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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH
Av. Borborema, Quadra 22, Casa 2A, Calhau - CEP: 65.071-360 – São Luís/MA 3235 6742 / E-mail: [email protected] CNPJ: 18.519.709/0001-63
1 PG Nº 002/2016-EMSERH_AN
CSL/EMSERH
Folha: ________________ Proc.: 0359/2016-EMSERH Rubrica: _______________
DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016-EMSERH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0359/2016-EMSERH
Visando comunicação futura entre esta EMSERH e essa empresa, solicito
de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão
Setorial de Licitação desta EMSERH, através do e-mail: [email protected] ou
pessoalmente. A não remessa do recibo exime o(a) Pregoeiro(a) e a Comissão
Setorial de Licitação de comunicação de eventuais retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
PESSOA JURÍDICA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA PJ:
TELEFONE(S):
FAX: E-MAIL:
PESSOA DE CONTATO:
CELULAR DA PESSOA DE CONTATO:
TELEFONE/FAX:
Obs.: Preenchimento com “letra de forma”.
Recebi da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares -
EMSERH, cópia do Edital do Pregão nº. 002/2016, cujos envelopes de
HABILITAÇÃO e PROPOSTA serão recebidos pelo Pregoeiro às 09h00 do dia 15 de
abril de 2016, conforme endereço indicado no edital.
São Luis, 24 de março de 2016.
___________________________________
Assinatura
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SUMÁRIO
1 DO OBJETO
2 DA CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6 DA PROPOSTA DE PREÇOS
7 DA AMOSTRA DO OBJETO
8 DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9 DO PROCEDIMENTO
10 DOS RECURSOS ADMNISTRATIVOS
11 DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
12 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
13 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I – Termo de Referencia
ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
ANEXO IV – Modelo de Carta Proposta
ANEXO V – Planilha de Custos
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do ART. 7º, Inciso XXXIII, da CF/88
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO VIII – Minuta do Contrato
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MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI, ME E
EPP PARA OS ITENS 03 e 04
O Estado do Maranhão, por intermédio da Empresa Maranhense de
Serviços Hospitalares - EMSERH, mediante sue Pregoeiro, designada pela Portaria
nº 003, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial datado de 18/01/2016,
torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo em vista do
que consta do Processo Administrativo nº 0359/2016-EMSERH, conforme descrito
neste Edital e seus Anexos.
A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, 17 de
julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei
Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015 e demais normas pertinentes à
espécie e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2002, alterada pela Lei
Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, no que couber,
sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus
respectivos anexos.
A sessão pública de realização do Pregão Presencial terá início às
09h00min do dia 15 de abril de 2016, devendo os envelopes contendo a Proposta de
Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste edital e seus
respectivos anexos ser entregues a(o) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, no auditório
Roberto Macieira, situada na Comissão Central de Licitação - CCL, localizada a Av.
Colares Moreira, quadra 19, casa nº 09, bairro Calhau nesta Capital, na data e horário
acima mencionados. A sessão poderá ser realizada por qualquer dos Pregoeiros
designados na Portaria nº 003, de 14/01/2016/GAB/EMSERH.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura
dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. OBJETO
1.1. É objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para
Aquisição de TUBOS DE COLETA DE SANGUE À VÁCUO, para atender as
necessidades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão –
HEMOMAR, de acordo com as especificações, quantitativos e condições
constantes deste Termo de Referência, deste edital.
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1.2. O valor máximo total estimado para a licitação é de R$ 1.813.337,00 (um milhão
oitocentos e treze mil trezentos e trinta e sete reais), sendo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS TUBOS UND. QUANT. VALOR
Unitário Total
1
TUBOS PARA COLETA de sangue a vácuo para exames
hematológicos c / EDTA K2 ou K3, em plástico siliconizados,
rolha de borracha siliconizada e tampa plástica protetora com
pressão (cor roxa), tamanho 13 X 75 mm, Volume de
aspiração 3 ml.
TUBO 582.400 R$ 0,43 R$ 250.432,00
2
TUBO PRIMÁRIO para coleta de sangue a vácuo em plástico
estéril siliconizado sem anticoagulante, com gel separador e
ativador de coágulo, tamanho 13x100 mm, com tampa
(amarela). Volume de aspiração: 5 ml.
TUBO 590.000 R$ 1,63 R$ 961.700,00
3
TUBO A VÁCUO para coleta de sangue em acrílico
transparente com Citrato de Sódio 3,2% 13,0 X 75 mm com
capacidade de 4,5 ml. Tampa de segurança contra a formação
de aerossóis. Embalagem com dados de identificação e
procedência. (destinados exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte)
TUBO 15.700 R$ 1,40 R$ 21.980,00
4
TUBOS A VÁCUO para coleta de sangue em acrílico
transparente com Citrato de Sódio 3,2% 13,0x75 mm com
capacidade de 2,7 ml. Tampa de segurança contra a formação
de aerossóis. Embalagem com dados de identificação e
procedência. (destinados exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte)
TUBO 2.500 R$ 1,29 R$ 3.225,00
5 TUBOS DE HEMÓLISE, sem tampa, em plástico transparente
sem anticoagulante (13 x 75 mm), descartável. TUBO 960.000 R$ 0,60 R$ 576.000,00
VALOR TOTAL R$ 1.813.337,00
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Nos termos dos artigos 47 e 48, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de
2014 e da Lei Estadual n° 10.403, de 29 de dezembro de 2015 para os itens 03
e 04 somente poderão participar desta Licitação empresas que atenderem a
todas as exigências deste Edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e
II, da citada Lei Complementar, enquadradas como Microempresas, Empresas
de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (MEI).
2.2. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto
na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica
com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou
seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
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outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
g) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
h) constituída sob a forma de sociedade por ações. i) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do
serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
2.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes desta licitação
deverão comprovar seu enquadramento e condição através de Declaração ou
Certidão nos termos do subitem 3.2 deste Edital, facultado à EMSERH, se for o
caso, promover diligência com a finalidade de comprovar o enquadramento do
LICITANTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte diante das
normas da Lei.
2.4. Não poderá participar desta licitação:
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO.
b) Empresa suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a EMSERH.
c) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Estadual, Federal, ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) Empresa reunida em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição ou que sejam controladas coligadas ou subsidiárias entre si, nos termos do art.9º, inciso II da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
d1) O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, em razão de seu valor considerando que na prática as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. (TCU, ACORDÃOS de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1”)
e) Servidor ou dirigente da EMSERH. f) Empresas concorrendo entre si, empresas integrantes de um mesmo grupo
econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
g) Aquele que mantiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
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financeira, trabalhista ou familiar com servidores da CSL/EMSERH. h) Empresa que se encontre em regime de falência, dissolução, liquidação.
2.5. O interessado impedido de participar da licitação nas condições definidas neste
item assim como o não credenciado terão direito ao contraditório e ampla defesa
após o julgamento da licitação, nos termos do enunciado no item 10 do Edital
que trata das regras para a interposição de recursos.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A Sessão Pública de abertura do certame terá inícios com o Credenciamento
dos licitantes ou dos representantes legais presentes, mediante entrega dos
documentos apresentados com a comprovação da outorga de poderes
necessários para a formulação dos lances e prática de todos os atos inerentes a
esta licitação, nas condições seguintes:
3.1.1. Se o Licitante se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se
promovam as devidas averiguações quanto à Administração e Gerência da
Sociedade, apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente,
obrigatoriamente acompanhado de cópia do Ato Constitutivo da empresa
arquivado no registro competente, devidamente atualizado,
3.1.2. Se o licitante designar representante legal, este deverá apresentar a
Carteira de Identidade ou documento equivalente bem como a Procuração
ou Carta Credencial firmada pelo representante legal da empresa,
conforme modelo do ANEXO II deste Edital, obrigatoriamente
acompanhados de cópia do Ato Constitutivo arquivado no registro
competente, devidamente atualizado.
3.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar
Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o
enquadramento do licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
3.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em
original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por
servidor da CSL/EMSERH, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.4. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma
empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.
3.5. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada
sessão pública realizada.
3.6. Encerrada a fase do Credenciamento, serão recebidos os Envelopes de
Proposta de Preços e Documentação de Habilitação dos credenciados, não
sendo a partir deste momento permitido, sob qualquer argumento, a admissão
de licitantes retardatários.
3.7. Não será admitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente e
nem mais de um credenciado para o mesmo proponente.
3.8. Os envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação serão
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recebidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em envelopes separados,
devidamente lacrados e identificados na parte externa na forma definida neste
Edital.
3.9. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a
realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será
automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo
comunicação em contrário.
3.10. O Edital encontra-se também disponível, nos sites da EMSERH
www.emserh.ma.gov.br e da CCL/MA www.ccl.ma.gov.br , somente para
consulta dos interessados.
3.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o dia do vencimento.
