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PROJETO DE LEI Nº 02/2017 Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, revoga as Leis Municipais nºs 3413, de 01/07/2009 e 3443, de 13/11/2009 e contém outras providências. O Povo do Município de Boa Esperança, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Boa Esperança MG, que passa a vigorar da seguinte forma e redação: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA I. Gabinete do Prefeito; II. Procuradoria Geral do Município; III. Controladoria Interna; IV. Secretaria Municipal de Governo; V. Secretaria Municipal de Administração e Comunicação; VI. Secretaria Municipal de Fazenda e Arrecadação; VII. Secretaria Municipal de Planejamento; VIII. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Pesca; IX. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; X. Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XI. Secretaria Municipal de Saúde; XII. Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação; XIII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo; XIV. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. I. GABINETE DO PREFEITO. I.1. Chefia de Gabinete; I.2. Secretária do Prefeito; I.3. Assessoria Jurídica; I.4. Assessoria de Gabinete; I.5. Motorista do Gabinete. II. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. II.1. Procuradoria Geral; II.2. Departamento de Cobrança da Dívida Ativa;

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Page 1: Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura … · 2019-01-29 · PROJETO DE LEI Nº 02/2017 Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal

PROJETO DE LEI Nº 02/2017

Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da

Prefeitura Municipal de Boa Esperança, revoga as

Leis Municipais nºs 3413, de 01/07/2009 e 3443,

de 13/11/2009 e contém outras providências.

O Povo do Município de Boa Esperança, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura

Municipal de Boa Esperança – MG, que passa a vigorar da seguinte forma e redação:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

I. Gabinete do Prefeito; II. Procuradoria Geral do Município; III. Controladoria Interna; IV. Secretaria Municipal de Governo; V. Secretaria Municipal de Administração e Comunicação; VI. Secretaria Municipal de Fazenda e Arrecadação; VII. Secretaria Municipal de Planejamento; VIII. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e

Pesca; IX. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; X. Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XI. Secretaria Municipal de Saúde; XII. Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação; XIII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia

e Turismo; XIV. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

I. GABINETE DO PREFEITO. I.1. Chefia de Gabinete; I.2. Secretária do Prefeito; I.3. Assessoria Jurídica; I.4. Assessoria de Gabinete; I.5. Motorista do Gabinete.

II. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. II.1. Procuradoria Geral; II.2. Departamento de Cobrança da Dívida Ativa;

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II.3. Departamento de Atos e Publicações; II.4. Coordenadoria de Defesa do Consumidor; II.5. Serviço de Assistência Judiciária; II.6. Departamento de Contencioso Jurídico; II.7. Assessoria Técnica.

III. CONTROLADORIA INTERNA III.1. Controladoria Geral; III.2. Departamento de Controle Interno; III.2.1. Seção de Controle Interno.

IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. IV.1. Coordenadoria da Juventude; IV.2. Assessoria Técnica.

V. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO. V.1. Assessoria Especial de Defesa Social; V.2. Assessoria de Comunicação Social, Imprensa, Cerimonial e

Eventos; V.2.1. Serviço de Imprensa; V.2.2. Serviço de Cerimonial e Eventos; V.3. Departamento de Licitações e Compras; V.3.1. Seção de Compras; V.3.2. Seção de Licitações; V.4. Departamento de Recursos Humanos; V.4.1. Seção de Pessoal; V.4.2. Seção de Protocolo; V.5. Gerência de Tecnologia e Informação; V.5.1. Seção de Informática e Apoio Técnico; V.6. Departamento de Tecnologia e Informação; V.6.1. Seção de Tecnologia e Informação; V.7. Departamento Geral de Almoxarifado; V.7.1. Seção de Almoxarifado; V.8. Contadoria Geral e Patrimônio; V.9. Seção de Patrimônio; V.10. Departamento Administrativo de Vigilância e Guarda Municipal; V.10.1. Seção de Comando da Vigilância e Guarda Municipal; V.10.2. Seção de Política Habitacional; V.10.3. Seção de Trânsito; V.10.4. Seção de Sinalização Pública; V.10.5. Seção de Terminal Rodoviário; V.10.6. Junta de Serviço Militar; V.11. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; V.11.1. Assessoria Técnica de Defesa Social; V.12. Gerência de Contrato e Convênios; V.13. Assessoria Técnica.

VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ARRECADAÇÃO. VI.1. Departamento de Receitas;

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VI.1.1. Seção de Arrecadação; VI.1.2. Seção de Contribuição de Melhoria; VI.1.3. Seção de ITBI; VI.1.4. Seção de ISSQN; VI.1.5. Seção de IPTU; VI.1.6. Seção de Cadastro; VI.1.7. Seção de Fiscalização de Tributos; VI.2. Departamento de Finanças e Tesouro; VI.2.1. Seção de Execução Orçamentária; VI.2.2. Seção de Controle Financeiro; VI.2.3. Seção de Execução Contábil e Financeira; VI.2.4. Seção de Fazenda; VI.3. Assessoria Técnica.

VII. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. VII.1. Departamento de Orçamento; VII.2. Gerência de Projetos; VII.3. Serviço de Projetos de Captação de Recursos; VII.4. Assessoria Técnica.

VIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO

AMBIENTE, PECUÁRIA E PESCA. VIII.1. Departamento de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Pesca; VIII.1.1. Seção de Agricultura; VIII.1.2. Seção de Meio Ambiente; VIII.1.3. Seção de Pesca; VIII.1.4. Seção de Pecuária; VIII.2. Seção de Estradas Rurais; VIII.3. Assessoria Técnica; VIII.4. Agronomia Técnica.

IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. IX.1. Departamento de Projetos e Vias Públicas; IX.1.1. Seção de Fiscalização de Obras; IX.2. Departamento de Serviços Gerais; IX.2.1. Seção de Manutenção de Vias Públicas, Jardins, Parques,

Academias ao ar livre e Praças; IX.2.2. Seção de Manutenção de Equipamentos, Máquinas e Veículos; IX.2.3. Seção de Cemitério; IX.2.4. Seção de Almoxarifado; IX.2.5. Seção de Limpeza Pública; IX.3. Assessoria Técnica.

X. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. X.1. Departamento de Transporte Escolar; X.1.1. Seção de Compras e Distribuição da Merenda Escolar; X.1.1.1. Setor de Transporte da Merenda Escolar; X.2. Departamento de Administração Escolar; X.2.1. Seção de Administração de Pessoal e Almoxarifado;

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X.3. Departamento de Cultura; X.3.1. Seção de Biblioteca Pública Municipal; X.4. Departamento Pedagógico; X.4.1. Escola Profissional; X.4.2. Seção de Assistência ao Educando; X.4.3. Secretaria; X.5. Diretoria de Educação Infantil e Creches (Sete Unidades de

Educação Infantil) [Diretorias dos CEMEIS e Creches]; X.6. Departamento de Ensino Pré-Escolar e Fundamental (Oito

Unidades Educacionais) [Diretorias de Escolas]; X.7. Assessoria Técnica em Patrimônio e Prestação de Contas; X.8. Assessoria Técnica em Informática.

XI. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE XI.1. Departamento de Administração da Saúde; XI.1.1. Seção de Almoxarifado; XI.1.2. Seção de Recursos Humanos; XI.1.3. Seção de Policlínica; XI.2. Departamento de Pronto Atendimento; XI.3. Departamento de Controle e Avaliação da Saúde; XI.3.1. Seção de Avaliação Clínica; XI.3.2. Seção de Média e Alta Complexidade; XI.3.3. Seção de Transportes e Pronto Pagamento; XI.4. Departamento de Atenção Básica à Saúde; (Sete Unidades)

[Diretorias de Unidades Básicas de Saúde – Postos de Saúde]; XI.4.1. Seção de Atenção Básica; XI.4.2. Seção de Farmácia; XI.4.3. Seção de Odontologia; XI.4.4. Seção de Vigilância Sanitária e Epidemiologia; XI.4.5. Seção de RX; XI.4.6. Seção de Exames Clínicos; XI.5. Assessoria Técnica; XI.6. Farmácia Popular.

XII. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO. XII.1. Departamento de Promoção e Assistência Social; XII.1.1. Seção de Apoio Administrativo; XII.1.2. Seção de Desenvolvimento Comunitário; XII.1.3. Seção de Atendimento à criança e ao Adolescente; XII.2. Seção de Habitação; XII.3. Assessoria Técnica.

XIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, TECNOLÓGICO E TURISMO. XIII.1. Departamento de Turismo; XIII.1.1. Seção de Turismo; XIII.2. Departamento de Urbanização e Paisagismo; XIII.3. Departamento de Desenvolvimento Econômico; XIII.3.1. Seção de Desenvolvimento Econômico; XIII.4. Departamento de Tecnologia;

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XIII.4.1. Seção de Tecnologia; XIII.5. Assessoria Técnica.

XIV. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER. XIV.1. Departamento de Esportes; XIV.1.1. Seção de Esportes (Campeonatos e Modalidades Esportivas); XIV.2. Departamento de Lazer; XIV.2.1. Seção de Lazer (Projetos, Eventos e Festivais); XIV.3. Assessoria Técnica Esportiva.

§ 1º - Compõem a estrutura descrita no caput deste artigo, como órgãos

colegiados, os Conselhos Municipais criados pela Lei Orgânica ou por lei específica, vinculados às respectivas Secretarias:

I. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Concelho

Municipal do Idoso; Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculados à Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação;

II. Conselho Municipal do Trabalho, vinculado à Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo; III. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de

Manutenção de Ensino e Valorização do Magistério; Conselho Municipal de Alimentação Escolar e Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV. Conselho Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de

Saúde; V. Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, vinculado à Secretaria

Municipal de Planejamento;

VI. Conselho Consultivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, será composto por todos representantes legais, das entidades sindicais e organizações sociais regularmente inscritas na Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação, a ser regulamentado por Lei Específica;

VII. Conselho Municipal de Esporte e Lazer, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a ser regulamentado por Lei Específica;

VIII. Fundo Municipal de Políticas para o Esporte, FUMESP, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

IX. Fundo Municipal do Meio Ambiente, FAMA, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Pesca;

X. Conselho Municipal Anti-drogas, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação;

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XI. Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Procuradoria Geral do Município;

XII. Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente, CODEMA, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Pesca;

XIII. Escritório de Apoio ao Instituto Nacional de Reforma Agrária, INCRA, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Pesca;

XIV. Conselho Municipal de Defesa Civil e Social, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Comunicação, a ser regulamentado por Lei Específica;

XV. Escritório de Apoio ao Sistema Nacional de Emprego, SINE, vinculado a Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação;

XVI. Escritório de Apoio ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, IPSEMG, vinculado a Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação;

XVII. Conselho Municipal de Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo.

§ 2º - O exercício da função de membro dos órgãos colegiados e conselhos

municipais previstos no parágrafo anterior não serão remunerados, exceto os conselheiros tutelares;

§ 3º - As entidades autárquicas pertencentes à Administração Indireta, vinculadas ao Poder Executivo, com estrutura própria, independência financeira e administrativa, são as seguintes:

a) Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);

b) Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Boa Esperança –

MG - (IPREMBE).

