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Fórmula OAB – Todos os Direitos Reservados
Neste Resumo, trago a você a Teoria Mastigada dos Assuntos Mais Cobrados de Direito Constitucional:
1 Controle de Constitucionalidade
2 Federalismo
3 Poder Legislativo
4 Processo Legislativo
5 Direitos e Garantias (art. 5º)
6 Remédios Constitucionais
7 Poder Judiciário
8 Direitos Políticos e Nacionalidade
9 Poder Executivo
10 Eficácia das Normas
Os artigos mais importantes estão localizados ao final de cada tópico
Are you ready? Let’s go!
DIREITO CONSTITUCIONAL
Fórmula OAB – Todos os Direitos Reservados
ADECON Ação Direta de Constitucionalidade
ADIN Ação Direta de Inconstitucionalidade:
ADPF Arguição de descumprimento de preceito fundamental
AN Ato normativo
CA Câmara
CCJ Comissão de Constituição e Justiça
CE Constituição Estadual
CF Constituição Federal
CN Congresso Nacional = 2 casas legislativas: Câmara + Senado
CP Cláusula Pétrea
Com. Forças. Arm. Comandante das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)
DF Distrito Federal
DSUP Direto, secreto, universal e periódico
Ex Nunc N=Nuca. Bate na Nuca - efeitos “daqui para frente”.
Ex Tunc T=Testa. Bate na Testa - efeitos “para trás”, retroativos.
IGF Imposto sobre grandes fortunas
ISS Imposto sobre serviços
L Org. Lei Orgânica (é o nome dado à “Constituição” do Município)
LC Lei Complementar
Leg Legislação
M. Públ Ministério Público
MA Maioria Absoluta (mais da metade do TOTAL)
MP Medida Provisória
MS Mandado de Segurança
M. Simples ou MR Maioria Simples ou Maioria Relativa (mais da metade dos PRESENTES)
NEC Norma de Eficácia Contida
NEL Norma de Eficácia Limitada
NEP Norma de Eficácia Plena
P. Exec Poder Executivo
P. Leg Poder Legislativo
P. Jud Poder Judiciário
PCS Princípio Constitucional Sensível
PEC Proposta de Emenda Constitucional
SE Senado
SU ou STF Supremo ou Supremo Tribunal Federal
TC Tribunal de Contas
TCU Tribunal de Cotas da União
Glossário
Fórmula OAB – Todos os Direitos Reservados
O que faz: verifica a COMPATIBILIDE entre a Constituição e a norma infra.
Abrangência: CF, CE, L.Org DF. Não abrange a L.Org. do Município, que sofre controle de Legalidade (do juiz singular)
Classificação
1. Por Omissão
Há um direito previsto na CF não regulamentado (ex: dir. de greve do setor público). Como resolve? ADIN por omissão
ou Mandado de Injunção
2. Por Ação
2.1 Formal: o controle recai sobre o Procedimento
Iniciativa.
Ex: PEC, só pode ser iniciada pelas pessoas do art. 60. Portanto, se uma PEC tem iniciativa de um Vereador, será
inconstitucional, já que não consta no art. 60.
Ex. Só o Presidente pode dar início às leis do art. 61§ 1º
Sistema de Aprovação.
Ex: Lei Complementar: só é aprovada por MAIORIA ABSOLUTA. Se for por M. Simples, será inconstitucional.
Ex: PEC + Tratados de Direitos Humanos: Maioria Qualificada (3/5), 2 Casas, 2 Turmas
Espécie Normativa
Ex: Modificação da CF, só por EMENDA.
Ex: Interv. Federal, Est. de Defesa, Est. de Sítio – só por DECRETO do Presidente
1 - Controle de Constitucionalidade
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2.2 Material: o controle recai sobre o Direito em si. Ex. sobre os direitos fundamentais do art. 5º da CF.
Tipos
A Constitucionalidade de uma norma pode ser analisada antes ou depois de seu nascimento. Se for antes, o controle é
Preventivo. Se depois, o controle é Repressivo.
