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Mais rigor para venda de alimentos com prazo de validade inferior a 30 dias Criação de colegiado para proteger usuários de planos de saúde Matéria é destinada ao atacado e varejo e prevê multas de até R$ 100 mil E stabelecimentos que comercializam itens alimentícios deverão ter mais cuidado com a ven- da de produtos com prazo de validade inferior a 30 dias. O Projeto de Lei nº 926/12, de autoria do deputado Sér- gio Leite (PT), foi aprova- do, ontem, durante reunião da Comissão de Constitui- ção, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Le- gislativa de Pernambuco. A matéria prevê um aumento do espaço de divulgação do prazo de validade dos pro- dutos. O relator do projeto, de- putado Sílvio Costa Filho (PTB), destacou a importân- cia da iniciativa. “É uma forma de alertar os consu- midores sobre a proximida- de do vencimento da merca- doria e da sua possível dete- rioração”, apontou. O projeto refere-se a ali- mentos comercializados no atacado ou varejo – incluin- do minimercados, mercea- rias e supermercados, entre outros. A multa prevista, em casos de descumprimento, varia entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, dependendo do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infra- ção. O valor será atualizado pelo Índice Nacional de Pre- ços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para o presidente do co- legiado, deputado Raimun- do Pimentel (PSB), a ma- téria tem a finalidade de proteger o consumidor. Durante a reunião, os par- lamentares distribuíram um projeto e aprovaram outras dezesseis proposições. Entre elas, a de nº 1198/12, de auto- ria do deputado Clodoaldo Magalhães (PTB), que insti- tui o Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher. Também participaram do en- contro, os deputados Ricardo Costa (PTC), Daniel Coelho (PSDB), Rodrigo Novaes (PSD) e o Líder do Governo na Alepe, Waldemar Borges (PSB). Os deputados Rodrigo Novaes (PSD) e Betinho Gomes (PSDB) protocola- ram, ontem, requerimento propondo a criação de uma comissão especial em defe- sa dos usuários de planos de saúde. Para aprofundar o tema, Novaes foi à tribuna da Casa Joaquim Nabuco para criticar a falta de qua- lidade dos serviços presta- dos pelo segmento. “Classifico a atitude dos planos como desrespeitosa. O setor movimenta cerca de R$ 80 bilhões no País e ain- da nega procedimentos, muitas vezes, vitais aos pa- cientes”, observou. O par- lamentar citou como os mais recorrentes a indispo- nibilidade de próteses, diá- rias de UTI e exames mais específicos como tomogra- fia e ressonância. “Em mui- tos casos, é necessário re- correr ao Poder Judiciário para revogar a decisão”, complementou. O socialista também in- formou que a Fundação de Proteção e Defesa do Con- sumidor (Procon) enviou ao Poder Legislativo um rela- tório com o número de quei- xas realizadas. “O fato de- sencadeou uma Audiência Pública, realizada na sema- na passada, que contou com a participação de represen- tantes da Defensoria Públi- ca, do Procon, da Associa- ção de Defesa dos Usuários, do Poder Judiciário e de as- sociações médicas. Mas ne- nhum integrante do sistema privado de saúde compa- receu”, destacou. Novaes ainda registrou que, durante a reunião, foi evidenciado que a má remuneração dos médicos tem comprometido o trabalho dos profissionais. O parlamentar acredita que é preciso discutir o tema de forma mais profunda. “É necessário maior envolvi- mento do Ministério Públi- co e dos órgãos de defesa do consumidor. A Agência Na- cional de Saúde (ANS) terá que cumprir o seu papel de fiscalizar o setor.” Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX N O 211 Recife, quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 Poder Legislativo JARBAS ARAÚJO COLEGIADO - Deputado Raimundo Pimentel, presidente da Comissão de Justiça, considerou medida importante para proteger consumidor ROBERTO SOARES DESRESPEITO - Novaes criticou atitude do segmento Direito do consumidor

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco do Poder Legislativo

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Page 1: D.O. - 12.12.2012

Mais rigor para venda de alimentos comprazo de validade inferior a 30 dias

Criação de colegiado para proteger usuários de planos de saúde

Matéria é destinada ao atacado e varejo e prevê multas de até R$ 100 mil

Estabelecimentos quecomercializam itensalimentícios deverão

ter mais cuidado com a ven-da de produtos com prazo devalidade inferior a 30 dias.

O Projeto de Lei nº 926/12,de autoria do deputado Sér-gio Leite (PT), foi aprova-do, ontem, durante reuniãoda Comissão de Constitui-ção, Legislação e Justiça

(CCLJ) da Assembleia Le-gislativa de Pernambuco. Amatéria prevê um aumentodo espaço de divulgação doprazo de validade dos pro-dutos.

O relator do projeto, de-putado Sílvio Costa Filho(PTB), destacou a importân-cia da iniciativa. “É umaforma de alertar os consu-midores sobre a proximida-

de do vencimento da merca-doria e da sua possível dete-rioração”, apontou.

O projeto refere-se a ali-mentos comercializados noatacado ou varejo – incluin-

do minimercados, mercea-rias e supermercados, entreoutros. A multa prevista, emcasos de descumprimento,varia entre R$ 1.000,00 e R$100.000,00, dependendo doporte do estabelecimento edas circunstâncias da infra-ção. O valor será atualizadopelo Índice Nacional de Pre-ços ao Consumidor Amplo(IPCA).

Para o presidente do co-legiado, deputado Raimun-do Pimentel (PSB), a ma-téria tem a finalidade deproteger o consumidor.

Durante a reunião, os par-lamentares distribuíram umprojeto e aprovaram outrasdezesseis proposições. Entreelas, a de nº 1198/12, de auto-ria do deputado ClodoaldoMagalhães (PTB), que insti-tui o Dia Estadual de Debatessobre o Bem-Estar da Mulher.Também participaram do en-contro, os deputados RicardoCosta (PTC), Daniel Coelho(PSDB), Rodrigo Novaes(PSD) e o Líder do Governona Alepe, Waldemar Borges(PSB).

Os deputados RodrigoNovaes (PSD) e BetinhoGomes (PSDB) protocola-ram, ontem, requerimentopropondo a criação de umacomissão especial em defe-sa dos usuários de planos desaúde. Para aprofundar otema, Novaes foi à tribunada Casa Joaquim Nabucopara criticar a falta de qua-lidade dos serviços presta-dos pelo segmento.

“Classifico a atitude dosplanos como desrespeitosa.O setor movimenta cerca de

R$ 80 bilhões no País e ain-da nega procedimentos,muitas vezes, vitais aos pa-cientes”, observou. O par-lamentar citou como osmais recorrentes a indispo-nibilidade de próteses, diá-rias de UTI e exames maisespecíficos como tomogra-fia e ressonância. “Em mui-tos casos, é necessário re-correr ao Poder Judiciáriopara revogar a decisão”,complementou.

O socialista também in-formou que a Fundação de

Proteção e Defesa do Con-sumidor (Procon) enviou aoPoder Legislativo um rela-tório com o número de quei-xas realizadas. “O fato de-sencadeou uma AudiênciaPública, realizada na sema-na passada, que contou coma participação de represen-tantes da Defensoria Públi-ca, do Procon, da Associa-ção de Defesa dos Usuários,do Poder Judiciário e de as-sociações médicas. Mas ne-nhum integrante do sistemaprivado de saúde compa-

receu”, destacou. Novaesainda registrou que, durantea reunião, foi evidenciadoque a má remuneração dosmédicos tem comprometidoo trabalho dos profissionais.

O parlamentar acreditaque é preciso discutir o temade forma mais profunda. “Énecessário maior envolvi-mento do Ministério Públi-co e dos órgãos de defesa doconsumidor. A Agência Na-cional de Saúde (ANS) teráque cumprir o seu papel defiscalizar o setor.”

Diário OficialEstado de Pernambuco

Ano LXXXIX NO 211 Recife, quarta-feira, 12 de dezembro de 2012Poder Legislativo

JARBAS ARAÚJO

COLEGIADO - Deputado Raimundo Pimentel, presidente da Comissão de Justiça, considerou medida importante para proteger consumidor

ROBERTO SOARES

DESRESPEITO - Novaes criticou atitude do segmento

Direito do consumidor

Page 2: D.O. - 12.12.2012

A Prefeitura de Arcover-de lança hoje, às 19h30, noDemocrático Esporte Clubeda cidade, o Projeto Arco-verde Digital. A iniciativa,que visa oferecer acessogratuito a internet, foi come-morada, ontem, na tribunada Casa Joaquim Nabuco,pelo deputado Júlio Caval-canti (PTB). “Para se conec-tar, a população deve adqui-rir uma antena de wireless,contratar um técnico para ainstalação e ter o IPTU re-gularizado. Quem não esti-ver com o imposto pago emdia, poderá acessar por ape-nas duas horas diárias”, in-formou.

O parlamentar tambémdestacou a entrega de lou-sas digitais para 29 esta-belecimentos da rede mu-nicipal da localidade. Oequipamento permite aces-sar internet e projetar ima-gens, textos e jogos intera-tivos. “Com recursos pró-prios, Arcoverde tornou-seo primeiro município ainstalar lousas digitais. Oinstrumento vai revolucio-nar o acesso ao conheci-mento de todos os estudan-

tes da rede municipal”, res-saltou.ENSINO SUPERIOR – JúlioCavalcanti também lem-brou a mais recente con-quista da Escola Superiorde Saúde (Essa), entidadeligada a Autarquia de En-sino Superior de Arcoverde(Aesa). No Índice Geral deCursos, divulgado pelo Mi-nistério da Educação (MEC),a instituição alcançou notatrês, equiparando-se a uni-versidades tradicionais doEstado.

Declarações feitas peloescritor e jornalista MarceloMário Melo à ComissãoEstadual da Verdade foramabordadas no pronuncia-mento do deputado AndréCampos (PT). O ex-presopolítico apontou três nomesda política local, que, su-postamente, teriam integra-do o Comando de Caça aosComunistas (CCC), duranteo período da ditadura mi-litar.

O petista classificou asafirmações como levianas,já que não existem provaspara a acusação. “Conheço aintegridade e a história des-ses homens públicos, quesempre lutaram pela demo-cracia. Garanto que eles nãoparticiparam da repressãomilitar. Espero que a socie-dade entenda que essas de-núncias não têm funda-mento”, ressaltou.

Em aparte, o deputadoSilvio Costa Filho (PTB) la-mentou o fato e registrouque as afirmações de Mar-celo Mário Melo não afetamapenas a vida pública dosacusados. “Mas também abiografia e a família deles”,reforçou.

2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 12 de dezembro de 2012

Acidade de Jaboatãodos Guararapes estáapta a receber obras

de restauração da orla ma-rítima, porém a AgênciaEstadual de Meio Ambiente(CPRH) não liberou aslicenças prévias – para assi-natura de contrato com em-presa selecionada - e de ins-talação – emissão de Ordemde Serviço para início dasconstruções. Para cobraragilidade do órgão, o de-putado Betinho Gomes(PSDB) tratou do tema emGrande Expediente, na tar-de de ontem. “O assunto épreocupante, mas tem sidoenfrentado pela gestão mu-nicipal com bastante deter-minação”, afirmou.

De acordo com o parla-mentar, a administração dalocalidade, desde que foiempossada (em 2009), ini-ciou processo de discussãocom a população e órgãosambientais na busca de so-luções para o problema,que atinge moradores e oturismo do município. “Apartir de um estudo preli-minar, a prefeitura come-çou processo de formula-ção de encaminhamentoconcreto”.

Segundo o tucano, em2010, foi contratada, a par-tir de licitação, a empresaCostal Plainning, responsá-vel pelo projeto conceitual

da obra de contenção doavanço do mar, análise dedados históricos, amostra-gem de sedimentos, entreoutros procedimentos. Noano passado, a empresa rea-lizou, também, o projetoexecutivo. Paralelamente,foi feita a solicitação deanálise de licenciamento aoCPRH, em 12 de julho de2011.

Neste ano, foi realizadalicitação para obras de dre-nagem e de recuperação,aguardando, apenas, a libe-ração da Agência Estadual.O Governo Federal desti-nou R$ 40 milhões para a

execução do projeto. “O di-nheiro está garantido, mas,até hoje, a CPRH não for-neceu as licenças”, infor-mou. Betinho Gomes tam-bém registrou que o Ins-tituto de Tecnologia de Per-nambuco (Itep), que asses-sora o CPRH com relaçãoao assunto, afirma que asinformações são suficientespara a liberação. Ele avalioua situação como “de muitagravidade”.

O pronunciamento foiaparteado pelos deputadosDaniel Coelho (PSDB), An-dré Campos (PT), RodrigoNovaes (PSD), João Fer-

nando Coutinho (PSB), Síl-vio Costa Filho (PTB) e Ri-cardo Costa (PTC). Todosapoiaram a fala de Gomes.Coelho criticou a demoradas obras. “Não se podecompreender que um pro-cesso fique por tanto tempono CPRH”. O parlamentarpetista lamentou: “A buro-cracia entrava meios de be-neficiar o povo de Jaboa-tão”. Novaes pontuou: “Éimpressionante que essa li-cença esteja travada, preju-dicando a população”.

Coutinho destacou que oprojeto de contenção é“metropolitano”. “Devemosreunir grupo de deputados eanalisar que tipo de entravehá no CPRH e conversarcom técnicos e com o secre-tário de Meio Ambiente”.Costa Filho propôs “visita,ainda esta semana, ao pre-sidente do CPRH e ao se-cretário”. Ricardo Costaavaliou o assunto como “desuma importância para olitoral pernambucano”.

Betinho Gomes sugeriu,também, a realização deAudiência Pública em Ja-boatão com a Secretaria deMeio Ambiente e com aAgência Estadual. “Não étarefa que cabe apenas aoprefeito. É necessário lutarcontra essa burocracia. Essetratamento é inadmissível”,ressaltou.

Entrave nas obras da orla deJaboatão dos Guararapes

Burocracia atrasa liberação de licenças ambientais para projeto

Tecnologias digitaismodernizam ensino

em ArcoverdeROBERTO SOARES

APOIO - Júlio Cavalcanti

Educação

Deputado contesta acusaçõesfeitas a políticos pernambucanos

ROBERTO SOARES

PROTESTO - Campos

Comissão da Verdade

Criadores sertanejos es-tão fechando rodovias comcarcaças de animais mortospara chamar a atenção paraa situação de calamidade doSemiárido brasileiro. A in-formação foi repassada, on-tem, pelo deputado ManoelSantos (PT), que visitou, noúltimo final de semana, ci-dades atingidas pela estia-gem no Sertão do Estado.“É o auge do desespero”,destacou, citando os protes-tos realizados na BR-316,em Ouricuri, na última quin-ta-feira (6), e em ÁguasBelas, ontem.

De acordo com o parla-mentar, as manifestaçõesrefletem as dificuldades queas localidades enfrentam.

Ele observou que é precisomaior agilidade dos gover-nos na busca por soluções.“As ações para salvar os re-

banhos falharam. Ração,milho, bagaço e cana deaçúcar não chegaram a tem-po de evitar uma grande

mortandade de cabeças degado. Cerca de 60% do re-banho bovino sertanejomorreu”, lamentou. ManoelSantos também reconheceuque programas, como BolsaFamília, Garantia Safra eBolsa Estiagem, têm ajuda-do a amenizar a situação dasfamílias.

O parlamentar denun-ciou que alguns donos decarro-pipa estão se apro-veitando da falta de águapara ganhar dinheiro. “Épreciso fiscalizar e puniros infratores”. O petistaainda alertou para o riscoiminente de colapso noabastecimento de água emmais de 500 cidades do Se-miárido nordestino.

Rebanho bovino do Estado sofre com estiagemROBERTO SOARES

ALERTA - Santos aponta mortandade de 60% do gado

Semiárido

ROBERTO SOARES

DEBATE - Gomes sugere audiência pública para discutir tema

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Recife, 12 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo 3

ATO Nº. 1522/12O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DEPERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloArt. 64 do Regimento Interno e tendo em vista o contido no ofício nº00088/2012, da Presidente do Tribunal de Contas do Estado dePernambuco, Conselheira Teresa Duere,RESOLVE: renovar a cessão dos servidores, conforme planilha abaixo,do Quadro de Pessoal Permanente deste Poder Legislativo, semprejuízo do seu vencimento, direitos e vantagens, até 31 de dezembrode 2013.

NOME MATRÍCULAEDVALDO FLORÊNCIO DA SILVA 417-0ISAÍAS GOMES DA SILVA 353-0MARIAAUXILIADORA FONSECA DE SENA 426-0MARLUCE HENRIQUES LYRA 0264-0

Sala Torres Galvão, 1 1 de dezembro de 2012.

Deputado GUILHERME UCHOAPresidente

ATO Nº. 1523/12O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DEPERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloinciso Xll, Art. 64 do Regimento Interno, tendo em vista o contido noOfício n.º 073/2012, do Deputado Ângelo Ferreira,RESOLVE: exonerar ANTÔNIO CAJUEIRO DE ALBUQUERQUENETO, do cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo PL-ASC,retroagindo ao dia 10 de dezembro do corrente ano, nos termos da Lein.º11.614/98, com as alterações que lhes foram dadas pelas Leis nºs12.347/03 e 13.185/07.

Sala Torres Galvão, 1 1 de dezembro de 2012.

Deputado GUILHERME UCHOAPresidente

Centésima Quadragésima Quart a Reunião Ordinária da SegundaSessão Legislativa Ordinária da Décima Sétima Legislatura,realizada em 12 de dezembro de 2012, às 09:30 horas.

Ordem do Dia

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 3603/2012Autora: Comissão de Redação Final

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 960/2012, deautoria do Deputado Odacy Amorim que dispõe sobre aobrigatoriedade de afixação de cartazes divulgando a população onúmero de telefone, e-mail, site e endereço dos centros de remoção deórgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes etratamento, em repartições públicas, hospitais, prontos-socorros,clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos, localizados emPernambuco e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2012

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 3604/2012Autora: Comissão de Redação Final

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1224/2012,de autoria do Poder Executivo que altera o Anexo I da Lei nº13.487, de 1° de julho de 2008, e alterações, e dá outrasprovidências.

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2012

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 3605/2012Autora: Comissão de Redação Final

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2012, deautoria do Poder Executivo que altera a Lei nº 14.547, de 21 dedezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempodeterminado para atender às necessidades de excepcional interessepúblico de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2012

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 3606/2012Autora: Comissão de Redação Final

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1230/2012, deautoria do Poder Executivo que introduz modificações na Lei nº 13.974,de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária doEstado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doaçãode Quaisquer Bens e Direitos – ICD.

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2012

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 3607/2012Autora: Comissão de Redação Final

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1231/2012, deautoria do Poder Executivo que modifica a Lei nº 10.489, de 2 deoutubro de 1990, relativamente ao início da vigência de novos critériosde distribuição de parte do ICMS que cabe aos Municípios.

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2012

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 3608/2012Autora: Comissão de Redação Final

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1232/2012, deautoria do Poder Executivo que autoriza o Estado de Pernambuco aceder ao Banco do Brasil o direito de uso dos imóveis que indica, e dáoutras providências.

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2012

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 3609/2012Autora: Comissão de Redação Final

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1233/2012, deautoria do Poder Executivo que altera a Lei nº 14.249, de 17 dedezembro de 2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental,infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e dá outrasprovidências.

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2012

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 3610/2012Autora: Comissão de Redação Final

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1234/2012, deautoria do Poder Executivo que altera a Lei nº 11.503, de 18 dedezembro de 1997, que institui o Fundo de Aperfeiçoamento dosServiços Administrativos Fazendários – FASAF.

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2012

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 361 1/2012Autora: Comissão de Redação Final

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1235/2012, deautoria do Poder Executivo que abre crédito suplementar ao OrçamentoFiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, no valor de três milhões,duzentos e sessenta mil reais em favor da Empresa Pernambucana deTurismo S/A - EMPETUR e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2012Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 3612/2012Autora: Comissão de Redação Final

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1236/2012, deautoria do Poder Executivo que autoriza o Estado de Pernambuco aconceder o direito de uso de imóveis públicos, mediante prévia licitação,nos termos do § 1º do art. 4º da Constituição do Estado, e alteração, eart. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2012

Primeira Discussão do Substitutivo nº 01 ao Projeto de LeiOrdinária n° 908/2012Autora: Comissão de Constituição, Legislação e JustiçaAutor do Projeto: Deput ado Marcantônio Dourado

Proíbe a comercialização e distribuição gratuita de canudos flexíveisplásticos destinados à ingestão de líquidos que não estejam emembalagem hermética oxibiodegradável e dá outras providências.

Pareceres Favoráveis das 1ª, 3ª, 9ª e 12ª Comissões

DIÁRIO OFICIAL DE - 05/09/2012

Primeira Discussão do Substitutivo nº 01 ao Projeto de LeiOrdinária n° 959/2012Autora: Comissão de Constituição, Legislação e JustiçaAutor do Projeto: Deput ado Marcantônio Dourado

Torna obrigatória a disponibilização de informação, através da internet,de informações acerca dos veículos apreendidos ou sob a guarda dosÓrgãos Estaduais e dá outras providências.

Pareceres Favoráveis das 1ª, 3ª e 10ª Comissões

DIÁRIO OFICIAL DE - 24/10/2012

Primeira Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1 147/2012Autor: Dep. W aldemar Borges

Denomina de Rodovia Dr. Gilson Machado Guimarães a PE 81.

Pareceres Favoráveis das 1ª, 3ª e 5ª Comissões.

Com Emenda Modificativa n 01 de autoria da Comissão deEducação e Cultura e Subemenda Modificativa nº 01 de autoria daComissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Pareceres Favoráveis das 1ª e 3ª Comissões.

Depende de Parecer da 5ª Comissão.

DIÁRIO OFICIAL DE - 18/10/2012

Discussão Única da Indicação n° 5413/2012Autor: Dep. Pastor Cleiton Collins

Apelo ao Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco nosentido de agendar com a Presidenta da República Federativa do Brasilpara vir a Pernambuco verificar a situação do Sertão Pernambucanodurante o acometimento da seca.

DIÁRIO OFICIAL DE - 06/12/2012

Discussão Única da Indicação n° 5431/2012Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães

Apelo ao Governador do Estado e ao Secretário das Cidadesobjetivando a liberação de recursos financeiros, na formalização deconvênios com o município de Xexéu, visando atender a demanda porinfraestrutura urbana.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

Discussão Única da Indicação n° 5432/2012Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães

Apelo ao Governador do Estado e ao Secretário das Cidadesobjetivando a liberação de recursos financeiros, na formalização deconvênios com o município de Jatobá, visando atender a demanda porinfraestrutura urbana.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

Discussão Única da Indicação n° 5433/2012Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães

Apelo ao Governador do Estado e ao Secretário das Cidadesobjetivando a liberação de recursos financeiros, na formalização deconvênios com o município de Itaquitinga, visando atender a demandapor infraestrutura urbana.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

Discussão Única da Indicação n° 5434/2012Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães

Apelo ao Governador do Estado e ao Secretário das Cidadesobjetivando a liberação de recursos financeiros, na formalização deconvênios com o município de Tamandaré, visando atender a demandapor infraestrutura urbana.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

Discussão Única da Indicação n° 5435/2012Autor: Dep. Ricardo Cost a

Apelo ao Governador do Estado e à Secretária da Criança e Juventudeno sentido de incluir nas metas do projeto: Promoção eDesenvolvimento da Criança e Juventude , o município de Calumbi,contemplando-o com a melhoria da infraestrutura das crechesestaduais e a construção de mais uma delas.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

Discussão Única da Indicação n° 5436/2012Autor: Dep. Ricardo Cost a

Apelo ao Governador do Estado e à Secretária da Criança eJuventude no sentido de incluir nas metas do projeto: Promoçãoe Desenvolvimento da Criança e Juventude , o município deCamocim de São Félix, contemplando-o com a melhoria dainfraestrutura das creches estaduais e a construção de mais umadelas.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

Discussão Única da Indicação n° 5437/2012Autor: Dep. Ricardo Cost a

Apelo ao Governador do Estado e à Secretária da Criança eJuventude no sentido de incluir nas metas do projeto: Promoçãoe Desenvolvimento da Criança e Juventude , o município deCamutanga, contemplando-o com a melhoria da infraestrutura dascreches estaduais e a construção de mais uma delas.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

Discussão Única da Indicação n° 5438/2012Autor: Dep. Ricardo Cost a

Apelo ao Governador do Estado e à Secretária da Criança e Juventudeno sentido de incluir nas metas do projeto: Promoção eDesenvolvimento da Criança e Juventude , o município deCanhotinho, contemplando-o com a melhoria da infraestrutura dascreches estaduais e a construção de mais uma delas.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

Discussão Única da Indicação n° 5439/2012Autor: Dep. Ricardo Cost a

Apelo ao Governador do Estado e à Secretária da Criança e Juventudeno sentido de incluir nas metas do projeto: Promoção eDesenvolvimento da Criança e Juventude , o município deCamaragibe, contemplando-o com a melhoria da infraestrutura dascreches estaduais e a construção de mais uma delas.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

Discussão Única da Indicação n° 5440/2012Autora: Dep. Mary Gouveia

Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário de Defesa Social e aoComandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco no sentido deviabilizar, em caráter de urgência, a implantação de uma CompanhiaIndependente da Polícia Militar de Pernambuco - CIPM, no municípiode Escada.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

Discussão Única do Requerimento n° 1769/2012Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães

Solicita que seja transcrito nos Anais desta Casa Legislativa o artigo: Osinúteis caminhos para derrotar a seca , de autoria do JornalistaWashington Novaes, publicado no Jornal Estado de São Paulo, seçãoOpinião em 29 de novembro do corrente ano.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

Discussão Única do Requerimento n° 1770/2012Autor: Dep. Ricardo Cost a

Voto de Aplausos ao Governador do Estado de Pernambuco, EduardoHenrique Accioly Campos, ao Secretário Estadual de Defesa Social,Wilson Salles Damázio, ao Comandante Geral da Polícia Militar dePernambuco, Cel QOPM Luís Aureliano de Barros Correia, pelaeficiência na atuação da Polícia Militar no Estado de Pernambuco,assim como pelo Ato de Bravura, da Assistência Militar e de SegurançaLegislativa desta Casa Legislativa, nas pessoas do Cap PM LinaldoTavares dos Santos Júnior, 3º Sgt RRPM Antônio Carlos da Silva, 3º SgtBM Thiago Rocha Alves de Lima, Cabo PM Marcos Antônio Jerônimode Oliveira, ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, naspessoas do Sub Ten PM Augusto Cezar de Lira, Cabo PM José daMota Silveira, Soldado PM Carlos Silveira de Morais, ao Batalhão dePolícia Rodoviária, na pessoa do Cabo PM Alexandre José Marques deCastro, quando da captura de dois suspeitos que haviam assaltadoalgumas pessoas nas imediações do Parque Treze de Maio, no bairroda Boa Vista, e empreenderam fuga em direção à Rua da Aurora,portando arma de fogo em punho, no dia 29 de novembro do correnteano.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

Discussão Única do Requerimento n° 1771/2012Autor: Dep. Aluísio Lessa

Voto de Aplausos ao Cantor Josildo Sá, pela conquista do título demelhor intérprete do concurso que vai eleger o frevo-canção do desfiledo Galo da Madrugada no Carnaval 2013.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

Discussão Única do Requerimento n° 1772/2012Autor: Dep. Antônio Moraes

Voto de Aplausos a Usina São José, pela conquista, duas vezesconsecutivas, do prêmio de Sustentabilidade Ambiental do Sistema daFederação das Indústrias do Estado de Pernambuco – Fiepe.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

Discussão Única do Requerimento n° 1773/2012Autor: Dep. João Fernando Coutinho

Voto de Congratulações com os integrantes da Assistência Militar eSegurança Legislativa, especialmente ao Cap PM Linaldo Tavares, ao3º Sgt BM Thiago Rocha, ao 3º Sgt RRPM Antônio Silva e ao Cabo PMMarcos Jerônimo, que no último dia 29 de novembro do corrente ano,perseguiram e capturaram dois suspeitos de praticarem assaltos nasimediações da Assembleia Legislativa.

DIÁRIO OFICIAL DE - 11/12/2012

ATA DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DASEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMASÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 05 DE DEZEMBRO DE2012, ÀS 14:30 HORAS..

PRESIDÊNCIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA

AOS 05 (CINCO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2012(DOIS MIL E DOZE), ÀS 14 (CATORZE) HORAS E 30 (TRINTA)MINUTOS, NO PLENÁRIO DO PALÁCIO JOAQUIM NABUCO,PRESENTES OS DEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI,ADALTO SANTOS, AGLAILSON JÚNIOR, ANDRÉ CAMPOS,ÂNGELO FERREIRA, AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES,CARLOS SANTANA, CLAUDIANO MARTINS FILHO, DANIELCOELHO, EDSON VIEIRA, ERIBERTO MEDEIROS, EVERALDOCABRAL, FRANCISMAR PONTES, GUILHERME UCHÔA,GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE QUEIROZ, ISABELCRISTINA, JOÃO FERNANDO COUTINHO, JOSÉ HUMBERTOCAVALCANTI, LEONARDO DIAS, LUCIANO SIQUEIRA, MANOELSANTOS, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA, MAVIAELCAVALCANTI, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDRO SERAFIMNETO, RAMOS, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃO OLIVEIRA

Atas

Ordem do Dia

Atos

PODER LEGISLATIV O

MESA DIRETORA: Presidente, Deputado Guilherme Uchoa; 1º Vice-Presidente, Deputado MarcantônioDourado; 2º Vice-Presidente, Deputado Edson Vieira; 1º Secretário, Deputado João Fernando Coutinho;2º Secretário, Deputado Sérgio Leite; 3º Secretário, Deputado Henrique Queiroz; 4º Secretário, DeputadoEriberto Medeiros. Procurador-Geral - Ismar Teixeira Cabral; Superintendente-Geral- Marcelo Cabrale Silva; Assistente Legislativa- Ana Olímpia Celso de M. Severo; Superintendente Administrativo -José Lourenço de Sobral Neto; Superintendente de Recursos Humanos- Sérgio Maurício CoutinhoCôrrea de Oliveira; Superintendente de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira- EdécioRodrigues de Lima; Superintendente de Modernização Institucional e Tecnológica- Braulio José deLira C. Torres; Assistente de Cerimonial- Francklin Bezerra Santos; Assistente de Saúde e Medicina Ocupacional - Aldo Mota;Assistente de Segurança Legislativa- Coronel Ricardo Ferreira de Lima; Assistente de Preservação do Patrimônio Históricodo Legislativo - Cynthia Barreto; Assistente Educacional- Jurandir Bezerra Lins; Auditora-Chefe - Maria Gorete Pessoa deMelo; Assistente de Comunicação Social- Paula Barbosa Imperiano; Chefe de Departamento de Imprensa- Marconi Glauco;Editora - Andréa Tavares;Subeditora -Margot Dourado; Redatores- Antônio Azevedo, Cláudia Lucena, Fernanda Rodrigues,Isabelle Costa Lima, Larissa Rodrigues, Renata Varjal, Sandra Salisvânia e Yanna Araújo; Fotografia: Roberto Soares (Gerente deFotografia), Breno Laprovítera (Edição de Fotografia), Lucas Neves, João Bita, Moisés Barbosa e Rinaldo Marques; Diagramaçãoe Editoração Eletrônica: Anderson Galvão e Alécio Nicolak Júnior; Chefe de Departamento de Rádio:Ana Lúcia Lins;Repórteres: Carolina Flores, Fellipe Marques, Rosângela Almeida e Verônica Barros; Operadores de Som:Aristides PandelisFrangakis e Alcidézio Ramos; Estagiários:Aline Duarte, Bianca Rocha, Carol Pugliesi, Gabriela Santos, Jéssica Maciel, ManoelBarbosa; Chefe do Departamento de TV , Antônio Magalhães; Gerente de Produção de TV , Natália Câmara; Reportagem: AnaCláudia Braga, Fellipe Marques, Mônica Alcântara, Mara Amorim; Produção: Anne Nunes, Solange Mendonça e Kiki Marinho;Apresentação: Mônica Alcântara, Mara Amorim. Endereço: Palácio Joaquim Nabuco, Rua da Aurora, nº 631 – Recife-PE. Fone:3183-2368. Fax 3217-2107. PABX 3183.2211. Nosso E-mail:[email protected].

Nosso endereço na Internet: http://www .alepe.pe.gov .br

Page 4: D.O. - 12.12.2012

JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESA LEITÃO,TONY GEL E ZÉ MAURÍCIO, TENDO JUSTIFICADO SUASAUSÊNCIAS OS DEPUTADOS ALUÍSIO LESSA, ANTÔNIOMORAES, BOTAFOGO FILHO, CLODOALDO MAGALHÃES, DIOGOMORAES, JULIO CAVALCANTI, ODACY AMORIM, RAIMUNDOPIMENTEL, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, VINÍCIUS LABANCA EWALDEMAR BORGES, ENCONTRANDO-SE LICENCIADOS OSDEPUTADOS ALBERTO FEITOSA, ISALTINO NASCIMENTO, IZAÍASRÉGIS (ATRAVÉS DARESOLUÇÃO Nº 1148, DE 28 DE NOVEMBRODE 2012), LAURA GOMES E RAQUEL LYRA, CONSTATADO OQUORUM REGIMENTAL, O SENHOR PRESIDENTE, DEPUTADOGUILHERME UCHOA, DECLARAABERTAA REUNIÃO, CONVIDAAOCUPAREM AS CADEIRAS DE PRIMEIRO-SECRETÁRIO ESEGUNDO-SECRETÁRIO OS DEPUTADOS ERIBERTO MEDEIROSE ADALTO SANTOS, RESPECTIVAMENTE, DETERMINA A ESTEQUE PROCEDA À LEITURA DAS ATAS DAS REUNIÕESPLENÁRIAS REALIZADAS NO DIAQUATRO DO CORRENTE, APÓSAS QUAIS O SENHOR PRESIDENTE SUBMETE À DISCUSSÃO E ÀVOTAÇÃO, QUE, APROVADAS, SÃO ENVIADAS À PUBLICAÇÃO, EAO SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUE PROCEDAÀ LEITURADO EXPEDIENTE, NO QUAL CONSTAM: EMENDA MODIFICATIVANº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1213/2012 EEMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1227/2012, ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, APÓS A QUAL ÉENVIADO À PUBLICAÇÃO, ANUNCIA O PEQUENO EXPEDIENTE ECONCEDE A PALAVRA AO DEPUTADO ADALTO SANTOSCOMEMORA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL EM MANTER AEXPRESSÃO “DEUS SEJA LOUVADO” NAS CÉDULAS DE REAL,CONSIDERANDO QUE O FATO SÓ VALORIZA E ENOBRECE OPOVO BRASILEIRO, SEM TORNAR O ESTADO SUBMISSO AQUALQUER RELIGIÃO. A DEPUTADA TERESA LEITÃO, ÚLTIMOORADOR INSCRITO NO PEQUENO EXPEDIENTE, COMEMORA ACONCESSÃO DO TÍTULO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL DAHUMANIDADE AO FREVO, RESSALTANDO A IMPORTÂNCIADESSE RECONHECIMENTO PARAA VALORIZAÇÃO DA HISTÓRIAE CULTURA DO POVO PERNAMBUCANO. O SENHORPRESIDENTE ANUNCIA O GRANDE EXPEDIENTE E CONCEDE APALAVRA AO DEPUTADO BETINHO GOMES COMENTA VISITA ÀFUNASE DE ABREU E LIMA, AFIRMANDO QUE A COMISSÃO DECIDADANIA E DIREITOS HUMANOS VAI ENCAMINHAR UMRELATÓRIO DA VISITA PARA O GOVERNO DO ESTADO, PODERJUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO, CONTENDO FOTOS EDEPOIMENTOS QUE APONTAM AS DEFICIÊNCIAS DA FUNASE,ALÉM DE SUGESTÕES VOLTADAS À MELHORIA DOATENDIMENTO AOS JOVENS. FINALIZOU DEFENDENDO AINSTALAÇÃO IMEDIATA DE NOVOS CENTROS DA FUNASE COMBASE NAS DETERMINAÇÕES DO SISTEMA NACIONAL DEATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SINASE. O ORADOR ÉAPARTEADO PELOS DEPUTADOS SILVIO COSTAFILHO, MANOELSANTOS E DANIEL COELHO. O DEPUTADO SILVIO COSTA FILHOTRATA DA VISITAA FUNASE DE ABRE E LIMA, DESTACANDO QUEATRAVÉS DE CONVERSA COM INTERNOS IDENTIFICARAM QUEO MOTIM ACONTECEU EM VIRTUDE DA INSATISFAÇÃO DOSJOVENS COM A GESTÃO DA UNIDADE, IDENTIFICANDODIVERSOS PROBLEMAS, RESSALTANDO A MÁ QUALIDADE DOALIMENTO OFERECIDO E AS CONSTANTES AGRESSÕESPRATICADAS POR AGENTES SOCIOEDUCATIVOS QUE ATUAMNA INSTITUIÇÃO. O ORADOR É APARTEADO PELO DEPUTADOPASTOR CLEITON COLLINS. O SENHOR PRESIDENTE ANUNCIAA ORDEM DO DIA. São APROVADOs EM DISCUSSÃO ÚNICA OSPARECERES DACOMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL NºS 3488/2012 a3490/2012, QUE OFERECE REDAÇÃO FINAL AOS PROJETOS DELEI ORDINÁRIA NºS 1119/2012, 1195/2012 e 1219/2012.DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA EINFORMÁTICA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº1213/2012, O DEPUTADO LUCIANO SIQUEIRA, RELATORDESIGNADO OFERECE PARECER FAVORÁVEL A MATÉRIA,SENDO ACOMPANHADO PELOS INTEGRANTES DAQUELEÓRGÃO TÉCNICO. ABERTA A DISCUSSÃO EM PLENÁRIO DOPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1213/2012 E NÃOHAVENDO ORADORES INSCRITOS, O SENHOR PRESIDENTE AENCERRA. EM SEGUIDA, O SENHOR PRESIDENTE INFORMAAOPLENÁRIO QUE A VOTAÇÃO OBEDECERÁ AO PROCESSONOMINAL. ASSUMEM A PRIMEIRA-SECRETARIA E A SEGUNDA-SECRETARIA OS DEPUTADOS JOÃO FERNANDO COUTINHO EERIBERTO MEDEIROS, RESPECTIVAMENTE. LOGO APÓS, OSENHOR PRESIDENTE DETERMINAAO PRIMEIRO-SECRETÁRIOQUE PROCEDA A CHAMADA NOMINAL DOS SENHORESPARLAMENTARES PARA VOTAÇÃO. ISTO FEITO VOTAM SIM OSDEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI, ADALTO SANTOS,AGLAILSON JÚNIOR, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA,AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, CARLOS SANTANA,CLAUDIANO MARTINS FILHO, DANIEL COELHO, EDSON VIEIRA,ERIBERTO MEDEIROS, EVERALDO CABRAL, FRANCISMARPONTES, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE QUEIROZ,ISABEL CRISTINA, JOÃO FERNANDO COUTINHO, JOSÉHUMBERTO CAVALCANTI, LEONARDO DIAS, LUCIANO SIQUEIRA,MANOEL SANTOS, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA,MAVIAEL CAVALCANTI, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDROSERAFIM NETO, RAMOS, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃOOLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESALEITÃO, TONY GEL E ZÉ MAURÍCIO (35). DEIXARAM DE VOTAROS DEPUTADOS ALUÍSIO LESSA, ANTÔNIO MORAES,BOTAFOGO FILHO, CLODOALDO MAGALHÃES, DIOGO MORAES,IZAÍAS RÉGIS, JULIO CAVALCANTI, ODACY AMORIM, RAIMUNDOPIMENTEL, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, VINÍCIUS LABANCA EWALDEMAR BORGES, POR ESTAREM AUSENTES DO PLENÁRIOE O DEPUTADO GUILHERME UCHÔA, PRESIDENTE DESTEPODER, EM VIRTUDE DO QUE DISPÕE O ART. 65, INCISO IV,ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO (14). SENDO, PORCONSEGUINTE, APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO OPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1213/2012. DISTRIBUÍDO ÀCOMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS O PROJETODE LEI COMPLEMENTAR Nº 1210/2012, O DEPUTADO BETINHOGOMES, RELATOR DESIGNADO OFERECE PARECERFAVORÁVEL A MATÉRIA, SENDO ACOMPANHADO PELOSINTEGRANTES DAQUELE ÓRGÃO TÉCNICO. ABERTA ADISCUSSÃO EM PLENÁRIO DO PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR DE Nº 1210/2012 E NÃO HAVENDO ORADORESINSCRITOS, O SENHOR PRESIDENTE A ENCERRA. EM SEGUIDA,O SENHOR PRESIDENTE INFORMA AO PLENÁRIO QUE AVOTAÇÃO OBEDECERÁ AO PROCESSO NOMINAL. ASSUMEM APRIMEIRA-SECRETARIA E A SEGUNDA-SECRETARIA OSDEPUTADOS JOÃO FERNANDO COUTINHO E ERIBERTOMEDEIROS, RESPECTIVAMENTE. LOGO APÓS, O SENHORPRESIDENTE DETERMINA AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUEPROCEDA A CHAMADA NOMINAL DOS SENHORESPARLAMENTARES PARA VOTAÇÃO. ISTO FEITO VOTAM SIM OSDEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI, ADALTO SANTOS,AGLAILSON JÚNIOR, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA,AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, CARLOS SANTANA,CLAUDIANO MARTINS FILHO, DANIEL COELHO, EDSON VIEIRA,ERIBERTO MEDEIROS, EVERALDO CABRAL, FRANCISMARPONTES, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE QUEIROZ,

ISABEL CRISTINA, JOÃO FERNANDO COUTINHO, JOSÉHUMBERTO CAVALCANTI, LEONARDO DIAS, LUCIANO SIQUEIRA,MANOEL SANTOS, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA,MAVIAEL CAVALCANTI, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDROSERAFIM NETO, RAMOS, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃOOLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESALEITÃO, TONY GEL E ZÉ MAURÍCIO (35). DEIXARAM DE VOTAROS DEPUTADOS ALUÍSIO LESSA, ANTÔNIO MORAES,BOTAFOGO FILHO, CLODOALDO MAGALHÃES, DIOGO MORAES,IZAÍAS RÉGIS, JULIO CAVALCANTI, ODACY AMORIM, RAIMUNDOPIMENTEL, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, VINÍCIUS LABANCA EWALDEMAR BORGES, POR ESTAREM AUSENTES DO PLENÁRIOE O DEPUTADO GUILHERME UCHÔA, PRESIDENTE DESTEPODER, EM VIRTUDE DO QUE DISPÕE O ART. 65, INCISO IV,ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO (14). SENDO, PORCONSEGUINTE, APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO OPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1210/2012. SÃOAPROVADOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO OS PROJETOS DE LEIORDINÁRIA NºS 1220/2012; 1227/2012, COM JUNTAMENTE COMEMENDA ADITIVA Nº 01 E 1037/2012. ABERTA A DISCUSSÃO EMPLENÁRIO DO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEIORDINÁRIA DE Nº 890/2012 E NÃO HAVENDO ORADORESINSCRITOS, O SENHOR PRESIDENTE A ENCERRA. EM SEGUIDA,O SENHOR PRESIDENTE INFORMA AO PLENÁRIO QUE AVOTAÇÃO OBEDECERÁ AO PROCESSO NOMINAL. ASSUMEM APRIMEIRA-SECRETARIA E A SEGUNDA-SECRETARIA OSDEPUTADOS JOÃO FERNANDO COUTINHO E ERIBERTOMEDEIROS, RESPECTIVAMENTE. LOGO APÓS, O SENHORPRESIDENTE DETERMINA AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUEPROCEDA A CHAMADA NOMINAL DOS SENHORESPARLAMENTARES PARA VOTAÇÃO. ISTO FEITO VOTAM SIM OSDEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI, ADALTO SANTOS,AGLAILSON JÚNIOR, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA,AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, CARLOS SANTANA,CLAUDIANO MARTINS FILHO, DANIEL COELHO, EDSON VIEIRA,ERIBERTO MEDEIROS, EVERALDO CABRAL, FRANCISMARPONTES, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE QUEIROZ,ISABEL CRISTINA, JOÃO FERNANDO COUTINHO, JOSÉHUMBERTO CAVALCANTI, LEONARDO DIAS, LUCIANO SIQUEIRA,MANOEL SANTOS, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA,MAVIAEL CAVALCANTI, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDROSERAFIM NETO, RAMOS, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃOOLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESALEITÃO, TONY GEL E ZÉ MAURÍCIO (35). DEIXARAM DE VOTAROS DEPUTADOS ALUÍSIO LESSA, ANTÔNIO MORAES,BOTAFOGO FILHO, CLODOALDO MAGALHÃES, DIOGO MORAES,IZAÍAS RÉGIS, JULIO CAVALCANTI, ODACY AMORIM, RAIMUNDOPIMENTEL, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, VINÍCIUS LABANCA EWALDEMAR BORGES, POR ESTAREM AUSENTES DO PLENÁRIOE O DEPUTADO GUILHERME UCHÔA, PRESIDENTE DESTEPODER, EM VIRTUDE DO QUE DISPÕE O ART. 65, INCISO IV,ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO (14). SENDO, PORCONSEGUINTE, APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO OSUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº890/2012. SÃO APROVADOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO OSPROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 1217/2012; 1182/2012;1215/2012; 1216/2012; 1218/2012; 1222/2012; 1223/2012;SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº930/2012. SÃO APROVADOS EM DISCUSSÃO ÚNICA ASINDICAÇÕES NºS 5305/2012, 5306/2012, 5388/2012 A 5390/2012 EOS REQUERIMENTOS NºS 1746/2012 E 1748/2012 E 1747/2012. OSENHOR PRESIDENTE DESPACHA À PUBLICAÇÃO ASINDICAÇÕES NºS 5411/2012 A 5423/2012 E OS REQUERIMENTOSNºS 1761/2012 A 1766/2012, APRESENTADOS NESTA REUNIÃO,ENVIANDO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO PODERLEGISLATIVO DO DIA DE AMANHÃ TODAS ESTASPROPOSIÇÕES. O SENHOR PRESIDENTE ENCERRAA REUNIÃOE CONVOCA A SEGUINTE, EM CARÁTER SOLENE, PARA LOGOMAIS ÀS DEZOITO HORAS E QUARENTA MINUTOS, PARAENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AOCANTOR EMILIO SANTIAGO.

ATA DA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO SOLENE DASEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMASÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 05 DE DEZEMBRO DE2012, ÀS 18:40 HORAS..

PRESIDÊNCIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES

AOS 05 (CINCO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2012(DOIS MIL E DOZE), ÀS 18 (DEZOITO) HORAS E 40 (QUARENTA)MINUTOS, NO PLENÁRIO DO PALÁCIO JOAQUIM NABUCO,PRESENTES OS DEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI,ADALTO SANTOS, AGLAILSON JÚNIOR, ANDRÉ CAMPOS,ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIO MORAES, AUGUSTO CÉSAR,BETINHO GOMES, CARLOS SANTANA, CLAUDIANO MARTINSFILHO, DANIEL COELHO, EDSON VIEIRA, ERIBERTO MEDEIROS,EVERALDO CABRAL, FRANCISMAR PONTES, GUILHERMEUCHÔA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE QUEIROZ,ISABEL CRISTINA, JOÃO FERNANDO COUTINHO, JOSÉHUMBERTO CAVALCANTI, LEONARDO DIAS, LUCIANO SIQUEIRA,MANOEL SANTOS, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA,MAVIAEL CAVALCANTI, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDROSERAFIM NETO, RAMOS, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃOOLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESALEITÃO, TONY GEL E ZÉ MAURÍCIO, TENDO JUSTIFICADO SUASAUSÊNCIAS OS DEPUTADOS ALUÍSIO LESSA, BOTAFOGO FILHO,CLODOALDO MAGALHÃES, DIOGO MORAES, IZAÍAS RÉGIS,JULIO CAVALCANTI, ODACY AMORIM, RAIMUNDO PIMENTEL,RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, VINÍCIUS LABANCA EWALDEMAR BORGES, ENCONTRANDO-SE LICENCIADOS OSDEPUTADOS ALBERTO FEITOSA, ISALTINO NASCIMENTO, IZAÍASRÉGIS (ATRAVÉS DARESOLUÇÃO Nº 1148, DE 28 DE NOVEMBRODE 2012), LAURA GOMES E RAQUEL LYRA, CONSTATADO OQUORUM REGIMENTAL, O SENHOR MESTRE-DE-CERIMÔNIASHILDEBRANDO MARQUES PESSOADÁ INÍCIO À SOLENIDADE DEENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AOCANTOR EMILIO SANTIAGO, DE ACORDO COM ARESOLUÇÃO Nº1000/2012, DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO FERNANDOCOUTINHO, CONVIDA A COMPOR A MESA DOS TRABALHOS OSSENHORES DEPUTADO ANTÔNIO MORAES, NESTE ATOREPRESENTANDO O DEPUTADO GUILHERME UCHÔA,PRESIDENTE DESTE PODER; CANTORES ALMIR ROUCHE eANDRÉ RIO; CÉLIA MENDES, NESTE ATO REPRESENTANDO AFAMÍLIA DO HOMENAGEADO; JOSÉ AUGUSTO BICHARA FILHO,CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO, NESTE ATOREPRESENTANDO O SENHOR PREFEITO DO RECIFE, JOÃO DACOSTA; CESAR SANTOS, CHEFE DO RESTAURANTE OFICINADOSABOR E O SENHOR CLÁUDIO MANOEL, DO RESTAURANTE LACOMEDIE, CONVIDA OS DEPUTADOS JOÃO FERNANDOCOUTINHO E ZÉ MAURICIO PARA CONDUZIR A HOMENAGEADA

ATÉ A MESA DOS TRABALHOS, PASSA A PALAVRA AO SENHORPRESIDENTE, QUE DECLARA ABERTA A REUNIÃO. OUVE-SE OHINO NACIONAL BRASILEIRO. O SENHOR PRESIDENTEANTÔNIO MORAES DESTACA EM SEU PRONUNCIAMENTO QUEE EMÍLIO SANTIAGO, GRADUADO EM DIREITO PELAUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, PREFERIUSEGUIR O CAMINHO DA MÚSICA, CONHECENDO O MUNDO,LEVANDO O ENCANTO DO CANCIONEIRO BRASILEIRO PARAPAÍSES DA AMÉRICA DO NORTE, EUROPA E ÁSIA. O SENHORPRESIDENTE CONCEDE A PALAVRA AO DEPUTADO JOÃOFERNANDO COUTINHO, AUTOR DO REQUERIMENTO RESSALTAO CARINHO QUE OS PERNAMBUCANOS TEM POR EMILIOSANTIAGO POSSUEM PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DAMÚSICA POPULAR BRASILEIRA. O SENHOR PRESIDENTECONVIDA O DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO AENTREGAR PLACA COMEMORATIVA ALUSIVA AO EVENTO AOCANTOR EMILIO SANTIAGO. O SENHOR PRESIDENTE CONVIDAO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO A ENTREGAR DEGOLA DE CABOCLO DE LANÇA, FIGURA DO MARACATU RURAL,CONFECCIONADA PELO ARTESÃO ERNANDO, DE NAZARÉ DAMATA. O SENHOR PRESIDENTE CONVIDA A SENHORA ERICAAMORIM, ESPOSADO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO,PARA ENTREGAR UM RAMALHETE DE FLORES A SENHORACÉLIA MENDES, REPRESENTANTE DA FAMÍLIA DOHOMENAGEADO. O SENHOR PRESIDENTE CONCEDE APALAVRA AO CANTOR EMILIO SANTIAGO QUE AGRADECE AHOMENAGEM, AFIRMANDO QUE A COMENDA SÓ AUMENTAAINDA MAIS A SUA ADMIRAÇÃO POR PERNAMBUCO. FINALIZACANTANDO AS MÚSICAS “EU SEI QUE VOU TE AMAR”, DEVINICIUS DE MORAES E “EVOCAÇÃO Nº 1”, DE NELSONFERREIRA. O SENHOR MESTRE-DE-CERIMÔNIAS REGISTRA ORECEBIMENTO DE TELEGRAMAS LAMENTANDO AIMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO NESTA REUNIÃO DOSENHOR EDUARDO CAMPOS, GOVERNADOR DO ESTADO E ASPRESENÇAS DOS SENHORES MARCELO CABRALE JOSÉ NETO,SUPERINTENDENTES GERAL E ADMINISTRATIVO DESTA CASA;OLGA MILEIS, ESPOSA DO DEPUTADO ZÉ MAURICIO; JOSÉMILTOM ALBUQUERQUE, PRODUTOR MUSICAL; JURANDIRBEZERRA, DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO; JOSÉAUGUSTO BICHARA FILHO, CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO DO RECIFE; JOÃO DA COSTA, PREFEITO DA CIDADEDO RECIFE; TARCISIO BOCÃO, RADIALISTA; GILBERTO SOBRAL,DA TV NOVA NORDESTE, CONVIDA OS PRESENTES A OUVIREMO HINO DE PERNAMBUCO, PASSA A PALAVRA AO SENHORPRESIDENTE, O QUAL AGRADECE PELAS PRESENÇAS,ENCERRAA REUNIÃO E CONVOCAA SEGUINTE, PARAAMANHÃ,EM CARÁTER ORDINÁRIO, ÀS 10 HORAS.

ATA DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃOORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIADA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 06 DEDEZEMBRO DE 2012, ÀS 10:00 HORAS.

PRESIDÊNCIA DOS DEPUTADOS GUILHERME UCHÔA ETERESA LEITÃO

AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2012(DOIS MIL E DOZE), ÀS 10 (DEZ) HORAS, NO PLENÁRIO DOPALÁCIO JOAQUIM NABUCO, PRESENTES OS DEPUTADOSADALTO SANTOS, AGLAILSON JÚNIOR, ANDRÉ CAMPOS,ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIO MORAES, AUGUSTO CÉSAR,BETINHO GOMES, CARLOS SANTANA, CLAUDIANO MARTINSFILHO, DANIEL COELHO, EDSON VIEIRA, ERIBERTOMEDEIROS, EVERALDO CABRAL, FRANCISMAR PONTES,GUILHERME UCHÔA, HENRIQUE QUEIROZ, JOÃO FERNANDOCOUTINHO, LEONARDO DIAS, LUCIANO SIQUEIRA,MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA, MAVIAELCAVALCANTI, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDRO SERAFIMNETO, RAIMUNDO PIMENTEL, RAMOS, RILDO BRAZ, RODRIGONOVAES, SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIOCOSTA FILHO, TERESA LEITÃO, TONY GEL E ZÉ MAURÍCIO,TENDO JUSTIFICADO SUAS AUSÊNCIAS OS DEPUTADOSADALBERTO CAVALCANTI, ALUÍSIO LESSA, BOTAFOGO FILHO,CLODOALDO MAGALHÃES, DIOGO MORAES, GUSTAVONEGROMONTE, ISABEL CRISTINA, JOSÉ HUMBERTOCAVALCANTI, JULIO CAVALCANTI, MANOEL SANTOS, ODACYAMORIM, RICARDO COSTA E WALDEMAR BORGES,ENCONTRANDO-SE LICENCIADOS OS DEPUTADOS ALBERTOFEITOSA, ISALTINO NASCIMENTO, IZAÍAS RÉGIS (ATRAVÉS DARESOLUÇÃO Nº 1148, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012), LAURAGOMES, RAQUEL LYRA E VINÍCIUS LABANCA (ATRAVÉS DARESOLUÇÃO Nº 1149, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012),CONSTATADO O QUORUM REGIMENTAL, O SENHORPRESIDENTE, DEPUTADO GUILHERME UCHÔA, DECLARAABERTA A REUNIÃO, CONVIDA A OCUPAREM AS CADEIRAS DEPRIMEIRO-SECRETÁRIO E SEGUNDO-SECRETÁRIO OSDEPUTADOS JOÃO FERNANDO COUTINHO E ADALTO SANTOS,RESPECTIVAMENTE, DETERMINA A ESTE QUE PROCEDA ÀLEITURA DAS ATAS DAS REUNIÕES PLENÁRIAS REALIZADASNO DIA CINCO DO CORRENTE, APÓS A QUAL O SENHORPRESIDENTE AS SUBMETEM À DISCUSSÃO E À VOTAÇÃO,QUE, APROVADAS, SÃO ENVIADAS À PUBLICAÇÃO, E AOSENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUE PROCEDA À LEITURADO EXPEDIENTE, APÓS A QUAL É ENVIADO À PUBLICAÇÃO. OSENHOR PRESIDENTE, POR SOLICITAÇÃO DO DEPUTADOBETINHO GOMES, CONCEDE UM MINUTO DE SILÊNCIO EMHOMENAGEM PÓSTUMA AO GRANDE ARQUITETO OSCARNIEMEYER E PARABENIZA A COMISSÃO DE DEFESA DOSDIREITOS DA MULHER, SOBRE A PRESIDÊNCIA DA DEPUTADAMARY GOUVEIA, PELO APOIO AO DIA DE MOBILIZAÇÃO DOSHOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.ANUNCIA O PEQUENO EXPEDIENTE E CONCEDE A PALAVRA ÀDEPUTADA MARY GOUVEIA, ÚNICA ORADORA INSCRITA NOPEQUENO EXPEDIENTE, PARA TRATAR SOBRE O DIA DEMOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRAA MULHER, NO DIA DE HOJE, SOLICITANDO AOS SENHORESDEPUTADOS ENGAJAMENTO NA CAMPANHA. O SENHORPRESIDENTE ANUNCIA A ORDEM DO DIA. É APROVADO EMDISCUSSÃO ÚNICA OS PARECERES DA COMISSÃO DEREDAÇÃO FINAL NºS 3553/2012 A 3557/2012, QUE OFERECEREDAÇÃO FINAL AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS890/2012, 1037/2012, 1220/2012 E 1227/2012 E AO PROJETO DELEI COMPLEMENTAR Nº 1213/2012. ABERTA A DISCUSSÃO EMPLENÁRIO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº1210/2012 E NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS, OSENHOR PRESIDENTE A ENCERRA. EM SEGUIDA, O SENHORPRESIDENTE INFORMA AO PLENÁRIO QUE A VOTAÇÃOOBEDECERÁ AO PROCESSO NOMINAL. ASSUMEM A PRIMEIRA-SECRETARIA E A SEGUNDA-SECRETARIA OS DEPUTADOSJOÃO FERNANDO COUTINHO E ADALTO SANTOS,RESPECTIVAMENTE. LOGO APÓS, O SENHOR PRESIDENTE

