dip - morgana (1)

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  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    Estudar conselho de segurança

    Prova quarta dia 07/11 tratados em diante.

    Provas de tratados a direitos humanos

    DIREITO ITER!"IO!# P$%#I"OProfª. Tatiana Cardoso

    Por Eroni Numer 

    &7/0&/1&Apresentação do plano de ensino.

    Provas:

    GA: 16/!/1" # $issertativa %1 pontos&G'(: ")/*/1" # +ista %!,"* pontos&G'-: //1" # 02etiva %!,"* pontos& # Provão "1/6/1"

    Traal3o %resumo estendido # a * p45inas # individual&: "6/6/1" %1,* pontos&

    T'tulo (letra times) 1&) negrito*

    ome do aluno (times) 1&) negrito*

    7ntrodução $esenvolvimento Con8lusão

    Palavras83ave: umaduastr9s

    'ilio5rafia

    +;nimo de p45inas e m4

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    1+ "O"EITO DE DIREITO ITER!"IO!# P$%#I"O

    Con2unto de prin8;pios e re5ras Due re5em as diversas relaç=es e

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    or5aniaç=es 5overnamentais, o2etivando evitar a 5uerra e 2ul5ar as infraç=es pelodes8umprimento de a8ordos e tratados. A Anfi8tionias era 8omposta por duas outrassuor5aniaç=es Due resolviam os 8onflitos %Confederação de $elfos, Due era um triunalsupra8itadino e Confederação de $elos, Due detin3a o 8ar4ter mar;timo&.

    Aritra5em: Tam@m, na mesma @po8a sur5iram esp@8ie de Triunais Aritrais, Due resolviam8onflitos não resolvidos na Anfi8tionias. 0 Triunal Aritral 8riou o Ultimatum para e

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    Guerra e da PaV, tentando 8onven8er as naç=es de resolver os 8onflitos antes de entrar em8onflito armado. oi 8onsiderado o pai da diploma8ia.

    ApBs a 5uerra dos trinta anos, Due mar8ou um 5rande 8onflito reli5ioso entre 8atBli8os e

     protestantes, sur5iu o a8ordo de pa na 8idade de Jestp3alia, no Dual foi lavrado o direito dees8ol3er a sua reli5ião. Tam@m nesta @po8a sur5iu a soerania e o prBprio estadonação, 8oma definição poderia definir as suas re5ras. oi o mar8o da diploma8ia moderna.

     No per;odo das revoluç=es %161)&, o +onar8a era o 5rande soerano e as pessoas8omeçaram a se reelar 8ontra o eur5iram, então, os direitos 3umanos de primeira dimensão,8omo direitos pol;ti8os, de lierdade, fraternidade, solidariedade e lo8omoção.

     No Con5resso de Kienna, em 1)1*, determinou Due todos os monar8as destitu;dos por  Napoleão 'onaparte retornem aos seus respe8tivos tronos, restituindo a soerania. Tam@m

    neste 8on5resso fi8ou definido Due, para fins 8omer8iais, os mares eram 4rea interna8ional%livre nave5ação 8omer8ial&. Al@m disto, definiu os direitos e funç=es dos diplomatas%defende os interesses do estado&, dos 8onsulados %defende os interesses dos indiv;duos& e dos8omer8iantes.

    05/0-/1&

    Com a Li5a da Naç=es %1)1* a 1)1& sur5iu o direito interna8ional 3umanit4rio, lei espe8;fi8a para dis8iplinar os 8onflitos %tempo de 5uerra&, enDuanto Due os direitos 3umanos sãodestinados a dis8iplinar as Duest=es em tempo de pa, emora 3a2a a possiilidade deapli8ação tam@m em tempo de 5uerra.

    Tam@m nesta @po8a sur5iram as entidades 8omo a Cru Kermel3a ou Cres8ente Kermel3a,o2etivando o auão direitos/ori5aç=es Due os estados devem respeitar em tempo de 5uerra.

     Nesta @po8a sur5iu então o $7 umanit4rio, Due 3o2e fa parte do trip@ Due aseia o direitointerna8ional: $7 umanit4rio, $7 Hefu5iados e $7 $ireitos umanos.

    Comparação de Li5a das Naç=es e 0NM

    A Li5a das Naç=es %>o8iedade das Naç=es& foi 8riada ao final da 1ª 5uerra mundial %11 eeede era em Genera Corte Permanente de Sustiça 7nterna8ional Consel3o de >e5urança %EMA, 7n5laterra, rança, Sapão e 7t4lia&

    A 0NM foi 8riada no final da "ª 5uerra mundial %1!*& >ede em NeW XorY 

    =

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    Corte 7nterna8ional de Sustiça Consel3o de >e5urança %EMA, H?ssia, C3ina, 7n5laterra e rança&

    A partir do final da "ª 5uerra mundial sur5iu a ne8essidade de 8riar uma instituição Due

    tentasse uma solução para evitar o 8onflito armado, 24 Due a Li5a das Naç=es não evitou.>ur5iu a 0NM a partir de 8arta da 0NM, elaorada em >ão ran8is8o em 1!*.

    A Guerra ria, era entre o lo8o do so8ialismo e lo8o do 8apitalismo %H?ssia < EMA&.

    0 Terrorismo, prin8ipalmente operado por or5aniaç=es troue5urança da 0NM, mas @8ondição para prosse5uimento Due não 3a2a veto, o Due @ prov4vel Due o EMA vete para nãolevar seu prBprio 8idadão ao TP7.

    -+ 6D!ETO3 DO DIREITO ITER!"IO!#

    I en8ontrar o porDu9 Due uma norma ir4 ser se5uida pela 8omunidade interna8ional. >ão osfundamentos Due irão definir 8omo ser4 se5uido o direito interna8ional.

    " direito internacional precisa de um fundamento com intuito de explicitara força o8rigat>ria do mesmo, encontrado em algumas lin6asargumentativas que possi8ilitam (justiquem o seu cumprimento!

    E

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    que, pactuando, concorda com os termos dos acordos, o que denota avontade comum das diversas nações e a pr>pria existAncia de uma normasuperior (pois concordam com elaB o Direito Internacional!4o 3 que se crie um direito (internacional, pois impossível de que8rar a

    so8erania estatal! " que acontece 3 a comun64o de vontades particulares,tornando apta uma determinada tarefa que 3 comum!

    avendo uma violação deste tratado, um pa;s sB poder4 2ul5ar o outro dentro da sua 2urisdiçãose o pa;s 2ul5ado dever4 dar o "onsentimento. 0utras 3ipBteses para o8orrer o 2ul5amento na

     2urisdição de outro @ Iuri gestionis, Due @ Duando um Estado 8omete um ato de 5estão %ato do5overno de mat@ria 8omer8ial, 8om 8ara8ter;sti8as privadas # direito privado& E

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    RE#!

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    ETA$ireito 7nterno [ $ireito7nterna8ional

    0s direitos são apartados um

    do outro.7nterno re5ula as Duest=esinternas e nãoTem efeito no planointerna8ional.

    0 direito interna8ional @ dere5ras interna8ionais.

    E

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    a8ol3er as re5rasinterna8ionais

     

     Na Primaia no $ireito 7nterno @ Duando o direito interna8ional est4 8ontido no direitointerno, estando restrito aDuilo Due o direito interno prev9. 0 direito interna8ional se adapta aodireito interno.