3. Controle Preventivo (a priori)
Recai sobre o Projeto de Lei (ou seja, Lei ainda não foi promulgada). Pode ocorrer nos 3 Poderes
P. Executivo: Ex. Veto do Presidente por inconstitucionalidade da Lei
P. Legislativo: Ex. CCJ
P. Judiciário (se acionado): Ex. julgamento de MS impetrado por Dep. Federal ou Senador em razão de violação
do Proc. Legislativo.
Dica: PEC não sofre controle preventivo do P. Executivo pois não admite sanção nem veto
4. Controle Repressivo (a posteriori)
Depois de promulgada uma Lei ou Ato Normativo, o mais comum é que o Controle seja feito pelo Poder Judiciário,
conforme tabela abaixo:
Poder Judiciário
Controle Difuso Controle Concentrado
Leg. Ativa Qualquer pessoa art. 103 CF ou PGR (ADIN Interventiva)
Quem julga Qualquer magistrado STF (âmbito da CF) ou TJ (CE e LODF)
Efeitos (regra) Entre as Partes Erga Omnes
Ex TUNC Ex TUNC
Nomes Concreto, norte-americano, incidental, subjetivo, aberto, por via de ação
Abstrato, austriaco, principal,em tese, objetivo, fechado, por via de ação
Dica difUSO = USA = norte americano concentrAdo – tem “A” = Austríaco
Exemplos MS, HC e Rec. Extraordinário 3 ADIN's + ADECON + ADPF
Dica: Poder Legislativo pode exercer Controle Repressivo? Sim. O Congresso pode rejeitar MP e sustar atos do
Presidente que exorbitem o poder regulamentar. O Senado pode suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
declarada inconstitucional pelo STF. PS: A Câmara dos Deputados, sozinha, não exerce o Controle Repressivo.
Dica: Resolução do Senado pode atribuir efeitos Erga Omnes a uma decisão judicial proferida em Controle Difuso.
Controle Preventivo Promulgação da Lei
Controle Repressivo
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5. Ações do Controle Concentrado
Violação de Âmbito Leg. Ativa Tribunal Quórum Efeitos
ADIN Lei ou A.N
Fed +Est
103
STF
ADIN por Omissão NEL não regulamentada 103 Instalação (2/3): 8 Erga Omnes
ADIN Interventiva Princípio Const. Sensível PGR Aprovação (MA): 6 Ex Tunc*
ADECON Lei ou A.N Fed 103 Vinculante
ADPF Lei ou Preceito Fundamental Fed + Est + Mun 103
Dicas:
1) *Modulação Temporal: Relevante Interesse Público + 2/3 do Tribunal = Ex Tunc torna-se Ex Nunc 2) Na ADIN Interventiva, se o Exame cobrar âmbito Estadual, abaixe um nível. Ex PGR -> PGJ. STF -> TJ 3) Na ADIN por Omissão, se a omissão for do P. Executivo (30 dias para regulamentar). Se omissão do Poder
Legislativo (Dar Ciência para regulamentar) 4) Na ADPF, a violação é de ÓRGÃO PÚBLICO, e pode ser ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO
Não confunda Princípios Constitucionais Sensíveis (PCS) com Cláusulas Pétreas (CP)
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS ≠ CLÁUSULAS PÉTREAS
Não pode alterar sob pena de Intervenção da União (art. 37 VII) Não pode ser objeto de PEC (art. 60 §4º CF)
Forma Republicana, Sist. Representativo e Reg. Democrático FO - Forma Federativa
Dir. Pessoa Humana DI - Direitos e Garantias Individuais
Autonomia do Município VO - Voto DSUP
Prestação de Contas da Adm. Pública SE - Separação dos Poderes
Aplicação mínimo da receita em manutenção do Ensino e saúde FO DI VO SE
O art. 103 da CF diz quem pode propor as ações de controle concentrado, com exceção da ADIN Interventiva.
