decreto legislativo regional nº 13/2013/a de 30 de agostoesrg.pt/documentos/escola/ri1619.pdf ·...
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APROVADONAREUNIÃODEASSEMBLEIADEESCOLADE18DEJANEIRODE2017
DECRETOLEGISLATIVOREGIONALNº13/2013/ADE30DEAGOSTO
EscolaSecundáriadaRibeiraGrande RegulamentoInterno
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Índice
CapítuloI–Disposiçõesgerais......................................................................................................3
CapítuloII–Símbolosprópriosdaescola.....................................................................................4
CapítuloIII–Gestãoeadministração...........................................................................................5
SecçãoI–Princípiosorientadoreseórgãos.............................................................................5SecçãoII–Assembleiadeescola..............................................................................................5SecçãoIII–ConselhoExecutivo................................................................................................7SecçãoIV–Conselhopedagógico.............................................................................................9SecçãoV–Conselhoadministrativo.......................................................................................10SecçãoVI–Estruturasdegestãointermédia.........................................................................11
CapítuloIV–Regimegeraldefuncionamento...........................................................................25
CapítuloV–Associações.............................................................................................................28
SecçãoI–Associaçãodeestudantes......................................................................................28SecçãoII–Associaçãodepaiseencarregadosdeeducação.................................................29
CapítuloVI–Outrosserviçoseestruturas..................................................................................30
CapítuloVII–Comunidadeeducativa.........................................................................................31
SecçãoI–Princípiosgerais......................................................................................................31SecçãoII–Alunos....................................................................................................................32SecçãoIII–Pessoaldocente....................................................................................................42SecçãoIV–Pessoalnãodocente............................................................................................45SecçãoV–Paiseencarregadosdeeducação.........................................................................47
CapítuloVIII–Instalaçõeseequipamentos................................................................................48
CapítuloIX–Planodesegurançaeevacuação...........................................................................49
CapítuloX–Eleições....................................................................................................................50
SecçãoI–Assembleiadeescola.............................................................................................51SecçãoII–Conselhoexecutivo...............................................................................................52
CapítuloXI–Disposiçõesfinaisetransitórias.............................................................................54
DocumentosreferidosnoRI........................................................................................................55
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CapítuloI–Disposiçõesgerais
Artigo1ºObjetoeâmbitodeaplicação
1. ORegulamentoInternodaEscolaSecundáriadaRibeiraGrande,adiantedesignadaporESRGousimplesmenteporEscola,estabeleceacomposiçãoeascompetênciasdosdiversosórgãoseumconjunto de normas, regras e procedimentos específicos que visam contribuir para um bomfuncionamentodaEscola,adefesadosbenscomuns,odesenvolvimentodeatitudesderespeitomútuoeaconvivênciatolerante,justaeautónoma.
2. ORegulamento Internoaplica-se a todaa comunidadeeducativa, concretamenteaos alunos,docentes, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, visitantes e utentes dasinstalaçõeseespaçosescolares.
3. ORegulamentoInternodaESRGpretendedotarestaInstituiçãodecódigosdeprocedimentosqueorientem:a) Asuaorganizaçãoefuncionamento;b) Asrelações,decisõesepartilhaderesponsabilidades;c) Osmecanismosdeparticipaçãodetodososmembrosdacomunidadeeducativa;d) Cadaumdossetoresqueacompõem.
4. EstasorientaçõesforamcontextualizadasetomadasdeacordocomoespaçoconcretodanossaEscola,apresentandosoluçõesqueatendemàsuarealidadeespecífica.Estedocumentodefine-seemrelaçãoaosaspetosbásicosdaeducaçãoeapresentaosgrandesobjetivosdaEscolaquedevemorientareinspirartodasassuasações.
Artigo2º
Princípiosorientadores1. OsprincípiosqueorientamesteregulamentoeagestãoeadministraçãodaESRGbaseiam-se:
a) No respeito pelos direitos humanos, na democraticidade e participação de todos osintervenientesnoprocessoeducativo,demodoadequadoàscaraterísticasespecíficasdosváriosníveisdeeducaçãoedeensino;
b) No primado de critérios de natureza pedagógica e cientifica sobre critérios de naturezaadministrativa;
c) Narepresentatividadedosórgãosdeadministraçãoegestãodaescola,garantidapelaeleiçãodemocráticaderepresentantesdacomunidadeeducativa;
d) NaresponsabilizaçãodoEstadoedosdiversosintervenientesnoprocessoeducativo;e) Naestabilidade e eficiência da gestão escolar, garantindo a existência demecanismosde
comunicação,informaçãoerespeitomútuo;f) Natransparênciadosatosdeadministraçãoegestãoeseuexercícionorespeitopelalei.
2. Noquadrodosprincípiosreferidosnonúmeroanteriorenodesenvolvimentodaautonomiadaescola,éconsiderada:a) Aintegraçãocomunitária,atravésdaqualaescolaseinserenumarealidadesocialconcreta,
inerenteàsuaáreapedagógica,comcaraterísticaserecursosespecíficos;b) Ainiciativadosmembrosdacomunidadeeducativa,naduplaperspetivadesatisfaçãodos
objetivosdosistemaeducativoedarealidadesocialeculturalemqueaescolaseinsere;
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c) Adiversidadeeaflexibilidadedesoluçõessuscetíveisdelegitimaremopçõesorganizativasprópriasem funçãodograudedesenvolvimentoda realidadeescolaremqueaescola seinsere;
d) O processo gradual de transferência de competências da administração educativa para aescola;
e) Aqualidadedoserviçopúblicodeeducaçãoprestado;f) Asustentabilidadedosprocessosdedesenvolvimentodaautonomiadaescola;g) A equidade, visando a concretização da igualdade de oportunidades no acesso e sucesso
escolares;h) AconcretizaçãodoProjetoEducativo1.
CapítuloII–Símbolosprópriosdaescola
Artigo3ºLogótipo
1. OlogótipooficialdaEscolaerespetivasvariaçõessãoasqueseapresentamaseguir:
2. Épermitidaaalteraçãodotamanhodologótipo,semquesedistorçaarelaçãoentreaalturaeocomprimento.
3. Alémdofundobrancoefundopretoexisteomesmosímbolocomtransparênciaparautilizaçãodigitalcomqualquerfundo.
4. Ao símbolo poder-se-á combinar com referências a projetos, frases e ideias de âmbitoinstitucional.
Artigo4.ºBandeira
1. Abandeiramede90cmdealturapor1,4metrosdecomprimento.2. Temofundobrancoe,ameiodamesma,existeologótipo.
Artigo5.ºHino
AletradohinooficialdaEscolaéoseguinte:
1VerProjetoEducativodeEscola(PEE).
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Amparadosaolongodaviagem,Acadapassotemosdeescolher.SempreprocurandoesemtemerDofuturoaseguraedocearagem.NossaalegrianascedacoragemPoisaquiépartedonossoser.Comprofessorestemosd’aprenderJuntos,construiranossaimagem.Vencemostodososdias,osnossosmedosSemdeixarqueatristezamande.DecertoguardaremososnossossegredosNasecundáriadaRibeiraGrandeLetra:docenteHélderAlmeida.Música:docentesAnaMedeiros,IsabelRatoeMárioMoniz.
CapítuloIII–Gestãoeadministração
SecçãoI–Princípiosorientadoreseórgãos
Artigo6ºAdministraçãoegestãodaescola
1. A administração e gestão da escola é assegurada por órgãos e serviços próprios, quedesenvolvemasuaatividadecomrespeitopeloconsagradonaleienopresenteregulamento.
2. SãoórgãosdeadministraçãoegestãodaESRG:a) AssembleiadeEscola;b) ConselhoExecutivo;c) ConselhoPedagógico;d) ConselhoAdministrativo.
SecçãoII–Assembleiadeescola
Artigo7ºPrincípiosgerais
1. AAssembleiadeEscolaéoórgãoresponsávelpeladefiniçãodaslinhasorientadorasdaatividadedaescola,comrespeitopelosprincípiosconsagradosnopresenteregimejurídicoenalei.
2. AAssembleiadeEscolaéoórgãodeparticipaçãoe representaçãodacomunidadeeducativa,estandosalvaguardada,nasuacomposição,aparticipaçãoderepresentantesdosdocentes,dospaiseencarregadosdeeducação,dosalunos,dopessoalnãodocente,representantedaCâmaraMunicipaldaRibeiraGrande.
3. AAssembleia de Escola integra representantes das atividadesde caráter cultural, desportivo,artístico,científico,ambientaloueconómico,darespetivaáreapedagógica,comrelevoparaoseuProjetoEducativo.
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Artigo8.ºComposição
AcomposiçãodaAssembleiadeEscolarege-sepelodispostonaleiemvigorepeloseuRegimento2.
Artigo9.ºCompetências
Para além das competências estipuladas na lei e as demais conferidas pelo seu Regimento, àAssembleiadeEscolacompeteaindaelaborareaprovaroseuRegimentodefuncionamento.
Artigo10.ºFuncionamento
1. A Assembleia de Escola reúne, ordinariamente, uma vez por período escolar e,extraordinariamente, sempre que convocada pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, arequerimentodeumterçodosseusmembrosemefetividadedefunçõesouporsolicitaçãodoPresidentedoConselhoExecutivo.
2. AAssembleiadeEscolapodereuniremcomissões,nosmoldesadefinirnoseuRegimento.3. Noprazodeoitodiasúteisapósasuaconstituição,aAssembleiadeEscolareúne-separaeleger
orespetivoPresidente.4. Asatassãodivulgadasatodososmembrosdacomunidadeeducativa,atravésdapublicaçãona
plataformainformáticadaEscola.5. NarealizaçãodoprocessoeleitoralparaoConselhoExecutivo,aAssembleiadeEscoladesigna,
até22diasúteisantesdadatamarcadaparaaassembleiaeleitoralparaoConselhoExecutivo,umaComissãocompostaporumpresidenteedoisvogais,indicandoumnúmeromínimodedoissuplentes para presidente e de quatro suplentes para os vogais, de entre os seusmembros,semprequepossíveldocentes,encarregadadeprocederàverificaçãodosrequisitosrelativosaoscandidatoseàconstituiçãodaslistas,bemcomoaoacompanhamentoeapuramentofinaldosresultados da eleição, a qual deve ser devidamente publicitada, delas cabendo recurso, comefeitosuspensivo,ainterpornoprazodecincodias,paraoDiretorRegionaldeEducação,quedecidiránoprazoestipuladoporlei.
6. Osmembros da Assembleia que integrem uma lista candidata ao Conselho Executivo, estãoimpedidosdeintegraraComissão.
Artigo11.º
DesignaçãodeRepresentantes1. Os representantes dos alunos do ensino secundário diurno, dos alunos do ensino recorrente
noturno,dopessoaldocenteedopessoalnãodocente,naAssembleiadeEscola,sãoeleitospordistintos corpos eleitorais, constituídos, respetivamente, pelos alunos do ensino secundário,pelosalunosdoensinonoturno,pelopessoaldocenteepelopessoalnãodocenteemexercícioefetivodefunçõesnaescola.
2. Osrepresentantesdospaiseencarregadosdeeducaçãosãoindicadosemassembleiadepaiseencarregadosdeeducaçãodaescola,nostermosadefinirnorespetivoRegimento.
3. OrepresentantedaautarquialocalédesignadopeloPresidentedaCâmaraMunicipaldaRibeiraGrande.
4. Osrepresentantesdasatividadesdecaráctercultural,desportivo,artístico,científico,ambientaloueconómicosãocooptadosnostermosdoseuRegimento,semprejuízodaleivigente.
2VerRegimentointernodaAssembleiadeEscola.
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5. Para efeito do disposto nos números 2 e 3, o Presidente da Assembleia, até 30 dias úteisanteriores à data fixada para as eleições, solicita à Associação de Pais e Encarregados deEducação, bem como à Câmara Municipal, a indicação dos respetivos representantes naAssembleia,devendoosseusnomessercomunicadosnaqueleprazo.
6. Não existindo Associação de Pais e Encarregados de Educação, o Presidente da Assembleiaconvoca, no prazo referido no número anterior, uma assembleia de pais e encarregados deeducaçãoparaeleiçãodosrespetivosrepresentantesnaAssembleiadeEscola.
Artigo12.ºEleições
1. Para alémdoestipuladona lei, devemainda ser observadas as disposições contempladasnoCapítuloX,SecçãoI,destedocumento.
2. Semprejuízododispostona leiemvigor, semprequeumdocentesejaeleitoe/ounomeadocumulativamente para o desempenho de funções demembro da assembleia de escola e decoordenação de uma estrutura de gestão intermédia, com assento no conselho pedagógico,poderáoptarpelodesempenhodeumdoscargos,ouvidosospresidentesdosórgãosemcausa,informandooconselhoexecutivo.
Artigo13.ºMandato
Avagaresultantedeelementodesignadooucooptadoépreenchidapeloprimeirocandidatonãoeleito,segundoarespetivaordemdeprecedêncianalistaaquepertenciaotitulardomandatooucooptaçãodarespetivaentidade.
SecçãoIII–ConselhoExecutivo
Artigo14.ºPrincípiosGerais
OConselhoExecutivoéoórgãodeadministraçãoegestãodaescolanasáreasdasuacompetência.
Artigo15.ºComposição
OConselhoExecutivoéconstituídoporumpresidenteedoisvice-presidentes,docentesemexercícioefetivodefunçõesnaescola.
Artigo16.ºCompetências
Paraalémdascompetênciasexpressasnalei,competeainda:a) Constituirascomissõesegruposdetrabalhoqueserevelemnecessáriosàboagestãodaescola;b) Coordenar a execução do programa de atividades de enriquecimento curricular e de
complemento curricular inserido no Plano Anual de Atividades3, definindo, em estreitacolaboraçãocomosrespetivosresponsáveis,quaisosrecursosmateriaisehumanosnecessáriosàsuaimplementação,dinamizandoacolaboraçãocomoutrasentidadeseorespetivoapoio.
c) ElaborareaprovaroseuRegimento4defuncionamento.
3VerPlanoAnualdeAtividades.4VerRegimentoInternodoConselhoExecutivo.
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Artigo17.º
PresidentedoConselhoExecutivoAscompetênciasdoPresidentedoConselhoExecutivosãoasexpressasnaleivigente.
Artigo18.ºFuncionamento
1. OConselhoExecutivoreúne,ordinariamente,umavezpormêse,extraordinariamente,sempreque convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dosrestantesmembros.
2. Semprejuízodoscasosemquealeiexijamaioriaqualificada,asdeliberaçõessãotomadaspormaioriasimplesdevotos,dispondooPresidentedevotodequalidade.
Artigo19.º
AssembleiaEleitoraleRecrutamento1. Os candidatos a Presidente do Conselho Executivo e os candidatos a Vice-Presidente devem
preencherosrequisitoslegaisemvigor.2. AseleiçõesparaoConselhoExecutivoregem-sepelodispostonaleivigente.3. AAssembleiaEleitoralintegra:
a) AtotalidadedoPessoalDocenteemexercícioefetivodefunçõesnaESRG;b) AtotalidadedoPessoalNãoDocenteemexercícioefetivodefunçõesnaESRG;c) Um aluno por cada 25 alunos inscritos, até à data da reunião para a eleição dos
representantesdosalunos,nos10º,11ºe12ºanosdeescolaridade,oufração,qualquerquesejaamodalidadedeensino,eleitosdeentreepelosdelegadosdeturmadosecundário,emreunião convocada e presidida pelo Presidente do Conselho Executivo ou por quemlegalmenteosubstitua.
d) Umalunoporcada25alunosinscritosnoensinorecorrente,oufração,eleitosnasequênciadeassembleiaeleitoral,convocadaepresididapeloPresidentedoConselhoExecutivoouporquemlegalmenteosubstitua.
e) Odireitoàparticipaçãodospaiseencarregadosdeeducaçãoemnúmeroigualousuperiora1 representante por cada 25 crianças e alunos inscritos, ou fração, qualquer que seja amodalidade frequentada.Nocasodeseoptarporumnúmerosuperioraumporcada25alunos inscritos, ou fração, decisão a ser tomada na própria assembleia de pais eencarregados de educação, esse número nunca poderá exceder ¼ dos representantes jáeleitosdeentreepelospaisouencarregadosdeeducação,membrosdoConselhodeTurma,conformedispostonoRI, em reunião convocadaepresididapelopresidentedoConselhoExecutivoouporquemlegalmenteosubstitua.
f) O processo eleitoral decorrerá conforme o estipulado no Capítulo X, Secção II, destedocumento.
Artigo20.º
PosseeMandatoAposseemandatodosmembrosdesteÓrgãodeGestãoseguemostrâmitesprevistosnaleivigente.
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Artigo21.ºAssessoriasTécnico-pedagógicas
1. Para apoio à atividade do Conselho Executivo, podem ser constituídas assessorias técnico-pedagógicas,paraasquaissãodesignadosdocentesemexercíciodefunçõesnaescola,deacordocomodispostonaleivigente.
2. Ascompetênciasdecadaassessoria,bemcomoaduraçãodoseumandato,sãodefinidaspeloConselhoExecutivo,constandodoseuRegimentoInterno.
SecçãoIV–Conselhopedagógico
Artigo22.ºPrincípiosGerais
OConselhoPedagógicoéoórgãodecoordenação,supervisãopedagógicaeorientaçãoeducativadaescola, nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e daformaçãoinicialecontínuadopessoaldocenteenãodocente5.
Artigo23.ºComposição
1. Paraalémdoprevistonalei,acomposiçãodoConselhoPedagógicorege-sepelodispostonoseuRegimento6.
2. Napartedasreuniõesemquesejamtratadosassuntosqueenvolvamsigilo,designadamenteaprovasdeexameavaliaçãoglobaldosalunoseavaliaçãododesempenhodopessoaldocente,apenasparticipamosmembrosdocentes.
3. Paraefeitododispostononúmeroanterior,osmencionadosassuntosdevemconstardapartefinaldaordemdetrabalhos.
4. Aeleiçãodosalunosedopessoalnãodocente,bemcomoadesignaçãodorepresentantedospaiseencarregadosdeeducação,seguemodispostonosrespetivosRegimentos.
