipe de Apoio do Pregão, visando à realização de licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica e presen-cial, com vigência durante o período de 23 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

Engº FELIPH COMUNI TORDIN Presidente

GISELE ANGÉLICA BAIOCHI CARDOSODiretora do Departamento Administrativo

Redigida e lavrada consoante os elementos constantes do expediente administrativo protocolado sob nº 1679/2006-DAEV.

MARCELO TADASHI NISIHARADiretor da Divisão de Pessoal

em substituição

PORTARIA Nº 3.137, DE 14 DE MAIO DE 2021

“Dispõe sobre a designação de servidor para exercer função gratifica-da de Coordenador de Projetos Técnicos, com exigência de formação de nível superior nas áreas de Engenharia e Arquitetura e Urbanismo, na forma que especifica.”

Engº FELIPH COMUNI TORDIN, Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

CONSIDERANDO os elementos constantes na C.I. nº 14/2021 – Divisão de Micromedição;

Art 1º Fica designado o servidor Gabriel Batista Fonseca, matrícula nº 1135, para exercer, a partir de 01 de maio de 2021, a Função Gratificada de Coorde-nador de Projetos Técnicos, com exigência de formação de nível superior nas áreas de Engenharia e Arquitetura e Urbanismo, em conformidade com o artigo 3º da Lei Municipal nº 5.901, de 20 de setembro de 2019.

Art. 2º São atribuições do servidor ora designado a elaboração, desenvolvi-mento e acompanhamento das seguintes atividades relacionadas:

I - Projeto de eficiência energética junto à CPFL - Número da ART 28027230210397296: otimização e manutenção de sistemas integrados de serviços, produção e distribuição; estudo planejamen-to, projetos e especificações para captação de recursos junto a órgãos financiadores, elaboração de cronogramas, termo de referência, ges-tão de contrato, coordenação e fiscalização de equipes de trabalho e de serviços, mensuração e controle de qualidade. O projeto prevê a instalação de 03 Centrais de geração fotovoltaica de 165 KWp, com estimativa de geração equivalente ao uso energético de 147 resi-dências com consumo médio mensal e geração de 150 kWh, (equi-vale a emissão de 56,73tCO2 e ao plantio de 340 árvores). Estão comtemplados ainda a substituição de 08 motores com 10 anos de uso para motores de índice de rendimento 04. Compreende também a instalação de painel de automação em 02 pontos criação de sof-tware de controle automático e transmissão e recebimento de dados 04 unidades e upgrade 02 unidades, melhorando assim o controle das unidades.02 - FEHIDRO - Elaboração de Projeto de Redução e Comba-te a Perdas - Número da ART 28027230210399447: Atividades: projetos e especificações para captação de recursos junto a órgãos financiadores, elaboração de cronogramas, termo de referência, ges-tão de contrato, coordenação e supervisão de equipes de trabalho e de serviços, mensuração e controle de qualidade. O presente projeto tem como finalidade o levantamento de informações necessárias ao planejamento e ao combate de perdas, elaboração em software, es-tudo de caso, instalação de equipamento, informatização dos dados coletados necessários ao desenvolvimento de ações a curtos, médios e longos prazos, visando à redução permanente dos índices de perda atuais, com metas pré-estabelecidas já definidas em concordância com o Plano de Bacias aprovado pelos Comitês PCJ.03 - Macromedição e telemetria - Número da ART 28027230190745342: otimização e manutenção de sistemas inte-grados de serviços, produção e distribuição; estudo planejamento, projetos especificações para captação de recursos junto a órgãos financiadores, elaboração de cronogramas, termo de referência, ges-tão de contrato, coordenação e supervisão de equipes de trabalho e de serviços, mensuração e controle de qualidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de maio de 2021.

23Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021 Atos Oficiais

Valinhos, 14 de maio de 2021.

Engº FELIPH COMUNI TORDINPresidente

GISELE ANGÉLICA BAIOCHI CARDOSODepartamento Administrativo

Diretora

Redigida e lavrada consoante os elementos constantes na C.I. nº 14/2021.

MARCELO TADASHI NISIHARADiretor da Divisão de Pessoal

em substituição

PORTARIA Nº 3.138, DE 14 DE MAIO DE 2021

“Dispõe sobre a designação de servidor para exercer função gratifica-da de Coordenador de Projetos Técnicos, com exigência de formação de nível superior nas áreas de Engenharia e Arquitetura e Urbanismo, na forma que especifica.

Eng.º FELIPH COMUNI TORDIN, Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

CONSIDERANDO os elementos constantes na C.I. nº 15/2021 – Divisão de Micromedição;

Art 1º Fica designado o servidor Márcio Arantes de Andrade, matrícula nº 962, para exercer, a partir de 01 de maio de 2021, a Função Gratificada de Coor-denador de Projetos Técnicos, com exigência de formação de nível superior nas áreas de Engenharia e Arquitetura e Urbanismo, em conformidade com o artigo 3º da Lei Municipal nº 5.901, de 20 de setembro de 2019.

