diário oficial 08-12-2012

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tombo é tri Novo regime começa a vigorar em janeiro PÁGINA 9 estatuto do servidor Obra altera fluxo de veículos na Santos Dumont PÁGINA 4 perimetral Prefeitura adota medida para melhorar trânsito PÁGINA 44 dom pedro Instituto ratifica excelência ambiental da Praia do Tombo A Praia do Tombo se mantém no seleto grupo de praias mais sustentá- veis do mundo. Pelo terceiro ano con- secutivo, a porção de areia mais famo- sa da Cidade conquista o certificado ambiental Bandeira Azul, símbolo máximo da qualidade de uma praia. Características particulares garantem que a flâmula internacional continue hasteada na orla da Praia do Tombo, como a excelência da qualidade de suas águas cristalinas, bons acessos à areia alva e o trabalho permanente de educação ambiental. PÁGINA 3 Diário Oficial GUARUJÁ

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Diário Oficial

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Page 1: Diário Oficial 08-12-2012

tombo é tri

Novo regimecomeça a vigorar

em janeiroPÁGINA 9

estatuto do servidor

Obra altera fluxode veículos naSantos Dumont

PÁGINA 4

perimetral

Prefeituraadota medida para melhorar trânsito

PÁGINA 44

dom pedro

Instituto ratifica excelência ambiental da Praia do Tombo

A Praia do Tombo se mantém no seleto grupo de praias mais sustentá-veis do mundo. Pelo terceiro ano con-secutivo, a porção de areia mais famo-sa da Cidade conquista o certificado ambiental Bandeira Azul, símbolo máximo da qualidade de uma praia. Características particulares garantem que a flâmula internacional continue hasteada na orla da Praia do Tombo, como a excelência da qualidade de suas águas cristalinas, bons acessos à areia alva e o trabalho permanente de educação ambiental.

PÁGINA 3

Diário OficialGUARUJÁ

Page 2: Diário Oficial 08-12-2012

Paço Moacir dos Santos Filhoe Paço Raphael Vitiello3308-7000

Secretaria de Educação 3308-7770

Secretaria de Meio Ambiente 3308-7885

Secretaria de Cultura 3386-2230 / 3383-2948

Secretaria do Turismo 3344-4600

Secretaria Executiva de Coordenação Governamental 3308-7480

Secretaria da Defesa e Convivência Social 3347-5000

Secretaria de Administração 3308-7870

Secretaria de Finanças3308-7610

Ouvidoria0800-773-7000 / 3355-4211

Disque Denúncia 181

Guarda Civil Municipal / Central de Monitoramento3344-1440 / 153

Fundo Social de Solidariedade3386-8820

Advocacia Geral do Município 3308-7390

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário 3344-4500

Secretaria de Esporte e Lazer3386-2340

Secretaria da Desenvolvimento Social e Cidadania3308-7780

Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon)3344-4500

Secretaria da Saúde 3308-7790

Secretaria de Desenvolvimento e Gestão Urbana3308-7970

Diretoria de Trânsito e Transporte3355-9206 / 0800-777-6655

Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) 3341-3431 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice

UPA Rodoviária 3355-9151 Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio

UPA Vicente de Carvalho 3342-5458Rua São João, 111, Pae Cará

UPA Enseada 3351-3661Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada

UPA Perequê 3353-6717Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê

UPA Santa Cruz dos Navegantes 3354-2802Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº

UPA Jardim Boa Esperança 3355-3263Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n - Jardim Boa Esperança

Albergue Municipal 3387-6016Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, Jardim Boa Esperança

Serviço Funerário Municipal (24 horas)3386-6259

Delegacia de Guarujá 3386-6992Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras

Casa do Educador3386-4378Av. Leomil, 164 - Pitangueiras

CENTROS DE APOIO OPERACIONAL

Santa Rosa, Centro e Santo Antônio 3386-4120Rua Brasilina Desidério, s/n Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)

Enseada 3351-4067Avenida Guadalajara, s/n

Perequê 3353-7529Rua Rio Amazonas, 800

Vicente de Carvalho3342-2898Rua Alagoas, s/n - Vila Alice

Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira 3386-5072Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II

Procon 3383-2177 / 3355-6648Rua Washington, 719, Centro

Emergência - Polícia Militar190

Samu Corpo de Bombeiros192 193

Defesa Civil 199

CENTROS COMUNITÁRIOS

• CAEC Isabel Ortega de Souza 3358-2976Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa

• CAEC João Paulo II 3352-5729Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Pae-Cará - Vicente de Carvalho

• CAEC Cornélio da Conceição Pacheco3353-3553Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa

• CAEC Profª Márcia Regina dos Santos 3355-6422Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança

• CAEC Vereador André Luiz Gonzalez 3386-8556Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II

• CAEC Capitão Dante Sinópoli 3352-2945Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea

Biblioteca Municipal3341-7845 / 3386-6041

Disque Prevenção DST/Aids e Hepatites Virais (CTAPT)3352-2666

Casa dos Conselhos3383-2181

Conselho da Condição Feminina3386-8273

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência3383-2181

Conselho Tutelar de Guarujá3355-3198 - Plantão: 8858-3255

Conselho Tutelar de VC3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA3386-6806

Escola de Governo e Gestão Pública3386-4160 / 3383-7008Rua Washington, 227 - Vila Maia

SÁBADO8 de Dezembro de 20122 GUARUJÁ

Diário Oficial

Unidade Fiscal do Município R$ 2,14ex

pedi

ente O noticiário relativo às

atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de

seus atos ofi ciais, são de responsabilidade exclusiva

do Poder Legislativo.

GABINETE DA PREFEITAAvenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br e-mail: [email protected]

| Diretora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855| Projeto gráfi co • Diego Rubido| Diagramação • Marcos Caridade e Diego Andrade

Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá

| Impressão: Gráfi ca Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares

GUARUJÁDiário Oficial DOE VIDADOE SANGUE

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

Page 3: Diário Oficial 08-12-2012

selo internacional

Praia do Tombo recebeBandeira Azul pela terceira vez

Cerimônia simbólica acontece neste sábado, em frente ao Núcleo de Informação e Educação Ambiental Paulo Tendas

A Praia do Tombo has-teará, pela terceira temporada conse-cutiva, a Bandeira

Azul, considerado a mais alta certificação ambiental e de qualidade que uma praia pode receber no mundo. O selo é mantido pela organização mun-dial Fundação para a Educa-ção Ambiental - Foundation for Environmental Education (FEE), que é representada no Brasil pelo Instituto Ambiental Ratones (IAR).

A cerimônia acontece neste sábado, 8, às 10 horas, na Ave-nida Prestes Maia, em frente ao Núcleo de Informação e Educação Ambiental Paulo Tendas. Durante o evento, serão expostos os sete novos veículos incorporados à frota da Secre-taria do Meio Ambiente, entre eles, um ônibus com capacidade para 56 lugares que será usado no Programa de Educação Am-biental Caminhos da Mata.

Também serão incorporados à frota da Secretaria duas cami-nhonetes e quatro automóveis de passeio. Além desses, um outro veículo está em processo de licitação. A aquisição é fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Mi-nistério Publico Federal (MPF) e Agências de Navegação que operam no Porto.

O Programa Bandeira Azul tem como objetivo elevar o grau de conscientização dos cida-dãos e dos tomadores de decisão

para a necessidade de proteger o ambiente marinho e costeiro e incentivar a realização de ações que conduzam à resolução dos conflitos existentes. É uma iniciativa da Fundação para Educação Ambiental, que con-ta hoje com apoio de diversas instituições internacionais. A certificação é renovada anual-mente, sendo outorgada apenas ao município onde se localiza a praia que cumpra todos os critérios do programa.

CRITÉRIOSPara manutenção da Bandei-

ra Azul, é necessário o atendi-mento de 33 critérios, no caso da Praia do Tombo 32, já que a praia mesma não possui arreci-fes. Os critérios são subdividi-dos em educação e informação ambiental, qualidade da água, gestão ambiental e de equi-pamentos, além de segurança e serviços. Dentre eles estão qualidade ambiental, seguran-ça, bem-estar, infraestrutura,

informação aos usuários e sensibilização ambiental. A manutenção do selo é respon-sabilidade de todos.

Apenas o Município, em toda a América Latina, obteve, por três vezes consecutivas, o selo internacional de qualidade de praias. Neste ano, também foram agraciados com a certi-ficação a Prainha, no Rio de Janeiro, Marina e Costabella, em Angra dos Reis, ambas pela primeira vez.

Na ocasião, além da renovação do selo internacional, Município também recebe os novos veículos da Secretaria de Meio Ambiente

Ter a Bandeira Azul em Guarujá já é um grande di-ferencial. Porém, a Praia do Tombo tem uma coisa a mais que só acrescenta aos turistas e munícipes: o Núcleo de Infor-mação e Educação Ambiental. O equipamento, desenvolvido pela Prefeitura de Guarujá, é responsável por toda a parte de informação e educação ambien-tal e, também, pela conservação e fiscalização dos critérios que precisam ser cumpridos.

SÁBADO8 de dezembro de 2012 3GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 4: Diário Oficial 08-12-2012

obras da perimetral

vila zilda

Trânsito na Santos Dumont sofre alteração a partir de domingo

Túnel fica interditado até dia 13

A via pública ficará apenas com uma faixa, nos dois sentidos, até o dia 28 de fevereiro

Mudança é necessária para a construção da alça de acesso ao Porto do Guarujá

A Ave n i d a S a n t o s Dumont sofrerá es-treitamento na al-tura da Rua Idalino

Pinez, passando de duas para apenas uma faixa nos dois sen-tidos, em Vicente de Carvalho, neste domingo, 9, a partir das 8 horas. A medida é necessária para o andamento das obras de construção da alça de acesso (viaduto) da Avenida Perime-tral na margem esquerda do Porto de Guarujá.

As intervenções seguirão até o dia 28 de fevereiro. Como rotas alternativas, os motoristas têm a Rua Joana

de Menezes Faro, Avenida Mário Daige e Avenida Santa Adelaide. Para evitar conges-tionamentos, os condutores que seguem para Vicente de Carvalho também podem op-tar pela Rodovia Cônego Do-menico Rangoni.

A previsão de conclusão e entrega das obras da Avenida Perimetral é abril de 2013. O viaduto ligará a Rua Idalino Pinez (Rua do Adubo) dire-tamente ao Porto, passando sobre a linha férrea. A obra possibilitará o fim dos con-gestionamentos na Avenida Santos Dumont em períodos de escoamento de safra e aca-bará definitivamente com as filas de caminhões na via. A construção da Avenida Peri-metral teve inicio no primeiro semestre deste ano.

A Prefeitura, por meio da Diretor ia de Trânsito e Transpor-te Público, informa

que o Túnel Juscelino Kubits-chek, conhecido como Túnel da Vila Zilda, seguirá interditado, em ambos os sentidos, até o dia 13 de dezembro, sempre de segunda a quinta-feira, das 21 às 4 horas. No entanto, o tráfego de

bicicleta está liberado.A media foi adotada para

conclusão do revestimento das paredes do túnel, técnica inédita cujo objetivo é resolver o problema das goteiras e da drenagem. O projeto original previa a colocação de tubos de dreno para ajudar a escoar a água. Inicialmente o revesti-mento seria executado apenas

Foto

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arco

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na parte central. No entanto, o Governo Municipal fez gestões para fazer o revestimento total do empreendimento, conseguin-do recursos específicos.

Os painéis plásticos serão fixados em uma estrutura metá-lica composta de arcos (pórticos curvos de aço) e longarinas (pe-ças longas e esbeltas), instalados para ocultar a rocha irregular.

SÁBADO8 de Dezembro de 20124 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 5: Diário Oficial 08-12-2012

natal seguro

Operação reforça segurança no comércio a partir de segunda-feira

A ação realizada em conjunto pela Prefeitura, CDL e Polícias Civil e Militar deslocará policiais e guardas municipais para o centro comercial de Vicente de Carvalho

Durante a operação, os agentes de segurança ficam em bases e em viaturas estacionadas ao longo da Avenida Thiago Ferreira, principal corredor comercial da Cidade

Comerciantes, repre-sentantes da Polí-cia Militar, Guar-da Civil Municipal

(GCM) e da Câmara de Di-rigentes Lojistas de Guarujá e Vicente de Carvalho (CDL) se reuniram na manhã da últi-ma quinta-feira, 6. Durante o encontro, realizado na sede da CDL, foi acertado os detalhes de mais um Operação Natal Seguro, que tem como objetivo oferecer mais segurança ao centro comercial de Vicente de Carvalho, no fim de ano.

A novidade é que este ano a Polícia Militar terá seu efetivo aumentado. Além das viaturas estacionadas nos principais pontos da Avenida Thiago Ferreira, haverá outra unidade de plantão em frente ao novo centro de compras da Cidade, o Parque Itapema Shopping, localizado na Avenida Castelo Branco. O efetivo começará a atuar às 7 horas e será inten-sificado no período das 11 às 23 horas, quando o comércio tem um fluxo maior de consu-midores.

Em sua quarta edição, a

operação tem um histórico de incidência zero de ocorrências, em um dos comércios mais tra-dicionais da Região. Criada no primeiro ano do atual governo, a Operação Natal Seguro ani-ma os comerciantes, que têm nessa época um dos melhores períodos de vendas.

O clima de segurança é sentido pelos lojistas “Acho satisfatória essa operação. O consumidor se sente mais seguro ao ver os policiais nas

esquinas e essa sensação faz com que os consumidos saiam e façam suas compras com tranquilidade”, afirmou o ge-rente de ótica, Clóvis Calixto Couceiro.

A gerente de joalheria, Márcia Martins, também elo-gia a iniciativa. “Acho muito interessante esta operação, pois é o período em que temos um aumento de 50% das com-pras e também ficamos abertos até mais tarde”.

A balconista Neusa Silva Santos considera que neste período do ano o comércio de Vicente de Carvalho se asse-melha à Rua 25 de Março, na Capital. “Temos um aumento significativo e quanto mais segurança, mais policiamen-to, a população vem mais ao comércio. Arrisco a dizer que o faturamento dobra nesta época”, disse.

NATAL SEGURO

A Operação Natal Seguro consiste no deslocamento de policiais militares e guardas civis municipais para Vicente de Carvalho. Durante a Ope-ração, os agentes de segurança f icam em bases montadas (tendas) e em viaturas esta-cionadas ao longo da Avenida Thiago Ferreira. Também há um aumento na circulação das viaturas do tático móvel pelas ruas paralelas da principal cor-redor comercial da Cidade

Marcos M

iguel

SÁBADO8 de dezembro de 2012 5GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 6: Diário Oficial 08-12-2012

destinação criança

Município lança Campanha

Curso de garçom começa nesta segunda-feira

Ação conta com apoio da Prefeitura; cerimônia acontece na próxima terça-feira, 11, na Unaerp

O Conselho Munici-pal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente (CMDCA)

lança a Campanha Destinação Criança, na próxima terça-feira, 11. A ação tem como objetivo destinar uma parcela do valor do Imposto de Renda (IR), devido anualmente à receita Federal, ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente, que repassada às instituições assistenciais da Ci-dade. A cerimônia acontece às 19 horas, na Unaerp, localizada na Avenida Dom Pedro I, 3300, na Enseada.

A Prefeitura apoia a ação que surgiu com a articulação dos nove CMDCA’s da Região. A presidente do Conselho de Guarujá, Maria Lúcia Ribeiro dos Santos, explica que o recur-so arrecadado é encaminhado às entidades por meio do Con-curso de Projetos. “Esse con-curso é utilizado pelo CMDCA para eleger os melhores projetos apresentados pelas instituições, estabelecer a distribuição e determinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente”, pontuou.

As regras para realização do Concurso de Projetos devem ser publicadas, na próxima semana, no Diário Oficial. Tanto pesso-as físicas como pessoas jurídicas podem ajudar. O imposto de renda é a principal fonte de recursos das instituições parti-cipantes.

Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido. Já as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, até 1%. O valor será deduzido na próxima de-claração do Imposto de Renda. Se o contribuinte apura o saldo, o valor a ser doado será somado ao valor da restituição e será corrigida pela taxa Selic, de acordo com a legislação.

A coordenadora do Fundo Municipal dos Direitos da

As aulas do curso rápido de garçom, realizado pelo Centro de Capa-citação para a Vida

– Projeto Neemias em parceria com a Prefeitura, começam nesta segunda-feira, 10. A capacitação ocorrerá das 19 às 22 horas na Avenida Dom Pedro I, 3172, no bairro Cidade Atlântica. Ainda há vagas para o curso, mas os inte-ressados só podem se inscrever até segunda, no período da tarde.

Para as inscrições, é necessá-rio comparecer ao local munidos de carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e his-tórico escolar de, pelo menos, 7º ano do Ensino Fundamental II.

O curso é composto pela familiarização com o material utilizado e a prática no trajeto com bandejas. As aulas são ministradas pelo professor João Borges, que pretende completar o conteúdo em até 15 dias úteis.

Criança e do Adolescente, Josineide Correia, pede a cola-boração de todos para divulgar a campanha. “É simples e não custa nada ajudar. Quem co-labora paga o valor comum, a diferença é que uma fatia deixa de ser comida pelo ‘leão’ para ser comida pelo CMDCA”, brincou Josineide, ressaltando que as contribuições podem ser feitas no site www.destinacao-crianca.org.br.

SÁBADO8 de Dezembro de 20126 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 7: Diário Oficial 08-12-2012

triathlon

Guarujaense leva título da Copa do Brasil João Vitor Alves foi o grande campeão da prova, o próximo desafio da equipe do Município é neste sábado, 8, às 14 horas, na Praia do Guaiúba, na etapa do Aquathlon Solidários

Guarujaenses participaram de competição em Salvador, no último fim de semana; além de João Vitor, outros atletas da Cidade conquistaram bons resultados

O triatleta João Vitor Alves, de Guarujá, foi o grande campeão da Copa do Brasil

de Triathlon 2012, na categoria 16/17 anos. O título foi confir-mado com o primeiro lugar na 6ª e decisiva etapa do circuito, realizada no último domingo, 2, em Salvador (BA). Além de Alves, outros três atletas de Gua-rujá participaram da competição, conquistando medalhas.

Na categoria sub-23 (alto ren-dimento), o triatleta Fader Luiz Muller conquistou a segunda colocação na etapa de Salvador, garantindo o terceiro lugar no final de todas as etapas. Outro guarujaense que se destacou foi Nicholas de Almeida Cruz, quar-to colocado na categoria Junior (alto rendimento), que ficou na 4ª colocação final. Já Diego Souza da Costa ficou em 3º lugar na prova da categoria 16/17 anos, garantindo a 3ª colocação na final de todas as etapas.

Para o técnico Roberto Ma-lheiros, o resultado desta última etapa foi excelente. “O peso dos pontos em Salvador era maior. Então, todos os atletas estavam buscando fechar com a melhor colocação possível para tentar melhorar sua colocação final no campeonato”, destacou.

Segundo o técnico, a etapa foi “extremamente” disputada do começo ao fim. “Porém, todos nossos atletas estavam bem pre-parados e conseguimos assegurar uma ótima colocação no campe-onato. Parabenizo o empenho de todos os atletas, pois fechamos o ano muito bem e vamos elevar mais ainda a cidade do Guarujá na modalidade do triathlon”, comemorou Malheiros.

PROVA SOLIDÁRIAO próximo desafio da equipe

de Guarujá acontece neste sába-do, 8, na quarta e decisiva etapa do Aquathlon Solidários, que acontece às 14 horas na Praia do Guaiúba.

Esta será a terceira etapa da competição que chega ao seu décimo ano reunindo esporte e solidariedade. A prova tem per-curso de 500 metros de natação

e 3 quilômetros de corrida para adultos, e também 200 metros de natação para crianças e 1 quilô-metro de corrida para crianças.

O valor total das inscrições será revertido para aquisição de brinquedos que serão distribuídos na véspera de Natal (24 de dezem-bro) pelo Papai Noel às crianças carentes da região.

Podem participar da prova os atletas que competem nas cate-

gorias individual, revezamento, militar, síndrome de down, surfe, infantil, entra outras. O importan-te é que todos tenham o objetivo principal de ajudar o próximo praticando atividade física.

O evento realizado pela a Associação Atletas Solidários conta com a organização da Yps Eventos e apoio da Prefeitura por meio da Secretaria de Esportes e Lazer.

SÁBADO8 de dezembro de 2012 7GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 8: Diário Oficial 08-12-2012

SÁBADO8 de dezembro de 2012 43GUARUJÁ

Diário Oficial

D i s q u eD e n g u e :0800 779 8000

sábado8 de dezembro de 20128 GUaRUJá

Diário Oficial

Page 9: Diário Oficial 08-12-2012

REGIME ESTATUTÁRIO DE TRABALHO COMEÇA A VIGORAR A PARTIR De 1º DE JANEIRO

Fique atento!Estatuto do Servidor

Chegou a hora!

Durante quase 2 anos, esta foi a chama-da para uma ação jun-

to aos servidores municipais da PMG, que resultou na alteração do Regime Jurídico de trabalho e construção de vários ordena-mentos de sua vida funcional, inclusive o Plano de Carreira.

Este não é um fim em si, mas o começo de uma série de melhorias necessárias ao pleno estabelecimento de uma relação de trabalho harmoniosa e mo-derna.

Ombreados com os Sindica-tos e demais lideranças dos tra-balhadores, foram demandados esforços para que os estudos pos-sibilitassem avanços e correções históricas.

Se por um lado o trabalho está pronto para ser iniciado na prática, por outro, vemos uma longa estrada a ser percorrida, pois chegou efetivamente a hora de operacionalizarmos todas as ações escritas no Estatuto do Servidor, transformadas na Lei Complementar 135/2012.

Como toda lei que começa a ser implementada, para alguns itens, necessita de regulamenta-ção, por meio de Decretos.

Esta Lei Complementar, até por ser uma aglutinadora de diversas outras leis que foram produzidas ao longo do tempo, e que tiveram como conseqüência a edição de outros Decretos, ao reescrever os dispositivos, revo-gou aqueles regulamentos.

Por esta razão, existe a neces-sidade de editar novos Decretos, muitos sobre o mesmo tema dos anteriores, apenas com uma lin-guagem alinhada com a nova Lei

Complementar.Outros Decretos, nascem a

partir do Plano de Carreira, agora instituído.

Importante ressaltar que os Decretos existentes que tratam de assuntos abrangidos pelo Es-tatuto do Servidor que não foram revogados, continuarão ativos.

Chamamos atenção para duas premissas que foram adotadas no Estatuto do Servidor, especifica-mente para o Magistério e para a Guarda Civil Municipal: tanto o Estatuto do Magistério como o Estatuto da GCM, não foram alterados, apenas inseridos na Lei Complementar.

O Estatuto do Magistério, porque já havia sido combinado que haveria uma revisão, que inclusive está em debate atual-mente, e que no momento certo, substituiria os termos da existente naquilo que for pertinente e con-sensual.

O Estatuto da GCM, porque a revisão necessária que se impõe, será realizada com o envolvimen-to da categoria nas discussões, coisa que não seria possível pela exigüidade de tempo naquele período de preparação da Lei Complementar. Esta revisão está prevista para 2013.

Assim, para não haver vazio legal, quando necessário, repetimos os termos dos Decretos já existentes, até a conclusão das revisões acima anunciadas.

Com estes esclarecimentos, publicamos os Decretos regulamen-tadores previstos no Estatuto do Servidor, que irá permitir sua apli-cação imediata a partir do dia 1º de janeiro de 2013, inaugurando uma nova fase de desafios e conquistas para os servidores da PMG.

Em breve, em parceria com os Sindicados, será viabilizada uma cartilha com a íntegra da Lei Complementar 135/2012, e com os principais Decretos regulamentadores, para servir de orientação a todos os servidores de seus direitos e obrigações.

Secretaria de Gestao e Admi-nistração de Pessoas

Fotos Pedro R

ezendeSÁBADO8 de dezembro de 2012 9GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 10: Diário Oficial 08-12-2012

unidade de assuntos estratégicos

Atos oficiAis

d E C R E T o N.º 10.092.“regulamenta o processo administrativo para a concessão de apo-sentadoria por invalidez permanente dos segurados do guarujá Previdência.”MaRIa aNToNIETa dE bRITo, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,Considerando o disposto no artigo 854 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012;d E C R E T a :art. 1.º os processos relativos à concessão de aposentadoria por invalidez permanente deverão ser autuados junto a diretoria de Previdência do guaruJÁ PreVidÊncia, devendo constar, na capa, as seguintes informações:I – número do processo;II – órgão de origem e unidade de trabalho do servidor;III – nome do servidor;IV – número do registro geral, do cadastro de Pessoa Física e ma-trícula funcional do servidor;V – número do Pis ou PaseP;VI – assunto: aposentadoria por invalidez permanente.art. 2.º os processos de aposentadoria a que se refere este decreto deverão conter cópias dos seguintes documentos:I – ato de nomeação ou admissão do servidor no serviço público municipal;II – apostila das verbas eventualmente incorporadas ao vencimen-to base do servidor;III – apostila relativa à concessão de outras vantagens pecuniárias que deverão ser incluídas nos proventos (se for o caso);IV – pareceres emitidos por consultoria jurídica e outros (se for o caso);V – ato concessório do último adicional por tempo de serviço;VI – número do registro geral e do cadastro de Pessoa Física do servidor;VII – comprovante do Pis ou PaseP;VIII – comprovante de endereço;IX – certidão(ões) de contagem de tempo de serviço/contribuição, oriunda(s) de outros regimes Previdenciários – Municipal, Federal, outros estados, inclusive do regime geral de Previdência social (inss), devidamente averbada.art. 3.º a diretoria de Previdência solicitará, conforme a necessida-de, os documentos comprobatórios que necessitar para a análise da concessão do benefício previdenciário.art. 4.º este decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.art. 5.º revogam-se as disposições em contrário.Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.

PreFeita“adM”/dll

Registrado no Livro Competente“uae gBPre”, em 28.11.2012

débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei e assino

____________________________________________________d E C R E T o N.º 10.093.

“regulamenta os critérios para a comprovação de dependência econômica para fins de enquadramento dos dependentes e bene-ficiários dos segurados do guarujá Previdência.”MaRIa aNToNIETa dE bRITo, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,Considerando o disposto no § 1.º do artigo 803 da Lei comple-mentar n.º 135, de 04 de abril de 2012;d e c r e t a :art. 1.º a comprovação da condição de dependente do cônjuge, filho ou equiparado, para fins de concessão de benefícios previden-ciários, dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documen-tos atualizados:I – para o cônjuge: certidão de casamento e prova de mesmo do-

micílio, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 1.569 do código civil; II – para o filho: certidão de nascimento ou documento de iden-tidade; III – para o enteado equiparado a filho: certidão de casamento ou prova de união estável nos termos deste decreto, certidão de nas-cimento ou documento de identidade do enteado e declaração do segurado, quando da inscrição de seus dependentes no guaruJÁ PreVidÊncia;IV – para o menor tutelado equiparado a filho: certidão de nasci-mento ou documento de identidade, termo de tutela e declaração firmada pelo segurado de que o tutelado não possui bens suficien-tes para o próprio sustento e educação, quando da inscrição de seus dependentes no guaruJÁ PreVidÊncia;V – para o menor sob guarda: certidão de nascimento ou docu-mento de identidade e termo de guarda em vigor por ocasião do óbito.§ 1.º em se tratando de enteado e de menor tutelado far-se-á ne-cessária, ainda, a comprovação da dependência econômica, nos termos deste decreto.§ 2.º Quando o benefício for requerido por dependente maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos de idade, far-se-á necessária declaração de não emancipação subscrita pelo seu re-presentante legal.art. 2.º Para a comprovação da condição de dependente do com-panheiro ou companheira, far-se-á necessária a prova do estado civil e da união estável, mediante documentação atualizada, con-forme segue:I – para prova do estado civil:a) documento de identidade do segurado ou segurada e do com-panheiro ou companheira; b) certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, ou, se for o caso, de certidão de óbito, quando um dos companheiros ou ambos forem ou já tiverem sido casados; c) declaração de separação de fato feita pelo segurado casado, por ocasião de sua inscrição, e pelo companheiro dependente casado, por ocasião da inscrição ou do requerimento do benefício;II – para comprovação da união estável, deverá ser apresentado, no mínimo, 03 (três) dos seguintes documentos:a) certidão de nascimento de filho havido em comum;b) certidão de casamento religioso;c) declaração de imposto de renda onde conste o companheiro ou companheira como dependente;d) disposições testamentárias;e) declaração especial feita pelo segurado perante tabelião;f) prova de mesmo domicílio;g) prova de encargos domésticos evidentes e existência de socie-dade ou comunhão nos atos da vida civil;h) procuração ou fiança reciprocamente outorgada;i) conta bancária conjunta;j) registro em associação de qualquer natureza onde conste o com-panheiro ou companheira como dependente do segurado;l) apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor e o companheiro ou companheira como beneficiário;m) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável pelo companheiro ou companheira ou estes em relação àquele;n) aquisição de imóvel pelo segurado em conjunto com o depen-dente;o) outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.Parágrafo único. a união estável pode ser comprovada, ainda, desde que não haja separação de fato por ocasião do óbito do se-gurado, por meio de:I – escritura pública declaratória de união estável;II – sentença judicial transitada em julgado que declare a existência da união estável.art. 3.º Para a comprovação de dependência dos pais deverão ser apresentados os respectivos documentos de identidade, e a do ir-mão a certidão de nascimento ou documento de identidade.Parágrafo único. na hipótese de que trata o “caput” deverá ser apresentada, ainda, a certidão de nascimento, de casamento ou documento de identidade do segurado.

art. 4.º a comprovação da dependência econômica dos depen-dentes a que se referem o art. 3.º e o § 1.º do art. 1.º, far-se-á me-diante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) dos seguintes do-cumentos:I – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;II – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o in-teressado como dependente do segurado;III – apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor e o interessado como beneficiário;IV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na qual conste o segurado como responsável pelo interessado;V – aquisição de imóvel pelo segurado em conjunto com o depen-dente;VI – outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.§ 1.º Quando o benefício for requerido por pais, irmão ou filho maior inválido, a comprovação da dependência econômica depen-derá, ainda, da apresentação de documento expedido pelo institu-to nacional do seguro social (inss), em que conste se o requerente é segurado ou beneficiário do regime geral de Previdência social (rgPs).§ 2.º caso o requerente conste como segurado do rgPs deverá apresentar carteira profissional ou documento comprobatório da atividade remunerada exercida, respectivo comprovante de rendi-mentos e declaração de imposto de renda ou de isento.§ 3.º sendo beneficiário do rgPs deverá apresentar o respectivo comprovante de rendimentos.art. 5.º nas hipóteses de contradições ou insuficiência de docu-mentos comprobatórios da união estável ou da dependência eco-nômica, o órgão técnico responsável pela análise dos requerimen-tos de benefícios previdenciários poderá subsidiar-se de parecer firmado por profissional da área de serviço social do guaruJÁ Pre-VidÊncia, a ser prolatado por meio de relatório ou laudo social.art. 6.º Quando se tratar de dependente inválido far-se-á necessá-ria a comprovação da invalidez mediante exame médico-pericial efetuado pelo órgão de perícia médica do guaruJÁ PreVidÊncia, em cujo laudo fará constar se a invalidez é de caráter permanente ou temporário.Parágrafo único. em se tratando de invalidez temporária, o laudo indicará o prazo no qual o dependente deverá se submeter a novo exame médico-pericial.art. 7.º a pensão por morte somente será devida ao dependente inválido se for comprovada pelo órgão de perícia médica municipal competente a existência de invalidez na data do óbito do segura-do.art. 8.º o dependente ou beneficiário inválido está obrigado, in-dependentemente de sua idade, quando convocado, a submeter-se a exame médico-pericial a cargo do órgão de perícia médica do guaruJÁ PreVidÊncia, constituindo sua recusa imotivada razão suficiente para o indeferimento do pedido de benefício previdenci-ário ou para suspensão do pagamento do benefício já concedido.§ 1.º o dependente inválido será informado previamente, pelo ór-gão de perícia médica do guaruJÁ PreVidÊncia, da data fixada para a realização do exame médico-pericial, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, mediante assinatura aposta na cópia da respectiva comunicação, ou por correspondência en-viada mediante aviso de recebimento (ar) em Mãos Próprias com declaração de conteúdo, através da empresa de correios e telégra-fos (ect).§ 2.º considera-se também recusa imotivada o não compareci-mento ao órgão de perícia médica na data fixada ou, em compare-cendo, a mera negativa de submissão ao exame médico-pericial.art. 9.º o fato superveniente que importe inclusão ou exclusão de dependente deve ser comunicado ao guaruJÁ PreVidÊncia.art. 10. este decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013.

art. 11. revogam-se as disposições em contrário.Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.____________________________________________________

PREFEITa“adM”/dll

Registrado no Livro Competente

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“uae gBPre”, em 28.11.2012débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei

e assino____________________________________________________

d E C R E T o N.º 10.094.“regulamenta os critérios para a comprovação de doença incapaci-tante para efeitos de incidência de contribuição previdenciária para segurados.”Maria antonieta de Brito, Prefeita Municipal de guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,considerando o disposto no parágrafo único do artigo 832 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012;d e c r e t a :art. 1.º Para efeitos da incidência da contribuição previdenciária prevista no parágrafo único do artigo 832 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, o segurado inválido comprovará a invalidez mediante exame médico-pericial efetuado pelo órgão de perícia médica do guaruJÁ PreVidÊncia, em cujo laudo fará constar se a invalidez é de caráter permanente ou temporário. Parágrafo único. em se tratando de invalidez temporária, o laudo indicará o prazo no qual o dependente deverá se submeter a novo exame médico-pericial. art. 2.º o segurado inválido está obrigado, independentemente de sua idade, quando convocado, a submeter-se a exame médico-pericial a cargo do órgão de perícia médica do guaruJÁ PreVi-dÊncia, constituindo sua recusa imotivada razão suficiente para o indeferimento do pedido de benefício previdenciário ou para sus-pensão do pagamento do benefício já concedido.§ 1.º o segurado inválido será informado previamente, pelo órgão de perícia médica do guaruJÁ PreVidÊncia, da data fixada para a rea-lização do exame médico-pericial, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, mediante assinatura aposta na cópia da respectiva comunicação, ou por correspondência enviada mediante aviso de recebimento (ar) em Mãos Próprias com declaração de con-teúdo, através da empresa de correios e telégrafos (ect). § 2.º considera-se também recusa imotivada o não compareci-mento ao órgão de perícia médica na data fixada ou, em compare-cendo, a mera negativa de submissão ao exame médico-pericial.art. 3.º este decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013.art. 4.º revogam-se as disposições em contrário.registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de guarujá, em 28 de novembro de 2012.

