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50619.001.420/2012-65 ; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0714/2012-19 – DNIT/MS PROCESSO Nº 50619.001.420/2012-65 EDITAL O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT por intermédio da Superintendência Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, através de delegação de competência, por meio da Portaria nº 305, de 07 de março de 2007, publicada no DOU em 14 de março de 2007, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 373, de 18 de abril de 2012, da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 19 de abril de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item para entrega imediata. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Local: www.comprasnet.gov.br ; às 09:30 horas (horário de Brasília/DF) do dia 29/11/2012. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Planilha Estimativa de Custos; Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante); 1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a materiais permanente diversos como: mesa, cadeira, gravador de áudio, projetor, arquivo, umidificador, rack gps, Estação total, Nível automático e Lavadora de alta pressão entre outros, conforme Página 1 de 59

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50619.001.420/2012-65

;

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0714/2012-19 – DNIT/MSPROCESSO Nº 50619.001.420/2012-65

EDITAL

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT por intermédio da Superintendência Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, através de delegação de competência, por meio da Portaria nº 305, de 07 de março de 2007, publicada no DOU em 14 de março de 2007, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 373, de 18 de abril de 2012, da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 19 de abril de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item para entrega imediata. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Local: www.comprasnet.gov.br ; às 09:30 horas (horário de Brasília/DF) do dia 29/11/2012.

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);

1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a materiais permanente diversos como: mesa, cadeira, gravador de áudio, projetor, arquivo, umidificador, rack gps, Estação total, Nível automático e Lavadora de alta pressão entre outros, conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital.

1.2 O custo da despesa está estima do em R$ 340.729,51 (trezentos e quarenta mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos)1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte rubrica orçamentária: 44.90.52.

1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brPágina 1 de 44

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DATA: 29/11/2012HORÁRIO: 09:30 (horário de Brasília/DF)UASG: 393010TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).

3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:

3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

3.2.2 que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública e com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.

3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

3.3 Participação de Consórcios

3.3.1 não poderá participar deste certame empresas em consórcio.

4. CREDENCIAMENTO4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

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4.2 O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.

4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected] No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo do DNIT/MS, no endereço Rua Antonio Maria Coelho, nº 3.099, Bairro Jardim dos Estados – Campo Grande – MS – CEP: 79.020-916, nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.

5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a obtenção das informações prestadas.

5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.

5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo.

5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.

6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente

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da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item.

6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:

6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;

6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e

6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.

6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital.

6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.

6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

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6.13 O preço proposto deverá ser fixo e irreajustável, sendo desclassificada a proposta que contiver condições de reajuste.

6.14 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.15 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

6.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

6.17 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

6.18 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar.

8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

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8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br.8.09 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

8.10 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

8.11 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

8.12 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

8.12.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.13 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.

9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;

9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.

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10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contados a partir da data e horário de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:

10.1.1 Especificação clara e completa do material oferecido, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;

10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;

10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;

10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante;

10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;

10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e-mail.

10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.

10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.

10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

10.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações

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de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.

10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.

10.9 Não se aceitará proposta com valores unitário e global superiores aos estimados neste Edital.

10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet.

10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.

10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;

10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.

10.14 O endereço para envio das propostas originais é Superintendência Regional no Estado do Mato Grosso do Sul/DNIT – Rua Antonio Maria Coelho, nº 3.099, Bairro Jardim dos Estados, Campo Grande – MS – CEP: 79.020-916.

11. HABILITAÇÃO11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.

11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:

11.2.1 à habilitação jurídica;

11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);

11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

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11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal); e

11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)

11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.

11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital.11.5 Será exigida ainda, a apresentação por parte do licitante da seguinte documentação complementar:

11.5.1 comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;

11.5.2 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da licitação;

11.5.2.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades);

11.5.2.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão detalhadas no Termo de Referência – Anexo I.

11.6 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

11.7 Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior encaminhamento do original, ao endereço descrito no item 10.13, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contados a partir da data e horário de encerramento da fase de aceitação das propostas.

11.8 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

11.8.1 em original;

11.8.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou

11.8.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.

11.9 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

11.10 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

11.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

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restrição.

11.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;

11.11.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

11.12 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

11.13 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

11.14 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação.

11.15 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.

11.15.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados.

12. RECURSOS12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.

12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.

12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

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12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Regional do DNIT/MS, Rua Antonio Maria Coelho, nº 3.099, Bairro Jardim dos Estados, Campo Grande – MS – CEP: 79.020-916, nos dias úteis no horário de 08:30h às 12:00h e de 14:30h às 18:00h (horário de Brasília/DF).

13. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE QUANTIDADE13.1 No interesse do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes o objeto deste ato convocatório poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º inciso II, da Lei nº 8.666/93.

14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.

14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.

14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.

14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato. (se for o caso).

14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.

14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.

14.8 Até a retirada da nota de empenho, o licitante vencedor poderá ser inabilitado se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação, conhecido após o julgamento.

14.9 Ocorrendo a inabilitação do licitante vencedor por fatos referidos no subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final de classificação das propostas.

14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

15. GARANTIA15.1 Como se trata de produto com entrega imediata não será exigido garantia.

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16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA16.1 Caberá ao licitante vencedor:

16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos;

16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT;

16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;

16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação.

16.1.9 apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.

16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;

16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I;16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho relativo ao objeto da licitação;

17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. 

17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.

17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

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17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e

17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.17.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.

18.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.

18.1.4 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.

18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.

18.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

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VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

18.4 O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade do contratado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita pelo DNIT, ou mediante apresentação dos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS).

18.5 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.

18.6 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 19.1 Será permitido o reajuste do valor inicial da proposta, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou da data do último reajuste. Deverá ser justificado e comprovado documentalmente e só terá efeitos após a aprovação por parte da Administração.

19.2 A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a comprovação da efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o produto/material, na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada.

20. SANÇÕES20.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

20.1.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:

20.1.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes casos:

20.1.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, em até 01 (uma) hora, ou, em original ou cópia autenticada, em até 48 (quarenta e oito) horas;

20.1.1.1.2 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;

20.1.1.1.3 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;

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20.1.1.1.4 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;

20.1.1.1.5 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.

20.1.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 20.1.1.1 serão válidas quando a empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

20.1.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

20.1.1.2.1 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;

20.1.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;

20.1.1.2.3 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso que comprometa o cumprimento das metas definidas nos Anexos I e II deste Edital (Termo de Referência), não justificado pela empresa contratada.

20.1.1.2.4 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

20.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

20.1.2.1 Nos casos de atrasos:

20.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

20.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

20.1.2.1.3 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 20.1.2.1.1 e 20.1.2.1.2;

20.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:

20.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido

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pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

20.1.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

20.1.3 A multa será formalizada por decisão específica da autoridade administrativa, e sua execução pelas formas indicadas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 5.450/2005, após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:

20.1.3.1 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e

20.1.3.2 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

20.1.4 Se a multa aplicada for superior aos pagamentos devidos, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

20.1.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

20.1.5.1 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

20.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

20.1.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 20.1.1.2.3 e 20.1.2.1. 20.1.8 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

20.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, em até 01 (uma) hora, ou, em original ou cópia autenticada, em até 48 (quarenta e oito) horas, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.

20.1.8.1.1 A penalidade de suspensão, a que se refere o subitem anterior, será imposta quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma natureza, referida no subitem 20.1.1.1.1, e registrada em sistema ou documento oficial;

20.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.

20.1.8.2.1 Caso a licitante não celebre o contrato 5 (cinco) dias úteis a partir do prazo referido no subitem 20.1.1.2.1 fica caracterizada a desistência da proposta, com imposição da penalidade de suspensão referida no subitem anterior.

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20.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

20.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

20.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e

20.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 20.1.2 e não efetuar o pagamento.

20.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.

20.1.9 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:

20.1.9.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e

20.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

20.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.

20.1.11 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.

20.1.11.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

19.2 Disposições gerais

20.2.1 As sanções previstas nos incisos 20.1.8 e 20.1.11 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:

20.2.1.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.2.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.2.1.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.3 Do direito de defesa

20.3.1 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.

20.3.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

20.3.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;

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20.3.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:

20.3.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.

20.3.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;

20.3.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e

20.3.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.

20.3.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.

20.4 Do assentamento em registros 20.4.1 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções aplicadas com fundamento nos itens 20.1.1 e 20.1.2, as quais se formalizam por decisão específica da autoridade administrativa e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.

20.4.2 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.

20.5 Da sujeição a perdas e danos

20.5.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo descumprimento das obrigações licitatórias.

21. SUBCONTRATAÇÃO 21.1 Não é permitido a subcontratação.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS22.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este:

22.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

22.1.2 for envolvido em escândalo público e notório;

22.1.3 quebrar o sigilo profissional;

22.1.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e

22.1.5 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.

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22.2 Ao Diretor Executivo do DNIT compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

22.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

22.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

22.2.3 Os atos descritos no subitem 22.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.

22.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.

22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT.22.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração.

22.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.

22.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.

22.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Campo Grande/MS, Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT/MS, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br.

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22.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.

22.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.

Campo Grande - MS, 14 de novembro de 2012.

_______________________________Celso de Souza Simão

Pregoeiro Oficial do DNIT/MS

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1 OBJETOA presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a materiais permanente diversos como: mesa, cadeira, gravador de áudio, projetor, arquivo, umidificador, rack, gps, entre outros, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.

1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1) Superintendência: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Mato Grosso do Sul.

2) Regime de Execução: Entrega por preço unitário.

3) Grupo: Não – Licitação realizada por itens.

4) Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação): Não aplicável.

5) Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Não. Pela natureza do objeto não é possível a participação de empresas em consórcio neste certame.

6) Permite Subcontratação: Não. Pela natureza do objeto não é possível a subcontratação neste certame.

7) Orçamento estimado: R$ 340.729,51 (trezentos e quarenta mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos)

8) Referência de Preços: Orçamento em empresas do ramo.

9) Tipo de licitação: Menor preço por Item.

10) Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006 e Art. 6º do Decreto 6.204/07): Não aplicável. O valor total estimado para contratação é acima de R$ 80.000,00, assim esta licitação não é destinada EXCLUSIVAMENTE ÀS ME/EPP, mas será dada preferência de contratação, como dita a referida Lei, especificado em Edital.

11) Condição Bem Comum: Os padrões dos materiais solicitados são objetivamente definidos, utilizamos especificações usuais de mercado. (Paragrafo Único do artigo 1º da Lei 10.520/02)

12) Contato do responsável: Servidor Aílton Ribeiro dos Santos – Chefe de Serviço de Administração Geral, telefone: (67) 3302-5700, ramal: 5771, email: [email protected].

