direito administrativo 100910
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DireitoAdministrativo
Direito AdministrativoFontes
1. Fonte Primária – é o direito positivado, ou seja disposição normativa e publicada no diário oficial.
2. Fonte Secundária – fonte do direito fundamentada em decisões reiteradas com a mesma fundamentação jurídica dos tribunais judiciários
3. Fontes Residuais – Costume e decisões administrativas são fontes residuais do direito administrativo.
Fonte Primária
Fonte Residual
Costume
ou
Decisões Administrativas
Fonte Secundária
Jurisprudência
Doutrina
Direito Administrativo Subjetivo – Quem? (Orgânico e formal)
1. República Federativa do Brasil - Forma de Governo (R G) Principio Sensível
• Monarquia e Parlamentarismo são formas de governo Cláusula Pétrea
2. União Federativa - Forma de Estado (U E) Federação
3. Sistema – Presidencialismo (S P)
4. Regime – Democracia (R D) Cláusula Pétrea
Objetivo – O que? Funcional e material
1. Atividade administrativa (ato, contrato administrativo)
2. Materialmente expressa uma das funções tripartites do Estado.
3. Ramo Público que regula a administração Pública
Direito Administrativo
Direito Público
1. República
2. União,
3. Estado,
4. Município (ente federativo, mas não Unidade federada)
5. DF,
6. Autarquia,
7. Fundações (pode ser privado também)
Direito Privado
1. Empresas Públicas,
2. Sociedades Mistas
Direito Administrativo
• Pessoas de Direito Público - Nasce com a Lei especifica, não sendo necessário o registro
1. União
2. Estados
3. Municípios
4. DF
5. Autarquia
6. Fundação (*F) • Pessoas de Direito Privado – São autorizadas por lei, nasce com registro dos atos constituídos nos órgãos competentes.
1. Sociedade e Mista
2. Empresas Públicas
3. Fundações (F*)
U, E, DF, M
1. Entes políticos autonomia política criados
2. Capacidade de Inovação
3. Nascem com lei complementar
U E DF M A F SFM EP (Controle Finalístico)» descentralização Administrativa (feita sempre por lei criada ou
autorizada lei especifica – outorga)» Serviço Essencial » Titularidade é repassada = outorga» Por lei
U E DF M Agente Público (Controle Hierárquico)» Delegação/descentralização delegar para um particular.» Serviço não Essencial» Titularidade não repassada (delegar e/ou avocar)» Por licitação – procedimento administrativo» Criam-se Concessionário, Permissionário e um Autorizatório.
Processos Centralização
Obs.:
1. Constituição permite delegar particular, contudo não delega serviço essencial, salvo transporte local.
2. Único serviço público transporte essencial é o intra municipal.
Tipos de Agentes
1. Principio da descentralização - descentralização só entre PJ e PJ
2. Descentralizado Administrativa para Administração Indireta é feita via lei especifica. (outorga)
• Repassa tanto serviço essencial quanto não essencial.
3. Descentralizado Administrativa para Pessoa Jurídica Privada é feita via licitação.
• Serviço não essencial
4. Agente Público delegado – pratica serviço público não essencial por sua própria conta risco.
Agentes
União
PJ Privada Telefônica
PJ Pública Autarquia BACEN
Descentralização
repassa a titularidade Controle Finalístico
Descentralização não repassa a titularidade delegação/avocação
Órgão autônomo Ministério da defesa
PJ Pública Autarquia
ANAC
PJ Privada
TAM/GOLDescentralização não repassa a titularidade
delegação/avocação
Desconcentração Controle Hierárquico
Controle Finalístico
PJ Pública Autarquia ANATEL
Descentralização repassa a titularidade Controle Finalístico
Administração Pública
1. Administração Direta/Centralizada/Pública (autonomia política)• Exemplo: Republica, União, Estado, Município e DF
2. Administração Indireta (autonomia administrativa)• Exemplo: Autarquia, Empresas Públicas, Fundações, Sociedades Mistas
3. Descentralização - A Administração Pública descentraliza para outras pessoas jurídicas.
I. criação de um estado é descentralização política
II. criação de uma autarquia é descentralização administrativa
4. Desconcentração - A Administração Indireta pode desconcentrar mas não descentralizar.
Nota:o criação de Órgãos é desconcentração.o órgão Público – Centro de competência sem personalidade jurídica (não tem
patrimônio).
Direito Administrativo
• Pessoas de Direito Público - Nasce com a Lei especifica, não sendo necessário o registro
1. União
2. Estados
3. Municípios
4. DF
5. Autarquia
6. Fundação (*F)
• Pessoas de Direito Privado – São autorizadas por lei, nasce com registro dos atos constituídos nos órgãos competentes.
1. Sociedade e Mista
2. Empresas Públicas
3. Fundações (F*)
Direito Administrativo
Congresso Nacional
Criação do Banco Central
Presidente
Projeto de Lei Especifica para criar Autarquia
Aprovada, nasce com a publicação da Lei
Banco Central
Projeto de Lei Autorizada para criar Sociedade e Mista
1 - Pede aprovação para criar Sociedade e Mista
Decreto como será o capital da Sociedade Mista – sendo feito o registro (ex: Banco do Brasil)
2 aprovação pelo CN ok
3 – presidente faz decreto
U E DF M Pessoas Jurídicas de Direito Públicoo só praticam serviço público força complementar. o tem imunidade fiscal.
Autarquia Pessoa Jurídica de direito Público lei especifica (ordinária) só pratica serviço público.
o Presidente pede ao CN lei para criação de autarquia, CN aprova
Pessoas Jurídicas
Observação: Onde não houver Justiça Federal é possível entrar com uma ação na Justiça Estadual
1. U, Autarquia, Fundação, EP Justiça Federal
2. E, M, Autarquia,Fundação, EP Justiça Estadual
Fundação1. Pessoa Jurídica direito Público EQUIVALE Autarquia
2. Pessoa Jurídica direito Privado EQUIVALE SEM (Pesquisa/Cultura/Atividade Social isto via uma lei complementar)
SEM e EP Pessoas Jurídicas de Direito Privado autorizados por lei especifica.
1. Presidente pede ao CN lei que autorização para SEM/EP , CN aprova, presidente vai ter que fazer um decreto após a autorização
2. Serviço público (essencial e não essencial) ; se for serviço essencial pode obter tutela jurisdicional, pode adquirir imunidade fiscal
3. Atividade Econômica
4. PJ direito Privado – *F, SEM, EP só pode ter CLT
Pessoas Jurídicas
Pessoas Jurídicas Direito Público
U, E, DF, M, A, *F
• Têm imunidade tributária
• Não sujeitas ao regime falimentar (Falir)
Bens Afetados1. Inalienáveis2. Impenhoráveis3. Imprescritíveis• Afetação e
desafetação só é instituição para PJ de Direito Público
1. Autarquia e Fundações não praticam atividade Econômica
2. Autarquia – criada por lei ordinária especifica
3. Fundação – criada ou autorizada por lei especifica
4. Fundações não importa privada ou pública sempre tem imunidade tributária
Obs.: Recente decisão do STJ declarou a imunidade tributaria dos Correios, em função de praticarem serviços essenciais. (Tutela Jurisdicional). A SEM poderá ter imunidade tributária se conseguir isto via Tutela Jurisdicional.
Desafetação e afetação é instituto do Direito Público. (Instituto da Afetação)
Pessoas Jurídicas Direito Privado
F*, S&P e EP
• Não tem imunidade tributária
Bens desafetados 1. Alienáveis2. Penhoráveis,
disponíveis3. Prescritíveis• Exceção salvo a PJ
praticar serviço público fundamentado no Principio da Continuidade do Serviço Público)
• Exceção: S&M tem bem afetável se praticar serviço Público. (baseado no Principio da Continuidade do serviço público.
1. S&M e EP – autorizadas2. S&M não podem falir
segundo lei. (não importa se é serviço público ou atividade econômica ex: Banco do Brasil não pode falir – existe dispositivo legal que prevê a impossibilidade para S&M Lei 6404/76.
3. Não existe dispositivo legal vedando a falência de empresas públicas. Neste caso prevalece a doutrina e a jurisprudência
Diferenças entre as Pessoas JurídicasF direito Publico =? A 1. F - Atividade atípica ; pesquisa, cultura
2. A - Atividade típica; fiscalização, arrecadação
F direito Privado =? S&M
1. F - Bens Afetados , Imunidade Tributária, pode ter participação patrimonial da iniciativa privada. Pode ter participação patrimonial na iniciativa privada.
2. S&M - Bens depende tutela jurisdicional, pode praticar atividade econômica
Ações contra:
1. S&M/(federal ou estadual) Julga Juiz Estadual
2. Empresa Publica Federal Conta Caixa Econômica Juiz Federal
3. Empresa Publica Estadual Juiz Estadual
Diferenças entre as Pessoas JurídicasS&M =? EP Formação do Capital
1. S&M Mínimo (50% + 1) Ações ordinárias pertencem ao poder público (Este percentual é dividido entre entes políticos e entes administrativos)
2. EP (100%) pode ter mais sócios, divido entre políticos e administrativos.
Denominação3. S&M pode ter capital aberto ou fechado na bolsa. (S/A ou CIA
desuso)4. EP pode ser S/A, limitada (qualquer uma, com um único sócio
pode ser S&A)
Direito AdministrativoFormação de Estado
U Estado
1.Incorporação
2.Subdivisão
3. Desmembramento
1. Formação
2. Anexação
Processo Formação de Estado
1. Plebiscito (consulta prévia)
I. Só participa população interessada
II. É Soberano
III. Convocado pelo Congresso Nacional mínimo de 1/3 que compões qualquer das casas.
IV. Presidente não pode convocar Plebiscito.
2. Deve existir audiência prévia (público) nas assembléias legislativas. Não pode impedir a subdivisão de Estado,a audiência é para tirar as dúvidas da População (é formalidade)
3. Lei Complementar Congresso Nacional
Direito AdministrativoFormação de Município
Estado Município
1. Fusão
2. Incorporação
3. Criação
4. Desmembramento
Processo Formação de Município
1. Lei Complementar Federal para acabar com a Suspensão ou estipular período para possibilidade.
2. Depende de Estudo de Viabilidade Municipal depende de Lei Ordinária Federal (aprovação pelo CN e sanscionado pelo Presidente)
3. Plebiscito (consulta prévia)
4. Lei Complementar Estadual Assembléia Estadual
3 leis necessárias:
1 – LC para excluir a suspensão.
