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Page 1: Doações e Incentivos Fiscais Federais. Fundamento Legal: Lei 8069/90, art. 260 Estatuto da Criança e do Adolescente

Doações e Incentivos Fiscais Doações e Incentivos Fiscais FederaisFederais

..

Fundamento Legal:

Lei 8069/90 , art. 260 Estatuto da Criança e do Adolescente

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A dedução de doações ao Fundo Criança no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.

 Quem doa:

Colabora com projetos que beneficiam crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social;

Reforça a conquista da participação social nas decisões sobre políticas públicas;

Exerce a cidadania responsável.

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Contribuinte Pessoa Jurídica

Importante: Apenas podem doar as empresas que declaram pela forma de tributação do lucro real.

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Pessoas JurídicasPessoas Jurídicas

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional (10%), sob a forma de contribuição ao Fundo Criança.

O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido, desde que seja observado o seguinte:

- Limite: 1% independe de outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda;- o valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;- a dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual;- eventuais excessos poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição.- para fins de comprovação à Receita Federal, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição da Receita Federal documentação comprobatória da doação.

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Pessoas JurídicasPessoas Jurídicas LIMITES ESTABELECIDOS NO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO1% (um por cento) do imposto de renda devido, com base na alíquota de 15%, não estando

vinculado a limite global com outros programas.EXEMPLOEmpresa com Lucro Real de R$ 1.000.000,00Imposto Normal = R$ 1.000.000,00 x 15% = R$ 150.000,00

 ADICIONAL DO IRPJ DE 10% S/ LUCRO SUPERIOR A R$ 240.000,00 / ANO CalculoLucro real do exercício = 1.000.000,00Parcela a deduzir = (240.000,00)Base de calculo do adicional = 760.000,00Adicional = 760.000,00 X 10% 76.000,00Total do imposto a pagar 226.000,00

INCENTIVO FISCAISFUNDO DE AMPARO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CALCULO

Imposto Normal = R$ 1.000.000,00 x 15% = 150.000,00Incentivo = R$ 150.000 x 1% = 1.500,00

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1. Importante: Pessoa Física só pode fazer uso da dedução se estiver declarando no modelo completo da declaração de ajuste anual.

Contribuinte Pessoa Física

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"Art. 260-A. - A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.“

Segundo o artigo acima, da lei 12.594, a pessoa física não mais precisará efetuar as doações até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração ( em abril). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir doar no momento da declaração de ajuste passará a poder utilizar apenas 3%.

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DOAÇÕES FEITAS ATÉ 31/12DOAÇÕES FEITAS ATÉ 31/12

1º EXEMPLO

Acompanhe o exemplo e confirme que a destinação ao Fundo da Criança de parte do imposto devido não vai aumentar nem diminuir o valor a pagar ao Imposto de Renda:

Declaração com Imposto a RESTITUIR e doação menor do que o limite de dedução:(a) Imposto Devido R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte R$ 8.000,00 (c) Doação ao Fundo Criança R$ 0,00(d) Imposto a Restituir R$ 1.000,00

A destinação pode ser de até 6% do imposto a pagar – 6% de (a) ou (a) x 0,06 (neste exemplo, R$ 7.000,00 x 0,06 = R$ 420,00). Com doação desses R$ 420,00 a tabela ficaria assim:(a) Imposto Devido R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte R$ 8.000,00 (c) Imposto a Restituir SEM DOAÇÃO R$ 1.000,00 (d) Doação ao Fundo Criança R$ 420,00 (e) Imposto a Restituir COM DOAÇÃO R$ 1.420,00

Neste caso, o doador desembolsou os R$ 420,00 mas restituiu todo valor pago trazendo recursos da União para os projetos sociais de sua escolha. É importante ressaltar que esses R$ 420,00 podem ser doados ao longo do ano, e não apenas em uma parcela única.