5. Não existindo Associação de Pais e Encarregados de Educação, o Presidente do ConselhoPedagógico convoca, até 10 dias úteis anteriores à data fixada para a primeira reunião, umaAssembleiadePaiseEncarregadosdeEducaçãoparaeleiçãodosrespetivosrepresentantesdoConselhoPedagógico.
Artigo24.º
CompetênciasParaalémdasestipuladaspelalei,aoConselhoPedagógicocompeteainda:a) Pronunciar-sesobreumasegundaretençãonomesmoanodeescolaridade,nocasodosalunos
doEnsinoBásico;b) Pronunciar-sesobreaproposta,devidamentefundamentada,doConselhodeturmademanter
umalunocomumasegundaretençãonocurrículoregular;c) Apreciareaprovaracriaçãodeclubes,aspropostasdeatividadesdeenriquecimentocurricular
eorelatóriodasatividadesdesenvolvidasapresentadopelosrespetivoscoordenadores;d) Elegeracomissãodecoordenaçãodaavaliaçãodedesempenhopessoaldocentenostermosda
lei.
5VerPlanodeFormaçãodoPessoalDocenteeNãoDocente.6VerRegimentoInternodoConselhoPedagógico.
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e) Acompanharoprocessodeprofissionalizaçãoemserviço,atravésdacriaçãodeumacomissãoespecializadadeformação,conformeprevistonalei.
f) ElaborareaprovaroseuRegimentodefuncionamento.g) Eleger o presidente da Comissão Coordenadora de Avaliação, de acordo com o disposto na
legislação em vigor, sendo que o número de elementos desta Comissão é composto pelopresidentenesteórgãoeleitoeporumdocenterepresentantedecadadepartamentocurriculareleitoemassembleiageraldeprofessores.
Artigo25.º
FuncionamentoO Conselho Pedagógico reúne nos termos e prazos previstos na lei, podendo ainda reunir emcomissõesnosmoldesadefinirnoseuRegimento.
Artigo26.ºMandato
1. OmandatodosmembrosdoConselhoPedagógicotemaduraçãodetrêsanosescolares,semprejuízododispostonosnúmerosseguintes.
2. Omandatodosrepresentantesdospaiseencarregadosdeeducaçãoedosalunostemaduraçãodeumanoescolar.
3. Caso algummembro doConselho Pedagógico perca a qualidade que determinou a respetivaeleiçãooudesignação,nomeaçãooucooptaçãoésubstituídonoexercíciodocargomedianteumnovoatoeleitoralrealizadonarespetivaEstruturadeOrientaçãoEducativaaquepertenceouédesignado,nomeadooucooptadoporquemdedireito.
4. Osmembrosdorespetivoórgãodegestão,excetoosmencionadosnoponto2desteartigo,sãoeleitos,emsedeprópria,nofinaldoanoescolaremqueoConselhoPedagógicocessafunções.
5. Osrestantesmembrossãodesignados,nomeadosoucooptados,nostermosdalei,nofinaldoanoescolaremqueoConselhoPedagógicocessafunções.
SecçãoV–Conselhoadministrativo
Artigo27.ºPrincípiosGerais
OConselhoAdministrativoéoórgãodeliberativoemmatériaadministrativa,financeiraepatrimonialdaescola,nostermosdalegislaçãoemvigor.
Artigo28.ºComposição
OConselhoAdministrativoécompostopelopresidentedoconselhoexecutivo,quepreside,chefedos serviços de administração escolar e por um dos vice-presidentes do conselho executivo,designadospeloseupresidente.
Artigo29.ºCompetências
AoConselhoAdministrativocompete:a) Aprovaroprojetodeorçamentoanual,emconformidadecomaslinhasorientadorasdefinidas
pelaassembleia;
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b) Elaborarorelatóriodecontasdegerência;c) Autorizararealizaçãodedespesaseorespetivopagamento,fiscalizaracobrançadereceitase
verificaralegalidadedagestãofinanceira;d) Zelarpelaatualizaçãodocadastropatrimonial;e) Exercerasdemaiscompetênciasquelhesejamlegalmentecometidas.
Artigo30.ºFuncionamento
OConselhoAdministrativoreúneordinariamenteumavezpormêseextraordinariamentesempreque o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantesmembros.
Artigo31.ºMandato
1. OmandatodosmembrosdoConselhoAdministrativotemaduraçãodetrêsanosescolares,semprejuízododispostononúmeroseguinte.
2. OsmembrosdoConselhoAdministrativosãosubstituídosnoexercíciodocargose,entretanto,perderemaqualidadequedeterminouarespetivadesignação.
SecçãoVI–Estruturasdegestãointermédia
Estruturasdeorientaçãoeducativa
Artigo32.º
PrincípiosGerais1. ComvistaaodesenvolvimentodoProjetoEducativodaEscola,sãoasestruturasdeorientação
educativa que apoiam os Órgãos de Gestão da Escola, no sentido de assegurar oacompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, numa perspetiva da promoção daqualidadeeducativa.
2. OmandatodosCoordenadoresdecadaumadasEstruturasdeOrientaçãoEducativapodecessara todo o tempo por decisão fundamentada do Presidente do Conselho Executivo, ouvido oConselhoPedagógico,ouporsolicitaçãofundamentadadointeressado,notermodoanoletivo,sobaformaderequerimento,aoPresidentedoConselhoExecutivo.
Artigo33.º
DepartamentosCurriculares1. AarticulaçãocurricularéasseguradaporDepartamentosCurriculares,nosquaisseencontram
representadas as disciplinas, os agrupamentosdedisciplinas e áreasdisciplinares e aosquaisincumbeodesenvolvimentodemedidasquereforcemaarticulaçãointerdisciplinarnaaplicaçãodosplanosdeestudo.
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2. AEscoladispõedosseguintesDepartamentosCurriculares:
Departamentocurricular GrupoderecrutamentoCódigodegrupode
recrutamento
a) CiênciasfísicasenaturaisFísicaequímica 510
Biologiaegeologia 520
b) CiênciassociaisehumanasHistória 400
Filosofia 410
c)CiênciasSocioeconómicaseTecnológicas
Geografia 420
ContabilidadeeEconomia 430
EducaçãoTecnológica 530
Informática 550
d) Expressões
ArtesVisuais 600
EducaçãoMusical 610
EMR.Católica 290
EducaçãoEspecial 120e700
e) EducaçãoFísicaeDesporto EducaçãoFísica 620
f) LínguasClássicaseRomânicas
Português 300
Francês 320
LatimeGrego 310
g) LínguasGermânicasInglês 330
Alemão 340
h) Matemática Matemática 500
3. São membros do Departamento Curricular todos os docentes pertencentes à disciplina, aos
agrupamentosdedisciplinasouáreasdisciplinaresqueoconstituem.4. OsDepartamentosCurricularesreúnem,ordinariamente,semprequeconvocadospelorespetivo
Coordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou porsolicitaçãodosPresidentesdosConselhosExecutivoouPedagógico.
Artigo34.º
Competências1. Paraalémdoprevistona lei, aoDepartamentoCurricular competeaindaelaborareavaliaro
PlanoAnualdeAtividadesdoDepartamento,tendoemvistaaconcretizaçãodoProjetoEducativodeEscola.
2. AprovarorespetivoRegimentoInterno7.3. ElaboraroscritériosdeavaliaçãorespeitantesàsdisciplinasquefazempartedoDepartamento.4. Promover práticas continuadas de autoavaliação da Escola e refletir as suas conclusões nos
documentosorientadoresrelevantesemestreitarelaçãocomacomissãodeAutoavaliaçãodeEscola.
5. Promoverepartilharpráticascontinuadasdeformaçãoaplicadasnasaladeaula.
7VerRegimentosInternosdosDepartamentoCurriculares.
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Coordenadordedepartamentocurricular
Artigo35.º
PrincípiosGerais1. O cargo de Coordenador de Departamento Curricular é exercido por um professor
profissionalizado, doquadrodenomeaçãodefinitiva, eleitodeentreepelosprofessoresqueintegramomesmoDepartamentoCurricular,considerando-seasuacompetênciapedagógicaecientífica,bemcomoasuacapacidadederelacionamentoeliderança.
2. OmandatodoCoordenadordeDepartamentotemaduraçãodetrêsanosescolares.3. A substituição do coordenador, em reuniões ou outras sessões de trabalho, em caso de
impossibilidadedomesmopoderestarpresenteecasoareuniãonãopossaseradiada,éexercidadeacordocomodispostonoCódigodeProcedimentoAdministrativo,ovogalmaisantigo.
4. Casoocoordenadorestejaimpedidodeexercerfunçõesporperíodoigualousuperioratrintadias,asuasubstituiçãocabeaodocentedesignadopeloconselhoexecutivoparaoexercíciodessafunção.
Artigo36.º
CompetênciasPara além das competências previstas no Estatuto da Carreira Docente, ao Coordenador deDepartamentoCurricularcompete:a) Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores do
Departamento;b) Asseguraraarticulaçãocomosórgãosdeadministraçãoegestãodaescola,noqueserefereà
avaliaçãododesempenhoglobaldosdocentesdoDepartamento;c) Promoverapartilhadepráticaspedagógicasefomentaracooperação,entreosprofessoresdo
respetivoDepartamento,noqueserefereàpartilhaderecursoseàdinamizaçãodeprojetosdeinovaçãopedagógica;
d) PromovermedidasdeplanificaçãoeavaliaçãodasatividadesdoDepartamento;e) GerirosequipamentosemateriaisatribuídosaoDepartamento;f) ElaborarefazercumpriroRegimentodoDepartamento.g) Elaborar, com os membros dos grupos disciplinares do seu departamento, os critérios de
avaliaçãodasrespetivasdisciplinasparaseremapresentadosemConselhoPedagógico.
Conselhosdeturma
Artigo37.ºPrincípiosGerais
1. OConselhodeTurmaéconstituídopelosprofessoresda turma,pelodelegadodosalunosdamesma e por um representante dos pais e encarregados de educação, eleito nos termos dopresenteRegulamento,sendopresididopeloDiretordeTurma.
2. QuandooConselhodeTurmase reunirpara tratardeassuntos relacionadoscomaavaliaçãosumativa,apenasparticipamosrespetivosprofessores.
3. Para além das reuniões de avaliação estipuladas na lei, o Conselho de Turma reúne-se porsolicitaçãodoDiretordeTurmae/oudoPresidentedoConselhoExecutivo.
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Artigo38.º
EstruturasdeApoioConstituemestruturasdeapoioaosConselhosdeTurma:a) ODiretordeTurma;b) OConselhodeDiretoresdeTurma;c) OCoordenadordosDiretoresdeTurma;d) OProfessorTutor;e) OCoordenadordoscursosdeformaçãoprofissional(PROFIJ);f) OCoordenadordoscursosdeformaçãovocacional;g) Diretoresdecursosprofissionais;h) Orientadordeestágios;i) Coordenadordoensinonoturno;j) Coordenadordeprojetosdaescola;k) ServiçosEspecializadosdeApoioEducativo;l) OutrosServiçosdeApoio.
Artigo39.ºCompetências
OConselhodeTurmatemascompetênciasconsignadasnaleivigente.
DiretordeTurma
Artigo40ºPrincípiosGerais
1. ODiretordeTurmaédesignadopeloConselhoExecutivo,deentreosprofessoresda turma,sempre que possível, um professor profissionalizado, tendo em conta a sua competênciapedagógicaecapacidadederelacionamento.
2. Semprejuízododispostononúmeroanterior,esemprequepossível,deveserdesignadoDiretordeTurmaoprofessorque,noanoletivoanterior,tenhaexercidotaisfunçõesnaturmaaquepertenciamosmesmosalunos.
3. CadaprofessordeveserdesignadoapenasparaumaDireçãodeTurma.4. ODiretordeTurmadispõedevotodequalidadenasdecisõesedeliberaçõesdoConselhode
Turma.5. AlecionaçãodaáreacurricularnãodisciplinardeCidadaniasegueocritériodefinidonalei.
Artigo41.ºCompetências
Paraalémdoprevistonalei,competeaindaaoDiretordeTurma:
a) Facultaraosalunoseanalisaro“CódigodeCondutadosAlunos”;b) Promover,noiníciodoanoletivo,umareuniãocomosencarregadosdeeducaçãodosalunosda
turma,devendo,naprimeira,procederàeleiçãodo(s)representante(s)erespetivo(s)suplente(s)paraoConselhodeTurmaeReuniãodaTurma;
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c) AvisarosEncarregadosdeEducação,comadevidaantecedência,darealizaçãodasatividadesdecomplemento curricular que se realizem fora da sala de aula, nomeadamente as visitas deestudo8.
d) NocasodeumasegundaretençãonomesmociclodoEnsinoBásico,entrevistarosEncarregadosdeEducaçãodaquelesalunos,duranteosdoisdiassubsequentesàafixaçãodaspautas,paraquesepronunciem.
e) Preencherodocumentorelativoàsegundaretenção,paraapreciaçãoemConselhoPedagógico,comoparecerdoEncarregadodeEducaçãoreferenteàmatériadaalínead)desteartigo.
Conselhodediretoresdeturma
Artigo42.º
PrincípiosGerais1. Acoordenaçãociclo,cursooumodalidadecabeaoConselhodeDiretoresdeTurma.2. OConselhodeDiretoresdeTurmaécompostoportodososDiretoresdeTurma.3. QuandooConselhodeDiretoresdeTurma tenhamaisde30membrospoderá funcionarem
secçõesorganizadasdeacordocomosciclos, cursosoumodalidadesdeensinoexistentesnaescola.
4. OConselhodeDiretores de Turmaé composto por quatro secções, a do 3.º Ciclo (incluindoUNECA,emarticulaçãocomocoordenadordoNúcleodeEducaçãoEspecial),adosCursosdeFormaçãoVocacional,adoSecundário,cursosdePROFIJeCursosProfissionais,sendocadaumadelaslideradaporumcoordenador,nomeadopeloConselhoExecutivo,deentreosmembrosdasecçãoquesejamprofessoresdenomeaçãodefinitiva.
5. O Conselho de Diretores de Turma reúne, ordinariamente, uma vez por período e,extraordinariamente,semprequesejaconvocadopelorespetivoCoordenador,arequerimentodeumterçodosseusmembrosemefetividadedefunçõesouporsolicitaçãodoPresidentedoConselhoExecutivo.
Artigo43.º
Competências1. OConselhodeDiretoresdeTurmatemascompetênciasprevistasnalei.2. Cabe,também,aoConselhodeDiretoresdeTurmaaprovaroseuRegimento9.
Coordenadordediretoresdeturma
Artigo44.º
PrincípiosGerais1. OCoordenadorénomeadopeloConselhoExecutivodeentreosDiretoresdeTurmaquesejam
professoresdoquadrodenomeaçãodefinitiva.2. OmandatodoCoordenadordediretoresdeturmatemaduraçãode1anoescolar.
8VerCódigodeProcedimentosdeVisitasdeEstudo.9VerRegimentoInternodosDiretoresdeTurma.
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Artigo45.ºCompetências
AoCoordenadorcompete:a) Divulgar, junto dos Diretores de Turma, toda a informação necessária ao adequado
desenvolvimentodassuascompetências;b) PresidiràsreuniõesdoConselhodeDiretoresdeTurmaquecoordena.
Professortutor
Artigo46.º
PrincípiosGerais1. OprofessortutorédesignadopeloConselhoExecutivoobrigatoriamentedeentreprofessores
profissionalizadosquemantenhamcontatoletivodiretoeregularcomosalunosaacompanhar.2. Cabeaoprofessortutoracompanharoprocessoeducativodegruposespecíficosdealunos,assim
seconsiderando,entreoutros,osintegradosemprogramasderecuperaçãodaescolaridade,emprogramas profissionalizantes e em cursos profissionais, os sujeitos a retenção repetida e osintegradosemprogramasespecialmentevoltadosparaoatendimentodecriançasejovenscomnecessidadeseducativasespeciais.
3. OProfessorTutorbeneficia,exclusivamenteparaarealizaçãodastarefasinerentesaessafunção,dascondiçõesprevistasnaleiemvigor.
Artigo47.º
CompetênciasParaalémdascompetênciasprevistasnalei,cabeaoprofessortutor:a) Assegurar a coordenação técnico-pedagógica dos programas, incluindo a convocação e a
coordenaçãodasreuniõesdaEquipaPedagógica.b) Asseguraraarticulaçãoentreasdiferentesdisciplinas/domínios;c) AsseguraraarticulaçãodaatividadedoalunocomafamíliaeosServiçosEspecializadosdeApoio
Educativo,narealizaçãodeplanosdeprevençãodoinsucessoeabandonoescolar;d) Asseguraraarticulaçãoentreosprofessores,osalunos,ospaiseencarregadosdeeducação;e) Promoveracomunicaçãoeformasdetrabalhocooperativoentreprofessoresealunos;f) Articularasatividadesdaturmacomospaiseencarregadosdeeducação,promovendoasua
participação;g) Desenvolver uma relação afetiva de qualidade com os alunos, os pais e encarregados de
educação;h) AsseguraraimplementaçãododomíniodeAcompanhamentoEducativo;i) ApresentaranualmenteaoConselhoExecutivoumrelatórioa incluirnorelatórioperiódicode
execuçãodoPlanoAnualdeAtividades,deacordocomocódigodeprocedimentodosrelatórios.
Coordenadordoscursosdeformaçãoprofissional(Profij)
Artigo48.ºPrincípiosGerais
1. OCoordenadordoPROFIJénomeadopeloConselhoExecutivodeentreosformadoresinternosou professores de um dos cursos do PROFIJ, preferencialmente pertencente ao quadro denomeaçãodefinitivadaEscola.
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2. OmandatodoCoordenadortemaduraçãode1anoescolar.3. Quando existir apenas uma turma do curso PROFIJ, o Coordenador exerce, por inerência, as
funçõesdeDiretordeTurma.