3.12. É facultado ao Pregoeiro:
a. promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo.
b. solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos para
fundamentação de suas decisões.
c. no julgamento da Proposta e da documentação de Habilitação sanar erros ou
falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os
interessados.
d. relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na
Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da
licitação.
e. negociar os preços e condições da Proposta, na fase de negociação, visando
aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o
objeto ou condições de classificação e habilitação.
f. Solicitar a demonstração de exequibilidades do preço ofertado.
3.13. O Pregoeiro antes de iniciar a fase de lances poderá definir o valor mínimo de
diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
3.14. O Pregoeiro poderá delegar aos membros da Equipe de Apoio quaisquer das
atribuições
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
4.1. Até o segundo dia útil que anteceder a abertura das Propostas, qualquer pessoa
física ou jurídica poderá impugnar o Edital deste Pregão, conforme dispõe o §2º
do art.41 da Lei nº 8.666/93, assim como formular pedidos de esclarecimentos.
4.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5
(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de
habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3
(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
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4.3. Os prazos para impugnação do Edital e pedido de esclarecimento determinados
neste Edital são decadenciais, portanto se formulados fora dos prazos
estabelecidos serão considerados intempestivos.
4.4. As impugnações assim como os pedidos de esclarecimentos deverão ser
dirigidas ao Pregoeiro, e protocolizados na Sala da Comissão Setorial de
Licitação da EMSERH ou enviados por e-mail da Comissão
([email protected]), em dias úteis e em horários de expediente, 08h00 às
12h00 e 14h00 às 17h00.
4.4.1. Caso as Impugnações sejam encaminhadas por e-mail o interessado obriga-
se no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas apresentar na
CSL/EMSERH o documento original, sob condição de ser desconsiderado
seu pedido.
4.5. O Pregoeiro para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de
esclarecimentos recebidos poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela
elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da
EMSERH.
4.6. Se a resposta à impugnação não ocorrer no prazo estabelecido à EMSERH
poderá na sessão já designada para abertura do certame declarar seu
adiamento até ulterior deliberação cuja nova data para a realização do certame,
será divulgada pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
4.7. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de
Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas a
sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a
realização do certame, com fixação do prazo igual ao inicialmente estabelecido.
4.8. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o
Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
4.9. Os esclarecimentos ou informações aos consulentes serão comunicados a todos
os demais interessados que tenham adquirido cópia deste Edital junto à
Comissão Setorial de Licitação-EMSERH. E disponibilizados ainda no site da
EMSERH (www.emserh.ma.gov.br) e da Comissão Central de Licitação – CCL
(www.ccl.ma.gov.br).
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser
apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora
acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e
rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes
externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
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ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÂO
PREGÃO Nº 002/2016 - CSL/EMSERH
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
5.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
5.3. Não serão consideradas Propostas de Preços e Documentação de Habilitação
apresentadas por internet (e-mail), via postal ou fac-símile.
5.4. A PROPOSTA DE PREÇOS assim como os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, são documentos licitatórios e após abertos os envelopes serão
juntados aos autos do Processo Licitatório, não podendo dele ser retirados.
5.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5.6. A Proposta de Preços assim como os Documentos de Habilitação, são
documentos licitatórios e após abertos os envelopes serão juntados aos autos do
Processo licitatório, não podendo dele ser retirados.
5.7. No ato da entrega dos envelopes de Proposta de Preços os licitantes deverão
apresentar, em separado, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de
Habilitação no modelo do ANEXO III deste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em
papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quando às expressões
técnicas de uso corrente e redigida com clareza sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as
folhas pelo representante, apresentada no ENVELOPE Nº 01, com o modelo da
Carta Proposta, ANEXO IV e Planilha de Preços, Anexo V deste Edital,
contendo os elementos e informações seguintes:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do
CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes
últimos, se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do
Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento);
b) Descrição do objeto de acordo com as especificações constantes do Termo de
Referência, ANEXO I, deste Edital;
c) Planilha de Preços, contendo os preços unitários e totais de cada item e valor
total da Proposta, expressos em moeda corrente nacional, no Modelo do ANEXO
V deste Edital;
c1) Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as
despesas e custos de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste
Pregão, inclusive impostos, taxas, fretes e demais encargos;
c2) Havendo diferenças nos preços propostos, prevalecerá o preço unitário do
ITEM cabendo a Pregoeira a correção do valor da Proposta;
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c3) para fins do disposto na alínea c2 o cálculo do valor global da Proposta dar-
se-á pela multiplicação dos preços unitários dos itens da Proposta,
multiplicados por suas respectivas quantidades;
c4) Os valores unitários, totais e ou valor global proposto não poderão ser
superiores aos valores unitário, total e ou global máximo estimado pela
EMSERH, constantes da Planilha de Preços, ANEXO V deste Edital;
c4.1) caso ocorra a situação da alínea c4, antes da desclassificação da
Proposta, será permitida a redução do preço unitário pelo licitante desde
que o preço unitário reduzido seja igual ao preço unitário máximo da
Planilha de Preços da EMSERH, sendo o valor global da Proposta do
licitante readequado pelo Pregoeiro e registrado em Ata;
c5) Somente serão aceitos preços com até 2 (duas) casas decimais após a
vírgula, conforme dispõe a Lei nº 9.069/1995;
d) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação;
e) Prazo de entrega: será de forma GRADATIVA, de acordo com Ordens de
Fornecimento, emitida pela Diretoria Administrativa/EMSERH, em até 05
(cinco), dias úteis, a contar da data de seu recebimento;
f) Local de entrega: no Almoxarifado do HEMOMAR, localizado à Rua 5 de
Janeiro, s/nº, bairro Jordoa, na cidade de São Luís – MA
g) Especificações dos equipamentos encontram-se estipuladas no Termo de
Referência;
h) Prazo de validade mínima do produto de 12 (doze) meses a contar da data de
entrega/instalação do mesmo
i) Data e assinatura do representante legal do licitante com sua qualificação e
identificação do nome abaixo da assinatura;
6.2. A apresentação da Proposta de Preços implica para o licitante a observância dos
preceitos legais em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de
todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase
da licitação;
6.3. O licitante que desejar reproduzir as informações constantes da Carta Proposta,
ANEXO IV deste Edital, poderá assim fazer, desde que não altere e ou
descaracterize a substância do Modelo indicado;
6.4. Após a abertura da Proposta de Preços não será admitido pedido de desistência,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente analisado e aceito pela
EMSERH;
6.5. Na hipótese do processo licitatório vir a ser interrompido em razão de Recurso
Administrativo, o prazo de validade da Proposta de Preços fica automaticamente
prorrogado por igual número de dias em que estiver suspenso;
6.6. Decorridos o prazo de validade da Proposta, sem convocação para a
contratação, ficam os Licitantes liberados dos compromissos assumidos,
podendo a EMSERH abrir negociação para manter o preço proposto;
6.7. A EMSERH poderá solicitar prorrogação do prazo de validade da Proposta
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sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido, entretanto, no caso de
concordância, a Proposta de Preços não poderá ser modificada;
6.8. A EMSERH poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos
sobre a composição dos preços propostos.
7. DA AMOSTRA DO OBJETO
7.1. A EMSERH solicitará à licitante provisoriamente classificada em primeiro
lugar, a apresentação da amostra do objeto ofertado, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, a partir da solicitação, que deverá ser entregue a
CSL/EMSERH, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00, localizado no
prédio Sede da EMSERH na Avenida Borborema, Quadra 22, Casa 2-A, bairro
Calhau, CEP: 65.071-360 – São Luís- MA;
7.2. As amostras serão submetidas à análise da Unidade Requisitante para efeito da
verificação e conformidade do material com as especificações e requisitos
estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos;
7.3. Caso o resultado da análise desaprove(m) a(a) amostra(s), o licitante terá o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de novas amostras nas
condições especificadas no Laudo de Avaliação;
7.4. Sendo desaprovada a segunda amostra a proposta do licitante será
desclassificada, podendo a EMSERH convocar os licitantes remanescentes para
apreciação e aceitação das propostas. O licitante classificado arcará com os
custos da(s) análise(s) da(s) amostra(s) entregue(s);
7.5. A(s) amostra(S) encaminhada(s) deverá(ão) estar acondicionadas na
embalagem original com a identificação do item do produto;
7.6. A análise da amostra será realizada em horário a ser definido pela Supervisão
de Administração e poderá ser acompanhada pelos licitantes interessados;
7.7. Será rejeitada a amostra que:
a) apresentar divergência para menos em relação às especificações técnicas da Proposta;
b) apresentar indícios de remanufatura, ou recondicionada; c) apresentar qualquer tipo de falha durante o teste de uso, como qualidade inferior
ao da qualidade indicada; d) não estiver devidamente identificada com o nome da empresa licitante e o item
correspondente ao da proposta; e) não estiver de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos
oficiais competentes ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou por outra entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
8. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
8.1. Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte,
deverão apresentar a Documentação de Habilitação que deverá ser entregue
em 01 (uma) via, no ENVELOPE Nº 02, devidamente fechado e rubricado no
fecho, contendo a documentação comprobatória no que se refere à:
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8.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da
seguinte documentação:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
8.1.2. A Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,
se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do
licitante, mediante a:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, e;
c.2) A prova de regularidade de que tratam as alíneas "c.1" a partir de 03 de
novembro de 2014, ocorrerá mediante a expedição de certidão única,
referente a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim como a
regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros, conforme
Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante, mediante a:
d.1) Certidão Negativa de Débito;
d.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa.
d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada
mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar
expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com
documentação hábil essa condição.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, mediante a:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
e.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos do ISS e TLVF;
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e.3) Alvará de Localização e Funcionamento.
e.4) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada
mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar
expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com
documentação hábil essa condição.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-
FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-
CRF.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
g.1) Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com
exigibilidade suspensa o licitante poderá apresentar a Certidão Positiva de
débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme § 2º do art. 642-A da CLT, incluído
pela Lei nº 12.440/2011.
h) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, expressa do licitante
assinada pelo seu representante legal informando que não possui, em seu
quadro de pessoal, empregados com menos de 18(dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de
16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988
e da Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o Modelo
no ANEXO VI deste Edital.