_________________________________________PreFeita

“adM”/dllregistrado no Livro competente

“uae gBPre”, em 28.11.2012

débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei

e assino___________________________________________________

d E C R E T o N.º 10.096.“regulamenta o Plano de cargos, carreiras e Vencimentos do Qua-dro geral, Magistério e guarda civil Municipal, aprovado pela Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, bem como o instru-mento de avaliação Probatória dos servidores públicos do Municí-pio de guarujá, previsto na mesma Lei.”Maria antonieta de Brito, Prefeita Municipal de guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; d E C R E T a :TÍTULo IdIsPosIÇÕEs aPLICáVEIs ao QUadRo GERaL, MaGIsTÉRIo E GUaRda CIVIL MUNICIPaLCaPÍTULo IdIsPosIÇÕEs GERaIsart. 1.º este decreto estabelece os critérios e procedimentos que serão observados na gestão do Plano de cargos, carreiras e Venci-mentos da Prefeitura do Município de guarujá e nos procedimen-tos de avaliação de desempenho.CaPÍTULo II

do sIsTEMa dE aVaLIaÇÃo dE dEsEMPENHoart. 2.º o sistema de avaliação de desempenho é composto por:i – avaliação especial de desempenho, utilizada para fins de aquisi-ção da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, § 4.º da constituição Federal, e para fins da primeira Progressão Funcional;ii – avaliação Periódica de desempenho, utilizada anualmente para fins de Progressão Funcional.art. 3.º são finalidades da avaliação de desempenho:i – o aprimoramento dos métodos de gestão;ii – a melhoria da qualidade e eficiência do serviço público;iii – a avaliação da aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo público;iV – promover a valorização do servidor, através da Progressão Funcional.art. 4.º a gestão do sistema de avaliação de desempenho cabe:i – à secretaria Municipal de administração, como órgão executivo; ii – à comissão de gestão de carreiras como órgão deliberativo e ins-tância de recursos administrativos referentes ao processo de avaliação especial de desempenho.CaPÍTULo IIIda aVaLIaÇÃo EsPECIaL dE dEsEMPENHoart. 5.º a avaliação especial de desempenho será realizada median-te o preenchimento de formulário específico a cada 06 (seis) meses, durante o estágio probatório, para todos os servidores ingressantes no Município de guarujá.Parágrafo único. estágio Probatório é o período dos primeiros 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor ingressante no serviço público em virtude de concurso público, tendo por finalida-de central a apuração da aptidão ou inaptidão para o desempenho do cargo, para fins de aquisição de estabilidade.art. 6.º a avaliação especial de desempenho utilizará como ferra-menta o formulário constante do anexo i deste decreto.§ 1.º o formulário de avaliação especial de desempenho será dis-ponibilizado pela secretaria de administração ao término de cada período de 06 (seis) meses, e deverá ser preenchido pela chefia imediata do servidor.§ 2.º o formulário de avaliação especial de desempenho devidamente preenchido deverá ser encaminhados à secretaria de administração no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para aferição da pontuação.§ 3.o caso a avaliação não seja realizada no prazo legal pela chefia imediata, a avaliação será disponibilizada ao superior hierárquico da chefia, compe-tindo a este promover o preenchimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e o posterior encaminhamento à secretaria de administração.art. 7.º após a aplicação da última avaliação especial de desempenho, a secretaria Municipal de administração aferirá a pontuação final das ava-liações concernentes ao período probatório do servidor, e encaminhará parecer à comissão de gestão de carreiras, que se manifestará sobre a aquisição ou não da estabilidade do servidor avaliado, sendo garantido ao servidor o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.§ 1.º será declarado apto ao cargo, e obterá a estabilidade funcional, o ser-vidor em estágio probatório que obtiver pontuação final superior a 60 (ses-senta) pontos, calculada a partir da média das 06 (seis) avaliações especiais de desempenho realizadas durante o período probatório. § 2.º será declarado inapto antes do término do estágio probatório o ser-vidor que:i – tenha desempenho abaixo de 50 (cinquenta) pontos em qualquer uma das avaliações especiais de desempenho;ii – cometa alguma infração disciplinar grave ou gravíssima.art. 8.º a avaliação especial de desempenho, concernente ao Procedi-mento de avaliação Probatória, será gerida pela comissão de gestão de carreiras. § 1.º são atribuições da comissão de gestão de carreiras, no que tange à avaliação especial de desempenho:i – analisar as avaliações mediante parecer fundamentado, manifestando-se pela aquisição ou não da estabilidade do servidor no cargo de provi-mento efetivo;ii – dar ciência ao servidor avaliado, preferencialmente por meio de sua chefia imediata, sobre o resultado da avaliação concluída;iii – capacitar as chefias imediatas e os servidores avaliados sobre os conte-údos e rotinas da avaliação especial de desempenho;iV – uniformizar parâmetros técnicos e rotinas sobre o procedimento de avaliação especial de desempenho;V – encaminhar à secretaria de administração, os documentos relativos à avaliação especial de desempenho realizada para efeitos da tomada de

providências como arquivamento e anotações nos assentamentos indivi-duais dos servidores avaliados;Vi – julgar os recursos dos servidores relativos à avaliação especial de de-sempenho.§ 2.º a comissão de gestão de carreiras poderá, a qualquer tempo:i – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor em está-gio probatório;ii – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se ne-cessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou omis-sões;iii – convocar servidor para prestar informações ou participação opinativa, sem direito a voto;iV – valer-se da advocacia geral do Município, que ficará responsá-vel por assessorar o processo de reconsideração relativo à avalia-ção especial de desempenho.art. 9.º o servidor avaliado poderá apresentar à comissão de ges-tão de carreiras pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de ciência do resultado das avalia-ções, de acordo com as regras previstas nos artigos 94 a 98 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.§ 1.º recebido o pedido de reconsideração, a comissão de gestão de carreiras terá o prazo de 15 (quinze) dias para apreciá-lo, por meio da emissão de parecer que deverá abordar toda a matéria objeto da reconsideração e concluir pela manutenção ou não do resultado das avaliações especiais de desempenho.§ 2.º na hipótese de o servidor avaliado requerer a produção de provas oral ou técnica, o prazo a que se refere o parágrafo anterior será prorrogado por mais 15 (quinze) dias, período em que deverão ser colhidas as provas pela comissão de gestão de carreiras.§ 3.º cabe à comissão de gestão de carreiras dar ciência ao servidor sobre o resultado do pedido de reconsideração no prazo de 05 (cin-co) dias, contados a partir da data da emissão do parecer.§ 4.º cientificado do resultado do pedido de reconsideração, o servidor avaliado poderá interpor recurso dirigido ao Prefeito Mu-nicipal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência do resultado do pedido de reconsideração.§ 5.º caberá ao Prefeito Municipal proceder à análise das razões recursais e proferir decisão final sobre a aquisição de estabilidade do servidor avaliado e publicá-la no diário oficial do Município no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da emissão da manifestação decisória.CaPÍTULo IVda CoMIssÃo dE GEsTÃo dE CaRREIRasart. 10. a composição da comissão de gestão de carreiras será defi-nida e nomeada pelo Prefeito Municipal, o qual observará o quanti-tativo máximo de 10 (dez) membros, atendida a representatividade definida no art. 937, parágrafo único, da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, no que diz respeito à representação da ad-ministração direta e indireta em sua morfologia. § 1.º compete à comissão de gestão de carreiras, órgão colegiado responsável pela manifestação sobre a aquisição ou não da estabi-lidade do servidor no cargo em provimento efetivo, acompanhar e gerir o Processo de Progressão Funcional para os servidores inte-grantes do Quadro geral da administração Pública Municipal, nos termos do título ii deste decreto.§ 2.º a comissão delibera por maioria absoluta e seu Presidente só vota em caso de empate.§ 3.º a comissão de gestão de carreiras reúne-se, no que tange ao Procedimento de avaliação Probatória, sempre que necessário, se-gundo determinação de seu Presidente ou do secretário Municipal de administração.§ 4.º a comissão de gestão de carreiras pode deliberar sobre os assuntos de sua competência sempre que estiverem presentes ao menos a maioria absoluta de seus membros.§ 5.º Havendo necessidade, a comissão de gestão de carreiras po-derá requisitar membros auxiliares de outras secretarias, para par-ticipação opinativa.§ 6.º a comissão de gestão de carreiras é considerada, nos termos do art. 258 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, de serviço público relevante.TÍTULo IIdas NoRMas EsPECÍFICas ao QUadRo GERaL CaPÍTULo I

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da aVaLIaÇÃo PERIÓdICa dE dEsEMPENHoart. 11. a avaliação Periódica de desempenho será realizada anual-mente, para todos os servidores integrantes do quadro permanen-te do Município de guarujá.§ 1.º o período avaliado compreenderá um ano calendário, com-preendido entre os meses de janeiro a dezembro.§ 2.º Para fins da avaliação Periódica de desempenho bem como para o cálculo de distribuição dos recursos disponíveis para a pro-gressão funcional, mediante Promoção por Mérito e Qualificação, e a definição da média a que se refere o art. 925, da Lei complemen-tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, os cargos efetivos do quadro funcional da Prefeitura serão classificados em grupos ocupacionais definidos nos termos do anexo ii deste decreto.§ 3.º no ano em que o servidor adquirir estabilidade, será utilizada, para fins de avaliação Periódica de desempenho, a pontuação ob-tida na última avaliação especial de desempenho. art. 12. a avaliação Periódica de desempenho utilizará como fer-ramenta formulários, classificados em grupos ocupacionais, cons-tantes dos seguintes anexos deste decreto:i – anexo iii: Formulário de avaliação Periódica de desempenho dos servidores do grupo ocupacional “operacional”;ii – anexo iV: Formulário de avaliação Periódica de desempenho dos servidores do grupo ocupacional “administrativo”;iii – anexo V: Formulário de avaliação Periódica de desempenho dos servidores do grupo ocupacional “especializado”;iV – anexo Vi: Formulário de avaliação Periódica de desempenho dos servidores do grupo ocupacional “nível superior”;V – anexo Vii: Formulário de avaliação Periódica de desempenho dos servidores do grupo ocupacional “gerencial”.art. 13. os formulários da avaliação Periódica de desempenho de-verão ser preenchidos pela chefia imediata do servidor, conforme o seu grupo ocupacional.§ 1.º os formulários de avaliação serão disponibilizados pela secre-taria Municipal de administração na primeira semana do mês de dezembro;§ 2.º os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, deve-rão ser encaminhados à secretaria de administração até o último dia útil do mês de Janeiro do ano seguinte ao período avaliado;§ 3.º Quando não for realizada no prazo legal pelo superior hierár-quico imediato, a avaliação será disponibilizada ao secretário da área para preenchimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias e posterior encaminhamento à área responsável pela avaliação peri-ódica de desempenho da secretaria de administração.art. 14. os itens da avaliação Periódica de desempenho devem ser pontuados conforme segue:i – sempre: 04 (quatro) pontos;ii – Frequentemente: 03 (três) pontos;iii – Às vezes: 02 (dois) pontos;iV – raramente: 01 (um) ponto; V – nunca: 00 (zero) ponto.§ 1.º cabe à secretaria Municipal de administração definir o peso de cada item dos formulários da avaliação Periódica de desempe-nho, divulgando-os apenas após a conclusão do processo.§ 2.º a descrição das competências definidas para cada um dos for-mulários da avaliação Periódica de desempenho poderá ser revista ou modificada a cada processo pela secretaria de administração, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo de avaliação dos servidores municipais. art. 15. a assiduidade é elemento integral da avaliação periódica de desempenho e será mensurada e pontuada negativamente na seguinte proporção:i – até 05 (cinco) faltas injustificadas: perda de 10 (dez) pontos;ii – de 06 (seis) a 10 (dez) faltas injustificadas: perda de 15 (quinze) pontos;iii – igual ou superior a 11 (onze) faltas injustificadas: perda de 20 (vinte) pontos.

art. 16. constituem atribuições do avaliador:i – realizar a avaliação por meio do preenchimento do formulário adequado;ii – dar ciência do resultado da avaliação aos servidores avaliados;iii – encaminhar o formulário devidamente preenchido à área res-ponsável pela avaliação de desempenho;iV – disponibilizar à secretaria Municipal de administração informa-ções sobre a assiduidade e a pontualidade dos servidores avalia-dos.CaPÍTULo IIda PRoMoÇÃo PoR MÉRITo E QUaLIFICaÇÃoart. 17. o servidor que quiser concorrer à Promoção por Mérito e Qualificação deverá preencher os requisitos constantes do art. 925 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.§ 1.º a capacitação de que trata o art. 926, § 2.º, da Lei complemen-tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, deve ser aprovada pela secre-taria Municipal de administração antes do início do curso, ou pela comissão de gestão de carreiras após o término do curso, caso ele tenha sido iniciado antes, ou até 06 (seis) meses após a publicação da referida Lei complementar, exceto nos casos de graduação de nível Fundamental e nível Médio. § 2.º Para validar o curso de qualificação que pretende realizar, o servidor deve encaminhar requerimento específico à secretaria de administração, em tempo hábil, antes do início do curso.§ 3.º a secretaria Municipal de administração deverá emitir parecer acerca da validade do curso de qualificação para a promoção em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data do requerimen-to do servidor.§ 4.º o servidor não poderá recorrer da decisão da secretaria Mu-nicipal de administração quanto à não validade do curso de quali-ficação, para efeitos de habilitação à Promoção por Mérito e Qua-lificação.art. 18. Para concorrer à Promoção por Mérito e Qualificação, o ser-vidor deverá encaminhar à secretaria Municipal de administração o certificado de conclusão da qualificação até o último dia útil do período de avaliação de desempenho.CaPÍTULo IIIda GEsTÃo do PRoCEsso dE PRoGREssÃo FUNCIoNaL PELa CoMIssÃo dE GEsTÃo dE CaRREIRasart. 19. a comissão de gestão de carreiras, no processo de Progres-são Funcional dos servidores integrantes do Quadro geral da ad-ministração Pública, é responsável por: i – julgar os recursos dos servidores relativos à avaliação Periódica de desempenho;ii – avaliar, nos termos do art. 926 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, a pertinência dos cursos de qualificação já en-cerrados ou iniciados até 06 (seis) meses após a publicação da re-ferida Lei complementar, exceto nos casos de graduação de nível Fundamental e nível Médio;iii – acompanhar integralmente os processos de Progressão Fun-cional e de avaliação Periódica de desempenho dos servidores do Quadro geral;§ 1.º são regras para o processo e julgamento dos recursos referi-dos no inciso i deste artigo que:i – o recurso deve ser protocolizado em até 03 (três) dias úteis, con-tados da publicação do resultado pelo diário oficial do Município;ii – o servidor somente recorrerá do resultado de sua própria avalia-ção Periódica de desempenho;iii – o recurso só será provido quando a avaliação Periódica de de-sempenho:a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;b) tiver sido manifestamente injusta;c) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos.§ 2.º a comissão de gestão de carreiras poderá, a qualquer tempo:i – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor

avaliado;ii – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se necessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou omissões;iii – convocar servidor para prestar informações ou participação opinativa, sem direito a voto;iV – valer-se da advocacia geral do Município, que ficará responsá-vel por assessorar o processo de revisão relativo à avaliação Perió-dica de desempenho.art. 20. a comissão de gestão de carreiras reúne-se, no que tange ao processo de Progressão Funcional:i – antes do início do processo de avaliação Periódica de desempe-nho para validar os formulários em conjunto com a secretaria de administração, responsável pela operacionalização do processo;ii – durante o período de avaliação Periódica de desempenho para avaliação da pertinência dos cursos que se pretendem utilizar para fins de Progressão Funcional, nos termos dos artigos 17, § 1.º e 19, ii, deste decreto;iii – após o término do processo de avaliação Periódica de desem-penho para julgar os recursos dos servidores relativos à avaliação;iV – extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presi-dente ou pelo secretário de administração.TÍTULo IIIdas NoRMas EsPECÍFICas ao MaGIsTÉRIoCaPÍTULo Ido adICIoNaL dE CREsCIMENTo PRoFIssIoNaL PoR MÉRIToart. 21. será publicado anualmente, na primeira quinzena letiva de cada ano, o quantitativo correspondente de cada cargo que con-correrá ao adicional de crescimento profissional, nos termos do art. 978 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.seção Ida avaliação de desempenho Individualart. 22. a avaliação de desempenho individual, métrica integrante do adicional de crescimento Profissional, para fins de sua conces-são, será realizada, anualmente, para os servidores que compõem o quadro de docentes e os ocupantes do cargo de auxiliar de de-senvolvimento infantil.§ 1.º o período avaliado compreenderá um ano calendário, com-preendido o período letivo entre os meses de janeiro a dezembro;§ 2.º Para fins da avaliação de desempenho individual bem como para o cálculo de distribuição dos recursos disponíveis para o adi-cional de crescimento Profissional, os docentes e auxiliares de de-senvolvimento infantil integram o grupo ocupacional “Magistério”, constante do anexo Viii deste decreto.art. 23. os formulários da avaliação de desempenho individual de-verão ser preenchidos pela chefia imediata do servidor, conforme o seu grupo ocupacional.§ 1.º os formulários de avaliação serão disponibilizados pela se-cretaria Municipal de educação na primeira semana do mês de dezembro.§ 2.º os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, de-verão ser encaminhados à secretaria Municipal de educação até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte ao período ava-liado.§ 3.º Quando não for realizada no prazo legal pelo superior hierár-quico imediato, a avaliação será disponibilizada ao superior da área para preenchimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias e poste-rior encaminhamento à área responsável pela avaliação de desem-penho individual da secretaria Municipal de educação.art. 24. os itens da avaliação de desempenho individual devem ser pontuados conforme segue:i – sempre: 04 (quatro) pontos;ii – Frequentemente: 03 (três) pontos;iii – Às vezes: 02 (dois) pontos;iV – raramente: 01 (um) ponto;

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V – nunca: 00 (zero) ponto.§ 1.º cabe à secretaria Municipal de educação definir o peso de cada item dos formulários da avaliação de desempenho individu-al, divulgando-os apenas após a conclusão do processo.§ 2.º a descrição das competências definidas para cada um dos formulários da avaliação de desempenho individual poderá ser revista ou modificada a cada processo pela secretaria Municipal de educação, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo de avaliação dos servidores municipais. art. 25. a assiduidade é elemento integral da avaliação de desem-penho individual e será mensurada e pontuada negativamente na seguinte proporção:i – até 05 (cinco) faltas injustificadas: perda de 10 (dez) pontos;ii – de 06 (seis) a 10 (dez) faltas injustificadas: perda de 15 (quinze) pontos;iii – igual ou superior a 11 (onze) faltas injustificadas: perda de 20 (vin-te) pontos.art. 25. constituem atribuições do avaliador:i – realizar a avaliação por meio do preenchimento do formulário adequado;ii – dar ciência do resultado da avaliação aos servidores avaliados;iii – encaminhar o formulário devidamente preenchido à área res-ponsável pela avaliação de desempenho;iV – disponibilizar à secretaria Municipal de administração infor-mações sobre a assiduidade e a pontualidade dos servidores ava-liados.seção IIda avaliação por Publicações e apresentaçõesart. 26. a avaliação por Publicações e apresentações, métrica inte-grante do adicional de crescimento Profissional, para fins de sua concessão, será realizada para os integrantes do quadro de docen-tes e para os ocupantes do cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil.§ 1.º os trabalhos apresentados pelo docente ou auxiliar de de-senvolvimento infantil serão avaliados a cada interstício de 06 (seis) anos.§ 2.º o profissional do magistério deve encaminhar, sempre nos meses de abril ou agosto, à comissão de desenvolvimento Funcio-nal do Magistério, a publicação, o trabalho apresentado e a respec-tiva certificação, para fins de registro.§ 3.º somente serão contabilizadas publicações e trabalhos inédi-tos, sendo vedado, para fins de pontuação, trabalhos reeditados e parcialmente alterados.art. 27. a avaliação por Publicações e apresentações contemplará docente ou auxiliar de desenvolvimento infantil que tenha pro-movido estudo de caso acerca do processo educacional do Muni-cípio do guarujá, com abordagem voltada para os conteúdos cur-riculares de suas respectivas disciplinas ou das práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos.§ 1.º entende-se igualmente como estudo de caso acerca do pro-cesso educacional do Município de guarujá estudo comparativo que promova análise de práticas educacionais em outros municípios da Federação, em face da realidade do Município do guarujá.§ 2.º os produtos científicos somente serão avaliados caso tenham sido:i – publicados em revistas indexadas no QuaLis;ii – publicados como livros ou capítulos de livros;iii – apresentados como trabalhos em congressos ou seminários estaduais, nacionais ou internacionais. art. 28. a nota a que se refere o art. 983 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012 seguirá os seguintes critérios: i – publicação em periódicos Qualis a: 04 (quatro) pontos;ii – publicação em periódicos Qualis B: 03 (três) pontos;iii – publicação em periódicos Qualis c: 02 (dois) pontos;iV – publicação como livro ou capítulo de livro: 02 (dois) pontos; V – apresentação como trabalho em congresso: 02 (dois) pontos se

estadual e 03 (três) pontos se nacional ou internacional.CaPÍTULo IIda PRoMoÇÃo FUNCIoNaL PoR TITULaÇÃo aCadÊMICaart. 29. o docente e auxiliar de desenvolvimento infantil que qui-ser concorrer à Promoção Funcional por titulação acadêmica deve-rá preencher os requisitos constantes dos artigos 966 a 972 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.§ 1.º a Promoção Funcional por titulação acadêmica se processará anualmente, no mês de agosto.§ 2.º o docente e auxiliar de desenvolvimento infantil somente po-derá se habilitar à promoção a cada triênio, não sendo possível ao servidor se valer de titulação já utilizada em processo de progres-são anteriormente concedido ou para outros fins. § 4.º o docente e auxiliar de desenvolvimento infantil deve enca-minhar, sempre nos meses de abril ou agosto, à comissão de de-senvolvimento Funcional do Magistério, o título acadêmico, para fins de avaliação e aprovação.§ 5.º o docente e auxiliar de desenvolvimento infantil não poderá recorrer da decisão da comissão de desenvolvimento Funcional do Magistério quanto à não validade do título, para efeitos de habilita-ção à Promoção por titulação acadêmica.art. 30. Para concorrer à Promoção Funcional por titulação acadê-mica, o profissional do magistério não poderá, no período de 03 (três) anos, ter: i – sofrido pena de suspensão;ii – faltado ao serviço, sem justificativa, por mais de 15 (quinze dias), contínuos ou não.Parágrafo único. caso o profissional do magistério tenha incidido nas hipóteses acima, este se submeterá a nova contagem do perí-odo de 03 (três) anos.CaPÍTULo IIIda CoMIssÃo PERMaNENTE dE dEsENVoLVIMENTo FUNCIo-NaL do MaGIsTÉRIoart. 31. institui-se a comissão Permanente de desenvolvimen-to Funcional do Magistério, destinada a coordenar o Processo de Progressão Funcional de docentes e dos auxiliares de desenvol-vimento infantil, sob as modalidades da Promoção Funcional por titulação acadêmica, da Promoção Horizontal e do adicional de crescimento Profissional.art. 32. a comissão Permanente de desenvolvimento Funcional do Magistério, no processo de Progressão Funcional dos servidores in-tegrantes do Quadro geral da administração Pública, é responsável por: i – julgar os recursos dos profissionais do magistério relativos à ava-liação de desempenho individual;ii – julgar os recursos dos profissionais do magistério relativos à avaliação por Publicações e apresentações;iii – avaliar e aprovar título acadêmico apresentado por profissio-nal do magistério, para fins de Promoção Funcional por titulação acadêmica;iV – controlar o processo de Promoção Horizontal dos profissionais do magistério, verificando o cumprimento dos requisitos legais para sua concessão;V – requisitar e controlar certificados de apresentação de trabalho e comprovantes de publicação apresentados por docentes e auxilia-res de desenvolvimento infantil, para fins de concessão do adicio-nal de crescimento Profissional. § 1.º são regras para o processo e julgamento dos recursos referi-dos nos incisos i e ii deste artigo que:i – o recurso deve ser protocolizado em até 03 (três) dias úteis, con-tados da publicação do resultado pelo diário oficial do Município;ii – o profissional do magistério somente recorrerá do resultado de sua própria avaliação de desempenho individual ou avaliação por Publicações e apresentações;iii – o recurso só será provido quando a avaliação de desempenho individual ou a avaliação por Publicações e apresentações:a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;

b) tiver sido manifestamente injusta;c) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos.§ 2.º a comissão Permanente de desenvolvimento Funcional do Magistério pode, a qualquer tempo:i – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o profissio-nal do magistério avaliado;ii – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se necessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou omissões;iii – convocar servidor para prestar informações ou participação opinativa, sem direito a voto;iV – valer-se da advocacia geral do Município, que ficará responsá-vel por assessorar o processo de revisão relativo à avaliação Perió-dica de desempenho.art. 33. a comissão Permanente de desenvolvimento Funcional do Magistério reúne-se, no que tange ao processo de Progressão Funcional:i – antes do início do processo de avaliação de desempenho in-dividual para validar os formulários em conjunto com a secretaria Municipal de educação;ii – nos meses de abril, maio, agosto e setembro, para apurar e ava-liar os documentos concernentes ao processo de Promoção Fun-cional por titulação acadêmica e de avaliação por Publicações e apresentações; iii – após o término do processo de avaliação de desempenho indi-vidual e de avaliação por Publicações e apresentações, para julgar os recursos dos profissionais do magistério relativos à avaliação;iV – extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presi-dente ou pelo secretário Municipal de educação.art. 34. a comissão Permanente de desenvolvimento Funcional do Magistério será formada por 08 (oito) membros, sendo:i – 01 (um) representante da secretaria de educação, designado como Presidente da comissão;ii – 01 (um) representante da secretaria de administração;iii – 01 (um) representante dos profissionais do Magistério para cada uma das categorias do sistema Municipal de educação, a saber:a) auxiliar de desenvolvimento infantil;b) Professor de educação Básica i;c) Professor de educação Básica i – substituto;d) Professor de educação Básica iii;e) Professor de educação especial;f) Professor de educação Profissional.§ 1.º a comissão delibera por maioria simples e seu Presidente só vota em caso de empate.§ 2.º as convocações para as reuniões extraordinárias podem ser realizadas por meio eletrônico, constando a pauta, data e horário da reunião, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias.§ 3.º a comissão Permanente de desenvolvimento Funcional do Magistério pode deliberar sobre os assuntos de sua competên-cia sempre que estiverem presentes ao menos 05 (cinco) de seus membros.§ 4.º a cada período de 01 (um) ano, correspondente ao ano letivo, a comissão terá seus membros renovados.art. 35. este decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.art. 36. revogam-se as disposições em contrário.registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de guarujá, em 28 de novembro de 2012.

_________________________________________PreFeita

“adM”/dllregistrado no Livro competente

“uae gBPre”, em 28.11.2012

débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei

e assino

sábado8 de dezembro de 2012 13GUaRUJá

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Page 14: Diário Oficial 08-12-2012

avaliação Especial de desempenho

aNEXo I

nome do servidor:

número do registro: cargo:

secretaria e setor onde atua:

nome do avaliador: Período da avaliação:

eVoLuÇÃo das coMPetÊnciasconceitos de avaliação:a - sempreC - às vezesE - nuncab - quase sempred - raramente

coMPetÊncias gerais

ProdutiVidade

a B c d eexecuta suas tarefas com eficiência e efetividade, alcançan-do bons níveis de rendimento no trabalho, considerando a complexidade, o tempo de execução e as condições em que foram desenvolvidas. contribui significativamente para o alcance dos objetivos da área de atuação.

REsPoNsabILIdadE a B c d edemonstra empenho e confiabilidade na forma como assu-me e cumpre os seus compromissos. demonstra compro-metimento com as atividades, cumprindo prazos, normas, e rotinas do dia-a-dia com presteza e qualidade. Zela pelos materiais/equipamentos/ferramentas/mobiliários sob sua responsabilidade e pelo uso adequado dos mesmos.

disciPLina a B c d edemonstra facilidade em aceitar e seguir instruções e reco-mendações de ordem superior. segue com rigor normas e procedimentos estabelecidos na Prefeitura.