Art. 2º São atribuições do servidor ora designado a elaboração, desenvolvi-mento e acompanhamento das seguintes atividades relacionadas:

I – acompanhamento e participação no processo referente ao projeto de eficiência energética junto à CPFL;II - Inscrição e acompanhamento de projeto junto ao FEHIDRO vi-sando à solicitação de verba para a Revisão do Plano Diretor de Perdas;III – atividades relacionadas ao controle de perdas, tais como, ins-talação, calibração e acompanhamento técnico dos macromedidores relacionados à telemetria, relatórios gerenciais de perdas e de pes-quisas de vazamento, levantamento os valores de fator de pesquisa por setor de abastecimento;IV – desenvolvimento e inscrição de projetos visando à obtenção de recursos relacionados ao combate de perdas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de maio de 2021.

Valinhos, 14 de maio de 2021.

Engº FELIPH COMUNI TORDINPresidente

GISELE ANGÉLICA BAIOCHI CARDOSODepartamento Administrativo

Diretora

Redigida e lavrada consoante os elementos constantes na C.I. nº 15/2021 – D.M.

MARCELO TADASHI NISIHARADiretor da Divisão de Pessoal

em substituição

1ª. Publicação

Pelo presente edital, convoco os interessados nos processos administrativos abaixo relacionados, a comparecerem no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, junto a este Departamento, sito à Rua.: Orozimbo Maia, 1054 (E.T.A. II) – Vila Sônia, de segunda-feira a sexta-feira das 8h00 às 14:00 horas para tratarem de assuntos de seu interesse. O não comparecimento no prazo estipulado ficará suben-tendido que não há interesse pelo andamento do mesmo, e o processo em questão será arquivado, ou terá sua movimentação indicada pelo interesse da Autarquia.

P.A. nº Requerente821/2017 Tager Empreendimentos Imobiliários Ltda624/2018 Tager Empreendimentos Imobiliários Ltda

Valinhos, em 14 de Maio de 2021.

Gabriel RomeiroSeção de Fiscalização

VALIPREV VALIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

VALINHOS

PORTARIA Nº 567, DE 13 DE MAIO DE 2021

Concede o benefício de aposentadoria por idade para NICIA MARIA DE OLIVEIRA na forma que especifica.

EDUARDO DIAS BONACHELA, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e JOSÉ ROBERTO COSTA, Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Mu-

nicipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165, XXIII, combinado com o art. 168, V, ambos da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013,

CONSIDERANDO o requerimento de benefício previdenciário de Aposen-tadoria por Idade formalizado por NICIA MARIA DE OLIVEIRA nos autos do pro-cesso administrativo 29/2021-VALIPREV;

CONSIDERANDO a instrução processual e o parecer jurídico 54/2021,

ESTABELECEM:

Art. 1°. É concedido o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR IDADE, com fundamento no art. 40, § 1°, III, da Constituição Federal e no art. 42 da Lei 4.877/2013, à segurada NICIA MARIA DE OLIVEIRA, matriculada sob n° 10.370 no Departamento de Águas e Esgoto de Valinhos, inscrita no CPF/MF sob n° 119.215.728-17, a partir de 1º de junho de 2021.

Art. 2°. Os proventos de aposentadoria serão apurados à razão de 74,959% (setenta e quatro inteiros, novecentos e cinquenta e nove milésimos por cento) sobre a média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição da servidora desde julho de 1994, limitados à remuneração da respectiva servidora no cargo efetivo em que ocorreu a aposentadoria, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal e art. 106 da Lei 4.877/2013.

Art. 3°. A segurada não terá direito à paridade ativo-inativo e os proventos da aposentadoria serão reajustados anualmente, por ocasião do reajuste de benefícios concedidos pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o artigo 104 da Lei 4.877/2013.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Portaria serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.

Valinhos, 13 de maio de 2021.

EDUARDO DIAS BONACHELAPresidente do VALIPREV

JOSÉ ROBERTO COSTADiretor de Benefícios do VALIPREV

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALDiretor Jurídico do VALIPREV

MARIA CLÁUDIA BARROSO DO REGODiretora Financeira do VALIPREV

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 29/2021-VALIPREV

Isabella Cristina BordinhonEstagiária do Departamento Jurídico

CÂMARA MUNICIPAL

DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOAudiência Pública Virtual de demonstração do cumprimento das Metas

Fiscais relativas ao 1.º Quadrimestre de 2021Edital torna público que no dia 28 de maio de 2021, sexta-feira, com início

às 09:00 horas, será realizada Audiência Pública Virtual onde o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais relativas ao 1.º Quadri-mestre de 2021, janeiro a abril, à Comissão de Finanças e Orçamento, em cumpri-mento ao § 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Excepcionalmente, a audiência será realizada de maneira virtual, de forma a evitar aglomerações de pessoas, considerando os atos emanados da Mesa Diretora que se encontram vigentes, e que suspendem as atividades presenciais não essenciais na Câmara Municipal.