8.1.3. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a licitante forneceu ou fornece bens compatíveis com o
objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do
emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado
por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou
servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e
cargo/função.
b) Certificado de Registro do(s) produto(s) ofertado(s) no Ministério da Saúde,
ou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o número do
item a que se refere. Estando o Registro vencido, o licitante deverá
apresentar cópia de sua revalidação, acompanhada de cópia do Registro
vencido, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas legislações vigentes;
c) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para cada item que
cotar, preferencialmente indicando o número do item a que se refere. Estando
o Certificado vencido, o licitante deverá apresentar cópia de sua revalidação,
acompanhada de cópia do Certificado vencido, tudo dentro dos prazos
estabelecidos nas legislações vigentes;
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d) O Certificado de Boas Práticas de Fabricação deve ser apresentado, na área
de medicamentos, por linha produtivas/formas farmacêuticas. Isso significa
que no certificado apresentado pelo licitante a linha produtiva dos insumos
contido nos tubos, deve ser a mesma que corresponde ao objeto deste Termo
de Referência;
e) Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA;
f) Para comprovação Razão social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual ou Municipal,
também serão aceitos “prints” de páginas do sitio da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela
comissão de julgamento de licitação;
g) Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e
legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro
vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do
produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado;
h) Licença Sanitária Estadual ou Municipal, compatível com o objeto contratado,
emitido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade
(original ou cópia autenticada) em nome da empresa contratada;
8.1.4. Da qualificação econômica e financeira:
8.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que
comprove a boa situação financeira da empresa, demonstrada através de
índices financeiros, aplicando-se as seguintes fórmulas e valores:
Índice de Liquidez Geral ≥ 1,00 (ILG)
ILG = . Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente ≥ 1,00 (ILC)
ILC = . Ativo Circulante ≥ 1,00
Passivo Circulante
8.1.4.2. As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido,
quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos
para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor
mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação,
admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através
de índices oficiais.
8.1.4.3. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a
exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de
Abertura.
8.1.4.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
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a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial
da sede ou domicílio da empresa, na forma do artigo 6º, da IN nº 65, de
1º de agosto de 1997, do Departamento Nacional do Registro do
Comércio-DNRC, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de
Abertura e de Encerramento;
e) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço
Patrimonial, a empresa deverá apresentar documentação de alteração do
Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade
em que o Balanço foi arquivado;
f) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no
decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei
Federal nº 8.981/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço
Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro
Caixa.
8.1.4.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial
ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data
de apresentação dos documentos de habilitação, quando não vier
expresso o prazo de validade.
8.2. Outros Documentos
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão-
JUCEMA, de acordo com o artigo 1º, do Decreto Estadual nº 21.040, de 17
de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado
do Maranhão.
8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se
fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de
ilustração das propostas de preço.
8.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.5. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9. DO PROCEDIMENTO:
9.1. No dia e hora designados no Edital, o Pregoeiro dará abertura à Sessão Pública
do certame informando aos presentes o objeto da licitação e os esclarecimentos
sobre o desenvolvimento dos trabalhos e, em seguida procederá ao
credenciamento com o recebimento e análise dos documentos exigidos dos
representantes das empresas;
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9.1.1. No ato do credenciamento os licitantes beneficiários do direito de preferência
comprovarão esse direito de acordo com o enunciado no subitem 5.1 deste
Edital;
9.2. Após o credenciamento, a Pregoeira declarará o número de licitantes e fará o
recebimento dos Envelopes de Proposta de Preços e Documentos de
Habilitação em separados. Em seguida procederá á abertura do Envelope nº 01
Proposta de Preços, no seguinte desenvolvimento.
9.2.1. Os preços serão lidos em voz alta e registrados em quadro anexo à Ata da Sessão, sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes credenciados.
9.2.2. As Propostas serão ordenadas na ordem crescente de preço e verificadas sumariamente sua conformidade conforme Edital. Seguidamente serão selecionadas para a fase de lances, a Proposta de menor preço e aquelas com valores superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, para que participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais e sucessivos.
9.2.3. No caso de absoluta igualdade de preços de duas ou mais Propostas, a Pregoeira realizará sorteio para definir a que dará o primeiro lance.
9.2.4. Não havendo no mínimo três Propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 9.2.2 o Pregoeiro selecionará as melhores Propostas, subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços, observando-se como limite o valor máximo estabelecido para a licitação.
9.2.5. Os licitantes selecionados para a fase de lances, serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais a partir do autor da Proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor.
9.2.6. Os lances serão sucessivos e verbais e anotados pela Pregoeira, devendo o licitante oferecer lance em valor inferior ao último ofertado.
9.2.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das Propostas.
9.2.8. O encerramento da etapa competitiva de lances dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances.
9.2.9. Encerrada a fase de lances o Pregoeiro proclamara a Proposta de menor lance classificada em primeiro lugar passando para a fase de julgamento dos documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
9.2.10. Na fase de exame de conformidade da proposta, será verificada a aceitabilidade da primeira classificada quanto à conformidade do objeto apresentado com as especificações do edital e o valor estimado para a contratação.
9.2.11. Se o Proposto de menor preço estiver conforme as exigências editalícia, será declarada classificada e aberto o Envelope nº 02 Habilitação da empresa proponente, procedendo-se ao seu exame.
9.2.12. Se a Proposta de menor preço não estiver conforme as exigências editalícia, a Pregoeira desclassificará a Proposta e procederá ao exame da oferta subsequente, e, assim sucessivamente.
9.2.13. Será sempre permitido ao Pregoeiro negociar os preços visando aumentar as vantagens de obtenção de melhor preço para Administração não
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podendo, entretanto alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
9.2.14. Verificado o atendimento das exigências para a Habilitação da Proposta classificada em primeiro lugar, na forma exigida no Edital, será o licitante declarado Habilitado e vencedor do certame.
9.2.15. Se o licitante for inabilitado, será selecionada a Proposta subsequente em ordem de preço, quando for o caso, procedendo-se em seguida ao exame de conformidade da proposta e sua aceitabilidade e a habilitação do proponente, e assim sucessivamente.
9.2.16. O Pregoeiro consultará os licitantes presentes sobre a intenção de Recorrer do julgamento do presente Pregão. A ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer.
9.2.17. Havendo manifestação da intenção de recurso, o Pregoeiro registrará na Ata o motivo e as razões procedendo da forma seguinte:
a) resumirá a motivação do licitante recorrente registrando na Ata da sessão; b) informará aos licitantes a data de início da contagem do prazo para
apresentação das razões de recurso caso os autos do processo licitatório não forem disponibilizados imediatamente para vista.
c) caso haja interesse do licitante recorrente na apresentação de suas razões de recurso informará aos demais licitantes que estes terão o mesmo prazo de três dias úteis para apresentar contrarrazões ao recurso correndo este na sequência do concedido ao licitante recorrente;
d) informará aos licitantes o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, registrando na Ata da Sessão.
e) alertará aos licitantes se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso.
9.2.18. Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará a licitação, encaminhando os autos para a contratação.
9.2.19. Não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro encerrará a sessão lavrando a Ata circunstanciada procedendo em seguida à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
9.2.20. Proclamado o vencedor do certame, fica este obrigado a apresentar no prazo de dois dias, contados do encerramento da Sessão, a Proposta adequada aos lances vencedores, como condição para adjudicação. O não atendimento ao prazo estabelecido decairá o direito à adjudicação sendo dada continuidade ao procedimento com o licitante remanescente.
9.3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.3.1. A classificação das Propostas dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO
POR ITEM, sendo proclamado vencedor o licitante cuja Proposta atenda aos
requisitos do edital e oferte o menor preço.
9.3.2. Será desclassificada a Proposta que:
a) cuja omissão das informações e especificações sobre o objeto ofertado inviabilize a sua análise em conformidade com as exigências do Edital.
b) que não atenda às exigências deste Edital, especificamente aquelas contidas no Termo de Referência.