Quem pode propor ADIN, ADECON, ADPF e SV - art. 103 CF
Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3
PRESIDENTE SENADO CONSELHO FEDERAL DA OAB
VICE CAMARA PART. POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN
GOVERNADOR ASS. LEG CONFEDERAÇÃO SINDICAL DE ÂMBITO NACIONAL
PGR CAM. LEG DF ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL
Dica: A Criação, Revisão e Cancelamento de Súmula Vinculante pode ser feita por 103 CF + DPU
Caiu Recentemente:
Lei 9869/99 – art. 9 §1º, 12F §1º, 16, 24 e 26
Lei 9882/99 – art. 4 § 2º
CF – art. 103, 103 A §2º
Ef. Entre as Partes
Resolução do Senado
Ef. Erga Omnes
Desculpe, mas sei que assim você
nunca mais esquece ;)
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U, E, DF e M são os Entes Políticos autônomos, que compõem a organização da República Federativa do Brasil.
O DF é uma mistura de EST e MUN. Por isso, via de regra, o que é atribuível a EST e MUN também é ao DF. Até mesmo nomes de Órgãos são fruto desta mistura.
Veja: Câmara dos Vereadores (MUN) + Assembleia Legislativa (EST) = CÂMARA LEGISLATIVA (DF)
CRIAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
NOVO ESTADO e TERRITÓRIO ≠ NOVO MUNICÍPIO
Plebiscito
LC do CN
LC Federal com prazo para criação dos municípios Estudo de Viabilidade Plebiscito Lei Estadual
Não confunda:
Desmembramento Cisão Fusão
A -> A + B A -> B + C A + B -> C
REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
2 - Federalismo
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1. Competência ADMINISTRATIVA (organizacional/material) – “verbos”: é a competência para “Fazer algo”
Exclusiva (21): só da UNIÃO
Verbos de ação: declarar, celebrar, administrar, planejar, instituir etc.
Comum (23): TODOS os Entes Federativos (U, E, DF e M)
Verbos para manter tudo em ordem, arrumado: zelar, cuidar, preservar etc. O MUNICÍPIO só aparece expressamente na CF aqui. 2. Competência LEGISLATIVA – “substantivos”: é a competência para “Legislar sobre”
Concorrente (24) – focar nos incisos I, VI, X, XI e XVI UNIÃO, ESTADOS e DF União faz NORMAS GERAIS através de lei federais Estados podem SUPLEMENTAR a legislação federal Se não existir Lei Federal, os Estados fazem normas gerais especiais dentro do seu território Lei Federal posterior à Lei Estadual SUSPENDE a eficácia da Lei Estadual no que for contrário. Dica: Grave apenas os Direitos PEFUT da Competência Concorrente. Se não for PEFUT, é Competência Privativa.
CONCORRENTE - PEFUT ≠ PRIVATIVA
P E F U T
Penitenciário Econômico Financeiro Urbanístico Tributário
RESTO
Suplementar (23): ESTADOS e DF -> suplementam Leg. Federal (20, §2º) MUNICÍPIO -> suplementa Leg. Federal e Leg. Estadual (30 II)
Privativa (22) É da UNIÃO, mas cabe DELEGAÇÃO aos ESTADOS por LC sobre questões específicas
Cumulativa (32 §1º) DF DF tem característica sui generis, acumulando funções de Estado e Município Por isso, sempre que uma competência é do Estado ou do Município, o DF está junto
Residual ESTADOS e DF Se não for expresso na CF que é da União ou do Município, quer dizer que é do ESTADO ou DF (é o resíduo)
Local MUNICÍPIOS e DF Memorize 3 casos: (i) tempo de fila em banco (ii) rodízio (iii) fechamento de estabelecimento comercial
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INTERVENÇÃO / ESTADO DE SÍTIO /ESTADO DE DEFESA
Pontos comuns: Criados por Decreto do Presidente da República Também são conhecidos como “Legalidades Extraordinárias Temporárias” São limitações às mudanças constitucionais (i.e., não pode alterar a CF quando decretadas) Deve ser ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e sofre controle do C.N Exceção: Intervenção por ordem judicial não precisa ouvir ninguém e não tem controle (ex. ADIN Interventiva) Peculiaridades: Intervenção Federal Há violação dos Princípios Constitucionais Sensíveis Cabe ADIN Interventiva (ver tabela PCS / CP)
Estado de Defesa Estado de Sítio
Situações
Ameaça à Ordem Pública ou Paz Social Grave ou Iminente instabilidade Institucional Calamidades de grandes proporções na natureza
Ineficácia do Estado de Defesa Comoção grave de repercussão nacional GUERRA* (não tem prazo e admite pena de morte se declarada contra nação estrangeira)
Prazo 30d + 30d = 60d (no máximo) 30d + 30d + 30d + 30d (...)