CaPaCIdadE dE INICIaTIVa

a B c d eadota as providências necessárias para a realização de suas tarefas com autonomia e prontidão. resolve problemas por si, com segurança e acerto, ou providencia o encaminha-mento correto para solucioná-los. Propõe melhorias nos processos e rotinas de trabalho.

coMPetÊncias esPecÍFicas

comunicação: está associada ao intercâmbio de informa-ções de forma clara e objetiva, considerados os repertórios dos interlocutores e os meios selecionados. a B c d eentende e transmite orientações/instruções simples e es-truturadas, para execução de tarefas específicas com segu-rança e qualidade. anota com clareza, dados simples referente às suas ativida-des. colaboração : está associada à capacidade de identificar ne-cessidades de apoio na execução de determinadas tarefas, contribuindo para a sua realização, relacionando-se harmo-niosamente com os colegas. a B c d e

Procura sempre fazer sua parte e colaborar com colegas so-brecarregados, indo além das suas obrigações normais.

contribui para as boas relações entre os membros da equi-pe de trabalho, comprometendo-se com o alcance dos ob-jetivos da área.

saber ouvir: está associada à capacidade de ouvir relatos, opiniões e sugestões percebendo a mensagem dos clientes (internos e externos) de forma produtiva.

a B c d eestá sempre preparado para receber críticas sobre sua atu-ação profissional, aceitando sugestões de melhoria e bus-cando ajustar sua conduta. demonstra ser atencioso, compreensivo e cordial com os munícipes e colegas, tentando sempre atender às suas de-mandas ou solucionar seus problemas. PontuaÇÃocompetências gerais:competências específicas:wdesconto assiduidade:totaL:

conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação

comentários do avaliador

comentários do avaliado

assinaturas:

superior do avaliador: data:

avaliador: data:

avaliado: data:

aNEXo II - CoMPosIÇÃo dos GRUPosoCUPaCIoNaIs PaRa FINs dE aVaLIaÇÃo dE dEsEMPENHo

GRUPo oCUPaCIoNaL CaRGos

oPeracionaL

agente comunitário de saúde

agente de controle de endemias

agente operacional

condutor de Veículos

inspetor de alunos

oficial de Manutenção

operador de Máquinas Pesadas

adMinistratiVoauxiliar administrativo

secretário escolar

oficial de administração Pública

esPeciaLiZado

auxiliar de enfermagem

auxiliar de saúde Bucal

Fiscal

técnico em enfermagem

técnico em imobilização ortopédica

técnico em segurança do trabalho

técnico em radiologia

topógrafo

sábado8 de dezembro de 201214 GUaRUJá

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Page 15: Diário Oficial 08-12-2012

nÍVeL suPerior todos os cargos de nível superior

gerenciaL servidores efetivos desempenhando funções de chefia e gerência

Magistério todos os cargos do quadro do Magistérioguarda ciViL MuniciPaL todos os cargos do quadro da guarda civil Municipal

avaliação Periódica de desempenho

aNEXo III - Categoria funcional: OPERACIONAL

nome do servidor:

número do registro: cargo:

secretaria e setor onde atua:

nome do avaliador: Período da avaliação:

EVoLUÇÃo das CoMPETÊNCIasconceitos de avaliação:

a - sempre C - às vezes E - nunca

b - quase sempred - raramen-te

CoMPETÊNCIas GERaIs

Profissionalismo a b C d Eage com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esfor-çando-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreendedor e comprometido com a superação de desafios. cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assidui-dade as obrigações de seu cargo. aproveita as oportunidades de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende com os erros seus ou de outrem.

Relacionamento interpessoal

a b C d Edemonstra capacidade de contribuir com o grupo e de iden-tificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relacionamento harmonioso com os colegas. age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais.

Ética e Transparência

a b C d Eage de acordo com os princípios constitucionais da administra-ção pública, bem como com as normas de conduta da Prefei-tura, priorizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas.

Compromisso sócio-ambiental

a b C d Edemonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo pa-trimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.

CoMPETÊNCIas EsPECÍFICas

Comunicação: Está associada ao intercâmbio de informações de forma clara e objetiva, considerados os repertórios dos interlocutores e os meios selecionados. a b C d Eentende e transmite orientações/instruções simples e estrutura-das, para execução de tarefas específicas com segurança e quali-dade. anota com clareza, dados simples referente às suas atividades. Responsabilidade: Está associada ao comprometimento com o trabalho, por meio do cumprimento de normas e procedi-mentos institucionais, dos prazos estabelecidos, bem como com o zelo com materiais/equipamentos. a b C d E

demonstra comprometimento com as atividades, cumprindo prazos, normas, e rotinas do dia-a-dia com presteza e qualidade.

Zela pelos equipamentos/ferramentas/mobiliários sob sua res-ponsabilidade e pelo uso adequado dos mesmos.

Colaboração : Está associada à capacidade de identificar ne-cessidades de apoio na execução de determinadas tarefas, contribuindo para a sua realização, relacionando-se harmo-niosamente com os colegas. a b C d E

Procura sempre fazer sua parte e colaborar com colegas sobrecar-regados, indo além das suas obrigações normais.

contribui para as boas relações entre os membros da equipe de trabalho, comprometendo-se com o alcance dos objetivos da área.

PoNTUaÇÃoCompetências

gerais: Competências

específicas: desconto assi-

duidade:

ToTaL:

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capaci-tação

Comentários do avaliador

Comentários do avaliado

assinaturas:

superior do avaliador: data:

avaliador: data:

avaliado: data:

avaliação Periódica de desempenho

sábado8 de dezembro de 2012 15GUaRUJá

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Page 16: Diário Oficial 08-12-2012

aNEXo IV - Categoria funcional: ADMINISTRATIVO

nome do servidor:

número do registro: cargo:

secretaria e setor onde atua:

nome do avaliador: Período da avaliação:

EVoLUÇÃo das CoMPETÊNCIasconceitos de avaliação:

a - sempre C - às vezes E - nunca

b - quase sempre d - raramente

CoMPETÊNCIas GERaIs

Profissionalismo a b C d Eage com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreen-dedor e comprometido com a superação de desafios. cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obriga-ções de seu cargo. aproveita as oportunidades de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende com os erros seus ou de outrem.

Relacionamento interpessoal

a b C d Edemonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona-mento harmonioso com os colegas. age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei-tando quaisquer diferenças individuais.

Ética e Transparência

a b C d Eage de acordo com os princípios constitucionais da administração pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio-rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas.

Compromisso sócio-ambiental

a b C d Edemonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a so-ciedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a melho-ria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas ativida-des, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.

CoMPETÊNCIas EsPECÍFICas

organização: Está associada à capacidade de estruturar o trabalho, estabelecendo e desenvolvendo a ordem lógica das tarefas. a b C d Eexecuta tarefas específicas com presteza e qualidade, seguindo orientações recebidas e facilitando os processos de trabalho da unidade.

organiza seu trabalho administrando prazos, rotinas, solicitações e prioridades, mesmo com demanda excessiva.

Comunicação: Está associada à capacidade de receber e trans-mitir informações escritas ou verbais, de forma clara e objeti-va, e de tornar comum uma idéia ou fato. a b C d E

expõe de forma oral e escrita, com clareza e organização, temas e assuntos de sua área de atuação.

registra com clareza e com ortografia correta dados específicos da área, em documentos padronizados ou não.

Flexibilidade: Está associada à capacidade de assumir novos desafios e responsabiliades e adaptar-se a mudanças. a b C d Eempreende esforços efetivos para o aperfeiçoamento e a amplia-ção de suas habilidades no trabalho, buscando assumir novos desafios. é receptivo a mudanças, agindo positivamente diante das mesmas, adaptando-se com facilidade a novos métodos e processos de trabalho.

PoNTUaÇÃoCompetências

gerais: Competências

específicas: desconto assi-

duidade:

ToTaL:

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação

Comentários do avaliador

Comentários do avaliado

assinaturas:

superior do avaliador: data:

avaliador: data:

avaliado: data:

avaliação Periódica de desempenho

aNEXo V - Categoria funcional: ESPECIALIZADO

nome do servidor:

número do registro: cargo:

secretaria e setor onde atua:

nome do avaliador: Período da avaliação:

EVoLUÇÃo das CoMPETÊNCIasconceitos de avaliação:

a - sempre C - às vezes E - nunca

b - quase sempre d - raramente

sábado8 de dezembro de 201216 GUaRUJá

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Page 17: Diário Oficial 08-12-2012

CoMPETÊNCIas GERaIs

Profissionalismo a b C d Eage com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empre-endedor e comprometido com a superação de desafios. cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu cargo. aproveita as oportunidades de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e apren-de com os erros seus ou de outrem.

Relacionamento interpessoal

a b C d Edemonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona-mento harmonioso com os colegas. age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei-tando quaisquer diferenças individuais.

Ética e Transparência

a b C d Eage de acordo com os princípios constitucionais da administração pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio-rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas.

Compromisso sócio-ambiental

a b C d Edemonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a me-lhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.

CoMPETÊNCIas EsPECÍFICas

orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços. a b C d Eatua no processo de atualização e/ou implementação de meto-dologias, técnicas e processos, fundamentado nos princípios da qualidade, de forma a atender às necessidades/expectativas da área. estabelece parâmetros e práticas de apuração de resultados, visando a melhor forma de avaliar as atividades planejadas, acompanhando-as e remanejando-as, quando necessário.

Identificação e solução de Problemas: Está associada a capa-cidade de identificar problemas em sua área de atuação e de estabelecer critérios e estratégias para solucioná-los. a b C d Eidentifica problemas na sua área de atuação e cria mecanismos/estratégias para solucioná-los. antecipa-se na identificação de desvios e propõe soluções con-sistentes.

Trabalho em Equipe: Está associada a capacidade de traba-lhar cooperativamente em grupo, sabendo ouvir e respeitar posições contrárias, em prol de um objetivo comum. a b C d E

interage com a equipe, sabendo ouvir e respeitar posições con-trárias, na busca de objetivos comuns.

articula-se com profissionais de diferentes niveis e/ou especiali-zações, contribuindo para o desenvolvimento de atividades.

PoNTUaÇÃo

Competências gerais:

Competências específicas:

desconto assi-duidade:

ToTaL:

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacita-ção

Comentários do avaliador

Comentários do avaliado

assinaturas:

superior do avaliador: data:

avaliador: data:

avaliado: data:

avaliação Periódica de desempenho

aNEXo VI - Categoria funcional: NÍVEL SU-PERIOR

nome do servidor:

número do registro: cargo:

secretaria e setor onde atua:

nome do avaliador:Período da avaliação:

EVoLUÇÃo das CoMPETÊNCIasconceitos de avaliação:

a - sempreC - às vezesE - nuncab - quase sempred - raramente

CoMPETÊNCIas GERaIs

sábado8 de dezembro de 2012 17GUaRUJá

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Page 18: Diário Oficial 08-12-2012

Profissionalismo a b C d Eage com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esfor-çando-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreendedor e comprometido com a superação de desafios. cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assidui-dade as obrigações de seu cargo. aproveita as oportunidades de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende com os erros seus ou de outrem.

Relacionamento interpessoal

a b C d Edemonstra capacidade de contribuir com o grupo e de iden-tificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relacionamento harmonioso com os colegas. age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais.

Ética e Transparência

a b C d Eage de acordo com os princípios constitucionais da admi-nistração pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, priorizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou admi-nistrativas.

Compromisso sócio-ambiental

a b C d Edemonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do município. Busca minimizar os impactos ne-gativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.

CoMPETÊNCIas EsPECÍFICas

difusão do Conhecimento: Está associada a agregação, valo-rização e difusão do conhecimento para o desenvolvimento Institucional. a b C d EBusca e compartilha continuamente novos conhecimentos, difundindo-os aos colegas com vistas ao aperfeiçoamento das atividades. Pesquisa inovações técnicas disponibilizando as informações para consulta.

orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços. a b C d Eatua no processo de atualização e/ou implementação de metodo-logias, técnicas e processos, fundamentado nos princípios da qua-lidade, de forma a atender às necessidades/expectativas da área.

estabelece parâmetros e práticas de apuração de resultados, visando a melhor forma de avaliar as atividades planejadas, acom-panhando-as e remanejando-as, quando necessário.

Planejamento e desenvolvimento de ações: Está associada a capacidade de planejar, dimensionar e mobilizar recursos, acompanhar e implementar o desenvolvimento de ações es-pecíficas. a b C d E

Planeja ações e dimensiona recursos e prazos para sua execução e implementação.

colabora com conhecimentos técnicos de sua especialidade na análise de contexto e na elaboração e/ou desenvolvimento de projetos de sua área de atuação.

PoNTUaÇÃo

Competências gerais:

Competências específicas:

desconto assi-duidade:

ToTaL:

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação

Comentários do avaliador

Comentários do avaliado

assinaturas:

superior do avaliador: data:

avaliador: data:

avaliado: data:

avaliação Periódica de desempenho

aNEXo VII - Categoria funcional: GERENCIAL

nome do servidor:

número do registro: cargo:

secretaria e setor onde atua:

nome do avaliador: Período da avaliação:

EVoLUÇÃo das CoMPETÊNCIasconceitos de avaliação:

a - sempre C - às vezes E - nunca

b - quase sempre d - raramente

CoMPETÊNCIas GERaIs

Profissionalismo a b C d Eage com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empre-endedor e comprometido com a superação de desafios. cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obri-gações de seu cargo. aproveita as oportunidades de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende com os erros seus ou de outrem.

Relacionamento interpessoal

a b C d Edemonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona-mento harmonioso com os colegas. age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei-tando quaisquer diferenças individuais.

sábado8 de dezembro de 201218 GUaRUJá

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Page 19: Diário Oficial 08-12-2012

Ética e Transparênciaa b C d E

age de acordo com os princípios constitucionais da administração pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio-rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas.

Compromisso sócio-ambiental

a b C d Edemonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a me-lhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.

CoMPETÊNCIas EsPECÍFICas

Liderança: Capacidade de mobilizar e catalisar esforços gru-pais, criando um clima motivador e estimulando o desempe-nho a b C d Eapoia e motiva a equipe na busca do autodesenvolvimento e no aperfeiçoamento das atividades da sua área, tomando decisões e administrando conflitos, com vistas ao alcance dos objetivos e metas estabelecidas.

intervém na equipe que supervisiona, realizando diagnósticos para antecipação de medidas e solução de problemas.

Planejamento: Capacidade de analisar e prever cenários, situações e resultados a b C d E

Planeja e gerencia ações, dimensiona recursos e prazos para sua execução e implementação.

Facilita o desenvolvimento e a implementação de projetos, bem como o alinhamento de ações, buscando o aperfeiçoamento dos processos de trabalho e o alcance dos objetivos e metas estabe-lecidas.

Comunicação e difusão de Conhecimento: Capacidade de difundir e agregar valor e conhecimento a b C d Eestabelece com a equipe comunicação franca e aberta, monito-rando e corrigindo possíveis distorções, buscando torná-la ferra-menta eficaz para o alcance dos objetivos da área. Busca e compartilha continuamente novos conhecimentos, difun-dindo-os a equipe como estímulo ao desenvolvimento profissio-nal. Pesquisa e propõe inovações técnicas com vistas a melhoria contínua dos processos da área.

PoNTUaÇÃoCompetências

gerais: Competências

específicas: desconto

assiduidade:

ToTaL:

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação

Comentários do avaliador

Comentários do avaliado

assinaturas:

superior do avaliador: data:

avaliador: data:

avaliado: data:

avaliação Periódica de desempenho

aNEXo VIII - Categoria funcional: MAGISTÉRIO

nome do servidor:

número do registro: cargo:

secretaria e setor onde atua:

nome do avaliador: Período da avaliação:

EVoLUÇÃo das CoMPETÊNCIasconceitos de avaliação:

a - sempre C - às vezes E - nunca

b - quase sempre d - raramente

CoMPETÊNCIas GERaIs

Profissionalismo a b C d Eage com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreen-dedor e comprometido com a superação de desafios. cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obriga-ções de seu cargo. aproveita as oportunidades de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende com os erros seus ou de outrem.

Relacionamento interpessoal

a b C d Edemonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona-mento harmonioso com os colegas. age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei-tando quaisquer diferenças individuais.

Ética e Transparência

a b C d Eage de acordo com os princípios constitucionais da administração pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio-rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas.

Compromisso sócio-ambiental

a b C d Edemonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a me-lhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.

CoMPETÊNCIas EsPECÍFICas

sábado8 de dezembro de 2012 19GUaRUJá

Diário Oficial

Page 20: Diário Oficial 08-12-2012

difusão do Conhecimento: Está associada a agregação, valo-rização e difusão do conhecimento para o desenvolvimento Institucional. a b C d EBusca e compartilha continuamente novos conhecimentos, difun-dindo-os aos colegas e alunos/treinandos, com vistas ao aperfei-çoamento das atividades e estímulo ao aprendizado.

registra, organiza e facilita o acesso às informações/conhecimen-tos que impactam direta mente nos processos de ensino/aprendi-zagem.

orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços. a b C d EPropõe a melhoria contínua de ações educacionais, visando aten-der as expectativas dos alunos/treinandos e o alcance dos resulta-dos. avalia e acompanha o rendimento dos alunos/treinandos, suge-rindo medidas e correções, de acordo com diretrizes educacionais pré-estabelecidas. Planejamento e desenvolvimento de Projetos: Está associa-da a capacidade de planejar ações, dimensionar e mobilizar recursos, acompanhar e implementar o desenvolvimento de projetos. a b C d EPlaneja ações educacionais e dimensiona recursos e prazos para sua execução e implementação.

colabora com conhecimentos técnicos/pedagógicos de sua espe-cialidade, na análise de contexto e na elaboração e/ou desenvolvi-mento de projetos educacionais.

PoNTUaÇÃoCompetências

gerais: Competências

específicas: desconto assi-

duidade:

ToTaL:

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação

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assinaturas:

superior do avaliador: data:

avaliador: data:

avaliado: data:

avaliação Periódica de desempenho

aNEXo IX - Categoria funcional: GUARDA CIVIL MUNICIPAL

nome do servidor:

número do registro: cargo:

secretaria e setor onde atua:

nome do avaliador: Período da avaliação:

EVoLUÇÃo das CoMPETÊNCIasconceitos de avaliação:

a - sempre C - às vezes E - nunca

b - quase sempre d - raramente

CoMPETÊNCIas GERaIs

Profissionalismo a b C d Eage com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreen-dedor e comprometido com a superação de desafios. cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obriga-ções de seu cargo. aproveita as oportunidades de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende com os erros seus ou de outrem.

Relacionamento interpessoal

a b C d Edemonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona-mento harmonioso com os colegas. age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei-tando quaisquer diferenças individuais.

Ética e Transparência

a b C d Eage de acordo com os princípios constitucionais da administração pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio-rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas.

Compromisso sócio-ambiental

a b C d Edemonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a me-lhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.

CoMPETÊNCIas EsPECÍFICas

atenção Concentrada: Está associada à capacidade de se con-centrar na execução de uma atividade, mesmo em ambiente sujeito a interferências. a b C d E

é capaz de realizar suas atividades com interesse e de forma efeti-va, mesmo em ambiente sujeito a múltiplas interferências.

está sempre focado nas suas atividades, não demonstrando dis-tração e finalizando todas as tarefas que inicia.

Empatia: Está associada à capacidade de agir de forma aco-lhedora e apoiadora promovendo um ambiente seguro e harmonioso. a b C d Eé atencioso com as pessoas com as quais se relaciona, interna-mente e externamente, atendendo sempre da melhor forma e disponibilizando-se a ajudar.

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Page 21: Diário Oficial 08-12-2012

age de forma honesta e justa, respeitando quaisquer diferenças individuais, não praticando nem se submetendo a atos de precon-ceito ou discriminação.

Trabalho em Equipe: Está associada a capacidade de traba-lhar cooperativamente em grupo, sabendo ouvir e respeitar posições contrárias, em prol de um objetivo comum. a b C d E

interage com a equipe, sabendo ouvir e respeitar posições contrá-rias, na busca de objetivos comuns.

colabora com os seus colegas, identificando a necessidade de apoio e auxiliando na execução e no cumprimento das atividades da unidade.

PoNTUaÇÃoCompetências

gerais: Competências

específicas: desconto

assiduidade:

ToTaL:

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação

Comentários do avaliador

Comentários do avaliado

assinaturas:

superior do avaliador: data:

avaliador: data:

avaliado: data:

d E C R E T o N.º 10.097.“regulamenta o procedimento de elaboração, aprovação e revi-são de súmulas e pareceres normativos no âmbito da Prefeitura Municipal de guarujá, e dá outras providências.”Maria antonieta de Brito, Prefeita Municipal de guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; considerando o disposto no artigo 760 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; e,considerando a necessidade de se dar uniformidade de enten-dimento às questões jurídicas recorrentes no âmbito da Prefei-tura Municipal de guarujá; d E C R E T a :CaPÍTULo IdIsPosIÇÕEs PRELIMINaREsart. 1.º a construção e manutenção da uniformidade de enten-dimento das orientações jurídicas recorrentes no âmbito da Pre-feitura Municipal de guarujá será definida mediante a adoção de procedimentos de uniformização previstos neste decreto.Parágrafo único. os procedimentos de uniformização a que se refere o caput deste artigo alcançarão as orientações jurídicas presentes em matérias administrativas e em matérias que en-volvam o contencioso judicial.CaPÍTULo IIdos INsTRUMENTos dE UNIFoRMIZaÇÃoart. 2.º são instrumentos de efetivação e de operacionalização do procedimento de uniformização:i – os Pareceres normativos;ii – as súmulas da advocacia geral do Município.§ 1.º os Pareceres normativos serão utilizados nos procedimen-tos de uniformização que envolvam matérias administrativas identificadas e aptas a acarretar dúvida ou questionamento em virtude da ausência de norma jurídica expressa em matéria re-corrente no âmbito da administração Pública Municipal.§ 2.º as súmulas da advocacia geral do Município serão utili-zadas nos procedimentos de uniformização que envolvam a ocorrência de ações judiciais potencialmente repetitivas e que mereçam orientação técnica padronizada e específica ante a existência de decisões recorrentes emanadas dos tribunais que envolvam interesses da administração Pública Municipal.CaPÍTULo IIIdo PRoCEdIMENTo dE UNIFoRMIZaÇÃoEM MaTÉRIa adMINIsTRaTIVaart. 3.º o procedimento de uniformização em matéria admi-nistrativa através da edição de Pareceres normativos será ins-taurado quando verificada a presença de pelo menos um dos seguintes pressupostos:i – divergência entre Procuradores ou órgão da advocacia geral do Município ou da Procuradoria geral do Município;

ii – potencialidade de repercussão ou produção de efeito mul-tiplicador;iii – significativo interesse sistêmico ou risco de danos ao erário;iV – entendimento pacificado no âmbito da advocacia geral do Município ou da Procuradoria geral do Município pela repetição de manifestações técnicas idênticas.art. 4.º o procedimento de uniformização de que trata este ca-pítulo poderá ser suscitado de ofício pelo advogado geral do Município, pelo Procurador geral do Município ou por Procura-dor Jurídico Municipal.art. 5.º caberá ao advogado geral do Município a instauração formal do procedimento de uniformização mediante a elabora-ção de ato administrativo de admissibilidade que demonstre a presença dos requisitos para sua instauração.art. 6.º o procedimento de uniformização será suscitado em peça autônoma sem prejuízo da regular tramitação do expe-diente de que tenha se originado.Parágrafo único. em havendo fundadas razões de interesse público que o justifique, poderá o advogado geral do Município, de ofício, determinar o sobrestamento de processos administrativos que tra-tem da mesma matéria até solução final da uniformização.art. 7.º a instauração do procedimento envolverá a utilização das seguintes rotinas a cargo do advogado geral do Município:i – autuação e registro de processo administrativo sob o título de procedimento de uniformização de entendimento de orien-tação jurídica em matéria administrativa;ii – identificação da matéria jurídica objeto do procedimento de uniformização;iii – registrar os procedimentos em livro próprio com numeração sequencial e identificação das matérias objeto do procedimento de uniformização.art. 8.º instaurado o procedimento, caberá ao advogado geral do Município diligenciar no sentido de promover a discussão en-tre os Procuradores Jurídicos Municipais cuja atuação encontre-se relacionada com a matéria jurídica objeto do procedimento de uniformização.§ 1.º a discussão a que se refere o caput deste artigo poderá ser efetivada mediante o encaminhamento de manifestações escritas ao processo de uniformização, bem como mediante a realização de reuniões específicas seguidas da lavratura de ata que contenha a essência da discussão. § 2.º na hipótese da matéria objeto do procedimento interessar a outras áreas de atuação no interior da advocacia geral do Mu-nicípio, caberá ao advogado geral providenciar para que parti-cipem das discussões no procedimento de uniformização.art. 9.º encerrada a fase de discussão, caberá ao advogado ge-ral do Município manifestar-se em parecer devidamente funda-mentado pela conclusão sobre a necessidade ou não da adoção

de caráter uniforme à matéria objeto do procedimento.art. 10. na hipótese de entendimento no sentido da adoção do caráter uniforme a que se refere o artigo anterior, caberá ao ad-vogado geral do Município encaminhar o procedimento com proposta de Parecer normativo ao Prefeito Municipal indicando a necessidade de conversão do entendimento uniformizado em Parecer normativo.art. 11. aprovada a conversão pelo Prefeito Municipal, será pro-videnciada a publicação do inteiro teor do respectivo Parecer normativo no diário oficial do Município, com numeração pró-pria.art. 12. o conteúdo do Parecer normativo publicado deverá ser considerado como norma geral de procedimento interno, im-positiva e vinculante a todos os órgãos da Prefeitura Municipal de guarujá.art. 13. Publicado o Parecer normativo, caberá à advocacia ge-ral do Município promover ampla divulgação do conteúdo uni-formizado junto aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de guarujá.art. 14. Publicado o Parecer normativo, os Procuradores Jurídi-cos Municipais deverão consignar o entendimento uniformiza-do em suas manifestações técnicas nos processos administrati-vos sob sua responsabilidade.art. 15. os membros da advocacia geral do Município que es-tejam em exercício em órgãos de consultoria e assessoramento jurídicos ficam autorizados a reconhecer pedidos administrati-vos com fundamento no entendimento uniformizado, devendo orientar os órgãos e autoridades junto aos quais atuem a defe-rir administrativamente os pedidos cujos fundamentos encon-trem-se em integral consonância com os Pareceres normativos publicados.Parágrafo único. a fundamentação das decisões administrativas a que se refere o caput deste artigo poderá consistir de remissão ao respectivo Parecer normativo, bastando a indicação de seu número e data de publicação.art. 16. o parecer normativo poderá ser revisto, alterado ou can-celado a qualquer tempo por iniciativa do advogado geral do Município e por aprovação do Prefeito Municipal, desde que de-monstrada a existência de fato novo que justifique sua alteração ou revisão.Parágrafo único. na hipótese de revisão ou alteração do Parecer normativo já existente, a proposta deverá ser realizada nos mes-mos autos que ensejaram a sua emissão.art. 17. na hipótese do advogado geral do Município entender por indevida a efetivação do procedimento de uniformização previsto neste capítulo, será dada ciência de sua manifestação ao proponente, devendo o processo administrativo, na sequên-cia, ser enviado ao arquivo.

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Page 22: Diário Oficial 08-12-2012

CaPÍTULo IVdo PRoCEdIMENTo dE UNIFoRMIZaÇÃoEM MaTÉRIa dE CoNTENCIoso JUdICIaLart. 18. o procedimento de uniformização em matéria de con-tencioso judicial através da edição de súmulas da advocacia ge-ral do Município será instaurado quando verificada a ocorrência de ações judiciais potencialmente repetitivas e que mereçam orientação técnica padronizada e específica ante a existência de decisões recorrentes emanadas dos tribunais que envolvam interesses da administração Pública Municipal.art. 19. o procedimento de uniformização de que trata este ca-pítulo poderá ser suscitado de ofício pelo advogado geral do Município, pelo Procurador geral do Município ou por Procura-dor Jurídico Municipal.Parágrafo único. a suscitação deverá ser fundamentada quanto ao seu cabimento e devidamente instruída com cópias do intei-ro teor dos acórdãos que firmaram o entendimento suscetível de ser sumulado.art. 20. caberá ao advogado geral do Município a instauração formal do procedimento de uniformização mediante a elabora-ção de ato administrativo de admissibilidade que demonstre a exis-tência de decisões recorrentes emanadas dos tribunais que envolvam interesses da administração Pública Municipal.art. 21. a instauração do procedimento envolverá a utilização das ro-tinas a cargo do advogado geral do Município previstas no artigo 7.º deste decreto.art. 22. na hipótese de entendimento positivo sobre a existência das decisões recorrentes emanadas dos tribunais que envolvam interes-ses da administração Pública Municipal, caberá ao advogado geral do Município proceder a edição de súmula da advocacia geral do Muni-cípio consubstanciada em verbete.art. 23. as súmulas da advocacia geral do Município receberão numeração específica e serão publicadas no diário oficial do Mu-nicípio.art. 24. o conteúdo das súmulas da advocacia geral do Município serão impositivas e vinculantes a todos os Procuradores Jurídicos Municipais que atuam no contencioso judicial, sendo vedada a adoção de entendimentos técnicos que contrariem as súmulas a que se refere este artigo.art. 25. os Procuradores Jurídicos Municipais que se encontrem em exercício de atividade de representação judicial do Município, poderão reconhecer a procedência de pedidos, não contestar, não recorrer ou desistir de recursos já interpostos contra decisões judiciais nas hipóteses de integral consonância com a súmula da advocacia geral do Município.Parágrafo único. o exercício da faculdade prevista no caput deste artigo ficará condicionada a autorização expressa do advogado geral do Município.art. 26. a existência de súmula da advocacia geral do Municí-pio não desobriga os Procuradores Jurídicos Municipais que se encontrem em exercício de atividade de representação ju-dicial do Município de oferecerem respostas e arguições de matérias processuais, prescrição, decadência, matérias pre-vistas no artigo 301 do código de Processo civil e outras de ordem pública.art. 27. a súmula da advocacia geral do Município poderá ser revista, alterada ou cancelada a qualquer tempo por ini-ciativa do advogado geral do Município, desde que demons-trada a existência de fato novo que justifique sua alteração ou revisão.Parágrafo único. na hipótese de revisão ou alteração da sú-mula da advocacia geral do Município já existente, a propos-ta deverá ser realizada nos mesmos autos que ensejaram a sua emissão.art. 28. na hipótese do advogado geral do Município entender por indevida a efetivação do procedimento de uniformização previsto neste capítulo, será dada ciência de sua manifestação ao proponente, devendo o processo administrativo, na sequên-cia, ser enviado ao arquivo.art. 29. este decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.art. 30. revogam-se as disposições em contrário.registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de guarujá, em 28 de novembro de 2012.

_________________________________________PreFeita

“adM”/dllregistrado no Livro competente

“uae gBPre”, em 28.11.2012

débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei

e assino____________________________________________________

d E C R E T o N.º 10.098.“regulamenta o artigo 227 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, estipula critérios objetivos para percepção da gratificação de desempenho individual – gdi, e dá outras pro-vidências.”Maria antonieta de Brito, Prefeita Municipal de guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;

considerando o que dispõe o artigo 227, da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012;considerando a necessidade de correção e atualização da regu-lamentação que dispõe sobre alguns dos critérios objetivos para avaliar os servidores, que farão jus à percepção de gratificação de desempenho individual – gdi, haja vista alguns dos critérios estabelecidos não preverem exceções; e,considerando, ainda, as alterações ocorridas no desempenho das funções e do Poder Público; d e c r e t a :art. 1.º o presente decreto regulamenta o disposto no artigo 227, da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.art. 2.º Farão jus à gratificação de desempenho individual – gdi no percentual de 6% (seis por cento) integral, apenas os servido-res que, durante o período de apuração mensal:i – não tiverem faltas de nenhuma natureza, quer sejam justifi-cadas, ou injustificadas;ii – não estiverem fruindo de licenças de quaisquer naturezas e por qualquer motivo, salvo disposições expressas;iii – não tiverem atrasos para o início de sua jornada de trabalho, além do limite permitido pela legislação pertinente.art. 3.º exclui-se da vedação constante do caput, do artigo 2.º, o servidor que tiver sua ausência motivada por:i – acidente de trabalho;ii – epidemia ou pandemia;iii – doença infectocontagiosa de alta transmissibilidade, defini-da pela Medicina do trabalho da Prefeitura Municipal de gua-rujá;iV – doença grave tipificada neste decreto;V – desempenho de mandato eletivo;Vi – férias;Vii – licença maternidade;Viii – licença paternidade;iX – licença nojo;X – licença gala;Xi – licença prêmio;Xii – doação de sangue.§ 1.º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Prefeitura Municipal de guarujá, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, perma-nente ou temporária, da capacidade para o trabalho, tipificados pela legislação federal da Previdência social, devidamente ca-racterizados pelo setor de Medicina e segurança do trabalho da Prefeitura Municipal de guarujá, que realizará a análise e investi-gação do acidente e a perícia médica acidentária, por profissio-nais legalmente habilitados, ocupantes de cargos ou empregos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de guarujá, den-tro de suas atribuições e competências.§ 2.º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se epide-mia ou pandemia aquela decretada pela secretaria Municipal de saúde de guarujá.§ 3.º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se doença infectocontagiosa, aquela devidamente diagnosticada e atesta-

da pelo setor de Medicina e segurança do trabalho da Prefeitura Municipal de guarujá, e informada em Processo administrativo, cuja ausência do servidor se impõe pela natureza da doença e facilidade de sua transmissão.§ 4.º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se doença grave: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço pú-blico, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, para-lisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida – aids.§ 5.º Para o recebimento integral da gratificação de desempe-nho individual, nas hipóteses de ausência motivada, excepcio-nadas no artigo 3.º, deste decreto, serão observados os seguin-tes critérios:i – em se tratando de acidente de trabalho, ou epidemia/pan-demia, ou doença contagiosa, ou doença grave tipificada nes-te decreto, a concessão necessariamente deverá preceder de processo administrativo com a análise, manifestação e decisão favorável do setor de Medicina e segurança do trabalho da Pre-feitura Municipal de guarujá;ii – nas demais hipóteses, a concessão necessariamente deverá preceder de processo administrativo com a análise documental, manifestação e decisão favorável pelo setor de recursos Huma-nos da Prefeitura Municipal de guarujá.art. 4.º os servidores que se ausentarem do trabalho em situ-ações diversas das previstas no artigo 3.º, deste decreto, rece-berão a gratificação de desempenho individual, proporcional-mente, conforme tabela constante do anexo, deste decreto.art. 5.º este decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.art. 6.º revogam-se as disposições em contrário, em especial, o decreto n.º 9.316, de 11 de abril de 2011.

registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de guarujá, em 28 de novembro de 2012.

