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APROVADO NA REUNIÃO DE ASSEMBLEIA DE ESCOLA DE 18 DE JANEIRO DE 2017 DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL Nº 13/2013/A DE 30 DE AGOSTO

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APROVADONAREUNIÃODEASSEMBLEIADEESCOLADE18DEJANEIRODE2017

DECRETOLEGISLATIVOREGIONALNº13/2013/ADE30DEAGOSTO

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Índice

CapítuloI–Disposiçõesgerais......................................................................................................3

CapítuloII–Símbolosprópriosdaescola.....................................................................................4

CapítuloIII–Gestãoeadministração...........................................................................................5

SecçãoI–Princípiosorientadoreseórgãos.............................................................................5SecçãoII–Assembleiadeescola..............................................................................................5SecçãoIII–ConselhoExecutivo................................................................................................7SecçãoIV–Conselhopedagógico.............................................................................................9SecçãoV–Conselhoadministrativo.......................................................................................10SecçãoVI–Estruturasdegestãointermédia.........................................................................11

CapítuloIV–Regimegeraldefuncionamento...........................................................................25

CapítuloV–Associações.............................................................................................................28

SecçãoI–Associaçãodeestudantes......................................................................................28SecçãoII–Associaçãodepaiseencarregadosdeeducação.................................................29

CapítuloVI–Outrosserviçoseestruturas..................................................................................30

CapítuloVII–Comunidadeeducativa.........................................................................................31

SecçãoI–Princípiosgerais......................................................................................................31SecçãoII–Alunos....................................................................................................................32SecçãoIII–Pessoaldocente....................................................................................................42SecçãoIV–Pessoalnãodocente............................................................................................45SecçãoV–Paiseencarregadosdeeducação.........................................................................47

CapítuloVIII–Instalaçõeseequipamentos................................................................................48

CapítuloIX–Planodesegurançaeevacuação...........................................................................49

CapítuloX–Eleições....................................................................................................................50

SecçãoI–Assembleiadeescola.............................................................................................51SecçãoII–Conselhoexecutivo...............................................................................................52

CapítuloXI–Disposiçõesfinaisetransitórias.............................................................................54

DocumentosreferidosnoRI........................................................................................................55

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CapítuloI–Disposiçõesgerais

Artigo1ºObjetoeâmbitodeaplicação

1. ORegulamentoInternodaEscolaSecundáriadaRibeiraGrande,adiantedesignadaporESRGousimplesmenteporEscola,estabeleceacomposiçãoeascompetênciasdosdiversosórgãoseumconjunto de normas, regras e procedimentos específicos que visam contribuir para um bomfuncionamentodaEscola,adefesadosbenscomuns,odesenvolvimentodeatitudesderespeitomútuoeaconvivênciatolerante,justaeautónoma.

2. ORegulamento Internoaplica-se a todaa comunidadeeducativa, concretamenteaos alunos,docentes, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, visitantes e utentes dasinstalaçõeseespaçosescolares.

3. ORegulamentoInternodaESRGpretendedotarestaInstituiçãodecódigosdeprocedimentosqueorientem:a) Asuaorganizaçãoefuncionamento;b) Asrelações,decisõesepartilhaderesponsabilidades;c) Osmecanismosdeparticipaçãodetodososmembrosdacomunidadeeducativa;d) Cadaumdossetoresqueacompõem.

4. EstasorientaçõesforamcontextualizadasetomadasdeacordocomoespaçoconcretodanossaEscola,apresentandosoluçõesqueatendemàsuarealidadeespecífica.Estedocumentodefine-seemrelaçãoaosaspetosbásicosdaeducaçãoeapresentaosgrandesobjetivosdaEscolaquedevemorientareinspirartodasassuasações.

Artigo2º

Princípiosorientadores1. OsprincípiosqueorientamesteregulamentoeagestãoeadministraçãodaESRGbaseiam-se:

a) No respeito pelos direitos humanos, na democraticidade e participação de todos osintervenientesnoprocessoeducativo,demodoadequadoàscaraterísticasespecíficasdosváriosníveisdeeducaçãoedeensino;

b) No primado de critérios de natureza pedagógica e cientifica sobre critérios de naturezaadministrativa;

c) Narepresentatividadedosórgãosdeadministraçãoegestãodaescola,garantidapelaeleiçãodemocráticaderepresentantesdacomunidadeeducativa;

d) NaresponsabilizaçãodoEstadoedosdiversosintervenientesnoprocessoeducativo;e) Naestabilidade e eficiência da gestão escolar, garantindo a existência demecanismosde

comunicação,informaçãoerespeitomútuo;f) Natransparênciadosatosdeadministraçãoegestãoeseuexercícionorespeitopelalei.

2. Noquadrodosprincípiosreferidosnonúmeroanteriorenodesenvolvimentodaautonomiadaescola,éconsiderada:a) Aintegraçãocomunitária,atravésdaqualaescolaseinserenumarealidadesocialconcreta,

inerenteàsuaáreapedagógica,comcaraterísticaserecursosespecíficos;b) Ainiciativadosmembrosdacomunidadeeducativa,naduplaperspetivadesatisfaçãodos

objetivosdosistemaeducativoedarealidadesocialeculturalemqueaescolaseinsere;

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c) Adiversidadeeaflexibilidadedesoluçõessuscetíveisdelegitimaremopçõesorganizativasprópriasem funçãodograudedesenvolvimentoda realidadeescolaremqueaescola seinsere;

d) O processo gradual de transferência de competências da administração educativa para aescola;

e) Aqualidadedoserviçopúblicodeeducaçãoprestado;f) Asustentabilidadedosprocessosdedesenvolvimentodaautonomiadaescola;g) A equidade, visando a concretização da igualdade de oportunidades no acesso e sucesso

escolares;h) AconcretizaçãodoProjetoEducativo1.

CapítuloII–Símbolosprópriosdaescola

Artigo3ºLogótipo

1. OlogótipooficialdaEscolaerespetivasvariaçõessãoasqueseapresentamaseguir:

2. Épermitidaaalteraçãodotamanhodologótipo,semquesedistorçaarelaçãoentreaalturaeocomprimento.

3. Alémdofundobrancoefundopretoexisteomesmosímbolocomtransparênciaparautilizaçãodigitalcomqualquerfundo.

4. Ao símbolo poder-se-á combinar com referências a projetos, frases e ideias de âmbitoinstitucional.

Artigo4.ºBandeira

1. Abandeiramede90cmdealturapor1,4metrosdecomprimento.2. Temofundobrancoe,ameiodamesma,existeologótipo.

Artigo5.ºHino

AletradohinooficialdaEscolaéoseguinte:

1VerProjetoEducativodeEscola(PEE).

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Amparadosaolongodaviagem,Acadapassotemosdeescolher.SempreprocurandoesemtemerDofuturoaseguraedocearagem.NossaalegrianascedacoragemPoisaquiépartedonossoser.Comprofessorestemosd’aprenderJuntos,construiranossaimagem.Vencemostodososdias,osnossosmedosSemdeixarqueatristezamande.DecertoguardaremososnossossegredosNasecundáriadaRibeiraGrandeLetra:docenteHélderAlmeida.Música:docentesAnaMedeiros,IsabelRatoeMárioMoniz.

CapítuloIII–Gestãoeadministração

SecçãoI–Princípiosorientadoreseórgãos

Artigo6ºAdministraçãoegestãodaescola

1. A administração e gestão da escola é assegurada por órgãos e serviços próprios, quedesenvolvemasuaatividadecomrespeitopeloconsagradonaleienopresenteregulamento.

2. SãoórgãosdeadministraçãoegestãodaESRG:a) AssembleiadeEscola;b) ConselhoExecutivo;c) ConselhoPedagógico;d) ConselhoAdministrativo.

SecçãoII–Assembleiadeescola

Artigo7ºPrincípiosgerais

1. AAssembleiadeEscolaéoórgãoresponsávelpeladefiniçãodaslinhasorientadorasdaatividadedaescola,comrespeitopelosprincípiosconsagradosnopresenteregimejurídicoenalei.

2. AAssembleiadeEscolaéoórgãodeparticipaçãoe representaçãodacomunidadeeducativa,estandosalvaguardada,nasuacomposição,aparticipaçãoderepresentantesdosdocentes,dospaiseencarregadosdeeducação,dosalunos,dopessoalnãodocente,representantedaCâmaraMunicipaldaRibeiraGrande.

3. AAssembleia de Escola integra representantes das atividadesde caráter cultural, desportivo,artístico,científico,ambientaloueconómico,darespetivaáreapedagógica,comrelevoparaoseuProjetoEducativo.

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Artigo8.ºComposição

AcomposiçãodaAssembleiadeEscolarege-sepelodispostonaleiemvigorepeloseuRegimento2.

Artigo9.ºCompetências

Para além das competências estipuladas na lei e as demais conferidas pelo seu Regimento, àAssembleiadeEscolacompeteaindaelaborareaprovaroseuRegimentodefuncionamento.

Artigo10.ºFuncionamento

1. A Assembleia de Escola reúne, ordinariamente, uma vez por período escolar e,extraordinariamente, sempre que convocada pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, arequerimentodeumterçodosseusmembrosemefetividadedefunçõesouporsolicitaçãodoPresidentedoConselhoExecutivo.

2. AAssembleiadeEscolapodereuniremcomissões,nosmoldesadefinirnoseuRegimento.3. Noprazodeoitodiasúteisapósasuaconstituição,aAssembleiadeEscolareúne-separaeleger

orespetivoPresidente.4. Asatassãodivulgadasatodososmembrosdacomunidadeeducativa,atravésdapublicaçãona

plataformainformáticadaEscola.5. NarealizaçãodoprocessoeleitoralparaoConselhoExecutivo,aAssembleiadeEscoladesigna,

até22diasúteisantesdadatamarcadaparaaassembleiaeleitoralparaoConselhoExecutivo,umaComissãocompostaporumpresidenteedoisvogais,indicandoumnúmeromínimodedoissuplentes para presidente e de quatro suplentes para os vogais, de entre os seusmembros,semprequepossíveldocentes,encarregadadeprocederàverificaçãodosrequisitosrelativosaoscandidatoseàconstituiçãodaslistas,bemcomoaoacompanhamentoeapuramentofinaldosresultados da eleição, a qual deve ser devidamente publicitada, delas cabendo recurso, comefeitosuspensivo,ainterpornoprazodecincodias,paraoDiretorRegionaldeEducação,quedecidiránoprazoestipuladoporlei.

6. Osmembros da Assembleia que integrem uma lista candidata ao Conselho Executivo, estãoimpedidosdeintegraraComissão.

Artigo11.º

DesignaçãodeRepresentantes1. Os representantes dos alunos do ensino secundário diurno, dos alunos do ensino recorrente

noturno,dopessoaldocenteedopessoalnãodocente,naAssembleiadeEscola,sãoeleitospordistintos corpos eleitorais, constituídos, respetivamente, pelos alunos do ensino secundário,pelosalunosdoensinonoturno,pelopessoaldocenteepelopessoalnãodocenteemexercícioefetivodefunçõesnaescola.

2. Osrepresentantesdospaiseencarregadosdeeducaçãosãoindicadosemassembleiadepaiseencarregadosdeeducaçãodaescola,nostermosadefinirnorespetivoRegimento.

3. OrepresentantedaautarquialocalédesignadopeloPresidentedaCâmaraMunicipaldaRibeiraGrande.

4. Osrepresentantesdasatividadesdecaráctercultural,desportivo,artístico,científico,ambientaloueconómicosãocooptadosnostermosdoseuRegimento,semprejuízodaleivigente.

2VerRegimentointernodaAssembleiadeEscola.

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5. Para efeito do disposto nos números 2 e 3, o Presidente da Assembleia, até 30 dias úteisanteriores à data fixada para as eleições, solicita à Associação de Pais e Encarregados deEducação, bem como à Câmara Municipal, a indicação dos respetivos representantes naAssembleia,devendoosseusnomessercomunicadosnaqueleprazo.

6. Não existindo Associação de Pais e Encarregados de Educação, o Presidente da Assembleiaconvoca, no prazo referido no número anterior, uma assembleia de pais e encarregados deeducaçãoparaeleiçãodosrespetivosrepresentantesnaAssembleiadeEscola.

Artigo12.ºEleições

1. Para alémdoestipuladona lei, devemainda ser observadas as disposições contempladasnoCapítuloX,SecçãoI,destedocumento.

2. Semprejuízododispostona leiemvigor, semprequeumdocentesejaeleitoe/ounomeadocumulativamente para o desempenho de funções demembro da assembleia de escola e decoordenação de uma estrutura de gestão intermédia, com assento no conselho pedagógico,poderáoptarpelodesempenhodeumdoscargos,ouvidosospresidentesdosórgãosemcausa,informandooconselhoexecutivo.

Artigo13.ºMandato

Avagaresultantedeelementodesignadooucooptadoépreenchidapeloprimeirocandidatonãoeleito,segundoarespetivaordemdeprecedêncianalistaaquepertenciaotitulardomandatooucooptaçãodarespetivaentidade.

SecçãoIII–ConselhoExecutivo

Artigo14.ºPrincípiosGerais

OConselhoExecutivoéoórgãodeadministraçãoegestãodaescolanasáreasdasuacompetência.

Artigo15.ºComposição

OConselhoExecutivoéconstituídoporumpresidenteedoisvice-presidentes,docentesemexercícioefetivodefunçõesnaescola.

Artigo16.ºCompetências

Paraalémdascompetênciasexpressasnalei,competeainda:a) Constituirascomissõesegruposdetrabalhoqueserevelemnecessáriosàboagestãodaescola;b) Coordenar a execução do programa de atividades de enriquecimento curricular e de

complemento curricular inserido no Plano Anual de Atividades3, definindo, em estreitacolaboraçãocomosrespetivosresponsáveis,quaisosrecursosmateriaisehumanosnecessáriosàsuaimplementação,dinamizandoacolaboraçãocomoutrasentidadeseorespetivoapoio.

c) ElaborareaprovaroseuRegimento4defuncionamento.

3VerPlanoAnualdeAtividades.4VerRegimentoInternodoConselhoExecutivo.

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Artigo17.º

PresidentedoConselhoExecutivoAscompetênciasdoPresidentedoConselhoExecutivosãoasexpressasnaleivigente.

Artigo18.ºFuncionamento

1. OConselhoExecutivoreúne,ordinariamente,umavezpormêse,extraordinariamente,sempreque convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dosrestantesmembros.

2. Semprejuízodoscasosemquealeiexijamaioriaqualificada,asdeliberaçõessãotomadaspormaioriasimplesdevotos,dispondooPresidentedevotodequalidade.

Artigo19.º

AssembleiaEleitoraleRecrutamento1. Os candidatos a Presidente do Conselho Executivo e os candidatos a Vice-Presidente devem

preencherosrequisitoslegaisemvigor.2. AseleiçõesparaoConselhoExecutivoregem-sepelodispostonaleivigente.3. AAssembleiaEleitoralintegra:

a) AtotalidadedoPessoalDocenteemexercícioefetivodefunçõesnaESRG;b) AtotalidadedoPessoalNãoDocenteemexercícioefetivodefunçõesnaESRG;c) Um aluno por cada 25 alunos inscritos, até à data da reunião para a eleição dos

representantesdosalunos,nos10º,11ºe12ºanosdeescolaridade,oufração,qualquerquesejaamodalidadedeensino,eleitosdeentreepelosdelegadosdeturmadosecundário,emreunião convocada e presidida pelo Presidente do Conselho Executivo ou por quemlegalmenteosubstitua.

d) Umalunoporcada25alunosinscritosnoensinorecorrente,oufração,eleitosnasequênciadeassembleiaeleitoral,convocadaepresididapeloPresidentedoConselhoExecutivoouporquemlegalmenteosubstitua.

e) Odireitoàparticipaçãodospaiseencarregadosdeeducaçãoemnúmeroigualousuperiora1 representante por cada 25 crianças e alunos inscritos, ou fração, qualquer que seja amodalidade frequentada.Nocasodeseoptarporumnúmerosuperioraumporcada25alunos inscritos, ou fração, decisão a ser tomada na própria assembleia de pais eencarregados de educação, esse número nunca poderá exceder ¼ dos representantes jáeleitosdeentreepelospaisouencarregadosdeeducação,membrosdoConselhodeTurma,conformedispostonoRI, em reunião convocadaepresididapelopresidentedoConselhoExecutivoouporquemlegalmenteosubstitua.

f) O processo eleitoral decorrerá conforme o estipulado no Capítulo X, Secção II, destedocumento.

Artigo20.º

PosseeMandatoAposseemandatodosmembrosdesteÓrgãodeGestãoseguemostrâmitesprevistosnaleivigente.

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Artigo21.ºAssessoriasTécnico-pedagógicas

1. Para apoio à atividade do Conselho Executivo, podem ser constituídas assessorias técnico-pedagógicas,paraasquaissãodesignadosdocentesemexercíciodefunçõesnaescola,deacordocomodispostonaleivigente.

2. Ascompetênciasdecadaassessoria,bemcomoaduraçãodoseumandato,sãodefinidaspeloConselhoExecutivo,constandodoseuRegimentoInterno.

SecçãoIV–Conselhopedagógico

Artigo22.ºPrincípiosGerais

OConselhoPedagógicoéoórgãodecoordenação,supervisãopedagógicaeorientaçãoeducativadaescola, nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e daformaçãoinicialecontínuadopessoaldocenteenãodocente5.

Artigo23.ºComposição

1. Paraalémdoprevistonalei,acomposiçãodoConselhoPedagógicorege-sepelodispostonoseuRegimento6.

2. Napartedasreuniõesemquesejamtratadosassuntosqueenvolvamsigilo,designadamenteaprovasdeexameavaliaçãoglobaldosalunoseavaliaçãododesempenhodopessoaldocente,apenasparticipamosmembrosdocentes.

3. Paraefeitododispostononúmeroanterior,osmencionadosassuntosdevemconstardapartefinaldaordemdetrabalhos.

4. Aeleiçãodosalunosedopessoalnãodocente,bemcomoadesignaçãodorepresentantedospaiseencarregadosdeeducação,seguemodispostonosrespetivosRegimentos.

