diário oficial do município de açailândia edição nº 490 · profissionais que trabalham nas...
TRANSCRIPT
DIÁRIO OFICIALAçailândia - Maranhão
Instituído pela Lei Municipal nº 441, de 30 de novembro de 2015
PODER EXECUTIVO
ANO IV, Nº 490, AÇAILÂNDIA,MA, QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 EDIÇÃO DE HOJE: 42 PÁGINAS
SUMÁRIOCOMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃODISPENSARATIFICAÇÃO ................................................ 1
TOMADA DE PREÇOAVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO TP Nº 008/2017 ........... 1
GABINETE DO PREFEITODECRETOSDECRETO MUNICIPAL N° 025, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 ........ 2
DECRETO MUNICIPAL N° 026, DE 29 DE JANEIRO DE 2019 ........ 2
SAAECONVITEHOMOLOGAÇÃO ........................................... 18
PREGÃO PRESENCIALERRATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................... 18ERRATA DE EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO
DO CONTRATO N° 20170302-02/2017 .............................. 28
ERRATA DO AVISO DE CLASSIFICAÇÃO ........................ 29
ERRATA DO HOMOLOGAÇÃO .................................. 30
ERRATA DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO ........................ 35
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
DISPENSA
RATIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA-MA, atravésda PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, situada naAv. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000,A ç a i l â n d i a - M A , i n s c r i t a n o C N P J s o b o n º07.000.268/0001-72, neste ato representada pelo prefeitomunicipal, Sr. JUSCELINO OLIVEIRA E SILVA, portador dacédula de identidade nº 294431942 SSP/MA e do CPF nº872.642.008-25, no uso de suas atribuições legais, combase nas informações constantes no processo da dispensade licitação n° 088/D/2017, que tem por objeto a a contratação de empresa especializada em serviço dedosimetria pessoal, com fornecimento de dosímetros(medidores de rad iação com carac ter ís t icasTermoluminescentes – TLD, certificados pela ComissãoNacional de Energia Nuclear (CNEN), para uso dosprofissionais que trabalham nas instalações do setor deRaio X do Hospital Municipal de Açailândia – MA e daUnidade de Pronto Atendimento de interesse da Secretaria
Municipal de Saúde e de acordo com o que dispõe o artigo26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, resolveRATIFICAR o objeto acima à empresa PRO RADCONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA,inscrita no CNPJ nº 87.389.086/0001-74, com sede à RuaRui Barbosa, 118 , Edif. Michalski Terreo – Jardim América– CACHOEIRINHA - RS, pelo valor global de R$2.409,00(dois mil quatrocentos e nove reais).
Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado doMaranhão, em 20 de dezembro de 2017.
TOMADA DE PREÇO
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO TP Nº008/2017
O Presidente da Comissão Central de Licitação daPrefeitura Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão,no uso de suas atribuições legais conferidas pela portarianº 888/2017 exarada pelo Gabinete do Prefeito em 17 dejulho de 2017, torna público aos interessados, o resultadodo julgamento da licitação na modalidade Tomada dePreço nº 008/2017, objetivando contratação de empresa deengenharia civil para execução das obras de conclusão doMatadouro Municipal de Açailândia-MA, conforme projeto eplano de trabalho constante do Processo nº 153.394/2017(Termo de Convênio nº002/2017-UGCC/SINFRA) deinteresse da Secretaria Municipal de Infraestrutura eUrbanismo.
Atendidos todos os dispositivos
previstos na legislação vigente, em especial às luzes da leinº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demaiscondições estabelecidas no edital e considerando que ocritério de julgamento da(s) proposta(s) de preçosapresentada(s) pela(s) participante(s) habilitada(s) nalicitação acima identificada foi do tipo menor preço por item,a Comissão Central de Licitação deliberou pelo seguinteresultado:
Classificar em 1º (primeiro) lugar/vencedora, a empresaCONSTRUTORA SALES SOARES LTDA - EPP, situada naRua GOVERNADOR JOSE SARNEY , 64, Centro, cep65.380-000, Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ:13.017.783/0001-68, pelo valor global de R$ 1.447.770,41(um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil , setecentose setenta reais e quarenta e um centavos).
2 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Açailândia,Estado do Maranhão, em 31 de janeiro de 2018.
Márcio Gheysan da Silva SouzaPresidente da CCL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETOS
DECRETO MUNICIPAL N° 025, DE 29 DE JANEIRODE 2018
Regulamenta a Junta de Recursos Fiscais do Município deAçailândia - MA, instituída pela Lei Complementar nº 09 de23 de dezembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA,nos termos do art. 57, IV, da Lei Orgânica do Município deAçailândia, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº09 de 23 de dezembro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º. A Junta de Recursos Fiscais doMunicípio de Açailândia, instituída pela Lei MunicipalCompletar nº 09, de 23 de dezembro de 2016, é órgãoadministrativo colegiado, integrado na estrutura do órgãoFazendário Municipal, com autonomia decisória, tendo aatribuição de julgar, em segunda instância, os recursosvoluntários e de ofício contra decisões finais proferidas pelaprimeira instância em processos administrativo-tributáriosde natureza contenciosa, bem como os pedidos dereconsideração apresentados contra suas própriasdecisões não unânimes. Parágrafo único. A Junta de Recursos Fiscaisdo Município de Açailândia, que funcionará como Conselhode Contribuintes do Município, rege-se pelo disposto nesteDecreto, seu Regimento Interno e pelas demaisdisposições legais e regulamentares. A r t . 2 º . C o m p e t e a o C o n s e l h o d eContribuintes, composto de 8 (oito) membros com adenominação de Conselheiros, a apreciação das decisõesde primeira instância no processo administrativo tributáriocontencioso. Art. 3º . Os membros do Conselho deContribuintes serão nomeados pelo Prefeito, sendo 4(quatro) representantes do Município e 4 (quatro)representantes dos contribuintes.
1º. Os representantes do Município serãoescolhidos pelo Prefeito dentre os servidorespúblicos de notórios conhecimentos jurídicos ou delegislação tributária, indicados pelo Secretário doÓrgão Fazendário.
2º. Os representantes dos contribuintes serãoescolhidos dentre os relacionados em lista tríplice
pelas associações de classe que forem indicadaspelo Prefeito.
3º. Cada Conselheiro terá um suplente, escolhidona forma do disposto nos §§ 1º e 2º.
4º. Será de 2 (dois) anos o mandato de cadaConselheiro ou de seu suplente, permitida umarecondução.
Art. 4º. O Prefeito, por indicação do Secretáriodo Órgão Fazendário, nomeará o Presidente e designará oVice-Presidente do Conselho de Contribuintes. Parágrafo único. O Presidente do Conselho,ou aquele que o substituir, terá voto comum e o dedesempate. Art. 5º . Os membros do Conselho deContribuintes representantes do município perceberãogratificação por comparecimento em sessão, a serregulamentada pelo Poder Executivo, e que não poderáultrapassar o valor da remuneração prevista para a funçãogratificada de símbolo ISOLADO. Art. 6º. O Conselho de Contribuintes reger-se-ápelo disposto em seu Regimento Interno, no qual estãoconsolidados os dispositivos que devam prover a ordem deorganização dos seus trabalhos e o exercício de suasatribuições. Parágrafo único. A elaboração do RegimentoInterno que trata o caput deste artigo será de competênciado Poder Executivo, cabendo ao Conselho as posterioresmodificações, submetidas a aprovação do Prefeito. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia,Estado do Maranhão, aos 29 (vinte e nove) dias do mêsjaneiro do ano de 2018 (dois mil e dezoito).
JUSCELINO OLIVEIRA E SILVAPrefeito
DECRETOS
DECRETO MUNICIPAL N° 026, DE 29 DE JANEIRODE 2019
DECRETO MUNICIPAL N° 026, DE 29 DE JANEIRO DE2019
Aprova o Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscaisdo Município de Açailândia - MA, instituída pela LeiComplementar nº 09 de 23 de dezembro de 2016, e
3 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
regulamentada pelo Decreto Municipal n° 25, de 29 dejaneiro de 2018.
O P R E F E I T O M U N I C I P A L D E
AÇAILÂNDIA, nos termos do art. 57, IV, da Lei Orgânicado Município de Açailândia, e tendo em vista o disposto naLei Complementar Municipal nº 09 de 23 de dezembro de2016, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado, na forma do anexoúnico deste decreto, o Regimento Interno da Junta deRecursos Fiscais, em conformidade com a Lei Municipal nº09, de 23 de dezembro de 2016 (Código Tributário doMunicípio de Açailândia - MA), e dá outras providências.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia,
Estado do Maranhão, aos 29 (vinte e nove) dias do mês dejaneiro do ano de 2018 (dois mil e dezoito).
JUSCELINO OLIVEIRA E SILVAPrefeito
REGIMENTO INTERNO DAJUNTA DE RECURSOS FISCAIS
DO MUNICIPIO DE AÇAILÂNDIA-MA
Título IDo Conselho de Contribuintes
Capítulo I
Das Considerações iniciais
Art. 1º. A Junta de Recursos Fiscais doMunicípio de Açailândia, instituída pela Lei MunicipalComplementar nº 09, de 23 de dezembro de 2016, é órgãoadministrativo colegiado, integrado na estrutura do órgãoFazendário Municipal, com autonomia decisória, tendo aatribuição de julgar, em segunda instância, os recursosvoluntários e de ofício contra decisões finais proferidas pelaprimeira instância em processos administrativo- tributáriosde natureza contenciosa, bem como os pedidos dereconsideração apresentados contra suas própriasdecisões não unânimes.
Parágrafo único. A Junta de Recursos
Fiscais do Município de Açailândia, também denominadade Conselho de Contribuintes, rege-se pelo disposto nesteRegimento Interno e pelas demais disposições legais eregulamentares.
Capítulo IIDa Competência
Art. 2º. O Conselho de Contribuintes
funcionará em regime unicameral. Art. 3º. Compete ao Conselho:
conhecer e julgar os recursosvoluntários interpostos contra decisões finais deprimeira instância administrativa;
conhecer e julgar os recursos deofício interpostos pela autoridade julgadora deprimeira instância administrativa;
processar, conhecer e julgar ospedidos de reconsideração de suas decisõesproferidas através do voto de desempate,formulados pelos contribuintes;
declarar nulos os atos processuais,no todo ou em parte, determinando-lhes arepetição, quando cabível;
fazer baixar em di l igência osprocessos, ordenando perícias, vistorias ouprestação de esclarecimentos, bem comodeterminar o saneamento de falhas, irregularidades,incorreções e omissões, indispensáveis àapreciação dos recursos;
decidir sobre a comunicação, àsautoridades competentes, da ocorrência de indíciosda prática de ilícito criminal, bem como de eventuaisirregularidades verificadas nos processos;
decidir sobre a adoção das medidasque julgar necessárias à melhor organização dosprocessos, para encaminhamento às autoridadescompetentes;
sugerir providências sobre assuntosrelacionados com suas atribuições e atividades;
resolver as dúvidas suscitadas peloPresidente do Conselho ou pelos Conselheirossobre a ordem dos serviços, a interpretação eexecução de leis, de regulamentos e desteRegimento;
rever os acórdãos, de of íc io,
4 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
mediante representação da autoridade encarregadade sua execução, quando houver erro material,obscuridade, contradição ou omissão que impeçaou dificulte o cumprimento de decisão.
Capítulo III
Da Presidência do Conselho Art. 4º. O Presidente é o representante doConselho para todos os efeitos legais e regulamentares. Art. 5º. Compete ao Presidente do Conselho: I - dirigir e supervisionar todos os serviços eatividades do Conselho; II- presidir as sessões do Conselho, com direitoa voto, mantendo o bom andamento dos trabalhos eresolvendo as questões de ordem; III – deliberar com os Conselheiros, votandoem último lugar, com poder de voto de desempate; IV – apurar e proclamar o resultado dasvotações; V – aprovar a pauta dos recursos a seremjulgados em cada sessão, obedecida, sempre que possível,a ordem cronológica de sua devolução, e determinar a suapublicação; VI – distribuir aos Conselheiros, por sorteio eem sessão, os processos de que serão relatores; VII – submeter todas as atas à discussão eaprovação, nelas fazendo menção de quaisquer correções,restrições ou impugnações apresentadas durante suavotação; VIII – consignar nas atas sua aprovação eassiná-las com o Secretário-Geral do Conselho; IX – conceder ou cassar a palavra durante assessões do Conselho; X – submeter à votação as questõesapresentadas e as que propuser, bem como orientar asdiscussões, fixando os pontos sobre os quais devamversar, podendo, quando conveniente, dividir asproposições; XI – suspender a sessão ou interrompê-la, naimpossibilidade de manter a ordem, podendo mandar retiraros assistentes que a perturbarem; XII – designar o Conselheiro redator do votovencedor, quando vencido o Conselheiro-Relator, edesignar o Conselheiro redator do voto vencido; XIII – assinar os acórdãos com o Conselheiro-Relator, o Conselheiro redator do voto vencido, oConselheiro que apresentar declaração de voto e, quandovencido o Conselheiro-Relator, também com o Conselheiroredator do voto vencedor; XIV – encaminhar ao Diretor do Departamento
de Arrecadação do Município as sugestões oferecidas peloConselho de Contribuintes; XV – encaminhar, quando pertinentes, osrecursos à instância especial, observado o disposto noCódigo Tributário Municipal; XVI – encaminhar os recursos à ProcuradoriaGeral do Município, na hipótese de se ter conhecimento doingresso do recorrente na via judicial, relativamente àmesma matér ia ob je to do l i t íg io , para f ins deesclarecimento quanto à posição do feito e quanto àpossibilidade de concomitância de litígio administrativo comlitígio judicial; XVII – declarar, após audiência da ProcuradoriaGeral do Município, nos termos do inciso XVI, a renúnciaou a desistência do recurso voluntário ou do pedido dereconsideração interpostos, no tocante à matéria idêntica àda propositura em Juízo, na hipótese do art. 81, comimediato encaminhamento do processo ao órgão deorigem, para prosseguimento; XVIII – negar, de ofício ou a requerimento doContribuinte, ou por provocação de Conselheiro, oseguimento de recurso voluntário, de pedido dereconsideração e de recurso à instância especialinterpostos sem observância do prazo regulamentar,declarando sua perempção; XIX – negar seguimento a recursos interpostosao Conselho e à instância especial, declarando seu nãocabimento, quando verificada qualquer das hipóteses devedação ou dispensa dos mesmos, com a imediatadevolução do correspondente processo ao órgão deorigem, para prosseguimento; XX – declarar o encerramento do litígio, noscasos de desistência expressa ou perda de objeto dorecurso e de pagamento ou pedido de parcelamento dodébito; XXI – declarar, de ofício ou por provocação deConselheiro, a nulidade de decisão proferida em processoapós o encerramento do litígio, mediante a ocorrência dashipóteses previstas na legislação; XXII – rever, de ofício, as decisões proferidasmonocraticamente, quando nelas houver erro material,obscuridade, contradição ou omissão; XXIII – determinar as diligências, perícias eesclarecimentos solicitados pelos Conselheiros; XXIV – determinar a prát ica dos atosordinatórios necessários ao andamento dos processos; XXV – requisitar dos órgãos da administraçãomunicipal os serviços especializados de perícia, quandonecessários; XXVI – autorizar o fornecimento de certidão oucópia de partes ou peças de ato, procedimento ou processoadministrativo em tramitação no Conselho; XXVII – autorizar a prestação de informações
5 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
sobre ato, procedimento ou processo administrativo,iniciado na Secretaria Municipal de Fazenda, e emtramitação no Conselho, podendo fornecer as respectivascópias; XXVIII – corresponder-se, na qualidade derepresentante do Conselho, com as demais autoridades; XXIX – conhecer dos impedimentos invocados,procedendo de acordo com os arts. 33 e 34; XXX – convocar os Suplentes dos Conselheirosnos casos previstos neste Regimento; XXXI – fixar o horário das sessões ordinárias eextraordinárias, convocadas estas últimas, sempre quenecessárias, por iniciativa própria ou por indicação doPlenário; XXXII – promover e assinar todo e qualquerexpediente decorrente das deliberações do Conselho; XXXIII – determinar a remessa dos processosao órgão de origem, após tornada definitiva a decisão; XXXIV – propor às autoridades competentes,por iniciativa própria ou do Plenário, quaisquer medidasconsideradas úteis ao bom desempenho das atribuições doConselho; XXXV – representar ao Secretário Municipal deFazenda, nos casos em que se configurar a renúncia tácitade Conselheiro ou de Suplente; XXXVI – comunicar ao Secretário Municipal deFazenda a vacância da função de Conselheiro ou deSuplente, por falecimento, renúncia ou extinção domandato; XXXVII – designar, em caso de vacância ouafastamento por mais de dois dias consecutivos desessões, após aprovação da correspondente ata,Conselheiro para assinar ou, se for o caso, redigir oacórdão que, regimentalmente, cabia ao Conselheiroausente; XXXVIII – designar o substituto do Secretário-Geral para, sem prejuízo de suas funções, exercer asatribuições deste em suas férias ou ausências; XXXIX – representar o Conselho junto aosdemais órgãos e autoridades, inclusive nos atos esolenidades oficiais, quando poderá designar, para tal fim,um ou mais Conselheiros; XL – elaborar relatório circunstanciado dostrabalhos realizados no ano civil decorrido, apresentando-oao Conselho até a última sessão ordinária do mês dejaneiro, antes de seu encaminhamento ao SecretárioMunicipal de Fazenda; XLI – determinar a juntada de requerimento oudocumento apresentado, relativamente aos processos emtrâmite no Conselho;
XLII – negar seguimento a recurso emprocesso no qual exista decisão de segunda instância oude instância especial tornada definitiva; XLIII – comunicar ao Secretário Municipal deFazenda a ocorrência de indícios da prática de ilícitocriminal verificada nos processos, após tornada definitiva adecisão; XLIV – determinar, a requerimento doConselheiro-Relator, a reunião, em um único processo, dosrecursos relativos a mais de um lançamento do mesmotributo, em que seja parte um mesmo sujeito passivo edesde que os fundamentos de fato e de direito sejamidênticos para todos os lançamentos questionados; XLV – indefer i r de p lano as pet içõesmanifestamente ineptas, relativas a recurso voluntário oupedido de reconsideração.