2. JUSTIFICATIVA

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2.1. O gravador de Áudio será utilizado pelo Responsável por comunicação social do

DNIT em reuniões em que seja levado o nome da Superintendência, que seja relevante ao

órgão, com necessidade de gravar o diálogo para melhor publicar as informações recebidas.

2.2. Estamos substituindo o projetor por um de melhor qualidade e que ficará fixo no

teto do auditório da Superintendência, melhorando as reuniões feitas via vídeo conferência.

2.3. Os arquivos de aço serão utilizados na seção de Recursos Humanos da

Superintendência, para substituição do arquivo existente aumentando a quantidade de volumes

a ser arquivado.

2.4. O suporte ergonômico visa a melhorar a posição de trabalho dos servidores e o

suporte de CPU visa a adequação do CPU, em alguns caso, retirando-os da mesa.

2.5. Os itens de informática visa a adequação dos swifit compactando em rack de

acesso restrito e aumentando a segurança das informações da rede de informática.

2.6. O umidificador de ar faz-se necessário devido a baixa umidade do ar (alçando 11%

no último período de estiagem), reduzindo a dispensa de servidores e funcionários por irritação

e problemas respiratórios, muito comuns em Campo Grande em épocas de seca.

2.7. O GPS item 10 é utilizado como auxílio às medições e acompanhamento de

fiscalização de obras rodoviárias.

2.8. Os GPS GNSS é muito preciso nas localizações de área, tem fundamental utilidade

para a Administração a qual elencamos;

2.8.1. Levantamento de pontos críticos em interseções de rodovias;

2.8.2. Levantamento para localizar deficiências relativas a superelevação e trecho de

transição em curvas nas rodovias;

2.8.3. Levantamento de passivos ambientais;

2.8.4. Levantamento de áreas de supressão vegetal;

2.8.5. Levantamento para quantificação de restauração de áreas degradadas;

2.8.6. Levantamento de áreas para desapropriação;

2.8.7. Locação de jazidas;

2.8.8. Inventário de rodovias;

2.8.9. Levantamento de bacias de contribuição para obras de arte;

2.8.10.Verificação de limites de faixas de domínio para fins de anuência de vizinho;

2.9. A Estação de Trabalho e o nível automático são necessários para os serviços de

topografia, específico serviços de engenharia utilizado pelo DNIT em fiscalização de rodovias.

2.10. A bomba d’agua será utilizada para a retirada de pó e limpezas rápidas dos

veículos oficiais, sendo necessário o carrinho de transporte para guardar o equipamento após o

uso.

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2.11. Os materiais solicitados neste Termo de Referência, dadas as suas

características, enquadram-se no conceito de MATERIAIS COMUNS, conforme definido no §

1º, do Art. 2º do Decreto nº 5.450/2005.

2.12. A Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul está em processo de

reestruturação e modernização, assim surge à necessidade de aquisição de equipamentos,

mobiliários entre outros fazendo frente às diretrizes do DNIT.

2.13. Tendo em vista a perspectiva de entrada de novos servidores através de concurso

público já autorizado, surge a necessidade de aquisição de mobília, equipamentos entre outros

para adequação dos novos servidores e renovação de mobília.

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR.

3.1. A presente licitação tem como objetivo a aquisição de materiais permanentes conforme detalhes abaixo:

ITENS QTDSIASG ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR

MÉDIOTOTAL MÉDIO

1 70 150056

MESA DE ESCRITORIO, NOME MESA.... - MESA DELTA COM GAVETEIRO DE 3 GAVETAS E TECLADO RETRATIL - MESA COM TAMPO EM MDP REVESTIDO EM MELAMINICO 25 MM COM 03 FUROS COM ACABAMENTO PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO, ACABAMENTO FRONTAL ARENDONDADO EM PERFIL DE PVC 180º SEMI-RIGIDO, ACABAMENTO LATERAL EM FITA HOT-MELT, TAMPO COM PROFUNDADE DE 60CM, PAINEL FRONTAL EM MELAMINICO 18MM, TAMPO FIXADO SOBRE OS PES, ESTRUTURA METALICA EM TUBO OBLONGULAR COM CALHA REMOVIVEL DE 24CM E 03 DUTOS PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO E SAPATAS NIVELADORAS, GAVETEIRO FIXO COM 3 GAVETAS DE MELAMINICO 18 MM, PUXADORES FRONTAIS, DUAS CHAVE COM TRAVA SIMULTANEA, LATERAL DAS GAVETAS COM ACABAMENTO EM FITA HOT-MELT, DESLIZAMENTO DAS GAVETAS ATRAVES DE CORREDIÇAS COM ROLDANAS DE NYLON, TECLADO RETRÁTIL 60,0 X 35,0 CM EM MDP DE 18MM REVESTIDO DE MELAMINICO COR CINZA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC 180º, SISTEMA DE DESLIGAMENTO POR ESFERAS METALICAS. OBS - GAVETEIRO E TECLADO RETRATIL COM OPÇÃO DE INVERSÃO DE LADO ESQUERDO E DIREITO

801,22 56.085,40

2 30 20680 CADEIRA DE ESCRITORIO, NOME CADEIRA ... - CADEIRA GIRATÓRIA ERGONOMETRICA E ANATOMICA, COM APOIO LOMBAR COM REGULADOR VARIAVEL, APOIO DE BRAÇO FORMATO EM T COM REGULAGEM DE ALTURA LATERAL, ASSENTO EM ESPUMA INJETADA DE 50MM E REVESTIDO COM COURO ECOLOGICO NA

1.093,00 32.790,00

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COR PRETA, ENCOSTO EM TELA RESISTE E MICROPERFURADA NA COR PRETA, BASE GIRATORIA EM AÇO CROMADO EM FORMATO ESTRELA COM 5 (CINCO) HASTES E REGULAGEM DE ALTURA A GÁS, E SISTEMA RELAX COM RODIZIO PU ANTI-RISCO NA COR PRETA.

3 01 150551

GRAVADOR E REPRODUTOR DE SOM, NOME GRAVADOR ... - GRAVADOR DE AUDIO DIGITAL, COM CONTROLE DE VELOCIDADE DE REPRODUÇÃO, TRANSFERENCIA DE CONTEUDO PARA PC, TABLET, NOTEBOOK POR CONEXÃO USB, COMPATIVEL COM WINDOWS 7, 2000, XP E MAC OS, EM ARQUIVO MP3, MEMORIA INTERNA DE 2GB PARA ARMAZENAGEM MINIMA 500 HORAS, INDICADOR LUMINOSO DE GRAVAÇÃO, SISTEMA DE ATIVAÇÃO POR VOZ, VISOR DE LCD COM INDICAÇÃO DE HORA E DATA, GRAVAÇÃO EM MP3, COM MICROFONE E ALTO FALANTE EMBUTIVO, SAIDA DE FONE DE OUVIDO, ENTRADA PARA MICROFONE EXTERNO, FILTRO DE CORTE (REDUÇÃO DE RUIDO DE FUNDO), MINIMO 4 MODOS DE GRAVAÇÃO E PASTAS PARA ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS, SOFTWARE DIGITAL PARA EDIÇÃO DE VOZ,SLOT PARA EXPQANSÃO DE MEMORIA SD ATÉ 16GB, ITENS INCLUIDOS - 2 PILHAS AAA DE 1,5V, CABO USB 2.0, FONE DE OUVIDO INTRA AURICULAR, MANUAL EM PORTUGUES

299,78 299,78

4 01 150675

PROJETOR MULTIMIDIA, NOME, PROJETOR.. - PROJETOR BIVOLT COM BRILHO 4000 ANSI-LUMENS DE DURAÇÃO SUPERIOR OU IGUAL A 2000 HORAS , SISTEMA DE PROJEÇÃO DLP OU INUME A PERDA DE COR, TECNOLOGIA DO DISPLAY 0.7 DMD(DDP3020), TAXA DE CONTRASTE 2800:1. (RESOLUÇÃO MÁXIMA: SXGA), FOCO MANUAL DAS LENTES COM ZOOM MANUAL 1.2X, STANDART DE PROJEÇÃO [email protected] (4:3) SEMI SHORT THROW E LÂMPADA: MAKER UHP/330W, CONSUMO 430W/410W, TAXA DE RUIDO SONORO (DB) 30, COMPATIBILIDADE DE SINAL DIGITAL HDMI 1080I/720P/576P/480P, RGB ATÉ SXGA 1400X1050, VIDEO COMPONENTE 1080I/720P/576P/576I/480P/480I, VIDEO NTSC-M/NTSC 4.43/PAL/PAL-M/PAL-N/SECAM, ENTRADA CONEXÃO RJ45, RS-232C 1, ENTRADA DE VIDEO – AV, VIDEO COMPONENTE, RGB, USB, HDMI

4.988,49 4.988,49

5 01 150514

SUPORTE FIXAÇÃO PROJETOR NOME SUPORTE - SUPORTE PARA PROJETOR DE TETO OU PAREDE COM PROLONGADOR DE 23CM A 85CM DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADO EM ALUMINIO, COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO E PINTURA ELETROSTATICA, PARA SUPORTAR NO MINIMO 15 KG, INCLUINDO MANUAL DE INSTALAÇÃO, TERMO DE GARANTIA DE 12 MESES, PARAFUSOS E BUCHAS PARA A FIXAÇÃO DO SUPORTE E PARAFUSOS PARA PROJETOR.

164,00 164,00

6 07 150505 ARQUIVO ESCRITORIO, NOME ARQUIVO... - ARQUIVO DE AÇO COM QUATRO GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA TAMANHO OFICIO EM CHAPA 24 (0,60MM), RESISTENCIA DE ATÉ 30 KG POR

502,67 3.518,69

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GAVETA, COM TRILHO TELESCOPICO COM MICROESFERA DE AÇO, COM PORTA ETIQUETA E PUXADORES , FECHADURA CILINDRICA COM TRAVAMENTO SIMULTANEO DAS GAVETAS, MEDIDAS 0,47X1,35X0,70 (LxAxP), ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA EPOXI-PO NA COR CINZA.

7 100 150463

SUPORTE, NOME SUPORTE - SUPORTE ERGONOMICO PARA MONITOR TRIANGULAR COM 4 NIVEIS DE ALTURA, PARA USO EM MESA DE CANTO, PES DESMONTAVEIS, DIMESÕAES DE 35,5 X 63,5CM FABRICADO EM PLASTICO RESISTENTE PARA SUPORTAR MAIS DE 40 KG, COR PRETA E COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES

40,52 4.052,00

8 100 150465

SUPORTE, NOME SUPORTE - SUPORTE PARA CPU COM GABINETE TORRE MODELO AT/ATX, COM AJUSTE DE TAMANHO, PARA SUPORTAR ATE 15 KG, BASE E RODIZIOS FABRICADOS EM PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA, DIMENSÕES MAXIMAS DA BASE MONTADA 30X25X15 CM (LxPxA), COR PRETA, GARANTIA DE 12 MESES.