      -ireito *nterno

     Na Primaia do direito interna8ional @ Duando o direito interna8ional re5ula o direito interno,o Dual se adapta s re5ras do direito interna8ional. A Constituição de 8ada Estado Nação seadapta ao direito interna8ional. 0s estados @ se adaptarão ao Due dis8iplina o direitointerna8ional.

    Eão Sos@ da

    Costa Hi8a modifi8ou a posição e o 'rasil se adaptou a ele, não mais levando prisão odeposit4rio infiel.

    Pode ser Hadi8al %direta& ou +oderada %indireta&.

     No 'rasil, o sistema Due @ utiliado @ 8om ase na Primaia do $ireito 7nterna8ional.

    -ireito *nternacional

     No entanto, mesmo Due o 'rasil se filie 8orrente de Due o direito interna8ional @ Due re5ula,e

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    ,+ 3;EITO3 DO DIREITO ITER!"IO!#

    1 Estados

    " 0r5aniaç=es 7nterna8ionais 'eli5erantes e 7nsur5entes! >anta >@* Cru Kermel3a6 7ndiv;duos1+E3T!DO3

    0 Estado @ uma instituição 8riada pelos 3omens 8om a finalidade de or5aniar as diversasatividades 3umanas dentro de um dado territBrio, elando pelo em 8omum daDueles Due o3aitam, faendo valer a sua autoridade sore as pessoas e as 8oisas situadas dentro dasrespe8tivas fronteiras.

    Estado F Status F Estar firme

    Elementos do Estado

    1Povo"TerritBrioGoverno!Capa8idade

    Conforme a Convenção de +ontevid@u sore os $ireitos e $everes dos Estados %1&, paraser 8riado/re8on3e8ido 8omo Estado, deve passar por um teste de admissiilidade e ter 8omprovado os Duatro elementos 8onstitutivos de Estado.

    Povo8  todo Estado tem um povo estaele8ido em seu territBrio. I o elemento 3umano%8omunidade de indiv;duos&. 0 elemento 3umano @ imune s variaç=es o8orridas dentro doEstado, sendo a sua 8ontinuidade a respons4vel pela 8omposição do Estado.

    0 povo @ diferente da população. Povo são os naturais e naturaliados. População @ o8on2unto de todos Due estão no pa;s/Estado, in8luindo os ap4tridas%povo\estran5eiros\ap4tridas&.

     Nação est4 li5ada ao indiv;duo 8om direito de ter a na8ionalidade de uma nação %mesma ase&, tendo as mesmas 8ara8ter;sti8as %tradiç=es, 8ostumes, l;n5ua, ori5em, et8&.

    Estado est4 li5ado não naturaliação do indiv;duo, mas sim na relação pol;ti8a e o direito dees8ol3er seus 5overnantes.

    E>TA$0 est4 rela8ionado vin8ulação pol;ti8a independente, estaele8ida permanentemente,num determinado territBrio e so a autoridade de um 5overno 8apa de manter relaç=es 8om aoutra 8oletividade da mesma naturea, sem Due se fale em fatores psi8olB5i8os de li5açãoentre os indiv;duos Due o 8omp=e.

    1G

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    Territ:rio8 o pa;s para ser 8onsiderado 8omo tal, deve possuir um territBrio. 0 territBrio @formado por tr9s elementos: >olo, +ar e Espaço %a@reo&. I o elemento material.

    Tratase do ELE+ENT0 +ATEH7AL do 8on8eito de Estado, Due se 8onsustan8ia na fração

    delimitada do planeta em Due este se assenta 8om sua população e seus elementos. Aran5e:TEHHA %solo e susolo&, +AH %rios, la5os, 5olfos, aias, portos, plataforma 8ontinental e plataforma sumarina& e E>PA]0 %8orrespondente ao solo&.

    A fronteira tem Due ser delimitada perfeitamenteZ Na verdade, não pre8isa ser 8arto5rafi8amente, podendo ser limitada por elemento natural, 8omo um rio.

    A emai

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    al8an8em os seus fins parti8ulares. Assim, os indiv;duos não e

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    $e forma natural %não 8omer8ial& sB o8orre anearaç=o*>i5nifi8a separação, por@m, a primeira di respeito as separaç=es o8orridas dentro um 8en4rio

    de 8oloniação e a se5unda fora de tal Qmito.%.1* Emanci>aç=o8 meio pelo Dual um Estado se lierta de seu dominante, tal 8omo o8orreuno 8aso das C0L0N7A>, se2a de forma pa8;fi8a, se2a por meio de reelião. 0 pa;s 8oloniadose torna independente %eman8ipouse&. E

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    &5/0-/1&%Henato >elacaram&

    3;EITO3 DO DIREITO ITER!"IO!#

    >ão tr9s os su2eitos do direito interna8ional: Estados, 0r5aniaç=es 7nterna8ionais e os7ndiv;duos.

    7Estados770r5aniaç=es 7nterna8ionais7777ndiv;duo

    7K0 8aso da >anta >@KColetividades nãoestatais: 'eli5erantes e 7nsur5entes.

    I+E3T!DOEntre os >u2eitos do $7 o Estado @ o mais importante, pois foi em raão dos Estados Due foi8riado o $ireito 7nterna8ional.

    0 o2eto do direito interna8ional são os Estados, as 0r5aniaç=es 7nterna8ionais e 7ndiv;duo.

    >e5undo a Bti8a do direito interna8ional o Estado @ o ente pol;ti8o 8riado/formado peloselementos territBrio, população e soerania. Eim. Tem territBrio, tem soerania, mas não tem povo %na8ionais&, mastem população %na8ionais ou estran5eiros Due moram&. Portanto, @ um Estado “sui generis”,

     pois @ formado por uma população fun8ional, Due moram l4, mas são estran5eiros.

    II+ORC!I!O ITER!"IO!# (intergovernamental*0r5aniação interna8ional @ uma asso8iação de Estados. %por analo5ia @ 8omo se fosse um8lue&. >ua 8ara8ter;sti8a prin8ipal

    III+IDIDO Normas de direitos 3umanos e de direito interna8ional 3umanit4rio são normas de direito

    interna8ional voltadas para re5ulamentar as relaç=es Due envolvem os indiv;duos.$ireitos umanos @ apli8ado em tempo de pa e $ireito 7nterna8ional umanit4rio em tempode 5uerra. Portanto, o Due diferen8ia um do outro @ o per;odo Due ele @ apli8ado.

    0 Due diferen8ia direitos 3umanos de direitos fundamentais @ Due o se5undo @ o primeirointernaliado na le5islação interna do pa;s.

    I+O caso da 3anta 3FA >anta >@ emora ten3a a representação reli5iosa da i5re2a e possui personalidade 2ur;di8a dedireito interna8ional, podendo prati8ar atos de direitos interna8ionais, 8omo assinar tratados

    Due envolvam o Kati8ano, não @ Estado. 0 Estado @ o Kati8ano.

