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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA Portaria CSPE - 323, de 01-9-2004 Dispõe sobre a inclusão de alterações no Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado, instituído pela Portaria CSPE nº 273, de 23 de dezembro de 2003. O Comissário Geral da Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, com base na competência que lhe foi atribuída pelo Decreto 43.036, de 14 de abril de 1998; Considerando que o Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo requer ajustes nos procedimentos quanto às Instruções Gerais, Contábeis, Elenco de Contas e Funções e Técnica de Funcionamento das contas. DECIDE: Art. 1º - Incluir as alterações no Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado, instituído pela Portaria nº 273, de 23/12/2003, conforme definido no Anexo desta Portaria, com reflexos nos registros contábeis das concessionárias de gás canalizado a partir de 1º de outubro de 2004. Art. 2º - O Plano de Contas alterado por esta Portaria está disponível, adicionalmente, na CSPE e no endereço eletrônico www.cspe.sp.gov.br . Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA

Portaria CSPE - 323, de 01-9-2004

Dispõe sobre a inclusão de alterações no Plano de Contas do Serviço

Público de Distribuição de Gás Canalizado, instituído pela Portaria

CSPE nº 273, de 23 de dezembro de 2003.

O Comissário Geral da Comissão de Serviços Públicos de Energia -

CSPE, com base na competência que lhe foi atribuída pelo Decreto

43.036, de 14 de abril de 1998;

Considerando que o Plano de Contas do Serviço Público de

Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo requer ajustes

nos procedimentos quanto às Instruções Gerais, Contábeis, Elenco de

Contas e Funções e Técnica de Funcionamento das contas.

DECIDE:

Art. 1º - Incluir as alterações no Plano de Contas do Serviço Público

de Distribuição de Gás Canalizado, instituído pela Portaria nº 273, de

23/12/2003, conforme definido no Anexo desta Portaria, com reflexos

nos registros contábeis das concessionárias de gás canalizado a partir

de 1º de outubro de 2004.

Art. 2º - O Plano de Contas alterado por esta Portaria está

disponível, adicionalmente, na CSPE e no endereço eletrônico

www.cspe.sp.gov.br.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Anexo I

PLANO DE CONTAS DO SERVIÇO

PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE

GÁS CANALIZADO NO

ESTADO DE SÃO PAULO

PLANO DE CONTAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO

CONTEÚDO PÁGINAS • Índice (de assuntos)

• Introdução

• Conceitos, fundamentos e aplicabilidade

• Objetivos

• Abrangência e aplicação

• Principais características

• Instruções Gerais

• Instruções Contábeis

• Alterações

• Elenco de Contas

• Funções e técnicas de funcionamento das contas do ativo

• Funções e técnicas de funcionamento das contas do passivo

• Funções e técnicas de funcionamento das contas do resultado

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PLANO DE CONTAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO

ÍNDICE (DE ASSUNTOS) DESCRIÇÃO 1. INTRODUÇÃO 1.1 Instituição e Revisão do Plano de Contas, de

adoção obrigatória pelas concessionárias 2. CONCEITOS, FUNDAMENTOS

E APLICABILIDADE

2.1 Estabelecimento de conceitos e fundamentos para

registro das operações das concessionárias 2.2 Estabelecimento da aplicação obrigatória do Plano

de Contas a partir de janeiro de 2004 3. OBJETIVOS 3.1 Estabelecimento dos principais objetivos do Plano

de Contas 4. ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO 4.1 Bases legais consideradas na elaboração do Plano

de Contas 4.2 Aplicação do Plano de Contas a qualquer empresa

ou sociedade existente ou que venha a se constituir no Estado de São Paulo para exercer a atividade de distribuição de gás canalizado mediante Concessão ou Autorização do Poder Concedente

4.3 Estabelecimento para fins de uniformização da

denominação CONCESSIONÁRIA para designar as empresas que exercem atividade mediante concessão ou autorização

4.4 Estabelecimento da obrigatoriedade das

concessionárias manterem escrituração contábil e registros suplementares ou sistemas auxiliares nos termos do Plano de Contas

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DESCRIÇÃO 5. PRINCIPAIS

CARACTERÍSTICAS

5.1 Elaboração de demonstrações contábeis pela

legislação societária além da observância da legislação específica do serviço público de distribuição de gás canalizado

5.2 Elenco de contas estruturado para atender aos

preceitos das Legislações referidas em 5.1 5.3 Apresentação da estruturação do Plano de Contas

nos Sistemas de Balanço Patrimonial e de Resultado do Exercício, dividindo em Estruturas e subdivido em Grupos e Subgrupos

5.4 e 5.5 Explicação sobre a estrutura da conta 5.6 Definição sobre a alocação de custos, despesas e

receitas por atividades e subatividades, e a adoção do sistema de Ordens de Serviços – OS para apuração e formação de custos

5.7 Estabelecimento das bases para contabilização e

controle analítico dos bens e direitos em função do serviço concedido e definição dos conceitos de Unidade de Cadastro – UC e de Unidade de Adição e Retirada – UAR

5.8 Definição das bases gerais de apuração de resultado

por Atividade e por Subatividade 5.9 Estabelecimento para que as despesas e receitas da

atividade de Administração sejam controladas em registros suplementares ou sistemas auxiliares nas respectivas Unidades Administrativas – UA.

5.10 Estabelecimento para que as receitas e despesas

financeiras vinculadas ao Imobilizado em Formação sejam transferidas para as respectivas contas de ativo, mediante a utilização de subcontas

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DESCRIÇÃO 5.11 Estabelecimento para que as Naturezas de Gastos

previstas no Plano de Contas, em nível de 4º grau, nos grupos de Custos operacionais e Despesas operacionais, sejam utilizadas no Sistema de Ordens de Serviço – OS durante o período de formação.

5.12 Estabelecimento para que as contas credoras

destinadas à retificação de contas ativas sejam relacionadas na Estrutura 1 – ATIVO e as contas devedoras destinadas à retificação de contas passivas sejam relacionadas na Estrutura 2 – PASSIVO

5.13 Estabelecimento sobre a necessidade de

transferência de valores entre atividades, mediante rateio, considerando o conceito de apuração de resultado por atividade

6. INSTRUÇÕES GERAIS 6.1 Obrigação da concessionária de manter

permanentemente atualizados, o cadastro e a propriedade dos bens vinculados à concessão e às demais atividades autorizadas

6.2 Definição do período contábil e do regime de

competência mensal 6.3 Definição da expressão “Padrão Referenciado”

utilizada no Plano de Contas 6.4 Elaboração e prazos de encaminhamento do

Balancete Mensal Padronizado – BMP e do Relatório de Informações Padronizadas Trimestrais – RIP

6.5 Definição do exercício social coincidente com o ano

civil 6.6 Definição dos procedimentos básicos para

encerramento das contas de resultado no final do exercício

6.7 Estabelecimento dos procedimentos para registro

dos custos incorridos com atividades internas

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DESCRIÇÃO 6.8 Estabelecimento da organização do arquivo

ordenado de livros e documentos contábeis 6.9 Estabelecimento da guarda e da destruição de livros

e documentos comprobatórios da escrituração deve obedecer as normas e prazos definidos pela legislação pertinente

6.10 Estabelecimento para que sejam únicos na

Concessionária, e controlados em registros suplementares após o 9º dígito ou em Sistemas Auxiliares os cadastros das Ordens de Serviços – OS, das Unidades Administrativas – UA, dos Fornecedores, dos Usuários, das Empresas Coligadas e Controladas, dos Empregados, das Instituições Financeiras e outros

6.11 Definição sobre o registro contábil do faturamento

da concessionária, devendo incluir o total apurado no período, independentemente da data da leitura, com a inclusão do gás entregue e ainda não faturado no fechamento do período contábil

6.12 Definição sobre os descontos, as multas e outras

compensações financeiras, que devem ser contabilizadas como receitas e despesas próprias, não devendo integrar os custos de materiais ou serviços

6.13 Estabelecimento de condições para que as

concessionárias, na medida do possível, viabilizem a apropriação direta de custos, despesas e receitas. Nos casos em que isso não seja praticável, estabelecer critérios, procedimentos, bases e premissas para as apropriações mediante rateio

6.14 Estabelecimento dos procedimentos contábeis

básicos para a apuração do resultado e para elaboração e apresentação da demonstração do resultado do exercício

7. INSTRUÇÕES CONTÁBEIS 7.1 Aplicações Financeiras 7.2 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa

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DESCRIÇÃO 7.3 Estoques (inclusive Ativo Imobilizado) 7.3.1 Contabilização de materiais e matérias primas em

estoque pelo preço médio 7.3.2 Contabilização de devolução de materiais

requisitados em excesso 7.3.3 Inventários físicos e financeiros de materiais para

fins de Balanço Patrimonial, sem prejuízo de outros inventários realizados durante o exercício

7.3.4. Apuração e contabilização de perdas verificadas

nos estoques de gás natural

7.3.5 Gás pago e não retirado (“take or pay”) e transporte de gás pago e não utilizado (“ship or pay”)

7.4 Custos de Gás a Recuperar 7.5 Despesas Pagas Antecipadamente 7.6 Créditos Fiscais 7.7 Desativações 7.8 Bens e Direitos Destinados à Alienação 7.9 Investimentos, Ágio e Deságio 7.10 Imobilizado 7.10.1 Capitalização de juros, variações monetárias e

cambiais e demais encargos financeiros 7.10.2 Remuneração do Imobilizado em Formação

constituído com capital próprio com base na TJLP e casos de não aplicação

7.10.3 Prazos de transferência de Imobilizado em

Formação (Ordem em Curso) para Imobilizado em Serviço e para baixas e transferências de bens retirados de serviço

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DESCRIÇÃO

7.10.4 Suspensão da remuneração sobre o capital próprio para obras em andamento, que não foram concluídas nos prazos estabelecidos e aprovados pelo Órgão Regulador ou para obras paralisadas.

7.10.5 Critério de determinação de custo de Unidade de

Adição e Retirada – UAR, por meio de Ordem de Investimento – OSI, debitado em conta de Imobilizado em Formação – Material em Depósito.

7.10.6 Contabilização de adiantamentos a fornecedores e

de valores relativos a abertura de carta de crédito para importações, relativas a materiais e serviços destinados a Ordens de Investimento – OSI

7.10.7 Contabilização de benfeitorias em propriedade de

terceiros 7.10.8 Bens alugados ou arrendados a terceiros 7.10.9 Valor salvado 7.10.10 Incorporação, fusão e cisão de Concessionárias 7.10.11 Bens cedidos em comodato 7.10.12 Procedimentos da depreciação dos bens cedidos

em comodato e posteriormente devolvidos à Concessionária

7.10.13 Procedimento para registro do ágio resultante da

aquisição de empresa que vier a incorporar a sua controladora

7.10.14 Contabilização de pagamentos a título de

concessão 7.10.15 Procedimentos para registro dos gastos para

imobilização em curso – A ratear 7.11 Depreciação / Amortização Acumulada 7.11.1 Imobilizações tangíveis que serão objeto de

depreciação. Imobilizações intangíveis e despesas registradas no Ativo Diferido que serão objeto de amortização

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DESCRIÇÃO 7.11.2 Taxas anuais de depreciação dos bens em função

do serviço concedido serão estabelecidas pelo Órgão Regulador

7.11.3 Bens de renda registrados no Ativo Permanente –

Investimentos que serão objeto de depreciação 7.11.4 Quota de amortização das imobilizações intangíveis

e das despesas diferidas que serão estabelecidas em função do benefício propiciado pelo direito e pela despesa diferida

7.12 Fornecedores 7.13 Debêntures 7.14 Planos Previdenciários e Outros Benefícios a

Empregados 7.15 Provisão para Contingências 7.16 Obrigações Vinculadas à Concessão 7.17 Reserva de Reavaliação 7.18 Reserva de Lucros a Realizar 7.19 Recursos Destinados a Aumento de Capital 7.20 Resultado do Exercício 7.20.1 Receita Operacional Bruta 7.20.1.a Atividade 03 – Distribuição de Gás Canalizado 7.20.1.b Atividades Correlatas à Distribuição de Gás

Canalizado 7.20.1.c Atividades não Correlatas 7.20.2 Custos Operacionais 7.20.3 Despesas Operacionais 7.20.4 Custo dos Serviços Prestados a Terceiros –

Reembolsável

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DESCRIÇÃO 7.20.5 Despesas Operacionais – Administração 7.20.6 Parcela das Despesas Operacionais –

Administração - rateadas para as Ordens de Serviço em Curso

7.20.7 Rateio das despesas de administração para

atividades e subatividades 7.20.8 Despesas e Receitas Financeiras 7.20.9 Juros sobre o capital próprio considerados como

remuneração aos acionistas – Lei 9249/95 7.20.10 Naturezas de Gastos 7.20.11 Situações especiais não previstas nas Funções e

Técnicas de Funcionamento 7.20.12 Taxas de Depreciação 7.21 Instrumentos Financeiros 7.22 Transações com Partes Relacionadas 7.23 Demonstrações Contábeis Consolidadas 8. ALTERAÇÕES 8.1 Alterações mais relevantes relacionadas aos

principais procedimentos contábeis e de divulgação considerados no processo de revisão do Plano de Contas

8.2 Instruções Gerais e Instruções Contábeis

- Comparação entre o Plano de Contas anterior e o Plano de Contas atual

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1 Introdução 1.1 Instituição e Revisão do Plano de Contas A Portaria CSPE nº 22/99, de 12 de novembro de 1999, instituiu o Plano de Contas do Serviço Público de Gás Canalizado, a ser adotado pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo. A instituição do Plano de Contas foi baseada na competência atribuída ao Comissário da Comissão de Serviço Públicos de Energia - CSPE por meio do Decreto 43.036, de 14 de abril de 1998, considerando o estabelecido no Parágrafo 9º do Artigo 19 do Decreto 43.889, de 10 de março de 1999, bem como a necessidade de padronização das informações contábeis para fins de acompanhamento e fiscalização por parte da CSPE. O Plano de Contas é de adoção obrigatória desde 1º de janeiro de 2000. No decorrer dos anos de 2000 a 2003, a CSPE identificou a necessidade de proceder a reformulação do Plano de Contas, considerando-se os seguintes objetivos mais relevantes:

a) Tornar o Plano mais adequado às características específicas do serviço de distribuição de gás canalizado e sua dinâmica própria;

b) Atualizar o Plano em função de alterações da legislação específica aplicável e das necessidades inerentes às atividades de regulação e fiscalização;

c) Aprimorar o Plano em decorrência de alterações relevantes nas práticas contábeis brasileiras, em função de modificações na legislação societária e tributária e de outros fatores.

2 Conceitos, Fundamentos e Aplicabilidade 2.1 Conceitos e Fundamentos Na concepção deste Plano foram considerados normas e procedimentos julgados adequados para serem utilizados como fundamentos para registro das operações realizadas pelas concessionárias do serviço público de distribuição de gás canalizado e a respectiva divulgação do resultado dessas operações, à luz das práticas contábeis estabelecidas pela legislação societária brasileira. Na elaboração do Plano de Contas, além das disposições contidas na legislação específica aplicável ao setor e na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações subsequentes, foram também consideradas as disposições e normas, julgadas aplicáveis, emanadas dos seguintes órgãos e entidades:

a) Conselho Federal de Contabilidade – CFC; b) IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; c) Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

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2.2 Aplicabilidade As normas contidas neste manual devem ser aplicadas a partir de 1o de janeiro de 2004. Por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis relativas ao exercício a findar em 31 de dezembro de 2003, as concessionárias deverão fazer constar em nota explicativa a seguinte redação: “A Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE promoveu a revisão das normas e procedimentos contidos no Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado, que resultarão em alterações nas práticas contábeis e de divulgação, até então aplicáveis às empresas do setor. As normas contidas no referido Plano são de aplicação compulsória a partir de 1o de janeiro de 2004”. Para fins de comparabilidade com as demonstrações contábeis do exercício de 2004, as demonstrações do exercício de 2003 deverão ser reclassificadas considerando as disposições contidas neste Plano de Contas. 3 Objetivos 3.1 Este Plano foi elaborado tendo os seguintes principais objetivos:

a) Padronizar os procedimentos contábeis adotados pelas concessionárias do serviço público de distribuição de gás canalizado, permitindo o controle e o acompanhamento das respectivas atividades, objeto da concessão, pela Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE;

b) Atender aos preceitos da legislação comercial brasileira, além da legislação

específica do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado e do ordenamento jurídico-societário, bem como a plena observância das práticas contábeis adotadas no Brasil;

c) Permitir a elaboração das demonstrações contábeis e correspondentes notas

explicativas e das informações complementares que necessitem de divulgação para atendimento de dispositivos da legislação societária brasileira, da legislação aplicável às companhias abertas, da legislação aplicável ao setor de distribuição de gás canalizado e para atendimento das necessidades de investidores, acionistas, instituições financeiras, credores, consumidores, órgãos reguladores e público em geral;

d) Permitir a adequada apuração do resultado operacional por atividades e por

subatividades; e) Contribuir para a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

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4 Abrangência e Aplicação do Plano de Contas

4.1 Este plano de Contas foi elaborado considerando a legislação para Concessão e Permissão de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, especificamente quanto ao estabelecido pelo Decreto Estadual nº 43.889, de 10 de março de 1999, que aprovou o Regulamento de Concessão e Permissão de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo e da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 833, de 17 de outubro de 1997, que criou a Comissão de Serviços Públicos de Energia- CSPE e Decreto Estadual nº 43.086, de 15 de abril de 1998.

4.2 O Plano de Contas se aplica a qualquer empresa ou sociedade existente ou

que venha a se constituir no Estado de São Paulo com a finalidade de exercer a Atividade de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado, mediante Concessão ou Autorização do Poder Concedente. As Atividades Correlatas à Distribuição de Gás Canalizado, quais sejam: “Produção”, “Compressão, Transporte e Descompressão”, “Comercialização”, “Importação”, “Carregamento” e “Armazenamento de Gás” que vierem a ser exercidas mediante autorização da CSPE, pelas Empresas Concessionárias de Distribuição de Gás Canalizado, deverão ser contabilizadas em separado, conforme estabelecido neste Plano de Contas.

4.3 Para fins de uniformização, as Empresas Concessionárias ou Autorizadas

estarão representadas, no presente Plano de Contas, simplesmente pela denominação CONCESSIONÁRIA.

4.4 Nos termos da legislação e dos contratos de concessão ou de autorização, a

CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter escrituração contábil e registros suplementares ou sistemas auxiliares nos termos deste Plano de Contas, permanentemente atualizados e de livre acesso à CSPE ou a quem por ela for autorizado.

5 Principais Características do Plano de Contas

5.1 O Plano de Contas tem por objetivo permitir a elaboração das demonstrações contábeis de que trata a legislação societária e atender às legislações comercial e fiscal, além da legislação específica do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo.

5.2 O elenco de contas que o compõe está estruturado para atender aos

preceitos das referidas legislações, ao ordenamento jurídico-societário, bem como a plena observância das práticas contábeis adotadas no Brasil, contribuindo para a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão outorgada pelo Estado de São Paulo.

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5.3 O Plano de Contas está estruturado para atender aos seguintes sistemas:

I - Balanço Patrimonial II – Resultado do exercício

Estes Sistemas (blocos) estão divididos em Estruturas que, por sua vez, se subdividem em Grupos e Subgrupos, conforme segue:

I – BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA GRUPO: SUBGRUPO:

1 11 111 112 113 114 12 121 122 123 124 125 13 131 132 133 2 21 213 22 221 222 223 23 231 24 241 242 242.01 242.02 242.03 242.04 242.09 245 248 249

Ativo Ativo Circulante Disponibilidades Créditos, Valores e Bens Créditos nas Operações de Gás Despesas Pagas Antecipadamente Ativo Realizável a Longo Prazo Créditos, Valores e Bens Créditos derivados de Negócios Não Usuais da Concessionária Créditos nas Operações de Gás Despesas Pagas Antecipadamente Bens e Direitos destinados à alienação Ativo Permanente Investimentos Ativo Imobilizado Ativo Diferido Passivo Passivo Circulante Débitos nas Operações de Venda de Gás Obrigações Passivo Exigível a Longo Prazo Obrigações Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado Débitos nas Operações de Venda de Gás Resultados de Exercícios Futuros Receitas Recebidas Antecipadamente Patrimônio Líquido Capital Social Reservas Reservas de Capital Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora Reservas de Reavaliação Reservas de Lucros Outras Reservas de Capital Recursos Destinados a Aumento de Capital Lucros ou Prejuízos Acumulados (-) Ações Próprias em Tesouraria

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II – RESULTADO DO EXERCÍCIO ESTRUTURA GRUPO: SUBGRUPO:

6 61 611 612 615 616 63 631 635 64 641 642 65 651 652 67 671 675 71 710

Resultado do Exercício Antes da Contribuição Social sobre o Lucro e do Imposto de Renda Resultado Operacional Receita Operacional Bruta (-) Deduções sobre a Receita Bruta (-) Custos Operacionais (-) Despesas Operacionais Resultado Financeiro Receitas Financeiras (-) Despesas Financeiras Resultado de Participações Societárias Ganhos (-) Perdas Outras Receitas e Despesas Operacionais Outras Receitas Operacionais Outras Despesas Operacionais Resultado não Operacional Receitas não Operacionais (-) Despesas Não Operacionais Lucro Líquido ou Prejuízo do Exercício Resultado do Exercício

5.4 No Plano, a conta é formada por uma parte numérica (código) e outra

alfabética (título), não podendo ser alterada pela CONCESSIONÁRIA. A parte numérica é formada por um conjunto de até 11 (onze) dígitos, com o seguinte valor de posição:

x x x. xx. x. x. xx. xx

5.5 A conta de 1º grau, ou conta, no seu conjunto, formará o razão geral ou razão sintético. Até este nível de 1º grau as Contas serão sintéticas, não

4º grau da conta

3º grau da conta

2º grau da conta

1º grau da conta

Subgrupo

Grupo

Estrutura

5º grau da conta

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podendo, portanto, receber lançamentos. As contas de 2º, 3º, 4º e 5º graus, ou subcontas, nos seus respectivos conjuntos, formarão o razão auxiliar, ou razão analítico. Algumas contas de 2º grau também estão classificadas como sintéticas, não podendo receber lançamentos.

5.6 O sistema de contabilização do Serviço Público de Distribuição de Gás

Canalizado deverá contemplar os seguintes conceitos:

a) Alocação de Custos, Despesas e Receitas, por Atividade e por Subatividade

As atividades em função do Serviço Público de Distribuição do Gás Canalizado, ora regulamentadas, por concessão do Estado de São Paulo, ou complementares a este Serviço e por ele autorizadas, por intermédio da CSPE, representarão o 1º grau na estrutura dessas contas. São as seguintes as Atividades, respectivas definições e codificação no Plano de Contas e Relatórios a serem encaminhados ao Órgão Regulador: 01 - Produção - É a atividade de produção de gás através de qualquer matéria prima de origem fóssil ou derivadas.

02 - Compressão, Transporte e Descompressão - É a atividade que abrange os processos de compressão, transporte (exceto dutos) e a descompressão de gás, cada um de forma isolada ou conjugada.

03 - Distribuição de Gás Canalizado - É a atividade que abrange toda a estrutura técnico-comercial do gás canalizado. Constitui o Sistema de Distribuição o conjunto de tubulações, instalações e demais componentes, que interligam os pontos de recepção e entrega, indispensáveis à prestação do serviço de distribuição de gás canalizado. Esta Atividade deverá, em função da estrutura de mercado e de tarifação, ser subdividida nas seguintes Subatividades, com registro no 2º grau da conta:

1 - Sistema de Distribuição de Gás (Conjunto de Redes e Instalações Técnicas) 2 - Residencial 3 - Comercial 4 - Industrial 5 - Termoelétrica 6 - Gás Natural Veicular 7 - Cogeração 8 - Pequena Cogeração 9 - Interruptível

04 - Comercialização - É a atividade do comercializador que compra gás de terceiros, de acordo com a legislação vigente, e o revende a usuários finais livres localizados no Estado de São Paulo.

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05 - Importação - É a atividade do importador independente de gás, inerente à aquisição, pagamento e liberação do gás em algum ponto de entrega do Sistema de Transporte, nos termos da legislação pertinente.

06 - Carregamento - É a atividade independente de contratação de carregamento - transporte - do gás junto às CONCESSIONÁRIAS detentoras dos gasodutos que possuem capacidade disponível de transporte. O titular dessa atividade não possui ativos operacionais no Serviço de Transporte de Gás Natural, nos termos da legislação pertinente.

07 - Armazenamento - é a atividade de receber, manter em depósito e entregar gás canalizado, desde que este seja mantido em instalações fixas distintas dos dutos e, quando couber, a liquefação e regaseificação do gás, nos termos da legislação pertinente.

08 - Atividades Não Correlatas - São as compreendidas pelo comércio de produtos - vendas de equipamentos, peças e materiais acessórios; e a prestação de serviços aos usuários - assistência técnica de equipamentos e elaboração de projetos de gás desvinculados do fornecimento, utilizando-se de infra-estrutura própria ou através de terceiros, bem como de outras atividades que venham a ser exercidas pela CONCESSIONÁRIA mediante autorização da CSPE.

Observações:

• 00 - Administração - Compreenderá todas as instalações da Administração

Central da CONCESSIONÁRIA, e tem por finalidade agregar os gastos da Administração Central de âmbito geral, tais como: Administração Central Superior e demais órgãos estabelecidos na estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA, que serão identificados através de Unidade Administrativa - UA. Na conceituação do novo Plano de Contas, a administração não se constitui em uma atividade.

• As atividades de Produção, Importação, Carregamento e Armazenamento ainda

não estão sendo desenvolvidas pelas concessionárias e dependerão de autorização e regulamentação por parte da CSPE. Assim sendo, no presente Plano de Contas, tais atividades estão contempladas apenas mediante a identificação do 1º grau na estrutura das contas.

b) Adoção de Sistema de Ordens de Serviços - OS´s para apuração e formação

de custos

As Ordens de Serviço - OS's, representam um processo de registro suplementar, acompanhamento e controle para apuração de custos dentro da Estrutura Patrimonial. Os tipos de cadastros de Ordens de Serviço a serem utilizados são:

- Ordem de Investimento - OSI: representa um processo de registro,

acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração do custo do acervo em função do Serviço Público de Distribuição de Gás

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Canalizado. Nos casos de ampliação ou reforma, deve-se utilizar a OSI já existente, podendo, no cadastro da OSI, ser identificada cada etapa na sua numeração seqüencial;

- Ordem de Serviço Reembolsável - OSR: representa um processo de registro,

acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para acumular os desembolsos que não representam despesas da concessionária, e que serão objeto de reembolso por terceiros;

- Ordem de Desativação - OSD: representa um processo de registro,

acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração dos custos referentes à retirada de bem do acervo em função do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado, seja para baixa ou para destinação do bem para uso futuro do serviço concedido. Cada OSD deverá estar vinculada a uma OSI existente;

- Ordem de Alienação - OSA: representa um processo de registro,

acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração dos custos das alienações de bens;

- Ordem de Serviços Gerais - OSG: representa os demais processos de

registro, acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração de custos referentes aos serviços executados para terceiros, ou próprios, tais como: de manutenção, estudos e projetos, etc.

Portanto, as imobilizações, as desativações, as despesas pré-operacionais, os serviços próprios e para terceiros, as alienações, os dispêndios reembolsáveis e outros que venham a ser definidos, deverão ser acompanhados através das respectivas Ordens de Serviço e seus valores apropriados, diretamente nas correspondentes contas patrimoniais, controladas em nível de registro suplementar após a 9a posição, ou através de sistemas auxiliares.

A CONCESSIONÁRIA deverá manter o conceito de dossiê da Ordem de Serviço, o qual poderá ser estabelecido como um processo documental ou eletrônico, de forma que a qualquer momento o Órgão Regulador possa identificar, através dos sistemas auxiliares, todos os dados inerentes às respectivas OS’s para fins de análise.

5.7 Contabilização e Controle dos Bens e Direitos

O Ativo Imobilizado está estruturado de forma a se ter no 1º grau a Atividade, no 2º grau a Subatividade, no 3º grau a destinação funcional e no 4º grau o tipo de bem ou direito.

A CONCESSIONÁRIA deverá manter para os bens e direitos em função do serviço concedido, cadastro e controle em sistemas auxiliares, ou em registros suplementares, através de Unidade de Cadastro - UC, por Ordem de Investimento - OSI, conta contábil, data de sua transferência (capitalização) para o Imobilizado

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em Serviço, de acordo com as instruções do Órgão Regulador (Portaria nº 50 da CSPE).

Define-se por Unidade de Cadastro - UC, a parcela do acervo em função do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado, que deve ser registrada individualmente no cadastro da propriedade.

Define-se por Unidade de Adição e Retirada - UAR, a parcela, ou o todo de uma Unidade de Cadastro - UC, que, adicionada, retirada ou substituída, deve ser refletida nos registros contábeis do Ativo Imobilizado da CONCESSIONÁRIA. Corresponde ao registro analítico dos bens.

Os gastos que implicarem alteração das especificações técnicas da Unidade de Cadastro - UC e/ou Unidade de Adição e Retirada - UAR, serão objeto de incorporação à UC/UAR, devendo os mesmos serem contabilizados como imobilização.

A capitalização de cada obra deverá ser feita no mês de sua entrada em serviço, ou, no máximo, no segundo mês subseqüente ao de sua entrada em serviço. Os bens retirados de serviço, quando destinados a alienação, deverão ser baixados no máximo até o segundo mês subseqüente ao de sua efetiva retirada de operação.

Além da UC, a CONCESSIONÁRIA deverá manter registro analítico dos bens.

Para a Atividade 03 - Distribuição de Gás Canalizado os bens serão registrados no Plano de Contas, Grupo 13, na Subatividade 03.1 - Sistema de Distribuição de Gás (Conjunto de Redes e Instalações Técnicas).

5.8 Apuração do Resultado por Atividade e por Subatividade

A apuração de Resultado Operacional será feita em nível de 1º grau, para as Atividades de “Produção”, ”Compressão, Transporte e Descompressão”, “Comercialização”, “Importação”, “Carregamento” e “Armazenamento de Gás” e “Atividades Não Correlatas”, e em nível de 2º grau, para as subatividades de Distribuição de Gás Canalizado: Sistema de Distribuição de Gás, Residencial, Comercial, Industrial, Termoelétrica, Gás Natural Veicular, Cogeração, Pequena Cogeração e Interruptível, de forma a permitir a apuração do resultado nas respectivas Atividades e Subatividades.

As despesas da Administração serão transferidas mediante alocação por rateio, para as demais atividades e subatividades da Distribuição de Gás Canalizado.

A Subatividade 1 - Sistema de Distribuição de Gás (Conjunto de Redes e Instalações Técnicas) da Atividade 03 - Distribuição de Gás Canalizado, terá seus Custos Operacionais (Subgrupo 615) e Despesas Operacionais (Subgrupo 616), transferidos mediante alocação por rateio, para as demais Subatividades da

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Atividade 03 e para a Atividade 02 – Compressão, Transporte e Descompressão e 04 - Comercialização, quando aplicável.

Nota: O Resultado Financeiro (Grupo 63) não é objeto de alocação por rateio no entendimento de que contribui para a concessionária como um todo. Entretanto, deverá ser transferido para as contas do Imobilizado em Formação, conforme previsto no Item 5.10 a seguir.

5.9 As Despesas da atividade Administração, deverão ser controladas em

registro suplementar ou Sistemas Auxiliares nas respectivas Unidades Administrativas - UA. Entende-se por Unidade Administrativa - UA a estrutura corporativa da CONCESSIONÁRIA.

5.10 As Receitas e Despesas Financeiras (contas dos subgrupos 631 e 635)

vinculadas às contas do Imobilizado em Formação deverão ser transferidas para as Contas do Imobilizado em Formação (subcontas 132.0X.1.3), mediante a utilização das sub-contas 631.00.0.6 e 635.00.0.8 - (-) Transferências para o Imobilizado em Formação.

5.11 As Naturezas de Gastos previstas neste Plano de Contas, em nível de 4º

grau, nos Subgrupos 615 - (-) Custos Operacionais e 616 - (-) Despesas Operacionais, deverão ser utilizadas no sistema de Ordens de Serviço durante o período de formação, como registro suplementar, ou sistemas auxiliares, de forma a permitir a identificação da composição de seus valores e possibilitar o rateio da Administração.

5.12 As contas passivas (saldos credores), destinadas à retificação de contas

ativas, foram relacionadas na Estrutura 1 - Ativo (ao invés de terem sido incluídas no elenco da Estrutura 2 - Passivo, ao qual pertencem), assim como as contas ativas (saldos devedores) o foram na Estrutura 2 - Passivo, para efeito de obtenção direta das informações, objeto das demonstrações contábeis estabelecidas na Lei Societária vigente e na legislação específica do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.

5.13 Considerando o conceito de apuração do resultado operacional por

Atividade, há necessidade de se efetuar a transferência de valores entre as atividades, mediante rateio, das despesas operacionais e da subatividade 03.1 - Sistema de Distribuição de Gás (Conjunto de Redes e Instalações Técnicas).

Os critérios e procedimentos básicos para rateio estão consolidados na Instrução Geral nº 6.13.

6 Instruções Gerais - IG

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6.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter permanentemente atualizados o cadastramento e o controle da propriedade dos bens vinculados à concessão e às demais atividades autorizadas, nos termos das disposições estabelecidas pelo Órgão Regulador.

6.2 O período contábil será o do mês-calendário, e todos os lançamentos

contábeis serão registrados de acordo com a legislação comercial, fiscal e societária e com base em documentos hábeis e idôneos, segundo o regime de competência, o que significa que, na determinação do resultado, serão computadas as receitas e rendas auferidas no mês, independentemente da sua realização financeira, o mesmo sucedendo em relação aos custos, despesas, perdas e encargos pagos ou incorridos no mês correspondente, bem como as provisões passivas e as ativas e decorrentes de créditos fiscais, quando for o caso.

6.3 A expressão padrão referenciado, utilizada neste Plano de Contas,

corresponde à unidade de qualquer padrão fixado em lei, utilizado para conversão da moeda nacional, com vistas a atualização monetária, nos casos previstos em lei.

6.4 A CONCESSIONÁRIA elaborará o Balancete Mensal Padronizado - BMP,

de acordo com o presente Plano de Contas, e o Relatório de Informações Padronizadas Trimestrais - RIP, no modelo estabelecido pelo Órgão Regulador. O BMP será encaminhado à CSPE no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia subseqüente ao mês de competência e o RIP será encaminhada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia subseqüente ao trimestre de competência. As informações relativas ao último trimestre do exercício serão encaminhadas até 15 de maio do ano seguinte, juntamente com as Demonstrações Contábeis (acompanhadas de Parecer dos Auditores Independentes), a Carta de Recomendações dos Auditores Independentes, o Parecer sobre as Mutações do Ativo Imobilizado, os Pareceres dos Conselhos de Administração e Fiscal e a composição acionária.

6.5 O exercício social deverá coincidir com o ano civil, e caso a

CONCESSIONÁRIA esteja obrigada, por motivo de ordem legal, ou por disposição estatutária, a levantar Balanço em período menor, esta determinação não implicará no encerramento das contas de Resultado, as quais somente serão encerradas em 31 de dezembro de cada ano.

6.6 No encerramento do exercício, as contas da Estrutura do Resultado serão

encerradas, por transferência, para os respectivos Subgrupos e Grupos. O saldo da Estrutura 6, por Atividade, será transferido, conforme seja positivo ou negativo, para a subconta 710.00.1.1 - Lucro Líquido do Exercício ou 710.00.1.2 - (-) Prejuízo do Exercício, respectivamente.

O saldo dessa Estrutura 7 deverá ser transferido, se positivo, para a subconta 248.01.1 - Lucros Acumulados; se negativo, para a subconta retificadora 248.01.2 - (-) Prejuízos Acumulados.

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Nota: O Imposto de Renda, a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, a

Reversão dos Juros sobre o Capital Próprio e as demais deduções do Lucro do Exercício serão gravados em contas contábeis específicas do Grupo 7 – Lucro Líquido ou Prejuízo do Exercício.

6.7 Os custos incorridos com atividades internas, como Gestão de Contratos,

Laboratórios, Cadastro, Medição, Faturamento, Arrecadação, Atendimento ao Consumidor, Conexão e desconexão, etc. deverão ser acumulados por Sistema de Custeio em Centros de Custos e transferidos para as respectivas Atividades e Subatividades Fins em função de sua utilização ou por mecanismos de rateio. A CONCESSIONÁRIA deverá manter as informações de contabilização desses centros de custos em registros suplementares ou em sistemas auxiliares.

6.8 A CONCESSIONÁRIA organizará o arquivo de seus livros e comprovantes

contábeis de acordo com a técnica pertinente, de modo a facilitar, a qualquer momento, a sua pronta utilização e a comprovação dos atos de gestão. A ordenação e a indexação dos documentos no arquivo deverão estar em consonância com a seqüência cronológica da escrituração.

6.9 A guarda e destruição dos livros e dos documentos comprobatórios da

escrituração deverão obedecer às normas e os prazos da legislação federal, estadual, municipal e previdenciária pertinente. Após o decurso de prazo específico, fixado na legislação que trata sobre processos de microfilmagem, que contemple o tipo e característica dos documentos, os microfilmes dos livros e documentos probatórios da escrituração, bem como os próprios documentos que não tenham sido microfilmados, poderão ser destruídos.

Quando a destruição de qualquer documento for decorrente de caso fortuito, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a comunicar o fato ao Órgão Regulador, anexando relatório circunstanciado da ocorrência, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da verificação do fato. Deverá, ainda, fazer as demais comunicações estabelecidas nas legislações específicas.

6.10 Os cadastros das Ordens de Serviços - OS, Unidades Administrativas - UA,

Fornecedores, Usuários, Empresas Coligadas e Controladas, Empregados, Instituições Financeiras e outros deverão ser únicos na CONCESSIONÁRIA e controlados em registros suplementares após o 9º dígito do Plano de Contas ou em Sistemas Auxiliares.

6.11 O registro contábil das Receitas de Vendas da CONCESSIONÁRIA deverá

incluir o total apurado no período independentemente da data da leitura, isto é, da quantificação do fornecimento do gás, segundo o Calendário de Faturamento Mensal da Concessionária. Incluirá o gás entregue e ainda não faturado no fechamento do período contábil.

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6.12 O desconto pela antecipação de pagamento, a multa e outras compensações exigidas de fornecedores, empreiteiros e outros, pelo não atendimento às condições prefixadas de fornecimento de material e de serviços e, por outro lado, os juros de mora, a multa e outros encargos da CONCESSIONÁRIA, serão classificados, nas contas adequadas de receita e despesa operacionais, conforme o caso, no grupo 63 - Resultado Financeiro e 65 – Outras Receitas e Despesas Operacionais, não devendo, portanto, integrar o custo do material, do serviço, do imobilizado em formação, e assim por diante.

6.13 As concessionárias, na medida do possível, devem envidar esforços com o

objetivo de estabelecer condições que permitam a apropriação direta de custos e despesas às contas patrimoniais e às contas de resultado por atividade e subatividade.

Não obstante, existem situações concretas em que não é praticável efetuar apropriações diretas. Assim sendo, é necessário, nessas situações, que determinados custos e despesas sejam apropriadas, mediante rateio, em contas patrimoniais (Ordens de Serviço - OS’s) e em contas de resultado por atividade e subatividade. A presente instrução consolida critérios, procedimentos, bases e premissas que as concessionárias deverão observar para fins de apropriação e rateio nas situações em que não é praticável a apropriação direta. Observação: A Concessionária deverá manter controles contábeis auxiliares necessários à prestação de informações sobre os custos e despesas (por natureza) oriunda de rateio.

1 Custos operacionais

1.1 Custos do sistema de distribuição de gás canalizado

Considera-se que os custos do gás devem ser apropriados diretamente às atividades/subatividades, não havendo, portanto, rateio para sua apropriação. No caso específico das perdas verificadas no Estoque de Gás Natural, se não houver meio para identificar as subatividades, a alocação a cada subatividade será feita com base na proporção de metros cúbicos de gás vendido e entregue, por subatividade.

Nos casos de custos de pessoal envolvido em obras e outras atividades que envolvam apropriações em contas patrimoniais, as concessionárias deverão adotar procedimentos necessários para permitir as adequadas identificações e apropriações diretas às Ordens de Serviços - OS’s.

Os custos de pessoal envolvido nas atividades operacionais e os demais custos do sistema de distribuição de gás canalizado serão rateados pelas

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subatividades (Residencial, Comercial, Industrial, Termoelétrica, Gás Natural Veicular, Cogeração, Pequena Cogeração e Interruptível) e pela atividade de comercialização (se existente) com base no número (quantidade) de usuários (clientes) de cada classe (subatividade).

1.2 Custos operacionais relativos a outras atividades correlatas e não

correlatas

As concessionárias devem ter condições para identificar e apropriar os custos diretamente a cada atividade. Nos casos em que a identificação não seja possível, as concessionárias deverão elaborar e submeter à análise e aprovação do órgão regulador (CSPE) documento formal detalhando critérios, procedimentos, premissas e bases que fundamentem a apropriação, mediante rateio, dos custos para cada atividade.

2 Despesas operacionais

2.1 Despesas com vendas

As concessionárias devem ter condições para identificar e apropriar as despesas diretamente a cada atividade.

Nos casos em que essa identificação não seja possível, a apropriação deverá ser feita, por rateio, com base no número (quantidade) de usuários (clientes) de cada atividade/subatividade.

2.2 Despesas gerais administrativas

As despesas gerais e administrativas, acumuladas na atividade meio - Administração serão apropriadas, mediante rateio, como segue:

2.2.1 Despesas apropriáveis a contas patrimoniais - Ordens de Serviços

(OS’s)

As concessionárias deverão controlar tais despesas por meio de registros auxiliares, detalhando critérios, procedimentos, premissas e bases que fundamentem a apropriação, mediante rateio, de despesas administrativas às Ordens de Serviço - OS.

2.2.2 Despesas apropriáveis às atividades/subatividades de distribuição de gás, e às atividades correlatas e não correlatas Para as atividades não correlatas, a concessionária deverá elaborar e submeter à análise e aprovação do Órgão Regulador documento formal detalhando critérios, procedimentos, premissas e bases específicas para fundamentar a apropriação, por rateio, de despesas às atividades não correlatas.

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Para a parcela remanescente de despesas administrativas a serem atribuídas às atividades/subatividades de distribuição de gás canalizado e às atividades correlatas, a apropriação deverá ser feita por rateio, com base no número (quantidade) de usuários (clientes) de cada atividade/subatividade.

3 Despesas (Receitas) Financeiras

3.1 Parcelas apropriáveis ao Imobilizado em Formação

As parcelas de despesas e receitas financeiras vinculadas ao Imobilizado em Formação deverão ser transferidas, posteriormente, para as contas do Imobilizado em Formação. Para fins de determinação dos valores a serem atribuídos ao Imobilizado em Formação, a concessionária deverá manter adequados controles sobre os contratos de empréstimos e financiamentos que permitam a identificação dos recursos aplicados no Imobilizado em Formação e as respectivas apropriações dos encargos financeiros, conforme estabelecido na Instrução Contábil nº 7.10.1 - Imobilizado. Os valores relativos aos juros sobre capital próprio de que trata a Instrução Contábil 7.20.9 não serão objeto de qualquer tipo de apropriação ou rateio.

Nota: O estabelecimento dos critérios e procedimentos de rateio previstos na presente Instrução não impede que a Concessionária, a qualquer tempo, utilize critérios próprios de rateio que representem mais adequadamente a realidade de suas atividades e operações. Nessas circunstâncias, a Concessionária deverá elaborar documento específico fundamentando os procedimentos e critérios de rateio considerados mais adequados, submetendo-o à análise e aprovação formal do Órgão Regulador (CSPE).

Em resumo, as apropriações, por rateio, de custos e despesas por atividade/subatividade são sintetizadas no quadro apresentado a seguir:

Critérios de Apropriação/Rateio

Custo/Despesa

Apropriação a Contas

Patrimoniais

Apropriação a Contas de Resultado por

Atividade/Subatividade Preferencial Alternativa Custos operacionais

Custos do Sistema de Distribuição Custo do gás consumido Não aplicável Direta - Perdas no estoque de gás Não aplicável Direta Proporção de m3 de gás

vendido Custos de pessoal Direta Quantidade de usuários -

Custos relativos a outras atividades correlatas e não correlatas

Não aplicável Direta Critérios específicos estabelecidos pela concessionária

Despesas com vendas Não aplicável Direta Quantidade de usuários Despesas administrativas

Apropriáveis a contas patrimoniais Critérios específicos estabelecidos pela concessionária

- -

Apropriáveis às atividades não correlatas

Não aplicável Critérios específicos estabelecidos pela concessionária

-

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Apropriáveis às atividades/ subatividades de distribuição e às atividades correlatas

Não aplicável Quantidade de usuários -

Despesas (Receitas) Financeiras Controles estabelecidos

pela concessionária sobre as fontes de recursos - Contratos de financiamentos e empréstimos

-

-

6.14 Os procedimentos contábeis para a apuração do resultado e para a elaboração e apresentação da demonstração do resultado do exercício devem atender aos conceitos e requisitos básicos aplicáveis a empresas que exerçam suas atividades no Brasil, sendo compatíveis com aqueles estabelecidos na legislação societária atualmente em vigor. Assim sendo, a concessionária deve promover as necessárias adaptações e complementações nos seus processos contábeis, caso aplicável, com o objetivo de permitir que os seus registros contábeis (e, consequentemente, a demonstração do resultado) reflitam com propriedade esses conceitos.

Para fins de orientação básica, estão apresentados, a seguir, os principais conceitos a serem observados a respeito desse assunto:

a) A demonstração do resultado deverá discriminar, no mínimo, os seguintes

itens:

• receita bruta das vendas e serviços, as deduções da receita, os abatimentos e os impostos incidentes sobre a receita;

• receita líquida das vendas e serviços, o custo das vendas e serviços e o lucro

bruto; • despesas com vendas (comerciais), as despesas gerais e administrativas,

outras despesas operacionais e o resultado do serviço;

• despesas financeiras, deduzidas das receitas financeiras; • lucro ou prejuízo operacional, as receitas e as despesas não operacionais; • resultado do exercício antes do imposto de renda e da contribuição social e

as provisões para esses encargos tributários;

• reversão dos juros sobre capital próprio (Instrução contábil 7.20.9) • participações de debêntures, dos empregados, dos administradores e das

partes beneficiárias. • lucro líquido ou prejuízo do exercício e o seu montante por ação do capital

social.

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b) As principais considerações a respeito dos itens de custos e despesas que merecem destaque são as seguintes:

• Custos das vendas e dos serviços:

Devem contemplar os gastos relacionados diretamente às operações e/ou alocados proporcionalmente à participação nas referidas operações, sendo os principais os seguintes: gás consumido, perdas no estoque de gás, pessoal, materiais, serviços de terceiros, transporte de gás canalizado, depreciação e amortização e outras.

• Despesas com vendas (comerciais):

Devem contemplar as despesas com pessoal de vendas, marketing, comissões, propaganda e publicidade, provisão para créditos de liquidação duvidosa, despesas com medição e leitura, cobrança, cortes, etc.

• Despesas gerais e administrativas:

Devem contemplar gastos pagos ou incorridos relacionados com a gestão ou direção da concessionária, representando várias atividades gerais que beneficiam todas as fases do objeto social. Devem ser considerados nessa natureza os gastos com honorários da administração, salários e encargos do pessoal administrativo, despesas legais e judiciais, materiais de escritório, depreciação de ativos imobilizados utilizados nas atividades administrativas, despesas de viagem de pessoal administrativo, etc.

A demonstração do resultado deve ser apresentada, em nota explicativa, com segregação por atividade e subatividade.

7 Instruções Contábeis – IC Na escrituração das operações das concessionárias deverão ser observados, basicamente, os princípios fundamentais de contabilidade, que foram catalogados na Resolução nº 750, de 29 de dezembro de 1993, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Serão também observados os procedimentos contábeis específicos estabelecidos pelo Órgão Regulador, pela legislação societária, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e por entidades representativas da profissão contábil. As instruções contábeis apresentadas, a seguir, são referentes a assuntos específicos que foram considerados merecedores de destaque. 7.1 Aplicações Financeiras

O título derivado de aplicação financeira será contabilizado na conta adequada pelo custo de aquisição, e não pelo valor nominal, ou outro qualquer valor. O custo

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de aquisição incluirá o valor pago pelo título, mais a corretagem, emolumentos etc., porventura incidentes sobre o negócio. Entretanto, os encargos financeiros que venham a incidir na aquisição a prazo não integrarão o custo do título, devendo ser debitados nas contas de despesas financeiras adequadas, no Subgrupo 635 - (-) Despesa Financeira.

Ao final de cada trimestre, pelo menos o montante representativo de eventual desvalorização do título em relação ao valor de mercado ou a de perda provável na sua realização, adequadamente identificada e fundamentada como permanente, a exemplo do que ocorre nas falências decretadas, na liquidação extrajudicial e expedientes assemelhados da legislação comercial e financeira, será registrado na respectiva conta retificadora - 112.81.9 e/ou 121.81.9 - (-) Títulos e Valores Mobiliários - Provisão para Redução ao Valor de Mercado.

Para fins de apuração do lucro ou prejuízo na alienação, o título terá o seu custo determinado isoladamente, em relação a cada tipo, na respectiva data de sua negociação.

7.2 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa

Com base em análise criteriosa, considerando os parâmetros a seguir descritos, deverá ser constituída provisão para fazer face a eventuais créditos de liquidação duvidosa:

a) análise individual do saldo de cada consumidor, de forma que se obtenha um

julgamento adequado dos créditos considerados de difícil recebimento; b) experiência da administração das concessionárias em relação às perdas

efetivas com consumidores, ou seja, considerar o histórico de perdas, tendo como parâmetro pelo menos os três últimos anos;

c) existência de garantias reais;

d) análise das contas vencidas e a vencer de consumidores que tenham

renegociado seus débitos; e

e) análise dos devedores em situação de concordata e/ou falência.

Os parâmetros acima deverão ser considerados para os casos de clientes com débitos relevantes e, para os demais casos, deverão ser incluídos na provisão os valores totais dos créditos enquadrados nas seguintes situações:

a) consumidores residenciais vencidos há mais de 90 dias; b) consumidores comerciais e revendedores de gás natural veicular vencidos há

mais 180 dias; e

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c) consumidores industriais, poderes públicos, serviços públicos e outros, vencidos há mais de 360 dias.

Na existência de saldos a receber de empresas controladoras, controladas e coligadas e ligadas, que estejam vencidos há mais de 360 dias e que, após a análise mencionada nessa instrução, seja julgada adequada a não constituição de provisão, o saldo deverá ser reclassificado para o realizável a longo prazo. Nesse caso deverão ser mencionadas em nota explicativa às demonstrações contábeis as ações e providências que estão sendo tomadas pela administração da concessionária e a data prevista para realização desses créditos.

As apropriações contábeis da provisão e da reversão para créditos de liquidação duvidosa decorrente das atividades operacionais ocorrerão nas subcontas 616.00.0.1 - Despesas com Vendas, na Natureza de Gasto 91 - Provisão, em contrapartida às contas 112.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa e 121.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, quando proveniente da venda de gás e outras receitas operacionais.

Nos casos referentes a créditos de alienação de bens e direitos, e demais créditos não operacionais, as apropriações contábeis da provisão e da reversão ocorrerão nas subcontas 675.0X.0.3 - Provisões Não Operacionais e 675.0X.0.4 - Reversão de Provisões não Operacionais, em contrapartida das contas 112.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa e 121.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa.

A transferência (baixa de título incobrável) a débito das contas retificadoras 112.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa e 121.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, dos créditos vencidos, será efetuada na medida em que as perdas forem ocorrendo, desde que tenham sido esgotados todos os recursos legais de que a concessionária possa valer-se. Nesse sentido, poderão ser considerados os aspectos que relacionados a custo/benefícios dos recursos aplicáveis, desde que devidamente fundamentados e aplicados com uniformidade.

No caso específico de créditos relacionados com fornecimento de gás, a baixa contra a provisão somente poderá ser efetuada se houver corte no fornecimento.

7.3 Estoques (inclusive do ativo imobilizado)

1. Os materiais e matérias primas em estoque consignados na conta 112.71 (subcontas apropriadas) serão contabilizados pelo sistema de preço médio, devendo ser mantidos controles auxiliares dos saldos de tal forma que permitam essa mensuração.

2. A devolução de matéria prima e insumos para produção de gás e de

material ao estoque, eventualmente requisitado em excesso, será contabilizada a crédito da conta debitada por ocasião da requisição ao preço

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médio do estoque na data da devolução. Na inexistência desse, será adotado o da última saída.

3. Os estoques, inclusive os de materiais destinados a Imobilizações na

subconta 132.0X.1.3.94 - Imobilizado em Formação - Material em Depósito, serão inventariados física e financeiramente, para fins do Balanço Patrimonial, sem prejuízo de outros inventários realizados durante o mesmo exercício.

4. As perdas verificadas no estoque de gás natural, conta 112.71.1.1, que

serão determinadas pela diferença entre o gás adquirido para revenda e o efetivamente entregue aos Usuários, deduzido do estoque remanescente no Sistema de Distribuição de Gás, devidamente quantificadas, serão apropriadas nas subcontas 615.03.X.1 - Custos Operacionais – subatividades de Distribuição de Gás Canalizado na Natureza de Gastos 39 - Perdas de Gás Natural em contrapartida a crédito da subconta 112.71.1.1.

Para alocação entre as subatividades, se não houver meio específico para determinar sua identificação será adotado a proporção de metros cúbicos de gás vendido e entregue, por subatividade.

5. O gás pago e não retirado (denominado “Take or pay”) e o transporte

de gás pago e não utilizado (“Ship or pay”) no próprio exercício serão registrados nas seguintes contas contábeis:

- 113.01 GÁS PAGO E NÃO RETIRADO (“TAKE OR PAY”) - 113.01.1 Valor acumulado do contrato - 113.01.5 Compensações efetuadas (conta redutora) - 113.02 CAPACIDADE DE TRANSPORTE PAGA E NÃO UTILIZADA

(“SHIP OR PAY”) - 113.02.1 Valor acumulado do contrato - 113.02.5 Compensações efetuadas (conta redutora) - 113.05 PROVISÃO PARA RISCOS DE PERDAS DE NÃO

RETIRADAS/UTILIZAÇÃO - 113.05.1 Provisão para riscos de perdas de não retiradas/ utilização

A Concessionária deverá proceder às reclassificações obrigatórias nos encerramentos mensais e/ou trimestrais, e no mês de aniversário do Contrato de compra de gás, ajustando os valores dos direitos dos saldos existentes.

7.4 Custos de Gás a Recuperar

Os valores referentes às variações entre o custo de aquisição do gás e do transporte e do custo efetivamente repassados nas tarifas, serão registrados a débito da conta 113.06 - Custos de Gás a Recuperar em contrapartida da

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subconta 615.03.X.1.31 – Custos Operacionais – Gás Natural Revendido nas subatividades correspondentes.

7.5 Despesas Pagas Antecipadamente

O mês calendário será tomado como base, no regime de competência, para a amortização contábil de despesa paga antecipadamente. Assim, por exemplo, o prêmio de seguro por 01 (um) ano que foi quitado antecipadamente será amortizado em 12 (doze) meses consecutivos, à razão de um doze avos, a partir do mês em que tiver início a cobertura do risco. A despesa referente à emissão da apólice e respectivos tributos, bem como qualquer encargo eventualmente incidente sobre o seguro, serão todos debitados nos subgrupos 615 - (-) Custos Operacionais, 616 - (-) Despesas Operacionais, nas subcontas apropriadas, no ato do pagamento; portanto, o diferimento será, apenas do prêmio, que representa a parcela de despesa paga antecipadamente, para obtenção de benefícios futuros. Pelo fato de não representar despesa efetiva, mas incorporar-se ao custo do investimento, o prêmio de seguro de imobilizações em formação será contabilizado na subconta 132.0X.1.3.99 - Imobilizado em Formação - Outros, subconta e Ordem de Investimento - OSI apropriadas.

7.6 Créditos Fiscais

Para fins de contabilização dos créditos fiscais, serão adotados conceitos, critérios, definições, premissas e procedimentos contábeis e de divulgação preconizados pelo pronunciamento do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, aprovado pela Deliberação nº 273, de 20 de agosto de 1998, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e complementados pela Instrução CVM nº 371, de 27 de junho de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM ou outro instrumento que vier a alterá-los ou substituí-los. Especificamente para os créditos fiscais, as provisões serão constituídas nos casos em que sua recuperação futura seja efetivamente garantida. As provisões ativas para créditos fiscais podem ser constituídas sobre as seguintes bases: diferenças temporárias ocorridas na base de cálculo dos tributos devidos; e

prejuízos fiscais e base negativa de cálculo da Contribuição Social.

As premissas a serem consideradas para fundamentar a recuperação futura dos créditos fiscais são, principalmente, as seguintes:

a) existência de obrigações fiscais a longo prazo em montantes e períodos de

realização que assegurem a recuperação dos créditos fiscais;

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b) existência de expectativa de geração de lucros tributáveis futuros suficientes para assegurar a recuperação dos créditos fiscais.

Para fins de reconhecimento do crédito fiscal diferido, a concessionária deve atender, cumulativamente, as seguintes condições:

I - apresentar histórico de rentabilidade; II - apresentar expectativa de geração de lucros tributáveis futuros,

fundamentada em estudo técnico de viabilidade, que permitam a realização do crédito fiscal diferido em um prazo máximo de 10 (dez) anos.

Observações:

- As concessionárias deverão ter perspectivas de continuidade operacional; - As perspectivas de geração de lucros tributáveis futuros devem ser

fundamentadas, preferencialmente, em situações que envolvem providências internas da administração da concessionária, em vez de pressupostos que envolvam terceiros ou situações de mercado.

A apresentação de histórico de rentabilidade mencionada em “I” acima não se aplica às concessionárias recém constituídas ou em processo de reestruturação organizacional e reorganização societária, cujo histórico de prejuízo seja decorrente de sua fase anterior.

Presume-se não haver histórico de rentabilidade na concessionária que não obteve lucro tributável em pelo menos 3 (três) dos 5 (cinco) últimos exercícios sociais.

Essa presunção poderá ser afastada caso a concessionária divulgue, em nota explicativa às demonstrações contábeis, justificativa fundamentada das ações que estiverem sendo implementadas objetivando a geração de lucro tributável.

As concessionárias deverão manter em boa ordem, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, toda a documentação e as memórias de cálculo relativas à elaboração do estudo técnico de viabilidade referido em “II” acima.

Sempre que ocorrerem situações que gerem dúvidas quanto às perspectivas de realização, os créditos fiscais registrados devem ser ajustados, para refletir tais situações.

As concessionárias deverão divulgar, em nota explicativa às demonstrações contábeis, as seguintes informações:

• as bases de constituição dos créditos tributáveis diferidos;

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• as premissas consideradas para fundamentar as perspectivas de realização dos créditos tributáveis diferidos;

• as informações mais importantes relativas ao estudo técnico de viabilidade que

fundamentam as perspectivas de geração de lucros tributáveis futuros; • a estimativa das parcelas de realização do crédito fiscal diferido, discriminadas

ano a ano para os primeiros 5 (cinco) anos e, a partir daí, agrupadas em períodos máximos de 3 (três) anos, inclusive para a parcela de crédito fiscal diferido não registrada que ultrapassar o prazo de realização de 10 (dez) anos;

• os efeitos decorrentes de eventual alteração na expectativa de realização do

crédito fiscal diferido e respectivos fundamentos; • no caso de concessionária recém-constituída, ou em processo de

reestruturação operacional ou reorganização societária, a descrição das ações administrativas que contribuirão para a realização futura do crédito fiscal diferido.

7.7 Desativações Todas as Unidades de Cadastro - UC/Unidades de Adição e Retirada - UAR, quando retiradas de operação por razões de ordem técnica, operacional e sinistro, não contempladas na Instrução Contábil n° 7.8, serão baixadas por meio do sistema de Ordem de Desativação - OSD, subconta 112.91.1 - Desativações em Curso, apurando-se o valor salvado conforme Instrução Contábil n° 7.10.9, com reflexo no Resultado Não Operacional, subcontas 671.0X.0.1 - Ganho na Desativação de Bens e Direitos, ou 675.0X.0.1 - Prejuízo na Desativação de Bens e Direitos, conforme o caso. Para os bens sinistrados com dano total, sem cobertura securitária, ou indenização, e com valor residual, a baixa terá reflexo na subconta 675.0X.0.5 - Outras Despesas Não Operacionais. Existindo cobertura securitária, ou indenização, a perda corresponderá à parcela não coberta pelo seguro, ou pelo responsável.

7.8 Bens e direitos destinados à alienação Para os imóveis e bens e direitos integrantes de um conjunto de instalações desativados, quando destinados à alienação, o valor a ser contabilizado na subconta 125.01 - Bens e Direitos Destinados à Alienação, subconta apropriada, deverá ser o mesmo constante da conta do Ativo Imobilizado, obedecendo rigorosamente aos valores originais e datas do registro, não ocorrendo, portanto, a apuração de lucro ou prejuízo na retirada de operação dos citados bens. Assim, somente quando da efetiva alienação, apurar-se-á o ganho ou perda com reflexo no Resultado Não Operacional, subcontas 671.0X.0.2 - Ganho na Alienação de Bens e Direitos, ou 675.0X.0.2 - Prejuízo na Alienação de Bens e Direitos.

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Deverá ser mantido o controle do valor histórico e da depreciação em registro suplementar, ou através de sistemas auxiliares.

7.9 Investimentos, Ágio e Deságio Os principais procedimentos a serem observados na contabilização do ágio ou deságio computado na aquisição ou subscrição de investimento são os seguintes: a) O ágio ou deságio computado na aquisição ou subscrição de investimento

deverá ser contabilizado, suportado na fundamentação econômica que o determinou, na subconta 131.00.1.1.02 – Ágio na Aquisição ou Subscrição e 131.00.1.1.03 (-) Deságio na Aquisição ou Subscrição, respectivamente;

As amortizações acumuladas serão contabilizadas nas contas 131.00.1.5.01 - Amortização de Ágio na Aquisição ou Subscrição, e 131.00.1.5.02 - Amortização de Deságio na Aquisição ou Subscrição, tendo como contrapartida a conta de resultado 642.00.0.1.03 – Resultado da Participação Societária - Amortização de Ágio em Investimento e conta 641.00.0.1.04 – Amortização de Deságio em Investimento.

b) Quando o ágio mencionado for referente à aquisição de participação societária

em outra empresa, deverão ser submetidas à apreciação do Órgão Regulador as justificativas que fundamentaram o ágio e, conseqüentemente, o seu período de amortização. O Órgão Regulador tem a prerrogativa de acatar o fundamento e o período de amortização do ágio ou determinar fundamento e período de amortização diferente daqueles apresentados pela concessionária.

7.10 Imobilizado

1. Os juros, as variações monetárias e cambiais e os demais encargos financeiros incidentes sobre o capital de terceiros aplicado em obras ainda em andamento e as receitas auferidas com esses recursos, contabilizados no grupo 63 - Resultado Financeiro, serão transferidos para as respectivas obras no Ativo Imobilizado, mediante a utilização das subcontas 631.00.0.6 e 635.00.0.8 (-) Transferências para Imobilizado em Formação.

A concessionária deverá manter controle dos contratos de empréstimos e financiamentos, de forma que permita a identificação dos recursos destinados ao Imobilizado em Formação, segregando as parcelas correspondentes às obras ainda em andamento e as parcelas já em operação. Atenção especial deverá ser dispensada a esse assunto no sentido de identificar o momento da aplicação dos recursos captados às respectivas obras, ou seja, a capitalização dos encargos deverá considerar aqueles representativos dos recursos efetivamente já aplicados as obras, sendo aqueles que eventualmente se referem a encargos de parcelas dos recursos mantidos em caixa e/ou aplicações financeiras para alocação

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futura, ao resultado do exercício. Ademais, os encargos financeiros de que trata essa instrução não deverão ser apropriados ao custo das obras no período de sua eventual paralisação e de alocação de custos retardatários.

2. O Imobilizado em Formação constituído com capital próprio poderá ser

remunerado à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, ou outra que venha a substituí-la, calculada e contabilizada mensalmente por sua taxa equivalente (mensal).

Deverão ser deduzidos do Imobilizado em Formação, para efeito de cálculo da remuneração mencionada, os valores relativos aos recursos aplicados, oriundos da participação financeira do Estado e dos Usuários e de outras doações e subvenções registradas na Conta 222 - Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.

O valor dessa remuneração será debitado às respectivas contas do Ativo Imobilizado em Formação que lhe deram origem, em contrapartida a crédito da subconta 242.01.8.2 - Reservas de Capital - Remuneração sobre o Capital Próprio - Imobilizado em Formação.

3. A transferência da Ordem em Curso para Imobilizado em Serviço de cada

obra deverá ser feita no mês de sua entrada em operação ou, no máximo, no segundo mês subseqüente. Os bens retirados de serviço deverão ser baixados e/ou transferidos, no máximo, até o segundo mês subseqüente ao de sua efetiva retirada de operação ou subseqüente ao encerramento da OSD.

4. As obras em andamento que não forem concluídas nos prazos pré

estabelecidos e aprovados pelo Órgão Regulador, ou que estejam paralisadas, terão sua remuneração sobre o capital próprio suspensa a partir da data prevista para sua conclusão. Da mesma forma, a partir desta mesma data os juros, demais encargos financeiros, efeitos inflacionários, eventuais receitas financeiras e variações monetárias e cambiais não poderão ser imputados às respectivas obras.

5. O custo de Unidade de Adição e Retirada - UAR, por meio da Ordem de

Imobilização – OSI, debitado na subconta 132.0X.1.3.94 - Imobilizado em Formação - Material em Depósito, será determinado com base no último custo médio identificado nos registros contábeis do respectivo bem, adicionado dos gastos incorridos na recuperação.

6. Os adiantamentos efetuados a fornecedores, assim como os valores

relativos à abertura de carta de crédito para importações, referentes a materiais e serviços destinados a Ordens de Investimento - OSI, devem ser contabilizados na subconta 132.0X.1.3.97 - Imobilizado em Formação - Adiantamentos a Fornecedores.

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7. As benfeitorias realizadas em propriedades de terceiros, locadas ou arrendadas pelas concessionárias, que constituírem Unidade de Adição e Retirada - UAR, serão registradas na subconta 132.0X.1.3.04 - Imobilizado em Formação, subcontas apropriadas, tendo o mesmo tratamento dos bens de propriedade das concessionárias. As benfeitorias que não constituírem UAR e que beneficiarão todo o período de locação da propriedade de terceiros serão contabilizadas na subconta 133.0X.1.3.02 – Benfeitorias em Propriedades de Terceiros.

8. Os bens integrantes do Ativo Imobilizado que forem alugados ou arrendados

a terceiros, devendo para tanto ter sido obtida prévia anuência do Órgão Regulador, serão transferidos para a subconta 131.00.9.1 - Outros Investimentos - Bens de Renda, nas subcontas apropriadas, respeitando-se os valores originais e datas de registro do ativo imobilizado, mantendo o cálculo da depreciação com as mesmas taxas anteriores, contabilizado na subconta 616.00.0.3.51.01 - Gastos com Depreciação. Quando do seu retorno às concessionárias, estes serão reintegrados ao Ativo Imobilizado em Serviço pelo seu valor contábil residual, devidamente segregado entre custo histórico e depreciação.

A receita decorrente da renda do aluguel ou arrendamento deverá ser creditada na subconta 611.0X.X.3 - Outras Receitas.

9. Neste Plano de Contas entende-se por valor salvado o valor estabelecido

para a Unidade de Cadastro - UC e Unidade de Adição e Retirada - UAR que, contabilizada no Grupo 13 - Ativo Permanente, tenha sido retirada e/ou baixada por razões de ordem técnica, operacional, ou por motivo de sinistro. Este valor deverá ser fixado pelo preço médio do estoque, se existente ou da última saída do estoque. Caso não disponível adotar critério técnico para sua valoração.

10. Nos casos de incorporação, fusão ou cisão de concessionárias, a

contabilização do empreendimento em função do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado nas contas adequadas no Grupo 13 - Ativo Permanente, notadamente no Subgrupo 132 - Ativo Imobilizado, deverá ser feita, para todos os fins de direito, obedecendo-se rigorosamente aos valores originais e datas de seu registro nos livros da concessionária incorporada, fundida ou cindida, inclusive no tocante a depreciação e amortização acumuladas em relação ao empreendimento.

As disposições contidas nessa instrução, exceto para o caso de compra e venda de bens e direitos isolados, serão aplicadas, também, à compra e venda entre concessionárias, de bens e direitos cuja aplicação seja o serviço concedido. No documento que caracterizar a transação, emitido pelo alienante, deverão estar perfeitamente identificados todos os elementos, contas, subcontas, datas etc., de forma que a concessionária alienatária possa efetuar os registros contábeis segundo o disposto nesse Plano.

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As despesas do negócio serão acumuladas na conta 112.91.2 - Alienações em Curso e na subconta 133.0X.1.1.01 - Despesas Pré-operacionais, respectivamente.

11. As operações de cessão de bens em regime de comodato realizadas pelas

concessionárias deverão ser obrigatoriamente apresentadas para análise e anuência prévia da CSPE antes de suas efetivações.

12. A depreciação dos bens do ativo imobilizado, vinculados à concessão,

cedidos em comodato e que retornarão à concessionária deverá ser mantida nos mesmos níveis que vinham sendo praticados, devendo ser divulgada em nota explicativa às demonstrações contábeis a composição analítica desses bens, segregados entre custo e depreciação acumulada, assim como as razões que motivaram a operação.

Por ocasião do retorno dos bens à comodante, se ocorrer, estes serão registrados nas subcontas apropriadas do ativo imobilizado em serviço.

Os bens recebidos em comodato não devem alterar a situação patrimonial das concessionárias, por tratar-se de bens de terceiros que não integram o seu patrimônio. Todavia, esses bens devem ser controlados extra-contabilmente e divulgados em notas explicativas às demonstrações contábeis.

13. O ágio resultante da aquisição de empresa que vier a incorporar a sua

controladora será registrado em subconta específica do ativo imobilizado (subconta 132.10.1.1 - Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora) quando for considerado como seu fundamento econômico a aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público.

O ágio acima referido terá como contrapartida uma conta de Reserva Especial de Ágio na incorporação, constante do patrimônio líquido, subconta 242.02 - Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora. Adicionalmente, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

• registrar provisão para perda do ágio na subconta 132.10.1.2 - Provisão

para Perda de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora, em contrapartida da Reserva Especial de Ágio acima referida;

• registrar a amortização contábil do ágio na subconta 132.10.1.3 – (-)

Amortização Acumulada do Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora, tendo como contrapartida a subconta 642.00.0.1.04 – Resultado de Participações Societárias - Amortização de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora. A amortização será feita no período estimado ou contratado de utilização, de vigência ou de perda de

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substância econômica, ou de baixa por alienação ou perecimento do investimento;

• registrar a reversão da provisão para perda do ágio acima referida, na

subconta 132.10.1.2 – (-) Provisão para Perda de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora, em contrapartida à subconta 641.00.0.1.05 - Resultado de Participações Societárias - Reversão de Provisão para Perda de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora; e

A Reserva Especial de Ágio registrada na subconta 242.02. - Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora poderá ser incorporada ao capital social, em decorrência de sua realização em função da dedutibilidade, para fins fiscais, do ágio que lhe deu origem. No caso em que houver disposição expressa no protocolo de incorporação, a capitalização da reserva proveniente de crédito fiscal decorrente do benefício fiscal poderá ser capitalizada em proveito do acionista controlador. Essa capitalização somente poderá ser realizada no término de cada exercício social e na medida em que o benefício fiscal represente uma efetiva diminuição dos tributos pagos pelas concessionárias. As concessionárias deverão efetuar e divulgar, ao final de cada exercício social, análise sobre a possibilidade de recuperação do ágio ou do crédito fiscal correspondente, a fim de que sejam registradas, caso aplicável, as perdas prováveis quando ficar evidenciado que não haverá resultados suficientes para recuperação do ativo ou para que sejam revisados e ajustados os critérios utilizados para a determinação da sua vida útil econômica e para o cálculo e prazo da sua amortização.

No processo em que uma concessionária incorpore a sua empresa controladora, deverão ser submetidas à apreciação do Órgão Regulador as justificativas que fundamentaram o ágio pago na aquisição de participação societária e, conseqüentemente, o seu período de amortização. O Órgão Regulador tem a prerrogativa de acatar o fundamento e o período de amortização do ágio ou determinar fundamento e período de amortização diferentes daqueles apresentados pela concessionária.

14. O montante do valor efetivamente pago a título de concessão (de exploração), em determinado momento, que corresponda a mais de um exercício (período) é considerado como aplicação de recursos em direito de concessão, no ativo imobilizado intangível. A apropriação futura ao resultado deve ser feita pelo prazo de concessão ou pelo período de vida útil -econômica, dos dois o menor. A concessionária poderá solicitar ao Órgão Regulador que a apropriação seja feita em período diferente, desde que adequadamente fundamentada.

15. No ativo imobilizado em formação, na subconta 132.0x.1.3.19 – Imobilizado

em Formação – A ratear, serão registrados os custos realizados em

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benefício da obra como um todo, que não sejam passíveis de alocação direta ao custo do respectivo bem e direito.

Esses gastos, ao final da construção, serão rateados e alocados ao custo dos bens beneficiados, segundo critérios e procedimentos definidos pelas concessionárias. Por ser uma subconta de uso restrito, as concessionárias procederão sistematicamente, ao controle e acompanhamento desses custos com a finalidade de evitar apropriações inadequadas.

7.11 Depreciação e Amortização Acumulada a) Depreciação:

1. As imobilizações tangíveis serão registradas por meio de quota de

depreciação, enquanto que as intangíveis e as despesas registradas no Ativo Diferido o serão por intermédio de quota de amortização.

2. As taxas anuais de depreciação dos bens em função do serviço concedido

estabelecidas pelo Órgão Regulador, deverão ser adotadas por todas as CONCESSIONÁRIAS. Não será admitido o cálculo da depreciação acelerada, exceto quando se tratar da depreciação acelerada incentivada, cujos procedimentos e controles são aqueles estabelecidos na legislação fiscal, não afetando, portanto, o resultado contábil. Serão admitidas taxas diferenciadas daquelas fixadas, para cada tipo de Unidade de Cadastro - UC, em que hajam situações especiais devidamente comprovadas, desde que submetidas e aprovadas pelo Órgão Regulador.

3. Os bens de renda registrados no sub-grupo 131 - Ativo Permanente –

Investimentos serão depreciados segundo o prazo de vida útil estimado.

b) Amortização: 4. A quota de amortização das imobilizações intangíveis e das despesas

diferidas será estabelecida em função do prazo de duração do benefício propiciado pelo direito e pela despesa diferida, respectivamente. Se, porém, as imobilizações intangíveis gerarem benefício de caráter permanente, não haverá amortização a registrar. Quando o benefício tiver vida útil finita, mas não delimitada, a amortização do direito ou da despesa que lhe deu origem será calculada segundo o prazo estabelecido pela legislação fiscal.

7.12 Fornecedores

1. Os materiais importados sem cobertura cambial prévia, ou adquiridos no

exterior com recursos oriundos de financiamento externo, inclusive

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financiamento próprio do fornecedor, serão valorizados e contabilizados com base na taxa de câmbio vigente à data:

a) da liberação pela Secretaria da Receita Federal - SRF, quando o

pagamento for contra a entrega da mercadoria no País, ou se o pagamento acontecer após essa data;

b) do crédito, se ocorrer antes da liberação do material pela Secretaria da

Receita Federal - SRF, ou se condicionado a evento contratual (aviso de embarque, mercadoria à disposição etc.);

c) do pagamento, ou pagamentos, para a parte do fornecimento

efetivamente paga, evento contratual ou adiantamento, e à data da liberação pela Secretaria da Receita Federal - SRF, ou do crédito ao fornecedor, para o restante da mercadoria; e

d) da fatura, no caso de financiamento pelo próprio fornecedor.

A retenção contratual, se houver, deverá ser contabilizada a crédito do fornecedor, obedecendo-se as datas e taxas de câmbio mencionadas nas hipóteses anteriores. A variação cambial decorrente da atualização do crédito ao fornecedor, no caso dos itens "a" a "c", deverá ser registrada nas subcontas 635.00.0.2 - (-) Despesa Financeira - Variações Monetárias ou 631.00.0.2 - Receita Financeira - Variações Monetárias. Os serviços executados por fornecedores no exterior, ou mesmo no País, para pagamento em moeda estrangeira, serão valorizados e contabilizados pela taxa de câmbio vigente à data de competência da execução do respectivo serviço.

2. Quando o contrato de fornecimento de material estabelecer reajuste de preço após a respectiva entrega, o valor correspondente deverá ser provisionado e alocado ao seu custo de aquisição, inclusive no caso das Imobilizações em Formação. Se o bem já tiver sido requisitado, a parcela do ajuste afetará a conta debitada na ocasião da requisição.

Adotar-se-á o mesmo procedimento, no que couber, para o reajuste no preço de aquisição de serviços.

3. O desconto pela antecipação de pagamento, multa e outras compensações exigidas de fornecedores, empreiteiros e outros, pelo não-atendimento das condições prefixadas de fornecimento de material, serviço etc. e os juros de mora, multa e outros encargos exigidos da concessionária, serão classificados nas contas adequadas de receita e despesa, conforme o caso, no grupo 63 - Resultado Financeiro, não devendo, portanto, afetar o custo do material ou serviço.

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7.13 Debêntures

Com a prévia anuência do Órgão Regulador, e atendidos todos os requisitos normativos e legais exigidos para efetuar operações dessa natureza, as concessionárias poderão emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e do certificado. No caso de mais de uma emissão de debêntures, cada emissão deverá ser dividida em séries. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos. Pela sua própria característica, as debêntures deverão ser liquidadas quando de seu vencimento, podendo as concessionárias emitentes reservarem-se o direito de resgate antecipado. A colocação de debêntures no mercado resulta na realização de determinados gastos, que normalmente envolvem a contratação de uma instituição para coordenar os processos de divulgação e captação de recursos. Esses gastos devem ser registrados contabilmente como despesas antecipadas, subconta 114.01 - Pagamentos Antecipados, as quais serão apropriadas ao resultado proporcionalmente ao prazo de vencimento das debêntures, na subconta 635.00.0.6 - Despesas Financeiras – Outras Despesas Financeiras. As debêntures, geralmente, concedem juros fixos ou variáveis, pagos periodicamente, e a atualização monetária a ser amortizada com o valor do título, por ocasião de seu vencimento. Ainda poderão conceder participação no lucro da concessionária e prêmio de reembolso. No caso de emissão de debêntures com prêmio, o valor deve ser registrado na conta 242.01.5 - Prêmio na Emissão de Debêntures. No caso de emissão de debêntures conversíveis em ações, a escritura de emissão especificará as bases de conversão e o prazo ou época para exercer esse direito.

7.14 Planos Previdenciários e Outros Benefícios a Empregados

A determinação, a contabilização e a divulgação de informações relativas a benefícios a empregados devem tomar por base as normas específicas instituídas pelo Pronunciamento NPC n° 26 do IBRACON, aprovadas pela Deliberação nº 371, de 13 de dezembro de 2000 da CVM, ou outro instrumento que venha a alterá-lo ou substituí-lo. Encontram-se descritos a seguir alguns dos principais aspectos abordados pelo instrumento mencionado:

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Benefícios a empregados são todas as formas de remunerações proporcionadas pela concessionária a seus empregados ou aos seus dependentes em troca de serviços por eles prestados. Existem cinco tipos de categorias identificáveis de benefícios a empregados: a) benefícios de curto prazo, tais como salários, contribuições sociais,

gratificações anuais (se pagos nos próximos doze meses do final do período), participação nos lucros e outros benefícios indiretos (assistência médica, aluguéis, automóveis, auxílio-alimentação e serviços em geral) para os empregados atuais;

b) benefícios pós-emprego como pensões, outros benefícios de aposentadoria, seguros de vida e assistência médica pós-emprego;

c) outros benefícios de longo prazo a empregados, incluindo benefícios que serão pagos em doze meses ou mais após o final do período, tais como participação nos lucros, bônus, licença-prêmio e outras remunerações diferidas;

d) benefícios de demissão; e e) remuneração em ações e títulos equivalentes à participação patrimonial.

Contabilização de benefícios: As concessionárias empregadoras/patrocinadoras devem contabilizar:

a) Um passivo, quando o empregado prestou serviços e terá direito a benefícios

a serem pagos no futuro; e b) uma despesa de benefício aos empregados, na medida em que ela se

beneficia dos serviços por eles prestados.

Os benefícios de curto e de longo prazos devem ser reconhecidos contabilmente pelo empregador no resultado do período no qual o empregado presta o serviço em troca desses benefícios. Os ganhos e perdas atuariais e o custo dos serviços anteriores a data da implantação ou alteração do plano devem ser amortizados pelo método linear durante o período remanescente de serviço dos empregados que deverão receber os benefícios do plano. Se o plano for total ou substancialmente composto por participantes em gozo de benefício ou se já fazem jus aos benefícios, o reconhecimento deve ser imediato na demonstração do resultado do período, como um item extraordinário, líquido dos efeitos de impostos.

Quando os benefícios são devidos após doze meses da data do balanço, estes devem ser descontados a valor presente. O desconto a valor presente deve ser calculado, na data do balanço, por uma taxa de juros com base em negócios praticados no mercado para papéis de primeira linha (se não houver um mercado ativo para esses papéis, utilizar as taxas dos títulos do governo) e em condições consistentes com as obrigações dos benefícios relacionados. Na

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ausência desses papéis, a concessionária deverá determinar e justificar a taxa de juros a ser utilizada.

As concessionárias deverão observar os tipos de planos existentes para a contabilização dos benefícios concedidos aos empregados, conforme a seguir descrito:

Plano de benefícios pós-emprego: São acordos formais ou informais pelos quais as concessionárias se comprometem a proporcionar benefícios pós-emprego para os seus empregados. Plano de contribuição definida: São planos de benefícios pós-emprego em que normalmente a patrocinadora paga contribuições para uma outra Entidade (um fundo de pensão), não tendo obrigação legal ou constituída de pagar contribuições adicionais se o fundo não possuir ativos suficientes para pagar todos os benefícios devidos. Nesse plano, o risco atuarial (benefícios menores que o esperado) e o risco dos investimentos (ativos investidos e rendimentos desses ativos insuficientes para cobrir os benefícios esperados) são dos participantes do plano.

A contabilização dos custos desse plano é determinada pelos valores das contribuições de cada período que representam a obrigação da patrocinadora naquele período. Conseqüentemente, nenhum cálculo atuarial é requerido na mensuração da obrigação ou da despesa e não existe ganho ou perda atuarial. Além disso, a obrigação não deve ser descontada a valor presente, exceto nos casos em que deverá ser liquidada subseqüentemente ao período de doze meses, no qual o empregado prestou os serviços que deram origem àquela obrigação.

Plano de benefício definido: São todos os demais planos para os quais a patrocinadora assume o compromisso de pagar contribuições adicionais, caso o fundo não possua ativos suficientes para pagar todos os benefícios devidos. Nesse plano, o risco atuarial (benefícios a pagar maiores do que os ativos líquidos) e o risco dos investimentos são do patrocinador. Para a contabilização são necessárias premissas atuariais para medir a obrigação e a despesa, porque existe a possibilidade de ganhos e perdas atuariais. Além disso, as obrigações são mensuradas ao seu valor presente porque podem ser liquidadas muitos anos após os empregados terem prestado os serviços que lhes deram origem.

Planos multipatrocinados: São os planos de contribuição definida ou de benefício definido que:

a) agregam ativos formados por contribuições de várias Entidades

patrocinadoras que não estão sob o mesmo controle acionário; e

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b) utilizem aqueles ativos para fornecer benefícios a empregados de mais de uma Entidade patrocinadora, de forma que os níveis de contribuição e benefício sejam determinados sem identificar as Entidades patrocinadoras.

Não se constituem em planos multipatrocinados, os de benefícios definidos que englobam ativos contribuídos por várias concessionárias patrocinadoras mantidas sob um único controle acionário.

Os planos multipatrocinados são distintos dos administrados em grupo, sendo estes meramente uma agregação de diversos planos que foram combinados para permitir maximização do retorno dos investimentos e minimização do custo de gerenciamento, mantendo-se, todavia, as obrigações atuariais segregadas por plano. Portanto, os planos administrados em grupo devem ser tratados como qualquer outro plano, pois não expõem as Entidades patrocinadoras a riscos atuariais relativos aos empregados atuais e antigos pertencentes a outras Entidades participantes, ou seja, não há solidariedade no pagamento de eventuais déficits atuariais.

Os ajustes no passivo atuarial, em decorrência da adoção dessa norma, deverão ser reconhecidos no resultado pelo período de cinco anos ou pelo tempo de serviço ou de vida remanescente dos empregados se estes forem menores.

No ano de sua primeira aplicação, os ajustes determinados, e optando-se pelo reconhecimento no resultado do exercício, devem ser tratados como um item extraordinário, líquido dos efeitos de impostos.

7.15 Provisão para Contingências

Para a constituição de provisões para contingências, devem ser observados os seguintes principais procedimentos:

a) Deve ser feita uma análise criteriosa das chances de êxito das

concessionárias envolvendo processos de naturezas diversas (trabalhistas, previdenciária, tributária, cível, ambiental, etc), com o objetivo de suportar o adequado julgamento quanto à necessidade ou não da constituição de provisões. As estimativas quanto ao desfecho e os efeitos financeiros das contingências devem ser determinadas com base em julgamento da administração, considerando:

• histórico de perdas em processos de mesma natureza;

• eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício e/ou períodos menores, quando aplicável, ocorridos até a data de divulgação das demonstrações contábeis; e

• expectativa de êxito de cada processo. Essa informação deverá ser obtida, individualizada por processo, junto aos consultores jurídicos responsáveis por eles, discriminando, ainda, o objeto da causa, o montante envolvido (se não for possível determinar seu valor real, deve-

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se considerar a melhor estimativa possível deste valor), a situação atualizada do andamento do processo e a fundamentação da opinião do consultor.

b) Considerando as informações acima mencionadas, as concessionárias

devem adotar os seguintes procedimentos:

• constituir e registrar provisão para as causas cujo desfecho negativo para as concessionárias seja classificado como "provável" e que seja praticável determinar o respectivo montante envolvido;

• divulgar em nota explicativa às demonstrações contábeis as causas cujos desfechos negativos para as concessionárias sejam classificados como "possível" e “remota”.

c) Em nota explicativa às demonstrações contábeis, devem ser apresentadas

as informações e os valores das causas que geraram registro de provisões para contingências, por natureza (Trabalhistas, Previdenciárias, Tributárias, Cíveis, Ambientais e Outras), indicando os montantes totais e os provisionados (no exercício e acumulados), os valores dos depósitos judiciais efetuados, caso aplicável, e os fatores de incerteza que possam afetar a posição patrimonial e financeira e os resultados futuros das concessionárias.

As informações sobre as contingências devem ser tabuladas da seguinte forma:

Contingência Natureza Esfera Situação Valor - R$ Risco

(a) (b) (c) (d) (e)

a) Previdenciária, Trabalhista, Tributária, Cível, Ambiental, etc; b) judicial ou administrativa; c) jurisprudências sobre a matéria, decisões proferidas, instâncias judiciais,

doutrina, analogia etc.; d) valor efetivo ou estimado; e) possibilidade de materialização da contingência, considerando a seguinte

classificação:

• Provável - quando as possibilidades de perda forem grandes (chances de ocorrência maiores do que de não ocorrência);

• Possível - quando as possibilidades de perda forem médias; e • Remota - quando as possibilidades de perda forem pequenas.

Os ganhos contingentes não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis (como contas a receber e receita), a menos que haja evidências concretas e incontestáveis quanto à sua realização, como exemplo: casos envolvendo processos judiciais, já julgados, não cabendo contestação quanto ao

- 44 -

mérito. A possível existência de tais ganhos contingentes deverá ser divulgada em nota explicativa às demonstrações contábeis.

7.16 Obrigações Vinculadas à Concessão

O Subgrupo 222 - Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado representa os valores do Estado e do Usuário, bem como as doações não condicionadas a qualquer retorno a favor do doador, e as subvenções destinadas a investimentos no Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado. O prazo de vencimento dessas obrigações é aquele estabelecido pelo Órgão Regulador para a concessão de Distribuição de Gás Canalizado.

7.17 Reserva de Reavaliação

A eventual reavaliação de bens componentes do ativo imobilizado das concessionárias pode ser reconhecida contabilmente, conforme faculta os artigos 182 - parágrafo 3º e 187 - parágrafo 2º da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que sejam observados todos os procedimentos estabelecidos em pronunciamento específico emitido pelo IBRACON e referendado pela Deliberação nº 183, de 19 de junho de 1995 da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, inclusive com o registro contábil de obrigação tributária de longo prazo incidente sobre o valor da reavaliação. Tal reavaliação só poderá ser feita desde que observadas as disposições regulatórias específicas da CSPE para realização e registro de valores relativos à reavaliação de bens. Não obstante, especial atenção deve ser dado ao fato de que o reconhecimento contábil da reavaliação deve estar condicionada à efetiva capacidade das concessionárias recuperarem o valor do ativo reavaliado em suas atividades normais, em função das tarifas definidas pelo Órgão Regulador.

7.18 Reserva de Lucros a Realizar A Reserva de Lucros a Realizar deve ser constituída/realizada com base nos parâmetros definidos pela Lei nº 10.303, de 30 de outubro de 2001 (que altera o art. 197 da Lei 6.404/76), cujos aspectos julgados pertinentes de serem reproduzidos nesta Instrução encontram-se abaixo descritos: Finalidade A constituição da Reserva de Lucros a Realizar tem por finalidade postergar o pagamento do dividendo obrigatório (art. 202, Lei no 6.404/76) até o exercício em que os lucros a realizar, que deram origem à reserva, sejam "financeiramente" realizados, compatibilizando, desta forma, a disponibilidade financeira da companhia com a proposição de pagamento dos dividendos.

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Constituição

A Reserva de Lucros a Realizar é constituída pelo montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei 6.404/76, que ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Assim sendo, o montante constituído representa o próprio dividendo postergado e não a sua base de realização.

Considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

• resultado líquido positivo da equivalência patrimonial;

• o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização

financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do artigo 202 da Lei 6.404/76, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados por dinheiro.

7.19 Recursos Destinados a Aumento de Capital

1. Os recursos recebidos de acionistas ou quotistas deverão ser contabilizados em contrapartida ao registro do ativo, no:

a) Patrimônio Líquido quando recebido com absoluta condição de

permanência na concessionária (conta 245.01 - Recursos Destinados a Aumento de Capital - Adiantamentos).

b) Exigível a Longo Prazo, quando a condição acima não puder ser

comprovada (subconta 221.91.3 - Adiantamentos para Aumento de Capital).

