direito e justiça - edição 22285 - 26 de junho de 2014

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& Direito Justiça FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL. Quinta-feira, 26 de junho de 2014 n [email protected] Pág. 5

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Jornal O Estado (Ceará)

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Page 1: Direito e Justiça - Edição 22285 - 26 de junho de 2014

&Direito JustiçaFORTALEZA - CEARÁ - BRASIL. Quinta-feira, 26 de junho de 2014 n [email protected]

Pág. 5

Page 2: Direito e Justiça - Edição 22285 - 26 de junho de 2014

[expediente]

Está resguardado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no artigo 373, o direito do empregador de fiscalizar se o trabalhador está em poder de algum bem material que faça parte do patrimônio da empresa. Acontece que, não existe lei que regulamente o limite à prática da revista pessoal e da íntima, podendo, muitas vezes, ser realizada de forma abusiva e constrangedora.

Segundo a advogada, Carolina Silveira, em matéria na página 05, não há ainda, na Justiça do Trabalho, um entendimento pacífico sobre o tema. É mais difícil ainda a análise de uma ação sobre vistoria íntima. Em 2012, o ministro Barros Levenhagem, em depoimento, afirmou que o Tribunal se preocupa em que “a revista ocorra de forma moderada, observando os princípios constitucionais.”

No último dia 26 de maio, a presidente Dilma Rousseff baixou o decreto 8243, que determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS), e do Sistema Nacional de Participação

Social (SNPS), os quais preveem a criação de conselhos populares formado por integrantes de movimentos sociais, que poderão apre-sentar propostas ao poder público. Analistas políticos e congressistas discordam da iniciativa. Parlamentares oposicionistas entendem que deveria haver a criação de Política Nacional e do Sistema através de um projeto de lei que o Congresso possa se manifestar e uma das acusações é de que pessoas ligadas ao governo poderão compor os conselhos. Para o advogado Armando Moraes, especialista em direito constitucional, o “decreto revela, de modo geral, uma nova modalidade de participação popular, (pág 07).

Ainda nesta edição do Caderno Direito e Justiça, entrevista, na página 03, com o procurador regional eleitoral, Rômulo Conrado, que afirma ser muito difícil provar a compra de votos e esclarece que a existência do cadastro nacional contendo o nome dos cidadãos inelegíveis facilitará o trabalho do Ministério Público para impugnação de candidaturas.

VISTORIA ÍNTIMAEDITORIAL OS JOVENS E AS DROGAS

Na oportunidade passada foi dito que a aprovação de contas com ressalva passa por uma aná-

lise subjetiva, ao passo que a desaprovação traz algumas consequên -cias drásticas aos candida-tos e partidos. Aprovar com ressalva deno-ta um julga-mento em que as contas não se apresentam no formato exigido pela l e g i s l a ç ã o .

Referido tema – aprovação com ressalvas – passa não somente por um juízo estritamente subjetivo, mas também exige, do julgador, uma boa dose de razoabilidade, para os fins de aferir, com exati-dão, o que pode e o que não pode ser objeto de desaprovação. Nos próximos estudos melhor poderá ser abordada tal temática.

A desaprovação ou a não apre-sentação de contas trazem con-sequências indesejáveis. Para as agremiações, a desaprovação das contas “implica a suspen-são de novas cotas do Fundo Partidário...”(art. 37 da Lei no 9.096/95), devendo a sanção de suspensão “ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo perí-odo de 1 (um) mês a 12 (doze) me-ses, ou por meio de desconto, do valor a ser repassado, da impor-tância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação.”

A propósito, esta é a regra trazida pela Lei no 12.034/2009, alteradora da lei dos partidos políticos (LOPP), a qual, s.m.j., tornou ilegais (ou re-vogou) os termos do inciso II do art. 27 da Resolução no 21.841/2004, que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial. Naquele disposi-tivo havia a previsão de suspensão do recebimento de cotas por 1 (um)

ano exato, tendo a nova lei trazido a modulação de tempo para a pu-nição do não recebimento, de 1 a 12 meses. Ou, para as agremiações, a não prestação de contas tam-bém enseja a perda das cotas de fundo partidário no ano seguinte ao da decisão, consoante previsão contida na Resolução do TSE no 22.715/2008, art. 42, II, cumulada com a Resolução do Tribunal Supe-rior, no 23.406/2014 e art. 58, II e art. 37 da LOPP.

Para os candidatos, a desapro-vação de contas implica “perda do diploma e inelegibilidade dos can-didatos beneficiados caso fique de-monstrados: abuso do poder eco-nômico (LE, art. 25 c.c. LC 64/90, art. 1o, I, d); arrecadação ou gasto ilícito de recursos em campanha eleitoral (LE, art. 30-A).” [Direito Eleitoral. José Jairo Gomes. Atlas. 9º. São Paulo, p. 343].

Já no caso de contas não presta-das, relativamente aos candidatos, tal fato gera “o impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral” [obra citada, p. 343], estando o tema já pacificado

no Tribunal Superior Eleitoral, embora o Plenário do TSE, por maioria e em voto (vencedor) de vista do Min. Dias Toffoli, tenha decidido “que a falta de aprovação de contas de campanha não impe-de a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012”(Inst. no 154264-TSE). Segundo o Min. Toffoli, a legislação eleitoral em vigor (Lei no 9.504/1997 alterada pela Lei no 12.034/2009) “não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.” Re-ferido processo era de interesse do Partido dos Trabalhadores (PT), restando agora saber, tendo havido mudança de composição plenária no TSE, se prevalecerá o mencionado posicionamento, para as Eleições de 2014 e para todos os participantes da disputa.

Aguardemos o registro das can-didaturas e impugnações, a ocor-rer entre 1o e 5 de julho do corrente ano e julgamentos (TRE’s e TSE).

A adolescência é uma fase do desenvolvi-mento humano em que ocorrem muitas mu-danças, é uma fase conflituosa da vida devido às transformações físicas e emocionais vividas. Surge a curiosidade, os questionamentos, a von-tade de conhecer, de ex-perimentar o novo mesmo sabendo dos riscos, e um sentimento de ser capaz de tomar as próprias deci-sões. É o momento em que o adolescente procura sua identidade, não mais se baseando nas orientações dos pais, mas também nas relações que constrói principalmente com o grupo de amigos.

Para a grande maioria dos jovens, ter experiên-cias novas (lugares, músi-cas, amigos e também drogas) não necessaria-mente trará problemas permanentes, e muitos se tornarão adultos saudáveis. Mas há jovens que passam a ter problemas a partir dessas experiências e, por conta disso, a adolescência é um periodo de risco para o envolvimento com as drogas. Ao menos em parte, os riscos podem ser atribuídos às próprias caracterís-ticas da adolescência tais como: · necessidade de aceitação pelo grupo de amigos; · desejo de experimentar comportamentos vistos como “de adultos”; · sensação de onipotência: “co-migo isso não acontece”; · grandes mudanças comportamentais, gerando insegurança; · aumento da impulsividade.

A curiosidade natural dos adolescentes é um dos fatores de maior influência na experimen-tação de álcool e outras drogas, assim como a opinião dos amigos. Essa curiosidade o faz bus-car novas sensações e prazeres, o adolescente vive o presente e em sua busca por realizações imediatas, o efeito das drogas vai ao encontro disto, proporcionando prazer imediato.

O modismo é outro aspecto importante rela-cionado ao uso de substâncias entre adolescen-tes, pois reflete a tendência do momento, e os adolescentes são particularmente vulneráveis a estas inflluências. Afinal, estão saindo da infância e começando a sentir o prazer da liber-dade nas pequenas coisas, desde a escolha de suas próprias roupas e atividades de lazer, até a definição de qual será seu estilo. A pressão da turma, o modelo dos ídolos e os exemplos que os jovens tiveram dentro de casa.

O papel da família na formação do adolescenteA família, por sua vez, pode atuar como um

fator de risco ou protetor para o uso de subs-tância psicoativas. Filhos de dependentes de álcool e drogas apresentam risco quatro vezes maior de também se tornarem dependentes.

Mas o desenvolvimento da dependência irá depender da interação de: • aspectos ge-néticos; • características de personalidade; • fatores ambientais, que poderão ser protetores ou até mesmo de risco para o uso de drogas.

É de fundamental importância o papel da família na formação do adolescente. É função da família fazer com que a criança aprenda a lidar com limites e frustrações.

Crianças que crescem em um ambiente com limites e regras claras, geralmente são mais seguras e sabem o que podem e o que não podem fazer. Quando se deparam com um limite, sabem lidar com a frustração.

Crianças criadas sem regras claras, buscam testar os limites dentro de casa, adotando um comportamento desafiador com os pais e, posteriormente, ao entrar na adolescência, repetem esse mesmo comportamento desafia-dor fora de casa. Além disso, por não estarem acostumados a regras e limites, não aceitam quando estes lhe são impostos.

Alguns estudiosos afirmam que adolescen-tes desafiadores e que não sabem lidar com frustrações, apresentam maior risco para o uso de drogas. Por outro lado, o monitora-mento por parte dos pais e um bom relacio-namento entre eles, é um importante fator de proteção em relação ao uso de drogas.

