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Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Barbacena Página 1 Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar de Minas Gerais Regimento Escolar INTERIOR 2014

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Diretoria de Educação Escolar e

Assistência Social da Polícia Militar de Minas Gerais

Regimento Escolar

INTERIOR 2014

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Sumário

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA......................................................... 5

TITULO II

DA FINALIDADE DA EDUCAÇÃO................................................................

7

Capítulo I Da Filosofia, Finalidade e Objetivos Institucionais............................... 7 Capítulo II Da Educação Escolar .......................................................................... 7 Capítulo III Dos Fins E Princípios da Educação .................................................... 7 Capítulo IV Dos Objetivos Gerais da Educação Básica ........................................ 8 TÍTULO III

DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DA PMMG ............................................

9

Capítulo I Da Filosofia, Finalidade e Objetivos Institucionais ............................ 9 Seção I Da Filosofia Institucional ...................................................................... 9 Seção II Da Finalidade e Objetivos Institucionais .............................................. 9 Capítulo II Do Gerenciamento e da Organização Administrativa e Pedagógica.. 10

Seção I Do Gerenciamento ............................................................................ 10

Seção II Da Organização Administrativa e Pedagógica .................................... 10

Capítulo III Das Competências............................................................................. 11

Seção I Da Direção Administrativa ................................................................... 11

Seção II Da Direção e Equipe Pedagógicas ...................................................... 17

Capítulo IV Do Colegiado........................................................................................ 26

Capítulo V Das Instituições Escolares ................................................................ 26

TÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E DO CORPO DOCENTE E CORPO DISCENTE...........................................

27

Capítulo I Dos direitos e deveres dos servidores administrativos e do corpo docente .. 27 Seção I Dos Direitos ................................................................................................... 28 Seção II Dos Deveres .................................................................................................. 28 Capítulo II Dos direitos e deveres do corpo discente ..................................................... 30 Seção I Dos Direitos ................................................................................................... 31 Seção II Dos Deveres .................................................................................................. 31 TÍTULO V

DO CONSELHO DE CLASSE ......................................................................

32

Capítulo I Da Finalidade................................................................................................. 32 Capítulo II Dos Objetivos Específicos ............................................................................. 33 Capítulo III Da Constituição ............................................................................................. 33 Capítulo IV Das Atribuições............................................................................................... 34 Capítulo V Da Periodicidade das Reuniões .................................................................... 36 Capítulo VI Das Resoluções e dos Recursos................................................................... 36

TTÍÍTTUULLOO VVII

DDAA OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO DDIIDDÁÁTTIICCAA........................................................................................................................................

36

Capítulo I A Estrutura do Ensino..................................................................................... 36 Seção I Das Disposições Gerais................................................................................. 36 Seção II Do Ensino Fundamental................................................................................. 38 Seção III Do Ensino Médio............................................................................................ 38 Capítulo II Do Projeto Pedagógico e dos Currículos....................................................... 38 Seção I Do Projeto Pedagógico................................................................................... 38 Seção II Da Organização Curricular............................................................................. 39 Capítulo III Do Regime Escolar......................................................................................... 42

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Seção I Do Ano Letivo................................................................................................. 42 Seção II Da Matrícula................................................................................................... 43 Subseção I Das Normas Gerais........................................................................................ 43 Subseção II DA Classificação e Reclassificação................................................................ 44 Subseção III Do Cancelamento da Matrícula...................................................................... 45 Subseção IV Do Trancamento da Matrícula....................................................................... 46 Seção III Da Transferência............................................................................................ 46 Subseção I Das Normas Gerais........................................................................................ 46 Subseção II Da Transferência de Alunos Provenientes do Estrangeiro............................. 48 Subseção III Da Transferência no Decorrer do Período Letivo........................................... 48 Subseção IV Da Transferência de Turno............................................................................. 49 Seção IV Do Ajustamento Pedagógico.......................................................................... 49 Seção V Do Atendimento de Alunos em Situações Especiais...................................... 50 Seção VI Da Educação Especial na Perspectiva da Inclusão....................................... 51 Seção VII Da Frequência................................................................................................ 52 Capítulo IV Do Desempenho Escolar................................................................................ 52 Seção I Da Avaliação................................................................................................... 53 Seção II Das Competências......................................................................................... 54 Seção III Das Notas, Pontos e Conceitos...................................................................... 55 Seção IV Dos Instrumentos de Registro e da Comunicação dos Resultados............... 56 Capítulo V Da Promoção.................................................................................................. 56 Capitulo VI Da Recuperação............................................................................................ 57 Seção I Do Objetivo, das Formas e Técnicas de Recuperação.................................. 57 Seção II Da Recuperação Paralela.............................................................................. 58 Seção III Da Recuperação Final.................................................................................... 58 Seção IV Da Progressão Parcial.................................................................................... 59 TÍTULO VII

DDOO RREEGGIIMMEE DDIISSCCIIPPLLIINNAARR......................................................................................................................................................

60

Capítulo I Da Finalidade................................................................................................. 60 Capitulo II Das Faltas Disciplinares................................................................................. 60 Seção I Do Servidor Administrativo e do Corpo Docente............................................ 61 Seção II Do Corpo Discente......................................................................................... 62 Capitulo IIII Das Sanções.................................................................................................. 64 Seção I Do Servidor Administrativo e do Corpo Docente............................................ 64 Secção II Do Corpo Discente........................................................................................ 64 Subseção I Da Competência para Aplicação.................................................................... 65 Subseção II Do Registro..................................................................................................... 68 Capitulo IV Do Ato Infracional........................................................................................... 68 Capitulo V Das Recompensas......................................................................................... 68 TÍTULO VIII

DDOOSS UUNNIIFFOORRMMEESS..............................................................................................................................................................

69

TITULO IX

DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS..................................................

69

TITULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS...............................................................

69

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Siglas

CAA Centro de Apoio Administrativo

CEE Conselho Estadual de Educação

CG Comando Geral

CNE Conselho Nacional de Educação

CTPM Colégio Tiradentes da Polícia Militar

DEEAS Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social

ECA Estatuto da Criança e do Adolescente

ENEM Exame Nacional do Ensino Médio

FAA Ficha de Acompanhamento do Aluno

LDBEN Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional

MEC Ministério da Educação e da Cultura

PDE Plano de Desenvolvimento da Escola

PDI Plano de Desenvolvimento Individual

PIP Plano de Intervenção Pedagógica

PMMG Polícia Militar de Minas Gerais

PNLD Plano Nacional do Livro Didático

PP Projeto Pedagógico

RPM Região da Polícia Militar

REM Reinventando o Ensino Médio

SEE Secretaria de Estado de Educação

SRE Superintendência Regional de Ensino

SIEA Sistema Informatizado de Educação Assistencial

SIRH Sistema Informatizado de Recursos Humanos

SOESP Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica

SIMADE Sistema Mineiro de Administração Escolar

SIMAVE Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública

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PREÂMBULO

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) possui uma rede de colégios, sediados na capital e interior do Estado, componentes do Sistema de Ensino da Polícia Militar na qual a Unidade do Colégio Tiradentes /Barbacena, no município de Barbacena/ MG, está inserida. Este Regimento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis aos Colégios Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais (CTPM/MG), estabelecimentos de Ensino que funcionam com o objetivo de oferecer a Educação Básica, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), e demais legislações vigentes no País. Os CTPM integram o Sistema de Ensino da Polícia Militar de Minas Gerais, conforme previsto na Lei 20.010 de 05 de janeiro de 2012, vinculam-se tecnicamente e subordinam-se à Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social, órgão gestor da Educação Básica, conforme a Resolução do CG nº 4.209 de 16 de abril de 2012 (R-125).

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

I- IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

a) Denominação

Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais /Barbacena Nível básico: Ensino Fundamental: 1º ano a 9º ano.

Ensino Médio: 1º ano a 3º ano. b) Instituição Legal

− Lei Estadual nº 480, de 10Nov49 - Cria o Ginásio Tiradentes;

− Portaria nº 491, de 07Jul50, do MEC - Autoriza o funcionamento do ginásio.

− Portaria nº 734, de 03Maio57, do MEC - Autoriza o Curso Científico.

− Decreto Estadual nº 7.754, de 14Ago64 - Outorga o Curso Normal;

− BCG Nº 200, de 26/10/64 – Determina a criação do Anexo III do Colégio Tiradentes, sediado em Barbacena; − Lei Estadual nº 4.941, de 12Set68 - altera o nome para Colégio Tiradentes da PMMG

− Lei Estadual nº 20.010, de 05Jan12 - Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar de Minas Gerais

c) Entidade Mantenedora

O Colégio Tiradentes da PMMG/Barbacena é mantido pelo Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar, tendo por unidade de direção intermediária a Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar (DEEAS), inserido na estrutura da Décima Terceira Região da Polícia Militar (13ª RPM).

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d) Os símbolos do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais (CTPM)

Os símbolos do CTPM estão definidos e descritos em documento específico, tendo como referência a identificação da Instituição Polícia Militar. São eles: a) Hino b) Bandeira c)Logomarca

II- HISTÓRICO

Com promulgação da Lei 480, de 10/11/49, pelo Governador Milton Soares Campos, foi criado no Departamento de Instrução (DI), em Belo Horizonte, o Ginásio Tiradentes da Polícia Militar. Esta conquista foi fruto do esforço e ideal de alguns oficiais, especialmente o Aspirante PM Argentino Madeira com a colaboração de toda Corporação. O objetivo era oferecer educação escolar aos militares e seus dependentes.

Estava dado o primeiro e mais importante passo, pois, em 1951, o Ginásio Tiradentes foi transformado em “Colégio Tiradentes”.

Em 1957 foi instalado o Curso Científico e, já em 1959, a qualidade do ensino do Colégio Tiradentes em Belo Horizonte ficou evidenciada com a aprovação em massa, nas escolas de ensino superior da Capital, da primeira turma de concluintes do 2º grau. Esse acontecimento levou a expansão do Colégio Tiradentes para diversas cidades do interior de Minas Gerais.

O Colégio Tiradentes da PMMG/Barbacena foi instalado aos 19 de novembro de 1963, iniciando suas atividades com o Curso de Admissão à 1ª série do Curso Ginasial, nas dependências da Escola Normal de Barbacena. Recebeu a denominação de GINÁSIO COMERCIAL DO COLÉGIO TIRADENTES, “ANEXO III” de BARBACENA.

A partir de 1964 passou a funcionar nas dependências do Grupo Escolar Adelaide Bias Fortes e no Curso Pio Latino. Em 1965 já não era mais possível ao Colégio Tiradentes permanecer naquelas dependências, passando então a funcionar com o turno diurno no prédio onde atualmente é o Palácio da Cultura. O turno noturno e a administração permaneceram temporariamente nas dependências do grupo Escolar Adelaide Bias Fortes.

A primeira turma do Ginásio Tiradentes, ANEXO III, com matrícula inicial de 158 alunos, foi diplomada em 1967, e neste ano, as dependências até então utilizadas tornaram-se insuficientes para atender a demanda de novos alunos. Desta forma, com recursos oriundos de doações dos militares do 9º Batalhão, iniciou-se a construção de uma sede própria para a escola. A obra foi concluída e inaugurada no mesmo ano, funcionando, até esta data, como sede atual do Colégio Tiradentes da PMMG/Barbacena.

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TÍTULO II

DDAA FFIINNAALLIIDDAADDEE DDAA EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - O CTPM tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao Conselho Estadual de Educação (CEE). Art. 2º - O CTPM garante o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação. Art. 3º - O CTPM objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto

Pedagógico (PP), nos termos do presente Regimento e das orientações expedidas pela DEEAS com observância aos princípios democráticos, e submetido à aapprroovvaaççããoo

ddoo CCoolleeggiiaaddoo..

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO ESCOLAR

Art. 4º - A Educação Escolar abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Art. 5º - A Educação Escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social, permitindo ao aluno desenvolver atitudes e incorporar valores sociais e patrióticos que lhe assegurem um futuro como cidadão, cônscio de seus deveres, direitos e responsabilidades.

CAPÍTULO III

DOS FINS E PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO

Art. 6º - A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e será ministrada com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

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III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público na forma das legislações vigentes;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extraescolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 7º - A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe

a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

§ 1º - O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

a) O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

b) A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

c) O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

d) O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

§ 2º - O Ensino Médio, gratuito, tem por objetivo:

a) A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

b) A orientação para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar, com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

c) O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

d) A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

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TTÍÍTTUULLOO IIIIII

DDAA EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO EESSCCOOLLAARR DDAA PPMMMMGG

CAPÍTULO I

DA FILOSOFIA, FINALIDADE E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

SEÇÃO I

DA FILOSOFIA INSTITUCIONAL

Art. 8º - A Filosofia que orienta a conduta dos integrantes do Colégio Tiradentes, e que

reflete a maneira de ser e agir da Instituição, é humanística e inspirada nos ideais de solidariedade e justiça. Tem compromisso com o desenvolvimento da cidadania, através de uma prática educacional voltada para a compreensão da realidade social, dos direitos e responsabilidades em relação à vida pessoal e coletiva. É composta de missão , visão e valores.

§1º - Visão de Futuro: Sermos referência pelo comprometimento com a qualidade da educação, organização e disciplina, desenvolvimento de notáveis qualidades acadêmicas dos alunos, além de uma clara compreensão de seu papel na construção de uma sociedade justa e humana.

§2º - Missão: Proporcionar aos alunos uma educação de qualidade tendo por base o desenvolvimento humano de forma global e harmônica, respeitando a individualidade de cada um, preparando-os para torná-los cidadãos críticos, éticos, solidários e participativos, conhecedores de seus direitos e deveres, capazes de atuarem como agentes de transformação na sociedade, capazes de construir conhecimento e responder criativamente aos novos desafios do mundo no exercício da cidadania responsável.

§3º - Valores: Comprometimento com a educação; formação integral e ética, profissionalismo e competência; respeito à individualidade, à coletividade e ao ambiente; valorização do conhecimento, organização e disciplina.

SEÇÃO II

DA FINALIDADE E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

Art.9º - Fundamentado no gerenciamento participativo, que envolve toda a comunidade

escolar nos direcionamentos da escola, o Sistema de Ensino da Polícia Militar de Minas Gerais visa a oferecer uma educação de qualidade, aliada a uma disciplina consciente e interativa.

Art.10 - A educação básica ministrada no Sistema de Ensino da Polícia Militar de

Minas Gerais, substanciada nos fins e princípios da Educação e nos objetivos gerais da Educação Básica, definidos em âmbito nacional, tem como objetivos:

I - propiciar, prioritariamente, aos Policiais e Bombeiros Militares, assim como a seus dependentes legais o acesso e permanência à educação básica;

II - facilitar ao aluno a identificação de suas aptidões naturais, no sentido de orientá-lo em sua opção profissional e posterior integração na força do trabalho;

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III - favorecer o aperfeiçoamento ao trabalho como elemento dinamizador da ordem e do progresso de uma nação;

IV - dinamizar a Escola dentro das necessidades da atualização, atendo-se às exigências da legislação em vigor e ao constante no Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE);

V - estimular no aluno a vocação para a carreira militar.

CAPÍTULO II

DO GERENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

SEÇÃO I

DO GERENCIAMENTO

Art. 11 - O gerenciamento da Educação Escolar será exercido pela Diretoria de

Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar de Minas Gerais.

SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 12 - O Colégio Tiradentes da Polícia Militar/Barbacena será organizado dentro da seguinte estrutura administrativa e pedagógica:

I - Direção Administrativa;

II - Direção e Equipe Pedagógicas;

III - Secretaria de Ensino;

IV - Colegiado;

V - Instituições Escolares.

Parágrafo único: São consideradas Instituições Escolares o Centro Cívico, o Grêmio Estudantil, a Caixa Escolar e a Associação de Pais e Mestres.

Art. 13 - A direção Administrativa será exercida pelo comandante da guarnição PM, sendo responsável por todas as atividades administrativas de competência do CTPM, estabelecendo as rotinas e os procedimentos para o seu funcionamento, dentre outras especificadas neste Regimento.

§ 1º- A Direção Administrativa poderá ser delegada ao Chefe do Estado Maior da RPM

(Região da Polícia Militar) ou ao subcomandante do BPM (Batalhão de Polícia Militar).

§ 2º - A Direção Administrativa será assessorado pelo chefe CAA (Centro de Apoio Administrativo), pelo Coordenador Administrativo, onde existir, ou pelos chefes da 1ª e 4ª Seção do EMU (Estado Maior da Unidade).

§ 3º- A secretaria de Ensino e os servidores administrativos do CTPM estão

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subordinados à Direção Administrativa, sendo que, funcionalmente, atenderão à Direção Pedagógica.

Art. 14 - A Direção Pedagógica será exercida por um servidor do magistério, responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades operacionais do ensino, dentre outras especificadas neste Regimento.