Os recursos adiantados pela concessionária com a finalidade expressa de integralização de capital, devem ser registrados no grupo de investimentos, subcontas 131.00.1.2.04 - Participações Societárias Permanentes - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital. Quando não for possível identificar expressamente essa finalidade, os recursos devem ser registrados na conta 122.51 – Adiantamentos e Empréstimos.

7.20 Resultado do Exercício

- 46 -

1. A Receita Operacional Bruta, contas do subgrupo 611, corresponde ao total das receitas da CONCESSIONÁRIA, sendo classificadas como segue:

a) Atividade 03 - Distribuição de Gás Canalizado

- 611.03.X.1 - Receitas de Fornecimento de Gás, corresponde à receita

auferida pela venda de gás aos usuários finais e revendedores, nos preços e condições estabelecidos pelo Órgão Regulador e disciplinados nos Contratos de Concessão. Englobam as subatividades Residencial, Comercial, Industrial, Termoelétrica e Cogeração e Gás Natural Veicular, Cogeração, Pequena Cogeração e Interruptível.

- 611.03.X.2 - Receitas de Serviços. Inclui as receitas de serviços

taxados relativos à prestação de serviços da atividade Distribuição de Gás Canalizado, tais como, taxas de ligação, religação, aferição de medidores a pedido do Usuário, emissão de 2ª via de fatura, etc.

- 611.02.X.3 – Outras Receitas – Inclui as receitas derivadas de

aluguéis de bens e outras receitas. Englobam as subatividades Residencial, Comercial, Industrial, Termoelétrica e Cogeração e Gás Natural Veicular, Cogeração, Pequena Cogeração e Interruptível.

b) Atividades Correlatas à Distribuição de Gás Canalizado (se existentes)

- 611.0X.X.1 - Receitas correlatas a de Fornecimento de Gás, incluindo

as Atividades 01 - Produção, 02 - Compressão, Transporte e Descompressão, 04 - Comercialização, 05 - Importação, 06 - Carregamento e 07 - Armazenamento. Essas contas correspondem à receita operacional auferida com as operações relacionadas diretamente com cada atividade, como venda de gás produzido, transporte de gás, venda de gás a usuário livre, armazenamento de gás, carregamento de gás e venda de gás importado, como importadora.

Será determinada mediante contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os respectivos clientes que podem ser Usuários ou outras Concessionárias ou Agentes que atuam no mercado de compra e venda de Gás. Quando estas receitas forem provenientes de utilização por outra atividade da própria CONCESSIONÁRIA, como por exemplo, a atividade Produção entregando o gás produzido para a atividade Distribuição de Gás Canalizado, subatividades apropriadas, será adotada, para fins de valoração, uma tarifa, em comum acordo com o Órgão Regulador que, no máximo, estará limitada àquela praticada nas suas operações com terceiros. Na ausência de tarifa praticada

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poderá alternativamente ser utilizado como base o custo final apurado na respectiva atividade.

- 611.0X.X.3 - Outras Receitas, corresponde às outras receitas

operacionais ligadas às atividades correlatas não classificáveis nas subcontas anteriores.

c) 08 - Atividades Não Correlatas

- 611.08.0.1 - Receitas de Prestação de Serviços, corresponde à

prestação de serviços, tais como manutenção de equipamentos internos do Usuário e de sua rede interna de gás, elaboração de projetos e outros serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA a terceiros.

- 611.08.0.3 Receitas de Venda de Equipamentos, corresponde à

receita de venda de produtos a Usuários de gás e a terceiros, tais como equipamentos que utilizam o gás como produto energético.

- 611.08.0.5 - Outras Receitas, corresponde a outras receitas relativas

à Atividade 08.

2. No subgrupo 615 - Custos Operacionais, subcontas apropriadas por Atividade serão contabilizados os custos operacionais diretamente ligados às respectivas atividades, necessários à manutenção da respectiva fonte geradora da receita.

São classificáveis como custos operacionais o custo do transporte e do gás revendido, os gastos com pessoal, material, serviços de terceiros utilizados nos trabalhos de operação e manutenção das atividades, bem como as matérias primas e insumos utilizados no processo de distribuição de gás canalizado e de prestação do serviço e a depreciação dos equipamentos utilizados no referido processo ou de prestação do serviço. Abrange o custo dos produtos e serviços vendidos. As perdas verificadas no estoque de gás natural, apuradas em função do gás medido para revenda e o efetivamente entregue, deverão ser apropriadas neste subgrupo nas respectivas subatividades da atividade 03 - Distribuição de Gás Canalizado, subcontas 615.03.X.1.39 - Natureza de Gastos - Perdas de Gás natural. Com relação à subconta 615.03.1 - Custos Operacionais do Sistema de Distribuição de Gás, seus custos serão transferidos da subconta credora 615.03.1.2.99 para as demais subatividades da atividade 03 - Distribuição de Gás Canalizado e para a atividade 04 - Comercialização.

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Os critérios de rateio estão definidos na Instrução Geral nº 6.13.

3. No subgrupo 616 - Despesas Operacionais, subcontas apropriadas por Atividade, serão contabilizados os demais gastos operacionais não financeiros e não incluídos no subgrupo 615.

São classificáveis como Despesas Operacionais as despesas com vendas, pessoal, materiais, serviços de terceiros e outras, os quais são apropriadas nas subcontas a seguir:

- 616.00.0.1 - Despesas com Vendas, correspondem às despesas

comerciais incorridas para propiciar a venda do gás e demais produtos e serviços. Incluem, entre outras:

• Pessoal alocado diretamente à função comercial da

CONCESSIONÁRIA; • Atendimento a Usuários de Gás e Clientes em geral compreendendo

os serviços de contrato, pedidos de ligação, desligamento e religação, informações sobre créditos e débitos de Usuários de Gás e Clientes, anúncios e publicações de assuntos concernentes ao atendimento aos Usuários de Gás e Clientes, etc.;

• Leitura de Medidores, Faturamento e Arrecadação, compreendendo

os gastos efetuados com a leitura de medidores, emissão e entrega de faturas, controle e cobrança de contas de gás;

• Racionalização e Conservação do uso do gás referente aos gastos

efetuados com essa função.

- 616.00.0.3 - Despesas Gerais e Administrativas, correspondem às despesas administrativas que contribuem para a viabilidade das respectivas atividades. Incluem, entre outras:

• Despesas de utilização dos serviços públicos, como gás, água,

telefone; • Consumo próprio de gás, quando houver; • Aluguéis de prédios e instalações; • Despesas de conservação de prédios e instalações administrativas

em geral;

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• Depreciação e/ou amortização das instalações e de bens e direitos vinculados a atividades administrativas;

• As provisões, na Natureza de Gasto 91 - Provisões; • Os gastos com Meio Ambiente incorridos pela CONCESSIONÁRIA

em função de necessidade inerente de operacionalização das respectivas atividades;

• A taxa de fiscalização recolhida ao Órgão Regulador do serviço

público de distribuição e Gás Canalizado, com a Natureza de Gastos 42 - Taxa de Fiscalização;

• As despesas com bens e direitos para uso futuro, nas respectivas

Naturezas de Gastos; • As quotas de depreciação e amortização dos bens de renda, com as

Naturezas de Gastos 51- Depreciação e 52 - Amortização;

- 616.0X.X - Rateio do Sistema de Distribuição de Gás - Nesta subconta aplicável às subatividades 03.2 - Residencial, 03.3 - Comercial, 03.4 - Industrial, 03.5 - Termoelétrica, 03.6 - Gás Natural Veicular, 03.7 - Cogeração, 03.8 - Pequena Cogeração, 03.9 - Interruptível e à atividade 04 - Comercialização, deverão ser apropriadas, por rateio, as despesas operacionais da subatividade 03.1 - Sistema de Distribuição de Gás.

Em contrapartida ao débito nas respectivas contas (subcontas apropriadas) será efetuado crédito na subconta credora 616.00.0.2.99.01 - (-) Transferência para Outras Atividades e Subatividades.

Os critérios de rateio estão definidos na Instrução Geral nº 6.13.

- 616.0X.X - Rateio da Administração - Nesta subconta aplicável às demais atividades e subatividades da atividade 03, exceto a subatividade 03.1 - Sistema de Distribuição de Gás, deverão ser apropriadas por rateio, as despesas operacionais da Administração, cujo valor será apurado, após a transferência da parcela referente às Ordens de Serviço Em contrapartida ao débito nestas subcontas será efetuado crédito na subconta credora 616.00.0.4.99.01 e 02 - (-) Rateio da Administração para Outras Atividades. Os critérios de rateio estão definidos na Instrução Geral nº 6.13.

4. O Custo dos Serviços Prestados a Terceiros Reembolsável compreenderá aqueles efetuados com a execução dos serviços prestados a

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terceiros pela CONCESSIONÁRIA e que serão reembolsáveis, integral ou parcialmente. Serão apurados, através do sistema de Ordem de Serviço, quando for o caso, na subconta 112.95.2 - Serviços em Curso - Serviços Prestados a Terceiros Reembolsáveis, e transferidos quando da conclusão dos serviços para a subconta 616.00.0.3.95 – Despesas Operacionais – Administração – Serviços Prestados a Terceiros - Reembolsável ou para a conta específica relacionada à Distribuição de Gás Canalizado, quando se tratar de serviços afetos ao Sistema de Distribuição de Gás, a exemplo de remanejamento de redes.

5. Na conta 616.00 - Despesas Operacionais - Gerais e Administrativas,

estão incluídos os gastos representados pelos Conselhos de Administração e Fiscal, pela Presidência, pela Vice-Presidência de caráter geral, e pelas Diretorias para assuntos contábeis, financeiros e administrativos gerais, inclusive recursos humanos.

6. Mensalmente, uma parcela das despesas da Administração incorrida

no próprio mês, identificada através das Unidades Administrativas - UA, nas subcontas 616.00.0.1 e 616.00.0.3, deverá ser atribuída às Ordens de Serviço em Curso por sistema de rateio, conforme definido na Instrução Geral nº 6.13.

7. O saldo mensal remanescente da conta 616.00 – Gerais e

Administrativas, após a transferência para as Ordens de Serviço será atribuído às atividades e subatividades da concessão/autorização, através de rateio, conforme definido na Instrução Geral nº 6.13.

8. As subcontas 631.00.0.6 – Transferência das Receitas Financeiras do

Sistema de Distribuição de Gás, 635.00.0.8 - Transferências das Despesas Financeiras da Administração, idêntico para o comentado na Instrução Contábil nº 7.20.3 sobre as subcontas 616.00.0.2.99 e 616.00.0.4.99.

Os critérios básicos de rateio para transferência das Despesas e Receitas Financeiras das atividades 03.1 - Sistema de Distribuição de Gás para as demais atividades, são aqueles definidos na Instrução Geral nº 6.13.

9. Os juros sobre capital próprio de que trata a Lei 9.249/95 (artigo 9º)

são considerados como remuneração distribuída aos acionistas e devem ser contabilizados de acordo com os dispositivos da Deliberação CVM nº 207, de 13 de dezembro de 1996.

Assim sendo, o valor dos juros calculados de acordo com o art. 9º da Lei 9.249/95 será debitado a uma conta específica de despesa financeira - Conta 635.00.0.7 - Despesas Financeiras - Juros sobre o capital próprio e creditados à conta de Passivo 211.39.2 - Dividendos Declarados e Juros sobre o Capital Próprio - Juros sobre o capital próprio. Ao mesmo tempo, esse valor será debitado à conta 248.01.1 - Lucros Acumulados e creditado

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a uma conta específica de Deduções do Lucro do Exercício - Conta 710.00.4 - Reversão de Juros sobre o Capital Próprio.

10. As Naturezas de Gastos, abaixo relacionadas, que representam o 4º

grau na estrutura deste Plano de Contas, deverão ser apropriadas nas contas e subcontas do Subgrupo 615 - (-) Custos Operacionais e 616 - (-) Despesas Operacionais, bem como nas Ordens de Serviço em Curso:

Código Nomenclatura

01 Pessoal 02 Administradores 03 Benefícios aos Empregados 11 Materiais 21 Serviços de Terceiros 22 Utilidades e Ocupação 23 Transporte e Outros Serviços de Gás 24 Despesas Gerais 25 Arrendamento e Aluguéis 26 Seguros 27 Pesquisa, Desenvolvimento e eficiência energética 31 Gás Natural Revendido 32 Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 39 Perdas de Gás Natural 40 Sobras e Faltas de Inventário 41 Consumo Próprio de Gás 42 Taxa de Fiscalização 51 Depreciação 52 Amortização 82 Tributos e Taxas Fiscais 91 Provisões 92 Custo dos Serviços Prestados 94 (-) Recuperação de Despesas / de Custos 95 Custo dos Serviços Prestados a Terceiros – Reembolsável

11. Em seção específica deste Plano de Contas estão descritas as Técnicas de Funcionamento por conta, subconta ou grupo de contas e subcontas, onde estão mencionadas as principais partidas contábeis referentes às operações habituais e comuns às contas. Entretanto, poderão ocorrer operações não previstas nas respectivas Técnicas de Funcionamento, situação em que caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar os lançamentos que julgar mais adequados, respeitando a técnica e os princípios fundamentais de contabilidade.

12. As taxas anuais destinadas ao cálculo da quota de depreciação a

serem provisoriamente utilizadas pela CONCESSIONÁRIA são:

Código Nomenclatura Taxa anual - %

01

Estação de Transferência de Custódia – ETC

3,33%

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02 Estação Primária - ECP/P 3,33% 03 Estação Secundária - ECP/S 3,33% 04 Estação Distrital - ECP/D 3,33% 05 Medidores Alto Vol. 5,00% 06 Medidores Baixo Vol. 5,00% 07 Conjunto de Regulagem e Medição 5,00% 08 Estação de Odorização de Gás – EOD 3,33% 09 Linha Principal – LPD 3,33% 10 Rede de Distribuição – RD 3,33% 11 Ramal Externo – RE 4,00% 12 Ramal de Serviço – RS 4,00% 13 Sistema de Proteção Catódica 10,00% 14 Sistema de Supervisão e Controle 20,00% 15 Sistema de Comunicação Local 10,00% 16 Direitos, Marcas e Patentes - 17 Fibra Ótica 4,50% 18 Edificações 2,00% 19 Móveis e Utensílios 10,00% 20 Equipamentos Gerais 10,00% 21 Sistema de Incêndio 10,00% 22 Terrenos - 23 Urbanização Benfeitoria 5,00% 24 Equipamentos de Transporte 20,00% 25 Veículos Técnicos 20,00% 26 Equipamentos de Oficina 10,00% 27 Equipamentos de Laboratório 10,00% 28 Informática/Software 20,00% 29

Bens em Comodato (*)

Estas taxas poderão ser revistas com base em estudo técnico, desde que aprovadas pelo Órgão Regulador. (*) a taxa de depreciação correspondente aos bens cedidos em forma de comodato deve ser a mesma taxa do grupo o qual pertencem os bens.

7.21 Instrumentos Financeiros

1. Os registros e conceitos de divulgação de operações que se caracterizam como instrumentos financeiros devem ser efetuados nos termos da Instrução CVM nº 235, de 23 de março de 1995, e outras que vierem a substituí-la ou alterá-la. Encontram-se abaixo descritos alguns dos principais aspectos constantes desta instrução:

a) as concessionárias que possuam instrumentos financeiros,

reconhecidos ou não como ativo ou passivo em seu balanço patrimonial, devem identificar e evidenciar em nota explicativa às suas demonstrações contábeis o valor de mercado desses instrumentos financeiros.

b) devem constar, ainda, em nota explicativa, os critérios e as

premissas adotados para determinação desse valor de mercado, bem

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como as políticas de atuação e controle das operações nos mercados derivativos e os riscos envolvidos.

c) caracteriza-se como instrumento financeiro todo contrato que dá

origem a um ativo financeiro em uma concessionária, reconhecidos ou não em seu balanço patrimonial.

d) os instrumentos financeiros são divididos em ativos e passivos

financeiros, sendo caracterizados como ativos financeiros de uma concessionária: • recursos em caixa, bancos e as aplicações de liquidez imediata;

• direitos contratuais recebíveis em moeda ou em instrumentos financeiros de outra entidade;

• direito contratual de troca de resultados financeiros ou instrumentos financeiros com outra concessionária - tais como as operações de "swaps", as debêntures conversíveis em ações, etc.;

• título representativo de participação no patrimônio de outra concessionária - como ações, quotas e bônus de subscrição de ações; e

• direitos contratuais de compra de gás.

e) os passivos financeiros são caracterizados como obrigações

contratuais de: • pagamento de determinada importância em moeda ou em

instrumentos financeiros - empréstimos e operações passivas de renda fixa, por exemplo;

• troca de resultados financeiros ou instrumentos financeiros com outra concessionária - operações passivas de "swaps", por exemplo; e

• obrigações contratuais de venda de gás.

f) por possuírem características peculiares e estarem sujeitos a

regras específicas, são excluídos alguns instrumentos financeiros, tais como: • as duplicatas a receber, nas empresas emissoras, e as duplicatas a

pagar;

• os contratos de seguro nas empresas seguradas;

• os contratos de arrendamento mercantil na empresa arrendatária;

• os investimentos em ações que não possuam valor de mercado; e

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• as obrigações com planos de pensão, aposentadoria, seguro e saúde dos empregados.

g) considera-se o valor de mercado, o valor que se pode obter com a

negociação do instrumento financeiro em que comprador e vendedor possuam conhecimento do assunto e independência entre si, sem que corresponda a uma transação compulsória ou decorrente de um processo de liquidação.

h) na ausência de mercado ativo e, conseqüentemente, de cotação

para um determinado instrumento financeiro, o valor a ser divulgado em nota explicativa poderá ser obtido de duas formas, a saber: • o valor que se pode obter com a negociação de outro instrumento

financeiro de natureza, prazo e risco similares em um mercado ativo; e

• o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros a serem obtidos, ajustado com base na taxa de juros vigente no mercado na data do balanço, para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares.

i) para determinados ativos, por suas características bem peculiares,

pode não existir um valor de mercado nas formas acima referidas. Isso não deve representar fator de impedimento para que a administração da concessionária procure um outro método de avaliação e de determinação do seu valor de mercado.

j) independente do critério que venha a ser adotado, o importante é

que este seja aplicado consistentemente e que as premissas sejam divulgadas de forma que o usuário das informações financeiras possa interpretar essas informações.

k) na negociação de instrumentos financeiros, feita por valor acima do

valor de mercado e conjugada com operação de crédito, deve ser observado o seguinte: • nas concessionárias vendedoras dos títulos e financiadoras da

operação de crédito, o ganho decorrente da diferença entre o valor de venda e o valor de mercado do título deve ser registrado como redução do ativo representativo de crédito, para apropriação ao resultado, como receita financeira, na mesma base e período em que forem apropriadas as receitas de juros relativas a essa operação de crédito;

• nas concessionárias compradoras dos títulos, a diferença entre o valor da aquisição e o valor de mercado do título deve ser registrada em conta redutora do ativo e da obrigação, devendo ser essa conta

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redutora da obrigação apropriada ao resultado, como despesa financeira, na mesma base e período em que forem apropriadas as despesas de juros relativas à operação de crédito.

l) o ganho na aquisição de um instrumento financeiro, cujo valor de

mercado seja inferior ao seu valor de face, mesmo nos casos em que este possa ser utilizado para liquidação de dívidas, somente será reconhecido à medida que for efetivamente realizado.

m) relativamente à evidência em notas explicativas do valor de

mercado dos instrumentos financeiros, existem basicamente duas formas de fazê-la: • a primeira seria contemplar em uma nota específica somente as

contas sujeitas a essa evidência, separando-as em ativos e passivos financeiros, registrados e não registrados (em contas patrimoniais), e comparando os seus valores de mercado com os valores contábeis; e

• a segunda alternativa seria a elaboração de uma demonstração suplementar do balanço em que ativo, passivo e, conseqüentemente, patrimônio líquido seriam determinados com base nesse valor de mercado.

7.22 Transações com Partes Relacionadas

1. Representadas pelos saldos a receber decorrentes de operações mantidas

com sociedades relacionadas (controladas, controladoras, coligadas e ligadas, assim como acionistas, conselheiros e diretores) substancialmente empréstimos e/ou contas correntes. Os saldos a pagar dessa natureza deverão ser classificados em conta no passivo sob rubrica com essa mesma denominação. Ademais, saldos a receber e a pagar à mesma empresa deverão ser apresentados para fins de divulgação pelo valor líquido, sendo devidamente detalhados em nota explicativa.

Os saldos a receber com sociedades relacionadas, inclusive de diretores, acionistas e participações no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais à exploração da atividade, objeto da concessionária, deverão ser classificados no Realizável a Longo Prazo.

2. A definição de partes relacionadas inclui as seguintes pessoas físicas e

jurídicas:

a) acionistas; b) controladoras, controladas, coligadas e associadas; c) afiliadas;

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d) empreendimentos conjuntos; e) pessoa física detentora direta ou indireta de participação com direito a

voto, conferindo-lhe influência significativa sobre a concessionária (além de familiares próximos dessa pessoa);

f) pessoal chave de administração - indivíduos com autoridade para planejar, dirigir e controlar a concessionária (além de familiares próximos desses indivíduos); e

g) empresa de propriedade dos indivíduos descritos em (e) e (f) acima.

3. Sempre que existirem transações entre partes relacionadas, devem ser divulgadas as seguintes informações mínimas:

a) natureza das relações com as partes relacionadas; b) tipo de transações (por exemplo, venda/compra de bens ou serviços,

serviços de gestão, pró-labore e honorários, empréstimos, garantias etc.);

c) elementos das transações necessários para a compreensão das demonstrações contábeis, inclusive: • volume das transações no período (valores ou, como alternativa,

percentuais de rateio); • itens pendentes - por exemplo, saldos no final do exercício (valores

ou, como alternativa, percentuais de rateio); • política de fixação de preços (por exemplo, se foi sem favorecimento

ou, caso contrário, qual a base utilizada; as taxas de juros de mútuos);

d) créditos e obrigações entre a investidora/controladora e as coligadas/controladas, especificando prazos, encargos financeiros e garantias; e

e) receitas e despesas em operações entre investidora/controladora e as coligadas/controladas.

4. Sempre que necessário para o entendimento dos efeitos das transações

entre partes relacionadas nas demonstrações contábeis, divulgar separadamente e não em itens agregados dessa natureza.

Além disso, divulgar as informações sobre:

a) contribuições para o plano de contribuição definida de pessoal-chave da

administração (se houver); b) transações entre partes relacionadas relativas a planos de

aposentadoria;

c) benefício de aposentadoria de pessoal-chave da administração;

- 57 -

d) verbas rescisórias de pessoal-chave da administração;

e) outros benefícios de curto e de longo prazos de pessoal chave da

administração;

f) remuneração em ações de pessoal-chave da administração;

g) remuneração em ações na forma de instrumentos emitidos pela matriz da concessionária ou permissionária; e

h) transações entre partes relacionadas envolvendo planos de

remuneração em títulos.

5. Divulgar aquisições de ações próprias de partes com poder de controle ou que exerçam influência significativa sobre a concessionária.

7.23 Demonstrações Contábeis Consolidadas

1. As concessionárias que estiverem obrigadas a elaborar demonstrações contábeis consolidadas deverão adotar os seguintes procedimentos básicos:

a) excluir os saldos de quaisquer contas ativas e passivas, decorrentes de

transações entre as sociedades incluídas na consolidação. b) eliminar o lucro não realizado que esteja incluído no resultado ou no

patrimônio líquido da controladora e correspondido por inclusão no balanço patrimonial da controlada.

c) eliminar do resultado os encargos de tributos correspondentes ao lucro

não realizado, apresentando-os no ativo circulante/realizável a longo prazo – tributos diferidos, balanço patrimonial consolidado.

d) no processo de consolidação das demonstrações contábeis, não poderá

ser efetuada a compensação de quaisquer ativos ou passivos pela dedução de outros passivos ou ativos, a não ser que exista um direito de compensação e a compensação represente expectativa quanto à realização do ativo e à liquidação do passivo.

e) a participação dos acionistas controladores no patrimônio líquido das

sociedades controladas deverá ser destacada em grupo isolado, no balanço patrimonial consolidado, imediatamente antes do patrimônio líquido.

f) o montante correspondente ao ágio ou deságio proveniente da

aquisição/subscrição de sociedade controlada, não excluído nos termos definidos no item “a” acima, deverá:

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• quando decorrente da diferença entre valor de mercado de bens da

controlada e o respectivo valor contábil: ser divulgado como adição ou retificação da conta utilizada pela

controlada para registro do ativo especificado.

• quando decorrente de expectativa de rentabilidade futura:

ser divulgado em item destacado no ativo permanente, quando representar ágio.

ser divulgado em conta apropriada de resultado de exercícios

futuros, quando representar deságio.

g) a parcela correspondente à provisão para perdas constituída na controladora deve ser deduzida do saldo da conta da controlada que tenha dado origem à constituição da provisão, ou apresentada como passivo exigível, quando representar expectativa de conversão em exigibilidade.

h) para a elaboração da demonstração consolidada do resultado, a

controladora deverá:

• incluir os resultados de sociedade controlada, adquirida ou vendida no transcorrer do resultado do exercício, tomando por base a data do respectivo registro ou baixa no seu investimento permanente.

• excluir todas as receitas e despesas decorrentes de negócios entre a controladora e as controladas, bem como entre estas.

i) a participação dos acionistas não-controladores no lucro líquido ou

prejuízo das controladas deverá ser destacada e apresentada, respectivamente, como dedução ou adição ao lucro líquido ou prejuízo consolidado.

j) poderão ser excluídas das demonstrações contábeis consolidadas, sem

prévia autorização da CSPE (e da CVM no caso de empresa aberta), as controladas que se encontrem nas seguintes condições:

• com efetivas e claras evidências de perda de continuidade e cujo

patrimônio seja avaliado, ou não, a valores de liquidação; ou

• cuja venda por parte da controladora, em futuro próximo, tenha efetiva e clara evidência de realização devidamente formalizada.

- 59 -

Em casos especiais justificados poderão ser ainda excluídas da consolidação, mediante prévia autorização da CSPE (e da CVM no caso de empresa aberta), as controladas cuja inclusão, a critério da CSPE (e da CVM no caso de empresa aberta), não represente alteração relevante na unidade econômica consolidada, ou que venha a distorcer essa unidade econômica. Nesses casos, no balanço patrimonial consolidado, o valor contábil do investimento na controlada excluída da consolidação será avaliado pelo método da equivalência patrimonial. 8 Alterações

8.1 A seguir são apresentadas as alterações mais relevantes com relação aos

principais procedimentos contábeis e de divulgação considerados no processo de revisão do Plano de Contas.

PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO

ASSUNTO ANTERIOR ATUAL

1) Provisão para créditos de liquidação duvidosa

• Não permite provisão para créditos com poderes públicos.

• Todos os créditos devem ser objeto de análise para fins de provisão.

2) Custos de gás a recuperar • Não contempla • Incluir procedimentos específicos. 3) Créditos fiscais – Impostos

diferidos • Contempla em termos

genéricos • Inclui critérios e procedimentos específicos para

constituição de créditos sobre diferenças temporárias e prejuízos fiscais.

4) Ágio / deságio na subscrição

ou integralização de investimentos

• Contempla em termos genéricos

• Inclui critérios de procedimentos específicos para registro/amortização de ágio/deságio

PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO ASSUNTO ANTERIOR ATUAL

5) Ágio na incorporação de

sociedade controladora • Não contempla • Inclusão de procedimentos específicos, em linha

com as determinações da CVM. 6) Pagamento de concessões

para exploração do serviço público de distribuição de gás canalizado

• Não contempla • Inclusão de procedimentos especificamente aplicáveis a situações em que o pagamento foi feito em uma única vez.

7) Ajustes de ativos não

correntes a valores prováveis de realização

• Não contempla • Inclusão de critérios e procedimentos para constituição de provisão para ajustes de ativos não correntes a valores prováveis de realização.

8) Reavaliação de ativos

imobilizados • Contempla a possibilidade • Contempla a possibilidade, enfatizando que o

valor do ativo reavaliado seja recuperado nas operações, em função das tarifas concedidas pelo órgão regulador.

• Não contempla o

provisionamento de encargos tributáveis correspondentes.

• Inclui o provisionamento dos encargos

tributários correspondentes.

9) Contingências • Contemplado no plano em

termos genéricos.

• Inclui critérios e procedimentos detalhados para constituição de provisões e divulgações aplicáveis.

10) Fundos de pensão

(entidades de previdência privada)

• Contempla alguns aspectos que atendem, em parte, as necessidades atuais.

• Inclui conceitos e procedimentos contábeis mais abrangentes, em linha com o Pronunciamento n0

26 do IBRACON, referendado pela Deliberação CVM 371/2000.

- 60 -

11) Critérios de rateio de custos e despesas

• Contemplado no Plano de Contas em várias seções.

• Instituída Instrução Geral consolidando os critérios de rateio.

12) Rateio das despesas da

Administração Central para o Imobilizado em Formação

• Permite o rateio de até 10% do total das despesas de pessoal e serviços de terceiros

• Mantém o rateio, porém extingue o rateio com base em percentual pré-estabelecido. Permite a alocação com base em critérios adequadamente fundamentados.

13) Rateio de custos e

despesas entre atividades e sub-atividades

• Rateio com base em volume de m3 (principal critério)

• Introduzir critérios de rateio com base em outras variáveis (nº de consumidores).

14) Encargos de financiamentos

vinculados as imobilizações em curso

• Considera a vinculação ao contrato e imobilização em curso

• Inclui também a comprovação da efetiva utilização dos recursos nas imobilizações em curso.

15) Instrumentos Financeiros • Não contempla • Inclui procedimentos para divulgação de

informações referentes a instrumentos financeiros em linha com a Instrução CVM 235/95.

16) Transações com partes

relacionadas • Não contempla • Incluída instrução contábil específica

contemplando conceitos e procedimentos relacionados à divulgação de informações.

17) Demonstrações contábeis

consolidadas • Não contempla • Incluída instrução contábil específica

contemplando os procedimentos básicos a serem adotados para consolidação de demonstrações contábeis.

18) Remuneração aos

acionistas a título de juros sobre o capital próprio - Lei 9.249/95

• Não contempla • Incluída instrução contábil específica contemplando os procedimentos básicos a serem adotados.

19) Receita de uso da rede por

terceiros • Contemplado na atividade de

Sistema de Distribuição • Contemplada como atividade não correlata.

8.2 Para fins de visualização e para facilitar consultas comparativas, são

apresentadas a seguir as correlações entre as antigas Instruções Gerais apresentadas no Plano de Contas anterior e as atuais Instruções Gerais – IG e Instruções Contábeis – IC apresentadas no Plano de Contas atual, com as necessárias adaptações e complementações.

Plano de Contas Anterior

Plano de Contas Atual Assunto

Instrução Geral nº

Instrução Geral nº

Instrução Contábil nº

Cadastro e propriedade de bens 1 6.1 -

Período contábil e regime de competência mensal 2 6.2 -

Padrão referenciado 3 6.3 -

Elaboração e prazos de encaminhamento - BMP e RIP 4 6.4 -

Coincidência do exercício social com o ano civil 5 6.5 -

Encerramento de contas de resultado 6 6.6 -

Procedimentos para registro de custos com atividades internas 7 6.7 -

- 61 -

Organização de arquivo de livros e documentos contábeis 8 6.8 -

Guarda e destruição de livros e documentos 9 6.9 -

Os cadastros devem ser únicos e controlados em registros suplementares

10 6.10 -

Provisão para créditos de liquidação duvidosa 11 - 7.2

Registro contábil do faturamento pelo total apurado no período 12 6.11 -

Descontos, multas e outras compensações financeiras devem ser consideradas receitas e despesas

13 6.12 -

Contabilização de estoques pelo preço médio 14 - 7.3.1

Devolução de materiais requisitados em excesso 15 - 7.3.2

Inventários físicos e financeiros de estoques 16 - 7.3.3

Apuração e contabilização de perdas no estoque de gás 17 - 7.3.4

Depreciação/amortização 18 - 7.11

Remuneração do imobilizado em formação constituído com capital próprio

19 - 7.10.2

Suspensão de remuneração sobre o capital próprio aplicado em obras em andamento

20 - 7.10.4

Capitalização de juros, variações monetárias e cambiais e demais encargos financeiros

21 - 7.10.1

Incorporação, fusão e cisão de concessionárias 22 - 7.10.10

Desativações 23 - 7.7

Bens e direitos destinados a alienações 24 - 7.8

Valor salvado 25 - 7.10.9

Obrigações vinculadas à concessão 26 - 7.16

Atividade 03 – Distribuição de gás canalizado 27 a) - 7.20.1.a)

Atividades correlatas à distribuição de gás canalizado 27 b) - 7.20.1.b)

Atividades não correlatas 27 c) - 7.20.1.c)

Custos operacionais 28 - 7.20.2

Plano de Contas Anterior

Plano de Contas Atual Assunto

Instrução Geral nº

Instrução Geral nº

Instrução Contábil nº

Despesas operacionais 29 - 7.20.3

Custos dos serviços prestados a terceiros reembolsáveis 30 - 7.20.4

Despesas operacionais – administração 31 - 7.20.5

Parcelas das despesas operacionais – administração rateadas para as Ordens em Curso

32 - 7.20.6

Rateio de despesas de administração para atividades e subatividades 33 - 7.20.7

Receitas e despesas financeiras 34 - 7.20.8

Naturezas de gastos 35 - 7.20.10

Situações especiais não previstas nas funções e técnicas de funcionamento

36 - 7.20.11

Taxas de depreciação 37 - 7.20.12

- 62 -

Adicionalmente, as seguintes Instruções Gerais e Contábeis novas foram criadas no atual Plano de Contas

Apropriações por rateio 6.13 -

Conceitos básicos para elaboração e apresentação do resultado do exercício 6.14 -

Aplicações financeiras - 7.1

Gás pago e não retirado (“take or pay”) e transporte de gás pago e não utilizado (ship or pay”)

- 7.3.5

Custos de gás a recuperar - 7.4

Despesas pagas antecipadamente - 7.5

Créditos fiscais - 7.6

Investimentos, ágio e deságio - 7.9

Fornecedores - 7.12

Debêntures - 7.13

Plano previdenciário e outros benefícios a empregados - 7.14

Provisão para contingências - 7.15

Reserva de reavaliação - 7.17

Reserva de lucros a realizar - 7.18

Recursos destinados a aumento de capital - 7.19

Juros sobre capital próprio – Lei 9.249/95 - 7.20.9

Instrumentos financeiros - 7.21

Transações com partes relacionadas - 7.22

Demonstrações contábeis consolidadas - 7.23

Transferência de Ordem em Curso para Imobilizado em Serviço - 7.10.3

Determinação do custo da Unidade de Adição e Retirada – UAR - 7.10.5

Assunto

Instrução Geral nº

Instrução Contábil nº

Adiantamento a fornecedores

-

7.10.6

Benfeitorias em propriedade de terceiros - 7.10.7

Bens do imobilizado alugados ou arrendados a terceiros - 7.10.8

Bens cedidos em comodato - 7.10.11

Depreciação dos bens do ativo imobilizado, vinculados à concessão, cedidos em comodato

-

7.10.12

Ágio resultante da aquisição de empresa que vier a incorporar a sua controladora - 7.10.13

Pagamentos a título de concessão (de exploração) - 7.10.14

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Anexo II 9. a) ELENCO DE CONTAS

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1 ATIVO 11 ATIVO CIRCULANTE 111 DISPONIBILIDADES 111.01 1.º NÚMERÁRIO DISPONÍVEL 111.01.1 2.º Caixa 111.01.2 2.º Contas Bancárias a Vista 111.01.3 2.º Ordens de Pagamento Emitidas 111.01.4 2.º Fundos de Caixa 111.01.5 2.º Contas Bancárias a Vista Vinculadas 111.02 1.º APLICAÇÕES FINANCEIRAS 111.02.1 2.º Aplicações Financeiras 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS 112.01 1.º USUÁRIOS 112.01.1 2.º Fornecimento de Gás 112.01.2 2.º Serviço Taxado 112.01.4 2.º Parcelamento 112.01.5 2.º Cobrança Judicial 112.01.6 2.º Multas e Acréscimos Moratórios 112.01.7 2.º Receita não Faturada 112.01.8 2.º (-) Arrecadação em Processo de Classificação 112.01.9 2.º Cheques em cobrança 112.01.10 2.º Entre Concessionários 112.01.11 2.º Com Terceiros 112.01.12 2.º Revenda de Equipamentos 112.01.13 2.º Prestação de Serviços 112.01.14 2.º Convênios de Arrecadação 112.01.19 2.º Outros Créditos 112.21 1.º RENDAS A RECEBER 112.21.1 2.º Investimentos 112.21.2 2.º Rendas de Aluguel 112.21.3 2.º Aplicações Financeiras 112.21.9 2.º Outras Rendas 112.31 1.º EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 112.31.1 2.º Empréstimos e Financiamentos 112.31.2 2.º Juros e Encargos Financeiros 112.41 1.º DEVEDORES DIVERSOS 112.41.1 2.º Empregados 112.41.2 2.º Diretores, Conselheiros e Acionistas 112.41.3 2.º Fornecedores 112.41.4 2.º Coligadas, Controladas e Controladora 112.41.9 2.º Outros Devedores 112.42 1.º IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES RECUPERÁVEIS 112.42.1 2.º ICMS a Compensar 112.42.2 2.º IRRF a Compensar 112.42.3 2.º CSLL a Compensar 112.42.4 2.º PIS a Compensar 112.42.5 2.º COFINS a Compensar 112.42.9 2.º Outros Impostos a Recuperar 112.51 1.º OUTROS CRÉDITOS 112.51.1 2.º Títulos de Crédito a Receber 112.51.3 2.º Alienação de Bens e Direitos

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

66

112.51.4 2.º Dispêndios a Reembolsar 112.51.5 2.º Depósitos Judiciais para Recurso 112.51.6 2.º Convênios de Arrecadação 112.51.9 2.º Outros 112.61 1.º (-) PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA 112.61.1 2.º (-) Provisão Para Créditos de Liquidação Duvidosa 112.65 1.º (-) TÍTULOS A RECEBER DESCONTADOS 112.65.1 2.º (-) Títulos a Receber Descontados 112.71 1.º ESTOQUE 112.71.1 2.º Matéria Prima e Insumos para Distribuição de Gás 112.71.1.1 3.º Estoque de Gás Natural 112.71.1.3 3.º Estoque de Matéria Prima e Insumos 112.71.1.3.01 4.º Odorizante 112.71.2 2.º Equipamentos e Peças para Revenda 112.71.3 2.º Material de Operação e Manutenção 112.71.3.1 3.º Almoxarifado de Peças 112.71.3.2 3.º Materiais Diversos 112.71.4 2.º Material de Compressão, Transporte e Descompressão 112.71.4.1 3.º Almoxarifado de Peças 112.71.4.2 3.º Materiais Diversos 112.71.5 2.º Compras e Importação em Andamento 112.71.6 2.º Adiantamentos a Fornecedores 112.71.7 2.º (-) Provisão para Perdas em Estoque 112.71.8 2.º (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado 112.81 1.º TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 112.81.1 2.º Títulos e Valores Mobiliários 112.81.9 2.º (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado 112.83 1.º FUNDOS E DEPÓSITOS VINCULADOS 112.83.1 2.º Fundos Vinculados 112.83.2 2.º Cauções e Depósitos Vinculados 112.91 1.º DESATIVAÇÕES E ALIENAÇÕES EM CURSO 112.91.1 2.º Desativações em Curso 112.91.2 2.º Alienações em Curso 112.95 1.º SERVIÇOS EM CURSO 112.95.1 2.º Serviço Próprio 112.95.2 2.º Serviços Prestados a Terceiros Reembolsáveis 112.95.3 2.º Transformação, Fabricação e Reparo de Materiais 112.99 1.º CREDITOS FISCAIS 112.99.1 2.º Créditos Fiscais Recuperáveis 112.99.1.1 3.º Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social 112.99.1.2 3.º Diferenças Temporárias 112.99.1.3 3.º Créditos Tributários Diferidos sobre Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora 112.99.1.9 3.º Outros 113 CRÉDITOS NAS OPERAÇÕES DE GÁS 113.01 1.º GÁS PAGO E NÃO RETIRADO ("TAKE OR PAY") 113.01.1 2.º Valor Acumulado do Contrato 113.01.5 2.º (-) Compensações Efetuadas 113.02 1.º CAPAC. DE TRANSP. PAGA E NÃO UTILIZADA. ("SHIP OR PAY) 113.02.1 2.º Valor Acumulado do Contrato 113.02.5 2.º (-) Compensações Efetuadas

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

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113.05 1.º (-) PROVISÃO PARA RISCOS DE PERDAS DE NÃO RETIRADAS/UTILIZAÇÃO 113.05.1 2.º (-) Provisão para Riscos de Perdas de Não Retirada/Utilização 113.06 1.º CUSTOS A RECUPERAR 113.06.1 2.º Custos de Gás a Recuperar 113.06.2 2º Créditos a Recupear - PIS/COFINS 114 DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE 114.01 1.º PAGAMENTOS ANTECIPADOS 114.01.1 2.º Encargos Financeiros 114.01.2 2.º Arrendamentos, Aluguéis de Bens 114.01.3 2.º Prêmios de Seguros 114.01.9 2.º Outros 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 121 CRÉDITOS, VALORES E BENS 121.01 1.º USUÁRIOS 121.01.1 2.º Fornecimento de Gás 121.01.2 2.º Serviço Taxado 121.01.3 2.º Participação Financeira do Usuário 121.01.4 2.º Parcelamento 121.01.5 2.º Cobrança Judicial 121.01.6 2.º Multas e Acréscimos Moratórios 121.01.10 2.º Entre Concessionários 121.01.11 2.º Com Terceiros 121.01.12 2.º Revenda de Equipamentos 121.01.13 2.º Prestação de Serviços 121.01.14 2.º Convênios de Arrecadação 121.01.19 2.º Outros Créditos 121.31 1.º EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 121.31.1 2.º Empréstimos e Financiamentos 121.31.2 2.º Juros e Encargos Financeiros 121.41 1.º DEVEDORES DIVERSOS 121.41.1 2.º Empregados 121.41.2 2.º Fornecedores 121.41.9 2.º Outros Devedores 121.42 1.º IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES RECUPERÁVEIS 121.42.1 2.º ICMS a Compensar 121.42.2 2.º IRRF a Compensar 121.42.3 2.º CSLL a Compensar 121.42.4 2.º PIS a Compensar 121.42.5 2.º Cofins a Compensar 121.42.9 2.º Outros Impostos a Recuperar 121.51 1.º OUTROS CRÉDITOS 121.51.1 2o Títulos de Crédito a Receber 121.51.9 2o Outros 121.61 1.º (-) PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA 121.61.1 2.º (-) Provisão Para Créditos de Liquidação Duvidosa 121.65 1.º (-) TÍTULOS A RECEBER DESCONTADOS 121.65.1 2.º (-) Títulos a Receber Descontados 121.81 1.º TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 121.81.1 2.º Títulos e Valores Mobiliários 121.81.9 2.º (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado

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121.83 1.º FUNDOS E DEPÓSITOS VINCULADOS 121.83.1 2.º Fundos Vinculados 121.83.2 2.º Cauções e Depósitos Vinculados 121.88 1.º FGTS / CONTA-EMPRESA 121.88.1 2.º FGTS / Conta-Empresa 121.99 1.º CREDITOS FISCAIS 121.99.1 2.º Créditos Fiscais Recuperáveis 121.99.1.1 3.º Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social 121.99.1.2 3.º Diferenças Temporárias 121.99.1.3 3.º Créditos Tributários Diferidos sobre Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora 121.99.1.9 3.º Outros 122 CRÉDITOS DERIVADOS DE NEGÓCIOS NÃO USUAIS DA CONCESSIONÁRIA 122.01 1o VENDAS 122.01.1 2o Vendas 122.51 1o ADIANTAMENTOS E EMPRÉSTIMOS 122.51.5 2o Diretores, Conselheiros e Acionistas 122.51.6 2o Coligadas, Controladas ou Controladoras 122.51.9 2o Outros Devedores 123 CRÉDITOS NAS OPERAÇÕES DE GÁS 123.01 1.º GÁS PAGO E NÃO RETIRADO ("TAKE OR PAY") 123.01.1 2.º Valor Acumulado do Contrato 123.01.5 2.º (-) Compensações Efetuadas 123.02 1.º CAPAC. DE TRANSP. PAGA E NÃO UTILIZADA ("SHIP OR PAY) 123.02.1 2.º Valor Acumulado do Contrato 123.02.5 2.º (-) Compensações Efetuadas 123.05 1.º (-) PROVISÃO PARA RISCOS DE PERDAS DE NÃO RETIRADA/UTILIZAÇÃO 123.05.1 2.º (-) Provisão para Riscos de Perdas de Não Retirada/Utilização 123.06 1.º CUSTOS A RECUPERAR 123.06.1 2.º Custos de Gás a Recuperar 123.06.2 2º Créditos a Recuperar - PIS/COFINS 124 DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE 124.01 1.º PAGAMENTOS ANTECIPADOS 124.01.1 2.º Encargos Financeiros 124.01.2 2.º Arrendamentos, Aluguéis de Bens 124.01.3 2.º Prêmios de Seguros 124.01.9 2.º Outros 125 BENS E DIREITOS DESTINADOS A ALIENAÇÃO 125.01 1o Bens e Direitos 125.01.1 2o Terrenos 125.01.2 2o Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 125.01.3 2o Máquinas e Equipamentos 125.01.4 2o Veículos 125.01.5 2o Móveis e Utensílios 125.01.6 2o Outros 13 ATIVO PERMANENTE 131 INVESTIMENTOS 131.00 1º OPERAÇÕES NÃO VINCULADAS À CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 131.00.1 2o Participações Societárias Permanentes 131.00.1.1 3o Avaliadas pela Equivalência Patrimonial 131.00.1.1.01 4o Valor Patrimonial

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

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131.00.1.1.02 4o Ágio na Aquisição ou Subscrição 131.00.1.1.03 4o (-) Deságio na Aquisição ou Subscrição 131.00.1.1.04 4o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 131.00.1.2 3o Avaliadas pelo Custo de Aquisição 131.00.1.2.01 4o Custo de Aquisição 131.00.1.2.04 4o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 131.00.1.5 3o (-) Amortização Acumulada 131.00.1.5.01 4o Amortização de Ágio na Aquisição ou Subscrição 131.00.1.5.02 4o Amortização de Deságio na Aquisição ou Subscrição 131.00.1.9 3o (-) Provisão para Desvalorização das Participações Societárias Permanentes 131.00.9 2o Outros Investimentos 131.00.9.1 3o Bens de Renda 131.00.9.1.02 4o Terrenos 131.00.9.7 3o Bens e Direitos para uso Futuro 131.00.9.7.02 4o Terrenos 131.00.9.7.04 4o Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 131.00.9.7.05 4o Máquinas e Equipamentos 131.00.9.7.06 4o Veículos 131.01.9.7.07 4o Móveis e Utensílios 131.01.9.7.08 4o Outros 131.00.9.9 3o Outros 131.00.9.9.08 4o Diversos Investimentos 131.00.9.9.09 4o (-) Provisão para Desvalorização de Outros Investimentos 132 ATIVO IMOBILIZADO 132.01 1.º PRODUÇÃO 132.02 1.º COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 132.02.1.1 3.º Imobilizado em Serviço 132.02.1.1.01 4.º Intangíveis 132.02.1.1.02 4.º Terrenos 132.02.1.1.04 4.º Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 132.02.1.1.05 4.º Máquinas e Equipamentos Operacionais 132.02.1.1.06 4.º Veículos e Equipamentos de Transportes 132.02.1.1.07 4.º Equipamentos e Móveis Administrativos 132.02.1.1.08 4.º Conjunto de Regulagem e Medição - CRM 132.02.1.2 3.º (-) Depreciação e/ou Amortização Acumulada 132.02.1.2.01 4.º Intangíveis 132.02.1.2.04 4.º Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 132.02.1.2.05 4.º Máquinas e Equipamentos Operacionais 132.02.1.2.06 4.º Veículos e Equipamentos de Transportes 132.02.1.2.07 4.º Equipamentos e Móveis Administrativos 132.02.1.2.08 4.º Conjunto de Regulagem e Medição - CRM 132.02.1.3 3.º Imobilizado em Formação 132.02.1.3.01 4.º Intangíveis 132.02.1.3.02 4.º Terrenos 132.02.1.3.04 4.º Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 132.02.1.3.05 4.º Máquinas e Equipamentos Operacionais 132.02.1.3.06 4.º Veículos e Equipamentos de Transportes 132.02.1.3.07 4.º Equipamentos e Móveis Administrativos 132.02.1.3.08 4.º Conjunto de Regulagem e Medição - CRM 132.02.1.3.10 4.º Equipamentos de Processamento Eletrônicos de Dados 132.02.1.3.11 4.º Instalações

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

70

132.02.1.3.19 4.º A Ratear 132.02.1.3.91 4.º Estudos e Projetos 132.02.1.3.92 4o Transformação, Fabricação e Reparo de Materiais 132.02.1.3.94 4o Material em Depósito 132.02.1.3.95 4o Compras e Importação em Andamento 132.02.1.3.97 4o Adiantamento a Fornecedores 132.02.1.3.98 4o Depósitos Judiciais 132.02.1.3.99 4o Outros 132.03 1.º DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 132.03.1 2.º SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 132.03.1.1 3.º Imobilizado em Serviço 132.03.1.1.01 4.º Intangíveis 132.03.1.1.02 4.º Terrenos 132.03.1.1.03 4.º Tubulações 132.03.1.1.04 4.º Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 132.03.1.1.05 4.º Máquinas e Equipamentos Operacionais 132.03.1.1.06 4.º Veículos e Equipamentos de Transportes 132.03.1.1.07 4.º Equipamentos e Móveis Administrativos 132.03.1.1.08 4.º Conjunto de Regulagem e Medição– CRM 132.03.1.1.09 4.º Estação de Transferência de Custódia - ETC 132.03.1.1.10 4.º Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados 132.03.1.1.12 4.º Concessão para Exploração do Serviço Público de Distribuição de Gás 132.03.1.2 3.º (-) Depreciação e/ou Amortização Acumulada 132.03.1.2.01 4.º Intangíveis 132.03.1.2.03 4.º Tubulações 132.03.1.2.04 4.º Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 132.03.1.2.05 4.º Máquinas e Equipamentos Operacionais 132.03.1.2.06 4.º Veículos e Equipamentos de Transportes 132.03.1.2.07 4.º Equipamentos e Móveis Administrativos 132.03.1.2.08 4.º Conjunto de Regulagem e Medição – CRM 132.03.1.2.09 4.º Estação de Transferência de Custódia - ETC 132.03.1.2.10 4.º Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados 132.03.1.2.12 4.º Concessão para Exploração do Serviço Público de Distribuição de Gás 132.03.1.3 3.º Imobilizado em Formação 132.03.1.3.01 4.º Intangíveis 132.03.1.3.02 4.º Terrenos 132.03.1.3.03 4.º Tubulações 132.03.1.3.04 4.º Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 132.03.1.3.05 4.º Máquinas e Equipamentos Operacionais 132.03.1.3.06 4.º Veículos e Equipamentos de Transportes 132.03.1.3.07 4.º Equipamentos e Móveis Administrativos 132.03.1.3.08 4.º Conjunto de Regulagem e Medição – CRM 132.03.1.3.09 4.º Estação de Transferência de Custódia – ETC 132.03.1.3.10 4.º Equipamentos de Processamento Eletrônicos de Dados 132.03.1.3.11 4.º Instalações 132.03.1.3.19 4.º A Ratear 132.03.1.3.91 4.º Estudos e Projetos 132.03.1.3.92 4o Transformação, Fabricação e Reparo de Materiais 132.03.1.3.94 4o Material em Depósito 132.03.1.3.95 4o Compras e Importação em Andamento 132.03.1.3.97 4o Adiantamento a Fornecedores

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132.03.1.3.98 4o Depósitos Judiciais 132.03.1.3.99 4o Outros 132.04 1.º COMERCIALIZAÇÃO 132.04.1.1 3.º Imobilizado em Serviço 132.04.1.1.01 4.º Intangíveis 132.04.1.1.02 4.º Terrenos 132.04.1.1.04 4.º Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 132.04.1.1.05 4.º Máquinas e Equipamentos Operacionais 132.04.1.1.06 4.º Veículos e Equipamentos de Transportes 132.04.1.1.07 4.º Equipamentos e Móveis Administrativos 132.04.1.2 3.º (-) Depreciação e/ou Amortização Acumulada 132.04.1.2.01 4.º Intangíveis 132.04.1.2.04 4.º Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 132.04.1.2.05 4.º Máquinas e Equipamentos Operacionais 132.04.1.2.06 4.º Veículos e Equipamentos de Transportes 132.04.1.2.07 4.º Equipamentos e Móveis Administrativos 132.04.1.3 3.º Imobilizado em Formação 132.04.1.3.01 4.º Intangíveis 132.04.1.3.02 4.º Terrenos 132.04.1.3.04 4.º Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 132.04.1.3.05 4.º Máquinas e Equipamentos Operacionais 132.04.1.3.06 4.º Veículos e Equipamentos de Transportes 132.04.1.3.07 4.º Equipamentos e Móveis Administrativos 132.04.1.3.10 4.º Equipamentos de Processamento Eletrônicos de Dados 132.04.1.3.11 4.º Instalações 132.04.1.3.19 4.º A Ratear 132.04.1.3.91 4.º Estudos e Projetos 132.04.1.3.92 4o Transformação, Fabricação e Reparo de Materiais 132.04.1.3.94 4o Material em Depósito 132.04.1.3.95 4o Compras em Andamento 132.04.1.3.97 4o Adiantamento a Fornecedores 132.04.1.3.98 4o Depósitos Judiciais 132.04.1.3.99 4o Outros 132.05 1.º IMPORTAÇÃO 132.06 1.º CARREGAMENTO 132.07 1.º ARMAZENAMENTO 132.08. 1.º ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 132.08.1.1 3.º Imobilizado em Serviço 132.08.1.1.01 4.º Intangíveis 132.08.1.1.02 4.º Terrenos 132.08.1.1.04 4.º Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 132.08.1.1.05 4.º Máquinas e Equipamentos Operacionais 132.08.1.1.06 4.º Veículos e Equipamentos de Transportes 132.08.1.1.07 4.º Equipamentos e Móveis Administrativos 132.08.1.1.10 4.º Equipamentos de Processamento Eletrônicos de Dados 132.08.1.2 3.º (-) Depreciação e/ou Amortização Acumulada 132.08.1.2.01 4.º Intangíveis 132.08.1.2.04 4.º Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 132.08.1.2.05 4.º Máquinas e Equipamentos Operacionais 132.08.1.2.06 4.º Veículos e Equipamentos de Transportes 132.08.1.2.07 4.º Equipamentos e Móveis Administrativos

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132.08.1.2.10 Equipamentos de Processamento Eletrônicos de Dados 132.08.1.3 3.º Imobilizado em Formação 132.08.1.3.01 4.º Intangíveis 132.08.1.3.02 4.º Terrenos 132.08.1.3.04 4.º Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 132.08.1.3.05 4.º Máquinas e Equipamentos Operacionais 132.08.1.3.06 4.º Veículos e Equipamentos de Transportes 132.08.1.3.07 4.º Equipamentos e Móveis Administrativos 132.08.1.3.10 4.º Equipamentos de Processamento Eletrônicos de Dados 132.08.1.3.11 4.º Instalações 132.08.1.3.19 4.º A Ratear 132.08.1.3.91 4.º Estudos e Projetos 132.08.1.3.92 4o Transformação, Fabricação e Reparo de Materiais 132.08.1.3.94 4o Material em Depósito 132.08.1.3.95 4o Compras e Importação em Andamento 132.08.1.3.97 4o Adiantamento a Fornecedores 132.08.1.3.98 4o Depósitos Judiciais 132.08.1.3.99 4o Outros 132.10 1.º OPERAÇÕES NÃO VINCULADAS À CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 132.10.1 2.º Ativos não Vinculados à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás 132.10.1.1 3.º Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora 132.10.1.2 3.º (-) Provisão para Perda de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora 132.10.1.3 3.º (-) Amortização Acumulada do Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora 132.11 1.º (-) PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 132.11.1 2.º (-) Provisão para ajuste ao Valor de Recuperação de Ativos 133 ATIVO DIFERIDO 133.00 1.º ÁGIO 133.00.1 2.º Ágio na Incorporação 133.00.2 2.º (-) Amortização do Ágio na Incorporação 133.01 1.º PRODUÇÃO 133.02 1.º COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 133.02.1.1 3.º ATIVO DIFERIDO EM SERVIÇO 133.02.1.1.01 4.º Despesas Pré Operacionais 133.02.1.1.02 4.º Benfeitorias em Propriedades de Terceiros 133.02.1.1.09 4.º Outras Despesas Diferidas 133.02.1.2 3.º (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA 133.02.1.2.01 4.º Despesas Pré Operacionais 133.02.1.2.02 4.º Benfeitorias em Propriedades de Terceiros 133.02.1.2.09 4.º Outras Despesas Diferidas 133.02.1.3 3.º ATIVO DIFERIDO EM FORMAÇÃO 133.02.1.3.01 4.º Despesas Pré Operacionais 133.02.1.3.02 4.º Benfeitorias em Propriedades de Terceiros 133.02.1.3.09 4.º Outras Despesas Diferidas 133.03 1.º DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 133.03.1 2.º SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 133.03.1.1 3.º ATIVO DIFERIDO EM SERVIÇO 133.03.1.1.01 4.º Despesas Pré Operacionais 133.03.1.1.02 4.º Benfeitorias em Propriedades de Terceiros 133.03.1.1.09 4.º Outras Despesas Diferidas 133.03.1.2 3.º (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA 133.03.1.2.01 4.º Despesas Pré Operacionais

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

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133.03.1.2.02 4.º Benfeitorias em Propriedades de Terceiros 133.03.1.2.09 4.º Outras Despesas Diferidas 133.03.1.3 3.º ATIVO DIFERIDO EM FORMAÇÃO 133.03.1.3.01 4.º Despesas Pré Operacionais 133.03.1.3.02 4.º Benfeitorias em Propriedades de Terceiros 133.03.1.3.09 4.º Outras Despesas Diferidas 133.04 1.º COMERCIALIZAÇÃO 133.05 1.º IMPORTAÇÃO 133.06 1.º CARREGAMENTO 133.07 1.º ARMAZENAMENTO 133.08 1.º ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 133.08.1.1 3.º ATIVO DIFERIDO EM SERVIÇO 133.08.1.1.01 4.º Despesas Pré Operacionais 133.08.1.1.02 4.º Benfeitorias em Propriedades de Terceiros 133.08.1.1.09 4.º Outras Despesas Diferidas 133.08.1.2 3.º (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA 133.08.1.2.01 4.º Despesas Pré Operacionais 133.08.1.2.02 4.º Benfeitorias em Propriedades de Terceiros 133.08.1.2.09 4.º Outras Despesas Diferidas 133.08.1.3 3.º ATIVO DIFERIDO EM FORMAÇÃO 133.08.1.3.01 4.º Despesas Pré Operacionais 133.08.1.3.02 4.º Benfeitorias em Propriedades de Terceiros 133.08.1.3.09 4.º Outras Despesas Diferidas

2 PASSIVO 21 PASSIVO CIRCULANTE 211 OBRIGAÇÕES 211.01 1.º FORNECEDORES 211.01.1 2.º Fornecedores de Gás 211.01.2 2.º Fornecedores de Gás – Parcelamento 211.01.3 2.º Fornecedores de Materiais e Serviços 211.01.4 2.º Fornecedores Estrangeiros 211.01.5 2.º Fornecedores de Materiais não Faturados 211.01.6 2.º Retenção Contratual 211.11 1.º FOLHA DE PAGAMENTO 211.11.1 2.º Folha de Pagamento Líquida 211.11.2 2.º 13º salário 211.11.3 2.º Férias 211.11.4 2.º Tributos e Contribuições Sociais Retidos na Fonte 211.11.5 2.º Consignações em Favor da Concessionária e/ou Terceiros 211.11.6 2.º Outros 211.21 1.º TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 211.21.1 2º Impostos 211.21.2 2º Taxas 211.21.3 2º Contribuição de Melhoria 211.21.4 2º Contribuições Sociais 211.21.5 2º Encargos Incidentes sobre a Reavaliação de Elementos do Ativo 211.21.6 2º Parcelamento 211.31 1.º PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS 211.31.1 2.º Debenturistas

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211.31.2 2.º Gratificações e Participações de Empregados 211.31.3 2.º Gratificações e Participações de Administradores 211.31.4 2.º Participações de Partes Beneficiárias 211.31.9 2.º Outros 211.39 1.º DIVIDENDOS DECLARADOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO 211.39.1 2.º Dividendos Propostos 211.39.2 2.º Juros sobre o Capital Próprio 211.41 1.º ENCARGOS DE DÍVIDAS 211.41.1 2.º Moeda Nacional 211.41.2 2.º Moeda Estrangeira 211.51 1.º EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO 211.51.1 2.º Moeda Nacional 211.51.2 2.º Moeda Estrangeira 211.52 1.º DEBÊNTURES 211.52.1 2.º Moeda Nacional 211.52.2 2.º Moeda Estrangeira 211.61 1.º EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 211.61.1 2.º Moeda Nacional 211.61.2 2.º Moeda Estrangeira 211.63 1o BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO 211.63.1 2o Previdência Privada – Dívidas 211.63.2 2o Previdência Privada – Contribuição Normal 211.63.9 2o Outros Benefícios 211.71 1.º CREDORES DIVERSOS 211.71.1 2.º Usuários – Pré-Venda de Gás 211.71.2 2.º Empregados 211.71.3 2.º Concessionárias de Gás ou de Atividades Autorizadas 211.71.4 2.º Honorários de Diretores, Conselheiros e Acionistas 211.71.5 2.º Coligadas, Controladas e Controladora 211.71.6 2.º Usuários 211.71.9 2.º Outros Credores 211.81 1.º OBRIGAÇÕES ESTIMADAS 211.81.1 2.º Tributos e Contribuições Sociais 211.81.2 2.º Folha de Pagamento 211.81.9 2.º Outras 211.91 1.º OUTRAS OBRIGAÇÕES 211.91.1 2.º Cauções em Garantia 211.91.3 2.º Adiantamento para Aumento de Capital 211.91.9 2.º Outras Contas a Pagar 211.99 1.º PROVISÕES PASSIVAS 211.99.7 2.º Contingências Trabalhistas 211.99.8 2.º Contingências Fiscais 211.99.9 2.º Outras Provisões 213 DÉBITOS NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE GÁS 213.03 1.º DISTRIBUIÇÃO 213.03.1 2º Débitos a Compensar - PIS/COFINS 213.03.4 2.º INDUSTRIAL 213.03.4.1 3.º Gás Faturado e não Entregue (“Take or pay” e ship or pay”) 213.03.4.5 3.º (-) Compensações efetuadas 213.03.5 2.º TERMOELÉTRICA 213.03.5.1 3.º Gás Faturado e não Entregue (“Take or pay” e ship or pay”)

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213.03.5.5 3.º (-) Compensações efetuadas 213.03.6 2.º COGERAÇÃO 213.03.6.1 3.º Gás Faturado e não Entregue (“Take or pay” e ship or pay”) 213.03.6.5 3.º (-) Compensações efetuadas

22 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 221 OBRIGAÇÕES 221.01 1.º FORNECEDORES 221.01.1 2.º Fornecedores de Gás 221.01.2 2.º Fornecedores de Gás – Parcelamento 221.01.3 2.º Fornecedores de Materiais e Serviços 221.01.4 2.º Fornecedores Estrangeiros 221.01.5 2.º Fornecedores de Materiais não Faturados 221.01.6 2.º Retenção Contratual 221.21 1o TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 221.21.1 2o Impostos 221.21.2 2o Taxas 221.21.3 2o Contribuição de Melhoria 221.21.4 2o Contribuições Sociais 221.21.5 2º Encargos Incidentes sobre a Reavaliação de Elementos do Ativo 221.21.6 2o Parcelamento 221.41 1.º ENCARGOS DE DÍVIDAS 221.41.1 2.º Moeda Nacional 221.41.2 2.º Moeda Estrangeira 221.52 1.º DEBÊNTURES 221.52.1 2.º Moeda Nacional 221.52.2 2.º Moeda Estrangeira 221.61 1.º EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 221.61.1 2.º Moeda Nacional 221.61.2 2.º Moeda Estrangeira 221.63 1o BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO 221.63.1 2o Previdência Privada – Dívidas 221.63.2 2o Previdência Privada – Contribuição Normal 221.63.9 2o Outros Benefícios 221.71 1.º CREDORES DIVERSOS 221.71.1 2.º Usuários 221.71.2 2.º Empregados 221.71.3 2.º Concessionárias de Gás ou de Atividades Autorizadas 221.71.4 2.º Entidade de Previdência Privada 221.71.5 2.º Honorários de Diretores, Conselheiros e Acionistas 221.71.6 2.º Coligadas, Controladas e Controladora 221.71.7 2.º Outros Credores 221.81 1.º OBRIGAÇÕES ESTIMADAS 221.81.1 2.º Tributos e Contribuições Sociais 221.81.2 2.º Outras 221.88 1o FGTS/CONTA-EMPRESA 221.88.1 2.º FGTS/Conta-Empresa 221.91 1.º OUTRAS OBRIGAÇÕES 221.91.1 2.º Cauções em Garantia 221.91.3 2.º Adiantamento para Aumento de Capital 221.91.9 2.º Outras Contas a Pagar

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221.99 1.º PROVISÕES PASSIVAS 221.99.1 2.º Contingências Trabalhistas 221.99.2 2.º Contingências Fiscais 221.99.3 2.º Outras Provisões

222 OBRIGAÇÕES VINCULADAS À CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DISTRUIÇÃO GÁS CANALIZADO 222.03 1.º DISTRIBUIÇÃO 222.03.1 2.º SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 222.03.1.1 3.º Participação do Estado 222.03.1.2 3.º Participação dos Municípios 222.03.1.3 3.º Participação Financeira dos Usuários 222.03.1.4 3.º Doações e Subvenções p/ Investimento no Serviço Concedido 222.03.1.9 3.º Outras 223 DÉBITOS NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE GÁS 223.03 1.º DISTRIBUIÇÃO 223.03.1 2º Débitos a Compensar - PIS/COFINS 223.03.4 2.º INDUSTRIAL 223.03.4.1 3.º Gás Faturado e não Entregue (“Take or Pay” e “Ship or Pay”) 223.03.4.5 3.º (-) Compensações Efetuadas 223.03.5 2.º TERMOELÉTRICA 223.03.5.1 3.º Gás Faturado e não Entregue (“Take or Pay” e “Ship or Pay”) 223.03.5.5 3.º (-) Compensações Efetuadas 223.03.6 2.º COGERAÇÃO 223.03.6.1 3.º Gás Faturado e não Entregue (“Take or Pay” e “Ship or Pay”) 223.03.6.5 3.º (-) Compensações Efetuadas 23 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 231 RECEITAS RECEBIDAS ANTECIPADAMENTE 231.01 1.º PRODUÇÃO 231.02 1.º TRANSPORTE, COMPRESSÃO E DESCOMPRESSÃO 231.03 1.º DISTRIBUIÇÃO 231.03.1 2.º Receitas 231.03.2 2.º (-) Despesas Correspondentes às Receitas 231.04 1.º COMERCIALIZAÇÃO 231.04.1 2.º Receitas 231.04.2 2.º (-) Despesas Correspondentes às Receitas 231.05 1.º IMPORTAÇÃO 231.06 1.º CARREGAMENTO 231.07 1.º ARMAZENAMENTO 231.08 1.º ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 231.08.1 2.º Receitas 231.08.2 2.º (-) Despesas Correspondentes às Receitas 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 241 CAPITAL SOCIAL 241.00.1 2.º CAPITAL AUTORIZADO 241.00.2 2.º (-)CAPITAL A EMITIR 241.01 1.º CAPITAL SUBSCRITO 241.01.1 2.º CAPITAL SUBSCRITO 241.51 1.º (-) CAPITAL A INTEGRALIZAR 241.51.1 2.º Capital a Integralizar 242 RESERVAS 242.01 1.º RESERVAS DE CAPITAL

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242.01.2 2.º Ágio na Emissão de Ações 242.01.2.1 3.º Ágio na Emissão de Ações Convers. de Debêntures e Partes Beneficiárias 242.01.2.2 3.º Ágio na Emissão de Ações -Subscrição e Capital 242.01.2.3 3.º (-) Ágio a Realizar 242.01.3 2.º Alienação de Partes beneficiárias 242.01.4 2.º Alienação de Bônus de Subscrição 242.01.5 2.º Prêmio na Emissão de Debêntures 242.01.6 2.º Doações e Subvenções para Investimento 242.01.8 2.º Remuneração sobre o Capital Próprio 242.01.8.1 3.º Imobilizado em Serviço 242.01.8.2 3.º Imobilizado em Formação 242.02 1.º ÁGIO NA INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE CONTROLADORA 242.02.1 2.º Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora 242.03 1.º RESERVAS DE REAVALIAÇÃO 242.03.1 2.º Reavaliação de Elementos do Ativo 242.03.1.1 3.º Reavaliação Própria 242.03.1.2 3.º Reavaliação de Ativos das Coligadas e Controladas 242.03.1.3 3.º (-) Impostos de Renda e Contribuição Social 242.04 1.º RESERVAS DE LUCRO 242.04.1 2.º Reserva Legal 242.04.2 2.º Reservas Estatutárias 242.04.2.1 3.º Resgate de Partes Beneficiárias 242.04.2.2 3.º Conversão de Partes Beneficiárias 242.04.2.3 3.º Amortização de Debêntures 242.04.2.4 3.º Remuneração do Capital Próprio Aplicado no Imobilizado em Formação 242.04.2.9 3.º Diversas 242.04.3 2.º Reservas para Contingências 242.04.4 2.º Reserva para Retenção de Lucros 242.04.5 2.º Reserva de Lucros a Realizar 242.04.6 2.º Reserva Obrigatória de Dividendo não Distribuído 242.04.9 2.º Outras Reservas de Lucro 242.09 1.º OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL 242.09.1 2.º Outras Reservas de Capital 245 RECURSOS DESTINADOS A AUMENTO DE CAPITAL 245.01 1.º ADIANTAMENTOS 245.01.1 2.º Adiantamentos 248 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 248.01 1.º LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 248.01.1 2.º Lucros Acumulados 248.01.2 2.º (-) Prejuízos Acumulados 248.01.3 2.º (-) Dividendos Intercalares 249 (-) AÇÕES PRÓPRIAS EM TESOURARIA 249.01 1.º (-) AÇÕES EM TESOURARIA 249.01.1 2.º (-) Ações em Tesouraria

6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA 61 RESULTADO OPERACIONAL 611 RECEITA OPERACIONAL BRUTA 611.01 1o PRODUÇÃO 611.02 1o COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 611.02.2.1 3o Receita de Gás Natural Comprimido

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611.02.2.2 3o Receita de Transporte de Gás 611.02.2.3 3o Outras Receitas 611.03 1o DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 611.03.2 2o RESIDENCIAL 611.03.2.1 3o Receitas de Fornecimento de Gás 611.03.2.2 3o Receitas de Serviços 611.03.2.3 3o Outras Receitas 611.03.3 2o COMERCIAL 611.03.3.1 3o Receitas de Fornecimento de Gás 611.03.3.2 3o Receitas de Serviços 611.03.3.3 3o Outras Receitas 611.03.4 2o INDUSTRIAL 611.03.4.1 3o Receitas de Fornecimento de Gás 611.03.4.2 3o Receitas de Serviços 611.03.4.3 3o Outras Receitas 611.03.5 2o TERMOELÉTRICAS 611.03.5.1 3o Receitas de Fornecimento de Gás 611.03.5.2 3o Receitas de Serviços 611.03.5.3 3o Outras Receitas 611.03.6 2o GÁS NATURAL VEICULAR 611.03.6.1 3o Receitas de Fornecimento de Gás 611.03.6.2 3o Receitas de Serviços 611.03.6.3 3o Outras Receitas 611.03.7 2o COGERAÇÃO 611.03.7.1 3o Receitas de Fornecimento de Gás 611.03.7.2 3o Receitas de Serviços 611.03.7.3 3o Outras Receitas 611.03.8 2o PEQUENA COGERAÇÃO 611.03.8.1 3o Receitas de Fornecimento de Gás 611.03.8.2 3o Receitas de Serviços 611.03.8.3 3o Outras Receitas 611.03.9 2o INTERRUPTÍVEL 611.03.9.1 3o Receitas de Fornecimento de Gás 611.03.9.2 3o Receitas de Serviços 611.03.9.3 3o Outras Receitas 611.04 1o COMERCIALIZAÇÃO 611.04.0.1 3o Receitas de Comercialização de Gás 611.04.0.2 3o Receitas de Serviços 611.04.0.3 3o Outras Receitas 611.05 1o IMPORTAÇÃO 611.06 1o CARREGAMENTO 611.07 1o ARMAZENAMENTO 611.08 1o ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 611.08.0.1 3o Receitas de Prestação de Serviços 611.08.0.3 3o Receitas de Vendas de Equipamentos 611.08.0.5 3o Outras Receitas 612 (-) DEDUÇÕES SOBRE A RECEITA BRUTA 612.01 1o PRODUÇÃO 612.02 1o COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 612.02.2.1 3o Tributos e Contribuições sobre a Receita 612.02.2.1.01 4o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS

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612.02.2.1.02 4o Programa de Integração Social - PIS 612.02.2.1.03 4o Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS 612.02.2.1.04 4o Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 612.03 1o DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 612.03.2 2o RESIDENCIAL 612.03.2.1 3o Tributos e Contribuições sobre a Receita 612.03.2.1.01 4o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 612.03.2.1.02 4o Programa de Integração Social – PIS 612.03.2.1.03 4o Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS 612.03.2.1.04 4o Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 612.03.3 2o COMERCIAL 612.03.3.1 3o Tributos e Contribuições sobre Receita 612.03.3.1.01 4o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 612.03.3.1.02 4o Programa de Integração Social – PIS 612.03.3.1.03 4o Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS 612.03.3.1.04 4o Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 612.03.4 2o INDUSTRIAL 612.03.4.1 3o Tributos e Contribuições sobre Receita 612.03.4.1.01 4o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 612.03.4.1.02 4o Programa de Integração Social - PIS 612.03.4.1.03 4o Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS 612.03.4.1.04 4o Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 612.03.5 2o TERMOELÉTRICAS 612.03.5.1 3o Tributos e Contribuições sobre Receita 612.03.5.1.01 4o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 612.03.5.1.02 4o Programa de Integração Social - PIS 612.03.5.1.03 4o Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS 612.03.5.1.04 4o Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 612.03.6 2o GÁS NATURAL VEICULAR 612.03.6.1 3o Tributos e Contribuições sobre Receita 612.03.6.1.01 4o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 612.03.6.1.02 4o Programa de Integração Social - PIS 612.03.6.1.03 4o Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS 612.03.6.1.04 4o Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 612.03.7 2o COGERAÇÃO 612.03.7.1 3o Tributos e Contribuições sobre Receita 612.03.7.1.01 4o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 612.03.7.1.02 4o Programa de Integração Social - PIS 612.03.7.1.03 4o Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS 612.03.7.1.04 4o Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 612.03.8 2o PEQUENA COGERAÇÃO 612.03.8.1 3o Tributos e Contribuições sobre Receita 612.03.8.1.01 4o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 612.03.8.1.02 4o Programa de Integração Social - PIS 612.03.8.1.03 4o Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS 612.03.8.1.04 4o Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 612.03.9 2o INTERRUPTÍVEL 612.03.9.1 3o Tributos e Contribuições sobre Receita 612.03.9.1.01 4o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 612.03.9.1.02 4o Programa de Integração Social - PIS 612.03.9.1.03 4o Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS

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612.03.9.1.04 4o Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 612.04 1o COMERCIALIZAÇÃO 612.04.0.1 3o Tributos e Contribuições sobre Receita 612.04.0.1.01 4o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 612.04.0.1.02 4o Programa de Integração Social - PIS 612.04.0.1.03 4o Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS 612.04.0.1.04 4o Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 612.05 1o IMPORTAÇÃO 612.06 1o CARREGAMENTO 612.07 1o ARMAZENAMENTO 612.08 1o ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 612.08.0.1 3o Tributos e Contribuições sobre Receita 612.08.0.1.01 4o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 612.08.0.1.02 4o Programa de Integração Social – PIS 612.08.0.1.03 4o Contribuição Social Sobre Faturamento – COFINS 612.08.0.1.04 4o Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 612.08.0.2 3o Devoluções e Cancelamentos 615 (-) CUSTOS OPERACIONAIS 615.01 1o PRODUÇÃO 615.02 1o COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1.1 3o CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.01 4o PESSOAL 615.02.1.1.01.01 5o Salários e Ordenados 615.02.1.1.01.02 5o Férias 615.02.1.1.01.03 5o Décimo Terceiro Salário 615.02.1.1.01.04 5o Previdência Social – INSS 615.02.1.1.01.05 5o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 615.02.1.1.01.06 5o Aviso prévio e indenizações 615.02.1.1.01.07 5o Estagiários 615.02.1.1.01.09 5o Outros 615.02.1.1.03 4o BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS 615.02.1.1.03.01 5o Plano de Previdência Privada 615.02.1.1.03.02 5o Assistência Médica 615.02.1.1.03.03 5o Seguro de Vida em Grupo 615.02.1.1.03.04 5o Auxilio Alimentação 615.02.1.1.03.05 5o Auxilio Creche 615.02.0.1.03.06 5o Lanches e Refeições 615.02.1.1.03.07 5o Assistência Social 615.02.1.1.03.08 5o Vale Transporte 615.02.1.1.03.09 5o Prêmios de Aposentadorias 615.02.0.1.03.10 5o Moradias 615.02.0.1.03.11 5o Auxilio para Compra de Medicamentos 615.02.0.1.03.12 5o Uniformes e Vestuários 615.02.0.1.03.13 5o Treinamento e Educação Continuada 615.02.0.1.03.14 5o Reembolso de Quilometragem 615.02.0.1.03.15 5o Despesa Hospitalar, Odontológica e Médica 615.02.1.1.03.19 5o Outros Encargos 615.02.1.1.11 4o MATERIAIS 615.02.1.1.11.01 5o Material e Instrumentos Elétricos, Eletrônicos 615.02.1.1.11.02 5o Material de Manutenção e Reparos 615.02.1.1.11.03 5o Ferramentas e Utensílios

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615.02.1.1.11.04 5o Material de Segurança e Proteção 615.02.1.1.11.05 5o Ferragens e Abrasivos 615.02.1.1.11.06 5o Material de Laboratório 615.02.1.1.11.07 5o Material de Vedação 615.02.1.1.11.08 5o Tubos e Conexões 615.02.1.1.11.09 5o Válvulas, Reguladores e Ind. de Pressão 615.02.1.1.11.10 5o Peças e Acessórios para Veículos 615.02.1.1.11.11 5o Materiais para Manutenção e Reguladores 615.02.1.1.11.12 5o Combustíveis e Lubrificantes 615.02.1.1.11.13 5o Material de Informática 615.02.1.1.11.14 5o Material de Consumo 615.02.1.1.11.15 5o Material de Reprodução 615.02.1.1.11.19 5o Outros Materiais 615.02.1.1.21 4o SERVIÇOS DE TERCEIROS 615.02.1.1.21.01 5o Segurança e Vigilância 615.02.1.1.21.02 5o Treinamento e Desenvolvimento 615.02.1.1.21.03 5o Gerenciamento de Obras 615.02.1.1.21.04 5o Consultorias e Assessorias 615.02.1.1.21.05 5o Mão de Obra Temporária 615.02.1.1.21.06 5o Recrutamento e Seleção 615.02.1.1.21.07 5o Conservação e Limpeza 615.02.1.1.21.09 5o Outros Serviços 615.02.1.1.22 4o UTILIDADES E OCUPAÇÃO 615.02.1.1.22.01 5o Água e Esgoto 615.02.1.1.22.02 5o Energia Elétrica 615.02.1.1.22.03 5o Telefones e Comunicações 615.02.1.1.22.04 5o Traduções e Reproduções 615.02.1.1.22.05 5o Fretes e Carretos 615.02.1.1.22.06 5o Correios e Malotes 615.02.1.1.22.07 5o Serviços e Manutenção em Equipamentos de Informática 615.02.1.1.24 4o GASTOS GERAIS 615.02.1.1.24.01 5o Viagens e Representações 615.02.1.1.24.02 5o Conduções e Locomoções 615.02.1.1.24.03 5o Permissões , Servidões e Concessões 615.02.1.1.24.04 5o Associações de Classe 615.02.1.1.24.05 5o Livros, Jornais e Revistas 615.02.1.1.24.06 5o Subvenções 615.02.1.1.24.07 5o Estadias 615.02.1.1.24.08 5o Legais e Judiciais 615.02.1.1.24.09 5o Higiene e Limpeza 615.02.1.1.24.10 5o Multas e Encargos fiscais 615.02.1.1.24.11 5o Doações 615.02.1.1.24.13 5o Outros 615.02.1.1.25 4o ARRENDAMENTO E ALUGUÉIS 615.02.1.1.25.01 5o Aluguéis de Equipamentos e Veículos 615.02.1.1.25.02 5o Aluguéis de Imóveis 615.02.1.1.26 4o SEGUROS 615.02.1.1.26.01 5o Prêmio de Seguro Sobre Responsabilidade Civil 615.02.1.1.26.02 5o Prêmio de Seguro Sobre Bens e Instalações 615.02.1.1.26.03 5o Outros Seguros 615.02.1.1.51 4o DEPRECIAÇÃO

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

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615.02.1.1.51.01 5o Gastos com Depreciação 615.02.1.1.52 4o AMORTIZAÇÃO 615.02.1.1.52.01 5o Gastos com Amortização 615.02.1.1.91 4o PROVISÕES 615.02.1.1.91.01 5o Provisão Para Redução do Valor de Mercado 615.02.1.1.91.02 5o Provisão Para Contingências Trabalhistas 615.02.1.1.94 4o (-) RECUPERAÇÃO DE CUSTOS 615.02.1.1.94.01 5o (-) Recuperação de custos 615.02.1.2.99 4o (-) TRANSFERÊNCIAS 615.02.1.2.99.02 5o (-) Transferências para o Imobilizado em Formação 615.02.1 2o GÁS NATURAL COMPRIMIDO 615.02.1.1 3o CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.23 4o Transporte e Outros Serviços de Gás 615.02.1.1.31 4o Gás Natural Revendido 615.02.1.1.32 4o Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 615.02.1.1.39 4o Perdas de Gás Natural 615.02.1.1.40 4o Sobras e Faltas de Inventário 615.02.1.1.92 4o Serviços Prestados 615.02.1.1.99 4o Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás 615.03 1o DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 2o SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 3o CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.01 4o PESSOAL 615.03.1.1.01.01 5o Salários e Ordenados 615.03.1.1.01.02 5o Férias 615.03.1.1.01.03 5o Décimo Terceiro Salário 615.03.1.1.01.04 5o Previdência Social – INSS 615.03.1.1.01.05 5o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 615.03.1.1.01.06 5o Aviso prévio e indenizações 615.03.1.1.01.07 5o Estagiários 615.03.1.1.01.09 5o Outros 615.03.1.1.03 4o BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS 615.03.1.1.03.01 5o Plano de Previdência Privada 615.03.1.1.03.02 5o Assistência Médica 615.03.1.1.03.03 5o Seguro de Vida em Grupo 615.03.1.1.03.04 5o Auxilio Alimentação 615.03.1.1.03.05 5o Auxilio Creche 615.03.0.1.03.06 5o Lanches e Refeições 615.03.1.1.03.07 5o Assistência Social 615.03.1.1.03.08 5o Vale Transporte 615.03.1.1.03.09 5o Prêmios de Aposentadoria 615.03.0.1.03.10 5o Moradias 615.03.0.1.03.11 5o Auxilio para Compra de Medicamentos 615.03.0.1.03.12 5o Uniformes e Vestuários 615.03.0.1.03.13 5o Treinamento e Educação Continuada 615.03.0.1.03.14 5o Reembolso de Quilometragem 615.03.0.1.03.15 5o Despesa Hospitalar, Odontológica e Médica 615.03.1.1.03.19 5o Outros Encargos 615.03.1.1.11 4o MATERIAIS 615.03.1.1.11.01 5o Material e Instrumentos Elétricos, Eletrônicos 615.03.1.1.11.02 5o Material de Manutenção e Reparos

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

83

615.03.1.1.11.03 5o Ferramentas e Utensílios 615.03.1.1.11.04 5o Material de Segurança e Proteção 615.03.1.1.11.05 5o Ferragens e Abrasivos 615.03.1.1.11.06 5o Material de Laboratório 615.03.1.1.11.07 5o Material de Vedação 615.03.1.1.11.08 5o Tubos e Conexões 615.03.1.1.11.09 5o Válvulas, Reguladores e Ind. de Pressão 615.03.1.1.11.10 5o Peças e Acessórios para Veículos 615.03.1.1.11.11 5o Materiais para Manutenção de Reguladores 615.03.1.1.11.12 5o Combustíveis e Lubrificantes 615.03.1.1.11.13 5o Material de Informática 615.03.1.1.11.14 5o Material de Consumo 615.03.1.1.11.15 5o Material de Reprodução 615.03.1.1.11.19 5o Outros Materiais 615.03.1.1.21 4o SERVIÇOS DE TERCEIROS 615.03.1.1.21.01 5o Segurança e Vigilância 615.03.1.1.21.02 5o Treinamento e Desenvolvimento 615.03.1.1.21.03 5o Gerenciamento de Obras 615.03.1.1.21.04 5o Consultorias e Assessorias 615.03.1.1.21.05 5o Mão de Obra Temporária 615.03.1.1.21.06 5o Recrutamento e Seleção 615.03.1.1.21.07 5o Conservação e Limpeza 615.03.1.1.21.09 5o Outros Serviços 615.03.1.1.22 4o UTILIDADES E OCUPAÇÃO 615.03.1.1.22.01 5o Água e Esgoto 615.03.1.1.22.02 5o Energia Elétrica 615.03.1.1.22.03 5o Telefones e Comunicações 615.03.1.1.22.04 5o Traduções e Reproduções 615.03.1.1.22.05 5o Fretes e Carretos 615.03.1.1.22.06 5o Correios e Malotes 615.03.1.1.22.07 5o Serviços e Manutenção em Equipamentos de Informática 615.03.1.1.24 4o GASTOS GERAIS 615.03.1.1.24.01 5o Viagens e Representações 615.03.1.1.24.02 5o Conduções e Locomoções 615.03.1.1.24.03 5o Permissões , Servidões e Concessões 615.03.1.1.24.04 5o Associações de Classe 615.03.1.1.24.05 5o Livros, Jornais e Revistas 615.03.1.1.24.06 5o Subvenções 615.03.1.1.24.07 5o Estadias 615.03.1.1.24.08 5o Legais e Judiciais 615.03.1.1.24.09 5o Higiene e Limpeza 615.03.1.1.24.10 5o Multas e Encargos fiscais 615.03.1.1.24.11 5o Doações 615.03.1.1.24.13 5o Outros 615.03.1.1.25 4o ARRENDAMENTO E ALUGUÉIS 615.03.1.1.25.01 5o Aluguéis de Equipamentos e Veículos 615.03.1.1.25.02 5o Aluguéis de Imóveis 615.03.1.1.26 4o SEGUROS 615.03.1.1.26.01 5o Prêmio de Seguro Sobre Responsabilidade Civil 615.03.1.1.26.02 5o Prêmio de Seguro Sobre Bens e Instalações 615.03.1.1.26.03 5o Outros Seguros

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

84

615.03.1.1.27 4o PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 615.03.1.1.27.01 5o Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico 615.03.1.1.27.02 5o Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural 615.03.1.1.51 4o DEPRECIAÇÃO 615.03.1.1.51.01 5o Gastos com Depreciação 615.03.1.1.52 4o AMORTIZAÇÃO 615.03.1.1.52.01 5o Gastos com Amortização 615.03.1.1.91 4o PROVISÕES 615.03.1.1.91.01 5o Provisão Para Redução do Valor de Mercado 615.03.1.1.91.02 5o Provisão Para Contingências Trabalhistas 615.03.1.1.91.03 5o Provisão Para Perdas de Gás Pago e não Retirado 615.03.1.1.91.04 5o Provisão de Transporte Pago e não Utilizado 615.03.1.1.94 4o (-) RECUPERAÇÃO DE CUSTOS 615.03.1.1.94.01 5o (-) Recuperação de custos 615.03.1.1.95 4o CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS REEMBOLSÁVEIS 615.03.1.1.95.01 5o Serviços Prestados a Terceiros Reembolsáveis 615.03.1.2.99 4o (-) TRANSFERÊNCIAS 615.03.1.2.99.01 5o (-) Transferências para Atividades e Sub Atividades 615.03.1.2.99.02 5o (-) Transferências para Imobilizado em Formação 615.03.2 2o RESIDENCIAL 615.03.2.1 3o CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.2.1.31 4o Gás Natural Revendido 615.03.2.1.32 4o Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 615.03.2.1.39 4o Perdas de Gás Natural 615.03.2.1.40 4o Sobras e Faltas de Inventário 615.03.2.1.92 4o Serviços Prestados 615.03.2.1.99 4o Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás 615.03.3 2o COMERCIAL 615.03.3.1 3o CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.3.1.31 4o Gás Natural Revendido 615.03.3.1.32 4o Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 615.03.3.1.39 4o Perdas de Gás Natural 615.03.3.1.40 4o Sobras e Faltas de Inventário 615.03.3.1.92 4o Serviços Prestados 615.03.3.1.99 4o Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás 615.03.4 2o INDUSTRIAL 615.03.4.1 3o CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.4.1.31 4o Gás Natural Revendido 615.03.4.1.32 4o Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 615.03.4.1.39 4o Perdas de Gás Natural 615.03.4.1.40 4o Sobras e Faltas de Inventário 615.03.4.1.92 4o Serviços Prestados 615.03.4.1.99 4o Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás 615.03.5 2o TERMOELÉTRICAS 615.03.5.1 3o CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.5.1.31 4o Gás Natural de Revendido 615.03.5.1.32 4o Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 615.03.5.1.39 4o Perdas de Gás Natural 615.03.5.1.40 4o Sobras e Faltas de Inventário 615.03.5.1.92 4o Serviços Prestados 615.03.5.1.99 4o Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