Artigo49.ºCompetências
Paraalémdascompetênciasprevistasnalei,aoCoordenadordoscursosdeformaçãoprofissional(Profij)compete:a) ColaborarcomosDiretoresdeTurmaecomosserviçosdeapoionaelaboraçãodeestratégias
pedagógicasdestinadasaociclooucursoquecoordena.b) AsseguraraarticulaçãoentreasatividadesdesenvolvidaspelosDiretoresdeTurmaquecoordena
easrealizadasporcadadepartamento,nomeadamentenoqueserefereàelaboraçãoeaplicaçãodeprogramasespecíficosintegradosnasmedidasdeapoio.
c) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apresentação de projetos de atividades deenriquecimentocurricular.
d) Planificar,emconjuntocomosDiretoresdeTurmaeCoordenadoresdeDiretoresdeTurmaasatividadesadesenvolveranualmente.
e) Avaliar, emconjunto comosDiretoresdeTurmaeCoordenadoresdeDiretoresdeTurmaasatividadesadesenvolveranualmente.
f) PresidiràsreuniõesdeConselhodeDiretoresdeTurmaquecoordenag) AcionaroscontatoscomasentidadesdeestágioemcolaboraçãocomoConselhodeDiretores
deTurma,emconsonânciacomoConselhoExecutivo.h) Estruturar,emarticulaçãocomosConselhodeDiretores,umroteirodeatividadesadesenvolver
emcontextodetrabalho,visandoaobtençãodeexperiênciaprofissionalfacilitadoradainserçãoprofissionaleintegraçãogradualdoformandonoambientelaboral.
i) Organizar,comoConselhoExecutivo,aformaçãopráticaemcontextodetrabalho,assegurandoasuaprogramação,tendoemcontaoscondicionalismosdecadasituação,emestreitaarticulaçãocomaentidadedeestágio.
j) Assegurar o acompanhamento técnico-pedagógico, bem como a avaliação do formando, emacordocomoformador,entidadedeestágioediretordeturma.
k) Elaborar plano individual para o desenvolvimento das atividades a desenvolver na formaçãoprática,emacordocomoformando,diretordeturmaeentidadedeestágio.
l) Garantir que os critérios de avaliação da PAF estão de acordo com os princípios gerais e oscritériosdeavaliaçãodefinidospelalegislaçãoemvigor.
m) Assegurar,emarticulaçãocomoConselhoExecutivo,osprocedimentosnecessáriosàrealizaçãodaPAF,nomeadamenteacalendarizaçãodasprovaseconstituiçãodojúrideavaliação.
n) Garantir,noquerespeitaàPAF,aarticulaçãoentreasváriasdisciplinas,nomeadamenteasdacomponentedaformaçãotecnológica.
o) Orientar os docentes designados para o acompanhamento da Formação em Contexto deTrabalho10eProvadeAvaliaçãoFinal(PAF)11.
10VerRegulamentodaFormaçãoemContextodeTrabalho.11VerRegulamentodaProvadeAvaliaçãoFinal
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Diretordoscursosprofissionais
Artigo50.ºPrincípiosGerais
ODiretordeCursoProfissionalénomeadopeloConselhoExecutivo,apósauscultaçãodoConselhoPedagógico,deentreosprofessoresprofissionalizadosquelecionamasdisciplinasdacomponentedeformaçãotécnica.
Artigo51.ºCompetências
Paraalémdascompetênciasprevistasnalei,aoDiretordoCursoProfissionalcompete:a) ArticularcomosórgãosdegestãodaEscolanoquerespeitaaosprocedimentosnecessáriosà
realizaçãodaprovadeaptidãoprofissional.b) ApresentaraoConselhoExecutivoumrelatório,dasatividadesdesenvolvidas,deacordocomo
códigodeprocedimentos12;c) Propor para aprovação do Conselho Pedagógico os critérios de avaliação da PAP (Prova de
Aptidão Profissional)13 e da FCT (Formação em Contexto de Trabalho), depois de ouvidos osprofessoresdasdisciplinastécnicasdocurso.
d) GarantirqueoscritériosreferidosnaalíneaanteriorestãodeacordocomosprincípiosgeraiseoscritériosdeavaliaçãoadotadospelaEscola.
e) Assegurar,emarticulaçãocomoConselhoExecutivo,osprocedimentosnecessáriosàrealizaçãodaPAP,nomeadamenteacalendarização14dasprovaseconstituiçãodojúrideavaliação.
f) Garantir,noquerespeitaàPAP,aarticulaçãoentreasváriasdisciplinas,nomeadamenteasdacomponentedaformaçãotecnológicaeasáreasnãodisciplinares.
Coordenadordoscursosdeformaçãovocacional
Artigo52.º
Princípiosgerais1. OcoordenadordecursoénomeadopeloConselhoExecutivodeentreosprofessores/formadores
doscursosdeformaçãovocacional.2. Ocoordenadordocursobeneficiadedoistemposde45minutossemanaisdereduçãosemanal
da componente letiva, por cada curso ou turma, até um máximo de seis tempos, paraacompanhamento e monitorização do processo educativo dos alunos do(s) curso(s),nomeadamentenavertentedearticulaçãocomasentidadesresponsáveispelapráticasimuladadacomponentevocacional.
Artigo53.º
Competências1. Competeaocoordenadordoscursosdeformaçãovocacional,emarticulaçãocomoselementos
daequipapedagógicae formativaecomobjetivodeaferireavaliarde formasistemática,ao
12Vercódigodeprocedimentosdosrelatórios.13VerRegulamentodaProvadeAptidãoProfissional.14Preferencialmentenoperíododosexamesnacionaisecomaduraçãomáximade45minutos.
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longodoanoletivo,aconsecuçãodosobjetivosdefinidosparacadaumdoscursosautorizados,aelaboraçãoderelatórioanualdeacompanhamentoeavaliação,aapresentaràdireçãoregionalcompetenteemmatériadeeducação,atéaodia30dejulho,decadaanoletivo.
2. Nas situações em que exista apenas um curso de formação vocacional, o diretor de turmadesempenha,obrigatoriamente,asfunçõesdecoordenadordocurso,acumulandoostemposdereduçãodacomponenteletiva,paraoexercíciodestecargo,comosdediretordeturma.
Coordenadordoensinonoturno
Artigo54.ºPrincípiosgerais
OConselhoExecutivodesignaumdosassessorestécnico-pedagógicoscomoCoordenadordoEnsinoNoturno.
Artigo55.ºCompetênciasdoCoordenadordoEnsinoNoturno
AscompetênciasdoCoordenadordoEnsinoNoturnosãoasprevistasnalegislaçãoemvigor.
Artigo56.ºCoordenaçãoPedagógica
NoEnsinonoturno,acoordenaçãopedagógicaéasseguradapelodocenteaquemsejaatribuídaalecionaçãodobloco,cabendoaestearesponsabilidadepelamanutençãodetodososregistosaelereferentes.
Coordenadordeprojetosdaescola
Artigo57.ºDefinição
1. A coordenação de projetos destina-se a promover, divulgar, acompanhar e apoiar projetosregionais,nacionaiseinternacionais,bemcomoprojetosinterdisciplinaresrealizadosnaEscola.
2. A coordenação de projetos é assegurada por um Coordenador de Projetos, nomeado peloPresidentedoConselhoExecutivo.
3. OmandatodoCoordenadordeProjetostemaduraçãode1ano.Omandatopodecessarporsolicitação fundamentada do próprio ou, ainda, por postulação do Presidente do ConselhoExecutivo.
Artigo58.º
CompetênciasCompeteaoCoordenadordeProjetos:1. Pesquisar, divulgar, coordenar e orientar os projetosde âmbito local, regional, nacional e/ou
europeudisponibilizadosporentidadesexterioresàESRG.2. Coordenar,acompanhareapoiarprojetosinterdisciplinaresrealizadosnaEscola.
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Serviçosespecializadosdeapoioeducativo
Artigo59.ºPrincípiosGerais
OsServiçosEspecializadosdeApoioEducativodestinam-seapromoveraexistênciadecondiçõesqueasseguremaplenaintegraçãoescolardosalunos,devendoconjugarasuaatividadecomasestruturasdeorientaçãoeducativa.
Artigo60.ºComposição
ConstituemosServiçosEspecializadosdeApoioEducativo:a) AEquipaMultidisciplinardeApoioSocioeducativo;b) ONúcleodeEducaçãoEspecial15;c) OServiçodePsicologiaeOrientação;d) EquipadePromoçãodaSaúdeemMeioEscolare) OutrosserviçosorganizadospelaEscola,nomeadamentenoâmbitodaAçãoSocialEscolar,da
organizaçãodeSalasdeEstudoedeAtividadesdeComplementoCurricular.
Artigo61.ºCompetências
Semprejuízodeoutrascompetênciasfixadasnalei,competeaosServiçosEspecializadosdeApoioEducativo:a) Intervir na identificação e encaminhamento dos alunos para os Programas, através de um
processodeorientaçãoescolar;b) Colaborar na organização dos Programas, designadamente na identificação de interesses dos
alunos, no levantamento das necessidades de aprendizagem e, ainda, nas necessidades deformaçãoedeencaminhamentoprofissional;
c) Contribuir,emcolaboraçãocomaEquipaPedagógica,paraadefiniçãoeaplicaçãodeestratégiaspsicopedagógicasedeorientação,apoiandoaelaboraçãodeprogramasdedesenvolvimentodecompetênciascognitivas,pessoaisesociais,nomeadamentenodomíniode“AcompanhamentoEducativo”;
d) ParticiparnareuniãosemanaldaEquipaPedagógica,assimcomonoutrasreuniões,desdequeconvocadospeloProfessorTutor.
Equipamultidisciplinardeapoiosocioeducativo
Artigo62.ºPrincípiosGerais
AEquipaMultidisciplinardeApoioSocioeducativoéapoiadadiretamentepelonúcleodeaçãosocialda escola e tem por objetivo executar as políticas de combate à exclusão social e de apoiosocioeducativoaosalunos,articulandooseufuncionamentocomosrestantesserviçosespecializadosdeapoioeducativo.
15VerProgramadeEducaçãoEspecial.
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Artigo63.ºComposição
AEquipaMultidisciplinardeApoioSocioeducativotemacomposiçãoprevistanaleiemvigor.
Artigo64.ºCompetências
Ascompetênciassãoasestabelecidasnaleivigente.
Artigo65.ºMandatoeFuncionamento
1. OmandatodaEquipaMultidisciplinartemaduraçãode1anoescolar.2. A Equipa Multidisciplinar reúne, ordinariamente, uma vez por período letivo e,
extraordinariamente,semprequeconvocadapelorespetivopresidenteouarequerimentodeumterçodosseusmembros.
Núcleodeeducaçãoespecial
Artigo66.ºPrincípiosGerais
ONúcleodeEducaçãoEspecialéumserviçoespecializadodeapoioeducativodaescolaaoqualcabecontribuir para o despiste, apoio e encaminhamento das crianças e jovens com necessidadeseducativasespeciais,desenvolvendoasuaaçãonosdomíniosdoapoiopsicopedagógico,aalunosedocentes,tendoemvistaapromoçãodosucessoescolaredaigualdadedeoportunidades,paraosalunoscomnecessidadeseducativasespeciais,articulandooseufuncionamentocomosrestantesserviçosespecializadosdeapoioeducativo.
Artigo67.ºComposição
1. ONúcleodeEducaçãoEspecialtemacomposiçãoprevistanaleiemvigor.2. OCoordenadordoNúcleodeEducaçãoEspecialénomeadonostermosprevistosnaleivigente.
Artigo68.ºCompetências
AscompetênciasdoNúcleodeEducaçãoEspecialsãoasprevistasnalegislaçãoemvigor.
Artigo69.ºMandatoefuncionamento
OmandatodocoordenadordoNúcleodeEducaçãoEspecialédetrêsanosletivosreunindosemprequeconvocadopelorespetivoCoordenador,arequerimentodeumterçodosseusmembros,ouporsolicitaçãodoPresidentedoConselhoExecutivo.
Serviçodepsicologiaeorientação
Artigo70.º
PrincípiosGeraisOServiçodePsicologiaeOrientaçãodaescolaéumserviçoespecializadodeapoioeducativo.
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Artigo71.ºComposição
1. OServiçodePsicologiaeOrientaçãotemacomposiçãoprevistanalei.2. Quandonaescolaexistirapenasumpsicólogo,compete-lhecoordenaroServiçodePsicologiae
Orientação.3. Quandonaescolaexistirmaisdoqueumpsicólogo,oConselhoExecutivodesigna,deentreeles,
orespetivoCoordenador.
Artigo72.ºCompetências
AscompetênciasdoServiçodePsicologiaeOrientaçãosãoasprevistasnalegislaçãoemvigor.
Artigo73.ºFuncionamento
OfuncionamentodesteórgãosegueoestipuladonorespetivoRegimento16.
Equipadepromoçãoparaasaúdeemmeioescolar(EPSME)
Artigo74.ºConstituição
1. AequipaécriadapeloConselhoExecutivo,anualmente,sendocompostapelocoordenador,pormais4professoresepelapsicóloga.
2. Nohorário,sepossível,devehaverumsegmento(45minutos)emcomumparatodoselementosdaEPSME.
Artigo75.º
CompetênciasÀEPSEMcompete:a) Elaboraroplanodeatividadesdaeducaçãoparaa saúdeemconformidadecomoprograma
regional de saúde escolar e o respetivo relatório anual em articulação com equipa de saúdeescolardocentrodesaúdeouunidadedesaúdedeilhadasuaáreaderesidência;
b) Gerirogabinetedeapoioepromoçãodasaúdedaunidadeorgânica;c) Asseguraraaplicaçãodasorientaçõeseconteúdoscurricularesnoâmbitodapromoçãodasaúde
escolar;d) Apoiarosdocentesresponsáveispelaimplementaçãodoprogramadeeducaçãoparaasaúdeem
cadaturma;e) Garantiroenvolvimentodacomunidadeeducativa,nomeadamentedospaiseencarregadosde
educação;f) Organizarasiniciativasextracurricularesoudeenriquecimentodocurrículo.
Artigo76.ºFuncionamentodoGabinete
1. OfuncionamentodogabinetedaEPSMEéasseguradopeloselementosdaequipae,semprequepossível,porumtécnicodesaúde,pelomenos,duranteumamanhãeumatardeporsemana.
16VeroRegimentoInternodoServiçodePsicologiaeOrientação.
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2. Qualquerelementodacomunidadeescolarpodedirigir-seaogabineteparaesclarecimentodedúvidasetratardeoutrosassuntosreferentesàáreadasaúde.
Outrosserviçosdeapoio
Artigo77.ºPrincípiosGerais
Outrosserviçosdeapoioeducativoqueasseguremaocupaçãoplenadosalunosdosensinosbásicoesecundárioematividadeseducativasduranteoseuhorárioletivoincluem,deacordocomaleiemvigor,asseguintesatividadeseducativas:a) Apoio educativo em trabalho direto com os alunos, incluindo a realização de aulas de
substituição17edeoutrasatividadesquesemostremnecessáriasnaausênciadodocenteaquemestejaatribuídaalecionaçãodaturma;
b) Atividadesemsalasdeestudoesalasdeencaminhamentodisciplinar18;c) Clubestemáticosdenaturezacultural,artísticaoudesportiva.d) Atividadesdefomentodousodastecnologiasdainformaçãoecomunicação;e) Leituraorientada;f) OrientaçãoemtarefasdepesquisabibliográficaenaInternet;g) Realização de atividades desportivas, organizadas com base na legislação em vigor e no
regimentododepartamentodeeducaçãofísicaedesportoenoProgramadeEducação.h) Atividadesoficinais,musicaiseteatrais;i) Outras tarefas no âmbito do programa de apoio educativo, a fixar nos termos dos artigos
seguintes,eodesenvolvimentoeacompanhamentodeprojetosdecarátertécnico-pedagógicoemqueaescolaestejaenvolvida.
Artigo78.ºRegimentos
1. Os órgãos de administração e gestão e as estruturas de orientação educativa previstos nopresenteregulamentoelaboramosseusprópriosRegimentos,definindoasrespetivasregrasdeorganizaçãoedefuncionamento, incluindoformasdevotação,nostermosfixadosna leienopresenteregulamento.
2. ORegimentoéelaboradoou revistonos30diasúteisposterioresàconstituiçãodoórgãoouestrutura,devendoserentregueaoConselhoExecutivo,juntocomcópiadaatadeondeconsteasuaaprovação.
Artigo79.º
Condiçõesdeexercíciodefunções1. Para todos os cargos previstos na escola das estruturas de orientação educativa e serviços
especializadosdeapoioeducativo,coordenadoresdeprojetos,clubeseoutrasestruturas,semgratificação,semprequepossível,devemseratribuídos2segmentosdeserviçosemanal.
2. Ashorasdeserviçosemanal,aqueserefereonúmeroanterior, integramacomponentenãoletiva do horário do docente e destinam-se exclusivamente a permitir a coordenação do
17Vercódigodeprocedimentosdasaulasdesubstituição.18Vercódigodeprocedimentosdoencaminhamentodisciplinar.
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funcionamento das estruturas de orientação educativa e dos serviços de apoio educativo,coordenadoresdeprojetos,clubeseoutrasestruturas.
3. Aatribuiçãodonúmerodecargosetarefaspermanentese/outemporáriasnãodeveultrapassarolimitedacomponentenãoletivadoprofessor.
4. Omandatodoscoordenadoresdecadaumadasestruturasdeorientaçãoeducativapodecessara todo o tempo por decisão fundamentada do presidente do Conselho Executivo, ouvido oConselhoPedagógico,ouapedidodointeressadonotermodoanoletivo.
Artigo80.º
EstratégiaspedagógicaseorganizativasespecíficasAsestratégiaspedagógicaseorganizativasespecíficas,previstasnaleivigente,visam:a) Ensinodiferenciadonointeriordasaladeaula,integrandoomesmocurrículo;b) Programasespecíficoselaboradospeloprofessordadisciplinano3.ºciclodoensinobásicoeno
ensinosecundário;c) Programas interdisciplinares no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário,mediante
propostadocoordenadordosdiretoresdeturmaoudodiretordaturma;d) Constituição de grupos de alunos do mesmo nível ou similar, de carácter temporário ou
permanente,aolongodoanoletivo.
