direitos fundamentais luís alberto...por dano moral decorrente de atos de tortura. ......
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Direitos Fundamentais
Luís Alberto
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2
Princípio da legalidade
absoluta
Princípio da legalidade
relativa
Fonte: TEC concursos
O legislador esgota o tratamento da
matéria sem deixar espaço à atuação
discricionária dos agentes públicos.
Admite a atuação subjetiva do
agente público dando margem a
discricionariedade e permitindo a
integração da norma e dando-lhe
concretude.
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2
III – Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
Mandado de Criminalização.
Crime previsto na Lei nº 9.455/97
Ler Art. 5º, inciso XLIII.
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LEITURA OBRIGATÓRIA – Mandado de Criminalização
Segundo Cleber Masson, os mandados de criminalização
indicam matérias sobre as quais o legislador ordinário tem a
obrigatoriedade de tratar, protegendo determinados bens ou
interesses de forma adequada e, dentro do possível, integral.
No entanto, há também os mandados de criminalização
implícitos. Ou seja, é pressuposto lógico que o legislador deve
criminalizar condutas que lesem bens e interesses
exaustivamente protegidos pela Constituição, ainda que ela assim
não determine de forma expressa. Podemos citar como exemplo
o combate à corrupção.
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Mandados de Criminalização Implícitos
Vida Honra etc
Valores de maior relevância
Importante!!!
Não pode o legislador
descriminalizar o homicídio,
pois estaria desrespeitando
o mandado implícito de
criminalização e o princípio
da proporcionalidade em
sua nova vertente, ou seja,
proibição da proteção
deficiente da coletividade
(garantismo positivo).
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9 anos sem lei específica.
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1997
Antes Depois
-A TORTURA ERA PUNIDA COMO
HOMICÍDIO, MAUS-TRATOS, LESÃO
CORPORAL, ETC.
-Somente o ECA, no seu artigo 223
punia a tortura à criança ou
adolescente
- Foi criada Lei própria para tipificar e
punir o crime de tortura.
- Lei 9455/97
- revogou o art. 233/ECA.
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Art. 233. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade,
guarda ou vigilância a tortura: (Revogado pela L-009.455-
1997)
Pena - reclusão de um a cinco anos.
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Se a CF/88 destaca que a
tortura é prescritível e os
tratados internacionais de
forma diferente, como
resolver esse impasse?
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ORTURA
RÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
ERRORISMO
RIMES HEDIONDOS
ACISMO
ÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
INSUSCETÍVEIS
DE GRAÇA,
ANISTIA.
IMPRESCRITÍVEIS
INAFIANÇÁVEIS
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Graça – perdão individual concedido pelo Presidente da
República.
Indulto – perdão coletivo concedido Presidente da
República.
Anistia – perdão coletivo concedido Congresso Nacional.
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1ª CORRENTE 2ª CORRENTE
Se a CF etiquetou a tortura
como delito prescritível,
mesmo considerado
imprescritível nos Tratados
Internacionais, deve
prevalecer a nossa Carta
Maior. (Gilmar Mendes);
No conflito entre a CF e os Tratados de
Direitos Humanos, não importando do
quórum de ratificação, deve prevalecer
a norma mais favorável à Dignidade da
Pessoa Humana (Princípio pro
homine) – conforme essa corrente,
deve prevalecer a imprescritibilidade
da tortura.
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Caracterização de tortura como ato de improbidade
administrativa
A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial
constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Min. Herman Benjamin,
julgado em 26/8/2015 (Info 577).
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IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL DECORRENTE DE ATOS DE TORTURA.
É imprescritível a pretensão de recebimento de indenização
por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos
durante o regime militar de exceção. Precedentes citados:
AgRg no AG 1.428.635-BA, Segunda Turma, DJe 9/8/2012; e
AgRg no AG 1.392.493-RJ, Segunda Turma, DJe 1/7/2011.
STJ - REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado
em 25/6/2013.
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O que significa dizer que a Lei
de Tortura possui "Caráter
BIFRONTE"?
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RESPOSTA
Busca-se a proteção às garantias constitucionais
básicas do cidadão, não apenas em relação aos agravos
realizados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, mas também
no que tange aos abusos praticados por QUALQUER
PESSOA.
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CESPE - TCE-RO - Agente Administrativo
30) Ao estabelecer que nenhum indivíduo será
submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante, o constituinte estabeleceu uma norma
classificada como princípio fundamental da República
Federativa do Brasil.
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Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de
fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física
própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,
justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a
que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do
Estado.
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*Seu emprego pode ser no preso ou em terceiros.
Requ
isito
s p
ara
o u
so
da
alg
em
as
(I) a resistência
(II) o fundado receio de fuga
(III) o perigo à integridade física própria ou alheia
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Art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por
provocação, mediante decisão de dois terços dos seus
membros, após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação
na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos
demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,
bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma
estabelecida em lei.