    I+"oletividades n=o+estatais

    1=

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    1'eli5erantes"7nsur5entes

    0 Due diferen8ia eli5erante e insur5ente @ a eamuel&

    OTRO3 ETE3 DE DIREITO ITER!"IO!#

    >anta >@

    Cidade do Kati8ano Cru Kermel3a 0rdem de +alta

    0NG @ pessoa 2ur;di8a de direito p?li8oZ

    3anta 3FCom o nome de >@ ApostBli8a %>anta >@& desi5namse o Pont;fi8e, A >e8retaria de Estado, oConsel3o para os ne5B8ios p?li8os da i5re2a e os demais or5anismos da C?ria Homana.

    0 Emaianta >@ @ 83amado de N?n8io ApostBli8o.`uem administra a >anta >@ @ o >e8ret4rio.

    A 8idade do Kati8ano @ um pa;s/estado, Due tem todo o seu territBrio %!! 3e8tares& e população%1. 3aitantes& dentro da 8idade de Homa. >ua l;n5ua @ o 7taliano, mas na santa >@ @adotado o latim.

    0 Kati8ano @ uma monarDuia %o Papa @ o rei&, Teo8r4ti8a e asolutista. Na 8idade do Kati8anoeantidade.

    0 mandato do Papa @ eletivo e vital;8io.

    0 vati8ano pode faer tratados, mas a >anta >@ pode ter tratados Due o Kati8ano não tem, poisela @ mais 8on3e8ida Due o prBprio estado do Kati8ano.

    "ruA ermelhaA Cru Kermel3a foi 8riada a partir da ideia do su;ço anrc $umant, Due depois de ver muitos feridos na 5uerra de >an Kerino, de8idiu reunir esforços para a2udalos, independentede Dual lado na 5uerra eles estavam defendendo.

    Ordem de alta

    $ado o nome pela ori5em na 7l3a de +alta, esta ordem tem 8omo função 8uidar das pessoasdoentes Due 8amin3am Uterra santaV.

    1@

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    0B/0?/1&

    6OTE3 DO DIREITO ITER!"IO!#>ão fundamentos utiliados para emasar as aç=es 2unto aos Triunais/Cortes 7nterna8ionais.

    0 Art. ) do Estatuto da C7S define: a Corte, 8u2a função se2a de8idir 8onforme o direitointerna8ional as 8ontrov@rsias Due se2am sumetidas, dever4 apli8ar:

    a& as convençGes internacionais (tratados/acordos*, se2am 5erais ou parti8ulares, Dueestaeleçam re5ras erinc'>ios gerais do direito re8on3e8idos pelas naç=es 8iviliadas

    d& as decisGes Hudiciais e as doutrinas dos >u9licitrios de maior com>etJncia dasdiversas naçGes, 8omo meio au

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    7 independ9n8ia na8ional77 preval9n8ia dos direitos 3umanos7K não intervençãoK i5ualdade entre os Estados

    K7 defesa da paK77 solução pa8;fi8a dos 8onflitosK777 rep?dio ao terrorismo e ao ra8ismo7 8ooperação entre os povos para o pro5resso da 3umanidade 8on8essão de asilo pol;ti8o.

    DeKiniç=o de tratadoArt. "R, 7, da Convenção de Kiena sore o $ireito dos Tratados %16&: Para fins da presente8onvenção:

    a& tratado si5nifi8a um a8ordo interna8ional 8on8lu;do por es8rito entre Estados e re5ido

     pelo $ireito 7nterna8ional, Duer 8onste de um instrumento ?ni8o, Duer de dois ou maisinstrumentos 8one

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    &+!ssinatura8 ato formal pela autoridade 8ompetente %Presidente da Hep?li8a # art. )!, K77da C, podendo transferir poder representantes diplom4ti8os& pondo fim fase dene5o8iação, definindo o a8ordo. Não e

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    Passando pelas 8in8o fases ter4 vi5or interno. Para ter vi5or interna8ional, al@m de passar  pelas 8in8o etapas, @ ne8ess4rio Due atin2a o n?mero de ratifi8aç=es %internaliação nos pa;ses& previstas no prBprio tratado, para Due ele passe a ter vi5or para todos os pa;ses si5nat4rios dotratado. E

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    "R 0s direitos e 5arantias e

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     No entanto, repetir se difere de durar prolon5adamente. 7sto Duer dier Due para ser 8ostumenão @ ne8ess4rio Due ele e

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    ar5umentação prin8ipiolB5i8a de direito interno, se o direito interna8ional %e a situação8on8reta&, não admitir a sua utiliação. DE"I3

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    Esses atos podem 8riar direitos e ori5aç=es no plano interna8ional e são realiados por meiode uma de8laração p?li8a a Dual não se tradu numa proposta 8ontratual nem depende de8ompromisso re8;pro8o assumido pelos Estados %tal 8omo um tratado& # 8riando efeitos

     2ur;di8os a partir do seu pronun8iamento, vin8ulando o Estado Due a proferiu.

     0 ato unilateral se5ue o prin8;pio do a8ta sunt servanda, se5undo o Dual todo ato unilateral emvi5or ori5a os Estados Due o formularam e deve ser por eles 8umprido de oaf@.

    E # %ori5atBria, peremptBria inde5orr4vel&.Con2unto de normas Due, no plano do direito das 5entes, imp=emse o2etivamente aosEstados, a ee2a, são normas inderro54veis, imperativas, estão listas no Pa8to de são Sos@, art. " daC7$ entre outros.

    $iferença entre normas peremptBrias e normas Er5a omnes:$iferen8iam pois estas us8am a efetividade não sB a um # porem a todos.4 um entendimento de Due as normas 2us 8o5ens tem prefer9n8ia em es8ala de 3ierarDuia.

    AT0> MN7LATEH7A> $0> E>TA$0>

    >ão os atos e manifestaç=es do prBprio Estado Due ele esta ori5ado a 8umprir. 0u se2a ade8laração do Estado pode vin8ular o pa;s a determinada 8onduta, assim de8laraç=es são

    relevantes para a moiliação de um pa;s na intervenção em outro Estado.>0T LAJI um direito fle 7NTEHNAC70NA7> %resoluç=es&>ão 8onsideradas 8omo fontes do direito interna8ional.

    ;

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    >ão diretivas interna8ionais aprovadas por maioria Due vin8ula todas as partes inte5rantes doa8ordo, mesmo Due e

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    A bona E8on^mi8a Eassagens com Kins militares.

    &?/0?/1&

    RE3PO3!%I#ID!DE ITER!"IO!# DO3 E3T!DO3

     Não e

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    a& $anos nu8leares e & `uedas de o2etos espa8iais:

    0 ato do estado representar o seu indiv;duo para us8ar a reparação/indeniação @ 83amado

    de Proteção $iplom4ti8a.

    >B não vai ser responsailiado no 8aso de 3aver uma eonsa9ilidade 3u9Hetiva

    `uem 8omete atos Due ense2am a Hesponsailidade 7nterna8ional dos estados pode ser o prBprio Estado, mesmo Due 8om dele5ação aos seus a5entes %diretos& ou por pessoas Due nãol3e representa %indiretos&.

    !tos Diretos (aç=o*8 são aDueles atos 8ontr4rios s ori5aç=es interna8ionais 8ometidos pelosórgãos e agentes do E

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    le5;tima defesa # art. *1 da 8arta da 0NM # direito de repres4lia # individual, 8oletiva, antesdo 8onsel3o de se5urança se manifestar ou 8om a anu9n8ia deste. >e a resposta for não, ouse2a o 8onsel3o não se manifestou oY para a auto defesa. >e o 8onsel3o de se5urança 24 semanifestou somente poder4 3aver repres4lia 8om a autoriação do Consel3o.