Artigo81.ºApoioEducativo19
1. Asaulasdeapoio,foradasaladeaula,serão,preferencialmente,lecionadaspeloprofessordadisciplina.
2. Asfaltasdosalunosàsaulasdeapoio, foradasaladeaula,cujo limitepermitidoseencontradefinidonoProjetodeApoioEducativo,devemserregistadaspeloprofessordemodoaqueodiretorde turmapossadelasdar conhecimentoatempadoaoEncarregadodeEducaçãoeaoConselhoExecutivo.
3. Aspropostasdeapoiodevemteremcontaosseguintesprocedimentos:a) Apresentaçãodaspropostasdeapoiopeloprofessordadisciplina,aoDiretordeTurma;b) Semprequeseconfiguremcasosdealunospropostosemváriasdisciplinas,deveráoconselho
de turma fazer o diagnóstico preciso das necessidades de aprendizagem destes alunos,estabelecendoprioridadesparaqueoalunonãovenhaasofrerumasobrecargahorária;
c) Aspropostasparaapoiodeverãoserindicadaspreferencialmenteatéaofinaldo1ºperíodoe,sóemsituaçõesespeciais,devidamentefundamentadas,deverãoserapresentadasduranteo2ºperíodo.Nosconselhosdeturmado3ºperíododeverãoserapresentadasaspropostasparaoanoletivoseguinte.
d) ODiretordeTurmacomunicaaosrespetivosencarregadosdeeducaçãoaspropostasdeapoiodoseueducandoafimdeestetomarconhecimento.
e) Aavaliaçãodosapoiosdeveráserfeitacontinuamentepelorespetivoprofessordeapoio,paraquesepossamfazerosajustesnecessários.Nofinaldecadaperíodoletivodeveráoprofessordeapoiopreencherumdocumento20paraserdadoconhecimentoaoConselhodeTurma.
4. Aspropostasdeapoiodentrodasaladeaulacomapresençadeumsegundoprofessorseguemosmesmosprocedimentosnopontoanterior.
19VerProjetodeApoioEducativo20Vercódigodeprocedimentosdosrelatórios.
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5. Asaulasdesubstituição,previstaeimprevista,decorremconformeoCódigodeProcedimentosaprovadoemConselhoPedagógico.
6. TodasasoutrasformasdeapoioseguemoestipuladonoprojetodeApoioEducativodaEscola21,quefazparteintegrantedoprojetoProSucessodaEscola.
7. As aulas de apoio educativo realizam-se dentro ou fora da sala de aula, dando-se, contudo,prioridade, àprimeiramodalidade,preferencialmenteatribuídaaumprofessorque lecionaadisciplina.
8. Oapoio educativodentroda sala de aula épreferencialmente atribuído, ao3º ciclo; quandoatribuído ao secundário, a prioridade é dada às disciplinas sujeitas a exame nacional, emconformidadecomoPCE.
CapítuloIV–Regimegeraldefuncionamento
Artigo82.ºFuncionamento
1. Aescolafuncionaemdoisregimes,odiurnoeonoturno,desegundaasexta-feira,comohoráriofixadonoiníciodecadaanoletivo.
2. Asentradasesaídasnaescola:a) Paraoselementosdacomunidadeeducativafazem-seemregimelivre,pelaportaprincipal
doedifício,excetonocasodosalunosdoensinobásicooumenoresde18anos,ficandoaocuidado do auxiliar de ação educativa de serviço a identificação e eventual restrição decirculação,quandotalforjulgadoconvenienteenecessário.
b) Paraqualquerpessoaestranha,semprequedesejeteracessoaorecintoescolar,terádeserdevidamenteidentificada,indicaropropósitoaquevem,devendodepoisseracompanhadapor um funcionário até ao local de destino, conforme o código de procedimentos eregulamentoespecíficoemvigor.
3. Os tempos letivos e intervalos do regimediurno e noturno têma duraçãodeterminadapeloConselhoPedagógicodeacordocomaleiemvigor.
4. AEscoladispõedeparquedeestacionamentoaoqualtêmacessotodoopessoaldocenteenãodocentedaEscola,alunosdesdequeautorizadospeloConselhoExecutivoporrequerimentoemembros da Associação de Pais e Encarregados de Educação, quando em desempenho defunções.AEscolanãoseresponsabilizaporeventuaisdanoscausadosnosveículosdosutentes,podendoofuncionamentodoreferidoparqueserobjetoderegulamentopróprio.
5. Oacessoaoparquedeestacionamentonointeriordaáreaescolaréfeitopeloportãoecaminholaterais(ladonorte).
6. Os condutores de veículos que pretendam aceder ao parque de estacionamento devemidentificar-senaportaria,sendoqueosfornecedoresdevemprocederàentregademercadoria,emhorárioestipuladopeloConselhoExecutivo.
7. OfuncionamentodasaulasobedeceaodispostonopresenteRegulamentoInterno,conformeodesignadonasSubsecçõessobreosDireitoseDeveresdosdocentesealunos.Salvaguarda-se,noentanto, que, na disciplina de Educação Física, o tempo de lecionação inclui as atividadesnecessárias aos cuidados de higiene dos alunos, conforme o estipulado pelo Regimento doDepartamento22.
21VerProjetodeApoioEducativo.22VerRegimentoInternodoDepartamentodeEducaçãoFísicaeDesporto.
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8. Dadaanecessidadedegarantirasegurança,qualidadeefuncionalidadedosacessosaorecintoescolar,ohoráriodeaberturadosacessosaorecintoescolaréoseguinte:a) Aaberturadoportãoprincipaléàs8.00horas,permitindoaentrada,obrigatoriamente,pela
portaprincipal,detodososalunos,restantesmembrosdacomunidadeeducativa,visitantes,entreoutros;
b) Aaberturadoportão lateraléàs8:00,permitindooacessoaoparquedeestacionamentointerior;
c) Peloportãolateralsóépermitidaaentradaaosutilizadoresemveículoautomóveldoparquede estacionamento, inclusive os alunos utilizadores dos transportes escolares, os quaisobrigatoriamenteacedemaointeriordaescolapelaportadasaladeconvívio,utilizandoparao efeito a passagem de peões existente para o efeito. Aos condutores dos transportesescolares é permitido efetuarem as manobras necessárias no interior do parque deestacionamento23.
d) Nãoépermitidooestacionamentodeveículosnoespaçodedicadoàsmanobras,referidasnopontoanterior,emperíodoletivonememqualqueroutroespaçoquenãoestejaidentificadoparaestacionar.
e) Paraosalunoscombicicletaexisteumlocaldevidamenteassinaladoparaoestacionamento.f) Avedaçãolateral(redeverde)doparquedeestacionamentointeriorficafechada,excetopara
situações de emergência, transporte de alunos com NEE e fornecedores, desde que emhorárionãocoincidentecomointervaloehoradealmoçodosalunos.Osfornecedoresdeveminformar a escola com um dia de antecedência, sendo comunicado ao Encarregado dePessoal.
g) Oacessoaoedifícioescolar(zonasdeconvívio)épermitidoapartirdas8:30.h) OacessoàsinstalaçõesdoComplexoDesportivodaRibeiraGrandeéfeitodeacordocomo
respetivoregulamento.i) Para Atendimento a Acidentados deverá ser consultado o respetivo código de
procedimentos24.Artigo83.º
Registodesumários,faltadosalunoseatividadesdoprofessorOregistodossumáriosdetodasasturmaséfeitonoprogramainformáticoparaoefeito.a) Oregistodossumáriosefaltasdosalunospoderáserfeitonoscomputadoresdassalasdeaulae
nosdasaladeDepartamento.b) ODiretordeTurmasótemdejustificarasfaltasdosalunos,umavezqueoregistodasfaltasé
lançado,automaticamente,noprogramadeGestãodeAlunos.c) Todas as atividades desenvolvidas pelo professor são registadas no programa informático
referidonesteponto.
Artigo84.ºComunicaçãoInterna
1. Osdocumentos,emsuportedepapel,dirigidosaoConselhoExecutivodevemserentreguesnosServiços Administrativos, salvo orientações do Órgão de Gestão da Escola pela entrega àsecretária do Conselho Executivo. Toda a restante informação deve ser enviada por correioeletrónico.
23Vernormasdeutilizaçãodostransportes.24Vercódigodeprocedimentosparaacidentesescolares.
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2. Todaainformaçãotransmitidaaosprofessoreséfeitaatravése-maileplataformainformática.Quandoainformaçãofortransmitidaemsuportepapel,édeixadanacaixadecorreiodecadaprofessor,existentenocorredordasaladeprofessores.
3. TodaalegislaçãoemvigoredocumentaçãointernadaEscola,nomeadamenteProjetoEducativode Escola, Regulamento Interno, Plano Anual de Atividades e Projeto Curricular de Escola,encontram-sedisponíveisnositeoficialdaescola.
4. Asatasdasreuniões,assinadaspelopresidenteepelosecretário,dosváriosÓrgãoseEstruturasdeOrientaçãoEducativa,devemserentreguesnasecretáriadoConselhoExecutivo,atécincodiasapósarealizaçãodasreuniões,comexceçãodasatasdeavaliação.
5. As atas são colocadas na plataforma informática (Sistema de Informação Digital da ESRG),responsabilizando-seoConselhoExecutivopeloarquivoesegurançadosoriginais.
Artigo85.º
Acessoàsinstalaçõeseserviços1. Oacessoaosserviçoséefetuadoatravésdautilizaçãodocartãodaescola.2. Ocartãodaescolavisa:
a) Ocontrolodeacessosouregistoemterminalb) OpagamentoeacessoaosserviçosdaEscolac) Ocontrolointernodeconsumosd) Avendaderefeiçõesecontrolodeacessoaorefeitórioe) Ocontrolodeassiduidadedepessoalnãodocentef) Aconsultade informaçãoviaon-line(classificações,faltas,extratodemovimentos,saldos,
entreoutrasinformações).3. Todososprofessores,alunose funcionáriospodemusufruirdosserviçosdaescolaatravésda
utilizaçãodoseucartãodaescola.a) Ocartãodaescolaéentregueaosnovosprofessoreslogoqueentramaoserviço.b) OcartãodaescolaéentregueaosalunosatravésdoDiretordeturma.Ocarregamentodo
respetivocartãoéfeitonaPapelaria.c) Avalidadedocartãodaescolaéamesmadotempodepermanênciadotitularnaescola.
4. OsEncarregadosdeEducaçãopodemteracessoàinformaçãoon-linerelativaaoseueducando(movimentodesaldo,faltas,classificações,entreoutrasinformações),medianterequerimentodirigidoaoPresidenteConselhoExecutivonoatodamatrícula.
5. Toda a restante comunidade educativa e visitantes poderão usufruir dos serviços da escolamedianteolevantamentodeumcartãodevisitantedaescolasolicitadonoConselhoExecutivo.
6. As normas internas, da utilização do cartão, encontram-se definidas em regimento próprio,devendoosdireitos/deveresdosutentesserafixadospublicamentenasinstalaçõesdomesmo.
Artigo86.º
Usodeequipamentosdecomunicação,áudioe/ouvídeo1. Sóépermitidoousodetelemóveisouqualquertipodeequipamentoeletrónicodecomunicação,
áudio/vídeo,oudiversão,emcontextodesaladeaulaouemqualqueratividadeletiva,quandodevidamenteautorizados.
2. Nocasodeusoindevidodetelemóvel,aoalunoinfratordeveserpedidoparacolocarotelemóveldevidamentedesligadoemcimadamesadoprofessor,quenofinaldaaulaodevolve.Quandoestarecomendaçãonãoforacatada,eoalunopersistirnousoindevidodoaparelho,devemosalunosserenviadosparaoEncaminhamentoDisciplinar.
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Artigo87.ºOfertaEducativa
1. ApropostadaofertadaescolaéaquelaqueéaprovadapeloConselhoExecutivo,paracadaanoletivo,combasenospareceresdosDepartamentosCurriculares25,bemcomonaauscultaçãodosalunosdanossaEscolaeEscolasdoConcelho,depoisdeouvidooConselhoPedagógico.
2. Nofinaldoanoletivo,aquandodesteprocesso,deveaConselhoExecutivo,emarticulaçãocomosConselhosExecutivosdasEscolasdoConcelho,coordenarprocedimentosparaumaeficazeampla divulgação, nesta Escolas, das propostas de oferta educativa bem como da ofertaeducativadefinitiva,aprovadapelatutela.
3. Osprogramasderecuperaçãodaescolaridadeconstituemofertadaescola,semprequeexistaumnúmeromínimodealunos,permitidoporlei.
CapítuloV–Associações
SecçãoI–Associaçãodeestudantes
Artigo88.ºDisposiçõesGerais
1. OsórgãosdeadministraçãoegestãodaescolaeacomunidadeeducativaapoiamaAssociaçãodeEstudantes,numaperspetivadidático-pedagógica,emfunçãodaeducaçãoparaacidadaniaedasregrasdeconvivênciademocrática.
2. Os estatutos da Associação de Estudantes, publicados no Jornal Oficial, são arquivados peloConselhoExecutivo,podendoserconsultadospelosrestantesmembrosdacomunidade.
3. Nãopodemsereleitosoucontinuararepresentarosalunosnosórgãosouestruturasdaescolaaquelesaquemsejaoutenhasidoaplicada,nosúltimosdoisanosescolares,medidadisciplinarsancionatóriasuperioràderepreensãoregistadaousejam,outenhamsidonosúltimosdoisanosescolares, excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano deescolaridadeporultrapassarolimitemáximodefaltaspermitidoporlei.
Artigo89.º
Funcionamento1. A Associação de Estudantes colabora com os órgãos de gestão da Escola através dos seus
dirigentes.2. AEscolapõeaodispordosórgãosassociativosdosalunosumespaçoeestespodemutilizaras
instalaçõeseosserviçosdaEscolaemconformidadecomosrespetivosregimentos.3. AsatividadesadesenvolverpelaAssociaçãodeEstudantesintegramoPlanoAnualdeAtividades.4. AafixaçãodequaisquercartazesououtrainformaçãocarecedovistodoConselhoExecutivo.5. ADireçãoéresponsávelperanteoConselhoExecutivoporquaisquerdanosverificadosnoespaço
quelhesfordestinado.6. As Reuniões Gerais de Alunos (RGA) só podem efetuar-se em tempo que não colida com as
atividadesletivas,excetoemcasodeinadiável,absolutaeimperiosanecessidadeéquepoderãoefetuar-seemtempoletivo,sempremedianteautorizaçãodoConselhoExecutivo.
7. DetodasasdeliberaçõestomadasemRGAéentregueaoConselhoExecutivocópiadaatadereunião,nodiaaseguiraodaRGA.
25VerProjetoCurriculardeEscola.
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Artigo90.ºDireitos
AAssociaçãodeEstudantestemodireitode:1. Participarnavidadaescola.2. Terumlocalnaescolaquesirvadesededaassociação.3. Organizaratividadesculturais,recreativasedesportivasnasinstalaçõesdaescola,desdequenão
prejudiqueonormalfuncionamentodaescola.4. Fazer sugestões aos órgãos de administração e gestão da escola que visem o melhor
funcionamentodavidaescolar;5. Conheceroregulamentointerno.
Artigo91.ºDeveres
1. Incentivaroscolegasacumpriroregulamentointerno.2. ManteroespaçodestinadoàsededaAssociaçãolimpo.3. Nãopermitirqueasedesejausadaparafinsnãoeducativos.4. Nãoprejudicaronormalfuncionamentodaescola.5. Conhecerecumpriroregulamentointerno.
SecçãoII–Associaçãodepaiseencarregadosdeeducação
Artigo92.ºDisposiçõesGerais
1. AAssociaçãodePaiseEncarregadosdeEducaçãogozadoregimeconsagradonalei.2. OsestatutosdaAssociaçãodePaiseEncarregadosdeEducação,publicadosnoJornalOficial,são
arquivados pelo Conselho Executivo, podendo ser consultados pelos restantes membros dacomunidade.
Artigo93.º
Funcionamento1. OConselhoExecutivodaescoladisponibilizaumespaço,semprequesolicitado,paraasreuniões
periódicas.2. Comoparceirosocialcomimportantesresponsabilidadesnobomnomeenobomfuncionamento
daEscolaétantomaiseficazquantomaisasuaaçãoperseguirobjetivospedagógicos.3. A presença de representantes na Assembleia, no Conselho Pedagógico permite-lhes uma
constanteinformaçãosobreavidadaEscola.
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CapítuloVI–Outrosserviçoseestruturas
Artigo94.ºDisposiçõesGerais
Consideram-seoutrosserviçoseestruturasdaescola:a) Anfiteatro/Auditório;b) Biblioteca;c) Bufetedasaladeprofessores;d) SaladeDiretoresdeTurma;e) SaladosDepartamentos;f) SalasdeConvívio;g) EspaçodeEstudoePesquisaparaosalunos;h) SalasEspecíficas;i) ServiçosdeAçãoSocialEscolar;j) ServiçosdeAdministraçãoEscolar;k) Papelaria/Reprografia;l) Portaria;m) RefeitórioeServiçodeBar;n) Espaçosexteriores;o) Oficina;p) PavilhãoDesportivo;q) Parquedeestacionamento;r) GabinetedeEncaminhamentoDisciplinar;s) SaladoServiçodePsicologiaeOrientação;t) ServiçodeInformáticaeComunicação;u) ServiçodeApoioaosLaboratórios;v) GabinetedosPresidentesdaAssembleiadeEscolaedoConselhoPedagógico;w) SaladeReuniões;x) Outrosserviçoseestruturasquesejamconsideradosrelevantesparaofuncionamentodaescola,
criadossobpropostadoConselhoExecutivoouConselhoPedagógico,asubmeteràAssembleiadeEscola.