_________________________________________PreFeita

“adM”/dllregistrado no Livro competente

“uae gBPre”, em 28.11.2012

débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei

e assino

aNEXon.º de FaLtas(dias) desconto (%) PagaMento ProPorcionaL (%)01 0,4 5,602 0,8 5,203 1,2 4,804 1,6 4,405 2,0 4,006 2,4 3,607 2,8 3,208 3,2 2,809 3,6 2,410 4,0 2,011 4,4 1,612 4,8 1,213 5,2 0,814 5,6 0,415 ou mais 6,0 0,0____________________________________________________

d E C R E T o N.º 10.099.“regulamenta o artigo 271 e seguintes da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, que autoriza o Poder executivo a conceder aos servidores públicos municipais do quadro per-manente, a redução de 02 (duas) horas diárias da jornada de

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Diário Oficial

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trabalho, quando responsável legal por pessoa com deficiência física ou mental que requeiram atenção permanente, e dá ou-tras providências.”Maria antonieta de Brito, Prefeita Municipal de guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; considerando o disposto no artigo 271, e seguintes, da Lei com-plementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; e,considerando que a Lei supracitada autoriza o Poder executivo a conceder aos servidores públicos municipais do quadro per-manente, a redução de 02 (duas) horas diárias da jornada de trabalho, quando responsável legal por pessoa com deficiência física ou mental, que requeiram a atenção permanente; d E C R E T a :CaPÍTULo Idas dIsPosIÇÕEs PRELIMINaREsart. 1.º Fica regulamentado o artigo 271, e seguintes, da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, que disciplina o benefício de redução de 02 (duas) horas diárias da jornada de trabalho, ao servidor público municipal do quadro permanente, que seja responsável legal por pessoa com deficiência física ou mental que necessite de atenção permanente.§ 1.º o servidor deverá requerer a redução de jornada de que trata o caput deste artigo, podendo optar pela redução no início ou no fim da jornada de trabalho.§ 2.º a redução de jornada de que trata o caput deste artigo não será acumulável em qualquer hipótese.art. 2.º o servidor requerente deverá aguardar, em exercício nor-mal de sua jornada de trabalho, até a publicação do resultado pelo deferimento no diário oficial do Município.CaPÍTULo IIda CoMIssÃo dE EsPECIaLIsTasart. 3.º Fica instituída a comissão de especialistas, a ser designa-da mediante decreto, pelo chefe do Poder executivo Municipal, composta, no mínimo, por:i – 01 (um) médico;ii – 01 (um) psicólogo;iii – 01 (um) assistente social.Parágrafo único. o órgão central de gestão de pessoal será res-ponsável pela condução e instrução dos trabalhos da comissão de que trata o caput deste artigo.art. 4.º a comissão prevista no artigo 3.º, deste decreto, dentre outras compatíveis, tem as seguintes atribuições:i – receber e analisar os requerimentos dos servidores respon-sáveis legais por pessoa com deficiência física ou mental que necessite de atenção permanente;ii – realizar visitas no domicílio do servidor requerente, a fim de constatar o preenchimento dos requisitos necessários, com ou sem prévio agendamento, quando do pedido para início da concessão, do recadastramento anual ou sempre que entender necessário;iii – opinar, fundamentadamente, pelo deferimento ou indeferi-mento do benefício de redução de jornada;iV – encaminhar suas manifestações acerca do deferimento ao chefe do Poder executivo Municipal;V – encaminhar suas manifestações na hipótese de indeferimen-to ao secretário Municipal de administração.CaPÍTULo IIIdo PRoCEdIMENToart. 5.º Para concessão do benefício que trata este decreto, o servidor público municipal deverá processar requerimento no Protocolo central da Prefeitura Municipal de guarujá, destinado à comissão de especialistas prevista no capítulo ii, por meio da diretoria de gestão de Pessoas, juntando:i – informações sobre sua situação e qualificação funcional, en-dereço de residência atualizado e dados para contato;ii – informações sobre a pessoa com deficiência e seu grau de parentesco;iii – comprovante de que é responsável legal de pessoa com de-ficiência física ou mental;iV – laudo médico com a descrição das necessidades especiais da pessoa com deficiência física ou mental, caracterizando a atenção permanente que deve pessoalmente dispensar.Parágrafo único. a comissão de especialistas, após visita reali-

zada no domicílio do servidor requerente, poderá, em casos ex-cepcionais, dispensar ou diferir a apresentação, no todo ou em parte, da documentação de que trata este artigo.art. 6.º após a visita, a comissão de especialistas deverá mani-festar-se acerca do preenchimento ou não dos requisitos previs-tos no artigo 273 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.art. 7.º constatada a presença dos requisitos legais, a comissão de especialistas deverá manifestar-se pela concessão do bene-fício de redução de jornada, encaminhando-a ao chefe do Poder executivo Municipal, através da diretoria de gestão de Pessoas, ao qual caberá o deferimento do pedido pelo período de 01 (um) ano, via Portaria, em que constará o período anual a que se refere, com posterior publicação no diário oficial do Município.art. 8.º na hipótese de a comissão de especialistas entender pelo não preenchimento dos requisitos, caberão os procedi-mentos específicos dispostos no capítulo Vi.CaPÍTULo IVdo RECadasTRaMENTo E REaVaLIaÇÃoart. 9.º Para os casos de necessidades permanentes, a concessão de redução de jornada deverá ser reavaliada anualmente, conta-dos da Portaria que concedeu o primeiro benefício de redução de jornada.§ 1.º anualmente deverá ocorrer reavaliação por parte da co-missão de especialistas e serão seguidos os procedimentos do capítulo iii, sem necessidade de requerimento por parte do ser-vidor interessado.§ 2.º sendo deferida a prorrogação do benefício, deverá ser lavrada nova Portaria por parte do chefe do Poder executivo Municipal, renovando o período de concessão do benefício de redução de jornada, com posterior publicação no diário oficial do Município.§ 3.º na hipótese de indeferimento, o servidor deverá voltar a fa-zer seu horário normal de trabalho, após a respectiva publicação no diário oficial do Município.art. 10. a comissão de especialistas poderá realizar a reavalia-ção, de ofício ou a pedido, mesmo antes do término do período previsto na Portaria, facultada nova visita ao domicílio do ser-vidor beneficiado, a qualquer tempo, com ou sem prévio aviso, para verificação da continuidade do preenchimento dos requi-sitos legais.§ 1.º após o procedimento previsto no caput deste artigo, não será necessária expedição de nova Portaria caso a anterior ainda esteja vigente.§ 2.º o procedimento de que trata o caput deste artigo não substitui a reavaliação anual, salvo se restarem menos de 1/3 (um terço) do término do período vigente.CaPÍTULo Vdo TÉRMINo do bENEFÍCIoart. 11. ensejará o término do benefício:i – o indeferimento da reavaliação anual;ii – o não preenchimento de quaisquer dos requisitos legais, a qualquer tempo.Parágrafo único. Verificado o término do benefício, o servidor deverá retornar à sua jornada normal, após a publicação no diá-rio oficial do Município.CaPÍTULo VIdo INdEFERIMENTo E do PEdIdo dE REaNáLIsEart. 12. contra a manifestação pelo indeferimento do benefício de redução de jornada por parte da comissão de especialistas caberá pedido de reanálise, nos termos deste capítulo.art. 13. na hipótese de a comissão de especialistas entender que não estão presentes os requisitos legais para a concessão ou continuidade do benefício de redução de jornada, poderá o requerente, após ciência e vista dos autos, solicitar a reanálise por parte do secretário Municipal de administração, que deve-rá manifestar-se acerca do pedido, sendo-lhe facultado fazer ou requerer diligências.§ 1.º na hipótese de o secretário Municipal de administração entender pelo preenchimento dos requisitos do benefício de redução de jornada, deverá encaminhar manifestação ao chefe do Poder executivo Municipal, ao qual caberá o deferimento, via

Portaria, com posterior publicação no diário oficial do Municí-pio.§ 2.º na hipótese de o secretário Municipal de administração entender que não estão presentes os requisitos do benefício de redução de jornada, deverá manifestar-se pelo indeferimento, encaminhando para decisão do chefe do Poder executivo Mu-nicipal, dando ciência ao requerente, mediante publicação no diário oficial do Município.§ 3.º realizado o procedimento do § 2.º deste artigo, não cabe-rão mais recursos, sem prejuízo de novo requerimento quando verificada e comprovada a ocorrência de fatos novos.caPÍtuLo Viidas disPosiÇÕes geraisart. 14. na hipótese de a comissão de especialistas constatar que a deficiência física ou mental depende de atenção eventual, o deferimento se dará por período não superior a 90 (noventa) dias.Parágrafo único. constatada a continuidade da atenção eventu-al, será facultado ao servidor requerer a renovação do período de 90 (noventa) dias ou conversão para benefício anual.art. 15. na hipótese de o requerente ser Professor, a redução será de 02 (duas) horas-aula por dia.Parágrafo único. compete à secretaria Municipal de educação providenciar a substituição do professor beneficiário da redu-ção de jornada, preferencialmente, durante o processo de atri-buição que ocorre antes do início do ano letivo.art. 16. revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto n.º 9.734, de 25 de janeiro de 2012.art. 17. este decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de guarujá, em 28 de novembro de 2012.

_________________________________________PreFeita

“adM”/dllregistrado no Livro competente

“uae gBPre”, em 28.11.2012

débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei

e assino____________________________________________________

d E C R E T o N.º 10.100.“regulamenta o procedimento de descontos em folha de paga-mento do município de guarujá, e dá outras providências.”Maria antonieta de Brito, Prefeita Municipal de guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,considerando o disposto nos artigos 161 a 169 da Lei comple-mentar n.º 135, de 04 de abril de 2012; d e c r e t a :art. 1.º os procedimentos para autorização de desconto em fo-lha de pagamento dos beneficiários, nos termos do artigo 161 e seguintes da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, ficam disciplinados pelas normas constantes deste decreto.§ 1.º Para fins deste decreto, entende-se:i – beneficiários: os servidores públicos ativos e inativos e os pen-sionistas vinculados ao regime Próprio de Previdência social;ii – remuneração disponível: vencimento base e os valores incor-porados aos vencimentos do beneficiário;iii – consignações previstas: as operações autorizadas pelo be-neficiário previstas no artigo 164, incisos i e ii, da Lei comple-mentar n.º 135, de 04 de abril de 2012;iV – consignações voluntárias: as operações autorizadas pelo beneficiário que não compreendam os descontos previstos no artigo 164, incisos i e ii, da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012;V – consignações compulsórias: os descontos efetuados por for-ça de lei, determinação judicial, a favor da administração direta, autárquica, fundacional ou entidade representativa dos servido-res públicos municipais;Vi – sistema digital de consignações: conjunto de atividades pertinentes às consignações compulsórias e voluntárias previs-tas neste decreto gerido por software específico para esta fina-

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lidade;§ 2.º as consignações relativas à amortização de empréstimo pessoal para os beneficiários que sejam servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão terão seus prazos limi-tados ao número de meses restantes até o término do mandato do Prefeito. art. 2.º os descontos a título de empréstimos e financiamen-tos serão efetuados em folha de pagamento, mediante prévia e expressa autorização dos beneficiários, relativamente às im-portâncias destinadas à satisfação de compromissos por eles assumidos com as instituições/empresas públicas ou privadas na forma especificada neste decreto.art. 3.º Para efeitos de descontos na folha de pagamento dos be-neficiários, ficará estabelecida a seguinte ordem de preferência:i – os descontos por força de lei;ii – os descontos em virtude de determinação judicial;iii – os descontos de qualquer natureza a favor do ente público;iV – os descontos em favor das instituições consignatárias, que efetuarem empréstimos ou financiamentos com desconto em folha de pagamento, respeitados os limites estabelecidos no ar-tigo 165 da Lei complementar n.º 135, de 04 de janeiro de 2012 e no artigo 4º deste decreto.art. 4.º a autorização para a efetivação dos descontos permiti-dos neste decreto observará, no momento da contratação da operação, para cada beneficiário, os seguintes limites:i – a soma dos descontos referidos no artigo 164 da Lei com-plementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração disponível definida nes-te decreto;ii – o total das consignações voluntárias, incluindo as referidas no artigo 164, da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remu-neração disponível definida neste decreto.§ 1.º na hipótese de ocorrer o excesso do limite estabelecido nos incisos i e ii deste artigo, serão suspensas as consignações voluntárias por último averbadas, até que se restabeleça a mar-gem consignável.§ 2.º as parcelas referentes a empréstimo ou financiamento não consignadas por insuficiência de margem poderão ser objeto de novo lançamento, a critério da instituição consignatária, a partir do mês subsequente à data prevista para o término das consig-nações.§ 3.º ressalvado o disposto no § 2.º deste artigo, caso não sejam, por qualquer motivo, efetivadas as consignações de que trata este decreto, caberá ao beneficiário providenciar diretamente à instituição o recolhimento das importâncias por ele devidas, não se responsabilizando o ente público, em qualquer hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.§ 4.º cabe ao beneficiário, juntamente à instituição consigna-tária, avaliar a real possibilidade de efetivação da consignação, em face das regras contidas neste artigo, ficando sob a inteira responsabilidade do beneficiário e da consignatária os riscos advindos da não efetivação dos descontos, sem prejuízo das sanções previstas neste decreto.§ 5.º não será incluída ou processada a consignação facultativa que implique excesso do limite da margem consignável.§ 6.º a margem consignável prevista neste artigo será informada por meio de sistema digital de consignações utilizado para con-trole e inserção de consignações na folha de pagamento.art. 5.º as consignações compulsórias terão prioridade sobre as voluntárias.Parágrafo único. as consignações em folha de pagamento, na modalidade voluntária, observarão, concomitantemente:i – o limite máximo de 06 (seis) instituições consignatárias por beneficiário;ii – o limite máximo de 02 (dois) empréstimos pessoais por be-neficiário.art. 6.º Poderão ser consignatárias:i – a entidade sindical ou associação representativa dos servido-res municipais, conforme acordo ou convênio estabelecido com a Prefeitura Municipal de guarujá, nos termos do disposto no inciso i, do artigo 163, da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012;ii – bancos públicos federais, estaduais, bancos privados e insti-

tuições financeiras, conforme acordo ou convênio estabelecido com a Prefeitura Municipal de guarujá, nos termos do disposto no inciso ii, do artigo 163, da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.art. 7.º a concessão de empréstimo, financiamento ou arrenda-mento será feita a critério da instituição consignatária, sendo os valores e demais condições objeto de livre negociação entre ela e o beneficiário, observadas as demais disposições deste decre-to.§ 1.º uma vez observados pelo beneficiário todos os requisitos e condições definidos no acordo ou convênio firmado segundo o disposto nos incisos i e ii do artigo 163, da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, não poderá a instituição con-signatária negar-se a celebrar o empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.§ 2.º Para a realização das operações referidas neste decreto, é assegurado ao beneficiário o direito de optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o ente público ou com sua entidade sindical, ficando o ente público obrigado a proceder aos descontos e repasses por ele contratados e auto-rizados.§ 3.º os acordos ou convênios mencionados nos incisos i e ii do artigo 163, da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, poderão definir critérios mínimos, parâmetros e condições fi-nanceiras diferenciados por situação cadastral e demais carac-terísticas individuais do beneficiário.§ 4.º os contratos de empréstimo, financiamento ou arrenda-mento celebrados ao amparo deste decreto preverão, obri-gatoriamente, prestações fixas ao longo de todo o período de amortização.art. 8.º Para serem admitidas como consignatárias, as institui-ções referidas no artigo 6.º deste decreto deverão preencher os seguintes requisitos:i – estarem regularmente constituídas;ii – possuírem escrituração e registros contábeis exigidos pela legislação específica;iii - comprovar regularidade fiscal.Parágrafo único. as instituições referidas no inciso ii do artigo 6.º deste decreto devem possuir autorização de funcionamento há, pelo menos, 05 (cinco) anos.art. 9.º a solicitação de inclusão como consignatária dar-se-á através de processo administrativo instruído com a documen-tação que comprove o atendimento das condições estabeleci-das neste decreto e de outras que forem julgadas necessárias à apreciação do pedido.Parágrafo único. após a verificação da regularidade documental pelos setores competentes, caberá ao ente público declarar ha-bilitada a consignatária e autorizar a averbação da consignação, mediante a concessão da rubrica de desconto específico e indi-vidualizado, bem como autorizar a formalização do respectivo termo de convênio ou outro cabível, desde que presente o in-teresse público, a conveniência e a oportunidade da medida e o atendimento das condições exigidas por este decreto.art. 10. somente será efetuado o desconto em folha de paga-mento quando as instituições financeiras forem declaradas ha-bilitadas pela autoridade competente.art. 11. a consignatária que receber qualquer quantia indevida fica obrigada a devolvê-la diretamente ao beneficiário, em pra-zo não superior a 02 (dois) dias, a contar do repasse ou da mani-festação do interessado.§ 1.º decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa do cre-denciamento para operar com consignações.§ 2.º sem prejuízo de ter ocorrido o ressarcimento e/ou a sus-pensão do credenciamento, ambos previstos neste artigo, a ad-ministração Pública poderá aplicar outras penalidades previstas neste decreto.art. 12. caberá à instituição consignatária informar ao beneficiá-rio, por escrito ou outro meio por ele indicado no ato da celebra-ção do contrato, toda vez que o ente público deixar de repassar o valor exato do desconto mensal.art. 13. as instituições consignatárias deverão comprovar, tri-mestralmente, a manutenção do atendimento das condições exigidas neste decreto, bem como apresentar quadro demons-

trativo de bens e serviços oferecidos aos servidores públicos, para divulgação.Parágrafo único. as entidades mencionadas no inciso ii do ar-tigo 6.º deste decreto deverão informar, a cada mês, correta e claramente, a taxa de juros praticada na concessão de emprésti-mo pessoal, sob pena de não efetivação de novos contratos pelo prazo de 30 (trinta) dias.art. 14. as consignações em folha de pagamento poderão ser canceladas:i – por interesse do Poder Público, observados os critérios de conveniência e oportunidade da medida, após prévia comu-nicação à instituição consignatária, não alcançando situações pretéritas;ii – por interesse da consignatária, expresso por meio de comu-nicação formal encaminhada à secretaria Municipal da adminis-tração;iii – por interesse do beneficiário, cujo pedido deverá ser atendi-do e comprovado na folha de pagamento do mês subsequente, após prévia aquiescência da consignatária;iV – pela não utilização do código pela instituição durante o pe-ríodo de 01 (um) ano.art. 15. as instituições consignatárias serão descredenciadas quando:i – cederem, a qualquer título, códigos de consignação a tercei-ros ou permitirem que, em seus códigos, sejam procedidas con-signações por parte de terceiros;ii – infringirem o disposto nos artigos 12 e 14;iii – praticarem outras irregularidades, assim consideradas a cri-tério do Poder Público.Parágrafo único. a consignação processada em desacordo com o disposto neste decreto, mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento do funcionalismo da Prefeitura Municipal de guaru-já, impõe ao responsável pela secretaria Municipal da adminis-tração o dever de descredenciar imediatamente, temporária ou definitivamente, a instituição.art. 16. é facultado ao Poder Público descontar na folha de pa-gamento do beneficiário os custos operacionais decorrentes da realização da operação objeto deste decreto.§ 1.º consideram-se custos operacionais do ente público:i – tarifa bancária cobrada pela instituição financeira referente à transferência dos recursos da conta-corrente do Poder Público para a conta-corrente da instituição consignatária;ii – despesa com alteração das rotinas de processamento da fo-lha de pagamento para realização da operação.§ 2.º as tarifas bancárias mencionadas no inciso i do § 1.º deste artigo deverão ser iguais ou inferiores às praticadas pela institui-ção financeira mantenedora da conta-corrente do Poder Públi-co, em transações da mesma natureza.§ 3.º Poderá ser prevista nos acordos ou convênios referidos no artigo 163 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, ou em acordo específico entre o ente público e a instituição con-signatária, a absorção total ou parcial dos custos referidos no § 1º pela instituição consignatária, hipótese na qual não caberá o desconto na folha do beneficiário.art. 17. Para os fins deste decreto, são obrigações do Poder Pú-blico:i – prestar ao beneficiário e à instituição consignatária, mediante solicitação formal do primeiro, as informações necessárias para a contratação da operação de crédito, inclusive:a) a data habitual de pagamento mensal do salário;b) o total já consignado em operações preexistentes;c) as demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para consignação;ii – tornar disponível aos beneficiários as informações referentes aos custos referidos no artigo 16;iii – efetuar os descontos autorizados pelo beneficiário em folha de pagamento e repassar o valor à instituição consignatária, na forma e prazo previstos neste decreto.§ 1.º é vedado ao Poder Público impor ao beneficiário e à insti-tuição consignatária qualquer condição que não esteja prevista neste decreto para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados.§ 2.º os descontos autorizados na forma deste decreto terão

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preferência sobre outros descontos da mesma natureza que ve-nham a ser autorizados posteriormente.§ 3.º a liberação do crédito ao beneficiário somente ocorrerá após:i – a confirmação do Poder Público, por escrito, quanto à pos-sibilidade da realização dos descontos, em função dos limites referidos no artigo 5.º;ii – a assinatura do contrato entre o beneficiário e a instituição consignatária;iii – a outorga ao Poder Público, por parte do beneficiário, de autorização, em caráter irrevogável e irretratável, para a consig-nação das prestações contratadas em folha de pagamento.§ 4.º a autorização referida no inciso iii do § 3.º será outorga-da por escrito, podendo a instituição consignatária processar o documento e mantê-lo sob sua guarda, na condição de fiel de-positária, transmitindo as informações ao empregador por meio seguro.§ 5.º exceto quando diversamente previsto em contrato com a anuência do Poder Público, a efetivação do desconto em folha de pagamento do beneficiário deverá ser iniciada pelo Poder Público no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 60 (sessenta) dias após o recebimento da autorização referida no inciso iii do § 3.º.§ 6.º a autorização referida no inciso iii do § 3.º é nula de ple-no direito na hipótese de não liberação do crédito ou do bem arrendado ao beneficiário no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da outorga.§ 7.º a repactuação do contrato de empréstimo ou do finan-ciamento que implique alteração do número ou do valor das prestações consignadas em folha observará o procedimento referido no § 3.º.§ 8.º a consignante ficará isenta de qualquer responsabilidade em relação a consignações que, em virtude de falta ao serviço, demissão, exoneração ou qualquer outro motivo, não forem quitadas pelo consignado.§ 9.º a consignante ficará isenta de qualquer despesas para a implantação e/ou manutenção do sistema digital de consigna-ções.art. 18. o Poder Público é o responsável pela retenção dos valo-res devidos e pelo repasse às instituições consignatárias, o qual deverá ser realizado até o 10.º (décimo) dia útil após a data de pagamento, ao beneficiário, de sua remuneração mensal.art. 19. em caso de rescisão do contrato de trabalho, desligamen-to, demissão, exoneração, dispensa, suspensão, transferência ou licença sem remuneração do beneficiário, inclusive para trata-mento de saúde, ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, o Poder Público, independentemente de qualquer aviso ou notificação, ficará automaticamente desobri-gado de efetuar a retenção e o repasse à empresa, instituição ou entidade convenente, não podendo ser, em hipótese nenhuma, responsável por eventual débito do beneficiário ou por eventual ressarcimento ou indenização.§ 1.º ocorrendo a hipótese prevista no caput, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao benefi-ciário efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente à empresa, instituição consignatária ou entidade convenente.§ 2.º o contrato de empréstimo, financiamento ou operação de arrendamento mercantil celebrado nos termos deste decreto conterá, obrigatoriamente, cláusula que regulamente as rela-ções entre o beneficiário e a instituição consignatária na situa-ção prevista no caput.art. 20. o desconto da prestação para pagamento do emprésti-mo, financiamento ou arrendamento concedido com base neste decreto será feito diretamente em folha de pagamento e o valor correspondente creditado a favor da instituição consignatária, independentemente de crédito e débito na conta-corrente dos beneficiários.art. 21. os contratos de empréstimo, financiamento ou arrenda-mento de que trata este decreto poderão prever a incidência de desconto de até 30% (trinta por cento) sobre verbas rescisórias, para amortização total ou parcial do saldo devedor líquido para quitação na data do desligamento do beneficiário dos quadros funcionais do Poder Público.

§ 1.º Para os fins do caput, considera-se saldo devedor líquido para quitação o valor presente das prestações vincendas na data da amortização, descontada a taxa de juros contratualmente fi-xada referente ao período não utilizado em função da quitação antecipada.§ 2.º na hipótese referida no caput, deverá a instituição consig-natária informar ao beneficiário e ao Poder Público, por escrito, o valor do saldo devedor líquido para quitação.§ 3.º Quando o saldo devedor líquido para quitação exceder o valor comprometido das verbas rescisórias, caberá ao benefici-ário efetuar o pagamento do restante diretamente à instituição consignatária, assegurada a manutenção das condições de nú-mero de prestações vincendas e taxa de juros originais, exceto se houver previsão contratual em contrário.§ 4.º Havendo previsão de vinculação de verbas rescisórias em mais de um contrato, será observada a ordem cronológica das autorizações referidas no inciso iii do § 3.º do artigo 17.art. 22. estando quitados os compromissos assumidos fica a con-signatária obrigada a encaminhar pedido de cancelamento da con-signação ao ente público, tenha ou não sido formalizada tal solicita-ção pelo consignante no prazo máximo de 02 (dois) dias.art. 23. a inserção de consignação em folha de pagamento em de-sacordo com o disposto neste decreto culminará às consignatárias as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em lei:i – advertência escrita;ii – suspensão do credenciamento para operar com consignação;iii – cancelamento do credenciamento para operar com consig-nação;iV – interrupção dos descontos das consignações em folha de pagamento.Parágrafo único. a aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida de apuração dos fatos, por comissão especial-mente constituída por ato do Prefeito, assegurados o contradi-tório e a ampla defesa.art. 24. normas complementares ao cumprimento deste de-creto poderão ser editadas, inclusive com o objetivo de evitar a ocorrência de fraudes e outras práticas que possam acarretar prejuízos aos beneficiários e às entidades consignatárias.art. 25. o registro das consignações no sistema digital de consig-nações ou a inserção em folha de pagamento somente serão per-mitidos após validação de senha do consignado no procedimento próprio, no qual haja autorização, por escrito, para desconto em folha de pagamento, das parcelas e valores contratados.§ 1.º o documento mencionado no caput deste artigo deverá ser enviado à secretaria Municipal de administração, via proto-colo, até o dia 15 (quinze) de cada mês, sem o qual, não ocorrerá o desconto em folha de pagamento.§ 2.º as instituições consignatárias ficam obrigadas a apresentar, em prazo não superior a 02 (dois) dias, o saldo devedor para qui-tação do empréstimo, a contar da manifestação do beneficiário.art. 26. a secretaria Municipal de administração zelará pelo fiel cumprimento do presente decreto.art. 27. os contratos e operações firmados e executados na vi-gência do decreto n.º 7.575, de 17 de outubro de 2005, e altera-ções, prosseguirão segundo as normas então vigentes.art. 28. este decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.art. 29. Ficam revogadas as disposições em contrário, em espe-cial o decreto n.º 7.575, de 17 de outubro de 2005, e alterações.

registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de guarujá, em 28 de novembro de 2012.

