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8/17/2019 Didh Slides Inafran
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Mestrando: Inafran de Souza Ribeiro
Disciplina: A proteção internacional dos Direitos Humanos: Conceitos, Instrumentos e
Mecanismos
Professor: Dr S!en Peter"e
VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOSCOLETIVOS POR EMPRESAS: a proteçãointernaciona a co!"ni#a#e$tra#icionai$ atin%i#a$
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Problemática
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Ver te!&tico #a Arac' ( Direito$ H"!ano$ e! Re)i$ta*)* +, n* -, +./0*
Tra1a2o 3orça#o o" e! con#iç4e$ #e$"!ana$
Tra1a2o in3anti
Co!"ni#a#e$ nati)a$ 5#e$oca!ento$6 ri$co$a!1ientai$6 con$"ta7
Repre$$ão a !o)i!ento$ $ociai$
Internet, pri)aci#a#e
re o$ "!ano$ eE!pre$a$ (
tran$)er$ai#a#e #o te!a
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Po#er econ8!ico, intere$$ee$trat9%ico #o$ E$ta#o$ e#ic"#a#e$ #e re$pon$a1ii;ação
por )ioaç4e$7
Lac"na$ entre o i!pacto #a$3orça$ e #o$ a%ente$ econ8!ico$, ea capaci#a#e #a$ $ocie#a#e$ paraa#!ini$trar $"a$ con$e
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ter!o po)o$ eco!"ni#a#e$
tra#icionai$># Mais abran$ente# %inculação conceitual & proteção do
meio ambiente
# Ind'$enas, (uilombolas, serin$ueiros,
ribeirin)os, (uebradeiras#de#coco#
babaçu, pescadores artesanais etc
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A%"!a$ #eniç4e$
•“populações tradicionais são grupos que conquistaram ou
estão lutando para conquistar (prática e simbolicamente)
uma identidade pública conservacionista que inclui
algumas das seguintes características: uso de técnicas
ambientais de baixo impacto !ormas equitativas deorgani"ação social presença de instituições com
legitimidade para !a"er cumprir suas leis liderança local e
por !im traços culturais que são seletivamente rea!irmados
e reelaborados# *Manuela Carneiro da Cun)a + Mauro
Almeida, --./
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A%"!a$ #eniç4e$
- Definição le$al 0 1rasil *Decreto 2-3-0---/
456 grupos culturalmente di!erenciados e que se
recon$ecem como tais que possuem !ormas
pr%prias de organi"ação social que ocupam e usam
territ%rios e recursos naturais como condição para
sua reprodução cultural social religiosa ancestral e
econ&mica utili"ando con$ecimentos inovações e
práticas gerados e transmitidos pela tradição#
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Algumas das principaisviolações
Deslocamentos de comunidades devido a projetos extrativistas ou de
infraestrutura
Ausência de consulta prévia, livre e informada
Falta de provisões para mudanças e realojamento de pessoas
Prejuízos decorrentes de deslocamentos forçados
Danos e riscos sociamientais
!P" Direito # autodeterminaç$o
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Principai$ !arco$ nor!ati)o$internacionai$ #e proteção ao$#ireito$ #o$ po)o$ in#?%ena$ e
tri1ai$%&&'( Declaraç$o da )*+ sore os Direitos dos Povos
ndí-enas !*$o vinculante"
.onvenç$o /01 da )2, de /131 • 4stados5partes( %% !%&/6" •7rasil !8" desde %&&%
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arco nor!at )o (e!pre$a$ e #ireito$
2"!ano$•O Man#ato #e @o2n erar# R"%%ieco!o Reator E$pecia paraE!pre$a$ e Direito$ H"!ano$ #aONU
2005 – Ainda Comissão de ireitos!umanos
"nicialmente tare#a descritiva
$oco nas empresas multinacionais
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arco nor!at )o (e!pre$a$ e #ireito$
2"!ano$ Processo político Projeto das 9*ormas de :esponsailidades de .orporações
2ransnacionais e )utras 4mpresas em :elaç$o aos Direitos
;umanos<
fim da década de /11&
sucomiss$o da )*+ depromoç$o e proteç$o dos Direitos ;umanos *$o prosperou
=uadro :eferencial 9Prote-er, :espeitar, :emediar< !%&&3"
Princípios )rientadores >ore 4mpresas e Direitos ;umanos !%&//"
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B"a#ro Re3erencia *otar Aproximaç$o com o modelo tridimensional de Asj?rn 4ide !/13'"