2 – Lei ordinária para viabilidade
3 – LC para a fusão.
• U, E, M, DF entes políticos criados por lei complementar, capacidade de inovação.
• U E – Incorporação– Subdivisão e – Desmembramento
• Formação• Anexação
– Processo: 1. Plebiscito 1/3 do CN 2. População Interessada, soberano3. audiência prévia da assembleia do Estado (não pode Impedir) 4. Lei complementar (do congresso – lei federal).
Pessoas Jurídicas
Pessoas Jurídicas
E M
1. Fusão
2. Incorporação
3. Criação
4. Desmembramento• Processo:
1. Lei Complementar : acabar com a suspensão,
2. Depende de estudo viabilidade (via lei ordinária federal),
3. Plebiscito ,
4. Lei complementar – assembléia legislativa - estadual.
Cláusulas Pétreas ExplicitasI. Forma federativaII. O voto direto, secreto, universal e periódico.III. A separação do 3 poderesIV. Os direitos e garantias individuais
Nota: Todos os princípios do tributário são cláusulas pétreas implícitas.
Organização Político Administrativa
• Segundo a CF o julgamento de contas da Mesa Assembléia é de competência do Tribunal de Contas do Estado, não sendo sua decisão meramente opinativa.
• Constituição Estadual não pode condicionar a nomeação, a exoneração e a destituição dos secretários de estados à prévia aprovação da Assembléia legislativa.
• Constituição Estadual não pode tratar de matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo, tais como regime jurídico, aposentadoria, remuneração e concessão de vantagens a servidores públicos do Poder Executivo.
Organização Político Administrativa
São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:I. fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II. disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária,
serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União,
bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, V
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Organização Político Administrativa
o Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (estendida aos governadores)
o O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da
República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II. julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (competência é do TCU e não do Congresso Nacional – julgamento das contas)
Organização Político Administrativa
o Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (idêntico para Governador).
o Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
o O Governador não será criminalmente processado pelo STJ sem prévia licença da assembléia , por 2/3.
Imunidades
Matéria Processos Formais Crime de Responsabilidade
Crime Comum
Presidente da República
Principio da Separação dos Poderes resulta na Imunidade do presidente da Republica.
Não dispõe
1. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
2. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
3. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
Vincula ao STF 1. Conexo não vincula ao STF
2. Estranho - na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
Imunidades
Material Crime de Responsabilidade
Crime Comum
Governador • CE não pode definir os crimes de responsabilidade do Governador tampouco as penas.
• Súmula 722 - É DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
Lei 1079/50 Tribunal Especial 5 membros do legislativo eleitos pela Assembléia legislativa e 5 desembargadores escolhidos por sorteio presido pelo presidente do TJ.
• Assembléia Legislativa Estadual não vincula STJ
Imunidades
Material Crime de Responsabilidade
Crime Comum
Prefeito Crimes de responsabilidade: Delitos próprios – infrações político administrativas cuja sanção é perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos.Delitos impróprios – infrações penais propriamente ditas com penas de liberdade.
o Demais – respectivo Tribunal (TRE, TRF)
o “Próprio ”(perda do mandado) Câmara municipal
o Impróprios TJ
o TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.
o A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJ) PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. Crimes Contra a União – TRF/Crimes Pratica Eleitoral - TRE
o A CF não outorgou foro especial aos vereadores – Permite inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município
Imunidade durante o período Representantes
1. Representantes Sindicato (tem imunidade)
2. Representantes CIPA
• tem imunidade – Redução dos riscos inerentes à atividade do trabalhador não é assegurado para Cargo Público. A partir da candidatura os representante não podem ser despedidos até a eleição. Se não for eleito é o fim da imunidade, caso contrário a imunidade vai 1 ano além do fim do mandato, salvo por falta grave.
3. Representantes Trabalhadores
• Empresa com mais 200 pessoas empregados (não tem imunidade)
Agentes Públicos - Órgãos
Independentes
1. Funções definidas na Constituição2. Sem subordinação hierárquica ou funcional3. Autonomia financeira, contábil e técnica • Exemplo: Corporações Legislativas, chefias do executivo;
Tribunais de Justiça, Juízes Singulares,TCU e MPU
Autônomos 1. Autonomia administrativa2. São subordinados aos chefes. 3. Autonomia financeira, contábil e técnica• Exemplo: Ministérios; Secretarias de Estado e Município
Superiores 1. Não tem autonomia financeira• Exemplo: Departamentos, gabinetes, coordenadorias, divisões.
Subalterno 1. Executam Portarias, Seção de Expediente, Material, Zeladoria• Exemplo: Cartório
MPU - função Típica = Jurisdicional (mas tem funções administrativa e normativa)
TCU - Na doutrina Majoritária (Decisões Administrativas, mas pode agir na função Jurisdicional – Composto de 9 ministros
Poderes, Pessoas e Órgãos
1. Executivo - Função Típica Administração
2. Legislativo - Função Típica Normativa e fiscalizar as despesas dos outros poderes.
3. Judiciário - Função Típica Judiciária
União
Presidência
Ministério
das Telecomunicaçõ
es
Órgão independente funções Constituição CF 84 e 85 autonomia financeira, contábil e técnica
Órgão Autônomo funções em lei autonomia financeira, contábil e técnica
Controle Hierárquico
Controle Finalístico
Metas
Anatel
Delegar e Avocar
STJ - Superior tribunal da Justiça (min
33)
Tribunal Federal Justiça (min 7)
CNJ Conselho
Nacional da Justiça
STJ
Supremo Tribunal Federal (11)
Tribunal Regional Eleitoral
Tribunal Regional
Estadual ( = 7)
TSETribunal Superior Eleitoral ( min 7)
TST Tribunal Eleitoral Tribunal
Trabalho
min 27
TSM Tribunal Superior
Militar (15)
Juiz Federa
lJuiz
Estadual
Juiz Trabalho Juiz
Militar
Órgãos Judiciário
Tribunal Trabalho ( min
7)
Tribunal Regional Militar
Juiz Eleitoral
Congresso Nacional 513
Senado 81
– STF = 11
– Tribunal Superior da Justiça ( STJ ) < 33
– Tribunal Justiça Regional = 7
– Tribunal Justiça Federal Mínimo 7
– Tribunal Justiça Trabalho Mínimo 7
– Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Mínimo 7
– Tribunal Superior Trabalho (TST) < 27 Trabalho
– Tribunal Superior Militar 15 (Militar) – Ministros vitalícios nomeados pelo presidente e depois aprovada a indicação pelo senado federal sendo:
• 3 da marinha, • 4 exercito, • 3 aeronáutica, • 5 civis entre eles 3 advogados de notório saber.
Órgãos Judiciário
Agentes AdministrativosServidor Público
1 Concurso
Homologação
Nomeação – se não aparecer a nomeação fica sem efeito
Máx 30 diasPosse
Máx 15 dias
Iniciar a trabalhar se não começar é exonerado
1. Cargo Público – é um conjunto de atribuições definidas em lei.A. Efetivo – é imprescindível a realização de concursoB. Comissão – é prescindível a realização de concurso
2. Emprego Público
3. Funções de Confiança
4. Contratados em Caráter Temporário – tem função pública. É necessário ter caráter de urgência previsto em lei. Regime de contrato especial.
Obs.: Todos São servidores Públicos. (Exceção são os agentes delegados e credenciados)
1. Administrativos - Cargo Público (depende de concurso) Sujeitos a disciplina administrativa. Pode ter exigências diferenciadas no edital.
2. Políticos - Sujeitos a disciplina administrativa
A. Cargo Público com exceção dos membros do judiciário:a) Juiz, desembargador e ministrob) TC - Ministro e Conselhoc) MP – Procuradores e Promotores
B. Em Comissão (especial)a) Livre nomeaçãob) Agente administrativo com exceção: Ministros de Estado (U)/ Secretários (E/M)
C. Cargo Eletivo Mandato eletivo
3. Honoríficos - particular (desempenham atividade transitória) Ex: mesários (só com ajuda de custo), exceção: Comissário de Menores (Pró-labore)
4. Delegados (particular) - Por sua própria conta e risco, oferecem serviços públicos, tarifas módicas sofrendo tutela , controle hierárquico e disciplinar. São concessionárias e permissões do serviço público. Ex: (ex: Gol, Telefônica)
5. Credenciados (particular) - Por conta e risco da administração, representam o poder público, remunerado pela administração Pública.
Agentes Públicos
1. Provimento – preenchimento do cargo. Investidura é o ingresso no cargo público que se concretiza com a posse
A. Originário (vertical) nomeações (30 dias para posse, se perder o prazo a nomeação fica sem efeito)
B. Derivados (horizontal) reintegração, reversão, aproveitamento, recondução.
2. Vacância – Cargo público vago.
Exemplo: aposentadoria, falecimento do servidor, posse em outro cargo, demissão e exoneração
3. Só existe promoção onde há plano de carreira.
4. Na promoção não muda o grau de responsabilidade, mas muda as atribuições.
Cargo Público
Cargo Público Descrição
Reintegração 1. decisão Judicial2. decisão Administrativa - processo pode ser revisto
a qualquer momento, não sendo possível agravamento da penalidade.