5. Não existindo Associação de Pais e Encarregados de Educação, o Presidente do ConselhoPedagógico convoca, até 10 dias úteis anteriores à data fixada para a primeira reunião, umaAssembleiadePaiseEncarregadosdeEducaçãoparaeleiçãodosrespetivosrepresentantesdoConselhoPedagógico.

Artigo24.º

CompetênciasParaalémdasestipuladaspelalei,aoConselhoPedagógicocompeteainda:a) Pronunciar-sesobreumasegundaretençãonomesmoanodeescolaridade,nocasodosalunos

doEnsinoBásico;b) Pronunciar-sesobreaproposta,devidamentefundamentada,doConselhodeturmademanter

umalunocomumasegundaretençãonocurrículoregular;c) Apreciareaprovaracriaçãodeclubes,aspropostasdeatividadesdeenriquecimentocurricular

eorelatóriodasatividadesdesenvolvidasapresentadopelosrespetivoscoordenadores;d) Elegeracomissãodecoordenaçãodaavaliaçãodedesempenhopessoaldocentenostermosda

lei.

5VerPlanodeFormaçãodoPessoalDocenteeNãoDocente.6VerRegimentoInternodoConselhoPedagógico.

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e) Acompanharoprocessodeprofissionalizaçãoemserviço,atravésdacriaçãodeumacomissãoespecializadadeformação,conformeprevistonalei.

f) ElaborareaprovaroseuRegimentodefuncionamento.g) Eleger o presidente da Comissão Coordenadora de Avaliação, de acordo com o disposto na

legislação em vigor, sendo que o número de elementos desta Comissão é composto pelopresidentenesteórgãoeleitoeporumdocenterepresentantedecadadepartamentocurriculareleitoemassembleiageraldeprofessores.

Artigo25.º

FuncionamentoO Conselho Pedagógico reúne nos termos e prazos previstos na lei, podendo ainda reunir emcomissõesnosmoldesadefinirnoseuRegimento.

Artigo26.ºMandato

1. OmandatodosmembrosdoConselhoPedagógicotemaduraçãodetrêsanosescolares,semprejuízododispostonosnúmerosseguintes.

2. Omandatodosrepresentantesdospaiseencarregadosdeeducaçãoedosalunostemaduraçãodeumanoescolar.

3. Caso algummembro doConselho Pedagógico perca a qualidade que determinou a respetivaeleiçãooudesignação,nomeaçãooucooptaçãoésubstituídonoexercíciodocargomedianteumnovoatoeleitoralrealizadonarespetivaEstruturadeOrientaçãoEducativaaquepertenceouédesignado,nomeadooucooptadoporquemdedireito.

4. Osmembrosdorespetivoórgãodegestão,excetoosmencionadosnoponto2desteartigo,sãoeleitos,emsedeprópria,nofinaldoanoescolaremqueoConselhoPedagógicocessafunções.

5. Osrestantesmembrossãodesignados,nomeadosoucooptados,nostermosdalei,nofinaldoanoescolaremqueoConselhoPedagógicocessafunções.

SecçãoV–Conselhoadministrativo

Artigo27.ºPrincípiosGerais

OConselhoAdministrativoéoórgãodeliberativoemmatériaadministrativa,financeiraepatrimonialdaescola,nostermosdalegislaçãoemvigor.

Artigo28.ºComposição

OConselhoAdministrativoécompostopelopresidentedoconselhoexecutivo,quepreside,chefedos serviços de administração escolar e por um dos vice-presidentes do conselho executivo,designadospeloseupresidente.

Artigo29.ºCompetências

AoConselhoAdministrativocompete:a) Aprovaroprojetodeorçamentoanual,emconformidadecomaslinhasorientadorasdefinidas

pelaassembleia;

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b) Elaborarorelatóriodecontasdegerência;c) Autorizararealizaçãodedespesaseorespetivopagamento,fiscalizaracobrançadereceitase

verificaralegalidadedagestãofinanceira;d) Zelarpelaatualizaçãodocadastropatrimonial;e) Exercerasdemaiscompetênciasquelhesejamlegalmentecometidas.

Artigo30.ºFuncionamento

OConselhoAdministrativoreúneordinariamenteumavezpormêseextraordinariamentesempreque o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantesmembros.

Artigo31.ºMandato

1. OmandatodosmembrosdoConselhoAdministrativotemaduraçãodetrêsanosescolares,semprejuízododispostononúmeroseguinte.

2. OsmembrosdoConselhoAdministrativosãosubstituídosnoexercíciodocargose,entretanto,perderemaqualidadequedeterminouarespetivadesignação.

SecçãoVI–Estruturasdegestãointermédia

Estruturasdeorientaçãoeducativa

Artigo32.º

PrincípiosGerais1. ComvistaaodesenvolvimentodoProjetoEducativodaEscola,sãoasestruturasdeorientação

educativa que apoiam os Órgãos de Gestão da Escola, no sentido de assegurar oacompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, numa perspetiva da promoção daqualidadeeducativa.

2. OmandatodosCoordenadoresdecadaumadasEstruturasdeOrientaçãoEducativapodecessara todo o tempo por decisão fundamentada do Presidente do Conselho Executivo, ouvido oConselhoPedagógico,ouporsolicitaçãofundamentadadointeressado,notermodoanoletivo,sobaformaderequerimento,aoPresidentedoConselhoExecutivo.

Artigo33.º

DepartamentosCurriculares1. AarticulaçãocurricularéasseguradaporDepartamentosCurriculares,nosquaisseencontram

representadas as disciplinas, os agrupamentosdedisciplinas e áreasdisciplinares e aosquaisincumbeodesenvolvimentodemedidasquereforcemaarticulaçãointerdisciplinarnaaplicaçãodosplanosdeestudo.

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2. AEscoladispõedosseguintesDepartamentosCurriculares:

Departamentocurricular GrupoderecrutamentoCódigodegrupode

recrutamento

a) CiênciasfísicasenaturaisFísicaequímica 510

Biologiaegeologia 520

b) CiênciassociaisehumanasHistória 400

Filosofia 410

c)CiênciasSocioeconómicaseTecnológicas

Geografia 420

ContabilidadeeEconomia 430

EducaçãoTecnológica 530

Informática 550

d) Expressões

ArtesVisuais 600

EducaçãoMusical 610

EMR.Católica 290

EducaçãoEspecial 120e700

e) EducaçãoFísicaeDesporto EducaçãoFísica 620

f) LínguasClássicaseRomânicas

Português 300

Francês 320

LatimeGrego 310

g) LínguasGermânicasInglês 330

Alemão 340

h) Matemática Matemática 500

3. São membros do Departamento Curricular todos os docentes pertencentes à disciplina, aos

agrupamentosdedisciplinasouáreasdisciplinaresqueoconstituem.4. OsDepartamentosCurricularesreúnem,ordinariamente,semprequeconvocadospelorespetivo

Coordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou porsolicitaçãodosPresidentesdosConselhosExecutivoouPedagógico.

Artigo34.º

Competências1. Paraalémdoprevistona lei, aoDepartamentoCurricular competeaindaelaborareavaliaro

PlanoAnualdeAtividadesdoDepartamento,tendoemvistaaconcretizaçãodoProjetoEducativodeEscola.

2. AprovarorespetivoRegimentoInterno7.3. ElaboraroscritériosdeavaliaçãorespeitantesàsdisciplinasquefazempartedoDepartamento.4. Promover práticas continuadas de autoavaliação da Escola e refletir as suas conclusões nos

documentosorientadoresrelevantesemestreitarelaçãocomacomissãodeAutoavaliaçãodeEscola.

5. Promoverepartilharpráticascontinuadasdeformaçãoaplicadasnasaladeaula.

7VerRegimentosInternosdosDepartamentoCurriculares.

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Coordenadordedepartamentocurricular

Artigo35.º

PrincípiosGerais1. O cargo de Coordenador de Departamento Curricular é exercido por um professor

profissionalizado, doquadrodenomeaçãodefinitiva, eleitodeentreepelosprofessoresqueintegramomesmoDepartamentoCurricular,considerando-seasuacompetênciapedagógicaecientífica,bemcomoasuacapacidadederelacionamentoeliderança.

2. OmandatodoCoordenadordeDepartamentotemaduraçãodetrêsanosescolares.3. A substituição do coordenador, em reuniões ou outras sessões de trabalho, em caso de

impossibilidadedomesmopoderestarpresenteecasoareuniãonãopossaseradiada,éexercidadeacordocomodispostonoCódigodeProcedimentoAdministrativo,ovogalmaisantigo.

4. Casoocoordenadorestejaimpedidodeexercerfunçõesporperíodoigualousuperioratrintadias,asuasubstituiçãocabeaodocentedesignadopeloconselhoexecutivoparaoexercíciodessafunção.

Artigo36.º

CompetênciasPara além das competências previstas no Estatuto da Carreira Docente, ao Coordenador deDepartamentoCurricularcompete:a) Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores do

Departamento;b) Asseguraraarticulaçãocomosórgãosdeadministraçãoegestãodaescola,noqueserefereà

avaliaçãododesempenhoglobaldosdocentesdoDepartamento;c) Promoverapartilhadepráticaspedagógicasefomentaracooperação,entreosprofessoresdo

respetivoDepartamento,noqueserefereàpartilhaderecursoseàdinamizaçãodeprojetosdeinovaçãopedagógica;

d) PromovermedidasdeplanificaçãoeavaliaçãodasatividadesdoDepartamento;e) GerirosequipamentosemateriaisatribuídosaoDepartamento;f) ElaborarefazercumpriroRegimentodoDepartamento.g) Elaborar, com os membros dos grupos disciplinares do seu departamento, os critérios de

avaliaçãodasrespetivasdisciplinasparaseremapresentadosemConselhoPedagógico.

Conselhosdeturma

Artigo37.ºPrincípiosGerais

1. OConselhodeTurmaéconstituídopelosprofessoresda turma,pelodelegadodosalunosdamesma e por um representante dos pais e encarregados de educação, eleito nos termos dopresenteRegulamento,sendopresididopeloDiretordeTurma.

2. QuandooConselhodeTurmase reunirpara tratardeassuntos relacionadoscomaavaliaçãosumativa,apenasparticipamosrespetivosprofessores.

3. Para além das reuniões de avaliação estipuladas na lei, o Conselho de Turma reúne-se porsolicitaçãodoDiretordeTurmae/oudoPresidentedoConselhoExecutivo.

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Artigo38.º

EstruturasdeApoioConstituemestruturasdeapoioaosConselhosdeTurma:a) ODiretordeTurma;b) OConselhodeDiretoresdeTurma;c) OCoordenadordosDiretoresdeTurma;d) OProfessorTutor;e) OCoordenadordoscursosdeformaçãoprofissional(PROFIJ);f) OCoordenadordoscursosdeformaçãovocacional;g) Diretoresdecursosprofissionais;h) Orientadordeestágios;i) Coordenadordoensinonoturno;j) Coordenadordeprojetosdaescola;k) ServiçosEspecializadosdeApoioEducativo;l) OutrosServiçosdeApoio.

Artigo39.ºCompetências

OConselhodeTurmatemascompetênciasconsignadasnaleivigente.

DiretordeTurma

Artigo40ºPrincípiosGerais

1. ODiretordeTurmaédesignadopeloConselhoExecutivo,deentreosprofessoresda turma,sempre que possível, um professor profissionalizado, tendo em conta a sua competênciapedagógicaecapacidadederelacionamento.

2. Semprejuízododispostononúmeroanterior,esemprequepossível,deveserdesignadoDiretordeTurmaoprofessorque,noanoletivoanterior,tenhaexercidotaisfunçõesnaturmaaquepertenciamosmesmosalunos.

3. CadaprofessordeveserdesignadoapenasparaumaDireçãodeTurma.4. ODiretordeTurmadispõedevotodequalidadenasdecisõesedeliberaçõesdoConselhode

Turma.5. AlecionaçãodaáreacurricularnãodisciplinardeCidadaniasegueocritériodefinidonalei.

Artigo41.ºCompetências

Paraalémdoprevistonalei,competeaindaaoDiretordeTurma:

a) Facultaraosalunoseanalisaro“CódigodeCondutadosAlunos”;b) Promover,noiníciodoanoletivo,umareuniãocomosencarregadosdeeducaçãodosalunosda

turma,devendo,naprimeira,procederàeleiçãodo(s)representante(s)erespetivo(s)suplente(s)paraoConselhodeTurmaeReuniãodaTurma;

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c) AvisarosEncarregadosdeEducação,comadevidaantecedência,darealizaçãodasatividadesdecomplemento curricular que se realizem fora da sala de aula, nomeadamente as visitas deestudo8.

d) NocasodeumasegundaretençãonomesmociclodoEnsinoBásico,entrevistarosEncarregadosdeEducaçãodaquelesalunos,duranteosdoisdiassubsequentesàafixaçãodaspautas,paraquesepronunciem.

e) Preencherodocumentorelativoàsegundaretenção,paraapreciaçãoemConselhoPedagógico,comoparecerdoEncarregadodeEducaçãoreferenteàmatériadaalínead)desteartigo.

Conselhodediretoresdeturma

Artigo42.º

PrincípiosGerais1. Acoordenaçãociclo,cursooumodalidadecabeaoConselhodeDiretoresdeTurma.2. OConselhodeDiretoresdeTurmaécompostoportodososDiretoresdeTurma.3. QuandooConselhodeDiretoresdeTurma tenhamaisde30membrospoderá funcionarem

secçõesorganizadasdeacordocomosciclos, cursosoumodalidadesdeensinoexistentesnaescola.

4. OConselhodeDiretores de Turmaé composto por quatro secções, a do 3.º Ciclo (incluindoUNECA,emarticulaçãocomocoordenadordoNúcleodeEducaçãoEspecial),adosCursosdeFormaçãoVocacional,adoSecundário,cursosdePROFIJeCursosProfissionais,sendocadaumadelaslideradaporumcoordenador,nomeadopeloConselhoExecutivo,deentreosmembrosdasecçãoquesejamprofessoresdenomeaçãodefinitiva.

5. O Conselho de Diretores de Turma reúne, ordinariamente, uma vez por período e,extraordinariamente,semprequesejaconvocadopelorespetivoCoordenador,arequerimentodeumterçodosseusmembrosemefetividadedefunçõesouporsolicitaçãodoPresidentedoConselhoExecutivo.

Artigo43.º

Competências1. OConselhodeDiretoresdeTurmatemascompetênciasprevistasnalei.2. Cabe,também,aoConselhodeDiretoresdeTurmaaprovaroseuRegimento9.

Coordenadordediretoresdeturma

Artigo44.º

PrincípiosGerais1. OCoordenadorénomeadopeloConselhoExecutivodeentreosDiretoresdeTurmaquesejam

professoresdoquadrodenomeaçãodefinitiva.2. OmandatodoCoordenadordediretoresdeturmatemaduraçãode1anoescolar.

8VerCódigodeProcedimentosdeVisitasdeEstudo.9VerRegimentoInternodosDiretoresdeTurma.

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Artigo45.ºCompetências

AoCoordenadorcompete:a) Divulgar, junto dos Diretores de Turma, toda a informação necessária ao adequado

desenvolvimentodassuascompetências;b) PresidiràsreuniõesdoConselhodeDiretoresdeTurmaquecoordena.

Professortutor

Artigo46.º

PrincípiosGerais1. OprofessortutorédesignadopeloConselhoExecutivoobrigatoriamentedeentreprofessores

profissionalizadosquemantenhamcontatoletivodiretoeregularcomosalunosaacompanhar.2. Cabeaoprofessortutoracompanharoprocessoeducativodegruposespecíficosdealunos,assim

seconsiderando,entreoutros,osintegradosemprogramasderecuperaçãodaescolaridade,emprogramas profissionalizantes e em cursos profissionais, os sujeitos a retenção repetida e osintegradosemprogramasespecialmentevoltadosparaoatendimentodecriançasejovenscomnecessidadeseducativasespeciais.

3. OProfessorTutorbeneficia,exclusivamenteparaarealizaçãodastarefasinerentesaessafunção,dascondiçõesprevistasnaleiemvigor.

Artigo47.º

CompetênciasParaalémdascompetênciasprevistasnalei,cabeaoprofessortutor:a) Assegurar a coordenação técnico-pedagógica dos programas, incluindo a convocação e a

coordenaçãodasreuniõesdaEquipaPedagógica.b) Asseguraraarticulaçãoentreasdiferentesdisciplinas/domínios;c) AsseguraraarticulaçãodaatividadedoalunocomafamíliaeosServiçosEspecializadosdeApoio

Educativo,narealizaçãodeplanosdeprevençãodoinsucessoeabandonoescolar;d) Asseguraraarticulaçãoentreosprofessores,osalunos,ospaiseencarregadosdeeducação;e) Promoveracomunicaçãoeformasdetrabalhocooperativoentreprofessoresealunos;f) Articularasatividadesdaturmacomospaiseencarregadosdeeducação,promovendoasua

participação;g) Desenvolver uma relação afetiva de qualidade com os alunos, os pais e encarregados de

educação;h) AsseguraraimplementaçãododomíniodeAcompanhamentoEducativo;i) ApresentaranualmenteaoConselhoExecutivoumrelatórioa incluirnorelatórioperiódicode

execuçãodoPlanoAnualdeAtividades,deacordocomocódigodeprocedimentodosrelatórios.

Coordenadordoscursosdeformaçãoprofissional(Profij)

Artigo48.ºPrincípiosGerais

1. OCoordenadordoPROFIJénomeadopeloConselhoExecutivodeentreosformadoresinternosou professores de um dos cursos do PROFIJ, preferencialmente pertencente ao quadro denomeaçãodefinitivadaEscola.

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2. OmandatodoCoordenadortemaduraçãode1anoescolar.3. Quando existir apenas uma turma do curso PROFIJ, o Coordenador exerce, por inerência, as

funçõesdeDiretordeTurma.

