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SUPRIMENTO DE FUNDOS
Conteúdo da Aula
• Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento a Servidor).
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Suprimento de Fundos
Lei nº 4.320/64: Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor , sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-‐se ao processo normal de aplicação.
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Suprimento de Fundos
Lei nº 4.320/64: Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
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Suprimento de Fundos O suprimento de fundos deve ser u.lizado nos seguintes casos:
a) Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços e spec i a i s , que e x i j am p ron to pagamento;
b) Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c) Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não
ultrapassar limite estabelecido em ato norma=vo próprio.
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Suprimento de Fundos Exemplo: O servidor Fulano de Tal recebe suprimento de fundos no valor de R$ 4.000,00 para realização de despesas de pequeno vulto.
Empenho: R$ 4.000,00 em nome do servidor Fulano de Tal.
Há um prazo autorizado para aplicação (gasto) do recurso. O Ordenador da Despesa define qual será o prazo de aplicação do recurso, sempre respeitando o prazo máximo e nunca ultrapassando 31 de dezembro.
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Suprimento de Fundos Na União, o prazo máximo de aplicação é de 90 dias.
No Município do RJ, por exemplo, o prazo máximo é de 60 dias.
Cada Ente da Federação possui suas regras.
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Suprimento de Fundos O Valor de R$ 4.000,00 é depositado numa conta corrente cujo responsável pela movimentação é o servidor Fulano de Tal.
Na União, especialmente no Poder ExecuEvo, é muito uElizado como meio de pagamento de despesas realizadas com suprimento de fundos o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), ma i s c onhe c i do c omo Ca r t ão CorporaEvo.
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Suprimento de Fundos Durante o prazo de aplicação (gasto), o servidor vai realizando as despesas (aquisições de materiais de consumo que não possuem estoque no almoxarifado, por exemplo), pagando-‐as com o suprimento de fundos. Junto com o material adquirido, por exemplo, o servidor leva para o órgão a Nota Fiscal de compra, que deverá ser atestada por outros servidores.
Essas notas fiscais farão parte do processo de prestação de contas.
O prazo para Prestação de Contas é de 30 dias.
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Suprimento de Fundos Supondo que dos R$ 4.000,00, R$ 3.800,00 foram gastos com despesas de pequeno vulto. Ocorreu uma sobra de R$ 200,00, de saldo do adiantamento (suprimento de fundos). Como ficará composto o processo de prestação de contas?
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Suprimento de Fundos ü R$ 3.800,00 serão comprovados por meio das notas fiscais devidamente atestadas por outros servidores, comprovando que o material foi adquirido para u<lização no serviço público.
ü R$ 200,00 serão comprovados por meio do comprovante de depósito na conta corrente do órgão, demonstrando que o servidor suprido devolveu aos cofres públicos o valor não u<lizado. Na União, é comprovado por meio do recolhimento de uma GRU (Guia de Recolhimento da União), no código específico daquele órgão/unidade orçamentária.
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Suprimento de Fundos Esta prestação de contas será examinada. Caso esteja tudo
correto, o Ordenador de Despesa emi:rá um Termo aprovando-‐a. Caso tenha algo incorreto, o servidor poderá ser declarado em alcance, pelo Ordenador de Despesa.
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Suprimento de Fundos Não se concederá suprimento de fundos:
a) A responsável por dois suprimentos;
b) A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou u8lização do material a adquirir, salvo quando não houver na repar8ção outro servidor;
c) A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d) A servidor declarado em alcance.
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SLIDES PARA LEITURA
Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento), de acordo com o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da STN – Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários:
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Suprimento de Fundos O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento cons4tui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Em suma, suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-‐se ao processo normal de aplicação.
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Suprimento de Fundos Os arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 definem e estabelecem regras gerais de observância obrigatória para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios aplicáveis ao regime de adiantamento.
Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos.
Por servidor em alcance, entende-‐se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.
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Suprimento de Fundos Cada Ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garan:r a correta aplicação do dinheiro público.
Destacam-‐se algumas regras estabelecidas para esse regime:
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Suprimento de Fundos O suprimento de fundos deve ser u.lizado nos seguintes casos:
a) Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b) Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c) Para atender a despesas de pequeno vulto, assim
entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato norma=vo próprio.
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Suprimento de Fundos Não se concederá suprimento de fundos: a) A responsável por dois suprimentos; b) A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou u8lização do material a adquirir, salvo quando não houver na repar8ção outro servidor;
c) A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d) A servidor declarado em alcance.
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