Art. 6º. O Presidente do Conselho poderáautorizar, ouvido o relator, se já designado, a restituição dedocumento juntado ao processo, desde que sua retiradanão prejudique a instrução do feito e seja substituído, noato, por cópia reprográfica autenticada pelo servidor. Art. 7º. O Presidente do Conselho poderá, deofício, a requerimento do ofendido, ou por provocação deConselheiro, mandar riscar as expressões inconvenientes,descorteses ou injuriosas, constantes dos processossubmetidos a julgamento ou em tramitação no Conselho.
Capítulo IV
Da Vice-Presidência do Conselho Art. 8º. Ao Vice-Presidente do Conselhocompete substituir o Presidente, na ausência deste,exercendo todas as funções inerentes à Presidência. Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Vice-Presidente do Conselho continuará exercendo asatribuições de Conselheiro, exceto a participação nadistribuição de recursos.
Capítulo V
Dos Conselheiros
Art. 9º. Ao Conselheiro compete:
comparecer às sessões ordinárias eextraordinárias;
receber os processos que lhe foremdistribuídos e devolvê-los, devidamente relatados,ou com solicitação de diligências, perícias eesclarecimentos que entender necessários, nosprazos regimentais;
manifestar-se expressamente emrelação às diligências e perícias realizadas por suainiciativa, reiterando as que julgar necessárias e,quando relator, na hipótese de já haver sido feito o
6 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
relatório, aditar o que restar apurado;
requerer ao Presidente do Conselho areunião, em um único processo, dos recursosrelativos a mais de um lançamento do mesmotributo, em que seja parte um mesmo sujeitopassivo e desde que os fundamentos de fato e dedireito sejam idênticos para todos os lançamentosquestionados, elaborando quadro informativocontendo a identificação pormenorizada dospedidos formulados;
apresentar os resultados produzidosno julgamento do litígio, relativamente a cadalançamento questionado, na hipótese de haverreunião de recursos em um único processo, nostermos do inciso IV, e do art. 9º, inciso XLIV;
fazer, em sessão, a lei tura dorelatório do recurso ou do pedido de reconsideraçãoem julgamento, que lhe tenha cabido emdistribuição, prestando quaisquer esclarecimentossolicitados pelos demais Conselheiros e destacandoo que for relevante ou necessário para a solução dalide;
fundamentar seu voto em todos osprocessos nos quais figure como relator e, nosdemais, quando julgar conveniente, bem comonaqueles em que discordar do relator ou do redatordo voto vencedor;
pedir a palavra, regimentalmente,sempre que tiver de usá-la, para intervir nosdebates ou justificar seu voto;
pedir vista dos recursos quando julgarnecessário melhor estudo para apreciação damatéria em debate, observado o disposto no art. 66;
redigir os acórdãos nos processos emque tenha funcionado como relator e, quandodesignado, o voto vencedor, caso vencido o relator,e o voto vencido, na hipótese das decisões nãounânimes;
redigir e/ou assinar os acórdãos,quando designado pelo Presidente do Conselho, nahipótese de ausência do Conselheiro-Relator, porvacância ou afastamento por mais de duas sessõesconsecutivos;
assinar, juntamente com o Presidentedo Conselho, os acórdãos que lavrar como relator,como redator do voto vencedor e do voto vencido,bem como aqueles em que apresentar declaraçãode voto;
declarar-se impedido para julgar osrecursos, nos casos previstos no Art. 33;
propor ou submeter a estudo edeliberação do Conselho qualquer assunto que serelacione com a competência deste;
desempenhar as missões de que forincumbido pelo Presidente do Conselho, quer poriniciativa deste, quer por deliberação do Plenário;
manifestar-se, na qualidade derelator, sobre requerimento ou documento juntadoposteriormente à devolução do processo relatado àSecretaria do Conselho e antes da inclusão dorecurso em pauta de julgamento;
solicitar ao Presidente do Conselho aconvocação de seu Sup len te quando ,eventualmente, tenha de afastar-se por uma oumais sessões.
Capítulo VI
Da Secretaria do Conselho
Seção IDa Competência da Secretaria
Art. 10. As atividades administrativasnecessárias ao desenvolvimento dos trabalhos doConselho de Contribuintes competem à sua Secretaria,exercida pelo Secretário-Geral. Parágrafo único: A função de Secretário Geralserá exercida cumulativamente pelo servidor municipaldesignado para funcionar como Escrivão, nos termos doCódigo Tributário Municipal.
Seção IIDas Atribuições da Secretaria
Art. 11. São atribuições da Secretaria doConselho:
receber, classificar, numerar eregistrar os recursos;
controlar os prazos regimentais paracumprimento de exigências, interposição de
7 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
recursos e apresentação de contrarrazões;
registrar a movimentação processualem sistema informatizado próprio ou manual,procedendo aos demais controles que se façamnecessários;
manter atualizado o sistema dedados, com vistas à emissão de relatóriosgerenciais e de listagens de processos que estejamsob responsabilidade dos Conselheiros;
elaborar relatór io mensal dasat iv idades do Conse lho para pos ter io rencaminhamento ao Secretário Municipal deFazenda;
analisar os processos, após suadevolução pelos Conselheiros, dando-lhes oencaminhamento devido;
assessorar o Presidente do Conselhona elaboração dos despachos e decisõesmonocráticas;
registrar os processos distribuídosaos Conselheiros, controlando sua devolução,conforme prazo regimental;
e x p e d i r c o m u n i c a ç ã o a o scontribuintes, dando-lhes ciência das decisõesmonocráticas, das decisões do Secretário Municipalde Fazenda e das exigências formuladas pelosConselheiros, bem como da abertura de prazo paraoferecimento de contrarrazões;
proceder, por determinação doPresidente do Conselho, à remessa, a instanciaespecial, dos recursos interpostos contra decisõesdo Conselho, pro fer idas em pedidos dereconsideração, na forma do Art. 85 e seus §§ 1º e2º;
catalogar as decisões proferidas pelainstancia especial, delas dando ciência = aosConselheiros;
digitar despachos, atas, acórdãos,dec i sões monoc rá t i cas e dema is a tosadmin is t ra t ivos;
fo rnecer aos con t r ibu in tes ,devidamente habilitados, certidão ou cópia departes ou peças de ato, procedimento ou processoadministrativo em tramitação no Conselho;
manter atualizado o registro dasementas, elaborando o ementário anual;
manter atual izado, na páginaeletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda, oregistro dos acórdãos;
assessorar os trabalhos nas sessõesde julgamento;
digi tar pautas de julgamento,ementas, conclusões dos acórdãos e demaismatérias, providenciando a sua publicação no DiárioOficial do Município;
encaminhar e controlar os recursoscom diligência pendente de cumprimento;
proceder à juntada aos autos derequerimento ou documento;
prestar informações aos Conselheirose aos contribuintes sobre a tramitação dosprocessos;
remeter anualmente ao setorcompetente, para encadernação, as atas, acórdãos,ementários e demais atos, cuja conservação assimo exija;
elaborar boletim informativo das leis edos atos administrativos municipais de interesse doConselho, providenciando a sua divulgação aosConse lhe i ros , bem como procedendo àcorrespondente catalogação e arquivamento;
e l a b o r a r o f í c i o s , c a r t a s ememorandos de sua competência;
elaborar a folha de gratificação dosConselheiros;
arquivar os documentos oficiaisrecebidos e cópia dos expedidos, controlando a
8 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
numeração;
manter atualizado o quadro de avisosda Secretaria; e
p r e s t a r a t e n d i m e n t o a o scontribuintes, informando-lhes acerca doandamento dos recursos e dos procedimentos noâmbito do Conselho.
Seção III
Do Secretário-Geral Art. 12. Compete ao Secretário-Geral doConselho, sem prejuízo de outras atribuições:
dirigir a Secretaria do Conselho,adotando todas as medidas indispensáveis ao seubom funcionamento;
assessorar o Presidente do Conselhona direção, coordenação, orientação, planejamento,controle e fiscalização dos trabalhos do Conselho,inclusive secretariando as sessões;
assessorar o Presidente do Conselhoem seus despachos e demais atos administrativos;
atender às autor idades e aoscontribuintes que procurem a Presidência;
dar imediata ciência ao Presidente doConselho do recebimento de ofícios, notificações ourequisições judiciais, inclusive pedidos deinformações para instrução de ações emandamento, encaminhando-os à Procuradoria Geraldo Município, quando necessário;
dar c iência ao Presidente doConselho de comunicação recebida quanto aoingresso do recorrente na via judicial;
e laborar e encaminhar parapublicação as portarias e os atos determinados peloPresidente do Conselho;
a c o m p a n h a r n o m e a ç õ e s ,exonerações e términos de mandato deConselheiros e Suplentes, informando aoPresidente do Conselho;
comunicar ao Presidente do Conselho
a ocorrência dos fatos considerados como derenúncia tácita;
preparar as pautas de julgamentopara aprovação do Presidente do Conselho,providenciar sua publicação no Diário Oficial doMunicípio, no prazo mínimo de dois dias úteisanteriores à correspondente sessão, e encaminharo respectivo documento para divulgação na páginaeletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda;
comunicar aos Conselheiros-Relatores a data em que entrarão em pauta osrecursos que lhes fo ram d is t r ibu ídos eencaminhados;
anotar a frequência dos Conselheirosnas sessões de julgamento;
controlar o livro de registro dosrecursos com pedido de vista em sessão;
controlar a numeração dos acórdãos,registrando em livro próprio os correspondentesnúmeros de recurso e processo, data dojulgamento, nome do contribuinte e do Conselheiro-Relator;
determinar a digitação das atas,acórdãos, ementários, decisões, portarias e demaisatos de sua competência;
lavrar as atas das sessões dejulgamento, assinando-as juntamente com oPresidente do Conselho;
manter atualizadas, na páginaeletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda,todas as informações referentes ao Conselho; e
certificar nos autos a data em que adecisão do recurso se tornou definitiva.
Capítulo VII
Dos Afastamentos, das Férias e das Substituições Art. 13. Os afastamentos, justificados porescrito, serão autorizados:
I – ao Presidente do Conselho, peloSecretário Municipal de Fazenda;
II – aos Conselheiros, pelo Presidente do
Conselho. Art. 14. O Presidente do Conselho convocará oSuplente do Conselheiro:
9 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
I – em caso de vacância, até a posse do novoConselheiro; e
II – nos casos de impedimento, afastamentoou ausência previamente comunicada do Conselheiro,previstos nos incisos XIII e XVII do Art. 9º. Parágrafo único. Nos casos de vacância,afastamento, impedimento ou ausência do Suplente doConselheiro, o Presidente do Conselho, se possível,convocará outro Suplente nomeado, respeitada suarepresentatividade, seja do Município ou dos contribuintes. Art. 15. Em caso de vacância, o Suplenteconvocado assumirá as funções de Conselheiro até anomeação de outro para a vaga, cumprindo, nesta fase,todas as funções inerentes aos Conselheiros, podendo, acritério do Presidente do Conselho, participar dadistribuição de processos. Parágrafo único. Ao assumir o mandato, oConselheiro nomeado receberá o acervo dos processosrelatados ou por relatar anteriormente distribuídos aoConselheiro em cuja vaga tenha sido nomeado. Art. 16. Nas hipóteses do inciso II do Art. 24, oSuplente convocado terá, no desempenho de suasfunções, todas as prerrogativas e deveres conferidos aosConselheiros, exceto o exercício da Presidência e aparticipação na distribuição de processos, sem prejuízo dodisposto no Art. 29. Art. 17. Cabe ao Vice-Presidente do Conselhosubstituir o Presidente do Conselho em sua ausênciaeventual, impedimento, férias ou afastamento.
1º Na hipótese do caput, seráconvocado Suplente que assumirá, no Plenário, asfunções de Conselheiro, cabendo-lhe o lugarreservado ao Vice-Presidente do Conselho.
2º Se a substituição prevista no caputfor superior a trinta dias, o Vice-Presidente doConselho procederá, com relação aos recursos queestejam em seu poder, na forma estabelecida noArt. 29.
3º O Secretário Municipal de Fazendadesignará Conselheiro para responder peloexpediente do Conselho, no afastamentotemporário do Presidente do Conselho e do Vice-Presidente do Conselho, por motivo justificado oupor necessidade do serviço.
Art. 18. A renúncia de Conselheiro ou de
Suplente será encaminhada ao Secretário Municipal deFazenda pelo Presidente do Conselho, para asprovidências necessárias ao preenchimento da vaga.
Parágrafo único. Considerar-se-á renúncia
tácita ao exercício da função de Conselheiro ou deSuplente o não comparecimento, sem causa relevante ejustificada, a três sessões consecutivos ou a seis diasalternados de sessões, no mesmo exercício, devendo oPresidente do Conselho comunicar o fato ao SecretárioMunicipal de Fazenda, para a devida substituição.
Título IIDo Procedimento
Capítulo I
Da Distribuição dos Recursos, dos Prazos e dasDiligências
Art. 19. Os recursos serão numerados e
registrados pela Secretaria, obedecida a ordem derecebimento no Conselho.
Art. 20. Após seu registro, o Presidente do
Conselho procederá à distribuição do processo aoConselheiro-Relator.
1º A distribuição dos processos seráfeita em sessão, por sorteio e equitativamente.
2º O Presidente do Conselho ficaráexcluído da distribuição dos processos, não lheincumbindo relatar qualquer recurso.
3º O Conselheiro, no exercício daPresidência, será excluído da distribuição dosprocessos.
4º O Conselhei ro que houverfuncionado como relator do recurso ou redator dovoto vencedor será excluído do sorteio paradistribuição de pedido de reconsideração no mesmoprocesso.
5º O Conselheiro-Relator terá o prazode trinta dias para estudar os processos e devolvê-los, à Secretaria, com relatório para julgamento oucom pedido de diligência ou perícia que julgarindispensável.