3. Dar-se a com direito de remuneração do período de desligamento
Recondução (mesmo cargo)
1. Reintegração de Outro2. Inabilidade em novo Estágio
Aproveitamento (outro cargo)
1. Não foi possível recondução (recebe remuneração percentual ao tempo de serviço) , caso não seja possível é colocado em disponibilidade. Volta da Disponibilidade
Reversão (excedente) 1. Cessão dos motivos da aposentadoria2. A pedido do aposentado
Readaptação Problema de Saúde – readaptado em outro cargo
Cargo Público DescriçãoDisponibilidade Não foi possível o aproveitamento - Extinção do Cargo
Remoção Desloca-se o servidor público no âmbito do mesmo cargo
Redistribuição Desloca-se o cargo Público para outro quadro no âmbito para outro quadro (órgão)
São Provimento e Vacância
Promoção e Readaptação
Não é Provimento e nem Vacância
Disponibilidade, Remoção e Redistribuição
1. Estabilidade Dispositivo Constitucional – vinculo (3 anos de efetivo exercício – avaliação de desempenho especifica. Na Lei 8112/90 está 2 anos).
2. Estado Probatório - Dispositivo Legal – Estatuto – Período de experiência (verifica assiduidade, pontualidade, capacidade iniciativa....)
3. Exoneração:
1. Pedido do Funcionário
2. Estagio Probatório
3. Não aprovado na avaliação especifica para aquisição de estabilidade
4. Lei da Responsabilidade Fiscal
Cargo Público
Lei da Responsabilidade Fiscal
I. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
II. Exoneração dos servidores não estáveis.
III. Se as medidas adotadas anteriores não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida , o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
IV. O servidor que perder o cargo na forma anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Cargo Público
Aposentadoria Voluntária (Regime próprio)
Proventos Proporcionais ao
Tempo de contribuição
Proventos Integrais ao
Tempo de contribuição
Idade Idade e
Tempo de Contribuição
Homens 65 60 35
Mulheres 60 55 30
Professores 60 55 30
Professoras 55 50 25
1. Aposentadoria Compulsória (Regime própria) - 70 idade Aposentadoria Compulsória
2. Proveitos proporcionais ao tempo de contribuição No mínimo 1 salário mínimo ou 1/3 da remuneração, salvo doença (acidente em serviço, moléstia, doença incurável ou doença contagiosa) que será Integral
.
Regime Próprio RGPS
Cargo Público Emprego Público - Salário
Remuneração = Vencimento + Gratificação + Abonos + Vantagens
Aposentado Proventos 1. Compulsória 70 anos (homem e mulher)2. Integral - acidente em serviço, moléstia, doença
incurável ou doença contagiosa. 3. Pensão por Morte - será integral se não exceder do
beneficio do RGPS. O teto do RGPS+ 70%.4. Deve ter 10 anos de serviço público sendo 5 no
último cargo. 5. Abono de Permanência – aposentado pode optar
por continuar em atividade. Abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária. O aposentado no regime próprio continuará participando do custeio se os proventos excederem o teto RGPS.
1. Aposentado (RGPS) Beneficio
2. Aposentado no RGPS não participa do custeio da previdência.
3. Membros do Poder - Subsídio (parcela única) + ajuda de Custo (verba indenizatória - não tem teto)
Direito Administrativo
Cargos que não pode-se acumular
CP CP
CP EP
EP EP
CP Função Confiança
Direito Administrativo
Regimes de Aposentadoria não pode-se acumular
Proventos Remuneração
APCP APCP
RGPS RGPS
APEP APEP
APCP CP
Cargos AcumuláveisCargo1 Cargo 2
Professor Técnico cientifico
Professor Professor
Professor Membro do Judiciário (Juiz, desembargador,ministro)
Professor Membro Tribunal de Contas (TCU,TCE,TCM)
Saúde Saúde
Professor Mandato Eletivo
Professor Membro MP (MPU - PGR e procuradores da República; MPE PGJ; Promotores e Procuradores da Justiça)
CP Vereador
Professor Agente Político
1. Vereador/ Prefeito + Cargo Público:
é possível optar pela remuneração, mas não pode acumular.
2. Delegado + Vereador:
Pode acumular , recebendo inclusive as duas remunerações.
3. Cargo Público + demais mandatos eletivos:
não é possível optar pela remuneração, pode se afastar mantendo o cargo.
Teto do Subsidio
Cargo Teto
Executivo Estado - Governador Ministro do Supremo Tribunal
Executivo Municipal - Prefeito Ministro do Supremo Tribunal
Subsídio dos Membros Executivo Será fixado pelo Poder Legislativo mediante Decreto Legislativo. (Congresso Nacional (U), Assembléia Legislativa (E),Câmara (M).
Subsidio do Judiciário será fixado por lei iniciativa do Judiciário (Art. 49). STF faz um Projeto de Lei para Congresso.
União Deputado Federal e Senador Teto do Ministro do STF
Estado - Deputado Estadual 75% Deputado Federal
Município – Vereador 75 % Deputado Estadual
Ministro Instância Superior (STJ, TST, TSE, SM, MPU, TCU, DPU) Máximo 95% STF
Desembargador (MPE, Procuradoria e DPE) Máximo 90,25% do STF
MPE, Procuradoria e DPE Teto Desembargador
Subsidio do Legislativo Subsidio voa decreto-legislativo (não há possibilidade de veto pelo executivo)
Teto da União é do Ministro do STF
1. Judiciário Estadual – Desembargador Desembargador do TJ 90,25% STF (Inclui (MPE, PROCURADORIA e DEFENSORIA Pública)
2. A Constituição da Federal (CF) diz que a CE (Constituição Estadual) pode adotar teto único (portanto do subsidio do desembargador 90,25%) , mas não aplicado ao legislativo. SP Adotou.... Contudo foi declarado que para o desembargador era inconstitucional.
3. Não se aplica teto Remuneratório para empregos públicos das Empresas Estatais (Sociedade Economia Mista e Empresa Pública), salvo se houver recebimento de ajuda financeira.
4. A única exceção: 3 dos 7 TSE ministros 3 acumulam posição (pois estão no STF também) e podem ultrapassar o teto.
Teto do Subsidio
obs.: Foi declarado por uma ADIN de várias desembargadores...art. 103 (quem pode propor ADIN? – Classe de desembargador dos estados pode). Artigo CF 37 & 11 Inconstitucional só para o Judiciário conforme a interpretação do texto
Regras para pagamento de Horas extras
CLT Cargo Público
1. CF Hora Extra mínimo 50%
2. CF não fixa Adicional noturno
1. CF Hora Extra tem de ser mínimo superior a 50%
2. CF não fixa o Adicional noturno , diz que tem de ser superior ao horário normal.
3. Auxilio creche
1. CLT Hora Extra mínimo 50%
2. CLT Adicional noturno 20%
8112/90 - 25% Adicional noturno
Trabalhador Urbano/Rural
• Tem direito Aviso Prévio1. Rural (tudo que o Urbano tem e que esta na CF o Rural
também tem)2. Urbano3. Doméstico 13 salário, férias (CF não fixa o período de férias,
tem de ser remunerada com 1/3 a mais, não fala do número de dias).
• Seguro desemprego1. Involuntário 2. Participação dos lucros e excepcionalmente na gestão.
Trabalhador Urbano/Rural
• Menor de Idade1. Pode fazer hora extra2. Não pode trabalho noturno, insalubre e perigoso. 3. Na CF não veda o trabalho penoso mas a ECA o veda.4. 14 anos como aprendiz5. Idade máxima do aprendiz 24 anos e do menor 146. Fora da condição de aprendiz, a idade mínima é 16 anos.
• Prescrição trabalhista é o prazo para mover ação trabalhista, o empregado tem cinco (5) anos de direito (vale refeição, perda da capacidade de agir por tempo decorrido – já passaram mais de 5 anos, o empregado só tem direito aos 4 anos). • Exemplo: Após o funcionário sair da empresa só terá dois (2) anos
para reclamar e pedir,como empregado continua tendo 5 anos de prescrição.
Concessionárioso Ato Formal (formalidade)o Ato Bilateralo Autorização legislativao Contrato administrativoo Onerosoo Licitação: modalidade
concorrênciao Só para PJo Prazo: Em Regra - prorrogável
5 anos
Permissionárioso Ato Precárioo Ato Unilateralo Não é Autorização
legislativao Pode ser gratuitoo Licitação: modalidade
concorrênciao Pode ser Pessoa Físicao Prazo : Indeterminado
1. Concessionária
1. Serviço Público (exemplo: Autoban) - precisa de licitação de concorrência .
2. Bem Público
2. Permissionária
1. Serviço Público - precisa de licitação (qualquer tipo de licitação).
2. Bem Público (exemplo: Corinthians)
3. Pessoa física = é possível descentralizar para Pessoa Física (ex: Tabelião)
• Teoria Risco Administrativo - É necessário ter nexo Causal. O nexo de causalidade relaciona-se com o vínculo entre a conduta ilícita e o dano, ou seja, o dano deve decorrer diretamente da conduta ilícita praticada pelo indivíduo, sendo pois conseqüência única e exclusiva dessa conduta. Brasil adotou a Teoria do Risco Administrativo. Brasil adotou o Teoria do Risco Administrativo, salvo para Ações Nucleares e de Meio-ambiente, onde adotou a Teoria do Risco Integral.
