direito internacional oab - 2012 · bibliografia 1) diego araújo campos e, fabiano távora....
TRANSCRIPT
Bibliografia
1) Diego Araújo Campos e, Fabiano Távora. Sinopses Jurídicas nº 33: Direito Internacional Público e Privado. Saraiva, 2012.
2) Gustavo Bregalda Neves. Direito Internacional coleção OAB. Saraiva. 2012.
3) Francisco Rezek. Direito Internacional: curso elementar. Ed. Saraiva.
4) Paulo Henrique Gonçalves Portela. Direito Internacional Público e Privado. Ed. Juspodivm.
5) Marcelo Pupe Braga. Direito Internacional Público e Privado. Ed. Método.
Valerio de O. Mazzuoli: “Sinteticamente, o Direito Internacional Público pode ser definido como a disciplina da sociedade internacional. Em uma definição mais abrangente (e mais técnica), o Direito Internacional Público pode ser conceituado como o conjunto de princípios e regras jurídicas (costumeiras e convencionais) que disciplinam e regem a atuação e a conduta da sociedade internacional (formada pelos Estados, pelas organizações internacionais intergovernamentais e também pelos indivíduos), visando alcançar as metas comuns da humanidade e, em última análise, a paz, a segurança e a estabilidade das relações internacionais”.
Características
descentralização
horizontalidade
coordenação
D.I.P. igualdade
proibição do uso da força
reciprocidade
humanização
aberta (diversidade de atores)
Relação do D.I. com o direito interno
prevalência do direito interno
monista
prevalência do direito internacional
Teorias
extremado
dualista
temperado ou mitigado
maior proteção a vítimas (diálogos das fontes)
Fontes Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Corte de Haia
Artigo 38 - A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar:
1. as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
2.. o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como
direito;
3. os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;
4. as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito, sem prejuízo do disposto no Artigo 59.
5. A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio ex aequo et bono, se convier às partes.
Fontes
tratado
primárias costume
princípios gerais do direito
Fontes
doutrina
auxiliares jurisprudência
equidade (ex aequo et bono)
decisões das OI´s
ato unilateral do Estado
Fontes
TRATADOS
Art. 38 da CIJ: “2. as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;”
Francisco Rezek: “Tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos”.
Fontes
COSTUME INTERNACIONAL
Art. 38 da CIJ: “3. o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como direito;”
Obs: caso da Plataforma Continental do Mar do Norte (CIJ – 1969).
Fontes
COSTUME INTERNACIONAL
material (objetivo)
Elementos constitutivos
psicológico (subjetivo)
“opinio juris”
Francisco Rezek: “(...) uma prática geral aceita como sendo direito”.
Fontes
COSTUME INTERNACIONAL
Questões relevantes:
1) Existe necessidade de tempo para ser aceito o costume internacional?
2) Quantos Estados são necessários para o reconhecimento do costume?
3) A quem cabe a prova do costume?
Fontes
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
igualdade soberana
não ingerência
Marcelo Dias Varella solução pacífica de controvérsia
respeito aos direitos humanos
cooperação internacional
Fontes
DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E EQUIDADE
Não são fontes do D.I.P.
São instrumentos de interpretação e aplicação do D.I.P.
Fontes
jus cogens e soft law ou norms
Questões importantes:
1) Existe hierarquia entre as fontes?
2) Qual a consequência da violação à norma jus cogens?