directivas - refooddata de entrada em vigor: dia 9 outubro, 2015 - reemissão: fevereiro, 2017 o...
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- 1- Re-Food 4 Good – Associação de Solidariedade Social · Campo Grande, 78 – 8º - 1700-093 Lisboa
NIF: 510 230 881 · T: 916 531 627 · W: www.re-food.org · FB: https://www.facebook.com/refoodportugal
DIRECTIVAS
- 2- Re-Food 4 Good – Associação de Solidariedade Social · Campo Grande, 78 – 8º - 1700-093 Lisboa
NIF: 510 230 881 · T: 916 531 627 · W: www.re-food.org · FB: https://www.facebook.com/refoodportugal
DIRECTIVA 1 - O MOVIMENTO RE-FOOD
DATA: Dia 5 Outubro, 2015 – Reemissão: Fevereiro, 2017
DATA DE ENTRADA EM VIGOR: Dia 9 Outubro, 2015 - Reemissão: Fevereiro, 2017
O RE-FOOD é um Movimento comunitário independente, eco humanitário, 100% voluntário,
conduzido por cidadãos e integrado numa IPSS, cujo fim consiste na recuperação de comida em
boas condições para alimentar pessoas necessitadas. O Re-food está totalmente voltado para a
comunidade e opera a partir da própria comunidade, sem salários, com custos baixos e alta
produtividade, não detendo bens ou investimentos que não sirvam a sua missão.
MISSÃO
Re-food tem a missão de resgatar comida excedentária de diversos parceiros e distribui-la com
dignidade, rápida e localmente, a todas as pessoas carenciadas, convidando toda a comunidade a
participar num movimento eco humanitário e 100% voluntário
VISÃO
O RE-FOOD VISA A CRIAÇÃO DE UM NOVO MUNDO, onde todos têm a comida que precisam,
todos os alimentos produzidos servem primeiramente para alimentar pessoas, todos os
cidadãos participam activamente na gestão dos preciosos recursos comunitários e todos
assumem o seu poder, o seu direito e a obrigação de transformar o mundo num lugar melhor.
VALORES
Igualdade - Todas as pessoas têm o direito a serem respeitadas e alimentadas.
Respeito - Baseamo-nos em relações humanas positivas, onde todos se respeitam. Devemos ser
uma força de benevolência, visível e constante na comunidade.
Inclusão - Acreditamos que as pessoas e os recursos são essenciais e devem contribuir para
uma comunidade mais solidária.
Sustentabilidade - Consideramos o impacto ambiental do nosso Movimento, respeitamos as
pessoas na sua disponibilidade e procuramos a auto-sustentabilidade financeira a nível local,
regional, nacional e internacional.
Optimismo - Acreditamos que, com boa vontade e esforço organizado, é possível acabar com o
desperdício de alimentos e com a fome no mundo.
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EVOLUÇÃO
O Movimento Re-food é uma resposta urgente num ambiente dinâmico - somos uma obra em
curso e temos que ir completando todo o trabalho organizacional, sem deixar de servir as
comunidades onde a nossa resposta é solicitada.
A governação, a organização, os documentos de base, bem como as normas e procedimentos
do Movimento estão a ser desenvolvidos em paralelo com a nossa replicação exponencial.
INFORMAÇÃO
A Direcção da Re-food 4 Good irá emitir uma série de "Directivas" sobre vários temas para,
junto dos núcleos regionais e locais, clarificar as normas em todos estes domínios.
DIRECTIVA 1 - O MOVIMENTO RE-FOOD (este documento)
DIRECTIVA 2 - MISSÃO
DIRECTIVA 3 - ENQUADRAMENTO JÚRIDICO E GOVERNAÇÃO
DIRECTIVA 4 - COMUNICAÇÃO
DIRECTIVA 5 - FINANCEIRA
DIRECTIVA 6 - GESTÃO DE NÚCLEO NACIONAL
DIRECTIVA 7 – GESTÃO DE NÚCLEO REGIONAL
DIRECTIVA 8 – GESTÃO DE NÚCLEO LOCAL
DIRECTIVA 9 - GESTÃO DE APOIO DE COMUNIDADE
DIRECTIVA 10 - GESTÃO DE FONTES DE ALIMENTOS
DIRECTIVA 11 - GESTÃO DE VOLUNTÁRIOS
DIRECTIVA 12 - GESTÃO DE BENEFICIÁRIOS
DIRECTIVA 13 - GESTÃO DE OPERAÇÕES
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Esta Directiva pretende estabelecer os parâmetros de actuação do Movimento Re-food neste
domínio. Quaisquer dúvidas devem ser dirigidas à Re-food 4 Good ([email protected]).
São bem-vindos quaisquer contributos, tanto ao nível do aperfeiçoamento da linguagem e/ou
conteúdos, como ao nível da identificação de eventuais lacunas, uma vez que o objectivo é
providenciar o melhor apoio possível aos gestores desta e de outras áreas.
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DIRECTIVA 2 - MISSÃO
DATA: Dia 5 Outubro, 2015 – Reemissão Fevereiro, 2017
DATA DE ENTRADA EM VIGOR: Dia 9 Outubro, 2015 - Reemissão Fevereiro, 2017
Missão Re-food
Resgatar comida excedentária de diversos parceiros e distribui-la com dignidade, rápida e
localmente, a todas as pessoas carenciadas, convidando toda a comunidade a participar num
movimento eco humanitário e 100% voluntário
Introdução
A missão Re-food é descrita numa só frase que contem três ideias de alta e igual importância.
Embora estas três ideias sejam simples, no contexto dinâmico de um núcleo Re-food - com
tantas pessoas, tarefas, e pressões - é possível que a primazia da nossa missão seja relegada
para segundo plano.
Não podemos, nunca, deixar que isso aconteça.
O objectivo desta Directiva é clarificar cada uma destas três ideias fundamentais do
cumprimento da nossa missão, com a esperança de tornar mais fácil a verdadeira
implementação da mesma - todos os dias e em todos os núcleos Re-food.
Enquadramento
Nas 31 palavras da nossa missão, encontramos a palavra “Pessoas” uma só vez - mas é esta
palavra a chave para interpretar o sentido de cada um dos três pilares da nossa missão. A
consciência, os comportamentos e o empenho das pessoas envolvidas serão sempre os factores
determinantes na nossa capacidade de atingir – diariamente – a nossa missão.
Resgatar comida excedentária de diversos parceiros
O Convite: “Resgatar comida excedentária de diversos parceiros” começa com “o convite”. O
convite para mudar a consciência, o convite para estabelecer uma parceria connosco, o convite
de resgatar em vez de deitar fora, o convite de reunir esforços para eliminar a prática imoral de
deitar fora boa comida, enquanto existem pessoas na mesma comunidade a passar fome.
A Prática: “Resgatar comida excedentária de diversos parceiros” implica trabalhar para atingir
este objectivo; implica convidar todas as “fontes de alimentos” presentes na comunidade para
estabelecer parceria connosco; implica estar sempre pronto para ir buscar comida em bom
estado e disponível na comunidade; implica aceitar toda a comida oferecida sem rejeitar aquela
que se possa mostrar menos adequada - não podemos rejeitar a comida oferecida, nem
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quando já sabemos que parte não irá ser aproveitada (mais vale sermos nós a deitar fora o que
não se conseguir aproveitar, do que correr o risco da fonte de alimentos decidir deitar tudo fora
e nem nos ligar). No entanto, isso não invalida que expliquemos ao nosso futuro parceiro que o
destino da comida resgatada são pessoas e não animais, pelo que a comida oferecida deve
estar em perfeitas condições de ser consumida.
A nossa missão é especificamente resgatar e reencaminhar comida em risco de ser
desperdiçada – inclui comida preparada em excesso e outros alimentos em perigo de serem
deitados fora, comida que, devido à validade estar a terminar ou a imperfeições nas suas
embalagens ou excesso de produção (na agricultura por causa do tamanho ou forma) ou por
qualquer outra razão, corre o risco de ser deitada fora. Podemos aceitar, também, quaisquer
donativos espontâneos de comida em boas condições oferecidos pela comunidade – para
equilibrar a dieta dos beneficiários limitamos a nossa acção de angariação de alimentos aos
alimentos essenciais, tais como: leite, iogurtes e fruta. Evitamos fazer promoções, pedidos ou
angariações generalizadas de bens alimentares (mercearias ou enlatados) que sejam o alvo
principal de outras respostas sociais.
O Resultado: “Resgatar comida excedentária de diversos parceiros” produz um resultado muito
desejado na comunidade: disponibilidade de comida em perfeitas condições, diária e quase
sem custos. E é esta mesma abundância de comida que proporciona a capacidade essencial
para atingimos o segundo pilar de nossa missão:
(…) distribui-la com dignidade, rápida e localmente, a todas as pessoas carenciadas
Identificar: “(…) distribuí-la com dignidade, rápida e localmente, a todas as pessoas
carenciadas” começa com a identificação de quem está numa condição de insuficiência
alimentar. Começamos sempre com os nossos pares no terreno, as outras respostas sociais que
operam na mesma comunidade – apresentamos o nosso movimento e o trabalho que vamos
fazer na comunidade a cada uma e convidamo-las a partilhar as suas experiências e
informações connosco (na medida possível) - para facilitar o nosso trabalho e evitar duplicações
de apoio. Também aceitamos todos aqueles que vierem à nossa porta e, além disso,
alertaremos a comunidade no sentido de identificar e convidar as pessoas, na área de actuação
de cada núcleo, que possam estar em situação de “fome envergonhada”.
Servir: “(…) distribuí-la com dignidade, rápida e localmente a todas as pessoas carenciadas”
implica servir quem tem fome – nunca negamos comida a quem se apresenta à nossa porta a
pedir comida. Podemos estar ocupados ou com pressa, atrasados ou atrapalhados, pode ser
uma hora inconveniente ou uma pessoa desagradável ou qualquer outro condicionamento -
mas servimos sempre aqueles que revelam ter fome, porque essa é a nossa missão.