Art. 15 - Vinculam-se, funcionalmente, à Direção Pedagógica os seguintes setores:

I - Vice-direção;

II - Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica (SOESP);

III - Corpo Docente;

IV - Serviços Pedagógicos Complementares.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 16 - Ao Comandante da Guarnição PM, como responsável pela Direção

Administrativa do CTPM Barbacena, além das atribuições normais previstas em leis e regulamentos, compete:

I - Responder por todas as atividades de competência do CTPM e exercer plenamente as incumbências destinadas à escola, estabelecendo as rotinas e os procedimentos para o seu bom funcionamento;

II - planejar, executar e controlar a administração do Colégio;

III - controlar e decidir sobre os aspectos econômicos e financeiros do Colégio;

IV- manter os órgãos superiores informados sobre o andamento dos trabalhos, bem como interceder junto aos mesmos para obtenção dos recursos materiais e financeiros;

V - decidir sobre apresentação e representação do Colégio em atividades externas, que não possuírem caráter político;

VI - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes;

VII - determinar, quando necessário, abertura de sindicância para apurar irregularidades;

VIII - aplicar as normas disciplinares ao Corpo Docente, Discente e Administrativo, de acordo com a legislação própria;

IX - promover o bom relacionamento entre o pessoal do Colégio e das Instituições Militares Estaduais;

X - fazer cumprir as metas definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e no Plano Anual de Ação da Direção Administrativa e Pedagógica;

XI - fazer difundir o Regimento Escolar, Manuais de Equipe Pedagógica e do Aluno aos

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segmentos da escola;

XII- fazer cumprir as normas previstas para avaliação de desempenho dos profissionais da escola;

XIII - deferir a designação e dispensa de servidor do CTPM, conforme Instrução expedida pela DEEAS;

XIV - encaminhar proposta para designação de Diretor e Vice-Diretor, à DEEAS em conformidade com Resolução do Comando Geral;

XV - fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Edital referente à inscrição, seleção e matrícula nos CTPM, expedido pela DEEAS;

XVI - deferir os pedidos de matrícula, até o limite das vagas previstas para o ano letivo, aos dependentes legais de policiais e bombeiros militares, de servidores efetivos e efetivados da PMMG e de parentes consanguíneos de policiais e bombeiros militares na linha descendente até o 2º grau;

XVII - encaminhar solicitação à DEEAS nos casos de matriculas que não se enquadrem no inciso anterior;

XVIII - desligar do colégio o aluno, mediante transferência compulsória, após estudos feitos pela Direção Pedagógica, SOESP e parecer do Colegiado, em conformidade com a legislação vigente;

XIX - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

XX - fazer cumprir as decisões do Colegiado, observadas as normas legais e diretrizes estabelecidas pelo Comando da Corporação;

XXI - submeter à apreciação do Colegiado as questões que devem ser decididas participativamente;

XXII - delegar competência, quando for necessário, ao Chefe do Estado Maior da Guarnição PM para exercer a Direção Administrativa do CTPM;

XXIII - supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas;

XXIV - presidir a Caixa Escolar, as sessões de formatura, olimpíadas e outras que se fizerem necessárias;

XXV - firmar ou rescindir Termo de Compromisso para estagiários de curso de graduação, conforme legislação vigente;

XXVI - elogiar os corpos docente, discente e administrativo, quando em situação de destaque, providenciando o registro em ficha funcional ou equivalente;

XXXVII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual;

XXXVIII - Representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se juntamente com o Colegiado Escolar pelo seu funcionamento. XXIX - zelar pela fiel observância do disposto neste Regimento.

Art. 17 – Ao Chefe do CAA ou da 1ª e 4ª seções do EMU, compete:

I - planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades referentes à administração funcional, financeira de material e de pessoal do Colégio;

II - coordenar os recursos financeiros, priorizando sua aplicação nos diversos setores pedagógicos;

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III - coordenar e supervisionar todos os setores da Direção Administrativa, adotando medidas que estimulem a melhoria da organização do Colégio;

IV - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes;

V - promover a integração dos diferentes setores da Direção Administrativa, objetivando um bom relacionamento entre si e entre o pessoal da Direção Pedagógica, colegiado e Associação de Pais e Mestres.

VI - favorecer a integração da escola com a comunidade, através de mútua cooperação com a Direção Pedagógica;

VII - acompanhar, no que for pertinente, o processo de inscrição, seleção e matrícula aos cursos do CTPM, na conformidade com o edital expedido pela DEEAS;

VIII - acompanhar e auxiliar, no que for pertinente, a execução do PDE e do Plano Anual da Direção Pedagógica;

IX - realizar o processo de designação para a função pública, em conjunto com a Direção Pedagógica;

X - preparar os atos de designação e dispensa de servidor a ser deferido pelo Diretor Administrativo.

XI - movimentar professores, servidores civis e militares entre as unidades do CTPM da Capital e Contagem, por conveniência administrativa, pedagógica e/ou disciplinar, obedecida a legislação pertinente;

XII - administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do processo;

XIII - incentivar e propiciar o aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas da DEEAS;

Art. 18 - Ao Coordenador Administrativo da Unidade compete:

I - assessorar o Diretor Administrativo do CTPM e substituí-lo quando de sua indisponibilidade;

II - supervisionar a execução das atividades administrativas e pedagógicas;

III - difundir as diretrizes do Diretor Administrativo aos Diretores Pedagógicos fiscalizando o seu efetivo cumprimento;

IV - escalar oficiais, praças e funcionários civis nos empenhos ordinários e extraordinários;

V - controlar a distribuição de processos e procedimentos administrativos entre os integrantes da unidade;

VI - coordenar a execução do treinamento dos oficiais, praças e funcionários civis;

VII - manter o controle do efetivo e da disciplina; VIII - coordenar as atividades dos servidores; IX - assessorar os Diretores Administrativo e Pedagógico nas questões relativas á disciplina dos alunos e à administração logística; X - exercer as funções de Secretário de Ensino e de Tesoureiro da Caixa Escolar da Unidade de CTPM; XI - coordenar, em conjunto com o Vice-diretor, as atividades dos Assistentes Administrativos na função de Assistente de Turno, comunicando ao Diretor

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Administrativo casos graves de indisciplina; XII - promover, em conjunto com o Vice-diretor, a capacitação dos Assistentes de Turno, na função de Assistente de Turno; XIII - comunicar ao Diretor Administrativo as faltas e atrasos do corpo docente;

Art. 19 - À Seção de Recursos Humanos compete:

I - gerenciar e controlar o efetivo das unidades de CTPM, compreendido pelos servidores militares e civis das Unidades de Ensino;

II - preparar procedimentos administrativos relativos à designação, dispensa e pagamento de pessoal;

III - preparar os atos administrativos e arquivar os documentos relativos aos direitos dos servidores;

IV - elaborar as portarias e soluções dos processos e procedimentos administrativos, e controlar o lançamento no SIRH;

V - confeccionar o Boletim Interno da Unidade;

VI - acompanhar as publicações do Diário Oficial de Minas Gerais relativas ao servidor civil e manter atualizado o acervo da legislação;

VII - controlar a entrada e saída de documentos;

VIII - confeccionar os processos de promoção de oficiais e praças, bem como os relativos às condecorações e recompensas;

IX - assessorar o Comando/Diretor Administrativo nos aspectos relativos ao efetivo civil e militar do colégio.

Art. 20 - À Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) compete:

I - executar e controlar as atividades orçamentárias, contábeis e financeiras do colégio, conforme normas vigentes no âmbito da PMMG;

II - assessorar o Diretor Administrativo nos assuntos relacionados à Caixa Escolar e Associação de Pais e Mestres.

Art. 21 - À Secretaria de Ensino compete:

I - assessorar o Diretor Administrativo e o Diretor Pedagógico nos assuntos referentes à Secretaria de Ensino; II - prestar de acordo com as diretrizes da DEEAS, o suporte administrativo indispensável ao CTPM;

III - atender às solicitações dos Órgãos competentes, no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao Colégio;

IV - executar e controlar:

a) as normas da educação escolar;

b) o lançamento dos registros escolares no sistema informatizado;

V - realizar atividades inerentes à escrituração escolar: a) conferir, despachar, arquivar a documentação pertinente ao aluno e a sua matrícula; b) organizar, processar, arquivar e expedir documentos relativos ao rendimento escolar,

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diários de classe, fichas de notas, mapas de rendimento escolar, boletins escolares, certificados, declarações, certidões, e demais documentos expedidos pela Secretaria ;

c) registrar a enturmação dos alunos no sistema informatizado, conforme orientações do SOESP;

d) acompanhar e manter atualizados os dados no SIEA e no SIMADE;

e) responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais;

f) assinar documentação juntamente com o Diretor Pedagógico;

g) realizar o censo escolar (Educacenso), conforme orientações e prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

VI - receber e processar a matrícula dos alunos do CTPM, em consonância com as instruções específicas;

VII - gerenciar a caixa escolar , além de:

a) adquirir, preparar e distribuir a merenda escolar aos alunos;

b) elaborar o cardápio, observando as orientações nutricionais da Secretaria de Estado de Educação (SEE);

c) controlar o estoque dos gêneros alimentícios;

d) elaborar e manter em arquivo a documentação pertinente, para fins de supervisão.

VIII - divulgar e dar cumprimento ao Edital de inscrição, seleção e matrícula para o CTPM, expedido pela DEEAS;

IX - encarregar-se do serviço postal e da correspondência.

Art. 22 - À Seção de Comunicação Organizacional compete:

I - organizar e coordenar os eventos das unidades de CTPM da Capital e Contagem; II - administrar a fanfarra;

III - promover a imagem institucional do colégio.

Art. 23 - Ao Almoxarifado compete:

I - apoiar todas as seções das Unidades de CTPM da Capital e Contagem, na área administrativa, executando a manutenção das instalações físicas;

II - executar todas as atribuições de Almoxarifado, Seção de Transporte, Seção de Esportes, Telecomunicações e Seção de Meios Auxiliares do colégio.

Art. 24 - À Seção Merenda Escolar compete:

I - adquirir, preparar e distribuir a merenda escolar aos alunos das Unidades de Ensino;

II - elaborar o cardápio observando as orientações da Secretaria de Estado da Educação (SEE) referentes aos valores nutricionais dos alimentos;

III - controlar o estoque dos gêneros alimentícios;

IV - elaborar e manter em arquivo a documentação pertinente, para fins de supervisão dos órgãos competentes.

Art. 25 - Ao Assistente Administrativo compete:

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I - organizar, montar e manter atualizados cadastros, pastas funcionais, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração escolar e administração de pessoal;

II - realizar procedimentos relativos à concessão de direitos e vantagens do servidor.;

III - redigir documentos oficiais e outros expedientes;

IV - coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas;

V - realizar trabalhos de digitação, reprografia e mecanografia;

VI - realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;

VII - atender, orientar e encaminhar os públicos interno e externo;

VIII - auxiliar na organização e atendimento ao público na secretaria de ensino, setor de recursos humanos e na biblioteca escolar;

IX - catalogar, classificar e organizar o acervo bibliográfico;

X - auxiliar o usuário da biblioteca escolar em seus objetivos e necessidades de pesquisa;

XI - zelar pela preservação, segurança e ética no ambiente escolar;

XII - auxiliar na coordenação, supervisão e controle dos alunos em atividades extrasala de aula;

XIII - executar serviços gerais de apoio à área administrativa e pedagógica do CTPM, compatíveis com a natureza do cargo.

Art. 26 - Ao Assistente Administrativo, na função de Assistente de Turno, responsável pela ordem e disciplina, compete: I - fazer cumprir o regime disciplinar, conforme legislação vigente;

II - atuar em consonância com o Vice-diretor, cientificando-o de todo e qualquer evento ou anormalidade que detectar, sendo que deverá também comunicar ao Coordenador Administrativo, ao qual se subordina administrativamente;

III - zelar pela privacidade da escola, assim como primar pela ética no ambiente escolar;

IV - inspecionar constantemente as salas de aulas, corredores, pátio e demais instalações, antes, durante e após o respectivo turno;

V - zelar pela disciplina no espaço escolar;

VI - zelar pelo uso adequado do uniforme pelos alunos;

VII - informar ao Vice-diretor as turmas e horários que não houver professor em sala;

VIII- não permitir qualquer tipo de comércio entre os alunos;

IX - abrir os portões trinta minutos antes do horário de início do turno, controlando a entrada no local, até o fechamento definitivo do portão;

X - coordenar os alunos que chegarem atrasados, mantendo-os dentro do Colégio para serem encaminhados à Vice-direção;

XI - coordenar, controlar e supervisionar a disciplina dos alunos no interior da escola, extrasala de aula;

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XII - encaminhar alunos que estiverem fora de sala de aula sem autorização para a Vice-direção;

XIII - coordenar a entrada e saída de alunos durante o turno escolar;

XIV - tratar com respeito e camaradagem os funcionários e alunos do Colégio;

XV - colaborar na disciplina quando da realização de eventos sociais e cívicos do CTPM;

XVI - encaminhar visitantes aos setores competentes;

XVII - sinalizar horário de início e término de cada aula;

XVIII - acompanhar e controlar o trânsito de alunos nas dependências da escola, verificando a utilização do crachá de autorização do professor.

Art. 27 – Ao Auxiliar Administrativo compete:

I – exercer atividade profissional específica em nível fundamental de escolaridade nos setores pedagógicos e administrativo;

II – estoque, preparo e distribuição da merenda escolar;

III – manutenção, limpeza e conservação da copa, jardim, cozinha e edificações;

IV – recepção ao público e encaminhamento aos diversos setores da escola;

V – atendimento telefônico;

VI – arquivamento e movimentação de documentos;

VII – digitação de documentos;

VIII – operador de máquina copiadora;

IX – atendimento ao público usuário de biblioteca;

X – auxílio na coordenação e controle de alunos em atividades extraclasse;

XI – executar serviços gerais de apoio à área administrativa e pedagógica, no campo da educação dos CTPM;

XII – exercer outras atividades administrativas compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicável à educação escolar.

SEÇÃO II

DA DIREÇÃO E EQUIPE PEDAGÓGICAS

Art. 28 - Ao Diretor Pedagógico, como responsável pela direção pedagógica, compete:

I - assessorar o Diretor Administrativo no desenvolvimento das atividades pedagógicas, na aplicação de recursos para reformas e investimentos em materiais pedagógicos;

II - coordenar as atividades dos setores subordinados;

III - supervisionar os trabalhos de avaliação educacional sob sua responsabilidade;

IV - coordenar e supervisionar as atividades de ensino e aprendizagem;

V - orientar e coordenar o trabalho dos docentes;

VI - promover e incentivar a atualização pedagógica e o aperfeiçoamento sistemático dos docentes;

VII - coordenar a elaboração da proposta do PDE, com o apoio dos demais agentes de

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ensino;

VIII - Controlar a execução do PDE e dos demais documentos de ensino de responsabilidade do CTPM;

IX - zelar pela manutenção do sigilo nos assuntos referentes às avaliações;

X - realizar pesquisas educacionais;

XI - divulgar amplamente o Regimento Escolar entre o Corpo docente e discente e zelar pelo seu fiel cumprimento;

XII - desdobrar as diretrizes gerais de planejamento e organização do estabelecimento, em consonância com o Sistema de Ensino da Polícia Militar, com a Secretaria de Estado da Educação, no que couber, com a legislação e orientações emanadas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e derivadas;

XIII - elaborar o Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica, tendo como base o PDE;

XIV- coordenar, com absoluta imparcialidade, a distribuição de aulas entre professores, em conformidade com as legislações e normas específicas vigentes;

XV - decidir quanto às medidas administrativo-pedagógicas a serem adotadas para a organização e funcionamento do estabelecimento;

XVI - manter o entrosamento entre os alunos, pais, professores e funcionários da escola, procurando estabelecer um bom ambiente de trabalho, através do respeito mútuo;

XVII - incentivar, orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento profissional de todas as atividades pedagógicas e demais serviços da escola, adotando medidas que estimulem a melhoria do ensino;

XVIII - coordenar as reuniões do Conselho de Classe, obedecendo aos dispositivos deste Regimento;

XIX - divulgar os Manuais da Equipe Pedagógica e do Aluno, zelando pelo seu cumprimento;

XX - assessorar o Diretor Administrativo do Colégio, mantendo-o informado dos eventos significativos para a organização e administração e os previstos em calendário escolar, bem como das irregularidades que fujam a sua competência e envolvam pessoal administrativo docente e discente;

XXI - promover reuniões previstas no Calendário Escolar, discriminando trabalhos a serem executados;

XXII - comunicar aos pais ou responsável pelo aluno as ocorrências que fugirem às normas e programações ordinárias do Colégio, providenciando o registro no SIEA e na pasta do aluno;

XXIII - promover eventos cívicos, envolvendo e incentivando a participação dos corpos discente e docente;

XXIV - favorecer a integração da escola com a comunidade, através da realização de eventos sociais e cívicos;

XXV - realizar as transferências de alunos de turma e turno no CTPM;

XXVI - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de transferências de alunos para outra unidade de CTPM da Capital e Contagem;

XXVII - analisar e assessorar o Diretor Administrativo sobre as sanções cabíveis em

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relação às faltas e atrasos dos professores, que lhe forem encaminhadas pela Vice-direção;

XXVIII - comunicar formalmente ao Conselho Tutelar os casos previstos no art. 56 e inciso V do art. 129 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações; no inciso VIII do artigo 12 da Lei nº 9394/96 da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional;

XXIX - zelar pela ordem e disciplina no estabelecimento, fazendo cumprir o regime disciplinar vigente;

XXX - zelar pela preservação do nome da escola;

XXXI - promover o entrosamento com a Superintendência Regional de Ensino (SRE), visando à mútua cooperação, a participação nos projetos e estudos pertinentes e o cumprimento das orientações emanadas, na conformidade com as diretrizes da DEEAS;

XXXII - atender ao Inspetor Escolar e aos estagiários, conforme legislação vigente;

XXXIII - prestar assessoria técnica ao Comandante/Diretor Administrativo quanto às solicitações e determinações advindas da DEEAS;

XXXIV - participar e realizar o processo de avaliação de desempenho do corpo docente e administrativo da escola, conforme legislação vigente;

XXXV - promover e incentivar a capacitação dos profissionais da escola de acordo com as necessidades identificadas;

XXXVI - anular ou substituir, no todo ou em parte, avaliação escolar que apresentar irregularidade, erro ou defeito de formulação ou correção, ouvido o SOESP;

XXXVII - realizar e acompanhar o processo seletivo de professores e especialistas da educação para substituição ou preenchimento de cargos vagos no CTPM, conforme instruções da DEEAS;

XXXVIII - manter listagem de professores classificados no processo seletivo para ocupar cargos vagos, para fins de substituição imediata, quando necessário;

XXXIX - encaminhar ao Comandante/ Diretor Administrativo do Colégio a proposta de desligamento de professor, conforme análise e parecer do SOESP e Vice-direção, formalmente registrada, a qualquer tempo;

XL - acompanhar, divulgar e discutir com os Vice-diretores e SOESP, o desempenho dos alunos, os resultados da recuperação paralela e final, da progressão parcial, de evasão e de reprovação;

XLI - participar de todas as reuniões da comunidade e nos órgão afins e, quando convocado.