Artigo49.ºCompetências

Paraalémdascompetênciasprevistasnalei,aoCoordenadordoscursosdeformaçãoprofissional(Profij)compete:a) ColaborarcomosDiretoresdeTurmaecomosserviçosdeapoionaelaboraçãodeestratégias

pedagógicasdestinadasaociclooucursoquecoordena.b) AsseguraraarticulaçãoentreasatividadesdesenvolvidaspelosDiretoresdeTurmaquecoordena

easrealizadasporcadadepartamento,nomeadamentenoqueserefereàelaboraçãoeaplicaçãodeprogramasespecíficosintegradosnasmedidasdeapoio.

c) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apresentação de projetos de atividades deenriquecimentocurricular.

d) Planificar,emconjuntocomosDiretoresdeTurmaeCoordenadoresdeDiretoresdeTurmaasatividadesadesenvolveranualmente.

e) Avaliar, emconjunto comosDiretoresdeTurmaeCoordenadoresdeDiretoresdeTurmaasatividadesadesenvolveranualmente.

f) PresidiràsreuniõesdeConselhodeDiretoresdeTurmaquecoordenag) AcionaroscontatoscomasentidadesdeestágioemcolaboraçãocomoConselhodeDiretores

deTurma,emconsonânciacomoConselhoExecutivo.h) Estruturar,emarticulaçãocomosConselhodeDiretores,umroteirodeatividadesadesenvolver

emcontextodetrabalho,visandoaobtençãodeexperiênciaprofissionalfacilitadoradainserçãoprofissionaleintegraçãogradualdoformandonoambientelaboral.

i) Organizar,comoConselhoExecutivo,aformaçãopráticaemcontextodetrabalho,assegurandoasuaprogramação,tendoemcontaoscondicionalismosdecadasituação,emestreitaarticulaçãocomaentidadedeestágio.

j) Assegurar o acompanhamento técnico-pedagógico, bem como a avaliação do formando, emacordocomoformador,entidadedeestágioediretordeturma.

k) Elaborar plano individual para o desenvolvimento das atividades a desenvolver na formaçãoprática,emacordocomoformando,diretordeturmaeentidadedeestágio.

l) Garantir que os critérios de avaliação da PAF estão de acordo com os princípios gerais e oscritériosdeavaliaçãodefinidospelalegislaçãoemvigor.

m) Assegurar,emarticulaçãocomoConselhoExecutivo,osprocedimentosnecessáriosàrealizaçãodaPAF,nomeadamenteacalendarizaçãodasprovaseconstituiçãodojúrideavaliação.

n) Garantir,noquerespeitaàPAF,aarticulaçãoentreasváriasdisciplinas,nomeadamenteasdacomponentedaformaçãotecnológica.

o) Orientar os docentes designados para o acompanhamento da Formação em Contexto deTrabalho10eProvadeAvaliaçãoFinal(PAF)11.

10VerRegulamentodaFormaçãoemContextodeTrabalho.11VerRegulamentodaProvadeAvaliaçãoFinal

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Diretordoscursosprofissionais

Artigo50.ºPrincípiosGerais

ODiretordeCursoProfissionalénomeadopeloConselhoExecutivo,apósauscultaçãodoConselhoPedagógico,deentreosprofessoresprofissionalizadosquelecionamasdisciplinasdacomponentedeformaçãotécnica.

Artigo51.ºCompetências

Paraalémdascompetênciasprevistasnalei,aoDiretordoCursoProfissionalcompete:a) ArticularcomosórgãosdegestãodaEscolanoquerespeitaaosprocedimentosnecessáriosà

realizaçãodaprovadeaptidãoprofissional.b) ApresentaraoConselhoExecutivoumrelatório,dasatividadesdesenvolvidas,deacordocomo

códigodeprocedimentos12;c) Propor para aprovação do Conselho Pedagógico os critérios de avaliação da PAP (Prova de

Aptidão Profissional)13 e da FCT (Formação em Contexto de Trabalho), depois de ouvidos osprofessoresdasdisciplinastécnicasdocurso.

d) GarantirqueoscritériosreferidosnaalíneaanteriorestãodeacordocomosprincípiosgeraiseoscritériosdeavaliaçãoadotadospelaEscola.

e) Assegurar,emarticulaçãocomoConselhoExecutivo,osprocedimentosnecessáriosàrealizaçãodaPAP,nomeadamenteacalendarização14dasprovaseconstituiçãodojúrideavaliação.

f) Garantir,noquerespeitaàPAP,aarticulaçãoentreasváriasdisciplinas,nomeadamenteasdacomponentedaformaçãotecnológicaeasáreasnãodisciplinares.

Coordenadordoscursosdeformaçãovocacional

Artigo52.º

Princípiosgerais1. OcoordenadordecursoénomeadopeloConselhoExecutivodeentreosprofessores/formadores

doscursosdeformaçãovocacional.2. Ocoordenadordocursobeneficiadedoistemposde45minutossemanaisdereduçãosemanal

da componente letiva, por cada curso ou turma, até um máximo de seis tempos, paraacompanhamento e monitorização do processo educativo dos alunos do(s) curso(s),nomeadamentenavertentedearticulaçãocomasentidadesresponsáveispelapráticasimuladadacomponentevocacional.

Artigo53.º

Competências1. Competeaocoordenadordoscursosdeformaçãovocacional,emarticulaçãocomoselementos

daequipapedagógicae formativaecomobjetivodeaferireavaliarde formasistemática,ao

12Vercódigodeprocedimentosdosrelatórios.13VerRegulamentodaProvadeAptidãoProfissional.14Preferencialmentenoperíododosexamesnacionaisecomaduraçãomáximade45minutos.

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longodoanoletivo,aconsecuçãodosobjetivosdefinidosparacadaumdoscursosautorizados,aelaboraçãoderelatórioanualdeacompanhamentoeavaliação,aapresentaràdireçãoregionalcompetenteemmatériadeeducação,atéaodia30dejulho,decadaanoletivo.

2. Nas situações em que exista apenas um curso de formação vocacional, o diretor de turmadesempenha,obrigatoriamente,asfunçõesdecoordenadordocurso,acumulandoostemposdereduçãodacomponenteletiva,paraoexercíciodestecargo,comosdediretordeturma.

Coordenadordoensinonoturno

Artigo54.ºPrincípiosgerais

OConselhoExecutivodesignaumdosassessorestécnico-pedagógicoscomoCoordenadordoEnsinoNoturno.

Artigo55.ºCompetênciasdoCoordenadordoEnsinoNoturno

AscompetênciasdoCoordenadordoEnsinoNoturnosãoasprevistasnalegislaçãoemvigor.

Artigo56.ºCoordenaçãoPedagógica

NoEnsinonoturno,acoordenaçãopedagógicaéasseguradapelodocenteaquemsejaatribuídaalecionaçãodobloco,cabendoaestearesponsabilidadepelamanutençãodetodososregistosaelereferentes.

Coordenadordeprojetosdaescola

Artigo57.ºDefinição

1. A coordenação de projetos destina-se a promover, divulgar, acompanhar e apoiar projetosregionais,nacionaiseinternacionais,bemcomoprojetosinterdisciplinaresrealizadosnaEscola.

2. A coordenação de projetos é assegurada por um Coordenador de Projetos, nomeado peloPresidentedoConselhoExecutivo.

3. OmandatodoCoordenadordeProjetostemaduraçãode1ano.Omandatopodecessarporsolicitação fundamentada do próprio ou, ainda, por postulação do Presidente do ConselhoExecutivo.

Artigo58.º

CompetênciasCompeteaoCoordenadordeProjetos:1. Pesquisar, divulgar, coordenar e orientar os projetosde âmbito local, regional, nacional e/ou

europeudisponibilizadosporentidadesexterioresàESRG.2. Coordenar,acompanhareapoiarprojetosinterdisciplinaresrealizadosnaEscola.

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Serviçosespecializadosdeapoioeducativo

Artigo59.ºPrincípiosGerais

OsServiçosEspecializadosdeApoioEducativodestinam-seapromoveraexistênciadecondiçõesqueasseguremaplenaintegraçãoescolardosalunos,devendoconjugarasuaatividadecomasestruturasdeorientaçãoeducativa.

Artigo60.ºComposição

ConstituemosServiçosEspecializadosdeApoioEducativo:a) AEquipaMultidisciplinardeApoioSocioeducativo;b) ONúcleodeEducaçãoEspecial15;c) OServiçodePsicologiaeOrientação;d) EquipadePromoçãodaSaúdeemMeioEscolare) OutrosserviçosorganizadospelaEscola,nomeadamentenoâmbitodaAçãoSocialEscolar,da

organizaçãodeSalasdeEstudoedeAtividadesdeComplementoCurricular.

Artigo61.ºCompetências

Semprejuízodeoutrascompetênciasfixadasnalei,competeaosServiçosEspecializadosdeApoioEducativo:a) Intervir na identificação e encaminhamento dos alunos para os Programas, através de um

processodeorientaçãoescolar;b) Colaborar na organização dos Programas, designadamente na identificação de interesses dos

alunos, no levantamento das necessidades de aprendizagem e, ainda, nas necessidades deformaçãoedeencaminhamentoprofissional;

c) Contribuir,emcolaboraçãocomaEquipaPedagógica,paraadefiniçãoeaplicaçãodeestratégiaspsicopedagógicasedeorientação,apoiandoaelaboraçãodeprogramasdedesenvolvimentodecompetênciascognitivas,pessoaisesociais,nomeadamentenodomíniode“AcompanhamentoEducativo”;

d) ParticiparnareuniãosemanaldaEquipaPedagógica,assimcomonoutrasreuniões,desdequeconvocadospeloProfessorTutor.

Equipamultidisciplinardeapoiosocioeducativo

Artigo62.ºPrincípiosGerais

AEquipaMultidisciplinardeApoioSocioeducativoéapoiadadiretamentepelonúcleodeaçãosocialda escola e tem por objetivo executar as políticas de combate à exclusão social e de apoiosocioeducativoaosalunos,articulandooseufuncionamentocomosrestantesserviçosespecializadosdeapoioeducativo.

15VerProgramadeEducaçãoEspecial.

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Artigo63.ºComposição

AEquipaMultidisciplinardeApoioSocioeducativotemacomposiçãoprevistanaleiemvigor.

Artigo64.ºCompetências

Ascompetênciassãoasestabelecidasnaleivigente.

Artigo65.ºMandatoeFuncionamento

1. OmandatodaEquipaMultidisciplinartemaduraçãode1anoescolar.2. A Equipa Multidisciplinar reúne, ordinariamente, uma vez por período letivo e,

extraordinariamente,semprequeconvocadapelorespetivopresidenteouarequerimentodeumterçodosseusmembros.

Núcleodeeducaçãoespecial

Artigo66.ºPrincípiosGerais

ONúcleodeEducaçãoEspecialéumserviçoespecializadodeapoioeducativodaescolaaoqualcabecontribuir para o despiste, apoio e encaminhamento das crianças e jovens com necessidadeseducativasespeciais,desenvolvendoasuaaçãonosdomíniosdoapoiopsicopedagógico,aalunosedocentes,tendoemvistaapromoçãodosucessoescolaredaigualdadedeoportunidades,paraosalunoscomnecessidadeseducativasespeciais,articulandooseufuncionamentocomosrestantesserviçosespecializadosdeapoioeducativo.

Artigo67.ºComposição

1. ONúcleodeEducaçãoEspecialtemacomposiçãoprevistanaleiemvigor.2. OCoordenadordoNúcleodeEducaçãoEspecialénomeadonostermosprevistosnaleivigente.

Artigo68.ºCompetências

AscompetênciasdoNúcleodeEducaçãoEspecialsãoasprevistasnalegislaçãoemvigor.

Artigo69.ºMandatoefuncionamento

OmandatodocoordenadordoNúcleodeEducaçãoEspecialédetrêsanosletivosreunindosemprequeconvocadopelorespetivoCoordenador,arequerimentodeumterçodosseusmembros,ouporsolicitaçãodoPresidentedoConselhoExecutivo.

Serviçodepsicologiaeorientação

Artigo70.º

PrincípiosGeraisOServiçodePsicologiaeOrientaçãodaescolaéumserviçoespecializadodeapoioeducativo.

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Artigo71.ºComposição

1. OServiçodePsicologiaeOrientaçãotemacomposiçãoprevistanalei.2. Quandonaescolaexistirapenasumpsicólogo,compete-lhecoordenaroServiçodePsicologiae

Orientação.3. Quandonaescolaexistirmaisdoqueumpsicólogo,oConselhoExecutivodesigna,deentreeles,

orespetivoCoordenador.

Artigo72.ºCompetências

AscompetênciasdoServiçodePsicologiaeOrientaçãosãoasprevistasnalegislaçãoemvigor.

Artigo73.ºFuncionamento

OfuncionamentodesteórgãosegueoestipuladonorespetivoRegimento16.

Equipadepromoçãoparaasaúdeemmeioescolar(EPSME)

Artigo74.ºConstituição

1. AequipaécriadapeloConselhoExecutivo,anualmente,sendocompostapelocoordenador,pormais4professoresepelapsicóloga.

2. Nohorário,sepossível,devehaverumsegmento(45minutos)emcomumparatodoselementosdaEPSME.

Artigo75.º

CompetênciasÀEPSEMcompete:a) Elaboraroplanodeatividadesdaeducaçãoparaa saúdeemconformidadecomoprograma

regional de saúde escolar e o respetivo relatório anual em articulação com equipa de saúdeescolardocentrodesaúdeouunidadedesaúdedeilhadasuaáreaderesidência;

b) Gerirogabinetedeapoioepromoçãodasaúdedaunidadeorgânica;c) Asseguraraaplicaçãodasorientaçõeseconteúdoscurricularesnoâmbitodapromoçãodasaúde

escolar;d) Apoiarosdocentesresponsáveispelaimplementaçãodoprogramadeeducaçãoparaasaúdeem

cadaturma;e) Garantiroenvolvimentodacomunidadeeducativa,nomeadamentedospaiseencarregadosde

educação;f) Organizarasiniciativasextracurricularesoudeenriquecimentodocurrículo.

Artigo76.ºFuncionamentodoGabinete

1. OfuncionamentodogabinetedaEPSMEéasseguradopeloselementosdaequipae,semprequepossível,porumtécnicodesaúde,pelomenos,duranteumamanhãeumatardeporsemana.

16VeroRegimentoInternodoServiçodePsicologiaeOrientação.

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2. Qualquerelementodacomunidadeescolarpodedirigir-seaogabineteparaesclarecimentodedúvidasetratardeoutrosassuntosreferentesàáreadasaúde.

Outrosserviçosdeapoio

Artigo77.ºPrincípiosGerais

Outrosserviçosdeapoioeducativoqueasseguremaocupaçãoplenadosalunosdosensinosbásicoesecundárioematividadeseducativasduranteoseuhorárioletivoincluem,deacordocomaleiemvigor,asseguintesatividadeseducativas:a) Apoio educativo em trabalho direto com os alunos, incluindo a realização de aulas de

substituição17edeoutrasatividadesquesemostremnecessáriasnaausênciadodocenteaquemestejaatribuídaalecionaçãodaturma;

b) Atividadesemsalasdeestudoesalasdeencaminhamentodisciplinar18;c) Clubestemáticosdenaturezacultural,artísticaoudesportiva.d) Atividadesdefomentodousodastecnologiasdainformaçãoecomunicação;e) Leituraorientada;f) OrientaçãoemtarefasdepesquisabibliográficaenaInternet;g) Realização de atividades desportivas, organizadas com base na legislação em vigor e no

regimentododepartamentodeeducaçãofísicaedesportoenoProgramadeEducação.h) Atividadesoficinais,musicaiseteatrais;i) Outras tarefas no âmbito do programa de apoio educativo, a fixar nos termos dos artigos

seguintes,eodesenvolvimentoeacompanhamentodeprojetosdecarátertécnico-pedagógicoemqueaescolaestejaenvolvida.

Artigo78.ºRegimentos

1. Os órgãos de administração e gestão e as estruturas de orientação educativa previstos nopresenteregulamentoelaboramosseusprópriosRegimentos,definindoasrespetivasregrasdeorganizaçãoedefuncionamento, incluindoformasdevotação,nostermosfixadosna leienopresenteregulamento.

2. ORegimentoéelaboradoou revistonos30diasúteisposterioresàconstituiçãodoórgãoouestrutura,devendoserentregueaoConselhoExecutivo,juntocomcópiadaatadeondeconsteasuaaprovação.

Artigo79.º

Condiçõesdeexercíciodefunções1. Para todos os cargos previstos na escola das estruturas de orientação educativa e serviços

especializadosdeapoioeducativo,coordenadoresdeprojetos,clubeseoutrasestruturas,semgratificação,semprequepossível,devemseratribuídos2segmentosdeserviçosemanal.

2. Ashorasdeserviçosemanal,aqueserefereonúmeroanterior, integramacomponentenãoletiva do horário do docente e destinam-se exclusivamente a permitir a coordenação do

17Vercódigodeprocedimentosdasaulasdesubstituição.18Vercódigodeprocedimentosdoencaminhamentodisciplinar.

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funcionamento das estruturas de orientação educativa e dos serviços de apoio educativo,coordenadoresdeprojetos,clubeseoutrasestruturas.

3. Aatribuiçãodonúmerodecargosetarefaspermanentese/outemporáriasnãodeveultrapassarolimitedacomponentenãoletivadoprofessor.

4. Omandatodoscoordenadoresdecadaumadasestruturasdeorientaçãoeducativapodecessara todo o tempo por decisão fundamentada do presidente do Conselho Executivo, ouvido oConselhoPedagógico,ouapedidodointeressadonotermodoanoletivo.

Artigo80.º

EstratégiaspedagógicaseorganizativasespecíficasAsestratégiaspedagógicaseorganizativasespecíficas,previstasnaleivigente,visam:a) Ensinodiferenciadonointeriordasaladeaula,integrandoomesmocurrículo;b) Programasespecíficoselaboradospeloprofessordadisciplinano3.ºciclodoensinobásicoeno

ensinosecundário;c) Programas interdisciplinares no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário,mediante

propostadocoordenadordosdiretoresdeturmaoudodiretordaturma;d) Constituição de grupos de alunos do mesmo nível ou similar, de carácter temporário ou

permanente,aolongodoanoletivo.