Transformar: O objectivo é servir quem tem fome. Comida, para quem tem falta, é um bem
precioso e este é o nosso ponto de partida para servir com dignidade todas as pessoas que
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recorrem aos nossos serviços. Mas a fome manifesta-se de várias formas, para além da
necessidade de comer. Uma palavra bondosa, um sorriso genuíno, uma pergunta astuta, pode
satisfazer uma fome menos visível. Podemos alavancar a nossa posição privilegiada
(interagindo quase diariamente com os nossos beneficiários) fazendo parcerias com outras
respostas sociais e dirigindo os beneficiários para aproveitar as ajudas comunitárias que podem
providenciar valor acrescentado na vida de cada pessoa. Temos o dever de ajudar a transformar
as vidas das pessoas que vêm à nossa procura (activando a rede de apoio para servir melhor as
pessoas ao nosso alcance).
(…) convidando toda a comunidade a participar num movimento eco humanitário e 100%
voluntário
Convidar: “(…) convidando toda a comunidade a participar num movimento eco humanitário e
100% voluntário”, começa com a identificação, aproximação e convite aos vários membros da
comunidade – quem não está convidado está logo excluído – e nós, nunca excluímos ninguém à
partida.
Convidar: Quem é “toda a comunidade”? Em primeiro lugar, são os cidadãos da comunidade
(jovens e idosos, ricos e pobres, homens e mulheres, profissionais e desempregados,
celebridades e sem-abrigo - todos); as empresas da comunidade (grandes, médias e pequenas -
todas) e as instituições presentes na comunidade (públicas e privadas - todas). Em todos os
casos o nosso dever é convidar e é essencial que cumpramos o nosso dever – o que cada um
depois faz com o convite é com ele ou ela. Na Re-food fazemos sempre o convite.
Convidar: Convidamos o poder local a juntar-se à nossa causa, como facilitador na
implementação do Movimento na comunidade – mas sempre e só na maneira e na medida do
possível. Nunca devemos ter expectativas de apoio, mas podemos sempre criar a oportunidade
- simplesmente apresentamos o Movimento e o trabalho que vamos fazer no local e
oferecemos o convite de inclusão. Convidamos todos a visitar e participar, mas evitamos
convidar (ou aceitar pedidos de visitas) nas alturas de campanhas eleitorais locais, para não
criar confusão entre a nossa abertura de inclusão (que existe sempre) e nossa disponibilidade
em apoiar partidos políticos ou candidatos políticos (que, não pode existir em nenhuma
circunstância).
Convidar: Convidamos as empresas locais a participar na vida do Movimento da sua
comunidade. No início, convidamos as grandes e médias empresas e os empreiteiros a
juntarem-se ao Movimento na altura da adaptação do Centro de Operações (porque estas têm
as condições mais indicadas para participar no lançamento do novo núcleo). Depois da
inauguração é dever do núcleo local estender o convite de inclusão a todas as empresas no
local, sem excepção (mas, mais uma vez, sempre numa lógica de apresentação do Movimento e
do trabalho, oferecendo a oportunidade de inclusão). Temos orgulho nos apoios que nos têm
sido oferecidos e agradecemos sempre estes apoios publicamente, mas nunca podemos ter o
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nosso nome ou a nossa imagem ligada a produtos ou promoção de vendas.
Convidar: Convidar é pessoal. Convidamos todos pessoalmente e com calor humano.
Convidamos pela prossecução da nossa própria actividade (o convite mais eficaz). Convidamos
cada um a participar na vida do Movimento na maneira e na medida possível – nunca com
preconceitos acerca da sua participação e sempre com abertura de novas formas de inclusão
(não negamos que nos apoiem financeiramente, mas nunca pedimos um valor fixo – pedimos
apenas inclusão).
Convidar: Convidamos todas as pessoas a fazer voluntariado connosco e convidamos estas a
assumir um compromisso moral para executar o trabalho em questão. Convidamos todos a
trabalhar com co-responsabilidade e em harmonia, uns para os outros – mas quando estes
falham, não cobramos as suas falhas. Sabemos que todos os voluntários estão motivados pela
boa vontade, mas também sabemos que nem todos irão ter sempre a disponibilidade e o
empenho necessário para cumprir os deveres assumidos. Tentamos não “desconvidar”
ninguém, mas sim propor funções em que possam colaborar, tendo em conta as qualidades e
limitações de cada um.
Convidar: Convidamos os voluntários que mostraram ter mais disponibilidade e que
observamos que têm mais capacidade para participar na gestão do núcleo (cabe à equipa de
coordenação, em consulta com a equipa de todos os gestores, estender estes convites).
Convidamos os gestores do núcleo a trabalhar com co-responsabilidade e em harmonia para o
bem do núcleo e da comunidade.
Quando existem desentendimentos e/ou conflitos nas equipas de gestores, convidamos todos a
reflectir em grupo sobre “o que não está em conformidade com os valores do Movimento Re-
food” (sem colocar as pessoas em questão) e a encontrar, em conjunto, soluções que permitam
ajustar os comportamentos de tal forma que estes passem a estar em conformidade com os
princípios Re-food. Caso o conflito permaneça, o núcleo deve chamar a equipa regional ou
nacional para ajudar a encontrar uma solução.
Convidar: Convidamos todos os envolvidos no Movimento a viver a sua participação em
conformidade com a missão e os valores do Movimento, isto é: - fazer um esforço extra para
tratar todos com igualdade e respeito, - promover a inclusão e evitar a exclusão, e -alimentar
um ambiente de harmonia sustentável e agradável, onde, com optimismo e boa vontade,
podemos mudar o mundo à nossa volta para melhor.
Conclusões
Voltar ao início e ler de novo a missão Re-food.
As três ideias são comunicadas numa só frase de 29 palavras, composta por 180 letras (190
caracteres), sem vírgulas – e sem ponto final, o trabalho não tem fim e não está limitado por
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tempo ou espaço – a missão é resgatar, distribuir e convidar sem fim …
Esta DIRECTIVA pretende estabelecer os parâmetros de actuação do Movimento Re-food neste
domínio. Quaisquer dúvidas devem ser dirigidas à Re-food 4 Good ([email protected]).
São bem-vindos quaisquer contributos, tanto ao nível do aperfeiçoamento da linguagem e/ou
conteúdos, como ao nível da identificação de eventuais lacunas, uma vez que o objectivo é
providenciar o melhor apoio possível aos gestores desta e de outras áreas.
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DIRECTIVA 3: ENQUADRAMENTO JÚRIDICO E GOVERNAÇÃO
DATA: Dia 5 Outubro, 2015 REEMISSÃO - Fevereiro, 2017
DATA DE ENTRADA EM VIGOR: Dia 9 Outubro, 2015 REEMISSÃO - Fevereiro, 2017
ORGANIZAÇÃO
O Movimento Re-food para melhor atingir a sua missão está integrado na IPSS "Re-food 4 Good -
Associação" e desenvolve a sua actividade em cada uma das comunidades onde está inserido. A
Associação, como entidade jurídica, é responsável pela Governação do Movimento. Os núcleos
nacionais, regionais e locais fazem parte integrante desta mesma Associação, compartilhando entre si
as responsabilidades e benefícios da sua actividade. Um único número fiscal - 510 230 881 – identifica a
Associação e todos os núcleos que dela fazem parte integrante.
Nacional
A nível nacional, o Movimento Re-food é conduzido pela Direcção da Re-food 4 Good - Associação. A
Direcção criou o Núcleo Nacional, os Núcleos Regionais e Locais para apoiar na coordenação de todo o
trabalho da Associação.
Regiões
Os núcleos regionais são criados para estender os poderes e responsabilidades da Direcção da
Associação a todo o território nacional. Cada núcleo regional é composto por cinco elementos com
poderes e responsabilidades definidas pelos respectivos mandatos. Todo o trabalho da associação,
dentro cada região, é desenvolvido pelos gestores regionais, em colaboração com o Núcleo Nacional e a
Direcção da Associação.
Locais
Os núcleos locais representam a força principal do Movimento Re-food para atingir a sua missão diária -
é através deles que a comida é resgatada, embalada e distribuída. Os núcleos locais não têm
personalidade jurídica própria (a qual é apenas reconhecida à Associação, representada pelos seus
órgãos sociais eleitos), mas têm "personalidade comunitária" - com os deveres e responsabilidades de
gestão, transparência e reporte, expressos em quatro níveis distintos:
1. Perante o próprio núcleo (entre e com todos os gestores-voluntários no local);
2. Perante a comunidade local (todos os parceiros e a comunidade em geral);
3. Perante os núcleos Re-food vizinhos (partilha e entreajuda para cumprir a missão)
4. Perante a associação Re-food 4 Good (Regional e Nacional).
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Estrutura e Responsabilidades
Cada nível da organização tem os seus próprios deveres e responsabilidades.
A nível Nacional, cabem todas as obrigações jurídicas, financeiras e administrativas, como por exemplo,
a faculdade de obrigar a Associação em todos os assuntos (protocolos, contratos, aquisição de bens,
criação das contas bancárias, etc.). Apenas à Direcção é legalmente reconhecida a capacidade jurídica
para vincular a Re-food.
A nível Regional, cabem os deveres e responsabilidades expressamente delegados pela Direcção,
através dos mandatos conferidos a cada equipa de gestores regionais. Estas equipas têm poderes para
obrigar a Re-food, designadamente: assinar contratos de como dato, contratos de água e luz,
movimentar fundos dentro dos parâmetros estabelecidos e representar a Re-food 4 Good na região
(junto dos potenciais parceiros, da comunidade em geral e dos núcleos em desenvolvimento e/ou em
funcionamento na região).
A nível local, cabem os deveres e as responsabilidades de operacionalidade do núcleo - o recrutamento
de parceiros de fontes de alimentos (que não necessitem da celebração de protocolos de cooperação);
o recrutamento de voluntários (que não necessitem de celebração de protocolos de cooperação); a
aquisição de bens para garantir a normal operacionalidade do núcleo (que não impliquem poderes
formais de representação tais como a transferência de propriedade); o movimento da conta bancária
própria do núcleo local, criada para o seu normal funcionamento com cartão de débito (e que não
necessita a transferência de fundos). Todas as situações que ultrapassem a normal operacionalidade do
núcleo (designadamente, as situações referidas entre parêntesis, ao longo deste parágrafo), dependem
da intervenção, ou do Núcleo Regional, ou do Núcleo Nacional e da Direcção.
Compliance
O Movimento Re-food é um esforço muito específico, desenvolvido na comunidade e, como referido na
Carta de Princípios (assinada e aceite por todos os gestores de todos os núcleos); a sua vida, em cada
comunidade, deve ser desenvolvida em conformidade com aqueles Princípios - que dão forma e "Alma"
ao Movimento.
