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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ - CERES
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS - DCEA
CAMPUS DE CAICÓ
Thales Dantas e Silva
DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS: Impactos Causados com a
Implementação da REDESIM Conforme a Lei nº 11.598, de 3 de dezembro
de 2007.
CAICÓ/ RN
2015
Thales Dantas e Silva
DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS: Impactos Causados com a
Implementação da REDESIM Conforme a Lei nº 11.598, de 3 de dezembro
de 2007.
Monografia apresentada ao Departamento de
Ciências Exatas e Aplicadas do Centro de Ensino
Superior do Seridó da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte, para obtenção do grau de
bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Esp. Ricardo Aladim Monteiro
CAICÓ/RN
2015
DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE
EMPRESAS: Impactos Causados com a Implementação da REDESIM Conforme a Lei
nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007.
A Monografia foi julgada e aprovada para obtenção do grau de bacharel em Ciências
Contábeis, no curso de graduação em Ciências Contábeis bacharelado da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.
Caicó/RN, 02 de dezembro de 2015.
Prof.Esp. Sócrates Dantas Lopes
Coordenador do Curso de Ciências Contábeis.
BANCA EXAMINADORA
Prof.Esp. Ricardo Aladim Monteiro - UFRN/CERES
Orientador
Prof. Esp. Sócrates Dantas Lopes - UFRN/CERES
Examinador
Prof. Me. Alex Sandro Macêdo de Oliveira - UFRN/CERES
Examinador
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para todos os fins de Direito e que se fizerem necessários que assumo total
responsabilidade pelo material aqui apresentado, isentando a Universidade Federal do Rio
Grande do Norte – UFRN, a Coordenação do Curso, a Banca Examinadora e o Orientador de
toda e qualquer responsabilidade acerca do aporte ideológico empregado ao mesmo.
Conforme estabelece o Código Penal Brasileiro, concernente aos crimes contra a propriedade
intelectual o artigo, n.º 184 – afirma que: Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três)
meses a 1 (um) ano, ou multa. E os seus parágrafos 1º e 2º consignam, respectivamente:
§ 1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, no todo ou em parte, sem
autorização expressa do autor ou de quem o represente, (...): Pena – reclusão, de 1 (um) a 4
(quatro) anos, e multa, (...).
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz
no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou
cópia de obra intelectual, (...), produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.
Diante do que apresenta o artigo nº. 184 do Código Penal Brasileiro, estou ciente que poderei
responder civil, criminalmente e/ou administrativamente, caso seja comprovado plágio
integral ou parcial do trabalho.
Caicó/RN, 02 de dezembro de 2015.
Thales Dantas e Silva
A minha mamãe, Maria das Graças Dantas e Silva (in
memoriam, que foi uma guerreira no desempenho de
sua função como mãe, sempre lutando pela educação
do filho.
Obrigado Mãe!!!
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus, por estar ao meu lado, me dando forças para
seguir os meus caminhos e não deixando perder a fé de concluir a graduação almejada
Um agradecimento em especial a minha genitora, Maria das Graças Dantas e Silva
(in memoriam), que não mediu esforços para educar seu filho no caminho do bem, através de
ensinamentos cristãos. Obrigado Mãe por ensinar, pelo seu exemplo, a perseverança e a
superação de adversidades.
Ao professor e orientador Ricardo Aladim Monteiro, que confiou em meu objeto
de estudo e muito contribuiu para minha formação
Agradeço também a todos os professores que de alguma forma contribuíram para
o meu aprendizado acadêmico.
Obrigado aos entrevistados, suas respostas foram de fundamental importância
para a realização do presente trabalho.
A todas as pessoas que de alguma forma fizeram parte da minha caminhada, e
contribuíram direto ou indiretamente para o meu crescimento profissional.
E, por fim, mas não menos importante, um agradecimento com todo amor e
carinho a minha esposa Soraya Alves Canuto Dantas, que foi de uma importância incalculável
na execução deste trabalho, sem a sua ajuda nada disso seria possível. Como também a sua
paciência para comigo durante a confecção desta monografia e compreensão do tempo que
não pude dedicar a ela.
―As pessoas não se sentirão motivadas a empenhar um
esforço genuíno se essas coisas forem transmitidas de
uma forma mecânica e burocrática. Precisamos
transmitir nosso espírito. Precisamos tocar o coração
das pessoas e inspirá-las. ‖
Daisaku Ikeda
RESUMO
No Brasil, os empresários têm encontrado inúmeras dificuldades na hora de registrar sua
empresa, o que desestimula a atividade produtiva. Nesse contexto o governo editou a Lei
11.598, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece a Rede Nacional para Simplificação e
Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM; trata-se de um sistema que estabelece
diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e
legalização de empresários e de pessoas jurídicas e está sendo implementado em todo o país.
Com a finalidade de verificar se a criação dessa nova ferramenta de trabalho possibilitou a
redução do excesso de procedimentos burocráticos no registro de empresas, realizou-se uma
entrevista com as pessoas responsáveis pelo setor de baixa, alteração e registro de 22
escritórios de contabilidade na cidade de Caicó. Os resultados obtidos mostram que houve a
diminuição da burocracia nos procedimentos para legalização da atividade empresarial; no
entanto, percebe-se que os órgãos não estão totalmente integrados, fazendo com que o sistema
precise ser mais bem aprimorado.
Palavras-chave: REDESIM. Burocracia. Registro.
ABSTRACT
In Brazil, entrepreneurs have encountered many difficulties in the time to register your
business, which discourages productive activity. In this context, the government passed Law
11 598 of 3 December 2007 establishing the National Network for Simplification and
Legalization of Companies and Businesses - REDESIM, it is a system that establishes
guidelines and procedures for the simplification and integration of the registration process and
legalization of entrepreneurs and legal entities and is being implemented across the country.
In order to verify that the creation of this new tool enabled the reduction of excessive red tape
in business registration, there was an interview with the persons responsible for the low
industry, change and registration of 22 accounting firms in town Caicó. The results show that
there was a reduction of red tape in procedures for legalization of business activity, but it is
noticeable that the organs are not fully integrated making the system need to be further
enhanced.
Keywords: REDESIM. Bureaucracy. Log.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Gráfico 1- Simplificação dos trâmites burocráticos .............................................................. 33
Gráfico 2 - Diferenças encontradas ...................................................................................... 39
Figura 1 - Funcionamento antes da REDESIM ..................................................................... 25
Figura 2 - Funcionamento depois da REDESIM ................................................................... 28
Figura 3 - Integração da REDESIM...................................................................................... 30
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Órgãos Responsáveis pelo Registro ..................................................................... 26
Tabela 2 - Ranking de países em regulamentação de abertura de empresas ........................... 27
Tabela 3 - Desburocratização do Processo de Registro Empresarial ...................................... 29
Tabela 4 - Mudanças observadas a partir da implantação da REDESIM ............................... 32
Tabela 5 - Avaliação do sistema ........................................................................................... 34
Tabela 6 - Vantagens e desvantagens da REDESIM ............................................................. 35
Tabela 7 - Processos realizados nos municípios participantes ............................................... 38
LISTA DE ABREVIATURAE SIGLAS
ANOREG Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná
ART Artigo.
CGSIM Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios.
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
CRC/RN Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte.
DBE Documento Básico de Entrada.
DNRC Departamento Nacional de Registro do Comércio.
DREI Departamento de Registro Empresarial e Integração.
GEM Global Entrepreneurship Monitor
GERN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços
IDEMA Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do
Norte
IRTDP Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil
JUCERN Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte
RAIS Relação Anual de Informações Sociais
REDESIM Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios
RFB Receita Federal do Brasil
RN Rio Grande do Norte
SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SERPRO Serviço Federal de Processamento de Dados
SGPE Secretaria de Governo da Presidência da República
SINREM Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis
SMPE Secretaria da Micro e Pequena Empresa
UF Unidades Federativas
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 13
1.1 OBJETIVOS .................................................................................................................. 14
1.1.1 Objetivo geral.............................................................................................................. 14
1.1.2 Objetivos específicos ................................................................................................... 14
1.2 JUSTIFICATIVA........................................................................................................... 15
1.3 METODOLOGIA .......................................................................................................... 15
1.3.1 Abordagem teórico – metodológica da pesquisa .......................................................... 15
1.3.2 O contexto da pesquisa: espaço e sujeito da investigação ............................................. 16
1.3.3 Instrumentos de coleta e seleção dos dados .................................................................. 17
1.3.4 Procedimentos de análise e interpretação dos dados ..................................................... 17
2 REFERENCIAL TEÓRICO .......................................................................................... 18
2.1 BUROCRACIA ............................................................................................................. 18
2.2 REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS......... 20
2.3 REDESIM ...................................................................................................................... 22
2.4 MUDANÇAS NO PROCESSO DE ABERTURA, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO
DE EMPRESAS .................................................................................................................. 25
2.5 CARTÓRIOS INTEGRADOS À REDESIM .................................................................. 30
3 ANÁLISE, INTERPRETAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS ...................... 32
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................... 43
REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 45
ANEXOS ............................................................................................................................ 48
13
1 INTRODUÇÃO
O cenário do Estado brasileiro está organizado dentro de uma estrutura
burocrática, onde normas e padrões se sobrepõem ao desenvolvimento econômico, uma vez
que existem entraves impostos pelos órgãos públicos que dificultam o processo de registro e
legalização de empresas, fazendo com que o país deixe de impulsionar sua economia.
