dignidade da pessoa humana

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SeboeAcervo.blogspot.com DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Por Valter M. Neves Por Valter M. Neves Legislação e Casos

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Page 1: Dignidade da pessoa humana

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DIGNIDADE DA PESSOA HUMANADIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Por Valter M. NevesPor Valter M. Neves

Legislação e Casos

Page 2: Dignidade da pessoa humana

O que é a dignidade da pessoa humana?

Onde não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde não houver uma limitação do poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade em direitos e dignidade e os direitos fundamentais não forem reconhecidos e assegurados, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana (Ingo Sarlet).

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Page 3: Dignidade da pessoa humana

O homem, pelo simples fato de sua condição humana, é titular de direitos que devem ser reconhecidos e respeitados por seus semelhantes e pelo Estado. Artigo 1o da Declação Universal dos Direitos Humanos:

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.

A dignidade da pessoa humana é violada sempre que o A dignidade da pessoa humana é violada sempre que o indivíduo seja rebaixado a objeto, a mero instrumento, indivíduo seja rebaixado a objeto, a mero instrumento, tratado como uma coisa, em outras palavras, sempre que tratado como uma coisa, em outras palavras, sempre que a pessoa venha a ser descaracterizada e desconsiderada a pessoa venha a ser descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos (Düring).como sujeito de direitos (Düring).

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Page 4: Dignidade da pessoa humana

A dignidade da pessoa humana - normatização

Art. 1° da CF/88: A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamento: III – a dignidade da pessoa humana

(Cláusula Geral de Proteção à Pessoa Humana)

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Page 5: Dignidade da pessoa humana

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Page 6: Dignidade da pessoa humana

O desrespeito à dignidade humana como um crime contra a humanidade: o Nazismo e o o Nazismo e o

Tribunal de NurembergTribunal de Nuremberg

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Page 7: Dignidade da pessoa humana

A concepção de direitos humanos para Hittler

“Os direitos humanos estão acima dos direitos do Estado.Se, porém, na luta pelos direitos humanos, uma raça é subjugada, significa isso que ela pesou muito pouco na balança do destino para ter a felicidade de continuar a existir neste mundo terrestre, pois quem não é capaz de lutar pela vida tem o seu fim decretado pela providência.O mundo não foi feito para os povos covardes” Adolf Hitler, no livro “Minha Luta”.

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Page 8: Dignidade da pessoa humana

A solução final para a questão judaica: a banalização do mal

O holocausto

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Page 9: Dignidade da pessoa humana

O Holocausto

“Fui comandante de Auschwitz durante quatro anos, de maio de 1940 a 1º de dezembro de 1943.” Perguntei quantas pessoas foram executadas em Auschwitz durante aquela época. “O número exato não dá para saber. Estimo que uns 2,5 milhões de judeus”. Somente judeus?. “Sim.” Mulheres e crianças também? “Sim.”

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Page 10: Dignidade da pessoa humana

O Holocausto

“No verão de 1941, fui chamado a Berlim para me encontrar com Himmler. Recebi a ordem de erigir campos de extermínio. Consigo repetir praticamente as palavras exatas de Himmler, que foram: ‘O Führer ordenou a solução final do problema judaico. Nós, da SS, precisamos executar esses planos. É uma tarefa difícil, mas se a ação não for imediatamente realizada, em vez de nós exterminarmos os judeus, serão eles que exterminarão os alemães no futuro’.

HimmlerHimmler

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Page 11: Dignidade da pessoa humana

O HolocaustoO que você acha disso? Hoess pareceu confuso e apático. Repeti a pergunta e indaguei se ele aprovava o que acontecera em Auschwitz. “Eu recebia minhas ordens pessoais de Himmler.” Você alguma vez chegou a protestar? “Eu não podia. Tinha que aceitar as razões dadas por Himmler”. Em outras palavras, você acha que se justificava matar 2,5 milhões de homens, mulheres e crianças? “Não se justificava – mas Himmler me disse que, se os judeus não fossem exterminados àquela altura, o povo alemão seria exterminado para sempre pelos judeus”.

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Page 12: Dignidade da pessoa humana

O Holocausto“Cortávamos os cabelos das mulheres depois de exterminadas nas câmaras de gás. Os cabelos eram então enviados para fábricas, onde eram trançados em ajustes especiais para vedações”.