Art. 21. Requerida diligência ou perícia pelo
Conselheiro-Relator, o processo será remetido aoPresidente do Conselho para encaminhamento ao órgãoque tiver de prestar a informação ou proceder à perícia.
Art. 22. Cumprida a diligência ou realizada a
perícia, o processo retornará à autoridade que a requereu,para apreciação e devolução, no prazo de trinta dias.
Parágrafo único. No mesmo prazo assinado
no caput, cumprirá ao Conselheiro-Relator, conforme ocaso, manifestar-se em seguida.
10 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Art. 23. Quando proposta apreciação datempestividade dos recursos, o voto do Conselheiro-Relatorpoderá ficar restritos ao exame dessa matéria, semprejuízo para posteriores manifestações sobre as demaisquestões suscitadas, no caso de decisão que julguetempestivo o recurso.
Parágrafo único. Julgado tempestivo o
recurso, será o processo restituído ao Conselheiro-Relator,para prosseguimento na apreciação das demais questõessuscitadas, concedendo-se, a cada um, o prazo de trintadias para estudo e devolução.
Art. 24. Havendo conexão ou continência,
caberá ao Conselheiro sorteado para o primeiro recursofuncionar como relator nos demais, fazendo-se a devidacompensação.
Art. 25. Consideram-se conexos dois ou
mais recursos quando lhes for comum o objeto ou os fatosque deram origem aos respectivos processos e a decisãode um puder influir diretamente na decisão dos outros.
Art. 26. Dá-se a continência entre dois ou
mais recursos sempre que houver identidade quanto àspartes e o objeto de um dos processos abranger total ouparcialmente o dos outros.
Art. 27. Nenhum Conselheiro poderá reter o
recurso além dos prazos estabelecidos, salvo por motivojustificado, apresentado por escrito, antes de seuvencimento e aceito pelo Presidente do Conselho.
1º Ace i ta a jus t i f icat iva pe loPresidente do Conselho, os prazos previstos nesteRegimento poderão ser prorrogados por períodonão superior a trinta dias.
2º Considerar-se-á renúncia tácita aomandato de Conselheiro ou de Suplente o reiteradodescumprimento dos prazos sem a devidajustificação.
Art. 28. Por ocasião do julgamento, o
Conselho deliberará sobre diligência que objetive arealização de perícia ou a prestação de esclarecimentos dequalquer ponto controvertido do processo, proposta porConselheiro, exceto o relator, salvo quando decorrente defato superveniente, hipótese em que a proposição poderáser, também, de iniciativa do Conselheiro-Relator.
1º Quando do retorno da diligência, orecurso será encaminhado ao seu proponente, paramanifestação, no prazo de dez dias, antes daaudiência do Conselheiro- Relator, caso este sejadiverso.
2 º A p ó s a m a n i f e s t a ç ã o d oproponente, o recurso será devolvido aoConselheiro- Relator para apreciação, observado o
prazo previsto no § 5º do Art. 20.
Art. 29. O Conselheiro que tenha de se
afastar do Conselho por tempo superior a trinta diasentregará à Secretaria do Conselho os recursos queestejam em seu poder, para redistribuição ao seu Suplente,quando necessário, ao exclusivo critério do Presidente doConselho.
1º Serão igualmente redistribuídos aoSuplente, quando necessário, ao exclusivo critériodo Presidente do Conselho, os recursos queretornarem de di l igência requer ida peloConselheiro.
2º Se o Conselheiro-Relator, antes decompletado o julgamento, tiver deixado de serConselheiro, o recurso será redistribuído ao seuSuplente, quando necessário, ao exclusivo critériodo Presidente do Conselho.
3º Na falta de Suplente, os recursosserão encaminhados para nova distribuição.
Art. 30. O pedido de vista dos autos no
julgamento do recurso, por Conselheiro ou Suplente, nãoimporta em vinculação ao processo.
Art. 31. O Suplente que se vincular ao
recurso, relatando-o, funcionará obrigatoriamente no seujulgamento, mesmo que, cessada a substituição, estejapresente o Conselheiro a quem substituiu.
1 º N a h i p ó t e s e d o c a p u t , oConselheiro não tomará parte no julgamento emque deva intervir o seu Suplente.
2º Os recursos em poder do Suplenteque ainda não tenham sido relatados na data emque terminar a suplência deverão ser entregues àSecretaria do Conselho, para redistribuição aoConselheiro a quem o Suplente substituiu.
3º Serão igualmente redistribuídos aoConselheiro os recursos que retornarem dediligência requerida pelo Suplente.
4º O julgamento dos recursos a quealude este artigo terá preferência sobre os dosdemais.
Art. 32. O pedido de revisão de acórdão deque trata o inciso X do Art. 3º será remetido submetido aoConselheiro-Relator ou ao redator do voto vencedor ou,ainda, havendo impossibilidade, ao Conselheiro a quemcouber por sorteio, para, ao final, ser encaminhado à
11 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
apreciação do Plenário.Capítulo II
Dos Impedimentos Art. 33. Os Conselheiros e os Suplentes
declarar-se-ão impedidos de funcionar nos recursos quelhes interessarem pessoalmente ou em relação àsempresas ou sociedades de que façam parte como sócios,acionistas, empregados, interessados ou membros dadiretoria ou de quaisquer conselhos.
1º Subsiste o impedimento quandonos recursos estiverem envolvidos interessespessoais ou profissionais, diretos ou indiretos,próprios ou de qualquer parente, consanguíneo ouafim, até o terceiro grau, de amigo íntimo ou deinimigo capital.
2º Igual impedimento existe emrelação ao Conselheiro que tenha oficiado noprocesso na primeira instância, ou ao Conselheiroque tenha promovido, na segunda instância.
3º Poderá o Conselheiro considerar-se impedido por motivo de foro íntimo, hipótese emque não será necessário declarar o motivo doimpedimento.
4º A declaração de impedimentodeverá ser formalizada com antecedência mínimade dois dias úteis da data de julgamento do recursoe implicará a convocação do Suplente ou, quandofor o caso, sua retirada de pauta.
5º No caso de impedimento doConselheiro-Relator, este encaminhará o recurso aoPresidente do Conselho, para nova distribuição,feita a devida compensação.
6º Caso o imped imento se jadeclarado no ato do sorteio para relatoria, oConselheiro sorteado fará constar nos autosdeclaração expressa dessa circunstância,indispensável para validar a nova distribuição.
Art. 34. Sendo alegado impedimento de
Conselheiro essa questão será objeto de manifestação doindicado; caso este não o reconheça, a questão serávotada como preliminar.
Parágrafo ún ico . Reconhec ido o
impedimento ou acolhida a preliminar, o Conselheiro nãopoderá participar do julgamento do recurso, que seráretirado de pauta, quando for o caso, para redistribuição ounovo encaminhamento.
Capítulo IIIDos Prazos e das Intimações
Art. 35. O pedido de reconsideração e orecurso a instancia especial serão interpostos na Secretariado Conselho, no prazo de trinta dias corridos, contado daintimação efetivada através da publicação das conclusõese das ementas dos acórdãos no Diário Oficial do Município.
1º O prazo de que trata o caputinterrompe-se com a formulação de exigência oupelo pedido de pronunciamento de outro órgão,reiniciando seu curso desde a data em que forrecebida a resposta.
2º Será deferido igual prazo paraoferecimento de contrarrazões.
3º O prazo a que se refere o § 2º serácontado a partir da respectiva intimação, para aapresentação de contrarrazões do contribuinte.
4º O contribuinte deverá informar emanter atualizado seu endereço ou de seurep resen tan te pa ra o r eceb imen to decorrespondências.
5º Quando houver interposição derecurso à instância especial pelo Órgão Fazendário,a intimação ao contribuinte se fará acompanhadada decisão recorrida e do recurso interposto.
Art. 36. As intimações previstas no Art. 46, §
3º, bem como aquelas referentes ao cumprimento deexigências, poderão ser feitas:
I – pessoalmente, com a ciência dada naSecretaria do Conselho ao contribuinte ou a seurepresentante devidamente credenciado;
II – por via postal, com prova de recebimento;
ou III – por edital publicado uma única vez, no
Diário Oficial do Município, quando não encontrado ocontribuinte ou seu preposto, ou quando se verificar arecusa no recebimento da intimação.
Art. 37. Consideram-se feitas as intimações:
I – pessoalmente, na data da ciência dointimado;
I I – po r v ia pos ta l , na da ta de seu
recebimento ou, se esta for omitida, quinze dias após aentrega da intimação na agência postal; e
III – por edital, três dias após sua publicação
no Diário Oficial do Município.
A r t . 3 8 . O c o n h e c i m e n t o d o a t o
12 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
administrativo pelo interessado, por qualquer forma e demodo inequívoco, dispensa a formalidade da intimação.
Capítulo IVDo Julgamento dos Recursos
Art. 39. Os recursos serão julgados pelo
Conselho de Contribuintes, como instância administrativacolegiada, ou por seu Presidente, em decisão monocrática,nos casos previstos neste Regimento.
Art. 40. As decisões do Conselho serãotomadas por maioria de votos, em sessões públicas.
Parágrafo único. As decisões tomarão a
forma de acórdão, cujas conclusões e ementas serãopublicadas no Diário Oficial do Município.
Art. 41. A conclusão do acórdão será
lançada, nos autos, pelo Conselheiro-Relator. Art. 42. O acórdão será lavrado e assinado
pelos seguintes Conselheiros:
I – Conselheiro-Relator; II – Conselheiro para tal fim designado pelo
Presidente do Conselho, na sessão de julgamento, dentreos que tenham votado em maioria, se vencido o relator;
III – Conselheiro ou Suplente designado
para a declaração de voto vencido; e IV – Conselheiro ou Suplente que apresentar
declaração de voto. Parágrafo único. Constará do acórdão,
obrigatoriamente, ementa referente à matéria decidida,aprovada no julgamento do recurso.
Art. 43. Os acórdãos obedecerão, quanto àforma, a seguinte disposição:
I – elementos de identificação do órgão
julgador e do recurso, data da sessão de julgamento,número do acórdão, nomes do Conselheiro-Relator, bemcomo do redator do voto vencedor, quando for o caso;
II – ementa; III – relatório; IV – voto do Conselheiro-Relator; V – voto do Conselheiro designado para
redigir as conclusões do acórdão, quando for o caso; VI – declaração de voto vencido e as
declarações de voto dos demais Conselheiros, quandohouver;
VII – conclusões; e VIII – data e assinatura do Presidente do
Conselho e do Conselheiro-Relator, assinando, ainda,quando for o caso, o redator designado do voto vencedor, o
redator do voto vencido e o Conselheiro ou Suplente queapresentar declaração de voto.
1º Da ementa deverá constar oresumo das diversas controvérsias julgadas, bemcomo a denominação do tributo.
2º Os votos, vencedor e vencido, e asdeclarações de voto serão entregues à Secretariado Conselho, no prazo de até dois dias úteis,contado da data da sessão.
Art. 44. Ocorrendo o afastamento definitivo
do Conselheiro-Relator do feito após a sessão dejulgamento e na impossibilidade de se obter a suaassinatura, o acórdão será assinado pelo Presidente doConselho e por Conselheiro por este designado, dentre osque tenham participado da votação.
Art. 45. A Secretaria do Conselho terá o
prazo de dois dias úteis, a contar do recebimento doprocesso, com os votos e ementas, para preparar oacórdão e entregá-lo para coleta das assinaturas.
Art. 46. Das decisões do Conselho de
Contribuintes proferidas através do voto de desempatecaberá pedido de reconsideração, no prazo de trinta dias,contado da publicação das conclusões do acórdão noDiário Oficial do Município, sendo oferecido o mesmo prazopara apresentação de contrarrazões.
1º O ju lgamento do pedido dereconsideração limitar-se-á à parte da decisãoobjeto do desempate.
2 º N ã o c a b e r á p e d i d o d ereconsideração das decisões proferidas peloPresidente do Conselho ou pelo Colegiado, nashipóteses previstas nos incisos XVII, XVIII, XIX, XX,XXI, XXII e XLV do Art. 5º e nos arts. 82 e 84.
Art . 47. Na hipótese de recurso em
julgamento com decisão proferida através do voto dedesempate relativa à preliminar suscitada, poderá sersustado o julgamento do mérito, ao exclusivo critério doPresidente do Conselho, até ser proferida decisão definitivaquanto à preliminar.
Art. 48. O acórdão original será arquivado na
Secretaria do Conselho e uma cópia do mesmo,devidamente autenticada, será juntada aos autos para queproduza os devidos efeitos.
Parágrafo único. A remessa para publicação
do resumo das decisões proferidas pelo Conselho deveráser efetuada no prazo de dois dias úteis, contado a partirda aprovação das correspondentes atas ou da assinaturados respectivos acórdãos, o que ocorrer por último.
Capítulo VDa Pauta para Julgamento do Plenário
13 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Art. 49. A pauta será organizada pelo
Secretário-Geral e aprovada pelo Presidente do Conselho,nela sendo incluídos somente processos que já contenhamo relatório do Conselheiro-Relator.
P a r á g r a f o ú n i c o . N a s p a u t a s
correspondentes aos recursos de que trata o Art. 23,deverá constar que o julgamento será restrito à apreciaçãoda tempestividade do recurso.
Art. 50. A organização da pauta observará,
sempre que possível, a ordem de precedência dadevolução dos autos conclusos para julgamento, bem comoa prioridade estabelecida em lei para o contribuinte comidade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 51. Independe de inclusão em pauta a
apreciação de pedido de revisão de acórdão de que tratamo inciso X do Art. 3º e o Art. 32.
Art. 52. O conhecimento, ou não, e a
apreciação de requerimento ou documento juntado aoprocesso após publicada a pauta de julgamento, dar-se-ãona respectiva sessão, antes do início dos procedimentos,cabendo ao Conselheiro-Relator manifestar-se sobre amatéria.
Parágrafo único. Na hipótese de havernecessidade de reapreciação da matéria, o recurso seráretirado de pauta e remetido ao Conselheiro-Relator, paramanifestação, observado o prazo previsto no § 5º do Art.20.
Art. 53. A pauta deverá ser publicada no
Diário Oficial do Município com antecedência de, nomínimo, dois dias úteis da sessão de julgamento, e seráafixada no Conselho em local acessível ao público.
1º Os processos em pauta deverãoficar disponíveis na Secretaria do Conselho, nomínimo, dois dias úteis antes da sessão dejulgamento.
2º As omissões ou incorreçõeshavidas na publicação da pauta determinarão novapublicação, com a inclusão do julgamento dorecu rso em uma das sessões da pau tasubsequente.
3º Na hipótese de não ocorrer ojulgamento do recurso na sessão prevista na pauta,este será julgado em uma das sessões que integrea pauta subsequente, independentemente de novapublicação.
4º O Presidente do Conselho poderá,por motivo justificado e a requerimento de qualquerConselheiro, ou do contribuinte, determinar oadiamento do julgamento, com a retirada do recurso
de pauta.
5º Na hipótese do § 4º, cessado omotivo do adiamento, será o recurso incluído emnova pauta de julgamento.
Art. 54. A ordem dos recursos constantes da
pauta será obedecida nas sessões de julgamento, salvopedido de preferência e a prioridade estabelecida em lei.
Parágrafo único. Terão preferência para
julgamento os recursos incluídos em pauta, cujoConselheiro-Relator tenha que se afastar, ou os que nãotenham sido julgados nas sessões anteriores ou, ainda, acritério do Presidente do Conselho, aqueles cujosrecorrentes estejam presentes, pela ordem de chegada.
Capítulo VIDas Decisões
Art. 55. Para apreciação e julgamento dos
recursos e pedidos de reconsideração, bem como para adiscussão dos demais assuntos de sua competência, oConselho se reunirá ordinária e extraordinariamente.
Art. 56. As reuniões ordinárias serão
realizadas em dias e horários previamente fixados em atodo Presidente do Conselho.
A r t . 5 7 . O C o n s e l h o r e u n i r - s e - á
extraordinariamente sempre que convocado peloPresidente do Conselho.
Art. 58. Nas hipóteses de decretação de
feriado, ponto facultativo ou ocorrência de motivo de forçamaior supervenientes à publicação da pauta de sessões, osjulgamentos serão transferidos para dia e hora marcadospelo Presidente do Conselho, mediante publicação noDiário Oficial do Município, com antecedência de, nomínimo, dois dias úteis.