CAPITULO II

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 2º - A Procuradoria Geral do Município é órgão técnico de

assessoramento jurídico do Prefeito e dos demais órgãos da Prefeitura, em especial no planejamento, orientação, execução, coordenação e controle das atividades relacionadas à assistência judiciária, defesa do consumidor e controle de contencioso jurídico, competindo-lhe:

I. defender os interesses do Município em juízo e fora dele;

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II. assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;

III. elaborar anteprojetos de leis, portarias, decretos e demais atos

normativos; IV. promover a execução judicial dos créditos do Município; V. orientar sindicâncias, inquéritos e processos administrativos, disciplinares

e tributários; VI. elaboração de contratos, convênios e outros atos administrativos; VII. organizar informações relativas a jurisprudências, doutrina e legislação

federal, estadual e municipal; VIII. controlar e acompanhar o contencioso jurídico do Município; IX. elaborar pareceres jurídicos, inclusive, relativos aos processos licitatórios;

X. analisar editais de Licitação; XI. promover e coordenar as ações de defesa do consumidor;

XII. apoiar o controle interno no exercício de sua missão constitucional;

XIII. instaurar e processar as tomadas de Contas Especiais na forma

da legislação em vigor, bem como designar as comissões especiais;

XIV. acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado;

XV. gerenciar o pessoal lotado na Procuradoria, setores e seções que lhe dizem respeito;

XVI. preparar, registrar e publicar os atos oficiais do Governo sob orientação do Secretário Municipal de Governo;

XVII. controlar a numeração, organizar e manter o arquivo dos atos do município;

XVIII. receber, distribuir, registrar e controlar o andamento dos atos oficiais junto à Secretaria Municipal de Governo e o Gabinete do Prefeito;

XIX. incumbir-se dos serviços de digitação das correspondências oficiais do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Governo;

XX. preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Secretário Municipal de Governo e pelo Prefeito Municipal;

XXI. organizar e manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, ofícios, correspondências e demais documentos de interesse da Secretaria Municipal de Governo e do Departamento de Atos e Publicações;

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XXII. promover o arquivamento de todos os papéis e documentos de

interesse da Secretaria Municipal de Governo e do Departamento de Atos e Publicações;

XXIII. responsabilizar-se pelo arquivo morto do Departamento de Atos e Publicações;

Art. 3º. Compõem a Procuradoria Geral do Município dos seguintes: 1 Procurador Geral 1 Diretor de Departamento de Cobrança da Dívida Ativa 1 Diretor de Departamento de Atos e Publicações 1 Coordenador de Defesa do Consumidor 1 Agente de Serviço de Assistência Judiciária 1 Diretor de Departamento de Contencioso Jurídico 1 Assessor Técnico

SEÇÃO II

DO CONTROLE INTERNO Art. 4º: O controle Interno é órgão de assessoramento ao Prefeito e demais

órgãos, na coordenação e orientação e na avaliação das atividades de controle, e execução orçamentária e financeira do município, competindo-lhe especialmente:

I. garantir o controle da execução orçamentária e financeira do município; II. acompanhar a elaboração da proposta Orçamentária, Plano Plurianual

de Investimento e Lei de Diretrizes Orçamentárias; III. preparar e apresentar em audiência pública os relatórios semestrais, de

acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

IV. orientar e auxiliar na elaboração dos balancetes orçamentários,

financeiros e patrimoniais, a fim de evidenciar a correta aplicação dos recursos públicos; V. promover o controle analítico da execução orçamentária, desdobrando os

elementos e despesas de acordo com a legislação vigente; VI. atender às normas contidas na Constituição Federal e na Lei de

Responsabilidade Fiscal.

VII. coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

VIII. coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito público, privado e inclusive subvenções sociais concedidas pelo Poder Público Municipal;

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IX. coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;

X. adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;

XI. elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Administração Direta e Indireta e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;

XII. emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município;

XIII. organizar e manter atualizado o cadastro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;

XIV. prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência;

XV. fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsável pela guarda e movimentação do dinheiro, de títulos e valores, pertencentes ao Município;

XVI. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito.

XVII. Assessorar o gerenciamento, monitoramento e controle do Sistema de Execução Orçamentária da Prefeitura, visando garantir a legal e correta utilização das dotações orçamentárias pelos órgãos/entidades, estabelecendo intercâmbio permanente de informações.

Art. 5º. Compõem a Controladoria Interna dos seguintes:

1 Controlador Geral 1 Diretor de Departamento de Controle Interno 2 Chefe de Seção de Controle Interno

SEÇÃO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Governo é órgão de representação social

do Prefeito e de assessoramento nas relações com os demais poderes e esferas de governo, em especial no planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município relacionadas à comunicação social, competindo-lhe:

I. promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;

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II. receber as autoridades, cidadãos e servidores que solicitarem audiência com o Prefeito;

III. organizar a agenda do Prefeito; IV. receber, preparar, expedir e encaminhar as correspondências do

Prefeito; V. executar as atividades de apoio administrativo ao Prefeito; VI. auxiliar o Prefeito no seu relacionamento político e administrativo com a

Câmara Municipal e seus membros, bem como com a população;

VII. elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, as

políticas municipais, os planos, programas e projetos relacionados com a comunicação social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;

VIII. promover as atividades de relações públicas do Poder Executivo; IX. informar os servidores municipais sobre assuntos administrativos e de

interesse geral; X. receber reclamações, denúncias e queixas da população com relação

aos serviços e atos praticados pela administração Municipal, promovendo a devida apuração dos fatos;

XI. determinar medidas visando a correção ou a anulação de atos e ações

contrárias à moralidade administrativa; XII. receber e analisar as sugestões de ações para o aprimoramento da

organização e da prestação de serviços pela Administração Municipal; XIII. manter a articulação permanente com todas as Secretarias, a

Procuradoria Geral e a Controladoria Interna, como forma de melhor desenvolver as suas atividades;

XIV. manter um relacionamento estreito com o Prefeito, informando-o sobre o

andamento dos serviços e as providências tomadas;

XV. encarregar-se da preparação, registro e publicação dos atos oficiais da Prefeitura.

XVI. assistir ao Prefeito nas suas funções públicas;

XVII. dar atendimento aos Munícipes;

XVIII. manter ligação com os demais poderes e autoridades;

XIX. exercer as atividades de relações públicas;

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XX. acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto;

XXI. atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os programas de Governo;

XXII. promover as atividades de coordenação político-administrativa da Administração Municipal com os munícipes, entidades e associações de classe, bem como, com autoridades federais, estaduais e de outros Municípios;

XXIII. coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações, encaminhando-as e tomando as providências necessárias;

XXIV. promover a elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam melhorar as relações públicas da Administração Municipal;

XXV. atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os programas de Governo;

XXVI. observar os normativos municipais pertinentes à operacionalização administrativa dos diversos setores que compõem a estrutura da Administração Municipal, mormente no que diz respeito à execução orçamentária;

XXVII. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XXVIII. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

XXIX. apresentar ao Prefeito relatório mensal dos serviços realizados pela Secretaria;

XXX. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito.

Art. 7º. Compõem a Secretaria Municipal de Governo dos seguintes:

1 Secretário Municipal de Governo 1 Coordenador da Juventude 1 Assessoria Técnica

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 8º: Compete a Secretaria Municipal de Administração e Comunicação as

seguintes atribuições:

I. organizar a agenda de compromissos;

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II. executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal; III. providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Prefeito e de

seus auxiliares; IV. promover a elaboração e distribuição do material informativo de interesse

do governo municipal; V. manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos

jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio) de Boa Esperança, cidades da região e jornais de maior circulação no Estado;

VI. divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Administração

Municipal na imprensa escrita, falada e televisiva, incluindo os órgãos da Administração Indireta e conveniados;

VII. divulgar na imprensa escrita, falada e televisiva, através de “realease”

(noticiários com caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, Secretarias, Fundações e órgãos conveniados;

VIII. redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e

providenciar sua divulgação nos meios de comunicação; IX. realizar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração

de obras eventos ou atividades político-administrativas do Prefeito; X. editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com

a finalidade de dar conhecimento à população das obras e feitos da Administração; XI. assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas

oficiais, quando solicitado; XII. coordenar entrevistas coletivas do Prefeito; XIII. desenvolver trabalhos periódicos visando a boa imagem pública,

tanto do Prefeito como de sua Administração;

XIV. executar serviços de apoio na área administrativa em geral, fornecendo e recebendo as informações pertinentes;

XV. receber e organizar os expedientes da Secretaria;

XVI. redigir, preparar, digitar e expedir os expedientes Secretaria;

XVII. organizar e manter arquivos atualizados de toda a documentação pertinente;

XVIII. desenvolver e apresentar ao Prefeito o projeto de comunicação e marketing do Governo;

XIX. desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, a comunicação interna (endomarketing) da Prefeitura;

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XX. assessorar e acompanhar o Prefeito nas entrevistas com a imprensa em geral;

XXI. executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal;

XXII. providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos do Prefeito e seus auxiliares;

XXIII. orientar e divulgar a logomarca do governo;

XXIV. supervisionar a elaboração de material gráfico;

XXV. promover a divulgação do material informativo de interesse do Governo;

XXVI. orientar e supervisionar a distribuição de material visual do Governo;

XXVII. revisar e acompanhar todos os materiais de interesse do Governo antes de serem divulgados pela imprensa;

XXVIII. criar, coordenar e atualizar a home page (site) da Prefeitura;

XXIX. produzir textos, notas, comunicados e materiais de interesse do Governo;

XXX. autorizar e coordenar o visual dos materiais afixados nos prédios públicos;

XXXI. revisar e acompanhar todo o material publicitário de interesse do Governo antes de ser divulgado;

XXXII. orientar e acompanhar a aplicação da logomarca do Governo em todo o material impresso;

XXXIII. acompanhar e orientar a confecção de placas, Outdoors, cavaletes e indicações;

XXXIV. realizar a distribuição do material visual do Governo Municipal;

XXXV. preparar o cerimonial das atividades de Governo;

XXXVI. preparar o cerimonial em festividades populares em que o Prefeito e seus auxiliares se fizerem presentes;

XXXVII. preparar a estrutura e o cerimonial nas inaugurações de obras e serviços;

XXXVIII. acompanhar os preparativos junto ao cerimonial de outras autoridades nacionais e estaduais em visita ao Município;

XXXIX. orientar quanto à postura da Equipe de Governo ao se apresentar em público;

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XL. promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de

atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;

XLI. levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;

XLII. realizar e aplicar projeto de melhoria, ou comunicação, junto aos órgãos que se encontram dentro da estrutura administrativa;

XLIII. gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;

XLIV. assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;

XLV. formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;

XLVI. realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;

XLVII. promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;

XLVIII. acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;

XLIX. gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;

L. estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;

LI. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

LII. expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;

LIII. efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;

LIV. estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;

LV. controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;

LVI. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

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LVII. representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

LVIII. propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;

LIX. propor a nomeação de servidores para cargos já criados;

LX. coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;

LXI. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;

LXII. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;

LXIII. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

LXIV. tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Administração Municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal.

