didh slides inafran

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  • 8/17/2019 Didh Slides Inafran

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    Mestrando: Inafran de Souza Ribeiro

    Disciplina: A proteção internacional dos Direitos Humanos: Conceitos, Instrumentos e

    Mecanismos

    Professor: Dr S!en Peter"e

    VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOSCOLETIVOS POR EMPRESAS: a proteçãointernaciona a co!"ni#a#e$tra#icionai$ atin%i#a$

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    Problemática

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    Ver te!&tico #a Arac' ( Direito$ H"!ano$ e! Re)i$ta*)* +, n* -, +./0*

     Tra1a2o 3orça#o o" e! con#iç4e$ #e$"!ana$

    Tra1a2o in3anti

    Co!"ni#a#e$ nati)a$ 5#e$oca!ento$6 ri$co$a!1ientai$6 con$"ta7

     Repre$$ão a !o)i!ento$ $ociai$

     Internet, pri)aci#a#e

    re o$ "!ano$ eE!pre$a$ (

    tran$)er$ai#a#e #o te!a

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     Po#er econ8!ico, intere$$ee$trat9%ico #o$ E$ta#o$ e#ic"#a#e$ #e re$pon$a1ii;ação

    por )ioaç4e$7

     Lac"na$ entre o i!pacto #a$3orça$ e #o$ a%ente$ econ8!ico$, ea capaci#a#e #a$ $ocie#a#e$ paraa#!ini$trar $"a$ con$e

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     ter!o po)o$ eco!"ni#a#e$

    tra#icionai$># Mais abran$ente# %inculação conceitual & proteção do

    meio ambiente

    # Ind'$enas, (uilombolas, serin$ueiros,

    ribeirin)os, (uebradeiras#de#coco#

    babaçu, pescadores artesanais etc

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    A%"!a$ #eniç4e$

    •“populações tradicionais são grupos que conquistaram ou

    estão lutando para conquistar (prática e simbolicamente)

    uma identidade pública conservacionista que inclui

    algumas das seguintes características: uso de técnicas

    ambientais de baixo impacto !ormas equitativas deorgani"ação social presença de instituições com

    legitimidade para !a"er cumprir suas leis liderança local e

     por !im traços culturais que são seletivamente rea!irmados

    e reelaborados# *Manuela Carneiro da Cun)a + Mauro

    Almeida, --./

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    A%"!a$ #eniç4e$

    - Definição le$al 0 1rasil *Decreto 2-3-0---/

    456 grupos culturalmente di!erenciados e que se

    recon$ecem como tais que possuem !ormas

     pr%prias de organi"ação social que ocupam e usam

    territ%rios e recursos naturais como condição para

    sua reprodução cultural social religiosa ancestral e

    econ&mica utili"ando con$ecimentos inovações e

     práticas gerados e transmitidos pela tradição# 

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    Algumas das principaisviolações

    Deslocamentos de comunidades devido a projetos extrativistas ou de

    infraestrutura

     Ausência de consulta prévia, livre e informada

    Falta de provisões para mudanças e realojamento de pessoas

    Prejuízos decorrentes de deslocamentos forçados

    Danos e riscos sociamientais

    !P" Direito # autodeterminaç$o

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    Principai$ !arco$ nor!ati)o$internacionai$ #e proteção ao$#ireito$ #o$ po)o$ in#?%ena$ e

    tri1ai$%&&'( Declaraç$o da )*+ sore os Direitos dos Povos

    ndí-enas !*$o vinculante"

    .onvenç$o /01 da )2, de /131 • 4stados5partes( %% !%&/6" •7rasil !8" desde %&&%

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    arco nor!at )o (e!pre$a$ e #ireito$

    2"!ano$•O Man#ato #e @o2n erar# R"%%ieco!o Reator E$pecia paraE!pre$a$ e Direito$ H"!ano$ #aONU

    2005 – Ainda Comissão de ireitos!umanos

    "nicialmente tare#a descritiva

     $oco nas empresas multinacionais

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    arco nor!at )o (e!pre$a$ e #ireito$

    2"!ano$ Processo político Projeto das 9*ormas de :esponsailidades de .orporações

    2ransnacionais e )utras 4mpresas em :elaç$o aos Direitos

    ;umanos<

     fim da década de /11&

     sucomiss$o da )*+ depromoç$o e proteç$o dos Direitos ;umanos  *$o prosperou

    =uadro :eferencial 9Prote-er, :espeitar, :emediar< !%&&3"

    Princípios )rientadores >ore 4mpresas e Direitos ;umanos !%&//"

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    B"a#ro Re3erencia *otar Aproximaç$o com o modelo tridimensional de Asj?rn 4ide !/13'"