Art. 59. O Conselho somente poderá
deliberar com a presença de cinco Conselheiros, pelomenos.
1º Nos pedidos de reconsideração, oConselho somente decidirá com a presença de seisConselheiros, pelo menos.
2º Na ausênc ia even tua l doPresidente do Conselho e do Vice- Presidente doConselho, assumirá a direção dos trabalhos oConselheiro mais idoso.
Art. 60. As sessões serão públicas, podendo
os interessados, pessoalmente ou por intermédio de seusrepresentantes devidamente credenciados, usar da palavraem defesa de seus direitos, obedecidas as regrasestabelecidas neste Regimento.
14 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Art. 61. O Conselho poderá promoversessões públicas para tratar de assuntos administrativos.
Art. 62. Anunciado pelo Presidente do
Conselho o recurso ou o pedido de reconsideração a serjulgado, será dada a palavra ao Conselheiro-Relator, para aleitura do relatório.
Art. 63. Terminada a leitura do relatório, o
Presidente do Conselho dará a palavra, sucessivamente,ao contribuinte ou a seu representante devidamentecredenciado e à Órgão da Fazenda, pelo prazo de quinzeminutos cada um, que poderá ser prorrogado por maiscinco minutos, a critério da Presidência.
1 º Q u a n d o o p e d i d o d ereconsideração tiver sido interposto pelo Órgão daFazenda, a palavra ser-lhe-á concedida em primeirolugar.
2º Tratando-se de recurso de ofício,após a leitura do relatório, o Órgão Fazendário faráseu pronunciamento antes de ser concedida apalavra ao contribuinte ou a seu representantedevidamente credenciado.
3º Após as razões do ÓrgãoFazendário, poderá o contr ibuinte ou seurepresentante devidamente credenciado usar dapalavra por cinco minutos, improrrogáveis.
4º Os prazos a que se refere esteartigo serão igualmente observados quando ocontribuinte tiver mais de um representantedevidamente credenciado para fazer uso dapalavra, sendo esses prazos concedidos em dobrose houver mais de um cont r ibu in te comrepresentantes d iversos.
Art. 64. Após o pronunciamento do
contribuinte e do Órgão Fazendário, e observado odisposto no § 3º do Art. 63, o Presidente do Conselhoconcederá a palavra ao Conselheiro-Relator para proferirseu voto, submetendo a matéria, em seguida, à discussãodo Plenário.
1º Antes da fase da tomada de votos,qualquer Conselheiro, exceto o Conselheiro-Relator, poderá pedir vista ou solicitar diligência queobjetive a realização de perícia ou a prestação deesclarecimentos indispensáveis ao julgamento dofeito, observado o disposto no Art. 28.
2º No caso do § 1º, a solicitação dadiligência, se acolhida pelo Plenário, importará naconversão do ju lgamento em di l igência,consignando o proponente, em forma de quesitos,
os pontos a serem esclarecidos, dela lavrando-se ocompetente acórdão.
3 º O c o n t r i b u i n t e o u s e urepresentante devidamente credenciado, medianteautorização do Presidente do Conselho, poderá,quando solicitado, prestar esclarecimentos na fasede discussão da matéria em julgamento.
4º A votação do recurso somentepoderá ser iniciada após o exame e discussão detodos os pontos abordados na peça recursal.
5º Encerrada a discussão, serãotomados os votos, a começar pelo Conselheiro-Relator, colhendo o Presidente do Conselho, emseguida, os votos dos demais Conselheiros,iniciando-se a apuração pela esquerda do relator.
6º Iniciada a tomada de votos, nãoserão admitidas questões de ordem, discussões,apartes, pedidos de vista ou de diligência, de modoque a votação se processe de forma ininterrupta.
Art. 65. O julgamento, uma vez iniciado, não
será interrompido, salvo pedido de vista ou de diligência,solicitado antes da fase de tomada de votos, na formaprevista neste Regimento, ou por motivo relevante a critérioexclusivo do Presidente do Conselho.
Art. 66. Qualquer Conselheiro, exceto orelator, e antes de iniciada a tomada de votos, poderá pedirvista do processo, devendo devolvê-lo até dois dias úteisantes do terceiro dia de sessões subsequentes.
Parágrafo único. Se do is ou mais
Conselheiros pedirem vista dos autos, o prazo do caputapl icar-se-á a cada pedido, contado da data dorecebimento do processo na Secretaria do Conselho.
Art. 67. O Conselheiro-Relator, antes de
iniciada a tomada de votos, poderá pedir a retirada depauta do recurso, pelo prazo individual de até dois dias desessões, quando demonstrada a existência de fato novotrazido ao julgamento.
Art. 68. Qualquer questão preliminar ou
prejudicial será julgada antes do mérito, observado odisposto no Art. 23.
Parágrafo único. Havendo possibilidade de
sanear o processo, o Conselho poderá converter ojulgamento do recurso em diligência.
Art. 69. Decid ida a pre l iminar ou a
prejudicial, se com elas não for incompatível a apreciaçãodo mérito, seguir-se-á a discussão e julgamento da matériaprincipal, sobre esta devendo pronunciar-se, também, osConselheiros vencidos naquelas questões, sem prejuízo do
15 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
disposto no Art. 47. Parágrafo único. Quando mais de duas
soluções distintas para o litígio forem propostas ao Plenáriopelos Conselheiros, a decisão será adotada mediantevotações sucessivas.
Art. 70. Proferido o julgamento, o Presidente
do Conselho proclamará a decisão, dela lavrando-se ocompetente acórdão na forma do disposto nesteRegimento.
1º Antes de proclamada a decisão,não será permitida a qualquer Conselheiro,inclusive o relator, modificar o seu voto.
2º Após proclamada a decisão, oConselheiro-Relator consignará no processo aconclusão do julgamento.
3º Sendo vencido o Conselheiro-Relator, a leitura da proposta de ementa paraaprovação do Colegiado será de responsabilidadedo Conselheiro designado pelo Presidente doConselho para redigir o voto vencedor.
Capítulo VII
Da Ordem nas Sessões de Julgamento
Art. 71. Aberta a sessão, será observada aseguinte ordem dos trabalhos:
I – verificação de comparecimento dos
Conselheiros; II – leitura, discussão e votação da ata da
sessão anterior; III – distribuição de recursos; IV – expediente e matéria incluída na ordem
do dia; e V – julgamento dos recursos constantes da
pauta.
1º A cr i tér io do Presidente doConselho, a ordem dos trabalhos poderá seralterada.
2º No expediente serão tratados osassuntos não relacionados diretamente com amatéria incluída na ordem do dia.
3º Encerrado o expediente, oPresidente do Conselho passará a anunciar aordem do dia e, em sequência, para julgamento, osrecursos constantes da pauta, a qual só poderá ser
alterada nas hipóteses previstas neste Regimento.
Art. 72. Para a boa ordem e disciplina dos
trabalhos nas sessões, observar-se-á o seguinte: I – salvo a convite do Presidente do
Conselho, não será permitida a permanência de pessoaalguma na parte do recinto destinada aos Conselheiros,com exceção de servidores designados para algumafunção do Conselho;
II – para falar, o Conselheiro solicitarão
previamente a palavra ao Presidente do Conselho, que aconcederá na ordem de solicitação;
III – o Conselheiro-Relator da matéria em
discussão terá preferência para usar da palavra e poderá,após cada orador, dar as explicações solicitadas e prestaros esclarecimentos que julgar pertinentes;
IV – os Conselheiros falarão sentados, não
podendo:
a) tratar de matéria estranha ao1.assunto em discussão;
b) falar sobre matéria vencida ou1.discutir, no expediente, matéria
da ordem do dia;
c) usar de linguagem incompatível1.com a dignidade dos pronunciamentos doConselho;
d) deixar de atender às advertências1.do Presidente do Conselho;
e) realizar debates paralelos;1.
V – os apartes serão curtos e corteses e só
admissíveis com prévia permissão do orador; VI – não serão permitidos apartes:
a) à questão de ordem;1.
b) à explicação pessoal;1.
c) à declaração de voto; ou1.
d) paralelos ao pronunciamento de1.quem estiver com a palavra;
16 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
VII – sempre que se referirem a colegas,
servidores e contribuintes, os Conselheiros deverão fazê-locom deferência;
VIII – nenhum Conselheiro poderá fazer
alusão desprimorosa ou atribuir má intenção à opinião dosdemais; e
IX – caso algum Conselheiro perturbe os
trabalhos, transgrida as disposições regimentais ou falte àconsideração devida aos demais Conselheiros ou aoPresidente do Conselho, este o advertirá e, se não fordesde logo atendido, cassará a palavra ou suspenderá asessão.
Art. 73. O Presidente do Conselho fará retirardo recinto destinado ao público quem não guardar acompostura devida ou perturbar a ordem dos trabalhos doConselho.
Art. 74. O contribuinte ou seu representante
devidamente credenciado que, na defesa dos recursos emPlenário, não guardar a exigível compostura ou aconveniente linguagem será advertido pelo Presidente doConselho, que lhe cassará a palavra, se desatendido, comconvite para que se retire do Plenário, caso persista nessaconduta.
Art. 75. O Conselheiro não poderá se
ausentar da sessão sem a autorização do Presidente doConselho, que fará interromper a leitura do relatório, asustentação oral ou a discussão, se a ausência for breve,ou mandará prosseguir o julgamento caso seja definitiva esubsista número regimental de Conselheiros, consignando-se o fato em ata.
Art . 76 . Todas as dúv idas sobre a
interpretação e a aplicação deste Regimento constituirãoquestões de ordem, que poderão ser suscitadas emqualquer fase da sessão, exceto quando já iniciada atomada de votos ou quando houver orador com a palavra.
1º O Presidente do Conselho,observado o disposto no caput, não poderá recusara palavra solicitada pela ordem, podendo cassá-la,entretanto, quando não se tratar de matériaregimental.
2º A questão de ordem será resolvidaimediata e definitivamente pelo Presidente doConselho, salvo se entender que deva submetê-la àapreciação do Plenário.
3º O Presidente do Conselho nãotomará conhecimento de nova questão de ordemsem ter solucionado a anterior.
4º A solução das questões de ordemserá consignada em ata.
Capítulo VIII
Das Atas das Sessões
Art. 77. As atas das sessões do Conselhoserão lavradas e assinadas pelo Secretário-Geral e nelasserá resumido, com clareza, todo o ocorrido na sessão,devendo conter:
I – dia, mês, ano, hora e local da abertura e
encerramento da sessão; II – nome do Presidente do Conselho ou do
Conselheiro que osubstituir; III – nomes dos Conselheiros, dos Suplentes
que compareceram; IV – nome dos Conselheiros que faltaram e
as respectivas justificativas; e V – registro sumário dos fatos ocorridos, dos
assuntos tratados e das resoluções tomadas, mencionadasempre a natureza dos recursos submetidos a julgamento,seu número e os nomes dos recorrentes, as decisõesproferidas, minuciosamente relatadas, bem como as suasrespectivas ementas, com o esclarecimento de que asdecisões foram tomadas por unanimidade, por maioria oupelo voto de desempate e se foram feitas declarações devoto.
Art. 78. A ata de cada sessão, assinada peloSecretário-Geral, será submetida ao Plenário paradiscussão e aprovação, após o que o Presidente doConselho determinará o seu encerramento, datando-a esubscrevendo-a.
Art. 79. As atas, uma vez digitadas,
permanecerão na Secretaria do Conselho até o final decada exercício, quando serão remetidas ao setorcompetente para encadernação, observada a ordemcronológica de realização das sessões, e posteriorarquivamento, sendo facultado aos interessados, quandoautorizados, o acesso para consulta.
Capítulo IXDa Desistência, da Perda de Objeto e do descabimento
de Recurso Art. 80. A desistência do recurso será
manifestada em petição dirigida ao Presidente doConselho.
Parágrafo único. No caso de o requerimento
não ser assinado pelo recorrente, deverá o procuradorapresentar o respectivo mandato com poderes específicos.
Art. 81. A propositura pelo recorrente de
ação judicial relativa à mesma matéria objeto do litígioimporta renúncia ou desistência do recurso interposto naesfera administrativa.
1º Se o recurso também contivermatéria distinta da constante do processo judicial, o
17 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
julgamento ficará restrito a essa matéria.
2º A renúncia ou a desistência de quetrata o caput será declarada pelo Presidente doConselho, ouvida previamente a Procuradoria Geraldo Município, nos termos dos incisos XVI e XVII doArt. 5º.
3º Aplica-se o disposto no § 2º àhipótese de perda de objeto do recurso.
Art. 82. O Presidente do Conselho declararáo encerramento do litígio, independentemente dehomologação pelo Colegiado, nas hipóteses de desistênciaexpressa ou perda de objeto do recurso e de pagamento oupedido de parcelamento do débito.
Art. 83. Declarado o encerramento do litígio,
na forma do Art. 82, o Secretário-Geral do Conselhoconsignará no processo que a decisão recorrida tornou-sedefinitiva na esfera administrativa.
Art. 84. O Presidente do Conselho de
Contribuintes declarará o descabimento do pedido dereconsideração e do recurso a instancia especial, na formado inciso XIX do Art. 5º, quando manejados contra decisõesrelativas a pedidos de diligência ou perícia e a propostas deconversão do julgamento em diligência, qualquer que tenhasido o resultado da votação.
Capítulo X
Do Recurso ao Secretário Municipal de Fazenda Art. 85. Das decisões finais, não unânimes,
do Conselho, caberá recurso a instância especial,ressalvado o disposto no Art. 84.
1º O recurso de que trata o caputdeverá ser interposto na Secretaria do Conselho, noprazo de trinta dias, contado da publicação dasconclusões do acórdão no Diário Oficial doMunicípio, sendo de trinta dias o prazo paraoferecimento de contrarrazões, contado daintimação do contribuinte ou da ciência do ÓrgãoFazendário, na forma do Art. 35, caput e seus §§ 1ºa 5º.
2º Não serão objeto de recurso àinstância especial as decisões proferidas peloPresidente do Conselho ou pelo Colegiado, nashipóteses previstas nos incisos XVII, XVIII, XIX, XX,XXI, XXII e XLV do Art. 5º e nos arts. 82 e 84.
Título III – Disposições Finais Art. 86. O Conselho poderá propor
alterações neste Regimento.
1º A proposta será subscrita por nomínimo, quatro Conselheiros, representandoparitariamente o Município e os contribuintes.
2º Após a apresentação da proposta,na forma prevista no § 1º, será designado, peloPresidente do Conselho, um Conselheiro para emitirparecer justificativo, no prazo máximo de dez dias.
3º Submetida a Plenário, a proposta,com o parecer referido no § 2º, será discutida evotada e, se aprovada pela maioria absoluta dacomposição do Conselho, será encaminhada àapreciação do Prefeito Municipal, que decidirá pelareforma ou não do Regimento.
Art. 87. As dúvidas e omissões deste
Regimento serão resolvidas pelo Presidente do Conselhoou, a seu exclusivo critério, conjuntamente com oSecretario do Órgão Fazendário.
18 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
SAAE
CONVITE
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO O Diretor Geral do Município de Açailândia – SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no uso de suas
atribuições legais, com base nas informações constantes no termo de adjudicação da licitação na modalidade Convite n°001/2018 e de acordo com o que dispõe o artigo artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, resolvehomologar todos os itens do processo licitatório da empresa ARAGÃO, AZULAY & ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ:24.793.764/0001-40 com sede AV. dos holandeses, nº 05, quadra 24, lote 05, sala 625ed. tech office ponta d’areia sãoLuis.