LXV. encarregar-se dos assuntos relativos à administração e desenvolvimento de recursos humanos, ressalvadas as competências do Prefeito e demais órgãos, na conformidade do regulamento e da política de pessoal;

LXVI. Fiscalizar e promover o cumprimento da legislação municipal relativas a edificações e obras, uso, ocupação e parcelamento do solo;

LXVII. Proceder ao cadastro, ao controle e à fiscalização de áreas públicas de domínio do Município, a prevenção e a erradicação de invasões;

LXVIII. receber todas as solicitações de alvarás, distribuí-los, emitir parecer quanto ao licenciamento de construções, reformas, demolições, como também no que se refere ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços, tendo como principio básico a proteção ao meio ambiente;

LXIX. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;

LXX. orientar e executar as atividades de processamento de dados;

LXXI. treinar e formar os usuários do sistema de informática da Secretaria;

LXXII. coordenar a integração dos sistemas de informação de defesa social;

LXXIII. coordenar o funcionamento da Guarda Municipal e da COMDEC - Comissão Municipal de Defesa Civil;

LXXIV. articular-se com as polícias civil, militar e corpo de bombeiros visando o bem comum dos munícipes em sua área de atuação;

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LXXV. acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;

LXXVI. propor a celebração de parcerias para o aprimoramento das ações e a maximização de benefícios, bem como acompanhar e avaliar sua execução;

LXXVII. propor normas e diretrizes para a padronização das ações referentes à sua área de atuação;

LXXVIII. gerir a execução da política municipal de trânsito;

LXXIX. apoiar os conselhos municipais vinculados a esta Secretaria;

LXXX. planejar, coordenar e executar ações relacionadas à política municipal de segurança pública em colaboração com os órgãos federais, estaduais da área;

LXXXI. elaborar políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com trânsito, tráfego, serviço de táxi, veículos de aluguéis, guarda municipal, defesa do consumidor e defesa civil, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;

LXXXII. colaborar nos projetos e programas de captação de recursos, convênios relacionados com a área de atuação da Secretaria, especialmente a fiscalização e a obrigação de opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de defesa social;

LXXXIII. elaborar e viabilizar a municipalização do trânsito e tráfego, observados os parâmetros legais, no sentido de possibilitar adoção de rotinas técnicas e administrativas, as quais possam proporcionar eficiência e efetividade no referido serviço;

LXXXIV. desenvolver os projetos de regularização, especialmente a operacionalização do funcionamento da Guarda Municipal, conforme os parâmetros constitucionais e legais, precipuamente o preceito do § 8º do art. 144 da Constituição Federal, combinado com o § 2º do art. 13 e art. 109 da Lei Orgânica do Município;

LXXXV. coordenar e gerenciar as ações de Defesa civil, com ênfase na prevenção contra sinistros, desenvolvendo planos de contingenciamento, com base em levantamentos estatísticos de locais de risco, além de treinamento e mobilização de voluntários, para o emprego direto na defesa e socorro de populares, em casos de incidentes naturais ou provocados pela ação humana;

LXXXVI. fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;

LXXXVII. articular-se com entidades ligadas ao setor de Defesa Social do Município, Estado e União;

LXXXVIII. Coordenar e desenvolver o atendimento dos serviços relativos a política de defesa do consumidor, promovendo a correta aplicação dos princípios e dos textos legais, atuando no sentido de atender, orientar os consumidores, inclusive efetuar fiscalização dos fornecedores / empresas;

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LXXXIX. articular e implementar as políticas de regulação urbana, transporte e trânsito, serviço de táxi, veículos de aluguéis, habitação e desenvolvimento urbano, de forma integrada, intersetorial e regionalizada, visando ao pleno cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade;

XC. fiscalizar as empresas de ônibus municipais, táxis, transporte alternativo urbano, transporte escolar e transporte de aluguel, inclusive no recolhimento de impostos e taxas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda;

XCI. criar estrutura administrativa e legal que possibilite o gerenciamento do sistema de trânsito municipal bem como os serviços de guincho e pátio de recolhimento de veículos;

XCII. gerenciar e cuidar do sistema viário do Município, objetivando eficiência e qualidade no trânsito e transporte em todo o Município, especialmente dos coletivos, especiais e individuais de passageiros;

XCIII. coordenar a integração dos sistemas de informação de defesa social.

Art. 9º. Compõem a Secretaria Municipal de Administração e

Comunicação dos seguintes: 1 Secretário Municipal de Administração e Comunicação; 1 Assessor Especial de Defesa Social; 2 Assessor de Seção de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial; 1 Agente de Serviço de Imprensa; 1 Agente de Serviço de Cerimonial e Eventos; 1 Diretor de Departamento de Licitações e Compras; 1 Chefe de Seção de Compras; 1 Chefe de Seção de Licitações; 1 Diretor de Departamento de Recursos Humanos; 2 Chefe de Seção de Pessoal; 2 Chefe de Seção de Protocolo; 1 Gerente de Tecnologia e Informação; 2 Chefe de Seção de Informática e Apoio Técnico; 1 Diretor de Departamento de Tecnologia e Informação; 2 Chefe de Seção de Tecnologia e Informação; 1 Diretor de Departamento Geral de Almoxarifado; 3 Chefe de Seção de Almoxarifado; 1 Diretor de Contadoria Geral e Patrimônio; 1 Chefe de Seção de Patrimônio; 1 Diretor de Departamento Administrativo de Vigilância e Guarda Municipal; 1 Chefe de Seção de Comando da Vigilância e Guarda Municipal; 1 Chefe de Seção de Política Habitacional; 1 Supervisor de Trânsito; 1 Supervisor de Sinalização Pública; 1 Chefe de Seção de Terminal Rodoviário; 1 Chefe de Seção da Junta de Serviço Militar; 1 Coordenador Municipal de Defesa Civil; 1 Assessor Técnico de Defesa Social; 1 Gerente de Contrato e Convênios; 1 Assessor Técnica.

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SEÇÃO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ARRECADAÇÃO Art. 10. A Secretaria Municipal de Fazenda e Arrecadação é órgão de

assessoramento ao Prefeito e de coordenação geral das demais secretarias e atividades relacionadas com a formulação e acompanhamento da execução, do planejamento e de informática, coordenação, controle e avaliação das atividades financeiras, contábeis, pessoal, material, patrimonial, vigilância e serviços de apoio da Prefeitura competindo-lhe especialmente:

I. elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais secretarias,

as políticas com base na integração sistemática dos fatores que a determinam, de ordem institucional, fiscal, social e econômica;

II. executar os planos e programas relacionados com o desenvolvimento

físico e institucional do Município;

III. exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos;

IV. acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências

intergovernamentais no âmbito do Município; V. elaborar, acompanhar e rever a programação financeira; VI. receber, guardar e movimentar valores; VII. fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e

expedi-las com autorização do Prefeito; VIII. fazer a contabilidade do Município; IX. preparar balanço, balancetes e prestação de contas; X. fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de

contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação do dinheiro, de títulos e valores, pertencentes ao Município em conjunto com a Procuradoria Geral;

XI. administrar o material, o patrimônio, os serviços de comunicação, dentre eles a telefonia, o arquivo central, a microfilmagem e a central de processos administrativos;

XII. promover as licitações para as compras, obras, serviços e alienações da

Prefeitura, exceto as que competem à Secretaria Municipal de Saúde; XIII. promover capacitação e treinamento dos servidores, visando o

melhor desempenho de suas funções. XIV. programar e executar as atividades de vigilância dos prédios

públicos e patrimônio Municipal;

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XV. elaborar política de medicina e segurança do trabalho, visando reduzir e eliminar os riscos de saúde do trabalhador.

XVI. promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

XVII. incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores;

XVIII. promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado;

XIX. elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;

XX. prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do Município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo Município e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;

XXI. efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa;

XXII. desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais.

XXIII. Assessorar o Prefeito, executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município;

XXIV. coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;

XXV. elaborar e propor ao prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município;

XXVI. elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e Plano Plurianual – PPA, com auxilio da Secretaria de Planejamento;

XXVII. instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;

XXVIII. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;

XXIX. conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;

XXX. elaborar o relatório de gestão fiscal;

XXXI. comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias;

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XXXII. examinar, conferir e instruir os processos de pagamento,

impugnando-os quando não revestidos das formalidades legais;

XXXIII. assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes de fundos municipais, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;

XXXIV. apresentar ao Prefeito, os balancetes – patrimonial e financeiro – e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas na forma legal;

XXXV. controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;

XXXVI. efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;

XXXVII. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XXXVIII. expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;

XXXIX. efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;

XL. estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;

XLI. controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;

XLII. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

XLIII. representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

XLIV. propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos;

XLV. propor a nomeação de servidores para cargos já criados;

XLVI. coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;

XLVII. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;

XLVIII. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;

XLIX. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

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L. conciliar os dados de seus registros com os lançamentos contábeis dos balancetes mensais e balanço patrimonial de encerramento do exercício, verificando e providenciando a correção das distorções porventura encontradas;

LI. coordenar e executar a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Direta do Município e a sua consolidação com a contabilidade da Administração Indireta e do Poder Legislativo;

LII. Fornecer a numeração predial oficial e certidão de localização dos imóveis e informações referentes às solicitações de uso e ocupação do solo no Município;

LIII. Sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, de infra-estrutura e demais dados relativos ao Município, coordenando, em articulação com o órgão de processamento de dados da Prefeitura, as atividades de geoprocessamento;

LIV. Processar a análise, emitir “de acordo técnico” e o controle dos processos de loteamentos, desmembramento, remanejamento, remembramento, regularização fundiária, limites, demarcação de imóveis e outros relativos a parcelamentos;

LV. Aprovar projetos de arquitetura, pedidos de licença para construção, reforma, acréscimo, modificação de edificações, emissão de certificado de conclusão de obras e outros, de acordo com a legislação pertinente;

LVI. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

LVII. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

LVIII. apresentar ao Prefeito relatório mensal dos serviços realizados pela Secretaria;

LIX. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;

Art. 11. Compõem a Secretaria Municipal de Fazenda e Arrecadação dos seguintes:

1 Secretário Municipal de Fazenda e Arrecadação; 1 Diretor de Departamento de Receitas; 1 Chefe de Seção de Arrecadação; 1 Chefe de Seção de Contribuição de Melhoria; 1 Chefe de Seção de ITBI; 1 Chefe de Seção de ISSQN; 1 Chefe de Seção de IPTU; 1 Chefe de Seção de Cadastro; 5 Chefe de Seção de Fiscalização de Tributos; 1 Diretor de Departamento de Finanças e Tesouro; 1 Chefe de Seção de Execução Orçamentária; 1 Chefe de Seção de Controle Financeiro; 1 Chefe de Seção de Execução Contábil e Financeira; 1 Chefe de Seção de Fazenda;

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1 Assessoria Técnica.

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento as seguintes

atribuições:

I. Promover a implementação do Plano Diretor do Município, em articulação

com as demais Secretarias, Órgãos/Entidades municipais, estaduais e federais, organizações não governamentais e a comunidade em geral;

II. Elaborar e propor Políticas de Desenvolvimento para o Município, em consonância com as diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR;

III. Coordenar o processo de planejamento orçamentário, a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual do Município juntamente com a Secretaria de Fazenda;

IV. Coordenar o Sistema Municipal de Planejamento, procedendo a orientação normativa e metodológica para a concepção e o desenvolvimento das atividades de planejamento no âmbito das Secretarias e dos Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

V. Promover, em articulação com as demais Secretarias e órgãos/entidades da Prefeitura, a elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal e dos Programas Gerais e Setoriais de desenvolvimento do Município;

VI. Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dentro da estratégia de ordenamento territorial, compatibilizando-os com as diretrizes do Plano Diretor do Município;

VII. Coordenar a elaboração de propostas de atualização da legislação urbanística do Município, em especial aquelas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo, posturas municipais, edificações e instalações urbanas;

VIII. Gerenciar, monitorar e controlar o Sistema de Execução Orçamentária da Prefeitura, visando garantir a legal e correta utilização das dotações orçamentárias pelos órgãos/entidades, estabelecendo intercâmbio permanente de informações gerenciais;

IX. Manter atualizadas as informações e cadastros necessários ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Planejamento e do Sistema de Informações Urbanas;

X. Desenvolver ações para a captação de recursos financeiros para o Município, junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação;

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XI. Estimular e promover a discussão de políticas, diretrizes e planos municipais com a comunidade, visando a sua participação na formação das decisões sobre desenvolvimento e organização territorial e espacial do Município;

XII. Elaborar estudos de reestruturação institucional, administrativa e funcional da Administração Pública Municipal, visando a operacionalização do Sistema Municipal de planejamento;

XIII. Promover a implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com as demais Secretarias e Órgãos/Entidades municipais, estaduais e federais, organizações não governamentais e a comunidade em geral;

XIV. Elaborar e propor Políticas de Desenvolvimento para o Município, em consonância com as diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR;

XV. Coordenar o processo de planejamento orçamentário, a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei orçamentária Anual do Município;

XVI. Coordenar o Sistema Municipal de Planejamento, procedendo a orientação normativa e metodológica para a concepção e o desenvolvimento das atividades de planejamento no âmbito dos Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

XVII. Promover, em articulação com as demais Secretarias e órgãos/entidades da Prefeitura, a elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal e dos Programas Gerais e Setoriais de desenvolvimento do Município;

XVIII. Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dentro da estratégia de ordenamento territorial, compatibilizando-os com as diretrizes do Plano Diretor do Município;

XIX. Coordenar a elaboração de propostas de atualização da legislação urbanística do Município, em especial aquelas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo, posturas municipais, edificações e instalações urbanas;

XX. Manter atualizadas as informações e cadastros necessários ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Planejamento e do Sistema de Informações Urbanas;

XXI. Sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, de infra-estrutura e demais dados relativos ao Município, coordenando, em articulação com o órgão de processamento de dados da Prefeitura, as atividades de geoprocessamento;

XXII. Desenvolver ações para a captação de recursos financeiros para o Município, junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação;

XXIII. Estimular e promover a discussão de políticas, diretrizes e planos municipais com a comunidade, visando a sua participação na formação das decisões sobre desenvolvimento e organização territorial e espacial do Município;

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XXIV. Elaborar estudos de reestruturação institucional, administrativa e funcional da Administração Pública Municipal, visando a operacionalização do Sistema Municipal de planejamento.