XLII - propor elogio para corpo docente e discente, quando em situação de destaque, providenciando registro em ficha funcional ou equivalente;

XLIII - supervisionar e incentivar as atividades do grêmio estudantil e centro cívico;

XLIV - promover e coordenar estudos e debates para subsidiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e zelar pelo seu cumprimento;

XLV - promover capacitação e atualização para professores, nas datas previstas no Calendário Escolar;

XLVI - solucionar os requerimentos de 2ª chamada de prova;

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XLVII – coordenar as atividades dos Assistentes Administrativos lotados na biblioteca;

XLVIII - acompanhar a realização das avaliações externas (Prova Brasil, SIMAVE, ENEM, Olimpíadas Nacionais, outras) bem como seus resultados, e divulgar os resultados para a Comunidade escolar e propor estratégias para a melhoria do desempenho;

XLIX - supervisionar a elaboração e acompanhar a aplicação do Plano de Intervenção Pedagógica (PIP);

L - orientar e acompanhar as atividades dos professores de apoio pedagógico e de uso de biblioteca em suas ações específicas, conforme orientações e instruções expedidas pela DEEAS;

LI - coordenar e supervisionar a escolha do livro didático (PNLD), conforme orientações do MEC;

LII - supervisionar as atribuições da escola relativas ao lançamento de dados no Educacenso;

LIII – promover, supervisionar e acompanhar o Programa Reinventando o Ensino Médio (REM) na escola.

Art. 29 - Ao Vice-Diretor, como responsável pelo turno, a ele confiado, compete:

I- assessorar o Diretor Administrativo e o Diretor Pedagógico no desempenho de suas funções; II- realizar reuniões pedagógicas de rotina, discriminando trabalhos a serem executados;

III- manter o Diretor Pedagógico informado das atividades do turno;

IV- desenvolver, mediante campanhas, juntamente com o SOESP, a melhoria da disciplina e frequência dos alunos e solicitar que se promovam a realização de projetos com estas finalidades, quando necessário;

V- organizar o horário dos professores de seu turno, mantendo-o sempre atualizado;

VI- zelar pelo uso adequado do uniforme escolar;

VII- comunicar aos responsáveis pelos alunos, as situações que fugirem às normas e programações ordinárias do colégio, bem como registrá-las em ata;

VIII- colaborar na realização dos eventos sociais e cívicos do CTPM;

IX- incentivar o corpo docente e discente na participação das atividades do Grêmio Estudantil e Centro Cívico;

X- comunicar ao Diretor Pedagógico e à seção de Recursos Humanos os afastamentos, licenças e dispensas dos professores do seu turno, providenciando as devidas substituições;

XI- orientar e acompanhar a ação dos auxiliares administrativos e assistentes de turno, dando-lhes o apoio necessário à execução das atividades inerentes à função, promovendo treinamentos com participação do SOESP e do Núcleo de Apoio Psicológico;

XII- comunicar, por escrito, as faltas e atrasos dos especialistas em educação e

professores à Direção Pedagógica;

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XIII- solicitar à Direção Pedagógica, por conveniência disciplinar ou de ordem didático-pedagógica, a transferência do aluno de turma, turno e/ou unidade de CTPM;

XIV- zelar pela ordem e disciplina no educandário, fazendo cumprir o regime disciplinar vigente;

XV- orientar e divulgar direitos e deveres do corpo docente e discente, em conformidade com este regimento, zelando pelo seu cumprimento;

XVI- manter estreita relação com a Secretaria de Ensino, Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica, para solução de problemas relacionados ao corpo docente e discente do seu turno;

XVII- encaminhar a solução das faltas disciplinares e recompensas do corpo discente, através da Ficha de Acompanhamento do Aluno (FAA), para lançamento no SIEA, no prazo de 72 (setenta e duas horas) do registro do fato;

XVIII - Acompanhar o aluno que estiver em cumprimento de sanção conforme disposto no artigo 192, § 6 º, deste Regimento Escolar;

XIX - concorrer para a harmonia e boa convivência dentro do colégio, estabelecendo um clima de diálogo e respeito mútuo, primando pela lealdade à Direção Administrativa e Pedagógica;

XX - comparecer às reuniões escolares;

XXI - divulgar amplamente avisos e normas emanados pela DEEAS, Direção Administrativa e Pedagógica, propiciando o bom andamento do serviço, bem como o contido no Manual da Equipe Pedagógica;

XXII - promover, em conjunto com o SOESP, a divulgação do Manual do Aluno, estabelecendo reflexões para a construção da cidadania;

XXIII - informar aos pais ou responsáveis quando ocorrer o terceiro atraso do aluno;

XXIV - expedir, por escrito, autorização para saída eventual do aluno antes do término normal das aulas;

XXV - promover, em conjunto com o SOESP, a eleição de um aluno para função de representante e um para a de vice-representante de turma;

XXVI - dar apoio ao representante e ao vice-representante de turma mantendo contato constante com todos e, periodicamente, fazer reuniões com os mesmos em horário extraescolar para divulgação e transmissão de recomendações do Comandante/Diretor Administrativo e Direção Pedagógica;

XXVII- propor ao Diretor Pedagógico o desligamento dos professores designados que não estiverem atendendo à expectativa da escola, mediante análise e parecer do SOESP, registrada em avaliação de desempenho;

XXVIII - incentivar pesquisas, estudos e eventos relacionados à determinada área do conhecimento, envolvendo toda a equipe pedagógica;

XXIX - participar do processo de Avaliação de Desempenho Profissional de servidores da escola, de acordo com as normas em vigor;

XXX - propor, ao Diretor Pedagógico, elogio para professor ou especialista destaque;

XXXI - avaliar os resultados das ações propostas no PDE, sugerindo o seu replanejamento, quando necessário;

XXXII - manter controle diário do livro de registro de ponto dos professores e

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especialistas em educação da unidade.

XXXIII – articular e coordenar a realização do REM na escola.

Art. 30 - Ao Serviço de Orientação Educacional Pedagógica (SOESP) constituído de

Especialistas em Educação (Orientadores Educacionais e Supervisores Pedagógicos), resguardadas as especificações de cada função, compete:

I - assessorar à Direção Pedagógica na elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e PDE do CTPM;

II - colaborar na obtenção de um clima favorável ao entrosamento de alunos, professores e demais funcionários;

III - favorecer a integração entre escola/aluno/família, assegurando o intercâmbio de ações voltadas para a melhoria da qualidade educacional, considerada a realidade sócio-cultural do aluno, através de palestras, reuniões e encontros com os pais;

IV - coordenar a implementação do projeto pedagógico da escola, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE);

V - fazer cumprir o calendário escolar e as matrizes curriculares, com o envolvimento dos outros segmentos, de acordo com as orientações da DEEAS e legislação vigente;

VI - coordenar a ação dos professores, em consonância com a filosofia do CTPM, no que se refere a planejamentos, programas, cronogramas e adoção de livros;

VII - coordenar e orientar a elaboração e a revisão anual dos planos de ensino (planos de curso), em conjunto com os professores das diversas áreas e níveis de ensino, mantendo-os em arquivo de fácil acesso;

VIII - incentivar e coordenar pesquisas, estudos e eventos relacionados à determinada área de estudos, envolvendo a participação dos professores;

IX - promover intercâmbio entre as áreas de ensino, através de projetos interdisciplinares a serem desenvolvidos;

X - acompanhar a revisão das avaliações escolares, promovendo as reformulações que se fizerem necessárias no prazo previsto;

XI - implementar programa de capacitação dos profissionais da educação;

XII - realizar o trabalho de orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo;

XIII - comunicar ao responsável legal do aluno faltoso por 5 (cinco) dias letivos consecutivos ou 10 (dez) dias alternados por mês, dando ciência ao diretor pedagógico;

XIV - informar ao Diretor Pedagógico os casos de alunos cujo número de faltas tenha excedido a 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido por lei;

XV - assessorar, tecnicamente, às Direções Administrativa e Pedagógica nas solicitações e determinações advindas da DEEAS;

XVI - zelar pela ética, ordem e disciplina no contexto escolar, tanto do corpo docente como do discente;

XVII - acompanhar as atividades dos estagiários;

XVIII - atender o Inspetor Escolar, quando solicitado;

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XIX - organizar, elaborar e executar os Conselhos de Classe, presidindo-os na ausência do Diretor ou Vice-diretor;

XX - entregar os diários de classe devidamente analisados e assinados na secretaria de ensino, para fins de arquivamento quando do encerramento do ano letivo;

XXI - providenciar encaminhamento de alunos para ajustamento pedagógico, adaptações e progressão parcial a fim de regularizar a vida escolar dos mesmos;

XXII- zelar pela preservação do nome da escola;

XXIII - atender aos alunos com problemas disciplinares ocorridos nas dependências do colégio, quando solicitado pela Vice-direção, propondo soluções ou encaminhamento à autoridade competente para aplicar a sanção;

XXIV - acompanhar, avaliar e discutir com os Professores e o Diretor os resultados das etapas, da recuperação paralela, dos ajustamentos pedagógicos e Progressão Parcial, além da promoção, evasão e reprovação;

XXV - desenvolver e apoiar as atividades de orientação vocacional;

XXVI - participar do processo de avaliação de desempenho dos servidores do Colégio;

XXVII - promover, em conjunto com o Vice-diretor e o Professor da turma a eleição de um aluno para função de representante e um vice-representante de turma;

XXVIII - indicar alunos destaque e professores de melhor desempenho, para homenagem em hora cívica;

XXIX - estimular e acompanhar a atuação do Grêmio Estudantil e Centro Cívico, juntamente com a Vice-direção;

XXX - encaminhar ao Secretário de Ensino a ata de enturmação heterogênea dos alunos, para lançamento no sistema informatizado;

XXXI - sugerir aos pais ou responsáveis o encaminhamento dos alunos que requeiram atendimento terapêutico, aos profissionais especializados;

XXXII - estimular e provocar encontros produtivos e dinâmicos entre o corpo docente e discente no âmbito das disciplinas curriculares;

XXXIII - assessorar os professores, no sentido de:

a) assistir na compreensão dos alunos como indivíduos com valores e necessidades pessoais diferentes;

b) auxiliar, em parceira com os professores de apoio, na identificação das dificuldades de aprendizagem dos alunos e suas causas, assim como orientá-los na escolha de estratégias a serem desenvolvidas;

c) orientar quanto à linha de atuação e tomadas de posição junto ao aluno;

d) auxiliar na aplicação de suas metodologias.

XXXIV - implementar, através de projetos aprovados pela Direção, alternativas pedagógicas para a melhoria do rendimento escolar (processo ensino-aprendizagem) e da disciplina;

XXXV - acompanhar e registrar, estatisticamente, o desempenho do professor e de suas turmas, providenciando as intervenções pedagógicas necessárias;

XXXVI - propor o replanejamento do PDE, com base nos resultados obtidos com as ações propostas no mesmo;

XXXVII - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Plano de

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Intervenção Pedagógica;

XXXVIII - acompanhar a elaboração e desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) dos alunos que tenham necessidade de organização curricular diferenciada e com estratégias específicas, em parceira com professores regentes, de turma e de apoio pedagógico;

XXXIX - encaminhar à Secretaria de Ensino lista nominal de alunos para serem registrados no SIEA como deficientes ou conforme nomenclatura do SIEA e Educacenso;

XL - analisar resultados das Avaliações Externas, em parceria com a Direção e Vice-direção pedagógicas, com vistas à proposição de estratégias para melhoria de desempenho dos alunos, e consequente reorganização do PIP.

XLI - solicitar atividades aos professores e orientar o aluno que estiver em cumprimento de sanções conforme disposto no art. 188 § 5º, deste Regimento Escolar.

XLII - acompanhar e supervisionar os alunos inseridos em estágio extracurricular (não obrigatório), descrito no art. 81 deste Regimento.

XLIII – consolidar, orientar e acompanhar as ações do REM junto aos corpos docente e discente da escola.

Art. 31 - Ao Corpo Docente, nome dado ao grupo de professores dos respectivos componentes curriculares, compete ministrar aulas nos diversos níveis de ensino oferecidos pelo Colégio, em conformidade com o previsto neste Regimento.

Art. 32 - Aos Serviços Pedagógicos Complementares competem proporcionar os meios

auxiliares para enriquecimento dos trabalhos pedagógicos.

Parágrafo Único: Constituem Serviços Pedagógicos Complementares: Biblioteca Escolar, Laboratórios, Apoio Pedagógico, Sala de Meios, Quadras Poliesportivas e o Auditório.

Art. 33 - A Biblioteca escolar tem a finalidade de fornecer os elementos necessários à realização e enriquecimento de atividades pedagógicas, visando à qualidade de ensino. Art. 34 - Nas atividades pedagógicas a escola contará com os Laboratórios de

Química, de Física, de Biologia/ Ciências e com o Laboratório de Informática Educativa.

§1º - Os Laboratórios de Química, de Física, de Biologia/ Ciências são espaços que possibilitam ao aluno a correlação entre o conhecimento teórico e a prática e tem por finalidade:

I – proporcionar ao aluno a oportunidade de desenvolver a compreensão do mundo e da sociedade através de investigação científica, sendo ele o agente de suas descobertas;

II – possibilitar a realização de atividades diversificadas e a realização de experimentos envolvendo as áreas de conhecimento;

III – levar o aluno a pensar, interpretando dados a partir de experimentos que contribuam para a formação científica.

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§ 2º - O Laboratório de Informática Educativa apresenta-se como recurso didático-

pedagógico ao corpo docente visando o melhor desempenho do processo de ensinar

de aprender.

§ 3º - O Laboratório de Informática Educativa tem como objetivo, atender aos alunos,

professores e funcionários, no desenvolvimento dos trabalhos e pesquisas referentes

às disciplinas ministradas,

§ 4º - O Laboratório de Informática Educativa deve ser único e tão somente para

atividades escolares que necessitem da utilização prática do computador e estiverem

ligadas ao Ensino ou Pesquisa Escolar.

§ 5º - É vedada a utilização dos computadores para fins não relacionados com as

atividades escolares.

Art. 35 - O Serviço de Apoio Pedagógico tem por finalidade planejar e coordenar as ações pedagógicas contribuindo para a melhoria da qualidade de ensino.

§1º - São profissionais específicos do serviço de apoio pedagógico complementar:

I - Professor de apoio pedagógico ao processo de alfabetização ( PAP);

II - Professor de apoio pedagógico á equipe pedagógica (PAEP)

III - Professor de atendimento educacional especializado (PAEE)

IV - Professor de Uso da Biblioteca. (PUB)

V - Professor de Apoio ao Laboratório de Informática Educativa (PALIE)

§ 2º - As atribuições dos profissionais específicos dos serviços de apoio pedagógicos

complementares serão definidas em instruções e orientações próprias expedidas pela DEEAS.

Art. 36 - A Sala de Meios é o espaço de armazenamento dos recursos didáticos, que

são utilizados no desenvolvimento de atividades pedagógicas, facilitadores de um ensino mais dinâmico, mais interativo e significativo.

Art. 37 - A Quadra poliesportiva é o espaço de desenvolvimento de atividades específicas, bem como de diversificadas práticas esportivas, com vista á formação integral de crianças, adolescentes e jovens, à promoção de saúde, ao aprendizado da convivência democrática, à participação social e ao exercício da cidadania.

Art. 38 - O Auditório é o recinto específico para audição de uma obra musical ou teatral, programas radiofônicos ou televisivos e reunião de pessoas com propósito e objetivos específicos.

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CAPÍTULO IV

DO COLEGIADO

Art. 39 - O Colegiado é o órgão representativo da comunidade escolar com funções de

caráter consultivo e deliberativo, nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira do colégio e, na conformidade com a legislação específica que estabelece normas para sua instituição e funcionamento. Parágrafo Único - Seus membros participarão como co-responsáveis na tarefa da educação, constituindo-se em foro de discussão e decisão em suas relações internas e com a comunidade. Art. 40 - As funções de caráter deliberativo compreendem a tomada de decisões

relativas às diretrizes e ações pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas no Colégio, respeitadas as normas legais pertinentes, as diretrizes emanadas pela Polícia Militar para o seu Sistema de Ensino/ Educação Escolar e as previstas no PDE. Art. 41 - O Colegiado em sua organização, composição, processo de eleição e mandato dos membros são definidos em instrumento normativo próprio.

CAPÍTULO V

DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES

Art. 42 - As Instituições Escolares têm por finalidade a prestação de serviços de

assistência sócio-financeira ou cultural aos educandos.

Art. 43 - São Instituições escolares:

I - Caixa Escolar;

II - Grêmio Estudantil;

III - Centro Cívico;

VI - Associação de Pais e Mestres (APM).

Art. 44 - O estabelecimento de ensino manterá uma Caixa Escolar, instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como função básica administrar os recursos financeiros da escola oriundos da União, Estado, Município e aqueles arrecadados diretamente pelas unidades escolares. Parágrafo Único - A presidência da Caixa Escolar caberá ao Diretor Administrativo. Art. 45 - O Grêmio Estudantil, entidade autônoma representativa dos interesses dos

estudantes, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais, é assegurada por lei e suas instâncias deliberativas são regidas por estatuto próprio. § 1º - O Estatuto do Grêmio será elaborado e aprovado pelos estudantes e homologado pelo Diretor Administrativo do CTPM.

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§ 2º - Qualquer estudante do CTPM pode candidatar-se à diretoria do Grêmio Estudantil, na forma disposta no seu Estatuto.

Art. 46 - O Centro Cívico, instituição cívico-cultural, será constituído por alunos e,

coordenada pela Direção do Estabelecimento, com a participação direta dos professores.

§ 1º - O Centro Cívico tem a finalidade de enriquecer o calendário cívico-social da escola.

§ 2º - O Estatuto do Centro Cívico será elaborado pelos estudantes orientados por professores e aprovado pelo Diretor Pedagógico.

§ 3º - A diretoria do Centro Cívico será composta e eleita pelo corpo discente.

Art. 47 - A Associação de Pais e Mestre (APM), pessoa jurídica de direito privado sem

fins lucrativos e representativa dos pais e comunidade escolar, com a finalidade de contribuir de forma efetiva para o desenvolvimento dos projetos escolares, e conjuntamente com a equipe diretiva alternativas de trabalho para solução de problemas e criar melhores condições para a aprendizagem dos alunos.

Parágrafo Único - A APM em sua organização, constituição e atribuições são definidas em Estatuto próprio, conforme legislação vigente.