44,65 4.465,00

9 65 150256

UMIDIFICADOR DE AR 110 V COM TANQUE TRANSPARENTE DE 6 (SEIS) LITROS, TIMER DE 3(TRES) HORAS, COM NO MINIMO 2 (DUAS) SAIDAS DE AR, ROTAÇÃO DE 360º GRAUS, VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 300 ML/H, SILENCIOSO, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, DESLIGA QUANDO O RESERVATORIO ESTIVER VAZIO, AUTONOMIA MAXIMA DE 20 HORAS,

179,93 11.695,45

10 07 111295

CONJUNTO MONTADO DE MINI RACK DE PAREDE, KIT COM DOIS VENTILADORES E REGUA DE 06 (SEIS) TOMADAS, SENDO MINI RACK DE PAREDE COM ALTURA DE 8U, LARGURA DE 19 POLEGADAS, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO PRE-COZIDO, PINTURA EPOXI PO DE ALTA RESISTENCIA COM COR PRETA FOSCO, PORTAL FRONTAL REVERSIVEL COM VISOR DE VIDRO TEMPERADO, SISTEMA DE VENTILAÇÃO EMO ENTRADA DE ARNAS LATERIAIS E EXUATÃO FORÇADA PELO TETO, TAMPAS LATERIAIS REMOVIVEIS POR TRAVAS, COM PASSAGENS DE CABOS, PROFUNDIDADE INTERNA URIL 53,2 – 43,2 CM, MEDIDA 64X54X41CM (PxLxA), COM KIT DE FIXAÇÃO, JUNTO COM KIT DE 02(DOIS) VENTILADORES 80X80 EM SIPORTE METALICO COM LIGA/DESLIGA, SETOR DE VOLTAGEM PARA MINI RACK DE 19 POLEGADAS E REGUA DE 06(SEIS) TOMADAS COM DISJUNTOR INCLUSO

608,12 4.526,84

11 10 21059

APARELHO DE GPS COM RECEPTOR, COLETOR DE DADOS E CAMERA DIGITAL TOTALMENTE INTEGRADOS (CONFORME ITEM 3.4 DESTE TERMO).

6.253,33 62.533,30

12 01 21059

APARELHO DE GPS COM RECEPTORES GNSS R4 RTK - BASE E ROVER - RADIO BASE UHF, COLETOR DE DADOS TSC2 COM PRESTAÇÃO E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE FOR WINDOWS (CONFORME ITEM 3.5. DESTE TERMO)

79.630,00 79.630,00

13 04 150118 ESTAÇÃO TOTAL ELETRÔNICA COM TECLADO EXPANDIDO DE 24 TECLAS QUE PERMITE INTRODUÇÃO DE DADOS ALFANUMÉRICOS; À

14.676,66 58.706,64

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PROVA D'ÁGUA, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO IP54 (RESISTENTE A POEIRA E ÁGUA) OU SUPERIOR; LEITURA DIRETA DE 1"; AUMENTO DE 30X, OU MELHOR; DUPLO DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO COM MENUS EM PORTUGUÊS COM NO MÍNIMO DOZE DÍGITOS; LUNETA COM DIMENSÃO INFERIOR A 150MM; ALCANCE DE 2.000 M COM 01 PRISMA; SISTEMA DE DETECÇÃO DOS ÂNGULOS, HORIZONTAL DOS 2 LADOS E VERTICAL DE 1 LADO; PRECISÃO ANGULAR IGUAL OU SUPERIOR A 02” (DOIS SEGUNDOS); COMPENSADOR VERTICAL; PRECISÃO LINEAR NO MODO COM PRISMA IGUAL OU SUPERIOR A 2MM + 2PPM; COLETOR DE DADOS INTERNO COM MEMÓRIA, DE 23.000 PONTOS DE COORDENADAS E ATRIBUTOS; CAPAZ DE MEDIR A ALTURA DE PONTOS INACESSÍVEIS; CAPAZ DE REALIZAR MEDIÇÃO NO MODO CONTINUO DE 0,5 SEGUNDOS OU MELHOR, MAIS RÁPIDO; TRABALHA EM AMBIENTE COM TEMPERATURA ENTRE -20C A +50C; TEMPO DE OPERAÇÃO DE CADA BATERIA IGUAL OU SUPERIOR A 14 (QUATORZE) HORAS PARA MEDIÇÕES ANGULARES E LINEARES; PRUMO ÓTICO COM AUMENTO DE 3X; CALCULA COTA DA ESTAÇÃO, ATRAVÉS DE LEITURA DE PONTOS CONHECIDOS; ÁREA, DURANTE A COLETA DE DADOS OU PONTOS ARMAZENADOS; DISTÂNCIA HORIZONTAL, VERTICAL E DESNÍVEL ENTRE PONTOS LIDOS DA MESMA ESTAÇÃO; COORDENADA X, Y E Z DE PONTO INACESSÍVEL, APÓS LEITURA DE TRÊS PONTOS NO MESMO PLANO (EX.: LEVANTAMENTO DE PONTOS INACESSÍVEIS EM FACHADAS DE PRÉDIOS); COORDENADA RELATIVA DE PONTO EM RELAÇÃO A UMA LINHA BASE; COM APLICAÇÃO PARA AUXILIO EM LOCAÇÕES DE PROJETOS VIÁRIOS; POSSIBILIDADE DE DEFINIR 30 ARQUIVOS DE OBRA, PORTA SERIAL RS 232 E INTEGRAÇÃO COM RECEPTOR GEODÉSICO. ACOMPANHA OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: BATERIA RECARREGÁVEL DE NI-MH PARA ATÉ 14 HORAS DE TRABALHO (1 UNID) RECARREGADOR DE BATERIA (1 UNID)PRISMAS (2 UNID) SUPORTE DE PRISMA SIMPLES PARA BASTÃO (2 UNID) BASTÕES TELESCÓPICOS DE 2,50 M (2 UNID)TRIPÉ DE ALUMÍNIO (1 UNID)CABO SERIAL OU USB (1 UNID).

14 04 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO – MONTADA MOTOR - 02 HP IV POLOS - BAIXA ROTAÇÃO (TRIFÁSICO) PRESSÃO - 430 LBF/POL² OU SUPERIOR VAZÃO - 24 L/MIN OU SUPERIOR BOMBA – 3 PISTÕES COM REVESTIMENTO DE CERÂMICA. GAXETA ÚNICA SEM REAPERTO. MANGUEIRA – PRETA 3/8” 12 METROS ESGUICHO – 3.2 MM PRETO - REGULÁVEL. CÁRTER FORNECIDO COM ÓLEO CHAVE DE LIGA E DESLIGA

2.259,23 9.036,92

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CARRINHO PARA TRANSPORTE DA MANGUEIRA E DO EQUIPAMENTO.

15 04 93068

NIVEL AUTOMATICO; OPTICO, COM LEITURA EM MIRA; MAIS OU MENOS 1.5MM / DUPLO KM DE NIVELAMENTO; TELESCÓPIO COM AUMENTO 28X, ABERTURA 30MM, IMAGEM DIRETA; CAMPO DE VISAO 1GRAU E 30 MIN.; MENOR DIST. FOCAL 0,75M; AMPLITUDE DE COMPENSACAO + OU - 16'; GRADUACAO 360 GRAUS; INTERVALO 1 GRAU; ESTIMATIVA 0,1 GRAU; PRECISAO DE NIVEL CIRCULAR 12'/2MM; CHAMADA FINA HORIZONTAL CONTINUA; COMPRIMENTO DE 190MM; PESO DE 1,25KG até 2KG; TRIPE EM ALUMINIO; MIRA DE ALUMÍNIO 5 METROS, GARANTIA DE 12 MESES

2.059,25 8.237,00

VALOR TOTAL 340.729,51

3.2. Todos os preços das propostas e dos lances ofertados terão como expressão monetária a moeda

corrente nacional.

3.3. Para a emissão da Nota de Empenho, na fase de aceitação, o menor lance ofertado de cada item

poderá sofrer ajuste de valores para baixo, com o objetivo de adequar o preço unitário a números com duas casas

decimais após a vírgula.

3.4. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR Item 11 Aparelho GPS;

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE UM SISTEMA DE MAPEAMENTO GPS PORTÁTIL COMPOSTO POR:

RECEPTOR GPS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:

1. Receptor GPS, antena, coletor de dados integrados num único equipamento.2. O receptor deverá trabalhar com bateria recarregável interna com autonomia mínima de 8 horas e possuir conexão

para antena externa. Não serão aceitos receptores que utilizem pilhas comuns ou outra fonte de alimentação que não seja interna ao receptor. O equipamento deverá permitir que a bateria seja carregada internamente ao receptor, sem a necessidade do uso de carregadores externos;

3. Pesar no máximo 0,23 kg, incluindo bateria.4. Possuir no mínimo 12 canais paralelos com capacidade de rastrear e armazenar dados do código C/A na portadora

L1 de no mínimo 12 (doze) satélites.5. Armazenamento de dados que possibilitem atingir precisão de 1 a 3 metros RMS no pós-processamento de dados

capturados instantaneamente no campo, baseado somente no código C/A.6. O receptor deverá possuir Bluetooth integrado, permitindo conexão Bluetooth e Wi-Fi 802.11b integrados com

dispositivos diversos (computador, telefone celular e outros).7. O receptor deverá possuir processador com no mínimo 500 Mhz8. Deverá possuir câmera digital integrada com resolução mínima de 3 megapixel, foco automático e capacidade de

armazenar imagens (mínimo: formato JPEG) e vídeos (mínimo: formato WMV).9. O display do receptor GPS deverá ser sensível ao toque (touch screen), facilitando assim a operação em campo,

colorido, tornando a visualização mais nítida mesmo quando em ambientes externos (sob a luz do Sol) e possuir iluminação de fundo para trabalhos noturnos.

10. Sistema operacional Windows Mobile Versão 6 ou superior no idioma Português (brasileiro).11. O coletor deverá possuir elementos gráficos que auxiliem na navegação para waypoints, como direção a seguir,

distância até o ponto de destino, etc., e que apresente todas as feições que estão sendo levantadas, possibilitando ao usuário a seleção das informações a serem mostradas na tela.

12. Deverá possuir display colorido de no mínimo 3”, com 240 x 320 pixels e excelente visualização mesmo sob a luz do Sol e iluminação de fundo para trabalhos noturnos. Deverá ser capaz de selecionar qualquer ponto da área de trabalho mostrada no display como waypoint.