Artigo95.º
Competências1. Compete aos serviços e estruturas escolares a elaboração dos respetivos Regimentos de
funcionamento.2. Asnormasaquealudeonúmeroanteriordevemser afixadasnos termosdefinidosporeste
regulamento26.3. Semprequesepretenderrealizarumaatividadeemqueseutilizemosespaçosdaescoladeve-
seteremcontaocódigodeprocedimentos27respeitantes.
26Vercódigodeprocedimentodosplacards.27Vercódigodeprocedimentosdeatividadesarealizarnaescola.
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CapítuloVII–Comunidadeeducativa
SecçãoI–Princípiosgerais
Artigo96.ºResponsabilidade
1. AautonomiadeadministraçãoegestãodaescolaedecriaçãoedesenvolvimentodorespetivoProjetoEducativodeEscolapressupõearesponsabilidadedetodososmembrosdacomunidadeeducativa pela salvaguarda efetiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades noacesso e no sucesso escolares, pela prossecução integral dos objetivos do referido ProjetoEducativo,incluindoosdeintegraçãosociocultural,epelodesenvolvimentodeumaculturadecidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e do exercícioresponsáveldaliberdadeindividual.
2. Enquantoespaçocoletivodesalvaguardaefetivadodireitoàeducação,aescolaéinsuscetíveldetransformaçãoemobjetodepressãoparaaprossecuçãodeinteressesparticulares,devendooseufuncionamentotercarácterdeprioridade.
3. Acomunidadeeducativareferidanonúmeroumintegra,semprejuízodoscontributosdeoutrasentidades,osalunos,ospaiseencarregadosdeeducação,osprofessores,osfuncionáriosnãodocentes da escola, a autarquia local e os serviços da administração central e regional comintervençãonaáreadaeducação,nostermosdasrespetivasresponsabilidadesecompetências.
4. Qualquermaterialdanificado,desdequeseconclua,apósaveriguação,terhavidonegligênciaouimprudência, será́ reposto pelo responsável pelo estrago. Esta reposição poderá́ implicar opagamentodasubstituiçãodoquetiversidodanificadoouaintervençãodiretadoresponsável,atravésdoseutrabalho.Estasituaçãoabrangetambémosalunosemformaçãoemcontextodetrabalho.
Artigo97.ºDireitos
Todoomembrodacomunidadeeducativatemodireitode:a) ParticiparnoprocessodeelaboraçãodoProjetoEducativodeEscolaeacompanhararespetiva
execução,nostermosdaleiedopresenteregulamento;b) Apresentarcríticasesugestõesrelativasaofuncionamentodequalquersectordaescola;c) Serouvido,emtodososassuntosquelhedigamrespeito,individualmenteouatravésdosseus
órgãosrepresentativos;d) Sertratadocomrespeitoecorreção;e) TeracessoaopresenteRegulamentoque,paraoefeito,serádevidamentepublicitado.
Artigo98.ºDeveres
Todoomembrodacomunidadeeducativatemodeverde:a) Serassíduo,pontualeresponsávelnocumprimentodosseushoráriose/outarefasquelheforem
cometidas;b) Promoverumclimadeconfiançaeharmonia,baseadonorespeitomútuo;c) Ser recetivo a críticas construtivas, relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando
sugestõesquevisemmelhorarosmesmos;
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d) Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito àsinstalações,materialdidático,mobiliárioeespaçosverdes;
e) Identificar-se,semprequetallhesejasolicitado;f) Conhecerasnormasehoráriosdefuncionamentodosserviçosdaescola;g) Alertarosresponsáveisparaapresençadepessoasestranhasàcomunidadeescolar,quandonão
devidamenteidentificadas,comcartão-de-visita;h) Vestir-se/apresentar-sedemaneiraadequadaeapropriadaaumestabelecimentodeensino.i) Conhecer,divulgarecumprircomodispostonoPlanodeSegurançaeEvacuação.j) Cumprirefazercumpriropresenteregulamento.
SecçãoII–Alunos
Disposiçõesgerais
Artigo99.ºPrincípiosGerais
1. Nodesenvolvimentodosvaloresnacionaiseregionaisedeumaculturadecidadania,capazdefomentarosvaloresdapessoahumana,dademocracia,doexercícioresponsável,daliberdadeindividual e da identidadenacional, o aluno temodireito e o dever de conhecer e respeitarativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da RepúblicaPortuguesa e no Estatuto da Região Autónoma dos Açores, a Bandeira e o Hino Nacional eRegional, enquanto símbolos do Estado e da Região Autónoma, a Declaração Universal dosDireitos doHomem, a Convenção Europeia dos Direitos doHomeme a Convenção sobre osDireitosdaCriança,enquantomatrizdevaloreseprincípiosdeafirmaçãodahumanidade.
2. Osalunossãoresponsáveis,emtermosadequadosàsuaidadeecapacidadedediscernimento,pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhes são conferidos, no âmbito dacomunidadeescolar,bemcomoporcontribuíremparagarantiraosdemaismembrososmesmosdireitosqueasiprópriossãoconferidos,emespecialrespeitandoativamenteoexercício,pelosdemaisalunos,dodireitoàeducação.
Artigo100.ºMatrícula
Amatrícula,emconformidadecomalei,confereoestatutodealuno,oqualcompreendeosdireitose deveres consagrados no presente regulamento, para alémdas resultantes da lei, bem como asujeiçãoaopoderdisciplinar.
Artigo101.ºSaídadaEscola
1. Osalunosdoensinobásicooumenoresde18anosdeidadenãopodemabandonarorecintoescolarantesdahoradetermodasatividadesescolares fixadanoseuhorárioexcetoquandoautorizadospeloEncarregadodeEducação,pordocumentoescrito28eentregueaodiretordeturma.
28Vermodelodeautorizaçãoparaabandonodorecintoescolar.
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2. Noatodematrícula,oEncarregadodeEducaçãodeveráindicarseoalunoestáounãoautorizadoasairdorecintoescolar.
3. CasooEncarregadodeEducaçãoqueiraalterarainformaçãodadanoatodematrícula,deverápagarovalordaemissãodeumnovocartão.
Artigo102.º
EnsinoarticuladoNoiníciodecadaanoletivo,osalunosdoEnsinoBásicoquefrequentamoConservatórioemregimedeEnsinoArticuladopodem,atravésderequerimento29assinadopeloEncarregadodeEducaçãoedirigidoaoPresidentedoConselhoExecutivosolicitaramatrículanadisciplinaeEd.Visual.
Artigo103.ºProcessoIndividualdoAluno
1. Oprocesso individualdoalunoacompanha-oao longodetodooseupercursoescolar,sendodevolvidoaoencarregadodeeducaçãoou,semaiordeidade,aoaluno,notermodaescolaridadeobrigatória,ouaquandodaconclusãodoensinosecundário.
2. São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percursoeducativo,designadamenteasrelativasacomportamentosmeritóriosea infraçõesemedidasdisciplinaresaplicadas,incluindoadescriçãodosrespetivosefeitos.
3. Oprocessoindividualdoalunoconstitui-secomoregistoexclusivoemtermosdisciplinares.4. As informaçõescontidasnoprocesso individualdoalunoreferentesamatériadisciplinarede
naturezapessoalefamiliarsãoestritamenteconfidenciais,encontrando-sevinculadosaodeverdesigilotodososmembrosdacomunidadeescolarqueaelastenhamacesso.
Avaliaçãodosalunos
Artigo104.ºDisposiçõesGerais
1. Os alunos devem participar na sua avaliação através da autoavaliação e através do seuenvolvimentonoplanodeacompanhamentoe/oudedesenvolvimentoaqueeventualmentesejasubmetido;
2. Os encarregados de educação devem participar na avaliação dos seus alunos, contatando odiretordeturmaaolongodoano,manifestandoporescritoasuaopiniãosobrearetençãodoseueducando,nocasoderetençãorepetida,envolvendo-senoplanodeacompanhamentoe/oudedesenvolvimentoaqueeventualmentesejasubmetidooseueducando,bemcomoatravésdassuasestruturasrepresentativasedentrodoslimitesprevistosnalei.
Artigo105.º
NomenclaturadeAvaliação1. Anomenclatura,aprovadaemConselhoPedagógico,ausarno3.ºcicloregular,Transiçãoparaa
Vida Ativa (TVA (Despiste e Orientação Vocacional e Pré-Profissionalização)) e OportunidadeProfissionalizante (OPP) constamdo quadro I e a do ensino secundário, Cursos de Formação
29Vermodeloderequerimentoparaensinoarticulado.
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Vocacional (CFV), TVA (Programade FormaçãoProfissionalizante), e dosCursosde FormaçãoProfissional(PROFIJ),níveisIIeIV,constamdoquadroII:
QuadroI QuadroII
3ºCiclo TVA(DOVePP)e0PP % 0-5Val. CFV,Profij(IIeIV),TVA(PFP) 0-20Val.
FracoNãoSatisfaz
0-19 0-1 Fraco 0-6
Insuficiente 20-49 2 Insuficiente 7-9
Suficiente Satisfaz 50-69 3 Suficiente 10-13
Bom SatisfazBem 70-89 4 Bom 14-17
MuitoBom SatisfazMuitoBem 90-100 5 MuitoBom 18-20
2. No3.ºciclo,éobrigatóriaamençãoquantitativa(areferênciaqualitativaéfacultativa)enquanto
quenoSecundárioéindicada,apenas,amençãoquantitativa(0a20valores).
Artigo106.ºModalidadesdeAvaliação
1. Aavaliaçãoenvolvequatrodiferentesmodalidadesquesecomplementameinter-relacionamdeacordocomoestipuladonoPCE:a) avaliaçãodiagnóstica;b) avaliaçãoformativa;c) avaliaçãosumativainterna;d) avaliaçãosumativaexternadaresponsabilidadedatutela.
2. Deve ainda ter-se em conta a autoavaliação do aluno em cada uma das áreas curricularesdisciplinaresenãodisciplinares,emcadaperíodo.
3. Nofinaldoanoletivooalunopreencheasuafichadeautoavaliaçãorelativaàsáreascurricularesdisciplinaresenãodisciplinares.
Artigo107.º
ProvadeAptidãoProfissional(PAP)30AProvadeAptidãoProfissionaléumprojetotransdisciplinaremqueoalunointegraossaberesecompetências desenvolvidas e adquiridas ao longo da sua formação, aproveitando as realidadeslocaistantonoaspetodoconhecimentocomonaexploraçãodassuaspotencialidades.Temcomofinalidadesodesenvolvimentodeatitudesecompetências,articuladasdiretamentecomomundodotrabalhofacilitadorasdoacessoaumacarreiradesucesso.
Artigo108.ºTestesSumativoseoutroselementosdeAvaliaçãoSumativa
1. Dar a conhecer, aos alunos e/ou encarregados de educação, as cotações das perguntas e asclassificaçõesatribuídasàsrespostasdoselementosdeavaliação.
2. OsTestesetrabalhosdevemsercorrigidos,classificadoseentreguesaosalunosnomaiscurtoprazopossível,nuncadeixandoqueserealizeumtestee/outrabalhosemqueoanteriortenhasidodevidamentecorrigido,classificadoedevolvidoaosalunos;
30VerRegulamentodaProvadeAptidãoProfissional
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3. Nos testese trabalhosdevemconstaraassinaturadoprofessoreaclassificaçãoobtidapelosalunose/ouanomenclatura,indicadanoArtigo105ºdestedocumento,conformedeliberaçãodoConselhoPedagógico.
4. Nos testes sumativos os alunos podem utilizar os materiais considerados na informação deexames do GAVE e da DRE, específicos de cada disciplina, de acordo com as indicações doprofessordadisciplina.
5. Não pode ser calendarizado mais do que um elemento de avaliação, que impliqueestudo/preparação prévia por parte dos alunos, nomesmo dia, não ultrapassando os 3 porsemana.
6. Nãoépermitidaamarcaçãodeelementosdeavaliação,queimpliqueestudo/preparaçãopréviaporpartedosalunos,naúltimasemanadecadaperíodo, salvocasosexcecionais,ouvidososalunoseoDiretordeTurma.
7. Semprequeumalunofalteaumtestepormotivojustificado,nostermosdalei,ouporoutromotivodevidamentejustificadopeloDiretordeTurma,oprofessordevefacultar-lhearealizaçãodomesmonoutradataacombinarcomoaluno,comoconhecimentodoDiretordeTurma.
8. Seumalunofaltaraumtesteouaqualqueroutromomentoformaldeavaliaçãosemjustificaçãonostermosdonúmeroanterioréatribuídaaclassificaçãodezeronaqueleelementodeavaliação.
9. Os alunos dos Cursos Profissionais, abrangidos pela escolaridade obrigatória, e em todas assituaçõesemqueocorraaaplicaçãodaprovaderecuperaçãodeassiduidadequeincidesobreatotalidadedashoraseconteúdosdomódulo/disciplinaemfalta,aclassificaçãofinaldorespetivomódulo/disciplinasejaaresultantedaaplicaçãodaaplicaçãodemédiaaritméticasimplesentreaclassificaçãofinaldomóduloeanotadaprovaderecuperação.
10. Os alunos dos Cursos Profissionais realizam exames em épocas especiais, durante os trêsperíodos,no(s)módulo(s)emqueobtiveramclassificaçãoigualouinferiora9valores.
11. As épocas especiais ocorrem durante os três períodos, sendo realizada até 30 dias após arealizaçãodaprovaderecuperação.Podemteracessoaestasépocasespeciaisosalunoscommódulosematrasoquefrequentamanoscurricularesmaisavançadosoucujoscursostenhamterminado.
12. Aépocadeexamesextraordináriadestinadaaosalunosemfasedeconclusãodecurso,deveráocorrernofinaldoanoescolaràsegundasemanadoperíodoseguinteàfinalizaçãodorespetivomódulo. Em situações excecionais, de forma a não prejudicar os alunos que pretendam darprosseguimentosaosestudosouingressarnomercadodetrabalhoessaépocapodeocorrernasinterrupçõesletivas.
13. Nosmomentosdeavaliação,ostelemóveisdosalunosdevemestardecimadamesa,desligados,comoecrãviradoparabaixo.
Direitosdosalunos
Artigo109.ºDireitosdoaluno
ParaalémdosdireitosdoAlunoconsignadosnoEstatutodoAlunodoEnsinoBásicoeSecundárioemvigor,osalunostêmodireitodeverreconhecidosevalorizadosomérito,adedicaçãoeoesforçonotrabalhoenodesempenhoescolar,bemcomooempenhamentoemaçõesmeritóriasemfavordacomunidadeescolaredasociedadeemgeral.
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Artigo110.º
Prémiosdemérito1. Asnormasdeimplementaçãodoreconhecimentodosvaloresreferidosnoartigoanteriordevem
constatarderegulamentopróprio.312. A alteração do respetivo regulamento, depois de ouvido o Conselho Pedagógico, carece de
aprovaçãodaAssembleiadeEscola.
Artigo111.ºDireitoàrepresentação
1. ODireitoàparticipaçãodosalunosnavidadaescolaconcretiza-se,designadamente,atravésdosDelegadosdeTurma,daAssembleiadosDelegadosdeTurmaedasAssembleiasdeAlunos,nostermosdaleiedopresenteregulamento.
2. ODelegadoeSubdelegadodarespetivaturmasãoeleitos,noiníciodoanoletivo,portodososalunosdaturma,sendoDelegadoomaisvotadoeSubdelegadoosegundomaisvotado.
3. Osrepresentantesdosalunos, referidosnonúmeroanterior,podemserdestituídos,a todootempo, se assim for deliberado, sob proposta fundamentada doDiretor de Turma depois deouvidososalunosdaturma,comoconhecimentodoConselhodeTurma.
4. OsrepresentantesdosalunosnaAssembleiadeEscolaenoConselhoPedagógicosãoeleitosemAssembleia de alunos e Assembleia de delegados de turma, respetivamente, convocada nostermosdefinidosnopresenteregulamento.
5. Paradarcumprimentoaopontoanterior,apesardetodososDelegadosdeTurma,naAssembleiadeDelegadosteremdireitoavoto,apenassãoelegíveisosdelegadosdoensinosecundário,nocasodaAssembleiadeEscola,ostrabalhadores-estudantesquefrequentamoensinonoturnodevemtambémfazerpartedaAssembleiadeAlunos.
6. ODelegadoeoSubdelegadodeturmatêmodireitodesolicitararealizaçãodereuniõesdaturmacom o respetivo Diretor de Turma, para apreciação de matérias relacionadas com ofuncionamentodaturma,semprejuízodocumprimentodasatividadesletivas.
Deveresdosalunos
Artigo112.º
DeveresdoalunoParaalémdosconsignadosnalegislaçãovigente,osalunostêmaindaosseguintesdeveres:a) Defenderepromoverobomnomedaescola;b) Auxiliarcolegascominsuficiênciavisual,motoraououtras;c) Esperarpacientementeasuaveznasfilasdeatendimento;d) Circularnoscorredoresdeformaordeira;e) Nãosefazeracompanharporpessoasestranhasàescola,semautorizaçãoprévia;f) Emitir,porescrito,emdocumentopróprio,umapropostadeavaliação,paracadadisciplinado
ensino básico, no final de cada ano, a qual integrará o seu Processo Individual, e focará,obrigatoriamente,ocomportamento,ascompetênciasadquiridas,asdificuldadessentidaseasexpectativasparaoanoseguinte;
31VerRegulamentodosQuadrodeprémiosdemérito.