Direitos Fundamentais “limitáveis”
Reunião Sigilo de Correspondências Sigilo das Comunicações Telefônicas
Idem + CENSURA
Caiu recentemente: art. 18 §4 º arts. 22 XI e 23 VI arts. 34, 36 II, 36 §3º e 136
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MESAS: são os órgãos diretivos das casas legislativas
Composta por: 1 PRESIDENTE, 2 VICES e 4 SECRETÁRIOS (Eleitos pelos parlamentares para mandato de 2 anos, vedada
a reeleição na eleição imediatamente subsequentemente a não
O Presidente da MESA é o Presidente da CASA
O Presidente do Senado é Presidente DAS MESAS da Câmera e do Senado)
A perda do mandato é declarada pela MESA da respectiva Casa
Emenda Constitucional: é promulgada pelas MESAS (CA + SE)
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Leia o art. 58 § 1º e ouça a música do professor Flavio Martins (clique aqui para ouvir)
Essa paródia da música Pense em Mim do Leandro e Leonardo é muito fácil de decorar:
ART. 58 §3º MÚSICA § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus
membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores.
Ela só pode prender alguém se for em flagrante Mas o sigilo bancário ela quebra num instante
CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado
Ou 1/3 de uma casa qualquer Se lembre que ela tem poder instrutório, poder instrutório
Pode fazer prova como juiz Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra magistrado
Depois de encerrado, manda pro MP.
Saiba distinguir o que pode e o que não pode a CPI
CPI pode CPI não pode Sigilo telefônico Sigilo bancário
Sigilo fiscal
Interceptação telefônica (grampo) Mandado de prisão
Mandado de busca e apreensão
CPI’s Federais, Estaduais e Municipais podem pedir diretamente ao Órgão, desde que fundamentadamente, a quebra do sigilo telefônico, bancário e fiscal
CPI’s Municipais têm que pedir pro Juiz Federal. Portanto, não podem pedir diretamente ao Órgão CPI’s não podem determinar interceptação telefônica (grampo), expedir mandado de prisão ou expedir
mandado de busca e apreensão
3 – Poder Legislativo
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IMUNIDADE PARLAMENTAR Os Parlamentares (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores) são cobertos por Imunidades no exercício de sua função. Veja como funciona:
Imunidade material (ou inviolabilidade) Imunidade formal (propriamente dita)
TODOS os Parlamentares TODOS (menos o VEREADOR)
Imunidade civil ou penal por suas OPINIÕES, PALAVRAS e VOTOS no exercício da atividade
Possibilidade de SUSPENSÃO da PRISÃO e do PROCESSO pela MAIORIA ABSOLUTA dos membros da respectiva Casa.