• O nexo causal é elemento necessário para se configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano:
1. relação de negligência,2. previsível3. omissão
• As Pessoas Jurídicas de direito Público (U, E, DF, M, A, F*) , as de direito Privado (F* , SEM, EP) e as Delegadas são responsáveis pelos danos causados ao particular, mesmo que não haja culpa ou dolo.
1. Caso Fortuito – Associado a fato interno não identificado. (ex: Incêndio na prisão, curto)
2. Força Maior – Associada a fato externo3. Culpa4. Dolo
Responsabilidade Civil Objetiva
• Não há RCO:
1. Se o fato for imprevisível (a ação da natureza é sempre imprevisível, contudo o dano decorrente pode ser evitável ou não.
2. Culpa exclusiva da vítima
3. Servidor fora da função
4. Não é Usuário do Serviço Público ex: estava no Vôo que caiu aqui tem direito
• Pessoas Jurídicas de direito Privado que praticam atividade econômica não tem responsabilidade civil objetiva. (ex: Metro, Caixa Econômica)
Responsabilidade Civil Objetiva
• Ação concomitante contra U e TAM Litisconsórcio
• Sociedade Economia Mista e Empresa Pública não tem RCO (no caso pratica de atividade econômica, salvo na pratica de Serviço Público.
• Responsabilidade Civil Objetiva só as pessoa jurídicas de direito público podem sofrer RCO, salvo permissionária (pessoa física)
• Indenização do Servidor Público pela União vai pagar pela fiança do erro cometido até 20% por mês. Para o Estado (temos o RODA) paga até 10% por mês salvo nos casos abaixo, onde terá que pagar a vista.
Responsabilidade Civil Objetiva - RCO
1. Remissão
2. Omissão
3. Desfalque
4. Alcance
• Responsabilidade Civil Subjetiva - RCS - (Pessoa humana/jurídica)
– Servidor Público cometer um ato causando prejuízo
1. Particular Neste caso ele é responsável subjetivamente e a União pode acionar uma ação Regressiva contra ele exigindo ressarcimento.
2. Ao Governo - Administração Pública Exemplo:Erário/ Neste caso ele é responsável objetivamente.
– A titularidade fica com a Pessoa Jurídica, o delegado fica com a responsabilidade.
– Caso a PJ delegada não execute suas obrigações fica a PJ (U, E, DF, M) como responsável subsidiária.
Responsabilidade Civil Subjetiva
• Responsabilidade Civil Subjetiva - RCS - (Pessoa humana/jurídica)
– Servidor Público - Os processos totalmente independentes, salvo no caso de absolvição por negativa do fato ou autoria.
1. Processo Administrativo disciplinar2. Processo Penal3. Processo Civil4. Improbidade administrativa
– Culpa1. Imprudência – comissivo (ação sem cuidado)2. Imperícia3. Negligencia – omissivo
– Dolo
Responsabilidade Civil Subjetiva
1. Vitaliciedade demissão só via processo judicial transitada em julgado. (Processo judicial e não Processo administrativo)
I. Um quinto (1/5) dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes (MP ou OAB).
II. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
2. Inamovibilidade impossibilidade de remoçãoI. A pedido
II. Aceite de Promoção
III. Remoção de Compulsório • Interesse Público• Voto da Maioria absoluta do membro
Judiciário
Judiciário
Tribunal do Poder
Judiciário
Lista dos escolhidos
6
Escolhe 3
Chefe do Executivo escolhe 1
Envia lista dos
3
Nomeação depende de argüição público do senado federal (10 anos de pratica, Notório saber e reputação ilibada)
MP ou OAB
Senado Federal
envia (1)Aprova (2)
• Ato Complexo – são duas Vontades (órgãos diferentes), mas um ato
Judiciário
• Ato Composto (1 Vontade e 2 Atos)
presidente
1 Vontade2 Vontade
1 ato – complexo nomeação de um desembargador
Conjugação de vontades
Senado – pode indeferir o ato Poderes
diferentes.
presidente
1 ato
Ministro tem que referendar, mas não pode indeferir
1 ato
2 ato
1. Fatos Jurídicos – são eventos da natureza, acontecimentos que não decorrem diretamente da manifestação da vontade humana.
Exemplo: morte, uma inundação.
2. Atos jurídicos – qualquer manifestação humana voluntária que tenha a finalidade imediata
Direito Administrativo
I. Atos Vinculados
1. são os que a administração pratica sem margem nenhuma de liberdade de decisão.
2. Lei previamente determinou o único comportamento possível.
3. Lei faz corresponder a um motivo objetivamente determinado uma única e obrigatória atuação administrativa.
4. Exemplo: Licença Paternidade (Lei 8112/90)
II. Atos Discricionários
1. São aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha nos termos e limites da lei.
2. Agente público esta rigidamente adstrito à lei quantos aos elementos competência, finalidade e forma)
3. Liberdade dentro dos limites da lei quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto.
Direito Administrativo
I. Ato Válido
1. Observa integralmente as exigências legais e infra-legais impostas
2. Respeitou todos os elementos essenciais (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)
3. Não contém qualquer vício de irregularidade e ilegalidade.
II. Ato Nulo
1. Nasce com vício insanável, devido à ausência de um dos elementos essenciais.
2. Está em desconformidade com a lei.
3. Eficácia retroativa – EXTUNC
4. Efeitos que o ato tenha produzido para terceiros de boa-fé são mantidos.
III. Ato Anulável – apresenta defeito sanável ou seja passível de convalidação.
1. Vicio de competência é sanável salvo se for de competência exclusiva.
Direito Administrativo
o Ato Perfeito – Concluiu suas etapas de formação do ato (processo)
o Ato Válido - Tem conformidade com a lei.
Ato Administrativo
Atributo Descrição COFIFOMOOB
Competência (sujeito)
Poder atribuído por lei para o exercício do ato administrativo, esse sempre derroga da lei (vinculado)
Finalidade Interesse Público (vinculado)
Forma Maneira de exteriorizar o ato (vinculado)
Motivo Causa do ato (pode ser vinculado ou discricionário)
Objeto Efeito Imediato (pode ser vinculado ou discricionário
Direito Administrativo
Atributo Descrição COFIFOMOOB
Competência (sujeito)
Exercício Obrigatório, Irrenunciável, Intransferível,imodificável, imprescritível
Finalidade
Forma Motivação faz parte da Forma. Declaração escrita que determinou a prática do ato realmente. Consiste na descrição dos fatos ocorridos, a enumeração dos elementos que demonstram determinada infração do ato.
Motivo
Objeto
Ato Administrativo• É um ato jurídico realizado pela administração pública. • A Finalidade de qualquer Ato Administrativo é o interesse Público. • Entre Ato jurídico e ato administrativo existem semelhanças, mas não são
idênticos • Todo ato da administração precisa ter os seguintes atributos: Necessita
ter os atributos : competência, forma, finalidade, motivação, e objetivo
Ato Administrativo
Abuso de Poder : Desrespeita o princípio da legalidade.
1. Excesso de poder - não tem competência
2. Desvio de poder - tem competência, mas busca interesse próprio privado. Ocorre lesão a indisponibilidade do interesse público e da impessoalidade.
• Nos atos discricionários o binômio motivo-objeto determina o denominado mérito administrativo. O mérito administrativo é o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar determinado ato discricionário.
• Atos discricionários – Somente são vinculados os elementos competência, finalidade e forma.
• Controle de Mérito é sempre controle de Oportunidade e Conveniência. Resulta sempre na revogação do ato e nunca na anulação.
• Avocação – não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado. Quando possível é um Ato temporário
• Revogação é um ato definitivo.
Ato Administrativo
• Coibir abuso de Poder
a) Direito de Locomoção
b) Direito de Obter Informações
c) Mandato de Segurança coibir o excesso de poder.
d) Direito de Petição notificação de um abuso de poder. (a administração pública não pode recusar a apreciação). É a única forma de coibir o abuso de poder.
• No ato vinculado, o poder judiciário, quando provocado exerce o controle dos 5 elementos (COFIFOMOOB), esse não aponta ilegalidade, mas a declara.
• O Judiciário exerce controle sobre os atos discricionários, quando houver erro nos elementos competência, finalidade e forma.
• O judiciário exerce controle de discricionariedade com base nos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
Ato Administrativo
Atributo dos Atos
1. Veracidade relativa = Jus tantum - presunção de legitimidade
2. Atos regrados o Judiciário controla via legalidade.
3. O ato regrado tem controle prévio e posterior.
4. Atos discricionários - o Judiciário exerce controle via razoabilidade e proporcionalidade.
5. O ato discricionário tem só o controle posterior;
o exemplo: medida de segurança, H.C.
• Presunção de Legitimidade - mesmo vício produz efeitos. (todo ato tem este atributo)
• Imperatividade - independente da aquiescência (concordância – Poder Extroverso)
• Coercibilidade- Uso da força (exequível exigibilidade)
• Auto- executoriedade - Executa independente do pronunciamento do judiciário
Atributo dos Atos(P .I. C.A)
Princípios constitucionais
Princípios Constitucionais Basilares (Segundo Celso Bandeira de Mello)
Princípios constitucionais LIMPE
• Supremacia do Interesse Público Há uma relação de
império
Legalidade - Prevalece a restrição legalExemplo: Placa de Transito.
• Indisponibilidade do Interesse Público Não pode desviar
Impessoalidade 1. Buscar Interesse Público -
Atos não imputados aos agentes públicos, mas à pessoa jurídica da qual fazem parte
Moralidade
Publicidade
Eficiência
1. Burocracia
I. Legalidade
II. Moralidade
2. Gerencial
I. Publicidade (transparência)
II. Eficiência
3. Eficiência parte (processo) e Eficácia (todo)
4. Patrimonialista confunde dinheiro público e privado
ex: livro: raízes do Brasil Homem cordial (gestor público que beneficia amigos)
Princípios Constitucionais de
Legalidade e eficiência
Desapropriação Agrária na propriedade Rural Grande. Necessita ter:1. Competência União e Estados2. Finalidade Interesse Público3. Forma Títulos da Divida Agrária via decreto do Presidente ou Ministro.
