desigualdade de gênero e alocação do tempo no...
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Desigualdade de gênero e alocação do
tempo no Brasil
Ana Luiza Neves de Holanda Barbosa (IPEA)
MULHERES, EMPRESAS E O DIREITO 2018:
IGUALDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO ECONÔMICA NO BRASIL
Rio de Janeiro
14 / 05 / 2018
Motivação
- Ao longo dos últimos anos, algumas mudanças
importantes foram observadas com relação ao uso do
tempo dedicado ao trabalho remunerado e ao trabalho
não remunerado;
- transformações ocorridas na estrutura e na composição
das famílias; maior facilidade de arranjos formais e
informais para o cuidado dos filhos, e; da maior
eficiência na produção de bens e serviços domésticos(Browning, Chiappori e Weiss, 2014; Greenwood e Vandenbroucke, 2008;
Goldin, 1989; Heckman, 1974);
- o uso do tempo dedicado ao lazer tem recebido especial
atenção em anos recentes (Aguiar, Hurst e Karabarbounis, 2012;
Aguiar e Hurst, 2007).
Objetivo
Documentar tendências na alocação do tempo no Brasil
ao longo do período entre 2001 e 2015. Em particular,
pretende-se analisar a evolução das jornadas semanais de
trabalho no mercado e em afazeres domésticos, além do
tempo semanal de deslocamento entre casa e trabalho e
das horas semanais dedicadas ao lazer.
(Nota Técnica ‘Tendências nas Horas dedicadas ao Trabalho e
Lazer: uma análise da alocação do tempo no Brasil’, Boletim de
Mercado de Trabalho no 64, Ipea, abril de 2018)
Margem Intensiva (população total)
• ráfico1 da Participação noMercado de Trabalho e das Horasde Trabalho e de Deslocamento
Horas de lazer (população ocupada)
• ráfico1 da Participação noMercado de Trabalho e das Horasde Trabalho e de Deslocamento
Evolução do uso do tempo no Brasil
• homens desfrutam de mais horas de lazer do que as mulheres, ainda que
haja uma tendência de redução dessa diferença ao longo do tempo;
• elevação do tempo dedicado ao lazer tanto para os homens quanto para as mulheres,
sendo que esta elevação se dá de forma mais acentuada para as mulheres;
• Para os homens, a elevação do lazer (de 4 horas semanais ao longo de 2001 a 2015)
pode ser explicada por uma redução expressiva nas horas trabalhadas no mercado (5
horas) em comparação com o leve aumento ocorrido nas horas dedicadas aos afazeres
domésticos (1 hora);
• Para as mulheres brasileiras, a elevação nas horas de lazer (de 7 horas semanais no
período 2001-2015) pode ser explicada por uma redução nas horas dedicadas aos
afazeres domésticos (7 horas) em relação à estabilidade nas horas direcionadas ao
trabalho no mercado.
Base de Dados - PNAD
Pesquisa Nacional por Amostra de domicílios (PNAD) –
Conduzida desde 1967 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), a PNAD é uma pesquisa domiciliar, com
representatividade nacional, realizada anualmente, cujas
informações são referentes às características gerais da população,
migração, educação, trabalho.
Base de Dados – Variáveis
- Horas de Trabalho no mercado: horas habitualmente trabalhadas por semana
no trabalho principal, no secundário e nos demais trabalhos remunerados que
a pessoa tinha na semana de referência. A definição de trabalho no mercado
(ou trabalho em atividade econômica) segue a definição de trabalho adotada
pelo IBGE e compreende o trabalho remunerado, o trabalho não remunerado
exercido em determinadas atividades (ajuda a membro familiar na agricultura;
voluntário em instituições religiosas etc; aprendiz e estagiário) e o trabalho na
produção para o próprio consumo ou na construção para o próprio uso.
- Horas de Trabalho em afazeres domésticos: realização de tarefas ou atividades
(que não se enquadram no conceito de trabalho remunerado) de: i) arrumar
ou limpar toda ou parte da moradia; ii) cozinhar ou preparar alimentos, passar
roupa, lavar roupa ou louça, utilizando, ou não, aparelhos eletrodomésticos
para executar estas tarefas para si ou para outro(s) morador(es); iii) orientar
ou dirigir trabalhadores domésticos na execução das tarefas domésticas;
iv) cuidar de filhos ou menores moradores; ou v) limpar o quintal ou terreno
que circunda a residência.
Base de Dados – Variáveis
- Horas de deslocamento casa-trabalho: tempo que os indivíduos gastam nos
deslocamentos de casa para o trabalho (código V9057), disponibilizada pelo
IBGE desde 1992, é construída como variável categórica com os seguintes
intervalos: i) até trinta minutos; ii) entre trinta minutos e uma hora; iii) entre uma
e duas horas; e iv) duas horas ou mais. O tempo médio de deslocamento das
viagens foi calculado utilizando o ponto médio de cada categoria intermediária e
o primeiro ponto da última categoria aberta (Pereira e Schwanen (2013); Bussab e
Morettin (1987)).