85

615.03.6 2o GÁS NATURAL VEICULAR 615.03.6.1 3o CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.6.1.31 4o Gás Natural Revendido 615.03.6.1.32 4o Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 615.03.6.1.39 4o Perdas de Gás Natural 615.03.6.1.40 4o Sobras e Faltas de Inventário 615.03.6.1.92 4o Serviços Prestados 615.03.6.1.99 4o Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás 615.03.7 2o COGERAÇÃO 615.03.7.1 3o CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.7.1.31 4o Custo do Gás Natural Revendido 615.03.7.1.32 4o Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 615.03.7.1.39 4o Perdas de Gás Natural 615.03.7.1.40 4o Sobras e Faltas de Inventário 615.03.7.1.92 4o Serviços Prestados 615.03.7.1.99 4o Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás 615.03.8 2o PEQUENA COGERAÇÃO 615.03.8.1 3o CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.8.1.31 4o Custo do Gás Natural Revendido 615.03.8.1.32 4o Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 615.03.8.1.39 4o Perdas de Gás Natural 615.03.8.1.40 4o Sobras e Faltas de Inventário 615.03.8.1.92 4o Serviços Prestados 615.03.8.1.99 4o Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás 615.03.9 2o INTERRUPTÍVEL 615.03.9.1 3o CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.9.1.31 4o Custo do Gás Natural Revendido 615.03.9.1.32 4o Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 615.03.9.1.39 4o Perdas de Gás Natural 615.03.9.1.40 4o Sobras e Faltas de Inventário 615.03.9.1.92 4o Serviços Prestados 615.03.9.1.99 4o Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás 615.04 1o COMERCIALIZAÇÃO 615.04.0.1 3o CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.01 4o PESSOAL 615.04.0.1.01.01 5o Salários e Ordenados 615.04.0.1.01.02 5o Férias 615.04.0.1.01.03 5o Décimo Terceiro Salário 615.04.0.1.01.04 5o Previdência Social – INSS 615.04.0.1.01.05 5o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 615.04.0.1.01.06 5o Aviso prévio e indenizações 615.04.0.1.01.07 5o Estagiários 615.04.0.1.01.09 5o Outros 615.04.0.1.03 4o BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS 615.04.0.1.03.01 5o Plano de Previdência Privada 615.04.0.1.03.02 5o Assistência Médica 615.04.0.1.03.03 5o Seguro de Vida em Grupo 615.04.0.1.03.04 5o Auxilio Alimentação 615.04.0.1.03.05 5o Auxilio Creche 615.04.0.1.03.06 5o Lanches e Refeições 615.04.0.1.03.07 5o Assistência Social

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

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615.04.0.1.03.08 5o Vale Transporte 615.04.0.1.03.09 5o Prêmios de Aposentadorias 615.04.0.1.03.10 5o Moradias 615.04.0.1.03.11 5o Auxilio para Compra de Medicamentos 615.04.0.1.03.12 5o Uniformes e Vestuários 615.04.0.1.03.13 5o Treinamento e Educação Continuada 615.04.0.1.03.14 5o Reembolso de Quilometragem 615.04.0.1.03.15 5o Despesa Hospitalar, Odontológica e Médica 615.04.0.1.03.19 5o Outros Encargos 615.04.0.1.11 4o MATERIAIS 615.04.0.1.11.01 5o Material e Instrumentos Elétricos, Eletrônicos 615.04.0.1.11.02 5o Material de Manutenção e Reparos 615.04.0.1.11.03 5o Ferramentas e Utensílios 615.04.0.1.11.04 5o Material de Segurança e Proteção 615.04.0.1.11.05 5o Ferragens e Abrasivos 615.04.0.1.11.06 5o Material de Laboratório 615.04.0.1.11.07 5o Peças e Acessórios para Veículos 615.04.0.1.11.08 5o Combustíveis e Lubrificantes 615.04.0.1.11.09 5o Material de Informática 615.04.0.1.11.10 5o Material de Consumo 615.04.0.1.11.11 5o Material de Reprodução 615.04.0.1.11.19 5o Outros Materiais 615.04.0.1.21 4o SERVIÇOS DE TERCEIROS 615.04.0.1.21.01 5o Segurança e Vigilância 615.04.0.1.21.02 5o Treinamento e Desenvolvimento 615.04.0.1.21.03 5o Gerenciamento de Obras 615.04.0.1.21.04 5o Consultorias e Assessorias 615.04.0.1.21.05 5o Mão de Obra Temporária 615.04.0.1.21.06 5o Recrutamento e Seleção 615.04.1.1.21.07 5o Conservação e Limpeza 615.04.0.1.21.09 5o Outros Serviços 615.04.0.1.22 4o UTILIDADES E OCUPAÇÃO 615.04.0.1.22.01 5o Água e Esgoto 615.04.0.1.22.02 5o Energia Elétrica 615.04.0.1.22.03 5o Telefones e Comunicações 615.04.0.1.22.04 5o Traduções e Reproduções 615.04.0.1.22.05 5o Fretes e Carretos 615.04.0.1.22.06 5o Correios e Malotes 615.04.0.1.22.07 5o Serviços e Manutenção em Equipamentos de Informática 615.04.0.1.24 4o GASTOS GERAIS 615.04.0.1.24.01 5o Viagens e Representações 615.04.0.1.24.02 5o Conduções e Locomoções 615.04.0.1.24.03 5o Permissões , Servidões e Concessões 615.04.0.1.24.04 5o Associações de Classe 615.04.0.1.24.05 5o Livros, Jornais e Revistas 615.04.0.1.24.06 5o Subvenções 615.04.0.1.24.07 5o Estadias 615.04.0.1.24.08 5o Legais e Judiciais 615.04.0.1.24.09 5o Higiene e Limpeza 615.04.0.1.24.10 5o Multas e Encargos fiscais 615.04.0.1.24.11 5o Doações

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

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615.04.0.1.24.13 5o Outros 615.04.0.1.25 4o ARRENDAMENTO E ALUGUÉIS 615.04.0.1.25.01 5o Aluguéis de Equipamentos e Veículos 615.04.0.1.25.02 5o Aluguéis de Imóveis 615.04.0.1.26 4o SEGUROS 615.04.0.1.26.01 5o Prêmio de Seguro Sobre Responsabilidade Civil 615.04.0.1.26.02 5o Prêmio de Seguro Sobre Bens e Instalações 615.04.0.1.26.03 5o Outros seguros 615.04.0.1.51 4o DEPRECIAÇÃO 615.04.0.1.51.01 5o Gastos com Depreciação 615.04.0.1.52 4o AMORTIZAÇÃO 615.04.0.1.52.01 5o Gastos com Amortização 615.04.0.1.91 4o PROVISÕES 615.04.0.1.91.01 5o Provisão para Redução ao Valor de Mercado 615.04.0.1.91.02 5o Provisão para Contingências Trabalhistas 615.04.0.1.94 4o (-) RECUPERAÇÃO DE CUSTOS 615.04.0.1.99 4o Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás 615.04.0 2o GÁS NATURAL COMERCIALIZADO 615.04.0.1 3o CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.23 4o Transporte e Outros Serviços de Gás 615.04.0.1.31 4o Gás Natural Comercializado 615.04.0.1.32 4o Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 615.04.0.1.39 4o Perdas de Gás Natural 615.04.0.1.40 4o Sobras e Faltas de Inventário 615.04.0.1.92 4o Serviços Prestados 615.04.0.1.99 4o Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás 615.05 1o IMPORTAÇÃO 615.06 1o CARREGAMENTO 615.07 1o ARMAZENAMENTO 615.08 1o ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 615.08.0.1 3o CUSTOS OPERACIONAIS 615.08.0.1.32 4o Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 615.08.0.1.38 4o Equipamentos, Peças e Materiais 615.08.0.1.40 4o Sobras e Faltas de Inventário 615.08.0.1.92 4o Serviços Prestados 615.08.0.1.01 4o PESSOAL 615.08.0.1.01.01 5o Salários e Ordenados 615.08.0.1.01.02 5o Férias 615.08.0.1.01.03 5o Décimo Terceiro Salário 615.08.0.1.01.04 5o Previdência Social – INSS 615.08.0.1.01.05 5o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 615.08.0.1.01.06 5o Aviso prévio e indenizações 615.08.0.1.01.07 5o Estagiários 615.08.0.1.01.09 5o Outros 615.08.0.1.03 4o BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS 615.08.0.1.03.01 5o Plano de Previdência Privada 615.08.0.1.03.02 5o Assistência Médica 615.08.0.1.03.03 5o Seguro de Vida em Grupo 615.08.0.1.03.04 5o Auxilio Alimentação 615.08.0.1.03.05 5o Auxilio Creche 615.08.0.1.03.06 5o Lanches e Refeições

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

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615.08.0.1.03.07 5o Assistência Social 615.08.0.1.03.08 5o Vale Transporte 615.08.0.1.03.09 5o Prêmios de Aposentadorias 615.08.0.1.03.10 5o Moradias 615.08.0.1.03.11 5o Auxilio para Compra de Medicamentos 615.08.0.1.03.12 5o Uniformes e Vestuários 615.08.0.1.03.13 5o Treinamento e Educação Continuada 615.08.0.1.03.14 5o Reembolso de Quilometragem 615.08.0.1.03.15 5o Despesa Hospitalar, Odontológica e Médica 615.08.0.1.03.19 5o Outros Encargos 615.08.0.1.11 4o MATERIAIS 615.08.0.1.11.01 5o Material e Instrumentos Elétricos, Eletrônicos 615.08.0.1.11.02 5o Material de Manutenção e Reparos 615.08.0.1.11.03 5o Ferramentas e Utensílios 615.08.0.1.11.04 5o Material de Segurança e Proteção 615.08.0.1.11.05 5o Ferragens e Abrasivos 615.08.0.1.11.06 5o Material de Laboratório 615.08.0.1.11.07 5o Material de Vedação 615.08.0.1.11.08 5o Tubos e Conexões 615.08.0.1.11.09 5o Válvulas, Reguladores e Ind. de Pressão 615.08.0.1.11.10 5o Peças e Acessórios para Veículos 615.08.0.1.11.11 5o Combustíveis e Lubrificantes 615.08.0.1.11.12 5o Material de Informática 615.08.0.1.11.13 5o Material de Consumo 615.08.0.1.11.14 5o Material de Reprodução 615.08.0.1.11.19 5o Outros Materiais 615.08.0.1.21 4o SERVIÇOS DE TERCEIROS 615.08.0.1.21.01 5o Segurança e Vigilância 615.08.0.1.21.02 5o Treinamento e Desenvolvimento 615.08.0.1.21.03 5o Gerenciamento de Obras 615.08.0.1.21.04 5o Consultorias e Assessorias 615.08.0.1.21.05 5o Mão de Obra Temporária 615.08.0.1.21.06 5o Recrutamento e Seleção 615.08.1.1.21.07 5o Conservação e Limpeza 615.08.0.1.21.09 5o Outros Serviços 615.08.0.1.22 4o UTILIDADES E OCUPAÇÃO 615.08.0.1.22.01 5o Água e Esgoto 615.08.0.1.22.02 5o Energia Elétrica 615.08.0.1.22.03 5o Telefones e Comunicações 615.08.0.1.22.04 5o Traduções e Reproduções 615.08.0.1.22.05 5o Fretes e Carretos 615.08.0.1.22.06 5o Correios e Malotes 615.08.0.1.22.07 5o Serviços e Manutenção em Equipamentos de Informática 615.08.0.1.24 4o GASTOS GERAIS 615.08.0.1.24.01 5o Viagens e Representações 615.08.0.1.24.02 5o Conduções e Locomoções 615.08.0.1.24.03 5o Permissões , Servidões e Concessões 615.08.0.1.24.04 5o Associações de Classe 615.08.0.1.24.05 5o Livros, Jornais e Revistas 615.08.0.1.24.06 5o Subvenções 615.08.0.1.24.07 5o Estadias

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

89

615.08.0.1.24.08 5o Legais e Judiciais 615.08.0.1.24.09 5o Higiene e Limpeza 615.08.0.1.24.10 5o Multas e Encargos fiscais 615.08.0.1.24.11 5o Doações 615.08.0.1.24.13 5o Outros 615.08.0.1.25 4o ARRENDAMENTO E ALUGUÉIS 615.08.0.1.25.01 5o Aluguéis de Equipamentos e Veículos 615.08.0.1.25.02 5o Aluguéis de Imóveis 615.08.0.1.26 4o SEGUROS 615.08.0.1.26.01 5o Prêmio de Seguros sobre Responsabilidade Civil 615.08.0.1.26.02 5o Prêmio de Seguros sobre Bens e Instalações 615.08.0.1.26.03 5o Outros Seguros 615.08.0.1.51 4o DEPRECIAÇÃO 615.08.0.1.51.01 5o Gasto com Depreciação 615.08.0.1.52 4o AMORTIZAÇÃO 615.08.0.1.52.01 5o Gastos com Amortização 615.08.0.1.91 4o PROVISÕES 615.08.0.1.91.01 5o Provisão Para Redução ao Valor de Mercado 615.08.0.1.91.02 5o Provisão Para Contingências Trabalhistas 615.08.0.1.94 4o (-) RECUPERAÇÃO DE CUSTOS 616 (-) DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.1 3o VENDAS 616.00.0.1.01 4o PESSOAL 616.00.0.1.01.01 5o Salários e Ordenados 616.00.0.1.01.02 5o Férias 616.00.0.1.01.03 5o Décimo Terceiro Salário 616.00.0.1.01.04 5o Previdência Social – INSS 616.00.0.1.01.05 5o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 616.00.0.1.01.06 5o Aviso prévio e indenizações 616.00.0.1.01.07 5o Estagiários 616.00.0.1.01.09 5o Outros 616.00.0.1.03 4o BENEFÍCIOS A EMPREGADOS 616.00.0.1.03.01 5o Plano de Previdência Privada 616.00.0.1.03.02 5o Assistência Médica 616.00.0.1.03.03 5o Seguro de Vida em Grupo 616.00.0.1.03.04 5o Auxílio Alimentação 616.00.0.1.03.05 5o Auxilio Creche 616.00.0.1.03.06 5o Lanches e Refeições 616.00.0.1.03.07 5o Assistência Social 616.00.0.1.03.08 5o Vale Transporte 616.00.0.1.03.09 5o Prêmios de Aposentadorias 616.00.0.1.03.10 5o Moradias 616.00.0.1.03.11 5o Auxilio para Compra de Medicamentos 616.00.0.1.03.12 5o Uniformes e Vestuários 616.00.0.1.03.13 5o Treinamento e Educação Continuada 616.00.0.1.03.14 5o Reembolso de Quilometragem 616.00.0.1.03.15 5o Despesa Hospitalar, Odontológica e Médica 616.00.0.1.03.19 5o Outros 616.00.0.1.11 4o MATERIAIS 616.00.0.1.11.01 5o Material e Instrumentos Elétricos, Eletrônicos 616.00.0.1.11.02 5o Material de Manutenção e Reparos

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

90

616.00.0.1.11.03 5o Ferramentas e Utensílios 616.00.0.1.11.04 5o Material de Segurança e Proteção 616.00.0.1.11.05 5o Ferragens e Abrasivos 616.00.0.1.11.06 5o Material de Laboratório 616.00.0.1.11.07 5o Peças e Acessórios para Veículos 616.00.0.1.11.08 5o Combustíveis e Lubrificantes 616.00.0.1.11.09 5o Material de Informática 616.00.0.1.11.10 5o Material de Consumo 616.00.0.1.11.11 5o Material de Reprodução 616.00.0.1.11.19 5o Materiais Diversos 616.00.0.1.21 4o SERVIÇOS DE TERCEIROS 616.00.0.1.21.01 5o Segurança e Vigilância 616.00.0.1.21.02 5o Treinamento e Desenvolvimento 616.00.0.1.21.03 5o Leitura , Entrega e Arrecadação de Contas 616.00.0.1.21.04 5o Consultorias e Assessorias 616.00.0.1.21.05 5o Mão de Obra Temporária 616.00.0.1.21.06 5o Recrutamento e Seleção 616.00.0.1.21.07 5o Conservação e Limpeza 616.00.0.1.21.08 5o Propaganda e Publicidade 616.00.0.1.21.09 5o Gerenciamento 616.00.0.1.21.10 5o Outros Serviços 616.00.0.1.22 4o UTILIDADES E OCUPAÇÃO 616.00.0.1.22.01 5o Água e Esgoto 616.00.0.1.22.02 5o Energia Elétrica 616.00.0.1.22.03 5o Telefones e Comunicações 616.00.0.1.22.04 5o Traduções e Reproduções 616.00.0.1.22.05 5o Fretes e Carretos 616.00.0.1.22.06 5o Correios e Malotes 616.00.0.1.22.07 5o Serviços e Manutenção em Equipamentos de Informática 616.00.0.1.24 4o DESPESAS GERAIS 616.00.0.1.24.01 5o Viagens e Representações 616.00.0.1.24.02 5o Conduções e Locomoções 616.00.0.1.24.03 5o Permissões , Servidões e Concessões 616.00.0.1.24.04 5o Associações de Classe 616.00.0.1.24.05 5o Livros, Jornais e Revistas 616.00.0.1.24.06 5o Subvenções 616.00.0.1.24.07 5o Estadias 616.00.0.1.24.08 5o Legais e Judiciais 616.00.0.1.24.09 5o Higiene e Limpeza 616.00.0.1.24.10 5o Multas e Encargos fiscais 616.00.0.1.24.11 5o Doações 616.00.0.1.24.13 5o Outros 616.00.0.1.25 4o ARRENDAMENTO E ALUGUÉIS 616.00.0.1.25.01 5o Aluguéis de Equipamentos e Veículos 616.00.0.1.25.02 5o Aluguéis de Imóveis 616.00.0.1.26 4o SEGUROS 616.00.0.1.26.01 5o Prêmios de Seguros sobre Responsabilidade Civil 616.00.0.1.26.02 5o Prêmios de Seguros sobre Bens e Instalações 616.00.0.1.26.03 5o Outros Seguros 616.00.0.1.51 4o DEPRECIAÇÃO 616.00.0.1.51.01 5o Despesas de Depreciação

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

91

616.00.0.1.52 4o AMORTIZAÇÃO 616.00.0.1.52.01 5o Gastos com Amortização 616.00.0.1.82 4o TRIBUTOS E TAXAS FISCAIS 616.00.0.1.82.01 5o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 616.00.0.1.82.02 5o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 616.00.0.1.82.03 5o Taxas Municipais 616.00.0.1.82.04 5o Contribuição Sindical 616.00.0.1.82.05 5o Impostos e Taxas Diversas 616.00.0.1.91 4o PROVISÕES 616.00.0.1.91.01 5o Provisão para Redução ao Valor de Mercado 616.00.0.1.91.02 5o Provisão para Contingências Trabalhistas 616.00.0.1.91.03 5o Provisão para Contingências Fiscais 616.00.0.1.91.04 5o Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa 616.00.0.1.94 4o (-) RECUPERAÇÃO DE DESPESAS 616.00.0.1.94.01 5o (-) Recuperação de despesas 616.00.0.2.99 4o (-)TRANSFERÊNCIAS 616.00.0.2.99.01 5o (-)Transferências para Outras Atividades e Sub Atividades 616.00.0.3 3o GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.01 4o PESSOAL 616.00.0.3.01.01 5o Salários e Ordenados 616.00.0.3.01.02 5o Férias 616.00.0.3.01.03 5o Décimo Terceiro Salário 616.00.0.3.01.04 5o Previdência Social – INSS 616.00.0.3.01.05 5o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 616.00.0.3.01.06 5o Aviso Prévio e Indenizações 616.00.0.3.01.07 5o Estagiários 616.00.0.3.01.09 5o Outros 616.00.0.3.02 4o ADMINISTRADORES 616.00.0.3.02.01 5o Honorários de Diretores 616.00.0.3.02.02 5o Honorários do Conselho de Administração 616.00.0.3.02.03 5o Honorários do Conselho Fiscal 616.00.0.3.03 4o BENEFÍCIOS A EMPREGADOS 616.00.0.3.03.01 5o Plano de Previdência Privada 616.00.0.3.03.02 5o Assistência Médica 616.00.0.3.03.03 5o Seguro de Vida em Grupo 616.00.0.3.03.04 5o Auxílio Alimentação 616.00.0.3.03.05 5o Auxilio Creche 616.00.0.3.03.06 5o Lanches e Refeições 616.00.0.3.03.07 5o Assistência Social 616.00.0.3.03.08 5o Vale Transporte 616.00.0.3.03.09 5o Prêmios de Aposentadoria 616.00.0.3.03.10 5o Moradias 616.00.0.3.03.11 5o Auxilio para Compra de Medicamentos 616.00.0.3.03.12 5o Uniformes e Vestuários 616.00.0.3.03.13 5o Treinamento e Educação Continuada 616.00.0.3.03.14 5o Reembolso de Quilometragem 616.00.0.3.03.15 5o Despesa Hospitalar, Odontológica e Médica 616.00.0.3.03.19 5o Outros 616.00.03.11 4o MATERIAIS 616.00.0.3.11.01 5o Material e Instrumentos Elétricos, Eletrônicos 616.00.0.3.11.02 5o Material de Manutenção e Reparos

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

92

616.00.0.3.11.03 5o Ferramentas e Utensílios 616.00.0.3.11.04 5o Material de Segurança e Proteção 616.00.0.3.11.05 5o Ferragens e Abrasivos 616.00.0.3.11.06 5o Material de Laboratório 616.00.0.3.11.07 5o Peças e Acessórios para Veículos 616.00.0.3.11.08 5o Combustíveis e Lubrificantes 616.00.0.3.11.09 5o Material de Informática 616.00.0.3.11.10 5o Material de Consumo 616.00.0.3.11.11 5o Material de Reprodução 616.00.0.3.11.19 5o Materiais Diversos 616.00.0.3.21 4o SERVIÇOS DE TERCEIROS 616.00.0.3.21.01 5o Segurança e Vigilância 616.00.0.3.21.02 5o Treinamento e Desenvolvimento 616.00.0.3.21.03 5o Leitura , Entrega e Arrecadação de Contas 616.00.0.3.21.04 5o Consultorias e Assessorias 616.00.0.3.21.05 5o Mão de Obra Temporária 616.00.0.3.21.06 5o Recrutamento e Seleção 616.00.0.3.21.07 5o Conservação e Limpeza 616.00.0.3.21.08 5o Propaganda e Publicidade 616.00.0.3.21.09 5o Gerenciamento 616.00.0.3.21.10 5o Outros Serviços 616.00.0.3.22 4o UTILIDADES E OCUPAÇÃO 616.00.0.3.22.01 5o Água e Esgoto 616.00.0.3.22.02 5o Energia Elétrica 616.00.0.3.22.03 5o Telefones e Comunicações 616.00.0.3.22.04 5o Traduções e Reproduções 616.00.0.3.22.05 5o Fretes e Carretos 616.00.0.3.22.06 5o Correios e Malotes 616.00.0.3.22.07 5o Serviços e Manutenção em Equipamentos de Informática 616.00.0.3.24 4o DESPESAS GERAIS 616.00.0.3.24.01 5o Viagens e Representações 616.00.0.3.24.02 5o Conduções e Locomoções 616.00.0.3.24.03 5o Permissões , Servidões e Concessões 616.00.0.3.24.04 5o Associações de Classe 616.00.0.3.24.05 5o Livros, Jornais e Revistas 616.00.0.3.24.06 5o Subvenções 616.00.0.3.24.07 5o Estadias 616.00.0.3.24.08 5o Legais e Judiciais 616.00.0.3.24.09 5o Higiene e Limpeza 616.00.0.3.24.10 5o Multas e Encargos fiscais 616.00.0.3.24.11 5o Doações 616.00.0.3.24.13 5o Outros 616.00.0.3.25 4o ARRENDAMENTO E ALUGUÉIS 616.00.0.3.25.01 5o Aluguéis de Equipamentos e Veículos 616.00.0.3.25.02 5o Aluguéis de Imóveis 616.00.0.3.26 4o SEGUROS 616.00.0.3.26.01 5o Prêmios de Seguros sobre Responsabilidade Civil 616.00.0.3.26.02 5o Prêmios de Seguros sobre Bens e Instalações 616.00.0.3.26..03 5o Outros Seguros 616.00.0.3.27 4o PESQUISA , DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 616.00.0.3.27.01 5o Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

93

616.00.0.3.27.02 5o Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural 616.00.0.3.41 4o CONSUMO PRÓPRIO DE GÁS 616.00.0.3.41.01 5o Consumo Próprio de Gás 616.00.0.3.42 4o TAXA DE FISCALIZAÇÃO 616.00.0.3.42.01 5o Órgão Regulador 616.00.0.3.51 4o DEPRECIAÇÃO 616.00.0.3.51.01 5o Gastos com Depreciação 616.00.0.3.52 4o AMORTIZAÇÃO 616.00.0.3.52.01 5o Gastos com Amortização 616.00.0.3.82 4o TRIBUTOS E TAXAS FISCAIS 616.00.0.3.82.01 5o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 616.00.0.3.82.02 5o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 616.00.0.3.82.03 5o Taxas Municipais 616.00.0.3.82.04 5o Contribuição Sindical 616.00.0.3.82.05 5o Impostos e Taxas Diversas 616.00.0.3.91 4o PROVISÕES 616.00.0.3.91.01 5o Provisão para Redução ao Valor de Mercado 616.00.0.3.91.02 5o Provisão para Contingências Trabalhistas 616.00.0.3.91.03 5o Provisão para Contingências Fiscais 616.00.0.3.94 4o (-)RECUPERAÇÃO DE DESPESAS 616.00.0.3.94.01 5o (-)Recuperação de Despesas 616.00.0.3.95 4o SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS – REEMBOLSÁVEL 616.00.0.3.95.01 5o Serviços Prestados a Terceiros – Reembolsável 616.00.0.4.99 4o (-)TRANSFERÊNCIAS 616.00.0.4.99.01 5o (-)Transferências para Outras Atividades e Sub Atividades 616.00.0.4.99.02 5o (-)Transferências para o Imobilizado em Formação 616.01 1o PRODUÇÃO 616.02 1o COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 616.02.2.1 3o Rateio de Despesas com Vendas 616.02.2.2 3o Rateio de Despesas Gerais e Administrativas 616.03 1o DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.1 2o SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.2 2o RESIDENCIAL 616.03.2.1 3o Rateio de Despesas com Vendas 616.03.2.2 3o Rateio de Despesas Gerais e Administrativas 616.03.3 2o COMERCIAL 616.03.3.1 3o Rateio de Despesas com Vendas 616.03.3.2 3o Rateio de Despesas Gerais e Administrativas 616.03.4 2o INDUSTRIAL 616.03.4.1 3o Rateio de Despesas com Vendas 616.03.4.2 3o Rateio de Despesas Gerais e Administrativas 616.03.5 2o TERMOELETRICAS 616.03.5.1 3o Rateio de Despesas com Vendas 616.03.5.2 3o Rateio de Despesas Gerais e Administrativas 616.03.6 2o GAS NATURAL VEICULAR 616.03.6.1 3o Rateio de Despesas com Vendas 616.03.6.2 3o Rateio de Despesas Gerais e Administrativas 616.03.7 2o COGERAÇÃO 616.03.7.1 3o Rateio de Despesas com Vendas 616.03.7.2 3o Rateio de Despesas Gerais e Administrativas 616.03.8 2o PEQUENA COGERAÇÃO

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

94

616.03.8.1 3o Rateio de Despesas com Vendas 616.03.8.2 3o Rateio de Despesas Gerais e Administrativas 616.03.9 2o INTERRUPTÍVEL 616.03.9.1 3o Rateio de Despesas com Vendas 616.03.9.2 3o Rateio de Despesas Gerais e Administrativas 616.04 1o COMERCIALIZAÇÃO 616.04.0.1 3o Rateio de Despesas com Vendas 616.04.0.2 3o Rateio de Despesas Gerais e Administrativas 616.05 1o IMPORTAÇÃO 616.06 1o CARREGAMENTO 616.07 1o ARMAZENAMENTO 616.08 1o ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 616.08.0.1 3o Rateio de Despesas com Vendas 616.08.0.2 3o Rateio de Despesas Gerais e Administrativas 63 RESULTADO FINANCEIRO 631 RECEITAS FINANCEIRAS 631.00.0.1 3o Rendas 631.00.0.2 3o Variações Monetárias 631.00.0.3 3o Renda dos Títulos e Valores Mobiliários Alienados 631.00.0.4 3o (-) Tributos e Contribuições sobre Receitas Financeiras 631.00.0.5 3o Outras Receitas Financeiras 631.00.0.6 3o (-) Transferência para Imobilizado em Formação 635 (-) DESPESAS FINANCEIRAS 635.00.0.1 3o Encargos de Dívidas 635.00.0.2 3o Variações Monetárias 635.00.0.3 3o Custo dos Títulos e Valores Mobiliários Alienados 635.00.0.4 3o Provisão para Desvalorização de Títulos e Valores Mobiliários 635.00.0.5 3o (-) Reversão da Provisão para Desvalorização de Títulos e Valores Mobiliários 635.00.0.6 3o Outras Despesas Financeiras 635.00.0.7 3o Juros Sobre o Capital Próprio 635.00.0.8 3o (-)Transferência para o Imobilizado em Formação 64 RESULTADO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 641 GANHOS 641.00.0.1.01 4o Ganho de Equivalência Patrimonial em Controladas 641.00.0.1.02 4o Ganho de Equivalência Patrimonial em Coligadas 641.00.0.1.03 4o Dividendos Recebidos de Outros Investimentos 641.00.0.1.04 4o Amortização de Deságio em Investimentos 641.00.0.1.05 4o Reversão da Provisão para Perdas de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora 642 PERDAS 642.00.0.1.01 4o Perda de Equivalência Patrimonial em Controladas 642.00.0.1.02 4o Perda de Equivalência Patrimonial em Coligadas 642.00.0.1.03 4o Amortização de Ágio em Investimentos 642.00.0.1.04 4o Amortização de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora 65 OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS 651 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 651.00.0.1.01 4o Multas contratuais 652 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 652.00.0.1.01 4o Outras Despesas 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL 671 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS 671.01 1o PRODUÇÃO

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CÓDIGO GRAU TÍTULO

95

671.02 1o COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 671.02.0.1 3o Ganho na Desativação de Bens e Direitos 671.02.0.2 3o Ganho na Alienação de Bens e Direitos 671.02.0.3 3o Outras Receitas não Operacionais 671.03 1o DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 671.03.0.1 3o Ganho na Desativação de Bens e Direitos 671.03.0.2 3o Ganho na Alienação de Bens e Direitos 671.03.0.3 3o Outras Receitas não Operacionais 671.04 1o COMERCIALIZAÇÃO 671.04.0.1 3o Ganho na Desativação de Bens e Direitos 671.04.0.2 3o Ganho na Alienação de Bens e Direitos 671.04.0.3 3o Outras Receitas não Operacionais 671.05 1o IMPORTAÇÃO 671.06 1o CARREGAMENTO 671.07 1o ARMAZENAMENTO 671.08 1o ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 671.08.0.1 3o Ganho na Desativação de Bens e Direitos 671.08.0.2 3o Ganho na Alienação de Bens e Direitos 671.08.0.3 3o Outras Receitas não Operacionais 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS 675.01 1o PRODUÇÃO 675.02 1o COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 675.02.0.1 3o Prejuízo na Desativação de Bens e Direitos 675.02.0.2 3o Prejuízo na Alienação de Bens e Direitos 675.02.0.3 3o Provisões não Operacionais 675.02.0.4 3o (-) Reversão de Provisões não Operacionais 675.02.0.5 3o Outras despesas não Operacionais 675.03 1o DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 675.03.0.1 3o Prejuízo na Desativação de Bens e Direitos 675.03.0.2 3o Prejuízo na Alienação de Bens e Direitos 675.03.0.3 3o Provisões não Operacionais 675.03.0.4 3o (-) Reversão de Provisões não Operacionais 675.03.0.5 3o Outras despesas não Operacionais 675.04 1o COMERCIALIZAÇÃO 675.04.0.1 3o Prejuízo na Desativação de Bens e Direitos 675.04.0.2 3o Prejuízo na Alienação de Bens e Direitos 675.04.0.3 3o Provisões Não Operacionais 675.04.0.4 3o (-) Reversão de Provisões não Operacionais 675.04.0.5 3o Outras Despesas Não Operacionais 675.05 1o IMPORTAÇÃO 675.06 1o CARREGAMENTO 675.07 1o ARMAZENAMENTO 675.08 1o ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 675.08.0.1 3o Prejuízo na Desativação de Bens e Direitos 675.08.0.2 3o Prejuízo na Alienação de Bens e Direitos 675.08.0.3 3o Provisões não Operacionais 675.08.0.4 3o (-) Reversão de Provisões não Operacionais 675.08.0.5 3o Outras despesas não Operacionais 71 LUCRO LÍQUIDO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO 710 RESULTADO DO EXERCÍCIO 710.00 1o RESULTADO DO EXERCÍCIO

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710.00.1 2o Resultado do Exercício Antes da Contribuição Social e Imposto de Renda 710.00.1.1 3o Lucro Líquido do Exercício 710.00.1.2 3o (-) Prejuízo do Exercício 710.00.2 2o (-) Provisões Sobre o Resultado do Exercício 710.00.2.1 3o Imposto de Renda 710.00.2.2 3o Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido 710.00.3 2o (-) Deduções do Lucro Líquido 710.00.3.1 3o Empregados 710.00.3.2 3o Administradores 710.00.3.3 3o Outras 710.00.4 2o Reversão de Juros Sobre o Capital Próprio 710.00.4.1 3o Reversão de Juros Sobre o Capital Próprio

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9. b) FUNÇÕES E TÉCNICA DE FUNCIONAMENTO

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 111 DISPONIBILIDADES CÓDIGO TÍTULO 111.01 NUMERÁRIO DISPONÍVEL 111.01.1 Caixa 111.01.2 Contas Bancárias à Vista 111.01.3 Ordens de Pagamento Emitidas 111.01.4 Fundos de Caixa 111.01.5 Contas Bancárias a Vista Vinculadas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das entradas e saídas de numerário, dos depósitos e saques bancários a vista, das Ordens de Pagamentos Emitidas e Fundos de Caixa, representados por dinheiro e/ou cheques que representem recursos de livre movimentação, para aplicação nas operações da CONCESSIONÁRIA, para os quais não haja restrição do uso imediato.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total do Numerário Disponível em dinheiro e/ou cheques em moeda nacional e o equivalente em moeda nacional dos valores em moeda estrangeira em poder da CONCESSIONÁRIA, ou em movimentação no exterior.

Debita-se:

- pelo recebimento do numerário em moeda nacional ou estrangeira; - pelos depósitos efetuados nas contas bancárias; - pela movimentação entre suas subcontas; - pela compra da moeda estrangeira para ser utilizada por terceiros, no exterior; - pelo depósito em moeda estrangeira em contas bancárias mantidas no exterior; - quando do cancelamento do cheque ou da autorização, na subconta 111.01.2 - Numerário Disponível - Contas

Bancárias a vista; - pela constituição do fundo de caixa, lançando-se na subconta 111.01.4 - Numerário Disponível - Fundos de Caixa, em

contrapartida a crédito da subconta 111.01.2 - Numerário Disponível - Contas Bancárias a vista ou 111.01.1 - Numerário Disponível - Caixa;

- pela reposição do numerário utilizado do Fundo de Caixa, lançando-se na subconta 111.01.4 - Numerário Disponível - Fundos de Caixa, na contrapartida a crédito da subconta 111.01.2 - Numerário Disponível - Contas Bancárias a vista ou 111.01.1 - Numerário Disponível - Caixa;

- pela variação monetária, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 - Variações Monetárias de Créditos;

- a subconta 111.01.5 – Contas Bancárias a vista Vinculadas, pela transferência de recursos comprometidos com outras contas, transferência de recursos subordinados a atos da administração, pela transferência dos recursos do Acréscimo à Tarifa CSPE recebidos,

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Credita-se: - pelo depósito efetuado na conta bancária de livre movimentação pela CONCESSIONÁRIA, lançando-se na subconta

111.01.1 - Numerário Disponível - Caixa, em contrapartida a débito da subconta 111.01.2 - Numerário Disponível - Contas Bancárias a vista;

- pela movimentação entre suas subcontas; - pela entrega da moeda estrangeira, para ser utilizada por terceiros, no exterior; - pela variação monetária, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - Variações Monetárias; - pela emissão do cheque ou da autorização, lançando-se, na subconta 111.01.2 - Numerário Disponível - Contas

Bancárias a vista; - pela entrega ao favorecido, do cheque emitido, contra recibo, em contrapartida a débito da conta contábil a que se

referir o pagamento realizado; - pela realização do pagamento autorizado, com base na prestação de contas feita pelo agente pagador, lançando-se

em contrapartida a débito da conta apropriada ao pagamento efetuado; - quando do cancelamento do cheque ou da autorização já contabilizado; - pela utilização do numerário dos Fundos de Caixa; - pela diminuição ou extinção do Fundo de Caixa; - a subconta 111.01.5 – Contas Bancárias à Vista Vinculadas, sobre as aplicações dos recursos comprometidos com

outras contas, as aplicações dos recursos subordinados a atos da administração, pelo pagamento de tributos, se incidentes, sobre o Acréscimo à Tarifa CSPE.

Notas:

1 - Os depósitos nas contas Bancárias a vista deverão ser efetuados dentro de dois (02) dias úteis, no máximo, contados da data do recebimento do respectivo numerário na subconta caixa.

2 - Os registros pertinentes às compras e às vendas de moedas estrangeiras deverão ser efetuados com base nas taxas oficiais de câmbio, vigentes nas datas da compra e venda, respectivamente.

3 - A contabilização da variação monetária dos saldos em moeda estrangeira, deverá ser feita com base na quantidade de padrão referenciado e nas taxas de câmbio vigentes para a compra, pelos bancos (venda para a CONCESSIONÁRIA).

4 - Na subconta 111.01.3 - Numerário Disponível - Ordens de Pagamento Emitidas, serão contabilizados os cheques emitidos e não entregues imediatamente ao favorecido, bem como das autorizações enviadas ao banco.

5 - Os pagamentos deverão ser efetuados, exclusivamente, a crédito das subcontas 111.01.2 - Numerário Disponível - Contas Bancárias a vista, 111.01.3 - Numerário Disponível - Ordens de Pagamento Emitidas e 111.01.4 - Numerário Disponível - Fundos de Caixa.

6 - As subcontas 111.01.2 e 111.01.3 deverão ser controladas por banco (e por conta bancária, no caso de existir mais de uma conta-corrente no mesmo banco), por meio de registro suplementar. O código atribuído pela concessionária a cada conta bancária deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário.

7 - Os lançamentos nas contas bancárias, efetuados pelos próprios bancos depositários e referentes à cobrança de créditos da concessionária e a pagamentos efetuados ou despesas debitadas, por sua conta e ordem, corresponderão, respectivamente, a depósitos e saques nessas contas.

8 - A subconta 111.01.4 - Numerário Disponível - Fundos de Caixa deverá ser controlada, por meio de registro suplementar. O código atribuído, pela concessionária, a cada Fundo, deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário.

9 - O sistema de Fundo de Caixa deverá ser utilizado dentro de normas preestabelecidas pela concessionária, nas quais constará que a reposição do numerário utilizado deverá ser feita, de forma obrigatória, até o final de cada mês, em contrapartida das subcontas 111.01.1 - Numerário Disponível - Caixa e 111.01.2 - Numerário Disponível - Contas Bancárias à Vista, com a maior freqüência possível.

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10 - O cancelamento do cheque ou da autorização em moeda nacional, já contabilizada, a ser feito a débito da subconta 111.01.2 - Contas Bancárias a vista deverá ser efetuado, de forma obrigatória, dentro de trinta (30) dias, contados da data de emissão. No caso de autorizações de pagamento, em moeda estrangeira, o prazo para o cancelamento é de 60 (sessenta) dias.

11 - A subconta 111.01.5 - Contas Bancárias à Vista Vinculadas destina-se à movimentação dos recursos vinculadas à outras contas e subordinadas, recursos subordinados a atos da administração e pelo pagamento de tributos, se incidentes, sobre o Acréscimo à Tarifa CSPE, cujo encerramento deverá ser feito mediante autorização da CSPE.

12 - A subconta 111.01.5 – Contas Bancárias à Vista Vinculadas deverá ser controlada pelo tipo de aplicação, por meio de registro suplementar, sendo que a CONCESSIONÁRIA evidenciará a instituição financeira onde efetuou a aplicação.

13 - Nos casos em que haja retenção de Imposto de Renda na Fonte, os rendimentos auferidos deverão ser contabilizados pelo seu valor total.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 111 DISPONIBILIDADES CÓDIGO TÍTULO 111.02 APLICAÇÕES FINANCEIRAS 111.02.1 Aplicações Financeiras FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das aplicações financeiras de curtíssimo prazo, de liquidez imediata, efetuadas com a finalidade de evitar temporária ociosidade de fundos disponíveis nas contas Bancárias a vista.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- todo o numerário disponível aplicado. Debita-se:

- pela aplicação do numerário; - pela variação monetária, lançando-se a contrapartida a crédito da subconta 631. 00.0.02 - Variações Monetárias de

Créditos; - pelo rendimento da aplicação (juros e atualização monetária), quando este se incorporar ao valor da aplicação,

lançando-se em contrapartida a crédito da conta adequada, no subgrupo 631 - Resultado Financeiro - Receita Financeira (subconta apropriada).

Credita-se:

- pelo resgate do numerário aplicado; - pela variação monetária, lançando-se a contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - Variações Monetárias.

Notas:

1 - Os registros pertinentes as compras e as vendas de moedas estrangeiras deverão ser efetuados com base nas taxas oficiais de câmbio, vigentes nas datas da compra e venda, respectivamente.

2 - Esta conta deverá ser controlada por tipo de aplicação por meio de registro suplementar. A CONCESSIONÁRIA deverá evidenciar, nos respectivos lançamentos, a instituição financeira onde efetuou a aplicação.

3 - Nos casos em que haja retenção de Imposto de Renda na Fonte, os rendimentos auferidos deverão ser contabilizados pelo seu valor total. A retenção será debitada à subconta 112.42.2 – Impostos e Contribuições Recuperáveis - IRRF a Compensar, quando for possível a sua compensação; não sendo esta permitida, o débito será efetuado na subconta 635.00.0.06 – (-) Despesa Financeira - Outras Despesas Financeiras.

4 - Vide outras instruções aplicáveis a estas contas na Instrução Contábil 7.1 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 112.01 USUÁRIOS 112.01.1 Fornecimento de Gás 112.01.2 Serviço Taxado 112.01.4 Parcelamento 112.01.5 Cobrança Judicial 112.01.6 Multas e Acréscimos Moratórios 112.01.7 Receita não Faturada 112.01.8 (-) Arrecadação em Processo de Classificação 112.01.9 Cheques em cobrança 112.01.10 Entre Concessionários 112.01.11 Com Terceiros 112.01.12 Revenda de Equipamentos 112.01.13 Prestação de Serviços 112.01.14 Convênios de Arrecadação 112.01.19 Outros Créditos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos créditos perante usuários oriundos do fornecimento de gás canalizado, inclusive ICMS, dos demais ajustes pertinentes à conta de gás, bem assim de outros créditos assemelhados que, igualmente, sejam estabelecidos pelo Órgão Regulador;

- da execução dos serviços técnicos e administrativos; - dos parcelamentos de débitos referente ao fornecimento de gás, não liquidados financeiramente pelos usuários nos

respectivos vencimentos; - das contas de fornecimento de gás vencidas a mais de 180 dias em poder do departamento jurídico; - das multas e acréscimos moratórios sobre parcelamentos de débitos negociados com os usuários; - da arrecadação em processo de classificação referente às contas de fornecimento de gás liquidadas financeiramente;

no entanto, ainda não identificado o nome do consumidor; - da receita não faturada do consumo de gás, calculado com base em estimativa da média do consumo referentes os

últimos seis meses, por consumidor; - do aluguel decorrente do uso por terceiros (Usuários e outras Concessionárias) das instalações do Sistema de

Distribuição de Gás na subconta 112.01.19 – Outros Créditos. - das receitas oriundas das atividades como venda de equipamentos de gás e peças de reposição, bem como da

prestação de serviços de manutenção (assistência técnica) nas instalações dos usuários, a débito das respectivas subcontas em contrapartida à conta 611.08.0.3 - Receita Operacional Bruta - Receita de venda de Equipamentos ou 611.08.0.5 - Receita Operacional Bruta - Outras Receitas, conforme a natureza da receita.

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Terá saldo sempre devedor, o qual indicará: - o total a receber dos créditos de usuários, CONCESSIONÁRIOS ou clientes do Sistema de Distribuição de Gás

Canalizado. Debita-se:

- na subconta 112.01.1, pelo crédito a receber, derivado da receita de venda de gás canalizado faturado e não faturado (provisão), de outros créditos assemelhados que, igualmente, sejam estabelecidos pelo Órgão Regulador, com apoio no documento que o represente, em contrapartida a crédito da subconta 611.03/04 - Receitas de Vendas, obedecendo as classes de usuários;

- na subconta 112.01.2, pelo crédito a receber, derivado da receita de serviços técnicos e administrativos, com apoio no documento que o represente, em contrapartida a crédito da subconta 611.03.2.2/3.2/4.2/5.2/6.2 – 611.04.0.2 – 611.08.0.1 Receitas de Prestação de Serviços, obedecendo as classes de usuários, quando necessário

- na subconta 112.01.4 pelo credito a receber derivado das negociações envolvendo parcelamento de débitos atrasados, em contrapartida da subconta 112.01.1 – Fornecimento de Gás;

- na subconta 112.01.5 pelo credito a receber derivado das contas em atraso em poder do departamento jurídico, em contrapartida da subconta 112.01.1 – Fornecimento de Gás;

- na subconta 112.01.6, pelo crédito a receber, derivado de acréscimo moratório, na contrapartida do crédito à subconta 631.00.0.01 – Receitas Financeiras – Rendas;

- na subconta 112.01.7 pelo crédito a receber, derivado da provisão das estimativas das medias do Fornecimento de Gás, em contrapartida a crédito da subconta 611.03/04 - Receitas de Vendas, obedecendo as classes de usuários;

- na subconta 112.01.8 - (-) Arrecadação em Processo de Classificação, quando concluída a classificação da arrecadação, por transferência, a crédito das contas adequadas do Subgrupo 112 - Ativo Circulante - Créditos, Valores e Bens (subcontas apropriadas);

- na subconta 112.01.8 - (-) Arrecadação em Processo de Classificação, quando concluída a classificação da arrecadação, por transferência, a crédito das contas adequadas do subgrupo 211 (subcontas apropriadas), referente a valores a serem repassados a terceiros.

- na subconta 112.01.9 – Cheques em cobrança, os cheques de responsabilidade de terceiros, recebidos pela concessionária, cuja cobrança dependerá de providências especiais. Abrangerá, assim, os cheques devolvidos por insuficiência de fundos e/ou outra irregularidade sanável ou não. Os cheques irregulares, recebidos pelos bancos, na liquidação de crédito da concessionária, não serão debitados a essa conta ou outra qualquer, pois as providências pertinentes a cobrança desses cheques caberão, exclusivamente, ao banco arrecadador;

- na subconta 112.01.11, pelo crédito a receber, derivado do uso do Sistema de Distribuição de Gás, em contrapartida a crédito da subconta 611.08.0.2 – Atividades não Correlatas - Receita de Uso de Rede por Terceiros;

- pelo crédito a receber oriundo das atividades como venda de equipamentos de gás e peças de reposição, bem como da prestação de serviços de manutenção (assistência técnica) nas instalações dos usuários, CONCESSIONÁRIAS e clientes, em contrapartida às subcontas de receita – 611.08.0.1 e 611.08.0.3 - Atividades Não Correlatas - (Subcontas apropriadas).

- pelo crédito a receber derivado da arrecadação diária das contas de gás por entidades conveniadas, na subconta 112.01.14 - Usuários - Convênios de Arrecadação, em contrapartida a crédito da subconta 112.01.9 - Usuários - (-) Arrecadação em Processo de Classificação;

- pelo crédito a receber, derivado de juros cobrados sobre parcelamentos a usuários, concessionárias e clientes, na contrapartida da subconta 631.00.0.01 – Receitas Financeiras - Rendas.

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Credita-se: - pelo recebimento do numerário correspondente; - por encontro de contas; - pelo numerário derivado do recebimento diário das contas de fornecimento de gás, na subconta 112.01.8 - (-)

Arrecadação em Processo de Classificação, lançando-se a contrapartida a débito das contas adequadas do subgrupo 111 - Ativo Circulante - Disponibilidades (subcontas apropriadas);

- pelos valores arrecadados por entidades conveniadas, na contrapartida da subconta 112.51.6 - Outros Créditos - Convênios de Arrecadação;

- quando concluída a classificação da arrecadação, por transferência, a débito das contas adequadas do subgrupo 211 - Obrigações, referente a valores pagos por conta de terceiros;

- pela eventual baixa, a débito da conta retificadora 112.61.1 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, do crédito vencido e julgado de difícil recebimento;

- pelo ajuste no mês seguinte da provisão da receita não faturada. Notas:

1 - Os serviços não taxados a serem cobrados do consumidor, tais como a instalação e retirada de rede e ramal de serviço de caráter temporário, para o estabelecimento de fornecimento provisório, e a relocação de instalação gás deverão ser efetuados através de Ordens de Serviços Gerais- OSG (subconta 112.95.2 - Serviços em Curso - Serviço Prestados a Terceiros Reembolsáveis).

2 - O eventual parcelamento da participação financeira do usuário, até o máximo de seis (06) prestações mensais e consecutivas, concedido em caráter excepcional, dará ao concessionário o direito de condicionar o início da construção ao recebimento integral de todas as prestações.

3 - O parcelamento ou a emissão pelo usuário, CONCESSIONÁRIA ou cliente, de notas promissórias para garantia da dívida não implicarão em alteração do registro contábil efetuado nesta conta.

4 - O saldo da subconta 112.01.3 - Participação Financeira deverá ser sempre igual ao somatório da subconta 222.03.1.4 – Participação Financeira do Usuário. Assim sendo, se houver atualização monetária para débito existente nesta subconta, aquela subconta (222.03.1.4) deverá também ser atualizada.

5 - A contabilização na subconta 112.01.8 - (-) Arrecadação em Processo de Classificação terá caráter transitório, com a finalidade de possibilitar o registro da arrecadação diária na conta numerário disponível.

6 - A classificação da arrecadação deverá ser efetuada, obrigatoriamente, em até trinta (30) dias, contados a partir do registro nesta conta, sob pena de o concessionário tornar-se negligente perante o Órgão Regulador. Assim, a arrecadação registrada no dia primeiro (1o) deverá estar classificada até o encerramento do mês, no máximo, para efeito da sua transferência às contas e subcontas adequadas.

7 - Os valores a receber decorrentes das receitas com atividades não correlatas à distribuição de gás canalizado deverão estar suportados por contratos de prestação de serviços e estarem de acordo com as normas estabelecidas pelo Órgão Regulador.

8 - Na subconta 112.01.14 – Usuários - Convênios de Arrecadação, serão contabilizados valores arrecadados por entidades conveniadas, na conta dos Usuários, na sua competência. O prazo para o repasse dos valores arrecadados pelas entidades conveniadas deverá estar estipulado no respectivo convênio;

9 - os cheques de responsabilidade de terceiros, recebidos pela concessionária, cuja cobrança dependerá de providências especiais. Abrangerá, assim, os cheques devolvidos por insuficiência de fundos e/ou outra irregularidade sanável ou não. Os cheques irregulares, recebidos pelos bancos, na liquidação de crédito da concessionária, não serão debitados a essa conta ou outra qualquer, pois as providências pertinentes a cobrança desses cheques caberão, exclusivamente, ao banco arrecadador;

10 - A atualização monetária desta conta, quando devida, será efetuada com base na quantidade de padrão referenciado.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 112.21 RENDAS A RECEBER 112.21.1 Investimentos 112.21.2 Rendas de Aluguel 112.21.3 Aplicações Financeiras 112.21.9 Outras Rendas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos créditos derivados das aplicações de capital de curto prazo em títulos e valores mobiliários, quando não classificados no grupo 131 - Investimentos;

- dos créditos referentes a juros, comissões e taxas cobrados pela CONCESSIONÁRIA, a qualquer título, em relação a outras dívidas a receber;

- dos créditos referentes a dividendos, provenientes dos investimentos registrados na subconta 131.00.1.1.01 - Participações Societárias Permanentes;

- dos créditos referentes a outras receitas auferidas pela CONCESSIONÁRIA, provenientes de arrendamentos, aluguéis e empréstimos de bens, multas contratuais e outras.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total a receber, da receita proveniente dos investimentos, dos encargos e das receitas supracitadas. Debita-se:

- pelo crédito a receber, na subconta 112.21.1 - Rendas a Receber - Investimentos, na contrapartida a crédito da subconta 641.00.0.1.03 – Dividendos Recebidos de Outros Investimentos, no caso de investimentos contabilizados na subconta 131.00.1.2.01 - Avaliadas pelo Custo de Aquisição;

- pelo crédito a receber, na subconta 131.00.1.2.01 - Rendas a Receber - Investimentos, lançando-se em contrapartida a crédito da citada subconta 131.00.1.2.01 - Avaliadas pelo Custo de Aquisição, conforme nota 2;

- pelo dividendo a receber de participação societária, na subconta 112.21.1 - Rendas a Receber - Investimentos, em contrapartida a crédito da subconta 131.00.1.1.01 - Avaliadas pela Equivalência Patrimonial;

- pelo crédito a receber, na subconta 112.21.2 - Rendas a Receber - Rendas de Aluguel, derivado de aluguéis de equipamentos, instalações e imóveis, em contrapartida a crédito à subconta 611.0X.X.3 - Outras Receitas

- mensalmente, pelo crédito a receber, derivado da renda de juros, comissões e taxas sobre títulos auferidos no mês, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.01 - Receitas Financeiras;

- mensalmente, pelo crédito a receber, na subconta 112.21.3 - Rendas a Receber - Aplicações Financeiras, derivado da renda da aplicação financeira auferida no mês, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.01 – Receitas Financeiras;

- pela variação monetária, em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 – Receita Financeira -Variações Monetárias de Créditos;

- pelo crédito a receber, na contrapartida a crédito da conta de receita adequada, com apoio no documento que o represente.

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Credita-se: - pelo recebimento do numerário correspondente; - pelo imposto de renda retido na fonte, em contrapartida a débito da subconta 112.42 - Impostos e Contribuições

Sociais Compensáveis – IRRF a Compensar; - pela eventual baixa a débito da conta retificadora 112.61.1 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, do

crédito vencido e julgado de difícil recebimento, desde que tenham sido esgotados todos os recursos legais de que a CONCESSIONÁRIA possa se valer.

Notas:

1 - A renda, os rendimentos, os juros, comissões e taxas, deverão ser contabilizados, em cada mês, independentemente do respectivo recebimento.

2 - No caso de dividendos auferidos sobre participações avaliadas pelo custo de aquisição serem devidos antes de se completarem seis (06) meses da compra, o valor correspondente deverá reduzir o custo da participação.

3 - Nos casos em que haja retenção de Imposto de Renda na Fonte, os rendimentos auferidos deverão ser contabilizados pelo seu valor total. A retenção será debitada à conta 112.42.2 - Impostos e Contribuições Sociais Compensáveis - IRRF a Compensar, quando for possível a sua compensação. Não sendo esta permitida, o débito será efetuado na conta 635.00.0.06 - (-) Despesa Financeira - Outras Despesas Financeiras.

4 - A atualização monetária dessa conta, quando devida, será efetuada com base na quantidade de padrão referenciado.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 112.31 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 112.31.1 Empréstimos e Financiamentos 112.31.2 Juros e Encargos Financeiros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das parcelas ou valores vencíveis a curto prazo dos contratos de empréstimos e financiamentos em moeda nacional e estrangeira.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total a receber das parcelas ou financiamentos a curto prazo. Debita-se:

- pelo crédito a receber, derivado da parcela vencível a curto prazo, lançando-se em contrapartida a crédito da conta 121.31 - Empréstimos e Financiamentos;

- pelo crédito a receber, derivado de financiamento realizável, até 01 ano; - pela variação monetária, a crédito da subconta 631.00.0.02 - Receita Financeira -Variações Monetárias. - pelos juros apropriados, a crédito do subconta 631.00.0.01 - Receita Financeira - Rendas

Credita-se:

- pelo recebimento do numerário correspondente; - pela eventual baixa, a débito da conta retificadora 112.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, do

crédito vencido e julgado de difícil recebimento, desde que tenham sido esgotados todos os recursos legais de que a concessionária possa se valer.

Notas:

1 - Os contratos deverão ser controlados individualmente, por meio de registro suplementar. O código atribuído a cada contrato será indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário. Também deverá constar na aludida escrituração a quantidade do padrão referenciado equivalente ao valor em moeda nacional lançado, para a atualização monetária nessa base.

2 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 112.41 DEVEDORES DIVERSOS 112.41.1 Empregados 112.41.2 Diretores, Conselheiros e Acionistas 112.41.3 Fornecedores 112.41.4 Coligadas, Controladas e Controladora 112.41.9 Outros Devedores FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos créditos contra os empregados; - dos adiantamentos efetuados a fornecedores de serviços, desde que estes não se refiram a imobilizações em

formação; - dos créditos contra diretores, conselheiros, acionistas, coligadas, controladas e controladora; - de outros créditos não classificáveis nas contas precedentes.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total dos créditos, adiantamentos, e outros valores devidos por outros devedores. Debita-se:

- pelo crédito a receber, com apoio no documento que o represente; - pelo adiantamento para despesas de viagem; - pelo adiantamento do abono pecuniário de férias, em contrapartida a crédito da conta 211.11 - Folha de Pagamento; - pelo crédito a receber da Previdência Social, derivado do benefício pago ou creditado ao empregado, lançando-se em

contrapartida a crédito da conta 211.11 - Folha de Pagamento; - pelo adiantamento ao fornecedor; - pela atualização dos créditos quando previsto na legislação e na contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 -

Variações Monetárias. - pela transferência dos créditos a receber da conta 121.41 – Devedores diversos, quando da classificação das parcelas

de curto prazo; Credita-se:

- pelo recebimento do numerário correspondente; - pela prestação de contas do numerário adiantado; - pelo desconto em Folha de Pagamento, lançando-se em contrapartida a débito da conta 211.11 Folha de Pagamento; - pela liquidação do crédito a receber da Previdência Social, que poderá ser feita através do recebimento do numerário

correspondentes ou de encontro de contas; - por encontro de contas, na contrapartida a débito da subconta 211.01.3 - Fornecedores de Materiais e Serviços,

211.01.4 – Fornecedores Estrangeiros;

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- pela eventual baixa, a débito da conta retificadora na 112.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, do crédito vencido e julgado de difícil recebimento, desde que tenham sido esgotados todos os recursos legais de que a concessionária possa se valer.

Notas:

1 - A posição financeira do fornecedor, em relação à concessionária, será controlada por meio de registro suplementar. O código do fornecedor, que constará do Cadastro de Fornecedores que a concessionária manterá permanentemente atualizado, deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário.

2 - Os adiantamentos a fornecedores de material serão registrados na subconta 112.71.5 - Estoque - Adiantamento a Fornecedores, e os adiantamentos a fornecedores de material e serviço destinados a imobilizado em formação o serão na subconta 132.0X.1.3.97 - Imobilizado em formação - Adiantamento a Fornecedores.

3 - Na subconta 112.41.9, serão contabilizados: - os adiantamentos a despachantes aduaneiros para a liberação de material na delegacia da Receita Federal

(Alfândega Marítima), e na Inspetoria da Receita Federal (Alfândega Aérea), sujeitos à prestação de contas quando da liberação do material;

- os créditos contra fornecedores referentes à devolução de material já pago e as multas contratuais; - os créditos contra entidades seguradoras referentes às indenizações a serem recebidas, em contrapartida a

crédito da conta 112.95 - Serviços em Curso (subconta apropriada); - e as outras operações para as quais não estejam prescritas contas próprias neste Manual;

4 - O prazo de vinte (20) dias úteis, contados a partir da data do adiantamento, pode ser considerado hábil para a conclusão dos serviços a cargo do despachante, inclusive no tocante à obtenção de toda a documentação devidamente regularizada. Assim, a prestação de contas poderá ser procedida dentro desse prazo.

5 - Considerando que parte da documentação relativa a pagamento efetuado pelo despachante aduaneiro está sujeita à Fiscalização Federal, recomenda-se que cada prestação de contas abranja cada Declaração de Importação e seja objeto de contabilização própria.

6 - Os créditos serão controlados por sociedade por meio de registro suplementar. O código atribuído pela CONCESSIONÁRIA, a cada sociedade deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário. As sociedades coligadas e controladas ou controladora terão codificações distintas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 112.42 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES RECUPERÁVEIS 112.42.1 ICMS a Compensar 112.42.2 IRRF a Compensar 112.42.3 CSLL a Compensar 112.42.4 PIS a Compensar 112.42.5 COFINS a Compensar 112.42.9 Outros Impostos a Recuperar FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos Tributos e Contribuições Sociais compensáveis; - dos créditos fiscais quando a apuração mensal por estimativa; - dos créditos presumidos quando aprovados por lei que as suporte; - dos créditos fiscais derivados de pagamentos a recuperar.

Terá saldo sempre devedor:

- o qual indicará o total dos créditos, adiantamentos, Tributos e Contribuições compensáveis e a recuperar. Debita-se:

- pelo valor do ICMS, quando compensável, na contrapartida a crédito da subconta 211.01.1 - Fornecedores de Gás; - pelo valor do ICMS, quando compensável, na contrapartida do crédito das subcontas 211.01.3 e 211.01.4 -

Fornecedores de Materiais e Serviços e Fornecedores Estrangeiros respectivamente. - na subconta 112.42.2 - Impostos e Contribuições Recuperáveis - IRRF a Compensar, pelo imposto de Renda retido na

fonte quando compensável; - na subconta 112.42.3 - Impostos e Contribuições Recuperáveis – CSLL a Compensar, pelo crédito de Contribuição

Social quando compensável; - na subconta 112.42.4 - Impostos e Contribuições Recuperáveis - PIS a Compensar, pelo crédito fiscal de PIS apurado

quando compensável; - na subconta 112.42.5 - Impostos e Contribuições Recuperáveis - Cofins a Compensar, pelo crédito fiscal de Cofins

apurado quando compensável; - pelo valor de outros créditos de imposto não previsto na função desta conta.

Credita-se:

- Por estorno do ICMS correspondente a parcela de receita isenta em contrapartida da conta adequada no Subgrupo 615 – Custos Operacionais)

- na contrapartida a débito da subconta 211.21.1 - Tributos e Contribuições Sociais - Impostos, quando da compensação com o imposto devido, com base da declaração de rendimentos da CONCESSIONÁRIA, ou no caso de admissão de compensação no recolhimento de retenções efetuadas pela CONCESSIONÁRIA;

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- na contrapartida a débito da subconta 211.21.4 - Tributos e Contribuições Sociais - Contribuições Sociais, quando da compensação com a contribuição social devida, com base da declaração de rendimentos da concessionária;

- por transferência da conta 221.21 - Tributos e Contribuições Sociais, quando da compensação dos tributos e da contribuição social;

- por estorno do ICMS correspondente à parcela de receita isenta em contrapartida à conta adequada no subgrupo 612 - (-) Deduções sobre a Receita Bruta;

- por transferência do ICMS compensável na contrapartida do débito da subconta 211.21.1 - Tributos e Contribuições Sociais - Impostos;

- pela liquidação do crédito a receber correspondente a outros impostos não previstos na função dessa conta; Notas:

1 - O valor do ICMS, quando compensável, deve ser registrado com base em registros nos livros de registro que o equivalham;

2 - Os impostos federais devem ser controlados por suas naturezas, demonstrando sua origem, registrando suas atualizações, quando aplicáveis, baseados em leis específicas, bem como de sua compensação;

3 - A compensação de créditos, inclusive os judiciais com transito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou ressarcimento, poderá ser efetuado a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão, mediante a entrega de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 112.51 OUTROS CRÉDITOS 112.51.1 Títulos de Créditos a Receber 112.51.3 Alienação de Bens e Direitos 112.51.4 Dispêndios a Reembolsar 112.51.5 Depósitos Judiciais para Recursos 112.51.6 Convênios e Arrecadações 112.51.9 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- créditos contra terceiros, derivados da execução de serviços pedidos; - créditos perante terceiros, provenientes das alienações de bens e direitos de propriedade da CONCESSIONÁRIA,

qualquer que seja a procedência, natureza e espécie; - títulos de créditos, recebidos em caráter excepcional, como promessa de pagamento, parcelado ou não, de créditos a

receber de terceiros, incluindo novação de dívidas a receber; - créditos derivados de empréstimos compulsórios instituídos pelo Governo Federal, a serem devolvidos à

CONCESSIONÁRIA a curto prazo; - valores arrecadados por terceiros conveniados, transitoriamente, exceto Instituições Financeiras cujo numerário ainda

não foi repassado à CONCESSIONÁRIA; Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total de títulos de créditos a receber; Debita-se:

- por transferência a crédito da subconta 121.51.1 - Outros Créditos, quando o vencimento se tornar a curto prazo; - pelo valor do Título de Crédito, na subconta 112.51.1 - Outros Créditos -Títulos de Crédito a Receber, em contrapartida

à conta em que o crédito objeto do título estiver classificado; - pelo crédito a receber, derivado da alienação de materiais não originários do Ativo Permanente, registrados na

subconta 112.71.2 - Estoque - Equipamentos e Peças para Revenda, na subconta 112.51.3 - Outros Créditos - Alienações de Bens e Direitos, em contrapartida a crédito da conta 112.91.2 - Alienações em Curso;

- pelo crédito a receber, derivado da alienação do bem ou direito originário do Ativo Permanente, registrado na subconta 112.71.2 - Estoque - Equipamentos e Peças para Revenda e 125.01.1.1.0X - Bens Destinados a Alienação (subconta apropriada), na subconta 112.51.3 – Outros Créditos - Alienações de Bens e Direitos, em contrapartida a crédito da conta 112.91 - Alienações em Curso;

- pelo crédito a receber derivado da arrecadação diária das contas de gás por entidades conveniadas, na subconta 112.5.16 – Convênios de Arrecadação, em contrapartida a crédito na subconta 112.01.8 - (-) Arrecadação em Processo de Classificação

- pelo crédito a receber, na subconta 112.51.4 – Outros Créditos - Dispêndios a Reembolsar

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- pelo valor da venda do investimento financeiro, na conta 112.51.3 - Alienação de Bens e Direitos, na contrapartida a crédito da subconta 671.0X.0.2 – Resultado não Operacional – Ganho na Alienação de Investimento;

- pelo crédito a receber, derivado da receita da alienação de títulos e valores mobiliários, na subconta 112.51.9 - Outros Créditos - Outros, em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.05 - Receita Financeira – Outras Receitas Financeiras;

- por transferência, na subconta 112.51.5 - Outros Créditos – Depósitos Judiciais para Recursos, a crédito da conta 121.85.2 - Depósitos Vinculados a Litígios de valores que deverão ser liberados face a decisão judicial a favor da CONCESSIONÁRIA;

- pelo empréstimo compulsório, que a CONCESSIONÁRIA tenha direito, e que sejam regulados em legislação específica, na subconta 112.51.9 - Outros Créditos - Outros;

- pelos rendimentos, quando adicionáveis ao valor do empréstimo compulsório, na subconta 112.51.9 - Outros Créditos - Outros, em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.05 - Receita Financeira - Outras Receitas Financeiras;

- pelos valores antecipados decorrentes de contratos de pré-venda de gás firmado com supridoras, na subconta 112.51.9 - Outros Créditos - Outros;

- pelos valores antecipados pela concessionária, por conta de Convênios e Dotações a serem repassados pelo Estado, na subconta 112.51.9 - Outros Créditos - Outros, em contrapartida a crédito da subconta 222.03.1.1. - Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado - Participação do Estado (subconta apropriada);

- eventualmente, pela variação monetária, na subconta 112.51.9 - Outros Créditos - Outros, em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 - Receita Financeira -Variações Monetárias;

- pelos depósitos vinculados, efetuados em garantia ao cumprimento de obrigações da concessionária ou decorrente de disposição legal.

Credita-se: - pelo recebimento do numerário correspondente; - pelo resgate do título descontado, na subconta 112.51.1 - Outros Créditos - Títulos de Crédito a Receber, em

contrapartida a débito da conta retificadora 112.65 - (-) Títulos a Receber Descontados; - pela eventual baixa, na subconta 112.51.1 - Outros Créditos - Títulos de Crédito a Receber, em contrapartida a débito

da conta retificadora 112.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, do título vencido e julgado de difícil recebimento, desde que tenham sido esgotados todos os recursos legais de que a concessionária possa se valer;

- em caso de alienação, entre concessionárias, de bens ou direitos realizados com recursos do Estado, na subconta 112.51.3 - Outros Créditos - Alienação de Bens e Direitos, em contrapartida a débito da subconta 222.03.1.1. - Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado - Participação do Estado (subconta apropriada);

- quando da alienação, entre concessionárias, de bens e direitos realizados com doações e subvenções destinadas a investimento no serviço concedido, na subconta 112.51.3 - Outros Créditos - Alienação de Bens e Direitos, em contrapartida a débito da subconta 222.03.1.5 - Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado - Doações e Subvenções p/ Investimento no Serviço Concedido (subconta apropriada);

- em caso de alienação, entre concessionárias, de bens ou direitos com recursos do Estado, na subconta 112.51.3 - Outros Créditos - Alienação de Bens e Direitos, em contrapartida a débito da subconta 222.03.1.1 - Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado - Participação do Estado (subcontas apropriadas);

- em caso de alienação, entre concessionárias, de bens ou direitos com recursos dos Municípios, na subconta 112.51.3 - Outros créditos - Alienação de Bens e Direitos, em contrapartida a débito da subconta 222.03.1.2. - Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado - Participação dos Municípios (subcontas apropriadas);

- excepcionalmente, na subconta 112.51.9 – Outros Créditos - Outros, em contrapartida a débito da conta 121.32 – Empresas Relacionadas, dos créditos contra Diretores, Conselheiros e Acionistas, bem como perante Coligadas e Controladas ou Controladoras;

- caso a concessionária decida negociar títulos registrados nessa conta, relativos a empréstimo compulsório e Fundo Nacional de Desestatização - FND, por transferência, na subconta 112.51.9 – Outros Créditos - Outros, em

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contrapartida a débito da conta 112.81.1 – Títulos e Valores Mobiliários - Títulos e Valores Mobiliários (subconta apropriada);

- pela liquidação (total ou parcial) de fatura de suprimento, em razão de pagamentos por conta de contratos de pré-venda gás canalizado, na subconta 112.51.9 – Outros Créditos - Outros, em contrapartida a débito da subconta 211.01.1. -Fornecedores – Fornecedores de Gás;

- pela transferência, da subconta 112.51.4 – Outros Créditos - Dispêndios a Reembolsar, em contrapartida a débito da subconta 132.0X.1.3.91 - Imobilizado em Formação - Estudos e Projetos.

Notas:

1 - Não será registrado na subconta 112.51.1 – Outros Créditos - Títulos de Crédito a Receber, o eventual recebimento de nota promissória para garantia de créditos de Usuários (conta 112.01 - Usuários), que mesmo sendo recebida não implicará alteração do lançamento de origem.

2 - A emissão de duplicatas não implicará em transferência de valores das contas de origem para essa conta. 3 - Na subconta 112.51.4 - Outros Créditos - Dispêndios a Reembolsar, serão contabilizados os valores correspondentes

aos gastos efetuados pela concessionária, a serem reembolsados por terceiros, apurados na subconta 112.95.2 – Serviços em Curso - Serviços Prestados a Terceiros Reembolsáveis.

4 - Na subconta 112.51.9 - Outros Créditos - Outros, serão contabilizados: - as quotas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, quando vencíveis a curto prazo. Na hipótese de a

concessionária pretender negociá-las, deverá efetuar a transferência para a conta 112.81 (subconta apropriada); - os valores transferidos da subconta 121.51 - Outros Créditos, até a sua troca por quotas do Fundo Nacional de

Desestatização - FND; - os créditos referentes a recolhimentos ou pagamentos feitos eventualmente, em excesso ou duplicidade,

suscetíveis, portanto, de retorno a este, depois de por ele serem atendidas as exigências para devolução, estabelecidas nas respectivas legislações;

- os valores correspondentes à alienação de bens pertencentes ao Estado que estejam sob administração da concessionária ou aqueles que o este receba para o fim específico de venda. A posição do devedor, com relação ao débito efetuado, será controlada por meio de registro suplementar;

5 - os valores relativos aos depósitos em litígio que deverão ser liberados à concessionária, em face de decisão judicial a seu favor.

6 - Os estudos e projetos licitados e cujo vencedor do certame licitatório tenha sido a própria entidade deverão ser transferidos pelo valor da aquisição da subconta 112.51.4 - Outros Créditos Dispêndios a Reembolsar para a subconta 132.0X.1.3.91 - Imobilizado em Formação - Estudos e Projetos.

7 - Na subconta 112.51.6 – Convênios de Arrecadação, serão contabilizados valores arrecadados por entidades conveniadas, na conta dos usuários, na sua competência. O prazo para o repasse dos valores arrecadados pelas entidades conveniadas deverá estar estipulado no respectivo convênio.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 112.61 (-) PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA 112.61.1 (-) Provisão Para Créditos de Liquidação Duvidosa FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- retificação contábil dos créditos a receber, correspondente a estimativa dos haveres de liquidação duvidosa, exceção feita aos créditos derivados de subscrições do Capital Social.

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta RETIFICADORA, o qual indicará:

- o total estimado, na ocasião da última avaliação a que se procedeu, dos créditos de liquidação incerta, ressalvada a exceção mencionada acima.

Credita-se:

- pela constituição mensal da provisão, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 616 - (-) Despesas Operacionais - Despesas com Vendas, utilizando-se a Natureza de Gastos - Provisão;

- pela constituição mensal da provisão, em contrapartida a débito da subconta 675.0X.0.3 – (-) Despesas Não Operacionais - Provisões Não Operacionais;

- pelo eventual recebimento de crédito já baixado, a débito desta conta. Debita-se:

- pela baixa do crédito vencido e julgado de difícil recebimento, desde que tenham sido esgotados todos os recursos legais de que a concessionária possa se valer;

- pela reversão do saldo da provisão, antes de ser feito o lançamento correspondente à nova retificação contábil, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 616 - (-) Despesas Operacionais - Despesas com Vendas, utilizando-se a Natureza de Gastos – Reversão da Provisão;

- pela reversão do saldo da provisão, antes de ser feito o lançamento correspondente à nova retificação contábil, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 675.0X.0.4 – (-) Despesa Não Operacional - Reversão de Provisões Não Operacionais.

Notas:

1 - A retificação contábil deverá ser estabelecida de acordo com o valor da perda, encontrado através de criteriosa análise dos créditos vencidos e dos eventualmente existentes contra devedores concordatários ou falidos, mesmo que estes não estejam vencidos, excluindo-se, desde logo, todos os créditos, vencidos ou não, com garantia real ou decorrentes de venda com reserva de domínio, bem como aqueles cuja cobrança esteja “sub judice”. Deverão, também, ser incluídos para efeito de constituição da provisão, os créditos vencidos de responsabilidade dos Poderes Públicos federal, estadual e municipal.

2 - Eventualmente, se o total da provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa for superior ao valor permitido pela

legislação do Imposto de Renda, o excesso deverá ser provisionado e, conseqüentemente, oferecido a tributação.

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Dessa forma, a provisão deverá ser suficiente para absorver, integralmente, qualquer provável perda na liquidação dos créditos de difícil recebimento, sem observância do limite isento de tributação.

3 - Os tributos e outros encargos do usuário não deverão ser liquidados contra esta conta, na hipótese de não serem pagos pelo usuário.

4 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.2 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 112.65 (-) TÍTULOS A RECEBER DESCONTADOS 112.65.1 (-) Títulos a receber Descontados FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das obrigações perante bancos referentes aos descontos de títulos de crédito que permanecerão debitados na conta de origem até o seu resgate.

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta RETIFICADORA, o qual indicará:

- o total das obrigações acima supracitadas.

Credita-se: - pela obrigação derivada do desconto bancário do título de crédito, lançando-se em contrapartida a débito da subconta

111.01.2 - Numerário Disponível - Contas Bancárias a vista; - por transferência, a débito da conta retificadora 121.65 - (-) Títulos a Receber Descontados, quando o vencimento do

título de crédito se tornar a curto prazo ou quando, excepcionalmente, for resgatada antecipadamente. Debita-se:

- pelo resgate do título, lançando-se em contrapartida a crédito das respectivas contas de origem, se o resgate for efetuado da parte do emitente;

- no caso de o resgate ser feito a débito da própria CONCESSIONÁRIA, por inadimplência do emitente, a contrapartida será a crédito da citada subconta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias a vista.

Nota:

1 - O encargo do desconto dos títulos a receber descontados, será debitado à subconta 635.00.0.6 – (-) Despesa Financeira - Outras Despesas Financeiras, devendo ser observado o critério “pró-rata tempore” quanto aos juros pagos antecipadamente, debitáveis na subconta 114.01.1 - Pagamentos Antecipados - Encargos Financeiros.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 112.71 ESTOQUES 112.71.1 Matéria Prima e Insumos para Distribuição de Gás 112.71.1.1 Estoque de Gás Natural 112.71.1.3 Estoque de Matéria Prima e Insumos 112.71.1.3.01 Odorizante 112.71.2 Equipamentos e Peças para Revenda 112.71.3 Material de Operação e Manutenção 112.71.3.1 Almoxarifado de Peças 112.71.3.2 Materiais Diversos 112.71.4 Material de Compressão, Transporte e Descompressão 112.71.4.1 Almoxarifado de Peças 112.71.4.2 Materiais Diversos 112.71.5 Compras e Importação em Andamento 112.71.6 Adiantamentos a Fornecedores 112.71.7 (-) Provisão para Perdas em Estoque 112.71.8 (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- material de propriedade da concessionária para consumo nas suas atividades; - Matéria-Prima, Gás Natural, Odorizantes, e insumos adquiridos para Produção, Distribuição e Armazenamento de gás,

mediante contratos; - compras de material de operação e manutenção do Sistema de Distribuição de Gás, dos sistemas das atividades

correlatas ao gás e de equipamentos e peças para revenda relativos às atividades não correlatas; - adiantamentos efetuados a fornecedores de material, assim como dos valores relativos a abertura de carta de crédito

para importação de material. Incluirá, também, os valores correspondentes a pagamentos efetuados em razão de cláusulas contratuais que disponham sobre desembolsos antes do recebimento dos materiais;

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total dos estoques da CONCESSIONÁRIA. Debita-se:

- pelo custo dos materiais e equipamentos adquiridos no mercado nacional e no exterior; - pelo custo do material e do gás natural, subconta 112.71.4 - Estoque - Compras e Importação em Andamento, em

contrapartida a crédito das subcontas 211.01 - Fornecedores; - quando concluído o processamento da nota fiscal e/ou fatura correspondente à matéria-prima e insumos, na subconta

112.71.1, 112.71.2 e 112.71.3 por transferência da subconta 112.71.4 - Estoque - Compras e Importação em Andamento;

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- pelo custo de transformação, fabricação e reparo de materiais, na conclusão dos serviços, na subcontas correspondente de Estoque, por transferência da subconta 112.95.1 – Serviços em Curso – Serviços Próprios;

- no caso de ser constatada sobra no inventário, em contrapartida a crédito da subconta 615.0X.X.1.40 – Custos Operacionais – Sobras e Faltas de Inventário;

- pelo valor líquido da desativação de bens, inclusive os sinistrados, não destinados às imobilizações, a crédito da conta 112.91 - Desativações e Alienações em Curso;

- pelo valor da desativação dos bens acrescido do custo do reparo, por transferência, em contrapartida a crédito da subconta 112.95.1 - Serviços em Curso – Serviços Próprios;

- pelos materiais alugados, na subconta 112.71.2. - Estoque – Equipamentos e Peças para Revenda - Alugados a crédito da conta 112.71 - Estoque (subconta apropriada);

- pelos materiais destinados a alienação, subconta 112.71.2 - Estoque – Equipamentos e Peças para Revenda, a crédito da subconta 132.0X.1.3.94 - Imobilizado em formação - Material em Depósito ou da conta 112.71 - Estoque (subconta apropriada);

- pelo valor de resíduos e sucatas, subconta 112.71.2 - Estoque – Equipamentos e Peças para Revenda (subconta apropriada para resíduos e sucatas), inclusive oriundos de imobilizações em formação, nesse caso em contrapartida a crédito da subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado em Formação (subconta apropriada);

- por transferência, eventualmente, subconta 112.71.3.1 - Estoque - Material - Almoxarifado, da subconta 132.0X.1.3.94 – Imobilizado em formação - Material em Depósito, referente a materiais incorporados ao almoxarifado operacional;

- quando da movimentação interna do material, entre suas subcontas; - pelo adiantamento e pela abertura da carta de crédito, ao fornecedor, na subconta 112.71.6 - Estoque - Adiantamentos

a Fornecedores; - pelo pagamento efetuado por financiador a fornecedor, na subconta 112.71.6 - Estoque - Adiantamentos a

Fornecedores, na contrapartida a crédito a conta adequada do grupo 22 - Passivo Exigível a Longo Prazo; - pela reversão do saldo da provisão, antes de ser feito o lançamento correspondente a nova retificação contábil, se

necessária, na contrapartida a crédito do subgrupo 616.00.0.1.92 e 616.00.0.3.92 - (-) Gastos Operacionais, na Natureza de Gasto de (-) Reversão da Provisão, nas contas e subcontas apropriadas, para ajustes a valor de mercado.

Credita-se:

- pela entrega (saída) do gás ao usuário, pelo sistema de medição/faturamento, em contrapartida a débito das Contas 615 – Custos Operacionais, Natureza de Gastos Gás Natural Revendido - Material;

- pela entrega (saída) do material ao requisitante, para consumo, uso na execução de serviço pedido etc., sendo a contrapartida a débito das subcontas 615.0X.X.1.11 – (-) Custos Operacionais – Materiais 112.95.2 - Serviços Prestados a Terceiros Reembolsáveis, quando destinado a imobilização, transitar pela subconta 132.0X.X.3.94 - Imobilizado em Formação - Material em Depósito;

- na eventualidade de devolução ao fornecedor, quando a fatura correspondente ao material já estiver paga, em contrapartida a débito da subconta 112.41.9 - Devedores Diversos - Outros Devedores;

- na ocorrência de sinistro, caso haja cobertura securitária e não recuperável, em contrapartida a débito da subconta 112.95.1 - Serviços em Curso - Serviço Próprio;

- quando for constatada falta ou perda, por meio de inventário, em contrapartida a débito da subconta 615.0X.X.1.39 - (-) Custos Operacionais – Perdas de Gás Natural;

- por transferência, eventualmente, para a subconta 132.0X.1.3.94 - Imobilizado em formação - Material em Depósito, referente a materiais não disponíveis naquele depósito;

- quando da movimentação interna do material, entre suas subcontas; - em caso de alienação de materiais, inclusive originários do Ativo Permanente, em contrapartida a débito da conta

112.91.2 - Alienações em Curso; - por transferência a débito da subconta 211.01 - Fornecedores - do adiantamento efetuado ao fornecedor; - pela constituição das provisões para Perdas em Estoque e Redução do Estoque a Valor de Mercado, em contrapartida

a débito das subcontas adequadas do subgrupo 615 e/ou 616, na Natureza de Gasto 91 - Provisões;

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Notas: 1 - Agrega-se ao preço de compra, o frete e seguro relativo ao transporte do bem até o depósito da CONCESSIONÁRIA,

na hipótese de esses acessórios não terem ficado por conta do fornecedor, as despesas bancárias relativas a abertura da carta de crédito, os desembolsos referentes ao frete e seguro referente ao transporte internacional até a Alfândega, Quanto não incluídos na carta de crédito; os encargos alfandegários, inclusive honorários de despachante aduaneiro, incluirá, ainda, eventuais despesas de viagem, armazenamento, inspeção técnica e outras diretamente relacionadas com a compra e transito do bem adquirido no País e no Exterior.

2 - Na subconta 112.71.1 - Estoque - Matéria-Prima e Insumos para Distribuição de Gás e 112.71.3 - Estoque de Matéria-Prima e Insumos, serão contabilizados o gás natural, o odorizante, etc. destinados exclusivamente àquelas atividades.

3 - A retificação contábil da conta 112.71 - Estoque, quando necessária, será contabilizada nas subcontas retificadoras 112.71.7 - (-) Provisão para Perdas em Estoque e 112.71.8 - (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado.

4 - Na subconta 112.71.3 – Almoxarifado de Peças – Material de Operação e Manutenção, serão registrados os estoques não classificáveis diretamente nas demais subcontas, sendo: - subconta 112.71.3.1 – Almoxarifado de Peças - os materiais destinados a manutenção e operação dos sistemas

de distribuição de gás canalizados e demais atividades correlatas e não correlatas ao gás, como: (a) material de construção civil; (b) peças e acessórios de veículos; (c) peças e acessórios de processamento eletrônico de dados; (d) peças e acessórios de telecomunicação, telecontrole e teleprocessamento; (e) material específico do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado julgado obsoleto ou fora do padrão

da concessionária, qualquer que seja a sua origem ou procedência, quando não destinado à alienação; (f) material do serviço de apoio operacional.

- subconta 112.71.3.2 - Materiais Diversos - os demais materiais da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA deverá manter registro complementares ou em sistemas auxiliares de forma a identificar esses materiais em, no mínimo: - Destinados a Alienação; - Resíduos e sucatas; - Emprestados; - Alugados

5 - Na subconta 112.71.3.2 - Estoque - Material de Operação e Manutenção – Materiais Diversos, será contabilizado, por meio de transferência entre subcontas, o material em oficinas, da concessionária ou de terceiro, em processo de fabricação, transformação, etc. Nessa subconta serão agregados os valores relativos aos custos de fabricação e transformação (subconta 112.95) para posterior transferência às subcontas apropriadas.

6 - O valor da carta de crédito ou de adiantamentos efetuados a fornecedores por conta de materiais ou combustíveis convencionais será contabilizado na subconta 112.71.6 - Estoque - Adiantamentos a Fornecedores.

7 - No caso de não ser utilizado integralmente o valor de carta de crédito para importação, o valor a ser devolvido à CONCESSIONÁRIA será registrado a débito da subconta 111.01.2 - Numerário Disponível - Contas Bancárias à vista, pelo valor total, sendo creditado nessa subconta (112.71.6) o valor correspondente ao câmbio na data da abertura da carta e creditada a subconta 631.00.0.02 - Receita Financeira - Variações Monetárias ou debitada na 635.00.002 - (-) Despesa Financeira - Variações Monetárias a variação monetária correspondente até a data do crédito na conta bancária.

8 - Na subconta 112.71.8 – Estoque – (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado, será efetuada a retificação contábil dos estoques com a finalidade de ajustá-los ao valor de mercado, quando este for inferior. Essa subconta terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora. Esse saldo credor indicará que o total dos estoques, na ocasião da última avaliação a que se procedeu, representava custo contabilizado superior ao valor de mercado.

9 - Os materiais e equipamentos contabilizados na subconta 132.0X.X.9.94 - Imobilizado em formação - Material em Depósito, se disponibilizados para aluguel ou arrendamento, serão transferidos para a subconta 131.06.2 - Investimentos - Bens para Renda (subconta apropriada).

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10 - Na subconta 112.71.7 – será efetuada a provisão para perdas conhecidas em estoques e calculadas por estimativa, referente a estoques morosos ou obsoletos, quando tais perdas não puderem ser baixadas das próprias contas de estoque. Por ser por estimativas deverão ter tratamento dado pela legislação fiscal.

11 - As perdas verificadas no estoque de Gás Natural subconta 112.71.1, que serão determinados pela diferença verificada entre o gás adquirido para revenda e o efetivamente entregue aos Usuários, deduzidos do estoque remanescente no Sistema de distribuição devidamente quantificadas, serão apropriadas nas subatividades da atividade 03 - Distribuição de Gás Canalizado.

12 - Vide outras instruções aplicáveis ao estoque na instrução Contábil 7.3 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 112.81 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 112.81.1 Títulos e Valores Mobiliários 112.81.9 (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das aplicações de capital em títulos e valores mobiliários. Incluirá também a provisão para reduzir ao valor de mercado das aplicações de capital em títulos e valores mobiliários, constituída com a finalidade de ajustá-los ao valor de mercado, quando este for inferior.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das aplicações financeiras supracitadas. Debita-se:

- pela aplicação temporária de capital em títulos e valores mobiliários; - pelo rendimento da aplicação (juros), quando este se incorporar ao valor do título, lançando-se em contrapartida a

crédito da subconta 631.00.0.03 - Receitas Financeiras - Renda dos Títulos e Valores Mobiliários Alienados; - pelo rendimento da aplicação (variação monetária), quando este se incorporar ao valor do título, lançando-se em

contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 - Receitas Financeiras - Variações Monetárias; - por transferência da subconta 121.81.1 - Títulos e Valores Mobiliários, quando o vencimento da aplicação,

contabilizada naquela conta, se tornar a curto prazo ou quando, excepcionalmente, for negociada antecipadamente; - por transferência, a crédito da subconta 112.51.9 - Outros Créditos - Outros, quando proveniente de Empréstimos

Compulsórios e Fundo Nacional de Desestatização - FND; - pela reversão do saldo da provisão, antes de ser feito o lançamento correspondente à nova retificação contábil.,

lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 635.00.0.05 - (-) Despesa Financeira - (-) Reversão da Provisão para Desvalorização de Títulos e Valores Mobiliários.

Credita-se:

- pelo recebimento do numerário aplicado; - quando da negociação do título representativo da aplicação, lançando-se em contrapartida a débito da subconta

635.00.0.03 – (-) Despesa Financeira - Custo dos Títulos e Valores Mobiliários Alienados; - pela constituição da provisão, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.05 – (-) Despesa Financeira

- Provisão para Desvalorização de Títulos e Valores Mobiliários. Notas:

1 - A aplicação do numerário, quando não tiver vencimento preestabelecido, só deverá ser classificada nessa conta quando satisfizer, simultaneamente, ambas as condições que se seguem: (a) negociabilidade - deverá haver um mercado permanente e conhecido para o título;

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(b) intenção administrativa - deverá ser propósito da Administração da concessionária converter o título em recursos monetários a curto prazo ate um (01) ano, no máximo.

2 - A renda proveniente da aplicação deverá ser contabilizada a crédito da conta de receita adequada, no subgrupo 631 - Receita Financeira, independentemente do respectivo recebimento. A contrapartida será a débito dessa conta, se a renda se incorporar ao valor do título; caso contrário, deverá ser a débito da subconta 112.21.1 - Rendas a Receber - Investimentos.

3 - O valor relativo à alienação do título será contabilizado à crédito da subconta 631.00.0.03 – Receita Financeira - Renda dos de Títulos e Valores Mobiliários Alienados em contrapartida a débito da subconta 112.51.3 – Outros Créditos Alienação de Bens e Direitos.