SÚMULA VINCULANTE
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VINCULANTE
STF
STJ
TJ
STM
JD
TRF TRT
JT JM
TST
TRE
JE JF
TSE
ADM PÚBLICA
Fed. Est. /DF Mun.
ABRANGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE
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OBS: A súmula vinculante NÃO alcança o Poder
Legislativo em sua função típica (legislar e
fiscalizar), porém nas funções atípicas
(administrar e julgar), o referido Poder deverá
obedecer à súmula vinculante (Rcl 2.617, Inf. 386/
STF).
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
Lei federal que determine o uso de algemas em todos os réus
presos que compareçam a audiências judiciais é inconstitucional,
podendo ser objeto de reclamação constitucional por violar
súmula vinculante editada pelo STF.
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EMPREGO DE ALGEMAS
(Decreto 8.858/16 e Súmula Vinculante 11)
Diretrizes que
guiam o uso de
algemas
1) Dignidade da pessoa humana;
2) Proibição de tortura, tratamento
desumano, degradante;
3) Regras de Bangkok;
4) Pacto de San José da Costa Rica.
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EMPREGO DE ALGEMAS
(Decreto 8.858/16 e Súmula Vinculante 11)
Proibição do
uso de algemas
em mulheres
1) Durante o parto;
2) No trajeto da grávida do presídio para o
hospital;
3) Após o parto (durante o período que
estiver hospitalizada).
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LEI Nº 13.434, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei
no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de
Processo Penal), para vedar o uso de algemas em
mulheres grávidas durante o parto e em mulheres
durante a fase de puerpério imediato.
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EMPREGO DE ALGEMAS
(Decreto 8.858/16 e Súmula Vinculante 11)
Sanções
1) Nulidade da prisão;
2) Nulidade do ato processual ao qual
participou o preso;
3) Responsabilidade disciplinar, civil ou
penal do agente ou da autoridade
responsável pela utilização das algemas.
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Não cabe reclamação por uso indevido de algemas se este
ocorreu por ordem de autoridade policial
A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas
autoridades policiais não afronta o Enunciado 11 da Súmula
Vinculante.
A SV 11 refere-se apenas a situações em que o emprego
abusivo da algema decorre de decisão judicial, ou seja, no âmbito
de um ato processual. Não abrange hipóteses em que seu uso
decorreu de ato administrativo da autoridade policial.
STF. 1ª Turma. Rcl 7116/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em
24/5/2016 (Info 827)
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
31) Sebastião, réu preso, mas primário, com bons antecedentes e
bom comportamento carcerário, compareceu a sessão plenária do
tribunal do júri devidamente escoltado por plurais policiais que,
por ordem judicial, o mantiveram algemado durante o julgamento.
Nessa situação, e em outras que tais, de acordo com a
jurisprudência do STF, o juiz pode manter o pronunciado com
algemas quando presumir algum ato de fuga ou resistência.
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Liberdade
de Opinião
de consciência de crença
filosófica política religiosa
BRASIL É UM PAÍS LAICO,
LEIGO
OU NÃO CONFESSIONAL.
Lei nº 4.898 de 1965 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade
qualquer atentado:
d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício
do culto religioso;
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VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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Informativo 879 STF
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade 4.439 na qual a Procuradoria-
Geral da República questionava o modelo de ensino religioso nas
escolas da rede pública de ensino do país.
Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o
ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter
natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas
religiões.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de
que o ensino religioso nas escolas públicas deve ter
caráter não confessional, sendo vedada a admissão de
professores na qualidade de representantes das religiões
para ministrar os cursos.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
José, internado em um hospital público para tratamento de saúde,
solicita a presença de um pastor para lhe conceder assistência
religiosa. O pedido, porém, é negado pela direção do hospital, sob
a alegação de que, por se tratar de instituição pública, a
assistência não seria possível em face da laicidade do Estado.
Inconformado, José consulta um advogado.
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Após a análise da situação, o advogado esclarece, com correto
embasamento constitucional, que
a) a negativa emanada pelo hospital foi correta, tendo em vista
que a Constituição Federal de 1988, ao consagrar a laicidade do
Estado brasileiro, rejeita a expressão religiosa em espaços
públicos.
b) a direção do hospital não tem razão, pois, embora a
Constituição Federal de 1988 reconheça a laicidade do Estado, a
assistência religiosa é um direito garantido pela mesma ordem
constitucional. 2
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c) a correção ou incorreção da negativa da direção do hospital
depende de sua consonância, ou não, com o regulamento da
própria instituição, já que se está perante direito disponível.
d) a decisão sobre a possibilidade, ou não, de haver assistência
religiosa em entidades públicas de saúde depende
exclusivamente de comando normativo legal, já que a temática
não é de estatura constitucional.
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