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Diretoria de Patrimônio Cultural
Fundação Municipal de CulturaPrefeitura Municipal de Belo Horizonte
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Planta Topográfica da Cidade de Minas - 1895
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Mapa atual de Belo Horizonte
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Belo Horizonte, cidade projetada para 200.000 habitantes,teve, desde as primeiras décadas do século XX, crescimentourbano para além da Avenida do Contorno. Atualmente possui2.412.937 habitantes em uma área de 330,95 km².
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A partir dos anos 80, com o fim da ditadura militarno Brasil, a questão da preservação do patrimônio
cultural nos centros urbanos acompanhou astendências de afirmação e autonomia das políticas
municipais - sociais, urbanas e administrativas –
fundamentadas nas leis Orgânicas e nos PlanosDiretores enquanto instrumentos balizadores do
processo de planejamento local.
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Com a demolição do Cine Metrópole em 1983, iniciam-se emBelo Horizonte as discussões em torno da necessidade de criaçãode instrumentos que viabilizassem a preservação das referênciase valores municipais.
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Lei Municipal 3.802/84
Em 1984 é criada pela Câmara Municipal a Lei 3.802 que "Organiza a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte".
CAPÍTULO I - DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO
Art. 1° - Constitui o patrimônio cultural do Município os conjuntos de bens
móveis e imóveis existentes no seu território, cuja conservação seja deinteresse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis dahistória, quer por seu valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico,artístico ou documental.
§ 2°- Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e sãotambém sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem comoos sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feiçãonotável com que tenham si do dotados pela natureza ou agenciadospela indústria humana.
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
"Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material eimaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência àidentidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedadebrasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;IV - as obras, objetos, documentos e edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (...)
§1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá opatrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância,tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento epreservação. (...) “
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Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - 1990
Art. 167 - Constituem patrimônio cultural do Município os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, quecontenham referência à identidade, à ação e à memória do povo belo-horizontino, entre os quais se incluem:
as formas de expressão;os modos de criar, fazer e viver;as criações tecnológicas, científicas e artísticas;as obras, os objetos, os documentos, as edificações e outros espaços destinados a
manifestações artísticas e culturais, nesta incluídas todas as formas deexpressão popular;
os conjuntos urbanos e os sítios de valor histórico, artístico, paisagístico,arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º - As áreas públicas, especialmente os parques, os jardins e as praças, sãoabertas às manifestações culturais, desde que estas não tenham fins
lucrativos e sejam compatíveis com a preservação do patrimônioambiental, paisagístico, arquitetônico e histórico.§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para
a cultura municipal.Art. 168 - O Município, com a colaboração da sociedade civil, protegerá o seu
patrimônio histórico e cultural, por meio de inventários, pesquisas,registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de
acautelamento e preservação. 9
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Plano Diretor de Belo Horizonte – (Lei 7165/96)
Art. 3º - São objetivos do Plano Diretor:VI - preservar, proteger e recuperar o meio ambiente e o patrimônio
cultural, histórico, paisagístico, artístico e arqueológico municipal;Art. 4º - O ordenamento da ocupação e do uso do solo urbano deve ser
feito de forma a assegurar:VI - a preservação, a proteção e a recuperação do meio ambiente e do
patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assegurado,quando de propriedade pública, o acesso a eles.