4 - A retificação contábil dessa conta, quando necessária, será contabilizada na subconta retificadora 112.81.9 – Títulos e Valores Mobiliários - (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado.

5 - Na hipótese de ocorrer prejuízo na alienação de qualquer título retificado por essa provisão, mesmo que este seja em decorrência de o valor de mercado ser inferior ao custo contábil, o seu valor deverá ser apurado por meio da subconta 631.00.0.03 – Receita Financeira - Renda dos Títulos e Valores Mobiliários Alienados e da conta 635.00.0.03 – (-) Despesa Financeira - Custo dos Títulos e Valores Mobiliários Alienados.

6 - O título derivado de aplicação financeira será contabilizado na conta adequada pelo custo de aquisição (e não pelo valor nominal ou outro qualquer valor). O custo de aquisição incluirá o valor real pago pelo título, mais a corretagem, emolumentos etc. porventura incidentes sobre o negócio.

7 - Não abrangerá, porém, os encargos financeiros acaso incidentes na aquisição a prazo, os quais serão debitados nas contas de despesas financeiras adequadas, no subgrupo 635 - Despesa Financeira.

8 - No encerramento contábil do exercício, a eventual desvalorização do título em relação ao valor de mercado ou a perda provável na sua realização, esta quando significativa e comprovada como permanente, a exemplo do que ocorre nas falências decretadas, na liquidação extrajudicial e em expedientes assemelhados da legislação comercial e financeira, serão avaliadas e registradas na conta retificadora adequada. Em casos excepcionais, porém, a desvalorização ou a perda relativa poderão ser contabilizadas em qualquer data.

9 - Para fins de apuração do lucro ou prejuízo na alienação, o título terá o seu custo determinado isoladamente, em relação a cada tipo, aplicando-se o método do preço médio, na data da negociação do título.

10 - Nos casos em que haja retenção de Imposto de Renda na Fonte, os rendimentos auferidos deverão ser contabilizados pelo seu valor total. A retenção será debitada à conta 112.42 – Impostos e Contribuições Recuperáveis, quando for possível a sua compensação; não sendo esta permitida, o débito será efetuado na conta 635.00.0.06 - Outras Despesas Financeiras.

11 - Vide outras Instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.1 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 112.83 FUNDOS E DEPÓSITOS VINCULADOS 112.83.1 Fundos Vinculados 112.83.2 Cauções e Depósitos Vinculados FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do numerário derivado dos convênios e das dotações orçamentárias do Estado para a execução de Ordens de Imobilização - OSI previamente fixadas, vinculadas ao Serviço Público de Distribuição de Gás, ou para a elaboração de estudos e projetos em função do serviço concedido, bem como do numerário reservado para resgate ou amortizações de dívidas, em moeda nacional ou estrangeira.

- das cauções e dos depósitos vinculados efetuados em garantia do cumprimento de obrigações da CONCESSIONÁRIA ou como decorrência de disposição legal.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total do numerário vinculado, aguardando a sua respectiva utilização pela concessionária; - o total das cauções e dos depósitos supracitados.

Debita-se:

- por transferência da conta 121.83.1 - Fundos Vinculados, quando o vencimento do resgate ou da amortização correspondentes se tornarem a curto prazo;

- pelo recebimento do numerário, derivado de convênios e das dotações do Estado, na contrapartida a crédito na subconta 222 - Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado - (subcontas apropriadas);

- pela reserva do numerário lançando-se em contrapartida a crédito da conta adequada do subgrupo 111 - - Disponibilidades.

- pelo recolhimento da caução ou do depósito vinculado, de restituição a curto prazo; - por transferência, da subconta 121.83.2 – Cauções e Depósitos Vinculados, quando a liberação da caução ou do

depósito vinculado, debitada(o) naquela conta, se tornar a curto prazo ou quando excepcionalmente, for feita antecipadamente.

Credita-se:

- pela utilização do numerário correspondente, na Ordem de Imobilização - OSI que autorizou a imobilização; - por transferência, a débito da subconta 111.01.2 - Numerário Disponível - Contas Bancárias a vista, no caso de

reembolso a CONCESSIONÁRIA dos recursos por ele antecipados por conta de convênios e das dotações do Estado; - pela utilização do numerário para resgate ou amortização de dívidas; - pelo recebimento do numerário correspondente.

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Notas: 1 - As contas deverão ser controladas por bancos (e por conta bancária, no caso de existir mais de uma conta corrente

no mesmo banco), por meio de registro suplementar. O código atribuído pela CONCESSIONÁRIA, a cada conta bancária deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário.

2 - Caso haja aplicação antecipada de recursos pela CONCESSIONÁRIA, por ocasião do recebimento do numerário, o valor antecipado será creditado na contrapartida da subconta 112.51.9 - Outros Créditos - Outros.

3 - Para evitar que o numerário reservado seja mantido ocioso por longo período, a CONCESSIONÁRIA poderá aplicá-lo em títulos do Tesouro Nacional de liquidez imediata, desde que não exista proibição específica nesse sentido, estabelecida em disposição legal, regulamentar, estatutária ou contratual.

4 - A renda proveniente da aplicação financeira deverá ser creditada na conta de receita adequada, no subgrupo 631 - Receita Financeira, independentemente do respectivo recebimento. A contrapartida será a débito da subconta 112.21.1 - Rendas a Receber - Investimentos.

5 - Nos casos em que haja retenção de Imposto de Renda na Fonte, os rendimentos auferidos deverão ser contabilizados pelo seu valor total. A retenção será debitada à conta 112.42 – Impostos e Contribuições Sociais Compensáveis, quando for possível a sua compensação; não sendo esta permitida, o débito será efetuado na conta 635.00.0.06 – (-) Despesa Financeira - Outras Despesas Financeiras.

6 - A renda ou caução do depósito vinculado, quando houver, deverá ser creditada na conta de receita adequada, no subgrupo 631 – Receita Financeira, independentemente do respectivo recebimento, a Contrapartida será a débito da subconta 112.21.1 – Rendas a Receber – Investimentos.

7 - O débito judicial para fins de imissão liminar de posse, em ações de desapropriação de Imobilizações em Formação, será debitado na subconta 132.0X.1.3.98 – Imobilizado em Formação – Depósitos Judiciais com registro suplementar na Ordem de Imobilização – OSI que autorizou a imobilização, visto representar o referido depósito garantia de pagamento por conta do valor da indenização total a ser fixada no curso da ação.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 112.91 DESATIVAÇÕES E ALIENAÇÕES EM CURSO 112.91.1 Desativações em Curso 112.91.2 Alienações em Curso FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das desativações determinadas por motivos técnico-operacionais e sinistros, pelo sistema de Ordem de Desativação - OSD e visando a retirada do Imobilizado em Serviço para transferência para a conta 125 - Bens e Direitos Destinados a Alienação.

- das alienações de bens e direitos da CONCESSIONÁRIA, pelo sistema de Ordem de Alienação – OSA. Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total líquido das OSD ainda em curso; - o total das OSA ainda em curso.

Debita-se:

- pelos gastos de pessoal, serviço de terceiro, etc. incorridos na remoção do bem imobilizado ou com a alienação, a crédito das subcontas adequadas dos Grupos 21 – Passivo Circulante e 11 – Ativo Circulante;

- pela parcela das despesas de Administração, por transferência, a crédito da subconta 616.00.0.4.99.02 - (-) Transferências para Ordens de Serviços, nas Naturezas de Gasto apropriadas.

- pelo valor original do bem em serviço desativado, em contrapartida a crédito da subconta 132 – Imobilizado em Serviço (subconta apropriada);

- pelo valor residual do bem alienado, em contrapartida a crédito da subconta 125 – Bens e Direitos Destinados a Alienação (Subcontas apropriadas);

- pelo valor do bem alienado, por transferência, a crédito da contas 112.71 – Estoque (Subconta Apropriada); - eventualmente pelos gastos ocorridos na recuperação de bens registrados na subconta 125 – Bens e Direitos

Destinados a Alienação (subconta apropriada) que tenham sofrido danos parciais. Credita-se:

- pelo valor salvado do bem imobilizado, a débito da subconta 132.0X.1.3.94 - Imobilizado em formação - Material em Depósito;

- pela depreciação acumulada em relação ao bem desativado, em contrapartida a débito da subconta 132.0X.1.2 - Depreciação e/ou Amortização Acumulada (Subconta Apropriada);

- pelo valor salvado do bem imobilizado, a débito da subconta 112.71 - Estoque - Material (Subconta apropriada), e que não se destinarem ao Imobilizado;

- por transferência, eventualmente, a débito da subconta 125 - Bens e Direitos Destinados a Alienação;

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- o líquido da desativação - apurado na OSD - proveniente dos débitos e créditos acima referidos, deverá ser transferido para o Grupo 67 - Resultado Não Operacional, para encerramento contábil da OSD. Se o resultado da OSD for negativo haverá prejuízo na desativação e a transferência supra será feita a débito da subconta 675.0X.0.01 – Prejuízo na Desativação de Bens e Direitos; se positivo, indicará que houve lucro na desativação e a transferência deverá ser efetuada a crédito da subconta 671.0X.0.01 – Ganho na Desativação de Bens e Direitos;

- o líquido apurado na OSA, no caso de resultar em lucro, deverá ser transferido a crédito da subconta 671.0X.0.02 –Ganhos na Alienação de Bens e Direitos. No caso de perdas, deverá ser transferido a débito da subconta 675.0X.0.02–Prejuízo na Alienação de Bens e Direitos.

Notas: 1 - A desativação deverá ser efetuada, física e contabilmente, de acordo com a Ordem de Desativação OSD, cujo código,

atribuído pela CONCESSIONÁRIA, deverá constar, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nesta conta. A Ordem de Desativação OSD conterá a respeito da desativação, as seguintes informações principais, quanto aplicável.

I - DADOS GERAIS

(a) título (denominação) igual ao da OSD; (b) descrição completa da desativação; (c) data da imobilização do bem ou direito objeto da desativação; (d) destino do bem; e (e) autorização do Órgão Regulador (quando for o caso).

II - DADOS TÉCNICOS

(a) planta ou croqui da desativação (quando for o caso); (b) condições do bem (laudo técnico); (c) motivo da desativação; (d) prazo da execução física da desativação; e (e) cronograma físico. III - DADOS FINANCEIROS

(a) custo orçado da OSD (moeda nacional/padrão referenciado), cronogramado; (b) custo efetivo da OSD (moeda nacional/padrão referenciado); (c) valor do bem ou direito (a desativar); (d) custo de remoção (quando for o caso); (e) valor residual; (f) depreciação /amortização acumulada; (g) lucro/prejuízo verificado; (h) diferença entre o custo orçado e o efetivo; (i) % da diferença entre o custo orçado e o efetivo; (j) demonstração da diferença - orçado/efetivo; (k) contas e subcontas contábeis; (l) autorização (item) orçamentária; e (m) origem dos recursos.

2 - As desativações motivadas por sinistros também serão contabilizadas nesta conta. O lucro apurado será registrado na subconta 671.0X.0.01 - Ganhos na Desativação e Bens e Direitos, e no caso de prejuízo, o registro deverá ser efetuado na subconta 675.0X.01.1 - Prejuízo na Desativação de Bens e Direitos.

3 - No caso de danos causados ao bem imobilizado, cujos gastos com a recuperação tenham sido registrados nas contas de despesas, a indenização recebida, havendo ou não cobertura securitária, não será creditada nesta conta, mas sim

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na própria conta de despesa em que os gastos com reparos foram registrados. Na impossibilidade de identificação dessa conta, o valor recebido deverá ser creditado na subconta 616 - Gerais e Administrativas, com a Natureza de Gastos 94 – (-) Recuperação de Despesas.

4 - Os bens do imobilizado, quando desativados e destinados para aluguel ou arrendamento, bem como para uso futuro, não serão objetos de baixa através desta conta, mas apenas transferidos para as contas 125 (subcontas apropriadas).

5 - A OSA, cujo código, atribuído pela CONCESSIONÁRIA, deverá constar, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares, de qualquer lançamento nesta conta. Deverá conter as seguintes informações principais: (a) Título (denominação); (b) Descrição completa e quantidade (quando for o caso); (c) Indicação do valor contabilizado (atualizado, quando for o caso); e (d) Indicação do valor de mercado.

6 - Vide Outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.7 e 7.8 deste Plano.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 112.95 SERVIÇOS EM CURSO 112.95.1 Serviço Próprio 112.95.2 Serviços Prestados a Terceiros Reembolsáveis 112.95.3 Transformação, Fabricação e Reparo de Materiais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- valores relativos aos serviços próprios em curso, pelo sistema de Ordem de Serviço Geral- OSG; - serviços para terceiros em curso, pelo sistema de Ordem de Serviço Geral- OSG; - gastos efetuados pela Concessionária, passíveis de reembolso pelo seu beneficiário, pelo sistema de Ordem de

Dispêndios a Rembolsar – OSR; - valores relativos aos gastos com pesquisas e desenvolvimento.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total líquido das OSG ainda em curso; - o total das OSR ainda em curso.

Debita-se:

- pelos gastos de pessoal, material, serviços, etc. na execução do serviço próprio e para terceiros, nas subcontas 112.95.1 – Serviços em Curso - Serviço Próprio e 112.95.2 – Serviços em Curso - Serviços Prestados a Terceiros Reembolsáveis, em contrapartida a crédito das contas adequadas dos Grupos 21 - Passivo Circulante e 11 - Ativo Circulante;

- na ocorrência de sinistro com material, e gás estocado, caso haja cobertura securitária e não recuperável, em contrapartida a débito da conta 112.71 - Estoque (subconta apropriada).

- pelos gastos realizados com pesquisas e desenvolvimento, exceto aqueles destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – FNDCT.

- pela parcela das despesas de Administração, por transferência, a crédito da subconta 616.00.0.4.99.02 –Transferências para Ordens de Serviços – OSs.

Credita-se:

- por transferência, na conclusão do serviço, pelo custo da ampliação ou reforma do bem já alugado, na subconta 112.95.1 - Serviço Próprio, em contrapartida a débito da subconta 131.00.9.1 - Outros Investimentos – Bens de Renda (subconta apropriada);

- por transferência, pelo custo da ampliação ou reforma do bem destinado para uso futuro, na subconta 112.95.1 – Serviços em Curso - Serviço Próprio, em contrapartida a débito da subconta 131.06.3 – Bens e Direitos para Uso Futuro (subconta apropriada);

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- por transferência, pelo custo da ampliação ou reforma do bem destinado à alienação, na subconta 112.95.1 - Serviços em Curso - Serviço Próprio, em contrapartida a débito da conta 125 - Bens e Direitos Destinados à Alienação(subconta apropriada);

- por transferência, na subconta 112.95.1 - Serviços em Curso - Serviço Próprio, mensalmente, em contrapartida a débito da subconta 131.00.9.9 - Outros Investimentos - Outros;

- por transferência na subconta 112.95.1 – Serviços em Curso – Serviço Próprio, em contrapartida na conta de Estoque 112.71, subcontas apropriadas, quando o serviço se referir a reparo ou fabricação de materiais;

- por transferência, do Subgrupo 655 e 616 Custos ou Despesas Operacionais, quando o serviço concluído for destinado a Manutenção do Sistema;

- na subconta 112.95.2, por transferência na conclusão do Serviço Prestado a Terceiros Reembolsáveis em contrapartida a débito da conta 615;

- por transferência, mensalmente, pelo pessoal colocado à disposição de terceiros, com ônus, na subconta 112.95.1 – Serviços em Curso – Serviço Próprio, em contrapartida a débito da subconta 675.0X.0.05 – (-) Despesas Não Operacionais – Outras Despesas.

Notas:

1 - A OSG, cujo código atribuído pela CONCESSIONÁRIA deverá constar obrigatoriamente nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa conta, conterá, a respeito do serviço, as seguintes informações principais: (a) título (denominação); (b) descrição (técnica) completa, incluindo planta de localização ou croqui (quando for o caso); (c) custo orçado (detalhado) do serviço; (d) custo efetivo do serviço; (e) valor cobrado; e (f) estimativa do prazo de execução física do serviço.

2 - A OSR, cujo código atribuído pela CONCESSIONÁRIA deverá constar obrigatoriamente nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa conta, conterá a respeito do serviço, as seguintes informações principais: (a) título (denominação); (b) descrição da natureza do gasto; (c) valor orçado (detalhado) do gasto a ser reembolsado; (d) custo efetivo do gasto; e (e) estimativa do prazo de efetivação do gasto.

3 - O valor a receber derivado da execução do serviço deverá ser contabilizado a débito da subconta 112.51.2 - Outros Créditos - Serviço Prestados a Terceiros Reembolsáveis, na conclusão do serviço, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 611.0X.X.2 - Renda da Prestação de Serviço.

4 - Caso tenha a CONCESSIONÁRIA interesse na apuração de custos para trabalhos executados por Serviços Auxiliares, tais como oficinas, transporte, laboratório ou outras atividades, e destinados a uso interno, a contabilização deverá ser efetuada através das subcontas adequadas desta conta, transferindo, se for o caso, seus valores mensalmente às contas apropriadas.

5 - Os custos dos estudos de projetos serão apurados através de Ordem de Imobilizações – OSI, na subconta 132.0X.1.3.99 – Imobilizado em Formação – Outros.

6 - Os gastos com benfeitorias em propriedade de terceiro serão acompanhados através de OSG, na subconta 133.0X.X.8.02 – Ativo Diferido em Formação – Benfeitorias em Propriedade de Terceiros.

7 - A transformação, fabricação e reparo de bens destinados ao imobilizado serão contabilizados, através do sistema de Ordem de Imobilização – OSI, na subconta 132.OX.1.3.99 – Imobilizado em Formação – Outros.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 112 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 112.99 CRÉDITOS FISCAIS 112.99.1 Créditos Fiscais Recuperáveis 112.99.1.1 Prejuízos Fiscais e Base Negativa de Contribuição Social 112.99.1.2 Diferenças temporárias 112.99.1.3 Créditos Tributários Diferidos Sobre Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora 112.99.1.9 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos créditos fiscais da concessionária, a serem compensados em períodos subseqüentes, em razão de normas tributárias vigentes desde que haja garantia de sua realização futura;

- da contabilização de outros ganhos contingentes, quando a possibilidade de acontecer solução favorável for dada como certa, e o seu montante possível de ser estimado.

- incluirá, ainda, os créditos tributários diferidos calculados sobre o ágio decorrente da incorporação da sociedade controladora, dedutível para fins fiscais. Esses créditos serão realizados em função da amortização do ágio.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total a curto prazo das provisões supracitadas. Debita-se:

- por transferência da conta 121.99 – Créditos Fiscais, quando os créditos se tornarem a curto prazo; - pela constituição do crédito na contrapartida da conta adequada no sistema de resultado; - por eventuais ajustes na provisão.

Credita-se:

- por transferência a débito da subconta 112.51.5 - Outros Créditos - Outros, quanto houver a efetivação do ganho contingente.

Nota:

1 - Vide Instrução Contábil nº 7.6 a respeito de procedimentos para registro de créditos fiscais.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 113 CRÉDITOS NAS OPERAÇÕES DE GÁS CÓDIGO TÍTULO 113.01 GÁS PAGO E NÃO RETIRADO (“TAKE OR PAY”) 113.01.1 Valor Acumulado do Contrato 113.01.5 (-) Compensações Efetuadas 113.02 CAPACIDADE DE TRANSPORTE PAGA E NÃO UTILIZADA (“SHIP OR PAY”) 113.02.1 Valor Acumulado do Contrato 113.02.5 (-) Compensações Efetuadas 113.05 (-) PROVISAO PARA RISCOS DE PERDAS DE NÃO RETIRADA/UTILIZADA 113.05.1 (-) Provisão para Riscos de Perdas de Não Retiradas/Utilização FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos créditos oriundos dos contratos de aquisição e transporte de gás, bem como dos respectivos aditivos, nas obrigações perante fornecedores de gás, de volumes e capacidades de transporte contratados e garantidos, superiores àqueles efetivamente retirados e utilizados, cujos contratos ou aditivos contenham cláusulas de compensação futura;

- dos débitos correspondentes as compensações efetuadas ou repasses de condições semelhantes nos contratos de venda de gás;

- de retificações contábeis dos créditos a realizar, correspondentes aos riscos de não compensação futura. Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- no Subgrupo, o valor líquido dos créditos efetivamente realizáveis dos volumes e capacidades de transporte de gás correspondentes aos contratos com cláusulas de compensação futura.

Debita-se:

- diretamente a crédito dos fornecedores de gás, pelas diferenças positivas dos volumes e capacidades de transporte, contratados e garantidos em relação aos retirados e utilizados, valorados de acordo com as condições definidas nos contratos de aquisição, respectivamente nas subcontas correspondentes: volume não retirado, na subconta 113.01.1 e capacidade de transporte não utilizada, na subconta 113.02.1;

- pela transferência dos valores registrados na subconta 113.05.1 (-) Provisão para Riscos de Perda de Não Retirada/Utilização, para a subconta correspondentes do Ativo Realizável a Longo Prazo – 123.05.1, relativos aos valores a serem compensados em prazos superiores a 01 (um) ano, ao longo do contrato, durante o período de sua vigência;

- pelos ajustes efetuados durante o exercício a débito da conta 113.05 (subcontas apropriadas). Credita-se:

- pela retificação contábil dos créditos a realizar correspondentes aos riscos de não compensação futura; - diretamente a débito dos fornecedores de gás pelas compensações efetivadas durante o ano, dos valores

desagregados do produto gás e da capacidade de transporte, nas subcontas retificadoras respectivas: 113.01 e 113.02.5;

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- diretamente a débito da subconta de despesa 615.03.1.1.91.3 – Provisão para perda de gás pago e não retirado e 615.03.1.1.91.04 – Provisão para perda de transporte pago e não utilizado pela constituição mensal ou trimestral de provisão para fazer face a perdas de direitos de compensação dos saldos das quantidades de gás pagas e não retiradas e da capacidade de transporte paga e não utilizada, na subconta retificadora 113.05.1;

- diretamente a débito de custo do gás (retificadora das contas de Resultados de Exercícios Futuros – Débitos nas Operações de Vendas de Gás), dos riscos repassados, apurados conforme condições estipuladas nos contratos de vendas de gás.

Notas:

1 - A CONCESSIONÁRIA deverá apurar e registrar mensalmente as diferenças positivas entre os valores desagregados do produto – volumes contratados e garantidos de gás e, de transporte – capacidade contratada e garantida e a efetivamente utilizada.

2 - No cálculo da Provisão para Riscos de Perdas na Utilização (dos direitos dos saldos existentes), deverá ser definida metodologia a ser submetida a CSPE, a qual deverá contemplar o custo de movimentação. A parcela correspondente ao transporte do gás ( clausula 10.6.1.2 Contrato do Gás Natural Importado) somente será compensável se for inferior a 80% da capacidade contratada e garantida e a compensação, no mês, somente poderá ser feita se ultrapassar a capacidade total (100%) contratada, garantida e utilizada no mês.

3 - Ajustes das variações de tarifas ao longo do contrato (reduções e aumentos em função do câmbio e outros variáveis). 4 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta e subconta na Instrução Contábil 7.3.5 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 113 CRÉDITOS NAS OPERAÇÕES DE GÁS CÓDIGO TÍTULO 113.06 CUSTOS A RECUPERAR 113.06.1 Custos de Gás a Recuperar 113.06.2 Créditos a Recuperar - PIS/COFINS FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos valores referentes às variações entre o custo de aquisição do gás e transporte com o custo efetivamente repassado nas tarifas, serão registrados a débito da conta 113.06 - Custos de Gás a Recuperar em contrapartida da subconta 615.03.X.1.31 – Custos Operacionais – Gás Natural Revendido nas subatividades correspondentes seguindo o regime de competência do exercício.

- dos valores de PIS/COFINS não incluídos nas tarifas. Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total dos valores referente ao custo do gás a recuperar nas tarifas. - o total dos valores de PIS/COFINS não incluídos nas tarifas.

Debita-se: - pela contabilização das variações positivas entre o custo de aquisição do gás e transporte com o custo que

efetivamente serão repassados nas tarifas, a débito da conta 113.06 – Custos a Recuperar – Custo de Gás a Recuperar a crédito da subconta 615.03.X.1.31 – Custos Operacionais – Gás Natural Revendido nas subatividades corrrespondentes.

- Pela contabilização dos valores de PIS/COFINS não incluídos nas tarifas, os valores lançados deverão ser reconhecidos pelo órgão regulador.

Credita-se: - pela contabilização das variações negativas entre o custo de aquisição do gás e transporte com o custo que

efetivamente serão repassados nas tarifas, a crédito da conta 113.06 – Custos a Recuperar – Custo de Gás a Recuperar a débito da subconta 615.03.X.1.31 – Custos Operacionais – Gás Natural Revendido nas subatividades corrrespondentes.

- pela amortização do saldo da conta 113.06.2 – Créditos a Recuperar - PIS/COFINS, em contrapartida a débito das subcontas adequadas.

Notas: 1 - O saldo da conta do custo do gás a recuperar serão trimestralmente confrontado com os valores mantidos nos

controles auxiliares do órgão regulador e as eventuais diferenças existentes serão ajustadas nos livros contábeis da concessionária.

2 - A metodologia de cálculo do valor do custo do gás a recuperar é aquela que foi determinado pelo órgão regulador. 3 - Vide outras instruções a esta conta e subcontas na Instrução Contábil 7.4 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 11 ATIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 114 DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE CÓDIGO TÍTULO 114.01 PAGAMENTOS ANTECIPADOS 114.01.1 Encargos Financeiros 114.01.2 Arrendamentos, Aluguéis de Bens 114.01.3 Prêmios de Seguros 114.01.9 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das aplicações de recursos em despesas ainda não incorridas e cujos benefícios ou prestação dos serviços à concessionária se darão durante o exercício seguinte e incluirá: a) os pagamentos antecipados de encargos pelo desconto de títulos, até a efetiva realização dessas despesas pelo

regime contábil de competência. Não incluirá os valores relativos aos encargos de dívidas a vencer, que serão contabilizados nas subcontas retificadoras dos empréstimos e financiamentos correspondentes;

b) os pagamentos antecipados de arrendamentos, aluguéis e empréstimos de bens vincendos, até a efetiva realização dessas despesas pelo regime contábil de competência;

c) os pagamentos antecipados de prêmios de seguros vincendos, até a efetiva realização dessas despesas pelo regime contábil de competência;

d) os pagamentos para colocação de debêntures no mercado, que normalmente envolvem a contratação de instituição para coordenar o processo de divulgação e captação de recursos.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total dos pagamentos antecipados. Debita-se:

- diretamente a crédito da concessionária credora (conta apropriada), pelo encargo financeiro por ela retido (descontado);

- pelo pagamento antecipado da despesa a vencer; - por transferência a crédito da conta 124.01 - Pagamentos Antecipados (subconta apropriada), quando a despesa

antecipada se tornar a curto prazo. Credita-se:

- na medida em que se vencer o encargo financeiro, segundo o regime de competência, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.06 - (-) Despesa Financeira - Outras Despesas Financeiras;

- na medida em que se vencer a despesa, segundo o regime de competência, lançando-se em contrapartida a débito da conta de despesa adequada;

- pela amortização, de acordo com o prazo de vencimento das debêntures, lançando-se em contrapartida a débito das subcontas 635.00.0.01 - (-) Despesa Financeira - Encargos de Dívidas.

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Notas: 1 - Serão contabilizados nessa conta somente os pagamentos antecipados cuja apropriação final seja o resultado do

exercício. 2 - Nessa conta será contabilizada somente a parcela do pagamento correspondente ao prêmio de seguros. A despesa

de emissão da apólice e o imposto serão debitados no subgrupo 615 - (-) Custos Operacionais e 616 – Despesas Operacionais nas contas e subcontas apropriadas, na Natureza de Gastos 22 – Utilidades e Ocupação, acima mencionadas, no ato do pagamento.

3 - Entre as despesas pagas antecipadamente a serem registradas nessa conta incluem-se as assinaturas de publicações técnicas e anuidades, desde que sua apropriação final seja o resultado do exercício.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 121 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 121.01 USUÁRIOS 121.01.1 Fornecimento de Gás 121.01.2 Serviço Taxado 121.01.3 Participação Financeira do Usuário 121.01.4 Parcelamento 121.01.5 Cobrança Judicial 121.01.6 Multas e Acréscimos Moratórios 121.01.10 Entre Concessionários 121.01.11 Com Terceiros 121.01.12 Revenda de Equipamentos 121.01.13 Prestação de Serviços 121.01.14 Convênios de Arrecadação 121.01.19 Outros Créditos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos créditos de longo prazo contra Usuários referentes a concessão de Distribuição de Gás Canalizado; - dos créditos de longo prazo, decorrentes das receitas das atividades correlatas à concessão de gás; - dos créditos de longo prazo das receitas oriundas das atividades não correlatas de gás;

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total dos créditos de longo prazo supracitados. Debita-se:

- por transferência da conta 112.01 - Usuários (subconta apropriada), das parcelas vencíveis a longo prazo; - eventualmente, pela variação monetária, em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 - Receita Financeira -

Variações Monetárias. - da participação financeira do usuário, cobrada pela concessionária de acordo com a legislação específica do Serviço

Público de Distribuição de Gás Canalizado. Credita-se:

- pelo recebimento do numerário correspondente; - por encontro de contas; - pela eventual baixa, a débito da conta retificadora 121.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, do

crédito vencido e julgado de difícil recebimento, desde que tenham sido esgotados todos os recursos legais de que a concessionária possa se valer;

- por transferência a débito da conta 112.01 - Usuários (subconta apropriada), quando seu vencimento se tornar a curto prazo.

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Notas: 1 - Os encargos do usuário, não inclusos na tarifa, serão controlados por meio de registros extracontábeis. 2 - A emissão pelo consumidor de notas promissórias para garantia da dívida não implicará alteração do registro contábil

efetuado nessa conta. 3 - A atualização monetária dessa conta, quando devida, será efetuada com base na quantidade de padrão referenciado. 4 - Com as adaptações necessárias, as instruções constantes das Notas feitas à conta 112.01 - Usuários, do grupo 11 -

Ativo Circulante são aplicáveis a esta conta (121.01). 5 - Vide outras instruções aplicáveis nas Instruções Gerais 6.11 e Instrução Contábil 7.2 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 121 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 121.31 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 121.31.1 Empréstimos e Financiamentos 121.31.2 Juros e Encargos Financeiros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos créditos oriundos de contratos de repasse de financiamentos em moeda nacional e estrangeira, vencíveis a longo prazo.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total a vencer a longo prazo dos créditos citados. Debita-se:

- pelos juros, comissões e taxas em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.01 - Receitas Financeiras - Rendas; - pela variação monetária na contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 - Receitas Financeiras - Variações

Monetárias; - pelos juros apropriados a crédito da subconta 631.00.0.01 – Receita Financeira – Rendas.

Credita-se:

- pela parcela do financiamento, vencível a curto prazo, por meio de transferência, a débito da conta 112.31 - Empréstimos e Financiamentos;

- pela eventual baixa a débito da conta retificadora 121.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, do crédito vencido antecipadamente e julgado de difícil recebimento, desde que tenham sido esgotados todos os recursos legais de que a Concessionária possa se valer.

Notas:

1 - Os contratos deverão ser controlados individualmente, por meio de registro suplementar, o código atribuído a cada contrato deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário. Também deverá constar na aludida escrituração a quantidade de padrão referenciado equivalente ao valor em moeda nacional lançado, caso o contrato preveja atualização monetária nessa base.

2 - Com as adaptações necessárias, as instruções constantes das Notas feitas à conta 112.31 - Empréstimos e Financiamentos, do grupo 11 - Ativo Circulante são aplicáveis a esta conta (121.31).

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 121 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 121.41 DEVEDORES DIVERSOS 121.41.1 Empregados 121.41.2 Fornecedores 121.41.9 Outros Devedores FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos créditos contra os empregados, das parcelas de longo prazo; - dos adiantamentos efetuados a fornecedores de serviços, desde que estes não se refiram a imobilizações em curso e

que sejam de longo prazo; - de outros créditos não classificáveis nas contas precedentes.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total dos créditos e adiantamentos de longo prazo; Debita-se:

- pelo crédito a receber, com apoio no documento que o represente; - pelo adiantamento ao fornecedor, das parcelas de longo prazo; - pela atualização dos créditos quando previsto na legislação e na contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 –

Receitas Financeiras. Credita-se:

- pelo recebimento do numerário correspondente; - pela transferência dos valores a débito da subconta 112.41 – Devedores Diversos, das parcelas transferidas para curto

prazo; - pelo desconto em Folha de Pagamento, lançando-se em contrapartida a débito da conta 211.11 Folha de Pagamento; - pela liquidação do crédito a receber da Previdência Social, que poderá ser feita através do recebimento do numerários

correspondentes ou de encontro de contas; - pela eventual baixa, a débito da conta retificadora na 121.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, do

crédito vencido e julgado de difícil recebimento, desde que tenham sido esgotados todos os recursos legais de que a concessionária possa se valer.

Notas:

1 - Com as adaptações necessárias as instruções constantes das Notas feitas à conta 112.41 – Devedores Diversos, do grupo 11 – Ativo Circulante, são aplicáveis a esta conta (121.41).

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 121 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 121.42 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES RECUPERÁVEIS 121.42.1 ICMS a Compensar 121.42.2 IRRF a Compensar 121.42.3 CSLL a Compensa 121.42.4 PIS a Compensar 121.42.5 COFINS a Compensar 121.42.9 Outros Impostos a Recuperar FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos Tributos e Contribuições Sociais compensáveis, bem como dos créditos contra a apuração mensal por estimativa, dos créditos presumidos quanto aprovados por lei que as suporte, sendo tais valores referentes as parcelas de longo prazo.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total a longo prazo dos créditos acima supracitados. Debita-se:

- pelo crédito a receber, com apoio no documento que o represente; - pela atualização dos créditos quando previsto na legislação e na contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 -

Receitas Financeiras - Variações Monetárias; - pela constituição do direito tributário. - pelo valor de outros créditos de imposto não previsto na função desta conta.

Credita-se:

- Pela compensação do imposto correspondente; - pela transferência a crédito da subconta 112.42 – Impostos e Contribuições Recuperáveis, quando o seu vencimento

se tornar a curto prazo; Nota:

1 - Com as adaptações necessárias as instruções constantes das Notas feitas à conta 112.42 – Impostos e Contribuições Recuperáveis, do grupo 11 - Ativo Circulante, são aplicáveis a esta conta (121.42).

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 121 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 121.51 OUTROS CRÉDITOS 121.51.1 Títulos de Crédito a Receber 121.51.9 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos títulos de crédito de caráter excepcional, como promessa de pagamento, parcelado ou não, de créditos a receber de terceiros, incluindo novação de dívidas a receber;

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total a receber dos títulos de crédito a receber, a longo prazo. Debita-se:

- pelo valor do título de crédito, lançando-se em contrapartida no haver da conta em que o crédito objeto do título estiver classificado;

- pelo valor de outros créditos a receber com apoio no documento que o represente; - eventualmente, pela variação monetária, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 - Receitas

Financeiras - Variações Monetárias. Credita-se:

- por transferência a débito da conta 112.51 - Outros Créditos (subconta apropriada), quando o seu vencimento se tornar a curto prazo ou quando, excepcionalmente, for resgatado antecipadamente;

- quando da eventual baixa, a débito da conta retificadora 121.61 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, do título vencido antecipadamente e julgado de difícil recebimento, desde que tenham esgotados todos os recursos legais de que a Concessionária possa se valer.

Notas:

1 - A emissão de duplicatas não implicará transferência de valores da conta de origem para esta conta. 2 - Com as adaptações necessárias, as instruções constantes das Notas feitas à conta 112.51 - Outros Créditos, do Grupo

11 - Ativo Circulante são aplicáveis a esta conta (121.51).

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 121 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 121.61 (-) PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA 121.61.1 (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da retificação contábil dos créditos a realizar, correspondentes a estimativa dos haveres de liquidação duvidosa, exceção feita aos créditos derivados de subscrições do Capital Social.

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta "retificadora", o qual indicará:

- o total estimado, na ocasião da última avaliação a que se procedeu, dos créditos de liquidação incerta, ressalvada a exceção mencionada acima.

Credita-se:

- pela constituição mensal da provisão, lançando-se em contrapartida a débito nas subcontas 616.00.0.0.1 (-) Despesas Operacionais - Despesas com Vendas, utilizando-se a Natureza de Gastos 91 - Provisões;

- pela constituição mensal da provisão, em contrapartida a débito da subconta 675.0X.0.03 - (-) Despesa Não Operacional - Provisões Não Operacionais.

Debita-se:

- pela baixa do crédito vencido e julgado de difícil recebimento; - pela reversão do saldo da provisão, antes de ser feito o lançamento correspondente à nova retificação contábil,

lançando-se em contrapartida a crédito 616.00.0.1 - (-) Despesas Operacionais - Despesas com Vendas utilizando-se a Natureza de Gastos 92 - (-) Reversão da Provisão;

- pela reversão do saldo da provisão, antes de ser feito o lançamento correspondente à nova retificação contábil, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 675.0X.0.04 - (-) Despesa Não Operacional – Reversão de Provisões Não Operacionais.

Notas:

1 - A retificação contábil deverá ser estabelecida de acordo com o valor da perda, encontrado através de criteriosa análise dos créditos vencidos e dos eventualmente existentes contra devedores concordatários ou falidos, mesmo que estes não estejam vencidos, excluindo-se, desde logo, todos os créditos vencidos ou não com garantia real ou decorrentes de venda com reserva de domínio, bem como aqueles cuja cobrança esteja “sub judice”. Deverão, também, ser incluídas, para efeito de constituição da provisão, os eventuais créditos de responsabilidade dos Poderes Públicos federal, estadual e municipal.

2 - Eventualmente, se o total da provisão para crédito de liquidação duvidosa for superior ao valor permitido pela legislação do Imposto de Renda, o excesso deverá ser provisionado e, conseqüentemente, ser oferecido a tributação. Dessa forma, a provisão deverá ser suficiente para absorver, integralmente, qualquer provável perda na liquidação dos créditos de difícil recebimento, sem observância do limite isento de tributação.

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3 - Os tributos e outros encargos do usuário não deverão ser liquidados contra esta conta, na hipótese de não serem pagos pelo usuário.

4 - Vide outras instruções aplicáveis a estas contas na Instrução Contábil 7.2 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 121 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 121.65 (-) TÍTULOS A RECEBER DESCONTADOS 121.65.1 (-) Títulos a receber Descontados FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das obrigações perante aos bancos, referentes aos descontos de títulos de créditos, que permanecerão debitados nas respectivas contas de origem.

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta "retificadora" , o qual indicará:

- o total das obrigações supracitadas. Credita-se:

- pela obrigação derivada do desconto bancário do título de crédito, na contrapartida a débito à subconta 111.01.2 - Numerário Disponível - Contas Bancárias a vista.

Debita-se:

- por transferência da obrigação, a crédito da conta retificadora 112.65 - (-) Títulos a Receber Descontados, quando o vencimento do título de crédito se tornar a curto prazo ou quando, excepcionalmente, for resgatada antecipadamente.

Notas:

1 - O encargo do desconto será debitado à subconta 635.00.0.06 - (-) Despesas Financeiras - Outras Despesas Financeiras, devendo ser observado o critério "pro rata tempore", quanto aos juros pagos antecipadamente, debitáveis na subconta 114.01.1 - Pagamentos Antecipados - Encargos Financeiros.

2 - A transferência a crédito da conta 112.65, da obrigação registrada nessa conta, referida na Técnica de Funcionamento, deverá ser feita simultaneamente com a transferência do título de crédito, da conta adequada, neste subgrupo, para o subgrupo 112 - Créditos Valores e Bens.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 121 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 121.81 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 121.81.1 Títulos e Valores Mobiliários 121.81.9 (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das aplicações de capital em títulos e valores mobiliários, por prazo superior a um (01) ano; - da retificação contábil das aplicações financeiras, feita com a finalidade de ajustá-las ao valor de mercado, quando este

for inferior. Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das aplicações financeiras supracitadas. Debita-se:

- pela aplicação a longo prazo de capital, em títulos ou valores mobiliários; - pelo rendimento da aplicação (juros), quando este se incorporar ao valor do título, lançando-se em contrapartida a

crédito da subconta 631.00.0.03 - Receitas Financeiras – Rendas dos Títulos e Valores Mobiliários; - pelo rendimento da aplicação (atualização monetária), quando este se incorporar ao valor do título, lançando-se em

contrapartida a crédito da subconta de receita 631.00.0.02 - Receita Financeira - Variações Monetárias; - pela reversão da provisão e pelo ajuste mensal do saldo da provisão, em contrapartida a crédito da subconta

635.00.0.05 - (-) Despesas Financeiras - (-) Reversão da Provisão para Desvalorização de Títulos e Valores Mobiliários;

Credita-se:

- por transferência, a débito da conta 112.81 - Títulos e Valores Mobiliários, quando o vencimento do título se tornar a curto prazo ou quando, excepcionalmente. for negociado antecipadamente;

- pela constituição da provisão, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.05 - (-) Despesas Financeiras - Provisão para Desvalorização de Títulos e Valores Mobiliários.

Nota:

1 - Com as adaptações necessárias, as instruções constantes das Notas feitas à conta 112.81 - Títulos e Valores Mobiliários, no grupo 11 - Ativo Circulante, são aplicáveis a esta conta (121.81).

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 121 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 121.83 FUNDOS E DEPÓSITOS VINCULADOS 121.83.1 Fundos Vinculados 121.83.2 Cauções e Depósitos Vinculados FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do numerário reservado para resgatar ou amortizar dívidas de longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira. - das cauções e dos depósitos vinculados efetuados em garantia do cumprimento de obrigações de longo prazo da

concessionária ou decorrentes de disposição legal. - dos depósitos em dinheiro recolhidos pela CONCESSIONÁRIA para que se habilite a propor ações e interpor recursos

judiciais. Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total vinculado ao resgate e amortizações supracitados; - o total das cauções e dos depósitos vinculados.

Debita-se:

- pela reserva do numerário, lançando-se em contrapartida a crédito da conta adequada do subgrupo 111 Ativo Circulante – Disponibilidades;

- pelo recolhimento da caução ou do depósito vinculado, de restituição a longo prazo Credita-se:

- por transferência do numerário a débito da conta 112.83.1 - Fundos e Depósitos Vinculados - Fundos Vinculados, quando o vencimento do resgate ou da amortização se tornar a curto prazo ou quando, excepcionalmente, for feito resgate ou amortização antecipadamente.

- por transferência da caução ou do depósito vinculado, a débito da conta 112.83.2 - Fundos e Depósitos Vinculados - Cauções e Depósitos Vinculados, quando a sua liberação se tornar a curto prazo ou quando, excepcionalmente, for feita antecipadamente.

Nota:

1 - Com as adaptações necessárias, as instruções constantes das Notas feitas à conta 112.83 – Fundos e Depósitos Vinculados, do grupo 11 - Ativo Circulante, são aplicáveis a esta conta (121.83).

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 121 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 121.88 FGTS / CONTA-EMPRESA 121.88.1 FGTS / Conta-Empresa FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos depósitos recolhidos, compulsoriamente, a crédito do FGTS/Conta-Empresa. - Incluirá também, nos termos da legislação, os juros e a atualização monetária sobre o saldo depositado.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- total depositado no FGTS/Conta-Empresa, acrescido dos juros e atualização monetária. Debita-se:

- com base no recolhimento do depósito do FGTS/Conta-Empresa, além dos juros e atualização monetária creditados pelo banco depositário na contrapartida a crédito a conta 221.88 - FGTS/Conta-Empresa.

Credita-se:

- com base no valor da AM - Autorização para Movimentação de Conta Vinculada entregue ao banco depositário do FGTS, lançando-se em contrapartida a débito da citada conta 221.88 - FGTS/Conta-Empresa;

- no caso de opção, pelo empregado, com efeito retroativo, também em contrapartida a débito da conta 221.88 - FGTS/Conta-Empresa.

Notas:

1 - Para efeito de uniformidade, descrevem-se, a seguir, os lançamentos relacionados com o recolhimento mensal dos depósitos compulsórios, a crédito do FGTS: a) pela obrigação de efetuar o recolhimento no mês seguinte:

Débito: 615.0X.1.1.01.05 – Custos Operacionais – FGTS ou 616.00.0.X.01.05 – Despesas Operacionais – FGTS. Crédito: 211.21 - Impostos e Contribuições Sociais - subconta 211.21.4 , pelo total a recolher, referente a empregados optantes e não optantes.

b) Pelo recolhimento no mês seguinte: Débito: 211.21 - Impostos e Contribuições Sociais - subconta 211.21.4, pelo total recolhido, referente a empregados optantes e não optantes; 121.88 - FGTS/ Conta-Empresa, pela parcela recolhida, referente aos empregados não optantes. Crédito: Conta apropriada do subgrupo 111 Ativo Circulante - Disponibilidades; 221.88 - FGTS/Conta-Empresa. Aplicam-se também as disposições acima aos recolhimentos relativos a administradores, quando devidos.

2 - A concessionária deverá exigir do banco depositário do FGTS o fornecimento do extrato de sua CONTA-EMPRESA.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 121 CRÉDITOS, VALORES E BENS CÓDIGO TÍTULO 121.99 CRÉDITOS FISCAIS 121.99.1 Créditos Fiscais Recuperáveis 121.99.1.1 Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social 121.99.1.2 Diferenças Temporárias 121.99.1.3 Créditos Tributários Diferidos sobre Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora 121.99.1.9 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos créditos fiscais da Concessionária, a serem compensados em períodos subseqüentes, em razão de normas tributárias vigentes desde que haja garantia de sua realização futura e a contabilização de outros ganhos contingentes, quando a possibilidade de acontecer solução favorável for dada como certa, e o seu montante possível de ser estimado. Incluirá ainda os créditos tributários diferidos calculados sobre o ágio decorrente de incorporação de sociedade controladora, dedutível para fins fiscais. Esses créditos serão realizados em função da amortização do ágio.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total a longo prazo das provisões supracitadas. Debita-se:

- por eventuais ajustes na provisão; - pelo crédito fiscal relativo a Tributos e Contribuições em contrapartida da subconta 710.00.2 - Provisões sobre o

Resultado do Exercício; - pela constituição de créditos na contrapartida da conta adequada no sistema de resultado; - pelo montante dos créditos tributários diferidos calculados sobre o ágio decorrente do processo de incorporação de

sociedade controladora, tendo como contrapartida a conta 242.02 - Reservas - Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora.

Credita-se:

- em contrapartida a débito da conta 211.81 - Obrigações Estimadas, pela parcela compensada com o imposto de renda e contribuição social apurados no exercício;

- por eventuais ajustes na provisão; - por transferência para a conta 112.99 – Créditos Fiscais (subconta apropriada) quando a provisão se tornar a curto

prazo.

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Notas: 1 - As provisões para créditos fiscais somente serão constituídas nos casos em que sua recuperação futura seja

efetivamente garantida. Normalmente, as provisões ativas para créditos fiscais podem ser constituídas sobre certas condições e com certas exceções, com relação as seguintes bases: a) diferenças temporárias ocorridas na base de cálculo dos tributos devidos (não dedutíveis no período corrente,

porém possivelmente dedutíveis em períodos futuros). b) prejuízos fiscais - imposto de renda. c) base negativa do cálculo da contribuição social.

2 - A apuração dos créditos fiscais será baseada nos registros efetuados nos livros fiscais da concessionária. 3 - Ver nas Instruções Contábeis nºs 7.6 e 7.10-12 os conceitos e procedimentos a serem observados para registro de

créditos fiscais.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 122 CRÉDITOS DERIVADOS DE NEGÓCIOS NÃO USUAIS DA CONCESSIONÁRIA CÓDIGO TÍTULO 122.01 VENDAS 122.01.1 Vendas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos créditos contra sociedades coligadas e controladas ou controladora, diretores, acionistas ou participantes no lucro da concessionária, referentes a vendas de bens e direitos.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total dos créditos especiais supracitados.

Debita-se: - pelo crédito a receber por transferência da conta 112.51 - Outros Créditos (subconta apropriada);

Credita-se:

- pelo recebimento do numerário correspondente; - pelo desconto em folha de pagamento, lançando-se em contrapartida a débito da conta 211.11 - Folha de Pagamento,

no caso de diretor ou conselheiro não vinculados a outra Empresa ou Órgão. Notas:

1 - A transferência mencionada na Técnica de Funcionamento deverá ser feita no mesmo mês em que for registrado o débito na aludida subconta 112.51.3 - Outros Créditos - Alienação de Bens e Direitos.

2 - Serão registrados nessa conta os créditos citados na função, independentemente de que devam ser saldados a curto prazo.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 122 CRÉDITOS DERIVADOS DE NEGÓCIOS NÃO USUAIS DA CONCESSIONÁRIA CÓDIGO TÍTULO 122.51 ADIANTAMENTOS E EMPRÉSTIMOS 122.51.5 Diretores, Conselheiros e Acionistas 122.51.6 Coligadas, Controladas e Controladoras 122.51.9 Outros Devedores FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos créditos contra sociedades coligadas, controladas ou controladora, diretores, acionistas ou participantes no lucro da concessionária, desde que sejam derivados de adiantamentos e empréstimos efetuados em condições não usuais da concessionária.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total dos créditos especiais supracitados Debita-se:

- na subconta 121.32.1 – Partes Relacionadas – Diretores, Conselheiros e Acionistas, pela constituição do crédito a receber decorrentes de operações mantidas com estas partes;

- pela atualização dos créditos com Diretores, Conselheiros e Acionistas, quando previstos em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.05 – Receita Financeira – Outras Receitas;

- Na subconta 121.32.2 – Partes Relacionadas – Coligadas, Controladas ou Controladoras, pela constituição do crédito a receber decorrentes de operações mantidas com estas partes;

- Pela atualização dos créditos com Coligadas e Controladas ou Controladoras, quando previstos em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.05 – Receita Financeira – Outras Receitas.

Credita-se:

- pelo recebimento do numerário correspondente; - pelo encontro de contas.

Notas:

1 - Os saldos a receber com sociedades relacionadas, inclusive de direitos acionistas e participações no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais à exploração da atividade, objeto da concessionária, deverão ser classificados nestas Subcontas.

2 - Os créditos serão controlados por sociedade por meio de registro suplementar. O código atribuído pela ONCESSIONÁRIA, a cada sociedade deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 123 CRÉDITOS NAS OPERAÇÕES DE GÁS CÓDIGO TÍTULO 123.01 GÁS PAGO E NÃO RETIRADO (“TAKE OR PAY”) 123.01.1 Valor Acumulado do Contrato 123.01.5 (-) Compensações Efetuadas 123.02 CAPACIDADE DE TRANSPORTE PAGA E NÃO UTILIZADA (“SHIP OR PAY”) 123.02.1 Valor Acumulado do Contrato 123.02.5 (-) Compensações Efetuadas 123.05 (-) PROVISAO PARA RISCOS DE PERDAS DE NÃO RETIRADA/UTILIZAÇÃO 123.05.1 (-) Provisão para Riscos de Perdas de Não Retiradas/Utilização FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos créditos oriundos dos contratos de aquisição e transporte de gás, bem como dos respectivos aditivos, nas obrigações perante fornecedores de gás, de volumes e capacidades de transporte contratados e garantidos, superiores àqueles efetivamente retirados e utilizados, cujos contratos ou aditivos contenham cláusulas de compensação futura, reclassificados das subcontas do Subgrupo 113.

- dos débitos correspondentes as compensações efetuadas ou repasses de condições semelhantes nos contratos de venda de gás;

- de retificações contábil dos créditos a realizar, correspondentes aos riscos de não compensação futura desses valores. Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- no Subgrupo, o valor líquido dos créditos efetivamente realizáveis dos volumes e capacidades de transporte de gás correspondentes aos contratos com cláusulas de compensação futura, classificáveis como de longo prazo de realização.

Debita-se:

- por transferência, a crédito das subcontas 113.01.1 e 113.02.1, pela reclassificação dos valores realizáveis em prazos superiores a 01 (um) ano;

- pelos ajustes efetuados durante o exercício a débito da subconta 123.05.1. Credita-se:

- pela transferência dos valores registrados na 123.05.1 - (-) Provisão para Riscos de Perda de Utilização, para a subconta correspondentes do Ativo Circulante - 113.05.1, relativos aos valores a serem compensados em prazos inferiores a 01 (um) ano, ao longo do contrato, durante o período de sua vigência;

- diretamente a débito de custo do gás (retificadora das contas de Resultados de Exercícios Futuros – Débitos nas Operações de Vendas de Gás), dos riscos repassados, apurados conforme condições estipuladas nos contratos de vendas de gás.

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Nota: 1 - A CONCESSIONÁRIA deverá proceder a reclassificações obrigatórias nos encerramentos trimestrais e no mês de

aniversário do Contrato de Compra de Gás, quando se faz a apuração do balanço Anual do Produto e da Capacidade, ajustando-se os valores dos direitos dos saldos existentes.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 123 CRÉDITOS NAS OPERAÇÕES DE GÁS CÓDIGO TÍTULO 123.06 CUSTOS A RECUPERAR 123.06.1 Custos de Gás a Recuperar 123.06.2 Créditos a Recuperar - PIS/COFINS FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das variações positivas e negativas do preço do Gás comprado da Petrobrás, seja em decorrência da variação cambial em moeda estrangeira ao qual o preço esteja vinculado ou da base do respectivo preço ocorridas em períodos intercalares às datas de reajuste/revisão tarifário, reclassificados das subcontas do Subgrupo 113.

- dos valores de PIS/COFINS não incluídos nas tarifas. Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das variações cambiais pagas sobre o custo do gás comprado para revenda. - o total dos valores de PIS/COFINS não incluídos na tarifa.

Debita-se:

- pela contabilização das variações positivas do preço do gás, em decorrência da variação cambial em moeda estrangeira a qual esteja vinculada ou da base do respectivo preço;

- pela remuneração financeira dos valores dos Custos a Recuperar, na contrapartida da conta/subconta adequadas. - por transferência, a crédito das subcontas 123.06.1, pela reclassificação dos valores realizáveis em prazos superiores

a 01 (um) ano; - pela contabilização dos valores de PIS/COFINS não incluídos nas tarifas, os valores lançados deverão ser

reconhecidos pelo órgão regulador. Credita-se:

- pela contabilização das variações negativas do preço do gás, em decorrência da variação cambial em moeda estrangeira a qual o preço esteja vinculado ou da base do respectivo preço;

- pela transferência dos valores registrados para a subconta correspondentes do Ativo Circulante - 113.06.1, relativos aos valores a serem compensados em prazos inferiores a 01 (um) ano, ao longo do contrato, durante o período de sua vigência;

- pela amortização do saldo da conta 123.06.2 – Créditos a Recuperar - PIS/COFINS, em contrapartida a débito das subcontas adequadas.

Notas:

1 - Serão contabilizados nessa conta somente os pagamentos antecipados cuja apropriação final sejam compensados em prazos superiores a 01 (um) ano, ao longo do contrato, durante o período de sua vigência.

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2 - Nessa conta será contabilizada somente a parcela do pagamento correspondente às variações positivas do preço do gás, em decorrência da variação cambial em moeda estrangeira ao qual o preço esteja vinculado ou da base do respectivo preço.

3 - Será contabilizada também a remuneração financeira, quando aplicável, pelo pagamento antecipado do Custo do Gás à Petrobrás pelas variações positivas do preços do gás, em decorrência da variação cambial em moeda estrangeira ao qual o preço esteja vinculado ou da base do respectivo preço

4 - Vide outras instruções a esta conta e subcontas nas Instruções Contábeis 7.4 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 124 DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE CÓDIGO TÍTULO 124.01 PAGAMENTOS ANTECIPADOS 124.01.1 Encargos Financeiros 124.01.2 Arrendamentos, Aluguéis de Bens 124.01.3 Prêmios de Seguros 124.01.9 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das aplicações de recursos em despesas ainda não incorridas e cujos benefícios ou prestação dos serviços à concessionária se darão após o término do exercício seguinte e incluirão: a) os pagamentos antecipados de encargos pelo desconto de títulos, até a efetiva realização dessas despesas pelo

regime contábil de competência. Não serão incluídos os valores relativos aos encargos de dívidas a vencer, que serão contabilizados nas subcontas retificadoras dos empréstimos e financiamentos correspondentes;

b) os pagamentos antecipados de arrendamentos, aluguéis e empréstimos de bens vincendos, até a efetiva realização dessas despesas pelo regime contábil de competência;

c) os pagamentos antecipados de prêmios de seguros vincendos, até a efetiva realização dessas despesas pelo regime contábil de competência;

d) os pagamentos para colocação de debêntures no mercado, que normalmente envolvem a contratação de instituição para coordenar o processo de divulgação e captação de recursos.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará: - o total dos pagamentos antecipados.

Debita-se: - diretamente a crédito da concessionária credora (conta apropriada), pelo encargo financeiro por ela retido

(descontado); - pelo pagamento antecipado da despesa a vencer;

Credita-se: - por transferência para a conta 114.01 - Pagamentos Antecipados (subconta apropriada) quando a despesa antecipada

se tornar a curto prazo. Notas:

1 - Serão contabilizados nessa conta somente os pagamentos antecipados, cuja apropriação final seja o resultado do exercício.

2 - Nessa conta será contabilizada somente a parcela do pagamento correspondente ao prêmio de seguros. A despesa de emissão da apólice e o imposto serão debitados no subgrupo 615 - (-) Custos Operacionais e 616 – Despesas Operacionais nas contas e subcontas apropriadas, na Natureza de Gastos 22 – Utilidades e Ocupação, acima mencionadas, no ato do pagamento.

3 - Entre as despesas pagas antecipadamente a serem registradas nessa conta incluem-se as assinaturas de publicações técnicas e anuidades, desde que sua apropriação final seja o resultado do exercício.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 12 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 125 BENS E DIREITOS DESTINADOS A ALIENAÇÃO CÓDIGO TÍTULO 125.01 Bens e Direitos 125.01.01 Terrenos 125.01.02 Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 125.01.03 Máquinas e Equipamentos 125.01.04 Veículos 125.01.05 Móveis e Utensílios 125.01.06 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos imóveis que forem destinados à alienação, bem como de outros bens e direitos desde que integrantes de um conjunto de instalações.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total dos bens e direitos supracitados. Debita-se:

- pelo valor líquido da desativação dos bens e direitos retirados de operação, por transferência, a crédito da conta 112.91 - Desativações em Curso;

- pelo valor da imobilização em formação, por transferência a crédito da subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado em formação (subconta apropriada);

- por transferência, a crédito das subcontas 131.00.9.1 - Bens de Renda ou 131.00.9.7 - Bens e Direitos para Uso Futuro (subcontas apropriadas), pela eventual destinação à alienação;

- pelo custo de ampliação ou reforma do bem destinado à alienação, a crédito da subconta 112.95.1 - Serviços em Curso - Serviço Próprio.

Credita-se:

- por transferência, a débito da subconta 131.00.9.6 e 131.00.9.9 - Investimentos - Bens Destinados a Alienação e Outros Investimentos, respectivamente;

- no ato da alienação, por transferência, a débito da conta 112.91 – Desativações e Alienações em Curso; - excepcionalmente, em caso de perda, na hipótese de não haver seguro, em contrapartida a débito da subconta

675.0X.0.01 - (-) Despesas Não Operacionais – Prejuízo na Desativação de Bens e Direitos. Notas:

1 - A contabilização dos bens e direitos nessa conta, observado o disposto na função, basear-se-á na intenção administrativa de aliená-los. O controle dessa conta deverá ser efetuado em nível de Ordem de Alienação - ODA, a qual será aberta prévia e independentemente de haver registro na conta 112.91 – Desativações e Alienações em Curso.

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2 - O valor a receber, derivado da alienação, deverá ser contabilizado a débito da subconta 112.51.3 - Alienação de Bens e Direitos, em contrapartida a crédito da conta 112.91 – Desativações e Alienações em Curso.

3 - Os valores contabilizados na conta (125 - Bens e Direitos Destinados à Alienação) não poderão ser reintegrados. 4 - As despesas relativas a transação envolvendo a alienação serão registradas na conta 112.91 - Alienações em Curso

da concessionária alienante. 5 - Os bens e direitos contabilizados nessa conta, por transferência do Ativo Imobilizado em formação, não serão objeto de

baixa pelo sistema de ODD, devendo, portanto, preservar seus registros originais. Também deverão ser preservadas as datas dos registros originais, quando os bens e direitos forem originários das subcontas 131.00.9.1 - Bens de Renda e 131.00.9.7 - Bens e Direitos para Uso Futuro. Nos demais casos, deverão ser considerados as datas do efetivo registro nessa conta.

6 - Na subconta 125.03.1.1.07 - Bens e Direitos Destinados à Alienação - Outros serão contabilizados, quando for o caso, os bens e direitos relativamente ao intangível, bem como os estudos e projetos registrados na subconta 132.0X.1.3.91 - Imobilizado em formação - Estudos e Projetos.

7 - O valor e a sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 131 INVESTIMENTOS CÓDIGO TÍTULO

131.00.1 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS PERMANENTES 131.00.1.1 Avaliada Pela Equivalência Patrimonial 131.00.1.1.01 Valor Patrimonial 131.00.1.1.02 Ágio na Aquisição ou Subscrição 131.00.1.1.03 (-) Deságio na Aquisição ou Subscrição 131.00.1.1.04 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos investimentos feitos em caráter permanente, sob a forma de ações ou quotas de capital de sociedades coligadas e controladas, os quais, em face da sua relevância, serão avaliados com base no valor do patrimônio líquido, pelo método da equivalência patrimonial;

- dos recursos financeiros concedidos, sob a expressa condição de serem aplicados um aumento de capital os quais devem estar suportados por documentação hábil que identifique claramente a destinação dos recursos;

- ágio e deságio na aquisição, representado pela diferença para mais ou para menos, respectivamente, entre o custo de aquisição do investimento e a equivalência patrimonial.

Terá saldo sempre devedor e/ou credor , o qual indicará:

- o total dos investimentos supracitados. Debita-se:

- pelo custo de aquisição ou subscrição do investimento, segregado nas subcontas próprias 131.00.1.1.01 - Valor Patrimonial e 131.00.1.1.02 - Ágio na Aquisição ou Subscrição ou 131.00.1.1.03 – (-) Deságio na Aquisição ou Subscrição;

- pelo ajuste do valor do investimento, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 641.00.0.1.01 - Ganho de Equivalência Patrimonial;

- pelo acréscimo decorrente de alteração da porcentagem na participação acionária, em contrapartida a crédito da subconta 671.0X.0.03 – Outras Receitas Não Operacionais;

- na subconta 131.00.1.1.04 – Investimentos – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, pelo adiantamento para futuro aumento de capital, quando os recursos forem entregues mediante expressa condição para integralização do capital.

Credita-se:

- pelo dividendo proposto, em contrapartida a débito da subconta 112.21.1 - Rendas a Receber - Investimentos; - pelo ajuste do valor do investimento, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 642.00.0.1.02 - Perda de

Equivalência Patrimonial em Coligadas;

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- pela redução decorrente de alteração da porcentagem na participação acionária, em contrapartida a débito da subconta 675.0X.0.05 – Outras Despesas Não Operacionais;

- pela alienação do investimento, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 675.0X.0.02 – Prejuízo na Alienação de Bens e Direitos;

- pela integralização do capital, na contrapartida a débito à subconta 131.00.1.1 – Avaliados pela Equivalência Patrimonial.

Notas:

1 - As contas de 2º grau e, conseqüentemente, as de 3º grau serão controladas por sociedade, por meio de registro suplementar. O código atribuído, pela concessionária, a cada sociedade deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário. As sociedades coligadas e controladas terão codificação distinta.

2 - O valor a receber derivado da alienação deverá ser contabilizado a débito da subconta 112.51.3 - Outros Créditos - Alienação de Bens e Direitos, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 671.0X.0.02 - Ganhos na Alienação de Bens e Direitos (ODA apropriada).

3 - Se qualquer título for, eventualmente, oferecido em garantia do cumprimento de obrigação da concessionária, o controle dessa caução deverá ser feito por meio de registros extracontábeis.

4 - A retificação contábil dessa conta, quando necessária, será contabilizada na subconta retificadora 131.00.1.9 - (-) Provisão para Desvalorização das Participações Societárias Permanentes.

5 - Os adiantamentos para aumento de capital que não tiverem expressa condição para integralizar o capital deverão ser contabilizados nas contas 122.51 – Adiantamentos e Empréstimos e ou 112.41.9 – Devedores Diversos – Outros Devedores.

6 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quanto existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

7 - O ágio ou deságio deve ser contabilizado com a indicação econômica que o determinou. 8 - Nas Cias. Abertas a avaliação pela equivalência patrimonial é obrigatória para todos os investimentos em controladas,

independentemente da relevância. 9 - Vide outras instruções aplicáveis a estas contas nas Instruções Contábeis e .7.9 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 131 INVESTIMENTOS CÓDIGO TÍTULO 131.00.1.2 Avaliadas Pelo Custo de Aquisição 131.00.1.2.01 Custo de Aquisição 131.00.1.2.04 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos investimentos feitos em caráter permanente, sob a forma de ações ou quotas de capital de outras sociedades, os quais serão avaliados com base no custo de aquisição;

- dos recursos financeiros recebidos assim como os concedidos, sob expressa condição de serem aplicados em aumento de capital, os quais devem estar suportados por documentação hábil que identifique claramente a destinação dos recursos.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total dos investimentos supracitados. Debita-se:

- pelo custo de aquisição do investimento; - na subconta 131.00.1.2.04 – Investimentos - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, pelo adiantamento para

futuro aumento de capital, quando os recursos forem entregues mediante expressa condição para integralização do capital.

Credita-se:

- pelo valor de dividendos, em contrapartida a débito da subconta 112.21.1 - Rendas a Receber - Investimentos, conforme Nota 4;

- pela alienação do investimento, em contrapartida a débito da subconta 675.0X.0.02 – Prejuízo na Alienação de Bens e Direitos;

- pela integralização do capital.

Notas: 1 - As contas de 2º grau deverão ser controladas por sociedade, por meio de registro suplementar. O código atribuído,

pela CONCESSIONÁRIA, a cada sociedade será indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário. As sociedades terão codificação distinta, de modo que sejam, respectivamente, identificadas dentre as demais sociedades.

2 - O valor a receber, decorrente da alienação, será contabilizado na subconta 112.51.3 - Outros Créditos - Alienação de Bens e Direitos, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 671.0X.0.02 - Ganhos na Alienação de Bens e Direitos.

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3 - A renda proveniente da participação deverá ser contabilizada a crédito da subconta 641.00.0.1.03 – Dividendos Recebidos de Outros Investimentos, observado, contudo, o disposto na Nota 4, adiante. A contrapartida em caso de dividendos será a débito da subconta 112.21.1 - Rendas a Receber - Investimentos.

4 - No caso de os dividendos auferidos serem devidos antes de se completarem seis 6 (seis) meses da aquisição da participação, o valor correspondente a estes deverá reduzir o custo da aquisição, sendo, portanto, creditados a esta subconta (131.00.1.2).

5 - Se qualquer título for, eventualmente, oferecido em garantia do cumprimento de obrigação da concessionária, o controle dessa caução deverá ser feito por meio de registros extracontábeis.

6 - A retificação contábil dessa conta, quando necessária, será contabilizada na subconta retificadora 131.00.1.9 - (-) Provisão para Desvalorização das Participações Societárias Permanentes.

7 - Os adiantamentos para aumento de capital que não tiverem expressa condição para integralizar o capital deverão ser contabilizados na conta 122.51 - Adiantamentos e Empréstimos ou subconta 112.41.9 - Devedores Diversos - Outros Devedores.

8 - O valor e sua a quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

9 - Vide outras instruções aplicáveis a estas contas nas Instruções Contábeis 7.9 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 131 INVESTIMENTOS CÓDIGO TÍTULO 131.00.1.5 (-) Amortização Acumulada 131.00.1.5.01 Amortização de Ágio na Aquisição ou Subscrição 131.00.1.5.02 Amortização de Deságio na Aquisição ou Subscrição FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das amortizações de ágio e deságio na aquisição ou subscrição de Participações Societárias Permanentes. Terá saldo credor, o qual indicará:

- o total das amortizações do ágio e deságio registrado no exercício. Credita-se:

- pelo valor da amortização do ágio do investimento na contrapartida da subconta 642.00.1.03 - Amortização de Ágio em Investimentos.

Debita-se:

- pelo valor da amortização do deságio do investimento na contrapartida da subconta 641.00.0.1.04 – Amortização de Deságio em Investimentos.

Notas:

1 - A amortização do ágio ou deságio dá-se na seguinte forma: - Amortizado na proporção em que for sendo realizado na Coligada ou na Controlada, por depreciação,

amortização ou exaustão de bens ou, ainda, por baixa em decorrência da alienação dos bens. - Amortizado no prazo e na extensão das projeções do resultado que o determinaram ou quando houver baixa em

decorrência da alienação do investimento. 2 - Vide outras instruções aplicáveis a contas nas Instruções Contábeis 7.9 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 131 INVESTIMENTOS CÓDIGO TÍTULO 131.00.1.9 (-) Provisão para Desvalorização das Participações Societárias Permanentes FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da retificação contábil dos investimentos contabilizados nas subcontas 131.00.1.1 - Participações Societárias Permanentes - Avaliadas pela Equivalência Patrimonial e 131.00.1.2 - Participações Societárias Permanentes - Avaliadas pelo Custo de Aquisição, feita com a finalidade de atender a perdas prováveis na sua realização ou para ajustá-los ao valor de mercado, quando este for inferior, conforme o caso.

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- que o total das participações supracitadas, na ocasião da última avaliação procedida dentro dos critérios legais pertinentes, representava custo contabilizado superior ao da realização ou superior ao valor de mercado, conforme o caso.

Credita-se:

- pela formação da provisão, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 675.0X.0.03 - Provisões Não Operacionais.

Debita-se:

- pela parcela correspondente à retificação contábil da participação alienada, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 671.0X.0.02 - Ganho na Alienação de Bens e Direitos;

- pela reversão do saldo atualizado da provisão, antes de ser feito o lançamento correspondente à nova retificação contábil, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 675.0X.0.04 – Reversão de Provisões Não Operacionais.

Notas:

1 - As contas de 2º grau e, conseqüentemente, as de 3º grau serão controladas por sociedade, por meio de registro suplementar. O código atribuído, pela concessionária, a cada sociedade deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário. As sociedades coligadas e controladas terão codificação distinta, de modo que sejam, respectivamente, identificadas dentre as demais sociedades.

2 - A provisão deverá ser constituída no mínimo em cada trimestre. Em caso excepcional, porém, poderá ser formada em qualquer data, sempre em função dos investimentos avaliados dentro dos critérios legais.

3 - O valor e a sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

4 - Vide outras instruções aplicáveis a conta nas Instruções Contábeis 7.9 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 131 INVESTIMENTOS CÓDIGO TÍTULO 131.00.9 Outros Investimentos 131.00.9.1 Bens de Renda 131.00.9.1.02 Terrenos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos bens originários do Ativo Imobilizado ou a ele destinado futuramente, utilizados na obtenção de renda. Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total dos investimentos supracitados. Debita-se:

- por transferência, pelo valor original do bem, a crédito da subconta 132.0X.1.1 – Imobilizado em Serviço (subconta apropriada);

- por transferência do imobilizado, pelo valor original do bem, a crédito da subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado em formação (subconta apropriada);

- por transferência, a crédito da conta 125.0X - Bens e Direitos Destinados à Alienação (subconta apropriada); - pela aquisição, concomitantemente ao contrato de locação, a crédito da conta adequada dos Grupos 21 - Passivo

Circulante e 11 - Ativo Circulante; Credita-se:

- quando da utilização no imobilizado, pelo valor original do bem, a débito da conta adequada dos subgrupos 131 - Investimentos, e 132 - Ativo Imobilizado;

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Notas: 1 - Deverá ser estabelecida, pela concessionária, a forma de controle, em registro suplementar ou por meio de sistema

auxiliar, dos bens e direitos registrados nessa subconta, para fins de identificação quando da transferência para o Ativo Imobilizado ou Investimentos.

2 - Quando ocorrer a aquisição de terreno, com edificação ou benfeitoria, deverão ser separadamente avaliados o terreno e a edificação ou benfeitoria. Não se atribuirá, porém, o valor à edificação ou benfeitoria que a concessionária não tencione utilizar, quer seja ou não imediatamente demolida. Os custos diretamente relacionados com a aquisição (tais como editais de concorrência, comissão a corretor, despesas de cartório etc.) deverão ser rateados sobre as citadas subcontas, proporcionalmente às avaliações procedidas.

3 - Na eventualidade de ser necessária a demolição de edificação não avaliada, antes de ser decidido o aproveitamento do terreno em uma obra, os custos envolvidos, apurados por intermédio de OSG serão transfer 131.00.9.1.02, compondo o custo do terreno.

4 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 131 INVESTIMENTOS CÓDIGO TÍTULO 131.00.9 Outros Investimentos 131.00.9.7 Bens e Direitos para Uso Futuro 131.00.9.7.02 Terrenos 131.00.9.7.04 Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 131.00.9.7.05 Máquinas e Equipamentos 131.00.9.7.06 Veículos 131.00.9.7.07 Móveis e Utensílios 131.00.9.7.08 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos imóveis e direitos que forem destinados para uso futuro no Serviço Público de Distribuição de Gás Natural, bem como, quando integrantes de um conjunto de instalações.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total dos investimentos supracitados. Debita-se:

- pela compra do imóvel ou da instalação, a crédito da conta adequada dos grupos 21 - Passivo Circulante e 22 - Passivo Exigível a Longo Prazo e do subgrupo 111 - Ativo Circulante - Disponibilidades;

- pelo custo da ampliação ou reforma do bem destinado para uso futuro, por transferência, em contrapartida a crédito da subconta 112.95.1 - Serviços em Curso - Serviço Próprio;

- pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação, por transferência, em contrapartida a crédito da subconta 132.0X.1.1 – Imobilizado em Serviço (subconta apropriada);

- pela destinação para uso futuro, por transferência, em contrapartida a crédito da subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado (subconta apropriada);

- quando da reutilização do bem no imobilizado em serviço, pela depreciação acumulada correspondente, a crédito da subconta 132.0X.1.2 - (-) Depreciação Acumulada (subconta apropriada);

- pela transferência da depreciação Acumulada a crédito da conta 125 - Bens e Direitos Destinados à Alienação(subconta apropriada).

Credita-se:

- pela depreciação acumulada relativa ao bem retirado de operação, por transferência, em contrapartida a débito da subconta 132.0X.1.2 – (-) Depreciação Acumulada (subconta apropriada);

- pela depreciação acumulada relativa ao bem retirado de operação, por transferência, em contrapartida a débito da subconta 131.00.9.5 - (-) Depreciação Acumulada;

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- quando da reutilização do bem no imobilizado em serviço, pelo valor original, em contrapartida a débito da subconta 132.0X.1.1 - Imobilizado em Serviço (subconta apropriada);

- quando da reutilização do bem no imobilizado em formação, para bens ainda não depreciados, por transferência, em contrapartida a débito da subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado em formação (subconta apropriada);

- quando da eventual alienação, por transferência, em contrapartida a débito da conta 125.0X - Bens e Direitos Destinados à Alienação(subconta apropriada);

- por transferência, a débito da subconta 131.00.9.1 - Investimentos - Bens de Renda; - excepcionalmente em caso de perda, na hipótese de não haver seguro, em contrapartida a débito da subconta

675.0X.0.01 – Prejuízo na Desativação de Bens e Direitos.

Notas: 1 - Deverá ser estabelecida, pela concessionária, a forma de controle, em registro suplementar ou sistema auxiliar, dos

Bens e Direitos registrados nessa conta, para fins de identificação quando da transferência para o Ativo Imobilizado. 2 - Enquanto permanecerem contabilizados nessa conta, os bens e direitos não poderão ser reintegrados. 3 - As despesas de conservação e guarda, os seguros e os tributos relativos a bens registrados na subconta 131.0X.3.7

serão debitados na subconta 615.0X, na natureza de gasto correspondente. Por outro lado, a eventual receita de arrendamento ou de aluguel será creditada na conta 611.08 - Atividades não Correlatas na subconta apropriada.

4 - Quando ocorrer a aquisição de terreno, com edificação ou benfeitoria, deverão ser separadamente avaliados o terreno e a edificação ou benfeitoria, para efeito do registro nas subcontas 125.0X.1.1.02 e 125.0X.1.1.04 ou 131.00.9.1.02 e 131.00.9.1.04, respectivamente. Não se atribuirá, porém, o valor à edificação ou benfeitoria que a concessionária não tencione utilizar, quer seja ou não imediatamente demolida. Os custos diretamente relacionados com a aquisição (tais como editais de concorrência, comissão a corretor, despesas de cartório, etc.) deverão ser rateados sobre as citadas subcontas, proporcionalmente às avaliações procedidas.

5 - Na eventualidade de ser necessária a demolição de edificação não avaliada, antes de ser decidido o aproveitamento do terreno em uma obra, os custos envolvidos, apurados por intermédio de OSG (subconta 112.95.1), serão transferidos para as subcontas 125.0X.1.1.02 e 131.00.9.1.02, compondo o custo do terreno.

6 - Nas subcontas 125.0X.1.1.07 - Outros e 131.00.9.7.8 - Outros serão contabilizados, quando for o caso, os bens e direitos relativamente ao intangível, bem como os estudos e projetos registrados na subconta 132.0X.1.3.91 - Estudos e Projetos.

7 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 131 INVESTIMENTOS CÓDIGO TÍTULO 131.00.9 Outros Investimentos 131.00.9.9 Outros 131.00.9.9.08 Diversos Investimentos 131.00.9.9.09 (-) Provisão para Desvalorização de Outros Investimentos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos investimentos não classificáveis nas subcontas precedentes deste Subgrupo (131). Incluirá, dentre outros direitos de qualquer natureza - não classificáveis no Ativo Circulante (grupo 11) nem no Ativo Imobilizado (subgrupo 132), e que não se destinarão à consecução do objeto da concessão, os títulos de clubes e associações em geral, os investimentos em pinacotecas, obras de arte, clubes, áreas ou instalações de recreação e lazer, hotéis, residências, restaurantes, hospitais e outros assemelhados, incluindo os respectivos equipamentos, quando estes bens não estiverem em função de apoio operacional ao Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado. Incluirá, ainda, a retificação contábil dos investimentos contabilizados na subconta 131.00.9.9.08 - Outros - Diversos Investimentos, feita com a finalidade de atender a perdas prováveis na sua realização ou para ajusta-los ao valor de mercado, quando este for inferior, conforme o caso.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total dos investimentos supracitados. Debita-se:

- pela aquisição do investimento; - eventualmente, por transferência da subconta 112.91.1 – Desativações em Curso; - pela parcela correspondente à retificação contábil do investimento alienado, em contrapartida a crédito da subconta

671.0X.0.02 – Ganhos na Alienação de Bens e Direitos; - pela reversão do saldo corrigido da Provisão, antes de ser feito o lançamento correspondente a nova retificação

contábil, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 675.0X.0.03 – Provisões Não Operacionais. Credita-se:

- quando da alienação do investimento, em contrapartida a débito da subconta 675.0X.0.02 - Prejuízo na Alienação de Bens e Direitos;

- pela constituição da Provisão, na contrapartida a débito da subconta 675.0X.0.03 - Provisões Não Operacionais; - excepcionalmente, em contrapartida a débito da subconta 675.0X.0.05 – Outras Despesas Não Operacionais, quando

ocorrer perda extraordinária de investimentos.

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Notas: 1 - Se qualquer título for, eventualmente, oferecido em garantia do cumprimento de obrigação da CONCESSIONÁIRA,

deverá ser feito menção em Nota Explicativa. 2 - Os bens tangíveis registrados nesta conta não são depreciados. 3 - A retificação contábil desta conta, quando necessária, será contabilizada na subconta retificadora 13.00.9.9.09 - (-)

Provisão para Desvalorização de Outros Investimentos. 4 - Ocorrendo a perda extraordinária dos investimentos registrados na subconta 131.00.9.9.08, seu valor será transferido a

débito da subconta 675.0X.0.05 – Outras Despesas Não Operacionais. 5 - O valor a receber derivado da alienação deverá ser contabilizado a débito da subconta 112.51.3 – alienação de Bens e

Direitos, em contrapartida a credito da subconta 671.0X.0.02 – Ganhos na Alienação de Bens e Direitos. 6 - O valor e sua quantidade padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de

transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.1 Imobilizado em Serviço 132.0X.1.1.01 Intangíveis FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das imobilizações intangíveis empregadas pela CONCESSIONÁRIA, de modo exclusivo e permanente, na consecução do objeto da concessão para o Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das imobilizações supracitadas. Debita-se:

- pela imobilização, por transferência da subconta 132.0X.1.3.01 - Imobilizado em Formação - Intangíveis. Credita-se:

- quando da retirada da imobilização, por transferência, a débito da conta 112.91 - Desativações em Curso. - por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação, a débito da subconta 131.00.9.1 –

Investimentos – Bens de Renda; Notas:

1 - Na subconta 132.0X.1.1.01 serão registradas as imobilizações vinculadas à concessão onerosa ou não do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado, as quais, por força de lei, deverão ser transferidas ao órgão regulador, sem indenização, ao findar a concessão, por terem sido amortizadas no período concessivo. Poderão referir-se, também, a bens físicos, desde que esses bens sejam transferidos ao órgão regulador, sem indenização, ao término da concessão, pelo mesmo motivo. A concessionária terá apenas o Direito de Uso, o qual, por sua vez, representará uma imobilização intangível, para os efeitos contábeis.

2 - Na subconta 132.0X.1.1.01 serão registradas as imobilizações intangíveis, relativamente à criação científica técnica e artística (patentes de invenção, desenhos, plantas, modelos, matrizes, etc.) e à identificação e prestígio (nomes de sistema e de fábrica, marcas de fábrica, etc.).

3 - No caso de servidões, os custos relativos a indenizações de danos e benfeitorias, remoções, demolições, abertura e limpeza de faixas, deverão ser distribuídos na OSI respectiva, em função do aproveitamento da servidão, não compondo, contudo, o custo dessa.

4 - As imobilizações registradas nessa subconta, quando for o caso, terão a sua depreciação/amortização contabilizada na subconta amortização 132.0X.1.2 - (-) Depreciação/Amortização Acumulada. Não serão amortizáveis os valores referentes a servidões permanentes e direitos de uso de telefones.

5 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

6 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.10 e 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.2 (-) Depreciação e/ou Amortização Acumulada 132.0X.1.2.01 Intangíveis FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da amortização do valor original dos direitos registrados na subconta 132.0X.1.1.01 - Intangíveis. Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- o total amortizado da referida subconta 132.0X.1.1.01, nos termos da legislação. Credita-se:

- mensalmente, pela quota destinada à amortização do valor original, em contrapartida a débito da subconta 615.0X.1.1.52 - Custo da Operação - Amortização.

Debita-se:

- quando da retirada da imobilização, pelo valor contabilizado em relação ao direito desativado, em contrapartida a crédito da conta 112.91 - Desativações em Curso.

- por transferência, pela amortização acumulada relativa à imobilização retirada de operação para uso futuro no serviço concedido, em contrapartida a crédito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro.

Notas:

1 - A quota destinada à amortização dos direitos com vida útil finita, mas não delimitáveis na ocasião da respectiva aquisição, será calculada segundo prazo pré-fixado pelo Órgão Regulador. Para tanto, a concessionária deverá fornecer, de imediato, todas as informações necessárias ao estabelecimento do prazo de amortização.

2 - A quota destinada à amortização dos direitos com vida útil conhecida antecipadamente deverá ser, automaticamente, calculada pela concessionária, conforme definido nas Instruções Gerais deste Plano de Contas.

3 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

4 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.10 e 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.1 Imobilizado em Serviço 132.0X.1.1.02 Terrenos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das imobilizações em terrenos, empregadas pela concessionária, de modo exclusivo e permanente, na consecução do objeto da concessão para o Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das imobilizações supracitadas. Debita-se:

- pela imobilização, por transferência da subconta 132.0X.1.3.02 - Imobilizado em Formação – Terrenos - quando da reutilização do bem no imobilizado em serviço, pelo valor original, em contrapartida a crédito do subgrupo

131 - Investimentos (subcontas apropriadas). Credita-se:

- quando da retirada da imobilização, por transferência, a débito da conta 112.91 - Desativações em Curso. - por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação, a débito da subconta 131.00.9.1 –

Investimentos – Bens de Renda; - por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação para uso futuro no serviço concedido,

em contrapartida a débito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro;

Notas: 1 - Quando ocorrer a aquisição de terreno com edificação ou benfeitoria, deverão ser separadamente avaliados o terreno e

a edificação ou benfeitoria, para efeito de imobilização, respectivamente, na subconta 132.0X.1.1.02 - Terrenos e na 132.0X.1.1.04 - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias (ver Nota 5 nessa última conta citada). Não se atribuirá, porém, valor à edificação ou benfeitoria que a concessionária não tencione utilizar, quer seja ou não imediatamente demolida.

2 - Quando a edificação ou benfeitoria não avaliada for demolida para fins de uma obra, os custos da demolição deverão ser distribuídos na OSI respectiva, em função do aproveitamento dado ao terreno.

3 - Quando a edificação ou benfeitoria não avaliada for imediatamente demolida, sem objetivo de execução de uma obra, os custos da demolição serão incorporados ao valor do terreno, cujo custo deverá ser transferido para a subconta 131.00.9.7.02 - Bens e Direitos para Uso Futuro - Terrenos ou para a subconta 131.00.9.9.08 - Outros - Diversos Investimentos, caso não esteja registrado nessas contas.

4 - Quando da execução de obras sobre terreno já imobilizado e no qual exista edificação ou benfeitoria, deverão ser observadas as seguintes disposições, relativamente à demolição da edificação ou benfeitoria, à sua limpeza e ao preparo para a construção:

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(a) se, para fazer nova construção, houver necessidade de ser demolida uma edificação ou benfeitoria, cujo valor não esteja caracterizado no Ativo Imobilizado (o que pode ocorrer, em decorrência da hipótese prevista na Nota 1, aplicar-se-á o disposto na Nota 2).

(b) se, para fazer nova construção, houver necessidade de ser demolida uma edificação ou benfeitoria, cujo valor esteja caracterizado no Ativo imobilizado, o custo da nova construção não deverá ser alterado pelo custo da demolição. Assim, o custo da demolição deverá ser debitado e creditado na conta 112.91 - Desativações em Curso, com registro suplementar na OSD que autorizou a desativação do bem. O custo da limpeza e preparo do terreno, após a demolição, deverá ser acrescido ao custo da nova construção.

5 - Quando ocorrer a aquisição de terreno com área superior à necessária para a execução de um projeto, deverá ser procedida a avaliação da parte não necessária à obra, para efeito da sua imediata contabilização na subconta 131.00.9.7.02 - Bens e Direitos para Uso Futuro - Terrenos.

6 - Quando o terreno for utilizado por mais de um tipo de atividade, o seu custo deverá ser subdividido em função da área ocupada por essas atividades.

7 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

8 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.10 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.1 Imobilizado em Serviço 132.0X.1.1.03 Tubulações FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das imobilizações em tubulações onde engloba todos os dutos dos Sistemas de Gás, nas Atividades 03 – Sistema de Distribuição de Gás;

- Incluirá, ainda, os equipamentos integrantes das imobilizações classificadas nessa conta e a instrumentação de controle das respectivas estruturas.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das imobilizações supracitadas. Debita-se:

- pela imobilização, por transferência da subconta 132.0X.1.3.03 - Imobilizado em Formação – Tubulações; - quando da reutilização do bem no imobilizado em serviço, pelo valor original, em contrapartida a crédito do subgrupo

131 - Investimentos (subcontas apropriadas). Credita-se:

- quando da retirada da imobilização, por transferência, em contrapartida a débito da conta 112.91 - Desativações em Curso.

- por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação para uso futuro no serviço concedido, em contrapartida a crédito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro;

- por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação, a crédito da subconta 131.00.9.3 – Investimentos – (-) Depreciação e/ou Amortização Acumulada;

Notas:

1 - O custo da limpeza e preparo do terreno para instalação de tubulações ou gasodutos, bem como o custo da demolição e remoção das edificações ou benfeitorias, eventualmente indenizadas nas áreas de servidões ou adquiridas vom o terreno, ou necessárias, deverão se debitados à OSI que autorizou a construção/instalação do bem imobilizado (como custo do bem propriamente dito).

2 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na técnica de funcionamento.

3 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.10 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.2 (-) Depreciação e/ou Amortização Acumulada 132.0X.1.2.03 Tubulações FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da depreciação do valor original dos bens registrados na subconta 132.0X.1.1.03 – Tubulações. Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- o total depreciado da referida subconta 132.0X.1.1.03, nos termos da legislação. Credita-se:

- mensalmente, pela quota destinada à depreciação do valor original, em contrapartida a débito da subconta 615.0X.1.1.51 – Custos Operacionais - Depreciação.

Debita-se:

- quando da retirada da imobilização, pelo valor contabilizado em relação ao direito desativado, em contrapartida a crédito da conta 112.91 - Desativações em Curso.

- por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação para uso futuro no serviço concedido, em contrapartida a crédito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro.

Notas:

1 - A quota destinada à depreciação dos bens com vida útil finita, mas não delimitáveis na ocasião da respectiva aquisição, será calculada segundo prazo pré-fixado pelo Órgão Regulador. Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, de imediato, todas as informações necessárias ao estabelecimento do prazo de depreciação.

2 - A quota destinada à depreciação dos bens com vida útil conhecida antecipadamente deverá ser, automaticamente, calculada pela concessionária, conforme definido nas Instruções Gerais deste Plano de Contas.

3 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

4 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.10 e 7.11 deste Plano de Contas

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.1 Imobilizado em Serviço 132.0X.1.1.04 Edificações, Obras Civis e Benfeitorias FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das imobilizações em edificações, obras civis e benfeitorias correspondentes exclusivamente aos custos de construção ou de aquisição de edificações, incluindo todas as obras civis, instalações e demais benfeitorias em terrenos próprios ou, quando for o caso, sobre servidões. Bens estes empregados pela CONCESSIONÁRIA, de modo exclusivo e permanente, na consecução do objeto da concessão para o Serviço Público de Gás Canalizado.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das imobilizações supracitadas. Debita-se:

- pela imobilização, por transferência da subconta 132.0X.1.3.04 - Imobilizado em Formação - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias;

- quando da reutilização do bem no imobilizado em serviço, pelo valor original, em contrapartida a crédito do subgrupo 131 - Investimentos (subcontas apropriadas).

Credita-se:

- quando da retirada da imobilização, por transferência, em contrapartida a débito da conta 112.91 - Desativações em Curso.

- por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação, a débito da subconta 131.00.9.1 – Investimentos – Bens de Renda;

- por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação para uso futuro, em contrapartida a débito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro.