I. Título resgatado até em 20 anos podendo iniciar a partir 2 ano pagamento.
II. Benfeitorias úteis e necessárias serão pagas em dinheiro. III. Benfeitorias voluptuárias (embelezamento) não serão pagas.
4. Motivo Não cumprimento da Função Social5. Objeto Reforma Agrária
Desapropriação Agrária de Propriedade Grande
Obs.: As pequenas e médias propriedades São insuscetíveis de desapropriação
O que é Não cumprir função social ?
1. Ser um latifundiário
2. Não ocorrer o devido aproveitamento econômico para o trabalho e o empregado
3. Lesão ao meio ambiente
4. Desrespeitar a legislação trabalhista
5. Trabalho escravo ou “análogo“
Desapropriação Sanção na propriedade Urbana
1. Competência Municípios e DF
2. Finalidade Interesse Público
3. Forma -Títulos da Divida Pública e Dinheiro. (Autorizada pelo Senado)
1. Resgatável em 10 anos2. Benfeitorias em Titulo
4. Motivo Não cumprimento Função Social
5. Objeto Discricionário (Conveniência e oportunidade)
Desapropriação Ordinária na propriedade
Rural /Urbana1. Competência U, Estados, DF,
Município
2. Finalidade Interesse Público
3. Forma - Decreto Lei, Indenização só em Dinheiro
4. Motivo discricionários
5. Objeto discricionários
Obs.:
1. Não Cumprir Função Social: Não utilizada, Não edificada ou subutilizada. Notificação para edificação e IPTU progressivo.
2. Expropriação confiscatória – é gerada pelo cultivo de plantas psicotrópicas.
3. Lei Orgânica é exigida para todos municípios, plano diretor é exigido para Município com mais de 20 000 habitantes.
Atos – Tipo: Desapropriação
Motivo Objeto Pagamento
1. Desapropriação Agrária
2. Desapropriação Sanção na propriedade Urbana.
3. Desapropriação Ordinária na propriedade Rural /Urbana
Não Cumprimento Função Social: 1. Ser um latifundiário2. Não ocorrer o devido
aproveitamento econômico para o trabalho e o empregado
3. Lesão ao meio ambiente 4. Desrespeitar a legislação
trabalhista 5. Trabalho escravo ou
“análogo“
Reforma Agrária Títulos da Divida Agrária via decreto do Presidente ou Ministro. Título resgatado até em 20 anos podendo iniciar a partir 2 ano pagamento.
Não cumprimento Função Social: 1. Não utilizada, 2. Não edificada ou subutilizada.
Notificação para edificação e IPTU progressivo.
Discricionário (Conveniência e oportunidade)
Títulos da Divida Pública e Dinheiro.
(autorizada pelo Senado)
Discricionário Discricionário (Conveniência e oportunidade)
Decreto Lei, Indenização só em Dinheiro
Capacidade expropriante 1. Entes políticos (U, E, DF, M)2. Via decreto
Capacidade executória3. Entes políticos (U, E, DF, M), Autarquia, EP, S&M e EP4. Agentes Delegados5. Só pode expropriar via os entes políticos (U, E, DF, M)
Imissão da Posse (desapropriação litigiosa)6. Posse se dá por depósito judicial prévio.7. Particular não pode discutir o mérito da desapropriação por conta
do principio da Supremacia do interesse Público.
Atos - Desapropriação
Desapropriação1. Indenização Prévia2. Propriedade repassa para o poder público
Requisição administrativa (urgente)3. Propriedade permanece com o particular, autoridade pode fazer uso
da propriedade privada, em virtude de iminente perigo público. o Só ha um caso, Exceção: Justiça Eleitoral.
4. Indenização ulterior se houver dano
Servidão Administrativa (uso da propriedade particular – não é urgente)5. Propriedade permanece com o particular.6. Indenização constante
Atos - Desapropriação
Definição de CompetênciaExclusiva- União Competência administrativa(CF 21) CE : este também tem competência exclusiva do estado. Ex: RG
1. Emitir moeda, 2. declarar guerra, 3. assegurar a defesa nacional;
Comum - U, E, DF, M Competência administrativa (CF 23)
1. Competência administrativa, 2. interesses difusos se espalham por toda
sociedade3. Preservar as florestas
Privativa Competência Legiferante A União pode delegar para os Estados e DF (não para os municípios) (CF 22)
1. Legislar Direito Penal2. Direito Trabalho3. Direito Processual4. Direito eleitoral, Direito Agrário, Direito
Marítimo, Aeronáutico, Espacial e Trabalho
Concorrente Competência Legiferante. (CF 24)
1. União - Normas Gerais (Legislação Federal) Norma Plena
2. E/DF - Normas Suplementares 3. Município também pode legislar situação
federal CF 29 (não aparece na CF 24)4. Ex: Direito Tributário, econômico, financeiro,
urbanístico e penitenciário
AtosRevogação EX NUNC
Anulação EX TUNC
Convalidação EX TUNC
Retirada de ato 1. lícito, 2. válido e 3. perfeito
Retirada de ato 1. ilícito, 2. não valido3. não perfeito
1. o ato não é ilícito 2. Manutenção de ato
inválido e ato não perfeito
Controle mérito 1. Conveniência2. Oportunidade
Ato vinculado e Poder vinculado (obrigado a anular)
Ato discricionário = Poder discricionário
Ato discricionário Poder discricionárioRespeita direito adquirido
Não Respeita direito adquirido, salvo terceiro de boa fé.
Respeita direito adquirido (da administração pública – inverte - está mantendo o ato)
AtosRevogação EX NUNC
Anulação EX TUNC
Convalidação EX TUNC
Exemplo: Permissão 1. Ato discricionário 2. válido, 3. lícito e 4. perfeito
ExemploI. Concessão
1. Ato vinculado2. Inválido, 3. ilícito e4. imperfeito (via
anulação/convalidação)
II. Permissão 1. Ato discricionário2. inválido, 3. ilícito e 4. imperfeito (via
anulação/convalidação)
Só pode convalidar se não for ilícito
Saneamento - convalidação via particular
1. A Administração pode anular seus atos sem pronunciamento do Judiciário. (Controle Interno de Legalidade)
2. O Judiciário pode anular, quando provocado anular atos dos demais poderes.(Controle Externo de Legalidade)
3. Controle de ato discricionário exerce controle em relação aos 3 elementos primeiros Competência, Finalidade e forma com base na legalidade e com base razoabilidade e proporcionalidade em relação à discricionariedade. (Anteparo contra a discricionariedade)
4. Os Decretos, instruções normativas são atos infra-legais,explicitam a lei, denominado de Poder Regulamentar
5. Poder Normativo é do poder Executivo.
6. Poder legislativo sustar um ato.
Atos
Atos
Ato ilícito Ato válido e perfeito
Ato inválido e Imperfeito
Anulável Revogável
1. Não existir lesão ao interesse público
2. Não ter causado lesão ao particular3. Ter defeito de natureza sanada4. Não ter sido impugnado
administração ou judicialmente
Requisitos para Convalidação
Forma
Finalidade
Competência
Motivo
Objeto
Análise para cada Caso
Competência - Quando houver lesão ao elemento Competência, é possível a convalidar desde que essa não seja exclusiva.
Finalidade - Quando houver lesão ao elemento Finalidade fica a impossibilidade da Convalidação.
Forma - Quando houver lesão ao elemento Forma é possível a Convalidação caso esta não seja essencial para a validação do ato.
Convalidação Convalidar um Ato
Motivo - Quando houver lesão ao motivo ficará impossibilitada a convalidação por conta:
1. Se o motivo for regrado não é convalidação.2. Se o motivo é discricionário, a partir do enunciamento do ato torna-se
cláusula vinculante.
A teoria do Motivos determinantes tem como Corolário o Princípio da Motivação, tal princípio não se confunde com o elemento motivo. – O Motivo é essencial para formação do Ato, se não for respeitado ocorre
vicio de Forma.
Princípio da Motivação1. Motivo é um elemento do ato que a compõe a Motivação. O Motivo
deve estar em acordo com a regra do direito. Elemento do ato, causa que ensejou a produção do ato.
2. Direito é a regra que habilita o fato. Regra que habilita a escolha do Motivo.
Convalidação Convalidar um Ato
Objeto - Quando Houver lesão ao elemento objeto é possível convalidação desde que:
1. Não existir lesão ao interesse público2. Não ter causado lesão ao particular3. Ter defeito de natureza sanada4. Não ter sido impugnado administração ou judicialmente.
Convalidação Convalidar um Ato
Atos Convalidação
Competência não é
Exclusiva
Finalidade
Forma se não for
Essencial
Objeto OK
Motivo
OK? sim
1. Não existir lesão ao interesse público2. Não ter causado lesão ao particular3. Ter defeito de natureza sanada4. Não ter sido impugnado administração
ou judicialmente
Passando em todos pode CONVALIDAR
OK? sim
OK? simOK? sim
OK? sim
OK? sim
Motivo
Nota: Revogação só é aplicável a um ato discricionário.