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g) Ser assíduo às atividades de avaliação, mesmo quando abrangidos pelo estatuto detrabalhadores-estudantes;
h) CumprirasatividadesdeintegraçãonaescolaecomasmedidassancionatóriasprevistasnesteRegulamento.
i) Sem prejuízo de autorizado pelo professor, para fins pedagógicos, manter o os dispositivosmóveis desligados e guardados dentro da sala de aula, nos espaços onde estão a decorreratividadesletivaseenquantoestiveremhorárioletivo;
j) Nãopermanecerjuntodassalaselocaisondedecorrematividades,nemjuntoaosportõesdaescola;
k) Nãoutilizarlinguagemofensiva,nemcomportamentosquepossampôremriscoasaúdeeobem-estardosrestanteselementosdacomunidade;
l) Dirigir-separaasaladeaula,deacordocomohorárioletivoe,comcalmaeserenidade,entrar,apósachegadadoprofessor,tendoapenasumatolerânciade5minutosapósahoraestipuladaparao iníciodaaula,excetonosprimeiros temposdamanhãeda tarde,nosquais têmumatolerânciade10minutos;
m) Aguardar a chegada do professor, só podendo abandonar o local depois de informado pelofuncionáriodaausênciaefetivadodocenteedasuanãosubstituiçãoporoutrodocente;
n) Contribuirparaonormalebomfuncionamentodaaula,participandodeumaformaordeiraeresponsável;
o) Fazer-seacompanhardomaterial imprescindívelparaaprossecuçãodasatividades letivas,deacordooestipuladonoponto1,doartigoseguinte.
p) Entregaraosfuncionáriosqualquerobjetoencontradonorecintoescolar;q) Manterossanitárioseosbalneáriosasseados,bemcomodeixarastorneirasfechadas;r) Utilizarsempreosrecipientesprópriosparacolocarolixo;s) Nãousarchapéu,nãoingeriralimentosenãomascarpastilhaselásticasnasaulas;t) Comerebeberapenasnorefeitório,nobardosalunosenosespaçosexteriores,mantendoestes
espaçoslimpos;u) Nofinaldoanoletivo,procederàdesocupaçãodoscacifosearmáriosquetenhaocupado,com
materialpróprio.v) Nofinaldecadaanoletivo,procederàrestituiçãodosmanuaisemprestadoseadquiridospela
escola, de acordo com a calendarização para este procedimento, respeitando os prazosestabelecidoseobservandoascondiçõesdosmanuaisconstantenoRegulamentodeAçãoSocialdaEscolabemcomoomaterialadquiridopelaEscola.
Artigo113.º
Materialescolar
1. Nofinaldoanoletivo,osdocentesdevemapresentar,emreuniãodedepartamentocurricular,umalistadematerialindispensávelparaoarranquedoanoletivoseguinteeestalistadeveráserapresentadaemconselhopedagógico.
2. A lista de material escolar imprescindível para as atividades letivas é divulgada aos pais eencarregadosdeeducação,atravésdosdiretoresdeturma,nofinaldoanoletivoanterior.
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Assiduidade
Artigo114.ºDeverdeassiduidade
3. Conformeconsignadonaleivigente,osEncarregadosdeEducaçãoconjuntamentecomosseuseducandossãoresponsáveispelocumprimentododeverdefrequênciaeassiduidade.
4. Sem prejuízo do disposto no Estatuto, as normas a seguir no controlo da assiduidade e najustificaçãodefaltasenasuacomunicaçãoaoencarregadodeeducaçãoencontram-sefixadasnesteregulamento.
Artigo115.º
Faltas1. Afaltaéaausênciadoalunoaumaaulaouaoutraatividadede frequênciaobrigatória,com
registodessefactonoprogramainformáticoparaoefeito.2. Decorrendoasaulasemtemposconsecutivos,hátantasfaltasquantosostemposdeausênciado
aluno.3. Semprequeoalunonãosefaçaacompanharpelomaterialimprescindível,é-lhemarcadauma
faltadematerial,registadanaplataformainformática,aqualétidaemconta,paraefeitosdeavaliaçãodoaluno,noparâmetroda“Responsabilidade”;
4. Sempreque,deformareiteradaeinjustificada,oalunonãorevelepontualidade,é-lhemarcadauma faltadepontualidade, registadanaplataforma informática,aqualé tidaemconta,paraefeitosdeavaliaçãodoaluno,noparâmetroda“Responsabilidade”;
Artigo116.º
FaltasjustificadasSãoconsideradasjustificadasasfaltasprevistasnostermosdalei.
Artigo117.ºJustificaçãodefaltas
1. Asfaltassãojustificadas,pelospaiseencarregadosdeeducaçãoou,quandomaiordeidade,peloaluno,aoDiretordeTurma,àexceçãodoatestadomédicooudeclaraçãomédica,oqualdeveserentreguenosServiçosAdministrativos,sendodepoisfornecidacópiaaoDiretordeTurma.
2. Aformaeprazodasjustificaçõesseguemoprevistonalei33.
Artigo118.ºFaltasinjustificadas
Asfaltasdosalunossãoconsideradasinjustificadasnostermosprevistosnaleivigente.
Artigo119.ºLimitedefaltasinjustificadas
Asfaltasinjustificadasnãopodemexceder,emcadaanoletivo,oslimitesprevistosnaleivigente.
Artigo120.ºEfeitosdaultrapassagemdolimitedefaltasinjustificadas
Ultrapassadoolimitedefaltasinjustificadas,oalunoincorrenassituaçõesprevistasnaleivigente.
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Artigo121.ºDispensadeatividadeescolar
1. PodemserconcedidaspeloConselhoExecutivodispensasdeatividadeescolarparaarealizaçãodequalquerdasatividadesprevistasnalei34.
2. Deve ser concedidadispensadas atividades escolares aos alunosque integremasmesas dasassembleiaseleitoraisdaescola,semquesejaaplicávelodispostononúmeroseguinte.
3. Adispensadevesersolicitadacomomínimode5diasúteisdeantecedência,depoisdeouvidooDiretordeTurma.
Artigo122.º
DispensadaatividadefísicaOalunopoderequererdispensadaatividadefísica,nostermosprevistosnalei.
Disciplina
Artigo123.º
IntervençãodospaiseencarregadosdeeducaçãoDesdeomomentodainstauraçãodoprocedimentodisciplinaraoseueducandoatéàsuaconclusão,ospaiseencarregadosdeeducaçãodevemcontribuirparaocorretoapuramentodosfactose,sendoaplicadamedidadisciplinar sancionatória, diligenciar paraque a execuçãodamesmaprossigaosobjetivosdereforçodaformaçãocívicadoeducando,comvistaaodesenvolvimentoequilibradodasuapersonalidade,dasuacapacidadedeserelacionarcomosoutros,dasuaplenaintegraçãonacomunidadeeducativa,doseusentidoderesponsabilidadeedassuasaprendizagens.
Artigo124.º
Responsabilidadecivilecriminal1. AaplicaçãodemedidadisciplinarprevistanopresenteRegulamento,nocódigodeprocedimento
do encaminhamento disciplinar e no Estatuto do Aluno não isenta o aluno e o respetivorepresentantelegaldaresponsabilidadecivilaque,nostermosgeraisdedireito,hajalugar,semprejuízodoapuramentodaeventualresponsabilidadecriminaldaídecorrente.
2. Semprequeoscomportamentosdosalunos,porincumprimentodosseusdeveres,estabelecidosno seu Estatuto Disciplinar e/ou previstos neste Regulamento Interno, se configurem comoespecialmente graves e sejam passíveis de constituir crime, deve o presidente do ConselhoExecutivocomunicá-losaoMinistérioPúblicoouentidadespoliciais.
3. Quandoo comportamentodo alunomenor de 16 anos, que for suscetível de desencadear aaplicaçãodemedidadisciplinarsancionatória,sepuderconstituir,simultaneamente,comofactoqualificáveldecrime,deveopresidentedoConselhoExecutivocomunicartalfactoàComissãodeProteçãodeCriançaseJovenseàsautoridadesjudiciaisoupoliciaiscompetentes.
4. Quandooprocedimentocriminalpelosfactosaquealudeonúmeroanteriordependerdequeixaou de acusação particular, competindo este direito à própria direção da escola, deve o seuexercíciofundamentar-seemrazõesqueponderem,emconcreto,ointeressedacomunidadeeducativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos àformaçãodoaluno.
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Artigo125.º
Qualificaçãodeinfraçãodisciplinar1. OscomportamentosqueviolemosdeveresprevistosnoEstatutodoAlunoounoregulamento
interno da unidade orgânica, que perturbem o funcionamento normal da escola ou dacomunidade educativa, constituem infração, passível da aplicação de medida disciplinarpreventivaedeintegraçãoousancionatória.
2. Odocumentoorientadorna aplicaçãodasmedidasdisciplinares éo “CódigodeCondutadosAlunos”.
Artigo126.º
Finalidadesdasmedidasdisciplinares1. Todasasmedidasdisciplinaresprosseguemfinalidadespedagógicasepreventivas,dissuasorase
de integração visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres dos alunos, apreservaçãodaautoridadedosprofessoresedosdemaisfuncionários,garantindoacorreçãodocomportamentoperturbadoreoprosseguimentonormaldasatividadesdaescola.
2. Asmedidasdisciplinaressancionatórias,tendoemcontaaespecialrelevânciadodevervioladoeagravidadeda infraçãopraticada,prosseguemainda,paraalémdas identificadasnonúmeroanterior,finalidadespunitivas.
3. Asmedidasdisciplinaresdevemseraplicadasemcoerênciacomasnecessidadeseducativasdoalunoe comosobjetivosda suaeducaçãoe formação,noâmbito, tantoquantopossível, dodesenvolvimentodoplanodetrabalhodaturmaedoprojetoeducativodaescolaenostermosdorespetivoregulamentointerno.
Artigo127.ºDeterminaçãodamedidadisciplinar
1. Nadeterminaçãodamedidadisciplinaraaplicardeveter-seemconsideraçãoagravidadedoincumprimento do dever e as circunstâncias, atenuantes ou agravantes, em que esseincumprimentoseverificou.
2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bomcomportamentoanterioreoseureconhecimento,comarrependimento,danaturezailícitadasuaconduta.
3. São circunstâncias agravantesda responsabilidadedo alunoapremeditaçãoeo conluiobemcomo a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência, sobretudo se no decurso domesmoanoletivo.
Artigo128.º
MedidasdisciplinarespreventivasedeintegraçãoSãomedidasdisciplinarespreventivasedeintegração:a) Aadvertência;b) Aordemdesaídadasaladeaulaedemaislocaisondesedesenvolvaaatividadeescolar;c) A realização de tarefas e atividades de integração na escola, podendo para esse efeito ser
aumentadooperíododepermanênciaobrigatória,diáriaousemanal,doalunonaescola;d) Ocondicionamentonoacessoadeterminadosespaçosescolaresounautilizaçãodemateriaise
equipamentosespecíficos,semprejuízodaquelesqueseencontremafetosaatividadesletivas;e) Amudançadeturma.
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Artigo129.º
MedidasdisciplinaressancionatóriasSãomedidasdisciplinaressancionatórias:a) Arepreensãoregistada;b) Asuspensãodaescolaaté5diasúteis;c) Asuspensãodaescolade6a10diasúteis;d) Atransferênciadeescola;e) Aexpulsãodaescola.
Artigo130.º
Cumulaçãodemedidasdisciplinares1. Aaplicaçãodasmedidasdisciplinarespreventivasedeintegração,previstasnasalíneasa)atée)
doartigo131.ºdesteRegulamento(MedidasDisciplinaresdeIntegração)écumulávelentresi.2. Aaplicaçãodeumaoumaisdasmedidasdisciplinarespreventivasedeintegraçãoécumulável
apenascomaaplicaçãodeumamedidadisciplinarsancionatória.3. Semprejuízododispostonosnúmerosanteriores,porcadainfraçãoapenaspodeseraplicada
umamedidadisciplinarsancionatória.
Artigo131.ºOrdemdesaídadasaladeaula
1. SemprequeumalunosejaorientadoparaoGabinetedeEncaminhamentoDisciplinar,deveoagenteeducativoresponsávelprocederaoimediatopreenchimentodafolhadeocorrência,queacompanhaoaluno.
2. OalunodevepermanecernoGabinetedeEncaminhamentoDisciplinarotemporemanescenteaté ao final do segmento letivo em que saiu da sala, retomando, no segmento seguinte, aatividadeletivaconstantedoseuhorário.
3. Osalunosmaioresde16anos,quandosujeitosaordemdesaídada saladeaula,devem,deimediato apresentar-se no Conselho Executivo que, ouvido o aluno, determina a eventualaplicaçãodemedidadisciplinaradicional.
Artigo132.º
Tarefaseatividadesdeintegração1. As tarefas e atividades de integração constamda limpeza de espaços interiores e exteriores;
jardinagem; atividades de apoio ao Conselho Executivo, aos Serviços Administrativos, àReprografia,aosBareseàPortaria;serviçosdemanutençãodaescola;eatividadesdeestudonaBibliotecaounoutrosespaços.
2. Cadatarefaouatividadedeintegraçãonãopodeultrapassaros20blocosletivos.3. Sãocompetentesparaverificaraexecuçãoeaqualidadedaexecuçãodastarefaseatividadesde
integraçãoosresponsáveisdecadaumdossetoresreferidosnoponto1.4. Otrabalhodesenvolvidopeloalunoéautoavaliadoeavaliado,nofinaldocumprimentodatarefa
eatividadedeintegração,peloresponsávelreferidononúmeroanterior.Esteresultadoédadoaconheceraoencarregadodeeducaçãoportelefoneouporescrito,medianteassinaturanagrelhadecalendarizaçãodastarefaseatividadesdeintegração.
5. Ocontrolodeassiduidadedoalunoéfeitotambémnodocumentoreferidonopontoanterior.
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Artigo133.º
Condicionamentonoacessoadeterminadosespaçosescolaresounautilizaçãodemateriaiseequipamentosespecíficos
1. Podeficarcondicionadooacessodoalunoaosespaçosondesedesenvolvamatividadeslúdicasna Escola e condicionada a utilização da rede wireless, disponibilizada pela Escola, no seucomputadorpessoal.Semprequeoalunonecessitedeacederàredeparatrabalhosescolares,devefazê-lonoscomputadoresdocentroderecursosdabiblioteca.
2. Ambososcondicionamentosnãopodemultrapassaros20blocosletivos.3. São competentes, para verificar ambos os condicionamentos, um assistente operacional
designadopeloórgãodegestãoeoassistenteoperacionalresponsávelpelaáreadeinformática,respetivamente.
Artigo134.º
AplicaçãodasmedidasdisciplinaressancionatóriasNaaplicaçãodasmedidasdisciplinaressancionatóriasdevecumprir-seodispostonaleiemvigor.
Aplicaçãodasmedidasdisciplinares
Artigo135.ºCompetênciaparaaAplicaçãodasMedidasDisciplinares
Ascompetênciaseostrâmitesparaaplicaçãodasmedidasdisciplinaresdevemseguiroestipuladonaleiemvigorenocódigodeprocedimentodeencaminhamentodisciplinar32.
Artigo136.ºRecursodaDecisãoDisciplinar
Dadecisãofinaldoprocedimentodisciplinarcaberecursohierárquico,nostermosdaleivigente.
Artigo137.ºAçãoSocialEscolar
Asnormasaplicáveisàatribuiçãoeaofuncionamentodosapoiosnoâmbitodaaçãosocialescolarencontram-sedefinidosnoRegulamentodeAçãoSocialdaEscola.
SecçãoIII–Pessoaldocente
Disposiçõesgerais
Artigo138.ºPrincípiosGerais
Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino eaprendizagem, devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmoniosodesenvolvimentodaeducação,quernasatividadesnasaladeaula,quernasdemaisatividadesdaescola.
32VercódigodeprocedimentosdoEncaminhamentoDisciplinar.
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Direitosdopessoaldocente
Artigo139.ºDireitosdoPessoalDocente
1. AopessoaldocentesãogarantidososdireitosestabelecidosparaosfuncionárioseagentesdoEstadoemgeral, bemcomoosdireitosprofissionaisdecorrentesdoEstatutodaCarreiradosEducadoresdeInfânciaedosProfessoresdosEnsinosBásicoeSecundário.
2. Paraalémdoconsignadonalei,explicitam-seaindaosseguintesdireitosdopessoaldocente:a) Ser informado, com amáxima transparência, de todas as atividades desenvolvidas pelos
órgãosdeadministraçãoegestãodaescola;b) Participar, nos processos de revisão, parcial ou geral, do Projeto Educativo da Escola, do
RegulamentoInternoedoProjetoCurriculardeEscola;c) Terasmelhorescondiçõesdetrabalho,nomeadamentenacriaçãodeespaçosprópriosde
trabalhoindividualedegrupo,promovidaspelosórgãosdegestãodaescola;d) Nãoserperturbadoduranteofuncionamentodasaulasououtrassessõesdetrabalho,anão
ser em caso de notória importância, cabendo-lhe decidir da oportunidade ou não daperturbação,assumindoaresponsabilidadedasuaposição;
e) Exigir que nos corredores e nas zonas envolventes dos locais de aprendizagem não sedesenvolvamatividadessuscetíveisdecausarperturbações;
f) Usufruirdasinstalaçõeseserviçosexistentesnaescola,semprejuízodasnormasdeutilizaçãoespecíficas;
g) Utilizaromaterialdidáticoexistentenaescola,medianterequisiçãoprévia;h) Por solicitação do Conselho Executivo, autorizar a assistência às suas aulas a alunos não
inscritosnadisciplinaqueleciona.i) Serrespeitadoportodososelementosdacomunidade,emtermospessoaiseprofissionais.
Deveresdopessoaldocente
Artigo140.ºDeveresdoPessoalDocente
1. OpessoaldocenteestáobrigadoaocumprimentodosdeveresestabelecidosparaosfuncionárioseagentesdaAdministraçãoRegionalAutónomaemgeraledosdeveresprofissionaisdecorrentesdo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico eSecundário.