13. Deverá possuir memória RAM não volátil de no mínimo 128MB e memória Flash de 128 MB, permitindo também expansão via cartão SDHC ou similar.

14. O receptor deverá ser entregue com material didático no idioma Português, atendendo ao Código de Defesa do

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Consumidor.15. Deverão estar inclusos os seguintes acessórios (para cada equipamento):

1 (um) carregador para a bateria interna (100-240 VAC);1 (um) cabo para conexão com o PC (USB);1 (uma) alça para uso em campo2 (duas) canetas para uso no display touch screen

LICENÇA DE SOFTWARE DE COLETA DE DADOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:

1. O software de coleta de dados e configuração do receptor deverá ser apresentado totalmente no idioma Português, inclusive seus manuais, desenvolvido para ambiente Windows Mobile e compatível com o sistema operacional do receptor GPS cotado.

2. Capacidade de armazenar múltiplos dicionários de dados carregados a partir do software de mapeamento ou criados diretamente no receptor, podendo utilizar o mesmo dicionário em diferentes trabalhos (novos arquivos de trabalho) no mesmo dia e em locais diferentes, para permitir uma rápida coleta de dados (informações) de feições tipo ponto, linha e área com as respectivas informações de atributos.

3. Deverá dispor do recurso de medir e armazenar feições tipo ponto enquanto medindo uma feição tipo linha/área sem a necessidade de encerrar e reiniciar a feição a mesma, e de levantar duas linhas ou áreas simultaneamente.

4. O software de coleta de dados deve possibilitar a atualização de bases cartográficas, englobando os seguintes itens :

a) Identificador de feição / característica;b) Ferramentas para medir distâncias e áreas bastando clicar sobre a tela;c) Carregar uma base de dados existente, visualização interativa do mapa, coordenadas e dos

atributos das feições / características;d) Permitir inserção dos atributos das feições tipo ponto, linha e área enquanto é realizada a captura

da mesma pelo receptor GPS;e) Editar informações de atributos já coletados;f) Fornecer informações de navegação a partir da posição GPS atual para um destino conhecido;g) Permitir que seja inserida coordenada diretamente no receptor para realizar navegação;h) Possibilitar planejamento de missão em campo; ei) Mostrar a constelação de satélite sendo rastreada no momento do rastreio.j) Apresentar os dados a serem atualizados em campok) Possuir filtro que mostre apenas as feições a serem atualizadas

5. Possibilidade de coletar atributos tipo menu, alfanumérico, numérico, data e hora.6. Possibilidade de incluir um croqui com posições não associadas ao GPS diretamente na tela do receptor.7. Possibilidade de introduzir offset (deslocamento) para as feições tipo ponto, linha e área, e que o offset para

ponto seja definido por distância e azimute ou múltiplas distâncias e múltiplos azimutes. 8. Permitir a definição de condição para atributos mediante a escolha de um atributo anterior.

UMA LICENÇA DE SOFTWARE DE PÓS PROCESSAMENTO DE DADOS GPS

1. O software de mapeamento deverá ser apresentado totalmente no idioma Português, incluindo manual do usuário. Deverá também ser desenvolvido para ambiente Windows para rodar sob Windows XP ou superior.

2. O software deverá ter um módulo que permita definir um arquivo de configuração para o receptor móvel, que contenha informações como taxa de gravação, PDOP máximo, SNR mínimo, etc, oferecendo a possibilidade de proteção por senha para todos os campos.

3. Deverá disponibilizar os seguintes sistemas de coordenadas:- Geográfica (Lat/Lon/Alt), UTM (N, E, h) e permitir a definição de outros sistemas de coordenadas

definidos pelo usuário.4. Deverá disponibilizar os seguintes "data":

- WGS-84, SAD-69 (IBGE), Córrego Alegre (IBGE), SIRGAS e permitir a definição de outros “data” definidos pelo usuário.

5. A apresentação gráfica do sistema deverá incluir as seguintes características:- apresentação gráfica simultânea de vários arquivos de dados;- possibilidade de utilizar mapas, ortofotos e imagens raster e vetorizadas como fundo;- permitir ao usuário escolher cor e símbolo para pontos, cor e estilo para linhas e cor e para áreas;- filtragem interativa de posições por feições e atributos;

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- apresentar graficamente os dados mapeados em ordem cronológica.6. A exportação de arquivos ASCII deverá permitir ao usuário:

- escolher os dados para exportar (latitude, longitude, altitude, N, E, atributos,etc);- escolher a disposição dos campos dentro do registro (disposição das colunas);- definir o caracter delimitador;- definir o formato dos campos (número de casas decimais, alinhamento direito ou esquerdo, tamanho).

7. Deverá permitir a geração de camadas por tipo de feição, durante a programação da exportação de dados;8. O software de mapeamento deverá exportar dados nos seguintes formatos padrões de GIS (mínimo):

- AutoCAD DXF (com blocos), ShapeFile, dBase, MapInfo MIF, MicroStation DGN e Google Earth KML / KMZ

9. Deverá possibilitar também a importação de dados existentes nos seguintes formatos, incluindo seus atributos para atualização de bases cartográficas:- Shapefile, Autocad (DXF), DBase, MapInfo MIF e Access MDB.

10. Capacidade de realizar todas as tarefas automaticamente, desde a transferência até a exportação de dados, com uma única configuração realizada pelo usuário.

11. Apresentação das seguintes informações após o processamento: PDOP máximo, Desvio Padrão, Precisões Horizontal e Vertical, Coordenadas Geográficas de um ponto na tela, Satélites utilizados, Quantidade de posições levantadas por feição / característica; Identificador de feição / característica, e Atributos;

12. Permitir a personalização da interface do software de coleta com uma ferramenta própria.

3.5. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR Item 12 Aparelho GPS SISTEMA GNSS RTK;

DESCRIÇÃO DO ITEM: GPS/GLONASS – Receptores - 01 Receptor Base e 01 Receptor Móvel)

Com as seguintes características:

Devera possuir no mínimo de 72 canais para rastreamento das portadoras L1 e L2, código CA e P das constelações GPS e GLONASS e suporte para WASS e EGNOS.O receptor móvel deverá ter antena, bateria e radio UHF integrados em uma única peça, e memória interna para armazenamento mínimo de 300 horas de rastreio de dados GNSS com taxa de gravação de 15 em 15 segundos;Devera ter Bluetooth integrado para transmissão de dados e comunicação com o coletor de dados a curta distancia e comunicação com celular GSM/GPRS/3G para trabalhos utilizando tecnologia NTRIP.Possuir resistência a queda de no mínimo 2 metros de altura e ser resistente a vibrações conforme padrão MIL-STD-810F, comprovado em catalogo do fabricante.Possuir resistência Umidade 100% condensado.Resistência a poeira e água com certificação internacional IP67, comprovado em catalogo ou manual do fabricante.Temperatura de operação entre -40ºC a 65ºC.Precisão estática horizontal igual, ou melhor, 3mm+0.1ppm RMS e vertical igual ou melhor a 3.5mm+0.4ppm RMS e Precisão cinemática horizontal igual ou melhor 10mm+1ppm RMS e vertical 20mm+1ppm RMS.Devera possuir taxa de atualização configurável pelo usuário de 1, 2, 5 e 10 Hz, ou melhor, e devera possuir firmware para operação completa de levantamento estático, estático rápido, cinemático, stop and go e possuir saída de dados NMEA para até 16 formatos.Devera possuir baterias em dispositivo de armazenamento interno sendo estas recarregáveis para no mínimo 10 horas de uso continuo em campo e substituíveis.Devera possuir leds para informação: estado do receptor (ligado/desligado), estado de gravação de dados, rastreamento de satélites e estado da bateria.Peso Maximo de 1,5kg.O receptor base deverá ser acompanhado de radio UHF com 14 canais selecionáveis, potência configurável em 2 (dois) canais, ter potencia configurável de 35W homologado pela ANATEL, com seletor de canais integrado, à prova d’água (IP67) completamente selado, possuir display de LCD para a visualização dos canais, acompanhado de antena, cabos de conexão para antena e receptor base; possuir padrão militar MIL-STD-810F antivibração, pode ser configurado como base ou repetidora, possuir informações sobre a condição da bateria e possuir alça para transporte.A empresa deverá fornecer mesmo modelo para receptor Base e receptor Rover;O radio devera ser da mesma marca do receptor GNSS;Garantia mínima de 1 ano.

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COLETOR DE DADOS (01 por par) Sistema operacional Windows Mobile 5.0 ou superior com pacote mínimo de programas que inclua os aplicativos de internet explore, fire explore, word, excel, OutlookDevera ser de do mesmo fabricante do receptor GPSDevera ter display colorido, sensível ao toque e iluminação de fundo, teclado alfanumérico com teclas individuais para cada letra e para cada numero, não será aceito teclado alfanumérico digital.Resistência a poeira e água com certificação internacional IP67, comprovado em catalogo ou manual do fabricante.Resistência a queda de no mínimo 1 metro de altura, comprovado em catalogo do fabricante.Devera possuir bateria recarregável com autonomia de 14 horas de uso.Devera possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e calculo diversos, incluindo módulo para estradas. O mesmo software devera permitir o controle de receptores GNSS e estações totais de diferentes fabricantes e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação.Devera ter bluetooth wi-fi integrados.Devera possuir memória interna SDRAM 128MB e 512MB de memória interna para dados.Devera dispor de compartilhamento para expansão da memória com leitura para cartões do tipo secure digital (SD) e compact flash (CF).Devera ter comunicação entre receptor e coletor de dados sem fio (Bluetooth)Devera ter capacidade do processador de 500MHz, ou melhor,Devera dispor de porta serial RS232 de 9 pinos, porta USB e porta para alimentação externa e recarga da bateria.

Software de coleta de dados (para coletor)Acompanhar programa em português para coleta de dados do mesmo fabricante com as seguintes funções:

- Possuir módulos específicos de Estradas.- Armazenamento de dados brutos e coordenadas com atributos- Visualização do levantamento no modo gráfico (mapa)- Criação de biblioteca de atributos, cálculo geométricos em campo;- Cálculo e divisão de área para locação em campo com visualização gráfica- Locação e piqueteamento de pontos e possibilidade de migrar pontos entre as obras gravados.- Calculadora;- Subdivisão de linha e de arco;- Piquetagem (Locação) de MDT, Alinhamentos, Offset, Curva.- Realização de locação diretamente no arquivo DXF carregado no coletor.- Exportação dos dados diretamente para pen-drive.- Exportação dos dados em formato dxf.

