direitos e benefícios aos portadores de deficiência e de doenças graves
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09/05/13 DIREITOS E BENEFCIOS AOS PORTADORES DE DEFICINCIA E DE DOENAS GRAVES
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Sergio Ferreira Pantaleo
Em meio a tantas leis e normas que alteram diuturnamente, comum que pessoas portadoras de doenas
graves ou mesmo os responsveis por estes doentes, desconheam quais so os direitos ou benefcios
existentes que podem contribuir para melhorar a condio de vida dos pacientes, bem como, indiretamente, dos
responsveis diretos por cuidar destes doentes.
As Doenas Crnicas ou graves so doenas de evoluo prolongada, permanentes, para as quais, atualmente,
no existe cura, afetando negativamente a sade e funcionalidade do paciente. No entanto, os seus efeitospodem ser controlados, melhorando sua qualidade de vida.
A bem da verdade, quando no h ningum na famlia que seja portador de alguma doena grave normal nose interessar em buscar mais informaes ou mesmo ignorar uma notcia que ouvimos ou vemos num jornal,
revista ou TV.
Mesmo que tal situao no seja uma realidade na famlia quase impossvel se dizer que no conhecemos um
vizinho, parente de um amigo, conhecido do trabalho, da escola ou do meio social em que vivemos, que seja
portador de doena grave e que possa estar precisando de ajuda.
Por isso, importante despertar esta preocupao com o prximo, buscando repassar todo tipo de informaoe conhecimento que, de alguma forma, v contribuir para que estes portadores busquem melhorar sua condio
de vida e de suas famlias, requerendo junto aos rgos municipais, estaduais e federais, o reconhecimento deseus direitos.
A Organizao Mundial da Sade (OMS) dene como doenas crnicas as doenas cardiovasculares
(cerebrovasculares,isqumicas), as neoplasias, as doenas respiratrias crnicas e diabetes mellitus. A OMS
tambm inclui nesse rol aquelas doenas que contribuem para o sofrimento dos indivduos, das famlias e da
sociedade, tais como as desordens mentais e neurolgicas, as doenas bucais, sseas e articulares, as
desordens genticas e as patologias oculares e auditivas.
O art. 151 da Lei 8.213/91 (Planos de Benefcios da Previdncia Social) dispe uma lista de doenas
consideradas graves, a saber:
tuberculose ativa;
hansenase;
alienao mental;
neoplasia maligna (cncer);
cegueira;
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paralisia irreversvel e incapacitante;
cardiopatia grave;
doena de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avanado da doena de Paget (ostete deformante);
sndrome da deficincia imunolgica adquirida - AIDS;
contaminao por radiao, com base em concluso da medicina especializada; e
hepatopatia grave.
DIREITOS E BENEFCIOS DOS PORTADORES DE DEFICINCIA E DE DOENAS GRAVES
Iseno do Imposto de Renda
So isentos do Imposto de Renda os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, penso ou reforma (outros
rendimentos no so isentos), incluindo a complementao recebida de entidade privada e a penso alimentcia,os portadores das seguintes doenas:
AIDS (Sndrome da Imunodeficincia Adquirida);
Alienao mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminao por radiao;
Doena de Paget em estados avanados (Ostete deformante);
Doena de Parkinson;
Esclerose mltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cstica (Mucoviscidose);
Hansenase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave (observao: nos casos de hepatopatia grave somente sero isentos os rendimentos
auferidos a partir de 01/01/2005);
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversvel e incapacitante;
Tuberculose ativa.
Iseno do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
As pessoas portadoras de deficincia fsica, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores
de 18 (dezoito) anos, podero adquirir, diretamente ou por intermdio de seu representante legal, com iseno
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do IPI, automvel de passageiros ou veculo de uso misto, de fabricao nacional, classificado na posio87.03 da Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
O direito aquisio com o benefcio da iseno poder ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem
limite do nmero de aquisies, observada a vigncia da Lei n 8.989, de 1995 atualmente prorrogada pela Lei11.941/2009, art. 77, at 31.12.2014.