) dever do 4stado de prote$er contra ausos cometidos contra os
direitos @umanos por terceiros, incluindo empresas, por meio de
políticas, re-ulamentaç$o e jul-amento apropriados
A responsailidade independente das empresas de respeitar os
direitos @umanos, o Bue si-nifica realizar processos de auditoria
!due diligence" para evitar a violaç$o dos direitos de outros e
aordar os impactos ne-ativos com os Buais as empresas est$oenvolvidas
A necessidade de maior acesso das vítimas # reparação efetiva,
por meio de ações judiciais e extrajudiciais
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Monitora!ento Uni)er$a
•%obre o procedimento de reatrio$e$tatai$&
• De)er e$tata de relatar sobre aimplementação do acordo 'normalmente cada5 anos(
• An&i$e pelo comit) *ue tamb+m considera
outros documentos, p-e.- submetidos porO/ credenciados na O/1
• Di&o%o construtivo com o governo erecomendações concretas
•
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Monitora!ento Uni)er$a
•Outro tipo de procedimento &reca!aç4e$ e$tatai$
CDennica #e "! E$ta#oparte sobrepresum4veis violações do acordo por outrostado
C'P( rande re"tFncia dos stados emaceitar tal procedimento
• Comit)s necessitam autorização especial parae.ercer esse mandato
•
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Monitora!ento Uni)er$a
•Procedimentos de co!"nicaç4e$in#i)i#"ai$&
• Petiç4e$ de indiv4duos alegando umaviolação dos direitos garantido pelo acordointernacional em *uestão
• Compet)ncia de receber comunicações
depende de ato de a"tori;ação pelo stado6parte C 7ati8cação de um Protocolo Adicional e declaração
especial
• A 9nica convenção ainda não prevendo
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Monitora!ento Uni)er$a
•Comunicações individuais&
CProcedimento *uase6:udicial
• Primeiro passo& análise da a#!i$$i1ii#a#e
C P-e.-, res iudicata, esgotamento dos recursosinternos
• %egundo passo& decisão sobre os !9rito$ C /o caso de uma violação de !, recomendações e
acompan;amento '#ollo
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Monitora!ento Uni)er$a
•7esumo& Proce#i!ento$ perantemecanismos
convencionais
Proce#i!ento #eReatrio$ E$tatai$
Proce#i!ento$ #eReca!aç4e$
Rec*E$tatai$
In)e$ti%aç4e$
Co!"nicaç4e$in#i)i#"ai$
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Monitora!ento Re%iona
•Si$te!a Intera!ericano C=ases legais&
• eclaração Americana dos ireitos !umanosde >?@
C Bale como direito costumeiro regional
• Convenção Americana dos ireitos !umanosde >?? C Protocolo sobre ireitos conDmicos, %ociais e
Culturais de >? C Protocolo sobre a Abolição da Pena de Eorte de >??0
• Convenções interamericanas
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Monitora!ento Re%iona
•Os !ecani$!o$ con)encionai$ demonitoramento&
• Co!i$$ão "nteramericana de ireitos!umanos
C G membros, eleitos a t4tulo pessoal pelaAssembl+ia6eral da OA por @ anos '> reeleiçãopermitida(
=rasileiros& Paulo %+rgio Pin;eiro '200@620>>( Paulo Bannuc;i '20>H 6 (
C %ede em Ias;ington -C-, 1A
• Corte "nteramericana de ireitos !umanos
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Monitora!ento Re%iona
•A Co!i$$ão"A!&
CPape #"po&
• Krgão autDnomo da OEA desde >?5?
C Organização regional estabelecida em >?@ naCon#er)ncia de =ogotá *ue tamb+m aprova aeclaração Americana de !
C H5 stados6membros
• Krgão da Con)enção A!ericana de ireitos!umanos desde >?G
C stabelecendo a Corte "nteramericana e prevendocompet)ncias adicionais para a Comissão
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Monitora!ento Re%iona
•A Comissão"A! como orgão da OEA&
• >?5?& criação, tare#a de conduzirLinvestigações abstratasL 'estudos, relat3rios,
recomendações(• >?5& 7esolução MM""& compet)ncia de
e.aminar petições individuais
Presuposto& esgotamento dos recursos internos Eeramente comp)tencia de #azerrecomendações *uanto violação da eclA!