Fatores internosDentre os fatores internos que podem faci-

litar o uso de álcool e drogas pelos adolescen-tes se destacam: • insatisfação; • insegurança; • sintomas depressivos.

Os jovens precisam sentir que são bons em alguma atividade, sendo que este destaque re-presentará sua identidade e sua função dentro do grupo. O adolescente que não consegue se destacar, seja nos esportes, estudos, relacio-namentos sociais, dentre outros, ou que se sente inseguro quanto ao seu desempenho, pode buscar nas drogas a sua identificação, além de empurrá-lo para experimentar ati-vidades nas quais ele se sinta mais seguro.

Os sintomas depressivos na adolescência, são por um lado normais, em virtude das grandes mudanças biológicas e psíquicas, mas muitas vezes podem apresentar fator de risco. O jovem que está triste ansioso ou desanimado, pode buscar atividades ou coi-sas que o ajudem a se sentir melhor. Neste sentido as drogas podem proporcionar, de forma imediata, uma melhora ou alívio a esses sintomas. Quanto mais impulsivo e menos tolerante à frustração for o adoles-cente, maior será esse risco.

EDITORA: Solange Palhano - REPÓRTER: Anatália Batista - EXECUTIVA DE NEGÓCIOS: Marta Barbosa - DIRETOR DE ARTE: Wevertghom B. Bastos - FOTOS: Tiago Stille - Anderson Santiago - Iratuã Freitas

2 FORTALEZA - CEARÁ - BRASILQuinta-feira, 26 de junho de 2014

DIREITO & JUSTIÇA

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS II

LINCHAMENTO E ALGODÃO-DOCE

Edilson Santana PROMOTOR DE JUSTIÇA

Os jornais – atualmente até mesmo aqueles não policia-lescos – insistem em mos-

trar, a cada nova sema-na, uma cena grotesca de linchamento. Pessoas são l i n c h a d a s simplesmen-te por pare-cerem com outras, como a c o n t e c e u em Guarujá com a senho-ra Fabiane Maria de Je-sus. O papel da mídia, in-

clusive, está sendo questionado.Fazer justiça com as próprias

mãos não é algo novo para a

humanidade (deve continuar no passado), mas é atualmente ato proibido pelo Código Penal (exercício arbitrário das pró-prias razões – art. 345).

A Constituição Federal dis-põe: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (art. 5o, LIV). Essa norma é cláusula pétrea em nosso ordenamento jurídico, está imune até mes-mo a emendas constitucionais.

Executar uma pessoa sem observar a lei e sem dar-lhe o direito de defesa enfraquece a Constituição e atenta contra o Estado Democrático de Direito. O enfraquecimento da Cons-tituição somente leva a mais violência. Mesmo diante de tanta violência e impunidade a população não pode trazer para si os poderes de prender, acusar,

julgar e executar as penas.Mas o que se vê? Hoje, pes-

soas são sumariamente exe-cutadas na frente de celulares que mostram “pisa para 50 que um só levou”. Segundo o art. 301 do Código de Processo Pe-nal “qualquer do povo poderá prender quem quer que seja en-contrado em flagrante delito”.

O que a norma autoriza a qualquer pessoa é apenas a “pri-são em flagrante”. Nada mais! A banalidade do mal, entretanto, está disseminada. Assisti na te-levisão um caso de linchamento de um suposto estuprador de uma deficiente mental. Ele já tinha apanhado e estava sob a proteção da polícia.

O que me chamou a atenção, além do óbvio burburinho, foi um vendedor de algodão-doce que apareceu junto à massa

oferecendo candidamente o seu produto. Para o aludido vende-dor um linchamento tornou-se apenas mais uma oportunidade de comercializar seu açúcar, muito embora seja sangue o que a turba deseja.

O devido processo legal pode evitar a morte de inocentes. A crise de crédito experimentada pelas instituições deve levá-las a um aperfeiçoamento, nunca à destruição (demoramos mui-to tempo para conquistá-las!).

Por sua vez, todos nós, seres humanos, principalmente os agressores, os espectadores, os jornalistas e até mesmo o ven-dedor de algodão-doce, devemos aprender com Hannah Arendt que a ausência de pensamento (submissão dos fatos aos juízos) pode levar à maldade, maldade que até os imbecis podem possuir.

Rodrigo Cavalcante

SERVIDOR DO TRE/CE

Rossana Brasil KopfPSICANALISTAE ADVOGADA

O ESTADO PODE SER ABOLIDO?Por que existem os Estados?

E por que os homens devem obedecê-los? Tal obediên-cia decorre simplesmente do medo? O Estado é algo especial ou não passa de um agrupa-mento de homens que tem o poder incontestável de mandar e desmandar, ainda que sem o direito de fazê-lo?

Costuma-se dizer que a hu-manidade vive sob os gover-nos pela mesma razão que as abelhas vivem em colmeias – porque não há outra maneira de viver. É da natureza das abelhas viverem em colmeias e, no caso dos homens, viver sob o domínio do Estado.

Isso não parece correto. A espécie humana é muito versátil - a versatilidade é a natureza verdadeira do ani-mal. A razão de a maioria das pessoas viverem hoje em Esta-

dos nacionais é o fato de que estes são grandes e poderosos e têm uma forte tendência a extinguir pequenas tribos ou clãs independentes.

Ademais, no estágio atual, não se faz opção sobre per-tencer ou não ao Estado. O ser humano nasce dentro de seus limites e logo descobre que é obrigado a obedecê-lo, quer queira ou não.

Thomas Hobbes leciona que o Estado não tem nada a ver com a condição natural da espécie humana. Nos primór-dios, “o Estado de Natureza”, selvagem e feroz, condenou o homem a viver em situação de guerra entre si – à falta de uma autoridade; daí surgindo o Es-tado, de forma absoluta, mas capaz de evitar os horrores da selvageria. Logo, manter a paz é a primeira função estatal, o

que só é possível alcançar por meio do poder absoluto.

Contestando, John Locke en-sina que os humanos têm certos direitos naturais: direitos à vida, à liberdade, à propriedade, etc. Isso é possível manter no “Estado de Natureza” e o Estado tem o dever inalienável de as-segurar mencionados direitos.

Por conseguinte, um monopó-lio de poder é incompatível com esse programa. O Estado deve ter limites e o dever de separar os poderes em seguimentos ou instituições. Aqui existe uma discordância entre Locke e Hobbes. Este entende que, na ausência do Estado, não haveria nada além de disputa. Aquele acha que poderia haver paz.

A verdade é que não se pode radicalizar. A versatilidade da espécie humana estende-se aos arranjos sociais, que são

muito variados. Alguns clãs e tribos vivem pacificamente, outros não.

Com efeito, não se pode saber como o ho-mem vive-ria em um “Estado de Natureza”. S a b e - s e , no entan-to, que ele possui di-f e r e n t e s modos de organizar s u a v i d a em socie-d a d e e o E s t a d o é um deles, com um governo justo ou injusto, com ou sem justiça igualitária, com ou sem cons-ciência moral.

Gustavo Pinheiro

MESTRE EM DIREITO

Page 3: Direito e Justiça - Edição 22285 - 26 de junho de 2014

O caderno Direito & Justiça, do jornal O Estado, deste mês traz uma entrevista com o procurador

regional eleitoral do Ministério Público Federal, no Ceará, Rômulo Conrado. A seguir, ele fala sobre as novidades da legislação eleitoral brasileira para as próximas eleições, que acontecerá em outubro, como a criação do cadastro nacional com os nomes de pessoas que possivelmente terão candidaturas impug-nadas. Segundo o procurador, esse siste-ma irá facilitar o trabalho do MPF para analisar os dados que tornam os possíveis candidatos inelegíveis. Rômulo Conrado também comenta sobre as expectativas em torno da primeira vez em que a Lei da Ficha Limpa, projeto de iniciativa popular, será aplicada de forma integral. Além disso, comenta sobre a importância do voto consciente e da atenção em que os políticos precisam ter em seu diálogo com a sociedade para que, de fato, o Bra-sil possa viver uma mudança de acordo com as aclamações populares que vêm ocorrendo por meio dos protestos.

[Direito & Justiça]: As eleições de 2014 será a primeira em que a Lei da Ficha Limpa será aplicada integralmente. Quais as expectativas e o que os cida-dãos podem esperar, já que o projeto foi de iniciativa popular?

[Rômulo Conrado]: A esperança, na ver-dade, é de que a Lei da Ficha Limpa não seja esvaziada por interpretações duvido-sas, para que ela efetivamente cumpra seu papel de excluir, do processo eleitoral, os candidatos fichas sujas, evitando assim, que manobras jurídicas acabem por torná-la uma lei que não pegou.

[D&J]: Mas o senhor acha que essa Lei vai vigorar?