Iseno do IOF - Imposto sobre Operaes de Crdito, Cmbio e Seguro ou Relativas a Ttulos ou
Valores Imobilirios
So isentas do IOF as operaes financeiras para aquisio de automveis de passageiros de fabricaonacional de at 127 HP de potncia bruta para pessoas portadoras de deficincia fsica, atestada pelo
Departamento de Trnsito do Estado onde residirem em carter permanente, cujo laudo de percia mdicaespecifique;
a) o tipo de defeito fsico e a total incapacidade do requerente para dirigir automveis
convencionais;
b) a habilitao do requerente para dirigir veculo com adaptaes especiais, descritas no referidolaudo;
A Iseno do IOF poder ser utilizada uma nica vez.
Saque do FGTS e do PIS
Tero direito ao saque do FGTS quando:
O trabalhador ou seu dependente for portador do vrus HIV;
O trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - cncer;
O trabalhador ou seu dependente estiver em estgio terminal, em razo de doena grave;
No falecimento do trabalhador;
O titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Acrscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistncia permanente de outra pessoaser acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). A comprovao desta assistncia permanente (quando o
aposentado est incapacitado para as atividades da vida diria) depende de constatao por meio de percia
mdica do INSS, considerando que:
a) ser devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite mximo legal;
b) ser recalculado quando o benefcio que lhe deu origem for reajustado;
c) cessar com a morte do aposentado, no sendo incorporvel ao valor da penso.
Amparo Social - Pessoa Portadora de Deficincia
O benefcio de assistncia social ser prestado ao portador de deficincia (incapacitada para a vida
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independente e para o trabalho, ou seja, aquela que apresenta perdas ou redues da sua estrutura, ou funo
anatmica, fisiolgica, psicolgica ou mental, de carter permanente), independentemente de contribuio
seguridade social, no valor de um salrio mnimo, desde que a renda familiar mensal (per capita) seja inferior a do salrio mnimo;
A avaliao da deficincia e do grau de incapacidade ser composta de avaliao mdica e social. As
avaliaes sero realizadas, respectivamente, pela percia mdica e pelo servio social do INSS, por meio deinstrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.
Desconto na Conta de Energia Eltrica
As famlias includas no Cadastro nico de Programas Sociais com renda mensal total de at trs salrios
mnimos, que tenham em sua composio portador de doena cujo tratamento exija o uso continuado de
equipamentos com alto consumo de energia eltrica, tero acesso ao desconto conforme faixa de consumodemonstrado na tabela abaixo:
Faixa de consumo mensalPercentual
de desconto
At 30kwh 65%
Entre 31kwh e 100kwh 40%
Entre 101 kWh e 220kwh 10%
Quitao da Casa Prpria
A aquisio de imvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitao (COHAB, Caixa EconmicaFederal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada contratao de um seguro habitacional,
cujo prmio pago junto com as parcelas mensais do financiamento.
Esse contrato de seguro normalmente possui uma clusula prevendo a quitao do saldo devedor nos casos demorte e invalidez permanente do contratante.
Iseno do ICMS - Imposto Sobre Circulao de Mercadorias
Todos aqueles que possuem algum tipo de deficincia fsica limitadora da capacidade de dirigir um veculo
comum sem prejuzo sua sade ou sem risco coletividade tm direito iseno do ICMS. A condio de
deficiente fsico dever ser atestada por uma junta mdica do Departamento de Trnsito - DETRAN.
Iseno do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores
Cada Estado possui legislao prpria regulamentando a matria. Por isso, o primeiro passo verificar se a
legislao do seu Estado contempla a iseno de IPVA para os veculos utilizados por pessoas com deficincia,podendo se enquadrar nessa condio o paciente com cncer com limitao fsica. Essa informao pode ser
obtida nos DETRANs e nas Secretarias Estaduais da Fazenda.
Nota: Busque se orientar tambm atravs das concessionrias e revendedoras de veculos, as quais possueminformaes quanto possibilidade de usufruir do benefcio tributrio e como proceder para tanto.
Iseno da Tarifa no Transporte Pblico
Tm direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas portadoras de deficincia fsica. H cidades que
concedem esta gratuidade, inclusive, ao acompanhante da pessoa com deficincia que no pode se deslocar
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sozinho, desde que comprovado por atestado firmado por uma instituio especializada ou servio da PrefeituraMunicipal. Busque maiores informaes junto a Secretaria de Transporte Pblico de sua regio.
Sergio Ferreira Pantaleo Advogado, Administrador, responsvel tcnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na rea trabalhista e Previdenciria.
Atualizado em 08/05/2013
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