_________________________________________PreFeita“adM”/dll

registrado no Livro competente“uae gBPre”, em 28.11.2012

débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei

e assino____________________________________________________

d E C R E T o N.º 10.101.“regulamenta o artigo 387, parágrafo único, da Lei complemen-tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre a regula-

mentação da constituição e funcionamento da comissão inter-na de Prevenção de acidentes – ciPa.”Maria antonieta de Brito, Prefeita Municipal de guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,considerando o disposto no artigo 387, inciso V e parágrafo úni-co, da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012;d e c r e t a :CaPÍTULo Idas dIsPosIÇÕEs PRELIMINaREsart. 1.º a constituição e funcionamento da comissão interna de Prevenção de acidentes – ciPa, de caráter obrigatório, no âm-bito da administração Pública direta do Município de guarujá, reger-se-á nos termos deste decreto.CaPÍTULo IIdos obJETIVosart. 2.º a comissão interna de Prevenção de acidentes – ciPa terá como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preserva-ção da vida e da saúde do servidor público municipal.CaPÍTULo IIIda CoNsTITUIÇÃo da CIPaart. 3.º caberá à administração Pública direta instituir a ciPa e mantê-la em regular funcionamento, observada a representa-ção dos servidores prevista neste decreto.Parágrafo único. considera-se servidor, para os efeitos deste de-creto, todas as pessoas que se encontrem vinculadas por relação de caráter profissional com a administração Pública direta do Município de guarujá, seja sob o regime jurídico de cargo ou de emprego público.CaPÍTULo IVda CoMPosIÇÃo da CIPaart. 4.º a ciPa será composta por 18 (dezoito) membros, sendo:i – 09 (nove) membros representantes da administração Pública direta do Município, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo 05 (cinco) titulares e 04 (quatro) suplentes;ii – 09 (nove) membros representantes dos servidores públicos efetivos, sendo 05 (cinco) titulares e 04 (quatro) suplentes, elei-tos pelo voto direto e secreto entre seus pares.Parágrafo único. o colegiado da ciPa terá 01 (um) Presidente indicado pelo Prefeito Municipal dentre os representantes da administração Pública direta, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) secretário que serão eleitos pelo voto direto e secreto dos repre-sentantes titulares eleitos para a representação a que se refere o inciso ii deste artigo.seção Idas atribuições de competência do Presidenteart. 5.º caberá ao Presidente da ciPa:i – convocar os membros para as reuniões da ciPa;ii – coordenar as reuniões da ciPa, encaminhando ao emprega-dor e ao órgão responsável pela saúde e segurança do trabalho, quando houver, as decisões da comissão;iii – manter o empregador informado sobre os trabalhos da ciPa;iV – coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;V – delegar atribuições ao Vice-Presidente.seção IIdas atribuições de competência do Vice-Presidenteart. 6.º caberá ao Vice-Presidente:i – executar atribuições que lhe forem delegadas;ii – substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.seção IIIdas atribuições de competência conjuntas do Presidente e do Vice-Presidenteart. 7.º o Presidente e o Vice-Presidente da ciPa, em conjunto, terão as seguintes atribuições:i – cuidar para que a ciPa disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;ii – coordenar e supervisionar as atividades da ciPa, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;iii – delegar atribuições aos membros da ciPa;iV – promover o relacionamento da ciPa com o órgão responsá-vel pela saúde e segurança do trabalho;V – divulgar as decisões da ciPa a todos os servidores da admi-

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nistração Pública Municipal;

Vi – encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da ciPa.seção IVdas atribuições de competência do secretárioart. 8.º o secretário da ciPa terá por atribuição:i – acompanhar as reuniões da ciPa e redigir as atas apresentan-do-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;ii – preparar as correspondências;iii – outras que lhe forem conferidas pelo colegiado.CaPÍTULo Vda ELEIÇÃoart. 9.º o processo eleitoral para a escolha dos membros titula-res e suplentes da ciPa serão sistematizadas em edital específi-co para esta finalidade a ser publicado pela secretaria Municipal de administração.Parágrafo único. Fica vedada a alteração de lotação de ofício, imotivadamente, de servidor eleito para compor a ciPa, desde o registro de sua candidatura até 01 (um) ano após o final de seu mandato. art. 10. empossados os membros da ciPa, a administração Pú-blica direta do Município de guarujá protocolizará, em até 10 (dez) dias úteis, na unidade descentralizada do Ministério do trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.Parágrafo único. cumprida a formalidade prevista no caput des-te artigo, a ciPa não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela adminis-tração Pública Municipal, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de servidores pú-blicos.CaPÍTULo VIdo MaNdaToart. 11. os membros eleitos, titulares e suplentes, terão mandato de 01 (um) ano, permitida uma única reeleição.CaPÍTULo VIIdas aTRIbUIÇÕEs da CIPaart. 12. a ciPa terá por atribuições:i – identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de servi-dores, com assessoria do órgão responsável pela saúde e segu-rança do trabalho;ii – elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;iii – participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;iV – realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e con-dições de trabalho visando a identificação de situações que ve-nham a trazer riscos para a segurança e saúde dos servidores;V – realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das me-tas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;Vi – divulgar aos servidores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;Vii – participar, com o órgão responsável pela saúde e seguran-ça do trabalho, das discussões promovidas pela administração Pública Municipal, para avaliar os impactos de alterações no am-biente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos servidores;Viii – requerer ao órgão responsável pela saúde e segurança do trabalho, ou a administração Pública Municipal, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos servidores;iX – colaborar no desenvolvimento e implementação do PcMso e PPra e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;X – divulgar e promover o cumprimento das normas regula-mentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções co-letivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;Xi – participar, em conjunto com o órgão responsável pela saúde e segurança do trabalho, ou com a administração Pública Muni-

cipal, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;Xii – requisitar a administração Pública Municipal e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segu-rança e saúde dos servidores;Xiii – requisitar à administração Pública Municipal as cópias das cat emitidas;XiV – promover, anualmente, em conjunto com o órgão respon-sável pela saúde e segurança do trabalho, a semana interna de Prevenção de acidentes do trabalho – siPat;XV – participar, anualmente, em conjunto com a administração Pública Municipal, de campanhas de Prevenção da aids.CaPÍTULo VIIIdos dEVEREs da adMINIsTRaÇÃoPÚbLICa MUNICIPaL PERaNTE a CIPaart. 13. cabe a administração Pública Municipal proporcionar aos membros da ciPa os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.CaPÍTULo IXdos dEVEREs dos sERVIdoREs PÚbLICos PERaNTE a CIPaart. 14. são deveres dos servidores públicos perante a ciPa:i – participar da eleição de seus representantes;ii – colaborar com a gestão do colegiado;iii – indicar à ciPa, ao órgão responsável pela saúde e segurança do trabalho e a administração Pública Municipal situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;iV – observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomenda-ções quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.CaPÍTULo Xdo FUNCIoNaMENTo da CIPa art. 15. a ciPa terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com calendário a ser previamente preestabelecido.art. 16. as reuniões ordinárias da ciPa serão realizadas durante o expediente normal da administração Pública Municipal e em local apropriado.art. 17. as reuniões da ciPa terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.art. 18. as atas ficarão no estabelecimento à disposição dos agentes da inspeção do trabalho – ait.art. 19. reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:i – houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;ii – ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;iii – houver solicitação expressa de uma das representações.art. 20. as decisões da ciPa serão tomadas, preferencialmente, por consenso.art. 21. não havendo consenso, e frustradas as tentativas de ne-gociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.art. 22. das decisões da ciPa caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.art. 23. o pedido de reconsideração será apresentado à ciPa até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.art. 24. o membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.art. 25. a vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o man-dato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de co-locação decrescente registrada na ata de eleição, devendo a administração Pública Municipal comunicar à unidade descen-tralizada do Ministério do trabalho e emprego as alterações e justificar os motivos.art. 26. na hipótese de afastamento definitivo do presidente, a administração Pública Municipal indicará o substituto, em 02 (dois) dias úteis, preferencialmente entre os membros da ciPa.art. 27. na hipótese de afastamento definitivo do vice-presi-dente, os membros titulares da representação dos servidores,

escolherão o substituto, entre seus titulares, em 02 (dois) dias úteis.CaPÍTULo XIdo TREINaMENToart. 28. a administração Pública Municipal deverá promover treinamento para os membros da ciPa, titulares e suplentes, an-tes da posse.art. 29. o treinamento de ciPa em primeiro mandato será reali-zado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.art. 30. o treinamento para a ciPa deverá contemplar, no míni-mo, os seguintes itens:i – estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;ii – metodologia de investigação e análise de acidentes e doen-ças do trabalho;iii – noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;iV – noções sobre a síndrome da imunodeficiência adquirida – aids, e medidas de prevenção;V – noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária rela-tivas à segurança e saúde no trabalho;Vi – princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;Vii – organização da ciPa e outros assuntos necessários ao exer-cício das atribuições da comissão.art. 31. o treinamento terá carga horária de 20 (vinte) horas, dis-tribuídas em no máximo 08 (oito) horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.art. 32. o treinamento poderá ser ministrado pelo órgão res-ponsável pela saúde e segurança do trabalho, entidade patro-nal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.art. 33. a ciPa será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa esco-lher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.art. 34. Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do trabalho e emprego determinará a comple-mentação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência da em-presa sobre a decisão.art. 35. este decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013.art. 36. revogam-se as disposições em contrário.

registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de guarujá, em 28 de novembro de 2012._________________________________________

PreFeita

“adM”/dllregistrado no Livro competente

“uae gBPre”, em 28.11.2012

débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei

e assino____________________________________________________

d E C R E T o N.º 10.102.

“dispõe sobre a regulamentação da saúde do trabalho, e dá outras providências.”Maria antonieta de Brito, Prefeita Municipal de guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; considerando o disposto no parágrafo único do artigo 312 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; e,considerando a necessidade de criação de instância recursal para as licenças para tratamento de saúde não deferidas no âm-bito da administração Pública direta do Município de guarujá;d E C R E T a :CaPÍTULo I

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da Perícia Médicaart. 1.º a perícia médica é o procedimento técnico-científico rea-lizado por agente profissional legalmente habilitado, ou alguém reconhecido como tal e destinado a informar ou auxiliar uma autoridade para que possa tomar decisão em matéria alheia à sua competência.art. 2.º serão submetidas à avaliação da perícia médica, reali-zada pela unidade especializada em saúde e segurança do tra-balho do órgão central responsável pela gestão de pessoal, as solicitações de afastamento de servidor por motivo de:i – doença nos casos de licença para tratamento de saúde;ii – afastamento por acidente de trabalho e outros casos similares.§ 1.º o tratamento do documento médico atestando o afasta-mento, assim como as avaliações periciais do portador da solici-tação serão feitas consoante as normas estabelecidas no código de ética médica.§ 2.º Para o cumprimento do disposto neste artigo caberá ao médico perito:i – avaliar a capacidade do servidor por meio de exames clínicos, análise de documentos, provas e laudos referentes ao caso pos-to sob análise;ii – subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão da licença;iii – comunicar formalmente à sua chefia imediata quando o ser-vidor periciado, embora autorizado a retornar ao trabalho, for obrigado a observar as restrições definidas pelo perito;iV – encaminhar o servidor para tratamento quando este não o estiver fazendo e, à readaptação quando for o caso.§ 3.º a perícia será efetuada na unidade especializada em saúde e segurança do trabalho do órgão central responsável pela ges-tão de pessoal ou em caso de impossibilidade de locomoção, adequadamente caracterizada, no domicílio ou em ambiente de internação.art. 3.º a conclusão pela concessão dos dias de afastamento so-licitados ou pelo indeferimento, parcial ou total, do pedido, ob-servará os seguintes procedimentos cumulativamente ou não:i – exame clínico do servidor;ii – solicitação de relatório para médico assistente;iii – solicitação de exames complementares;iV – encaminhamento a outros especialistas.Parágrafo único. o servidor afastado por motivo de doença de-verá ficar à disposição do órgão responsável pela perícia médica até o final do afastamento, estando obrigado, se solicitado, in-dependente de sua idade e sob pena de cessação da licença a submeter-se a exame médico para efeito da perícia de que trata este artigo.art. 4.º caberá obrigatoriamente perícia médica nas seguintes hipóteses:i – afastamentos superiores a 03 (três) dias;ii – afastamentos de prazo igual ou inferior a 03 (três) dias, quan-do frequentes, na forma definida no § 1.º deste artigo;iii – na hipótese de solicitação pela chefia, em face da evidência de existência de perda da capacidade laboral e, ou, aumento das condições de risco motivado por possível alteração da saúde do servidor.§ 1.º considera-se freqüente, para efeito deste artigo a incidên-cia de 04 (quatro) ou mais dias de afastamentos, a cada 12 (doze) meses, independente da duração de cada um deles.§ 2.º na hipótese do inciso iii deste artigo o servidor sempre terá ciência do motivo de seu encaminhamento à perícia por parte da chefia.CaPÍTULo IIdas Juntas Médicas oficiais da administração Municipalseção IComposição e da Vinculaçãoart. 5.º as juntas médicas oficiais constituem-se como instância recursal para solicitações de concessão de licenças para trata-mento de saúde indeferidas pela unidade de saúde e segurança do trabalho do órgão responsável pela gestão de pessoal.Parágrafo único. as juntas médicas oficiais serão constituídas como instâncias técnicas recursais funcionalmente autônomas e soberanas em suas decisões.art. 6.º as juntas médicas serão compostas por 03 (três) profis-sionais médicos, preferencialmente capacitados nas seguintes

especialidades:i – 01 (um) médico especialista em saúde ocupacional;ii – 01 (um) médico especialista em Psiquiatria; iii – 01 (um) médico especialista em clínica Médica.§ 1.º na hipótese do recurso envolver análise de aspectos psico-lógicos do servidor o número de membros da junta será acresci-do de 01 (um) psicólogo. § 2.º na ausência de disponibilidade, parcial ou total, dos profis-sionais preconizados nos incisos do caput deste artigo, a junta médica deverá ser constituída com outros profissionais médi-cos.§ 3º. o membro da junta médica não poderá ter sido alvo de punições aplicadas por processos administrativos ou médicos, relativos à sua atividade na junta médica.§ 4.º a atividade de membro de junta médica deverá recair, pre-ferencialmente, em servidores efetivos estáveis pertencentes ao quadro de servidores da administração municipal e, alternati-vamente em pessoal de empresa especializada em medicina e segurança do trabalho.seção IIdo prazo para interposição de recursoart. 7.º o recurso contra indeferimento de pedido de concessão de licença para tratamento de saúde deverá ser interposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias após contados a partir do co-nhecimento do indeferimento pelo servidor.art. 8.º o recurso será recebido apenas no efeito devolutivo.seção IIIdo Funcionamento das Juntas Médicasart. 9.º as juntas médicas terão ao seu dispor apoio de expe-diente para recepção e controle dos processos que lhes serão encaminhados através da unidade de saúde e segurança no tra-balho do órgão central responsável pela gestão de pessoal.art. 10. os processos encaminhados para apreciação em junta médica deverão ser resolvidos no prazo de 10 (dez) dias que poderão ser estendidos por mais 10 (dez) dias sob fundamen-tação.art. 11. a junta médica terá soberania para estabelecer, baseado nos fatos apresentados, relacionadas às urgências relativas dos processos, se um processo entrado posteriormente terá priori-dade de resolução sobre outro mais antigo e sob sua guarda.art. 12. os componentes da juntas médicas oficiais reunir-se-ão para apreciação dos casos em pauta uma vez por semana e ex-traordinariamente quantas vezes forem necessárias para manter a demanda atualizada.art. 13. na hipótese de necessidade a junta médica poderá soli-citar a presença de terceiros com o intuito de auxiliar na elucida-ção dos fatos e sua conclusão.seção IVda Confidencialidade, da Responsabilidade e da autonomiaart. 14. os processos adentrados em junta médica farão parte do acervo de processos sob a responsabilidade e a confidencia-lidade da junta médica.art. 15. a junta médica oficial só emitirá seu parecer ao final de sua análise, por escrito e dirigido à instância que o solicitou, tramitando através das unidades do órgão central responsável pela gestão de pessoal.§ 1.º não haverá, sob nenhuma circunstância ou pretexto e a ne-nhuma pessoa, antecipações ou informações verbais de mem-bros da junta sobre o andamento dos processos.§ 2.º na hipótese do prazo de conclusão estipulado tenha sido excedido e não tendo havido fundamentação para a sua exten-são, os componentes da junta médica oficial responsável pelo processo responderão a processo administrativo. art. 16. os procedimentos técnicos de caráter médico, de cada uma das juntas médicas oficiais serão definidos pelas próprias juntas e não serão submetidos a orientações externas.Parágrafo único. as juntas médicas responderão técnica e etica-mente pelas suas conclusões.CaPÍTULo IIIdas disposições Geraisart. 17. nenhum dado constante do prontuário de saúde do servidor será fornecido, para fins administrativos, jurídicos ou pecuniários sem a anuência expressa do titular do prontuário,

consideradas as exceções na legislação vigente. art. 18. não serão aceitos recursos aos pareceres finais da instân-cia recursal das juntas médicas oficiais.art. 19. durante o gozo de licença para tratamento de saúde, o servidor não poderá exercer quaisquer atividades acadêmicas ou remuneradas sob pena de cassação integral da licença e san-ção disciplinar.art. 20. na hipótese das licenças para tratamento de saúde que excederem o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, caberá ao órgão responsável pela saúde e segurança do trabalho comuni-car a diretoria de Previdência do guaruJÁ PreVidÊncia sobre as respectivas ocorrências no prazo de 05 (cinco) dias úteis que antecederem o décimo quinto dia.§ 1.º a comunicação a que se refere o caput deste artigo deve-rá ser instruída com os documentos aptos a demonstração dos motivos que ensejaram a concessão da licença para tratamento de saúde.§ 2.º efetuada a comunicação no prazo previsto no caput deste artigo, caberá ao guaruJÁ PreVidÊncia tomar as providências administrativas para que o servidor seja submetido a perícia médica a cargo do Fundo especial de Previdência social. § 3.º deverá o órgão responsável pela saúde e segurança do trabalho realizar o procedimento previsto no caput deste ar-tigo nos casos de concessão de nova licença para tratamento de saúde decorrente da mesma doença dentro do prazo de 60 (sessenta) dias seguintes à cessação da licença anterior, caben-do à administração Pública direta, autárquica ou fundacional o pagamento dos 15 (quinze) dias de licença.art. 21. este decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.art. 22. revogam-se as disposições em contrário.

registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de guarujá, em 28 de novembro de 2012._________________________________________

PreFeita

“adM”/dllregistrado no Livro competente

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débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei

e assino____________________________________________________

d E C R E T o N.º 10.103.“institui o regimento interno da guarda civil Municipal de gua-rujá, nos termos do art. 617 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.”Maria antonieta de Brito, Prefeita Municipal de guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; d E C R E T a :CaPÍTULo Ida oRGaNIZaÇÃo E FINaLIdadEart. 1.º a guarda civil Municipal de guarujá, prevista na Lei com-plementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, tem seu regimento interno disciplinado por este regimento interno.art. 2.º a guarda civil Municipal de guarujá, nos termos do ar-tigo 613 da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, com função preventiva, tem por objetivo a proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais, atuando prioritaria-mente:i – na vigilância diurna e noturna dos bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial, como escolas, unidades de saúde municipais, vias públicas, praças, parques, jardins, praias, calçadões, dos bens destinados especialmente à execução dos serviços públicos, como os edifícios das repartições públicas, terrenos aplicados aos serviços públicos, veículos de uso da ad-ministração, terminais rodoviários e outras serventias que o Mu-nicípio põe à disposição do público, assim como outros locais abertos à utilização pública em geral;ii – na vigilância dos bens dominicais;iii – na proteção dos bens, serviços e instalações públicas do Município.

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art. 3.º respeitada a legislação e as competências da união e do estado, a guarda civil Municipal poderá, nos limites de suas atribuições:i – exercer as atribuições previstas no artigo 23, incisos iii, iV, Vi e Vii da constituição Federal, no âmbito do território Municipal, colaborando, inclusive, com as atividades do conselho Munici-pal de defesa do Meio ambiente, bem como de outros conse-lhos Municipais;ii – apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativa;iii – atuar como agente da autoridade de trânsito;iV – atuar na segurança escolar pública;V – atuar na defesa ambiental;Vi – colaborar nas atividades de defesa civil;Vii – coordenar e operacionalizar os serviços de viaturas coloca-das à sua disposição;Viii – colaborar nas atividades dos Postos de Polícia comunitária;iX – coordenar o serviço de telecomunicações;X – promover a segurança do chefe do Poder executivo Muni-cipal.art. 4.º os integrantes da guarda civil Municipal, quando em serviço, deverão necessariamente apresentar-se uniformizados e com identificação visível, podendo portar armas de defesa nos termos da Lei.art. 5.º a guarda civil Municipal contará com as funções abai-xo relacionados, nos termos da Lei instituidora, com seu efetivo proporcional às necessidades técnico-operacionais:i – comandante da guarda civil Municipal;ii – sub-comandante da guarda civil Municipal;iii – supervisor da guarda civil Municipal;iV – guarda civil Municipal.art. 6.º os integrantes da guarda civil Municipal poderão rece-ber instrução e orientação da Polícia Militar do estado de são Paulo.CaPÍTULo IIda EsTRUTURa oRGaNIZaCIoNaLart. 7.º a guarda civil Municipal, subordinada imediatamente à secretaria Municipal de defesa e convivência social e mediata-mente ao chefe do Poder executivo Municipal, contará com a seguinte estrutura:i – comandante da guarda civil Municipal (uc), que contará com:a) sub-comandante da guarda civil Municipal;b) supervisor da guarda civil Municipal.CaPÍTULo IIIdas aTRIbUIÇÕEsart. 8.º compete ao comandante da guarda civil Municipal:i – planejar o cargo operacional da guarda civil Municipal;ii – dirigir a guarda na sua parte técnica operacional e disciplinar;iii – cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as Leis Municipais, o regimento interno, regulamento disciplinar e o regulamento de uniforme;iV – propor elogios e aplicar as penalidades na forma prevista no regulamento interno e regulamento disciplinar;V – manter um relacionamento de cooperação mútua com to-dos os órgãos públicos de atendimento à população, especial-mente os de segurança pública;Vi – receber toda documentação oriunda de seus comandados, decidindo sobre assunto de sua competência e opinando sobre aqueles que dependem de decisões superiores;Vii – fiscalizar toda entrada e saída de materiais à guarda civil Municipal.art. 9.º compete ao sub-comandante:i – exercer a chefia operacional da guarda civil Municipal de guarujá;ii – distribuir e fiscalizar as tarefas e serviços dos supervisores;iii – prestar assistência técnica e operacional ao comandante, representando quando requisitado;

iV – cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, o re-gimento interno, o regimento disciplinar e o regulamento de uniformes;V – propor elogios e punições;Vi – supervisionar e inspecionar as informações contidas nos prontuários de cada guarda civil Municipal (classificação, pon-tuação, elogios, assiduidade, diplomas e títulos, férias e faltas, punições, advertências etc.);Vii – levar ao conhecimento do comandante toda e qualquer ocorrência verificada em serviço, avaliando as causas;Viii – acompanhar as ocorrências policiais que envolvam os inte-grantes da guarda civil Municipal;iX – cuidar pela guarda de valores, documentos, armas, equipa-mentos e munições.art. 10. compete ao supervisor da guarda civil Municipal:i – o comando das inspetorias;ii – controlar as escalas e os locais de permanência e rondas dos guardas civis Municipais nos diversos setores da inspetoria;iii – prestar toda assistência que se fizer necessária ao subco-mandante, e a este informar, verbalmente e através de relató-rios, toda e qualquer ocorrência;iV – cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, regi-mento interno, regulamento disciplinar e de uso do uniforme, portarias e circulares;V – providenciar ou propor providências disciplinares na esfera de suas atribuições;Vi – auxiliar os escalões superiores quando solicitado, formal ou informalmente, nas tarefas administrativas;Vii – sempre que possível estar presente nas ocorrências, solici-tando presença de superior quando necessário;Viii – acompanhar o desenvolvimento e prestar toda assistência necessária ao guarda civil Municipal;iX – apresentar aos escalões superiores relatório das atividades operacionais da inspetoria;X – cobrar e desenvolver constante orientação aos componentes da inspetoria, quanto a qualidade dos serviços e o tratamento com firmeza, porém com urbanidade e respeito, a ser dispensa-do ao cidadão comum e funcionários municipais, a quem direta ou indiretamente esteja prestando serviço;Xi – agilizar e acompanhar, pessoalmente, as atividades opera-cionais desenvolvidas, e estar presente sempre que possível nas ocorrências, solicitando presença de superior quando necessário.art. 11. compete aos guardas civis Municipais i e ii as seguintes atribuições:i – a proteção dos bens, serviços e instalações Municipais;ii – coibir, nas praias do Município, práticas esportivas não auto-rizadas ou em locais e horários proibidos, de acordo com a Lei;iii – impedir o tráfego de bicicletas e veículos e locais púbicos não autorizados;iV – quando requisitado ou nas situações de flagrante delito, colaborar com outras entidades públicas, Policias Militar, civis e órgãos de defesa civil;V – auxiliar, de modo geral, na aplicação das Leis Municipais pe-los órgãos da administração;Vi – fazer patrulhamento preventivo nas praias, praças e demais logradouros e patrimônio público municipal;Vii – fazer controle de ônibus de turistas de um dia, bem como outros veículos de transportes coletivos para que não estacio-nem fora do terminal turístico ou outra área que não seja reser-vada para esse fim, conforme estabelece a Legislação Municipal sobre a matéria;Viii – realizar a ronda escolar vigiando e policiando os próprios públicos e imediações, coibindo ações criminosas ou danosas ao patrimônio público.CaPÍTULo IVdIsPosIÇÕEs GERaIsart. 12. o guarda civil Municipal do guarujá, obrigatoriamente, ingressará no cargo de guarda civil Municipal mediante concur-

so público.art. 13. este decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.art. 14. revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto n.º 5.696, de 24 de fevereiro de 2000.registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de guarujá, em 28 de novembro de 2012.

_________________________________________PreFeita

“adM”/dllregistrado no Livro competente

“uae gBPre”, em 28.11.2012

débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei

e assino_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

d E C R E T o N.º 10.104.

“dispõe sobre a tabela de apuração de gratificação Fiscal e dá outras providências.”Maria antonieta de Brito, Prefeita Municipal de guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; d e c r e t a :

art. 1.º Fica aprovada a tabela de gratificação Fiscal constante no anexo deste decreto, nos termos do artigo 232 e seguintes, da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.art. 2.º no exercício das atividades de fiscalização, os pontos se-rão atribuídos, primeiramente pelo incentivo ao incremento da arrecadação, após pela complexidade e responsabilidade das tarefas a serem executadas.art. 3.º Farão jus à gratificação Fiscal somente os servidores pre-vistos no artigo 232, da Lei complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, que atuem na execução de serviços de natureza fiscal interna e externa, e estejam em efetivo exercício da função.§ 1.º Para os efeitos de gratificação Fiscal, considera-se como efetivo exercício as ausências decorrentes de concedidas pela legislação em que não houver prejuízo dos vencimentos.§ 2.º durante os afastamentos referidos no parágrafo anterior, a gratificação Fiscal (g.F.) será calculada conforme a legislação em vi-gor, ou calculada a gratificação Fiscal (g.F.) pela média dos últimos 12 (doze) meses quando não houver disposição em contrário.§ 3.º Para fins de apuração da gratificação Fiscal (g.F.), não se considera efetivo exercício os afastamentos para:i – exercer mandato eletivo com prejuízo das funções;ii – exercer cargo em sindicato com prejuízo das funções.art. 4.º revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto n.º 8.211, de 09 de novembro de 2007.art. 5.º este decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de guarujá, em 28 de novembro de 2012.

_________________________________________PreFeita

“adM”/dllregistrado no Livro competente

“uae gBPre”, em 28.11.2012

débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei

e assino

sábado8 de dezembro de 201228 GUaRUJá

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aNEXo

CRITÉRIo INdIVIdUaL dE aPURaÇÃo da GRaTIFICaÇÃo FIsCaL TabELas dE TaREFas E INCREMENTos

1 - FIsCaLIZaÇÃo dE obRas, PosTURas, sIsTEMa dE MULTas E CadasTRo TÉCNICo (dUEdI-4) | CÓD.ATIV.| PONTOS | DESCRIÇÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | |==========|========|=========================================================| | 1.01| 20|Vistoria por termo | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.02| 20|Notificação/Intimação via Edital, por termo | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.03| 30|Informar certidões relacionadas a áreas e edificações | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.04| 50|Representação da divisão junto a grupos e comissões| | | |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,| | | |Diretor ou Prefeito, por dia | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.05| 20|Atendimento a Notificação | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.06| 30|Elaboração de FAI-E, por processo | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.07| 50|Vistoria em processo de licença de reforma/uso/| | | |funcionamento | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.08| 50|Análise, por cadastro, de recurso ou impugnação de auto| | | |de notificação/ intimação/infração | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.09| 50|Constatação | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.10| 50|Auto de infração e imposição de multa | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.11| 50|Notificação e Intimação no local e/ou via correio | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.12| 30|Análise e informação em processos de regularização| | | |fundiária e loteamento | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.13| 50|Vistoria em processo de início de obra | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.14| 100|Apreensão, por empresa, de placas, tendas e "banners" | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.15| 100|Vistoria relativa à Carta de Habite-se (Obra de| | | |pequeno/médio porte) | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.16| 50|Elaboração de croqui | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.17| 200|Cadastramento/Recadastramento, por dia | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.18| 200|Lacração, por termo e controle da efetiva aplicação | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.19| 200|Elaboração de Laudo de Acústica fundamentado em norma do| | | |CONAMA (Som Abusivo) | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.20| 150|Vistoria relativa à Carta de Habite-se (Obra de grande| | | |porte) | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.21| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fora| | | |do horário de expediente, inclusive em finais de semana,| | | |feriados e pontos facultativos, por dia | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.22| 350|Embargo, por termo e controle da efetiva aplicação | |__________|________|_________________________________________________________| 2 - CoMbaTE À INVasÃo - JUREF | CÓD.ATIV. | PONTOS | DESCRIÇÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | |===========|=========|=======================================================| | 2.01| 20|Vistoria em geral, por termo | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.02| 50|Representação da divisão junto a grupos e comissões| | | |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,| | | |Diretor ou Prefeito, por dia | |-----------|---------|-------------------------------------------------------|

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| 2.03| 50|Notificação/Intimação pessoal, por termo | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.04| 50|Auto de Infração e Imposição de Multa | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.05| 100|Apreensão, por termo e controle da efetiva aplicação | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.06| 150|Acompanhamento de Demolição em frente de Obras ou| | | |devido a Inserção em Projetos Habitacional | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.07| 200|Interdição de Obra em Madeira, por termo e controle da| | | |efetiva aplicação | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.08| 350|Embargo de Obra em Madeira, por termo e controle da| | | |efetiva aplicação | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.09| 200|Cadastramento/Recadastramento, por dia | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.10| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fo-| | | |ra do horário de expediente, inclusive em finais de se-| | | |mana, feriados e pontos facultativos, por dia | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.11| 300|Interdição de Obra em Alvenaria, por termo e controle| | | |da efetiva aplicação | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.12| 300|Acompanhamento de demolição | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.13| 350|Embargo de Obra em Alvenaria, por termo e controle da| | | |efetiva aplicação | |___________|_________|_______________________________________________________| 3 - FIsCaLIZaÇÃo dE MEIo aMbIENTE - sEMaM | CÓD. ATIV.| PONTOS | Descrição das tarefas e incrementos | |===========|=========|=======================================================| | 3.01| 20|Vistoria por termo | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 3.02| 50|Representação da divisão junto a grupos e comissões| | | |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,| | | |Diretor ou Prefeito, por dia | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 3.03| 70|Manifestação quando de impugnação ou recurso face a| | | |Auto de Infração | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 3.04| 50|Notificação por termo | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 3.05| 50|Intimação por termo | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 3.06| 50|Auto de infração e imposição de multa | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 3.07| 75|Elaboração e participação em planos, projetos,| | | |convênios, consórcio e parcerias junto aos órgãos| | | |internacionais, federais, estaduais, municipais,| | | |iniciativa privada e as ONG`s nacionais e| | | |internacionais individualmente | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 3.08| 75|Atividades decorrentes do COMDEMA, SISNAMA, Fundo| | | |Municipal do Meio Ambiente e da aplicação do Estatuto| | | |das Cidades, por mês | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 3.09| 75|Acompanhamento e fiscalização de concessão, permissão e| | | |autorização de pesquisa e exploração de recursos| | | |naturais, renováveis ou não, no Município com| | | |determinação expressa do Secretário ou Diretor | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 3.10| 75|Emissão de parecer técnico, na área de sua competência,| | | |com determinação expressa do Secretário ou Diretor | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 3.11| 100|Atuação da fiscalização em situação de comprovado e| | | |inevitável risco, tais como sobre os níveis de| | | |poluição, degradação ambiental, presença de substâncias| | | |potencialmente nocivas à saúde, supressão de vegetação,| | | |caça, esgoto e/ou fiscalização embarcada | |-----------|---------|-------------------------------------------------------|

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| 3.12| 200|Interdição, por termo e controle da efetiva aplicação | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 3.13| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados,| | | |fora do horário de expediente, inclusive em finais de| | | |semana, feriados e pontos facultativos, por dia | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 3.14| 350|Embargo, por termo e controle da efetiva aplicação | |___________|_________|_______________________________________________________| 4 - FIsCaLIZaÇÃo dE LIMPEZa URbaNa - sEsEP | CÓD.ATIV. | PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | |===========|=========|=======================================================| | 4.01| 20|Vistoria, por termo | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 4.02| 50|Representação da divisão junto a grupos e comissões| | | |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,| | | |Diretor ou Prefeito, por dia | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 4.03| 50|Notificação pessoal, por termo | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 4.04| 50|Fiscalização e emissão de relatório das atividades dos| | | |prestadores de serviço | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 4.05| 100|Fiscalização e emissão de relatório estatístico sobre a| | | |coleta de lixo da Cidade, por mês, com determinação| | | |expressa do Secretário ou Diretor | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 4.06| 100|Fiscalização e controle das partes diárias de todos os| | | |equipamentos utilizados nos pontos de lixo de toda| | | |Cidade, por mês, com determinação expressa do| | | |Secretário ou Diretor | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 4.07| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fo-| | | |ra do horário de expediente, inclusive em finais de se-| | | |mana, feriados e pontos facultativos, por dia | |___________|_________|_______________________________________________________| 5 - VIGILÂNCIa saNITáRIa - sEsaU | CÓD.ATIV.| PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | |==========|========|========================================================| | 5.01| 20|Vistoria Baixa Complexidade Em Saúde, por termo | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.02| 30|Penalidade de Advertência | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.03| 20|Recolhimento por inconformidade do Produto ou de| | | |Medicamento Psicotrópico, por termo | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.04| 30|Liberação de Estabelecimento ou Equipamento relacionado| | | |à Saúde, por termo | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.05| 20|Vistoria por termo | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.06| 40|Vistoria Média Complexidade em Saúde, por termo | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.07| 30|Elaboração de Roteiros/Mat. Educativos | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.08| 50|Representação da divisão junto a grupos e comissões| | | |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,| | | |Diretor ou Prefeito, por dia | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.09| 50|Notificação para Adequação Sanitária, por termo | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.10| 50|Intimação para Adequação Sanitária, por termo | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.11| 50|Auto de Infração Sanitária/Imposição de Penalidade, por| | | |termo | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.12| 80|Vistoria Alta Complexidade em Saúde, por termo | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.13| 50|Inutilização de Produtos Relacionados à Saúde, por termo|