Não pode haver núcleos Re-food em situação de não conformidade com os princípios que os regem, ou
a operar fora das linhas estabelecidas pelos Estatutos da Associação, o Regulamento Interno, o Roteiro
(que governa a criação de novos núcleos), o Manual de Gestão (que governa a operação de núcleos em
funcionamento) e as Directivas.
Ponto de situação dos documentos atrás referidos:
Carta de Princípios – Definida e em vigor.
Estatutos - Em vigor.
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Regulamento Interno - Em vigor (renovada sempre que necessário).
Roteiro – Parcialmente em vigor (está prevista a sua renovação e conclusão até Maio de 2017).
Manual de Gestão - Em fase de redacção (está prevista a sua renovação até Maio de 2017).
Constituição do Núcleo Local – Poderes e responsabilidades dos gestores dos núcleos locais em fase
de redacção.
A carta de Princípios, Os Estatutos e o Regulamento Interno encontram-se disponíveis no Site de Re-
food (www.re-food.org).
Documentos Explicativos e Orientadores Provisórios e Suplementares:
Directivas (emanadas pela Direcção, sendo esta a número três). Esta DIRECTIVA pretende estabelecer os
parâmetros de actuação do Movimento Re-food neste domínio. Quaisquer dúvidas devem ser dirigidas
à Re-food 4 Good ([email protected]).
São bem-vindos quaisquer contributos, tanto ao nível do aperfeiçoamento da linguagem e/ou
conteúdos, como a nível da identificação de eventuais lacunas, uma vez que o objectivo é providenciar
o melhor apoio possível aos gestores desta e de outras áreas.
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DIRECTIVA 4: COMUNICAÇÃO
DATA: Dia 5 Outubro, 2015 - REEMISSÃO - Fevereiro, 2017
DATA DE ENTRADA EM VIGOR: Dia 9 Outubro, 2015 REEMISSÃO - Fevereiro, 2017
Introdução
O Movimento Re-food existe para cumprir a sua missão em cada comunidade onde se encontra inserido
e todas as acções destinadas a apoiar esta missão têm que conformar com os valores, a visão e o
propósito do nosso Movimento.
Missão Re-food
Resgatar comida excedentária de diversos parceiros e distribui-la com dignidade, rápida e localmente, a todas
as pessoas carenciadas, convidando toda a comunidade a participar num movimento eco humanitário e 100%
voluntário
Para levar a cabo a terceira pilar da missão Re-food - convidando toda a comunidade a participar num
movimento eco humanitário e 100% voluntário - é essencial uma atenção consciente e rigorosa em
todas as comunicações realizadas.
Desde o primeiro momento e em cada comunidade, tudo o que fazemos e tudo o que dizemos é natural
e devidamente escrutinado. Neste contexto, a capacidade de comunicar, a qualidade da comunicação e
os seus efeitos assumem uma enorme relevância no cumprimento da nossa missão.
Uma boa e eficaz comunicação é essencial para maximizar os benefícios do nosso trabalho.
Objectivo
Re-food é um Movimento único, mas composto por muitas expressões locais.
É importante manter a criatividade e flexibilidade de cada núcleo desde que não se desviem da
estratégia global de comunicação do Movimento, a qual nunca pode ser comprometida.
Esta Directiva tem como objectivo delinear os primeiros traços deste desejado equilíbrio.
Toda a comunicação do Movimento Re-food, a todos os níveis, tem que respeitar sempre as normas
estabelecidas. Antes da partilha destas normas nenhum núcleo ou pessoa pode ser considerado em
“não conformidade”, ou seja, nenhuma prática de comunicação pode ser considerada em violação das
normas antes da sua própria divulgação.
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Anexo a esta DIRECTIVA encontra-se o Guião da Marca Re-food, que faz parte integrante da mesma, e
que tem por objectivo descrever as formas possíveis de utilização do logo em diversas aplicações.
Re-food
O nome de nosso Movimento é Re-food. Sempre que escrevemos “Re-food” o “R” é maiúsculo, há um
“hífen” entre o “e” e o “f”, o “f” é sempre minúsculo, excepto quando o nome inteiro é escrito em
maiúsculos: RE-FOOD 4 GOOD. As únicas excepções de inclusão do “hífen” são em emails e os nomes
das páginas Facebook.
Nota: é essencial que o hífen apareça em para todas as formas escritas, uma vez que é um elemento
diferenciador do nosso nome (para não haver questões ou acções contra o uso do nosso nome por
outras entidades com nomes similares).
Entrevistas
Eventuais entrevistas com a comunicação social devem ser realizadas pelas pessoas mais indicadas,
sejam estas a nível nacional, regional ou local.
A regra geral é que quando há conhecimento da vontade dum órgão de comunicação social realizar um
trabalho jornalístico sobre o nosso Movimento, este facto dever ser comunicado, de imediato, à equipa
de coordenação do núcleo local.
A equipa de coordenação decidirá em função do âmbito do trabalho pretendido ou do órgão de
comunicação social em questão (local, regional ou nacional) canalizado a representação do movimento
para os seus respectivos níveis de intervenção (núcleo local, núcleo regional ou núcleo nacional).
Depois a equipa de coordenação local irá decidir como avançar – ou com um porta-voz da equipa local
(se for um meio de comunicação local ou mostre um especial interesse em realizar uma) ou alguém da
equipa regional (se for um meio de comunicação regional) ou contactar a equipa do núcleo nacional
(caso seja um meio de comunicação nacional).
SITE
1. O SITE Re-food é único (www.re-food.org). Este SITE (único) inclui um espaço com informação acerca
de todos os núcleos em funcionamento e em desenvolvimento, e nenhum núcleo pode criar o seu
próprio SITE.
RESPONSABILIDADES DO NÚCLEO LOCAL
Os gestores de cada núcleo são os responsáveis pela boa imagem do Movimento Re-food na sua
comunidade.
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Os coordenadores de cada núcleo local assumem a responsabilidade de coordenar a gestão partilhada
global e são responsáveis pela comunicação do núcleo.
Na formação das equipas transversais de apoio à coordenação, os elementos mais indicados e
disponíveis para gerir os vários aspectos da comunicação assumem estas funções e trabalham com os
coordenadores para assegurar a comunicação do núcleo local.
Páginas Facebook
1. As páginas Facebook dos núcleos Re-food só podem ser criadas pela Re-food 4 Good.
Nota: Se existirem páginas criadas pelos gestores dos núcleos locais, estes devem adicionar elementos
da equipa regional ou nacional como administradores da mesma página (podem contactar os gestores
da vossa região para obter os e-mails indicados ou colocar [email protected], como
administrador).
2. Não pode haver páginas públicas Facebook com o nome "Refood" ou “Re-food” sem serem núcleos
oficiais.
Nota: Se existirem páginas provisórias das equipas em formação ou páginas criadas por pessoas com a
designação "Refood" incorporada no nome, estas páginas devem ser eliminadas.
3. Grupos fechados podem existir para equipas locais, regionais ou nacionais - mas não podem existir
sem um enquadramento e oficialmente ligados a um núcleo.
Nota: Se existirem páginas fechadas criadas por pessoas com a designação "Refood" incorporada no
nome sem estarem ligadas a núcleos oficias, estas páginas devem ser eliminadas.
4. Todos nós podemos fazer o que entendermos com as nossas páginas pessoais no Facebook, mas
devemos manter uma distinção entre o Movimento (que é 100% Re-food) e as nossas vidas pessoais
(que inclui muitas matérias para além de Re-food).
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Imagens Institucionais no Facebook
1. As imagens utilizadas para o "Profile" só podem ser logótipos oficiais Re-food. O logótipo Re-food não
pode ser modificado: não pode ter "fontes" ou tamanhos diferentes, não podem ser "esticados" ou
"estampados" ou "decorados".
Nota: Se existirem imagens não conformes com os logótipos oficiais do Movimento, estas devem ser
eliminadas e substituídas pelos logótipos oficiais.
2. As imagens utilizadas para o "Cover" devem ser fornecidas pela Re-food 4 Good. Há muita
flexibilidade em criar e mostrar imagens acerca de temas específicos, mas estas não devem ser
colocadas sempre no "cover", mas sim como "Posts" normais. Há excepções a esta norma: por exemplo
no Natal, na passagem do ano e outros temporários (por exemplo "IRS - 0,5%"). À medida que estes
"Covers" estão feitos para estes propósitos os mesmos serão divulgados pela página nacional.
É também possível utilizar "Covers" especiais no local para eventos/temas específicos (como reuniões
públicas: Sementeiras, Lançamentos ou outras iniciativas comunitárias) - mas todos os outros
eventos/imagens contemplados para serem colocados no “Cover” devem ser comunicados à equipa de
comunicação ([email protected]) antes de serem publicados na página do Facebook local.
Qualquer “Cover” especial deve ser utilizada não mais que 10 dias antes de ser reposto a imagem
institucional – o objectivo é encontrar um equilíbrio na imagem entre a criatividade local e a
continuidade no Movimento Global.
Nota1: Se existirem "Covers" além dos oficiais do Movimento e fora do enquadramento acima referido,
estes devem ser eliminados e os "Covers " oficiais devem ser inseridos.
Nota2: Os “Covers” oficiais vêm já com as proporções indicadas e não devem ser esticados, ampliados
ou modificados de qualquer outra maneira.
Nota3: No desenho dos “covers” locais é importante deixar espaço aberto no desenho para tudo que o
Facebook coloca automaticamente no mesmo espaço (o “profile” e o Nome do Núcleo) – não pode
haver sobreposições de informação.
Nota4: As equipas nas várias fases de desenvolvimento (de Pioneiros até inauguração) devem sempre
utilizar o "Cover" Branco com os 3 símbolos (com setas curvadas); enquanto os núcleos em
funcionamento (depois da inauguração) devem utilizar o "Cover" Amarelo com os 3 símbolos (com setas
curvadas). O “Cover” Preto está reservado para usos pontuais e não dever ser usado sem autorização.