[RC]: Diria que há 50% de chance, porque a maioria das condenações pela Lei da Ficha Limpa decorre dos Tribunais de Contas, e muitos casos são de candidatos que quan-do foram prefeitos tiveram problemas graves na aplicação de recursos públicos sen-do condenados pelos tribunais de contas, mas há o entendimen-to de que esses jul-gamentos deveriam ser realizados pelas Câmaras dos Vere-adores, que aí seria um julgamento mais político e que muitas vezes não acontece.

[D&J]: No final do ano passado, a pre-sidente Dilma Rous-seff sancionou a minirreforma eleitoral, mas por conta da legislação eleitoral, no Brasil, não valerá para este pleito. Nossa legislação eleitoral é complicada.

[RC]: Acho que a nossa legislação eleitoral é boa. O grande problema está na falta de um maior rigor na aplicação, por exemplo: para compras de votos, existe uma legislação muito boa; há os crimes de corrupção eleitoral, embo-ra a pena seja baixa; existe a possibilidade de cassação de mandato por compra de voto, no entanto, é muito difícil obter-se provas desses crimes. Então o grande problema não é a lei em si, e sim sua aplicabilidade.

[D&J]: Até mês passado, o Ministério Público Federal informou que o cadastro nacional com nomes de pessoas que podem ser consideradas fichas sujas já teria mais de 32 mil nomes possivelmente inelegíveis e a expectativa era de que o número aumentasse. Como funciona esse sistema e essas informações facilitam o trabalho para os procuradores?

[RC]: Quando os partidos formulam os pedidos de candidatura, o MPF tem um prazo de apenas cinco dias para analisar a ficha do candidato e se houver problema impugnar. Nas eleições passadas, ofícios eram enviados para vários órgãos solicitan-do as informações necessárias. A partir das eleições deste ano com as informações do banco de dados nacional que, nos fornece quais os cidadãos que estão inelegíveis, nosso trabalho será bastante facilitado. São milhares de dados em todo o Brasil.

[D&J]: Os eleitores terão acesso?[RC]: Essa é uma lista de consulta para o

MPF, certamente depois, quando os registros dos candidatos forem impugnados, os nomes serão divulgados e os eleitores poderão saber.

[D&J]: A legislação eleitoral tem se modificado constantemente, principal-mente, no que trata de dificultar casos de corrupção, a exemplo da Lei da Ficha Limpa. Para o senhor, isso corresponde aos anseios da sociedade já cansada com

tantos escândalos e falta de investi-mentos em áreas realmente neces-sitadas?

[RC]: A principal mudança na legis-lação eleitoral foi uma lei também de iniciativa popular que criou um ins-trumento para cas-sação de mandatos em decorrência da compra de votos. Nos termos dessa lei, basta provar que o sujeito comprou um voto que ele já vai poder perder seu mandato. Na ver-dade, é a lei mais

importante no processo eleitoral, se o MPF conseguir provar que houve essa compra de voto, em tese, pode-se obter êxito para que se inicie o processo de cassação do candidato, por corrupção eleitoral. A grande dificuldade é porque, normalmente, é uma operação que se processa entre o candidato e o eleitor que é comprado, embora todo mundo saiba que acontece para provar-se esse ato depende do eleitor, que se comprome-te também, já que praticou crime, ou evidenciar através de testemunhas ou documentos que comprovem.

[D&J]: Tendo em vista esses movi-mentos e mobiliza-ções em cobrança de melhorias, o que esperar dos discur-sos durante campa-nha este ano? Os políticos devem atentar-se mais?

[RC]: Talvez interfira sim, certamente eles tentarão modificar um pouco o dis-curso, vão ter que dialogar mais com a população. Agora, de certa forma, às vezes a população protesta, mas ela própria deu causa aquilo contra o qual ela protesta. To-

dos os políticos que estão lá foram eleitos, democraticamente. Então, se voto nesses candidatos, depois sou contraditório em protestar contra eles. Se a gente vivesse em uma ditadura, é claro que esses processos seriam 100% legítimos, mas em um estado democrático, a melhor forma de protestar é não votar naquele candidato que você acha que deu causa a essa situação atual.

[D&J]: O senhor acha que essa pressão da sociedade reflete no cenário político delicado atual-mente?

[RC]: Se a gente for falar no plano nacional, os três candidatos princi-pais têm propostas parecidas – agen-das sociais e polí-ticas relativamente semelhantes. Por isto, eles terão que dialogar melhor com a população, saber de seus an-seios, necessidades, antes de criarem seus projetos de governo. Muitos g e s t o r e s p o l í t i -cos fazem grandes obras ou criam leis desnecessárias que beneficiam a uma mino-ria. Nessas mobilizações o que se apresenta de positivo, é a necessidade da população exigir que seja ouvida na condução do Esta-do. O principal benefício das manifestações seria se a gente tivesse uma democracia di-reta, no sentido do próprio cidadão se impor

na gestão e não de apenas protestar em face disso.

[D&J]: Que dicas o senhor daria para que as pessoas possam começar a analisar os can-didatos desde já e nas urnas votar consciente?

[RC]: Acho que primeiro é muito importante anali-sar a idoneidade do candidato, o perfil moral dele, não em termo de moralismo, mas em termo de ética. Embora exista

um grande universo de políticos com a bio-grafia comprometida, existem aqueles, que acredito que se salve, assim como na socie-dade como um todo. A classe política não é diferente da sociedade em geral, temos os bons e os maus cidadãos. Então, o primeiro ponto que deve ser analisado é a biografia do

candidato, deve se verificar a vida pregressa, se é uma pessoa que tem uma boa reputação anterior, não desviou recursos públicos, não envolveu-se em negociatas graves. Atendido esse primeiro requisito, deve analisar as qua-lidades das propostas, verificar o que é mais benéfico para a sociedade. Seriam esses, os dois principais pontos. Analisar também, quem são suas alianças políticas – se tem acordos apenas de conveniência; se existe uma aliança com personagens negativos; quem são seus apoiadores políticos e que

preço esses apoia-dores vão exigir caso sejam eleitos.

[D&J]: Muito se esperava que du-rante essa Copa os movimentos de protestos nas ruas fossem ainda maior do que foi em junho do ano passado, no entanto, temos visto que perdeu força. O que o se-nhor acha que pode ter influenciado?

[RC]: Talvez a po-pulação tenha con-seguido diferenciar o engajamento na Copa do Mundo com

a crítica social, porque é possível eu apoiar a Copa enquanto evento esportivo e criticar que tenha sido aplicado muito dinheiro pú-blico com prejuízos à saúde e educação. Mas o que acho que aconteceu foi que as pessoas tenham conseguido fazer essa diferenciação e ver que o evento não é o causador dos proble-mas que nós enfrentamos, pois os problemas que o Brasil enfrenta são históricos, eles vêm há muito tempo, e a Copa do Mundo, na prática, tem sido também uma oportunidade para interação de pessoas e países diferentes, e acho que tem trazido uma boa imagem do Brasil no exterior que ficou arranhada com aqueles protestos violentos. O importante é continuar a crítica, o protesto, mas não em face do evento esportivo e sim de todos os outros que a gente enfrenta.

[D&J]: Inclusive, muito tem se falado nas redes sociais em levar esse protesto às eleições, através do voto consciente, o senhor prevê alguma surpresa? Pode ser uma oportunidade de esse movimento voltar com força?

[RC]: Se você protesta em face de tudo e quando chega nas eleições vota nas mesmas pessoas que vão, à princípio, manter a mesma realidade, então seu protesto foi em vão. Foi só uma oportunidade para sair às ruas, mas não deu seu recado. O principal instrumento de protesto é não votar naquele candidato que você acha que gera essa realidade, então, a principal arma seria votar corretamente e exigir esse engajamento da sociedade.

RÔMULO CONRADO

[ ] [ ][ ]

“O cadastro nacional com os cidadãos inelegíveis

facilitará nosso trabalho”

“Nossa legislação

eleitoral é boa, o que falta é rigor em sua aplicação”

“É difícil provar que o candidato

comprou o voto”

DIREITO & JUSTIÇA

3FORTALEZA - CEARÁ - BRASILQuinta-feira, 26 de junho de 2014

“Pela primeira vez, a Lei da Ficha Limpa será aplicada de forma integral”

FOTO: BETH DREHER

Page 4: Direito e Justiça - Edição 22285 - 26 de junho de 2014

Nelson Hungria Hoffbauer, nascido em 16 de maio de 1891, no município de Além Paraíba (MG), foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em 1951, pelo então presidente Getúlio Vargas.

Filho de Alberto Teixeira de Carvalho Hungria e de Anna Pau-la Domingues Hungria. Cursou Direito na Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, dando início à carreira pública como promotor público na cidade mineira de Pomba; redator de deba-tes na Câmara dos Deputados e delegado de polícia.

Na magistratura, iniciou como juiz da 8ª Pretoria Criminal, em novembro de 1924. Também serviu como juiz de órfãos e da vara dos Feitos da Fazenda Pública, exercendo, ainda, cargo de desem-bargador e corregedor. Em decreto, no dia 29 de maio de 1951, foi nomeado ministro do STF pelo presidente Getúlio Vargas, onde tomou posso em junho daquele ano. Nelson Hungria participou da elaboração do Código Penal, da Lei das Contravenções Penais, da Lei de Economia Popular e do Código de Processo Penal.

