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Direitos Fundamentais
Luís Alberto
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XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles
respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-los, se omitirem;
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XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de
grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático;
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LEITURA OBRIGATÓRIA – Mandado de Criminalização
Segundo Cleber Masson, os mandados de criminalização indicam
matérias sobre as quais o legislador ordinário tem a obrigatoriedade de
tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada
e, dentro do possível, integral.
No entanto, há também os mandados de criminalização
implícitos. Ou seja, é pressuposto lógico que o legislador deve
criminalizar condutas que lesem bens e interesses exaustivamente
protegidos pela Constituição, ainda que ela assim não determine de
forma expressa. Podemos citar como exemplo o combate à corrupção.
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Mandados de Criminalização Implícitos
Vida Honra etc
Valores de maior relevância
Importante!!!
Não pode o legislador
descriminalizar o homicídio,
pois estaria desrespeitando
o mandado implícito de
criminalização e o princípio
da proporcionalidade em
sua nova vertente, ou seja,
proibição da proteção
deficiente da coletividade
(garantismo positivo).
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ORTURA
RÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
ERRORISMO
RIMES HEDIONDOS
ACISMO
ÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
INSUSCETÍVEIS
DE GRAÇA (ou
indulto individual),
ANISTIA.
IMPRESCRITÍVEIS
INAFIANÇÁVEIS
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Anistia – perdão coletivo concedido Congresso Nacional por
meio de lei.
Graça ou indulto individual – perdão individual concedido
pelo Presidente da República.
Indulto coletivo – perdão coletivo concedido Presidente da
República por meio de decreto.
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TIPOS DE INDULTO
Pleno Parcial
Extingue totalmente a
pena.
Somente diminui ou
substitui a pena
(comutação).
Fonte: dizer o direito.
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CARACTERÍSTICAS DO INDULTO Consedido pelo
Presidente da
República É forma de extinção da punibilidade (Art.
107, II, CP)
Só pode ser concedido após condenação
transitada em julgado.
Apenas extingue a punibilidade, persistindo
os efeitos do crime, o condenado não retorna
à condição de primário.
Delegatários
• Ministros de
Estado
• Advogado Geral
da União
• Procurador Geral
da República
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
O indulto parcial também conhecido como comutação
de pena não representa a extinção da punibilidade, e
serve apenas para a diminuição da pena a ser
cumprida.
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RACISMO
Lei nº 7.716 de 1989
RAÇA
COR
ETNIA
RELIGIÃO
PROCEDÊNCIA NACIONAL
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
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INJÚRIA
QUALIFICADA RAÇA
COR
ETNIA
RELIGIÃO
ORIGEM
CONDIÇÃO DE PESSOA
IDOSA
PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA
CRIME
IMPRESCRITÍVEL
(STF - AÇÃO
CAUTELAR 4.216 /
DF)
AÇÃO PENAL
PÚBLICA
CONDICIONADA À
REPRESENTAÇÃO
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos
referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de
pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a
dignidade ou o decoro de alguém. Diferentemente do que ocorre
no caso de crime de racismo, a injúria qualificada processa-se por
ação penal pública condicionada a representação.
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A prática do proselitismo religioso*,
feito por meio de comparações entre
as religiões (dizendo que uma é
melhor que a outra) configura, por si
só, crime de racismo?
* cultivar energias para persuadir
outras pessoas a também se
converterem à sua religião.
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Críticas de um líder religioso a outras religiões não
configurou o crime de racismo (art. 20, § 2º da Lei nº
7.716/89).
Determinado padre escreveu um livro, voltado ao público da
Igreja Católica, no qual ele faz críticas ao espiritismo e a religiões
de matriz africana, como a umbanda e o candomblé.
No caso concreto, o STF entendeu que não houve o crime.
STF. 1ª Turma. RHC 134682/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado
em 29/11/2016 (Info 849).
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
32) Lauro é proprietário de uma lanchonete. Admitia em seu
estabelecimento a frenquência de pessoas da raça negra, mas
recusava-se a servi-las. A conduta de Lauro
A) só configura crime de discriminação racial se colocar em
situação vexatória a freguesia.
B) não configura crime de discriminação racial, pois Lauro admitia
em seu estabelecimento a frequência de pessoas na raça negra.
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C) não configura crime de discriminação racial, pois Lauro é livre
para servir a clientela de acordo com as suas preferências.
D) configura modalidade de discriminação racial.
E) só configura crime de discriminação racial se a conduta for
ostensiva e houver solicitação expressa de atendimento por quem
esteja nessa situação.
Ver art. 5º, Lei nº 7.716 de 1989
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ORTURA
RÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
ERRORISMO
RIMES HEDIONDOS
RESPONDEM
AQUELE QUE
PODENDO
EVITAR, SE
OMITE
EXECUTOR
MANDANTE
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
33) Considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao
direito penal, assinale a opção correta.
a) Assegura-se à instituição do júri o sigilo dos veredictos.
b) É inafiançável e insuscetível de anistia a prática de racismo.
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c) Deverá responder por tráfico ilícito de entorpecente o agente
que, podendo evitar o crime, se omita de fazê-lo.
d) É imprescritível e insuscetível de graça a prática de tortura.
e) Às presidiárias serão asseguradas condições para que
possam permanecer com seus filhos até que estes completem
dois anos de idade.
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PAÍS ESTRANGEIRO BRASIL
Requisitos:
Estrangeiro
Crime
LII - não será concedida extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião;
EXCEÇÃO: Promessa de Reciprocidade
REGRA: Tratado Internacional
COMPATIBILIDADE DE LEIS
Princípio da Dupla Incriminação ou Dupla Tipicidade (STF, Ext. 1121/EUA, Rel. Min.
Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 25/06/2010)
EXTRADIÇÃO PASSIVA
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
1) A espécie de extradição requerida por um Estado soberano
estrangeiro ao Brasil é classificada de
a) bilateral.
b) unilateral.
c) objetiva.
d) fundamental.
e) passiva.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
2) O requerimento de extradição terá sempre por
fundamento a existência de um tratado entre dois países
envolvidos.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica
internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro, e a
pedido deste, de pessoa que, no território do requerente, deva
responder a processo penal ou cumprir pena. Há casos
excepcionais em que a extradição passiva pode ocorrer em
relação a brasileiro.
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EXTRADIÇÃO EM CASO DE DUPLA NACIONALIDADE
"O processo remete ao complexo problema da extradição no caso
da dupla-nacionalidade, questão examinada pela Corte
Internacional de Justiça no célebre caso Nottebohm. Naquele
caso a Corte sustentou que na hipótese de dupla nacionalidade
haveria uma prevalecente – a nacionalidade real e efetiva –
identificada a partir de laços fáticos fortes entre a pessoa e o
Estado. A falta de elementos concretos no presente processo
inviabiliza qualquer solução sob esse enfoque." (HC 83.450, rel. p/
o ac. min. Nelson Jobim, julgamento em 26-8-2004, Plenário, DJ
de 4-3-2005.)
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EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO
O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a
natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido
de governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em
cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto,
a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja
pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de
nacionalidade brasileira primária ou originária.
[HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de
29-8-2003.]
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