XXV. elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais secretarias, as políticas com base na integração sistemática dos fatores que a determinam, de ordem institucional, fiscal, social e econômica;

XXVI. articular as políticas setoriais e municipais com as estaduais e federais;

XXVII. planejar e coordenar programas e projetos de difusão tecnológica e informação de mercado;

XXVIII. dirigir e coordenar a elaboração da proposta orçamentária, orientando e compatibilizando a elaboração das propostas parciais, supervisionando e avaliando a execução do orçamento;

XXIX. coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XXX. elaborar estudos, em articulação com as demais secretarias, que visem a obtenção de recursos das demais esferas de governo, incentivando iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município;

XXXI. organizar e implantar o sistema de informação e estatística das atividades da Administração Municipal;

XXXII. elaborar, em articulação com as demais Secretarias e órgãos da Prefeitura, os planos e projetos de informática, responsabilizando-se por sua implantação, controle e avaliação;

XXXIII. desenvolver, manter e administrar os sistemas de informática na área financeira, recursos humanos e demais órgãos da administração;

XXXIV. executar a operação dos dados, informações, sistemas e conhecimentos e promover o seu controle de qualidade;

XXXV. dirigir, coordenar e executar as atividades de modernização administrativa da Prefeitura;

XXXVI. fazer o acompanhamento da organização geral da Prefeitura, da legislação e demais normas relativas ao planejamento municipal;

XXXVII. elaborar o orçamento anual da Prefeitura juntamente com a Secretaria de Fazenda e Arrecadação;

XXXVIII. promover a concessão dos serviços públicos, administrar e

fiscalizar os serviços concedidos

XXXIX. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;

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XL. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XLI. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

XLII. apresentar ao Prefeito relatório mensal dos serviços realizados pela Secretaria;

XLIII. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito.

Art. 13. Compõem a Secretaria Municipal de Planejamento dos seguintes:

1 Secretário Municipal de Planejamento; 1 Diretor de Departamento de Orçamento; 1 Gerente de Projetos; 1 Agente de Serviço de Projetos de Captação de Recursos. 1 Assessoria Técnica;

SEÇÃO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, PECUÁRIA E

PESCA. Art. 14. - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e

Pesca é órgão de assessoramento ao Prefeito e de fomento às atividades ligadas à agricultura, meio ambiente, pecuária e pesca do Município, competindo-lhe especialmente:

I. promover e elaborar políticas de desenvolvimento agropecuário, através

de medidas efetivas de promoção do crescimento tecnológico junto à agricultura, pecuária, abastecimento e pesca, visando o fomento da produção rural;

II. promover a elaboração de planos e programas que visem o escoamento

da produção e conseqüentemente o abastecimento mais eficaz e por menor custo; III. coordenar e elaborar políticas de assistência técnica e mecanização

agrícola; IV. fiscalizar o abate de animais no município, em colaboração com os

órgãos de Vigilância Sanitária; V. contatar com órgãos técnicos e/ou financeiros, visando obter

instrumentos e a agregar recursos de suporte às iniciativas na agropecuária, abastecimento e pesca;

VI. coordenar e implantar as políticas de controle ambiental; VII. administrar o viveiro municipal;

VIII. planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à

agropecuária, orientando os trabalhos específicos do órgão;

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IX. orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural

agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização dos produtos;

X. coordenar a política agropecuária no município, elaborando programas tendentes à outorga de maior produtividade nos setores, propiciando com isso o desenvolvimento do Município;

XI. elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;

XII. planejar, elaborar, acompanhar e avaliar, os projetos educativos e de produção, observando aspectos técnicos e econômicos, adaptação à região e implementação de tecnologias alternativas;

XIII. buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente;

XIV. formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;

XV. Desenvolver atividades que visem à conscientização da população quanto ao uso e conservação do meio ambiente;

XVI. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XVII. expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;

XVIII. efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;

XIX. estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;

XX. controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;

XXI. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

XXII. representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

XXIII. propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;

XXIV. propor a nomeação de servidores para cargos já criados;

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XXV. coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;

XXVI. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela

Secretaria;

XXVII. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;

XXVIII. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

XXIX. executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura;

XXX. estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis;

XXXI. coordenar a cadeia produtiva na área animal que envolva a avicultura de corte, piscicultura, bovinocultura e suinocultura e outras atividades que envolvam as atividades de produção de alimentos e ordenação da cadeia alimentar;

XXXII. coordenar a realização de estudos visando o desenvolvimento da atividade da pecuária no Município;

XXXIII. fomentar e promover a pecuária no Município através de ações que incentivem a produção de leite, carne, ovos e outros produtos de origem animal;

XXXIV. promover a integração entre o produtor rural e a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;

XXXV. desenvolver ações que incentivem a diversificação do rebanho do município, ampliando a competitividade do produtor local no mercado consumidor;

XXXVI. elaboração de estudos para a definição da Política Municipal de Proteção Ambiental, em especial voltada para:

a) promoção da educação ambiental e da conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

b) fixação de formas de controle e de prevenção da poluição do meio

ambiente;

XXXVII. levantamento das condições sanitárias do solo, das águas e do ar do território municipal;

XXXVIII. preservação do solo, do subsolo, da flora e da fauna no município;

XXXIX. articulação de outras ações em conjunto com os órgãos de defesa ambiental, pertinentes à proteção do meio ambiente e que necessitem de coordenação central;

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XL. formular e desenvolver a política ambiental do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público;

XLI. avaliar e autorizar projetos, empreendimentos e atividades que causam impacto ambiental local nos termos da legislação pertinente;

XLII. prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes traçadas no plano diretor e pelo conselho pertinente;

XLIII. planejar e executar projetos de implantação e adequação de áreas verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização;

XLIV. executar os serviços de manutenção em parques, praças, jardins públicos e arborização em conjunto com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

XLV. coordenar as atividades relativas à coleta e tratamento do lixo;

XLVI. fiscalizar o cumprimento das posturas municipais quanto às questões ligadas ao saneamento ambiental e meio ambiente;

XLVII. fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município, ligados ao saneamento ambiental, inclusive se relacionando com órgãos de regulação pertinente;

XLVIII. desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de coleta de lixo, limpeza pública, poda de árvores e ajardinamento;

XLIX. coordenar a regularização ambiental das propriedades;

L. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;

LI. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

LII. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

LIII. apresentar ao Prefeito relatório mensal dos serviços realizados pela Secretaria;

LIV. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;

LV. executar outras atividades correlatas.

Art. 15. Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Pesca dos seguintes:

1 Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Pesca;

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1 Diretor de Departamento de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Pesca;

1 Chefe de Seção de Agricultura; 1 Chefe de Seção de Meio Ambiente; 1 Chefe de Seção de Pesca; 1 Chefe de Seção de Pecuária; 2 Técnico em Agronomia; 1 Chefe de Seção de Estradas Rurais; 1 Assessoria Técnica;

SEÇÃO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 16. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é órgão de

assessoramento ao Prefeito e de execução das atividades relacionadas com obras públicas, serviços urbanos, estradas rurais, vias urbanas, trânsito, transportes, oficinas e manutenção de prédios e equipamentos do Município, competindo-lhe especialmente:

I. dirigir e executar as obras públicas municipais, elaborar os respectivos

projetos e acompanhar sua execução, em consonância com o planejamento municipal; II. administrar os contratos de obras e serviços de engenharia; III. dirigir e promover a execução dos serviços de artefatos de cimento,

transportes e oficina mecânica; IV. dirigir e executar por meios próprios ou através de terceiros, a construção

e conservação de prédios e equipamentos públicos, das vias urbanas e estradas rurais; V. executar serviços de manutenção e conservação de toda a frota de

veículos e máquinas das secretarias do município, às suas expensas ou mediante repasse da secretaria responsável;

VI. registrar, realizar e arquivar serviços topográficos, plantas, desenhos e

projetos; VII. realizar estudos e promover a execução das atividades relacionadas com

o tráfego urbano; VIII. promover a sinalização viária; IX. coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos,

especialmente os de transporte público, coletivo e especial, e exercer a respectiva fiscalização;

X. elaborar e propor plano de obras de curto, médio e longo prazo e submetê-lo à aprovação do Prefeito;

XI. aprovar e inspecionar projetos de engenharia para construção, reforma

ou ampliação de obras civis;

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XII. executar os serviços de limpeza urbana do Município; XIII. analisar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento

e Finanças, projetos de obras e loteamentos, aprovando-os ou não, conforme a legislação municipal;

XIV. promover a fiscalização de obras e posturas municipais; XV. administrar a central de tratamento de resíduos sólidos e a central de

apreensão de bens e animais; XVI. realizar estudos e projetos de paisagismo e promover a

conservação de praças, parques e jardins; XVII. administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais; XVIII. administrar e fiscalizar o funcionamento do Terminal Rodoviário; XIX. controlar e fiscalizar o sistema de iluminação pública; XX. coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos,

especialmente serviços funerários, energia, água e esgoto, saneamento e exercer a respectiva fiscalização;

XXI. fiscalizar as obras de infra-estrutura de saneamento básico;

XXII. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;

XXIII. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XXIV. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

XXV. apresentar ao Prefeito relatório mensal dos serviços realizados pela Secretaria;

XXVI. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito.