Também escritor, deixou algumas obras sobre direito penal, entre elas: Fraude Penal e Legítima Defesa Putativa — teses destinadas à conquista da cátedra universitária — Estudos so-bre a Parte Especial do Código Penal de 1890; Crimes contra a Economia Popular; Questões Jurídico-Penais; Novas Questões Jurídico-Penais; Comentários ao Código Penal (8 volumes) e ainda Cultura, Religião e Direito; O Sermão da Montanha e A Obrigação Absoluta no Direito Cambiário.

Foi agraciado com a Medalha Rui Barbosa, Medalha do Rio Branco, Medalha do Sesquicentenário do Superior Tribunal Militar, Medalha Teixeira de Freitas, Comenda do Mérito do Ministério Público e o prêmio Teixeira de Freitas, outorgado em 1958, pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, pela obra Comentários ao Código Penal.

Aposentado por decreto de 11 de abril de 1961, despediu-se da Corte na sessão de 12 do mesmo mês, quando proferiu discurso, com a presença do Presidente da República, Dr. Jânio Quadros. Foi saudado, em nome do Tribunal, pelo Ministro Ary Franco, falando pela Procuradoria-Geral da República o Dr. Joaquim Ca-nuto Mendes de Almeida; pela Ordem dos Advogados do Brasil,

Será votado, na Comissão de Direitos Humanos e Legisla-ção Participativa (CDH), do Senado Federal, um Projeto de Lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que prevê mais tempo para ausência no emprego, em setor privado, em casos de morte na família ou casamento. A proposta estabelece o pra-zo de oito dias para que as faltas não sejam descontadas na folha salarial. Ainda no projeto, será permitido a ausência inicial de 15 dias para que o trabalhador possa cuidar de um ente adoentado, sendo possível ser estendido através de acordo entre o empregador e empregado. Atualmente, a norma só permite a ausência do trabalhador por dois dias em decorrência de luto, e de três dias para casamento, con-forme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: Agência Senado

PL quer incluir bullying entre os crimes contra a honra

Agentes e guardas prisionais poderão portar armas de fogo legalmente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no Diário de Justiça Eletrônico, a resolução 197 que cria o Fórum Nacio-nal de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Poder Judici-ário (Fonatrape) que irá monitorar as demandas judiciais. O objetivo é elaborar estudos e propor medidas para o aperfei-çoamento do sistema judicial ao enfrentamento do tráfico de pessoas. Pelo texto, o Fonatrape irá promover os inquéritos e as ações judiciais, como também propor medidas que visem o aperfeiçoamento de procedimentos, além da implantação e modernização, organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário. O Fórum ainda terá de integrar os Tribunais e os Comitês Na-cional e Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, manter intercâmbios com entidades do exterior e organizar encontros nacionais e regionais com a participação da socie-dade civil, comunidades e poder público.

Fonte: Última Instância

Em análise na Câmara dos Deputados, um projeto de lei quer tornar indeterminado o prazo de validade dos créditos de celu-lares pré-pagos. O projeto é de autoria do deputado César Ha-lum (PRB-TO) que defende a proposta ao afirmar que o prazo determinado prejudica a população de baixa renda que sem-pre precisa gastar mais dinheiro para não ficar sem o serviço de telefonia. “As operadoras adotam a validade dos créditos como subterfúgio para obrigar os consumidores a comprar créditos novos mesmo que os anteriormente comprados não tenham sido usados”, disse o parlamentar. Em 2013, o assun-to gerou discussão. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia proibido que as operadoras fixassem prazo de validade para os créditos pré-pagos, porém, a Agência Nacional de Tele-comunicações (Anatel) recorreu à decisão no Superior Tribunal de Justiça que suspendeu a proibição. O projeto foi apensado ao PL 7415/02, sobre o mesmo tema e deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Foi aprovado, pela Câmara dos Deputados, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto de lei que pretende incluir a prática de bullying como crime contra a honra, conforme definição no Código Penal. O texto é de autoria do deputado Fábio Faria (PSD-RN) e prevê de-tenção de um a três anos, juntamente com multas. Ainda de acordo com o projeto, a pena será aumentada em 50% se o crime ocorrer em ambiente escolar; em 1/3 se envolver mais de uma pessoa; em 2/3 em casos de cyberbullying – comu-nicação de massa; e em dobro se a vítima for menor de 12 anos, deficiente físico ou mental e explicitar preconceito. Já se a prática resultar em lesão corporal ou sequela psicológica temporária, a pena poderá ser até cinco anos; sendo a lesão permanente, o tempo de reclusão poderá ser de dois a oito anos e se levar a morte, a pena será de quatro a 12 anos. Em casos em que a vítima tenha provocado a intimidação, o juiz poderá decidir não aplicar multa no acusado.

Fonte: EBC

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12993/2014 que permite a legalidade de agentes e guardas prisionais portarem arma de fogo fora de serviço. Para que os agen-tes possam portar o objeto é necessário que se enquadrem em regime de dedicação exclusiva, formação funcional e subordinação a mecanismos de fiscalização e de controle interno. Os guardas portuários, no entanto, foram vetados da nova norma sob o argumento de que a categoria não te-riam as mesmas condições que justificam a liberação para os agentes e guardas municipais.

Fonte: Agência Senado

CNJ cria Fórum Nacional para monitorar enfrentamento ao tráfico de pessoas

PL quer proibir validade de créditos de celular pré-pago

Licença por luto ou casa-mento poderá ser ampliada

Nelson Hungria (1891 – 1969)GRANDES NOMES DO DIREITO

EX-MINISTRO DO STF E ESCRITOR

4 FORTALEZA - CEARÁ - BRASILQuinta-feira, 26 de junho de 2014

DIREITO & JUSTIÇA

Uma nova medida co-meça a vigorar a partir do primeiro dia de

julho. Trata-se da ampliação do contrato de trabalho tem-porário, que de três meses poderá ser prorrogado por até nove. A novidade foi pu-blicada no início deste mês no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Portaria no 789.2.

Conforme a publicação, a autorização para contratos temporários deve ser solicitada pelas empresas no portal do Ministério, com um mínimo de cinco dias de antecedência do início do contrato. Já para prorrogar o prazo de um con-trato temporário já existente, o limite é de cinco dias antes do término previsto, sua extensão não pode ultrapassar os nove meses e deve haver a neces-sidade justificada e exclusiva para a não contratação de fun-cionários permanentes.

O procurador jurídico da Associação Brasileira das Em-presas de Trabalho Temporá-rio (Asserttem), Filipe Mota, destaca que as novidades que entrarão em vigor são resul-tados das várias discussões entre a Associação e o MTE. Segundo ele, a iniciativa é lou-vável, no entanto, frisou que o acréscimo extraordinário de serviços, que é uma reivindi-cação antiga do setor, não foi contemplado na portaria.

“A norma editada apresenta os conceitos de ‘hipótese legal para a contratação tempo-rária’ e ‘motivo justificador’, olvidando-se da definição de ‘acréscimo extraordinário de serviço’, conforme trazia a Portaria no 550/2010, que é de suma importância para a melhor aplicação da Lei no 6.019/74 e também para a cor-reta fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Em-prego dos cumprimentos dos requisitos legais necessários a esta forma de contratação. Ao apresentar as definições de ‘hipótese legal para a contrata-ção temporária’ e ‘motivo jus-

tificador’, a portaria confunde os dois conceitos, que são, em verdade, sinônimos”, frisa.

MEDIDAS NÃO CONTEMPLADAS

Filipe Mota atenta que ou-tras reivindicações foram so-licitadas junto ao MTE, porém ficaram de fora. Segundo ele, foi sugerida ao secretário de Relações do Trabalho, a ma-nutenção do prazo de dois dias para envio de requerimentos, “assim vinha sendo realizado e já se demonstrara hábil ao fim a que se destina, acrescentando que, em caso de ausência de de-cisão no referido prazo, haveria a presunção de autorização do requerimento, com o intento de não deixar as Agências Pri-vadas de Trabalho Temporário reféns da burocracia e inércia que assolam nossos órgãos governamentais”.

Também falou-se para que a decisão da autorização cons-tasse em termo gerado pelo Sistema de Registro de Em-

presa de Trabalho Temporário (SIRETT), como já estava sendo praticado, onde o termo era enviado para o e-mail da Agência Privada de Trabalho Temporário registrado no MTE e disponibilizado no sistema, sem quaisquer pre-juízos ao órgão e às agências. No entanto, o procurador da Asserttem afirma que as pro-postas foram excluídas, o que considera um retrocesso.

ILEGALIDADEFelipe Mota aponta que

a nova portaria prevê uma ilegalidade. De acordo com o procurador, determina que o termo final do contrato deve ser incluído no Sirett, o que contraria a Lei 6019/74 que não prevê tal regra. “Como consequência desta ilegalida-de, podemos vislumbrar, de início, a transmudação do con-trato de trabalho temporário, que tem prazo limitado, em contrato por prazo determina-do, passando, então, a incidir,

por exemplo, as Súmulas 244 e 378 do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicam, res-pectivamente, a estabilidade da gestante e por acidente de trabalho ao contrato por prazo determinado”.