Serão assegurados todos os meios de transparência e garantida a participação popular da seguinte forma:

1- A Audiência será realizada no recinto do Plenário da Câmara Municipal com a presença apenas de Vereadores e de servidores, do Poder Legislativo e do Poder Executivo, essenciais ao andamento dos trabalhos, com observância das orientações de distanciamento, higiene e uso de máscaras.

2- A audiência será transmitida ao vivo através dos seguintes canais de co-municação:

a) Youtube ("Câmara Valinhos");b) Facebook (facebook.com/camaramunicipal.devalinhos);c) Canal 9 da "Vivo TV"; ed) Site da Câmara (www.camaravalinhos.sp.gov.br/?module=tvcamara&).

3- Durante toda a duração da audiência, os cidadãos poderão acompanhar a transmissão e encaminhar suas dúvidas, sugestões e colocações através de comentá-rios no Youtube e Facebook e através do e-mail [email protected].

ATOS DO LEGISLATIVO

24 Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021Atos Oficiais

br, que serão recebidos por servidor designado para tal fim e lidos na própria audiên-cia, desde que:

a) contenham identificação do cidadão através do nome completo;b) guardem pertinência com o assunto tratado; ec) não contenham termos ofensivos ao decoro do Legislativo.

4- Casos omissos serão decididos pela Mesa.

Valinhos, 05 de maio de 2021.

Franklin Duarte de LimaPresidente

RESUMO DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA17ª Legislatura - Dia 11/05/2021

VereadoresFranklin Duarte de Lima, Presidente; Luiz Mayr Neto, 1º Secretário; Simone

Aparecida Bellini Marcatto, 2ª Secretária; Antonio Soares Gomes Filho, 1º Vice-Pre-sidente; Sidmar Rodrigo Toloi, 2º Vice-Presidente; André Leal Amaral, 3º Secretário; César Rocha Andrade da Silva, 4º Secretário; Aldemar Veiga Júnior; Alécio Cau; Eder Linio Garcia; Gabriel Bueno Fioravanti; José Henrique Conti; Marcelo Sussumu Ya-nachi Yoshida; Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva; Roberson Augusto Costalon-ga; Thiago Samasso.

EXPEDIENTE

Projetos do Executivo apresentados:- Projeto de Lei nº 102/21, que prorroga por mais 5 (cinco) anos o prazo

concedido no § 1º do Art. 2º da Lei nº 5.309/2016, que "dispõe sobre concessão de direito real de uso do lote 1-A, quadra I, do loteamento Chácara das Nações, Bairro das Nações, à Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos", e altera dispositivo, na forma que especifica.

- Projeto de Lei nº 103/21, que altera dispositivo na Lei nº 6.023 de 09 de setembro de 2020, que Estabelece as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2021, na forma que especifica.

- Projeto de Lei nº 104/21, que autoriza o Poder Executivo a conceder sub-venção econômica Companhia de Habitação Popular Bandeirante - COHAB e dá ou-tras providências.

- Projeto de Lei nº 105/21, que dispõe sobre a aplicação no Município da Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que trata do novo regramento de ocu-pação da faixa não edificável da Rodovia que corta o Município de Valinhos.

- Projeto de Lei nº 106/21, que denomina a Rua 05 do Loteamento Bosque dos Eucaliptos, Bairro Samambaia, na forma que especifica.

- Projeto de Lei nº 107/21, que dispõe sobre autorização para a concessão de subsídio financeiro para transporte público coletivo urbano à SANCETUR - Santa Cecília Turismo LTDA, e altera o anexo III da Lei n° 5.571/2017, PPA 2018-2021 e o anexo VI da Lei nº 6.023/2020, LDO 2021, e dá outras providências.

Projetos do Legislativo apresentados:- Projeto de Lei nº 99/21, que autoriza a utilização de veículos de proprie-

dade ou sob administração direta ou indireta de todos os órgãos do Município, para auxiliar na vacinação de pessoas idosas, pessoas com dificuldade de locomoção ou de mobilidade reduzida, e ainda a população em situação de vulnerabilidade social e eco-nômica, a fim de possibilitar o maior raio de alcance na vacinação contra a Covid-19. Autoria do vereador Gabriel Bueno Fioravanti.

- Projeto de Lei nº 100/21, que dispõe sobre a utilização de veículos desti-nados ao transporte escolar em outras finalidades, durante a situação de emergência decretada para enfrentamento da Covid-19, inclusive durante os finais de semana, fe-riados e férias escolares, no âmbito do Município. Autoria do vereador Gabriel Bueno Fioravanti.

- Projeto de Lei nº 101/21, que altera o parágrafo único do art. 238 da Lei nº 3915, de 29 de setembro de 2005, que instituiu o Código Tributário do Município de Valinhos. Autoria de todos os vereadores.

- Substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/21, que institui o Programa de Incentivo e Desconto no IPTU, denominado "IPTU Verde", e dá outras providências. Autoria do vereador José Henrique Conti.