Cada parlamentar na sua jurisdição (ex. Vereador, apenas no município)
DEPUTADOS e SENADORES só podem ser presos se em FLAGRANTE de CRIME INAFIANÇÁVEL
Caiu Recentemente: art. 53 (caput e parágrafos), art. 56 II
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ESPÉCIES NORMATIVAS
1) Emenda Constitucional
Quem pode Propor (PEC)
1/3 da Câmara ou Senado
Presidente
50% + 1 (MR) da Assembleia Legislativa
Cláusulas Pétreas: não pode haver PEC para alterar
FO Forma Federativa
DI Direitos e Garantias Individuais
VO Voto “dsup” (direto secreto, universal e periódico)
SE Separação dos Poderes
Aprovação: 3/5 2T 2C (3/5 dos votos, em 2 Turnos, nas 2 Casas)
Quando não pode ter PEC: Intervenção, Estado de Defesa e Estado de Sítio
2) Lei Ordinária (ou Lei Comum, ou Lei Federal)
Aprovação - Maioria Simples (ou Maioria Relativa): mais da metade dos PRESENTES
3) Lei Complementar
Aprovação - Maioria Absoluta mais da metade do TOTAL
Especificidade da matéria: Se a CF determina mediante Lei Complementar, não posso usar outra espécie
normativa, sob pena de cometer uma inconstitucionalidade formal
Ex: IGF, ISS, alteração do CTN – mediante Lei Complementar
4) Medidas Provisórias
Editadas pelo PRESIDENTE diante de RELEVÂNCIA + URGÊNCIA
Prazo: 60d + 60d
Recesso suspende o prazo de M.P, logo, o prazo pode passar de 120 dias.
MP’s editadas até 11/09/2001 (dia do atentado das Torres Gêmeas) não têm prazo -> É como se fossem leis.
Proibições: art. 62: Não podem ser objeto de MP: Direito Penal, Proc. Penal, Matéria de Lei Complementar. O
restante ler no artigo.
5) Lei Delegada
Editadas pelo PRESIDENTE quando AUTORIZADO pelo CONGRESSO NACIONAL
4 – Processo Legislativo
Desculpe, mas sei que assim você
nunca mais esquece ;)
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Lei Delegada ≠ MP
Definitiva Temporária
Prévia Autorização do Congresso Relevância e Urgência
Poucas Muitas
6) Decreto Legislativo Só o CONGRESSO NACIONAL Ex: para confirmar Tratados Internacionais
7) Resoluções CONGRESSO NACIONAL ou SENADO ou CÂMARA (pode ser isoladamente) Lembre-se: Resolução do Senado pode suspender a execução, no todo ou em parte, de lei federal declarada inconstitucional pelo STF em Controle Difuso de Constitucionalidade.
Caiu recentemente: art. 62, 65 e 66§ 4º
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O art. 5º da CF, que traz os Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, é assunto recorrente na OAB. Leia este artigo e
pegue seu espírito. Sempre leia pensando “Onde a FGV poderia me pegar neste caso”.
Ex: art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Conclusão: O sigilo Comunicações Telefônicas PODE ser quebrado por determinação judicial.
O art. 5º traz 72 incisos e 4 parágrafos. Aqui as matérias se misturam. Você verá Direito Penal, Processual, Administrativo (...). No entanto, pensando no Dir. Constitucional propriamente dito, seguem os artigos para você focar. Atente para as exceções e partes grifadas:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Portanto, pode entrar na casa alheia nos seguintes casos: a) Flagrante Delito + Desastre + Socorro – qualquer horário b) Por Determinação Judicial – só durante o DIA O conceito de casa é amplo, não abrangendo apenas a casa de morada. Ex: o escritório de advocacia é “casa”. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal Portanto, pode violar comunicação telefônica para investigação criminal ou instrução processual. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; Portanto, para se reunir pacificamente, basta AVISAR com antecedência (não precisa de autorização) e não atrapalhar outra reunião. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Se o Tratado versar sobre DIR. HUMANOS, será tratado como Emenda Constitucional, inclusive com mesmo quórum de aprovação
Caiu Recentemente: art. 5 XVI, art. 5 XXXIII, art. 5 XXXVI
5 - Direitos Fundamentais - Art. 5º
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1) Direito de Petição
Gratuito Não tem formalismos Não precisa de advogado Tutela: direitos, ilegalidade ou abuso do poder É o único remédio Administrativo. Os demais são judiciais
2) Habeas Corpus (HC) Gratuito Não precisa de advogado Cabe liminar Tutela: Direito de IR e VIR