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2º EXEMPLO:

Acompanhe o exemplo e confirme que a destinação ao Fundo Criança de parte do imposto devido não vai aumentar nem diminuir o valor a pagar ao Imposto de Renda:

Declaração com Imposto a PAGAR e doação menor do que o limite de dedução:

(a) Imposto Devido R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte R$ 6.500,00 (c) Imposto a Pagar R$ 500,00

A destinação pode ser de até 6% do imposto a pagar – 6% de (a) ou (a) x 0,06 (neste exemplo, R$ 7.000,00 x 0,06 = R$ 420,00). Com doação desses R$ 420,00 a tabela ficaria assim:(a) Imposto Devido R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte R$ 6.500,00 (c) Imposto a Pagar SEM DOAÇÃO R$ 500,00 (d) Doação ao Fundo Criança R$ 420,00 (e) Imposto a pagar COM DOAÇÃO R$ 80,00

Neste caso, o doador desembolsou os R$ 500,00 que deveria pagar ao imposto, mas R$ 420,00 permaneceram no Município, para aplicação em programas de atendimento municipais. É importante ressaltar que esses R$ 420,00 podem ser doados ao longo do ano, e não apenas em uma parcela única.

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ProcedimentoProcedimentoss para Doaç para Doações feitas ões feitas até 31/12até 31/12

DEPÓSITO PARA:

Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Arcoverde-PE.CNPJ: 09.675.446/0001-90Banco: Caixa Econômica FederalAgência: 0915 Operação:006 Conta Corrente: 142-6

* Depois de efetivado o depósito: 1º- Encaminhar via FAX: (87) 3821.9056 o comprovante para emissão do Recibo pelo Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Arcoverde-PE, seguido da Carta destinando a instituição a ser beneficiada (Fundação Terra). Modelo no Slide Nº 20.

2º- Encaminhar para o setor de captação de recursos, para que seja solicitado o repasse imediato para a conta corrente da Fundação Terra. Através do e-mail : [email protected] , [email protected] e [email protected]

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DOAÇÕES FEITAS DE JANEIRO À DOAÇÕES FEITAS DE JANEIRO À ABRILABRIL  O contribuinte que realizar doações no periodo de Janeiro à Abril

do ano sequinte, a um dos fundos de ajuda a criança e adolescente, controlados pelos conselhos nacional, distrital, estadual e municipal dos direitos da criança e adolescente, pode ser beneficiado pela dedução de imposto a ser pago. Mas para isso, terá de fazer todo o trâmite, inclusive o pagamento da doação, pelo programa de Declaração de Ajuste Anual.

A dedução para quem realizar as contribuições entre os dias 1º de janeiro e 30 de abril deste ano é de até 3% do total de imposto devido e está sujeita ao limite global de 6% de abatimento destinado para contribuições feitas aos fundos de amparo à criança e adolescente, aos idosos, além da contribuição e patrocínio para incentivo à cultura, à produção audiovisual e ao esporte.

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Procedimentos para Doações feitas de Procedimentos para Doações feitas de Janeiro à Abril Janeiro à Abril

A partir da versão 2013 do programa de declaração do Imposto de Renda tem a opção “Doações Diretamente na Declaração-ECA”. É neste item que o contribuinte deve declarar os valores repassados aos fundos beneficiados. O programa irá gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o declarante efetue o pagamento de cada doação.  Esse DARF deverá ser pago até 30/04. Caso não seja pago dentro desse prazo, a doação não será efetivada.

Depois de pagar o DARF, envie um e-mail com a cópia do mesmo para: [email protected], juntamente com a declaração onde atesta que a entidade escolhida para receber a doação é a Fundação Terra ( modelo em slide sequinte), a fim de que o setor mobilize o conselho municipal a repassar o valor para a conta corrente da Fundação Terra.