Conteúdos (Posts) Facebook
1. O propósito das páginas Facebook Re-food é o de reforçar os laços comunitários com a população
alvo (seja esta local, regional ou nacional). Todos os conteúdos devem servir para promover o bem-
estar do Movimento e da comunidade. A equipa de coordenação de cada núcleo tem a
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responsabilidade da sua página e as equipas de comunicação que gerirem estas páginas devem articular
com a sua equipa de coordenação. Todos devem ter sempre o cuidado de colocar e partilhar
informação positiva:
- A cerca do núcleo local ("Posts" com texto e imagens do próprio núcleo);
- Dos núcleos "irmãos" (partilhando os "posts" bons dos outros núcleos) e se possível com breves
comentários de apoio;
- Do Movimento ao nível regional (em coordenação com a equipa regional), ou nacional (podem sempre
partilhar conteúdos da página nacional);
- Conteúdos acerca da luta contra o desperdiço alimentar (local, regional, nacional ou internacional).
- Conteúdos acerca da luta contra fome (sempre com cuidado e bom gosto - evitando imagens
chocantes que em nada contribui para a causa).
- Agradecimentos aos parceiros - sempre com ênfase nos factos do seu apoio (pode incluir o logótipo do
parceiro, mas sempre de uma forma discreta - não podemos deixar que a página seja uma plataforma
para publicidade com grandes imagens de logótipos e não podemos nunca promover produtos).
2. Evitar informação negativa:
- Não falamos mal de ninguém.
- Não colocamos fotografias ou vídeos que não suportem a nossa causa (e muito menos imagens
chocantes).
- Não utilizamos as frases e/ou palavras-chave de outras entidades, por exemplo:
- "Alimenta esta Ideia" - pertence ao Banco Alimentar (podemos dizer "Junta-te à causa Re-food" ou
"Faz a tua parte" ou "Uma ideia com muitas pernas para andar", etc.).
- Não falamos em "Zero Desperdício" - pertence à DariAcordar - é o nome do seu movimento (podemos
dizer aproveitar alimentos excedentes, acabar com desperdício alimentar, ou resgatar comida
condenada ao lixo (mas em perfeitas condições), mas evitamos a frase “zero desperdício” e também
“desperdício zero”.
3. Evitar informações que não encaixam no ambiente Re-food:
- Não promovemos qualquer partido político, religião ou outra causa (cada pessoa tem as
ideologias/crenças, mas a Re-food, como instituição privada e Movimento independente, não pode
promover nenhuma).
- Não devem ser partilhados outras causas além do Re-food - com excepção dos nossos parceiros (por
exemplo; temos parceria com "Sapana" e devemos promover no contexto desta parceria; talvez
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gostemos, pessoalmente, do "GreenPeace" mas não devemos promover sem uma ligação directa à
nossa causa). Sempre que tenham dúvidas nesta matéria, podem perguntar à equipa de Comunicação.
- Podemos promover o que nós entendermos nas nossas próprias páginas, mas com bom senso e alguns
"se nãos" - quem tem vida activa na política tem que ter um cuidado extra para não cruzar os dois
mundos.
4. Frequência de "Posts"
- Facebook é uma plataforma para comunicar com a comunidade e temos de manter esta ligação aberta
e em funcionamento.
- Não devemos deixar de cuidar da nossa página ("posts" regulares, responder às mensagens, e
comentários, etc.).
5. Qualquer questão, no ambiente do Facebook, não abordada aqui dever ser posta a equipa de
comunicação para clarificação.
E-mails
1. O Núcleo Nacional irá trabalhar sempre que possível com e-mails "@re-food.org". No entanto,
constrangimentos actuais levam-nos a recorrer a e-mails “@gmail.com” (por exemplo
[email protected]). Na produção de e-mails re-food.org ou [email protected] nunca
devem aparecer os nomes de pessoas individuais (ver exemplos abaixo no ponto 4).
2. Todos os e-mails dos núcleos regionais e locais serão criados pelos gestores destes mesmos núcleos e
geridos pelos próprios enquanto estão activos no Movimento (deverão transferir o controlo destes e-
mails para os seus colegas quando deixarem de ter um papel activo no Movimento).
3. Os e-mails são e-mails institucionais e devem ser utilizados apenas para o trabalho dos núcleos. O
formato dos nomes deve ser: "[email protected]" ou
[email protected]. Os núcleos podem criar e-mails consoante das pastas de gestão:
"[email protected]"; etc.
4. O nome "refood" só pode aparece nos e-mails oficiais dos núcleos e sempre no contexto da “pasta”
(nunca em e-mails pessoais).
Nota: Se existirem e-mails pessoais com o nome "refood" estes devem ser eliminados.
Em Conclusão
A comunicação, em si, apresenta um desafio e uma oportunidade para avançar o nosso trabalho em
cada comunidade. O desafio consiste em organizar a área de comunicação em conformidade com o
restante Movimento, em equilibrar a imagem institucional global com a personalidade e criatividade do
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núcleo local e também em promover uma comunicação positiva e edificadora que ajuda a convidar toda
a comunidade a participar no nosso trabalho.
Realçamos o que foi dito na introdução desta DIRECTIVA, “antes da partilha destas normas não
podemos considerar qualquer núcleo ou pessoa como estando em “não conformidade”, ou seja,
nenhuma prática de comunicação pode ser considerada em não-conformidade com as normas antes a
sua própria divulgação.
A primeira versão desta DIRECTIVA saiu em Maio de 2015, foi actualizada em Outubro de 2015 e
adicionada o seu anexo “Guião da Marca Re-food”, e agora, em Fevereiro de 2017 é feita esta nova
actualização.
Está agora nas mãos de todos – os gestores dos núcleos em funcionamento, em fase de implementação
e formação devem rever todas as práticas de comunicação para verificar que estão em conformidade
com as normas desta DIRECTIVA.
Esta DIRECTIVA pretende estabelecer os parâmetros de actuação doo Movimento Re-food neste
domínio. Quaisquer dúvidas devem ser dirigidas à Re-food 4 Good ([email protected]).
São bem-vindos quaisquer contributos, tanto ao nível do aperfeiçoamento da linguagem e/ou
conteúdos, como a nível da identificação de eventuais lacunas, uma vez que o objectivo é providenciar
o melhor apoio possível aos gestores deste e de outras áreas.
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DIRECTIVA 5: FINANCEIRA
DATA: 1 de Setembro 2015 – REEMISSÃO Fevereiro, 2017
DATA DE ENTRADA EM VIGOR: 15 de Setembro 2015 - REEMISSÃO Fevereiro, 2017
Introdução
Re-food é um movimento comunitário, independente e 100% voluntário, integrado numa IPSS cujo
objectivo consiste em resgatar comida excedentária em boas condições e proveniente de parceiros
responsáveis, distribui-la com dignidade, rápida e localmente, a todas as pessoas carenciadas,
convidando toda a comunidade a participar nesta acção. É um esforço de alta produtividade e baixos
custos que não precisa de grandes investimentos para atingir os seus objectivos. Implica, contudo, uma
gestão financeira rigorosa e transparente em cada nível de intervenção da organização (nacional,
regional e local) e em todos os actos praticados pelo Movimento Re-food.
Enquadramento
Na Directiva 3 – Enquadramento Jurídico e Governação, é definida a estrutura da organização, descritas
as responsabilidades dos gestores em função dos três níveis da organização e identificados os
documentos que estabelecem os procedimentos e normas base. O objectivo da presente DIRECTIVA é
comunicar os deveres dos gestores financeiros em todos os níveis da organização - com particular
ênfase ao nível local.
Geral
As acções de todas as pessoas envolvidas no Movimento Re-food devem ser sempre reguladas pelos
documentos base, incluindo a Carta de Princípios, o Regulamento Interno, o Roteiro, o Manual de
Gestão, Mandatos emitidos pela Direcção, as Directivas (sendo esta nº 5), e, claro, a legislação em vigor.
O comportamento de todos ao serviço do Movimento Re-food, no que respeita aos deveres e actos de
natureza financeira, tem que estar sempre em conformidade com estes documentos.
Nacional
Os Directores, em geral, e o Tesoureiro, em particular, têm os deveres descritos nos estatutos da
associação Re-food 4 Good, no Regulamento Interno e na legislação em vigor. Entre estes: elaboração
de Planos de Actividades, Orçamentos, Relatórios de Gestão e Contas, a criação e gestão de contas
bancárias, a delegação de poderes e deveres de gestão do património e a gestão financeira da
Associação e de toda a organização.
O Núcleo Nacional tem a responsabilidade de providenciar, para os núcleos regionais e locais, as
ferramentas indicadas ao cumprimento das suas responsabilidades financeiras, nomeadamente a
abertura das contas bancárias, o acesso ao sistema da facturação e respectivos formulários,
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documentos e guiões necessários para assegurar este trabalho. Estes poderes e deveres estão
explicados com mais detalhe na Directiva 6 - Gestão Nacional.
Regional
Os gestores regionais têm os poderes e deveres descritos nos Mandatos de criação das respectivas
regiões - entre estes (e sempre e só dentro da sua região): a representação da associação, o
acompanhamento dos núcleos em formação, a assinatura de protocolos e contratos, a celebração de
parcerias na região e o controlo das contas bancárias dos núcleos locais abrangidos pela sua região.
Estes poderes e deveres são explicados com mais detalhe na Directiva 7 - Gestão Regional.
Local
Os gestores de cada núcleo elegem os seus coordenadores que podem assumir as funções financeiras
ou podem nomear uma equipa financeira que deve ser ratificada pela equipa de gestores. Estes
coordenadores e responsáveis financeiros têm particular responsabilidade no rigor e transparência da
gestão financeira do seu núcleo, em três dimensões:
1. Face à sua equipa de gestores - a partilha livre da informação e a inclusão dos gestores nas tomadas
de decisão acerca da vida financeira do núcleo.
1.1 A equipa financeira tem a responsabilidade de reportar os factos financeiros do núcleo
mensalmente em todas as reuniões da equipa de gestores.
2. Face à comunidade local - a apresentação da vida financeira do núcleo tem que ser publicada na
Newsletter, emitida no final do cada trimestre.
2.1 A emissão desta Newsletter, 4 vezes por ano, na sua forma padronizada, é obrigatória para todos os
núcleos locais.
3. Face à Re-food 4 Good – a estrutura horizontal do Movimento Re-food tem o propósito de maximizar a
autonomia dos núcleos locais para maximizar o serviço prestado em cada comunidade local. O facto de ter todos
os núcleos locais integrados numa só entidade jurídica simplifica a vida de todos (imaginem o que seria formar e
gerir dezenas ou centenas de associações). Não obstante, este modelo só poderá funcionar com sucesso num
contexto de rigor e empenho por parte de todos coordenadores e responsáveis financeiros em todos os núcleos
locais.