• >?G& Protocolo de =uenos Aires estabelece aComissão como 3rgão principal da OA
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Monitora!ento Re%iona
•A Comissão"A! como 3rgão daCon)ADH:
• Assistir elaborar novos instrumentos de !• Aconsel;ar os membros da OA• Preparar estudos sobre determinados pa4ses
'espe#4cios e gerais, inclusive visitas in loco(
• Eediatação de disputas• 7eceber, investigar e analisar co!"nicaç4e$
in#i)i#"ai$• Eedidares cautelares• Atuar perante a CorteA! em casos
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•Proce#i!ento$ perante a Comissão&
• Consideração de reatorio$ dos stados6partes
C A ConvA! não pre)e #e)er geral de relatar, maseles entregam relat3rios anuais ao Consel;o"nteramericano para esenvolvimento "ntegral daOA com c3pias para a Comissão
• Reca!aç4e$ intere$tatai$ C Art- @5 da ConvA!& opcional C At+ ;o:e, sem relevNncia prática
• Co!"nicaç4e$ in#i)i#"ai$
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•$ases principais&
A#!i$$i1ii#a#e
So"çãoa!i%&)eG
M9rito
o":Tran$3erenciapara a
CorteIADH
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•O procedimento de co!"nicaç4e$in#i)i#"ai$&
CPressupostos de a#!i$$i1ii#a#e&• 7ati8ção da Conv"! pelo stado acusadoL'violação depois da entrada e-v- ou viol-
persistente(
• %ubmissão por indiv4duo, grupo de pessoas oupor O/ legalmente recon;ecidoL 'art- 2H
7oP(
• Aus)ncia de litispend)ncia internacional 'art-
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•M9rito&• Biolação '6(& relat3rio 'art- @H '>( 7oP(
• Biolação '(& 7elat3rio preliminar com recomendação
e prazo 'art- @H '2( 7oP(
Caso a "ri$#ição #a CorteIDH se:a
aceita pelo stado, *uestão aopeticionário sobre a submissão
→ Fransmissão Corte"! 'art- @H 'H(, art- @@ 7oP(
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•Alguns n9meros&
• Comunicações perante a Comissão >??G& @H5
200>& 5 200& >-H25 20>0& Q >-00
•'P( C"!pri!ento com a decisões daCom"A
• os relat3rios adotados at+ 200,cumprimento total s3 em > caso, em 5? casoscumprimento parcial, em 2 casos
cumprimento aguardadaL 'in#o da Com-(
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6 A CorteIADH
• Proposta :á #eito em >?@
• esde >?G?, secretariado em %ão Jos+, Costa7ica
• Jurisdição recon;ecida por 22 dos H5 stados6parte da OA, mas opção recon;ecimento Lad;ocR
• Krgão da Conv"!, não da OAS
• G :u4zes a tempo parcial 'e.ceção& oPresidente(& L:uristas de autoridade moral
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Monitora!ento Re%iona
• Fr)s compet)ncias&
• Compet)ncia contencio$a&
• Compet)ncia con$"ti)a& C Parecer emitidos em virtudade de uma solicitação
por um 3rgão da OA ou stado 'art- @ ConvA!( C Cont+udo& interpretação da ConvA! ou outros
tratados de ! no Nmbito latino6americano oucompatibilidade das leis internas com estesinstrumentos
C /ão tem #orça autorit3ria, mas grande autoridade
• Eedidas pro)i$ria$ &
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Monitora!ento Re%iona
•Compet)ncia contencio$a&
• %omente a Comissão"A! e stados t)mlocus standi – podem demandar diretamente
perante a Corte C 7egra& Comissão 'demandante(, representando
uma v4tima M stado 'demandado(
• Pode emitir sentenças inclusive decidir sobre
reparações
• stados são obrigados a implementar adecisão, mas não ;á um mecanismo
internacional de imposição
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Monitora!ento Re%iona
•Con$e2o Intera!ericano paraDe$en)o)i!ento Inte%ra
• Krgão 8scalizador do Protocolo de %an%alvador, art- >? '2(
• Oriunda da #usão entre o Consel;o conDmicoe %ocial e o Consel;o "nteramericano de
ducação, Ci)ncia e Cultura• Análise das petiç4e$ in#i)i#"ai$ compete
Co!IADH, art- >? '(& C Art- & ireito livre associação sindical e direito
liberdade si