TTÍÍTTUULLOO IIVV

DDOOSS DDIIRREEIITTOOSS EE DDEEVVEERREESS DDOO SSEERRVVIIDDOORR AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO,, CCOORRPPOO DDOOCCEENNTTEE

EE CCOORRPPOO DDIISSCCEENNTTEE

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E CORPO DOCENTE

Art. 48 - O corpo docente é constituído por professores habilitados admitidos na forma da legislação vigente.

Art. 49 - Os membros do corpo docente deverão apresentar as seguintes condições:

I- ter formação de educador, conhecimento de conteúdos, capacidade de trabalho e habilidade metodológica-didática;

II- ser mediador na construção do conhecimento;

III- apresentar comportamento social e maturidade no trato com alunos e demais servidores do CTPM; e

IV- seguir as diretrizes educacionais do Sistema de Ensino da Educação Escolar da PMMG e direcionar sua ação pedagógica para a consecução de fins e objetivos visados.

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SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 50 - O servidor administrativo e o corpo docente terão seus direitos assegurados em conformidade com a legislação pertinente vigente.

Art. 51 - Constituem também direitos do servidor administrativo e corpo docente:

I - ser tratado com urbanidade e respeito;

II - recorrer ao Diretor Administrativo do CTPM, e em grau de recurso à Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social, quando se julgar prejudicado em seus direitos;

III - requisitar o material necessário ao desempenho de suas funções, dentro das possibilidades do estabelecimento;

IV - utilizar-se das dependências e instalações do estabelecimento necessárias ao exercício de suas funções;

V - participar do Colegiado da escola.

VI - liberdade de cátedra, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar em conformidade com a LDBEN;

VII - segurança de ambiente favorável ao seu trabalho.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 52 - Constituem deveres do servidor administrativo e corpo docente o desempenho de todas as atividades que, por sua natureza, são inerentes à função que exercem, além de:

I - assiduidade;

II - pontualidade;

III - discrição;

IV - urbanidade;

V - lealdade à Instituição Policial Militar e à Unidade de Ensino;

VI - observância das normas legais, regulamentares e do disposto neste Regimento.

Art. 53 - Além do previsto no artigo anterior, constituem ainda deveres do corpo docente:

I - lecionar os conteúdos curriculares de sua formação acadêmica, com eficiência e eficácia, através de aulas teóricas e práticas, realizando a tempo o planejamento das suas atividades;

II - contribuir na educação integral do educando, de modo que sua dignidade de conduta constitua exemplo de comportamento ético, moral, cívico e social, promovendo a formação da cidadania;

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III - manter-se atualizado no que se refere aos conhecimentos de sua área, às novas conquistas didático-pedagógicas e tecnologias educacionais;

IV - responsabilizar-se pelo bom andamento escolar de suas turmas, cumprindo todas as etapas do ciclo-docente:

a) diagnose;

b) desenvolvimento;

c) fixação;

d) avaliação;

e) feed-back.

V - utilizar de todos os meios possíveis para garantir a aprendizagem e a avaliação criteriosa do aluno, como elemento consciente e participativo do processo ensino-aprendizagem;

VI - elaborar planejamentos de ensino de acordo com os parâmetros curriculares nacionais;

VII - ministrar estudos de recuperação aos alunos com dificuldades de aprendizagem, de acordo com as normas deste Regimento e legislação vigente;

VIII - permitir ao aluno retirar-se de sala de aula somente após identificá-lo com crachá de autorização;

IX - abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares, professores e funcionários;

X - concorrer para a boa disciplina e harmonia do Colégio, através do respeito aos direitos fundamentais do ser humano, tratando com urbanidade colegas, alunos e funcionários;

XI - manter a disciplina em sala de aula, pelo domínio de classe e pelo estabelecimento com os alunos dos princípios que nortearão seus trabalhos e convivência durante o ano;

XII - zelar pela conservação do patrimônio escolar;

XIII - fazer o encaminhamento de aluno à Vice-direção, e no seu impedimento ao SOESP, em casos de extrema necessidade, mediante preenchimento da Ficha de Acompanhamento;

XIV - trajar-se adequada e discretamente, de forma compatível com o ambiente escolar, utilizando, preferencialmente, um jaleco;

XV - levar o material didático necessário ao dirigir-se para sala de aula, evitando abandonar a turma ou solicitar a qualquer aluno buscar o material;

XVI - articular possíveis visitas ou trabalho de campo, como forma de enriquecer o conteúdo que está sendo ministrado;

XVII - participar de atividades extraclasse, cerimônias e solenidades cívicas, apoiando o Grêmio Estudantil e Centro Cívico;

XVIII - integrar bancas de exames, bem como comparecer às reuniões pedagógicas e às do Conselho de Classe, para as quais for convocado;

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XIX - cumprir, com eficácia e em tempo hábil, todas as atividades burocráticas de seu cargo;

XX - manter em ordem e em dia os diários de classe, registrando a frequência dos alunos, o resumo das atividades diárias, a carga horária, avaliações, recuperações e observações complementares;

XXI - cumprir, com pontualidade, a entrega dos diários de classe quando do encerramento do Conselho de Classe, para análise do SOESP;

XXII - cumprir as normas previstas, pelo CTPM, para o uso das salas de apoio pedagógico;

XXIII- cumprir, com pontualidade e assiduidade, o horário escolar, avisando com antecedência quando não puder comparecer, programando atividades para serem ministradas em sua ausência;

XXIV - informar sobre sua atuação, sempre que solicitado pela Equipe Pedagógica;

XXV - expor, discutir e buscar alternativas para solucionar as dificuldades de suas turmas junto ao SOESP e Vice-direção, em suas respectivas competências;

XXVI - indicar no Conselho de Classe os alunos destaque para fins de homenagens em Hora Cívica;

XXVII - participar na elaboração, reformulação e aplicação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), Plano de Intervenção Pedagógica (PIP) e no Plano de Desenvolvimento Individual do Aluno (PDI);

XXVIII - participar, com comprometimento, do Processo de Avaliação de Desempenho dos demais segmentos da escola quando designado para a Comissão.

Art. 54 - É vedado ao corpo docente:

I - aplicar penalidades ao aluno que não sejam de suas competências;

II - faltar com o respeito à dignidade do aluno;

III - estimular nos alunos atividades de indisciplina ou agitação;

IV - fumar no espaço escolar;

VI - utilizar de eletroeletrônicos em sala de aula, fora do contexto pedagógico;

VII - atender ao telefone celular durante as atividades escolares.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE

Art. 55 - O corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados na educação

básica.

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SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 56 - Constituem direitos do corpo discente:

I- receber assistência educacional de forma a alcançar os objetivos previstos neste Regimento;

II- ser tratado com cortesia, atenção e respeito pelos professores, funcionários e colegas;

III- recorrer às autoridades escolares, quando julgar prejudicado nos seus direitos;

IV- organizar e participar do Colegiado, Associações, Grêmios e Centro Cívico, com finalidade educativa;

V- ser informado quanto aos resultados do seu rendimento e assiduidade nas etapas escolares;

VI- participar das aulas e demais atividades promovidas pelo Colégio;

VII- discordar de critérios avaliativos, quando divergentes deste Regimento, podendo recorrer às instâncias escolares;

VIII- requerer transferência, devendo estar acompanhado dos pais quando menor de idade;

IX- solicitar orientações aos Professores, Orientadores e Supervisores, sempre que julgar necessário.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 57 - Constituem deveres do corpo discente:

I- proceder como aluno cidadão, participando do contexto escolar com ética e respeito;

II- contribuir, no que lhe couber, para prestigiar o Colégio;

III- tratar com urbanidade e respeito os professores, funcionários e colegas;

IV- fazer o uso obrigatório do uniforme, com estrita observância das normas expedidas pela DEEAS;

V- comparecer pontualmente às aulas com todo o material solicitado;

VI- identificar e cuidar de seu material escolar e objetos pessoais, responsabilizando-se por eles;

VII- zelar pelo livro didático do Programa Nacional do Livro Didático, devolvendo conforme orientação da escola, e fazendo o ressarcimento deste livro, em caso de extravio ou dano.

VIII- estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados pelos professores;

IX- abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem

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em desacato às leis, às autoridades escolares, professores, funcionários e colegas;

X- zelar pela limpeza e conservação das instalações, dos materiais e demais equipamentos do Colégio, ficando sujeito à indenização pelos danos causados, inclusive em objetos de propriedade alheia, sem prejuízo das sanções disciplinares;

XI- entrar e sair da sala de aula ou onde houver atividade escolar, somente com autorização do professor e portando o crachá de permissão;

XII- respeitar as instituições pátrias e escolares na realização dos programas cívicos ou em quaisquer outras circunstâncias;

XIII- comparecer e participar das atividades cívicas, sociais, culturais , esportivas e comemorativas;

XIV- proceder, com honestidade, nas avaliações e demais trabalhos escolares;

XV- cuidar da apresentação pessoal, comparecendo às atividades escolares sempre em boas condições de higiene.

TTÍÍTTUULLOO VV

DDOO CCOONNSSEELLHHOO DDEE CCLLAASSSSEE

CCAAPPÍÍTTUULLOO II

DA FINALIDADE

Art. 58 - O conselho de classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didáticos e pedagógicos, fundamentado no Projeto Pedagógico e neste Regimento Escolar com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo de ensino e aprendizagem.

Art. 59 - A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações

e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo de ensino e de aprendizagem, proporcionando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos componentes curriculares estabelecidos.

Art. 60 - O Conselho de classe constitui-se em espaço de reflexão pedagógica onde

todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e, propõem ações educativas, levando-se em considerações os seguintes aspectos:

I - análise das metodologias e estratégias de ensino;

II - revisão nos critérios de seleção de conteúdos curriculares;

III - avaliação de projetos coletivos de ensino e atividades interdisciplinares, propondo replanejamentos, se necessário;

IV - acompanhamento e apreciação do desempenho escolar dos alunos, ao longo e ao final do ano, com registro dos dados em fichas apropriadas, para fins de informação às

Direções Administrativa e Pedagógica, Vice-direção, SOESP, Secretaria de Ensino, Corpo Docente e família;

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V - estabelecimento dos casos que requeiram maior participação e parceria da família com o Colégio;

VI - organização curricular para alunos que necessitem de Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), como orientação no desenvolvimento da sua vida escolar;

VII - proposta de organização dos estudos de recuperação e Progressão Parcial;

VIII - proposta de remanejamento de aluno de uma turma ou turno, por conveniência disciplinar ou pedagógica.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 61 - O Conselho de Classe terá como objetivos específicos:

I - avaliar o desempenho da turma e de cada aluno, identificando suas necessidades pedagógicas, disciplinares, emocionais, físicas ou sociais, em cada etapa letiva e final do ano;

II - detectar metodologias e estratégias de ensino inadequadas e propor alterações, inserindo-as no PIP;

III - avaliar os projetos interdisciplinares;

IV - sugerir a presença dos pais ou responsáveis na escola;

V - propor o encaminhamento de alunos para atendimento por profissional especializado;

VI - listar os alunos a serem encaminhados a estudos de recuperação e Progressão Parcial;

VII - decidir sobre promoção de alunos com dificuldades específicas em algum componente curricular nos casos que suscitem dúvidas;

VIII - propor o remanejamento de alunos durante o ano e auxiliar na enturmação heterogênea no final do ano letivo;

IX - propor projetos de ensino e orientações quanto ao planejamento de trabalho para o ano seguinte;

X – decidir sobre progressão de alunos que possuem PDI, de forma a possibilitar o crescimento e o sucesso escolar destes alunos, observando legislação específica vigente.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIIIII

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 62 - O Conselho de Classe deverá ser constituído de:

I - Diretor Pedagógico ou outro profissional por ele indicado;

II - Vice-diretor;

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III - SOESP;

IV - Corpo Docente;

V - Alunos representantes de turma, sempre que for conveniente e oportuno.

Parágrafo Único - Cada Conselho terá um Secretário escolhido entre os presentes, que ficará encarregado de confeccionar a respectiva ata.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIVV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 63 - São atribuições do Diretor Pedagógico:

I - emitir normas quanto à organização dos Conselhos de Classe;

II - proporcionar as condições necessárias para que os Conselhos de Classe possam alcançar seus objetivos;

III - participar das reuniões, quando necessário ou quando solicitado pelos Conselhos de Classe;

IV - zelar pelo cumprimento das decisões dos Conselhos de Classe;

V - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.

VI - encaminhar ao Colegiado, antes do encerramento do ano letivo, as situações propostas pelo Conselho de Classe para análise e parecer.

Art. 64 - São atribuições do Vice-diretor:

I - propor alternativas e colher subsídios para decisões, principalmente as que se relacionam aos aspectos pedagógicos e administrativos;

II - comparecer às reuniões quando convocado;

III - participar ativamente nos debates e discussões;

IV - fornecer informações complementares, quando necessário;

V - zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho;

VI - proporcionar as condições necessárias para que os Conselhos de Classe possam alcançar seus objetivos;

VII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.

Art. 65 - São atribuições do SOESP:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe, na ausência do Diretor ou Vice-diretor;

II - participar do planejamento, execução e avaliação das atividades dos Conselhos de Classe;

III - assessorar os professores, principalmente no que se refere à escolha de métodos e técnicas de ensino, avaliação e recuperação de alunos e registros das observações e instrumentos elaborados para este fim;

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IV - propor alternativas e colher subsídios para decisões, principalmente as que se relacionam à vida escolar dos alunos, à autoavaliação do trabalho pedagógico desenvolvido na escola e à solução de casos que fugirem à normalidade;

V - sondar, junto aos professores, as aptidões e interesses dos alunos com vista à orientação profissional;

VI - detectar alunos em situações de ajustamento pedagógico, disciplinares, emocionais, físicos ou sociais, para atendimento posterior ou remanejamento;

VII - preparar o aluno, representante de turma, para participar efetivamente do Conselho de Classe, quando o mesmo for solicitado;

VIII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe;

IX - arquivar as atas com os registros do Conselho de Classe.

Art. 66 - São atribuições dos Professores da Turma:

I - comparecer às reuniões munidos dos resultados, devidamente registrados, no diário de classe; II - oferecer informações que possibilitem maior conhecimento da turma e dos alunos, considerando suas características, suas necessidades, possibilidades e seu crescimento integral; III - relatar experiências que enriqueçam o trabalho do grupo; IV - apresentar todos os registros disponíveis de avaliação, não apenas em relação a conhecimentos, como também a hábitos, atitudes, habilidades e desempenho da turma e dos alunos;

V - propor alternativas ou soluções aos problemas evidenciados;

VI - participar das decisões relativas ao ajustamento pedagógico, disciplinar, emocional, físico e social dos alunos que necessitam de atenção especial;

VII - avaliar seu plano de trabalho, face aos resultados e com vistas ao replanejamento;

VIII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.

Art. 67 - São atribuições do Secretário do Conselho:

I - registrar em atas as ocorrências e decisões tomadas;

II - encaminhar à Secretaria do Colégio os resultados finais do Conselho, para registro e arquivamento, contendo relação nominal dos integrantes do Conselho e faltas verificadas;

III - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.

Art. 68 - São atribuições do Aluno Representante de Turma:

I - elaborar, com orientação do SOESP, e apresentar relatório do período requisitado contendo as informações dos colegas de sua turma referentes às aulas e demais situações que influenciam no rendimento escolar;

II - participar das reuniões, quando convocado, pelo tempo que se fizer necessário, a juízo dos membros presentes no Conselho de Classe;

III - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.

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CCAAPPÍÍTTUULLOO VV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES

Art. 69 - A escola deverá realizar as reuniões do Conselho de Classe, conforme previsto em Calendário Escolar.

Art. 70 - As reuniões do Conselho de classe serão realizadas ao final de cada etapa letiva. O Conselho de Classe Final ocorrerá após a Recuperação Final.

Parágrafo único - Caberá à Direção Pedagógica assegurar as condições mínimas de funcionamento, como locais e horários, de modo a permitir que todos os seus membros participem, em especial os professores, considerando-se que não existe professor dispensado do Conselho de Classe.

CCAAPPÍÍTTUULLOO VVII

DDAASS RREESSOOLLUUÇÇÕÕEESS EE DDOOSS RREECCUURRSSOOSS

Art. 71 - O Conselho de Classe, em suas decisões, observará os aspectos legais, sendo de caráter sigiloso os assuntos nele tratados.

Art. 72 - As decisões finais do Conselho de Classe, devidamente registradas em ata própria, só poderão ser modificadas após julgamento de recurso proposto por alguma das partes envolvidas no mesmo.

§ 1º- Em caso de recursos impetrados por professores e por alunos reprovados, por pais ou responsáveis ou do próprio aluno que tenha atingido a maioridade, as decisões serão revistas pelo Conselho, convocado pelo Diretor.

§ 2º - Os recursos impetrados por alunos ou responsáveis deverão ser encaminhados à Direção Pedagógica no prazo de 24 horas, a partir da divulgação dos resultados, e a partir da decisão do Conselho, quando impetrados por professores.

TTÍÍTTUULLOO VVII

DDAA OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO DDIIDDÁÁTTIICCAA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO ENSINO

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 73 - O Ensino será estruturado na forma da lei, dividido em Ensino Fundamental e Ensino Médio.

§1º - Será adotada a organização por séries anuais, utilizando-se da nomenclatura ano.

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§2ª - O Ensino Fundamental e Médio será ministrado na modalidade presencial.

Art. 74 - A carga horária mínima anual na Educação Básica será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.

Art. 75 - Os currículos do Ensino Fundamental e Médio terão uma base nacional comum e uma parte diversificada.

Art. 76 - O acompanhamento do processo de aprendizagem será efetuado através de

avaliação contínua e integral do aluno.

Art. 77 - Os estudos de Recuperação serão destinados aos alunos com dificuldade de

aprendizagem e oferecidos sob a forma de Recuperação Paralela e Final.

Art. 78 - O Colégio adotará também o Sistema de Progressão Parcial, oferecido ao

aluno que, após a recuperação final, tenha ficado abaixo da média em até dois conteúdos.

Art. 79 - O Colégio funciona nos turnos matutino e vespertino o Ensino Fundamental.

§1º - O Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) no turno matutino de 7h às 11h30min e no

vespertino de 13h às 17h30min.

