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Direitos Humanos
Política Nacional de Direitos Humanos
Professora Franciele Rieffel
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Direitos Humanos
POLÍTICA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos – Política Nacional de Direitos Humanos – Profª Franciele Rieffel
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PNDH 3 – OBJETIVOS
PNDH 3 – ESTRUTURA
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EIXO ORIENTADOR I – INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA ENTRE ESTADO E SOCIEDADE CIVIL
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EIXO ORIENTADOR II – Desenvolvimento e Direitos Humanos:
EIXO ORIENTADOR III – Universalizar direitos em um contexto de desigualdades
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EIXO ORIENTADOR IV – Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência
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Eixo Orientador V – Educação e Cultura em Direitos Humanos
Eixo Orientador VI – Direito à Memória e à Verdade
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Art. 4º – COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PNDH 3
ART. 4º, §2º
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ART. 4º, §§ 3º E 4º
ART. 5º
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DIRETRIZ 3
INTEGRAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E CONSTRUÇÃO DE MECANISMOS DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE SUA EFETIVAÇÃO.
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DIRETRIZ 4: EFETIVAÇÃO DE MODELO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, COM INCLUSÃO SOCIAL E ECONÔMICA, AMBIENTALMENTE EQUILIBRADO E
TECNOLOGICAMENTE RESPONSÁVEL, CULTURAL E REGIONALMENTE DIVERSO, PARTICIPATIVO E NÃO DISCRIMINATÓRIO.
Objetivo estratégico I:
Implementação de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social.
Objetivo estratégico II:
Fortalecimento de mo-delos de agricultura fa-miliar e agroecológica.
Objetivo estratégico III:
Fomento à pesquisa e à implementação de po-líticas para o desenvol-vimento de tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e am-bientalmente susten-táveis.
Objetivo estratégico IV:
Garantia do direito a ci-dades inclusivas e sus-tentáveis.
DIRETRIZ 5
VALORIZAÇÃO DA PESSOA HUMANA COMO SUJEITO CENTRAL DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO.
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DIRETRIZ 6
DIRETRIZ 7
GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS DE FORMA UNIVERSAL, INDIVISÍVEL E INTERDEPENDENTE, ASSEGURANDO A CIDADANIA PLENA
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DIRETRIZ 8
Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.
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DIRETRIZ 8
Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.
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Diretriz 10
Garantia da igualdade na diversidade.
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Diretriz 11
Democratização e modernização do sistema de segurança pública
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Diretriz 14
Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.
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Diretriz 15
Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas.
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Diretriz 17
Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.
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Diretriz 18
Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer cultura de direitos.
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Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.
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ART.8, ADCT
• Art. 8º É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusi-vamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n.º 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei n.º 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na ina-tividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regu-lamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servi-dores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.
SÚMULA 674 DO STF
• A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legis-lação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.