Art. 6º - Os objetivos estratégicos e as diretrizes de desenvolvimentourbano estabelecidos nesta Lei visam a melhorar as condições de vidano Município, considerados os seguintes fatores:
IX - o valor cultural do centro histórico constituído pela área interna àAvenida do Contorno;XI - a crescente obstrução visual dos elementos naturais da paisagemurbana e dos conjuntos de interesse cultural
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Plano Diretor de Belo Horizonte(Lei 7165/96)
Subseção IV - Da Proteção da Memória e do Patrimônio Cultural
Art. 15 - São diretrizes de proteção da memória e do patrimônio cultural:I - priorizar a preservação de conjuntos e ambiências em relação a edificações isoladas;II - proteger os elementos paisagísticos, permitindo a visualização do panorama e a manutenção dapaisagem em que estão inseridos;
III - promover a desobstrução visual da paisagem e dos conjuntos de elementos de interesse histórico earquitetônico;
IV - adotar medidas visando à manutenção dos terrenos vagos lindeiros a mirantes, mediante incentivosfiscais, desapropriação ou transferência do direito de construir;
V - estimular ações - com a menor intervenção possível - que visem à recuperação de edifícios e conjuntos,conservando as características que os particularizam;VI - proteger o patrimônio cultural, por meio de pesquisas, inventários, registros, vigilância,tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação definidas em lei;
IX - disciplinar o uso da comunicação visual para melhoria da qualidade da paisagem urbana;XI - definir o mapeamento cultural para áreas históricas e de interesse de preservação da paisagem urbana,
adotando critérios específicos de parcelamento, ocupação e uso do solo, considerando a harmonização
das novas edificações com as do conjunto da área em torno.Parágrafo Segundo – As intervenções dentro do perímetro de tombamento da Serra do Curral e nos conjuntosurbanos tombados pelo município de vem ser objeto de prévia análise pela Secretaria Municipal deCultura de Belo Horizonte.
Parágrafo Terceiro – As intervenções em áreas em estudo, com perímetros previamente definidos por ato doExecutivo, devem ser encaminhadas ao CDPCM-BH.
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Instrumentos Urbanísticos previstos em legislaçãomunicipal vinculados à proteção do Patrimônio Cultural
• Área de Diretrizes Especiais (ADE)
• Transferência do Direito de Construir
• Operação Urbana Integrada
Já foram protegidos pelo CDPCM-BH 16 conjuntos Urbanos (Av.Afonso Pena, Rua dos Caetés, Praça da Estação, Rua daBahia, Praça da Liberdade, Praça da Boa Viagem, Av. ÁlvaresCabral, Praça Hugo Werneck, Praça Floriano Peixoto, Avs.Carandaí-Alfredo Balena, Bairro Floresta, Bairro Floresta,
Pampulha, Serra do Curral, Arquitetônico das Casas-TipoCCNC, Arquitetônico Sylvio de Vasconcellos), 5 ADEs, sendo3 regulamentadas (Santa Tereza, Pampulha e Cidade Jardim)
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TÍTULO V-DAS ÁREAS DE DIRETRIZES ESPECIAIS
Art.75 - Devem-se fixar diretrizes especiais para as áreas que, por suas característicasespecíficas, demandem políticas de intervenção e parâmetros urbanísticos e fiscaisdiferenciados - a serem estabelecidos em lei -, os quais devem ser sobrepostos aosdo zoneamento e sobre eles preponderantes, tais como:I - proteção do patrimônio cultural e da paisagem urbana;II - proteção de bacias hidrográficas;III -incentivo ou restrição a usos;IV - revitalização de áreas degradadas ou estagnadas;V - incremento ao desenvolvimento econômico;VI - implantação de projetos viários.§ 1º - Os parâmetros urbanísticos relativos a coeficientes de aproveitamento dosolo e taxa de permeabilização propostos para as áreas de diretrizes especiaisdevem ser iguais ou mais restritivos que os do zoneamento no qual elas venham ase situar.
§ 2º - No caso do inciso I, a lei que detalhar a política de intervenção e osparâmetros urbanísticos e fiscais diferenciados deve ser instruída com parecer doConselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município
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ADE Lagoinha
ADE Santa Tereza
ADECidadeJardim
Conjuntos protegidos
Conjunto
Pça Raul Soares
Av. Olegário
Maciel
Áreas emestudo
Inserção do conjunto nasdemais áreas protegidas
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Mapa do Conjunto Paisagístico Serra do Curral
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Patrimônio ImaterialLei 9000 de 29/12/2004 que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial
e dá outras providências. Segundo esta:
São considerados bens culturais de natureza imaterial:
1) os processo de criação, manutenção e transmissão de conhecimentos;
2) as práticas e as manifestações dos diversos grupos socioculturais que compõema identidade e a memória do município;
3) as condições materiais necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos deque tratam os incisos 1 e 2;
4) e os produtos de natureza material derivados.
O registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial far-se-á em um dos seguinteslivros:
1) Livro de registro dos Saberes
2) Livro de registro das Celebrações
3) Livro de registro das Formas de expressão
4) Livro de registro dos lugares26
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Estudos em andamento:
1- Giramundo Teatro de Bonecos:inventário do ofício do teatro debonecos em Belo Horizonte, paradefinição do instrumento de registro
como formas de expressão e/ouofício e/ou tombamento do acervodos grupos de teatro.
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2 - Ofício de fotógrafos ambulantes:
Lambe-lambes: inventário do ofíciofeito a partir do convênio com o IPHANpara a cessão da metodologia (INRC),acompanhamento
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3- Mercado Central:
Termo de cooperação com o
IPHAN para o estudo preliminar
ao INRC.
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4 - Comunidade Quilombola dos Luizes:
Inventário das comunidadesquilombolas em Belo Horizonte.
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6 - Pedreira Prado Lopes:
Realizar o inventário da Pedreiradentro do Inventário de Bairrosreferente a Lagoinha, Bonfim e SãoCristóvão.
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• Desde 1999 - arquitetos especialistas em restauração de bens imóveis -elaboração de projetos de restauração gratuitos para imóveis comtombamento específico e laudos de estado de conservação;
• este trabalho foi implementado pela equipe e ao longo dos anos tevereconhecimento da PBH, do CDPCM-BH e da comunidade;
• trabalho de caráter educativo - contribui para a conscientização dosproprietários em relação à preservação e através dele foi possívelaumentar a procura pelos incentivos legais à preservação;
• os projetos contam com a participação direta dos proprietários;
• efeito multiplicador da recuperação;• reabilitação das áreas de entorno aos imóveis recuperados.
• Isenção de IPTU;
• Transferência do Direito de Construir;
• Fundo de Projetos Culturais;
Atelier de Acompanhamento de Projetos da DIPCcomo mecanismo de incentivo à proteção
cultural
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projetos solicitados por proprietários de imóveis tombados que nãopossuem recursos próprios para arcar com gastos de um projeto derestauração;
projetos solicitados por locatários ou interessados em alugar imóveistombados que não possuem recursos próprios para arcar com gastosde um projeto de restauração;
projetos solicitados pela própria Prefeitura em imóveis tombados desua propriedade ou alugados pela mesma;
encaminhamento dos projetos realizados pelo atelier para a lei deincentivo cultural para obtenção recursos para realização das obras.
como funciona o atelier
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alguns exemplos de projetos executados
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alguns exemplos de projetos executadospelo Atelier
Avenida Pasteur nº04 - parceria entre a DIPC e o Ministério Público
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obra concluída
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Rua São Paulo, 380 - restauração para obtenção da isenção de IPTU
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obra concluída
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Avenida Brasil nº1433 - Palacete Jeha - restauração para transferênciado direito de construir
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obra concluída
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Rua Espírito Santo nº284 Hotel Magestic - restauração com recursos dalei municipal de incentivo à cultura
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b l íd
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Obra concluída
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outros exemplos
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outros exemplos
rua espírito santonº341- ed. maia
antes
depois
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Rua Prof. Estevão Pinto nº601 - DIPC
antes depois 43
R d Ti bi º 1605 NET
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Rua dos Timbiras nº 1605 - NET
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obra concluída
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Avenida Assis Chateaubriand nº534
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Rua Aimorés nº675
Avenida do Contorno nº3301/3319
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Avenida do contorno nº3293
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Avenida Álvares Cabral nº560
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Rua Itajubá nº532
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Rua Itajubá nº532
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O Projeto ‘Paisagem de BH: umadescoberta’ vem sendo implementadoanualmente, desde 2003, em parceriada DIPC com o Núcleo de Cidade e MeioAmbiente da SMED e afirmou nessatrajetória a importante e necessária
parceria entre a educação e opatrimônio cultural, entre a escola e acidade.