    ) dever do 4stado de prote$er contra ausos cometidos contra os

    direitos @umanos por terceiros, incluindo empresas, por meio de

    políticas, re-ulamentaç$o e jul-amento apropriados

     A responsailidade independente das empresas de respeitar   os

    direitos @umanos, o Bue si-nifica realizar processos de auditoria

    !due diligence" para evitar a violaç$o dos direitos de outros e

    aordar os impactos ne-ativos com os Buais as empresas est$oenvolvidas

     A necessidade de maior acesso das vítimas # reparação  efetiva,

    por meio de ações judiciais e extrajudiciais

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    Monitora!ento Uni)er$a

    •%obre o procedimento de reatrio$e$tatai$&

    • De)er e$tata de relatar sobre aimplementação do acordo 'normalmente cada5 anos(

    • An&i$e pelo comit) *ue tamb+m considera

    outros documentos, p-e.- submetidos porO/ credenciados na O/1

    • Di&o%o construtivo com o governo erecomendações concretas

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    Monitora!ento Uni)er$a

    •Outro tipo de procedimento &reca!aç4e$ e$tatai$

     CDennica #e "! E$ta#oparte sobrepresum4veis violações do acordo por outrostado

     C'P( rande re"tFncia dos stados emaceitar tal procedimento

    • Comit)s necessitam autorização especial parae.ercer esse mandato

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    Monitora!ento Uni)er$a

    •Procedimentos de co!"nicaç4e$in#i)i#"ai$&

    • Petiç4e$ de indiv4duos alegando umaviolação dos direitos garantido pelo acordointernacional em *uestão

    • Compet)ncia de receber comunicações

    depende de ato de a"tori;ação pelo stado6parte C 7ati8cação de um Protocolo Adicional e declaração

    especial

    • A 9nica convenção ainda não prevendo

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    Monitora!ento Uni)er$a

    •Comunicações individuais&

     CProcedimento *uase6:udicial

    • Primeiro passo& análise da a#!i$$i1ii#a#e

     C P-e.-, res iudicata, esgotamento dos recursosinternos

    • %egundo passo& decisão sobre os !9rito$ C /o caso de uma violação de !, recomendações e

    acompan;amento '#ollo

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    Monitora!ento Uni)er$a

    •7esumo& Proce#i!ento$ perantemecanismos

    convencionais

    Proce#i!ento #eReatrio$ E$tatai$

    Proce#i!ento$ #eReca!aç4e$

    Rec*E$tatai$

    In)e$ti%aç4e$

    Co!"nicaç4e$in#i)i#"ai$

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    Monitora!ento Re%iona

    •Si$te!a Intera!ericano C=ases legais&

    • eclaração Americana dos ireitos !umanosde >?@

     C Bale como direito costumeiro regional

    • Convenção Americana dos ireitos !umanosde >?? C Protocolo sobre ireitos conDmicos, %ociais e

    Culturais de >? C Protocolo sobre a Abolição da Pena de Eorte de >??0

    • Convenções interamericanas

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    Monitora!ento Re%iona

    •Os !ecani$!o$ con)encionai$ demonitoramento&

    • Co!i$$ão "nteramericana de ireitos!umanos

     C G membros, eleitos a t4tulo pessoal pelaAssembl+ia6eral da OA por @ anos '> reeleiçãopermitida(

    =rasileiros& Paulo %+rgio Pin;eiro '200@620>>( Paulo Bannuc;i '20>H 6 (

     C %ede em Ias;ington -C-, 1A

    • Corte "nteramericana de ireitos !umanos

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    Monitora!ento Re%iona

    •A Co!i$$ão"A!&

     CPape #"po&

    • Krgão autDnomo da OEA desde >?5?

     C Organização regional estabelecida em >?@ naCon#er)ncia de =ogotá *ue tamb+m aprova aeclaração Americana de !

     C H5 stados6membros

    • Krgão da Con)enção A!ericana de ireitos!umanos desde >?G

     C stabelecendo a Corte "nteramericana e prevendocompet)ncias adicionais para a Comissão

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    Monitora!ento Re%iona

    •A Comissão"A! como orgão da OEA&

    • >?5?& criação, tare#a de conduzirLinvestigações abstratasL 'estudos, relat3rios,

    recomendações(• >?5& 7esolução MM""& compet)ncia de

    e.aminar petições individuais

    Presuposto& esgotamento dos recursos internos Eeramente comp)tencia de #azerrecomendações *uanto violação da eclA!