Nome empresarial: ARAGÃO, AZULAY & ADVOGADOS ASSOCIADOSCNPJ nº: 24.793.764/0001-40Endereço: AV. dos holandeses, nº 05, quadra 24, lote 05, sala 625ed. tech office ponta d’areia são Luis.Telefone: (98) 98151-9040 (DDD) Fax:E-mail:Representante legal: WALMIR AZULAY DE MATOSCPF nº: 719.697.053-53Município de Açailândia- SAAE Serviço Autônomo de Água e EsgotoItem Objeto Unid Quant. Preço
Unitário Total1 Contratação de empresa especializada em
serviços advocatícios para prestação deserviços jurídicos de defesa na Ação CivilPublica n° 0004539-70.2012.8.10.0022, oraem tramitação perante o tribunal de justiçado Estado do Maranhão por força doreexame necessário/apelação cível n°39.583/2017, até decisão final, transitada emjulgado. De interesse do SAAE.
SERVIÇO 01 75.200,00 75.200,00
Comissão Permanente de Licitação do Município de Açailândia – SAAE Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, em 31 de Janeiro de 2018.
____________________________________________________Lauro Nascimento Sobrinho
Diretor Geral do SAAE
PREGÃO PRESENCIAL
ERRATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ERRATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos 28 dias do mês de Dezembro do ano de 2017, através do Municípiode Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto, inscrita no CNPJ n° 10.790.639/0001-71, com sede na Rua 26,Qd. 02, Lt. 07, Bairro Brasil Novo, no Município de Açailândia, neste ato representado pelo Diretor Geral do SAAE, Sr.Lauro Nascimento Sobrinho, portador da cédula de identidade nº 0269293882003-6 SJSP/MA e do CPF nº231.842.301-63, resolvem registrar os preços da empresa signatária, vencedora da contratação de pessoa(s) jurídica(s)para fornecimento de materiais hidráulico em geral, para manutenção e ampliação de redes de distribuição do sistema deabastecimento de água, de interesse Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a teor dodisposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 134/2015, Decreto Municipalnº136/2015, Decreto Municipal nº 140/2017 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suasalterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:
19 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Nome empresarial: AÇAI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES-MECNPJ nº: 21.450.212/0001-40Endereço: com sede na rua rio de janeiro n° 139 Bairro Centro, Açailândia/MA CEP: 65.930-000(99) Telefone: 3538-9256 (DDD) Fax: 33725-0095E-mail: rocha.representacoes10@hotmailRepresentante legal: Francisco da Conceição RochaCPF nº: ONDE LÊ-SE:05.755.340/0001-46 LEIA SÊ: 345.325.873-87Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto
ITEM DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE MARCA
QUANT. V A L O RUNIT.
V A L O RTOTAL
2 ADAPTADOR DE PVC DE20MM X ½”
UNIDADE KRONA
500 0,16 80,00
3 ADAPTADOR DE PVC DE25MM X ¾”
UNIDADE KRONA
500 0,45 225,00
4 ADAPTADOR DE PVC DE32MM X 1”
UNIDADE KRONA
100 1,50 150,00
5 ADAPTADOR DE PVC DE50MM X 2”
UNIDADE KRONA
100 3,20 320,00
7 ADAPTADOR DE PVC DE75MM X 2 1/2”
UNIDADE KRONA
100 17,50
1.750,00
9 ADAPTADOR DE PVC DE85MM X 3"
UNIDADE KRONA
100 22,50 2.250,00
10 ADAPTADOR PVC BSAPBA DN 110 X 110
UNIDADE KRONA
10 35,50
355,00
11 ADAPTADOR PVC BSAPBA DN 50 X 50
UNIDADE KRONA
10 5,00
50.00
12 ADAPTADOR PVC BSAPBA DN 75 X 75
UNIDADE KRONA
10 25,00 250,00
13 ADAPTADOR PVC BSAPBA DN 75
UNIDADE KRONA
10 25,00 250,00
14 ADAPTADOR PVC JEROSCA PBA DN 100/DE110
UNIDADE KRONA
10 34,00 340,00
15 ADAPTADOR PVC JEROSCA PBA DN 50/DE 60
UNIDADE KRONA
10 10,00 100,00
16 ADAPTADOR PVC JEROSCA PBA DN 75/DE 85
UNIDADE KRONA
10 24,00 240,00
17 ADAPTADOR PVC JEROSCA PBA DN 75/DE 85
UNIDADE KRONA
10 24,00 240,00
18 A D A P T A D O R P V CPONTA ROSCA PBA DN50
UNIDADE KRONA
10 7,70 77,00
19 A D A P T A D O R P V CPONTA ROSCA PBA DN75
UNIDADE KRONA
10 24,50 245,00
20 ADESIVO PLÁSTICO75GR
UNIDADE PULVITEC 4.000 2,50 10.000,00
22 ANEL DE BORRACHA JEPBA DN 50 X DE 60
UNIDADE KRONA
10 2,50 25,00
23 ANEL DE BORRACHA JEPBA DN 60 X DE 75
UNIDADE KRONA
10 2,68 26,80
24 ANEL DE BORRACHA JEPBA DN 75 X DE 85
UNIDADE KRONA
10 4,70 47,00
26 CAP DE PVC SOLDAVELDE 20MM
UNIDADE KRONA
5.000 0,25 1.250,00
30 CAP DE PVC SOLDAVELDE 50MM
UNIDADE KRONA
100 2,40 240,00
31 CAP DE PVC SOLDAVELDE 60MM
UNIDADE KRONA
100 6,10 610,00
20 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
34 CAP PVC JE PBA DN100/DE 110
UNIDADE KRONA
100 46,50 4.650,00
35 CAP PVC JE PBA DN50/DE 60
UNIDADE KRONA
100 7,00
700,00
42 CRUZETA DE REDUÇÃOPVC JE BBBB PBA DN100 X 50 / DE 110 X 60
UNIDADE KRONA
20 158,00 O N D E L Ê -SE:31.600,00L E I A - S E :3.160,00
44 CRUZETA DE REDUÇÃOPVC JE BBBB PBA DN 75X 50 / DE 85 X 60
UNIDADE KRONA
20 71,00 1.420,00
45 CRUZETA PVC JE BBBPBA DN 100 X DE 110
UNIDADE KRONA
20 140,00 2.800,00
46 CRUZETA PVC JE BBBPBA DN 50 X DE 60
UNIDADE KRONA
20 28,00 560,00
47 CRUZETA PVC JE BBBPBA DN 75 X DE 85
UNIDADE KRONA
20 75,00 1.500,00
49 CURVA 90° PVC JE PBPBA DN DN 100 / DE 110
UNIDADE KRONA
30 114,00 3.420,00
55 J O E L H O D E P V CSOLDAVEL MARRON20MM X 90°
UNIDADE KRONA
10.000 0,55 5.500,00
56 J O E L H O D E P V CSOLDAVEL MARRON25MM X 90°
UNIDADE KRONA
300 0,65 195,00
57 J O E L H O D E P V CSOLDAVEL MARRON 50MM X 90°
UNIDADE KRONA
1.000 3,30 3.300,00
58 J O E L H O D E P V CSOLDAVEL MARRON 60MM X 90°
UNIDADE KRONA
1.000 14,00 14.000,00
68 LUVA DE CORRER PVCJE PBA DN 60 / DE 75
UNIDADE KRONA
100 18,50 1.850,00
69 LUVA DE CORRER PVCJE PBA DN 75 / DE 85
UNIDADE KRONA
100 31,00 3.100,00
71 L U V A D E P V CSOLDAVEL 25MM
UNIDADE KRONA
300 0,70 210,00
73 L U V A D E P V CSOLDAVEL 40MM
UNIDADE KRONA
100 2,00 200,00
74 LUVA PVC REDUÇÃO110/55 CURTA
UNIDADE KRONA
100 33,00 3.300,00
76 LUVA PVC REDUÇÃO110/75 CURTA
UNIDADE KRONA
200 28,00 5.600,00
78 LUVA PVC REDUÇÃO50/25 LONGA
UNIDADE KRONA
100 1,80 180,00
79 LUVA PVC REDUÇÃO50/40 CURTA
UNIDADE KRONA
100 1,30 130,00
80 LUVA PVC REDUÇÃO60/50 CURTA
UNIDADE KRONA
100 3,30 330,00
81 LUVA PVC REDUÇÃO85/60 LONGA
UNIDADE KRONA
200 11,00 2.200,00
83 LUVA SIMPLES PVC JEPBA DN 100 / DE 110
UNIDADE KRONA
100 28,00 2.800,00
84 LUVA SIMPLES PVC JEPBA DN 50 / DE 60
UNIDADE KRONA
100 13,00 1.300,00
85 LUVA SIMPLES PVC JEPBADN 75 / DE 85
UNIDADE KRONA
100 19,50 1.950,00
88 REDUÇÃO PVC JE BBPBA DN 110 / DE 60
UNIDADE KRONA
50 38,00 1.900,00
21 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
89 REDUÇÃO PVC JE BBPBA DN 110 / DE 85
UNIDADE KRONA
100 37,00 3.700,00
90 REDUÇÃO PVC JE BBPBA DN 85 / DE 60
UNIDADE KRONA
100 11,00 1.100,00
91 REDUÇÃO PVC JE PBPBA DN 110 /DE 60
UNIDADE KRONA
100 27,00 2.700,00
92 REDUÇÃO PVC JE PBPBA DN 110 /DE 85
UNIDADE KRONA
100 45,00 4.500,00
94 REDUÇÃO PVC JE PBPBA DN 85 /DE 60
UNIDADE KRONA
200 13,00 2.600,00
95 REDUÇÃO PVC JE PBPBA DN 85 /DE 75
UNIDADE KRONA
500 6,80 3.400,00
96 REG. PVC DE ESFERADE 20MM
UNIDADE KRONA
5.000 2,40 12.000,00
97 REG. PVC DE ESFERADE 25MM
UNIDADE KRONA
10 6,50 65,00
98 SERRA RIGIDA 305 MM24 DPP/TPI
UNIDADE NICHOSON
3.600 2,90 10.440,00
100 TÊ DE REDUÇÃO JE BBBPBA DN 100 X 75 / DE110X 85
UNIDADE KRONA
10 84,00 840,00
101 TÊ DE REDUÇÃO JE BBBPBA DN 75 X 50 / DE 85 X60
UNIDADE KRONA
10 57,00 570,00
102 TÊ PVC JE BBB PBA DN100/ DE 110
UNIDADE KRONA
10 88,00 880,00
103 TÊ PVC JE BBB PBA DN50 /DE 60
UNIDADE KRONA
10 23,10 231,00
106 TEE PVC SOLDAVEL 20MM
UNIDADE KRONA 500 0,35 175,00
107 TEE PVC SOLDAVEL25MM
UNIDADE KRONA 100 0,70 70,00
108 TEE PVC SOLDAVEL50MM
UNIDADE KRONA 100 4,20 420,00
109 TEE PVC SOLDAVEL60MM
UNIDADE KRONA 100 14,00 1.400,00
111 T U B O 2 0 M M P V CSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 1.000 5,50 5.500,00
112 T U B O 2 5 M M P V CSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 8,00 800,00
113 T U B O 4 0 M M P V CSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 5 21,00 105,00
114 T U B O P V C 6 0 M MSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 39,00 3.900,00
115 TUBO PVC 12 JEI PBA 6M DN 100.
UNIDADE KRONA
450 115,00 51.750,00
1 1 5 .1
TUBO PVC 12 JEI PBA 6M DN 100. Cota reservadapara ME, e EPP, nostermos do art. 48, incisoII I , da Lei 123/2006 ealterações posteriores.
UNIDADE KRONA
50 115,00
O N D E L Ê -SE:15.750,00L E I A - S E :5.750,00
116 TUBO PVC 12 JEI PBA 6M DN 50
UNIDADE KRONA
3.600 29,90 107.640,00
22 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
1 1 6 .1
TUBO PVC 12 JEI PBA 6M DN 50. Cota reservadapara ME, e EPP, nostermos do art. 48, incisoII I , da Lei 123/2006 ealterações posteriores.
UNIDADE KRONA
400 29,90
11.960,00
117 TUBO PVC 12 JEI PBA 6M DN 75
UNIDADE KRONA
900 77,00 69.300,00
1 1 7 .1
TUBO PVC 12 JEI PBA 6M DN 75. Cota reservadapara ME, e EPP, nostermos do art. 48, incisoII I , da Lei 123/2006 ealterações posteriores.
UNIDADE KRONA
100 77,00
7.700,00
118 T U B O P V C 3 2 M M SOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 18,50 1.850,00
119 T U B O P V C 5 0 M MSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 45,00 4.500,00
120 T U B O P V C 7 5 M M SOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 119,00 11.900,00
VALOR TOTAL GERAL .............................. ONDE LÊ-SE: 441.561,80 LEIA-SE: 413.121,80
Nome empresarial: C. V. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME – MECNPJ nº: 03.318.489/0001-32Endereço: com sede na Rua Sálvio Dino n°585, Vila Redenção II, Imperatriz- MA,, CEP.65.930-000(99) Telefone: 3526-7350(DDD) Fax: *******E-mail: [email protected] legal: Cosme Vieira DiasCPF nº: 112.625.321-91Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e EsgotoITEM
DISCRIMINAÇÃOUNIDADE MARCA QUANT.
V A L O RUNIT.
V A L O RTOTAL
1 ADAPTADOR DE PVC DE110MM X 4”
UNIDADE Krona 10 65,00 650,00
6 ADAPTADOR DE PVC DE60MM X 2”
UNIDADE Krona
100 6,70 670,00
8 ADAPTADOR DE PVC DE75MM
UNIDADE Krona
100 14,40 1.440,00
25 CAP DE PVC SOLDAVEL DE110MM
UNIDADE Krona 50 38,00 1.900,00
27 CAP DE PVC SOLDAVEL DE25MM
UNIDADE Krona 500 0,90 450,00
28 CAP DE PVC SOLDAVEL DE32MM
UNIDADE Krona 100 1,10 110,00
29 CAP DE PVC SOLDAVEL DE40MM
UNIDADE Krona 100 1,85 185,00
32 CAP DE PVC SOLDAVEL DE75MM
UNIDADE Krona 100 17,80 1.780,00
33 CAP DE PVC SOLDAVEL DE85MM
UNIDADE Krona 100 34,40 3.440,00
36 CAP PVC JE PBA DN 75/DE85
UNIDADE Krona 100 21,00 2.100,00
43 CRUZETA DE REDUÇÃO PVCJE BBBB PBA DN 100 X 75 /DE 110 X 85
UNIDADE Chiva 20 21,00 2.780,00
48 CURVA 90° PVC JE PB PBADN 75 / DE 85
UNIDADE Chiva 30 74,00 2.220,00
23 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
50 FITA VEDA ROSCA 18 MM X25 M
UNIDADE Chiva 300 3,80 1.140,00
51 FITA VEDA ROSCA 18 MM X50 M
UNIDADE Polifita 300 5,40 1.620,00
52 JOELHO DE PVC LR 20MM X½”
UNIDADE Krona
100 2,20 220,00
53 JOELHO DE PVC LR DE25MM X ¾”
UNIDADE Krona
50 2,10 105,00
54 JOELHO DE PVC SOLDAVEL40MM
UNIDADE Krona
100 3,25 325,00
59 LUVA PVC LR 20X 1/2 UNIDADE Krona
100 1,50 150,00
60 LUVA PVC LR 25X 3/4 UNIDADE Krona
10.000 1,40 14.000,00
61 LUVA PVC SOLDAVEL 110MM
UNIDADE Krona
20 40,00 800,00
62 LUVA PVC SOLDAVEL 32MM UNIDADE Krona
20 1,48 29,60
63 LUVA PVC SOLDAVEL 50MM UNIDADE Krona
100 3,20 320,00
64 LUVA PVC SOLDAVEL 60MM
UNIDADE Krona
200 8,40 1.680,00
65 LUVA PVC SOLDAVEL 75MM
UNIDADE Krona
50 14,00 700,00
66 LUVA DE CORRER PVC JEPBA DN 100 / DE 110
UNIDADE Chiva 50 44,00 2.200,00
67 LUVA DE CORRER PVC JEPBA DN 50 / DE 60
UNIDADE Chiva 100 17,00 1.700,00
70 LUVA DE PVC SOLDAVEL 20MM
UNIDADE Krona 10.000 0,60 6.000,00
72 LUVA DE PVC SOLDAVEL 32MM
UNIDADE Krona 100 1,30 130,00
75 LUVA PVC REDUÇÃO 110/60CURTA
UNIDADE Chiva 200 29,00 5.800,00
77 LUVA PVC REDUÇÃO 25/20CURTA
UNIDADE Krona 10.000 0,34 3.400,00
82 LUVA PVC REDUÇÃO 85/75CURTA
UNIDADE Krona 100 10,00 1.000,00
86 LUVA UNIAO PVC 20MM UNIDADE Krona 100 2,50 250,0087 PASTA LUBRIFICANTE 400g UNIDADE Krona 50 8,50 425,0093 REDUÇÃO PVC JE PB PBA
DN 75 /DE 60UNIDADE Chiva 500 11,00 5.500,00
99 TÊ DE REDUÇÃO JE BBBPBA DN 100 X 50 / DE110 X60
UNIDADE Chiva 10 94,00 940,00
104 TÊ PVC JE BBB PBA DN 75/DE 85
UNIDADE Chiva 10 55,00 550,00
105 TEE PVC SOLDAVEL 110 MM UNIDADE Krona 10 75,00 750,00110 TEE PVC SOLDAVEL 75MM UNIDADE Krona 10 33,00 330,00 VALOR TOTAL 67.689,60
24 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Nome empresarial: L. G. DA S. PIEROTE-EPPCNPJ nº: 05.755.340/0001-46Endereço: com sede na Av. dos Africanos n° 156B LJ. 04 sacavem São Luís/Ma(98) Telefone: 3249-9027 (DDD) Fax:E-mail: [email protected] legal: Luzinete Gomes da Silva PieroteCPF nº: 408.687.023-15Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e EsgotoITEM
DISCRIMINAÇÃOUNIDADE MARCA QUANT.