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Modelo para doações até 31/12

Ao Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arcoverde/PE

At..: Sra. Marluce Costa Maia - FAX 087-3821-9056

Ref.: Comunicado de doação

Prezada presidente,

Informo que foi realizado crédito na conta corrente abaixo:Favorecido: Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de ArcoverdeCNPJ: 09.675.446/0001-90Banco: Caixa Economica FederalAg.: 0915 operação: 006 Conta-corrente: 142-6

Valor do crédito: R$ 1.000,00Data do crédito: 25/05/2013Natureza: ( x) depósito ( ) TED, DOC

Entidade a ser beneficiada: FUNDAÇÃO TERRA

Solicito a emissão do recibo de dedutibilidade do imposto de renda, em conformidade com o decreto 3000/99 art. 87Dados do favorecido: Nome/razão social : José João da SilvaCPF/CNPJ: 333.333.333-33Endereço: Rua das Acácias, 42 – Centro- Arcoverde-PE CEP 56512-460 Fone e e-mail:

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INSTRUÇÃO NORMATIVA   No.  789   DE    30 /11 /2007 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL   -  RFB PUBLICADO   NO DOU NA PAG.  00065   EM  04 /12 /2007

F)Ao Conselho Municipal da defesa dos direitos da criança e do adolescente de Arcoverde/PE

At..: Sra. Marluce Costa Maia - FAX 087-3821-9056

Ref.: Comunicado de doação

Prezada presidente,

Informo que foi realizado doação diretamente na declaração do imposto de renda, conforme pagamento de DARF ( anexado).

Entidade a ser beneficiada: FUNDAÇÃO TERRA

Dados do doador: Nome/razão social : José João da SilvaCPF/CNPJ: 333.333.333-33Endereço: Rua das Acácias, 42 – Centro- Arcoverde-PE CEP: 56512-460Telefone: 87- 3821-2526 e-mail: [email protected]: _________________________________

Modelo para doações de Janeiro à Abril

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OObbrigações do Conselho da Criançarigações do Conselho da Criança

Os conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão manter controle das doações recebidas, bem como emitir, anualmente, relação contendo Nome/Razão Social e CNPJ dos doadores, a especificação (Se em dinheiro ou bens) e os valores, individualizados, de todas as doações recebidas mês a mês, a qual deverá ser entregue a unidade da Secretaria da Receita Federal até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente.

O descumprimento desta determinação sujeitará o infrator a multa de 97,50 UFIR a 292,64 UFIR ( R$ 80,80 a R$ 242,51, a partir de 01.01.96 - lei n. 9249/95, art. 30), nos termos do art. 984 do RIR ( IN RF n. 86/94, art’s. 7º e 8º ) .

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LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO De acordo com o art. 614 do Regulamento do Imposto de Renda, não podem se beneficiar da dedução dos

incentivos de que trata este manual: I – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido; II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado; III – as empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação – ZPE; IV – as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, optantes pelo SIMPLES; V – as empresas concessionárias de serviços públicos, relativamente à parcela do lucro inflacionário tributada à

alíquota de 6% (seis por cento); VI – as pessoas jurídicas com registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal –

CADIN. Com relação aos Fundos da Criança e Adolescência, o artigo 87 da Lei 12.594/2012 possibilita às pessoas físicas

efetuarem a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) é o mecanismo instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente em situação especial. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do ECA 

Acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2002/in2672002.htm, para obter a integra da lei de incentivos fiscais, a chamada DOAÇÃO SEM DOR.

Contados: Débora Melo Contadora (087) 3321-1150 - Ramal 153 Chames Balladaes Coord. de Captação de recursos (087) 3821- 1542 E-mail: [email protected]

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“... Vinde, benditos de meu Pai. Possuí por herança o reino que vos está preparado

desde a fundação do mundo; porque tive fome, e me destes de comer, tive sede, e me destes de beber; era forasteiro, e me acolhestes: estava nu, e me vestistes; adoeci, e me visitastes; estava na prisão e fostes ver-me.

Então os justos lhe perguntarão: Senhor, quando te vimos com fome, e te demos de comer? Ou com sede, e te demos de beber? Quando te vimos forasteiro, e te acolhemos? Ou nu, e te vestimos? Quando te vimos enfermos, ou na prisão, e fomos visitar-te? E responder-lhes-á o Rei: Em verdade vos digo que, sempre que o fizestes a um destes meus irmãos, mesmo dos mais pequeninos, a mim o fizestes”. (Mateus – 25:34-40)