Notas:

1 - As imobilizações nessa subconta compreendem as edificações destinadas a abrigar bens e/ou pessoas e os sistemas de serviços integrantes dessas edificações, bem como as benfeitorias sobre terrenos (ou servidões, se for o caso) e os sistemas de serviços integrantes dessas benfeitorias. A conta inclui, em ambos os casos, os custos desde o levantamento topográfico específico para construção da edificação e/ou da benfeitoria, até o acabamento e pintura. Também devem ser registrados nessa conta os valores das estruturas das tubulações e instalações de gás.

2 - Os custos das Fundações para instalação de equipamentos integrantes das estações de transferência e custódia, das estações de controles e pressão do sistema de distribuição e da planta de produção de gás, deverão integrar o respectivo equipamento.

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3 - Quando a construção de uma edificação ou benfeitoria exigir escavação, os custos dessa e da remoção do material escavado deverão ser debitados à OSI, que autorizou a construção, como custo da edificação.

4 - Quando ocorrer a aquisição de edificação ou benfeitoria pronta, deverão ser observadas as seguintes disposições, relativamente à apropriação dos custos: (a) o custo da edificação ou benfeitoria e o custo do terreno deverão ser separadamente avaliados, para efeito de

imobilização, nas subcontas 132.0X.1.1.02 - Terrenos e 132.0X.1.1.04 - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias, respectivamente;

(b) os demais custos diretamente relacionados com a aquisição (tais como editais de concorrência, comissão a corretor, despesas de cartório etc.) deverão ser rateados sobre as citadas subcontas 132.0X.1.1.02 - Terrenos e 132.0X.1.1.04 - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias, proporcionalmente às avaliações referidas em (a), acima;

(c) os custos de eventuais reformas ou adições, quando passíveis de registro no Ativo Imobilizado, deverão ser incluídos nessa subconta (132.0X.1.1.04);

(d) nas avaliações referidas em (a), não se atribuirá valor à edificação ou benfeitoria que a concessionária não tencione utilizar;

(e) no caso da sua imediata demolição, tratar o custo da demolição conforme estabelecido nas Notas à subconta 132.0X.1.1.02 - Terrenos.

5 - Quando a edificação abrigar mais de um tipo de atividade, o seu custo deverá ser subdividido em função da área ocupada por essas atividades.

6 - As imobilizações registradas nessa conta terão a sua depreciação contabilizada na subconta retificadora 132.0X.1.2.04 - (-) Depreciação/Amortização Acumulada - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias.

7 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

8 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.10 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.2 (-) Depreciação e/ou Amortização Acumulada 132.0X.1.2.04 Edificações, Obras Civis e Benfeitorias FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da depreciação do valor original dos bens registrados na subconta 132.0X.1.1.04 – Edificações, Obras Civis e Benfeitorias.

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- o total depreciado da referida subconta 132.0X.X.1.04, nos termos da legislação. Credita-se:

- mensalmente, pela quota destinada à depreciação do valor original, em contrapartida a débito da subconta 615.0X.1.1.51 – Custos Operacionais – Depreciação ou 616.00.0.1.51; ou ainda na conta 616.00.0.2.51 – Despesas Operacionais.

Debita-se:

- quando da retirada da imobilização, pelo valor contabilizado em relação ao bem desativado, em contrapartida a crédito da conta 112.91 - Desativações em Curso.

- por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação, a crédito da subconta 131.06.9.5 – Investimentos – (-) Depreciação/Amortização Acumulada;

- por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação para uso futuro no serviço concedido, em contrapartida a crédito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro.

Notas:

1 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.10 e 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.1 Imobilizado em Serviço 132.0X.1.1.05 Máquinas e Equipamentos Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das imobilizações em máquinas e equipamentos, empregadas pela concessionária, de modo exclusivo e permanente, na consecução do objeto da concessão para o Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.

- incluirá as máquinas e motores, com seus acessórios e componentes; os condutos, túneis e câmaras, com seus componentes e acessórios; os carros de combate a incêndio; combate a vazamento de gás; os carros-guincho; os carros-betoneira; os carros-oficina; os carros-ambulatório etc., bem como as empilhadeiras, tratores etc., os instrumentos, ferramentas e demais equipamentos, inclusive para os serviços de construção, quando não debitáveis na subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado em Formação.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das imobilizações supracitadas. Debita-se:

- pela imobilização, por transferência da subconta 132.0X.1.3.05 - Imobilizado em Formação – Máquinas e Equipamentos Operacionais;

- quando da reutilização do bem no imobilizado em serviço, pelo valor original, em contrapartida a crédito do subgrupo 131 - Investimentos (subcontas apropriadas).

Credita-se:

- quando da retirada da imobilização, por transferência, em contrapartida a débito da conta 112.91 - Desativações em Curso.

- por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação, a débito da subconta 131.00.9.1 – Investimentos – Bens de Renda;

- por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação para uso futuro, em contrapartida a débito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro.

Notas:

1 - As estruturas metálicas, instalações permanentes, fundações, bases etc., deverão ser debitadas nessa conta, desde que possam ser removidas sem dano às edificações, obras civis ou benfeitorias, nas quais foram construídas, (vide Nota 2 à subconta 132.0X.1.1.04 - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias). Caso contrário, deverão ser debitados na subconta 132.0X.1.1.04 - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias.

2 - Não deverão ser debitadas a esta subconta e, sim, nas contas adequadas do subgrupo 615 - (-) Custos Operacionais, as despesas de ensaio e outras efetuadas após a entrada em serviço do equipamento.

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3 - As imobilizações registradas nessa conta terão a sua depreciação contabilizada na subconta retificadora 132.0X.1.2.05 - (-) Depreciação/Amortização Acumulada - Máquinas e Equipamentos.

4 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.10 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.2 (-) Depreciação e/ou Amortização Acumulada 132.0X.1.2.05 Máquinas e Equipamentos Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da depreciação do valor original dos bens registrados na subconta 132.0X.1.1.05 - Máquinas e Equipamentos Operacionais

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- o total depreciado da referida subconta 132.0X.1.1.05, nos termos da legislação. Credita-se:

- mensalmente, pela quota destinada à depreciação do valor original, em contrapartida a débito da subconta 615.0X.1.1.51 – Custos Operacionais - Amortização.

- por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação, a crédito da subconta 131.00.9.5 - Investimentos - (-) Depreciação/Amortização Acumulada;

- quando da reutilização do bem no imobilizado em serviço, pela reintegração acumulada correspondente, a débito da subconta 131.00.9.7 - Bens e Direitos para Uso Futuro.

Debita-se:

- quando da retirada da imobilização, pelo valor contabilizado em relação ao bem desativado, em contrapartida a crédito da conta 112.91 - Desativações em Curso.

- por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação, a crédito da subconta 131.00.9.5 - Investimentos - (-) Depreciação/Amortização Acumulada;

- por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação para uso futuro no serviço concedido, em contrapartida a crédito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro.

Notas:

1 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.10 e 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.1 Imobilizado em Serviço 132.0X.1.1.06 Veículos e Equipamentos de Transporte FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das imobilizações de veículos e equipamentos de transporte ou de movimentação de cargas terrestres, aéreos e marítimos, empregados pela CONCESSIONÁRIA, de modo exclusivo e permanente, na consecução do objeto da concessão para o Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das imobilizações supracitadas. Debita-se:

- pela imobilização, por transferência da subconta 132.0X.1.3.06 - Imobilizado em Formação – Veículos; - pela aquisição, quando se tratar de bens patrimoniais, onde não haja necessidade de acumulação de outros custos

para formação do valor do bem. - quando da reutilização do bem no imobilizado em serviço, pelo valor original, em contrapartida a crédito do subgrupo

131 - Investimentos (subcontas apropriadas). Credita-se:

- quando da retirada da imobilização, por transferência, em contrapartida a débito da conta 112.91 - Desativações em Curso.

- por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação, a débito da subconta 131.00.9.1 – Investimentos – Bens de Renda;

- por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação para uso futuro, em contrapartida a débito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro.

Notas:

1 - Não deverão ser registrados nessa subconta e, sim, na subconta 132.0X.1.1.05 - Máquinas e Equipamentos, os carros de combate a incêndio, combate a vazamento de gás, os carros-guincho, os carros-betoneira, os carros-oficina, os carros-ambulatório, etc., bem como as empilhadeiras, cavalos-mecânicos, tratores, etc. Por outro lado, deverão ser aqui registrados, além dos veículos automotores para o transporte exclusivo de pessoas e de cargas, os tratores ou carros-reboque de carretas, as carretas rebocáveis, etc..

2 - As imobilizações registradas nessa conta terão a sua depreciação contabilizada na subconta retificadora 132.0X.1.2.06 - (-) Depreciação/Amortização Acumulada - Veículos.

3 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

4 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.10 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.2 (-) Depreciação e/ou Amortização Acumulada 132.0X.1.2.06 Veículos e Equipamentos de Transporte FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da depreciação do valor original dos bens registrados na subconta 132.0X.1.1.06 – Veículos e Equipamentos de Transporte

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- o total depreciado da referida subconta 132.0X.1.1.06, nos termos da legislação. Credita-se:

- mensalmente, pela quota destinada à depreciação do valor original, em contrapartida a débito da subconta 615.0X.1.1.51 – Custos Operacionais - Depreciação.

- por transferência, pela depreciação acumulada referente aos bens de renda, a débito da subconta 131.00.9.5 - (-) Depreciação/Amortização Acumulada;

- quando da reutilização do bem no imobilizado em serviço, pela depreciação acumulada correspondente, a débito da subconta 131.00.9.7 - Bens e Direitos para Uso Futuro.

Debita-se:

- quando da retirada da imobilização, pelo valor contabilizado em relação ao bem desativado, em contrapartida a crédito da conta 112.91 - Desativações em Curso.

- por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação, a crédito da subconta 131.00.9.5 – Investimentos – (-) Depreciação/Amortização Acumulada;

- por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação para uso futuro no serviço concedido, em contrapartida a crédito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro.

Notas:

1 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis Contábeis 7.10 e 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.1 Imobilizado em Serviço 132.0X.1.1.07 Equipamentos e Móveis Administrativos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das imobilizações em móveis de modo geral e em utensílios próprios para escritório ou para utilização geral. Bens estes empregados pela CONCESSIONÁRIA, de modo exclusivo e permanente, na consecução do objeto da concessão para o Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.

- incluirá, também, os móveis e utensílios para os serviços de construção quando não debitáveis na subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado em Formação.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das imobilizações supracitadas. Debita-se:

- pela imobilização, por transferência da subconta 132.0X.1.3.07 - Imobilizado em Formação – Equipamentos e Móveis Administrativos;

- pela aquisição, quando se tratar de bens patrimoniais móveis, onde não haja necessidade de acumulação de outros custos para formação do valor do bem.

- quando da reutilização do bem no imobilizado em serviço, pelo valor original, em contrapartida a crédito do subgrupo 131 - Investimentos (subcontas apropriadas).

Credita-se:

- quando da retirada da imobilização, por transferência, em contrapartida a débito da conta 112.91 - Desativações em Curso;

- por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação, a débito da subconta 131.00.9.1 – Investimentos – Bens de Renda.

- por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação para uso futuro, em contrapartida a débito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro.

Notas:

1 - Não deverão ser registrados nessa subconta, dentre outros equipamentos, as ferramentas de serviço empregadas nas Tubulações, oficinas, laboratórios, etc., bem como a maquinaria e demais equipamentos de emprego próprio ou específico nos diversos serviços (inclusive de escritórios) e atividades da CONCESSIONÁRIA, os quais deverão ser debitados na subconta 132.0X.1.1.05 - Máquinas e Equipamentos.

2 - As imobilizações registradas nessa conta terão a sua depreciação contabilizada na subconta retificadora 132.0X.1.2.07 - (-) Depreciação/Amortização Acumulada – Equipamentos e Móveis Administrativos.

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3 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

4 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.10 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.2 (-) Depreciação e/ou Amortização Acumulada 132.0X.1.2.07 Equipamentos e Móveis Administrativos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da depreciação do valor original dos bens registrados na subconta 132.0X.1.1.07 – Equipamentos e Móveis Administrativos

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- o total depreciado da referida subconta 132.0X.1.1.07, nos termos da legislação. Credita-se:

- mensalmente, pela quota destinada à depreciação do valor original, em contrapartida a débito da subconta 615.0X.1.1.51 – Custos Operacionais – Depreciação ou 616.00.0.1.51; ou ainda na conta 616.00.0.2.51 – Despesas Operacionais.

- por transferência, pela depreciação acumulada referente aos bens de renda, a débito da subconta 131.00.9.5 - (-) Depreciação/Amortização Acumulada;

- quando da reutilização do bem no imobilizado em serviço, pela depreciação acumulada correspondente, a débito da subconta 131.00.9.7 - Bens e Direitos para Uso Futuro.

Debita-se:

- quando da retirada da imobilização, pelo valor contabilizado em relação ao bem desativado, em contrapartida a crédito da conta 112.91 - Desativações em Curso.

- por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação, a crédito da subconta 131.00.9.5 – Investimentos – (-) Depreciação/Amortização Acumulada;

- por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação para uso futuro no serviço concedido, em contrapartida a crédito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro.

Notas:

1 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.10 e 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.1 Imobilizado em Serviço 132.0X.1.1.08 Conjunto de Regulagem e Medição - CRM FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das imobilizações em Conjunto de Regulagem e Medição – CRM, empregados pela CONCESSIONÁRIA na consecução do objeto da concessão para o Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das imobilizações supracitadas. Debita-se:

- pela imobilização do conjunto de equipamentos, instalado pela Concessionária nas dependências dos usuários, destinado à filtragem, regulagem da pressão e a medição e registro do volume de gás;

- quando da transferência da conta 132.0X.1.3.08 – Imobilizado em Formação – Conjunto de Medição e Regulagem – CRM.

Credita-se:

- quando da retirada da imobilização; - por transferência, pelo valor original dos bens retirados da operação.

Notas: 1 - As imobilizações registradas nessa conta terão a sua depreciação contabilizada na subconta retificadora 132.0X.1.2.08

- (-) Depreciação/Amortização Acumulada – Conjunto de Medição e Regulagem - CRM. 2 - ‘Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.10 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.2 (-) Depreciação e/ou Amortização Acumulada 132.0X.1.2.08 Conjunto de Regulagem e Medição - CRM FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da depreciação do valor original dos bens registrados na subconta 132.0X.1.1.08 – Conjunto de Medição e Regulagem – CRM.

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- o total depreciado da referida subconta 132.0X.1.1.08, nos termos da legislação. Credita-se:

- mensalmente, pela quota destinada à depreciação do valor original, em contrapartida a débito da subconta 615.0X.1.1.51 – Custos Operacionais – Depreciação.

Debita-se:

- quando da retirada da imobilização, pelo valor contabilizado em relação ao bem desativado; - por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação.

Notas:

1 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.10 e 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.1 Imobilizado em Serviço 132.0X.1.1.09 Estação de Transferência de Custódia – ETC FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das imobilizações do conjunto de equipamentos e instalações do supridor à CONCESSIONÁRIA, de modo exclusivo e permanente, na consecução do objeto da concessão para o Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das imobilizações supracitadas. Debita-se:

- pela imobilização do conjunto de equipamentos e instalações onde é feita a transferência de propriedade do gás. quando da transferência da conta 132.0X.1.3.09 – Imobilizado em Formação – Estação de Transferência de Custódia – ETC Credita-se:

- quando da retirada da imobilização; - por transferência, pelo valor original dos bens retirados de operação.

Notas:

1. As imobilizações registradas nessa conta terão a sua depreceiação contabilizada na subconta retificadora 132.0X.1.2.09- (-) Depreciação / Amortização Acumulada – Esatação de Transferência de Custódia – ETC

2. Estação de Transferência de Custódia – ETC tem por finalidade regular a pressão, assim como medir e registrar o volume de gás, nas condições de entrega, de modo contínuo.

3. Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.10 deste Plano de Conta

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.2 Depreciação e/ou Amortização Acumulada 132.0X.1.2.09 Estação de Transferência de Custódia - ETC FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da depreciação do valor original dos bens registrados na subconta 132.0X.1.1.09 – Estação de Transferência de Custódia - ETC

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- o total depreciado da referida subconta 132.0X.1.1.09, nos termos da legislação. Credita-se:

- mensalmente, pela quota destinada à depreciação do valor original, em contrapartida a débito da subconta 615.0X.1.1.51 – Custos Operacionais – Depreciação.

Debita-se:

- quando da retirada da imobilização, pelo valor contabilizado em relação ao bem desativado. - por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação.

Notas:

1 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.10 e 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.1 Imobilizado em Serviço 132.0X.1.1.10 Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das imobilizações em Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados para utilização geral. Bens estes empregados pela CONCESSIONÁRIA, de modo exclusivo e permanente, na consecução do objeto da concessão para o Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das imobilizações supracitadas. Debita-se:

- pela imobilização, por transferência da subconta 132.0X.1.3.10 - Imobilizado em Formação – Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados;

- pela aquisição, direta, onde não haja necessidade de acumulação de outros custos para formação do valor do bem. Credita-se:

- quando da retirada da imobilização, por transferência, em contrapartida a débito da conta 112.91 - Desativações em Curso;

- por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação, a débito da subconta 131.00.9.1 – Investimentos – Bens de Renda.

- por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação para uso futuro, em contrapartida a débito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro.

Notas:

1 - As imobilizações registradas nessa conta terão a sua depreciação contabilizada na subconta retificadora 132.0X.1.2.10 - (-) Depreciação/Amortização Acumulada – Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.10 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.2 (-) Depreciação e/ou Amortização Acumulada 132.0X.1.2.10 Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da depreciação do valor original dos bens registrados na subconta 132.0X.1.1.10 – Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados.

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- o total depreciado da referida subconta 132.0X.1.1.10, nos termos da legislação. Credita-se:

- mensalmente, pela quota destinada à depreciação do valor original, em contrapartida a débito da subconta 615.0X.1.1.51 – Custos Operacionais – Depreciação.

Debita-se:

- quando da retirada da imobilização, pelo valor contabilizado em relação ao bem desativado; - por transferência, pela depreciação acumulada relativa à imobilização retirada de operação.

Notas:

1 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.10 e 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 132.03.1.1 Imobilizado em Serviço 132.03.1.1.12 Concessão para Exploração do Serviço Público de Distribuição de Gás FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das imobilizações dos direitos de Concessão para Exploração do Serviço Público de Distribuição de Gás, direitos que estabelecem as áreas de concessão para distribuição de gás canalizado pela CONCESSIONÁRIA, de modo exclusivo e permanente, na consecução do objeto da concessão para o Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das imobilizações supracitadas. Debita-se:

- pela imobilização, por pagamento do valor da concessão; - quando da reutilização do direito no imobilizado em serviço, pelo valor original, em contrapartida a crédito do subgrupo

131 - Investimentos (subcontas apropriadas). Credita-se:

- quando da retirada da imobilização, por transferência, em contrapartida a débito da conta 112.91 - Desativações em Curso.

- por transferência, pelo valor original dos direitos retirados de operação, a débito da subconta 131.00.9.1 – Investimentos – Bens de Renda;

- por transferência, pelo valor original dos direitos retirados de operação para uso futuro, em contrapartida a débito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro.

Notas:

1 - Deve ser registrado nesta conta o montante do valor efetivamente pago a título de concessão (de exploração), em determinado momento, que corresponda a mais de um exercício (período).

2 - A apropriação futura ao resultado, via amortização, deve ser feita pelo prazo de concessão ou pelo período de vida útil-econômica, dos dois o menor.

3 - A concessionária poderá solicitar ao Órgão Regulador que a apropriação seja feita em período diferente, desde que adequadamente fundamentada.

4 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 132.03.1.2 (-) Depreciação e/ou Amortização Acumulada 132.03.1.2.12 Concessão para Exploração do Serviço Público de Distribuição de Gás FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da amortização do valor original dos direitos de concessão registrados na subconta 132.0X.X.1.08 – Concessão para Exploração do Serviço Público de Distribuição de Gás.

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- o total amortizado da referida subconta 132.03.1.1.12, nos termos da legislação. Credita-se:

- mensalmente, pela quota destinada à amortização do valor original, em contrapartida a débito da subconta 615.03.1.1.52 - Custo Operacional - Amortização.

- por transferência, pela amortização acumulada referente aos bens de renda, a débito da subconta 131.00.9.5 - (-) Depreciação/Amortização Acumulada;

- quando da reutilização do bem no imobilizado em serviço, pela amortização acumulada correspondente, a débito da subconta 131.00.9.7 - Bens e Direitos para Uso Futuro.

Debita-se:

- quando da retirada da imobilização, pelo valor contabilizado em relação ao bem desativado, em contrapartida a crédito da conta 112.91 - Desativações em Curso.

- por transferência, pela amortização acumulada relativa à imobilização retirada de operação, a crédito da subconta 131.00.9.5 – Investimentos – (-) Depreciação/Amortização Acumulada;

- por transferência, pela amortização acumulada relativa à imobilização retirada de operação para uso futuro no serviço concedido, em contrapartida a crédito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro.

Nota:

1 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X.1 (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.3 Imobilizado em Formação 132.0X.1.3.01 Intangíveis 132.0X.1.3.02 Terrenos 132.0X.1.3.03 Tubulações 132.0X.1.3.04 Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 132.0X.1.3.05 Máquinas e Equipamentos Operacionais 132.0X.1.3.06 Veículos e Equipamentos de Transportes 132.0X.1.3.07 Equipamentos e Móveis Administrativos 132.0X.1.3.08 Conjunto Regulagem e Medição - CRM 132.0X.1.3.09 Estação de Transferência de Custódia - ETC 132.0X.1.3.10 Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados 132.0X.1.3.11 Instalações FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das imobilizações em Formação, pelo sistema de Ordem de Imobilização - OSI Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total da OSI em Formação. Debita-se:

- pelos gastos de pessoal, material, serviço de terceiro e outros, na obtenção do bem e/ou direito em processo de imobilização, a crédito das contas adequadas dos grupos 11 - Ativo Circulante, 21 - Passivo Circulante e 22 - Passivo Exigível a Longo Prazo;

- pela parcela dos custos operacionais, por transferência, a crédito da subconta 615.03.1.2.99.02 – Transferência para Imobilizado em Formação;

- das parcelas das despesas administrativas, por transferência, a crédito na subconta 616.00.0.4.99.02 – Transferências para Ordens de Serviços – OSs.

- por transferência, a crédito das subcontas: 132.0X.1.3.19 - A Ratear, 132.0X.1.3.91 - Estudos e Projetos, 132.0X.1.3.94 - Material em Depósito, 132.0X.1.3.95 - Compras em Andamento, 132.0X.1.3.97 - Adiantamento a Fornecedores e 132.0X.1.3.98 - Depósitos Judiciais;

- pelo preço da aquisição do direito ou do imóvel, tubulações, “CRM”, “ETC”, rede ou outras instalações, inclusive de estudos e projetos concluídos em função do serviço concedido, em contrapartida, conforme o caso, a crédito da conta adequada dos grupos 21 - Passivo Circulante ou 22 - Passivo Exigível a Longo Prazo, ou do subgrupo 111 - Ativo Circulante - Disponibilidades;

- quando da reutilização do bem no imobilizado em formação, para bens ainda não depreciados, por transferência, em contrapartida a crédito do subgrupo 131 - Investimentos (subcontas apropriadas);

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- pela entrega do bem ou instalação completa, pelo consumidor, a crédito da subconta 222 - Participação Financeira do Usuário (subconta apropriada) ou Doações e Subvenções Destinadas a Investimentos no Serviço Concedido (subconta apropriada);

- mensalmente, pelos juros calculados sobre o capital próprio aplicado, na contrapartida a crédito da subconta 242.04.2.4 - Remuneração do Capital Próprio Aplicado no Imobilizado em Formação;

- mensalmente, pelas receitas e despesas financeiras, incidentes sobre o Capital de Terceiros, por transferência da subconta 631.00.0.06 – (-) Transferência para o Imobilizado em Formação e 635.00.0.08 – (-) Transferência para o Imobilizado em Formação.

Credita-se:

- pela quota destinada à amortização pelo consumo de Elementos Gás Natural na fase de testes, a débito da subconta 132.0X.X.3.19 - Imobilizado em Curso - A Ratear;

- quando da entrada em operação da imobilização, por transferência, conforme o tipo de bem ou direito, a débito das subcontas 132.0X.1.1.01 - Intangíveis, 132.0X.1.1.02 - Terrenos, 132.0X.1.1.03 – Tubulações, 132.0X.1.1.04 - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias, 132.0X.1.1.05 - Máquinas e Equipamentos, 132.0X.1.1.06 - Veículos e 132.0X.1.1.07 – Equipamentos e Móveis Administrativos;

- pela destinação à alienação, total ou parcial, dos investimentos registrados nessa conta, a débito da subconta 125 - Bens e Direitos Destinados à Alienação(subconta apropriada);

- por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação, a débito da subconta 131.00.9.1 – Investimentos – Bens de Renda;

- pela devolução do material requisitado em excesso, a débito da subconta 132.0X.1.3.94 - Imobilizado em Curso - Material em Depósito, com a Natureza de Gastos 11 - Material;

Notas:

1 - A OSI (Ordem de Investimento), cujo código atribuído pela CONCESSIONÁRIA constará, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa conta. Quando for o caso, as seguintes informações principais a respeito da imobilização: I - DADOS GERAIS

(a) título (denominação); (b) descrição completa; (c) data da imobilização (várias quando parciais); (d) autorização do Órgão Regulador; e (e) direitos de desapropriação (data e número).

II - DADOS TÉCNICOS

(a) planta ou croqui; (b) tipo do projeto; (c) finalidade; (d) prazo da execução física; e (e) cronograma físico.

III - DADOS FINANCEIROS

(a) custo orçado, inclusive os juros calculados sobre o capital próprio e os encargos financeiros sobre o capital de terceiros

(b) custo efetivo (moeda nacional/padrão referenciado); (c) diferença entre o custo orçado e o efetivo;% da diferença entre o custo orçado e o efetivo;

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(d) demonstração da diferença entre os custos orçado e efetivo; (e) encargos financeiros e efeitos inflacionários; (f) desativações ocorridas; (g) saldo líquido atual da OSI; (h) contas e subcontas contábeis; (i) autorização (item) orçamentária; e (j) origem dos recursos.

2 - As reaberturas de OSI serão registradas nessa subconta por ocasião de adições a imobilização inicial ou em decorrência de substituições sujeitas ao regime do controle patrimonial, segundo as normas do Órgão Regulador.

3 - As máquinas e equipamentos, veículos e móveis e utensílios empregados na construção de tubulações, bem assim de rede e/ou “ETC” de transmissão de grande porte e com prazo estimado de execução superior a vinte e quatro (24) meses, deverão estar debitados nessa subconta (OSI apropriadas). Na OSI que autorizou a imobilização, o gasto será refletido na natureza Material. A transferência dos mesmos dessa subconta, em qualquer circunstância, implicará na apuração de seu valor residual.

4 - A baixa a ser efetuada nesta conta, seja por motivo de alienação ou perdas, não será efetivada através de OSD, a qual aplica-se somente aos Bens e Direitos em Serviço.

5 - Será convertido em prejuízo, em caso de suspensão definitiva da OSI, o valor total ou parcial dos investimentos não aproveitados, a débito na subconta 675.0X.0.5 – Outras Despesas Operacionais.

6 - Vide instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil. 7.10 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.3 Imobilizado em Formação 132.0X.1.3.19 A Ratear FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos realizados em benefício da obra como um todo, que não sejam passíveis de alocação ao respectivo tipo de bem ou direito pelo sistema de Ordem de Imobilização - OSI.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará: - o total das OSI ainda em Formação:

Debita-se:

- pelos gastos de pessoal, materiais, serviços de terceiros e outros, relativos às imobilizações a ratear, em contrapartida do crédito às contas adequadas dos grupos 11 - Ativo Circulante, 21 - Passivo Circulante e 22 - Passivo exigível a Longo Prazo;

- pela parcela das despesas administrativas, por transferência, a crédito da subconta 616.00.0.4.99.02 – Transferência para Ordens de Serviços.

- mensalmente, pelos juros calculados sobre o capital próprio aplicado, a crédito da subconta 242.01.8.2 – Remuneração sobre o Capital Próprio – Imobilizado em Formação;

- mensalmente, pelas despesas financeiras, incidentes sobre o capital de terceiros, por transferência da subconta 635.00.0.08 – (-) Transferência para Imobilizado em Formação.

Credita-se:

- pelos tipos de bens beneficiados, por transferência, a débito da subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado em Formação (subconta apropriada);

- mensalmente, pelas receitas financeiras, incidentes sobre o capital de terceiros, por transferência da subconta 631.00.0.06 – (-) Transferência para o Imobilizado em Formação.

Notas:

1 - A OSI, cujo código, atribuído pela concessionária, deverá constar, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares, de qualquer lançamento nessa subconta.

2 - A concessionária procederá, sistematicamente, ao controle e acompanhamento desses custos com a finalidade de se evitar apropriações inadequadas.

3 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.3 Imobilizado em Formação 132.0X.1.3.91 Estudos e Projetos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- de estudos de viabilidade técnica e econômica, para a construção de gasodutos e instalações complementares, de CRM – Conjunto de Regulagem e Medição e “City Gates” de transmissão, inclusive levantamento topográfico e geológico, em função do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado, pelo Sistema de Ordem de Imobilizações - OSI.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das OSI ainda em Formação. Debita-se:

- pelos gastos de pessoal, serviços de terceiros etc., decorrentes de estudos e projetos, a crédito das contas adequadas dos grupos 11 - Ativo Circulante, 21 - Passivo Circulante e 22 - Passivo Exigível a Longo Prazo;

- pela aquisição de estudos a crédito da conta adequada dos grupos 21 - Passivo Circulante e 22 - Passivo Exigível a Longo Prazo;

- pela parcela das despesas administrativas, por transferência, a crédito da subconta 616.00.0.4.92.02 – (-) Transferência para Ordem de Serviço.

- mensalmente, pelos juros calculados sobre o capital próprio aplicado, a crédito da subconta 242.01.8.2 – Remuneração sobre o Capital Próprio – Imobilizado em Formação;

- mensalmente, pelos despesas financeiras, incidentes sobre o capital de terceiros, por transferência, a crédito da subconta 635.00.0.08 – (-) Transferências para Imobilizações em Formação.

Credita-se:

- mensalmente, pelas receitas financeiras incidentes sobre o capital de terceiros, por transferência, a débito da subconta 631.00.0.06 - (-) Transferências para Imobilizações em Formação;

- por transferência, a débito da subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado em Formação; - pela destinação à alienação, por transferência, em contrapartida a débito da subconta 125.0X - Bens e Direitos

destinados à Alienação - Outros; - excepcionalmente, por transferência, a débito da subconta 675.03.0.4 - Despesas Não Operacionais – Outras

Despesas Operacionais.

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Notas: 1 - A OSI, cujo código atribuído pela concessionária, constará, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em

sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa subconta, deverá conter as seguintes informações principais a respeito dos estudos: (a) título (denominação); (b) descrição completa, incluindo planta de localização ou croqui (quando for o caso); (c) autorização do órgão regulador; custo orçado (detalhado); (d) custo efetivo; (e) % da diferença entre o custo orçado e o efetivo; (f) demonstração da diferença entre os custos orçado e efetivo; (g) estimativa do prazo de execução do estudo; e (h) autorização (item) orçamentária, indicando a origem dos recursos.

2 - A aquisição de estudos concluídos será registrada, pela concessionária alienatária, diretamente na subconta 132.0X.1.3.91 - Imobilizado em Formação - Estudos e Projetos (OSI apropriadas), com base no estabelecido na Nota 4.

3 - Na aquisição de estudos inconclusos, a concessionária alienante deverá ter consignado no documento da transação, quando estes forem, total ou parcialmente, realizados com recursos recebidos a título de participação da União, caso em que esses estarão registrados na subconta 222.03.1.1 – Participações do Estado. A concessionária alienatária efetuará o crédito na mesma conta, em contrapartida ao débito dessa conta.

4 - O valor, em caso de alienação, a ser registrado a débito da concessionária alienatária, na subconta 112.51.3 - Outros Créditos - Alienação de Bens e Direitos, em contrapartida à conta 112.91 - Desativações e Alienações em Curso (ODA apropriada), contemplará todos os gastos dos estudos, os quais deverão constar do documento que caracterizar a transação. Na mesma oportunidade, a crédito da mencionada subconta 112.51.3, e em contrapartida a débito da subconta 222.03.1.1 - Participações do Estado, serão lançados os valores que, eventualmente, tenham recebido para custear os estudos em alienação.

5 - Será convertido em prejuízo o valor, total ou parcial, dos estudos não aproveitados em obra ou não alienados, a débito da conta 675.03.0.5 – Despesas Operacionais – Outras Despesas Não Operacionais. Os recursos registrados na subconta 222.03.1.1 - Participações do Estado, que se refiram a estes estudos, também serão transferidos a crédito da subconta 675.0X.

6 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.3 Imobilizado em Formação 132.0X.1.3.92 Transformação, Fabricação e Reparos de Materiais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das imobilizações referentes à transformação, fabricação e reparo de materiais em depósito, pelo sistema de Ordem de Imobilização - OSI.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total da OSI ainda em Formação. Debita-se:

- pelos gastos de pessoal, serviços de terceiros etc., efetuados com a transformação, fabricação e reparo de materiais, a crédito das contas adequadas dos grupos 11 - Ativo Circulante e 21 - Passivo Circulante;

- pela parcela das despesas administrativas, por transferência, a crédito da subconta 616.00.0.4.92.02 – (-) Transferência para Ordem de Serviço.

- mensalmente, pelos juros calculados sobre o capital próprio aplicado, a crédito da subconta 242.01.8.2 – Remuneração sobre o Capital Próprio – Imobilizado em Formação;

- mensalmente, pelas despesas financeiras, incidentes sobre o capital de terceiros, por transferência, a crédito da subconta 635.00.0.08 - (-) Transferências para Imobilizações em Formação.

- pelo valor líquido da desativação referente ao bem retirado de operação em contrapartida da conta 112.91 – Desativação em curso.

Credita-se:

- na conclusão do serviço de transformação, fabricação e reparo de materiais, por transferência, a débito da subconta 131.0X.1.3.94 - Imobilizado em Formação - Material em Depósito;

- mensalmente, pelas receitas financeiras incidentes sobre o capital de terceiros, por transferência, a débito da subconta 631.00.0.06 - Receita Financeira - (-) Transferências para Imobilizações em Formação.

Notas:

1 - A OSI, cujo código atribuído pela concessionária constará, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa subconta, deverá conter as seguintes informações principais a respeito do serviço: (a) título (denominação); (b) descrição (técnica) completa e quantidade; (c) custo orçado (detalhado) do serviço; (d) custo efetivo do serviço, em cada uma de suas fases;

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(e) estimativa do prazo de execução; e (f) indicação da Ordem de Imobilização - OSI, respectiva.

2 - O material objeto do serviço de transformação ou fabricação, que deverá estar registrado nessa subconta (132.0X.1.3.92), será acrescido dos custos aqui apurados e então, quando da conclusão do serviço, transferido para a subconta 132.0X.1.3.94 - Material em Depósito.

3 - O custo do reparo do material em depósito, subconta 132.0X.1.3.94, danificado durante o seu manuseio, será apurado, quando for o caso, na subconta 112.95.3 - Serviços em Curso, Transformação, Fabricação e Reparo de Materiais.

4 - O material objeto do reparo só terá o seu valor transferido a débito da subconta 132.0X.1.3.92 se oriundo da conta 112.91 - Desativações e Alienações em Curso.

5 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.3 Imobilizado em Formação 132.0X.1.3.94 Material em Depósito FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- de material existente nos depósitos, vinculados às Ordens de Imobilização - OSI. Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- total do estoque de material supracitado. Debita-se:

- quando concluído o processamento da nota fiscal e/ou fatura correspondente ao material recebido, por transferência, a crédito da subconta 132.0X.1.3.95 - Imobilizado em Formação - Compras em Andamento;

- pelo valor líquido da desativação referente ao bem retirado de operação que não necessita de reparo, a crédito da conta 112.91 - Desativações E Alienações em Curso;

- pelo valor líquido da desativação acrescido do custo do reparo, a crédito da subconta 132.0X.1.3.92 - Imobilizado em Formação - Transformação, Fabricação e Reparo de Materiais;

- pelos gastos acumulados de transformação, fabricação e reparo, por transferência, a crédito da subconta 132.0X.1.3.92 - Imobilizado em Formação - Transformação, Fabricação e Reparo de Materiais;

- por transferência, eventualmente, a crédito da subconta 112.71.3.1 - Estoque - Material – Almoxarifado de Peças; - mensalmente, pelos juros calculados sobre o capital próprio aplicado, a crédito da subconta 242.01.8.2 – Remuneração

sobre o Capital Próprio – Imobilizado em Formação; - mensalmente, pelas despesas financeiras, incidentes sobre o capital de terceiros, por transferência, a crédito da

subconta 635.00.0.08 - (-) Transferências para Imobilizações em Formação. - quando for constatada sobra no inventário, a crédito da subconta 671.0X.0.03 - Receitas Não Operacionais - Outras

Receitas Não Operacionais; - pela devolução do material requisitado em excesso, a crédito da subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado em Formação

(subcontas apropriadas). Credita-se:

- pela entrega (saída) do material ao requisitante, a débito da subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado em Formação (subconta apropriada) para aplicação física na imobilização em Formação;

- por transferência, eventualmente, a débito da conta 112.71 - Estoque - Material (subconta apropriada); - na eventualidade de devolução ao fornecedor, quando a fatura correspondente ao material já estiver paga, a débito da

subconta 112.41.9 - Devedores Diversos - Outros Devedores; - na ocorrência de sinistro com material estocado, caso haja cobertura securitária e que o bem sinistrado não possa ser

recuperado, em contrapartida a débito da subconta 112.95.1 - Serviços em Curso - Serviço Próprio (ODS apropriada);

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- mensalmente, pelas receitas financeiras incidentes sobre o capital de terceiros, por transferência, a débito da subconta 631.00.0.06 - Receita Financeira - (-) Transferências para Imobilizações em Formação;

- por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação, a débito da subconta 131.00.9.1 – Investimentos – Bens de Renda;

- por transferência, pelo valor original dos bens e direitos retirados de operação para uso futuro, em contrapartida a débito da subconta 131.00.9.7 – Bens e Direitos para Uso Futuro;

- quando for constatada falta, por meio de inventário ou outras perdas, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 675.0X.0.5 - (-) Despesas Não-Operacionais - Outras Despesas.

Nota:

1 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.3 Imobilizado em Formação 132.0X.1.3.95 Compras e Importação em Andamento FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das compras de material para as Ordens de Imobilização. - Serão acumulados nessa conta, além do preço de compra, as despesas bancárias relativas à abertura da carta de

crédito, os desembolsos referentes ao frete e seguro, quando não incluídos na carta de crédito; os encargos alfandegários, inclusive honorários do despachante aduaneiro; e o frete e seguro relativos ao transporte no País, entre a alfândega e o depósito ou obra da concessionária. Incluirá, ainda, despesas de viagem, armazenamento, inspeção técnica e outras relacionadas diretamente com a compra e trânsito do material adquirido no exterior.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- O total das compras ainda em Curso. Debita-se:

- pelo custo do material, a crédito da subconta 211.01.3 – Fornecedores – Materiais e Serviços, ou 211.01.4 – Fornecedores – Estrangeiros;

- pelo valor da carta de crédito ou de adiantamento, a crédito da subconta 132.0X.1.3.97 – Imobilizado em Formação – Adiantamento a Fornecedores, conforme citado na Nota 1;

- Eventualmente pelos gastos de pessoal, serviços de terceiros incorridos no processo de compra, a crédito das contas adequadas dos Grupos 21 – Passivo Circulante e 11 – Ativo circulante;

- Mensalmente, pelos juros calculados sobre o capital próprio aplicado, a crédito na subconta 242.01.8.2 – Remuneração sobre o Capital Próprio – Imobilizado em Formação;

- mensalmente, pelas despesas financeiras, incidentes sobre o capital de terceiros, por transferência a crédito da subconta 635.00.0.08 – Despesas Financeiras – (-) Transferência para o Imobilizado em Formação.

Credita-se:

- por transferência, a débito da subconta 132.0X.1.3.94 - Imobilizado em Formação - Material em Depósito; - eventualmente pelo material requisitado, para aplicação direta, em contrapartida a débito da subconta 615.0X.X.1.11 –

Custos Operacionais - Materiais; - mensalmente, pelas receitas financeiras incidentes sobre o capital de terceiros, por transferência, a débito da subconta

631.00.0.6 - Receitas Financeiras - (-) Transferências para o Imobilizado em Formação.

Notas: 1 - Quando ocorrer que para o fornecimento de material tenha havido adiantamento (ou pagamento em função de cláusula

contratual), o crédito na subconta 211.01.4 - Fornecedores – Fornecedores Estrangeiro será efetuado pelo valor ainda devido ao fornecedor. O valor do material corresponderá, neste caso, ao adiantamento atualizado mais o saldo a

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pagar. Tal situação deverá ficar consignada no documento de apoio, pois, possivelmente, a Nota Fiscal e/ou Fatura apresentará valor diverso do registrado nessa conta (132.0X.1.3.95).

2 - Na subconta 132.0X.1.3.95 serão registrados os valores relativos ao material recebido do fornecedor, em outros locais que não o depósito final, principalmente nas compras na condição "FOB".

3 - Na subconta 132.0X.1.3.95 serão acumulados os valores, enquanto o material correspondente não for recebido. 4 - O valor de abertura da carta de crédito ou de adiantamentos efetuados a fornecedores por conta de materiais

destinados a imobilizações em formação serão contabilizados na subconta 132.0X.1.3.97 - Imobilizado em Formação - Adiantamento a Fornecedores (ODC apropriada).

5 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.3 Imobilizado em Formação 132.0X.1.3.97 Adiantamento a Fornecedores FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos adiantamentos efetuados a fornecedores, assim como dos valores relativos à abertura de carta de crédito para importações, referentes a materiais e serviços destinados a Ordens de Imobilização - OSI.

- incluirá também, os valores correspondentes a pagamentos efetuados em razão de cláusulas contratuais que disponham sobre desembolsos antes do recebimento dos materiais ou serviços.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- O total dos valores supracitados. Debita-se:

- pelo adiantamento ao fornecedor; - pela abertura da carta de crédito; - pelo pagamento efetuado por financiador a fornecedor, na contrapartida a crédito à conta adequada do grupo 22 -

Passivo Exigível a Longo Prazo"; - mensalmente, pelos juros calculados sobre o capital próprio aplicado, a crédito da subconta 242.01.8.2 – Remuneração

sobre o Capital Próprio – Imobilizado em Formação; - mensalmente, pelas despesas financeiras, incidentes sobre o capital de terceiros, por transferência, a crédito da

subconta 635.00.0.08 - (-) Despesas Financeiras - (-) Transferências para Imobilizações em Formação. Credita-se:

- por transferência a débito da subconta 132.0X.1.3.94 - Imobilizado em Formação – Material em Depósito; - por transferência, a débito da subconta 132.0X.1.3.95 - Imobilizado em Formação - Compras e Importação em

Andamento; - pela eventual reversão do saldo não utilizado de carta de crédito, conforme mencionado à Nota 1; - pelo estorno de atualização monetária do saldo não utilizado de carta de crédito, conforme citado à Nota 1; - pelo recebimento do serviço; - mensalmente, pelas receitas financeiras incidentes sobre o capital de terceiros, por transferência a débito da subconta

631.00.0.06 - Receita Financeira - (-) Transferências para Imobilizações em Formação.

Notas: 1 - No caso de não ser utilizado integralmente o valor da carta de crédito para importação, a atualização monetária relativa

ao saldo não aproveitado deverá ser estornada, considerada desde a data da abertura. O valor a ser devolvido à

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concessionária será registrado a débito da subconta 111.01.2 - Numerário Disponível - Contas Bancárias a vista, pelo valor total, sendo creditado nessa subconta (132.0X.1.3.97) o valor correspondente ao câmbio na data da abertura da carta, e creditada na subconta 631.00.0.02 - (-) Despesa Financeira - Receita Financeira - Variações Monetárias (ou debitada na 635.00.0.02 - (-) Despesa Financeira - Variações Monetárias) a variação cambial correspondente até a data do crédito na conta bancária.

2 - Quando do recebimento de serviço para o qual tenha sido concedido adiantamento (ou pagamento em função de cláusula contratual), o valor do serviço corresponderá ao adiantamento atualizado mais o valor ainda devido ao fornecedor, sendo este creditado à conta adequada do subgrupo 211 - Passivo Circulante - Obrigações.

3 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.3 Imobilizado em Formação 132.0X.1.3.98 Depósitos Judiciais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos depósitos efetuados para fins de emissão liminar de posse, em ações de desapropriação de áreas destinadas a imobilizações em formação, pelo sistema de Ordem de Imobilização – OSI.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- O total dos depósitos supracitados. Debita-se:

- pelo depósito efetuado; - mensalmente, pelas despesas financeiras, incidentes sobre o capital de terceiros, por transferência, a crédito da

subconta 635.00.0.08 - (-) Despesas Financeiras - (-) Transferências para Imobilizações em Formação. - mensalmente, pelos juros calculados sobre o capital próprio aplicado, a crédito da subconta 242.01.8.2 – Remuneração

sobre o Capital Próprio – Imobilizado em Formação; Credita-se:

- mensalmente, pelas receitas financeiras, incidentes sobre o capital de terceiros, por transferência a débito da subconta 631.00.0.06 - Receitas Financeiras - (-) Transferências para Imobilizações em Formação;

- por transferência, a débito da subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado em Formação (subconta apropriada), conforme citado à Nota 2;

- pela devolução dos valores depositados, conforme mencionado na Nota 3.

Notas: 1 - A concessionária, além do registro suplementar obrigatório por OSI, deverá manter o controle de forma que tenha o

montante do depósito (ou depósitos), para cotejo ao final do processo. 2 - No encerramento da ação, sendo o depósito (inclusive em Caderneta de Poupança) e seu eventual complemento

liberado a favor do expropriado, o valor deste, devidamente atualizado, será transferido para a subconta 132.0X.1.3 (subconta e OSI apropriadas).

3 - Nos casos de depósitos em Cadernetas de Poupança, quando normalmente os valores retornam à concessionária, em face de este ter acertado a indenização diretamente com o expropriado, o valor recebido em devolução, acrescido da atualização monetária será creditado a esta subconta 132.0X.1.3.98, até o limite do valor do depósito; o valor dos rendimentos será creditado na subconta 631.00.0.01 - Receitas Financeiras - Rendas, e eventual diferença relativa à atualização monetária (entre a calculada pela concessionária sobre o depósito e a auferida na poupança) deverá ser creditada à subconta 631.00.0.02 - Receitas Financeiras - Variações Monetárias.

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4 - Tendo em vista que as ações relativas a desapropriações demandam, em sua maioria, tempo superior ao da realização da obra e encerram-se após a imobilização desta, a transferência indicada na Nota 2 anterior, implicará, logicamente, uma imobilização adicional, como custo retardatário.

5 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 132.0X.1.3 Imobilizado em Formação 132.0X.1.3.99 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- De outros custos não classificáveis nos itens precedentes, realizados em função dos projetos, pelo Sistema de Ordem de Imobilizações - OSI

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- O total das imobilizações supracitados. Debita-se:

- Pelos gastos de pessoal, serviços de terceiros, etc., efetuados com estudos e projetos, a crédito das Contas adequadas dos Grupos 21 - Passivo Circulante; 22 - Passivo Exigível a Longo Prazo; e 11 - Ativo Circulante.

Credita-se:

- Por transferência, a débito da subconta 132.0X.1.3.0X - Imobilizado em Formação; - Excepcionalmente, por transferência, a débito da subconta 675.0X.0.05 – Outras Despesas Não Operacionais.

Notas:

1 - Nesta subconta serão contabilizados os custos que não puderem ser alocados diretamente às demais subcontas., sendo posteriormente transferidas para as subcontas definitivas por rateio;

2 - Eventual fabricação ou transformação de material poderá ser custeada por uma OSG nesta subconta sendo ao término do processo transferida para as contas definitivas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.10 OPERAÇÕES NÃO VINCULADAS À CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE

DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 132.10.1 Ativos não Vinculados à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás 132.10.1.1 Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora FUNÇÃO Destina-se à:

- registrar o ágio decorrente de processo de incorporação de sociedade controladora, quando o fundamento econômico tiver sido a aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público.

Terá saldo sempre devedor, que representará:

- que representará a parcela original a ser amortizada. Debita-se:

- no processo de incorporação de sociedade controladora, tendo como contrapartida a conta 242.02 – Reservas - Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora.

Notas:

1 - A amortização do ágio na incorporação de sociedade controladora será contabilizada na subconta retificadora 132.10.1.3 – (-) Amortização Acumulada do Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.10 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.10 OPERAÇÕES NÃO VINCULADAS À CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 132.10.1 Ativos não Vinculados à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás 132.10.1.2 (-) Provisão para Perda de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora FUNÇÃO Destina-se à:

- registrar a provisão para perda referente ao ágio decorrente do processo de incorporação de sociedade controladora, quando o fundamento econômico tiver sido a aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegados pelo Poder Público. A reversão ao resultado ocorrerá no período estabelecido no contrato de concessão.

Terá saldo sempre credor, que representará:

- a parcela da provisão ainda não revertida ao resultado. Credita-se:

- pelo valor da provisão para perda do valor referente ao ágio decorrente do processo de incorporação de sociedade controladora, tendo como contrapartida a conta 242.02 - Reservas - Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora.

Debita-se:

- pela reversão do valor equivalente à amortização do ágio, tendo como contrapartida a conta 641.00.1.05 – Ganhos – Reversão da Provisão para Perdas de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora.

Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.10 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.10 OPERAÇÕES NÃO VINCULADAS À CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 132.10.1 Ativos não Vinculados à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás 132.10.1.3 (-) Amortização Acumulada do Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora FUNÇÃO Destina-se à:

- Registrar a amortização acumulada do ágio na incorporação de sociedade controladora, que será reconhecida no período de concessão, conforme estabelecido no contrato específico.

Terá saldo sempre credor, que representará:

- a parcela acumulada da amortização do ágio. Credita-se:

- pela amortização do ágio, tendo como contrapartida a subconta 642.00.1.04 – Perdas – Amortização de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora.

Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.10 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 132 IMOBILIZADO CÓDIGO TÍTULO 132.11 (-) PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 132.11.1 (-) Provisão para ajuste ao Valor de Recuperação de Ativos FUNÇÃO Destina-se à Contabilização:

- dos ajustes estimados de perdas na realização dos ativos classificados neste grupo de contas. Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora. Esse saldo credor indicará:

- o ajuste do saldo histórico contábil sobre o seu valor recuperável. Credita-se:

- pela constituição da provisão, quando o valor recuperável do ativo for menor que o valor contábil e desde que esta redução seja considerada permanente, em contrapartida a débito da subconta 675.0X.0.03 - (-) Despesas Não Operacionais - Provisões Não Operacionais.

Debita-se:

- pela reversão do saldo da provisão, em decorrência de aumento no valor de recuperação dos ativos, em contrapartida a crédito da subconta 675.0X.0.04 - (-) Despesas Não-Operacionais - (-) Reversão de Provisões Não-Operacional;

- pela alienação parcial ou total do ativo que originou a provisão. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.12 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 133 ATIVO DIFERIDO CÓDIGO TÍTULO 133.00 ÁGIO 133.00.1 Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora FUNÇÃO Destina-se à:

- Registro do ágio na incorporação de sociedade controladora, quando o fundamento econômico tiver sido a expectativa de resultado futuro.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- a parcela original a ser amortizada. Debita-se:

- no processo de incorporação de sociedade controladora, tendo como contrapartida a conta 242.02 - Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 133 ATIVO DIFERIDO CÓDIGO TÍTULO 133.00 ÁGIO 133.00.2 (-) Amortização acumulada do Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora FUNÇÃO Destina-se à:

- Registro da amortização acumulada do ágio na incorporação de sociedade controladora, quando o fundamento econômico tiver sido a expectativa de resultado futuro.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- a parcela acumulada da amortização do ágio. Credita-se:

- pela amortização do ágio na incorporação de sociedade controladora, tendo como contrapartida a conta 642.00.0.1.04 – Amortização de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 133 ATIVO DIFERIDO CÓDIGO TÍTULO 133.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 133.0X.1.1 Ativo Diferido em Serviço 133.0X.1.1.01 Despesas Pré-Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização, para efeito de amortização futura:

- das despesas pré-operacionais de organização ou implantação, e de ampliação da concessionária, sujeitas à amortização pelo sistema de quotas periódicas, estabelecidas em função da vida estimada dos benefícios plurianuais por elas produzidos.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das despesas pré-operacionais supracitadas, em processo de amortização. Debita-se:

- por transferência da subconta 133.0X.1.3.01 - Ativo Diferido em Formação - Despesas Pré-Operacionais. Credita-se:

- por transferência, a débito da conta retificadora 133.0X.1.2.01- (-) Amortização Acumulada - Despesas Pré-Operacionais, tão-somente quando a despesa pré-operacional estiver integralmente amortizada;

- excepcionalmente, a débito da subconta 675.0X.0.05 - (-) Despesas Não Operacionais – Outras Despesas Não Operacionais, conforme mencionado na Nota 3.

Notas:

1 - O código da OSG (projeto), que autorizou o empreendimento, deverá ser controlado por meio de registro suplementar ou sistemas auxiliares, para efeito de controle da respectiva amortização.

2 - Quando se tratar de despesa de organização ou implantação, a amortização deverá ter início a partir da operação normal da CONCESSIONÁRIA; nos demais casos, deverá ser a partir do mês em que os benefícios produzidos por essas despesas passarem a ser usufruídos.

3 - O saldo não amortizado deverá constituir perda de capital se, antes da sua amortização integral, for abandonado o empreendimento a que se destinaram os recursos aplicados.

4 - Os valores registrados nessa conta terão a sua amortização contabilizada na subconta retificadora 133.0X.1.2.01 - (-) Amortização Acumulada - Despesas Pré-Operacionais (OSG apropriadas).

5 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

6 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 133 ATIVO DIFERIDO CÓDIGO TÍTULO 133.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 133.0X.1.2 (-) Amortização Acumulada 133.0X.1.2.01 Despesas Pré-Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização, para efeito de amortização futura:

- do valor original das despesas diferidas registradas na subconta 133.0X.1.1.01 - Ativo Diferido em Serviço - Despesas Pré-Operacionais.

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- o total amortizado da referida subconta 133.0X.X.1.01, nos termos da legislação.

Credita-se: - mensalmente, pela quota destinada à amortização do valor original, debitada na subconta 615.0X.1.1.52 - Custo

Operacional - Amortização. Debita-se:

- por transferência da subconta 133.0X.1.1.01, supracitada, tão-somente quando a despesa pré-operacional estiver integralmente amortizada;

- excepcionalmente, na hipótese de perda, conforme mencionado na Nota 2. Notas:

1 - O código da OSG, que autorizou a despesa pré-operacional, deverá ser controlado por meio de registro suplementar ou sistemas auxiliares, para efeito de controle da respectiva amortização.

2 - Será convertido em prejuízo o saldo não amortizado da despesa, debitando-se esta subconta (133.0X.1.2.01) na mesma oportunidade, no contexto dos lançamentos da subconta 675.0X.0.05 - (-) Despesas Não Operacionais – Outras Despesas Não Operacionais.

3 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

4 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.11 deste Plano de Contas.

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222

BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 133 ATIVO DIFERIDO CÓDIGO TÍTULO 133.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 133.0X.1.1 Ativo Diferido em Serviço 133.0X.1.1.02 Benfeitorias em Propriedades de Terceiros FUNÇÃO Destina-se à contabilização, para efeito de amortização futura:

- das despesas realizadas com benfeitorias em propriedades de terceiros, sujeitas à amortização por meio de quotas mensais.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das despesas supracitadas, sujeitas à amortização. Debita-se:

- por transferência da subconta 133.0X.1.3.02 - Ativo Diferido em Formação - Benfeitorias em Propriedade de Terceiro. Credita-se:

- por transferência, a débito da subconta 133.0X.1.2.02 - (-) Amortização Acumulada, quando a despesa diferida estiver integralmente amortizada;

- eventualmente, por transferência a débito da subconta 675.0X.0.05 – (-) Despesas Não Operacionais – Outras Despesas Não Operacionais.

Notas:

1 - O código da OSG deverá ser controlado por meio de registro suplementar ou sistemas auxiliares, para efeito de controle da respectiva amortização.

2 - Os valores registrados nessa conta terão a sua reintegração contabilizada na subconta retificadora 133.0X.1.2.02 - (-) Amortização Acumulada (OSG apropriadas).

3 - As benfeitorias em propriedade de terceiros, que constituírem Unidade de Cadastro, serão registrados no subgrupo 132 - Ativo Permanente - Ativo Imobilizado, tendo tratamento idêntico aos bens de propriedade da Concessionária. Dessa forma, somente serão contabilizados nessa subconta os bens que beneficiarão todo o período de locação da propriedade de terceiros.

4 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 133 ATIVO DIFERIDO CÓDIGO TÍTULO 133.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 133.0X.1.2 (-) Amortização Acumulada 133.0X.1.2.02 Benfeitorias em Propriedades de Terceiros FUNÇÃO Destina-se à contabilização, para efeito de amortização futura:

- do valor original das despesas diferidas registradas na subconta 133.0X.1.1.02 - Ativo Diferido em Serviço - Benfeitorias em Propriedade de Terceiro.

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- o total amortizado da referida subconta 133.0X.1.1.02, nos termos da legislação.

Credita-se: - mensalmente, pela quota destinada à amortização do valor original, debitada na subconta 615.OX.1.1.52 – Custo

Operacional – Amortização. Debita-se:

- por transferência da subconta 133.0X.1.1.02, supracitada, tão-somente quando a despesa pré-operacional estiver integralmente reintegrada;

- por transferência, a crédito da subconta (devedora) 675.0X.0.05 – (-) Despesas Não Operacionais – Outras Despesas Não Operacionais, na mesma oportunidade do lançamento da baixa na citada subconta 133.0X.1.1.02.

Notas:

1 - O código da OSG, que autorizou a despesa pré-operacional, deverá ser controlado por meio de registro suplementar ou sistemas auxiliares, para efeito de controle da respectiva amortização.

2 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

3 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 133 ATIVO DIFERIDO CÓDIGO TÍTULO 133.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 133.0X.1.1 Ativo Diferido em Serviço 133.0X.1.1.09 Outras Despesas Diferidas FUNÇÃO Destina-se à contabilização, para efeito de amortização futura:

- das despesas diferidas não classificáveis nas contas precedentes deste subgrupo (133). - incluirá, dentre as aplicações de capital em despesas plurianuais, os juros pagos ou creditados aos acionistas ou

sócios, quando forem referentes ao período de organização ou implantação da concessionária; o deságio e as despesas na emissão de debêntures, os gastos com reorganização da concessionária etc.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das despesas supracitadas, sujeitas à amortização. Debita-se:

- por transferência da subconta 133.0X.1.3.09 - Ativo Diferido em Formação – Outras Despesas Diferidas Credita-se:

- por transferência, a débito da subconta 133.0X.1.2.09 - (-) Amortização Acumulada, quando a despesa diferida estiver integralmente amortizada;

- eventualmente, por transferência a débito da subconta 675.0X.0.05 – (-) Despesas Não Operacionais – Outras Despesas Não Operacionais, conforme mencionado na Nota 3.

Notas:

1 - O código da OSG deverá ser controlado por meio de registro suplementar ou sistemas auxiliares, para efeito de controle da respectiva amortização.

2 - A amortização dos valores registrados nessa conta deverá ter início a partir do mês em que os benefícios produzidos por essas despesas passarem a ser usufruídos.

3 - O saldo não amortizado deverá constituir perda de capital se, antes da sua amortização integral, for abandonado o objeto da OSG

4 - Os valores registrados nessa conta terão a sua reintegração contabilizada na subconta retificadora 133.0X.1.2.09 - (-) Amortização Acumulada - Outras Despesas Diferidas (OSG apropriadas).

5 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

6 - Opcionalmente, poderá ser debitado a esta subconta o valor líquido negativo decorrente dos ajustes dos valores em reais, de obrigações e créditos em virtude da variação nas taxas de câmbio, desde que haja previsão legal e manifestação expressa e formal por parte de Órgãos Reguladores, para o referido diferimento e para o correspondente

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período de amortização, com registro na subconta 133.0X.1.2.09 – Amortização Acumulada – Outras Despesas Diferidas.

7 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 133 ATIVO DIFERIDO CÓDIGO TÍTULO 133.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 133.0X.1.2 (-) Amortização Acumulada 133.0X.1.2.09 Outras Despesas Diferidas FUNÇÃO Destina-se à contabilização, para efeito de amortização futura:

- do valor original das despesas diferidas registradas na subconta 133.0X.1.1.09 - Ativo Diferido em Serviço - Outras Despesas Diferidas.

Terá saldo sempre credor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- o total amortizado da referida subconta 133.0X.1.1.09, nos termos da legislação.

Credita-se: - mensalmente, pela quota destinada à amortização do valor original, debitada na conta adequada do subgrupo 635 - (-)

Despesa Financeira (subconta apropriada); - mensalmente, pela quota destinada à amortização do valor original, debitada na subconta 615.0X.1.1..52 - Custo

Operacional - Amortização. Debita-se:

- por transferência, da subconta 133.0X.1.1.09, supracitada, tão-somente quando a despesa diferida estiver integralmente reintegrada;

- excepcionalmente, na hipótese de perda, citamos resultado na Nota 2. Notas:

1 - O código da OSG, que autorizou o serviço, deverá ser controlado por meio de registro suplementar ou sistemas auxiliares, para efeito de controle da respectiva amortização.

2 - Será convertido em despesa o saldo não amortizado da despesa, debitando-se esta subconta (133.0X.1.2.09) na mesma oportunidade, no contexto dos lançamentos da subconta 675.0X.0.05 - (-) Despesas Não Operacionais – Outras Despesas Não Operacionais.

3 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

4 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 133 ATIVO DIFERIDO CÓDIGO TÍTULO 133.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 133.0X.1.3 Ativo Diferido em Formação 133.0X.1.3.01 Despesas Pré-Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização, para efeito de amortização futura:

- das despesas de organização ou implantação e de ampliação da CONCESSIONÁRIA, enquanto em curso, pelo sistema de Ordem de Serviço Geral - OSG.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das OSG (projeto) ainda em formação. Debita-se:

- pelos gastos de pessoal, materiais, serviços de terceiros e outros, na execução do empreendimento, em contrapartida do crédito nas contas adequadas dos grupos 11 - Ativo Circulante, 21 - Passivo Circulante e 22 - Passivo Exigível a Longo Prazo.

- pela parcela das despesas administrativas, por transferência, a crédito da subconta 616.00.0.4.99 (-) Transferências. Credita-se:

- no encerramento (parcial ou total) da OSG (projeto), por transferência, a débito da subconta 133.0X.1.1.01 - Ativo Diferido em Serviço - Despesas Pré-Operacionais, para efeito de amortização;

- excepcionalmente, a débito da subconta 675.0X.0.05 - (-) Despesa Não Operacionais – Outras Despesas Operacionais, no caso do não aproveitamento definitivo da OSG (Projeto).

Notas:

1 - A OSG, cujo código atribuído pela concessionária constará, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa subconta, deverá conter as seguintes informações principais a respeito do empreendimento: (a) título (denominação); (b) descrição completa; (c) finalidade; (d) custo orçado (detalhado), indicando a origem dos recursos; (e) custo efetivo (detalhado), indicando a origem dos recursos; (f) a diferença entre os custos orçado e efetivo, em moeda nacional e o respectivo percentual; (g) estimativa do prazo de execução física; (h) autorização (item) orçamentária; (i) prazo para reintegração (amortização), observado o limite máximo de dez (10) anos; e (j) autorização do Órgão Regulador (quando for o caso).

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2 - Na subconta apropriada serão registradas as despesas relativas à negociação de compra de estudos e projetos e/ou de imobilizações em curso ou em serviço.

3 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

4 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.10 e 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 133 ATIVO DIFERIDO CÓDIGO TÍTULO 133.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 133.0X.1.3 Ativo Diferido em Formação 133.0X.1.3.02 Benfeitorias em Propriedade de Terceiros FUNÇÃO Destina-se à contabilização, para efeito de amortização futura:

- dos gastos com benfeitorias em propriedade de terceiro, quando esta propriedade for locada por prazo determinado e o locador não seja sócio, dirigente, participante nos lucros, ou respectivos parentes ou dependentes, pelo sistema de Ordem de Serviço Geral - OSG.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das OSG (projeto) ainda em formação. Debita-se:

- pelos gastos de pessoal, material, serviço de terceiro e outros, na execução dos serviços, na contrapartida a crédito às contas adequadas dos Grupos 21 - Passivo Circulante, 22 Passivo exigível a Longo Prazo e 11 - Ativo Circulante;

- pela parcela das despesas administrativas, por transferência, a crédito da subconta 616.00.0.4.99 - Transferências Credita-se:

- por transferência, a débito da subconta 133.0X.X.1.02 - Ativo Diferido em Serviço - Benfeitorias em Propriedade de Terceiro, quando da conclusão do serviço, para efeito de amortização;

- excepcionalmente, a débito da subconta 675.0X.0.05 – Despesas Não Operacionais – Outras Despesas Não Operacionais.

Notas:

1 - A OSG, cuja código, atribuído pela Concessionária, deverá constar, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou nos sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa subconta. conterá, a respeito do serviço, as seguintes informações principais: (a) título (denominação); (b) descrição completa, inclusive planta de localização ou croqui; (c) custo orçado (detalhado) do serviço; (d) custo efetivo do serviço; (e) estimativa do prazo de execução do serviço; (f) autorização (item) orçamentária, indicando a origem dos recursos (quando for o caso); e (g) autorização do Órgão Regulador (quando for o caso).

2 - As benfeitorias em propriedade de terceiros, que constituírem Unidade de Cadastro, serão registrados no subgrupo 132 - Ativo Permanente - Ativo Imobilizado, tendo tratamento idêntico aos bens de propriedade da Concessionária. Dessa forma, somente serão contabilizados nessa subconta os bens que beneficiarão todo o período de locação da propriedade de terceiros.

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3 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

4 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.10 e 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 1 ATIVO GRUPO: 13 ATIVO PERMANENTE SUBGRUPO: 133 ATIVO DIFERIDO CÓDIGO TÍTULO 133.0X (ATIVIDADES CORRESPONDENTES) 133.0X.1.3 Ativo Diferido em Formação 133.0X.1.3.09 Outras Despesas Diferidas FUNÇÃO Destina-se à contabilização, para efeito de amortização futura:

- das despesas diferidas não classificáveis nas contas precedentes deste subgrupo (133), enquanto em curso, pelo sistema de Ordens de Serviço - OSG.

Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o total das OSG (projeto) ainda em formação. Debita-se:

- pelos gastos de pessoal, materiais, serviços de terceiros e outros, na execução dos serviços, em contrapartida do crédito nas contas adequadas dos grupos 11 - Ativo Circulante, 21 - Passivo Circulante e 22 Passivo Exigível a Longo Prazo.

- pela parcela das despesas administrativas, por transferência, a crédito da subconta 616.00.0.4.99 – (-) Transferências. Credita-se:

- no encerramento (parcial ou total) da OSG, por transferência, a débito da subconta 133.0X.1.1.09 - Ativo Diferido em Serviço - Outras Despesas Diferidas, para efeito de amortização;

- excepcionalmente, a débito da subconta 675.0X.0.053 - (-) Despesas Não Operacionais – Outras Despesas Não Operacionais, no caso do não aproveitamento definitivo da OSG.

Notas:

1 - A OSG, cujo código atribuído pela concessionária, constatará, obrigatoriamente, nos registros suplementares ou em sistemas auxiliares de qualquer lançamento nessa subconta, deverá conter, as seguintes informações principais a respeito dos serviços: (a) título (denominação); (b) descrição completa; (c) custo orçado (detalhado) do serviço; (d) custo efetivo (detalhado) do serviço; (e) estimativa do prazo de execução do serviço; (f) autorização (item) orçamentária, indicando a origem dos recursos (quando for o caso); (g) autorização do Órgão Regulador (quando for o caso).

2 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

3 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.10 e 7.11 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 211 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 211.01 FORNECEDORES 211.01.1 Fornecedores de Gás 211.01.2 Fornecedores de Gás – Parcelamento 211.01.3 Fornecedores de Materiais e Serviços 211.01.4 Fornecedores Estrangeiros 211.01.5 Fornecedores de Materiais não Faturados 211.01.6 Retenção Contratual FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das obrigações perante fornecedores no país e no exterior derivadas das retenções contratuais a curto prazo; - das obrigações relacionadas com compras de gás natural para revenda; - das obrigações perante fornecedores no país e no exterior, relacionadas com compras de mercadorias.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total das obrigações supracitadas. Credita-se

- mensalmente pelos valores faturados da aquisição de gás natural e capacidade de transporte. Lançando-se a contrapartida a débito da subconta 112.71.1.1. – Estoque de Gás Natural, na atividade correspondente. Os créditos correspondentes às condições “Take or Pay” a débito das contas correspondentes dos Grupo 113 ou 123 – Créditos nas Operações de Aquisição de Gás;

- na subconta 211.01.6, pela retenção contratual, em contrapartida a débito na subconta 211.01.1 – Fornecedores de Gás;

- pelo recebimento do material e equipamento e peças para revenda, com apoio no documento comprobatório pertinente, inclusive de origem interna, em contrapartida a débito da subconta 112.71 - Estoque;

- pelo recebimento do material destinado ao imobilizado em Formação, em contrapartida a débito da subconta 132.0X.1.3.95 - Imobilizado em Formação - Compras em Andamento (OSI apropriada);

- pelo serviço de terceiro, lançando-se em contrapartida a débito da conta 615 - (-) Custos Operacionais ou 616 - (-) Despesas Operacionais (subcontas adequadas), ou na ordem de Serviço quando for o caso;

- pelo valor do ICMS devido, quando compensável, em contrapartida a débito da subconta 112.42.1 - Impostos e Contribuições Recuperáveis - ICMS a Recuperar;

- por transferência da conta 221.01.X - Passivo Exigível a Longo Prazo - Fornecedores, quando o vencimento das obrigações se tornar a curto prazo;

- pela aquisição de material, em contrapartida a débito da subconta 615.0X.X.1.11 - (-) Gastos Operacionais, com Natureza de Gastos 11 - Material;

- nas subcontas 211.01.1 e 211.01.2, pela contabilização das variações positivas do preço do gás natural comprado, em decorrência da variação cambial em moeda estrangeira ao qual o preço esteja vinculado ou da base do respectivo preço, em contrapartida a débito das subcontas 113.06.1 - Custos a Recuperar - Custo do Gás a Recuperar ou 123.06.1 - Custos a Recuperar - Custo do Gás a Recuperar.

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- eventualmente, pela variação monetária, em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesas Financeiras - Variações Monetárias;

- pelos encargos financeiros decorrentes de atraso de pagamento, em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.06 - (-) Despesa Financeira - Outras Despesas Financeiras;

- pela movimentação entre suas subcontas. Debita-se:

- pelo pagamento correspondente; - pelo pagamento efetuado de retenção contratual por entidade financeira, em contrapartida a crédito da conta adequada

no grupo 22 - Passivo Exigível a Longo Prazo; - pela variação monetária, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 - Receita Financeira -

Variações Monetárias; - pela movimentação entre suas subcontas; - por transferência, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 112.71.5 - Estoque - Adiantamentos a

Fornecedores; - por transferência, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 112.41.3 - Devedores Diversos - Fornecedores; - pela retenção do imposto de renda referente a serviços, em contrapartida a crédito da subconta 211.21.1 – Tributos e

Contribuições Sociais - Impostos; - na subconta 211.01.1 - Fornecedores - Compra de Gás Natural pela retenção contratual, em contrapartida a crédito da

subconta 211.01.6 - Fornecedores - Retenção Contratual; - nas subcontas 211.01.1 e 211.01.2, pela contabilização das variações negativas do preço do Gás Natural comprado e

do seu transporte, em decorrência da variação cambial em moeda estrangeira ao qual o preço esteja vinculado. Notas:

1 - A posição financeira do fornecedor, em relação à CONCESSIONÁRIA, será controlada por meio de registro suplementar. O código do fornecedor, que constará do "Cadastro de Fornecedores" que a concessionária manterá permanentemente atualizado, deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário.

2 - A atualização monetária dessa conta, quando devida, será efetuada com base na quantidade de padrão referenciado. 3 - No caso de recebimento dos materiais ou serviços destinados ao imobilizado em Formação, caso tenha sido concedido

adiantamento, o valor do crédito nessa conta corresponderá ao valor ainda devido ao fornecedor, conforme mencionado na Nota 2 da subconta 132.0X.1.3.97 - Imobilizado em Formação - Adiantamento a Fornecedores.

4 - Quando o imposto de renda na fonte for por conta da CONCESSIONÁRIA, o ônus correspondente deverá ser acrescido ao custo do serviço e conseqüentemente, será debitado na mesma conta que contabilizará o serviço prestado.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.12 deste P:lano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 211 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 211.11 FOLHA DE PAGAMENTO 211.11.1 Folha de Pagamento Líquida 211.11.2 13º salário 211.11.3 Férias 211.11.4 Tributos e Contribuições Sociais Retidos na Fonte 211.11.5 Consignações em Favor da Concessionária e/ou Terceiros 211.11.6 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das obrigações perante empregados, diretores e conselheiros referente a folha de pagamento mensal; - dos descontos efetuados na folha de pagamento dos empregados, diretores e conselheiros, a favor de terceiros. - Incluirá, além da remuneração a cargo da concessionária, o salário-família, salário-maternidade, auxílio natalidade e

demais benefícios por conta e ordem da Previdência Social; os valores relativos a abonos e rendimentos do PIS/PASEP, assim como quaisquer outros pagamentos por conta de terceiros.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total líquido das obrigações supracitadas. Credita-se:

- mensalmente, pela remuneração bruta do mês dos empregados, lançando-se em contrapartida de acordo com o emprego da mão-de-obra, a débito nas subcontas do grupo 615 - (-) Custos Operacionais com a Natureza de Gastos 01 - Pessoal, 03 – Benefícios a Empregados, ou quando for o caso, nos grupos 11 - Ativo Circulante e 13 - Ativo Permanente;

- mensalmente, pelos honorários brutos dos diretores e conselheiros a débito nas subcontas do grupo 616 – Gerais e Administrativas, com a Natureza de Gastos 02 - Administradores, ou quando for o caso, do grupo 11 - Ativo Circulante, ou subgrupo 13 - Ativo Permanente;

- por transferência das obrigações trabalhistas provisionadas na subconta 211.81.2 - Obrigações Estimadas - Folha de Pagamento;

- pelo adiantamento da remuneração já provisionada (férias, gratificação de férias, 13o. salário, etc.), contrapartida do débito à citada subconta 211.81.2;

- pelo adiantamento do abono pecuniário de férias, em contrapartida a débito da subconta 112.41.1 - Devedores Diversos - Empregados;

- pelos benefícios por conta e ordem da Previdência Social, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 112.42 – Impostos e Contribuições Recuperáveis;

- pelos pagamentos relativos a abonos e rendimentos do PIS/PASEP, em contrapartida a débito da subconta 211.91.9 - Outras Obrigações - Outras;

- pelos pagamentos efetuados por conta de terceiros, na contrapartida da conta e subconta apropriada no Sistema Patrimonial.

Debita-se:

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- mensalmente, por transferência dos valores relativos a adiantamentos de remunerações provisionadas, a crédito da mencionada subconta 211.81.2 – Obrigações Estimadas – Folha de Pagamento;

- pelo desconto em favor da concessionária, na contrapartida a crédito da subconta 112.41.1 - Devedores Diversos - Empregados;

- pelo desconto em folha de pagamento, no caso de diretor ou conselheiro não vinculados a outra Empresa ou Órgão; - pelo pagamento da obrigação; - quando da eventual transferência a crédito da subconta 211.91.9 - Outras Obrigações - Outras, do líquido não

reclamado pelo empregado em litígio, etc. Notas:

1 - A remuneração devida a autônomos, estagiários, bolsistas e outros beneficiários (pessoas físicas), sem vínculo empregatício, exclusive Diretores e Conselheiros, deverá ser creditada, conforme o caso, nas subcontas 211.01.3 - Fornecedores – Fornecedores de Materiais e Serviços ou 211.71.9 - Credores Diversos - Outros Credores. A contrapartida será a débito do grupo 615 - (-) Gastos Operacionais (contas e subcontas apropriadas) com a Natureza de Gastos 21 - Serviço de Terceiros ou 03 – Benefícios a Empregados.

2 - Recomenda-se que sejam elaboradas Folhas de Pagamento distintas para empregados e diretores/conselheiros, em face das características especiais de que se reveste a remuneração destes últimos. Salienta-se, outrossim, que não poderão ser incluídos na Folha de Pagamento os valores (adicionais, gratificações, etc.) devidos a empregados requisitados de outras empresas ou concessionárias evitando quaisquer dúvidas quanto à forma de contratação.

3 - A remuneração (líquida) não reclamada deverá ser transferida a crédito da subconta 211.91.9 - Outras Obrigações – Outras Contas a Pagar, no mês subseqüente ao mês em que o pagamento deveria ter sido efetuado. Quando a remuneração não reclamada contiver parcelas relativas a salário-família, salário-maternidade e outros valores por conta e ordem da Previdência Social, essas parcelas deverão ser estornadas a crédito da subconta 112.42 – Impostos e Contribuições a Recuperar(Contas e subcontas apropriadas), na oportunidade da transferência, a crédito da aludida subconta 211.91.9.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 211 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 211.21 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇOES SOCIAIS 211.21.1 Impostos 211.21.2 Taxas 211.21.3 Contribuição de Melhoria 211.21.4 Contribuições Sociais 211.21.5 Encargos Incidentes sobre a Reavaliação de Elementos do Ativo 211.21.6 Parcelamento FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos Tributos e Contribuições Sociais devidos pela CONCESSIONÁRIA, por força da legislação vigente. - Incluirá também, os encargos sociais retidos na fonte, sobre o pagamento efetuado ao trabalhador autônomo.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a pagar dos tributos e contribuições sociais e encargos supracitados Credita-se:

- pelo imposto ou contribuição incidente sobre a receita da CONCESSIONÁRIA, na contrapartida do débito à conta 612 - (-) Deduções à Receita (subconta adequada);

- pelo imposto ou contribuição a pagar, lançando-se a contrapartida a débito da conta adequada do grupo 615 – (-) Custos Operacionais, ou 616 – Despesas Operacionais (subconta apropriada);

- pela retenção dos encargos, por dedução no crédito ou pagamento ao beneficiário do pagamento, em contrapartida do débito à conta adequada do grupo 21 – Passivo Circulante;

- por transferência dos encargos sociais provisionados na subconta 211.81.1 – Obrigações Estimadas – Tributos e Contribuições;

- pelo imposto ou contribuição incidente sobre a receita financeira da CONCESSIONÁRIA, na contrapartida do débito à conta 635 –Despesas Financeiras;

- por transferência da subconta 211.81.1 – Obrigações Estimadas – Tributos e Contribuições; - pelo Imposto de Renda sobre o Lucro na contrapartida do débito a subconta 710.00.2.02 – Provisões sobre o

Resultado do Exercício – Imposto de Renda; - pela contribuição social sobre o lucro na contrapartida do débito à subconta 710.00.2.01 – Provisões sobre o Resultado

do Exercício – Contribuição Social. Debita-se:

- por transferência da subconta 112.42 – Impostos e Contribuições Recuperáveis (conta e subconta apropriada); - pelo pagamento correspondente.

Notas:

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1 - Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA assumir o ônus do imposto, o crédito correspondente ao valor a ser recolhido será contabilizado nesta conta.

2 - Não serão incluídos nesta conta os Tributos e Contribuições sobre a folha de pagamento, retidos na fonte, os quais serão apropriados na conta 211.11 – Folha de Pagamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 211 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 211.31 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS 211.31.1 Debenturistas 211.31.2 Gratificações e Participações de Empregados 211.31.3 Gratificações e Participações de Administradores 211.31.4 Participações de Partes Beneficiárias 211.31.9 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das participações do exercício atribuída a debenturistas, empregados, administradores, titulares de partes beneficiárias, bem como a participação dos empregados nos lucros ou resultados da concessionária, caso esteja previsto em acordo sindical.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a pagar das obrigações supracitadas Credita-se:

- pela participação a pagar, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 710.00.3 - Participações (subcontas apropriadas);

- pela participação a pagar aos empregados nos lucros ou resultados de acordo com o estabelecido nos acordos sindicais, lançando-se em contrapartida a débito da subconta – 710.00.3;

- pela variação monetária no pagamento da participação no lucro do exercício atribuída a debêntures em moeda estrangeira, lançando-se em contrapartida a débito da conta 242.04.2 - Reservas Estatutárias (subconta 242.04.2.9), caso conste do estatuto reserva com essa finalidade;

- pela variação monetária em função da taxa de câmbio no pagamento da participação no lucro do exercício atribuído a debêntures em moeda estrangeira, na contrapartida a débito da conta 242.04.9 - Outras Reservas de Lucros.

Debita-se:

- pelo pagamento correspondente.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 211 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 211.39 DIVIDENDOS DECLARADOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO 211.39.1 Dividendos Propostos 211.39.2 Juros sobre o Capital Próprio FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos dividendos atribuídos aos acionistas, bem como dos valores relativos à remuneração do capital próprio, conforme estabelecido na legislação vigente.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a pagar das obrigações supracitadas Credita-se:

- pelo dividendo a pagar, lançando-se em contrapartida a débito da conta 248.01.1 - Lucros Acumuladas; - pelo dividendo a pagar, na contrapartida a débito da conta 242.04.6 - Reserva Obrigatória do Dividendo Não

Distribuído; - em contrapartida a débito da conta retificadora 248.01.3 - (-) Dividendos Intercalares, referente a dividendos

intercalares ou intermediários; - excepcionalmente, na contrapartida de qualquer reserva de capital e/ou de lucro, conforme previsto na legislação

vigente e estabelecido em Assembléia Geral; - pelos juros calculados sobre o capital próprio, na contrapartida a débito da subconta 635.00.0.07 - (-) Despesas

Financeiras – Juros Sobre o Capital Próprio; - eventualmente, pela variação monetária, em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesas Financeiras

- Variações Monetárias. Debita-se:

- pelo pagamento correspondente; - pela retenção do imposto de renda, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 211.21.1 - Tributos e

Contribuições Sociais - Impostos; - quando da eventual novação da obrigação a que se refere esta conta, na contrapartida a crédito da conta 245.01 -

Recursos Destinados a Aumento de Capital - Adiantamentos. Notas:

1 - Para fins de publicação deverá ser procedida a reversão dos juros sobre o capital próprio na Demonstração do Resultado do Exercício, na linha logo após o "Lucro Líquido (Prejuízo) do Exercício Antes da Reversão dos Juros sobre o Capital Próprio", em contrapartida a débito da "Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido" (contas 248.01.1 - Lucros Acumulados ou 248.01.2 - (-) Prejuízos Acumulados).

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 211 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 211.41 ENCARGOS DE DÍVIDAS 211.41.1 Moeda Nacional 211.41.2 Moeda Estrangeira FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- segundo o regime de competência, dos juros, comissões e taxas provisionados e respectivos pagamentos em relação a debêntures, empréstimos, financiamentos e outras dívidas resgatáveis a curto e a longo prazos, em moedas nacional e estrangeira.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total provisionado dos encargos financeiros supracitados. Credita-se:

- mensalmente pela provisão dos juros, comissões e taxas lançando-se em contrapartida a débito da conta e subconta de despesa adequadas do subgrupo 635 - (-) Despesa Financeira;

- pela variação monetária (quando for o caso), lançando-se em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesa Financeira - Variações Monetárias;

- pelos juros sobre os recursos aplicados do Fundo de Reversão, lançando-se em contrapartida, diretamente, a débito da subconta 635.00.0.01 - Encargos de Dívidas;

Debita-se:

- pelo pagamento correspondente; - pela incorporação dos juros, comissões e taxas ao saldo devedor do principal; - quando da eventual novação da obrigação objeto de contrato; - pela retenção do imposto de renda, quando couber, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 211.21.1-

Tributos e Contribuições Sociais - Impostos; - pela variação monetária, quando for o caso, na contrapartida a crédito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesa

Financeira - Variações Monetárias. Nota:

1 - Os encargos financeiros serão controladas por dívida e credor, por meio de registro suplementar ou de sistemas auxiliares. O código atribuído pela CONCESSIONÁRIA, a cada dívida, deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário, assim como a quantidade em padrão referenciado, quando for o caso.

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241

BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 211 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 211.51 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO 211.51.1 Moeda Nacional 211.51.2 Moeda Estrangeira FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- de dívidas em moedas nacional e estrangeira, resgatáveis a curto prazo. Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a pagar dos empréstimos supracitados. Credita-se:

- pelo recebimento do numerário da Instituição Financeira, com base no contrato; - pela variação monetária, em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesas Financeiras - Variações

Monetárias; - quando de eventual encontro de contas.

Debita-se:

- pelo pagamento correspondente; - pela variação monetária, em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 - Receitas Financeiras - Variações

Monetárias; - quando de eventual encontro de contas.

Nota:

1 - A atualização monetária será efetuada com base na quantidade de padrão referenciado.

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242

BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 211 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 211.52 DEBÊNTURES 211.52.1 Moeda Nacional 211.52.2 Moeda Estrangeira FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das parcelas vencíveis a curto prazo das dívidas representadas por debêntures emitidas pela concessionária, em moedas nacional e estrangeira.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a vencer a curto prazo das dívidas supracitadas. Credita-se:

- pela parcela vencível a curto prazo, lançando-se em contrapartida a débito da conta 221.52 - Passivo Exigível a Longo Prazo - Obrigações - Debêntures (subconta apropriada);

- pela atualização monetária, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesa Financeira - Variações Monetárias.

Debita-se:

- pelo pagamento correspondente; - no caso das debêntures conversíveis em ações, por transferência, a crédito da conta 241.01 – Capital Social - Capital

Subscrito; - quando for o caso, por transferência da conta 242.01.2.1 - Ágio na Emissão de Ações - Ágio na Emissão de Ações

Convers. de Debêntures e Partes Beneficiárias; - pela variação monetária, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 - Receitas Financeiras -

Variações Monetárias. Notas:

1 - As escrituras deverão ser controladas individualmente, por meio de registro suplementar. O código atribuído a cada escritura será indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário. Também deverá constar da aludida escrituração a quantidade do padrão referenciado equivalente ao valor em moeda nacional lançado, quando a escritura preveja atualização monetária nessa base. Quando a emissão estiver dividida em séries o controle acima referido será feito por série.

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243

BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 211 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 211.61 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 211.61.1 Moeda Nacional 211.61.2 Moeda Estrangeira FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das parcelas vencíveis a curto prazo das dívidas a longo prazo em moedas nacional e estrangeira, representadas por contratos de empréstimos e financiamentos.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a vencer a curto prazo das dívidas supracitadas. Credita-se:

- pela parcela vencível a curto prazo, lançando-se em contrapartida a débito da conta 221.61 - Passivo Exigível a Longo Prazo - Obrigações - Empréstimos e Financiamentos (subconta apropriada);

- pela variação monetária, na contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesas Financeiras - Variações Monetárias.

- Pelo recebimento do numerário da instituição financeira, com base no contrato. Debita-se:

- pelo pagamento correspondente; - pela variação monetária, na contrapartida a crédito na subconta 631.00.0.02 - Receitas Financeiras - Variações

Monetárias. Notas:

1 - Os contratos deverão ser controlados individualmente, por meio de registro suplementar. O código atribuído a cada contrato será indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário. Também deverá constar da aludida escrituração a quantidade do padrão referenciado equivalente ao valor em moeda nacional lançado, quando o contrato preveja atualização monetária nessa base.

2 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 211 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 211.63 BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO 211.63.1 Previdência Privada – Dívidas 211.63.2 Previdência Privada – Contribuição Normal 211.63.9 Outros Benefícios FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da dívida com as Entidades de Previdência Privada e da estimativa da obrigação em potencial referente aos benefícios pós-emprego devidos aos empregados com base em parecer atuarial.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o qual indicará o total da obrigação supracitada . Credita-se:

- pelo reconhecimento da dívida com entidades de previdência privada, com base em documentação hábil; - pela parcela vencível a curto prazo, lançando-se em contrapartida a débito da conta 221.63 - Passivo Exigível a Longo

Prazo - Obrigações - Benefícios Pós-Emprego (subconta apropriada); - pela variação monetária, na contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesas Financeiras - Variações

Monetárias; - pelos juros lançando-se em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.01 - (-) Despesas Financeiras - Encargos de

Dívidas. Debita-se:

- pelo pagamento correspondente; - pela variação monetária na contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 - Receitas Financeiras - Variações

Monetárias. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.14 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 211 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 211.71 CREDORES DIVERSOS 211.71.1 Usuários – Pré-Venda de Gás 211.71.2 Empregados 211.71.3 Concessionárias de Gás ou de Atividades Autorizadas 211.71.4 Honorários de Diretores, Conselheiros e Acionistas 211.71.5 Coligadas, Controladas e Controladora 211.71.6 Usuários 211.71.9 Outros Credores FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das obrigações perante diversos credores, não contemplados nas demais contas do Passivo Circulante. - dos recursos provenientes da pré-venda de gás de conformidade com os contratos firmados com os usuários e agentes

das demais atividades da concessão, se autorizados. Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o qual indicará o total das obrigações supracitadas. Credita-se:

- pelo recebimento do numerário, conforme contrato formalizado entre as partes ; - pela parcela vencível a curto prazo, por transferência a débito da conta 221.71 - Credores Diversos; - pelo recebimento do numerário correspondente a contratos de pré-venda de gás natural; - por transferência na contrapartida do débito à conta 211.11 - Folha de Pagamento; - pela obrigação a pagar, com apoio no documento que a represente; - pelos encargos correspondentes a variação dos índices financeiros pactuados em contrato.

Debita-se:

- pelo pagamento correspondente; - pela liquidação do débito, que poderá ser feita por meio do pagamento do numerário correspondente, de encontro de

contas ou de prestação de contas. Notas:

1 - Na subconta 211.71.1 serão contabilizadas as obrigações relativas aos contratos de pré-venda de gás natural. 2 - Na subconta 211.71.3, serão contabilizados inclusive os valores devidos a concessionárias, no caso de intermediação

ou repasse de recursos relativos a transporte de gás natural, bem como, quando for o caso, de seus acréscimos. 3 - Na subconta 211.71.6, serão contabilizadas as obrigações perante usuários relativos a contas pagas em duplicidade,

ajustes de faturamento e outros.