    Esta repres4lia dever4 ser propor8ional ao dano 8ausado. A despropor8ionalidade 5era aresponsailidade interna8ional.

    c* 6orça aior8 Estado não a5e em 8onformidade 8om a ori5ação interna8ional por umevento imprevis;vel, irresist;vel ou fora de 8ontrole.

    d* ecessidade8 não 34 outra maneira de o estado res5uardar um interesse essen8ial 8ontrauma situação de peri5o imediato. Eão tr9s as 8onseDu9n8ias da responsailiação, sendo e

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    % interameri8ana ou Afri8ana& para Due esta possa a5ir 8ontra o Estado de forma preliminar.Caso este não responda a 8omissão da; o 8aso ser4 levado a 8orte.A 8omissão # nos 8asos em Due a 8omissão a5e tal 8omo a +P e representa o indiv;duo 8ontrao Estado.

    Comissão 7nterameri8ana de SustiçaCorte 7nterameri8ana # pode dar uma sentença.Corte Afri8ana

    07/0,/1&

    IID!DE DO E3T!DO

    Teoria clssica1. Imunidade total

    &. Par in >aren non ha9et Hudicium/ im>erium-. Imunidade >/ qualquer ato do Estado em outro Estado?. Perda8 >or renMncia,. Teoria >revalecente atF os anos 50

    Teoria oderna1. Imunidade >arcial&. !tos de im>Frio atos de gest=o-. Imunidade a>enas >/ atos de im>Frio?. Im>Frio8 renMncia/ gest=o8 =o,. !>:s anos 50 S %R8 "6/@@

    Imunidade de eecuç=o1. aHoritria8 uso comum&. !tos de im>Frio n=o atos de gest=o sim (minoritria*.-. 2i>:teses8 negociaçGes di>lomticas) revogat:ria) renMncia) eecuç=o sem 9ens

    n=o aKetos ao serviço eterior.

    Tratase de imunidade de 2urisdição de um Estado sore o outro.

    UA 2urisdição das 8ortes @ um ramo do Due a nação possui 8omo um poder soerano eindependenteV.

    UA 2urisdição não @ sus8ept;vel de DualDuer limitação senão aDuelag imposta por ela mesmaV.

    U`ualDuer restrição a ela, Due derive sua validade de uma fonte eTM+E7HA:  Par in parem non abet judicium %nen3um estado soerano podeser sumetido 2ustiça de outro 8ontra a sua vontade&.

    ;E

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    HEGHA C0>TM+E7HA %pBs 1&: @ pre8iso faer a distinção entre !U"I I#P$"II  e  !U"I %$S&IO'IS.

     !U"I I#P$"IIAdministração interna %e

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    0 Due não pode ser e AETA$0> >AT7K7$A$E> $E 7+PIH70. 7+PEN0HA'7L7$A$E. E>TA$0E>THANGE7H0. $EK7$0 PH0CE>>0 LEGAL. CH7TIH70 $E

    $7>TH7'M7]0 $0 NM> $A PH0KA.Ao 8ompare8er perante a 2urisdição na8ional, o Estado estran5eiro deveoservar as re5ras e pro8edimentos previstos na le5islação pro8essual,editados de forma soerana pelo Estado a8reditado %C, art. *R, L7K&. $issode8orre Due a apli8ação de institutos pro8essuais da le5islação na8ional,relativos aos 8rit@rios e parQmetros de distriuição do ^nus da prova, não8onfi5ura infração a pre8eito de normativo interna8ional, relativo imunidade de e

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    Hessaltase Due 34 diferença entre $iplomata e C^nsul.

    Pode 3aver mandado de prisão para presidente para fosse a 2ul5amento em outro pa;s por 8rimes 8ontra a 3umanidade e de 5uerraZ Não

    `uando pessoas Due ten3am imunidades, mesmo presidentes, e Due 8ometeram 8rimes do art.*R do TP7 %Estatuto de Homa& terão a sua imunidade retirada para serem 2ul5ados pelo TP7.

     No entanto, somente o TP7 poder4 emitir mandado de prisão 8ontra as pessoas 8omimunidades e não outro Estado.

    4 7mpunidadeZ Não%83efe da missão F 1"%7&%8& C/)) interesse da união F 1%7K& C/))&.

    CA>0 7CS # Arrest Jarrant %+andado de Prisão&, entre Con5o e '@l5i8a de "":

    A professora pulou esta parte e foi para $ireitos umanos.

    IID!DE DE DIP#O!T!3%CKH$/61 # arts. " a !"&

    A +issão $iplom4ti8a aran5e $iplomatas e Duadro [email protected] imunidade do $iplomata @ em todos os momentos e aran5e a sua fam;lia, desde Duena8ionais do pa;s de ori5em.0 Duadro t@8ni8o tam@m tem imunidade 2urisdi8ional Duando no elomata8

    7nviolailidade Pessoal e $omi8iliar: @ 5arantido o si5ilo pessoal e de 8orrespond9n8ia,in8lusive o seu automBvel.

    7munidade Surisdi8ional: independente do 8rime, o diplomata não ser4 2ul5ado pelo EstadoDue ele tiver 8ometido o 8rime e sim pelo seu Estado. A imunidade não pode ser renun8iada pelo prBprio $iplomata, mesmo Due ele dese2asse se sumeter ao 2ul5amento pelo Estadoestran5eiro. Apenas o Estado de ori5em pode renun8iar a imunidade.

    7senção is8al: isenção de triutos diretos, mas pa5ar4 os indiretos.

    TPI art. " ": As imunidades não ostam Due esse triunal e

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    IID!DE DE "3#E3

    0 Consul tem as mesmas 5arantias do $iplomata, mas somente Duando no e

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    16) # 'ill of Hi53ts: ao inv@s de 8ontinuar diendo Due não poderiam prender, 8riaram umalimitação do poder do monar8a, diendo Due ele não poderia prender o indiv;duo de formaaritr4ria.

    16 # $e8laração de 7ndepend9n8ia dos EMA: 8onstava lierdade do ser 3umano, dareli5ião, i5ualdade, da imprensa, entre outros.

    1) # Hevolução ran8esa: 8om a Dueda da astil3a e o sur5imento da $e8laração dos$ireitos do omem e do Cidadão, foram 8olo8ados muitos direitos 3umanos.

    11 # Constituição +e

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    di5nidade 3umana, dis8riminação, a8essiilidade e muitos outros Due foram 8riados ao lon5oda 3istBria.

    Em tese, os direitos 3umanos são os mesmos direitos fundamentais, diferen8iandose apenas

    no fato de Due os fundamentais são os direitos 3umanos internaliados no direito interno.

    &+%reve 2ist:rico8 8omeçouse a falar de direitos 3umanos apBs a "ª 5uerra mundial, masviolaç=es aos direitos 3umanos e

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    1 $M$: @ o prin8ipal instrumento da 5loaliação dos direitos 3umanos. Emora nun8aten3a entrada em vi5or na forma de tratado, pois não 8umpriu todos os reDuisitos, @amplamente utiliada na forma de 8ostume interna8ional.