§2º - O Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) terá 6 módulos/aula, de 45 minutos,

diariamente, no turno matutino de 7h às 11h50min e no vespertino de 13h às 17h50min.

Art.80 - O Colégio oferece o Ensino Médio no turno matutino, das 7h às 12h35min,com sete módulos/aula de 45 minutos, diariamente.

Art. 81 - Os alunos matriculados no Ensino Médio poderão atuar como estagiários de forma não obrigatória, mediante convênio estabelecido entre a DEEAS e os parceiros, nos termos da legislação vigente que trata do assunto.

§ 1º - O estágio não obrigatório, incluído no Projeto Pedagógico, como atividade opcional para o aluno, constitui-se numa oportunidade de inserção no mundo do trabalho.

§ 2º - O estágio não obrigatório não interfere na aprovação ou na reprovação do aluno

e não é computado como componente curricular.

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SEÇÃO II

DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 82 - O Ensino Fundamental será ministrado em 9 (nove) anos de duração,

estruturado de acordo com as normas legais vigentes e terá como objetivo o constante no parágrafo 1º do art. 7º deste Regimento.

§ 1º - O ensino fundamental com 9 (nove) anos de duração estruturar-se-á em 5 (cinco) anos iniciais e 4 (quatro) anos finais.

§ 2º - A organização das turmas se fundamentará em critérios que garantam o atendimento dos alunos, no processo de aprendizagem, resguardadas as determinações legais vigentes.

§ 3º - Deverá ser garantida a igualdade de acesso para alunos a uma base nacional comum, de maneira a legitimar a Unidade Nacional e obter a qualidade da ação pedagógica e a parte diversificada, integrando-se em torno do paradigma curricular que vise desenvolver a cidadania através da articulação entre vários aspectos e áreas de conhecimento.

SEÇÃO III

DO ENSINO MÉDIO

Art. 83 - O Colégio manterá o Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, terá como objetivo o constante no § 2º do art. 7º deste Regimento.

Parágrafo Único: Para o ingresso no Ensino Médio exigir-se-á conclusão do Ensino Fundamental ou estudos equivalentes.

CAPÍTULO II

DO PROJETO PEDAGÓGICO E DOS CURRÍCULOS

SEÇÃO I

DO PROJETO PEDAGÓGICO

Art. 84 - O Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar de Minas Gerais é competente para discutir e definir o Projeto Pedagógico que deverá ser acrescido das especificidades locais e será parte integrante do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), para atender os princípios da flexibilidade e do gerenciamento participativo da comunidade escolar num processo coletivo de construção.

§ 1º - O PDE é o documento que define o que a escola se propõe a desenvolver em um período de cinco anos, nas áreas administrativa e pedagógica.

§ 2º – O PDE deverá conter as ações que viabilizarão a melhoria da escola e do

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ensino, inclusive as que se destinam ao desenvolvimento e enriquecimento curricular.

§ 3º - Anualmente, o PDE será reavaliado pela escola, sendo subsídio para elaboração do Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica. § 4º - O PDE conterá as informações e dados sobre o Programa, originado de Políticas Públicas, Reinventando o Ensino Médio (REM) e suas áreas de empregabilidade, que apresenta três princípios fundamentais: I – significação e identidade do Ensino Médio; II – empregabilidade III – qualificação acadêmica. § 5º - O PP contemplará, em seu escopo, o Programa Reinventando o Ensino Médio, em conformidade com a legislação específica vigente, guardando suas especificidades, enquanto Sistema próprio de Ensino/ Educação Escolar da PMMG.

Art. 85 - Os Planos de Cursos e de Unidades Didáticas serão elaborados, anualmente, dentro das técnicas atuais de planejamento, buscando atender aos Conteúdos Básicos Curriculares (CBC), aos Eixos Norteadores dos Componentes Curriculares do Sistema Ensino/ Educação Escolar da PMMG, em cada conteúdo específico e às especificidades das Unidades de CTPM.

Art. 86 - Os planos de cursos deverão ser reorganizados e atualizados, adaptando-se

ao nível de desenvolvimento dos alunos e à evolução do meio social.

§ 1º - Caberá aos professores propor adaptações aos planos de cursos, com apoio, orientação e aprovação do SOESP.

§ 2º - Os planos de cursos adaptados serão submetidos à aprovação e homologados pela Direção Pedagógica.

§ 3º - A prática e as concepções didático-pedagógicas deverão acompanhar as tendências atuais e em consonância com o projeto pedagógico.

SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 87 - As Matrizes Curriculares serão elaboradas pela DEEAS, em conformidade

com as normas expedidas pelos órgãos educacionais competentes.

Art. 88 - O currículo da Educação Básica configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço social, contribuindo, intensamente, para a construção de identidades socioculturais do educando.

Art. 89 - Os componentes curriculares serão assim organizados em relação às áreas

do conhecimento, a saber:

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I – Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês); Língua Espanhola, Arte, Educação Física.

II – Matemática.

III - Ciências da Natureza: Ciências, Biologia, Física, Química.

IV - Ciências Humanas: História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Ensino Religioso, Cidadania e Ética e Ética Política e Social.

V – Áreas de empregabilidade: Comunicação Aplicada; Meio Ambiente e Recursos Naturais; Empreendedorismo e Gestão; Turismo; Tecnologia da Informação e outras que venham integrar o Programa REM.

Parágrafo Único: O currículo deve contemplar as quatro áreas do conhecimento, com tratamento metodológico que evidencie a contextualização e a interdisciplinaridade ou outras formas de interação e articulação entre diferentes campos de saberes específicos.

Art. 90 - Os Currículos do Ensino Fundamental e Médio terão uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

Art. 91 - Além dos conhecimentos, procedimentos, atitudes, habilidades e experiências

inerentes aos conteúdos curriculares, o ensino terá por objetivo:

I - Língua Portuguesa: propiciar ao aluno condições para que possa comunicar-se e desenvolver suas habilidades de leitura e escrita, para agir eficientemente como tal na sociedade em que vive;

a) Redação: proporcionar ao aluno um nível de letramento que o capacite a compreender e produzir, com autonomia, diferentes gêneros de textos, com distintos objetivos e motivações.

b) Literatura: propiciar ao aluno acesso aos usos literários da língua e a obras de autores representativos da literatura.

II - Matemática: desenvolver o raciocínio lógico do aluno, a partir do desenvolvimento da habilidade de observação, relação, reflexão, análise e síntese, que permite ao educando uma melhor visão do mundo e um posicionamento crítico diante da sociedade em que vive;

III - Física: localizar fenômenos físicos, conceituais e históricos, suas leis, bem como suas aplicações nas ciências e na tecnologia moderna;

IV - Geografia: identificar conceitos, ideias e referências sobre a Comunidade, Município, Estado, País e Mundo, que possibilitem ao aluno a compreensão da realidade, a análise dos problemas, a identificação das contradições e a descoberta de possibilidade de superá-las, numa perspectiva crítica para construção de uma sociedade justa e democrática;

V - História: analisar os fatos históricos através de conceitos básicos, numa abordagem crítica, visando à formação de uma consciência sócio-política participativa e transformadora do cidadão, diante de seu meio;

VI - Ciências, Biologia, Química: desenvolver o pensamento lógico e vivenciar o método científico, através da formulação de problemas, do estabelecimento de

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conexões entre fenômenos diversos, de encontrar a similitude e a diferença, de identificar a desigualdade na unidade, numa visão globalizadora da realidade que enfoque o mundo como um todo organizado;

VII - Língua Estrangeira Moderna - Inglês e Língua Espanhola: enriquecer a cultura geral do educando, através da iniciação de línguas estrangeiras modernas;

VIII - Arte: despertar o interesse pelas formas de comunicação visual, plástica, musical e cênica, desenvolvendo a capacidade de pensar, sentir e criar, especialmente em suas expressões regionais promovendo o desenvolvimento cultural dos estudantes, tendo Música como seu conteúdo obrigatório, mas não exclusivo.

IX - Educação Física: desenvolver programas de atividades físicas e desportivas, para a formação integral do aluno como ser social autônomo, democrático e participante, contribuindo para o pleno exercício da cidadania, sendo facultativo aos estudantes nos casos previstos em Lei.

X - Ensino Religioso: despertar no aluno o senso dos valores éticos e espirituais, para uma tomada de atitude consciente perante a vida, o homem, a religião e Deus, sem nenhuma forma de indução de obrigatoriedade ou de preferência por uma ou outra religião;

a) é de caráter facultativo para os alunos;

b) o aluno que optar por não frequentar as aulas de Ensino Religioso deverá permanecer na escola e realizará atividades afins ao conteúdo curricular;

XI - Sociologia e Filosofia: oferecer o conhecimento e o domínio necessários ao exercício da cidadania;

XII - Cidadania e Ética e Ética Social e Política no Ensino Fundamental e Ensino Médio, respectivamente, desenvolvendo a compreensão do exercício da cidadania e dos valores éticos em que se fundamentam a sociedade;

XIII - A preparação básica para o Trabalho deverá constar do Plano Curricular e desenvolver-se-á sob a forma de atividades integradas aos conteúdos da Base Comum e Parte Diversificada, tais como:

a) Temas Transversais (Ética, Pluralidade Cultural, Orientação Sexual, Meio Ambiente, Educação para o Trânsito e Saúde): deverão ser desenvolvidos durante todo o ano letivo, em todas as séries do ensino fundamental e médio.

b) Conteúdos referentes à história, cultura afro-brasileira e indígena deverão ser desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas disciplinas de História, Arte e Língua Portuguesa.

XIV - Áreas de empregabilidade: tem como objetivo contribuir para a formação dos alunos e proporcionar-lhe o acesso às temáticas e abordagens que despertem seu interesse.

a) Comunicação Aplicada: Capacitação voltada para a habilitação em mídias distintas, tendo como objetivo o desenvolvimento da capacidade de comunicação e de interação social.

b) Empreendedorismo e Gestão: Capacidade voltada para o desenvolvimento do potencial criativo, capaz de transformar conhecimentos e bens em novos produtos inovadores e para a gestão de negócios, com foco no planejamento, avaliação e gerenciamento de pessoas e processos.

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c) Meio Ambiente e Recursos Naturais: Capacitação voltada para tecnologias associadas à melhoria de qualidade de vida, à preservação e utilização da natureza e difusão de atitudes e comportamentos sustentáveis.

d) Tecnologia da informação: capacitação voltada para o desenvolvimento de habilidades referentes a ferramentas tecnológicas e para o entendimento da lógica de processos e sistemas de tecnologia.

e) Turismo: Capacitação voltada para tecnologias relacionadas aos processos de recepção, viagens, eventos, intercâmbios, serviços de alimentaçãoe bebidas. Entretenimento e interação.

CAPÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR

SEÇÃO I

DO ANO LETIVO

Art. 92 - Serão considerados como dia letivo, desde que inseridos na proposta

pedagógica e seja exigível frequência dos alunos, todas as atividades de caráter obrigatório que envolvam professores e alunos, realizadas ou não em sala de aula.

Parágrafo único - São consideradas atividades os trabalhos teóricos e práticos; leituras, pesquisas ou atividades em grupo; treinamento e demonstrações; contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude de formação do aluno.

Art. 93 - Considera-se dia escolar aquele em que são realizadas atividades de caráter pedagógico e administrativo, com presença obrigatória do pessoal docente, técnico e administrativo, podendo incluir representação de pais e alunos.

Art.94- Na organização do tempo escolar da Educação Básica, nos níveis fundamental

e médio, devem ser observados:

I - ano letivo de 200 (duzentos) dias, no mínimo;

II - semana letiva de 5 (cinco) dias, no mínimo;

III - aula com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, permitida a conjugação de, no máximo dois módulos, para o Ensino Fundamental II e Ensino Médio.

IV - ano letivo dividido em 3 (três) períodos ou etapas.

Art. 95 - O tempo escolar será planejado anualmente, no Calendário Escolar, e terá

por finalidade a previsão dos dias e períodos destinados à realização das atividades curriculares no CTPM.

Art. 96 - No Calendário Escolar deverá ser especificado:

I - o início e o término do ano escolar;

II - o início e o término dos períodos letivos;

III - os dias destinados à realização das assembleias da Comunidade Escolar;

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IV - os períodos de Reuniões Pedagógicas (planejamento e capacitação dos professores);

V - os períodos destinados às férias e recessos dos professores e alunos, e à recuperação dos conteúdos dos componentes curriculares para os alunos;

VI - os dias destinados às comemorações cívicas, sociais e culturais.

VII - os períodos destinados às reuniões do Conselho de Classe e outras atividades previstas nos dias escolares.

§1º - O Calendário Escolar, a cada ano, será organizado pela DEEAS, com uma base comum para todas as unidades de CTPM e acrescentado de informações específicas de acordo com as peculiaridades regionais e, em consonância com a legislação vigente.

§ 2º - As aulas previstas no Calendário Escolar somente poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, ficando sujeito à compensação, para o devido cumprimento do período letivo e da carga horária correspondente, mediante proposta de reposição e autorização junto à DEEAS.

§ 3º - As atividades cívicas, sociais e culturais deverão ser registradas no calendário Cívico Social, no qual insere-se a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional, uma vez por semana, conforme legislação vigente.

SEÇÃO II

DA MATRÍCULA

SUBSEÇÃO I

DAS NORMAS GERAIS

Art. 97 - A matrícula será regulamentada em Edital, expedido pela Diretoria de

Educação Escolar e Assistência Social, observadas as exigências legais.

Art. 98 - Só será admitida a matrícula dos candidatos que preencherem os requisitos

legais, relativos à idade, à documentação, à classificação e às demais normas em vigor.

Art. 99 - Será vedada qualquer forma de discriminação, em especial aquelas decorrentes de origem, gênero, etnia, cor e idade.

Art. 100 - Não haverá matrícula de aluno ouvinte, nem matrícula condicional, exceto nos casos em que não for apresentada, imediatamente, a documentação exigida para matrícula, situação em que os pais ou responsáveis terão o prazo de 30 dias para a entrega dos documentos, sob pena de cancelamento da matrícula.

Art. 101 - É assegurada ao aluno aprovado ou reprovado uma única vez, numa mesma série, o direito à renovação da matrícula.

Parágrafo único - A renovação da matrícula será automática, sem exigência de documentação adicional, contudo as informações relativas a endereço, telefones e outras específicas, deverão ser atualizadas sempre que necessário.

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Art. 102 - É assegurada ao aluno a matrícula por Progressão Parcial, em até 02 (dois)

conteúdos, observada as Normas do Sistema de Ensino/Educação Escolar da Polícia Militar.

Parágrafo único - O aluno do último ano do Ensino Fundamental e último ano do Ensino Médio, reprovado em um conteúdo ou mais após recuperação final, não terá direito à Progressão Parcial, ficando reprovado no ano em curso.

Art. 103 - A matrícula não será realizada ou poderá ser cancelada em qualquer época

do ano letivo, por iniciativa da Direção do Estabelecimento ou do responsável pelo aluno, quando:

I - for obtida através de documentos falsos ou de comprovada má fé;

II - o aluno praticar infração grave, devidamente comprovada, ou reiteradas faltas contra dispositivos deste Regimento, mediante parecer do Colegiado.

§ 1º - A transferência compulsória será utilizada como medida extrema, após esgotados os recursos pedagógicos e mediante estudos do Colegiado, for comprovada inadequação da permanência do aluno na escola, comunicado o Conselho Tutelar ou, na falta deste, a Promotoria de Justiça da Comarca da Região.

§ 2º - A sanção aplicada pode ser anulada, relevada, atenuada ou agravada pela autoridade que aplicou ou por outra superior, que tenha competência, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.

Art. 104 - A matrícula de aluno proveniente de outra escola será realizada mediante declaração de transferência.

Parágrafo único - A matrícula ficará condicionada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, à apresentação do histórico escolar e, em caso de transferência em curso, à ficha individual da escola de origem.

Art. 105 - Esgotados os 30 (trinta) dias, a matrícula condicional será tornada sem

efeito, salvo se a expedição do documento estiver pendente de decisão de autoridade do ensino, devidamente comprovada.

Art. 106 - Caberá ao Diretor Pedagógico, juntamente com o SOESP, solucionar os casos de transferência que impliquem estudos de equivalência do conteúdo e adaptação, de acordo com normas legais vigentes.

SUBSEÇÃO II

DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 107 - A escola posicionará o aluno em série anual compatível com sua idade,

experiência, nível de desempenho ou de conhecimento, segundo o processo de avaliação definido pela escola.

Art. 108 - A classificação do aluno em qualquer ano, exceto no primeiro ano do ensino fundamental, pode ser feita:

I - Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento o ano ou curso

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anterior na própria escola;

II - Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas situadas no País ou no exterior, considerando-se os componentes curriculares comuns:

a) alunos advindos de escolas organizadas em série, na série ou ano indicados pela escola de origem, mediante adaptação dos conteúdos curriculares;

b) alunos advindos de escolas organizadas em ciclos, obedecida à legislação vigente, específica para o ano em questão;

c) alunos que comprovem conclusão do Ensino Fundamental, na série/ano inicial do Ensino Médio.

III - Por Avaliação:

a) para os candidatos sem escolarização anterior, mediante classificação feita na escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua instalação na série adequada.

b) para os alunos com frequência inferior a 75% do total da carga horária oferecida na série/ano, desde que comprove os motivos das faltas.

Art. 109 - A escola poderá reclassificar o aluno com possibilidade de avanço nos níveis de ensino e nos anos, mediante verificação do aprendizado e na forma da legislação vigente.

§ 1º- reclassificação é o reposicionamento do aluno em ano diferente daquele que o seu histórico escolar registre, ou na ausência deste, que o seu desenvolvimento, avaliado pela escola, indique.

§ 2º - A reclassificação se fará mediante uma comissão presidida pela direção da escola, com representantes do corpo docente do nível de ensino no qual o aluno deverá ser reclassificado, bem como dos profissionais responsáveis pela supervisão das atividades pedagógicas;

§ 3º - A reclassificação se dará através de:

a) testes;

b) pesquisa das condições intelectuais e psicológicas do aluno;

c) laudos de especialistas.

§ 4º Os documentos que fundamentarem e comprovarem a reclassificação do aluno

serão arquivados em sua pasta individual.