TRABALHO TEMPORÁRIO X TEMPO DETERMINADO

O trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador permanente, no entanto, a diferença acontece na rescisão do contrato, pois neste caso o empregado tem-porário não tem direito ao aviso prévio, multa de 40% do FGTS, apenas recebe um valor correspondente a 1/12 de todo o pagamento recebido. Já o trabalhador contratado por tempo determinado tem datas de início e término acertadas antecipadamente e a Carteira de Trabalho é assinada. Essa modalidade pode ser prorro-gada por quantas vezes houver interesse, contanto que não ultrapasse dois anos.

Contratos poderão ser estendidos por até 9 meses

TRABALHO TEMPORÁRIO

ireito em Ação

Filipe Mota - critica que “ao apresentar as definições de ‘hipótese legal para a contratação temporária’ e ‘motivo justificador’, a portaria confunde os dois conceitos”

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Seção do Distrito Federal, o Dr. Leopoldo Cesar de Miranda Lima; pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo o Dr. Eloy Franco de Oliveira; pelo Instituto dos Advogados Brasilei-ros o Dr. Ruy Nunes Pereira e pelos advogados criminalistas do então Estado da Guanabara, o Dr. Evandro Lins e Silva. Após a aposentadoria dedicou-se às atividades advocatícias.

Faleceu em 26 de março de 1969, na cidade do Rio de Janeiro, sendo homenageado pelo Supremo Tribunal Federal em sessão da mesma data, falando pela Corte o Ministro Luiz Gallotti; pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Décio Miranda e, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, o Dr. Antonio Carlos Osório.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

DIVULGAÇÃO

Page 5: Direito e Justiça - Edição 22285 - 26 de junho de 2014

Após um ano e meio de publicação da nova lei das notas fiscais

(12741/12) o seu prazo para entrar em vigor novamente é prorrogado. A regulamentação estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos emitirem notas fiscais com a discrimina-ção detalhada dos impostos em cada mercadoria. Pela lei, deve ser divulgado o valor aproxi-mado referentes aos tributos federais, estaduais e muni-cipais conforme a aplicação influencie nos preços de venda.

Segundo decreto publicado pela presidente Dilma Rous-seff, em 8 de dezembro de 2012, a regra deveria começar a vigorar em seis meses após publicação, no entanto, o pra-zo foi estendido em um ano para que houvesse tempo de as empresas adaptarem-se à nova norma e que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenasse a elaboração da proposta de regulamentação e fiscalização. Agora, um ano depois, através de uma Medida provisória (649), a lei só apli-cará as sanções previstas em janeiro de 2015 sob a mesma alegação de que as empresas precisam adequar-se. Por en-quanto, as fiscalizações seguem como orientadoras.

O presidente da Comissão de Estudos Tributários, Pedro Jorge Medeiros destaca que a normalização beneficia o consumidor, que é também contribuinte. De acordo com ele, assim saberá exatamente

o que paga de tributos em cada produto que adquire. “Essa medida é muito boa, porque às vezes as pessoas reclamam do preço e a empresa vai poder mostrar para o consumidor que, na realidade, está pagan-do aquele valor, mas uma par-te é de imposto que está indo para o governo, e tendo essa noção irá exercer o direito de cidadania com mais amplitude e poder maior de exigir que os entes federais que atuam nos municípios devolvam es-ses valores em obras, saúde, saneamento e educação, por exemplo,” enalteceu.

DIFICULDADES NAS PEQUENAS EMPRESAS

Na avaliação do presidente da Comissão, a nova lei das notas fiscais não demonstra provocar problemas de adap-tação. Segundo ele, muitas empresas já estão aptas à regra, que, para ajustamento, os esta-belecimentos devem valer-se de aplicativos de informática que emitem notas fiscais.

Pedro Jorge frisa que a difi-culdade pode ocorrer em mi-croempresas, onde muitas delas não possuem um computador. “Para fazer a diferenciação do preço e dos tributos é uma

questão de informática, tem que usar ferramentas, não é uma coisa difícil. O microempresário que é optante pelo Simples é mais fácil ainda”, disse.

Contudo, a lei permite que as lojas possam fixar, em lugares visíveis, cartazes com a divul-gação dos valores dos tributos, conforme inciso do artigo 1o.

TRIBUTOS A SEREM DIVULGADOS

A partir de janeiro do próximo ano, as notas devem conter os se-guintes impostos discriminados: ICMS; ISS; IPI; IOF; Pis/Pasep; Cofins e Contribuição de Inter-venção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide). “Serão infor-mados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Im-portação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de comércio exterior e representem percen-tual superior a 20% do preço de venda” – inciso 6o, artigo 1o.

FISCALIZAÇÃOPor enquanto, as fiscaliza-

ções nos estabelecimentos são apenas orientadoras. Os Procons (Órgão de proteção ao consumidor) serão os res-ponsáveis para fiscalizar se as empresas estarão cumprindo a nova regra. Entre as sanções, estão previstas multas, suspen-são da atividade e até cassação da licença de funcionamento.

Revista pessoal e vistória ín-tima no ambiente de trabalho sempre causaram discussão. Até onde não é considerada abusiva? Em regra, não existe uma lei que possa regulamen-tar sobre os limites dessas práticas, no entanto, deve pre-valecer o bom senso e alguns cuidados para que não haja violação de direitos.

A revista é o ato de impor o trabalhador a uma visto-ria superficialmente, sem que haja qualquer toque no corpo ou exposição, não chega a ferir a dignidade da pessoa, é apenas um direito fiscalizador da empresa em verificar se o funcionário não está portando algum bem material que faça parte do patrimônio. Segundo a ad-vogada trabalhista, Carolina Silveira, esse tipo de conduta é prevista no artigo 373-A da Consolidação das Leis Traba-lhistas (CLT) e não é ilegal. “Também não considero essa prática abusiva. Até con-cordo que, para preservar os bens das empresas, essas vistorias devam ocorrer fre-quentemente e não espora-dicamente quando acontece algum eventual”, argumenta.

Carolina Silveira explica que ainda não há um entendi-mento pacífico, na Justiça do Trabalho, sobre o tema. “Tudo depende muito do bom senso, dos limites em que a vistoria é realizada, deve haver algumas ponderações”, diz. Conforme a advogada, o assunto é delica-do por tratar de direitos diver-gentes: o do empregador que pode estar sendo lesado em seus bens, e o do empregado que pode ser submetido a uma revista vexatória.

Já quando a revista é ín-

tima e invade o pessoal ou causa vexame, pode ocasionar problemas. De acordo com a advogada, a revista íntima no trabalho é a atitude de o em-pregado submeter o trabalha-dor a se despir, de modo a ficar nu, com o objetivo de realizar a fiscalização. Porém, segundo ela, deste modo, a atuação é passível de ingresso de ação na Justiça e explica que, para esse tipo de ação, envolvendo a revista íntima, é mais difícil de ser analisada. Para isso, ela cita um depoimento do minis-tro Barros Levenhagem, em novembro de 2012 – ele agora exerce o cargo de presidente do Tribunal Superior do Tra-balho (TST), o qual afirma: “O TST não é contrário ao poder de o empregador procedê-la, mas se preocupa em que ela ocorra de forma moderada e observando os princípios

constitucionais de inviola-bilidade da privacidade da pessoa humana consagrados na Constituição. O emprega-dor, no uso do poder diretivo que lhe confere o artigo 2a

da CLT, não pode se exceder nesses atos de coordenação e fiscalização do trabalho. Daí porque quando atinge o valor imaterial da privacidade, sub-metendo o empregado a uma revista vexatória, incorre em dano moral e até imaterial”.

PONDERAÇÕESA advogada esclarece que

se faz necessário que patrões sigam alguns cuidados para não tornar a revista pessoal vexatória, pois “passando vexame o trabalhador pode entrar na Justiça”. Entre as ponderações, ela cita: fazer as revistas em salas reservadas – para que não seja na frente

de outros funcionários ou clientes; mulher vistoriar mu-lher, e homem a outro homem para não causar desconforto, como também não investigar dentro de bolsas.

“Acredita-se que da mes-ma forma que o empregado possui direitos individuais, direitos esses tidos como in-violáveis, presentes na Cons-tituição Federal, em seu arti-go 5o, inciso X, o empregador também detém poderes que não podem ser violados. Ao empregado é garantido o direito à liberdade, à inti-midade, à dignidade; já ao empregador é garantido o poder de direção, fiscalização e disciplina. Porém, para tudo há um limite”, afirma.

VISTORIA NOS PRESÍDIOS DO CEARÁ

Recentemente, foi instala-do nos presídios do Estado do Ceará, um novo sistema de vistoria para acabar com as revistas íntimas. A Secre-taria de Justiça e Cidadania (Sejus) implantou seis bodys scanners nas unidades da Região Metropolitana de Fortaleza. Com o novo equi-pamento, o tempo de vistoria reduz de 12 minutos para 10 segundos, preservando a dignidade dos visitantes.