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c) que apresente preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrado a sua viabilidade através de documentação solicitada pela Pregoeira admitindo-se, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame da EMSERH ou contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.
d) que apresentem preços unitários e totais acima do máximo estabelecido para a licitação, constante da Planilha de Preços anexa a este Edital.
9.3.3. Antes da desclassificação da Proposta por preço acima do máximo
estabelecido, o Pregoeiro, poderá negociar com o licitante a redução do seu
preço, caso obtenha êxito na negociação o valor da Proposta será
readequado devendo o representante do licitante rubricar novamente a
Proposta, registrando-se o fato na Ata da Sessão.
9.3.4. O licitante que ofertar preço supostamente inexequível e que não demonstre
posteriormente a sua exequibilidade sujeitar-se-á às penalidades
administrativas pela não manutenção da Proposta, e nesse caso o Pregoeiro
retomará a sessão com os licitantes remanescentes.
9.3.5. Poderá ser aceita no presente Pregão apenas uma Proposta de Preços
desde que esta atenda as condições do Edital e o preço seja compatível
com os praticados no mercado constantes da Planilha de Preços anexa a
este edital.
9.3.6. Quando todas as Propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá
conceder o prazo de (8) oito dias úteis para a apresentação de novas
Propostas, respeitando o direito do licitante de recorrer no ato da
desclassificação.
9.3.7. Todas as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação serão
rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela sua Equipe de Apoio e
pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste Pregão.
9.3.8. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes de
Documentação não caberá desclassificar os licitantes por motivo
relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
9.4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.4.1. O julgamento da Habilitação terá início coma verificação da adequação dos
documentos com as exigências do Edital.
9.4.1.1. Será proclamado habilitado o licitante que apresentar todos os
documentos exigidos no edital e inabilitado aquele que deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, com exceção dos
documentos de regularidade fiscal que poderão ser apresentados
vencidos conforme dispõe o art.43, §1º da Lei Complementar nº
123/2006, alterada pela lei Complementar nº 147/2014.
9.4.1.2. As Declarações e Atestados emitidos pelo próprio licitante deverão ser
apresentados em papel timbrado da empresa, com identificação do
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signatário.
9.4.1.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.4.1.4. Sob pena de inabilitação, os documentos deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.4.1.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa,
efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente
consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
9.4.1.6. Em se tratando de licitante filial, os documentos de habilitação jurídica
e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1.7. Se o licitante beneficiário do direito de preferência não apresentar a
documentação referente à Regularidade Fiscal no prazo estabelecido
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital, sendo o mesmo proclamado inabilitado
e selecionada a Proposta de Preços subsequente em ordem de preço
dos outros licitantes com direito de preferência, se houver.
9.4.1.8. Se o licitante beneficiário do direito de preferência apresentar a
documentação regular no prazo estabelecido, o objeto da licitação
será a ele adjudicado.
9.4.1.9. Se todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá conceder
o prazo de oito dias úteis para a apresentação da documentação que
ensejou sua inabilitação, respeitando o direito do licitante de recorrer
no ato da inabilitação.
9.4.1.10. Não sendo apresentados novos documentos no prazo estabelecido, o
Pregoeiro dará prosseguimento ao certame licitatório passando para a
fase de recurso.
9.4.1.11. Após a entrega dos documentos de habilitação não será permitida a
substituição ou apresentação de documentos, salvo quando a critério
do Pregoeiro se tratarem de esclarecimentos sobre dubiedades ou
manifestos erros materiais.
9.4.1.12. A eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos da Habilitação
acarretará a inabilitação do licitante em face do não saneamento das
falhas verificadas pelo Pregoeiro.
9.4.1.13. Os Envelopes de habilitação dos demais licitantes permanecerão sob
a guarda do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a
homologação da Licitação ou, até o início da prestação do seu objeto
pelo licitante Contratado, sob pena de inutilização dos mesmos.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Encerrado o julgamento e declarado o vencedor, os licitantes e os impedidos de
participar da licitação poderão manifestar o interesse em recorrer, devendo a
manifestação ser imediata expressa e motivada, sob pena de decadência do
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direito de recorrer.
10.2. Caracteriza-se a renúncia do direito em recorrer quando o interessado presente
e expressamente declina do direito, se consultado se mantém silente; se está
ausente à sessão e não indica representante na fase de credenciamento da
sessão.
10.3. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o
prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do Recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-
razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Sala da
Comissão Setorial de Licitação-CSL, localizada na Avenida Borborema,
quadra 22, casa 22-A, Calhau. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira,
no horário das 08h00 às 11h00 e 14h00 às 17h00;
10.4. O Recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH por intermédio do Pregoeiro,
devidamente protocolado no órgão.
10.5. Recebido o Recurso, o Pregoeiro, reconsiderando ou não sua decisão, o
encaminhará devidamente informado, à consideração do Presidente da
EMSERH que proferirá o julgamento.
10.6. Após julgamento do Recurso, o objeto será adjudicado, ao licitante vencedor e
homologada a licitação, encaminhando-se os autos para a contratação.
10.7. O julgamento do Recurso será comunicado a todos os Recorrentes e demais
licitantes, sendo ainda disponibilizado no site da EMSERH para conhecimento de
todos.
10.8. Não havendo manifestação de recurso, o Pregoeiro procederá à adjudicação do
objeto ao licitante vencedor e encaminhará o Processo à autoridade competente
para homologação.
10.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
11.1. Encerrado o julgamento da licitação, caberá ao Presidente da EMSERH o ato de
homologação da licitação, podendo este homologar o resultado ou revogar por
conveniência administrativa, ou anular no caso de ilegalidade, conforme dispõe o
art. 49 da Lei nº 8.666/93.
12. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
12.1. Após a homologação da licitação o licitante adjudicatário será convocado para
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, comparecer
à Comissão Setorial de Licitação para a assinatura do Contrato, sob pena de
decair o direito à Contratação sem prejuízo de aplicação das sanções previstas
no art. 81 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.1.1. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual
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período quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela EMSERH.
12.1.2. Se o adjudicatário não atender à convocação no prazo e condições
estabelecidos a EMSERH providenciará a aplicação das penalidades
cabíveis garantindo a ampla defesa e o contraditório. Nesse caso poderá
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
retornando os autos ao Pregoeiro para que retome a Sessão do Pregão ou
ainda revogar a licitação, observando as regras dispostas na Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
12.1.3. A contratação fica condicionada à consulta prévia ao Cadastro Estadual de
Inadimplentes-CEI, a fim de que seja verificada a regularidade da
adjudicatária, conforme exigência do artigo 6° da Lei Estadual n° 6.690/1996
e do artigo 5°, do Decreto Estadual n° 21.331/2005.
12.1.3.1. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no Cadastro
Estadual de Inadimplentes-CEI, a CONTRATANTE não realizará os
atos previstos neste item, por força do disposto no artigo 7°, da Lei
Estadual n° 6.690/1996 combinado com o artigo 6º, do Decreto
Estadual n° 21.331/2005.
12.1.4. No ato da assinatura do Contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão
deverá apresentar:
12.1.4.1. Certidão Negativa de Débito com a Companhia de Saneamento
Ambiental do Maranhão-CAEMA, consoante determina o Decreto
Estadual nº 21.178/2005;
12.1.4.2. O Certificado de Regularidade, expedido pela Superintendência
Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão-SRTE/MA,
consoante determina a Lei Estadual nº 9.752/2013 não será exigido,
tendo em vista a liminar concedida na ADI 5209/2014. Caso a ação
seja julgada improcedente a EMSERH poderá solicitar a apresentação
do documento para a contratada.
12.1.5. Para a assinatura do contrato, a empresa adjudicatária será representada
por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o documento
que comprove esses poderes ou por procurador com poderes específicos,
conforme procuração apresentada na ocasião.
12.1.6. Constam da Minuta do Contrato, ANEXO VIII deste Edital as Cláusulas
que definem as condições e os demais elementos necessários à execução
do seu objeto, tais como: valor, prazos, condições de pagamento, condições
de recebimento, fiscalização, gestão do contrato, responsabilidades das
partes, sanções, dotação orçamentária, rescisão, sanções e tudo o mais
relacionado com o objeto da contratação.
12.1.7. Para contratar com o Estado do Maranhão, as empresas deverão ter em seu
quadro de empregados egressos do sistema prisional, no quantitativo de
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acordo com o artigo 3º, da Lei Estadual nº 9.116/2010.
12.1.8. A declaração expedida pelo INSS comprovando junto à administração
pública que a empresa está abaixo da média de acidentes de trabalho no
Estado do Maranhão, referente ao ano anterior ao da referida contratação
exigida pela Lei nº 10.186/2014 somente será exigida após a
regulamentação da norma e estruturação administrativa pelo Instituto
Nacional da Seguridade Social.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
13.1. O recebimento dos materiais e a verificação da conformidade com as
especificações técnicas serão efetuados pela Empresa Maranhense de
Serviços Hospitalares - EMSERH, através da Comissão de recebimento de
materiais e equipamentos, designada por Portaria.