Art. 17. Compõem a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

dos seguintes: 1 Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos; 1 Diretor de Departamento de Projetos e Vias Públicas; 3 Chefe de Seção de Fiscalização de Obras; 1 Diretor de Departamento de Serviços Gerais; 1 Chefe de Seção de Manutenção de Vias Públicas, Jardins, Parques,

Academias ao ar livre e Praças; 1 Chefe de Seção de Manutenção de Equipamentos, Máquinas e Veículos; 1 Chefe de Seção de Cemitério;

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1 Chefe de Seção de Almoxarifado; 1 Chefe de Seção de Limpeza Pública; 1 Assessoria Técnica;

SEÇÃO IX

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 18 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é órgão de

assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades relacionadas com a educação, competindo-lhe especialmente:

I. elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, as políticas municipais de educação;

II. desenvolver, em articulação com a Secretaria Municipal Promoção

Social, Defesa Civil e Habitação e com a Secretaria Municipal de Saúde, programas de atendimento à criança e ao adolescente;

III. elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a educação,

responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação; IV. ministrar e desenvolver o ensino pré-escolar e Fundamental no âmbito

municipal; V. desenvolver projetos e atividades especiais de educação não formal,

supletiva e de capacitação de jovens e adultos; VI. administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município; VII. articular-se com os demais órgãos da Prefeitura para o desenvolvimento

de programas e campanhas que utilizem as escolas municipais; VIII. responsabilizar-se pelo controle e distribuição da Merenda Escolar

e demais equipamentos que venham beneficiar o educando; IX. responsabilizar-se pela ação pedagógica nas unidades de Educação

Infantil, creches e Escolas de Pré-Escola e Ensino Fundamental 1;

X. constituir todos os Conselhos relacionados à Educação e Cultura do município;

XI. elaborar e propor a política municipal de cultura;

XII. planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades culturais;

XIII. incentivar o desenvolvimento das artes promovendo cursos e certames culturais, espetáculos cênicos e musicais;

XIV. elaborar programas e atividades artísticas;

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XV. zelar pelo patrimônio histórico, cientifico, cultural e artístico do Município;

XVI. propor, em articulação com o Departamento Pedagógico,

programas e projetos culturais nos estabelecimentos de ensino;

XVII. supervisionar a Biblioteca Pública Municipal e a Casa da Cultural;

XVIII. promover, resgatar e recuperar os objetos de valor histórico-cultural do Município;

XIX. opinar sobre a concessão de subvenções a entidades culturais, fiscalizando o emprego dos recursos e fazer as suas prestações de contas;

XX. propor a celebração de convênios de cooperação com as entidades públicas e privadas, visando à obtenção de recursos para a cultura;

XXI. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito.

XXII. difundir e executar atividades artísticas e culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e a cultura em geral;

XXIII. executar atividades de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, no âmbito do Município;

XXIV. promover uma gestão moderna e eficiente da iniciativa cultural caracterizada por uma elevada participação social, por uma ponderada gestão de recursos e por um planejamento a médio e longo prazo;

XXV. executar trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico e colocá-las a disposição dos usuários, ou seja, em bibliotecas ou em centro de documentação ou informação;

XXVI. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XXVII. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

XXVIII. apresentar ao Prefeito relatório mensal dos serviços realizados pela Secretaria;

XXIX. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito.

Art. 19. Compõem a Secretaria Municipal de Educação e Cultura dos seguintes:

1 Secretário Municipal de Educação e Cultura; 1 Diretor do Departamento de Transporte Escolar;

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1 Chefe de Seção de Compras e Distribuição da Merenda; 1 Chefe de Setor de Transporte da Merenda Escolar; 1 Diretor de Departamento de Administração Escolar; 1 Chefe de Seção de Administração de Pessoal e Almoxarifado; 1 Diretor de Departamento de Cultura; 1 Chefe de Seção de Biblioteca Pública Municipal; 1 Diretor do Departamento Pedagógico; 1 Diretor da Escola Profissional; 1 Chefe de Seção de Assistência ao Educando; 1 Secretaria. 2 Diretor de Ensino Pré-Escolar e Fundamental menos de 100 alunos;

(Cajurú e Sinhá Leite); 2 Diretor de Ensino Pré-Escolar e Fundamental de 150 a 200 Alunos - D-I

(CAIC e Barro Preto); 1 Diretor de Ensino Pré-Escolar e Fundamental de 251 a 350 Alunos - D-II

(Águas Verdes); 1 Diretor de Ensino Pré-Escolar e Fundamental de 351 a 500 Alunos - D-III

(Anita Bandeira); 2 Diretor de Ensino Pré-Escolar e Fundamental acima de 500 Alunos - D-IV

(José Aldo e Vovó Valdete); 2 Vice Diretor de Ensino Pré-Escolar e Fundamental acima de 500 Alunos -

D-IV (José Aldo e Vovó Valdete); 1 Diretor de Departamento de Educação Infantil e Creches; 7 Diretores de Unidades de Educação Infantil e Creches; 1 Assessoria Técnica I de Patrimônio e Prestação de Contas; 1 Assessoria Técnica II de Informática.

SEÇÃO X

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 20 - A Secretaria Municipal de Saúde é órgão de assessoramento ao

Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas com a saúde, competindo-lhe especialmente:

I. elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal

de Planejamento e Gestão, a política municipal relacionada com a Saúde; II. elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a saúde,

responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; III. coordenar e implantar as ações de saúde nos diversos níveis; IV. administrar farmácias, laboratórios, policlínica, pronto-socorro e os

Prontos Atendimento Médico (PAM). V. administrar as unidades básicas de saúde; VI. promover a integração dos recursos e das ações de saúde com as

demais instituições e esferas de governo, no âmbito do Município;

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VII. promover a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica e o controle de zoonoses;

VIII. gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde; IX. promover as licitações para as compras e serviços da área de saúde; X. gerir e coordenar o Sistema Único de Saúde, em nível municipal.

XI. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem

respeito;

XII. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XIII. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

XIV. apresentar ao Prefeito relatório mensal dos serviços realizados pela Secretaria;

XV. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito.

Art. 21. Compõem a Secretaria Municipal de Saúde dos seguintes:

1 Secretário Municipal de Saúde 1 Diretor de Departamento de Administração da Saúde; 1 Chefe de Seção de Almoxarifado; 1 Chefe de Seção de Recursos Humanos; 1 Chefe de Seção de Policlínica; 1 Diretor de Departamento de Pronto Atendimento; 1 Diretor de Departamento de Controle e Avaliação da Saúde; 1 Chefe de Seção de Avaliação Clínica; 1 Chefe de Seção de Media e Alta Complexidade; 1 Chefe de Seção de Transportes e Pronto Pagamento; 7 Diretorias de Unidades Básicas de Saúde - Postos de Saúde 7 Chefe de Seção de Atenção Básica à Saúde; 1 Chefe de Seção de Farmácia; 1 Chefe de Seção de Odontologia; 1 Chefe de Seção de Vigilância Sanitária e Epidemiologia; 1 Chefe de Seção de RX; 1 Chefe de Seção de Exames Clínicos; 1 Assessoria Técnica; 1 Farmácia Popular - Assistente de Gestão 1 Farmácia Popular - Auxiliar de Gestão 1 Farmacêutico Co-responsável 1 Farmacêutico Gerente

SEÇÃO XI

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DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO.

Art. 22 – A Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação é órgão de

assessoramento ao Prefeito na relação com os demais poderes e órgãos da Prefeitura e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do município relacionadas com o apoio ao trabalho, habitação popular e ação social, competindo-lhe especialmente:

I. elaborar, em articulação com as demais Secretarias, as políticas

municipais, os planos, programas e projetos relacionados com a questão do trabalho, ação social e habitação, responsabilizando-se pela coordenação, controle e avaliação;

II. implementar programas de desenvolvimento comunitário; III. desenvolver programas especiais de apoio à população carente do

Município, em especial à criança e ao adolescente, ao idoso, à pessoa portadora de deficiência e ao preso;

IV. opinar sobre a concessão de subvenções sociais a entidades do

Município, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e aprovando a respectiva prestação de contas;

V. articular-se com os demais órgãos e entidades de ação social do

Município; VI. administrar os estabelecimentos de assistência à criança e ao

adolescente, ao migrante e ao indigente; VII. promover programas de apoio à população de baixa renda na construção

de moradias; VIII. promover em conjunto com a Secretaria de Planejamento e

Finanças, programas de parcelamento do solo urbano, com políticas de uso e ocupação de solo;

IX. promover junto a Defesa Social, a regularização fundiária, organizar e

urbanizar áreas públicas ocupadas por assentamentos irregulares; X. remover e reassentar junto a Defesa Social, famílias instaladas em áreas

de risco; XI. apoiar e incentivar a sociedade civil em relação às ações de

enfrentamento da pobreza. XII. propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania; XIII. apoiar o cidadão em todas as formas de participação; XIV. informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão; XV. apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;

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XVI. fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;

XVII. fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de

políticas públicas; XVIII. informar e orientar o cidadão nas relações de consumo,

intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco; XIX. desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e

programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;

XX. receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe,

relativamente ao serviço público; XXI. executar a Política Municipal de Assistência Social; XXII. estimular a participação da comunidade na execução e no

acompanhamento da política de assistência social do Município; XXIII. elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais

a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;

XXIV. realizar estudos da realidade social do Município e elaborar

políticas públicas pertinentes; XXV. assessorar as associações de bairros e as entidades sociais

filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município; XXVI. desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos

adolescentes em situação de risco, com orientação familiar; XXVII. desenvolver e participar de programas de habitação popular, em

conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal; XXVIII. criar e desenvolver programas de assistência social; XXIX. prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos,

identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;

XXX. planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas,

educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;

XXXI. realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas

pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;

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XXXII. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob

sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XXXIII. gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da

Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família; XXXIV. expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,

portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXXV. efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus

subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXXVI. estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,

elaborando pareceres e apresentando soluções; XXXVII. controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança

quando for o caso; XXXVIII. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XXXIX. representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XL. propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XLI. propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XLII. coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XLIII. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela

Secretaria; XLIV. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados

pelo Prefeito; XLV. supervisionar o controle de utilização da estrutura física,

equipamentos e mobiliário; XLVI. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe

dizem respeito;

XLVII. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XLVIII. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

XLIX. apresentar ao Prefeito relatório mensal dos serviços realizados pela Secretaria;

L. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;

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Art. 23. Compõem a Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação

dos seguintes:

1 Secretário Municipal de Promoção Social e Habitação; 1 Diretor de Departamento de Promoção e Assistência Social; 1 Chefe de Seção de Apoio Administrativo; 1 Chefe de Seção de Desenvolvimento Comunitário; 1 Chefe de Seção de Atendimento à criança e ao Adolescente; 1 Chefe de Seção de Habilitação; 1 Assessoria Técnica;

SEÇÃO XII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E

TURISMO

Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo:

I. Estabelecer estratégias de incentivo à implantação de empresas que

favoreçam o desenvolvimento do Município; II. estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de

empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e o comércio locais;

III. dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento

da indústria e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;

IV. proceder às etapas inerentes ao processo de autorização de instalação e

funcionamento de empresas no Município; V. promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito

governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

VI. fomentar e desenvolver a livre iniciativa; VII. privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias

no Município; VIII. promover a construção de galpões industriais, visando o

oferecimento de vantagens locacionais para as pequenas e médias empresas; IX. cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado às

microempresas e às empresas de pequeno porte. X. operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma

estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e da União;

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XI. estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à indústria;

XII. acompanhar a execução de projetos industriais no Município,

participando de sua avaliação; XIII. elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos industriais; XIV. promover e estimular serviços de divulgação das realizações do

Município, nas promoções turísticas e do Comércio em geral; XV. articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com

vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e o comércio no Município; XVI. propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de

interesse turístico; XVII. Desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o

comércio e o turismo local; XVIII. desenvolver a Política Municipal de Turismo e de melhoria do

comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos;

XIX. ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades

relacionadas ao turismo; XX. promover a divulgação do potencial turístico da região; XXI. desenvolver o turismo de eventos e buscar a ordenação destas

atividades através da elaboração de um calendário anual municipal; XXII. promover a integração entre os municípios da região com relação

às atividades turísticas em geral; XXIII. implementar políticas de turismo ecológico; XXIV. promover feiras, congressos e seminários; XXV. criar programas de fomento ao desenvolvimento do turismo na

região, como alternativa de crescimento econômico; XXVI. incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos

visando oferecer serviços de melhor qualidade; XXVII. criar plano estratégico para o desenvolvimento do turismo,

assegurando maior integração entre as diversas atividades econômicas e o grupo de apoio, contendo no mínimo:

a) identificação e cadastramento dos pontos turísticos da região; b) definição de formatação do produto;