- Projeto de Decreto Legislativo nº 5/21, que cria o Fórum Permanente de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa. Autoria do vereador Marcelo Sussu-mu Yanachi Yoshida.

Emendas apresentadas:- Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 91/21, que suprime o parágrafo 2º do

Artigo 1º, o caput do Artigo 3º e o Artigo 5º e altera o Artigo 2º do Projeto de Lei nº 91/2021. Autoria dos vereadores Gabriel Bueno Fioravanti, Alécio Cau, Luiz Mayr Neto, Aldemar Veiga Júnior e Roberson Augusto Costalonga.

- Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 26/21, que altera o § 2º do art. 1º do Pro-jeto, que dispõe sobre a inclusão de outras categorias profissionais essenciais como grupo prioritário do plano municipal de vacinação contra a COVID-19, renumerando os artigos subsequentes. Autoria do vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida.

- Emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 35/21, que altera redação do inciso III, do artigo 3º do Projeto, que "altera a Lei nº 4.955, de 12 de dezembro de 2013, que 'dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Município de Valinhos.'". Autoria do vereador José Henrique Conti.

Moções apresentadas:- Moção nº 51/21, de Apoio à Prefeita Municipal e ao Ilustríssimo senhor

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, CMDI para que empenhem esforços para regularizar a situação cadastral dos respectivos Fundos do Idoso junto à Receita Federal, visando fomentar e incentivar as doações, diretamente em sua De-claração de Ajuste Anual do Imposto da Pessoa Física. Autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior.

- Moção nº 52/21, de Congratulações ao ilustríssimo senhor Edson Teles da Silva, carinhosamente conhecido como "Cabral", pelos 50 anos de carreira como jornalista, radialista, humorista, cantor, compositor e intérprete. Autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior.

- Moção nº 88/21, implantação de iluminação pública com lâmpadas de LED no inicio da Estrada do Jequitibá Valinhos / Itatiba até o Clube de Campo Valinhos. Autoria do vereador Fábio Aparecido Damasceno.

- Moção nº 89/21, de Apoio aos Membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, CCJC, para que aprove o Projeto de Lei nº 4.754/2016 com Substitutivo, que altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950, para

incluir como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo. Autoria dos vereadores André Leal Amaral, Eder Linio Garcia, Fábio Aparecido Damasceno, Gabriel Bueno Fioravanti, Roberson Augusto Costalonga e Sidmar Rodrigo Toloi.

- Moção nº 90/21, de Congratulações pelos 50 anos do Grupo Madia. Autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior.

- Moção nº 91/21, de Apelo a ser encaminhada ás autoridades competentes, no sentido de serem analisadas as possibilidades das Santas Casas serem urgentemente agraciadas com perdão total ou anistia de seus débitos referentes aos seus impostos e/ou voltar a ser realizado o parcelamento desses débitos em atraso através do PROSUS - Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma comple-mentar do Sistema Único de Saúde. Autoria do vereador Franklin Duarte de Lima.

- Moção nº 92/21, de Repúdio ao Projeto de Lei Estadual nº 251/21, em fun-ção de seus impactos negativos à gestão do saneamento e dos recursos hídricos. Auto-ria do vereador Luiz Mayr Neto.

- Moção nº 93/21, de Apoio à Prefeita Municipal para prorrogação de horário de atendimento na UBS do Jardim Paraíso. Autoria dos vereadores Antonio Soares Gomes Filho e Sidmar Rodrigo Toloi.

Requerimentos aprovados:

De autoria do vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida:- nº 781/21, informações sobre cadastro para vacinação de pessoas que não

possuem acesso à internet.- nº 782/21, informações sobre atendimento odontológico da UBS Pinheiros.- nº 783/21, informações sobre a árvore Jequitibá da estrada Valinhos-Itatiba.

De autoria do vereador Franklin Duarte de Lima:- nº 784/21, solicita cópia de inteiro teor de Processo Administrativo nº 2630-

2011.- nº 785/21, solicita cópia de inteiro teor de Processo Administrativo nº 3552-

2020.- nº 786/21, solicita cópia de inteiro teor de Processo Administrativo nº 4782-

2011.- nº 787/21, informações sobre instalação de semáforo no cruzamento da rua

Alfredo Zacharias com a avenida Joaquim Alves Corrêa.- nº 788/21, Voto de Pesar pelo falecimento do senhor José Ricardo da Silva.- nº 789/21, informações sobre poda de árvore na rua Euclides da Cunha,

Jardim Primavera.

