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SANDRA MARIA FIGUEIREDO IGNÁCIO DE LIMA DIREITOS HUMANOS, A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS INTERLOCUÇÕES COM A PSICOLOGIA NOS PROGRAMAS SOCIAL BÁSICO E ESPECIAL CRAS E CREAS Monografia submetida ao Curso de Psicologia da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Vale do Rio Doce, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Psicologia. Orientador (a): Tandrécia Cristina de Oliveira Governador Valadares 2009

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SANDRA MARIA FIGUEIREDO IGNÁCIO DE LIMA

DIREITOS HUMANOS, A POLÍTICA NACIONAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS INTERLOCUÇÕES COM A

PSICOLOGIA NOS PROGRAMAS SOCIAL BÁSICO E

ESPECIAL CRAS E CREAS

Monografia submetida ao Curso de

Psicologia da Faculdade de Ciências

Humanas e Sociais da Universidade Vale

do Rio Doce, como requisito parcial para

obtenção do título de Bacharel em

Psicologia.

Orientador (a): Tandrécia Cristina de

Oliveira

Governador Valadares

2009

2

SANDRA MARIA FIGUEIREDO IGNÁCIO DE LIMA

DIREITOS HUMANOS, A POLÍTICA NACIONAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS INTERLOCUÇÕES COM A

PSICOLOGIA NOS PROGRAMAS SOCIAL BÁSICO E

ESPECIAL CRAS E CREAS

Monografia Apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Psicologia pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Vale do Rio Doce

Governador Valadares, _____ de _________________de__________

Banca Examinadora:

_______________________________________________________________

Profa. MSc. Tandrécia Cristina de Oliveira – Orientador

Universidade Vale do Rio Doce

_______________________________________________________________

Profa. MSc. Solange Coelho

Universidade Vale do Rio Doce

_______________________________________________________________

Prof. MSc. Adílson Rodrigues Coelho

Universidade Vale do Rio Doce

3

DEDICATÓRIA

Dedico esse trabalho para as

minhas continuidades, meus

filhos: Elis e Ernesto Figueiredo

Brasileiro

4

AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente à Vida, por fazer valer a pena.

Agradeço aos meus pais Ana e Eurídes pelo apoio e credibilidade.

Agradeço aos meus filhos, Ernesto pela nova oportunidade de amor e aprendizado,

e à Elis pelo amor, compreensão e principalmente o companheirismo durante esses

5 anos.

Agradeço ao pai de meus filhos Fábio Brasileiro pelo apoio, carinho e amizade.

Agradeço à minha orietadora e professora Tandrécia Oliveira pela dedicação.

Agradeço aos professores por se dedicarem a nós.

Agradeço a profesora Solange e ao professor Adilson por participarem da banca.

Agradeço ao coordenador do curso Adilson Coelho pelo carinho e pela paciência.

Agradeço as minhas amigas, Gláucia Muniz por estar sempre ao meu lado, e

principalmente a Marleide de Castro pelo apoio e pelo material bibliográfico cedido

que contribuiu tanto por enriquecer este trabalho.

Agradeço especialmente ao meu colega de curso Igor Madeira por contribuir

formatando este trabalho.

Agradeço a Deus por me dar força e coragem para vencer todos as dificuldades e

por ter me dado saúde pra percorrer com garra esses 5 anos de curso.

5

“A existência humana não deve ser

entendida como alguma coisa fechada

sobre si mesma, mas está determinada

por uma série de relações: ela mesma, os

outros e o mundo”

E.A.Denny

6

RESUMO

Os Direitos Humanos tem seu ponto de partida, no processo de construção, a proteção do indivíduo, reivindicada pela sociedade, em vários países. O Direito Internacional possui a aplicação de suas normas para muito além dos limites de um determinado País. Os Direitos Humanos tem como foco a efetivação do exercício da cidadania, clamada nos movimentos sociais que culminaram na promulgação da Constituição Federal de 1988, marco de transformação político-social na consolidação dos direitos e busca pela cidadania. A Política de Assistência Social elaborada pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e efetivada pelo Sistema Unico de Assistência Social (SUAS) diz ser a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, como política de Seguridade Social não contributiva. A psicologia na política de Assistência Social objetiva atuar nas situações de vulnerabilidade, na construção do exercício de cidadania, no que concerne o conjunto dos Direitos Humanos. A inserção do psicólogo, nos programas sociais CRAS e CREAS, com uma postura ética, crítica, voltada para a emancipação do indivíduo, contribui para o fortalecimento dos indivíduos e grupos efetivando direitos e o exercício de cidadania. O objetivo deste trabalho é apresentar a evolução e a efetivação dos Direitos Humanos, no cenário da Política Nacional de Assistência Social nos programas social básico e especial e as interlocuções da psicologia.

Palavras-chave: Direitos Humanos, Política Nacional de Assistência Social,

Psicologia.

7

ABSTRACT

Human Rights has its starting point in the process of construction, protection of the individual claimed by the company in various countries. International law has to apply its standards far beyond the limits of a particular country Human Rights focuses on the realization of citizenship, uttered in the social movements that culminated in the promulgation of the Constitution of 1988, marking the political transformation -the consolidation of social rights and the quest for citizenship. The Social Assistance Policy prepared by the National Social Assistance (PNAS/2004) and executed by the Unique System of Social Services (ITS) refers to social assistance, civil right and duty of the State's policy of Social Security does not pay. Psychology and Social Policy aims to act in situations of vulnerability, the construction of citizenship, as regards all human rights. The insertion of psychologists, social programs and CRAS Crease, with an ethical, critical, focused on the emancipation of the individual contributes to the strengthening of individuals and groups effecting rights and the exercise of citizenship. The aim of this paper is to present the development and realization of human rights, in the setting of the National Social Assistance in basic social programs and special interfaces and psychology.

Keywords: Human Rights, National Policy on Social Psychology.

8

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 09

2 REVISÃO DE LITERATURA .................................. 1Erro! Indicador não definido.

2.1 Direitos Humanos ................................................................................................ 11

3 A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .......................................... 22

3.1 Princípios da Política Nacional de Assistência Social ......................................... 27

3.2 Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social .......................................... 28

3.3 Objetivos da Política Nacional de Assistência Social .......................................... 28

3.4 Usuários da Política Nacional de Assistência Social ........................................... 29

3.5 Proteção social básica e especial da política nacional de assistência social ..... 30

3.6 Proteção social especial de médias complexidades ........................................... 32

3.7 Proteção social especial de alta complexidade ................................................... 33

4 O CRAS E O CREAS E AS INTERlLOCUÇÕES DO TRABALHO DA

PSICOLOGIA ............................................................................................................ 35

4.1 Desafios enfrentados pelos psicólogos em atuação no CREAS ......................... 39

4.2 Centro de referência especializado de assistência social - CREAS .................... 43

4.3 Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e

adolescentes ............................................................................................................. 49

4.4 Ações de prevenção e busca ativa ...................................................................... 51

4.5 Serviço de orientação e apoio especializado a crianças, adolescentes e famílias

.................................................................................................................................. 51

4.6 serviços de orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de

medida sócio-educativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à

comunidade

................................................................................................................................. 54

5 CONCLUSÃO ........................................................................................................ 57

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 59

9

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa apresentar um estudo sobre Direitos humanos, a

Política Nacional de Assistência Social, e a interlocução com a psicologia nos

programas de proteção social básica e especial CRAS e CREAS.

A importância da promulgação dos Direitos Humanos se confirma frente a

uma prática eticamente correta que deve respeitar antes de tudo, o conjunto de

declarações que fazem referência aos mesmos e põem em jogo determinado tipo de

valores básicos, com a ética e a prática profissional exercida por e para cidadãs e

cidadãos. No caso da psicologia, o compromisso com os Direitos Humanos tem

adquirido um caráter particular, uma vez que é a psicologia uma profissão que deve

comungar de um elevado nível de compromisso e de responsabilidade social.

O objetivo deste trabalho é apresentar a evolução e a efetivação dos Direitos

Humanos, o cenário da Política Nacional de Assistência Social nos programas social

básico e especial e a interlocução com a psicologia. E assim procurar responder a

seguinte pergunta: Quais são as principais interlocuções da psicologia com os

Direitos Humanos, a Política Nacional de Assistência Social e os programas sociais

de proteção básica e especial CRAS e CREAS?

Neste sentido este trabalho vem apresentar a questão dos Direitos Humanos

dentro de uma perspectiva histórica pela busca da cidadania, aclamada nos

movimentos da sociedade que posteriormente veio a culminar no marco de

transformação de maior importância de nosso país, que é a Constituição Federal de

1988; que desencadeia uma série de mudanças na relação do Estado na questão

dos Direitos Fundamentais, fortalecendo desta forma o exercício da Cidadania.

A construção contínua de Direitos se torna pauta nos fazeres Políticos no

Brasil, e desta forma se dá a implantação de políticas públicas que vêm trabalhar em

função deste propósito. Há exemplo disto tem se a Política Nacional de Assistência

Social – PNAS que busca incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira

no que tange à responsabilidade política, objetivando tornar claras suas diretrizes na

efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do

Estado. Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a PNAS é política de

10

Seguridade Social não contributiva, para garantir o atendimento às necessidades

sociais básicas.

Na efetivação dos direitos de seguridade social e especial, discute-se o

atendimento assegurado pelos programas de proteção básica e especial. O trabalho

irá descrever as diretrizes do Centro de Referência de Assistência Social o CRAS e

do Centro de Referência Especializado de Assistência Social o CREAS e o trabalho

específico dos psicólogos inseridos nesses programas. Que tem como objetivo

apresentar e discutir as principais interlocuções da psicologia no campo da

assistência social e dos programas de proteção básica e especial CRAS e CREAS.

No entanto sem deixar de relevar a importância da evolução das questões dos

Direitos Humanos no campo da política de proteção e de assistência social.

Para realizar o presente estudo optamos pelo método de revisão de literatura,

por meio de análise descritiva e qualitativa através de busca de fontes bibliográficas

em artigos científicos, livros e sites especializados. Sendo assim, a temática acima

apresentado será mais bem discutida nos capítulos que se seguem.

11

2 REVISÃO DE LITERATURA

2.1 DIREITOS HUMANOS

Este trabalho discute-se direitos humanos dentro de uma perspectiva histórica

pela busca da cidadania, no campo da Política de Assistência Social. Busca esta,

promovida pelos movimentos da sociedade, nesta direção, que culminando na

promulgação da constuição federal de 1988 abre espaço para a inserção do

indivíduo na esfera de direitos. Este cenário favoreceu o que hoje vivenciamos; o

posicionamento da psicologia e do psicologo ética e politicamente nas questões dos

Direitos Humanos. Portanto este trabalho de monografia, neste primeiro capítulo, irá

discutir Direitos Humanos e as interlocuções com a psicologia.

O Direito enquanto ciência, preocupa-se em normatizar as relações sociais

tornando possível a vida em sociedade, e desta forma estabelece direitos e deveres

para os indivíduos em suas relações recíprocas e até mesmo nas relações com o

Estado (CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL-MG, 2009).

Os Direitos Humanos tiveram como ponto de partida em seu processo de

construção a proteção do indivíduo, reivindicada pela sociedade, internamente, em

vários países. Uma vez que, com o advento das duas grandes guerras mundiais, foi

possível concluir que o homem não poderia ficar a mercê da proteção exclusiva da

sua lei nacional. Iniciou-se então um processo de proteção dos Direitos do Homem

na esfera internacional, onde os países foram chamados a reconhecer, respeitar e

resguardar esses Direitos, inaugurando mais uma vertente de proteção chamada de

Direito Internacional dos Direitos Humanos (CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO

SOCIAL-MG, 2009).

O desenvolvimento do Direito Internacional que possui o âmbito de aplicação

de suas normas para muito além dos limites de um determinado país, passa a ter

validade em todos os países que reconheceram os tratados internacionais,

sujeitando-se assim, à observância de suas normas ou dos direitos que visam

proteger (CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL-MG, 2009).

Após a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945, iniciou-

se uma nova fase de reconhecimento dos Direitos do Homem. A Assembleia Geral

12

da ONU elaborou, votou e aprovou em 1948, a célebre Declaração Universal dos

Direitos Humanos. Reafirma assim o compromisso solene de todos os estados de

promover o respeito universal e proteção de todos os direitos humanos e liberdades

fundamentais a todas as pessoas (CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL-

MG, 2009).