DETERMINA AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUE PROCEDA ACHAMADA NOMINAL DOS SENHORES PARLAMENTARES PARAVOTAÇÃO. ISTO FEITO VOTAM SIM OS DEPUTADOS ADALTOSANTOS, AGLAILSON JÚNIOR, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELOFERREIRA, ANTÔNIO MORAES, AUGUSTO CÉSAR, BETINHOGOMES, CARLOS SANTANA, CLAUDIANO MARTINS FILHO,DANIEL COELHO, EDSON VIEIRA, ERIBERTO MEDEIROS,EVERALDO CABRAL, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUEQUEIROZ, IZAÍAS RÉGIS, JOÃO FERNANDO COUTINHO,LEONARDO DIAS, LUCIANO SIQUEIRA, MARCANTÔNIODOURADO, MARY GOUVEIA, MAVIAEL CAVALCANTI, PASTORCLEITON COLLINS, PEDRO SERAFIM NETO, RAIMUNDOPIMENTEL, RAMOS, RILDO BRAZ, RODRIGO NOVAES,SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTAFILHO, TERESA LEITÃO, TONY GEL E ZÉ MAURÍCIO (34).DEIXARAM DE VOTAR OS DEPUTADOS ADALBERTOCAVALCANTI, ALUÍSIO LESSA, BOTAFOGO FILHO, CLODOALDOMAGALHÃES, DIOGO MORAES, GUSTAVO NEGROMONTE,ISABEL CRISTINA, JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI, JULIOCAVALCANTI, MANOEL SANTOS, ODACY AMORIM, RICARDOCOSTA, VINÍCIUS LABANCA E WALDEMAR BORGES, PORESTAREM AUSENTES DO PLENÁRIO E O DEPUTADOGUILHERME UCHÔA, PRESIDENTE DESTE PODER, EMVIRTUDE DO QUE DISPÕE O ART. 65, INCISO IV, ALÍNEA C, DOREGIMENTO INTERNO (15). SENDO, POR CONSEGUINTE,APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 1210/2012. FOI ADIADA A DISCUSSÃO DOPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1212/2012. SÃOAPROVADOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO OS PROJETOS DE LEIORDINÁRIA NºS 1217/2012; 871/2012; 1044/2012, JUNTAMENTECOM EMENDA MODIFICATIVA Nº 01; 1215/2012; 1216/2012;1218/2012; 1222/2012 E 1223/2012. SÃO APROVADOS EMPRIMEIRA DISCUSSÃO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS1221/2012; 1224/2012; 1225/2012; 1226/2012; 1229/2012 E1232/2012. DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE NEGÓCIOSMUNICIPAIS O PROJETO DE LEI Nº 1228/2012, O DEPUTADORODRIGO NOVAES, RELATOR DESIGNADO DAQUELACOMISSÃO OFERECE PARECER FAVORÁVEL A MATÉRIA,SENDO ACOMPANHADO PELOS INTEGRANTES DAQUELEÓRGÃO TÉCNICO, SENDO APROVADO EM PRIMEIRADISCUSSÃO O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1228/2012.ABERTA A DISCUSSÃO EM PLENÁRIO DO PROJETO DERESOLUÇÃO DE Nº 1177/2012 E NÃO HAVENDO ORADORESINSCRITOS, O SENHOR PRESIDENTE A ENCERRA. EMSEGUIDA, O SENHOR PRESIDENTE INFORMA AO PLENÁRIOQUE A VOTAÇÃO OBEDECERÁ AO PROCESSO NOMINAL.ASSUMEM A PRIMEIRA-SECRETARIA E A SEGUNDA-SECRETARIA OS DEPUTADOS JOÃO FERNANDO COUTINHO EADALTO SANTOS, RESPECTIVAMENTE. LOGO APÓS, OSENHOR PRESIDENTE DETERMINA AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUE PROCEDA A CHAMADA NOMINAL DOSSENHORES PARLAMENTARES PARA VOTAÇÃO. ISTO FEITOVOTAM SIM OS DEPUTADOS ADALTO SANTOS, AGLAILSONJÚNIOR, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIOMORAES, AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, CARLOSSANTANA, CLAUDIANO MARTINS FILHO, DANIEL COELHO,EDSON VIEIRA, ERIBERTO MEDEIROS, EVERALDO CABRAL,FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE QUEIROZ, IZAÍAS RÉGIS,JOÃO FERNANDO COUTINHO, LEONARDO DIAS, LUCIANOSIQUEIRA, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA,MAVIAEL CAVALCANTI, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDROSERAFIM NETO, RAIMUNDO PIMENTEL, RAMOS, RILDO BRAZ,RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIOLEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESA LEITÃO, TONY GEL E ZÉMAURÍCIO (34). DEIXARAM DE VOTAR OS DEPUTADOSADALBERTO CAVALCANTI, ALUÍSIO LESSA, BOTAFOGO FILHO,CLODOALDO MAGALHÃES, DIOGO MORAES, GUSTAVONEGROMONTE, ISABEL CRISTINA, JOSÉ HUMBERTOCAVALCANTI, JULIO CAVALCANTI, MANOEL SANTOS, ODACYAMORIM, RICARDO COSTA, VINÍCIUS LABANCA E WALDEMARBORGES, POR ESTAREM AUSENTES DO PLENÁRIO E ODEPUTADO GUILHERME UCHÔA, PRESIDENTE DESTE PODER,EM VIRTUDE DO QUE DISPÕE O ART. 65, INCISO IV, ALÍNEA C,DO REGIMENTO INTERNO (15). SENDO, POR CONSEGUINTE,APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA O PROJETO DERESOLUÇÃO Nº 1177/2012. SÃO APROVADOS EM DISCUSSÃOÚNICA AS INDICAÇÕES NºS 5391/2012 A 5410/2012 E OSREQUERIMENTO Nº 1749/2012 A 1762/2012. O SENHORPRESIDENTE SUSPENDE A REUNIÃO POR DEZ MINUTOS PARAA ENTRADA DOS CONVIDADOS NO PLENÁRIO PARA O GRANDEEXPEDIENTE ESPECIAL DESTINADO A DIPLOMAÇÃO DOSJOVENS PERNAMBUCANOS DOS PROGRAMAS: PARLAMENTOJOVEM, SENADORES JOVENS, JOVEM EMBAIXADORES EJOVEM DEFENSOR SOCIAL, DE ACORDO COM OREQUERIMENTO Nº 1659/2012, DE AUTORIA DA DEPUTADATERESA LEITÃO. O SENHOR PRESIDENTE REABRE OSTRABALHOS ANUNCIA O GRANDE EXPEDIENTE ESPECIAL,(ASSUME A PRESIDÊNCIA A DEPUTADA TERESA LEITÃO), QUECONVIDAA COMPOR A MESA DOS TRABALHOS OS SENHORES:ANDERSON GOMES, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DOESTADO; ANA KARINA MORAES, GERENTE DE JUVENTUDE,NESTE ATO REPRESENTANDO O SENHOR FERNANDO SILVA,SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DA CRIANÇA EDA JUVENTUDE; GIL MARINHO, GESTOR DA UNIDADE DEDESTINOS E PRODUTOS TURÍSTICOS, NESTE ATOREPRESENTANDO O SENHOR ALBERTO FEITOSA,SECRETÁRIO DE TURISMO DO ESTADO; ARY SIQUEIRA DACUNHA FILHO, GESTOR DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL,NESTE ATO REPRESENTANDO O SENHOR WILSON DAMÁSIO,SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO; E O SENHORANTÔNIO CARLOS, COORDENADOR DO PROGRAMA “JOVENSPERNAMBUCANOS”, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OUVE-SE O HINO NACIONAL, EXECUTADO PELOS ALUNOS BRUNAGABRIELI E MARCOS EDUARDO DAESCOLADE ENSINO MÉDIOJOÃO PESSOA SOUTO MAIOR. A SENHORA PRESIDENTETERESA LEITÃO EM SEU PRONUNCIAMENTO TERESA LEITÃODESTACOU QUE ESTA CASA É UM DOS SETORES DO JOVEMPARLAMENTO, PARABENIZANDO OS ESTUDANTES QUE SEENVOLVERAM NESSA ATIVIDADE DE FUNDAMENTALIMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ADEMOCRACIA. A SENHORA PRESIDENTE CONVIDA A TODOS AASSISTIREM A APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE DANÇA DAESCOLA HERCULANO BANDEIRA DE NAZARÉ DA MATA. ASENHORA PRESIDENTE CONCEDE A PALAVRA AO DEPUTADOSÍLVIO COSTA FILHO PARABENIZA A TODOS OS AGRACIADOS,RESSALTANDO QUE EM 2005, QUANDO VEREADOR DORECIFE, APRESENTOU PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA DACIDADE DO RECIFE PARLAMENTO JOVEM MUNICIPAL. ASENHORA PRESIDENTE CONCEDE A PALAVRA AO SENHORANTÔNIO CARLOS, COORDENADOR DO PROGRAMA “JOVENSPERNAMBUCANOS” DESTACOU O AUMENTO DAPARTICIPAÇÃO JUVENIL EM TODO ESTADO, E COM AINCLUSÃO DE ALUNOS CEGOS, DE COMUNIDADES INDÍGENASE DE UNIDADES PRISIONAIS. A SENHORA PRESIDENTE

4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 12 de dezembro de 2012

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CONCEDE A PALAVRAAO DEPUTADO TONY GEL PARABENIZAAINICIATIVA DO PROGRAMA POR PARTE DA SECRETARIA DEEDUCAÇÃO, AFIRMANDO QUE A JUVENTUDE TEM PAPELIMPORTANTE NA HISTÓRIA DA CONSTRUÇÃO DADEMOCRACIA BRASILEIRA. A SENHORA PRESIDENTECONCEDE A PALAVRA À SENHORA ANA KARINA MORAESTRATA SOBRE A VIOLÊNCIA QUE ENVOLVE A JUVENTUDE,TANTO NO ESTADO QUANDO NO PAÍS, RESSALTANDO QUE AOCRIAR POLÍTICAS PÚBLICAS MUDAMOS O FUTURO DOSJOVENS, OS DISTANCIANDO DA VIOLÊNCIA. A SENHORAPRESIDENTE CONCEDE A PALAVRAAO SENHOR ARI SIQUEIRADA CUNHA FILHO, TRATA SOBRE O PROGRAMA “PACTO PELAVIDA”, QUE PÕE EM PRATICA VÁRIAS AÇÕES QUE VISAMMELHORAR A RELAÇÃO ENTRE COMUNIDADE, JUVENTUDE EAGENTES PÚBLICOS E SEGURANÇA. ASENHORAPRESIDENTECONCEDE A PALAVRA AO SENHOR GIL MARINHO PARABENIZAA INICIATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM OPROGRAMA “JOVENS PERNAMBUCANOS”, DESTACANDO OSJOVENS EMBAIXADORES, LIGADOS À SECRETARIA DETURISMO. A SENHORA PRESIDENTE CONCEDE A PALAVRA AOSENHOR ANDERSON GOMES O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,ANDERSON GOMES, RESSALTOU O ENGAJAMENTO DEGESTORES E ESTUDANTES. A SENHORA PRESIDENTECONCEDE A PALAVRA AO JOVEM EMBAIXADOR LEONARDOSANTOS, RESSALTA A IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA, QUEAJUDA AOS JOVENS NA SUA FORMAÇÃO. A SENHORAPRESIDENTE CONCEDE A PALAVRA AO JOVEM PARLAMENTARJONATAS JUVÊNCIO FALA DA ALEGRIA DE PARTICIPAR DOPROGRAMA“JOVENS PERNAMBUCANOS” E DE PARTICIPAR DEATIVIDADES NA CÂMARA FEDERAL, RESSALTANDO AIMPORTÂNCIA DO PROGRAMA PARA A JUVENTUDEPERNAMBUCANA. A SENHORA PRESIDENTE TERESA LEITÃOREGISTRA O RECEBIMENTO DE TELEGRAMAS LAMENTANDO AIMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO NESTA REUNIÃODOS SENHORES EDUARDO CAMPOS, GOVERNADOR DOESTADO E DO SENHOR JORGE DE LIMA BELTRÃO, GESTOR DAGERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - LITORAL SUL –BARREIROS, E AS PRESENÇAS DOS SENHORES MAJORANTÔNIO ANDRÉ RODRIGUES, COORDENADOR GERAL DOCOLÉGIO DA POLICIA MILITAR DE PETROLINA; SECRETÁRIOHÉLIO ROBERTO DOS SANTOS, NESTE ATO REPRESENTANDOO PREFEITO GUSTAVO HENRIQUE GRANJA CARIBE, DACIDADE DE BELÉM DE SÃO FRANCISCO; NILZA CRISTINAFARIAS SIQUEIRA, NESTE ATO REPRESENTANDO O SENHORPAULO DUTRA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃOPROFISSIONAL; TENENTE CORONEL HENRIQUE SENNA,COMANDANTE DO COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DEPERNAMBUCO; PROFESSOR RAUL GOIANO NOVAESMENEZES, COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DE PETROLINA;PROFESSORA AILZA BARBOSA PINTO, ESCOLA JOÃOBARBALHO; SEPHORA FREITAS, NESTE ATO REPRESENTANDOO SENHOR HELENO ARAÚJO, PRESIDENTE DI SINTEPE; MARIADILMA MARQUES, GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DEFLORESTA; ANDREA FREITAS, GESTORA DA ESCOLA SILVIORABELO; LUCIANA ANACLETO DA SILVA, GESTORA REGIONALDA MATA NORTE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; LUIS COSTA,GERENTE DE DIREITOS HUMANOS, NESTE ATOREPRESENTANDO A GERENTE REGIONAL RECIFE-SUL, MARTALIMA; PROFESSOR ANTÔNIO FERNANDO, GERENTEREGIONAL AGRESTE CENTRO NORTE; HELENITA COELHO,NESTE ATO REPRESENTANDO SECRETARIA EXECUTIVA DEGESTÃO DE REDE, MARGARETE ZARCONE; AUXILIADORACAMPOS, DIRETORA DA UPE – CAMPUS NAZARÉ DA MATA;GILBERTO ROMEIRO DE SOUZA, PARLAMENTAR JOVEM 2011DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; ESTELITA PESSOA DE MELOGOMES, ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO, JOÃOPESSOA SOUTO MAIOR; PROFESSORAS ALZENIR NUNES DASILVA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DE VASCONCELOS; E APROFESSORAANUNCIADA SILVA SANTANA, DA ESCOLA SILVIORABELO. O MESTRE DE CERIMÔNIAS CONVIDAA PRESIDENTETERESA LEITÃO, SENHOR ANDERSON GOMES, SECRETÁRIODE EDUCAÇÃO E O PROFESSOR ANTÔNIO CARLOS,COORDENADOR DO PROGRAMA “JOVENS PERNAMBUCANOS”PARA FAZEREM A ENTREGA DOS CERTIFICADOS E BOTTONSAOS SEGUINTES JOVENS HOMENAGEADOS: NATÁLIA KELLYDE OLIVEIRA GOMES, DA ESCOLA DE APLICAÇÃOPROFESSORA CHAVES, DA CIDADE DE NAZARÉ DA MATA;GIRLANE DE OLIVEIRA, DAESCOLASILVIO RABELO, DACIDADEDO RECIFE; IARA GONÇALVES DA SILVA, DO EREM JOÃOPESSOA SOUTO MAIOR, DA CIDADE DE SAIRÉ; AUGUSTOBENJAMIM DE SANTOS, DA ESCOLA DE REFERÊNCIAARNALDO ASSUNÇÃO, DA CIDADE DE CARUARU; JÉSSICACAMILA DOS SANTOS, DO EREM DA CIDADE DE ARCOVERDE;JONATAN JUVÊNCIO DE SOUZA, DA ESCOLA DE APLICAÇÃOPROFESSORA IVONITA ALVES GUERRA, DA CIDADE DEGARANHUNS; LUCAS LIBÓRIO DE LIMA, DO EREM DOM JOÃODA MATA AMARAL, DA CIDADE DE GARANHUNS; JOANA KEALIPIMENTEL DE OLIVEIRA, DA ESCOLA ESTADUAL MONSENHORJOÃO PIRES, DA CIDADE DE BELÉM DE SÃO FRANCISCO; DAVIDE ALMEIDA DE OLIVEIRA, DA ESCOLA DE APLICAÇÃOPROFESSORA IVONITA ALVES GUERRA, DA CIDADE DEGARANHUNS; RAFAEL BELTRÃO URTIGA, DO EREM PORTODIGITAL, DA CIDADE DO RECIFE; DANILO TENÓRIO QUINTINO,DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO RECIFE; JOSEANE DACONCEIÇÃO, DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DEPETROLINA. O MESTRE DE CERIMÔNIAS CONVIDA APRESIDENTE TERESA LEITÃO E AO SECRETÁRIO DEEDUCAÇÃO, ANDERSON GOMES PARA FAZER A ENTREGA DASPLACAS AOS GESTORES: GILVANIR ALVES PILÉ, DA GERÊNCIAREGIONAL DO RECIFE; ANA XAVIER, DA GERÊNCIA REGIONALDE ENSINO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO; ELBA DOS SANTOSRODRIGUES, DA GERÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DEARCOVERDE; ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS SILVA, DAGERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CARUARU; MARIADILMA MARQUES TORRES, DA GERÊNCIA REGIONAL DEEDUCAÇÃO DE FLORESTA; PAULO MANOEL LINS, DAGERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GARANHUNS E ASENHORA LUCIANA ANACLETO, DA GERÊNCIA REGIONAL DEEDUCAÇÃO DE NAZARÉ DA MATA. O MESTRE DE CERIMÔNIASCONVIDA AS SENHORAS GILVANI PILÉ, GESTORA DA GRE-NORTE E MICHELI ALHEIROS, REPRESENTANTE DO CENTRODE APOIO PEDAGÓGICO À PESSOA CEGA - CAPE, PARA FAZERA ENTREGA DE UM QUADRO EM BRAILE À JOVEM GIRLANEBALBINO, JOVEM SENADORA 2012. OUVE-SE O HINO DEPERNAMBUCO, EXECUTADO PELOS ALUNOS BRUNA GABRIELIE MARCOS EDUARDO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃOPESSOA SOUTO MAIOR. A SENHORA PRESIDENTE DESPACHAÀ PUBLICAÇÃO AS INDICAÇÕES NºS 5424/2012 A 5430/2012 E OREQUERIMENTO Nº 1767/2012, APRESENTADOS NESTAREUNIÃO, ENVIANDO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOPODER LEGISLATIVO DO DIA DE AMANHÃ TODAS ESTASPROPOSIÇÕES. A SENHORA PRESIDENTE ENCERRA AREUNIÃO E CONVOCAA SEGUINTE, EM CARÁTER ORDINÁRIO,PARA A PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, HORÁRIO REGIMENTAL.

ATA DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃOORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIADA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 10 DEDEZEMBRO DE 2012, ÀS 14:30 HORAS..

PRESIDÊNCIA DOS DEPUTADOS PASTOR CLEITON COLLINS,JOÃO FERNANDO COUTINHO E GUILHERME UCHÔA

AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2012(DOIS MIL E DOZE), ÀS 14 (CATORZE) HORAS E 30 (TRINTA)MINUTOS, NO PLENÁRIO DO PALÁCIO JOAQUIM NABUCO,PRESENTES OS DEPUTADOS ADALTO SANTOS, AGLAILSONJÚNIOR, ALUÍSIO LESSA, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA,ANTÔNIO MORAES, AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES,CARLOS SANTANA, CLAUDIANO MARTINS FILHO, DANIELCOELHO, DIOGO MORAES, EDSON VIEIRA, ERIBERTOMEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GUILHERME UCHÔA,GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE QUEIROZ, ISABELCRISTINA, JOÃO FERNANDO COUTINHO, JOSÉ HUMBERTOCAVALCANTI, MARY GOUVEIA, PASTOR CLEITON COLLINS,PEDRO SERAFIM NETO, RAIMUNDO PIMENTEL, RAMOS,RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃOOLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESALEITÃO, TONY GEL, WALDEMAR BORGES E ZÉ MAURÍCIO,TENDO JUSTIFICADO SUAS AUSÊNCIAS OS DEPUTADOSADALBERTO CAVALCANTI, BOTAFOGO FILHO, CLODOALDOMAGALHÃES, EVERALDO CABRAL, JULIO CAVALCANTI,LEONARDO DIAS, LUCIANO SIQUEIRA, MANOEL SANTOS,MARCANTÔNIO DOURADO, MAVIAEL CAVALCANTI E ODACYAMORIM, ENCONTRANDO-SE LICENCIADOS OS DEPUTADOSALBERTO FEITOSA, ISALTINO NASCIMENTO, IZAÍAS RÉGIS(ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 1148, DE 28 DE NOVEMBRO DE2012), LAURA GOMES, RAQUEL LYRA E VINÍCIUS LABANCA(ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 1149, DE 28 DE NOVEMBRO DE2012), CONSTATADO O QUORUM REGIMENTAL, O SENHORPRESIDENTE, DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS, DECLARAABERTA A REUNIÃO, CONVIDA A OCUPAREM AS CADEIRAS DEPRIMEIRO-SECRETÁRIO E SEGUNDO-SECRETÁRIO OSDEPUTADOS ÂNGELO FERREIRA E ADALTO SANTOS,RESPECTIVAMENTE, DETERMINA A ESTE QUE PROCEDA ÀLEITURADAATADAREUNIÃO PLENÁRIAREALIZADANO DIASEISDO CORRENTE, APÓS A QUAL O SENHOR PRESIDENTE ASUBMETE À DISCUSSÃO E À VOTAÇÃO, QUE, APROVADA, ÉENVIADA À PUBLICAÇÃO, E AO SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUE PROCEDA À LEITURA DO EXPEDIENTE, NOQUAL CONSTAM AS EMENDAS DE Nº 01 AOS PROJETOS DE LEIORDINÁRIA NºS 1232/2012, 1224/2012 E 1229/2012, ORIUNDO DOPODER EXECUTIVO, APÓS A QUAL É ENVIADO À PUBLICAÇÃO,ANUNCIA O PEQUENO EXPEDIENTE E CONCEDE A PALAVRAAODEPUTADO BETINHO GOMES REGISTRA A PASSAGEM DOS 64ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS,RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DO DOCUMENTO, PUBLICADOAPÓS O FIM DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, MARCANDO OINÍCIO DAS ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕESUNIDAS - ONU. FINALIZA DECLARANDO-SE ORGULHOSO EMSER PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOSHUMANOS DESTA CASA. O DEPUTADO ADALTO SANTOSDESTACA A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAINFÂNCIA AS ESTATÍSTICAS APONTAM QUE A POPULAÇÃOBRASILEIRA ESTÁ ENTRE AS MAIS ENDIVIDADAS DO MUNDO,COMUNICANDO QUE ESTÁ ELABORANDO UM PROJETO DE LEIQUE TORNA OBRIGATÓRIAA OFERTA DE AULAS DE EDUCAÇÃOFINANCEIRA NAS ESCOLAS DO ESTADO, SUGERINDO UMACARTILHA QUE ABORDE O ASSUNTO DE FORMA DIVERTIDAPARA DIALOGAR COM AS CRIANÇAS. O DEPUTADO ANTÔNIOMORAES RESSALTA A REUNIÃO ITINERANTE EM EXU, TERRANATAL DE LUIZ GONZAGA, PARA COMEMORAR O CENTENÁRIODE NASCIMENTO DO REI DO BAIÃO, EVENTO QUE CONTARÁCOM A CONCESSÃO DE MEDALHAS A PERSONALIDADES QUECONVIVERAM COM O SANFONEIRO, E A DOAÇÃO DE UMAESTÁTUA DO COMPOSITOR, QUE VAI SER COLOCADA NAFRENTE DO PARQUE AZA BRANCA E A ENTREGA DO TÍTULO DECIDADÃO PERNAMBUCANO AO CANTOR JOQUINHA GONZAGA.A DEPUTADA ISABEL CRISTINA REGISTRA A PRESENÇA NAGALERIA DA COMUNIDADE DE JARDIM BRASIL II, E DOVEREADOR DE OLINDA, MARCELO SANTA CRUZ. PROSSEGUECOMENTANDO O PROBLEMA DA REDUÇÃO DE PREÇO NASCONTAS DE ENERGIA, SOBRE A DECISÃO DO GOVERNOFEDERAL, AFIRMANDO QUE OS GOVERNOS DE SÃO PAULO,MINAS GERAIS E PARANÁ, CUJAS EMPRESAS DISTRIBUIDORASDE ENERGIA RESISTEM AOS TERMOS PROPOSTOS PELOGOVERNO FEDERAL. (ASSUME A PRESIDÊNCIA O DEPUTADOJOÃO FERNANDO COUTINHO). ISABEL CRISTINA DEFENDEU AREDUÇÃO DE TARIFA PARA MELHORAR O PODER AQUISITIVODA POPULAÇÃO E A PRODUTIVIDADE ECONÔMICA. ODEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS, ÚLTIMO ORADORINSCRITO NO PEQUENO EXPEDIENTE, QUESTIONA LEILÃO DE16 IMÓVEIS, PROMOVIDO PELA PREFEITURA DE JABOATÃODOS GUARARAPES, COM O OBJETIVO DE LEVANTARRECURSOS. O SENHOR PRESIDENTE ANUNCIA O GRANDEEXPEDIENTE E CONCEDE A PALAVRAAO DEPUTADO TONY GELPARA REGISTRAR O CENTENÁRIO DE ÁLVARO LINS, UM DOSMAIS ILUSTRES FILHOS DE CARUARU, UM DOS MAIORESCRÍTICOS LITERÁRIOS DO BRASIL, QUE SERÁ COMEMORADONO DIA 14 DO CORRENTE MÊS. O ORADOR É APARTEADO PELODEPUTADO ADALTO SANTOS. A DEPUTADA TERESA LEITÃOREGISTRA A PRESENÇA NA GALERIA DA COMUNIDADE DEJARDIM BRASIL II, AFIRMANDO QUE TEM CERTEZA QUE ODEPUTADO RICARDO COSTA, O GOVERNADOR EDUARDOCAMPOS E O PREFEITO DE OLINDA, RENILDO CALHEIROSENCONTRARÃO UMA SOLUÇÃO PARAAS FAMÍLIAS QUE ESTÃOSENDO DESPEJADAS DE SUAS CASAS. PROSSEGUEPARABENIZANDO O SINDICATO DOS TRABALHADORESDOMÉSTICOS DE PERNAMBUCO PELA APROVAÇÃO DAPROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE PREVÊ NOVASGARANTIAS PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO, PELA CÂMARAFEDERAL, AO PAGAMENTO DA JORNADA DIÁRIA E DEADICIONAL NOTURNO. O ORADOR É APARTEADO PELOSDEPUTADOS ISABEL CRISTINA E TONY GEL. O DEPUTADODANIEL COELHO, ÚLTIMO ORADOR INSCRITO NO GRANDEEXPEDIENTE, PARA SOLIDARIZAR-SE COM OS MORADORES DACOMUNIDADE DE JARDIM BRASIL II, ESPERANDO QUE APREFEITURA DE OLINDA E O GOVERNO DO ESTADOSOLUCIONE O PROBLEMA DAS FAMÍLIAS, COLOCANDO-SE ADISPOSIÇÃO PARA TENTAR RESOLVER A QUESTÃO. REGISTRAQUE O GOVERNO FEDERAL QUER POLITIZAR A REDUÇÃO DACONTA DE ENERGIA, QUERENDO CULPAR OS GOVERNOS DOPSDB. FINALIZA AFIRMANDO QUE OS ESTADOS GOVERNADOSPELO PSDB NÃO PRIVATIZARAM SUAS COMPANHIAS DEENERGIA. O ORADOR É APARTEADO PELO DEPUTADO BETINHOGOMES. O SENHOR PRESIDENTE ANUNCIA A ORDEM DO DIA.SÃO APROVADOS EM DISCUSSÃO ÚNICA OS PARECERES DACOMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL NºS 3560/2012 A 3568/2012, QUEOFERECE REDAÇÃO FINAL AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA

