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Direito PenalParte VIII – Teoria do Delito
Item 5 – Relação de Causalidade
1.Nexo Causal
Generalidades
Nexo Causal
▣ Um resultado deve estar ligado a uma conduta por um vínculo denominadonexo causal (ou nexo de causalidade).
▣ Entre a ação e o resultado, deve-se avaliar a responsabilidade penal pelaautoria.□ Por isso, deve existir um pressuposto mínimo nos delitos de resultado para confirmar a
responsabilidade penal do autor por ele (Cezar Roberto Bitencourt).
▣ Dois caminhos para a noção de causa (Juarez Tavares):□ Relação racional: deduz a causa sempre de seu efeito;□ Relação empírica: a causa é deduzida de um juízo de previsibilidade.
Resultados advindos do acaso ou de fenônemos naturais não podem ser
atribuídos ao autorSó há crime quando o resultado típico foi causado por um
comportamento típico proibido
2.CausaNo Direito Penal
Causa no Direito Penal
▣ Como forma de se impedir a responsabilidade penal a todo e qualquercomportamento humano supostamente perigoso, faz-se necessário definiro que se entende por causa.
▣ Se determinada forma de agir ou omitir não foi causa de um resultado lesivo,não se pode atribuir responsabilidade ao autor.
▣ Diversas teorias foram criadas visando a definir, penalmente, o conceitode causa, dentre elas: (a) a teoria da conditio sine qua non; (b) a teoria dacausalidade adequada; (c) a teoria da relevância; (d) a teoria da condiçãoconforme uma lei natural.□ Pelo tempo disponível, estudaremos apenas a teoria da conditio sine qua non.
Teoria da Conditio Sine qua Non
▣ Baseado na máxima newtoniana segundo a qual: “Com toda ação ocorresempre uma reação igual e contrária”.□ Tal postulado foi elevado, como premissa de causa e efeito, e a lei da causalidade foi
considerada o mais relevante modelo para explicar o que poderia ser ciência.
▣ “Dá-se conexão causal quando não se pode supor suprimido o movimento corporalsem que devesse deixar de ocorrer o resultado ocorrido.” (Franz v. Liszt).
▣ Também chamada de equivalência dos antecedentes causais.
Teoria da Conditio Sine qua Non
▣ Art. 13. “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável aquem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultadonão teria ocorrido.”.□ Adoção da teoria da conditio sine qua non.
▣ “A teoria da equivalência dos antecedentes causais aplica a ideia de que todo efeitotem uma pluralidade de condições causais e que, no nexo causal, cada uma dessascondições é de igual modo necessária para o resultado. Nesse sentido, todas ascondições são causalmente equivalentes, por isso, teoria da equivalência.” (HansWelzel).
Teoria da Conditio Sine qua Non
Conceitos Centrais da Teoria da Conditio Sine qua Non• Todas as condições determinantes de um resultado
são necessárias; por isso, são equivalentes• Causas são as condições que não podem ser
eliminadas hipoteticamente sem se excluir tambémo resultado
Causa é toda condição de um resultado que não pode ser suprimida mentalmente sem
que também desapareça o resultado
Tudo que contribui para o resultado é causa
Teoria da Conditio Sine qua Non
▣ Processo de eliminação hipotético de Thyrén□ Para saber se determinada conduta é causa, devemos eliminá-la mentalmente para
verificar se o resultado ocorreria da mesma maneira.
A atira em B, que faleceEliminado mentalmente o disparo, o
resultado é o mesmo?
Teoria da Conditio Sine qua Non
▣ Processo de eliminação hipotético de Thyrén□ Há relação de causalidade entre a conduta e o resultado sempre que este não puder
ser evitado quando suprimida mentalmente aquela.▪ Caso eliminada mentalmente a conduta, o resultado desaparecer, é porque a conduta é
causa do resultado.
Teoria da Conditio Sine qua Non
▣ Críticas□ Possibilidade de considerar causa tudo aquilo que contribui para a cadeia de
acontecimentos▪ Gera absurdos, em verdadeiro regresso ao infinito.• Ex.: A mata B utilizando arma de fogo. É causa do crime a ação de disparar,
a do comerciante que vendeu a arma, a da empresa que fabricou a arma, asdas empresas que venderam a matéria prima para a fabricante da arma, asdo mineradores que extraíram os materiais, etc.
□ Inútil nos casos de causalidade hipotética e alternativa
“Se reprovamos a conduta de alguém que havia realizado umfuzilamento ilícito em uma guerra e ele defende que, se não o fizesse,outro teria fuzilado a vítima exatamente do mesmo modo, então,podemos suprimir mentalmente o fato sem que o resultado desapareça[...] A e B, atuando independentemente um do outro, acrescentamveneno ao café de C. Se C morrer por isso, contudo a dose posta por Aou B teria provocado por si só a morte exatamente do mesmo modo,pode-se suprimir mentalmente a conduta de cada um sem quedesapareça o resultado.
Claus Roxin
3.Teoria das Concausas
No Direito Penal
Concausas no Direito Penal
▣ O CP trata dos desvios causais e da consequente eliminação do nexo decausalidade.
▣ Muitas vezes, aquilo que poderia ter relação causal com o resultado perde suarelevância jurídica para atribuição da responsabilidade penal.
▣ Art. 13, §1º. “A superveniência de causa relativamente independente exclui aimputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto,imputam-se a quem os praticou.”.
Concausas no Direito Penal
Considerações
Concausas Antecedentes
a) Já existiam antes do comportamento do agente e influenciam oresultado lesivo
b) A acerta um soco em B, que é hemofílico e vem a falecer em razão daperda excessiva de sangue
Concausas Concomitantes
a) Ocorrem simultaneamente à conduta do autorb) A empurra B do alto de um prédio e, durante a queda, B sofre infarto
fulminante
Concausas Supervenientes
a) Surgem após a conduta e contribuem para o resultadob) Sujeito sofre uma agressão que causa fratura em seu braço e, ao
chegar no hospital para tratamento, o local sofre um incêndio
Concausas no Direito Penal
▣ Concausas absolutamente e relativamente independentes□ Classificação que leva em conta o grau de relação com a conduta do agente.▪ Concausas relativamente indenpedentes: a causa do resultado está, de alguma
forma, relacionada com o comportamento do agente.• Ex: A morre em decorrência de acidente automobilístico sofrido pela
ambulância que o transportava após ele ter sido alvejado por B (A só estavana ambulância por conta do tiro que levou de B).
▪ Concausas absolutamente independentes: não dependem do comportamento do autorpara realização do resultado, que teriam ocorrido de qualquer modo.• Ex: A coloca veneno na bebida de B, mas antes do veneno fazer efeito, a viga
da casa de B se quebra e este morre soterrado.
Quid iuris?
Concausas no Direito Penal
▣ Concausas absolutamente e relativamente independentes▪ Concausas absolutamente independentes: excluem o nexo de causalidade entre o
resultado e a conduta do agente.▪ Concausas relativamente indenpedentes: a regrado CP exclui o nexo apenas
quando forem supervenientes.• Ex: A morre em decorrência de acidente automobilístico sofrido pela
ambulância que o transportava após ele ter sido alvejado por B (A só estavana ambulância por conta do tiro que levou de B). B responderá por lesãocorporal ou homicídio tentado.
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