Artigo81.ºApoioEducativo19

1. Asaulasdeapoio,foradasaladeaula,serão,preferencialmente,lecionadaspeloprofessordadisciplina.

2. Asfaltasdosalunosàsaulasdeapoio, foradasaladeaula,cujo limitepermitidoseencontradefinidonoProjetodeApoioEducativo,devemserregistadaspeloprofessordemodoaqueodiretorde turmapossadelasdar conhecimentoatempadoaoEncarregadodeEducaçãoeaoConselhoExecutivo.

3. Aspropostasdeapoiodevemteremcontaosseguintesprocedimentos:a) Apresentaçãodaspropostasdeapoiopeloprofessordadisciplina,aoDiretordeTurma;b) Semprequeseconfiguremcasosdealunospropostosemváriasdisciplinas,deveráoconselho

de turma fazer o diagnóstico preciso das necessidades de aprendizagem destes alunos,estabelecendoprioridadesparaqueoalunonãovenhaasofrerumasobrecargahorária;

c) Aspropostasparaapoiodeverãoserindicadaspreferencialmenteatéaofinaldo1ºperíodoe,sóemsituaçõesespeciais,devidamentefundamentadas,deverãoserapresentadasduranteo2ºperíodo.Nosconselhosdeturmado3ºperíododeverãoserapresentadasaspropostasparaoanoletivoseguinte.

d) ODiretordeTurmacomunicaaosrespetivosencarregadosdeeducaçãoaspropostasdeapoiodoseueducandoafimdeestetomarconhecimento.

e) Aavaliaçãodosapoiosdeveráserfeitacontinuamentepelorespetivoprofessordeapoio,paraquesepossamfazerosajustesnecessários.Nofinaldecadaperíodoletivodeveráoprofessordeapoiopreencherumdocumento20paraserdadoconhecimentoaoConselhodeTurma.

4. Aspropostasdeapoiodentrodasaladeaulacomapresençadeumsegundoprofessorseguemosmesmosprocedimentosnopontoanterior.

19VerProjetodeApoioEducativo20Vercódigodeprocedimentosdosrelatórios.

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5. Asaulasdesubstituição,previstaeimprevista,decorremconformeoCódigodeProcedimentosaprovadoemConselhoPedagógico.

6. TodasasoutrasformasdeapoioseguemoestipuladonoprojetodeApoioEducativodaEscola21,quefazparteintegrantedoprojetoProSucessodaEscola.

7. As aulas de apoio educativo realizam-se dentro ou fora da sala de aula, dando-se, contudo,prioridade, àprimeiramodalidade,preferencialmenteatribuídaaumprofessorque lecionaadisciplina.

8. Oapoio educativodentroda sala de aula épreferencialmente atribuído, ao3º ciclo; quandoatribuído ao secundário, a prioridade é dada às disciplinas sujeitas a exame nacional, emconformidadecomoPCE.

CapítuloIV–Regimegeraldefuncionamento

Artigo82.ºFuncionamento

1. Aescolafuncionaemdoisregimes,odiurnoeonoturno,desegundaasexta-feira,comohoráriofixadonoiníciodecadaanoletivo.

2. Asentradasesaídasnaescola:a) Paraoselementosdacomunidadeeducativafazem-seemregimelivre,pelaportaprincipal

doedifício,excetonocasodosalunosdoensinobásicooumenoresde18anos,ficandoaocuidado do auxiliar de ação educativa de serviço a identificação e eventual restrição decirculação,quandotalforjulgadoconvenienteenecessário.

b) Paraqualquerpessoaestranha,semprequedesejeteracessoaorecintoescolar,terádeserdevidamenteidentificada,indicaropropósitoaquevem,devendodepoisseracompanhadapor um funcionário até ao local de destino, conforme o código de procedimentos eregulamentoespecíficoemvigor.

3. Os tempos letivos e intervalos do regimediurno e noturno têma duraçãodeterminadapeloConselhoPedagógicodeacordocomaleiemvigor.

4. AEscoladispõedeparquedeestacionamentoaoqualtêmacessotodoopessoaldocenteenãodocentedaEscola,alunosdesdequeautorizadospeloConselhoExecutivoporrequerimentoemembros da Associação de Pais e Encarregados de Educação, quando em desempenho defunções.AEscolanãoseresponsabilizaporeventuaisdanoscausadosnosveículosdosutentes,podendoofuncionamentodoreferidoparqueserobjetoderegulamentopróprio.

5. Oacessoaoparquedeestacionamentonointeriordaáreaescolaréfeitopeloportãoecaminholaterais(ladonorte).

6. Os condutores de veículos que pretendam aceder ao parque de estacionamento devemidentificar-senaportaria,sendoqueosfornecedoresdevemprocederàentregademercadoria,emhorárioestipuladopeloConselhoExecutivo.

7. OfuncionamentodasaulasobedeceaodispostonopresenteRegulamentoInterno,conformeodesignadonasSubsecçõessobreosDireitoseDeveresdosdocentesealunos.Salvaguarda-se,noentanto, que, na disciplina de Educação Física, o tempo de lecionação inclui as atividadesnecessárias aos cuidados de higiene dos alunos, conforme o estipulado pelo Regimento doDepartamento22.

21VerProjetodeApoioEducativo.22VerRegimentoInternodoDepartamentodeEducaçãoFísicaeDesporto.

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8. Dadaanecessidadedegarantirasegurança,qualidadeefuncionalidadedosacessosaorecintoescolar,ohoráriodeaberturadosacessosaorecintoescolaréoseguinte:a) Aaberturadoportãoprincipaléàs8.00horas,permitindoaentrada,obrigatoriamente,pela

portaprincipal,detodososalunos,restantesmembrosdacomunidadeeducativa,visitantes,entreoutros;

b) Aaberturadoportão lateraléàs8:00,permitindooacessoaoparquedeestacionamentointerior;

c) Peloportãolateralsóépermitidaaentradaaosutilizadoresemveículoautomóveldoparquede estacionamento, inclusive os alunos utilizadores dos transportes escolares, os quaisobrigatoriamenteacedemaointeriordaescolapelaportadasaladeconvívio,utilizandoparao efeito a passagem de peões existente para o efeito. Aos condutores dos transportesescolares é permitido efetuarem as manobras necessárias no interior do parque deestacionamento23.

d) Nãoépermitidooestacionamentodeveículosnoespaçodedicadoàsmanobras,referidasnopontoanterior,emperíodoletivonememqualqueroutroespaçoquenãoestejaidentificadoparaestacionar.

e) Paraosalunoscombicicletaexisteumlocaldevidamenteassinaladoparaoestacionamento.f) Avedaçãolateral(redeverde)doparquedeestacionamentointeriorficafechada,excetopara

situações de emergência, transporte de alunos com NEE e fornecedores, desde que emhorárionãocoincidentecomointervaloehoradealmoçodosalunos.Osfornecedoresdeveminformar a escola com um dia de antecedência, sendo comunicado ao Encarregado dePessoal.

g) Oacessoaoedifícioescolar(zonasdeconvívio)épermitidoapartirdas8:30.h) OacessoàsinstalaçõesdoComplexoDesportivodaRibeiraGrandeéfeitodeacordocomo

respetivoregulamento.i) Para Atendimento a Acidentados deverá ser consultado o respetivo código de

procedimentos24.Artigo83.º

Registodesumários,faltadosalunoseatividadesdoprofessorOregistodossumáriosdetodasasturmaséfeitonoprogramainformáticoparaoefeito.a) Oregistodossumáriosefaltasdosalunospoderáserfeitonoscomputadoresdassalasdeaulae

nosdasaladeDepartamento.b) ODiretordeTurmasótemdejustificarasfaltasdosalunos,umavezqueoregistodasfaltasé

lançado,automaticamente,noprogramadeGestãodeAlunos.c) Todas as atividades desenvolvidas pelo professor são registadas no programa informático

referidonesteponto.

Artigo84.ºComunicaçãoInterna

1. Osdocumentos,emsuportedepapel,dirigidosaoConselhoExecutivodevemserentreguesnosServiços Administrativos, salvo orientações do Órgão de Gestão da Escola pela entrega àsecretária do Conselho Executivo. Toda a restante informação deve ser enviada por correioeletrónico.

23Vernormasdeutilizaçãodostransportes.24Vercódigodeprocedimentosparaacidentesescolares.

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2. Todaainformaçãotransmitidaaosprofessoreséfeitaatravése-maileplataformainformática.Quandoainformaçãofortransmitidaemsuportepapel,édeixadanacaixadecorreiodecadaprofessor,existentenocorredordasaladeprofessores.

3. TodaalegislaçãoemvigoredocumentaçãointernadaEscola,nomeadamenteProjetoEducativode Escola, Regulamento Interno, Plano Anual de Atividades e Projeto Curricular de Escola,encontram-sedisponíveisnositeoficialdaescola.

4. Asatasdasreuniões,assinadaspelopresidenteepelosecretário,dosváriosÓrgãoseEstruturasdeOrientaçãoEducativa,devemserentreguesnasecretáriadoConselhoExecutivo,atécincodiasapósarealizaçãodasreuniões,comexceçãodasatasdeavaliação.

5. As atas são colocadas na plataforma informática (Sistema de Informação Digital da ESRG),responsabilizando-seoConselhoExecutivopeloarquivoesegurançadosoriginais.

Artigo85.º

Acessoàsinstalaçõeseserviços1. Oacessoaosserviçoséefetuadoatravésdautilizaçãodocartãodaescola.2. Ocartãodaescolavisa:

a) Ocontrolodeacessosouregistoemterminalb) OpagamentoeacessoaosserviçosdaEscolac) Ocontrolointernodeconsumosd) Avendaderefeiçõesecontrolodeacessoaorefeitórioe) Ocontrolodeassiduidadedepessoalnãodocentef) Aconsultade informaçãoviaon-line(classificações,faltas,extratodemovimentos,saldos,

entreoutrasinformações).3. Todososprofessores,alunose funcionáriospodemusufruirdosserviçosdaescolaatravésda

utilizaçãodoseucartãodaescola.a) Ocartãodaescolaéentregueaosnovosprofessoreslogoqueentramaoserviço.b) OcartãodaescolaéentregueaosalunosatravésdoDiretordeturma.Ocarregamentodo

respetivocartãoéfeitonaPapelaria.c) Avalidadedocartãodaescolaéamesmadotempodepermanênciadotitularnaescola.

4. OsEncarregadosdeEducaçãopodemteracessoàinformaçãoon-linerelativaaoseueducando(movimentodesaldo,faltas,classificações,entreoutrasinformações),medianterequerimentodirigidoaoPresidenteConselhoExecutivonoatodamatrícula.

5. Toda a restante comunidade educativa e visitantes poderão usufruir dos serviços da escolamedianteolevantamentodeumcartãodevisitantedaescolasolicitadonoConselhoExecutivo.

6. As normas internas, da utilização do cartão, encontram-se definidas em regimento próprio,devendoosdireitos/deveresdosutentesserafixadospublicamentenasinstalaçõesdomesmo.

Artigo86.º

Usodeequipamentosdecomunicação,áudioe/ouvídeo1. Sóépermitidoousodetelemóveisouqualquertipodeequipamentoeletrónicodecomunicação,

áudio/vídeo,oudiversão,emcontextodesaladeaulaouemqualqueratividadeletiva,quandodevidamenteautorizados.

2. Nocasodeusoindevidodetelemóvel,aoalunoinfratordeveserpedidoparacolocarotelemóveldevidamentedesligadoemcimadamesadoprofessor,quenofinaldaaulaodevolve.Quandoestarecomendaçãonãoforacatada,eoalunopersistirnousoindevidodoaparelho,devemosalunosserenviadosparaoEncaminhamentoDisciplinar.

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Artigo87.ºOfertaEducativa

1. ApropostadaofertadaescolaéaquelaqueéaprovadapeloConselhoExecutivo,paracadaanoletivo,combasenospareceresdosDepartamentosCurriculares25,bemcomonaauscultaçãodosalunosdanossaEscolaeEscolasdoConcelho,depoisdeouvidooConselhoPedagógico.

2. Nofinaldoanoletivo,aquandodesteprocesso,deveaConselhoExecutivo,emarticulaçãocomosConselhosExecutivosdasEscolasdoConcelho,coordenarprocedimentosparaumaeficazeampla divulgação, nesta Escolas, das propostas de oferta educativa bem como da ofertaeducativadefinitiva,aprovadapelatutela.

3. Osprogramasderecuperaçãodaescolaridadeconstituemofertadaescola,semprequeexistaumnúmeromínimodealunos,permitidoporlei.

CapítuloV–Associações

SecçãoI–Associaçãodeestudantes

Artigo88.ºDisposiçõesGerais

1. OsórgãosdeadministraçãoegestãodaescolaeacomunidadeeducativaapoiamaAssociaçãodeEstudantes,numaperspetivadidático-pedagógica,emfunçãodaeducaçãoparaacidadaniaedasregrasdeconvivênciademocrática.

2. Os estatutos da Associação de Estudantes, publicados no Jornal Oficial, são arquivados peloConselhoExecutivo,podendoserconsultadospelosrestantesmembrosdacomunidade.

3. Nãopodemsereleitosoucontinuararepresentarosalunosnosórgãosouestruturasdaescolaaquelesaquemsejaoutenhasidoaplicada,nosúltimosdoisanosescolares,medidadisciplinarsancionatóriasuperioràderepreensãoregistadaousejam,outenhamsidonosúltimosdoisanosescolares, excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano deescolaridadeporultrapassarolimitemáximodefaltaspermitidoporlei.

Artigo89.º

Funcionamento1. A Associação de Estudantes colabora com os órgãos de gestão da Escola através dos seus

dirigentes.2. AEscolapõeaodispordosórgãosassociativosdosalunosumespaçoeestespodemutilizaras

instalaçõeseosserviçosdaEscolaemconformidadecomosrespetivosregimentos.3. AsatividadesadesenvolverpelaAssociaçãodeEstudantesintegramoPlanoAnualdeAtividades.4. AafixaçãodequaisquercartazesououtrainformaçãocarecedovistodoConselhoExecutivo.5. ADireçãoéresponsávelperanteoConselhoExecutivoporquaisquerdanosverificadosnoespaço

quelhesfordestinado.6. As Reuniões Gerais de Alunos (RGA) só podem efetuar-se em tempo que não colida com as

atividadesletivas,excetoemcasodeinadiável,absolutaeimperiosanecessidadeéquepoderãoefetuar-seemtempoletivo,sempremedianteautorizaçãodoConselhoExecutivo.

7. DetodasasdeliberaçõestomadasemRGAéentregueaoConselhoExecutivocópiadaatadereunião,nodiaaseguiraodaRGA.

25VerProjetoCurriculardeEscola.

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Artigo90.ºDireitos

AAssociaçãodeEstudantestemodireitode:1. Participarnavidadaescola.2. Terumlocalnaescolaquesirvadesededaassociação.3. Organizaratividadesculturais,recreativasedesportivasnasinstalaçõesdaescola,desdequenão

prejudiqueonormalfuncionamentodaescola.4. Fazer sugestões aos órgãos de administração e gestão da escola que visem o melhor

funcionamentodavidaescolar;5. Conheceroregulamentointerno.

Artigo91.ºDeveres

1. Incentivaroscolegasacumpriroregulamentointerno.2. ManteroespaçodestinadoàsededaAssociaçãolimpo.3. Nãopermitirqueasedesejausadaparafinsnãoeducativos.4. Nãoprejudicaronormalfuncionamentodaescola.5. Conhecerecumpriroregulamentointerno.

SecçãoII–Associaçãodepaiseencarregadosdeeducação

Artigo92.ºDisposiçõesGerais

1. AAssociaçãodePaiseEncarregadosdeEducaçãogozadoregimeconsagradonalei.2. OsestatutosdaAssociaçãodePaiseEncarregadosdeEducação,publicadosnoJornalOficial,são

arquivados pelo Conselho Executivo, podendo ser consultados pelos restantes membros dacomunidade.

Artigo93.º

Funcionamento1. OConselhoExecutivodaescoladisponibilizaumespaço,semprequesolicitado,paraasreuniões

periódicas.2. Comoparceirosocialcomimportantesresponsabilidadesnobomnomeenobomfuncionamento

daEscolaétantomaiseficazquantomaisasuaaçãoperseguirobjetivospedagógicos.3. A presença de representantes na Assembleia, no Conselho Pedagógico permite-lhes uma

constanteinformaçãosobreavidadaEscola.

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CapítuloVI–Outrosserviçoseestruturas

Artigo94.ºDisposiçõesGerais

Consideram-seoutrosserviçoseestruturasdaescola:a) Anfiteatro/Auditório;b) Biblioteca;c) Bufetedasaladeprofessores;d) SaladeDiretoresdeTurma;e) SaladosDepartamentos;f) SalasdeConvívio;g) EspaçodeEstudoePesquisaparaosalunos;h) SalasEspecíficas;i) ServiçosdeAçãoSocialEscolar;j) ServiçosdeAdministraçãoEscolar;k) Papelaria/Reprografia;l) Portaria;m) RefeitórioeServiçodeBar;n) Espaçosexteriores;o) Oficina;p) PavilhãoDesportivo;q) Parquedeestacionamento;r) GabinetedeEncaminhamentoDisciplinar;s) SaladoServiçodePsicologiaeOrientação;t) ServiçodeInformáticaeComunicação;u) ServiçodeApoioaosLaboratórios;v) GabinetedosPresidentesdaAssembleiadeEscolaedoConselhoPedagógico;w) SaladeReuniões;x) Outrosserviçoseestruturasquesejamconsideradosrelevantesparaofuncionamentodaescola,

criadossobpropostadoConselhoExecutivoouConselhoPedagógico,asubmeteràAssembleiadeEscola.