13.2. O prazo para entrega dos tubos de coleta de sangue à vácuo, será de forma
GRADATIVA, de acordo com Ordens de Fornecimento, emitidas pela Diretoria
Administrativa/EMSERH, em até 05 (cinco), dias úteis, a contar da data de
seu recebimento.
13.3. A Comissão de Recebimento, observado o prazo de entrega, verificará se os
materiais atendem às características especificadas neste Termo de Referência
e na Proposta da Contratada.
13.4. Após verificação da qualidade e quantidade dos materiais, havendo aceitação
dos mesmos, a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH
emitirá o Recebimento Definitivo mediante ateste.
13.5. Os materiais reprovados no recebimento provisório serão devolvidos,
devendo a CONTRATADA substituí-los no prazo de até 10 (dez) dias
consecutivos, contado a partir da data de assinatura da Notificação. Caso
este prazo não seja observado, será considerada inexecução contratual.
13.6. Local de entrega, os tubos de coleta de sangue à vácuo, deverão ser
entregues no Almoxarifado do HEMOMAR, localizado à Rua 5 de Janeiro,
s/nº, bairro Jordoa na cidade de São Luís – MA, conforme descriminado no
Termo de Referência, deste Edital.
13.7. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a critério da Empresa Maranhense
de Serviços Hospitalares - EMSERH, desde que a CONTRATADA formalize
o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições
imprevistas e/ou de força maior.
13.8. A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH, através da
Comissão de recebimento de materiais e equipamentos, designada por
Portaria, observado o prazo de entrega, verificada a conformidade dos
materiais com as características especificadas no Anexo I e na Proposta da
CONTRATADA, havendo aceitação dos mesmos, emitirá o Termo de
Recebimento Definitivo.
13.9. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras
quanto à qualidade dos produtos entregues, sendo que a data de assinatura
do ateste inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.
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14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. O pagamento dos materiais adquiridos será efetuado, parceladamente, em até
30 dias úteis, após a entrega, através de depósito bancário, na conta corrente
da contratada fornecedora, por meio de ordem bancária, mediante
apresentação de Nota fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, atestadas no verso
pela Comissão de recebimento, fiscalização de equipamentos e materiais
adquiridos, designada por Portaria, e validada pelo Fiscal do Contrato,
desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa.
14.2. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ofício solicitando o pagamento pelo fornecimento dos materiais;
b) Nota fiscal/fatura;
c) Cópia do contrato.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do
licitante;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-
FGTS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
i) Certidão Negativa de Débito com a Companhia de Saneamento Ambiental
do Maranhão-CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual nº
21.178/2005.
14.3. Na oportunidade do pagamento, a CONTRATADA deverá estar cadastrada no
Sistema Integrado de Administração de Serviços para Estados e
Municípios - SIAGEM e no Sistema Integrado de Administração
Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.
14.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades
impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao
reajustamento do preço ou correção monetária.
14.5. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no subitem
13.1, a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH se
obriga a pagar multa diária de 0,5% (cinco centésimos por cento) sobre o
valor da Nota Fiscal/Fatura, até o limite de 10% (dez por cento), desde que
para tanto não tenha concorrido a CONTRATADA.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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15.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos
específicos, consignados no orçamento da Empresa Maranhense de
Serviços Hospitalares - EMSERH, em conformidade com a seguinte
dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 21202 Projeto Atividade: Unidade - HEMOMAR Despesas: 4.2.18.03.09 – Material Médico Hospitalar
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Se a adjudicatária não fizer a comprovação das condições da habilitação
consignadas no Edital ou se, injustificadamente, recusar-se a assinar o
Contrato, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na
ordem de classificação, sujeitando-se a proponente desistente às seguintes
penalidades:
16.2. No caso de atraso injustificado do objeto deste Pregão, a Administração
poderá aplicar as seguintes multas:
16.2.1. Multa moratória diária de 0,5% (cinco centésimos por cento) do valor
total do Contrato, em caso de atraso na prestação dos serviços, até o
limite de 10% (dez por cento);
16.2.2. Multa moratória diária de 0,5% (cinco centésimos por cento) do valor
total do Contrato, em caso de atraso na substituição na prestação dos
serviços reprovados no recebimento provisório, até o limite de 10% (dez
por cento).
16.3. No caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes
sanções:
16.3.1. Advertência. (Artigo 87, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993);
16.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. (Artigo
87, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993);
16.3.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos. (Artigo
87, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993);
16.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade. (Artigo 87, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993).
16.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas
conjuntamente com a prevista na alínea “b”. (Artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº
8.666/1993).
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16.5. Caberá ao Fiscal do Contrato ou, não tendo sido esse designado, ao
Presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH
propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório
circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. (Artigo
87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993).
16.6. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da
citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração Pública Estadual e, será descredenciado no Sistema Integrado
de Administração de Serviços para Estados e Municípios - SIAGEM, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela
Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH.
16.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela
Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH ou cobradas
diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
16.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas
as multas que lhe tenham sido aplicadas.
16.10. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à
comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do
Estado (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora),
constando o fundamento legal.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor,
farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência e/ou solicitar parecer técnico de pessoa
integrante ou não do quadro da Empresa Maranhense de Serviços
Hospitalares - EMSERH, destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública. Nesse caso, a
adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
17.3. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá:
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17.3.1. Revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
17.3.2. Anular a licitação por motivo de ilegalidade de atos essenciais, devendo
ser garantido aos interessados o contraditório e ampla defesa, no prazo
disposto no ato de anulação.
17.3.3. Sanar erros ou falhas, no julgamento da habilitação de das propostas,
desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e
sua validade jurídica, sempre mediante despacho fundamentado,
devidamente registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à
contratação.
17.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e o Estado do Maranhão, em nenhum caso será responsável
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
17.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta
licitação e alteradas as condições do presente Edital.
17.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o
recebimento dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de
Habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
17.9. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a
celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
17.10. A abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de
Habilitação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser
elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser
assinada pelo Pregoeiro, pelos Membros da Equipe de Apoio, por
profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste
Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos
representantes dos licitantes presentes.
17.11. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de Proposta
de Preços e Documentos de Habilitação em um único momento, ou, ainda,
se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não
possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a
continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
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17.11.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo
Pregoeiro e pelos representantes legais dos licitantes presentes, ficarão
em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião
oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
17.12. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento,
proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
17.13. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à
disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação-
CSL, até 10 (dez) dias úteis, após a publicação do extrato do Contrato, após
o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
17.14. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO II Carta Credencial;
ANEXO III Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação;
ANEXO IV Modelo de Carta Proposta
ANEXO V Planilha de Custo
ANEXO VI Declaração de Cumprimento do Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição
Federal de 1988;
ANEXO VII Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação;
ANEXO VIII Minuta do Contrato Administrativo.
17.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Justiça Estadual da Comarca
da Capital do Estado do Maranhão, excluído quaisquer outro, por mais
privilegiado que seja.
São Luís (MA), 24 de março de 2016.
Francisco Assis do Amaral Neto
Pregoeira da EMSERH
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ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA – 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de TUBOS DE COLETA DE SANGUE À VÁCUO, para atender as necessidades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão – HEMOMAR, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência. 2. DA JUSTIFICATIVA
Em razão de determinação judicial, o Governo do Estado do Maranhão, foi obrigado a romper todos os Contratos de Gestão, com o Instituto Cidadania e Natureza (ICN). Com isso, ficou determinado pelo Governo do Estado que as Unidades seriam administradas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), através de Contrato de Gestão firmado entre a Empresa Pública e a Secretaria de Estado da Saúde.
A EMSERH, empresa pública estadual vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, tem por finalidade administrar Unidades Hospitalares Estaduais, bem como a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e farmacêutica, de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação de apoio às instituições de ensino, pesquisa e extensão e outras atividades inerentes às suas finalidades, conforme estatuto social de criação.
Considerando que a Portaria nº 2.712 de 12 de novembro de 2013, determina que todo material utilizado no procedimento de coleta de sangue deve ser descartável, estéril e apirogênico, assim como todos os laboratórios de triagem de sangue devem trabalhar com tubos primários, colhidos diretamente do doador de sangue até a fase de pipetagem das amostras nas placas ou nos tubos das estantes para a reação.
Considerando que a viabilização de meios para continuidade na coleta de amostras para testes de liberação de bolsas de sangue no HEMOMAR é de extrema importância por ser o único Banco de Sangue, que garante atendimento a população maranhense de forma ininterrupta;
Ademais, a presente solicitação se justifica pela necessidade de fazer
frente às demandas constantes de tubos de coleta de sague à vácuo, posteriormente especificadas, oriundas do Laboratório do HEMOMAR e demais unidades hemoterápicas do interior do Estado.