SUBSEÇÃO III

DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 110 - A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo, a pedido

dos pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno que já tenha atingido a maioridade.

Art. 111 - A matricula poderá ser cancelada compulsoriamente pela Direção do CTPM,

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por conveniência disciplinar, em se tratando, no último caso, de grave infração ou reiteradas faltas contra dispositivos deste Regimento, mediante parecer do Colegiado.

§ 1º - No caso de cancelamento ou transferência compulsória, será imediatamente expedida a transferência do aluno.

§ 2º – Configurados o cancelamento da matrícula, a evasão ou repetidas faltas não justificadas do aluno, a escola deve informar o fato ao Conselho Tutelar ou às autoridades competentes.

SUBSEÇÃO IV

DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 112 - O trancamento de matrícula, no decorrer do ano letivo, só poderá ocorrer em

situações extraordinárias, conforme previsto neste Regimento. A inobservância destes requisitos ensejará a reprovação do aluno.

§ 1º - Entende-se por trancamento de matrícula a sua suspensão em decorrência de um impedimento temporário, garantida a vaga do aluno.

§ 2º - O trancamento de matrícula do aluno será concedido nos casos plenamente justificados que o impeçam de comparecer aos trabalhos escolares, a saber:

a) mudança de domicílio do aluno ou dos pais ou responsáveis, se dependente, em virtude da transferência temporária para outra cidade;

b) enfermidade que exija tratamento prolongado, repouso ou isolamento do aluno, devidamente comprovado por atestado médico;

Art. 113- O trancamento de matrícula terá validade até o final do ano letivo em que foi solicitado, podendo ser renovado por mais um ano, exceto em situação de enfermidade, devidamente comprovada, caso em que não haverá limite de tempo;

Art. 114 - A transferência do aluno para outra instituição escolar não caracterizará trancamento de matrícula, perdendo o direito automático da vaga, sendo que nova matrícula somente será deferida caso haja vaga disponível no ano solicitado.

Art. 115 - Caberá à DEEAS solucionar casos excepcionais, que não se enquadrem nos itens acima relacionados.

SEÇÃO III

DA TRANSFERÊNCIA

SUBSEÇÃO I

DAS NORMAS GERAIS

Art. 116- A transferência do aluno do CTPM para outro estabelecimento de ensino será

obtida pelo interessado, em qualquer época, mediante requerimento ao Diretor Pedagógico, devendo o mesmo ser subscrito pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno que já tenha atingido a maioridade.

Art. 117 - A transferência para o CTPM fica condicionada às normas regulamentares

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expedidas pela DEEAS, observada a existência da vaga.

Art. 118 - Ao aluno transferido para o CTPM será concedido prazo de 30 (trinta) dias para que satisfaça às exigências legais relativas à documentação ou à classificação. Art. 119 - Nos documentos de transferência, na ficha individual do aluno e no

certificado, serão indicados os valores mínimos necessários para a aprovação. Art. 120 - A transferência do aluno de um estabelecimento de ensino para outro far-se-á pela Base Nacional Comum, com observância das normas legais vigentes.

§ 1º - A divergência de Matriz Curricular, em relação aos componentes curriculares previstos, não constituirá impedimento para aceitação da matrícula por transferência.

§ 2º - No caso de divergência da Matriz Curricular, observar-se-á o previsto, nos art. 134 e 135 deste Regimento.

Art. 121 - No histórico escolar, em casos de transferência, deverão constar:

I - identificação do estabelecimento, sua instituição legal e endereço completo;

II - identificação do aluno: nome completo, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, identificação nacional.

III - currículo dos anos concluídos com os seguintes elementos:

a) resultado anual da avaliação do aproveitamento;

b) horas de trabalho escolar efetivo, ministradas globalmente para Ensino Fundamental e Médio;

c) faltas apuradas globalmente para o Ensino Fundamental e Médio;

d) declarações explícitas de aprovação ou reprovação;

e) registros peculiares à vida escolar do aluno;

f) assinatura do diretor e do secretário do estabelecimento, sotopostos os nomes, por extenso, digitado ou carimbo, e os números dos respectivos registros ou autorizações.

Art. 122 - Na ficha individual, para o caso de transferência do aluno em curso, deverão constar:

I - identificação do estabelecimento;

II - identificação do aluno: nome completo, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, identificação de gênero /sexo;

III - currículo do ano em curso, até a data da transferência, com os seguintes elementos:

a) resultados da avaliação do aproveitamento nas etapas letivas;

b) horas de trabalho escolar efetivo, ministradas globalmente para Ensino Fundamental e Médio;

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c) faltas apuradas globalmente para o Ensino Fundamental e Médio;

d) registros peculiares à vida escolar do aluno.

IV - informações sobre Progressão Parcial, se for o caso;

V - valores mínimos necessários para a aprovação nos componentes curriculares;

VI - assinatura do Secretário do estabelecimento, ou do Diretor Pedagógico, sotoposto o nome, por extenso, digitado ou carimbo, e o número do respectivo registro ou autorização.

Art.123 - Para efeito de transferência, a escola não fornecerá atestado de antecedentes de conduta.

Art. 124 - A escola de origem poderá fornecer à de destino, caso solicitado, os dados necessários ao acompanhamento do processo ensino-aprendizagem.

Art. 125 - Para os alunos deficientes, com Transtorno Global de Desenvolvimento, Altas habilidades ou superdotação, que tiveram seu percurso escolar orientado pelo Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), deverá ser emitido um relatório descritivo para a escola de destino.

Parágrafo Único - O PDI é um documento da escola e deverá ser arquivado na pasta do aluno, não sendo disponibilizado para familiares ou demais profissionais.

Art. 126 - O aluno reprovado na escola de origem, qualquer que seja o valor mínimo

adotado para aprovação, não poderá ser promovido no CTPM.

Art. 127 - No caso de recolhimento de arquivos escolares pelo órgão regional de

ensino, a este caberá expedir a documentação de transferência.

SUBSEÇÃO II

DA TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS PROVENIENTES DO ESTRANGEIRO

Art. 128 - A aceitação de transferência de estudantes provenientes de país estrangeiro dependerá do interessado satisfazer todos os requisitos legais que regulam a matéria, combinados com os dispositivos aplicáveis deste Regimento.

SUBSEÇÃO III

DA TRANSFERÊNCIA NO DECORRER DO PERÍODO LETIVO

Art. 129 - Quando o aluno vier transferido para o CTPM no decorrer do período letivo, para a avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

I - adaptação dos resultados da avaliação de aproveitamento da escola de origem ao previsto neste Regimento, se necessário;

II - computação das notas, créditos, conceitos ou pontos, bem como a carga horária e número de faltas do aluno na escola de origem, quando os conteúdos forem idênticos ou de equivalente valor formativo;

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III - quando um conteúdo não tiver sido cursado na escola de origem far-se-á o ajustamento pedagógico, conforme previsto nos art. 138 e 139 deste regimento.

SUBSEÇÃO IV

DA TRANSFERÊNCIA DE TURNO

Art. 130 - A transferência de turno poderá ocorrer, a critério da Direção Pedagógica, mediante requerimento dos pais ou responsáveis ou do próprio aluno que tenha atingido a maioridade, desde que o motivo alegado seja plenamente justificável e que o turno pretendido tenha vaga disponível.

Art. 131 - As solicitações de transferências entre unidades do CTPM/BH e Contagem serão analisadas no término das 1ª e 3ª etapas. Casos excepcionais serão resolvidos pelo Comandante /Diretor Administrativo.

I - o atendimento às solicitações de transferências entre unidades de CTPM está condicionado à existência de vaga no ano pretendido, observando-se as seguintes prioridades:

a) dependentes legais de policiais e bombeiros militares;

b) dependentes legais de servidores civis efetivos e efetivados da PMMG;

c) parentes consanguíneos dos policiais e bombeiros militares na linha de descendente até o 2º grau ( neto);

d) Civis.

II – Deverá ser observado o prazo de um ano de matrícula no CTPM de origem para a solicitação de transferência.

Art. 132 - Por conveniência disciplinar ou de ordem didático-pedagógica, a Direção do CTPM, poderá determinar a transferência de um turno para outro, mediante estudos e aprovação do Colegiado, cientificando os pais ou responsáveis.

Art. 133 - As transferências de turnos somente serão efetivadas após encerramento

das etapas letivas, exceto na última etapa letiva, quando não serão permitidas tais movimentações.

SEÇÃO IV

DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO

Art. 134 - Estão sujeitos ao ajustamento pedagógico todos os alunos transferidos,

principalmente aqueles que revelarem dificuldades de aprendizagem ou ausência de componentes curriculares da Base Nacional Comum.

Art. 135 - O ajustamento pedagógico do aluno far-se-á com o objetivo de:

a) nivelar o aluno com a turma que passa a integrar, no que se refere ao conhecimento do conteúdo dos componentes curriculares;

b) dar-lhe a base de conhecimento necessária ao prosseguimento dos estudos;

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c) suplementar matérias ou conteúdos, quando não tiverem sido feitos em qualquer série, ciclo, ano ou período, na escola de origem e, não vierem a ser ministrados em, pelo menos, um ano escolar no CTPM, através de um trabalho, orientado e elaborado pelo professor do componente curricular, com o valor dos pontos já distribuídos até a data da matrícula do aluno transferido.

Parágrafo Único – Para o ajustamento pedagógico do aluno serão conjugados esforços da escola e da família.

SEÇÃO V

DO ATENDIMENTO DE ALUNOS EM SITUAÇÕES ESPECIAIS

Art. 136 - Será dispensado tratamento especial aos alunos que se encontrem nas situações:

I – Convocado, temporariamente, para o serviço militar, desde que suas faltas se dêem em virtude de obrigações decorrentes dessa situação.

II - Previstas na Lei n. 6.202 de15 de abril de 1975, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências;

III - De estudantes que realizem parte dos estudos no exterior e requeiram matrícula no Colégio;

IV - Previsto no Decreto-Lei n.1.044 de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores de afecções, comprovadas por laudo médico por órgão oficial ou entidade que mereça fé pública;

V - Os casos excepcionais e não previstos nos itens anteriores, após apurado estudo pelo Colegiado;

VI - Situações previstas em legislação específica, no que se refere à prática de Educação Física.

Parágrafo Único: Embora com algum impedimento para a prática de Educação Física, os alunos não estarão dispensados das aulas, devendo realizar trabalhos compatíveis com a sua situação, orientados pelos professores.

Art. 137 - O diretor autorizará atendimento especial, para os alunos que comprovarem

efetivamente que se encontram em uma das situações acima relacionadas, observadas as seguintes condições:

I- dispensa de frequência enquanto perdurar comprovadamente a situação excepcional;

II- realização, sob a orientação das especialistas em educação, de exercícios e trabalhos equivalentes aos aplicados às respectivas turmas de alunos, em cada etapa letiva, com a correspondente avaliação de aprendizagem;

III - a realização dos trabalhos e avaliações escolares poderão ser feitas na escola, ao final do motivo da situação especial, ou na residência do aluno conforme o caso.

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SEÇÃO VI

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO

Art. 138 - A educação especial, na perspectiva da educação inclusiva deverá basear-se nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para acesso e permanência na escola;

II - participação da família e da comunidade na complementação de serviços e recursos afins;

III - atenção ao aluno, o mais cedo possível, prevenindo sequelas decorrentes do atendimento tardio; Art. 139 - Na perspectiva da educação inclusiva, a Unidade de CTPM promoverá um

atendimento especializado aos alunos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades, conforme orientações expedidas pela DEEAS.

Parágrafo Único: Entende-se como atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos pedagógicos e acessibilidade, organizados institucionalmente e prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos na escola.

Art. 140 - Na perspectiva da educação inclusiva, considerar-se-á:

I - educando com deficiência: aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;

II - educando com transtorno global do desenvolvimento: aquele que apresenta um quadro de alteração ou desenvolvimento psicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, incluindo-se alunos com autismo clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância (psicose) e Transtorno Invasivo sem outras especificações.

III - educando com altas habilidades/superdotação: aquele que apresenta potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, intelectual, psicomotora, artística, criatividade e liderança;

Art. 141 - A permanência, o percurso escolar e o sucesso no processo de escolarização do aluno deficiente, com transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades devem estar vinculadas ao acesso, ao conhecimento e ao desenvolvimento de capacidades do aluno.

Art. 142 - Os alunos que apresentarem necessidade de flexibilização curricular deverão ter um Plano Desenvolvimento Individual (PDI).

§ 1º - O PDI - Plano de Desenvolvimento Individual do aluno com deficiências e/ou transtornos globais do desenvolvimento é o instrumento indispensável para análise e registro do seu aproveitamento

§ 2º - O PDI deve ser atualizado continuamente, considerando-se o desenvolvimento da aprendizagem alcançado pelo aluno.

§ 3º - a escola deverá organizar o PDI para o aluno conforme orientações e instruções expedidas pela DEEAS.

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Art. 143 - Orientações específicas sobre a educação especial, na perspectiva da

inclusão no CTPM, serão expedidas pela DEEAS, conforme legislação vigente.

SEÇÃO VII

DA FREQUÊNCIA

Art. 144 - Será obrigatória a frequência do aluno a todas as atividades escolares,

sendo o seu comparecimento computado globalmente para fins de promoção, conforme disposto neste Regimento.

§ 1º - Na conformidade da LDB, o aluno será aprovado se tiver frequentado pelo menos 75% do total de horas letivas de todos os conteúdos da série.

§ 2º - O aluno com frequência inferior a 75% das horas letivas, justificado o motivo das faltas, poderá ser reclassificado desde que comprove as habilidades e competências exigidas na série.

§ 3º - Deverá ser notificado ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público, a relação de alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.

§ 4º – A disciplina Ensino Religioso é de frequência facultativa para o aluno. Art. 145 - O controle da frequência diária dos alunos é de responsabilidade do

professor, que deverá comunicar à direção pedagógica do CTPM, por meio do SOESP, eventuais faltas consecutivas, para providências cabíveis.

CAPÍTULO IV

DO DESEMPENHO ESCOLAR

Art.146 - A verificação de desempenho escolar observará os seguintes critérios:

I - avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os eventuais exames finais;

II - possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

III - possibilidade de avanço nos anos e níveis de ensino, mediante verificação da aprendizagem;

IV - aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

V - estudos de recuperação obrigatório, de preferência paralelos ao período letivo, para os alunos de baixo desempenho.

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SEÇÃO I

DA AVALIAÇÃO

Art. 147 - Os objetivos da avaliação escolar são:

I - determinar o nível de aprendizagem do aluno, presença ou ausência de habilidades e/ou pré-requisitos;

II - identificar as causas de repetidas dificuldades na aprendizagem;

III - observar e identificar o progresso do aluno, para complementação e redimensionamento do processo de ensino;

IV - determinar a extensão em que as mudanças de comportamento ocorrem nos educandos, ensejando replanejamento e/ou continuidade do processo de ensino;

V - verificar o nível de desenvolvimento do aluno, conhecer dificuldades e possibilidades, a fim de programar as ações educacionais e intervenções pedagógicas necessárias;

VI - possibilitar ao professor o feedback para correção de sua ação e adequação do seu trabalho às necessidades identificadas nos alunos, favorecendo o replanejamento e reorganização de suas práticas;

VII - possibilitar ao SOESP o ajustamento das estratégias pedagógicas e métodos de ensino mais adequados às turmas, e organização do Plano de Intervenção Pedagógica (PIP).

Art. 148 - No acompanhamento da aprendizagem dos alunos serão adotados:

I - Processo sistêmico - implica em observação planejada e monitorada do desempenho do aluno;

II - Processo contínuo - durante todo ano letivo e não apenas ao final da unidade ou período.

III - Processo integral - o aluno deverá ser avaliado como um todo nos aspectos cognitivo, afetivo e psicomotor.

Art. 149 - As formas de avaliação adotadas para subsidiar o processo de aprendizagem são:

I - Sondagem - avaliação diagnóstica;

II - Acompanhamento - avaliação formativa;

III - Sistema de pontos cumulativos

§ 1º - No início do ano far-se-á diagnose da aprendizagem, cujo resultado servirá para verificar os aspectos programáticos já vencidos e possibilitará continuidade do desenvolvimento do programa.

§ 2º - Na avaliação formativa vários procedimentos de medida poderão ser realizados com o objetivo de classificar e atribuir notas e conceitos aos diversos componentes curriculares.

§ 3º - O aluno que faltar a uma avaliação, por motivo justo e comprovado, poderá

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requerer segunda chamada, no prazo máximo de 48 horas, a partir da data da aplicação da avaliação, conforme cronograma divulgado pela escola.

§ 4º - O não cumprimento do prazo mencionado, implicará na perda dos pontos destinados àquela avaliação.

§ 5º – Para a promoção do 1º ano para o 2º ano do Ensino Fundamental, a avaliação será apenas qualitativa, não havendo retenção do aluno no primeiro ano.

Art. 150 - A avaliação deverá levar me conta, de preferência, a compreensão dos fatos, a percepção de relação, a aplicação do conhecimento e automatismo adquiridos, evitada a aferição de dados apenas memorizados.

Art. 151 - A autoavaliação do aluno deverá ser adotada, por constituir instrumento

indispensável ao seu envolvimento no processo ensino-aprendizagem.

Art. 152 - Deverá haver uma reavaliação do processo de ensino, com nova verificação

da aprendizagem, quando o índice de aproveitamento da turma for inferior a 60% (sessenta por cento), se comprovada a deficiência na prática pedagógica ou no instrumento avaliativo.

Art. 153 - Garantir ao aluno deficiente, ao aluno com transtorno global de

desenvolvimento ou aluno com altas habilidades, inseridos no PDI, uma avaliação adequada à sua necessidade.

SEÇÃO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 154 - A Diretoria de Educação Escolar expedirá orientações quanto à distribuição

de pontos e procedimentos metodológicos para o processo de avaliação dos alunos do CTPM.

Art. 155 - Deverão participar da avaliação todas as pessoas diretamente envolvidas no processo.

Art. 156- Os instrumentos de avaliação serão elaborados e corrigidos pelos professores, sob a orientação do SOESP, de acordo com os planos de cursos, os eixos temáticos norteadores e as matrizes de referência correspondente a cada nível de ensino.