3) Habeas Data (HD) Gratuito Precisa de Advogado Pressupõe que haja “RECUSA da Autoridade Administrativa” Tutela: acesso a informações que estão em órgão público ou de caráter público (ex. Serasa, SPC)
4) Mandado de Segurança (MS) Precisa de advogado Cabe liminar Prazo decadencial: 120 dias (do conhecimento da lesão) Tutela: 3 requisitos complementares I. Casos não atendidos por HC ou HD II. Abuso de Autoridade Pública ou investido de tal autoridade III. Direito LÍQUIDO e CERTO (para provar basta documento e lei. Não admite prova pericial/testemunhal)
5) MS Coletivo Quem pode propor: a) Partido político com representação no CN b) Sindicato c) Entidade de Classe d) Associação – mínimo 1 ano de funcionamento
6) Mandado de Injunção Precisa de Advogado Não cabe liminar
Mesmo rito do MS Tutela I. Norma de Eficácia Limitada não regulamentada II. Inconstitucionalidade por Omissão III. Regulamenta direito/garantia/liberdade previsto na CF
Gratuitos: Dir. Pet + HC + HD
Não precisam de advogado: Dir. Pet + HC
6 – Remédios Constitucionais
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Mandado de Injunção ≠ ADIN por Omissão
Controle DIFUSO Controle CONCENTRADO
Qualquer pessoa Art. 103
STF / STJ STF
Não cabe Liminar Cabe Liminar
7) Ação Popular Precisa de Advogado Só o CIDADÃO pode propor (cidadão é diferente de qualquer pessoa)
Tutela: meio ambiente, patrimônio público, moralidade administrativa ...
O MP não pode propor MAS pode ASSUMIR O ANDAMENTO e dar execução a uma AP em trâmite
8) Ação Civil Pública
O MP pode propor Também podem propor: (U, E, DF e M) + Adm Indireta + Def. Pública + Associação (1 ano no ramo) Tutela: meio ambiente, patrimônio público, outros interesses difusos e coletivos...
Caiu Recentemente: Habeas Data - Art. 5 LXXII (Habeas Data) + Lei HD Ação Popular - Art. 5 LXXIII + Lei 4717/65
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Garantias Constitucionais dos Magistrados
1- Vitaliciedade 2- Inamovibilidade 3- Irredutibilidade de Subsídios
1 – Vitaliciedade
a) Magistrado Concursado: adquire após 2 anos de efetivo exercício (da posse)
b) Quinto Constitucional: 1/5 dos Tribunais (TJ, TRF, TRT, TST) é formado por Advogados e Min. Público. Para eles, POSSE = VITALICIEDADE. Não é necessário 2 anos de exercício, apenas um Curso de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados
2 – Inamovibilidade Regra: Magistrado não pode removido contra a vontade Exceção: será removido se houver Interesse Público e decidido pela Maioria Absoluta do Tribunal Respectivo ou CNJ 3 – Irredutibilidade dos Subsídios Regra: Valor Recebido pelos magistrados não podem ser reduzidos Exceção: será reduzido se for uma obrigação constitucional ou legal. Ex: CF estabelece teto de salário para funcionário público (Ministro STF). Se passou Dica: A EC 45/04 trouxe o Princípio da Celeridade à Constituição. Neste contexto surgiram os mecanismos: Súmula Vinculante e Repercussão Geral SÚMULA VINCULANTE Contexto: Controvérsia que implique INSEGURANÇA JURÍDICA e MUITOS PROCESSOS Quem edita: STF, por manifestação de 2/3 dos seus membros Se descumprirem SV, cabe RECLAMAÇÃO REPERCUSSÃO GERAL Ministro do STF verifica, em sede de RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Relevante Interesse Político, Econômico, Social ou Jurídico que extrapola o interesse das Partes, ou algo que vá contra Súmula ou Jurisprudência do Ministro. Só poderá ser recusado por 2/3 do STF
MINISTROS
STF STJ
(+) 35 anos e (-) de 65 anos Idem
Aprovação Prévia da MA do SENADO + Nomeação do Presidente Idem
11 (somos time de futebol) – 11 jogadores. 33 (somos todos Jesus) - 33 idade Jesus
JULGAM STF STJ
HC Presid., Vice, PGR, TCU, Com. Forças Arm., Trib. Superiores + STF Governador, TJ, TRF, TER, TRT, TC (E,DF,M)
MS e HD Presid., Câmara, Senado, Congresso, TCU, PGR, STF Ministro de Estado, Com. Forças Arm., STJ
MI Presid., Câmara, Senado, Congresso, Trib. Superiores + STF
ROC Contra decisão denegatória de HC, MS, MI -> Trib. Superiores Decisão denegatória de HC e MS -> TJ’s e TRF’s
ROC Crimes políticos País estrangeiro x Município
Recursos Rec. Extraordinário Rec. Especial
7 – Poder Judiciário
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO ESPECIAL
Contra decisão que (...)