Estas responsabilidades estão bastante detalhadas no Capítulo 6 do Regulamento Interno, reproduzido por
inteiro no documento “Da Gestão Financeira do Núcleo Local”, em anexo, que faz parte integrante desta
Directiva e clarifica tudo em onze artigos:
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1. Sustentabilidade Económica e Financeira
2. Nomeação dos Responsáveis Financeiros
3. Atribuição e movimentação de Conta Bancária
4. Fundo Fixo de Caixa
5. Donativos em Dinheiro
6. Donativos em Espécie
7. Emissão de faturas-recibos
8. Despesas do Núcleo
9. Reporte Financeiro
10. Afectação dos Excedentes de Tesouraria
11. Orçamento Anual e Plano de Actividades
Conclusões
A saúde financeira de todo o Movimento Re-food depende do empenho de cada núcleo. A reputação e bom
nome do movimento Re-food depende do rigor e transparência com que cada um de nós actua.
O estatuto de IPSS e os benefícios que decorrem deste estatuto dependem do comprimento rigoroso, por parte
da Re-food 4 Good – Associação, do dever de reportar ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social.
Por este motivo, é importante frisar que os núcleos locais que não cumpram o seu dever de reportar (aos níveis
regionais e nacionais) estão a por em causa todo o movimento Re-food. Por isso, é essencial o empenho e
cumprimento de todos os aspectos desta Directiva e respectivos anexos.
Em caso de dúvidas ou questões acerca da implementação destas normas, por favor contactar a equipa
financeira: [email protected].
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DIRECTIVA 6: GESTÃO NACIONAL
DATA: Fevereiro, 2017
DATA DE ENTRADA EM VIGOR: Fevereiro, 2017
Introdução
O Re-food é um Movimento comunitário independente, eco humanitário, 100% voluntário, conduzido por
cidadãos e integrado numa IPSS, cujo fim consiste na recuperação de comida em boas condições para alimentar
pessoas necessitadas.
Re-food é, em primeiro lugar, um movimento local, ou melhor, micro local, sendo o seu trabalho desenvolvido
por cidadãos-voluntários em comunidades locais específicas e de extensão geografia reduzida – pequenas
cidades, freguesias ou bairros.
Com a replicação exponencial de núcleos locais e o consequente aumento da expressão geográfica do
Movimento, foi necessário criar estruturas regionais e nacionais, também elas geridas por cidadãos voluntários,
de apoio, acompanhamento e controlo da expansão global, que providenciam a organização jurídica deste
Movimento.
A organização do Movimento encontra-se delineada no Artigo 15.º do Regulamento Interno:
Artigo 15º
Núcleos Nacionais, Regionais e Locais
1. O Movimento Re-food, governado pela Re-food 4 Good Associação, organiza-se em núcleos.
2. A Direcção, as equipas executivas, o secretariado e todos os serviços centrais da organização
encontram-se no Núcleo Nacional, entidade que serve todos os Núcleos Regionais e Locais.
3. Os Núcleos Regionais são criados pela Direcção da Associação em função de critérios como,
distância da sede, concentração de núcleos locais, ou outros, com o objectivo de descentralizar a
organização, agilizando a capacidade e celeridade de resposta às necessidades regionais e locais.
4. Os Núcleos Regionais terão os poderes conferidos pela Direcção, através de mandatos, neles
contendo os parâmetros da representação.
5. Os Núcleos Locais constituem o centro da operacionalidade do Movimento Re-food, tal como
definido no art.º 14.º deste Regulamento, e deverão ser objecto de regulamentação detalhada, pela
Direcção, de acordo com as orientações definidas neste Regulamento.
Objectivo
O objectivo do presente Directiva é aprofundar o papel do Núcleo Nacional: a sua missão, poderes e
responsabilidades específicas no contexto da estrutura, a operacionalidade e a família do Movimento Re-food.
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A Estrutura
O Núcleo Nacional, como suprarreferido no número 2 do Artigo 15º, é dotado de autoridade pela Associação Re-
food 4 Good, sendo a Direcção da Associação responsável pela governação do Movimento em o todo país. As
equipas executivas, o secretariado e todos os serviços centrais da organização – e por extensão, as equipas de
gestores regionais - partilham o trabalho e a missão do Núcleo Nacional.
A Operacionalidade
a. Financeira: A vida financeira do Movimento está nas mãos de todos os núcleos uma vez que o cumprimento
dos deveres legais depende da boa cooperação de todos e de cada um, mas a responsabilidade, pessoal e
colectiva, é do Tesoureiro da Associação, da Direcção e do Núcleo Nacional, conforme descrito no Artigo 48.º do
Regulamento Interno:
Artigo 48º
Sustentabilidade Económica e Financeira
1. É objectivo de cada Núcleo Local garantir a autossustentabilidade e o equilíbrio económico e
financeiro, da qual depende a saúde financeira do Movimento Re-food.
2. É obrigação de cada Núcleo Local agir com total rigor e transparência, da qual depende a reputação
e bom nome do Movimento Re-food.
3. Os Gestores do Núcleo são responsáveis pela sustentabilidade económica e financeira do Núcleo
Local.
4. A actividade financeira dos núcleos é monitorizada pela Direcção Administrativa e Financeira sob
supervisão do Tesoureiro da Associação.
b. Novos Núcleos: O Núcleo Nacional tem a responsabilidade de definir e implementar - junto com os Núcleos
Regionais - todo o processo de criação de novos núcleos, como está referido no Artigo 16º e nos números 1 e 2
do Artigo 17º do Regulamento Interno:
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Artigo 16º
O Processo de Criação de Núcleos Locais
1. O Núcleo Local nasce da iniciativa de um grupo de cidadãos que, apoiados pelo Movimento Re-food,
conduzem o processo na sua comunidade.
2. O processo de desenvolvimento dum núcleo é acompanhado pela equipa do Núcleo Regional onde
se insere, ou pela equipa do Núcleo Nacional, sempre que necessário.
3. Cabe à Direcção, através de Directivas, definir e implementar todo o processo de criação dos
Núcleos Locais.
Artigo 17º
Deveres da Associação para com os Núcleos
1. Apoiar os grupos de cidadãos organizados para a criação, desenvolvimento e operacionalidade de
Núcleos Locais.
2. Após a oficialização do núcleo, a Associação deve fornecer a identidade Re-food, bem como todas as
ferramentas necessárias para que o núcleo possa desenvolver todas as actividade que caracterizam
a Missão Re-food.
3. Dar formação constante aos gestores dos núcleos.
4. Promover reuniões transversais periódicas com os gestores e coordenadores, responsáveis pelo
núcleo, de modo a formar, actualizar e trocar experiências entre núcleos.
5. Manter contactos regulares com os gestores dos Núcleos Locais de modo a aferir o bom
funcionamento dos mesmos de acordo com os princípios e normas que regem o Movimento Re-
food, sugerindo as alterações que forem necessárias.
c. Formação: O Núcleo Nacional tem a responsabilidade de definir e implementar - junto com os Núcleos
Regionais - todo o processo de formação de gestores, como está referido no número 3 do suprarreferido Artigo
17º do Regulamento Interno.
d. Reuniões Transversais: O Núcleo Nacional tem a responsabilidade de promover reuniões transversais, como
está referido no número 4 do suprarreferido Artigo 17º do Regulamento Interno.
e. Acompanhamento e “Compliance”: O Núcleo Nacional tem a responsabilidade de acompanhar e verificar o
bom funcionamento dos núcleos regionais e locais e ajudar a encontrar soluções para problemas onde quer que
surjam e sempre que necessário - como está referido no número 5 do suprarreferido Artigo 17º do Regulamento
Interno.
f. Parcerias Nacionais: O Núcleo Nacional tem a responsabilidade de celebrar e gerir parceiras com entidades
internacionais (no território nacional), nacionais e regionais (em articulação com o núcleo regional indicado). Os
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procedimentos mais detalhados deste ponto são referenciados na Directiva 9 – Apoio da Comunidade e
Parcerias, especificamente na secção 4 - Regras para Contacto de Potenciais Parceiros.
g. Diversos: Como a responsabilidade do Núcleo Nacional é global, há muitas e diversas outras áreas onde o
Núcleo Nacional tem responsabilidades. No próprio Regulamento Interno, cada referência a “Associação” ou a
“Direcção” significa Núcleo Nacional.
A Família
Os laços que unem as pessoas, os núcleos e as comunidades Re-food não são laços económicos, ideológicos ou
parentais que muitas vezes são responsáveis pela vinculação e manutenção dos relacionamentos duradouros na
nossa sociedade.
Ninguém está a investir o seu tempo no serviço do Re-food por razões económicas (muito pelo contrário);
algumas das pessoas envolvidas no trabalho do Re-food podem ser motivadas por questões de crença pessoal,
contudo, a nossa missão vai muito para além todas essas crenças (inclusive a ausência de crença) e, embora haja
famílias inteiras envolvidas no trabalho do Re-food, não são as ligações parentais que definem a família Re-food –
mas ainda assim, a Família Re-food existe.
A criação de laços familiares em todo o Movimento Re-food é responsabilidade de todos os membros desta
grande família.
Os gestores de turnos são responsáveis por criar e manter um ambiente acolhedor e caloroso para que todos os
voluntários de seu turno se sintam como parte desta família.
Os coordenadores dos núcleos locais têm a responsabilidade de promover condições onde todos os gestores,
voluntários, beneficiários e parceiros se sentem incluídos nesta família.
Os gestores regionais têm a responsabilidade de comunicar a cultura da família Re-food a todos os novos núcleos
que nascem na sua região e de a todos ajudar a crescer para melhor servir as respectivas famílias.
Por fim, os membros do Núcleo Nacional têm um papel fulcral de criar, promover e manter os laços familiares de
todo Movimento Re-food no seu território nacional.
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DIRETIVA 7: GESTÃO REGIONAL
DATA: Fevereiro, 2017
DATA DE ENTRADA EM VIGOR: Fevereiro, 2017
Introdução
Toda a estrutura nacional e regional do Movimento Re-food existe para apoiar, acompanhar, controlar e facilitar
o cumprimento da missão partilhada em e com cada núcleo local – onde o nosso serviço na comunidade ganha a
sua expressão com o serviço prestado aos parceiros e aos beneficiários do Movimento.
Objectivo
O objectivo de presente Directiva é aprofundar o papel dos Núcleos Regionais: a sua missão, poderes e
responsabilidades específicas no contexto da estrutura, da operacionalidade e da família do Movimento Re-food.