Ato Vinculado Exemplo: Concessão
Ato Discricionário Exemplo: Permissão
Retirada Manutenção Descrição
Inválido/ilícito/imperfeito
Inválido/ilícito/imperfeito
Anulação Convalidação se não ilícito
Válido/lícito/Perfeito
Encampação 1. Ato Vinculado válido,lícito e perfeito
2. Ato Discricionário válido,lícito e perfeito
• Exemplo: uma nova lei “especifica” é criada feita pelo executivo/legislativo anulando a anterior superveniência de lei especifica)
Ato Vinculado Exemplo: Concessão
Ato Discricionário Exemplo: Permissão
Retirada Manutenção Descrição
Válido/lícito/Perfeito Caducidade
• Caducidade - descumprimento de cláusula contratual
1. Ato Vinculado válido,lícito e perfeito
2. Ato Discricionário válido,lícito e perfeito
Válido/lícito/Perfeito
RevogaçãoEncampaçãoCaducidade
Advento do termo contratual;
Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da Concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio Pagamento da indenização− Requisitos:
• Interesse público superveniente;• Lei autorizativa específica;• Pagamento prévio da indenização.
Caducidade é a extinção da concessão em razão de inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária. A decretação da caducidade é ato discricionário (a critério do poder concedente, que, alternativamente, poderá aplicar ao inadimplente outras sanções, previstas no contrato. (exceção: ato vincular troca da sociedade participativa da empresa)
Tipos de Atos
Rescisão da concessão decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e é sempre judicial.
Anulação é a extinção do contrato por vício de ilegalidade. Pode ser declarada unilateralmente pelo poder concedente ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado. Acarreta a responsabilização de quem houver dado causa à ilegalidade.
Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Tipos de Atos
Capacidade do poder público para frear, condicionar e restringir o particular em virtude do interesse público. Se não houver abuso de poder, o particular não pode desrespeitar atos emanados no exercício de tal poder por conta do mesmo ser EXTROVERSO.
I. Policia Administrativo1) Discricionariedade (em regra)2) Imperatividade – (Coercibilidade – possibilidade do uso de
força)3) Auto Executoriedade – não há necessidade do
pronunciamento do judiciário4) Interfere na atividade, propriedade dos bens, direito mas não
incide sobre a pessoa.
II. Policia Militar
III. Policia Civil
Poder Policia
Poder Policia
Obs.: 1. Principal função do Fiscal Instrução2. Permissão é relacionado com o Poder Público - discricionário3. Autorização é para Poder Privado
Alvará – Fundamento de Poder Polícia
1. Licença – ato unilateral, vinculado
2. Autorização – ato unilateral, discricionário e precário. Incide sobre a propriedade privada/particular (ato discricionário)
É impossível revogar a licença, pois esta é um ato vinculado. Se o particular cumprir todos os requisitos previstos nas disposições normativas, sob pena de incorrer em abuso de poder na forma omissiva.
Se o particular cumprir todos os requisitos nas disposições normativas, mesmo assim o poder público pode negar o ato.
1. Discricionário - conveniência e oportunidade Principio da Razoabilidade e Discricionariedade. (discricionariedade está dentro de um ato discricionário)
DiscricionariedadeI. Motivo II. Objeto
2. Vinculado – regrado elementos competência, finalidade e forma são sempre vinculados. Não há margem de escolha, pode gerar abuso de poder na forma omissiva. A lei vincula: quem, como e onde o ato será realizado.
3. Regulamentar - Capacidade privativa (pode ser delegada) do chefe do executivo explicitar a fiel execução da lei (não pode exorbitar seu ato), salvo decreto autônomo, sob pena do ato ser sustado por decreto legislativo expedido pelo poder legislativo correspondente.
Poderes da Administração
1. Hierárquico I. fiscalizar, controlar e coordenar (só para agentes públicos )II. Delegar e avocarIII. Portaria
2. Disciplinar - “apurar” e “punir” (só para agentes públicos) ato discricionário.
Observação:Execução – Regulamenta explicita a lei (indelegável) só PresidenteAutônomo – Organizar a administração pública e seus órgãos desde que não:
1. Extinção de Cargos2. Org. Administração Público
Decreto Autônomo é um ato infra-legal Art.84, CF
Poderes da Administração
Polícia 1. Ação ou omissão estatal restringe o particular com a principal
finalidade do interesse público, e feito via um Alvará. Não incidem diretamente na pessoa.
2. Em regra é poder discricionário, mas às vezes pode ser vinculado (ex: Alvará – licença e Autorização).
3. Afeta os atributos do particular:a) Atividade,b) Propriedadec) Direito
4. Os poderes de Polícia Militar e Civil (política investigativa, judiciária pertence ao Poder Executivo) podem incidir contra a pessoa. Ambas tem o direito de agir de forma de polícia administrativa. Poder Polícia tem a função primária de instruir (DIA) tem o seguintes atributos:
a) Discricionariedadeb) Imperatividade c) Auto Executoriedade
Poderes da Administração
Atributos dos Atos (PICA)
1. Presunção de legitimidade2. Imperatividade - independente da aquiescência/aceitação do
particular.3. Coercibilidade - é a possibilidade do uso da força4. Auto executoriedade - não há necessidade de pronunciamento do
poder Judiciário.
Poderes da Administração
Observação:
1. A Imperatividade, Coercibilidade e Auto executoriedade são autos regados, ou seja a “lei” deve prever quais os casos existirá tais atributos.
2. Encontram obstáculo na Razoabilidade e Proporcionalidade.
Tipos de Atos e Poder
Atos Poder Descrição
Ato Negócio
DiscricionárioVinculado
1. Permissão - ato negocial precário2. Concessão - ato negocial regrado
Ato Normativos
Regulamentar 1. Decretos, 2. Instruções normativas• Extrapolam a esfera pública e
interferem na atividade. Afetam independentemente
Ato Ordinatório
Hierárquico 1. Portaria,Circulares e Avisos.2. Organizar, Controlar os agentes
públicos, podem afetar o particular quando este se relaciona com Administração Pública
Tipos de Atos e Poder
Atos Poder Descrição
Ato Punitivo Disciplinar,Polícia
1. Interdição de atividade de estabelecimento comercial
2. Demissão ao Servidor3. Multa aplicada à telefônica
Ato Enunciativo
Declaram ouAtestam
1. Emitir Certidão de nascimento, Atestados, Pareceres
Obs.: 1. A presunção de legitimidade associa-se a fé pública, todos os
atos emanados do poder Público são validos, perfeitos e lícito, até que haja declaração mediante de Tutela administrativa ou judicial.
2. Todos os Atos têm Presunção Legitimidade. 3. Atos produzidos por servidor de fato porque existe da
possibilidade do ato ser realizado.
Nos contratos administrativos, as cláusulas exorbitantes estão implícitas. o ex: rescindir o contrato, mudar o valor do preço
Possibilidade de modificação unilateral da Administração Pública.
Aplicação de penalidade sem Judiciário (Auto executoriedade)
Baseado no Principio da Supremacia do Interesse Público.
Contratos Administrativos
Pode modificar até 25% e não pagamento até 90 dias : Objetivo é Manter o Equilíbrio Econômico-Financeiro.
Entre entes políticos não existem cláusulas exorbitantes.
Particular não pode interromper, deve ir ao Poder do Judiciário pedindo a suspensão, o pagamento a rescisão. o O particular não pode suspender devido ao Principio da
Continuidade.
Princípios Razoabilidade e Proporcionalidade (coíbem a administração pública)
Contratos Administrativos
Cláusula Exorbitante não pode lesar as características abaixo:
Onerosos – obrigações Patrimonial do contrato
Comutatividade (Reciprocidade) – obrigações mútuas.
Consensualidade – bilateralidade (autonomia da vontade na feitura do processo)
Intui Personae - obrigação personalíssima
Contratos Administrativos
Cláusula Exorbitante não pode lesar as características abaixo
1. Concessão é contrato :
I. sempre bilateral com formalidade e
II. onerosidade (formal e prazo determinado)
2. Permissão é ato :
I. unilateral, podendo ter contrato de adesão, pode ser gratuito (não oneroso).
II. Prazo indeterminado e precariedade.
III. O contrato neste caso precário se chama de contrato de adesão.
3. Autorização não tem e nem pode ter contrato.
Contratos Administrativos
União (lei 8112/90) Prazos
Advertência (em virtude de disciplina ou falta do cumprimento do dever, Inassiduidade)
Prescrição de 180 dias
Cancelamento do Registro 3 anosSuspensão (ato discricionário)(em virtude de falta grave ou reincidência de Advertência)Sem Atividade. Pode ser convertida em Multa permanece em atividade recebendo 50% por dia trabalhado.
Prescrição de 2 anos
Cancelamento do registro 5 anos efeitos EXNUNCaté 90 dias improrrogável sem remuneraçãoaté 15 dias recusa de inspeção de saúde
Demissão – abandono de cargo, faltar ao serviço sem justa causa por mais de 30 dias de forma consecutiva. Neste caso ocorre exercício do Poder Vinculado.Inassiduidade Habitual Faltar o serviço de forma interpolada durante 60 dias ou mais no prazo de 1 ano.
Não há lapso abandono temporal.Ilícito penal e Administrativo não se confundem.
Cometer Crime contra a Administração Pública. Nem todos os crimes geram demissãoÉ possível percepção de auxilio de reclusão .
Cassação de Aposentadoria ou de disponibilidade – ato punível ou demissão
Destituição de Cargo em Comissão - não é aplicável suspensão e Advertência.
• Advertência Prescrição (perda do direito de “agir”) 180 dias – pode ser
interrompida via uma portaria – ato ordinário – poder hierárquico).