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|----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.14| 100|Fiscalização em Soluções Alternativas de Água | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.15| 100|Apreensão de Produtos Relacionados à Saúde | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.16| 75|Elaboração de Relatórios, com determinação expressa do| | | |Secretário ou Diretor | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.17| 100|Coleta de Amostras, por dia | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.18| 100|Curso de Capacitação, por dia | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.19| 200|Lacração Parcial ou Total de Estabelecimento ou| | | |Equipamento de Saúde | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.20| 200|Interdição Parcial ou Total de Estabelecimento ou| | | |Equipamento relacionado à Saúde | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.21| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fora| | | |do horário de expediente, inclusive em finais de semana,| | | |feriados e pontos facultativos, por dia | |__________|________|________________________________________________________| 6 – dIVIsÃo LEVaNTaMENTo FIsCaL – IssQN - sEdEC | CÓD.ATIV. | PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | |===========|========|=======================================================| | 6.01| 20|Análise e liberação de A.I.D.F., pelo sistema| | | |tributário GISS ON LINE | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.02| 30|Análise para mudança de faixa ou desenquadramento do| | | |regime de recolhimento do ISSQN ou enquadramento do| | | |contribuinte | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.03| 30|Inclusão/exclusão/alteração ou verificação da| | | |integridade dos dados cadastrais de contribuintes,| | | |junto ao cadastro do sistema tributário GISS ON LINE | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.04| 30|Encaminhamento de ofício à Receita Federal ou outras| | | |repartições p/ informações dos prestadores de serviços,| | | |atestados em processo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.05| 30|Verificação para concessão e cancelamento de| | | |autorização para regime especial de recolhimento de ISS| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.06| 30|Ciência quanto a atos e decisões nos processos| | | |administrativos | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.07| 30|Vistoria pessoal, para enquadramento do contribuinte,| | | |para fins de recolhimento de ISS | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.08| 50|Verificação e execução de medidas fiscais em| | | |contribuintes omissos na entrega de vias de documentos| | | |fiscais, D.M.E., M.A.I.S.S. e outros demonstrativos| | | |regulamentares ou que os apresentem com irregularidade | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.09| 50|Instrução de Certidão Negativa de Débitos | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.10| 50|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, por| | | |dia, com determinação expressa do Secretário ou Diretor| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.11| 50|Abertura de procedimento administrativo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.12| 50|Representação da divisão junto a grupos e comissões| | | |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,| | | |Diretor ou Prefeito, por dia | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.13| 70|Manifestação quando de impugnação ou recurso face a Au-| | | |to de Infração ou lançamento de ISS devido | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.14| 75|Confecção de Perfil Tributário | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.15| 75|Auto de infração e imposição de multas | |-----------|--------|-------------------------------------------------------|

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|----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.14| 100|Fiscalização em Soluções Alternativas de Água | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.15| 100|Apreensão de Produtos Relacionados à Saúde | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.16| 75|Elaboração de Relatórios, com determinação expressa do| | | |Secretário ou Diretor | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.17| 100|Coleta de Amostras, por dia | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.18| 100|Curso de Capacitação, por dia | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.19| 200|Lacração Parcial ou Total de Estabelecimento ou| | | |Equipamento de Saúde | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.20| 200|Interdição Parcial ou Total de Estabelecimento ou| | | |Equipamento relacionado à Saúde | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.21| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fora| | | |do horário de expediente, inclusive em finais de semana,| | | |feriados e pontos facultativos, por dia | |__________|________|________________________________________________________| 6 – dIVIsÃo LEVaNTaMENTo FIsCaL – IssQN - sEdEC | CÓD.ATIV. | PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | |===========|========|=======================================================| | 6.01| 20|Análise e liberação de A.I.D.F., pelo sistema| | | |tributário GISS ON LINE | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.02| 30|Análise para mudança de faixa ou desenquadramento do| | | |regime de recolhimento do ISSQN ou enquadramento do| | | |contribuinte | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.03| 30|Inclusão/exclusão/alteração ou verificação da| | | |integridade dos dados cadastrais de contribuintes,| | | |junto ao cadastro do sistema tributário GISS ON LINE | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.04| 30|Encaminhamento de ofício à Receita Federal ou outras| | | |repartições p/ informações dos prestadores de serviços,| | | |atestados em processo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.05| 30|Verificação para concessão e cancelamento de| | | |autorização para regime especial de recolhimento de ISS| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.06| 30|Ciência quanto a atos e decisões nos processos| | | |administrativos | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.07| 30|Vistoria pessoal, para enquadramento do contribuinte,| | | |para fins de recolhimento de ISS | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.08| 50|Verificação e execução de medidas fiscais em| | | |contribuintes omissos na entrega de vias de documentos| | | |fiscais, D.M.E., M.A.I.S.S. e outros demonstrativos| | | |regulamentares ou que os apresentem com irregularidade | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.09| 50|Instrução de Certidão Negativa de Débitos | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.10| 50|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, por| | | |dia, com determinação expressa do Secretário ou Diretor| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.11| 50|Abertura de procedimento administrativo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.12| 50|Representação da divisão junto a grupos e comissões| | | |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,| | | |Diretor ou Prefeito, por dia | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.13| 70|Manifestação quando de impugnação ou recurso face a Au-| | | |to de Infração ou lançamento de ISS devido | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.14| 75|Confecção de Perfil Tributário | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.15| 75|Auto de infração e imposição de multas | |-----------|--------|-------------------------------------------------------|

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| 6.16| 75|Elaboração de parecer técnico-científico, por| | | |determinação expressa do Secretário ou Diretor | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.17| 75|Planejamento, execução e elaboração de programação| | | |fiscal, inclusive plantões para atendimento a sistemas| | | |informatizados, e controle de multas, por dia, com| | | |determinação expressa do Secretário ou Diretor | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.18| 75|Notificação para apresentação de contrato de serviços| | | |na construção civil, quanto ao recolhimento do ISSQN| | | |(reforma) | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.19| 75|Notificação pessoal, por termo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.20| 75|Confecção de laudo,lançamento e notificação de ISS,para| | | |fins de Habite-se | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.21| 100|Análise fiscal objetivando detectar uma possível falta| | | |de pagamento de tributo, com apresentação de rela-| | | |tório. (abertura de procedimento administrativo) | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.22| 100|Levantamento Fiscal de empresas tipo B**, por exercício| | | |apurado, completo ou não | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.23| 100|Análise fiscal da obrigação acessória e recolhimento do| | | |ISS para desenquadrar (ME E EPP), por ofício, do| | | |SUPERSIMPLES | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.24| 100|Impugnação do valor de repasse pelo SUPERSIMPLES, quan-| | | |do estes divergirem daquele apurado pelo Município,| | | |por contribuinte | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.25| 100|Fiscalização e acompanhamento pra controle do repasse| | | |de ISS através do SUPERSIMPLES. | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.26| 200|Levantamento Fiscal de empresas tipo A*, por exercí-| | | |cio apurado, completo ou não. | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.27| 200|Fiscalização de impacto, consistindo em pesquisa,| | | |apreensão de livros, documentos, impressos, papéis,| | | |equipamentos,dados e informações provenientes do uso de| | | |sistema de processamento de dados com a finalidade de| | | |identificar infrações á legislação tributária | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.28| 200|Realização de levantamento fiscal, com dedicação| | | |exclusiva que ultrapasse a 60 dias do início dos| | | |trabalhos,mediante autorização do chefe da divisão, por| | | |dia | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.29| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados,fora| | | |do horário de expediente,inclusive em finais de semana,| | | |feriados e pontos facultativos, por dia | |___________|________|_______________________________________________________| (*) - Empresa tipo a: bancos, Construção Civil (grande porte), Porto, Correios, Hospitais, Planos de saúde, Escolas (**) - Empresa tipo b: Todas as demais, enquadradas em regime mensal ou estimado 7 – dIVIsÃo dE FIsCaLIZaÇÃo dE CoMÉRCIo FIXo, PUbLICIdadE, aMbULaNTE, EVENTUaL E EM áREas PÚbLICas (dEaRR-6 E dEaRR-6.1) - sEdEC | CÓD.ATIV.| PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | |==========|========|========================================================| | 7.01| 10|Distribuição de licenças eventuais, alvarás e carnês,| | | |atestado em planilha pela chefia direta, por unidade| | | |entregue | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.02| 30|Cientificação de débitos de exercícios anteriores ou| | | |para qualquer outro ato da Administração Municipal,| | | |lavrada por fiscalização externa | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.03| 30|Vistoria para a verificação dos dados cadastrais dos| | | |contribuintes, lavrada por fiscalização externa | |----------|--------|--------------------------------------------------------|

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| 6.16| 75|Elaboração de parecer técnico-científico, por| | | |determinação expressa do Secretário ou Diretor | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.17| 75|Planejamento, execução e elaboração de programação| | | |fiscal, inclusive plantões para atendimento a sistemas| | | |informatizados, e controle de multas, por dia, com| | | |determinação expressa do Secretário ou Diretor | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.18| 75|Notificação para apresentação de contrato de serviços| | | |na construção civil, quanto ao recolhimento do ISSQN| | | |(reforma) | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.19| 75|Notificação pessoal, por termo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.20| 75|Confecção de laudo,lançamento e notificação de ISS,para| | | |fins de Habite-se | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.21| 100|Análise fiscal objetivando detectar uma possível falta| | | |de pagamento de tributo, com apresentação de rela-| | | |tório. (abertura de procedimento administrativo) | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.22| 100|Levantamento Fiscal de empresas tipo B**, por exercício| | | |apurado, completo ou não | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.23| 100|Análise fiscal da obrigação acessória e recolhimento do| | | |ISS para desenquadrar (ME E EPP), por ofício, do| | | |SUPERSIMPLES | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.24| 100|Impugnação do valor de repasse pelo SUPERSIMPLES, quan-| | | |do estes divergirem daquele apurado pelo Município,| | | |por contribuinte | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.25| 100|Fiscalização e acompanhamento pra controle do repasse| | | |de ISS através do SUPERSIMPLES. | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.26| 200|Levantamento Fiscal de empresas tipo A*, por exercí-| | | |cio apurado, completo ou não. | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.27| 200|Fiscalização de impacto, consistindo em pesquisa,| | | |apreensão de livros, documentos, impressos, papéis,| | | |equipamentos,dados e informações provenientes do uso de| | | |sistema de processamento de dados com a finalidade de| | | |identificar infrações á legislação tributária | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.28| 200|Realização de levantamento fiscal, com dedicação| | | |exclusiva que ultrapasse a 60 dias do início dos| | | |trabalhos,mediante autorização do chefe da divisão, por| | | |dia | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 6.29| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados,fora| | | |do horário de expediente,inclusive em finais de semana,| | | |feriados e pontos facultativos, por dia | |___________|________|_______________________________________________________| (*) - Empresa tipo a: bancos, Construção Civil (grande porte), Porto, Correios, Hospitais, Planos de saúde, Escolas (**) - Empresa tipo b: Todas as demais, enquadradas em regime mensal ou estimado 7 – dIVIsÃo dE FIsCaLIZaÇÃo dE CoMÉRCIo FIXo, PUbLICIdadE, aMbULaNTE, EVENTUaL E EM áREas PÚbLICas (dEaRR-6 E dEaRR-6.1) - sEdEC | CÓD.ATIV.| PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | |==========|========|========================================================| | 7.01| 10|Distribuição de licenças eventuais, alvarás e carnês,| | | |atestado em planilha pela chefia direta, por unidade| | | |entregue | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.02| 30|Cientificação de débitos de exercícios anteriores ou| | | |para qualquer outro ato da Administração Municipal,| | | |lavrada por fiscalização externa | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.03| 30|Vistoria para a verificação dos dados cadastrais dos| | | |contribuintes, lavrada por fiscalização externa | |----------|--------|--------------------------------------------------------|

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| 7.04| 50|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, por| | | |dia, com determinação expressa do Secretário ou Diretor | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.05| 50|Notificação pessoal, lavrada em guichê interno, para o| | | |cumprimento de qualquer dispositivo da Legislação Tribu-| | | |tária Municipal | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.06| 50|Abertura de Procedimento Administrativo para exclusão de| | | |ofício do cadastro de contribuintes desaparecidos,| | | |compreendendo a pesquisa dos sócios, busca de documentos| | | |e demais procedimentos administrativo-fiscais. | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.07| 50|Representação da Divisão junto a grupos e comissões| | | |técnicas, não remuneradas, mediante ato do Diretor ou| | | |Secretário Municipal | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.08| 75|Notificação pessoal para a regularização de licenças de| | | |funcionamento e apuração de irregularidades cadastrais| | | |(área de ocupação comercial, área de publicidade,| | | |atividade, alteração de sócios e razão social), ou para| | | |o cumprimento de qualquer dispositivo da Legislação| | | |Tributária Municipal, lavrada por fiscalização externa | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.09| 75|Notificação pessoal para apresentação de documentos| | | |faltantes em processos de regularização de| | | |estabelecimentos comerciais, lavrada por fiscalização| | | |externa | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.10| 75|Intimação pessoal para solicitar o comparecimento do| | | |contribuinte para dirimir dúvidas relativas a processos| | | |de licenças de funcionamento, lavrada por fiscalização| | | |externa | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.11| 75|Auto de Infração e imposição de multa, lavrada por| | | |fiscalização externa | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.12| 75|Estudos de matéria doutrinária ou técnica que contribuam| | | |para o aperfeiçoamento da constituição do crédito| | | |tributário, por projeto aprovado | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.13| 75|Planejamento, execução e elaboração de programação| | | |fiscal, inclusive plantões para atendimento a sistemas| | | |informatizados e controle de multas, por dia, com| | | |determinação expressa do Diretor ou Secretário Municipal| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.14| 100|Apreensão de mercadorias | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.15| 300|Interdição de estabelecimentos comerciais e afins, por| | | |termo e controle da efetiva aplicação | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.16| 300|Lacração de estabelecimentos comerciais e afins, por| | | |termo e controle da efetiva aplicação | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.17| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fora| | | |do horário de expediente, inclusive em finais de semana,| | | |feriados e pontos facultativos, por dia | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.18| 300|Apreensão de grande porte (mercadorias comercializadas| | | |em veículos automotores) | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.19| 70|Manifestação quando de impugnação ou recurso face a Auto| | | |de Infração ou lançamento de ISS devido | |__________|________|________________________________________________________| 8 – dIVIsÃo dE CadasTRo CoMERCIaL E IMobILIáRIo - sEdEC | CÓD.ATIV. | PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | |===========|========|=======================================================| | 8.01| 10|Análise de processos com confecção de relatório para| | | |publicação em edital, por processo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.02| 10|Confecção de licenças eventuais e alvarás de| | | |funcionamento , por I.M. |

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| 7.04| 50|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, por| | | |dia, com determinação expressa do Secretário ou Diretor | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.05| 50|Notificação pessoal, lavrada em guichê interno, para o| | | |cumprimento de qualquer dispositivo da Legislação Tribu-| | | |tária Municipal | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.06| 50|Abertura de Procedimento Administrativo para exclusão de| | | |ofício do cadastro de contribuintes desaparecidos,| | | |compreendendo a pesquisa dos sócios, busca de documentos| | | |e demais procedimentos administrativo-fiscais. | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.07| 50|Representação da Divisão junto a grupos e comissões| | | |técnicas, não remuneradas, mediante ato do Diretor ou| | | |Secretário Municipal | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.08| 75|Notificação pessoal para a regularização de licenças de| | | |funcionamento e apuração de irregularidades cadastrais| | | |(área de ocupação comercial, área de publicidade,| | | |atividade, alteração de sócios e razão social), ou para| | | |o cumprimento de qualquer dispositivo da Legislação| | | |Tributária Municipal, lavrada por fiscalização externa | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.09| 75|Notificação pessoal para apresentação de documentos| | | |faltantes em processos de regularização de| | | |estabelecimentos comerciais, lavrada por fiscalização| | | |externa | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.10| 75|Intimação pessoal para solicitar o comparecimento do| | | |contribuinte para dirimir dúvidas relativas a processos| | | |de licenças de funcionamento, lavrada por fiscalização| | | |externa | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.11| 75|Auto de Infração e imposição de multa, lavrada por| | | |fiscalização externa | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.12| 75|Estudos de matéria doutrinária ou técnica que contribuam| | | |para o aperfeiçoamento da constituição do crédito| | | |tributário, por projeto aprovado | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.13| 75|Planejamento, execução e elaboração de programação| | | |fiscal, inclusive plantões para atendimento a sistemas| | | |informatizados e controle de multas, por dia, com| | | |determinação expressa do Diretor ou Secretário Municipal| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.14| 100|Apreensão de mercadorias | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.15| 300|Interdição de estabelecimentos comerciais e afins, por| | | |termo e controle da efetiva aplicação | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.16| 300|Lacração de estabelecimentos comerciais e afins, por| | | |termo e controle da efetiva aplicação | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.17| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fora| | | |do horário de expediente, inclusive em finais de semana,| | | |feriados e pontos facultativos, por dia | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.18| 300|Apreensão de grande porte (mercadorias comercializadas| | | |em veículos automotores) | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.19| 70|Manifestação quando de impugnação ou recurso face a Auto| | | |de Infração ou lançamento de ISS devido | |__________|________|________________________________________________________| 8 – dIVIsÃo dE CadasTRo CoMERCIaL E IMobILIáRIo - sEdEC | CÓD.ATIV. | PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | |===========|========|=======================================================| | 8.01| 10|Análise de processos com confecção de relatório para| | | |publicação em edital, por processo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.02| 10|Confecção de licenças eventuais e alvarás de| | | |funcionamento , por I.M. |

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|-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.03| 10|Distribuição das licenças eventuais, alvarás e carnês| | | |(mobiliário e imobiliário), atestados em planilha pela| | | |chefia direta, por unidade entregue | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.04| 20|Cálculos de valores apurados para cobrança através de| | | |processos | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.05| 30|Análise e avaliação de documentos apresentados quando| | | |da solicitação de inscrição municipal ou licença| | | |ambulante | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.06| 30|Cientificações de atos administrativos (deferimentos,| | | |indeferimentos, débitos e liberação de documentos), por| | | |termo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.07| 30|Informação de zoneamento em processo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.08| 30|Vistorias para fins de concessão de isenção de tributos| | | |(Isenção IPTU e Imunidade tributária) e Revisão IPTU | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.09| 30|Vistorias para fins de constatação de: propriedade, re-| | | |sidência, enfim do que consta no local atendendo geral-| | | |mente solicitações da SEJUC | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.10| 30|Análise fiscal objetivando detectar falta de pagamento| | | |de tributo, com apresentação de relatório (abertura de| | | |procedimento administrativo) | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.11| 50|Notificações emitidas para apresentação de documentos,| | | |por termo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.12| 50|Consulta cadastral do sistema e elaboração de cálculo| | | |da FAI-E para manutenção ou alteração do padrão do| | | |imóvel | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.13| 50|Inclusão e atualização de dados cadastrais no sistema| | | |(por dia) | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.14| 50|Representação da Divisão junto a grupos e comissões| | | |técnicas, não remuneradas, mediante ato do Diretor ou| | | |Secretário Municipal | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.15| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados,| | | |fora do horário de expediente, inclusive em finais de| | | |semana, feriados e pontos facultativos, por dia | |___________|________|_______________________________________________________| 9 – dIVIsÃo dE RECEITas TRaNsFERIdas - sEdEC | CÓD.ATIV. | PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | |===========|========|=======================================================| | 9.01| 50|Verificação e analises de notas fiscais, por lote de 50| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.02| 50|Verificação e analises de CTRC (Conhecimento de| | | |Transporte de Carga) por lote de 100 | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.03| 50|Representação da Divisão junto a grupos e comissões| | | |técnicas, não remuneradas, mediante ato do Diretor ou| | | |Secretário Municipal | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.04| 75|Denúncia formalizada junto ao posto fiscal do estado no| | | |município de Guarujá | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.05| 75|Notificação para apresentação de documentos fiscais,| | | |DS, GIAS ou DIPAMs | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.06| 100|Revisão das DS (Declaração do Simples) para controle do| | | |Valor Adicionado do Município, incluindo zeradas e| | | |negativadas | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.07| 150|Diligência junto à Secretaria da Fazenda do Estado de| | | |SP, situada na cidade de São Paulo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------|

sábado8 de dezembro de 2012 31GUaRUJá

Diário Oficial

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|-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.03| 10|Distribuição das licenças eventuais, alvarás e carnês| | | |(mobiliário e imobiliário), atestados em planilha pela| | | |chefia direta, por unidade entregue | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.04| 20|Cálculos de valores apurados para cobrança através de| | | |processos | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.05| 30|Análise e avaliação de documentos apresentados quando| | | |da solicitação de inscrição municipal ou licença| | | |ambulante | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.06| 30|Cientificações de atos administrativos (deferimentos,| | | |indeferimentos, débitos e liberação de documentos), por| | | |termo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.07| 30|Informação de zoneamento em processo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.08| 30|Vistorias para fins de concessão de isenção de tributos| | | |(Isenção IPTU e Imunidade tributária) e Revisão IPTU | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.09| 30|Vistorias para fins de constatação de: propriedade, re-| | | |sidência, enfim do que consta no local atendendo geral-| | | |mente solicitações da SEJUC | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.10| 30|Análise fiscal objetivando detectar falta de pagamento| | | |de tributo, com apresentação de relatório (abertura de| | | |procedimento administrativo) | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.11| 50|Notificações emitidas para apresentação de documentos,| | | |por termo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.12| 50|Consulta cadastral do sistema e elaboração de cálculo| | | |da FAI-E para manutenção ou alteração do padrão do| | | |imóvel | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.13| 50|Inclusão e atualização de dados cadastrais no sistema| | | |(por dia) | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.14| 50|Representação da Divisão junto a grupos e comissões| | | |técnicas, não remuneradas, mediante ato do Diretor ou| | | |Secretário Municipal | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.15| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados,| | | |fora do horário de expediente, inclusive em finais de| | | |semana, feriados e pontos facultativos, por dia | |___________|________|_______________________________________________________| 9 – dIVIsÃo dE RECEITas TRaNsFERIdas - sEdEC | CÓD.ATIV. | PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | |===========|========|=======================================================| | 9.01| 50|Verificação e analises de notas fiscais, por lote de 50| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.02| 50|Verificação e analises de CTRC (Conhecimento de| | | |Transporte de Carga) por lote de 100 | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.03| 50|Representação da Divisão junto a grupos e comissões| | | |técnicas, não remuneradas, mediante ato do Diretor ou| | | |Secretário Municipal | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.04| 75|Denúncia formalizada junto ao posto fiscal do estado no| | | |município de Guarujá | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.05| 75|Notificação para apresentação de documentos fiscais,| | | |DS, GIAS ou DIPAMs | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.06| 100|Revisão das DS (Declaração do Simples) para controle do| | | |Valor Adicionado do Município, incluindo zeradas e| | | |negativadas | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.07| 150|Diligência junto à Secretaria da Fazenda do Estado de| | | |SP, situada na cidade de São Paulo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------|

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| 9.08| 150|Proceder a estudo e analise da evolução e comportamento| | | |do índice de participação do Município | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.09| 150|Impugnação do valor adicionado apresentado pela| | | |Secretaria da Fazenda do Estado quando estes divergirem| | | |daquele apurado p/contribuinte | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.10| 150|Controle e estudo comparativo com outras receitas| | | |transferidas | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.11| 200|Aumento do valor adicionado do Município conforme| | | |índice oficial da Secretaria da Fazenda, a cada 5%| | | |acrescido | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.12| 200|Revisão das GIAS e DIPAMs, para controle do valor| | | |adicionado do Município, incluindo zeradas e| | | |negativadas com enquadramento (Códigos Fiscais de| | | |Operações e Prestações) | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.13| 200|Fiscalização de impacto de grandes contribuintes | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.14| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados,| | | |fora do horário de expediente, inclusive em finais de| | | |semana, feriados e pontos facultativos, por dia | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.15| 400|Fiscalização externa dos contribuintes com inscrição| | | |estadual em outro município que tem a obrigação de| | | |informar o valor ao município de Guarujá, por rateio,| | | |tais como revendedores ambulantes autônomos,| | | |transportadoras intermunicipais, prestadoras de serviço| | | |de fornecimento de energia elétrica | |___________|________|_______________________________________________________|

d E C R E T o N.º 10.132.“dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.904, de 05 de dezembro de 2011.”Maria antonieta de Brito, Prefeita Municipal de guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,considerando o que consta no processo administrativo n.º 35463/942/2012;d e c r e t a :art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso i do art. 7.º da Lei n.º 3.904, de 05 de dezembro de 2011, o crédito adicional suplementar no valor de r$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais), conforme programação cons-tante do anexo i deste decreto.art. 2.º o crédito aberto por este decreto será coberto com o excesso de arrecadação dos recursos provenientes do governo Federal, através do Fundo nacional de saúde, referentes ao teto Munici-pal da rede de urgência para a uPa Vicente de carvalho, no Jardim Boa esperança, no valor de r$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais).art. 3.º este decreto entra em vigor na data de sua publicação.registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de guarujá, em 07 de dezembro de 2012.

_______________________________________PreFeita“orÇ”/dll

registrado no Livro competente“uae gBPre”, em 07.12.2012

débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei

e assino

aNEXo I - sUPLEMENTaÇÕEs

Órgão Fun sub Progr ação descrição Fonte de Recurso suplementarR$

16.00.00 sECRETaRIa MUNICIPaL dE saÚdE

16.01.00 sECRETaRIa MUNICIPaL dE saÚdE

16.01.00 10 saÚdE

16.01.00 10 302 assIsTÊNCIa HosPITaLaR E aMbULaToRIaL

16.01.00 10 302 1001 saÚdE dE QUaLIdadE PaRa Todos

16.01.00 10 302 1001 2 159 estrutura dos serviços de média e alta complexidade

16.01.00 10 302 1001 2 159 3 despesas correntes

16.01.00 10 302 1001 2 159 3 1 pessoal e encargos sociais

16.01.00 10 302 1001 2 159 3 1 90 aplicações diretas 5

transferências e convênios federais vinculados

1.575.000,00

subtotal 1.575.000,00

Total 1.575.000,00

dEsPaCHoProcesso administrativo nº 21450/71137/2012

Pregão Presencial nº 95/2012objeto: contratação de empresa especializada para realizar a busca ativa direcionada à beneficiários/demandatários do Benefício da Prestação continuada – BPc, para inclusão/atualização no cadastro Único de Programas sociais para uso da secretaria Municipal de desenvolvimento social e cidadania- verba de convênio federal.i – a vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado de conduzir e julgar o certame, declaro deserta a sessão pública para o objeto em epígrafe.ii – Publique-se.

guarujá, 14 de novembro de 2012Maria antonieta de Brito

PreFeita________________________________________________________________________________

sábado8 de dezembro de 201232 GUaRUJá

Diário Oficial

Page 33: Diário Oficial 08-12-2012

dEsPaCHoProcesso administrativo nº 25945/145547/2012

Pregão Presencial nº 94/2012objeto: contratação de empresa especializada para locação e implantação de sistema de radiocomu-nicação digitali – a vista dos elementos de convicção constantes do processo licitatório, e em especial a análise ao recurso administrativo interposto pela empresa tgd teLegLoBaL s.a. e a manifestação exarada pela área técnica requisitante, decido pelo total indeFeriMento do recurso, em virtude ao acolhimento do parecer citado.ii – em seguida, declaro como Fracassada a sessão pública em epígrafe.iii – Publique-se

guarujá, 07 de dezembro de 2012Maria antonieta de Brito

PreFeita________________________________________________________________________________

dEsPaCHoProcesso administrativo nº 21261/942/2012

Pregão Presencial nº 82/2012objeto: registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para atender a rede Municipal de saúde – Bloco 2.i – considerando o ato de adjudicação proferido na sessão pública, e transcrito a seguir, HoMoLogo o Pregão Presencial nº 82/2012, e declaro Fracassados o item nº 5, em razão da ausência de licitante habilitada nos termos do edital e o item nº 7, em razão da decisão do pregoeiro quanto à inadmissibili-dade do valor final obtido, conforme o registro na ata da sessão pública.

iteM adJudicatÁria VaLor1 coMerciaL cirurgica riocLarense Ltda r$ 10.000,002 PortaL Ltda r$ 2.040,003 PortaL Ltda r$ 54.500,004 coMerciaL cirurgica riocLarense Ltda r$ 3.950,006 PortaL Ltda r$ 7.950,008 HosPFar industria e coMercio de Produtos HosPitaLares Ltda r$ 48.280,009 HosPFar industria e coMercio de Produtos HosPitaLares Ltda r$ 15.550,0010 HosPFar industria e coMercio de Produtos HosPitaLares Ltda r$ 74.040,0011 PortaL Ltda r$ 38.600,00

ii – Publique-se.guarujá, 22 de novembro de 2012

Maria antonieta de BritoPreFeita

___________________________________________________________________________________dEsPaCHo

Processo administrativo nº 21262/942/2012Pregão Presencial nº 83/2012

objeto: registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para atender a rede Municipal de saúde – Bloco 3.i – considerando o ato de adjudicação proferido na sessão pública, e transcrito a seguir, HoMoLogo o Pregão Presencial nº 82/2012, e declaro Fracassado os itens nº 1, 8, 12, 15 e 18, em razão da ausência de licitante habilitada nos termos do edital.

iteM aJudicatÁria VaLor (r$)2 coMerciaL cirurgica riocLarense Ltda 3.600,003 coMerciaL cirurgica riocLarense Ltda 12.000,004 coMerciaL cirurgica riocLarense Ltda 59.200,005 coMerciaL cirurgica riocLarense Ltda 19.500,006 coMerciaL cirurgica riocLarense Ltda 18.600,007 coMerciaL cirurgica riocLarense Ltda 28.500,009 PortaL Ltda 12.900,0010 coMerciaL cirurgica riocLarense Ltda 42.000,0011 HeaLtHecnica Produtos HosPitaLares Ltda 94.000,0013 coMerciaL cirurgica riocLarense Ltda 11.800,0014 coMerciaL cirurgica riocLarense Ltda 4.050,0016 coMerciaL cirurgica riocLarense Ltda 230.000,0017 coMerciaL cirurgica riocLarense Ltda 1.780,0019 coMerciaL cirurgica riocLarense Ltda 23.300,00ii – Publique-se.

guarujá, 21 de novembro de 2012Maria antonieta de Brito

PreFeita ___________________________________________________________________________________

dEsPaCHoProcesso administrativo nº 21265/942/2012

Pregão Presencial nº 84/2012objeto: registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para atender a rede Municipal de saúde – Bloco 4.i – a vista dos elementos de convicção que instruem o processo, em especial, a ata da sessão pública com todos seus registros e relatórios, declaro Fracassado o item nº 10, em razão da oferta, pela lici-tante classificada em primeiro lugar na etapa de lances, de um valor incompatível com o parâmetro de preços apurado pela administração, e em ato contínuo, informo a adjudicação dos seguintes itens:

iteM adJudicatÁria VaLor (r$)1 PortaL Ltda 7.650,002 HosPFar indÚstria e coMércio de Produtos HosPitaLares Ltda 71.200,003 coMerciaL cirÚrgica riocLarense Ltda 33.000,004 coMerciaL cirÚrgica riocLarense Ltda 4.000,005 coMerciaL cirÚrgica riocLarense Ltda 14.400,006 dF Med distriBuidora de MedicaMentos do distrito FederaL Ltda ePP 28.980,007 coMerciaL cirÚrgica riocLarense Ltda 170.000,008 HosPFar indÚstria e coMércio de Produtos HosPitaLares Ltda 264.359,409 HosPFar indÚstria e coMércio de Produtos HosPitaLares Ltda 326.790,00iii – Por derradeiro, HoMoLogo o Pregão Presencial nº 84/2012.iV – Publique-se.