Propósito e Composição
“Os núcleos regionais são criados para estender os poderes e responsabilidades da Direcção da Associação a todo
o território nacional. Cada núcleo regional é composto por cinco elementos com poderes e responsabilidades
definidas pelos respectivos mandatos. Todo o trabalho da Associação, dentro cada região, é desenvolvido pelos
gestores regionais, em colaboração com o Núcleo Nacional e a Direcção da Associação.” (Directiva 3 –
Enquadramento Jurídico e Governação)
Os Núcleo Regionais têm a sua missão compartilhada com a Direcção da Associação.
Os gestores regionais fazem também parte integral do próprio Núcleo Nacional, por isso, os conteúdos da
Directiva 6 – Núcleo Nacional, são relevantes e ilustrativos do trabalho dos Núcleos Regionais.
O Capítulo VII do Regulamento Interno, que define o papel dos núcleos regionais, é aqui reproduzido por inteiro:
CAPÍTULO VII
Da Gestão do Núcleo Regional
Artigo 59º
Equipa de Gestão
A Equipa de Gestão do Núcleo Regional é constituída por cinco gestores designados pela Direcção, com
competências para a gestão, controle e acompanhamento de todos os assuntos do Movimento Re-food e da
Associação, na respectiva região.
Artigo 60º
Objectivos
1. A Equipa de Gestão do Núcleo Regional tem como principal objectivo representar a Direcção e o Movimento
Re-food na região, apoiando a criação e o desenvolvimento dos núcleos locais da região, cumprindo e
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fazendo cumprir as normas e princípios estabelecidos nos Estatutos, nestes Regulamentos e nas Directivas da
Associação.
2. São, igualmente, objectivos da Equipa de Gestão do Núcleo Regional:
a) Acompanhar e gerir a vida financeira do Movimento na região, designadamente, através do controle das
contas dos núcleos locais da região;
b) Celebrar protocolos e contratos para assegurar espaços, serviços e apoios necessários para que os
núcleos na região possam desenvolver o seu trabalho e cumprir a Missão Re-food;
c) Convidar a comunidade empresarial e institucional da região a participar no Movimento Re-food, na
medida mais adequada a cada um, celebrando as parcerias e acordos desejáveis, sempre em
conformidade com o mandato e com o prévio conhecimento e consentimento da Direcção.
d) Apresentar e representar o Movimento Re-food em foros públicos e privados
Artigo 61º
Competências
A Equipa de Gestão do Núcleo Regional tem as competências e poderes que lhe são delegados pela Direcção da
Associação, através de mandatos aprovados em reunião de Direcção.
Artigo 62º
Obrigações para com a Associação
A Equipa de Gestão dos Núcleos Regionais reporta à Direcção da Associação, facultando-lhe toda a informação
sobre as actividades por si desenvolvidas, bem como de todos os factos do Movimento Re-food ocorridos na
região, nomeadamente, sobre os Núcleos Locais, apoios locais e/ou regionais, eventos, ou quaisquer outras
actividades importantes para a Associação.
Artigo 63º
Gestão Financeira da Região
1. Cada região terá uma conta bancária, a qual será movimentada conforme vier a ser determinado pela
Direcção, no âmbito dos poderes que delega.
2. Compete à Direcção definir, em cada momento, quais os poderes que pretende delegar e como os mesmos
deverão ser exercidos, designadamente os que dizem respeito à gestão financeira do Núcleo Regional e da
Região.
Evolução
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A criação e definição de gestão dos Núcleos Regionais está actualmente (Fevereiro, 2017) em evolução,
conforme referido no Directiva 1 – O Movimento Re-food:
“O Movimento Re-food é uma resposta urgente num ambiente dinâmico - somos uma obra em curso e temos que ir completando todo o trabalho organizacional, sem deixar de servir as comunidades onde a nossa resposta é solicitada.
A governação, a organização, os documentos de base, bem como as normas e procedimentos do Movimento estão a ser desenvolvidos em paralelo com a nossa replicação exponencial.” Os Núcleos Regionais
Os Núcleos Regionais, como elemento da estrutura da governação do Movimento Re-food, surgiram em resposta ao crescimento exponencial do Movimento. Os Núcleos Regionais, além de serem formados por gestores empenhados e disponíveis para estas responsabilidades têm de assumir também as ferramentas adequadas à realização do respectivo trabalho: mandatos, contas bancarias, formulários de reporte e guiões de actuação (todos estão em desenvolvimento pelo Núcleo Nacional). Operacionalidade a. Financeira: A vida financeira do Movimento está nas mãos de todos os núcleos uma vez que o cumprimento dos deveres legais depende da boa cooperação de todos e de cada um. Os Núcleos Regionais têm responsabilidades de acompanhar e verificar a compliance em matéria financeira, dos núcleos nas suas regiões. b. Novos Núcleos: Os Núcleos Regionais, junto com o Núcleo Nacional, têm a responsabilidade de acompanhar e facilitar o todo o processo de criação de novos núcleos nas suas regiões (incluindo assinar protocolos e contratos de agua e luz). c. Formação: Os Núcleos Regionais, junto com o Núcleo Nacional, têm a responsabilidade de acompanhar o todo o processo de formação de gestores nas suas regiões. d. Reuniões Transversais: Os Núcleos Regionais, em coordenação com o Núcleo Nacional, têm a responsabilidade de promover reuniões transversais nas suas regiões. e. Acompanhamento e “Compliance”: Os Núcleos Regionais, em coordenação com o Núcleo Nacional, têm a responsabilidade de acompanhar e verificar o bom funcionamento dos núcleos locais da sua região e ajudar a encontrar soluções para problemas onde quer que surjam e sempre que necessário. f. Parcerias Regionais: Os Núcleos Regionais, em coordenação com o Núcleo Nacional, têm a responsabilidade de convidar instituições públicos e privadas, de dimensão regional, para apoiar o Movimento Re-food nas suas regiões. Os Núcleos Regionais têm poderes para celebrar e gerir parceiras com entidades regionais (em articulação com o Núcleo
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Nacional). Os procedimentos mais detalhados relativos a este ponto são referenciados na Directiva 9 – Apoio da Comunidade e Parcerias, especificamente na secção 4 - Regras para Contacto de Potenciais Parceiros. g. Representação: Os Núcleos Regionais, em coordenação com o Núcleo Nacional, têm a responsabilidade de representar o Movimento Re-food nas suas regiões em todas as circunstâncias: junto da comunicação social, apresentações académicas ou institucionais ou em qualquer foro onde o Movimento Re-food seja apresentado. Anexos Mandato das Equipas Regionais Activação dos Núcleos Regionais No início de 2017, existem três Núcleos Regionais em função (1-3), seis em processo de formação ao longo do ano de 2017 (4-9) e mais três cuja formação se perspectiva num futuro próximo (10-12): 1. Minho e Trás-os-Montes (já formado)
2. Porto (já formado)
3. Algarve (já formado)
4. Beira Interior (em formação)
5. Beira Litoral (em formação)
6. Zona Oeste (em formação)
7. Ribatejo (em formação)
8. Lisboa (em formação)
9. Sul do Tejo (em formação)
10. Alentejo (a formar no futuro)
11. Madeira (a formar no futuro)
12 Açores (a formar no futuro)
Conclusão
Esta Directiva pretende estabelecer os parâmetros de actuação do Movimento Re-food neste domínio -
quaisquer dúvidas devem ser dirigidas à Re-food 4 Good ([email protected]).
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São bem-vindos quaisquer contributos, tanto ao nível do aperfeiçoamento da linguagem e conteúdos,
como ao nível da identificação de eventuais lacunas, uma vez que o objectivo é providenciar o melhor
apoio possível aos gestores desta e de outras áreas.
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DIRETIVA 8: GESTÃO LOCAL
DATA: Fevereiro, 2017
DATA DE ENTRADA EM VIGOR: Fevereiro, 2017
Introdução
Todos os núcleos Re-food, sejam estes nacionais, regionais ou locais partilham a mesma Missão:
Resgatar comida excedentária de diversos parceiros e distribui-la com dignidade, rápida e localmente, a todas
as pessoas carenciadas, convidando toda a comunidade a participar num movimento eco humanitário e 100%
voluntário
Os Núcleos Locais constituem o centro da operacionalidade do Movimento Re-food, tal como definido
no Regulamento Interno, e deverão ser objecto de regulamentação detalhada, pela Direcção, de acordo
com as orientações definidas neste Regulamento.
Artigos 2º, 14º e 15º do Regulamento Interno
No último ponto, número 4 de Artigo 15º, encontramos o fundamento da presente Directiva: “Os
Núcleos Locais constituem o centro da operacionalidade do Movimento Re-food” - frase que revela uma
verdade chave: o trabalho e o serviço providenciado pelo Movimento Re-food depende completamente
do funcionamento dos núcleos locais. Logo, a boa gestão dos núcleos locais é da máxima importância
para a produtividade, sustentabilidade e bem-estar do Movimento Re-food.
Objectivo
O objectivo desta Directiva é apresentar o Modelo de Gestão dos Núcleos Locais do Movimento Re-food
que visa promover uma gestão inclusiva e participativa, de forma a assegurar uma gestão e
operacionalidade eficaz que garanta a sustentabilidade e também facilitar o aumento da quantidade e
qualidade do serviço prestado por todos os núcleos Re-food à comunidade.
Enquadramento
Os valores do Movimento Re-food, apresentados na Directiva 1 – O Movimento Re-food, devem estar
sempre presentes no exercício da nossa actividade, por isso, o modelo de Gestão Local assenta nos
seguintes valores:
- Igualdade - O círculo de gestores, onde reúnem todos os gestores de um núcleo Re-food local, é um
espaço de igualdade onde cada gestor pode e deve manifestar-se, deliberando e votando nas mais
diversas decisões.
- Inclusão – Todos os gestores reunirem mensalmente para participar na gestão do núcleo e são sempre
convidados e bem-vindos a assistir a todas as reuniões de Coordenação Alargada.
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- Respeito – A base do trabalho comunitário assenta no respeito e tolerância cultivado no seio da
equipa de gestão, no relacionamento entre voluntários em geral e no relacionamento estabelecido com
parceiros e beneficiários.
- Sustentabilidade – A sustentabilidade social de cada núcleo Re-food é fundamentada na renovação
constante da equipa de gestores, convidando sempre que oportuno os voluntários mais indicados para
se juntarem à equipa de gestores.