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4 - Na subconta 211.71.9, serão contabilizadas os valores devidos a estagiários e a bolsistas do Programa de Iniciação ao Trabalho, as obrigações perante aposentados, inclusive aquelas derivadas de complementação de aposentadorias que serão debitadas no subgrupo 615 - (-) Custos Operacionais, contas e subcontas apropriadas.

5 - As obrigações serão controladas individualmente, por meio de registro suplementar ou em sistemas auxiliares. O código atribuído pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário. As sociedades coligadas e controladas ou controladoras terão codificações distintas.

6 - Não se incluirão nessa conta participações, dividendos, empréstimos, financiamentos, encargos financeiros e outras obrigações que tenham contas específicas, previstas neste Manual.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 211 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 211.81 OBRIGAÇÕES ESTIMADAS 211.81.1 Tributos e Contribuições Sociais 211.81.2 Folha de Pagamento 211.81.9 Outras FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das estimativas do imposto de renda a pagar sobre o lucro real e da contribuição social a pagar sobre base positiva de contribuição social;

- da estimativa das obrigações em potencial referentes a férias, 13o. salário e outras assemelhadas, devidas aos empregados, sem prejuízo da remuneração mensal, na vigência do contrato de trabalho, assim como, aquelas devidas a diretores e conselheiros, quando for o caso;

- da estimativa dos encargos sociais incidentes sobre as obrigações trabalhistas, provisionadas. Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total das obrigações supracitadas. Credita-se:

- pela estimativa do imposto de renda a pagar, lançando-se em contrapartida a débito na subconta 710.00.2.01 - Provisão sobre o Resultado do Exercício - (-) Imposto de Renda;

- pela estimativa da contribuição social a pagar, lançando-se em contrapartida a débito na subconta 710.00.2.02 - Provisão sobre o Resultado do Exercício - (-) Contribuição Social;

- por eventuais ajustes, com contrapartida a débito das citadas subcontas 710.00.2.01 e 710.00.2.02 para compatibilização com os valores a serem pagos;

- pela variação monetária, em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesas Financeiras - Variações Monetárias;

- mensalmente pela estimativa da obrigação trabalhista, lançando-se em contrapartida a débito do subgrupo 615 - (-) Custos Operacionais e 616 Gerais e Administrativas (nas contas e subcontas apropriadas), na Natureza de Gastos 01 - Pessoal, pelo sistema de distribuição proporcional aplicado aos débitos correspondentes à remuneração do mesmo mês;

- pela estimativa dos encargos sociais, lançando-se em contrapartida a débito do subgrupo 615 - (-) Custos Operacionais e 616 Gerais e Administrativas (nas contas e subcontas apropriadas), na Natureza de Gastos 01 - Pessoal;

- eventualmente, pela estimativa da obrigação trabalhista relativa aos administradores, com contrapartida a débito do subgrupo 615 - (-) Custos Operacionais e 616 Gerais e Administrativas (contas e subcontas apropriadas);

- pelo desconto do adiantamento, em contrapartida a débito da conta 211.11 - Folha de Pagamento; - pelas parcelas a serem pagas no exercício social subseqüente, em contrapartida a débito da conta 221.81 -

Obrigações estimadas (subconta apropriada); - pela estimativa de outras obrigações a pagar, lançando-se em contrapartida a débito da conta e Natureza de Gastos

adequada. Debita-se:

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- por transferência, a crédito da conta 211.21 - Tributos e Contribuições Sociais (subconta apropriada); - por transferência, a crédito da conta 221.21 - Tributos e Contribuições Sociais (subconta apropriada); - por eventuais ajustes, na contrapartida a crédito das mencionadas subcontas 710.00.2.01 e 710.00.2.02, para

compatibilização com os valores a serem pagos; - por transferência, a crédito da conta 211.11 - Obrigações - Folha de Pagamento, do valor efetivamente pago ao

empregado ou administrador; - pelo adiantamento relativo às remunerações provisionadas na contrapartida a crédito da mencionada conta 211.11; - por transferência, a crédito da conta adequada deste subgrupo (211), no mês em que o pagamento da obrigação se

tornar exigível; - quando da eventual reversão da provisão, parcial ou total, lançando-se em contrapartida a crédito da conta debitada

por ocasião da estimativa; - pela parcela compensada com o imposto de renda e contribuição social apurados no exercício em contrapartida a

crédito da conta 121.99 – Créditos Fiscais. Notas:

1 - Havendo estimativa de imposto de renda e contribuição social a pagar, feita com base no lucro real e base positiva de contribuição social, respectivamente, deverá ser contabilizada a provisão, mesmo que o resultado contábil antes do imposto de renda e contribuição social seja negativo (prejuízo). Neste caso, o lançamento da provisão aumentará o prejuízo no exercício.

2 - A atualização monetária dessa conta, quando devida, será efetuada com base na quantidade de padrão referenciado. 3 - As estimativas das obrigações trabalhistas e previdenciárias deverão ser ajustadas mensalmente, de modo que não

sobrecarregue a provisão correspondente ao último mês do período.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 211 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 211.91 OUTRAS OBRIGAÇÕES 211.91.1 Cauções em Garantia 211.91.3 Adiantamento para Aumento de Capital 211.91.9 Outras Contas a Pagar FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das obrigações a recolher, derivadas dos encargos do usuário do sistema de gás canalizado estabelecidos em lei; - das cauções em garantia exigidas de usuários, participantes de concorrências e outras pessoas físicas ou jurídicas; - dos adiantamentos recebidos, para serem utilizados a curto prazo na integralização de futuro aumento de capital social,

em que não exista a expressa condição dessa utilização, havendo a possibilidade de serem devolvidos aos credores; - dos adiantamentos recebidos de usuários ou terceiros, por conta de serviço técnico e de alienação que a

concessionária irá realizar. Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total das obrigações supracitadas. Credita-se:

- no caso dos encargos arrecadáveis, pelo recebimento do numerário correspondente; - por transferência, da subconta 112.01.8 - Usuários - (-) Arrecadação em Processo de Classificação; - pelos encargos financeiros, decorrentes de atraso em pagamento, na contrapartida a débito da subconta 635.00.0.06 -

(-) Despesas Financeiras - Outras Despesas Financeiras; - pelo recebimento da caução; - por transferência da conta 221.91 - Outras Obrigações, quando a obrigação de restituir se tornar a curto prazo; - pela variação monetária, em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesas Financeiras - Variações

Monetárias; - pela obrigação a pagar, com apoio no documento que a represente; - por transferência, da conta 211.11 - Folha de Pagamento; - pelo recebimento do numerário correspondente a adiantamento para aumento de capital; - pelo adiantamento, subconta 211.91.9 - Outras Obrigações - Outras, para execução de serviço registrado na subconta

112.95.2 - Serviços Prestados a Terceiros; - pelas provisões constituídas com base nos atos normativos aplicáveis, em contrapartida a débito do subgrupo 615 - (-)

Custos operacionais e 616 – Gerais e Administrativas (conta e subconta apropriada).

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Debita-se: - pelo recolhimento correspondente; - pela restituição do numerário correspondente; - quando da eventual utilização (total ou parcial) da caução; - eventualmente pelo encontro de contas de débitos de consumo de gás natural a cargo dos Estados, Distrito Federal e

Municípios; - por transferência, a crédito da subconta 112.51.2 - Outros Créditos - Serviço Prestados a Terceiros, dos adiantamentos

recebidos por conta de serviços pedidos; - por transferência, a crédito da subconta 112.51.3 - Outros Créditos - Alienação de Bens e Direitos, na conclusão da

alienação; - pelo depósito efetuado em conta bancária, a crédito da citada subconta 111.01.2 - Numerário Disponível - Contas

Bancárias a vista, referente aos valores não pagos aos empregados, relativos aos abonos e rendimentos a serem devolvidos ao PIS/PASEP;

- pelo crédito em folha de pagamento dos valores relativos aos abonos e rendimentos do PIS/PASEP, em contrapartida a crédito da conta 211.11 - Folha de Pagamento;

- por transferência, a crédito da conta retificadora 241.51 - (-) Capital a Integralizar, caso se efetivar sua aplicação na integralização do aumento de capital.

Notas:

1 - De acordo com a legislação em vigor, a concessionária depositária recolherá, em favor do Tesouro Nacional, no prazo e forma especificados, a caução (ou saldo) inativa - inclusive do usuário.

2 - O depósito de caução do usuário lançada nesta conta, será contabilizado na conta 112.83 - Fundos e Depósitos Vinculados.

3 - Serão também registrados na subconta 211.91.1 - Outras Obrigações - Cauções em Garantia, os valores relativos a arrendamentos, aluguéis e empréstimos de bens recebidos antecipadamente, desde que o contrato estipule que haverá devolução na hipótese de rescisão. Mensalmente, deverá ser apropriada à receita parcela adequada, sendo o crédito efetuado na subconta 611.0X.0.X.3 - Outras Receitas.

4 - No caso de o contrato não prever devolução de qualquer quantia, o crédito correspondente ao recebimento antecipado deverá ser efetuado na subconta 232 - Receita Recebida Antecipadamente - Receitas.

5 - Quando os adiantamentos para aumento de capital estiverem sujeitos à expressa condição de serem aproveitados em aumento de capital, deverão ser contabilizados na conta 245.01 - Recursos Destinados a Aumento de Capital - Adiantamentos.

6 - Na subconta 211.91.9 - Outras Obrigações - Outros serão contabilizados, entre outros: - os valores relativos aos abonos e rendimentos do PIS/PASEP, a serem pagos aos empregados por meio da folha

de pagamento; - os valores não reclamados na folha de pagamento, os quais, decorridos 02 (dois) anos, e não havendo reclamação

trabalhista, serão transferidos a crédito do subgrupo 615 - (-) Custos Operacionais (subconta apropriada); - os valores correspondentes à alienação de bens pertencentes ao Estado que estejam sob administração da

concessionária ou aqueles que o mesmo receba para o fim específico de venda; - os adiantamentos recebidos de usuários e terceiros, por conta de execução de serviços técnicos, ou de alienações

que a CONCESSIONÁRIA irá realizar.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 211 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 211.99 PROVISÕES PASSIVAS 211.99.7 Contingências Trabalhistas 211.99.8 Contingências Fiscais 211.99.9 Outras Provisões FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das provisões para perdas contingentes, quando considerados prováveis e o seu montante possível de ser estimado. Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total das provisões supracitadas. Credita-se:

- pela constituição da provisão, na contrapartida a débito da conta adequada no sistema de resultado; - por transferência da conta 221.99 - Exigível a Longo Prazo - Provisões Passivas; - por eventual ajuste na provisão.

Debita-se:

- quando da ocorrência definitiva da perda por transferência para a conta adequada do Grupo 21 - Passivo Circulante; - por eventual ajuste na provisão. - Na contrapartida a crédito da conta adequada do subsistema 6 – Resultado do Exercício antes da Contribuição Social e

Imposto de Renda, se a decisão judicial for favorável a Concessionária. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.15 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 21 PASSIVO CIRCULANTE SUBGRUPO: 213 DÉBITOS NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE GÁS CÓDIGO TÍTULO 213.03 DISTRIBUIÇÃO 213.03.1 Débitos a Compensar - PIS/COFINS 213.03.4 INDUSTRIAL 213.03.4.1 Gás Faturado e Não Entregue ("take or pay" e "ship or pay") 213.03.4.5 (-) Compensações Efetuadas 213.03.5 TERMOELETRICA 213.03.5.1 Gás Faturado e Não Entregue ("take or pay" e "ship or pay") 213.03.5.5 (-) Compensações Efetuadas 213.03.6 COGERAÇÃO 213.03.6.1 Gás Faturado e Não Entregue ("take or pay" e "ship or pay") 213.03.6.5 (-) Compensações Efetuadas FUNÇÃO Destina-se à contabilização: - dos valores de PIS/COFINS não incluídos nas tarifas.

- das receitas oriundas das parcelas dos contratos de venda de gás, bem como dos respectivos aditivos correspondentes a volumes e capacidades de transporte contratados e garantidos, faturados e debitados aos usuários, superiores àqueles efetivamente fornecidos/utilizados, cujos contratos ou aditivos contenham cláusulas de compensação futura;

- dos débitos correspondentes as compensações efetuadas; - dos débitos correspondentes aos custos e despesas relacionadas à aquisição de gás.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará: - o total dos valores de PIS/COFINS não incluídos nas tarifas.

- na Subatividade, o valor líquido das obrigações com os usuários de gás relativas aos volumes e capacidades de transporte de gás, faturados e não fornecidos, conforme contratos com cláusulas de compensação futura.

Credita-se:

- pela contabilização dos valores de PIS/COFINS não incluídos nas tarifas, os valores lançados deverão ser reconhecidos pelo órgão regulador.

- pela diferença do valor de faturamento de volumes e capacidades fornecidos em relação aos contratos. Debita-se:

- pela amortização do saldo da conta 213.03.1 – Débitos a Compensar - PIS/COFINS em contrapartida a crédito das subcontas adequadas.

- pelas compensações efetuadas, em contrapartida às subcontas 611.03.X.1 – Receitas de Fornecimento de Gás. - pelas baixas decorrentes de não utilização do gás, conforme previsto nas condições contratuais, em contrapartida às

citadas subcontas de receita. - pelo custo do gás fornecido e demais despesas correspondentes à receita antecipada de venda de gás, em

contrapartida às subcontas dos Subgrupos 113 e 123 – Créditos nas Operações de Aquisição de Gás (Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo).

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Nota:

1- A CONCESSIONÁRIA deverá manter em registro suplementar ou sistema auxiliar, quantidades físicas (volumes de gás) e a capacidade de transporte, devidamente valoradas, sintético e analiticamente, por contrato e respectivo aditivo, de forma a poder efetuar em cada período o balanço de ganhos e perdas nas operações de aquisição e venda de gás.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 22 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 221 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 221.01 FORNECEDORES 221.01.1 Fornecedores de Gás 221.01.2 Fornecedores de Gás – Parcelamento 221.01.3 Fornecedores de Materiais e Serviços 221.01.4 Fornecedores Estrangeiros 221.01.5 Fornecedores de Materiais não Faturados 221.01.6 Retenção Contratual FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das obrigações perante fornecedores no país e no exterior devidas a longo prazo. Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total das obrigações supracitadas. Credita-se:

- pela obrigação a pagar em contrapartida a débito da subconta adequada do grupo 11 - Ativo Circulante; - pela obrigação a pagar em contrapartida do grupo 13 - Ativo Permanente; - pela obrigação a pagar em contrapartida do grupo 615 - (-) Custos Operacionais (subconta apropriada).

Debita-se:

- por transferência, a crédito da conta 211.01 - Fornecedores, quando o vencimento da obrigação se tornar a curto prazo ou for resgatada antecipadamente;

- pela variação monetária, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 - Receitas Financeiras - Variações Monetárias;

- pela movimentação entre suas subcontas. Notas:

1 - A posição financeira do fornecedor, em relação à CONCESSIONÁRIA, será controlada por meio de registro suplementar. O código do fornecedor, que constará do "Cadastro de Fornecedores" que a concessionária manterá permanentemente atualizado, deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário.

2 - A atualização monetária dessa conta, quando devida, será efetuada com base na quantidade de padrão referenciado. 3 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.12 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 22 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 221 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 221.21 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 221.21.1 Impostos 221.21.2 Taxas 221.21.3 Contribuição de Melhoria 221.21.4 Contribuições Sociais 221.21.5 Encargos Incidentes sobre a Reavaliação de Elementos do Ativo 221.21.6 Parcelamento FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos Tributos e Contribuições Sociais devidos por força de lei, bem como registrar os encargos tributários relativos a imposto de renda e contribuição social incidentes sobre a reavaliação de elementos do ativo.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a pagar dos Tributos e Contribuições Sociais supracitados, bem como indicará o montante dos encargos tributários incidentes sobre a parcela da reserva de reavaliação ainda não oferecida à tributação.

Credita-se:

- pela retenção do tributo ou da contribuição, por dedução no crédito ou pagamento ao beneficiário do pagamento; - por transferência da subconta 211.81.1 - Obrigações Estimadas - Tributos e Contribuições Sociais; - pelo tributo ou contribuição a pagar, lançando-se em contrapartida a débito da conta adequada dos grupos 61 -

Resultado Operacional; - eventualmente, pela variação monetária, em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesas Financeiras

- Variações Monetárias; - pelo montante das obrigações tributárias incidentes sobre a reavaliação de elemento do ativo, tendo como

contrapartida a débito da conta 243.03.1.3 - Reavaliação de Elementos do Ativo. - pelos encargos financeiros decorrentes de atraso em pagamento, na contrapartida a débito da subconta 635.00.0.06 -

(-) Despesa Financeira - Outras Despesas Financeiras; - por eventuais ajustes das provisões dos tributos e das contribuições sociais, a débito da subconta 710.00.2 - Provisões

sobre o Resultado do Exercício, para fins de compatibilização com o valor a ser pago; - pela transferência da conta 211.21 - Tributos e Contribuições Sociais - Circulante, dos valores a pagar a longo prazo

relativos a refinanciamentos de obrigações referentes a Tributos e Contribuições Sociais decorrentes da adesão, pela concessionária, a dispositivos legais específicos ou da assinatura, pela concessionária de instrumentos de consolidação e reconhecimento de débitos.

Debita-se:

- pelo pagamento correspondente; - por transferência da subconta 112.42 – Impostos e Contribuições Sociais Recuperáveis; - pela transferência para a subconta 211.21.5 - Encargos Incidentes sobre a Reavaliação de Elementos do Ativo, à

medida em que forem sendo oferecidas à tributação as parcelas de reserva de reavaliação realizadas e transferidas da

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conta 243.03.1.3 - Reavaliação de Elementos do Ativo para a conta 248.01.1 – Lucros Acumulados ou 248.01.2 – (-) Prejuízos Acumulados.

Nota:

1 - Na hipótese de a concessionária assumir o ônus do imposto, o crédito correspondente ao valor a ser recolhido será contabilizado nessa conta.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 22 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 221 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 221.41 ENCARGOS DE DÍVIDAS 221.41.1 Moeda Nacional 221.41.2 Moeda Estrangeira FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- segundo o regime de competência, dos juros, comissões e taxas provisionados e respectivos pagamentos em relação a debêntures, empréstimos, financiamentos e outras dívidas resgatáveis a longo prazo, em moeda nacional e estrangeira.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total provisionado dos encargos financeiros supracitados. Credita-se:

- mensalmente pela provisão dos juros, comissões e taxas lançando-se em contrapartida a débito da conta de despesa adequada do subgrupo 635 - (-) Despesa Financeira (contas e subcontas apropriadas);

- pela variação monetária (quando for o caso), lançando-se em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesas Financeiras - Variações Monetárias.

Debita-se:

- pelo pagamento correspondente; - pela incorporação dos juros, comissões e taxas ao saldo devedor do principal; - quando da eventual novação da obrigação objeto de contrato; - pela retenção do imposto de renda, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 211.21.1- Tributos e

Contribuições Sociais - Impostos; - pela variação monetária na contrapartida a crédito da subconta 631.0X.X.3 - Receita Financeira - Variações

Monetárias; - Pela transferência da parcela correspondente ao curto prazo a crédito da subconta 211.41 – Encargos da Dívida.

Nota:

1 - As obrigações serão controladas por dívida e credor, por meio de registro suplementar ou de sistemas auxiliares. O código atribuído pela CONCESSIONÁRIA, a cada dívida deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no livro diário, assim como a quantidade em padrão referenciado, quando for o caso.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 22 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 221 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 221.52 DEBÊNTURES 221.52.1 Moeda Nacional 221.52.2 Moeda Estrangeira FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das dívidas representadas por debêntures emitidas pela concessionária, em moeda nacional e estrangeira. Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a vencer a longo prazo de debêntures supracitadas. Credita-se:

- na venda do título, pelo valor nominal ou de resgate; - pela atualização monetária, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesas Financeiras

- Variações Monetárias. Debita-se:

- pela parcela vencível a curto prazo, por meio de transferência, a crédito da conta 211.52 - Debêntures (subconta apropriada);

- no caso das debêntures conversíveis em ações, por transferência, a crédito da conta 241.01.1 - Capital Social - Capital Subscrito;

- quando for o caso, por transferência da conta 242.02.2.1 - Ágio na Emissão de Ações - Conversão de Debêntures e Partes Beneficiárias;

- pela variação monetária, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 - Receitas Financeiras - Variações Monetárias.

Notas:

1 - As escrituras deverão ser controladas individualmente, por meio de registro suplementar. O código atribuído a cada escritura será indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário. Também deverá constar da aludida escrituração a quantidade do padrão referenciado equivalente ao valor em moeda nacional lançado, quando a escritura preveja atualização monetária nessa base. Quando a emissão estiver dividida em séries o controle acima referido será feito por série.

2 - As despesas de emissão e o deságio (prêmio de reembolso) serão contabilizados na subconta - 114.01.1 - Pagamentos Antecipados - Encargos Financeiros ou 124.01.1 - Pagamentos Antecipados - Encargos Financeiros, para serem amortizados a débito da subconta 635.00.0.01 - (-) Despesas Financeiras - Encargos de Dívidas, no período de existência do título.

3 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.13 deste Plano de Contas.

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259

BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 22 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 221 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 221.61 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 221.61.1 Moeda Nacional 221.61.2 Moeda Estrangeira FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das dívidas a longo prazo em moeda nacional e estrangeira, representadas por contratos de empréstimos e financiamentos.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a vencer a longo prazo das dívidas supracitadas. Credita-se:

- pelo recebimento do numerário da instituição financeira; - pela variação monetária, na contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesas Financeiras - Variações

Monetárias; Debita-se:

- pela parcela vencível a curto prazo, por meio de transferência, a crédito da conta 211.61 - Empréstimos e Financiamentos (subconta apropriada);

- pela variação monetária, na contrapartida a crédito da subconta 631.00.0.02 - Receita Financeira - Variações Monetárias.

Nota:

1 - Os contratos deverão ser controlados individualmente, por meio de registro suplementar. O código atribuído a cada contrato será indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário. Também deverá constar da aludida escrituração a quantidade do padrão referenciado equivalente ao valor em moeda nacional lançado, caso esteja previsto no contrato atualização monetária nessa base.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 22 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 221 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 221.63 BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO 221.63.1 Previdência Privada-Dividas 221.63.2 Previdência Privada - Contribuição Normal 221.63.9 Outros Benefícios FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da dívida com as Entidades de Previdência Privada e da estimativa da obrigação em potencial referente aos benefícios pós-emprego devidos aos empregados com base em parecer atuarial.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a vencer a longo prazo das obrigações supracitadas. Credita-se:

- pelo reconhecimento inicial da Dívida com Entidades de Previdência Privada, com base em documentos que a represente, lançando-se em contrapartida a débito das contas do subgrupo: 133 - Ativo Diferido – Itens Extraordinários ou 242.04 - Reservas de Lucros - Ajustes de Exercício Anterior

- pela apropriação mensal ou anual do acréscimo da Dívida com Entidades de Previdência Privada lançando-se em contrapartida a débito da conta 615 – (-) Custos Operacionais.

- pela variação monetária na contrapartida a débito d subconta 635.00.0.02 - (-) Despesas Financeiras - Variação Monetária.

- pelos juros lançando-se em contrapartida à débito da subconta 635.00.0.01 - (-) Despesas Financeiras - Encargos de Dívidas.

Debita-se:

- pela parcela vencível à curto prazo, por transferência à crédito da conta 211.63 - Benefícios Pós-Emprego. Nota:

- Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.14 deste Plano de Contas.

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261

BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 22 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 221 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 221.71 CREDORES DIVERSOS 221.71.1 Usuários 221.71.2 Empregados 221.71.3 Concessionárias de Gás ou de Atividades Autorizadas 221.71.4 Entidade de Previdência Privada 221.71.5 Honorários de Diretores, Conselheiros e Acionistas 221.71.6 Coligadas, Controladas e Controladora 221.71.7 Outros Credores FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das obrigações perante diversos credores não contempladas nas demais contas do Passivo Exigível de Longo Prazo. Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a vencer a longo prazo das obrigações supracitadas. Credita-se:

- pela obrigação a pagar, com apoio no documento que a represente;. - Pelo recebimento do numerário, conforme contrato firmado entre as partes; - Pelos encargos correspondentes a variação dos índices financeiros pactuados em contrato.

Debita-se:

- pela parcela vencível a curto prazo, por transferência a crédito da conta 211.71 - Credores Diversos (subconta apropriada).

Notas:

1 - As obrigações serão controladas individualmente, por meio de registro suplementar ou em sistemas auxiliares. O código atribuído pela concessionária, deverá ser indicado, obrigatoriamente, nos lançamentos escriturados no Livro Diário. As sociedades coligadas e controladas ou controladoras terão codificações distintas.

2 - Não se incluirão nessa conta participações, dividendos, empréstimos, financiamentos, encargos financeiros e outras obrigações que tenham contas específicas, previstas neste Manual.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 22 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 221 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 221.81 OBRIGAÇÕES ESTIMADAS 221.81.1 Tributos e Contribuições Sociais 221.81.2 Outras FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da estimativa de Tributos e Contribuições Sociais diferidos para os próximos exercícios fiscais. Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a vencer a longo prazo das obrigações supracitadas. Credita-se:

- pela estimativa de Tributos e Contribuições Sociais devidos, mas diferidos para pagamento em exercícios fiscais futuros, na contrapartida a débito da subconta 710.00.2 - (-) Provisões sobre o Resultado do Exercício;

- pela variação monetária, em contrapartida a débito da subconta 635.00.0.02 - (-) Despesas Financeiras - Variações Monetárias.

Debita-se:

- em contrapartida a crédito da subconta 211.81.1 - Obrigações Estimadas - Tributos e Contribuições Sociais, pelas parcelas a serem pagas no exercício fiscal subseqüente.

Notas:

1 - Havendo estimativa de imposto de renda ou contribuição social a diferir, deverá ser contabilizada a provisão, mesmo que o "resultado contábil antes da contribuição social e do imposto de renda" seja negativo (prejuízo). Neste caso, o lançamento da provisão aumentará o prejuízo do exercício.

2 - A atualização monetária dessa conta, quando devida, será efetuada com base na quantidade de padrão referenciado.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 22 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 221 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 221.88 FGTS/CONTA-EMPRESA 221.88.1 FGTS/Conta-Empresa FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da provisão compulsória para compensar, parcialmente, eventuais indenizações trabalhistas pagas a empregados não optantes pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a da provisão supracitadas. Credita-se:

- com base no recolhimento do depósito correspondente a provisão mensal, na contrapartida a débito a conta 121.88 - FGTS/Conta-Empresa;

- pelos juros e atualização monetária creditados pelo banco depositário, em contrapartida a débito da citada conta 121.88.

Debita-se:

- com base na AM - Autorização de Movimentação de Conta Vinculada entregue ao banco depositário, quando da rescisão do contrato de trabalho do empregado não optante, na contrapartida a crédito à mencionada conta 121.88;

- no caso de opção pelo empregado, com efeito retroativo, lançando-se em contrapartida a crédito da referida conta 121.88.

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264

BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 22 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 221 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 221.91 OUTRAS OBRIGAÇÕES 221.91.1 Cauções em Garantia 221.91.3 Adiantamento para Aumento de Capital 221.91.9 Outras Contas a Pagar FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das cauções em garantia exigidas de consumidores, participantes de concorrências e outras pessoas físicas ou jurídicas;

- dos adiantamentos recebidos, para serem utilizados a longo prazo na integralização de futuro aumento do capital social, em que não exista a expressa condição dessa utilização, havendo a possibilidade de serem devolvidos aos credores;

- dos adiantamentos recebidos de terceiros, por conta de serviço técnico e de alienação que a concessionária irá realizar, e cujo prazo de conclusão seja superior a um (01) ano.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total da provisão supracitadas. Credita-se:

- pelo recebimento da caução; - pelo recebimento do numerário correspondente, conforme contrato formalizado entre as partes; - pela atualização monetária de conformidade com as cláusulas contratuais, em contrapartida a débito da subconta

635.00.0.02 - (-) Despesas Financeiras - Variações Monetárias; - pelos encargos financeiros estabelecidos contratualmente, em contrapartida da conta adequada do subgrupo 63 -

Resultado Operacional Financeiro - (-) Despesa Financeira (subconta apropriada). - mensalmente, na subconta 211.91.2 – Outras Obrigações – Participação Financeira do Usuário, pela parcela da quota

anual estabelecida pelo órgão regulador. Debita-se:

- por transferência, a crédito da conta 211.91 - Outras Obrigações (subconta apropriada), quando o vencimento se tornar a curto prazo ou se a liquidação tiver de ser feita antecipadamente.

Notas:

1 - De acordo com a legislação, a concessionária depositária recolherá, em favor do Estado, no prazo e forma especificados, a caução (ou saldo) inativa - inclusive do usuário.

2 - A caução do usuário deverá ser recolhida ao Banco definido pelo Estado, no último dia útil do mês em que for recebida, na conformidade da legislação vigente.

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265

3 - O depósito mencionado no item anterior, de caução lançada nessa conta, será contabilizado na conta 121.83 - Cauções e Depósitos Vinculados.

4 - Serão registrados nessa conta os valores relativos a arrendamentos, alugueres e empréstimos de bens recebidos antecipadamente, desde que o contrato estipule que haverá devolução na hipótese de rescisão.

5 - No caso do contrato não prever devolução de qualquer quantia, o crédito correspondente ao recebimento antecipado deverá ser efetuado no subgrupo 231 - Receita Recebida Antecipadamente (subconta apropriada).

6 - Quando os adiantamentos estiverem sujeitos a expressa condição de serem aproveitados em aumento de capital, deverão ser contabilizados na conta 245.01 - Recursos Destinados a Aumento de Capital - Adiantamentos.

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266

BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 22 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 221 OBRIGAÇÕES CÓDIGO TÍTULO 221.99 PROVISÕES PASSIVAS 221.99.1 Contingências Trabalhistas 221.99.2 Contingências Fiscais 221.99.3 Outras Provisões FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das provisões para perdas contingentes, quando consideradas prováveis e o seu montante possível de ser estimado. Incluirá a contabilização das obrigações que tenham sua exigibilidade suspensa, por meio da proposição de ações ou interposição de recursos judiciais.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a longo prazo das provisões supracitadas. Credita-se:

- pela constituição da provisão, na contrapartida a débito da conta adequada no sistema de resultado; - pela obrigação contestada judicialmente na contrapartida a débito da conta adequada do subgrupo 211 - Passivo

Circulante - Obrigações; - por eventual ajuste na provisão.

Debita-se:

- por transferência a crédito da conta 211.99 - Provisões Passivas (subconta apropriada) quando o vencimento se tornar a curto prazo;

- pelo estorno da provisão; - na contrapartida a crédito da conta adequada do subgrupo 211 - Passivo Circulante - Obrigações, caso a decisão

judicial seja a favor da outra parte litigante; - na contrapartida a crédito da conta adequada do subsistema 6 - Resultado do Exercício Antes da Contribuição Social e

Imposto de Renda, se a decisão judicial for favorável à concessionária. Nota:

1 - Vide instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.15 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 22 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 222 OBRIGAÇÕES VINCULADAS À CONC. SERV.PÚBL. DISTR. GÁS

CANALIZADO CÓDIGO TÍTULO 222.03.1.1 Participação do Estado 222.03.1.2 Participação dos Municípios 222.03.1.3 Participação Financeira do Usuário 222.03.1.4 Doações e Subvenções p/ Investimento no Serviço Concedido 222.03.1.9 Outras FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das dotações orçamentárias do Estado, recebidas para a execução de empreendimento de gás natural vinculado ao Serviço Público de Distribuição de Gás Natural, inclusive para estudos e projetos em função do serviço concedido;

- da participação financeira do usuário prevista na legislação específica do Serviço Público de Distribuição de Gás, para possibilitar a execução imediata ou futura de empreendimento de pedido de fornecimento de gás natural feito pelo consumidor participante;

- do recebimento pela CONCESSIONÁRIA de doações puras e simples, isto é, não condicionadas a qualquer retorno em favor do doador, e das subvenções, ambas destinadas a investimentos no Serviço Público de Distribuição de Gás.

- das dotações orçamentárias do Estado recebidas para a execução de empreendimentos vinculado ao Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado, inclusive para estudos de projetos em função do serviço concedido;

- da contribuição financeira dos estados, destinada à cobertura dos gastos, correspondentes à diferença entre o custo da obra e o limite de investimento de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

- da contribuição financeira dos municípios, destinada à cobertura dos gastos, correspondentes a diferença entre o custo da obra e o limite de investimento de responsabilidade da concessionária.

- segundo autorização do Órgão Regulador, de outras obrigações vinculadas à concessão do serviço público de distribuição de gás canalizado não classificáveis nas contas precedentes que, juntamente com esta, comporão a conta-resumo intitulada OBRIGAÇÕES VINCULADAS À CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO.

- Incluirá, também, os valores ou bens recebidos de terceiros com a finalidade de sua aplicação no serviço concedido, mas cuja devolução ou indenização possa ocorrer no futuro.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total a longo prazo das provisões supracitadas. Credita-se:

- pelo recebimento do numerário, em contrapartida a débito da conta 112.83 - Fundos Vinculados, referente a Convênios até que sejam utilizados nos Investimentos;

- quando da aquisição de imobilizações, em contrapartida a débito da subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado em Formação (subconta apropriada), conforme Nota 1;

- pela transferência entre suas subcontas;

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- pela participação financeira do usuário, em contrapartida a débito das subcontas 111.01.X – Numerário Disponível ( caso a obra não tenha sido iniciada) e 112.01.3 – Usuários – Participação Financeira ( caso a obra já tenha sido iniciada ou concluída);

- pelo recebimento da doação ou da subvenção para investimentos; - pelo recebimento do numerário, em contrapartida a débito da conta 112.83 - Fundos Vinculados, referente a Convênios

e Dotações dos Estados; - pelo recebimento do numerário, em contrapartida a débito da conta 112.83 - Fundos Vinculados, referente a Convênios

e Dotações dos Municípios. - pelo recurso liberado pelo Órgão Regulador; - pelo recebimento de valores ou bens destinados ao serviço concedido, conforme disposto na função;

Debita-se:

- por determinação do Órgão regulador; - no caso de alienação entre CONCESSIONÁRIAS de empreendimentos efetuados com recursos registrados nessa

subconta, em contrapartida a crédito da subconta 112.51.3 - Outros Créditos - Alienação de Bens e Direitos, conforme mencionado à Nota 2;

- por transferência, a crédito da subconta 675.0X.0.03 - (-) Despesas Não Operacionais – Outras Despesas Não Operacionais, na eventual perda de empreendimento em serviço realizado com recursos contabilizados nessa conta, conforme Nota 2.

- pela devolução ao usuário, no caso de excesso de participação já recebida, a crédito da conta adequada do subgrupo 111 - Disponibilidades;

- excepcionalmente, por estorno, a crédito da subconta 112.01.3 - Usuários- Participação Financeira no caso de ser julgada de difícil recebimento;

- por transferência entre suas subcontas. Notas:

1 - Na hipótese de alienação a outra concessionária, de imobilizações que tenham sido total ou parcialmente realizados com recursos registrados nessa conta, a concessionária alienante deverá destacar tal fato no documento da transação, deduzindo esses recursos do débito relativo à alienação.

2 - Em caso de sinistro de bens sem cobertura securitária ou indenização, imobilizados com recursos registrados nessa subconta e que o bem não possa ser recuperado, o valor desses recursos será transferido a crédito da subconta 112.91 - Desativação e Alienações em Curso, em contrapartida a débito da subconta 222 - Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.

3 - O valor e sua quantidade em padrão referenciado, este quando existente, não serão alterados em decorrência de transferências mencionadas na Técnica de Funcionamento.

4 - Os empreendimentos efetuados com as dotações orçamentárias registrados nessa conta serão contabilizados segundo as disposições deste Plano de Contas e reintegrados normalmente.

5 - O empreendimento efetuado com a participação financeira do consumidor, será contabilizado no Ativo Imobilizado (subgrupo 132), por meio de "Ordem de Imobilização - OSI".

6 - O controle dessa conta deverá ser efetuado por OSI, em nível suplementar ou sistema auxiliar, possibilitando a transferência entre subcontas.

7 - Os bens recebidos em doação, se não estiverem acompanhados da documentação comprobatória do seu valor original, deverão ser prévia e formalmente avaliados. Quando destinados ao Ativo Imobilizado (subgrupo 132), a contabilização deverá ser feita em contrapartida à subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado em Formação (subconta apropriada).

8 - As doações e subvenções recebidas, que não sejam destinadas a investimentos, deverão ser contabilizadas a crédito da subconta 671.0X.0.03 – Outras Receitas Não Operacionais;

9 - As doações e subvenções recebidas, mas destinadas a outros investimentos que não sejam do serviço concedido, deverão ser registradas na conta 242.01.6 - Doações e Subvenções para Investimento.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 22 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SUBGRUPO: 223 DÉBITOS NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE GÁS CÓDIGO TÍTULO 223.03 DISTRIBUIÇÃO 223.03.1 Débitos a Compensar - PIS/COFINS 223.03.4 INDUSTRIAL 223.03.4.1 Gás Faturado e Não Entregue ("take or pay" e "ship or pay") 223.03.4.5 (-) Compensações Efetuadas 223.03.5 TERMOELETRICA 223.03.5.1 Gás Faturado e Não Entregue ("take or pay" e "ship or pay") 223.03.5.5 (-) Compensações Efetuadas 223.03.6 COGERAÇÃO 223.03.6.1 Gás Faturado e Não Entregue ("take or pay" e "ship or pay") 223.03.6.5 (-) Compensações Efetuadas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos valores de PIS/COFINS não incluídos nas tarifas - das receitas oriundas das parcelas dos contratos de venda de gás, bem como dos respctivos aditivos correspondentes

a volumes e capacidades de transporte contratados e garantidos, faturados e debitados aos usuários, superiores àqueles efetivamente fornecidos/utilizados, cujos contratos ou aditivos contenham cláusulas de compensação futura;

- dos débitos correspondentes as compensações efetuadas; - dos débitos correspondentes aos custos e despesas relacionadas à aquisição de gás.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total dos valores de PIS/COFINS não incluídos nas tarifas. - na Subatividade, o valor líquido das obrigações com os usuários de gás relativas aos volumes e capacidades de

transporte de gás, faturados e não fornecidos, conforme contratos com cláusulas de compensação futura. Credita-se:

- pela contabilização dos valores de PIS/COFINS não incluídos nas tarifas, os valores lançados deverão ser reconhecidos pelo órgão regulador.

- pela diferença do valor de faturamento de volumes e capacidades fornecidos em relação aos contratos. Debita-se:

- pela amortização do saldo da conta 223.03.1 – Débitos a Compensar - PIS/COFINS em contrapartida a crédito das subcontas apropriadas.

- pelas compensações efetuadas, em contrapartida às subcontas 611.03.X.1 – Receitas de Fornecimento de Gás. - pelas baixas decorrentes de não utilização do gás, conforme previsto nas condições contratuais, em contrapartida às

citadas subcontas de receita. - pelo custo do gás fornecido e demais despesas correspondentes à receita antecipada de venda de gás, em

contrapartida às subcontas dos Subgrupos 113 e 123 – Créditos nas Operações de Aquisição de Gás (Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo).

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Nota:

1 - A CONCESSIONÁRIA deverá manter em registro suplementar ou sistema auxiliar, quantidades físicas (volumes de gás) e a capacidade de transporte, devidamente valoradas, sintético e analiticamente, por contrato e respectivo aditivo, de forma a poder efetuar em cada período o balanço de ganhos e perdas nas operações de aquisição e venda de gás.

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271

BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 23 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS SUBGRUPO: 231 RECEITAS RECEBIDAS ANTECIPADAMENTE CÓDIGO TÍTULO 231 RECEITAS RECEBIDAS ANTECIPADAMENTE 231.0X (ATIVIDADES) 231.0X.1 Receitas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos recebimentos antecipados de arrendamentos, aluguéis e empréstimos de bens e de outros recebimentos antecipados, até a efetiva realização, desde que conste do respectivo contrato ou documento pertinente, não haver devolução do numerário (total ou parcial), recebido.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total dos recebimentos antecipados supracitados. Credita-se:

- pelo recebimento antecipado da renda a vencer. Debita-se:

- pela parcela das despesas correspondentes, na medida em que se vencer a receita, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 231.0X.2 - Receita Recebida Antecipadamente - (-) Despesas Correspondentes às Receitas;

- na medida em que se vencer a receita, segundo o regime de competência, pelo líquido, quando for o caso, em contrapartida a crédito da subconta 611.0X.X.3 - Outras Receitas, quando for receita operacional ou no subgrupo 631 - Receitas Financeiras (subconta apropriada), quando tratar-se de receita financeira;

- na medida em que vencer a receita de aluguéis, segundo o regime de competência. Notas:

1 - Se o contrato estipular que, em caso de rescisão, parte do valor deverá ser devolvido, o crédito em questão deverá ser considerado como caução, efetuando-se o registro nas subcontas 211.91.1 - Outras Obrigações - Cauções em Garantia e 221.91.1 - Outras Obrigações - Cauções em Garantia, e mensalmente levada à receita a parcela respectiva.

2 - A concessionária deverá estabelecer uma forma de controle que permita o cotejo entre a receita contabilizada nessa subconta e as despesas contabilizadas na subconta 231.0X.2 - Receita Recebida Antecipadamente - (-) Despesas Correspondentes a Receita, de maneira que seja possível a apuração do resultado, caso a caso.

3 - A parcela das despesas a ser debitada nessa conta tem por limite a receita correspondente, ambas calculadas para o período de apropriação, segundo o regime de competência.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 23 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS SUBGRUPO: 231 RECEITAS RECEBIDAS ANTECIPADAMENTE CÓDIGO TÍTULO 231.0X (ATIVIDADES) 231.0X.2 (-) Despesas Correspondentes a Receita FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das despesas realizadas com os bens arrendados, alugados, emprestados e outras receitas que estejam registradas nessa conta, a serem compensadas com a correspondente receita, segundo o regime contábil de competência.

Terá saldo sempre devedor, pois será uma conta retificadora o qual indicará:

- o total das despesas supracitados. Debita-se:

- mensalmente por transferência da subconta 112.95.2 - Serviços em Curso - Serviços Prestados a Terceiros - Reembolsável.

Credita-se:

- proporcionalmente à receita recebida, na medida em que esta for vencendo, em contrapartida a débito da subconta 231.0X.1 - Receita Recebida Antecipadamente - Receita;

- na contrapartida a débito da subconta 615 - Custos Operacionais - Outras Despesas, na Natureza de Gastos 41 - Outros, no eventual excesso da despesa em confronto com a receita, em cada caso.

Nota:

1 - A concessionária deverá estabelecer uma forma de controle que permita o cotejo entre a receita e despesa contabilizadas nessa subconta e a receita recebida antecipadamente na subconta 231.0X.1 - Receita Recebida Antecipadamente - Receita, de maneira que seja possível a apuração do resultado, caso a caso.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 241 CAPITAL SOCIAL CÓDIGO TÍTULO 241 CAPITAL SOCIAL 241.00.1 CAPITAL AUTORIZADO FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do limite estabelecido em valor, pelo qual o Estatuto Social autoriza o Conselho de Administração a aumentar o capital social da Concessionária independente de reforma estatutária.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o limite do Capital autorizado. Credita-se:

- pela alteração do limite do capital definido em assembléia lançando-se em contrapartida a débito da conta retificadora 241.00.2 - (-) Capital a emitir.

Debita-se:

- quando da eventual redução do capital; - quando da liquidação da concessionária

Notas:

1 - Se a concessionária tiver capital autorizado, porém expresso em número de ações, deverá informar em nota explicativa às demonstrações contábeis.

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274

BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 241 CAPITAL SOCIAL CÓDIGO TÍTULO 241 CAPITAL SOCIAL 241.00.2 (-) CAPITAL A EMITIR FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do valor não emitido, do capital autorizado. Terá saldo sempre devedor, o qual indicará:

- o valor não emitido do Capital autorizado. Credita-se:

- pela alteração do limite do capital autorizado definido em assembléia lançando-se em contrapartida a débito da conta retificadora 241.00.1 - Capital Autorizado;

Debita-se:

- quando da alteração do limite estabelecido - quando da eventual redução do capital; - quando da liquidação da concessionária

Notas:

1 - Se a concessionária tiver capital autorizado, porém expresso em número de ações, deverá informar em nota explicativa às demonstrações contábeis.

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275

BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 241 CAPITAL SOCIAL CÓDIGO TÍTULO 241 CAPITAL SOCIAL 241.01 CAPITAL SUBSCRITO 241.01.1 Capital Subscrito FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das ações subscritas na constituição da concessionária e nos aumentos de capital subseqüentes, bem como das ações derivadas da incorporação de reservas e lucros acumulados e das conversões de debêntures e partes beneficiárias.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total das ações supracitadas. Credita-se:

- pela subscrição das ações lançando-se em contrapartida a débito da conta retificadora 241.51 - (-) Capital a Integralizar;

- pela incorporação da reserva e/ou lucro acumulado, lançando-se em contrapartida a débito das contas correspondentes;

- pela conversão de debêntures na contrapartida a débito à conta adequada dos grupos 21 - Passivo Circulante e/ou 22 - Passivo Exigível a Longo Prazo, conforme o caso;

- pela conversão de partes beneficiárias, em contrapartida a débito da conta 242.04.2 - Reservas Estatutárias (subconta 242.04.2.2 - Reservas Estatutárias - Conversão de Partes Beneficiárias).

Debita-se:

- quando da eventual redução do capital; - quando da liquidação da concessionária

Notas:

1 - A parcela da subscrição correspondente ao ágio será creditada na conta 242.01.2.2 - Ágio na Emissão de Ações - Subscrição de Capital.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 241 CAPITAL SOCIAL CÓDIGO TÍTULO 241.51 (-) CAPITAL A INTEGRALIZAR 241.51.1 (-) Capital a Integralizar FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- na contrapartida a crédito da conta 241.01 - Capital Subscrito, do valor correspondente às ações subscritas. Terá saldo sempre devedor, pois será uma conta retificadora. Esse saldo devedor indicará:

- o total da obrigação dos subscritores de ações, em relação ao capital subscrito. Debita-se:

- pela subscrição da ação, em contrapartida a crédito da conta 241.01 - Capital Subscrito. Credita-se:

- pela integralização do capital subscrito; - por transferência a débito da conta 245.01 - Adiantamentos.

Nota:

1 - A parcela da subscrição correspondente ao ágio será debitada na conta retificadora 242.01.2.3 - (-) Ágio a Realizar.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.01 RESERVAS DE CAPITAL 242.01.2 Ágio na Emissão de Ações 242.01.2.1 Ágio na Emissão de Ações Convers. de Debêntures e Partes Beneficiárias FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do ágio na conversão de debêntures e partes beneficiárias, assim denominada a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar o valor fixado para a formação do capital.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total da reserva de capital supracitada Credita-se:

- pelo ágio verificado na conversão, na contrapartida a débito da conta adequada dos grupos 21 - Passivo Circulante e 22 - Passivo Exigível a Longo Prazo, no caso de debêntures;

- pelo ágio verificado na conversão, em contrapartida a débito da conta 242.04.2 - Reservas Estatutárias (subconta 242.04.2.2 - Reservas Estatutárias - Conversão de Partes Beneficiárias), no caso de partes beneficiárias.

Debita-se:

- pela utilização do ágio, nos casos previstos na legislação vigente.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.01 RESERVAS DE CAPITAL 242.01.2 Ágio na Emissão de Ações 242.01.2.2 Ágio na Emissão de Ações -Subscrição e Capital FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do ágio na subscrição do capital, assim denominada a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar o valor fixado para a formação do Capital.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total da reserva de capital supracitada Credita-se:

- pela subscrição do ágio lançando-se em contrapartida a débito da conta retificadora 242.01.2.3 - (-) Ágio a Realizar.

Debita-se:

- pela utilização do ágio, nos casos previstos na legislação vigente.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.01 RESERVAS DE CAPITAL 242.01.2 Ágio na Emissão de Ações 242.01.2.3 (-) Ágio a Realizar FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- a crédito da conta 242.01.2.2 - Ágio na Emissão de Ações - Subscrição de Capital, do valor correspondente ao ágio subscrito.

Terá saldo sempre devedor, pois será uma conta retificadora. Esse saldo devedor indicará:

- o total da obrigação dos subscritores de ações do capital em relação ao ágio subscrito; - O total das reservas de capital supracitadas.

Debita-se:

- pela subscrição do ágio, lançando-se em contrapartida a crédito da conta 242.01.2.2 - Ágio na Emissão de Ações - Subscrição de Capital.

Credita-se:

- pelo recebimento do numerário correspondente; - por transferência da conta 245.01 - Adiantamentos.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.01 RESERVAS DE CAPITAL 242.01.3 Alienação de Partes Beneficiárias FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do produto da alienação de partes beneficiárias emitidas pela concessionária com esta finalidade. Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total da reserva de capital supracitada. Credita-se:

- pelo recebimento do numerário correspondente à alienação do título. Debita-se:

- pela utilização da reserva, nos casos previstos na legislação vigente. Nota:

1 - As despesas com emissão e alienação serão debitadas na subconta 635.00.0.06 - (-) Despesas Financeiras - Outras Despesas Financeiras.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.01 RESERVAS DE CAPITAL 242.01.4 Alienação de Bônus de Subscrição FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da alienação de bônus de subscrição emitidos pela concessionária com esta finalidade.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará: - o total da reserva de capital supracitada.

Credita-se:

- pelo recebimento do numerário correspondente à alienação do título. Debita-se:

- pela utilização da reserva, nos casos previstos na legislação vigente. Nota:

1 - As despesas com emissão e alienação serão debitadas na subconta 635.00.0.06 - (-) Despesas Financeiras - Outras Despesas Financeiras.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.01 RESERVAS DE CAPITAL 242.01.5 Prêmio na Emissão de Debêntures FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do prêmio (ágio) recebido na emissão de debêntures pela concessionária. Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total da reserva de capital supracitada. Credita-se:

- pelo prêmio recebido. Debita-se:

- pela utilização da reserva, nos casos previstos na legislação vigente.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.01 RESERVAS DE CAPITAL 242.01.6 Doações e Subvenções para Investimento FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do recebimento pela concessionária de doações puras e simples, isto é, não condicionadas a qualquer retorno em favor do doador e das subvenções, ambas destinadas a investimentos alheios ao Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.

- não incluirá aquelas destinadas ao serviço concedido, as quais serão registradas na subconta 222.0X - Obrigações Vinculadas a Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado - Doações e Subvenções Destinadas a Investimentos no Serviço Concedido.

- as subvenções recebidas, destinadas a compensar a aplicação de recursos pela Empresa no Gás Natural, durante períodos em que tenham ocorrido insuficiências tarifárias, contudo, serão registradas nessa conta.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total da reserva de capital supracitada. Credita-se:

- pelo recebimento da doação ou da subvenção para investimentos. Debita-se:

- pela utilização da reserva, nos casos previstos na legislação vigente. Notas:

1 - No caso da doação, a contrapartida será efetuada de acordo com a sua espécie, que poderá ser em dinheiro, em bens e outros.

2 - Os bens recebidos em doação, se não estiverem acompanhados de documentação comprobatória do seu valor original, deverão ser prévia e formalmente avaliados.

3 - As doações e subvenções recebidas, que não sejam destinadas a investimentos deverão ser contabilizadas a crédito da subconta 671.0X - Outras Receitas Não Operacionais.

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284

BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.01 RESERVAS DE CAPITAL 242.01.8 Remuneração sobre o Capital Próprio 242.01.8.1 Imobilizado em Serviço 242.01.8.2 Imobilizado em Formação FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da remuneração do capital próprio aplicado em imobilizações em curso e em bens para uso futuro no serviço concedido.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total da reserva de capital supracitada. Credita-se:

- mensalmente, na contrapartida a débito da subconta 132.0X.1.3 - Imobilizado em Curso (subconta e OSI apropriada). Debita-se:

- pela utilização da reserva, nos casos previstos na legislação. - por transferência entre suas subcontas.

Notas:

1 - No caso de incorporação ao capital, é de todo conveniente que a CONCESSIONÁRIA utilize para o aumento, a parcela dos valores que se refiram a imobilizações em curso já transferidas para o Ativo Imobilizado em Serviço, proporcionalmente às amortizações acumuladas da conta retificadora 132.0X.1.2 - (-) Depreciação/Amortização Acumulada (OSI apropriada), assim como as imobilizações alienadas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.02 ÁGIO NA INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE CONTROLADORA 242.02.1 Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos efeitos decorrentes do ágio na incorporação de sociedade controladora (ágio, provisão para perda e créditos tributários e aumentos de capital).

Terá saldo sempre credor, que refletirá

- o valor do crédito tributário ainda não reconhecidos no resultado e ainda não incorporado ao capital social. Credita-se:

- pelo montante do ágio decorrente do processo de incorporação de sociedade controladora, tendo como contrapartida a conta 132.10.1.1 - Atividade não Vinculada à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás - Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora;

- pelo montante do crédito tributário constituído sobre o montante do ágio a ser amortizado, que é dedutível para fins fiscais, tendo como contrapartida a conta 121.99.1.3 – Créditos Fiscais - Créditos Tributários Diferidos sobre Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora.

Debita-se:

- pela provisão para perda no ágio decorrente da incorporação de sociedade controladora, no mesmo valor do referido ágio, tendo como contrapartida a conta 132.10.1.2 - Atividade não Vinculada à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás - (-) Provisão para Perda de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora;

- pela incorporação ao capital social, em montante equivalente à parcela dos créditos fiscais realizados.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.03 RESERVAS DE REAVALIAÇÃO 242.03.1 Reavaliação de Elementos do Ativo 242.03.1.1 Reavaliação Própria 242.03.1.2 Reavaliação de Ativos das Coligadas e Controladas 242.03.1.3 (-) Impostos de Renda e Contribuição Social FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do aumento do valor atribuído a elementos do Ativo, em virtude de novas avaliações procedidas nos termos da legislação vigente.

Terá saldo sempre credor, que refletirá

- o total da reserva de reavaliação supracitada, deduzida da parcela atribuída à Correção Monetária Complementar de 1990 e Correção Monetária Especial, de que trata a Lei no 8.200/91 e aos encargos tributários de longo prazo incidentes sobre a reavaliação.

Credita-se:

- pela reavaliação procedida nos termos da lei, lançando-se em contrapartida no Ativo a débito da conta adequada, distinta daquela em que estiver registrado o valor da avaliação inicial (valor original) que serviu de base à incorporação do bem ao acervo patrimonial da CONCESSIONÁRIA.

Debita-se:

- pelo reconhecimento das obrigações tributárias calculadas sobre o valor do aumento de elementos do ativo decorrentes de reavaliação, em contrapartida da subconta 221.21.5 - Tributos e Contribuições Sociais - Encargos Tributários Incidentes sobre a Reavaliação de Elementos do Ativo.

- pela utilização da reserva, nos casos previstos na legislação vigente; - pela realização da reserva em decorrência da depreciação, alienação ou baixa de bens de elementos do ativo em

contrapartida a crédito da conta 248.01.1 - Lucros Acumulados ou 248.01.2 - Prejuízos Acumulados. Notas:

1 - O órgão regulador deverá ser consultado a respeito do código e título das contas que deverão contabilizar, no Ativo, a reavaliação de bens.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.17 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.04 RESERVAS DE LUCRO 242.04.1 Reserva Legal FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da reserva legal que terá por fim assegurar a integridade do capital social. Terá saldo sempre credor, que refletirá

- o total da reserva de lucro supracitada. Credita-se:

- no encerramento do exercício, pela quota anual, lançando-se em contrapartida a débito da conta 248.01.1 - Lucros Acumulados .

Debita-se:

- quando da compensação de prejuízos, lançando-se em contrapartida a crédito da conta 248.01.2 - (-) Prejuízos Acumulados;

- quando da eventual incorporação ao capital, em contrapartida a crédito da conta 241.01 - Capital Subscrito. Nota:

1 - A constituição e utilização dessa reserva deverão ser feitas de acordo com as normas legais vigentes.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.04 RESERVAS DE LUCRO 242.04.2 Reserva Estatutária 242.04.2.1 Resgate de Partes Beneficiárias 242.04.2.2 Conversão de Partes Beneficiárias 242.04.2.3 Amortização de Debêntures 242.04.2.4 Remuneração do Capital Próprio Aplicado no Imobilizado em Formação 242.04.2.9 Diversas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das reservas estabelecidas no Estatuto, dentro das normas legais vigentes. Terá saldo sempre credor, que refletirá

- o total da reserva de lucro supracitada. Credita-se:

- no encerramento do exercício, pela parcela anual do lucro líquido destinada à formação das reservas estatutárias, lançando-se em contrapartida a débito da conta 248.01.1 - Lucros Acumulados.

Debita-se:

- pela utilização da reserva na finalidade indicada no Estatuto, e sendo que a contrapartida será a crédito da conta 241.01 - Capital Subscrito, quando se destinar a aumento de capital;

- pelo ágio verificado na conversão, em contrapartida a crédito da conta 242.01.2.1 - Ágio na Emissão de Ações - Conversão de Debêntures e Partes Beneficiárias, no caso de partes beneficiárias;

- pela variação cambial de participação no lucro atribuída as debêntures em moeda estrangeira. Nota:

1 - Na subconta 242.02.2.9 - Reservas Estatutárias – Diversas será registrada a variação cambial no pagamento da participação no lucro do exercício atribuído a debênture em moeda estrangeira, desde que prevista a reserva no estatuto, na contrapartida a crédito da conta 211.31.1 - Participações nos Lucros - Debenturistas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.04 RESERVAS DE LUCRO 242.04.3 Reservas para Contingências FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da reserva para contingências proposta pelos órgãos da Administração da CONCESSIONÁRIA e aprovada pela Assembléia Geral, com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

Terá saldo sempre credor, que refletirá

- o total da reserva de lucro supracitada. Credita-se:

- no encerramento do exercício, pela parcela anual do lucro líquido destinado à formação da reserva, lançando-se em contrapartida a débito da conta 248.01.1 - Lucros Acumulados.

Debita-se:

- pela reversão da reserva à conta 248.01.1 - Lucros Acumulados acima mencionada, no exercício em que se verificar a perda ou deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.04 RESERVAS DE LUCRO 242.04.4 Reservas para Retenção de Lucros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da retenção de lucros proposta pelos órgãos da Administração da concessionária e aprovada em Assembléia Geral, com a finalidade de atender às necessidades previstas no orçamento de capital em benefício do Ativo Permanente (grupo 13), por ele aprovado.

Terá saldo sempre credor, que refletirá

- o total da reserva de lucro supracitada. Credita-se:

- no encerramento do exercício, pela parcela anual do lucro líquido destinado à formação da reserva, lançando-se em contrapartida a débito da conta 248.01.1 - Lucros Acumulados.

Debita-se:

- pela incorporação da reserva ao capital, que poderá ser feita na medida em que forem sendo realizados, de acordo com os registros contábeis, os projetos integrantes do orçamento de capital correspondente, na contrapartida a crédito da conta 241.01 - Capital Subscrito;

- por transferência a crédito da conta 248.01.2 - (-) Prejuízos Acumulados, para compensar prejuízo superveniente. Nota:

1 - Na hipótese de esta reserva (242.04.2 - Reserva de Retenção de Lucros) ser utilizada para compensar prejuízo superveniente, outros recursos terão de ser destinados à execução do orçamento de capital ao qual se destinava.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.04 RESERVAS DE LUCRO 242.04.5 Reservas de Lucros a Realizar FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da reserva de lucros a realizar definida na legislação vigente, proposta pelos órgãos da Administração e aprovada pela Assembléia Geral, com a finalidade de conciliar o resultado da concessionária, do ponto de vista econômico com a sua posição financeira, para efeito de distribuição do lucro líquido do exercício.

Terá saldo sempre credor, que refletirá

- o total da reserva de lucro supracitada. Credita-se:

- no encerramento do exercício, pela parcela do lucro do exercício a realizar, lançando-se em contrapartida a débito da conta 248.01.1 - Lucros Acumulados.

Debita-se:

- pela reversão (parcial ou total) da reserva a conta 248.01.1 - Lucros Acumulados, acima mencionada, no exercício em que se verificar a realização financeira do lucro.

Nota:

- Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.18 deste Plano de Contas.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.04 RESERVAS DE LUCRO 242.04.6 Reserva Obrigatória de Dividendo não Distribuído FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da reserva especial obrigatória correspondente ao valor do dividendo obrigatório, quando sua distribuição, em determinado exercício, não estiver compatível com a situação financeira da concessionária, segundo informações dos órgãos da Administração à Assembléia Geral.

Terá saldo sempre credor, que refletirá

- o total da reserva de lucro supracitada. Credita-se:

- no encerramento do exercício, pela parcela do lucro do exercício a realizar, lançando-se em contrapartida a débito da conta 248.01.1 - Lucros Acumulados.

Debita-se:

- por transferência, a crédito da conta 211.39 - Dividendos Propostos quando a distribuição estiver compatível com a posição financeira da concessionária;

- por transferência, a crédito da conta 248.01.2 - (-) Prejuízos Acumulados para absorção de prejuízo, eventualmente verificado antes da distribuição.

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293

BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.04 RESERVAS DE LUCRO 242.04.9 Outras Reservas de Lucros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das reservas de lucro não tratadas especificamente nas contas precedentes deste subgrupo (242.04 - Reservas de Lucro)

Terá saldo sempre credor, que refletirá

- o total da reserva de lucro supracitada. Credita-se:

- no encerramento do exercício, pela parcela destinada a formação da reserva, lançando-se em contrapartida a débito da conta 248.01.1 - Lucros Acumulados.

Debita-se:

- pela utilização da reserva, conforme previsto na Assembléia Geral; - por transferência, a crédito da conta 248.01.2 - (-) Prejuízos Acumulados, para compensar prejuízo superveniente; - pela variação monetária em função da taxa de câmbio no pagamento da participação no lucro do exercício atribuído à

debêntures em moeda estrangeira, lançando-se em contrapartida da conta 211.31 - Participações nos Lucros.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 242 RESERVAS CÓDIGO TÍTULO 242 RESERVAS 242.09 OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL 242.09.1 Outras Reservas de Capital FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das reservas de capital não tratadas especificamente nas contas precedentes desse subgrupo (242). - incluíra a contabilização da reserva (saldo) derivada das atualizações monetárias do Ativo Imobilizado anteriores ao

Decreto-lei no 1.598, de 26.12.77, inclusive a correção especial de 1978, bem como a relativa à manutenção do capital de giro próprio.

Terá saldo sempre credor, que refletirá:

- o total da reserva de capital supracitada. Credita-se:

- pela reserva de capital Debita-se:

- pela utilização da reserva nos casos previstos na legislação vigente.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 245 RECURSOS DESTINADOS A AUMENTO DE CAPITAL CÓDIGO TÍTULO 245 RECURSOS DESTINADOS A AUMENTO DE CAPITAL 245.01 ADIANTAMENTOS 245.01.1 Adiantamentos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos recursos pecuniários recebidos sob a expressa condição de serem aplicados na integralização de futuro aumento do capital social.

Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total dos recursos monetários restituíveis em novas ações do capital. Credita-se:

- pelo recebimento do numerário correspondente; - quando da eventual novação de dívida da CONCESSIONÁRIA.

Debita-se:

- por transferência, a crédito da conta retificadora 241.51 - (-) Capital a Integralizar; - por transferência, a crédito da conta retificadora 242.01.2.3 - (-) Ágio a Realizar.

Nota:

1 - Caso os adiantamentos sejam recebidos sem a expressa condição de serem utilizados na integralização do aumento do capital social, deverão ser contabilizados nas subcontas 221.91.2 - Outras Obrigações – Adiantamento para Aumento de Capital e 211.9.3 - Outras Obrigações – Adiantamento para Aumento de Capital, conforme sua utilização seja a longo ou curto prazo, respectivamente.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 248 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS CÓDIGO TÍTULO 248 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 248.01 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 248.01.1 Lucros Acumulados FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos lucros sem destinação específica, à disposição da Assembléia Geral. Terá saldo sempre credor, o qual indicará:

- o total dos lucros supracitados Credita-se:

- no encerramento do período, por transferência do subsistema 7 - Lucro Líquido ou Prejuízo do Exercício; - pela reversão obrigatória dos lucros mantidos na conta 242.04.3 - Reserva para Contingências; - pela reversão obrigatória dos lucros mantidos na conta 242.04.5 - Reserva de Lucros a Realizar; - por eventuais ajustes de exercícios anteriores. - pela realização da reserva de reavaliação em contrapartida a débito da conta 242.03.1 – Reavaliação de Elementos do

Ativo. Debita-se:

- pelas apropriações legais, estatutárias ou aprovadas em Assembléia Geral; - no encerramento do exercício, pela parcela destinada à formação da reserva, lançando-se em crédito da conta

242.04.9 - Outras Reservas de Lucro; - no encerramento do exercício, pela parcela do lucro a realizar, lançando-se em contrapartida a crédito da conta

242.04.5 - Reserva de Lucros a Realizar; - no encerramento do exercício, por transferência da conta 248.01.3 - (-) Dividendos Intercalares, conforme mencionado

na Nota 1; - por eventuais ajustes de exercícios anteriores; - no encerramento do exercício, pela parcela anual do lucro líquido destinado à formação da reserva, lançando-se em

contrapartida a crédito da conta 242.04.4 - Reserva de Retenção de Lucros; - no encerramento do exercício, pela quota anual, lançando-se em contrapartida a débito da conta 242.04.1 - Reserva

Legal; - no encerramento do exercício, pela parcela anual do lucro líquido destinada à formação da reserva, lançando-se em

contrapartida a crédito da conta 242.04.3 - Reserva para Contingências; - no encerramento do exercício, pela parcela correspondente ao dividendo anual obrigatório, lançando-se em

contrapartida a crédito da conta 242.04.6 - Reserva Obrigatória do Dividendo Não Distribuído. - pela reversão dos juros sobre o capital próprio em contrapartida a crédito da subconta 710.00.04 – Reversão dos Juros

sobre o Capital Próprio. Notas:

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297

1 - Na hipótese de haver, no encerramento do período, saldo na conta 248.01.3 - (-) Dividendos Intercalares, logo após efetuado o crédito relativo à transferência do subsistema 7 - Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício, deverá ser transferido para essa conta (248.01.1 - Lucros Acumulados) e até o limite do seu saldo, o valor registrado na conta 248.01.3 - (-) Dividendos Intercalares. Caso o saldo dessa conta (248.01.3 - (-) Dividendos Intercalares) seja superior ao dessa conta (248.01.1 - Lucros Acumulados), o saldo remanescente deverá ser registrado na conta 248.01.2 - (-) Prejuízos Acumulados. Da mesma forma, se no encerramento do exercício não houver lucro, os dividendos intercalares, contabilizados na conta 248.01.3 - (-) Dividendos Intercalares, serão transferidos para a conta 248.01.2 - (-) Prejuízos Acumulados, aumentando o prejuízo.

2 - Para lucros não distribuídos no exercício, atendidos os preceitos dispostos na legislação societária, deverão ser transferidos para a conta de reserva de lucros. Assim, não deverá haver saldo na conta de lucros acumulados, exceto em casos excepcionais que deverão ser devidamente fundamentados e com prévia anuência do poder concedente.

3 - Como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

4 - Não são considerados como ajustes de exercícios anteriores: - Ajustes de provisões anteriormente constituídas; e - Constituição de provisões de fatos pretéritos, em virtude da insuficiência de informações à época.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 248 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS CÓDIGO TÍTULO 248 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 248.01 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 248.01.2 (-) Prejuízos Acumulados FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos prejuízos acumulados até o exercício anterior, não absorvidos pelas reservas na data do encerramento do Balanço.

Terá saldo sempre devedor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- o total dos prejuízos acumulados até a data. Debita-se:

- no encerramento do período, por transferência do subsistema 7 - Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício; - no encerramento do período, por transferência da conta 248.01.3 - (-) Dividendos Intercalares, conforme mencionado

na Nota 1; - por eventuais ajustes de exercícios anteriores. - pela reversão dos juros sobre o capital próprio em contrapartida a crédito da subconta 710.00.04 – Reversão dos Juros

sobre o Capital Próprio. Credita-se:

- pela absorção obrigatória (parcial ou total) do prejuízo acumulado, lançando-se em contrapartida a débito da conta 248.01 - Lucros Acumulados, das contas de reservas de lucros, inclusive a legal, e caso seja necessário, de reservas de capital exceto da correção monetária do capital integralizado, conforme previsto na legislação vigente;

- pela realização da reserva de reavaliação em contrapartida a débito da conta 242.03.1 – Reavaliação de Elementos do Ativo;

- por eventuais ajustes de exercícios anteriores. Notas:

1 - Na hipótese de haver, no encerramento do período, saldo na conta 248.01.3 - (-) Dividendos Intercalares, e não havendo saldo na conta 248.01.1 - Lucros Acumulados, ou se este não for suficiente para absorver o valor registrado na conta 248.01.3 - (-) Dividendos Intercalares. O total ou saldo remanescente dessa conta, será transferido para essa conta (248.01.2 - (-) Prejuízos Acumulados). Assim, poderá ocorrer que a distribuição de dividendos intercalares aumente o saldo de prejuízos acumulados.

2 - Como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

3 - Não são considerados como ajustes de exercícios anteriores:

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- Ajustes de provisões anteriormente constituídas; e - Constituição de provisões de fatos pretéritos, em virtude da insuficiência de informações à época.

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BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 248 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS CÓDIGO TÍTULO 248 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 248.01 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 248.01.3 (-) Dividendos Intercalares FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos dividendos intercalares distribuídos no decorrer do exercício, a serem, para efeito da concessão, no encerramento do exercício, computados nos lucros ou prejuízos acumulados.

Terá saldo sempre devedor, pois será uma conta retificadora, o qual indicará:

- durante o exercício, o total dos dividendos supracitados. No encerramento do exercício, não terá saldo. Debita-se:

- pela distribuição dos dividendos, em contrapartida a crédito da conta 211.39.1 - Dividendos Propostos. Credita-se:

- no encerramento do exercício, após a apuração do resultado final na contrapartida a débito da conta 248.01.1 - Lucros Acumulados, até o limite do saldo dessa conta;

- no encerramento do exercício, após a apuração do resultado final em contrapartida a débito da conta 248.01.2 - (-) Prejuízos Acumulados, conforme mencionado na Nota 3.

Notas:

1 - Entende-se por dividendos intercalares, para efeito da concessão, aqueles distribuídos durante o exercício, com base em Balanço regularmente levantado, em face da disposição legal ou estatutária, mas que, em razão do disposto na Instrução Geral deste Plano de Contas, em que se determina o encerramento das contas de resultado somente em dezembro, não poderão ser computados diretamente aos lucros acumulados.

2 - Para efeito da concessão, portanto, como dividendos intercalares se entendem os próprios e os dividendos intermediários, estes, quando distribuídos durante o exercício e com base em Balanço encerrado em outra data que a de 31 de dezembro.

3 - Na hipótese de, no encerramento do exercício, o saldo na conta 248.01.1 - Lucros Acumulados não ser suficiente, ou mesmo não haver saldo, o valor registrado nessa conta 248.01.3 (-) Dividendos Intercalares, remanescente ou total, será transferido a débito da conta 248.01.2 - (-) Prejuízos Acumulados, podendo, portanto, aumentar o montante dos prejuízos acumulados.

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301

BALANÇO PATRIMONIAL ESTRUTURA: 2 PASSIVO GRUPO: 24 PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUBGRUPO: 249 (-) AÇÕES PRÓPRIAS EM TESOURARIA CÓDIGO TÍTULO 249 (-) AÇÕES PRÓPRIAS EM TESOURARIA 249.01 (-) AÇÕES EM TESOURARIA 249.01.1 (-) Ações em Tesouraria FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das compras de ações próprias feitas com recursos derivados das reservas de capital e de lucros, exceto a legal. Terá saldo sempre devedor, pois será uma conta retificadora do Patrimônio Líquido. Esse saldo devedor indicará:

- o total das ações próprias em tesouraria adquiridas com reservas, exceto a legal. Debita-se:

- pela aquisição das ações próprias. Credita-se:

- pela venda das ações; - quando do eventual cancelamento das ações.

Nota:

1 - A contrapartida nessa conta (249.01 - Ações em Tesouraria) incluirá os valores efetivamente desembolsados na aquisição do título, ou seja, o preço de compra, mais comissões, emolumentos etc. acaso incidentes na compra ou venda.

RESULTADO

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302

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 611 RECEITA OPERACIONAL BRUTA

CÓDIGO TÍTULO 611.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 611.02.2.1 Receita de Gás Natural Comprimido 611.02.2.2 Receita de transporte de gás 611.02.2.3 Outras Receitas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das receitas provenientes do serviço de gás natural comprimido, do transporte e de outras receitas. Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total das receitas supracitadas, auferidas no exercício, segundo as determinações da Lei Societária. Credita-se: mensalmente:

- nas subcontas 611.02.2.X, a receita bruta de serviço de gás natural comprimido será com base nas faturas de gás emitidas, em contrapartida a subconta 112.01.13 - Créditos, Valores e Bens - Prestação de Serviços;

Debita-se: - mensalmente, pela estorno da receita não faturada no mês anterior, em contrapartida a crédito da subconta 112.01.1 -

Créditos, Valores e Bens – Compressão, Transporte e Descompressão - Fornecimento de Gás Natural Comprimido. - no encerramento do exercício, por transferência, a crédito do subgrupo 611 - Receita Operacional Bruta, do saldo

credor acumulado no exercício.

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303

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 611 RECEITA OPERACIONAL BRUTA

CÓDIGO TÍTULO 611.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 611.03.2.1 Receitas de Fornecimento de Gás – Residencial 611.03.3.1 Receitas de Fornecimento de Gás – Comercial 611.03.4.1 Receitas de Fornecimento de Gás – Industrial 611.03.5.1 Receitas de Fornecimento de Gás – Termoelétricas 611.03.6.1 Receitas de Fornecimento de Gás – Gás Natural Veicular 611.03.7.1 Receitas de Fornecimento de Gás – Gogeração 611.03.8.1 Receitas de Fornecimento de Gás – Pequena Cogeração 611.03.9.1 Receitas de Fornecimento de Gás – Interruptível FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das receitas provenientes do fornecimento de gás canalizado a usuários específicas da concessão;. Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total das receitas supracitadas, auferidas no exercício, segundo as determinações da Lei Societária. Credita-se: mensalmente:

- nas subcontas 611.03.X, subatividades correspondentes, a receita bruta de fornecimento de gás canalizado com base nas faturas de gás emitidas, em contrapartida a subconta 112.01.1 - Créditos, Valores e Bens - Da Atividade Distribuição de Gás Canalizado - Fornecimento de Gás;

- nas subcontas 611.03.X, subatividades correspondentes, a receita bruta de fornecimento de gás canalizado com base nas estimativas de fornecimento de gás não faturado no mês, em contrapartida a subconta 112.01.1 - Créditos, Valores e Bens - da Atividade Distribuição de Gás Canalizado - Fornecimento de Gás;

Debita-se:

- mensalmente, pela estorno da receita não faturada no mês anterior, em contrapartida a crédito da subconta 112.01.1 - Créditos, Valores e Bens - Da Atividade de Distribuição de Gás Canalizado - Fornecimento de Gás.

- no encerramento do exercício, por transferência, a crédito do subgrupo 611 - Receita Operacional Bruta, do saldo credor acumulado no exercício.

Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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304

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 611 RECEITA OPERACIONAL BRUTA

CÓDIGO TÍTULO 611.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 611.03.2.2 Receitas de Serviços – Residencial 611.03.3.2 Receitas de Serviços – Comercial 611.03.4.2 Receitas de Serviços – Industrial 611.03.5.2 Receitas de Serviços – Termoelétricas 611.03.6.2 Receitas de Serviços – Gás Natural Veicular 611.03.7.2 Receitas de Serviços – Cogeração 611.03.8.2 Receitas de Serviços – Pequena Cogeração 611.03.9.2 Receitas de Serviços – Interruptível FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da receita derivada de serviços taxados relativos à prestação de serviços da atividade Distribuição de Gás canalizado, tais como, taxas de ligação, religação, aferição de medidores a pedido do usuário, emissão de 2a via de fatura, etc.;

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total das receitas supracitadas, auferidas no exercício, segundo as determinações da Lei Societária. Credita-se: mensalmente:

- nas subcontas 611.03.X subatividades correspondentes, a receita bruta de prestação de serviços nas faturas emitidas, em contrapartida a subconta 112.01.13 - Créditos, Valores e Bens – Usuários – Prestação de Serviços;.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, a crédito do subgrupo 611 - Receita Operacional Bruta, do saldo credor acumulado no exercício.

Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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305

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 611 RECEITA OPERACIONAL BRUTA

CÓDIGO TÍTULO 611.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 611.03.2.3 Outras Receitas – Residencial 611.03.3.3 Outras Receitas – Comercial 611.03.4.3 Outras Receitas – Industrial 611.03.5.3 Outras Receitas – Termoelétricas 611.03.6.3 Outras Receitas – Gás Natural Veicular 611.03.7.3 Outras Receitas – Cogeração 611.03.8.3 Outras Receitas – Pequena Cogeração 611.03.9.3 Outras Receitas – Interruptível FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das receitas operacionais derivadas de aluguéis de bens e outras receitas; - das receitas derivadas de doações, contribuições e subvenções não destinadas a Investimentos;

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total das receitas supracitadas, auferidas no exercício, segundo as determinações da Lei Societária. Credita-se: mensalmente:

- pela receita dos aluguéis auferidos no mês obedecendo o princípio de competência de exercícios, na contrapartida do débito à subconta 112.01.19 – Créditos, Valores e Bens – Outros Créditos;

- pelas doações, contribuições e subvenções recebidas, na contrapartida do débito da conta adequada no Grupo 11 – Ativo Circulante.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, a crédito do subgrupo 611 – Receita Líquida, do saldo credor acumulado no exercício.

Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 611 RECEITA OPERACIONAL BRUTA

CÓDIGO TÍTULO 611.04 COMERCIALIZAÇÃO 611.04.0.1 Receitas de Comercialização de Gás 611.04.0.2 Receitas de Serviços 611.04.0.3 Outras Receitas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das receitas provenientes da comercialização de gás canalizado a usuários específicos da concessão; - das receitas provenientes de serviços prestados e outras receitas prestada a terceiros;

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total das receitas supracitadas, auferidas no exercício, segundo as determinações da Lei Societária. Credita-se: mensalmente:

- nas subcontas apropriadas das atividades correlatas à concessão de Gás, pela receita bruta de comercialização de gás (excluída a receita de uso do sistema de distribuição de gás por terceiros, apropriada em subconta específica), lançando-se a contrapartida a débito da subconta 112.01.1 – Créditos, Valores e Bens – Das Atividades Correlatas à Concessão de Gás.

- pela receita de locação da rede para uso de terceiros, tais como passagem de cabos ópticos na rede da CONCESSIONÁRIA, contratados por terceiros e suportados por contratos formalizado entre as partes em contrapartida a 112.01.13 – Créditos, Valores e Bens – Usuários – Prestação de Serviços;

- pela receita decorrente da utilização, por terceiros Comercializadores de Gás, do Sistema de Distribuição de Gás, no atendimento a Usuários livres, lançando-se a contrapartida a débito da subconta 112.01.11 – Créditos, Valores e Bens – com Terceiros;

- pela venda de produtos a Usuários de gás e a terceiros, tais como equipamentos que utilizam o gás como produto energético. através de Nota Fiscal de Venda Mercantil em contrapartida a 112.01.12 - Créditos, Valores e Bens - dos Usuários – Revenda de Equipamentos ou 111.01.1 – Caixa, se o recebimento for à vista.

Debita-se:

- mensalmente, pelo estorno da receita não faturada no mês anterior, em contrapartida a crédito da subconta 112.01.11 – Crédito, Valores e Bens – Com Terceiros .

- no encerramento do exercício, por transferência, a crédito do subgrupo 611 – Receita Operacional Bruta, do saldo credor acumulado no exercício.

Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 611 RECEITA OPERACIONAL BRUTA

CÓDIGO TÍTULO 611.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 611.08.0.1 Receitas de Prestação de Serviços 611.08.0.3 Receitas de Vendas de Equipamentos 611.08.0.5 Outras Receitas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da receita derivada de serviços prestados a terceiros, excetuando-se os serviços taxados; - Da receita derivada da locação da rede de tubulações da CONCESSIONÁRIA para uso de terceiros; - da receita derivada da venda mercantil de produtos (equipamentos e peças de reposição);

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total das receitas supracitadas, auferidas no exercício, segundo as determinações da Lei Societária. Credita-se:

- pela receita de prestação de serviços diversos à usuários de gás, tais como manutenção de equipamentos internos do Usuário e de sua rede interna de gás, elaboração e projetos e outros serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA a terceiros, suportados por Notas Fiscais de Serviços, em contrapartida a 112.01.13 – Créditos, Valores e Bens - Dos Usuários – Prestação de Serviços.

- pela receita de locação da rede para uso de terceiros, tais como passagem de cabos ópticos na rede da CONCESSIONÁRIA, contratados por terceiros e suportados por contratos formalizado entre as partes em contrapartida a 112.01.13 – Créditos, Valores e Bens – Dos Usuários – Prestação de Serviços;

- pela receita decorrente da utilização, por terceiros Comercializadores de Gás, do Sistema de Distribuição de Gás, no atendimento a Usuários livres, lançando-se a contrapartida a débito da subconta 112.01.11 – Créditos, Valores e Bens – com Terceiros;

- pela venda de produtos a Usuários de gás e a terceiros, tais como equipamentos que utilizam o gás como produto energético. através de Nota Fiscal de Venda Mercantil em contrapartida a 112.01.12 - Créditos, Valores e Bens - dos Usuários – Revenda de Equipamentos ou 111.01.1 – Caixa, se o recebimento for à vista.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, a crédito do subgrupo 611 - Receita Operacional Bruta, do saldo credor acumulado no exercício.

Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 612 (-) DEDUÇÕES SOBRE A RECEITA

CÓDIGO TÍTULO 612.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 612.02.2.1 Tributos e Contribuições sobre a Receita 612.02.2.1.O1 Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS 612.02.2.1.O2 Programa de Integração Social - PIS 612.02.2.1.O3 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS 612.02.2.1.O4 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos tributos e contribuições sociais compulsórios, federais, estaduais e municipais (ICMS, PIS, COFINS e ISS), incidentes sobre a receita do subgrupo 611 - Receita. Operacional Bruta.

Terá saldo acumulado, sempre devedor, pois será uma conta RETIFICADORA, o qual indicará:

- o total dos tributos e contribuições supracitados, no exercício. Debita-se:

- mensalmente pelos tributos e contribuições sociais do mês, lançando-se a contrapartida a crédito da conta 211.21 - Impostos e Contribuições Sociais ( subconta apropriada).

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, a débito do subgrupo 612 – Deduções sobre a Receita, do saldo devedor no exercício.

Notas:

1 - A parcela dos impostos e contribuições devida sobre as demais receitas não pertencentes ao subgrupo 611 – Receita Operacional Bruta, será debitada às subcontas 635 – Despesas Financeiras

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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309

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 612 (-) DEDUÇÕES SOBRE A RECEITA

CÓDIGO TÍTULO 612.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 612.03.2.1 Tributos e Contribuições sobre a Receita – Residencial 612.03.3.1 Tributos e Contribuições sobre a Receita – Comercial 612.03.4.1 Tributos e Contribuições sobre a Receita – Industrial 612.03.5.1 Tributos e Contribuições sobre a Receita – Termoelétricas 612.03.6.1 Tributos e Contribuições sobre a Receita – Gás Natural Veicular 612.03.7.1 Tributos e Contribuições sobre a Receita – Cogeração 612.03.8.1 Tributos e Contribuições sobre a Receita – Pequena Cogeração 612.03.9.1 Tributos e Contribuições sobre a Receita – Interruptível FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos tributos e contribuições sociais compulsórios, federais, estaduais e municipais (ICMS, PIS, COFINS e ISS), incidentes sobre a receita do subgrupo 611 - Receita. Operacional Bruta.

Terá saldo acumulado, sempre devedor, pois será uma conta RETIFICADORA, o qual indicará:

- o total dos tributos e contribuições supracitados, no exercício. Debita-se:

- mensalmente pelos tributos e contribuições sociais do mês, lançando-se a contrapartida a crédito da conta 211.21 - Impostos e Contribuições Sociais ( subconta apropriada).

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, a débito do subgrupo 612 – Deduções sobre a Receita, do saldo devedor no exercício.

Notas:

1 - A parcela dos impostos e contribuições devida sobre as demais receitas não pertencentes ao subgrupo 611 – Receita Operacional Bruta, será debitada às subcontas 635 – Despesas Financeiras

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 612 (-) DEDUÇÕES SOBRE A RECEITA

CÓDIGO TÍTULO 612.04 COMERCIALIZAÇÃO 612.04.0.1 Tributos e Contribuições sobre a Receita 612.04.0.1.O1 Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 612.04.0.1.02 Programa de Integração Social - PIS 612.04.0.1.O3 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS 612.04.0.1.O4 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos tributos e contribuições sociais compulsórios, federais, estaduais e municipais (ICMS, PIS, COFINS e ISS), incidentes sobre a receita do subgrupo 611 - Receita. Operacional Bruta.

Terá saldo acumulado, sempre devedor, pois será uma conta RETIFICADORA, o qual indicará:

- o total dos tributos e contribuições supracitados, no exercício. Debita-se:

- mensalmente pelos tributos e contribuições sociais do mês, lançando-se a contrapartida a crédito da conta 211.21 - Impostos e Contribuições Sociais ( subconta apropriada).

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, a débito do subgrupo 612 – Deduções sobre a Receita, do saldo devedor no exercício.

Notas:

1 - A parcela dos impostos e contribuições devida sobre as demais receitas não pertencentes ao subgrupo 611 – Receita Operacional Bruta, será debitada às subcontas 635 – Despesas Financeiras.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 612 (-) DEDUÇÕES SOBRE A RECEITA

CÓDIGO TÍTULO 612.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 612.08.0.1 Tributos e Contribuições sobre a Receita – Atividades não Correlatas 612.04.0.1.01 Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS 612.04.0.1.02 Programa de Integração Social - PIS 612.04.0.1.03 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS 612.04.0.1.04 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos tributos e contribuições sociais compulsórios, federais, estaduais e municipais (ICMS, PIS, COFINS e ISS), incidentes sobre a receita do subgrupo 611 - Receita. Operacional Bruta.

Terá saldo acumulado, sempre devedor, pois será uma conta RETIFICADORA, o qual indicará:

- o total dos tributos e contribuições supracitados, no exercício. Debita-se:

- mensalmente pelos tributos e contribuições sociais do mês, lançando-se a contrapartida a crédito da conta 211.21 - Impostos e Contribuições Sociais ( subconta apropriada).

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, a débito do subgrupo 612 – Deduções sobre a Receita, do saldo devedor no exercício.

Notas:

1 - A parcela dos impostos e contribuições devidas sobre as demais receitas não pertencentes ao subgrupo 611 – Receita Operacional Bruta, será debitada as subcontas – 635 – Despesas Financeiras.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.22 deste Plano de Contas.

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FUNÇÃO E TÉCNICA DAS NATUREZAS DOS GASTOS As Naturezas de Gastos definidas neste Plano de Contas deverão ser utilizadas na contas dos subgrupos 615- Custos Operacionais e 616- Despesas Operacionais, a seguir, no 4º grau da conta nas respectivas Atividades. Também deverão ser utilizadas nas Ordens de Serviços, referente ao Ativo Imobilizado em Formação subcontas 132.0X.1.3 e nas subcontas 112.91.1 - Desativações em Curso e 112.95.1 - Serviços em Curso. Nestes casos as Naturezas de Gastos deverão ser utilizadas em registros suplementares ou em sistemas auxiliares. A seguir, segue quadro identificando a quais grupos de contas as Naturezas de Gastos estarão vinculadas, bem como, suas técnicas básicas de funcionamento.

Cód. Subcontas

N.G. Nomenclatura 615.0X.X.1 616.00.0.1 616.00.0.3 OS’s 01 Pessoal SIM SIM SIM SIM 02 Administradores SIM 03 Benefícios aos Empregados SIM SIM SIM SIM 11 Material SIM SIM SIM SIM 21 Serviços de Terceiros SIM SIM SIM SIM 22 Utilidades e Ocupação SIM SIM SIM 23 Transporte e Outros Serviços de Gás SIM 24 Despesas Gerais SIM SIM SIM SIM 25 Arrendamento e Aluguéis SIM SIM SIM SIM 26 Seguros SIM SIM SIM SIM 27 Pesquisa, desenvolvimento e eficiência energética SIM SIM SIM 31 Gás Natural Revendido SIM 32 Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás SIM 38 Equipamentos, Peças e Materiais Revendidos SIM 39 Perdas de Gás Natural SIM 40 Sobras e Faltas de Inventário SIM 41 Consumo Próprio de Gás SIM 42 Taxa de Fiscalização SIM 51 Depreciação SIM SIM SIM SIM 52 Amortização SIM SIM SIM SIM 82 Tributos e Taxas Fiscais SIM SIM 91 Provisões SIM SIM 92 Custo dos Serviços Prestados SIM SIM 94 (-) Recuperação de Despesas / Custos SIM SIM SIM 95 Custo dos Serviços Prestados a Terceiros – Reembolsável SIM SIM SIM

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FUNÇÃO E TÉCNICA DAS NATUREZAS DE GASTOS NATUREZA DE GASTO: 01 - Pessoal Destina-se à contabilização:

- dos gastos com empregados e estágiários da CONCESSIONÁRIA, todos relacionados com suas Atividades de Distribuição de Gás Canalizado, Atividades não Correlatas, conforme definido neste Plano de Contas; Inclui: remuneração, encargos sociais, programas de incentivo a aposentadoria e demissão voluntária, indenizações trabalhistas previstas na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e nos acordos coletivos de trabalho devidamente homologados;

- o gasto com a remuneração compreenderá: salários ou ordenados, adicionais, extraordinários, abonos, suplementações, gratificações, prêmios, comissões, bem assim quaisquer outros rendimentos que decorrerem do contrato de trabalho em vigência e outros valores pagos ou creditados ao empregado em decorrência da legislação social em vigor;

- todos os encargos sociais legais incidentes sobre a folha de pagamento, tais como FGTS, INSS, salário educação, etc.. Não será permitida a contabilização nesta natureza de gastos de qualquer vantagem pecuniária concedida ao empregado, vinculada ou derivada do lucro da concessionária, mesmo que esta vantagem esteja prevista no Estatuto ou decorra de obrigação contratual ou, ainda, da habitualidade de sua concessão. Quando concedida ao empregado, a qualquer título, a vantagem decorrente do lucro da concessionária deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.01 - (-) Deduções ao Lucro do Exercício - Empregados. Nesta natureza de gastos o sistema de folha de pagamento deve identificar segregadamente os empregados com vínculo empregatício com a CONCESSIONÁRIA dos demais. Os gastos incluídos nesta natureza, deverão ser controlados através de registros suplementares ou sistemas auxiliares.