De autoria do vereador Alécio Cau:- nº 790/21, informações sobre a APM da Escola EMEB Waldomiro Mayr.- nº 791/21, informações sobre sinalização na avenida Joaquim Alves Corrêa,

Vila Pagano.- nº 797/21, informações sobre manutenção em praça no Jardim América II.- nº 798/21, informações sobre instalações de placas em lagoas públicas.- nº 799/21, informações sobre distribuição de folhas sulfites nas unidades

escolares.- nº 800/21, informações sobre as visitas nas Escolas da Rede Municipal.- nº 801/21, informações sobre manutenção nos brinquedos e raiz árvore na

Escola Dom Martinho Roth.- nº 802/21, informações sobre retirada de materiais na Escola Jorge Bier-

renbach.- nº 803/21, informações referente a destinação de recurso da União e do

Estado para o combate a Covid-19.- nº 804/21, informações referentes a contra partida do empreendimento ver-

tical no bairro Ortizes, próximo ao Lar dos Velhinhos.

De autoria do vereador André Leal Amaral:- nº 792/21, informações sobre viabilidade de melhoria de visibilidade na rua

João Previtalle, próximo ao cruzamento com a rua Belmiro Bruneli.- nº 793/21, informações sobre próprio municipal.- nº 794/21, informações sobre viabilidade de melhoria da iluminação nos

Jardim Samambaia e Santa Gertrudes.- nº 820/21, uso da Tribuna, para o dia 18 de maio, pela Dra. Camila Galceran

para explanar sobre a reabertura e o retorno das aulas com segurança.

De autoria do vereador Gabriel Bueno Fioravanti:- nº 795/21, Voto de Pesar pelo falecimento do senhor José Marangoni Filho.

De autoria do vereador Luiz Mayr Neto:- nº 796/21, informações sobre funcionamento de atividade econômica no

Jardim Primavera.

De autoria do vereador José Henrique Conti:- nº 805/21, informações sobre supressão de indivíduos arbóreos e replantio

de espécies.- nº 806/21, informações sobre vistoria em imóvel nos fundos da rua Arman-

do Tachta Abad, nº 10, Jardim Nova Palmares II.- nº 807/21, informações sobre possível novo empreendimento na avenida

Joaquim Alves Corrêa, ao lado do nº 2299.- nº 808/21, informações sobre corte de árvore rotatória de acesso ao bairro

Frutal.

De autoria da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva:- nº 809/21, informações sobre o fornecimento de ração para os animais do

CLT e Parque dos Lagos.- nº 810/21, informações acerca da realização do "teste do pezinho".- nº 811/21, informações sobre manutenção na Praça Eng. Renato Luís de

Camargo Penteado, Jardim Centenário.- nº 812/21, informações acerca de reunião online sobre o retorno das aulas

presenciais.

De autoria do vereador Antonio Soares Gomes Filho:- nº 813/21, informações sobre terreno no bairro Joapiranga.- nº 815/21, informação sobre superávit financeiro.- nº 816/21, instalar academia no bairro Ana Carolina.

De autoria do vereador Eder Linio Garcia:- nº 817/21, informações sobre pregão presencial nº 19/2021.- nº 818/21, informações sobre Requerimento nº 601/2021 referente à lagoa

Cambará.

25Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021 Atos Oficiais

- nº 819/21, informações sobre isenção de taxa de iluminação pública.

De autoria da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto:- nº 821/21, informações sobre serviços prestados pelos médicos nas UBSs.- nº 822/21, informações sobre pacientes portadores de Síndrome de Down

atendidos pela rede pública municipal.- nº 823/21, informações sobre falta de pagamento das escalas de revezamen-

to da Guarda Civil Municipal.- nº 824/21, informações sobre cano de esgoto na Rodovia Flávio de Carva-

lho.- nº 825/21, informações sobre limpeza de boca de lobo no bairro Country

Club.- nº 826/21, informações sobre instalação de corrimão junto à passagem que

dá acesso ao portão 2 do CLT.

De autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior:- nº 827/21, Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Ozélio Biscardi Neto.

Indicações encaminhadas ao Executivo Municipal:

De autoria do vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida:- nº 951/21, realizar cuidado periódico com o Jequitibá da estrada Valinhos-

-Itatiba.

De autoria do vereador Franklin Duarte de Lima:- nº 952/21, retirar inservíveis despejados na rua Luiz Ferrari, Jardim Uni-

verso.- nº 953/21, realizar operação tapa-buraco no Jardim Primavera.- nº 954/21, instalar tela de proteção na quadra poliesportiva no bairro Santa

Gertrudes.

De autoria do vereador André Leal Amaral:- nº 955/21, realizar abertura de rua no bairro Bosque dos Eucaliptos.

De autoria do vereador Gabriel Bueno Fioravanti:- nº 956/21, colocar bancos em frente ao prédio do CEV 1, bem como no

bolsão de estacionamento ao lado.- nº 957/21, arrumar a calçada da rua Antonio Tassi, beirando o CLT.

De autoria do vereador Luiz Mayr Neto:- nº 958/21, realizar corte de mato nas margens da Estrada de acesso ao bairro

Reforma Agrária.- nº 959/21, realizar nebulização contra o mosquito da dengue na região do

Loteamento Maison Blanche.- nº 960/21, instalar estacionamento para carga e descarga no início da rua

Duque de Caxias.- nº 961/21, realizar manutenção nos postes em frente à Igreja da Vila San-

tana.