2. Paraalémdosdeveresconsignadosnalei,aopessoaldocentecompete:a) ConheceroProjetoEducativodeEscola,RegulamentoInternoeProjetoCurriculardeEscola,
contribuindoparaasuaatualização;b) Conhecereinformar-sesobretodaalegislaçãorespeitanteaodesempenhodasuaprofissão;c) Serisento,semprequeforchamadoainterviremqualquerformaouníveldeavaliação;d) Darcontinuidadeàsdecisões tomadasnaescola,pelosórgãosdeadministraçãoegestão,
bemcomopelasestruturasdeorientaçãoeducativa;e) Avaliar o aproveitamento dos alunos, de acordo com o Projeto Educativo de Escola e os
critériosdeavaliaçãoaprovadosnoConselhoPedagógico;f) Participar,emConselhodeTurma,nadefiniçãoderegrasdefuncionamentodasaladeaula;g) Primarpelaassiduidadeepontualidade,nocumprimentodassuasfunções;
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h) Solucionar,combomsensoecomespíritodetolerância,osproblemasquesurjam,nocontatocomosalunosoucomoutroselementosdacomunidadeescolar;
i) ComunicaraoDiretordeTurmaqualquerocorrênciaanómala,queenvolvaosalunosdasuaturmaequeseverifiquenorecintoescolar;
j) ForneceraoDiretordeTurmatodasasinformaçõessolicitadas,acercadopercursoescolardosalunos;
k) Orientaraentradaesaídadosalunosnasaladeaula;l) Nãodarporencerradaaaulaantesdecumpridootempo letivoestipulado,anãoserem
situaçõesexcecionaisedevidamentefundamentadas;m) Zelar paraque a sala de aula sejamantida limpa, arrumadae omaterial preservado, nas
melhorescondiçõesdemanutençãoeutilização;n) Criarnosalunoshábitosdelimpeza,organizaçãoepreservaçãodomaterial;o) Reporaarrumaçãoinicialdasaladeaula,semprequesealteraradisposiçãodamesma;p) Solicitar autorização, por escrito, ao Conselho Executivo e ao Encarregado de Educação,
semprequepretenderministrarumaaulaforadorecintoescolarouefetuarumavisitadeestudo;
q) Procederàdesocupaçãodoscacifosearmáriosquetenhaocupado,commaterialpróprio,devolvendoarespetivachaveaoelementoresponsável,designadopeloConselhoExecutivo,nofinaldecadaanoletivo;
r) Serresponsávelpeloregistodosseussumários,deacordocomoseuhorárioeregistandoonúmerodalição,bemcomoasfaltasdosalunos,deformasistemática;
s) Ostrabalhossolicitadosaosalunosdevemserdevidamenteorientadospeloprofessoratravésdeguiões,indicaçõesbibliográficas,sitesespecíficosououtrasinformaçõespertinentes.
t) Cumprirefazercumpriropresenteregulamento.3. No desenvolvimento da sua atividade o professor deve, de modo especial, ter em conta o
seguinte:a) Apresentarosenunciadosdostestes,textosdeapoiooufichasdetrabalhodeformalegível,
comocabeçalhonormalizado,deacordocomaindicaçãodoConselhoExecutivo,noiníciodoano letivo, onde conste: logótipo da escola, identificação do documento, do aluno, doprofessor,doencarregadoeeducação,eespaçoparaaeventualclassificação.
b) Nãoprocederàrealizaçãodeumtestedeavaliaçãoetrabalhosemqueoanteriortenhasidocorrigidoeentregue;
c) Nãorealizarelementosdeavaliação,queimpliquemestudo/preparaçãopréviaporpartedosalunos,naúltimasemanadecadaperíodoletivo,salvocasosexcecionais,ouvidososalunoseDiretordeTurma;
d) Cumprircomashorasconstantesdoseuhorário,tendoapenasumatolerânciade5minutosapósahoraestipuladaparao iníciodaaula,excetoaosprimeiros temposdamanhãedatarde,nosquaisteráumatolerânciade10minutos;
e) Seroprimeiroaentrareoúltimoasairdoslocaisondedecorremasaulas,providenciandoparaqueasinstalaçõesfiquemarrumadaseasportasfechadas;
f) Nãosairnempermitirasaídadealunosantesdoterminardaaula,anãoseremsituaçõesexcecionais,oquedeverásercomunicadoaoórgãoexecutivo;
g) Cuidardomaterialdidáticoeequipamentosàsuaresponsabilidade;h) Registar,noprogramainformático,eapóscontratopedagógico,asdatasdosmomentosde
avaliação,demodoanãohaver sobreposição,osquaise semprequepossíveldevemserregistadosnoiníciodecadaperíodoletivo;
i) Utilizarmodoseinstrumentosdeavaliaçãodiversificados;
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j) Darênfaseàavaliaçãoformativanasturmasdoensinobásico;k) Recorrer,demodofrequenteeregulado,aosprocessosdeautoavaliação;l) Valorizaraevoluçãodoaluno,deformaaemitirumjuízodenaturezaglobalizante;m) Forneceraodiretordeturmaoselementosdeavaliaçãodisponíveis,atéàprimeirasemana
denovembro,relativosaoprimeiroperíodo,eaprimeiraquinzenadefevereiro,relativoaosegundoperíodo.;
n) Clarificar e explicitar os critérios/parâmetros de avaliação, previamente definidos emDepartamentoCurricular,aprovadosemConselhoPedagógicoeajustadosemConselhodeTurma,queraosalunos,queraosencarregadosdeeducação,atravésdopróprioalunooudoDiretordeTurma;
o) Fazerconstarnasfichasdeavaliaçãoacotaçãodecadaquestão;p) Marcar falta sempre que o aluno não se faça acompanhar pelomaterial imprescindível à
prossecuçãodosmesmose/ouquenãosejapontual,aqualétidaematenção,paraefeitosdeavaliaçãodoaluno,noparâmetroda“Responsabilidade”.
q) Manter o equipamento de comunicação (telemóvel) em silencio ou desligado enquantoestiveremhorárioletivo.
r) ConheceredivulgarjuntodosalunoseEncarregadosdeEducaçãooPlanodeSegurançaeEvacuaçãodaEscola.
SecçãoIV–Pessoalnãodocente
Disposiçõesgerais
Artigo141.ºPrincípiosGerais
O pessoal não docente da Escola, em especial os assistentes operacionais que auxiliam a açãoeducativa e os técnicos dos Serviços Especializados de Apoio Educativo, deve colaborar noacompanhamentoe integraçãodosalunosna comunidadeescolar, incentivandoo respeitopelasregrasdeconvivência,promovendoumbomambienteeducativoecontribuindo,emarticulaçãocomos docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemascomportamentaisedeaprendizagem.
Direitosdopessoalnãodocente
Artigo142.ºDireitosdoPessoalNãoDocente
1. Aopessoalnãodocentesãogarantidososdireitosgeraisestabelecidosparaos funcionárioseagentesdaAdministraçãoPúblicaemgeral,bemcomoosdireitosprevistospelalegislaçãoemvigor.
2. Sãoaindadireitosdopessoalnãodocente:a) Serinformadoeinformaracomunidadeeducativasobretodasasmatériasrespeitantesàsua
participaçãonoprocessoeducativo;b) Colaborarcomosprofessoresedemaismembrosdacomunidadeeducativa;c) Serouvidoemtodososaspetosquelhedigamrespeito,individualmenteouatravésdosseus
representantes;d) Sertratado,comrespeitoecorreção,porqualquerelementodaescola;
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e) Seresclarecido,atempadamente,sobretodasasalteraçõesquenecessiteparaoexercíciodassuasfunções;
f) Frequentaraçõesdeformação,tendoemvistaasuavalorizaçãoprofissionalepessoal;g) Cooperar,comtodososelementosdacomunidadeeducativa,nodesenvolvimentodeuma
cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência naescola;
h) ConheceroRegulamentoInterno;i) Usufruirdeinstalaçõeseequipamentosnecessáriosaobomexercíciodassuasfunções.
DeveresdopessoalnãoDocente
Artigo143.ºDeveresdopessoalnãodocente
1. Opessoal nãodocente estáobrigado ao cumprimentodosdeveres gerais dos funcionários eagentesdoEstado,consignadosnalegislaçãoemvigorenopresenteRegulamento.
2. Sãoaindadeveresgeraisdopessoalnãodocente:a) Serassíduo,pontualeresponsável,nocumprimentodosseushoráriosedastarefasquelhe
foremcometidas;b) Informar-sesobretodasasmatériasrelevantesdoprocessoeducativo;c) Cooperarcomtodososelementosdacomunidadeescolar,nodesempenhodeumaculturade
cidadania,nomeadamenteatravésderegrasdeconvivêncianaescola;d) Andardevidamenteidentificado;e) Permanecernolocaldetrabalho,noexercíciodasfunçõesquelheforematribuídas;f) Ser recetivo a críticas construtivas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta e aceitar
sugestõesquevisemamelhoriadodesempenhodassuasfunções;g) Empenhar-senasaçõesdeformaçãoemqueparticipar;h) Participarnasreuniõesconvocadaspelosórgãosdeadministraçãoegestão;i) Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às
instalações,materialdidático,mobiliárioeespaçosverdes;j) Comunicaraosresponsáveisapresençadepessoasestranhasàcomunidadeescolar;k) Promoverumclimadeconfiançaerespeitomútuos;l) Guardarsigiloprofissional;m) CumprirefazercumpriroRegulamentoInterno.n) ConheceredivulgarjuntodosalunosoPlanodeSegurançaeEvacuaçãodaEscola3. Aoassistenteoperacionalcompeteainda:a) Usarfarda,bemcomoplacaidentificativa;b) Permanecernoslocaisquelheestãodestinados,nãoosabandonando,anãoserporrazões
imperiosas,dandoconhecimentodetalfactoaosuperiorhierárquico,oqualdeveprovidenciar,semprequepossível,asuasubstituição;
c) Zelarpelamanutençãodasnormasdeconvivênciasocial,nospátioserecreios,procurandoresolverasdificuldadesdosalunos,combomsenso;
d) ParticiparaosDiretoresdeTurmaou,emúltimainstância,aoConselhoExecutivoqualquercasodedesobediênciaàs instruçõesdadasoucomportamento infratoràsnormasestabelecidas,conformeocódigodeprocedimentos33eregulamentoespecíficoemvigor;
33VercódigodeprocedimentodoEncaminhamentoDisciplinar
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e) Exercervigilânciasobreosalunos,evitandoqueperturbemonormalfuncionamentodasaulas,danifiquem instalaçõeseespaçosverdes,que façambrincadeirasou jogosqueponhamemperigoasuaintegridadefísicaeadosoutros;
f) Impedir que os alunos abandonem, extemporaneamente e sem autorização39, o recintoescolar;
g) Prestarapoioaosprofessores,naquiloquelhesforsolicitado;h) Divulgar pelas salas, de preferência, no fim da aula, as informações ou ordens de serviço
emanadaspeloConselhoExecutivo,devendo,para tal,aguardaraautorizaçãodoprofessorparaentrarnasala;
i) Prestar toda a ajuda a alunos indispostos ou doentes, providenciando para que tenham adevidaassistênciamédica;
j) Comunicar,aoseusuperiorhierárquico,qualqueranomaliaverificada.k) Conhecer,divulgarefazercumprirodispostonoPlanodeSegurançaeEvacuação
SecçãoV–Paiseencarregadosdeeducação
Artigo144.ºPrincípiosGerais
Aospaiseencarregadosdeeducaçãoincumbe,paraalémdassuasobrigaçõeslegais,umaespecialresponsabilidade,inerenteaoseupoder-deverdedirigiremaeducaçãodosseusfilhoseeducandos,nointeressedestes,edepromoveremativamenteodesenvolvimentofísico,intelectualemoraldosmesmos.
Artigo145.ºDireitos
Sãodireitosgeraisdospaiseencarregadosdeeducação:a) ParticiparnavidadaescolaquerdiretamentequeratravésdaAssociaçãodePaiseEncarregados
deEducação,quernasatividadespromovidasporestaEstrutura;b) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias
relevantesnoprocessoeducativodoseueducando;c) Comparecernaescolaporsuainiciativaequandoparatalforsolicitado;d) Colaborarcomosprofessoresnoâmbitodoprocessodeensino-aprendizagemdoseueducando;e) SerconvocadoparareuniõescomoDiretordeTurmaeterconhecimentodahorasemanalde
atendimento;f) Serinformado,nofinaldecadaperíodoescolar,doaproveitamentoedocomportamentodoseu
educando;g) Participarnoprocessodeavaliaçãodoseueducando,sendo,paraesteefeito,convocadopelo
DiretordeTurma,ouporiniciativaprópria;h) Terconhecimentodoscritérios/parâmetrosdeavaliaçãoespecíficosdecadaumadasdisciplinas;i) Zelarpelaarticulaçãoentreavidafamiliareotrabalhoescolar;j) Cooperarcomtodososelementosdacomunidadeeducativanodesenvolvimentodeumacultura
decidadania,nomeadamenteatravésdapromoçãoderegrasdeconvivêncianaescola;k) ConheceroRegulamentoInterno;l) No caso dos alunos do Ensino Básico, pronunciar-se sobre uma segunda retenção do seu
educando,nomesmociclo,ementrevistacomoDiretordeTurma,duranteosdoisdiasúteisanterioràafixaçãodaspautas.
m) AutorizaradivulgaçãodefotografiasegravaçõesadisponibilizarnositeoficialdaEscola.
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Artigo146.ºDeveres
1. Nos termos da responsabilidade referida no artigo anterior, deve cada um dos pais eencarregadosdeeducação,emespecial:a) Acompanharativamenteavidaescolardoseueducando;b) Promoveraarticulaçãoentreaeducaçãonafamíliaeoensinoescolar;c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra
pontualmenteosdeveresquelheincumbem,comdestaqueparaosdeveresdeassiduidade,decorretocomportamentoescolaredeempenhonoprocessodeaprendizagem;
d) Contribuir para a criação e execução do Projeto Educativo e do Regulamento Interno daEscolaeparticiparnavidadaescola;
e) Cooperarcomosprofessoresnodesempenhodasuamissãopedagógica,emespecialquandopara tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seuseducandosecomprometendo-seaimplementarasmedidasdeacompanhamentodefinidaspelaEscolaouporelepróprio.
f) Inculcarhábitosecomportamentosaoseueducandoquecontribuamparaapreservaçãodadisciplina da escola e harmonia da comunidade educativa, nomeadamente o “Código deCondutadosAlunos”;
g) Contribuirparaocorretoapuramentodosfactosemprocessodisciplinarqueincidasobreoseueducandoe,sendoaplicadaaesteumamedidadisciplinar,diligenciarparaqueamesmaprossigaosobjetivosdereforçodasuaeducação;
h) Integrarativamenteacomunidadeeducativanodesempenhodasdemaisresponsabilidadesdesta,emespecial informando-se,sendoinformadoeinformandosobretodasasmatériasrelevantesnoprocessoeducativodosseuseducandos;
i) Comparecernaescola,pelomenos,umavezporperíodoequandoparatalforsolicitado;j) Conhecer,cumprirefazercumpriroRegulamentoInternodaEscola.k) Conhecer a proposta de atividade de integração apresentada pela equipa do
EncaminhamentoDisciplinar40atravésdoDiretordeTurma.l) ConheceredivulgarjuntodosseuseducandosoPlanodeSegurançaeEvacuaçãodaEscola.
2. Ospaiseencarregadosdeeducaçãosãoresponsáveis,conjuntamentecomosseuseducandos,pelocumprimentododeverdeassiduidade,depontualidadeededisciplinadosmesmos.
CapítuloVIII–Instalaçõeseequipamentos
Artigo147.ºPrincípiosGerais
1. OConselhoExecutivo,emarticulaçãocomosrespetivosresponsáveis,fixaasnormasespecíficasdeutilizaçãodas instalaçõeseequipamentosescolares,emconformidadecomosnormativoslegaisecombasenocódigodeprocedimentoseregulamentoespecíficoemvigor.
2. Autilizaçãodassalasdeinformática41,oslaboratórios42eosrecintosdesportivos43regem-sepornormasdeutilizaçãoespecíficasqueestãoafixadasnosrespetivosespaços.
3. A requisição de espaços, equipamentos emateriais é feita de acordo comas orientações doConselhoExecutivo.
4. É atribuído um montante de fotocópias e de impressões por Professor, consoante asnecessidadesdecadaumetendoemcontaonúmerodealunosporprofessor.Orespetivovalor
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éapresentadoemDepartamentoCurriculareencaminhadoparaoConselhoExecutivo,ficandoregistadonocartãodecadadocente.
5. A requisição dos cacifos45 para os professores é feita por escrito, dirigida ao Presidente doConselhoExecutivo,queencaminhaopedidoparaoEncarregadodePessoaldeApoioEducativo.Osprofessoresquepossuemachavedeverãoidentificarocacifo.
CapítuloIX–Planodesegurançaeevacuação
Artigo148.ºPrincípiosGerais
AescolapossuiumPlanodeSegurançaInterno,deoraemdiantedesignadodePSI,oqualobrigaaque, toda a comunidade escolar saiba como agir numa situação de emergência. Todos os anosrealizar-se-ãoaçõesdesensibilizaçãoparaacomunidadeescolar(alunos,professoresepessoalnãodocente)epelomenosumasimulação/simulacroparatestaroPSI.
Artigo149.ºInstruçõesGerais
1. É aopresidentedo conselhoexecutivo, nas suas funçõesde chefede segurançaque lhe sãoconferidaspeloPSI,quecompetedecidirsobreaevacuaçãototalouparcialdasinstalações.
2. Consoanteotipodeemergência,aescoladispõedosseguintesalarmes/tipo:a) SISMO=1toqueprolongado(+-50segundos).b) INCÊNDIO=10toquesintermitentesde2segundosinterrompidosporpausade2segundos.c) AMEAÇADEBOMBA=3toquesintermitentesde5segundosinterrompidosporpausade2
segundos.3. AcoordenaçãodaevacuaçãodasturmaséfeitapeloProfessor,pelodelegadoesubdelegadode
turma.Emcasodeevacuação,odelegadodeturma(chefedefila)segueàfrentedaturmaemfila indiana,enquantoqueo subdelegadode turmaencerraa fila (cerra-fila).Oprofessoréoúltimoasairdasala,deformaacertificar-sedequenãoficaláninguém.
4. Aoserdeterminadaaevacuaçãodasinstalações,devemserseguidasrigorosamenteasnormasdeevacuaçãoseguindoopercursodeevacuaçãodefinidonaplantadasalaondeestavabemcomoasinstruçõesdoscoordenadoresdeevacuação(funcionários),devidamenteidentificadoscomcoletesrefletores,osquaisocupamoslocaisestratégicos(pontoscríticos),conformeplanopreviamentedefinido.