NºS 871/2012, 1044/2012, 1215/2012, 1216/2012, 1217/2012,1218/2012, 1222/2012, 1223/2012 E AO PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 1210/2012. SÃO APROVADOS EM SEGUNDADISCUSSÃO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 1221/2012,1225/2012, 1226/2012, 1228/2012 E 882/2012. SÃO APROVADOSEM PRIMEIRADISCUSSÃO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIANºS992/2012, JUNTAMENTE COM EMENDA SUPRESSIVA Nº 01;1073/2012; 1114/2012; 1202/2012; 1230/2012; 1231/2012; 1233/2012;1234/2012; 1235/2012 E 1236/2012. ABERTA A DISCUSSÃO EMPLENÁRIO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 1148/2012 E NÃOHAVENDO ORADORES INSCRITOS, O SENHOR PRESIDENTE AENCERRA. EM SEGUIDA, O SENHOR PRESIDENTE INFORMAAOPLENÁRIO QUE A VOTAÇÃO OBEDECERÁ AO PROCESSONOMINAL. ASSUMEM A PRIMEIRA-SECRETARIA E A SEGUNDA-SECRETARIA OS DEPUTADOS JOÃO FERNANDO COUTINHO EERIBERTO MEDEIROS RESPECTIVAMENTE. LOGO APÓS, OSENHOR PRESIDENTE DETERMINAAO PRIMEIRO-SECRETÁRIOQUE PROCEDA A CHAMADA NOMINAL DOS SENHORESPARLAMENTARES PARA VOTAÇÃO. ISTO FEITO VOTAM SIM OSDEPUTADOS ADALTO SANTOS, AGLAILSON JÚNIOR, ALUÍSIOLESSA, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIOMORAES, AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, CARLOSSANTANA, CLAUDIANO MARTINS FILHO, DANIEL COELHO,DIOGO MORAES, EDSON VIEIRA, ERIBERTO MEDEIROS,FRANCISMAR PONTES, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUEQUEIROZ, ISABEL CRISTINA, JOÃO FERNANDO COUTINHO,JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI, MARY GOUVEIA, PASTORCLEITON COLLINS, PEDRO SERAFIM NETO, RAIMUNDOPIMENTEL, RAMOS, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, RODRIGONOVAES, SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIOCOSTAFILHO, TERESALEITÃO, TONY GEL, WALDEMAR BORGESE ZÉ MAURÍCIO (34). DEIXARAM DE VOTAR OS DEPUTADOSADALBERTO CAVALCANTI, BOTAFOGO FILHO, CLODOALDOMAGALHÃES, EVERALDO CABRAL, IZAÍAS RÉGIS, JULIOCAVALCANTI, LEONARDO DIAS, LUCIANO SIQUEIRA, MANOELSANTOS, MARCANTÔNIO DOURADO, MAVIAEL CAVALCANTI,ODACY AMORIM E VINÍCIUS LABANCA, POR ESTAREMAUSENTES DO PLENÁRIO E O DEPUTADO GUILHERME UCHÔA,PRESIDENTE DESTE PODER, EM VIRTUDE DO QUE DISPÕE OART. 65, INCISO IV, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO (15).SENDO, POR CONSEGUINTE, APROVADO EM DISCUSSÃOÚNICA O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1148/2012. ABERTA ADISCUSSÃO EM PLENÁRIO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº1169/2012 E NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS, O SENHORPRESIDENTE A ENCERRA. EM SEGUIDA, O SENHORPRESIDENTE INFORMA AO PLENÁRIO QUE A VOTAÇÃOOBEDECERÁ AO PROCESSO NOMINAL. ASSUMEM A PRIMEIRA-SECRETARIA E A SEGUNDA-SECRETARIA OS DEPUTADOS JOÃOFERNANDO COUTINHO E ERIBERTO MEDEIROSRESPECTIVAMENTE. LOGO APÓS, O SENHOR PRESIDENTEDETERMINA AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUE PROCEDA ACHAMADA NOMINAL DOS SENHORES PARLAMENTARES PARAVOTAÇÃO. ISTO FEITO VOTAM SIM OS DEPUTADOS ADALTOSANTOS, AGLAILSON JÚNIOR, ALUÍSIO LESSA, ANDRÉ CAMPOS,ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIO MORAES, AUGUSTO CÉSAR,BETINHO GOMES, CARLOS SANTANA, CLAUDIANO MARTINSFILHO, DANIEL COELHO, DIOGO MORAES, EDSON VIEIRA,ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GUSTAVONEGROMONTE, HENRIQUE QUEIROZ, ISABEL CRISTINA, JOÃOFERNANDO COUTINHO, JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI, MARYGOUVEIA, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDRO SERAFIM NETO,RAIMUNDO PIMENTEL, RAMOS, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ,RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIOLEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESA LEITÃO, TONY GEL,WALDEMAR BORGES E ZÉ MAURÍCIO (34). DEIXARAM DE VOTAROS DEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI, BOTAFOGO FILHO,CLODOALDO MAGALHÃES, EVERALDO CABRAL, IZAÍAS RÉGIS,JULIO CAVALCANTI, LEONARDO DIAS, LUCIANO SIQUEIRA,MANOEL SANTOS, MARCANTÔNIO DOURADO, MAVIAELCAVALCANTI, ODACY AMORIM E VINÍCIUS LABANCA, PORESTAREM AUSENTES DO PLENÁRIO E O DEPUTADOGUILHERME UCHÔA, PRESIDENTE DESTE PODER, EM VIRTUDEDO QUE DISPÕE O ART. 65, INCISO IV, ALÍNEA C, DO REGIMENTOINTERNO (15). SENDO, POR CONSEGUINTE, APROVADO EMDISCUSSÃO ÚNICA O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1169/2012.SÃO APROVADOS EM DISCUSSÃO ÚNICA AS INDICAÇÕES NºS5411/2012, 5412/2012, 5414/2012 A 5423/2012 E OSREQUERIMENTOS NºS 1763/2012 A 1766/2012. NO TEMPORESERVADO A COMUNICAÇÃO DE LIDERANÇA ASSUME ATRIBUNA O DEPUTADO BETINHO GOMES PARA COMENTAR OPRONUNCIAMENTO DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS,ESCLARECENDO QUE AS AÇÕES REALIZADAS PELAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESESTÃO DENTRO DA LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA. OSENHOR PRESIDENTE DESPACHA À PUBLICAÇÃO ASINDICAÇÕES NºS 5431/2012 A 5440/2012 E OS REQUERIMENTOSNºS 1768/2012 A 1773/2012, APRESENTADOS NESTA REUNIÃO,ENVIANDO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO PODERLEGISLATIVO DO DIA DE AMANHÃ TODAS ESTASPROPOSIÇÕES. O SENHOR PRESIDENTE ENCERRAA REUNIÃOE CONVOCA A SEGUINTE, EM CARÁTER ORDINÁRIO, PARAAMANHÃ, NO HORÁRIO REGIMENTAL.

CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIADA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMASÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE2012.

EXPEDIENTE

MENSAGEM Nº 179 - DO EXCELENTÍSSIMO SENHORGOVERNADOR DO ESTADO encaminhando Emenda Modificativa nº01 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1232/2012 que, Modifica o Projeto deLei Ordinária nº 1232/2012.(Para 2º Turno)Às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Comissões.

MENSAGEM Nº 180 - DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNA-DOR DO ESTADO encaminhando Emenda Modificativa nº 01 ao Pro-jeto de Lei Ordinária nº 1229/2012 que, Modifica dispositivos do Projetode Lei Ordinária nº 1229/2012, que altera a lei nº 14.547, de 21 de de-zembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determi-nado para atender às necessidades de excepcional interesse público deque trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.(Para 2º Turno)Às 1ª, 2ª e 3ª Comissões.

MENSAGEM Nº 181 - DO EXCELENTÍSSIMO SENHORGOVERNADOR DO ESTADO encaminhando Emenda Modificativa nº01 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1224/2012 que, Modifica o AnexoÚnico do Projeto de Lei Ordinária nº 1224/2012.(Para 2º Turno)Às 1ª, 2ª e 3ª Comissões.

PARECER Nº 3559 - DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOSDA MULHER opinando favorável ao Projeto de Lei nº 1101. A Imprimir.

PARECERES NºS 3560, 3561, 3563, 3564, 3565, 3566, 3567 E 3568- DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL dando Redação Final aosProjetos de Lei nºs 871, 1044, 1215, 1216, 1217, 1218, 1222 e 1223A Imprimir.

PARECER Nº 3562 - DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL dandoRedação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 1210.A Imprimir.

PARECERES NºS 3569 E 3570 - DA COMISSÃO DE NEGÓCIOSMUNICIPAIS opinando favorável aos Projetos de Lei nºs 1231 e 1236. A Imprimir.

PARECER Nº 3571 - DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURAopinando favorável ao Projeto de Lei nº 1147, juntamente com Emendanº 01 deste colegiado. A Imprimir.

PARECER Nº 3572 - DACOMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAopinando favorável ao Projeto de Lei nº 1147. A Imprimir.

OFÍCIOS NºS 1497, 1499 E 1516- DO GERENTE REGIONAL DACAIXA ECONÔMICA FEDERAL comunicando a liberação de recursosfinanceiros ao Estado.À 2ª Comissão.

OFÍCIO Nº 1515 - DO GERENTE REGIONAL DA CAIXAECONÔMICA FEDERAL comunicando a liberação de recursosfinanceiros ao Estado.Às 2ª e 7ª Comissões.

OFÍCIO Nº 1162- DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃOINTERNA DO MINISTÉRIO DE INTEGRAÇÃO NACIONALcomunicando a liberação de recursos financeiros ao Estado.ÀS 2ª e 7ª Comissões.

OFÍCIO Nº 0123- DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARAMUNICIPAL DE CAMUTANGA encaminhando cópia de requerimentoaprovado nº 022/2012 dos vereadores Silvio Pimentel, AntonioTrigueiro, Fabiano Epitácio, Lenildo Correia, Lucia Correia, Luiz Carlos,Ricardo Almeida, Paulo Marinho e Antonio Luiz.Inteirada.

OFÍCIO Nº 32- DO PRESIDENTE DAASSEMBLEIALEGISLATIVADOESTADO DE MINAS GERAIS E DO COLEGIADO DOSPRESIDENTES DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS comunicando arealização do Fórum “Desenvolvimento, Federalismo e Dívida dosEstados”, em Santa Catarina com a finalidade de coletar propostas paraa renegociação das dívidas dos estados da União.Inteirada.

FAX - DA DIRETORA DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE DAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA comunicando recebimento de ofícioque encaminha o requerimento nº 1683.Dê-se conhecimento àquele Parlamentar.

COMUNICADOS NºS 156670 A 156683, 156716, 156719, 156725,156726, 156729, 156730, 156733, 156735 A 156737, 156808, 156809,156811 A 156824, 156834, 156837, 156839, 156841, 156945, 156948,156949, 156985, 156986, 156988, 156989, 156990, 156992, 156799,157001, 157002, 157003, 157030, 157033, 157034, 157035, 157036,157039, 157041, 157042, 157043, 157045, 157047, 158014, 158015,158017 A 158019, 158023 A 158027, 158152 A 158162, 158170 A158250, 156928 A 158031, 157521, 157522, 157400, 157455, 157461,157462, 157465 e 123231 A 123299 - DO PRESIDENTE DO FUNDONACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DOMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO informando a liberação de recursosfinanceiros destinados a garantir a execução de programas do FundoNacional de Desenvolvimento da Educação.Às 2ª e 5ª Comissões.

REQUERIMENTO - DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTIsolicitando dispensa da presença nas Reuniões Plenárias dos dias 10a 13 de dezembro de 2012, viagem a São Paulo.À Publicação.

REPUBLICADO

CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIADA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMASÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE2012.

EXPEDIENTE

PARECERES NºS 3573, 3574, 3575, 3576 E 3577 - DA COMISSÃODE REDAÇÃO FINAL dando Redação Final aos Projetos de Lei nºs882, 1221, 1225, 1226 e 1228.A Imprimir.

PARECER Nº 3578 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável a SubemendaModificativa nº 01 deste colegiado à Emenda Modificativa nº 01 aoProjeto de Lei nº 1122. A Imprimir.

PARECER Nº 3579 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável a SubemendaModificativa nº 01 deste colegiado à Emenda Modificativa nº 01 aoProjeto de Lei nº 1147. A Imprimir.

PARECER Nº 3580 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável a Emenda Modificativanº 01 ao Projeto de Lei nº 1224. A Imprimir.

PARECER Nº 3581 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,

Expedientes

Recife, 12 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo 5

Page 6: D.O. - 12.12.2012

LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável a Emenda Modificativanº 01 ao Projeto de Lei nº 1229. A Imprimir.

PARECER Nº 3582 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável a Emenda Modificativanº 01 ao Projeto de Lei nº 1232. A Imprimir.

PARECER Nº 3583 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável ao Substitutivo nº 01 aoProjeto de Lei nº 926. A Imprimir.

PARECER Nº 3585 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável a Emenda Modificativanº 01 ao Projeto de Lei nº 1068. A Imprimir.

PARECER Nº 3587 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável a Emenda Modificativanº 01 ao Projeto de Lei nº 1080. A Imprimir.

PARECER Nº 3589 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável a Emenda Modificativanº 01 ao Projeto de Lei nº 1088. A Imprimir.

PARECER Nº 3590 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável a Emenda Modificativanº 01 ao Projeto de Lei nº 1100. A Imprimir.

PARECER Nº 3591 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável a Emenda Modificativanº 01 ao Projeto de Lei nº 1105. A Imprimir.

PARECER Nº 3592 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável a Emenda Modificativanº 01 ao Projeto de Lei nº 1198. A Imprimir.

PARECER Nº 3593 - DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,LEGISLAÇÃO E JUSTIÇAopinando favorável ao Projeto de Resoluçãonº 1239.A Imprimir.

PARECERES NºS 3584, 3586 E 3588 - DA COMISSÃO DECONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA opinando favorável aosProjetos de Lei nºs 1062, 1069 e 1087. A Imprimir.

PARECER Nº 3594 - DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO E TURISMO opinando favorável ao Substitutivo aoProjeto de Lei nº 908. A Imprimir.

PARECER Nº 3595 - DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOE TRIBUTAÇÃO opinando favorável a Emenda nº 01 ao Projeto de Leinº 1224.A Imprimir.

PARECER Nº 3596 - DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOE TRIBUTAÇÃO opinando favorável a Emenda nº 01 ao Projeto de Leinº 1229.A Imprimir.

PARECER Nº 3597 - DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOE TRIBUTAÇÃO opinando favorável a Emenda Modificativa nº 01 aoProjeto de Lei nº 1232.A Imprimir.

PARECER Nº 3598 - DACOMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAopinando favorável a Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei nº1224.A Imprimir.

PARECER Nº 3599 - DACOMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAopinando favorável a Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei nº1229.A Imprimir.

PARECER Nº 3600 - DACOMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAopinando favorável a Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei nº1232.A Imprimir.

PARECER Nº 3601 - DA COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAISopinando favorável a Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei nº1232.A Imprimir.

OFÍCIOS NºS 496, 470, 511, 515 E 523 - DO GERENTE DO BNDEScomunicando liberação de recursos financeiros para o Estado.À 2ª Comissão.

FAX - DO DIRETOR-SUBSTITUTO DE GESTÃO INTERNA DOGABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA comunicandorecebimento do ofício nº 33352/2012 que comunica aprovação doRequerimento nº 1702, com voto de congratulações.Dê-se conhecimento àquele Parlamentar.

OFÍCIO Nº 086 - DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES solicitando oadiamento da Sessão Solene prevista para o próximo dia 17 emhomenagem aos quinze anos do Plano Odontológico Ortoclin.À Publicação.

OFÍCIO Nº 001 - DA PRESIDENTE DO SINDICATO DOSNUTRICIONISTAS DE PERNAMBUCO comunicando novo endereçoda sede do sindicato.Inteirada.

OFÍCIO Nº 854077 - DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE comunicandocancelamento do Grande Expediente Especial do dia 11/12/2012.À Publicação.

COMUNICADOS NºS 123300 A 123625 - DO PRESIDENTE DOFUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DOMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO informando a liberação de recursosfinanceiros destinados a garantir a execução de programas do FundoNacional de Desenvolvimento da Educação.Às 2ª e 5ª Comissões.

MENSAGEM Nº 182/2012Recife, 11 de dezembro de 2012.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo, para encaminhar à apreciação dessa EgrégiaAssembleia, a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de LeiComplementar n° 1212/2012, que institui no âmbito da AgênciaEstadual de Tecnologia da Informação – ATI, Plano de Cargos,Carreiras e Salários – PCCS, e determina outras providências.

A presente emenda visa à alteração de artigos para ampliar os direitosconcedidos aos empregados da ATI, bem como esclarecer a redaçãode dispositivos para melhor aplicabilidade da Lei.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa AugustaCasa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração,solicito que a presente Emenda seja apreciada em regime de urgência,na forma preconizada no art. 21 da Constituição Estadual.

No ensejo, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meusprotestos de alta estima e distinta consideração.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de dezembro de 2012.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

Excelentíssimo SenhorDeputado GUILHERME UCHÔADD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de PernambucoNESTA

Emenda N° 01/2012Para 2º turno

Ementa: Modifica dispositivos do Projeto de Lei Com-plementar n° 1212, de 20 de novembro de 2012,que institui no âmbito da Agência Estadual deTecnologia da Informação – ATI, Plano deCargos, Carreiras e Salários – PCCS, edetermina outras providências.

Art. 1º Altera os arts. 1º, 10, 18, 21, 24, 26, 27 e 28 e acresce o art. 29ao Projeto de Lei Complementar nº 1212, de 20 de novembro de 2012,que passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º ...........................................................................................................Parágrafo único. Para efeito desta Lei Complementar, o QuadroSuplementar de que trata o caput deste artigo será integrado pelosempregados públicos da extinta Empresa de Fomento da InformáticaPública do Estado de Pernambuco - FISEPE, e albergará, porredenominação, os atuais cargos de idêntica natureza e níveis, a seguirdescritos: (NR).......................................................................................................................Art. 10............................................................................................................Parágrafo único. Somente para o cargo de Médico do Trabalho da ATI,a jornada semanal será de 20 (vinte) horas. (AC)Art. 18. Fica instituída, no âmbito da Agência Estadual de Tecnologia daInformação - ATI, Comissão Administrativa Permanente com asatribuições de avaliar e acompanhar o enquadramento no Plano deCargos, Carreiras e Salários, composta, preferencialmente, porrepresentantes dos empregados, dos servidores públicos e daadministração do órgão. (NR)§ 1º Também serão atribuições da referida Comissão, além dasobrigações constantes no caput, a elaboração de: (NR)I - proposta de regulamentação da síntese de atribuições, das funçõese das prerrogativas indicadas no art. 3º; (AC) II - proposta contendo os critérios e as regras que poderão normatizaro processo de Avaliação de Desempenho para promoção ouprogressão na carreira, de que trata o art. 17; e (AC)III - proposta que recomende as condições necessárias paraprogressão por elevação de titulação ou qualificação profissional, deacordo com o disposto no art. 16. (AC)§ 2º A Comissão de que trata o caput terá caráter permanente, e seusmembros serão indicados por Portaria da Direção da ATI, para mandatode 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igualperíodo. (NR)§ 3º Para composição da Comissão, serão designados,preferencialmente, representantes das áreas jurídicas e de recursoshumanos do órgão, no total de 4 (quatro) membros, bem como 2 (dois)representantes dos empregados públicos e 2 (dois) representantes doservidores públicos indicados dentre aqueles que compõem aComissão de Trabalhadores, constante no inciso XVIII, do art. 24 e mais2 (dois) membros suplentes indicados em paridade, totalizando 10(dez) integrantes, somados os titulares e os substitutos; (NR)§ 4º Em decorrência da participação na referida comissão, a qual serácomputada como de efetivo exercício, os seus membros, titulares ousuplentes, não farão jus à remuneração adicional, a qualquer título.(AC)Art. 21...................................................................................................................................................................................................................................§ 3º Os empregados alcançados, no mês de agosto de 2012, pelashipóteses previstas no art. 4º do Decreto nº 35.013, de 2010, apenasserão enquadrados na sua respectiva “Grade Salarial” a partir desetembro de 2014, exceto para aqueles que continuem inseridos nahipótese do inciso I, do referido artigo, os quais somente serãoenquadrados quando do seu efetivo retorno e exercício das funções doseu emprego. (NR).......................................................................................................................Art. 24...................................................................................................................................................................................................................................XIV - licença maternidade, concedida a empregadas quecomprovarem, mediante exibição prévia de decisão judicial e dacorrespondente certidão de nascimento, a adoção de menor impúberede até 01 (um) ano de idade, observados os critérios seguintes: (AC)a) licença maternidade de 03 (três) meses quando da adoção for decriança com até 06 (seis) meses de idade; e (AC)b) licença maternidade de 02 (dois) meses quando a adoção for decriança com mais de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de idade; (AC)XV- garantia de emprego e salário à empregada grávida até 90(noventa) dias após a data da cessação da licença maternidadeprevista no art. 392 da CLT, exceto quando: (AC)

a) a empregada pedir demissão espontaneamente; (AC)b) em caso de dispensa imotivada, desde que a empregada estejaassistida pelo Sindicato acordante e renuncie à garantia prevista nesteinciso; e (AC)c) em caso de recisão contratual por justa causa; (AC)XVI - desconto em folha salarial das contribuições sociais, sindicais ouassistenciais nos termos do Decreto nº 37.355, de 2011; (AC)XVII - adoção de providências, dentro das disponibilidades da ATI, paraa solução de problemas de segurança no trabalho que foremeventualmente identificados no âmbito da ATI, conforme disposto emregulamento; (AC)XVIII - comissão de trabalhadores, composta pelo total de 8 (oito)membros, dos quais 4 (quatro) representantes dos empregadospúblicos e 4 (quatro) representantes dos servidores públicos, sendo 2(dois) suplentes, exclusivamente representantes dos profissionais edisposta de maneira paritária; (AC)XIX - licença sem percepção de salário, mediante solicitação doempregado e concedida em caráter excepcional, após parecer dosuperior hierárquico e aprovação do diretor presidente, pelo prazo deaté 01 (um) ano, passivo de prorrogações por iguais períodos para tratode interesse particular. Durante o período de licença para trato deinteresse particular, será considerado suspenso o contrato de trabalho,não se computando para qualquer efeito o tempo de licença; (AC)XX - licença remunerada para até 3 (três) empregados eleitos paracargo de direção sindical ou de entidade de classe, assegurados aparticipação em cursos de capacitação oferecidos pela ATI e o retornoàs suas funções, quando houver solicitação expressa do empregado;(AC)XXI - licença sem prejuízo remuneratório nas seguintes situações: (AC)a) em virtude de casamento, no período de 8 (oito) dias consecutivos;(AC)b) em caso de falecimento de cônjuge, ascendentes e descendentesdiretos, companheiro ou companheira, ou pessoas que vivam sobdependência econômica, no período de 5 (cinco) dias consecutivos;(AC)c) para nascimento ou adoção de filho, no período de 8 (oito) diasconsecutivos; (AC)d) em caso de natimorto, no período de 2 (dois) dias consecutivos; (AC)XXII - liberação para o empregado estudante, obedecidas as seguintescondições: (AC)a) empregado matriculado em curso superior ou de qualificaçãoprofissional, em área correlata ao seu trabalho, poderá requerer porescrito a redução de carga horária diária para 6 (seis) horascontínuas, com obrigatória diminuição proporcional do seu salário; e(AC)b) licença remunerada, no limite de 10 (dez) dias por semestre, aempregados regularmente matriculados em curso superior ou deformação profissional, nos dias designados à realização de provas eexames em estabelecimento de ensino regular, desde que osmencionados exames de avaliação estejam previstos para o horário dajornada de trabalho, devendo o empregado comunicar a ATI sobre asua falta ao trabalho, por escrito, à realização dos exames, comantecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, fazendocomprovação junto à Gerência de Administração de Pessoas da ATI,por meio de documento idôneo fornecido pela instituição de ensino.(AC)Art. 26. Fica expressamente vedada a celebração de acordos coletivosde trabalho futuros entre os empregados públicos de que trata o art. 1ºdesta Lei Complementar e a ATI, restando estabelecido que somentepela via legislativa poderão vir a ser operadas alterações nas condiçõeslaborais ora definidas, assegurado, contudo, o processo de negociaçãoentre as partes. (NR)Art. 27. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementarcorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias. (NR)Art. 28. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação e produzirá efeitos até a extinção do último vínculocontratual dos empregados públicos, de que trata este normativo, coma ATI. (NR)Art. 29. Revogam-se a Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembrode 2009, e o art. 6º da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006.” (AC)Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº1212/2012 permanecem inalterados.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de dezembro de 2012.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

Às 1ª , 2ª , 3ª e 10ª Comissões.

Parecer N° 3578/2012Emenda Modificativa nº 01/2012, apresent ada pelo Deput adoAluísio Lessa, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1 122/2012, de autoriado Governador do Est ado

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ES-TENDER BENEFÍCIOS AOS ALUNOS ESERVIDORES DO COLÉGIO DA POLÍCIAMILITAR DE PERNAMBUCO. EMENDA QUETEM POR OBJETIVO APERFEIÇOAR AREDAÇÃO DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL.INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTI-TUCIOINALIDADE OU ILEGALIDADE. PELAAPROVAÇÃO, COM AS ALTERAÇÕESPROPOSTAS PELO RELATOR.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, paraanálise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2012,apresentada pelo Deputado Aluísio Lessa, ao Projeto de Lei Ordinárianº 1122/2012, de autoria do Governador do Estado.AProposição Principal visa estender benefícios aos alunos e servidoresdo Colégio da Polícia Militar de Pernambuco.Por sua vez, a Emenda ora em análise tem por objetivo aperfeiçoar aredação da Proposição Principal.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno destaAssembleia Legislativa.

Verifico que inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade naproposição ora em análise, posto que a matéria nela versada guarda

pertinência com a tratada na proposição principal e não viola quaisquernormas constitucionais.

Entretanto, a fim de melhor regulamentar a questão, proponho aaprovação da seguinte Subemenda Modificativa:

SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2012 À EMENDAMODIFICATIVA Nº 01/2012 AO PROJETO DE

LEI ORDINÁRIA Nº 1122/2012

Ementa: Altera a redação do art. 1º da Emenda Modificativa nº01/2012 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1 122/2012.

Art. 1º O art. 1º da Emenda Modificativa nº 01/2012 ao Projeto de LeiOrdinária nº 1122/2012 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º O art. 1° do Projeto de Lei Ordinária n° 1 122/2012 passa a ter aseguinte redação:

“Art. 1°.................................................................................

...........................................................................................

I - .......................................................................................

...........................................................................................

II - aos Militares do Estado designados por Portaria do Comando Geralda PMPE, até a data de publicação desta Lei, para exercício deatividades docentes no CPM, e aos servidores públicos nele lotados,igualmente para o efetivo exercício docente. (NR)

...........................................................................................

III – aos Militares do Estado designados por Portaria do Comando Geralda PMPE, para exercer tais atividades no CPM, até a data depublicação desta Lei, e aos servidores lotados e em exercício noColégio, que exerçam atividades de docência, o abono, de naturezaindenizatória, destinado à aquisição de computadores e acessórios,instituído pela Lei nº 13.686, de 11 de dezembro de 2008. (NR)

Parágrafo único. Para efeito do disposto nos incisos II e III deste artigo,entende-se por atividades docentes, além do ato de lecionar, aquelasrelacionadas ao suporte pedagógico à docência, isto é, direção ouadministração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação ecoordenação educacionais, exercidas no âmbito da unidade escolar.(AC)”

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissãode Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da EmendaModificativa nº 01/2012, apresentada pelo Deputado Aluísio Lessa, aoProjeto de Lei Ordinária nº 1122/2012, de autoria do Governador doEstado, com as alterações acima propostas.

Ricardo Cost aDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelorelator, opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2012,apresentada pelo Deputado Aluísio Lessa, ao Projeto de Lei Ordinárianº 1122/2012, de autoria do Governador do Estado, com as alteraçõesacima propostas.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : Ricardo Cost a.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel,Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemar Borges.

Parecer N° 3579/2012Emenda Modificativa nº 01/2012, apresent ada pela Comissão deEducação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1 147/2012, deautoria do Deput ado Waldemar Borges

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DENO-MINAR DE RODOVIADR. GILSON MACHADOGUIMARÃES A PE-81. EMENDA QUE TEMPOR OBJETIVO APERFEIÇOAR A REDAÇÃODA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. INEXIS-TÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIO-NALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APRO-VAÇÃO, COM AS ALTERAÇÕES PROPOS-TAS PELO RELATOR.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, paraanálise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2012,apresentada pela Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de LeiOrdinária nº 1147/2012, de autoria do Deputado Waldemar Borges.A Proposição Principal visa denominar de Rodovia Dr. Gilson MachadoGuimarães a PE-81.Por sua vez, a Emenda ora em análise tem por objetivo aperfeiçoar aredação da Proposição Principal.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno destaAssembleia Legislativa.

Verifico que inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade naproposição ora em análise, posto que a matéria nela versada guardapertinência com a tratada na proposição principal e não viola quaisquernormas constitucionais.