Contraria dispositivo da CF
Declara a Inconstitucionalidade de Tratado ou Lei Federal; Contraria Tratado ou Lei Federal
Julga válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF
Julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal
Julga válida lei local contestada em face de lei federal. Atribui à lei federal interpretação diferente
Dica
REPERCUSSÃO GERAL (pode ser recusada por mais de 2/3 dos Ministros)
Caiu Recentemente: STJ (art. 105, I b) Competência dos Juízes Federais (109 §3º)
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Para sua prova, é importante saber diferenciar Brasileiro Nato e Naturalizado
BRASILEIRO NATO
Nascidos no Brasil
1) De pai ou mãe brasileiro 2) De pais estrangeiros QUE NÃO ESTEJAM a serviço do seu
país de origem
Nascidos no exterior
1) Pai ou mãe brasileiro a serviço BRA 2) Pai ou mãe brasileiro, desde que
2.1) REGISTRADO em repartição brasileira competente ou
2.2) OPTE, depois da maioridade, pela nacionalidade BRA
BRASILEIRO NATURALIZADO
Origem de países de LÍNGUA PORTUGUESA
Residente por 1 ANO ininterrupto
+ Idoneidade Moral
ESTRANGEIROS
Residente há mais de 15 ANOS ininterruptos
+ NÃO ter condenação penal
+ REQUISIÇÃO
Cargos Privativos de Brasileiro Nato:
(P+V+CA+SE+SU) - Ordem de Sucessão Presidencial Carreira Diplomática Oficial das Forças Armadas Oficial das Forças Armadas
Condições de elegibilidade
Nacionalidade Brasileira Pleno Exercício dos Direitos Políticos Alistamento Eleitoral Domicílio Eleitoral na circunscrição Filiação Partidária Idade Mínima de
35 PRESIDENTE e Vice 30 GOVERNADOR e Vice 21 Prefeito e Vice, Deputados, Juiz de Paz 18 VEREADOR Dica: O Vice vem sempre com o Principal. Grave apenas Presidente, Governador e Vereador. O resto é 21.
Caiu Recentemente: art. 12, 12 II b, 12 § 3º II, 14 §3 VI, 14 § 5º
8 - Nacionalidade + Poderes Políticos
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Cargos Mandato Sist. de Eleição Dica
Federal Presidente + Vice
4 anos (+4)
Majoritário Absoluto Tem que ter a mais da metade dos VOTOS VÁLIDOS em 1º ou 2º turno.
Estadual Governador + Vice
Distrital Governador + Vice
Municipal Prefeito + Vice
Municípios: (-) 200 mil eleitores
Prefeito + Vice Majoritário Simples Só tem 1 TURNO. Quem tem mais votos ganha.
