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Direito Processual Executivo 1. Conceito e fins 2. Sujeitos processuais 3. Pressupostos 4. Título executivo

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Page 1: Direito Processual Executivo 1. Conceito e fins 2. Sujeitos processuais 3. Pressupostos 4. Título executivo

Direito Processual Executivo

1. Conceito e fins2. Sujeitos processuais3. Pressupostos 4. Título executivo

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1. Conceito e fins

Acção declarativa e acção executiva A teoria e a prática Considerações de política legislativa

Tipos de acção executiva

Fases do processo executivo

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2. Sujeitos processuais

Agente de execução: solicitador ou advogado (artigo 117.º ECS)

Oficial de justiça (n.º 4, 5 e 8 artigo 808.º)

Ordem: Agente indicado pelo exequente (qualquer

comarca)

Agente designado pela secretaria (comarca

limítrofe) ou oficial de justiça

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2. Sujeitos processuais

Agente é um misto de profissional liberal e funcionário público

Poderes de autoridade, estatuto profissional privado

Não impede responsabilidade do Estado por actos praticados por solicitador enquanto auxiliar da justiça

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2. Sujeitos processuais

Substituição livre pelo exequente Destituído pela Comissão para a

Eficácia das Execuções (antes juiz): Actuação processual dolosa ou

negligente; Violação grave de dever estatutário.

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2. Sujeitos processuais

Agente de execução faz e dirige.

E o Juiz? Controlo Intervenção pontual Consulta oficiosa do processo?

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2. Sujeitos processuais

Sindicabilidade os actos praticados pelo agente de execução: Violação de normas legais; Violação de direitos das partes; Quando pedido pelas partes, violação de

critérios gerais de oportunidade, proporcionalidade, adequação?

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3. Pressupostos

Pressupostos processuais gerais: Personalidade e capacidade judiciárias Competência Legitimidade Patrocínio judiciário Pluralidade de partes Pluralidade de pedidos

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3. Pressupostos

Específicos da acção executiva: Título executivo Certeza, exigibilidade e liquidez da obrigação

Certeza, exigibilidade e liquidez diluídas no título executivo

Senão: fase liminar da acção executiva

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4. Título executivo

Artigo 45.º: base, fim e limite

Segurança mínima de que o direito existe

Espécies: artigo 46.º

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4.1. Sentença condenatória

Acção de condenação?

Trânsito em julgado? Artigo 47.º Recurso com efeito meramente

devolutivo

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4.1. Sentença condenatória

Efeitos da decisão definitiva e de decisões intermédias

Suspensão da execução a pedido do executado

Não é admitido pagamento sem caução

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4.1. Sentença condenatória

Liquidação: Na acção declarativa – artigo 378.º n.º2 Imediata exequibilidade da parte líquida

– 47.º n.º5

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4.1. Sentença condenatória

Despachos judiciais e sentenças arbitrais – artigo 48.º

Sentença homologatória: título parajudicial?

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4.2. Documentos

Documentos – títulos executivos: Notarial ou equiparado Particular

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4.2.1. Documento notarial

Exarados – autênticos – escritura e testamento público

Autenticados – notário atesta vontade das partes posteriormente – ex: testamento cerrado

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4.2.1. Documento notarial

“(...) que importem constituição ou reconhecimento de dívida.”

Documento que constitui obrigação Documento que reconhece obrigação pré-

existente Confissão de facto – artigo 352 CC Reconhecimento de dívida – artigo 458 CC

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4.2.2. Documento particular

Documento particular, assinado pelo devedor, constitutivo ou recognitivo

Quantia determinável por simples cálculo aritmético de acordo com as clausulas dele constantes

N.B.: Não aplicação do artigo 805.º n.º4

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4.2.2. Documento particular

Cheque – constituição ou reconhecimento de dívida implícita

Relação cartular prescrita? Negócio formal ou não Invocação da causa do requerimento

executivo e alteração da causa de pedir

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4.3. Disposição especial

Títulos judiciais impróprios Títulos administrativos Títulos particulares

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4.3. Disposição especial

Títulos judiciais impróprios Processo de prestação de contas – artigo

1016.º n.º4 Injunção – DL 269/98, de 1 de Setembro

Obrigação pecuniária emergente de contrato de valor não superior a 15.000€

Obrigação emergente de transacção comercial (sem limite de valor)

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4.3. Disposição especial

Títulos administrativos Títulos emitidos por repartições do

Estado, de Autarquias locais ou determinadas pessoas colectivas públicas

Créditos próprios Exemplo: coimas.

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4.3. Disposição especial

Títulos particulares Acta de reunião da assembleia de

condóminos

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4.4. Natureza

Documento ou acto jurídico?

Sentença – acto jurídico Outros títulos – documento

Importante: obrigação no título

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4.5.Desconformidade

Entre título executivo e realidade substantiva

Validade formal, subtancial ou factos modificativos ou extintivos posteriores ao título

Causa de conhecimento oficioso e que resulte: título, requerimento executivo, oposição ou facto notório

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4.5.Desconformidade

Indeferimento liminar - artigo 812.º-E Conhecimento oficioso e rejeição –

artigo 820.º

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4.6. Anomalias

Requerimento executivo sem título – despacho de aperfeiçoamento

Pedido superior ao título – indeferimento parcial (artigo 812.º-E n.º 2)