Entretanto, a fim de melhor regulamentar a questão, proponho aaprovação da seguinte Subemenda Modificativa:

SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2012 À EMENDAMODIFICATIVA Nº 01/2012 AO PROJETO DE

LEI ORDINÁRIA Nº 1147/2012

Ementa: Altera a redação do art. 1º da Emenda Modificativa nº01/2012 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1 147/2012.

Art. 1º O art. 1º da Emenda Modificativa nº 01/2012 ao Projeto de LeiOrdinária nº 1147/2012 passa a ter a seguinte redação:

Parecer es de Comissões

Mensagem

6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 12 de dezembro de 2012

Page 7: D.O. - 12.12.2012

“Art. 1º A ementa e o art. 1° do Projeto de Lei Ordinária n° 1 147/2012passam a ter a seguinte redação:

“Ementa: Denomina de Rodovia Médico Gilson Machado a PE-81.”

“Art. 1° Fica denominada de Rodovia Médico Gilson Machado a PE-81.”

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissãode Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da EmendaModificativa nº 01/2012, apresentada pela Comissão de Educação eCultura, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1147/2012, de autoria doDeputado Waldemar Borges, com as alterações acima propostas.

Daniel CoelhoDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelorelator, opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2012,apresentada pela Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de LeiOrdinária nº 1147/2012, de autoria do Deputado Waldemar Borges,com as alterações acima propostas.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : Daniel Coelho.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel,Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemar Borges.

Parecer N° 3580/2012Emenda Modificativa nº 01/2012, apresent ada pelo Governador doEstado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1224/2012, de sua autoria

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA AL-TERAR O ANEXO I DA LEI Nº 13.487, DE 1°DE JULHO DE 2008, E ALTERAÇÕES, E DAROUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA QUETEM POR OBJETIVO MODIFICAR O ANEXOÚNICO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°1224/2012. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DEINCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALI-DADE. PELAAPROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, paraanálise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2012,apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº1224/2012, de sua autoria.A Proposição Principal visa alterar o anexo I da Lei nº 13.487, de 1° dejulho de 2008, e alterações, e dar outras providências.Por sua vez, a Emenda ora em análise tem por objetivo modificar oAnexo Único do Projeto de Lei Ordinária n° 1224/2012, especificamenteao quantitativo da GEPC-5, a fim de ajustar a alteração realizada noQuadro de Gratificações por Encargo Policial Civil – GEPC.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno destaAssembleia Legislativa.

Verifico que inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade naproposição ora em análise, posto que a matéria nela versada guardapertinência com a tratada na proposição principal e não viola quaisquernormas constitucionais.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissãode Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da EmendaModificativa nº 01/2012, apresentada pelo Governador do Estado, aoProjeto de Lei Ordinária nº 1224/2012, de sua autoria.

Sílvio Cost a FilhoDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelorelator, opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2012,apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº1224/2012, de sua autoria.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : Sílvio Cost a Filho.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel,Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemar Borges.

Parecer N° 3581/2012Emenda Modificativa nº 01/2012, apresent ada pelo Governador doEstado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2012, de sua autoria

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA AL-TERAR A LEI Nº 14.547, DE 21 DE DE-ZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE ACONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINA-DO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DEEXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DEQUE TRATA O INCISO VII DO ART. 97 DACONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EMENDA QUETEM POR OBJETIVO ALTERAR ARTIGOS DAPROPOSIÇÃO PRINCIPAL PARA AJUSTAR OINSTITUTO DAS CONTRATAÇÕESTEMPORÁRIAS ÀS NECESSIDADES DOESTADO, BEM COMO À LEGISLAÇÃOVIGENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DEINCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGA-LIDADE. PELAAPROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, paraanálise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2012,apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº1229/2012, de sua autoria.A Proposição Principal visa alterar a Lei nº 14.547, de 21 de dezembrode 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado paraatender às necessidades de excepcional interesse público de que tratao inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.Por sua vez, a Emenda ora em análise tem por objetivo alterar artigosda Proposição Principal para ajustar o instituto das contrataçõestemporárias às necessidades do estado, bem como à legislaçãovigente.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno destaAssembleia Legislativa.

Verifico que inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade naproposição ora em análise, posto que a matéria nela versada guardapertinência com a tratada na proposição principal e não viola quaisquernormas constitucionais.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissãode Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da EmendaModificativa nº 01/2012, apresentada pelo Governador do Estado, aoProjeto de Lei Ordinária nº 1229/2012, de sua autoria.

Waldemar BorgesDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelorelator, opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2012,apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº1229/2012, de sua autoria.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : W aldemar Borges.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel,Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemar Borges.

Parecer N° 3582/2012Emenda Modificativa nº 01/2012, apresent ada pelo Governador doEstado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1232/2012, de sua autoria

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA AU-TORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO ACEDER O DIREITO DE USO DOS IMÓVEISQUE INDICA, E DAR OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. EMENDA QUE TEM POR OBJE-TIVO ACRESCER À PROPOSIÇÃO PRIN-CIPAL ANEXO ÚNICO CONTENDO O MEMO-RIAL DESCRITIVO DA ÁREA OBJETO DAAUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE DIREITODE USO AO BANCO DO BRASIL S/A.INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONS-TITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELAAPROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, paraanálise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2012,apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº1232/2012, de sua autoria.A Proposição Principal visa autorizar o Estado de Pernambuco a cedero direito de uso dos imóveis que indica, e dar outras providências.Por sua vez, a Emenda ora em análise tem por objetivo acrescer àProposição Principal Anexo Único contendo o Memorial Descritivo daárea objeto da autorização para cessão de direito de uso ao Banco doBrasil S/A.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno destaAssembleia Legislativa.

Verifico que inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade naproposição ora em análise, posto que a matéria nela versada guardapertinência com a tratada na proposição principal e não viola quaisquernormas constitucionais.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissãode Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da EmendaModificativa nº 01/2012, apresentada pelo Governador do Estado, aoProjeto de Lei Ordinária nº 1232/2012, de sua autoria.

Waldemar BorgesDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelorelator, opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2012,apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº1232/2012, de sua autoria.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : W aldemar Borges.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel,Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemar Borges.

Parecer N° 3583/2012Projeto de Lei Ordinária nº 926/2012Autor: Deput ado Sérgio Leite

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE ASFORMAS DE DIVULGAÇÃO DAS PRO-

MOÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSCOM MENOS DE UM MÊS PARA OTÉRMINO DA VALIDADE, NO ÂMBITO DOESTADO DE PERNAMBUCO, E DAROUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIAINSERTA NA ESFERA DE COMPETÊNCIALEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO,ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARADISPOR SOBRE PRODUÇÃO ECONSUMO (ART. 24, V, DA CF/88).APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTIVO, AFIM DE ADEQUAR A REDAÇÃO ORIGINAL.PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DOSUBSTITUTIVO APRESENTADO PELORELATOR.

1. Relatório

Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, paraanálise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n°926/2012, de autoria do Deputado Sérgio Leite, que visa disporsobre as formas de divulgação das promoções de produtosalimentícios com menos de um mês para o término da validade, noâmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.

Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.

2. Parecer do Relator

A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da ConstituiçãoEstadual e no art. 194, I, do Regimento Interno desta AssembleiaLegislativa.A matéria encontra-se inserta na esfera de competêncialegislativa concorrente da União, dos Estados e do DistritoFederal, conforme estabelece o art. 24, V, da CF/88, in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:

.....................................................................................

V – produção e consumo;

No entanto, apesar de a proposição ter objetivos consentâneoscom o interesse público, propõe-se um substitutivo para seproceder as alterações redacionais necessárias, inclusive paraexpurgar vícios de constitucionalidade existentes:

SUBSTITUTIVO DE Nº 01/2012 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 926/2012

Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de LeiOrdinária nº 926/2012.

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 926/2012 passa a ter aseguinte redação:

“Ementa: Dispõe sobre as formas de divulgação das promoçõesde produtos alimentícios com menos de um mês para o término davalidade, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outrasprovidências.

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializaremprodutos alimentícios, com menos de 30 (trinta) dias para otérmino da validade, a indicar este prazo de forma destacada.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se a produtos comercializadosno atacado ou no varejo em minimercados, mercearias,supermercados, hipermercados ou qualquer estabelecimento,inclusive aos que pertencem a cooperativas, associações eórgãos de classe, desde que comercializem entre seus itens,produtos alimentícios.

Parágrafo único. Todos os meios de comunicação que divulgaremos produtos nas formas e condições descritas deverão informar oprazo de validade em formato de, no mínimo, 20% (vinte porcento) do espaço destinado à propaganda.

Art. 3º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conformeo caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de naturezacivil, penal e das definidas em normas específicas, previstas eregulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11de setembro de 1990.

Art. 4º A fiscalização do disposto nesta lei será realizada pelosórgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quaisserão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes deinfrações às normas nela contidas, mediante procedimentoadministrativo, assegurada ampla defesa.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei emtodos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento eoitenta) dias de sua publicação oficial.”

Por outro lado, inexistem vícios de inconstitucionalidade ouilegalidade nas disposições do projeto de lei ora em análise.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer destaComissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pelaaprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 926/2012, de autoria doDeputado Sérgio Leite, nos termos do substitutivo acima proposto.

Sílvio Cost a FilhoDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelorelator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°926/2012, de autoria do Deputado Sérgio Leite, nos termos dosubstitutivo proposto pelo relator.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : Sílvio Cost a Filho.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, RaimundoPimentel, Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemarBorges.

Parecer N° 3584/2012Projeto de Lei Ordinária nº 1062/2012Autor: Deput ado Waldemar Borges

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA Denominar RodoviaGovernador Miguel Arraes de Alencar a PE 078.MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIALEGISLATIVA RESIDUAL DOS ESTADOSMEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25, § 1º,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPA-TIBILIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 239DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXIS-TÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIO-NALIDADE OU LEGALIDADE. PELA APRO-VAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, paraanálise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1062/2012,de autoria do Deputado Waldemar Borges, que visa denominarRodovia Governador Miguel Arraes de Alencar a PE 078.O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.

2. Parecer do Relator

O art. 19, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco no art. 194,I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa dão suporte àproposta de lei citada acima.Tal matéria, versada no Projeto de Lei ora em análise, encontra-seinserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termosdo art. 25, § 1º, da Constituição Federal.Como leciona Alexandre de Moraes :“A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aosEstados as competências legislativas que não lhes sejam vedadas pelaConstituição.Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matériasque não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.São vedações implícitas as competências legislativas reservadas pelaConstituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF, art. 30).São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelosEstados-membros na sua auto-organização e normatização própria,consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis,estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional , Ed.Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competênciasda União e dos Municípios, deve-se considerá-la competênciaremanescente dos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, daCarta Magna, cuja redação é a seguinte:“Art. 25. ..............................................................................................................................................§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejamvedadas por esta Constituição.”Por outro lado, não há qualquer tipo incompatibilidade com o dispostono art. 239, que versa sobre a impossibilidade de nomeação dequalquer obra pública com nome de pessoas vivas, da ConstituiçãoEstadual, posto que a homenageada já veio a falecer.Não existem, portanto, quaisquer óbices de natureza constitucional oulegal que impeçam a aprovação da proposição.Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissãode Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto deLei Ordinária n° 1062/2012, de autoria do Deputado Waldemar Borges.

Ricardo Cost aDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelorelator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°1062/2012, de autoria do Deputado Waldemar Borges.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : Ricardo Cost a.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel,Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemar Borges.

Parecer N° 3585/2012Projeto de Lei Ordinária nº 1068/2012Autor: Deput ado Augusto César

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA Denominar RodoviaVereador João Pompílio de Carvalho, a estradavicinal VPE 515 0030, que liga a PE 460 aoDistrito de Conceição das Crioulas, no Municípiode Salgueiro. MATÉRIA INSERTA NACOMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUALDOS ESTADOS MEMBROS, NOS TERMOSDO ART. 25, § 1º, DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL. COMPATIBILIDADE COM ODISPOSTO NO ART. 239 DA CONSTITUIÇÃOESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DEINCONSTITUCIONALIDADE OULEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, COM ASALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO RELA-TOR.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, paraanálise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1068/2012,de autoria do Deputado Augusto César, que visa denominar RodoviaVereador João Pompílio de Carvalho, a estrada vicinal VPE 515 0030,que liga a PE 460 ao Distrito de Conceição das Crioulas, no Municípiode Salgueiro.O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.

2. Parecer do Relator

O art. 19, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco no art. 194,I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa dão suporte àproposta de lei citada acima.Tal matéria, versada no Projeto de Lei ora em análise, encontra-se

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inserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termosdo art. 25, § 1º, da Constituição Federal.Como leciona Alexandre de Moraes :“A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aosEstados as competências legislativas que não lhes sejam vedadas pelaConstituição.Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matériasque não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.São vedações implícitas as competências legislativas reservadas pelaConstituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF, art. 30).São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelosEstados-membros na sua auto-organização e normatização própria,consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis,estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional , Ed.Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competênciasda União e dos Municípios, deve-se considerá-la competênciaremanescente dos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, daCarta Magna, cuja redação é a seguinte:“Art. 25. ..............................................................................................................................................§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejamvedadas por esta Constituição.”Por outro lado, não há qualquer tipo incompatibilidade com o dispostono art. 239, que versa sobre a impossibilidade de nomeação dequalquer obra pública com nome de pessoas vivas, da ConstituiçãoEstadual, posto que a homenageada já veio a falecer.Não existem, portanto, quaisquer óbices de natureza constitucional oulegal que impeçam a aprovação da proposição.

Contudo, é necessário efetuar-se algumas alterações na redação doprojeto de lei ora em análise, razão pela qual proponho a aprovação daseguinte Emenda Modificativa:

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2012 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1068/2012

Ementa: Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº1068/2012.

Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1068/2012 passa a ter aseguinte redação:“Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto,monumento ou placa alusiva a ser instalado no acesso à Rodoviacitada no art. 1º desta Lei.Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caputdeste artigo deverão ser confeccionados de acordo com asespecificações e requisitos estabelecidos em Decreto do PoderExecutivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pelafamília do homenageado.”Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissãode Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto deLei Ordinária n° 1068/2012, de autoria do Deputado Augusto César,com as alterações acima propostas.

Ricardo Cost aDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelorelator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°1068/2012, de autoria do Deputado Augusto César, com as alteraçõesacima propostas.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação eJustiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : Ricardo Cost a.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel,Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemar Borges.

Parecer N° 3586/2012Projeto de Lei Ordinária nº 1069/2012Autor: Deput ado Rodrigo Novaes

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Determina a disponibi-lização de Estatutos da Criança e doAdolescente em todas as bibliotecas einstituições de ensino públicas e privadas.MATÉRIA INSERTA NA ESFERA DE COMPE-TÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DAUNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERALPARA DISPOR SOBRE EDUCAÇÃO,CULTURA ENSINO E DESPORTO (ART. 24,IX, DA CF/88) E PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ÀJUVENTUDE (ART. 24, XV, DA CF/88).INEXISTÊNCIAS DE VÍCIOS DE INCONS-TITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELAAPROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise eemissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1069/2012, de autoriado Deputado Rodrigo Novaes, que determina a disponibilização deEstatutos da Criança e do Adolescente em todas as bibliotecas einstituições de ensino públicas e privadas.

O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.

Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.

2. Parecer do Relator

A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estaduale no art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativaconcorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conformeestabelece o art. 24, IX e XV, da CF/88, in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:.....................................................................................

IX - educação, cultura, ensino e desporto;(...)XV - proteção à infância e à juventude;

Por outro lado, inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidadenas disposições do projeto de lei ora em análise.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissãode Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto deLei Ordinária n° 1069/2012, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.

Sílvio Cost a FilhoDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelorelator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°1069/2012, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : Sílvio Cost a Filho.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel,Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemar Borges.

Parecer N° 3587/2012Projeto de Lei Ordinária nº 1080/2012Autor: Deput ado Henrique Queiroz

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA Denominar RodoviaEngenheiro Luiz Gonzaga Perazzo a ARTÉRIAVICINAL VPE-392 0010, no trechocompreendido entre o Município de Ingazeira,do entroncamento da PE-283, pelo Distrito deSantana, até a cidade de Tuparetama.MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIALEGISLATIVA RESIDUAL DOS ESTADOSMEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25, § 1º,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COM-PATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO ART.239 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONS-TITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELAAPROVAÇÃO, COM AS ALTERAÇÕESPROPOSTAS PELO RELATOR.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, paraanálise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1080/2012,de autoria do Deputado Henrique Queiroz, que visa denominar de“Rodovia Engenheiro Luiz Gonzaga Perazzo” a estrada vicinal VPE 3920010, no trecho compreendido entre o Município de Ingazeira, doentroncamento da PE-283, pelo Distrito de Santana, até a cidade deTuparetama.O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.

2. Parecer do Relator

O art. 19, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco no art. 194,I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa dão suporte àproposta de lei citada acima.Tal matéria, versada no Projeto de Lei ora em análise, encontra-seinserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termosdo art. 25, § 1º, da Constituição Federal.Como leciona Alexandre de Moraes :“A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aosEstados as competências legislativas que não lhes sejam vedadas pelaConstituição.Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matériasque não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.São vedações implícitas as competências legislativas reservadas pelaConstituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF, art. 30).São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelosEstados-membros na sua auto-organização e normatização própria,consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis,estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional , Ed.Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competênciasda União e dos Municípios, deve-se considerá-la competênciaremanescente dos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, daCarta Magna, cuja redação é a seguinte:“Art. 25. ..............................................................................................................................................§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejamvedadas por esta Constituição.”Por outro lado, conforme informação prestada pelo DER, a referidarodovia não possui denominação.Ademais, não há qualquer tipo incompatibilidade com o disposto no art.239, que versa sobre a impossibilidade de nomeação de qualquer obrapública com nome de pessoas vivas, da Constituição Estadual, postoque a homenageado já é falecido.Não existem, portanto, quaisquer óbices de natureza constitucional oulegal que impeçam a aprovação da proposição.

Contudo, é necessário efetuar-se algumas alterações na redação doprojeto de lei ora em análise, razão pela qual proponho a aprovação daseguinte Emenda Modificativa:

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2012 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1080/2012

Ementa: Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº1080/2012.

Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1080/2012 passa a ter aseguinte redação:“Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de Busto,Monumento ou placa alusiva a ser instalado no trecho de acesso àRodovia citada no art. 1º desta Lei.Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caputdeste artigo deverão ser confeccionados de acordo com asespecificações e requisitos estabelecidos em Decreto do PoderExecutivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pelafamília do homenageado.”Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissãode Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto deLei Ordinária n° 1082/2012, de autoria do Deputado Henrique Queiroz,com as alterações acima propostas.

Ricardo Cost aDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelorelator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°1080/2012, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, com asalterações acima propostas.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : Ricardo Cost a.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel,Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemar Borges.

Parecer N° 3588/2012Projeto de Lei Ordinária nº 1087/2012Autor: Deput ado Guilherme Uchôa

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA Denominar a rodoviaPE 44 que liga o Entrocamento da PE 41 aomunicípio de Itaquitinga, José Paulo das Neves.MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIALEGISLATIVA RESIDUAL DOS ESTADOSMEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25, § 1º,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPA-TIBILIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 239DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXIS-TÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITU-CIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELAAPROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, paraanálise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1087/2012,de autoria do Deputado Guilherme Uchôa, que visa denominar arodovia PE 44 que liga o Entrocamento da PE 41 ao município deItaquitinga, José Paulo das Neves.O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.

2. Parecer do Relator

O art. 19, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco no art. 194,I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa dão suporte àproposta de lei citada acima.Tal matéria, versada no Projeto de Lei ora em análise, encontra-seinserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termosdo art. 25, § 1º, da Constituição Federal.Como leciona Alexandre de Moraes :“A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aosEstados as competências legislativas que não lhes sejam vedadas pelaConstituição.Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matériasque não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.São vedações implícitas as competências legislativas reservadas pelaConstituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF, art. 30).São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelosEstados-membros na sua auto-organização e normatização própria,consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis,estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional , Ed.Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competênciasda União e dos Municípios, deve-se considerá-la competênciaremanescente dos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, daCarta Magna, cuja redação é a seguinte:“Art. 25. ..............................................................................................................................................§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejamvedadas por esta Constituição.”Por outro lado, não há qualquer tipo incompatibilidade com o dispostono art. 239, que versa sobre a impossibilidade de nomeação dequalquer obra pública com nome de pessoas vivas, da ConstituiçãoEstadual, posto que o homenageado já veio a falecer.Não existem, portanto, quaisquer óbices de natureza constitucional oulegal que impeçam a aprovação da proposição.Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissãode Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto deLei Ordinária n° 1087/2012, de autoria do Deputado Guilherme Uchôa.

Waldemar BorgesDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelorelator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°1087/2012, de autoria do Deputado Guilherme Uchôa.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação eJustiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : W aldemar Borges.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel,Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemar Borges.

Parecer N° 3589/2012Projeto de Lei Ordinária nº 1088/2012Autor: Deput ado Henrique Queiroz

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA Denominar a Pas-sarela Prefeito José Eugênio Cavalcanti, oequipamento para pedestres implantado peloDER-PE, sobre a Rodovia PE-120, ao lado daEscola Estadual Costa Azevedo, no municípiode Catende. MATÉRIA INSERTA NACOMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUALDOS ESTADOS MEMBROS, NOS TERMOSDO ART. 25, § 1º, DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL. COMPATIBILIDADE COM ODISPOSTO NO ART. 239 DA CONSTITUIÇÃO

ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DEINCONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDA-DE. PELA APROVAÇÃO, COM AS ALTERA-ÇÕES PROPOSTAS PELO RELATOR.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, paraanálise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1088/2012,de autoria do Deputado Henrique Queiroz, que visa denominarPassarela Prefeito José Eugênio Cavalcanti, o equipamento parapedestres implantado pelo DER-PE, sobre a Rodovia PE-120, ao ladoda Escola Estadual Costa Azevedo, no município de Catende.O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.

2. Parecer do Relator

O art. 19, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco no art. 194,I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa dão suporte àproposta de lei citada acima.Tal matéria, versada no Projeto de Lei ora em análise, encontra-seinserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termosdo art. 25, § 1º, da Constituição Federal.Como leciona Alexandre de Moraes :“A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aosEstados as competências legislativas que não lhes sejam vedadas pelaConstituição.Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matériasque não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.São vedações implícitas as competências legislativas reservadas pelaConstituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF, art. 30).São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelosEstados-membros na sua auto-organização e normatização própria,consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis,estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional , Ed.Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competênciasda União e dos Municípios, deve-se considerá-la competênciaremanescente dos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, daCarta Magna, cuja redação é a seguinte:“Art. 25. ..............................................................................................................................................§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejamvedadas por esta Constituição.”Por outro lado, não há qualquer tipo incompatibilidade com o dispostono art. 239, que versa sobre a impossibilidade de nomeação dequalquer obra pública com nome de pessoas vivas, da ConstituiçãoEstadual, posto que o homenageado já veio a falecer.Não existem, portanto, quaisquer óbices de natureza constitucional oulegal que impeçam a aprovação da proposição.

Contudo, é necessário efetuar-se algumas alterações na redação doprojeto de lei ora em análise, razão pela qual proponho a aprovação daseguinte Emenda Modificativa:

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2012 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1088/2012

Ementa: Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº1088/2012.

Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1088/2012 passa a ter aseguinte redação:“Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de Busto,Monumento ou placa alusiva a ser instalado nas imediações doempreendimento citado no art. 1º desta Lei.Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caputdeste artigo deverão ser confeccionados de acordo com asespecificações e requisitos estabelecidos em Decreto do PoderExecutivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pelafamília do homenageado.”Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissãode Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto deLei Ordinária n° 1088/2012, de autoria do Deputado Henrique Queiroz,com as alterações acima propostas.

Waldemar BorgesDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelorelator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n°1088/2012, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, com asalterações acima propostas.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : W aldemar Borges.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel,Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemar Borges.

Parecer N° 3590/2012Projeto de Lei Ordinária nº 1 100/2012Autor: Deput ado Claudiano Martins Filho

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA Denominar a Rodo-via Vereador Severino José de Vasconcelos, aVPE 142 - 0010, artéria rodoviária que interligao trecho entre a PE 120 na cidade de Catendepelo Engenho Santa Cruz, até a PE 126, nomunicípio de Jaqueira. MATÉRIA INSERTA NACOMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUALDOS ESTADOS MEMBROS, NOS TERMOSDO ART. 25, § 1º, DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL. COMPATIBILIDADE COM ODISPOSTO NO ART. 239 DA CONSTITUIÇÃOESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DEINCONSTITUCIONALIDADE OU LEGALI-DADE. PELA APROVAÇÃO, COM AS ALTE-RAÇÕES PROPOSTAS PELO RELATOR.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, paraanálise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1100/2012,de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, que visa denominar

8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 12 de dezembro de 2012

Page 9: D.O. - 12.12.2012

Rodovia Vereador Severino José de Vasconcelos, a VPE 142 - 0010, artéria rodoviária que interliga o trecho entre a PE 120 na cidade de Catendepelo Engenho Santa Cruz, até a PE 126, no município de Jaqueira.O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.

2. Parecer do Relator

O art. 19, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco no art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa dão suporte à propostade lei citada acima.Tal matéria, versada no Projeto de Lei ora em análise, encontra-se inserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termos do art. 25,§ 1º, da Constituição Federal.Como leciona Alexandre de Moraes :“A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aosEstados as competências legislativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição.Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias que não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.São vedações implícitas as competências legislativas reservadas pela Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF, art. 30).São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria,consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis, estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional , Ed. Atlas, 16ª ed.,2004, p. 302)Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências da União e dos Municípios, deve-se considerá-la competência remanescentedos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da Carta Magna, cuja redação é a seguinte:“Art. 25. ..............................................................................................................................................§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”Por outro lado, não há qualquer tipo incompatibilidade com o disposto no art. 239, que versa sobre a impossibilidade de nomeação de qualquerobra pública com nome de pessoas vivas, da Constituição Estadual, posto que o homenageado já veio a falecer.Não existem, portanto, quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal que impeçam a aprovação da proposição.

Contudo, é necessário efetuar-se algumas alterações na redação do projeto de lei ora em análise, razão pela qual proponho a aprovação daseguinte Emenda Modificativa:

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2012 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1100/2012

Ementa: Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1 100/2012.

Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1100/2012 passa a ter a seguinte redação:“Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalado no trecho de acesso à Rodoviacitada no art. 1º desta Lei.Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificaçõese requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.”

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de LeiOrdinária n° 1100/2012, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, com as alterações acima propostas.

Waldemar BorgesDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 1100/2012, deautoria do Deputado Claudiano Martins Filho, com as alterações acima propostas.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : W aldemar Borges.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel, Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemar Borges.

Parecer N° 3591/2012Projeto de Lei Ordinária nº 1 105/2012Autor: Deput ado Augusto César

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA Denominar a Rodovia Auditor João de Carvalho Soares, a VPE 420 - 0010, estrada vicinal queliga a PE 418 ao Distrito de Luanda, até a divisa com o Estado da Paraíba, no Município de Serra Talhada. MATÉRIAINSERTA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUAL DOS ESTADOS MEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25, § 1º,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 239 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, COM ASALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO RELATOR.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1105/2012, de autoriado Deputado Augusto César, que visa denominar Rodovia Auditor João de Carvalho Soares, a VPE 420 - 0010, estrada vicinal que liga a PE 418ao Distrito de Luanda, até a divisa com o Estado da Paraíba, no Município de Serra Talhada.O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.

2. Parecer do Relator

O art. 19, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco no art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa dão suporte à propostade lei citada acima.Tal matéria, versada no Projeto de Lei ora em análise, encontra-se inserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termos do art. 25,§ 1º, da Constituição Federal.Como leciona Alexandre de Moraes :“A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aosEstados as competências legislativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição.Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias que não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.São vedações implícitas as competências legislativas reservadas pela Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF, art. 30).São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria,consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis, estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional , Ed. Atlas, 16ª ed.,2004, p. 302)Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências da União e dos Municípios, deve-se considerá-la competência remanescentedos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da Carta Magna, cuja redação é a seguinte:“Art. 25. ..............................................................................................................................................§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”Por outro lado, não há qualquer tipo incompatibilidade com o disposto no art. 239, que versa sobre a impossibilidade de nomeação de qualquerobra pública com nome de pessoas vivas, da Constituição Estadual, posto que o homenageado já veio a falecer.Não existem, portanto, quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal que impeçam a aprovação da proposição.

Contudo, é necessário efetuar-se algumas alterações na redação do projeto de lei ora em análise, razão pela qual proponho a aprovação daseguinte Emenda Modificativa:

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2012 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1105/2012

Ementa: Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1 105/2012.

Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1105/2012 passa a ter a seguinte redação:“Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalado no acesso à Rodovia citada noart. 1º desta Lei.Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificaçõese requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.”Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de LeiOrdinária n° 1105/2012, de autoria do Deputado Augusto César, com as alterações acima propostas.

Waldemar BorgesDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 1105/2012, deautoria do Deputado Augusto César, com as alterações acima propostas.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : W aldemar Borges.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel, Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, V inícius Labanca.