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3. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3.1. A contratação deverá obedecer ao procedimento de licitação pública imposto pela Constituição Federal, no art.37, inciso XXI e regulamentada nacionalmente pela Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicadas à matéria. 3.2. A Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 disciplina a licitação na modalidade Pregão. Essa modalidade é utilizada para a contratação de bens e serviços comuns. O Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que regulamenta essa modalidade de licitação, em seu art. 3º, §2º, considera bens comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA E OUTRAS EXIGÊNCIAS LEGAIS
4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece tubos de coleta de sangue, compatíveis com o objeto deste certame, contendo o nome da empresa, o endereço, nome do profissional responsável, telefone da entidade atestadora e a descrição dos produtos entregues; 4.2. Declaração de que a empresa interessada em participar do processo licitatório está devidamente qualificada como seu representante ou distribuidor local estando autorizada a participar do referido processo licitatório e que dispõe de quantitativo suficiente para atender a demanda requerida;
4.3. Razão social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual ou Municipal, endereço e telefone do proponente;
4.4. Apresentar preço unitário e o valor global para o fornecimento do objeto deste certame licitatório;
4.5. Certificado de Registro do(s) produto(s) ofertado(s) no Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o número do item a que se refere. Estando o Registro vencido, o licitante deverá apresentar cópia de sua revalidação, acompanhada de cópia do Registro vencido, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas legislações vigentes.
4.6. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para cada item que cotar, preferencialmente indicando o número do item a que se refere. Estando o Certificado vencido, o licitante deverá apresentar cópia de sua revalidação, acompanhada de cópia do Certificado vencido, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas legislações vigentes.
4.6.1. O Certificado de Boas Práticas de Fabricação deve ser apresentado, na área de medicamentos, por linha produtivas/formas farmacêuticas. Isso significa que no certificado apresentado pelo licitante a linha produtiva dos insumos contido nos tubos, deve ser a mesma que corresponde ao objeto deste Termo de Referência;
4.7. Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
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4.8. Para comprovação Razão social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual ou Municipal, também serão aceitos “prints” de páginas do sitio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela comissão de julgamento de licitação; 4.9. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado;
4.10. Licença Sanitária Estadual ou Municipal, compatível com o objeto contratado, emitido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada) em nome da empresa contratada;
4.11. Para efeito da verificação das exigências pertinentes ao objeto, é indispensável a apresentação de 100 amostras dos produtos solicitados, conforme o seguinte: a) A licitante deverá apresentar amostras dentro de sua embalagem original, com bula, para que seja efetuada a análise/teste das conformidades; b) As amostras deverão ser entregues no Almoxarifado do HEMOMAR, até 02 (dois) dias úteis, apó a entrega das propostas de preços, para análise e emissão de Parecer Técnico; b.1) As amostras deverão estar devidamente identificadas com o número do Pregão, número do item ao qual se refere, nome da licitante, marca, referência, nome comercial, embalagem, fabricante e procedência; b.2) As amostras entregues não poderão ser substituídas; b.3) O exame das amostras serão levados a efeito por parte de especialistas que integram o setor de coleta e Laboratório do HEMOMAR, juntamente com as Encarregadas destes Serviços; b.4) O exame das amostras implicará na constatação da conformidade das mesmas com as especificações estabelecidas, para atendimento das reais necessidades do órgão licitante; b.5) O resultado do exame das amostras será devidamente formalizado por meio de documento específico de aprovação do produto cotado, que será encaminhado à Comissão Setorial de Licitação/EMSERH. 5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os tubos de coleta de sangue à vácuo, deverão ser entregues no Almoxarifado
do HEMOMAR, localizado à Rua 5 de Janeiro, s/nº, bairro Jordoa na cidade de
São Luís – MA.
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5.2. O prazo para entrega dos tubos de coleta de sangue à vácuo, será de forma
GRADATIVA, de acordo com Ordens de Fornecimento, emitidas pela Diretoria
Administrativa/EMSERH, em até 05 (cinco), dias úteis, a contar da data de seu
recebimento.
6. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DOS TUBOS DE COLETA DE SANGUE À VÁCUO
6.1. Da especificação dos tubos de coleta de sangue à vácuo, para uso do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão – HEMOMAR, segue – se
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS TUBOS UND. QTD.
01
TUBOS PARA COLETA de sangue a vácuo para exames hematológicos c / EDTA K2 ou K3, em plástico siliconizados, rolha de borracha siliconizada e tampa plástica protetora com pressão (cor roxa), tamanho 13 X 75 mm, Volume de aspiração 3 ml.
TUBO 582.400
02
TUBO PRIMÁRIO para coleta de sangue a vácuo em plástico estéril siliconizado sem anticoagulante, com gel separador e ativador de coágulo, tamanho 13x100 mm, com tampa (amarela). Volume de aspiração: 5 ml.
TUBO 590.000
03
TUBO A VÁCUO para coleta de sangue em acrílico transparente com Citrato de sódio 3,2 % 13,0 X 75 mm com capacidade de 4,5 ml. Tampa de segurança contra a formação de aerossóis. Embalagem com dados de identificação e procedência.
TUBO 15.700
04
TUBOS A VÁCUO para coleta de sangue em acrílico transparente com Citrato de sódio 3,2 % 13,0x75 mm com capacidade de 2,7 ml. Tampa de segurança contra a formação de aerossóis. Embalagem com dados de identificação e procedência.
TUBO 2.500
05 TUBOS DE HEMÓLISE, sem tampa, em plástico transparente sem anticoagulante (13 x75 mm), descartável.
TUBO 960.000
6.2. A embalagem dos tubos de coleta de sangue à vácuo, deverá ser resistente
mantendo a integridade do produto até seu uso, contendo todas as informações conforme legislação da ANVISA e Registro no Ministério da Saúde quando se aplicar.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O critério de julgamento das propostas deverá ser o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO
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8.1. A simples entrega dos tubos de coleta de sangue à vácuo, não implica na sua
aceitação definitiva, o que ocorrerá após vistoria e comprovação da conformidade
pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.
a) PROVISORIAMENTE: (05) cinco dias a partir da data da entrega, para efeito de
verificação da conformidade das especificações constantes do Edital com a da
proposta vencedora.
b) DEFINITIVAMENTE: após verificação da conformidade das especificações
constantes do Edital com a da proposta vencedora, e sua consequente aceitação,
que se dará até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.
8.2. Os tubos de coleta de sangue à vácuo, deverão ser entregues em embalagens
próprias que proporcionem a integridade do produto até o seu uso, sem qualquer
violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de validade das
marcas oferecidas.
8.3. Os tubos de coleta de sangue à vácuo, serão recebidos e aceitos após inspeção
realizada pelo FISCAL DE CONTRATO ou por Comissão de Recebimento,
podendo ser rejeitados caso não atendam ao quantitativo solicitado ou não
estejam em perfeitas condições para a utilização.
8.4. Os tubos de coleta de sangue à vácuo, que estejam em desacordo com o Edital e
seus anexos ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela Empresa
Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela
CONTRATADA.
9.2. Receber os tubos de coleta de sangue à vácuo, adjudicados, nos termos,
prazos, quantidade, qualidade e condições, estabelecidas neste Termo de
Referência.
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os tubos de coleta de sangue à vácuo, que a
CONTRATADA entregar fora das especificações do Termo de Referência.
9.4. Comunicar à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do
servidor responsável pelo recebimento dos tubos de coleta de sangue à vácuo,
adquiridos.
9.5. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no prazo determinado neste Termo de
Referência.
9.6. Notificar à CONTRATADA, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais
inconformidades que impossibilitem ou dificultem o uso dos tubos de coleta de
sangue à vácuo, para tomar todas as providências para a troca, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer os tubos de coleta de sangue à vácuo, em conformidade com descritivo deste Termo de Referência.
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10.2. Manter sempre um preposto, aceito pela EMSERH, formalmente designado para representá-la na execução das atividades pertinentes ao objeto do CONTRATO.
10.3. Comunicar à CONTRATANTE a existência de qualquer anormalidade que notar nos tubos de coleta de sangue à vácuo, e que não possam ser eliminadas nos termos deste Termo de Referência. 10.4. Providenciar a troca dos tubos de coleta de sangue à vácuo, que apresentarem inconformidades que impossibilitem ou dificultem seu uso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação da CONTRATANTE.
10.5. Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados. 10.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 10.7. Entregar os tubos de coleta de sangue à vácuo, atendendo às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, ANVISA, etc., atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor).
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. As despesas decorrentes dessa licitação estarão submetidas à dotação orçamentária previstas para atendimento da presente finalidade, a ser consignado pela EMSERH, em conformidade com as diretrizes das leis orçamentárias.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela EMSERH no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da efetiva entrega dos tubos de coleta de sangue à vácuo, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito.
12.2. Para efeito de cada pagamento as notas fiscais/faturas deverão estar atestadas e acompanhadas dos seguintes documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos e tributos sociais, trabalhistas e tributários: CND, CNDT, Guia do FGTS e Receita Federal.
12.3. Caso a Nota Fiscal apresente irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou não vier acompanhada da documentação exigida, ou o fornecimento não tiver sendo executado em conformidade com o presente Termo de Referência, o prazo para atestado somente começará a contar a partir da data em que tais inconformidades forem sanadas.
13. DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
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13.1. – Em caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, e por ocorrência, até o máximo de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente. 13.2. – A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente. 13.3. – Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, no caso do
licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobreviver prejuízo par a Administração;
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
13.4. – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar, o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o poder público, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas e edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme art. 28 do Decreto Estadual n° 26.645/10. 13.5. A sanção de advertência de que trata o subitem 13.3, letra “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I – descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no fornecimento; II – outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento do fornecimento da CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave; 13.6. – O valor das multas referida no subitem 13.3 e na alínea “b” do subitem 13.3, poderá ser descontado de qualquer fatura ou credito existente na EMSERH;
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13.7. – A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE. 13.8. – A penalidade estabelecida na alínea “d” do subitem 13.3, será da competência do Secretário de Estado da Saúde ou por agente que receba esta deliberação. 14. DA VALIDADE DOS TUBOS DE COLETA DE SANGUE À VACUO 14.1. Prazo de validade dos tubos de coleta de sangue à vácuo, não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo. 14.2. Todas as providências para a troca dos tubos de coleta de sangue à vácuo, que apresentarem inconformidades que impossibilitem ou dificultem seu uso deverão ser adotadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação da CONTRATANTE. 15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2016 ou até a entrega total do objeto. 16 – DO FISCAL DO CONTRATO 16.1. A Diretoria Administrativa da EMSERH indicará um fiscal que deverá acompanhará e fiscalizar a conformidade do fornecimento dos tubos de coleta de sangue à vácuo, de acordo com as especificações e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um servidor designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
São Luís, 15 de fevereiro de 2016.
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ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
Pelo presente instrumento, a empresa __________________ C.N.P.J nº _________
endereço __________________, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo
assinado(s), nomeia e constitui o Sr. __________________ Cargo
__________________ inscrito no CPF sob o nº _________, portador do RG nº
_________,residente e domiciliado em __________________, com endereço
comercial na __________________ ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para
representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2016 –
CSL/EMSERH, podendo, formular lances, complementar proposta, interpor recursos
ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber
avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao
bom e fiel cumprimento deste instrumento.
Domicilio do Licitante, ___ de __________ de 2016.
________________________
Representante(s) legal(is)
Obs.: A carta credencial deverá ser confeccionada e apresentada em papel
impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUESITOS DE
HABILITAÇÃO
A empresa _______________ estabelecida na cidade de __________, inscrita no CNPJ/MF sob nº __________, pelo seu representante legal infra- assinado, em cumprimento ao disposto no artigo 4º inciso VII da Lei n°10.520, de 17 de julho de 2002, DECLARA sob as penalidades da Lei que em conformidade com o Edital, cumpre plenamente os requisitos para Habilitação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016/CSL/ EMSERH, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório.
Domicilio do Licitante, ___ de __________ de 2016.
________________________
Representante(s) legal(is)
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e
apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Prezados Senhores,
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e das cláusulas constantes do Edital e seus anexos.
2. Propomos à Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH o valor total de R$ _______(____) para Aquisição de TUBOS DE COLETA DE SANGUE À VÁCUO, para atender as necessidades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão – HEMOMAR, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência, objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016-CSL/EMSERH conforme especificações e preços unitário e total constantes da Planilha de Preços anexa a esta Proposta, asseverando que: a) o fornecimento será executado de acordo com as exigências determinadas no
Termo de Referência, Anexo I do Edital; b) cumpriremos rigorosamente toda a legislação aplicável à execução do objeto
contratado; c) assumimos o compromisso de bem e fielmente fornecer os produtos, como
também inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados no seu fornecimento e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão concordando com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidas no Edital.
d) nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, tributos, inclusive seguros e demais despesas sejam qual for a sua natureza, incidentes sob o fornecimento do objeto licitado.
3. A presente Proposta tem validade de 90 (dias) contados da data da sua entrega. 4. Outras informações: Razão Social da Proponente:__________; CNPJ nº
________,Inscrição Estadual nº _____, Endereço ________, Telefone (___)______, Fax (___)______, Celular (___) _______, nome e nº da instituição Bancária: Banco ______, agência _____(nome e nº), conta corrente nº ________.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)
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Folha: ________________ Proc.: 0359/2016-EMSERH Rubrica: _______________
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ANEXO V
PLANILHA DE PREÇOS
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH DATA DA
APRESENAÇÃO:
___/___/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016-CSL/EMSERH
OBJETO: Aquisição de TUBOS DE COLETA DE SANGUE À VÁCUO, para atender as necessidades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão – HEMOMAR, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência. EMPRESA PREPONENTE: ________________________________________________________________
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS TUBOS UND. QUANT. VALOR
Unitário Total
1
TUBOS PARA COLETA de sangue a vácuo para exames
hematológicos c / EDTA K2 ou K3, em plástico siliconizados,
rolha de borracha siliconizada e tampa plástica protetora com
pressão (cor roxa), tamanho 13 X 75 mm, Volume de
aspiração 3 ml.
TUBO 582.400
Valor do unitário: R$ ____________ (______________________________)
Valor Total: R$ _____________ (_____________________________)
2
TUBO PRIMÁRIO para coleta de sangue a vácuo em plástico
estéril siliconizado sem anticoagulante, com gel separador e
ativador de coágulo, tamanho 13x100 mm, com tampa
(amarela). Volume de aspiração: 5 ml.
TUBO 590.000
Valor do unitário: R$ ____________ (______________________________)
Valor Total: R$ _____________ (_____________________________)
3
TUBO A VÁCUO para coleta de sangue em acrílico
transparente com Citrato de Sódio 3,2% 13,0 X 75 mm com
capacidade de 4,5 ml. Tampa de segurança contra a formação
de aerossóis. Embalagem com dados de identificação e
procedência. (destinados exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte)
TUBO 15.700
Valor do unitário: R$ ____________ (______________________________)
Valor Total: R$ _____________ (_____________________________)
4
TUBOS A VÁCUO para coleta de sangue em acrílico
transparente com Citrato de Sódio 3,2% 13,0x75 mm com
capacidade de 2,7 ml. Tampa de segurança contra a formação
de aerossóis. Embalagem com dados de identificação e
procedência. (destinados exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte)
TUBO 2.500
Valor do unitário: R$ ____________ (______________________________)
Valor Total: R$ _____________ (_____________________________)
5 TUBOS DE HEMÓLISE, sem tampa, em plástico transparente
sem anticoagulante (13 x 75 mm), descartável. TUBO 960.000
Valor do unitário: R$ ____________ (______________________________)
Valor Total: R$ _____________ (_____________________________)
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH
Av. Borborema, Quadra 22, Casa 2A, Calhau - CEP: 65.071-360 – São Luís/MA 3235 6742 / E-mail: [email protected] CNPJ: 18.519.709/0001-63
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Folha: ________________ Proc.: 0359/2016-EMSERH Rubrica: _______________
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A empresa (_____razão social do licitante_____) com endereço na
_______________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________ vem, pelo seu
representante legal infra-assinado, _______________, portador(a) da cédula de
identidade nº _____ e do CPF Nº __________ sob pena de submeter-se à aplicação
das sanções definidas na Lei nº10.520, de 17 de junho de 2002 e subsidiariamente na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,DECLARAR, para fins do disposto no inciso V do
art.27 da citada Lei nº 8.666/93, que não emprega menores com menos de 18(dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de
16(dezesseis) anos
Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a
ressalva abaixo:
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Domicilio do Licitante, ___ de __________ de 2016.
__________________________
Representante(s) legal(is)
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH
Av. Borborema, Quadra 22, Casa 2A, Calhau - CEP: 65.071-360 – São Luís/MA 3235 6742 / E-mail: [email protected] CNPJ: 18.519.709/0001-63
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº __________,
com sede na ____________________, representada por seu ____________________
(Cargo), ____________________ (Nome), CI nº __________, CPF nº __________,
DECLARA, sob as penas da Lei, a superveniência de fato impeditivo da
habilitação, conforme dispõe o artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Domicilio do Licitante, ___ de __________ de 2016.
__________________________
Representante(s) legal(is)
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH
Av. Borborema, Quadra 22, Casa 2A, Calhau - CEP: 65.071-360 – São Luís/MA 3235 6742 / E-mail: [email protected] CNPJ: 18.519.709/0001-63
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº ____/____ – EMSERH Processo nº 0359/2016-EMSERH
CONTRATO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE COLETA DE SANGUE À VÁCUO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO MARANHÃO – HEMOMAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A (_____________).
O ESTADO DO MARANHÃO, através da EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH, situada na Avenida Borborema, quadra 22, Casa 22-A, Bairro do Calhau, São Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF nº. _____________, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por ________, e de outro lado, a ________, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição de TUBOS DE COLETA DE SANGUE À VÁCUO, para atender as necessidades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão – HEMOMAR, resultante do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 002/2016-EMSERH, conforme consta no Processo Administrativo nº 0359/2016-EMSERH, submetendo-se as partes as disposições constantes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Aquisição de TUBOS DE COLETA DE SANGUE À VÁCUO, para atender as necessidades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão – HEMOMAR, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência e da proposta de preços da CONTRATADA, que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: 2.1. O procedimento licitatório para o objeto deste termo será disciplinado pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto nº. 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000 e demais pertinentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 3.1. Os materiais estão especificados e quantificados da seguinte forma:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS TUBOS UND. QUANT.