Debita-se:

- mensalmente, pela folha de pagamento nas subcontas dos subgrupos 615 - Custos Operacionais e 616- Despesas Operacionais subcontas e atividades apropriadas, a crédito da subconta 211.11.1 – Folha de Pagamento Líquida;

- mensalmente, pelos encargos sociais do mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.21.3 - Impostos e Contribuições sobre a Folha de Pagamento;

- mensalmente, pela estimativa referente a férias e 13º salário e encargos sociais incidentes, em contrapartida a crédito da subconta 211.11.3 – Férias e 211.11.2 Décimo terceiro salário;

- Pelo pagamento do gasto não provisionado.

NATUREZA DE GASTO: 02 - Administradores Destina-se à contabilização

- dos gastos com membros das diretorias e dos conselhos de administração, fiscal e outros, se houver, incluindo os honorários, gratificações e outras vantagens, bem como os respectivos encargos sociais. Quando concedida ao diretor ou conselheiro, a qualquer título, vantagem decorrente do lucro do concessionária, deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.02 - Deduções ao Lucro do Exercício - Administradores; Os benefícios pagos a qualquer título aos membros da diretoria ou conselhos deverão ser registrados nesta natureza de gasto;

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FUNÇÃO E TÉCNICA DAS NATUREZAS DE GASTOS Os gastos citados na função desta natureza de gastos, deverão ser controlados através de registros suplementares ou sistema auxiliares.

Debita-se:

- mensalmente, pelos honorários brutos do mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.11.1 - Folha de Pagamento ou da subconta 211.71.4- Credores Diversos - Diretores, Conselheiros e Acionistas;

- mensalmente, pelos encargos sociais do mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.81.2 – Obrigações – Folha de Pagamento.

NATUREZA DE GASTO: 03 - Benefícios aos Empregados Destina-se à contabilização

- dos gastos com benefícios compreendendo todas as concessões que visem o bem-estar e a assistência aos empregados e seus dependentes, por iniciativa ou concordância da CONCESSIONÁRIA, podendo ou não serem complementares aos benefícios previdenciários e compulsórios, tais como: - suplementação e complementação de aposentadorias e pensões, inclusive a contribuição como mantenedora de

fundação de previdência privada; - alimentação; - transporte; - cesta básica; - auxílios: doença; enfermidade; natalidade; medicamento; material escolar; creche; funeral; e moradia; - bolsa de estudos; - assistências: médica/odontológica; e a deficientes; - salário-família; - recreação e lazer etc. Independentemente dos benefícios serem prestados pela própria CONCESSIONÁRIA ou subcontratados junto a terceiros, deverão integrar esta Natureza de Gasto Os gastos citados na função desta natureza de gastos, deverão ser controlados através de registros suplementares ou sistema auxiliares. Não será permitida a contabilização nessa natureza de gastos de qualquer vantagem pecuniária concedida ao empregado, vinculada ou derivada do lucro da concessionária , mesmo que esta vantagem esteja prevista no Estatuto ou decorra de obrigação contratual ou, ainda, da habitualidade de sua concessão. Quando concedida ao empregado, a qualquer título, a vantagem decorrente do lucro da concessionária deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.01 – Deduções do Lucro Líquido – Participações – Empregados. A concessionária deverá manter controle do Seguro de Acidentes de Trabalho, em registro suplementar, de forma que atenda às exigências legais.

Debita-se:

- mensalmente, pelos benefícios do mês, em contrapartida a crédito das subcontas apropriadas do subgrupo 211- Passivo.

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FUNÇÃO E TÉCNICA DAS NATUREZAS DE GASTOS NATUREZA DE GASTO: 11 - Material Destina-se à contabilização

- dos gastos com os materiais consumidos pela CONCESSIONÁRIA, originários do estoque registrado nas subcontas 112.71.1 - Matéria Prima e Insumos para Distribuição de Gás e 112.71.3 - Material de Operação e Manutenção, ou quando adquirido para consumo imediato.

Debita-se:

- pela aquisição, em contrapartida do crédito às subcontas 211.01.3 e 211.01.4 - Fornecedores - Materiais e Serviços no País ou no Exterior e/ou 111.01.2 – Contas Bancárias a Vista - Numerário Disponível;

- pelo material requisitado, em contrapartida do crédito às subcontas 112.71.1- Matéria Prima e Insumos para Distribuição de Gás e 112.71.3 - Material de Operação e Manutenção;

- pelo material requisitado, em contrapartida a crédito na subconta 132.0X – Imobilizado em Curso – Material em Depósito.

NATUREZA DE GASTO: 21 - Serviço de Terceiros

Destina-se à contabilização: - dos gastos com serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, em função da operação, conservação e das

atividades de distribuição de gás canalizado, atividades correlatas à concessão do gás e atividades não correlatas Inclui: segurança e vigilância, mão-de-obra contratada, auditoria, consultoria, manutenção e conservação dos bens e instalações; leitura de medidores; entrega de contas de gás, etc.; No imobilizado em formação incluirá, também os gastos com empresas contratadas para elaboração do projeto e sua execução física; O custo do serviço contratado compreenderá a remuneração e encargos, e quando for o caso, o reembolso de despesas e quaisquer outros gastos efetuados pelo prestador do serviço; A mão-de-obra contratada se caracteriza pela condição de gerência e supervisão que a CONCESSIONÁRIA exerce sobre os empregados pertencentes à pessoa física ou jurídica contratada

Debita-se:

- pelo serviço de terceiro, em contrapartida a crédito da subconta 211.01.3 - Fornecedores - Materiais e Serviços no País e 211.01.4 - Fornecedores Estrangeiros;

- pelo pagamento do gasto à vista em contrapartida da conta 111.01.2- Numerário Disponível – Contas Bancárias a Vista;

NATUREZA DE GASTO: 22 – Utilidades e Ocupação

Destina-se à contabilização: - dos gastos relacionados com despesas de funcionamento das atividades operacionais da CONCESSIONÁRIA , em

função da operação, conservação e das atividades de distribuição de gás canalizado, atividades correlatas à concessão do gás e atividades não correlatas

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FUNÇÃO E TÉCNICA DAS NATUREZAS DE GASTOS Inclui: água e esgoto, energia elétrica, telefones e comunicações, traduções e reproduções, fretes e carretos, correios e malotes e serviços de manutenção em equipamentos de informática, etc..

Debita-se:

- pelos gastos efetuados, obedecendo o princípio de competência de exercício, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 – Obrigações Estimadas – Outras Contas a Pagar;

- pelo pagamento do gasto à vista em contrapartida da conta 111.01.2- Numerário Disponível – Contas Bancárias a Vista;

NATUREZA DE GASTO: 23 - Transporte e Outros Serviços de Gás Natural Destina-se à contabilização:

- dos custos derivados do transporte do gás natural pago ao fornecedor do gás ou ao agente que operar o gasoduto conforme legislação e contratos vigentes.

- Inclui os valores referentes ao “Ship or Pay”, quando cabível. Debita-se:

- pelo valor da fatura a pagar do transporte a crédito da subconta 211.01.1- Fornecedores de Gás.

NATUREZA DE GASTO: 24 – Despesas Gerais

Destina-se à contabilização:

- dos gastos relacionados com despesas de funcionamento das atividades operacionais da CONCESSIONÁRIA , em função da operação, conservação das atividades de distribuição de gás canalizado e atividades não correlatas;

- Inclui: viagens e representações , conduções e lanches, permissões, servidões e concessões, associações de classe, livros, jornais revistas e publicações, higiene e limpeza e doações, estadias, legais e judiciais e multas e encargos fiscais.

Debita-se:

- pelos gastos efetuados, obedecendo o princípio de competência de exercício, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 – Obrigações Estimadas – Outras Contas a Pagar;

- pelo pagamento do gasto à vista em contrapartida da conta 111.01.2- Numerário Disponível – Contas Bancárias a Vista;

NATUREZA DE GASTO: 25 – Arrendamento e Aluguéis

Destina-se à contabilização:

- dos gastos com arrendamentos, aluguéis e empréstimos de bens móveis e imóveis contratados em função da operação, conservação das atividades de distribuição de gás canalizado de acordo com o princípio de competência e de exercício;

- terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará o total dos gastos supracitados no exercício.

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FUNÇÃO E TÉCNICA DAS NATUREZAS DE GASTOS Debita-se:

- mensalmente, pela apropriação do gasto a pagar do mês, em contrapartida a crédito do arrendante, locatário ou emprestador do bem na conta adequada do Grupo 21 – Passivo circulante;

- pelo pagamento da despesa; - no caso de ter ocorrido pagamento antecipado, por transferência da subconta 114.01.2 – Pagamentos Antecipados –

Arrendamentos, Aluguéis e Empréstimos de Bens; - o leasing (arrendamento mercantil) também será contabilizado nessa natureza de gasto, de acordo com a legislação

vigente. NATUREZA DE GASTO: 26 – Seguros

Destina-se à contabilização:

- dos gastos com contratos de seguro efetuados em função do Serviço Público de distribuição de gás canalizado em obediência ao regime de competência do exercício.

Debita-se:

- pelo pagamento do gasto no caso de seguros temporários e específicos (ex: seguro sobre responsabilidade civil, sobre bens e instalações);

- mensalmente, por transferência da subconta 114.01.3 – Pagamentos Antecipados – Prêmios de Seguros. NATUREZA DE GASTO: 27 – Pesquisa, Desenvolvimento e Eficiência Energética

Destina-se à contabilização:

- dos gastos incorridos com o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, em obediência ao princípio de competência do exercício.

Debita-se:

- mensalmente, pelos gastos incorridos nos programas de pesquisa e desenvolvimento efetuados pela Concessionária, em contrapartida a crédito da conta 211.91.9 – Outras Obrigações – Outras.

NATUREZA DE GASTO: 31 - Gás Natural Revendido Destina-se à contabilização:

- dos gastos com a compra de gás natural para revenda pela Concessionária, bem como os ajustes e adicionais específicos, se houver; inclui os ajustes de "take or pay"; Os acréscimos moratórios serão debitados nas subcontas 635.00.0.6 - Outras Despesas Financeiras; As variações monetárias e cambiais, se houverem, independentemente de suas realizações serão registradas nas subcontas 635.00.0.2 -Variações Monetárias

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FUNÇÃO E TÉCNICA DAS NATUREZAS DE GASTOS

Debita-se: - mensalmente pelas revendas do gás natural, na conta 615.0X.X.1.31 – Custos Operacionais - Distribuição de Gás

Canalizado – Subatividades – Gás Natural Revendido em contrapartida a Conta 112.71.1.1 – Matéria Prima e Insumos para Distribuição de Gás – Estoque de Gás Natural.

NATUREZA DE GASTO: 32 –Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás Destina-se à contabilização:

- dos custos derivados do consumo de outras matérias primas e insumos utilizados distribuição de gás canalizado, como odorizante;

- dos custos derivados do consumo de outras matérias primas e insumos utilizados nas demais atividades, como a nafta na produção de gás.

Debita-se:

- pela matéria-prima requisitada no mês, na subconta 615.0X.X.1.32 - Custos Operacionais, em contrapartida do crédito às subcontas 112.71.1.3 - Estoque - Matéria Prima e Insumos para Produção de Gás,112.71.2.2 - Estoque de Matéria Prima e Insumos para Distribuição de Gás e 112.71.3 - Matéria Prima e Insumos para Armazenamento de Gás.

NATUREZA DE GASTO: 38 – Equipamentos, Peças e Materiais Revendidos Destina-se à contabilização:

- do custo dos equipamertos e peças revendidos, originários do estoque, registrado na subconta 112.71.2 – Equipamentos e Peças para Revenda e 112.71.3 Material de Operação e Manutenção, ou quando adquirido para aplicação imediata.

Debita-se:

- pelos Equipamentos, Peças e Materiais requisitados em contrapartida do crédito às subcontas 112.71.2 – Equipamentos e Peças para Revenda e 112.71.3 Material de Operação e Manutenção.

- pela aquisição, em contrapartida do crédito às subcontas 211.01.3 e 211.01.04 – Fornecedores de Materiais e Serviços no País ou no Exterior e/ou 111.01.2 – Contas Bancárias a Vista.

- pelo material requisitado, em contrapartida à crédito na subconta 132.0X – Imobilizado em Formação – Material em Depósito.

NATUREZA DE GASTO: 39 – Perdas de Gás Natural Destina-se à contabilização:

- perdas verificadas no estoque de gás natural referente as perdas técnicas e comerciais. Caso não houver meios para identificar as perdas por subatividades, a alocação será determinada com base na proporção de metros cúbicos de gás vendido de cada subatividade.

Debita-se:

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- pelos ajustes mensais, na subconta 615.0X.X.1.39 - Custos Operacionais, em contrapartida do crédito às subcontas 112.71.1.1 - Estoque - Matéria Prima e Insumos para Distribuição de Gás - Estoque de Gás Natural.

NATUREZA DE GASTO: 40 – Sobras e Faltas de Inventário Destina-se à contabilização:

- das sobras e faltas de inventário de estoque de materiais, gás canalizado e do imobilizado em formação – Material em Depósito.

Debita-se:

- pelas sobras e/ou faltas constatadas em inventários físicos da subconta 112.71 – Estoque; - Pelas sobras e/ou faltas constatadas em inventários físicos da subconta 132.03 - Imobilizado em Formação – Material

em Depósito.

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FUNÇÃO E TÉCNICA DAS NATUREZAS DE GASTOS NATUREZA DE GASTO: 41 – Consumo Próprio de Gás

Destina-se à contabilização

- dos gastos com o consumo próprio de gás; Debita-se:

- mensalmente, pelo consumo próprio de gás nas instalações da CONCESSIONÁRIA, em contrapartida a crédito da natureza de gastos 94 (-) Recuperação de Despesas/Custos

NATUREZA DE GASTO: 42 - Taxa de Fiscalização Destina-se à contabilização:

- da taxa de fiscalização definida nos contratos de concessão e calculada com base no receita da Concessionária do Serviço Público de Distribuição de Gás canalizado , a ser recolhida para o Órgão Regulador.

Debita-se:

- mensalmente, na subconta 616.00.0.2 – Despesas Gerais e Administrativas – Taxa de Fiscalização, pelo duodécimo da quota anual estabelecido pelo Órgão Regulador, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 - Outras Obrigações - Outras.

NATUREZA DE GASTO: 51 – Depreciação

Destina-se à contabilização: - da quota de depreciação dos valores originais dos bens registrados nas subcontas 131.00.9.1 - Outros Investimentos -

Bens de Renda; e das contas do subgrupo 132- Ativo Imobilizado em Serviço, exceto dos bens classificados como Terrenos e Intangíveis ;

Debita-se:

- mensalmente, nas subcontas apropriadas dos subgrupos 615.0X.X.1.51 - Custos Operacionais ou 616.00.0.X.51 - Despesas Operacionais pela quota do mês, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 131.00.9.5 e 132.0X.X.2 - (-) Depreciação Acumulada (subcontas apropriadas);

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FUNÇÃO E TÉCNICA DAS NATUREZAS DE GASTOS

NATUREZA DE GASTO: 52 – Amortização

Destina-se à contabilização - da quota de amortização dos valores atualizados dos direitos registrados na subconta 132.0X.X.1.2 - Intangíveis,

suscetíveis de amortização e das despesas diferidas registradas nas subcontas- - 133.0X.X.5 do Ativo Diferido em Serviço, bem como a amortização do ágio na incorporação de empresa controladora.

Debita-se:

- mensalmente, nas subcontas apropriadas dos subgrupos 615.0X.X.1.52 - Custos Operacionais ou 616.00.0.X.52 - Despesas Operacionais pela quota do mês, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 131.00.9.5 e 132.0X.X.2 - (-) Amortização Acumulada (subcontas apropriadas);

- pela amortização do ágio na incorporação de empresa controladora, tendo como contrapartida a conta 132.10.1.3 – Amortização Acumulada do Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora.

NATUREZA DE GASTO: 82 – Tributos e Taxas Fiscais

Destina-se à contabilização:

- dos gastos com impostos, taxas e contribuições, realizadas em função do Serviço Público Distribuição de Gás Canalizado e das Atividades Não Correlatas e não classificáveis no subgrupo 611 – Receita Operacional Bruta, tais como: IPTU, IPVA, contribuição de melhoria, imposto sindical, contribuição previdenciária sobre serviços prestados por pessoa física etc.

Debita-se:

- pela apropriação do tributo a pagar, em contrapartida a crédito da conta adequada do grupo 21 - Passivo Circulante; - pelo pagamento do tributo não provisionado;

NATUREZA DE GASTO: 91 - Provisões

Destina-se à contabilização - do encargo referente à constituição de provisões retificadoras de créditos, valores e bens, e dos relativos a Títulos e

Valores Mobiliários; de passivos contingentes; e da provisão para reduzir estoques de material ao valor de mercado. Debita-se:

- pela constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa e pelo ajuste de seu saldo, na subconta 616.00.01.91- Despesas Operacionais – Com Vendas em contrapartida a crédito das subcontas retificadoras 112.61.1 e 121.61.1 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, respectivamente;

- pela constituição da provisão para redução ao valor de mercado, na subconta 616.00.0.X.91 – Provisão para redução ao valor de mercado em contrapartida a crédito da subconta retificadora 112.81.9 - (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado ou 121.81.9 - (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado;

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FUNÇÃO E TÉCNICA DAS NATUREZAS DE GASTOS

- pela constituição da provisão para redução do estoque ao valor de mercado, na subconta 616.00.0.X.91 - Provisão para redução ao valor de mercado , lançando-se a contrapartida a crédito da subconta retificadora 112.71.7 - (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado;

- pela constituição da Provisão para contingências passivas, na subconta 616.00.0.X.91 – Provisão para contingências Trabalhistas e/ou Fiscal em contrapartida a crédito da subconta 211.99 - Provisões Passivas (subcontas apropriadas) ou 221.99 - Provisões Passivas (subcontas apropriadas).

NATUREZA DE GASTO: 92 – Custo dos Serviços Prestados Destina-se à contabilização:

- dos custos dos serviços prestados.

Debita-se:

- pela apropriação do custo da mão de obra própria utilizada na prestação dos serviços, a crédito da conta 615.0x.1.1.01 – CUSTOS OPERACIONAIS - PESSOAL .

NATUREZA DE GASTO: 94 - (-) Recuperação de Despesas / Custos

Destina-se à contabilização:

- da recuperação de gastos efetuados em função do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado e das atividades não correlatas; A recuperação de despesa a ser contabilizada nesta natureza de gastos compreenderá o valor para o qual não seja possível a alocação do crédito na natureza própria, ou quando a mesma compreender diversas naturezas em sua composição, desde que não sejam decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes; As recuperações de despesas financeiras e não operacionais serão creditadas nas contas adequadas, respectivamente do grupo 635 - (-) Despesa Financeira e 675 - (-) Despesa Não Operacional.

Credita-se:

- pela recuperação do gasto, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 11 – Ativo Circulante.

NATUREZA DE GASTO: 95 – Serviços Prestados a Terceiros - Reembolsável

Destina-se à contabilização:

- dos custos dos serviços prestados a terceiros reembolsável acumulado na subconta 112.95.2, quando da transferência para a conta 616.00.0.X.95.

Debita-se:

- pelos serviços prestados a terceiros, a crédito da conta 112.95.2 –Serviços Prestados a Terceiros Reembolsáveis.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.01 PESSOAL 615.02.1.1.01.01 Salários e Ordenados 615.02.1.1.01.02 Férias 615.02.1.1.01.03 Décimo Terceiro Salário 615.02.1.1.01.04 Previdência Social – INSS 615.02.1.1.01.05 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 615.02.1.1.01.06 Aviso Prévio e Indenizações 615.02.1.1.01.07 Estagiários 615.02.1.1.01.09 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês referente a folha de pagamento em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com a folha de pagamento da CONCESSIONÁRIA, ocorridas no exercício

Debita-se:

- mensalmente, pela remuneração bruta do mês de acordo com o resumo da folha de pagamento, em contrapartida a crédito da conta 211.11 – Folha de Pagamento;

- mensalmente, pelas provisões estimadas referente às férias e décimo terceiro salário em contrapartida a crédito da subconta 211.81 – Obrigações Estimadas

- mensalmente, pelos encargos sociais, INSS e FGTS do mês de acordo com o resumo da folha de pagamento, em contrapartida a crédito da subconta 211.21 – Tributos e Contribuições Sociais;

- mensalmente pelas indenizações referentes aos funcionários demitidos de acordo resumo da folha de pagamento, a crédito das subcontas apropriadas no Passivo Circulante , ou das contas do Ativo Circulante quando aplicável;

- pelo pagamento do gasto não provisionado. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Notas:

1 - O gasto com remuneração compreenderá: salários ou ordenados, adicionais, extraordinários, abonos, gratificações, prêmios, comissões, diárias de viagem quando superiores ao limite legal, bem como quaisquer outros rendimentos

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que decorrerem do contrato de trabalho em vigência, inclusive 13º salário, férias, abono pecuniário de férias e outros valores pagos ou creditados ao empregado em decorrência da legislação social em vigor.

2 - Não será permitida a contabilização nesta conta qualquer vantagem pecuniária concedida ao empregado, vinculada ou derivada do lucro da concessionária, mesmo que esta vantagem esteja prevista no Estatuto ou decorra de obrigação contratual ou, ainda, da habitualidade de sua concessão. Quando concedida ao empregado, a qualquer título, a vantagem decorrente do lucro da concessionária deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.1 – Deduções ao Lucro do Exercício – Participações – Empregado

3 - As férias e o décimo terceiro salário, pagos na rescisão do contrato de trabalho, serão baixados das respectivas provisões registradas na subconta 211.81.1 – Obrigações Estimadas

4 - Os gastos citados na função dessa natureza de gastos deverão ser controlados por meio de registros suplementares ou sistemas auxiliares.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA

GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL

SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.03 BENEFÍCIOS A EMPREGADOS 615.02.1.1.03.01 Plano de Previdência Privada 615.02.1.1.03.02 Assistência Médica 615.02.1.1.03.03 Seguro de Vida em Grupo 615.02.1.1.03.04 Auxilio Alimentação 615.02.1.1.03.05 Auxilio Creche 615.02.1.1.03.06 Lanches e Refeições 615.02.1.1.03.07 Assistência Social 615.02.1.1.03.08 Vale Transporte 615.02.1.1.03.09 Prêmios de Aposentadorias 615.02.1.1.03.10 Moradias 615.02.1.1.03.11 Auxílio para Compra de Medicamentos 615.02.1.1.03.12 Uniformes e Vestuários 615.02.1.1.03.13 Treinamento e Educação Continuada 615.02.1.1.03.14 Reembolso de Quilometragem 615.02.1.1.03.15 Despesa Hospitalar, Odontológica e Médica 615.02.1.1.03.19 Outros Encargos

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês referente aos benefícios concedidos aos empregados em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com benefícios aos empregados da CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício

Debita-se:

- mensalmente, pelas informações detalhadas na classificação da natureza dos gastos contidas folha de pagamento, em contrapartida a crédito da conta 211.11 – Folha de Pagamento;

- mensalmente, pelos valores estimados a pagar sobre Plano de Previdência Privada, Assistência Médica, Treinamentos, etc., em contrapartida a crédito da subconta 211.91 – Outras Obrigações.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Notas:

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1 - Normalmente os gastos com benefícios compreenderão todas as concessões que visem ao bem estar e a assistência aos empregados e seus dependentes, por iniciativa ou concordância da concessionária, podendo ou não serem complementares aos benefícios previdenciários e compulsórios:

2 - Os gastos citados na função dessa natureza de gasto deverão ser controlados por meio de registros suplementares ou sistemas auxiliares.

3 - Não será permitida a contabilização nesta natureza de gastos, qualquer vantagem pecuniária concedida ao empregado, vinculada ou derivada do lucro da concessionária. Quando concedida ao empregado, a vantagem decorrente do lucro da Concessionária deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.01 – Deduções do Lucro Líquido – Participações – Empregados.

4 - A Concessionária deverá manter controle do seguro de acidentes de trabalho em registro suplementar de forma que atenda as exigências legais.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.11 MATERIAIS 615.02.1.1.11.01 Material e Instrumentos Elétricos, Eletrônicos 615.02.1.1.11.02 Material de Manutenção e Reparos 615.02.1.1.11.03 Ferramentas e Utensílios 615.02.1.1.11.04 Material de Segurança e Proteção 615.02.1.1.11.05 Ferragens e Abrasivos 615.02.1.1.11.06 Material de Laboratório 615.02.1.1.11.07 Material de Vedação 615.02.1.1.11.08 Tubos e Conexões 615.02.1.1.11.09 Válvulas, Reguladores e Ind. de Pressão 615.02.1.1.11.10 Peças e Acessórios para Veículos 615.02.1.1.11.11 Materiais para Manutenção e Reguladores 615.02.1.1.11.12 Combustíveis e Lubrificantes 615.02.1.1.11.13 Material de Informática 615.02.1.1.11.14 Material de Consumo 615.02.1.1.11.15 Material de Reprodução 615.02.1.1.11.19 Outros Materiais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês referente ao consumo de materiais, em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com consumo e gastos com materiais da CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelo material requisitado, para aplicação direta, em contrapartida a crédito da subconta 112.71.4 – Estoque – Materiais de Compressão, Transporte e Descompressão.

- pelo material adquirido para aplicação direta, em contrapartida a crédito das subcontas 211.01.3/4/5 – Fornecedores – de materiais e serviços/estrangeiros/materiais não faturados;

- pelo pagamento da despesa à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. - pelo material requisitado, em contrapartida a crédito da subconta 132.0X – Imobilizado em Curso – Material em

Depósito. Credita-se:

- pela devolução de material requisitado em excesso, em contrapartida a débito da conta adequada;

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- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.21 SERVIÇOS DE TERCEIROS 615.02.1.1.21.01 Segurança e Vigilância 615.02.1.1.21.02 Treinamento e Desenvolvimento 615.02.1.1.21.03 Gerenciamento de Obras 615.02.1.1.21.04 Consultorias e Assessorias 615.02.1.1.21.05 Mão de Obra Temporária 615.02.1.1.21.06 Recrutamento e Seleção 615.02.1.1.21.07 Conservação e Limpeza 615.02.1.1.21.09 Outros Serviços

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício, e relacionados com serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, em função da operação, conservação e administração, tais como: mão de obra contratada; auditoria; consultoria; segurança e vigilância; gerenciamento de obras, leituras e entregas de contas de gás, etc.

Terá saldo acumulado devedor durante o exercício, o qual indicará: - o total dos custos operacionais relacionados com serviços contratados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA,

ocorridos no exercício. Debita-se:

- pelo serviço de terceiro, em contrapartida a crédito da subconta 211.01.3 – Fornecedores – de Materiais e Serviços; - pelo pagamento da prestação do serviço à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas

Bancárias à Vista.

Credita-se: - no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas: 1 - O custo do serviço contratado compreenderá a remuneração e os encargos e, quando for o caso, o reembolso de

despesas de quaisquer outros gastos efetuados pelo prestador do serviço; 2 - A mão de obra contratada se caracteriza pela condição de gerência e supervisão que a concessionária exerce sobre

os empregados pertencentes á pessoa física ou jurídica contratada. 3 - Nessa natureza de gastos, serão registrados os gastos de manutenção e conservação de terrenos, edificações,

tubulações, serviços de limpeza, vigilância etc. 5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.22 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.22 UTILIDADES E OCUPAÇÃO 615.02.1.1.22.01 Água e Esgoto 615.02.1.1.22.02 Energia Elétrica 615.02.1.1.22.03 Telefones e Comunicações 615.02.1.1.22.04 Traduções e Reproduções 615.02.1.1.22.05 Fretes e Carretos 615.02.1.1.22.06 Correios e Malotes 615.02.1.1.22.07 Serviços e Manutenção em Equipamentos de Informática

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício relacionados com gastos com utilidades e ocupação tais como: água e esgoto; energia elétrica, telefones e comunicações; traduções e reproduções; fretes e carretos; correios e manutenção em equipamentos.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com utilidades e ocupação pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelos gastos ocorridos no mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 – Outras Obrigações – Outras Contas a Pagar;

- pelos pagamento à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.24 GASTOS GERAIS 615.02.1.1.24.01 Viagens e Representações 615.02.1.1.24.02 Conduções e Locomoções 615.02.1.1.24.03 Permissões, Servidões e Concessões 615.02.1.1.24.04 Associação de Classe 615.02.1.1.24.05 Livros, Jornais e Revistas 615.02.1.1.24.06 Subvenções 615.02.1.1.24.07 Estadias 615.02.1.1.24.08 Legais e Judiciais 615.02.1.1.24.09 Higiene e Limpeza 615.02.1.1.24.10 Multas e Encargos fiscais 615.02.1.1.24.11 Doações 615.02.1.1.24.13 Outros FUNÇÃO: Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício relacionados com gastos gerais como: viagens e representações; condução e lanches; permissões, servidões e concessões; associação de classe; livros, jornais e revistas; estadias; legais e judiciais; higiene e limpeza, multas e encargos fiscais, doações e outros.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com gastos gerais pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício. Debita-se:

- pelos gastos ocorridos no mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 – Outras Obrigações – Outras Contas a Pagar;

- pelos pagamento à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.25 ARRENDAMENTO E ALUGUÉIS 615.02.1.1.25.01 Aluguéis de Equipamentos e Veículos 615.02.1.1.25.02 Aluguéis de Imóveis

FUNÇAO Destina-se à contabilização:

- dos gastos com arrendamentos, aluguéis e empréstimos de bens móveis e imóveis contratados em função da operação, conservação das atividades de transporte, compressão e descompressão, de acordo com o princípio de competência do exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos gastos supracitados no exercício. Debita-se:

- mensalmente, pela apropriação do gasto a pagar no mês, em contrapartida a crédito do arrendante, locatário do bem na conta adequada no Grupo 21 – Passivo Circulante;

- pelo pagamento do gasto; - no caso de ter ocorrido pagamento antecipado, por transferência da subconta 114.01.2 – Pagamentos Antecipados –

Arrendamentos, Aluguéis e Empréstimos de Bens. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - O leasing (arrendamento mercantil) também será contabilizado nessa natureza de gasto. 2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Gerais Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.26 SEGUROS 615.02.1.1.26.01 Prêmio de Seguro sobre Responsabilidade Civil 615.02.1.1.26.02 Prêmio de Seguro sobre Bens e Instalações 615.02.1.1.26.03 Outros Seguros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos gastos com os contratos de seguro efetuados em função da atividade de Transporte, Compressão e Descompressão em obediência ao regime de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o gasto supracitado no exercício. Debita-se:

- pelo pagamento do gasto no caso de seguros temporários e específicos; - mensalmente, por transferência, da subconta 114.01.3 – Pagamentos Antecipados – Prêmios de Seguros.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.51 DEPRECIAÇÃO 615.02.1.1.51.01 Gastos com Depreciação FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- destina-se à contabilização da quota de depreciação dos valores originais dos bens registrados nas 132.02.1.2 – Imobilizado em Serviço (subcontas apropriadas) – Sistema de Distribuição de Gás; 132.04.1.2 – Imobilizado em Serviço (subcontas apropriadas) – comercialização; 132.08.1.2 – Imobilizado em Serviço (subcontas apropriadas) – Atividades não correlatas, exceto as contas do Intangível e Terrenos.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total da quota de depreciação supracitadas, no exercício. Debita-se:

- mensalmente, na conta 615.03.1.1.51.1 – Custos Operacionais – Gastos com Depreciação, pelo quota do mês, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 131.00.9.5t – Outros Investimentos – Investimentos e 132.0X.1.2 – Ativo Imobilizado.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.52 AMORTIZAÇÃO 615.02.1.1.52.01 Gastos com Amortização

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização da quota de amortização dos valores atualizados dos direitos registrados na subconta 132.0X.1.2 – Intangíveis, suscetíveis de amortização e das despesas diferidas registradas nas subcontas 133.0X.1.1 – Ativo Diferido, bem como a amortização do ágio na incorporação de empresa controladora.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total da quota de amortização supracitadas, no exercício Debita-se:

- mensalmente, pela quota do mês, na subconta 615.02.1.1.52.1 – Custos Operacionais – Gastos com Amortização, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 131.00.9.5 – Intangíveis – Investimentos; 132.0X.1.2 – Intangíveis - Ativo Imobilizado e 133.0X.1.5 – (-) Amortização Acumulada(subcontas apropriadas);

- pela amortização do ágio na incorporação de empresa controladora, tendo como contrapartida a conta 132.10.1.3 – Amortização Acumulada do Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.91 PROVISÕES 615.02.1.1.91.01 Provisão para Redução do Valor de Mercado 615.02.1.1.91.02 Provisão para Contingências Trabalhistas

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do encargo referente à constituição de provisões retificadores de créditos, valores e bens; de passivos contingentes e da provisão para reduzir estoques de material ao valor de mercado.

Debita-se:

- pela constituição da provisão para redução do estoque ao valor de mercado, na subconta 615.02.1.1.91.01 – Provisão para redução ao valor de mercado, lançando-se a contrapartida a crédito da subconta retificadora 112.71.8 – (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado;

- pela constituição da Provisão para contingências passivas, na subconta 615.03.1.1.9.02 – Provisão para Contingências Trabalhistas em contrapartida a crédito da subconta 211.99 – Provisões Passivas (subcontas apropriadas) ou 221.99 – Provisões Passivas (subcontas apropriadas).

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas: 1 - A atualização monetária das contingências passivas deverá ser registrada a débito na subconta 635 – Despesas

Financeiras. 2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.15 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.94 (-) RECUPERAÇÃO DE CUSTOS FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da recuperação de gastos efetuados em função da atividade de Transporte, Compressão de Descompressão das demais atividades correlatas e não correlatas; A recuperação de despesa a ser contabilizada nesta natureza de gastos compreenderá o valor para o qual não seja possível a alocação do crédito na natureza própria, ou quando a mesma compreender diversas naturezas em sua composição, desde que não sejam decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes;

- as recuperações de despesas financeiras e não operacionais serão creditadas nas contas adequadas, respectivamente do grupo 635 – (-) Despesa Financeira e 675 - (-) Despesa Não Operacional.

Credita-se:

- pela recuperação do gasto, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 11 – Ativo Circulante. Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo.

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338

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1.2.99 (-)TRANSFERÊNCIAS 615.02.1.2.99.02 (-) Transferências para o imobilizado em formação FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da alocação, através de rateio, dos custos operacionais acumulados na subconta 615.03.1 – Custos Operacionais da Compressão, Transporte e Descompressão 132.02.1.3 – Compressão, Transporte e Descompressão – Imobilizado em Serviços.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Credita-se:

- Mensalmente, pelo valor transferido a crédito da conta 615.02.1.1.99.1 – Transferências para Outras Atividades e 615.02.1.1.99.2 – Transferências para Ordens de Serviços OS’s.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas: 1. A somatória das subcontas 615.02.1.2.99.01 e 615.02.1.2.99.02 deverá corresponder ao saldo acumulado da

subconta 615.02.1.1 – Custos Operacionais.

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339

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 615.02.1 GÁS NATURAL COMPRIMIDO 615.02.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.02.1.1.23 Transporte e Outros Serviços de Gás 615.02.1.1.31 Gás Natural Revendido 615.02.1.1.32 Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 615.02.1.1.39 Perdas de Gás Natural 615.02.1.1.40 Sobras e Faltas de Inventário 615.02.1.1.92 Serviços Prestados 615.02.1.1.99 Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos derivados do transporte do gás natural comprimido, da Concessionária até o usuário, por meio próprio ou por terceiros subcontratados;

- do custo do gás natural revendido; - dos custos derivados do consumo de outras matérias primas e insumos utilizados na distribuição de gás; - das perdas técnicas e comerciais verificadas na operação; - das sobras e faltas de inventário; - do custo dos serviços prestados; - do rateio, dos custos operacionais acumulados na subconta 615.03.1 – Custos Operacionais do Sistema de

Distribuição de Gás. Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- Pelo valor dos custos de transporte, a crédito da subconta 211.01.3 – Fornecedores de Materiais e Serviços; - Pelo custo apurado na revenda de gás; - Pela apropriação dos custos incorridos e insumos utilizados na compressão e descompressão de gás; - Pelas perdas técnicas e comerciais apuradas na distribuição de gás; - Pelas sobras e faltas de inventário apuradas; - Pelos custos dos serviços prestados; - Mensalmente, pelo valor transferido da subconta 615.03.1.2.99.01 – Transferências para atividades e subatividades

Credita-se: - no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas: 1. Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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340

RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.01 PESSOAL 615.03.1.1.01.01 Salários e Ordenados 615.03.1.1.01.02 Férias 615.03.1.1.01.03 Décimo Terceiro Salário 615.03.1.1.01.04 Previdência Social – INSS 615.03.1.1.01.05 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 615.03.1.1.01.06 Aviso Prévio e Indenizações 615.03.1.1.01.07 Estagiários 615.03.1.1.01.09 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês referente a folha de pagamento em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com a folha de pagamento da CONCESSIONÁRIA, ocorridas no exercício

Debita-se:

- mensalmente, pela remuneração bruta do mês de acordo com o resumo da folha de pagamento, em contrapartida a crédito da conta 211.11 – Folha de Pagamento;

- mensalmente, pelas provisões estimadas referente às férias e décimo terceiro salário em contrapartida a crédito da subconta 211.81 – Obrigações Estimadas

- mensalmente, pelos encargos sociais, INSS e FGTS do mês de acordo com o resumo da folha de pagamento, em contrapartida a crédito da subconta 211.21 – Tributos e Contribuições Sociais;

- mensalmente pelas indenizações referentes aos funcionários demitidos de acordo resumo da folha de pagamento, a crédito das subcontas apropriadas no Passivo Circulante , ou das contas do Ativo Circulante quando aplicável;

- pelo pagamento do gasto não provisionado. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

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341

Notas: 1 - O gasto com remuneração compreenderá: salários ou ordenados, adicionais, extraordinários, abonos, gratificações,

prêmios, comissões, diárias de viagem quando superiores ao limite legal, bem como quaisquer outros rendimentos que decorrerem do contrato de trabalho em vigência, inclusive 13º salário, férias, abono pecuniário de férias e outros valores pagos ou creditados ao empregado em decorrência da legislação social em vigor.

2 - Não será permitida a contabilização nesta conta qualquer vantagem pecuniária concedida ao empregado, vinculada ou derivada do lucro da concessionária, mesmo que esta vantagem esteja prevista no Estatuto ou decorra de obrigação contratual ou, ainda, da habitualidade de sua concessão. Quando concedida ao empregado, a qualquer título, a vantagem decorrente do lucro da concessionária deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.1 – Deduções ao Lucro do Exercício – Participações – Empregado

3 - As férias e o décimo terceiro salário, pagos na rescisão do contrato de trabalho, serão baixados das respectivas provisões registradas na subconta 211.81.1 – Obrigações Estimadas

4 - Os gastos citados na função dessa natureza de gastos deverão ser controlados por meio de registros suplementares ou sistemas auxiliares.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA

GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL

SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.03 BENEFÍCIOS A EMPREGADOS 615.03.1.1.03.01 Plano de Previdência Privada 615.03.1.1.03.02 Assistência Médica 615.03.1.1.03.03 Seguro de Vida em Grupo 615.03.1.1.03.04 Auxilio Alimentação 615.03.1.1.03.05 Auxilio Creche 615.03.1.1.03.06 Lanches e Refeições 615.03.1.1.03.07 Assistência Social 615.03.1.1.03.08 Vale Transporte 615.03.1.1.03.09 Prêmios de Aposentadoria 615.03.1.1.03.10 Moradias 615.03.1.1.03.11 Auxilio para Compra de Medicamentos 615.03.1.1.03.12 Uniformes e Vestuários 615.03.1.1.03.13 Treinamento e Educação Continuada 615.03.1.1.03.14 Reembolso de Quilometragem 615.03.1.1.03.15 Despesa Hospitalar, Odontológica e Médica 615.03.1.1.03.19 Outros Encargos

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês referente aos benefícios concedidos aos empregados em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com benefícios aos empregados da CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício

Debita-se:

- mensalmente, pelas informações detalhadas na classificação da natureza dos gastos contidas folha de pagamento, em contrapartida a crédito da conta 211.11 – Folha de Pagamento;

- mensalmente, pelos valores estimados a pagar sobre Plano de Previdência Privada, Assistência Médica, Treinamentos, etc., em contrapartida a crédito da subconta 211.91 – Outras Obrigações.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Notas:

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1 - Normalmente os gastos com benefícios compreenderão todas as concessões que visem ao bem estar e a assistência aos empregados e seus dependentes, por iniciativa ou concordância da concessionária, podendo ou não serem complementares aos benefícios previdenciários e compulsórios;

2 - Os gastos citados na função dessa natureza de gasto deverão ser controlados por meio de registros suplementares ou sistemas auxiliares.

3 - Não será permitida a contabilização nesta natureza de gastos, qualquer vantagem pecuniária concedida ao empregado, vinculada ou derivada do lucro da concessionária. Quando concedida ao empregado, a vantagem decorrente do lucro da Concessionária deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.01 – Deduções do Lucro Líquido – Participações – Empregados.

4 - A Concessionária deverá manter controle do seguro de acidentes de trabalho em registro suplementar de forma que atenda as exigências legais.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.11 MATERIAIS 615.03.1.1.11.01 Material e Instrumentos Elétricos, Eletrônicos 615.03.1.1.11.02 Material de Manutenção e Reparos 615.03.1.1.11.03 Ferramentas e Utensílios 615.03.1.1.11.04 Material de Segurança e Proteção 615.03.1.1.11.05 Ferragens e Abrasivos 615.03.1.1.11.06 Material de Laboratório 615.03.1.1.11.07 Material de Vedação 615.03.1.1.11.08 Tubos e Conexões 615.03.1.1.11.09 Válvulas, Reguladores e Ind. de Pressão 615.03.1.1.11.10 Peças e Acessórios para Veículos 615.03.1.1.11.11 Materiais para Manutenção de Reguladores 615.03.1.1.11.12 Combustíveis e Lubrificantes 615.03.1.1.11.13 Material de Informática 615.03.1.1.11.14 Material de Consumo 615.03.1.1.11.15 Material de Reprodução 615.03.1.1.11.19 Outros Materiais

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês referente ao consumo de materiais, em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com consumo e gastos com materiais da CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelo material requisitado, para aplicação direta, em contrapartida a crédito da subconta 112.71.3 – Estoque – Materiais de Operação e Manutenção;

- pelo material adquirido para aplicação direta, em contrapartida a crédito das subcontas 211.01.3/4/5 – Fornecedores – de materiais e serviços/estrangeiros/materiais não faturados;

- pelo pagamento da despesa à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. - pelo material requisitado, em contrapartida a crédito da subconta 132.0X – Imobilizado em Curso – Material em

Depósito. Credita-se:

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- pela devolução de material requisitado em excesso, em contrapartida a débito da conta adequada; - no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.21 SERVIÇOS DE TERCEIROS 615.03.1.1.21.01 Segurança e Vigilância 615.03.1.1.21.02 Treinamento e Desenvolvimento 615.03.1.1.21.03 Gerenciamento de Obras 615.03.1.1.21.04 Consultorias e Assessorias 615.03.1.1.21.05 Mão de Obra Temporária 615.03.1.1.21.06 Recrutamento e Seleção 615.03.1.1.21.07 Conservação e Limpeza 615.03.1.1.21.09 Outros Serviços FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício, e relacionados com serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, em função da operação, conservação e administração, tais como: mão de obra contratada; auditoria; consultoria; segurança e vigilância; gerenciamento de obras, etc.

Terá saldo acumulado devedor durante o exercício, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com serviços contratados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelo serviço de terceiro, em contrapartida a crédito da subconta 211.01.3 – Fornecedores – de Materiais e Serviços; - pelo pagamento da prestação do serviço à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas

Bancárias à Vista.

Credita-se: - no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas:

1 - O custo do serviço contratado compreenderá a remuneração e os encargos e, quando for o caso, o reembolso de despesas de quaisquer outros gastos efetuados pelo prestador do serviço;

2 - A mão de obra contratada se caracteriza pela condição de gerência e supervisão que a concessionária exerce sobre os empregados pertencentes á pessoa física ou jurídica contratada.

3 - Nessa natureza de gastos, serão registrados os gastos de manutenção e conservação de terrenos, edificações, tubulações, serviços de limpeza, vigilância etc.

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4 - No imobilizado em formação incluirá, também, os gastos com empresas contratadas para elaboração do projeto e sua execução física.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.22 UTILIDADES E OCUPAÇÃO 615.03.1.1.22.01 Água e Esgoto 615.03.1.1.22.02 Energia Elétrica 615.03.1.1.22.03 Telefones e Comunicações 615.03.1.1.22.04 Traduções e Reproduções 615.03.1.1.22.05 Fretes e Carretos 615.03.1.1.22.06 Correios e Malotes 615.03.1.1.22.07 Serviços e Manutenção em Equipamentos de Informática

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício relacionados com gastos com utilidades e ocupação tais como: água e esgoto; energia elétrica, telefones e comunicações; traduções e reproduções; fretes e carretos; correios e manutenção em equipamentos.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com utilidades e ocupação pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelos gastos ocorridos no mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 – Outras Obrigações – Outras Contas a Pagar;

- pelos pagamento à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.24 GASTOS GERAIS 615.03.1.1.24.01 Viagens e Representações 615.03.1.1.24.02 Conduções e Locomoções 615.03.1.1.24.03 Permissões, Servidões e Concessões 615.03.1.1.24.04 Associação de Classe 615.03.1.1.24.05 Livros, Jornais e Revistas 615.03.1.1.24.06 Subvenções 615.03.1.1.24.07 Estadias 615.03.1.1.24.08 Legais e Judiciais 615.03.1.1.24.09 Higiene e Limpeza 615.03.1.1.24.10 Multas e Encargos fiscais 615.03.1.1.24.11 Doações 615.03.1.1.24.13 Outros

FUNÇÃO: Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício relacionados com gastos gerais como: viagens e representações; condução e lanches; permissões, servidões e concessões; associação de classe; livros, jornais e revistas; estadias; legais e judiciais; higiene e limpeza, multas e encargos fiscais, doações e outros.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com gastos gerais pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício. Debita-se:

- pelos gastos ocorridos no mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 – Outras Obrigações – Outras Contas a Pagar;

- pelos pagamento à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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350

RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.25 ARRENDAMENTO E ALUGUÉIS 615.03.1.1.25.01 Aluguéis de Equipamentos e Veículos 615.03.1.1.25.02 Aluguéis de Imóveis

FUNÇAO Destina-se à contabilização:

- dos gastos com arrendamentos, aluguéis e empréstimos de bens móveis e imóveis contratados em função da operação, conservação das atividades de distribuição de gás canalizado, de acordo com o princípio de competência do exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos gastos supracitados no exercício. Debita-se:

- mensalmente, pela apropriação do gasto a pagar no mês, em contrapartida a crédito do arrendante, locatário do bem na conta adequada no Grupo 21 – Passivo Circulante;

- pelo pagamento do gasto; - no caso de ter ocorrido pagamento antecipado, por transferência da subconta 114.01.2 – Pagamentos Antecipados –

Arrendamentos, Aluguéis e Empréstimos de Bens. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - O leasing (arrendamento mercantil) também será contabilizado nessa natureza de gasto. 2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.26 SEGUROS 615.03.1.1.26.01 Prêmio de Seguro sobre Responsabilidade Civil 615.03.1.1.26.02 Prêmio de Seguro sobre Bens e Instalações 615.03.1.1.26.03 Outros Seguros

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos gastos com os contratos de seguro efetuados em função do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado em obediência ao regime de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o gasto supracitado no exercício. Debita-se:

- pelo pagamento do gasto no caso de seguros temporários e específicos; - mensalmente, por transferência, da subconta 114.01.3 – Pagamentos Antecipados – Prêmios de Seguros.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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352

RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.27 Pesquisa, Desenvolvimento e Eficiência Energética 615.03.1.1.27.01 Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico 615.03.1.1.27.02 Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos gastos incorridos com o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, em obediência ao princípio de competência do exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- os gastos supracitados no exercício. Debita-se:

- mensalmente, pelos gastos incorridos no programa de pesquisa e desenvolvimento efetuados pela Concessionária. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - Os estudos e/ou investimentos efetuados pela concessionária em pesquisas e desenvolvimento devem ser imediatamente informados ao órgão regulador (CSPE).

2 - Os valores dos custos aplicados na execução de qualquer projeto aprovado pela CSPE deverão considerar o grupo do projeto ao qual pertençam e contabilizados no respectivo Grupo do Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.51 DEPRECIAÇÃO 615.03.1.1.51.01 Gastos com Depreciação FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- destina-se à contabilização da quota de depreciação dos valores originais dos bens registrados nas subcontas 131.00.9.5 – Outros Investimentos – Bens de Renda; 132.03.1.2 – Imobilizado em Serviço (subcontas apropriadas) – Sistema de Distribuição de Gás; 132.04.1.2 – Imobilizado em Serviço (subcontas apropriadas) – comercialização; 132.08.1.2 – Imobilizado em Serviço (subcontas apropriadas) – Atividades não correlatas, exceto as contas do Intangível e Terrenos.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total da quota de depreciação supracitadas, no exercício. Debita-se:

- mensalmente, na conta 615.03.1.1.51.1 – Custos Operacionais – Gastos com Depreciação, pelo quota do mês, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 131.00.9.5t – Outros Investimentos – Investimentos e 132.0X.1.2 – Ativo Imobilizado.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.52 AMORTIZAÇÃO 615.03.1.1.52.01 Gastos com Amortização

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização da quota de amortização dos valores atualizados dos direitos registrados na subconta 131.00.9.5 e 132.0X.1.2 – Intangíveis, suscetíveis de amortização e das despesas diferidas registradas nas subcontas 133.0X.1.1 – Ativo Diferido, bem como a amortização do ágio na incorporação de empresa controladora.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total da quota de amortização supracitadas, no exercício Debita-se:

- mensalmente, pela quota do mês, na subconta 615.03.1.1.52.1 – Custos Operacionais – Gastos com Amortização, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 131.00.9.5 – Intangíveis – Investimentos; 132.0X.1.2 – Intangíveis - Ativo Imobilizado e 133.0X.1.5 – (-) Amortização Acumulada(subcontas apropriadas);

- pela amortização do ágio na incorporação de empresa controladora, tendo como contrapartida a conta 132.10.1.3 – Amortização Acumulada do Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.91 PROVISÕES 615.03.1.1.91.01 Provisão para Redução do Valor de Mercado 615.03.1.1.91.02 Provisão para Contingências Trabalhistas 615.03.1.1.91.03 Provisão para Perdas de Gás Pago e Não Retirado 615.03.1.1.91.04 Provisão para Transporte Pago e Não Utilizado FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do encargo referente à constituição de provisões retificadores de créditos, valores e bens; de passivos contingentes e da provisão para reduzir estoques de material ao valor de mercado.

Debita-se:

- pela constituição da provisão para redução do estoque ao valor de mercado, na subconta 615.03.1.1.91.01 – Provisão para redução ao valor de mercado, lançando-se a contrapartida a crédito da subconta retificadora 112.71.7 – (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado;

- pela constituição da Provisão para contingências passivas, na subconta 615.03.1.1.9.02 – Provisão para Contingências Trabalhistas em contrapartida a crédito da subconta 211.99 – Provisões Passivas (subcontas apropriadas) ou 221.99 – Provisões Passivas (subcontas apropriadas).

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas: 1 - A atualização monetária das contingências passivas deverá ser registrada a débito na subconta 635 – Despesas

Financeiras. 2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.15 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.94 (-) RECUPERAÇÃO DE CUSTOS

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da recuperação de gastos efetuados em função do Serviço Público de Gás Canalizado das demais atividades correlatas e não correlatas; A recuperação de despesa a ser contabilizada nesta natureza de gastos compreenderá o valor para o qual não seja possível a alocação do crédito na natureza própria, ou quando a mesma compreender diversas naturezas em sua composição, desde que não sejam decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes;

- as recuperações de despesas financeiras e não operacionais serão creditadas nas contas adequadas, respectivamente do grupo 635 – (-) Despesa Financeira e 675 - (-) Despesa Não Operacional.

Credita-se:

- pela recuperação do gasto, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 11 – Ativo Circulante. Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.1.1.95 Custos dos serviços prestados a terceiros reembolsáveis FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos serviços prestados a terceiros reembolsáveis acumulados na subconta 112.95.2, quando da transferência para a conta 616.00.0.X.95 e 615.03.1.1.95.

Debita-se:

- pelos serviços prestados a terceiros, a crédito da conta 112.95.2 – Serviços Prestados s Terceiros Reembolsáveis. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.1.2.99 (-)TRANSFERÊNCIAS 615.03.1.2.99.01 (-) Transferências para Atividades e Sub Atividades 615.03.1.2.99.02 (-) Transferências para o Imobilizado em formação FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da alocação, através de rateio, dos custos operacionais acumulados na subconta 615.03.1 – Custos Operacionais do Sistema de Distribuição de Gás; e na subconta 132.03.1.3 – Sistema de Distribuição de Gás – Imobilizado em Serviços.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Credita-se:

- Mensalmente, pelo valor transferido a crédito da conta 615.03.1.1.99.1 – Transferências para Outras Atividades e SubAtividades e 615.03.1.1.99.2 – Transferências para Ordens de Serviços OS’s.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas: 2. A somatória das subcontas 615.03.1.299.01 e 615.03.1.299.02 deverá corresponder ao saldo acumulado da

subconta 615.03.1.1 – Custos Operacionais 3. Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.X (SUBATIVIDADES CORRESPONDENTES) 615.03.X.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.X.1.31 Gás Natural Revendido FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos gastos com a compra de gás natural para revenda pela Concessionária, bem como os ajustes e adicionais específicos, se houver;

inclui os ajustes de "take or pay"; Os acréscimos moratórios serão debitados nas subcontas 635.00.0.6 - Outras Despesas Financeiras;

As variações monetárias e cambiais, se houverem, independentemente de suas realizações serão registradas nas subcontas 635.00.0.2 -Variações Monetárias

Debita-se: - mensalmente pelas revendas do gás natural, na conta 615.0X.X.1.31 – Custos Operacionais - Distribuição de Gás

Canalizado – Subatividades – Gás Natural Revendido em contrapartida a Conta 112.71.1.1 – Matéria Prima e Insumos para Distribuição de Gás – Estoque de Gás Natural.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.X (SUBATIVIDADES CORRESPONDENTES) 615.03.X.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.X.1.32 Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás FUNÇÃO Destina-se à contabilização

- dos custos derivados do consumo de outras matérias primas e insumos utilizados distribuição de gás canalizado, como odorizante;

- dos custos derivados do consumo de outras matérias primas e insumos utilizados nas demais atividades. Debita-se:

- pela matéria-prima requisitada no mês, na subconta 615.0X.X.1.32 - Custos Operacionais, em contrapartida do crédito às subcontas 112.71.1.3 - Estoque - Matéria Prima e 112.71.3 – Material de Operação e Manutenção.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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361

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.X (SUBATIVIDADES CORRESPONDENTES) 615.03.X.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.X.1.39 Perdas de Gás Natural FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- perdas verificadas no estoque de gás natural referente as perdas técnicas e comerciais. Caso não houver meios para identificar as perdas por subatividades, a alocação será determinada com base na proporção de metros cúbicos de gás vendido de cada subatividade.

Debita-se:

- pelos ajustes mensais, na subconta 615.0X.X.1.39 - Custos Operacionais, em contrapartida do crédito às subcontas 112.71.1.1 - Estoque - Matéria Prima e Insumos para Distribuição de Gás Natural – Estoque Gás Natural.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.3 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.X (SUBATIVIDADES CORRESPONDENTES) 615.03.X.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.X.1.40 Sobras e Faltas de Inventário FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das sobras e faltas de inventário de estoque de materiais, gás canalizado e do imobilizado em formação – Material em Depósito.

Debita-se:

- pelas sobras e/ou faltas constatadas em inventários físicos na subconta 112.71 – Estoque; - pelas sobras e/ou faltas constatadas em inventários físicos da subconta 132.03 – imobilizado em Formação – Material

em Depósito. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.X (SUBATIVIDADES CORRESPONDENTES) 615.03.X.1.92 Serviços Prestados FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos dos serviços prestados a usuários. Debita-se:

- pelos custos dos serviços prestados a crédito da conta 112.01.13 – Prestação de Serviços. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Gerais 6.14 b deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.03.X (SUBATIVIDADES CORRESPONDENTES) 615.03.X.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.03.X.1.99 Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do rateio dos custos operacionais acumulados na subconta 615.03.1 – Custos Operacionais do Sistema de Distribuição de Gás;

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- Mensalmente, pelo valor transferido da conta 615.03.1.1.99.1 – Transferências para Outras Atividades e SubAtividades

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Gerais Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.04 COMERCIALIZAÇÃO 615.04.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.01 PESSOAL 615.04.0.1.01.01 Salários e Ordenados 615.04.0.1.01.02 Férias 615.04.0.1.01.03 Décimo Terceiro Salário 615.04.0.1.01.04 Previdência Social – INSS 615.04.0.1.01.05 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 615.04.0.1.01.06 Aviso Prévio e Indenizações 615.04.0.1.01.07 Estagiários 615.04.0.1.01.09 Outros

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês referente a folha de pagamento em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com a folha de pagamento da CONCESSIONÁRIA, ocorridas no exercício

Debita-se:

- mensalmente, pela remuneração bruta do mês de acordo com o resumo da folha de pagamento, em contrapartida a crédito da conta 211.11 – Folha de Pagamento;

- mensalmente, pelas provisões estimadas referente às férias e décimo terceiro salário em contrapartida a crédito da subconta 211.81 – Obrigações Estimadas

- mensalmente, pelos encargos sociais, INSS e FGTS do mês de acordo com o resumo da folha de pagamento, em contrapartida a crédito da subconta 211.21 – Tributos e Contribuições Sociais;

- mensalmente pelas indenizações referentes aos funcionários demitidos de acordo resumo da folha de pagamento, a crédito das subcontas apropriadas no Passivo Circulante , ou das contas do Ativo Circulante quando aplicável.

- pelo pagamento do gasto não provisionado. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Notas:

1 - O gasto com remuneração compreenderá: salários ou ordenados, adicionais, extraordinários, abonos, gratificações, prêmios, comissões, diárias de viagem quando superiores ao limite legal, bem como quaisquer outros rendimentos

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que decorrerem do contrato de trabalho em vigência, inclusive 13º salário, férias, abono pecuniário de férias e outros valores pagos ou creditados ao empregado em decorrência da legislação social em vigor.

2 - Não será permitida a contabilização nesta conta qualquer vantagem pecuniária concedida ao empregado, vinculada ou derivada do lucro da concessionária, mesmo que esta vantagem esteja prevista no Estatuto ou decorra de obrigação contratual ou, ainda, da habitualidade de sua concessão. Quando concedida ao empregado, a qualquer título, a vantagem decorrente do lucro da concessionária deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.1 – Deduções ao Lucro do Exercício – Participações – Empregado

3 - As férias e o décimo terceiro salário, pagos na rescisão do contrato de trabalho, serão baixados das respectivas provisões registradas na subconta 211.81.1 – Obrigações Estimadas

4 - Os gastos citados na função dessa natureza de gastos deverão ser controlados por meio de registros suplementares ou sistemas auxiliares.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Gerais 3, 5 e 6 e Contábeis 7.22 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.04 COMERCIALIZAÇÃO 615.04.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.03 BENEFÍCIOS A EMPREGADOS 615.04.0.1.03.01 Plano de Previdência Privada 615.04.0.1.03.02 Assistência Médica 615.04.0.1.03.03 Seguro de Vida em Grupo 615.04.0.1.03.04 Auxilio Alimentação 615.04.0.1.03.05 Auxilio Creche 615.04.0.1.03.06 Lanches e Refeições 615.04.0.1.03.07 Assistência Social 615.04.0.1.03.08 Vale Transporte 615.04.0.1.03.09 Prêmios de Aposentadorias 615.04.0.1.03.10 Moradias 615.04.0.1.03.11 Auxilio para Compra de Medicamentos 615.04.0.1.03.12 Uniformes e Vestuários 615.04.0.1.03.13 Treinamento e Educação Continuada 615.04.0.1.03.14 Reembolso de Quilometragem 615.04.0.1.03.15 Despesa Hospitalar, Odontológica e Médica 615.04.0.1.03.19 Outros Encargos

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês referentes aos benefícios concedidos aos empregados em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com benefícios aos empregados da CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício

Debita-se:

- mensalmente, pelas informações detalhadas na classificação da natureza dos gastos contidas folha de pagamento, em contrapartida a crédito da conta 211.11 – Folha de Pagamento;

- mensalmente, pelos valores estimados a pagar sobre Plano de Previdência Privada, Assistência Médica, Treinamentos, etc., em contrapartida a crédito da subconta 211.91 – Outras Obrigações.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Notas:

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1 - Normalmente os gastos com benefícios compreenderão todas as concessões que visem ao bem estar e a assistência aos empregados e seus dependentes, por iniciativa ou concordância da concessionária, podendo ou não serem complementares aos benefícios previdenciários e compulsórios:

2 - Os gastos citados na função dessa natureza de gasto deverão ser controlados por meio de registros suplementares ou sistemas auxiliares.

3 - Não será permitido a contabilização nesta natureza de gastos, qualquer vantagem pecuniária concedida ao empregado, vinculada ou derivada do lucro da Concessionária. Quando concedida ao empregado, a vantagem decorrente do lucro da Concessionária deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.01 – Deduções do Lucro Líquido – Participações - Empregados.

4 - A Concessionária deverá manter controle do seguro de acidentes de trabalho em registro suplementar de forma que atenda as exigências legais.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.04 COMERCIALIZAÇÃO 615.04.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.11 MATERIAIS 615.04.0.1.11.01 Material e Instrumentos Elétricos , Eletrônicos 615.04.0.1.11.02 Material de Manutenção e Reparos 615.04.0.1.11.03 Ferramentas e Utensílios 615.04.0.1.11.04 Material de Segurança e Proteção 615.04.0.1.11.05 Ferragens e Abrasivos 615.04.0.1.11.06 Material de Laboratório 615.04.0.1.11.07 Peças e Acessórios para Veículos 615.04.0.1.11.08 Combustíveis e Lubrificantes 615.04.0.1.11.09 Material de Informática 615.04.0.1.11.10 Material de Consumo 615.04.0.1.11.11 Material de Reprodução 615.04.0.1.11.19 Outros Materiais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês referentes ao consumo de materiais em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com consumo e gastos com materiais da CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelo material requisitado, para aplicação direta, em contrapartida a crédito da subconta 112.71.3 – Estoque – Materiais de Operação e Manutenção;

- pelo material adquirido para aplicação direta, em contrapartida a crédito das subcontas 211.01.3/4/5 – Fornecedores – de materiais e serviços/estrangeiros/materiais não faturados;

- pelo pagamento da despesa à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista; - pelo material requisitado, em contrapartida a crédito da subconta 132.0X – Imobilizado em Curso – Material em

Depósito. Credita-se:

- pela devolução de material requisitado em excesso, em contrapartida a débito da conta adequada; - no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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370

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.04 COMERCIALIZAÇÃO 615.04.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.21 SERVIÇOS DE TERCEIROS 615.04.0.1.21.01 Segurança e Vigilância 615.04.0.1.21.02 Treinamento e Desenvolvimento 615.04.0.1.21.03 Gerenciamento de Obras 615.04.0.1.21.04 Consultorias e Assessorias 615.04.0.1.21.05 Mão de Obra Temporária 615.04.0.1.21.06 Recrutamento e Seleção 615.04.0.1.21.07 Conservação e Limpeza 615.04.0.1.21.09 Outros Serviços FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício, e relacionados com serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, em função da operação, conservação e administração, tais como: mão de obra contratada; auditoria; consultoria; segurança e vigilância; gerenciamento de obras, leituras e entregas de contas, etc.

Terá saldo acumulado devedor durante o exercício, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com serviços contratados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelo serviço de terceiro, em contrapartida a crédito da subconta 211.01.3 – Fornecedores – de Materiais e Serviços; - pelo pagamento da prestação do serviço à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas

Bancárias à Vista.

Credita-se: - no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas:

1 - O custo do serviço contratado compreenderá a remuneração e os encargos e, quando for o caso, o reembolso de despesas de quaisquer outros gastos efetuados pelo prestador do serviço;

2 - A mão de obra contratada se caracteriza pela condição de gerência e supervisão que a concessionária exerce sobre os empregados pertencentes á pessoa física ou jurídica contratada.

3 - Nessa natureza de gastos, serão registrados os gastos de manutenção e conservação de terrenos, edificações, tubulações, serviços de limpeza, vigilância etc.

4 - Nessa natureza de gastos, serão contabilizados os valores relativos a serviços prestados pela concessionária.

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5 - No imobilizado em formação, incluirá, também, os gastos com empresas contratadas para elaboração do projeto e sua execução física;

6 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.04 COMERCIALIZAÇÃO 615.04.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.22 UTILIDADES E OCUPAÇÃO 615.04.0.1.22.01 Água e Esgoto 615.04.0.1.22.02 Energia Elétrica 615.04.0.1.22.03 Telefones e Comunicações 615.04.0.1.22.04 Traduções e Reproduções 615.04.0.1.22.05 Fretes e Carretos 615.04.0.1.22.06 Correios e Malotes 615.04.0.1.22.07 Serviços e Manutenção em Equipamentos de Informática FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício relacionados com gastos com utilidades e ocupação tais como: água e esgoto; energia elétrica, telefones e comunicações; traduções e reproduções; fretes e carretos; correios e manutenção em equipamentos.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com utilidades e ocupação pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelos gastos ocorridos no mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 – Outras Obrigações – Outras Contas a Pagar;

- pelos pagamento à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. Credita-se:

- no encerramento jdo exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.04 COMERCIALIZAÇÃO 615.04.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.24 GASTOS GERAIS 615.04.0.1.24.01 Viagens e Representações 615.04.0.1.24.02 Conduções e Locomoções 615.04.0.1.24.03 Permissões, Servidões e Concessões 615.04.0.1.24.04 Associação de Classe 615.04.0.1.24.05 Livros, Jornais e Revistas 615.04.0.1.24.06 Subvenções 615.04.0.1.24.07 Estadias 615.04.0.1.24.08 Legais e Judiciais 615.04.0.1.24.09 Higiene e Limpeza 615.04.0.1.24.10 Multas e Encargos fiscais 615.04.0.1.24.11 Doações 615.04.0.1.24.13 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício relacionados com gastos gerais como: viagens e representações; condução e lanches; permissões, servidões e concessões; associação de classe; livros, jornais e revistas; estadias; legais e judiciais; higiene e limpeza, multas e encargos fiscais, doações, estagiários e outros.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com gastos gerais pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício. Debita-se:

- pelos gastos ocorridos no mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 – Outras Obrigações – Outras Contas a Pagar;

- pelos pagamentos à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.04 COMERCIALIZAÇÃO 615.04.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.25 ARRENDAMENTO E ALUGUÉIS 615.04.0.1.25.01 Aluguéis de equipamentos e veículos 615.04.0.1.25.02 Aluguéis de imóveis FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos gastos com arrendamentos, aluguéis e empréstimos de bens móveis e imóveis contratados em função da operação, conservação das atividades de distribuição de gás canalizado, de acordo com o princípio de competência do exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos gastos supracitados no exercício. Debita-se:

- mensalmente, pela apropriação do gasto a pagar do mês, em contrapartida a crédito do arrendante, locatário do bem na conta adequada do Grupo 21 – Passivo Circulante;

- pelo pagamento do gasto; - no caso de ter ocorrido pagamento antecipado, por transferência da subconta 114.01.2 – Pagamentos Antecipados –

Arrendamento, Aluguéis e Empréstimo de Bens. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - O leasing (arrendamento mercantil) também será contabilizado nesta natureza de gasto. 2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.04 COMERCIALIZAÇÃO 615.04.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.26 SEGUROS 615.04.0.1.26.01 Prêmio de Seguro sobre Responsabilidade Civil 615.04.0.1.26.02 Prêmio de Seguro sobre Bens e Instalações 615.04.0.1.26.03 Outros Seguros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos gastos com os contratos de seguro efetuados em função do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado em obediência ao regime de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o gasto supracitado no exercício. Debita-se:

- pelo pagamento do gasto no caso de seguros temporários e específicos; - mensalmente, por transferência, da subconta 114.01.3 – Pagamentos Antecipados – Prêmios de Seguros.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.04 COMERCIALIZAÇÃO 615.04.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.51 DEPRECIAÇÃO 615.04.0.1.51.01 Gastos com Depreciação

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização da quota de depreciação dos valores originais dos bens registrados nas subcontas 131.00.9.5 – Outros Investimentos – Bens de Renda; 132.03.1.2 – Imobilizado em Serviço (sucontas apropriadas) – Sistema de Distribuição de Gás; 132.04.1.2 – Imobilizado em Serviço ( subcontas apropriadas) – comercialização; 132.08.1.2 – Imobilizado em Serviço (subcontas apropriadas) – Atividades não correlatas, exceto as contas do Intangível e Terrenos.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total da quota de depreciação supracitadas, no exercício Debita-se:

- mensalmente, na subconta 615.03.1.1.51.1 – Custos Operacionais – Gastos com Depreciação, pela quota do mês, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 131.00.9.5 – Outros Investimentos – Investimentos e 132.0X.1.2 – Ativo Imobilizado.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.04 COMERCIALIZAÇÃO 615.04.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.52 AMORTIZAÇÃO 615.04.0.1.52.01 Gastos com Amortização

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- destina-se à contabilização da quota de amortização dos valores atualizados dos direitos registrados na subconta 131.00.9.5 e 132.0X.1.2 – Intangíveis, suscetíveis de amortização e das despesas diferidas registradas nas subcontas 133.0X.1.1 – Ativo Diferido, bem como a amortização do ágio na incorporação de empresa controladora.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total da quota de amortização supracitadas, no exercício Debita-se:

- mensalmente, pela quota do mês, na subconta 615.03.1.1.52.1 – Custos Operacionais – Gastos com Amortização, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 131.00.9.5 – Intangíveis – Investimentos; 132.0X.1.2 – Intangíveis - Ativo Imobilizado e 133.0X.1.5 – (-) Amortização Acumulada(subcontas apropriadas)

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.04 COMERCIALIZAÇÃO 615.04.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.91 PROVISÕES 615.04.0.1.91.01 Provisão para Redução do Valor de Mercado 615.04.0.1.91.02 Provisão para Contingências Trabalhistas

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do encargo referente à constituição de provisões retificadores de créditos, valores e bens e de passivos contingentes; e da provisão para reduzir estoques de material ao valor de mercado.

Debita-se:

- pela constituição da provisão para redução do estoque ao valor de mercado, na subconta 615.04.0.1.91.01 – Provisão para redução ao valor de mercado, lançando-se a contrapartida a crédito da subconta retificadora 112.71.7 – (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado;

- pela constituição da Provisão para contingências passivas, na subconta 615.04.0.1.91.02 – Provisão para Contingências Trabalhistas em contrapartida a crédito da subconta 211.99 – Provisões Passivas (subcontas apropriadas) ou 221.99 – Provisões Passivas (subcontas apropriadas).

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas: 1 - A atualização monetária das contingências passivas deverá ser registrada a débito da subconta 635 – Despesas

Financeiras. 2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.15 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.04 COMERCIALIZAÇÃO 615.04.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.94 (-) Recuperação de Custos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da recuperação de gastos efetuados em função do Serviço Público de Gás Canalizado das demais atividades correlatas e não correlatas;

- a recuperação de despesa a ser contabilizada nesta natureza de gastos compreenderá o valor para o qual não seja possível a alocação do crédito na natureza própria, ou quando a mesma compreender diversas naturezas em sua composição, desde que não sejam decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes;

- as recuperações de despesas financeiras e não operacionais serão creditadas nas contas adequadas, respectivamente do grupo 635 – (-) Despesa Financeira e 675 - (-) Despesa Não Operacional.

Credita-se:

- pela recuperação do gasto, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 11 – Ativo Circulante.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.04 COMERCIALIZAÇÃO 615.04.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.99 Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do rateio dos custos operacionais acumulados na subconta 615.03.1 – Custos Operacionais do Sistema de Distribuição de Gás;

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- Mensalmente, pelo valor transferido da conta 615.03.1.1.99.1 – Transferências para Outras Atividades e SubAtividades

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - A somatória das subcontas 615.03.1.1.99.01 e 615.03.1.1.99.02 deverá corresponder ao saldo acumulado da subconta 615.03.1.1.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Gerais Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.04.0 GAS NATURAL COMERCIALIZADO 615.04.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.04.0.1.23 Transporte e Outros Serviços de Gás 615.04.0.1.31 Gás Natural Revendido 615.04.0.1.32 Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 615.04.0.1.39 Perdas de Gás Natural 615.04.0.1.40 Sobras e Faltas de Inventário 615.04.0.1.92 Serviços Prestados 615.04.0.1.99 Rateio Transferido do Sistema de Distribuição de Gás FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos derivados do transporte do gás natural comprimido, da Concessionária até o usuário, por meio próprio ou por terceiros subcontratados;

- do custo do gás natural revendido pela Concessionária; - dos custos derivados do consumo de outras matérias primas e insumos utilizados na distribuição de gás; - das perdas técnicas e comerciais verificadas na operação; - do rateio dos custos operacionais acumulados na subconta 615.03.1 – Custos Operacionais do Sistema de

Distribuição de Gás; Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- Pelo valor dos custos de transporte, a crédito da subconta 211.01.3 – Fornecedores de Materiais e Serviços; - Pelo custo apurado na revenda de gás; - Pela apropriação dos custos incorridos e insumos utilizados na distribuição de gás; - Pelas perdas técnicas e comerciais apuradas na distribuição de gás; - Pelas sobras e faltas de inventário apuradas na distribuição de gás; - Mensalmente, pelo valor transferido da subconta 615.03.1.2.99.01 – Transferências para atividades e subatividades

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 615.08.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.08.0.1.32 Outras Matérias Primas e Insumos para Operações com Gás 615.08.0.1.38 Equipamentos, Peças e Materiais 615.08.0.1.40 Sobras e Faltas de Inventário 615.08.0.1.92 Serviços Prestados FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do custo dos equipamentos, peças e materiais revendidos; - Pela apropriação dos custos incorridos e insumos utilizados na instalação de equipamentos; - das sobras e faltas de inventário de estoque de materiais e de equipamentos para revenda.

Debita-se:

- pelo valor dos custos dos equipamentos, peças e materiais requisitados, a crédito da subconta 112.71 – Estoque. - pelas sobras e/ou faltas constatadas em inventários físicos da subconta 112.71 – Estoque.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 615.08.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.08.0.1.01 PESSOAL 615.08.0.1.01.01 Salários e Ordenados 615.08.0.1.01.02 Férias 615.08.0.1.01.03 Décimo Terceiro Salário 615.08.0.1.01.04 Previdência Social – INSS 615.08.0.1.01.05 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 615.08.0.1.01.06 Aviso Prévio e Indenizações 615.08.0.1.01.07 Estagiários 615.08.0.1.01.09 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês, referentes a folha de pagamento, em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com a folha de pagamento da CONCESSIONÁRIA, ocorridas no exercício

Debita-se:

- mensalmente, pela remuneração bruta do mês de acordo com o resumo da folha de pagamento, em contrapartida a crédito da conta 211.11 – Folha de Pagamento;

- mensalmente, pelas provisões estimadas referente às férias e décimo terceiro salário em contrapartida a crédito da subconta 211.81 – Obrigações Estimadas;

- mensalmente, pelos encargos sociais, INSS e FGTS do mês de acordo com o resumo da folha de pagamento, em contrapartida a crédito da subconta 211.21 – Tributos e Contribuições Sociais;

- mensalmente pelas indenizações referentes aos funcionários demitidos de acordo resumo da folha de pagamento, a crédito das subcontas apropriadas no Passivo Circulante , ou das contas do Ativo Circulante quando aplicável;

- pelo pagamento do gasto não provisionado. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Notas:

1 - O gasto com remuneração compreenderá: salários ou ordenados, adicionais, extraordinários, abonos, gratificações, prêmios, comissões, diárias de viagem quando superiores ao limite legal, bem como quaisquer outros rendimentos

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que decorrerem do contrato de trabalho em vigência, inclusive 13º salário, férias, abono pecuniário de férias e outros valores pagos ou creditados ao empregado em decorrência da legislação social em vigor.

2 - Não será permitida a contabilização nesta conta qualquer vantagem pecuniária concedida ao empregado, vinculada ou derivada do lucro da concessionária, mesmo que esta vantagem esteja prevista no Estatuto ou decorra de obrigação contratual ou, ainda, da habitualidade de sua concessão. Quando concedida ao empregado, a qualquer título, a vantagem decorrente do lucro da concessionária deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.1 – Deduções ao Lucro do Exercício – Participações – Empregado

3 - As férias e o décimo terceiro salário, pagos na rescisão do contrato de trabalho, serão baixados das respectivas provisões registradas na subconta 211.81.1 – Obrigações Estimadas

4 - Os gastos citados na função dessa natureza de gastos deverão ser controlados por meio de registros suplementares ou sistemas auxiliares.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 615.08.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.08.0.1.03 BENEFÍCIOS A EMPREGADOS 615.08.0.1.03.01 Plano de Previdência Privada 615.08.0.1.03.02 Assistência Médica 615.08.0.1.03.03 Seguro de Vida em Grupo 615.08.0.1.03.04 Auxilio Alimentação 615.08.0.1.03.05 Auxilio Creche 615.08.0.1.03.06 Lanches e Refeições 615.08.0.1.03.07 Assistência Social 615.08.0.1.03.08 Vale Transporte 615.08.0.1.03.09 Prêmios de Aposentadorias 615.08.0.1.03.10 Moradias 615.08.0.1.03.11 Auxilio para Compra de Medicamentos 615.08.0.1.03.12 Uniformes e Vestuários 615.08.0.1.03.13 Treinamento e Educação Continuada 615.08.0.1.03.14 Reembolso de Quilometragem 615.08.0.1.03.15 Despesa Hospitalar, Odontológica e Médica 615.08.0.1.03.19 Outros Encargos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês, referentes aos benefícios concedidos aos empregados, em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com benefícios aos empregados da CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício

Debita-se:

- mensalmente, pelas informações detalhadas na classificação da natureza dos gastos contidas folha de pagamento, em contrapartida a crédito da conta 211.11 – Folha de Pagamento;

- mensalmente, pelos valores estimados a pagar sobre Plano de Previdência Privada, Assistência Médica, Treinamentos, etc., em contrapartida a crédito da subconta 211.91 – Outras Obrigações.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Notas:

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1- Normalmente os gastos com benefícios compreenderão todas as concessões que visem ao bem estar e a assistência aos empregados e seus dependentes, por iniciativa ou concordância da concessionária, podendo ou não serem complementares aos benefícios previdenciários e compulsórios:

2 - Os gastos citados na função dessa natureza de gasto deverão ser controlados por meio de registros suplementares ou sistemas auxiliares.

3 - Não será permitida a contabilização nessa natureza de gastos, qualquer vantagem pecuniária concedida ao empregado, vinculada ou derivada do lucro da Concessionária. Quando concedida ao empregado, a vantagem decorrente do lucro da Concessionária deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.01 – Deduções do Lucro Líquido – Participações – Empregados.

4 - A Concessionária deverá manter controle do seguro de acidentes do trabalho em registro suplementar de forma que atenda as exigências legais.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 615.08.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.08.0.1.11 MATERIAIS 615.08.0.1.11.01 Material e Instrumentos Elétricos, Eletrônicos 615.08.0.1.11.02 Material de Manutenção e Reparos 615.08.0.1.11.03 Ferramentas e Utensílios 615.08.0.1.11.04 Material de Segurança e Proteção 615.08.0.1.11.05 Ferragens e Abrasivos 615.08.0.1.11.06 Material de Laboratório 615.08.0.1.11.07 Material de Vedação 615.08.0.1.11.08 Tubos e Conexões 615.08.0.1.11.09 Válvulas, Reguladores e Ind. de Pressão 615.08.0.1.11.10 Peças e Acessórios para Veículos 615.08.0.1.11.11 Combustíveis e Lubrificantes 615.08.0.1.11.12 Material de Informática 615.08.0.1.11.13 Material de Consumo 615.08.1.1.11.14 Material de Reprodução 615.08.0.1.11.19 Outros Materiais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês, referente ao consumo de materiais, em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com consumo e gastos com materiais da CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se: - pelo material requisitado, para aplicação direta, em contrapartida a crédito da subconta 112.71.3 – Estoque –

Materiais de Operação e Manutenção; - pelo material adquirido para aplicação direta, em contrapartida a crédito das subcontas 211.01.3/4/5 – Fornecedores –

de materiais e serviços/estrangeiros/materiais não faturados; - pelo pagamento da despesa à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista.

Credita-se:

- pela devolução de material requisitado em excesso, em contrapartida a débito da conta adequada; - no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 615.08.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.08.0.1.21 SERVIÇOS DE TERCEIROS 615.08.0.1.21.01 Segurança e Vigilância 615.08.0.1.21.02 Treinamento e Desenvolvimento 615.08.0.1.21.03 Gerenciamento de Obras 615.08.0.1.21.04 Consultorias e Assessorias 615.08.0.1.21.05 Mão de Obra Temporária 615.08.0.1.21.06 Recrutamento e Seleção 615.08.0.1.21.07 Conservação e Limpeza 615.08.0.1.21.09 Outros Serviços FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício, e relacionados com serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, em função da operação, conservação e administração, tais como: mão de obra contratada; auditoria; consultoria; segurança e vigilância; gerenciamento de obras; etc.

Terá saldo acumulado devedor durante o exercício, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com serviços contratados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelo serviço de terceiro, em contrapartida a crédito da subconta 211.01.3 – Fornecedores – de Materiais e Serviços; - pelo pagamento da prestação do serviço à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas

Bancárias à Vista.

Credita-se: - no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas:

1 - O custo do serviço contratado compreenderá a remuneração e os encargos e, quando for o caso, o reembolso de despesas de quaisquer outros gastos efetuados pelo prestador do serviço;

2 - A mão o de obra contratada se caracteriza pela condição de gerência e supervisão que a concessionária exerce sobre os empregados pertencentes á pessoa física ou jurídica contratada.

3- Nessa natureza de gastos, serão registrados os gastos de manutenção e conservação de terrenos, edificações, tubulações, serviços de limpeza, vigilância etc.

4 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 615.08.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.08.0.1.22 UTILIDADES E OCUPAÇÃO 615.08.0.1.22.01 Água e Esgoto 615.08.0.1.22.02 Energia Elétrica 615.08.0.1.22.03 Telefones e Comunicações 615.08.0.1.22.04 Traduções e Reproduções 615.08.0.1.22.05 Fretes e Carretos 615.08.0.1.22.06 Correios e Malotes 615.08.0.1.22.07 Serviços e Manutenção em Equipamentos de Informática FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício relacionados com gastos com utilidades e ocupação tais como: água e esgoto; energia elétrica, telefones e comunicações; traduções e reproduções; fretes e carretos; correios e manutenção em equipamentos.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com utilidades e ocupação pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelos gastos ocorridos no mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 – Outras Obrigações – Outras Contas a Pagar;

- pelos pagamento à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Notas:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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390

RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 615.08.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.08.0.1.24 GASTOS GERAIS 615.08.0.1.24.01 Viagens e Representações 615.08.0.1.24.02 Conduções e Locomoções 615.08.0.1.24.03 Permissões, Servidões e Concessões 615.08.0.1.24.04 Associação de Classe 615.08.0.1.24.05 Livros, Jornais e Revistas 615.08.0.1.24.06 Subvenções 615.08.0.1.24.07 Estadias 615.08.0.1.24.08 Legais e Judiciais 615.08.0.1.24.09 Higiene e Limpeza 615.08.0.1.24.10 Multas e Encargos fiscais 615.08.0.1.24.11 Doações 615.08.0.1.24.13 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício relacionados com gastos gerais como: viagens e representações; condução e lanches; permissões, servidões e concessões; associação de classe; livros, jornais e revistas; estadias; legais e judiciais; higiene e limpeza, multas e encargos fiscais, doações, estagiários e outros.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com gastos gerais pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício. Debita-se:

- pelos gastos ocorridos no mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 – Outras Obrigações – Outras Contas a Pagar;

- pelos pagamento à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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391

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 615.08.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.08.0.1.25 ARRENDAMENTO E ALUGUÉIS 615.08.0.1.25.01 Aluguéis de Equipamentos e Veículos 615.08.0.1.25.02 Aluguéis de Imóveis FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos gastos com arrendamentos, aluguéis e empréstimos de bens móveis e imóveis contratados em função da operação, conservação das atividades de distribuição de gás canalizado, de acordo com o princípio de competência do exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos gastos supracitados no exercício. Debita-se:

- mensalmente, pela apropriação do gasto a pagar do mês, em contrapartida a crédito do arrendante, locatário do bem na conta adequada do Grupo 21 – Passivo Circulante;

- pelo pagamento do gasto; - no caso de ter ocorrido pagamento antecipado, por transferência da subconta 114.01.2 – Pagamentos Antecipados –

Arrendamento, Aluguéis e Empréstimo de Bens. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - O leasing (arrendamento mercantil) também será contabilizado nesta natureza de gasto. 2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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392

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 615.08.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.08.0.1.26 SEGUROS 615.08.0.1.26.01 Prêmio de Seguro sobre Responsabilidade Civil 615.08.0.1.26.02 Prêmio de Seguro sobre Bens e Instalações 615.08.0.1.26.03 Outros Seguros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do gasto com os contratos de seguro efetuados em função do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado em obediência ao regime de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o gasto supracitado no exercício. Debita-se:

- pelo pagamento do gasto no caso de seguros temporários e específicos; - mensalmente, por transferência, da subconta 114.01.3 – Pagamentos Antecipados – Prêmios de Seguros.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.08 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.08.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.08.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.08.1.1.51 DEPRECIAÇÃO 615.08.1.1.51.01 Gastos com Depreciação FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- destina-se à contabilização da quota de depreciação dos valores originais dos bens registrados nas subcontas - comercialização; 132.08.1.2 – Imobilizado em Serviço (subcontas apropriadas) – Atividades não correlatas, exceto as contas do Intangível e Terrenos.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total da quota de depreciação supracitadas, no exercício. Debita-se:

- mensalmente, na conta 615.03.1.1.51.01 – Custos Operacionais – Gastos com Depreciação, pelo quota do mês, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 132.0X.1.2 – Ativo Imobilizado.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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394

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.08 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 615.08.1.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.08.1.1.52 AMORTIZAÇÃO 615.08.1.1.52.01 Gastos com Amortização

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- destina-se à contabilização da quota de amortização dos valores atualizados dos direitos registrados na subconta -Intangíveis, suscetíveis de amortização e das despesas diferidas.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total da quota de amortização supracitadas, no exercício Debita-se:

- mensalmente, pela quota do mês, na subconta 615.03.1.1.52.01 – Custos Operacionais – Gastos com Amortização, em contrapartida a crédito da subconta retificadora.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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395

RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 615.08.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.08.0.1.91 PROVISÕES 615.08.0.1.91.01 Provisão para Redução do Valor de Mercado 615.08.0.1.91.02 Provisão para Contingências Trabalhistas

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do encargo referente à constituição de provisões retificadores de créditos, valores e bens, de passivos contingentes e da provisão para reduzir estoques de material ao valor de mercado.

Debita-se:

- pela constituição da provisão para redução do estoque ao valor de mercado, na subconta 615.08.01.91.01 – Provisão para redução ao valor de mercado, lançando-se a contrapartida a crédito da subconta retificadora 112.71.7 – (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado;

- pela constituição da Provisão para contingências passivas, na subconta 615.08.0.1.91.02 – Provisão para Contingências Trabalhistas em contrapartida a crédito da subconta 211.99 – Provisões Passivas (subcontas apropriadas) ou 221.99 – Provisões Passivas (subcontas apropriadas).

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas: 1 - A atualização monetária das contingências passivas deverá ser registrada a débito na subconta 635 – Despesas

Financeiras. 2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.15 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 615 CUSTOS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 615.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 615.08.0.1 CUSTOS OPERACIONAIS 615.08.0.1.94 (-) Recuperação de Custos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da recuperação de gastos efetuados em função do Serviço Público de Gás Canalizado das demais atividades correlatas e não correlatas;

- a recuperação de despesa a ser contabilizada nesta natureza de gastos compreenderá o valor para o qual não seja possível a alocação do crédito na natureza própria, ou quando a mesma compreender diversas naturezas em sua composição, desde que não sejam decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes;

- as recuperações de despesas financeiras e não operacionais serão creditadas nas contas adequadas, respectivamente do grupo 635 – (-) Despesa Financeira e 675 - (-) Despesa Não Operacional.

Credita-se:

- pela recuperação do gasto, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 11 – Ativo Circulante. Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.1 VENDAS 616.00.0.1.01 PESSOAL 616.00.0.1.01.01 Salários e Ordenados 616.00.0.1.01.02 Férias 616.00.0.1.01.03 Décimo Terceiro Salário 616.00.0.1.01.04 Previdência Social – INSS 616.00.0.1.01.05 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 616.00.0.1.01.06 Aviso Prévio e Indenizações 616.00.0.1.01.07 Estagiários 616.00.0.1.01.09 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês, referentes a folha de pagamento, em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com a folha de pagamento da CONCESSIONÁRIA, ocorridas no exercício

Debita-se:

- mensalmente, pela remuneração bruta do mês de acordo com o resumo da folha de pagamento, em contrapartida a crédito da conta 211.11 – Folha de Pagamento;

- mensalmente, pelas provisões estimadas referente às férias e décimo terceiro salário em contrapartida a crédito da subconta 211.81 – Obrigações Estimadas

- mensalmente, pelos encargos sociais, INSS e FGTS do mês de acordo com o resumo da folha de pagamento, em contrapartida a crédito da subconta 211.21 – Tributos e Contribuições Sociais;

- mensalmente pelas indenizações referentes aos funcionários demitidos de acordo resumo da folha de pagamento, a crédito das subcontas apropriadas no Passivo Circulante , ou das contas do Ativo Circulante quando aplicável;

- pelo pagamento do gasto não provisionado. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Notas:

1 - O gasto com remuneração compreenderá: salários ou ordenados, adicionais, extraordinários, abonos, gratificações, prêmios, comissões, diárias de viagem quando superiores ao limite legal, bem como quaisquer outros rendimentos

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que decorrerem do contrato de trabalho em vigência, inclusive 13º salário, férias, abono pecuniário de férias e outros valores pagos ou creditados ao empregado em decorrência da legislação social em vigor.

2 - Não será permitida a contabilização nesta conta qualquer vantagem pecuniária concedida ao empregado, vinculada ou derivada do lucro da concessionária, mesmo que esta vantagem esteja prevista no Estatuto ou decorra de obrigação contratual ou, ainda, da habitualidade de sua concessão. Quando concedida ao empregado, a qualquer título, a vantagem decorrente do lucro da concessionária deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.1 – Deduções ao Lucro do Exercício – Participações – Empregado.