V A L O RUNIT.
V A L O RTOTAL
37 COLAR PVC 110MM X1/2
UNIDADE IPAL 100 14,95 1.495,00
38 COLAR PVC 50MM X 1/2 UNIDADE IPAL
1.000 7,90 7.900,00
39 COLAR PVC 60MM X 1/2 UNIDADE IPAL
1.000 7,90 7.900,00
40 COLAR PVC 75MM X 1/2 UNIDADE IPAL
200 15,00 3.000,00
41 COLAR PVC 85MM X 1/2 UNIDADE IPAL
200 15,00 3.000,00
VALOR TOTAL............................................................... 23.295,00
Valor Total Registrado R$ ONDE LÊ-SE: R$ 532.546,40 (quinhentos e trinta e um mil e oitocentos e três reais e noventacentavos) LEIA-SE: 504.106,40 ( quinhentos e quatro mil e cento e seis reais e quarenta centavos)
Da vinculação:1.
1.1. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do pregão nº015/2017 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.
Da expectativa do fornecimento:2.
2.1. O fornecimento poderá ser efetuado conforme necessidade do Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, mediante solicitações eventuais através de ordem(ns) de fornecimento. 2.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de
Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata. 2.3. A existência deste Registro não obriga Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto a
efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades,respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferênciade fornecimento em igualdade de condições.
2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor material por valor igual ou superior ao obtido da detentora
do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.
Da vigência da ata de registro de preços:3.
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:4.
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à, através desta Autarquia, no seu aspecto operacional, e à Assessoria
Jurídica do SAAE, nas questões legais. 4.1.1. É facultado ao Diretor Geral do Saae, delegar poderes operacionais aos Chefe(s) de Setor(es) para celebrar
contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento. 4.2. O Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto adotará a pratica de todos os atos
25 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preçospraticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado ou caso se torne inexeqüível para as compromissárias. 4.4. Os preços registrados, a indicação dos fornecedores e as alterações quanto aos valores, atualizado em
decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando-se a presente Ata de Registro de Preços.
4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço
praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outrosmeios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
Da readequação de preços:5.
5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a
possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica domercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.
5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, o Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água
e Esgoto promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n°8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.
5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pelo
Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE à época da abertura das propostas,bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.
5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar o Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando oseu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 desteinstrumento.
5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à
Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente. 5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo,
obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenhos já emitidos pelos preços ora registrados.
Das alterações na ata de registro de preços:6.
6.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n°
8.666/93 e alterações posteriores, quando: 6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que
eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Município de Açailândia - SAAE ServiçoAutônomo de Água e Esgoto - SAAE, promover as necessárias junto aos fornecedores.
6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, devendo a Autarquia: 6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no
mercado. 6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Açailândia - SAAE ServiçoAutônomo de Água e Esgoto poderá:
6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedidode fornecimento; e
26 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação 6.1.4 Não havendo êxito nas negociações, o SAAE irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.
Do cancelamento do registro de preços:7.
7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser
rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações: 7.1.1. Pelo Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto: 7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços; 7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido; 7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 esuas alterações posteriores;
7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro; 7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento dos produtos; 7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil; 7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade; 7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Autarquia. 7.1.2. Pela empresa: 7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de
Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Autarquia; 7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil; 7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informado por correspondência com
aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Município de Açailândia - MA, por duas vezes consecutivas, considerando-secancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.
7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
Autarquia, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata. 7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao
fornecimento do objeto. 7.6. Caso o Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto, não se utilize da prerrogativa de
cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento dasfaturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos do SAAE, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Município de Açailândia - SAAE Serviço
27 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Autônomo de Água e Esgoto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:8.
8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:
8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.
8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de
trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento dos produtos.
Da formalização dos contratos:9.
9.1. A contratação com as empresas ora registradas, após a indicação pela Município de Açailândia - SAAE Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, será feita por intermédio de contrato, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federaln° 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2. O(s) contrato(s) oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante
a vigência da mesma.
Das disposições finais:10.
10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 10.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo à presente Ata de Registro de Preços; 10.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação
de habilitação da empresa(s) vencedora(s); 10.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização desta Autarquia 10.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais do Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE poderá haver modificações nos locais de entrega dos produtos, caso em queo Saae notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;
10.1.5. O detentor do preço registrado informará à Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação dafinalidade ou da estrutura da empresa;
10.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, o Município
de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto reserva-se o direito de rescindir a Ata, oucontinuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;
10.1.7. A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome do Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgaçãoprofissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob penade imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ouinterpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;
10.1.8. A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em
relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou quepor qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, emrazão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmenteresponsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo daresponsabilidade por perdas e danos a que der causa.
Da divulgação da Ata de Registro de Preços:11.
28 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
11.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado na imprensa oficial, especificamente no DiárioOficial do Município de Açailândia – MA.
Dos casos omissos:12.
12.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 134/2015, Decreto Municipal nº136/2015, Decreto Municipal nº 140/2017 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 esuas alterações posteriores e dos princípios gerais de direito.
Do Foro:13.
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Açailândia-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste
contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento,que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicosefeitos. Açailândia - MA, 28 de Dezembro de 2017._____________________________________________SAAE - Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e EsgotoSr. Lauro Nascimento SobrinhoDiretor Geral do SAAE ___________________________________________AÇAI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-MEFrancisco da Conceição RochaFornecedor______________________________________________
V. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA1.
Cosme Vieira DiasFornecedor______________________________________________L.G. DA S. PIEROTE-EPPLuzinete Gomes da Silva PieroteFornecedor Testemunhas: Nome: _____________________________________ CPF nº __________________ Nome: _____________________________________ CPF nº __________________
PREGÃO PRESENCIAL
ERRATA DE EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMODE ADITAMENTO DO CONTRATO N°
20170302-02/2017
ERRATA DE EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DEADITAMENTO DO CONTRATO N° 20170302-02/2017.PARTES: Município de Açailândia SAAE - ServiçoAutônomo de Água e Esgoto e a empresa F. DA C.ROCHA E CIA. LTDA-EPP, inscrita no ONDE SE LÊ:CNPJ: 21.450.212/0001-40 LEIA-SE: CNPJ n°09.581.080/0001-90 (Contratada). ESPÉCIE: Contrato defo rnec imento . DO OBJETO E DO VALOR DOADITAMENTO: O presente Termo de Aditivo objetiva aalteração contratual para fornecimento de material
hidráulico para manutenção dos subsistemas deabastecimento de água, de interesse do Município deAçailândia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto,no valor de R$: 36.547,54 (trinta e seis mil quinhentos equarenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos),termos do Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93,passando o Contrato a ter o valor total de R$: 244.250,69(duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinqüentareais e sessenta e nove centavos) . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Exercício 2017, 17.512.0044. 2.161 –Manutenção dos subsistema de abastecimento;3.3.90.30.00 – material de consumo. SIGNATÁRIOS: Sr.Lauro Nascimento Sobrinho, Diretor Geral do SAAE pelocontratante; e F. DA C. ROCHA E CIA. LTDA-EPP –Francisco da Conceição Rocha, pela contratada.VIGÊNCIA: 02 de outubro de 2017 à 31 de dezembro de2017.
29 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
PREGÃO PRESENCIAL
ERRATA DO AVISO DE CLASSIFICAÇÃO
ERRATA DO AVISO DE CLASSIFICAÇÃO A ComissãoPermanente de Licitação do Município de Açailândia -SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Estado doMaranhão, apresenta o resultado do julgamento daspropostas da licitação da modalidade Pregão Presencial nº015/2017, que teve como objeto a eventual contratação depessoa (s) jurídica(s) para fornecimento de materiaishidráulico em geral, para manutenção e ampliação deredes de distribuição do sistema de abastecimento deágua, de interesse Município de Açailândia - SAAE ServiçoAutônomo de Água e Esgoto, conforme referida licitação,descrito no respectivo edital.
Considerando que o critério de julgamento das
propostas determinado pelo Pregão Presencial foi do tipomenor preço, obtivemos assim a seguinte classificação:A empresa: C. V. COMERCIO DE MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA CNPJ nº: 03.318.489/0001-32, Pelovalor total de 67.689,60 (sessenta e sete mil seiscentos eoitenta e nove reais e sessenta centavos). A empresa: AÇAI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA-ME CNPJ nº 21.450.212/0001-40, Pelo valor daproposta de ONDE LÊ-SE: R$ 441.561,80 (quatrocentos equarenta e um mil e quinhentos e sessenta e um reais eoitenta centavos). LEIA-SE: 504.106,40 ( quinhentos equatro mil e cento e seis reais e quarenta centavos).A empresa: L. G. DA S. PIEROTE-EPP CNPJ N°05.755.340/0001-46, Pelo valor da proposta de R$23.295,00 (vinte e três mil e duzentos e noventa e cincoreais).
Em assim sendo, proclamamos as empresa aempresa C. V. COMERCIO DE MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA CNPJ nº 03.318.489/0001-32, comsede na Rua Sálvio Dino n°585, Vila Redenção II,Imperatriz- MA, AÇAI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA-ME CNPJ nº 21.450.212/0001-40, com sede na ruario de janeiro n° 139 Bairro Centro, Açailândia/MA CEP:65.930-000, L. G. DA S. PIEROTE-EPP CNPJ N°05.755.340/0001-46, com sede na Av. dos Africanos n°156B LJ. 04 sacavem São Luís/Ma, como vencedora e queseja expedido o respectivo ato adjudicatório.
Açailândia/MA, 19 de Dezembro de 2017.
C i e n t e e m _ _ _ / _ _ _ _ / _ _ _ _ _ _ : _________________________________________________________________
V. COMERCIO DE MATERIAIS PARA1.CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ nº 03.318.489/0001-32
C i e n t e e m _ _ _ / _ _ _ _ / _ _ _ _ _ _ :
_______________________________________________
_______AÇAI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
CNPJ nº 21.450.212/0001-40
C i e n t e e m _ _ _ / _ _ _ _ / _ _ _ _ _ _ :
______________________________________________________
G. DA S. PIEROTE-EPP1.
CNPJ N° 05.755.340/0001-46
30 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
PREGÃO PRESENCIAL
ERRATA DO HOMOLOGAÇÃO
ERRATA DO HOMOLOGAÇÃO O Diretor Geral do Município de Açailândia – SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto,no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no termo de adjudicação da licitação namodalidade Pregão Presencial n° 015/2017 e de acordo com o que dispõe o artigo 4º, inciso XXII da Lei Federal nº10.520/02, resolve homologar todos os itens do processo licitatório das empresas AÇAI COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA-ME CNPJ nº 21.450.212/0001-40 com sede na rua rio de janeiro n° 139 Bairro Centro,Açailândia/MA CEP: 65.930-000, e a empresa C. V. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME – MECNPJ nº 03.318.489/0001-32, com sede na Rua Sálvio Dino n°585, Vila Redenção II, Imperatriz- MA,, CEP.65.930-000, L.G. DA S. PIEROTE-EPP, CNPJ N° 05.755.340/0001-46, com sede na Av. dos Africanos n° 156B LJ. 04 sacavem SãoLuís/Ma.
Nome empresarial: AÇAI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-MECNPJ nº: 21.450.212/0001-40Endereço: com sede na rua rio de janeiro n° 139 Bairro Centro, Açailândia/MA CEP: 65.930-000(99) Telefone: 3538-9256 (DDD) Fax: 33725-0095E-mail: rocha.representacoes10@hotmailRepresentante legal: Francisco da Conceição RochaCPF nº: ONDE LÊ-SE:05.755.340/0001-46 LEIA SÊ: 345.325.873-87Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto
I T EM
DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE MARCA
QUANT. VALOR UNIT.