Nesse contexto, o fortalecimento da cooperação internacional na área dos

direitos humanos é essencial à plena realização dos propósitos das Nações Unidas

contidas na célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos inaugurando um

novo espaço de construção dos direitos do homem desvinculada de um território

específico. Portanto conhecer e ampliar essa discussão é de grande relevância para

a efetivação do trabalho da psicologia neste campo (CONSELHO REGIONAL DE

SERVIÇO SOCIAL-MG, 2009).

Nesta perspectiva, a busca pelo conceito do termo Direitos humanos é

importante devido ao caráter universal de sujeito que a concepção dos direitos

humanos possui. Sendo assim, conceituar “Direitos Humanos” não tem sido uma

tarefa fácil para os doutrinadores que se ocupam do estudo das questões

relacionadas a esse ramo do Direito e, nem mesmo para os diversos órgãos

nacionais e internacionais que visam protegê-los, mesmo por que, várias são as

expressões utilizadas como sinônimo da expressão “Direitos Humanos.” Neste

sentido convêm transcrever os ensinamentos de Ramos(2005) apud CONSELHO

REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL-MG(2009) ao afirmar que:

Na doutrina e no direito positivo (interno e internacional) há uma ampla utlização de diversos termos e expressões para traduzir o conceito dos chamados “direitos humanos” tais como, para citar as mais utilizadas, “direitos fundamentais”, “liberdades públicas”, “direitos da pessoa humana”, “direitos individuais ”, “direitos fundamentais da pessoa humana”, “direitos públicos subjetivos”, e por fim , a expressão ja mencionada “direitos humanos”.

Observa-se que, apesar das várias expressões utilizadas como sinônimas,

duas possuem um uso frequente e uma maior tentativa de serem vistas como

sinônimas, a saber, “Direitos Humanos” e “Direitos Fundamentais”. Porém há que se

proceder a uma delimitação conceitual para uma melhor compreensão.Sarlet

13

(2005,p.39-40) apud CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL-MG(2009)

assevera que:

O termo “Direitos Fundamentais” se aplica para aqueles Direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do Direito Constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão “Direitos Humanos” guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional.

No Brasil, foi no processo de transição político do regime militar autoritário

para um regime democrático que a questão dos direitos humanos entrou mais

decidamente na agenda política. Isto não quer dizer que antes a preocupação com

os direitos humanos estava ausente, mas era principalmente objeto de grandes

discursos políticos (GUERRA et al, 2003).

Portanto, na defesa dos direitos humanos o foco é a cidadania, a intenção é a

construção de novas subjetividades, ampliando individual e coletivamente a

democracia e a autonomia... Desta forma, as novas referências identitárias

colocadas pelo discurso dos direitos humanos, tornam os direitros humanos uma

questão para a psicologia politica... ou seja a psicologia como prática e ciência, pode

contribuir e colaborar para o reconhecimento da raíz politica, e a partir daí, construir

uma noção de sujeito capaz de articular as esferas individuais e coletivas sem

necessáriamente cobrir a vida coletiva de interesses individualistas e a vida

individual de sujeito coletiva... E ainda dentro da perspectiva dos direitos humanos a

psicologia deve relacionar ação social enquanto mobilização... que da a engrenagem

que movimenta o homem no sentido de lutar pelo desenvolvimento de sua

sociedade..., juntamente com os processos psicossociais que pensam o homem

como um ser histórico..., que ao longo do tempo constitui-se pelas relações sociais

e culturais engendradas pela humanidade... E assim, desta forma foca-se na

necessidade de observar o caráter histórico dos fenômenos sociais e, portanto,

tambem dos Direitos Humanos (GUERRA et al, 2003). Neste sentido é que se faz

relevante destacar o papel político da psicologia, principalmente como a sua atuação

e saberes podem contribuir no que tange aos Direitos Humanos.

14

E é na direção deste papel político da psicologia que se da a aproximação do

psicologo com o mundo real da exclusão social, é ao transitar nos campos da

tragédia e da dor que perpassam a cotidinidade da vida das classes populares que

este se depara com a permanente violação dos mínimos direitos de cidadania, que

irá interpelar aos psicologos a trabalhar com as questões dos Direitos Humanos,

como possibilidade de enquadrar criticamente estes contextos sociais..., e é nesta

perspectiva que os objetos de sua intervenção irão extrapolar os limites dos fatos

técnicos desafiando suas construções teóricas mais tradicionais. (GUERRA et al,

2003).

É neste contexto, que a criação da Comissão Nacional de Direitos Humanos

do Conselho Federal de Psicologia, veio representar um marco institucional

importante , por oferecer ancoradouro para uma preocupação e interesse acerca das

questões que envolvem os Direitos Humanos e a psicologia. E deste modo viabilizar

uma presença mais permanente e sistematica deste campo de debates, fundado e

tornado possível, graças aos avanços das relações sociais dos psiólogos e da

psicologia em direção aos espaços marcados pela violência e pela exclusão social.

Que certamente só foi possivel, através da inserção do psicólogo no contexto dos

movimentos sociais, na luta pela ampliação da cidadania (JACÓ-VILELA & SATO,

2007).

E dentre tudo, passar a entendê-las, psicologia e política, conforme Coimbra

(2001, p.147)

... como produções históricas, como territórios não separados, mas que se complementam e se atravessam constantemente” para então poder efetuar nossas práticas, ou seja, a da psicologia, comprometida com a efetivação no que diz respeito aos direitos de todos os humanos... e não como neutras, “mas como implicadas no e com o mundo.

Este status de implicação não se refere apenas ao lugar ocupado pelo

psicologo nas relações sociais, mas especialmente ao papel que desempenha no

espaço de ação profissional, pautando o seu trabalho de forma política e crítica.

Portanto, o psicologo entendendo-se tambem, como produto da sociedade. Sendo

assim, se faz possível ao psicologo assumir a condição de mediador, de forma ética,

dos Direitos Humanos. (GUERRA et al, 2003).

15

E quando se fala em ética, no caso da psicologia, o compromisso com os

Direitos Humanos tem adquirido um caráter particular, dado que é uma ciência e

uma profissão com um elevado nível de compromisso e de responsabilidade social.

Um dos códigos de ética profissional da psicologia de maior impacto; está o

Protocolo de Acordo Marco de Princípios Éticos para o Exercício dos Psicólogos no

Mercosul e Países Associados. Que contam entre os denominados princípios gerais

o respeito pelos direitos e a dignidade das pessoas, seja de forma explícita ou

implícita. Para tanto o primeiro dos pontos do conteúdo dos princípios gerais do

Protocolo de Marco de Princípios Éticos para o Exercício Profissional dos Psicólogos

no Mercosul e Associados, denominado precisamente “Respeito pelos direitos e a

dignidade das pessoas”, aponta explicitamente para a temática (JACÓ-VILELA &

SATO, 2007). Cita-se de forma completa que:

Os Psicologos se comprometem a fazer próprios os princípios estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim sendo, guardarão respeito aos direitos fundamentais, à dignidade e ao valor de todas as pessoas, e não participarão em práticas discriminatórias. Respeitarão o direito dos indivíduos à privacidade, confidencialidade, autodeterminação e autonomia.” (COMITÉ COORDINADOR DE PSICÓGOLOS DEL MERCOSUR Y PAISES ASOCIADOS, 1999, p.11)

apud (JACÓ-VILELA & SATO, 2007 ).

Ainda, Cornelis Stralen (2003) apud GUERRA et al(2003), Doutor em

Sociologia e Politica, expõe sobre psicologia politica e direitos humanos com o

pressuposto de que os direitos humanos, ainda tendo como referência uma

igualdade abstrata frente ao Outro – Estado, constituem um tecido organizador das

relações entre grupos e individuos, enquanto que a psicologia política se preocupa

com a emergência de sujeitos políticos (GUERRA et al, 2003). Percebe-se então a

importância em aprofundar a relação dos Direitos Humanos com o contexto político

socio- histórico.

Historicamente, não há consenso sobre a natureza dos direitos humanos. A

visão de que se tratam de direitos naturais, que como tais devem ser reconhecidos

pelo Estado, contrapõe-se à visão de que se trata de direitos subjetivos concedidos

pelo Estado ao indivíduo. Entre esses dois extremos se situa uma terceira visão, que

postula que os direitos se baseiam num contrato social, expresso na Constituição

16

Federal, entre as diversas forças sociais e políticas (MENGOZZI, 1986). A primeira

parece mais moderna, pois mais facilmente se articula com uma visão

construcionista que conceba a realidade como socialmente construída. A segunda

visão tem mostrado mais eficácia na defesa dos direitos humanos, pois torna-o

indisponivel. Mesmo assim está sujeita a críticas cada vez maiores, pois não é

estranha ao imperialismo de direitos humanos e negligência a diversidade (GUERRA

et al, 2003). Sendo assim importa classificar os direitos humanos dentro desta

relação política socio-histórica.

Os direitos humanos abrangem um conjunto de direitos que possam ser

classificados em civís, políticos e sociais. Os direitos civís dizem respeito ao status

do indivíduo: liberdade pessoal, de pensamento, de religião, de reunião e liberdade

econômica. Os direitos políticos se referem à participação do indivíduo na vida

política: liberdade de se organizar em partidos, direito a votar e ser votado. E

finalmente, os direitos sociais dizem respeito às condições gerais de vida: direito ao

trabalho, à saúde, à educação, à proteção contra a miséria, e dentre outras

(GUERRA et al, 2003).

Porém, em relação a efetivação de direitos sociais, as condições econômicas

e sociais diferentes que marcam os diversos países, tornam a efetivação de direitos

sociais especialmente difícil para países menos desenvolvidos, seja pela escassez

de recursos, seja pela grande resistência das elites tradicionais à medidas

distributivas. A maioria dos direitos definidos são direitos civís e políticos (GUERRA

et al, 2003). Para uma melhor compreensão verifica-se a efetivação de direitos no

contexto Brasileiro.

No Brasil, os direitos sociais antencederam os direitos cívis e políticos , o que

afetou profundamentre a própria natureza da cidadania e desdobrou-se numa

acomodação à profunda desigualdade social. Característica desta representação foi

a política de Getúlio Vargas frente à classe operária. Os direitos civís ficaram só no

papel. Os direitos sociais estavam todos atrelados aos contratos de trabalho e

regularmentado por categorias de trabalhadores e ademais esses direitos foram

introduzidos num contexto de baixa ou de nula participação política e de precária

vigencia de direitos civís (GUERRA et al, 2003).

Por esta razão fala-se em cidadania regulada, entendento por cidadania

regulada o “Conceito de cidadania cujas raízes encontram-se, não em um código

de valores políticos, mas em um sitema de estratificação ocupacional, e que,

17

ademais, tal sistema de estratificação ocupacional é definido por norma legal”

(SANTOS, 1987, p.68). Ou seja, uma cidadania social, autoritária, estratificada de

acordo com as categorias ocupacionais e assim, excluindo categorias tais como os

trabalhadores rurais, domésticos e os autônomos. Abriu – se então caminhos para a

modernidade, incorporando as massas urbanas ao processo da construção da

nação e do crescimento industrial. Ao mesmo tempo, acomodava à estrutura social

hierarquizada, favorecendo a disseminação da percepção de direitos sociais como

benefícios oferecidos por Vargas, atravessando todos os serviços públicos.

Lembrando que os governos constitucionais que se sucederam ao Estado Novo

mantiveram intacto o modelo de cidadania social e participação controlada. Criaram

uma certa noção de comunidade nacional através da ideologia do nacinalismo

desenvolvimentista. Desta maneira, os direitos sociais evoluíram pouco, faltava o

substrato de uma cidadania universalista que pudesse delimitar a luta por benefícios

próprios (GUERRA et al, 2003).

Tal situação pede que se faça um breve delineamento do conceito de

cidadania para que possamos compreender por meio deste trabalho como se deu o

processo que transformou os rumos socio-políticos de nosso País e que culminou

numa maior efetivação dos direitos fundamentais, cuja importância se deu pelo fato

de que; apartir de então, caminhamos para uma emencipação do exercicio da

cidadania e como a psicologia pode contribuir para tal.

Portanto, para um melhor entendimento do que realmente quer se disser,

quando se fala em cidadania, é cabível o delineamento do conceito de cidadania,

pois é através do exercício das prerrogativas inerentes ao status de cidadão, que o

indivíduo pode interferir nos destinos do Estado, seja opinando sobre qual plano de

governo deve ser seguido, seja fiscalizando o Estado na gestão da coisa pública,

dentre outras ingerências (AMORIM, 2001).

O fato é que o conceito de cidadania evoluiu ao longo dos anos, distante o

tempo em que se confundiam os conceitos de nacionalidade e cidadania. Hans

Kelsen era um dos que fundiam os conceitos: "A cidadania ou a nacionalidade é um

status pessoal", "A cidadania é com freqüência adquirida pelo nascimento dentro do

território do Estado”. (AMORIM, 2001).