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c) cadastramento e classificação das empresas ligadas ao turismo; d) programas especiais de estímulo ao turismo; e) medidas visando assegurar boa qualidade dos serviços e

empreendimentos turísticos; XXVIII. participar efetivamente nos programas voltados ao turismo seja

eles de iniciativa federal, estadual ou de particulares; XXIX. administrar o funcionamento e a prestação de serviços nos pontos

turísticos do município; XXX. assegurar a preservação e manutenção dos pontos turísticos do

Município; XXXI. desenvolver programas visando dar conhecimento à população

sobre as atividades turísticas, sua importância dentro do contexto econômico; XXXII. desenvolver políticas para estimular e viabilizar a prática do

turismo regional por parte da população local. XXXIII. Atuar desenvolvendo ações e políticas públicas que visem à

ampliação do valor agregado resultante da atividade econômica do município e região, à articulação dos agentes econômicos privados e públicos locais para o desenvolvimento econômico e à mobilização de mecanismos de apoio às cadeias produtivas locais;

XXXIV. Desenvolver as ações e atividades que visem ao estimulo à

economia regional de ponta; à geração de trabalho e renda; à mobilização produtiva do território do município e região; e à inserção internacional como fator de captação de recursos econômicos e financeiros;

XXXV. Formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em

consonância com as diretrizes de governo e dos conselhos municipais, que visem incrementar a atividade econômica do município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada e organismos financeiros nacionais e internacionais;

XXXVI. Formular a política municipal de emprego, trabalho, renda e

desenvolvimento econômico e tecnológico e estabelecer diretrizes e propostas para uma política industrial, comercial e de prestação de serviços, bem como de empresas de alta tecnologia;

XXXVII. Elaborar planos, programas e projetos para o desenvolvimento

econômico e tecnológico e, administrar convênios com universidades e outros órgãos da União e do Estado para o desenvolvimento econômico, tecnológico e científico;

XXXVIII. Formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações que afetem o

desenvolvimento produtivo dos setores industrial, comercial e de serviços, desenvolver programas de qualificação da atividade produtiva e de serviços, tendo em vista ganhos de produtividade e de qualidade e formular alternativas econômicas sustentáveis visando minimizar os impactos sociais;

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XXXIX. Desenvolver estudos e projetos, identificar e consolidar demandas para o desenvolvimento do setor industrial, comercial e de serviços do município;

XL. Realizar ações que promovam o incremento da produção de bens e

serviços no Município e o desenvolvimento dos segmentos produtivos e promover a integração com os outros municípios da região e o fomento ao desenvolvimento econômico;

a.) Manter articulação com o Poder Legislativo, órgãos e entidades

públicas, e instituições privadas, visando a permanente contribuição no aperfeiçoamento das ações governamentais em relação ao desenvolvimento do setor produtivo;

b.) Padronizar e disseminar informações que visem o

desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços; c.) Promover parcerias com instituições públicas e privadas,

articulando ações com vistas ao aumento da densidade tecnológica do setor produtivo e induzir esforços para o equacionamento do impacto do desenvolvimento tecnológico e do progresso técnico no emprego;

XLI. Desenvolver projetos para garantir a obtenção de linha de crédito

pelas cooperativas e empresas empreendedoras do município junto às instituições financeiras;

XLII. Planejar, promover, incentivar, executar e supervisionar as

atividades turísticas no Município, fomentar atividades de recreação, feiras, convenções, exposições e outras e propor a celebração de eventos de caráter turístico para o município;

XLIII. Divulgar o município nos níveis local, estadual, nacional e

internacional, manter banco de dados atualizado sobre recursos turísticos e organizar o calendário turístico;

XLIV. Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando

cometidas pelo Prefeito; XLV. assessorar o Prefeito nos assuntos pertinentes ao

desenvolvimento econômico do Município; XLVI. assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental,

incluindo o planejamento destas ações; XLVII. gerenciar a manutenção do sistema e do processo de

planejamento de desenvolvimento urbano, econômico e social, em conjunto com a sociedade civil;

XLVIII. definir e propor a Política de Desenvolvimento Econômico do

Município, suas diretrizes e instrumentos; XLIX. coordenar ações de fomento para a abertura de novos negócios; L. coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos

setores comercial, industrial e de serviços;

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LI. estudar e sistematizar dados sobre economia urbana, rural e regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;

LII. participar da elaboração do projeto de Lei de Diretrizes

Orçamentárias e do Plano Plurianual, em conjunto com a Divisão de Contabilidade e Finanças, coordenando a definição dos programas governamentais;

LIII. ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais,

entidades particulares e empresas privadas objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;

LIV. assessorar o Prefeito na organização, no planejamento e no

desenvolvimento de atividades econômicas, principalmente aquelas voltadas para a diminuição da pobreza através de práticas empreendedoras incentivadas;

LV. gerenciar a manutenção do sistema e do processo de

planejamento nos diversos níveis econômicos, em conjunto com a sociedade civil; LVI. definir e propor a política de incentivo e desenvolvimento a

atividades diversificadas, suas diretrizes e instrumentos; LVII. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob

sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

LVIII. expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,

portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; LIX. efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus

subordinados em conformidade com a legislação vigente; LX. estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,

elaborando pareceres e apresentando soluções; LXI. controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança

quando for o caso; LXII. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; LXIII. representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; LXIV. propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua

Secretaria; LXV. propor a nomeação de servidores para cargos já criados; LXVI. coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; LXVII. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela

Secretaria; LXVIII. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados

pelo Prefeito;

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LXIX. planejar e coordenar atividades de preservação do patrimônio

histórico, cultural e artístico, e desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito do Município;

LXX. incentivar ao folclore e todas as formas de cultura popular; LXXI. planejar e coordenar eventos e festas populares ou clássicas,

culturalmente significativas; LXXII. contribuir, de forma ativa e criadora, para que cada munícipe

encontre os espaços e as condições adequadas que nele estimulem o gosto pela participação e interação cultural e lhe proporcionem o acesso às formas de intervenção que melhor correspondam às suas necessidades e apetências;

LXXIII. realizar eventos e festas populares ou clássicas, culturalmente significativas;

LXXIV. contribuir, de forma ativa e criadora, para que cada munícipe

encontre os espaços e as condições adequadas que nele estimulem o gosto pela participação e interação cultural, científica e tecnológica e lhe proporcionem o acesso às formas de intervenção que melhor correspondam às suas necessidades e apetências;

LXXV. defender e conservar o patrimônio arquitetônico, histórico e

cultural do Município e integrá-lo coerentemente no processo de desenvolvimento cultural; LXXVI. auxiliar no desenvolvimento turístico do Município, tanto pela

promoção do patrimônio histórico e cultural, quanto pela oferta de atividades e produtos culturais de qualidade;

LXXVII. planejar, coordenar e executar projetos de captação de recursos e

verbas; LXXVIII. organizar e fomentar feiras e eventos que desenvolvam o setor

primário; LXXIX. planejar, coordenar e executar projetos de captação de recursos e

verbas; LXXX. coordenar ações conjuntas com órgãos de representatividade do

setor primário; LXXXI. planejar, coordenar e executar campanhas municipais de

desenvolvimento do setor primário; LXXXII. promover a elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento

Econômico; LXXXIII. promover o crescimento econômico com políticas voltadas à

geração de empregos e renda, buscando o aumento da capacidade e da competitividade do setor produtivo do Município;

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LXXXIV. elaborar e propor políticas de fomento ao crescimento, com ênfase no desenvolvimento econômico do Município, promovendo cursos, seminários, debates;

LXXXV. atrair novos investimentos e ampliar os já existentes; LXXXVI. coordenar projetos com o setor público para a ampliação da

competitividade e da eficiência da infraestrutura e logística para escoamento da produção; LXXXVII. estimular a cultura do empreendedorismo, apoiando a micro,

pequenas e médias empresas; LXXXVIII. desenvolver projetos no sentido da preservação do Patrimônio

Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico, visando à melhoria do turismo no Município; LXXXIX. promover a elaboração do Plano Municipal de Turismo; XC. incentivar a criação do Conselho Municipal de Turismo; XCI. elaborar e propor políticas de fomento ao crescimento, com ênfase ao

turismo, através da articulação regional, considerando as vantagens locais existentes; XCII. articular-se com órgãos federais e estaduais, objetivando ao

aprimoramento e ao bom atendimento no comércio e na prestação de serviços, em atenção ao turista;

XCIII. promover cursos, seminários, debates, conferências e outros,

tendo como tema o desenvolvimento sustentável e o turismo; XCIV. incentivar e apoiar o turismo rural, o religioso, o ecológico, o

cultural e o de lazer; XCV. incentivar e desenvolver o lazer através de ações efetivas no

Município; XCVI. fazer levantamento dos pontos turísticos do Município; XCVII. preparar um guia turístico com os principais pontos da cidade; XCVIII. administrar o Ponto de Referência Turística; XCIX. preparar e ministrar cursos, promover debates e seminários, tendo

como tema o desenvolvimento sustentável e o turismo; C. preparar e ministrar cursos e treinamentos para hotéis, bares,

restaurantes e similares, tendo em vista o bom atendimento ao turista; CI. realizar palestras junto à Polícia Militar e à Guarda Municipal, quanto à

boa orientação ao turista; CII. distribuir materiais objetivando a divulgação do turismo; CIII. participar efetivamente das ações e eventos do Município;

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CIV. promover a elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;

CV. promover o crescimento econômico com políticas voltadas à geração de

empregos e renda, buscando o aumento da capacidade e da competitividade do setor produtivo do Município;

CVI. elaborar e propor políticas de fomento ao crescimento, com ênfase no

desenvolvimento econômico do Município, promovendo cursos, seminários, debates; CVII. atrair novos investimentos e ampliar os já existentes; CVIII. coordenar projetos com o setor público para a ampliação da

competitividade e da eficiência da infra-estrutura e logística para escoamento da produção; CIX. estimular a cultura do empreendedorismo, apoiando a micro, pequenas

e médias empresas;

CX. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;

CXI. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

CXII. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

CXIII. apresentar ao Prefeito relatório mensal dos serviços realizados pela Secretaria;

CXIV. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito.

Art. 25. Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo dos seguintes:

1 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo;

1 Diretor de Departamento de Turismo; 1 Chefe de Seção de Turismo; 1 Diretor de Departamento de Urbanização e Paisagismo; 1 Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico; 1 Chefe de Seção de Desenvolvimento Econômico; 1 Diretor de Departamento de Tecnologia; 1 Chefe de Seção de Tecnologia; 1 Assessor Técnico.