    " Comissão de $ da 0NM

    Al@m destes, tam@m faem parte do sistema 5loal os pa8tos interna8ionais e a Convençãode Kiena

    III+ 3istemas Regionais Normas Due atin5em apenas al5uns 8ontinentes. 0s mais importantes são:

    1 Europeu:

    " 7nterameri8ano:

    %o Pa8to de >an Sos@ da Costa Hi8a @ um dos prin8ipais instrumentos re5ionais, sendoin8orporado ao nosso sistema 2ur;di8o&.

    A prin8ipal diferença entre o sistema Europeu e o 7nterameri8ano @ a fa8ilidade de a8essodireto Corte de $ireitos umanos %Europ@ia&.

     No sistema 7nterameri8ano tem duas instQn8ias: a Comissão 7nterameri8ana de $, Due não @um Br5ão 2urisdi8ional e Due fun8iona 8omo uma tria5em, %arir4 o pro8esso e us8ar4informaç=es e es8lare8imentos 2unto ao Estado e parte violada& e Due posterior en8amin3ar4 Corte 7nterameri8ana de $ireitos umanos, Due @ 8omposto por 2u;es e, portanto, Br5ão

     2urisdi8ional.

    A 8orte tem duas funç=es %8onsultiva, na Dual DualDuer Estado pode faer 8onsulta sore aapli8ação de al5uma norma e 8onten8iosa, na Dual os Estados Due assinaram/a8eitaram são

     2ul5ados pela referida 8orte&.

     Normalmente, o 2ul5amento resulta em apli8ação de uma pena pe8uni4ria.

    Como somente o Estado pode violar direitos 3umanos, esta re8lamação ou petição dever4 ser feita 8ontra o Estado. Por isso, para evitar futuras Uretaliaç=esV @ re8omend4vel Due se2a feita

     por uma 0NG de direitos 3umanos.

    Livro: %Comparato, 4io Oonder&

    1,/0,/1&>amuel

    !3E+!"IO!#ID!DE

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    Antes de falar sore Duasena8ionalidade, relemramos Due ato >o8ial @ o a8onte8imento emuma so8iedade Due se perpetua por ser a8eito. 0 direito se5ue a mesma lin3a: a8eito pelaso8iedade.

    1+ "onceito8I um movimento de 8idadania. I 3ipBtese proposta ao $ireito 7nterna8ional 8omo medida Due permite a determinado 5rupo de estran5eiros parti8ular da vida so8iopol;ti8a do lu5ar onde seen8ontram 8omo verdadeiros 8idadãos, ainda Due não se2am na8ionais e Due não ne8essitemser na8ionaliados.

    &+ Revendo conceitos8 Na8ionalidade @ o re8on3e8imento estatal de Due determinado indiv;duo @ na8ional e est4 soa sua tutela, vin8ulandose direitos e ori5aç=es ao Estado. 0 Estado @ Due d4 ao indiv;duo.K;n8ulo des8endente.

    Cidadania @ o re8on3e8imento e fruição dos direitos do indiv;duo. As pessoas Due se 2untam para us8arem e os seus direitos. A 8idadania @ as8endente.

    A na8ionalidade, em re5ra, @ reDuisito para a 8idadania, pois ela 5arante a fruição de direitos para ero>ostaAl@m do estran5eiro e do na8ional, do na8ionaliado e do naturaliado, outra fi5ura deve ser 8riada. Ela sur5e n;tida da oservação dos fatos na Brita interna8ional, tomado o fato na suasi5nifi8ação so8iolB5i8a de tend9n8ia 8oletiva e permanente.

    >omos nBs Due definimos o Due @ um na8ional e um estran5eiro. A prin8;pio, o estran5eiro @aDuele Due @ estran3o aos 8ostumes lo8ais, 8om outra l;n5ua, outra 8or ou outras8ara8ter;sti8as diferentes dos na8ionais.

    Entretanto, sur5e a Duestão dos portu5ueses, Due são muito pare8idos 8om os rasileiros.Como, pois, rasileiros e portu5ueses 8ontinuarão a 8onsiderarse re8ipro8amente

    estran5eiros, por err^nea fi8ção de direitoZ'arreto Campello prop=e a 8riação de Duasena8ional para atender esta situação, pois entrena8ionais e estran5eiros, e

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    Art. 1Hespeitado o disposto no ?ni8o do art. 1!*, as pessoas naturais de na8ionalidade portu5uesa não sofrerão DualDuer restrição em virtude da 8ondição de nas8imento, se admitidaa re8ipro8idade em favor de rasileiros %E+C 1/6&.

    A C/)) %ECH /!& reafirmou Due os portu5ueses Due residem no 'rasil podem faer tudo,salvo os 8asos proiidos na prBpria 8onstituição, in8lusive direitos e deveres pol;ti8os.

    Art. 1", 1R Aos portu5ueses 8om resid9n8ia permanente no Pa;s, se 3ouver re8ipro8idadeem favor de rasileiros, serão atriu;dos os direitos inerentes ao rasileiro, salvo os 8asos

     previstos nesta Constituição.

    ,+ ! o>eracionaliAaç=o`uasena8ionalidade restrita tem Due ter resid9n8ia permanente e faer reDuerimento ao+inistro da Sustiça. Não tem direitos pol;ti8os.

    `uasena8ionalidade ampla tem Due ter anos de resid9n8ia %visto de perman9n8ia& ereDuerimento ao +inistro da Sustiça. Tem direitos 8ivis e pol;ti8os.

    0 'rasil sB tem est4 Duasena8ionalidade 8om Portu5al.0 Duasena8ional Due fale8er no 'rasil ser4 re5ulado pela lei rasileira, emora não per8a ana8ionalidade portu5uesa, mas re5ese pela lei e fru; direitos onde ele resida.

    5+ ReKle=oa& Atualmente, Dual @ o real motivo de limitar direitos a na8ionaisZ

     & A Duasena8ionalidade pode 8ontriuir para a formação de uma 8omunidade politi8amentemais en5a2adaZ8& I poss;vel e/ou 8onveniente ampliar a Duasena8ionalidade, no 8aso rasileiro, a outros5rupos %eão os direitos Civis e Pol;ti8os%lierdades p?li8as&. Eão direitos Due temos Due us8ar para 5arantir, tais 8omo direitos so8iais. 0 7ndiv;duooprimido pelas desi5ualdades so8iais us8a a atuação do Estado para oter emestar. >ão

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    direitos Due dependem da atuação positiva do Estado, de prestaç=es estatais, Due visem diminuição das desi5ualdades so8iais. >ão direitos de 8r@dito %lierdades positivas&.

    Direitos de -U Ceraç=o

    >ão direitos Due atin5em a toda a 8oletividade, tais 8omo o meio amiente. $estinamse  proteção do ser 3umano não em sua individualidade, mas enDuanto 8orpo so8ial%8oletividade&. >ão direitos Due não perten8em a nin5u@m espe8ifi8amente, mas a todosenDuanto 8oletividade %direito de todos&. Eeparar os $ireitos umanos undamentais em 5eraç=es nada se rela8iona a uma divisãodesses direitos %sendo, lo5o, somente para fins did4ti8os&.