De autoria do vereador Alécio Cau:- nº 962/21, intensificar patrulhamento no Jardim Parque das Figueiras.- nº 963/21, realizar melhorias na Emeb Antonio Perseghetti, bairro Ponte

Alta.- nº 964/21, definir as áreas permeáveis, verdes e institucionais como comple-

mento da diretriz da área da antiga Rigesa.

De autoria do vereador José Henrique Conti:- nº 965/21, repintar lombada na rua Carmelina Previtale Pêra, nº 157.

De autoria da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva:- nº 966/21, avaliar trânsito da rua São Paulo, Vila Santana.- nº 967/21, realizar manutenção playgrond da Praça Luiz Cecco, Jardim do

Lago.- nº 968/21, realizar vistoria nos imóveis do Condomínio Maison Blanche

para verificação de possíveis focos do mosquito transmissor da dengue.- nº 969/21, realizar manutenção da Estrada Luís de Queirós Guimarães.

De autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior:- nº 970/21, realizar operação tapa-buraco em toda a extensão da rua João de

Oliveira Campos, Jardim São Jorge.- nº 971/21, avaliar retirada da árvore na rua Eliza Giacomello Signoretto,

defronte ao nº 31, Jardim Valença.- nº 972/21, colocar placa de sinalização quanto à existência de lombada na

rua José Tordin, defronte ao nº 28, Jardim Bom Retiro I.- nº 973/21, promover a limpeza de bueiros e conserto de calçadas em toda

extensão da região central da Cidade.- nº 974/21, podar árvore no cruzamento das avenidas Joaquim Alves Corrêa

com avenida Independência, Centro.- nº 975/21, executar serviços de limpeza e entulhos na rua Cézar Trivelato,

Jardim Novo Mundo, defronte ao Centro Comunitário.- nº 976/21, realizar estudos para a execução de escada com corrimão no

canteiro gramado entre a rua Orozimbo Maia e rua Guilherme Mamprin, Jardim Pi-nheiros.

- nº 977/21, realizar estudo para execução de calçada em passeio público na rua Atílio Sales Arcuri, defronte ao nº 12, Jardim Santa Rosa.

- nº 978/21, cortar mato e construir calçada nas áreas públicas de toda a ex-tensão da Rodovia Municipal dos Andradas, sentido Valinhos - Vinhedo.

- nº 979/21, reparar guia, sarjeta e asfalto do caminho de acesso à Igreja Santo Antonio na rua Dr. Armando Costa Magalhães, nº 372, Vila Santo Antônio.

De autoria do vereador Antonio Soares Gomes Filho:- nº 980/21, instalar placas de "Proibido Jogar Entulho".- nº 981/21, instalar placas de proibição na avenida Tancredo Neves.- nº 982/21, remover árvore na rua das Avencas.

De autoria do vereador Thiago Samasso:- nº 983/21, podar ou retirar árvore no bairro Santo Antônio.

De autoria do vereador Eder Linio Garcia:- nº 984/21, retirar árvore na rua Lino Buzatto, nº 396, Jardim Pinheiros.- nº 985/21, colocar ponto de ônibus na rua João Bissoto Filho, próximo ao

nº 4515.

De autoria do vereador Roberson Augusto Costalonga:

- nº 986/21, fazer vistoria e reparar pontos de vazamento na rua Natalino Spiandoreli, em frente ao nº 57, Vila Bissoto.

- nº 987/21, tomar providências para inibir o descarte de lixo indevido na rua José mamprim, bairro Fazenda Santana.

De autoria da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto:- nº 988/21, asfaltar a rua João Brocanelli, bairro Country Club.- nº 989/21, realizar estudos para viabilizar a utilização dos espaços do CLT

para feirantes e artesãos.- nº 990/21, realizar projeto para construção de praça e para implantação de

academia ao ar livre no Jardim União.

ORDEM DO DIA

Projetos aprovados:- Projeto de Lei nº 44/21, que dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei

nº 4.990, de 2 de abril de 2014, que "dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU às pessoas que se encontram em tratamento de enfermidades graves que menciona, na forma que especifica". Autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior.

- Projeto de Lei nº 82/21, que altera o caput do artigo 239 da Lei nº 3.915/2005, que "Institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências". Autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior.

- Projeto de Decreto Legislativo nº 2/21, que institui o Diploma de Honra ao Mérito aos servidores públicos municipais aposentados concedido pela Câmara Muni-cipal de Valinhos na forma que especifica. Autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior.

Moções aprovadas:- Moção nº 65/21, de Apoio à Prefeita Municipal para a elaboração de projeto

de Lei de Incentivos Fiscais. Autoria do vereador Alécio Cau.- Moção nº 66/21, de Apoio ao Exmo. Dr. Ministro Edson Fachin acerca da

decisão exarada em sede de Recurso Extraordinário interposto pela Câmara Municipal de Valinhos e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou constitucional a Lei nº 5.849, de maio de 2019, que "Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de Valinhos de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006". Autoria do vereador José Henrique Conti.