SEÇÃO XIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

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I. formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;

II. organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;

III. realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;

IV. sediar eventos esportivos;

V. promover o lazer a toda sociedade;

VI. realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;

VII. proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;

VIII. incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;

IX. implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;

X. conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município inclusive o Estádio Doutor Joaquim Vilela;

XI. manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;

XII. intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XIII. desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XIV. executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XV. exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;

XVI. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;

XVII. zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XVIII. formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;

XIX. buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;

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XX. buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de

modo a estimular as iniciativas esportivas;

XXI. elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos de Esporte e Lazer, sempre em consonância com as Secretarias, cujas finalidades sejam afins;

XXII. planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;

XXIII. programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;

XXIV. realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município;

XXV. planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo esportivo a cargo do município;

XXVI. incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa;

XXVII. desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas;

XXVIII. zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo município;

XXIX. incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;

XXX. desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;

XXXI. estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;

XXXII. assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;

XXXIII. promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;

XXXIV. gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;

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XXXV. ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;

XXXVI. manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;

XXXVII. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XXXVIII. expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;

XXXIX. efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;

XL. estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;

XLI. controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;

XLII. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

XLIII. representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

XLIV. propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;

XLV. propor a nomeação de servidores para cargos já criados;

XLVI. coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;

XLVII. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;

XLVIII. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;

XLIX. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

L. elaborar e propor, em articulação com a Assessoria Especial de Gabinete para o Turismo, a Política Municipal de Lazer e Eventos;

LI. promover e difundir o hábito de lazer e estimular o seu desenvolvimento;

LII. administrar os espaços públicos de lazer pertencentes ao Município;

LIII. incentivar e ampliar as oportunidades de lazer, fazendo o calendário das atividades de lazer do Município;

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LIV. planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de

cultura e lazer;

LV. elaborar a programação de atividades artísticas e culturais;

LVI. executar as festividades cívicas e desfiles, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e com o Departamento de Turismo, nas datas comemorativas da cidade;

LVII. planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades esportivas do Município;

LVIII. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;

LIX. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

LX. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

LXI. apresentar ao Prefeito relatório mensal dos serviços realizados pela Secretaria;

LXII. gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;

Art. 27. Compõem a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer dos seguintes:

1 Secretário Municipal de Esporte e Lazer; 1 Diretor de Departamento de Esportes; 1 Chefe de Seção de Esportes (Campeonatos e Modalidades Esportivas); 1 Diretor de Departamento de Lazer; 1 Chefe de Seção de Lazer (Projetos, Eventos e Festivais). 4 Assessores Técnicos Esportivos.

SEÇÃO XIV

DAS COMPETÊNCIAS COMUNS: Art. 28 - São competências comuns a todas as Secretarias e demais órgãos

de assessoramento: I. promover e executar convênios concernentes aos seus serviços; II. preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;

III. elaborar proposta orçamentária setorial.

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CAPITULO III

SEÇÃO I

DAS CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E POLÍTICOS: Art. 29 - Para atender à estrutura de cargos previstos nesta Lei, ficam criadas

as seguintes classes de cargos:

SEÇÃO II

CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

I. Grupos de Direção Superior 1. Secretários Municipais;

SEÇÃO III

CARGOS EM COMISSÃO (Recrutamento Amplo)

I. Grupos Técnicos de Assessoramento 1. Procurador Geral do Município; 1. Controlador Interno.

2. Grupo de Assessoramento Direto ao Prefeito: 1. Chefe de Gabinete; 2. Assessor Especial; 3. Assessor de Gabinete; 4. Assessor Jurídico; 5. Assessor Técnico; 6. Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial; 7. Secretario do Prefeito; 8. Motorista do Gabinete.

3. Grupo de Direção, Gerência e Coordenação: 1. Diretor de Departamento; 2. Coordenador do Programa Municipal de Defesa ao Consumidor; 3. Gerente do Serviço de Assistência Judiciária; 4. Gerente de Projetos; 5. Gerente de Tecnologia da Informação; 6. Chefe de Seção; 7. Chefe da Junta de Serviço Militar.

4. Grupo de Gerências de Serviços: 1. Diretor de Estabelecimento de Ensino; 2. Diretor de Unidade Básica de Saúde; 3. Chefe de Seção; 4. Secretário da Procuradoria; 5. Diretor de Creche.

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Parágrafo único – A especificação das classes de cargos a que se referem este artigo dar-se-á na forma da Lei.

Art. 30 - Os símbolos de vencimentos, números de cargos e as classes são

as constantes nos anexos I, II, III e IV, desta Lei. Art. 31 – Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão têm como

base inicial o valor constante nos Anexos I, II, III e IV, desta Lei, sendo que os servidores efetivos designados para ocupar tais cargos, poderão optar, expressamente pelo vencimento base do cargo efetivo, acrescido este de até 50% (cinqüenta por cento) de gratificação, que será concedida através de Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 32 – Os Secretários Municipais serão remunerados por subsídios fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, nº. 4441 de 25 de fevereiro de 2016, principio da remunerabilidade e são identificados no anexo V pelo símbolo CP.

Art. 33 – Os cargos em comissão e os Secretários constantes nos anexos I,

II, III, IV e V, desta Lei são de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Prefeito e deverão estar permanentemente à disposição do Poder Executivo.

CAPITULO IV

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34 - O organograma representativo da estrutura organizacional da

Prefeitura Municipal de Boa Esperança – MG, consta nos anexos VI a XXI, desta Lei.

Art. 35 – São vedados a determinação e o pagamento de serviços extraordinários aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem como gratificação aos ocupantes de cargos comissionados não pertencentes ao quadro de Servidores Efetivos.

Art. 36 – Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o remanejamento

ou transferências de recursos orçamentários, por força de Decreto, de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, objetivando a adequação do orçamento vigente ao disposto na presente Lei, desde que não implique ou enseje suplementações orçamentárias.

Art. 37 – O Executivo Municipal poderá, por força de Decreto, fazer

remanejamento de cargos entre as Secretarias, departamentos, seções e setores, a critério e de acordo com a necessidade dos serviços e visando sempre ao interesse público, dentro da estrutura aprovada nesta lei, desde que não implique em aumentos de cargos, que deverão ser criados sempre através de Lei específica;

Art. 38 – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações

próprias do orçamento vigente, não podendo exceder os limites fixados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 39 – O valor do vencimento dos cargos técnicos componentes do Grupo Técnico de Assessoramento, sendo eles o de Procurador-Geral do Município e de Controlador Interno, bem como os cargos de Assessor Especial de Defesa Social, Diretor Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Boa Esperança - IPREMBE e

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Diretor Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, será idêntico ao subsídio, regular e inicialmente fixado, para o Secretário Municipal.

Art. 40. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, pelo Departamento de Recursos Humanos, ou que a prestar falsa.

§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

§ 5º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 3413, de 01/07/2009, 3443, de 13/11/2009 e 4212 de 11/12/2014, que criou a Secretaria Municipal Adjunto de Planejamento, Gestão e Fazenda no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

Art. 41 – No prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação

desta Lei, o Poder Executivo regulamentará, por Decreto, as atribuições dos cargos de provimento em comissão e os demais dispositivos necessários à aplicação desta Lei.

Art. 42 – As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de

dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança, 19 de janeiro de 2017.

HIDERALDO HENRIQUE SILVA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

CARGOS EM COMISSÃO

Cargo Vencimento Nº de Símbolo

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(R$) Vagas

Controlador Geral 4.800,00 1 C-1

Procurador Geral 4.800,00 1 C-1

Assessoria Especial de Defesa Social 4.800,00 1 C-1

Chefe de Gabinete 2.372,00 1 C-6

Assessor Jurídico 2.372,00 1 C-6

Assessor Técnico 2.372,00 14 C-6

Assessor de Comunicação, Imprensa e Cerimonial 2.372,00 2 C-6

Secretária do Prefeito 2.372,00 1 C-6

Diretor de Departamento 2.170,00 26 C-9

Técnico em Agronomia 2.170,00 2 C-9

Gerente de Tecnologia e Informação 2.170,00 1 C-9

Gerente de Projetos 2.170,00 1 C-9

Gerência de Contratos e Convênios 2.170,00 1 C-9

Agente de Serviços 1.494,00 3 C-12

Chefe de Seção 1.494,00 77 C-12

Supervisor de Trânsito 1.494,00 1 C-12

Coordenador Municipal de Defesa Civil 1.494,00 1 C-12

Coordenador da Juventude 1.494,00 1 C-12

Chefe da Junta de Serviço Militar 1.494,00 1 C-12

Motorista do Gabinete 1.494,00 2 C-12

Diretorias de Unidades Básicas de Saúde - Postos de Saúde 1.494,00 7 C-12

Prefeitura Municipal de Boa Esperança, 19 de janeiro de 2017.

HIDERALDO HENRIQUE SILVA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II - LEI Nº ______, DE ______________.

CARGOS EM COMISSÃO Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Cargo Salário (R$)

Nº de

Vagas Símbolo

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Diretor de Departamento Pedagógico 2.991,00 1 C-2

Diretor de Departamento de Transporte 2.500,00 1 C-4

Diretor de Departamento de Educação Infantil e Creches 2.443,00 1 C-5

Diretores de Centro de Educação Infantil e Creches 2.061,00 7 C-11

Chefe de Seção de Compra e Distribuição de Merenda 2.061,00 1 C-11

Chefe de Seção de Assistência ao Educando 2.061,00 1 C-11

Chefe de Seção de Administração de Pessoal e Almoxarifado 2.061,00 1 C-11

Diretor da Escola Profissional 1.494,00 1 C-12

Vice-Diretor 1.494,00 2 C-12

Assessor Técnico I de Patrimônio e Prestação de Contas 1.404,00 1 C-14

Assessor Técnico II de Informática 1.404,00 1 C-14

Chefe de Setor de Transporte da Merenda 976,00 1 C-16

Secretaria (Educação) 976,00 1 C-16

Prefeitura Municipal de Boa Esperança, 19 de janeiro de 2017.

HIDERALDO HENRIQUE SILVA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO III - LEI Nº ______, DE ______________.

CARGOS EM COMISSÃO Secretaria Municipal de Educação e Cultura

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Cargo

Vencimento

(R$)

Nº de

Vagas Símbolo

Diretor de Ensino Pré-Escolar e Fundamental acima de 500 Alunos - D-IV 2.600,00 2 C-3

Diretor de Ensino Pré-Escolar e Fundamental de 351 a 500 Alunos 2.318,00 1 C-7

Diretor de Ensino Pré-Escolar e Fundamental de 251 a 350 Alunos 2.205,00 1 C-8

Diretor de Ensino Pré-Escolar e Fundamental de 150 a 200 Alunos - D-I 2.093,00 2 C-10

Diretor de Ensino Pré-Escolar e Fundamental com menos de 100 alunos 2.061,00 2 C-11

Prefeitura Municipal de Boa Esperança, 19 de janeiro de 2017.

HIDERALDO HENRIQUE SILVA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO IV - LEI Nº ______, DE ______________.

CARGOS EM COMISSÃO Secretaria Municipal de Saúde

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Cargo

Vencimento

(R$)

Nº de

Vagas Símbolo

Assistente de Gestão 2.170,00 1 C-9

Farmacêutico Co-responsável da Farmácia Popular 1.489,00 1 C-13

Farmacêutico Gerente da Farmácia Popular 1.489,00 1 C-13

Auxiliar de Gestão 937,00 2 C-15

Prefeitura Municipal de Boa Esperança, 19 de janeiro de 2017.

HIDERALDO HENRIQUE SILVA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO V - LEI Nº ______, DE ______________.

CARGO POLÍTICO

Cargo

Subsídio

(R$)

Nº de

Vagas Símbolo

Secretário Municipal 4.800,00 11 CP

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Prefeitura Municipal de Boa Esperança, 19 de janeiro de 2017.