    7sso, pois, eles são indivis;veis, al@m de universais, irrevo54veis, irrenun8i4veis, inviol4veis eimpres8rit;veis %Convenção de Kiena sore $ireitos umanos de 1&.

    Direitos de 1U Ceraç=o0s $ireitos de primeira 5eração tem sua ori5em asi8amente nas revoluç=es Ameri8ana eran8esa do se8. K777, 3a2a vista as aritrariedades dos reinados asolutistas.

     Na verdade, a so8iedade us8ava 24 uma maior autonomia perante o Hei para os seus direitosdesde os tempos mais primBrdios na 7n5laterra %1"1* +a5na Carta, 16)) 'ill of Hi53ts, entreoutras&.

    Carta da Kir5;nia, emrião da independ9n8ia NorteAmeri8ana, formulada e promul5ada pelos prBprios 8olonos us8am asi8amente prever o direito vida, a lierdade %de ir e vir, de

     possuir propriedade, mas o destaDue era mesmo a reli5iosa&, e in8lusive a us8a da feli8idade.

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    S4 na rança, o lema era L7'EH$A$E, 7GMAL$A$E e HATEHN7$A$E, primando pelase5urança dos 3omens e uma resist9n8ia a opressão. 7n8lusive, 3ouve a promul5ação da Cartade $ireitos do omem e do Cidadão em 1), primando Due os 3omens nas8iam livres ei5uais.

    Lo5o, os $ireitos de Primeira Geração podem ser 8ara8teriados 8omo aDueles Due sãoopon;veis ao Estado, tendo o indiv;duo 8omo titular.

    A su2etividade @ um traço mar8ante, pois us8a uma maior lierdade para a pessoa%AMT0N0+7A&, separando a >o8iedade do Estado %Hei&.

    >ão direitos de lierdade ne5ativa, isto @, o seu n?8leo est4 na proiição de interfer9n8iaimediata imposta pelo Estado # @ uma resist9n8ia a intervenção estatal.

    >ão os $ireitos Civis, previstos nos arti5os:

    Art. *R, 8aput: Todos são i5uais perante a lei, sem distinção de DualDuer naturea, 5arantindose ...g a inviolailidade do direito vida, lierdade, i5ualdade, se5urança e

     propriedade.

    Art. 1": a 5arantia de uma na8ionalidade.

    Art. "": lierdade de eão tam@m os $ireitos Pol;ti8os, previsto no arti5o:

    Art. 1!, 8aput: >ufr45io universal e pelo voto direto e se8reto, 8om valor i5ual para todos. %Nosentido de votar e ser votado&.

    Direitos de &U Ceraç=o

     No pBs5uerra %11!11)&, sur5e o Estado >o8ial, e 8om ele os direitos de se5unda 5eração.

    Alteraç=es profundas nos direitos fundamentais %de primeira 5eração&, 8omo a restrição na propriedade e a intervenção do Estado no dom;nio E8on^mi8o e >o8ial.

    0s 5randes e

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    Kale ressaltar Due os direitos e8on^mi8os Due 8onstituirão pressupostos da eão os $ireitos >o8iais, previstos nos arti5os:Art. 6R: >ão direitos so8iais a edu8ação, a sa?de, a alimentação, o traal3o, a moradia, o laer,a se5urança, a previd9n8ia so8ial, a proteção maternidade e infQn8ia, a assist9n8ia aosdesamparados.

    Art. R: direitos do traal3ador %relação de empre5o, fundo de 5arantia, sal4rio m;nimo # eirredut;vel , repouso semanal, f@rias, 8ondiç=es de traal3o&.

    >ão os $ireitos E8on^mi8os, previstos nos arti5os:

    Art. 1: A ordem e8on^mi8a tem por fim asse5urar a todos eur5em no pBs5uerra as primeiras preo8upaç=es 8om os direitos de titularidade 8oletiva, isto@, Due não di respeito ao indiv;duo perante o Estado ou vi8eversa, por@m, direitos deHATEHN7$A$E %sentido mais amplo do Due no se8. K777& e >0L7$AH7E$A$E.

    Com a tro8a de informação, o avanço te8nolB5i8o e o UoomV da 5loaliação, passase aDuerer prote5er os direitos 8oletivos, de todos.

    >ão e C0LET7K0> F direitos Due não possuem titularidade individual, mas tem 8omoreferen8ial uma relação 2ur;di8a ase Due une diversos titulares, estaele8endo uma relação ao5rupo Due perten8em. %e $7M>0> F t9m 8omo 8ara8ter;sti8a uma indeterminação asoluta dos titulares,não sendo poss;vel identifi8ar uma titularidade individual para eles, pressupondo um a5ir solid4rio %pois não podem ser e

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    Art. "1: 8ompete a Mnião: 7 elaorar e ean Sos@ da Costa Hi8a, de 16 e a Carta Afri8ana de $ireitos umanos e dos Povos de1)1.

     No Qmito interna8ional a $M$ @ o prin8ipal do8umento 2ur;di8o Due trata dos direitos3umanos, Due 2untamente 8om o Pa8to 7nterna8ional dos $ireitos Civis e Pol;ti8os e o Pa8to7nterna8ional dos $ireitos E8on^mi8o, >o8ial e Cultural, formarão a Carta de $ireitosumanos da 0NM.

    A proteção interna8ional %proteção dos direitos 3umanos no Qmito interna8ional& se d4 por dois pro8edimentos: Pro8edimento 1&-, e o Procedimento 1,0- (n=o s=o >rocedimentos

     Hudiciais*.

    Procedimento 1&-,0 Consel3o E8on^mi8o >o8ial da 0NM %16& emitiu o pro8edimento, em virtude deviolaç=es sistem4ti8as de direitos 3umanos % @ uma violação Due se repete a um 5rupo so8ial&,Due atrav@s da m;dia a Comissão de $ireitos umanos toma 8on3e8imento, pro8edendo ainvesti5aç=es e promove um deate p?li8o dos fatos para Due os direitos 3umanos se2amrespeitados e eviden8iados Duem foram os a5ressores. Emora não 3a2a punição, 34 o

    8onstran5imento p?li8o “po*er o( same”  F Upoder da ver5on3aV& para aDueles Dueviolaram os direitos.

    =1

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    Procedimento 1,0-Em função de Due nem sempre a 8omunidade tomava 8on3e8imento das violaç=es, foiemitido, em 1, pelo Consel3o E8on^mi8o >o8ial o pro8edimento 1*, no Dual previa Dueo indiv;duo ao per8eer violação 5rave de direitos 3umanos de determinada 8oletividade %não

    sB dele& poderia faer a den?n8ia individual, e não a5uardar Due a Comissão de $ireitosumanos ini8ie o pro8edimento.

    Com ase no pro8edimento 1*, ao inv@s de ter o deate p?li8o, o8orre a edição, peloConsel3o de $ireitos umanos, de resoluç=es demonstrando a e

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    3) +s pessoas que não tomem parte diretamente nas ostilidades0 incluindo

    os membros das (or1as armadas que tenam deposto as armas e as pessoas

    que tenam sido postas (ora de combate por doen1a0 (erimentos0 deten1ão0

    ou por qualquer outra causa0 serão0 em todas as circunst4ncias0 tratadascom umanidade0 sem nenuma distin1ão de car/cter des(a5or/5el baseada

    na ra1a0 cor0 religião ou cren1a0 se6o0 nascimento ou (ortuna0 ou qualquer 

    outro crit7rio an/logo.