Desta forma, reconhece-se a distinção entre os conceitos de cidadania e

nacionalidade, sendo a nacionalidade considerada vínculo ao território de um Estado

18

e a cidadania referindo-se à participação efetiva do indivíduo na vida social e na vida

do Estado (AMORIM, 2001).

O conceito de cidadania comporta, ainda, outra divisão, entre cidadania em

sentido amplo e em sentido estrito. Em sentido amplo, quer significar a participação

do cidadão em diversas atividades ligadas ao exercício de direitos individuais,

fundamentando-se, então, no artigo 1º da Constituição da República. "A cidadania

está aqui num sentido mais amplo do que o titular de direitos políticos", José Afonso

da Silva in Curso de Direito Constitucional Positivo, página 108, 19ª edição. Em

sentido estrito é a qualidade de ser eleitor, votar e ser votado (AMORIM, 2001).

Desta forma, necessário é tomarmos posição e afirmar que o direito positivo

atual brasileiro considera cidadão não só o eleitor, mas também indivíduos outros

que, mesmo sem estar no exercício dos direitos políticos, podem exercer atos

concernentes à cidadania. Como se vê, para praticar ato de exercício da cidadania

e, portanto, ser considerado cidadão, não é necessário apenas estar no gozo dos

direitos políticos (AMORIM, 2001).

Deste fato, falar em exercício da cidadania é referir-se a uma identidade

social informada pela dimensão política; trata-se de uma identidade social de caráter

nivelador e igualitário. Neste sentido, a idéia de cidadania, historicamente, foi um

instrumento poderoso na Europa Ocidental para acabar com a teia de privilégios que

se cristalizavam em hierarquias sociais. Esta idéia não operou com força no Brasil.

DaMatta (1987) observa que

...o cidadão no caso brasileiro é o sujeito por excelência das leis impessoais, que servem sistematicamente para diferenciá-lo e explorá-lo impiedosamente, tornando-o um igual para baixo,numa nítida perversão do ideário político liberal...(1987, p.79)

Desta forma a cidadania no Brasil é marcada por grandes ambigüidades.

“Formalmente estão assegurados os direitos civis e políticos, mas o hiato social”

priva a rigor, dos direitos civis as parcelas substanciais

da população brasileira, dotadas apenas de uma cidadania de segunda classe e

impossibilitada a aceder ao sentido profundo da dignidade humana e

da igualdade social (REIS, 1988, p.21 ).

19

Neste sentido, a psicologia, na construção da cidadania, no que concerne o

conjunto dos Direitos Humanos, tem um papel importante, visto que, cidadania não é

outra coisa que a inclusão do indivíduo no exercício pleno de todos os seus direitos

e os direitos que também se sustentam nas crenças construídas pelas pessoas e

pelos grupos sociais sobre o que lhes é devido (GUERRA et al, 2003).

Cabe , ainda, dizer de que cidadania se trata, não de uma cidadania tutelada

ou assistida , pelo Estado e pelos poderes públicos , sem a perspectiva de

emancipação dos indivíduis e grupos sociais. Trata-se de uma cidadania

emancipatória, como a proposta por Demo (2001), e como assinala Guerra et al

(2003) “buscada em outras formas de política social, inclusive não estatais, como

acesso a educação básica que inclua manejo crítico do conhecimento, capacidade

de organização política da sociedade, exercício do controle democrático, e assim por

diante”.

Um grande marco de transformação social e política na consolidação dos

Direitos Humanos e busca pela cidadania foi a Constituição federal de 1988, como

apontado no início do capítulo; ela tirou grandes obstáculos à universalização do

voto, permitindo aos analfabetos a votarem e flexibilizando a organização e

funcionamento de partidos. Ampliou substântivamente os direitos sociais,

estabelecendo direito à saúde, educação, e defindo o salário mínimo. (GUERRA et

al, 2003).

O que marca progressivamente este processo de transformação são as

disputas acerca de projetos e perspectivas sobre aquilo que virá. O novo torna-se

objeto de contestação e enfrentamento pelos grupos que desejam obstruí-lo,

sofrendo paralelamente a pressão do velho, que insiste em permanecer e que

procura manter de todas as formas sua influência. Os anos que testemunharam o

processo de redemocratização do Brasil e que antecederam a Assembléia

Constituinte trazem marcas da dialética velho/novo, conservação/superação.

Conforme destaca Eli Diniz, os anos 80 caracterizaram-se por uma crise de

refundação da sociedade brasileira. Nessa conjuntura de transição política, “o

imperativo de ruptura com o passado veio à tona, radicalizando a agenda de

mudanças” (DINIZ, 1999, p. 27). Sendo um processo, a transição como bem

destacada por Werneck Vianna, foi, sobretudo, uma práxis, na qual sujeitos

coletivos, “mais ou menos conscientes sobre a natureza e o sentido das

circunstâncias”, procuraram alcançar seus fins no terreno da ação política

20

(WERNECK VIANNA, 1986). Para isso surgiu a necessidade de uma consciência

coletiva dos fatos que culminassem em decisões que mudariam o rumo da história

político-sociais de nosso país, elevando assim nossa condição de cidadão.

E foi este contexto de mobilização de diversos setores da sociedade civil –

como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa

(ABI), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), alguns setores

da Igreja Católica, instituições científicas públicas e privadas (CEBRAP, CEDEC,

IUPERJ) entre outros, que teve como símbolo principal as reivindicações dos

metalúrgicos no ABC paulista, que desembocou na criação do Partido dos

Trabalhadores (PT) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), evidencia o grau

de organização da sociedade brasileira e dos movimentos sociais, que desejavam

influir decisivamente no processo de construção da nova democracia.

Assim a Constituinte passou a ser vista como uma oportunidade por todos os

setores da sociedade de imprimirem suas concepções e visões de mundo, definindo

os rumos que a nação assumiria a partir de então. E assim a Constituição de 1988

passou a ser o principal instrumento de disputa das forças políticas na conjuntura

política que se seguiu após a redemocratização. Ao final de 1986 foi eleita a

Assembléia Nacional Constituinte. No princípio de 1988, após um ano e sete meses

de trabalhos da Assembléia Constituinte, o projeto constitucional foi finalmente

levado para uma primeira votação em plenário. Sendo assim, após intensos

debates, uma segunda votação ocorreu e a nova Constituição foi promulgada em

cinco de outubro de 1988, buscando consolidar a democracia e dar uma nova forma

à ordem política brasileira (SOUZA & LAMOUNIER, 1990).

Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma

democracia foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de

Presidencia da república, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito,

Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador. E assim, os direitos

inscritos na Constituição Federal, contribuiu para fazer emergir a consciência dos

direitos do trabalhador no bojo das lutas sociais, fazendo emergir do centro destas

lutas o sentimento de cidadãnia e a necessidade da construção de um novo pacto

federativo com a descentralização de responsabilidades para os níveis estatuais e

municipais e maior aporte de recursos para eles.(PNAS 2005).

Diante da apresentação do processo que culminou numa transformação

social de cunho tão significativo para a implementação e efetivação do exercício de

21

cidadania para a nossa sociedade, é que este trabalho quer destacar salientando a

importancia do profissional da psicologia em entender como os processos políticos

podem influir na percepção individual e coletiva de mundo que as pessoas tem. Que

estes profissionais envolvidos direta ou indiretamente possam se comprometer e se

preocupar com os seus direitos básicos e com a garantia de uma vida social digna.

E para isto vem destacar a atuação do psicologo no cenário da Politica de

Assistencia Social. Evidenciando, atraves dos programas sociais, possa construir

uma atuação profissional combinada com uma postura Ética, necessária e

inquestionável, contribuindo, com seus fazeres e saberes, com a questão dos

Direitos Humanos e concomitante para o alcance da Cidadania. Sendo assim, no

capitulo que se segue, será discutida a Politica Nacional de Assistencia social e a

interface com a psicologia.

22

3 POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Neste capitulo apresentaremos o que é a Política de Assistencia Social

conforme elaborada pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e

efetivada pelo Sistema Unico de Assistencia Social (SUAS), no intuito de discutir a

inserção do Psicologo na Assistencia Social, enquanto profissional, que pensa e

executa a política de Assistencia Social e desta forma, produz contribuições para

sua efetivação. Portanto, de acordo com os objetivos desta monografia será

abordado o campo da Assistencia Social, representada na Política do SUAS e sua

interface com o profissional da Psicologia.

De acordo com o artigo primeiro da Lei Organica da Assistencia Social a

LOAS, “a assistencia social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de

Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através

de um conjunto integrado de iniciativa publica e da sociedade, para garantir o

atendimento às necessidades básicas.” (PNAS, 2005). Então de acordo com esta

conceituação será aberta discussão.

A politica de Assistencia Social, legalmente reconhecida como direito social e

dever Estatal pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Organica de Assistencia

Social (LOAS), vem sendo regulamentada intensamente pelo Governo Federal, com

aprovação pelo Conselho Nacional de Assistencia Social (CNAS), por meio da

Politica Pública de Assistencia Social (2004) e do (SUAS) Sistema Único de

Assistencia Social (2005) (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO

FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007).

Lembrando que, o objetivo, com esse processo de legalização é consolidar a

Assistencia Social como politica de Estado; para estabelecer criterios de partilha de

recursos entre os serviços sócio-assistenciais e entre estados, DF e municípios; para

estabelecer uma relação sistemática e interdepentente entre programas, projetos,

serviços e benefícios (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO

FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007).

Contudo, para a efetivação da Assistencia Social como Política Pública, é

imprescindível sua integração e articulação à seguridade social e às demais politicas

sociais. Por isso, a concepção de Assistencia Social e sua materialização em forma

de proteção básica e especial (de média e alta complexidades) conforme previsto na

23

PNAS/SUAS, requer situar e articular estas modalidades de proteção social ao

conjunto das proteções previstas pela Seguridade Social ou seja, deve-se articular

seus serviços e beneficios aos direitos assegurados pelas demais políticas sociais, e

estabelecer no âmbito da Seguridade Social, um amplo sistema de proteção social.

Lembrando que, tais sistemas decorrem de certas vicissitude da vida natural ou

social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações (CONSELHO

FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL,

2007).

Para isso devemos reconhecer a trajetória percorrida pela Assistência Social,

nas últimas duas décadas, que instrumentaliza-nos para enfrentar os desafios

próprios de processos de mudanças e transformações sociais. Os processos

gerados a partir da Constituição Federal de 1988, no que dizem respeito à

Assistência Social, tiveram implicações fundamentais, uma vez que colocaram suas

ações articuladas com a Saúde e a Previdência Social. Constituiu-se, assim, o

Sistema Brasileiro de Seguridade Social, a partir do qual, desde 1993, com a

vigência da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), esta passa a ser

reconhecida enquanto política pública, devendo garantir direitos e promover a

cidadania de amplos os segmentos da população, que amargam, pela produção e

acirramento das desigualdades sociais, o lugar de excluídos (COMISSÃO

REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008).

Incluída então no âmbito da seguridade social, e não deixando de frizar que,

regulamentada pela Lei Organica da Assistencia Social – LOAS, como política social

pública, a Assistencia Social inicia seu trânsito por um campo novo: o campo dos

direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade Estatal. As políticas

públicas são repensadas e abrem um espaço político participativo da comunidade,

o que legitima a co-responsabilidade entre a sociedade civil e o Estado na garantia

dos direitos humanos e sociais. A forma de organização das ações de assistência

social modifica-se profundamente, em vista da descentralização e da participação

social (PNAS, 2005)..

Deve-se lembrar que a IV Conferência Nacional de Assistencia Social,

realizada em dezembro de 2003, em Brasilia/DF, apontou como principal

deliberação a construção e implementação do Sistema Unico da Assistencia Social

– SUAS, modelo de gestão para todo o território nacional, que integra os tres entes

federativos e objetiva consolidar um sistema descentralizador e participativo,

24

instituido pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS Lei nº 8.742, de 07 de

dezembro de 1993. Que deu início ao processo de construção da gestão pública e

participativa da Assistência Social, por meio dos conselhos deliberativos e

paritários nos âmbitos nacional, estadual, do Distrito Federal e municipais, bem

como da realização das conferências municipais de assistência social.

