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Decreto Lei 3/2008

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Page 1: Decreto Lei 3/2008 Inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade

Decreto Lei 3/2008

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“ Inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou uma adequada preparação para a vida pós escolar ou profissional”

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Combate à discriminação e exclusão

social;

Participação dos pais;

Confidencialidade da informação;

Dever do sigilo de toda a

comunidade educativa;

Princípios OrientadoresSíntese

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Grupo Alvo

“(…) alunos com limitações significativas ao nível

da actividade e da participação num ou vários

domínios da vida decorrentes de alterações

funcionais e estruturais de carácter permanente,

resultando em dificuldades continuadas ao nível

da comunicação, da aprendizagem, da

mobilidade, da autonomia, do relacionamento

interpessoal e da participação social(…)”.

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Deve ser realizada o mais precocemente possível.

Referenciação

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ReferenciaçãoCont…Como Proceder

1. Preenchimento de formulário próprio Disponível na plataforma do Agrupamento.

2. Anexar documentação relevante para caracterização do aluno.

3. Entregar na direcção do respectivo agrupamento.

Após a referenciação compete ao órgão de gestão desencadear os

procedimentos necessários à tomada de decisão

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Processo de Avaliação

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Formulário de Referenciação (próprio do

agrupamento)

Avaliação

Relatório Técnico-Pedagógico de acordo com

o Perfil de funcionalidade do aluno.

( Checklist)

Elaboração e implementação do PEI

Documentos

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Formulário de referenciação

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Relatório Técnico - Pedagógico

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Programa Educativo Individual

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Continuação

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Fixa e fundamenta as respostas educativas e formas de avaliação.

Submetido à aprovação do Conselho Pedagógico e homologado pelo Conselho Executivo.

A sua aplicação carece de autorização expressa de Encarregado de Educação (Excepção n.º2 do artigo 3º).

Quem elabora?

Programa Educativo Individual (PEI)Art.8º

É elaborado, conjunta e obrigatoriamente, pelo docente do grupo/ turma ou director de turma, pelo docente de educação especial, pelo encarregado de educação e sempre que se considere necessário pelos outros técnicos.

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Programa Educativo IndividualCont…

Coordenação Educador de infância, o professor de 1.ºCEB ou director de turma.

Acompanhamento• O PEI pode ser reformulado/ avaliado a qualquer momento e obrigatoriamente no fim do ano lectivo.

• As medidas implementadas são avaliadas em cada um dos momentos de avaliação.

RELATÓRIO FINAL de ANO

• Elaborado, conjuntamente, por: educadores/ professor 1º CEB/director de turma, professor de educação especial , psicólogo e outros técnicos ou docentes que acompanham o aluno.

• Aprovado por: Conselho pedagógico e Encarregado de Educação

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Adequação do processo de Ensino

e de AprendizagemFacilitar o acesso ao Currículo

Diferenciação e Flexibilização do Currículo:

Áreas curriculares e disciplinas

Objectivos e competências

Conteúdos

Estratégias de diferenciação pedagógica

Metodologias

Modalidades de avaliação

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Medidas Educativas

Reforço das estratégias utilizadas na turma.

Estímulo e reforço das competências e aptidões.

Antecipação e reforço das competências e aptidões.

Reforço e desenvolvimento de competências

específicas.

Docente de

Educação Especial

Professorda

turma

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Têm como padrão o currículo comum e não põem em causa a aquisição das competências terminais de ciclo.

Introdução de competências específicas que não façam parte da estrutura curricular comum. (Escrita em Braille, actividade motora adaptada…).

Adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue com a introdução de áreas curriculares específicas para a 1ª, 2ª e 3ª línguas.

Introdução de objectivos e conteúdos intermédios em função das competências terminais de ciclo

Dispensa das actividades que se revelem de difícil execução em função da incapacidade do aluno (só quando o recurso a tecnologias de apoio não for suficiente)

Medidas EducativasCont…Adequações curriculares individuais

Art.18º

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Medidas EducativasCont…

Prioridade na matrícula .

Frequência em jardim ou escola independentemente da área de residência.

Adiamento de matrícula no 1º ano por um ano – não renovável.

Matrícula por disciplinas no 2º e 3º ciclos e secundário.