- Lazer: dotação do tempo semanal de uma pessoa (168 horas
semanais) menos as horas normalmente trabalhadas no mercado
por semana, as horas por semana que habitualmente dedicava aos
afazeres domésticos e o tempo semanal que a pessoa gasta no
deslocamento de casa para o trabalho.
Base de Dados – Amostra
- Indivíduos de 24 a 64 anos de idade ao longo do período entre
2001 e 2015.
- Composição demográfica:
Mulher Homem Mulher Homem Mulher Homem
Idade média 40,3 40,0 41,2 40,8 42,4 41,9
Escolaridade média 6,5 6,3 7,9 7,5 8,9 8,4
% com filhos entre 0 e 4 anos 19,6% 22,1% 15,0% 16,4% 13,4% 14,3%
% idoso no domicílio 3,8% 3,6% 4,6% 4,4% 5,0% 5,1%
% casados(as) 67,0% 74,8% 64,7% 71,0% 63,7% 68,6%
% chefes 43,9% 93,0% 53,3% 79,2% 64,6% 75,5%
Tamanho da amostra 92.927 84.921 103.585 93.642 99.089 89.286
2001 2008 2015
Metodologia (Aguiar & Hurst, 2007)
● Análise descritiva de cada uma das atividades de uso do tempo
(lazer, trabalho no mercado e trabalho não remunerado) ao longo
de 2001-2015
● Análise condicionada a variáveis demográficas da variação do
tempo alocado em cada uma das atividades:
𝑇𝑖𝑡𝑗=
𝛼 + 𝑡=2002
𝑛=13
𝛽𝑖,𝑗 𝐷𝑖,𝑗 + 𝛾𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝐼𝑑𝑖𝑡 + 𝛾𝑒𝑑𝑢𝑐𝑎𝐸𝑑𝑢𝑐𝑎𝑖𝑡 + 𝛾𝑐𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝐶𝑎𝑠𝑎𝑑𝑜𝑖𝑡 +
+ 𝛾𝑓𝑖𝑙ℎ𝑜𝐹𝑖𝑙ℎ𝑜𝑖𝑡 + 𝜀𝑖,𝑗
Possíveis Extensões
• Análise por grupos demográficos (por estado conjugal; por condição de filho); análise
dos efeitos das desigualdades de gênero no uso do tempo dentro da família no
mercado de trabalho (Browning e Gortz, 2012);
• Pesquisas de Uso do Tempo: coletam informações de como os indivíduos alocam o
seu tempo em trabalho, estudo, lazer, afazeres domésticos, entre outras atividades. Em
geral, os estudos distinguem quatro categorias de tempo: i) trabalho remunerado; ii)
afazeres domésticos e cuidado da família; iii) tempo pessoal, e; iv) tempo livre (ou
lazer).
• Medidas de Lazer: i) atividades que geram bem-estar direto ao indivíduo (atividades de
entreterimento/atividades sociais e de recreação ativa); ii) item i) + atividades que
podem servir de insumos intermediários (atividades fisiológicas/biológicas e de
cuidados pessoais); iii) item i) + item ii) + tempo gasto diretamente no cuidado
primário e educacional dos filhos; iv) tempo não dedicado a atividades do trabalho em
mercado e ao trabalho em afazeres domésticos.
Aguiar e Hurst (2007): encontra tendências semelhantes entre as quatro medidas de lazer.
• Pnad Contínua refina o questionário de ‘Outras formas de Trabalho’: 1) Produção para
o próprio consumo e construção para o próprio uso; 2) Trabalho Voluntário; 3)
Cuidado de pessoas; 4) Afazeres Domésticos.
Possíveis Extensões
• Pnad Contínua refina o questionário de ‘Outras formas de Trabalho’:
1) Produção para o próprio consumo e construção para o próprio uso;
2) Trabalho Voluntário;
3) Cuidado de pessoas:
3.1) auxílio nos cuidados pessoais; 3.2) auxílio em atividades educacionais;
3.3) ler, jogar ou brincar; 3.4) monitorar ou fazer cia dentro do domicílio;
3.5) transportar para escola, médico, etc; 3.6) outros.
4) Afazeres Domésticos:
4.1) preparar alimentos, arrumar mesa, lavar louça;
4.2) limpeza ou manutenção de roupas e sapatos;
4.3) limpar ou arrumar o domicílio;
4.4) fazer pequenos reparos ou manutenção do domicílio, automóvel,
eletrodomésticos, etc; (64% dos homens e 34% das mulheres)
4.5) organização do domicílio (pagar contas, etc);
4.6) fazer compras ou pesquisar preços;
4.7) cuidar de animais domésticos; 4.8) outros.
Mulheres e Mercado de Trabalho
• Oferta de Creche e Participação Feminina na Força de Trabalho(Costa, 2007; Barbosa e Costa, 2017)
• ‘Efeitos da Ampliação dos Direitos Trabalhistas sobre a
Formalização, Jornada de Trabalho e Salários das Empregadas
Domésticas’ (Costa, Barbosa e Hirata, TD 2241, Ipea, 2016)