Quando se passa a pensar na politca como meio de direcionar ações que

levam à cidadania, a decisão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a

Fome – MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e

do Concelho Nacional de Assistência Social – CNAS, de elaborar, aprovar e tornar

pública a presente Política Nacional de Assistência Social – PNAS, demonstra a

intenção de construir coletivamente o redesenho desta política, na perspectiva de

implementação do Sistema Unico de Assistencia Social – SUAS. Esta iniciativa

traduz o cumprimento da IV Conferência Nacional de Assistencia Social e denota o

compromisso do MDS/SNAS e do CNAS em materializar as diretrizes da LOAS. E

desta forma fortalece a rede de atendimento que consequentemente favorece a

promoção da cidadania.

A Política Nacional de Assistencia Social – PNAS ora aprovada expressa

exatamente a materialidade do conteudo da Assistência social como um pilar do

Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito da Seguridade social. Trata-se, de

transformar em ações diretas os pressupostos da Constituição Federal de 1988 e da

LOAS de 1993, por meio de definições, de princípios e de diretrízes que nortearão

sua implementação, cumprindo uma urgente, necessária e nova agenda para a

cidadania no Brasil. A assistência Social como política de Proteção Social configura-

se como uma nova situação para o Brasil. Ela siginifica garantir a todos, que dela

necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção (PNAS, 2005)..

Portanto o caráter da sua efetividade enquanto política é para a promoção da

vida. E nesta articulação entre a Assistência Social e a afirmação da vida – não por

acaso ou por retórica - mas porque é disso que se trata, está o desafio a ser

enfrentado por nós profissionais da Psicologia, que devemos estar atentos às

potencialidades e às vulnerabilidades instaladas nas comunidades, nos territórios,

onde as famílias estabelecem seus laços mais significativos (COMISSÃO

REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008).

Então, para que se possa fazer um trabalho efetivo de promoção da

cidadania, pela busca dos direitos fundamentais, é necessário considerar que: para

25

haver a construção da Política Pública de Assistência Social é preciso levar em

conta tres vertentes de proteção social: as pessoas, as suas circunstâncias e dentre

elas seu núcleo de apoio primeiro, isto é, a familia. A proteção social exige a

capacidade de maior aproximação possível do cotidiano da vida das pessoas, pois é

nele que riscos, vulnerabilidades se constituem. Não esquecendo que a atuação do

psicólogo, como trabalhador da Assistência Social, tem como finalidade básica o

fortalecimento dos usuários como sujeitos de direitos e o fortalecimento das políticas

públicas(COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS

PÚBICAS/CREPOP, 2008).

Lembrando que a nova concepção de assistência social como direito a

proteção social, direito à seguridade social tem duplo efeito: o de suprir sob dado

padrão pré-definido um recebimento e o de desenvolver capacidades para maior

autonomia, neste sentido ela é aliada ao desenvolvimento humano e social (PNAS,

2005).. E esta nova concepção, concomitante ao trabalho de uma Psicologia

comprometida com a transformação social toma como foco as necessidades,

potencialidades, objetivos e experiências dos oprimidos. Nesse sentido, a Psicologia

pode oferecer, para a elaboração e execução de políticas públicas de Assistência

Sociais – preocupadas em promover a emancipação social das famílias e fortalecer

a cidadania junto a cada um de seus membros – contribuições no sentido de

considerar e atuar sobre a dimensão subjetiva dos indivíduos, favorecendo o

desenvolvimento da autonomia e cidadania (COMISSÃO REGIONAL DE

PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008).

Sendo assim, não se pode deixar de perceber que a politica de assistencia

social inserida na Seguridade Social aponta para seu caráter de política de

Proteção Social articulada a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de

direitos e de condições dignas de vida.

Proteção Social são formas institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros. (...) Neste conceito, tanto as formas seletivas de distribuição e redestribuição de bens materiais, quanto os bens culturais, que permitirão a sobrevivencia e a integração, sob varias formas na vida social. Ainda os principios reguladores e as normas que com o intuito de proteção, fazem parte da vida das coletividades. (DI GIOVANNI, 1998, p.10).

26

Desse modo, a assistência social configura-se como possibilidade de

reconhecimento público de legitimidade das demandas de seus usuários e espaço de

ampliação de seu protagonismo.

A proteção social deve garantir as seguintes seguranças:

a) Segurança de sobrevivencia ( de rendimento e de autonomia) não é uma

compensação do salario mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham

uma forma monetária de garantir sua sobrevivencia (PNAS, 2005).;

b) Segurança de acolhida, entende-se como uma das seguiranças primordiais da

polírtica de assistência social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas,

que começa com os direitos à alimentação, ao vestuario e ao abrigo, próprios à vida

humana em sociedade. A conquista da autonomisa na provisão dessas

necessidades básicas é a orientação desta segurança da assistencia social (PNAS,

2005).;

c) Segurança da vivência familiar ou do convívio, não aceitação de situação de

reclusão, de situação de perda das relaçoes. É proprio da natureza humana o

comportamento agregario. É na relação que ser cria sua identidade e reconhece a

sua subjetividade (PNAS, 2005)..

Contudo a proteção social basica tem como objetivos prevenir situações de

risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o

fortalecimento de vínculos familiares e comunitarios. Destina-se à população que

vive em situações de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e

fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social. Prevê o

desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento,

convivencia e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da

situação de vulnerabilidade apresentada (PNAS, 2005)..

A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial

destinada a famílias e individuos que se encontram em situação de risco pessoal e

social, por ocorrencia de abandono, maus tratos fisicos e, ou psíquicos, abuso

sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socio-educativas,

situação de rua, situação de trabalho infantil, entrte outros. São serviços que

requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas,

comportam monitoramentos, apoios e processos que assegurem qualidade na

atenção protetiva e efetiva na reinserção almejada. Os serviços de proteção especial

tem estreita relação com o sistema de garantia de direitos, exigindo uma gestão

27

mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público, e outros

orgãos e ações do executivo (PNAS, 2005)..

A LOAS exige que as provisões assistênciais sejam prioritariamente

pensadas no âmbito das garantias de cidadania sob vigilancia do Estado, cabendo a

este a universalização da cobertura e a garantia de direitos e acesso para serviços,

programas e projetos sob sua responsabilidade. E por assim dizer que a política

pública de assistencia social marca sua especificidade no campo das políticas

sociais, pois configura a responsabilidades de Estado próprias a serem asseguradas

aos cidadãos brasileiros (PNAS, 2005).. E para que a psicologia possa cristalizar a

sua participação nesta especificidade do campo político, devemos destacar os

Principios, as Diretrízes, estudar os Objetivos para que se possa ter acesso aos

Usuários desta politica e suas demmandas, de forma a contribuir com os mesmos

pela busca e desenvolvimento da Cidadania.

3.1 PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Em consonância com os disposto na LOAS, capitulo II, seção I, artigo 4º, a

Política Nacional de Assistencia Social rege-se pelos seguintes princípios, diretrizes

e objetivos aqui apresentados:

a) Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigencias

de rentabilidade economica;

b) Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatario da ação

assistencial alcançavel pelas demais politicas públicas;

c) Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a

beneficcios e serviços de qualidade, bem comoo a convivencia familiar e

comunitária, vedando-se de qualquer comprovação vexatória de necessidade;

d) Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de

qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e

rurais;

e) Divulgação ampla dos beneficios, serviços , programas e projetos

assistências, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos

critérios para a sua concessão.

28

3.2 DIRETRÍZES DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A organização da Assistencia Social tem as seguintes diretrízes, baseadas na

Constituição de 1988 e na LOAS:

A esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas as

esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistencia

social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo,

respeitando-se as diferenças e as características socio-territóriais locais (PNAS,

2005).. São estas:

a) Participação da população, por meio de organizações representativas

(PNAS, 2005).;

b) Descentralização politico-adiministrativa, cabendo a coordenação e as

normas gerais formulação das políticas e no controle das ações em todos os

níveis (PNAS, 2005).;

c) Primazia da responsabilidade do Estado na conduta da Politica de

Assistência social em cada esferta de governo;

d) centralidade na familia para aconcepção e implementação dos benefícios,

serviços, programas e projetos.

3.3 OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Politica Pública de Assistencia Social realiza-se de forma integrada às

politicas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu

enfrentamento, á garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para

atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa

perspectiva (PNAS, 2005). Portanto objetiva:

a) Prover serviços, programas, projetos e beneficios de proteção social básica

e, ou, especial para as famílias, individuos e grupos que deles necessitarem;

b) Contribuir com inclusão e equidade dos usuários e grupos específicos,

ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e

especiais, em areas urbana e rurais;

29

c) Assegurar que as açoes no âmbito da assistencia social tenham

centralidade na familia, e que garantam a convivência familiar e comunitária.

3.4 USUÁRIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Para desenvolver os princípios, diretrízes e objetivos comentados é preciso

caracterizar o público beneficiário entedendo como este se constitui. Desta forma, o

público usuário da Politica Publica de Assistencia Social cidadãos e grupos que se

encontram em situações de risco e vulnerabilidade social, deficientes, excluídos pela

pobreza, uso de substâncias psicoativas, os que paam por situações de violência

advindas do núcleo familiar, grupos e individuos, aqueles que se encontram em

inserção precaria no mercado de trabalho formal e informal, e os que ultilizam de

estratégias de sobrevivência que possa representar risco pessoal e social (PNAS,

2005)..

Portanto o psicólogo deve se comprometer, em ações que serão de des-

naturalização da violação dos direitos e de luta pela superação das desigualdades

sociais, diretamente, na medida em que é necessário apresentar ações concretas. E

também buscar desenvolver as formas ágeis de monitoramento, como a definição de

indicadores de gestão e de resultados que orientam a eficácia e eficiência das

nossas atividades, pois o sujeito atendido plenamente, por um profissional

comprometido com seus processos de cidadania, desenvolve, pela própria

experiência, a autonomia e o empoderamento para fazer valer seus direitos. Pode-

se dizer então que a psicologia tem muito a contribuir neste processo, pois traz

como currículo as aprendizagens e as convicções forjadas na luta pela afirmação

pela defesa dos diretos humanos. Sendo este o compromisso ético-político do

profissional da psicologia, cada vez mais envolvido com a produção de saúde, cada

vez mais comprometido com a programação da vida (CONSELHO FEDERAL DE

PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007).

Tem-se então o desafio de se decodificar o que significam os diferentes níveis

de complexidade da proteção social num cenário de intensas desigualdades sociais.

Dentro dos territórios de pertencimento das camadas excluídas do acesso a bens e

serviços, tem-se, ainda, como propósito, a ocupação das situações que demandam

30

atenção, cuidado e aproximação. Portanto deve - se estabelecer muitos olhares,

muitas redes e trabalhar com a vida. Tem-se o dever de devolver para a sociedade a

condição do exercício de direitos de cidadania, que devem ser garantidos a todos

(CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO

SOCIAL, 2007).

E para que haja condições de trabalho para os psicólogos e demais que

atuam neste campo específico da política pública é preciso se orientar através do

que regulamenta a Política de Proteção Básica e Proteção especial de Média e Alta

Complexidade, para isto vamos adentrar nesta discussão.

3.5 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DA POLÍTICA NACIONAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ao iniciar a apresentação desta política vale caracterizar os que dela

necessitam para tanto cabe aqui uma pequena consideração acerca da

desigualdade social, privações e situação de pobreza.

Além de privações e diferenças de acesso a bens e serviços, a pobreza

associada á desigualdade social e a perversa concentração de renda, revela-se

numa dimensão mais complexa: a exclusão social. O termo exclusão social

confunde-se, comumente, com desigualdade, miséria, indigência, pobreza (relativa e

absoluta), apartação social, entra outras. Naturalmente existem diferenças e

semelhanças entre alguns desses conceitos, embora não exista consenso entres os

diversos autores que se dedicam ao tema. Entretanto, diferentemente de pobreza,

miséria, desigualdade e indigência, que são situações, a exclusão social é um

processo que pode levar ao acirramento da desigualdade e da pobreza e, enquanto

tal apresenta-se heterogênea no tempo e no espaço (PNAS, 2005).

A Realidade brasileira nos mostra que existem famílias com as mais diversas

situações socioeconômicas que induzem a violação dos direitos de seus membros,

em especial, de suas crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com

deficiência, além da geração de outros fenômenos como, por exemplo, pessoas em

situação de rua, migrantes, idosos abandonados que estão nesta condição não pela

ausência de renda, mas por outras variáveis da exclusão social. Percebe-se que

31

estas situações se agravam justamente nas parcelas da população onde há maiores

índices de desemprego e de baixa renda dos adultos. A vida dessas famílias não é

regida apenas pela pressão dos fatores sócio-econômicos e necessidades de

sobrevivência. Elas precisam ser compreendidas em seu contexto cultural, inclusive

ao se tratar da análise das origens e dos resultados de sua situação de risco e de

suas dificuldades de auto-organização e de participação social (PNAS, 2005)..