V A L O RTOTAL
2 ADAPTADOR DE PVCDE 20MM X ½”
UNIDADE KRONA
500 0,16 80,00
3 ADAPTADOR DE PVCDE 25MM X ¾”
UNIDADE KRONA
500 0,45 225,00
4 ADAPTADOR DE PVCDE 32MM X 1”
UNIDADE KRONA
100 1,50 150,00
5 ADAPTADOR DE PVCDE 50MM X 2”
UNIDADE KRONA
100 3,20 320,00
7 ADAPTADOR DE PVCDE 75MM X 2 1/2”
UNIDADE KRONA
100 17,50
1.750,00
9 ADAPTADOR DE PVCDE 85MM X 3"
UNIDADE KRONA
100 22,50 2.250,00
10 ADAPTADOR PVC BSAPBA DN 110 X 110
UNIDADE KRONA
10 35,50
355,00
11 ADAPTADOR PVC BSAPBA DN 50 X 50
UNIDADE KRONA
10 5,00
50.00
12 ADAPTADOR PVC BSAPBA DN 75 X 75
UNIDADE KRONA
10 25,00 250,00
13 ADAPTADOR PVC BSAPBA DN 75
UNIDADE KRONA
10 25,00 250,00
14 ADAPTADOR PVC JEROSCA PBA DN 100/DE110
UNIDADE KRONA
10 34,00 340,00
15 ADAPTADOR PVC JEROSCA PBA DN 50/DE60
UNIDADE KRONA
10 10,00 100,00
16 ADAPTADOR PVC JEROSCA PBA DN 75/DE85
UNIDADE KRONA
10 24,00 240,00
17 ADAPTADOR PVC JEROSCA PBA DN 75/DE85
UNIDADE KRONA
10 24,00 240,00
18 A D A P T A D O R P V CPONTA ROSCA PBA DN50
UNIDADE KRONA
10 7,70 77,00
31 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
19 A D A P T A D O R P V CPONTA ROSCA PBA DN75
UNIDADE KRONA
10 24,50 245,00
20 ADESIVO PLÁSTICO75GR
UNIDADE PULVITEC 4.000 2,50 10.000,00
22 ANEL DE BORRACHA JEPBA DN 50 X DE 60
UNIDADE KRONA
10 2,50 25,00
23 ANEL DE BORRACHA JEPBA DN 60 X DE 75
UNIDADE KRONA
10 2,68 26,80
24 ANEL DE BORRACHA JEPBA DN 75 X DE 85
UNIDADE KRONA
10 4,70 47,00
26 CAP DE PVC SOLDAVELDE 20MM
UNIDADE KRONA
5.000 0,25 1.250,00
30 CAP DE PVC SOLDAVELDE 50MM
UNIDADE KRONA
100 2,40 240,00
31 CAP DE PVC SOLDAVELDE 60MM
UNIDADE KRONA
100 6,10 610,00
34 CAP PVC JE PBA DN100/DE 110
UNIDADE KRONA
100 46,50 4.650,00
35 CAP PVC JE PBA DN50/DE 60
UNIDADE KRONA
100 7,00
700,00
42 CRUZETA DE REDUÇÃOPVC JE BBBB PBA DN100 X 50 / DE 110 X 60
UNIDADE KRONA
20 158,00 O N D E L Ê -SE:31.600,00L E I A - S E :3.160,00
44 CRUZETA DE REDUÇÃOPVC JE BBBB PBA DN 75X 50 / DE 85 X 60
UNIDADE KRONA
20 71,00 1.420,00
45 CRUZETA PVC JE BBBPBA DN 100 X DE 110
UNIDADE KRONA
20 140,00 2.800,00
46 CRUZETA PVC JE BBBPBA DN 50 X DE 60
UNIDADE KRONA
20 28,00 560,00
47 CRUZETA PVC JE BBBPBA DN 75 X DE 85
UNIDADE KRONA
20 75,00 1.500,00
49 CURVA 90° PVC JE PBPBA DN DN 100 / DE 110
UNIDADE KRONA
30 114,00 3.420,00
55 J O E L H O D E P V CSOLDAVEL MARRON20MM X 90°
UNIDADE KRONA
10.000 0,55 5.500,00
56 J O E L H O D E P V CSOLDAVEL MARRON25MM X 90°
UNIDADE KRONA
300 0,65 195,00
57 J O E L H O D E P V CSOLDAVEL MARRON 50MM X 90°
UNIDADE KRONA
1.000 3,30 3.300,00
58 J O E L H O D E P V CSOLDAVEL MARRON 60MM X 90°
UNIDADE KRONA
1.000 14,00 14.000,00
68 LUVA DE CORRER PVCJE PBA DN 60 / DE 75
UNIDADE KRONA
100 18,50 1.850,00
69 LUVA DE CORRER PVCJE PBA DN 75 / DE 85
UNIDADE KRONA
100 31,00 3.100,00
71 L U V A D E P V CSOLDAVEL 25MM
UNIDADE KRONA
300 0,70 210,00
73 L U V A D E P V CSOLDAVEL 40MM
UNIDADE KRONA
100 2,00 200,00
74 LUVA PVC REDUÇÃO110/55 CURTA
UNIDADE KRONA
100 33,00 3.300,00
32 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
76 LUVA PVC REDUÇÃO110/75 CURTA
UNIDADE KRONA
200 28,00 5.600,00
78 LUVA PVC REDUÇÃO50/25 LONGA
UNIDADE KRONA
100 1,80 180,00
79 LUVA PVC REDUÇÃO50/40 CURTA
UNIDADE KRONA
100 1,30 130,00
80 LUVA PVC REDUÇÃO60/50 CURTA
UNIDADE KRONA
100 3,30 330,00
81 LUVA PVC REDUÇÃO85/60 LONGA
UNIDADE KRONA
200 11,00 2.200,00
83 LUVA SIMPLES PVC JEPBA DN 100 / DE 110
UNIDADE KRONA
100 28,00 2.800,00
84 LUVA SIMPLES PVC JEPBA DN 50 / DE 60
UNIDADE KRONA
100 13,00 1.300,00
85 LUVA SIMPLES PVC JEPBADN 75 / DE 85
UNIDADE KRONA
100 19,50 1.950,00
88 REDUÇÃO PVC JE BBPBA DN 110 / DE 60
UNIDADE KRONA
50 38,00 1.900,00
89 REDUÇÃO PVC JE BBPBA DN 110 / DE 85
UNIDADE KRONA
100 37,00 3.700,00
90 REDUÇÃO PVC JE BBPBA DN 85 / DE 60
UNIDADE KRONA
100 11,00 1.100,00
91 REDUÇÃO PVC JE PBPBA DN 110 /DE 60
UNIDADE KRONA
100 27,00 2.700,00
92 REDUÇÃO PVC JE PBPBA DN 110 /DE 85
UNIDADE KRONA
100 45,00 4.500,00
94 REDUÇÃO PVC JE PBPBA DN 85 /DE 60
UNIDADE KRONA
200 13,00 2.600,00
95 REDUÇÃO PVC JE PBPBA DN 85 /DE 75
UNIDADE KRONA
500 6,80 3.400,00
96 REG. PVC DE ESFERADE 20MM
UNIDADE KRONA
5.000 2,40 12.000,00
97 REG. PVC DE ESFERADE 25MM
UNIDADE KRONA
10 6,50 65,00
98 SERRA RIGIDA 305 MM24 DPP/TPI
UNIDADE NICHOSON
3.600 2,90 10.440,00
100 TÊ DE REDUÇÃO JEBBB PBA DN 100 X 75 /DE110 X 85
UNIDADE KRONA
10 84,00 840,00
101 TÊ DE REDUÇÃO JEBBB PBA DN 75 X 50 /DE 85 X 60
UNIDADE KRONA
10 57,00 570,00
102 TÊ PVC JE BBB PBA DN100/ DE 110
UNIDADE KRONA
10 88,00 880,00
103 TÊ PVC JE BBB PBA DN50 /DE 60
UNIDADE KRONA
10 23,10 231,00
106 TEE PVC SOLDAVEL 20MM
UNIDADE KRONA 500 0,35 175,00
107 TEE PVC SOLDAVEL25MM
UNIDADE KRONA 100 0,70 70,00
108 TEE PVC SOLDAVEL50MM
UNIDADE KRONA 100 4,20 420,00
109 TEE PVC SOLDAVEL60MM
UNIDADE KRONA 100 14,00 1.400,00
111 T U B O 2 0 M M P V CSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 1.000 5,50 5.500,00
112 T U B O 2 5 M M P V CSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 8,00 800,00
33 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
113 T U B O 4 0 M M P V CSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 5 21,00 105,00
114 T U B O P V C 6 0 M MSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 39,00 3.900,00
115 TUBO PVC 12 JEI PBA 6M DN 100.
UNIDADE KRONA
450 115,00 51.750,00
115 .1
TUBO PVC 12 JEI PBA 6M D N 1 0 0 . C o t areservada para ME, eEPP, nos termos do art.48, inciso I I I , da Lei123/2006 e alteraçõesposteriores.
UNIDADE KRONA
50 115,00
O N D E L Ê -SE:15.750,00L E I A - S E :5.750,00
116 TUBO PVC 12 JEI PBA 6M DN 50
UNIDADE KRONA
3.600 29,90 107.640,00
116 .1
TUBO PVC 12 JEI PBA 6M DN 50. Cota reservadapara ME, e EPP, nostermos do art. 48, incisoIII, da Lei 123/2006 ealterações posteriores.
UNIDADE KRONA
400 29,90
11.960,00
117 TUBO PVC 12 JEI PBA 6M DN 75
UNIDADE KRONA
900 77,00 69.300,00
117 .1
TUBO PVC 12 JEI PBA 6M DN 75. Cota reservadapara ME, e EPP, nostermos do art. 48, incisoIII, da Lei 123/2006 ealterações posteriores.
UNIDADE KRONA
100 77,00
7.700,00
118 T U B O P V C 3 2 M M SOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 18,50 1.850,00
119 T U B O P V C 5 0 M MSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 45,00 4.500,00
120 T U B O P V C 7 5 M M SOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 119,00 11.900,00
VALOR TOTAL GERAL........................... ONDE LÊ-SE: 441.561,80 LEIA-SE: 413.121,80
Nome empresarial: C. V. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME – MECNPJ nº: 03.318.489/0001-32Endereço: com sede na Rua Sálvio Dino n°585, Vila Redenção II, Imperatriz- MA,, CEP.65.930-000(99) Telefone: 3526-7350(DDD) Fax: *******E-mail: [email protected] legal: Cosme Vieira DiasCPF nº: 112.625.321-91Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e EsgotoITEM
DISCRIMINAÇÃOUNIDADE MARCA QUANT.
V A L O RUNIT.
V A L O RTOTAL
1 ADAPTADOR DE PVC DE110MM X 4”
UNIDADE Krona 10 65,00 650,00
6 ADAPTADOR DE PVC DE60MM X 2”
UNIDADE Krona
100 6,70 670,00
8 ADAPTADOR DE PVC DE75MM
UNIDADE Krona
100 14,40 1.440,00
25 CAP DE PVC SOLDAVEL DE110MM
UNIDADE Krona 50 38,00 1.900,00
27 CAP DE PVC SOLDAVEL DE25MM
UNIDADE Krona 500 0,90 450,00
28 CAP DE PVC SOLDAVEL DE32MM
UNIDADE Krona 100 1,10 110,00
34 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
29 CAP DE PVC SOLDAVEL DE40MM
UNIDADE Krona 100 1,85 185,00
32 CAP DE PVC SOLDAVEL DE75MM
UNIDADE Krona 100 17,80 1.780,00
33 CAP DE PVC SOLDAVEL DE85MM
UNIDADE Krona 100 34,40 3.440,00
36 CAP PVC JE PBA DN 75/DE85
UNIDADE Krona 100 21,00 2.100,00
43 CRUZETA DE REDUÇÃO PVCJE BBBB PBA DN 100 X 75 /DE 110 X 85
UNIDADE Chiva 20 21,00 2.780,00
48 CURVA 90° PVC JE PB PBADN 75 / DE 85
UNIDADE Chiva 30 74,00 2.220,00
50 FITA VEDA ROSCA 18 MM X25 M
UNIDADE Chiva 300 3,80 1.140,00
51 FITA VEDA ROSCA 18 MM X50 M
UNIDADE Polifita 300 5,40 1.620,00
52 JOELHO DE PVC LR 20MM X½”
UNIDADE Krona
100 2,20 220,00
53 JOELHO DE PVC LR DE25MM X ¾”
UNIDADE Krona
50 2,10 105,00
54 JOELHO DE PVC SOLDAVEL40MM
UNIDADE Krona
100 3,25 325,00
59 LUVA PVC LR 20X 1/2 UNIDADE Krona
100 1,50 150,00
60 LUVA PVC LR 25X 3/4 UNIDADE Krona
10.000 1,40 14.000,00
61 LUVA PVC SOLDAVEL 110MM
UNIDADE Krona
20 40,00 800,00
62 LUVA PVC SOLDAVEL 32MM UNIDADE Krona
20 1,48 29,60
63 LUVA PVC SOLDAVEL 50MM UNIDADE Krona
100 3,20 320,00
64 LUVA PVC SOLDAVEL 60MM
UNIDADE Krona
200 8,40 1.680,00
65 LUVA PVC SOLDAVEL 75MM
UNIDADE Krona
50 14,00 700,00
66 LUVA DE CORRER PVC JEPBA DN 100 / DE 110
UNIDADE Chiva 50 44,00 2.200,00
67 LUVA DE CORRER PVC JEPBA DN 50 / DE 60
UNIDADE Chiva 100 17,00 1.700,00
70 LUVA DE PVC SOLDAVEL 20MM
UNIDADE Krona 10.000 0,60 6.000,00
72 LUVA DE PVC SOLDAVEL 32MM
UNIDADE Krona 100 1,30 130,00
75 LUVA PVC REDUÇÃO 110/60CURTA
UNIDADE Chiva 200 29,00 5.800,00
77 LUVA PVC REDUÇÃO 25/20CURTA
UNIDADE Krona 10.000 0,34 3.400,00
82 LUVA PVC REDUÇÃO 85/75CURTA
UNIDADE Krona 100 10,00 1.000,00
86 LUVA UNIAO PVC 20MM UNIDADE Krona 100 2,50 250,0087 PASTA LUBRIFICANTE 400g UNIDADE Krona 50 8,50 425,0093 REDUÇÃO PVC JE PB PBA
DN 75 /DE 60UNIDADE Chiva 500 11,00 5.500,00
99 TÊ DE REDUÇÃO JE BBBPBA DN 100 X 50 / DE110 X60
UNIDADE Chiva 10 94,00 940,00
35 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
104 TÊ PVC JE BBB PBA DN 75/DE 85
UNIDADE Chiva 10 55,00 550,00
105 TEE PVC SOLDAVEL 110 MM UNIDADE Krona 10 75,00 750,00110 TEE PVC SOLDAVEL 75MM UNIDADE Krona 10 33,00 330,00VALOR TOTAL..................................................... 67.689,60
Nome empresarial: L. G. DA S. PIEROTE-EPPCNPJ nº: 05.755.340/0001-46Endereço: com sede na Av. dos Africanos n° 156B LJ. 04 sacavem São Luís/Ma(98) Telefone: 3249-9027 (DDD) Fax:E-mail: [email protected] legal: Luzinete Gomes da Silva PieroteCPF nº: 408.687.023-15Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e EsgotoITEM
DISCRIMINAÇÃOUNIDADE MARCA QUANT.
V A L O RUNIT.
VALOR TOTAL
37 COLAR PVC 110MM X1/2
UNIDADE IPAL 100 14,95 1.495,00
38 COLAR PVC 50MM X 1/2 UNIDADE IPAL
1.000 7,90 7.900,00
39 COLAR PVC 60MM X 1/2 UNIDADE IPAL
1.000 7,90 7.900,00
40 COLAR PVC 75MM X 1/2 UNIDADE IPAL
200 15,00 3.000,00
41 COLAR PVC 85MM X 1/2 UNIDADE IPAL
200 15,00 3.000,00
VALOR TOTAL..................................................................... 23.295,00
Comissão de Licitação do Município de Açailândia – SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em 26 deDezembro de 2017.
_________________________________Lauro Nascimento Sobrinho
Diretor Geral do SAAE
PREGÃO PRESENCIAL
ERRATA DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
ERRATA DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO Considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo no
031/2017, que deu origem a licitação na modalidade Pregão no 015/2017, objetivando a contratação de pessoa (s)jurídica(s) para fornecimento de materiais hidráulico em geral, para manutenção e ampliação de redes de distribuição dosistema de abastecimento de água, de interesse Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto. AComissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, tendo em vista o resultadoapresentado no processo licitatório acima identificado, adjudica todos os itens relacionados na tabela abaixo do processolicitatório à empresa AÇAI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME CNPJ nº 21.450.212/0001-40 com sede na ruario de janeiro n° 139 Bairro Centro, Açailândia/MA CEP: 65.930-000, e a empresa C. V. COMERCIO DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA-ME – ME CNPJ nº 03.318.489/0001-32, com sede na Rua Sálvio Dino n°585, Vila Redenção II,Imperatriz- MA,, CEP.65.930-000, L. G. DA S. PIEROTE-EPP, CNPJ N° 05.755.340/0001-46, com sede na Av. dosAfricanos n° 156B LJ. 04 sacavem São Luís/Ma.
36 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Nome empresarial: AÇAI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-MECNPJ nº: 21.450.212/0001-40Endereço: com sede na rua rio de janeiro n° 139 Bairro Centro, Açailândia/MA CEP: 65.930-000(99) Telefone: 3538-9256 (DDD) Fax: 33725-0095E-mail: rocha.representacoes10@hotmailRepresentante legal: Francisco da Conceição RochaCPF nº: ONDE LÊ-SE: 05.755.340/0001-46 LEIA-SE: 345.325.873-87Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e EsgotoITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE MARCA
QUANT. V A L O RUNIT.
