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Direito comparado
Aspectos metodológicos
Direito comparado vs. Direito estrangeiro
• Estudo do direito estrangeiro: apresentação de sistemas ou soluções jurídicas estrangeiras com fins ilustrativos, descritivos ou exemplificativos
• Estudo de direito comparado: determinação de pontos de contacto e afastamento para soluções do mesmo problema; estabelecimento de relações causais entre sistemas e soluções; evolução do tratamento de certo problema jurídico (perspectiva histórica)
Objectos do Direito Comparado
• Regras
• Decisões
• Sistemas
Wróblewski
Dupla vertente
• Macrocomparação (comparação entre famílias de direitos)
• Microcomparação (comparação de institutos jurídicos)
Funções culturais
• Melhor compreensão dos direitos estrangeiros;
• Contributo para a construção da dogmática jurídica e da teoria geral do direito
• Utilização como ciência auxiliar dos diferentes ramos do direito
• Demonstração das relações entre direito e sociedade
Funções práticas
• Interpretação de normas jurídicas quando inspiradas por estudos comparativos
• Aplicação de regras de direito internacional privado
• Integração de lacunas
• Política legislativa
• Alegação e prova de direitos estrangeiros (ainda em relação com o direito internacional privado)
O direito comparado no direito da união europeia
• Verificação das consequências do contacto entre distintos ordenamentos jurídicos
• Impacto da livre circulação de pessoas e incremento das relações económicas, culturais, etc
• Europeização do direito público nacional: sentido vertical descendente (instituições-Estados) e ascendente (Estados-instituições) e sentido horizontal (inter-Estados)
Cânones metodológicos
Fase analítica:
• Utilizar as fontes originárias
• Analisar o sistema de fontes em toda a sua complexidade, interpretando cada uma com os métodos próprios da o.j. a que pertencem
• Procurar conhecer o direito “real” (law inaction)
Fase sintéctica
[semelhanças e diferenças entre objectos jurídicos analisados]
- Apuramento das semelhanças e diferenças:
1. Comparação entre elementos de cada termo;
2. Síntese comparativa dos termos de comparação
3. Explicação de semelhanças e diferenças
4. Exposição comparativa
Problemas linguísticos
• Natureza conotada das linguagens jurídicas: formação a partir de significados de outros sistemas de linguagem, transfigurados semanticamente pela conotação jurídica
A “equivalência linguística”
Expressões intraduzíveis:
• Manter o termo original
• Referir o termo original, explicando o sentido literal e origem
• Criar neologismos
• Escolher termo próximo, advertindo para as diferenças
A microcomparação
• Adopção do princípio da funcionalidade:
São comparáveis os institutos jurídicos que dão resposta jurídica a necessidades semelhantes, resolvendo o mesmo problema de vida: social, político, económico, criminológico, etc.
“Factual approach”
• Metodologia a seguir: determinação da existência de “funções sociais dos sistemas jurídicos”, a partir da consideração de situações de facto, condensadas em questionários que permitam uma comparação das respostas
Factor de correcção
• Aproximação funcional deve corrigir-se por meio de um enquadramento jurídico, que delimite a comparação.
Ex: exclusão da comparação entre adopção e perfilhação
A comparação baseada no direito
• Comparação de soluções jurídicas semelhantes como resposta a situações de facto distintas.
Ex: pressupostos da resolução de um tipo de contrato
Modelo comparativo
• Consideração do “momento sistemático”
• Analisar outros institutos jurídicos, em relação de inclusão (mais amplos) ou de intersecção (coincidência parcial dos campos de aplicação)
• Construção de uma grelha microcomparativa: elementos históricos; elementos externos (metajurídicos); elementos internos (jurídicos em sentido próprio)
Sugestão de itinerário comparativo
• Perspectiva diacrónica de evolução de um dado instituto nos direitos escolhidos
• Caracterização geral do enquadramento do instituto nos diferentes direitos
• Pressupostos, meios e efeitos da aplicação do instituto
• Síntese comparativa
Algumas sugestões de consulta
• Projecto “juriscope” do serviço de assuntos europeus do senado francês: traduções de textos normativos estrangeiros, estudos, etc
www.juriscope.org
Em coordenação com o Institut international de droitd’expression et d’inspiration française (IDEF)
www.institu-idef.org
E ainda…
• Gabinete de Documentação e Direito Comparado – www.gddc.pt
• Instituto Politécnico de Beja –www.estig.ipbeja.pt
• Projecto jurist Portugal –www.fd.unl.pt/jurist/dcomp.htm
• Fundación para el estudio y difusión del DerechoComparado – www.derecho-comparado.org
• European Integration online papers (inclui EuroInternet) – http://eiop.or.at