Artigo95.º

Competências1. Compete aos serviços e estruturas escolares a elaboração dos respetivos Regimentos de

funcionamento.2. Asnormasaquealudeonúmeroanteriordevemser afixadasnos termosdefinidosporeste

regulamento26.3. Semprequesepretenderrealizarumaatividadeemqueseutilizemosespaçosdaescoladeve-

seteremcontaocódigodeprocedimentos27respeitantes.

26Vercódigodeprocedimentodosplacards.27Vercódigodeprocedimentosdeatividadesarealizarnaescola.

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CapítuloVII–Comunidadeeducativa

SecçãoI–Princípiosgerais

Artigo96.ºResponsabilidade

1. AautonomiadeadministraçãoegestãodaescolaedecriaçãoedesenvolvimentodorespetivoProjetoEducativodeEscolapressupõearesponsabilidadedetodososmembrosdacomunidadeeducativa pela salvaguarda efetiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades noacesso e no sucesso escolares, pela prossecução integral dos objetivos do referido ProjetoEducativo,incluindoosdeintegraçãosociocultural,epelodesenvolvimentodeumaculturadecidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e do exercícioresponsáveldaliberdadeindividual.

2. Enquantoespaçocoletivodesalvaguardaefetivadodireitoàeducação,aescolaéinsuscetíveldetransformaçãoemobjetodepressãoparaaprossecuçãodeinteressesparticulares,devendooseufuncionamentotercarácterdeprioridade.

3. Acomunidadeeducativareferidanonúmeroumintegra,semprejuízodoscontributosdeoutrasentidades,osalunos,ospaiseencarregadosdeeducação,osprofessores,osfuncionáriosnãodocentes da escola, a autarquia local e os serviços da administração central e regional comintervençãonaáreadaeducação,nostermosdasrespetivasresponsabilidadesecompetências.

4. Qualquermaterialdanificado,desdequeseconclua,apósaveriguação,terhavidonegligênciaouimprudência, será́ reposto pelo responsável pelo estrago. Esta reposição poderá́ implicar opagamentodasubstituiçãodoquetiversidodanificadoouaintervençãodiretadoresponsável,atravésdoseutrabalho.Estasituaçãoabrangetambémosalunosemformaçãoemcontextodetrabalho.

Artigo97.ºDireitos

Todoomembrodacomunidadeeducativatemodireitode:a) ParticiparnoprocessodeelaboraçãodoProjetoEducativodeEscolaeacompanhararespetiva

execução,nostermosdaleiedopresenteregulamento;b) Apresentarcríticasesugestõesrelativasaofuncionamentodequalquersectordaescola;c) Serouvido,emtodososassuntosquelhedigamrespeito,individualmenteouatravésdosseus

órgãosrepresentativos;d) Sertratadocomrespeitoecorreção;e) TeracessoaopresenteRegulamentoque,paraoefeito,serádevidamentepublicitado.

Artigo98.ºDeveres

Todoomembrodacomunidadeeducativatemodeverde:a) Serassíduo,pontualeresponsávelnocumprimentodosseushoráriose/outarefasquelheforem

cometidas;b) Promoverumclimadeconfiançaeharmonia,baseadonorespeitomútuo;c) Ser recetivo a críticas construtivas, relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando

sugestõesquevisemmelhorarosmesmos;

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d) Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito àsinstalações,materialdidático,mobiliárioeespaçosverdes;

e) Identificar-se,semprequetallhesejasolicitado;f) Conhecerasnormasehoráriosdefuncionamentodosserviçosdaescola;g) Alertarosresponsáveisparaapresençadepessoasestranhasàcomunidadeescolar,quandonão

devidamenteidentificadas,comcartão-de-visita;h) Vestir-se/apresentar-sedemaneiraadequadaeapropriadaaumestabelecimentodeensino.i) Conhecer,divulgarecumprircomodispostonoPlanodeSegurançaeEvacuação.j) Cumprirefazercumpriropresenteregulamento.

SecçãoII–Alunos

Disposiçõesgerais

Artigo99.ºPrincípiosGerais

1. Nodesenvolvimentodosvaloresnacionaiseregionaisedeumaculturadecidadania,capazdefomentarosvaloresdapessoahumana,dademocracia,doexercícioresponsável,daliberdadeindividual e da identidadenacional, o aluno temodireito e o dever de conhecer e respeitarativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da RepúblicaPortuguesa e no Estatuto da Região Autónoma dos Açores, a Bandeira e o Hino Nacional eRegional, enquanto símbolos do Estado e da Região Autónoma, a Declaração Universal dosDireitos doHomem, a Convenção Europeia dos Direitos doHomeme a Convenção sobre osDireitosdaCriança,enquantomatrizdevaloreseprincípiosdeafirmaçãodahumanidade.

2. Osalunossãoresponsáveis,emtermosadequadosàsuaidadeecapacidadedediscernimento,pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhes são conferidos, no âmbito dacomunidadeescolar,bemcomoporcontribuíremparagarantiraosdemaismembrososmesmosdireitosqueasiprópriossãoconferidos,emespecialrespeitandoativamenteoexercício,pelosdemaisalunos,dodireitoàeducação.

Artigo100.ºMatrícula

Amatrícula,emconformidadecomalei,confereoestatutodealuno,oqualcompreendeosdireitose deveres consagrados no presente regulamento, para alémdas resultantes da lei, bem como asujeiçãoaopoderdisciplinar.

Artigo101.ºSaídadaEscola

1. Osalunosdoensinobásicooumenoresde18anosdeidadenãopodemabandonarorecintoescolarantesdahoradetermodasatividadesescolares fixadanoseuhorárioexcetoquandoautorizadospeloEncarregadodeEducação,pordocumentoescrito28eentregueaodiretordeturma.

28Vermodelodeautorizaçãoparaabandonodorecintoescolar.

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2. Noatodematrícula,oEncarregadodeEducaçãodeveráindicarseoalunoestáounãoautorizadoasairdorecintoescolar.

3. CasooEncarregadodeEducaçãoqueiraalterarainformaçãodadanoatodematrícula,deverápagarovalordaemissãodeumnovocartão.

Artigo102.º

EnsinoarticuladoNoiníciodecadaanoletivo,osalunosdoEnsinoBásicoquefrequentamoConservatórioemregimedeEnsinoArticuladopodem,atravésderequerimento29assinadopeloEncarregadodeEducaçãoedirigidoaoPresidentedoConselhoExecutivosolicitaramatrículanadisciplinaeEd.Visual.

Artigo103.ºProcessoIndividualdoAluno

1. Oprocesso individualdoalunoacompanha-oao longodetodooseupercursoescolar,sendodevolvidoaoencarregadodeeducaçãoou,semaiordeidade,aoaluno,notermodaescolaridadeobrigatória,ouaquandodaconclusãodoensinosecundário.

2. São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percursoeducativo,designadamenteasrelativasacomportamentosmeritóriosea infraçõesemedidasdisciplinaresaplicadas,incluindoadescriçãodosrespetivosefeitos.

3. Oprocessoindividualdoalunoconstitui-secomoregistoexclusivoemtermosdisciplinares.4. As informaçõescontidasnoprocesso individualdoalunoreferentesamatériadisciplinarede

naturezapessoalefamiliarsãoestritamenteconfidenciais,encontrando-sevinculadosaodeverdesigilotodososmembrosdacomunidadeescolarqueaelastenhamacesso.

Avaliaçãodosalunos

Artigo104.ºDisposiçõesGerais

1. Os alunos devem participar na sua avaliação através da autoavaliação e através do seuenvolvimentonoplanodeacompanhamentoe/oudedesenvolvimentoaqueeventualmentesejasubmetido;

2. Os encarregados de educação devem participar na avaliação dos seus alunos, contatando odiretordeturmaaolongodoano,manifestandoporescritoasuaopiniãosobrearetençãodoseueducando,nocasoderetençãorepetida,envolvendo-senoplanodeacompanhamentoe/oudedesenvolvimentoaqueeventualmentesejasubmetidooseueducando,bemcomoatravésdassuasestruturasrepresentativasedentrodoslimitesprevistosnalei.

Artigo105.º

NomenclaturadeAvaliação1. Anomenclatura,aprovadaemConselhoPedagógico,ausarno3.ºcicloregular,Transiçãoparaa

Vida Ativa (TVA (Despiste e Orientação Vocacional e Pré-Profissionalização)) e OportunidadeProfissionalizante (OPP) constamdo quadro I e a do ensino secundário, Cursos de Formação

29Vermodeloderequerimentoparaensinoarticulado.

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Vocacional (CFV), TVA (Programade FormaçãoProfissionalizante), e dosCursosde FormaçãoProfissional(PROFIJ),níveisIIeIV,constamdoquadroII:

QuadroI QuadroII

3ºCiclo TVA(DOVePP)e0PP % 0-5Val. CFV,Profij(IIeIV),TVA(PFP) 0-20Val.

FracoNãoSatisfaz

0-19 0-1 Fraco 0-6

Insuficiente 20-49 2 Insuficiente 7-9

Suficiente Satisfaz 50-69 3 Suficiente 10-13

Bom SatisfazBem 70-89 4 Bom 14-17

MuitoBom SatisfazMuitoBem 90-100 5 MuitoBom 18-20

2. No3.ºciclo,éobrigatóriaamençãoquantitativa(areferênciaqualitativaéfacultativa)enquanto

quenoSecundárioéindicada,apenas,amençãoquantitativa(0a20valores).

Artigo106.ºModalidadesdeAvaliação

1. Aavaliaçãoenvolvequatrodiferentesmodalidadesquesecomplementameinter-relacionamdeacordocomoestipuladonoPCE:a) avaliaçãodiagnóstica;b) avaliaçãoformativa;c) avaliaçãosumativainterna;d) avaliaçãosumativaexternadaresponsabilidadedatutela.

2. Deve ainda ter-se em conta a autoavaliação do aluno em cada uma das áreas curricularesdisciplinaresenãodisciplinares,emcadaperíodo.

3. Nofinaldoanoletivooalunopreencheasuafichadeautoavaliaçãorelativaàsáreascurricularesdisciplinaresenãodisciplinares.

Artigo107.º

ProvadeAptidãoProfissional(PAP)30AProvadeAptidãoProfissionaléumprojetotransdisciplinaremqueoalunointegraossaberesecompetências desenvolvidas e adquiridas ao longo da sua formação, aproveitando as realidadeslocaistantonoaspetodoconhecimentocomonaexploraçãodassuaspotencialidades.Temcomofinalidadesodesenvolvimentodeatitudesecompetências,articuladasdiretamentecomomundodotrabalhofacilitadorasdoacessoaumacarreiradesucesso.

Artigo108.ºTestesSumativoseoutroselementosdeAvaliaçãoSumativa

1. Dar a conhecer, aos alunos e/ou encarregados de educação, as cotações das perguntas e asclassificaçõesatribuídasàsrespostasdoselementosdeavaliação.

2. OsTestesetrabalhosdevemsercorrigidos,classificadoseentreguesaosalunosnomaiscurtoprazopossível,nuncadeixandoqueserealizeumtestee/outrabalhosemqueoanteriortenhasidodevidamentecorrigido,classificadoedevolvidoaosalunos;

30VerRegulamentodaProvadeAptidãoProfissional

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3. Nos testese trabalhosdevemconstaraassinaturadoprofessoreaclassificaçãoobtidapelosalunose/ouanomenclatura,indicadanoArtigo105ºdestedocumento,conformedeliberaçãodoConselhoPedagógico.

4. Nos testes sumativos os alunos podem utilizar os materiais considerados na informação deexames do GAVE e da DRE, específicos de cada disciplina, de acordo com as indicações doprofessordadisciplina.

5. Não pode ser calendarizado mais do que um elemento de avaliação, que impliqueestudo/preparação prévia por parte dos alunos, nomesmo dia, não ultrapassando os 3 porsemana.

6. Nãoépermitidaamarcaçãodeelementosdeavaliação,queimpliqueestudo/preparaçãopréviaporpartedosalunos,naúltimasemanadecadaperíodo, salvocasosexcecionais,ouvidososalunoseoDiretordeTurma.

7. Semprequeumalunofalteaumtestepormotivojustificado,nostermosdalei,ouporoutromotivodevidamentejustificadopeloDiretordeTurma,oprofessordevefacultar-lhearealizaçãodomesmonoutradataacombinarcomoaluno,comoconhecimentodoDiretordeTurma.

8. Seumalunofaltaraumtesteouaqualqueroutromomentoformaldeavaliaçãosemjustificaçãonostermosdonúmeroanterioréatribuídaaclassificaçãodezeronaqueleelementodeavaliação.

9. Os alunos dos Cursos Profissionais, abrangidos pela escolaridade obrigatória, e em todas assituaçõesemqueocorraaaplicaçãodaprovaderecuperaçãodeassiduidadequeincidesobreatotalidadedashoraseconteúdosdomódulo/disciplinaemfalta,aclassificaçãofinaldorespetivomódulo/disciplinasejaaresultantedaaplicaçãodaaplicaçãodemédiaaritméticasimplesentreaclassificaçãofinaldomóduloeanotadaprovaderecuperação.

10. Os alunos dos Cursos Profissionais realizam exames em épocas especiais, durante os trêsperíodos,no(s)módulo(s)emqueobtiveramclassificaçãoigualouinferiora9valores.

11. As épocas especiais ocorrem durante os três períodos, sendo realizada até 30 dias após arealizaçãodaprovaderecuperação.Podemteracessoaestasépocasespeciaisosalunoscommódulosematrasoquefrequentamanoscurricularesmaisavançadosoucujoscursostenhamterminado.

12. Aépocadeexamesextraordináriadestinadaaosalunosemfasedeconclusãodecurso,deveráocorrernofinaldoanoescolaràsegundasemanadoperíodoseguinteàfinalizaçãodorespetivomódulo. Em situações excecionais, de forma a não prejudicar os alunos que pretendam darprosseguimentosaosestudosouingressarnomercadodetrabalhoessaépocapodeocorrernasinterrupçõesletivas.

13. Nosmomentosdeavaliação,ostelemóveisdosalunosdevemestardecimadamesa,desligados,comoecrãviradoparabaixo.

Direitosdosalunos

Artigo109.ºDireitosdoaluno

ParaalémdosdireitosdoAlunoconsignadosnoEstatutodoAlunodoEnsinoBásicoeSecundárioemvigor,osalunostêmodireitodeverreconhecidosevalorizadosomérito,adedicaçãoeoesforçonotrabalhoenodesempenhoescolar,bemcomooempenhamentoemaçõesmeritóriasemfavordacomunidadeescolaredasociedadeemgeral.

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Artigo110.º

Prémiosdemérito1. Asnormasdeimplementaçãodoreconhecimentodosvaloresreferidosnoartigoanteriordevem

constatarderegulamentopróprio.312. A alteração do respetivo regulamento, depois de ouvido o Conselho Pedagógico, carece de

aprovaçãodaAssembleiadeEscola.

Artigo111.ºDireitoàrepresentação

1. ODireitoàparticipaçãodosalunosnavidadaescolaconcretiza-se,designadamente,atravésdosDelegadosdeTurma,daAssembleiadosDelegadosdeTurmaedasAssembleiasdeAlunos,nostermosdaleiedopresenteregulamento.

2. ODelegadoeSubdelegadodarespetivaturmasãoeleitos,noiníciodoanoletivo,portodososalunosdaturma,sendoDelegadoomaisvotadoeSubdelegadoosegundomaisvotado.

3. Osrepresentantesdosalunos, referidosnonúmeroanterior,podemserdestituídos,a todootempo, se assim for deliberado, sob proposta fundamentada doDiretor de Turma depois deouvidososalunosdaturma,comoconhecimentodoConselhodeTurma.

4. OsrepresentantesdosalunosnaAssembleiadeEscolaenoConselhoPedagógicosãoeleitosemAssembleia de alunos e Assembleia de delegados de turma, respetivamente, convocada nostermosdefinidosnopresenteregulamento.

5. Paradarcumprimentoaopontoanterior,apesardetodososDelegadosdeTurma,naAssembleiadeDelegadosteremdireitoavoto,apenassãoelegíveisosdelegadosdoensinosecundário,nocasodaAssembleiadeEscola,ostrabalhadores-estudantesquefrequentamoensinonoturnodevemtambémfazerpartedaAssembleiadeAlunos.

6. ODelegadoeoSubdelegadodeturmatêmodireitodesolicitararealizaçãodereuniõesdaturmacom o respetivo Diretor de Turma, para apreciação de matérias relacionadas com ofuncionamentodaturma,semprejuízodocumprimentodasatividadesletivas.

Deveresdosalunos

Artigo112.º

DeveresdoalunoParaalémdosconsignadosnalegislaçãovigente,osalunostêmaindaosseguintesdeveres:a) Defenderepromoverobomnomedaescola;b) Auxiliarcolegascominsuficiênciavisual,motoraououtras;c) Esperarpacientementeasuaveznasfilasdeatendimento;d) Circularnoscorredoresdeformaordeira;e) Nãosefazeracompanharporpessoasestranhasàescola,semautorizaçãoprévia;f) Emitir,porescrito,emdocumentopróprio,umapropostadeavaliação,paracadadisciplinado

ensino básico, no final de cada ano, a qual integrará o seu Processo Individual, e focará,obrigatoriamente,ocomportamento,ascompetênciasadquiridas,asdificuldadessentidaseasexpectativasparaoanoseguinte;

31VerRegulamentodosQuadrodeprémiosdemérito.