V A L O RTOTAL
2 ADAPTADOR DE PVC DE20MM X ½”
UNIDADE KRONA
500 0,16 80,00
3 ADAPTADOR DE PVC DE25MM X ¾”
UNIDADE KRONA
500 0,45 225,00
4 ADAPTADOR DE PVC DE32MM X 1”
UNIDADE KRONA
100 1,50 150,00
5 ADAPTADOR DE PVC DE50MM X 2”
UNIDADE KRONA
100 3,20 320,00
7 ADAPTADOR DE PVC DE75MM X 2 1/2”
UNIDADE KRONA
100 17,50
1.750,00
9 ADAPTADOR DE PVC DE85MM X 3"
UNIDADE KRONA
100 22,50 2.250,00
10 ADAPTADOR PVC BSAPBA DN 110 X 110
UNIDADE KRONA
10 35,50
355,00
11 ADAPTADOR PVC BSAPBA DN 50 X 50
UNIDADE KRONA
10 5,00
50.00
12 ADAPTADOR PVC BSAPBA DN 75 X 75
UNIDADE KRONA
10 25,00 250,00
13 ADAPTADOR PVC BSAPBA DN 75
UNIDADE KRONA
10 25,00 250,00
14 ADAPTADOR PVC JEROSCA PBA DN 100/DE110
UNIDADE KRONA
10 34,00 340,00
15 ADAPTADOR PVC JEROSCA PBA DN 50/DE 60
UNIDADE KRONA
10 10,00 100,00
16 ADAPTADOR PVC JEROSCA PBA DN 75/DE 85
UNIDADE KRONA
10 24,00 240,00
17 ADAPTADOR PVC JEROSCA PBA DN 75/DE 85
UNIDADE KRONA
10 24,00 240,00
18 ADAPTADOR PVC PONTAROSCA PBA DN 50
UNIDADE KRONA
10 7,70 77,00
19 ADAPTADOR PVC PONTAROSCA PBA DN 75
UNIDADE KRONA
10 24,50 245,00
20 ADESIVO PLÁSTICO 75GR UNIDADE PULVITEC 4.000 2,50 10.000,0022 ANEL DE BORRACHA JE
PBA DN 50 X DE 60UNIDADE
KRONA10 2,50 25,00
23 ANEL DE BORRACHA JEPBA DN 60 X DE 75
UNIDADE KRONA
10 2,68 26,80
24 ANEL DE BORRACHA JEPBA DN 75 X DE 85
UNIDADE KRONA
10 4,70 47,00
26 CAP DE PVC SOLDAVELDE 20MM
UNIDADE KRONA
5.000 0,25 1.250,00
30 CAP DE PVC SOLDAVELDE 50MM
UNIDADE KRONA
100 2,40 240,00
31 CAP DE PVC SOLDAVELDE 60MM
UNIDADE KRONA
100 6,10 610,00
34 CAP PVC JE PBA DN100/DE 110
UNIDADE KRONA
100 46,50 4.650,00
37 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
35 CAP PVC JE PBA DN50/DE 60
UNIDADE KRONA
100 7,00
700,00
42 CRUZETA DE REDUÇÃOPVC JE BBBB PBA DN 100X 50 / DE 110 X 60
UNIDADE KRONA
20 158,00 O N D E L Ê -SE:31.600,00L E I A - S E :3.160,00
44 CRUZETA DE REDUÇÃOPVC JE BBBB PBA DN 75X 50 / DE 85 X 60
UNIDADE KRONA
20 71,00 1.420,00
45 CRUZETA PVC JE BBBPBA DN 100 X DE 110
UNIDADE KRONA
20 140,00 2.800,00
46 CRUZETA PVC JE BBBPBA DN 50 X DE 60
UNIDADE KRONA
20 28,00 560,00
47 CRUZETA PVC JE BBBPBA DN 75 X DE 85
UNIDADE KRONA
20 75,00 1.500,00
49 CURVA 90° PVC JE PBPBA DN DN 100 / DE 110
UNIDADE KRONA
30 114,00 3.420,00
55 J O E L H O D E P V CSOLDAVEL MARRON20MM X 90°
UNIDADE KRONA
10.000 0,55 5.500,00
56 J O E L H O D E P V CSOLDAVEL MARRON25MM X 90°
UNIDADE KRONA
300 0,65 195,00
57 J O E L H O D E P V CSOLDAVEL MARRON 50MM X 90°
UNIDADE KRONA
1.000 3,30 3.300,00
58 J O E L H O D E P V CSOLDAVEL MARRON 60MM X 90°
UNIDADE KRONA
1.000 14,00 14.000,00
68 LUVA DE CORRER PVCJE PBA DN 60 / DE 75
UNIDADE KRONA
100 18,50 1.850,00
69 LUVA DE CORRER PVCJE PBA DN 75 / DE 85
UNIDADE KRONA
100 31,00 3.100,00
71 LUVA DE PVC SOLDAVEL 25MM
UNIDADE KRONA
300 0,70 210,00
73 LUVA DE PVC SOLDAVEL 40MM
UNIDADE KRONA
100 2,00 200,00
74 LUVA PVC REDUÇÃO110/55 CURTA
UNIDADE KRONA
100 33,00 3.300,00
76 LUVA PVC REDUÇÃO110/75 CURTA
UNIDADE KRONA
200 28,00 5.600,00
78 LUVA PVC REDUÇÃO50/25 LONGA
UNIDADE KRONA
100 1,80 180,00
79 LUVA PVC REDUÇÃO50/40 CURTA
UNIDADE KRONA
100 1,30 130,00
80 LUVA PVC REDUÇÃO60/50 CURTA
UNIDADE KRONA
100 3,30 330,00
81 LUVA PVC REDUÇÃO85/60 LONGA
UNIDADE KRONA
200 11,00 2.200,00
83 LUVA SIMPLES PVC JEPBA DN 100 / DE 110
UNIDADE KRONA
100 28,00 2.800,00
84 LUVA SIMPLES PVC JEPBA DN 50 / DE 60
UNIDADE KRONA
100 13,00 1.300,00
85 LUVA SIMPLES PVC JEPBADN 75 / DE 85
UNIDADE KRONA
100 19,50 1.950,00
88 REDUÇÃO PVC JE BBPBA DN 110 / DE 60
UNIDADE KRONA
50 38,00 1.900,00
89 REDUÇÃO PVC JE BBPBA DN 110 / DE 85
UNIDADE KRONA
100 37,00 3.700,00
38 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
90 REDUÇÃO PVC JE BBPBA DN 85 / DE 60
UNIDADE KRONA
100 11,00 1.100,00
91 REDUÇÃO PVC JE PBPBA DN 110 /DE 60
UNIDADE KRONA
100 27,00 2.700,00
92 REDUÇÃO PVC JE PBPBA DN 110 /DE 85
UNIDADE KRONA
100 45,00 4.500,00
94 REDUÇÃO PVC JE PBPBA DN 85 /DE 60
UNIDADE KRONA
200 13,00 2.600,00
95 REDUÇÃO PVC JE PBPBA DN 85 /DE 75
UNIDADE KRONA
500 6,80 3.400,00
96 REG. PVC DE ESFERA DE20MM
UNIDADE KRONA
5.000 2,40 12.000,00
97 REG. PVC DE ESFERA DE25MM
UNIDADE KRONA
10 6,50 65,00
98 SERRA RIGIDA 305 MM 24DPP/TPI
UNIDADE NICHOSON
3.600 2,90 10.440,00
100 TÊ DE REDUÇÃO JE BBBPBA DN 100 X 75 / DE110X 85
UNIDADE KRONA
10 84,00 840,00
101 TÊ DE REDUÇÃO JE BBBPBA DN 75 X 50 / DE 85 X60
UNIDADE KRONA
10 57,00 570,00
102 TÊ PVC JE BBB PBA DN100/ DE 110
UNIDADE KRONA
10 88,00 880,00
103 TÊ PVC JE BBB PBA DN50 /DE 60
UNIDADE KRONA
10 23,10 231,00
106 TEE PVC SOLDAVEL 20MM
UNIDADE KRONA 500 0,35 175,00
107 TEE PVC SOLDAVEL25MM
UNIDADE KRONA 100 0,70 70,00
108 TEE PVC SOLDAVEL50MM
UNIDADE KRONA 100 4,20 420,00
109 TEE PVC SOLDAVEL60MM
UNIDADE KRONA 100 14,00 1.400,00
111 T U B O 2 0 M M P V CSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 1.000 5,50 5.500,00
112 T U B O 2 5 M M P V CSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 8,00 800,00
113 T U B O 4 0 M M P V CSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 5 21,00 105,00
114 T U B O P V C 6 0 M MSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 39,00 3.900,00
115 TUBO PVC 12 JEI PBA 6 MDN 100.
UNIDADE KRONA
450 115,00 51.750,00
115.1 TUBO PVC 12 JEI PBA 6 MDN 100. Cota reservadapara ME, e EPP, nostermos do art. 48, incisoI I I , da Lei 123/2006 ealterações posteriores.
UNIDADE KRONA
50 115,00
O N D E L Ê -SE:15.750,00L E I A - S E :5.750,00
116 TUBO PVC 12 JEI PBA 6 MDN 50
UNIDADE KRONA
3.600 29,90 107.640,00
116.1 TUBO PVC 12 JEI PBA 6 MDN 50. Cota reservada paraME, e EPP, nos termos doart. 48, inciso III, da Lei123/2006 e alteraçõesposteriores.
UNIDADE KRONA
400 29,90
11.960,00
117 TUBO PVC 12 JEI PBA 6 MDN 75
UNIDADE KRONA
900 77,00 69.300,00
39 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
117.1 TUBO PVC 12 JEI PBA 6 MDN 75. Cota reservada paraME, e EPP, nos termos doart. 48, inciso III, da Lei123/2006 e alteraçõesposteriores.
UNIDADE KRONA
100 77,00
7.700,00
118 T U B O P V C 3 2 M M SOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 18,50 1.850,00
119 T U B O P V C 5 0 M MSOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 45,00 4.500,00
120 T U B O P V C 7 5 M M SOLDAVEL
UNIDADE KRONA 100 119,00 11.900,00
VALOR TOTAL GERAL ........................................ ONDE LÊ-SE: 441.561,80 LEIA-SE: 413.121,80
Nome empresarial: C. V. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME – MECNPJ nº: 03.318.489/0001-32Endereço: com sede na Rua Sálvio Dino n°585, Vila Redenção II, Imperatriz- MA,, CEP.65.930-000(99) Telefone: 3526-7350(DDD) Fax: *******E-mail: [email protected] legal: Cosme Vieira DiasCPF nº: 112.625.321-91Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e EsgotoITEM
DISCRIMINAÇÃOUNIDADE MARCA QUANT.
V A L O RUNIT.
V A L O RTOTAL
1 ADAPTADOR DE PVC DE110MM X 4”
UNIDADE Krona 10 65,00 650,00
6 ADAPTADOR DE PVC DE60MM X 2”
UNIDADE Krona
100 6,70 670,00
8 ADAPTADOR DE PVC DE75MM
UNIDADE Krona
100 14,40 1.440,00
25 CAP DE PVC SOLDAVEL DE110MM
UNIDADE Krona 50 38,00 1.900,00
27 CAP DE PVC SOLDAVEL DE25MM
UNIDADE Krona 500 0,90 450,00
28 CAP DE PVC SOLDAVEL DE32MM
UNIDADE Krona 100 1,10 110,00
29 CAP DE PVC SOLDAVEL DE40MM
UNIDADE Krona 100 1,85 185,00
32 CAP DE PVC SOLDAVEL DE75MM
UNIDADE Krona 100 17,80 1.780,00
33 CAP DE PVC SOLDAVEL DE85MM
UNIDADE Krona 100 34,40 3.440,00
36 CAP PVC JE PBA DN 75/DE85
UNIDADE Krona 100 21,00 2.100,00
43 CRUZETA DE REDUÇÃO PVCJE BBBB PBA DN 100 X 75 /DE 110 X 85
UNIDADE Chiva 20 21,00 2.780,00
48 CURVA 90° PVC JE PB PBADN 75 / DE 85
UNIDADE Chiva 30 74,00 2.220,00
50 FITA VEDA ROSCA 18 MM X25 M
UNIDADE Chiva 300 3,80 1.140,00
51 FITA VEDA ROSCA 18 MM X50 M
UNIDADE Polifita 300 5,40 1.620,00
52 JOELHO DE PVC LR 20MM X½”
UNIDADE Krona
100 2,20 220,00
53 JOELHO DE PVC LR DE25MM X ¾”
UNIDADE Krona
50 2,10 105,00
54 JOELHO DE PVC SOLDAVEL40MM
UNIDADE Krona
100 3,25 325,00
40 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
59 LUVA PVC LR 20X 1/2 UNIDADE Krona
100 1,50 150,00
60 LUVA PVC LR 25X 3/4 UNIDADE Krona
10.000 1,40 14.000,00
61 LUVA PVC SOLDAVEL 110MM
UNIDADE Krona
20 40,00 800,00
62 LUVA PVC SOLDAVEL 32MM UNIDADE Krona
20 1,48 29,60
63 LUVA PVC SOLDAVEL 50MM UNIDADE Krona
100 3,20 320,00
64 LUVA PVC SOLDAVEL 60MM
UNIDADE Krona
200 8,40 1.680,00
65 LUVA PVC SOLDAVEL 75MM
UNIDADE Krona
50 14,00 700,00
66 LUVA DE CORRER PVC JEPBA DN 100 / DE 110
UNIDADE Chiva 50 44,00 2.200,00
67 LUVA DE CORRER PVC JEPBA DN 50 / DE 60
UNIDADE Chiva 100 17,00 1.700,00
70 LUVA DE PVC SOLDAVEL 20MM
UNIDADE Krona 10.000 0,60 6.000,00
72 LUVA DE PVC SOLDAVEL 32MM
UNIDADE Krona 100 1,30 130,00
75 LUVA PVC REDUÇÃO 110/60CURTA
UNIDADE Chiva 200 29,00 5.800,00
77 LUVA PVC REDUÇÃO 25/20CURTA
UNIDADE Krona 10.000 0,34 3.400,00
82 LUVA PVC REDUÇÃO 85/75CURTA
UNIDADE Krona 100 10,00 1.000,00
86 LUVA UNIAO PVC 20MM UNIDADE Krona 100 2,50 250,0087 PASTA LUBRIFICANTE 400g UNIDADE Krona 50 8,50 425,0093 REDUÇÃO PVC JE PB PBA
DN 75 /DE 60UNIDADE Chiva 500 11,00 5.500,00
99 TÊ DE REDUÇÃO JE BBBPBA DN 100 X 50 / DE110 X60
UNIDADE Chiva 10 94,00 940,00
104 TÊ PVC JE BBB PBA DN 75/DE 85
UNIDADE Chiva 10 55,00 550,00
105 TEE PVC SOLDAVEL 110 MM UNIDADE Krona 10 75,00 750,00110 TEE PVC SOLDAVEL 75MM UNIDADE Krona 10 33,00 330,00 VALOR TOTAL................................... 67.689,60
Nome empresarial: L. G. DA S. PIEROTE-EPPCNPJ nº: 05.755.340/0001-46Endereço: com sede na Av. dos Africanos n° 156B LJ. 04 sacavem São Luís/Ma(98) Telefone: 3249-9027 (DDD) Fax:E-mail: [email protected] legal: Luzinete Gomes da Silva PieroteCPF nº: 408.687.023-15Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e EsgotoITEM
DISCRIMINAÇÃOUNIDADE MARCA QUANT.
V A L O RUNIT.
VALOR TOTAL
37 COLAR PVC 110MM X1/2
UNIDADE IPAL 100 14,95 1.495,00
38 COLAR PVC 50MM X1/2
UNIDADE IPAL
1.000 7,90 7.900,00
39 COLAR PVC 60MM X1/2
UNIDADE IPAL
1.000 7,90 7.900,00
41 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
40 COLAR PVC 75MM X1/2
UNIDADE IPAL
200 15,00 3.000,00
41 COLAR PVC 85MM X1/2
UNIDADE IPAL
200 15,00 3.000,00
VALOR TOTAL......................................................... 23.295,00
Pelo valor total global de ONDE LÊ-SE: R$ 532.546,40 (quinhentos e trinta e um mil e oitocentos e três reais e noventacentavos) LEIA-SE: 504.106,40 ( quinhentos e quatro mil e cento e seis reais e quarenta centavos)
Comissão Permanente de Licitação do Município de Açailândia - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em19 de Dezembro de 2017.
____________________________________
Francisco Alves PrudêncioPregoeiro
Port. N° 046/2017-SAAE
42 Quinta-Feira, 01 - Fevereiro - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Diário Oficial do MunicípioINSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 441, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Avenida Santa Luzia, S/N, Bairro Parque das NaçõesCEP: 65930-000 - Açailândia-MA
www.acailandia.ma.gov.br
Juscelino Oliveira e SilvaPrefeito Municipal
Wilton de Sousa LimaAssessor Especial de
Comunicação
Saulo Roberto Oliveira VieiraProcurador Geral do Município