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Folha: ________________ Proc.: 0359/2016-EMSERH Rubrica: _______________
1
TUBOS PARA COLETA de sangue a vácuo para exames hematológicos c / EDTA K2 ou K3,
em plástico siliconizados, rolha de borracha siliconizada e tampa plástica protetora com pressão
(cor roxa), tamanho 13 X 75 mm, Volume de aspiração 3 ml.
TUBO 582.400
2
TUBO PRIMÁRIO para coleta de sangue a vácuo em plástico estéril siliconizado sem
anticoagulante, com gel separador e ativador de coágulo, tamanho 13x100 mm, com tampa
(amarela). Volume de aspiração: 5 ml.
TUBO 590.000
3
TUBO A VÁCUO para coleta de sangue em acrílico transparente com Citrato de Sódio 3,2% 13,0 X
75 mm com capacidade de 4,5 ml. Tampa de segurança contra a formação de aerossóis.
Embalagem com dados de identificação e procedência. (destinados exclusivamente à
participação de microempresas e empresas de pequeno porte)
TUBO 15.700
4
TUBOS A VÁCUO para coleta de sangue em acrílico transparente com Citrato de Sódio 3,2%
13,0x75 mm com capacidade de 2,7 ml. Tampa de segurança contra a formação de aerossóis.
Embalagem com dados de identificação e procedência. (destinados exclusivamente à
participação de microempresas e empresas de pequeno porte)
TUBO 2.500
5 TUBOS DE HEMÓLISE, sem tampa, em plástico transparente sem anticoagulante (13 x 75 mm),
descartável. TUBO 960.000
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DO RECEBIMENTO E PRAZO DE ENTREGA:
4.1. A entrega dos materiais deverá ser efetuada de uma única vez no horário das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, devidamente agendada com o setor de Almoxarifado do HEMOMAR, localizado à Rua 5 de Janeiro, s/nº, bairro Jordoa na cidade de São Luís – MA, de forma GRADATIVA, de acordo com Ordens de Fornecimento, emitidas pela Diretoria Administrativa/EMSERH, em até 05 (cinco), dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
CLÁUSULA QUINTA- DO VALOR: 5.1. O valor a ser contratado será de R$ _______,____ (___________), conforme licitado. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO: 6.1. O recebimento dos materiais ficará a cargo do Setor de Material (Almoxarifado) do HEMOMAR da seguinte forma: 6.1.1. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO dar-se-á no momento da entrega, ou em até 02 (dois) dias úteis desta, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações: a) Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material; b) Condições da embalagem e/ou do material; c) Quantidade entregue; d) Apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador, descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total; 6.1.2. Atendidas as condições indicadas nas cláusulas acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal; 6.1.3. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, não configura o recebimento definitivo do material; 6.1.4. O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias uteis, contados da data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo: a) Correspondência de marca/modelo do material com os indicados no Contrato ou proposta da fornecedora; b) Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia e constantes da proposta da empresa fornecedora;
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c) Realização de testes, quando previstos no Termo de Referencia ou caso a unidade recebedora entenda necessário; d) Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (EMSERH), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total. 6.1.5. Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado a empresa fornecedora, para que proceda a sua correção no prazo de ate 05 (cinco) dias úteis; 6.1.6. Reserva-se a EMSERH, o direito de não aceitar material cuja qualidade seja comprovadamente baixa. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 7.1. Obriga-se a empresa CONTRATADA a proceder com todo o empenho e dedicação necessários ao fiel cumprimento dos serviços que lhes são confiados, obrigando-se ainda a: 7.1.1. Entregar o material no prazo conforme estabelecido no edital, a partir da data e hora do recebimento da assinatura do contrato; 7.1.2. Realizar o transporte do material conforme as exigências para o produto; 7.1.3. Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte, no que se refere ao lote, datam de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc, deverão corresponder ao conteúdo; 7.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas em caso de devolução do material por estar em desacordo com as especificações do Edital; 7.1.5. Obter todo o tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução do fornecimento; 7.1.6. Entregar os tubos de coleta de sangue à vácuo, atendendo às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, ANVISA, etc., atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor). 7.1.7. Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na prestação do serviço de entrega dos equipamentos, tais como: impostos, taxas, seguro, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do presente Termo de Referência; 7.1.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer problema técnico ocasionado durante o fornecimento do material, assumindo todos os ônus de sua execução em caso de devolução. 7.1.9. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 8.1. Efetuar o pagamento nas condições, prazos e preços pactuados mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada juntamente com os documentos solicitados; 8.2. Receber os tubos de coleta de sangue à vácuo, adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições, estabelecidas neste Termo de Referência.. 8.3. Notificar a empresa CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento e instalação, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 8.4. Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, aplicando as penalidades no caso de descumprimento contratual. 8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os tubos de coleta de sangue à vácuo, que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Termo de Referência..
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Av. Borborema, Quadra 22, Casa 2A, Calhau - CEP: 65.071-360 – São Luís/MA 3235 6742 / E-mail: [email protected] CNPJ: 18.519.709/0001-63
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Folha: ________________ Proc.: 0359/2016-EMSERH Rubrica: _______________
8.6. Comunicar à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento os tubos de coleta de sangue à vácuo adquiridas. 8.7. Notificar à CONTRATADA, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais inconformidades que impossibilitem ou dificultem o uso dos tubos de coleta de sangue à vácuo, para tomar todas as providências para a troca, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO: 9.1. O pagamento será contra apresentação de nota fiscal relacionando-se os produtos adquiridos após o prazo do recebimento definitivo dos produtos; 9.2. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas em lei e para o objeto do Contrato; 9.3. Deverão ser apresentados junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos: 9.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.3.2. Licenciamento para localização e Funcionamento (Alvará); 9.3.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União; 9.3.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; 9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 9.3.6. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado; 9.3.7. Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais; 9.3.8. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município; 9.3.9. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais. 9.4. Havendo devolução ou retificação de Nota Fiscal/fatura por incorreção e/ou rasuras, ou por data expirada das certidões acima solicitadas, o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da(s) mesma(s); 9.5. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quando for constatada divergência ou irregularidade na documentação apresentada; CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10.1. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2016. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 21202 Projeto Atividade: Unidade - HEMOMAR Despesas: 4.2.18.03.09 – Material Médico Hospitalar
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO: A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal de Contrato, ______________, matrícula _______, designado atrás de portaria, com autoridade para exercer, como representante da Administração, objetivando dirimir quaisquer dúvidas que porventura surjam no curso da entrega dos objetos e execução dos serviços, sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante a GISP. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 13.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas decorrente desta licitação; 13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 13.1.3. Fraudar na execução do contrato; 13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
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Folha: ________________ Proc.: 0359/2016-EMSERH Rubrica: _______________
13.1.5. Cometer fraude fiscal; 13.1.6. Não mantiver a proposta. 13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a Contratante; 13.3. Multa: 13.3.1. Moratória de até 0,5% (cinco vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 13.3.2. Moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas após o 30º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades; 13.3.3. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida podendo ser cumulada com a multa moratória: 13.3.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 13.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; 13.3.6. A sanção de multa poderá ser aplicada conjuntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração da EMSERH, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; 13.3.7. O valor da multa será descontado do pagamento devido à Contratada ou da garantia contratual, devendo neste caso ser complementada mantendo o percentual estabelecido; 13.3.8. Inexistindo pagamento a ser efetuado, o Contratante oficiará a Contratada para que esta recolha aos cofres do Estado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da correspondência, o valor correspondente à multa aplicada, devendo apresentar ao Contratante cópia autenticada do respectivo comprovante. Caso o recolhimento não seja efetuado, o valor correspondente à multa aplicada será cobrado judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: 14.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial utilizado no Contrato, mediante a celebração do Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA RESCISÃO: 15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666/93; 15.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa no artigo 77, da Lei Federal n° 8.666/93, bem quando: a) Estiver em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação; b) Transferir a qualquer título, este Contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; c) Suspender a execução dos serviços por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
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Folha: ________________ Proc.: 0359/2016-EMSERH Rubrica: _______________
15.3. Nos casos de rescisão, prevista nos incisos I a XI do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 16.1. O presente Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, sendo permitida sua prorrogação apenas uma vez, por igual período, observadas as disposições previstas na Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA PUBLICAÇÃO: 17.1 Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo à CONTRATANTE mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal n°. 8.666/93 e da IN nº. 34/2014 do TCE, relativa ao SACOP – Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO: 18.1. Fica eleito o Foro desta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, afastando qualquer outra comarca por mais privilegiado que seja. E, para firmeza de que foi pactuado neste instrumento contratual, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo descritas.
São Luís (MA), __. de _____ de ____.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS TESTEMUNHAS