- Optimismo – Acreditamos que com boa vontade e empenho vamos cumprir a nossa missão, por isso,
valorizamos sempre a harmonia na equipa de gestores acima de todas as outras qualidades (ter união é
mais importante do que ter razão).
Fundamentada nestes valores e informada pelos 5 anos de trabalho com dezenas de equipas orientadas
por uma variedade de modelos de gestão, apresentamos nesta Directiva e respectivos anexos que dela
fazem parte integrante, o Modelo de Gestão dos Núcleos Locais do Movimento Re-food.
GESTÃO NÚCLEO LOCAL RE-FOOD
A sustentabilidade de um núcleo local Re-food depende da inclusão da comunidade em redor, mas,
internamente, depende também da continuidade da equipa de gestores que é o coração de cada
núcleo. Assegurar esta continuidade exige atenção à saúde da equipa de Gestores em várias áreas e em
todas as fases de desenvolvimento e operação - e a qualquer momento.
ELEMENTOS DA GESTÃO NÚCLEO LOCAL RE-FOOD
25 Gestores (ou mais: Todos: Pastas e Turnos)
2 Coordenadores (COO: Coordenador + Vice Coordenador)
5 Representantes de Pasta (Pastas da Missão)
1 Equipa de Coordenação Alargada (2 + 5 = 7)
5 Pastas (com membros em turnos e tarefas da pasta)
3 Equipas Transversais (Financeira, Comunicação & Eventos e Formação &
Compliance)
O Gestão de um núcleo local está organizada à volta os seguintes elementos essenciais:
A introdução desta Directiva contém a referencia de dois Artigos do Regulamento Interno (Artigo 14 e
Artigo 15), que estabelecem o ponto de partida em matéria de gestão local.
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Concomitantemente os 10 pontos seguintes são igualmente suportados em referência ao Regulamento
Interno, nomeadamente, Capitulo V.
1. CAPACIDADE. É necessário preencher e manter a equipa de gestores com 25 ou mais elementos
activos. Quando o núcleo não dispuser deste número, é necessário renovar a equipa de gestores. A
renovação pode ser interna (convidando voluntários que apresentem as características adequadas à
função de gestor) e/ou externa (com uma reunião pública e bem divulgada, convidando a toda a
comunidade a fazer voluntariado – sabendo que alguns dos presentes serão potenciais candidatos a
gestores).
Artigo 38º - Substituição de Membros da Equipa de Gestores (ponto 1, do Capitulo V, Regulamento Interno)
2. INCLUSÃO. É necessário garantir a inclusão e o envolvimento de todos os gestores na vida do núcleo
– as reuniões mensais com todos os elementos da equipa de gestores são essenciais. No número 7 a
baixo, são contabilizadas 16 horas/mês por gestor. 14 horas podem ser investidas em turnos ou
entrevistas ou qualquer actividade de apoio ao trabalho das pastas ou do núcleo, mas as primeiras 2
horas de todos os gestores serão dedicadas às reuniões mensais da equipa de todos os gestores.
Artigo 36 – Equipa de Gestores (pontos 2 e 3 do Capitulo V, Regulamento Interno)
3. ÁREAS DE RESPONSABILIDADE. É necessário formar 5 subequipas consoante as áreas de
responsabilidade (Pastas de Missão) de modo a que todos os gestores estejam inseridos numa destas
áreas (os gestores de turno devem também juntar-se a uma pasta à sua escolha e no caso de quem não
tem preferência, devem juntar-se à pasta de Operações). Estas subequipas são importantes para
desenvolver trabalhos específicos em cada área chave, mas sem desviar o foco de uma equipa única de
todos os gestores.
Artigo 35 – Formação da Equipa de Gestores (ponto 3 do Capitulo V, Regulamento Interno)
4. COORDENADORES. É necessário eleger coordenadores dedicados para gerir a coordenação do núcleo
– são dois coordenadores dedicados: Coordenador e Vice-Coordenador. Para efectivar o processo
eleitoral é necessário ter 25 gestores activos. As eleições são conduzidas sem nomeações, sem
campanhas, sem discursos, sem recusas e
com voto secreto. Será eleito primeiro o coordenador e logo depois o vice-coordenador, em eleições
consecutivas (ponto 3 do Artigo 39 será actualizada para reflectir esta abordagem).
Artigo 39 – Equipa de Coordenação (pontos 1 - 4 do Capitulo V, Regulamento Interno)
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5. EQUIPA DE COORDENAÇÃO ALARGADA. É necessário identificar representantes das 5 Pastas de
Missão para integrar a equipa da coordenação alargada (coordenadores de núcleo + porta voz
/representante de cada uma das Pastas de Missão). Os assuntos debatidos e as decisões tomadas
devem ser reportados aos respectivos colegas na pasta e também na reunião mensal de todos os
gestores.
Artigo 39 – Equipa de Coordenação (pontos 8 – 10 do Capitulo V, Regulamento Interno)
6. APOIO. É necessário identificar os gestores mais indicados para integrar as equipas transversais.
Cabe aos Coordenadores convidar estes elementos, em articulação com a Coordenação Alargada e a
Equipa de Todos os Gestores. São 2 elementos para assegurar a área Financeira, 2 (ou mais) elementos
para assegurar a área da Comunicação e Eventos e 2 elementos para assegurar a área de Formação
e Compliance.
Artigo 33 – Equipa de Coordenação (ponto 8 do Capitulo V, Regulamento Interno) e
Artigo 40 – Dos Coordenadores (ponto 3 do Capitulo V, Regulamento Interno)
7. EMPENHO. É necessário gerir o tempo despendido pelos gestores do núcleo, nunca com imposições,
mas sempre convidando os gestores a identificar as suas potenciais participações. 4 horas por semana
por gestor corresponde a 16 horas por mês por gestor. Uma equipa de 25 gestores dispõe de 400 horas
por mês – e são necessárias todas estas horas para assegurar a boa gestão de um núcleo local Re-food.
Artigo 33 – Equipa de Coordenação (ponto 3 do Capitulo V, Regulamento Interno) e
Artigo 34 – Missão da Equipa de Gestores (ponto 2 do Capitulo V, Regulamento Interno)
Artigo 38º - Substituição de Membros da Equipa de Gestores (pontos 2 do Capitulo V, Regulamento Interno)
8. HARMONIA. É essencial criar e manter um ambiente de entreajuda e apoio mútuo na equipa de
gestores e na equipa de coordenação. Todos as decisões e detalhes têm de ser colocadas em
perspectiva, nenhuma opção ou decisão é mais importante que trabalhar em harmonia para cumprir
a nossa Missão. Harmonia é muito mais valiosa do que a produtividade. Os elementos que não
conseguirem trabalhar em harmonia devem rever os seus comportamentos e encontrar maneiras de
trabalhar em equipa em conciliação – não é possível executar o nosso trabalho de solidariedade social
na comunidade, sem primeiro criar um ambiente de solidariedade na própria equipa de gestores.
Artigo 37 – Deveres da Equipa de Gestores (ponto 1 do Capitulo V, Regulamento Interno)
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9. EFICÁCIA. As Reuniões mensais servem para incluir todos os gestores nas decisões tomadas e na
implementação das mesmas. A sustentabilidade social da equipa de gestores do núcleo local depende
da dinâmica saudável nestas reuniões: partilha da informação, resolução de desentendimentos e a
inclusão de todos na execução dos trabalhos comuns.
Gerir reuniões mensais com 25 ou mais gestores é desafiador, mas possível. As reuniões têm que ser
geridas com inclusão e simpatia, mas também devem ser dirigidas para atingir os resultados
pretendidos. Cada área e cada pasta deve apresentar de forma concisa a sua realidade actual (sem
entrar em pormenores, mas fazendo o ponto da situação; o que tem sido feito/ noticias; o que está em
curso; e o que há para fazer).
Depois de uma passagem global, os pontos específicos da agenda desta reunião serão tratados por
ordem, sendo estes pontos simples ou pontos mais elaborados (os pontos mais elaborados devem
sempre ser partilhados antes da reunião em forma de anexos concisos, que expliquem a proposta que
irá ser objecto de analise) – todos os pontos devem ser previamente submetidos à Coordenação.
È importante garantir uma gestão orientada para a obtenção de resultados, estabelecendo sempre: a) O
quê (o que foi decidida); b) Quem (quem irá avançar o assunto); c) Como (qual será o processo de
desenvolvimento) e d) Quando (cronograma de realização)
Quando não existir consenso, os coordenadores têm de mostrar as opções possíveis e depois levar a
votação (seja na reunião dos gestores todos ou de coordenação alargada). Caso não seja necessário
decidir no momento e caso haja consenso para adiar podem também decidir adiar a decisão para uma
futura reunião. Uma vez decidida, a reunião passa para o próximo tema.
Artigo 36 – Equipa de Gestores (ponto 5 do Capitulo V, Regulamento Interno)
Artigo 33 – Equipa de Coordenação (ponto 6 do Capitulo V, Regulamento Interno)
10. FLEXIBILIDADE. É necessário encontrar o melhor equilíbrio para gestão do núcleo baseado nos
seguintes aspectos: ter como objectivo tratar os assuntos do núcleo em tempo útil, com inclusão e em
bom ambiente. É possível funcionar com reuniões sequenciais (pastas, depois coordenação, depois
geral) ou com uma só reunião geral – em todos os casos é essencial a reunião mensal de todos os
gestores. Cabe a cada núcleo encontrar a melhor opção para a sua realidade.
Artigo 33 – Equipa de Coordenação (pontos 1 – 8 do Capitulo V, Regulamento Interno)
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Conclusões
Estes 10 pontos servem para apresentar este modelo, mas em anexo, e fazendo parte integral desta
mesma Directiva, há um segundo documento, “Guião do Modelo Gestão Núcleo Local Re-Food” com
explicação mais detalhada e com imagens ilustrativas dos diferentes pontos.
O Capitulo V do Regulamento Interno contém um conjunto de definições sobre os deveres e
responsabilidade da gestão de núcleos locais, por isso está também em anexo e faz parte integrante
desta mesma Directiva.
Esta Directiva pretende estabelecer os parâmetros de actuação do Movimento Re-food neste domínio -
quaisquer dúvidas devem ser dirigidas à Re-food 4 Good ([email protected]).