A burocracia existente no país, relacionada à regularização de empreendimento, é
bastante visível e torna-se um problema quando dificulta os procedimentos necessários para
registrar uma nova atividade econômica ou sair da informalidade.
São atos desnecessários realizados em repartições, muitas vezes repetitivos e
exagerados, que dificultam o alcance dos objetivos. Conforme afirma Ferronato (2011, p. 22):
É claro que as políticas adotadas pelos governos, quando exigem procedimentos em
demasia, desempenham um papel que pode criar verdadeiros gargalos com graves
percalços, às vezes intransponíveis, para os negócios minúsculos. Assim, é
suficiente dizer que uma sequência de regulamentações governamentais, certamente, interfere no processo empreendedor.
Segundo o Global Entrepreneurship Monitor– (GEM) - 2013, no país existem
obstáculos, por parte dos órgãos governamentais, que desestimulam a atividade
empreendedora por meio da exagerada burocracia na condução dos assuntos relativos ao
processo de formalização do negócio.
De acordo com o exposto acima, o Brasil é considerado um país demasiadamente
burocrático, com meios ultrapassados, precisando se atualizar para possibilitar
desenvolvimento econômico mais eficiente, uma vez que os atos das empresas atualmente são
extremamente demorados, levando centenas de dias. Para diminuir o tempo de realizações de
processos de abertura, alteração e extinção de empresas é necessário utilizar novas técnicas e
usar sistemas mais informatizados que facilitem os acessos aos serviços.
A desburocratização do processo de registro e legalização das empresas é de
fundamental importância para a sociedade. Com o registro formal o governo arrecada
impostos que movimentam a economia, constituindo uma fonte de riqueza para o país. As
pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela considerável da geração de
emprego e renda em todo o país. Porto (2013), em pesquisa sobre o assunto, verificou que os
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, no ano de 2009, mostram que
do total de empresas, 88,9% correspondiam às microempresas e 9,4% estavam relacionadas às
pequenas; são percentuais consideráveis quando se referem à atividade empresarial do país.
14
Essas informações se concretizam com maior ênfase no ano de 2010, quando ao analisar o
índice daRelação Anual de Informações Sociais –(RAIS) foi constatado que 39,3% do total de
pessoas com vínculo empregatício eram advindos das pequenas e médias empresas.
Para iniciar as atividades empresariais observam-se diversasdificuldades
estabelecidas pela legislação brasileira no momento de abrir seu próprio negócio, pois existe
uma dispersão institucional dos responsáveis pelos procedimentos realizados durante o
processo, uma vez que existe um grande número de órgãos federais, estaduais e municipais
envolvidos, e nem sempre esses órgãos estão sintonizados entre si para realizar o processo de
modo eficiente.
Na tentativa de diminuir essa burocracia o Governo Federal propôs a
implementação de sistemas informatizados que buscam a redução dos procedimentos de
registro e legalização empresarial. Nessa perspectiva, foi editada a Lei n°. 11.598, de 03 de
dezembro de 2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e
integração de empresários e de pessoas jurídicas.
A Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios – (REDESIM), é um sistema integrado de todas as esferas do poder: federal,
estadual e municipal, que tem como objetivo a integração dos procedimentos, evitando a
duplicidade de exigências e garantindo uma maior linearidade nos processos constitutivos.
Nessa perspectiva, afim de contribuir com o presente tema propõe-se a responder
ao seguinte problema: a criação da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, possibilitou a
redução do excesso de procedimentos burocráticos no registro de empresas?
1.1OBJETIVOS
1.1.1 Objetivo geral
Verificar os impactos ocorridos no processo de constituição e legalização de empresas com a
implantação da REDESIM.
1.1.2 Objetivos específicos
Examinar as mudanças na constituição de empresas;
Analisar o impacto causado com a nova Lei;
Descrever possíveis benefícios trazidos ao setor empresarial;
Averiguar como os órgãos governamentais e contadores estão se adaptando à
REDESIM;
15
Verificar se a Lei simplificou os procedimentos burocráticos.
1.2 JUSTIFICATIVA
Conhecer os procedimentos para a legalização de empresas é fundamental para a
sociedade, na medida em que contribui para reduzir a informalidade presente no país e
estimular a abertura de novos empreendimentos impulsionando a economia.
É preciso se adaptar aos novos métodos constitutivos trazidos pela REDESIM,
que regula as formas de registro empresarial. São regras ainda não conhecidas em sua
totalidade pela sociedade e que precisam ser difundidas, objetivando a utilização correta desse
sistema e usufruindo dos benefícios assegurados pela Lei com o intuito de reduzir a
burocracia.
Um estudo mais aprofundado sobre esse tema é crucial para os empresários e
contadores. Apesar de a lei ser de 2007 no Estado do Rio Grande do Norte - RN, ela foi
regulamentada em 2010 pelo Decreto nº 21.711, de 23 de junho de 2010(GERN, 2010) e
somente se tornou obrigatória a entrada de documentos via REDESIM na Junta Comercial do
Estado do Rio Grande do Norte – (JUCERN) a partir de 01 de novembro de 2014.
Daí surge a necessidade de identificar se a criação da REDESIM está cumprindo
com o seu papel na diminuição dos entraves burocráticos e, desse modo, incentivando a
abertura de novas empresas.
1.3 METODOLOGIA
1.3.1 Abordagem teórico – metodológica da pesquisa
A pesquisa quanto à natureza se caracteriza como sendo básica, uma vez que tem
como objetivo gerar novos conhecimentos úteis para o avanço da ciência sem nenhuma
preocupação com possíveis aplicações práticas, envolvendo verdades e interesses universais;
tendo como forma de abordagem a pesquisa qualitativa, que busca a interpretação e análise
dos dados e não os quantificar. Conforme Marconi e Lakatos (2011, p. 272), ―por meio do
método qualitativo, o investigador entra em contato direto e prolongado com o indivíduo ou
grupos humanos, com o ambiente e a situação que está sendo investigada, permitindo um
contato de perto com os informantes‖.
De forma análoga, Pinheiro (2010, p. 20) estabelece que:
A pesquisa qualitativa caracteriza-se pela tentativa de uma compreensão detalhada
dos significados e características situacionais apresentadas pelos entrevistados, em
16
lugar da produção de medidas quantitativas de características de comportamentos.
Considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto é, um
vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que não
pode ser traduzido em números.
Quanto aos objetivos a pesquisa será exploratória, pois envolve a compreensão de
algo novo, onde há pouco conhecimento acumulado sobre o assunto. Na concepção de
Pinheiro (2010, p. 21):
A pesquisa exploratória possibilita ao pesquisador aumentar sua experiência em
torno de determinado problema. Assim, o pesquisador planeja um estudo
exploratório para encontrar elementos necessários que lhe permitam, em contato com determinada população, obter resultados que deseja. Um estudo exploratório,
por outro lado, pode servir para levantar possíveis problemas de pesquisa. Visa
proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a torná-lo explícito ou
a construir hipóteses. Envolve levantamento bibliográfico; entrevistas com pessoas
que tiveram experiências práticas com o problema pesquisado; análise de exemplos
que estimulem a compreensão.
Ganga (2012, p. 203) descreve o objetivo de uma pesquisa exploratória:
Pesquisas exploratórias são desenvolvidas com o objetivo de proporcionar a
compreensão inicial de um problema pouco explorado, amplo e desconhecido, e
quando se torna difícil formular hipóteses precisas e operacionalizáveis sobre tal
fenômeno. Elas revelam uma tentativa de determinar se certo fenômeno ocorre ou
não.
O trabalho conta com o levantamento bibliográfico através de monografias, livros,
pesquisas na internet e dados da JUCERN. Severino (2007, p. 122) diz que ―a pesquisa
bibliográfica é aquela que se realiza a partir do registro disponível, decorrente de pesquisas
anteriores, em documentos impressos, como livros, artigos, teses, etc.‖
Além do exposto, o trabalho caracterizar-se como uma pesquisa de campo por ser
necessário coleta de dados junto aos contadores. Para Severino (2007, p. 123), ―na pesquisa
de campo, o objeto/fonte é abordado em seu meio ambiente próprio. A coleta dos dados é
feita nas condições naturais em que os fenômenos ocorrem, sendo assim diretamente
observados, sem intervenção e manuseio por parte do pesquisador‖.
