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DA PROVA
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CONCEITOProva é tudo aquilo que contribui paraa formação do convencimento do
magistrado.
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FINALIDADE
A finalidade da prova é aobtenção do convencimentodaquele que vai julgar, paracondenar ou absolver o réu.
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OBJETO DA PROVA
Aqueles fatos que revelem
dúvida na sua configuraçãoe que tenham alguma
relevância para ojulgamento da causa.
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FATOS QUE INDEPENDEM DEPROVA
Axiomáticos: são os fatosevidentes, que não precisam serdemonstrados.EXEMPLO: um pedestre é atropelado por umcaminhão e seu corpo é dividido em pedaços.Não é necessário exame cadavérico, pois a
causa da morte é evidente.
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FATOS QUE INDEPENDEM DEPROVA
Notórios: aqueles de conhecimento
notório, ou seja, aqueles cujo conhecimentofaz parte da cultura do povo.EXEMPLO: não é preciso provar que o fogo
queima.
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FATOS QUE INDEPENDEM DEPROVA
Inúteis: aqueles que não tem
utilidade para o processo.
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FATOS QUE INDEPENDEM DEPROVA
As presunções legaisabsolutas. Exemplo: o menor de 18 anos éinimputável .
(a presunção da incapacidade deentender o caráter ilícito do fatodecorre da lei).
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FATOS QUE INDEPENDEM DEPROVA
O direito: o direito não dependede prova, pois o juiz deve
conhecê-lo. Todavia, quando setratar de direito estadual,municipal, alienígena ouconsuetudinário caberá a partealegante a prova do mesmo.
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FATOS QUE DEPENDEM DEPROVA
Admissível: admitido pela lei;
Pertinente: tenha relação com o processo;
Concludente: visa esclarecer questãocontrovertida;
Possível de realização
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MEIOS DE PROVA
tudo aquilo que pode ser utilizado, direta ouindiretamente, para demonstrar aquilo que sealega no processo.
OBS.: O Código de Processo Penal não éexaustivo sobre os meios de prova e
admite, inclusive, as provas inominadas(art. 155, CPP).
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Restrições à liberdadeprobatória
- art. 155, parágrafo único: manda observaras mesmas exigências da lei civil para a prova
quanto o estado das pessoas (ex.: casamentose prova com a certidão de casamento).
- art. 158: obrigatório o exame de corpo de
delito para as infrações que deixaremvestígios, não podendo ser suprido nem pelaconfissão do acusado.
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Restrições à liberdadeprobatória
- art. 479, caput : vedação da leitura ouexibição, em plenário, de documento não
juntado aos autos com antecedência mínimade três dias.
- inadmissibilidade de provas ilícitas e dasderivadas da ilícita.
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PROVA PROIBIDA
Conceito: é aquela
produzida com violaçãoda lei ou de princípios de
direito material ouprocessual.
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PROVA PROIBIDA – Espécies:
ILÍCITAS: violam disposições de direitomaterial ou princípios constitucionaispenais,
ou seja,• São aquelas produzidas mediante a prática
de crime ou contravenção
•
as que violam normas de outro ramo dodireito (civil, comercial, administrativo), e• as que violam princípios constitucionais.
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PROVA PROIBIDA – Espécies:
EXEMPLOS DE PROVAS ILÍCITAS:- confissão mediante tortura;- interceptação telefônica sem autorização;- apreensão de documento mediante
violação de domicílio;- gravação de conversa telefônica que
exponha o interlocutor a vexameinsuportável (o que fere o seu direitoconstitucional de resguardo da imagem,intimidade e vida privada).
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PROVA PROIBIDA – Espécies:
ILEGÍTIMA: violam normas de direitoprocessual.
Exemplos:- o documento exibido em plenário sem ter
sido juntado aos autos com antecedênciamínima de três dias;
- a confissão feita em substituição ao examede corpo de delito nos crimes em quehouver vestígios;
- prova pericial assinada por um perito nãooficial.
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PROVA PROIBIDA – Observações - A Lei 11.690/08, que imprimiu reforma no sistema
probatório, não fez nenhuma diferenciação entreprova ilícita e ilegítima (art. 157, CPP);
- A prova proibida deve ser desentranhada dosautos e, preclusa a decisão que determinou o seudesentranhamento, a prova deverá ser inutilizada.
- O magistrado que teve contato com a prova ilícita,antes de ela ser desentranhada dos autos, pode ter
comprometido a sua imparcialidade, portanto,poderá se julgar suspeito para julgar a causa.
P ilí i d i ã
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Provas ilícitas por derivação ouTeoria dos Frutos da ÁrvoreEnvenenada Teoria dos frutos da árvore envenenada:
significa que o vício da planta se transmitea todos os seus frutos
Trata-se daquela prova lícita,
mas obtida a partir de umaprova ilícita.