São bem-vindos quaisquer contributos, tanto ao nível do aperfeiçoamento da linguagem e/ou
conteúdos, como ao nível da identificação de eventuais lacunas, uma vez que o objectivo é providenciar
o melhor apoio possível aos gestores desta e de outras áreas.
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DIRECTIVA 8: GESTÃO LOCAL – ANEXO A
GUIÃO DO MODELO GESTÃO NÚCLEO LOCAL RE-FOOD
MISSÂO
Resgatar comida excedentária de diversos parceiros e distribui-la com dignidade, rápida e localmente, a todas
as pessoas carenciadas, convidando toda a comunidade a participar num movimento eco humanitário e 100%
voluntário
Enquadramento
Os valores do Movimento Re-food, apresentados na Directiva 1 – O Movimento Re-food, devem estar
sempre presentes no exercício da nossa actividade, por isso, o modelo de Gestão Local assenta nos
seguintes valores:
- Igualdade - O círculo de gestores, onde reúnem todos os gestores de um núcleo Re-food local, é um
espaço de igualdade onde cada gestor pode e deve manifestar-se, deliberando e votando nas mais
diversas decisões.
- Inclusão – Todos os gestores reunirem mensalmente para participar na gestão do núcleo e são sempre
convidados e bem-vindos a assistir a todas as reuniões de Coordenação Alargada.
- Respeito – A base do trabalho comunitário assenta no respeito e tolerância cultivado no seio da
equipa de gestão, no relacionamento entre voluntários em geral e no relacionamento estabelecido com
parceiros e beneficiários.
- Sustentabilidade – A sustentabilidade social de cada núcleo Re-food é fundamentada na renovação
constante da equipa de gestores, convidando sempre que oportuno os voluntários mais indicados para
se juntarem à equipa de gestores.
- Optimismo – Acreditamos que com boa vontade e empenho vamos cumprir a nossa missão, por isso,
valorizamos sempre a harmonia na equipa de gestores acima de todas as outras qualidades (ter união é
mais importante do que ter razão).
Fundamentada nestes valores e informada pelos 5 anos de trabalho com dezenas de equipas orientadas
por uma variedade de modelos de gestão, apresentamos nesta Directiva e respectivos anexos que dela
fazem parte integrante, o Modelo de Gestão dos Núcleos Locais do Movimento Re-food.
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GESTÃO NÚCLEO LOCAL RE-FOOD
A sustentabilidade de um núcleo local Re-food depende da inclusão da comunidade em redor, mas,
internamente, depende também da continuidade da equipa de gestores que é o coração de cada
núcleo. Assegurar esta continuidade exige atenção à saúde da equipa de Gestores em várias áreas e em
todas as fases de desenvolvimento e operação - e a qualquer momento.
ELEMENTOS DA GESTÃO NÚCLEO LOCAL RE-FOOD
25 Gestores (ou mais: Todos: Pastas e Turnos)
2 Coordenadores (COO: Coordenador + Vice Coordenador)
5 Representantes de Pasta (Pastas da Missão)
1 Equipa de Coordenação Alargada (2 + 5 = 7)
5 Pastas (com membros em turnos e tarefas da pasta)
3 Equipas Transversais (Financeira, Comunicação & Eventos e
Formação & Compliance)
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O Gestão de um núcleo local está organizada à volta os seguintes elementos essenciais:
1. CAPACIDADE. É necessário preencher e manter a equipa de gestores com 25 ou mais elementos
activos. Quando o núcleo não dispuser deste número, é necessário renovar a equipa de gestores. A
renovação pode ser interna (convidando voluntários que apresentem as características adequadas à
função de gestor) e/ou externa (com uma reunião pública e bem divulgada, convidando a toda a
comunidade a fazer voluntariado – sabendo que alguns dos presentes serão potenciais candidatos a
gestores).
2. INCLUSÃO. É necessário garantir a inclusão e o envolvimento de todos os gestores na vida do núcleo
– as reuniões mensais com todos os elementos da equipa de gestores são essenciais. No número 7 a
baixo, são contabilizadas 16 horas/mês por gestor. 14 horas podem ser investidas em turnos ou
entrevistas ou qualquer actividade de apoio ao trabalho das pastas ou do núcleo, mas as primeiras 2
horas de todos os gestores serão dedicadas às reuniões mensais da equipa de todos os gestores.
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3. ÁREAS DE RESPONSABILIDADE. É necessário formar 5 subequipas consoante as áreas de
responsabilidade (Pastas de Missão) de modo a que todos os gestores estejam inseridos numa destas
áreas (os gestores de turno devem também juntar-se a uma pasta à sua escolha e no caso de quem não
tem preferência, devem juntar-se à pasta de Operações). Estas subequipas são importantes para
desenvolver trabalhos específicos em cada área chave, mas sem desviar o foco de uma equipa única de
todos os gestores.
4. COORDENADORES. É necessário eleger coordenadores dedicados para gerir a coordenação do núcleo
– são dois coordenadores dedicados: Coordenador e Vice-Coordenador. Para efectivar o processo
eleitoral é necessário ter 25 gestores activos. As eleições são conduzidas sem nomeações, sem
campanhas, sem discursos, sem recusas e com voto secreto. Será eleito primeiro o coordenador e logo
depois o vice-coordenador, em eleições consecutivas (ponto 3 do Artigo 39 será actualizada para
reflectir esta abordagem).
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5. EQUIPA DE COORDENAÇÃO ALARGADA. É necessário identificar representantes das 5 Pastas de
Missão para integrar a equipa da coordenação alargada (coordenadores de núcleo + porta voz
/representante de cada uma das Pastas de Missão). Os assuntos debatidos e as decisões tomadas
devem ser reportados aos respectivos colegas na pasta e também na reunião mensal de todos os
gestores.
6. APOIO. É necessário identificar os gestores mais indicados para integrar as equipas transversais.
Cabe aos Coordenadores convidar estes elementos, em articulação com a Coordenação Alargada e a
Equipa de Todos os Gestores. São 2 elementos para assegurar a área Financeira, 2 (ou mais) elementos
para assegurar a área da Comunicação e Eventos e 2 elementos para assegurar a área de Formação
e Compliance.
- 43- Re-Food 4 Good – Associação de Solidariedade Social · Campo Grande, 78 – 8º - 1700-093 Lisboa
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7. EMPENHO. É necessário gerir o tempo despendido pelos gestores do núcleo, nunca com imposições,
mas sempre convidando os gestores a identificar as suas potenciais participações. 4 horas por semana
por gestor corresponde a 16 horas por mês por gestor. Uma equipa de 25 gestores dispõe de 400 horas
por mês – e são necessárias todas estas horas para assegurar a boa gestão de um núcleo local Re-food.
8. HARMONIA. É essencial criar e manter um ambiente de entreajuda e apoio mútuo na equipa de
gestores e na equipa de coordenação. Todos as decisões e detalhes têm de ser colocadas em
perspectiva, nenhuma opção ou decisão é mais importante que trabalhar em harmonia para cumprir
a nossa Missão. Harmonia é muito mais valiosa do que a produtividade. Os elementos que não
conseguirem trabalhar em harmonia devem rever os seus comportamentos e encontrar maneiras de
trabalhar em equipa em conciliação – não é possível executar o nosso trabalho de solidariedade social
na comunidade, sem primeiro criar um ambiente de solidariedade na própria equipa de gestores.
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9. EFICÁCIA. As Reuniões mensais servem para incluir todos os gestores nas decisões tomadas e na
implementação das mesmas. A sustentabilidade social da equipa de gestores do núcleo local depende
da dinâmica saudável nestas reuniões: partilha da informação, resolução de desentendimentos e a
inclusão de todos na execução dos trabalhos comuns.
Gerir reuniões mensais com 25 ou mais gestores é desafiador, mas possível. As reuniões têm que ser
geridas com inclusão e simpatia, mas também devem ser dirigidas para atingir os resultados
pretendidos. Cada área e cada pasta deve apresentar de forma concisa a sua realidade actual (sem
entrar em pormenores, mas fazendo o ponto da situação; o que tem sido feito/ noticias; o que está em
curso; e o que há para fazer).
Depois de uma passagem global, os pontos específicos da agenda desta reunião serão tratados por
ordem, sendo estes pontos simples ou pontos mais elaborados (os pontos mais elaborados devem
sempre ser partilhados antes da reunião em forma de anexos concisos, que expliquem a proposta que
irá ser objecto de analise) – todos os pontos devem ser previamente submetidos à Coordenação.
È importante garantir uma gestão orientada para a obtenção de resultados, estabelecendo sempre: a) O
quê (o que foi decidida); b) Quem (quem irá avançar o assunto); c) Como (qual será o processo de
desenvolvimento) e d) Quando (cronograma de realização)
Quando não existir consenso, os coordenadores têm de mostrar as opções possíveis e depois levar a
votação (seja na reunião dos gestores todos ou de coordenação alargada). Caso não seja necessário
decidir no momento e caso haja consenso para adiar podem também decidir adiar a decisão para uma
futura reunião. Uma vez decidida, a reunião passa para o próximo tema.
REUNIÕES MENSAIS
Reuniões: são pré agendadas com datas fixas para todo ano;
Atas são lavradas e partilhadas uma semana depois da reunião;
A Agenda: é construída por todos e partilhada pelos Coordenadores 1 semana antes.
Relatórios Concisos: O ponto da situação conciso da cada área e pasta (transparência);
Pontos Específicos: Cada ponto da agenda é agora resolvido por debate e consensos ou votação,
começando com os pontos mais urgentes.
A Ata sempre reflecte: a) o que foi decidida: b) quem irá avançar o assunto); c) qual será o processo de
desenvolvimento e d) a cronograma de realização.
- 45- Re-Food 4 Good – Associação de Solidariedade Social · Campo Grande, 78 – 8º - 1700-093 Lisboa
NIF: 510 230 881 · T: 916 531 627 · W: www.re-food.org · FB: https://www.facebook.com/refoodportugal
10. FLEXIBILIDADE. É necessário encontrar o melhor equilíbrio para gestão do núcleo baseado nos
seguintes aspectos: ter como objectivo tratar os assuntos do núcleo em tempo útil, com inclusão e em
bom ambiente. É possível funcionar com reuniões sequenciais (pastas, depois coordenação, depois
geral) ou com uma só reunião geral – em todos os casos é essencial a reunião mensal de todos os
gestores.
Cabe a cada núcleo encontrar a melhor opção para a sua realidade.