1.3.2 O contexto da pesquisa: espaço e sujeito da investigação
A pesquisa foi realizada na cidade de Caicó, durante os meses de setembro e
outubro/2015, com os contadores atuantes na atividade de regulamentação de empresa e
através de consultas ao órgão responsável pela regularização do Registro Público de Empresas
Mercantis.
17
Em Caicó, segundo dados do CRC-RN (setembro/2014), há 33 escritórios de
contabilidade, dentre os quais nem todos fazem o trabalho de legalização de empresas,
terceirizando este serviço, como também há outros que trabalham somente com contabilidade
pública; a amostra para fins de pesquisa será de 22 escritórios (contadores) entrevistados.
1.3.3 Instrumentos de coleta e seleção dos dados
Foramanalisados dados sobre a REDESIM a partir de novembro de 2014, data da
obrigatoriedade da entrada de documentos através desse sistema, coletados na JUCERN com
o intuito de perceber como funciona a estrutura desse sistema.
Para coletar os dados, o trabalho realizouo levantamento documental,
considerando que o texto da lei foi utilizado para compreender as possíveis mudanças
implementadas.
Além disso, foram realizadas entrevistas seguindo um roteiro de perguntas aos
contadores que participam ativamente do processo de abertura, alteração e fechamento de
empresas, objetivando conhecer os impactos causados pela REDESIM na realidade do
cotidiano desses profissionais.
Lankshear e Knobel(2008, p. 171) comenta que ―o propósito da entrevista é gerar
informações detalhadas e necessárias sobre um evento, programa ou pessoa, que não
poderiam ser obtidas por meio da observação ou por outros meios‖. A entrevista contendo dez
perguntas foi previamente agendada com o responsável pelo setor de abertura, alteração e
extinção dos escritórios contábeis.
1.3.4 Procedimentos de análise e interpretação dos dados
Após a aplicação da entrevistafoi possível compreender e interpretar como os
contadores estão se adaptando à implementação da REDESIM, verificando se foi possível
reduzir os procedimentos excessivos para legalização de empresas.
Cabe ressaltar que as entrevistas foram gravadas com autorização dos
entrevistados e, depois, as respostas foramtranscritase analisadas conforme o objetivo desta
pesquisa.
Assim, a partir das respostas consideradas, os dados obtidos foram analisados para
verificar se houve melhoria no processo de abertura de empresas e se a Lei nº 11.598 de 3 de
dezembro de 2007 (BRASIL, 2007) cumpriu com o seu objetivo.
18
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Em uma primeira análise, surge a importância de citar os aspectos ligados à
regularização de empresas, destacando os seguintes assuntos: burocracia, Registro Público de
Empresas Mercantis e Atividades Afins, REDESIM, Mudanças no Processo de Abertura,
Alteração e Encerramento de Empresas e Cartórios integrados à REDESIM para alcançar o
objetivo deste trabalho que é verificar os impactos ocorridos no processo de constituição e
legalização de empresas com a implantação da REDESIM.
2.1 BUROCRACIA
A burocracia está presente nas relações sociais em diversos contextos e surgiu
como uma maneira de organizar as relações humanas, normatizando os procedimentos e
rotinas para realização dos objetivos pretendidos. Conforme Chiavenato (2003, p. 258), ―a
burocracia é uma forma de organização humana que se baseia na racionalidade, isto é, na
adequação dos meios aos objetivos (fins) pretendidos, a fim de garantir a máxima eficiência
possível no alcance desses objetivos‖.
Mas essa eficiência é incoerente com o excesso de burocracia existente na rotina
do empreendedor. Motta e Vasconcelos(2013, p.134) explica que:
De fato, seguir as regras, não importa quais sejam, torna-se um fim, e não um meio,
o que atrapalha a eficiência organizacional. Seguem-se as regras, nesse caso, porque
devem-se segui-las, não importa quais sejam, e esse procedimento torna-se um ritual
burocrático, desvinculando-se das preocupações com eficiência ou com
considerações práticas. Perdem-se de vista o conteúdo e a concretização dos
objetivos organizacionais, uma vez que o apego excessivo à rotinas, regras e
formalismo não deixa margem a nenhuma flexibilidade ou questionamento do
sistema em questão.
Nesse contexto, ao buscar formas eficientes e bem regulamentadas, a burocracia
atua no universo do empresário com rigor de leis e exigências, que condicionam o
desempenho de suas atividades a procedimentos exaustivos com excesso de documentação
exigida para regularizar uma atividade econômica.
A burocracia é percebida desde o processo de registro, nos trâmites legais e
etapas, ao desenvolvimento da atividade empresarial. Dentre as características encontradas na
burocracia enfatiza-se o que Chiavenato (2003, p. 269) descreve em seu livro, fazendo
referência a Merton, que chamou de uma das disfunções da burocracia:
A necessidade de documentar e de formalizar todas as comunicações dentro da burocracia a fim de que tudo possa ser devidamente testemunhado por escrito pode
19
conduzir a tendência ao excesso de formalismo, de documentação e,
consequentemente, de papelório. Aliás, o papelório constitui uma das mais gritantes
disfunções da burocracia, o que leva o leigo, muitas vezes, a imaginar que toda
burocracia tem necessariamente um volume inusitado de papelório, de vias
adicionais de formulários e de comunicações.
São os excessos de papéis uma experiência real no cotidiano do empreendedor,
pois este precisa preencher os requisitos indispensáveis ao registro, se adequar aos critérios
estipulados pelos diversos órgãos para regularização da atividade empresarial.Maximiano
(2011, p. 35)explica as dificuldades da formalização de um novo negócio:
A abertura (ou registro) de uma empresa compreende os procedimentos burocráticos
necessários para formalização de um empreendimento. O registro de uma empresa
varia de acordo com a região onde ela se encontra e depende do tipo de sociedade
que será constituída. No Brasil, é um processo extremamente demorado, que toma
centenas de dias. Em determinados países, é possível abrir uma empresa em poucos dias. A lista de exigências é extensa. Além de operações básicas, como solicitação
de alvarás, licenças, livros ou documentos em diversos órgãos, há, em certos casos,
necessidade de um profissional habilitado responsável, com devido registro no
Conselho Regional de sua categoria.
Perde-se muito tempo para realizar todo o processo de legalização de uma
empresa, o que atrasa o desenvolvimento do exercício empresarial. Dornelas (2012, p. 218)
afirma que ―o processo de criação de uma empresa às vezes é tedioso e estressante, mas todo
empreendedor deve entender a legislação à qual sua empresa está enquadrada, buscando
sempre tirar vantagem competitiva desse processo‖. Para tanto, o empreendedor está
condicionado a obedecer às leis que regulamentam a legalização de uma empresa e cumprir
todos os procedimentos burocráticos que a legislação estabelece. Esse rigor de regras encarece
o processo de criação e incentiva o aumento da informalidade.
Para Requião (2011, p. 148): ―[...] o sistema de registro e controle da atividade
empresarial, no Brasil, encontra-se hipertrofiado nos três graus da administração direta e
indireta e implica desestímulo à atividade produtiva e de incremento da ação informal‖.
Caso o processo de legalização se concretizasse de modo mais simples,novas
empresas surgiriam aumentando a possibilidade de geração de empregos, e,
consequentemente, a circulação de riquezas no país. O Doing Business (2007, p.13) menciona
em sua pesquisa que, ―além de gerar mais empregos, a redução da burocracia pode prover
recursos para melhorar os serviços públicos[...] e também reduziria os custos para as empresas
no que se refere ao cumprimento dos regulamentos‖.
No entanto, a mesma burocracia que dificulta a regularização de novas formas de
negócios viabiliza o adequado estabelecimento de critérios legais para a realização dos
procedimentos de registro.
20
Segundo Ferronato (2011, p. 23):
Em geral, a regulamentação das atividades não é de todo má. Em palavras
diferentes, absolutamente nada de burocracia certamente seria caótico, por isso, algum grau de regulamentação é imprescindível. Porém, há que se possa ter limite
nessas exigências.
Sendo assim, a burocracia que, na maioria das vezes, dificulta a abertura de uma
empresa, também ajuda, estabelecendo regras para tornar o processo uniforme.
2.2 REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
O registro constitui uma das obrigações elementares para o exercício de uma
empresa, sendo o registro do empresário ou de uma sociedade empresária. Conforme o Art.
967 do Código Civil, ―é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de
Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade‖.
Requião (2011, p.146) mostra a finalidade do registro:
O Registro Público de Empresas Mercantis é exercido em todo o território nacional,
de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com a finalidade de: dar
garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das
empresas mercantis, submetidos a registro; cadastrar as empresas nacionais e
estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações
pertinentes; proceder às matrículas dos agentes auxiliares do comércio, bem como
ao seu cancelamento.
Esse registro é de vital importância para o empresário desenvolver suas atividades
comerciais de forma legal.