3 - As férias e o décimo terceiro salário, pagos na rescisão do contrato de trabalho, serão baixados das respectivas provisões registradas na subconta 211.81.1 – Obrigações Estimadas.

4 - Os gastos citados na função dessa natureza de gastos deverão ser controlados por meio de registros suplementares ou sistemas auxiliares.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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399

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.1 VENDAS 616.00.0.1.03 BENEFÍCIOS A EMPREGADOS 616.00.0.1.03.01 Plano de Previdência Privada 616.00.0.1.03.02 Assistência Médica 616.00.0.1.03.03 Seguro de Vida em Grupo 616.00.0.1.03.04 Auxilio Alimentação 616.00.0.1.03.05 Auxilio Creche 616.00.0.1.03.06 Lanches e Refeições 616.00.0.1.03.07 Assistência Social 616.00.0.1.03.08 Vale Transporte 616.00.0.1.03.09 Prêmios de Aposentados 616.00.0.1.03.10 Moradias 616.00.0.1.03.11 Auxílio para Compra de Medicamentos 616.00.0.1.03.12 Uniformes e Vestuários 616.00.0.1.03.13 Treinamento e Educação Continuada 616.00.0.1.03.14 Reembolso de Quilometragem 616.00.0.1.03.15 Despesa Hospitalar, Odontológica e Médica 616.00.0.1.03.19 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês, referentes aos benefícios concedidos aos empregados, em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com benefícios aos empregados da CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício

Debita-se: - mensalmente, pelas informações detalhadas na classificação da natureza dos gastos contidas folha de pagamento,

em contrapartida a crédito da conta 211.11 – Folha de Pagamento; - mensalmente, pelos valores estimados a pagar sobre Plano de Previdência Privada, Assistência Médica,

Treinamentos, Estágios etc., em contrapartida a crédito da subconta 211.91 – Outras Obrigações; - pelos pagamentos dos gastos não provisionados.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

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400

Notas: 1 - Normalmente os gastos com benefícios compreenderão todas as concessões que visem ao bem estar e a assistência

aos empregados e seus dependentes, por iniciativa ou concordância da concessionária, podendo ou não serem complementares aos benefícios previdenciários e compulsórios:

2 - Os gastos citados na função dessa natureza de gasto deverão ser controlados por meio de registros suplementares ou sistemas auxiliares.

3 - Não será permitida a contabilização nesta conta qualquer vantagem pecuniária concedida ao empregado, vinculada ou derivada do lucro da concessionária. Quando concedida ao empregado, a vantagem decorrente do lucro da Concessionária deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.1 – Deduções ao Lucro Líquido – Empregados.

4 - A Concessionária deverá manter controle do seguro de acidentes de trabalho em registro suplementar de forma que atenda as exigências legais.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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401

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.1 VENDAS 616.00.0.1.11 MATERIAIS 616.00.0.1.11.01 Material e Instrumentos Elétricos, Eletônicos 616.00.0.1.11.02 Material de Manutenção e Reparos 616.00.0.1.11.03 Ferramentas e Utesílios 616.00.0.1.11.04 Material de Segurança e Proteção 616.00.0.1.11.05 Ferragens e Abrasivos 616.00.0.1.11.06 Material de Laboratório 616.00.0.1.11.07 Peças e Acessórios para Veículos 616.00.0.1.11.08 Combustíveis e lubrificantes 616.00.0.1.11.09 Materiais de Informática 616.00.0.1.11.10 Material de Consumo 616.00.0.1.11.11 Material de Reprodução 616.00.0.1.11.19 Materiais Diversos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês, referentes ao consumo de materiais, em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com consumo e gastos com materiais da CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se: - pelo material requisitado, para aplicação direta, em contrapartida a crédito da subconta 112.71.3 – Estoque –

Materiais de Operação e Manutenção; - pelo material adquirido para aplicação direta, em contrapartida a crédito das subcontas 211.01.3/4/5 – Fornecedores –

de materiais e serviços/estrangeiros/materiais não faturados; - pelo pagamento da despesa à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista.

Credita-se:

- pela devolução de material requisitado em excesso, em contrapartida a débito da conta adequada; - no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL

SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.1 VENDAS 616.00.0.1.21 SERVIÇOS DE TERCEIROS 616.00.0.1.21.01 Segurança e Vigilância 616.00.0.1.21.02 Treinamento e Desenvolvimento 616.00.0.1.21.03 Leitura, Entrega e Arrecadação de Contas 616.00.0.1.21.04 Consultorias e Assessorias 616.00.0.1.21.05 Mão de Obra Temporária 616.00.0.1.21.06 Recrutamento e Seleção 616.00.0.1.21.07 Conservação e Limpeza 616.00.0.1.21.08 Propaganda e Publicidade 616.00.0.1.21.09 Gerenciamento 616.00.0.1.21.10 Outros Serviços

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício, e relacionados com serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, em função da operação, conservação e administração, tais como: mão de obra contratada; auditoria; consultoria; segurança e vigilância; comercialização, recrutamento e seleção; propaganda e publicidade.

Terá saldo acumulado devedor durante o exercício, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com serviços contratados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelo serviço de terceiro, em contrapartida a crédito da subconta 211.01.3 – Fornecedores – de Materiais e Serviços; - pelo pagamento da prestação do serviço à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas

Bancárias à Vista.

Credita-se: - no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas:

1 - O custo do serviço contratado compreenderá a remuneração e os encargos e, quando for o caso, o reembolso de despesas de quaisquer outros gastos efetuados pelo prestador do serviço;

2 - A mão de obra contratada se caracteriza pela condição de gerência e supervisão que a concessionária exerce sobre os empregados pertencentes á pessoa física ou jurídica contratada.

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3 - Nessa natureza de gastos, serão registrados os gastos de manutenção e conservação de terrenos, edificações, tubulações, serviços de limpeza, vigilância etc.

4 - Nessa natureza de gastos, serão contabilizados os valores relativos a serviços prestados pela concessionária. 5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.1 VENDAS 616.00.0.1.22 UTILIDADES E OCUPAÇÃO 616.00.0.1.22.01 Água e Esgoto 616.00.0.1.22.02 Energia Elétrica 616.00.0.1.22.03 Telefones e Comunicações 616.00.0.1.22.04 Traduções e Reproduções 616.00.0.1.22.05 Fretes e Carretos 616.00.0.1.22.06 Correios e Malotes 616.00.0.1.22.07 Serviços e Manutenção em Equipamentos de Informática FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício relacionados com gastos com utilidades e ocupação tais como: água e esgoto; energia elétrica, telefones e comunicações; traduções e reproduções; fretes e carretos; correios e manutenção em equipamentos.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com utilidades e ocupação pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelos gastos ocorridos no mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 – Outras Obrigações – Outras Contas a Pagar;

- pelos pagamento à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.1 VENDAS 616.00.0.1.24 GASTOS GERAIS 616.00.0.1.24.01 Viagens e Representações 616.00.0.1.24.02 Conduções e Locomoções 616.00.0.1.24.03 Permissões, Servidões e Concessões 616.00.0.1.24.04 Associação de Classe 616.00.0.1.24.05 Livros, Jornais e Revistas 616.00.0.1.24.06 Subvenções 616.00.0.1.24.07 Estadias 616.00.0.1.24.08 Legais e Judiciais 616.00.0.1.24.09 Higiene e Limpeza 616.00.0.1.24.10 Multas e Encargos fiscais 616.00.0.1.24.11 Doações 616.00.0.1.24.13 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício relacionados com gastos gerais como: viagens e representações; condução e lanches; permissões, servidões e concessões; associação de classe; livros, jornais e revistas; estadias; legais e judiciais; higiene e limpeza, multas e encargos fiscais, doações, estagiários e outros.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com gastos gerais pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício. Debita-se:

- pelos gastos ocorridos no mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 – Outras Obrigações – Outras Contas a Pagar;

- pelos pagamento à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.1 VENDAS 616.00.0.1.25 Arrendamento e Aluguéis 616.00.0.1.25.01 Aluguéis de Equipamentos e Veículos 616.00.0.1.25.02 Aluguéis de Imóveis FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos gastos com arrendamentos, aluguéis e empréstimos de bens móveis e imóveis contratados em função da operação, conservação das atividades de distribuição de gás canalizado, de acordo com o princípio de competência do exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos gastos supracitados no exercício. Debita-se:

- mensalmente, pela apropriação do gasto a pagar do mês, em contrapartida a crédito do arrendante, locatário do bem na conta adequada do Grupo 21 – Passivo Circulante;

- pelo pagamento do gasto; - no caso de ter ocorrido parcelamento antecipado, por transferência da subconta 114.01.2 – Pagamentos Antecipados

– Arrendamentos, Aluguéis e Empréstimos de Bens. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - O leasing (arrendamento mercantil) também será contabilizado nesta natureza de gasto. 2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.1 VENDAS 616.00.0.1.26 SEGUROS 616.00.0.1.26.01 Prêmio de Seguro sobre Responsabilidade Civil 616.00.0.1.26.02 Prêmio de Seguro sobre Bens e Instalações 616.00.0.1.26.03 Outros Seguros

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do gasto com os contratos de seguro efetuados em função do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado em obediência ao regime de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o gasto supracitado no exercício. Debita-se:

- pelo pagamento do gasto no caso de seguros temporários e específicos; - mensalmente, por transferência, da subconta 114.01.3 – Pagamentos Antecipados – Prêmios de Seguros.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.1 VENDAS 616.00.0.1.51 DEPRECIAÇÃO 616.00.0.1.51.01 Gastos com Depreciação FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização da quota de depreciação dos valores originais dos bens registrados nas subcontas; 132.03.1.2 - Imobilizado em Serviço (sucontas apropriadas) – Sistema de Distribuição de Gás; 132.04.1.2 – Imobilizado em Serviço ( subcontas apropriadas) – comercialização; 132.08.1.2 – Imobilizado em Serviço (subcontas apropriadas) – Atividades não correlatas, exceto as contas do Intangível e Terrenos.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total da quota de depreciação supracitada, no exercício Debita-se:

- mensalmente, na subconta 616.00.0.1.51.1 – Custos Operacionais – Gastos com Depreciação, pela quota do mês, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 132.0X.1.2 – Ativo Imobilizado.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.1 VENDAS 616.00.0.1.52 AMORTIZAÇÃO 616.00.0.1.52.01 Gastos com Amortização

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização da quota de amortização dos valores atualizados dos direitos registrados na subconta 132.0X.1.2 – Intangíveis, suscetíveis de amortização e das despesas diferidas registradas nas subcontas 133.0X.1.1 – Ativo Diferido.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total da quota de amortização supracitadas, no exercício Debita-se:

- mensalmente, pela quota do mês, na subconta 616.00.0.1.52.1 – Custos Operacionais – Gastos com Amortização, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 132.0X.1.2 – Intangíveis - Ativo Imobilizado e 133.0X.1.5 – (-) Amortização Acumulada(subcontas apropriadas)

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.1 VENDAS 616.00.0.1.82 TRIBUTOS E TAXAS FISCAIS 616.00.0.1.82.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 616.00.0.1.82.02 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA 616.00.0.1.82.03 Taxas Municipais 616.00.0.1.82.04 Contribuição Sindical 616.00.0.1.82.05 Impostos e Taxas Diversas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos gastos com impostos, taxas e contribuições realizadas em função do Serviço Público Distribuição de Gás Canalizado e das demais Atividades Correlatas e Não Correlatas e não classificáveis no subgrupo 611 – Receita Operacional Bruta, tais como: IPTU, IPVA, contribuição de melhoria, imposto sindical, contribuição previdenciária sobre serviços prestados por pessoa física etc.

Debita-se:

- pela apropriação do tributo a pagar, em contrapartida a crédito da conta adequada do grupo 211-21 - Passivo Circulante – Tributos e Contribuições Sociais;

- pelo pagamento do tributo não provisionado a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.1 VENDAS 616.00.0.1.91 PROVISÕES 616.00.0.1.91.01 Provisão para Redução ao Valor de Mercado 616.00.0.1.91.02 Provisão para Contingências Trabalhistas 616.00.0.1.91.03 Provisão para Contingências Fiscais 616.00.0.1.91.04 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do encargo referente à constituição de provisões retificadoras de créditos, valores e bens, e dos relativos a Títulos e Valores Mobiliários; de passivos contingentes; e da provisão para reduzir estoques de material ao valor de mercado.

Debita-se:

- pela constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa e pelo ajuste de seu saldo, na subconta 616.00.01.91- Despesas Operacionais – Com Vendas em contrapartida a crédito das subcontas retificadoras 112.61.1 e 121.61.1 - (-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, respectivamente;

- pela constituição da provisão para redução ao valor de mercado, na subconta 616.00.0.X.91 – Provisão para redução ao valor de mercado em contrapartida a crédito da subconta retificadora 112.81.9 - (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado ou 121.81.9 - (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado;

- pela constituição da provisão para redução do estoque ao valor de mercado, na subconta 616.00.0.X.91 - Provisão para redução ao valor de mercado , lançando-se a contrapartida a crédito da subconta retificadora 112.71.7 - (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado;

- pela constituição da Provisão para contingências passivas, na subconta 616.00.0.X.91 – Provisão para contingências Trabalhistas e/ou Fiscal em contrapartida a crédito da subconta 211.99 - Provisões Passivas (subcontas apropriadas) ou 221.99 - Provisões Passivas (subcontas apropriadas).

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.15 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.1 VENDAS 616.00.0.1.94 (-) Recuperação de despesas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da recuperação de gastos efetuados em função do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado e das demais atividades Correlatas e não correlatas;

- a recuperação de despesa a ser contabilizada nesta natureza de gastos compreenderá o valor para o qual não seja possível a alocação do crédito na natureza própria, ou quando a mesma compreender diversas naturezas em sua composição, desde que não sejam decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes;

- as recuperações de despesas financeiras e não operacionais serão creditadas nas contas adequadas, respectivamente do grupo 635 - (-) Despesa Financeira e 675 - (-) Despesa Não Operacional.

Credita-se:

- pela recuperação do gasto, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 11 - Ativo Circulante; Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0 VENDAS 616.00.0.2.99 (-)TRANSFERÊNCIAS 616.00.0.2.99.01 (-) Transferências para Atividades e Sub Atividades FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da alocação, através de rateio, dos custos operacionais acumulados na subconta 616.00.0.1 – Despesas Operacionais – Vendas.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Credita-se:

- mensalmente, pelo valor transferido à crédito da conta 616.00.0.1.99.1 – Transferências para Outras Atividades e SubAtividades.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas: 1 - O total da subconta 616.00.0.1.99.1 deverá corresponder ao saldo acumulado da subconta 616.00.0.1. 2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.01 PESSOAL 616.00.0.3.01.01 Salários e Ordenados 616.00.0.3.01.02 Férias 616.00.0.3.01.03 Décimo Terceiro Salário 616.00.0.3.01.04 Previdência Social – INSS 616.00.0.3.01.05 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 616.00.0.3.01.06 Aviso Prévio e Indenizações 616.00.0.3.01.07 Estagiários 616.00.0.3.01.09 Outros

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês, referentes a folha de pagamento, em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com a folha de pagamento da CONCESSIONÁRIA, ocorridas no exercício

Debita-se:

- mensalmente, pela remuneração bruta do mês de acordo com o resumo da folha de pagamento, em contrapartida a crédito da conta 211.11 – Folha de Pagamento;

- mensalmente, pelas provisões estimadas referente às férias e décimo terceiro salário em contrapartida a crédito da subconta 211.81 – Obrigações Estimadas

- mensalmente, pelos encargos sociais, INSS e FGTS do mês de acordo com o resumo da folha de pagamento, em contrapartida a crédito da subconta 211.21 – Tributos e Contribuições Sociais;

- mensalmente pelas indenizações referentes aos funcionários demitidos de acordo resumo da folha de pagamento, a crédito das subcontas apropriadas no Passivo Circulante , ou das contas do Ativo Circulante quando aplicável;

- pelo pagamento do gasto não provisionado. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Notas:

1 - O gasto com remuneração compreenderá: salários ou ordenados, adicionais, extraordinários, abonos, gratificações, prêmios, comissões, diárias de viagem quando superiores ao limite legal, bem como quaisquer outros rendimentos

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que decorrerem do contrato de trabalho em vigência, inclusive 13º salário, férias, abono pecuniário de férias e outros valores pagos ou creditados ao empregado em decorrência da legislação social em vigor.

2 - Não será permitida a contabilização nesta conta qualquer vantagem pecuniária concedida ao empregado, vinculada ou derivada do lucro da concessionária, mesmo que esta vantagem esteja prevista no Estatuto ou decorra de obrigação contratual ou, ainda, da habitualidade de sua concessão. Quando concedida ao empregado, a qualquer título, a vantagem decorrente do lucro da concessionária deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.1 – Deduções ao Lucro do Exercício – Participações – Empregado

3 - As férias e o décimo terceiro salário, pagos na rescisão do contrato de trabalho, serão baixados das respectivas provisões registradas na subconta 211.81.1 – Obrigações Estimadas

4 - Os gastos citados na função dessa natureza de gastos deverão ser controlados por meio de registros suplementares ou sistemas auxiliares.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.02 ADMINISTRADORES 616.00.0.3.02.01 Honorários de Diretores 616.00.0.3.02.02 Honorários do Conselho de Administração 616.00.0.3.02.03 Honorários do Conselho Fiscal

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos gastos com membros das diretorias e dos conselhos de administração, fiscal e outros, se houver, incluindo os honorários, gratificações e outras vantagens, bem como os respectivos encargos sociais;

- Quando concedida ao diretor ou conselheiro, a qualquer título, vantagem decorrente do lucro da Concessionária, deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.02 – Deduções ao Lucro do Exercício – Administradores;

- Os benefícios pagos a qualquer título aos membros da diretoria ou conselhos deverão ser registrados nesta natureza de gasto;

- Os gastos citados na função desta natureza de gastos, deverão ser controlados através de registros suplementares ou sistemas auxiliares.

Debita-se:

- mensalmente, pelos honorários brutos do mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.11.1 – Folha de Pagamento e 211.71.4 – Credores Diversos – Honorários de Diretores, Conselheiros e Acionistas;

- mensalmente, pelos encargos sociais do mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.81.2 – Obrigações – Folha de Pagamento.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.2 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS ADMNISTRATIVAS 616.00.0.3.03 BENEFÍCIOS A EMPREGADOS 616.00.0.3.03.01 Plano de Previdência Privada 616.00.0.3.03.02 Assistência Médica 616.00.0.3.03.03 Seguro de Vida em Grupo 616.00.0.3.03.04 Auxilio Alimentação 616.00.0.3.03.05 Auxilio Creche 616.00.0.3.03.06 Lanches e Refeições 616.00.0.3.03.07 Assistência Social 616.00.0.3.03.08 Vale Transporte 616.00.0.3.03.09 Prêmios de aposentadoria 616.00.0.3.03.10 Moradias 616.00.0.3.03.11 Auxílio para compra de medicamentos 616.00.0.3.03.12 Uniformes e vestuários 616.00.0.3.03.13 Treinamento e Educação Continuada 616.00.0.3.03.14 Reembolso de Quilometragem 616.00.0.3.03.15 Despesa Hospitalar , Odontológica e Médica 616.00.0.3.03.19 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês, referentes aos benefícios concedidos aos empregados em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com benefícios aos empregados da CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício

Debita-se:

- mensalmente, pelas informações detalhadas na classificação da natureza dos gastos contidas folha de pagamento, em contrapartida a crédito da conta 211.11 – Folha de Pagamento;

- mensalmente, pelos valores estimados a pagar sobre Plano de Previdência Privada, Assistência Médica, Treinamentos, Estágios etc., em contrapartida a crédito da subconta 211.91 – Outras Obrigações.

- pelos pagamentos dos gastos não provisionados. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

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Notas: 1 - Normalmente os gastos com benefícios compreenderão todas as concessões que visem ao bem estar e a assistência

aos empregados e seus dependentes, por iniciativa ou concordância da concessionária, podendo ou não serem complementares aos benefícios previdenciários e compulsórios, tais como:

2 - Os gastos citados na função dessa natureza de gasto deverão ser controlados por meio de registros suplementares ou sistemas auxiliares;

3 - Não será permitida a contabilização nesta conta qualquer vantagem pecuniária concedida ao empregado, vinculada ou derivada do lucro da concessionária. Quando concedida ao empregado, a vantagem decorrente do lucro da Concessionária deverá ser contabilizada, exclusivamente, a débito da subconta 710.00.3.1 – Deduções ao Lucro Líquido – Empregados.

4 - A Concessionária deverá manter controle do seguro de acidentes de trabalho em registro suplementar de forma que atenda as exigências legais.

5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.11 MATERIAIS 616.00.0.3.11.01 Material e Instrumentos Elétricos e Eletrônicos 616.00.0.3.11.02 Material de Manutenção e Reparos 616.00.0.3.11.03 Ferramentas e Utensílios 616.00.0.3.11.04 Material de Segurança e Proteção 616.00.0.3.11.05 Ferragens e Abrasivos 616.00.0.3.11.06 Material de Laboratório 616.00.0.3.11.07 Peças e Acessórios para Veículos 616.00.0.3.11.08 Combustíveis e Lubrificantes 616.00.0.3.11.09 Material de Informática 616.00.0.3.11.10 Material de Consumo 616.00.0.3.11.11 Material de Reprodução 616.00.0.3.11.19 Materiais Diversos

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos operacionais incorridos no mês, referentes ao consumo de materiais, em obediência ao princípio de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com consumo e gastos com materiais da CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelo material requisitado, para aplicação direta, em contrapartida a crédito da subconta 112.71.3 – Estoque – Materiais de Operação e Manutenção;

- pelo material adquirido para aplicação direta, em contrapartida a crédito das subcontas 211.01.3/4/5 – Fornecedores – de materiais e serviços/estrangeiros/materiais não faturados;

- pelo pagamento da despesa à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. Credita-se:

- pela devolução de material requisitado em excesso, em contrapartida a débito da conta adequada; - no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.21 SERVIÇOS DE TERCEIROS 616.00.0.3.21.01 Segurança e Vigilância 616.00.0.3.21.02 Treinamento e Desenvolvimento 616.00.0.3.21.03 Leitura, Entrega e Arrecadação de Contas 616.00.0.3.21.04 Consultorias e Assessorias 616.00.0.3.21.05 Mão de Obra Temporária 616.00.0.3.21.06 Recrutamento e Seleção 616.00.0.3.21.07 Conservação e Limpeza 616.00.0.3.21.08 Propaganda e Publicidade 616.00.0.3.21.09 Gerenciamento 616.00.0.3.21.10 Outros Serviços FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização das despesas operacionais incorridas no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício, e relacionados com serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, em função da operação, conservação e administração, tais como: mão de obra contratada; auditoria; consultoria; segurança e vigilância; gerenciamento, recrutamento e seleção; propaganda e publicidade, etc.

Terá saldo acumulado devedor durante o exercício, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com serviços contratados com terceiros pelo CONCESSIONÁRIO, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelo serviço de terceiro, em contrapartida a crédito da subconta 211.01.3 – Fornecedores – de Materiais e Serviços; - pelo pagamento da prestação do serviço à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas

Bancárias à Vista.

Credita-se: - no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas:

1 - O custo do serviço contratado compreenderá a remuneração e os encargos e, quando for o caso, o reembolso de despesas de quaisquer outros gastos efetuados pelo prestador do serviço;

2 - A mão de obra contratada se caracteriza pela condição de gerência e supervisão que a concessionária exerce sobre os empregados pertencentes á pessoa física ou jurídica contratada.

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3 - Nessa natureza de gastos, serão registrados os gastos de manutenção e conservação de terrenos, edificações, tubulações, serviços de limpeza, vigilância etc.

4 - Nessa natureza de gastos, serão contabilizados os valores relativos a serviços prestados pela concessionária. 5 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.22 UTILIDADES E OCUPAÇÃO 616.00.0.3.22.01 Água e Esgoto 616.00.0.3.22.02 Energia Elétrica 616.00.0.3.22.03 Telefones e Comunicações 616.00.0.3.22.04 Traduções e Reproduções 616.00.0.3.22.05 Fretes e Carretos 616.00.0.3.22.06 Correios e Malotes 616.00.0.3.22.07 Serviços e Manutenção em Equipamentos de Informática FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício relacionados com gastos com utilidades e ocupação tais como: água e esgoto; energia elétrica, telefones e comunicações; traduções e reproduções; fretes e carretos; correios e manutenção em equipamentos.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com utilidades e ocupação pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício.

Debita-se:

- pelos gastos ocorridos no mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 – Outras Obrigações – Outras Contas a Pagar;

- pelos pagamento à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.24 DESPESAS GERAIS 616.00.0.3.24.01 Viagens e Representações 616.00.0.3.24.02 Conduções e Locomoções 616.00.0.3.24.03 Permissões, Servidões e Concessões 616.00.0.3.24.04 Associação de Classe 616.00.0.3.24.05 Livros, Jornais e Revistas 616.00.0.3.24.06 Subvenções 616.00.0.3.24.07 Estadias 616.00.0.3.24.08 Legais e Judiciais 616.00.0.3.24.09 Higiene e Limpeza 616.00.0.3.24.10 Multas e Encargos fiscais 616.00.0.3.24.11 Doações 616.00.0.3.24.13 Outros FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização dos custos operacionais incorridos no mês, em obediência ao princípio de competência de exercício relacionados com gastos gerais como: viagens e representações; condução e lanches; permissões, servidões e concessões; associação de classe; livros, jornais e revistas; estadias; legais e judiciais; higiene e limpeza, multas e encargos fiscais, doações e outras.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos operacionais relacionados com gastos gerais pela CONCESSIONÁRIA, ocorridos no exercício. Debita-se:

- pelos gastos ocorridos no mês, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 – Outras Obrigações – Outras Contas a Pagar;

- pelos pagamento à vista a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.25 ARRENDAMENTO E ALUGUÉIS 616.00.0.3.25.01 Aluguéis de Equipamentos e Veículos 616.00.0.3.25.02 Aluguéis de Imóveis FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos gastos com arrendamentos, aluguéis e empréstimos de bens móveis e imóveis contratados em função da operação, conservação das atividades de distribuição de gás canalizado, de acordo com o princípio de competência do exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos gastos supracitados no exercício. Debita-se:

- mensalmente, pela apropriação do gasto a pagar do mês, em contrapartida a crédito do arrendante, locatário do bem na conta adequada do Grupo 21 – Passivo Circulante;

- pelo pagamento do gasto; - no caso de ter ocorrido parcelamento antecipado, por transferência da subconta 114.01.2 – Pagamentos Antecipados

– Arrendamentos, Aluguéis e Empréstimos de Bens. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - O leasing (arrendamento mercantil) também será contabilizado nesta natureza de gasto. 2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONSIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.26 SEGUROS 616.00.0.3.26.01 Prêmio de Seguro sobre Responsabilidade Civil 616.00.0.3.26.02 Prêmio de Seguro sobre Bens e Instalações 616.00.0.3.26.03 Outros Seguros

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do gasto com os contratos de seguro efetuados em função do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado em obediência ao regime de competência de exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o gasto supracitado no exercício. Debita-se:

- pelo pagamento do gasto no caso de seguros temporários e específicos; - mensalmente, por transferência, da subconta 114.01.3 – Pagamentos Antecipados – Prêmios de Seguros.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.27 PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 616.00.0.3.27.01 Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico 616.00.0.3.27.02 Conservação e Racionalização do Uso de Gás Natural FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos gastos incorridos com o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, em obediência ao princípio de competência do exercício.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- os gastos supracitados no exercício. Debita-se:

- mensalmente, pelos gastos incorridos no programa de pesquisa e desenvolvimento efetuados pela Concessionária. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - Os estudos e/ou investimentos efetuados pela concessionária em pesquisas e desenvolvimento devem ser imediatamente informados ao órgão regulador (CSPE).

2 - Os valores das despesas aplicadas na execução de qualquer projeto aprovado pela CSPE deverão considerar o grupo do projeto ao qual pertençam e contabilizados no respectivo Grupo do Plano de Contas.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.41 CONSUMO PRÓPRIO DE GÁS 616.00.0.3.41.01 Consumo Próprio de Gás FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos gastos com o consumo próprio de gás; Debita-se:

- mensalmente, pelo consumo próprio de gás nas instalações da Concessionária; Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.42 TAXA DE FISCALIZAÇÃO 616.00.0.3.42.01 Órgão Regulador FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da taxa de fiscalização definida nos contratos de concessão e calculada com base no receita da Concessionária do Serviço Público de Distribuição de Gás canalizado , a ser recolhida para o Órgão Regulador.

Debita-se:

- mensalmente, na subconta 616.00.0.2 – Despesas Gerais e Administrativas – Taxa de Fiscalização, pelo duodécimo da quota anual estabelecido pelo Órgão Regulador, em contrapartida a crédito da subconta 211.91.9 - Outras Obrigações - Outras.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.51 DEPRECIAÇÃO 616.00.0.3.51.01 Gastos com Depreciação

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização da quota de depreciação dos valores originais dos bens registrados na subconta 132.03.1.2 – Imobilizado em Serviço (sucontas apropriadas) – Sistema de Distribuição de Gás; 132.04.1.2 – Imobilizado em Serviço ( subcontas apropriadas) – comercialização; 132.08.1.2 – Imobilizado em Serviço (subcontas apropriadas) – Atividades não correlatas, exceto as contas do Intangível e Terrenos.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total da quota de depreciação supracitadas, no exercício Debita-se:

- mensalmente, na subconta 616.00.0.3.51.1 – Custos Operacionais – Gastos com Depreciação, pela quota do mês, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 132.0X.1.2 – Ativo Imobilizado.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.52 AMORTIZAÇÃO 616.00.0.3.52.01 Gastos com Amortização

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Destina-se à contabilização da quota de amortização dos valores atualizados dos direitos registrados na subconta 132.0X.1.2 – Intangíveis, suscetíveis de amortização e das despesas diferidas registradas nas subcontas 133.0X.1.1 – Ativo Diferido.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total da quota de amortização supracitadas, no exercício Debita-se:

- mensalmente, pela quota do mês, na subconta 616.00.0.3.52.1 – Custos Operacionais – Gastos com Amortização, em contrapartida a crédito da subconta retificadora 132.0X.1.2 – Intangíveis - Ativo Imobilizado e 133.0X.1.5 – (-) Amortização Acumulada(subcontas apropriadas)

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.82 TRIBUTOS E TAXAS FISCAIS 616.00.0.3.82.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 616.00.0.3.82.02 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA 616.00.0.3.82.03 Taxas Municipais 616.00.0.3.82.04 Contribuição Sindical 616.00.0.3.82.05 Impostos e Taxas Diversas

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos gastos com impostos, taxas e contribuições realizadas em função do Serviço Público Distribuição de Gás Canalizado e das demais Atividades Correlatas e Não Correlatas e não classificáveis no subgrupo 611 – Receita Operacional Bruta, tais como: IPTU, IPVA, contribuição de melhoria, imposto sindical, contribuição previdenciária sobre serviços prestados por pessoa física etc.

Debita-se:

- pela apropriação do tributo a pagar, em contrapartida a crédito da conta adequada do grupo 211-21 - Passivo Circulante – Tributos e Contribuições Sociais;

- pelo pagamento do tributo não provisionado a crédito da conta 111.01.2 – Numerário Disponível – Contas Bancárias à Vista.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.91 PROVISÕES 616.00.0.3.91.01 Provisão para Redução ao Valor de Mercado 616.00.0.3.91.02 Provisão para Contingências Trabalhistas 616.00.0.3.91.03 Provisão para Contingências Fiscais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do encargo referente à constituição de provisões retificadoras de créditos, valores e bens, e dos relativos a Títulos e Valores Mobiliários; de passivos contingentes; e da provisão para reduzir estoques de material ao valor de mercado.

Debita-se:

- pela constituição da provisão para redução ao valor de mercado, na subconta 616.00.0.X.91 – Provisão para redução ao valor de mercado em contrapartida a crédito da subconta retificadora 112.81.9 - (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado ou 121.81.9 - (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado;

- pela constituição da provisão para redução do estoque ao valor de mercado, na subconta 616.00.0.X.91 - Provisão para redução ao valor de mercado , lançando-se a contrapartida a crédito da subconta retificadora 112.71.7 - (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado;

- pela constituição da Provisão para contingências passivas, na subconta 616.00.0.X.91 – Provisão para contingências Trabalhistas e/ou Fiscal em contrapartida a crédito da subconta 211.99 - Provisões Passivas (subcontas apropriadas) ou 221.99 - Provisões Passivas (subcontas apropriadas).

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.15 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.94 (-)RECUPERAÇÃO DE DESPESAS 616.00.0.3.94.01 (-) Recuperação de despesas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da recuperação de gastos efetuados em função do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado e das demais atividades Correlatas e não correlatas; A recuperação de despesa a ser contabilizada nesta natureza de gastos compreenderá o valor para o qual não seja possível a alocação do crédito na natureza própria, ou quando a mesma compreender diversas naturezas em sua composição, desde que não sejam decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes; As recuperações de despesas financeiras e não operacionais serão creditadas nas contas adequadas, respectivamente do grupo 635 - (-) Despesa Financeira e 675 - (-) Despesa Não Operacional.

Credita-se:

- pela recuperação do gasto, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 11 - Ativo Circulante; Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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434

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.3 GERAIS E ADMINISTRATIVAS 616.00.0.3.95 SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS - REEMBOLSÁVEL 616.00.0.3.95.01 Serviços Prestados a Terceiros – Reembolsável FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos serviços prestados a terceiros reembolsável acumulado na subconta 112.95.2, quando da transferência para a conta 616.00.0.X.95.

Debita-se:

- pelos serviços prestados a terceiros a crédito da conta 112.95.2 –Serviços Prestados a Terceiros Reembolsáveis. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.00 DESPESAS OPERACIONAIS 616.00.0.4.99 (-)TRANSFERÊNCIAS 616.00.0.4.99.01 (-) Transferências para Atividades e Sub Atividades 616.00.0.4.99.02 (-) Transferências para O Imobilizado em Formação FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da alocação, através de rateio, dos custos operacionais acumulados na subconta 616.00.0.3 - Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas; na subconta 132.03.1.3 – Sistema de Distribuição de Gás – Imobilizado em Serviço.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Credita-se:

- Mensalmente, pelo valor transferido a crédito da conta 616.00.0.4.99.1 – Transferências para Outras Atividades e SubAtividades e 615.00.0.4.99.2 – Transferências para Ordens de Serviços OS’s.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo.

Notas: 1 - A somatória das subcontas 616.00.0.4.99.01 e 616.00.0.4.99.02 deverá corresponder ao saldo acumulado da

subconta 616.00.0.3. 2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.02 TRANSPORTE, COMPRESSÃO E DESCOMPRESSÃO 616.02.2.1 Rateio de Despesas com vendas 616.02.2.2 Rateio de Despesas Gerais e Administrativas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do rateio das despesas operacionais de vendas e gerais e administrativas acumulados na subconta 616.00.0.1- Despesas Operacionais - Vendas; subconta 616.00.0.3 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- Mensalmente, pelo valor transferido da subconta 616.00.0.2 – Despesas Operacionais - Vendas - Transferências para Atividades e Subatividades; e subconta 616.00.0.4 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas - Transferências para Atividades e Subatividades .

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.2 RESIDENCIAL 616.03.2.1 Rateio de Despesas com vendas 616.03.2.2 Rateio de Despesas Gerais e Administrativas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do rateio das despesas operacionais de vendas e gerais e administrativas acumulados na subconta 616.00.0.1- Despesas Operacionais - Vendas; subconta 616.00.0.3 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- Mensalmente, pelo valor transferido da subconta 616.00.0.2 – Despesas Operacionais - Vendas - Transferências para Atividades e Subatividades; e subconta 616.00.0.4 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas - Transferências para Atividades e Subatividades .

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.03 COMERCIAL 616.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.3 COMERCIAL 616.03.3.1 Rateio de Despesas com vendas 616.03.3.2 Rateio de Despesas Gerais e Administrativas

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do rateio das despesas operacionais de vendas e gerais e administrativas acumulados na subconta 616.00.0.1- Despesas Operacionais - Vendas; subconta 616.00.0.3 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- Mensalmente, pelo valor transferido da subconta 616.00.0.2 – Despesas Operacionais–Vendas – Transferência para atividades e subatividades; e subconta 616.00.0.4 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas – Transferência para Atividades e Subatividades.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.03 INDUSTRIAL 616.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.4 INDUSTRIAL 616.03.4.1 Rateio de Despesas com vendas 616.03.4.2 Rateio de Despesas Gerais e Administrativas

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do rateio das despesas operacionais de vendas e gerais e administrativas acumulados na subconta 616.00.0.1- Despesas Operacionais - Vendas; subconta 616.00.0.3 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- Mensalmente, pelo valor transferido da subconta 616.00.0.2 – Despesas Operacionais–Vendas – Transferência para Atividades e Subatividades; e subconta 616.00.0.4 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas - Transferência para Atividades e Subatividades

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.5 TERMOELÉTRICAS 616.03.5.1 Rateio de Despesas com vendas 616.03.5.2 Rateio de Despesas Gerais e Administrativas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do rateio das despesas operacionais de vendas e gerais e administrativas acumulados na subconta 616.00.0.1- Despesas Operacionais - Vendas; subconta 616.00.0.3 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- Mensalmente, pelo valor transferido da subconta 616.00.0.2 – Despesas Operacionais–Vendas – Transferência para Atividades e Subatividades; e subconta 616.00.0.4 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas - Transferência para Atividades e Subatividades.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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441

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.6 GÁS NATURAL VEICULAR 616.03.6.1 Rateio de Despesas com vendas 616.03.6.2 Rateio de Despesas Gerais e Administrativas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do rateio das despesas operacionais de vendas e gerais e administrativas acumulados na subconta 616.00.0.2- Despesas Operacionais - Vendas; subconta 616.00.0.3 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- mensalmente, pelo valor transferido da subconta 616.00.0.2 – Despesas Operacionais–Vendas - Transferência para Atividades e Subatividades; e subconta 616.00.0.4 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas - Transferência para Atividades e Subatividades.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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442

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.7 COGERAÇÃO 616.03.7.1 Rateio de Despesas com vendas 616.03.7.2 Rateio de Despesas Gerais e Administrativas

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do rateio das despesas operacionais de vendas e gerais e administrativas acumulados na subconta 616.00.0.2- Despesas Operacionais - Vendas; subconta 616.00.0.3 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- mensalmente, pelo valor transferido da subconta 616.00.0.2 – Despesas Operacionais–Vendas - Transferência para Atividades e Subatividades; e subconta 616.00.0.4 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas - Transferência para Atividades e Subatividades.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.8 PEQUENA COGERAÇÃO 616.03.8.1 Rateio de Despesas com vendas 616.03.8.2 Rateio de Despesas Gerais e Administrativas

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do rateio das despesas operacionais de vendas e gerais e administrativas acumulados na subconta 616.00.0.2- Despesas Operacionais - Vendas; subconta 616.00.0.3 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- mensalmente, pelo valor transferido da subconta 616.00.0.2 – Despesas Operacionais–Vendas - Transferência para Atividades e Subatividades; e subconta 616.00.0.4 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas - Transferência para Atividades e Subatividades.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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444

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 616.03.9 INTERRUPTÍVEL 616.03.9.1 Rateio de Despesas com vendas 616.03.9.2 Rateio de Despesas Gerais e Administrativas

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do rateio das despesas operacionais de vendas e gerais e administrativas acumulados na subconta 616.00.0.2- Despesas Operacionais - Vendas; subconta 616.00.0.3 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- mensalmente, pelo valor transferido da subconta 616.00.0.2 – Despesas Operacionais–Vendas - Transferência para Atividades e Subatividades; e subconta 616.00.0.4 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas - Transferência para Atividades e Subatividades.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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445

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.04 COMERCIALIZAÇÃO 616.04.0.1 Rateio de Despesas com vendas 616.04.0.2 Rateio de Despesas Gerais e Administrativas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do rateio das despesas operacionais de vendas e gerais e administrativas acumulados na subconta 616.00.0.1- Despesas Operacionais - Vendas; subconta 616.00.0.3 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- Mensalmente, pelo valor transferido da subconta 616.00.0.2 – Despesas Operacionais–Vendas - Transferência para Atividades e Subatividades; e subconta 616.00.0.4 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas - Transferência para Atividades e Subatividades.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

CSPE – Comissão de Serviços Públicos de Energia

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446

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 61 RESULTADO OPERACIONAL SUBGRUPO: 616 DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 616.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 616.08.0.1 Rateio de Despesas com vendas 616.08.0.2 Rateio de Despesas Gerais e Administrativas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do rateio das despesas operacionais de vendas e gerais e administrativas acumulados na subconta 616.00.0.1- Despesas Operacionais - Vendas; subconta 616.00.0.3 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total dos custos mencionados. Debita-se:

- Mensalmente, pelo valor transferido da subconta 616.00.0.2 – Despesas Operacionais–Vendas - Transferência para Atividades e Subatividades; e subconta 616.00.0.4 – Despesas Operacionais – Gerais e Administrativas - Transferência para Atividades e Subatividades.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo Subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.20 deste Plano de Contas.

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447

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 63 RESULTADO FINANCEIRO SUBGRUPO: 631 RECEITAS FINANCEIRAS

CÓDIGO TÍTULO 631.00 RECEITAS FINANCEIRAS 631.00.0.1 Rendas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da receita derivada dos juros, dividendos e bonificações de aplicações financeiras, e dos juros, comissões e taxas provenientes dos créditos representados por títulos a receber, bem como de outras rendas de aplicações financeiras.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total das receitas supracitadas, auferidas no exercício. Credita-se:

- mensalmente, pelos dividendos, bonificações, juros e outras rendas, provenientes de aplicações financeiras, auferidos no mês, independentemente do seu recebimento, lançando-se a contrapartida a débito das subcontas 112.21.1 - Rendas a Receber - Investimentos ou 112.21.3 - Rendas a Receber - Aplicações Financeiras, conforme o caso;

- mensalmente, pelos juros, comissões e taxas auferidos no mês, independentemente do seu recebimento, provenientes dos créditos representados por títulos a receber, lançando-se a contrapartida a débito da subconta 112.31.2 – Empréstimos e Financiamentos - Encargos de Dívidas;

- mensalmente, pelos juros auferidos no mês, independentemente do seu recebimento, na contrapartida do débito à subconta 112.81.1 - Títulos e Valores Mobiliários, quando o rendimento aumentar o valor do título;

- pela receita da alienação de títulos e valores mobiliários, na contrapartida do débito à subconta 112.51.3 - Outros Créditos - Alienação de Bens e Direitos;

- por transferência da conta 231 - Receita Recebida Antecipadamente (subcontas apropriadas). Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - Os dividendos relativos às participações societárias permanentes deverão ser registrados segundo as disposições contidas na subconta 131.00.1.1

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.21 deste Plano de Contas.

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448

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 63 RESULTADO FINANCEIRO SUBGRUPO: 631 RECEITAS FINANCEIRAS

CÓDIGO TÍTULO 631.00 RECEITAS FINANCEIRAS 631.00.0.2 Variações Monetárias FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da receita derivada da variação monetária incidente sobre os saldos das contas de Usuários, Concessionárias e Autorizados, Rendas a Receber, Financiamentos Repassados, Devedores Diversos, Outros Créditos e de Títulos e Valores Mobiliários, relativos a valores em moeda nacional. Incluirá, ainda, a receita derivada da variação cambial sobre valores em moeda estrangeira relativa a operações de aquisição e venda de gás, uso da rede por terceiros, debêntures, empréstimos e financiamentos, juros alusivos a dívidas, bem como quaisquer outros encargos de dívidas.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará: - o total da receita supracitada, auferida no exercício. -

Credita-se: - pela variação monetária e pela variação cambial, independentemente de sua realização, lançando-se a contrapartida

a débito da subconta adequada no grupo 11- Ativo Circulante e 12 Ativo Realizável a Longo Prazo; - pela variação cambial, independentemente de sua realização, lançando-se a contrapartida a débito das subcontas

adequadas dos grupos 21 - Passivo Circulante e 22 - Passivo Exigível a Longo Prazo; Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.21 deste Plano de Contas.

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449

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 63 RESULTADO FINANCEIRO SUBGRUPO: 631 RECEITAS FINANCEIRAS

CÓDIGO TÍTULO 631.00 RECEITAS FINANCEIRAS 631.00.0.3 Rendas de Títulos e Valores Mobiliários Alienados FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da receita derivada da alienação de títulos e valores mobiliários. Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total da receita supracitada, auferida no exercício. Credita-se:

- pelo rendimento da aplicação (juros), quando este se incorporar ao valor do título; - pela receita da alienação de títulos e valores mobiliários, e contrapartida a débito da subconta 112.51.9 – Outros

Créditos – Outros; - por transferência da conta 231 – Recebimentos Antecipados.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.21 deste Plano de Contas.

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450

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 63 RESULTADO FINANCEIRO SUBGRUPO: 631 RECEITAS FINANCEIRAS

CÓDIGO TÍTULO 631.00 RECEITAS FINANCEIRAS 631.00.0.4 (-) Tributos e Contribuições sobre Receitas Financeiras FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos tributos incidentes sobre a receita do subgrupo 631 – Receita Financeira

Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará: o total dos imposto e contribuição supracitados no exercício.

Debita-se:

- mensalmente pelos Tributos e Contribuições (CPMF) incidentes sobre as receitas financeiras do mês, lançando-se em contrapartida a crédito da contas 211.21 – Tributos e Contribuições Sociais(subconta apropriada).

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.21 deste Plano de Contas.

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451

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 63 RESULTADO FINANCEIRO SUBGRUPO: 631 RECEITAS FINANCEIRAS

CÓDIGO TÍTULO 631.00 RECEITAS FINANCEIRAS 631.00.0.5 Outras Receitas Financeiras

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das receitas financeiras não classificáveis nas subcontas precedentes deste subgrupo (631). - Incluirá a contabilização, dentre outras, da receita derivada das multas moratórias e compensatórias e dos acréscimos

moratórios nas contas de gás. Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total da receita supracitada, auferida no exercício. Credita-se:

- pela receita financeira auferida, independentemente do seu recebimento, a débito da conta adequada dos subgrupos 11- Ativo Circulante e 12 –Ativo realizável de Longo Prazo.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - Nesta subconta 631.00.0.5. serão registrados os valores relativos aos acréscimos moratórios cobrados. 2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.21 deste Plano de Contas.

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452

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 63 RESULTADO FINANCEIRO SUBGRUPO: 631 RECEITAS FINANCEIRASS

CÓDIGO TÍTULO 631.00 RECEITAS FINANCEIRAS 631.00.0.6 (-) Transferência para o Imobilizado em Formação

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do rateio das receitas financeiras acumuladas na conta 631.00 – Receitas Financeiras. Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total das receitas financeiras transferidas para o Imobilizado em Formação. Debita-se:

- mensalmente, na subconta 631.00.0.06 – (-) Transferência para o Imobilizado em Formação em contrapartida a crédito da subconta 132.0X.1.3 – Imobilizado em Formação.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.21 deste Plano de Contas.

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453

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 63 RESULTADO FINANCEIRO SUBGRUPO: 635 DESPESAS FINANCEIRAS

CÓDIGO TÍTULO 635.00 DESPESAS FINANCEIRAS 635.00.0.1 Encargos da Dívida

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da despesa de juros, comissões, taxas e outros encargos relativos às dívidas em moeda nacional e em moeda estrangeira, de curto e longo prazo, contraídas pela concessionária.

- incluirá, também, a contabilização da despesa de juros, comissões, taxas, de emissão e deságio (prêmio de reembolso) de debêntures emitidos em moeda nacional e estrangeira, pela concessionária.

Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará:

- o total da despesa supracitada, no exercício. Debita-se:

- mensalmente, pela provisão dos encargos financeiros, incidentes sobre empréstimos e financiamentos, debêntures e outras dívidas, na contrapartida das contas adequadas dos Subgrupos 211 e 221.

- pelos encargos correspondentes, na contrapartida das contas adequadas; - pelo Imposto de Renda incidente sobre dívidas em moeda estrangeira, inclusive debêntures, na contrapartida do

crédito à subconta 211.21.1 – Tributos e Contribuições. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o débito do respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.21 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 63 RESULTADO FINANCEIRO SUBGRUPO: 635 DESPESAS FINANCEIRAS

CÓDIGO TÍTULO 635.00 DESPESAS FINANCEIRAS 635.00.0.2 Variações Monetárias FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da despesa derivada da variação monetária incidente sobre os saldos de compra de gás para revenda, de debêntures, de empréstimos e financiamentos, de obrigações especiais e de outras dívidas.

Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará:

- o total da despesa supracitada, no exercício. Debita-se:

- pela variação monetária, independentemente de sua realização, na contrapartida das contas adequadas do Passivo Circulante e/ou Exigível a Longo Prazo;;

- pela variação monetária ocorrida entre a última atualização e o resgate da dívida; Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.21 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 63 RESULTADO FINANCEIRO SUBGRUPO: 635 DESPESAS FINANCEIRAS

CÓDIGO TÍTULO 635.00 DESPESAS FINANCEIRAS 635.00.0.3 Custo dos Títulos e Valores Mobiliários Alienados FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos custos dos títulos e valores mobiliários alienado, compreendidos nesse custo, inclusive os gastos incorridos no processo de alienação.

Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará:

- as despesas supracitadas, no exercício. Debita-se:

- na contrapartida do crédito da subconta 112.81.1 – Títulos e Valores Mobiliários – Títulos e Valores Mobiliários; Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.21 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 63 RESULTADO FINANCEIRO SUBGRUPO: 635 DESPESAS FINANCEIRAS

CÓDIGO TÍTULO 635.00 DESPESAS FINANCEIRAS 635.00.0.4 Provisão para Desvalorização de Títulos e Valores Mobiliários FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da provisão para de títulos e valores mobiliários, constituída com a finalidade de ajustá-los ao valor de mercado, quando este for inferior.

Terá saldo acumulado sempre devedor , o qual indicará:

- o total da despesa supracitada no exercício. Debita-se:

- pela constituição da provisão e pelo ajuste mensal do saldo da provisão, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 112.81.9 – Títulos e Valores Mobiliários – (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado

- pela constituição da provisão e pelo ajuste mensal do saldo da provisão, lançando-se em contrapartida a crédito da subconta 121.81.9 – Títulos e Valores Mobiliários – (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.21 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 63 RESULTADO FINANCEIRO SUBGRUPO: 635 DESPESAS FINANCEIRAS

CÓDIGO TÍTULO 635.00 DESPESAS FINANCEIRAS 635.00.0.5 (-) Reversão da Provisão para Desvalorização de Títulos e Valores Mobiliários

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- de reversão da provisão para desvalorização de títulos e valores mobiliários, constituída em exercício anterior, a débito da conta 635.00.0.4 – Provisão para Desvalorização de Títulos e Valores Mobiliários.

Terá saldo acumulado credor:

- por ser uma conta retificadora, o qual indicará o total da reversão supracitada, no exercício. Credita-se:

- pela reversão de provisão e pelo ajuste mensal do saldo da provisão, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 112.81.9 – Títulos e Valores Mobiliários – (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado;

- pela reversão de provisão e pelo ajuste mensal do saldo da provisão, lançando-se em contrapartida a débito da subconta 112.81.9 – Títulos e Valores Mobiliários – (-) Provisão para Redução ao Valor de Mercado;

Debita-se:

- no encerramento do exercício por transferência para o respectivo subgrupo.

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.21 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 63 RESULTADO FINANCEIRO SUBGRUPO: 635 DESPESAS FINANCEIRAS

CÓDIGO TÍTULO 635.00 DESPESAS FINANCEIRAS 635.00.0.6 Outras Despesas Financeiras

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da despesas financeiras não classificáveis nas subcontas precedentes, tais como: multas moratórias, compensatórias, acréscimos moratórios em contas de gás, etc.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- o total da despesa supracitada no exercício. Debita-se:

- pelo pagamento á vista da despesa; - pela ocorrência da despesa, independentemente do seu pagamento, lançando-se a contrapartida a crédito da conta

adequada do grupo 21 – Passivo Circulante; - mensalmente, por transferência do encargo, a crédito da subconta 114.01.1 – Pagamentos Antecipados – Encargos

Financeiros; - pelo valor do imposto retido na fonte, quando admitida a sua compensação; - pela perda ocorrida em investimentos temporários.

Credita-se: - no encerramento do exercício por transferência para o respectivo subgrupo.

Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.21 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 63 RESULTADO FINANCEIRO SUBGRUPO: 635 DESPESAS FINANCEIRAS

CÓDIGO TÍTULO 635.00 DESPESAS FINANCEIRAS 635.00.0.7 Juros sobre o Capital Próprio

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da remuneração sobre o capital próprio de acordo com os limites estabelecidos na legislação do imposto de renda.. Terá saldo acumulado, sempre credor, pois será uma conta RETIFICADORA, o qual indicará:

- o total acumulado das transferências efetuadas no exercício. Debita-se:

- mensalmente, e/ou no final do exercício o valor referente a remuneração sobre o capital próprio calculado de acordo com os limites estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda, a crédito da subconta 221.71 – Credores Diversos.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferências para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - Para efeito de publicação das demonstrações contábeis o valor referente a remuneração sobre o capital próprio será reclassificado para a subconta – 248.01 – Lucros ou Prejuízos Acumulados, conforme determinação da CVM.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.21 deste Plano de Contas.

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460

RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 63 RESULTADO FINANCEIRO SUBGRUPO: 635 DESPESAS FINANCEIRAS

CÓDIGO TÍTULO 635.00 DESPESAS FINANCEIRAS 635.00.0.8 Transferência para o Imobilizado em Formação

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da alocação, através de rateio, das despesas financeiras para Ordens de Serviço. Terá saldo acumulado, sempre credor, pois será uma conta RETIFICADORA, o qual indicará:

- o total acumulado das transferências efetuadas no exercício. Credita-se:

- mensalmente, pelo total das transferências efetuadas no mês para Ordens de Serviço. Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.21 deste Plano de Contas.

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461

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 64 RESULTADO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS SUBGRUPO: 641 GANHOS

CÓDIGO TÍTULO 641.00.0.1 PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES 641.00.0.1.01 Ganho de Equivalência Patrimonial em Controladas 641.00.0.1.02 Ganho de Equivalência Patrimonial em Coligadas FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos lucros derivados de participações em outras sociedades, cujos investimentos estão registrados nas subcontas 131.00.1.1 – Resultado de Participações Societárias - Participações Societárias Permanentes - Avaliadas pela Equivalência Patrimonial.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total da receita supracitada, auferida no exercício. Credita-se:

- pelo ajuste do valor do investimento em função dos resultados de coligadas e controladas, lançando-se a contrapartida a débito da subconta 131.0X.1.1 - Participações Societárias Permanentes - Avaliadas pela Equivalência Patrimonial;

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - Os dividendos relativos às participações societárias permanentes deverão ser registrados segundo as disposições contidas na subconta 131.00.1.1.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.9 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 64 RESULTADO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS SUBGRUPO: 641 GANHOS

CÓDIGO TÍTULO 641.00.0.1 PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES 641.00.0.1.03 Dividendos Recebidos de Outros Investimentos

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos dividendos recebidos em participações em outras sociedades, cujos investimentos estão são avaliados pelo custo de aquisição, registrados nas subcontas 131.00.1.2 – Resultado de Participações Societárias – Participações Societárias Permanentes – Avaliadas pelo Custo de Aquisição.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total dos dividendos recebidos no exercício. Credita-se:

- em contrapartida a débito da subconta 112.21.1 – Rendas a Receber – Investimentos, pelo dividendos a receber de participações avaliadas pelo custo de aquisição.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - Os dividendos auferidos sobre participações avaliadas pelo custo de aquisição, se devidos antes de completarem-se 06 (seis) meses da compra, não serão registrados nesta conta, mas na mencionada conta 131.0X, reduzindo portanto, o custo da aquisição.

2 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.9 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 64 RESULTADO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS SUBGRUPO: 641 GANHOS

CÓDIGO TÍTULO 641.00.0.1 PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES 641.00.0.1.04 Amortização de deságio em Investimentos

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Da amortização do de ágio apurado nas aquisições de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial., registrados nas subcontas 131.00.1.5.02 – Participações Societárias Permanentes – Amortização Acumulada - Amortização do deságio na Aquisição ou Subscrição.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total amortizado no exercício. Credita-se:

- pela amortização do de ágio na participação em coligadas e controladas, na contrapartida a debito da subconta 131.00.1.5.02 – Resultado de Participação Societária - Participações Societárias Permanentes – Amortização Acumulada - Amortização do Deságio na Aquisição ou Subscrição.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo.

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464

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 64 RESULTADO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS SUBGRUPO: 641 GANHOS

CÓDIGO TÍTULO 641.00.0.1 PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES 641.00.0.1.05 Reversão da Provisão para Perdas de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- Reversão da provisão para perdas de ágio na incorporação de sociedade controladora . Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- O valor da reversão do ágio no período estabelecido no contrato de concessão Credita-se:

- Pela reversão do valor equivalente à amortização do ágio, tendo como contrapartida a conta 132.10.1.2 – Ati vos não Vinculados à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás - (-) Provisão para Perda de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora.

Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instrução Contábil 7.9 deste Plano de Contas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 64 RESULTADO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS SUBGRUPO: 642 PERDAS

CÓDIGO TÍTULO 642.00.0.1 PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES 642.00.0.1.01 Perda de Equivalência Patrimonial em Controladas 642.00.0.1.02 Perda de Equivalência Patrimonial em Coligadas

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- dos prejuízos ocorridos em participações em outras sociedades, cujos investimentos estão registrados nas subcontas 131.00.1.1 – Resultado de Participações Societárias - Participações Societárias Permanentes - Avaliadas pela Equivalência Patrimonial.

Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará:

- o total dos prejuízos supracitados, no exercício. Debita-se:

- pelo ajuste do valor do investimento em função dos resultados de coligadas e controladas, lançando-se a contrapartida a crédito da subconta 131.00.1.1 - Participações Societárias Permanentes - Avaliadas pela Equivalência Patrimonial.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.9 deste Plano de Contas.

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466

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 64 RESULTADO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS SUBGRUPO: 642 PERDAS

CÓDIGO TÍTULO 642.00.0.1 PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES 642.00.0.1.03 Amortização de Ágio em Investimentos FUNÇÃO: Destina-se à contabilização:

- da amortização do ágio apurado nas aquisições de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial., registrados nas subcontas 131.00.1.5.01 – Resultado de Participações Societárias – Participações Societárias Permanentes – Amortização Acumulada - Amortização do Ágio na Aquisição ou Subscrição.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total amortizado no exercício. Debita-se:

- pela amortização do ágio na participação em coligadas e controladas, na contrapartida a crédito da subconta 131.00.1.5.01 – Resultado de Participação Societária – Participações Societárias Permanentes – Amortização Acumulada - Amortização do Ágio na Aquisição ou Subscrição.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Contábeis 7.9 deste Plano de Contas.

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467

RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 64 RESULTADO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS SUBGRUPO: 642 PERDAS

CÓDIGO TÍTULO 642.00.0.1 PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES 642.00.0.1.04 Amortização de Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da amortização acumulada do ágio na incorporação de sociedade controladora, que será reconhecida no período de concessão, conforme estabelecido no contrato específico.

Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará:

- a parcela acumulada da amortização do ágio Debita-se:

- Pela amortização do ágio, tendo como contrapartida a subconta 132.1.1.3 – Ativos não Vinculados à Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás – (-) Amortização Acumulada do Ágio na Incorporação de Sociedade Controladora

Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 7.9 deste Plano de Contas.

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468

RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 65 OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS SUBGRUPO: 651 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 651.00.0.1 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 651.00.0.1.01 Multas Contratuais

FUNÇÃO Destina-se à contabilização: - das multas contratuais, principalmente referente ao “Take or pay” não recuperável e atraso na entrega das mercadorias por

parte dos fornecedores. Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará: - os valores das multas punitivas determinadas nas claúsulas contratuais. Debita-se: - Pelo valor da multa calculada de acordo com as claúsulas contratuais, tendo como contrapartida o grupo 11 – Ativo

Circulante na referida subconta que corresponder o crédito. Nota: 1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta na Instrução Contábil 6.12 deste Plano de Contas.

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469

RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 65 OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS SUBGRUPO: 652 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 652.00.0.1 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 652.00.0.1.01 Outras Despesas FUNÇÃO Destina-se à contabilização: - das outras despesas operacionais não contemplada no plano de contas. Terá saldo acumulado devedor, o qual indicará: - os valores referente a outras despesas operacionais Debita-se: - Pelo valor das despesas provisionadas e/ou pagas, tendo como contrapartida o grupo 11 - Ativo Circulante ou 21 –

Passivo Circulante na subconta a que corresponder o debito.

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470

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 671 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 671.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 671.02.0.1 Ganho da Desativação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do resultado positivo na desativação de bens e direitos, apurado na conta 112.91.1 - Desativações em Curso, ocorrida por motivos técnicos-operacionais.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total do ganho, auferido no exercício. Credita-se:

- pelo ganho auferido, decorrente da desativação ocorrida por motivos técnicos-operacionais, por transferência da conta 112.91.1 - Desativações em Curso.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - Os ganhos que ocorrerem independentemente de ação da gestão empresarial serão registrados na subconta 671.0X.0.3 - Outras Receitas Não Operacionais.

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471

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 671 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 671.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 671.02.0.2 Ganhos na Alienação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do ganho na alienação de bens e direitos originários do Ativo Permanente, apurado na conta 112.91.2 - Alienações em Curso.

- incluirá, também, a contabilização de alienação de participações societárias permanentes registradas na subconta 131.00.1 e de outros investimentos registrados na subconta 131.00.9.1 - Outros.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total dos ganhos, auferidos no exercício. Credita-se:

- pelo ganho auferido, por transferência da conta 112..91.2 - Alienações em Curso; - por transferência, a débito da subconta retificadora 131.00.1.9 - (-) Provisão para Desvalorização das Participações

Societárias Permanentes, da parcela acumulada em relação ao investimento financeiro alienado; - por transferência, a débito da subconta retificadora 131.00.9.9.09 - (-) Provisão para Desvalorização de Outros

Investimentos, da parcela acumulada em relação ao investimento financeiro alienado; - pelo valor da venda do investimento financeiro, a débito da subconta 112.51.3 - Alienação de Bens e Direitos.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo.

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472

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 671 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 671.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 671.02.0.3 Outras Receitas Não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das receitas não operacionais não classificáveis nas subcontas precedentes deste subgrupo (671). - Incluirá valores resultantes de alteração da porcentagem de participação acionária em investimentos avaliados pela

equivalência patrimonial, doações e contribuições não vinculadas ao serviço concedido. Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total da receita supracitada, auferida no exercício. Credita-se:

- pela receita não operacional auferida, independentemente do seu recebimento, a débito da conta adequada dos subgrupos 11-Ativo Circulante e 12 - Ativo Realizável de Longo Prazo. e 131- Ativo Permanente Investimentos.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo.

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473

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 671 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 671.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 671.03.0.1 Ganho da Desativação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do resultado positivo na desativação de bens e direitos, apurado na conta 112.91.1 - Desativações em Curso, ocorrida por motivos técnicos-operacionais.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total do ganho, auferido no exercício. Credita-se:

- pelo ganho auferido, decorrente da desativação ocorrida por motivos técnicos-operacionais, por transferência da conta 112.91.1 - Desativações em Curso.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - Os ganhos que ocorrerem independentemente de ação da gestão empresarial serão registrados na subconta 671.0X.0.3 - Outras Receitas Não Operacionais.

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474

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 671 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 671.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 671.03.0.2 Ganhos na Alienação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do ganho na alienação de bens e direitos originários do Ativo Permanente, apurado na conta 112.91.2 - Alienações em Curso.

- incluirá, também, a contabilização de alienação de participações societárias permanentes registradas na subconta 131.00.1 e de outros investimentos registrados na subconta 131.00.9.1 - Outros.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total dos ganhos, auferidos no exercício. Credita-se:

- pelo ganho auferido, por transferência da conta 112..91.2 - Alienações em Curso; - por transferência, a débito da subconta retificadora 131.00.1.9 - (-) Provisão para Desvalorização das Participações

Societárias Permanentes, da parcela acumulada em relação ao investimento financeiro alienado; - por transferência, a débito da subconta retificadora 131.00.9.9.09 - (-) Provisão para Desvalorização de Outros

Investimentos, da parcela acumulada em relação ao investimento financeiro alienado; - pelo valor da venda do investimento financeiro, a débito da subconta 112.51.3 - Alienação de Bens e Direitos.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo.

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475

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 671 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 671.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 671.03.0.3 Outras Receitas Não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das receitas não operacionais não classificáveis nas subcontas precedentes deste subgrupo (671). - Incluirá valores resultantes de alteração da porcentagem de participação acionária em investimentos avaliados pela

equivalência patrimonial, doações e contribuições não vinculadas ao serviço concedido. Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total da receita supracitada, auferida no exercício. Credita-se:

- pela receita não operacional auferida, independentemente do seu recebimento, a débito da conta adequada dos subgrupos 11-Ativo Circulante e 12 - Ativo Realizável de Longo Prazo. e 131- Ativo Permanente Investimentos.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo.

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476

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 671 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 671.04 COMERCIALIZAÇÃO 671.04.0.1 Ganho da Desativação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do resultado positivo na desativação de bens e direitos, apurado na conta 112.91.1 - Desativações em Curso, ocorrida por motivos técnicos-operacionais.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total do ganho, auferido no exercício. Credita-se:

- pelo ganho auferido, decorrente da desativação ocorrida por motivos técnicos-operacionais, por transferência da conta 112.91.1 - Desativações em Curso.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - Os ganhos que ocorrerem independentemente de ação da gestão empresarial serão registrados na subconta 671.0X.0.3 - Outras Receitas Não Operacionais.

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477

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 671 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 671.04 COMERCIALIZAÇÃO 671.04.0.2 Ganhos na Alienação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do ganho na alienação de bens e direitos originários do Ativo Permanente, apurado na conta 112.91.2 - Alienações em Curso.

- incluirá, também, a contabilização de alienação de participações societárias permanentes registradas na subconta 131.00.1 e de outros investimentos registrados na subconta 131.00.9.1 - Outros.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total dos ganhos, auferidos no exercício. Credita-se:

- pelo ganho auferido, por transferência da conta 112..91.2 - Alienações em Curso; - por transferência, a débito da subconta retificadora 131.00.1.9 - (-) Provisão para Desvalorização das Participações

Societárias Permanentes, da parcela acumulada em relação ao investimento financeiro alienado; - por transferência, a débito da subconta retificadora 131.00.9.9.09 - (-) Provisão para Desvalorização de Outros

Investimentos, da parcela acumulada em relação ao investimento financeiro alienado; - pelo valor da venda do investimento financeiro, a débito da subconta 112.51.3 - Alienação de Bens e Direitos.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo.

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478

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 671 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 671.04 COMERCIALIZAÇÃO 671.04.0.3 Outras Receitas Não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das receitas não operacionais não classificáveis nas subcontas precedentes deste subgrupo (671). - incluirá valores resultantes de alteração da porcentagem de participação acionária em investimentos avaliados pela

equivalência patrimonial, doações e contribuições não vinculadas ao serviço concedido. Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total da receita supracitada, auferida no exercício. Credita-se:

- pela receita não operacional auferida, independentemente do seu recebimento, a débito da conta adequada dos subgrupos 11-Ativo Circulante e 12 - Ativo Realizável de Longo Prazo. e 131- Ativo Permanente Investimentos.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - Vide outras instruções aplicáveis a esta conta nas Instruções Gerais 3, 5 e 6 e Contábeis 7.22 deste Plano de Contas.

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479

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 671 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 671.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 671.08.0.1 Ganho da Desativação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do resultado positivo na desativação de bens e direitos, apurado na conta 112.91.1 - Desativações em Curso, ocorrida por motivos técnicos-operacionais.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total do ganho, auferido no exercício. Credita-se:

- pelo ganho auferido, decorrente da desativação ocorrida por motivos técnicos-operacionais, por transferência da conta 112.91.1 - Desativações em Curso.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - Os ganhos que ocorrerem independentemente de ação da gestão empresarial serão registrados na subconta 671.0X.0.3 - Outras Receitas Não Operacionais.

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RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 671 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 671.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 671.08.0.2 Ganhos na Alienação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do ganho na alienação de bens e direitos originários do Ativo Permanente, apurado na conta 112.91.2 - Alienações em Curso.

- Incluirá, também, a contabilização de alienação de participações societárias permanentes registradas na subconta 131.00.1 e de outros investimentos registrados na subconta 131.00.9.1 - Outros.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total dos ganhos, auferidos no exercício. Credita-se:

- pelo ganho auferido, por transferência da conta 112..91.2 - Alienações em Curso; - por transferência, a débito da subconta retificadora 131.00.1.9 - (-) Provisão para Desvalorização das Participações

Societárias Permanentes, da parcela acumulada em relação ao investimento financeiro alienado; - por transferência, a débito da subconta retificadora 131.00.9.9.09 - (-) Provisão para Desvalorização de Outros

Investimentos, da parcela acumulada em relação ao investimento financeiro alienado; - pelo valor da venda do investimento financeiro, a débito da subconta 112.51.3 - Alienação de Bens e Direitos.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo.

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481

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 671 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 671.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 671.08.0.3 Outras Receitas Não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das receitas não operacionais não classificáveis nas subcontas precedentes deste subgrupo (671). - incluirá valores resultantes de alteração da porcentagem de participação acionária em investimentos avaliados pela

equivalência patrimonial, doações e contribuições não vinculadas ao serviço concedido. Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total da receita supracitada, auferida no exercício. Credita-se:

- pela receita não operacional auferida, independentemente do seu recebimento, a débito da conta adequada dos subgrupos 11-Ativo Circulante e 12 - Ativo Realizável de Longo Prazo. e 131- Ativo Permanente Investimentos.

Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo.

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482

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 675.02.0.1 Prejuízo na Desativação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do resultado negativo na desativação de bens e direitos, apurado na conta 112.91 - Desativações em Curso, ocorrida por motivos técnicos-operacionais.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total das perdas supracitadas, no exercício. Debita-se:

- pelo perda decorrente da desativação ocorrida por motivos técnicos-operacionais, por transferência da conta 112.91.1 - Desativações em Curso.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - As perdas que ocorrerem independentemente de ação da gestão empresarial serão registradas na subconta 675 - Outras Despesas Não Operacionais.

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483

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 675.02.0.2 Prejuízo na Alienação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da perda na alienação de bens e direitos originários do Ativo Permanente, apurado na conta 112.91.2 - Alienações em Curso. Incluirá a contabilização de alienação de participações societárias permanentes registradas na subconta 131.00.1.1 e de outros investimentos registrados na subconta 131.00.9.9 – Outros

Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará:

- o total da perda supracitada, no exercício. Debita-se:

- pela perda decorrente da alienação, em contrapartida do crédito da conta 112.91.2 - Alienações em Curso; - por transferência, a crédito da subconta 131.00.1 - Participações Societárias Permanentes; - por transferência, a crédito da subconta 131.00.9.9.08 - Outros - Diversos Investimentos.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo.

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484

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 675.02.0.3 Provisões Não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do encargo referente à constituição de provisões retificadoras de valores e bens relacionados a investimentos. Incluirá a contabilização para fazer face a prováveis prejuízos na liquidação dos créditos relativos a alienação de bens e direitos.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total da provisões supracitadas, no exercício. Debita-se:

- pela constituição da provisão, em contrapartida a crédito das contas adequadas do grupo 12 – Ativo Realizável a Longo Prazo;

- pela constituição da provisão, em contrapartida a crédito das contas adequadas do grupo 13 – Ativo Permanente. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - A constituição da provisão será contabilizada no encerramento do exercício, depois de ser feito o lançamento correspondente à reversão da provisão anterior e vigerá por todo o exercício seguinte. Em caso excepcional, porém, a contabilização poderá ser feita em data.

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485

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 675.02.0.4 (-) Reversão de Provisões não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da reversão das provisões constituídas, registradas na subconta 675.02.0.3 - Provisões Não Operacionais. Terá saldo acumulado, sempre credor, por ser uma subconta RETIFICADORA, o qual indicará:

- o total da reversão das provisões supracitadas, no exercício. Credita-se:

- pela reversão da provisão, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 12 - Ativo Realizável a Longo Prazo;

- pela reversão da provisão, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 13 - Ativo Permanente. Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - A reversão será contabilizada no encerramento do exercício, antes de ser feito o lançamento correspondente à nova provisão. Em caso excepcional, porém, a contabilização poderá ser feita em qualquer data.

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486

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.02 COMPRESSÃO, TRANSPORTE E DESCOMPRESSÃO 675.02.0.5 Outras Despesas Não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das perdas relacionadas aos bens e direitos do Ativo Permanente, inclusive as extraordinárias que ocorrerem independentemente dos atos da gestão empresarial.

- Incluirá a contabilização dos valores resultantes de alteração da porcentagem de participação acionária em investimentos avaliados pela equivalência patrimonial, determinando um redução dos valores registrados na subconta 131.00.1.1 - Participações Societárias Permanentes - Avaliados pela Equivalência Patrimonial.

- das despesas não operacionais não classificáveis nas subcontas precedentes deste subgrupo (675). Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará:

- o total das perdas/despesas supracitada, no exercício. Debita-se:

- pela perda, lançando-se a contrapartida a crédito da conta adequada do Subsistema 1 - Ativo. - pela despesa não operacional, independentemente do seu pagamento, lançando-se a contrapartida a crédito da conta

adequada dos Subsistemas 1 - Ativo ou 2 - Passivo; Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo, do saldo devedor acumulado no exercício.

Notas:

1 - Não serão contabilizados nesta subconta, mas na subconta 641.00.0.2 – Perdas de Equivalência Patrimonial, os prejuízos derivados dos resultados apurados nas sociedades investidas.

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487

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 675.03.0.1 Prejuízo na Desativação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do resultado negativo na desativação de bens e direitos, apurado na conta 112.91 - Desativações em Curso, ocorrida por motivos técnicos-operacionais.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total das perdas supracitadas, no exercício. Debita-se:

- pelo perda decorrente da desativação ocorrida por motivos técnicos-operacionais, por transferência da conta 112.91.1 - Desativações em Curso.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - As perdas que ocorrerem independentemente de ação da gestão empresarial serão registradas na subconta 675 - Outras Despesas Não Operacionais.

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488

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 675.03.0.2 Prejuízo na Alienação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da perda na alienação de bens e direitos originários do Ativo Permanente, apurado na conta 112.91.2 - Alienações em Curso. Incluirá a contabilização de alienação de participações societárias permanentes registradas na subconta 131.00.1.1 e de outros investimentos registrados na subconta 131.00.9.9 – Outros

Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará:

- o total da perda supracitada, no exercício. Debita-se:

- pela perda decorrente da alienação, em contrapartida do crédito da conta 112.91.2 - Alienações em Curso; - por transferência, a crédito da subconta 131.00.1 - Participações Societárias Permanentes; - por transferência, a crédito da subconta 131.00.9.9.08 - Outros - Diversos Investimentos.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo.

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489

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 675.03.0.3 Provisões Não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do encargo referente à constituição de provisões retificadoras de valores e bens relacionados a investimentos. Incluirá a contabilização para fazer face a prováveis prejuízos na liquidação dos créditos relativos a alienação de bens e direitos.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total da provisões supracitadas, no exercício. Debita-se:

- pela constituição da provisão, em contrapartida a crédito das contas adequadas do grupo 12 – Ativo Realizável a Longo Prazo;

- pela constituição da provisão, em contrapartida a crédito das contas adequadas do grupo 13 – Ativo Permanente. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Nota:

1 - A constituição da provisão será contabilizada no encerramento do exercício, depois de ser feito o lançamento correspondente à reversão da provisão anterior e vigerá por todo o exercício seguinte. Em caso excepcional, porém, a contabilização poderá ser feita em data.

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490

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 675.03.0.4 (-) Reversão de Provisões não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da reversão das provisões constituídas, registradas na subconta 675.03.0.3 - Provisões Não Operacionais. Terá saldo acumulado, sempre credor, por ser uma subconta RETIFICADORA, o qual indicará:

- o total da reversão das provisões supracitadas, no exercício. Credita-se:

- pela reversão da provisão, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 12 - Ativo Realizável a Longo Prazo;

- pela reversão da provisão, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 13 - Ativo Permanente. Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - A reversão será contabilizada no encerramento do exercício, antes de ser feito o lançamento correspondente à nova provisão. Em caso excepcional, porém, a contabilização poderá ser feita em qualquer data.

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491

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.03 DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO 675.03.0.5 Outras Despesas Não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das perdas relacionadas aos bens e direitos do Ativo Permanente, inclusive as extraordinárias que ocorrerem independentemente dos atos da gestão empresarial.

- Incluirá a contabilização dos valores resultantes de alteração da porcentagem de participação acionária em investimentos avaliados pela equivalência patrimonial, determinando um redução dos valores registrados na subconta 131.00.1.1 - Participações Societárias Permanentes - Avaliados pela Equivalência Patrimonial.

- das despesas não operacionais não classificáveis nas subcontas precedentes deste subgrupo (675). Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará:

- o total das perdas/despesas supracitada, no exercício. Debita-se:

- pela perda, lançando-se a contrapartida a crédito da conta adequada do Subsistema 1 - Ativo. - pela despesa não operacional, independentemente do seu pagamento, lançando-se a contrapartida a crédito da conta

adequada dos Subsistemas 1 - Ativo ou 2 - Passivo; Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo, do saldo devedor acumulado no exercício.

Notas:

1 - Não serão contabilizados nesta subconta, mas na subconta 641.00.0.2 – Perdas de Equivalência Patrimonial, os prejuízos derivados dos resultados apurados nas sociedades investidas.

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492

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.04 COMERCIALIZAÇÃO 675.04.0.1 Prejuízo na Desativação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do resultado negativo na desativação de bens e direitos, apurado na conta 112.91 - Desativações em Curso, ocorrida por motivos técnicos-operacionais.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total das perdas supracitadas, no exercício. Debita-se:

- pelo perda decorrente da desativação ocorrida por motivos técnicos-operacionais, por transferência da conta 112.91.1 - Desativações em Curso.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - As perdas que ocorrerem independentemente de ação da gestão empresarial serão registradas na subconta 675 - Outras Despesas Não Operacionais.

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493

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.04 COMERCIALIZAÇÃO 675.04.0.2 Prejuízo na Alienação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da perda na alienação de bens e direitos originários do Ativo Permanente, apurado na conta 112.91.2 - Alienações em Curso. Incluirá a contabilização de alienação de participações societárias permanentes registradas na subconta 131.00.1.1 e de outros investimentos registrados na subconta 131.00.9.9 – Outros

Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará:

- o total da perda supracitada, no exercício. Debita-se:

- pela perda decorrente da alienação, em contrapartida do crédito da conta 112.91.2 - Alienações em Curso; - por transferência, a crédito da subconta 131.00.1 - Participações Societárias Permanentes; - por transferência, a crédito da subconta 131.00.9.9.08 - Outros - Diversos Investimentos.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo.

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494

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.04 COMERCIALIZAÇÃO 675.04.0.3 Provisões Não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do encargo referente à constituição de provisões retificadoras de valores e bens relacionados a investimentos. Incluirá a contabilização para fazer face a prováveis prejuízos na liquidação dos créditos relativos a alienação de bens e direitos.

Terá saldo acumulado, sempre credor, o qual indicará:

- o total das provisões supracitadas, no exercício. Debita-se:

- pela constituição da provisão, em contrapartida a crédito das contas adequadas do grupo 12 – Ativo Realizável a Longo Prazo;

- pela constituição da provisão, em contrapartida a crédito das contas adequadas do grupo 13 – Ativo Permanente. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - A constituição da provisão será contabilizada no encerramento do exercício, depois de ser feito o lançamento correspondente à reversão da provisão anterior e vigerá por todo o exercício seguinte. Em caso excepcional, porém, a contabilização poderá ser feita em data.

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495

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.04 COMERCIALIZAÇÃO 675.04.0.4 (-) Reversão de Provisões não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da reversão das provisões constituídas, registradas na subconta 675.04.03 - Provisões Não Operacionais. Terá saldo acumulado, sempre credor, por ser uma subconta RETIFICADORA, o qual indicará:

- o total da reversão das provisões supracitadas, no exercício. Credita-se:

- pela reversão da provisão, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 12 - Ativo Realizável a Longo Prazo;

- pela reversão da provisão, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 13 - Ativo Permanente. Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - A reversão será contabilizada no encerramento do exercício, antes de ser feito o lançamento correspondente à nova provisão. Em caso excepcional, porém, a contabilização poderá ser feita em qualquer data.

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496

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.04 COMERCIALIZAÇÃO 675.04.0.5 Outras Despesas Não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das perdas relacionadas aos bens e direitos do Ativo Permanente, inclusive as extraordinárias que ocorrerem independentemente dos atos da gestão empresarial.

- Incluirá a contabilização dos valores resultantes de alteração da porcentagem de participação acionária em investimentos avaliados pela equivalência patrimonial, determinando um redução dos valores registrados na subconta 131.00.1.1 - Participações Societárias Permanentes - Avaliados pela Equivalência Patrimonial.

- das despesas não operacionais não classificáveis nas subcontas precedentes deste subgrupo (675). Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará:

- o total das perdas/despesas supracitada, no exercício. Debita-se:

- pela perda, lançando-se a contrapartida a crédito da conta adequada do Subsistema 1 - Ativo. - pela despesa não operacional, independentemente do seu pagamento, lançando-se a contrapartida a crédito da conta

adequada dos Subsistemas 1 - Ativo ou 2 – Passivo. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - Não serão contabilizados nesta subconta, mas na subconta 641.00.0.2 – Perdas de Equivalência Patrimonial, os prejuízos derivados dos resultados apurados nas sociedades investidas.

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 675.08.0.1 Prejuízo na Desativação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do resultado negativo na desativação de bens e direitos, apurado na conta 112.91 - Desativações em Curso, ocorrida por motivos técnicos-operacionais.

Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará:

- o total das perdas supracitada, no exercício. Debita-se:

- pela perda decorrente de desativação ocorrida por motivos técnico-operacionais, por transferência da conta 112.91 - Desativações em Curso.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - As perdas que ocorrerem independentemente de ação da gestão empresarial serão registrados na subconta 675 – Outras Despesas Não Operacionais

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 675.08.0.2 Prejuízo na Alienação de Bens e Direitos FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do resultado negativo na desativação de bens e direitos, apurado na conta 112.91 - Desativações em Curso, ocorrida por motivos técnicos-operacionais.

Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará:

- o total das perdas supracitada, no exercício. Debita-se:

- pela perda decorrente de desativação ocorrida por motivos técnico-operacionais, por transferência da conta 112.91 - Desativações em Curso.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - As perdas que ocorrerem independentemente de ação da gestão empresarial serão registrados na subconta 675 – Outras Despesas Não Operacionais

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RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 675.08.0.3 Provisões não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do encargo referente à constituição de provisões retificadoras de valores e bens relacionados a investimentos. Incluirá a contabilização para fazer face a prováveis prejuízos na liquidação dos créditos relativos a alienação de bens e direitos.

Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará:

- o total das provisões supracitada, no exercício. Debita-se:

- pela constituição da provisão, em contrapartida a crédito das contas adequadas do grupo 12 - Ativo Realizável a Longo Prazo;

- pela constituição da provisão, em contrapartida a crédito das contas adequadas do grupo 13 - Ativo Permanente. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - A constituição da provisão será contabilizada no encerramento do exercício, depois de ser feito o lançamento correspondente à reversão da provisão anterior e vigerá por todo o exercício seguinte. Em caso excepcional, porém, a contabilização poderá ser feita em qualquer data.

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500

RESULTADO

ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 675.08.0.4 (-) Reversão de Provisões não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da reversão das provisões constituídas, registradas na subconta 675.08.0.3 - Provisões Não Operacionais. Terá saldo acumulado, sempre credor, por ser uma subconta RETIFICADORA, o qual indicará:

- o total da reversão das provisões supracitadas, no exercício. Credita-se:

- pela reversão da provisão, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 12 - Ativo Realizável a Longo Prazo;

- pela reversão da provisão, em contrapartida a débito da conta adequada do grupo 13 - Ativo Permanente. Debita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - A reversão será contabilizada no encerramento do exercício, antes de ser feito o lançamento correspondente à nova provisão. Em caso excepcional, porém, a contabilização poderá ser feita em qualquer data.

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501

RESULTADO ESTRUTURA: 6 RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA CSSL E IMPOSTO DE RENDA GRUPO: 67 RESULTADO NÃO OPERACIONAL SUBGRUPO: 675 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

CÓDIGO TÍTULO 675.08 ATIVIDADES NÃO CORRELATAS 675.08.0.5 Outras Despesas Não Operacionais FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das perdas relacionadas aos bens e direitos do Ativo Permanente, inclusive as extraordinárias que ocorrerem independentemente dos atos da gestão empresarial.

- das despesas não operacionais não classificáveis nas subcontas precedentes deste subgrupo (675). Terá saldo acumulado, sempre devedor, o qual indicará:

- o total das perdas/despesas supracitada, no exercício. Debita-se:

- pela perda, lançando-se a contrapartida a crédito da conta adequada do Subsistema 1 - Ativo. - pela despesa não operacional, independentemente do seu pagamento, lançando-se a contrapartida a crédito da conta

adequada dos Subsistemas 1 - Ativo ou 2 – Passivo. Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência, para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - Não serão contabilizados nesta subconta, mas na subconta 641.00.0.2 – Perdas de Equivalência Patrimonial, os prejuízos derivados dos resultados apurados nas sociedades investidas.

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502

RESULTADO ESTRUTURA: 7 LUCRO LÍQUIDO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO GRUPO: 71 RESULTADO DO EXERCÍCIO SUBGRUPO: 710 RESULTADO DO EXERCÍCIO

CÓDIGO TÍTULO 710.00.1 Resultado do Exercício Antes da Contribuição Social e do Imposto de Renda 710.00.1.1 Lucro do Exercício 710.00.1.2 (-) Prejuízo do Exercício

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- do prejuízo ou lucro contábil no exercício, antes da provisão para a Contribuição Social e Imposto de Renda. Terá saldo devedor ou credor, o qual indicará:

- o prejuízo ou lucro contábil no exercício. Debita-se:

- pela transferência do resultado negativo do exercício social, na subconta 710.00.0.1.02 - Prejuízo do Exercício, a crédito da Estrutura 6 - Resultado do Exercício Antes da Contribuição Social e Imposto de Renda.

Credita-se:

- pela transferência do resultado positivo do exercício social, na subconta 710.00.0.1.01 - Lucro do Exercício, a débito da Estrutura 6 - Resultado do Exercício Antes da Contribuição Social e Imposto de Renda.

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503

RESULTADO ESTRUTURA: 7 LUCRO LÍQUIDO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO GRUPO: 71 RESULTADO DO EXERCÍCIO SUBGRUPO: 710 RESULTADO DO EXERCÍCIO

CÓDIGO TÍTULO 710.00.2 (-) Provisões sobre o Resultado do Exercício 710.00.2.1 Imposto de Renda 710.00.2.2 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das provisões para fazer face aos impostos e contribuições sobre o resultado apurado, ajustado nos termos da legislação.

Terá saldo devedor ou credor, o qual indicará:

- o total das provisões do exercício. Debita-se:

- pelo valor do Imposto de Renda apurado (ou estimado), lançando-se a contrapartida a crédito da conta 211.81.1 - Obrigações Estimadas – Tributos e Contribuições Sociais;

- pelo valor do Imposto de Renda apurado (ou estimado), cujo pagamento será diferido para períodos bases futuros. Terá como contrapartida, o crédito à conta 221.81.1 - Obrigações Estimadas – Tributos e Contribuições Sociais;

- por eventuais ajustes das provisões em contrapartida a crédito das subcontas correspondentes da 211.21 - Impostos e Contribuições Sociais, 211.81 - Obrigações Estimadas (Passivo Circulante) e 221.81- Obrigações Estimadas (Exigível a Longo Prazo), para fins de compatibilização com o valor a ser pago.

Credita-se:

- pelo Imposto de Renda a compensar, calculado sobre o prejuízo fiscal a compensar e demais créditos controlados na parte “B” do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real, desde que haja garantia de sua realização, lançando-se a contrapartida a débito da conta 121.99 – Créditos Fiscais;

- por eventuais ajustes da provisão em contrapartida a débito das contas 211.21 - Impostos e Contribuições Sociais, 211.81 - Obrigações Estimadas (Passivo Circulante) e 221.81.1 - Obrigações Estimadas-Impostos e Contribuições (Exigível a Longo Prazo), para fins de compatibilização com o valor a ser pago.

Notas:

1 - As provisões para Contribuição Social, Imposto de Renda, deverão ser contabilizadas, desde que devidas ainda que o resultado contábil seja negativo (prejuízo). Ela diminuirá o lucro ou aumentará o prejuízo, conforme o caso.

2 - Havendo prejuízo fiscal, o valor do mesmo será objeto de menção em nota explicativa, se for o caso.

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504

RESULTADO ESTRUTURA: 7 LUCRO LÍQUIDO OU PREJUÍDO DO EXERCÍCIO GRUPO: 71 RESULTADO DO EXERCÍCIO SUBGRUPO: 710 RESULTADO DO EXERCÍCIO

CÓDIGO TÍTULO 710.00.3 (-) Deduções do Lucro Líquido 710.00.3.1 Empregados 710.00.3.2 Administradores 710.00.3.3 Outras

FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- das deduções ao lucro do exercício, referentes às participações estatutárias de empregados, administradores e outras, tais como: debenturistas e titulares de partes beneficiárias.

Terá saldo devedor, o qual indicará:

- o total das deduções supracitadas, no exercício. Debita-se:

- no encerramento do exercício, pela apropriação ao lucro das participações estabelecidas no Estatuto e/ou Acordos Coletivos, lançando-se a contrapartida a crédito da conta 211.31 - Participações nos Lucros (subconta apropriada).

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo. Notas:

1 - As participações serão consideradas como parcelas constitutivas do lucro no exercício. Assim, não havendo lucro no exercício, elas inexistirão.

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505

RESULTADO ESTRUTURA: 7 LUCRO LÍQUIDO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO GRUPO: 71 RESULTADO DO EXERCÍCIO SUBGRUPO: 710 RESULTADO DO EXERCÍCIO

CÓDIGO TÍTULO 710.00.04 REVERSÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO 710.00.04.1 Reversão de juros sobre o capital próprio FUNÇÃO Destina-se à contabilização:

- da reversão de juros sobre capital próprio contabilizado inicialmente em despesas financeiras. Terá saldo devedor, o qual indicará:

- o total dos juros supracitados, apurados no exercício. Debita-se:

- pelo total dos juros sobre o capital próprio contabilizado inicialmente na subconta 635.00.0.07 – Despesas Financeiras – Juros sobre o Capital Próprio.

Credita-se:

- no encerramento do exercício, por transferência para o respectivo subgrupo.