Software de pós-processamento e tratamento dos dados (01 unidade para cada par de receptores).

- O software de pós-processamento deve possuir um único módulo para planejamento de missão, transferência de dados, processamento dos dados levantados, ajustamento de rede, mapeamento topográfico e controle de qualidade dos dados GNSS. - Permitir configuração para o mínimo de 12 idiomas;- A licença de uso do software pode ser ativada utilizando Hard Lock USB ou licença flutuante instalada em servidor;- O software deve ser capaz de verificar e instalar atualizações, como novas versões, correções e componentes atualizados através da internet;- O software deve ser desenvolvido para rodar em ambiente Windows XP, Vista e Seven.- Deve ter as seguintes capacidades:

Gerenciamento de projetos Trabalhar com múltiplos sistemas de coordenadas e datum, incluindo criação de novos sistemas. Importação e exportação de dados no formato RINEX Processamento de linhas de base GNSS Ajustamento de redes geodésicas Processamento e edição de feições

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Trabalhar com atributos GIS e exportar os dados para os principais softwares de GIS disponíveis no mercado

Controle de qualidade dos dados levantados- O software é capaz de pós-processar dados GPS e GLONASS das portadoras L1 e L2 (ciclo completo), L2C e código C/A na L1 e L2.- Realizar a configuração para posteriormente trabalhar com a forma de download automático das bases RBMC selecionadas e configuradas.- Realizar a configuração para posteriormente trabalhar com a forma de download automático das efemérides para melhoria no resultado final do processamento dos dados.

- Dos formatos exportados pelo software, estão inclusos: AutoCAD DXF/ DWG ASC, TXT, CSV JPG, TIF XML KML, KMZ (Google Earth), incluindo os pontos com os códigos e os atributos, bem como linhas e

alinhamentos

- Deve processar dados de levantamentos estáticos, estático-rápidos e cinemáticos.- Para obtenção de alta precisão em longas linhas de base (maiores que 50 Km), deve ser permitido o uso de arquivos de efemérides precisas (formato .e18 e .sp3), e de arquivos para correção da rotação da Terra (.erp).- Possibilitar o acesso e configuração de controles avançados (eliminação de períodos específicos do levantamento; eliminação de satélites, redução ou aumento da máscara de elevação, etc.) do processamento de linhas de base.- Gerar um relatório detalhado contendo todos os parâmetros utilizados no processamento bem como os resultados.- O software deve gerar também um gráfico com a plotagem dos resíduos.- O software deve ser capaz de efetuar ajuste de rede por mínimos quadrados com todos os tipos de observação, incluindo pós-processamento GNSS, GNSSRTK, estação total, nível e observações.- Deve gerar um relatório detalhado dos resultados do ajustamento, É capaz de criar um grupo de componentes de variância, e efetuar uma analise das componentes de covariância, para evitar a propagação dos erros para diferentes tipos de observação.- Possibilitar a identificação de erros grosseiros, relacionando-os aos dados apresentados no relatório de processamento GNSS, reprocessando, reajustando a rede, e apresentando os novos resultados.- Permitir a apresentação das coordenadas em UTM, Lat Long Local ou Lat Long WGS-84, SAD-69 e/ou “data” definíveis pelo usuário.- Permitir o cálculo de áreas direto na tela, bastando para isso selecionar os pontos.Possuir funções de zoom- O software deverá possibilitar a criação, apresentação e ocultação de um ou mais layers do projeto.- O software deve permitir a inclusão de pontos, linhas, curvas, arcos e textos no desenho.- O software deve ser capaz de criar uma projeção padrão.- O software deve fornecer uma ferramenta para criar e editar sistemas de coordenadas, datum transformações, elipsóides e modelos de geóide.- O software deve permitir que o usuário configure as unidades de projeto desejado para as coordenadas, distâncias, ângulos, azimutes, ângulos vertical, pressão, temperatura, tempo de GPS, estacionamento, área e volume;

- O software deve ser capaz de criar várias vistas 3D. O usuário deve ser capaz de mudar o ponto de rotação. O usuário deve ser capaz de ajustar o exagero vertical

- O software deve ser capaz de se conectar diretamente aos dispositivos de campo, como coletores de dados e estações totais;

- Permitir Definição de corredor (estradas), para criação, importação e edição dealinhamentos horizontais e verticais, com segmentos incluindo arcos, espirais;

- Permitir Criação de Superfície, para criação de MDT (Modelo Digital do terreno) com curvas de nível para projetos de corte e aterro, visualização de cotas de alagamento, entre outros.

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- Deve possibilitar calibração local, através do cálculo dos parâmetros de transformação para o Sistema de Coordenadas local;

* Possibilitar upgrade para uso de ferramenta de gerenciamento de projetos do mesmo fabricante, conectado a internet para enviar e receber arquivos de levantamento, criação de fóruns, atualizações do projeto e conversão de arquivos possibilitando o gerenciamento do projeto e tomadas de decisões em tempo real a grandes distâncias.

Acessórios para cada par de receptores GPS:

- 01 (uma) base nivelante com adaptador para receptor base;

- 01 (um) tripé de alumínio para receptor base;

- 01 (um) mini bastão de 25cm para instalar receptor base;

- 01 (um) bastão de 1,80m para antena do radio base;

- 01 (um) tripé extensível para antena do radio;

- 01 (uma) antena de 0dB para o radio base

- 01 (um) bipé extensível para bastão

- 01 (um) bastão de fibra de carbono de 2m

- 01 (um) suporte para coletor de dados;

- 01 (uma) mala rígida para transporte do receptor/antena e coletor;

- 01 (uma) mala rígida para transporte do radio externo;

- 02 (duas) fontes de energia 110/220v (receptor base e rover);

- 02 (dois) conjuntos de baterias (02 pares de baterias),

- 01 (um) medidor de altura, um cabo RS232

- Garantia de fabrica mínima de 12 (doze meses).

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os componentes do sistema (receptor GPS/GLONASS, coletor de dados, software de coleta e software de pós processamento) deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante para não haver incompatibilidade dos equipamentos.

2. Todas as informações deverão estar contidas em catálogo do fabricante ou possuir carta do fabricante comprovando que o equipamento cumpre todas as exigências do edital.

4. PROPOSTA

A proposta, que compreende a descrição do material ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total,

deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender

as seguintes exigências:

a. Descrição do material observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de

forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do material, bem como preços unitários e

total detalhados em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma

inequívoca identifiquem e constatem as características do material.

b. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura e o prazo de

garantia.

c. Modelo de apresentação de proposta consta no anexo III do Edital, referente aos itens listados acima.

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d. Telefone e e-mail para contato.

5. HABILITAÇÃO

5.1 Atestados de capacidade técnica

Considerando as características do bem/material em questão, será necessária a experiência prévia da

empresa no ramo do objeto da presente licitação.

Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a comprovação por meio de Atestado de Capacidade Técnica de

fornecimento de objeto compatível com o objeto da licitação.

5.2. Conforme Art. 32 §1º da Lei 8.666/93, por se tratar de produtos com entrega imediata será exigido para

habilitação jurídica;

5.2.1. Habilitação valida no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) nos níveis I, II, III, IV e

VI;

5.2.2. prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a certidão

negativa retirada do sitio: www.tst.jus.br/certidao, nos termos da Lei 12.440, de 07 de julho de 2011.;

5.2.3. Para a habilitação será consultado ainda:

A) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência

(www.portaltransparencia.gov.br), para verificar a existência de registros impeditivos de contratação em nome da

empresa vencedora, em cumprimento às orientações do Tribunal de Contas da União expressas por meio do

Acórdão 1793/2011 – TCU - Plenário.

B) a existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro

Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal CNJ

(www. cnj .jus.br/ )

6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E PRAZO DE ENTREGA.

6.1. A empresa vencedora da licitação terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, para a entrega do

material, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho, que será encaminhado via e-mail cadastrado

na proposta.

6.2. As empresas que não cumprirem o prazo acima estipulado estarão sujeitas às sanções estabelecidas no

Edital do Pregão Eletrônico, na Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93.

6.3. O material deve ser entregue na Sede do SR-MS/DNIT, sito à Rua Antonio Maria Coelho, 3099, CEP

79020-916 - Campo Grande MS, das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 de segunda a sexta, em dia de expediente

normal.

6.4. Todos os materiais deverão ser entregues montados e no recebimento da mercadoria deve estar em

pleno funcionamento para os testes.

7. GARANTIA DOS MATERIAIS

Para efeito de garantia do produto, será observado o que estabelece a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de

1990 (Código de Defesa do Consumidor), e ocorrendo defeito nas peças enviadas, durante o período de cobertura

previsto na legislação, o fornecedor será comunicado oficialmente via FAX para a substituição imediata do mesmo.

8 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

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8.1. Efetuar a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no

Edital.

8.2. Comunicar à Superintendência Regional – MS/DNIT, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis que

antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

8.3. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) material(is) em que se verifique

dano em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10

(dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

8.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta

licitação.

8.5. Quando o pregoeiro julgar necessário, será solicitada das licitantes vencedoras, amostra dos produtos

acabados (uma unidade), com vistas à definição de compra, devendo constar: razão social do fornecedor numero de

Fax/Fone (A amostra será devolvida, ou contabilizada como entregue em caso de atendimento do solicitado).

09 – OBRIGAÇÕES DO DNIT

9.1. Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro das

normas e condições deste processo.

9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo

fornecedor.

9.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

10 – SANÇÕES

As sanções por atraso ou inexecução total ou parcial da entrega e conferência dos materiais conforme

contrato ou instrumento equivalente, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do

procedimento licitatório estão elencadas no Instrumento Convocatório - Edital.

11 – ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à aquisição de

materiais elétricos, hidráulicos e ferramentas para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está

adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como ao que

dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

_____________________________AILTON RIBEIRO DOS SANTOSChefe de Seção de Administração

Geral do DNIT/MS

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima. Lembrando que a referida licitação está em consonância com a legislação pertinente, que autoriza a sua realização, em especial a Lei 10.520/2002, o Decreto 5.450/2005 e a Lei 8.666/93.

O presente Termo está de acordo com legislação vigente.