Mamede (2013, p. 16) afirma que:
O registro é um pressuposto para o desempenho da atividade empresária,
individualmente ou por meio de uma sociedade empresária nesta última hipótese,
ademais, o registro dos atos constitutivos (contrato ou estatuto social) é elemento
essencial para a criação da pessoa jurídica, como se afere do art. 45 do Código Civil,
segundo o qual começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado
com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
Dessa forma, o registro objetiva garantir a segurança e legitimidade dos atos
empresariais, dando-lhes a devida publicidade.
De acordo com Coelho (2004, p.46), ―a inobservância da obrigação de promover
sua inscrição no órgão de empresas, antes de iniciar suas atividades, tem por consequência a
irregularidade do exercício da atividade empresarial [...]‖.
21
Nesse sentido, a exploração de uma determinada atividade empresarial, sem
realizar a regularização das obrigações legais exigidas, ocasiona algumas restrições no
desenvolvimento dos negócios empresariais. Coelho(2014, p.129)afirma que:
O empresário que não cumpre suas obrigações gerais – o empresário irregular –
simplesmente não consegue entabular e desenvolver negócios com empresários
regulares, vender para a Administração Pública, contrair empréstimos bancários,
requerer a recuperação judicial etc. Sua empresa será informal, clandestina e
sonegadora de tributos.
A realização do registro é de responsabilidade das Juntas Comerciais; estas atuam
com a orientação do Departamento de Registro Empresarial e Integração–(DREI) (antigo
Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC), órgão integranteda Secretaria de
Governo da Presidência da República – (SGPE) (que sucedeu àSecretaria da Micro e Pequena
Empresa–(SMPE) nos termos da Medida Provisória nº 696/2015) (BRASIL, 2015), estes
órgãos constituem o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM.
O art. 1.150 do código civil esclarece que:
O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para
aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária
(BRASIL, 2002).
Gagliano e PamplonaFilho (2014, p.236)explicam de forma mais abrangente o
registro empresarial de acordo com os tipos de pessoas jurídicas:
[...] a inscrição do ato constitutivo ou do contrato social no registro competente –
junta comercial, para as sociedades mercantis em geral; e cartório de registro civil de
pessoas jurídicas, para as fundações, associações e sociedades civis – é condição
indispensável para a atribuição de personalidade à pessoa jurídica. Lembre-se,
todavia, de que, em algumas hipóteses, exige-se, ainda, autorização do Poder
Executivo para o seu funcionamento.
Destarte, é fundamental que ao abrir uma empresa sejam observados os critérios
mencionados e que, para fazer a regulamentação da atividade empresarial, seja verificadoqual
tipo de empresa se pretende abrir, uma vez que existem registros específicos da sociedade
empresária e empresário individual, bem como de uma sociedade simples. A estrutura
empresarial define o tipo de empresa que se deseja possuir.
Uma das etapas constitutivas do registro é o arquivamento. O art. 2º Lei nº 8.934,
de 18 de novembro de 1994diz que: ―os atos das firmas mercantis individuais e das
sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e
22
Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei‖
(BRASIL, 1994).
Entende-se arquivamento como sendo o descrito por Coelho (2014, p.133):
O arquivamento se refere à grande generalidade dos atos levados ao registro de
empresas. Assim, os de constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedades
empresárias são arquivados na junta. Também serão objeto de arquivamento a firma
individual (com que o empresário pessoa física explora sua empresa), os atos
relativos a consórcio e grupo de sociedades, as autorizações de empresas
estrangeiras e as declarações de microempresa. Do mesmo modo, será arquivado
qualquer documento que, por lei, deva ser registrado pela Junta Comercial, como, por exemplo, as atas de assembleias gerais de sociedades anônimas. Esses
documentos todos, de registro obrigatório, só produzem efeitos jurídicos válidos,
após a formalidade do arquivamento.
As principais dificuldades enfrentadas são advindas do arquivamento que trata de
regularizar a atividade do empresário, das alterações nas empresas relacionadas a eventuais
mudanças ocorridas e também do fechamento. Este arquivamento é um dos atos relacionados
ao registro de empresas, que está disciplinado no texto da Lei nº 8.934/94 e regulamentado
pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 (BRASIL, 1994; BRASIL, 1996).
O governo, na tentativa de tornar o arquivamento mais simples e integrado, editou
a Leinº 11.598/2007que instituiu a REDESIM.
2.3 REDESIM
Com a finalidade de reduzir os processos burocráticos, diminuindo o excesso de
procedimentos para realizar o registro de empresas e incentivar a atividade empreendedora no
país, foi instituída pela Leinº 11.598/2007 a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e
da Legalização de Empresas e Negócios, que tem como objetivo estabelecer diretrizes e
procedimentos para integrar e simplificar o registro e legalização de empresas e empresários.
A mesma vai ao encontro da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que em
seu art. 1º estabelece normas diferenciadas a serem dispensadas às microempresa e empresas
de pequeno porte, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
(BRASIL, 2006).
Mamede (2013, p.11) explica de forma mais abrangente a ideia do sistema:
A ideia é articular as competências dos órgãos membros, buscando, em conjunto,
compatibilizar e integrar procedimentos de registro e de legalização de atividades negociais, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do
processo, da perspectiva do usuário; vale dizer, um processo único, cujos fatos se
desencadeiem numa sequência linear, considerado o ponto de vista do cidadão.
23
Segundo o art. 1º da Lei 11.598/07, ―esta Lei estabelece normas gerais de
simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas
jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios‖.
A REDESIM é conduzida por um comitê composto por órgãos e entidades dos
entes federados responsáveis pelo processo de registro e legalização.Esses integrantes
propõem regras que tornamo início das atividades negociais mais céleres.
O art. 2º da Lei 11.598/07 estabelece que:
Fica criada a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios - REDESIM, com a finalidade de propor ações e normas aos
seus integrantes, cuja participação na sua composição será obrigatória para os órgãos
federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os órgãos, autoridades e
entidades não federais com competências e atribuições vinculadas aos assuntos de
interesse da REDESIM.
Parágrafo único. A REDESIM será administrada por um Comitê Gestor presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e sua
composição, estrutura e funcionamento serão definidos em regulamento (BRASIL,
2007).
Os órgãos responsáveis pelo registro e legalização das empresas atuarão de forma
integrada, permitindo realizar todo o processo de forma simples, facilitando a abertura,
alteração e fechamento de empresas, diminuindo o rigor burocrático do processo de registro e
legalização de empresas.
De acordo com o art.3º da Lei 11.598/07:
Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que
componham a REDESIM deverão considerar a integração do processo de registro e
de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências
próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e
integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a
linearidade do processo, da perspectiva do usuário (BRASIL, 2007).
A Lei regula o processo de abertura de uma empresa, assegurando que seja
simplificado o procedimento para obtenção de licença de funcionamento, e estabelece que as
vistorias dos órgãos responsáveis sejam realizadas após o início da atividade do
estabelecimento, somente o registro de uma atividade não garante sua implantação, uma vez
que se fazem necessáriaslicenças para o funcionamento. A REDESIMobjetiva tornar esse
processo de obter licenças menos desgastante, com mais agilidade, como diz o art. 5º:
Para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, os
requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios
deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos e entidades
que componham a REDESIM, no âmbito das respectivas competências.
24
§1º As vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de
funcionamento poderão ser realizadas após o início de operação do estabelecimento
quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse
procedimento.
De acordo com a Lei, os empresários que desenvolverem atividade de baixo risco
terão direito ao alvará de funcionamento provisório no ato do seu registro, que será
emitidopelos municípios que aderirem à nova lei. O art. 6° assegura que: ―os Municípios que
aderirem à REDESIM emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início
de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto nos casos em
que o grau de risco da atividade seja considerado alto‖.
Mamede (2013, p. 12) explica esse procedimento:
A conversão do alvará provisório em Alvará de Funcionamento condiciona-se à
apresentação das licenças ou autorizações de funcionamento emitidas pelos órgãos e
entidades competentes; se tais órgãos e entidades não tenham promovido as respectivas vistorias no prazo de vigência do Alvará de Funcionamento Provisório,
este se converte, automaticamente, em definitivo.
A Lei 11.598/07 trouxe mudanças relacionadas ao cadastro realizado pelas
empresas; para se abrir um negócio era necessário fazer um cadastro em cada órgão
fiscalizador. Com a implementação da REDESIM foi criado o cadastro único que conterá
dados referentes às empresas que serão utilizados pelos órgãos e entidades componentes do
sistema sem a necessidade de se preencher o cadastro diversas vezes.
O Serviço Federal de Processamento de Dados –(SERPRO) descreve a entrada
única de dados cadastrais e de documentos:
O Cadastro Sincronizado integra as administrações tributárias federal, estaduais,
municipais e demais órgãos envolvidos no processo de legalização das empresas,
simplificando e racionalizando os procedimentos de abertura, manutenção e baixa
das empresas.