Assim, as linhas de atuação com as famílias em situação de risco devem

abranger desde o provimento de seu acesso a serviços de apoio e sobrevivência,

até sua inclusão em redes sócias de atendimento e de solidariedade. As situações

de risco demandarão intervenções em problemas específicos e, ou, abrangentes.

Nesse sentido, é preciso desencadear estratégias de atenção sócio-familiar que

visem à reestruturação do grupo familiar e a elaboração de novas referências morais

e afetivas, no sentido de fortalecê-lo para o exercício de suas funções de proteção

básica ao lado de sua auto-organização e conquista de autonomia. Longe de

significar um retorno à visão tradicional, e considerando a família como uma

instituição em transformação, a ética da proteção básica e especial pressupõe o

respeito à cidadania, visando o reconhecimento do grupo familiar como referência

afetiva e moral e a reestruturação das redes de reciprocidade social (PNAS, 2005).

A Ênfase da proteção social básica prioriza a reestruturação dos serviços de

abrigamento dos indivíduos que, por uma série de fatores, não contam mais com a

proteção e o cuidado de suas famílias, para as novas modalidades de atendimento.

A historia dos abrigos e asilos é antiga no Brasil. A colocação de crianças,

adolescentes, pessoas com deficiências e idosos em instituições para protegê-los ou

afastá-lo do convívio social e familiar foi, durante muito tempo, materializada em

grandes instituições de longa permanência, ou seja, espaços que atendiam um

grande número de pessoas, que lá permaneciam por longo período – ás vezes a

vida toda. São os chamados, popularmente como orfanatos, internatos,

educandários, asilos, entre outros (PNAS, 2005).

São destinados, por exemplo, ás crianças, ao adolescente, ao jovem, aos

idosos, ás pessoas com deficiência e ás pessoas em situação de rua que tiverem

seus direitos violados e, ou, ameaçados e cuja convivência com a família de origem

seja considerada prejudicial a sua proteção e ao sei desenvolvimento. No caso da

proteção social especial, á população sem situação de rua serão priorizadas os

serviços que possibilitem a organização na sociedade brasileira, enquanto sujeitos e

32

direito. Vale lembrar que, a proteção social especial é a modalidade de atendimento

assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontraram em situação de

risco, como já citado acima (PNAS, 2005).

O que os inserem, famílias e indivíduos, como usuários de programas que,

pactuados e assumidos pelos três entes federados, surtiram efeitos concretos na

sociedade brasileira, como o Programa de Erradicação do trabalho infantil – PETI e

o Programa de Combate á Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (PNAS,

2005).

3.6 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIAS COMPLEXIDADES

São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem

atendimento ás famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos

familiares e comunitários não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior

estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e,

ou, de acompanhamento sistemático e monitorado (PNAS, 2005), tais como:

a) Serviço de orientação e apoio sócio-familiar;

b) Plantão Social;

c) Cuidado no Domicilio;

d) Serviços de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com

deficiência;

e) Medidas sócio-educativas em meio – aberto (Prestação de Serviços à

Comunidade – PSC e Liberdade Assistida - LA .

A proteção especial de média complexidade envolve também o Centro de

Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, visando à orientação e o

convívio sócio-familiar e comunitário. Difere-se da proteção básica Por se tratar de

um atendimento dirigido às situações de violação de direitos (PNAS, 2005).

33

3.7 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles

que garantem proteção integrada - moradia, alimentação, higienização e trabalho

protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em

situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou

comunitário (PNAS, 2005), Tais como:

a) Atendimento Integral Institucional;

b) Casa Lar;

c) República;

d) Casa de Passagem;

e) Albergue;

f) Família Substituta;

g) Família Acolhedora;

h) Medidas sócioeducativas restritivas e privativas e liberdade (semiliberdade,

internação provisória e sentenciada);

i) Trabalho protegido. (PNAS, 2005).

Sob a perspectiva da Política de Proteção Especial e da Proteção Especial de

Média e Alta Complexidade a atuação dos psicólogos no SUAS deve estar

fundamentada na compreensão da dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e

coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos, com o objetivo de

problematizar e propor ações no âmbito social. O psicólogo, nesse campo, pode

desenvolver diferentes atividades em espaços institucionais e comunitários

(CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO

SOCIAL, 2007).

Seu trabalho envolve proposições de políticas e ações relacionadas à

comunidade em geral e aos movimentos sociais de grupos étnicos – raciais,

religiosos, de gênero, geracionais, de orientação sexual, das classes sociais e de

outros segmentos socioculturais, com vistas à realização de projetos na área social

e/ou definição de políticas públicas. Deve realizar estudos, pesquisas e supervisão

sobre temas pertinentes à relação do individuo com a sociedade, com o intuído de

promover à problemática e a construção de proposições que qualificam o trabalho e

34

a formação no campo da Psicologia (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA &

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007).

Por meio de atuação interdisciplinar o psicólogo pode atender a crianças,

adolescentes e adultos, de fórum individual e/ou em grupo, priorizando o trabalho

coletivo, possibilitando encaminhamentos psicológicos quando necessário,

desenvolvendo métodos e instrumentais, para atendimento e pesquisa com um olhar

para o grupo familiar. As ações devem ser integradas com outros profissionais

dentro do serviço, bem como com outros serviços visando o trabalho em rede

(CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO

SOCIAL, 2007).

É importante dizer que este trabalho vem apresentar a Política Nacional de

Assistência Social e sua dimensão no que diz respeito à promoção de cidadania.

Desta forma o profissional do campo da psicologia deve ampliar seus estudos, por

assim, no próximo capítulo discutiremos as diretrizes Éticas do comportamento do

Psicólogo mediante os programas específicos da Assistência Social; CRAS e

CREAS do qual iremos discutir.

35

4 O CRAS E O CREAS E AS INTERLOCUÇOES DO TRABALHO DA

PSICOLOGIA

O Centro de Referência da Assistência Social - CRAS é uma unidade pública

estatal de base territorial. Localizada em áreas de vulnerabilidade social, que

abrange um total de ate 1.0000 famílias/ano. Executa serviços de proteção social

básica, organiza e coordena a rede de serviços sócio-assistenciais locais de

assistência social (PNAS, 2005).

O CRAS atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à

orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário. Neste sentido é responsável

pela oferta do programa de Atenção Integral às famílias. Na proteção básica, o

trabalho com famílias deve considerar novas referências para a compreensão dos

diferentes arranjos familiares, superando o reconhecimento de uma modelo único

baseado na família nuclear, e partindo do suposto de que são funções básicas das

famílias: prover a proteção e a socialização dos seus membros; constituir-se como

referências morais, de vínculos afetivos e sociais; de identidade grupal, além de ser

mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sóciais e com o

Estado (PNAS, 2005).

O grupo familiar atendido pode ou não se mostrar capaz desempenhar suas

funções básicas. O importante é notar que esta capacidade resulta não de uma

forma ideal e sim de sua relação com a sociedade, sua organização interna, seu

universo de valores, entre outros fatores, enfim, do estatuto mesmo da família como

grupo cidadão. Em conseqüência, qualquer forma de atenção e, ou, de intervenção

no grupo familiar precisa levar em conta sua singularidade, sua vulnerabilidade no

contexto social, além de seus recursos simbólicos e afetivos, bem como suas

disponibilidades para se transformar e dar conta de suas atribuições (PNAS, 2005).

O CRAS também é responsável pelo desenvolvimento do Programa de Atenção

Integral às famílias – com referência territorializada, busca valorizar as

heterogeneidades, as particularidades da cada grupo familiar, a diversidade de

culturas que promova o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários – a

equipe do CRAS deve prestar informação e orientação para a população de sua

área de abrangência, bem como se articular com a rede de proteção social no que

36

se referem os direitos de cidadania, mantendo ativo um serviço de vigilância da

exclusão do CRAS, em conexão com outros territórios (PNAS, 2005).

Realiza, ainda, sob orientação do gestor municipal de Assistência Social, o

mapeamento e a organização da rede sócio-assistencial de proteção básica e

promove a inserção das famílias nos serviços de assistência social local. Promove

também o encaminhamento da população local para as demais políticas e sociais,

possibilitando o desenvolvimento de ações intersetoriais que visem à

sustentabilidade, de forma a romper com o ciclo de reprodução intergeracional do

processo de exclusão social, e evitar que estas famílias de indivíduos tenham seus

direitos violados, recaindo em situações de vulnerabilidades e riscos (PNAS, 2005).

São considerados serviços de proteção básica de assistências social aqueles

que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos

internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e

da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, a socialização

e o acolhimento, em família cujo vínculo familiar e comunitário não foi rompido, bem

como a promoção da integração ao mercado de trabalho (PNAS, 2005). E se

configuram como:

a) Serviços: socioeducativo-geracionais, intergeracionais e com famílias;

sócio-comunitário; reabilitação na comunidade; outros (PNAS, 2005);

b) Benefícios: transferência de renda (bolsa-família e outra); Benefícios de

Prestação Continuada – BPC; benefícios eventuais – assistência em espécie

ou material; outros (PNAS, 2005);

c) Programas e Projetos: capacitação e promoção da inserção produtiva;

promoção da inclusão produtiva para beneficiários do programa Bolsa Família

– PBF e do Benefício de Prestação Continuada; projetos e programas de

enfrentamento à pobreza; projetos e programas de enfrentamento à fome

(PNAS, 2005);

d) Grupos de produção e economia solidária; geração de trabalho e renda

(PNAS, 2005).

O psicólogo pode participar de todas essas ações, articulando a sua atuação

a um plano de trabalho elaborado em conjunto com a equipe interdisciplinar. As

ações devem ter caráter contínuo e levar em conta que o público-participante do

CRAS é a população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza,

privação e/ou fragilização de vínculos efetivos relacionais e de pertencimento social

37

(discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Dado

isso, a atuação do psicólogo deve se apoiar em investigações sobre essas situações

no território de abrangência do CRAS (BRASIL, 2007) apud. COMISSÃO

REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP (2008).

Segundo as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social

(MDS), as ações dos profissionais que atuam no CRAS devem

(...) provocar impactos na dimensão da subjetividade política dos usuários, tendo como diretriz central a construção do protagonismo e da autonomia, na garantia dos direitos com superação das condições de vulnerabilidade social e potencialidades de riscos (BRASIL, 2006a, p. 13) apud COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP (2008).

As atividades do psicólogo no CRAS devem estar voltadas para a atenção e

prevenção a situações de risco, objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade

por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e por meio do

desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e coletivas (COMISSÃO

REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008).

Intervir em situações de vulnerabilidades, dentro da Assistência Social,

implica diretamente em promover e favorecer o desenvolvimento da autonomia dos

indivíduos, oportunizando o empoderamento da pessoa, dos grupos e das

comunidades (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS

PÚBICAS/CREPOP, 2008).

Desta maneira é possível perceber aqui, a necessidade de mudanças nos

referenciais teórico-metodológicos e no exercício da profissão, na fundamentação

dos programas, projetos, serviços e benefícios que devem se da em nova ótica,

investindo-se no potencial humano. Esse investimento pode produzir superação e

desenvolvimento, mas, para tanto, também são fundamentais mudanças na forma

de compreendermos a pobreza e a maneira de atuarmos sobre ela, gerando, por

meio dos vínculos estabelecidos no atendimento, e de um conjunto de ações

potencializadores, o rompimento do ciclo de pobreza, a independência dos

benefícios oferecidos e a promoção da autonomia, na perspectiva da cidadania,

38

tendo o indivíduo como integrante e participante ativo dessa construção

(COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP,

2008).

Para produzir esses resultados devem ser identificados/criados serviços que

dêem retaguarda às ações do CRAS. Nesse sentido, devem-se identificar redes de

apoio e devem-se articular os serviços do CRAS com os serviços oferecidos por

outras políticas públicas, por meio da intersetorialidade.

Em se tratando do trabalho do psicólogo, que, conforme sugerido alhures

deve enfatizar as relações da pessoa com os seus contextos, atentar para a

prevenção de situações de risco e contribuir para o desenvolvimento de

potencialidades pessoais e coletivas, este profissional deve pautar sua atuação

pelos marcos normativos da Assistência Social, como o Guia de Orientação Técnica

– SUAS Nº 1 (BRASIL, 2005) apud COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E

POLITICAS PÚBICAS/CREPOP (2008), que versa sobre as diretrizes metodológicas

para o trabalho com famílias e indivíduos, bem como sobre os serviços e ações

ofertados pela equipe de profissionais do CRAS. Portanto, em casos de identificação

de demandas que requeiram ações e serviços não previstos nestes aparatos

normativos, como, por exemplo, o acompanhamento clínico de natureza

psicoterapêutica, o profissional de Psicologia deve acessar outros pontos da rede de

serviços públicos existentes no seu território de abrangência ou no plano municipal,

com vistas à efetivação dos direitos dos usuários a serviços de qualidade e à devida

organização das ações promovidas pelas políticas públicas de Seguridade Social

(COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP,

2008).