Em 30 de outubro de 2012

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50619.001.420/2012-65

__________________________________Engº EULER JOSÉ DOS SANTOS

Superintendente Regional do DNIT/MS ANEXO II

PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS

ITENS QTDSIASG ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR

MÉDIOTOTAL MÉDIO

1 70 150056

MESA DE ESCRITORIO, NOME MESA.... - MESA DELTA COM GAVETEIRO DE 3 GAVETAS E TECLADO RETRATIL - MESA COM TAMPO EM MDP REVESTIDO EM MELAMINICO 25 MM COM 03 FUROS COM ACABAMENTO PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO, ACABAMENTO FRONTAL ARENDONDADO EM PERFIL DE PVC 180º SEMI-RIGIDO, ACABAMENTO LATERAL EM FITA HOT-MELT, TAMPO COM PROFUNDADE DE 60CM, PAINEL FRONTAL EM MELAMINICO 18MM, TAMPO FIXADO SOBRE OS PES, ESTRUTURA METALICA EM TUBO OBLONGULAR COM CALHA REMOVIVEL DE 24CM E 03 DUTOS PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO E SAPATAS NIVELADORAS, GAVETEIRO FIXO COM 3 GAVETAS DE MELAMINICO 18 MM, PUXADORES FRONTAIS, DUAS CHAVE COM TRAVA SIMULTANEA, LATERAL DAS GAVETAS COM ACABAMENTO EM FITA HOT-MELT, DESLIZAMENTO DAS GAVETAS ATRAVES DE CORREDIÇAS COM ROLDANAS DE NYLON, TECLADO RETRÁTIL 60,0 X 35,0 CM EM MDP DE 18MM REVESTIDO DE MELAMINICO COR CINZA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC 180º, SISTEMA DE DESLIGAMENTO POR ESFERAS METALICAS. OBS - GAVETEIRO E TECLADO RETRATIL COM OPÇÃO DE INVERSÃO DE LADO ESQUERDO E DIREITO

801,22 56.085,40

2 30 20680

CADEIRA DE ESCRITORIO, NOME CADEIRA ... - CADEIRA GIRATÓRIA ERGONOMETRICA E ANATOMICA, COM APOIO LOMBAR COM REGULADOR VARIAVEL, APOIO DE BRAÇO FORMATO EM T COM REGULAGEM DE ALTURA LATERAL, ASSENTO EM ESPUMA INJETADA DE 50MM E REVESTIDO COM COURO ECOLOGICO NA COR PRETA, ENCOSTO EM TELA RESISTE E MICROPERFURADA NA COR PRETA, BASE GIRATORIA EM AÇO CROMADO EM FORMATO ESTRELA COM 5 (CINCO) HASTES E REGULAGEM DE ALTURA A GÁS, E SISTEMA RELAX COM RODIZIO PU ANTI-RISCO NA COR PRETA.

1.093,00 32.790,00

3 01 150551 GRAVADOR E REPRODUTOR DE SOM, NOME GRAVADOR ... - GRAVADOR DE AUDIO DIGITAL, COM CONTROLE DE VELOCIDADE DE REPRODUÇÃO, TRANSFERENCIA DE CONTEUDO PARA PC, TABLET, NOTEBOOK POR CONEXÃO USB, COMPATIVEL COM WINDOWS 7, 2000, XP E MAC OS, EM ARQUIVO MP3, MEMORIA INTERNA DE 2GB PARA ARMAZENAGEM MINIMA 500

299,78 299,78

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HORAS, INDICADOR LUMINOSO DE GRAVAÇÃO, SISTEMA DE ATIVAÇÃO POR VOZ, VISOR DE LCD COM INDICAÇÃO DE HORA E DATA, GRAVAÇÃO EM MP3, COM MICROFONE E ALTO FALANTE EMBUTIVO, SAIDA DE FONE DE OUVIDO, ENTRADA PARA MICROFONE EXTERNO, FILTRO DE CORTE (REDUÇÃO DE RUIDO DE FUNDO), MINIMO 4 MODOS DE GRAVAÇÃO E PASTAS PARA ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS, SOFTWARE DIGITAL PARA EDIÇÃO DE VOZ,SLOT PARA EXPQANSÃO DE MEMORIA SD ATÉ 16GB, ITENS INCLUIDOS - 2 PILHAS AAA DE 1,5V, CABO USB 2.0, FONE DE OUVIDO INTRA AURICULAR, MANUAL EM PORTUGUES

4 01 150675

PROJETOR MULTIMIDIA, NOME, PROJETOR.. - PROJETOR BIVOLT COM BRILHO 4000 ANSI-LUMENS DE DURAÇÃO SUPERIOR OU IGUAL A 2000 HORAS , SISTEMA DE PROJEÇÃO DLP OU INUME A PERDA DE COR, TECNOLOGIA DO DISPLAY 0.7 DMD(DDP3020), TAXA DE CONTRASTE 2800:1. (RESOLUÇÃO MÁXIMA: SXGA), FOCO MANUAL DAS LENTES COM ZOOM MANUAL 1.2X, STANDART DE PROJEÇÃO [email protected] (4:3) SEMI SHORT THROW E LÂMPADA: MAKER UHP/330W, CONSUMO 430W/410W, TAXA DE RUIDO SONORO (DB) 30, COMPATIBILIDADE DE SINAL DIGITAL HDMI 1080I/720P/576P/480P, RGB ATÉ SXGA 1400X1050, VIDEO COMPONENTE 1080I/720P/576P/576I/480P/480I, VIDEO NTSC-M/NTSC 4.43/PAL/PAL-M/PAL-N/SECAM, ENTRADA CONEXÃO RJ45, RS-232C 1, ENTRADA DE VIDEO – AV, VIDEO COMPONENTE, RGB, USB, HDMI

4.988,49 4.988,49

5 01 150514

SUPORTE FIXAÇÃO PROJETOR NOME SUPORTE - SUPORTE PARA PROJETOR DE TETO OU PAREDE COM PROLONGADOR DE 23CM A 85CM DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADO EM ALUMINIO, COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO E PINTURA ELETROSTATICA, PARA SUPORTAR NO MINIMO 15 KG, INCLUINDO MANUAL DE INSTALAÇÃO, TERMO DE GARANTIA DE 12 MESES, PARAFUSOS E BUCHAS PARA A FIXAÇÃO DO SUPORTE E PARAFUSOS PARA PROJETOR.

164,00 164,00

6 07 150505

ARQUIVO ESCRITORIO, NOME ARQUIVO... - ARQUIVO DE AÇO COM QUATRO GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA TAMANHO OFICIO EM CHAPA 24 (0,60MM), RESISTENCIA DE ATÉ 30 KG POR GAVETA, COM TRILHO TELESCOPICO COM MICROESFERA DE AÇO, COM PORTA ETIQUETA E PUXADORES , FECHADURA CILINDRICA COM TRAVAMENTO SIMULTANEO DAS GAVETAS, MEDIDAS 0,47X1,35X0,70 (LxAxP), ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA EPOXI-PO NA COR CINZA.

502,67 3.518,69

7 100 150463 SUPORTE, NOME SUPORTE - SUPORTE ERGONOMICO PARA MONITOR TRIANGULAR COM 4 NIVEIS DE ALTURA, PARA USO EM MESA DE CANTO, PES DESMONTAVEIS, DIMESÕAES DE 35,5 X 63,5CM FABRICADO EM PLASTICO RESISTENTE PARA SUPORTAR MAIS DE 40 KG, COR PRETA E COM GARANTIA MINIMA DE 12

40,52 4.052,00

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MESES

8 100 150465

SUPORTE, NOME SUPORTE - SUPORTE PARA CPU COM GABINETE TORRE MODELO AT/ATX, COM AJUSTE DE TAMANHO, PARA SUPORTAR ATE 15 KG, BASE E RODIZIOS FABRICADOS EM PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA, DIMENSÕES MAXIMAS DA BASE MONTADA 30X25X15 CM (LxPxA), COR PRETA, GARANTIA DE 12 MESES.

44,65 4.465,00

9 65 150256

UMIDIFICADOR DE AR 110 V COM TANQUE TRANSPARENTE DE 6 (SEIS) LITROS, TIMER DE 3(TRES) HORAS, COM NO MINIMO 2 (DUAS) SAIDAS DE AR, ROTAÇÃO DE 360º GRAUS, VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 300 ML/H, SILENCIOSO, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, DESLIGA QUANDO O RESERVATORIO ESTIVER VAZIO, AUTONOMIA MAXIMA DE 20 HORAS,

179,93 11.695,45

10 07 111295

CONJUNTO MONTADO DE MINI RACK DE PAREDE, KIT COM DOIS VENTILADORES E REGUA DE 06 (SEIS) TOMADAS, SENDO MINI RACK DE PAREDE COM ALTURA DE 8U, LARGURA DE 19 POLEGADAS, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO PRE-COZIDO, PINTURA EPOXI PO DE ALTA RESISTENCIA COM COR PRETA FOSCO, PORTAL FRONTAL REVERSIVEL COM VISOR DE VIDRO TEMPERADO, SISTEMA DE VENTILAÇÃO EMO ENTRADA DE ARNAS LATERIAIS E EXUATÃO FORÇADA PELO TETO, TAMPAS LATERIAIS REMOVIVEIS POR TRAVAS, COM PASSAGENS DE CABOS, PROFUNDIDADE INTERNA URIL 53,2 – 43,2 CM, MEDIDA 64X54X41CM (PxLxA), COM KIT DE FIXAÇÃO, JUNTO COM KIT DE 02(DOIS) VENTILADORES 80X80 EM SIPORTE METALICO COM LIGA/DESLIGA, SETOR DE VOLTAGEM PARA MINI RACK DE 19 POLEGADAS E REGUA DE 06(SEIS) TOMADAS COM DISJUNTOR INCLUSO

608,12 4.526,84

11 10 21059

APARELHO DE GPS COM RECEPTOR, COLETOR DE DADOS E CAMERA DIGITAL TOTALMENTE INTEGRADOS (CONFORME ITEM 3.4 DESTE TERMO).