Uma das premissas do cadastro é a coleta única de dados desobrigando o cidadão a
comparecer a vários órgãos para formalizar a sua empresa e, por consequência, melhora o ambiente de negócios no País (SERPRO, 2015).
Segundo dados do portal REDESIM-RN (Outubro/2015), no Estadoo sistema está
implantado e habilitado em 114 municípios, de um total de 167 municípios existentes no
Estado.
25
2.4 MUDANÇAS NO PROCESSO DE ABERTURA, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO
DE EMPRESAS
Antes da REDESIM a formalização de uma empresa exigia que fossem tomadas
várias providências em diversos órgãos e instituições, cada uma delas com os seus requisitos e
prazos a serem cumpridos; o que, por muitas vezes, dificultava o processo de legalização e
tornava-se desgastante para o empreendedor. Essa afirmação é confirmada por Doing
Business (2007) ―nos países em que os procedimentos são complicados e o prazo e o custo
para a obtenção de alvarás são grandes, iniciam-se poucos projetos de modo formal‖.
A figura 1 mostra os procedimentos seguidos antes da implantação do sistema.
Figura 1 - Funcionamento antes da REDESIM
Fonte: REDESIM/RN (2015).
Desse modo, as etapas a serem seguidas pelos empresários para abertura de novos
negócios, alteração ou encerramento de suas empresas se baseavam no comparecimento,
muitas vezes de forma presencial, às repartições envolvidas no processo; como também só era
possível dar continuidade a um procedimento quando a etapa do órgão anterior estivesse
concluída.
26
O código civil em seu art. 45 descreve a obrigatoriedade de registro das empresas
nos órgãos envolvidos, para ter a sua existência legal.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passa o ato constitutivo (BRASIL, 2002).
A obrigatoriedade do assentamento nos órgãos responsáveis pela autorização ou
funcionamento do estabelecimento empresarial depende do objeto social que será
desenvolvido pelo empresário; o portal do empreendedor corrobora, dizendo que:
[...]é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades
constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal
(CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual - ICMS), e Prefeitura
Municipal (concessão do alvará de funcionamento – conforme a atividade pode
requerer autorizações de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio
ambiente e outros) (PORTAL DO EMPREENDEDOR, 2015).
No RN os principais órgãos públicos responsáveis pelo registro empresarial são:
Tabela 1 - Órgãos Responsáveis pelo Registro
ÓRGÃO FUNÇÃO
Junta Comercial Registra o instrumento constitutivo da empresa
Receita Federal Para obtenção do número do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Prefeitura Municipal Para a emissão do alvará de funcionamento e
solicitação da inscrição municipal
Secretaria Estadual da Tributação Realizar o cadastro no sistema tributário estadual
(inscrição estadual)
Corpo de Bombeiros Solicitar o documento de atestado de vistoria
(Habite-se)
Vigilância Sanitária Requerer o alvará sanitário
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente do Rio Grande do Norte –
IDEMA
Solicitar o licenciamento ambiental
Fonte: Elaborado por Silva, T. D. e. (2015).
Além desses, pode haver a necessidade de registro em diversas outras instituições,
de acordo com a atividade empresarial exercida. Essa quantidade de procedimentos, segundo
pesquisa realizadapelo Doing Business (2007), pode chegar a 17 no total e são necessários
para a regulamentação dos negócios no Brasil, chegando a gastar 152 dias para concluir todo
27
o processo de legalização das empresas, dados referentes ao ano de 2007, ano de criação da
Leinº 11.598/2007 (BRASIL, 2007). Conforme tabela 2:
Tabela 2 - Ranking de países em regulamentação de abertura de empresas
Quem regulamenta mais a abertura de empresas e quem regulamenta menos?
Procedimentos (número)
Menos Mais
Austrália 2 Azerbaijão 15
Canadá 2 Bolívia 15
Nova Zelândia 2 Bielo-Rússia 16
Afeganistão 3 Venezuela 16
Dinamarca 3 Brasil 17
Finlândia 3 Guiné-Bissau 17
Suécia 3 Paraguai 17
Bélgica 4 Uganda 17
Irlanda 4 Chade 19
Noruega 4 Guiné Equatorial 20
Tempo (dias)
Menos Mais
Austrália 2 Angola 124
Canadá 3 Guiné Equatorial 136
Dinamarca 5 Venezuela 141
Islândia 5 São Tomé e Príncipe 144
Estados Unidos 5 Brasil 152
Cingapura 6 Rep. Dem. do Congo 155
Porto Rico 7 Laos 163
França 8 Haiti 203
Jamaica 8 Guiné-Bissau 233
Portugal 8 Suriname 694
Fonte: Adaptado de Doing Business (2007).
Com a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios em 2007, os trâmites necessários às regularizações
empresariais foram racionalizados por meio de um sistema integrado; a figura 2 mostra as
mudanças ocorridas.
28
Figura 2 - Funcionamento depois da REDESIM
Fonte: REDESIM/RN (2015).
O principal objetivo da REDESIM é a desburocratização do processo de abertura
e legalização de empresários, sociedades empresárias por meio da integração dos órgãos
envolvidos no processo. Com esse sistema ocorre a interação da Junta Comercial, Receita
Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Prefeituras e outras entidadesque participam do
processo de abertura, alteração e baixa de empresas,por meio da entrada única de dados e
documentos, acessada via internet.
A tabela 3 mostra, de forma mais objetiva a desburocratização do processo de
registro empresarial, através da comparação de como era realizado o arquivamento
empresarial e como ficou com a implantação da REDESIM, exemplificando o funcionamento
do novo sistema.
29
Tabela 3 - Desburocratização do Processo de Registro Empresarial
ANTERIOR ATUAL
Pesquisa de nome feita de forma presencial na
JUCERN. Pesquisa de nome on-line.
Consulta de viabilidade de forma presencial
no município. Consulta on-line da viabilidade.
Inscrição estadual solicitada em uma unidade
da tributação do Estado, depois do processo
aprovado na JUCERN.
Inscrição estadual requerida no ato de
arquivamento do processo.
CNPJ solicitado depois do processo
arquivado.
CNPJ solicitado no ato de deferimento do
processo na JUCERN.
04 vias. Única via.
Chancela manual. Chancela digital.
Lentidão para ter a empresa totalmente
registrada em todos os órgãos.
Rapidez na abertura da empresa em todos os
órgãos responsáveis pelo registro.
Licenças (Bombeiros, IDEMA e Anvisa)
solicitadas diretamente nos órgãos, presencialmente.
Licenças (Bombeiros, IDEMA e Anvisa)
solicitadas de forma on-line.
Fonte: Elaborado por Silva, T. D. e. (2015).
Segundo o portal do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas –
SEBRAE (2015), ―a ferramenta auxilia na eliminação da burocracia, reduzindo custos,
duplicidade de ações e entrega de documentação, oferecendo informações e orientações
consolidadas, e a opção do pagamento de taxas e tributos em meio eletrônico‖.
No RN a REDESIM foi colocada em prática com o Decreto nº 21.711, de 23 de
junho de 2010, que instituiu a Lei no Estado, conforme art. 1º.
Fica instituído o Subcomitê Estadual do Comitê para Gestão da Rede Nacional para
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM
para a implantação do processo de simplificação e desburocratização dos
procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresários e empresas no Estado
do Rio Grande do Norte, em conformidade com a Lei Federal nº 11.598, de 3 de
dezembro de 2007 e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
(GERN, 2010).
Mas somente em novembro de 2014 é que a JUCERN passou efetivamente a
receber processos oriundos do sistema da REDESIM.
De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte –
CRC-RN:
A Junta Comercial do Rio Grande do Norte (JUCERN) vai efetivar mudanças a
partir de 1º de novembro na sistemática de parte do recebimento de documentos pela
Instituição. A partir desta data e tomando como parâmetro os serviços já oferecidos
atualmente através da REDESIM, os contribuintes que forem realizar tais solicitações devem dar entrada na documentação de maneira indispensável pela
REDESIM (CRC-RN, 2015).
30
No RN, os órgãos integrados ao sistema até o momento são: Receita Federal,
JUCERN, Tributação Estadual e Bombeiros. Alguns outros órgãos como por exemplo,
Vigilância Sanitária e IDEMA ainda não fizeram a adesão.
A figura 3 mostra a situação, em outubro de 2015, dos órgãos integrados ao
REDESIM.