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Page 13: Dignidade da pessoa humana

O HolocaustoVocê supervisionava os assassinatos nas câmaras de gás? “Sim, eu fazia toda a supervisão daquele negócio. Estava muitas vezes, mas nem todas, presente quando as câmaras de gás estavam sendo usadas”. Você deve ser homem durão. “Você se torna durão quando cumpre tais ordens”. Acima de tudo, você me parece durão. “Bem, você não pode ter coração mole, seja ao fuzilar pessoas ou ao matá-las em câmaras de gás”.

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Page 14: Dignidade da pessoa humana

O Tribunal de Nuremberg“Já pensou quão impossível seria processar por

meios legais os atos do hitlerismo?” Hans Frank, advogado pessoal de Hitler

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Page 15: Dignidade da pessoa humana

O Tribunal de Nuremberg

O Tribunal de Nuremberg introduziu a concepção de que a dignidade da pessoa humana é um valor que está acima da própria lei. Portanto, a violação à dignidade de qualquer ser humano é um crime contra a própria humanidade.

Para saber mais (em inglês):

http://www.law.umkc.edu/faculty/projects/ftrials/nuremberg/nuremberg.htm

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Page 16: Dignidade da pessoa humana

A dignidade da pessoa humana

1. Respeito ao outro2. Respeito à integridade física e moral3. Respeito à autonomia da vontade4. Não-coisificação do ser humano (o homem não é um objeto, mas um fim em si mesmo - Kant)5. Respeito ao mínimo existencial

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Page 17: Dignidade da pessoa humana

A dignidade da pessoa humana – normas

correlatasArt. 5° da CF/88: III – ninguém será submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante;XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

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Page 19: Dignidade da pessoa humana

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Page 20: Dignidade da pessoa humana

A dignidade da pessoa humana

respeito ao outroCASOSCASOS

Caso Peep-Show (Alemanha)

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Caso Peep-Show (Alemanha)

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Page 22: Dignidade da pessoa humana

Integridade Moral

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http://www.justocantins.com.br/noticias-do-estado-14489-proibicao-de-revista-

intima-em-loja-e-mantida-pela-2-secao-especializada.html

Revista Íntima no Ambiente de Trabalho

“RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA VEXATÓRIA. A atividade patronal, qualquer que seja, não justifica expor o empregado a revista vexatória, apalpando-o e, até mesmo, despindo-o; prática esta abusiva que excede o poder diretivo do empregador, pois atinge a intimidade e dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Lei Maior. Recurso conhecido e provido” (TST RR 735991). Mais detalhes no link abaixo:

Page 23: Dignidade da pessoa humana

integridade física

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Page 24: Dignidade da pessoa humana

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Integridade Física

Nos EUA, a Suprema Corte entendeu, no Caso Ingraham, por 5 votos contra 4, que é possível a punição corporal em escolas, para fins disciplinares, pois a proibição de castigo cruel (Oitava Emenda) somente deve ser aplicada em casos criminais, não se aplicando nas relações particulares.

No Brasil, certamente, a solução seria outra, tendo em vista a expressa proibição da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Page 26: Dignidade da pessoa humana

Mínimo Existencial““A assistência aos necessitados integra as A assistência aos necessitados integra as obrigações essenciais de um Estado Social. (...) Isso obrigações essenciais de um Estado Social. (...) Isso inclui, necessariamente, a assistência social aos inclui, necessariamente, a assistência social aos concidadãos, que, em virtude de sua precária concidadãos, que, em virtude de sua precária condição física e mental, se encontram limitados nas condição física e mental, se encontram limitados nas suas atividades sociais, não apresentando suas atividades sociais, não apresentando condições de prover a sua própria subsistência. A condições de prover a sua própria subsistência. A comunidade estatal deve assegurar-lhes pelo menos comunidade estatal deve assegurar-lhes pelo menos as condições mínimas para uma existência digna e as condições mínimas para uma existência digna e envidar os esforços necessários para integrar estas envidar os esforços necessários para integrar estas pessoas na comunidade, fomentando seu pessoas na comunidade, fomentando seu acompanhamento e apoio na família ou por acompanhamento e apoio na família ou por terceiros, bem como criando as indispensáveis terceiros, bem como criando as indispensáveis instituições assistenciais” (Corte Constitucional instituições assistenciais” (Corte Constitucional alemã)alemã)

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Casos Curiosos

Abandono afetivoAbandono afetivo

TJMG: “EMENTA – INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – RELAÇÃO TJMG: “EMENTA – INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – RELAÇÃO PATERNO-FILIAL – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA PATERNO-FILIAL – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE - A dor sofrida pelo filho, HUMANA – PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE - A dor sofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que o privou do direito à em virtude do abandono paterno, que o privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana”.humana”.