Conforme estabelece a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do

SUAS (PNAS, 2005), atuam, no CRAS, assistentes sociais, psicólogos e, em alguns

casos, também outros profissionais (BRASIL, 2006) apud (COMISSÃO REGIONAL

DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP (2008).Portanto, o psicólogo

passou a integrar as equipes de trabalhadores do SUAS e vem contribuindo para

que o CRAS cumpra seus objetivos dentro da política de Assistência Social. Esse

local de atuação traz para o psicólogo alguns desafios (COMISSÃO REGIONAL DE

PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008).

39

4.1 DESAFIOS ENFRENTADOS PELOS PSICÓLOGOS EM SUA ATUAÇÃO NO

CRAS

Veremos aqui os desafios enfrentados pelos psicólogos em sua atuação no

CRAS, que organizado dentro de uma lógica de trabalho em rede, articulado e

permanente no reconhecimento da realidade local, na sua complexidade, tem

possibilidade de alterar o que esta posta e, para isso, deve se articular a outros

serviços (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE

SERVIÇO SOCIAL, 2007).

Portanto o Psicólogo deve apropriar-se dos marcos legais e normativos

operacionais da política pública em geral e, em especial, das políticas de Assistência

Social, dentre outras: Constituição Federal – 1988; Lei Orgânica da Assistência

Social – LOAS/1993; Estatuto da Criança e Adolescente – ECA/1990; Plano

Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Política Nacional do Idoso – PNI/1994;

Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência – (PNAS, 2005); Novo

Código Civil; leis, decretos e portarias do Ministério do Desenvolvimento Social, que

possam ser pertinentes à ação dos profissionais (COMISSÃO REGIONAL DE

PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008).

Apropriar-se dos fundamentos ético legais, teóricos e metodológicos para o

trabalho com e para as famílias, seus membros e indivíduos, considerando,

sobretudo, as necessidades e possibilidades objetivas e subjetivas existentes no

território onde estes atores vivem (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E

POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008).

Apropriar-se de conhecimentos sobre: indicadores de vulnerabilidade e risco

sócio-psicológico; especificidades étnicas e culturais da população brasileira;

trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos; trabalho com grupos e

redes sociais; dialética exclusão/inclusão social; leitura sócio-psicológica da

realidade, como pesquisa-ação-participante; políticas públicas, dentre outros

(COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP,

2008).

Orientar-se pelos princípios éticos que devem nortear a intervenção dos

profissionais da Assistência Social, conforme proposto na PNAS (2005):

40

a) Defesa Intransigente dos direitos socioassistenciais;

b) Compromisso em ofertas, serviços, programas, projetos e benefícios de

qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de

laços familiares e sociais;

c) Promoção, aos usuários, do acesso a informação, garantindo conhecer o

nome e a credencial de quem os atende;

d) Proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo profissional,

preservando sua privacidade e opção e resgatando a sua história de vida;

e) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para a

construção de projetos pessoais e sociais para a autonomia e

sustentabilidade;

f) Reconhecimento do direito dos usuários a terem acesso a benefícios e

renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social;

g) Incentivo aos usuários para que exerça seu direito de participar de fóruns,

conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção;

h) Garantia do acesso da população a política de Assistência Social, sem

discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação

sexual, classe social ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos

diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;

i) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários,

no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento dos seus

interesses;

j) Contribuição para a criação de mecanismos que venham a desburocratizar

a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços

prestados.

Portanto a prática profissional do psicólogo junto às políticas públicas de

Assistência Social é a de um profissional da área social produzindo suas

intervenções em serviços, programas e projetos afiançados na proteção social

básica, a partir de um compromisso ético e político de garantia dos direitos dos

cidadãos ao acesso à atenção e proteção da Assistência Social. A partir da

interlocução entre várias áreas da Psicologia, estas ações estão sendo construídas

numa perspectiva interdisciplinar, uma vez que vão constituindo várias funções e

ocupações que devem priorizar a qualificação da intervenção social dos

41

trabalhadores da Assistência Social (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E

POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008).

. O psicólogo deve também integrar as equipes de trabalho em igualdade de

condições e com liberdade de ação, num papel de contribuição nesse processo de

construção de uma nova ótica da promoção, que abandona o assistencialismo, as

benesses, que não está centrada na caridade e nem favor, rompendo com o

paradigma da tutela, das ações dispersas e pontuais. A relação com a equipe e o

usuário deve pautar-se pela parceria, pela socialização e pela construção do

conhecimento, respeitando o caráter ético conforme determina o Código de Ética

Profissional do psicólogo (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLÍTICAS

PÚBLICAS/CREPOP, 2008).

Apontam-se, a seguir, algumas diretrizes para a atuação do psicólogo nos

serviços, benefícios e programas do CRAS: Desenvolver modalidades interventivas

coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido pela Proteção Social

Básica e Proteção Social Especial (média e alta), considerando que o objetivo da

intervenção em cada uma difere, assim como o momento em que ele ocorre na

família, em seus membros ou indivíduos (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA

E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008).

a) Facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais

pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e

positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos

familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência

familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e

colaborativos entre os atores envolvidos;

b) Fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura

crítica da realidade e ação criativa e transformadora, a fim de que as pessoas

reconheçam-se e se movimentem na condição de co-construtoras de si e dos

seus contextos social, comunitário e familiar;

c) Compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de

pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses

processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura

sóciocomunitária e familiar;

d) Colaborar com a construção de processos de mediação, organização,

mobilização social e participação dialógica que impliquem na efetivação de

42

direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de

abrangência do CRAS;

e) No atendimento, desenvolver as ações de acolhida, entrevistas,

orientações, referenciamento e contrareferenciamento, visitas e entrevistas

domiciliares, articulações institucionais dentro e fora do território de

abrangência do CRAS, proteção pró-ativa, atividades socioeducativas e de

convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados, auto-

gestionados, práxicos e valorizadores das alteridades;

f) Por meio das ações, promover o desenvolvimento de habilidades,

potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de

proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários;

g) Desenvolver o trabalho social articulado aos demais trabalhos da rede de

proteção social, tendo em vista os direitos a serem assegurados ou

resgatados e a completude da atenção em rede;

h) Participar da implementação, elaboração e execução dos projetos de

trabalho;

i) Contribuir na elaboração, socialização, execução, no acompanhamento e na

avaliação do plano de trabalho de seu setor de atuação, garantindo a

integralidade das ações; contribuir na educação permanente dos profissionais

da Assistência Social; fomentar a existência de espaços de formação

permanente, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas;

j) No exercício profissional, o psicólogo deve pautar-se em referenciais

teóricos, técnicos e éticos. Para tanto, é fundamental manter-se informado e

atualizado em nível teórico/técnico, acompanhando as resoluções que

norteiam o exercício;

k) Na ação profissional, é fundamental a atenção acerca do significado social

da profissão e da direção da intervenção da Psicologia na sociedade,

apontando para novos dispositivos que rompam com o privativo da clínica

mas não com a formação da Psicologia, que traz, em sua essência,

referenciais teóricotécnicos de valorização do outro, aspectos de intervenção

e escuta comprometida com o processo de superação e de promoção da

pessoa.

E por assim, os serviços de Psicologia podem ser realizados em organizações

de caráter público ou privados, em diferentes áreas da atividade profissional, sem

43

prejuízo da qualidade teórica, técnica e ética, mantendo-se atenção à qualidade e ao

caráter do serviço prestado, as condições para o exercício profissional e

posicionando-se, o psicólogo, de forma ética e crítica, em consonância com o

Código de Ética Profissional do Psicólogo (COMISSÃO REGIONAL DE

PSICOLOGIA E POLÍTICAS PÚBLICAS/CREPOP, 2008).

.

4.2 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CREAS

O CREAS constitui-se numa unidade pública Estatal, de prestação

especializada e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados,

promovendo a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão

dos serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um conjunto

de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e

acompanhamento individualizados especializados (PNAS, 2005).

Nesta perspectiva, o CREAS deve articular os serviços sicioassistenciais da

proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais

instituições que compõem o sistema de garantias de direitos e movimentos sociais.

Para tanto é importante estabelecer mecanismos de articulação permanente, como

reuniões, encontros de outras instâncias para discussão, acompanhamento e

avaliação das ações, inclusive as intersetoriais. Sendo assim cada município

verificará a possibilidade de ampliação gradual dos serviços, de modo a abarcar

outras situações de risco ou violação dos direitos; com relação a pessoas idosas,

com deficiência, mulheres e crianças vítimas de violência, população de rua, entre

outras (PNAS, 2005).

Na implantação do SUAS, o CREAS, neste primeiro momento, prestará

atendimento às situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes

e atendimento a adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa em meio

aberto (L.A e PSC), direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de

potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes (PNAS,

2005).

44

De acordo com esta implantação do SUAS, cada município verificará a

possibilidade de ampliação gradual dos serviços, de modo a abarcar outras

situações de risco ou violação de direitos com relação às pessoas idosas, pessoas

com deficiência, mulheres vítimas de violência, população de rua, entre outras

(PNAS, 2005).

Destaca-se que, o denominado Sistema de Garantia de Direitos citados

acima, consiste do trabalho em conjunto de instituições das políticas de

atendimento, a exemplo do CREAS; dos conselhos de defesa de direitos da criança

e do adolescente e conselhos tutelares; das instituições do Poder Judiciário (Vara da

Infância e da Juventude); Ministério Público; Defensoria Pública; organizações da

sociedade civíl que atuam no campo de defesa e promoção dos direitos de crianças

e adolescentes (Centros de Defesa, fóruns de defesa de direitos, etc.). O Sistema de

Garantia de Direitos – SGD tem o papel de ”potencializar estrategicamente a

promoção e proteção dos direitos da infância /adolescência, no campo de todas as

políticas públicas, especialmente no campo das políticas sociais e de manter

restritamente um tipo especial de atendimento direto, emergencial, em linha de

„cuidado integrado inicial‟, a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados e

violados “(credores de direitos) ou a adolescentes infratores (em conflito com a lei)”

(NETO, 2005). Por ter esse papel estratégico, é fundamental que as instituições que

compõem o SGD trabalhem articuladas (PNAS, 2005).

Neste caso, o CREAS que faz parte do sistema de garantias de direitos

conforme já foi dito acima, insere a psicologia em um campo novo do saber e fazer,

sendo que o psicólogo faz parte do conjunto de profissionais que atuam no CREAS ,

no entanto é preciso saber que a despolitização, a alienação e o elitismo marcaram

a organização da profissão e influenciaram a construção da idéia de que o

psicólogo só faz psicoterapia. No final dos anos 80, começaram novos movimentos

de mudança na atuação profissional adotou-se o lema do compromisso social como

norteador da atuação psicológico. Desde então, várias ações foram realizadas pelos

(as) psicólogos (as) e entidades da psicologia brasileira no sentido da construção de

práticas comprometidas com a sociedade brasileira.

A inserção do (a) psicólogo (a) em entidades públicas cresceram muito nos

últimos anos. Essa atuação foi acompanhada pela construção, na Psicologia, do

compromisso social, com a participação de psicólogos e psicólogas de todo país. A

45

partir dessa perspectiva, é valorizada a construção social, em direção a uma ética

voltada para a emancipação humana.

A partir desta ética, diferentes experiências apontaram alternativas para o

fortalecimento dos indivíduos e grupos para o enfrentamento da situação de

vulnerabilidade. Como resultado dessas experiências houve uma ampliação da

concepção social e governamental acerca das contribuições da psicologia para as

políticas públicas, além da geração de novas referências para o exercício da

profissão de psicólogo no interior da sociedade (CONSELHO FEDERAL DE

PSICOLOGIA, 2007).

Portanto a psicologia tem o desafio de decodificar o que significam os

diferentes níveis de complexidade da proteção social num cenário de intensas

desigualdades sociais.

E, a saber, a inserção de psicólogos (as) e assistentes sócias nos Serviços

Único de Assistência Social - SUAS desafia a todos, enquanto profissionais,

a pensar a política de Assistência Social e a produzir contribuições para a

sua efetivação. Essa inserção profissional deve ser calcada numa visão

critica da Assistência Social e em um compromisso com as urgências da

sociedade brasileira. Entretanto, não basta discutir sobre as melhores

técnicas e estratégias de atuação, é imprescindível, antes de tudo, discutir

as concepções e pressupostos que orientam a política da Assistência Social

(CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE

SERVIÇO SOCIAL, 2007).