Parecer N° 3592/2012Projeto de Lei Ordinária nº 1 198/2012Autor: Deput ado Clodoaldo Magalhães

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, O DIAESTADUAL DE DEBATES SOBRE O BEM-ESTAR DA MULHER. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVARESIDUAL DOS ESTADOS MEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELAAPROVAÇÃO, COM A EMENDAMODIFICATIVA PROPOSTA PELO RELATOR.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1198/2012, de autoriado Deputado Clodoaldo Magalhães, que visa instituir no Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher.O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.

2. Parecer do Relator

A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na competência residual dos Estados-Membros, nos termos do art. 25, §1º, da Constituição Federal.Como leciona Alexandre de Moraes :“A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados-membros tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aosEstados as competências legislativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição.Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias que não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.São vedações implícitas as competências legislativas reservadas pela Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF, art. 30).São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria,consistentes, conforme já estudado, nos princípios sensíveis, estabelecidos e federais extensíveis.” (in Direito Constitucional , Ed. Atlas, 16ª ed.,2004, p. 302)Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências da União e dos Municípios, deve-se considerá-la competência remanescentedos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da Carta Magna, cuja redação é a seguinte:“Art. 25. ............................................................................................................................................................§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”

No entanto, apesar de louvável a iniciativa parlamentar e consentânea com o interesse público, propõe-se uma emenda para se proceder asalterações redacionais necessárias:

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2012 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1198/2012

EMENTA: Modifica o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1 198/2012.

Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1198/2012 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Na data prevista no artigo anterior, a sociedade civil poderá promover a divulgação de informações sobre os direitos da mulher por meio depalestras, seminários, orientações e debates a respeito de temas como preconceito, violência e inserção no mercado de trabalho, e, outros temasrelacionados ao bem-estar da mulher.”

Cumpre registrar, por fim, que inexistem vícios de constitucionalidade ou legalidade nas disposições da proposição ora em análise.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de LeiOrdinária nº 1198/2012, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com a emenda modificativa acima proposta.

Ricardo Cost aDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1198/2012, deautoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com a emenda modificativa apresentada pelo relator.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : Ricardo Cost a.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel, Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemar Borges.

Parecer N° 3593/2012Projeto de Resolução nº 1239/2012Autor: Deput ado Silvio Cost a Filho

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA Conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Sérgio dos Santos. INTELIGÊNCIADOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OSPRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELAAPROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1239/2012, de autoriado Deputado Silvio Costa Filho, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Sérgio dos Santos.

2. Parecer do Relator

A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

Inicialmente, é mister salientar que, por representar um título honoris causa, entende-se não haver a exigência de o agraciado possuir nacionalidadebrasileira, visto que este visa tão-somente, consoante explicitado no art. 271 do Regimento Interno dessa Casa: “reconhecer e valorizar o trabalhode pessoas que, em qualquer área de atuação, desenvolvam ou desenvolveram atividades em prol do Estado de Pernambuco”.

Assim, é importante destacar que o homenageado possui vasto rol de serviços prestados ao Estado de Pernambuco, ressaltando sua extensaparticipação e importantes contribuições no meio econômico e no desenvolvimento do nordeste brasileiro, em especial ao estado de Pernambuco.

Consoante justificativa apresentada, in verbis:

“Com satisfação, justifico a concessão do Título de Cidadão Pernambucano ao senhor Sérgio dos Santos, reconhecendo e valorizando o seutrabalho, assim como a sua contribuição para o Estado de Pernambuco.

Sérgio dos Santos, nascido 10 de maio de 1954, natural de São Paulo, filho de Geraldo José dos Santos e Aparecida Rosa Azevedo dos Santos,tem sete irmãos, é casado e pai de três filhos, sendo todos engajados ao ministério. É ministro do evangelho no Ministério Quadrangular há maisde vinte e nove anos.

O Reverendo é formado em Teologia pelo Instituto Teológico Quadrangular e veio a implementar em 1963 na cidade de Caruaru, onde residiu por16 anos, a Igreja do Evangelho Quadrangular.

Implantou também a mesma igreja em mais 19 municípios, dentre eles estão Garanhuns, Brejo da Madre de Deus, Petrolina, Petrolândia,

Recife, 12 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo 9

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Pesqueira, Santa Cruz do Capibaribe, Salgueiro, Cabrobó, entre outros. Desenvolvendo atividades filantrópicas, culturais com grupos de teatro edança para jovens, criou e desenvolveu o projeto Lucas, uma unidade de saúde móvel que atua nas áreas de ginecologia, ortodontia e clínica.

Esta igreja hoje possui mais de quarenta mil pastores, em aproximadamente dezessete mil igrejas, e mais de três milhões de membros, e tem emPernambuco 271 pastores credenciados, estando presente no estado há 41 anos.

Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo pastor Sérgio dos Santos ao Estado de Pernambuco, conto com os ilustres deputadospara a aprovação desta presente proposição.”

Destaque-se, por fim, que restaram atendidas todas as exigências constantes no artigo 274 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto deResolução nº 1239/2012, de autoria do Deputado Silvio Costa Filho.

Daniel CoelhoDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1239/2012, deautoria do Deputado Silvio Costa Filho.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Raimundo Pimentel.Relator : Daniel Coelho.Favoráveis os (5) deput ados: Daniel Coelho, Raimundo Pimentel, Ricardo Cost a, Sílvio Cost a Filho, W aldemar Borges.

Parecer N° 3594/2012Relatório

Vem a esta COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, o substitutivo ao Projeto nº 908/2012, que altera integralmentea redação do Projeto de Lei Ordinária nº 908/2012. O referido substitutivo ao projeto nº 908/2012 garante a proibição da comercialização edistribuição gratuita de canudos flexíveis plásticos destinados à ingestão de líquidos que não estejam em embalagem hermética oxibiodegradávele dá outras providências.

Parecer do Relator

O referido substitutivo se apresenta pertinente na medida em que considera a necessidade de prevenir doenças causadas por contaminação, emdecorrência do uso indevido e inadequado, por meio de contatos manuais. Além disso, propõe-se a evitar a lavagem dos canudos e sua reutilização. Diante do exposto, opino no sentido de que o PARECER desta Comissão seja pela APROVAÇÃO do substitutivo ao Projeto nº 908/2012.

Julio CavalcantiDeputado

Conclusão da Comissão

Baseado nas considerações realizadas, o Colegiado recomenda a APROVAÇÃO do substitutivo da Comissão de Constituição, Legislação eJustiça ao Projeto nº 908/2012

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 1 1 de outubro de 2012.

Presidente: Leonardo Dias.Relator : Julio Cavalcanti.Favoráveis os (5) deput ados: Adalto Santos, Diogo Moraes, Julio Cavalcanti, Leonardo Dias, Ricardo Cost a.

Parecer N° 3595/2012COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENT O E TRIBUTAÇÃOPARECER À EMENDA Nº01/2012 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º1224/2012Origem: Poder ExecutivoAutoria: Governador do Est ado

Ementa: Modifica o Anexo Único do Projeto de Lei Ordinária n° 1224/2012. Pela Aprovação.

1.Histórico

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, a Emenda Nº01/2012 ao Projeto de LeiComplementar N.°1224/2012, originado do Poder Executivo, encaminhada através da Mensagem .°181/2012 de 06 de dezembro de 2012,assinada pelo Governador do Estado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS.

2. Parecer do Relator

A proposta original visa alterar o Anexo I da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008, e alterações, propondo a redução, de 311 para 273, o quantitativoda Gratificação por Encargo Policial Civil denominada “Delegacia de Nível 3 (130); Adjunto de Delegacia (181)”, símbolo GEPC-5.

Trata-se de alteração legislativa complementar à que foi recentemente introduzida por meio da Lei nº 14.787, de 1º de outubro de 2012, com omesmo objetivo de assegurar uma melhor organização operacional à Polícia Civil do Estado de Pernambuco.

A repercussão financeira da proposição original é negativa, reduzindo as despesas anuais estimadas em cerca de R$559.816,00 (quinhentos ecinquenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais).

A presente emenda visa à alteração parcial do Anexo Único do Projeto de Lei Ordinária n° 1224/2012, especificamente ao quantitativo da GEPC-5, a fim de ajustar a alteração realizada no Quadro de Gratificações por Encargo Policial Civil – GEPC.

As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação daEmenda Nº01/2012 ao Projeto de Lei Complementar N.°1224/2012, oriundo do Poder Executivo.

Eriberto MedeirosDeputado

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela APROVAÇÃO da Emenda Nº01/2012 ao Projeto de Lei ComplementarN.°1224/2012 de autoria do Governador do Estado.

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tribut ação, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.Relator : Eriberto Medeiros.Favoráveis os (4) deput ados: Henrique Queiroz, Leonardo Dias, Mary Gouveia, Rodrigo Novaes.

Parecer N° 3596/2012COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENT O E TRIBUTAÇÃOPARECER À EMENDA Nº01/2012AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1229/2012Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Est ado

Ementa: Modifica dispositivos do Projeto de Lei n° 1229/2012, que altera a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõesobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata oinciso VII do art. 97 da Constituição Estadual. Pela Aprovação.

1.Histórico

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, a Emenda Nº01/2012 ao Projeto de Lei OrdináriaN.° 1229/2012, originado do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°180/2012 de 06 de dezembro de 2012, assinada peloGovernador do Estado de Pernambuco EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS.

2. Parecer do Relator

O Projeto de Lei original tem por objetivo alterar a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinadopara atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.

Para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual, faz-se mister o ajustena Lei supramencionada, de modo a disciplinar de forma mais adequada o instrumento normativo no âmbito do Estado de Pernambuco.

A presente emenda visa à alteração de artigos para ajustar o instituto das contratações temporárias às necessidades do Estado, bem como àlegislação vigente.

Em face do exposto e considerando que a proposição não entra em conflito com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opinofavoravelmente à aprovação da Emenda Nº01/2012 ao Projeto de Lei Ordinária n.º1229/2012, oriundo do Poder Executivo.

Leonardo DiasDeputado

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, decide este Colegiado pela APROVAÇÃO da Emenda Nº01/2012 ao Projeto de Lei Ordinária n.º1229/2012 deautoria do Governador do Estado.

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tribut ação, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.Relator : Leonardo Dias.Favoráveis os (4) deput ados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Mary Gouveia, Rodrigo Novaes.

Parecer N° 3597/2012Comissão de Finanças, Orçamento e T ribut açãoPARECER À EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2012AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1.232/2012Origem: Poder Executivo do Est ado de PernambucoAutoria: Governador do Est ado de Pernambuco

Ementa: Modifica o Projeto de Lei Ordinária nº 1.232/2012. Pela aprovação .

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa n° 01/2012 ao Projeto deLei Ordinária N° 1.232/2012, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem N° 179/2012 assinada em 06/12/2012 pelo Exmo.Governador do Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Accioly Campos.

Aemenda em consideração resulta da necessidade de incluir, na proposição original, o perímetro compreendido pelos imóveis cuja cessão de direitode uso é assegurada pelo documento legal correspondente. Dessa maneira o artigo 1° do Projeto de Lei N° 1.232/2012 p assa a adotar a seguinteredação:“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Banco do Brasil S/A, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso de edificação eterreno de 2.651,68 m2, situados em imóvel onde funciona o Parque de Exposições Antônio Coelho, com área total de 286.960,00 m2, integrantede seu patrimônio, localizado na Av. Caxangá, nº 2.200, bairro do Cordeiro, no Município de Recife, neste Estado, transcrito, em 4 de novembro de1941, no livro 3-AE, de Transcrição do Imóveis, às fls. 85v, sob o nº de ordem 14.467, conforme Memorial Descrito const ante do Anexo Únicoda presente Lei .”

Segue-se então a apresentação do memorial descritivo no Anexo que acompanha a emenda.

2. Parecer do Relator

A proposição analisada não contraria dispositivos das legislações orçamentária, financeira ou tributária, não cabendo, portanto, consideraçõesquanto a esses aspectos cuja apreciação é da competência deste Colegiado, julgo, entretanto, necessária e relevante a alteração ora proposta.Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação da Emenda Modificativa N° 01/2012 ao Projeto de Lei Ordinária N° 1.232/2012 oriundo do PoderExecutivo do Estado de Pernambuco.

Henrique QueirozDeputado

3. Conclusão da Comissão

Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que a Emenda Modificativa N° 01/2012 aoProjeto de Lei Ordinária N° 1.232/2012, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovada.

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tribut ação, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.Relator : Henrique Queiroz.Favoráveis os (4) deput ados: Eriberto Medeiros, Leonardo Dias, Mary Gouveia, Rodrigo Novaes.

Parecer N° 3598/2012Comissão de Administração PúblicaEmenda Modificativa Nº 01/2012, apresent ada pelo Poder Executivo aoProjeto de Lei Ordinária Nº 1224/2012, de Autoria do Poder Executivo - Para o 2º T urno.

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O ANEXO I DA LEI Nº 13.487, DE 1° DE JULHO DE 2008, EALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2012, DE AUTORIA DOPODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELAAPROVAÇÃO.

1. Relatório

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº 01/2012, através da Mensagem nº 181 de 06 de dezembro de 2012,ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1224/2012, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer;

1.2- Aproposição em análise já recebeu parecer favorável quando de sua apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

2. Parecer do Relator

2.1- A presente Emenda Modificativa visa modificar o Projeto de Lei Ordinária Nº 1224/2012, ora tramitando nesta Casa Legislativa, que altera oAnexo I da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008, e alterações, e dá outras providências;

2.2- A proposição em apreço, consiste basicamente em efetivar alteração parcial do Anexo Único do Projeto de Lei Ordinária em questão,especificamente ao quantitativo da GEPC-5, a fim de ajustar a alteração realizada no Quadro de Gratificações por Encargo Policial Civil- GEPC,

2.3- De acordo com o art. 1º da referida Emenda Modificativa, o Anexo Único do Projeto de Lei Ordinária Nº 1224/2012, passa a vigorar com aseguinte redação:

10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 12 de dezembro de 2012

Page 11: D.O. - 12.12.2012

“ANEXO ÚNICO

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC

2.4-Diante do exposto,, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa Nº 01/2012, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1224/2012, está em condiçõesde ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão permitirque o Governo do Estado possa alterar o Anexo Único do Projeto de Lei Ordinária Nº 1224/2012, a fim de ajustar alteração no Quadro deGratificações por Encargo Policial Civil – GEPC, com o acréscimo de 99 Agentes de Polícia – GEPC-6, com o valor acima especificadono Anexo Único, da presente Emenda Modificativa.

André CamposDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa nº 01/2012, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1224/2012, ambosde autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Aluísio Lessa.Relator : André Campos.Favoráveis os (4) deput ados: André Campos, Ângelo Ferreira, Marcantônio Dourado, Rodrigo Novaes.

Parecer N° 3599/2012Comissão de Administração PúblicaEmenda Modificativa Nº 01/2012, apresent ada pelo Poder Executivo aoProjeto de Lei Ordinária Nº 1229/2012, de Autoria do Poder Executivo - Para o 2º T urno.

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.547, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕESOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONALINTERESSE PÚBLICO DE QUE TRATA O INCISO VII DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. RECEBEU AEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2012, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS EREGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELAAPROVAÇÃO.

1. Relatório

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº 01/2012, através da Mensagem nº 180, de 06 de dezembro de2012, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1229/2012, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer;

1.2- Aproposição em análise já recebeu parecer favorável quando de sua apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

2. Parecer do Relator

2.1- A presente Emenda Modificativa visa alterar o Projeto de Lei Ordinária Nº 1229/2012, que altera a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011,que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII doartigo 97 da Constituição Estadual;2.2- Para efeito da presente Lei, a Emenda Modificativa altera os Arts. 1º, 10, 10-A, 11, 12, 12-A e 13 do Projeto de Lei Ordinária n° 1229/2012, como objetivo de evidenciar maior clareza ao Projeto de Lei Original. Oportuno, a medida esclarece que a alteração dos artigos acima mencionadosobjetiva ajustar o instituto das contratações temporárias às necessidades do Estado, bem como à legislação vigente;

2.3- A modificação dos artigos do Projeto de Lei Original, não se aplica aos contratos vigentes e seleções simplificadas em andamento;

2.4-Diante do exposto,, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa Nº 01/2012, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1229/2012, está em condiçõesde ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão permitirque o Governo do Estado possa modificar dispositivos do Projeto de Lei Ordinária n° 1229/2012, com o objetivo de propor maior clarezaao Projeto de Lei Original, ao tempo que esclarece que as alterações de que trata a presente Lei não se aplica aos contratos vigentes eseleções simplificadas em andamento no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Ângelo FerreiraDeputado

3. Conclusão da Comissão

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Aluísio Lessa.Relator : Ângelo Ferreira.Favoráveis os (3) deput ados: Ângelo Ferreira, Marcantônio Dourado, Zé Maurício..

Parecer N° 3600/2012Comissão de Administração PúblicaEmenda Modificativa Nº 01/2012, apresent ada pelo Poder Executivo aoProjeto de Lei Ordinária Nº 1232/2012, de Autoria do Poder Executivo - Para o 2º T urno.

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVAQUE VISAAUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO ACEDER O DIREITO DE USO DOSIMÓVEIS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2012, DEAUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELAAPROVAÇÃO.

1. Relatório

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº 01/2012, através da Mensagem nº 179, de 06 de dezembro de2012, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1232/2012, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer;

1.2- Aproposição em análise já recebeu parecer favorável quando de sua apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

2. Parecer do Relator

2.1- A presente Emenda Modificativa visa modificar o Projeto de Lei Ordinária Nº 1232/2012, ora tramitando nesta Casa Legislativa, cuja finalidadeé acrescentar ao Projeto de Lei em comento o Anexo Único contendo o Memorial Descritivo da área objeto da autorização para cessão de direitode uso ao Banco do Brasil S/A;

2.2- Para tanto, o art. 1º da presente Emenda Modificativa determina que o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária Nº 1232/2012, passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Banco do Brasil S/A, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso de edificação e

terreno de 2.651,68 m2, situados em imóvel onde funciona o Parque de Exposições Antônio Coelho, com área total de 286.960,00 m2, integrantede seu patrimônio, localizado na Av. Caxangá, nº 2.200, bairro do Cordeiro, no Município de Recife, neste Estado, transcrito, em 4 de novembro de1941, no livro 3-AE, de Transcrição dos Imóveis, às fls. 85v, sob o nº de ordem 14.467, conforme Memorial Descrito constante do Anexo Único dapresente Lei.”;

2.3- Fica acrescido ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1232/2012, o Anexo Único, nos termos contido no Memorial Descritivo da presente Lei;

2.4-Diante do exposto,, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa Nº 01/2012, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1232/2012, está em condiçõesde ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que estabelece normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possaacrescentar ao Projeto de Lei em tramitação o Anexo Único contendo o Memorial Descritivo da área objeto da autorização para cessãode direito de uso ao Banco do Brasil S/A.

Ângelo FerreiraDeputado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa nº 01/2012, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1232/2012, ambosde autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Aluísio Lessa.Relator : Ângelo Ferreira.Favoráveis os (3) deput ados: Ângelo Ferreira, Marcantônio Dourado, Rodrigo Novaes.

Parecer N° 3601/2012COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAISPARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1232/2012 Origem: Poder ExecutivoAutoria: Governador do Est ado

Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências. Pela Aprovação

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer, A Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária n.°1232/2012, originado do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem Governamental nº 179, de 06 de dezembro de 2012, assinada peloExmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos.

A matéria pretende colher autorização legislativa para ceder ao Banco do Brasil ceder ao Banco do Brasil S/A, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a títulogratuito, o direito de uso de edificação e terreno de 2.651,68 m2, situados em imóvel onde funciona o Parque de Exposições Antônio Coelho, comárea total de 286.960,00 m2, integrante de seu patrimônio, localizado na Av. Caxangá, nº 2.200, bairro do Cordeiro, no Município de Recife, nesteEstado, transcrito, em 4 de novembro de 1941, no livro 3-AE, de Transcrição do Imóveis, às fls. 85v, sob o nº de ordem 14.467.

2. Parecer do Relator

A temática explícita na proposição em epígrafe configura a competência desta Comissão Técnica para tratar de assunto de relevante interessemunicipal, conforme o Art. 98 do Regimento Interno desta Casa:

Regimento Interno“Art. 98. A Comissão de Negócios Municipais exercerá as competências previstas no art. 93, quando relacionadas às seguintes matériasou áreas correlatas:I - região metropolitana;II - infraestrutura urbana;III - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Município;IV - anexação e retificação territorial do município;V - convênios dos Municípios com o Estado;VI - situações adversas e de calamidade pública;VII - intervenção municipal;VIII - outros assuntos de relevante interesse municipal.”

A Proposição tem amparo legal no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

A matéria não traz em seu bojo óbices que possam macular a legalidade e legitimidade da legislação citada, nem tampouco contrariedade àsnormas vigentes.

Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação da Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1232/2012 , originados doPoder Executivo.

Odacy AmorimDeputado

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela aprovação da Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº.1232/2012, ambos de origem do Poder Executivo.

Sala da Comissão de Negócios Municip ais, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente em exercício: Rodrigo Novaes.Relator : Odacy Amorim.Favoráveis os (2) deput ados: Henrique Queiroz, Mary Gouveia.

Parecer N° 3602/20121. Relatório

1.1- Vem a esta Comissão de Ciências Tecnologia e Informática, para emissão de Parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 959/2012, de autoria doDeputado Marcantônio Dourado, que torna obrigatória a disponibilização de informações, através da internet, acerca dos veículos apreendidos ousob a guarda dos Órgãos Estaduais e dá outras providências.

1.2- O projeto em tela, através do Parecer nº 3166/2012, recebeu da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, um Substitutivo de nº 01,que, nos termos regimentais, prioritariamente, deve ser analisado por esta Comissão de Ciências Tecnologia e Informática;

1.3- A proposição principal encontra-se em tramitação nesta Assembleia Legislativa, em regime ordinário.

2. Parecer do Relator

2.1 - O Projeto de Ordinária nº 959/2012, da lavra do Deputado Marcantônio Dourado, torna obrigatória a disponibilização de informações, atravésda internet, acerca dos veículos apreendidos ou sob a guarda dos Órgãos Estaduais e dá outras providências;2.2 – A douta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, através do Parecer nº 3166/2012, analisou a constitucionalidade e legalidade doProjeto em tela, optando por adotar um Substitutivo de nº 01, para aprimorar a redação original;

2.3 – A matéria em apreço visa possibilitar dar mais clareza acerca da localização dos veículos apreendidos no Estado de Pernambuco, facilitandoaos seus proprietários a necessária restituição desses bens, que ficam abarrotando os pátios das delegacias e dos órgãos de trânsitoespecializados, muitos em alto grau de depreciação, e ainda, servindo de berçário para mosquitos vetores de doenças tropicais, pondo em risco àpopulação como um todo, especialmente àqueles que residem na proximidade desses pátios;2.4 – Tratando-se, indubitavelmente, de uma medida que tem o objetivo primordial de facilitar a pesquisa por proprietários de automóveisapreendidos, que diretamente traz melhorias para a sociedade pernambucana, o Relator é de opinião no sentido de que seja aprovado oSubstitutivo nº 01, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, anexo ao Parecer nº 3166/2012, daquela Comissão.

Pedro Serafim NetoDeputado

3. Conclusão da Comissão

Recife, 12 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo 11

Page 12: D.O. - 12.12.2012

Os membros da Comissão de Ciências Tecnologia e Informática, infra-assinados, concordando com o Parecer da Relatoria, acima transcrito,opinam pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Ordinária nº 959/2012, assinado pelo Deputado Marcantônio Dourado, na forma doSubstitutivo nº 01, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no Parecer nº 3166/2012.

Sala da Comissão de Ciência, T ecnologia e Informática, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Diogo Moraes.Relator : Pedro Serafim Neto.Favoráveis os (4) deput ados: Diogo Moraes, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.

Parecer N° 3603/2012A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 960/2012, já aprovado em segunda e últimadiscussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes divulgando a população o número de telefone, e-mail, site e endereçodos centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento, em repartiçõespúblicas, hospitais, prontos-socorros, clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos, localizados em Pernambuco e dáoutras providências.

Art. 1º Ficam obrigadas as repartições públicas, hospitais, prontos-socorros, clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos, instalados emPernambuco, a afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, cartazes divulgando em destaque, o número de telefone, e-mail, site e endereço,dos centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento, como também de doação de sangue.

§1º Os cartazes, além das informações de que trata o caput do artigo, deverão conter mensagem institucional incentivando a prática de doação deórgãos, tecidos e partes do corpo humano, como também de doação de sangue.

§2º Além das disposições contidas no parágrafo anterior, os cartazes também deverão conter alertas sobre as práticas criminosas no que dizrespeito ao tráfico de órgãos e suas consequências.

Art. 2º Os cartazes deverão ser confeccionados no tamanho mínimo de papel A-4 e a mensagem institucional contendo o número de telefone, e-mail, site e endereço, deverá ser impressa em destaque, para fácil visualização.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Adalto SantosDeputado

Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Everaldo Cabral.Relator : Adalto Santos.Favoráveis os (4) deput ados: Adalto Santos, André Campos, Everaldo Cabral, Ramos.

Parecer N° 3604/2012A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1224/2012, já aprovado com sua respectiva Emenda, emsegunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

Ementa: Altera o Anexo I da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008 e alterações, e dá outras providências.

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008 e alterações, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° Est a Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALORDelegacia Seccional GEPC-1 26 2.900,00 Delegacia Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (07) GEPC-2 59 1.275,00Delegacia de Nível 1 GEPC-3 32 1.100,00Delegacia de Nível 2 GEPC-4 76 985,00Delegacia de Nível 3 (130); Adjunto de Delegacia (144) (NR) GEPC-5 274 (NR) 870,00Escrivão da Polícia GEPC-6 33 800,00 Agente de Polícia GEPC-6 99 800,00 “

Adalto SantosDeputado

Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Everaldo Cabral.Relator : Adalto Santos.Favoráveis os (4) deput ados: Adalto Santos, André Campos, Everaldo Cabral, Ramos.

Parecer N° 3605/2012A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2012, já aprovado com sua respectiva Emenda, emsegunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

Ementa: Altera a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender àsnecessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.

Art. 1º Os arts. 1°, 4°, 9°, 10, 1 1, 12, 13 e 14 da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinadopara atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual, passam a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 1º Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, a Administração direta, autárquica e fundacional do Estado dePernambuco poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal eart. 97, inciso VII, da Constituição Estadual, nas condições e prazos previstos nesta Lei. (NR)..............................................................................................................Art. 4° ..................................................................................................I - ..................................................................................................II - .................................................................................................

§ 1º As prorrogações de que trata este artigo poderão ser sucessivas e ter prazos diferenciados, conforme a necessidade do serviço a serexecutado, obedecidos os prazos totais previsto nos incisos I e II. (NR)

§ 2º Na hipótese de celebração de contratos sucessivos, com intervalos inferiores a doze meses, o prazo total a que se refere o inciso II deste art.,deverá considerar o somatório dos prazos dos referidos contratos. (AC)

Art. 4º-A Será admitida a acumulação de dois vínculos de professor ou de dois vínculos privativos de profissionais de saúde, desde que hajacompatibilidade de horário. (AC)

Parágrafo único. O prazo máximo de permanência do contratado temporário no Estado de Pernambuco, a que se refere o inciso II do art. 4 º serácontado a partir do primeiro vínculo assumido com a administração direta ou indireta do Estado. (AC)...............................................................................................................

Art. 9° Deverá ser observado o interstício mínimo de 12 (doze) meses, quando alcançado o prazo total a que se refere o inciso II do art. 4º paracelebração de novo contrato temporário. (NR)

I - REVOGADO

II - REVOGADO

III - REVOGADO

Parágrafo único. ...................................................................................

