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DIREITO - 9º SEMESTRE UNISAL Profª Me. Claudia Gamberini Mardones

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Page 1: DIREITO - 9º SEMESTRE UNISAL Profª Me. Claudia Gamberini Mardones

DIREITO - 9º SEMESTREUNISAL

Profª Me. Claudia Gamberini Mardones

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Direitos Humanos – é um novo nome para que o era chamado inicialmente de The rights of man.

Maurice Cranston estudando o assunto, reconheceu esta inflação de direitos fundamentais e estabeleceu critérios para seu reconhecimento. “Um direito humano por definição é um direito moral universal, algo do qual todos os homens em toda a parte, em todos os tempos, devem ter, algo do qual ninguém pode ser privado sem uma grave ofensa à justiça, algo que é devido a todo sem humano simplesmente porque é um ser humano.”

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Forma abreviada e genérica de se referir a um conjunto de exigências e enunciados jurídicos que são superiores aos demais direitos.

Garantidos por normas jurídicas superiores, ou por entendermos que são direitos inerentes ao ser humano.

Fundamentais – porque sem eles o homem não é capaz de existir; de se desenvolver e participar plenamente da vida; e são universais, porque exigíveis de qualquer autoridade política em qualquer parte.

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São direitos reconhecidos;

Direitos universais;Humanismo;Se nasce com eles;São inalienáveis;Exigíveis em

qualquer Estado;Direitos absolutos.

São direitos concedidos , ou conquistados;

Direitos Nacionais;Civismo;Se adquire

gradativamente ao longo da vida;

Pode-se renunciar (ou perder);

Exigível somente no Estado de sua nacionalidade;

São relativos.

CIDADANIA

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Ao se tratar do tema, imaginamos normas

protetoras contra abusos cometidos, em especial pelos órgãos do Estado.

O tema tradicionalmente é tratado pelo viés do D.

Internacional Público, ou Direito Constitucional.

A idéia de direitos humanos traz em si, uma vocação de universalidade;

Em relação às diferenças raciais, religiosas, culturais e ideológicas somos integrantes de um corpo maior: a humanidade;

Há certa unanimidade em considerar que as raízes filosóficas dos direitos humanos estão ligadas ao pensamento humanista; a afirmação de que todos os homens possuem dignidade.

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Estoicismo – afirma a unidade universal de todos os homens, na obra de Panécio de Rodas aparece pela primeira vez a idéia desta igualdade, mais tarde recolhida e desenvolvida por Sêneca e Cícero, e no cristianismo, que vai desenvolver a idéia do homem como imagem e semelhança de Deus.

Na Idade Média, com

estas bases vão se

elaborar as teorias

dos direitos naturais,

que darão

fundamentação as

declarações que

passam a ocorrer a

partir do século XVIII.

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HEBREUSNa bíblia Hebraica,

que é o Velho Testamento dos cristãos, encontram-se expressos os grandes princípios que regem os direitos humanos, como o amor ao próximo.

“ AMARÁS O TEU PRÓXIMO COMO A TI MESMO”

O direito de asilo e o acolhimento ao estrangeiro –

“O ESTRANGEIRO QUE HABITA CONVOSCO SERÁ PARA VÓS COMO UM COMPATRIOTA, E TU O AMARÁS COMO A TI MESMO, POIS FOSTES ESTRANGEIROS NA TERRA DO EGITO”

(Levítico19,34)

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Elaboraram uma formulação filosófico-política sobre a vida humana e suas potencialidades.

Concepção da existência voltada para um humanismo racional.

Sócrates – racionalista – pensamento correto produz ação correta.

Liberdade na concepção grega é permissão para agir , nos estritos termos da lei.

Com os gregos a lei escrita tornou-se fundamento da sociedade.

Aristóteles na Retórica, classifica as provas e, refere-se às testemunhas, às convenções, às leis, à tortura... O litigante vencedor adquiria o direito de tortura por suas próprias mãos.

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Responsáveis pela sedimentação da lei como instrumento de regulação social – destaque – Lei das XII Tábuas, Roma séc. V a.C.

Cultura militarista e pragmática, forte espírito comercial, impediram maiores divagações sobre os Direitos Humanos.

Manutenção do sistema escravagista, tortura admitida e institucionalizada, impunidade aos setores privilegiados, discriminação aos plebeus.

Avanço em relação ao gregos – entendimento os homens como iguais em sua essência, apesar das diferenças étnicas e sociais, criando a expressão

“ Jus Naturalis” – aquele conjunto de valores que todo humano possui.