    • >?G& Protocolo de =uenos Aires estabelece aComissão como 3rgão principal da OA

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    Monitora!ento Re%iona

    •A Comissão"A! como 3rgão daCon)ADH:

    • Assistir elaborar novos instrumentos de !• Aconsel;ar os membros da OA• Preparar estudos sobre determinados pa4ses

    'espe#4cios e gerais, inclusive visitas in loco(

    • Eediatação de disputas• 7eceber, investigar e analisar co!"nicaç4e$

    in#i)i#"ai$• Eedidares cautelares• Atuar perante a CorteA! em casos

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    Monitora!ento Re%iona

    •Proce#i!ento$ perante a Comissão&

    • Consideração de reatorio$ dos stados6partes

     C A ConvA! não pre)e #e)er geral de relatar, maseles entregam relat3rios anuais ao Consel;o"nteramericano para esenvolvimento "ntegral daOA com c3pias para a Comissão

    • Reca!aç4e$ intere$tatai$ C Art- @5 da ConvA!& opcional C At+ ;o:e, sem relevNncia prática

    • Co!"nicaç4e$ in#i)i#"ai$

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    Monitora!ento Re%iona

    •$ases principais&

    A#!i$$i1ii#a#e

    So"çãoa!i%&)eG

    M9rito

    o":Tran$3erenciapara a

    CorteIADH

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    Monitora!ento Re%iona

    •O procedimento de co!"nicaç4e$in#i)i#"ai$&

     CPressupostos de a#!i$$i1ii#a#e&• 7ati8ção da Conv"! pelo stado acusadoL'violação depois da entrada e-v- ou viol-

    persistente(

    • %ubmissão por indiv4duo, grupo de pessoas oupor O/ legalmente recon;ecidoL 'art- 2H

    7oP(

    • Aus)ncia de litispend)ncia internacional 'art-

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    Monitora!ento Re%iona

    •M9rito&• Biolação '6(& relat3rio 'art- @H '>( 7oP(

    • Biolação '(& 7elat3rio preliminar com recomendação

    e prazo 'art- @H '2( 7oP(

    Caso a "ri$#ição #a CorteIDH se:a

    aceita pelo stado, *uestão aopeticionário sobre a submissão

    → Fransmissão Corte"! 'art- @H 'H(, art- @@ 7oP(

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    Monitora!ento Re%iona

    •Alguns n9meros&

    • Comunicações perante a Comissão >??G& @H5

    200>& 5 200& >-H25 20>0& Q >-00

    •'P( C"!pri!ento com a decisões daCom"A

    • os relat3rios adotados at+ 200,cumprimento total s3 em > caso, em 5? casoscumprimento parcial, em 2 casos

    cumprimento aguardadaL 'in#o da Com-(

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    Monitora!ento Re%iona

    6 A CorteIADH

    • Proposta :á #eito em >?@

    • esde >?G?, secretariado em %ão Jos+, Costa7ica

    • Jurisdição recon;ecida por 22 dos H5 stados6parte da OA, mas opção recon;ecimento Lad;ocR

    • Krgão da Conv"!, não da OAS

    • G :u4zes a tempo parcial 'e.ceção& oPresidente(& L:uristas de autoridade moral

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    Monitora!ento Re%iona

    • Fr)s compet)ncias&

    • Compet)ncia contencio$a&

    • Compet)ncia con$"ti)a& C Parecer emitidos em virtudade de uma solicitação

    por um 3rgão da OA ou stado 'art- @ ConvA!( C Cont+udo& interpretação da ConvA! ou outros

    tratados de ! no Nmbito latino6americano oucompatibilidade das leis internas com estesinstrumentos

     C /ão tem #orça autorit3ria, mas grande autoridade

    • Eedidas pro)i$ria$ &

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    Monitora!ento Re%iona

    •Compet)ncia contencio$a&

    • %omente a Comissão"A! e stados t)mlocus standi – podem demandar diretamente

    perante a Corte C 7egra& Comissão 'demandante(, representando

    uma v4tima M stado 'demandado(

    • Pode emitir sentenças inclusive decidir sobre

    reparações

    • stados são obrigados a implementar adecisão, mas não ;á um mecanismo

    internacional de imposição

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    Monitora!ento Re%iona

    •Con$e2o Intera!ericano paraDe$en)o)i!ento Inte%ra

    • Krgão 8scalizador do Protocolo de %an%alvador, art- >? '2(

    • Oriunda da #usão entre o Consel;o conDmicoe %ocial e o Consel;o "nteramericano de

    ducação, Ci)ncia e Cultura• Análise das petiç4e$ in#i)i#"ai$ compete

    Co!IADH, art- >? '(& C Art- & ireito livre associação sindical e direito

    liberdade si