Portanto, se deve então discutir os níveis de abrangência em que o CREAS

pode ser implantado para uma maior ampliação e efetivação de seus serviços,

cumprindo assim com a des-violação de direitos. O CREAS poderá ser implantado

com abrangência local ou regional, de acordo com o porte, nível de gestão e

demanda dos municípios, além do grau de incidência e complexidade das situações

de risco e violação de direito (PNAS, 2005).

Nesta perspectiva, o CREAS poderá ser implantado em municípios

habilitados em gestão “inicial, básica e plena”. Os municípios em gestão inicial e

básica que implantarem o CREAS deverão ofertar o serviço de enfrentamento ao

abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, podendo, no entanto, de

acordo com sua capacidade e por meios próprios, ampliar o atendimento para as

46

demais situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes (PNAS,

2005).

O CREAS implantado em municípios em gestão plena deverá ampliar o

atendimento voltado às situações de abuso, exploração e violência sexual de

crianças e adolescentes para ações mais gerais de enfrentamento das situações de

violação de direitos relativos ao nível de proteção social especial de média

complexidade, de acordo com a incidência das situações de violações de direitos,

devendo disponibilizar todos os serviços, que serão co-financiados pelo Governo

Federal (PNAS, 2005).

O CREAS de abrangência regional será implantado nas seguintes situações

conforme a (PNAS, 2005).

a) Nos casos em que a demanda do município não justificar a

disponibilização, no seu âmbito, de serviços continuados no nível de proteção

social especial de média complexidade, ou;

b) Nos casos em que o município, devido ao seu porte ou nível de gestão,

não tenha condições de gestão individual de um serviço em seu território;

c) Na regionalização do atendimento deverá ser observada a proximidade

geográfica entre os municípios envolvidos, de forma a viabilizar o acesso dos

usuários aos serviços.

A implantação do CREAS regional dar-se-á por iniciativa do Estado ou de

grupos de Municípios. Os municípios que não tenham condições imediatas de fazê-

lo ou cuja incidência das situações possa justificar a sua articulação com outros

municípios, poderão utilizar formas alternativas de cooperação intermunicipais para

viabilizar o serviço. Isso significa que um grupo de pequenos municípios, localizados

próximos, pode desenvolver o serviço conjunto, cada um assumindo a sua

responsabilidade (PNAS, 2005).

O Estado deve assumir a responsabilidade de regular, co-financiar, coordenar

e supervisionar o funcionamento dos CREAS de âmbito regional, desde sua

implantação, com a participação dos municípios envolvidos.

Os Estados e Municípios receberão recursos de co-financiamento federal no

Piso Fixo de Média Complexidade para as seguintes ações realizadas pelo CREAS

conforme a (PNAS, 2005) que são:

a) Referênciamento e encaminhamento de situações de violação de direitos,

vitimizações e agressões a crianças e adolescentes;

47

b) Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades

de indivíduos e famílias;

c) Produção de materiais educativos como suporte aos serviços;

d) Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;

e) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos

realizados;

f) Realização de visitas domiciliares;

g) Atendimento sócio-familiar;

h) Atendimento psicossocial indivídual e em grupos de usuários e suas

famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou

violação de direitos individuais e coletivos;

i) Monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de

negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes

institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de

situações de risco; condições operacionais, a exemplo das instalações físicas;

equipamentos, atendimento técnico, realização das capacitações, etc.

Neste âmbito do trabalho, podemos então discutir como o psicólogo se posiciona

frente às ações citadas acima, neste sentido, o psicólogo deve atuar frente às

demandas do CREAS, em acordo com a abrangência de seu município, e com os

conhecimentos necessários para uma atuação em consonância com a demanda.

Atuando sempre em uma relação multidisciplinar, ou seja, consciente de que o

trabalho deve ser desenvolvido por um conjunto de profissionais para garantir o

atendimento específico que um serviço de maior complexidade exige (CONSELHO

FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL,

2007).

Atendimento ligado ao Sistema de Garantias de Direitos para que com isso

possa fazer os encaminhamentos devidos que irão assegurar os direitos dos

usuários. Portanto, para a garantia da qualidade dos serviços prestados é

fundamental o planejamento da implementação e do funcionamento do serviço, o

que pressupõe, dentre outros procedimentos: elaboração de diagnósticos

socioterritoriais da incidência e complexidade das situações de violação de direitos;

identificação da retaguarda de serviço(s) de proteção especial de alta complexidade

e da proteção básica e mapeamento da rede de serviços; previsão dos recursos

necessários; articulações e vínculos interinstitucionais (incluindo o sistema de

48

garantia de direitos); garantia de condições técnico-operacionais; capacitação dos

profissionais; definição de fluxos, competências e procedimentos, além da

incorporação de formas de gestão participativa com envolvimento de gestores,

profissionais, usuários, parceiros, etc. (PNAS, 2005).

É trabalho do psicólogo do serviço fazer o atendimento psicossocial na busca

de expandir as fronteiras de sua atuação no sentido de possibilitar melhor conhecer

a questão que levou o usuário ao CREAS, consciente de que para a realização

efetiva do serviço é importante a caracterização do público, portanto o CREAS deve

ofertar atenções na ocorrência de situações de risco pessoal e social por ocorrência

de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência física/psicológica/sexual,

discriminações sociais e restrições a plena vida com autonomia e exercício de

capacidades, prestando atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas

famílias nas seguintes situações: crianças e adolescentes vítimas de abuso e

exploração sexual; crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica

(violência física, psicológica, sexual, negligência) . (PNAS, 2005).

Os municípios em gestão inicial e básica que implantarem o CREAS deverão

atender à situação como - “crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração

sexual”, podendo, no entanto, de acordo com sua capacidade e por meios próprios,

ampliar o atendimento para as demais situações de risco e violação de direitos de

crianças e adolescentes. Os municípios em gestão plena que implantarem os

CREAS, assim como os CREAS de abrangência regional, deverão atender a todas

as situações relacionadas conforme a (PNAS, 2005). são:

a) Famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que

apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;

b) Crianças e adolescentes em situação de mendicância;

c) Crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou “medida

pertinente aos pais ou responsáveis”;

d) Crianças e adolescentes em cumprimento da medida de proteção em

abrigo ou família acolhedora, e após o cumprimento da medida, quando

necessário suporte à reinserção sócio-familiar;

e) Adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade

Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;

f) Adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa de

Internação Estrita, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar.

49

Os serviços previstos no CREAS, neste primeiro momento, são: serviço de

Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças,

adolescentes; Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias

com seus Direitos Violados; e Serviço de Orientação e Acompanhamento a

Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e

de Prestação de Serviços à Comunidade.

Estes serviços devem funcionar em estreita articulação com os demais

serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e

demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de

estruturar uma rede efetiva de proteção social.

4.3 ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL

CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

O psicólogo atuante deve estar pronto para encaminhar aos respectivos

serviços de atendimento, como a da Saúde, a do atendimento psicológico clínico de

programas específicos como o Sentinela e o da Medida Sócio-educativa, ou do

próprio Sistema de Garantias de Direitos. Sabendo que as crianças e adolescentes

em situação de violência sexual, assim como suas famílias, encontram-se em

posição de extrema vulnerabilidade e fragilidade. Por essa razão, este serviço deve

desenvolver um conjunto de procedimentos técnicos especializados para

atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes abusados ou

explorados sexualmente, assim como seus familiares, proporcionando-lhes

condições para o fortalecimento da sua auto–estima e o restabelecimento de seu

direito à convivência familiar e comunitária (PNAS, 2005). Neste caso o psicólogo

pode trabalhar com a Terapia de grupo familiar das vítimas, atendendo assim as

exigências acima colocadas.

O Serviço deve buscar, no processo de composição e articulação da rede

local, alternativas para atendimento e o acompanhamento dos autores de agressão

sexual contra crianças e adolescentes, concomitantemente aos encaminhamentos

que devem ser conduzidos pelas áreas de segurança pública e justiça para efetivar

a responsabilização criminal daqueles.

50

As ações devem ser desenvolvidas tendo como referência as garantias

constitucionais, a LOAS, a PNAS, a NOB/SUAS, o Estatuto da Criança e do

Adolescente e o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra

Crianças e Adolescentes, cujos conteúdos preconizam a proteção social e a defesa

de direitos, a prevenção de riscos, a mobilização da sociedade e o desenvolvimento

do protagonismo social (PNAS, 2005).

O atendimento psicossocial e jurídico deve utilizar procedimentos individuais e

grupais, conforme for indicado, e deve ser conduzido levando em consideração

conforme a PNAS (2005).

a) O compromisso fundamental de proteger a criança e o adolescente,

acreditando sempre em sua palavra;

b) A necessidade de identificar o fenômeno, avaliar a gravidade do caso e a

probabilidade de risco para a criança ou adolescente;

c) Que a eficácia da atuação depende de se ter como alvo a família em sua

dinâmica interna e externa, para que possa ser interrompido o ciclo da

violência;

d) Que as crianças, adolescentes e famílias necessitam de atenções

específicas de caráter social, psicológico e jurídico;

e) Que, caso seja constatada a hipótese de maus tratos, opressão ou abuso

sexual impostos pelos pais ou responsável, como determina o art. 130 do

ECA, deve-se obrigatoriamente dar ciência a autoridade judiciária para

determinar, como medida cautelar (urgente e necessária) o afastamento do

autor de agressão sexual da moradia comum, sem prejuízo da notificação ao

Conselho Tutelar;

f) A manutenção de prontuários, com histórico do atendimento prestado,

atualizado e preservado de forma a garantir a privacidade, o sigilo e a

inviolabilidade dos registros.

O serviço deve manter articulações com organizações que atuam na Defesa

de Direitos das crianças, dos adolescentes e famílias em situação de violência e na

Responsabilização dos autores de agressão sexual, como os Centros de Defesa de

Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECAs, com a Defensoria Pública, com os

serviços de assistência jurídica gratuita da OAB e das Universidades, entre

alternativas.

51

4.4 AÇÕES DE PREVENÇÃO E BUSCA ATIVA

Para a prevenção de situações de ameaça e violações e para proteção aos

direitos, os CREAS deverão organizar, por intermédio de agentes institucionais

(educadores sociais), equipes para abordagem em vias públicas e locais

identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos, com a

atribuição de realizar o mapeamento das situações de exploração sexual comercial e

outras caracterizadas como situações de risco de crianças e adolescentes (situação

de rua, trabalho infantil, etc.), realizando ações educativas, orientações e outros

procedimentos que se julguem necessários, além de encaminhamento para o

Conselho Tutelar, a rede de serviços socioassistenciais e outros serviços prestados

no âmbito do município. Destaca-se a importância da articulação com os Conselhos

Tutelares e Vara da Infância e da Juventude para a notificação dos casos

identificados e aplicação, se necessário, de medida protetiva. As abordagens podem

ser realizadas em parceria com outros atores sociais, inclusive de organizações não

governamentais que já desenvolvem esse tipo de trabalho. A equipe de educadores

deve estar habilitada e qualificada para o desempenho de suas atividades e deve

ser composta, preferencialmente, por homens e mulheres, para facilitar a construção

de vínculos e referências.

4.5 SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E APOIO ESPECIALIZADO A CRIANÇAS,

ADOLESCENTES E FAMÍLIAS

Diz respeito a todos os instrumentos disponíveis aos Atores que integram o

Sistema de Garantia de Direitos para contraporem-se às ameaças e as violações

dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Refere-se às sanções cabíveis, através de medidas judiciais, aos que

praticam violências contra crianças e adolescentes; e, também, garantir às vítimas e

seus familiares o direito de acessar a Justiça.

A família por se constituir em espaço estratégico na garantia dos direitos de

seus membros, sobretudo de crianças e adolescentes, e dando concretude à diretriz

52

estabelecida pela Política Nacional de Assistência Social no que se refere à

centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços,

projetos e programas. Nessa perspectiva, os serviços do CREAS estão voltados

para ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento psico-sociais

individualizado e sistemáticos a crianças, adolescentes e famílias em situações de

risco ou violação e adolescentes autores de ato infracional.

Para tanto, deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e novas

metodologias que contribuam para a efetividade de sua função protetiva, inclusive

no que tange a orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos

individuais e coletivos.