Figura 3 - Integração da REDESIM
Fonte: REDESIM/RN (2015)
2.5 CARTÓRIOS INTEGRADOS À REDESIM
Com o objetivo de unificar os procedimentos de cadastro de dados do Registro
Civil de Pessoas Jurídicas e do CNPJ foi celebrado um convênio entre a União, através da
Receita Federal do Brasil – (RFB), e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de
Pessoas Jurídicas do Brasil – (IRTDP), permitindo que as mudanças sejam concluídas
diretamente nos cartórios. Conforme foi relatado no site Associação dos Notários e
Registradores do Estado do Paraná:
Foi assinado convênio entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e
Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP) com foco na integração
31
cadastral e desburocratização. A partir de agora as solicitações de inscrição,
alteração e baixa, no âmbito do CNPJ, poderão ser analisadas e deferidas
diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte
necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal. Desta forma, o CNPJ
poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do
respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas
Juntas Comerciais (ANOREG/PR, 2015).
Dessa forma,as solicitações de abertura, alteração e baixa de empresas de
responsabilidade dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas passam a seguir o mesmo
direcionamento dado às empresas abertas na Junta Comercial.
32
3 ANÁLISE, INTERPRETAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Com a finalidade de conhecer se o novo sistema utilizado pelos contadores para
registro de empresas desburocratizou o processo de alteração, baixa e regularização da
atividade econômica, realizou-se uma entrevista com os responsáveis do setor que puderam
mostrar opiniões diversas sobre suas experiências com o sistema, apontando os principais
problemas enfrentados e também as melhorias proporcionadas pela nova ferramenta de
trabalho.
Nesse sentido, a tabela 3 relaciona as principais mudanças advindas da
REDESIM.
Tabela 4 - Mudanças observadas a partir da implantação da REDESIM
Quais as mudanças observadas por você com a implantação da REDESIM?
Agilidade 9
Rapidez 5
Menos Burocracia/Desburocratização 4
Processo mais digital/Moderno 3
Menos erros 3
Simplificou 2
Melhorou bastante 2
O processo demora muito 1
Fonte: Dados de pesquisa (2015).
Em relação às respostas apresentadas, percebeu-se que ao ser questionado sobre as
mudanças trazidas pelo processo de regularização, a característica mais lembrada foi a
agilidade que, juntamente comrapidez edesburocratização, foi bastante mencionada. A
implantação é vista como uma forma moderna e digital de realizar o registro empresarial,
trazendo ocorrência de menos erros. O trecho a seguir reforça essa afirmação:
―Com certeza a gente pode observar depois da implantação da REDESIM no Estado,
uma maior agilidade nos processos, modernização sem dúvida e certa
desburocratização no processo de uma forma geral‖.
Após conhecimento das mudanças advindas dessa nova ferramenta de trabalho,
que tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para a simplificação e
integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, foi
questionado se houve redução na burocracia da regularização empresarial, por meio da
33
seguinte pergunta: A REDESIM visa desburocratizar o serviço de inscrição, alteração e baixa
das empresas, através da entrada única de dados cadastrais pela internet. Sendo assim a
mesma simplificou os trâmites burocráticos?
A maior parte dos entrevistados acredita que o sistema está cumprindo com o
objetivo de reduzir a burocracia empresarial de constituição, alteração e baixa de
empreendimentos.
As respostas foram sintetizadas no gráfico 1:
Gráfico 1- Simplificação dos trâmites burocráticos
Fonte: Dados de pesquisa (2015).
Na proporção em que os órgãos vão se integrando ao sistema e os ajustes
necessários são feitos para melhorar o funcionamento do mesmo, o nível de burocracia vai se
tornando menor. Os entrevistados comentaram que:
―Complementando a resposta anterior eu acredito que sim, no começo nem tanto. Hoje com a integração mais dos órgãos à REDESIM está atendendo quase que
100% ao seu objetivo, está menos burocrático e mais rápido fazer alterações, baixas
e criação de empresas‖.
―Sim, agora está bem mais rápido. O último processo pelo menos foi 4 dias, deixei
lá dia 10 e dia 14 estava tudo aprovado no sistema‖.
―Com certeza a gente pode dizer que sim, simplificou os trâmites burocráticos, eu
notei essa diferença principalmente depois da implementação da Junta Digital, que
eu acho que foi um processo que deveria funcionar desde o início da implantação da
Sim86%
Em parte14%
A REDESIM VISA DESBUROCRATIZAR O SERVIÇO DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃOE BAIXA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DA ENTRADA ÚNICA DE DADOS; POR
MEIO DA INTERNET. SENDO ASSIM A MESMA SIMPLIFICOU OS TRÂMITES BUROCRÁTICOS?
34
REDESIM no Estado. Com a implementação da Junta Digital a maior diferença
notória foi a agilidade dos processos. Para as pessoas do interior perdia-se muitos
dias com o envio e retorno desses processos para Junta em Natal, e agora a gente
sente uma considerável diferença no prazo, pois consegue finalizar o processo mais
rápido e desburocratizado‖.
Outra forma observada de redução na burocracia é a desobrigação do
comparecimento às entidades responsáveis pelo deferimento dos processos, de acordo com o
relato dos contadores. Como pode ser observado na entrevista seguinte.
―Sim, devido a gente não ter mais a necessidade de ir aos órgãos. Antes tínhamos
que ir à receita federal para dar entrada no Documento Básico de Entrada – DBE para que o CNPJ e a inscrição estadual fossem gerados, e posteriormente ir à
prefeitura para solicitar o alvará, mas hoje já estou vendo que nem na prefeitura mais
vai ser preciso ir resolvendo tudo diretamente com a REDESIM‖.
Apenas três dos vinte e dois entrevistados acreditam que a burocracia ainda
dificulta o trabalho realizado pelos mesmos; quanto a essa opinião foi dito o seguinte:
―Em parte. Hoje na hora que você tenta fazer um processo, uma alteração cadastral
você acaba alimentando o sistema da REDESIM, mas ainda está tendo que criar um
processo no sistema da receita federal para poder gerar a DBE e num processo de modernização eu acho que isso ainda trava, eu acho que a integração entre os órgãos
deveria ter um meio de interação melhor, fazendo o preenchimento uma única vez e
alimentando os dois sistemas ao mesmo tempo‖.
―A intenção é essa, mas creio que ainda falta agilidade‖.
Para melhor abordagem do problema proposto pelo trabalho, foi necessário
constatar como o sistema é avaliado pelos usuários. A tabela 4 mostra as respostas desse
questionamento.
Tabela 5 - Avaliação do sistema
Fonte: Dados de
pesquisa (2015).
Qual a sua avaliação em relação ao novo sistema?
Bom/Boa 12
Nota 7 3
Regular 2
Satisfatório 1
Positiva 1
Mais prático 1
Nota 5 1
35
Quando foi pedido para avaliar a utilização do sistema percebeu-se que a grande
maioria das pessoas aprovou esse novo recurso, acharam satisfatória a adoção dessa
ferramenta de trabalho, o que caracteriza a REDESIM como um recurso importante para o
processo de registro, alteração e baixa de empresas. Isso pode ser observado na transcrição de
alguns trechos das entrevistas.
―A minha avaliação é positiva. O novo sistema vem só a melhorar nossa profissão e
acrescentar algo que a gente tinha dificuldades‖.
―Está muito bom, ainda precisa de algumas melhorias, eu não uso o sistema 100%,
alguns tipos de processos ainda não foram feitos aqui no escritório, mas os que eu já
fiz eu achei que melhorou bastante‖.
―A avaliação com certeza é boa, lógico que como tudo que é novidade precisa ser
aprimorado, às vezes o sistema em si não é bem entendido pelos usuários sejam
usuários contadores ou usuários da própria junta comercial, mas avaliação com
certeza é positiva do sistema‖.
Para compreender o desempenho do sistema, tendo uma visão mais abrangente
sobre o processo, solicitou-se a seguinte pergunta: A REDESIM trouxe mais vantagens ou
desvantagens para os processos de abertura, alteração e extinção? Cite-as.
Observou-se nas entrevistas a preferência pelas respostas referentes às vantagens
da REDESIM.
A tabela 5 mostra as vantagens e desvantagens citadas pelos entrevistados:
Tabela 6 - Vantagens e desvantagens da REDESIM
VANTAGENS
Mais rápido
Agilidade
Ganho de Tempo
Simplificação
Mais acessível
Sincronização com a Receita Federal
Acompanhamento on-line
Diminuição do prazo
Desburocratização
Menos erros
Padronização
36
Fonte: Dados de pesquisa (2015)
De acordo com a tabela a principal vantagem foi a rapidez no processo, o que
facilita o desenvolvimento do trabalho dos contadores que utilizam o sistema para concluir
suas obrigações diárias. Em relação às desvantagens, a mais citada é a falta de treinamento do
pessoal em relação ao manuseio do sistema, uma vez que se trata de um modo de trabalho
novo em fase de adaptação pelos escritórios de contabilidade, no qual não se teve treinamento
prévio por parte do sistema. Como pode ser analisado a seguir:
―Mais vantagens. Na questão da agilidade, principalmente agora que está sendo tudo
digital, chegar mais rápido o deferimento do processo‖.