Art. 157 - O controle da assiduidade ficará a cargo dos professores, que deverão fazer o registro para apuração da frequência diária do aluno em seu componente curricular, sendo a apuração global da frequência realizada pelo sistema informatizado.

Art. 158 - A avaliação deverá ser aplicada, pelos professores do colégio, legalmente habilitado e na sua impossibilidade, pelo SOESP.

Art. 159 - A cada etapa, o professor lançará no Diário de Classe conteúdos ministrados, frequência, notas/conceitos e entregará ao SOESP para conferência e

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validação, que encaminhará à Secretaria da escola para arquivamento.

Art. 160 - As normas para o deferimento e execução da segunda chamada serão expedidas pelo Diretor Pedagógico.

Parágrafo Único – As provas de segunda chamada deverão ser realizadas, preferencialmente, aos sábados, a fim de minimizar prejuízos da carga horária do aluno.

SEÇÃO III

DAS NOTAS, PONTOS E CONCEITOS

Art. 161 - Na atribuição de notas aos alunos serão distribuídos 100 (cem) pontos

cumulativos, durante o ano letivo.

Art. 162 - Os 100 (cem) pontos serão distribuídos da seguinte forma:

I - 1ª etapa - 30 pontos;

II - 2ª etapa - 30 pontos;

III - 3ª etapa - 40 pontos.

§ 1º - A distribuição dos pontos de cada etapa constará de, no mínimo, dois instrumentos avaliativos por disciplina, além de trabalhos e pontos de conceito e da autoavaliação do aluno.

§ 2º - Nenhuma avaliação a que for submetido o aluno poderá ter valor superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da etapa.

§ 3º - Na distribuição dos pontos em cada etapa, deverá ser observada a preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 163 - Nos componentes curriculares de Educação Física, Arte, Ensino Religioso, Cidadania e Ética e de Língua Estrangeira Moderna Inglês - nas séries iniciais do Ensino Fundamental, a avaliação deverá ser realizada, atribuindo-se os seguintes conceitos:

I - A - Excelente - alcançou satisfatoriamente os objetivos do conteúdo; II - B - Bom - alcançou os objetivos do conteúdo; III - C - Regular - alcançou parcialmente os objetivos do conteúdo; IV - D - Insuficiente - não alcançou os objetivos do conteúdo.

Parágrafo Único - No primeiro ano do Ensino Fundamental será atribuído conceito em todos os componentes curriculares.

Art. 164 - Nos componentes curriculares da parte diversificada da matriz curricular será necessário o mínimo (nota ou conceito) para aprovação.

§ 1º - Todas as disciplinas constantes da matriz curricular vigente podem reprovar, caso o aluno não adquira o aproveitamento mínimo necessário (conceito ou nota), previsto

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neste Regimento.

§ 2º - Nas Áreas de Empregabilidade adotar-se-á as orientações específicas do Programa REM para o processo de avaliação de aprendizagem, conforme legislação vigente.

SEÇÃO IV

DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E DA COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 165 - Ao final de cada etapa, os resultados estarão disponíveis no SIEA após digitalização pelo professor do diário de classe, via WEB.

Art. 166 - Ao final do ano letivo, cada aluno terá uma ficha individual informatizada e arquivada em sua pasta na Secretaria da escola, contendo notas / conceitos e frequência.

Parágrafo único - O resultado da avaliação do aluno será disponibilizado aos responsáveis, através do boletim escolar periódico, onde constará aproveitamento e frequência.

CAPÍTULO V

DA PROMOÇÃO

Art. 167 - Ao final do ano, após apuração dos resultados do aproveitamento e da

assiduidade, o aluno poderá estar numa das seguintes situações:

I - Aprovado:

a) com aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos ou conceito C em cada conteúdo do ano;

b) frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas anuais;

c) frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento), desde que comprovado o motivo das faltas e aprovado em todos os conteúdos, considerado apto após reclassificação.

II - Em Recuperação Final - o aluno sem o aproveitamento mínimo de 60% do total de pontos em no máximo 3 (três) componentes curriculares que tenha alcançado um mínimo de 30 (trinta) pontos ou conceito D.

III - Reprovado:

a) com aproveitamento inferior a 30 (trinta) pontos em qualquer dos componentes curriculares do ano, não estando apto a ser encaminhado à Recuperação Final ou à Progressão Parcial;

b) com Conceito D e com aproveitamento inferior a 60% dos pontos em 4 (quatro) ou mais componentes curriculares;

c) quando ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do total de horas letivas, caso haja perdido média em qualquer componente curricular;

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d) quando ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do total de horas letivas com aproveitamento mínimo para aprovação em todos os componentes curriculares e que não tenha sido considerado apto na reclassificação;

e) aluno de 6º, 7º e 8º anos do Ensino Fundamental e 1º e 2º anos do Ensino Médio reprovado, após Recuperação Final em 3 ( três) conteúdos curriculares;

f) aluno do 9º ano do ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio reprovado, após Recuperação Final em 1 ( um ) ou mais componentes curriculares.

IV - Em Progressão Parcial: a partir do 6º ano, o aluno que após Recuperação Final foi reprovado em até 2 (dois) componentes curriculares, exceto no 9º ano do Ensino Fundamental e no 3º ano do Ensino Médio.

V - Em Progressão Continuada: do 1º para o 2º ano do Ensino Fundamental com a

promoção automática do aluno, não havendo retenção entre estes anos.

§ 1º - O aluno que não concordar com os pontos recebidos numa avaliação escrita poderá requerer revisão da mesma, solicitando à Secretaria de Ensino, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o conhecimento do resultado.

§ 2º - A revisão deve ser solicitada pelo aluno, quando maior de 18 anos, e pelos pais ou responsáveis quando o aluno não tiver atingido a maioridade legal.

§ 3º - O aluno que não comparecer para a realização da avaliação de Recuperação Final não terá direito à Progressão Parcial.

CAPÍTULO VI

DA RECUPERAÇÃO

SEÇÃO I

DO OBJETIVO, DAS FORMAS E TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO

Art. 168 - A recuperação tem por objetivo viabilizar estratégias para ampliar as oportunidades de aprendizagem e de avaliação do aluno que demonstrar dificuldades ao longo do processo de ensino.

Art. 169 - Os estudos de recuperação, em consonância com o Projeto Institucional e

legislação vigente, serão proporcionados como:

I - Recuperação Paralela - durante todo ano letivo, no momento em que se manifeste

a deficiência ou a conveniência pedagógica e em face às dificuldades do aluno;

II - Recuperação Final - após o término do ano letivo regular.

Art. 170 - As atividades de recuperação deverão ser planejadas considerando o trabalho individualizado de orientação e acompanhamento de estudos, capazes de ajudar o aluno a sanar as dificuldades verificadas em sua aprendizagem.

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Parágrafo Único - O processo de recuperação deverá ser adaptado aos diferentes níveis de ensino a que se aplica e, sobretudo, às características especiais dos primeiros anos do Ensino Fundamental.

Art. 171 - É vedada a recuperação de alunos em estabelecimento diferente daquele em que haja cursado o período regular, salvo no caso de comprovada mudança de município ou convênio para Progressão Parcial em outro estabelecimento.

Art. 172 - A avaliação da recuperação deverá ser realizada por professor do próprio

estabelecimento, legalmente habilitado.

SEÇÃO II

DA RECUPERAÇÃO PARALELA

Art. 173 - Entende-se por recuperação paralela aquela que ocorre ao longo do processo de ensino e aprendizagem para suprir as deficiências do aprendizado ou possíveis distorções dos procedimentos metodológicos adotados.

Art. 174 - A recuperação paralela consiste num conjunto de atividades planejadas em

projeto específico inserido no Projeto Pedagógico, visando sanar as dificuldades de aprendizagem dos alunos.

Parágrafo único - Haverá recuperação paralela para o aluno que não obtiver rendimento satisfatório na unidade avaliada no decorrer da etapa.

Art. 175 - O aluno considerado recuperado no componente curricular fará jus ao reajustamento de nota/conceito na etapa letiva.

§ 1º - Este reajustamento limitar-se-á, no máximo, à média prevista para cada etapa letiva.

§ 2º -. Entre as duas notas do aluno, a alcançada na etapa e a da recuperação, prevalecerá a maior.

SEÇÃO III

DA RECUPERAÇÃO FINAL

Art.176 - Serão encaminhados à Recuperação Final os alunos que após as etapas

letivas, não alcançarem o aproveitamento mínimo (60% do total de pontos ou conceito C) em, no máximo, três disciplinas.

§ 1º - Concluída a apuração final de resultados, os alunos orientados pelos professores, através de roteiro de estudo, de acordo com as deficiências diagnosticadas.

§ 2º - Os alunos serão submetidos às avaliações, em datas previstas no calendário escolar.

§ 3º - Será atribuído valor único de 100 (cem) pontos para avaliação da recuperação

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final.

§ 4º - Após a realização da recuperação final, será levada em conta a Média Anual do aluno, aplicando-se a Média Ponderada com a seguinte fórmula:

NF=MA+ 2( NRF )

3

NF = Nota Final, MA= Média Anual e NRF=Nota Recuperação Final

c) O aluno que não alcançar o valor mínimo de 60 pontos, após aplicação da fórmula, será considerado reprovado.

b) O aluno que alcançar nota superior a 60, após aplicação da formula apresentada no § 4º deste artigo, terá registrado como nota final, apenas a média anual, que se equivale a 60 pontos.

SEÇÃO IV

DA PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 177 - A progressão parcial é o procedimento que permite ao aluno avançar em sua trajetória escolar, possibilitando-lhe novas oportunidades de estudos, no ano letivo seguinte, naqueles aspectos dos componentes curriculares nos quais necessita, ainda, consolidar conhecimentos, competências e habilidades básicas.

Art. 178 - O CTPM adotará o Sistema de Progressão Parcial e será oferecido ao aluno que não alcançar aprovação em até 2 (dois) componentes curriculares do ano anterior, após Recuperação Final.

§ 1º - O aluno que não atingir o mínimo de 30 (trinta) pontos em qualquer conteúdo componente curricular ao final do ano letivo, será considerado reprovado sem direito à recuperação final e não fará jus à Progressão Parcial.

§ 2º - A progressão Parcial será ofertada no 6º, 7º e 8º anos do ensino fundamental e no 1º e 2º anos do Ensino Médio, ao aluno que não tiver consolidado as competências básicas exigidas e que apresentar dificuldades a serem resolvidas no ano subsequente.

§ 3º - Só poderá beneficiar-se do regime de Progressão Parcial o aluno que não apresentar o desempenho mínimo em até 2 (dois) componentes curriculares do ano imediatamente anterior, ficando vedado o acúmulo de disciplinas de séries anteriores.

§ 4º - O Conselho de Classe Final deverá decidir a situação do aluno aprovado no ano atual e reprovado em Progessão Parcial do ano anterior.

§ 5º - Poderá haver intercâmbio com outras escolas para oferecimento do regime de Progressão Parcial.

§ 6º - O aluno somente concluirá o nível de ensino quando obtiver a aprovação nos conteúdos pendentes em regime de Progressão Parcial.

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Art. 179 - Ao aluno em progressão parcial devem ser assegurados estudos orientados

conforme plano de curso da série em questão.

Art. 180 - O cumprimento do processo de progressão parcial deverá ocorrer conforme

orientação de Projeto Institucional.

Art. 181 - O Regime de Progressão Parcial poderá ser ministrado mediante aula ou

orientação de estudo, de acordo com especificações contidas no Projeto Pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.

§ 1º - O aluno, no regime de Progressão Parcial, cujo atendimento se efetive através de aulas, fica sujeito à frequência em outro turno com mesma carga horária anual, não podendo cursar componente curricular, objeto de Progressão Parcial, em horário coincidente com os trabalhos escolares exigidos no ano em que está matriculado.

§ 2º - O aluno que cursar componente curricular objeto de Progressão Parcial, sob a forma de Estudos Orientados, fica sujeito ao cumprimento das normas de verificação do rendimento escolar previstas em projeto específico de Progressão Parcial.

§ 3º - O atendimento mediante orientação de estudos deve ser realizado pelo professor da disciplina, que deve orientar o aluno através de estudos dirigidos, trabalhos, pesquisas e outras atividades, não necessariamente realizadas no espaço escolar.

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CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 182 - O Regime Disciplinar tem por finalidade estabelecer as normas disciplinares, definir faltas e especificar as sanções ou recompensas a serem aplicadas ao pessoal administrativo, docente e discente.

Parágrafo único - Uma disciplina consciente e interativa, baseada no respeito mútuo, faz parte da finalidade do Sistema de Ensino da Educação Escolar da Polícia Militar.

CAPÍTULO II

DAS FALTAS DISCIPLINARES

Art. 183 - Falta disciplinar é qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres

sociais e obrigações escolares, das regras de convivência social e dos padrões de comportamento estabelecidos em função do sistema peculiar ao Colégio Tiradentes da PMMG.

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SEÇÃO I

DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E DO CORPO DOCENTE

Art. 184 - Além das faltas disciplinares previstas na legislação pertinente, é vedado a todos os servidores:

I - divulgar cartas, bilhetes e mensagens eletrônicas com o intuito de denegrir a imagem dos funcionários, dos alunos e da Instituição Escolar;

II - ameaçar alunos, provocando clima tenso na escola, punindo-os com faltas, notas ou avaliações;

III - ofender com atos, palavras ou ameaças, pai, funcionários e alunos do Colégio;

IV - abandonar o serviço durante o expediente, salvo em casos de extrema necessidade com ciência do chefe imediato;

V - atender, durante o serviço, pessoas estranhas, sem o prévio consentimento da direção;

VI - concorrer para a discórdia e a desarmonia entre colegas, alunos e funcionários da escola;

VII - praticar a discriminação por motivo de raça, condição social, nível intelectual, sexo, credo ou convicção política;

VIII - divulgar decisões do Conselho de Classe antecipadamente;

IX - promover ou acatar o bullyng dentro e fora das dependências da escola;

X - adotar conduta antiética com os alunos;

XI - ministrar ou indicar professores de aulas particulares, com ônus para alunos das turmas em que leciona no Colégio;

XII - fazer uso de celular e outro eletroeletrônico, não relacionado á prática pedagógica,

em sala de aula;

XIII - utilizar das redes sociais ou similares para divulgar resultados, espalhar falsas notícias que comprometam os alunos, funcionários, a escola e a Instituição PM;

XIV - fumar nas dependências internas do Colégio, portar bebidas alcoólicas e substância tóxicas;

XV - fazer campanha política, assim como demonstrar preferência por determinado candidato, em sala de aula;

XVI - fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos, sem a prévia autorização do Diretor Administrativo;

XVII - cancelar compromissos ou deixar de executar tarefas, sob alegação de indisciplina dos alunos, falta de material e outros motivos.

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SEÇÃO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 185 - As faltas disciplinares do corpo discente serão especificadas de acordo com a natureza (L- Leve; M - Média; G - Grave), circunstância e reincidência, para fins de

resolver conflitos e dificuldades, sendo as mais frequentes:

I - não manter a devida compostura na cantina, por ocasião da entrada ou saída ou durante as refeições; (L)

II - comercializar qualquer produto na escola, divulgar impressos, promover rifas, convites, dentre outros, sem autorização; (L)

III - ter em seu poder, introduzir ou distribuir, dentro do colégio, cartazes, jornais ou publicações de cunho político-partidário ou que atentem contra a disciplina ou a moral; (L)

IV - não portar o crachá de autorização para permanência fora da sala de aula, no período escolar; (L)

V - utilizar as dependências do CTPM como espaço para namoro; (M)

VI - chegar atrasado a qualquer aula, formatura, trabalhos escolares ou a qualquer outra atividade programada, em que deva tomar parte ou às quais deva assistir, sem motivo justificado; (M)

VII - entrar em qualquer dependência do Colégio, sem autorização ou convite da autoridade que nela estiver presente; (M)

VIII - alegar doença para esquivar-se ao atendimento de obrigações e atividades escolares, sem apresentação do atestado médico; (M)

IX - danificar ou não devolver os livros didáticos (PNLD) e os do acervo da biblioteca escolar; (M)

X - fazer uso do uniforme escolar, com acessórios não previstos na norma legal tais como boné ou similar; adereço esdrúxulo como pearcing e largadores; cortes, penteados ou tinturas exóticas; além do uso pelos alunos do sexo masculino de brincos e cabelos não aparados; (M)

XI - estimular a indisciplina na escola ou a ausência coletiva da turma; (M)

XII - comparecer às aulas sem o uniforme, sem a devida justificativa; (M)

XIII - deixar de portar o material necessário para participação na aula; (M)

XIV - deixar de apresentar seus cadernos e deveres em dia e em ordem; (M)

XV - não desempenhar a contento as atividades escolares; (M)

XVI - faltar com a verdade para beneficiar-se, prejudicar ou beneficiar outrem; (M)

XVII - desrespeitar as convenções sociais ou portar-se sem compostura em lugar público, enquanto uniformizado ou durante atividade escolar; (M)

XVIII- concorrer para a discórdia ou desarmonia entre colegas ou profissionais da

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escola (M);

XIX - Espalhar boatos ou falsas notícias que comprometam colegas, funcionários ou a imagem da escola e da Instituição PM; (M)

XX - promover algazarra no recinto do Colégio ou fora dele, enquanto uniformizado; (M)

XXI - proferir ou grafar palavras de baixo calão, incompatíveis com as normas de boa educação; (M)

XXII - frequentar lugares socialmente reprováveis enquanto uniformizado; (M)

XXIII - dirigir-se, referir-se ou responder professor ou funcionários do Colégio, de modo desrespeitoso ou desatencioso; (M)

XXIV - perturbar, com conversas paralelas, ruídos ou brincadeiras, o desenvolvimento da aula ou de estudo dos colegas; (M)

XXV - fazer uso de quaisquer materiais e/ou eletroeletrônicos sem fins pedagógicos durante o desenvolvimento da atividade escolar dentro ou fora da sala de aula, salvo os devidamente justificados e autorizados pela Direção Pedagógica; (M)

XXVI - dedicar-se a outras atividades não pertinentes à aula que estiver sendo ministrada (M);

XXVII - entrar ou sair do colégio por locais e vias não permitidos; (M)

XXVIII - deixar as dependências da escola sem permissão da Direção; (G)

XXIX - divulgar cartas, bilhetes, mensagens eletrônicas com o intuito de denegrir a imagem da Instituição PM; do Colégio, dos colegas ou dos servidores; (G)

XXX - expor o nome da escola ou colocar em evidência a sua condição de aluno do CTPM nas redes sociais, em publicações, entrevistas ou mensagens que atentem contra a moral e os bons costumes; (G)

XXXI - representar o Colégio, arrecadar donativos ou por ele tomar compromissos, sem estar para isso autorizado; (G)

XXXII - praticar atos de desrespeito aos Símbolos Nacionais; (G)

XXXIII - fumar nas dependências do CTPM; (G)

XXXIV - usar meios ilícitos para fazer avaliações e demais trabalhos escolares; (G)

XXXV - praticar agressões físicas ou morais contra colegas, professores e funcionários do Colégio; (G)

XXXVI - praticar ou estimular o bullying contra alunos e servidores do CTPM; (G)

XXXVII - associar-se a outros alunos da escola ou pessoas da comunidade para a prática de atos de indisciplina no contexto escolar; (G)

XXXVIII - ter em seu poder ou introduzir no Colégio materiais nocivos à integridade física, cortantes ou explosivos; (G)

XXXIX - introduzir ou fazer uso de drogas lícitas (bebidas alcoólicas e cigarros) no colégio; (G)

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LX- danificar o patrimônio escolar; (G)

LXI - apossar-se indevidamente de material alheio; (G)

LXII - fraudar documentos escolares como bilhetes, diários de classe, declarações, históricos escolares e certificados; (G)

LXIII - ofender à moral e aos bons costumes;(G)

LXIV - praticar atos e gestos obscenos; (G)

LXV - dar trote, sob qualquer pretexto; (G)

LXVI - fazer apologia a qualquer fato que constitua crime ou contravenção; (G)

LXVII- praticar conduta considerada ato infracional, nos termos do ECA; (G)

Art. 186 - Serão consideradas faltas graves, sujeitas à transferência compulsória, mediante decisão do colegiado:

I - destruir ou danificar, deliberadamente, com requintes de vandalismo, instalações, equipamentos e/ou material pertencente ao Colégio ou a terceiro;

II - ofender à moral e aos bons costumes e/ou praticar agressões físicas ou morais;

III - formar gangues no contexto escolar;

IV - introduzir ou fazer uso de drogas ilícitas (entorpecentes e outros alucinógenos) no colégio;

V - introduzir ou portar quaisquer tipos de arma no interior do colégio;

VI - atos de indisciplina que tornem o aluno incompatível com a dignidade e o bom nome do Colégio.