6.253,33 62.533,30

12 01 21059

APARELHO DE GPS COM RECEPTORES GNSS R4 RTK - BASE E ROVER - RADIO BASE UHF, COLETOR DE DADOS TSC2 COM PRESTAÇÃO E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE FOR WINDOWS (CONFORME ITEM 3.5. DESTE TERMO)

79.630,00 79.630,00

13 04 150118 ESTAÇÃO TOTAL ELETRÔNICA COM TECLADO EXPANDIDO DE 24 TECLAS QUE PERMITE INTRODUÇÃO DE DADOS ALFANUMÉRICOS; À PROVA D'ÁGUA, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO IP54 (RESISTENTE A POEIRA E ÁGUA) OU SUPERIOR; LEITURA DIRETA DE 1"; AUMENTO DE 30X, OU MELHOR; DUPLO DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO COM MENUS EM PORTUGUÊS COM NO MÍNIMO DOZE DÍGITOS; LUNETA COM DIMENSÃO INFERIOR A 150MM; ALCANCE DE 2.000 M COM 01 PRISMA; SISTEMA DE DETECÇÃO DOS ÂNGULOS, HORIZONTAL DOS 2 LADOS E VERTICAL DE 1 LADO; PRECISÃO ANGULAR IGUAL OU SUPERIOR A 02” (DOIS SEGUNDOS); COMPENSADOR VERTICAL; PRECISÃO LINEAR NO MODO COM PRISMA IGUAL OU SUPERIOR A 2MM + 2PPM; COLETOR

14.676,66 58.706,64

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DE DADOS INTERNO COM MEMÓRIA, DE 23.000 PONTOS DE COORDENADAS E ATRIBUTOS; CAPAZ DE MEDIR A ALTURA DE PONTOS INACESSÍVEIS; CAPAZ DE REALIZAR MEDIÇÃO NO MODO CONTINUO DE 0,5 SEGUNDOS OU MELHOR, MAIS RÁPIDO; TRABALHA EM AMBIENTE COM TEMPERATURA ENTRE -20C A +50C; TEMPO DE OPERAÇÃO DE CADA BATERIA IGUAL OU SUPERIOR A 14 (QUATORZE) HORAS PARA MEDIÇÕES ANGULARES E LINEARES; PRUMO ÓTICO COM AUMENTO DE 3X; CALCULA COTA DA ESTAÇÃO, ATRAVÉS DE LEITURA DE PONTOS CONHECIDOS; ÁREA, DURANTE A COLETA DE DADOS OU PONTOS ARMAZENADOS; DISTÂNCIA HORIZONTAL, VERTICAL E DESNÍVEL ENTRE PONTOS LIDOS DA MESMA ESTAÇÃO; COORDENADA X, Y E Z DE PONTO INACESSÍVEL, APÓS LEITURA DE TRÊS PONTOS NO MESMO PLANO (EX.: LEVANTAMENTO DE PONTOS INACESSÍVEIS EM FACHADAS DE PRÉDIOS); COORDENADA RELATIVA DE PONTO EM RELAÇÃO A UMA LINHA BASE; COM APLICAÇÃO PARA AUXILIO EM LOCAÇÕES DE PROJETOS VIÁRIOS; POSSIBILIDADE DE DEFINIR 30 ARQUIVOS DE OBRA, PORTA SERIAL RS 232 E INTEGRAÇÃO COM RECEPTOR GEODÉSICO. ACOMPANHA OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: BATERIA RECARREGÁVEL DE NI-MH PARA ATÉ 14 HORAS DE TRABALHO (1 UNID) RECARREGADOR DE BATERIA (1 UNID)PRISMAS (2 UNID) SUPORTE DE PRISMA SIMPLES PARA BASTÃO (2 UNID) BASTÕES TELESCÓPICOS DE 2,50 M (2 UNID)TRIPÉ DE ALUMÍNIO (1 UNID)CABO SERIAL OU USB (1 UNID).

14 04 150245

LAVADORA DE ALTA PRESSÃO – MONTADA MOTOR - 02 HP IV POLOS - BAIXA ROTAÇÃO (TRIFÁSICO) PRESSÃO - 430 LBF/POL² OU SUPERIOR VAZÃO - 24 L/MIN OU SUPERIOR BOMBA – 3 PISTÕES COM REVESTIMENTO DE CERÂMICA. GAXETA ÚNICA SEM REAPERTO. MANGUEIRA – PRETA 3/8” 12 METROS ESGUICHO – 3.2 MM PRETO - REGULÁVEL. CÁRTER FORNECIDO COM ÓLEO CHAVE DE LIGA E DESLIGA CARRINHO PARA TRANSPORTE DA MANGUEIRA E DO EQUIPAMENTO.

2.259,23 9.036,92

15 04 93068 NIVEL AUTOMATICO; OPTICO, COM LEITURA EM MIRA; MAIS OU MENOS 1.5MM / DUPLO KM DE NIVELAMENTO; TELESCÓPIO COM AUMENTO 28X, ABERTURA 30MM, IMAGEM DIRETA; CAMPO DE VISAO 1GRAU E 30 MIN.; MENOR DIST. FOCAL 0,75M; AMPLITUDE DE COMPENSACAO + OU - 16'; GRADUACAO 360 GRAUS; INTERVALO 1 GRAU; ESTIMATIVA 0,1 GRAU; PRECISAO DE NIVEL CIRCULAR 12'/2MM; CHAMADA FINA HORIZONTAL CONTINUA; COMPRIMENTO DE 190MM; PESO

2.059,25 8.237,00

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DE 1,25KG até 2KG; TRIPE EM ALUMINIO; MIRA DE ALUMÍNIO 5 METROS, GARANTIA DE 12 MESES

VALOR TOTAL 332.492,51

ANEXO IIIPLANILHA(S) ORÇAMENTÁRIA(S)

MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAPROCESSO Nº 50619.001420/2012-65PREGÃO Nº 0714/12-19AO PREGOEIRO OFICIAL DA SR-MS/DNIT,DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULRua Antonio Maria Coelho, nº 3.099- Jardim dos Estados- Campo Grande/MSPrezado Senhor, A empresa_____________________________________________________ com sede na cidade de _____________________________________ (rua, avenida, etc) _________________________________, nº_____________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ , com domicílio bancário no banco ___________________, agência nº__________________, conta nº__________________ e-mail__________________ neste ato representada por __________________________________________________ , abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente Pregão propõe a SR-MS/DNIT, a prestação do objeto deste Ato Convocatório, de acordo com os preços unitários e valor global estabelecidos na PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS definidos abaixo e nos termos desta Proposta Comercial, nas seguintes condições:

ITENS QTD Marca ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR Unit.

VALOR TOTAL

1 70 MESA DE ESCRITORIO, NOME MESA.... - MESA DELTA COM GAVETEIRO DE 3 GAVETAS E TECLADO RETRATIL - MESA COM TAMPO EM MDP REVESTIDO EM MELAMINICO 25 MM COM 03 FUROS COM ACABAMENTO PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO, ACABAMENTO FRONTAL ARENDONDADO EM PERFIL DE PVC 180º SEMI-RIGIDO, ACABAMENTO LATERAL EM FITA HOT-MELT, TAMPO COM PROFUNDADE DE 60CM, PAINEL FRONTAL EM MELAMINICO 18MM, TAMPO FIXADO SOBRE OS PES, ESTRUTURA METALICA EM TUBO OBLONGULAR COM CALHA REMOVIVEL DE 24CM E 03 DUTOS PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO E SAPATAS NIVELADORAS, GAVETEIRO FIXO COM 3 GAVETAS DE MELAMINICO 18 MM, PUXADORES FRONTAIS, DUAS CHAVE COM TRAVA SIMULTANEA, LATERAL DAS GAVETAS COM ACABAMENTO EM FITA HOT-MELT, DESLIZAMENTO DAS GAVETAS ATRAVES DE CORREDIÇAS COM ROLDANAS DE NYLON, TECLADO RETRÁTIL 60,0 X 35,0 CM EM MDP DE 18MM REVESTIDO DE MELAMINICO COR CINZA COM ACABAMENTO EM PERFIL PVC 180º, SISTEMA DE DESLIGAMENTO POR ESFERAS METALICAS. OBS - GAVETEIRO E TECLADO

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RETRATIL COM OPÇÃO DE INVERSÃO DE LADO ESQUERDO E DIREITO

2 30

CADEIRA DE ESCRITORIO, NOME CADEIRA ... - CADEIRA GIRATÓRIA ERGONOMETRICA E ANATOMICA, COM APOIO LOMBAR COM REGULADOR VARIAVEL, APOIO DE BRAÇO FORMATO EM T COM REGULAGEM DE ALTURA LATERAL, ASSENTO EM ESPUMA INJETADA DE 50MM E REVESTIDO COM COURO ECOLOGICO NA COR PRETA, ENCOSTO EM TELA RESISTE E MICROPERFURADA NA COR PRETA, BASE GIRATORIA EM AÇO CROMADO EM FORMATO ESTRELA COM 5 (CINCO) HASTES E REGULAGEM DE ALTURA A GÁS, E SISTEMA RELAX COM RODIZIO PU ANTI-RISCO NA COR PRETA.

3 01

GRAVADOR E REPRODUTOR DE SOM, NOME GRAVADOR ... - GRAVADOR DE AUDIO DIGITAL, COM CONTROLE DE VELOCIDADE DE REPRODUÇÃO, TRANSFERENCIA DE CONTEUDO PARA PC, TABLET, NOTEBOOK POR CONEXÃO USB, COMPATIVEL COM WINDOWS 7, 2000, XP E MAC OS, EM ARQUIVO MP3, MEMORIA INTERNA DE 2GB PARA ARMAZENAGEM MINIMA 500 HORAS, INDICADOR LUMINOSO DE GRAVAÇÃO, SISTEMA DE ATIVAÇÃO POR VOZ, VISOR DE LCD COM INDICAÇÃO DE HORA E DATA, GRAVAÇÃO EM MP3, COM MICROFONE E ALTO FALANTE EMBUTIVO, SAIDA DE FONE DE OUVIDO, ENTRADA PARA MICROFONE EXTERNO, FILTRO DE CORTE (REDUÇÃO DE RUIDO DE FUNDO), MINIMO 4 MODOS DE GRAVAÇÃO E PASTAS PARA ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS, SOFTWARE DIGITAL PARA EDIÇÃO DE VOZ,SLOT PARA EXPQANSÃO DE MEMORIA SD ATÉ 16GB, ITENS INCLUIDOS - 2 PILHAS AAA DE 1,5V, CABO USB 2.0, FONE DE OUVIDO INTRA AURICULAR, MANUAL EM PORTUGUES

4 01

PROJETOR MULTIMIDIA, NOME, PROJETOR.. - PROJETOR BIVOLT COM BRILHO 4000 ANSI-LUMENS DE DURAÇÃO SUPERIOR OU IGUAL A 2000 HORAS , SISTEMA DE PROJEÇÃO DLP OU INUME A PERDA DE COR, TECNOLOGIA DO DISPLAY 0.7 DMD(DDP3020), TAXA DE CONTRASTE 2800:1. (RESOLUÇÃO MÁXIMA: SXGA), FOCO MANUAL DAS LENTES COM ZOOM MANUAL 1.2X, STANDART DE PROJEÇÃO [email protected] (4:3) SEMI SHORT THROW E LÂMPADA: MAKER UHP/330W, CONSUMO 430W/410W, TAXA DE RUIDO SONORO (DB) 30, COMPATIBILIDADE DE SINAL DIGITAL HDMI 1080I/720P/576P/480P, RGB ATÉ SXGA 1400X1050, VIDEO COMPONENTE 1080I/720P/576P/576I/480P/480I, VIDEO NTSC-M/NTSC 4.43/PAL/PAL-M/PAL-N/SECAM, ENTRADA CONEXÃO RJ45, RS-232C 1, ENTRADA DE VIDEO – AV, VIDEO COMPONENTE, RGB, USB, HDMI

5 01 SUPORTE FIXAÇÃO PROJETOR NOME SUPORTE - SUPORTE PARA PROJETOR DE TETO OU PAREDE COM PROLONGADOR DE 23CM A 85CM DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADO EM ALUMINIO, COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO

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E PINTURA ELETROSTATICA, PARA SUPORTAR NO MINIMO 15 KG, INCLUINDO MANUAL DE INSTALAÇÃO, TERMO DE GARANTIA DE 12 MESES, PARAFUSOS E BUCHAS PARA A FIXAÇÃO DO SUPORTE E PARAFUSOS PARA PROJETOR.