5. Iniciada a evacuação, em nenhuma circunstância se deve voltar para trás exceto por razõesrelacionadascomimpedimentoestruturaldoedifício.
6. Oregressoànormalidadeounão,édefinidopeloPresidentedoConselhoExecutivonassuasfunções de chefe de segurança, depois de ouvir o delegado de segurança do PSI e demaisentidadespresentes(PSP,Bombeiros,EntidadesSanitárias,entreoutros).
Artigo150.º
NormasdeEvacuaçãodaSaladeAula-Alunos1. Identificadooalarme,oprofessorordenaaevacuaçãodasinstalaçõesemdireçãoaopontode
encontrodepoisdetomadasmedidasdeautoproteçãoemcasodesismoou,saídaimediatanocasodeincêndioouameaçadebomba.
2. Identificado o alarme de sismo ou de incêndio os alunos não se devem preocupar com aarrumaçãodomaterialescolardeixando-osobreascarteirasesaindo.
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3. Identificadooalarmedeameaçadebomba,osalunosguardamtodoomaterialescolarelevam-noconsigoparaopontodeencontro.
4. Osalunossaemdasalaemfilaindianacomodelegadodeturma(chefedefila)àfrenteenquantoosubdelegado(cerra-fila)éoúltimodosalunosasairadotandoumandarapressadomassemcorrernemultrapassarninguémemdireçãoaopontodeencontro.Oprofessoréoúltimoasairdasala.Havendodoisprofessoresnasala,saiumàfrenteeoutroatrás.
5. Nocasodehaverumalunocomdificuldadesdelocomoçãoestedeveseroúltimoasairajudadoporumalunooupeloprofessor.
Artigo151.º
NormasdeEvacuaçãodaSaladeAula–Professor1. No ponto de encontro devem os alunos manter-se em grupo/turma junto dos respetivos
professores.2. 2.Nopontodeencontro,oprofessordevemanterosseusalunosjuntos,verificarseestãotodos
presentes e nãopermitir que abandonemopontode encontro antes daordemdo chefedesegurança(PresidentedoConselhoExecutivo).
3. 3. O professor deve informar o delegado de segurança do PSI sobre qualqueranomalia/ocorrência.
Artigo152.º
NormasdeEvacuaçãodaSaladeAula–PessoalnãoDocente1. Se é um interveniente das equipas de intervenção, referenciadas na Estrutura Interna de
SegurançadoPSI,deveefetuarosprocedimentosláestipuladosrelativosàsuafunção.2. Senãoéumintervenientedasequipasdeintervenção,podeinterviremalgumadasseguintes
funções:a) Auxílionaevacuaçãodisciplinadadosalunos,quersaiamdassalas,querseencontremnos
corredores,pátiosousalasdeconvívio;b) Evitaraacumulaçãodepessoasemlocaisusadosparaevacuação;c) Aberturadeportasdesaída,desobstruçãodesaídasdeevacuação;d) Auxílionosocorrodealgumapessoa,casosejanecessário;e) Auxílionatransmissãodeinformaçõesúteisentreosváriosintervenientesdasequipasde
intervenção;f) Realizaçãodealgumaoutrafunçãoespecífica,casosejadeterminadapelochefeoudelegado
desegurançaousolicitadapelosintervenientesdasequipasdeintervenção.
CapítuloX–Eleições
Artigo153.ºEleições–DisposiçõesGerais
Para alémdo estipulado na lei em vigor, os atos eleitorais deverão seguir as disposições que seseguem.
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SecçãoI–Assembleiadeescola
Artigo154.ºEleiçãodaAssembleia
1. OPresidentedaAssembleiadeEscola,até30diasúteisantesdotermodorespetivomandato,convoca as assembleias eleitorais, para a eleição dos representantes dos alunos do ensinosecundáriodiurno,dosalunosdoensinonoturno,dopessoaldocenteedopessoalnãodocente,asquais,semprequepossível,devemterlugarnomesmodia.
2. As convocatóriasmencionamasnormaspráticasdoprocessoeleitoral, locaisde afixaçãodaslistasdecandidatos,horaelocaloulocaisdoescrutínio,esãoafixadasnosplacards47daescolae divulgadas por circular informativa e no site da escola não excluindo outrosmeios, com aantecedênciamínimade20diasúteis.
3. As listas são entregues, até 10 dias úteis antes do dia da respetiva assembleia eleitoral, nosServiçosAdministrativosqueosreencaminhaaoPresidentedaComissãoEleitoralouaquemassuasvezesfizer,oqualteráumprazode24horas,paraverificardaconformidadedamesmacomaleiecomopresenteregulamento,rubricando-aeprovidenciandoasuapublicitação.
a. Aslistasdevemserassinadaspeloscandidatos.4. O Presidente da Comissão Eleitoral, quando houver mais do que uma lista concorrente,
determinaaletradecadaumadelas(“ListaA”,“ListaB”,etc.)deacordocomaordemdeentrada.5. Naausênciadelista(s)candidata(s)enoprazo24horas,oPresidentedaAssembleiadeEscola
convocaráo corpodocente,nãodocenteediscenteem funçõesefetivasnaescolaparaumaassembleiaeleitoral,afimdeelegerosseusrepresentantes.
6. AseleiçõesparaaAssembleiadeEscolasãorealizadasporescrutíniodireto,secretoepresencial.7. Osalunosdoensinosecundário,osalunosdoensinonoturnoopessoaldocenteeopessoalnão
docente reúnem em separado para eleição da composição das respetivas mesas eleitorais,designandoparaoefeitoumpresidente,doissecretárioserespetivossuplentes.
8. Asurnasmantêm-seabertasdurantedezhorasconsecutivas,amenosqueantestenhamvotadotodososeleitores.
9. Aaberturadasurnaséefetuadaperantearespetivaassembleiaeleitoral,lavrando-seata,aqualéassinadapelosmembrosdamesaepelosrepresentantesdaslistaspresentes.
10. Não existindo mesa eleitoral eleita, os seus elementos são designados pelo Presidente daAssembleiadeEscola.
11. Osresultadosdaassembleiaeleitoralsãotranscritosnarespetivaata,aqualseráassinadapelosmembros da mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes que estejampresentes.
12. Osresultadosdoatoeleitoralsãoafixados,até24horasapósasuarealização,nostermosdonº3doartigo5ºdesteregulamento.
13. Os intervenientesnaconstituiçãodasmesasdaassembleiaeleitoralsãodispensadosdassuasatividadesnodiadoatoeleitoral.
Artigo155.º
ListasconcorrentesàAssembleiadeEscola1. OConselhoExecutivodisponibiliza,apósavalidaçãodecadalistapelaComissãoEleitoral,uma
saladetrabalhodalista,desdequesejarequeridaenãoprejudiqueasatividadesletivas.2. OConselhoExecutivodisponibiliza,duranteacampanhaeleitoral,acadalista:
a) Ositeoficialdaescola;
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b) Umplacarmóvelparacadalista;c) Umplacarfixocomumatodasaslistas;d) Umnúmerodefotocópiasacoresacalculardaseguinteforma:
ME/NL,emqueMEéon.ºmáximodeeleitoreseNLéonúmerodelistasconcorrentes,comomínimogarantidode100fotocópias.
SecçãoII–Conselhoexecutivo
Artigo156.ºEleiçãodoConselhoExecutivo
1. OPresidentedoConselhoExecutivo,até40diasúteisanterioresaotermodorespetivomandato,comunicaadatadaassembleiaeleitoralparaaeleiçãodoConselhoExecutivoaoPresidentedaAssembleiadeEscola.
2. AconvocaçãodaAssembleiaeleitoraléfeitapeloPresidentedoConselhoExecutivo,até30diasúteisanterioresaotermodorespetivomandato,àconvocaçãodamesma.
3. As convocatóriasmencionamasnormaspráticasdoprocessoeleitoral, locaisde afixaçãodaslistasdecandidatos,horaelocaloulocaisdoescrutínio,esãoafixadasnosplacardsdaescolaedivulgadas por circular informativa, no site da escola, não excluindo outros meios, com aantecedênciamínimade20diasúteis.
4. Oscandidatosapresidenteeavice-presidentesdoConselhoExecutivoconstituem-seemlistaeapresentam um programa de ação que integrará, nomeadamente, as linhas orientadoras dapropostadeProjetoEducativodeEscola.
5. Aslistasdevemserassinadaspelosrespetivoscandidatosesubscritasporummínimodedezporcentodosdocentesemexercíciodefunçõesnaescola.
6. Aslistassãoentregues,atéao10ºdiaútilanterioraodiadaassembleiaeleitoral,nosServiçosAdministrativos,queencaminham,deimediato,paraoPresidentedaComissãoEleitoral,queteráum prazo de 24 horas, a contar da data de apresentação de cada lista, para verificar daconformidadedamesmacomaleiecomopresenteregulamento,rubricando-aeprovidenciandoarespetivapublicitação,conformeestipuladonoponto2desteartigo.
7. O Presidente da Comissão Eleitoral, quando houver mais do que uma lista concorrente,determinaaletradecadaumadelas(“ListaA”,“ListaB”,etc.)deacordocomaordemdeentrada.
8. Cadalistapodeindicaratédoisrepresentantes,paraacompanharemtodososatosdaeleição.9. Emcumprimentodoponto1,oPresidentedoConselhoExecutivoconvocaaAssembleiaGeralde
Docentes,àqualpresidirá,afimdeprocederàeleiçãodaMesadaAssembleiaEleitoral,aqualdeve presidir ao resto da reunião. A Mesa Eleitoral é constituída por um presidente e doissecretários,eleitosnominalmenteeporestaordem.
10. Areunião referidanopontoanteriordeve ter lugarentreodia imediatoaodoúltimodiadeentregadaslistasatéaosétimodia.
11. Asurnasdevemmanter-seabertas,durantedezhorasconsecutivas,amenosqueantestenhamvotadotodososeleitores.
12. OescrutíniotemlugarnolocaldarealizaçãodoAtoEleitoraleimediatamenteaseguiraeste.13. Osresultadosdaassembleiaeleitoralsãotranscritosnarespetivaata,aqualseráassinadapelos
membrosdamesa,bemcomopelosrepresentantesdaslistasconcorrentesepelaComissãodeAcompanhamentodoAtoEleitoral,designadapelaAssembleiaparaoefeito.
14. Os resultados são entregues ao Presidente da Assembleia de Escola, que procede à suahomologação,afixaçãoecomunicaçãoaoDiretorRegionaldeEducação,nosprazosprevistosnalei.
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15. Paraalémdoestipuladonalegislaçãoemvigor,oprocessoeleitoralparaoConselhoExecutivorealiza-seporsufrágiosecreto,diretoepresencial.
16. Quando existir uma única lista candidata, não eleita nos termos legais, realiza-se segundoescrutínio,noprazomáximode10diasúteis, considerando-seeleita, independentementedonúmerodevotantes.
Artigo157.º
MesasEleitorais1. Depoisdeeleitasasmesaseleitoraisreferidasopresidente,osdoissecretárioseosrespetivos
suplentesdecadamesaeleitoral,separadamente,devemreunirparaorganizaremohoráriodofuncionamentodoatoeleitoral.
2. CabeaoPresidentedecadaMesaEleitoralorganizarumaagendadetrabalhoseaformacomoéfeitooescalonamentoaolongododia.
Artigo158.º
FuncionamentodasMesasEleitorais1. Oatoeleitoraldecorreentreas10:00eas20:00horasamenosqueantestenhamvotadotodos
oseleitores.2. MeiahoraantesdahoraestipuladaparadarinícioaoatoeleitoralaMesaEleitoraldeveproceder
à verificação e contagem dos boletins de voto, à conferência dos cadernos eleitorais e àorganizaçãodoespaçoondedecorreoatoeleitoral.
3. Quandohouvermaisdoqueumalistaconcorrente,osboletinsdevemteraindicação“ListaA”,“ListaB”,etc.,seguidadeumquadradoondeoeleitormarcaráumacruz.
4. Quandohouverapenasumalistaconcorrente,noboletimdeveconstarapenasadesignaçãodaLista,seguidadeumquadrado.
5. OscadernoseleitoraisdevemserobtidosjuntodoConselhoExecutivo.6. Asaladeveestarorganizadadeformaasalvaguardaraprivacidadeeseriedadedoatoeleitoral.7. Terminadooprazo,procede-seàaberturadaurnaqueéefetuadaperantearespetivaassembleia
eleitoral.8. Aconversãodosvotosfaz-sedeacordocomométododerepresentaçãoproporcionaldamédia
maisaltadeHondt,quandoforcasodisso.9. Depoisdacontagemdosvotosélavradaaata,aqualéassinadapelosmembrosdamesaepelos
representantesdaslistaspresentes,eafixadanoplacarddestinadoparaoefeito.
Artigo159.ºListasconcorrentesaoConselhoExecutivo
1. OConselhoExecutivodisponibiliza,apósavalidaçãodecadalistapelaComissãoEleitoral:a) Arelaçãodosdelegadosdeturmaedosrepresentantesdosencarregadosdeeducaçãoesuas
moradas.b) Umasaladetrabalhodalista,desdequesejarequeridaenãoprejudiqueasatividadesletivas.
2. OConselhoExecutivodisponibiliza,duranteacampanhaeleitoral,acadalista:a) Ositeoficialdaescola;b) Umplacarmóvelparacadalista;c) Umplacarfixocomumatodasaslistas;d) Umnúmerodefotocópiasacoresacalculardaseguinteforma:
ME/NL,emqueMEéon.ºmáximodeeleitoreseNLéonúmerodelistasconcorrentes,comomínimogarantidode100fotocópias.
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CapítuloXI–Disposiçõesfinaisetransitórias
Artigo160.ºOmissões
CompeteaoConselhoExecutivodecidirsobreassituaçõesomissasnopresenteregulamentointernoouquestõessuscitadaspelainterpretação,deacordocomassuascompetênciasesemprejuízodalegislaçãoemvigor.
Artigo161.ºAlterações
Asalteraçõesaopresenteregulamentoresultantes,darevogaçãodequaisquerdassuasdisposições,nasequênciadealteraçõeslegislativase/ouregulamentares,ouresultantesdedesajustamentosnofuncionamentodaEscola,devemserrealizadasnomomentodomandatodoórgãodeGestãodaEscola.
Artigo162.ºOriginal
Todos os documentos oficiais da escola são colocados na plataforma informática da escola,responsabilizando-seoConselhoExecutivopeloarquivoesegurançadosoriginais.
Artigo163.ºEntradaemvigor
OpresenteRegulamentoInternoentraemvigor,cincodiasapósasuaaprovaçãopelaAssembleiadeEscola.
OPresidentedaAssembleiadeEscola
JoséLuísAlves
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DocumentosreferidosnoRIDocumentosestruturaisdaescolaProjetoEducativodeEscola(PEE)ProjetoCurriculardeEscola(PCE)PlanoAnualdeAtividades(PAA)ProjetodeApoioEducativoProgramadeEducaçãoEspecialCódigosdeProcedimentos:EncaminhamentodisciplinarEncaminhamentoDisciplinar–DTEncaminhamentoDisciplinar–AAERelatóriosdoPAAVisitasdeestudoTransportesRequisiçãodoscacifosPlacardsAtividadesarealizarnaEscolaAulasdesubstituiçãoGuardadevalores(Ed.Física)AcidentesescolaresApoioEducativo
Normasdeutilização:SalasdeinformáticaLaboratóriosRecintosdesportivos
NormasdeevacuaçãoPlanodeEmergênciaeEvacuaçãoAuditórioRegimentosInternosAssembleiaConselhoExecutivoConselhoPedagógicoDepartamentosCurricularesConselhosdeDiretoresdeTurmaServiçodePsicologiaeOrientaçãoRegulamentosRegulamentodoQuadrodeprémiosdeméritoRegulamentodaProvadeAptidãoProfissionalRegulamentodaProvadeAvaliaçãoFinalRegulamentodaFormaçãoemContextodeTrabalhoOutros:MaterialimprescindívelautilizarpordisciplinacurricularComunicaçãodeocorrênciadoEncaminhamentoDisciplinarAutorizaçãoparaabandonarorecintoescolarRequerimentoparaoEnsinoArticuladoExemplosdeatividadesdeintegraçãoFichaverdeparaosDTPlanodeFormaçãodoPessoalDocenteeNãoDocente
Legislaçãopertinente
Decreto-Leinº4/2015de7deJaneiroDLRnº13/2013/A,30deAgosto
CódigodeProcedimentoAdministrativo.RegimedeCriaçãoAutonomiaeGestãodasunidadesorgânicasdosistemaeducativoregional
DLRnº12/2013/A,23deAgosto EstatutodoAlunodoEnsinoBásicoeSecundárioDLRnº25/2015A,17deDezembro EstatutodaCarreiraDocentedaRAA
Portarianº75/2014,18deNovembro RegulamentodeGestãoAdministrativaePedagógicadeAlunosPortaria41/2010,de23deabril.
Portarianº52/2016,de16dejunho
AprovaoRegulamentodefuncionamentodoscursosdoprogramaformativodeinserçãodejovens,níveisI,IIeIII.Regulamento de funcionamento dos cursos de formaçãoprofissional integrados no Programa Formativo de Inserção deJovens,níveisIIeIV.
DespachoNormativoN.º12/2014,de5deMaio
Criacursosdeformaçãovocacionalnoensinobásico,emregimedeexperiênciapedagógica,eestabeleceostermoseasnormasdeorganização,enquantoestruturacurricular.
Oscursosprofissionaisencontram-seorganizadosdeacordocomodecreto-lei139/2012,de5dejulho,alteradopelo decreto-lei nº 91/2013, de 10 de julho e regulamentados pela portaria nº 74-A/2013, de 15 de Fevereiro,alteradapelaportarianº59-C/2014,de7demarçoepeloDespachonº14758/2004(2ªsérie),de23dejulho.