guarujá, 21 de novembro de 2012Maria antonieta de Brito

PreFeita ___________________________________________________________________________________

dEsPaCHoProcesso administrativo n.º: 21264/942/2012

Pregão Presencial n.º 85/2012objeto: registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para atender a rede Municipal de saúde – Bloco 5.i – a vista dos elementos de convicção que instruem o processo, em especial, a ata da sessão pública com todos seus registros e relatórios, declaro os itens nº 2, 12 e 13 Fracassados, em razão da não apuração de uma licitante habilitada nos termos do edital, e determino a reVogaÇÃo do item nº 3, em razão da manifestação técnica da unidade requisitante, secretaria Municipal de saúde, concernente à alteração do descritivo, abrindo-se o prazo legal para interposição de recursos.ii – em ato contínuo, informo a adjudicação dos seguintes itens:iteM adJudicatÁria VaLor (r$)1 PortaL Ltda 15.000,004 PortaL Ltda 87.500,005 FarMace indÚstria QuÍMico FarMacÊutica cearense Ltda 96.000,006 coMerciaL cirÚrgica riocLarense Ltda 41.500,007 FarMace indÚstria QuÍMico FarMacÊutica cearense Ltda 48.000,008 coMerciaL cirÚrgica riocLarense Ltda 103.200,009 crisMed coMerciaL HosPitaLar Ltda 40.000,0010 coMerciaL cirÚrgica riocLarense Ltda 24.500,0011 coMerciaL cirÚrgica riocLarense Ltda 299.600,0014 coMerciaL cirÚrgica riocLarense Ltda 6.000,0015 ciaMed distriBuidora de MedicaMentos Ltda 7.000,0016 coMerciaL cirÚrgica riocLarense Ltda 162.000,0017 coMerciaL cirÚrgica riocLarense Ltda 36.750,00iii – e, por derradeiro, HoMoLogo o Pregão Presencial nº 85/2012.iV – Publique-se.

guarujá, 14 de novembro de 2012Maria antonieta de Brito

PreFeita

TERMo dE RaTIFICaÇÃodIsPENsa dE LICITaÇÃo Nº. 23/2012

Processo nº. 33071/942/2012

contratada: HosP Log coMercio de Produtos HosPitaLares Ltda.objeto: aquisição do medicamento victrelis 200mg para atender o mandado judicial nº. 223.01.2012.008726-0.ratifico a dispensa de licitação para contratação direta, com fundamento no artigo 24, inciso iV, da Lei 8.666/93.

guarujá, 03 de dezembro de 2012.Maria antonieta de Brito

Prefeita ___________________________________________________________________________________

sábado8 de dezembro de 2012 33GUaRUJá

Diário Oficial

Page 34: Diário Oficial 08-12-2012

educaÇÃo

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa direção da eM “Vereador afonso nunes”, serve-se do presente edital para convocar membros do conselho de escola e demais pessoas da comunidade para a assembleia geral a ser realizada aos onze dias do mês de dezembro de 2012, às dezoito horas, em uma das dependências desta unidade escolar, situada à rua rui Barbosa, 365 – Parque estuário, para tratar da seguinte or-dem do dia: Balancetes, tomada de decisão sobre verbas e de-mais assuntos pertinentes.

guarujá, 21 de novembro de 2012.Maria aparecida andrade de oliveira

diretora da unidade de ensinoPront.:7364

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa direção da eM “Vereador afonso nunes”, serve-se do presente edital para convocar membros da aPM e demais pessoas da co-munidade para a assembleia geral a ser realizada aos onze dias do mês de dezembro de 2012, às dezenove horas, em primeira chamada e às dezenove horas e trinta minutos em segunda cha-mada, em uma das dependências desta unidade escolar, situada à rua rui Barbosa, 365 – Parque estuário, para tratar da seguinte ordem do dia: Balancetes, tomada de decisão sobre verbas e de-mais assuntos pertinentes.

guarujá, 21 de novembro de 2012.Maria aparecida andrade de oliveira

diretora da unidade de ensinoPront.:7364

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa direção do caec “cornélio da conceição Pacheco” serve-se do presente edital para convocar pais, professores, alunos maiores de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para a assembleia geral a ser realizada aos dez dias do mês de de-zembro de dois mil e doze, às dezoito horas e trinta minutos, nas dependências do caec, situado à av. do Bosque, s/nº - Maré Mansa - guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia: avaliação geral das atividades realizadas no segundo semestre do ano de 2012; Prestação e aprovação de contas do caec e assuntos ge-rais para o ano de 2013.

guarujá, 30 de novembro de 2012.rogério Vieira da silva

diretor da unidadePront.: 12895-3

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa associação de amigos do centro de atividades educacionais e comunitárias da Maré Mansa serve-se do presente edital para convocar pais, professores, alunos maiores de idade, funcioná-rios e demais pessoas da comunidade para a assembleia geral a ser realizada aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às dezoito horas em primeira chamada, e às dezoito ho-ras e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências do caec, situado à av. do Bosque, s/nº - Maré Mansa - guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas do 4º, 5º e 6º bimestres do ano de 2012; sugestões para o ano de 2013 e assuntos gerais.

guarujá, 30 de novembro de 2012.rogério Vieira da silva

diretor da unidadePront.: 12895-3

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa direção da e.M. “Profª dirce Valério gracia” serve-se do presen-te edital para convocar membros do conselho de escola para a reunião extraordinária a ser realizada aos dez dias do mês de dezembro de 2012, às dez horas, nas dependências desta unida-de escolar, situada à av. dom Pedro i nº 340 – Jardim tejereba , para tratar da seguinte ordem do dia: tomada de decisões sobre

despesas referentes a utilização das verbas, prestação de contas anual e demais assuntos pertinentes.

guarujá, 04 de dezembro de 2012.Magna cristina dos s. a. graciadiretora da unidade de ensino

Pront.: 13.270

EdITaL dE CoNVoCaÇÃo a direção da e.M. “Profª dirce Valério gracia” serve-se do pre-sente edital para convocar os membros da associação de Pais e Mestres para a assembleia extraordinária a ser realizada aos dez dias do mês de dezembro de 2012, às quatorze horas em primeira chamada, e às quatorze horas e trinta minutos em se-gunda chamada, nas dependências desta unidade escolar, situ-ada à av. dom Pedro i nº 340 – Jardim tejereba , para tratar da seguinte ordem do dia: apresentação dos balancetes do quarto, quinto e sexto bimestre; tomada de decisões sobre verbas e de-mais assuntos pertinentes.

guarujá, 04 de dezembro de 2012.Magna cristina dos s. a. graciadiretora da unidade de ensino

Pront.: 13.270

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa direção da escola Municipal Professor João de oliveira, serve-se do presente edital para convocar pais, professores, funcio-nários, membros da a.P.M., conselho de escola, conselho Fiscal e demais pessoas da comunidade para assembleia geral, que será realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às treze horas e trinta minutos em primeira chamada, e às quatorze horas em segunda chamada, nas dependências desta unidade escolar, situada à rua Manoel Vicente de Brito, s/nº - Morrinhos iii – guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia: aprovação das contas do ano de dois mil e doze desta as-sociação.

guarujá, 03 de dezembro de 2012.roseli de Fátima augusto alvarenga

diretor de unidade de ensinoPront.: 12.544

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa direção da e.M. “Professora Lúcia Flora dos santos”, serve-se do presente edital para convocar membros do conselho de es-cola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comu-nidade para a assembleia geral a ser realizada aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às nove horas, em uma das dependências desta unidade escolar, situada à rua Josefa Hermínia caldas 200 – Jardim Progresso, para tratar da seguinte ordem do dia: assuntos pertinentes ao segundo semestre e de-monstração dos balancetes referentes ao ano de 2012.

guarujá, 30 de novembro de 2012.geoína tavares gonçalves

diretora da unidade de ensinoPront.: 7764

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa direção da eM “Professora Lúcia Flora dos santos”, serve-se do presente edital para convocar membros da a.P.M., conselho de escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a assembleia geral a ser realizada aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às dez horas em primeira chamada, e às dez horas e trinta minutos em segun-da chamada, em uma das dependências desta unidade escolar, situada à rua Josefa Hermínia caldas 200 – Jardim Progresso, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas das verbas do Pdde/Fnde, Pde-escoLa, PrograMa Mais educa-ÇÃo, demonstração dos balancetes referentes ao ano de 2012 da a.P.M. recurso próprio e convênio PMg/aPM.

guarujá, 30 de novembro de 2012.geoína tavares gonçalves

diretora da unidade de ensinoPront.: 7764

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa direção do c.a.e.c. “Prof.ª Márcia regina dos santos” serve-se do presente edital para convocar os membros do conselho para reunião a ser realizada aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às dezesseis horas, em uma das dependências deste caec, situado à avenida Mário daige 1440, Jardim Boa esperan-ça – guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia: tomada de decisões sobre despesas referentes à utilização das verbas, pres-tação de contas do ano e demais assuntos pertinentes.

guarujá, 04 de dezembro de 2012.claudia nascimento de oliveira

diretora da unidadePront.: 12.143-6

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa associação de amigos do centro de atividades educacionais e comunitárias “Prof.ª Márcia regina dos santos” serve-se do pre-sente edital para convocar pais, alunos, professores e funcioná-rios para a assembleia geral a ser realizada aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às quinze horas em primeira chamada, e às quinze horas e trinta minutos em segunda cha-mada, em uma das dependências deste caec, situado à avenida Mário daige 1440, Jardim Boa esperança – guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia: apresentação e aprovação dos Balan-cetes do segundo semestre e demais assuntos pertinentes.

guarujá, 04 de dezembro de 2012.claudia nascimento de oliveira

diretora da unidadePront.: 12.143-6

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa associação de Pais e Mestres da escola Municipal Professora Myriam terezinha Wichrowski Millbourn, serve-se do presente edital para convocar os membros da diretoria executiva, con-selho deliberativo, bem como os membros do conselho de es-cola para reunião conjunta, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências desta unidade escolar, situada à av. adriano dias dos santos, nº 623 – Bairro: Jardim Boa esperança – guarujá /sP para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas da Verba Federal do Fnde – Pdde 2011 e 2012 /acessiBiLidade , convênio a.P.M./Prefeitura Municipal do guarujá e a.P.M. recurso Próprio.

guarujá, 03 de dezembro de 2012.telma Jacintho da rocha

diretora de unidade de ensinoPront.: 6.735

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoo Presidente do conselho Municipal de educação, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 2546 de 07 de julho de 1997, decreto Municipal nº 5.714, de 28/03/2000, pelo presente edital, convoca os membros deste conselho para reu-nião ordinária a ser realizada dia 12/12/2012 (quarta-feira), na sala dos conselhos, localizada a av. adriano dias dos santos, nº 611 Jardim Boa esperança/ guarujá, às quinze horas em 1ª cha-mada e às quinze horas e trinta minutos em 2ª chamada, com qualquer número de conselheiros, com a seguinte Pauta:

Expediente1- Leitura, discussão e votação das atas da reunião anterior.ordem do dia1- Leitura e discussão da deliberação cMe nº 01/2012;2- assuntos de interesse do conselho.

guarujá, 06 de dezembro de 2012.José edmur Boteon

Presidente

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa direção da e.M. Profª. Jacirema dos santos Fontes, serve-se do presente edital para convocar os membros do conselho de escola e associação de Pais e Mestres para a assembleia geral que será realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às nove horas em primeira chamada e às nove ho-

sábado8 de dezembro de 201234 GUaRUJá

Diário Oficial

Page 35: Diário Oficial 08-12-2012

ras e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências desta unidade de ensino, situada à rua daniel Matos da silva, nº63, Morrinhos i, guarujá para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação e aprovação das contas do ano de dois mil e doze da associação de Pais e Mestres desta unidade de ensino.

guarujá, 07 de dezembro de 2012.solange Pinto de a. Batista

diretora da unidade de ensinoPront.: 7.409-8

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa direção da e M “dr. gladston Jafet” serve-se do presente edital para convocar pais, professores, funcionários, alunos maiores de idade e demais pessoas da comunidade para a assembleia ge-ral a ser realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às quatorze horas em primeira chamada e às quatorze horas e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências desta unidade escolar, situada à rua João Luiz da silva nº 03 – Vila Lígia, guarujá/sP para tratar da seguinte ordem do dia: tomada de decisões sobre despesas referentes a utilização das verbas, presta-ção de contas anual e demais assuntos pertinentes.

guarujá, 07 de dezembro de 2012.cibeli souza do nascimento

diretor de unidade de ensinoPront.: 8335

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa direção da e.M. Profª Valéria cristina Vieira da cruz silva, ser-ve-se do presente edital para convocar membros do conselho de escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a assembleia geral a ser realizada aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às nove horas, em uma das dependências desta unidade escolar, situada à rua Poeta gregório de Matos, nº 25, Jardim Brasil, Morrinhos iii, para tratar da seguinte ordem do dia: assuntos pertinentes ao segundo semestre e demonstração dos balancetes referente ao ano de 2012.

guarujá, 06 de dezembro de 2012.Maria amélia souza cruz

diretora da unidade de ensinoPront.: 8300

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa direção da e.M. Profª Valéria cristina Vieira da cruz silva, serve-se do presente edital para convocar membros da aPM, conse-lho de escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para assembleia geral a ser realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às nove horas, em uma das dependências desta unidade escolar, situada à rua Po-eta gregório de Matos, nº 25, Jardim Brasil, Morrinhos iii, para tratar da seguinte ordem do dia: assuntos pertinentes ao se-gundo semestre e demonstração dos balancetes referente ao ano de 2012.

guarujá, 06 de dezembro de 2012.Maria amélia souza cruz

diretora da unidade de ensinoPront.: 8300

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa direção do c.a.e.c. isabel ortega de souza serve-se do pre-sente edital para convocar membros do conselho de escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunida-de para a assembléia geral a ser realizada no dia 12 de dezem-bro do presente ano às 8:00 horas em primeira chamada e às 8h e 30 m em segunda chamada, em uma das dependências des-te caec situado a avenida Manoel da cruz Michael 333, santa rosa – guarujá/sP, para tratarmos da seguinte ordem do dia: - assuntos pertinentes ao segundo semestre e demonstração dos Balancetes referentes ao ano de 2012.

guarujá, 07 de dezembro de 2012.Margaret simões rodrigues

diretoraPront. 10.559

EdITaL dE CoNVoCaÇÃoa direção do c.a.e.c. isabel ortega de souza serve-se do pre-sente edital para convocar membros do conselho de escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunida-de para a assembléia geral a ser realizada no dia 12 de dezem-bro do presente ano às 8:00 horas em primeira chamada e às 8h e 30 m em segunda chamada, em uma das dependências des-te caec situado a avenida Manoel da cruz Michael 333, santa rosa – guarujá/sP, para tratarmos da seguinte ordem do dia: - assuntos pertinentes ao segundo semestre e demonstração dos Balancetes referentes ao ano de 2012.

guarujá, 07 de dezembro de 2012.Margaret simões rodrigues

diretoraPront. 10.559

secretaria MuniciPaisAtos oficiAisadMinistraÇÃo

CoMUNICaÇÃo dE FÉRIas dos PRoFEssoREs CoM PERÍo-dos REdUZIdosa Prefeitura Municipal de guarujá, estado de são Paulo, através da secretaria Municipal de administração – adM torna público, para que não se alegue desconhecimento, a relação dos servi-dores, pertencentes ao Quadro do Magistério, de acordo com a programação para fruição autorizada do período de férias com início em 02 de janeiro 2013, daqueles que, ou não têm di-reito às férias, ou que têm período inferior a 30 (trinta) dias para fruição, de acordo com o disposto na cLt.No caso dos professores com período de fruição inferior a 30 dias, deverão buscar orientação para suas atividades, junto a secretaria de Educação.Para os demais servidores em situação normal, sem contingencia-mento, farão parte da publicação habitual do mês de dezembro.Qualquer divergência deverá ser comunicado imediatamente à diretoria de gestão de Pessoas.Com férias programadas autorizadas para início em 02 de janeiro de 2013, porém com duração inferior a 30 diasos servidores, com emprego pertencente ao Quadro do Ma-gistério, listados abaixo, têm seu período de fruição com dura-ção inferior a 30 (trinta dias), em virtude do previsto na cLt:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) i - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (incluído pelo decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) ii - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (incluído pelo decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) iii - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (incluído pelo decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) iV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (incluído pelo decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 1º - é vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (incluído pelo decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 2º - o período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.(incluído pelo decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) Art. 130-A - na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte propor-ção: (incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

i - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal supe-rior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) ii - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) iii - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; (incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) iV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; (incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; (incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) Vi - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. (incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)Parágrafo único. o empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias redu-zido à metade. (incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

Pront. NoME Faltasdias a Fruir

13220 anaBeLLe F aLVes 18 18

16220 adriana dos santos Ferreira 6 24

12937 andre HenriQue da siLVa 10 24

12913 Bernadete c s santos 21 18

16822 carLos roBerto de Messias 6 24

10599 catia ciLene caPeLLo 14 24

12040 cristiane goMes igreJas 29 12

13205 daPHne grangeiro uLHoa 25 12

9872 eLias MiKHaiL deratani 7 24

16162 gisLene aP. ZanQuettin LiMa 19 18

13267 Jose eduardo de MeLo Barros 32 12

16241 JosiMar BaLBino de o. Junior 29 12

16356 LeoMar VaLVerde arauJo neta 25 12

14946 Luciana da costa Pinto BarBosa 11 24

15057 Maria Fernanda t. dos s. riBeiro 15 24

13134 Maria Jose guida Mendes 12 24

16144 Maria VaLeria M. Mancuso 16 18

3665 Maria ViLMa santana 14 24

7169 MarLY goMes da siLVa 24 12

12972 neiLton dos santos 6 24

17008 reBeca siLVa LaranJeira 11 24

12952 regina costa daMin 13 24

13237 rodneY de souZa rodrigues 18 18

sábado8 de dezembro de 2012 35GUaRUJá

Diário Oficial

Page 36: Diário Oficial 08-12-2012

12844 roselayne duarteammirabile aux. doença

12152 sandra regina cavalcante aux. doença

3623 shirley oliveira Vilar Faltas

12847 silvia ambrogi Faltas

12097 tereza Florentino de s. Leite aux. doença

10670 Valdilirio rubens do amparo aux. doença

10619 Valéria Prudente gonçalves aux. doença

10594 Vilma Maria de souza F de souza Faltas

Flávio Polidiretor de gestão de Pessoas

12534rosana aLBano dos santos aBreu

27 12

11462 sandra Lucio P. siLVeira 25 12

18248 siMone aP. aLMeida dos stos. 6 24

13109 VaLerio aLVares reBoucas 8 12

7891 Vera Lucia Jacinto 21 18

5839 WaLQuiria antunes 9 24

sem direito ao período de férias devido afastamentos

segue abaixo planilha dos servidores, com emprego pertencen-te ao Quadro do Magistério:

Pront. noMe afastamento

16803 adriana Fernandes costa LsV

12850 alcirene rodrigues da silva aux. doença

10445 alice satiko shiguemoto Faltas

16313 ana Flavia Viana B. araújo aux. doença

14524 ana Maria Pereira ierizzi aux. doença

10497 ana Paula Manso goes aux. doença

18092 ana ruth de souza Lichtner aux. doença

12026 angel Mozdzenski tangarelli aux. doença

6561 antonio eduardo santos LsV

7902 assis Born Muniz aux. doença

12105 carla cristina a. B. alvarez aux. doença

12885 carlos augusto F ribeiro Faltas

6037 carmen silvia correia de souza LsV

15864 célia regina g. Fugazza aux. doença

10986 claudia da silva M Martini Faltas

16033 claudia Ladvocat aux. doença

12037 claudia Monteiro Vieira aux. doença

12968 cleonice de castro rabelo aux. doença

12107 cristiane da s. Vassão Barreto aux. doença

12988 edileuza andrade santos aux. doença

13182 Fabiana Paulino da silva LsV

13108 Fernanda Manzione L. Morone aux. doença

14803 Julio cesar Benedito Paulino Faltas

13214 Luciana Ferro K santana aux. doença

14875 Marcelo severiono neves Faltas

12087 Márcia Vieira do nascimento aux. doença

14878 Maria nelida de Mello e souza aux. doença

5793 Marise de souza addis aux. doença

14826 Patapio da silva souza Faltas

12787 Patricia carla L Zitei silva LsV

10612 regina Bezerra Marques Faltas

10566 regina Helena da costa Benelli aux. doença

8321 rosa de oliveira aux. doença

15894 rosana Baltazar almeida aux. doença

10568 rosangela dos santos aux. doença

CoMUNICado aos sERVIdoREs do QUadRo dE EMPREGo PERMaNENTE da “CLT” QUE ENCoNTRaM-sE aPosENTa-dos PoR INVaLIdEZ E RECEbENdo sUa aPosENTadoRIa do REGIME GERaL da PREVIdENCIa soCIaL a secretaria Municipal de administração comunica aos serVi-dores do Quadro de eMPregos PerManente da cLt Que encontraM-se aPosentados Por inVaLideZ e receBendo sua aPosentadoria do regiMe geraL da PreVidÊncia so-ciaL, que estes deverão se recadastrar junto a diretoria de ges-tão de Pessoas – adM gP, desta Prefeitura Municipal, sito a av. santos dumont, n° 640 – Bairro de santo antonio, Paço raphael Vitiello – térreo (sala 33), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, terça, quinta e sexta-feira e no horário das 09:00 hs às 13:00 hs às quartas-feiras, no período de 03 a 20 de dezembro de 2012, sendo que o não recadastramento implicará na cessação de be-nefícios a que têm direito a partir do mês de janeiro de 2013, até que a situação seja regularizada.

guarujá, 04 de dezembro de 2012.

Flavio Polidiretor de gestão de Pessoas

CoMUNICado aos FUNCIoNáRIos EsTaTUTáRIos INaTI-Vos E PENsIoNIsTas dE FUNCIoNáRIos, REGIdos PELa LEI MUNICIPaL Nº 1.212 da PREFEITURa MUNICIPaL dE GUa-RUJá, INCLUsIVE aQUELEs dETERMINados PoR dECIsÃo JUdICIaL. a secretaria Municipal de administração comunica aos funcio-nários estatutários inativos e pensionistas de funcionários regi-dos pela lei municipal n° 1.212 da Prefeitura Municipal de gua-rujá, inclusive aqueles determinados por decisão judicial, que deverão se recadastrar junto a diretoria de gestão de Pessoas – adM gP, desta Prefeitura Municipal, sito a av. santos dumont, n° 640 – Bairro de santo antonio, Paço raphael Vitiello – térreo (sala 33), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, terça, quinta e sex-ta feira e no horário das 09:00 hs às 13:00 hs as quarta-feiras , no período de 03 a 20 de dezembro de 2012, sendo que o não reca-dastramento implicará na cessação do pagamento de janeiro de 2013, até que a situação seja regularizada, conforme determina a Lei Municipal nº 2.664.

guarujá, 04 de dezembro de 2012.

Flavio Polidiretor de gestão de Pessoas

cuLtura

Edital a secretaria Municipal de cultura no uso de suas atribuições serve-se do presente edital para informar que foram encerradas no dia 05 de dezembro de 2012 as inscrições para Pleiteantes do carnaval 2013 , tendo somente inscrita a participação do g.r.c.s.e.s. unidos do Pingódromo , e que a mesma tem o compromisso de entrega da inscrição do cnPJ ativo até o dia 10 de dezembro de 2012 no horário das 9:00 às 18:00hs nesta secretaria, para elaboração do re-gulamento de Pleiteante .

elson Maceió dos santossecretário de cultura

Edital a secretaria Municipal de cultura no uso de suas atribuições serve-se do presente edital para informar as agremiações Habilitadas ao concurso das escoLas de saMBa carnaVaL 2013 , na mesma forma , os seus receptivos grupos de competição e status .

elson Maceió dos santossecretário de cultura

agremiação CNPJGrupo Especial

gres renascer Borel 08312296/0001-98iscs imperador da ilha 08312263/0001-48gres Mocidade são Miguel 54348933/0001-01urcsas Vem que é 10 07658646/0001-34gres unidos da são Jorge 08381058/0001-34

Hours ConcourgresMocidade amazonense 51683852/0001-61

Grupo de acessosociedade cultural galo da ilha/casa do axé 09282564/0001-39grcB. da Visconde 08306479/0001-09grcses. caminho da Paz 09222586/0001-03grces guarujá 49186372/0001-43

inscrições sob a responsabilidade da secretaria de cultura de guarujá

câMaraAtos oficiAis

34ª sEssÃo oRdINáRIa, do 4º aNo LEGIsLaTIVo, da 15ª LEGIsLaTURa, REaLIZada EM 04 dE dEZEMbRo dE 2012.

inÍcio: 15:40 horas.PresidÊncia: José carlos rodriguez.

secretarias: cândido garcia alonso e Marcelo teixeira Mariano.

1ª Parte – Expediente da Mesa:aprovação das atas da 29ª, 30ª e 31ª sessões ordinárias, do 4º ano legislativo, da 15ª Legislatura.

ofício nº 1013/2012, da Prefeitura Municipal de guarujá, encami-nhando o Projeto de Lei nº 115/2012, do executivo, que “institui o conselho Municipal da juventude e dá outras providências”. a co-MissÃo de JustiÇa e redaÇÃo.

ofício nº 1030/2012, da Prefeitura Municipal de guarujá, encaminhan-do o Projeto de Lei nº 116/2012, do executivo, que “aprova o Plano Municipal de gestão integrada de resíduos sólidos - PMgirs”. Às co-MissÕes de JustiÇa e redaÇÃo e de Meio aMBiente.

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Diário Oficial

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ofício nº 1059/2012, da Prefeitura Municipal de guarujá, encami-nhando o Projeto de Lei complementar nº 006/2012, do executivo, que “altera dispositivos da Lei complementar nº 135, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências”. Às coMissÕes de JustiÇa e redaÇÃo e de FinanÇas e orÇaMento.

ofício nº 1125/2012, da Prefeitura Municipal de guarujá, encami-nhando o Projeto de Lei nº 117/2012, do executivo, que “autoriza o Po-der executivo a conceder subvenções sociais em favor das entidades que relaciona, para o exercício de 2013, e dá outras providências”. Às coMissÕes de JustiÇa e redaÇÃo e de FinanÇas e orÇaMento.

ofício s/nº, da diretoria de Finanças, encaminhando os Balancetes e o movimento da despesa, relativos ao mês de outubro de 2012. À coMissÃo FinanÇas e orÇaMento.

telegrama nº 000331/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 34.605,00. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 004800/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 158.310,72. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 001878/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 350.000,00. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 000198/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 6.672,57. À se-cretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 001238/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 20.320,83. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 004115/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 2.300.680,99. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 006267/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 512.302,00. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 003427/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 35.000,00. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 003373/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 130.924,65. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 002280/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 302.382,08. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 004806/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 302.382,08. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 005927/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de

saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 274.324,37. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 000593/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 145.457,00. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 002794/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 261.093,18. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 005368/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 20.070,00. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 009963/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 21.000,00. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 009923/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 40.000,00. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

telegrama nº 006882/Ms/se/Fns, do Ministério da saúde, infor-mando a liberação de recursos financeiros do Fundo nacional de saúde, em favor de nosso município no valor de r$ 178.250,00. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

comunicado cM255202/2012, do Ministério da educação, infor-mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo nacional de desenvolvimento da educação. À secretaria Para conHeciMento dos senHo-res Vereadores.

comunicado cM255209/2012, do Ministério da educação, infor-mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo nacional de desenvolvimento da educação. À secretaria Para conHeciMento dos senHo-res Vereadores.

comunicado cM255208/2012, do Ministério da educação, infor-mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo nacional de desenvolvimento da educação. À secretaria Para conHeciMento dos senHo-res Vereadores.

comunicado cM255207/2012, do Ministério da educação, infor-mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo nacional de desenvolvimento da educação. À secretaria Para conHeciMento dos senHo-res Vereadores.

comunicado cM255206/2012, do Ministério da educação, infor-mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo nacional de desenvolvimento da educação. À secretaria Para conHeciMento dos senHo-res Vereadores.

comunicado cM255205/2012, do Ministério da educação, infor-mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo nacional de desenvolvimento da educação. À secretaria Para conHeciMento dos senHo-res Vereadores.

comunicado cM255204/2012, do Ministério da educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo nacional de desenvolvimento da educação. À secretaria Para conHe-

ciMento dos senHores Vereadores.

comunicado cM255203/2012, do Ministério da educação, infor-mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo nacional de desenvolvimento da educação. À secretaria Para conHeciMento dos senHo-res Vereadores.

comunicado cM255210/2012, do Ministério da educação, infor-mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo nacional de desenvolvimento da educação. À secretaria Para conHeciMento dos senHo-res Vereadores.

ofício nº 1052/2012/gidur santos/sP, da caixa econômica Fede-ral, comunicando a extinção do contrato de repasse nº 0316587-74/2009. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

ofício nº 1053/2012/gidur santos/sP, da caixa econômica Fede-ral, comunicando a extinção do contrato de repasse nº 0300522-55/2009. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

súmula do expediente recebido no período de 13 de novembro a 04 de dezembro de 2012. À secretaria Para conHeciMento dos senHores Vereadores.

Parecer nº 032/2012, da comissão de Fiscalização e controle, opi-nando por acompanhar o andamento do tc-036125/026/06 e as providências realizadas pela municipalidade, visando zelar pelo resguardo do erário municipal. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

Parecer nº 033/2012, da comissão de Fiscalização e controle, opi-nando por acompanhar o andamento dos tc-036417/026/05, tc-028583/026/05 e tc-036530/026/05 e as providências realizadas pela municipalidade, visando zelar pelo resguardo do erário muni-cipal. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

Parecer nº 034/2012, da comissão de Fiscalização e controle, opi-nando por acompanhar o andamento do tc-036125/026/06 e as providências realizadas pela municipalidade, visando zelar pelo resguardo do erário municipal. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

2ª Parte – Expediente dos senhores Vereadores:PRoJETos dE LEIda Mesa diretoranº 0120/2012 - Fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários Municipais e dá outras providências. Às coMissÕes de JustiÇa e redaÇÃo e de FinanÇas e orÇaMento.

do Vereador Marcelo teixeira Marianonº 0118/2012 - denomina ivonete Moreira serra, nome de logra-douro que especifica e dá outras providências. Às coMissÕes de JustiÇa e redaÇÃo e de FinanÇas e orÇaMento.

nº 0119/2012 - estabelece a obrigatoriedade de obtenção do auto de Vistoria da edificação - aVise - nas edificações públicas e priva-das do Município de guarujá e dispõe regras para a sua obtenção, e dá outras providências. Às coMissÕes de JustiÇa e redaÇÃo e de oBras e serViÇos PÚBLicos.