Art. 10. Ficam assegurados aos contratados temporários os seguintes direitos: (NR)

I – férias; (AC)II – adicional de férias; (AC)III - gratificação natalina; (AC)IV - vale transporte; (AC)V - diárias; (AC)VI – licença maternidade; (AC)VII – licença paternidade; (AC)VIII – afastamento por motivo de casamento; (AC)IX – afastamento por motivo de luto; (AC) X – décimo-terceiro salário proporcional (AC)

§1º O contratado fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, a cada período de 12 (doze)meses de vigência do contrato temporário, não sendo devida a indenização por férias não gozadas quando da rescisão contratual antes do referidoperíodo de exercício, exceto no caso em que o contratado temporariamente assuma, ininterruptamente, outro vínculo temporário com órgão ouentidade do Poder Executivo Estadual. (NR)

§ 2º A gratificação natalina será correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o contratado faça jus por mês de exercício norespectivo ano, a ser percebida no mês de dezembro, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. (NR)

§ 3º A concessão das diárias deverá observar o disposto no Decreto nº 25.845/2003 e alterações. (AC)

§ 4º A licença maternidade será concedida no período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos. (AC)

§ 5º A licença paternidade será concedida no período de 5 (cinco) dias consecutivos. (AC)

§ 6º O afastamento por motivo de casamento será concedido pelo período de 3 (três) dias consecutivos. (AC)

§ 7º O afastamento por motivo de luto será concedido pelo período de 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. (AC)

Art. 10-A. São penalidades disciplinares: (AC)

I – suspensão; e (AC)II – rescisão contratual por causa justificada. (AC)

§ 1º A suspensão, que não excederá trinta dias, será aplicada em casos em que o contratado temporariamente: (AC)

a) cometer infração a dever funcional previsto em lei, atos normativos da Administração ou no instrumento contratual; (AC)b) referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho às autoridades ou atos da administração pública; (AC)c) retirar, sem previa autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; (AC)d) pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos ou entidades públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos,vantagens e benefícios previdenciários ou assistenciais de parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, cônjuge ou companheiro;(AC)e) cometer a pessoa estranha ao órgão ou entidade em que estiver lotado, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhecompetir ou a seus subordinados. (AC)§ 2º A penalidade de rescisão contratual por causa justificada será aplicada nos casos de: (AC)

a) crime contra a administração pública; (AC)b) insubordinação grave em serviço; (AC)c) ausência de idoneidade moral; (AC)d) inaptidão para o exercício da função; (AC)e) impontualidade; (AC)f) indisciplina; (AC)g) incontinência pública e escandalosa no serviço; (AC)h) ofensa física a pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa; (AC)i) aplicação irregular dos dinheiros públicos; (AC)j) revelação de segredo conhecido em razão da função; (AC)l) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual; (AC)m) corrupção passiva nos termos da lei penal; (AC)n) reincidência em falta que deu origem à aplicação da pena de suspensão; (AC)o) acumulação de vínculos fora das hipóteses admitidas no art. 4º - A desta Lei; (AC)p) valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; (AC)q) receber, direta ou indiretamente, remuneração de qualquer pessoa jurídica que preste serviços ao órgão ou entidade onde é lotado; (AC)r) coagir ou aliciar servidores a afiliarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (AC)s) faltar ao serviço, interpoladamente, por trinta dias no período de doze meses, ou por mais de quinze dias consecutivos sem causa justificada.(AC)Art. 11. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante procedimento administrativoespecífico, concluído no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, desde que devidamente motivado, e assegurada ampla defesa.(NR)

§ 1º O procedimento administrativo específico previsto no caput será realizado no órgão de lotação do contratado, sendo instaurado a partir dapublicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis. (NR)

§ 2º A comissão lavrará, até cinco dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciamento em que serão transcritas as informaçõesreferentes ao ato imputado ao contratado temporariamente, bem como promoverá a notificação pessoal do contratado indiciado, ou por intermédiode sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, sendo-lhe assegurada vista ao processo. (AC)

§ 3º Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do contratado temporariamente,em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o dispositivo legal infringido e remeterá o processo ao Secretário de Administração, parahomologação. (AC)

§ 4º No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, o Secretário de Administração proferirá a sua decisão. (AC)

§ 5º Quando fracassada a notificação pessoal de que trata o §2º deste artigo será procedida notificação por meio de Diário Oficial do Estado. (AC)

Art. 12. ..............................................................................................................................................................................................................

IV – por qualquer das hipóteses previstas no § 2º do art. 10-A.

Art. 12-A Do procedimento administrativo previsto no art. 11 poderá resultar: (AC)

I - o arquivamento, quando insubsistentes ou insuficientes as provas que indiquem a responsabilidade do contratado; (AC)II – suspensão; (NR) III – rescisão contratual unilateral por causa justificada. (AC).Art. 13. As empresas públicas e sociedades de economia mista poderão contratar temporariamente, com base nas hipóteses previstas no art. 2ºda Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, cujas regras serão definidas em decreto específico. (NR)

§ 1º Os contratos previstos no caput deste artigo serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis doTrabalho e respeitarão o prazo máximo de 02 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal, admitindo-se uma única prorrogação. (AC)

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos contratos vigentes e seleções simplificadas em andamento no âmbito das empresas públicas esociedades de economia mista.(AC)

Art.14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, também, às contratações temporárias ainda vigentes.” (NR)

Art. 2° Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 12 de dezembro de 2012

Page 13: D.O. - 12.12.2012

Adalto SantosDeputado

Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Everaldo Cabral.Relator : Adalto Santos.Favoráveis os (4) deput ados: Adalto Santos, André Campos, Everaldo Cabral, Ramos.

Parecer N° 3606/2012A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1230/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é deParecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

Ementa: Introduz modificações na Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estadorelativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ICD.

Art. 1º A Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre TransmissãoCausa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ICD, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º .................................................................................................................................................................................................................................

§ 6º Para os efeitos desta Lei, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, na transmissão por doação, na data: (AC)

I - da instituição de usufruto convencional ou de qualquer outro direito real;

II - da lavratura do contrato de doação, ainda que a título de adiantamento de legítima;

III - da renúncia à herança ou ao legado em favor de pessoa determinada;

IV - da homologação judicial ou da lavratura de escritura pública de partilha ou da adjudicação extrajudicial, decorrente de inventário, divórcio oudissolução de união estável, em relação aos excedentes de meação e quinhão que beneficiar as partes;

V - do arquivamento na Junta Comercial, na hipótese de transmissão de quota de participação em empresas ou do patrimônio do empresárioindividual; ou

VI - do ato ou negócio jurídico que crie ou extinga direitos.

§7º Não se aplica o disposto no inciso III do § 6º na hipótese de renúncia à herança ou legado feita sem ressalvas, em benefício do monte e quenão tenha o renunciante praticado qualquer ato que demonstre aceitação.........................................................................................................................

Art. 5º ....................................................................................................................................................................................................................................

§ 3º Na hipótese de bens móveis ou imóveis financiados ou adquiridos na modalidade de consórcios, considera-se como base de cálculo: (NR)

I – o valor integral do bem, quando acobertado por seguro total; ou (REN)

II – nas demais hipóteses:

a) até 31 de março de 2013, o valor das prestações ou quotas pagas; e (REN/NR)

b) a partir de 1º de abril de 2013, o montante resultante da aplicação do percentual correspondente à quantidade de parcelas ou quotas pagas sobreo valor total de mercado do bem à data do respectivo lançamento. (AC)........................................................................................................................

§ 5º A base de cálculo do imposto é: (AC)

I - na transmissão de ação negociada em bolsa de valores, a respectiva cotação na data da correspondente avaliação ou na imediatamente anterior,quando não houver pregão ou quando essas ações não tiverem sido negociadas naquele dia, regredindo-se, se for o caso, até o máximo de 180(cento e oitenta) dias;

II – na transmissão de qualquer título representativo do capital de sociedade que não seja objeto de negociação em bolsa de valores ou não tiversido negociado nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, o respectivo valor patrimonial na data da avaliação, apurado por meio de balanço patrimonialdevidamente atualizado, desde que represente o valor de realização com base em levantamento de bens, direitos e obrigações; e

III - na transmissão de acervo patrimonial de empresário individual, o valor do patrimônio líquido ajustado, na data da declaração ou da avaliação.

§ 6º O valor venal do bem ou direito é o seu respectivo valor de mercado, determinado conforme disposto no caput. (AC)

Art. 6º Nas hipóteses a seguir mencionadas, a base de cálculo do imposto é reduzida, correspondendo à fração respectivamente indicada do valorvenal do bem:

I – até 31 de março de 2013, na transmissão não onerosa do domínio útil: 1/3 (um terço); (NR)

II – até 31 de março de 2013, na transmissão não onerosa do domínio direto: 2/3 (dois terços); (NR)......................................................................................................................

Art. 13. Respondem solidariamente com o contribuinte, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:........................................................................................................................

VII – pelos tributos devidos pelo espólio, o inventariante e, a partir de 1º de janeiro de 2013, o testamenteiro; (NR)

VIII – o cessionário, na cessão onerosa, em relação ao imposto devido pela transmissão causa mortis dos direitos hereditários a ele cedidos; e (AC)

IX – o doador e o cedente. (AC)

Art. 14. O descumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, previstas na legislação relativa ao ICD, sujeitará o infrator, sem prejuízodo pagamento do imposto e dos demais acréscimos legais cabíveis, quando for o caso, às seguintes penalidades:........................................................................................................................

II – 100% (cem por cento) do valor do imposto devido, em razão de lançamento de ofício, nas seguintes hipóteses:........................................................................................................................

b) até 31 de dezembro de 2012, prática, pelas pessoas indicadas no art. 17, de qualquer ato relativo à transmissão de bens sem a comprovaçãodo correspondente pagamento do imposto devido ou do reconhecimento do direito à respectiva imunidade ou isenção; e (NR)

c) a partir de 1º de janeiro de 2013, prática pelas pessoas indicadas nos arts. 12, 13 e 17 de qualquer ato relativo à transmissão de bens semcomprovação de regularidade fiscal; (AC)

III – 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15% (quinze por cento): (NR)

a) até 31 de dezembro de 2012, quando do recolhimento intempestivo, espontâneo e à vista; e (REN/NR)

b) a partir de 1º de janeiro de 2013, quando do recolhimento intempestivo e espontâneo; (AC)........................................................................................................................

Art. 22 – A. A Secretaria da Fazenda, mediante portaria, pode autorizar o tabelião, o contador, o advogado, o contribuinte ou seu procurador aproceder, por meio eletrônico, ao cadastramento e ao lançamento de processos de ICD. (AC).....................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Adalto SantosDeputado

Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Everaldo Cabral.Relator : Adalto Santos.Favoráveis os (4) deput ados: Adalto Santos, André Campos, Everaldo Cabral, Ramos.

Parecer N° 3607/2012A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1231/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é deParecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

Ementa: Modifica a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, relativamente ao início da vigência de novos critérios de distribuição departe do ICMS que cabe aos Municípios.

Art. 1º A Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, que dispõe sobre a distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS que lhes é destinada,passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º A participação de cada Município na receita do ICMS que lhe é destinada será determinada mediante a aplicação de um índice percentualcorrespondente à soma das seguintes parcelas:..........................................................................................................................II - 25% (vinte e cinco por cento), observando-se o seguinte:..........................................................................................................................d) nos exercícios de 2010 a 2014: (NR)..........................................................................................................................f) a partir do exercício de 2015: (NR)........................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Adalto SantosDeputado

Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Everaldo Cabral.Relator : Adalto Santos.Favoráveis os (4) deput ados: Adalto Santos, André Campos, Everaldo Cabral, Ramos.

Parecer N° 3608/2012A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1232/2012, já aprovado com sua respectiva Emenda, emsegunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Banco do Brasil S/A, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso de edificação eterreno de 2.651,68 m2, situados em imóvel onde funciona o Parque de Exposições Antônio Coelho, com área total de 286.960,00 m2, integrantede seu patrimônio, localizado na Av. Caxangá, nº 2.200, bairro do Cordeiro, no Município de Recife, neste Estado, transcrito, em 4 de novembro de1941, no livro 3-AE, de Transcrição do Imóveis, às fls. 85v, sob o nº de ordem 14.467, conforme Memorial Descrito constante do Anexo Único dapresente Lei.

Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de agência bancária paraatender à população.

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe adestinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionáriopor perdas e danos.

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á por meio de Lei específica.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de 2.651,68m2 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um e sessenta e oito metros quadrados) do imóvel situado na Av. Caxangá, nº 2.200, Parquede Exposições Antônio Coelho, no bairro do Cordeiro, Recife - PE, sendo 1.422,68m2 de área construída, com 23,55m de frente e 60,41 m nalateral, tendo como limites frontal, de fundo e lateral esquerdo o próprio Parque de Exposições, e, como limites lateral direito, a Rua Antero de Mota,respeitado o recuo regulamentar de 5 (cinco) metros para a referida rua; 1.229 m2, referente a estacionamento, com 33 m de frente e 37,24m nalateral, tendo como limite frontal a Av. Caxangá, respeitado o recuo de 6,30 m para a referida avenida, limites lateral esquerdo e de fundo com opróprio Parque de Exposições, e limite lateral esquerdo com a Rua Antero da Mota, sem recuo, por se tratar de estacionamento.

Adalto SantosDeputado

Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Everaldo Cabral.Relator : Adalto Santos.Favoráveis os (4) deput ados: Adalto Santos, André Campos, Everaldo Cabral, Ramos.

Parecer N° 3609/2012A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1233/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é deParecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

Ementa: Altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sançõesadministrativas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 1º A Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 11 ...............................................................................................................................................................................................................

§ 3º A Agência pode, nos termos do §1º, estabelecer procedimento de licenciamento por autodeclaração para empreendimentos e atividadesconsiderados de baixo potencial poluidor, através do sítio da CPRH na internet.(AC)

§ 4º Para fins do disposto no § 3º, o interessado deve apresentar toda a documentação exigida no prazo estabelecido em Instrução Normativa daCPRH. (AC)...............................................................................................................

Art. 40..................................................................................................................................................................................................................

VIII – prestação de informação falsa, descumprimento de intimação ou adulteração de dado técnico solicitado pela Agência. (NR)…..........................................................................................................

Art. 53..................................................................................................................................................................................................................

§ 2º .......................................................................................................

I – não havendo apresentação de defesa pelo autuado, o diretor da área correlata deve analisar o auto de infração, podendo pugnar por suadesconstituição total ou parcial, submetendo esta decisão à aprovação dos demais diretores da Agência; ou (NR)

Recife, 12 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo 13

Page 14: D.O. - 12.12.2012

II – havendo apresentação de defesa pelo autuado, o setor responsável pelo processamento dos autos de infração deve remeter os autos à áreatécnica responsável pela lavratura do auto de infração e, posteriormente, à Coordenadoria Jurídica da Agência, para emissão de pareceres técnicoe jurídico, respectivamente, para posterior decisão do diretor da área técnica correlata. (NR)

§ 3º A decisão de que trata o inciso II do § 2º deve ser escrita e fundamentada, podendo dela resultar: (NR).............................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Adalto SantosDeputado

Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Everaldo Cabral.Relator : Adalto Santos.Favoráveis os (4) deput ados: Adalto Santos, André Campos, Everaldo Cabral, Ramos.

Parecer N° 3610/2012A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1234/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é deParecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

Ementa: Altera a Lei nº 11.503, de 18 de dezembro de 1997, que institui o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços AdministrativosFazendários – FASAF.

Art. 1º A Lei nº 11.503, de 18 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Administrativos Fazendários –FASAF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1° .............................................................................................................

§ 1º Os recursos do FASAF serão distribuídos, mensalmente, aos servidores públicos estaduais, titulares dos seguintes cargos, lotados e em efetivoexercício na Secretaria da Fazenda ou cedidos à Secretaria da Controladoria Geral do Estado: (NR)

I - integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Pública – Apoio Fazendário; e

II - Assessor Jurídico do Estado.

§ 2° Aos servidores a que se refere o § 1°, fica assegurada a participação no Fundo, nos termos desta Lei, nas seguintes hipóteses:..........................................................................................................................

V - frequência, como docente ou discente, em curso de interesse da Administração Fazendária; (NR)

VI - licença à gestante e licença-paternidade; (REN)

VII - licença para desempenho de mandato em entidade de representação classista da categoria; (REN/NR)

VIII - cessão para exercício na Secretaria da Controladoria Geral do Estado; (REN/NR)

IX - afastamento por motivo de casamento ou de falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos; (REN)

X - licença para adoção; (REN/NR)

XI - licença para atividade política ou exercício de candidatura a cargo eletivo, nos termos da legislação eleitoral; (REN/NR)

XII - licença por motivo de doença em pessoa da família; e (AC)

XIII - participação em comissão de processo administrativo disciplinar. (AC)

§ 3º Além dos servidores referidos no § 1°, p assam a ser beneficiários do FASAF, nos termos do art. 2°, os inativos e os pensionistas. (NR)

Art. 2º A distribuição dos recursos do FASAF será procedida, mês a mês, da seguinte forma:

I - quanto aos servidores referidos no § 1° do art. 1°, o rateio dar-se-á de forma igualitária; (NR)

II - quanto aos inativos, de acordo com o § 3º do art. 1º, cada beneficiário os perceberá, mensalmente, conforme a situação em que se enquadrar,valor correspondente aos seguintes percentuais a serem calculados em relação ao montante a ser percebido, a cada mês, pelos servidores ativos:(NR)

a) relativamente ao inativo assim considerado em 31 de março de 2007:..........................................................................................................................

3. 100% (cem por cento), na hipótese de ter percebido, quando em atividade, recursos do FASAF, por um período superior a 24 (vinte e quatro)meses, imediatamente anteriores àquele da respectiva aposentadoria; e (NR)

b) relativamente ao inativo assim considerado a partir de 1º de abril de 2007, 100% (cem por cento); e (NR)

1. (REVOGADO)

2. (REVOGADO)

III – quanto aos pensionistas, cada beneficiário os perceberá, mensalmente, em percentual conforme a situação em que se enquadrava o respectivotitular dos recursos do FASAF, quando do seu falecimento. (AC)..........................................................................................................................

Art. 5º..........................................................................................................................................................................................................................................

§ 3º O Abono de Férias será obtido pela média aritmética dos valores apurados para fins de percepção do FASAF, no período de novembro dosegundo ano imediatamente anterior ao da fruição das férias até outubro do ano imediatamente anterior.” (AC)

Art. 2° Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Adalto SantosDeputado

Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Everaldo Cabral.Relator : Adalto Santos.Favoráveis os (4) deput ados: Adalto Santos, André Campos, Everaldo Cabral, Ramos.

Parecer N° 361 1/2012A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1235/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é deParecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

Ementa: Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A –EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 3.260.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotaçãoorçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância,da dotação discriminada no Anexo II.

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos de que trata o artigo 2º, à OperaçãoEspecial “Inversões em Participação Societária na COMPESA – Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco - PSHPE”, para aplicação noProjeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco - PSHPE - COMPESA, no valor de R$ 3.260.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta milreais), especificado no Anexo III.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2012.

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2012 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR21000 - SECRETARIA DE TURISMO00603 - Empresa de T urismo de Pernambuco S/A - EMPETURProjeto: 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado 3.260.000,00

3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101 3.260.000,00TOTAL 3.260.000,00

ANEXO I

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2012 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR 24000- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS00115 - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos - Administração Diret a

Op. Especial: 18.846.0611.4201 - Inversões em Participação Societária na COMPESA – Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco – PSHE 3.260.000,00

4.5.90.00. - Inversões Financeiras 0103 3.260.000,00TOTAL 3.260.000,00

ANEXO III

(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENT O DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 2012 EM R$

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTESESPECIFICAÇÃO TOTAL24000 – SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS00605 – Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESARECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL 3.260.000,00

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 2012 EM R$DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS – ANULAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 24000 – SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS00605 – Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESAESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTROS TOTALProjeto: 17.512.0611.3684Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco – PSHPE - COMPESA 0,00 3.260.000,00 3.260.000,00TOTAL DAS APLICAÇÕES 3.260.000,00

Adalto SantosDeputado

Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de dezembro de 2012.

Presidente: Everaldo Cabral.Relator : Adalto Santos.Favoráveis os (4) deput ados: Adalto Santos, André Campos, Everaldo Cabral, Ramos.

Parecer N° 3612/2012A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1236/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é deParecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso de imóveis públicos, mediante prévia licitação, nos termos do§ 1º do art. 4º da Constituição do Estado, e alteração, e art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder a particular, a título oneroso, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, o uso dos seguintesimóveis:

I - imóvel com área total de 62,58 m² (sessenta e dois vírgula cinquenta e oito metros quadrados), localizado na Av. General San Martin, s/nº, Bongi,Município do Recife, neste Estado, na sede do Regimento de Polícia Montada Dias Cardoso – RPMont;

II - imóvel com área total de 69, 20 m² (sessenta e nove vírgula vinte metros quadrados), localizado na BR 408, Km 78, Chã de Capoeira, Municípiodo Paudalho, neste Estado, na sede do Campus de Ensino Mata – CEMATA;

III - imóvel com área total de 45m² (quarenta e cinco metros quadrados), localizado na rua Betânia s/nº, bairro do Derby, Município do Recife, nesteEstado, na sede do Centro de Apoio ao Sistema de Saúde da PMPE – CASIS;

IV - imóvel com área total de 15m² (quinze metros quadrados), localizado na Travessa do Gaspar, nº 1600 B, no bairro de São José, Município doRecife, neste Estado, na sede da Companhia de Policiamento com Motocicletas – CIPMoto;

V - imóvel com área total de 21,80m² (vinte e um vírgula oitenta metros quadrados), localizado na Rua Arsênio Calaça, nº 600, no bairro de SanMartin, Município do Recife, neste Estado, na sede do 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito – 1º BPTran;

VI- imóvel com área total de 10m² (dez metros quadrados), localizado na Rua do Rio Grande do Norte, s/nº, bairro do Bonfim, Município de Igarassu,neste Estado, na sede da 1ª Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente;

VII - imóvel com área total de 122m² (cento e vinte e dois metros quadrados), localizado na Praça do Derby, s/nº, bairro do Derby, Município doRecife, neste Estado, nas dependências da sede do Quartel do Comando Geral da PMPE; e

VIII - imóvel com área total de 19,42 m² (dezenove vírgula quarenta e dois metros quadrados), localizado na Praça do Derby, s/nº, bairro do Derby,Município do Recife, neste Estado, nas dependências da sede do Quartel do Comando Geral da PMPE.

Art. 2º Os imóveis de que trata o art. 1º devem ser administrados pela Polícia Militar de Pernambuco e destinam-se ao uso exclusivo de serviçosde fornecimento de alimentos às Organizações Militares Estaduais - OMEs especificadas nos incisos de I a VIII do art. 1º.

Art. 3º As concessões de uso objeto desta Lei devem ser necessariamente precedidas de licitação e instrumentalizadas através de contratos deconcessão de uso celebrados entre o Estado de Pernambuco e os vencedores dos certames licitatórios, exclusivamente para o fim especificadono art. 2º, sob pena de suas rescisões.

Art. 4º Findo o prazo de concessão, a renovação para novo período somente será autorizada por Lei específica.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Adalto SantosDeputado

Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de dezembro de 2012.

14 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 12 de dezembro de 2012

Page 15: D.O. - 12.12.2012

Presidente: Everaldo Cabral.Relator : Adalto Santos.Favoráveis os (4) deput ados: Adalto Santos, André Campos, Everaldo Cabral, Ramos.

Parecer N° 3613/2012Projeto de Resolução nº 1097/2012Autor: Deput ado Rodrigo Novaes

Ementa: Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, criando a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos doConsumidor

1. Histórico

Distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado relator da matéria pelo Senhor Presidente, DeputadoGuilherme Uchôa.

2. Parecer do Relator

O projeto de resolução em tela objetiva alterar o Regimento Interno deste Poder, criando a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos doConsumidor.Ocorre que a defesa dos direitos do consumidor é, em última análise, defesa dos direitos do cidadão, haja vista que as relações de consumocomportam um dos aspectos do exercício da cidadania. Outrossim, uma comissão existente neste Poder, a Comissão de Cidadania e DireitosHumanos, já cuida deste setor da vida em cidadania.Não se faz imperioso subtrair as relações de consumo da área de abrangência da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Nada obstante,desarrazoada se faz a premissa da criação de mais uma comissão para abarcar área já tão bem contemplada por comissão a funcionar já há tantotempo nesta casa.Desta forma, opino contrário à aprovação do presente projeto de resolução.

Henrique Queiroz3º Secretário

3. Parecer da Mesa Diretora

Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do Relator, que opina de forma contrária a esta proposição, os membros desta Mesa Diretoraacolhem o aludido parecer, ficando, assim, indeferido o presente Projeto de Resolução nº 1097/2012, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.

Mesa Diretora, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Guilherme Uchôa.Relator : Henrique Queiroz.Favoráveis os (5) deput ados: Eriberto Medeiros, Guilherme Uchôa, Henrique Queiroz, João Fernando Coutinho, Marcantônio Dourado.

Parecer N° 3614/2012Projeto de Resolução nº 1 107/2012Autor: Deput ado Sílvio Cost a Filho

Ementa: Altera dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

1. Histórico

Distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado relator da matéria pelo Senhor Presidente, DeputadoGuilherme Uchôa.

2. Parecer do Relator

O projeto de resolução em tela objetiva alterar o Regimento Interno deste Poder, criando a Comissão de Infraestrutura e Mobilidade Urbana entreas comissões permanentes.Ocorre que a infraestrutura e a mobilidade urbanas se encontram afetas à atuação de outras comissões permanentes deste Poder. Obras públicase serviços públicos, entre os quais se incluem o saneamento, o abastecimento d’água e o fornecimento de energia elétrica, inscrevem-se entre ostemas da Comissão de Administração Pública, nos termos dos incisos VIII e IX do art. 97 do Regimento Interno. A infraestrutura, a seu turno, é temadestinado a tratamento da Comissão de Negócios Municipais, consoante o art. 98, inciso II, do Regimento Interno. A temática da mobilidade urbana,relativamente a transporte ou a trânsito ou a acesso às vias de tráfego ou de passagem por parte de pessoas e veículos, é adstrita às administraçõesmunicipais ou às regiões metropolitanas; nesse sentido, a mobilidade urbana, de interesse de municípios e conglomerados urbanos, já écontemplada pela citada Comissão de Negócios Municipais.Não atende a princípios de conveniência divorciar a infraestrutura e a mobilidade urbana da esfera de atuação das Comissões de AdministraçãoPública e de Negócios Municipais, correndo-se o risco de esvaziamento de atuação desses colegiados no tocante a esses temas. Tratando maisuma comissão desses mesmos temas, pode-se incorrer em tratamento tautológico dos mesmos, despiciendo dispêndio de tempo e de recursospara este Poder.Destarte, intempestiva a justificativa para a criação de comissão cujo funcionamento redunde em setores da vida social e financeira vislumbradospor órgãos técnicos já para este fim especialmente destinados.Desta forma, opino contrário à aprovação do presente projeto de resolução.

Henrique Queiroz3º Secretário

3. Parecer da Mesa Diretora

Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do Relator, que opina de forma contrária a esta proposição, os membros desta Mesa Diretoraacolhem o aludido parecer, ficando, assim, indeferido o presente Projeto de Resolução nº 1107/2012, de autoria do Deputado Sílvio Costa Filho.

Mesa Diretora, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Guilherme Uchôa.Relator : Henrique Queiroz.Favoráveis os (5) deput ados: Eriberto Medeiros, Guilherme Uchôa, Henrique Queiroz, João Fernando Coutinho, Marcantônio Dourado.

Parecer N° 3615/2012Projeto de Resolução nº 1 156/2012Autor: Deput ada Mary Gouveia

Ementa: Estabelece que anualmente a ALEPE entre na campanha mundial denominada Outubro Rosa, para alertar as mulherespernambucanas sobre a importância da prevenção do câncer de mama, e dá outras providências

1. Histórico

Distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado Relator da matéria pelo Senhor Presidente, DeputadoGuilherme Uchôa.

2. Parecer do Relator

O projeto de resolução em tela objetiva a participação deste Poder na campanha “Outubro Rosa”, incitando a contribuição da casa do povo naprofilaxia social e médica contra o câncer de mama entre as pernambucanas.Em atenção ao gesto de solidariedade que esta casa pode ofertar, opino favorável à aprovação do presente projeto de resolução.

João Fernando Coutinho1º Secretário

3. Parecer da Mesa Dretora

Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do Relator, que opina de forma favorável a esta proposição, os membros desta Mesa Diretoraacolhem o aludido parecer, ficando, assim, deferido o presente Projeto de Resolução nº 1156/2012, de autoria da Deputada Mary Gouveia.

Mesa Diretora, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Guilherme Uchôa.Relator : João Fernando Coutinho.Favoráveis os (5) deput ados: Eriberto Medeiros, Guilherme Uchôa, Henrique Queiroz, João Fernando Coutinho, Marcantônio Dourado.

Parecer N° 3616/2012Projeto de Resolução nº 1 168/2012Autor: Deput ado André Campos

Ementa: introduz alterações à Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008

1. Histórico

Distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado Relator da matéria pelo Senhor Presidente, DeputadoGuilherme Uchôa.

2. Parecer do Relator

O presente projeto de resolução objetiva criar a categoria “Mérito Turístico” para a Medalha Leão do Norte, concomitantemente homenageando ofalecido ex-governador Carlos Wilson.A homenagem se configura como justa, dada a larga contribuição de Carlos Wilson ao Estado de Pernambuco. A categoria acrescida, por sua vez,valoriza aqueles dedicados a trabalhar a vocação e o potencial turísticos do Estado.Isto posto, opino favorável à aprovação do presente projeto de resolução.

Marcantônio Dourado1º Vice-Presidente

3. Parecer da Mesa Diretora

Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do Relator, que opina de forma favorável a esta proposição, os membros desta Mesa Diretoraacolhem o aludido parecer, ficando, assim, deferido o presente Projeto de Resolução nº 1168/2012, de autoria do Deputado André Campos.

Mesa Diretora, em 1 1 de dezembro de 2012.

Presidente: Guilherme Uchôa.Relator : Marcantônio Dourado.Favoráveis os (5) deput ados: Eriberto Medeiros, Guilherme Uchôa, Henrique Queiroz, João Fernando Coutinho, Marcantônio Dourado.