Cancelamento 3 anos (com efeitos ex nunc – se cometer outra infração neste período sofre uma suspensão)
• Suspensão (sem direito de remuneração – ocorre devido de falta grave ou reincidência de advertência) (até 90 dias - discricionário)
Até 15 dias – recusa à inspecção médica oficial
Pode ser convertida em Multa , recebendo 50% do salário
prescrição 2 anos
Cancelamento 5 anos (com efeitos ex nunc)
Penalidades
• Demissão– 30 dias de forma consecutiva
– Inassiduídade habitual 60 dias interpolada (por 1 ano depois “reseta”)
• Cassação de Aposentadoria ou disponibilidade
• Destituição do Cargo público/em comissão
• Sindicância pode gerar advertência, suspensão até 30 dias e Processo Administrativo disciplinar; Processo Administrativo disciplinar qualquer penalidade
Penalidades
Observação:
1. Não há nem advertência, nem repreensão verbal (nem U e nem no Estado)
2. Decreto é um ato normativo do poder regulamentar
1. “Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.” (Hely Lopes Meirelles)
2. “Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo.” (Celso Antônio B. de Mello)
Serviços Públicos
Requisitos do Serviço Público
1. Generalidade - Impõe serviço igual para todos
2. Permanência – Continuidade do Serviço Público
3. Eficiência – Atualização do serviço
4. Modicidade – Tarifas razoáveis
5. Cortesia – bom tratamento
Concessão - sempre é um contrato administrativo, tanto:
I. as concessões de uso de bens públicos, II. quanto as concessões de serviços públicos;
Permissão pode ser ato ou contrato;
1. permissão de uso de bem público é sempre um ato administrativo
2. permissão de serviços públicos é sempre um contrato administrativo (nos termos da Lei 8.987/995, art. 40, é um “contrato de adesão”);
.
Serviços Públicos
Autorização sempre é um ato administrativo. Serve para:
1. autorização de uso de bem público,
2. autorização de serviços públicos e
3. autorização para o exercício de atividades controladas (sujeitas a poder de polícia preventivo, como ocorre coma autorização de porte de arma NÃO Há CONTRATO
Observação:
As concessões só podem ser celebradas com pessoa jurídica ou consórcio de empresas e as permissões podem ser celebradas com pessoa física ou jurídica. A Lei 9.987 prevê licitação prévia para ambas as formas de delegação , mas para a concessão estabelece obrigatoriamente a modalidade concorrência, e para a permissão nada menciona acerca da modalidade de licitação cabível.
Serviços Públicos
Análise de Crimes Julgados pelos Órgãos
Crimes Órgãos Julgadores
Crime responsabilidade - Previsto na Constituição + leis especificas
1. STJ / STF/ Senado2. TJ / TRF
Crime Comum - Previsto Código Penal 1. STJ / STF2. TJ / TRF (Estadual e Federal)3. Juiz Estadual / Federal
Crime Eleitoral - Previsto Código Eleitoral
1. TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
2. TRE 3. Juiz Eleitoral
Crime Militar - Previsto Código Militar. 1. STM (Superior Tribunal Militar)2. TR-M / TJ-M3. Juiz Militar
Órgãos Crime responsabilidadeJulgados pelo
Crime Comum Julgados pelo
Diretoria Geral da Nação1. Ministros do Supremo,2. Ministério Público 3. PGR, 4. Presidente da República, Vice-
Presidente, 5. AGU, 6. Presidente do Banco Central, 7. os membros do conselho nacional
do Ministério Publico 8. Conselho da Justiça
1. SENADO 1. STF
Primeiro escalão 1. Ministros do Judiciário menos o
STF 2. TST, 3. TSE, 4. STM, S5. TJ/ Min.TCU,6. Comandante das Forças Armadas
1. STF2. Crime militar do Comandante
das Forças Armadas STM3. Ministro de Estado e o
Comandante das Forças Armadas podem cometer crime de responsabilidade em conexão com presidente e o vice presidente
1. STF2. STM
3. SENADO
Órgãos Crime responsabilidade Crime Comum
Segundo escalão1. desembargador, 2. membros do MP de segunda
Instância,3. Conselheiros TCE/TCM, 4. Governador (*)
1. STJ (1 Instancia)2. Governador TJ
1. STJ(1 Instancia)2. Governador (*)
Crime responsabilidade depende da CE (constituição estadual)
Terceiro escalão:1. juiz, promotor, 2. procurador do MP 3. prefeito
segunda instância TJ, TRF Juiz Federal - TRF, Juiz Estadual - TJex: Juiz Militar da União
cometeu erro comum -TRF
• Presidente não pode ser responsabilizado por atos cometidos “fora” de sua posição.
• Presidente, Vice-Presidente, Ministro de Estado só serão processados “em qualquer ilícito”se houver autorização da câmara dos deputados e o quórum deve ser 2/3.
• Deputados Federal, Senador, Deputados Estadual e Distrital não podem ser responsabilizados por atos cometidos na função imunidade formal (não podem ser presos)
• Deputados Federal / Senador 1. Crime Comum STF2. Crime de Responsabilidade na Casa Deles
• Deputados Federal, Estadual, distrital e Senadores podem ser processados. No caso do Deputado Federal e Senador é no STF, e não precisa de autorização da Casa (Contudo a Casa pode sustar o processo). (Não podem ser presos salvo crime inafiançável ou em flagrante delito)
Crimes
Obs. Imunidade formal – não pode ser preso salvo flagrante delito de crime (inafiançável – RGA + H3T). O vereador não tem imunidade formal.
• Parlamentares (Deputados Federal, Estadual, Senador, Deputados Distrital) têm imunidade material
1. As palavras, os gestos, os votos não tem responsabilidade civil e penal. Atividade parlamentar é na casa ou “fora da casa” circunscrito.
2. Vereador não tem imunidade material na casa dos deputados, já o deputado estadual tem.
• Agente Político ato de improbidade Crime de responsabilidade
• Agente Administrativo ato de improbidade ilícito civil
• Se o parlamentar for condenado, a Casa deve deliberar sobre a perda do Mandato.
Crimes
No Estado de SP, aplicação irregular da verba pública gera demissão, qualquer outro crime demissão a bem do serviço público 5 anos (ação aplicação irregular)
Demissão a bem inabilitado por 10 anos Inassiduidade habitual
1. União falta por mais 60 dias ou + de forma interpolada durante 1 ano
2. Estado falta por 45 dias ou + de forma interpolada durante 1 ano Falta de cumprimento do dever repreensão Falta grave suspensão Procedimento irregular de natureza grave demissão Insubordinação grave demissão a Bem do Serviço Público.
Penalidades
Para os bens imóveis da Administração Direta, autarquias e fundações
públicas que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento temos a exigência de:
1. autorização legislativa;
2. avaliação prévia;
3. licitação na modalidade concorrência ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
Para os bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, temos a exigência de:
1. Não é necessária autorização legislativa
2. avaliação dos bens alienáveis
3. comprovação da necessidade ou utilidade da alienação
4. adoção do procedimento licitatório de concorrência ou leilão.
Licitação
Alienação de bens pela Administração
Principais regras
É obrigatória a realização de licitação para celebração de contratos por entes públicos, de qualquer esfera da Federação, e por entidades privadas, relativos a obras, compras, serviços e alienações, a serem realizados com recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, em decorrência de convênios ou instrumentos congêneres, ou de consórcios públicos.
Essa obrigação de realizar licitação prévia às mencionadas contratações aplica-se, inclusive, às organizações sociais (OS) e às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), relativamente aos recursos por elas administrados, oriundos de repasses da União, decorrentes dos respectivos contratos de gestão ou termos de parceria.
Inovações trazidas pelo Decreto nº 5.504/2005 são:
1. a previsão de obrigatoriedade de realizar licitação pública para entidades não integrantes da Administração Pública, inclusive as OS e as OSCIP, quando forem celebrar contratos que envolvam bens ou recursos voluntariamente repassados pela União (afirmar que a licitação é obrigatória para entes públicos é inócuo, porque essa exigência consta da Constituição e está explicitada com absoluta clareza no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.666/1993);
Licitação
Inovações trazidas pelo Decreto nº 5.504/2005 são:
2. A imposição do uso da modalidade pregão, preferencialmente o pregão eletrônico, nas licitações para aquisição de bens ou serviços comuns, pelos órgãos e entidades da Administração Pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (para a União, essa obrigação já constava do Decreto nº 5.450/2005, como vimos acima), e pelas pessoas privadas, inclusive as OS e as OSCIP, quando essa aquisição seja realizada com recursos repassados voluntariamente pela União.
O uso do pregão é obrigatório quando a Administração Pública federal licita para contratar bens e serviços comuns. É também obrigatório quando estados, DF e municípios licitam para contratar bens e serviços comuns com recursos repassados voluntariamente pela União.
O Uso de Pregão é obrigatório quando pessoas privadas (não integrantes da Administração Pública), inclusive as OS e as OSCIP, pretendem celebrar contratos que envolvam recursos a elas repassados pela União!
Licitação
o Inexigibilidade da licitação – existe só um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades
o Licitação Leilão – forma de licitação - venda de bens do governo, bens penhorados.
o Pregão – modalidade - com propostas inicialmente secretas seguidas de lances - é um leilão reverso. O mecanismo de leilão desenvolveu-se em alguns mercados específicos, como no de certas commodities agrícolas e, notadamente, no de arte.
Licitação
I. Fases 1. Audiência pública2. Edital (impugnação 5 dias antes abertura dos envelopes)3. Habilitação4. Julgamento5. Homologação6. Adjudicação
II. Recursos Administrativos1. Recurso (5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata)2. Representação (5 dias)3. Pedido de Reconsideração – 10 dias úteis
Licitação
CONCORRÊNCIA A concorrência é a mais complexa das modalidades de habilitação. Presta-
se à contratação de obras, serviços, compras, de qualquer valor.
1. para a celebração de contratos de concessão
2. serviços públicos (sempre),
3. alienação de imóveis públicos (regra geral),
4. concessão de direito real de uso (regra geral) e
5. licitações internacionais (regra geral).