Esse sistema, pioneiro, a advogada considerou uma conquista louvável. “Muitas mulheres e mães deixaram de visitar seus parentes nos pre-sídios por conta do vexame que eram submetidas com a revista íntima. Com esse novo sistema, elas poderão retor-nar às visitas, sem ter que passar por vexames. O tempo também reduziu e será bem mais prático agora”, disse.

DIREITO & JUSTIÇA

5FORTALEZA - CEARÁ - BRASILQuinta-feira, 26 de junho de 2014

CAACE - Rua D. Sebastião Leme, 1033 - Bairro de Fátima- (85) 3272.3412 – www.caace.org.br. Notícias paracoluna - [email protected]

Quer ganhar um tablet da CAACE?

Pensando sempre em oferecer o melhor para a Classe, a Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) está realizando uma premiação imperdível que irá presentear um tablet para o advogado ou advogada que criar um slogan que seja a cara da CAACE e de seus associados.

O slogan deverá ser enviado até o dia 08 de agosto. Participe! Não é preciso ser associado da CAACE. A divulgação e entrega do Tablet serão realizadas no dia 11 de agosto, Dia do Advogado.

Estaremos oferecendo diariamente o serviço de nutrição, na Casa do Advogado, para melhor servir com excelência os associados da CAACE.

A iniciativa partiu da atual gestão, que busca dar continui-dade nos serviços oferecidos. Para Júlio Ponte, presidente da CAACE, a implantação de uma nutricionista surgiu da preocupação de oferecer uma maior qualidade de vida aos advogados e seus dependentes. “Após inúmeros pedidos e adequação ao orçamento da CAACE, conseguimos ampliar a nossa oferta de serviços. Fico muito feliz em poder pro-porcionar mais este benefício à Classe”.

Para maiores informações: (85) 3252.3387

VII Colégio de Delegados da CAACE

A CAACE está com um novo serviço!

Na sexta-feira (6), foi realizado o VII Colégio de Delegados da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará – CAACE, no hotel Vale das Pedras, em Quixadá, com o intuito de discutir propostas de melhorias para a classe advocatícia.

Iniciando o evento, Júlio Ponte, presidente da CAACE, deu boas-vindas a todos os presentes e ressaltou a grande importância do encontro. “Agradeço o apoio de todos os delegados que a cada dia participam com entusiasmo para melhorarmos o labor e a qualidade de vida dos advogados em todo o estado”.

O vice-presidente da OAB-CE, Ricardo Bacelar, fez um breve resumo das atividades desenvolvidas nas gestões passada e atual, ressaltando várias atuações da Ordem junto à so-ciedade e, principalmente, na incansável luta da valorização dos advogados e suas prerrogativas. Os delegados da CAACE fizeram uso da palavra e explanaram as principais propostas e dificuldades existentes para cada região.

Estavam presentes os diretores da CAACE: Júlio Ponte, presidente; Renan M. Viana, tesoureiro; Itaércio Bezerra, secretário adjunto; José Isaias, diretor suplente; Janaína Roberto, conselheira fiscal; Antônio Rebouças, conselheiro fiscal. O vice-presidente da OAB-CE, Ricardo Bacelar; o pre-sidente da OAB na subsecção de Quixadá, Gladson Alves; o presidente da OAB na subsecção de Limoeiro do Norte, Ramon Chaves; e os delegados da CAACE: Zhandra Carvalho, Luis Fernando, Rafael Ponte, Francisco Igleuvan, Antônio Aurismar, Alexandre Macêdo, Allan Walbert, Orlando Silva, Domingos Eduardo e André Alisson.

Sanções da lei da nota fiscal só serão aplicadas em janeiro

DISCRIMINAÇÃO DE IMPOSTOS

VISTORIA ÍNTIMAAinda não há entendimento sobre sujeição ao trabalhador

Pedro Jorge Medeiros - defende que as empresas não terão dificuldade para adaptarem-se, mas fazem-se necessários programas de informática tributária

Carolina Silveira - Vistoria íntima poderá ser passível de indenização por danos morais se a parte for constrangida

TIAGO STILLE

DIVULGAÇÃO

Page 6: Direito e Justiça - Edição 22285 - 26 de junho de 2014

POSSE NO TRT

Teletrabalho & Direito - O Trabalho à Distância e sua Análise Jurídica em

Face aos Avanços Tecnológicos

O juiz do Trabalho, Emmanuel Teófilo Furtado, assumiu o cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, durante ceri-mônia de posse realizada na sede do TRT/CE. Com a posse será a primeira vez que a população cearense contará com 14 desembargado-res na solução de conflitos trabalhistas. O desembargador Emmanuel Furtado é pós-doutor pela Universidade de Salamanca, na Espanha.

Ele ingressou na Justiça do Trabalho do Ceará em fevereiro de 1994, no cargo de juiz do Trabalho substituto.

6 FORTALEZA - CEARÁ - BRASILQuinta-feira, 26 de junho de 2014

DIREITO & JUSTIÇA

Durval Vasconcelos

Dulcina Palhano e Judicael Sudário Antonio Carlos de Castro, Emmanuel Furtado, Cristiane de Castro, Emmanuel Furtado Filho, Rejane e Gabriel Furtado

Leonardo Borges e Fernando Ximenes

José Leite e Maria José Girão

Gorete e Filomeno Moraes, Valdetário Monteiro, Jardson Cruz e Ricardo Bacelar

Roseli Alencar, Cláudio Soares Pires e Neiara Frota

Ivone Paiva e Ednevaldo Medeiros

Franzé Gomes, Emmanuel Furtado e Regina Gláucia

Jeovah Neto com Cristiane e Antônio Marques Cavalcante

Najla Correia e Celina Porto

Tarcisio Lima Verde, Irisman Cidade e Maria José Girão Evana Soares e Fernanda Uchoa Jeferson Quezado

Plauto Porto, Judicael Sudário, Rossana Raia, Emmanuel Furtado e Evana Soares

A presente obra foi elaborada visando apresentar um estudo das relações trabalhistas à distância ou teletrabalho dentro do âmbito da tecnologia da

telecomunicação, envolvendo a internet em suas diversas formas, abordando também temas atuais como a cibernéti-ca, robótica, redes sociais virtuais, computação em nuvem ou “cloud computing”, mundos virtuais e a convergência tecnológica, assuntos pouco desenvolvidos pela doutrina trabalhista tradicional e que agora fazem parte do coti-diano tanto das empresas como das relações trabalhistas, sendo a mesma fruto de uma pesquisa envolvendo áreas que não são jurídicas, como Sistemas da Informação, Ad-ministração e a Cibernética, mostrando que o Direito do Trabalho está muito relacionado com estas e, por isso, o seu estudo torna-se necessário de forma constante.

Autor: Manuel Martín Pino EstradaEditora: JuruáPáginas: 188Preço: R% 49,90

O papel do juiz na democracia

Este livro se tornará referência para todos aqueles que esperam que a história do Brasil seja recontada. O autor propõe distinguir

dois tipos de ativismo judicial: por um lado, o ativismo judicial político, e por outro, o ativismo judicial jurisdicional-democrático, isto é, o ativismo judicial que diz respeito às funções eminentemente jurisdicionais típicas do modelo democrático de Estado. Ao ter suas funções limitadas por um lado, mas ampliadas por outro, os tribunais podem final-mente reconhecer suas funções típicas e exercê-las nos seus mais amplos contornos. Essa distinção, além de central no livro, parece ser central para a possibilidade de se construir formas mais eficazes de pensar o Judiciário na atualidade, ligando-o, de uma vez por todas, com a cidadania, a justiça, a democracia e, principalmente, a Constituição.

Autor: Roberto Basilone LeiteEditora: LTRPáginas: 288Preço: R$ 56,58

Roseli Alencar e Emmanuel Furtado

Page 7: Direito e Justiça - Edição 22285 - 26 de junho de 2014

Na hora de ir às com-pras, por muitas ve-zes, o consumidor

depara-se com a diferença nos preços em pagamentos à vista ou no cartão de crédito ou débito. Em uma espécie de promoção camuflada, alguns estabelecimentos dão um “desconto” de cerca R$ 20,00 se o cliente pagar no dinhei-ro, já se preferir no cartão de crédito, paga o valor que seria “normal”. Na cidade de Forta-leza, em lojas de confecções, principalmente, as vitrines são repletas dessas promoções. Um short jeans pode custar, por exemplo, R$ 89, 90 à vista, e R$ 110,00 no cartão.

Em alguns varejos, peças de valores menores podem, ape-nas, ter uma “pequena taxa” se o cliente preferir pagar no cartão, mesmo sendo no débito. Um guarda-chuva, que em uma loja de importados custa R$ 18,00, ao optar pelo pagamento no débito, o preço sobe para R$ 20,00. Muito embora, essa prática até pareça realmente ser uma promoção, a verdade é que além de abusiva com o consumidor, é ainda ilegal. A informação é da advogada Kátia Campos, especialista em direito do consumidor, segundo ela, es-tabelecimentos comerciais não podem impor essa diferença de valores nos produtos. “Comete--se que a transação comercial efetuada com cartão de crédito é considerada pagamento à vista, e qualquer benefício oferecido pelos lojistas ao pagamento com dinheiro e cheque devem também ser aplicado às compras com cartão de crédito”, afirmou.