―Trouxe mais vantagens. O processo ficou mais rápido, padronizado; a única desvantagem que eu vejo é quando acontece algum problema a gente tem
dificuldade em encontrar alguém para socorrer e resolver o problema, mas ademais o
procedimento em si do sistema eu estou gostando‖.
―Mais vantagens, porque simplificou o processo para abrir e diminuiu muita coisa,
por exemplo já sai tudo pronto CNPJ, inscrição, já sai tudo‖.
Para analisar a dificuldade de adaptação dos escritórios, foi indagado se o seu
escritório já está totalmente adaptado à nova lei. Constatou-se que as respostas foram
favoráveis, entretanto essa adaptação foi através da utilização do sistema no dia a dia e não
pelo uso de forma orientada, ficando evidenciado na resposta abaixo.
―Estamos avançando de acordo com os processos novos que vão surgindo, de acordo
coma necessidade do cliente ou do escritório‖.
É importante destacar que, apesar da obrigatoriedade de entrada de documentos na
Junta Comercial provenientes do novo sistema ser recente, a adaptação dos contadores foi
rápida. Essa adequação pode ser vista pelos comentários a seguir:
Chancela Digital
Mais simples
Impressão de documentos aprovados
Busca de nome on-line
Impressão de documentos aprovados
DESVANTAGENS
Falta de treinamento
Dificuldade de comunicação com a JUCERN
37
―Devido ter experiência com o REDESIM no Estado da Paraíba que implantou antes
do RN e também por termos uma quantidade razoável de processos, já deu para se
adaptar à lei‖.
―Acredito que 98%, às vezes surgem algumas dúvidas, mas que a gente busca
sanar‖.
Em relação ao funcionamento do sistema nos órgãos constitutivos, responsáveis
pela regularização do registro empresarial, foi feita a seguinte pergunta: Na sua visão todos os
órgãos envolvidos no processo (JUCERN, Receita Federal, Tributação Estadual, Município,
Bombeiros, etc.) estão totalmente adaptados à REDESIM?
A maioria dos entrevistados acredita que os órgãos não estão totalmente
integrados, dificultando, desse modo, a realização dos procedimentos de formalização
empresarial.Foram registradas diversas opiniões sobre a participação de cada órgão e entidade
envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três âmbitos de governo.
Em relação à Receita Federal as respostas mais frequentes asseguram a integração
desse órgão no sistema, como é mencionado estas opiniões:
―Na parte que já estou trabalhando que é a JUCERN, receita, e tributação estadual;
acredito que já estejam quase 100% adaptados, mas o município e os Bombeiros
ainda não têm nenhum exemplo que eu possa dizer que eles já se adaptaram‖.
―Estão, os que já peguei sim. Por exemplo, a baixa automática na receita‖.
Ao estudar a participação da tributação estadual, constatou-se a integração da
mesma com a REDESIM.
―Quanto à receita e Estado sim, no município ainda não usamos‖.
A JUCERN está atuante no sistema, por apresentar a maioria das respostas
aprovando a compatibilização e integração desse órgão no processo do registro mercantil. A
contribuição do município e do Bombeiro no processo não foi classificada como positiva
mediante respostas coletadas.
―Até o último processo feito pelo escritório o município e o corpo de bombeiros
ainda não estavam integrados ao sistema‖.
―Não, pois tem alguns municípios em processo de adaptação‖.
―Não, pelo fato de a gente não ter o município de Caicó ainda presente, tipo o
bombeiro ainda não está presente, então na verdade esse ciclo de informações não
está totalmente adequado‖.
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Pelo exposto sobre os órgãos, constata-se a necessidade de participação eficaz no
sistema, objetivando o seu adequado funcionamento, para facilitar a abertura, alteração e
baixa das empresas.
É imprescindível relatar que durante a realização das entrevistas o município de
Caicó tornou-se participante da REDESIM, o que foi mencionado nas seguintes entrevistas.
―Com exceção dos bombeiros que eu não tive nenhum contato com esse órgão, mas
os demais órgãos: junta comercial, receita, tributação estadual e município; eles já estão preparados, a gente já tem uma total integração deles com o sistema‖.
―Está todo mundo se adaptando ainda, com relação aos municípios, o nosso (Caicó)
está completando duas semanas que aderiu ao sistema‖.
O Corpo de Bombeiros começou a fazer parte do sistema no decorrer da
realização das entrevistas com os contadores.
Nesse contexto de informações, é notória a importância da adesão ao sistema dos
membros envolvidos na formalização dos empreendimentos empresariais, através da
racionalização e simplificação dos procedimentos de abertura e funcionamento de empresas.
Na tentativa de descobrir se os contadores tiveram experiências com o sistema nos
municípios foi perguntado:
Tabela 7 - Processos realizados nos municípios participantes
Você já fez algum processo, em município que participa do sistema?
Sim 11
Não 11
Fonte: Dados de pesquisa (2015).
Analisando os dados da tabela 6, constatamos que foi registrada a mesma
quantidade de resposta referente aos escritórios que já realizaram processo usando a
REDESIM e outros que não. Desse modo, as comparações entre as principais diferenças nos
municípios integrados ou não ao sistema, tema da próxima pergunta, será bem consolidada,
uma vez que foi apresentada a mesma quantidade de opiniões sobre essa pergunta.
Esse resultado se deve ao fato de que o município de Caicó, cidade onde se
encontra a maioria das empresas dos contadores entrevistados, ter começado a fazer parte da
rede há pouco tempo; sendo assim, os mesmos ainda não tiveram a oportunidade de fazer
processos de regularização que necessitasse do seu uso.
39
Ao fazer comparações dos municípios participantes com os que não participam
obtivemos o seguinte resultado, exposto no gráfico 2.
Gráfico 2 - Diferenças encontradas
Fonte: Dados de pesquisa (2015).
Para analisar as diferenças encontradas ao comparar os municípios que aderiram
ao REDESIM com os que não usam o sistema, percebe-se quea utilização desse recurso
favorece a realização do processo de registro, pois o trabalho fica mais rápido, os
procedimentos são on-line, é mais seguro e eficiente. Características evidenciadas nas
entrevistas descritas a seguir:
―A principal diferença é porque você faz o processo todo digital através da
plataforma para atender ao Estado e a Receita Federal, aí quando se depara com uma
cidade que não está adequada a utilizar os processos através da REDESIM, você tem
que fazer tudo manual e isso demora um pouco, tornando mais lento o processo até a
sua conclusão‖.
―Uma diferença que eu achei bem significativa foi essa obrigação do processo passar
pela prefeitura já dentro da REDESIM, ela torna o procedimento mais seguro para
gente, em virtude que temos a certeza de que o processo quando deferido, aquela
informação já vai está vinculada à prefeitura. Com tudo na mesma plataforma, fica
mais rápido, mais ágil e mais seguro não perdendo tempo indo nos órgãos‖.
―Nos municípios que estão participando, é preciso verificar a disponibilidade de endereço, o que não acontece com os que não fazem parte do sistema e também
naqueles a inscrição municipal é gerada no momento que o processo é finalizado‖.
Não responderam
Mais rápido em município que não
fez a adesão.
Geração da inscrição municipal
e alvará
Agilidade na conclusão do processo nos
órgãos.
Em relação aos municípios que já aderiram ao REDESIM, qual as principais diferenças encontradas, quando se compara com os que ainda não fizeram à adesão?
40
A principal característica percebida na pesquisa sobre os municípios que aderiram
ao sistema é a agilidade na conclusão dos processos; desse modo, obtém-se vantagem na
realização do trabalho, evitando possíveis atrasos. Anteriormente era necessário o
comparecimento às instituições envolvidas na abertura de uma empresa.
Com o uso do sistema as informações necessárias são processadas e enviadas às
entidades participantes, no caso o município, dispensando a obrigatoriedade da presença do
empresário para concluir a legalização do negócio e preencher papéis necessários nas
solicitações de concessões e alvarás.
No entanto, como os responsáveis pelo sistema nos municípios não suprem a
necessidade de verificar a ocorrência das solicitações surgidas, deixando de emitir o parecer
sobre o processo no tempo desejado, foi observada a seguinte opinião: o processo é mais
rápido em municípios que não fizeram a adesão, o que ocasiona atraso no desenvolvimento
das atividades e insatisfação por parte dos entrevistados. Por esse motivo alguns
colaboradores da entrevista relataram que nos municípios em que a REDESIM já está
integrada ocorre uma certa demora na conclusão dos processos, divergindo da resposta
anterior.
Esse questionamento foi levantado na entrevista:
―Na verdade, o processo está sendo mais rápido em município que não se credenciou do que aquele que está credenciado. Porque como os municípios não têm essa
vivência, esse comprometimento de estar todo dia olhando o sistema, então é o que
está atrasando o processo; ao invés de um município que não está dentro do sistema
o processo passa mais rápido‖.