• Seja qual for o valor do contrato que a Administração pretenda firmar, a concorrência pode ser utilizada.
• Uma das características da concorrência é possuir uma fase de habilitação preliminar, após a abertura do procedimento (publicação do resumo do edital).
• A doutrina aponta como princípios da concorrência: universalidade, ampla publicidade, habilitação preliminar e julgamento por comissão.
Licitação
TOMADA DE PREÇOS
Define a tomada de preços como a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
A habilitação, que é o próprio cadastramento, é prévia à abertura do procedimento.
A fim de atender ao princípio da competitividade, os não previamente cadastrados têm garantida a possibilidade de se inscreverem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, contanto que satisfaçam as condições de qualificação exigidas (que são as mesmas condições exigidas para o cadastramento) .
Licitação
CONVITE 1. modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao
seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
2. o convite pode ser feito a cadastrados ou não, mas a previsão de que aqueles que não foram convidados possam habilitar-se até 24 horas antes do prazo para entrega das propostas alcança somente os interessados cadastrados.
CONCURSO3. modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha
de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
Licitação
Leilão• modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a
venda, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, dos seguintes bens:
1. bens móveis inservíveis para a Administração, até o valor de R$ 650.000,00 .
2. produtos legalmente apreendidos ou penhorados .
3. bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento
Licitação
PREGÃO
É modalidade de licitação passível de utilização, por todos os entes federados (União, estados, DF e municípios):
1. Para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
2. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação – aquisição de bens e serviços comuns e não o valor do contrato.
3. A modalidade pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta (os critérios de julgamento dão origem aos denominados tipos de licitação).
4. O pregão pode ser usado para qualquer valor de contrato, sendo a licitação sempre do tipo menor preço.
5. Fala-se, comumente, quanto ao pregão, em “inversão” da ordem das etapas de habilitação e julgamento, exatamente porque nas modalidades reguladas pela Lei nº 8.666/1993 a habilitação é sempre anterior à abertura e julgamento das propostas (as propostas dos licitantes inabilitados nem sequer são abertas), ao passo que no pregão ocorre o contrário: a habilitação é fase posterior ao julgamento das propostas.
Licitação
Pregão eletrônico
É realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, estabeleceu normas aplicáveis ao pregão em geral, em âmbito federal. Dentre essas normas, art. 4º, que tornou obrigatória a utilização da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns pela União.
Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.” Portanto, atualmente, a Administração Pública Federal é obrigada a utilizar a modalidade pregão, de preferência o pregão eletrônico, quando for adquirir bens e serviços comuns.
Licitação
CONSULTA
A. modalidade de licitação prevista na Lei 9.472/1997 e na Lei 9.986/2000, aplicável exclusivamente às agências reguladoras, para a aquisição de bens e serviços que não sejam classificados como comuns, excetuados obras e serviços de engenharia civil.
B. O único ato de nosso ordenamento que regulamenta de forma razoavelmente detalhada a modalidade consulta de licitação é a Resolução ANATEL nº 5/1998.
Fases de Licitação Concorrência:
1º) publicação do edital ou envio da carta-convite;
2º) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
3º) devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
Licitação
CONSULTA
4º) abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
5º) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital,promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
6º) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
7º) deliberação da autoridade competente
Licitação
A Lei nº 8.666, de 1993, veda a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades nela referidas.
1. Princípios• Principio da Isonomia desvio de poder• Principio da Vinculação• Principio da Adjudicação
2. Obrigatoriedade – obras, serviços, compras e alienações
3. ModalidadesI. Obras de engenharia
1. Concorrência 1 500 000,002. Tomada de preços 1 500 000,003. Convite limite 150 000,00
II. Para compras e serviços (exceto acima)1. Concorrência 650 000,002. Tomada de preços 650 000,00 3. Convite limite 80 000,00.
Licitação
A. Licitação Dispensada1. Valor pequeno 10% do valor previsto2. Nos casos de guerra, calamidade pública
B. Licitação Deserta – todos os interessados – ninguém apresentou proposta.
C. Licitação Fracassada – todos interessados são desclassificados por falta habilitação
D. Licença Dispensa1. Doação de pagamentos2. Venda a outro órgão ou entidade administrativa pública de qualquer
esfera3. Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, programas habitacionais.
E. Inexigível - não há efetiva possibilidade de competição Aquisições
Licitação
Dispensável• Até 10% da modalidade convite• Até 10% para U, E, DF, M• Até 20% Empresas Estatais (S.&.M e Empresa Pública)• Autarquias e Fundações
• Até 10%• Até 20% com contrato de gestão (Agência Executiva)
Concessão (contrato bilateral) Sempre via Concorrência (independe do valor)
• Serviço Público• Bem Público
Licitação
1. Licitação Internacional – Em regra Concorrência. (Não é vedada outra)
2. Permissão (ato precário, ato unilateral)1. Serviço Público (licitação obrigatória) depende de licitação
qualquer modalidade pode ter um contrato de adesão (opcional) 2. Bem Público não precisa de licitação
3. Concurso – Escolha de trabalho técnico , cientifico artístico, atribuição de prêmio ou remuneração.
4. Leilão – Alienação (venda), vence o maior lancea) Bens derivados de procedimento judicialb) Bens legalmente apreendidosc) Bens imóveis da Administração Pública sempre Concorrência d) Bens imóveis derivados de Procedimento Judicial se não exceder 650
000,00, caso exceda volta para concorrência.e) Bens móveis inservíveis (perdeu a utilidade/sucata) não tem valor.
5. Pregão – Compra (aquisições) qualquer valor bens e serviços comuns. Bens de serviços comuns (engenharia não é um bem comum padrão (quantidade e qualidade) atribuído no mercado. Vence o menor preço.
1. Melhor Técnica (só para duas modalidades – O edital vai estipular a melhor técnica)
1. Concorrência
2. Tomada de preço
2. Melhor Preço
1. Concorrência
2. Tomada de preço
3. Convite
3. Melhor Técnica e Melhor Preço
1. Concorrência
2. Tomada de preço
4. Leilão
1. Maior lance
5. Pregão
1. Menor Oferta
LicitaçãoCritérios Julgamento
Licitação
Edital Prazos para Recebimento
Início 1 dia após publicação
Final Dia do recebimento das Propostas
Concorrência 30 dias
Tomada de Preço 15 dias
Concurso 45 dias
Leilão 15 dias
Melhor Técnica/Melhor PreçoConcorrência
45 dias
Melhor Técnica/Melhor PreçoTomada de Preço
30 dias
Convite 5 dias úteis
Pregão 8 dias úteis
1. Tomada de Preço – só para previamente cadastrado, não necessita habilitação .Quem não for cadastrado pode participar caso se cadastre até 3 dias antes do recebimento das propostas.
2. Na Concorrência a habilitação é antes, no Pregão depois.
3. Convite – A administração pública convida ao menos 3 cadastrados ou não. Quem não for convidado , necessita ter cadastro prévio e manifestar interesse em até 24 horas do recebimento das propostas.
Licitação
Dispensável
• Até 10% da modalidade convite
• Até 10% para U, E, DF, M
• Até 20% Empresas Estatais (S.E.M e Empresa Pública)
• Autarquias e Fundações 1. Até 10%2. Até 20% com contrato de gestão (Agência Executiva)
Concessão (contrato bilateral) Sempre via Concorrência (independe do valor)
1. Serviço Público2. Bem Público
Licitação
1. Melhor Técnica (só para duas modalidades – O edital vai estipular a melhor técnica)
I. ConcorrênciaII. Tomada de preço
2. Melhor PreçoI. ConcorrênciaII. Tomada de preçoIII. Convite
3. Melhor Técnica e Melhor PreçoI. ConcorrênciaII. Tomada de preço
4. LeilãoI. Maior lance
5. PregãoI. Menor Oferta
LicitaçãoCritérios Julgamento
1. Deserta – Não há licitantes passa a ser dispensada, podendo contratar diretamente mantendo as condições do edital.
2. Fracassada – Não há habilitados gera-se uma nova licitação3. Instrumento convocatório
I. EditalII. Carta-Convite
4. Edital – Prazos I. Inicio - 1 dia útil após a publicaçãoII. Final - dia do recebimentos das propostas dia útil na
repartiçãoIII. Tomada de Preço e Leilão – 15 diasIV. Concorrência - 30 dias corridosV. Concurso - 45 dias corridosVI. Melhor Técnica/ Melhor Técnica e Preço
1. Tomada de Preço - 302. Concorrência - 45
VII. Convite - 5 dias úteisVIII.Pregão - 8 dias Úteis
Licitação
1. Tomada de Preço – só para previamente cadastrado, não necessita habilitação .Quem não for cadastrado pode participar caso se cadastre até 3 dias antes do recebimento das propostas.
2. Na Concorrência a habilitação é antes, no Pregão depois.
3. Convite – A administração pública convida ao menos 3 cadastrados ou não. Quem não for convidado , necessita ter cadastro prévio e manifestar interesse em até 24 horas do recebimento das propostas.
Licitação
2 – Consolidou-se o entendimento de que matéria que, no âmbito federal, está sujeita à legislação ordinária sob reserva de iniciativa do presidente da República não pode ser regulada em Constituição Federal.
22 – O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observados os limites estabelecidos pela Constituição definidos em razão do número de habitantes.
35 - Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (não é disciplinada por lei distrital)
53 – Constitui vedação constituicional de caráter federativo o estabelecimento de aliança entre as unidades de Federação e Igrejas, inclusive os representates destas, sendo possivel na forma da lei, a colobração de interesse público.
Organização Político-Administrativa