Indicação N° 5441/2012Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,Eduardo Campos e ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde, Dr. Antônio Carlos Figueira , no sentido de incluir nas metas dasatividades: Construção e Ampliação das Unidades de Saúde, o município de Cabo de Santo Agostinho/PE, contemplando-o coma implant ação de 01 (um) Posto de Saúde p ara ações ambulatoriais de emergência.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado dePernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos , Av. Professor Andrade Bezerra, 200 – Salgadinho – Olinda/PE - CEP: 53.110-970;ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde, Dr. Antônio Carlos Figueira, com endereço à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519,Bongi - Recife/PE - CEP: 50751-530; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Luiz Cabral deOliveira Filho , com endereço à Praça Ministro André Cavalcanti, s/n, Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP: 54505-904, aoExcelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, José Ivaldo Gomes, com endereço à Praça MinistroAndré Cavalcanti, s/n, Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP: 54505-904 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da CâmaraMunicipal do Cabo de Santo Agostinho, Vereador Gessé V alério , com endereço à Rua Tenente Manoel Barbosa, Cabo de SantoAgostinho/PE - CEP: 54510-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador Amaro Honorato da Silva, com endereço à Rua Tenente ManoelBarbosa, Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP: 54510-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador Aziel Almeida de Souza, com endereçoà Rua Tenente Manoel Barbosa, Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP: 54510-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador Clayton da SilvaMarques, com endereço à Rua Tenente Manoel Barbosa, Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP: 54510-000, à Excelentíssima SenhoraVereadora Edna Gomes da Silva, com endereço à Rua Tenente Manoel Barbosa, Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP: 54510-000, aoExcelentíssimo Senhor Vereador Joelson Dionisio Gomes, com endereço à Rua Tenente Manoel Barbosa, Cabo de SantoAgostinho/PE - CEP: 54510-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador Jose de Arimateia Jeronimo Santos, com endereço à RuaTenente Manoel Barbosa, Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP: 54510-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador Jose Feliciano deBarros Junior , com endereço à Rua Tenente Manoel Barbosa, Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP: 54510-000, ao ExcelentíssimoSenhor Vereador José Rafael do Nascimento, com endereço à Rua Manoel Barbosa, Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP: 545000-000,ao Excelentíssimo Senhor Vereador Marcos Eanes Farias Pereira, com endereço à Rua Tenente Manoel Barbosa, Cabo de SantoAgostinho/PE - CEP: 54510-000, à Excelentíssima Senhora Vereadora Maria Jose dos Santos Carneiro, com endereço à Rua TenenteManoel Barbosa, Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP: 54510-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador Ricardo Carneiro da Silva, comendereço à Rua Tenente Manoel Barbosa, Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP: 54510-000; ao Excelentíssimo Senhor Presidente daCâmara de Dirigentes Lojistas do Cabo de Santo Agostinho, Paulo Fernando Mendes Caminha Junior , com endereço à Rua VigárioJoão Batista, 201 - Sala 02 - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP:54505-470 e a Presidência do Sindicato dos T rabalhadoresRurais do Cabo de Santo Agostinho, com endereço à Rua Marques do Herval, 189 - Centro – Cabo de Santo Agostinho/PE – CEP:54505-540.

Justificativa

Mais uma ação governamental que vem alcançando relativo sucesso é a criação de mais espaços para atender, com serviços de saúde,às populações dos municípios do interior do estado de Pernambuco.Dessa forma, a sua ampliação vem a ser uma providência das mais importantes e urgentes, uma vez que ela necessita alcançar váriosmunicípios que ainda não foram por ela contemplados.A referida ação ainda não foi deflagrada em Cabo de Santo Agostinho deixando sua população mais carente, sem condições de usufruirde serviços de saúde emergencial e ambulatorial.Em função disto, tomamos a iniciativa de nos dirigirmos às autoridades governamentais, em especial ao Excelentíssimo SenhorSecretário Estadual de Saúde, Dr. Antônio Carlos Figueira , para que Cabo de Santo Agostinho possa participar das ações de saúdeacima referidas. Acreditando no atendimento desta proposição, face à sensibilidade que caracteriza o Dr. Antônio Carlos Figueira , resta-nos solicitardos nossos pares nesta Casa Legislativa, que lhes dispensem a necessária acolhida.

Sala das Reuniões, em 1 1 de dezembro de 2012 .

Ricardo Cost aDeputado

Indicação N° 5442/2012Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,Eduardo Campos e ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde, Dr. Antônio Carlos Figueira , no sentido de incluir nas metas dasatividades: Construção e Ampliação das Unidades de Saúde, o município de Cabrobó/PE, contemplando-o com a implant açãode 01 (um) Posto de Saúde p ara ações ambulatoriais de emergência.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado dePernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos , Av. Professor Andrade Bezerra, 200 – Salgadinho – Olinda/PE - CEP: 53.110-970; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde, Dr. Antônio Carlos Figueira, com endereço à Rua Dona Maria AugustaNogueira, 519, Bongi - Recife/PE - CEP: 50751-530; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cabrobó, Eudes José deAlencar Caldas Cavalcant , com endereço à Praça José Carlos Cavalcanti, s/n – Centro – Cabrobó/PE – CEP: 56.180-000, aoExcelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Município de Cabrobó, Mario Alves de Barros , com endereço à Praça José CarlosCavalcanti, s/n – Centro – Cabrobó/PE – CEP: 56.180-000, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabrobó,Vereador Aurivan dos Santos Barros , com endereço à Av. Prefeito José Caldas Cavalcanti, s/n – Centro – Cabrobó/PE – CEP:56.180-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Cabrobó, Edenilson Mororó de Menezes, com endereçoà Av. Prefeito José Caldas Cavalcanti, s/n – Centro – Cabrobó/PE – CEP: 56.180-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da CâmaraMunicipal de Cabrobó, Edgar de Alencar Caldas Cavalcanti, com endereço à Av. Prefeito José Caldas Cavalcanti, s/n – Centro –Cabrobó/PE – CEP: 56.180-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Cabrobó, Jorge Luiz Cavalcanti, comendereço à Av. Prefeito José Caldas Cavalcanti, s/n – Centro – Cabrobó/PE – CEP: 56.180-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereadorda Câmara Municipal de Cabrobó, José Gomes Angelim, com endereço à Av. Prefeito José Caldas Cavalcanti, s/n – Centro –

Indicações

Recife, 12 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo 15

Page 16: D.O. - 12.12.2012

Cabrobó/PE – CEP: 56.180-000, ao Excelentíssimo SenhorVereador da Câmara Municipal de Cabrobó, José NilsonNovaes Angelim, com endereço à Av. Prefeito José CaldasCavalcanti, s/n – Centro – Cabrobó/PE – CEP: 56.180-000, aoExcelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal deCabrobó, Moacy dos Santos Rocha, com endereço à Av.Prefeito José Caldas Cavalcanti, s/n – Centro – Cabrobó/PE –CEP: 56.180-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador daCâmara Municipal de Cabrobó, Ramsés Bonfim Sobreira deAragão, com endereço à Av. Prefeito José Caldas Cavalcanti,s/n – Centro – Cabrobó/PE – CEP: 56.180-000, aoExcelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal deCabrobó, Romero Gomes da Silva, com endereço à Av. PrefeitoJosé Caldas Cavalcanti, s/n – Centro – Cabrobó/PE – CEP:56.180-000 e a Presidência do Sindicato dos T rabalhadoresRurais de Cabrobó, com endereço à Avenida PresidenteCastelo Branco, 558 - Centro – Cabrobó/PE – CEP: 56180-000.

Justificativa

Mais uma ação governamental que vem alcançando relativosucesso é a criação de mais espaços para atender, com serviçosde saúde, às populações dos municípios do interior do estado dePernambuco.Dessa forma, a sua ampliação vem a ser uma providência dasmais importantes e urgentes, uma vez que ela necessita alcançarvários municípios que ainda não foram por ela contemplados.A referida ação ainda não foi deflagrada em Cabrobó deixandosua população mais carente, sem condições de usufruir deserviços de saúde emergencial e ambulatorial.Em função disto, tomamos a iniciativa de nos dirigirmos àsautoridades governamentais, em especial ao ExcelentíssimoSenhor Secretário Estadual de Saúde, Dr. Antônio CarlosFigueira , para que Cabrobó possa participar das ações de saúdeacima referidas. Acreditando no atendimento desta proposição, face àsensibilidade que caracteriza o Dr. Antônio Carlos Figueira ,resta-nos solicitar dos nossos pares nesta Casa Legislativa, quelhes dispensem a necessária acolhida.

Sala das Reuniões, em 1 1 de dezembro de 2012 .

Ricardo Cost aDeputado

Indicação N° 5443/2012Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidadesregimentais, apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador doEstado, Eduardo Campos e ao Excelentíssimo Senhor Secretáriode Saúde, Dr. Antônio Carlos Figueira , no sentido de incluir nasmetas das atividades: Construção e Ampliação das Unidadesde Saúde, o município de Cachoeirinha/PE, contemplando-ocom a implant ação de 01 (um) Posto de Saúde p ara açõesambulatoriais de emergência.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição dê-seconhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estadode Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos , Av.Professor Andrade Bezerra, 200 – Salgadinho – Olinda/PE - CEP:53.110-970; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde, Dr.Antônio Carlos Figueira, com endereço à Rua Dona MariaAugusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE - CEP: 50751-530; aoExcelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cachoeirinha,Carlos Alberto Arruda Bezerra , com endereço à PraçaPresidente Kennedy, 162 – Centro – Cachoeirinha/PE – CEP:55.380-000, ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Municípiode Cachoeirinha, Ivaldo de Almeida , com endereço à PraçaPresidente Kennedy, 162 – Centro – Cachoeirinha/PE – CEP:55.380-000, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da CâmaraMunicipal de Cachoeirinha, Vereador Jonas Eduardo deAlmeida Cost a, com endereço à Rua Alexandre Potasio, 126 –Centro – Cachoeirinha/PE – CEP: 55.380-000, ao ExcelentíssimoSenhor Vereador da Câmara Municipal de Cachoeirinha, AntônioPinheiro Xavier , com endereço à Rua Alexandre Potasio, 126 –Centro – Cachoeirinha/PE – CEP: 55.380-000, ao ExcelentíssimoSenhor Vereador da Câmara Municipal de Cachoeirinha, CosmeJosé da Silva, com endereço à Rua Alexandre Potasio, 126 –Centro – Cachoeirinha/PE – CEP: 55.380-000, ao ExcelentíssimoSenhor Vereador da Câmara Municipal de Cachoeirinha, GeraldoOtaviano da Silva, com endereço à Rua Alexandre Potasio, 126– Centro – Cachoeirinha/PE – CEP: 55.380-000, aoExcelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal deCachoeirinha, Givaldo Farias Demétrio, com endereço à RuaAlexandre Potasio, 126 – Centro – Cachoeirinha/PE – CEP:55.380-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da CâmaraMunicipal de Cachoeirinha, José Alves Machado, com endereçoà Rua Alexandre Potasio, 126 – Centro – Cachoeirinha/PE – CEP:55.380-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da CâmaraMunicipal de Cachoeirinha, Osvaldo Jacinto de Almeida, comendereço à Rua Alexandre Potasio, 126 – Centro –Cachoeirinha/PE – CEP: 55.380-000, ao Excelentíssimo SenhorVereador da Câmara Municipal de Cachoeirinha, Roberto DilsonRaimundo, com endereço à Rua Alexandre Potássio, 126 –Centro – Cachoeirinha/PE – CEP: 55.380-000; à ExcelentíssimaSenhora Vereadora da Câmara Municipal de Cachoeirinha, SilviaMagnólia Souza Xavier , com endereço à Rua AlexandrePotássio, 126 – Centro – Cachoeirinha/PE – CEP: 55.380-000; aPresidência da Associação Comercial e Industrial deCachoeirinha, com endereço à Praça Dom Expedito Lopes, 29 –1º andar – sala 101- Centro – Cachoeirinha/PE – CEP: 55380-000;à Direção da Rádio de Couraças, com endereço à Rua 31 deMarço, s/n – Centro – Cachoeirinha/PE – CEP: 55380-000 e àDireção da Rádio Comunitária de Cachoeirinha, com endereçoà Rua Manoel Leite, 99 – 2 andar - Centro – Cachoeirinha/PE –CEP: 55380-000.

Justificativa

Mais uma ação governamental que vem alcançando relativosucesso é a criação de mais espaços para atender, com serviçosde saúde, às populações dos municípios do interior do estado dePernambuco.Dessa forma, a sua ampliação vem a ser uma providência dasmais importantes e urgentes, uma vez que ela necessita alcançarvários municípios que ainda não foram por ela contemplados.A referida ação ainda não foi deflagrada em Cachoeirinhadeixando sua população mais carente, sem condições de usufruirde serviços de saúde emergencial e ambulatorial.Em função disto, tomamos a iniciativa de nos dirigirmos àsautoridades governamentais, em especial ao ExcelentíssimoSenhor Secretário Estadual de Saúde, Dr. Antônio CarlosFigueira , para que Cachoeirinha possa participar das ações desaúde acima referidas.

Acreditando no atendimento desta proposição, face àsensibilidade que caracteriza o Dr. Antônio Carlos Figueira ,resta-nos solicitar dos nossos pares nesta Casa Legislativa, quelhes dispensem a necessária acolhida.

Sala das Reuniões, em 1 1 de dezembro de 2012 .

Ricardo Cost aDeputado

Indicação N° 5444/2012Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidadesregimentais, apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador doEstado, Eduardo Campos e ao Excelentíssimo Senhor Secretáriode Saúde, Dr. Antônio Carlos Figueira , no sentido de incluir nasmetas das atividades: Construção e Ampliação das Unidadesde Saúde, o município de Caetés/PE, contemplando-o com aimplant ação de 01 (um) Posto de Saúde p ara açõesambulatoriais de emergência.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição dê-seconhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estadode Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos , Av.Professor Andrade Bezerra, 200 – Salgadinho – Olinda/PE - CEP:53.110-970; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde, Dr.Antônio Carlos Figueira, com endereço à Rua Dona MariaAugusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE - CEP: 50751-530; aoExcelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Caetés, AércioJosé de Noronha , com endereço à Praça Presidente CasteloBranco, 23 – Centro – Caetés/PE – CEP: 55.360-000, aoExcelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Município de Caetés,Hermínio Samp aio Neto , com endereço à Praça PresidenteCastelo Branco, 23 – Centro – Caetés/PE – CEP: 55.360-000, àExcelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal deCaetés, Vereadora Maria Josefa de Sant ana, com endereço àAv. Luiz Pereira Junior, 24 – Centro – Caetés/PE – CEP: 55.360-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal deCaetés, Armando Duarte de Almeida, com endereço à Av. LuizPereira Junior, 24 – Centro – Caetés/PE – CEP: 55.360-000, aoExcelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Caetés,Claudivan Mendes da Silva, com endereço à Av. Luiz PereiraJunior, 24 – Centro – Caetés/PE – CEP: 55.360-000, aoExcelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Caetés,Ednaldo Luiz de Melo, com endereço à Av. Luiz Pereira Junior,24 – Centro – Caetés/PE – CEP: 55.360-000, ao ExcelentíssimoSenhor Vereador da Câmara Municipal de Caetés, Gilvam Joséda Silva, com endereço à Av. Luiz Pereira Junior, 24 – Centro –Caetés/PE – CEP: 55.360-000, ao Excelentíssimo SenhorVereador da Câmara Municipal de Caetés, Hermínio Samp aio deMelo Filho, com endereço à Av. Luiz Pereira Junior, 24 – Centro– Caetés/PE – CEP: 55.360-000, ao Excelentíssimo SenhorVereador da Câmara Municipal de Caetés, Jocelino Ferreira deMiranda, com endereço à Av. Luiz Pereira Junior, 24 – Centro –Caetés/PE – CEP: 55.360-000 e ao Excelentíssimo SenhorVereador da Câmara Municipal de Caetés, Severino José dosSantos, com endereço à Av. Luiz Pereira Junior, 24 – Centro –Caetés/PE – CEP: 55.360-000; a Presidência do Sindicato dosTrabalhadores Rurais de Caetés, com endereço à RuaProfessora Miriam Souto Maior, 29 - Centro – Caetés/PE – CEP:55.360-000 e a Direção da Rádio Guarani, com endereço à RuaJosé Silvestre da Silva, casa – Bela Vista – Caetés/PE – CEP:55.360-000.

Justificativa

Mais uma ação governamental que vem alcançando relativosucesso é a criação de mais espaços para atender, com serviçosde saúde, às populações dos municípios do interior do estado dePernambuco.Dessa forma, a sua ampliação vem a ser uma providência dasmais importantes e urgentes, uma vez que ela necessita alcançarvários municípios que ainda não foram por ela contemplados.A referida ação ainda não foi deflagrada em Caetés deixando suapopulação mais carente, sem condições de usufruir de serviços desaúde emergencial e ambulatorial.Em função disto, tomamos a iniciativa de nos dirigirmos àsautoridades governamentais, em especial ao ExcelentíssimoSenhor Secretário Estadual de Saúde, Dr. Antônio CarlosFigueira , para que Caetés possa participar das ações de saúdeacima referidas. Acreditando no atendimento desta proposição, face àsensibilidade que caracteriza o Dr. Antônio Carlos Figueira ,resta-nos solicitar dos nossos pares nesta Casa Legislativa, quelhes dispensem a necessária acolhida.

Sala das Reuniões, em 1 1 de dezembro de 2012 .

Ricardo Cost aDeputado

Indicação N° 5445/2012Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidadesregimentais, apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador doEstado, Eduardo Campos e ao Excelentíssimo Senhor Secretáriode Saúde, Dr. Antônio Carlos Figueira , no sentido de incluir nasmetas das atividades: Construção e Ampliação das Unidadesde Saúde, o município de Calçado/PE, contemplando-o com aimplant ação de 01 (um) Posto de Saúde p ara açõesambulatoriais de emergência.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição dê-seconhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estadode Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos , Av.Professor Andrade Bezerra, 200 – Salgadinho – Olinda/PE - CEP:53.110-970; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde, Dr.Antônio Carlos Figueira, com endereço à Rua Dona MariaAugusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE - CEP: 50751-530; aoExcelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Calçado, JoséElias Mascena de Lima , com endereço à Rua João Alexandre daSilva, 84 – Centro – Calçado/PE – CEP: 55.375-000, aoExcelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Município de Calçado,Severino Ramos dos Santos Silva , com endereço à Rua JoãoAlexandre da Silva, 84 – Centro – Calçado/PE – CEP: 55.375-000, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipalde Calçado, Vereador Otoniel Sobral , com endereço à Rua JoãoAlexandre da Silva, 56 – Centro – Calçado/PE – CEP: 55.375-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal deCalçado, Arlindo Morais dos Santos, com endereço à Rua JoãoAlexandre da Silva, 56 – Centro – Calçado/PE – CEP: 55.375-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal deCalçado, Carlos Roberto da Silva, com endereço à Rua JoãoAlexandre da Silva, 56 – Centro – Calçado/PE – CEP: 55.375-

000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal deCalçado, Claudio Romero Oliveira de Sant ana, com endereço àRua João Alexandre da Silva, 56 – Centro – Calçado/PE – CEP:55.375-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da CâmaraMunicipal de Calçado, José Alves de Melo, com endereço à RuaJoão Alexandre da Silva, 56 – Centro – Calçado/PE – CEP:55.375-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da CâmaraMunicipal de Calçado, José Geraldo Ferreira da Silva, comendereço à Rua João Alexandre da Silva, 56 – Centro –Calçado/PE – CEP: 55.375-000, ao Excelentíssimo SenhorVereador da Câmara Municipal de Calçado, José Valter Moratode Oliveira, com endereço à Rua João Alexandre da Silva, 56 –Centro – Calçado/PE – CEP: 55.375-000, ao ExcelentíssimoSenhor Vereador da Câmara Municipal de Calçado, Luis FabioMedeiros de Lima, com endereço à Rua João Alexandre daSilva, 56 – Centro – Calçado/PE – CEP: 55.375-000, aExcelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal deCalçado, Maria Zenilda da Silva, com endereço à Rua JoãoAlexandre da Silva, 56 – Centro – Calçado/PE – CEP: 55.375-000e a Presidência do Sindicato dos T rabalhadores Rurais deCalçado, com endereço à Rua Jorge Barreto, 10 - Centro –Calçado/PE – CEP: 55386-000.

Justificativa

Mais uma ação governamental que vem alcançando relativosucesso é a criação de mais espaços para atender, com serviçosde saúde, às populações dos municípios do interior do estado dePernambuco.Dessa forma, a sua ampliação vem a ser uma providência dasmais importantes e urgentes, uma vez que ela necessita alcançarvários municípios que ainda não foram por ela contemplados.A referida ação ainda não foi deflagrada em Calçado deixandosua população mais carente, sem condições de usufruir deserviços de saúde emergencial e ambulatorial.Em função disto, tomamos a iniciativa de nos dirigirmos àsautoridades governamentais, em especial ao ExcelentíssimoSenhor Secretário Estadual de Saúde, Dr. Antônio CarlosFigueira , para que Calçado possa participar das ações de saúdeacima referidas. Acreditando no atendimento desta proposição, face àsensibilidade que caracteriza o Dr. Antônio Carlos Figueira ,resta-nos solicitar dos nossos pares nesta Casa Legislativa, quelhes dispensem a necessária acolhida.

Sala das Reuniões, em 1 1 de dezembro de 2012 .

Ricardo Cost aDeputado

Indicação N° 5446/2012Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidadesregimentais, seja encaminhado apelo ao Exmº. Sr. Governador doEstado, Eduardo Campos, ao Exmº. Sr. Secretário da Casa Civil,Tadeu Alencar, ao Exmº. Sr. Secretário de Transportes do Estado,Isaltino Nascimento, para que sejam construidos 3 (três) quebras-molas na PE-475, no município do Cedro, cada um deles nasmediações da Caixa D’água, entre o Posto Padre Cícero e PostoDiesel Central e outro em frente a Academia das Cidades. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento ao Exmº. Sr. Prefeito do Cedro, Josenildo LeiteSoares - Rua Sete de Setembro, 154 - 56130-000 Cedro - PE; aoExmº. Sr. Vereador Antonio Alves da Cruz Alves - Rua Tiradentes,56 - 56130-000 Cedro - PE; ao Exmº. Sr. Vereador ConstantinoInácio Filho - Rua Tiradentes, 56 - 56130-000 Cedro - PE; aoExmº. Sr. Vereador Francisco Pereira dos Anjos - RuaTirandentes, 56 - 56130-000 Cedro - PE; ao Presidente Câmarade Vereadores do Cedro - Rua Tiradentes, 56 - Cedro - PE.

Justificativa

O município do Cedro, localizado no sertão central do nossoEstado, fica às margens da PE-475. A referida rodovia, além deser a mais importante via de acesso ao município, é umaimportante rota de ligação entre Pernambuco e o Ceará,conectando nosso Estado a importantes cidades Cearenses comoBarbalha e Juazeiro do Norte.Portanto, como se já não bastasse o fluxo de veículos do própriomunicípio, a PE-475 ainda recebe o tráfego de automoveis queprocura como destino o estado do Ceará, sendo uma rodoviabastante movimentada.Ocorre que, conforme já exposto, a sede do município fica asmargens da rodovia, fato que vem acarretando em acidentes,como batidas de veículos e atropelamento de pedestres emotociclistas.Na localidade há um grande fluxo de pedestres, vez que háescolas e comércio, além do fato do município estargeograficamente localizados nos dois lados da rodovia, o quetorna ainda mais intenso a travessia da mesma por pedestres,automóveis e motociclistas.A instalação dos 3 (três) quebra-molas reduziráconsideravelemente a velocidade dos veículos que circulam nalocalidade, acarretando, consequentemente, na redução donúmero de acidentes, salvaguardando vidas.Trata-se de medida simples, rápida e barata, que, além deproteger a vida humana, reduzirá os custos do próprio Estado coma internação de acidentados e o sofrimento das vítimas com odoloroso tratamento hospitalar.

Sala das Reuniões, em 1 1 de dezembro de 2012 .

Rodrigo NovaesDeputado

Requerimento N° 1774/2012Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e compridas asformalidades regimentais, que seja concedido um Voto deCongratulações à Escola Est adual Tomé Francisco da Silva,pelo recebimento do Prêmio Gestão Escolar 2012.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento ao Exmo. Sr. Secretário Estadual de Educação, Dr.Anderson Gomes (Avenida Afonso Olindense, 1513, Várzea,50810-000, Recife, PE); ao Exmo. Sr. Prefeito de Quixaba, Dr.José Pereira Nunes (Praça Antônio Pereira de Carvalho nº 20,

Quixaba/Pernambuco - CEP: 56828-000), e ao gestor da EscolaEstadual Tomé Francisco da Silva, Sr. Ivan Nunes (Rua JoséFrancisco Nunes, 1048, Quixaba/Pernambuco, 56828-000).

Justificativa

A Escola Estadual Tomé Francisco da Silva, situada no municípiode Quixaba, no Sertão pernambucano, foi a grande vencedora doPrêmio Gestão Escolar (PGE) 2012. Uma honra para todos ospernambucanos.Por conta da conquista do Gestão Escolar 2012, o governadorEduardo Campos entregou ao gestor da Escola, Ivan Nunes, amais alta comenda do Estado: A Medalha de Ordem do MéritoGuararapes - Graduados Especiais. O sucesso da Escola estáfirmado na qualificação e no envolvimento dos professores,trazendo para as salas de aula os alunos e seus pais. Assim, todosparticipam do processo de aprendizado e com isso ganham osestudantes.Com o resultado a escola se consagra como Escola ReferênciaBrasil em gestão escolar e experiências inovadoras da Educação,depois de disputar o título com outras 9.693 instituições de ensino.Diante do exposto conto com os ilustres deputados para aaprovação da presente proposição.

Sala das Reuniões, em 10 de dezembro de 2012.

André CamposDeputado

Requerimento N° 1775/2012Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas àsformalidades regimentais que seja formulado Voto de Pesar pelofalecimento de Alexa Coelho Cavalcanti, ocorrido no último dia 07de dezembro de 2012Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento ao Superintendente Regional da 3ºSR. daCODEVASF o Sr. Luíz Manoel de Santana com endereço na RuaPresidente Dutra, 161 Centro – Petrolina CEP 56304-230, aospais da jovem o Sr. José Ferreira Cavalcanti e a Sra. Maria doCarmo Coelho Cavalcanti e familiares, com endereço na RUAANTÔNIO PADILHA Nº10 CENTRO-PETROLINA-PE, CEP56300-000, ao Sr. Gildemar do Santos Oliveira, com endereçona Rua Antônio Padilha nº20 Centro-Petrolina-PE. CEP 56300-000

Justificativa

Alexa Coelho de Cavalcanti funcionaria pública da CODEVASF,que atualmente exercia o cargo de Secretaria na GerênciaRegional de Gestão Estratégica.A morte precoce dessa jovem funcionária da CODEVASF decarreira deixa familiares, amigos, colegas e funcionáriosconsternados com essa prematura ausência.Por todo o exposto, solicito a aprovação do presente requerimentoaos ilustres pares.

Sala das Reuniões, em 1 1 de dezembro de 2012.

Isabel CristinaDeputado

Requerimento N° 1776/2012Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas asformalidades regimentais, que seja feito Pedido de Informação, aoCoordenador Geral do PROCON Estadual, Dr. José Cavalcanti deRangel Moreira, para prestar informações sobre:1) O número de funcionários efetivos do PROCON;2) O número de Servidores cedidos por outros órgãos aoPROCON;3) O Orçamento Anual dos últimos dois anos do PROCON.Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento ao Coordenador Geral do PROCON Estadual, Dr.José Cavalcanti de Rangel Moreira.

Justificativa

É dever do Poder Legislativo Estadual fiscalizar a corretaaplicação das leis e também defender o cidadão pernambucano.Um dos principais órgãos de defesa do cidadão é o Procon quetem por objetivo elaborar e executar a política de proteção edefesa do consumidor.O pedido de informação tem o intuito de saber a atual situação daestrutura funcional e orçamentária do órgão para que sejarealizada uma análise se estão sendo dadas as ferramentasnecessárias para que seja executado um bom trabalho.Por ser de elevada relevância e extrema urgência, pedimosInformação, sobre as questões acima citadas.

Sala das Reuniões, em 4 de dezembro de 2012.

Betinho GomesDeputado

DEFERIDO

Requerimento N° 1777/2012Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas asformalidades regimentais que seja encaminhado ao Dr. AntônioFigueira, Secretário de Saúde do Estado, um PEDIDO DEINFORMAÇÃO com o seguinte questionamento:I. O LAFEPE possui alguma unidade na Rua Alberto FrazãoFerreira, Paratibe, Paulista - PE, 53409-830?II. Caso possua, o que funciona neste local? Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-seconhecimento ao Dr. Tadeu Alencar, Secretário Chefe da CasaCivil do Estado.

Justificativa

Em cumprimento ao nosso papel fiscalizador, procuramosacompanhar as ações do Governo do Estado referentes àqualidade de vida do povo de Pernambuco.

Sala das Reuniões, em 10 de dezembro de 2012.

Daniel CoelhoDeputado

DEFERIDO

Requerimentos

16 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 12 de dezembro de 2012