Projetos de Educação para o Patrimônio Cultural
Paisagem de BH: uma descoberta
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Trata-se de um espaço deconstrução e troca de experiências dosprofessores e técnicos da área dopatrimônio cultural na reflexão eapreensão das diferentes práticas eformas de apropriação dos lugares da
cidade pelos grupos de crianças, jovens e adultos da Rede Municipal deEnsino. Trata-se de uma metodologiadesenvolvida e experimentada depercepção da cidade que pretendepossibilitar o avanço nas
considerações sobre o patrimôniorestritas aos técnicos e estudiosos dacidade, considerando a perspectivados diversos grupos sociais naconstrução do patrimônio cultural.
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A consideração e análise dos diferentespontos de vista em relação aos lugares e
práticas sociais na cidade trazidos pelos alunose professores abrem novas possibilidades paraa compreensão da diversidade de signos,formas, afetividades que constituem essepatrimônio. Neste processo de trabalho comeducadores e educandos são identificados os
desafios, dificuldades, potencialidadesindividuais e coletivas na reflexão e vivência docotidiano dos lugares de referência escolhidose trabalhados por cada professor e grupo dealunos. Este Projeto vem, a cada ano,explorando o aspecto educativo da cidade e deseu patrimônio cultural através doreconhecimento das práticas reais daparticipação social dos educandos.
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Arte, Cidade e Patrimônio Cultural
Observar a cidade como um produto da nossa culturapropõe um exercício constante de compreensão dasdiferentes identidades e formas de expressão que sematerializam no tempo/espaço urbano.O reconhecimento dessa pluralidade cultural presentena cidade foi o ponto de convergência para esta
parceria entre o Projeto Guernica e a Gerência dePatrimônio Histórico Urbano na Oficina Arte, Cidade ePatrimônio Cultural.Acompanhando a prática do Projeto Guernica com umtrabalho voltado para a formação de grupos de alunosdas escolas da Rede Municipal de Ensino, esta oficinafoi elaborada juntamente com a Diretoria dePatrimônio Cultural, incorporando uma metodologiaque teve como foco o pensar a cidade e sua dinâmica,se reconhecer nela, afirmar os vínculos cotidianos eculturais, compreendê-la como patrimônio cultural detodos nós.
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Oferecida em 2006, 2007 e 2008 para grupos dealunos, entre 7 e 14 anos, das Escolas Municipais, esta
oficina buscou identificar a relação das crianças com acidade através de suas formas de expressão, desejos,sentimentos, com o objetivo de fortalecer seus laçosde pertencimento enquanto sujeitos históricos.Através de referenciais artísticos - artes plásticas,música, literatura - sobre a cidade e a própria
arquitetura buscamos relacionar as referências decada um, inicialmente com o grupo, e depois comoutros grupos que construíram e constroem a históriade Belo Horizonte e a politizam seus lugares emanifestações como patrimônio cultural.
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Prefeito de Belo HorizonteFernando Damata Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de CulturaMaria Antonieta Antunes Cunha
Diretora de Patrimônio CulturalMichele Abreu Arroyo
Chefe do Departamento de Gestão e MonitoramentoMariana Guimaraes Brandao
Chefe do Departamento de Identificação e RegistroCarlos Henrique Bicalho
Chefe do Departamento de PromoçãoVanessa de Cássia Viegas Conrado
Chefe da Divisão de Documentação e InformaçãoFrançoise Jean de Oliveira Souza
Chefe da Divisão de Pesquisa e InventárioSandra Pereira da Silva
Chefe da Divisão de Apoio ao CDPCM-BHLuiz Evânio da Fonseca