As situações de vulnerabilidade e violação de direitos são fenômenos

complexos e multideterminados, com variáveis que envolvem, entre outros, fatores

sócio-econômicos, culturais e éticos. Assim, é necessária a compreensão desses

fenômenos, para realizar processos de trabalhos com técnicas facilitadoras de

construção de projetos pessoais e sociais, que possam contribuir para a minoração

dos danos sofridos e superação da situação de violação de direitos.

Os planos de trabalho devem conter as estratégias de trabalho com as

crianças e adolescentes, suas famílias, seus membros e indivíduos, os pactos de

responsabilidades e compromissos assumidos e os recursos a serem mobilizados

para responder às necessidades detectadas e para desenvolver potencialidades e

capacidades.

As crianças e adolescentes e suas famílias serão encaminhadas ao CREAS

pelos Conselhos Tutelares, Vara da Infância e Juventude, Promotoria de Justiça e

da Juventude, pela rede socioassistencial, por equipe de agentes institucionais

responsável pela busca ativa de crianças e adolescentes em situação de risco ou

violação de direitos, ou ainda por demanda espontânea dos usuários. A situação

deverá ser reportada às autoridades competentes quando o caso assim o exigir.

O atendimento deve pautar-se na ética e no respeito mútuo, com uma postura

de acolhimento e escuta por parte dos técnicos, de modo a possibilitar a criação de

vínculos de confiança entre estes e as famílias atendidas.

O trabalho técnico deve ser orientado por procedimentos especializados de

modo a criar condições para o fortalecimento de identidade e auto-estima; promover

possibilidades de construção de propósitos de vida, (re) estabelecimento de vínculos

familiares e sociais e alcance de autonomia.

53

O trabalho dos profissionais deverá partir do conhecimento das condições

sócio-culturais da família, sua história, estrutura e valores, vinculação e formas de

interação entre seus membros, a rede social de apoio com que conta, entre outros

aspectos considerados relevantes.

Com base nessas informações, deverá ser construído, em conjunto com a

família, um Plano de Trabalho que identifique as estratégias apropriadas à

superação das situações de violação de direitos constatadas, pactuando

responsabilidades e compromissos, definindo o tipo e periodicidade de atendimento

e as metas pretendidas.

A implementação do Plano de Trabalho, com ações de orientação, apoio e

proteção, poderá ser viabilizada por meio de abordagens individuais e grupais,

visitas domiciliares, palestras, oficinas e outras técnicas que oportunizem reflexões

acerca do cotidiano, possibilitando a construção de estratégias para solução dos

problemas, além dos encaminhamentos à rede de serviços, quando se fizer

necessário. Sempre que possível, a família será encaminhada a serviços da

proteção básica, por intermédio do CRAS – Centro de Referência da Assistência

Social, para que o seu acompanhamento seja realizado na proximidade de sua

moradia e com possibilidades de acesso as demais ofertas do território, em termos

de oportunidades e serviços. Caso seja detectada a necessidade de serviços

específicos para algum membro das famílias atendidas, como em questões de

saúde mental ou tratamento de dependência química - dentre outros, deve ser

efetuado o encaminhamento para a rede de serviços. Quando necessário, deverão

ser solicitadas medidas adicionais ao Conselho Tutelar ou Vara da Infância e

Juventude.

Quando se constatar que foram esgotadas todas as possibilidades de

intervenção, sem mudança dos padrões de conduta violadores, persistindo a

situação de risco para as crianças e adolescentes, deverá ser informada a

autoridade competente, inclusive por meio de relatório circunstanciado, para que

sejam tomadas as medidas pertinentes.

Durante o período de atendimento, destaca-se a necessidade de interlocução

permanente com o sistema de garantia de direitos, com envio de relatórios

periódicos, discussão quanto à evolução dos casos, e/ou solicitação, conforme a

situação exigir, de novas medidas e procedimentos, como por exemplo, o

54

afastamento do agressor do lar ou abrigamento provisório de crianças e

adolescentes.

O desligamento do serviço se dará quando for verificada a superação das

situações de violação de direitos constatadas, o fortalecimento da função de

proteção do grupo familiar e outras alternativas de reinserção social. Quando se

tratar de execução de medida de proteção ou sócio-educativa, o desligamento

deverá ser previamente acordado com o órgão encaminhador, inclusive com

indicação de reintegração familiar de crianças e adolescentes com medida de

abrigo.

4.6 SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A ADOLESCENTES EM

CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.

As medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida e de Prestação de

Serviços à Comunidade estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Muito embora tenham um caráter sancionatário, de responsabilização do

adolescente, sua operacionalização deve se referenciar numa ação educativa,

embasada na concepção de que o adolescente é sujeito de direitos e pessoa em

situação peculiar de desenvolvimento que necessita de referência, apoio e

segurança.

A medida de Liberdade Assistida implica em concessão de liberdade sob

condições, ou seja, é uma medida a ser executada em meio aberto, porém com

característica de restrição de liberdade. Mantêm o adolescente em seu meio familiar

e comunitário, acompanhado por serviço de acompanhamento social oferecido pela

política de assistência social. A medida é fixada por até seis meses, podendo ser

prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.

A equipe técnica responsável pelo serviço poderá designar orientadores

sociais comunitários (qualquer cidadão comum maior de 21 anos) para a função de

auxiliar no acompanhamento e orientação ao adolescente e sua família, de forma

mais sistemática, mobilizando-os e contribuindo para inseri-los, quando necessário,

em programas socioassistenciais e de outras políticas públicas; supervisionando a

55

freqüência e o aproveitamento escolar e fornecendo informações acerca do

cumprimento da medida e monitoramento dos encaminhamentos realizados. Tais

orientadores devem contribuir ainda como mediadores das relações do adolescente

com os espaços sociais com os quais este apresenta dificuldade em interagir.

Precisam estar qualificados para o desempenho de suas atribuições e serem

supervisionados freqüentemente pela equipe técnica.

A medida de Prestação de Serviços à Comunidade consiste na realização,

pelo adolescente, de serviços comunitários gratuitos e de interesse geral, por

período não excedente há seis meses, com jornada semanal de oito horas, junto a

organizações governamentais e não governamentais da rede socioassistencial,

hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas

comunitários ou governamentais, não existindo impedimento que sejam de âmbito

federal, estadual e municipal. Os serviços serão prestados gratuitamente e tem um

caráter de responsabilização do adolescente pelo processo de aprendizagem e não

pela sua culpabilização. Essa medida tem um caráter pedagógico e socializante e

sua execução não pode prejudicar a freqüência à escola e a jornada de trabalho.

A equipe deve realizar o acompanhamento social ao adolescente e identificar,

no município, os locais de prestação de serviços, cujas atividades sejam compatíveis

com as habilidades dos adolescentes e com seus interesses.

Na operacionalização das medidas sócio-educativas a elaboração do Plano

de Trabalho é indispensável, garantida a participação do adolescente e da família, e

deve conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da

medida e as perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos,

de acordo com as necessidades do adolescente.

O acompanhamento social ao adolescente pela equipe técnica e orientadora

deve ser sistemático, com freqüência mínima semanal, para acompanhamento do

desenvolvimento do plano de trabalho.

Encontros entre técnicos, orientadores sociais e adolescentes devem, dentre

outros objetivos, avaliarem a execução da medida, com freqüência, no mínimo,

quinzenal. São importantes instrumentos para subsidiar os técnicos nos relatórios

informativos e avaliativos a serem encaminhados à Vara da Infância e da Juventude,

em prazos estabelecidos na medida.

É fundamental neste serviço intensificar a articulação com as demais políticas

públicas assegurando a intersetorialidade na execução das medidas sócio-

56

educativas, bem como estreitar a articulação com a Vara da Infância e da

Juventude, com a Promotoria da Infância e da Juventude, com a Defensoria Pública

e outros órgãos de defesa de direitos e com uma ampla rede prestadora de serviços

que possam ser acionadas para atender as necessidades e demandas dos

adolescentes e de suas famílias.

É importante destacar que o atendimento às famílias dos adolescentes,

quando necessário, que deve ser realizado em articulação com o serviço de

Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos

Violados, conforme já expostos acima.

Diante disto é importante implantar mecanismos de monitoramento e

avaliação do processo de trabalho e dos impactos dos serviços ofertados pelo

CREAS, esta é uma condição fundamental para o constante aprimoramento dos

mesmos, da superação das dificuldades e correção de eventuais desvios.

Que se constitui como processo de trabalho num conjunto de atividades e tarefas

inter-relacionadas e interdependentes, que tem como objetivo comum a

transformação de determinadas situações de violação de direitos dos beneficiários,

de acordo com suas necessidades.

Com isso a avaliação desse conjunto de atividades e tarefas permite aferir a

dimensão quantitativa e qualitativa dos serviços prestados no âmbito do CREAS, na

medida em que identifica se os objetivos estão sendo cumpridos. Desse modo, é

preciso estabelecer ferramentas que dêem conta de avaliar as duas dimensões.

Destaca-se a importância de envolver os beneficiários no processo de

avaliação. Para possibilitar o monitoramento e avaliação dos serviços, faz-se

necessário a padronização de instrumentais para registro de dados dos usuários,

dos serviços ofertados e das atividades e atendimentos realizados no CREAS,

Utilizando, sempre que possível, a via digital. Tais informações deverão possibilitar,

ainda, a alimentação dos aplicativos do sistema de informação da rede SUAS.

È com a finalidade de dar visibilidade a este trabalho e contribuir para a

inserção do psicólogo no campo da política e atendimento social, sendo este um

campo novo de atuação para a psicologia é que neste capítulo foi apresentado o que

é o CREAS, os serviços oferecidos e a contribuição deste profissional na construção

do centro especializado principalmente enquanto cerne de desenvolvimento dos

direitos e busca pela cidadania.

57

5 CONCLUSÃO

Ao revisar a literatura sobre os Direitos Humanos, a Política Nacional da

Assistência Social e as Interlocuções com a Psicologia nos Programas de Proteção

Básica e Especial CRAS e CREAS, buscou-se levantar a discussão sobre este tema

devido à importância para o campo da psicologia, como um tema extremamente

novo e abrangente que vem se transformando em um campo sólido de atuação do

profissional da psicologia.

A contribuição dos psicólogos no que concerne a questão dos Direitos

Humanos traz à luz a importância da construção de novas subjetividades,

possibilitando ampliar individual e coletivamente a democracia e a autonomia, que

movimenta o homem, no sentido de lutar pelo desenvolvimento de sua sociedade

pela busca de uma maior efetivação do exercício de cidadania, em um contexto

político que trabalhe nesta direção.

Sendo assim é importante apresentar os preceitos hitóricos de luta pela

questão dos Direitos Humanos, culminando em um processo de transformação

consolidando a democracia e dá uma nova forma à ordem política brasileira.

Desta forma descreve o processo de transformação que resulta na

promulgação da constituição Federal de 1988, ato significativo para efetivação do

exercício de cidadania para a nossa sociedade. A partir daí abre – se uma nova

vertente de diálogo entre a política e os Direitos Fundamentais.

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS, política de seguridade

social, não contributiva, efetivada pelo Sistema Unico de Assistência Social (SUAS),

e fortalecida pela Lei Orgânica da Assistência Social a LOAS, determina a

assistência social, como direito do cidadão e dever do Estado. É política que

através dos programas de proteção básica e especial CRAS e CREAS, inclui

cidadãos e cidadãs na questão dos direitos humanos, contribuindo assim com a

construção de cidadania.

Portanto discutir a importância de uma psicologia polítizada, voltada para as

questões dos Direitos Humanos e consciente do seu papel social e profissional

fundamentalmente relevante no que diz respeito à sua contribuição para fomentar as

diretrizes da PNAS.

58

Por sua vez descrever as principais interlocuções da psicologia no que diz

respeito à sua atuação nos programas CRAS e CREAS demonstrando a prática

profissional do psicólogo junto às políticas públicas de Assistência Social como a de

um profissional da área social produzindo suas intervenções em serviços, programas

e projetos afiançados na proteção social. Psicólogos com o compromisso ético e

político de garantia dos direitos dos cidadãos e também por sua vez participando da

construção teórica – científica específica para esta área, pois o campo de atuação

de psicólogos na política pública é novo, e busca viabilizar a interação social

consciente, potencializar a subjetividade do público atendido e intervir nas

especificidades.

A partir do estudado, ratificar a importância do profissional da psicologia se

perceber juntamente com os processos psicossociais que pensam o homem como

um ser histórico e social, e neste sentido destacar o papel político da psicologia,

elucidando como a atuação e saberes deste campo profissional podem contribuir na

busca pela efetivação dos Direitos Humanos e cidadania.

59

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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