DEFESA DO CONSUMIDORA advogada cita que a prá-

tica é considerada abusiva e atentatória aos direitos do consumidor, conforme o que

é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos artigos 39 e 51 abaixo.

“Art. 39. É vedado ao forne-cedor de produtos ou serviços,

dentre outras práticas abusi-vas: elevar sem justa causa o preço de produtos ou servi-ços. [...] Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as

cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: permitam ao fornecedor, direta ou indire-tamente, variação do preço de maneira unilateral”.

De acordo com Kátia Cam-pos, sobre o fato de alguns ge-rentes de lojas alegarem que o preço diferenciado é para arcar com os custos da disponibili-zação das máquinas de cartão, ela ressalta que o consumidor não pode ser penalizado com o valor que as administra-doras cobram. “A opção em oferecer o cartão como forma de pagamento agrega mais segurança no que diz respeito ao recebimento dos valores, e indiscutivelmente atrai mais clientes aos estabelecimentos que devem suportar os custos decorrentes da contratação junto à administradora de cartões”, explica.

RECLAMAÇÕESA orientação da advogada,

aos consumidores que veem uma mercadoria com pre-ço diferenciado na hora do pagamento, é a de que ex-pliquem ao estabelecimento que tal prática é considerada abusiva conforme o que de-termina o CDC. Não sendo atendido, o recomendado é de que a compra não seja efetuada e procure uma loja que respeite seus direitos.

Além disso, o cliente tam-bém pode reclamar junto aos órgãos de defesa do consu-midor: Procon ou Decon. No entanto, Kátia lembra que faz-se necessário guardar provas do fato, como, por

exemplo, fotografar as vitri-nes com os preços ou guardar encartes que comprovem a diferença dos preços.

“Destaque-se ainda que se o consumidor aceitar pagar o valor diferenciado pode-rá requerer judicialmente a devolução em dobro da dife-rença cobrada indevidamente de acordo com o parágrafo único do art. 42 do CDC: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de enga-no justificável”, atenta.

MULTAS Segundo Kátia Campos,

os estabelecimentos que desrespeitam os direitos dos consumidores ao dotarem de práticas abusivas, estão sujeitos à multas estabele-cidas pelos órgãos de defesa do consumidor. O valor da multa dependerá do porte econômico do recinto e da gravidade da infração.

PROJETO DE LEI QUERPROIBIR A DIFERENÇA

Na Câmara dos Deputa-dos, tramita um projeto de lei (1476/2014), de auto-ria do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que susta os efeitos da Resolução nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e proíbe que comerciantes es-tabeleçam diferença de pre-ços em pagamentos através de cartão de crédito.

DIREITO & JUSTIÇA

7FORTALEZA - CEARÁ - BRASILQuinta-feira, 26 de junho de 2014

No último 26 de maio, a presidente Dilma Rous-seff instituiu o Decreto 8243/2014 que determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), os quais preveem a criação de con-selhos populares, com-posto por integrantes de movimentos sociais, que poderão apresentar pro-postas ao poder público. A justificativa da instituição do decreto é a ampliação da participação popular, no entanto, vem sofrendo várias críticas de oposito-res e analistas políticos.

Conforme publicado no Decreto, é considerada so-ciedade civil – “o cidadão, os coletivos, os movimentos so-ciais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Já o conselho de políticas públicas é a “instância cole-giada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a socieda-de civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas”.

A publicação reconhece a participação social como direito do cidadão e exer-cício de sua autonomia e pretende consolidar essa cooperação como método de governo, para assim, tanto promover a articulação das

instâncias como aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil. Para o advogado especialista em direito constitucional, Ar-mando Moraes, “o decreto revela, de modo geral, uma nova modalidade de partici-pação popular e vem como resposta à intensificação das manifestações sociais reivindicatórias de melho-rias no serviço público”.

POLÊMICAA polêmica em torno ao

decreto, no entanto, dá-se pelo fato de ter sido assinado sem que passasse pelo Con-gresso Nacional. A oposição requer que a mudança seja proposta através de projeto de lei para que o Congresso possa se manifestar. Uma das acusações é a de que pessoas ligadas ao governo poderão compor os conse-lhos. Assim, nove legendas já se manifestaram contra, segundo publicação da Veja, (DEM, PPS, PSDB, Solida-riedade, PR, PV, PSD, PSB e PROS), e assinaram um decreto legislativo com o objetivo de anular o decreto presidencial. Sobre o ques-tionamento de ilegalidade e inconstitucionalidade da decisão da presidente por parte de parlamentares, o advogado afirma que não há, considerando que o decreto regulamenta o artigo 3º da Lei Federal nº 103/2010, a qual é um texto legal.

“A inconstitucionalidade poderia ser invocada a partir do art. 62 da Constituição, em seu parágrafo primeiro que veda a edição de me-didas provisórias relativas a direitos políticos. Ora, se analisarmos, a participação popular direta só existe por meio do voto, se criada nova forma de exercício de direi-tos políticos, que não seja o voto, talvez estejamos diante de uma inconstitucionalida-de pela via reflexa. É preciso observar, no entanto, que a participação popular tem aumentado, sensivelmente, por meio dos movimentos sociais, e nesse aspecto se constrói uma democracia participativa”, afirma.

DEMOCRACIAArmando Moraes salien-

tou a importância dos mo-vimentos sociais como ins-trumento na democracia participativa. “A insatis-fação popular em relação ao desempenho do poder público deve ser objeto de discussão e o governo tem se mostrado sensível a tais iniciativas, tanto é que vá-rias entidades de classe tem interlocução direta com o governo e na constituição de políticas públicas”. Para ele, “isso indica ainda que nosso sistema de represen-tatividade está em crise. Há uma transformação em nos-sa cultura política, e as pes-soas estão mais exigentes”.

Dilma Rousseff institui política de participação social através de conselhos populares

DECRETO POLÊMICO

Armando Moraes salientou a importância dos movimentos sociais como instrumento na democracia participativa

Kátia Campos - afirma que os estabelecimentos devem suportar os custos decorrentes da con-tratação junto à administradora de cartões e, portanto, o consumidor não pode ser cobrado a mais

PAGAMENTO NO CARTÃOLojas não podem cobrar preços diferenciados em compras à vista

TIAGO STILLE

DIVULGAÇÃO

Page 8: Direito e Justiça - Edição 22285 - 26 de junho de 2014

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO CEARÁ

Rua Lívio Barreto, 668 - Joaquim Távora - (85) 3216.1624Coordenadoria de Comunicação - Alberto Perdigão

Assessoria de Imprensa - Maurício VieiraEstagiária - Fernanda Cavalli

[email protected]

OAB-CE entrega 30.000 carteira

OAB apoia o III Curso Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos

OAB Educar apresenta balanço positivo

A OAB-CE entregou a carteira número 30 mil em solenidade na segunda feira (2), na sede da Ordem. Dezenove novos advogados prestaram juramento, e receberam a carteira do presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro. “É um momento simbólico, mas é importante para a Ordem, pois é a demons-tração que a casa está crescendo”, afirmou o presidente. Dos 30 mil inscritos, 20 mil 660 advogados são ativos ou ativos isentos, o que faz da seccional uma das maiores do Brasil. Alice da Silva Costa, de Aracati, é a portadora da carteira de número 30.000. Ela afirmou que estava surpresa de ter o número ”que muitos dos colegas queriam ter”, mas preferiu comentar a importância de estar inscrita e “com o dever comprido”.

A OAB-CE apoia a realização do III Curso Brasileiro Interdiscipli-nar em Direitos Humanos, marcado para ocorrer no período de 1 a 12 de setembro deste ano, no Hotel Blue Tree, em Fortaleza. O anúncio foi feito na segunda feira (16), pelo presidente Valdetário Monteiro, depois de audiência com o diretor do curso, o presi-dente do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, César Barros Leal. Nesta edição, o curso coloca em pauta o tema Igualdade e não Discriminação. A programação é composta por conferências magnas, painéis de especialistas, mesas de discussão, estudo de caso e oficinas temáticas. O evento é aberto aos alunos e ob-servadores do Brasil e do exterior, sobretudo da America Latina. O curso é bilíngue, em português e espanhol. As inscrições prévias podem ser feitas no site: http://portalcursocetrei.pge.ce.gov.br/

Vinte e uma escolas municipais de Fortaleza foram visitadas por 50 advogados na primeira fase do Projeto Educar – uma aula de cidadania. O balanço parcial, referente ao primeiro semestre letivo, foi apresentado no último dia 13 de junho pelo presidente Comissão Comunidade Escola, Paulo Henri-que Santana, que considerou o resultado um “grande êxito”. O projeto será retomado no próximo dia 14 de julho, com o objetivo de visitar mais 100 escolas até o fim do ano. A meta final, de chegar às 283 escolas da rede municipal deverá se realizar em 2015. Nesta primeira fase, 2 mil alunos foram alcançados. Advogados voluntários das comissões temáticas da OAB-CE levam informações sobre direitos básicos assegu-rados na Constituição Federal e em legislações relacionadas aos direitos civis, de família, além de conceitos sobre demo-cracia, cidadania e Direitos Humanos.