Para melhor compreensão do funcionamento do sistema, elaborou-se a seguinte
pergunta: Quando há necessidade de explicar dúvidas e conseguir respostas, o sistema
REDESIM é eficiente?
A maioria das respostas defende a ideia de que não existe eficiência no retorno
dos questionamentos realizados, pois o contato telefônico é difícil de ser conseguido.Embora
exista a possibilidade de usar e-mail, muitas vezes ambos não são suficientes para sanar as
dúvidas.
As opiniões abaixo retratam esse posicionamento:
―Não, às vezes é preciso ir a Natal para resolver um problema quando existe um
canal de comunicação para resolver isso‖.
―O sistema está preparado para isso, no entanto não está fazendo de forma
satisfatória‖.
41
―É aí onde está o problema, não tanto quanto a gente gostaria; ainda tem a
deficiência nesse ponto em atender e tentar resolver o problema, a gente não
consegue contato telefônico, é o defeito que tem. O sistema em si funciona muito
bem, mas a parte de atendimento deixa a desejar bastante‖.
Constatou-se nas respostas dos entrevistados que existe uma lacuna deixada pelos
operadores do sistema que não respondem às solicitações requeridas.
Na tentativa de conhecer os anseios vivenciados pelos contadores, foi questionado
quais serviços poderiam ser acrescidos ou melhorados, na norma que regula o registro e a
legalização de empresas, com o objetivo de se adequar à realidade esperada pelo usuário.
As sugestões dadas pelos entrevistados referem-se à importância de realizar
adaptações no sistema com o objetivo de amenizar erros constantes, e uma maior integração
dos órgãos para um perfeito funcionamento da REDESIM. Conforme mencionado abaixo:
―Uma maior integração entre os órgãos que compõem o sistema e uma maior adesão
por parte dos municípios‖.
―Não vejo nenhum ponto a acrescentar, acredito que o que poderia ser feito é uma
melhora nesse sistema, pois ainda há muitas falhas que poderiam ser consertadas‖.
Outro aspecto mencionado pelos contadores foi a necessidade de esclarecer as
exigências do processo e facilitar o acesso aos julgadores. Sendo observado na transcrição das
seguintes entrevistas:
―Acho que o sistema está bom, só está precisando melhorar o atendimento para
esclarecer dúvidas (atenderem o telefone fornecido) ‖.
―Deveria ter um serviço de apoio aos contadores, principalmente, porque para a
gente consegui falar com a Junta Comercial é um problema‖.
―Se pudesse aprimorar mais a ideia do processo que já está em curso, por exemplo
melhorar a atualização dos dados, aperfeiçoar essa comunicação JUCERN e Receita
Federal que automaticamente já está conversando bem com o Estado. A ideia é que
eu faça um processo só. A maior evolução seria na parte dos julgadores do processo,
adotando critérios padronizados para todo mundo‖.
―A principal dificuldade é quanto às exigências dos processos na JUCERN. As exigências não são claras e a comunicação com os julgadores ou funcionários não é
acessível‖.
Além dessas informações verificou-se que o sistema trouxe consideráveis
melhorias nos procedimentos de alteração, baixa e abertura de empresas, simplificando a
legalização das atividades econômicas. Para alguns entrevistados o sistema está adequado ao
42
objetivo proposto pela Lei 11.598/2007. Pôde-se perceber essas afirmações nas sugestões
coletadas abaixo:
―Não vejo nenhum serviço que poderia acrescentar, porque se comparado com a
forma antiga que fazia não tem nem comparação‖.
―Pelo menos assim em mente, eu não tenho nenhuma sugestão a dar. Acredito que
esse avanço que foi dado já atende se não totalmente, mas quase que totalmente às
necessidades. Não tenho nada a acrescentar, considero o sistema bom‖.
Assim, entende-se que o sistema corresponde à expectativa esperada, mesmo
tendo algumas ressalvas sobre o funcionamento do mesmo.
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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O propósito deste trabalho surgiu da necessidade de conhecer se a edição da Lei
n° 11.598, de 3 de dezembro de 2007, possibilitou a redução do excesso de procedimentos
burocráticos no registro de empresas. Nesse sentido, o levantamento realizado abordou as
principais características e alterações ocorridas na constituição de empreendimentos
empresariais.
Inicialmente procurou-se saber quais as mudanças trazidas pelo uso da
REDESIM. Nas respostas dos entrevistados foi apontado que a agilidade, rapidez e menos
burocracia são características principais percebidas no processo.
Com a padronização do sistema e o preenchimento eletrônico das informações
requeridas pelos órgãos competentes para o arquivamento dos processos, os entrevistados
afirmam que a nova ferramenta trouxe simplificação na legalização de empresas e negócios
afins, através da entrada única de dados cadastrais que resultou na diminuição dos erros e
exigências dos processos de abertura, alteração e baixa de empresas.
Os entrevistados avaliam a nova forma de legalização de atividades econômicas
como sendo positiva, trazendo mais vantagens que facilitam a legalização de empresas e
incentiva a diminuição da informalidade.
Os empresários estão desobrigados a ir a diversos órgãos para preencher vários
papéis, pois o sistema envia as informações necessárias aos seus destinatários tornando os
procedimentos mais céleres, proporcionando, dessa forma, benefícios aos empresários como
redução no tempo de abertura de suas empresas e rápido retorno para as solicitações
protocoladas, uma vez que os serviços relacionados ao registro estão centralizados no portal.
Por ser um método novo de trabalho e consequentemente em fase de adaptação
pelos usuários externos e internos, foram aferidas algumas dificuldades advindas da falta de
treinamento adequado, causando algumas insatisfações.
É importante mencionar que a REDESIM ainda vem cumprindo com seus
objetivos na sua totalidade; isso se deve ao fato de que os órgãos envolvidos no processo
estão se integrando ao sistema, sendo constatado que durante a realização do trabalho o
município de Caicó passou a fazer parte da REDESIM como também o Corpo de Bombeiros.
Este trabalho obteve êxito ao atingir os objetivos pretendidos, por apresentar as
principais particularidades do processo de registro, analisando as mudanças trazidas pela Lei
n° 11.598 de 3 de dezembro de 2007 e o impacto gerado aos contadores e empresários.
44
Tendo em vista os aspectos observados no estudo,verificou-se que a REDESIM
trouxe redução no excesso dos procedimentos burocráticos do registro de empresas, pois
através do portal é possível conhecer todas as informações necessárias para abertura de uma
empresa e acompanhar o processo pelo próprio sistema.
Em face desse contexto, propõe-se a realização de outros estudos sobre este
tema,que se verifiquem quais os possíveis benefícios proporcionados aos órgãos responsáveis
pelo registro; por exemplo, analisar se os municípios que fizeram a adesão aumentaram as
suas receitas com a regularização dos empresários.
45
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48
ANEXOS
49
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ - CERES
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS - DCEA
CAMPUS DE CAICÓ
Prezado Senhor (a)
A presente pesquisa objetiva à realização de uma monografia em Contabilidade do
discente Thales Dantas e Silva pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, do curso
de Ciências Contábeis sob orientação do Prof. Esp. Ricardo Aladim Monteiro, ao tema
―DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE
EMPRESAS: impactos causados com a implementação da REDESIM conforme a Lei nº
11.598, de 3 de dezembro de 2007‖.
O instrumento de pesquisa pretende responder aos objetivos do estudo, por isso,
solicitamos a compreensão para responder aos questionamentos levantados. As respostas
fornecidas serão estritamente confidenciais e utilizadas somente para fins acadêmicos.
Desde já, agradeço a colaboração.
Atenciosamente,
Thales Dantas e Silva- Graduando em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte
ENTREVISTA
1- Quais as mudanças observadas por você com a implantação da REDESIM?
2- A REDESIM visa desburocratizar o serviço de inscrição, alteração e baixa das
empresas, através da entrada única de dados por meio da internet. Sendo assim, a mesma
simplificou os trâmites burocráticos?
3- Qual a sua avaliação em relação ao novo sistema?
50
4- A REDESIM trouxe mais vantagens ou desvantagens para os processos de abertura,
alteração e extinção? Cite-as
5- O seu escritório já está totalmente adaptado à nova Lei?
6- Na sua visão todos os órgãos envolvidos no processo (JUCERN, Receita Federal,
Tributação Estadual, Município, Bombeiros) estão totalmente adaptados à REDESIM?
7- Você já fez algum processo, em município que participa do sistema?
8- Em relação aos municípios que já aderiram àREDESIM, qual as principais diferenças
encontradas, quando se compara com os que ainda não fizeram a adesão?
9- Quando há necessidade de explicar dúvidas e conseguir respostas, o sistema
REDESIM é eficiente.
10- Quais serviços poderiam ser acrescidos ou melhorados, na norma (novo sistema) que
regula o registro e legalização de empresas, com o objetivo de se adequar à realidade esperada
pelo usuário?