P ilí i d i ã
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Provas ilícitas por derivação ouTeoria dos Frutos da ÁrvoreEnvenenada
Exemplo de prova ilícita porderivação:
-
interceptação telefônica clandestina (que écrime) por meio da qual a autoridade policialdescobre uma testemunha cujo depoimentoincrimina o acusado.
Veja: O depoimento, em si, é lícito, todavia aorigem da prova é ilícita, uma vez que decorrede interceptação sem autorização legal.
P ilí i d i ã
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Provas ilícitas por derivação ouTeoria dos Frutos da ÁrvoreEnvenenada
A doutrina e a jurisprudência tendem, emregra, a não aceitar as provas ilícitas porderivação, uma vez que contaminadas pelovício da ilicitude em sua origem, que atinge
todas as provas subseqüentes.
Í
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PRINCÍPIO DAPROPORCIONALIDADE
Entre aceitar uma prova vedada,apresentada como único meio de
comprovar a inocência do acusado, porexemplo, e permitir que alguém, semnenhuma responsabilidade sejacondenado, a primeira opção é, semdúvida, a que mais se coaduna com oEstado Democrático de Direito.
Í
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PRINCÍPIO DAPROPORCIONALIDADE
A tendência da doutrina pátria é acolher ateoria da proporcionalidade apenas
quando for para favorecer o acusado.
Contudo, em algumas situações, até
admite-se a aplicação daproporcionalidade para provas ilícitas porderivação em favor da sociedade.
í
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Prova ilícita e a Lei11.690/2008
o artigo 157, §§ 1º e 2º do CPP diz sereminadmissíveis as provas derivadas das ilícitas.Todavia, essa restrição legal pode ser
mitigada pelo princípio da proporcionalidade.
Logo, conclui-se que o artigo 157 do CPP
albergou a teoria dos frutos da árvoreenvenenada, todavia impôs limites para oestabelecimento do nexo causal entre a provailícita e a derivada.
í
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Prova ilícita e a Lei11.690/2008
Limites para o estabelecimento do nexocausal entre a prova ilícita e a derivada:
Limitação da fonte independente: a provaderivada será considerada independente daprova ilícita quando existirem outras provas no
processo que são independentes daquela,excluindo, assim, a contaminação;
P ilí i L i
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Prova ilícita e a Lei11.690/2008
Limites para o estabelecimento do nexocausal entre a prova ilícita e a derivada:
Limitação da descoberta inevitável: quandoa prova seria conseguida de qualquermaneira, independente da utilização da prova
ilícita, caso em que também estará excluída acontaminação da prova derivada.
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Ônus da prova
É o encargo que tem os litigantes de provar ao juiz aquilo que esta sendo alegado.
A prova da alegação incumbe a quem a fizer.
Isso, todavia, não é absoluto, haja vista que o
juiz poderá determinar diligências para sanareventuais dúvidas.
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Procedimento probatório
A atividade probatória divide-se em quatromomentos distintos:
Proposição: refere-se ao momento ou o instante do processoprevisto para a produção da prova. Em regra, o pedido deprova deve ocorrer na denúncia e na defesa.
Admissão: o juiz analisa as provas requeridas e defere ou nãoa sua produção. Toda prova requerida pelas partes deve serdeferida, salvo as irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Produção: são os atos processuais que trazem as provas aojuízo.
Valoração: o juízo valorativo dado às provas.
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Prova emprestada
É aquela produzida em
determinado processo e depoistransportada para produzir efeitocomo prova em outro processo.
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O álibe (art. 158, CPP)
Significa “em outro lugar”.
Representa toda a alegação feitapelo acusado tentando demonstrara impossibilidade de ter praticado
o crime.
Si d li i
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Sistema do livre convencimentomotivado ou persuasão racional
O juiz decide livremente de acordo com a
sua consciência, devendo, contudo,explicitar motivadamente as razões de seuconvencimento.
PRINCÍPIOS GERAIS DAS
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PRINCÍPIOS GERAIS DASPROVAS
Princípio daautorresponsabilidade daspartes: as partes assumem a
responsabilidade de suainatividade, erro ou atosintencionais.
PRINCÍPIOS GERAIS DAS
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PRINCÍPIOS GERAIS DASPROVAS
Princípio da audiênciacontraditória: toda prova admitecontraprova.
PRINCÍPIOS GERAIS DAS
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PRINCÍPIOS GERAIS DASPROVAS
Princípio da aquisição ou comunhão daprova: as provas produzidas pertencem aambas as partes e ao interesse da justiça.
PRINCÍPIOS GERAIS DAS
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PRINCÍPIOS GERAIS DASPROVAS
Princípio da oralidade: deve
haver predominância dapalavra falada.
PRINCÍPIOS GERAIS DAS
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PRINCÍPIOS GERAIS DASPROVAS
Princípio daconcentração: busca-seconcentrar toda a
produção da prova naaudiência.
PRINCÍPIOS GERAIS DAS
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PRINCÍPIOS GERAIS DASPROVAS
Princípio da publicidade:os atos judiciais, emregra, são públicos.
PRINCÍPIOS GERAIS DAS