     Para este e(eito0 são e manterseão proibidas0 em qualquer ocasião e lugar0

    relati5amente 8s pessoas acima mencionadas:

    a) +s o(ensas contra a 5ida e a integridade (9sica0 especialmente o

    omic9dio sob todas as (ormas0 mutila12es0 tratamentos cru7is0 torturas e

     supl9cios b) + tomada de re(7ns c) +s o(ensas 8 dignidade das pessoas0

    especialmente os tratamentos umilantes e degradantes d) +scondena12es pro(eridas e as e6ecu12es e(etuadas sem pr75io julgamento0

    reali;ado por um tribunal regularmente constitu9do0 que o(ere1a todas as

     garantias judiciais reconecidas como indispens/5eis pelos po5os

    ci5ili;ados.

    ermela0 poder/ o(erecer os seus ser5i1os 8s partes no con(lito.

     +s Partes no con(lito es(or1arseão tamb7m por p?r em 5igor0 por meio de

    acordos especiais0 todas ou parte das restantes disposi12es da presente

    =on5en1ão.

     + aplica1ão das disposi12es precedentes não a(etar/ o estatuto jur9dico das

     Partes no con(lito.

     Pro5a ai at7 aqui

    &&/0,/1&TRI%!# PE!# ITER!"IO!#

    0 TP7 sur5e 8om o intuito de traer solução para o prolema da impunidade.

    0 TP7 2ul5a os 8asos em Due os Estados não 2ul5am.

    0 Triunal Penal 7nterna8ional teve outros triunais %Nuremer5, de TBDuio, Triunal deLeipi5& anteriores.

    >u2eitos do $7P # determina os pressupostos e os efetos de um ordenamento 2ur;di8o, por  possu;rem titularidade de direitos e ori5aç=es, no sentido de e

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    `uem são Z Estado, 0Ls, 7ndiv;duos7ndiv;duoZ Crimes 8ontra o direito interna8ional são 8ometidos por 3omens, não por entidadesastratas. % TP+ # Nureme5r5&.`uemZ ADuele no 8omando de uma ação il;8ita em direito interna8ional enDuanto a5ente

    interna8ional.

    0 Triunal Penal 7nterna8ional 2ul5a Geno8;dios, Crimes 8ontra a 3umanidade, Crimes deGuerra e Crime de A5ressão.

    Princ'>ios de Direito Internacional Penal1& responsailidade penal do indiv;duo no es8opo interna8ional"& delito 8onsiderado 8rime na esfera interna8ional por si sB 24 in8rimina o a5ente, nãone8essitando da mesma previsão no sistema interno do pa;s em Due o 8rime o8orreu& a sua posição perante o Estado interno não e

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    Gerando puniilidade de Qmito interna8ional, podendo ser sumetidos a uma 2urisdição penal interna8ional.

    0 TP7 sur5iu porDue o Estado não estava dando 8onta de 8oiir as violaç=es durante os

    8onflitos, diminuindo o prolema da impunidade.

     Na 1ª e "ª 5uerra mundial o8orreram muitos 8asos de violação aos direitos 3umanit4rios.

     No final da 5uerra, pelo Tratado de ersalles, Due p^s fim 5uerra tam@m definiu Due3averia 2ul5amento dos 8rimes de 5uerra %arts. "", "") e ""&, em espe8ial o Oaiser alemão%Guil3erme 77&.

    1R Tratado oi 8riado o Tri9unal de #ei>Aig, Due 2ul5ou ! dos !* a8usados, mas Guil3erme77 es8apou sem ser 2ul5ado, pois a olanda não e

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    Penas: prisão [email protected] 8orte de apelaçãoSurisdição ee5urançaindi8a ao promotor a investi5ação a ser feita, mas nesse 8aso o Promotor pode ou não a8eitar aindi8ação.0s 8rimes su2eitos ao TP7 são aDueles previstos no art. * do Estatuto de Homa: Geno8;dio Crimes 8ontra a 3umanidade Crimes de Guerra Crime de A5ressão

    Caso o 8rime 8ometido não este2a previsto neste arti5o não poder4 ser 2ul5ado pelo TP7.

    A partir de "1, terroristas poderão ser levados a 2ul5amento no TP7, pois 34 uma previsãode Due neste ano 8omeçar4 a vi5orar uma re5ra Due ataDue armado 8ontra Estado poder4 ser o2eto de 2ul5amento neste triunal.

    Penas do TPI

    +ultas e 8onfis8o de ens, indeniação s v;timas, penas privativas de lierdade de at@ anos ou, in8lusive, prisão perp@tua.

    Em relação ao 'rasil, teremos dois prolemas:Entre5a de rasileiro nato eio da "om>lementariedade8 o TP7 tem 2urisdição 8omplementar e sB ser4 a8ionadose o Estado 8ompetente fal3ar no seu 2ul5amento ou o 8rime 8ometido não este2a tipifi8ado na

    =

  • 8/17/2019 DIP - Morgana (1)

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    le5islação interna. A pessoa respons4vel por indi8ar a fal3a do Estado de ori5em @ o Promotor do TP7.

    Princ'>io da niversalidade (entrega etradiç=o*8 todos os Due 8ometem o 8rime estão

    su2eitos ao 2ul5amento no TP7. Por isso, o 'rasil 8onsidera entre5a de indiv;duo, pois aeio da Im>rescriti9ilidade8 8rimes apBs 1//" ser4 2ul5ados pelo TP7 a DualDuer tempo, não pres8revendo no de8orrer do tempo.

    Princ'>io da Inim>uta9ilidade (menor de 1@*8 o menor de 1) anos na data da o8orr9n8ia do8rime não poder4 ser levado a 2ul5amento no TP7.

    Princ'>io do Devido Processo #egal8  todos tem direito ao 8ontr4rio, a ampla defesa, osil9n8io, a presunção de ino89n8ia, a indeniação, 8aso ten3a 3avido prisão ile5al.

    HE>0LM]0 PACj7CA $E C0NTH0KIH>7A

    Proi9iç=o V Cuerra

    1ª metade s@8ulo F 5uerra 2ustaPa8to da >o8iedade das Naç=es F a 5uerra @ uma alternativa se8und4ria.Pa8to de 'riandOello5 F em seu te

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    !R& 7nDu@rito: vai apenas apurar os fatos, mas não ter4 uma su5estão de solução. I previsto na8onvenção de aia %1&.

    A tentativa de todos estes meios @ de evitar a 8onflito armado %5uerra&.

    eios Pol'ticos %Consel3o de >e5urança da 0NM&0 art. @ Due d4 poderes ao C> da 0NM para tomar provid9n8ias e evitar a 5uerra.

    Art. !1 tam@m d4 poderes ao C> 0NM para de8idir sore medidas sem o empre5o da força para resolver as 8ontrov@rsias antes da 5uerra.