CAPÍTULO III

DAS SANÇÕES

SEÇÃO I

DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E DO CORPO DOCENTE

Art. 187 - As sanções a serem aplicadas ao servidor administrativo e ao corpo docente serão as previstas na legislação pertinente.

SEÇÃO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 188 - Ao corpo discente serão aplicadas as seguintes sanções, observada a legislação vigente, garantido o direito de defesa, conforme a gravidade e circunstância das faltas cometidas:

I - advertência oral;

II - advertência por escrito;

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III - afastamento de sala de aula com encaminhamento à Vice-direção, e no seu impedimento ao SOESP, dando ciência aos pais ou responsáveis;

IV - suspensão da sala de aula, de no máximo 03 (três) dias; , dando conhecimento aos pais ou responsáveis;

V - mudança compulsória de turma;

VI - mudança compulsória de turno ou de Unidade de CTPM da Capital e Contagem, mediante análise e parecer do Colegiado;

VII - transferência compulsória do CTPM para outra escola, mediante análise e parecer do Colegiado;

§ 1º - Para a aplicação da sanção a escola deverá ter presente o seu caráter educativo/pedagógico e visará à preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à formação integral do aluno.

§ 2º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem antes ser ouvida a versão do aluno.

§ 3º - As sanções aplicadas não excluem o aluno da responsabilidade civil ou penal, em virtude da lei, pelos atos cometidos.

§ 4º - As sanções previstas nos itens IV a VII deverão ser registradas na FAA, com lançamento no SIEA, pela Secretaria.

§ 5º - Nos casos em que for aplicada a sanção prevista no inciso IV deste artigo, o professor, sob orientações do SOESP, deverá providenciar para o aluno atividades compatíveis com os conteúdos ministrados em sala de aula. Deverá ser providenciado um local adequado, na escola, para que ele realize essas atividades sob as orientações do SOESP e o acompanhamento do Vice-diretor.

Art. 189 - Os casos em que se fizer necessário o afastamento temporário do aluno da sala de aula, conforme previsto no inciso IV do artigo anterior, a direção deve convocar os pais ou responsáveis para o conhecimento da situação e busca de uma solução adequada.

SUBSEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO

Art. 190 - São competentes para aplicação das sanções ao corpo discente:

I - Professor: de advertência oral, a advertência por escrito e encaminhamento a Vice-direção e no seu impedimento ao SOESP;

II - Vice-diretor: de advertência oral a suspensão de até 02 (dois) dias de aula;

III - Diretor Pedagógico: de advertência oral a mudança de turma e turno, e suspensão de até 03 dias;

IV – Comandante/Diretor Administrativo: todas as sanções previstas no art. 194, deste Regimento Escolar.

Parágrafo Único - Assistente Administrativo, na função de Assistente de Turno: orientar o aluno no que se refere às normas do Colégio e encaminhamento à Vice- direção e,

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no seu impedimento ao SOESP.

Art. 191 - Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar sanções, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverão participar a ocorrência à autoridade a qual estiverem diretamente subordinados.

§ 1º - Quando a ocorrência exigir uma pronta intervenção, a autoridade que presenciar ou tiver conhecimento do fato deverá tomar as imediatas providências para impedir seu prosseguimento e, na medida do possível, reparar as consequências negativas, dando ciência à autoridade competente, pelo meio mais rápido, do fato ocorrido e das providências, em seu nome, tomadas.

§ 2º - Aos militares e demais funcionários do Colégio Tiradentes sem competência funcional para aplicar sanção é atribuída uma ação fiscalizadora sobre os alunos, competindo-lhes participar, ao respectivo chefe imediato, as faltas que constatarem.

Art. 192 - Para a aplicação da sanção devem ser observados os seguintes limites:

I - de advertência oral à advertência por escrito, para falta leve;

II - de advertência escrita à suspensão de até um dia, no caso de falta média;

III - suspensão de, no máximo, 03 dias até transferência compulsória, para falta considerada grave.

§ 1º - o reiterado cometimento de faltas, independente de sua natureza, poderá ensejar a transferência compulsória do aluno, mediante parecer do colegiado.

§ 2º- A transferência compulsória será utilizada como medida extrema, após esgotados os recursos pedagógicos, mediante análise e parecer do Colegiado.

§ 3º - A sanção aplicada pode ser anulada, relevada, atenuada ou agravada pela autoridade que aplicou ou por outra competente, que tenha conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.

§ 4º - Todas as sanções aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registradas no SIEA, por meio da FAA conforme descrito no art. 192, § 6º deste Regimento Escolar;

§ 5º - Para as faltas graves e os casos de reincidência, os pais ou responsáveis deverão comparecer ao Colégio.

§ 6º - Para aplicação das sanções é obrigatório constar na FAA, o parecer da Vice- direção e do SOESP que será encaminhado ao Diretor Pedagógico para fins de decisão.

§ 7º - Para uma mesma falta não poderá ser aplicada mais de uma sanção, exceto a sanção de suspensão de sala de aula e a transferência compulsória que poderão ser aplicadas para o mesmo fato.

Art. 193 - O afastamento de sala de aula só deve ser aplicado quando o

comportamento do aluno impedir o bom andamento da aula, devendo o mesmo ser encaminhado à Vice-direção e, quando necessário, ao SOESP, para análise e registro conforme constante do verso da FAA.

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Art. 194 - O julgamento da falta deve ser precedido de diálogo e análise que considere:

I - a pessoa do transgressor;

II - as causas que a determinaram e as consequências que dela possam advir;

III - a natureza dos fatos ou atos que a envolveram;

IV - prática simultânea ou conexão de duas ou mais faltas;

V - reincidência, ignorância, premeditação e outras circunstâncias que possam atenuar ou agravar a classificação da falta.

Art. 195 - Para aplicação da sanção de suspensão de, no máximo, 3 (três) dias de aulas, deverão ser observados os seguintes critérios:

I - O aluno deverá fazer atividades extraclasse, referentes às aulas previstas para o período de afastamento, ou apresentação de conteúdos lecionadas no período, sendo que estas atividades não serão valorizadas com notas ou conceitos.

II - o aluno terá direito às atividades avaliativas neste período, devendo , entretanto fazê-las em local diverso e separado da turma, exceção feita à apresentação de trabalhos orais;

III - durante o período de suspensão, a aluno não ficará dispensado das avaliações previstas para aqueles dias; realizando-as em local previamente determinado pela Direção Pedagógica.

IV - será exigida a presença e o acompanhamento dos pais ou responsáveis e a entrega das atividades extraclasse ou do conteúdo lecionado no dia, como condição de retorno á sala de aula;

V - os dias de suspensão, medida de caráter educativo, serão computados como infrequência compulsória;

Art. 196 - O aluno que provocar danos ao patrimônio escolar ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários, ficará sujeito à indenização pelos danos causados, sem prejuízo das sanções disciplinares.

Art. 197 - Procedimentos referentes ao atraso dos alunos:

I - para o 1º (primeiro) tempo de aula, deverá aguardar no interior do Colégio o encaminhamento para a sala de aula no segundo tempo;

II - caso o aluno se atrase para retornar à sala de aula após o recreio, deverá ser encaminhado à Vice-direção;

III - o atraso deverá ser registrado e comunicado aos pais;

IV - a partir do 4º atraso, os pais ou responsáveis deverão comparecer à escola como condição para retorno do aluno às salas de aulas;

Parágrafo único – em caso de não comparecimentos dos pais/responsáveis, o aluno não poderá frequentar as aulas previstas no dia, permanecendo no Colégio em local onde possa realizar tarefa escolar, inclusive a avaliação programada.

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SUBSEÇÃO II

DO REGISTRO

Art. 198 - O registro das faltas cometidas pelos alunos, na FAA e no SIEA, deverá

conter os seguintes dados:

I - uma descrição sumária, clara e precisa dos fatos e circunstâncias que determinaram a falta, isenta de comentários deprimentes ou ofensivos;

II - a especificação da falta ou faltas cometidas;

III - a sanção aplicada e o ciente dos pais.

IV - data e responsável pelo registro na FAA e no SIEA.

CAPÍTULO IV

DO ATO INFRACIONAL

Art. 199 - Ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal prevista na legislação pertinente.

Art. 200 - Configurado o ato infracional, além das sanções previstas neste Regimento Escolar para as faltas disciplinares, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I - Criança (12 anos incompletos): encaminhar os fatos ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e da Juventude.

II - adolescente (entre 12 anos completos e 18 anos completos):

a) lavrar Boletim de Ocorrência Policial com encaminhamento ao Ministério Público e ao Juizado da Infância e da Juventude;

b) enviar, via ofício, cópia do Boletim de Ocorrência para o Conselho Tutelar.

CAPÍTULO V

DAS RECOMPENSAS

Art. 201 - Recompensas são prêmios concedidos ao servidor administrativo, corpo

docente, corpo discente e demais profissionais da educação por atos meritórios, serviços relevantes, boa conduta e crescimento pessoal ou profissional, de forma a incentivar o aperfeiçoamento dos trabalhos pela motivação e autoestima pessoal.

Art. 202 - Poderão ser concedidas as seguintes recompensas:

I - Elogio verbal;

II - Elogio por escrito;

III - Homenagem e/ou premiação ao profissional ou aluno destaque durante Hora Cívica.

Parágrafo único - O fato passível de recompensa deverá ser registrado na Ficha Individual do Servidor ou Ficha de Acompanhamento do Aluno, para fins de publicação

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em Boletim Interno (BI) e lançamento no SIEA, respectivamente, até 72 horas após o registro do fato.

TTÍÍTTUULLOO VVIIIIII

DDOOSS UUNNIIFFOORRMMEESS

Art. 203 - O uso dos uniformes é regulado por Resolução do Comando Geral, considerando:

I - a necessidade de refletir uma imagem atualizada e padronizada do CTPM e do Sistema de Ensino/Educação Escolar da PMMG,

II - a apresentação pessoal do aluno, de forma a ser reconhecido onde estiver;

III - a praticidade para as famílias;

IV - constituir fator de estímulo e orgulho do corpo docente e discente.

Art. 204 - Os alunos do CTPM farão uso de:

I - Uniforme de Trânsito e Aula - uso obrigatório nas aulas, solenidades e formaturas.

II - Uniforme de Educação Física - uso obrigatório nas aulas da disciplina e atividades físicas, jogos, campeonatos ou quando autorizado pela direção do respectivo CTPM.

III- Uniforme de Gala - uso obrigatório pelos alunos componentes dos grupamentos de desfile e guarda de honra em solenidades cívicas, militares e culturais, ou quando determinado pelas direções administrativa e pedagógica do respectivo CTPM.

IV- Uniforme de Fanfarra - uso obrigatório para alunos componentes da fanfarra.

Art. 205 - O uso do Uniforme do CTPM é regulado por Instrução específica expedida

pela DEEAS.

TTÍÍTTUULLOO IIXX

DDOOSS DDIIPPLLOOMMAASS EE CCEERRTTIIFFIICCAADDOOSS

Art. 206 - Os diplomas e os certificados serão expedidos pelo CTPM, em consonância

com as disposições da Lei e deste Regimento, especialmente as referentes à escrituração, documentação e arquivo escolares.

TTÍÍTTUULLOO XX

DDAASS DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS

Art. 207 - Este regimento deverá ser amplamente divulgado e cumprido por toda a

Comunidade Escolar.

Parágrafo Único: Após a assinatura dos Comandante/Diretores Administrativo e Pedagógico e do Colegiado do CTPM o regimento será homologado pela Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social e encaminhado à Secretaria de Estado de Educação, através das Superintendências Regionais para o devido registro naquele órgão.

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Art. 208 - Das decisões do CTPM caberá recurso à DEEAS.

Art. 209 - Incorporar-se-ão a este Regimento, automaticamente, as alterações das disposições de leis, instruções ou normas de ensino, emanadas de órgãos ou poderes competentes.

Art. 210 - Este Regimento será alterado sempre que a conveniência didático-

pedagógica, disciplinar ou administrativa assim o indicar, devendo a emenda ser encaminhada à Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social para análise, parecer e homologação.

Art. 211 - É expressamente proibido exigir no ato da matrícula documentos além dos

previstos em normas específicas, bem como assinatura de termos referentes às exigências pecuniárias de associações ou outros órgãos.

Parágrafo Único - O CTPM, através da APM, poderá receber doações de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 212 - Todas as matrículas e transferências dos CTPM deverão observar o contido neste Regimento e nas normas específicas.

Art. 213 - Os casos omissos serão resolvidos pelo DEEAS à luz das leis e instruções de ensino, de consultas especiais aos órgãos competentes e demais legislações aplicáveis.

Art. 214 - Revogam-se as disposições em contrário e o Regimento Anterior.

Art. 215 - Este Regimento entrará em vigor imediatamente após sua publicação, aprovação pelas autoridades competentes e registro no órgão regulador.

Belo Horizonte, _______ de _________________ 2014.

_________________________________ ___________________________ Luiz Marcelo de Melo– Ten Cel PM Marli Presotti da Costa Diretor Administrativo Diretora Pedagógico COLEGIADO __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ HOMOLOGAÇÃO: BELO HORIZONTE, _____DE _______________DE 2014

_______________________________________________________ DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL

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LEGISLAÇÃO CONSULTADA

Constituição Federal 5out1988

Lei n. 9.394 (LDBEN) 20dez1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Lei n. 8090 (ECA) 13jul1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei n. 10.287 20set2001 Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – art. 12 inciso VIII - Faltas ao Conselho Tutelar.

Lei n.15.440 11jan2005 Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 12.903, de 23 de junho de 1998, que define

medidas para combater o tabagismo no Estado.

Lei n. 11.161 5ago2005 Dispões sobre o ensino da Língua Espanhola.

Lei n. 11.788 25set2008 Dispõe sobre o estágio de estudantes [...] e dá outras providências.

Lei n. 12.301 21set2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional uma vez por semana por parte das escolas públicas e particulares.

Lei n. 10.213 20jun2011 Cria BH Trote solidário e cidadão e de prevenção e combate ao bullyng e proíbe a prática de trote violento.

Decreto-Lei n. 715

(Federal)

30jul1969 Altera dispositivo da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

Decreto-Lei n. 29.704 (Estadual)

Que regulamenta a ação do estágio nos órgãos públicos estaduais.

Decreto-Lei n. 1.044

2out1969. Dispõe sobre tratamento excepcional para os

alunos portadores das afecções que indica.

Resolução CEE n.451

27maio2003 Fixa normas para a Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino.

Resolução PMMG n.3973

10out 2008 Dispõe sobre a Estrutura e funcionamento do Colegiado Escolar no Sistema de Educação Escolar da PMMG.

Resolução PMMG

n.4.205

26mar2012 Define normas para organização do ensino fundamental com nove anos de duração no Sistema de Ensino a PMMG.

Resolução PMMG n.4090

30jun2010 Altera a redação da Resolução no 3.973, de 10 jul2008, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Colegiado Escolar no Sistema de Educação Escolar da PMMG e dá outras providências.

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Resolução PMMG n.4.187

29dez2011 Aprova o Regulamento de Uniformes do Colégio Tiradentes da PMMG (RCUTPM- R-124).

Resolução CNE/CBEn.2 30jan2012

Define diretrizes para o Ensino Médio.

Resolução PMMG n.4.209

16abr 2012 Aprova o Regulamento da DEEAS (R-125)

Resolução SEE n.º 2.197

26out 2012 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências.

Resolução SEE nº 2.368

09ago2013 Dispõe sobre a implantação do projeto Reinventando o Ensino Médio que institui e regulamenta a organização curricular a ser gradativamente implantada nos cursos de Ensino Médio regular da rede estadual de ensino de Minas Gerais

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