INdICaÇÕEsdo Vereador cândido garcia alonsonº 4233/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando estudos para volta do tráfego de acesso à Piaçaguera através da rua 05, Morrinhos 05. À secre-taria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4234/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a limpeza do canal do bairro

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Diário Oficial

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santo antonio, av. Miguel Mussa gaze, em toda sua extensão. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4235/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a limpeza e capinação em toda extensão do canal localizado na av. tancredo neves, altura do nº396, no bairro cachoeira. À secretaria Para as deVidas Pro-VidÊncias.

nº 4236/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a colocação de tampa de cai-xa de passagem na rua 9, no bairro santa rosa iii. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4237/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a limpeza do canal da av. Brasil, em toda sua extensão, no bairro Vila edna. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4238/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a colocação de rampa de aces-so para deficientes no prédio da delegacia da av. Puglisi, 656, cen-tro. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4239/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a instalação de redutor de ve-locidade na rua Josefa Hermina caldas, em frente a creche Mauro aprigio de Brito, no bairro Jardim Progresso. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4240/2012 - solicita do executivo que determine à se-cretaria competente, providências visando a instalação de redutor de velocidade na rua Josefa Hermina caldas, altura do nº516, no bairro Jardim Progresso. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4241/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a instalação de lombada na rua Pandiot Musculis, nº15, em frente a escola e.M. Prof. glads-ton Jafet, no bairro santa rosa. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4242/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a retirada de entulho da rua Jo-sefa Herminia caldas, altura do nº79, no bairro Jardim Progresso. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4243/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a retirada de entulho da av. arthur Paixão, 193, no bairro santa rosa. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

do Vereador edilson dias de andradenº 4229/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a instalação de lombada em frente ao nº288 da rua epitácio Pessoa, no bairro Pae cará. À se-cretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4230/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a instalação de lombada em toda extensão da rua Professor Waldery de almeida, no bairro Jar-dim Progresso. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4231/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a instalação de lombada em toda extensão da rua João Batista Furlani, no bairro Jardim Pro-gresso. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4232/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a execução do serviço de deso-bstrução e limpeza do canal da avenida 5, Morrinhos. À secreta-ria Para as deVidas ProVidÊncias.

do Vereador gilberto Benzinº 4168/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando estudos para a retirada ou corte das raízes das plantas existentes na av. 1, do conjunto Wilson só-rio, no bairro Jardim Primavera. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4169/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a reforma e colocação de novas tampas em bueiro na esquina da rua cunhambebe com av. caste-lo Branco, no bairro Jardim cunhambebe, em Vicente de carvalho. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4170/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a pavimentação ou recoloca-ção de bloquetes sextavados ao longo do leito carroçável da rua iracema no loteamento João Batista Julião. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4171/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a capinação, desassoreamento, limpeza e retirada de lixo e entulhos ao longo do canal da av. das acácias, no bairro Jardim Primavera. À secretaria Para as deVi-das ProVidÊncias.

nº 4172/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a solução de problemas existen-tes na esquina da av. 1 com a rua 6, como fechamento de buracos, colocação de britas e nivelamento ao longo do leito carroçável, no bairro Jardim Mar e céu. À secretaria Para as deVidas ProVi-dÊncias.

nº 4173/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a colocação de britas e nivela-mento ao longo do leito carroçável da rua dos Papiros, no bairro Balneário Praia do Pernambuco. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4174/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o recapeamento ou execução dos serviços de tapa buracos, ao longo do leito carroçável da rua alfa, no bairro Balneário Praia do Pernambuco. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4175/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a colocação de britas e nivela-mento em alguns trechos do leito carroçável da rua das orquídeas, no bairro Balneário Praia do Pernambuco. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4176/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a colocação de britas e nive-lamento ao longo do leito carroçável da rua Bragança, no bairro Loteamento João Batista Julião. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4177/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a capinação, desassoreamento, limpeza e retirada de lixo e entulhos acumulados ao longo do canal da rua são Jorge, no bairro Pae cará. À secretaria Para as deVi-das ProVidÊncias.

nº 4178/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o desassoreamento, limpeza e retirada do lixo acumulado ao longo do canal da avenida Luis gama, no bairro sítio Pae cará. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4179/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a colocação de novas tampas em boca de lobo existente na esquina da Via santos dumont com a rua antonio Monteiro da cruz, no bairro Monteiro da cruz. À se-cretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4180/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a colocação de novas tampas em bocas de lobo existentes na esquina da Via santos dumont com a rua José Lourenço guerra, no bairro Jardim Boa esperança. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4181/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o recapeamento ou execução dos serviços de tapa buracos, ao longo do leito carroçável da rua João Veneziano, no bairro Jardim Boa esperança. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4182/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a limpeza, desentupimento e colocação de novas tampas em bocas de lobo existentes na esqui-na da rua Matão com a avenida Presidente Vargas, no bairro Jardim Progresso. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4183/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a limpeza, desentupimento e reforma da boca de lobo existente na altura do nº 35 da rua Ma-tão, no bairro Jardim Progresso. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4184/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a execução dos serviços de tapa buracos ao longo do leito carroçável da avenida castelo Branco, no bairro Jardim cunhambebe, em Vicente de carvalho. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4185/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a execução dos serviços de tapa buracos ao longo do leito carroçável da rua itapema, no bairro Jardim cunhambebe, Vicente de carvalho. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4186/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a execução dos serviços de tapa buracos ao longo do leito carroçável da travessa itapema, no bairro Jardim cunhambebe, Vicente de carvalho. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4187/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a execução dos serviços de vis-toria e melhorias na passarela no final da av. thiago Ferreira, Vicen-te de carvalho. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

do Vereador Jaime Ferreira de Lima Filhonº 4130/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento da av. rio ama-zonas, Jardim umuarama, Perequê. À secretaria Para as deVi-das ProVidÊncias.

nº 4131/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento da rua cinco, Jar-dim Mar e céu. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4132/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento da rua acre, Pe-requê. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4133/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento da rua rio ne-gro, Jardim umuarama, Perequê. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4134/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento da rua coari, Jardim umuarama, Perequê. À secretaria Para as deVidas Pro-VidÊncias.

nº 4135/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento da rua Jari, Jar-

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Diário Oficial

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dim umuarama, Perequê. À secretaria Para as deVidas Pro-VidÊncias.

nº 4136/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento da rua trombe-tas, Jardim umuarama, Perequê. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4137/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a realização de operação tapa buracos em toda extensão da rua Brasília, no Pae cará. À secreta-ria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4138/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento da rua Purus, na Vila nova, Perequê. À secretaria Para as deVidas ProVidÊn-cias.

nº 4139/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento da rua seis, no Jardim Mar e céu, Perequê. À secretaria Para as deVidas Pro-VidÊncias.

nº 4140/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento da rua Juruá, na Vila nova, Perequê. À secretaria Para as deVidas ProVidÊn-cias.

nº 4141/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a realização de operação tapa buracos em toda extensão da rua são Paulo, no Pae cará. À secre-taria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4142/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a limpeza das galerias de águas pluviais da rua João thomas tangary, no bairro santa rosa. À se-cretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4143/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a realização de operação tapa buracos na rua tambaú, no bairro Vicente de carvalho. À secreta-ria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4144/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a realização de operação tapa buracos em toda extensão da rua Marajoara, no bairro Pae cará. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4145/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a realização de operação tapa buracos em toda extensão da rua timbiras, no bairro Pae cará. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4146/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando solucionar os problemas causa-dos pela falta de drenagem na rua José Lourenço guerra, na altura do nº 465, no Jardim Boa esperança. À secretaria Para as deVi-das ProVidÊncias.

nº 4147/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a capinação e roçada da rua romualdo dos santos Maico, Jardim Boa esperança. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4148/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a colocação de um semáforo de pedestre na av. Mário daige com a rua Joana de Menezes Faro, Jar-dim Maravilha. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4149/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a instalação de uma academia da terceira idade no bairro Perequê, canteiro central da av. rio amazonas. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.(+1)

nº 4150/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a solução de vários problemas existentes no Bairro da cachoeira. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

do Vereador José carlos rodrigueznº 4201/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando atenção especial no trânsito do cruzamento da rua Buenos aires com a av. Puglisi, além do semá-foro, faz-se necessário a presença de agentes de trânsito no local. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4202/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a manutenção em toda rede de iluminação no bairro Barra Funda. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4203/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a limpeza e desentupimento da rede de esgoto em todo o bairro santa cruz dos navegantes. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4204/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a realização de reforma e recolo-cação de todas as luminárias faltantes em toda extensão de nossas praias e centro. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4205/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a troca dos mourões e da cerca que separa a Praça da Biquinha no bairro Barra Funda com a Mata atlântica. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4206/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a colocação de bombeiros salva vidas e policiamento no bairro Prainha Branca. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4207/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a recuperação da calçada de frente à Praia do guaiúba. À secretaria Para as deVidas Pro-VidÊncias.

nº 4208/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a capinação e limpeza de todo o mato que circunda o estacionamento do ginásio guaibê. À se-cretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4209/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando intensificar o trabalho de pre-venção ao Vírus tipo 4 da dengue em todo o município. À secreta-ria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4210/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a pintura e manutenção das fai-xas de segurança nas ruas e avenidas de todo o centro de nossa cidade. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4211/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a melhorias em toda rede de iluminação do bairro Praia do Pernambuco. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4212/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando melhorias em toda rede de ilu-minação do bairro Jardim Las Palmas. À secretaria Para as de-Vidas ProVidÊncias.nº 4213/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando melhorias em toda rede de ilu-minação no bairro Praia do Pernambuco. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4214/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria

competente, providências visando a implantação de lixeiras e ins-talação de caçambas de recolhimento de entulho na av. tancredo neves, bairro santa clara. À secretaria Para as deVidas ProVi-dÊncias.

nº 4215/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a regulamentação da pratica de esportes em nossas praias. À secretaria Para as deVidas Pro-VidÊncias.

do Vereador Marcelo teixeira Marianonº 4151/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a manutenção do leito carroçá-vel da rua carlos nerhing, entre as vias adelino cardoso e Miguel Mussa gaze. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4152/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a limpeza das bocas de lobo e galerias coletoras de águas pluviais, ao longo da rua geranios, no bairro santo antonio. À secretaria Para as deVidas ProVidÊn-cias.

nº 4153/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a pintura das rampas de acesso da praia de Pitangueiras. À secretaria Para as deVidas ProVi-dÊncias.

nº 4154/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a estudos para implementar fai-xa de segurança e sinalização na estrada do Pernambuco, esquina com rua Hum. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4155/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a revitalização da faixa de pedes-tres e sinalização vertical e horizontal da av. adhemar de Barros com a rua Herman stadie, no bairro Jardim santa Maria. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4156/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando solução referente a poluição das praias de guarujá. À secretaria Para as deVidas ProVidÊn-cias.

do Vereador nelsomar guedes coutinhonº 4157/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a instalação de academias ao ar Livre em todas as praças de guarujá, especialmente nas praças do Povo, santa rosa e 14 Bis em Vicente de carvalho. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.(+3)

nº 4158/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a solução de diversos problemas existentes no Bairro santa rosa iii. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4159/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a colocação de bica corrida e nivelamento em toda extensão da rua avedis simonian, no bairro Jardim guaiúba. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4160/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento total dos bloquetes da rua agnelo Xavier, principalmente em frente ao nº107, no bairro Vila Ligia. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4161/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a o nivelamento e colocação de bica corrida em toda extensão da rua Benedito Boaventura, santa rosa iii. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4162/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento e colocação de bica corrida na rua três com a gino Fabris, no bairro santa rosa iii. À

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Diário Oficial

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secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4163/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento dos bloquetes em toda extensão da av. Miguel alonso gonzalez, no bairro Jardim Las Palmas. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4164/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento e a colocação de bica corrida em toda extensão da rua Jeronimo Lopes agria, no bairro Jardim guaiúba. À secretaria Para as deVidas ProVi-dÊncias.

nº 4165/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento dos bloquetes em toda extensão da rua Funchal, no bairro Jardim santa Maria. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4166/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento total da rua aran sarkissian, no bairro Jardim guaiúba. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4167/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o nivelamento total da rua an-tonio Miguel dos santos, no bairro santa rosa. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

do Vereador ronald Luiz nicolaci Fincattinº 4188/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a contratação ou remaneja-mento de funcionários públicos para o instituto Médico Legal e que as pessoas lotadas no i.M.L. de guarujá, cumpram as escalas de serviço somente neste Município. À secretaria Para as deVi-das ProVidÊncias.

nº 4189/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a instalação de redutores de ve-locidade na rua Padre Levino galli, próximo a rua octacílio Fausti-no dos santos- Jardim Progresso. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4190/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a instalação de redutores de velocidade na rua Padre Josefa Hermínia calda, próximo a rua oc-tacílio Faustino dos santos, Jardim Progresso. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4191/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a instalação de placas proibin-do o estacionamento de vans,ônibus e caminhões na rua Padre Levino galli, Jardim Progresso. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4192/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a instalação de redutores de velocidade na rua Manoel Marques nabeto, próximo a rua romu-aldo dos santos Maico, Jardim Boa esperança. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4193/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a instalação de placas indicati-vas na rua Fausto Lamosa, cidade atlântica. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4194/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o desentupimento do sistema de águas pluviais na av.Miguel stefano, próximo ao nº1405, ensea-da. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.nº 4195/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a instalação o desentupimen-to do sistema de águas pluviais na av. Miguel stefano,próximo a av. salim Farah Maluf, enseada. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4196/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o desentupimento do sistema de águas pluviais na av. santos dumont, próximo a empresa grieg retroporto. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4197/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a retirada de entulho e lixo da rua onofre Ferreira do nascimento, próximo ao nº290, Jardim Praiano. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4198/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a revitalização da iluminação pública da rua onofre Ferreira do nascimento, próximo ao nº290, Jardim Praiano. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4199/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a retirada de caminhão aban-donado na rua onofre Ferreira do nascimento, próximo ao nº290, Jardim Praiano. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4200/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando o reparo na mureta da rampa de acesso situada na av. da saudade, próximo ao nº226, Jardim são Miguel. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

do Vereador Válter sumannº 4216/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando estudos para que a feira de do-mingo volte ao local antigo (rua Joana de Menezes Faro), no bairro Pae cará. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4217/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências para que todas as academias de ginás-tica, centros esportivos e estabelecimentos similares informem através de cartazes, advertência sobre as consequências danosas à saúde pelo uso de anabolizantes. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4218/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências necessárias visando que crianças de 03 a 08 anos de idade, matriculados em creches e escolas do município realizem exames periódicos a cada 12 meses e no primeiro semes-tre de cada ano letivo para diagnosticar doenças respiratórias. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4219/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando estudos para instituir Progra-mas de atividades para a terceira idade, que deverão ser realizados nos centros comunitários de nosso Município. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4220/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências para que verifique junto ao drs 4 - san-tos, Hospital guilherme Álvaro, para que haja um maior empenho no aumento de cirurgia Videolaparoscopia. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4221/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências estudos para a realização da desobstru-ção das caixas de coleta de águas pluviais na rua santa rosa, no bairro Pae cará. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4223/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a realização de campanha edu-cativa de conscientização da população sobre os malefícios gera-dos pelo grande número de pombos em áreas urbanas. À secre-taria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4224/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando estudos para a construção e destinação de um espaço específico para atendimento em geria-tria em nosso município. À secretaria Para as deVidas ProVi-dÊncias.

nº 4225/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando estudos para a possibilidade de ser implantado serviço de acupuntura nas unidades Básicas de saúde de nosso Município. À secretaria Para as deVidas Pro-VidÊncias.

nº 4226/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando estudos para a disponibilização de cadeira de rodas nas escolas municipais, para atender alunos e funcionários que sofrerem mal súbito, como tonturas e desmaios . À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4227/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a colocação de aviso, é Proibi-da a entrada de animais na praia, exceto cão-guia, nas praias das astúrias, Pitangueiras, enseada, guaiúba e demais praias de nossa cidade. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

nº 4228/2012 - solicita do executivo que determine à secretaria competente, providências visando a contratação de médicos espe-cialistas em cirurgia de cabeça e pescoço. À secretaria Para as deVidas ProVidÊncias.

MoÇÃodo Vereador Marinaldo nenke simõesnº 0059/2012 - a câmara Municipal de guarujá manifesta as suas homenagens e congratulações ao dr. Luiz Maurício de souza Blazeck,que no último dia 26 de novembro de 2012, foi promovido merecidamente ao cargo de delegado geral da Polícia civil do es-tado de são Paulo. aProVada.

reQueriMentosdo Vereador candido garcia alonsonº 0204/2012 - requer da Mesa, conforme disposto no art. 127, inciso i, parágrafo 3, a retirada do Projeto de Lei de nº 028/2012, de autoria do vereador cândido garcia alonso, que "cria Programa Municipal de erradicação das ligações clandestinas de esgoto, e dá outras providências". aProVado

nº 0205/2012 - requer que seja pautada para a ordem do dia da presente sessão, Projeto de Lei de autoria do executivo, oficio nº 1030/2012, que "aprova o Plano Municipal de gestão integrada de resíduos sólidos PMgirs". À ordeM do dia da Presente ses-sÃo. (+05)

nº 0206/2012 - requer que seja pautada para a ordem do dia da presente sessão, Projeto de Lei de autoria do executivo, oficio nº1125/2012, que "autoriza o Poder executivo a conceder subven-ções sociais em favor das entidades que relaciona, para o exercício de 2013, e dá outras providências". À ordeM do dia da Presente sessÃo. (+06)

nº 0207/2012 - requer que seja pautada para a ordem do dia da pre-sente sessão, Projeto de Lei de nº de autoria do executivo, oficio nº 1013/2012, que "institui o conselho Municipal da Juventude e dá ou-tras providências". À ordeM do dia da Presente sessÃo. (+06)

nº 0208/2012 - requer que seja pautada para a ordem do dia da presente sessão, Projeto de Lei de nº de autoria do executivo, oficio nº 1059/2012, que "altera dispositivos da Lei complementar nº 135, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências". À ordeM do dia da Presente sessÃo. (+06)

do Vereador gilberto Benzinº 0203/2012 - requer do executivo Municipal diversas informa-ções acerca do monitoramento realizado pela cetesb nas praias do guarujá. À ordeM do dia da Presente sessÃo.

do Vereador Marcelo squassoninº 0209/2012 - requer que seja pautado para a ordem do dia da presente sessão, Projeto de Lei de nº 120/2012, de autoria da Mesa diretora da câmara Municipal de guarujá, que “Fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários Municipais e dá outras provi-

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dências”. À ordeM do dia da Presente sessÃo. (+03)

do Vereador Marcelo teixeira Marianonº 0201/2012 - requer que seja pautada para a ordem do dia da presente sessão, Projeto de Lei de nº 118/2012, de autoria do verea-dor Marcelo teixeira Mariano, que "denomina ivonete Moreira ser-ra, nome de logradouro que especifica e dá outras providências". À ordeM do dia da Presente sessÃo. (+08)

nº 0202/2012 - requer que seja pautada para a ordem do dia da presente sessão, Projeto de Lei de nº 119/2012, de autoria do verea-dor Marcelo teixeira Mariano, que "estabelece a obrigatoriedade de obtenção do auto de Vistoria da edificação - aVise - nas edificações públicas e privadas do Município de guarujá e dispõe regras para a sua obtenção, e dá outras providências". Para a ordeM do dia da PrÓXiMa sessÃo. (+08)

3ª Parte – ordem do dia:Proposta de emenda à Lei orgânica nº 002/2012, do Vereador cân-dido garcia alonso (+04), que “dá nova redação ao artigo 91, da Lei orgânica do Município de guarujá”, com Pareceres da comissão de Justiça e redação e da comissão especial de Mérito. aprovada em 2ª discussão e votação.

requerimento nº 201/2012, do Vereador Marcelo teixeira Mariano (+09), que “requer a pautação, para a ordem do dia da presente sessão, do Projeto de Lei nº 118/2012, do Vereador Marcelo teixeira Mariano”. aprovado em discussão e votação únicas.

Projeto de Lei nº 118/2012, do Vereador Marcelo teixeira Mariano, que “denomina ivonete Moreira serra, nome de logradouro que especifica e dá outras providências”, com Parecer favorável do rela-tor, Vereador nelsomar guedes coutinho. aprovado em discussão e votação únicas.

requerimento nº 202/2012, do Vereador Marcelo teixeira Mariano (+09), que requer a pautação, para a ordem do dia da próxima sessão, do Projeto de Lei nº 119/2012, do Vereador Marcelo teixeira Mariano, que “estabelece a obrigatoriedade de obtenção do auto de Vistoria da edificação – aVise, nas edificações públicas e priva-das do Município de guarujá e dispõe regras para a sua obtenção, e dá outras providências”. aprovado em discussão e votação únicas.

requerimento nº 205/2012, do Vereador cândido garcia alonso (+05), que “requer a pautação, para a ordem do dia da presente sessão, do Projeto de Lei nº 116/2012, do executivo”, que “aprova o Plano Municipal de gestão integrada de resíduos sólidos - PM-girs”. aprovado em discussão e votação únicas.

Projeto de Lei nº 116/2012, do executivo, que “aprova o Plano Mu-nicipal de gestão integrada de resíduos sólidos - PMgirs”, com Pa-recer favorável do relator especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho. aprovado em discussão e votação únicas.

requerimento nº 206/2012, do Vereador cândido garcia alonso (+06), que “requer a pautação, para a ordem do dia da presente sessão, do Projeto de Lei nº 117/2012, do executivo”, que “autoriza o Poder executivo a conceder subvenções sociais em favor das en-tidades que relaciona, para o exercício de 2013, e dá outras provi-dências”. rejeitado em discussão e votação únicas.

requerimento nº 207/2012, do Vereador cândido garcia alonso (+06), que “requer a pautação, para a ordem do dia da presente sessão, do Projeto de Lei nº 115/2012, do executivo”, que “institui o conselho Municipal da Juventude e dá outras providências”. apro-vado em discussão e votação únicas.

Projeto de Lei nº 115/2012, do executivo, que “institui o conselho

Municipal da Juventude e dá outras providências”, com Parecer favorável do relator especial, Vereador edilson dias de andrade. aprovado em discussão e votação únicas.

requerimento nº 208/2012, do Vereador cândido garcia alonso (+06), que “requer a pautação, para a ordem do dia da presente sessão, do Projeto de Lei complementar nº 006/2012, do executi-vo”, que “altera dispositivos da Lei complementar nº 135, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências”. rejeitado em discussão e votação únicas.

requerimento nº 209/2012, do Vereador Marcelo squassoni (+04), que “requer a pautação, para a ordem do dia da presente sessão, do Projeto de Lei nº 120/2012, da Mesa diretora”, que “Fixa os sub-sídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários Municipais e dá ou-tras providências”. rejeitado em discussão e votação únicas.

Projeto de Lei nº 125/2009, do Vereador Jaime Ferreira de Lima Fi-lho, que “dispõe sobre a fixação de placas contendo os horários de saída, tempo médio da rota nas respectivas paradas e percursos nos terminais e abrigos de ônibus da cidade de guarujá”, com Pa-recer favorável do relator especial, Vereador gilberto Benzi. apro-vado em discussão e votação únicas.

Projeto de Lei nº 110/2009, do Vereador Jaime Ferreira de Lima Fi-lho, que “institui o dia 27 de novembro como o dia Municipal do Jovem empreendedor e dá outras providências”, com Parecer fa-vorável da comissão de Justiça e redação. aprovado em discussão e votação únicas.

Projeto de Lei nº 084/2012, do Vereador ituo sato, que “autoriza o Poder executivo a implantar academias de ginástica ao ar livre, para portadores de necessidades especiais, em praças públicas do Município de guarujá”, com Parecer favorável do relator especial, Vereador nelsomar guedes coutinho. retirado de pauta, a pedido do Vereador ituo sato.

Projeto de Lei nº 083/2012, do Vereador ituo sato, que “determi-na que a Prefeitura Municipal de guarujá informe a população, através do órgão competente, sobre a situação da pavimentação das ruas do município”, com Parecer favorável do relator especial, Vereador nelsomar guedes coutinho. retirado de pauta, a pedido do Vereador ituo sato.

Projeto de Lei nº 082/2012, do Vereador ituo sato, que “dispõe sobre a autorização ao Poder executivo para instituir o Programa Bairro digitaL no âmbito do Município de guarujá, na forma que especifica”, com Parecer favorável do relator especial, Verea-dor nelsomar guedes coutinho. retirado de pauta, a pedido do Vereador ituo sato.

requerimento nº 181/2012, do Vereador ronald Luiz nicolaci Fin-catti, que “requer do executivo diversas informações acerca da contratação da empresa agrícola e comercial Monte azul”. apro-vado em discussão e votação únicas. requerimento nº 188/2012, do Vereador edilson dias de andrade, que “requer do executivo Municipal diversas informações acerca dos concursos públicos realizados entre os anos de 2009 e 2012 visando o preenchimento de vagas e eventuais lacunas de recur-sos humanos em algumas secretarias”. aprovado em discussão e votação únicas.

requerimento nº 199/2012, do Vereador Válter suman, que “re-quer do executivo Municipal diversas informações acerca do contrato realizado entre a municipalidade e a empresa arco iris sinalização Viária Ltda.”. adiado para a ordem do dia da próxima sessão, a pedido do Vereador Válter suman.

requerimento nº 203/2012, do Vereador gilberto Benzi, que “re-quer do executivo diversas informações acerca o monitoramento das praias do Município pela cetesb”. urgência rejeitada. Pautado para a ordem do dia da próxima sessão.

Projeto de Lei nº 114/2012, da Mesa diretora, que “altera disposi-tivos da Lei Municipal nº 3.873, de 1 de maio de 2011 e dá outras providências”, com Parecer favorável do relator especial, Vereador arnaldo do nascimento”. aprovado em 2ª discussão e votação, com emenda do Vereador Marcelo teixeira Mariano.

4ª Parte – explicação Pessoal:Vereador gilberto Benzi.

término: 19:05.

guarujá, em 04 de dezembro de 2012.

dr. Marcelo conrado gouveiachefe do setor de redação e atas

Visto – dr. clayton Pessoa de Melo Lourençodiretor Jurídico

____________________________________________________

35ª sessão ordináriaem 11 de dezembro de 2012

oRdEM do dIa

1 – ofício gdF-4 nº 06/2010, do tribunal de contas do estado de são Pauloencaminha o Processo tc-2255/026/07, referente ao relatório da auditoria sobre as contas da Prefeitura Municipal de guarujá rela-tivas ao exercício de 2007, com Parecer da comissão de Finanças e orçamento. discussão e votação únicas (art. 181, § 2º c/c art. 217, § 4º, ambos do regimento interno).

2 – Projeto de Lei nº 119/2012, do Vereador Marcelo teixeira Ma-riano“estabelece a obrigatoriedade de obtenção do auto de Vistoria da edificação – aVise, nas edificações públicas e privadas do Municí-pio de guarujá e dispõe regras para a sua obtenção, e dá outras pro-vidências”. discussão e votação únicas (art. 181, § 2º do regimento interno).

3 – requerimento nº 199/2012, do Vereador Valter sumanrequer do executivo Municipal diversas informações acerca do contrato realizado entre a municipalidade e a empresa arco iris sinalização Viária Ltda.. discussão e votação únicas, adiadas (art. 181, § 2º do regimento interno). Já distribuído.

4 – requerimento nº 203/2012, do Vereador gilberto Benzirequer do executivo diversas informações acerca o monitoramen-to das praias do Município pela cetesb. discussão e votação únicas (art. 181, § 2º do regimento interno). Já distribuído.

departamento Legislativo, em 06 de dezembro de 2012.Fernando de Matos Fagundes

chefe do departamento Legislativode acordo - dr. clayton Pessoa de Melo Lourenço

diretor Jurídico

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almoço por R$ 1

Município serve diariamente 1.500 refeições por preço popular

Confira a variedade do cardápio da próxima semana nos dois restaurantes populares da Cidade

Nuggets de frango é a opção desta segunda-feira, 10, no Restau-rante Popular Tibério

Birolini, em Guarujá. O prato, que custa R$ 1, é acompanhado por arroz, feijão, purê de batata, salada de alface, além de maçã, como sobremesa, e suco de mo-rango. Diariamente, a Prefeitura oferece 1.500 refeições com car-dápios variados e nutritivos em dois endereços.

O Restaurante Santo Antô-nio, localizado na Alameda das

Tibério Birolini(Vila Baiana)Santo Antônio

SEGUNDA-FEIRA (23)Prato principal –Guarnição – Acompanhamento- Salada – Sobremesa –Suco –

TERÇA-FEIRA (24)Prato principal – Guarnição – Acompanhamento – Salada –Sobremesa –Suco –

QUARTA-FEIRA (25)Prato principal –

Acompanhamento – Salada – Sobremesa – Suco –

QUINTA-FEIRA (26)Prato principal – Guarnição – Acompanhamento – Salada –Sobremesa – Suco –

SEXTA-FEIRA (27)Prato principal – Guarnição –Acompanhamento - Salada –Sobremesa – Suco –

SEGUNDA-FEIRA (10)Prato principal –Guarnição –Acompanhamento –Salada – Sobremesa – Suco –

TERÇA-FEIRA (11)Prato principal –

Guarnição – Acompanhamento – Salada – Sobremesa – Suco –

QUARTA-FEIRA (12)Prato principal –Guarnição – Acompanhamento – Salada – Sobremesa –Suco –

QUINTA-FEIRA (13)Prato principal – Guarnição – Acompanhamento –Salada –Sobremesa –Suco –

SEXTA-FEIRA (14)Prato principal –

Guarnição – Acompanhamento - Salada –Sobremesa – Suco –

Violetas, 330, no Santo Antônio, serve mil refeições por dia, de se-gunda a sexta-feira, das 10h30 às 13 horas. Já o Restaurante Tibé-rio Birolini (Rua Colômbia s/n – Vila Baiana) atende ao público no mesmo horário, servindo, todos os dias, 400 refeições aos adultos e 100 para as crianças.

Em ambas unidades cada re-feição custa R$ 1. Crianças até 6 anos não pagam. Outras informa-ções pelos telefones: 3382-6927 (Santo Antônio) e 3351-9896 (Vila Baiana).

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SÁBADO8 de Dezembro de 20128 GUARUJÁ

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trânsito

Prefeitura implanta corredorde ônibus na Dom Pedro

Medida será adotada para melhorar o fluxo de veículos nos horários de pico e, sobretudo, durante a temporada de verão, quando a população da Cidade triplica

A Prefeitura vai im-plantar um corredor exclusivo para ônibus na Avenida Dom Pe-

dro I, na Enseada. O processo de implantação começa nesta segunda-feira, 10, com a demar-cação da via. A Diretoria de Trânsito é Transporte já determi-nou a pintura horizontal, com a faixa que segregará os ônibus dos demais veículos.

O corredor, que ficará entre a Rua Silvio Daige e a Aveni-da Atlântica, funcionará, em caráter experimental, durante 90 dias. O objetivo principal é melhorar o fluxo de ônibus, nos horários de maior movimento na via, principalmente durante a temporada de verão.

Diariamente 60 ônibus cum-prem o itinerário de oito linhas, realizando um total de 750 viagens, aproximadamente, de ida e volta pela via pública. No pico da manhã e da tarde, em condições normais de tráfego e operação, o intervalo médio entre os coletivos é de aproxi-madamente três minutos, em ambos os sentidos.

Além dos ônibus, as am-bulâncias terão exclusividade. Inicialmente, o projeto será implantado apenas na Avenida Dom Pedro I, com a proposta

de ser estendido, futuramente, para outras vias.

De acordo com a direto-ra municipal de Trânsito e Transporte Público, o corredor funcionará de segunda a sexta-feira, sempre das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas. “Será destinada à faixa da direita nos dois sentidos da via, para uso exclusivo dos coletivos nos horários determinados. Duran-te esse tempo será proibida a circulação de outros veículos”, enfatizou a diretora.

A Diretoria de Trânsito levou em consideração o tempo que os ônibus levam para percorrer a via no período de férias (alta temporada), feriados prolonga-dos e horários de pico. Segundo a responsável pela pasta, cerca de 100 mil munícipes utilizam o transporte público como meio de locomoção diariamente na Cidade. Destes, um terço é de gratuidade e integração.

“O passageiro é o público mais afetado quando ocorre algu-ma anormalidade no tráfego. Ele acaba ficando um tempo muito grande dentro do coletivo. Iisso prejudica suas atividades, como o horário de entrada no trabalho, por isso a implantação desse pro-jeto”, justificou a diretora.

A sinalização de solo será rea-lizada sempre no período noturno. A previsão é que a intervenção seja concluída em aproximadamente uma semana. No entanto, esse prazo pode sofrer alteração em caso de chuva.

Assim que for concluída a demarcação do espaço por sinali-zação horizontal (faixas) e vertical (placas), o corredor começa a operar. Porém, antes será feita uma panfletagem para orientação de motoristas, motociclistas e ciclis-tas. "Nesse período, os condutores serão apenas orientados e não au-tuados", esclareceu a diretora.

Pedro R

ezende

A sinalização da via pública começa nesta segunda-feira, 10; a previsão é que a intervenção seja concluída em uma semana

EVITE MULTAS • O valor da multa para motoris-tas de veículos estacionados no trecho da faixa exclusiva duran-te o período de funcionamento é de R$ 85,13 (média) mais qua-tro pontos na Carteira Nacional de Habilitação(CNH)

• Transitar na faixa acarreta multa de R$ 53,20 (média), mais três pontos na CNH.

PERMITIDO• Parar o veículo na faixa pelo tempo necessário ao embarque e desembarque de passageiros.

• Acessar a faixa exclusiva do ônibus para virar à direita ou sair das vias transversais.

CUIDADOAo cruzar a faixa exclusiva onde é seccionada, sinalize sempre com a luz da seta.