Mandato admite Reeleição. Portanto pode governar 8 anos, descansa 4 anos, volta e se candidata novamente. Reeleição não é Cláusula Pétrea, portanto, pode ser aumentada ou retirada da CF. ORDEM DE SUCESSÃO PRESIDENCIAL (art. 80)
1 Presidente
2 Vice
3 CA Câmara 4 SE Senado
5 SU Supremo (STF) Na ausência Temporária do Presidente e do Vice, quem assume é o Presidente da Câmara, pois é a casa que representa
o POVO. Só depois vem o Presidente do Senado e do Supremo. Para facilitar, lembre-se de CA SE SU
Se a ausência do Presidente e do Vice é Definitiva, a sucessão depende do momento que ela ocorre dentro do mandato de 4 anos. Se ela ocorrer nos...
Primeiros 2 Anos Últimos 2anos
Eleição direta em até 90 dias da última vaga
Eleição Indireta feita pelo CONGRESSO em até 30 dias da última vaga
Novo Presidente e Vice para completar o mandato
CRIME DE RESPONSABILIDADE Cometidos por: Presidente, Vice, Ministro dos Estados, Comandante das Forças Armadas, Ministro STF, PGR, AGU, Cons Nacional Justiça/MP, Impeachment (ou impedimento): art. 86 Pode ser iniciado por qualquer cidadão Tem 2 Fases: (1) Juízo de Admissibilidade (2) Julgamento
Juízo de Admissibilidade: Feito pela CÂMARA 2/3 dos membros: 342 Dep. Federais
Julgamento Feito pelo SENADO
9 - Poder Executivo
Crime Comum –> STF
Crime de Responsabilidade -> SENADO
julgaC + HD
Não precisam de advogado: Dir. Pet + HC
Fórmula OAB – Todos os Direitos Reservados
2/3 dos membros: 54 senadores Presidido pelo Presidente do STF Iniciado o julgamento -> Presidente suspenso de suas funções por 180 dias (prazo não pode ser ampliado)
Punição
Perde o cargo Inabilitado para funções públicas por 8 anos Não pode ser votado (mas pode votar) Mantém-se alistável, mas inelegível
ÓRGÃOS DE CONSELHO DO PRESIDENTE 2 órgãos aconselham o presidente em questões relevantes, como decretação de Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio. Para saber como cada uma atua, grave os seguintes verbos:
Conselho da RePública ≠ Conselho de Defesa Nacional
Pronuncia
Opina
TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão do P. Executivo que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização das contas públicas federais. Não faz parte do P. Judiciário MAS seus Ministros têm as mesmas proteções e garantias dos Ministros do STJ As contas Estaduais e Municipais são fiscalizadas pelo TC Estadual, salvo se existir TC Municipal Não é possível criar novos TC’s Municipais.
Caiu recentemente: Competência dos Juízes Federais (80), Atribuições do Presidente (84), Conselhos (90 e 91)
Fórmula OAB – Todos os Direitos Reservados
As normas constitucionais são separadas quanto à sua eficácia. Este estudo é a base par entender outros pontos da matéria. Por exemplo, a depender do caso, a Norma de Eficácia Limitada (NEL) poderá ser alvo de Mandado de Injunção ou ADIN por omissão. Portanto, fixe este quadro:
Eficácia das Normas Constitucionais
Plena Contida Limitada
Regulamentação Não depende Não depende Depende de Regulamentação
Aplicação Direta, Imediata e Integral Direta, Imediata e Integral Indireta, mediata e Reduzida
Verbos "É" "São" "É" "São" Futuro: "será" "estabelecerá"
Expressões típicas "salvo hipóteses que a lei estabelecer" "salvo previsão legal"
"nos termos da lei" "de acordo com a lei"
Exemplos art. 13: A língua portuguesa é idioma oficial da República Federativa do Brasil
art. 5 XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as hipóteses que a lei estabelecer
art. 5 XXXII: O Estado promoverá, nos termos da lei, a defesa do consumidor
Importante Legislador ordinário (CN) pode REDUZIR o alcance da NEC
Pode ser Institutiva (criação de órgão) ou Programática (programas sociais)
Caiu recentemente: a doutrina deste quadro
10 - Eficácia das Normas Constitucionais