Independentemente da residência: as crianças surdas, cegas e de baixa visão, podem matricular-se nas escolas de referência, as crianças com perturbações de espectro do autismo podem matricular-se em escolas com unidades de ensino estruturado e as crianças com multideficiência podem matricular-se em escolas com unidades especializadas.

Adequações no processo de matrículaArt.19º

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Medidas EducativasCont…

Podem consistir em alterações :Do tipo de prova

Dos instrumentos de avaliação e certificação

Das condições de avaliação – formas e meios de comunicação, periodicidade, duração e local.

Currículos Específicos Individuais :Não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar

Não estão sujeitos ao processo de avaliação característico do regime comum

Critérios de avaliação definidos no PEI

Adequações no processo de avaliaçãoArt.20º

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Medidas EducativasCont…

Alterações significativas no currículo comum determinadas pelo nível de funcionalidade:

Introdução, substituição e/ou eliminação de objectivos e conteúdos

Inclui conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social.

Dá prioridade a actividades de cariz funcional ao processo de transição para a vida pós-escolar.

Orientação e desenvolvimento: Conselho Executivo e Departamento de Educação Especial.

Currículo Específico IndividualArt.21º

Todas as Medidas Educativas podem ser aplicadas cumulativamente, com excepção do Art.º 18º e o Art.º 21, não cumuláveis entre si

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Medidas EducativasCont…

Dispositivos e equipamentos facilitadores que se destinam a melhorar a funcionalidade e a reduzir a incapacidade nas diferentes áreas:

Cuidados pessoais e de higiene

Mobilidade

Adaptações ao espaço físico e mobiliário

Comunicação, informação e sinalização

Recreação

Tecnologias de ApoioArt.22º

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Destinatários: Alunos com NEE de carácter permanente que estejam impedidos de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo (com Currículo Específico Individual)

Objectivo: Promover a transição do aluno para a vida pós-escolar

Implementação: Inicia-se 3 anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória

Assinaturas: Todos os profissionais que participam da sua elaboração, Encarregados de Educação e Aluno (que possível)

Plano Individual de Transição (PIT)Art.14º

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Educação bilingue de alunos surdos

Educação de alunos cegos e com baixa visão

Educação de alunos com perturbações do espectro do autismo - Unidades de Ensino Estruturado

Educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita - Unidades de Apoio Especializado

Intervenção precoce na infância - Agrupamentos de Escolas de Referência

Modalidades Específicas de Educação

Escolas de

Referência

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Adequação dos instrumentos de certificação da escolaridade – alunos com PEI

Os instrumentos normalizados de certificação devem identificar as adequações que tenham sido aplicadas

Certificação

“A educação especial organiza-se segundo modelos diversificados de integração em ambientes de escola inclusiva e integradora, garantindo a utilização de ambientes o menos restritivos possível desde que dessa integração não resulte qualquer tipo de segregação ou exclusão da criança com NEE”

Art. 4.º, DL 3/2008 de, 7 de Janeiro - 1ª Adenda

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Modelo bio - psico – social Interacção entre pessoa -

meio• Perspectiva multidimensional da deficiência:(estrutura e funções do corpo; actividade e participação; factores contextuais)

• Introdução do conceito de Funcionalidade Humana

• Funcionalidade e incapacidade da pessoa como resultado do processo interactivo da pessoa-meio envolvente (próximo e distal)

• papel crucial do meio envolvente (facilitadores e barreira)

•Responsabilização colectiva da sociedade.

CIF

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Componentes da CIF

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XXX.0 – Não há Problema – 0-4%XXX.1 - Problema LIGEIRO – 5 – 24%XXX.2 – Problema MODERADO – 25-49%XXX.3 – Problema GRAVE – 50-95%XXX.4 – Problema COMPLETO (total) – 96-100%XXX.8 – Não EspecificadoXXX.9 – Não Aplicável Quando (.) é substituido por (+) refere-nos um facilitador e não um problema

Exemplo: d130.2 – refere dificuldade moderada em imitar

(d) – componente – actividade e participação; (1) - capítulo 1-Aprendizagem e Aplicação de conhecimentos; (30) – categoria – aprendizagem básica: Imitar; (.2) quantificador

Como Interpretar Relatórios/Avaliação Segundo a CIF

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Setembro de 2009