- Moção nº 67/21, de Apelo ao Governador do Estado de São Paulo e ao Secretário de Estado da Saúde para que antecipem a vacinação para as pessoas com Síndrome de Down e pessoas com Transtorno do Espectro Autista no plano municipal de vacinação contra a Covid-19. Autoria do vereador José Henrique Conti.

- Moção nº 74/21, de Apoio à Prefeita Municipal para que empenhe esforço em conjunto com a vigilância sanitária, caso haja um novo fechamento do comércio durante a pandemia, que reavalie os critérios do fechamento do comércio em geral. Autoria do vereador Antonio Soares Gomes Filho.

- Moção nº 76/21, de Apoio à Prefeita Municipal para pagamento do adi-cional de insalubridade de 40% sobre o salário base de cada categoria para todos os funcionários da saúde. Autoria do vereador Fábio Aparecido Damasceno.

- Moção nº 77/21, de Repúdio ao vereador Eli Corrêa da cidade de João Pi-nheiro, Minas Gerais, pela realização de apologia aos maus-tratos a animais. Autoria do vereador Sidmar Rodrigo Toloi.

- Moção nº 80/21, de Apoio à Prefeita Municipal para atender às solicitações feitas pelos membros do Conselho Tutelar de Valinhos. Autoria do vereador Fábio Aparecido Damasceno.

- Moção nº 81/21, de Apoio à Prefeita Municipal para que empenhe esforços na ampliação do parcelamento do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para pessoa física e jurídica, durante o estado de calamidade. Autoria do vereador Fábio Aparecido Damasceno.

- Moção nº 82/21, de Apoio à Prefeita Municipal para que tome providências quanto à redução de velocidade na Rodovia dos Agricultores. Autoria dos vereadores Eder Linio Garcia e Franklin Duarte de Lima.

Requerimentos aprovados:- Requerimento nº 635/21, informações sobre a aplicação das Leis nº

10.639/2003 e nº 11.645/2008. Autoria do vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshi-da.

- Requerimento nº 651/21, informações sobre obras de desassoreamento na rua Luis Bissoto, bairro Bom Retiro. Autoria do vereador José Henrique Conti.

- Requerimento nº 652/21, informações sobre prazo de entrega de resultados dos exames de Covid-19. Autoria do vereador José Henrique Conti.

Publique-se.

Franklin Duarte de LimaPresidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 11 DE MAIO DE 2021.Institui o Diploma de Honra aos Servidores Públicos Municipais Aposenta-dos concedido pela Câmara Municipal de Valinhos na forma que especifi-

ca.FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Va-

linhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. É instituído pela Câmara Municipal o Diploma de Honra ao Mérito aos Servidores Públicos Municipais Aposentados a ser concedido aos servidores que passarão para a inatividade em virtude da concessão de aposentadoria junto ao Serviço Público Municipal.

Art. 2º. A honraria será concedida aos servidores públicos municipais que se aposentarem como reconhecimento aos anos de serviços prestados junto ao Poder Público, como homenagem e em sinal de agradecimento pela participação direta para o contínuo e crescente desenvolvimento de nosso Município.

Art. 3º. A homenagem será prestada em sessão solene especialmente convo-cada, a ser realizada ao final de cada semestre.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

26 Valinhos, sexta-feira, 14 de maio de 2021Atos Oficiais

Câmara Municipal de Valinhos, aos 11 de maio de 2021.

Publique-se.

Franklin Duarte de Lima Presidente

Luiz Mayr Neto 1º Secretário

Simone Aparecida Bellini Marcatto 2ª Secretária

Do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/21 - Proc. Leg. nº 1334/21

Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Mu-nicípio.

Thiago Eduardo Galvão CapellatoDiretor Legislativo e de Expediente

Circular nº 16/2021/DLE/PAssunto: Sessão Ordinária 18/05/2021

Senhor(a) Vereador(a),

Comunico à Vossa Excelência que a pauta da Ordem do Dia da Sessão Or-dinária Virtual a se realizar no dia 18 de maio de 2021, às 19:00 horas, está assim constituída:

1. Veto nº 2/21, Total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 131/20, que “dispõe sobre acesso prioritário para moto boys e outros profissionais de entrega de alimentos em geral, em portarias de condomínios e outros lugares que exijam que a entrada seja por ordem de chegada ou outros métodos similares”, de autoria do verea-dor César Rocha Andrade da Silva.