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g) Ser assíduo às atividades de avaliação, mesmo quando abrangidos pelo estatuto detrabalhadores-estudantes;

h) CumprirasatividadesdeintegraçãonaescolaecomasmedidassancionatóriasprevistasnesteRegulamento.

i) Sem prejuízo de autorizado pelo professor, para fins pedagógicos, manter o os dispositivosmóveis desligados e guardados dentro da sala de aula, nos espaços onde estão a decorreratividadesletivaseenquantoestiveremhorárioletivo;

j) Nãopermanecerjuntodassalaselocaisondedecorrematividades,nemjuntoaosportõesdaescola;

k) Nãoutilizarlinguagemofensiva,nemcomportamentosquepossampôremriscoasaúdeeobem-estardosrestanteselementosdacomunidade;

l) Dirigir-separaasaladeaula,deacordocomohorárioletivoe,comcalmaeserenidade,entrar,apósachegadadoprofessor,tendoapenasumatolerânciade5minutosapósahoraestipuladaparao iníciodaaula,excetonosprimeiros temposdamanhãeda tarde,nosquais têmumatolerânciade10minutos;

m) Aguardar a chegada do professor, só podendo abandonar o local depois de informado pelofuncionáriodaausênciaefetivadodocenteedasuanãosubstituiçãoporoutrodocente;

n) Contribuirparaonormalebomfuncionamentodaaula,participandodeumaformaordeiraeresponsável;

o) Fazer-seacompanhardomaterial imprescindívelparaaprossecuçãodasatividades letivas,deacordooestipuladonoponto1,doartigoseguinte.

p) Entregaraosfuncionáriosqualquerobjetoencontradonorecintoescolar;q) Manterossanitárioseosbalneáriosasseados,bemcomodeixarastorneirasfechadas;r) Utilizarsempreosrecipientesprópriosparacolocarolixo;s) Nãousarchapéu,nãoingeriralimentosenãomascarpastilhaselásticasnasaulas;t) Comerebeberapenasnorefeitório,nobardosalunosenosespaçosexteriores,mantendoestes

espaçoslimpos;u) Nofinaldoanoletivo,procederàdesocupaçãodoscacifosearmáriosquetenhaocupado,com

materialpróprio.v) Nofinaldecadaanoletivo,procederàrestituiçãodosmanuaisemprestadoseadquiridospela

escola, de acordo com a calendarização para este procedimento, respeitando os prazosestabelecidoseobservandoascondiçõesdosmanuaisconstantenoRegulamentodeAçãoSocialdaEscolabemcomoomaterialadquiridopelaEscola.

Artigo113.º

Materialescolar

1. Nofinaldoanoletivo,osdocentesdevemapresentar,emreuniãodedepartamentocurricular,umalistadematerialindispensávelparaoarranquedoanoletivoseguinteeestalistadeveráserapresentadaemconselhopedagógico.

2. A lista de material escolar imprescindível para as atividades letivas é divulgada aos pais eencarregadosdeeducação,atravésdosdiretoresdeturma,nofinaldoanoletivoanterior.

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Assiduidade

Artigo114.ºDeverdeassiduidade

3. Conformeconsignadonaleivigente,osEncarregadosdeEducaçãoconjuntamentecomosseuseducandossãoresponsáveispelocumprimentododeverdefrequênciaeassiduidade.

4. Sem prejuízo do disposto no Estatuto, as normas a seguir no controlo da assiduidade e najustificaçãodefaltasenasuacomunicaçãoaoencarregadodeeducaçãoencontram-sefixadasnesteregulamento.

Artigo115.º

Faltas1. Afaltaéaausênciadoalunoaumaaulaouaoutraatividadede frequênciaobrigatória,com

registodessefactonoprogramainformáticoparaoefeito.2. Decorrendoasaulasemtemposconsecutivos,hátantasfaltasquantosostemposdeausênciado

aluno.3. Semprequeoalunonãosefaçaacompanharpelomaterialimprescindível,é-lhemarcadauma

faltadematerial,registadanaplataformainformática,aqualétidaemconta,paraefeitosdeavaliaçãodoaluno,noparâmetroda“Responsabilidade”;

4. Sempreque,deformareiteradaeinjustificada,oalunonãorevelepontualidade,é-lhemarcadauma faltadepontualidade, registadanaplataforma informática,aqualé tidaemconta,paraefeitosdeavaliaçãodoaluno,noparâmetroda“Responsabilidade”;

Artigo116.º

FaltasjustificadasSãoconsideradasjustificadasasfaltasprevistasnostermosdalei.

Artigo117.ºJustificaçãodefaltas

1. Asfaltassãojustificadas,pelospaiseencarregadosdeeducaçãoou,quandomaiordeidade,peloaluno,aoDiretordeTurma,àexceçãodoatestadomédicooudeclaraçãomédica,oqualdeveserentreguenosServiçosAdministrativos,sendodepoisfornecidacópiaaoDiretordeTurma.

2. Aformaeprazodasjustificaçõesseguemoprevistonalei33.

Artigo118.ºFaltasinjustificadas

Asfaltasdosalunossãoconsideradasinjustificadasnostermosprevistosnaleivigente.

Artigo119.ºLimitedefaltasinjustificadas

Asfaltasinjustificadasnãopodemexceder,emcadaanoletivo,oslimitesprevistosnaleivigente.

Artigo120.ºEfeitosdaultrapassagemdolimitedefaltasinjustificadas

Ultrapassadoolimitedefaltasinjustificadas,oalunoincorrenassituaçõesprevistasnaleivigente.

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Artigo121.ºDispensadeatividadeescolar

1. PodemserconcedidaspeloConselhoExecutivodispensasdeatividadeescolarparaarealizaçãodequalquerdasatividadesprevistasnalei34.

2. Deve ser concedidadispensadas atividades escolares aos alunosque integremasmesas dasassembleiaseleitoraisdaescola,semquesejaaplicávelodispostononúmeroseguinte.

3. Adispensadevesersolicitadacomomínimode5diasúteisdeantecedência,depoisdeouvidooDiretordeTurma.

Artigo122.º

DispensadaatividadefísicaOalunopoderequererdispensadaatividadefísica,nostermosprevistosnalei.

Disciplina

Artigo123.º

IntervençãodospaiseencarregadosdeeducaçãoDesdeomomentodainstauraçãodoprocedimentodisciplinaraoseueducandoatéàsuaconclusão,ospaiseencarregadosdeeducaçãodevemcontribuirparaocorretoapuramentodosfactose,sendoaplicadamedidadisciplinar sancionatória, diligenciar paraque a execuçãodamesmaprossigaosobjetivosdereforçodaformaçãocívicadoeducando,comvistaaodesenvolvimentoequilibradodasuapersonalidade,dasuacapacidadedeserelacionarcomosoutros,dasuaplenaintegraçãonacomunidadeeducativa,doseusentidoderesponsabilidadeedassuasaprendizagens.

Artigo124.º

Responsabilidadecivilecriminal1. AaplicaçãodemedidadisciplinarprevistanopresenteRegulamento,nocódigodeprocedimento

do encaminhamento disciplinar e no Estatuto do Aluno não isenta o aluno e o respetivorepresentantelegaldaresponsabilidadecivilaque,nostermosgeraisdedireito,hajalugar,semprejuízodoapuramentodaeventualresponsabilidadecriminaldaídecorrente.

2. Semprequeoscomportamentosdosalunos,porincumprimentodosseusdeveres,estabelecidosno seu Estatuto Disciplinar e/ou previstos neste Regulamento Interno, se configurem comoespecialmente graves e sejam passíveis de constituir crime, deve o presidente do ConselhoExecutivocomunicá-losaoMinistérioPúblicoouentidadespoliciais.

3. Quandoo comportamentodo alunomenor de 16 anos, que for suscetível de desencadear aaplicaçãodemedidadisciplinarsancionatória,sepuderconstituir,simultaneamente,comofactoqualificáveldecrime,deveopresidentedoConselhoExecutivocomunicartalfactoàComissãodeProteçãodeCriançaseJovenseàsautoridadesjudiciaisoupoliciaiscompetentes.

4. Quandooprocedimentocriminalpelosfactosaquealudeonúmeroanteriordependerdequeixaou de acusação particular, competindo este direito à própria direção da escola, deve o seuexercíciofundamentar-seemrazõesqueponderem,emconcreto,ointeressedacomunidadeeducativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos àformaçãodoaluno.

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Artigo125.º

Qualificaçãodeinfraçãodisciplinar1. OscomportamentosqueviolemosdeveresprevistosnoEstatutodoAlunoounoregulamento

interno da unidade orgânica, que perturbem o funcionamento normal da escola ou dacomunidade educativa, constituem infração, passível da aplicação de medida disciplinarpreventivaedeintegraçãoousancionatória.

2. Odocumentoorientadorna aplicaçãodasmedidasdisciplinares éo “CódigodeCondutadosAlunos”.

Artigo126.º

Finalidadesdasmedidasdisciplinares1. Todasasmedidasdisciplinaresprosseguemfinalidadespedagógicasepreventivas,dissuasorase

de integração visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres dos alunos, apreservaçãodaautoridadedosprofessoresedosdemaisfuncionários,garantindoacorreçãodocomportamentoperturbadoreoprosseguimentonormaldasatividadesdaescola.

2. Asmedidasdisciplinaressancionatórias,tendoemcontaaespecialrelevânciadodevervioladoeagravidadeda infraçãopraticada,prosseguemainda,paraalémdas identificadasnonúmeroanterior,finalidadespunitivas.

3. Asmedidasdisciplinaresdevemseraplicadasemcoerênciacomasnecessidadeseducativasdoalunoe comosobjetivosda suaeducaçãoe formação,noâmbito, tantoquantopossível, dodesenvolvimentodoplanodetrabalhodaturmaedoprojetoeducativodaescolaenostermosdorespetivoregulamentointerno.

Artigo127.ºDeterminaçãodamedidadisciplinar

1. Nadeterminaçãodamedidadisciplinaraaplicardeveter-seemconsideraçãoagravidadedoincumprimento do dever e as circunstâncias, atenuantes ou agravantes, em que esseincumprimentoseverificou.

2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bomcomportamentoanterioreoseureconhecimento,comarrependimento,danaturezailícitadasuaconduta.

3. São circunstâncias agravantesda responsabilidadedo alunoapremeditaçãoeo conluiobemcomo a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência, sobretudo se no decurso domesmoanoletivo.

Artigo128.º

MedidasdisciplinarespreventivasedeintegraçãoSãomedidasdisciplinarespreventivasedeintegração:a) Aadvertência;b) Aordemdesaídadasaladeaulaedemaislocaisondesedesenvolvaaatividadeescolar;c) A realização de tarefas e atividades de integração na escola, podendo para esse efeito ser

aumentadooperíododepermanênciaobrigatória,diáriaousemanal,doalunonaescola;d) Ocondicionamentonoacessoadeterminadosespaçosescolaresounautilizaçãodemateriaise

equipamentosespecíficos,semprejuízodaquelesqueseencontremafetosaatividadesletivas;e) Amudançadeturma.

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Artigo129.º

MedidasdisciplinaressancionatóriasSãomedidasdisciplinaressancionatórias:a) Arepreensãoregistada;b) Asuspensãodaescolaaté5diasúteis;c) Asuspensãodaescolade6a10diasúteis;d) Atransferênciadeescola;e) Aexpulsãodaescola.

Artigo130.º

Cumulaçãodemedidasdisciplinares1. Aaplicaçãodasmedidasdisciplinarespreventivasedeintegração,previstasnasalíneasa)atée)

doartigo131.ºdesteRegulamento(MedidasDisciplinaresdeIntegração)écumulávelentresi.2. Aaplicaçãodeumaoumaisdasmedidasdisciplinarespreventivasedeintegraçãoécumulável

apenascomaaplicaçãodeumamedidadisciplinarsancionatória.3. Semprejuízododispostonosnúmerosanteriores,porcadainfraçãoapenaspodeseraplicada

umamedidadisciplinarsancionatória.

Artigo131.ºOrdemdesaídadasaladeaula

1. SemprequeumalunosejaorientadoparaoGabinetedeEncaminhamentoDisciplinar,deveoagenteeducativoresponsávelprocederaoimediatopreenchimentodafolhadeocorrência,queacompanhaoaluno.

2. OalunodevepermanecernoGabinetedeEncaminhamentoDisciplinarotemporemanescenteaté ao final do segmento letivo em que saiu da sala, retomando, no segmento seguinte, aatividadeletivaconstantedoseuhorário.

3. Osalunosmaioresde16anos,quandosujeitosaordemdesaídada saladeaula,devem,deimediato apresentar-se no Conselho Executivo que, ouvido o aluno, determina a eventualaplicaçãodemedidadisciplinaradicional.

Artigo132.º

Tarefaseatividadesdeintegração1. As tarefas e atividades de integração constamda limpeza de espaços interiores e exteriores;

jardinagem; atividades de apoio ao Conselho Executivo, aos Serviços Administrativos, àReprografia,aosBareseàPortaria;serviçosdemanutençãodaescola;eatividadesdeestudonaBibliotecaounoutrosespaços.

2. Cadatarefaouatividadedeintegraçãonãopodeultrapassaros20blocosletivos.3. Sãocompetentesparaverificaraexecuçãoeaqualidadedaexecuçãodastarefaseatividadesde

integraçãoosresponsáveisdecadaumdossetoresreferidosnoponto1.4. Otrabalhodesenvolvidopeloalunoéautoavaliadoeavaliado,nofinaldocumprimentodatarefa

eatividadedeintegração,peloresponsávelreferidononúmeroanterior.Esteresultadoédadoaconheceraoencarregadodeeducaçãoportelefoneouporescrito,medianteassinaturanagrelhadecalendarizaçãodastarefaseatividadesdeintegração.

5. Ocontrolodeassiduidadedoalunoéfeitotambémnodocumentoreferidonopontoanterior.

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Artigo133.º

Condicionamentonoacessoadeterminadosespaçosescolaresounautilizaçãodemateriaiseequipamentosespecíficos

1. Podeficarcondicionadooacessodoalunoaosespaçosondesedesenvolvamatividadeslúdicasna Escola e condicionada a utilização da rede wireless, disponibilizada pela Escola, no seucomputadorpessoal.Semprequeoalunonecessitedeacederàredeparatrabalhosescolares,devefazê-lonoscomputadoresdocentroderecursosdabiblioteca.

2. Ambososcondicionamentosnãopodemultrapassaros20blocosletivos.3. São competentes, para verificar ambos os condicionamentos, um assistente operacional

designadopeloórgãodegestãoeoassistenteoperacionalresponsávelpelaáreadeinformática,respetivamente.

Artigo134.º

AplicaçãodasmedidasdisciplinaressancionatóriasNaaplicaçãodasmedidasdisciplinaressancionatóriasdevecumprir-seodispostonaleiemvigor.

Aplicaçãodasmedidasdisciplinares

Artigo135.ºCompetênciaparaaAplicaçãodasMedidasDisciplinares

Ascompetênciaseostrâmitesparaaplicaçãodasmedidasdisciplinaresdevemseguiroestipuladonaleiemvigorenocódigodeprocedimentodeencaminhamentodisciplinar32.

Artigo136.ºRecursodaDecisãoDisciplinar

Dadecisãofinaldoprocedimentodisciplinarcaberecursohierárquico,nostermosdaleivigente.

Artigo137.ºAçãoSocialEscolar

Asnormasaplicáveisàatribuiçãoeaofuncionamentodosapoiosnoâmbitodaaçãosocialescolarencontram-sedefinidosnoRegulamentodeAçãoSocialdaEscola.

SecçãoIII–Pessoaldocente

Disposiçõesgerais

Artigo138.ºPrincípiosGerais

Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino eaprendizagem, devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmoniosodesenvolvimentodaeducação,quernasatividadesnasaladeaula,quernasdemaisatividadesdaescola.

32VercódigodeprocedimentosdoEncaminhamentoDisciplinar.

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Direitosdopessoaldocente

Artigo139.ºDireitosdoPessoalDocente

1. AopessoaldocentesãogarantidososdireitosestabelecidosparaosfuncionárioseagentesdoEstadoemgeral, bemcomoosdireitosprofissionaisdecorrentesdoEstatutodaCarreiradosEducadoresdeInfânciaedosProfessoresdosEnsinosBásicoeSecundário.

2. Paraalémdoconsignadonalei,explicitam-seaindaosseguintesdireitosdopessoaldocente:a) Ser informado, com amáxima transparência, de todas as atividades desenvolvidas pelos

órgãosdeadministraçãoegestãodaescola;b) Participar, nos processos de revisão, parcial ou geral, do Projeto Educativo da Escola, do

RegulamentoInternoedoProjetoCurriculardeEscola;c) Terasmelhorescondiçõesdetrabalho,nomeadamentenacriaçãodeespaçosprópriosde

trabalhoindividualedegrupo,promovidaspelosórgãosdegestãodaescola;d) Nãoserperturbadoduranteofuncionamentodasaulasououtrassessõesdetrabalho,anão

ser em caso de notória importância, cabendo-lhe decidir da oportunidade ou não daperturbação,assumindoaresponsabilidadedasuaposição;

e) Exigir que nos corredores e nas zonas envolventes dos locais de aprendizagem não sedesenvolvamatividadessuscetíveisdecausarperturbações;

f) Usufruirdasinstalaçõeseserviçosexistentesnaescola,semprejuízodasnormasdeutilizaçãoespecíficas;

g) Utilizaromaterialdidáticoexistentenaescola,medianterequisiçãoprévia;h) Por solicitação do Conselho Executivo, autorizar a assistência às suas aulas a alunos não

inscritosnadisciplinaqueleciona.i) Serrespeitadoportodososelementosdacomunidade,emtermospessoaiseprofissionais.

Deveresdopessoaldocente

Artigo140.ºDeveresdoPessoalDocente

1. OpessoaldocenteestáobrigadoaocumprimentodosdeveresestabelecidosparaosfuncionárioseagentesdaAdministraçãoRegionalAutónomaemgeraledosdeveresprofissionaisdecorrentesdo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico eSecundário.