OAB do Ceará e de Santa Catarina lançam cartilha sobre

Lei Geral da Copa do MundoA Comissão de Direito Desportivo da OAB-CE, em parceira com

a Comissão de Direito Desportivo da OAB de Santa Catarina, elaborou uma cartilha sobre a Lei Geral da Copa do Mundo de 2014. Com a publicação, as Comissões de Direito Desportivo apresentam conteúdo de forma didática, utilizando o grande evento esportivo para oportunizar aos advogados e público em geral, conhecimento legal sobre o evento no Brasil. A cartilha dispõe sobre os direitos de propriedade da FIFA, aborda a área de restrição comercial e vias de acesso, vistos de entrada e permissão de trabalho, campanhas sociais nas competições, entre outros. A cartilha está disponível no site da instituição.

8 FORTALEZA - CEARÁ - BRASILQuinta-feira, 26 de junho de 2014

DIREITO & JUSTIÇA

Com a promulgação da Emenda Constitucio-nal (EC) 8O, intitulada

de “Defensoria Para Todos”, estima-se que mais de 65 milhões de brasileiros terão, em oito anos, acesso à assis-tência jurídica de um defensor público federal. No Ceará, a interiorização das defensorias irá permitir que cerca de 3,7 milhões de pessoas sejam be-neficiadas com o serviço.

No último dia 4 de junho, a Câmara dos Deputados, aprovou, por unanimidade, as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 247/2013 e 04/2014. Pelo texto, o Dis-trito Federal, os estados e a União devem dotar todas as comarcas com defensores públicos dentro do prazo esti-pulado de oito anos. Além dis-so, o conceito de Defensoria Pública, na Constituição Fe-deral, foi ampliado e, agora, classificado como instrumen-to do regime democrático.

A emenda, no entanto, prio-riza o atendimento nos muni-cípios mais carentes do País. As regiões interioranas com menores índices de desen-volvimento humano e maior densidade populacional serão as primeiras beneficiadas, onde, de acordo com o presi-dente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Fe-derais (Anadef), Dinarte da Páscoa, as comarcas deverão conter pelo menos um defen-sor público. Ele destacou que a aprovação da PEC foi uma conquista antiga e que a As-sociação se esforçou bastante para que fosse aprovada. “A Anadef cobrou a aprovação dos parlamentares, mostran-

do a eles a importância da entidade e de como a presen-ça de defensores é necessária para a população”, disse.

Dinarte salientou que o prazo de oito anos foi considerado pelos profissionais como o su-ficiente para que os municípios mais carentes sejam lotados com defensores públicos da União. Segundo ele, a assistência jurídica irá melhorar considera-velmente, visto que, atualmente, “mais de 76% das comarcas não

possuem defensores, represen-tando 207 seções judiciárias sem cobertura jurídica”. A ex-pectativa da Defensoria Pública da União (DPU) é de que os atendimentos aumentem em 300 mil ao mês.

ATENDIMENTO PARA 65 MILHÕES DE BRASILEIROS

O mapa da DPU estima que, com o serviço de defensoria pública em todo o País, mais de 65 milhões de pessoas

possam ter acesso a serviços jurídicos no âmbito federal. A DPU atua junto às justiças Federal, Militar (Exército, Ma-rinha e Aeronáutica), Eleitoral e Trabalhista para os cidadãos com renda de até três salários mínimos, em questões que envolvem ações contra a Previ-dência Social, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), PIS, fraudes contra o serviço público, contra o Tesou-ro Nacional, concursos públi-cos, pedidos de medicamentos e internação em leitos, assim como em causas de consumidor contra agências regulamenta-doras e leilões de imóveis.

De acordo com o presiden-te da Anadef, o Brasil tem um déficit de 710 defensores públicos, que só podem ser lotados através da realização de concursos públicos.

NO CEARÁNo Estado do Ceará, a ex-

pectativa da Anadef é a de que 3,7 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a assistência de um defensor público. Atualmente, o Esta-do só possui 15, atuando so-mente em Fortaleza, segundo informações do defensor pú-blico federal, Carlos Eduardo Paz. Em outra entrevista ao Direito & Justiça, o defensor havia afirmado que a DPU na capital cearense recebe cerca de 600 a 700 processos ao mês e relatou a gravidade do problema no Interior, onde, segundo Carlos Eduardo, não existe nenhum defensor e a população é submetida a pa-gar honorários a advogados particulares ou pedir favores.

Cerca de 3,7 milhões de cearenses serão beneficiados

DEFENSORIA PARA TODOS

O Brasil vive um momento de mobilizações. Cada vez aumentam os registros de paralisações de trabalha-dores, de maneira isolada e em localidades diferentes, por reivindicações diversas. Uma nova tendência tem se evidenciado nos últimos tempos, trabalhadores não se sentem mais represen-tados pelas organizações sindicais. Surgem, então, os conflitos atípicos que apon-tam uma nova necessidade em mudar os modelos de centrais sindicais.

Conforme o advogado es-pecialista em Direito do Tra-balho e professor da PUC-SP, Paulo Sérgio, desde o Estado Novo, o sindicalismo bra-sileiro tem representação assegurada por força de lei, a qual não permite que ideologias manifestem-se contrários ao padrão pre-estabelecido na lei. “A po-pulação tem se manifestado em todos os setores contra imposições que reprimem o exercício da liberdade. Com os trabalhadores a reação não é diferente, e começam a perceber que o sindicato formal, estruturado na for-ma da lei, não atende às in-quietações próprias de cada grupo e se organizam para fazer oposição à diretoria que, embora eleita, muitas vezes se perpetua no poder, com puros interesses econô-micos e políticos”, afirmou.

Para o professor, esses pe-quenos grupos que surgem contra as negociações são os que procuram encontrar

uma identidade ideológica que atendam seus interesses, portanto, se no Brasil hou-vesse um modelo sindical de pluralidade de organização, as minorias poderiam acomo-dar-se em critérios de orga-nização mais representativa. Ainda conforme ele, o que pode constatar atualmente é que “aquilo que o sindicato negocia parece não ser o que os trabalhadores respeitam nos locais de trabalho”.

Ele prevê que a tendência, agora, é a de que o sindica-lismo tradicional venha a se alterar, visto a necessidade de identificação dos repre-sentantes com representados e a finalidade de negociações mais duradouras.

INTERESSES IDOLÓGICOS“A organização sindical

que temos atualmente é a mesma que veio do Estado Novo e está demonstrando pelo fato que não atende mais aos interesses ideoló-gicos dos trabalhadores”, ressalta. Conforme Paulo Sérgio, a prova de que é preciso uma mudança é evidente nas centrais sindi-cais, onde afirma que tais organizações atentam aos interesses das diretorias, mas não dos trabalhadores.

Ainda defendendo a revisão do modelo de organização sin-dical, o advogado explica que os trabalhadores são muito limitados em participações durante as negociações.

OS PREJUÍZOS, O PODER PÚBLICO E A JUSTIÇA DO TRABALHO

Em paralisações é comum ocorrer casos em que ocorram depredações de patrimônio, principalmente, no setor de transporte público. Nestas si-tuações, o advogado informa, que se identificados, os respon-sáveis devem ser punidos de acordo o que está previsto na lei de greve. “O Poder Público [município] tem sua parcela de responsabilidade porque impõe às empresas prestação de serviços a menor preço e, com isto, acaba por estreitar a possibilidade de maior margem para as negociações”, completa.

No entanto, considera que os municípios não têm poder de interferir diretamente nesses conflitos atípicos (de traba-lhadores contra sindicais), as negociações devem ocorrer somente entre as partes labo-rais e patronais ou até mesmo com imposição do poder Exe-cutivo. Já sobre a atuação da Justiça do Trabalho, afirma que cumpre a obrigação cons-titucional, porém a decisão proferida tem efeito duvidoso, ao acreditar que os conflitos coletivos devam ser acertados em negociação diretas das partes envolvidas. “A solução por decisão do judiciário nem sempre atende aos interesses de ambas as partes. A Justiça do Trabalho, em nome do bem-estar da população, tem atribuído ao sindicato a res-ponsabilidade pelos movimen-tos de trabalhadores e acaba criando para a diretoria uma dificuldade de legitimidade”.

Paulo Sérgio João - “Se tivéssemos um modelo sindical de plu-ralidade de organização estas minorias teriam seu próprio sindicato”

Dinarte da Páscoa - garante que o prazo de oito anos é suficiente para que regiões interioranas sejam dotadas com, pelo menos um defensor público

Organizações não atendem mais aos interesses dos trabalhadores

CENTRAIS SINDICAIS

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VMOREIRA/COMUNICAÇÃO