6 07

ARQUIVO ESCRITORIO, NOME ARQUIVO... - ARQUIVO DE AÇO COM QUATRO GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA TAMANHO OFICIO EM CHAPA 24 (0,60MM), RESISTENCIA DE ATÉ 30 KG POR GAVETA, COM TRILHO TELESCOPICO COM MICROESFERA DE AÇO, COM PORTA ETIQUETA E PUXADORES , FECHADURA CILINDRICA COM TRAVAMENTO SIMULTANEO DAS GAVETAS, MEDIDAS 0,47X1,35X0,70 (LxAxP), ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA EPOXI-PO NA COR CINZA.

7 100

SUPORTE, NOME SUPORTE - SUPORTE ERGONOMICO PARA MONITOR TRIANGULAR COM 4 NIVEIS DE ALTURA, PARA USO EM MESA DE CANTO, PES DESMONTAVEIS, DIMESÕAES DE 35,5 X 63,5CM FABRICADO EM PLASTICO RESISTENTE PARA SUPORTAR MAIS DE 40 KG, COR PRETA E COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES

8 100

SUPORTE, NOME SUPORTE - SUPORTE PARA CPU COM GABINETE TORRE MODELO AT/ATX, COM AJUSTE DE TAMANHO, PARA SUPORTAR ATE 15 KG, BASE E RODIZIOS FABRICADOS EM PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA, DIMENSÕES MAXIMAS DA BASE MONTADA 30X25X15 CM (LxPxA), COR PRETA, GARANTIA DE 12 MESES.

9 65

UMIDIFICADOR DE AR 110 V COM TANQUE TRANSPARENTE DE 6 (SEIS) LITROS, TIMER DE 3(TRES) HORAS, COM NO MINIMO 2 (DUAS) SAIDAS DE AR, ROTAÇÃO DE 360º GRAUS, VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 300 ML/H, SILENCIOSO, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, DESLIGA QUANDO O RESERVATORIO ESTIVER VAZIO, AUTONOMIA MAXIMA DE 20 HORAS,

10 07

CONJUNTO MONTADO DE MINI RACK DE PAREDE, KIT COM DOIS VENTILADORES E REGUA DE 06 (SEIS) TOMADAS, SENDO MINI RACK DE PAREDE COM ALTURA DE 8U, LARGURA DE 19 POLEGADAS, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO PRE-COZIDO, PINTURA EPOXI PO DE ALTA RESISTENCIA COM COR PRETA FOSCO, PORTAL FRONTAL REVERSIVEL COM VISOR DE VIDRO TEMPERADO, SISTEMA DE VENTILAÇÃO EMO ENTRADA DE ARNAS LATERIAIS E EXUATÃO FORÇADA PELO TETO, TAMPAS LATERIAIS REMOVIVEIS POR TRAVAS, COM PASSAGENS DE CABOS, PROFUNDIDADE INTERNA URIL 53,2 – 43,2 CM, MEDIDA 64X54X41CM (PxLxA), COM KIT DE FIXAÇÃO, JUNTO COM KIT DE 02(DOIS) VENTILADORES 80X80 EM SIPORTE METALICO COM LIGA/DESLIGA, SETOR DE VOLTAGEM PARA MINI RACK DE 19 POLEGADAS E REGUA DE 06(SEIS) TOMADAS COM DISJUNTOR INCLUSO

11 10 APARELHO DE GPS COM RECEPTOR, COLETOR DE DADOS E CAMERA DIGITAL TOTALMENTE INTEGRADOS (CONFORME ITEM 3.4 DESTE

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TERMO).

12 01

APARELHO DE GPS COM RECEPTORES GNSS R4 RTK - BASE E ROVER - RADIO BASE UHF, COLETOR DE DADOS TSC2 COM PRESTAÇÃO E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE FOR WINDOWS (CONFORME ITEM 3.5. DESTE TERMO)

13 04 150118

ESTAÇÃO TOTAL ELETRÔNICA COM TECLADO EXPANDIDO DE 24 TECLAS QUE PERMITE INTRODUÇÃO DE DADOS ALFANUMÉRICOS; À PROVA D'ÁGUA, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO IP54 (RESISTENTE A POEIRA E ÁGUA) OU SUPERIOR; LEITURA DIRETA DE 1"; AUMENTO DE 30X, OU MELHOR; DUPLO DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO COM MENUS EM PORTUGUÊS COM NO MÍNIMO DOZE DÍGITOS; LUNETA COM DIMENSÃO INFERIOR A 150MM; ALCANCE DE 2.000 M COM 01 PRISMA; SISTEMA DE DETECÇÃO DOS ÂNGULOS, HORIZONTAL DOS 2 LADOS E VERTICAL DE 1 LADO; PRECISÃO ANGULAR IGUAL OU SUPERIOR A 02” (DOIS SEGUNDOS); COMPENSADOR VERTICAL; PRECISÃO LINEAR NO MODO COM PRISMA IGUAL OU SUPERIOR A 2MM + 2PPM; COLETOR DE DADOS INTERNO COM MEMÓRIA, DE 23.000 PONTOS DE COORDENADAS E ATRIBUTOS; CAPAZ DE MEDIR A ALTURA DE PONTOS INACESSÍVEIS; CAPAZ DE REALIZAR MEDIÇÃO NO MODO CONTINUO DE 0,5 SEGUNDOS OU MELHOR, MAIS RÁPIDO; TRABALHA EM AMBIENTE COM TEMPERATURA ENTRE -20C A +50C; TEMPO DE OPERAÇÃO DE CADA BATERIA IGUAL OU SUPERIOR A 14 (QUATORZE) HORAS PARA MEDIÇÕES ANGULARES E LINEARES; PRUMO ÓTICO COM AUMENTO DE 3X; CALCULA COTA DA ESTAÇÃO, ATRAVÉS DE LEITURA DE PONTOS CONHECIDOS; ÁREA, DURANTE A COLETA DE DADOS OU PONTOS ARMAZENADOS; DISTÂNCIA HORIZONTAL, VERTICAL E DESNÍVEL ENTRE PONTOS LIDOS DA MESMA ESTAÇÃO; COORDENADA X, Y E Z DE PONTO INACESSÍVEL, APÓS LEITURA DE TRÊS PONTOS NO MESMO PLANO (EX.: LEVANTAMENTO DE PONTOS INACESSÍVEIS EM FACHADAS DE PRÉDIOS); COORDENADA RELATIVA DE PONTO EM RELAÇÃO A UMA LINHA BASE; COM APLICAÇÃO PARA AUXILIO EM LOCAÇÕES DE PROJETOS VIÁRIOS; POSSIBILIDADE DE DEFINIR 30 ARQUIVOS DE OBRA, PORTA SERIAL RS 232 E INTEGRAÇÃO COM RECEPTOR GEODÉSICO. ACOMPANHA OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: BATERIA RECARREGÁVEL DE NI-MH PARA ATÉ 14 HORAS DE TRABALHO (1 UNID) RECARREGADOR DE BATERIA (1 UNID)PRISMAS (2 UNID) SUPORTE DE PRISMA SIMPLES PARA BASTÃO (2 UNID) BASTÕES TELESCÓPICOS DE 2,50 M (2 UNID)TRIPÉ DE ALUMÍNIO (1 UNID)CABO SERIAL OU USB (1 UNID).

14 04 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO – MONTADA MOTOR - 02 HP IV POLOS - BAIXA ROTAÇÃO

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(TRIFÁSICO) PRESSÃO - 430 LBF/POL² OU SUPERIOR VAZÃO - 24 L/MIN OU SUPERIOR BOMBA – 3 PISTÕES COM REVESTIMENTO DE CERÂMICA. GAXETA ÚNICA SEM REAPERTO. MANGUEIRA – PRETA 3/8” 12 METROS ESGUICHO – 3.2 MM PRETO - REGULÁVEL. CÁRTER FORNECIDO COM ÓLEO CHAVE DE LIGA E DESLIGA CARRINHO PARA TRANSPORTE DA MANGUEIRA E DO EQUIPAMENTO.

15 04

NIVEL AUTOMATICO; OPTICO, COM LEITURA EM MIRA; MAIS OU MENOS 1.5MM / DUPLO KM DE NIVELAMENTO; TELESCÓPIO COM AUMENTO 28X, ABERTURA 30MM, IMAGEM DIRETA; CAMPO DE VISAO 1GRAU E 30 MIN.; MENOR DIST. FOCAL 0,75M; AMPLITUDE DE COMPENSACAO + OU - 16'; GRADUACAO 360 GRAUS; INTERVALO 1 GRAU; ESTIMATIVA 0,1 GRAU; PRECISAO DE NIVEL CIRCULAR 12'/2MM; CHAMADA FINA HORIZONTAL CONTINUA; COMPRIMENTO DE 190MM; PESO DE 1,25KG até 2KG; TRIPE EM ALUMINIO; MIRA DE ALUMÍNIO 5 METROS, GARANTIA DE 12 MESES

AO FINAL DA ETAPA DE LANCES A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ ENCAMINHAR PROPOSTAS APENAS DOS ITENS VENCEDORES, FAVOR FICAREM ATENTOS A CONVOCAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO VIA ANEXO, TANTO DA PROPOSTA COMO DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, QUE DEVERÃO ESTAR ASSINADOS, SCANEADOS.

Observação:

1. Enviar após encerramento da etapa de lances do pregão ao pregoeiro via ANEXO QUANDO CONVOCADO: Fone: (67) 3302-5732.

2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.

3. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

4. E-mail e telefone de contato

Atenciosamente,

Assinatura do representante da empresaCarimbo da Empresa

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Este Edital de Pregão Eletrônico nº 0714/12-19, possui 44 (quarenta e quatro) páginas numericamente ordenadas.

Campo Grande/MS, 14 de novembro de 2012.

_________________________Celso de Souza Simão

Pregoeiro Oficial da SR-MS/DNIT

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