STJ: “A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato STJ: “A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do art. 159 ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do art. 159 do Código Civil de 1916 o abandono afetivo, incapaz de reparação do Código Civil de 1916 o abandono afetivo, incapaz de reparação pecuniária”.pecuniária”.

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Page 28: Dignidade da pessoa humana

Corte de Água e Energia por InadimplênciaCorte de Água e Energia por Inadimplência““o corte do fornecimento de serviços essenciais - o corte do fornecimento de serviços essenciais - água e energia elétrica - como forma de compelir o água e energia elétrica - como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, extrapola os usuário ao pagamento de tarifa ou multa, extrapola os limites da legalidade e afronta a cláusula pétrea de limites da legalidade e afronta a cláusula pétrea de respeito à dignidade humana, porquanto o cidadão se respeito à dignidade humana, porquanto o cidadão se utiliza dos serviços públicos posto essenciais para a utiliza dos serviços públicos posto essenciais para a sua vida” (Min. Luiz Fux).sua vida” (Min. Luiz Fux).Sentido contrário: A 1ª Seção do STJ, no julgamento Sentido contrário: A 1ª Seção do STJ, no julgamento do RESP nº 363.943⁄MG, assentou o entendimento de do RESP nº 363.943⁄MG, assentou o entendimento de que é lícito à concessionária interromper o que é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (Lei inadimplente no pagamento da respectiva conta (Lei 8.987⁄95, art. 6º, § 3º, II).8.987⁄95, art. 6º, § 3º, II).

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Caso do Mestre-Cervejeiro

“Culpa da empresa de cervejas, que submeteu o seu mestre- cervejeiro a condições de trabalho que o levaram ao alcoolismo, sem adotar qualquer providência recomendável para evitar o dano à pessoa e a incapacidade funcional do empregado” (STJ, RE 242598).

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Decisão absurda (TRT-RO)EMENTA: DANOS MORAIS. TRANSPORTE INADEQUADO. AUSÊNCIA DE OFENSA À DIGNIDADE HUMANA. Poder-se-ia questionar no âmbito administrativo uma mera infração das normas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao transporte inadequado de passageiros em carroceria de veículo de transporte de cargas, o que não é da competência da Justiça do Trabalho. Mas se o veículo é seguro para o transporte de gado também o é para o transporte do ser humano, não constando do relato bíblico que Noé tenha rebaixado a sua dignidade como pessoa humana e como emissário de Deus para salvar as espécies animais, com elas coabitando a sua Arca em meio semelhante ou pior do que o descrito na petição inicial (em meio a fezes de suínos e de bovinos).

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Page 31: Dignidade da pessoa humana

Uso de Algemas e Constrangimento Ilegal - STFUso de Algemas e Constrangimento Ilegal - STF

A utilização de algemas não pode ser arbitrária, uma A utilização de algemas não pode ser arbitrária, uma vez que a forma juridicamente válida do seu uso vez que a forma juridicamente válida do seu uso pode ser inferida a partir da interpretação dos pode ser inferida a partir da interpretação dos princípios jurídicos vigentes, especialmente o princípios jurídicos vigentes, especialmente o princípio da proporcionalidade e o da razoabilidade. princípio da proporcionalidade e o da razoabilidade. (...). Entendeu-se, pois, que a prisão não é (...). Entendeu-se, pois, que a prisão não é espetáculo e que o uso legítimo de algemas não é espetáculo e que o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional e que deve arbitrário, sendo de natureza excepcional e que deve ser adotado nos casos e com as finalidades ser adotado nos casos e com as finalidades seguintes: a) para impedir, prevenir ou dificultar a seguintes: a) para impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer; b) para evitar agressão do preso venha a ocorrer; b) para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. STF, HC 89429contra si mesmo. STF, HC 89429

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