HIDERALDO HENRIQUE SILVA PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO VI – PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

Procuradoria Geral

do Município

Secretaria

Municipal de

Agricultura, Meio

Ambiente,

Pecuária e Pesca

Secretaria

Municipal

de Obras e

Serviços Públicos

Secretaria

Municipal

de Educação e

Cultura

Secretaria

Municipal

de Saúde

Secretaria Municipal

de Promoção Social e

Habitação

PREFEITO MUNICIPAL

PROGEM

SMAMAPP SMPSP SMEC SMS SMPSH

Secretaria

Municipal

de Planejamento

SMP

Secretaria

Municipal

de Fazenda e

Arrecadação

Secretaria Municipal

de Desenvolvimento

Econômico,

Tecnológico e

Turismo

Secretaria

Municipal

de Esporte e

Lazer

SMFA SMDETT SMEL

Secretaria

Municipal

de Administração

e Comunicação

Secretaria

Municipal

de Governo

SMG SMAC

Controladoria Interna

CI

Conselho Municipal do Desenvolvimento

Econômico e Social

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ANEXO VII – PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

ANEXO VIII - PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

Chefia de Gabinete

Secretária do Prefeito

CG

SP

Motoristas do Gabinete

MG

Assessoria

Jurídica

GABINETE DO PREFEITO

Conselho Consultivo

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ANEXO IX - PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

Secretaria Municipal

de Governo

Assessoria

Técnica

AT

SMG

Procuradoria Geral

do Município

PROGEM - CI

Coordenadoria da

Juventude

CJ

Conselho Municipal de Proteção

e Defesa do Consumidor

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ANEXO X - PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

Coordenadoria

de Defesa do

Consumidor

Serviço de

Assistência

Judiciária

Departamento

de Atos e

Publicações

CDC SAJ DAP

Departamento

de Cobrança

da Dívida Ativa

DDA

Controladoria Interna

CI

Assessoria Técnica

AT

Departamento

de

Contencioso

Jurídico

DCJ

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ANEXO XI - PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

Secretaria Municipal

de Administração e

Comunicação

SMAC

Assessoria Técnica

Departamento de

Controle Interno

Seção de

Controle

Interno

DCI

SCI

Conselho Municipal de Defesa

Civil e Social

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ANEXO XII - PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

Contadoria

Geral e

Patrimônio

Departamento

de Recursos

Humanos

Seção

de

Compr

as

Seção

de

Licitaç

ões

DRH

Seção

de

Pessoal

Assessoria de

Comunicação

Social, Imprensa,

Cerimonial e

Eventos

Serviç

o de

Impren

sa

Serviç

o de

Cerim

onial e

Evento

s

Departamento

Geral de

Almoxarifado

DGA

Seção

de

Almoxa

rifado

SA

Departamento

De Licitações e

Compras

Seção

de

Protocol

o

SP

Gerência de

Tecnologia e

Informação

TI

Seção de

Informática

e Apoio

Técnico

SIAT

Departamento

de Tecnologia e

Informação

Seção

Tecnologia

e

Informação

TI

STI

Seção

de

Patrim

ônio

SP

DGA DGA DGA

SI SCE

SP SC SL

Departamento

Administrativo de

Vigilância e

Guarda Municipal

Assessoria Especial de

Defesa Social

AEDS

Junta de Serviço Militar

Gerência de

Contratos e

Convênios

GCC

Page 64: Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura … · 2019-01-29 · PROJETO DE LEI Nº 02/2017 Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal

ANEXO XIII - PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

Departamento

de

Receitas

Secretaria Municipal

de Fazenda e

Arrecadação

SMFA

Assessoria Técnica

Departamento

de Finanças

e Tesouro

DVGM

Seção

de

Comand

o da

Vigilânc

ia e

Guarda

Municip

al

Seção

de

Política

Habita

cional

Coorde

nadori

a

Munici

pal de

Defesa

Civil

Seção

de

Sinaliz

ação

Pública

Seção

de

Termin

al

Rodovi

ário

Seção

de

Transit

o

CONDEC SSP ST SER SPH SCVGM

Page 65: Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura … · 2019-01-29 · PROJETO DE LEI Nº 02/2017 Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal

ANEXO XIV - PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

Seção de

Fiscaliza-

ção de

Tributos

Seção de

Cadastro

Seção de

arrecadaç

ão

DR

SA

Seção de

ITBI

Seção de

ISSQN

Seção de

IPTU

SC SFT SITBI SISSQN SIPTU

Secretaria Municipal

de Planejamento

SMP

Departamento

de

Orçamento

Seção de Projetos

de Captação de

Recursos

Assessoria Técnica

Seção de

Contribuiç

ão de

Melhoria

SCM

Gerência de Projetos

DFT

Seção de

Controle

Financei-

ro

Seção de

Execução

Contábil

Financeira

Seção de

Fazenda

SCF SECF SECF

Seção de

Execução

Orçamen-

tária

SEO

Conselho Municipal de

Desenvolvimento Urbano.

Page 66: Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura … · 2019-01-29 · PROJETO DE LEI Nº 02/2017 Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal

ANEXO XV - PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

Secretaria Municipal de

Agricultura, Meio Ambiente,

Pecuária e Pesca

Departamento de

Agricultura, Meio

Ambiente, Pecuária e

Pesca

Seção de

Pecuária

Seção de

Meio

Ambiente

DAMPP

SMAMAPP

Conselho Municipal de

Desenvolvimento Rural

DO SPCR

Seção de

Agricultura

Seção de

Pesca

Agronomia Técnica Assessoria Técnica

Conselho Municipal de Conservação e

Defesa do Meio Ambiente

Escritório de Apoio ao Instituto

Nacional de Reforma Agrária

Seção de

Estradas

Rurais

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ANEXO XVI – PROJETO LEI Nº _______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

Secretaria Municipal de

Obras e Serviços

Públicos

Departamento de

Serviços Gerais

Departamento de

Projetos e Vias

Públicas

Seção de

Manutençã

o de

Equipament

os,

Máquinas e

Veículos

Seção de

Almoxari-

fado

Seção de

Fiscaliza-

ção de

Obras

DSG DPOP

SMOSP

Seção de

Manut. de

vias Pub.,

Jardins,

Parques,

Academias

ao ar livre e

Praças

Seção de

Cemitério

SA

SA

SA

SA

Assessoria Técnica

Seção de

Limpeza

Pública

SER

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ANEXO XVII – PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

SMEPA SA SFO

Secretaria Municipal

de Educação e Cultura

Departamento

de

Transporte Escolar

Departamento

Pedagógico

Departamento de

Administração

Escolar

Seção de

Assistênci

a

ao

Educando

Unidades Educacionais (8 unidades)

Seção de

Administr

ação

de

Pessoal e

Almoxarif

ado

DTME DP DAE

SAEDUC SAPA

SMEC

Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Casa da Cultura

Conselho Municipal de Educação

Conselho Municipal de Acompanhamento

e Controle Social do Fundo de Manutenção do

Ensino e Valorização do Magistério.

SMVPJP

Unidades de Educação

Infantil (7 unidades)

SC

Setor de Transport

e da Merenda Escolar

Assessoria Técnica em

Patrimônio e Prestação

de Contas

Seção de

Compras e

Distribuiçã

o da

Merenda

Escolar

Assessoria Técnica em

Informática

Diretoria de

Educação Infantil

e Creches

DEIC

Departamento de

Ensino Pré-Escolar e

Fundamental

DEPEF

Departamento de

Cultura

DC

STME

Seção de

Biblioteca

Pública

Municipal

BPM

SLP

Escola

Profission

al

EP

Secretaria

SEC

Conselho Municipal do Patrimônio Histórico

e Artístico

Page 69: Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura … · 2019-01-29 · PROJETO DE LEI Nº 02/2017 Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal

ANEXO XVIII – PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

ANEXO XIX – PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

Secretaria Municipal

de Saúde

Departamento de

Atenção Básica à

Saúde

Departamento de

Administração

da Saúde

Departo.

De Controle e

Avaliação da

Saúde

Seção de

Farmácia

Seção de

Odontolo

gia

Seção de

Vig.

Sanitária

e

Epidemio

logia

Seção de

Transport

es

e Pronto

Pagament

o

Seção de Exames

Clínicos

Seção de

RX

Seção de

Almoxarif

ado

Seção de

Recursos

humanos

SA

DADS DABS

DCAS

SRH SP SF SO SVSE SRX SEC STPP

SMS

Conselho Municipal de Saúde

Departamento

De Pronto

Atendimento

DPA

Seção de

Media e

Alta

Complexi

dade

SMAC

Assessoria Técnica

Seção de

Policlínica

Seção de

Atenção

Básica

SAB

7 Unidades

de Saúde

Secretaria Municipal

de Promoção Social e

Habitação

Seção de

Avaliação

Clínica

SAC

Farmácia

Popular

Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente Conselho Tutelar dos Direitos

da Criança e do Adolescente

Page 70: Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura … · 2019-01-29 · PROJETO DE LEI Nº 02/2017 Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal

ANEXO XX – PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

Secretaria Municipal

De Desenvolvimento

Econômico,

Tecnológico e Turismo

SMPSH

Departamento de

Promoção e Assistência Social

Seção de

Apoio Administr

ativo

Seção de Desenvolvimento

Comunitário

Seção de Atendime

nto à criança e

ao Adolesce

nte

Seção de Habilitaç

ão

Assessoria Técnica

Conselho Municipal de Turismo

SAA SDC SACA SH

DPOP

Conselho Municipal de Assistência

Social Escritório de Apoio ao Sistema

Nacional de Emprego Escritório de Apoio ao Instituto de

Previdência dos Servidores do Estado de MG

Page 71: Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura … · 2019-01-29 · PROJETO DE LEI Nº 02/2017 Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal

ANEXO XXI – PROJETO LEI Nº ______, DE 19 DE JANEIRO 2017.

SMDETT

Departamento de

Desenvolvimento

Econômico

DDE

Departamento de

Tecnologia

DTEC

Seção

de

Tecnolo

gia

Seção

de

Desenvo

lvimento

Econômi

co

SDE

Departamento de

Turismo

DT

Seção

de

Turismo

ST

Secretaria Municipal

De Esporte e Lazer

SMEL

STEC

Departamento de

Urbanização e

Paisagismo

DUP

Conselho Municipal de Esporte e

Lazer Fundo Municipal de Políticas

Para o Esporte

Page 72: Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura … · 2019-01-29 · PROJETO DE LEI Nº 02/2017 Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal

Departamento de

Esportes

Departamento de

Lazer

DE DL

Seção

de

Esportes

Seção

de Lazer

SE SL

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Ofício Nº:_______ Origem: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação da

Câmara.

Boa Esperança, 19 de janeiro de 2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

Cordiais Saudações, Encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências e demais

Vereadores, o presente Projeto de Lei anexo que objetiva a reestruturação Administrativa do Poder Executivo e demais órgãos da Administração Municipal.

Como V. Exa. pode ver, o mesmo altera nomes da maioria das

Secretarias, de cargos e funções. Por outro lado, acrescentamos que o presente projeto é de

suma importância que seja apreciado por esse Egrégio Poder Legislativo, posto que depois da mesma é que teremos condições de preencher todos cargos políticos e comissionados da Prefeitura de Boa Esperança, uma vez que as denominações são incompatíveis.

Com a aprovação do presente projeto de lei, a Prefeitura terá

uma nova dinâmica do seu funcionamento e as mudanças que o projeto introduz, inclusive revogando a legislação anterior, vai facilitar a interação de todos os órgãos administrativos, inclusive até mesmo com este Poder e outras autoridades.

O presente projeto, salvo melhor entendimento, está elaborado

adequadamente de acordo com a nossa legislação municipal e com as normas superiores e tem por finalidade também promover maior interação entre os novos Secretários, órgãos e seções.

Com esse entendimento, queremos demonstrar que nosso

objetivo é manter uma Prefeitura com funcionários compatíveis com a sua alta relevância para o cumprimento das normas orçamentárias e outras já apreciadas por esta Excelsa Câmara de Vereadores.

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Caso haja necessidade de maiores considerações, teremos o prazer de colocar à disposição de Vossa Excelência e seus nobres companheiros de legislatura, os funcionários que elaboraram este documento, o que poderá tornar o presente projeto de mais fácil compreensão.

Sem mais para o momento, rogamos a Vossa Excelência que

proceda nos termos regimentais e legais a convocação da Câmara Municipal para um período extraordinário quando poderão apreciar o projeto referido e outros projetos que estão sendo preparados e necessários para que a nossa Administração atinja seu ponto principal que é a efetiva prestação de serviço à comunidade de Boa Esperança.

Atenciosamente,

HIDERALDO HENRIQUE SILVA PREFEITO MUNICIPAL

Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal Vereador Divino José Costa NESTA