2. Projeto de Decreto Legislativo nº 13/20, que concede Título de Cidadão Honorário de Valinhos ao llmo. Sr. Fábio Franco de Azevedo, de autoria do vereador Franklin Duarte de Lima;

3. Projeto de Lei nº 2/21, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Valinhos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, de autoria do vereador César Rocha Andrade da Silva; (com parecer contrário da Co-missão de Higiene e Saúde)

4. Projeto de Lei nº 9/21, que dispõe sobre os mecanismos de controle social e garantia de transparência para os investimentos na infraestrutura da Rede Municipal de Educação no Portal da Transparência do Município de Valinhos, de autoria do ve-reador Gabriel Bueno Fioravanti; (com emenda nº 01)

5. Projeto de Lei nº 81/21, que denomina João Marques a Rua 1 do Lotea-mento Residencial Flor da Serra II, bairro Samambaia na forma que especifica, de autoria do vereador André Leal Amaral;

6. Projeto de Lei nº 90/21, que institui o Programa Municipal de Inclusão Produtiva da Mulher no Município de Valinhos, e dá outras providências, de autoria da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva;

7. Projeto de Lei nº 93/21, que altera o artigo 2º da Lei nº 5.030/2014 que “dispõe sobre o encerramento de atividade de pessoas jurídicas inscritas no CAE”, na forma que especifica, de autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior;

8. Projeto de Decreto Legislativo nº 3/21, que outorga Medalha Sarah Kubits-chek à llma. Sra. Dalva Dias da Silva Berto, de autoria da Mesa Diretora;

9. Projeto de Decreto Legislativo nº 4/21, que concede Título de Cidadão Honorário de Valinhos ao llmo. Sr. Carlos Alberto Barboza, de autoria do vereador

O BOLETIM DIGITAL MUNICIPAL (LEI Nº 2739/94 / LEI Nº 5487/17) É UMA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE VALINHOS

www.valinhos.sp.gov.br

Jornalista Responsável: Eduardo Gurian - Mtb.: nº31.026

CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certificada Digitalmente

Luiz Mayr Neto;10. Requerimento nº 688/21, reitera pedido de informações sobre o comércio

ambulante, de autoria do vereador Luiz Mayr Neto;11. Requerimento nº 690/21, informações sobre a UBS do Parque Portugal,

de autoria do vereador Luiz Mayr Neto;12. Moção nº 84/21, de Apoio à Prefeita Municipal para que empenhe es-

forços em adquirir drones, ministrar cursos específicos e capacitar funcionários da Guarda Civil Municipal para seu manuseio, de autoria do vereador César Rocha An-drade da Silva;

13. Moção nº 51/21, de Apoio à Prefeita Municipal e ao Ilustríssimo senhor Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, CMDI para que empenhem esforços para regularizar a situação cadastral dos respectivos Fundos do Idoso junto à Receita Federal, visando fomentar e incentivar as doações, diretamente em sua Decla-ração de Ajuste Anual do Imposto da Pessoa Física, de autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior;

14. Moção nº 52/21, de Congratulações ao ilustríssimo senhor Edson Teles da Silva, carinhosamente conhecido como “Cabral”, pelos 50 anos de carreira como jornalista, radialista, humorista, cantor, compositor e intérprete, de autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior;

15. Moção nº 88/21, implantação de iluminação pública com lâmpadas de LED no inicio da Estrada do Jequitibá Valinhos / Itatiba até o Clube de Campo Vali-nhos, de autoria do vereador Fábio Aparecido Damasceno;

16. Moção nº 89/21, de Apoio aos Membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, CCJC, para que aprove o Projeto de Lei nº 4.754/2016 com Substitutivo, que altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo, de autoria dos vereadores André Leal Amaral, Eder Linio Garcia, Fábio Aparecido Damasceno, Gabriel Bueno Fioravanti, Roberson Augusto Costalonga e Sidmar Rodrigo Toloi;

17. Moção nº 90/21, de Congratulações pelos 50 anos do Grupo Madia, de autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior;

18. Moção nº 91/21, de Apelo a ser encaminhada as autoridades competentes, no sentido de serem analisadas as possibilidades das Santas Casas serem urgentemente agraciadas com perdão total ou anistia de seus débitos referentes aos seus impostos e/ou voltar a ser realizado o parcelamento desses débitos em atraso através do PROSUS - Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma comple-mentar do Sistema Único de Saúde, de autoria do vereador Franklin Duarte de Lima;

19. Moção nº 92/21, de Repúdio ao Projeto de Lei Estadual nº 251/21, em função de seus impactos negativos à gestão do saneamento e dos recursos hídricos, de autoria do vereador Luiz Mayr Neto;

20. Moção nº 93/21, de Apoio à Prefeita Municipal para prorrogação de ho-rário de atendimento na UBS do Jardim Paraíso, de autoria dos vereadores Antonio Soares Gomes Filho e Sidmar Rodrigo Toloi; e

21. Requerimento nº 814/21, informações sobre caminhão pipa do DAEV, de autoria do vereador Antonio Soares Gomes Filho.

TRIBUNA: a senhora Dra. Camila Galceran estará explanando sobre medi-das de segurança no retorno às aulas, conforme Requerimento nº 820/2021, aprovado em Plenário.

Valinhos, em 13 de maio de 2021.

Franklin Duarte de LimaPresidente

Exmo(a). Sr(a).Vereador(a) à Câmara Municipal deValinhos