2. Paraalémdosdeveresconsignadosnalei,aopessoaldocentecompete:a) ConheceroProjetoEducativodeEscola,RegulamentoInternoeProjetoCurriculardeEscola,

contribuindoparaasuaatualização;b) Conhecereinformar-sesobretodaalegislaçãorespeitanteaodesempenhodasuaprofissão;c) Serisento,semprequeforchamadoainterviremqualquerformaouníveldeavaliação;d) Darcontinuidadeàsdecisões tomadasnaescola,pelosórgãosdeadministraçãoegestão,

bemcomopelasestruturasdeorientaçãoeducativa;e) Avaliar o aproveitamento dos alunos, de acordo com o Projeto Educativo de Escola e os

critériosdeavaliaçãoaprovadosnoConselhoPedagógico;f) Participar,emConselhodeTurma,nadefiniçãoderegrasdefuncionamentodasaladeaula;g) Primarpelaassiduidadeepontualidade,nocumprimentodassuasfunções;

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h) Solucionar,combomsensoecomespíritodetolerância,osproblemasquesurjam,nocontatocomosalunosoucomoutroselementosdacomunidadeescolar;

i) ComunicaraoDiretordeTurmaqualquerocorrênciaanómala,queenvolvaosalunosdasuaturmaequeseverifiquenorecintoescolar;

j) ForneceraoDiretordeTurmatodasasinformaçõessolicitadas,acercadopercursoescolardosalunos;

k) Orientaraentradaesaídadosalunosnasaladeaula;l) Nãodarporencerradaaaulaantesdecumpridootempo letivoestipulado,anãoserem

situaçõesexcecionaisedevidamentefundamentadas;m) Zelar paraque a sala de aula sejamantida limpa, arrumadae omaterial preservado, nas

melhorescondiçõesdemanutençãoeutilização;n) Criarnosalunoshábitosdelimpeza,organizaçãoepreservaçãodomaterial;o) Reporaarrumaçãoinicialdasaladeaula,semprequesealteraradisposiçãodamesma;p) Solicitar autorização, por escrito, ao Conselho Executivo e ao Encarregado de Educação,

semprequepretenderministrarumaaulaforadorecintoescolarouefetuarumavisitadeestudo;

q) Procederàdesocupaçãodoscacifosearmáriosquetenhaocupado,commaterialpróprio,devolvendoarespetivachaveaoelementoresponsável,designadopeloConselhoExecutivo,nofinaldecadaanoletivo;

r) Serresponsávelpeloregistodosseussumários,deacordocomoseuhorárioeregistandoonúmerodalição,bemcomoasfaltasdosalunos,deformasistemática;

s) Ostrabalhossolicitadosaosalunosdevemserdevidamenteorientadospeloprofessoratravésdeguiões,indicaçõesbibliográficas,sitesespecíficosououtrasinformaçõespertinentes.

t) Cumprirefazercumpriropresenteregulamento.3. No desenvolvimento da sua atividade o professor deve, de modo especial, ter em conta o

seguinte:a) Apresentarosenunciadosdostestes,textosdeapoiooufichasdetrabalhodeformalegível,

comocabeçalhonormalizado,deacordocomaindicaçãodoConselhoExecutivo,noiníciodoano letivo, onde conste: logótipo da escola, identificação do documento, do aluno, doprofessor,doencarregadoeeducação,eespaçoparaaeventualclassificação.

b) Nãoprocederàrealizaçãodeumtestedeavaliaçãoetrabalhosemqueoanteriortenhasidocorrigidoeentregue;

c) Nãorealizarelementosdeavaliação,queimpliquemestudo/preparaçãopréviaporpartedosalunos,naúltimasemanadecadaperíodoletivo,salvocasosexcecionais,ouvidososalunoseDiretordeTurma;

d) Cumprircomashorasconstantesdoseuhorário,tendoapenasumatolerânciade5minutosapósahoraestipuladaparao iníciodaaula,excetoaosprimeiros temposdamanhãedatarde,nosquaisteráumatolerânciade10minutos;

e) Seroprimeiroaentrareoúltimoasairdoslocaisondedecorremasaulas,providenciandoparaqueasinstalaçõesfiquemarrumadaseasportasfechadas;

f) Nãosairnempermitirasaídadealunosantesdoterminardaaula,anãoseremsituaçõesexcecionais,oquedeverásercomunicadoaoórgãoexecutivo;

g) Cuidardomaterialdidáticoeequipamentosàsuaresponsabilidade;h) Registar,noprogramainformático,eapóscontratopedagógico,asdatasdosmomentosde

avaliação,demodoanãohaver sobreposição,osquaise semprequepossíveldevemserregistadosnoiníciodecadaperíodoletivo;

i) Utilizarmodoseinstrumentosdeavaliaçãodiversificados;

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j) Darênfaseàavaliaçãoformativanasturmasdoensinobásico;k) Recorrer,demodofrequenteeregulado,aosprocessosdeautoavaliação;l) Valorizaraevoluçãodoaluno,deformaaemitirumjuízodenaturezaglobalizante;m) Forneceraodiretordeturmaoselementosdeavaliaçãodisponíveis,atéàprimeirasemana

denovembro,relativosaoprimeiroperíodo,eaprimeiraquinzenadefevereiro,relativoaosegundoperíodo.;

n) Clarificar e explicitar os critérios/parâmetros de avaliação, previamente definidos emDepartamentoCurricular,aprovadosemConselhoPedagógicoeajustadosemConselhodeTurma,queraosalunos,queraosencarregadosdeeducação,atravésdopróprioalunooudoDiretordeTurma;

o) Fazerconstarnasfichasdeavaliaçãoacotaçãodecadaquestão;p) Marcar falta sempre que o aluno não se faça acompanhar pelomaterial imprescindível à

prossecuçãodosmesmose/ouquenãosejapontual,aqualétidaematenção,paraefeitosdeavaliaçãodoaluno,noparâmetroda“Responsabilidade”.

q) Manter o equipamento de comunicação (telemóvel) em silencio ou desligado enquantoestiveremhorárioletivo.

r) ConheceredivulgarjuntodosalunoseEncarregadosdeEducaçãooPlanodeSegurançaeEvacuaçãodaEscola.

SecçãoIV–Pessoalnãodocente

Disposiçõesgerais

Artigo141.ºPrincípiosGerais

O pessoal não docente da Escola, em especial os assistentes operacionais que auxiliam a açãoeducativa e os técnicos dos Serviços Especializados de Apoio Educativo, deve colaborar noacompanhamentoe integraçãodosalunosna comunidadeescolar, incentivandoo respeitopelasregrasdeconvivência,promovendoumbomambienteeducativoecontribuindo,emarticulaçãocomos docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemascomportamentaisedeaprendizagem.

Direitosdopessoalnãodocente

Artigo142.ºDireitosdoPessoalNãoDocente

1. Aopessoalnãodocentesãogarantidososdireitosgeraisestabelecidosparaos funcionárioseagentesdaAdministraçãoPúblicaemgeral,bemcomoosdireitosprevistospelalegislaçãoemvigor.

2. Sãoaindadireitosdopessoalnãodocente:a) Serinformadoeinformaracomunidadeeducativasobretodasasmatériasrespeitantesàsua

participaçãonoprocessoeducativo;b) Colaborarcomosprofessoresedemaismembrosdacomunidadeeducativa;c) Serouvidoemtodososaspetosquelhedigamrespeito,individualmenteouatravésdosseus

representantes;d) Sertratado,comrespeitoecorreção,porqualquerelementodaescola;

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e) Seresclarecido,atempadamente,sobretodasasalteraçõesquenecessiteparaoexercíciodassuasfunções;

f) Frequentaraçõesdeformação,tendoemvistaasuavalorizaçãoprofissionalepessoal;g) Cooperar,comtodososelementosdacomunidadeeducativa,nodesenvolvimentodeuma

cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência naescola;

h) ConheceroRegulamentoInterno;i) Usufruirdeinstalaçõeseequipamentosnecessáriosaobomexercíciodassuasfunções.

DeveresdopessoalnãoDocente

Artigo143.ºDeveresdopessoalnãodocente

1. Opessoal nãodocente estáobrigado ao cumprimentodosdeveres gerais dos funcionários eagentesdoEstado,consignadosnalegislaçãoemvigorenopresenteRegulamento.

2. Sãoaindadeveresgeraisdopessoalnãodocente:a) Serassíduo,pontualeresponsável,nocumprimentodosseushoráriosedastarefasquelhe

foremcometidas;b) Informar-sesobretodasasmatériasrelevantesdoprocessoeducativo;c) Cooperarcomtodososelementosdacomunidadeescolar,nodesempenhodeumaculturade

cidadania,nomeadamenteatravésderegrasdeconvivêncianaescola;d) Andardevidamenteidentificado;e) Permanecernolocaldetrabalho,noexercíciodasfunçõesquelheforematribuídas;f) Ser recetivo a críticas construtivas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta e aceitar

sugestõesquevisemamelhoriadodesempenhodassuasfunções;g) Empenhar-senasaçõesdeformaçãoemqueparticipar;h) Participarnasreuniõesconvocadaspelosórgãosdeadministraçãoegestão;i) Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às

instalações,materialdidático,mobiliárioeespaçosverdes;j) Comunicaraosresponsáveisapresençadepessoasestranhasàcomunidadeescolar;k) Promoverumclimadeconfiançaerespeitomútuos;l) Guardarsigiloprofissional;m) CumprirefazercumpriroRegulamentoInterno.n) ConheceredivulgarjuntodosalunosoPlanodeSegurançaeEvacuaçãodaEscola3. Aoassistenteoperacionalcompeteainda:a) Usarfarda,bemcomoplacaidentificativa;b) Permanecernoslocaisquelheestãodestinados,nãoosabandonando,anãoserporrazões

imperiosas,dandoconhecimentodetalfactoaosuperiorhierárquico,oqualdeveprovidenciar,semprequepossível,asuasubstituição;

c) Zelarpelamanutençãodasnormasdeconvivênciasocial,nospátioserecreios,procurandoresolverasdificuldadesdosalunos,combomsenso;

d) ParticiparaosDiretoresdeTurmaou,emúltimainstância,aoConselhoExecutivoqualquercasodedesobediênciaàs instruçõesdadasoucomportamento infratoràsnormasestabelecidas,conformeocódigodeprocedimentos33eregulamentoespecíficoemvigor;

33VercódigodeprocedimentodoEncaminhamentoDisciplinar

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e) Exercervigilânciasobreosalunos,evitandoqueperturbemonormalfuncionamentodasaulas,danifiquem instalaçõeseespaçosverdes,que façambrincadeirasou jogosqueponhamemperigoasuaintegridadefísicaeadosoutros;

f) Impedir que os alunos abandonem, extemporaneamente e sem autorização39, o recintoescolar;

g) Prestarapoioaosprofessores,naquiloquelhesforsolicitado;h) Divulgar pelas salas, de preferência, no fim da aula, as informações ou ordens de serviço

emanadaspeloConselhoExecutivo,devendo,para tal,aguardaraautorizaçãodoprofessorparaentrarnasala;

i) Prestar toda a ajuda a alunos indispostos ou doentes, providenciando para que tenham adevidaassistênciamédica;

j) Comunicar,aoseusuperiorhierárquico,qualqueranomaliaverificada.k) Conhecer,divulgarefazercumprirodispostonoPlanodeSegurançaeEvacuação

SecçãoV–Paiseencarregadosdeeducação

Artigo144.ºPrincípiosGerais

Aospaiseencarregadosdeeducaçãoincumbe,paraalémdassuasobrigaçõeslegais,umaespecialresponsabilidade,inerenteaoseupoder-deverdedirigiremaeducaçãodosseusfilhoseeducandos,nointeressedestes,edepromoveremativamenteodesenvolvimentofísico,intelectualemoraldosmesmos.

Artigo145.ºDireitos

Sãodireitosgeraisdospaiseencarregadosdeeducação:a) ParticiparnavidadaescolaquerdiretamentequeratravésdaAssociaçãodePaiseEncarregados

deEducação,quernasatividadespromovidasporestaEstrutura;b) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias

relevantesnoprocessoeducativodoseueducando;c) Comparecernaescolaporsuainiciativaequandoparatalforsolicitado;d) Colaborarcomosprofessoresnoâmbitodoprocessodeensino-aprendizagemdoseueducando;e) SerconvocadoparareuniõescomoDiretordeTurmaeterconhecimentodahorasemanalde

atendimento;f) Serinformado,nofinaldecadaperíodoescolar,doaproveitamentoedocomportamentodoseu

educando;g) Participarnoprocessodeavaliaçãodoseueducando,sendo,paraesteefeito,convocadopelo

DiretordeTurma,ouporiniciativaprópria;h) Terconhecimentodoscritérios/parâmetrosdeavaliaçãoespecíficosdecadaumadasdisciplinas;i) Zelarpelaarticulaçãoentreavidafamiliareotrabalhoescolar;j) Cooperarcomtodososelementosdacomunidadeeducativanodesenvolvimentodeumacultura

decidadania,nomeadamenteatravésdapromoçãoderegrasdeconvivêncianaescola;k) ConheceroRegulamentoInterno;l) No caso dos alunos do Ensino Básico, pronunciar-se sobre uma segunda retenção do seu

educando,nomesmociclo,ementrevistacomoDiretordeTurma,duranteosdoisdiasúteisanterioràafixaçãodaspautas.

m) AutorizaradivulgaçãodefotografiasegravaçõesadisponibilizarnositeoficialdaEscola.

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Artigo146.ºDeveres

1. Nos termos da responsabilidade referida no artigo anterior, deve cada um dos pais eencarregadosdeeducação,emespecial:a) Acompanharativamenteavidaescolardoseueducando;b) Promoveraarticulaçãoentreaeducaçãonafamíliaeoensinoescolar;c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra

pontualmenteosdeveresquelheincumbem,comdestaqueparaosdeveresdeassiduidade,decorretocomportamentoescolaredeempenhonoprocessodeaprendizagem;

d) Contribuir para a criação e execução do Projeto Educativo e do Regulamento Interno daEscolaeparticiparnavidadaescola;

e) Cooperarcomosprofessoresnodesempenhodasuamissãopedagógica,emespecialquandopara tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seuseducandosecomprometendo-seaimplementarasmedidasdeacompanhamentodefinidaspelaEscolaouporelepróprio.

f) Inculcarhábitosecomportamentosaoseueducandoquecontribuamparaapreservaçãodadisciplina da escola e harmonia da comunidade educativa, nomeadamente o “Código deCondutadosAlunos”;

g) Contribuirparaocorretoapuramentodosfactosemprocessodisciplinarqueincidasobreoseueducandoe,sendoaplicadaaesteumamedidadisciplinar,diligenciarparaqueamesmaprossigaosobjetivosdereforçodasuaeducação;

h) Integrarativamenteacomunidadeeducativanodesempenhodasdemaisresponsabilidadesdesta,emespecial informando-se,sendoinformadoeinformandosobretodasasmatériasrelevantesnoprocessoeducativodosseuseducandos;

i) Comparecernaescola,pelomenos,umavezporperíodoequandoparatalforsolicitado;j) Conhecer,cumprirefazercumpriroRegulamentoInternodaEscola.k) Conhecer a proposta de atividade de integração apresentada pela equipa do

EncaminhamentoDisciplinar40atravésdoDiretordeTurma.l) ConheceredivulgarjuntodosseuseducandosoPlanodeSegurançaeEvacuaçãodaEscola.

2. Ospaiseencarregadosdeeducaçãosãoresponsáveis,conjuntamentecomosseuseducandos,pelocumprimentododeverdeassiduidade,depontualidadeededisciplinadosmesmos.

CapítuloVIII–Instalaçõeseequipamentos

Artigo147.ºPrincípiosGerais

1. OConselhoExecutivo,emarticulaçãocomosrespetivosresponsáveis,fixaasnormasespecíficasdeutilizaçãodas instalaçõeseequipamentosescolares,emconformidadecomosnormativoslegaisecombasenocódigodeprocedimentoseregulamentoespecíficoemvigor.

2. Autilizaçãodassalasdeinformática41,oslaboratórios42eosrecintosdesportivos43regem-sepornormasdeutilizaçãoespecíficasqueestãoafixadasnosrespetivosespaços.

3. A requisição de espaços, equipamentos emateriais é feita de acordo comas orientações doConselhoExecutivo.

4. É atribuído um montante de fotocópias e de impressões por Professor, consoante asnecessidadesdecadaumetendoemcontaonúmerodealunosporprofessor.Orespetivovalor

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éapresentadoemDepartamentoCurriculareencaminhadoparaoConselhoExecutivo,ficandoregistadonocartãodecadadocente.

5. A requisição dos cacifos45 para os professores é feita por escrito, dirigida ao Presidente doConselhoExecutivo,queencaminhaopedidoparaoEncarregadodePessoaldeApoioEducativo.Osprofessoresquepossuemachavedeverãoidentificarocacifo.

CapítuloIX–Planodesegurançaeevacuação

Artigo148.ºPrincípiosGerais

AescolapossuiumPlanodeSegurançaInterno,deoraemdiantedesignadodePSI,oqualobrigaaque, toda a comunidade escolar saiba como agir numa situação de emergência. Todos os anosrealizar-se-ãoaçõesdesensibilizaçãoparaacomunidadeescolar(alunos,professoresepessoalnãodocente)epelomenosumasimulação/simulacroparatestaroPSI.

Artigo149.ºInstruçõesGerais

1. É aopresidentedo conselhoexecutivo, nas suas funçõesde chefede segurançaque lhe sãoconferidaspeloPSI,quecompetedecidirsobreaevacuaçãototalouparcialdasinstalações.

2. Consoanteotipodeemergência,aescoladispõedosseguintesalarmes/tipo:a) SISMO=1toqueprolongado(+-50segundos).b) INCÊNDIO=10toquesintermitentesde2segundosinterrompidosporpausade2segundos.c) AMEAÇADEBOMBA=3toquesintermitentesde5segundosinterrompidosporpausade2

segundos.3. AcoordenaçãodaevacuaçãodasturmaséfeitapeloProfessor,pelodelegadoesubdelegadode

turma.Emcasodeevacuação,odelegadodeturma(chefedefila)segueàfrentedaturmaemfila indiana,enquantoqueo subdelegadode turmaencerraa fila (cerra-fila).Oprofessoréoúltimoasairdasala,deformaacertificar-sedequenãoficaláninguém.

4. Aoserdeterminadaaevacuaçãodasinstalações,devemserseguidasrigorosamenteasnormasdeevacuaçãoseguindoopercursodeevacuaçãodefinidonaplantadasalaondeestavabemcomoasinstruçõesdoscoordenadoresdeevacuação(funcionários),devidamenteidentificadoscomcoletesrefletores,osquaisocupamoslocaisestratégicos(pontoscríticos),conformeplanopreviamentedefinido.