    Art. !" autoria o C> a usar a força armada

    Tipos de ação do C> 0NM

    Assist9n8ia umanit4ria %a2uda 3umanit4ria 8om alimentos/medi8amentos&

    +issão de Pa: na missão de pa sB pode ser usada a arma para defender a si prBprio %ou de8ompan3eiro de missão& e nun8a ter8eiros envolvidos no 8onflito. Não pode 3aver aintervenção no 8onflito.

    7ntervenção umanit4ria: 0 C> envia tropas para impor a pa. Não tem o 8onsentimento doEstado. Neste 8aso, @ le5;timo o uso de força armada ou outros meios para 5arantir a vida doenviado e de ter8eiros.

    Ealvador e Guatemala&. 0s Estados e indiv;duos podiam re8orrer a esta Corte. Traal3ou por de anos e foi e

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    Corte Permanente de Sustiça 7nterna8ional: 8riada no final da 1ª 5uerra mundial %ante8essorada Corte 7nterna8ional de Sustiça&. A diferença entre elas @ Due a primeira não era um Br5ão daLi5a das Naç=es e a C7S @ Br5ão da 0NM.

    C7S Triunal Penal 7nterna8ional Triunal 7nterna8ional do $ireito do +ar: 8om ase na 8onvenção de +onte5o 'ac. >uassentenças são ori5atBrias e vin8ulantes.

    Cortes He5ionais de $ireitos umanos hr5ão de >olução de Controv@rsias da 0+C

    Como 83e5a na 8orte:

    Kiolação de uma ori5ação interna8ionalEstado < Estado

     Nen3um pa;s @ ori5ado a ir para a 8orte # deve ter a8eitado a 2urisdição.

    orma de a8eitar a 2urisdição # por meio de tratado espe8;fi8o, por meio de previsão emtratado interna8ional, a8eitar e ratifi8ar a 8l4usula de 2urisdição fa8ultativa % prevista no arti5o6 do estatuto da 8orte interna8ional de 2ustiça este arti5o reDuer uma ratifi8ação em relaçãoa a8eitação da 2urisdição da 8orte por este arti5o @ uma 8l4usula fa8ultativa, ou se2a se fa umaratifi8ação a parte.>e o pa;s Due não a8eitou a 2urisdição interna8ional e ela 8ontestar em 8aso de den?n8ia elavai a8eitar a 2urisdição.0 pais pode ser sumetido a 8orte interna8ional de 2ustiça Duando: a& ele ten3a a8eitado a8l4usula fa8ultativa & ten3a previsão e

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    11/05/1&!3I#O

    Heferese proteção 8on8edida por uma entidade soerana a uma pessoa perse5uida por suasopini=es pol;ti8as, situação ra8ial ou 8onvi8ç=es reli5iosas no seu pa;s de ori5em.

     Na atualidade, somente Estados possuem o poder de 8on8eder asilo. Anti5amente, a i5re2atam@m 8on8edia asilo.

    0 Asilo @ uma tradição o8idental.

     Não são todos os 8rimes Due re8eem asilo. Normalmente são dire8ionados a 8rimes pol;ti8os.Crimes 8omuns não são sus8et;veis de asilo, sendo possivelmente 8asos de e

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    de asilo. 0 instituto de Usalvo 8ondutoV permite Due ele se desloDue da emaiul&

    $umpin5:>alva Guarda:

    E3TRTR! D! O"

    "onKerJncia inisterial8  formada por um representante de 8ada 8omissão dos pa;sesmemros %1* pa;ses&. >ão emai

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    0s memros do Consel3o Geral tam@m poderão ser indi8ados %tr9s& para parti8ipar do hr5ãode >olução de Controv@rsias entre os Estados %Painel de solução de Controv@rsias&

    4rg=o de Eame de Pol'ticas "omerciais8 reunião dentro do Consel3o Geral Due analisa as

     pol;ti8as 8omer8iais dos pa;ses para verifi8ar diferen8iação em relação s normas da 0+C."onselho de "omFrcio de %ens8"onselho de Direitos de Pro>riedade Industrial8 rev9 e a2uda os pa;ses a implementar asleis da 0+C dentro dos pa;ses em relação aos direitos autorais %mar8as e patentes&."onselho de "omFrcio de 3erviços8

    Estes 8onsel3os são espe8ialiados nas suas 4reas e t9m o papel de implementar as re5ras do8om@r8io definidas pela 0+C.

    0s Grupos de Traal3o al@m de implementar as re5ras espe8;fi8as, fa 8onstantemente an4lisedas apli8aç=es das re5ras do 8om@r8io pelos pa;ses.

    PRI"PIO3 6D!ET!I3

    Princ'>io da aç=o ais 6avorecida8 não pode favore8er um memro em detrimento deoutro memro do lo8o.

    Princ'>io do Tratamento acional8 não @ poss;vel dar tratamento diferen8iado ao produtona8ional em detrimento ao produto do outro pa;s memro. Tem Due dar o mesmo tratamento.

    Princ'>io da Trans>arJncia8 a 0+C deve ter a8esso s pol;ti8as 8omer8iais de 8ada pa;s.

    ETEDIETO 3O%RE 3O#O DE "OTROWR3I!3 + E3"I onde en8ontraremos o Br5ão de >olução de Controv@rsias da 0+C, Due teve in;8io narodada do Mru5uai %+arraDue83e&. I Br5ão independente e eC,emasada em relatBrio do painel ou do Corpo de Apelação, o memro demandante poder4soli8itar autoriação para retaliar.

    EIO3 DE #E!R "!3O !O E3"Para levar um 8aso ao E>C o pa;s pre8isa ale5ar:

    @;

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    +ulliKication8 ter um enef;8io anulado ou pre2udi8ado por outro memro. Mm pa;s 8riar  enef;8io ou sus;dio Due difi8ulte a 8omer8ialiação de outros pa;ses pode ser Duestionado na0+C.

    +Im>airment8

    0 E>C @ dividido em tr9s Br5ãos:

    1 0>C:" 0AP: >e8retariado: fa todo o re8eimento de do8umentação

    >B Estados são partes em pro8essos na 0+C. No entanto, pode a união %asso8iação deempresas& de um setor 8omer8ial levar, atrav@s do instituto de proteção diplom4ti8a, ser representada pelo Estado.

    Pode ter a parti8ipação de ter8eiros interessados, podendo peti8ionar, mas não podem re8orrer ou dis8ordar da de8isão.

     +micus =ouri  tam@m pode ser utiliado nas aç=es da 0+C, sendo muito utiliado pelas0NGs, prin8ipalmente na Duestão amiental, forne8endo relatou pare8er de determinadoassunto.

    Procedimento na O"

    1& Consultas: são tentativas de a8erto entre as partes antes da instalação de 2urisdição propriamente dita. As 8onsultas t9m 6 dias para solu8ionar a Duestão ami5avelmente.

    "& Painel:

    & HelatBrio: 8aso se2a a8eito o relatBrio, en8errase o pro8esso. Não sendo a8eito, podeo8orrer apelação pelo pa;s Due perdeu. Não apelando, deve implementar a indi8ação dorelatBrio. Não implementando, pode o Estado Due 5an3ar, peti8ionar 0+C para ter aautoriação de retal3ar o pa;s Due não implementou.

    !& Apelação:

    "*/6/1"altei"6/6/1"altei

    "//1"+EHC0>ML

    @

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    Cai na Prova # 

    0+C não 8ai na prova