5. Iniciada a evacuação, em nenhuma circunstância se deve voltar para trás exceto por razõesrelacionadascomimpedimentoestruturaldoedifício.

6. Oregressoànormalidadeounão,édefinidopeloPresidentedoConselhoExecutivonassuasfunções de chefe de segurança, depois de ouvir o delegado de segurança do PSI e demaisentidadespresentes(PSP,Bombeiros,EntidadesSanitárias,entreoutros).

Artigo150.º

NormasdeEvacuaçãodaSaladeAula-Alunos1. Identificadooalarme,oprofessorordenaaevacuaçãodasinstalaçõesemdireçãoaopontode

encontrodepoisdetomadasmedidasdeautoproteçãoemcasodesismoou,saídaimediatanocasodeincêndioouameaçadebomba.

2. Identificado o alarme de sismo ou de incêndio os alunos não se devem preocupar com aarrumaçãodomaterialescolardeixando-osobreascarteirasesaindo.

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3. Identificadooalarmedeameaçadebomba,osalunosguardamtodoomaterialescolarelevam-noconsigoparaopontodeencontro.

4. Osalunossaemdasalaemfilaindianacomodelegadodeturma(chefedefila)àfrenteenquantoosubdelegado(cerra-fila)éoúltimodosalunosasairadotandoumandarapressadomassemcorrernemultrapassarninguémemdireçãoaopontodeencontro.Oprofessoréoúltimoasairdasala.Havendodoisprofessoresnasala,saiumàfrenteeoutroatrás.

5. Nocasodehaverumalunocomdificuldadesdelocomoçãoestedeveseroúltimoasairajudadoporumalunooupeloprofessor.

Artigo151.º

NormasdeEvacuaçãodaSaladeAula–Professor1. No ponto de encontro devem os alunos manter-se em grupo/turma junto dos respetivos

professores.2. 2.Nopontodeencontro,oprofessordevemanterosseusalunosjuntos,verificarseestãotodos

presentes e nãopermitir que abandonemopontode encontro antes daordemdo chefedesegurança(PresidentedoConselhoExecutivo).

3. 3. O professor deve informar o delegado de segurança do PSI sobre qualqueranomalia/ocorrência.

Artigo152.º

NormasdeEvacuaçãodaSaladeAula–PessoalnãoDocente1. Se é um interveniente das equipas de intervenção, referenciadas na Estrutura Interna de

SegurançadoPSI,deveefetuarosprocedimentosláestipuladosrelativosàsuafunção.2. Senãoéumintervenientedasequipasdeintervenção,podeinterviremalgumadasseguintes

funções:a) Auxílionaevacuaçãodisciplinadadosalunos,quersaiamdassalas,querseencontremnos

corredores,pátiosousalasdeconvívio;b) Evitaraacumulaçãodepessoasemlocaisusadosparaevacuação;c) Aberturadeportasdesaída,desobstruçãodesaídasdeevacuação;d) Auxílionosocorrodealgumapessoa,casosejanecessário;e) Auxílionatransmissãodeinformaçõesúteisentreosváriosintervenientesdasequipasde

intervenção;f) Realizaçãodealgumaoutrafunçãoespecífica,casosejadeterminadapelochefeoudelegado

desegurançaousolicitadapelosintervenientesdasequipasdeintervenção.

CapítuloX–Eleições

Artigo153.ºEleições–DisposiçõesGerais

Para alémdo estipulado na lei em vigor, os atos eleitorais deverão seguir as disposições que seseguem.

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SecçãoI–Assembleiadeescola

Artigo154.ºEleiçãodaAssembleia

1. OPresidentedaAssembleiadeEscola,até30diasúteisantesdotermodorespetivomandato,convoca as assembleias eleitorais, para a eleição dos representantes dos alunos do ensinosecundáriodiurno,dosalunosdoensinonoturno,dopessoaldocenteedopessoalnãodocente,asquais,semprequepossível,devemterlugarnomesmodia.

2. As convocatóriasmencionamasnormaspráticasdoprocessoeleitoral, locaisde afixaçãodaslistasdecandidatos,horaelocaloulocaisdoescrutínio,esãoafixadasnosplacards47daescolae divulgadas por circular informativa e no site da escola não excluindo outrosmeios, com aantecedênciamínimade20diasúteis.

3. As listas são entregues, até 10 dias úteis antes do dia da respetiva assembleia eleitoral, nosServiçosAdministrativosqueosreencaminhaaoPresidentedaComissãoEleitoralouaquemassuasvezesfizer,oqualteráumprazode24horas,paraverificardaconformidadedamesmacomaleiecomopresenteregulamento,rubricando-aeprovidenciandoasuapublicitação.

a. Aslistasdevemserassinadaspeloscandidatos.4. O Presidente da Comissão Eleitoral, quando houver mais do que uma lista concorrente,

determinaaletradecadaumadelas(“ListaA”,“ListaB”,etc.)deacordocomaordemdeentrada.5. Naausênciadelista(s)candidata(s)enoprazo24horas,oPresidentedaAssembleiadeEscola

convocaráo corpodocente,nãodocenteediscenteem funçõesefetivasnaescolaparaumaassembleiaeleitoral,afimdeelegerosseusrepresentantes.

6. AseleiçõesparaaAssembleiadeEscolasãorealizadasporescrutíniodireto,secretoepresencial.7. Osalunosdoensinosecundário,osalunosdoensinonoturnoopessoaldocenteeopessoalnão

docente reúnem em separado para eleição da composição das respetivas mesas eleitorais,designandoparaoefeitoumpresidente,doissecretárioserespetivossuplentes.

8. Asurnasmantêm-seabertasdurantedezhorasconsecutivas,amenosqueantestenhamvotadotodososeleitores.

9. Aaberturadasurnaséefetuadaperantearespetivaassembleiaeleitoral,lavrando-seata,aqualéassinadapelosmembrosdamesaepelosrepresentantesdaslistaspresentes.

10. Não existindo mesa eleitoral eleita, os seus elementos são designados pelo Presidente daAssembleiadeEscola.

11. Osresultadosdaassembleiaeleitoralsãotranscritosnarespetivaata,aqualseráassinadapelosmembros da mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes que estejampresentes.

12. Osresultadosdoatoeleitoralsãoafixados,até24horasapósasuarealização,nostermosdonº3doartigo5ºdesteregulamento.

13. Os intervenientesnaconstituiçãodasmesasdaassembleiaeleitoralsãodispensadosdassuasatividadesnodiadoatoeleitoral.

Artigo155.º

ListasconcorrentesàAssembleiadeEscola1. OConselhoExecutivodisponibiliza,apósavalidaçãodecadalistapelaComissãoEleitoral,uma

saladetrabalhodalista,desdequesejarequeridaenãoprejudiqueasatividadesletivas.2. OConselhoExecutivodisponibiliza,duranteacampanhaeleitoral,acadalista:

a) Ositeoficialdaescola;

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b) Umplacarmóvelparacadalista;c) Umplacarfixocomumatodasaslistas;d) Umnúmerodefotocópiasacoresacalculardaseguinteforma:

ME/NL,emqueMEéon.ºmáximodeeleitoreseNLéonúmerodelistasconcorrentes,comomínimogarantidode100fotocópias.

SecçãoII–Conselhoexecutivo

Artigo156.ºEleiçãodoConselhoExecutivo

1. OPresidentedoConselhoExecutivo,até40diasúteisanterioresaotermodorespetivomandato,comunicaadatadaassembleiaeleitoralparaaeleiçãodoConselhoExecutivoaoPresidentedaAssembleiadeEscola.

2. AconvocaçãodaAssembleiaeleitoraléfeitapeloPresidentedoConselhoExecutivo,até30diasúteisanterioresaotermodorespetivomandato,àconvocaçãodamesma.

3. As convocatóriasmencionamasnormaspráticasdoprocessoeleitoral, locaisde afixaçãodaslistasdecandidatos,horaelocaloulocaisdoescrutínio,esãoafixadasnosplacardsdaescolaedivulgadas por circular informativa, no site da escola, não excluindo outros meios, com aantecedênciamínimade20diasúteis.

4. Oscandidatosapresidenteeavice-presidentesdoConselhoExecutivoconstituem-seemlistaeapresentam um programa de ação que integrará, nomeadamente, as linhas orientadoras dapropostadeProjetoEducativodeEscola.

5. Aslistasdevemserassinadaspelosrespetivoscandidatosesubscritasporummínimodedezporcentodosdocentesemexercíciodefunçõesnaescola.

6. Aslistassãoentregues,atéao10ºdiaútilanterioraodiadaassembleiaeleitoral,nosServiçosAdministrativos,queencaminham,deimediato,paraoPresidentedaComissãoEleitoral,queteráum prazo de 24 horas, a contar da data de apresentação de cada lista, para verificar daconformidadedamesmacomaleiecomopresenteregulamento,rubricando-aeprovidenciandoarespetivapublicitação,conformeestipuladonoponto2desteartigo.

7. O Presidente da Comissão Eleitoral, quando houver mais do que uma lista concorrente,determinaaletradecadaumadelas(“ListaA”,“ListaB”,etc.)deacordocomaordemdeentrada.

8. Cadalistapodeindicaratédoisrepresentantes,paraacompanharemtodososatosdaeleição.9. Emcumprimentodoponto1,oPresidentedoConselhoExecutivoconvocaaAssembleiaGeralde

Docentes,àqualpresidirá,afimdeprocederàeleiçãodaMesadaAssembleiaEleitoral,aqualdeve presidir ao resto da reunião. A Mesa Eleitoral é constituída por um presidente e doissecretários,eleitosnominalmenteeporestaordem.

10. Areunião referidanopontoanteriordeve ter lugarentreodia imediatoaodoúltimodiadeentregadaslistasatéaosétimodia.

11. Asurnasdevemmanter-seabertas,durantedezhorasconsecutivas,amenosqueantestenhamvotadotodososeleitores.

12. OescrutíniotemlugarnolocaldarealizaçãodoAtoEleitoraleimediatamenteaseguiraeste.13. Osresultadosdaassembleiaeleitoralsãotranscritosnarespetivaata,aqualseráassinadapelos

membrosdamesa,bemcomopelosrepresentantesdaslistasconcorrentesepelaComissãodeAcompanhamentodoAtoEleitoral,designadapelaAssembleiaparaoefeito.

14. Os resultados são entregues ao Presidente da Assembleia de Escola, que procede à suahomologação,afixaçãoecomunicaçãoaoDiretorRegionaldeEducação,nosprazosprevistosnalei.

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15. Paraalémdoestipuladonalegislaçãoemvigor,oprocessoeleitoralparaoConselhoExecutivorealiza-seporsufrágiosecreto,diretoepresencial.

16. Quando existir uma única lista candidata, não eleita nos termos legais, realiza-se segundoescrutínio,noprazomáximode10diasúteis, considerando-seeleita, independentementedonúmerodevotantes.

Artigo157.º

MesasEleitorais1. Depoisdeeleitasasmesaseleitoraisreferidasopresidente,osdoissecretárioseosrespetivos

suplentesdecadamesaeleitoral,separadamente,devemreunirparaorganizaremohoráriodofuncionamentodoatoeleitoral.

2. CabeaoPresidentedecadaMesaEleitoralorganizarumaagendadetrabalhoseaformacomoéfeitooescalonamentoaolongododia.

Artigo158.º

FuncionamentodasMesasEleitorais1. Oatoeleitoraldecorreentreas10:00eas20:00horasamenosqueantestenhamvotadotodos

oseleitores.2. MeiahoraantesdahoraestipuladaparadarinícioaoatoeleitoralaMesaEleitoraldeveproceder

à verificação e contagem dos boletins de voto, à conferência dos cadernos eleitorais e àorganizaçãodoespaçoondedecorreoatoeleitoral.

3. Quandohouvermaisdoqueumalistaconcorrente,osboletinsdevemteraindicação“ListaA”,“ListaB”,etc.,seguidadeumquadradoondeoeleitormarcaráumacruz.

4. Quandohouverapenasumalistaconcorrente,noboletimdeveconstarapenasadesignaçãodaLista,seguidadeumquadrado.

5. OscadernoseleitoraisdevemserobtidosjuntodoConselhoExecutivo.6. Asaladeveestarorganizadadeformaasalvaguardaraprivacidadeeseriedadedoatoeleitoral.7. Terminadooprazo,procede-seàaberturadaurnaqueéefetuadaperantearespetivaassembleia

eleitoral.8. Aconversãodosvotosfaz-sedeacordocomométododerepresentaçãoproporcionaldamédia

maisaltadeHondt,quandoforcasodisso.9. Depoisdacontagemdosvotosélavradaaata,aqualéassinadapelosmembrosdamesaepelos

representantesdaslistaspresentes,eafixadanoplacarddestinadoparaoefeito.

Artigo159.ºListasconcorrentesaoConselhoExecutivo

1. OConselhoExecutivodisponibiliza,apósavalidaçãodecadalistapelaComissãoEleitoral:a) Arelaçãodosdelegadosdeturmaedosrepresentantesdosencarregadosdeeducaçãoesuas

moradas.b) Umasaladetrabalhodalista,desdequesejarequeridaenãoprejudiqueasatividadesletivas.

2. OConselhoExecutivodisponibiliza,duranteacampanhaeleitoral,acadalista:a) Ositeoficialdaescola;b) Umplacarmóvelparacadalista;c) Umplacarfixocomumatodasaslistas;d) Umnúmerodefotocópiasacoresacalculardaseguinteforma:

ME/NL,emqueMEéon.ºmáximodeeleitoreseNLéonúmerodelistasconcorrentes,comomínimogarantidode100fotocópias.

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CapítuloXI–Disposiçõesfinaisetransitórias

Artigo160.ºOmissões

CompeteaoConselhoExecutivodecidirsobreassituaçõesomissasnopresenteregulamentointernoouquestõessuscitadaspelainterpretação,deacordocomassuascompetênciasesemprejuízodalegislaçãoemvigor.

Artigo161.ºAlterações

Asalteraçõesaopresenteregulamentoresultantes,darevogaçãodequaisquerdassuasdisposições,nasequênciadealteraçõeslegislativase/ouregulamentares,ouresultantesdedesajustamentosnofuncionamentodaEscola,devemserrealizadasnomomentodomandatodoórgãodeGestãodaEscola.

Artigo162.ºOriginal

Todos os documentos oficiais da escola são colocados na plataforma informática da escola,responsabilizando-seoConselhoExecutivopeloarquivoesegurançadosoriginais.

Artigo163.ºEntradaemvigor

OpresenteRegulamentoInternoentraemvigor,cincodiasapósasuaaprovaçãopelaAssembleiadeEscola.

OPresidentedaAssembleiadeEscola

JoséLuísAlves

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DocumentosreferidosnoRIDocumentosestruturaisdaescolaProjetoEducativodeEscola(PEE)ProjetoCurriculardeEscola(PCE)PlanoAnualdeAtividades(PAA)ProjetodeApoioEducativoProgramadeEducaçãoEspecialCódigosdeProcedimentos:EncaminhamentodisciplinarEncaminhamentoDisciplinar–DTEncaminhamentoDisciplinar–AAERelatóriosdoPAAVisitasdeestudoTransportesRequisiçãodoscacifosPlacardsAtividadesarealizarnaEscolaAulasdesubstituiçãoGuardadevalores(Ed.Física)AcidentesescolaresApoioEducativo

Normasdeutilização:SalasdeinformáticaLaboratóriosRecintosdesportivos

NormasdeevacuaçãoPlanodeEmergênciaeEvacuaçãoAuditórioRegimentosInternosAssembleiaConselhoExecutivoConselhoPedagógicoDepartamentosCurricularesConselhosdeDiretoresdeTurmaServiçodePsicologiaeOrientaçãoRegulamentosRegulamentodoQuadrodeprémiosdeméritoRegulamentodaProvadeAptidãoProfissionalRegulamentodaProvadeAvaliaçãoFinalRegulamentodaFormaçãoemContextodeTrabalhoOutros:MaterialimprescindívelautilizarpordisciplinacurricularComunicaçãodeocorrênciadoEncaminhamentoDisciplinarAutorizaçãoparaabandonarorecintoescolarRequerimentoparaoEnsinoArticuladoExemplosdeatividadesdeintegraçãoFichaverdeparaosDTPlanodeFormaçãodoPessoalDocenteeNãoDocente

Legislaçãopertinente

Decreto-Leinº4/2015de7deJaneiroDLRnº13/2013/A,30deAgosto

CódigodeProcedimentoAdministrativo.RegimedeCriaçãoAutonomiaeGestãodasunidadesorgânicasdosistemaeducativoregional

DLRnº12/2013/A,23deAgosto EstatutodoAlunodoEnsinoBásicoeSecundárioDLRnº25/2015A,17deDezembro EstatutodaCarreiraDocentedaRAA

Portarianº75/2014,18deNovembro RegulamentodeGestãoAdministrativaePedagógicadeAlunosPortaria41/2010,de23deabril.

Portarianº52/2016,de16dejunho

AprovaoRegulamentodefuncionamentodoscursosdoprogramaformativodeinserçãodejovens,níveisI,IIeIII.Regulamento de funcionamento dos cursos de formaçãoprofissional integrados no Programa Formativo de Inserção deJovens,níveisIIeIV.

DespachoNormativoN.º12/2014,de5deMaio

Criacursosdeformaçãovocacionalnoensinobásico,emregimedeexperiênciapedagógica,eestabeleceostermoseasnormasdeorganização,enquantoestruturacurricular.

Oscursosprofissionaisencontram-seorganizadosdeacordocomodecreto-lei139/2012,de5dejulho,alteradopelo decreto-lei nº 91/2013, de 10 de julho e regulamentados pela portaria nº 74-A/2013, de 15 de Fevereiro,alteradapelaportarianº59-C/2014,de7demarçoepeloDespachonº14758/2004(2ªsérie),de23dejulho.